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25 I Série-Número 2 Quarta-feira, 17 de Outubro de 1984

DIÁRIO da Assembleia da República

III LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE OUTUBRO DE 1984

Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Prosseguiu a discussão e votação das alterações ao Regimento (artigos 98.º-A, 98.º-B, 100.º, 103.º, 106.º, 107.º-A, 122.º, 137.º, 138.º, 142.º, 142.º-A e 147.º), tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Silva Marques (PSD), Jorge Lemos (PCP), Luís Saias (PS), Lopes Cardoso (UEDS), José Magalhães (PCP), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Magalhães Mota (ASDI), Soares Cruz, (CDS), Carlos Lage (PS), Margarida Salema (PSD), José Luis Nunes (PS), Vilhena de Carvalho (ASDI), Nogueira de Brito (CDS), José Manuel Mendes (PCP) e Correia de Jesus (PSD).

O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Almerindo da Silva Marques.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António da Costa.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Gonçalves Janeiro.
António José Santos Meira.
Avelino Feleciano Martins Rodrigues.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Edmundo Pedro.
Eurico Faustino Correia.
Eurico José Palheiros Carvalho Figueiredo.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Lima Monteiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Frederico Augusto Handel de Oliveira.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Luís Duarte Fernandes.
João do Nascimento Gama Guerra.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.
Joel Maria da Silva Ferro.
Jorge Alberto Santos Correia.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José de Almeida Valente.
José António Borja dos Reis Borges.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Barbosa Mota.
José Carlos Pinto Basto Torres.
José da Cunha e Sá.
José Ferreira Pires Gestosa.
José Luís do Amaral Nunes.
José Luís Diogo Preza.

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José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Martins Pires.
José Maximiano Almeida Leitão.
Litério da Cruz Monteiro.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel Fontes Orvalho.
Manuel Laranjeira Vaz.
Maria Ângela Duarte Correia.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Maria da Conceição Pinto Quintas.
Maria Helena Valente Rosa.
Maria Luísa Modas Daniel.
Mana Margarida Ferreira Marques.
Nuno Álvaro Freitas Alpoim.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Ovídio Augusto Cordeiro.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Paulo Manuel Barros Barrai.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Rui Monteiro Picciochi.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Teófilo Carvalho dos Santos.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Amândio S. Domingues Basto Oliveira.
Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António d'Orey Capucho.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Nascimento Machado Lourenço.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro Amaral.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Jardim Ramos.
Gaspar de Castro Pacheco.
Guido Orlando Freitas Rodrigues.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Domingos Abreu Salgado.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Luís Malato Correia.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Pedro de Barros.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
José Adriano Gago Vitorino.
José de Almeida Cesário.
José António Valério do Couto.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Bento Gonçalves.
José Mário de Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
José Silva Domingos.
Leonel Santa Rita Pires.
Licinio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Pereira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Rogério da Conceição Serafim Martins.
Serafim Jesus Silva.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.

Partido Comunista Português (PCP):

António Anselmo Aníbal.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Custódio Jacinto Gingão.
Francisco Manuel Costa Fernandes.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
João Alberto Ribeiro Rodrigues.
João Carlos Abrantes.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
José Rodrigues Vitoriano.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Margarida Tengarrinha.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete Santos.
Mariana Grou Lanita.
Octávio Augusto Teixeira.
Zita Maria Seabra Ribeiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Alexandre Carvalho Reigoto.
António José de Castro Bagão Félix.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Manuel Jorge Forte Góes.
Hernâni Torres Moutinho.
Horário Alves Marçal.
João Gomes de Abreu Lima.
João Lopes Porto.
José Miguel Anacoreta Correia.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António Almeida Vasconcelos.

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Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

José Manuel Tengarrinha.
João Corregedor da Fonseca.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António Poppe Lopes Cardoso.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Ruben José de Almeida Raposo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar as disposições que ficaram pendentes para votação da sessão de quinta-feira.

Vai ser lida a primeira disposição que vai ser submetida a votação, que é o artigo 98.º-A.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 98.º-A (Protestos)

1 - Por cada grupo ou agrupamento parlamentar e sobre a mesma intervenção apenas é permitido um protesto.
2 - O tempo para o protesto é de 3 minutos.
3 - Não são admitidos protestos a pedidos de esclarecimentos e às respectivas respostas.
4 - Os contraprotestos não podem exceder 2 minutos por cada protesto nem 10 minutos no total.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pedia que a votação fosse feita número a número.

O Sr. Presidente: - Muito bem, assim se fará. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 98.º-A.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente : - Vamos votar o n.º 3.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, penso que agora haveria lugar à votação de uma proposta de aditamento apresentada quanto ao n.º 3.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a minha interpelação à Mesa é no sentido de dizer que, da nossa parte, estamos de acordo em que se vote agora a proposta de aditamento. Todavia, pensamos que teríamos evitado esta indefinição quanto ao sistema de votação se a maioria tivesse esclarecido o que pretendia dizer no n.º 3 do artigo 98.º-A, como na devida altura tivemos ocasião de questionar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso não foi uma interpelação à Mesa. Tratou-se, apenas, de um comentário que V. Ex.ª acabou de fazer e que não tendo interesse para a Mesa esta não deverá responder.

Vai ser lido o aditamento para ser posto à votação.

Foi lido. É o seguinte:

Proposta de aditamento

Aditar ao n.º 3, in fine, a seguinte expressão: «bem como a declarações de voto.»

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do aditamento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e as abstenções do PCP e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 4.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a nossa posição de voto quanto a este artigo deriva, fundamentalmente, de duas razões: em primeiro lugar, pelo aspecto de restrição que é introduzido quanto à figura de protesto - e creio que a sessão de ontem demonstrou o bem fundado da nossa posição; em segundo lugar, por se pretender, através dos n.ºs 3 e 4, limitar globalmente o tempo que pode ser utilizado para tal figura regimental.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, a nossa posição em relação a esta disposição reconduz-se à necessidade de imprimir maior celeridade aos trabalhos parlamentares e dar menor relevância às questões laterais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à leitura do disposto no artigo 98.º-B, para ser submetido à votação.

Vai ser lido o artigo 98.º-B.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 98.º-B

(Pedidos de esclarecimento, respostas, protestos e contraprotestos com tempo global fixado)

Sempre que tiver sido fixado tempo global para a discussão, o tempo gasto com pedidos de es-

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clarecimento e respostas, protestos e contraprotestos será considerado no tempo atribuído ao grupo ou agrupamento parlamentar a que pertence o deputado.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a razão do nosso voto contra fundamenta-se no facto de não ter sido aceite a nossa proposta de transcrever para uma agenda posterior a votação deste artigo, depois de conhecidos os critérios e as condições em que vão ser definidos os tempos globais.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, pensamos que esta disposição terá um efeito pedagógico sobre a conduta dos deputados, levando-os a saber administrar devidamente o seu tempo, de forma a evitar fazer perder à Câmara tempo precioso com figuras laterais.

Vozes do P§: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, abstivemo-nos porque entendemos que, sem conhecer exactamente os critérios que presidiram à fixação dos tempos globais, seria extemporâneo tomarmos posição sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos submeter à votação o disposto no artigo 100.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 100.º
(Declaração de voto)

1 - Cada grupo, agrupamento parlamentar ou deputado a título pessoal tem direito a produzir no final de cada votação uma declaração de voto escrita esclarecendo o sentido da sua votação, salvo nos casos dos n.º 7 do artigo 95.º e n.º 5 do artigo 96.º-A.
2 - As declarações de voto que incidam sobre a apreciação do Programa do Governo, sobre uma moção de confiança ou de censura, sobre o Orçamento do Estado ou sobre o Plano podem ser formuladas oralmente pelos grupos ou agrupamentos parlamentares.
3 - As declarações de voto orais a que se refere o n.º 2 não excederão 15 minutos, podendo, todavia, dispor-se diferentemente nos termos do artigo 148.º
4 - As declarações de voto escritas podem ser entregues na Mesa até final da reunião seguinte do Plenário.
5 - Fora dos casos referidos no antecedente n.º 2, os grupos ou agrupamentos parlamentares que não tenham tido intervenção no respectivo debate podem produzir declaração de voto oral por tempo não excedente a 3 minutos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lemos pede a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente pedia à Mesa que a votação fosse feita número por número.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso é fazer um requerimento à Mesa e não uma interpelação. O requerimento está deferido, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, apenas invoquei a figura da interpelação à Mesa, uma vez que é um direito dos grupos parlamentares, dos agrupamentos parlamentares e dos deputados, nos termos do Regimento especial solicitar à Mesa...

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Acontece, no entanto,...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, usei a figura da interpelação à Mesa, mas passarei a usar a figura do requerimento...

O Sr. Presidente: - É, pelo menos, mais consentâneo com as intenções consideradas.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Com certeza, Sr. Presidente. A partir deste momento procederei dessa maneira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o n.º 1 do artigo 100.º vai ser submetido à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma pergunta à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, no relatório da Comissão, relativamente ao n. º 2, diz-se ter havido acordo sobre o texto, com uma única alteração, que era substituir a expressão «a apreciação» por «moção de rejeição».

O Sr. Presidente: - Sendo assim, Sr. Deputado Luís Saias, no que respeita a este n.º 2, a palavra «apreciação» deveria ser substituída por «moção de rejeição». Deve ser este o texto a aprovar?

O Sr. Luís Saias (PS): - É isso, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo objecções a esta alteração, vamos proceder à votação do n.º 2 com esta alteração.

O Sr. Deputado Jorge Lemos deseja alguma coisa?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que V. Ex.ª teve a amabilidade de me dar a palavra, queria dizer que eu e os meus camaradas trocámos impressões sobre este n.º 2, e caso houvesse consenso nesse sentido, apresentaríamos um aditamento, no sentido de se prever a possibilidade de haver declarações de voto sobre figuras que não têm dignidade inferior às que estão aqui previstas. Citaria a declaração do estado de sítio e do estado de emergência e outras leis institucionais. Em nosso entender, isso seria positivo e ganharíamos todos, tanto nós como a Assembleia, com essa...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Isso é tratado em processo especial.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª poderá ter muita razão mas não é possível responder directamente.

O Orador: - Estou a ver que não há consenso e, portanto, não valerá a pena.

O Sr. Presidente: - A pergunta que fiz era, apenas e tão-só, no sentido de saber se estava ou não correcta a afirmação que fizera.
Não havendo objecções, vamos proceder à votação do n.º 2 com a alteração feita.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra da UEDS e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos porque sendo a declaração de voto um instrumento de expressão política fundamental e uma forma de réplica, no momento, em relação a um determinado acto praticado pela Assembleia da República, restringir a possibilidade da sua emanação a estas hipóteses é excessivamente limitado.
Aventámos a hipótese de este dispositivo ser alargado a outros casos não menos relevantes dos que aqui estão previstos, mas isso não foi admitido, donde a nossa abstenção.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, é nossa firme convicção de que no Parlamento se tem dado excessivo relevo às declarações de voto. Na realidade, os partidos e os deputados produzem frequentemente declarações de voto depois de terem longamente expendido os seus pontos de vista.
Pensamos, por isso, tal como se figura nesta disposição, que deve ser reduzido o tempo concedido às declarações de voto.

O Sr. Presidente: - Vai ser votado o n.º 3 do artigo 100.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da ASDI e votos contra da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pedia à Mesa a requalificação do voto do Grupo Parlamentar do PCP. Assim, onde se lê voto a favor deverá ler-se voto de abstenção e isto por a segunda parte da disposição que acabámos de votar apontar para critérios indefinidos que prevêem limitações para além da que está aqui prevista.

O Sr. Presidente: - Houve, portanto, uma alteração de voto.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não houve uma alteração de voto, Sr. Presidente. Simplesmente o ritmo a que se estão a processar as votações dificulta, por vezes, o trabalho das bancadas.
Apenas queremos dizer que pretendemos requalificar o nosso voto: não é favorável, mas sim de abstenção.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Fica registado. A votação anterior deverá, pois, ler-se:

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE e da ASDI votos contra da UEDS e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da ASDI e votos contra da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 5.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra da UEDS e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para uma declaração de voto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, dizendo embora respeito a este ponto, a declaração de voto refere-se, no entanto, mais globalmente, a todo o conjunto de dispositivos que agora votámos.
Opusemo-nos, através de todos os meios, a que se invertesse a regra hoje vigente, que permitia a realização de declarações de voto orais, deixando ao critério dos grupos parlamentares exercerem ou não esse direito.
Não cremos que a experiência da Assembleia da República seja negativa nessa matéria. Casos haverá em que é inteiramente absurdo e insustentável que após uma importante votação não haja de imediato uma reacção individual de cada bancada, cognoscível pelos cidadãos, e que se faça depender de uma declara-

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cão escrita o posicionamento face a um determinado acto aqui celebrado.
Imagine-se, por exemplo, que a Assembleia da República aprovava uma lei na esfera das rendas - tão desejada por certos sectores - e que não havia declarações de voto a seguir. É uma vergonha!

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sem dúvida!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que a posição, dos partidos e dos Srs. Deputados tem oportunidade de ser largamente expressa, publicitada e tornada conhecida através dos debates.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Vê-se!...

O Orador: - As declarações de voto, de uma forma geral, são actos inúteis, mas, na medida em que tiverem utilidade, haverá sempre oportunidade de as fazer por escrito - esta a razão deste preceito. Ele filia-se, ainda, como vários outros, numa razão de celeridade e de eficácia dos trabalhos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra todas as alíneas e números deste artigo, apesar de aparentemente muitos deles parecerem pacíficos, porque no seu conjunto consubstanciam uma solução que, em nosso entender, é perfeitamente absurda e que só se explica pela sanha com que em nome da eficácia se vai pretendendo esvaziar o debate nesta Assembleia.
Aquilo que deveria constituir a regra é transformado em excepção. Consagram-se um certo número de excepções de uma forma perfeitamente arbitrária...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - .... atribuindo-se a determinados debates uma pretensa maior dignidade que obviamente não têm em relação a outros.
Mas, nesta sanha, vai-se mais longe no absurdo, é que nem sequer se permite que nos debates com tempo limitado os deputados optem por usar esse tempo, que lhes é concedido de forma limitada, para proferirem uma declaração de voto, se porventura, no seu entendimento, considerarem essa solução como sendo a mais útil.
Os deputados não têm feito um uso excessivo das declarações de voto, pois têm feito o uso que entendem correcto desse direito que lhes foi atribuído. Srs. Deputados, deixem-me ao menos a liberdade de considerar o uso dos meus direitos como entender e não sujeito ao entendimento que outros deputados possam ter sobre o uso que deve ser feito desses direitos que me são concedidos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, pensamos que as disposições acabadas de aprovar são salutares, visto que ao remeterem para a figura da declaração de voto escrita salvaguardam os interesses de qualquer grupo parlamentar ou deputado de consignar, para os efeitos que julgarem convenientes, a sua posição relativamente a um certo voto.
No entanto, estas disposições, ao privilegiarem o momento do debate e das intervenções, são favoráveis ao melhor esclarecimento político antes de uma votação, e é isso que interessa. A tal ponto que em certos regimentos não existe a obrigatoriedade do direito à declaração de voto oral depois de uma votação, mas à figura da declaração de intenção de voto.
Isto é, antes do momento supremo da votação as bancadas declaram o sentido da sua votação, para que, se assim se quiser, ainda estando no tempo útil do debate, as bancadas possam ajustar a sua votação em função da globalidade do debate que acabou de ter lugar.
Por todas estas razões, pensamos que as disposições acabadas de aprovar são não só salutares como inclusivamente estão de acordo com a tendência do funcionamento dos parlamentos nos sistemas democráticos.

O Sr. José Magalhães(PCP): - É a saúde de guilhotina!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Haverá por vezes assuntos que pela sua importância jurídico-política justificam uma curta declaração de voto oral.
A regra geral das declarações de voto serem por escrito retira publicidade às declarações que funcionem como síntese da posição que um partido ou agrupamento parlamentar tomou face a determinada iniciativa parlamentar.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Moía (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente estes dispositivos porque nos parece que eles vêm consagrar uma modificação de' certo tipo de debate travado nesta Assembleia.
Pela nossa parte, o que é incompreensível - e nesse aspecto a alteração do Regimento deveria ter ido mais longe - é que um partido ou agrupamento parlamentar se limite a depois da votação exprimir a justificação do seu voto.
Num parlamento aquilo que é importante e essencial à formação da vontade democrática, ou seja, à vontade de um parlamento, é o debate que nele é travado e a transparência da discussão. A vontade parlamentar não se forma pelas simples tradução numérica de uma maioria preexistente, forma-se, sim, como resultado de um debate travado em que, precisamente para ser democrático, se teve em conta todas as opiniões expendidas.
Ora, esta modificação, atribuindo maior relevância ao debate do que à justificação de voto, mereceu por isso a nossa concordância.

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O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos submeter à votação o n.º 3 do artigo 103.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

3 - O disposto nos números anteriores não se aplica quando a conferência dos presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares tiver fixado o tempo global do debate nos termos do artigo 148.º

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lemos pede a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é apenas no sentido de que, segundo a metodologia que temos adoptado, onde se lê, no texto que vem da Comissão, «dos presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares» se leia «dos grupos parlamentares e agrupamentos parlamentares»,

O Sr. Presidente: - Visto não haver qualquer objecção a este entendimento, vamos pôr à votação o n.º 3 do artigo 103.º, de acordo com a rectificação agora feita.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP, do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lutámos intensamente contra a consagração deste dispositivo, que permite à coligação governamental, quando entender, declarar verdadeiramente o estado de sítio parlamentar e diminuir os tempos de intervenção e debate, mesmo quando eles não excedam aqueles que estão previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 103." Esta é uma cláusula verdadeiramente vergonhosa.
Entendemos, no entanto, que não se pode interpretar isso (lamentável que é) como permitindo à coligação requerer o termo dos debates antes de cada grupo parlamentar ter exercido o seu direito ao número mínimo de intervenções nos termos que o Regimento prevê.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, entendemos que este artigo constitui novamente o espartilho que a maioria determina à Assembleia da República.
A redução da discussão na especialidade, na apresentação da iniciativa legislativa, é totalmente inaceitável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos submeter à votação o n.º 4 do artigo 103.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

4 - Aproximando-se o termo do tempo regimental, o deputado ou membro do Governo pode ser avisado pelo Presidente para resumir as suas considerações.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e a abstenção do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vamos submeter à votação o texto do artigo 107.º-A, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 107-A
(Fixação da hora para votação)

1 - O Presidente da Assembleia da República pode, ouvida a conferência dos representantes dos grupos parlamentares, fixar uma hora para a votação dos projectos de lei, propostas de lei ou resolução, a qual será divulgada com antecedência.
2 - Chegada a hora prevista, se o debate ainda não estiver concluído, o Presidente marca nova hora para a votação.
3 - Antes das votações o Presidente fará accionar a campainha de chamada e mandará avisar as comissões que se encontrem em funcionamento.
4 - Não tendo o Presidente fixado a hora das votações, estas far-se-ão pelas 18 horas, a seguir ao intervalo regimental, podendo, para o efeito, ter lugar na reunião seguinte, caso o debate não esteja encerrado até àquela hora.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, dadas as declarações produzidas aquando da discussão deste preceito e as posições anteriormente assumidas por bancadas desta Câmara, quanto ao constante no artigo 107.º-A, pretendíamos saber, antes da votação, se tinha chegado à Mesa alguma alteração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, é dada como adquirida uma alteração de natureza redactorial referente ao n.º 1, na medida em que em vez de «resoluções» seria «resolução», ou seja, «propostas de lei ou resolução». Será a isto que se refere o Sr. Deputado Jorge Lemos?
Só que isto é dado como adquirido para ser tratado em sede de redacção.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.

Sr. Deputado Jorge Lemos, não foi encontrada qualquer alteração. Entretanto, o Sr. Deputado queira ter a bondade de nos esclarecer melhor acerca da sua dúvida.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, duas explicações em tom de interpelação à Mesa, dado que

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o Sr. Deputado Silva Marques, na sequência do meu próprio pedido, entendeu intervir.
Em primeiro lugar, para dizer que o nosso pedido ia no sentido de se saber se teria surgido alguma proposta visando especificar casos particulares quanto à aplicação desta norma.
Em segundo lugar, quanto à intervenção do Sr. Deputado Silva Marques, para dizer que do nosso lado não haverá qualquer objecção e que em sede de Comissão de Redacção concordaremos com a proposta que ele sugeriu.
De qualquer modo, a nossa interpelação ia no sentido de sublinhar o carácter excepcional que uma norma como esta deveria revestir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Era para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, segundo os meus apontamentos, a única coisa que ficou da última sessão foi o adiamento da votação, de modo que parece que a única coisa a fazer é votar.

O Sr. Presidente: - Entretanto, ficámos a saber que há uma questão de pura redacção, que certamente depois a Comissão procurará tomar em consideração.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, como tem sido nosso timbre ao longo da discussão das alterações ao Regimento, as questões decisivas do Regimento devem ser aprovadas ou rejeitadas com uma clara transparência, sem que haja qualquer dúvida se estão reunidas todas as condições regimentais.
Daí, solicitarmos a V. Ex.ª que verificasse o quórum na Sala.

O Sr. Presidente: - Vai verificar-se o quórum, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, solicitamos 3 minutos para chamar os Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Pois sim, Sr. Deputado, serão concedidos.

Pausa.

Srs. Deputados, neste momento já há quórum, pelo que vamos proceder à votação do artigo 107.º-A.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS, votos contra do PCP e do MDP/CDE e as abstenções da UEDS e da ASDI.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A consagração desta disposição, neste momento da história da Assembleia da República, conexionada com factores relacionados com a situação e o Estatuto dos Deputados, que todos conhecem, e com a conversão do mecanismo agora criado de mecanismo excepcional em corrente, significaria que tocariam, muito lugubremente, os sinos pela história da instituição parlamentar.
Por isso, votámos contra; e votámos contra, cientes de que tocarão tanto mais quanto mais este mecanismo se institucionalize e se converta no dia-a-dia da Assembleia da República. Isso seria sumamente desprestigiante e o nosso voto vai contra isso, pois tudo faremos para que tal não aconteça.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luis Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que os presságios lúgubres do Sr. Deputado José Magalhães não têm cabimento.
Na realidade, trata-se apenas de disciplinar a forma como a Assembleia da República trabalha e de dar oportunidade aos deputados que querem intervir nas votações a estarem presentes a elas. O presente sistema dos deputados serem apanhados de surpresa com as votações é um sistema que não tem justificação nem deve continuar a existir.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Se tivesse falado com o Armando Lopes ou com o Lage, na versão 1981, tinha opinião diferente!

O Sr. Silva Marques (PSD): - É a evolução, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à leitura e votação da proposta da Comissão relativa ao artigo 122.º

O Sr. Luís Saias (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, a Mesa certamente não deixou de reparar que no relatório da Comissão se refere que esta disposição da proposta original foi retirada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Saias, queria ter a bondade de prestar o seguinte esclarecimento à Mesa: o texto da proposta anunciada foi retirado e não há, por conseguinte, nada a votar?

O Sr. Luís Saias (PS): - Exacto, Sr. Presidente, mas há que votar uma proposta de aditamento do PCP.

O Sr, Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.

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Assim sendo, Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de aditamento de dois novos números ao artigo 122.º, subscrita pelo PCP.

Foi lida. Era a seguinte:

Artigo 122.º

4 - Os jornalistas portadores de carteira profissional tem acesso ao Palácio de S. Bento desde as 9 horas da manhã até uma hora após o termo das reuniões parlamentares.
5 - Para efeitos do número anterior, consideram-se reuniões parlamentares as sessões plenárias da Assembleia, as reuniões das comissões e subcomissões, dos grupos parlamentares e dos agrupamentos parlamentares, reuniões dos organismos que, como o Conselho Nacional do Plano, do CNAEBA, o Conselho da Comunicação Social, funcionam junto da Assembleia da República, e ainda audiências do Presidente da Assembleia e dos membros do Governo encarregados das relações com o Parlamento.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era para saber se, entretanto, chegou ou não à Mesa alguma proposta, designadamente da maioria, de conteúdo idêntico à que foi apresentada pelo Partido Comunista.

O Sr. Presidente: - Não foi apresentada qualquer proposta, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar esta proposta de aditamento do PCP.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, e votos a favor do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que a votação que acabámos de realizar demonstra o carácter sectário que a maioria tem vindo a imprimir à votação deste projecto de alterações ao Regimento, com o apoio do CDS.
O que estava em causa era uma proposta que visava dignificar aos trabalhos da Assembleia da República, designadamente dando oportunidade aos profissionais da comunicação social de poderem cobrir na íntegra os trabalhos parlamentares.
A votação que acabámos de realizar não pode, de modo nenhum, ser entendida com a não previsão, em termos de estatuto interno, das normas que não foram aprovadas. A ser assim, significaria que a maioria tem medo da transparência dos trabalhos parlamentares.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, é evidente que tínhamos que votar favoravelmente esta proposta de aditamento por ela poder concorrer para um trabalho mais eficaz, mais rápido e mais digno dos jornalistas que tantas vezes cobrem os acontecimentos ocorridos aqui, na Assembleia da República, em condições precárias. Não entendemos e lamentamos a votação da maioria, acompanhada pelo CDS, o que demonstra que as críticas tantas vezes formuladas pela maioria e pelo CDS aos trabalhadores da comunicação social são infundadas, até porque em nada concorrem para facilitar o trabalho dos jornalistas.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Preconizamos, como princípio geral, que os trabalhos parlamentares tenham uma natureza pública. Pensamos que a comunicação social deve acompanhar os trabalhos, sejam os do Plenário, sejam os das comissões.
De qualquer modo, o que entendemos é que se trata de uma matéria que não deve ser regulamentada no Regimento de forma excessivamente rígida. O Regimento diz sobretudo respeito ao funcionamento do Plenário, dos deputados e dos grupos parlamentares, pelo que devemos evitar, tanto quanto se justifique, o tratamento de questões que são exteriores ao Plenário, aos deputados e aos grupos parlamentares, pois isso seria uma rigidez.
Julgamos que as condições dos meios de comunicação social na Assembleia da República devem ser melhoradas e esperamos que o Sr. Presidente da Assembleia melhore essas condições. Mas, como disse, não se trata de uma matéria estritamente regimental, pelo que devemos, por isso, evitar o seu tratamento em sede de Regimento, consagrando apenas o mínimo indispensável; tudo o que seja uma regulamentação para além desse mínimo indispensável e genérico, de vê caber ao Presidente da Assembleia da República e estamos convencidos que as condições de trabalho dos meios de comunicação social no Parlamento serão substancialmente melhoradas.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Saias (PS): - Toda a gente sabe que os profissionais da imprensa têm na Assembleia da República um estatuto liberal e privilegiado.

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O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Essa agora?!

O Orador: - Pensamos, no entanto, que quanto aos pormenores que o PCP pretende ver incluídos no Regimento, compete ao Sr. Presidente da Assembleia da República regulá-los e foi por isso que rejeitámos a proposta.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que, ao contrário do que de algum modo pode ser afirmado, as condições de trabalho fornecidas pela Assembleia da República aos profissionais da comunicação social são extremamente deficientes e pensamos que não são propostas deste género que permitem a melhoria dessa situação.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não?! A ausência de propostas é que é bom!

O Orador: - Em primeiro lugar, porque é duvidoso que elas tenham lugar no Regimento; em segundo lugar, porque nos parece que, por exemplo, limitar o acesso dos jornalistas apenas até uma hora depois do termo das reuniões parlamentares é necessariamente insuficiente para o trabalho de uma sessão de grande melindre e de grande relevância.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Neste momento não têm nada!

O Orador: - Por isso, pensamos que, tal como no Regimento actual, estes dispositivos poderão ser actuados através de simples disposições administrativas. Haverá é que melhorar e incrementar essas mesmas disposições administrativas, no sentido da instalação de condições, quer de acesso às salas de trabalho e ao próprio edifício da Assembleia, quer de condições materiais de trabalho, condições essas que permitam à comunicação social exercer uma função que tem relevância junto da Assembleia - e tem-na especialmente, na medida em que confere maior transparência aos debates aqui travados.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dizer que a nossa posição de voto foi muito clara.
Entendemos que os trabalhos da Assembleia da República devem ser acompanhados, a par e passo, pelos representantes da comunicação social, mas entendemos que esse acompanhamento não deve ser, de modo algum, espartilhado por o que quer que seja. Assim, julgamos que devem ser tomadas medidas no sentido de que esse acompanhamento seja feito independentemente do funcionamento do Plenário e que tenha que ver com os trabalhos que se desenvolvem ao nível da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pedia a ajuda dos deputados que têm liderado este debate, pois a Mesa está confrontada com algumas hesitações. O que vai ser agora posto a votação é uma proposta do PS e do PSD sobre o artigo 137.º, não é verdade?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que haverá um equívoco da Mesa quanto ao artigo 137.º Com efeito, na passada sessão votou-se um requerimento de baixa à Comissão deste artigo, apresentado pelo PCP, votação sobre o qual se suscitaram dúvidas quanto à existência de quórum, como estarão certamente todos lembrados.
Como entretanto se verificou não haver quórum, não se votou o artigo 137.º, assim como não se votou o requerimento de baixa à Comissão, pelo que, no nosso entendimento, o artigo 137.º continua em discussão.
Pelo nosso lado, desde já, inscrevíamo-nos para uma intervenção sobre o mesmo; pensamos que só teríamos a ganhar se houvesse uma troca salutar de opiniões quanto às soluções constantes deste artigo.

O Sr. Luís Saias (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito Sr. Deputado?

O Sr. Luis Saias (PS): - Sr. Presidente, é para concordar e confirmar o que diz o Sr. Deputado Jorge Lemos, no sentido de que a discussão deste artigo ainda não foi encerrada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está então em discussão esta proposta de substituição.

Como o Sr. Deputado Jorge Lemos tinha pedido a palavra para uma intervenção sobre a proposta, tem a palavra.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não serei eu, Sr. Presidente, será o meu colega José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A disposição que nos foi proposta no passado dia 11 provocou um considerável efeito de surpresa, porque ela representa uma inversão pura daquilo que tem sido a regra regimental e a prática regimental, em matéria de recurso de inconstitucionalidade, quanto à admissão de iniciativas legislativas.
É sabido que estes recursos têm uma natureza muito especial e não cabe à Assembleia da República usurpar aquilo que só ao Tribunal Constitucional cabe.
Mas, admitindo isto, parece-nos incontroverso que o Plenário deve ter uma palavra a dizer. sobre esta matéria, palavra que se traduz num debate contraditório. Ora bem, esta proposta caracteriza-se, por um lado, por propor que a Comissão de Assuntos Constitucionais se pronuncie sobre esta matéria - e isso não nos parece que seja negativo -, mas, por outro lado - isto sim parece-nos negativo e particularmente grave e, por isso, chamávamos a atenção de todas

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as bancadas -, obtido que seja o parecer da Comissão, propõe-se que o Plenário da Assembleia sobre ele não faça mais do que uma votação à qual se sigam declarações de voto escritas ou orais, como se propõe, mas por 3 minutos.
Parece-nos que nesta matéria, a manter-se este tipo de recurso, a dignificação do trabalho do Plenário e a natureza institucional das questões em jogo exigem que o Plenário tenha o mínimo de debate sobre a matéria.
Nesse sentido, apelávamos a todas as bancadas para que se encontre uma solução que em relação ao n. º 5 permita esse mínimo de debate.
Fazíamos este apelo cientes de que qualquer votação radical nesta matéria terá consequências que nos parecem ser de afastar a todos os títulos.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que devemos fazer aqui uma reflexão o mais desapaixonada possível sobre esta matéria. Com efeito, estamos confrontados com uma decisão veiculada por esta proposta que é positiva nalguns aspectos, mas que levanta algumas reticências noutros.
Já vou explicar porquê e, na sequência disso, creio mesmo que teremos necessidade de uma pequena interrupção para uma melhor troca de impressões.
O controle prévio da constitucionalidade é discutível; há quem seja contra esse controle prévio e eu próprio partilho de uma ideia negativa sobre essa fiscalização. Mas o que é certo é que nós o temos aqui.
Já assistimos a debates que duraram 2 e 3 dias sobre questões de constitucionalidade, debates arrastados que deram origem a outros debates em que houve sobreposição de argumentos e pontos de vista. Donde, havia que reduzir, sem dúvida nenhuma, a duração, o estilo e a natureza desse debate sobre a constitucionalidade das leis. Creio que nisso estamos de acordo.
A ideia de enviar à Comissão de Assuntos Constitucionais a proposta ou o projecto para emissão de um parecer, cremos todos que representa um progresso.
Mas esta proposta também conduz à eliminação, pura e simples, de todo o debate parlamentar sobre esse parecer.
Ora, é aqui que residem as nossas dúvidas.
Pensamos que o debate parlamentar sobre o parecer tem de ser abreviado, porque senão não há nenhuma lógica. Com efeito, se pedimos à Comissão de Assuntos Constitucionais esse parecer para que o debate não seja tão longo e depois vamos fazer outro debate longo, caímos novamente no erro que tínhamos tentado evitar.
Por isso, achamos que o debate em Plenário sobre o parecer oriundo da Comissão de Assuntos Constitucionais deve ser muito abreviado porque nessa altura já foram expostos os pontos de vista de todos os intervenientes e, portanto, não há necessidade de um debate parlamentar tão prolongado.
Nesse sentido, pensamos que devíamos fazer aqui uma interrupção para definirmos um período de debate razoável sobre o parecer no Plenário da Assembleia.
De facto, a Assembleia não pode votar uma matéria tão importante sem que primeiro haja um debate nesta Câmara, ainda que esse debate seja reduzido aos seus elementos essenciais.
Na sequência do que acabei de dizer, Sr. Presidente, pedimos uma pequena interrupção dos nossos trabalhos.
Entretanto, parece-me que o Sr. Deputado José Luís Nunes ainda quer usar da palavra, pelo que adio um pouco o meu pedido de interrupção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Luís Nunes, V. Ex.ª pretende usar da palavra para que efeito?

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, desejo fazer uma intervenção muito breve acerca desta matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, acontece que, respeitando as prioridades dos pedidos de palavra, seguidamente teria a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema. Para além disso, gostaria de saber se o Sr. Deputado Carlos Lage pediu uma interrupção ou se apenas a apontou sem referir em que altura a pediria.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, dado que há manifestação de desejo de intervenção da parte da Sr.ª Deputada Margarida Salema e do Sr. Deputado José Luis Nunes, creio que seria melhor que eles produzissem primeiro as suas intervenções, após o que faríamos a interrupção dos trabalhos.
Portanto, adio por algum tempo o meu pedido de interrupção.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, apenas formulei o desejo de intervir no sentido de fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado José Magalhães, que acabou de produzir uma intervenção.
Contudo, se o PS deseja utilizar o direito de pedir a interrupção dos trabalhos, não me cabe a mim, obviamente, ajuizar acerca desse facto. Agora, se o PS não mantêm o direito de interrupção por ora, então formularei os meus pedidos de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Queira ter a bondade de os formular, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, gostaria de aproveitar esta oportunidade para dizer qual é a minha posição pessoal sobre esta matéria, a qual é diversa daquela que o PS e o PSD assumem. Diria até que é mais radical.
Mas, para que fique bem claro, quero aqui dizer, com toda a sinceridade, o que penso sobre este instituto da admissibilidade ou não de iniciativas legislativas.
Julgo que este instituto da admissibilidade tem alguns antecedentes históricos. Nomeadamente, provém do Regimento da Assembleia Nacional, tendo sido introduzido exactamente para pôr em causa iniciativas

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legislativas desconformes com os princípios constantes da Constituição de 1933 ou com princípios que levassem a rejeitar as iniciativas legislativas para obviar, politicamente, à discussão na Assembleia Nacional de determinadas matérias.
Portanto, este instituto tem alguma razão histórica, mas julgo que, neste momento, não tem muito cabimento e passo a explicar porquê.
Sobretudo depois da revisão constitucional de 1982, sucede que a Assembleia da República tem vários instrumentos para sanar eventuais inconstitucionalidades constantes de iniciativas legislativas que a ela venham a ser apresentadas. Há, por exemplo, um instrumento, que nunca foi utilizado, sobre o qual, portanto, ainda não há nenhuma prática, que é o instrumento da expurgação de normas inconstitucionais.
Hoje em dia, a Assembleia da República, face a uma declaração do Tribunal Constitucional de inconstitucionalidade de um diploma que ela própria tenha elaborado e aprovado, tem a possibilidade de sanar inconstitucionalidades de normas e assim obviar a que vigorem diplomas feridos de desconformidade com a Constituição.
Julgo, portanto, que este instituto da admissibilidade ou não admissibilidade não tem razão de subsistir. Penso que o princípio geral deve ser o da admissibilidade e que apenas não devem ser admitidas as iniciativas legislativas nos casos expressamente previstos na Constituição. É, por exemplo, o caso de projectos de lei que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas. Trata-se aqui de um dispositivo constitucional que se reporta à própria apresentação de diplomas.
É também o caso de diplomas que tenham sido rejeitados e que, portanto, não podem ser renovados. Também aí se trata de um caso de admissibilidade.
A minha posição pessoal é, pois, a de que este instituto deveria ser reconvertido num princípio geral de admissibilidade, havendo apenas as excepções contempladas na Constituição. E isto até por uma razão de ordem geral: é que, a meu ver, não cabe à Assembleia pronunciar-se preventivamente sobre a inconstitucionalidade de diplomas.
Esta última razão tem um pouco a ver com o regime anterior decorrente da Constituição de 1933. Ë que, de acordo com aquela Constituição, a fiscalização de constitucionalidade era cometida, em parte, à própria Assembleia Nacional, a qual fiscalizava, ela própria, os diplomas que emitia. Daí que também houvesse necessidade - e isto era uma razão técnica que obedecia às razões políticas que há pouco enunciei - de um instituto de prévia apreciação das inconstitucionalidades de iniciativas legislativas.
Gostaria, portanto, de ouvir do Sr. Deputado José Magalhães alguns comentários sobre este conjunto de considerações acerca desta matéria.
Quero, contudo, frisar novamente que se trata de uma posição pessoal. Penso que a maioria estará aberta à reconsideração da proposta que, neste momento, está em discussão. Aliás, julgo que foi ela a razão que levantou a possibilidade de uma interrupção.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Para intervir, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Fica inscrito, Sr. Deputado. Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr.ª Deputada Margarida Salema, creio que V. Ex.ª colocou algumas reflexões bastante importantes sobre este instituto.
Penso que não há uma margem de divergências tão substancial como aquela que indicou ao exprimir, em nome pessoal, a sua posição.
Na realidade, a experiência de aplicação do instituto revela que há um consenso - creio que sem quebras - quanto ao facto de que não cabe à Assembleia assumir as funções que são do Tribunal Constitucional e que o instituto da admissão só deve servir para tolher a admissão de iniciativas chocante e grosseiramente inconstitucionais, e não para outra coisa, pelo que, não deve substituir-se a discussão na generalidade por maioria de razão. Como é óbvio, o instituto não tem hoje em Portugal o significado que tinha sob a Constituição fascista, nem esta Assembleia pode sofrer qualquer confusão com a Assembleia Nacional.
Isto dá uma natureza diferente ao instituto. E a diferença somos nós.
Aliás, mesmo na argumentação da Sr.ª Deputada, casos haverá em que admite a necessidade de discutirmos aqui a não admissão. Porque é óbvio que, se apresentar um projecto de lei que viole o princípio da restrição em matéria orçamental, esse projecto não pode ser admitido. Isto é insuperável.
Por outro lado, como admitiu também no seu raciocínio, se violar outros aspectos de forma evidentemente inaceitável, como o princípio da proibição de repetição de iniciativas rejeitadas, esse projecto não pode ser admitido. Mas há outros casos, como, por exemplo, projectos que violem, chocantemente ou não, o princípio da separação entre a Igreja e o Estado ou o princípio da forma republicana de governo.
Mas a divergência tem de ser apurada aqui. Que a Comissão de Assuntos Constitucionais dê um parecer, penso ser necessário e útil, até porque será uma forma de a Comissão intervir positivamente, podendo mesmo servir para apurar o seu trabalho.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sem dúvida!

O Orador: - Agora, que o Plenário tenha que ter um mínimo de debate sobre esta questão, julgo que é insuperável.
O que me parece mais iluminador na argumentação que produziu é o facto de admitir que, em certas circunstâncias, a Assembleia tem de estar confrontada com a questão. Então, mesmo no seu terreno, quando a Assembleia estiver confrontada com essa questão, não pode furtar-se a apreciá-la, pelo que a sede, com estas ou aquelas balizas, deve e tem que ser o Plenário, sob pena de uma questão muito nobre e muito importante ser dirimida fora do local mais importante e mais nobre.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

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O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de pegar nas palavras da Sr.ª Deputada Margarida Salema e dizer que elas têm toda a razão de ser.
Mas eu diria mais: diria que o poder do Sr. Presidente nesta matéria tem que ser sempre visto à luz de um princípio, que é o favor que deve ser sempre concedido às iniciativas dos Deputados e do Governo.
Acontece que, como disse a Sr.ª Deputada Margarida Salema (e muito bem!), esta disposição foi tripudiada no Regimento da antiga Assembleia Nacional. No entanto, ela tem origem no direito constitucional anglo-saxónico.
Em primeiro lugar, representa uma afirmação do sistema parlamentar quando é exaltada, no sentido exacto da palavra, a assembleia parlamentar como elemento de controle prévio da constitucionalidade.
Em segundo lugar, essa deve ser uma norma - e neste ponto chamo a atenção para a prática desta Casa - de apresentação ou de utilização mais do que excepcional.
Em terceiro lugar, é vista, também na tradição anglo-saxónica, menos como uma forma de defesa da Assembleia quanto aos projectos de lei e mais como uma forma de defesa da Assembleia quanto às propostas de lei. Há, aliás, regimentos consuetudinários - e para não errar não os vou citar - de diversas assembleias, nomeadamente inglesas, onde só se aplica esse direito às propostas de lei, isto é, às propostas que são oriundas do Executivo, e não às propostas dos deputados.
Penso, sinceramente, que deve haver um debate prévio, o qual, como sublinhou o Sr. Deputado José Magalhães (e, neste ponto, bem!), está na lógica do que foi decidido pela Comissão. Com efeito, ao introduzir o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, a Comissão deu um grande passo em frente, até porque a questão constitucional é uma questão essencialmente técnico-jurídica.
Mas, se prescindíssemos do debate, introduziríamos uma figura regimental que só tem um exemplo: os requerimentos. Estes são os actos ou decisões da Assembleia que não têm qualquer debate, porque fixam os termos normais do seguimento do debate.
Ora, penso que, sem modificar totalmente a teoria do que deve ser uma assembleia parlamentar, tem que haver um debate.
Por outro lado, se não houvesse debate, dificilmente, na prática e também na teoria, se justificaria uma declaração de voto, porque esta referir-se-ia não ao debate travado na Assembleia, mas ao debate travado na Comissão. Emergira, portanto, do próprio debate da Comissão.
E eis como, depois de um debate construtivo e positivo, em que se desenvolveram, essencialmente, as decisões, no meu ponto de vista, sabiamente tomadas na Comissão, penso que é possível chegar a um mais largo consenso numa questão capital deste Regimento.
Oxalá que o debate amplamente travado até esse momento tivesse sido desenvolvido com o mesmo espírito com que este o foi.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Peço a palavra para intervir, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Fica inscrito, Sr. Deputado.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Deputado José Luís Nunes, um pouco para continuar este debate, gostaria de aduzir um novo elemento que há pouco não tive ocasião de referir. Obviamente que não vou insistir na minha posição pessoal, mas, em todo o caso, gostaria que ela ficasse registada.
As questões de inconstitucionalidade, como todos sabem, podem viciar parte ou todo um diploma. Assim, as iniciativas legislativas podem enfermar de vários tipos de inconstitucionalidade: orgânica, formal ou material.
Se enfermarem de inconstitucionalidades materiais - e há pouco o Sr. Deputado José Magalhães referiu aquelas inconstitucionalidades grosseiras que ponham em causa, por exemplo, o princípio da forma republicana de governo ou outros princípios -, haverá muitas vezes dificuldade em se chegar a uma posição no sentido de saber se, de facto, há ou não inconstitucionalidade. Isto acontece com todos os órgãos de fiscalização de constitucionalidade em qualquer país. Muitas vezes é difícil apurar e verificar inconstitucionalidades de tipo material.
Em qualquer caso, todos temos a noção perfeita de que há questões de inconstitucionalidade que acabam por se transformar em questões de natureza eminentemente política. E porquê? Porque a Assembleia da República, independentemente de uma iniciativa legislativa determinada, pode persistir e continuar a querer um diploma inconstitucional.
Ora, a nossa Constituição prevê precisamente que, no caso de a Assembleia ou de o Governo - mas neste caso estou apenas a considera Assembleia - aprovar uma lei que seja manifestamente inconstitucional (ela pode até padecer de inconstitucionalidade grosseira), e tendo sido vetada pelo Presidente da República face a uma declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, em relação à qual ele tem a obrigação de vetar o diploma, o que é óbvio e como todos sabem, mesmo assim a Assembleia tem a possibilidade de superar esse veto através de uma determinada maioria qualificada em ordem a fazer prevalecer um diploma que foi considerado inconstitucional.
Portanto, mesmo perante um juízo de inconstitucionalidade do órgão fiscalizador, mesmo perante o veto do Presidente da República, perante um veto motivado por razões de inconstitucionalidade, a Assembleia da República pode entender - a Constituição permite que isso se verifique - fazer sobrelevar o seu juízo político a qualquer juízo de inconstitucionalidade de outro órgão de soberania, mormente do órgão que pode pôr em causa os diplomas da Assembleia e que é o Presidente da República.
Este parece-me um elemento extraordinariamente importante, sem embargo do instrumento de que a Assembleia também dispõe para expurgação das normas inconstitucionais, pois põe a Assembleia perante a alternativa de sanar a inconstitucionalidade - indo assim ao encontro da declaração de inconstitucionalidade proferida pelo órgão competente - ou de manter o seu diploma. E aí, Sr. Deputado José Luís Nunes, há sem dúvida nenhuma um juízo político que é supremo em relação a qualquer juízo de inconstitucionalidade.

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Não nos podemos esquecer da forma como funciona o nosso sistema e penso que este é mais um argumento em abono da minha tese, no sentido da não subsistência do instituto da não admissibilidade de diplomas, salvo os casos expressamente consignados na Constituição, repito.
Mas, como disse, penso que esta é uma matéria que pode ainda ser objecto de alguma ponderação e eu só queria deixar aqui registada a minha posição sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes, para responder ao pedido de esclarecimento que acabou de ser formulado.

O Sr. José Luís Numes (PS): - Vou ser muito breve, pois é tanto mais difícil ter um diálogo com a Sr.ª Deputada Margarida Salema sobre esta matéria quanto estou de acordo consigo. Simplesmente, coloquei-me na lógica da Comissão. Mas, como tive ocasião de dizer quando foi da discussão da Lei de Segurança Interna, a lógica da Constituição revista aponta no sentido da posição da Sr.ª Deputada Margarida Salema.
No entanto, há um motivo para eu pretender manter este controle constitucional e ele diz respeito a mim próprio - peço desculpa por esta confissão que faço aqui publicamente para que a reprovação da Assembleia também seja pública -, pois em questões parlamentares sou um incurável tradicionalista.
No que diz respeito ao problema que a Sr.ª Deputada levanta, de que a vontade política pode impor a existência de uma norma inconstitucional, eu direi de outra forma: não há inconstitucionalidade que se possa contrapor em relação à vontade política. E aí entramos no cerne do direito constitucional e na meditação a que todos nós nos dedicamos um pouco sobre o dique frágil que as Constituições muitas vezes constituem.
Mas essa é uma conversa para ter fora desta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, presto homenagem à minha colega Margarida Salema porque ela interveio - e bem! - em termos pessoais, pois penso que não devemos abdicar do nosso contributo pessoal, antes pelo contrário.
Por outro lado, no que me diz respeito e, presumo, no que diz respeito aos colegas da bancada que comigo subscreveram a proposta inicial, parece-me ter-se encontrado um termo que dá satisfação aos diferentes pontos de vista.
Juntamente com o colega Luís Saias, apresentei uma proposta de alteração do n.º 5 e de aditamento de um n.º 6 ao artigo 137.º que, no fundo, exprime o contributo do debate relativamente a estas disposições. Assim, pedia apenas que a Mesa inserisse na proposta de alteração ao n.º 5 que acabei de apresentar, a seguir a «salvo decisão da conferência dos presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares», a seguinte expressão: «que poderá alargar os tempos e termos do debate».
Penso que deste modo ficará claro que a conferência de presidentes não poderá eliminar o debate, que fica regulamentado segundo esta proposta, assim como os tempos que lhe dizem respeito, mas poderá intervir para alargar os tempos e os termos do debate que aqui ficam regulamentados.
Portanto, Sr. Presidente, peço que a frase que ditei seja inserida na proposta que subscrevi conjuntamente com o Sr. Deputado Luís Saias e, nessas circunstâncias, propomos que a proposta de aditamento ao n.º 5 seja do seguinte teor: «Salvo decisão da conferência dos presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares, que poderá alargar os tempos e termos do debate, o parecer será lido e votado no Plenário, podendo cada grupo ou agrupamento parlamentar produzir uma intervenção por tempo não excedente a 5 minutos.»
Quanto à proposta de aditamento de um n.º 6 ao artigo 137.º, ela é do seguinte teor: «Os grupos ou agrupamentos parlamentares que não tenham intervindo nos termos do número anterior poderão proferir uma declaração de voto oral por tempo não superior a 3 minutos.»

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Moía (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que nos encaminhamos, pelo menos, para uma certa forma consensual. Creio que foram eliminados os principais inconvenientes que a proposta original oferecia e também os inconvenientes que oferecia a eliminação, pura e simples, de qualquer controle de inconstitucionalidade na admissão de propostas ou projectos de lei. Mas relativamente a este ponto referir-me-ei em seguida mais detalhadamente.
Na verdade, ao contrário do que possa parecer, creio que este é um poder importante que a Assembleia não deve alienar de sua livre vontade.
Em primeiro lugar, porque competindo-lhe expressamente, nos termos constitucionais e no exercício de funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da Constituição, mal seria que não cuidasse desse cumprimento da Constituição quanto à própria admissibilidade de iniciativas legislativas.
Em segundo lugar, porque, ao contrário do que acontecia historicamente, neste momento é bastante mais importante para um parlamento poder fiscalizar no acto de admissibilidade a constitucionalidade de propostas de lei do que a constitucionalidade de iniciativas da autoria dos deputados.
Por outro lado, se o poder de fiscalização da constitucionalidade na admissão - que todos reconhecemos ter que existir em relação a matérias grosseiramente inconstitucionais e como tal previstas na Constituição - fosse um poder exercido sem nenhum debate e sem nenhuma transparência de debate, então, sim, poderíamos estar perante uma limitação séria de iniciativas legislativas sob influências de qualquer pretexto. Isto é, se, por exemplo, o Presidente da Assembleia da República pudesse, por qualquer poder discricionário não sujeito a debate em Plenário, recusar a admissibilidade de uma proposta com o fundamento de que ela se traduzia em aumento de despesas, poderíamos ressuscitar aqui exemplos que não são teóricos, porque são conhecidos da história constitucional portuguesa - por exemplo o de um feria-

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do nacional como implicando aumento de despesas -, e, como tal, a iniciativa poderia ser rejeitada por um argumento enviesado.
Creio, portanto, que todas as razões levam a que haja um primeiro controle de constitucionalidade da admissão de propostas e projectos de lei feito aqui nesta Assembleia.
Com certeza que será útil que as propostas e projectos passem pela Comissão, que exista um parecer fundamentado da Comissão, mas penso também - e a última proposta apresentada já se inclina nesse sentido - que eles não devem ser subtraídos ao debate em Plenário. Isto é, o Plenário tem necessariamente que se pronunciar sobre uma questão com essa gravidade, não pode limitar-se a emitir um voto repetitivo do voto exercido em Comissão; pelo contrário, tem que submeter esse parecer da Comissão - que é apenas um parecer - ao crivo do debate aqui travado.
Portanto, creio que nos encaminhamos para uma solução, independentemente dos pormenores que estão expressos, e bem é que essa solução mantenha o juízo político de apreciação prévia da admissibilidade face à Constituição de uma proposta ou de um projecto de lei, que não tem, como o demonstram vários casos, nada a ver com o controle jurisdicional da Constituição, que cabe ao Tribunal Constitucional, como sabemos, pois a Assembleia da República pode votar normas que o Tribunal venha a considerar inconstitucionais, sem que isso tenha a ver com o seu debate ou com o facto de a questão ter sido apreciada.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para anunciar que, por acordo com o colega que comigo subscreveu a proposta que há pouco entreguei na Mesa, na proposta de substituição do n.º 5, onde se lê «5 minutos» deverá passar a constar «10 minutos».
Portanto, a nossa proposta de substituição do n.º 5 deverá ter em conta a alteração que acabo de referir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por uma questão de metodologia e para que a Mesa fique com maior segurança acerca do processo de votação destas propostas, informo os subscritores da primeira e da segunda propostas relativas ao n.º S do artigo 137.º, o PS e o PSD, de que haveria toda a vantagem em que a primeira proposta apresentada fosse retirada para que a segunda versão pudesse ser posta à discussão...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, ao apresentarmos uma nova redacção para o n.º 5 estava implícito que retirávamos a primeira proposta relativa a esse mesmo número.
De qualquer modo, retiramos agora formalmente a primeira proposta de substituição do n.º 5.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, vamos proceder à votação da proposta de substituição do artigo 137.º
O n.º 1 do artigo 137.º não foi posto à discussão porque corresponde ao texto actual e, assim, passamos ao n.º 2 da proposta de substituição do artigo 137.º, que vai ser lido.

Foi lida. É o seguinte:

2 - Até ao termo da segunda reunião subsequente qualquer Deputado pode recorrer por requerimento escrito e fundamentado:

a) Quanto à admissibilidade formal e material do projecto;
b) Quanto à comissão competente.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai agora ser lido o n.º 3 da proposta de substituição do artigo 137.º

Foi lida. É o seguinte:

3 - Interposto recurso, o Presidente submete-o à apreciação da Comissão de Assuntos Constitucionais por um prazo máximo de 48 horas, que após debate elabora parecer fundamentado.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o n.º 4 da proposta de substituição do artigo 137.º

Foi lida. É o seguinte:

4 - O parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais é agendado para votação na primeira parte da ordem do dia da primeira sessão plenária subsequente ao termo do prazo referido no n.º 3.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - A proposta de substituição do n.º 5 do artigo 137.º há pouco apresentada, considerando já as rectificações introduzidas pelo Sr. Deputado Silva Marques, vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

5 - Salvo decisão da conferência dos presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares, que poderá alargar os termos e tempos de debate, o parecer será lido e votado no Plenário, podendo cada grupo ou agrupamento parlamentar produzir uma intervenção por tempo não excedente a 10 minutos.

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O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Ainda em relação ao artigo 137.º foi apresentada uma proposta de aditamento de um n.º 6, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

6 - Os grupos ou agrupamentos parlamentares que não tenham intervindo nos termos do número anterior poderão proferir uma declaração de voto oral por tempo não superior a 3 minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi votada por unanimidade uma disposição que suscitou uma controvérsia que, felizmente, foi esclarecida em termos que pretendíamos sintetizar nesta declaração de voto.
Consideramos que este debate foi útil, para precisar os contornos positivos e negativos do instituto da admissão, em que as funções da Assembleia da República não se confundem com aquelas que só ao Tribunal Constitucional cabe exercer, e para sublinhar que o Plenário da Assembleia da República - e só ele - deve emitir, de forma contraditória e com discussão, um juízo sobre a admissibilidade de iniciativas, sendo certo que esta figura vale designadamente para defesa da instituição parlamentar contra iniciativas inconstitucionais vindas do exterior.
Por outro lado, o texto agora aprovado enfatiza que os termos e os tempos de debate devem ser adequados à natureza das matérias em apreço, sendo maiores ou menores em função da importância destas, garantindo-se em qualquer caso um tempo mínimo por bancada.
Por tudo isto nos batemos, dando o nosso voto.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Regozijamo-nos muito com o facto de esta disposição ter sido aprovada por unanimidade.
O facto de ela ter sido aprovada por unanimidade traduz o reconhecimento unânime da Câmara de que os mecanismos que vigoravam eram excessivamente pesados e davam por vezes origem a debates longos sobre a matéria da inconstitucionalidade na admissão das propostas.
A nosso ver, o mecanismo ficou consignado de uma forma razoável; de qualquer modo, pensamos que a prática ditará, eventualmente, a necessidade de lhe introduzir quaisquer melhorias e, se assim for, estaremos abertos para colaborar na efectivação dessas melhorias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 138.º, relativamente ao qual foi apresentada apenas uma proposta de eliminação da parte final do seu n.º 2 desde a expressão «ou», ficando da forma que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

[... ] a apresentação será feita no início da discussão na generalidade.

O Sr. Presidente: - Portanto, a proposta que vamos votar é a de eliminação de parte do n.º 2 do artigo 138.º

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que entramos agora num conjunto de propostas que ainda não foram discutidas, pelo que não se trata de as votar mas sim de as discutir.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. Foi um equívoco da minha parte, muito obrigado.
Está em discussão a proposta de eliminação de parte do n.º 2 do artigo 138.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr.. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: E uma curta intervenção, dirigida, fundamentalmente, à maioria.
Na proposta originária e nos trabalhos da Comissão não surgiu qualquer proposta de alteração do artigo 138.º Compreende-se que não tenha surgido. De facto, a apresentação perante o Plenário de propostas e de projectos é uma garantia, sabendo-se, como se sabe, o tempo e as dificuldades que há para que sejam agendados projectos de lei.
Nesse sentido, antes de qualquer intervenção, gostaria de ouvir a opinião dos subscritores da proposta sobre as razões que os levam à sua apresentação.

O Sr. Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Não há explicações. Ninguém explica nada.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, Srs. Deputados, vamos passar à votação.
Entretanto, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que é inaceitável que, após um trabalho árduo em Comissão em que, mal ou bem, conseguimos ir analisando as propostas de alteração ao Regimento, de sopetão, sem qualquer tipo de justificação, se venha, pura e simplesmente, suprimir a capacidade que os deputados e os grupos parlamentares dispõem de garantir que os projectos de lei que apresentam possam ter um mínimo de debate perante o Plenário.
Esta figura tem sido utilizada pela generalidade dos grupos parlamentares. É uma garantia - sabemos que estão pendentes para cima de 300 projectos de lei - que os agentes parlamentares têm de poder trazer os assuntos à colação.

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Nós, no mínimo, exigíamos que houvesse mais explicações.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que a figura da apresentação de um projecto de lei, nos termos em que ela está configurada no actual Regimento, não é útil em termos de esclarecimento da bondade da iniciativa.
Ela tem servido para, por essa via, produzir mais declarações políticas do que propriamente introduzir o debate sobre uma certa matéria.
Se a intenção dos autores de uma iniciativa legislativa é a de colocarem à reflexão uma certa matéria, isso pode e deve ter lugar em sede de comissão, mas não, por essa via, produzir um incidente político - porque não será um verdadeiro debate - nos debates parlamentares ou no funcionamento do Plenário.
Daí que pretendamos eliminar a obrigatoriedade decorrente do actual Regimento, segundo a qual a apresentação de uma iniciativa tem lugar no Plenário, nos termos consignados pelo actual estatuto. Nós pretendemos eliminar isso.
Julgamos que uma iniciativa legislativa deve passar a ser imediatamente objecto de reflexão, mas na sede apropriada, a da comissão; de forma nenhuma no Plenário e, ainda por cima, sem que haja um verdadeiro debate, porque nos termos actuais ele não existe. Há uma apresentação e há, depois, lugar a pedidos de esclarecimento, eventualmente a protestos e contraprotestos, mas não há um verdadeiro debate, não há uma verdadeira reflexão, que pode e deve ter lugar em sede de comissão.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, esta foi uma proposta que surgiu inopinadamente, como já aqui foi sublinhado.
Durante o labor da Comissão ninguém tinha pedido a extinção e a supressão desta figura.
Não nos surpreendeu que isso acontecesse, porque o Regimento não consagra, ao contrário do que chegou a ser aventado em determinadas alturas, inclusivamente da parte da minha bancada e em certa altura da parte do deputado Amaro da Costa, o instituto da primeira leitura. Mas foi estipulada a hipótese de haver um mini debate, por assim dizer preliminar, em torno de iniciativas, que é, digamos, o mínimo dos mínimos.
Sabemos nós que há projectos que nunca verão a luz do Plenário em definitivo e outros que a verão só em muito difíceis circunstâncias.
Ë garantido esse direito mínimo e eu pergunto-lhe o porquê suprimi-lo em absoluto. É que o Sr. Deputado não o restringe a uma certa categoria de projectos dizendo: «não queremos ver discutidas as questões de lana caprina.»

O Sr. Deputado suprime-o em absoluto. Porquê?

O Sr. Presidente: - Uma vez que o Sr. Silva Marques pretende responder no fim, também para formular um pedido de esclarecimento tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, é sabido que a figura da apresentação tem proporcionado debates vivos, sobre projectos que nunca poderiam vir a ser discutidos no Plenário, por razões diversas, já que VV. Ex.ªs restringem o número de projectos que os grupos parlamentares podem marcar.
Esta figura permitia que, tendo um grupo parlamentar uma iniciativa variada, pudesse, pelo menos, fazer, como já aqui foi dito, uma primeira leitura desse projecto e ouvir as opiniões, inclusivamente, dos outros grupos parlamentares, que ficariam registadas em termos do Diário.
Porquê não se propor nada de forma que haja, pelo menos, a hipótese de uma primeira abordagem das diferentes iniciativas?

O Sr. Presidente: - Também para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, muito rapidamente pretendia dizer-lhe que, ao contrario do que o Sr. Deputado afirmou, um dos debates mais vivos que esta Assembleia teve e que mais repercussão surtiu na opinião pública foi exactamente na apresentação de um projecto de lei. Lembro-lhe o projecto de lei sobre a interrupção voluntária da gravidez, que ficou não só célebre nesta Casa como no próprio País.
Foi ou não foi importante esse debate?

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr.ª Deputada Zita Seabra, o debate foi importante. Agora o que está em questão é, precisamente, que a apresentação de um projecto de lei, na primeira parte da ordem do dia, nos termos em que ele está consignado no actual Regimento, nem é uma primeira leitura nem é um primeiro debate. É uma apresentação...

O Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faz favor, Sr.ª Deputada.

O Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Mas é que o primeiro debate, aqui, sobre a interrupção voluntária da gravidez foi isso mesmo. Foi exactamente na apresentação do projecto, que ficou célebre, não só o referido projecto como, na altura, a afirmação e o discurso do Sr. Deputado Morgado, do CDS.
Foi um vivíssimo debate travado em sede de apresentação do projecto de lei.

O Orador: - O debate foi vivíssimo. Esse início a que a Sr.ª Deputada se refere não foi uma primeira leitura, não foi um primeiro debate ou o seu início. Foi o anúncio de uma iniciativa que provocou, efectivamente, grande expectativa e agitação, mas foi um anúncio.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, foi uma apresentação!

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O Orador: - Para efeitos de anúncio os Srs. Deputados podem fazê-lo por várias vias, inclusivamente através das declarações políticas, de intervenções genéricas. Qualquer bancada ou deputado pode dizer: tencionamos abordar este assunto; pretendemos ter uma iniciativa sobre esta matéria. Podem fazê-lo por diversas maneiras, inclusivamente através da imprensa ou do Plenário.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ou através de panfletos!...

O Orador: - Sr. Deputado, estou-lhe a dar pistas para resolverem os problemas de anúncio relativamente às vossas iniciativas legislativas.
O que digo é que a figura da apresentação de um projecto, tal como está configurada no actual Regimento, é uma via enviezada de provocar incidentes no funcionamento do Plenário e não um início de reflexão.
É pura e simplesmente isto.
Se qualquer bancada deseja, em termos genéricos, manifestar as suas preocupações por lacunas legislativas e anunciar as suas iniciativas, pode fazê-lo perfeitamente e até dar lugar, também, a pedidos de esclarecimento, protestos e contraprotestos.
Agora o que não tem sentido é manter a apresentação de um projecto de lei, tal como está regulamentado no actual Regimento.
Se se trata do início de uma reflexão, pois ela poderá e deverá ter lugar na comissão. Se se tratar de anunciar ao Plenário que se deseja ter uma certa iniciativa, os grupos parlamentares continuam a dispor da via adequada.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, creio que ficou demonstrado que é um instituto importante este que está consagrado no Regimento.
Quando demos o exemplo do debate que teve lugar em 12 de Março, em sede de apresentação destes projectos, o Sr. Deputado não pôde contrariar que isso foi importante. É esse direito que o Sr. Deputado pelos vistos quer apagar.
Que dissesse que é um direito que deve ser exercido em relação a iniciativas particularmente relevantes, bom, isso eu compreenderia. Suprimi-lo e dizer que exercer esse direito é uma via enviezada para provocar incidentes no Plenário, lamento dizer-lhe mas assemelha-se a uma concepção policial das iniciativas da oposição. Quando exercemos o direito fazemo-lo livremente e no quadro do Regimento, não enviezando coisa nenhuma.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para que efeito pede a palavra, Sr. Deputado Vilhena de Carvalho?

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Para fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Silva Marques. Inscrevi-me para esse efeito na altura própria, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não tinha dado conta.
Quando me dei conta de que V. Ex.ª estava a levantar o braço já estava o Sr. Deputado Silva Marques a responder.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - É que eu já estava a reincidir no levantamento do braço, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Aceito que sim. Tem a palavra para um pedido de esclarecimento e só tenho que pedir desculpa ao Sr. Deputado Silva Marques, que poderá responder depois se o desejar.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Deputado Silva Marques, não me convence a apresentação que acaba de fazer de uma proposta que não passou, de facto, pela comissão.
V. Ex.ª tem-nos vindo a apresentar, de sopetão, uma série de propostas que são pelos vistos, o resultado de uma reflexão meramente individual ou, então, já as tinha e subtraiu-as à reflexão dos membros da Comissão que estudou a revisão do Regimento.
O instituto previsto neste artigo, a meu ver, não é tão desnecessário nem tão inútil como o Sr. Deputado o quis fazer crer, até porque se, de facto, isso acontecesse não sei por que é que V. Ex.ª há-de temer que ele se mantivesse no Regimento.
V. Ex.ª faz a afirmação de que ele não propicia nenhum debate, e isto é contraditado pela própria disposição que permite a abertura desse debate com a duração, embora reduzida, de apenas meia hora.
Mas se V. Ex.ª receia que os deputados que pretendem apresentar um projecto de que são autores possam servir-se deste instituto, como referiu, de uma maneira enviesada, maltratando, digamos, o Plenário, perguntar-lhe-ia se V. Ex.ª teve em conta o facto de que este instituto existe não apenas para possibilitar a apresentação de projectos de lei, mas também de propostas de lei.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Ë que nos termos deste artigo do Regimento, o Governo tem todo o direito de, quando entender, vir fazer a apresentação de uma proposta de lei que apresente à Assembleia.
É essa, também, a opinião de V. Ex.ª em relação ao Governo, a quem pretende retirar a possibilidade de apresentar uma proposta de lei nos termos do actual artigo 138.º?

O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Deputado Silva Marques, pegaria precisamente nas últimas palavras do meu companheiro de bancada.
Creio que se está a generalizar, de facto, na vida política portuguesa a prática enviesada que o Sr. Deputado Silva Marques denunciava de fazer fora da Assembleia aquilo que nesta deve ter o seu lugar próprio, ou seja, o anúncio de iniciativas legislativas que afinal acabam por não ser tomadas ou que, até, acabam por ser anunciadas como agendadas sem que essa responsabilidade seja, afinal, assumida.

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Isso é que me parece grave.
O que lhe pergunto é se é mais correcto, em termos regimentais e parlamentares, fazer-se a apreciação de iniciativas legislativas na Assembleia da República depois de terem entrado na Mesa, ou se é fazer-se o anúncio de medidas estruturais, de reformas estruturais datadas e de outros anúncios similares, como juros à cabeça, por exemplo, medidas cujo tempo não conhecemos, cujo dispositivo legislativo também ignoramos e que, portanto, essas sim, permitem passar à margem da Assembleia e da responsabilidade política que equivale à apresentação de uma iniciativa legislativa.
Em segundo lugar, o que lhe perguntaria era se não entende que o direito de apresentação de um projecto, provocando esse primeiro debate, não significa precisamente uma primeira chamada de atenção sobre a relevância política de uma iniciativa legislativa, permitindo com isso, inclusivamente, obviar a um dispositivo político fácil de obter, qual seja o de provocar, pelo atraso sistemático de qualquer maioria, que iniciativas legislativas sejam atempadamente trazidas ao Plenário.

O Sr. Presidente: - Também para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Silva Marques, muito rapidamente colocar-lhe-ia uma primeira questão.
Que sentido tem, Sr. Deputado, manter o artigo 138.º após a alteração do n.º 2 proposta pelo Sr. Deputado?
A discussão na generalidade terá dois tempos, um de apresentação e um de debate, aplicando-se o dispositivo do artigo 140.º ao tempo do debate mas não ao de apresentação?
Nada, para mim, nesta matéria, é claro.
Segunda questão: se no essencial a preocupação fundamental não é eliminar a apresentação - e nessa hipótese muito mais simples seria propor a eliminação do artigo 138.º -, mas sim de evitar que a apresentação se não utilize a propósito de não importa o quê e, isto é, limitá-la, de facto, apenas a propostas e projectos de lei relevantes, porque não, então, Sr. Deputado - e qual seria a abertura da maioria para uma solução deste tipo? - condicionar o número de apresentações de projectos, através de um esquema análogo àquele que se estabeleceu, por exemplo, para a fixação das ordens do dia.
Isto é, em traços largos, uma outra questão que lhe coloco.

O Sr. Presidente: - Também para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Silva Marques, o meu pedido de esclarecimento era neste sentido: da intervenção de V. Ex.ª, não fiquei com ideias perfeitamente claras sobre o objectivo da proposta de alteração de que também é signatário.
V. Ex.ª entende, deste modo, conferir maior eficiência e celeridade aos trabalhos da Assembleia no seu todo, no seu conjunto, porque este tipo de apresentações constituía uma possibilidade de atraso desses mesmos trabalhos? Ou V. Ex.ª é contra a apresentação isolada de diplomas por outra razão?
É que no caso de ser a primeira a sua razão e o seu objectivo, perguntava a V. Ex.ª se tem conhecimento das circunstâncias em que, em conformidade com as reuniões de líderes, têm sido introduzidas no agendamento da Assembleia as apresentações de diplomas feitas isoladamente, ao abrigo do n. º 2 do artigo 138.º

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, passo pela apreciação de policial produzida pelo Sr. Deputado José Magalhães. A bancada do PCP sofre de instintos horríveis. Quando nós modificamos a nossa posição e acabamos por estar de acordo com eles, ficam satisfeitíssimos, somos democratas, somos espíritos abertos. Mas logo a seguir, se não estamos de acordo somos policiais, reaccionários, coisas horrorosas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado é que falou na via enviesada.

O Orador: - Abandonem esse estado de espírito, pois trata-se de um bloqueamento mental horrível e altamente nocivo.
Quanto ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, efectivamente surgiram no decurso do debate neste Plenário propostas que não foram consideradas em sede de Comissão. Esta não é a primeira, já houve outras, Sr. Deputado.
Entretanto, fomos reflectindo, aproveitámos o facto de o próprio processo de debate o ter permitido, aliás através de reflexões de outras bancadas e da minha própria. Estamos, portanto, no decurso desse processo de revisão e ao mesmo tempo de reflexão. Não se trata de nada de individual nem de suspeito.
É, pura e simplesmente o que estou a dizer: é o processo de revisão e de reflexão que, entretanto, vamos operando.
Quanto à regulamentação actual da figura da apresentação, o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho pode considerar que se trata de um debate. No entanto, devo dizer que não estou de acordo consigo, pois considero isso como uma coisa que não é carne nem é peixe. E das duas uma: ou se elimina nos termos em que ela está configurada actualmente; ou, então, transforma-se num primeiro debate. E isto porque o n.º 3 do artigo 138.º do Regimento cria um incidente relativamente superficial e sem dignidade quanto à apresentação de uma iniciativa legislativa. Este n.º 3 refere que haverá um período de meia hora para pedidos de esclarecimento. Então, alteremos este número e iniciemos a estruturação de um primeiro debate.
No entanto, creio que não devemos caminhar nesse sentido, tendo em conta a experiência parlamentar. Portanto, dever-se-á eliminar a figura da apresentação na primeira parte da ordem do dia ao fim de um tempo obrigatório que é o de cinco reuniões subsequentes.
Aproveito a oportunidade para responder ao Sr. Deputado Nogueira de Brito que, na realidade, a nossa preocupação é a de evitar que, pela via da inicia-

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tiva legislativa e da figura autónoma da apresentação obrigatória dentro de 5 dias após a sua entrega na Mesa, se introduzam incidentes de discussão política que devem ser remetidos às sedes próprias, isto é, declarações políticas, discussão do programa do Governo ou interpelações.
No entanto, não perfilho a ideia de que potestativamente um grupo parlamentar, através desta via, crie permanentemente incidentes - e digo incidentes porque não considero verdadeiros debates a discussão a que dá lugar esta figura regulamentada pelo artigo 138.º Uma das vias era dar-lhe um verdadeiro carácter de debate, mas não me inclino para essa solução dada a experiência parlamentar. Então se se trata de reflexão, a iniciativa deve ser reflectida na Comissão, pois essa é a sede própria.
A nossa preocupação é, pois, a de evitar que esta figura, no decurso normal dos debates do Parlamento, sirva para introduzir incidentes políticos, porque - repito - não se trata de verdadeiros debates, embora aceite que o meu ponto de vista não convença a todos.
Contudo, não considero que esta figura da apresentação produza sequer o início de um verdadeiro debate, mas sim um incidente político em que se fica a saber que um determinado deputado ou um determinado grupo parlamentar considera que há omissão legislativa da parte da maioria sobre um determinado assunto e, portanto, procura preencher essa omissão sem que isso tenha qualquer efeito conclusivo, na medida em que o assunto é aqui abordado e, por isso, para efeitos de apreciação política genérica, poderá e deverá ser feito através de figuras que se destinam à discussão política, quer da maioria, quer do Governo, quer das intenções da oposição.
Tal como o Sr. Deputado Magalhães Mota, também sou contra a que se anunciem iniciativas fora do Parlamento. Mas, Sr. Deputado, quando o Parlamento discute um Programa de Governo está em sede própria a discutir um conjunto de intenções políticas. E o que não terá sentido é que um governo que não anunciou na sede própria as suas intenções políticas ou legislativas - porque as intenções políticas vêm a ter em termos práticos uma versão legislativa -, o venha a fazer inopinadamente e ainda por cima fora do Parlamento. Isso é que não tem sentido!
Quando refiro que se poderão anunciar intenções fora do Parlamento, é evidente que o faço em termos irónicos, tal como o Sr. Deputado compreendeu. Não estou de acordo em que o Governo, como já tem acontecido, anuncie intenções legislativas, que são intenções políticas, quando não o fez no momento próprio e, ainda por cima, quando, tendo-se lembrado disso, não teve o cuidado de o fazer previamente junto do Parlamento.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para protestar os Srs. Deputados Lopes Cardoso, Vilhena de Carvalho e Jorge Lemos.
No entanto, visto termos atingido a hora regimental de fazermos o intervalo, estes Srs. Deputados ficarão com a palavra reservada para o reinicio dos nossos trabalhos que terá lugar às 18 horas e 5 minutos.

Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente : - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Tinham ficado com a palavra reservada para protestar os Srs. Deputados Jorge Lemos, Vilhena de Carvalho e Lopes Cardoso.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Á nossa intervenção neste debate quanto a este número tem sido no sentido de sensibilizar as bancadas governamentais para a mal fundada proposta que apresentaram.
Quanto às afirmações que aqui foram feitas pelo Sr. Deputado Silva Marques é bom que seja dito que não estamos perante uma figura de um direito potestativo. Estamos perante a figura de um direito dos grupos parlamentares, direito esse que é exercido ou não consoante o agendamento definido em conferência de grupos parlamentares.
Portanto, Sr. Deputado, não se trata da possibilidade de, ao fim de 5 sessões, um qualquer partido vir aqui apresentar um projecto de lei. De um modo geral, a ordem do dia é fixada em conferência de grupos parlamentares através do Sr. Presidente da Assembleia da República.
Assim, a nossa intervenção neste debate tem sido e continuará a ser no sentido de não se restringirem direitos que podem vir a lesar todos os agentes parlamentares.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Deputado Silva Marques, o meu protesto não é tanto por V. Ex.ª não ter respondido às questões que lhe coloquei - V. Ex.ª é livre de responder ou não às perguntas que lhe são colocadas e optou por não responder e, portanto, não são reparos dessa ordem que lhe farei -, mas sim por discordar frontalmente de várias afirmações ou reafirmações que fez para justificar uma proposta de eliminação deste preceito do Regimento, o que, a nosso ver, é injustificável.
Assim, V. Ex.ª despreza a circunstância do direito que se coarcta atingir também o Governo - este é o primeiro ponto. O segundo ponto é o de atingir não apenas os grupos e agrupamentos parlamentares da oposição, mas também os grupos e agrupamentos parlamentares apoiantes do Governo.
V. Ex.ª fez mesmo a afirmação de que a utilização deste instituto seria como que pretexto para os deputados da oposição assumirem determinadas posições políticas, esquecendo que não é disso que se trata. Trata-se de um instituto que é inserido no processo legislativo e que é da competência, quer de deputados que apoiam o Governo, quer de deputados que se lhe opõem. Portanto, V. Ex.ª está a confundir as coisas se, de facto, está a querer fazer uma separação entre deputados da oposição e deputados que não são da oposição.
Outra coisa importante é o facto de o Sr. Deputado esquecer que em parlamentos com apenas uma câmara - como é o nosso caso e existem vários -

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O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Carlos Lage, na sua intervenção, V. Ex.ª, por um lado, diminuiu a figura da apresentação autónoma de projectos e propostas de lei e, por outro, exagerou os seus efeitos negativos.
Pergunto-lhe se, com a grande experiência que tem como parlamentar, fundamenta qualquer dessas opiniões e se não é verdade, para sermos claros, que a apresentação autónoma de projectos e propostas de lei funcionou, por exemplo, durante a passada Sessão Legislativa, como uma forma de preencher vazios na agenda de trabalhos que, durante grande parte da Sessão Legislativa, ocorriam frequentemente. Gostaria de obter um esclarecimento sobre essa matéria, porque isso retira uma boa parte da fundamentação àquilo que acabou de dizer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que o Sr. Deputado Nogueira de Brito me tirou as palavras da boca porque eu pretendia precisamente sublinhar que a apresentação de projectos e propostas de lei tem de ser requerida no prazo de 5 dias, mas está na disponibilidade da conferência de líderes, isto é, não é um direito potestativo dos partidos. Isto quer dizer que a calendarização das apresentações dos projectos e propostas de lei pode ser feita de acordo com os interesses, na célere marcha, dos trabalhos. Este é o primeiro aspecto.
Segundo aspecto: até tem servido, como agora foi sublinhado, para colmatar certas brechas de programação dos trabalhos.
Em terceiro lugar, não se podendo discordar de uma ideia de disciplina do instituto e concordando inteiramente com a posição que expendeu de que ele não deve ser suprimido, creio que há algo de arbitrário na fixação de um número de apresentações, porque naturalmente os partidos reservarão esse direito para certas ocasiões e para certos projectos e não para outros.
Por outro lado, as limitações de tempo poderão realizar o objectivo que enuncia como necessário, sem simultaneamente limitar excessivamente aquilo que é o direito natural dos partidos a escolherem, de entre os seus projectos de lei, aquilo que é melhor apresentar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Carlos Lage, V. Ex.ª considera que a apresentação de iniciativas legislativas é negativa. Não é essa a nossa opinião, pois cremos que a apresentação permite a reflexão sobre iniciativas legislativas importantes. Daí pensarmos que é um instituto que devemos preservar. Se verificar o que se passou na anterior Sessão Legislativa, verá que nem sequer foram tantas como isso as apresentações de iniciativas legislativas.
V. Ex.ª referiu a confusão criada na opinião pública quando é apresentada uma iniciativa legislativa. Sr. Deputado, parece-me que esse não é um bom argumento que possa aqui apresentar.
Falou em disciplina para os recursos, para os processos de urgência e para a apresentação de iniciativas legislativas. Parece-me, Sr. Deputado, que essa disciplina acaba por ser devida ao facto de esses institutos se tornarem fortemente incómodos, nomeadamente para os partidos da maioria.
Quanto a esta nuance que apresentou sobre o número de apresentações, pergunto-lhe: esse número de apresentações será por grupo ou agrupamento parlamentar? E global? A discutir como? Proporcionalmente? Qual é o critério que V. Ex.ª imagina para esse número de apresentações?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim entender, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Srs. Deputados, eu não partilho nem da opinião de quem considera o instituto da apresentação de projectos e propostas de lei totalmente inútil, nem de quem o considera como essencial. Foi isso que procurei evidenciar na minha intervenção, ou seja, reduzir a questão aos seus verdadeiros limites. Mantenho a opinião de que o abuso nas apresentações, o abuso nos processos de urgência e o abuso nos recursos foi um dos males da nossa sessão legislativa anterior. Mantenho o que disse e é a minha experiência parlamentar a falar, já que o Sr. Deputado Nogueira de Brito fez um certo apelo a ela. Tivemos semanas em que praticamente as sessões se limitaram ao período de antes da ordem do dia e à primeira parte da ordem do dia porque, chegados próximo das 20 horas, a sessão terminava.
Dir-se-á: «É porque não havia outra programação.» Julgo que esse não é um argumento conveniente porque, sabendo nós que há tantos projectos de lei, propostas de lei e pedidos de ratificação nesta Câmara, é sempre possível à conferência dos líderes parlamentares agendar essas matérias, se o período da ordem do dia for correctamente utilizado, se a actividade parlamentar for planificada.
Quero chamar a atenção dos Srs. Deputados para a circunstância de as alterações essenciais que propomos ao Regimento conduzirem a um planeamento da actividade parlamentar que, como sabe, se baseia essencialmente numa correcta utilização do período de antes da ordem do dia e nos tempos globais que nos permitam saber quando é que os debates começam, quando é que eles acabam, quantos debates podemos fazer. É essa a nossa ideia de base.
A nossa grande orientação, a nossa linha directriz em todas as alterações que propomos ao Regimento - e é possível que algumas sejam controversas e, se a experiência vier a revelar-se serem infrutíferas, podemos então corrigi-las - é a de podermos programar os trabalhos parlamentares. Cremos que nesse capítulo o Sr. Deputado Silva Marques tem razão quando diz que a figura da apresentação de projectos e propostas de lei é propícia a uma certa banalização.
Também sabemos que há uma tendência na Assembleia para, ao serem fechadas certas portas, abusar na utilização de outras. Essa é uma experiência da nossa vida parlamentar. Dou-lhes um exemplo: a declaração política foi inventada com uma boa intenção. A certa altura, começou-se a abusar da declaração política que já servia para tudo: para acontecimentos do dia-a-dia, até para evocações históricas que

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nada tinham a ver com declarações políticas, nem encerravam sequer uma tomada de posição política.
Voltando concretamente à questão colocada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, ou seja, se na anterior Sessão Legislativa as apresentações de projectos e propostas de lei não cobriram vazios de programação, admito que isso acontecesse. Mas nós queremos que isso não volte a acontecer, não queremos ter necessidade de recorrer a apresentações de projectos e propostas de lei - o que já dá um certo caracter de artificialismo - para combater vazios na agenda de trabalhos. Creio que, para valorizarmos a actividade parlamentar - e todos nós temos manifestado essa preocupação -, devemos utilizar o período da ordem do dia para tomarmos decisões. A Assembleia não é só para estabelecer debates políticos, mas também para tomar decisões..., e tem muitas decisões a tomar. É esse valorizar o período da ordem do dia que está implícito nas nossas tomadas de posição e nas nossas propostas.
O Sr. Deputado José Magalhães pergunta se se deve limitar pelo número de intervenções, como propõe o Sr. Deputado Lopes Cardoso, ou pelo tempo. Devo dizer que não sei. Eu propendia mais para a fórmula do Sr. Deputado Lopes Cardoso, porque não restringia tanto o tempo de apresentação para coisas grandes e não permitia a banalização de muitas apresentações nos tais 10 ou 15 minutos que se pudesse conceder para a apresentação de um projecto ou proposta de lei.
Quanto à pergunta do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca sobre se considero ou não a apresentação de projectos e propostas de lei negativa, já respondi, pelo que me dispenso de fazer uma nova nota sobre isso.
Quanto à disciplina que, na sua opinião, seria um espartilho para as oposições, penso que ela é sempre ambígua, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca. Tanto pode ser um espartilho como pode ser um bom método para evitar os abusos e a banalização. Depende de ser ou não correctamente utilizada. Nós queremos uma disciplina do segundo tipo e não uma disciplina do primeiro tipo. Naturalmente, o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, que está na oposição, receia sempre que a disciplina seja do primeiro tipo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero acrescentar alguma coisa mais àquilo que já foi dito - e talvez tenha sido quase tudo - em torno deste tema.
O CDS fala com grande autoridade nesta matéria, porque, mantendo uma posição de grande coerência, apesar de membro da oposição tem aceitado a limitação das suas possibilidades de iniciativa em benefício de uma maior eficiência dos trabalhos parlamentares conseguida através de alterações a introduzir no Regimento. Isso parece indiscutível. Temos sido talvez mais firmes e coerentes do que os próprios partidos da maioria - mais coerentes, com certeza - e, portanto, temos autoridade para falar neste momento a propósito do artigo 138.º
Suponho que não podemos desvalorizar as apresentações autónomas de diplomas na Assembleia. Diria até que na apresentação dos diplomas está o essencial da intervenção de uma câmara política em relação à produção legislativa.
Trata-se de uma intervenção verdadeiramente política, trata-se da apresentação das razões que na generalidade justificam a apresentação do projecto. Ora, esse é que é verdadeiramente o trabalho próprio de uma Assembleia deste tipo. Não é o legislar tecnicamente que será o trabalho mais próprio desta Câmara, em Plenário, mas sim fazer a apresentação dos diplomas.
Não se diga que a matéria da apresentação poderá ser deslocada para declarações políticas, porque isso desvaloriza a apresentação como tal. Não é que a declaração política seja em si uma intervenção desvalorizada; é que a apresentação tem que ser autonomizada como apresentação de um diploma legislativo.
No que respeita à oposição, isso é fundamental para que ela, por esse modo, possa salientar as lacunas do programa legislativo do Governo e da maioria que o apoia, por exemplo.
O Sr. Deputado Carlos Lage sabe muito bem que, esgotada a possibilidade de agendamento, o atraso na agenda não dá outra possibilidade de pontuar autonomamente o problema da iniciativa legislativa que não seja este tipo de apresentação.
Portanto, entendo que não devemos admitir a proposta de alteração que foi aqui apresentada pelos Srs. Deputados que a subscreveram, designadamente o Sr. Deputado Silva Marques.
De acordo com a linha de coerência que aqui temos vindo a manter, entendo, porém, e admito que será admissível, designadamente tendo em conta a limitação constante do n.º 3, que se introduza uma limitação, pelo que a que me parece mais lógica será a limitação de tempo e não a limitação do número de apresentações.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sem dúvida.

O Orador: - Será a introdução de uma limitação de tempo que seja coerente com a limitação que o próprio Regimento já tem hoje para a formulação de questões e de perguntas ao apresentante.
Era neste sentido que eu deixava uma sugestão e um apelo aos autores da proposta de alteração para que a alterassem novamente e agora neste sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para sobrestar na proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, vou apresentar imediatamente na Mesa uma proposta de aditamento.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida uma proposta de aditamento apresentada pelo MDP/CDE, a qual irá ser distribuída.

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Foi lida. É a seguinte:

Proposto de aditamento

1 - ...

2 - [...] não podendo exceder 10 minutos.

3 - Feita a apresentação, cada grupo ou agrupamento parlamentar que não seja o partido apresentante terá direito a formular um pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, nos termos regimentais, peço a interrupção da sessão por 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Está concedida, Sr. Deputado. Está suspensa a sessão.

Eram 19 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Vou passar a ler um requerimento apresentado pelo MDP/CDE:

Nos termos e para os efeitos do artigo 6.º do processo especial de revisão do Regimento da Assembleia da República e tendo em vista um debate mais profundo sem atrasar os trabalhos do Plenário, o Grupo Parlamentar do MDP/CDE requer a baixa à comissão do n.º 2 do artigo 138.º pelo prazo de S dias.

O requerimento está subscrito pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 15 minutos.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

Dá-me licença, Sr. O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): Presidente?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não quereria estar a colocar a questão do quórum, mas chamaria a atenção da Câmara e particularmente do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca para o facto de se saber se não valeria a pena prolongarmos um pouco mais o debate.
Creio que estamos a chegar a algumas ideias mestras sobre este debate e que são comuns. Ora, sob pena de estarmos a interromper os nossos trabalhos por manifesta falta de quórum, valeria a pena perdermos mais algum tempo num esforço que, creio, serve a todos e serve, fundamentalmente, à Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Realmente, Sr. Presidente, quando entreguei na Mesa o requerimento tinha solicitado o favor aos Srs. Secretários da Mesa para o apresentarem no termo do debate, pois entendo que este assunto deve ser objecto de um estudo aturado no seio da comissão.
Portanto, se V. Ex.ª não vê impedimento, poderíamos continuar o debate e só posteriormente votarmos o meu requerimento. Se V. Ex.ª entende que isto não é muito regular, então retiro agora o requerimento e apresentarei outro na devida altura.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, segundo penso não há necessidade de retirar o requerimento. Vamos ainda prosseguir com o debate e, na altura oportuna, quando não houver mais inscrições, será posto à votação o requerimento apresentado por V. Ex.ª.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. José Luis Numes (PS): - Sr. Presidente, pretendo somente solicitar a bondade de V. Ex.ª para aguardar que sejam preenchidos os requisitos regimentais, ou seja, as 10 assinaturas, para fazer entrar na Mesa um pedido de adiamento para a próxima sessão da votação deste normativo.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.

Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, V. Ex.ª vê algum inconveniente em que seja retirado o requerimento que V. Ex.ª apresentou para que se dê cumprimento ao direito potestativo exercido pelo PS para que seja adiada a votação deste artigo?

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Não vejo inconveniente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Considera-se, pois, retirado o requerimento apresentado pelo MDP/CDE.

Nestes termos, a votação desta proposta fica adiada nos termos requeridos pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, no convencimento de que o seu requerimento virá a ser apresentado na forma regimental.

Pausa.

O requerimento, subscrito por 10 Srs. Deputados, foi apresentado nos termos regimentais e diz o seguinte:

Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 1, do processo especial de revisão do Regimento requer-se o adiamento da votação do artigo 138.º, n.º 2.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é lógico que não vamos questionar um direito potestativo das bancadas do PS e do PSD. Mas é nosso entendimento, contudo, que neste caso concreto a apresentação deste requerimento não deveria inviabilizar o tentar encontrar-se uma solução que correspondesse aos objectivos que nos moveram a todos esta tarde.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Obviamente que o requerimento serve para esse efeito, Srs. Deputados.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - De acordo.

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O Sr. Presidente: - Vai ser lida uma proposta de aditamento de um artigo novo, que será o artigo 142.º-A.

(Apreciação de projectos ou propostos sobre que devem ser ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.)

1 - Tratando-se de projectos ou propostas que versem matérias respeitantes às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a Comissão promoverá, através do Presidente da Assembleia, a apreciação do projecto ou proposta pelos órgãos de governo próprio, para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.
2 - No prazo que a Comissão fixar, os órgãos de governo próprio poderão enviar-lhes as sugestões que entenderem convenientes.
A proposta é apresentada pelo PSD.

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Peço a vossa atenção apenas por alguns momentos, para justificar esta proposta apresentada pelo PSD.
Trata-se fundamentalmente de regulamentar o n.º 2 do artigo 231.º da Constituição da República. Como sabem, este preceito constitucional dispõe que os órgãos de soberania oiçam sempre, relativamente a questões da sua competência e respeitantes às regiões autónomas, os órgãos do governo regional.
Ora, todos estarão lembrados das dúvidas, das discussões intermináveis a que temos assistido aqui na Assembleia da República precisamente por causa da apreciação deste preceito, não só quanto ao dever de consulta mas também, e sobretudo, quanto ao momento e ao modo em que este deve ser cumprido.
Também todos nós sabemos que vários diplomas têm sido declarados inconstitucionais precisamente por falta de audição prévia dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas. Ora, o actual artigo 143.º do Regimento, por sua vez, já contém a regulamentação de um preceito idêntico ao do n. º 2 do artigo 231.º, que é precisamente a alínea d) do artigo 55.º da Constituição respeitante à matéria de legislação laboral.
Assim, tratando-se de situações rigorosamente idênticas, contempladas na Constituição, não faria sentido que continuássemos a manter no Regimento uma lacuna, no que toca à audição dos órgãos de governo próprio, quando já o contemplávamos relativamente às organizações de trabalhadores.
De acordo com a proposta por nós apresentada, a consulta insere-se, a nosso ver, na fase própria, ou seja, antes da discussão e votação dos diplomas, permitindo-se assim que o parecer dos órgãos de governo próprio seja emitido em tempo útil e de modo a aproveitar à discussão e, eventualmente, à aprovação dos diplomas em causa.
Aproveitava esta oportunidade para informar a Mesa de que nós, os subscritores da proposta, declaramos retirar o seu n.º 2. Esta atitude - já agora explico à Câmara - deve-se à circunstância de esta matéria já se encontrar regulada no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e daí que não queiramos que, a nível do Regimento, se estabelecesse qualquer contradição entre aquilo que já está regulamentado por uma lei da República, com a dignidade do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Posta a questão nestes termos, estamos convencidos de que esta proposta tem uma grande utilidade para o funcionamento da Assembleia da República e contamos que, por isso, seja pacificamente aprovada pelos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Correia de Jesus, congratulamo-nos com a apresentação da vossa proposta e também com a supressão do seu n.º 2, que se afigurava, pelas razões que expôs, inconveniente e inadequado, podendo mesmo vir a originar equívocos. Em todo o caso gostaria de lhe colocar uma questão.
Sabemos que vamos suprir uma lacuna regimental, que tem sido negativa. Contudo, o Sr. Deputado teve ocasião de sublinhar no Diário de Notícias da Madeira que não tem sido apenas a lacuna regimental que tem explicado a falta de audição. E dizia nesse artigo - creio que bem - que «é sobretudo pelo facto de os titulares dos órgãos de soberania com responsabilidades nesta matéria ainda não terem assumido nos seus cérebros a componente regional do Estado que se esquecem de ouvir as regiões autónomas». Creio que tem razão; só que este mecanismo, que não funcionária sem vontade política, talvez pudesse ser aperfeiçoado. E era nesse sentido que o interrogava.
Porquê colocar esta responsabilidade às comissões, que não podem actuar sozinhas, como aqui se diz, e bem, que têm de pedir diligências ao Sr. Presidente, quando pode ser o próprio Presidente a, no acto de admissão, despachar imediatamente para a consulta? Porquê?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, se desejar responder, Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, muito obrigado pela sua intervenção.
Quanto à dúvida que põe, devo dizer-lhe que o facto de a nossa proposta se encontrar redigida nestes termos, se deve a razões de harmonia sistemática porque, na realidade, o artigo 143.º do actual Regimento, que se ocupa da consulta em matéria de legislação de trabalho, diz precisamente o seguinte: «a Comissão promoverá, através do Presidente da Assembleia da República, a apreciação do projecto ou proposta».
Por conseguinte, é evidente que a sugestão que o Sr. Deputado faz simplifica e facilita as coisas, mas parece-me que, do ponto de vista sistemático, a nossa proposta deveria estar conforme com o que já se encontra consagrado no artigo 143.º É esta a razão. De qualquer modo, estou aberto à alteração se porventura entenderem que isso se justifica.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Magalhães.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio, Sr. Deputado Correia de Jesus, que vale a pena meditar na questão da inserção sistemática, embora a própria comissão de redacção devesse, em meu entender, ficar com poderes para cuidar melhor desse assunto. É que se trata de um direito distinto do direito de participação das associações de trabalhadores; por outro lado, há um factor geográfico a mediar; há ainda razões de celeridade que no outro caso estão reguladas por lei em termos distintos daqueles que correspondem às comissões de trabalhadores.
Creio que era plausível a solução para que apontei, mas penso que se poderá remeter o assunto - a da inserção sistemática - para outra sede mais adequada, mais dignificante e mais célere.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero em primeiro lugar congratular-me pela apresentação desta proposta, que vem resolver uma lacuna do nosso Regimento e tornar mais vivas, mais sublinhadas as questões políticas inerentes à falta de audiência das regiões. Se algumas vezes aqui temos tomado posição em prol da audiência dos órgãos próprios das regiões, temos, com isso, sobejo motivo para nos congratularmos agora pela apresentação desta proposta. Queria manifestar também a minha concordância quanto à alteração que, embora por forma verbal, acaba de ser proposta pelo Sr. Deputado José Magalhães. Na verdade, a sistemática, que presidiu à organização da proposta por parte do Sr. Deputado Correia de Jesus e outros não me parece a mais correcta.
Em primeiro lugar porque, em matéria de legislação de trabalho, é uma comissão especializada, normalmente, e uma só - a comissão de trabalho -, que tem esses assuntos a seu cargo; depois, porque a legislação de trabalho é objecto de publicação em separata no Diário da República, para facilitar a consulta; em terceiro lugar porque, em matéria de organização do Estado e de relacionamento de órgãos, não se podem comparar as comissões de trabalhadores com os órgãos das regiões autónomas.
Portanto, a sistemática não me parece aqui a mais adequada.
Creio que, porque os assuntos das regiões podem ser dispersos por variadíssimas comissões, porque convém encontrar também uma disciplina própria para esta consulta, pela própria distância, que tornará mais célere e mais adequado este processo, a fórmula de ser o Presidente da Assembleia da República, no despacho de admissão, a ordenar a consulta das regiões e, portanto, a facilitar que esse processo seja exercido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós consideramos valiosa esta proposta, apresentada pelo Sr. Deputado Correia de Jesus, na medida em que ela vem consagrar uma prática que já adoptávamos e, quando nos esquecíamos dessa prática, tínhamos alguns embaraços e algumas dificuldades que procurávamos tornear à última hora. Por isso, a fixação e a consagração no Regimento desta obrigatoriedade é mais que oportuna.
No entanto, também me parece que, suprimido o n.º 2, o Sr. Deputado Correia de Jesus talvez pudesse suprimir a referência à comissão no ponto n.º 1. Trata-se de uma matéria com tal dignidade que deve ser apenas o Sr. Presidente da Assembleia da República a desencadear a consulta e a fixar os seus termos, de acordo com as disposições constitucionais.
Aqui fica a sugestão.
Em qualquer dos casos, votaremos a proposta, isto é, mesmo que o Sr. Deputado Correia de Jesus não queira retirar este ponto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Como bem referiu o meu colega Correia de Jesus, a razão de ser da inclusão desta proposta nas disposições relativas ao exame em comissão tem que ver com a ideia de que se trata de uma consulta e, sendo a consulta em matéria de processo legislativo imediatamente posterior à fase da iniciativa, seria, em princípio, o local exacto para a inclusão de uma disposição desta natureza. Mas é óbvio que, a haver analogia, é só em termos de processo; nunca a haverá em termos de natureza do direito, até porque órgãos representativos dos trabalhadores não são órgãos do poder político como são os órgãos de governo próprio das regiões autónomas. Isto estava obviamente patente e implícito naquilo que o meu colega referiu.
Portanto, a nossa posição é que, em princípio, deve ser o Presidente da Assembleia quem promove a consulta, independentemente de haver ou não exame na Comissão competente, porque até pode dar-se o caso de não haver baixa à Comissão, de não ser rigorosamente necessário que a Comissão tenha que requerer essa consulta.
Portanto, se houvesse consenso - julgo que se gerou um acordo nesse sentido -, a comissão de redacção redigiria o preceito de forma a que fosse atribuído ao Presidente da Assembleia o desencadear da consulta aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas quando se tratasse de matérias de competência dos órgãos de soberania relativos às regiões, isto é, no âmbito do n.º 2 do artigo 231.º Por outro lado, que a comissão de redacção também tivesse o poder necessário para incluir tal dispositivo no local em que ele devesse figurar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em presença das intervenções que acabo de ouvir, julgo que há consenso, só que não há proposta que expresse a conclusão a que se chegou.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - É isso mesmo, Sr. Presidente. Simplesmente, a questão fica resolvida pondo à votação a única proposta existente, embora com os pressupostos acabados de anunciar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

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52 I SÉRIE - NÚMERO 2

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que a única questão que ficou em aberto para a comissão de redacção é a da inserção sistemática e que o texto, tal e qual foi formulado pelo Sr. Deputado Correia de Jesus, está correcto, bastando suprimir as palavras «a comissão promoverá» e passando a ler-se: «... Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o Presidente da Assembleia promoverá a apreciação».
Queira, pois, ter a bondade de referir qual é essa proposta relativa ao artigo 143.º

O Sr. Presidente: - Segundo penso, compreendi, mas vou expressá-lo para que fique registado.
Para além da questão sistemática, que ficará dependente do critério a adoptar pela comissão de redacção, o texto que vai ser posto à votação passaria a ter a seguinte redacção:
Tratando-se de projectos ou propostas que versem matérias respeitantes às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o Presidente da Assembleia promoverá a apreciação do projecto ou proposta pelos órgãos de governo próprio, para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.
É este o texto. Não havendo objecções, passamos à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome da bancada social-democrata congratulo-me pelo facto de esta proposta, com o enriquecimento resultante do debate provindo das diversas bancadas, ter sido aprovada pela Assembleia da República.
Congratulo-me, ainda, pela circunstância de, mais uma vez, as regiões autónomas terem sido motivo de unanimidade nesta Assembleia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Aplausos da Sr.ª Deputada do PSD Amélia de Azevedo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e discussão de um novo texto, o artigo 147.º, que vai ser lido.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Piresídemíe: - Para que efeito está a pedir a palavra, Sr. Deputado?

O Sr. Silva Manques (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra porque, salvo erro da minha parte, deve ser posto à discussão e votação o artigo 143.º

Pausa.

Vozes do PCP: - Não chegou cá!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não existem na Mesa quaisquer elementos acerca dessa proposta.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, não estou seguro da origem da proposta que tenho em mãos. De qualquer modo, estou na posse de uma proposta que pretende que o n.º 1 do artigo 143.º passe a ter a seguinte redacção: «Tratando-se de legislação de trabalho, a Comissão promoverá, através do Presidente da Assembleia, a apreciação do projecto ou proposta pelas comissões de trabalhadores e associações sindicais, para efeito da alínea d) - embora no texto esteja escrito alínea c) - do artigo 55.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 57.º da Constituição.»

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, segundo penso, as alterações que refere são, apenas e tão-só, uma questão de sistemática em função das alterações feitas anteriormente.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não, Sr. Presidente. Trata-se de uma pura adaptação em função do actual texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não possui esses elementos. Mas aceitamo-los como fazendo parte integrante dos elementos que deveriam constar.
Entretanto, se não houver objecções por parte dos grupos e agrupamentos parlamentares, passamos à discussão e votação desta proposta, embora me pareçam desnecessárias, na medida em que, fatalmente, isso teria de ser feito pela comissão de redacção para se encontrar a consonância com os diplomas vigentes.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, se houver consenso, remetemos para a comissão de redacção a resolução deste problema, pois trata-se, pura e simplesmente, de dar expressão regimental as disposições constitucionais.

O Sr. Presidente: - De facto, parece-me ser essa a posição mais lógica.

Entretanto, os Srs. Deputados, pronunciar-se-ão sobre o assunto.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, muito rapidamente, queria exprimir a nossa opinião: obviamente, estamos de acordo com a resolução do assunto pela comissão de redacção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo objecções, passamos adiante e deixamos para a comissão da redacção esse trabalho.

Vamos, pois, iniciar a discussão e votação do artigo 147.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 147.º
(Conhecimento prévio dos projectos, propostos e resoluções)

1 - Nenhum projecto de lei, proposta de lei ou resolução será discutido em reunião plenária

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17 DE OUTUBRO DE 1984 53

sem ter sido publicado no Diário da Assembleia da República ou distribuído em folhas avulsas aos grupos e agrupamentos parlamentares, bem como aos deputados que o solicitem, com uma antecedência de, pelo menos, 5 dias.
2 - Em casos de urgência, porém, a conferência dos representantes dos grupos parlamentares pode, por maioria de 2 terços ponderada em função do número de deputados nela representados, reduzir a antecedência do número anterior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão este artigo.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, estava a ouvi-lo ler o teor desta proposta e apercebi-me creio - de que não é esse exactamente o teor da proposta.
Pelo menos, parece-me que neste domínio há um aditamento ou um texto complementar da autoria do Sr. Deputado Luís Beiroco e que é muito importante para o estabelecimento do regime aplicável.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, depois de aprovado o texto que foi lido há momentos, teremos de apreciar uma proposta de aditamento de um n.º 3 e um n.º 4 do seguinte teor: «3 - O disposto nos números anteriores não prejudica o consenso estabelecido na conferência dos representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares no sentido de a discussão em reunião plenária poder ter lugar com dispensa dos prazos estabelecidos. 4 - A discussão relativa à autorização da declaração de guerra, bem como à declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, pode ter lugar independentemente da observância de qualquer prazo.»

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, a minha interpelação é a seguinte: a ideia que tenho da alteração proposta na Comissão pelo meu colega de bancada Luís Beiroco é no sentido do texto que vou passar a ler para confirmação pela Mesa.
O n.º 2 da proposta da Comissão seria substituído e passaria a dizer o seguinte: «Em caso de urgência, porém, a conferência dos representantes de grupos parlamentares pode, por maioria de 2 terços, reduzir a antecedência do número anterior para 48 horas, salvo nos casos de declarações do estado de sítio ou de emergência, bem como no de declaração de guerra ou feitura da paz, em que a redução do prazo previsto no n.º l não é sujeita a qualquer limite.»
Com esta redacção contemplavam-se todas as hipóteses que o Sr. Presidente acabou de distribuir por vários números e suponho que este texto foi considerado na Comissão.

O Sr. Silva Marques (PSD): - É isso!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, gostaria também de interpelar a Mesa.
Salvo melhor opinião, havia uma proposta original da maioria, proposta essa que, em sede de Comissão, mereceu um conjunto de apreciações e para a qual o Sr. Deputado Luís Beiroco apresentou uma proposta diferente.
Essa proposta original, ou, melhor, essa proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Luís Beiroco, gerou uma certa aceitação maioritária, com reservas de algumas bancadas.
Entretanto, surgiram dois novos números, os n.ºs 3 e 4, que foram aceites por consenso.
Sem pôr em causa a possibilidade de a Mesa encontrar outra formulação, creio que poderíamos, em primeiro lugar, analisar a proposta original. A seguir, abordaríamos o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Luís Beiroco e, finalmente, os dois novos números, que são propostos pela Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para clarificarmos posições e, muito em especial, a interpelação do Sr. Deputado Nogueira de Brito, refiro o seguinte: a Mesa não possui outros elementos a não ser os que acabam de ser lidos, isto é, o texto original do artigo 147.º, vindo da Comissão, e um apontamento que refere uma proposta de redacção da responsabilidade do Sr. Deputado Luís Beiroco que mereceu o consenso do PS, do PCP, do MDP/CDE e da ASDI e que é, precisamente, um aditamento com os n.ºs 3 e 4.
É a este aditamento que V. Ex.ª se refere, Sr. Deputado Nogueira de Brito?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, aproveito para rectificar uma afirmação que fiz há pouco: o aditamento feito na Comissão pelo Sr. Deputado Luís Beiroco ao n.º 2 não é, na realidade, incompatível com os n.ºs 3 e 4 propostos.

Mas esse aditamento ao n.º 2 foi feito em sede de Comissão.
Em relação à proposta do n. º 2 deste artigo que V. Ex.ª leu, Sr. Presidente, há um aditamento - um verdadeiro aditamento porque é uma redacção na sequência dessa proposta e que não é incompatível com os n.ºs 3 e 4 que o Sr. Presidente leu.

O Sr. Presidente: - Mas não temos esses elementos, Sr. Deputado. V. Ex.ª deseja que seja distribuída?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, eu pediria uma interrupção de 5 minutos, pois precisaríamos de acertar o texto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se é por essa razão, talvez não valha a pena interrompermos os trabalhos, pois poderíamos entrar na discussão dos restantes elementos e V. Ex.ª apresentaria esse elemento mais tarde.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

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54 I SÉRIE - NÚMERO 2

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que não valerá a pena o CDS recorrer ao pedido de suspensão da sessão por 5 minutos.
Mas, pelo menos, para a minha bancada e para podermos intervir no debate, é fundamental termos acesso à proposta lida pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, uma vez que não corresponde ao texto do relatório da Comissão.
Esse conhecimento é essencial para nós, antes de podermos fazer qualquer intervenção.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Antes de lhe dar a palavra, queria referir-lhe que, com uma interrupção dos trabalhos por 5 minutos, estaremos sobre a hora regimental do encerramento da sessão.
Portanto, não serão aproveitados esses 5 minutos.

O Sr. Nogueira do Brito (CDS): - Tem razão, Sr. Presidente.
Aproveito para fazer agora uma rectificação que me parece importante porque muda o sentido do que acabo de dizer sobre o aditamento no n.º 2 deste artigo 147.º É que o aditamento no n.º 2 foi, realmente, proposto pelo meu colega Luís Beiroco, mas, posteriormente, esse colega apresentou a proposta de aditamento dos n.ºs 3 e 4, substituindo o aditamento ao n.º 2.

O Sr. José Magalhães(PCP): - Isso é totalmente diferente!

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Está, pois, em discussão o texto do artigo 147.º, já lido, e os aditamentos que eu próprio li.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, só para nosso entendimento, solicito-lhe que esclareça o seguinte: o que está em discussão quanto aos n.ºs 1 e 2 é, apenas, o texto proposto pelo PS e pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, em relação aos n.ºs 1 e 2 - se bem entendi - penso que está em discussão o texto inicial com o aditamento «para 48 horas» no n.º 2 desse texto inicial, e não, exactamente, o texto inicial.
É assim, Sr. Presidente?

Vozes do PSD e do CDS: - Exacto!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, o que está em discussão é o texto vindo da Comissão e que já foi lido.
Se for necessário, repetirei a leitura da proposta para definirmos posições.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o texto que foi lido de novo é o texto original e está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas, como já foi referido pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso - e se V. Ex.ª reparar -, do texto do relatório da Comissão relativo ao artigo 147.º consta o seguinte: «Quanto à epígrafe: não foi deduzida qualquer posição; quanto ao n.º 1: vários partidos aceitam o texto da proposta e outros discordam; quanto ao n.º 2: PS, PSD, CDS e ASDI aprovam o n.º 2 da proposta, com o aditamento no fim do texto deste número da expressão para 48 horas.»
Portanto, a Comissão aprovou um aditamento ao texto da proposta na parte final que refere «para 48 horas».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era para uma interpelação à Mesa no seguinte sentido: consideramos que a questão essencial não é se este texto vem ou não da Comissão. Creio que ficou claro que era um aditamento proposto pelo CDS e que foi retirado por este partido. Ora, a Comissão não o fez seu. Nós, pelo menos, não o fizemos nosso e é bom que isso fique claro.
De qualquer modo, creio que o que vai estar em discussão neste artigo, Sr. Presidente, pode ser ultrapassado se a maioria formalizar a proposta que vem da Comissão e a apresentar como tal.

A Sr." Margarida Salema (PSD): - Não, isso não!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados Silva Marques e Margarida Salema, peço a vossa ajuda perante esta situação.
Penso que o texto que eu li como sendo o que vem da Comissão, na parte final do seu n.º 2, deveria ser substituído pela seguinte expressão: «reduzir a antecedência do número anterior para 48 horas».
Sr. Deputado Silva Marques, queira ter a bondade de ler o texto exacto.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, o texto exacto seria este: «Em casos de urgência, porém, a conferência dos representantes dos grupos parlamentares pode, por maioria de dois terços ponderada em função do número de deputados nela representados, reduzir a antecedência do número anterior para 48 horas.»
É claro para os autores do texto e também para efeitos de interpretação que não pode ser menos de 48 horas. Esta expressão significa que pode ser mais, mas não menos do que aquele período de tempo.
De qualquer modo, o texto que a Comissão propõe é o que está na proposta original e acrescentar-se, pura e simplesmente, «para 48 horas».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

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O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, gostaria que o Sr. Deputado Silva Marques ponderasse que o aditamento «para 48 horas» estabelece uma alternativa - ou o prazo de 5 dias ou o prazo de 48 horas. Enquanto, se o aditamento fosse formulado noutros termos - como, por exemplo, «até 48 horas» -, permitiria na realidade que o prazo fosse diminuído, com as possibilidades intermédias entre os 5 dias e as 48 horas.

O Sr. José Magalhães (PSD): - Essa então não se percebe!

O Sr. Presidente: - Essa redacção parece-me ser bastante ambígua e inconveniente. Deveria antes ser «para 48 horas, no mínimo».
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era apenas para dizer que, salvaguardando a intervenção que iremos fazer sobre o artigo, o nosso entendimento correspondia ao que foi manifestado pelo Sr. Deputado Silva Marques: as 48 horas seriam um prazo mínimo e nunca um prazo que pudesse ser ainda restringido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, estamos todos entendidos quanto ao conteúdo e, se os meus colegas permitissem, adoptávamos a redacção acabada de propor pelo Sr. Presidente: «para 48 horas, no mínimo». É que desta maneira não há dúvidas quanto à intenção da disposição, ou seja, pode ser mais do que 48 horas, mas não menos do que este período de tempo.
Adoptávamos assim a redacção proposta pelo Sr. Presidente e que acabei de referir.

O Sr. Presidente: - Penso que é esse o consenso que se estabeleceu e fica, pois, claro o texto que está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, antes de uma intervenção, alguns pedidos de clarificação aos proponentes.
Ao confrontar o texto que nos é agora proposto, verificamos que o texto actual prevê que para ser suprida a não publicação no Diário da Assembleia da República, tem de ser distribuída em folhas avulsas a todos os deputados.
Neste momento apresenta-se uma formulação em que se refere «os deputados que o solicitem». Ora, para poderem solicitar qualquer coisa têm de estar informados de que qualquer coisa existe.
Este é um primeiro esclarecimento que gostava que fosse respondido, antes de intervir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado, eles têm conhecimento através dos seus grupos parlamentares.
De qualquer modo, se tiverem interesse especial, esta disposição visa assegurar-lhes que tenham um exemplar do documento que lhes interessa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado.

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, creio que a disposição que existe no actual Regimento destina-se a salvaguardar o conhecimento das iniciativas legislativas pelo conjunto dos deputados.
Neste momento, não vamos questionar a bondade das soluções sobre o quórum, abaixamento deste ou sobre horas fixas de votações. O que é facto é que os deputados vão estar menos na Assembleia da República e vão ter menos possibilidades de conhecer as iniciativas legislativas.
Se ainda vamos dar-lhes a hipótese de, só mediante solicitação dos próprios, terem conhecimento de um determinado projecto, estamos a caminhar para que o deputado, daqui para o futuro, nem sequer saiba que um determinado projecto entrou ou o que ele contém. Ao menos deixemos estar como está, que ele tem a garantia de receber uma fotocópia da iniciativa legislativa.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Apoiado!

O Orador: - Sr. Deputado Jorge Lemos, em termos genéricos não há nenhum problema. Simplesmente esta disposição visa cobrir situações práticas e não convirá dispor no sentido de que certos projectos ou propostas de lei não possam ser discutidas sem que todos os deputados tenham um exemplar dessa proposta. É que há propostas tão volumosas que, a menos que se tratasse de uma necessidade absoluta, é impraticável fornecer um exemplar a cada deputado. Sendo assim, fica assegurado o conhecimento dos deputados através dos grupos parlamentares e também o interesse particular de qualquer deputado que, solicitando, pretenda um exemplar da proposta ou do projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta disposição regimental visa prevenir a Assembleia contra os chamados debates relâmpago ou de supetão e garantir o conhecimento prévio dos textos.
Sucede que isto só pode ser garantido desde que aos deputados seja generalizadamente distribuído o texto ou, melhor ainda, que ele fosse publicado no Diário da Assembleia da República. Ninguém pode solicitar se não aquilo que sabe que existe. Logo, a distribuição é um pressuposto do início dos debates. Isto é um princípio básico de direito parlamentar e creio que generalizadamente.
Curiosamente, os partidos não têm feito finca-pé em relação à supressão desta regra.

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Se alguma coisa tem acontecido è o Governo apresentar as coisas tarde e sem estarem completas. Esta exigência por parte dos partidos è, Sr. Deputado Silva Marques, uma garantia mínima.

O Sr. Presidente : - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que o presente artigo não tem suscitado, até ao momento, qualquer tipo de embaraços ao funcionamento da Assembleia da República.
Gostaria que os Srs. Deputados da maioria prestassem alguma atenção, até porque esta ê uma das questões importantes deste Regimento.
Sempre se tem verificado que, quando há debates importantes e quando o Governo tem urgência na discussão de qualquer proposta, se gera consenso para não se olhar a prazos. O que é fundamental é consagrar e manter um principio, que nos salvar-guarde a todos, de nos vermos forçados a ter discussão sem que tenhamos o mínimo tempo para a preparar.
As disposições que constam dos n.ºs 1 e 2 reduzem a possibilidade, inclusivamente, de se ultrapassarem os 5 dias e deixam à maioria de dois terços - que é a que actualmente existe nesta Assembleia - a possibilidade de reduzir ainda mais esse prazo. Isto é entrarmos por um caminho que não beneficia nem a Assembleia nem os grupos parlamentares.
O n.º 3 já é um número ajuizado. Nele se prevê que no caso de toda a gente estar de acordo não se olhe sequer a prazos e se façam as discussões. Mas só no caso de todos estarem de acordo e de estarem em condições de intervir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, levo ao vosso conhecimento que deu entrada na Mesa a rectificação n.º 120/III, da iniciativa da Sr." Deputada Margarida Tengarrinha e outros, do PCP, relativa ao Decreto-Lei n.º 304/84, de 18 de Setembro, que define as condições a que deverão obedecer a instalação, funcionamento e licenciamento dos estabelecimentos destinados ao abate dos animais das espécies ovina, bovina, caprina, suína e equina.
Não há outro expediente.
Os trabalhos de amanhã começarão às 10 horas, com o seguinte período da ordem do dia: proposta de lei n.º 87/III, que aprova alterações ao Orçamento do Estado para 1984, aprovado pela Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro.
Os trabalhos prosseguirão da parte da tarde das 15 horas às 21 horas.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 20 horas.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Abílio Aleixo Curto.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Nelson Pereira Ramos.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Victor Hugo Jesus Sequeira.
Victor Manuel Caio Roque.
Zulmira Helena Alves Silva.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

António Manuel Barata Portugal.
Arménio dos Santos.
Cecília Pita Catarino.
Domingos Duarte Lima.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José da Costa.
Fernando José Roque Correia Afonso.
Francisco Antunes da Silva.
João Maurício Fernando Salgueiro.
Joaquim Eduardo Gomes.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Mário de Lemos Damião.
José Vargas Bulcão.
Mário Júlio Montalvão Machado.

Partido Comunista Português (PCP):

António Guilherme Branco Gonzalez.
Carlos Alfredo de Brito.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Manuel Correia Lopes.
Paulo Areosa Feio.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
António Filipe Neiva Correia.
António Gomes de Pinho.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
João Carlos Dias Coutinho Lencastre.
José António Morais Sarmento Moniz.
José Augusto Gama.
José Luís Nogueira de Brito.
Narana Sinai Coissoró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Manuel Seiça Neves.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Alberto Manuel Avelino.
Alberto Rodrigues Ferreira Camboa.
António Cândido Miranda Macedo.
Dinis Manuel Pedro Alves.
José Manuel Torres Couto.
Leonel de Sousa Fadigas.

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Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

António Maria Orneias Ourique Mendes.
Fernando José Alves Figueiredo.
Joaquim dos Santos Pereira Costa.
José Luís de Figueiredo Lopes.
Mário Martins Adegas.
Raul Gomes dos Santos.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Manuel de Oliveira Costa.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Dias Lourenço.
Domingos Abrantes Ferreira.
João António Gonçalves do Amaral.
João António Torrinhas Paulo.
Joaquim Gomes dos Santos.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.

Centro Democrático Social (CDS):

Francisco António Lucas Pires.
Joaquim Rocha dos Santos.
José Vieira de Carvalho.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Manuel Rodrigues Queiró.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

Octávio Luís Ribeiro da Cunha.

Relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos enviados à Mesa para publicação

Em reunião realizada no dia 16 de Outubro de 1984, pelas 15 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

1) Solicitada pelo Partido Socialista:

Luís António Pita Ameixa (círculo eleitoral de Beja) por Zulmira Helena Alves da Silva (esta substituição é pedida para os dias 16 de Outubro corrente a 15 de Março próximo, inclusive).
2) Solicitadas pelo Partido Social-Democrata:

Manuel da Costa Andrade (círculo eleitoral de Coimbra) por António Manuel Barata Portugal (esta substituição è pedida para os dias 16 a 19 de Outubro corrente, inclusive);

Guido Orlando de Freitas Rodrigues (círculo eleitoral do Porto) por Joaquim Dias Carneiro (esta substituição é pedida, por um dia, 15 de Outubro corrente).

3) Solicitadas pelo Partido Comunista Português:

Jaime dos Santos Serra (círculo eleitoral de Coimbra) por João Carlos Abrantes (esta substituição é feita devido ao pedido de renúncia ao mandato de deputado, a partir do dia 16 de Outubro corrente, inclusive);
Raimundo do Céu Cabral (círculo eleitoral de Santarém) por Maria Luísa Raimundo Mesquita Cachado (esta substituição é feita devido ao pedido de renúncia ao mandato de deputado, a partir do dia 16 de Outubro corrente, inclusive);
Maria Luísa Raimundo Mesquita Cachado (círculo eleitoral de Santarém, por João Alberto Ribeiro Rodrigues (esta substituição é pedida, por um período não superior a 3 meses, a partir do dia 16 de Outubro corrente, inclusive).
4) Solicitada pelo Movimento Democrático Português:
António Monteiro de Almeida Taborda (círculo eleitoral do Porto) por João Manuel Caniço de Seiça Neves (esta substituição é pedida para os dias 16 a 30 de Outubro corrente, inclusive).
5) Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais;
6) Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis;
7) Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

8) O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - António da Costa (PS) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Manuel Fontes Orvalho (PS) - Luis Silvério Gonçalves Saias (PS) - José Luís Diogo de Azevedo Preza (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - José Mário Lemos Damião (PSD) - Maria Margarida Salema Moura Ribeiro (PSD) - José Manuel Mendes (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Francisco Menezes Falcão (CDS) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) - António Poppe Lopes Cardoso (UEDS).

Em reunião realizada no dia 16 de Outubro de 1984, pelas 17 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

1) Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Abílio Gaspar Rodrigues (círculo eleitoral de Santarém) por Anacleto da Sil-

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vá Baptista (esta substituição é pedida para os dias 16 de Outubro corrente a 16 de Novembro próximo, inclusive).
2) Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

Henrique Paulo das Neves Soudo (círculo eleitoral de Setúbal) por Manuel Jorge Pedrosa Forte de Góes (esta substituição é feita devido ao pedido de renúncia ao mandato de deputado, a partir do passado dia 11 de Outubro corrente, inclusive);
Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró (círculo eleitoral de Coimbra) por António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier (esta substituição é pedida para os próximos dias 17 e 18 de Outubro corrente, inclusive).

3) Solicitada pelo Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Cerveira Corregedor da Fonseca (círculo eleitoral de Setúbal) por José Carlos Queiroz Pinheiro Henriques (esta substituição é pedida para os próximos dias 18 e 19 de Outubro corrente, inclusive).

4) Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais;

5) Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis;
6) Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

7) O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - Manuel Fontes Orvalho (PS) - José Luís Diogo de Azevedo Preza (PS) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Fernando José da Costa (PSD) - José Mário Lemos Damião (PSD) - José Manuel Mendes (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Francisco Menezes Falcão (CDS) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) - António Poppe Lopes Cardoso (UEDS).

Os REDACTORES: José Diogo - Carlos Pinto da Cruz.

PREÇO DESTE NÚMERO 85$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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