O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 191

I Série - Número Sexta-feira, 26 de Outubro de 1984

DIÁRIO da Assembleia da República

III LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1964-1985)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 25 DE OUTUBRO DE 1984

Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alfredo Tito de Morais
Secretaries Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Manuel Mala Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos.
Prosseguiu a discussão e votação das alterações ao Regimento (artigos 138.º, 148.º, 149.º, 154.º, 155.º, 157.º, 161.º, 162.º, 163.º, 163.º-A, 163.º-B, 165.º, 167.º, 168.º, 169.º, 170.º, 171.º e 174.º). Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Jorge Lemos (PCP), Carlos Lage (PS), José Manuel Mendes (PCP), Menezes Falcão (CDS), Vilhena de Carvalho (ASDI), Luis Saias (PS), Carlos Brito (PCP), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Hernâni Moutinho (CDS), Margarida Salema e Correia de Jesus (PSD).
Procedeu-se à eleição da Mesa da Assembleia da República para a Sessão Legislativa de 1984-1985, tendo sido eleitos o Sr. Presidente Fernando Amaral, os Srs. Vice-Presidentes Carlos Lage (PS), Manuel Pereira (PSD), José Mariano (PCP) e Basílio Horta (CDS), os Srs. Secretários Leonel Fadigas (PS), Lemos Damião (PSD), Maia Nunes de Almeida (PCP) e Azevedo e Vasconcelos (CDS) e os Srs. Vice-Secretários Luis Cacito (PS) e Roleira Marinho (PSD).
Produziram intervenções, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Tito de Morais (PS) - que apresentou o pedido de renúncia ao mandato de deputado -, José Manuel Tengarrinha (MDP/CDE), Lopes Cardoso (UEDS), Magalhães Mota (ASDI), Nogueira de Brito (CDS), Carlos Brito (PCP), António Capucho (PSD), António Gonzalez (Indep.) e José Luís Nunes (PS).

O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 40 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Abílio Aleixo Curto.
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António José Santos Meira.
António Manuel Azevedo Gomes.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Edmundo Pedro.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco José Fernandes.
Francisco Lima Monteiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Frederico Augusto Handel de Oliveira.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Luís Duarte Fernandes.
João do Nascimento Gama Guerra.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.
Joel Maria da Silva Ferro.
Jorge Alberto Santos Correia.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José de Almeida Valente.
José António Borja dos Reis Borges.

Página 192

192 I SÉRIE - NÚMERO 6

José Augusto Fillol Guimarães.
José da Cunha e Sá.
José Ferreira Pires Gestosa.
José Luís Diogo Azevedo Preza.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Martins Pires.
Juvenal Batista Ribeiro.
Leonel de Sousa Fadigas.
Litério da Cruz Monteiro.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel Fontes Orvalho.
Manuel Laranjeira Vaz.
Maria Ângela Duarte Correia.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Maria da Conceição Pinto Quintas.
Maria Helena Valente Rosa.
Maria Luísa Modas Daniel.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Nelson Pereira Ramos.
Nuno Álvaro Freitas Alpoim.
Ovídio Augusto Cordeiro.
Paulo Manuel Barros Barrai.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Manuel Caio Roque.
Zulmira Helena Alves da Silva.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Adérito Manuel Soares Campos.
Amândio S. Domingos Basto Oliveira.
Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António d'Orey Capucho.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Nascimento Machado Lourenço.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Jardim Ramos.
Gaspar de Castro Pacheco.
Guido Orlando Freitas Rodrigues.
João Domingos Abreu Salgado.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Luís Malato Correia.
João Maurício Fernando Salgueiro.
José Adriano Gago Vitorino.
José de Almeida Cesário.
José António Valério do Couto.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís de Figueiredo Lopes.
José Mário de Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
Leonel Santa Rita Pires.
Licinio Moreira da Silva.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Pereira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Serafim Jesus Silva.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Francisco Manuel Costa Fernandes.
Francisco Miguel Duarte.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Alberto Ribeiro Rodrigues.
João Carlos Abrantes.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Mariana Grou Lanita.
Octávio Augusto Teixeira.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida.
Alexandre Carvalho Reigoto.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
António Gomes de Pinho.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Hernâni Torres Moutinho.
Horácio Alves Marçal.
João Carlos Dias Coutinho Lencastre.
João Gomes de Abreu Lima.
João Lopes Porto.
Joaquim Rocha dos Santos.
José Augusto Gama.
Manuel António Almeida Vasconcelos.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

José Manuel Tengarrinha.
João Corregedor da Fonseca.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António Poppe Lopes Cardoso.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Octávio Luís Ribeiro da Cunha.

Página 193

26 DE OUTUBRO DE 1984 193

Agrupamento Parlamentar da Acção Social Democrata Independente (ASDI):

Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Ruben José de Almeida Raposo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como estávamos a discutir o artigo 148.º, sugeria que começássemos pela sua discussão e passássemos depois à votação que ontem deixámos por fazer do artigo 138.º Se não houver objecções - creio que há acordo -, vamos então proceder deste modo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos. (PCP): - Queria pedir à Mesa que indicasse quais os tempos disponíveis de que cada partido ainda dispõe para o debate.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O PS dispõe de 71 minutos, o PSD de 40, o PCP de 26, o CDS de 56, o MDP/CDE de 6, a UEDS de 5, a ASDI de 50 e o Sr. Deputado Independente de 2 minutos.
Tem a palavra, para um protesto relativamente às respostas do Sr. Deputado Carlos Lage na sessão de ontem, o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Carlos Lage, os esclarecimentos que prestou às questões que lhe foram colocadas pela minha bancada, não nos satisfizeram.
Assim, voltamos a colocar a questão de não estar esclarecido para nós e ser, do nosso ponto de vista, inaceitável que não haja qualquer critério objectivo na definição da importância das matérias e, não havendo qualquer critério objectivo, estar na disponibilidade de uma qualquer maioria definir a importância ou não importância do meu debate. Colocava-lhe até uma questão muito concreta, Sr. Deputado Carlos Lage: por exemplo, a lei das rendas, em que o PSD tanto tem insistido, é ou não para VV. Ex.ªs uma questão importante? Nesse caso concreto, qual era a proposta da maioria em termos de atribuição de tempos? E em relação a outros debates que aqui tivemos, como foi o caso da Lei de Segurança Interna, da despenalização da interrupção voluntária da gravidez, e que foram debates importantes, Sr. Deputado Carlos Lage?
Que garantias considera V. Ex.ª existirem, a ficar consagrado o que os senhores propõem, que nos assegurem que esta ou qualquer outra maioria não venha a considerar não importantes debates com as características dos que acabei de referir?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra se desejar responder o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - As garantias são as do bom senso, que é a coisa mais bem repartida do Mundo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para um protesto, o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Carlos Lage, a pergunta que ontem lhe formulei teve da sua parte uma resposta frugal e insuficiente. Hoje, ia retomá-la, mas, depois do que acaba de dizer, penso que valerá mais considerar a questão do bom senso das maiorias e do modo como sempre se recorre à fraseologia do bom senso para ocultar a dificuldade de dar soluções no terreno normativo, objectivo e concreto, aos problemas que realmente se levantam.
Volto a chamar à colação os exemplos que existem ad nauseam nesta Câmara, da completa ausência de bom senso por parte desta maioria. E quando estou a falar desta maioria, não esqueço que uma outra qualquer maioria poderá dar exemplos similares na apreciação do valimento de determinados debates.
Sr. Deputado Carlos Lage, em que regime estamos se, em vez de consagrarmos objectivamente regras que a todos defendam, adoptarmos soluções que se pautam pela demagogia generalizada do bom senso? Gostaria de o ouvir relativamente a isto.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, se desejar contraprotestar, o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Quanto a questões de frugalidade, Sr. Deputado José Manuel Mendes, posso dizer-lhe que hoje ainda não tive tempo de tomar o pequeno-almoço, o que também me dificulta um pouco o raciocínio. Peco-lhe, assim, que não acompanhe ad nauseam a sua invectiva matinal.
Relativamente ao bom senso da maioria, acho que ela tem tão bom senso que até se constitui como maioria e como maioria se mantém.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Essa é a própria negação da afirmação que faz!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, Sr. Deputado Menezes Falcão.

O Sr. Menezes Falcão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Retomo o debate que aqui se iniciou ontem, e falo nessa circunstância porque me parece oportuno prestar um esclarecimento à Câmara e muito particularmente à bancada do PCP.
O nosso relativo silêncio não significa, de modo nenhum, falta de interesse por esta discussão ou qualquer forma de passividade. Significa, sim, um pouco de expectativa e a preocupação de deixar que a discussão prossiga para que nós possamos intervir nela na devida oportunidade e com um mínimo de lógica, por razões óbvias.
O texto que temos presente assenta num acordo estabelecido na Comissão especializada, e muito embora a minha sensibilidade, em presença de um problema destes, me possa levar a não estar rigorosamente de acordo com o texto da Comissão, hei-de defendê-lo porque é, neste momento, minha obrigação. Pode até acontecer que qualquer de nós imagine que, efectivamente, há que ter em conta que os direitos das maiorias nem sempre são inteiramente respeitáveis e que as minorias, em determinadas circunstâncias, têm necessidade de dar conta do seu

Página 194

194 I SÉRIE - NÚMERO 6

pensamento em termos de o pôr à consideraçâo da Câmara. Isto porque o pensamento das minorias não è menos válido que o pensamento das maiorias. Em todo o caso, encontro um fundamento para defender o texto que vem da Comissão, pensando naquilo que já me tem sido dado observar nas reuniões de lideres, onde tenho passado, embora fortuitamente, quando se trata de distribuição de tempos, que é sempre um problema. Às vezes até se afigura um leilão: eu quero 10 minutos, para este são tantos e para aquele outros tantos, negoceia-se a distribuição do tempo. E na prática acontece que efectivamente os tempos são distribuídos em conformidade com a representatividade dos partidos. Se isto acontece na prática e obriga sempre a uma discussão, penso que este texto não vem fazer mais do que consagrar aquilo que é uso, que ê costume, aquilo que é tradicional em problemas desta natureza.
Daí a razão por que damos o nosso acordo a este texto, pensando que talvez seja do mal o menos e também com o propósito de acabar, de eliminar aquilo que são incidentes que a toda a hora se geram à volta de um problema, quando é certo que muitas vezes se rouba a esta Assembleia um tempo que seria precioso e que deveria ter um aproveitamento mais racional.

O Sr. José Vitoriano (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Menezes Falcão, o CDS tem uma postura curiosa: não está de acordo com a proposta, mas defende-a em Plenário. Compreendo as suas razões, que são pessoais, mas estamos numa câmara política e compreenderá que tenho de questionar a posição do CDS, porque, de uma vez por todas, precisamos de saber o que quer o CDS. Quer o que diz o Sr. Deputado Luís Beiroco que apoia e lidera esta revisão do Regimento, dando cobertura às posições da maioria? Ou quer o que diz o Sr. Deputado Nogueira de Brito, que diz que esta maioria è incapaz, que exige a demissão do Governo e que diz que, desta maioria, nada há a esperar?

O Sr. Silva Marques (PSD): - São dois assuntos diferentes!

O Orador: - Em que ficamos, Sr. Deputado Menezes Falcão?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para responder o Sr. Deputado Menezes Falcão.

O Sr. Menezes Falcão (CDS): - Sr. Deputado Jorge Lemos, também compreendo a sua argumentação. A posição em que V. Ex.ª se encontra legitima perfeitamente que use essa argumentação, mas aceitará que, muito embora haja um senhor deputado desta bancada a liderar este processo - por razões imperiosas está ausente -, não posso deixar de aceitar aqui, com respeito por aquilo que ele traduziu na Comissão, o acordo que ele estabeleceu - embora com o desacordo do PCP, que é o único desacordo aqui manifestado. Tenho, pois, de encontrar razões válidas para defender o texto que vem da Comissão e tenho de me sujeitar, não só àquilo que é a sensibilidade das maiorias, como àquilo que é o acordo estabelecido pela minha bancada. Isto não significa, de modo nenhum, contrariar o espirito que determinou este texto nem contrariar por qualquer forma a legitimidade que V. Ex.ª tem para discordar dele. Simplesmente, tenho de defender aqui uma posição. É que, muito embora não tenha as mesmas obrigações que tinha aquele senhor deputado desta bancada que estabeleceu o acordo, tenho o dever de defender aquilo que a nossa bancada aceitou. E aceitou por razões que eventualmente podem não ser rigorosamente as minhas, mas são aquelas a que, por imperativo do Regimento, me devo subordinar. As coisas funcionam desta maneira e V. Ex.ª sabe perfeitamente que não podemos, por mais que nos custe, deixar de aceitar as regras democráticas a que todos estamos subordinados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um protesto, o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Menezes Falcão, um curto protesto para lhe dizer que a sua argumentação, a ser levada ao extremo, vinha anular as virtualidades da discussão que estamos a ter aqui no Plenário. V. Ex.ª considera que a solução a que se chegou è uma solução que resulta de um acordo, mas é também V. Ex.ª que diz que esta solução tem perigos. É que se actualmente conseguimos, tendo cada um de nós direitos, abdicar deles e chegar a acordos, o que se propõe é que deixemos de ter direitos e fiquemos sujeitos à opinião e decisão, sem regras, de uma qualquer maioria. Mas a questão central é esta. E isto que aqui estamos a discutir foi o que na Comissão se tentou escamotear, pelo que é bom que estejamos a discuti-lo aqui no Plenário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para contraprotestar, o Sr. Deputado Menezes Falcão.

O Sr. Menezes Falcão (CDS): - Evidentemente que, contraprotestando, queria apenas dizer ao Sr. Deputado Jorge Lemos que confirmando aquilo que acabei de dizer, não me desagradaria nada que a redacção deste artigo fosse outra gostaria até - é uma razão de ordem pessoal - que, em vez de se dizer que todos os tempos são determinados em função do número de deputados, se dissesse que os tempos serão distribuídos tendo em conta a proporcionalidade da representatividade parlamentar, sem nos fixarmos em elementos rígidos. Mas nem por isso deixo de ter a preocupação de que esta minha versão iria, mais uma vez, provocar incidentes e discussões que se arrastariam e que iriam roubar o tempo que queremos poupar. É por essa razão que me declaro subordinado ao texto da Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos continuar a discutir o artigo 138.º

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

Página 195

26 DE OUTUBRO DE 1984 195

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvimos ontem o Sr. Deputado Carlos Lage reconhecer que existem perigos reais na solução que a maioria toscanejou e agora apresenta à Câmara.
Acabamos de ouvir o Sr. Deputado Menezes Falcão a dizer que a sua sensibilidade pessoal, que porventura será alargável a outros membros do CDS, vai no sentido de que se não imponha uma norma deste género, quando muito, que se tenha como referência o critério que nela está plasmado.
Outros Srs. Deputados, para além dos da bancada do PCP, chamaram a atenção para os perigos que estão contidos numa regra que inviabilizará o debate democrático de matérias profundas, quando a maioria entender que elas não são profundas, e que inchará matérias de somenos, quando essa maioria entender que essas matérias, para seu benefício, devem ser inchadas.
Para além, naturalmente, dos riscos que temos vindo a sinalizar, desde logo os factos de todos estes problemas se articularem com as restrições drásticas ao direito de uso da palavra, já contidas noutros momentos, designadamente nos artigos 33.º, 64.º e 103.º, penso que é chegado o momento de termos em conta que das duas uma: ou o debate em Plenário é um debate democrático, que tende ao esclarecimento, ou esta Câmara não é mais do que um carimbo a apor a soluções encontradas no interior de uma comissão, onde, como hoje se verifica, nem sequer as vozes que lá estiveram representam as vozes das respectivas bancadas.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito Bem!

O Orador: - Donde, o mínimo que elementarmente se pode exigir a esta maioria e a todos os senhores deputados é a reconsideração do problema, visando encontrar soluções justas, o que só pode fazer-se através de uma análise em comissão, ou aqui, se os senhores deputados estiverem dispostos efectivamente a não manter a atitude que têm mantido.

O Sr. Jorge de Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Estamos a analisar! ...

O Sr. Presidente: - Entrou na Mesa um requerimento, subscrito por deputados do PCP, que passo a ler: «Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem, ao abrigo do artigo 6.º do regimento especial de revisão do Regimento, a baixa à Comissão das matérias relativas ao artigo 148.º»

Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, e votos a favor do PCP e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa brevíssima declaração de voto queria dizer que o bom senso da maioria acaba de ser demonstrado.
Quando da maioria surgem vozes que suscitam reticências ao preceito que vamos votar, quando vêem, inclusivamente, perigos, quando uma bancada como a do CDS reconhece esses mesmos perigos, quando se propõe que se pondere em comissão, que se reconsidere, que não se fechem as soluções, que não sejamos precipitados, a maioria, pura e simplesmente, recusa a baixa à comissão.
O bom senso fica demonstrado!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos ainda um outro requerimento, também subscrito por Srs. Deputados do PCP, que vou passar a ler: «Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do regimento especial de revisão do Regimento, o adiamento da votação das propostas relativas ao artigo 148.º»
Trata-se de um direito potestativo, portanto assim se fará!
Passaríamos, agora, à votação, das emendas ao artigo 138.º que ontem adiámos para hoje.
Em primeiro lugar, votaremos a eliminação da 2.º parte do n.º 2 do artigo 138.º

Tem a palavra, para interpelar a Mesa, o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Tendo em conta a importância das matérias que constam deste artigo 138.º, designadamente as restrições que são introduzidas a direitos dos grupos parlamentares, solicitava a V. Ex.ª que fosse verificado o quórum antes de se efectuar a votação.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Tem a palavra, também para interpelar a Mesa, o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, solicitamos que a contagem seja feita por bancadas.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Pausa.

Posso informar que se encontram na sala 126 senhores deputados, sendo 11 do CDS, 36 do PSD, 62 do PS, 12 do PCP, 1 do MDP/CDE, 2 da UEDS e 2 da ASDI.

Vamos, portanto, votar a eliminação da segunda parte do n.º 2 do artigo 138.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado do PS Acácio Barreiros.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A eliminação, pura e simples, do direito de apresentação de uma iniciativa legislativa, seja dos deputados, seja do Governo, não tem qualquer justificação nem mesmo à luz da filosofia que informou a proposta inicial de revisão do Regimento e que vem sendo constantemente alterada à luz da fi-

Página 196

196 I SÉRIE - NÚMERO 6

losofia pessoal do Sr. Deputado Silva Marques. Nem sequer a ultrapassada proposta de revisão do Regimento da AD previa a eliminação de um tal direito. Registando isto e remetendo para os termos da nossa intervenção anterior, expressamos assim a nossa justificação de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a eliminação da segunda parte do n.º 2 do artigo 138.º do Regimento, porque a apresentação de um projecto ou proposta de lei, autonomamente, é um acto puramente inútil.
Devo aqui rectificar uma declaração que o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho acaba de fazer, já que o Sr. Deputado disse que se eliminou o direito de apresentação. Isto não é, de forma nenhuma, exacto. O direito de apresentação continua a existir, mas deve ser exercido antes de se iniciar a discussão do projecto na generalidade. Esta é que é a realidade. Dizer que se eliminou o direito de apresentação é cometer um erro e um erro grave.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Se se trata de um discutido tudo bem; se se trata de uma afirmação feita conscientemente, ela é errada, falsa e inexacta.
E perguntar-se-á: porque se elimina o direito de apresentação autónomo? Por uma razão muito simples, Sr. Presidente Srs. Deputados: é que o acto da apresentação de um projecto ou de uma proposta de lei a uma distância de meses, às vezes de anos, da sua discussão no Plenário, é um acto que não tem sentido. Tem sentido apresentar uma proposta ou um projecto de lei, dizer o que nele se contém, as finalidades que se pretendem atingir antes de iniciada a sua discussão no Plenário? Dizer isso, a meses de distância, ou é um acto inútil ou um acto de demagogia ou apenas um acto de procurar tornar esta Câmara numa sala de ressonância e de agitação política.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Devo também rectificar uma outra declaração que o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho fez e que é inútil. Disse que andávamos ao sabor da filosofia pessoal do Sr. Deputado Silva Marques. Isto é injusto, porque esta eliminação não tem, de forma nenhuma, origem no notável deputado que acabei de citar.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - São os ciúmes do Sr. Deputado Luís Saias.

O Orador: - Trata-se de uma iniciativa conjunta do PS e do PSD, sem que, neste momento, possa garantir qual foi o primeiro que dela se lembrou, mas a verdade é que é assumida conjuntamente.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É uma acção de investigação de paternidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A votação que acabámos de proceder representa uma mutilação muito grave na vida parlamentar e constitui, sem dúvida, uma grave redução das possibilidades de intervenção da oposição na nossa Assembleia da República. Estou convencido que esta proposta vem da parte de deputados que provavelmente pensam deixar de o ser e querem deixar--nos aqui esta herança: a da rolha na boca.
Esta proposta parte, também, de deputados que têm pouca actividade na vida parlamentar, isto é, de deputados relativamente pouco experientes neste assunto e que têm uma intervenção autónoma relativamente reduzida. Intervêm em debates deste tipo, mais para cercear direitos dos deputados do que para incentivar o debate democrático na Assembleia da República.
Ao contrário do que foi dito aqui por alguns desses Srs. Deputados, a verdade é que a figura da apresentação tem tido um papel extremamente importante na história da Assembleia da República.
Ela tem o significado de chamar a atenção da Câmara, a atenção do País para uma iniciativa que foi apresentada e que, por vezes, vem tocar uma zona de direitos, uma zona de aspirações que há muito se faz sentir no País, mas que por uma razão ou outra não foi contemplada. A apresentação de um projecto de lei tem essa grande função: chamar a atenção da Câmara. E depois fica a aguardar; pode-se criar, em torno da notícia que foi dada da apresentação, um movimento de opinião no País e até na própria Assembleia da República. Isso tem acontecido frequentemente e foi por essa via, por exemplo, que os projectos sobre os direitos da mulher, designadamente sobre a interrupção voluntária da gravidez, puderam fazer uma corrente de opinião na Assembleia da República e puderam fazer uma corrente de opinião no País.
Efectivamente, quem só pensa em limitar, quem só pensa em reduzir, quem só pensa em calar as bocas, não é capaz de reflectir sobre estas coisas e não sei mesmo se tem feito uma reflexão séria sobre a vida da Assembleia da República. Mas isso que aconteceu, por exemplo, com esses 3 projectos de lei que são hoje 3 leis da República relativas às liberdades, tem acontecido igualmente com outras matérias na Assembleia da República.
Creio, portanto, que se trata de uma grave mutilação. E posso dizer-vos, Srs. Deputados, que só não estou excessivamente preocupado, porque estou convencido que haverá uma corrente de bom senso na Assembleia da República, designadamente no Grupo Parlamentar do PS, onde se manifestaram muitas vozes relutantes quanto à aceitação desta redução da nossa vida parlamentar, mas também tenho esperanças que o mesmo aconteça no Grupo Parlamentar do PSD, para que de novo venhamos a repor esta importante figura parlamentar que, lamentavelmente e por iniciativa de deputados pouco avisados, acaba agora de ser liquidada.

Aplausos do PCP.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Peço a palavra para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

Página 197

26 DE OUTUBRO DE 1984 197

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Votámos contra esta alteração por ela constituir uma limitação que vai prejudicar gravemente o funcionamento da Assembleia da República, a livre iniciativa dos deputados, dos grupos e agrupamentos parlamentares. Esta alteração, de iniciativa dos Srs. Deputados, Silva Marques e Luís Saias, aprovada pelos Grupos Parlamentares do PS e do PSD, reduz drasticamente os direitos da oposição, uma vez que o que se pretende é impedir a apresentação de matérias que se tornam perfeitamente incómodas à maioria. Não podemos, também, deixar de lamentar que esta proposta não tenha baixado à Comissão para um estudo mais aprofundado, dado que ela tem relevância nos trabalhos futuros desta Assembleia da República.

O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - Peço a palavra, para fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - O CDS votou favoravelmente esta proposta de eliminação, surgida já fora do âmbito da Comissão, porque entende que de facto a supressão que nela se contém é perfeitamente inútil e, a bem dizer, desnecessária. Parecia-nos útil que se mantivesse o instituto da apresentação autónoma, para permitir de facto uma primeira abordagem das questões que, eventualmente, venham a ser tratadas aqui na Assembleia. A experiência mostra que isso é útil, só havendo que introduzir no Regimento mecanismos próprios ou aqueles existentes, no sentido de prevenir eventuais abusos que a utilização deste instituto, eventualmente, viesse a possibilitar.
Portanto, entendemos que aqui havia toda a utilidade em discutir, logo no momento da apresentação, ainda que sumariamente, os problemas apresentados e, por isso, votámos favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Não há mais declarações de voto Srs. Deputados?

Como não há, passamos então à votação do aditamento proposto pelo CDS ao n.º 4 do artigo 138.º

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, salvo melhor entendimento, a votação a que acabámos de proceder prejudicou a proposta do CDS.

O Sr. Presidente: - Há consenso quanto a isto, Sr. Deputado Menezes Falcão.

O Sr. Menezes Falcão (CDS): - Eu penso que não. Este aditamento proposto pelo CDS diz mais respeito ao n.º 1. Se atentarmos na redacção proposta, reconhecemos isso, pois para o exercício do direito previsto no n.º 1 haverá um limite de tempo a fixar pela conferência dos líderes. É uma preocupação de limitação de tempo, em termos que a conferência dos líderes aceite e, portanto, sem aquela rigidez que se pode encontrar noutros preceitos já aqui votados e aprovados.
Estando, pois, a reportar-nos ao n.º 1, não vejo, pois, em que é que esta proposta de aditamento está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Bem, Srs. Deputados, como o grupo parlamentar proponente entende que deve ser votado, vamos votar.

Votaremos, pois, o aditamento ao n.º 4 do artigo 138.º

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado do PS Acácio Barreiros.

O Sr. Hernâni Gonçalves (CDS): - Peço a palavra, para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS manteve e votou favoravelmente esta proposta de aditamento, porque entende que, não obstante ela tivesse alguma coisa a ver também com o n.º 2 do artigo 138.º, tem uma clara remissão neste aditamento para o n.º 1.
Portanto, votámos favoravelmente e não percebemos muito bem que o PS tenha votado desfavoravelmente esta proposta de aditamento, quando realmente, na altura da sua apresentação, manifestou uma clara intenção de a votar favoravelmente.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É verdade!

O Orador: - Não há aqui nada neste aditamento que possa traduzir-se num aumento, digamos, de benesses para as oposições e que se traduza num enxerto, em termos de ineficácia, para a Câmara não funcionar. Portanto, não compreendemos a necessidade de eliminar algo que, de certo modo, daria alguma satisfação a muitas das reivindicações que aqui têm sido feitas pela oposição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 149.º
Há só uma proposta subscrita pelo PS e PSD, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 149.º
(Termo do debate)

1 - Se o debate se fizer nos termos do artigo 103.º, acaba quando não houver mais oradores inscritos ou quando for aprovado pela maioria dos deputados presentes requerimento para que a matéria seja dada por discutida.
2 - Não será admitido o requerimento previsto no número anterior enquanto não tiverem usado da palavra, pelo menos no debate na generalidade, 2 oradores dos grupos e um dos agrupamentos parlamentares com deputados inscritos ou que queriam pronunciar-se e, no debate na especialidade, pelo menos, um orador

Página 198

198 I SÉRIE - NÚMERO 6

de cada grupo ou agrupamento parlamentar com deputados inscritos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para acentuar que, sendo um artigo remissivo, o seu n.º 2 se enquadra na perspectiva restritiva que a maioria tem vindo a impor à revisão do Regimento e, como tal, a nossa posição de voto não poderá deixar de ser contrária.

O Sr. Presidente: - Continua o debate, Srs. Deputados.

Como não há mais intervenções, vamos votar.
Pergunto ao Sr. Deputado Jorge Lemos se quer que se vote número a número, pois fez referência apenas ao n.º 2.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, muito obrigado, mas não vejo necessidade em que se vote número a número.

O Sr. Presidente: - Se não há outra opinião, vamos votar em conjunto os 2 números contidos na proposta relativa ao artigo 149.º

Submetidos à votação foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, e do CDS, e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Passamos, agora, ao artigo 154.º, de que há também só uma proposta de alteração do PS/PSD.

Está em discussão.

O Sr. Luís Saias (PS): - Peço a palavra para dar uns esclarecimentos à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Salas (PS): - Quero dizer que o PS e o PSD retiraram a proposta que fizeram, mantendo-se, portanto, o texto do Regimento.

O Sr. Presidente: - Está registado, Sr. Deputado. Portanto, passamos ao artigo 155.º, para o qual há apenas uma proposta, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 155.º
(Votação na especialidade pelas comissões)

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Peço a palavra para uma intervenção e um esclarecimento à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Julgo que a leitura feita não foi correcta, mas em qualquer caso este número que acabou de ser lido corresponde rigorosamente ao n.º 4 do artigo 171.º da Constituição, pelo que deve ter a seguinte redacção:

São obrigatoriamente votadas na especialidade pelo Plenário as leis sobre matérias previstas nas alíneas a), c), d) e J) ao artigo 167.º, bem como nas alíneas r) e s) do artigo 168.º

O Sr. Presidente: - Foi lida a proposta que estava na Mesa e, portanto, pedia à Sr.ª Deputada o favor de fazer chegar à Mesa a nova redacção.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Creio que o lapso da Mesa se refere a não ter sido lida a parte do relatório relativa ao n.º 2 que explicita o que a nossa colega Margarida Salema acabou de dizer, ou seja, que se deve acrescentar entre as alíneas c) e j) a alínea d) e fazer a adaptação à redacção constitucional.

O Sr. Luís Salas (PS): - Sr. Presidente, pedia a V. Ex.ª que mandasse fazer novamente a leitura do texto que vai ser votado, para podermos conferir se está certo.
Sr. Presidente, penso que, como disse o Sr. Deputado Jorge Lemos, o que tem de ser votado é o texto que está na proposta apenas com as alterações referentes às alíneas e não qualquer outro texto.

O Sr. Presidente: - É isso que vai ser votado. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Para que não restem equívocos, pedia que a Mesa lesse novamente o que vamos votar, porque facilita inclusivamente os trabalhos da comissão de redacção, se bem que aqui não houvesse dúvidas. Mas era bom ficar tudo claro.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se assim Sr. Deputado. Vai ler-se a proposta referente ao artigo 155.º, com a correcção que foi anunciada.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 155.º
(Votação na especialidade pelas comissões)

2 - São, obrigatoriamente, votados na especialidade pelo Plenário os projectos e as propostas de lei sobre as matérias previstas nas alíneas a), c) e j) do artigo 167.º, bem como nas alíneas r) e s) do artigo 168.º da Constituição.

3 - São, obrigatoriamente, votados na especialidade pelo Plenário os projectos e as propostas de lei sobre as matérias previstas nas alíneas cr), c), d) e f) do artigo 167.º, bem como nas alíneas r) e s) do artigo 168.º da Constituição.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, queria interpelar a Mesa para clarificar a questão, ouvindo, se necessário for, as várias bancadas.

Página 199

26 DE OUTUBRO DE 1984 199

Ou pretendemos que no Regimento fique o que consta do n.º 4 do artigo 171.º da Constituição, o que do nosso ponto de vista era mais correcto, ou pretendemos alterar onde na Constituição se diz «São votadas as leis» por «São votados os projectos e as propostas de lei». No nosso entender a redacção constitucional seria a mais adequada, mas se os colegas, nomeadamente o PS, insistirem em que se mantenha a redacção que veio da Comissão, pelo nosso lado não haverá objecções.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Saias, faça o favor.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, nós não fazemos objecções a que seja reproduzido o texto constitucional, mas a verdade è que a proposta, tal como está formulada, nos parece rigorosamente exacta, pois as leis que têm de ser votadas são projectos e propostas. Logo prefiro a redacção da proposta, ainda que o texto constitucional esteja bem, como é óbvio.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar o texto que foi lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Prosseguimos, agora, com o artigo 157.º Vão ser lidas as propostas de alteração. A primeira, è uma proposta da Comissão, e a segunda, é uma proposta do PS e do PSD.

Foram lidas. São as seguintes:

Artigo 157.º (Votação final global)

1 - Os projectos e propostas de lei são sujeitos a votação final global não precedida de discussão.

2 - Igual ao n.º 1 do artigo 157.º da proposta com o acrescento in fine da seguinte expressão «bem como aos deputados independentes».

Artigo 157.º
(Votação final global)

1 - O texto aprovado na comissão é enviado ao Plenário para votação final global na segunda reunião posterior à sua publicação no Diário da Assembleia da República ou à sua distribuição em folhas avulsas aos grupos e agrupamentos parlamentares.

2 - .................................

O Sr. Presidente: - Estão em discussão, Srs. Deputados.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Porque penso que é necessário que fique registado que, não sendo passível de votação, houve acordo em sede de subcomissão para que se criasse uma subdivisão sujeita à epígrafe «votação final global» que não consta do actual Regimento.
Pelo nosso lado, não faríamos questão que fosse ou não votada, mas penso que é importante que fique registado no Diário para que a comissão de redacção possa proceder em conformidade com o consenso que se venha a estabelecer ou não quanto a esta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Era para chamar a atenção para o facto de que foi lido o n.º 1 do artigo 157.º da proposta, mas penso que, para boa regra, devia ter acrescentado no fim desse n.º l «bem como aos deputados independentes», o que consta da proposta, ou melhor, do relatório da Comissão.

O Sr. Presidente: - Será acrescentada, Sr. Deputado Luis Saias, a expressão que referiu. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, há pouco fiz uma interpelação à Mesa, devido a esta ter passado por cima de uma determinada disposição que resultou de um consenso na Comissão, sobre o qual gostaria que os colegas se manifestassem a favor ou contra, no sentido de podermos firmar uma opinião do Plenário.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Margarida Salema tem a palavra.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Estamos de acordo com a criação da subdivisão IV da divisão II da secção I do capítulo I do título IV do Regimento.

O Sr. Luís Saias (PS): - Quero dizer que também estamos de acordo com esta subdivisão.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a minha intervenção é no sentido de colocar a seguinte questão aos proponentes: na ordenação dos números em relação a este artigo, com um conteúdo contra o qual não temos objecção, pensamos, contudo, que seria mais correcto que se mantivesse a ordenação constante do actual Regimento, ou seja, que antes de haver uma referência específica à votação se referisse a questão da distribuição.

O Sr. Presidente: - Continua o debate, Srs. Deputados. Tem, de novo, a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não sei que figuras hei-de usar para que a maioria me

Página 200

200 I SÉRIE - NÚMERO 6

responda. Isso pode levar-nos a que nos abstenha-mos num preceito em que penso estarmos todos de acordo. O que quero é saber se, antes de haver uma votação, deverá ou não haver uma distribuição dos projectos, pois parece-me impossível votar algo e só depois é que o projecto é distribuído.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Obviamente que estamos de acordo, pois é mais lógico que figure primeiramente o envio e a publicação do texto a votar em votação final global e depois então se refira a disposição relativa à votação propriamente dita. Estamos, pois, de acordo com a troca de números.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Saias, tem a palavra.

O Sr. Luís Saias (PS): - É para dizer que damos o nosso acordo a que o n.º 2 passe a n.º 1 e vice-versa.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que com a troca de numeração o n.º 1 é o texto da proposta PS/PSD com um aditamento da Comissão. O n.º 2 é que é o texto da Comissão.

O Sr. Presidente: - Não há mais intervenções, Srs. Deputados.
Passamos já à votação deste preceito com a inversão dos números tal como ficou estabelecido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - O preceito que acabámos de votar, designadamente o novo n.º 1, demonstra o bem fundado de uma posição que é contraditória e contrária ao mal fundado de outras assumidas por esta maioria, designadamente no que se refere à garantia de que todos os deputados possam conhecer os textos que vão votar.

O Sr. Presidente: - Vai agora ser lido o artigo 161.º, constante da proposta do PS e do PSD.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 161.º
(Decretos e resoluções)

1 - Os projectos e as propostas de lei aprovados denominam-se «decretos da Assembleia da República».
2 - Os decretos da Assembleia da República e as resoluções da mesma que aprovam os tratados previstos na alínea f) do artigo 164.º da Constituição são enviados ao Presidente da República para promulgação e ratificação, respectivamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, estou um pouco confusa, talvez pela primeira vez, neste debate de alteração ao Regimento.
De facto, a proposta que foi lida constava do relatório da Comissão, mas eu própria tive ocasião de fazer uma proposta relativamente a este artigo 161.º do Regimento. Agora tenho dúvidas e talvez o Sr. Deputado Luís Saias possa esclarecer este ponto, isto é, se a minha proposta vem a Plenário para ser discutida em alternativa com a da Comissão, ou se a Comissão fez sua a minha proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Satisfazendo, na medida do possível e gostosamente, a solicitação da Sr.ª Deputada Margarida Salema, o que se passa é que há um novo texto proposto pela Sr.ª Deputada para os artigos 161.º a 163.º-B, isto é, é toda a divisão v, da secção i, do capítulo i, do título IV. Portanto, para o artigo 161.º havia uma proposta originária e há uma nova proposta da Sr.ª Deputada Margarida Salema com uma redacção nova que está no relatório da Comissão.

O Sr. Presidente: - Já foi encontrada, Sr. Deputado, essa proposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos para uma interpelação.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que vamos entrar num conjunto de matérias sobre as quais não foi possível, por escassez de tempo, haver troca de opiniões em Comissão. Ora, pelo menos da parte do meu grupo parlamentar, iremos adoptar a postura de solicitar informações e esclarecimentos com alguma acuidade, no sentido de, estando nós a tratar de assuntos que resultam a maior parte deles da revisão constitucional, não ficar qualquer tipo de dúvidas sobre o bem fundado destas propostas.
É nosso entendimento que seria mais útil para os nossos trabalhos, neste momento, que seguíssemos a proposta apresentada pela Sr.ª Deputada Margarida Salema, pois corresponde melhor aos objectivos a alcançar em termos de revisão do Regimento quanto a esta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, posso apenas falar em meu nome e no da minha bancada e, portanto, manteria as propostas que apresentei, na altura, na Comissão e que constam do relatório.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luis Saias (PS): - Era para sugerir que o texto da Sr.ª Deputada ficasse como nova proposta do PSD quanto a estes artigos.

Página 201

26 DE OUTUBRO DE 1984 201

O Sr. Presidente: - Há uma questão que queria que me esclarecesse. Há ou não entendimento para que esta proposta da Sr.ª Deputada substitua a proposta original?

Vozes do PSD: - Não substitui!

O Sr. Presidente: - Sendo assim, continua a discussão.

O Sr. Deputado Jorge Lemos tem a palavra para uma interpelação.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Queria interpelar a Mesa no seguinte sentido: não iremos levantar questões, neste momento, quanto à necessidade de a Sr.ª Deputada Margarida Salema voltar a formalizar a apresentação das propostas. Mas gostaríamos que ficasse claro que, nos termos do Regimento, as propostas que foram apresentadas em Comissão, e antes de se abrir o debate em Plenário, deveriam ter sido comunicadas à Mesa; o nosso grupo parlamentar fê-lo, no sentido de saber as propostas que o partido mantinha, retirava ou alterava. Não sucedeu isso em relação ao PSD, mas no nosso entender a palavra da Sr.ª Deputada, que diz que as mantém, é suficiente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, julgo que de facto as propostas constam do relatório e daí a pergunta que há pouco formulei. É que, constando do relatório, estarão distribuídas por natureza e, portanto, não careciam de uma nova distribuição. Uma vez que parece haver um certo consenso na Câmara no sentido de não ter de formalizá-las de novo junto da Mesa, penso que estamos em condições de iniciar a discussão da matéria.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, ler a proposta da Sr.ª Deputada.

Desculpem, mas o Sr. Deputado Jorge Lemos pediu, entretanto, a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Há pouco, tínhamos colocado uma questão em termos de interpelação à Mesa e recolocamo-la.
As propostas que constavam do texto do PS/PSD mantêm-se, ou não, face ao texto apresentado pela Sr.ª Deputada?

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, mantêm-se, pelo que estão em discussão.
Vai proceder-se à leitura desta proposta, apresentada pela Sr.ª Deputada Margarida Salema.

Foi lida. É a seguinte:

DIVISÃO V
Promulgação e segunda deliberação

Artigo 161.º
(Decretos da Assembleia da República)

1 - Os projectos e as propostas de lei aprovados denominam-se decretos da Assembleia da República e são enviados ao Presidente da República para promulgação.
2 - Os tratados previstos na alínea f) do artigo 164.º da Constituição são, depois de aprovados, enviados ao Presidente da República para ratificação.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as 2 propostas. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - A proposta que fiz corresponde a uma necessidade de adaptação do Regimento em resultado da revisão constitucional e vai ao encontro do que já está disposto no actual artigo 161.º do Regimento. Com efeito, refere-se, primeiramente, que os projectos e propostas uma vez aprovados, de acordo com as disposições que há poucos acabámos de aprovar, têm uma designação tradicional a nível de direito constitucional português e que é a de decretos da Assembleia. Diz-se, primeiramente, que se trata de decretos que, como tal, são enviados ao Presidente da República para a devida e adequada promulgação.
Há, pois, que introduzir uma alteração ao que actualmente consta do artigo 161.º, no que respeita ao envio dos decretos da Assembleia ao Conselho da Revolução.
Por outro lado, faz-se uma referência expressa aos tratados. Nesta matéria a revisão constitucional operou alterações fundamentais, que teremos ocasião de discutir adiante, a propósito do processo especial de aprovação de tratados, mas, em qualquer caso, penso que teria utilidade a referência neste artigo ao envio dos tratados, uma vez aprovados pela Assembleia da República - os que são obviamente da sua competência -, ao Presidente da República apenas para ratificação. Penso que a minha proposta corresponde, basicamente, à proposta que vinha da Comissão, só que clarifica, do meu ponto de vista, aquilo que constava dessa proposta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 161.º do Regimento, na sua formulação actual, é que, evidentemente, não se pode manter, pois está desactualizado.
Na proposta original do PS e do PSD é actualizada a redacção deste artigo. No entanto, a proposta agora apresentada na Comissão pela Sr.ª Deputada Margarida Salema tem uma formulação mais perfeita do ponto de vista técnico e, por isso, o PS, e julgo que o PSD, retiram a proposta originária e o PS dá também a sua adesão à nova formulação por este artigo 161.º
Em síntese, damos o nosso acordo e o nosso voto à proposta, tal como é formulada pela Sr.ª Deputada Margarida Salema, para o artigo 161.º

O Sr. Presidente: - Há mais alguma intervenção, Srs. Deputados?

Será, então, retirada a proposta original e iremos votar a proposta apresentada pela Sr.ª Deputada Margarida Salema.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Página 202

202 I SÉRIE - NÚMERO 6

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma breve declaração de voto para salientar que a adesão que damos à proposta do PSD, subscrita pela Sr.ª Deputada Margarida Salema, se estriba na circunstância de ela corresponder às adaptações que seriam sempre impostas pela revisão constitucional e estar esteiada, de um ponto de vista técnico, em formulações bastante mais correctas.

O Sr. Presidente: - Não há mais declarações de voto, Srs. Deputados? Vamos, então, ler o artigo 162.º

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 162.º
(Segunda deliberação)

1 - No caso de exercício do direito de veto pelo Presidente da República nos termos do artigo 139.º da Constituição, a nova apreciação do diploma efectua-se a partir do 15.º dia posterior ao da recepção da mensagem fundamentada, em reunião marcada pelo Presidente da Assembleia, por sua iniciativa ou de um décimo dos deputados à Assembleia da República.
2 - Na discussão na generalidade apenas intervêm, e uma só vez, o autor ou um dos autores do projecto ou proposta e um deputado por cada grupo ou agrupamento parlamentar.
3 - A votação na generalidade versa sobre a confirmação do decreto da Assembleia da República.
4 - Só há discussão na especialidade se até ao termo do debate na generalidade forem apresentadas propostas de alteração, incidindo a votação apenas sobre os artigos objecto das propostas.
5 - Não carecer de voltar à comissão, para efeito de redacção final, o texto que na segunda deliberação não sofra alterações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, numa curtíssima intervenção, queria só dizer que a minha proposta para o artigo 162.º apenas corrige em termos de redacção aquilo que consta actualmente desse mesmo artigo, não se podendo dizer que haja, em rigor, alguma alteração de fundo. Aquilo que se prevê é que no caso do exercício do direito de veto nos termos do artigo 139.º pelo Presidente da República, ou seja, no caso de veto por motivos políticos, é sempre susceptível a confirmação pela Assembleia do decreto vetado. Regulamenta-se aqui a eventual confirmação do decreto e a discussão na generalidade e na especialidade relativamente a essa mesma confirmação. Em rigor, não há nenhuma alteração de fundo, verificando-se apenas modificações de pormenor e de natureza relativas à redacção.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada poderia, então, identificar as ligeiras alterações que propõe, para serem consideradas na Comissão de Redacção.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Se me permite, Sr. Presidente, e se houver consenso da Câmara nesse sentido, não tenho nenhuma objecção e penso que poderíamos deixar esta questão para a redacção final.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, nós preferíamos que o artigo fosse votado tal como é proposto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, nós também somos de opinião de que, apesar de as alterações não modificarem o conteúdo fundamental do actual artigo 162.º, há alterações, designadamente do número de deputados necessários para exercer um determinado direito, pelo que nos parece mais correcto que se vote o texto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece haver aqui uma indecisão, pois não há nenhuma proposta autónoma em relação a este artigo 162.º, quer dizer, a proposta está contida na proposta que há pouco foi votada.
Como não há consenso quanto a isto, o Sr. Secretário da Mesa vai esclarecer melhor esta questão.

O Sr. Secretário (Luís Cacito): - Em relação aos artigos 161.º e 163.º, há consenso para substituir o que neles estava anteriormente contido por um texto novo da autoria da Sr.ª Deputada Margarida Salema.
Portanto, os artigos 161.º, 162.º, 163.º-A e 163.º-B são textos da sua autoria. E não há mais nada. Tudo o resto que houver do PS e do PSD, quanto a mim, deve ser retirado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, o que penso que deve fazer é votar os artigos 162.º e 163.º como propostas de substituição do actual Regimento, e 2 artigos novos, que são o 163.º-A e 163.º-B.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está então em discussão o primeiro, pois creio que ainda não o pus à discussão.
Far-se-á, portanto, como acaba de sugerir o Sr. Deputado Luís Saias, pelo que vamos ao texto do artigo 162.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora o artigo 163.º

Há uma proposta do PS e do PSD que vai ser votada em primeiro lugar e depois a proposta global da Sr.ª Deputada Margarida Salema.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas dizer que, quanto ao artigo 163.º, existe

Página 203

26 DE OUTUBRO DE 1984 203

a proposta apresentada pelo PS e pelo PSD, a proposta apresentada pela Sr.ª Deputada Margarida Salema e uma proposta de aditamento que o meu grupo parlamentar entregou na Mesa quanto ao n.º 1 do artigo 163.º, que ainda não foi distribuída e creio que seria fundamental distribuir.
A nossa proposta de alteração refere-se ao texto apresentado pela Sr." Deputada Margarida Salema e não ao texto apresentado pelo PS e pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida, e a seguir será distribuída, a proposta de aditamento ao artigo 163.º apresentada pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 163.º

1 - Se a Assembleia confirmar o voto, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 139.º da Constituição, o decreto [...]

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Queria declarar que o PS e também o PSD retiram a proposta originária, ficando, portanto, só as propostas da Sr.ª Deputada Margarida Salema e do PCP.

O Sr. Presidente: - A proposta de aditamento do PCP é em relação ao texto da Sr.ª Deputada Margarida Salema, não é?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É, sim.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado. Vamos ler, porque não foi lida, a proposta da Sr.ª Deputada Margarida Salema.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 163.º
(Efeitos da deliberação)

1 - Se a Assembleia confirmar o voto, o decreto é enviado ao Presidente da República para promulgação, no prazo de 8 dias, a contar da sua recepção.
2 - Se a Assembleia introduzir alterações, o novo decreto é enviado ao Presidente da República para promulgação.
3 - Se a Assembleia não confirmar o voto, a iniciativa legislativa não pode ser renovada na mesma sessão legislativa, salvo nova eleição da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A ideia que preside a estas propostas de alteração, relativamente à seguinte deliberação da Assembleia da República, no caso de decretos vetados pelo Presidente da República, obedece ao princípio da distinção entre os efeitos da nova deliberação da Assembleia, no caso de veto por motivos políticos, e a nova deliberação da Assembleia no caso de veto por inconstitucionalidade. Dados os novos regimes constantes da Constituição, relativamente às possibilidades que a Assembleia da República tem quanto ao veto por inconstitucionalidade do Presidente da República, achei de toda a utilidade fazer uma distinção muito clara entre os efeitos da deliberação - ou da nova deliberação da Assembleia - consoante se tratasse de um tipo de veto ou de outro tipo de veto.
O artigo que há pouco acabámos de votar referia--se à deliberação da Assembleia, apenas no caso de veto por motivo político, ou seja, do veto exercido pelo Presidente da República, nos termos do artigo 139.º da Constituição. Neste artigo 163.º vamos estipular quais os efeitos que a nova deliberação da Assembleia da República tem relativamente a um decreto vetado pelo Presidente da República. E aqui se diz, e se altera, de acordo com a revisão constitucional, o estabelecimento, de um prazo de 8 dias, a partir do qual o decreto è enviado ao Presidente da República no caso da confirmação pela Assembleia do seu voto anterior.
Por outro lado, refere-se uma segunda situação, que é a da introdução de alterações no diploma vetado.
Nessa altura, se o diploma vetado vier à Assembleia e a Assembleia lhe introduzir alterações, considera-se, para os devidos efeitos, que se trata de um novo diploma, estabelecendo-se então no n.º 2 que há um novo decreto sendo esse decreto novamente enviado para promulgação, desencadeando-se como que uma iniciativa legislativa lateral em relação à anterior. É, pois, um segundo processo legislativo.
Prevê-se, ainda, a hipótese de a Assembleia não confirmar o voto anterior. Nesse caso estabelece-se que, se a Assembleia de facto decidir não confirmar o decreto vetado, não pode haver então em princípio, nos termos constitucionais, renovação da iniciativa inicial na mesma Sessão Legislativa, salvo obviamente por nova eleição da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão, Srs. Deputados.
Lembro que está também em discussão a proposta de aditamento do PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, faço minhas as palavras da Sr.ª Deputada Margarida Salema quanto à metodologia que adoptou que, do nosso ponto de vista, é correcta.
É no sentido de dar mais clarificação a essa mesma metodologia, que sugerimos que no n.º 1 do artigo 163.º conste que estamos a tratar do veto político e que, portanto, nos estamos a referir aos n.ºs 2 e 3 do artigo 139.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, quero dizer que, ainda que nos pareça inútil, pelo decorrer do texto, que a votação da Assembleia seja feita nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 139.º da Cons-

Página 204

204 I SÉRIE - NÚMERO 6

tituição, a verdade é que não temos objecção a pôr a que se intercale esta expressão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Há pouco não me pronunciei sobre o aditamento proposto pelo PCP, porque este não tinha ainda chegado aqui à bancada.
Em qualquer caso, julgo que a proposta se refere, tão somente, às maiorias necessárias para a confirmação do voto, ou seja, o que se pretende explicitar na proposta de aditamento è que a Assembleia confirme o voto, quer por uma maioria absoluta de deputados em efectividade de funções, quer por uma maioria de dois terços, contemplando, assim, as duas maiorias que estão previstas nos n.ºs 2 e 3 do artigo 139.º
É importante que isso fique clarificado, para que não se possa dizer que em relação ao n.º 3 do artigo 139.º não se aplica o prazo de 8 dias para envio para promulgação ao Presidente da República. Se é este o entendimento, estamos de acordo com a proposta de aditamento do PCP.

O Sr. Presidente: - Não há mais intervenções, Srs. Deputados? Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, uso a figura de interpelação à Mesa para lhe responder. V. Ex.ª compreenderá, e os colegas compreenderão, que a escassez de tempo que temos até ao final do debate nos leve a ser extremamente sucintos na apresentação das iniciativas.
No entanto, creio que consegui fazer perceber à Câmara o objectivo do nosso aditamento, e não faria inclusivamente questão que fosse votado à parte, se o proponente aceitasse introduzi-lo na sua própria versão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, poderíamos, então, votar em conjunto e depois a Comissão de Redacção resolvia.

Vamos votar então em conjunto a proposta da Sr.ª Deputada Margarida Salema e o aditamento do PCP.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passemos ao artigo 163.º-A, cuja proposta vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 163.º-A

1 - No caso de veto pelo Presidente nos termos do artigo 279.º da Constituição, é aplicável o artigo 162.º, salvo as excepções constantes do presente artigo.
2 - A votação na generalidade pode versar sobre a expurgação da norma ou normas julgadas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional ou sobre a confirmação do decreto.
3 - O texto que na segunda deliberação tenha sido objecto de expurgação das normas julgadas inconstitucionais pode, se a Assembleia assim deliberar, voltar à Comissão para efeito de redacção final.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, se a Câmara não vir inconveniente e se a Mesa não objectar, preferia que se fizesse a discussão conjunta do artigo 163.º-A e 163.º-B, uma vez que estão intimamente relacionados.

O Sr. Presidente: - Por parte da Mesa não há objecções. Vamos, então, proceder à leitura do artigo 163.º-B.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 163.º-B

1 - Se a Assembleia expurgar as normas julgadas inconstitucionais ou confirmar o decreto por maioria de dois terços dos deputados presentes, o decreto é enviado ao Presidente da República para promulgação.
2 - Se a Assembleia introduzir alterações, o novo decreto é enviado ao Presidente da República para promulgação.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, queria justificar as propostas que acabam de ser lidas.
É uma matéria que não è simples, pois trata-se da necessidade de consagrar no Regimento as alterações introduzidas na Constituição, relativas ao novo regime de veto por inconstitucionalidade. No novo regime de veto por inconstitucionalidade prevê-se uma nova figura no direito constitucional, que é a da possibilidade de a Assembleia da República optar por uma de duas soluções, quando o Presidente da República veta com base numa decisão prévia de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional um determinado decreto da Assembleia da República: ou a Assembleia expurga, ou seja, sana, retira, elimina do diploma vetado as normas que foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal e que originaram, assim, um veto por inconstitucionalidade do Presidente da República, que como sabem é um veto vinculado; ou, pura e simplesmente, «ignora» a decisão de inconstitucionalidade e confirma o decreto vetado, sobrepondo-se assim o juízo político da Assembleia da República a um juízo de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional. Havia, pois, que prever no Regimento este novo regime de veto por inconstitucionalidade.
Assim, no artigo 163.º-A prevê-se a aplicação à segunda deliberação ou à confirmação do diploma vetado pela Assembleia da República do disposto no artigo 162.º, ou seja, as regras que constam ou que

Página 205

26 DE OUTUBRO DE 1984 205

estão consagradas para um veto político, com as excepções que a seguir se enunciam.
A primeira é a de que a votação na generalidade pode incidir sobre as duas funções que há pouco referi: ou a Assembleia entende que deve sanar a inconstitucionalidade, que pode ser total ou parcial, e a expurgação normalmente só faz sentido quando se trata de uma inconstitucionalidade parcial - por hipótese, um diploma que foi considerado inconstitucional apenas numa norma constante de um número, de um artigo ou de uma norma constante apenas de um preceito -, podendo a Assembleia, pura e simplesmente, sanar essa inconstitucionalidade, revogando esse processo, retirando-o do diploma; ou a Assembleia confirma o diploma, tal como ele foi enviado ao Presidente da República.
A segunda hipótese que se configura no artigo 163.º-A é a hipótese relativa à expurgação. Havendo no debate na generalidade da segunda deliberação uma decisão da Assembleia no sentido da expurgação, penso que essa expurgação implica, de novo, uma baixa do diploma à Comissão de Redacção final. Apenas porque pode verificar-se que, uma vez expurgada a inconstitucionalidade, o diploma possa ficar de alguma maneira de difícil leitura, de difícil articulação quanto aos seus preceitos, ou que implique, por exemplo, a necessidade de remuneração dos artigos ou qualquer outra. Dai que tenha incluído neste dispositivo uma baixa à Comissão de Redacção, para efeitos de realinhamento ou de segunda leitura do diploma.
Do artigo 163.º-B, e depois obviamente do que consta do artigo 163.º-A, em meu entender, o que resulta é que o decreto tem de ser de novo enviado para promulgação, ou seja, quer a Assembleia expurgue as normas julgadas inconstitucionais, quer confirme o decreto por maioria de dois terços. Nos casos presentes, a Constituição obriga a que o diploma volte, de novo, ao Presidente da República para promulgação. No caso aqui previsto, de introdução de alterações como há pouco referi, trata-se de um novo diploma e pode-se assim, se necessário, considerá-lo como tal e enviá-lo igualmente ao Presidente para promulgação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para uma intervenção o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não se pode, na realidade, ser mais claro e conciso do que foi a Sr.ª Deputada Margarida Salema. Nestas circunstâncias, o PS dá o seu - não direi entusiástico, devido à matéria não suscitar entusiasmos - pleno acordo aos textos propostos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes, para uma intervenção.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Constituição da República, depois da revisão a que se procedeu em 1982, introduziu no n.º 2 do artigo 279.º a figura da expurgação de normas, à qual agora se dá prolongamento regimental com os artigos 163.º-A e 163.º-B, propostos pela Sr.ª Deputada Margarida Salema. Assim, por um lado, criam-se disposições regimentais - que até aqui inexistiam - e, por outro, dá-se, a nosso ver, uma solução tecnicamente adequada ao problema. Salvaguardaram-se os princípios das maiorias de votação - no caso de confirmação ou no caso da expurgação da norma - e funcionalizam-se algumas outras instâncias de carácter instrumental e político, com relevo e com interesse. Todavia, uma questão ainda se pode suscitar, embora não seja de todo fundamental, no que tem a ver com o n.º 3 do artigo 163.º-A, quando se remete para a Comissão, para efeitos de redacção final, o decreto entretanto aprovado pela Assembleia. Gostaria, pois, que ficasse claro esta redacção tem um cunho puramente adjectivo e não permite, como é óbvio, alterar os conteúdos políticos entretanto votados. Talvez possamos, em Comissão de Redacção, aprimorar esta formulação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, eu peço o favor de fazerem um pouco mais de silêncio.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hernâni Moutinho para uma intervenção.

O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a intervenção da Sr.ª Deputada Margarida Salema è de facto perfeitamente esclarecedora da matéria aqui em discussão e responde inteiramente à necessidade de harmonizar o texto regimental com o texto da Constituição. Entendemos que a redacção é perfeita nesta matéria pois contempla todas as hipóteses possíveis e nomeadamente aquela que referiu em termos de uma eventualidade de inconstitucionalidade meramente parcial, daí que o CDS dê o seu inteiro acordo aos textos propostos pela Sr.ª Deputada Margarida Salema.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Proponho que os artigos 163.º-A e 163.º-B sejam votados conjuntamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.» Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, muito brevemente pretendia responder a uma questão que foi suscitada pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes, relativamente ao n.º 3 do artigo 163.º-A.
Estou completamente de acordo com as considerações que expendeu acerca da não possibilidade de a Comissão de Redacção introduzir alterações de fundo, políticas ou outras, ao diploma objecto de expurgação. Penso também que se deve entender que se aplica a este número aquilo que está disposto, em termos gerais, acerca da redacção final dos diplomas.

O Sr. Presidente: - Se não há mais intervenções, está encerrado o debate.

Srs. Deputados, se não há objecções a que se votem conjuntamente os artigos 163.º-A e 163.º-B, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Página 206

206 I SÉRIE - NÚMERO 6

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, enquanto se passa a outro artigo, aproveito para confirmar que a eleição da Mesa tem início às 16 horas e não às 15 horas, como figura numa folha distribuída pelas relações públicas.
Posto isto, passemos ao artigo 165.º, sobre o qual há uma proposta de substituição do seu n.º 1 que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Haverá exame em comissão, discussão e votação na generalidade e na especialidade, bem como votação final global, nos termos gerais do processo legislativo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Como não há intervenções, passamos à votação desta proposta de substituição do n.º 1 do artigo 165.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos para uma declaração de voto.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É apenas para que fique registado que a nossa posição de voto favorável tem a ver com a adequação do novo texto às alterações introduzidas pela revisão constitucional.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - A interpelação é no sentido de clarificar o n.º 2 do artigo 165.º
Assim, do relatório consta que «não foi apresentada qualquer proposta de alteração, mas a subcomissão ponderará eventualmente a conveniência da eliminação deste número».
Daí que pretendia significar que da parte do PCP somos favoráveis à manutenção do n.º 2.

O Sr. Presidente: - Mas já foi votado o artigo 165.º, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, creio que o que votámos foi o n.º 1 e do relatório constava uma eventual ponderação quanto ao n.º 2, sobre o qual não havia proposta.
Eu estava era a significar à Mesa que por parte da nossa bancada consideramos que não é de apresentar tal proposta, já que somos favoráveis à manutenção deste n.º 2.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 167.º, daí que o Sr. Secretário da Mesa vá proceder à leitura das propostas.

O Sr. Secretário (Luís Cacito): - Quanto ao n.º 1 há uma proposta de eliminação da expressão «No primeiro caso, com as alterações», bem como a vírgula que a precede; e ainda em relação ao n.º 1 há uma proposta de substituição da expressão «devolvido» por «remetido».
Para o n.º 4 do artigo 167.º há também uma proposta de substituição da palavra «definitivamente» por «a final» e uma proposta de aditamento da expressão «procedendo ainda à votação final global» precedida de virgula.

O Sr. Presidente: - Estão, pois, em discussão estas propostas.
Como não há intervenções, os senhores deputados aceitam que se votem conjuntamente estas ligeiras alterações?
Como não há objecções, assim faremos.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus, para uma declaração de voto.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Apenas para reconhecer o interesse da alteração que acabámos de votar, na medida em que se trata, fundamentalmente, de pôr o Regimento de acordo com os preceitos constitucionais que decorreram da última revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 168.º, sobre o qual há uma proposta de substituição integral.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 168.º
(Alterações supervenientes)

O regime previsto nos artigos anteriores é aplicável às alterações dos estatutos.

O Sr. Presidente: - Está, pois, em discussão, Srs. Deputados. Se não há intervenções, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos, para uma declaração de voto.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Trata-se de uma curta declaração de voto para significar que votámos favoravelmente o conjunto de alterações a esta divisão I, da secção II - quanto aos estatutos das regiões autónomas -, porque se tratava de adaptar o Regimento às alterações introduzidas na Constituição pela revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Se não há mais declarações de voto, passamos ao artigo 169.º, daí que o Sr. Secretário vá proceder à leitura das propostas.

O Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - Sobre o n.º 169.º há apenas uma proposta de alteração, no sentido de substituir «306.º» por «296.º». Trata-se de uma adaptação de redacção.

O Sr. Presidente: - Está em discussão esta proposta. Se não houver intervenções, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Página 207

26 DE OUTUBRO DE 1984 207

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 171.º Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos para interpelar a Mesa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, quanto ao artigo 170.º há uma proposta.

O Sr. Presidente: - Certo, foi um lapso, Sr. Deputado, queira desculpar, vamos já lê-la.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 170.º
(Parecer do Conselho de Estado)

O projecto de alterações ou de estatuto novo é enviado à Assembleia da República, acompanhado do parecer do Conselho de Estado, sem o que não pode ser apreciado.

O Sr. Presidente: - Está, pois, em discussão, a proposta lida, pelo que, se não há intervenções, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 171.º Em relação a este artigo, existe uma proposta da sua eliminação vinda da Comissão.
Está em discussão, tendo o Sr. Deputado Jorge Lemos a palavra para uma intervenção.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, tivemos a oportunidade de na Comissão reservar a nossa posição quanto à proposta de eliminação deste artigo. Assim, gostaríamos que, designadamente, o PS, o PSD e o CDS nos pudessem justificar os motivos por que propõem a eliminação.
É que, em nosso entender, é de manter o que está, podendo a eliminação causar problemas quanto ao funcionamento da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques para uma intervenção.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, dado que acabámos, relativamente às regiões autónomas, de manter o princípio da discussão da especialidade no Plenário, a nosso ver não teria grande sentido que introduzíssemos uma diferença relativamente a Macau.
Daí que retiremos a proposta de alteração, isto é, manter-se-ia o regime actual previsto no Regimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias para uma intervenção.

O Sr. Luís Saias (PS): - Era para fazer uma declaração do mesmo teor.

O Sr. Presidente: - Está registado, Sr. Deputado, pelo que está retirada a proposta de eliminação do artigo 171.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Hernâni Moutinho.

O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - Efectivamente, a proposta de eliminação era do CDS e estamos de acordo em que a mesma seja retirada. Isto porque não teria sentido agora, uma vez que realmente se consagrou o princípio de discussão na especialidade no Plenário relativamente às regiões autónomas, estabelecer o contrário para Macau.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa ao Sr. Deputado, por não ter dado conta que a proposta tinha origem no CDS.

Passamos, então, ao artigo 174.º, em que há uma proposta de substituição. Mas, antes, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias para interpelar a Mesa.

O Sr. Luis Saias (PS): - Penso que era bom atentar-se na proposta de criação da secção I, porque, senão, a Comissão de Redacção não estará autorizada, automaticamente, a criar a secção que vem sugerida pela Comissão. E a criação da divisão II e da secção I.

O Sr. Presidente: - Há consenso das diversas bancadas em relação à questão posta agora pelo Sr. Deputado Luís Saias? E que se houver consenso, isto é uma questão que pode ficar para a Comissão de Redacção.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - No seguimento do que temos vindo a referir, em nosso entender, é positivo que a Assembleia da República vote para que não possam surgir quaisquer tipos de mal-entendidos em sede de Comissão de Redacção quanto ao sentido das decisões da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Agora o senhor deputado secretário vai proceder à leitura.

O Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - Epígrafe da divisão III, da secção II, capítulo I, do título IV, segundo o texto da Comissão «divisão III - Autorização e ratificação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência».

O Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai continuar a ler a nova secção I.

O Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - Epígrafe da secção I, criada de novo, da divisão III, da secção IV, do capítulo I, do título IV, segundo a proposta da Comissão «secção I - Autorização para a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência».

O Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, passar ao artigo 174.º, sobre o qual há uma proposta de substituição, que vai ser lida.

Artigo 174.º
(Reunião da Assembleia)

1 - Tendo o Presidente da República solicitado autorização à Assembleia da República para

Página 208

208 I SÉRIE - NÚMERO 6

a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, nos termos da alínea c) do artigo 137.º e do artigo 141.º da Constituição, o Presidente da Assembleia da República promove a sua imediata apreciação pelo Plenário ou pela Comissão Permanente, no caso de a Assembleia não estar reunida nem ser possível a sua imediata convocação extraordinária.
2 - A inscrição na ordem do dia da apreciação do pedido de autorização para a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, bem como a marcação da reunião do Plenário ou a convocação da Comissão Permanente, têm lugar independentemente de qualquer prazo ou outra formalidade prevista no Regimento.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias, para interpelar a Mesa.

O Sr. Luís Saias (PS): - Segundo reza o relatório ter-se-ia formado consenso - digo ter-se-ia, porque por vezes o PCP levanta obstáculos ao que consta do relatório - para substituir na totalidade os artigos 174.º a 178.º e respectivas epígrafes do Regimento, pelos artigos 174.º a 178.º-G, com a criação de novas divisões e com a redacção que consta do relatório.
Julgo que facilitaria muito o nosso trabalho se fosse discutida e votada toda esta divisão, ou melhor, estas novas divisões.
Portanto, a sugestão consiste em que se discutissem e votassem os artigos 174.º a 178.º-G em conjunto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos, para interpelar a Mesa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - O Sr. Deputado Luís Saias tem razão quanto à posição do PCP relativamente ao relatório, embora não seja exacto que neste caso se tenha estabelecido consenso quanto à substituição do texto constante do Regimento. Ë que o PCP reservou a sua posição quanto aos artigos propostos pelo Sr. Deputado Luís Beiroco.
Pensamos que a discussão conjunta poderá prejudicar, neste momento, a necessidade de debater, caso a caso, as soluções que são apresentadas, e que são inovadoras. Daí que nos pareça mais correcto que se faça a discussão e votação, artigo a artigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Uma vez que a objecção do PCP certamente se refere a algum ou alguns artigos em concreto, atrever-me-ia a fazer nova sugestão, ou seja, discutiam-se e votavam-se todos aqueles sobre os quais o PCP não tem objecções e discutia-se em separado e especificamente aqueles em relação aos quais o PCP tem objecções.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, mantemos a nossa posição, dado que nos parece mais importante discutir artigo a artigo.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Após a leitura da proposta de substituição do artigo 174.º, a mesma está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos, para uma intervenção.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, temos algumas dúvidas quanto à redacção que nos é proposta. Não direi que são discordâncias, mas são apenas dúvidas quanto a aspectos que, no nosso entender, podem não ficar completamente esclarecidos com a redacção proposta para o artigo 174.º
Assim, gostaríamos de saber se é opinião dos colegas que na proposta em discussão está prevista com clareza a figura parlamentar para apreciação da declaração do estado de sítio, já que, no nosso entender, ela não está clara nesta redacção.
Gostaríamos ainda de ver mais alguma clarificação quanto a saber como se exerce (se nos 5 dias subsequentes) e ainda também mais clarificada, em termos de redacção, a aplicação das normas regimentais relativas ao debate para declaração do estado de sítio.
Estas são algumas interrogações que deixamos e que achamos que este debate poderia ajudar a esclarecer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema, para uma intervenção.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Embora não esteja presente o autor da proposta, penso que neste artigo 174.º se pretende prever a reunião da Assembleia no caso de o Presidente solicitar autorização para a declaração de estado de sítio ou do estado de emergência. A redacção desse dispositivo também a mim se me afigura algo equívoca, daí que ela talvez possa ser melhorada, tendo em atenção que o que se pretende consagrar é o que se dispõe no artigo 141.º da Constituição, segundo o qual o Presidente da República, para declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, tem não só de ouvir o Governo - mas não trataremos da audição do mesmo no Regimento, porque não se me afigura o local adequado -, mas tem de ter também a autorização da Assembleia da República, prevendo duas hipóteses distintas: a de a Assembleia estar em efectividade de funções e ser, portanto, possível reuni-la, e então aplicar-se-iam os prazos que aqui estão descritos; e a de a Assembleia não estar reunida nem ser possível a sua reunião imediata, o que, de acordo com a proposta do Sr. Deputado Luís Beiroco, seria quando nem sequer fosse possível a imediata convocação extraordinária da Assembleia.
Portanto, o que aqui se pretende prever é, igualmente, a possibilidade de a Comissão Permanente reunir imediatamente para apreciar o pedido de autorização para a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência. Não está ainda contemplado neste artigo nem o problema da ratificação pelo Plenário da Assembleia da autorização previamente concedida pela Comissão Permanente, nem tão-pouco está ainda neste artigo prevista a hipótese - há pouco referida pelo o Sr. Deputado Jorge Lemos - da apreciação pela Assembleia da República da aplicação do estado de sitio ou do estado de emergência, competência essa que consta da competência geral de fiscalização da Assembleia da República.

Página 209

26 DE OUTUBRO DE 1984 209

Assim, julgo que neste artigo apenas se pretende, de facto, contemplar a necessidade da reunião imediata ou do Plenário da Assembleia ou da Comissão Permanente, apenas para o caso inicial de autorização para a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência. Esta é uma tentativa de interpretar o que consta da proposta do Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias, para uma intervenção.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Jorge Lemos limitou-se, em termos vagos e genéricos, a suscitar dúvidas no que diz respeito à formulação deste artigo. Contudo, nós pensamos que este artigo 174.º, na formulação que lhe foi dada pelo Sr. Deputado Luís Beiroco, é um artigo que está bem redigido e que alcança com clareza e precisão os objectivos que teve em vista.
Efectivamente, como já foi explicado, apenas se pretende com este artigo dizer que o Presidente da Assembleia da República deverá promover a imediata apreciação pelo Plenário - se ele estiver em funcionamento - ou pela Comissão Permanente - no caso de não estar nem ser possível a sua imediata convocação. Daí que o direito substantivo não tenha de ser aqui regulado, mas apenas a forma de convocação da Assembleia e o momento de convocação. Em suma, nós damos a nossa adesão ao n.º 1 do artigo 174.º tal como vem formulado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hernâni Moutinho, para uma intervenção.

O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Obviamente que não tive oportunidade de trocar impressões com o deputado Luís Beiroco sobre o espírito que preside a esta alteração. Mas pela leitura que dele faço e que fiz agora, estou perfeitamente convicto de que a Sr.ª Deputada Margarida Salema interpreta correctamente o espírito subjacente a esta alteração.
No fundo, trata-se de dar adequação, também aqui, a um texto regimental, das normas da Constituição concretamente aos artigos 137.º e 141.º, julgando que a redacção não oferece quaisquer dúvidas. Trata-se, efectivamente, tal como a Sr.ª Deputada Margarida Salema disse, de resolver a questão de a Assembleia reunir quando o Sr. Presidente da República solicita autorização para a declaração do estado de sítio. Daí que creio estar perfeitamente correcto aquilo que a Sr.ª Deputada disse e que o CDS subscreve inteiramente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Luís Saias afirmou que as questões levantadas pelo meu camarada Jorge Lemos eram excessivamente vagas e, por isso, entendeu não dar resposta. No entanto, uma delas foi colocada com inteira clareza e muito concretamente. Perguntava-se qual é a figura regimental parlamentar adequada para a apreciação da forma como decorreu o estado de sítio ou o estado de emergência. Nada disso está previsto e penso que deverá ter-se em conta a necessidade de, em algum momento, este conjunto de problemas encontrar a solução adequada. Sabemos que a Constituição da República regula, em vários momentos, o problema do estado de sítio e do estado de emergência e prescreve regras substantivas muito claras, que têm de ter alguma adequação regimental. Há prazos que a própria Assembleia não pode descurar e que o Regimento deve conter, e, desde logo, talvez se coloque o imperativo de encontrar uma figura idónea para a apreciação, a posteriori, do estado de sítio.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Com efeito, convirá, Sr. Deputado José Manuel Mendes, que não é fácil arranjar dispositivos regimentais que dêem corpo à competência de fiscalização da Assembleia, que se reporta à função genérica de vigiar pela aplicação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência. Mas penso que o debate ainda está aberto e que nas propostas do Sr. Deputado Luís Beiroco não figura nenhuma alusão directa a essa competência de fiscalização, assim como, aliás, não figura no Regimento nenhuma figura directa de fiscalização da Assembleia, por exemplo, quando esta vigia pelo cumprimento da Constituição ou quando aprecia os actos do Governo e da Administração.
Penso, portanto, quanto a este dever geral ou a esta competência genérica de apreciação, que ela se fará, provavelmente, nos termos habituais, através de declarações políticas ou de outras figuras.
Não creio que seja simples encontrar aqui instrumentos que dêem corpo a esta competência de vigilância. Em qualquer caso, pode ser que o PCP tenha alguma ideia mais concreta sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Para formalizar pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr.ª Deputada Margarida Salema, creio que estamos no bom caminho, ou seja, no sentido de reflectir as propostas que temos presentes.
No nosso entendimento, há um conjunto de propostas que definem o modo como a Assembleia pode aprovar a declaração do estado de sítio. Não está prevista - e a nosso entender deveria estar e já colocámos essa questão - uma figura que force a Assembleia a apreciar o modo como foi posteriormente aplicada a declaração que a Assembleia autorizou.
Mas para podermos ter um conjunto de propostas coerentes, e no sentido do que o Sr. Deputado Luís Saias há pouco propunha, pensamos que é este o bom momento de discutir isto - e estaríamos, inclusivamente, na disposição de o fazer num local mais restrito, designadamente, em Comissão -, porque pensamos que esta é das matérias em que vale a pena reflectir e discutir.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lemos, respondo de uma forma genérica. Não

Página 210

210 I SÉRIE - NÚMERO 6

tenho aqui na manga nenhuma proposta para introduzir no Regimento e que configure este dever geral de a Assembleia vigiar pela aplicação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência. Penso, inclusivamente, que não é fácil encontrar um mecanismo regimental que sirva. Mas, enfim, estaremos abertos e disponíveis para discutir quaisquer propostas que surjam nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não estando presente o autor das propostas, que no nosso entender poderia beneficiar esta discussão, atrever-me-ia a sugerir que este conjunto de novas propostas, relativas ao estado de sítio, á feitura da guerra e à declaração da paz pudessem ser discutidas num momento posterior. E uma vez que nunca discutimos isto em Comissão - é bom que fique muito claro que estas propostas nunca foram sujeitas a discussão -, poderíamos passar à discussão de matérias que foram aprofundadas e discutidas em Comissão, designadamente as que versam a discussão do Plano e Orçamento.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente, esta matéria não foi debatida em comissão, suponho que ninguém poderá contestar a afirmação que a nossa bancada faz, e estão a levantar-se algumas dúvidas que são legítimas e que têm o seu alcance.
A declaração do estado de sítio e do estado de emergência envolve 3 órgãos de soberania, como é sabido: a Assembleia da República, o Presidente da República e o Governo. Exige-se, no que concerne às competências da Assembleia da República previstas no artigo 137.º, alínea c), da Constituição, conjugadas com as normas dos artigos 19.º e 141.º da Constituição, uma ponderação bastante profunda, não apenas do que tem a ver com o direito substantivo mas também com a adequação adjectiva que se lhe pretende dar.
O Sr. Deputado Luís Beiroco teve oportunidade de estudar em globo esta matéria e era, de facto, extremamente importante ouvir a sua posição fundamentadora das propostas que nos fornece, para, desse modo, podermos melhor aquilatar da nossa própria inserção, em termos de apresentação de textos de substituição ou de outro tipo.
Penso que a nossa proposta é inteiramente razoável e, a menos que se pretenda fechar os olhos à realidade que está diante de todos, e carimbar uma solução sem sequer a reflectir, suponho que será importante proceder à ulterior discussão e votação desta matéria. Voltava a suscitar tal hipótese junto das bancadas da maioria e se elas não estiverem sensíveis a isso teremos de tomar atitudes mais drásticas no quadro daquilo que o processo especial de revisão do Regimento nos permite.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa matéria com a gravidade que esta tem, e estando a ser discutida pela primeira vez, gostava de não ver, designadamente da parte do Partido Socialista, um enorme silêncio e a fuga à clarificação do que propõe, ou antes, do que não propõe.
Portanto, nós colocámos questões, houve, no meu entender, boa vontade da parte do PSD, da parte da Sr.ª Deputada Margarida Salema, e o Sr. Deputado Luís Saias vem apenas dizer: vamos votar o texto, não tenho mais nada a dizer.
Neste sentido, voltamos a colocar a questão e se a maioria não a entender vamos apresentar um requerimento de baixa à Comissão.

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Salas (PS): - O Sr. Deputado Jorge Lemos e todos os outros senhores deputados têm, em mão e há meses, o texto do Sr. Deputado Luís Beiroco. Os senhores deputados tiveram mais do que ocasião para o ler, ponderar, pensar e rever, e se tivessem um texto alternativo ou dúvidas justificativas, se não desejassem apenas adiar e postergar a decisão dessas matérias, a sua discussão final e a sua aprovação do Regimento, há muito tempo podiam ter apresentado as propostas alternativas. Se não as apresentarem é porque não as têm e se não as têm é porque concordam com o texto que aqui está.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a nossa opinião é que continuemos a discussão e votemos o texto.

O Sr. João Amaral (PCP): - Isto é a lógica da batata!

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Esta última intervenção demonstra bem a seriedade que se está a querer imprimir a este debate. É apenas carimbar de cruz o que vem - e mal explicado, às vezes - da Comissão.
Nós estamos aqui com espírito construtivo, estamos a pôr dúvidas e o debate que estamos a travar é para esclarecer essas dúvidas.
Certamente que se houvesse propostas concretas e se tivéssemos certezas não estávamos a pôr dúvidas. Mas se o Sr. Deputado Luís Saias considera que é assim a melhor maneira de trabalhar, tomaremos em devida conta o que acabou de dizer.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta matéria do estado de sítio e do estado de emergência, gostaria de dizer qualquer coisa que talvez viesse a clarificar o debate.
Foram já apresentadas na Assembleia da República uma ou várias iniciativas legislativas sobre esta matéria que tem uma tal dignidade que carece de ser regulamentada por lei e não, meramente, por disposições regimentais que apenas dizem respeito ao modo, ao tempo e à duração dos debates - que é o que nós

Página 211

26 DE OUTUBRO DE 1984 211

temos vindo a fazer, aplicando, directamente, aquilo que a Constituição dispõe sobre a matéria.
A questão que há pouco foi suscitada pode bem ser objecto de uma disposição regimental em que se preveja, por exemplo, que haverá um debate específico, na generalidade, tendo em vista a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República, da aplicação da declaração do estado de sítio e do estado de emergência.
Creio que o Sr. Deputado Jorge Lemos não terá nenhuma dificuldade em redigir uma proposta de alteração nesse sentido, tendo da minha parte - e apenas posso dizer da minha parte - algum acolhimento. Poderíamos fazê-lo até amanhã, uma vez que o debate está prestes a terminar por hoje.
Portanto, a questão em relação ao artigo que temos de votar daqui a pouco não se poria de imediato, tendo já manifestado, pela minha parte, abertura quanto à necessidade de aperfeiçoar a redacção.
Penso, até, que o próprio deputado Luís Beiroco e o CDS não têm objecções quanto a isso.
No entanto, saliento, de novo, que o que importa, em matéria de estado de sítio e estado de emergência é que a Assembleia da República, de facto, legisle sobre a matéria, pois penso que estamos perante uma lacuna nesta área. De facto, a Assembleia da República, desde 1982, ainda não aprovou nenhuma lei sobre a matéria e penso que é isso que está a faltar neste momento, o que talvez ajudasse ao debate que está a ser travado em matéria de Regimento.
Mas como não podemos fazer nada quanto a isso nem é nossa intenção suspender a discussão desta matéria até eventual aprovação de uma lei, creio que com utilidade poderemos continuar a discussão desta matéria e votá-la.
No entanto, manifesto a minha abertura para a introdução de um artigo que preveja a competência de fiscalização da Assembleia no que respeita à aplicação do estado de sítio ou estado de emergência.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes ainda de encerrar a sessão, uma vez que nos aproximamos do termo do período regimental de funcionamento, gostaria de dizer que os problemas levantados pela minha bancada foram brotando e sendo suscitados, entretanto e no decurso do debate - incluindo o tempo em que estamos sentados, hoje, aqui -, pelas diferentes leituras a que procedemos. A todo o tempo vão surgindo dúvidas e a todo o tempo vão surgindo novos entendimentos de um determinado texto.
Não temos a mente iluminada, ou inteiramente fechada, do Sr. Deputado Luís Saias e, por isso mesmo, estamos a colocar questões concretas que não podem deixar de ser consideradas pertinentes por quem quer que esteja com os olhos abertos e com o mínimo de razoabilidade e disponibilidade para o debate.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Não pode escamotear-se o facto de que o Regimento não prevê uma figura para o debate da apreciação de como decorreu o estado de sitio ou o estado de emergência, e que ainda é possível, antes de se concluir esta «operação blitz da maioria», integrá-lo com normas adequadas.
A nossa proposta, neste momento, não está formulada. Iremos formular uma proposta que nem sequer está inteiramente congeminada na minha mente, que não é tão iluminada nem tão brilhante como a do Sr. Deputado Luís Saias - mal andaria eu -, mas que, de todo o modo, há-de ser feita. E suponho que nenhuma discussão democrática pode impedir que quem quer que seja suscite, legitimamente, dúvidas no Plenário e deixe que se confunda o colocar de dúvidas com a tentativa de obstruir aquilo que não está a ser obstruído.
Trata-se apenas de tentar melhorar tecnicamente um dispositivo concreto. Para isso sabemos que contamos com o apoio da Sr.ª Deputada Margarida Salema, em termos de análise e estudo do problema, e sabemos que contamos com o habitual apoio do Sr. Deputado Luís Saias. Assim seja.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge de Lemos.

O Sr. Jorge de Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a minha bancada toma como boa a sugestão da Sr.ª Deputada Margarida Salema, e, sendo já 13 horas, propúnhamos que terminássemos aqui o debate, comprometendo-nos a estudar o problema e tentar apresentar amanhã propostas concretas para a resolução do mesmo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 13 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, conforme é do vosso conhecimento, vai proceder-se à eleição do Presidente da Assembleia da República e dos restantes membros da Mesa da Assembleia da República.
Nomeio como escrutinadores os Srs. Vice-Secretários Roleira Marinho e Rosa Albernaz. Convido o Sr. Deputado Daniel Bastos para escrutinar em substituição do Sr. Deputado Roleira Marinho, que também é candidato a membro da Mesa da Assembleia.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, visto a Comissão de Economia, Finanças e Plano estar a funcionar, convém providenciar no sentido de esta suspender os seus trabalhos a fim de permitir que os Srs. Deputados que lá se encontram possam vir votar.

Página 212

212 I SÉRIE - NÚMERO 6

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já se providenciou no sentido de que esses Srs. Deputados possam vir votar quando se fizer a segunda chamada.
Srs. Deputados, vai então proceder-se à votação, que, como é normal, será iniciada pelos membros da Mesa.

Procedeu-se à votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim da chamada para a votação.
Enquanto se procede ao escrutínio, suspendo a sessão por 30 minutos.

Eram 16 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o resultado do escrutínio é o seguinte:

Eleição para Vice-Secretários:

Luís Abílio Conceição Cacito (PS): - votos a favor, 183; votos contra, 15; votos brancos, 12; abstenções, 17;
António Roleira Marinho (PSD): - votos a favor, 195; votos contra, 13; votos brancos, 4; abstenções, 15.

Eleição para secretários:

Leonel de Sousa Fadigas (PS): - votos a favor, 193; votos contra, 18; votos
brancos, 2; abstenções, 14; José Mário Lemos Damião (PSD): - votos a favor, 192; votos contra, 15; votos brancos, 5; abstenções, 15;
José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP): - votos a favor, 155; votos contra, 35; votos brancos, 10; abstenções, 29;
Manuel António Almeida de Azevedo e Vasconcelos (CDS): - votos a favor, 160; votos contra, 27; votos brancos, 10; abstenções, 30.

Eleição para vice-presidentes:

Carlos Cardoso Lage (PS): - votos a favor, 187; votos contra, 27; votos brancos, 2; abstenções, 11;
Manuel Pereira (PSD): - votos a favor, 178; votos contra, 29; votos brancos, 5; abstenções, 15;
José Rodrigues Vitoriano (PCP): - votos a favor, 137; votos contra, 55; votos brancos, 11; abstenções, 24;
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca (CDS): - votos a favor, 174; votos contra, 26; votos brancos, 11; abstenções, 16.

Srs. Deputados, pelos resultados das votações que acabei de anunciar, proclamo todos estes Srs. Deputados eleitos para os respectivos cargos.

Aplausos gerais.

Eleição para Presidente da Assembleia da República.

Fernando Monteiro do Amaral (PSD): - votos a favor, 174; votos contra, 30; votos brancos, 1; abstenções, 22.

Aplausos do PS, do PSD, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado António Gonzalez (Indep.).

Vou convidar o Sr. Presidente Fernando Amaral a ocupar o seu lugar na Tribuna, bem como o secretário Sr. Deputado Lemos Damião.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente (Fernando Amaral): - Srs. Deputados: Não só pela praxe estabelecida, mas, sobretudo, pelo respeito que vos é devido, impõe-se-me a obrigação de vos ocupar algum tempo com umas palavras breves.
A solenidade do momento que estou vivendo empresta a esta oportunidade ímpar o sortilégio de o dever fazer.

Por elas pretendo referir três aspectos:

O das razões pelas quais aceitei uma candidatura que não procurei;
O das minhas intenções no exercício do cargo em que acabais de me investir; e, por último;
O do arreigado desejo de ver realizada uma actividade parlamentar que mereça a consideração e o respeito do povo que somos.
Por vontade expressa do meu partido, confirmada pelo grupo parlamentar, a que tenho a honra de pertencer, foi aberto caminho à minha candidatura para o exercício das altas funções que estou assumindo.
Porque nunca a tivesse procurado não foram poucas as hesitações e os receios que senti quando comecei a ser apontado para o desempenho de tão subidas responsabilidades.
Aquelas e estas constituíam fortes e seguros motivos para enfrentar entusiasmos fáceis a que uma jugulada vaidade poderia ser tentada.
Porém, a delicadeza, a simpatia e a generosidade de muitos de vós, de todos os quadrantes políticos, foram-me dissipando as primeiras e fortalecendo a coragem para enfrentar as segundas.
Tantas foram aquelas manifestações que me não senti com reserva para recusar o privilégio de me submeter ao vosso sufrágio.

Fi-lo, então, com entusiasmo, com convicção, com fé:
Com entusiasmo, alicerçado na compreensão generosa dos meus pares;
Com convicção, nascida do profundo desejo de ser útil ao meu país, ao nosso parlamento, à democracia;
Com fé, pela inabalável certeza de que todos nós iremos fazer um continuado esforço para se conquistar cada vez mais a dignidade e o prestígio da actividade parlamentar.
Se falta esta certeza põe-se em causa o regime. Se falta aquela convicção, adormecida fica a vontade.

Página 213

26 DE OUTUBRO DE 1984 123

Se falta o entusiasmo, quebranta-se o dinamismo que leva a imaginação criadora à busca dos caminhos que precisamos de percorrer.
Revi então o perfil de grandes figuras que me habituei a admirar nesta cátedra:
A linear competência de Henrique de Barros; O fulgor e a bonomia simpática de Vasco da Gama Fernandes; A simplicidade austera, cativante e sedutora de Teófilo Carvalho dos Santos;

Aplausos do PS, do PSD, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e de alguns deputados do CDS.

O poder de persuasão e a elegância do dizer de Leonardo Ribeiro de Almeida;

A coerência de princípios de quem admiravelmente se identificou com a sua profissão de fé de Oliveira Dias;
E Tito de Morais, que à afabilidade do seu trato ligou o sentido ajustado da firmeza das suas decisões. Na pertinaz defesa do Parlamento, na dignidade do seu comportamento, no conseguido equilíbrio das tensões que dominou, no empenhamento na defesa da liberdade, deixou marcado um testemunho que admiramos e aplaudimos.

Aplausos gerais.

E todos quantos referi, com o alto sentido das responsabilidades que as funções exigem envolvendo o Parlamento com a auréola do seu prestígio e da grandeza dos seus méritos.
Manter essa linha, ainda que, sem falsa modéstia, me falte aquele e me escasseiem estes, vai ser a preocupação dominante dos meus propósitos.
Para tanto, conto com a colaboração e a participação de todos os Srs. Deputados, dos Srs. Vice-Presidentes, dos Srs. Secretários e Vice-Secretários e, muito especialmente, com o valimento dos Srs. Presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares.
O Presidente da Assembleia da República será o que for o seu Parlamento.
Não importa tanto a expressão formal, inscrita na lei, de que o Presidente representa a Assembleia da República, mas sim, e de forma decisiva e determinante, a representação do seu conteúdo, da sua actuação, das suas deliberações, da eficácia e justeza dos seus juízos, construídos em trabalho eficiente na resposta a dar às exigências do povo que nos elegeu.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Aí se situa o ponto mais sensível do mandato de que somos portadores:

Comparecer às reuniões do Plenário e às das comissões, desempenhar os cargos e as funções para que sejamos designados, participar nas votações, são imperativos constitucionais que balizam o comportamento dos Srs. Deputados e fornecem os critérios mais fáceis e directos para que o povo que representamos possa julgar da rectidão com que cada um de nós cumpre o respectivo mandato.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Serão porventura precárias, insuficientes e incómodas as condições de trabalho que esta casa nos oferece. É facto conhecido e comprovado. Mas que isso não constitua razão insuperável para que não demos cumprimento ao que constitucionalmente nos é determinado.
É um apelo que faço a todos os Srs. Deputados para que, com a determinação, imaginação e saber de que são capazes, supram as constatadas deficiências.
Com este apelo vai também a exigência, ditada pela grave crise em que vivemos, para que demos testemunho de trabalho, de austeridade, de sacrifício, na grandeza da tarefa a que todos somos chamados.
Pelo que conheço dos Srs. Deputados sei e sinto que assim será.
Foi esta convicção que me autorizou, em consciência, a apresentar a minha candidatura para o alto cargo de Presidente desta Assembleia.
Ao nível dos poderes soberanos, a Assembleia da República é, além de força dinamizadora da actividade política, o órgão ao qual constitucionalmente fora cometida a competência legislativa e a fiscalizadora. Embora se não esgote nestes dois planos de competências, eles constituem, porém, os consagrados atributos que melhor o definem como órgão de soberania.
Não tanto pelos textos, mas sobretudo pela prática e experiência vividas, sei que os Srs. Presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares são os principais obreiros e condutores de toda a dinâmica parlamentar.
O lugar de especial relevo em que se situam, naquele contexto, ressalta com particular veemência nos resultados que pretendam ou nos fins que se proponham.
Quer na feitura das leis, quer na acção fiscalizadora, o seu papel, a sua actuação, o seu posicionamento são essenciais à formulação da vontade colectiva do Plenário.
Eles serão, pela sua competência, pela agilidade do seu pensamento político, pelo entusiasmo e paixão que coloquem na defesa das suas convicções ou na prossecução dos seus objectivos, dos mais preciosos e apreciados colaboradores e participantes na formação da vontade das decisões do Presidente da Assembleia da República.
O brilho intelectual de José Luís Nunes, a metódica e esclarecida concisão de António Capucho, a sábia experiência de Carlos Brito, a oportuna acutilância de Nogueira de Brito, a vigilante atenção de Corregedor da Fonseca, a justeza dos sempre pertinentes comentários e considerações de Lopes Cardoso, a fecunda competência, sempre disponível, de Magalhães Mota e o interesse, nem sempre lembrado, do Sr. Deputado Independente do Partido «Os Verdes» autorizam-me a concluir que o exercício das minhas funções será profundamente facilitado.
Com eles, com a direcção de cada grupo e agrupamento parlamentar, com todos os senhores deputados vai ser possível concluir a sessão legislativa com a consciência e a satisfação de bem cumprir.
Na frontalidade das posições que cada qual defenderá, com calor, com entusiasmo e até apaixonadamente, fortalecendo, vivificando e enobrecendo a ac-

Página 214

214 I SÉRIE - NÚMERO 6

tividade parlamentar, o Plenário encontrará sempre a deliberação ajustada à realidade que a suscita.
É esta realidade da nossa vida social, económica, cultural e política que haveremos de ter sempre presente para que com inteira e plena liberdade possamos ser justos e profundamente humanos.
Temos especiais responsabilidades na preparação e construção do futuro, para uma sociedade cada vez mais livre, mais democrática, mais tolerante, onde o exercício dos direitos do homem seja a respiração natural e simples da vivência de cada um.
É pressentindo, vivendo, experimentando e mergulhando na realidade do povo que somos que o Parlamento poderá dar resposta às ansiedades mais profundas e exigentes que se inserem nos problemas que nos atormentam. Como disse Emanuel Mounier, «não queremos um mundo de felicidade. Queremos um mundo humano. E só é humano o mundo que der satisfação às exigências do homem».
O que vos deixo referido é pressuposto necessário de toda a minha actuação nos limites, respeito e defesa da nossa lei fundamental, nos parâmetros das leis que nos condicionam, na aceitação das vossas deliberações.
Por ele julgareis as minhas intenções, dos meus projectos, que fundamentalmente se inscrevem no desejo aberto de que o nosso Plenário dê resposta, oportuna e justa, aos apelos instantes que a realidade social vem cometendo também à responsabilidade de quem tem a possibilidade, o dever e o direito de legislar e fiscalizar.
Marcar presença, dar testemunho, colaborar, participar e trabalhar são exigências do mandato que como deputados nos fora conferido. Fazer nossos os problemas de quem nos elegeu e procurar-lhes a solução ajustada é caminho a percorrer, é imperativo que a dignidade das funções determinam, o prestígio desta casa exige e o interesse nacional impõe. Sabemos, por experiência, que os trabalhadores desta Casa não regatearão a sua disponibilidade nas tarefas a que são chamados. É fora de dúvida que saberão corresponder com entusiasmo à responsabilidade funcional que lhes for cometida.
Por outro lado, os meios de comunicação social, os senhores jornalistas que têm por especial função a de acompanhar os nossos trabalhos não deixarão de informar e formar com rectidão, com verdade, com objectividade o que fomos capazes de realizar, a bem do prestígio desta Casa, da dignidade das funções de cada um de nós, da valorização e importância do Parlamento.
É nesta ambiência de forte desejo, de responsabilidade acrescida, de consciência alertada que iremos dar início aos nossos trabalhos.
Vamos pois ao trabalho, e que tudo decorra com o sereno entusiasmo, com a transparente clareza, com o sentido apurado das nossas responsabilidades, com a firme consciência dos nossos compromissos, para que, no fim do nosso mandato cada um de nós possa dizer, sem reticências: «Dever cumprido.» E eu sinta legítimo orgulho de ter sido, por vossa vontade, Presidente da Assembleia da República.

Aplausos gerais.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Tito de Morais.

O Sr. Tito de Morais (PS): - Sr. Presidente da Assembleia da República: Acaba V. Ex.ª de ser eleito Presidente da Assembleia da República. Os deputados manifestam-lhe assim a confiança que depositam nas altas qualidades de V. Ex.ª para representar o órgão supremo da democracia, que é a Assembleia da República, imagem da vontade popular.
A quem, como eu, teve o privilégio de acompanhar V. Ex.ª no desempenho do seu anterior cargo de vice-presidente não pode surpreender a confiança manifestada; porque os seus dotes de inteligência, o seu fino trato, o juízo equilibrado, o seu empenho em manter e aprofundar o prestígio desta Casa são, com efeito, atributos que desde logo se me tornaram claros e o indicavam para o desempenho do alto cargo em que acaba de ser investido.
O Presidente da Assembleia da República deve ser por nós respeitado, apoiado, prestigiado, para que o regime de responsabilidade e de liberdade saído da Revolução de Abril cada vez se afirme mais no espírito e na vontade do povo português, donde directamente emana.
Creio pessoalmente, e já algumas vezes o afirmei, como V. Ex.ª sabem, que um dos factores que mais pode contribuir para a dignificação do cargo exercido pela segunda figura do Estado democrático e também para a eficiência do seu exercício é o tempo de duração do mandato. Por isso espero, com toda a sinceridade, que o de V. Ex.ª venha a ser prolongado até ao fim desta legislatura.
Os Srs, Deputados não deixarão certamente de prestar a sua melhor atenção a este aspecto da Lei Orgânica da Assembleia da República, quando se proceder à sua revisão.
Desejo exprimir ainda a V. Ex.ª a minha completa disponibilidade para o apoiar, naquilo em que puder, na difícil missão em que hoje é investido.
Fá-lo-ei em todas as circunstâncias, se V. Ex.ª entender dispor da minha colaboração, mesmo depois de ter renunciado ao meu mandato de deputado, decisão que há muito tomei e há muito é do conhecimento do meu grupo parlamentar e que agora comuniquei a V. Ex.ª
Esta decisão, inteiramente pessoal, em nada prejudicará a disponibilidade que aqui lhe manifesto.
Permita-me, Sr. Presidente, que nesta breve saudação, englobe os restantes membros da Mesa, também agora eleitos, e que aproveite para dirigir aos membros da anterior Mesa uma palavra de agradecimento pela colaboração que me prestaram.
Confiante nas suas qualidades de patriota, de político, de democrata, faço sinceros votos, Sr. Presidente, pelos maiores êxitos no desempenho do seu novo cargo.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Tengarrinha.

O Sr. José Manuel Tengarrinha (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Tito Morais: No momento em que V. Ex.ª abandona a Presidência da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do MDP/CDE não quer deixar de

Página 215

26 DE OUTUBRO DE 1984 215

manifestar-lhe apreço e admiração, tanto a nível pessoal como pela forma como exerceu esse alto cargo.
A sua atitude equilibrada, isenta e compreensiva, a par de uma objectividade despida de inúteis enfeites retóricos ou artifícios dialécticos, muito contribuiu para um mais eficaz funcionamento da Assembleia da República, dos trabalhos parlamentares, como para o bom relacionamento entre as representações partidárias.
O maior elogio que se lhe poderá fazer é o de que o desempenho do cargo foi expressão fiel da sua personalidade: a mesma clareza, a mesma rectidão, a mesma dignidade. V. Ex.ª contribuiu para dignificar este orgão de soberania, fazer dele um espaço de diálogo democrático e, com isso, valorizar a democracia.
Cabe aqui ainda evocar os longos anos em que tivemos ocasião de estar lado a lado na luta antifascista: em Portugal, como no seu exílio em Roma. E, de então a hoje, admiramos a força moral do seu carácter nesse tão longo percurso que através de tantas dificuldades nos permite agora, no Portugal livre, estar ainda lado a lado na luta pelos grandes princípios da democracia.
Lamentamos a renúncia de V. Ex.ª, pois esta Câmara perde sem dúvida uma das mais nobres e respeitadas figuras de democrata.
V. Ex.ª abandona o segundo lugar na hierarquia do Estado contra a nossa opinião: sempre temos defendido que o Presidente da Assembleia da República deve ser eleito por legislatura e não por sessão legislativa, como tem acontecido.
A dignidade e a eficácia no desempenho do segundo cargo na hierarquia do Estado não podem ser prejudicadas por transitórios acordos partidários rotativos. É óbvio que tal solução não prestigia este órgão de soberania e o regime democrático. Esta nossa posição discordante, que não quisemos deixar de reafirmar, não põe em causa, porém, a personalidade que foi agora eleita.
Sr. Presidente da Assembleia da República, Dr. Fernando do Amaral: saudámo-lo com simpatia, pois V. Ex.ª, pelo trabalho desenvolvido como vice-presidente, nos dá a garantia de desempenhar o cargo de forma isenta e competente, no respeito pelas normas de funcionamento democrático da sociedade portuguesa. Poderá V. Ex.ª contar com a leal e empenhada colaboração do Grupo Parlamentar do MDP/CDE.

Aplausos do MDP/CDE, do PS, do PSD, do PCP, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Perdoar-me-á decerto o Sr. Presidente que as minhas primeiras palavras sejam dirigidas ao Sr. Deputado Tito de Morais. E perdoar-me-ão também os Srs. Deputados se porventura não for capaz de esconder a minha emoção. É que me ligam ao Sr. Deputado Tito de Morais laços de camaradagem e de amizade que datam já de há muitos anos: laços de amizade e de camaradagem que foram tecidos no tempo da luta contra o fascismo, pela democracia e pela liberdade; laços de amizade e de camaradagem
que perduram e perduram para além de divergências que, eventualmente, ao longo de um percurso que foi comum, no mesmo apego aos valores da democracia e da liberdade, nos tivessem porventura separado. E permaneceram para além dessas divergências porque, justamente, há algo de comum que profundamente nos une, que é esse apego aos valores fundamentais da democracia e - acrescentarei mais - aos valores fundamentais do socialismo.
Ao Sr. Deputado Tito de Morais eu diria: «Bem haja, Sr. Deputado, bem hajas querido amigo e camarada pelo modo como assumiste e desempenhaste as funções de Presidente da Assembleia da República, dando um exemplo de dignidade e de, mais uma vez, pleno empenhamento pelos valores a que soubeste dedicar toda a tua vida. Em meu nome e em nome dos meus camaradas, bem hajas.»

Aplausos da UEDS, do PS, da ASDI e de alguns deputados do PSD.

Sr. Presidente, permita-me que lhe diga, em meu nome e dos meus camaradas, ser nosso entendimento que a Assembleia da República está de parabéns pela escolha que fez ao eleger V. Ex.ª para assumir o cargo de Presidente desta Assembleia.
E quando o digo não o faço por mera cortesia, faço-o alicerçado na experiência, porque V. Ex.ª é alguém que todos conhecemos, através da experiência do desempenho de funções de direcção desta Assembleia, quando exerceu o cargo de vice-presidente.
Mostrou-nos aí as suas capacidades de inteligência, de tolerância e também o seu empenhamento na dignificação deste órgão de soberania.

Daí, Sr. Presidente, poder afirmar - e faço-o com satisfação - que a Assembleia da República está de parabéns pela escolha que realizou.
E queria dizer-lhe mais Sr. Presidente: pela nossa parte, pela parte do agrupamento parlamentar da UEDS, pode contar com a total, aberta e absoluta colaboração no desempenho do seu cargo, colaboração que será sempre - e o Sr. Presidente também nos conhece - irreverente, feita pela afirmação em cada momento daquilo que pensamos.
E permita-me, Sr. Presidente, que, usando mais uma vez da irreverência, a que talvez já tenha habituado esta Assembleia, podendo correr mais uma vez o risco de vir a ser apontado como tendo quebrado um certo protocolo que a cerimónias destas deve presidir, não cale aquilo que neste momento sinto.
Vivemos hoje um dos momentos mais altos da vida desta instituição: a eleição do seu Presidente. E só posso lamentar que o Governo se não tenha feito representar nesta sessão pelo menos pelo ministro responsável pelas relações com a Assembleia da República.

Aplausos da UEDS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da ASDI, do deputado independente António Gonzalez e de alguns deputados do PS e do PSD.

Sr. Presidente, terminaria desejando-lhe as maiores felicidades pessoais no desempenho das suas novas funções.

Aplausos gerais.

Página 216

216 I SÉRIE - NÚMERO 6

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vão permitir VV. Ex.ªs que eu faça um breve comentário às considerações feitas pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso, apenas e tão-só para repor a verdade.
Com efeito, o Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares teve a amabilidade de há poucos momentos me ter procurado para me dizer da impossibilidade de poder estar presente neste acto solene, que é, sem dúvida, dos maiores da actividade parlamentar; razões de Estado o impediam de estar presente.
Fica feita a explicação para que, porventura, se não vá tirar qualquer conclusão menos precisa e menos correcta acerca do facto de não estar presente o Sr. Ministro de Estado.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permitirão VV. Ex.ªs que as minhas primeiras palavras sejam dedicadas ao deputado que até há poucos momentos foi nosso Presidente.
Prometi, há cerca de 1 ano, ao engenheiro Tito de Morais, no exercício das suas funções de presidente, uma colaboração exigente, dizendo então que outra forma de colaboração ele não esperaria, que outra forma não seria digna de nenhum de nós.
Neste momento, em que poderei penitenciar-me de algum excesso de exigência, creio poder dizer-lhe, com muita satisfação, que essa colaboração pôde existir e que pude encontrar no Presidente da Assembleia da República também essa mesma exigência e esse mesmo tipo de colaboração.
Não esperaria eu da personalidade de V. Ex.ª outro tipo de comportamento, mas creio que é de justiça e que aqui deve ficar dito que V. Ex.ª pôde, no exercício das suas funções de Presidente da Assembleia da República, ser, mais uma vez, noutro momento e noutro facto da sua vida, coerente consigo próprio.
Todos nós poderíamos, aqueles que melhor o conheciam e aqueles que não tão bem o conheciam - e era naturalmente o meu caso -, com alguma antecipação, conhecer o que poderia ser o seu comportamento. E dizer que ele foi exactamente o que de si poderia esperar-se não é, com certeza, elogio menor.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permitir-me-ão que, no momento em que é eleito Presidente da Assembleia da República alguém de quem me orgulho de ser amigo há muitos anos, as minhas primeiras palavras tenham precisamente em conta esse facto.
Creio não ser segredo que, em momento particularmente difícil da vida portuguesa, há anos passados, mais concretamente em 1975, senti, como se fora feita a mim próprio, uma injustiça num processo eleitoral para esta Assembleia que sobre V. Ex.ª recaiu. E penso que não é com certeza por simples verificar que uma justiça tardia lhe é prestada mas pela satisfação de verificar que hoje as coisas não se passam exactamente assim que me permito começar por realçar essa data.
Gostaria de dizer-lhe, Sr. Presidente, e de dizer a todos vós, Srs. Deputados, que, como ainda há pouco o Sr. Presidente cessante nos dizia, ao longo do exercício de um mandato, seja ele curto seja ele longo, quem o ocupa sentirá que há medida que o tempo passa é cada vez mais necessário o silêncio e cada vez mais necessária a coragem.
Creio poder dizer, em nome de uma amizade que pelo facto de o ser não se torna por isso mesmo senão mais exigente - e quem há-de ser exigente para connosco senão os nossos amigos?! - creio poder dizer, Sr. Presidente, que em V. Ex.ª podemos encontrar algo que faz não só que a amizade ganhe conteúdo e sentido como também algo que robustece em cada um de nós aquilo que pode ser a crença, a esperança e a confiança nos homens. Em V. Ex.ª, estou certo, poderemos encontrar, no seu comportamento como Presidente da Assembleia da República, as mesmas qualidades humanas que o tornam um amigo que nos orgulhamos de ter.
E creio, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que quando se diz que um processo electivo escolhe alguém de entre nós e o eleva e o coloca como símbolo de alguma coisa que é nossa e que é de todos, então talvez hoje muito precisamente essas palavras tenham ganho sentido e tenhamos escolhido realmente um parlamentar que dignificará o Parlamento, alguém que poderá, por aquilo que é capaz de nos dar e por aquilo que é capaz de se ultrapassar até a si próprio, por tudo isso poderá e será capaz de, conforme é nosso propósito, nosso desejo e nossa oferta leal de colaboração, dignificar este Parlamento, as instituições, a democracia portuguesa.

Aplausos da ASDI, do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já o Sr. Deputado Lopes Cardoso falou hoje em abandonar o protocolo. Suponho que deverá ser essa a palavra de ordem: em vez das saudações do estilo convirá que neste momento particularmente solene para o Parlamento nos debrucemos um pouco e debrucemos um pouco o nosso pensamento sobre a própria instituição parlamentar.
V. Ex.ª, Sr. Deputado Tito de Morais, cuja coerência ninguém põe em dúvida, com certeza vai sentir-se orgulhoso, para lá de quaisquer considerações sobre a vantagem ou desvantagem da duração do mandato, em tomar parte neste acto identificador por excelência da democracia política, que é, sem dúvida, o render da guarda entre aqueles que alguma vez tiveram a sumida honra de ocupar cargos políticos.
Com esta eleição, com o modo como ela decorreu, com a dignidade com que está a decorrer esta sessão, estamos a dignificar a Assembleia, a prestigiar o Parlamento e a prestigiar a democracia.

Aplausos do CDS, do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI.

V. Ex.ª, Sr. Presidente Fernando Amaral, toma posse do seu cargo no momento em que caiem especiais responsabilidades sobre esse mesmo cargo e sobre toda a Mesa da Assembleia da República. Especiais responsabilidades, porque começa no País,

Página 217

26 DE OUTUBRO DE 1984 217

queiramos ou não, a ser beliscado o prestígio da instituição parlamentar; especiais responsabilidades, Sr. Presidente, porque estamos prestes a aprovar um regimento no qual, em nome da eficiência acrescida do Parlamento, se entregam particulares poderes à maioria.
Cabe assim especiais responsabilidades à Mesa na direcção dos trabalhos daqui para o futuro e especiais responsabilidades também a essa mesma maioria.
Estamos certos, Sr. Presidente, alicerçados naquilo que conhecemos sobre a sua formação pessoal, que V. Ex.ª e os vice-presidentes e secretários que com V. Ex.ª foram eleitos, saberão estar à altura dessas responsabilidades. Contarão VV. Ex.ªs com toda a colaboração do Grupo Parlamentar do CDS.

Aplausos do CDS, do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero começar por fazer três saudações: a primeira para os eleitos de todos os partidos, sem excepção; a segunda para o Sr. Presidente que cessa funções, o Sr. Deputado Manuel Tito de Morais, velho companheiro de luta antifascista e da vida parlamentar - ambos nos encontramos aqui desde a Assembleia Constituinte -, a quem queremos dirigir uma palavra de muita saudade, porque, dada a sua decisão pessoal, não podemos continuar com ele, com o seu convívio democrático, aqui na Assembleia da República. Lamentamos esta decisão. A presença e a voz de Manuel Tito de Morais fazem falta à Assembleia da República.

Aplausos do PCP, do PS, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e de alguns deputados do PSD e do CDS.

A terceira saudação é para o Sr. Presidente, o Sr. Deputado Fernando Amaral, a quem queremos dizer, sem equívoco, que a sua candidatura foi acolhida com simpatia e com uma expectativa positiva na nossa bancada. Torna-se por isso necessário explicar algumas reticências.
Nós não vamos fazer uma declaração política a propósito desta eleição, mas gostaríamos de vos colocar uma reflexão acerca das circunstâncias que têm rodeado o preenchimento do alto cargo de Presidente da Assembleia da República nestes últimos anos, isto independentemente da personalidade dos deputados que têm ocupado esse alto cargo.
A nosso ver, não está bem que o preenchimento do lugar do Presidente da Assembleia da República seja associado a combinações e arranjos governamentais a que as coligações procedem, em vez de resultar de um processo interno da própria Assembleia, tendo em vista servir apenas as conveniências da mesma.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não temos dúvidas de que esse seria o melhor caminho para fortalecer o papel e o prestígio da Assembleia da República, a quem cabe fiscalizar, em confronto com o Governo, assim como também não temos dúvidas de que tal evitaria alguns constrangimentos que alguns deputados se colocam no momento da votação.
Pela nossa parte, temos feito um grande esforço para separar os deputados que são propostos para preencher o alto cargo de Presidente da Assembleia da República dos circunstancionalismos político-partidários em que as suas candidaturas têm sido propostas. Por isso mesmo pudemos colaborar com grande à-vontade e espírito inteiramente construtivo com o Presidente que agora nos deixa, o deputado Manuel Tito de Morais.
Estamos contentes com a colaboração que foi possível realizar, correspondendo inteiramente às expectativas que aqui anunciámos no dia da sua eleição. E também estamos seguros de que essa colaboração vai ser possível com o Sr. Presidente, o deputado Fernando Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Queríamos dizer-lhe uma palavra, Sr. Presidente: a coligação governamental, os deputados da maioria reservam-lhe uma espinhosa tarefa, que é a de presidir a entrada em vigor do Regimento que resultará das alterações que estão a ser discutidas e votadas. Vai ser um pouco complicado e torna-se necessário um grande espírito democrático e de isenção para que esse Regimento entre em vigor sem prejuízo para as bancadas oposicionistas. Mas - repetimos - colocamo-nos numa expectativa positiva pelo que conhecemos da sua actividade como deputado, e por isso devemos garantir-lhe inteira colaboração para tudo aquilo que vá no sentido de melhor funcionamento da Assembleia da República e, assim, a mesma seja posta em melhor consonância com o Pais, as aspirações e as necessidades do nosso povo.

Aplausos do PCP, do PS, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e de alguns deputados do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Bem gostaria eu, neste momento, de dispor dos dotes oratórios à altura das palavras devidas àquele que acabamos de eleger para as elevadas funções de Presidente da Assembleia da República. Até porque se trata, por ironia, da minha primeira intervenção como deputado eleito: à delicadeza da estreia acresce a responsabilidade do momento em que ocorre.
Mas creiam, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que procurarei exprimir, em breves palavras e em nome do Grupo Parlamentar do PSD, com toda a sinceridade e de coração aberto, aquilo que para nós representa a eleição de V. Ex.ª
Antes, porém, é devida uma palavra de muito apreço e de agradecimento pelo trabalho dos membros cessantes da Mesa e, em especial, ao Sr. Deputado Tito de Morais. V. Ex.ª exerceu as funções de Presidente da Assembleia da República com indiscutível isenção e dignidade, prestigiou esta Casa e é justo realçar o empenhamento e o sucesso obtido na

Página 218

218 I SÉRIE - NÚMERO 6

melhoria das condições de trabalho e na beneficiação das instalações da Assembleia da República.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, já lá vai um longo caminho, de mais de 10 anos, desde que nos encontrámos, solidários e empenhados num projecto político consubstanciado no então PPD. V. Ex.ª não resistiu aos apelos que Francisco Sá Carneiro então lhe dirigiu no sentido de se juntar àqueles que acreditaram e acreditam na social-democracia como via para a mudança estrutural da sociedade portuguesa e a construção de uma sociedade mais livre, mais justa e mais igual.
E ainda bem que não resistiu. Valeu a pena todo este percurso, todas as responsabilidades que aceitou e assumiu por vontade expressa por outrem que não por sua expontânea iniciativa. V. Ex.ª dignificou todas as funções que exerceu, desde o âmbito do poder local até ao Governo da República.
Contudo, não foi o político hábil e dedicado que mais nos impressionou no perfil de V. Ex.ª: foi antes a faceta de homem digno, vertical e desprendido. Por isso o consideramos no PSD uma reserva moral, um repositório de qualidades essenciais e tantas vezes ausente na carreira política, em suma, um exemplo para todos nós.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Os nossos objectivos de mais liberdade, mais igualdade de oportunidades, mais solidariedade entre os homens e uma vida mais digna para todos e cada um dos portugueses estão ainda longe de ser atingidos. Devemos mesmo reconhecer que muitos condicionalismos políticos, económicos, sociais e culturais subsistem teimosamente. E que a esperança nascida em Abril deu lugar em alguns casos ao desespero pela falta de trabalho, de casa e mesmo de pão. Ao cepticismo, noutros casos, pela ausência de perspectivas e de horizontes no futuro. Ao desencanto face à continuada presença sufocante e tentacular do Estado e da burocracia.
Esta esperança, Sr. Presidente e Srs. Deputados, deve renascer. Tem de renascer.
E este parlamento, expressão da vontade popular, na sua composição diversificada e plural, assume um papel essencial na regeneração. Prestigiando-se, melhorando a sua produtividade, dando resposta concreta aos anseios dos eleitores. Justificando-se e justificando a democracia parlamentar.
Para tanto, a presença de V. Ex.ª na Presidência da Assembleia da República constitui para nós um forte incentivo para reencontrarmos o caminho mais correcto na defesa da causa pública. E V. Ex.ª obterá certamente de todos nós, deputados e funcionários desta Casa, a resposta e o contributo necessários para atingirmos em conjunto os grandes objectivos comuns que nos norteiam.
Permita-me que termine, sem formalismos, com votos sinceros de muitas felicidades, extensivas a toda a Mesa e com um apertado e amigo abraço de toda esta bancada social-democrata.

Aplausos do PSD, do PS, da UEDS, da ASDI e de alguns deputados do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Gonzalez.

O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estas minhas palavras vão ser muito breves, sem protocolo, constituindo mais uma saudação de trabalho do que qualquer outra coisa.
Outros oradores antes de mim focaram algumas ideias que também eu poderia ter expendido, nomeadamente quando se referiam à anterior equipa que ocupou a Mesa e que, em parte, ainda se mantém.
Relativamente ao Sr. Presidente Fernando Amaral, gostaria de dizer que estou convencido, pelas qualidades que lhe reconheci quando ocupou o lugar de Presidente substituto, que V. Ex.ª pode ser a garantia de que os trabalhos decorrerão dentro de uma calma e de um espírito humano de que bem necessitamos.
Represento um sector que, acima dos símbolos partidários, dá valor às qualidades humanas e ao espírito de cooperação e de diálogo.
Por isso, desejo sinceramente que o Sr. Presidente e a Mesa actualmente eleita tenham, por todo o próximo ano, um trabalho que seja o mais facilitado possível, de modo que todos nós possamos trabalhar com calma e serenidade.

Aplausos do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luis Nunes.

O Sr. José Luis Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi V. Ex.ª eleito Presidente da Assembleia da República na esteira de outros grandes Presidentes que passaram por esta Casa. Só por isso, por este simples e singelo facto, é que são devidas as maiores felicitações que o Grupo Parlamentar do PS neste momento lhe deseja expressar.
Importa recordar os nomes dos homens que tiveram a honra, em momentos históricos, de se sentar na cadeira que V. Ex.ª hoje ocupa: Henrique de Barros, Vasco da Gama Fernandes, Teófilo Carvalho dos Santos, Oliveira Dias, Leonardo Ribeiro de Almeida e Manuel Tito de Morais.
Na diversidade das suas opções políticas e partidárias, estes homens souberam servir a Assembleia da República, a democracia e, sobretudo, o seu país.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não se espantará a Câmara que tenha algumas palavras, tão breves quanto sentidas, para quem até há pouco tempo foi o Presidente de todos nós: o Sr. Deputado Manuel Alfredo Tito de Morais. Membro da direcção do PS desde a sua fundação, membro da Acção Socialista Portuguesa, em cuja Comissão Directiva tive a honra de tomar parte juntamente com o Sr. Deputado Manuel Tito de Morais, e, ainda mais do que isso, combatente pela democracia e pela liberdade desde há longuíssimos anos (praticamente desde o início da sua vida como homem consciente), Manuel Tito de Morais honrou sobremaneira esta Casa pela forma como soube exercer as suas elevadas funções.
Não deixa de ser testemunho para a Historia que passados 50 anos de ditadura, nesta Casa, nestas

Página 219

26 DE OUTUBRO DE 1984 219

mesmas paredes, que ouviram os discursos, os ataques, e, tantas vezes, o ódio lançado contra as instituições democráticas e contra a democracia, nós possamos, na esteira dos homens da I República, saudar a eleição de V. Ex.ª como Presidente de todos nós, isto é, como Presidente de uma Assembleia democrática, eleito livremente, numa eleição livre, como devem ser todas as verdadeiras eleições.
É neste sentido que ao Sr. Deputado Manuel Tito de Morais, Presidente cessante desta Câmara, o Grupo Parlamentar do PS, através da minha voz, faz votos para continuação de uma carreira política, no sentido mais nobre que esta expressão tem, ao serviço dos seus ideais de sempre, do País, da República e de Portugal.
É por isso que, na pessoa de V. Ex.ª, Sr Presidente da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PS não poderia deixar de reafirmar a sua intenção de cooperação constante e activa, de forma a contribuir para que o difícil mandato de V. Ex.ª seja levado a bom termo, como é principal desejo de todos nós e especialmente de V. Ex.ª Creio que a Assembleia da República fez uma boa escolha; por isso, estão de parabéns os Srs. Deputados que o escolheram e V. Ex.ª, que por nós foi eleito.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com os maiores desejos de felicidades, desejo terminar com uma palavra de agradecimento ao Presidente cessante e com uma palavra de incentivo e oferta de toda a cooperação possível ao Presidente que actualmente nos representa.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acaba de me ser entregue o pedido de renúncia ao mandato de deputado do Exmo. Sr. Deputado Tito de Morais. Bem a contragosto, não se me oferece outra alternativa que não seja a de despachar em conformidade com o requerido.
Porém, não posso fazê-lo sem dar conhecimento à Câmara desse propósito e da diligência feita junto de S. Ex.ª para que tal renúncia não tivesse lugar. Não fui contudo advogado suficiente para modificar as intenções de S. Ex.ª Fortes são as suas razões e respeitáveis os seus propósitos.
Quero porém reafirmar, em meu nome e no da Mesa desta Assembleia, quanto nos entristece tal atitude, por sentirmos que o Parlamento ficará mais pobre, porque amputado do contributo precioso e da experiência e saber de S. Ex.ª
Pelo que pensou e realizou em favor da grandeza desta Assembleia, vai a nossa homenagem. Porque o sabemos disponível para continuar a partilhar das preocupações que sentimos, vão os nossos agradecimentos. Porque conhecemos a sua têmpera de lutador pela liberdade e progresso social do nosso povo, vai a nossa solidariedade, com veementes votos de que por tempo sem conta possamos fruir da sua incontestável competência.
O referido pedido de renúncia ao mandato de deputado vem formulado nos seguintes termos:

Venho, por razões pessoais inamovíveis, nos termos do artigo 7.º do Regimento da Assembleia da República e do artigo 20.º do Estatuto dos Deputados, renunciar ao mandato para que fui eleito por honroso mandato popular. Queira aceitar, Sr. Presidente, o testemunho do meu apreço pessoal e o tributo que rendo na pessoa de V. Ex.ª a esta Câmara.

Manuel Alfredo Tito de Morais.

O Sr. Tito de Morais (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Tito de Morais (PS): - Sr. Presidente, quero apenas agradecer-lhe, muito sensibilizado, as palavras que acaba de proferir. Muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Tito de Morais, V. Ex.ª não fez mais do que agradecer apenas e tão-só a justiça objectiva de que fui porta-voz.

Aplausos gerais.

O Sr. Nogueira Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira Brito (CDS): - Sr. Presidente, quero apenas interrogar a Mesa no sentido de saber se deu ou não entrada um projecto de lei do CDS...

O Sr. Presidente: - Deu sim, Sr. Deputado, mas foi parecer da Mesa de que amanhã faríamos o respectivo anúncio.

O Sr. Nogueira Brito (CDS): - E foi despachado, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Ainda não, Sr. Deputado, mas presumo que vai ser apreciado e que dará entrada com data de hoje, sendo anunciado amanhã, porque, segundo me foi referido, dispomos de um prazo de 48 horas.

O Sr. Nogueira Brito (CDS): - Mas, Sr. Presidente, suponho que tem de dar entrada e ser anunciado hoje. É regimental ...

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado. Por isso mesmo, Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai passar a anunciar os diplomas que entraram na Mesa.

O Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa o projecto de lei n.º 391/III, relativo à equivalência do ensino ministrado nos seminários menores, da iniciativa do Sr. Deputado Nogueira Brito e outros do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 5 minutos.

Página 220

220 I SÉRIE - NÚMERO 6

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Alberto Manuel Avelino.
Almerindo da Silva Marques.
António Gonçalves Janeiro.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
Avelino Feliciano Martins Rodrigues.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Eurico José Palheiros Carvalho Figueiredo.
José Carlos Pinto Basto Torres.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Torres Couto.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Victor Hugo Jesus Sequeira.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
António Maria Orneias Ourique Mendes.
Arménio dos Santos.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Roque Correia Afonso.
Fernando Monteiro Amaral.
Francisco Antunes da Silva.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Pedro de Barros.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Bento Gonçalves.
José Silva Domingos.
José Vargas Bulcão.
Luís António Martins.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Maria Moreira.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Mário Martins Adegas.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Rui Manuel de Oliveira Costa.

Partido Comunista Português (PCP):

António Dias Lourenço.
António Guilherme Branco Gonzalez.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
Custódio Jacinto Gingão.
Domingos Abrantes Ferreira.
Georgete de Oliveira Ferreira.
João António Gonçalves do Amaral.
Joaquim Gomes dos Santos.
José António Lima Martins.
José Manuel Santos Magalhães.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Odete Santos.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.
Paulo Areosa Feio.
Zita Maria Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

António Bernardo Lobo Xavier.
António José de Castro Bagão Félix.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Francisco António Lucas Pires.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João da Silva Mendes Morgado.
José Luís Nogueira de Brito.
José Miguel Anacoreta Correia.
José Vieira de Carvalho.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Manuel Jorge Forte Góes.
Narana Sinai Coissoró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

Raul Morais e Castro.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Alberto Rodrigues Ferreira Gamboa.
José Barbosa Mota.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Rui Monteiro Picciochi.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Fernando José da Costa.
Joaquim dos Santos Pereira Costa.
Rogério da Conceição Serafim Martins.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Maria Margarida Tengarrinha.
Maria Ilda Costa Figueiredo.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
António Filipe Neiva Correia.
Luís Filipe Paes Beiroco.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.

Página 221

26 DE OUTUBRO DE 1984 221

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos enviado à Mesa para publicação.

Em reunião realizada no dia 25 de Outubro de 1984, pelas 16 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputados:

1) Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

José António de Morais Sarmento Moniz (círculo eleitoral de Viseu) por João da Silva Mendes Morgado (esta substituição é pedida para os dias 25 e 26 de Outubro corrente, inclusive);
2) Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no corrente círculo eleitoral;

3) Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis;
4) Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

5) O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Manuel Fontes Orvalho (PS) - Luís Silvério Gonçalves Saias (PS) - José Luis Diogo de Azevedo Preza (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - José Mário Lemos Damião (PSD) - Leonel Santa Rita Pires (PSD) - José Manuel Mendes (PCP) - João António Gonçalves do Amaral (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Francisco Menezes Falcão (CDS).

Os REDACTORES: José Diogo - Ana Maria Marques da Cruz.

Rectificação ao n.º 153 do «Diário da Assembleia da República», 1.ª série, de 9 de Outubro de 1984 (1.ª sessão legislativa)

No sumário, p. 6661, col. 1.ª, 1. ª e 9, onde se lê «criticando as medidas tomadas pelo Congresso» deve ler-se «criticando as medidas tomadas pelo Governo».

Página 222

PREÇO DESTE NÚMERO 80$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×