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I Série - Número 17
Sexta-feira, 23 do Novembro de 1984
DIÁRIO
Da Assembleia da República
III LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984
Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
José Mário de Lemos Damião
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 45 minutos.
Procedeu-se à discussão e votação, tendo sido aprovado, o 2. º orçamento suplementar da Assembleia da República para 1984. Intervieram no debate, a diverso titulo, os Srs Deputados Santa Rita Pires (PSD), Ilda Figueiredo e Joaquim Miranda (PCP), Fernando de Abreu (PS), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Jorge Lacão (PS) Carlos Brito (PCP), Cardoso Ferreira (PSD) e Narana Coissoró (CDS).
Prosseguiu o debate das alterações ao Regimento (artigos 192.º-A, 193.º-C, 193.º-G, 193.º-H, 193.ºI, 193.º-I1, 193.º J, 193.º-L, 193.º-M, 193.º-N. 193.º-O, 194. º, 195 º, 196.º, 197.º, 198.º, 199.º, 200.º, 201.º, 203.º e 205.º), tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Ilda Figueiredo (PCP), Margarida Salema (PSD), Luis Saias (PS), José Magalhães, José Manuel Mendes, João Amaral e Octávio Teixeira (PCP), Luis Beiroco (CDS), Vilhena de Carvalho (ASDI), Jorge Lemos (PCP), Silva Marques (PSD), Lopes Cardoso (UEDS) e José Luís Nunes (PS).
O Sr Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 45 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Abílio Aleixo Curto.
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António José Santos Meira.
António Manuel Azevedo Gomes.
Avelino Feliciano Martins Rodrigues.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco José Fernandes Leal.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Lima Monteiro.
Frederico Augusto Handel de Oliveira.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Luís Duarte Fernandes.
João do Nascimento Gama Guerra.
Joel Maria da Silva Ferro.
Jorge Alberto Santos Correia.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José de Almeida Valente.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Carlos Pinto Basto Torres.
José da Cunha e Sá.
José Luís Diogo Preza.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
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José Manuel Nunes Ambrósio.
José Maria Roque Lino.
José Martins Pires.
Juvenal Baptista Ribeiro.
Leonel de Sousa Fadigas.
Litério da Cruz Monteiro.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Fontes Orvalho.
Manuel Laranjeira Vaz.
Maria Ângela Duarte Correia.
Maria da Conceição Pinto Quintas.
Maria Helena Valente Rosa.
Maria Luísa Modas Daniel.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Nelson Pereira Ramos.
Nuno Álvaro Freitas Alpoim.
Ovídio Augusto Cordeiro.
Paulo Manuel Barros Barrai.
Raúl Fernando Sousela da Costa Brito.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Rui Monteiro Picciochi.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Hugo Sequeira.
Victor Manuel Caio Roque.
Zulmira Helena Alves da Silva.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Amândio S. Domingos Basto Oliveira.
António d'Orey Capucho.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Nascimento Machado Lourenço.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arménio dos Santos.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Silva e Sousa.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro Amaral.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Jardim Ramos.
Gaspar de Castro Pacheco.
Guido Orlando Freitas Rodrigues.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Luís Malato Correia.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim dos Santos Pereira Costa.
José Adriano Gago Vitorino.
José de Almeida Cesário.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís de Figueiredo Lopes.
José Mário de Lemos Damião.
José Silva Domingos.
Leonel Santa Rita Pires.
Licinio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.
Telmo Silva Barbosa.
Partido Comunista Português (PCP):
António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Custódio Jacinto Gingão.
Francisco Manuel Costa Fernandes.
Francisco Miguel Duarte.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Alberto Ribeiro Rodrigues.
João António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
José Rodrigues Vitoriano.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Mariana Grou Lanita.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.
Zita Maria Seabra Roseiro.
Centro Democrático Social (CDS):
Abel Augusto Gomes Almeida.
Alexandre Carvalho Reigoto.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Fernando Chaves Rocha Pereira.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Hernâni Torres Moutinho.
João Gomes de Abreu Lima.
José António Morais Sarmento Moniz.
Manuel António Almeida Vasconcelos.
Manuel Jorge Forte Góes.
Narana Sinai Coissoró.
Nuno Teixeira Lopes Tavares.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE)
João Corregedor da Fonseca.
José Manuel Tengarrinha.
Raul Morais e Castro.
Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):
António Poppe Lopes Cardoso.
Octávio Luís Ribeiro da Cunha.
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Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):
Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Rúben José de Almeida Raposo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à apreciação e discussão do projecto relativo ao 2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 1984.
Tem a palavra o Sr. Deputado Santa Rita Pires.
O Sr. Santa Rita Pires (PSD): - Sr. Presidente, uma vez que não há inscrições, agradecia que passássemos à votação. Mas antes, creio que era útil que fosse clarificado este assunto, que é do conhecimento geral.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Santa Rita, V. Ex.ª sugere que passemos já à votação visto não haver inscrições?
O Sr. Santa Rita Pires (PSD): - Sr. Presidente, tenho conhecimento de que está a ser feito um requerimento no sentido de tratarmos deste assunto que me preocupa. Assim, aguardo que o requerimento seja entregue na Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para interpelar a Mesa, a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Na sequência da intervenção do Sr. Deputado Santa Rita, não consigo perceber a que assunto se quer referir, mas creio que a Mesa pôs à discussão a questão do orçamento suplementar para a Assembleia da República e gostaria que a Mesa esclarecesse o que é que neste momento está em discussão.
O Sr. Presidente: - É precisamente o orçamento suplementar, Sr.ª Deputada.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.
O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As causas que, no essencial, determinam o presente orçamento suplementar para a Assembleia da República, conjugadas com a grave e anómala situação económica, financeira e social que o País atravessa, impõem que teçamos algumas breves considerações sobre o assunto.
O reforço orçamental que nos é proposto para a Assembleia da República decorre basicamente de despesas com deslocações ao estrangeiro e com as ajudas de custo que são pagas aos deputados, nomeadamente aquando dessas mesmas deslocações.
Ora, é particularmente sobre estas despesas que pretendemos pronunciar-nos.
É conhecida a posição de princípio do PCP sobre esta questão. A Assembleia da República não pode nem deve isolar-se no plano internacional. Porém, e particularmente no momento em que o País passa por fortes e crescentes dificuldades económicas e financeiras e em que ao nosso povo são impostas as mais drásticas restrições e privações, à Assembleia da República deve ser exigida a maior sobriedade nas despesas, nomeadamente com as que respeitam às deslocações ao estrangeiro.
A questão que se coloca não é a de a Assembleia da República representar ou não com dignidade o nosso país; a questão que se põe é, tão-só, a de o fazer de forma não chocante, equilibrada e eficaz.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - É que, Srs. Deputados, ninguém pode compreender - diria mesmo que ninguém pode aceitar -, incluindo parlamentares de outros países, que, tal como agora vai acontecer com a delegação que se vai deslocar a Dublim, para a reunião do Comité Misto Assembleia da República-Parlamento Europeu, esta Câmara se faça representar por uma delegação de 19 deputados.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É um escândalo!
O Orador: - É, quanto a nós, Srs. Deputados, inconcebível, desnecessariamente dispendioso e mesmo desproporcionado.
Por isso mesmo, e na sequência das posições que temos vindo a tomar sobre este assunto, queremos deixar bem claro que o Grupo Parlamentar do PCP não se fará representar nessa delegação pela totalidade dos deputados que, de acordo com esta forma desproporcionada, teriam direito a integrá-la. Em nosso entender, delegações com um menor número de deputados podem representar com maior dignidade e com total representatividade esta Assembleia, com a vantagem de menores despesas. Além de existirem outras formas - sempre salvaguardando a representação condigna desta Assembleia - de se diminuírem sensivelmente as despesas, quer com as deslocações ao estrangeiro, quer mesmo com as deslocações feitas no País.
Não é este, naturalmente, o momento oportuno para o fazer, mas o PCP está disposto a apresentar propostas concretas nesse sentido, como, aliás e de resto, tem feito noutras ocasiões.
Aliás, a questão da sobriedade nas despesas com deslocações não se coloca apenas à Assembleia da República. Coloca-se de forma tanto ou mais premente no que respeita ao Governo e a este caberia, quanto a nós, e antes de mais, dar o exemplo de equilíbrio e de sobriedade.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Porém, as constantes saídas do País de membros do Governo e suas comitivas, sem necessidade e sem utilidade visíveis, chocam o nosso povo, são uma verdadeira afronta ao bom senso, para além de serem um atentado ao erário público.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Ao País, o Executivo impõe uma austeridade brutal; entretanto, o Governo e os deputados que o apoiam permitem-se continuar situações como esta.
E o que é verdadeiramente chocante é que é ainda neste contexto que são apresentadas propostas de lei como aquelas que visam aumentar substancialmente as remunerações e outras regalias dos deputados e con-
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solidar os altos vencimentos dos membros do Governo.
Não pode ser, Srs. Deputados! Esta situação não pode manter-se!
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
O Orador: - E, pior ainda: os problemas do País vão-se agudizando a par de uma maior incapacidade governamental e de uma maior passividade da maioria que o apoia.
Hoje discutimos aqui o 2.º orçamento suplementar para a Assembleia da República. Porém, em nosso entender e sem que isso signifique uma menor avaliação da importância deste, o que devíamos estar já a discutir neste momento era o Orçamento do Estado para 1985.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - A verdade, no entanto, é que esse não foi ainda apresentado pelo Governo à Assembleia da República, nem se sabe quando o será, apesar de já passar mais de um mês sobre a data constitucionalmente fixada para a sua apresentação, o que constitui um verdadeiro escândalo.
Enquanto a coligação se multiplica em questões e questiúnculas internas, o País aguarda pela resolução dos graves problemas com que se defronta.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que hoje nos é colocada, com a votação deste orçamento suplementar para a Assembleia da República, é a de viabilizar o regular funcionamento desta Câmara. Por isso mesmo, votaremos favoravelmente este reforço orçamental; não seremos nós que iremos inviabilizar o funcionamento regular da Assembleia da República. Porém, e queremos deixar isto bem claro, situações como aquelas a que aludi não podem repetir-se no futuro e, pela nossa parte, tudo faremos no sentido de lhes pôr termo.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.
O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Quero perguntar ao Sr. Deputado Joaquim Miranda se foi informado, pelo representante do PCP que esteve presente ontem na conferência de líderes, da opinião manifestada pelos representantes de todos os partidos acerca da matéria que se abordou sobre despesas com representações no estrangeiro. É que se foi informado, então, a sua intervenção é puramente gratuita e não tem qualquer significado, porque todos os partidos que ontem lá estiveram presentes testemunharam ao Sr. Presidente da Assembleia da República o seu apoio à ideia que ele manifestou, de acordo com a qual era necessário reduzir as despesas e rever todo este problema. Não houve nenhuma voz discordante. Pelo contrário, todos os representantes mostraram o seu acordo e a sua vontade em que esta situação fosse esclarecida e reduzida às proporções necessárias para uma boa representação da Assembleia da República no estrangeiro. Hoje estamos aqui para discutir o 2." orçamento suplementar da Assembleia e não compreendemos que isto seja aproveitado para, uma vez mais, o PCP utilizar a tribuna para fazer ataques puramente demagógicos, que não têm significado e que só nos fazem perder tempo, como tem vindo a ser habitual nestas intervenções.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Joaquim Miranda.
O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, para não perdermos o fio à meada, é vantajoso responder já ao Sr. Deputado Ferraz de Abreu.
E dir-lhe-ei simplesmente que estou plenamente consciente e que fui informado das decisões e das opiniões que foram veiculadas na conferência de líderes. Mas a questão que se coloca é esta, Sr. Deputado: é ou não verdade que, apesar de todas as intenções que foram manifestadas nessa reunião, fez vencimento - e em relação, nomeadamente, a esta deslocação a Dublim - a opinião de que se mantenha uma delegação completamente desproporcionada, composta por 19 elementos? Esta é que é a questão. E repare, Sr. Deputado, isto tem a ver com a questão de que é este tipo de delegações que faz aumentar ao nível a que se aumenta este reforço orçamental. Daí que este assunto esteja plenamente na ordem do dia, esteja em discussão e esteja em questão neste momento.
É evidente que se manifesta a intenção de melhorar e aí estamos todos de acordo. Também nós dizemos que sim. Mas o que é necessário é começar desde já e não adiar para o futuro aquilo que podemos começar já a fazer. Ora pergunto ao Sr. Deputado: o seu partido está ou não disposto a dizer: «Não, esta delegação não deve abranger estes 19 deputados, mas deve ser constituída por um número mais reduzido de deputados.» Está ou não disposto o vosso grupo parlamentar a dar resposta positiva a esta questão?
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para fazer um protesto, o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.
O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sob forma de protesto, que é a que o Regimento me permite, pretendo apenas dizer que o Sr. Deputado continua a não estar informado acerca do que, na realidade, se passou ontem. É que o meu partido, na conferência de líderes, informou que estaria disposto a reduzir esta representação da Assembleia dentro do princípio da proporcionalidade. Fui bem claro quando o disse ontem.
Vozes do PS: - Muito bem!
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Mas vai fazê-lo?
O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.
O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Para contraprotestar e para dizer tão simplesmente que também nós pensamos que o facto de as delegações poderem ser diminuídas não impede que se mantenha o princípio de proporcionalidade. Aliás, temos na nossa Assembleia inúmeros exemplos de delegações e de comis-
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sões com um número mais reduzido de deputados, mantendo, contudo, a proporcionalidade. Ora, se o Sr. Deputado continua a afirmar que está disposto a diminuir esse número, então estamos de acordo. E tanto melhor que assim é, pois de alguma coisa valeu já esta minha intervenção.
Vozes do PS: - Já ontem o dissemos!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Joaquim Miranda, é evidente que a nossa opinião é a de que a Assembleia da República não pode isolar-se e deve estar representada em todas as manifestações importantes que decorram no estrangeiro. É claro que também entendemos que possivelmente em alguns casos é difícil fazer diminuir o número de deputados. Há comissões em que certos órgãos obrigam a uma composição maior da delegação, mas, possivelmente, não é o caso que estamos a discutir.
Já demos o nosso apoio à proposta do Sr. Presidente da Assembleia da República, que vai com certeza disciplinar as nossas deslocações.
Mas, já agora, pergunto ao Sr. Deputado - e ponho à consideração de toda a Câmara - se não entende que esta Assembleia devia ser informada acerca das dezenas de deslocações que durante o ano têm sido efectuadas por diversos Srs. Deputados, nomeadamente no âmbito do Conselho da Europa, das quais, muitas vezes, só temos conhecimento através dos jornais, não havendo sobre elas o mais pequeno relatório, não podendo nós fazer a mais pequena ideia da sua importância, e não havendo também um critério objectivo que reja essas deslocações.
Acontece que, até ao fim deste mês, temos 6 deslocações em comissões e subcomissões do Conselho da Europa. Esperemos que, pelo menos desta vez, surjam relatórios que dêem um mínimo de conhecimento a esta Câmara sobre elas.
E, atendendo ao facto de tanto se especular, nomeadamente na comunicação social, sobre a questão da Assembleia da República e dos deputados, pergunto-lhe também se não acha que deveríamos estar de acordo em requerer ao Governo que nos dê uma informação completa acerca do tipo de comitivas de ministros, de secretários e subsecretários de Estado que ao longo do ano têm ido ao estrangeiro e que tipo de despesas têm feito nessas deslocações. Talvez não fosse mau!
É evidente, Sr. Deputado, que os Srs. Ministros, os Srs. Secretários e os Srs. Subsecretários de Estado devem ir ao estrangeiro, pois que essa possibilidade não pode ser coarctada - durante 50 anos ficámos isolados do mundo -, mas talvez fosse bom conhecermos melhor este tipo de comitivas. Estou, por exemplo, recordado de uma célebre deslocação à Coreia do Sul: seria óptimo sabermos exactamente o que ela custou ao País! ...
O Sr. Presidente está ou não de acordo em solicitar estas informações ao Governo?
O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
O Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Como o Sr. Presidente sabe, ontem na conferência de líderes tive ocasião de defender mais uma vez a redução da delegação que vai a Dublim na próxima semana. Essa tem sido sempre a posição do PCP, e mantém-se. Na conferência defendemo-la novamente e é lamentável que hoje se tente aqui fazer crer que a nossa posição, ontem, não corresponde à que hoje está a ser defendida aqui no Parlamento pelo meu camarada Joaquim Miranda.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Onde é que está a interpelação?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Joaquim Miranda.
O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Em relação às questões que me foram colocadas pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca - para além de, na generalidade, estar de acordo com o que referiu -, gostaria de começar por lhe dizer que, na verdade e tal como referi na minha breve intervenção, o problema das deslocações ao estrangeiro por parte de delegações da Assembleia da República não passa apenas pela redução dessas delegações. Esse poderá ser e deverá ser um objectivo, e um objectivo importante a atingir.
De qualquer maneira, a questão que colocou parece-me ter também a maior pertinência, isto é, a de haver um controle efectivo - e diria mesmo efectivo e democrático - sobre estas deslocações ao estrangeiro. Penso que desse modo poderia haver uma diminuição das deslocações que são efectuadas.
Quanto à segunda questão que colocou - que se reporta à deslocação de membros do Governo e das comitivas que os acompanham -, estamos perfeitamente de acordo em requerer ao Governo que nos possibilite o conhecimento das despesas efectuadas nesse âmbito e também a justificação dessas deslocações. É que, embora possa haver deslocações que são justificáveis e compreensíveis, a sensação que o nosso povo e todos nós temos é de que se trata de deslocações que, além de serem dispendiosas, são também desnecessárias e inúteis. Por isso mesmo, entendemos que era correcto requerer ao Governo informações detalhadas sobre esta problemática que aqui trouxe.
O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Joaquim Miranda, muito obrigado pela sua resposta.
Acontece, contudo, que fiquei com uma certa dúvida em relação à sua intervenção inicial, no tocante às deslocações no País. Creio que V. Ex.ª disse que devia também haver uma redução de deputados mesmo quando se trata de deslocações no País. Ora, neste aspecto, não estou de acordo com V. Ex.ª, pois penso que já é tempo de esta Assembleia da República tomar conhecimento das realidades concretas do nosso país. As comissões especializadas raramente se deslocam pelo País. Mau será, Sr. Deputado, que se privilegiem determinado tipo de deslocações ao estrangeiro - algumas talvez desnecessárias, outras com um número de deputados superior ao que seria necessário -, quando, repito, as comissões especializadas raramente se deslocam. Gostava de saber, Sr. Deputado, se entende, por exemplo, que a Comis-
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são de Agricultura ou a Comissão de Trabalho ou a Subcomissão de Pescas devem ver diminuído o número de deputados das suas delegações quando vão tomar contacto com as realidades agrícolas, com as realidades laborais ou com as realidades de pesca ou das minas. Ou será que, pelo contrário, se deve sensibilizar estas comissões exactamente para se deslocarem e deixarem de se ficar pelo silêncio dos seus gabinetes e dos corredores desta Assembleia? Já é tempo, em minha opinião, de acabar com a galinha mais os pintos aqui fechados no Plenário ou em vagas reuniões que, por vezes, como ontem, não chegam a fazer-se por falta de quórum.
Não entende o Sr. Deputado que será mau para o funcionamento da Assembleia diminuírem-se as delegações de deputados ao interior do País quando elas se tornam necessárias?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Joaquim Miranda.
O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, gostaria de lhe dizer que as considerações que teci se reportavam fundamentalmente às deslocações ao estrangeiro. É evidente e inequívoco que nós também defendemos um maior contacto da Assembleia da República com a realidade do País, e defendemo-lo, nomeadamente, através de um trabalho que é diferente do que tem sido feito até agora pelas próprias comissões. Isso não significa, no entanto, que não se possa melhorar também no campo do nosso trabalho pelo interior do País. Pode-se melhorar, e penso mesmo que muitas vezes se pode fazer bastante mais, mesmo reduzindo despesas.
E repare nesta situação: o Sr. Deputado referiu o caso da Comissão de Agricultura. Ora, julgo que é extremamente correcto que se multipliquem esses contactos com a realidade do País, mas penso que, muitas vezes, uma comissão não necessita de fazer deslocar todos os seus membros para estabelecer esse contacto. Esses membros podem subdividir-se em várias subcomissões e desse modo é-lhes possível, de uma forma mais eficaz, contactar muito mais realidades do que têm feito até agora.
O problema é um pouco o mesmo, mas a questão fundamental que coloquei refere-se às deslocações ao estrangeiro, porque, na realidade, são essas que trazem aumentos substanciais de despesas, como aqui se comprova neste orçamento suplementar.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir esclarecimento, o Sr. Deputado José Leio.
O Sr. José Lelo (PS): - Sr. Deputado Joaquim Miranda, antes de mais gostaria de lhe dizer que a sua intervenção pode inserir-se na campanha que vem surgindo ultimamente, nas mais diversas áreas, no sentido de desprestigiar esta Assembleia e a sua intervenção. E se não contribui activamente, pelo menos, é mais uma acha para contribuir para esse desprestígio.
O Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Não apoiado!
O Orador: - Eu sei que não é apoiado por parte da Sr.ª Deputada.
Na medida em que V. Ex.ª, Sr. Deputado Joaquim Miranda, é um dos activos participantes nesse tipo de delegações - é bom que se saiba - e vem aqui fazer referências não quantificadas, não especificadas e vagas, está a contribuir para essa mancha de desprestígio que se vem abatendo sobre a Assembleia da República.
V. Ex.ª referiu a forma desproporcionada como a Assembleia se propõe representar em Dublim, mas não referiu qual seria a forma proporcionada. No entanto, poderá ser minimamente aceitável que a forma proporcionada seja a forma proporcional à efectiva representação partidária nesta Câmara. Ora, pergunto-lhe objectivamente se V. Ex.ª considera que as representações são proporcionais quando estão ligadas a esse tipo de representações, ou apenas quando a representação do PCP está desproporcionada em relação à sua proporção efectiva aqui na Assembleia.
O Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Isso é um disparate!
O Orador: - Não, não é disparate porque V. Ex.ª considera que há proporcionalidade quando estão desproporcionadamente representadas nesta Assembleia. Já os conhecemos!
Além disto, o Sr. Deputado fez vagamente uma referência à questão dos vencimentos dos cargos políticos. Ora, perguntava-lhe -a V. Ex.ª que é um deputado arejado e europeu - se também subscreve o espírito demagógico e miserabilista, por exemplo, do seu secretário-geral que, de acordo com o que se sabe e com o que ele publicamente diz, recebe o salário mínimo nacional. É essa a sua ideia do que devem ser os vencimentos dos cargos públicos?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.
O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Deputado José Leio, em relação à questão que coloca de a minha intervenção se inscrever num conjunto de intervenções e de tomadas de posição públicas com vista a desprestigiar a Assembleia, respondo-lhe dizendo que o que pode e desprestigia de facto a Assembleia são situações como as que têm vindo a verificar-se aqui nesta Câmara.
É bom que fique claro que em relação à necessidade de representação da Assembleia da República no estrangeiro nunca pusemos nem pomos a questão de ela ser diminuída. Pelo contrário, pensamos que se devem manter e intensificar as relações internacionais. Sempre o temos dito de forma clara e inequívoca. Devemos é fazê-lo de forma equilibrada e não desproporcionada, de maneira a evitar despesas que são desnecessárias. Se não o fizermos, isso é que contribui para a não dignificação da Assembleia da República.
É bom que a este respeito se diga, Sr. Deputado, que não merece a pena mantermos a cabeça debaixo da areia. Existem determinadas questões sobre as quais a opinião pública tem uma opinião já formada, e é bom que tomemos posições no sentido de evitar e ultrapassar situações que são incorrectas.
Quanto à participação do PCP nas delegações internacionais, queria dizer que os princípios que a têm determinado são exactamente os mesmos que determinam a participação do PCP em comissões desta Assembleia, em comissões eventuais de inquérito, etc. O principal é o princípio da proporcionalidade, com o
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qual estamos corripletamente de acordo e pelo qual nos batemos constantemente.
Referiu-se aqui que eu conheço esta situação muito bem, uma vez que participo activamente nessas reuniões. Isto é verdade, mas daqui só se pode tirar a ilação de que estou perfeitamente à vontade para falar na referida situação, Sr. Deputado. É a única conclusão que pode extrair desse facto.
Quanto ao vencimento dos cargos políticos, aquilo que lhe gostaria de dizer é o seguinte: há uma semana atrás, esta Assembleia negou-se a resolver ou a contribuir para a resolução de um dos problemas mais graves que o País atravessa e que é o dos salários em atraso.
Mas hoje, o que nos preocupa fundamentalmente é esta questão dos vencimentos dos deputados e da consolidação dos altos vencimentos do Governo!
Não estamos de acordo com situações como essa e não embarcamos em tais barcos!
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.
O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A discussão vai longa sobre este assunto da alteração orçamental, que é a segunda neste exercício da Assembleia da República. O PSD também se queria pronunciar sobre ela. Não entrará, no entanto, na chicana relativa a despesas mal feitas com deslocações dos deputados às realidades concretas nacional e internacional.
Pensamos que a Assembleia da República tem necessidade de conhecer o que se passa no País através dos seus membros, os deputados, para que politicamente possa intervir dentro do melhor e maior interesse do povo português. Temos também a consciência de que os deputados devem conhecer a realidade internacional, para dentro do jogo da vida internacional se poderem pronunciar e projectar o nosso país, dentro da dinâmica do desenvolvimento mundial que hoje se processa.
Sendo assim, o PSD não tem nenhuma relutância em votar esta alteração orçamental da Assembleia da República. Pensamos que todos somos responsáveis, que conhecemos a grave situação económica em que vive o País e que temos a noção concreta das restrições que temos de viver em virtude dela. Por esses motivos, não queremos fazer chicana.
Desejaríamos, sim, era levantar um pequeno problema, que está em saber se foram feitas todas as economias possíveis nesta alteração orçamental. Houve um reforço de 77 000 contos, tendo havido uma economia de 52 000 contos.
Pergunto à Câmara e à minha consciência se estas economias de 52 000 contos não poderiam, efectivamente, ter ido mais longe. É que notam-se aqui algumas verbas que vêm do orçamento inicial e que bem poderiam ter sido economizadas. Refiro-me à verba do capítulo 02, do grupo 1, do artigo 44.º, alínea 09), que refere o seguinte: «Compensações aos funcionários residentes no Palácio de São Bento - 1650 contos.»
Quando da discussão do orçamento inicial já tínhamos posto reserva a esta verba. Hoje continuaremos a pô-la e gostaríamos que se reflectisse maduramente sobre o fundamento desta questão. Temos conhecimento de que vai entrar um requerimento na Mesa sobre este mesmo assunto. Com certeza votá-lo-emos, assim como votaremos também o orçamento da Assembleia da República.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PS vai, naturalmente, votar favoravelmente esta revisão orçamental do orçamento da Assembleia da República. Cremos que é talvez o momento adequado para fazer algumas considerações em matéria deste orçamento.
Mas essas considerações e as reflexões que lhe devem estar subjacentes não podem, Sr. Presidente e Srs. Deputados, ser utilizadas de forma demagógica com vista a fazer ecoar, dentro desta Câmara, uma campanha muitas vezes suspeitamente antidemocrática e antiparlamentar para procurar denegrir a principal instituição base do sistema democrático português. É por isso que o nosso grupo parlamentar nunca alinha, nem alinhará, nesse tipo de campanhas demagógicas.
Naturalmente, Sr. Presidente, que o representante do PS na conferência de líderes já teve oportunidade de me manifestar toda a solidariedade no sentido de se operarem as revisões necessárias à política de austeridade indispensável, que deve ser aplicada no País e que obviamente terá de também ser aplicada nesta Casa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Essa política de austeridade poderá aconselhar a que no ano de 1985 alguma reconsideração se possa fazer sobre os critérios das deslocações das missões da Assembleia da República ao estrangeiro. Mas não participamos numa estratégia de isolacionismo do Parlamento português relativamente às instituições democráticas da Europa. O nosso lugar é no âmbito da Europa, no cenário internacional, em termos de dignidade relativamente aos demais países democráticos. Esta foi também uma conquista irreversível do povo português, que se manifesta, designadamente, através dos seus representantes nesta Câmara. É por esse motivo que não alinharemos no tipo de campanhas demagógicas, insinuando que as representações parlamentares ao estrangeiro não têm razão de ser, não teriam dignidade nacional e não serviriam os interesses do País. Naturalmente que não há nada de mais errado, sem prejuízo de que possamos fazer a reflexão que se nos impunha no local adequado, para que de futuro possamos de algum modo racionalizar, onde tal se revele necessário, esse tipo de missões parlamentares de Portugal, designadamente da Assembleia da República, na Europa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há certo tipo de manifestações vindas da parte da bancada do PCP que não podem iludir ninguém. Aproveitar uma revisão orçamental do orçamento da Assembleia da República para fazer campanha política de oposição contra o Governo, é apenas o sinal de uma obsessão política que não sabe distinguir o trigo do joio, não sabe, evidentemente, situar-se dentro de cada proble-
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ma com perspectivas construtivas e tudo aproveita para procurar criar uma situação destrutiva.
O que não consentiremos à bancada do PCP é que procure aproveitar em termos políticos uma preocupação que é generalizada a esta Câmara, como se tem demonstrado na conferência de líderes, que é a de procurar, em espírito construtivo e com a participação de todos os grupos parlamentares, tomar as decisões que se vir, oportunamente, que são as mais adequadas.
Não excluiremos, naturalmente, desse processo de reflexão, o PCP, mas não lhe autorizamos que procure monopolizar em seu favor aquilo que é uma preocupação genérica e fundamentada e todos os grupos parlamentares.
Aplausos do PS.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para pedidos de esclarecimento, pediram a palavra os Srs. Deputados Carlos Brito e João Corregedor da Fonseca.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, queria fazer alguns pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Lacão.
Sr. Deputado Jorge Lacão, aproveitando o espaço de liberdade que ainda nos permite - visto que referiu que nos admite que também participemos nessas questões - queria pôr-lhe algumas questões muito concretas e precisas para que o Sr. Deputado abandonasse um pouco esse tom exaltado e mesmo demagogo em relação à questão que estamos a discutir.
O Sr. Deputado pensa que o defender-se, o preconizar-se determinadas medidas de austeridade em relação às despesas dos órgãos de soberania e aos gastos dos seus titulares e fazê-lo na sede própria, isto é, nesses órgãos de soberania, é uma campanha contra a Assembleia e contra o regime democrático?
Segunda questão: o Sr. Deputado poderia declarar aqui o seu acordo com todas as deslocações que se fizeram, por exemplo, no último ano, da parte da Assembleia da República ao estrangeiro? O Sr. Deputado não acha que houve excessos e que é salutar que eles se apontem aqui no Plenário da Assembleia da República e se diga que é necessário modificar essa situação?
O Sr. Silva Marques (PSD): - Os Srs. Deputados do PCP participam em excessos?
O Orador: - O Sr. Deputado Jorge Lacão acha que é errado que se esses sentimentos se manifestam na conferência dos grupos parlamentares e, eventualmente, noutras comissões, que seja aqui retomada essa preocupação e que venham aqui todos os grupos parlamentares dizer que é necessário reduzir e pôr a Assembleia da República mais de acordo com a austeridade que se exige ao País? O Sr. Deputado acha que falando-se então dos gastos, que podem ter sido exagerados, da Assembleia da República, nos devemos ficar por aí e não poderemos ter uma palavra de critica em relação a gastos exagerados que, na mesma matéria, são feitos por parte do Governo?
Não é isso que impede as campanhas contra a Assembleia da República, porque, como sabe, elas muitas vezes ignoram que o Governo é responsável por muitas coisas que são imputáveis à Assembleia da República. Veja, por exemplo, o caso do Orçamento do Estado. Por que é que ele veio a propósito? É porque a Assembleia da República tem a obrigação de o aprovar até 15 de Dezembro. Mas não o vai fazer, por culpa não dos deputados, mas do Governo, que ainda não apresentou a proposta de lei.
É desta forma que se defende o prestígio da Assembleia, ou seja, dando o seu a seu dono. Imputando as responsabilidades a quem realmente as tem.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Sr. Deputado, propusemos na conferência dos grupos parlamentares a redução proporcional desta deslocação a Dublim. Não obtivemos vencimento para esta proposta, muito embora até admita que tenha havido, da parte do seu partido, aquiescência quanto a ela. Não acha então o Sr. Deputado que devemos vir pôr aqui a questão no Plenário? Não será à volta das coisas concretas que se traduzem as grandes ideias e os grandes objectivos?
Perante esta deslocação a Dublim, dizemos que estamos dispostos a reduzir proporcionalmente, o que é um bom exemplo para o País.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Como é que o Sr. Deputado pode retirar destas nossas posições concretas que estamos numa campanha contra a Assembleia, contra os outros grupos parlamentares, o regime, etc.?
Não vê que tudo isso é deslocado, exagerado e que, portanto, cai pela base e é ridículo?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Jorge Lacão, só lhe queria fazer uma pergunta muito simples.
Já expressei a opinião de que a Assembleia da República devia estar presente em todos os principais encontros e reuniões internacionais.
Entende ou não o Sr. Deputado Jorge Lacão que deve haver uma maior disciplina e moralização dos Srs. Deputados bem como, talvez, dos presidentes das comissões a que esses deputados pertençam, sejam do Conselho da Europa ou de outras, de forma que haja, por exemplo, relatórios sobre essas deslocações e que a Mesa da Assembleia da República possa ser informada sobre a sua importância?
Precisamente porque o Governo pretendeu tirar inicialmente, o ano passado, à Assembleia da República 120 000 contos, vindo a retirar 80 000 contos, tendo esse facto, bem como a situação do País, criado problemas graves ao funcionamento das deslocações, não acha, Sr. Deputado, que podia haver diminuição gradual, em certos casos, do número de deputados que se deslocam? Em vez, por exemplo, de irem 2 Srs. Deputados a certas reuniões do Conselho da Europa, em certas comissões ou subcomissões, não pensa que poderia ir apenas um? Não acha que devíamos começar por aí?
Expressei claramente e continuo a expressar que, em algumas deslocações, a comissão deverá possivelmente
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fazer-se representar por inteiro. Estamos à vontade para o dizer, porque normalmente não fazemos parte de nenhuma destas delegações.
Entende ou não, Sr. Deputado, que deveria haver no entanto, uma moralização?
Sabemos o que se passa não só no Conselho da Europa como noutro tipo de reuniões. Tem V. Ex.ª presente o número de deslocações que houve o ano passado, de deputados desta Câmara, a reuniões de comissões, subcomissões, plenários em toda a Europa, e não só, como, por exemplo, as da União Interparlamentar e outras? Qual o resultado prático dessas reuniões? O que é que sabemos delas? Não sabemos se foram positivas ou não.
Tem V. Ex.ª algum relatório que lhe sirva para abalizar depois os seus estudos e trabalho?
Não sabemos se algum grupo parlamentar tem conhecimento desse tipo de relatórios. Nós não temos!
Acha ou não, Sr. Deputado, que se deve disciplinar todo este tipo de deslocações?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Gostaria de começar por responder ao Sr. Deputado Carlos Brito, quando me pergunta se eu acho que defender medidas de austeridade seria da parte do PCP uma campanha contra a Assembleia da República.
Naturalmente que nessa perspectiva não é, Sr. Deputado. Simplesmente, o seu partido misturou salários em atraso com salários relativos aos titulares dos cargos políticos, tendo posto tudo no mesmo saco. Isto é, misturou assuntos de natureza diferente, como é próprio do PCP, e, aqui sim, consideramos que isto é uma atitude demagógica.
Devemos discutir cada questão na sua sede própria e dentro dos critérios inerentes ao problema que estamos a debater. Misturar critérios e temáticas que em si mesmas são de natureza diferente é, do nosso ponto de vista, estar a fazer demagogia.
Pergunta-me se não teremos uma visão de excesso relativamente a certos gastos parlamentares.
O PCP já declarou aqui que vai votar favoravelmente a revisão deste orçamento, o que significa que com o seu voto o PCP vai analisar os critérios dos gastos no orçamento da Assembleia da República.
Naturalmente que, com o nosso voto, manifestaremos também a nossa concordância quanto aos gastos da Assembleia da República, sem prejuízo, como dissemos na conferência de líderes e como já aqui referimos, de procurarmos, em conjunto e nesse âmbito, fazer uma reflexão sobre as medidas de austeridade que para o ano de 1985 se impõem à Assembleia da República, como se devem impor a todas as instituições públicas do País. Acerca disso, não nos demitiremos da nossa responsabilidade.
Quanto à questão da deslocação a Dublim, é necessário ter em consideração que ela se destina a participar numa revisão do Comité Misto do Parlamento Europeu e tem um significado político importante para o nosso país. Trata-se de uma fase importantíssima no processo das negociações de adesão de Portugal ao Mercado Comum Europeu.
Sabemos que a posição do PCP acerca da adesão de Portugal ao Mercado Comum é de oposição sistemática. Não é esse o nosso ponto de vista. Damos a maior relevância a todos os esforços feitos no sentido de garantir, nas melhores condições, a adesão de Portugal ao Mercado Comum.
Todavia, e sem prejuízo desta posição de princípio, o meu partido, na conferência de líderes, manifestou-se favoravelmente a uma restrição, com base no critério da proporcionalidade, dessa deslocação a Dublim.
Como o Sr. Deputado sabe, o PCP, nas conferências de líderes, sempre se tem manifestado, no âmbito do actual Regimento, para que qualquer decisão daquela conferência só possa ter validade quando tomada por consenso. Como o Sr. Deputado sabe, outros partidos, que não o meu, não deram consenso a esta perspectiva. É essa a razão por que, até ao momento, não foi possível chegar a uma conclusão diferente quanto a este ponto de vista.
Naturalmente que estaremos sempre abertos a rever essa posição se outros, que não nós, manifestarem também abertura a essa revisão do critério dessa delegação.
Finalmente, direi ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca que fui eu próprio, em conferência de líderes, que solicitei ao Sr. Presidente da Assembleia da República que, no momento que tivesse por oportuno, colocasse à reflexão e à orientação da conferência de líderes algumas orientações significativas com vista aos critérios das missões parlamentares que no ano de 1985 devem representar a Assembleia da República. Isto é sinal inequívoco de que o Grupo Parlamentar do PS está aberto e disponível para debater esta questão. Naturalmente que com critérios rigorosos e não apenas por questões pontualmente empoladas para a extracção de efeitos políticos que, como há pouco referi não é próprio do comportamento do Grupo Parlamentar do PS.
Queremos ver esta questão num plano de fundo, que é, simultaneamente, uma perspectiva de não isolacionismo do Parlamento português relativamente às instituições europeias e igualmente numa perspectiva de rigor nos gastos públicos, responsabilidade da qual também não nos demitiremos, como é óbvio, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Lacão: V. Ex.ª reclama e exige ao PCP aquilo que o Sr. Deputado não faz.
Sr. Deputado quando discute uma questão vai carrear todos os argumentos que entende que são adequados e correctos para dilucidar, da melhor forma possível, a questão e para justificar a sua posição.
Foi o que fez agora em relação ao caso de Dublim, tendo ido até invocar a posição em relação à integração europeia para abordar os seus pontos de vista.
Não pode, portanto, exigir que quando o PCP discute e manifesta a sua oposição em relação a uma determinada medida não vá carrear todas as razões de fundo que o levam a ter essa posição.
Não podemos discutir a austeridade de gastos da Assembleia da República sem darmos uma vista de olhos ao que é a situação económica e financeira do País e ao que é também a situação social, incluindo
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a situação dos trabalhadores, a das diferentes camadas sociais, industriais, etc.
Só isso é que justifica que também nos órgãos de soberania haja determinadas medidas de austeridade.
Nesse sentido, a sua argumentação não é verdadeira, pelo contrário. O facto de se fundamentar um ponto de vista não tem nada de demagógico.
A segunda questão a rectificar é a seguinte: nós dizemos que não vamos inviabilizar este orçamento suplementar. Mas objectámos em relação às despesas com as deslocações. O orçamento suplementar não é só para isto. Se fosse, não votaríamos a seu favor. Ele visa dar cobertura a despesas já feitas, a outras despesas, tendo por isso um âmbito muito mais largo.
Por esse motivo, e como tem sido nosso princípio, não vamos inviabilizar o orçamento suplementar ou o orçamento da Assembleia desde que tenha havido a mínima discussão preparatória. Esta nossa posição é clara, fundamentada e não tem nada de demagógico.
Finalmente, o Sr. Deputado não pode defender coisas que são incorrectas e irregulares, dizendo que os argumentos que são contra essas situações são demagógicas ou atentatórios do regime e das instituições democráticas. Isso é que o Sr. Deputado não pode fazer, porque senão é matar a discussão. Seria o mesmo que dizer que tudo o que o PS diz que é bom é bom!
Indo ao fundo do problema, Sr. Deputado, trouxemos aqui uma questão concreta e dissemos que em relação a ela vamos tomar medidas. No caso concreto de Dublim, o seu significado político é muito grande, mas é o mesmo, quer vão 19 quer vão 9. O que interessa é que vá uma delegação representativa da Assembleia da República.
Vamos, assim, partir desta situação concreta, reduzir as despesas e dar um exemplo de como os órgãos de soberania são capazes de fazer austeridade, mesmo quando toca à sua actividade e às suas iniciativas.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.
O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também o PSD quer aqui manifestar a sua posição em relação a algumas questões suscitadas à volta dessa revisão orçamental do orçamento da Assembleia da República.
Também nós, em conferência de líderes, manifestámos a nossa disponibilidade para, em primeiro lugar, se proceder futuramente a uma análise ponderada e serena sobre todas as deslocações previstas para o ano de 1985. Houve consenso entre todos os grupos parlamentares à volta de uma proposta do próprio Presidente da Assembleia da República, no sentido de que, face ao quadro das deslocações previstas, se encontrassem algumas prioridades, para que de certo modo tivesse esta Assembleia a sensação de que, sem prejuízo do convívio que temos de ter com outras instituições europeias e sem haver qualquer intenção de isolamento desta Assembleia - o que é perfeitamente impensável - fossem geridas com maior rigor todas as deslocações para o futuro.
É essa a nossa perspectiva e damos a nossa inteira adesão à ideia de que todos os colegas deputados que fazem deslocações ao estrangeiro deverão permitir a
esta Câmara aferir da importância das suas deslocações traduzidas num relatório, para que possamos ter a sensação da utilidade para a Assembleia da República e para o País em geral dessas deslocações.
Quanto à questão de Dublin, estivemos também disponíveis para uma redução da delegação que se vai deslocar, desde que ela reflectisse, claramente, a proporção que esta Assembleia manifesta. Ou seja, que nesse encurtamento da delegação fosse reflectida a composição e a proporcionalidade da própria Comissão de Integração Europeia.
E só porque as propostas não traduziam, no nosso entender, essa proporcionalidade é que acabámos por aderir à ideia de que se devia deslocar toda a Comissão.
Não está em causa, pois não o pode estar, a nossa intenção e a nossa preocupação de uma análise mais atenta e da possível restrição das deslocações das comissões ao estrangeiro.
Só que nos pareceu também que não era agora, no fim do ano, por razões meramente orçamentais da Assembleia da República, que se deveria restringir esta delegação que para nós traduz um significado especial, como aqui já foi admitido pelo Partido Socialista, e que se refere a todo o processo da nossa adesão à Comunidade Económica Europeia.
Insisto, portanto. Sr. Presidente, na nossa disponibilidade para fazer, no futuro, uma análise atenta do quadro das deslocações previstas para 1985 e uma adequação desta representatividade da Assembleia da República nas relações com os outros Parlamentos e outras instituições, na preocupação de adequarmos a um maior rigor da gestão dos dinheiros públicos e do orçamento da própria Assembleia da República.
E entendemos que é aí, no próximo orçamento da Assembleia da República, que naturalmente muitas das preocupações que foram aqui admitidas, e que são partilhadas, penso, por todos os grupos parlamentares - assim o entendi na reunião de líderes -, terão o seu total cabimento.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome da bancada do Centro Democrático Social queríamos dar o nosso acordo a este orçamento suplementar.
E damos o nosso acordo por duas razões fundamentais: em primeiro lugar, o consenso entre os serviços administrativos e os grupos parlamentares que, de uma forma ou de outra, participaram na sua elaboração e já o examinaram antes de vir aqui para a discussão final - o consenso foi obtido na reunião dos líderes dos grupos parlamentares, pelo que quaisquer críticas que houvesse a fazer já foram tomadas em consideração, como sucede com uma proposta da alteração que já foi submetida à Mesa pelo nosso colega deputado Magalhães Mota.
Mas, a propósito deste orçamento suplementar, foi levantado aqui o problema de deliberação dos costumes quanto às deslocações ao estrangeiro. Com certeza que não há aqui nenhum deputado nesta Câmara que julgue que as deslocações ao estrangeiro por parte dos titulares deste órgão de soberania são uma
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forma de fazer turismo ou de gastar dinheiro em proveito próprio e não em proveito do órgão de soberania ou do País.
Para que não restem dúvidas, deve-se dizer que todas as deslocações ao estrangeiro ou dentro do País têm merecido sempre consenso de todos os partidos quanto ao número de pessoas que as integram. Se este número é exagerado ou não esse facto tem dependido naturalmente de várias circunstâncias e conjunturas. Não podemos hoje dizer que no passado todas as delegações que integraram grupos mais ou menos extensos fizeram mal, ou não tomaram em consideração a necessidade de representar em primeiro lugar condignamente a Assembleia da República, e em segundo lugar obter o menor gasto possível nesta representação.
O que sucede é que estes problemas, lamentavelmente, só se levantam quando um dos grupos parlamentares não toma parte nestas deslocações, pois quando todos os partidos tomam parte numa deslocação nunca surge este problema.
Estamos com aqueles deputados que aqui intervieram e que querem manter o prestígio desta Casa, dentro e fora do País, fazendo com que ao mesmo tempo as representações desta Assembleia sejam dignas, tenham em consideração a crise que a todos nos afecta, e que sejamos nós os primeiros a dar o exemplo quanto aos melhores gastos dos dinheiros públicos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições?
Chamo a vossa atenção para o seguinte: vai proceder-se à votação do projecto do 2.º orçamento suplementar, mas, antes disso, importa votar uma proposta que foi apresentada à Mesa e já foi feita circular, que é do seguinte teor:
Foi lida. É a seguinte:
Propõe-se que a verba inscrita no presente orçamento suplementar com o n.º 32 da referência de justificação não seja utilizada nem desenvolvia até à apreciação e votação do Orçamento para 1985.
Vou pôr primeiro esta proposta à votação. Se ela for aprovada, porém, há a votação depois do projecto, com a certeza de que essa verba ficará em suspenso.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, era para interpelar a Mesa.
Permito-me discordar da metodologia adoptada pelo Sr. Presidente. Penso que temos primeiro que aprovar o orçamento na generalidade e depois as alterações, porque estamos a aprovar uma alteração que em teoria podia incidir sobre um orçamento que a seguir era recusado. Careceria de qualquer sentido a interpretação inicial.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, era esse o meu pensamento, só que certamente não fui suficientemente claro.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Então talvez eu não tenha percebido e peço imensa desculpa.
O Sr. Presidente: - Está desculpado, Sr. Deputado.
Srs. deputados, vai proceder-se à votação do projecto do 2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 1984.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou pôr à votação a proposta que suspende a verba que vem inscrita sob o n.º 32 e que pouco fiz referência. Esta proposta vem subscrita pelos Srs. Deputados do PS, do PSD, da ASDI, do CDS, da UEDS e do MDP/CDE.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chamo a atenção de VV. Ex.ªs para o facto de se encontrarem nas galerias a assistir à nossa reunião plenária os alunos da Escola Secundária da Amadora, acompanhados dos respectivos professores. Aos Srs. Professores louvo a iniciativa desta jornada; aos alunos que estão presentes quero dizer-lhes quanto nos apraz a sua presença.
Aplausos gerais.
Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor desta proposta, que adia por alguns dias a discussão e para o próximo ano a inclusão de 1650 contos, que resulta de um compromisso assumido pelas anteriores administrações, de pagamento a trabalhadores dessa verba.
Consideramos, no entanto, que é de respeitar esse compromisso e que é, inclusivamente, inadmissível que pela segunda vez se faça um adiamento, pois já em 26 de Julho, quando da discussão do 1.º orçamento suplementar, foi aprovada uma proposta no mesmo sentido com o argumento de que era necessário rediscutir este problema na conferência de líderes.
Consideramos que é urgente que essa discussão se faça, mas que se respeitem igualmente os compromissos assumidos. Não quisemos inviabilizar a possibilidade de nova discussão, mas queremos aqui manifestar a nossa posição de defesa dos compromissos assumidos para com os referidos trabalhadores e, portanto, a sua inclusão no orçamento para 1985.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos cumprir a ordem dos nossos trabalhos, respeitante às alterações do Regimento.
Srs. Deputados, a Comissão de Regimento e Mandatos apresentou uma proposta respeitante ao artigo 192.º-A, que é do seguinte teor:
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 192.º-A
(Alterações)
Se a Assembleia da República introduzir alterações na primeira resolução de aprovação de tratado, quando este as admita, pode o Presidente da República requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer das suas normas.
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É este o texto que está em apreciação.
Em relação à proposta apresentada pela Comissão, o PS apresentou uma proposta de substituição, que é do seguinte teor:
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 192.º-A
1 - Se o tratado admitir reservas, a resolução da Assembleia da República que o confirme em segunda deliberação pode formular novas reservas ou modificar as anteriormente formuladas.
2 - No caso previsto no número antecedente, o Presidente da República pode requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer das normas do tratado.
Temos, pois, uma proposta apresentada pela Comissão e outra de substituição apresentada pelo PS. Estão em apreciação, Srs. Deputados. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, pretendo introduzir o debate em torno das propostas que acabaram de ser lidas pela Mesa.
A proposta que vem da Comissão de Regimento e Mandatos foi objecto de uma ampla discussão no seio dessa Comissão. A matéria em causa não é isenta de dúvidas. Daí que convenha expender algumas considerações em torno da mesma, quanto aos tratados e ao veto que o Presidente da República pode exercer em sede a fiscalização preventiva da constitucionalidade.
Quanto aos tratados, importa reter o seguinte:
Em primeiro lugar, o legislador da revisão nesta matéria assumiu uma posição essencialmente restritiva. Se bem se atentar no teor do artigo 279.º da Constituição, verifica-se que os decretos da Assembleia que são enviados para promulgação como lei e os decretos do governo que são enviados para promulgação como decreto-lei, e sobre os quais haja veto por inconstitucionalidade, podem ser, no primeiro caso, objecto de uma confirmação por parte do referido órgão de soberania. Neste caso, se em segunda análise do diploma a Assembleia introduzir alterações, a Constituição diz muito explicitamente: se o diploma for reformulado, suscita-se de novo o processo de apreciação preventiva da constitucionalidade, se o Presidente da República assim o entender. Portanto, quanto aos diplomas da Assembleia nenhumas dúvidas se suscitam.
Mas já quanto aos tratados, a posição foi essencialmente restritiva. Nos termos do n.º 4 do artigo 279.º da Constituição, apenas se prevê que, tendo sido suscitada a constitucionalidade de qualquer norma constante do tratado, havendo uma pronúncia do Tribunal Constitucional no sentido da inconstitucionalidade de qualquer norma do tratado e havendo, subsequentemente, um veto subordinado do Presidente da República, pode a Assembleia, se assim o entender, reler esse diploma e confirmá-lo ou não.
Daí que no artigo 192.º do Regimento se tenha aprovado uma disposição que diz que a discussão e votação versam somente sobre a confirmação de tratados da Assembleia. Entretanto...
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o PSD terminou o seu tempo, pelo que não tem mais possibilidade de tempo. Entretanto, queira concluir de imediato o seu pensamento.
O Sr. Luís Beiroso (CDS): - Sr. Presidente, o CDS concede alguns minutos ao PSD.
O Sr. Presidente: - Queira ter a bondade de utilizar o tempo que generosamente foi concedido pelo CDS, Sr.ª Deputada.
A Oradora: - Agradeço ao CDS, e em primeiro lugar ao Sr. Deputado Luís Beiroco, a possibilidade que me dá, pelo menos, de terminar este raciocínio.
O que importa quanto a esta questão é que, em torno da proposta levantada pelo PCP, se punha a hipótese de saber se a Assembleia, em segunda confirmação - em confirmação do diploma vetado -, poderia ou não introduzir, nomeadamente, reservas ao tratado, ou alterações à resolução inicial de aprovação do tratado, motivados, nomeadamente, pela posição anteriormente assumida pelo Tribunal Constitucional.
Sucede que essa hipótese é sempre possível em nossa opinião - a Assembleia pode sempre alterar juízos anteriormente formulados. Mas, como a Constituição era restritiva quanto a essa possibilidade, tínhamos, com efeito, dúvidas. E continuamos a ter dúvidas de que a Assembleia possa alterar a resolução inicial de aprovação do tratado. Em qualquer caso, manifestamos total abertura quanto à proposta do PCP e participamos amplamente na possibilidade de alterar a proposta do PCP, no sentido de tornar a fórmula mais elástica, mais flexível, permitindo casuisticamente resolver os casos que forem surgindo. Dá, portanto, o PSD o seu acordo à proposta que vem da Comissão de Regimento e Mandatos.
Surge agora uma nova proposta do Partido Socialista, que está em discussão com a da Comissão, e que, ao fim e ao cabo, não vem dizer mais do que aquilo que a proposta da Comissão dizia. Vem talvez especificar, em termos de tratado, aquilo que na Convenção de Viena resulta quanto à admissão de reservas ou não dos tratados. Eu devo dizer, salvo melhor opinião, que considero preferível a formula que vem da Comissão. Em qualquer caso, gostaríamos de ouvir as opiniões de outras bancadas sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Afigura-se-me trágico que a Sr.ª Deputada Margarida Salema ainda neste momento, que exactamente precede a votação do preceito, tenha dúvidas.
Eu devo dizer que compreendo as dúvidas da Sr.ª Deputada porque a matéria em debate é uma matéria delicada, é uma matéria difícil e com a qual não se lida diariamente. Pelo contrário, só os especialistas de direito internacional público e os restantes juristas com ela têm contacto raras vezes, posso mesmo dizer, durante a sua vida.
E foi pela delicadeza da matéria, foi pela sua complexidade, que o PS ontem não votou na Comissão favoravelmente o texto aprovado. Absteve-se e pen-
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sou neste assunto, e apresentou hoje uma proposta alternativa.
Neste momento, temos para nós claro que a ideia inicial do PCP era uma ideia certa, ou seja, se um tratado contiver a possibilidade de o Estado que aprova ou que ratifica lhe introduzir alterações, não vemos razão nenhuma para que a segunda apreciação nesta Assembleia não possa fazer uma confirmação com reservas novas que o tratado permita, ou com alteração das reservas que tinham sido feitas inicialmente.
E é isso precisamente que diz o n.º 1 da proposta do PS: «Se o tratado admitir reservas», a única hipótese possível a introduzir é o tratado admitir a formulação de reservas, «a resolução da Assembleia da República que o confirme em segunda deliberação pode formular novas reservas», quando se refere aqui novas, quer dizer-se, reservas que na primeira aprovação não tenham sido introduzidas, «ou modificar as anteriormente formuladas».
Julgo, portanto, que essa formulação que apresentei é tecnicamente rigorosa e que, no fundo, dá razão aos cuidados que o PCP mostrou sobre os n.ºs 3 ou 4 - não me lembro bem - do artigo 192.º
No entanto, há uma coisa que é preciso ressalvar: é que, se a Assembleia da República não se limitar a confirmar a primeira aprovação do tratado - e portanto alterar as reservas ou introduzir reservas novas -, tem de se reconhecer o que o Presidente da República pode de novo suscitar o problema da constitucionalidade. E digo isto com muito vigor porque pode acontecer que a Assembleia da República, em segunda apreciação, introduza novas reservas ou não introduza as suficientes, e haja normas do tratado que continuem a ser inconstitucionais. Temos, pois, que admitir que se a Assembleia da República não se limitar em segunda apreciação, pura e simplesmente, a confirmar a votação que já tinha feito e introduzir reservas o Presidente da República tem de poder suscitar de novo a apreciação preventiva da constitucionalidade.
Por isso, o PS acaba de explicar pela minha voz a proposta que fez, que mantém e que julga ser perfeita, e critica o texto ontem saído da Comissão porque esse texto se afigura extremamente incorrecto, impreciso e pode suscitar graves dúvidas.
No texto da Comissão diz-se o seguinte: «Se a Assembleia da República introduzir alterações na primeira resolução da aprovação do tratado» - diz-se introduzir alterações na resolução da aprovação do tratado, não se diz, como se devia dizer, introduzir novas reservas ou alterando as reservas que tinham sido consideradas na primeira aprovação -, «quando este as admita [...]».
Ora, o que o tratado pode é admitir ou não admitir reservas e não a introdução de alterações. A segunda parte do texto está certa e correcta.
Penso, por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que sendo certo e justo o cuidado manifestado pelo PCP, a formulação que a Comissão encontrou é defeituosa e que a formulação apresentada pelo PS é mais correcta.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor, Sr.ª Deputada.
O Sr. Presidente: - É uma interrupção que foi consentida pelo Sr. Deputado Luís Saias, e portanto o tempo conta no PS.
Queira ter a bondade de usar a palavra, uma vez que o Sr. Deputado Luís Saias a autorizou para tanto.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Se o Sr. Deputado Luís Saias me permite, queria apenas explicitar o meu pensamento.
Quando eu falei nas dúvidas que o PSD tinha nesta matéria, eram dúvidas prévias, ou seja, explicitando que em relação às leis da Assembleia que são vetadas a Assembleia ou confirma tal e qual, ou expurga, ou reformula. Isso resulta límpido e cristalinamente do artigo 279.º
Só que em relação aos tratados isso assim não é, pois há um dispositivo específico, que é o n.º 4 do artigo 279.º, que parece querer exactamente afastar essas 3 possibilidades que a Assembleia tem em relação às leis, ou seja, não se quis nem permitir a expurgação, nem a reformulação e apenas se admitiu a confirmação.
Daí que nós, no artigo 192.º, tenhamos redigido a seguinte norma: «A discussão e votação incide apenas sobre a confirmação ou não do tratado.» Muito bem, uma vez que o tratado não pode ser objecto de alterações pela própria Assembleia e é autónomo em relação à resolução da aprovação propriamente dita.
Se bem que na resolução de aprovação possam figurar reservas, quando estas sejam admitidas - quando o tratado obviamente as admita -, teremos de ver que a resolução que contém as reservas pode não ter necessariamente que ver com o juízo de inconstitucionalidade que foi formulado.
Portanto, esta minha dúvida era prévia em relação à questão que está aqui a ser discutida. Porquê? Por eu entender, e essa era a posição que mantínhamos desde 1982 em relação aos tratados, não poder haver qualquer posição da Assembleia, a não ser a que está prevista no artigo 279.º
Mas, posta a questão como foi pelo PCP, manifestámos a nossa abertura em relação è possibilidade de introdução de novas reservas ao tratado, na resolução de aprovação. Ora, nesse pressuposto manifestámos essa abertura, votámos o texto ou com a formulação que o Partido Socialista apresenta ou com a formulação que vem da Comissão - embora eu entenda que a formulação que vem da Comissão é talvez mais elástica, mais flexível, e, portanto, não põe em causa tão abertamente o n.º 4 do artigo 279.º É apenas essa a posição que mantenho em relação à proposta da Comissão, mas o que é certo é que pretendendo nós votar essa matéria, não queríamos que essa posição de fundo deixasse de ficar aqui registada, porque ela, de facto, não é isenta de dúvidas e prende-se com o problema de recepção do direito internacional na ordem jurídica portuguesa, com a interpretação do artigo 8.º da Constituição e não apenas com o regime de confirmação de tratados vetados ou de tratados sobre os quais incidiu um juízo de inconstitucionalidade proferido por um tribunal.
Obrigado pela interrupção, Sr. Deputado, peço desculpa da extensão desta intervenção.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr.ª Deputada, agradeço-lhe os esclarecimentos que no fundo acaba de prestar, mas lamento ter de lhe dizer que aquilo que aça-
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ba de dizer - de uma forma hábil é certo - afigura-se-me uma fórmula pouco exacta de tratar o problema.
Aquilo que a Comissão acabou de fazer foi - reflectindo as dúvidas que a Sr.ª Deputada e todos nós tínhamos nesse momento - redigir o preceito de tal forma que a Sr.ª Deputada classificou de elástica, mas que para mim é fluida e inconcludente.
Penso, no entanto, que o n.º 4 do artigo 279.º da Constituição da República, que tem causado a sua perplexidade, não tem nada a ver com o assunto que estamos a discutir. Na realidade, o n.º 4 do artigo 279.º da Constituição apenas diz que o Presidente da República não pode ratificar o tratado, salvo no caso de ele ter sido aprovado por dois terços dos deputados. Portanto, apenas impõe uma regra de maioria qualificada, que nada tem a ver com o problema das reservas, que é um problema corripletamente distinto e que se resolve noutra sede.
Mas, o problema é que também, não podemos querer encontrar na Constituição resposta para tudo. Existem outros aspectos que têm de ser considerados, nomeadamente a lógica.
Se o acto que, do ponto de vista internacional obriga o Estado português em matéria de tratados é a ratificação, é evidente que até à ratificação o Estado português, nomeadamente a Assembleia da República quando é a este órgão que incumbe aprovar os tratados, pode sempre, se o tratado o permitir, introduzir reservas.
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, é para pedir à Mesa que indique qual o tempo de que o CDS ainda dispõe.
O Sr. Presidente:.- O CDS dispõe de 41 minutos, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sendo assim, Sr. Presidente, transfiro 15 minutos desse tempo para o PSD, para que a Sr.ª Deputada Margarida Salema possa continuar a intervir no debate.
O Sr. Presidente: - Por certo, a Sr.ª Deputada sentir-se-á agradecida por isso, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Os meus aplausos por proibir o Sr. Deputado Silva Marques de falar!
Risos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP aderiu e participou na elaboração do texto que veio da Comissão.
Creio que o texto que foi apelidado de defeituoso é, sim, cauteloso, e que, onde o Sr. .Deputado Luís Saias proeurou ver fluidez e inconcludência há é a tentativa de abordar com cuidado uma questão que é espinhosa.
Assim, procura-se assegurar que a Assembleia possa confirmar com alterações, sob forma de reserva ou outra - não sei se o Sr. Deputado Luís Saias tem isso acautelado -, e a possibilidade de o Presidente da República, em caso de confirmação, requerer nova apreciação.
Cremos que o contributo do Sr. Deputado Luís Saias - 24 horas posterior àquele que Unhamos chegado na Comissão - deve ser ponderado. Nesse sentido propunha que encetássemos, aqui, as diligências necessárias para ver se podemos fundir redacções e ressalvar o que há de positivo numa e noutra. É esta a nossa proposta.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há inscrições dou por terminada a discussão deste artigo. Tem a palavra o Sr: Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, interpelava a Mesa não por ser o autor da proposta, mas por estar criada uma situação que carece de resolução para o adequado andamento dos trabalhos.
Proponho que antes de se proceder a qualquer votação - e até mesmo antes de se encerrar o período de debate - iniciássemos o compasso de espera necessário a que as diversas bancadas trocassem impressões, ainda que informalmente, sobre a fusão - que creio ser benéfica - da redacção dos 2 preceitos, uma vez que temos 2 textos e não temos realmente que atribuir nada a um só, devemos sim fundi-los.
O Sr. Presidente: - Se não houver nenhuma objecção por parte das bancadas, concederia 3 minutos para os Srs. Deputados poderem trocar impressões e darem uma redacção definitiva a esta matéria.
Pausa.
Srs. Deputados, pelo que vejo temos fumo branco.
Parece que foi obtido consenso em relação a uma nova proposta que substituirá as que tinham sido presentes à Mesa. Essa proposta, para facilitar o trabalho da Mesa na medida em que está manuscrita, vai ser lida pelo Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema põe-se nos seguintes termos: na proposta apresentada hoje, por mim, no n.º 1 acrescenta-se na segunda linha a seguir a «pode» a expressão, «introduzir alterações na primeira resolução de aprovação do tratado, formulando»...
Assim, o artigo 192.º-A fica com a seguinte redacção:
1 - Se o tratado admitir reservas a resolução da Assembleia da República que o confirme em segunda deliberação pode introduzir alterações na primeira resolução de aprovação do tratado, formulando novas reservas ou modificando as anteriormente formuladas.
O n.º 2 fica igual ao que consta da proposta que apresentei.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ficam retiradas as propostas anteriormente apresentadas e é esta a proposta que vou imediatamente pôr à votação.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabámos por votar, neste artigo 192.º-A, uma formulação em que se acolhe, positivamente, o princípio de que podem ser introduzidas alterações e novas reservas a tratados que, uma vez submetidos à apreciação de inconstitucionalidade, voltaram a esta Câmara para reapreciação. Todavia, o texto, tal qual ficou, padece, a meu ver, de alguma insuficiência formal, pelo que, desde já, manifestamos toda a disponibilidade para que, em sede de comissão de redacção, o possamos melhorar.
O Sr. Presidente: - Srs Deputados, vamos passar à votação dos n.ºs 4 e 5 do artigo 193.º-C, que vai ser lido.
Foi lido É o seguinte:
4 - Para efeito dos n.ºs 2 e 3, as reuniões da Comissão serão públicas, sendo o debate integralmente registado e publicado.
5 - O debate na especialidade no Plenário não pode exceder 3 dias.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr Deputado José Magalhães.
O Sr José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs Deputados: Não poderíamos ter deixado de votar favoravelmente estes preceitos, que se limitam no fundamental a explicitar em sede de Regimento o que hoje consta da lei de enquadramento do Orçamento do Estado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou colocar à discussão e posterior votação o artigo 193.º-G, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte.
ARTIGO 193.º-G
As propostas de lei são objecto de votação final global.
O Sr Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Pausa.
Como não há inscrições, passamos à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos pôr em discussão e posterior votação o artigo 193.º-H, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 193.º-H
(Redacção final)
A redacção final incumbe à Comissão de Economia, Finanças e Plano no prazo de 3 dias.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que esta norma se afasta do prazo geral da redacção final. Trata-se de uma lei bastante complexa e gostaria de poder ver qual é o pi azo que ficou assente em sede de alterações ao Regimento, pelo que peço a V. Ex.ª alguns momentos.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
Pausa.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, se bem entendi a questão colocada pelo Sr. Deputado João Amaral, trata-se de saber se a redacção é efectuada no prazo geral ou noutro prazo
O que está previsto no artigo 193.º-H e que a redacção final tem um prazo de 3 dias, o que corresponde à proposta do PCP para o artigo 193.º-H. Existe, portanto, uma coincidência entre a proposta da Comissão e a proposta do PCP.
O Sr. Presidente: - Estando este problema esclarecido, vamos passar à sua votação
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o artigo 193.º-I.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 193.º-I
(Apresentação)
1 - A Conta Geral do Estado e o relatório de execução do Plano são apresentados conjuntamente pelo Governo à Assembleia da República até 31 de Dezembro do ano seguinte àquele a que respeitam.
2 - A Conta Geral do Estado e apresentada à Assembleia da República instituída com o relatório do Tribunal de Contas, se estiver elaborado, e os demais elementos necessários à sua apreciação.
O Sr Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado João Amaral
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr Presidente, tínhamos uma proposta referente ao assunto do artigo 193.º-I, que consta do relatório, pelo que solicitava a V. Ex.ª que pusesse essa proposta à discussão.
O Sr. Presidente: - Srs Deputados, vai então ser posta à discussão a seguinte proposta do PCP referente ao artigo 193.º-J, segundo o critério de inscrição por parte do PCP:
ARTIGO 193.º-J
(Período de antes da ordem do dia)
Nas reuniões plenárias de discussão e votação das propostas das grandes opções do Plano e do
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Orçamento o período de antes da ordem do dia será exclusivamente reservado à leitura do expediente, aos anúncios regimentais e a eventuais declarações políticas, nos termos do artigo 83.º, n.º 4, do Regimento.
Está em discussão esta proposta, Srs. Deputados. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, com esta proposta visamos, no fundamental, o seguinte: o período de debate do Orçamento é um período relativamente longo e pelos prazos já aprovados se vê que pode demorar à volta de l mês. Durante esse mês o Plenário é praticamente ocupado, em exclusivo, pela discussão dessa matéria, pelo que supomos que era excessivo impedir que, ao menos, fossem produzidas declarações políticas nos termos regimentais.
Trata-se de através da nossa proposta consagrar esta possibilidade, pelo que estamos convencidos que é uma proposta sensata.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação desta proposta apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta, pelo facto de ter sido rejeitada, não deixou de ser sensata e estou convencido de que, ao menos em sede de trabalho parlamentar quando ela se executar na discussão do Orçamento do Estado, terá o devido cabimento.
Não basta que o Orçamento esteja atrasado, pois os Srs. Deputados ainda querem depois impedir que outros problemas possam vir à Assembleia!
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, na leitura que há pouco foi feita do n.º 2 do artigo 193.º-I penso que há um erro de dactilografia, pois que onde o Sr. Secretário leu «instituída» deve ler-se «instruída».
O Sr. Presidente: - Tem razão Sr. Deputado, o Sr. Secretário leu «instituída» porque era o que estava escrito. Existe na realidade um erro dactilográfico que vai ser corrigido.
Está em discussão o artigo 193.º-I.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a proposta apresentada oportunamente pelo PCP visa antecipar, ligeiramente, o prazo máximo que a Constituição fixa no artigo 165.º para a Assembleia da República «tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar».
Sabe-se que a prática portuguesa viola abundantemente, por responsabilidade governamental, esta norma. Parece-nos no entanto que a aprovação deste texto vai dar um contributo positivo para relembrar que a obrigação existe. Mas, quanto a nós, havia vantagem em se antecipar ligeiramente o prazo, pelo que apresentamos uma proposta.
O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação do artigo 193.º-I.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, vou entregar na Mesa uma proposta de aditamento de um novo artigo, que deveria ser inserido precisamente entre o artigo que acabou de ser votado e o artigo seguinte.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa uma proposta para um artigo novo, apresentado pelo PCP, que é do seguinte teor:
ARTIGO 193.º-I-I
(Parecer do Conselho Nacional do Plano)
O Presidente da Assembleia remete o texto do relatório de execução do Plano ao Conselho Nacional do Plano para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º, da Lei n.º 31/77, de 23 de Maio.
Srs. Deputados, vamos aguardar que esta proposta seja fotocopiada e distribuída.
Pausa.
Como já está na posse dos Srs. Deputados, ponho à discussão esta proposta que acabei de ler.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a proposta explica-se pelos seus próprios termos.
De facto, segundo a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da lei de enquadramento do Plano, «compete ao Conselho Nacional do Plano emitir parecer antes da apreciação dos relatórios pela Assembleia da República».
Ora, é para dar execução a esta obrigação legal do Conselho Nacional do Plano que propomos que esses relatórios de execução do Plano sejam remetidos ao Conselho Nacional do Plano.
O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar esta proposta, Srs. Deputados.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 193.º-J, cuja proposta vai ser lida.
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Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 193.º-J (Pareceres)
1 - A Conta Geral do Estado e os relatórios de execução do Plano são remetidos às comissões especializadas competentes para efeitos de elaboração de parecer.
2 - À Comissão de Economia, Finanças e Plano compete elaborar o parecer final, juntando-lhe em anexo os pareceres emitidos pelas outras comissões.
O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Luís Saias (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Saias pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Luís Saias (PS): - Para interpelar a Mesa no sentido de lhe sugerir que fossem lidos e votados simultaneamente os artigos 193.º-L e 193.º-M.
O Sr. Presidente: - Se não houver objecção...
O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não sei qual é a razão de ser da proposta do Sr. Deputado Luís Saias nem a compreendo, até porque são duas questões diferentes. Para além do mais, nós temos uma proposta de aditamento para o artigo 193.º-L.
O Sr. Presidente: - Então, vai ser lido apenas o artigo 193.º-L.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 193.º-L
(Apreciação pelo Plenário)
Recebidos os pareceres da Comissão de Economia, Finanças e Plano, o Presidente agendará a apreciação da Conta Geral do Estado e dos relatórios de execução do Plano.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou passar a ler a proposta de aditamento ao artigo 193.º-L, apresentada pelo PCP e há pouco anunciada pelo Sr. Deputado João Amaral: «propõe-se que seja aditada, após Plano, a expressão no prazo de 30 dias».
Está em discussão, Srs. Deputados.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria fazer apenas uma breve justificação desta nossa proposta de aditamento.
Julgamos que a Assembleia deve acabar o mais rapidamente possível com a situação actual, ou seja, ainda não ter sido apreciada pela Assembleia nenhuma conta do Estado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Desde 1976 que as contas do Estado estão por aprovar nesta Assembleia. É evidente que nem todas estão aqui, mas já há algumas contas para aprovar.
Julgamos que é preciso alterar isto, pelo que o prazo de 30 dias, depois do relatório da Comissão, para se efectuar a discussão é, segundo pensamos, bastante razoável.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar a proposta da Comissão para o artigo 193.º-L.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI, votos a favor do PCP e a abstenção do CDS, registando--se a ausência do MDP/CDE e do deputado independente António
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgamos que, mais uma vez, é inacreditável o voto emitido pelos grupos parlamentares da maioria, na medida em que, ao não aprovarem esta nossa proposta de aditamento, é forçoso dizer-se que estão a pensar no seguinte: está bem, daqui para o futuro a Comissão apreciará as contas, mas a sua apreciação pela Assembleia ficará para as calendas gregas, para nunca mais! Isto é inadmissível!
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Rejeitámos a proposta de aditamento do PCP por a considerarmos irrealista.
A vossa proposta envolve uma crítica ao trabalho da Assembleia...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sem dúvida! Justificadíssima!
O Orador: - .... que julgamos injustificada. É um facto que a Assembleia tem o desejo de se pronun-
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ciar sobre as contas do Estado no mais curto prazo possível, mas é preciso que realmente disponha de tempo para isso. Se houvesse menos obstruções aos trabalhos parlamentares, certamente que a Assembleia se incumbiria dessas tarefas com maior rapidez.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. João Rodrigues (PCP): - Boa piada!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 193.º-M, cuja proposta vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 193.º-M
(Contas de outras entidades públicas)
As disposições dos artigos anteriores são aplicáveis, com as devidas adaptações, à apreciação das contas das demais entidades públicas que, nos termos da lei, as devam submeter à apreciação da Assembleia da República.
O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente; Srs. Deputados: Estamos aqui numa posição idêntica à da Conta Geral do Estado. De facto, há outras contas, designadamente as da Junta do Crédito Público, que igualmente têm de ser apresentadas a esta Assembleia. E, para além de terem de ser apresentadas, têm de ser discutidas e tomadas pela Assembleia, têm de ser apreciadas pela Assembleia:
Ora, pensamos que também isto deve ficar registado no Regimento e, mais do que isso, que se deve concretizar a tomada pela Assembleia das contas dessas entidades públicas.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem á palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que está a ser votado neste momento tem alguma relevância institucional. De facto, todo o capítulo que foi votado refere-se a algo que a Assembleia nunca fez.
Não sei se o silêncio das bancadas da maioria reprecute um acto de contrição e uma forma incómoda de verem o que aqui está a ser votado. Mas se é isso, então é bom que fique registado no Diário que é essa a razão por que o silêncio se verifica.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à votação deste artigo 193.º-M.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e do deputado independentemente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acaba de ser introduzido no Regimento da Assembleia da República em capítulo que se. reveste de considerável importância: era uma questão omissa e temos agora uma regulamentação.
Lamentamos que tenham sido rejeitadas certas propostas tendentes a fixar prazos, a garantir o cumprimento de certos trâmites, a melhorar o funcionamento da Assembleia. Não é com votos pios ou com freudianas acusações de culpabilização e acusação de obstrucionismo parlamentar a quem exerce os seus direitos que se resolve favoravelmente o impasse em que estão algumas actividades de fiscalização da Assembleia da República.
Permita-se-me que diga, em nome do meu grupo parlamentar, que lamentamos muito em particular que, no tocante às contas de outras entidades públicas, tivesse sido recusada a benfeitoria proposta pelo PCP.
O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabaram de ser introduzidas no Regimento da Assembleia da República disposições que permitem que esta se ocupe da apreciação das contas do Estado e de outras entidades públicas, sendo certo que até aqui não estava previsto no Regimento qualquer norma processual para se fazer essa apreciação.
Vou exprimir aqui, em nome da minha bancada, o nosso desejo e a nossa esperança de que estas disposições do Regimento venham, efectivamente, a ter aplicação, para que não continuemos, como até aqui, numa situação que creio não poder ser imputada nem às maiorias nem às minorias, mas que nos pode trazer apenas a melancólica constatação de que o regime não tem mostrado até aqui muito amor pelas contas.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o n.º 3 do artigo 194.º, segundo uma proposta apresentada pela Comissão.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 194.º
(Reunião da Assembleia)
1 -.....................................
2 -.....................................
3 - O debate não pode exceder 3 dias de reuniões consecutivas.
O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para interpelar a Mesa.
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O Sr. Presidente: - Faça o favor.
O Sr. João Amara! (PCP): - Sr. Presidente, nós temos uma proposta e neste momento já são 13 horas, razão pela qual peço a V. Ex.ª que não abra a discussão sobre este artigo.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Essa proposta já está feita?
O Orador: - Vamos entregá-la, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Mas não fez esse aditamento!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, só por lapso é que não foi feito o aditamento, que, aliás, teria sempre de ser feito.
Nós vamos entrar num capítulo novo que diz respeito aos «Processos de orientação e fiscalização política».
No título que estamos a tratar, já votámos o capítulo respeitante ao «Processo legislativo comum» cuja secção i trata do «Processo legislativo comum» e a secção f dos «Processos legislativos especiais», e os relativos à «Ratificação de decretos-leis», e à «Aprovação de tratados».
Ora, falta no Regimento - e sempre faltou - uma secção que resolva a questão da publicidade dos actos da Assembleia.
Na revisão da Constituição houve algum reordenamento nesta matéria e foram publicadas na 2.ª série do Diário da Assembleia da República certas medidas - pouco lembradas, aliás - adoptadas em conferência de líderes em 1982 sobre esta questão da publicidade dos actos, designadamente das deliberações.
Creio que faz falta uma secção que, em 2 artigos, diga o que há a dizer. ..
O Sr. Silva Marques (PSD): - Porquê aqui?
O Orador: - Porque não há outro sítio para dizer isto e porque nos parece que este é o mais adequado, Sr. Deputado. É mais correcto colocar esta matéria antes do capítulo respeitante aos actos de orientação política, os quais não têm de se traduzir em afloramentos publicitários desta natureza.
Por isso, nós propomos a introdução de uma secção nova - que nos parece caber bem aqui, mas não estamos tão fechados quanto a isso a considerar outras inserções sistemáticas no quadro deste título - sob a epígrafe, «Publicidade dos actos da Assembleia» e com 2 artigos: um para contemplar as situações de publicação na 1.ª série -os quais estão resolvidos na lei do formulário, mas que têm de ter uma expressão no Regimento, designadamente quanto aos poderes dos deputados e do Presidente da Assembleia - e outro destinado a prever a publicação na 2.ª série de outras deliberações da Assembleia da República que não devam assumir a forma de resolução.
Creio que isto é suficientemente útil e importante para que as propostas sejam formuladas depois do intervalo regimental que vai ter lugar a seguir.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, agradecia o favor de me esclarecer sobre o seguinte: a proposta que agora apresentou destina-se a ser colocada imediatamente antes do capítulo v, não é verdade?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sendo assim, agradeço que formulem e entreguem de imediato na Mesa tal proposta, ainda que venha a dar entrada já depois de suspensa a sessão.
Srs. Deputados, chegámos à hora regimental para interromper os nossos trabalhos. A sessão recomeça às 15 horas.
Está suspensa a sessão.
Eram 13 horas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 26 minutos.
O Sr. Presidente: - Como é do conhecimento de VV. Ex.ªs, já foi distribuída a proposta apresentada pelo PCP, que passo a ler para que tomem consciência do respectivo conteúdo.
Os Srs. Deputados do PCP subscritores desta proposta não vêem inconveniente nenhum em que, para a identificar, eu a refira como o artigo 193.º-N?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente, pelo contrário, pois essa é a solução correcta.
O Sr. Presidente: - Vou ler o artigo 193.º-N, Srs. Deputados.
ARTIGO 193.º-N
(Publicação na 1.ª série do «Diário da República»)
1 - Os actos da Assembleia da República que, nos termos da lei, devam ser publicados na 1.ª série do Diário da República, serão remetidos à Imprensa Nacional, pelo Presidente, nas 24 horas posteriores à sua aprovação definitiva.
2 - Qualquer deputado, grupo parlamentar ou agrupamento parlamentar pode solicitar a ratificação dos textos dos actos publicados no Diário da República, a qual é apreciada pelo Presidente, que, ouvida a Mesa, a remete à Imprensa Nacional até 89 dias após a publicação do texto rectificado.
Está em discussão, Srs. Deputados.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra para uma intervenção, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A introdução deste conjunto de arti-
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gos visa suprir uma lacuna do Regimento em vigor, que até agora se proeurou colmatar através da publicação de disposições avulsas que andam extravagantes. Não vemos vantagem em que essa situação se mantenha, e daí o n.º 1, necessário para regulamentarmos aqui a Lei n.º 6/83, que é a lei da identificação e formulário dos diplomas; quanto ao n. º 2, ele visa garantir a publicação no Diário da Assembleia da República das deliberações que não devam ser publicadas no Diário da República. Assim, estas normas parecem-nos duas normas fundamentais.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Peço a palavra para um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, penso que haveria que distinguir aqui o artigo 193.º-N do artigo 193.º-O, pois um respeita à publicação dos actos da Assembleia na 1.ª série do Diário da República e o outro à publicação de actos na 2.ª série do Diário da Assembleia da República.
Quanto à publicidade dos actos no Diário da Assembleia da República, já há duas disposições no Regimento sobre a matéria e talvez possamos depois fazer deslocar essa proposta para outro local do mesmo. Quanto ao primeiro artigo, e uma vez que não há nenhuma referência anterior à publicação no Diário da República, em princípio, estamos de acordo com este tipo de proposta embora, tenhamos algumas dúvidas.
Quanto ao n.º 1, esta referência às 24 horas posteriores à aprovação definitiva do acto pode contender com a redacção final, caso esta tenha lugar, uma vez que se referem aqui actos em geral que tanto podem ser actos legislativos como outros em relação aos quais não caiba haver redacção final.
Em qualquer caso, como a disposição está formulada genericamente, de facto, este prazo pode prejudicar um prazo que haja para tal redacção. Portanto, as nossas dúvidas são quanto ao inciso final, «nas 24 horas posteriores à sua aprovação definitiva», pensamos que talvez o inciso devesse ser reformulado.
Quanto ao n.º 2, estamos de acordo que seja requerida uma rectificação ao Presidente da Assembleia, que, obviamente, deve ser efectuada no prazo dos 90 dias previstos na lei. De qualquer forma, não poria aqui uma referência nos 89 dias, antes consagrando a faculdade de qualquer deputado, grupo parlamentar ou agrupamento parlamentar solicitar ao Presidente a rectificação de actos publicados no Diário da República, a qual seria promovida pelo Presidente nos termos da lei, tendo sempre que se observar o prazo de 90 dias. Assim, também aqui se poderia deixar cair a parte final do n.º 2. Contudo, gostaria de ouvir a opinião do Sr. Deputado José Magalhães sobre estas observações.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Responderei a duas questões e a terceira questão será considerada pelo meu camarada João Amaral.
Quanto à questão da inserção sistemática, estamos disponíveis para considerar outras inserções sistemáticas. De qualquer modo, pareceu-nos avisado reunir numa só secção tudo o que diga respeito à publicidade dos actos, embora saibamos que lá atrás há um preceito que especifica o que vem publicado na 2.ª série do Diário da Assembleia da República.
Porém, consideramos que essa é má sede para se regulamentar a existência de deliberações, para se sublinhar que as deliberações obedecem a uma numeração comum, para se sublinhar que elas servem para aprovar aquilo que não deva ter a forma de resolução ou de lei, e por aí adiante. Parece-nos que seria melhor acomodar isso numa sede unificada.
Quanto à questão de no n.º 2 do artigo 1.º não se especificar um prazo, não vemos óbice a isso porque a lei do formulário prevê um prazo - esse sim imperativo e inultrapassável -, devendo o Sr. Presidente da Assembleia da República diligenciar para que ele seja cumprido. Bastamo-nos com isso.
Quanto à questão da aprovação, o meu camarada João Amaral precisará o nosso ponto de vista.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, faça favor.
O Sr. João Amaral (PCP): - Tivemos algumas dificuldades em encontrar uma redacção que exprimisse adequadamente o nosso ponto de vista e que tivesse em consideração aquilo que é óbvio e que é o problema colocado pela Sr.ª Deputada Margarida Salema.
A questão é esta: o texto final não é o texto de antes da redacção final nem é o texto de antes das reclamações; é o texto definido no artigo 160.º do Regimento actual, o chamado «texto definitivo». Ora, talvez seja possível encontrar uma formulação melhor que, por remissão para o artigo 160.º ou para um artigo equivalente, permita dar acolhimento à sua objecção.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que diz respeito ao n.º 1 do artigo 193.º-N, afigura-se-me irrealista o prazo de 24 horas.
Pausa.
Dizia eu que o prazo de 24 horas se me afigura manifestamente irrealista, pois pretende-se que esse prazo se conte a partir da aprovação definitiva.
Ora, após a aprovação definitiva no Plenário há ainda a redacção final, não se vendo, portanto, como pode este prazo ser cumprido.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Tentámos explicar isto há pouco!
O Orador: - Mas, mesmo que não houvesse este pequeno problema, que parece não existir, pelos gestos dos Srs. Deputados do PCP, ainda assim haveríamos de convir que 24 horas é um prazo que não se justifica. Penso que um prazo de 5 dias não estaria mal.
No que diz respeito ao n.º 2, seria bem ponderar que o Decreto n.º 3/83, que define o regime a que
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deverão obedecer a publicação, identificação e formulário dos diplomas, diz que as rectificações só podem ser publicadas até 90 dias após a publicação do texto rectificando.
Ora, não faz sentido que se deva remeter à Imprensa Nacional o texto rectificando no prazo de 89 dias, portanto até à véspera do último dia do prazo em que pudessem ser publicados. Aliás, neste texto existe um erro, pois quando se diz «após a publicação do texto rectificado» deveria dizer-se do «texto rectificando».
Porém, apesar destas observações, julgo que a ideia basilar não é de desprezar.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Com a questão que a seguir porei aos representantes da proposta pretendo reflectir sobre a proposta e, simultaneamente, obter uma resposta.
Propõe-se que os actos da Assembleia da República que, nos termos da lei, devam ser publicados na 1.ª série do Diário da Republica, sejam remetidos à Imprensa Nacional, pelo Presidente, no prazo de 24 horas, e eu gostaria de saber qual a preocupação de fazer incluir no Regimento uma disposição desta natureza, na medida em que pode haver uma justificação para tal, e se acaso a têm, ela pode, por exemplo, assentar na circunstância de o envio para publicação no Diário da Republica se ter verificado com atrasos.
Ora, penso que não valerá a pena estarmos a inovar nesta matéria se a prática parlamentar não for susceptível de reparos por parte desta Assembleia. Porém, se o PCP tem conhecimento concreto de que o envio, por parte do Presidente da Assembleia da República, à Imprensa Nacional daquilo que deva ser publicado na 1.ª série do Diário da República, tem sido feito à revelia daquilo que é legitimamente aceitável, naturalmente que eu poderia dar adesão, não bem ao prazo de 24 horas, mas a um prazo que me pareça razoável. E se entendesse que 24 horas eram um prazo razoável, na medida em que eu assento a minha posição num critério de razoabilidade, teria de lhe dar o meu assentimento.
No entanto, quer-me parecer que estar a inovar em relação a uma actividade que tem vindo a ser seguida e que não é passiva de críticas, não é de absoluta necessidade.
De qualquer modo, gostaria de ouvir a justificação dos proponentes para a introdução de um preceito desta natureza, que, do meu ponto de vista, significa como que uma desconfiança do Presidente da Assembleia no sentido de este não dar cumprimento tão rapidamente quanto possível àquilo que é uma obrigação sua.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, V. Ex.ª está a usar de um direito que invocou, que é o de interpelação à Mesa?
O Orador: - Não, não! Estou a fazer uma intervenção que pode descontar no meu tempo, Sr. Presidente! Porém, na minha intervenção estou a incluir as interpelações que considero necessárias.
O Sr. Presidente: - Só agora é que V. Ex.ª está a dizer que está a produzir uma intervenção pois tinha pedido a palavra para uma interpelação.
O Orador: - O que eu queria era falar!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, V. Ex.ª tinha pedido a palavra para pedir esclarecimentos e a Mesa não lha concedeu imediatamente devido a um equívoco que foi, de algum modo, produto de uma troca de impressões mal esclarecidas, pelo que lhe peço desculpa.
Tenha a bondade de continuar, Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
O Orador: - O que eu gostava era que esta proposta fosse justificada para, hipoteticamente, vir a obter aprovação da minha parte porque, em sede de revisão do Regimento, uma das linhas orientadoras que me norteia é dar uma cobertura legal àquilo que carece dela. Assim, queria conhecer a justificação para esta norma e, nesse sentido, pergunto concretamente se tem ou não sido cumprida, em critérios de razoabilidade, a obrigação do Presidente da Assembleia da República de enviar para o Diário da República aqueles textos que, obrigatoriamente e nos termos da lei, nomeadamente da lei formularia, devem ser publicados na 1.ª série do Diário da República?
Por outro lado, no n. º 2 do artigo 193.º-N diz-se que qualquer deputado ou grupo parlamentar pode fazer as observações que entenda e pedir as rectificações que julgue necessárias, relativamente ao que já foi publicado, e eu gostaria de perguntar se esta norma corresponde a uma necessidade de ordem prática, se assenta na observação de casos em que deputados tenham feito essa solicitação e a mesma não tenha sido atendida.
Devo dizer, com toda a franqueza, que sou extraordinariamente receptivo às críticas de que o nosso Regimento da Assembleia da República excede em muito aquilo que contêm a maioria dos regimentos dos Parlamentos, nomeadamente europeus.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Porém, a verdade é que a inclusão de normas desta natureza tem apenas o significado de uma desconfiança relativamente à obrigação que cabe efectivamente ao Presidente, quer no cumprimento de certas regras que vêm dispostas noutros pontos do Regimento, quer relativamente à atendibilidade de reclamações que porventura possam ser feitas por parte dos Srs. Deputados perante o Sr. Presidente da Mesa.
Portanto, com esta minha intervenção pretendo apenas um melhor esclarecimento quanto àquilo que está subjacente à proposta apresentada pelo PCP.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, como V. Ex.ª deve ter verificado, por equívoco, dei a palavra ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, porque parti do princípio que ele pretendia fazer um pedido de esclarecimento. Pergunto se V. Ex.ª ainda quer usar da palavra para pedir esclarecimento ao Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, manterei ou não o pedido de esclarecimento que preten-
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dia fazer conforme ele seja ou não necessário depois das explicações que o meu camarada José Magalhães vai dar ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, respondendo aos problemas que ele pôs, pois, devido ao cruzamento que houve de intervenções, torna-se um bocado difícil para mim intervir agora.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para responder ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, a proposta do PCP não é uma sanção, não é uma censura nem resulta de um juízo de suspeição. É apenas uma cautela que o Regimento da Assembleia da República deve ter, qualquer que seja o grau de diligência do titular daquela cadeira. É, portanto, uma preocupação de garantir a máxima celeridade possível após a aprovação definitiva dos actos que aqui sejam praticados.
Tenho um caso a apontar-lhe como exemplo. Não se passou sequer nesta legislatura e, portanto, é confortável.
A lei do formulário - que aqui tinha sido aprovada - desapareceu in itinere, como bem se lembra. Nunca mais apareceu e tivemos de fazer outra devido a um problema de referenda.
Portanto, a nossa norma resulta disso.
Quanto ao direito de rectificação, apesar de ele sempre existir - é óbvio que sim -, convém que lhe assinalemos um prazo e que clarifiquemos a sua tramitação. É essa a função do preceito que propomos e não qualquer outra.
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Luís Saias, a questão da formulação encontrada na proposta do n.º 1 do artigo 193.º-N, «aprovação definitiva», pode ser resolvida se em vez de utilizarmos esta última expressão empregarmos aquela que tínhamos em mente e que é referida no artigo 160.º: «o texto considerado definitivo». Esta é uma formulação que penso que tem mais rigor regimental.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção é muito simples pois não tenho muito tempo e pretendo apenas fazer sinteticamente a seguinte sugestão: proporia que se substituísse a parte final do n.º 1 do artigo 193.º-N, ou seja, «nas 24 horas posteriores à sua aprovação definitiva» pela expressão «no mais curto prazo».
Quanto à questão da «aprovação definitiva» e dadas as explicações agora fornecidas pelo Sr. Deputado João Amaral, penso que ele terá razão quando se refere ao artigo 160.º do Regimento e, do mesmo modo, quando quer dizer que se trata do texto definitivo, ou seja, daquele sobre o qual já incidiram reclamações e as quais já foram resolvidas.
A única pequena objecção que tenho em relação à substituição da expressão «aprovação definitiva» por «texto definitivo» é que o artigo 160.º poder-se-á aplicar apenas a actos legislativos. Aliás, este é o mesmo problema que levantei há pouco. Quanto aos actos não legislativos, não haveria lugar à aplicação do artigo 160.º
Penso que se deixássemos cair essa parte do n.º 1 - o que seria óbvio -, consignando apenas a expressão «no mais curto prazo», ela substituiria toda a parte final do artigo com vantagem.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - O Sr. Deputado João Amaral tinha dado uma explicação e eu gostaria de me pronunciar sobre ela numa pequena intervenção.
Quanto à substituição da expressão «aprovação definitiva» por «texto considerado definitivo», penso que com ela se ultrapassa realmente o obstáculo que eu coloquei. Mas o Sr. Deputado não se referiu ao problema fundamental que é o do prazo das 24 horas e penso que este último não é sustentável por não ser razoável.
Portanto, aceitaria que se consignasse a expressão «em prazo razoável». Claro que a expressão «no mais curto prazo» não diz nada e «prazo razoável» também pouco ou nada diz. Porém, uma vez que se pretende formular uma norma de orientação para estabelecer alguma pedagogia na matéria, penso que «em prazo razoável» estaria bem.
Aproveitarei ainda estar no uso da palavra para fazer uma pequena rectificação à referência que fiz ao n.º 2. Referi o Decreto-Lei n.º 3/83 quando me devia ter referido à Lei n.º 6/83. Porém a disposição que citei estava correcta, apenas com a expresso «só» deslocada do lugar onde estava no decreto.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, intervenho para exprimir a nossa opinião em relação às sugestões agora fornecidas pelo Sr. Deputado Luís Saias.
Relativamente à sugestão de que se encontre uma outra formulação para esta expressão «aprovação definitiva», creio que aquela que foi dada pela Sr.ª Deputada Margarida Salema é, porventura, mais pertinente e, assim, é preferível suprimir-se essa frase final do n.º 1 do artigo 193.º-N.
Quanto à redução do prazo das 24 horas, creio que se nós queremos dar uma preocupação de celeridade, então, o melhor será utilizarmos a expressão constitucional «no mais curto prazo» em vez de «em prazo razoável», porque a introdução do critério da razoabilidade é aleatório.
Portanto, em nossa opinião, seria de adoptar essa expressão e realizava-se o desiderato que pretendemos atingir.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, devo entender que essas alterações são aceites pelas respectivas bancadas?
Pausa.
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Srs. Deputados da bancada do PCP, o n.º 1 do artigo 193.º-N passaria a ter a redacção que passo a citar: «Os actos da Assembleia República que, nos termos da lei, devam ser publicados na 1.ª série do Diário da República, são remetidos à Imprensa Nacional pelo Presidente, no mais curto prazo.» É este o sentido?
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados do PS aceitam esta formulação?
O Sr. Luis Saias (PS): - Sim, Sr. Presidente. Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, solicitava ao Sr. Deputado José Magalhães que indicasse qual o sentido constitucional que está a pretender reproduzir nesta parte final do n.º 1 do artigo 193.º-N.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Entretanto, pergunto aos Srs. Deputados do PSD se há alguma objecção relativamente à redacção do artigo que acabou de ser lido.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Não temos qualquer objecção a fazer.
O Sr. Presidente: - Pergunto aos outros grupos e agrupamentos parlamentares se têm qualquer objecção relativamente à nova formulação do n.º 1 do artigo 193.º-N.
Pausa.
Ora, como não há objecções, falta apenas satisfazer a questão levantada pelo Sr. Deputado Luís Saias. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a expressão «no mais curto prazo» é utilizada em diversas circunstâncias e para diversos efeitos na Constituição.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vou colocar à votação o artigo 193.º-N, n.ºs 1 e 2.
O Sr. Luís Saias (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luis Saias (PS): - Sr. Presidente, a disposição constitucional que foi referida - pelo menos aquela que ouvi aqui - é o n.º 2 do artigo 32.º (garantias de processo criminal) que diz: «(...) devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa».
Proporia que à semelhança deste artigo que referi se consignasse a expressão «no mais curto prazo compatível».
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, queria pronunciar-me sobre o n.º 2 do mesmo artigo.
O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, é para uma intervenção curtíssima: Propunha ao Sr. Deputado Luís Saias que resolvêssemos a questão da qualificação «do curto prazo» eliminando-a e consignando simplesmente «no mais curto prazo».
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Margarida Salema, é favor pronunciar-se sobre o n.º 2, se o desejar fazer.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, era para sugerir que, na parte final do n.º 2 do artigo 193.º-N se dissesse «remete à Imprensa Nacional no prazo legal». Portanto, que se substituísse a expressão «até 89 dias após a publicação do texto rectificando» por «no prazo legal».
Pausa.
O Sr. Presidente: - Bem, tenho de fazer de correio das respectivas mensagens!
A bancada do PCP vê algum inconveniente nessa alteração?
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nós compreendemos a intenção da proposta agora adiantada pelo PSD pois enfrentámos o mesmo problema quando apresentámos o texto originário que foi entregue à Mesa.
Como o Sr. Presidente sabe, o artigo 6.º da Lei n.º 6/83, de 29 de Julho, estabelece que as rectificações dos diplomas publicados na 1.ª série só serão admitidas até 90 dias após a publicação do texto rectificado - aliás, rectificando, esquecemo-nos de rectificar esta lei!...
O problema prende-se com a questão de o Presidente dever enviar o texto a tempo de este poder dar entrada e ser admitido no prazo previsto no artigo 6.º da Lei n. º 6/83 e se é com este espírito que se propõe a alteração aceitamos a expressão «no prazo legal».
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães é favor precisar melhor o texto deste n.º 2 do artigo 193.º-N. É «rectificando» e não «rectificado», segundo julgo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, na versão que foi adiantada pela Sr.ª Deputada Margarida Salema nem tal seria necessário, porque o preceito teria na sua parte final a seguinte redacção: «...a
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qual é apreciada pelo Presidente que, ouvida a Mesa, a remete à Imprensa Nacional no prazo legal».
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - ... «ou dentro do prazo legal».
a remete à Imprensa Nacional em prazo compatível com o legalmente previsto para a publicação de rectificações».
O Sr. Luís Saias (PS): - Muito bem!
O Orador: - Também pode ser!
O Sr. Silva Marques (PSD): - Os colegas do PCP que escolham!
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Fica ao vosso critério!
O Sr. Luís Saias (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Ë só um momento, Sr. Deputado Luís Saias. Primeiramente, tenho que precisar melhor o texto.
Srs. Deputados da bancada do PCP, aceitam, portanto, a alteração desta proposta nos termos que foram definidos pela Sr.ª Deputada Margarida Salema? Ê essa a proposta que pretendem apresentar para ser objecto de discussão e votação?
Pausa.
Srs. Deputados do PCP, queiram fazer o favor de me dizer se aceitam ou não essa formulação..
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, como foi dito pelo meu camarada José Magalhães, estamos abertos à proposta de redacção apresentada pela Sr.ª Deputada Margarida Salema.
Entretanto, o Sr. Deputado Luís Saias tem uma outra proposta de redacção que talvez possa resolver melhor a questão.
O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, uma vez que as rectificações têm que ser publicadas até 90 dias após a publicação do texto rectificando, parece-me que a forma correcta de dizer será esta: ...«remete à Imprensa Nacional em prazo compatível com o prazo legal da sua publicação».
O Sr. Presidente: - Conseguimos, então, a forma definitiva?
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, estivemos numa breve troca de impressões com o Sr. Deputado Luís Saias. - que creio que pode ser alargada - e concluiu-se que a formulação que poderia dar satisfação às várias objecções feitas teria o seguinte teor: «... o Presidente que, ouvida a Mesa,
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Saias dá o seu acordo?
O Sr. Luís Saias (PS): - Estou de acordo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Todas as bancadas estão de acordo? Não há objecções, Srs. Deputados?
Se há consenso entre todas as bancadas, vamos, pois, colocar à votação os n.ºs 1 e 2 do artigo 193.º-N, com as rectificações que foram propostas e acordadas.
Vão ser lidos os n.ºs l e 2 deste artigo.
Foram lidos. São os seguintes:
ARTIGO 193.º-N
(Publicação na 1.ª série do «Diário da República»)
1 - Os actos da Assembleia da República que, nos termos da lei, devam ser publicados na 1.ª série do Diário da República são remetidos à Imprensa Nacional, pelo Presidente, no mais curto prazo.
2 - Qualquer deputado, grupo parlamentar ou agrupamento parlamentar pode solicitar a rectificação dos textos dos actos publicados no Diário da República, a qual é apreciada pelo Presidente que, ouvida a Mesa, a remete à Imprensa Nacional em prazo compatível com o legalmente previsto para publicação de rectificações.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 193.º-N, n.ºs 1 e 2.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 193.º-O.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 193.º-O
(Publicação na 2.ª série do «Diário da Assembleia da República»)
1 - As deliberações da Assembleia da República, quando não devam revestir as formas previstas no artigo 169.º da Constituição, da Mesa da Assembleia e da conferência dos presidentes, são reduzidas a escrito, obedecem a formulário inicial e são assinadas pelo Presidente da Assembleia da República.
2 - As deliberações são identificadas, obedecem a numeração comum, por anos civis e com referência aos órgãos de que provêm, sendo publicadas na 2.ª série do Diário da Assembleia da República.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a fim de facilitar os trabalhos, solicito à Mesa que seja lida a deliberação da conferência de presidentes que consta do suplemento ao Diário da Assembleia da Republica n.º 38, 2.ª legislatura, de 13 de Janeiro de 1982, ou, se o Sr. Presidente me permitir, lê-la-ei eu para facilitar os trabalhos. Faço este pedido à Mesa, porque o texto que apresentámos tem em conta essa disposição avulsa que jaz, às vezes esquecida, nas páginas do Diário da Assembleia da República, e que deste modo pretendíamos precisamente que fosse integrada no lugar que lhe cabe.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é uma leitura breve e, como tal, é favor de ler essa disposição.
O Orador: - Sr. Presidente, esta deliberação que consta do suplemento ao Diário da Assembleia da República n.º 38, 2.ª legislatura, de 13 de Janeiro de 1982, é do seguinte teor:
1 - As deliberações da Assembleia da República, quando não devam revestir as formas previstas no artigo 169.º da Constituição e as deliberações da Mesa da Assembleia da conferência dos presidentes dos grupos e do conselho administrativo serão reduzidas a escrito, quando a importância do assunto o justificar, e assinadas pelo Presidente da Assembleia da República ou pelo Presidente do Conselho Administrativo, conforme os casos.
2 - Essas deliberações obedecerão a um formulário inicial.
3 - Essas deliberações serão identificadas, pelo termo «deliberação», obedecerão a uma numeração comum por anos civis e com referência aos órgãos de que provém, e irão sendo publicadas no Diário da Assembleia da República, 2.ª série.
Na justificação desta deliberação da conferência, sublinhava-se que «o Plenário da Assembleia da República toma por vezes deliberações, que quando não revistam nenhuma das formas previstas no artigo 169.º da Constituição, não chegam facilmente ao conhecimento de todos os destinatários e são de difícil pesquisa e consequente observância, não obstante virem relatadas no Diário da Assembleia da República».
Nestes termos, aprovou-se em conferência esta orientação, que por vezes não tem sido seguida.
Toda esta questão foi discutida em 12 de Julho de 1984, no Plenário da Assembleia. A discussão está publicada no Diário da Assembleia da República, 1.ª série, n.º 138, e a conclusão que aí mais uma vez se assinalou foi de que era importante que se acatasse esta orientação.
Nós propomos que isso aconteça nestes termos.
Serão, porventura, os melhores?
Em todo o caso, entendemos que valeria a pena travarmos algum debate - ainda que o mínimo - sobre esta matéria, mas de modo a que ele seja útil.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, a primeira questão que lhe queria colocar é a seguinte: será esse o melhor local sistemático para se introduzir uma disposição desta natureza?
Enfim, não temos qualquer objecção quanto à sua inclusão aqui, simplesmente acho que, em sede de redacção, devemos verificar se este é o melhor local para introduzir esta disposição ou se o deveremos fazer a seguir ao artigo 126.º
Mas penso que esta não é uma questão muito relevante e, portanto, ela poderá ser relegada para a redacção final.
Segunda questão: não estão aqui previstas as deliberações da Comissão Permanente e penso que elas talvez devessem ficar aqui referidas.
Terceira questão: penso que talvez possamos incluir aqui outros actos de outros Órgãos de Soberania dirigidos à Assembleia da República e que não são obrigatoriamente publicados em lado nenhum. Dou um exemplo: um veto do Sr. Presidente da República. Muitas vezes queremos pesquisar uma mensagem fundamentada e não a encontramos pois ela fica apenas no arquivo histórico da Assembleia ou fica no arquivo da Presidência da República, não é publicada como tal, nem no Diário da República nem no Diário da Assembleia da República.
Outra questão: o que é que se entende pela expressão contida no n.º l «obedecem a formulário inicial»? Penso que conviria aqui precisar esta expressão.
Por ora é tudo. Penso que as questões colocadas já sugerem algum debate.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu começaria pelo mais simples, que é a questão do formulário.
Realmente é preciso que em algum sítio estejam estabelecidas as disposições gerais sobre o formulário destes actos que a Assembleia deve praticar e que devem assumir a forma de resolução.
Quais deles devem sê-lo em concreto?
Vamos ter que deliberar sobre isso, em deliberação concreta, com valor geral e permanente. Mas isso fica para depois.
Quanto à questão da inclusão da referência aqui à Comissão Permanente, creio que sim. Só por lapso é que ela não está neste texto que apresentámos, que porventura decalcava excessivamente a deliberação que li.
Quanto à questão da inserção sistemática, creio que vai ser difícil inserir esta questão no artigo que a Sr.ª Deputada referiu. Em todo o caso não vemos objecção a que a comissão de redacção procure uma inserção mais favorável, depois de tudo ponderado.
Quanto ao veto do Sr. Presidente da República, não há razão para que ele não seja publicado ao abrigo da alínea j) do artigo 126.º que permite que quaisquer papéis não lidos na reunião plenária sejam mandados publicar pelo Sr. Presidente. Assim, não vemos nenhuma razão para não se autonomizar essa questão.
O Sr. Presidente: - Pelo que ouvi da parte do Sr. Deputado José Magalhães, entendo que o n.º 1 deveria ter a seguinte redacção:
As deliberações da Assembleia da República quando não devam revestir as formas previstas no artigo 169.º da Constituição, da Comissão Per-
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manente, da Mesa da Assembleia e da conferência dos presidentes (...)
Sr.ª Deputada Margarida Salema, era neste sentido que tinha feito a sua observação?
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Há alguma objecção, a esta proposta de rectificação do n.º 1 do artigo 193.º-O?
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Então o PS não diz nada?
O Sr. Silva Marques (PSD): - Está de acordo.
O Sr. Presidente: - Relativamente ao n.º 1 foi considerado o inciso que referi, ou seja «da Comissão Permanente». Assim, o artigo 193.º passará a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 193.º-O
(Publicação na 2.ª série do Diário da Assembleia da República)
1 - As deliberações da Assembleia da República, quando não devam revestir as formas previstas no artigo 169.º da Constituição, da Comissão Permanente, da Mesa da Assembleia e da conferência dos presidentes, são reduzidas a escrito, obedecem a formulário inicial e são assinadas pelo Sr. Presidente da Assembleia da República.
2 - As deliberações são identificadas, obedecem a numeração comum, por anos civis e com referência aos órgãos de que provêm, sendo publicadas na 2.ª série do Diário da Assembleia da República.
Vamos votar o artigo 193.º-O.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, congratulamo-nos com a aprovação deste dispositivo que vem colmatar uma lacuna.
O Regimento da Assembleia da República não especificou nunca a forma dos actos da Assembleia, talvez porque o artigo 169.º da Constituição é muito rigoroso e claro e dispensa reforço. Em todo o caso, não o era já quanto às deliberações.
Todavia, não sei se não será de pensar na estatuição de uma norma que especifique em geral a forma dos actos e depois venha, em segundo lugar, a especificar o que hoje se consagra neste preceito que acabámos de aprovar.
De qualquer modo, fica no ar a ideia, que poderá vir a ter concretização na redacção final.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou pôr à discussão a alteração do n.º 3 do artigo 194.º que refere que o debate não poderá exceder 3 dias de reunião consecutivas. Portanto, altera-se de 5 para 3 dias.
Está aberta a discussão.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, para facilitar os trabalhos, solicitava a V. Ex.ª que lesse ou mandasse ler o exacto texto da proposta que está posta à discussão.
O Sr. Presidente: - Vai-se proceder à sua leitura. Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 194.º
(Reunião da Assembleia)
3 - O debate não pode exceder 3 dias de reuniões consecutivas.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Não há inscrições? Vamos proceder à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, desejo referir apenas que esta alteração se impunha por força da revisão constitucional.
Trata-se de adaptar, em matéria de debate do programa do governo, o que de dispunha no n.º 3 do artigo 195.º da Constituição.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, polémica foi a discussão desta matéria no quadro da revisão constitucional e a nossa posição foi contrária à alteração introduzida.
Porém, face ao que introduzido foi, agora não havia razão para que se votasse de outra forma uma alteração que já está consagrada constitucionalmente.
Parece-nos que a Assembleia ainda pode encontrar uma forma de, durante 3 dias, debater bem o programa do governo e assim superar os receios que nós justamente tínhamos.
Quanto à segunda parte, cia é insuperável, mas isso não merece aqui comentários.
O Sr. Silva Marques (PSD): - O respeito pela Constituição é muito bonito!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de alteração respeitante ao artigo 195.º, apresentada pela Comissão.
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§93
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 195.º
(Apreciação do programa)
1 - O programa do governo é submetido à apreciação da Assembleia da República através de uma prelecção do primeiro-ministro.
2 ........................................
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, vamos votar. É só o n.º 1?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, relativamente ao artigo 195.º vamos votar apenas o n.º 1 e a epígrafe, que também foi alterada.
Vamos proceder à votação.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, nos termos em que as propostas estão a ser postas à discussão, devo dizer que talvez a Mesa esteja bem informada sobre o que vai ser discutido e votado, mas talvez não suceda o mesmo com toda a Assembleia.
Quase perguntaria ao Sr. Presidente se também pôs à discussão o n.º 2, relativamente ao qual não é proposta qualquer alteração.
Com esta pergunta pretendo dizer que é necessário estabelecer o ritmo adequado para que exista da parte das bancadas a compreensão do que está a ser discutido e votado.
Isto, Sr. Presidente, para que não se levante mais nenhum incidente!
O Sr. Presidente: - E certamente não se levantará, Sr. Deputado.
Só peço que da vossa parte haja toda a atenção e sempre que tenham necessidade de tempo, por certo que nós aguardaremos. Aliás, é isso que temos feito.
Srs. Deputados, vai ser lida de novo a proposta de alteração apresentada pela Comissão sobre o artigo 195.º
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 195.º
(Apreciação do programa)
1 - O programa do governo é submetido à apreciação da Assembleia da República, através de uma prelecção do primeiro-ministro.
2 -..............................................
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, desejo apenas salientar que o n.º 1 agora introduzido, no fundo, é a reprodução do n.º 1 - neste caso por mera coincidência - do artigo também 195.º da Constituição, apenas com a supressão da sua parte final que se refere a um prazo.
O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?
Vamos proceder à votação.
O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta respeitante ao artigo 196.º apresentada pela Comissão.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 196.º
1 - O texto do n.º 1 mantém-se havendo apenas uma alteração: onde se lê «iniciar-se-á» passa a ler-se «inicia-se».
2 - A continuação do debate será organizada pela Conferência dos Grupos e Agrupamentos Parlamentares, nos termos do artigo 148.º
3 - Durante o debate sobre o programa do governo, as reuniões da Assembleia não têm o período de antes do dia.
(Os n.ºs 4 e 5 são eliminados.)
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, pergunto à Mesa se o que está em discussão é uma proposta de eliminação dos n.ºs 4 e 5, uma proposta de substituição do n.º 3, uma proposta de alteração do n.º 1 e uma proposta de substituição do n.º 2? É isto que está em discussão?
O Sr. Presidente: - É sim, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, tomando em consideração a complexidade da discussão e compreensão destes temas, vamos discutir as alterações ao artigo 196.º ponto por ponto.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, interpelo a Mesa no sentido de sabermos a qualificação que devemos atribuir às propostas que iremos votar.
Verifico que o n.º 3 da proposta do PS/PSD que consta do texto da Comissão é igual ao actual n.º 5 do artigo 196.º; ou seja, não se pode entender que o n.º 5 seja suprimido, uma vez que o seu texto se mantém na íntegra.
Quanto aos n.ºs 2, 3 e 4 do actual texto do Regimento, verifico que eles são substituídos por um novo n.º 2.
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Assim, nestes termos, creio que deveríamos requalificar as propostas sob pena de, aquando da votação, estarmos a fazer votações sobre propostas que violam o próprio Regimento.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, talvez não seja possível dar inteiramente satisfação à perspectiva que o Sr. Deputado estabeleceu e por isso entendo que o melhor processo será aquele que referi inicialmente.
Vamos discutir e votar este artigo ponto por ponto, pois, de contrário, estabelece-se aqui uma confusão que se me afigura difícil de desenvencilhar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, no nosso entendimento, não é assim tão difícil requalificar as propostas.
Creio que quanto ao n.º 1 existe uma proposta de substituição da expressão «iniciar-se-á» por «inicia-se».
Quanto aos n.ºs 2, 3 e 4 há uma proposta de eliminação e sua substituição por um novo n. º 2 que tem a redacção que foi lida: «A continuação do debate será organizada pela Conferência dos Grupos e Agrupamentos Parlamentares, nos termos do artigo 148.º»
Quanto ao n.º 5, bastará ler o texto do Regimento - que é o seguinte: «Durante o debate sobre o programa do governo, as reuniões da Assembleia não terão período de antes da ordem do dia», - e o texto da proposta que vem da Comissão, em que se substitui a palavra «terão» por «têm».
Assim, teremos que votar uma proposta de substituição para o n.º 1. Teremos que votar a eliminação ou a substituição, como entenderem, do n.º 2, a eliminação dos n.ºs 3 e 4 ...
O Sr. Presidente: - Um momento, Sr. Deputado. De facto, assim não vamos longe!
Dada a natureza dos guiões e das matrizes, sentimos uma certa dificuldade. V.ª Ex.ª vai ter a bondade de ditar para ser mais fácil o entendimento.
O Orador: - Quanto ao n. º 1 a proposta é de substituição.
Quanto aos n.ºs 2, 3 e 4, no nosso entendimento, as propostas são de eliminação e de substituição pelo novo texto, ou, para facilitar os trabalhos, a proposta relativa ao n.º 2 é de substituição e as propostas relativas aos n.ºs 3 e 4 são de eliminação.
No que respeita ao n.º 5 é uma proposta de substituição de redacção da palavra «terão» por «têm».
O Sr. Presidente: - Bom, caímos realmente na confusão, e penso que teremos algumas dificuldades em resolvê-la.
Primeiro, V.ª Ex.ª referiu que relativamente aos n.ºs 2, 3 e 4 as propostas seriam de eliminação ou de substituição. Depois, quando refere os n.ºs 3 e 4 voltou novamente a falar em eliminação.
O Orador: - Sr. Presidente, vou procurar ser mais conciso.
Quanto ao n.º 1 trata-se efectivamente de uma proposta de substituição; quanto ao n.º 2 trata-se também de uma proposta de substituição; quanto aos n.ºs 3 e 4 trata-se de uma proposta de eliminação e quanto ao n.º 5 trata-se de uma proposta de substituição.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Presumo que agora temos o guião mais ajustado às nossas preocupações.
Está em discussão a proposta de substituição do n.º 1 do artigo 196.º, cujo teor é o seguinte: «O debate sobre o programa do governo inicia-se findos os esclarecimentos previstos no artigo anterior ou, a solicitação de qualquer deputado, no prazo máximo de 48 horas após a distribuição do texto do programa.»
Está em discussão. Não há inscrições? Vamos proceder à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas para dizer que votámos favoravelmente esta disposição, uma vez que se tratava apenas de uma alteração verbal ao texto do Regimento actual.
O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à discussão da proposta de substituição ao n.º 2 do artigo 196.º, que é do seguinte teor: «2 - A continuação do debate será organizada pela Conferência dos Grupos e Agrupamentos Parlamentares, nos termos do artigo 148.º»
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto actual do Regimento nos seus n.ºs 2, 3 e 4 do citado artigo visava assegurar 2 grandes princípios; o princípio de igualdade e o princípio de alternância.
A maioria propõe que seja a conferência de presidentes, sem qualquer regra objectiva, a definir o modo de debate para o programa do governo. Gostaríamos de ouvir a justificação desta proposta sobre o caso concreto do programa do governo.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não há mais inscrições, vamos votar.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece que voltámos a uma fase de ausência de diálogo - que já considerávamos ultrapassada - quando são colocadas algumas questões no sentido de clarificação de pontos de vista.
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A questão em causa é relativa ao programa do Governo e, portanto, deveria haver regras objectivas para a sua discussão. Porém, consideramos que a proposta da maioria as inviabiliza. Assim, o que se pode exigir é um mínimo de justificação!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para dar satisfação à solicitação dos colegas da bancada do Partido Comunista Português, devo dizer que se trata de desenvolver um princípio que vem de trás e que é o de atribuir e fazer confiança na sageza da conferência de líderes quanto à organização do debate.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, há duas questões que estão em causa: o princípio da igualdade e o princípio da alternância. O princípio da igualdade consagra que cada grupo parlamentar tem direito a x tempo para intervir. Quanto ao princípio da alternância, se ele constar do Regimento, estamos seguros. Porém, se não constar do Regimento, vamos ser confrontados várias vezes com a inexistência de inscrições, porque todos os partidos vão pretender reservar para o fim as suas declarações essenciais. Assim sendo, o Sr. Deputado não considera fundamental que conste do Regimento o princípio da alternância?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lemos, o princípio da alternância é uma regra geral que, quando presente, deve ser entendida permanentemente, salvo deliberação em contrário.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, as regras gerais devem ter alguns pontos de referência. Assim, em termos de Regimento, gostaria que me dissesse onde é que está essa regra geral!
O Sr. Silva Marques (PSD): - Está no Regimento, Sr. Deputado!
O Orador: - Mas em que número e em que artigo do Regimento?!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Teria prescindido de usar da palavra se o Sr. Deputado Silva Marques tivesse conseguido dar esclarecimentos que fossem úteis. Porém, a verdade é que na óptica do PSD, e da maioria governamental, que tem feito esta revisão do Regimento, a conferência de líderes parlamentares tem quase ilimitados poderes. Já aqui falámos sobre isso, já considerámos que se trata de uma hipertrofia antidemocrática no sistema parlamentar.
Contudo, a prática vem revelando que o princípio da alternância é de extremo relevo e que importa, por todos os meios, preservá-lo. Ora, o Sr. Deputado Silva Marques remete-o para leis e para regras gerais que desconhecemos onde estão. Assim, gostaríamos de saber se, eliminado este número, tal como os Srs. Deputados propõem, encontramos no Regimento ou em qualquer legislação que se lhe aplique alguma referência do tipo da que apontam.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais oradores inscritos para usar da palavra sobre este assunto, nem qualquer proposta que me leve a pedir conformidade por parte das bancadas?
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, esta intervenção que vou produzir é-me suscitada por uma observação feita na parte final das suas palavras, quando perguntou se havia alguma proposta que sobre esta matéria pudesse vir a estabelecer algum princípio.
Creio que valeria a pena que aclarássemos posições quanto a esta matéria. O Sr. Deputado Silva Marques acabou de dizer que há um princípio, uma norma regimental, e, portanto, não curemos de calcular aqui o que calculado está. Sr. Deputado Silva Marques, diga-me qual é a norma e a cautela me bastará! Caso contrário, é preciso estabelecê-la.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Voltamos a insistir com o PSD e com o PS para que pudesse ficar claro que num debate tão importante como o é o programa do Governo não se deve eliminar a norma que assegura que na ordem de intervenções se deve respeitar o princípio da alternância.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, mais ninguém pretende usar da palavra sobre este assunto?
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de saber se face às questões colocadas, os 2 partidos proponentes destas alterações não reconsiderariam a hipótese de retirar a proposta de eliminação do n.º 4 deste artigo.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não está em condições de poder responder à interpelação
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que V. Ex.ª colocou, porque quem é titulário e depositário desse direito são os partidos proponentes da proposta.
Portanto, para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Segundo acabo de ouvir, o PCP, pela boca do Sr. Deputado Jorge Lemos, propõe ao PS e ao PSD que se mantenha o n.º 4 deste artigo 196.º
Ora, antes de responder a essa pergunta gostaria que os Srs. Deputados do PCP me dissessem se aceitam ou não os outros números do artigo tal como estão se nós aceitarmos a manutenção do n.º 4.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Luís Saias, consideramos que deveriam continuar a existir as regras objectivas que estão previstas em todo o artigo e temos uma posição de princípio que o Sr. Deputado conhece quanto ao artigo 148.º, que já está votado. Portanto, iremos votar contra este artigo em debate por uma questão de coerência, mas pensamos que a Assembleia ganharia se se mantivesse este princípio.
Não queira o Sr. Deputado Luís Saias, que abdiquemos de princípios para aceitarmos uma coisa que é razoável e que o próprio PS está disposto a aceitar.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Luís Saias perguntou-nos se aceitávamos votar a favor dos outros números do artigo em questão se o PS e o PSD retirassem a proposta de eliminação que apresentaram para o n.º 4.
Creio que a questão não se pode colocar nesses termos. Vamos votar favoravelmente todas as disposições do artigo que não contendam com a questão da plenitude de poderes para a conferência, sem regras objectivas. Ora, o que estamos a propor é que não se suprima a regra que diz esta coisa tão simples, ou seja, que o «Presidente deve ordenar as inscrições de modo a não usarem da palavra, na medida do possível, mais de dois oradores de cada partido ou do Governo». Esta é, pois, uma regra de boa condução dos trabalhos, que não tem nada que ver com o grande debate sobre se a conferência manda ou não. É uma regra de boa condução dos trabalhos, que é perfeitamente banal e normal aceitar sem que se peça ao PCP que em relação a outras matérias dê o «sim» onde tem que dar o «não».
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados vão-me desculpar, mas perdi-me um pouco neste jogo constante de interpelações e de alegações. Salvo erro, o Sr. Deputado José Magalhães fez referência ao disposto no n.º 4 do artigo 196.º, mas a verdade é que ainda estamos a discutir o n.º 2...
Tem a palavra o Sr. João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o que existe em relação a este artigo é uma alteração de redacção ao n.º 1 que, em boa verdade, nem devia ser votada, embora se aceite que o seja.
Existe uma alteração de redacção quanto ao n.º 5 em relação à qual não deveria haver exigência de votação, mas que se aceita que seja votada.
Em relação aos n.ºs 2, 3 e 4, o que existe é uma proposta do PS e do PSD que introduz um critério novo para a distribuição de tempos. Ora, se se lerem estes números, verificar-se-á que onde esse critério novo se insere é na substituição do que está disposto no n.º 3.
Entretanto, aceitamos que essa proposta do PS e do PSD substitua os n.ºs 2 e 3 e que, ao ser aprovada, se considerem eliminados estes números.
Quanto ao n.º 4, trata-se de uma questão autónoma e então, de acordo com a proposta que a maioria apresentou, esta deveria propor a sua eliminação. Porém, em nossa opinião, não se deveria propor a eliminação e o que está desenhado num consenso, que me parece positivo, é que se deve manter ao menos a norma do n.º 4.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta insistência por parte do PCP para que se retire a proposta de eliminação do n.º 4 afigura-se-me sem razão de ser, uma vez que o n.º 2 que se vai votar diz que o debate será organizado pela conferência dos grupos parlamentares. Se a conferência organiza os debates, fá-lo como melhor lhe parecer e, portanto, nessa organização poderá também incluir uma norma semelhante à do n.º 4.
No entanto, para evitar mais perdas de tempo retiramos a proposta de eliminação ao n. º 4, esperando assim que deste modo se avance com utilidade.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É uma atitude sensata!
O Sr. Silva Marques (PSD): - Espero que aprendam a lição e que sigam este exemplo de generosidade!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 2 do artigo 196.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta de eliminação em relação ao n.º 3 do artigo 196.º.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A confusão está suficientemente estabelecida para se dizer que se vai votar aquilo que já está discutido. Portanto, pela nossa parte não reabriremos a discussão daquilo que discutido está.
Neste momento trata-se apenas de se votar a eliminação do n.º 3, visto que o conteúdo material do n.º 2 substitui este mesmo número e o seguinte do artigo 196.º
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de eliminação do n.º 3.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o n.º 5 do artigo 196.º, que diz respeito ao n.º 3 da proposta.
Foi lido. É o seguinte:
Durante o debate sobre o programa do Governo, as reuniões da Assembleia não terão período de antes da ordem do dia.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, o n.º 3 da proposta deve continuar a ser o n.º 5 do artigo.
O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. Foi precisamente por isso que disse que o n.º 5 do artigo 196.º respeitava ao n.º 3 da proposta que se encontra na Mesa.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas porque o Sr. Deputado Silva Marques levantou a questão devo dizer que, em bom rigor, não deverá ser o n.º 5 mas sim o n.º 4, uma vez que foi eliminado l número.
Risos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação deste n.º 3 da proposta.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não votámos nem a favor nem contra o que materialmente já estava inscrito no Regimento. Votámos a favor da alteração da palavra «terão» para «têm».
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 197.º há apenas uma proposta de alteração em relação ao n.º 1, substituindo «terminará» por «termina», e ao n.º 2, substituindo «poderá» por «pode».
Está em discussão esta proposta de alteração.
Pausa.
Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 198.º há uma proposta da comissão que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 198.º
(Moção de rejeição do programa e moção de confiança)
1 - Até ao encerramento do debate, e sem prejuízo deste, poderá qualquer grupo parlamentar propor a rejeição do programa ou o governo solicitar a aprovação de um voto de confiança.
2 - Encerrado o debate, proceder-se-á, na mesma reunião e após o intervalo máximo de l hora, se requerido por qualquer grupo parlamentar, à votação das moções de rejeição do programa e de confiança.
3 - Até à votação, as moções de rejeição ou de confiança podem ser retiradas.
4 - Se forem apresentadas 2 ou mais moções de rejeição do programa, a votação realizar-se-á pela ordem da sua apresentação, sem prejuízo da eventual não aprovação de qualquer delas.
5 - A moção de rejeição terá de ser aprovada por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
6 - O Presidente da Assembleia comunicará ao Presidente da República, para os efeitos do artigo 198.º da Constituição, a aprovação da ou das moções de rejeição ou a não aprovação da moção de confiança.
O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, pretendia apenas referir que me parecia útil que desde já se estabelecesse que, em sede de comissão de redacção, se procurasse uniformizar a terminologia. De facto, no n.º 1 da proposta da Comissão utiliza-se correctamente a terminologia constitucional de votos de confiança, mas nos números subsequentes volta a utilizar-se a terminologia de moções de confiança, a qual é diferente da constitucional. Assim, penso que em sede de comissão de redacção deveria haver um esforço para uniformizar a terminologia nesta matéria.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, para uma interpelação à Mesa.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, proponho uma coisa diferente daquela que o Sr. Deputado Luís Beiroco propôs, ou seja, que as questões de redacção que aqui estão colocadas - e algumas delas repercutem-se no fundo da matéria - fossem desde já resolvidas sistematicamente, tanto em relação à epígrafe, como em relação aos n.ºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6, e que se estabelecesse a redacção correcta.
Em relação à epígrafe, já apresentámos a proposta adequada. Relativamente aos n.ºs 1 e 5, vamos apresentar propostas para que a redacção seja também a correcta.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, queira ter a bondade de me dizer qual a proposta que apresentou para alteração ou substituição da epígrafe.
O Sr. João Amaral (PCP): - Em relação à epígrafe a proposta já foi entregue na Mesa e diz o seguinte: «Rejeição do programa e voto de confiança.»
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, em relação a esta terminologia convém precisar o seguinte: a Constituição tanto fala de voto de confiança como de moções de confiança; portanto, quando se trata de apresentar um voto de confiança, ele é designado por voto, mas quando se trata da sua aprovação, ele passa a designar-se moção. Isto pode ser confirmado se confrontar o artigo 196.º com o artigo 166.º, alínea e), e com o artigo 169.º da Constituição, relativos à forma dos actos da Assembleia.
Com efeito, reveste a forma de moção o acto previsto na alínea e) do artigo 166.º, ou seja, votar moções de confiança; daí que há que distinguir a apresentação da votação do instituto. O instituto é designado por «voto» quando se trata da sua apresentação e é designada por «moção» quando se trata da sua votação ou aprovação.
Em suma, esta é uma questão de redacção e parece--me que não vale a pena estarmos a perder tempo no Plenário para introduzir a correcta terminologia em cada um dos números da proposta.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, em relação ao n.º 5, para efeitos de registo no Diário da Assembleia da Republica, propomos que a sua formulação seja a do n.º 4 do artigo 195.º da Constituição, ou seja, que a rejeição do programa do governo exige maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, e mais nada, não a qualificando de outra forma.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, queira ter a bondade de repetir devagar, ou seja, ditando, aquilo que acabou de dizer, pois isso tem interesse para a Mesa.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, vamos entregar na Mesa a proposta que acaba de ser lida, embora eu a possa ler imediatamente, com vista ao adiantar dos trabalhos.
O Sr. Presidente: - Queira ter a bondade de ler a proposta, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - A proposta diz o seguinte:
A rejeição do programa do governo exige maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não há mais inscrições, vamos, pois, proceder à votação, apenas e tão-só, em relação à epígrafe do artigo 198.º
O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, vamos proceder à votação da epígrafe em que termos? Suponho que as propostas que apresentámos implicam em relação à epígrafe, um esclarecimento da terminologia constitucional e, em relação ao n. º 5, a adopção do texto constitucional na sua configuração exacta. Assim, se houver da parte dos partidos da maioria a aceitação das duas alterações, elas condicionam toda a formulação do artigo em sede de redacção final.
De qualquer modo, suponho que isso resolveria a questão e daí que eu pergunte de novo aos partidos da maioria se aceitam a epígrafe e o n.º 5 tal como apresentámos, pois, em nossa opinião, a partir daí poderá proceder-se à votação, que será suficientemente esclarecedora.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, se porventura as outras bancadas estiverem de acordo com a proposta que fez, isso quer dizer que posso pôr à votação todo o artigo?
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o que acabei de afirmar - quer dizer exactamente que se existir consenso em relação à epígrafe e ao n.º 5, visto que a redacção do n. º l já está alterada, então poder-se-á votar todo o artigo. Mas isto, repito, apenas se existir consenso face às propostas que apresentámos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, é para dar o nosso acordo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, quanto ao n.º 5 damos o nosso acordo, mas quanto à epígrafe - e eu não queria estar a pronunciar-me aqui sobre epígrafes - parece-me que «Rejeição do programa e voto de confiança» não será a melhor epígrafe, como, com certeza, há-de reconhecer. Isto até porque o que a Assembleia faz é apreciar o programa e só depois é que poderá ter lugar a apresentação de uma moção de rejeição. Mas, enfim, não fazemos questão, e para que se consiga o necessário consenso, damos o nosso assentimento a esta epígrafe.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Beiroco, V. Ex.ª também está de acordo com a proposta apresentada pelo PCP?
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sim, Sr. Presidente, damos o nosso acordo.
O Sr. Presidente: - Portanto, se as restantes bancadas também não levantarem qualquer objecção, a epígrafe do artigo 198.ª passará a ser «Rejeição do programa e voto de confiança» e o seu n.º 5 passará a ter a seguinte redacção:
A rejeição do programa do governo exige maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
Pausa.
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Assim, dado o acordo fixado, vamos votar todo o artigo 198.º com as alterações que foram anunciadas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco, para uma declaração de voto.
O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não quero deixar de sublinhar que esta alteração ao Regimento é mais uma adaptação resultante da revisão constitucional, a qual tem especial significado na medida em que deixamos de ter aquele problema que tínhamos até aqui quando se apreciavam os programas de governo e quando existiam moções de rejeição desse mesmo programa. Nesse caso, em primeiro lugar debatiam-se as moções de rejeição e, no caso de o governo solicitar à Câmara a aprovação de um voto de confiança, só depois é que se encetava novos debates. Esta era uma questão que não fazia qualquer sentido, daí que a revisão constitucional a tenha alterado com base no bom senso. Assim, o Regimento da Assembleia da República consagra agora normas processuais que permitem pôr integralmente em prática essa inovação, facto que sublinhamos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 199.º propõe-se apenas que onde se diz «declaração política geral» se passe a ler «declaração de política geral».
Em suma, propõe-se a substituição da expressão «da» por «de», tratando-se apenas de uma questão de redacção, que presumo não dever ser votada, porque não tem dignidade para tanto.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, estou inteiramente de acordo com V. Ex.ª, e se se obtiver consenso por parte das outras bancadas, fica registado que não se vota a alteração referida.
O Sr. Presidente: - Estamos, portanto, todos de acordo em que se deve substituir a expressão «da» por «de». Aliás, penso que se trata de um erro dactilográfico.
Srs. Deputados, relativamente ao artigo 200.º foi apresentada uma proposta de alteração ao seu n.º 2, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 200.º
2 - São aplicáveis à discussão das moções de confiança as regras constantes do artigo 148.º
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, estamos novamente confrontados com a substituição de normas objectivas, com a definição de direitos por substituição de regras absolutamente casuísticas, às quais nem chamarei regras mas sim disposições, que são absolutamente casuísticas e que estão à disposição de uma maioria, não dando qualquer garantia. Portanto, trata-se de uma substituição que introduz uma malfeitoria no actual Regimento e que visa limitar as hipóteses dos partidos de oposição de intervirem nos debates.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Durante este longo debate do Regimento já ouvimos muitas vezes a argumentação que o Sr. Deputado Jorge Lemos acaba de fazer, e, assim, damos por produzido aquilo que em contrário temos dito, também por várias vezes.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, apenas para que fique registado que, face às questões concretas e à colocação de problemas sobre a restrição de direitos dos partidos, designadamente dos partidos da oposição, a maioria nada mais tem a dizer do que manter a sua verdade, não esclarecendo que de facto o que pretende é ter a condução da Assembleia ao serviço do governo e sem garantias objectivas para a oposição.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, se da parte dos restantes colegas do PS e do CDS, sem falar do PCP, se aceitasse que a remissão fosse para o artigo 196.º, uma vez que ele recolhe a remissão ao artigo 148.º, talvez se melhorasse a redacção desta disposição.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, vou interpelá-lo, pois não cheguei a perceber aquilo que V. Ex.ª pretende. Queira ter a bondade de se explicitar melhor.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, sugeria que se substituísse a expressão «artigo 148.º» por «artigo 196.º».
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Gostaria de saber a opinião dos outros grupos parlamentares.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, isto é o que se chama gato mal escondido com o rabo de fora ou rabo escondido com gato de fora.
Trata-se, afinal, de remeter para o artigo 148.º, mas isso já consta da proposta, aliás, agora doutamente apresentada pelo Sr. Deputado Silva Marques. Ao menos, fica evidente a malfeitoria.
Não se perturbem a tentar tapar o que de mal está feito.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Eu chamei-lhe a atenção para esse gato, Sr. Deputado.
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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa pretende saber se figurará «artigo 148.º» ou «artigo 149.º».
Para me responder a esta questão tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não vemos qualquer tipo de razão para que tal aconteça. Se a maioria quiser apresentar uma proposta que apresente. Nós defendemos um conjunto de propostas coerentes, de não restrição dos direitos dos partidos de oposição.
As malfeitorias já introduzidas vêm, em sede deste artigo, inviabilizar que, aqui, se possa alterar esse mesmo dispositivo.
Se a maioria quiser modificar a numeração é com ela. Não nos metemos nesses problemas.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, desculpará, mas eu não estou, infelizmente, em condições de o ouvir, por algum barulho que há.
V. Ex.ª consente ou não na alteração da expressão «artigo 148.º» para «artigo 196.º»?
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não damos o nosso acordo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, retiro a minha sugestão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições vamos passar à votação do n.º 2 do artigo 200.º que diz o seguinte:
São aplicáveis à discussão das moções de confiança as regras constantes do artigo 148.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI, e votos contra do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou pôr em discussão o artigo 201.º; existe uma proposta de substituição em relação ao n.º 1 deste artigo, que refere o seguinte:
1 - Encerrado o debate proceder-se-á, na mesma reunião e após o intervalo de uma hora, se requerido por qualquer grupo ou agrupamento parlamentar, à votação da moção de confiança.
Está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pretendia uma clarificação do que estamos a votar sob a forma de uma interpelação à Mesa. Daí esta troca de opiniões que tivemos aqui na bancada.
O que está a ser votado, Sr. Presidente, não é todo o texto que V. Ex.ª leu, mas apenas o aditamento de um inciso entre «hora» e «votação» do seguinte teor:
[...] se requerido por qualquer grupo ou agrupamento parlamentar.
O n.º 1 já consta do actual Regimento.
O Sr. Presidente: - É exacto, Sr. Deputado. Uma vez que não há inscrições vamos passar à votação desta proposta.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente esta proposta, porque o aditamento introduz um paralelismo com o regime do programa do governo no que toca à aprovação das moções de rejeição, da rejeição do programa e do voto de confiança.
Entretanto, fica claro, pelo menos em registo do Diário, que aqui se trata, no que se chama de requerimento, do exercício de um direito potestativo por parte dos grupos e agrupamentos parlamentares.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Nós sabemos ler!
O Orador: - Mas, Sr. Deputado Silva Marques, só procurei que os sentimentos de V. Ex.ª ficassem registados no .Diário e foi isso que consegui obter.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Para isso é preciso fotografar.
O Sr. João Amaral (PCP): - O Diário vem em vídeo!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou pôr à discussão o artigo 202.º para o qual existe uma proposta de eliminação das palavras «das moções de confiança».
No n.º 2 do artigo 202.º será eliminada a expressão «das moções de confiança».
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto actual diz que, em relação a esta matéria, se aplica uma cena disposição - a das moções de confiança -, o que é uma clara imprecisão de linguagem. Em matéria de terminologia jurídica não se diz: o artigo tal, das moções de confiança.
O que visa aquilo que aqui está apresentado como proposta de alteração é a eliminação de uma imprecisão de linguagem.
Se houver consenso de todas as bancadas, entendemos que isto não deve ser votado mas sim resolvido em sede de redacção final.
O Sr. Presidente: - Uma vez que não há qualquer objecção irá para a redacção final.
Srs. Deputados, passamos à discussão do artigo 203.º, sobre o qual existe uma proposta de alteração do seu n.º 4 mantendo-se todo o resto.
Passará a ter a seguinte redacção:
4 - São aplicáveis ao debate as regras do artigo 148.º
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
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O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sendo certo que o Sr. Deputado Luís Saias sempre virá oferecer o demérito dos autos, a verdade é que entendemos ser, uma vez mais, necessário chamar a atenção para o facto de, nesta matéria - moção de censura ao Governo - a maioria pretender substituir todo um esquema de trabalho, que assentava em regras objectivas, que eram uma garantia dos direitos dos diferentes partidos, e, particularmente, dos partidos da oposição, nesta Câmara, por decisões atrabiliárias, a partir de uma conferência de líderes que todos nós já pudemos dilucidar até ao fim e denunciar como ente estranho ao funcionamento democrático e correcto da entidade parlamentar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação desta proposta de alteração do n.º 1 do artigo 203.º
Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI, e votos contra do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendia rectificar o que consta do Diário e dizer que a proposta foi aprovada com os votos contra do PCP, com os votos dos outros partidos e também com o silêncio do Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Isto é que é uma honra, Silva Marques.
O Sr. Carlos Lage (PS): - O silêncio é de ouro!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na discussão do artigo 204.º Existe uma proposta com o seguinte texto:
ARTIGO 204.º
(Moção de censura)
1 - Encerrado o debate proceder-se-á, na mesma reunião e após intervalo de uma hora, se requerido por qualquer grupo parlamentar, à votação.
2 - A moção de censura terá de ser aprovada por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
3 - (O actual n. º 2 passa a n. º 3.)
4 - No caso de aprovação de uma moção de censura o Presidente da Assembleia comunicará o facto ao Presidente da República, para efeitos do disposto no artigo 198.º da Constituição.
Está em discussão, Srs. Deputados. Para uma interpelação à Mesa tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, face ao texto que foi lido pela Mesa, gostaríamos de perguntar à maioria se é intenção do PS e do PSD manterem este texto ou se se trata de um evidente lapso.
O Sr. Presidente: - É um processo muito curioso de interpelar as bancadas, Sr. Deputado.
Chama-se a isso um processo enviezado, mas nós vamos lá. A água vai sempre ao moinho que desejamos.
Srs. Deputados, têm oportunidade de se manifestarem se o desejarem fazer.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que se pode concretizar a pergunta feita pelo meu camarada Jorge Lemos no seguinte sentido: as moções de censura são aprovadas quando têm mais votos a favor do que contra, nos termos em que o são, ou seja, censurando o Governo. Para terem a eficácia prevista na alínea f) do artigo 198.º, têm que ser aprovadas por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções. Tudo traduzido em linguagem corrente significa que a moção de censura é aprovada quando tem mais votos a favor do que contra, ou seja, o n. º 2 deve ser pura e simplesmente eliminado e a partir daí, neste artigo, está tudo limpo.
Suponho que fui suficientemente explícito.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, também penso que o n.º 2, de facto, não faz sentido nenhum. Não se pode redigir uma norma dizendo que uma moção de censura terá de ser aprovada por uma determinada maioria.
A moção de censura é votada normalmente e, depois, para que tenha os efeitos que constam do artigo 198.º da Constituição, ou seja, para implicar a demissão do Governo é que tem que ser aprovada por uma determinada maioria. O que nunca se pode dizer é que uma moção de censura tem que ser aprovada.
Assim, acho que o melhor é, pura e simplesmente, eliminar este n.º 2.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, pretendo congratular-me com a abertura que é manifestada em relação à alteração agora proposta e que, em sede de comissão, foi objecto de uma discussão alongada, sem ter conduzido ao resultado desejado.
É só para recordar que essa alteração significa que às moções de censura aprovadas, ou seja, as que têm mais votos a favor do que contra, não se aplica o impedimento ou a censura prevista no n.º 3 do artigo 197.º; obviamente que não.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre uma questão que está a ser apresentada de um modo, talvez, predominantemente formal, há no entanto um problema de fundo subjacente: o PCP está a pretender fazer uma distinção entre moções de censura aprovadas, mas que não têm consequências constitucionais e moções de censura aprovadas que têm uma determinada consequência
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constítucional, ou seja, a demissão do governo. Ora bem, salvo melhor opinião, pois devo dizer que nunca pensei muito sobre isto - estou a ver este problema, que foi suscitado agora, pela primeira vez -, penso que só se pode dizer que uma moção de censura é aprovada se realmente for votada por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções. Uma moção de censura que seja votada por uma maioria qualquer de deputados, que não seja essa maioria qualificada de- deputados em efectividade de funções, em termos constitucionais, é rejeitada.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, para um pedido de esclarecimento.
O Sr. João Amaral (PCP): - Tenho a vantagem, em relação ao Sr. Deputado Luís Beiroco, de ter estado ausente dos debates da Revisão Constitucional e de me colocar como leitor da Constituição, olhando o que ela diz textualmente.
O que leio na Constituição é que, nos termos do artigo 197.º, é possível aprovar moções de censura ao governo. E pronto! Não leio nesse artigo mais nada, a não ser aquilo que está no n.º 3, isto é, que se essa moção for rejeitada não se pode apresentar uma outra.
E leio no artigo 198.º que se conseguir que a minha moção seja aprovada por uma maioria absoluta de deputados, então ela tem um efeito muito importante: demitir o governo.
Distingo, por isso, estas 2 situações! Leio a Constituição pelo que está escrito; admito que o Sr. Deputado Luís Beiroco se tenha enganado quando redigiu a Constituição, mas é exactamente isto que está escrito.
Pergunto ao Sr. Deputado Luís Beiroco: Não é isto que está escrito?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Luís Beiroco para responder.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Começava por agradecer a amabilidade do Sr. Deputado João Amaral, ao admitir que redigi a Constituição. Eu apenas contribuí, como muitos outros deputados desta Casa, para a revisão constitucional e não fiz mais que isso. Penso que o Sr. Deputado João Amaral está a fazer uma interpretação demasiado literal da Constituição.
Efectivamente, do ponto de vista constitucional, o que interessa são os efeitos que se atribui a um certo número de figuras constitucionais e as consequências que daí advêm.
Ora, nos casos em que se exige uma maioria qualificada, para que determinados actos políticos da Assembleia da República possam produzir um efeito constitucional, deve admitir-se que, desde que essas maiorias não se verifiquem, os votos respectivos conduzam a uma não aprovação ou rejeição.
Penso que isso é claro. E que não faz sentido nenhum, em termos constitucionais - e admito que o Sr. Deputado João Amaral tenha pensado mais profundamente sobre esta questão, sobre a qual me estou a debruçar pela primeira vez -, haver uma' distinção entre moções aprovadas que não tem qualquer efeito e aquelas que o são e têm um efeito substancial dentro do sistema político, que é o de conduzirem à queda do governo.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Essa distinção está feita no texto da Constituição!
O Orador: - Além disso, há um segundo efeito, que é o de um grupo parlamentar não poder, no caso de não aprovação, voltar a apresentar uma nova iniciativa da mesma natureza, dentro de um determinado lapso de tempo.
Portanto, segundo o seu raciocínio, ficaríamos com 2 figuras: uma que não tinha quaisquer efeitos e uma outra que os tinha, qualquer que fosse a votação. Isto é, no caso de não ser aprovada a moção de censura não conduziria à queda do governo, mas sim ao facto de o partido não poder apresentar uma moção. Mesmo que possa resultar de uma interpretação literal, penso que esta distinção deverá ser eliminada.
O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Admito tudo, até o facto de a minha interpretação ser excessivamente literal. Só que em matéria constitucional é extremamente difícil distinguir o valor da interpretação literal do valor da interpretação do constituinte.
Neste campo, devo dizer ao Sr. Deputado que o que leio no artigo 197.º é que é possível aprovar moções de censura. Já não há, e bem se lembrará disso o Sr. Deputado, nenhum prazo para apresentar nova moção. Esse prazo tinha a ver com a eficácia constitucional, com vista à demissão do governo. O que não há é limites para a, apresentação de moções de censura e, neste ponto, parece-me que tenho razão, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, para o PS a interpretação feita pelo Sr. Deputado Luís Beiroco, acerca deste preceito, é a única interpretação rigorosamente exacta.
A interpretação que o PCP pretende dar a este preceito é, no fundo, um artifício. Trata-se de um sofisma: Para que uma moção de censura conduzisse ao derrube do governo era necessário ser aprovada por maioria absoluta dos deputados em efectividade de função, mas haveria moções de censura que eram aprovadas sem conduzir a este efeito.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É evidente!
O Orador: - É evidente que se uma moção de censura não obtiver a maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, essa moção de censura foi derrotada porque não teve o efeito útil que a Constituição faz prever.
A nossa adesão é incondicional à interpretação do Sr. Deputado Luís Beiroco e qualificamos, mais uma vez, de puro sofisma a interpretação que o Sr. Deputado João Amaral parece pretender fazer deste preceito.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Não é nada óbvio!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, para um pedido de esclarecimento.
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O Sr. João Amaral (PCP): - Gostaria que este assunto fosse tratado com menos qualificações e mais vontade de chegarmos a uma conclusão.
Perguntaria ao Sr. Deputado Luís Saias se entende ou não que o n.º 1 do artigo 197.º diz, apenas, que a Assembleia da República pode votar moções de censura ao governo sobre a execução do seu progresso ou assunto de relevante interesse nacional.
Entende ou não que, diferentemente, a alínea f), do n.º 1 do artigo 198.º, diz que a aprovação de uma moção de censura, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, implica a demissão do governo?
Entende ou não que são duas coisas diferentes?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Respondo em 2 palavras: O Sr. Deputado João Amaral perguntou-me se entendo que o n.º 1 do artigo 197.º da Constituição diz o que diz. Pois sim, e se o Sr. Deputado o ler vai ver que é assim e que não comporta as ilações que daí quer tirar.
Quanto à alínea f), do n.º 1 do artigo 198.º, é evidente que ele também diz o que diz, isto é, que «A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções» implica a demissão do governo.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - São coisas distintas!
O Orador: - O assunto é de uma clareza meridiana e não compreendo como é que o senhor continua a insistir nessa interpretação perfeitamente abstrusa e que os preceitos não comportam.
Dá a ideia de que a única coisa que o Sr. Deputado pretende estabelecer aqui é que uma moção de censura possa ser aprovada, não por aquela maioria que é afirmada na Constituição, mas para que se possa dizer que a mesma foi aprovada, quando de facto não o foi. Pretende, pois, estabelecer uma interpretação que conduziria a uma resultado contrário àquele que a Constituição tem em vista.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, para um protesto.
O Sr. João Amaral (PCP): - O Sr. Deputado Luís Saias não respondeu ao essencial da questão que lhe coloquei.
A questão que lhe levantei não foi a de saber se o que está no n.º 1 do artigo 197.º e na alínea J), do n.º 1 do artigo 198.º é aquilo que lá está. Coloquei-lhe problema de saber se são ou não questões diferentes!
Quando a ser abstrusa ou não a minha interpretação, devo recordar que no início deste debate houve aqui quem dissesse que a questão merecia a devida atenção. Por isso, peço ao Sr. Deputado que também a tenha em relação àquilo que se passa no conjunto da Assembleia!
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado, Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devo confessar à Câmara que estava um pouco distraído no início do debate sobre esta disposição. Não me tinha apercebido do alcance da proposta do Partido Comunista. Comecei a intervir nesse debate convencido que o Partido Comunista estava aqui a colocar uma questão teórica e relevante, mas não mais do que isso!
A realidade é outra: O que o Partido Comunista pretende é que, se a sua interpretação vingar, se tire a seguinte conclusão: Uma moção que fosse aprovada, não por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, não por uma maioria qualificada - nos termos que propõe o Partido Comunista -, permitiria que na mesma sessão legislativa o mesmo grupo parlamentar, proponente dessa moção, poderia vir a apresentar uma outra moção.
Este é o alcance prático da distinção que estamos aqui a discutir.
Não vou pronunciar-me sobre esta questão, bem como não vou defender que a redacção da Constituição sobre este preceito é excelente. Não tenho esse fetichismo da Constituição nem da revisão constitucional e admito que a redacção possa não ser a melhor.
O que me parece evidente é que as moções de censura, como os votos de confiança, são formas de corporizar a responsabilidade do governo perante a Câmara. O que importa nesse debate é saber qual o resultado dessa colocação da responsabilidade do governo perante a Câmara, isto é, saber se desse debate se conclui que o governo não tem a confiança da Câmara nos termos em que a Constituição estabelece e, portanto, saber se o governo é ou não derrubado pela mesma.
Esta é que é a lógica constitucional, independentemente das melhores ou piores reacções que os constituintes tenham encontrado na Constituição Portuguesa, e é esta a tradição nos regimes de natureza parlamentar.
O que interessa, pois, saber é se vamos admitir uma subtil distinção entre uma moção que é aprovada, mas que não tem consequências nenhumas, excepto o de permitir que o mesmo grupo parlamentar volte a apresentar outra moção, e aquelas que têm como consequência natural, em resultado da sua aprovação, a queda do governo.
Penso que, independentemente de poder debruçar-me com mais atenção sobre a interpretação de todas as disposições constitucionais que possam estar envolvidas nesta matéria, seria degradar grandemente a figura das «moções de censura» e do «regime parlamentar» admitir que uma moção de censura pudesse ser aprovada sem que daí resultasse a queda do governo.
Um dos aspectos onde a revisão constitucional teve maior realce, no sentido do reforço dos poderes deste Parlamento, foi eliminar-se aquilo que vinha do texto constitucional de 1976 e que era a necessidade de haver duas moções de censura para fazer cair o governo. Do meu ponto de vista e do meu partido este foi um dos pontos mais importantes da revisão constitucional. Admitirmos agora que podia haver moções de censura aprovadas que não faziam cair o governo, seria degradar um pouco o sistema parlamentar.
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O Sr. Carlos Lage (PS): - Não é preciso dizer mais nada. Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, para um pedido de esclarecimento.
O Sr. João Amaral (PCP): - Suponho, Sr. Deputado Luís Beiroco, que o que é importante é não só não deixar degradar as figuras constitucionais mas também não o deixar fazer em relação a este debate.
Como o Sr. Deputado se recorda, talvez não tivesse sido difícil à nossa bancada propor ou deixar passar a eliminação do n.º 2, sem que se percebesse bem o que isso significava. Fomos nós que chamámos a atenção para o seu exacto sentido.
Quando lhe coloco a questão, faço-o com base nos textos constitucionais. E pergunto-lhe o seguinte: Corresponderá, efectivamente, a uma degradação do sistema que a responsabilidade do governo perante a Assembleia se possa exprimir através de uma censura sem eficácia de demissão?
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado João Amaral, em primeiro lugar, quero dizer-lhe que nas minhas palavras não houve qualquer censura ao Partido Comunista por ter apresentado esta questão, que julgo relevante.
Quanto à questão que me coloca, considero que é uma degradação de um regime, de um sistema parlamentar ou semipresidencial (naquela concepção que alguns dos seus camaradas defendem, negando a autonomia de um sistema conceituai, de um sistema parlamentar, dizendo que os sistemas semipresidenciais são uma forma de sistemas parlamentares), admitirmos que a Câmara possa exprimir, através de uma moção de censura, uma reprovação ao governo que não tenha como eficácia a queda do mesmo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que a questão mereceria alguma reponderação, quaisquer que sejam as implicações da reflexão que aqui estamos a empreender.
Sr. Deputado, nem tanto ao mar nem tanto à terra!
Dizia o Sr. Deputado Luís Beiroco que a Assembleia só pode demitir o Governo aprovando por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções uma moção de censura.
Sr. Deputado, a Assembleia da República censura o Governo como lhe apetecer, na sua acção política: censura o Governo aprovando votos, criticando-o veementemente e aprovando uma moção de censura por maioria absoluta.
E quando aprova uma moção por maioria absoluta, mas não por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, deixa isso de ser uma censura ao Governo? Não! É uma censura ao Governo, mas não é bastante para o derrubar. Ou é rejeitada a moção de censura assim aprovada? Não é aprovada uma moção de censura por maioria inferior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções? Isto é um absurdo. Foi aprovada, mas isso não chega para derrubar o Governo. Não pode é dizer-se que foi rejeitada, Sr. Deputado Luís Beiroco. Porque senão a lógica é a grande, redonda e total batata.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, pretendo apenas dizer, em relação a esta intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, que eu hão disse não haver formas de a Assembleia censurar o Governo. O que digo é que a moção de censura é uma das formas de censura ao Governo que implica directamente a responsabilidade deste perante a Câmara. E em resultado desse debate e da votação que se lhe segue há que tirar uma consequência política.
O que me parece ser uma degradação da instituição parlamentar é que nessa figura possa haver 2 resultados, com 2 nuances desses debate e votação: um, que implica apenas uma censura, digamos, moral, mas que não tem efeitos políticos concretos; outro, que é de grande censura ao Governo e que implica a sua queda. Isso é que me parece mal.
É evidente que uma interpelação pode ser usada para censurar o Governo. E se do debate resultar que o Governo fique em sérias dificuldades para responder de uma forma cabal ao partido interpelante, desse debate resultou uma censura ao Governo. No entanto, nele não estava directamente em causa a responsabilidade do Governo perante a Câmara, porque os mecanismos através dos quais essa responsabilidade se efectiva não tinham sido desencadeados. Mas, uma vez desencadeados por iniciativa dos grupos parlamentares, no caso das moções de censura, ou por iniciativa do próprio Governo, no caso do voto de confiança, entendo que o resultado deve ser cabal e claro: ou o Governo persiste, porque o voto de confiança foi aprovado ou a moção de censura foi rejeitada, ou o Governo cai. O que não devem é existir situações de ambiguidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento, que passarei a ler:
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem, ao abrigo do artigo 6.º do processo especial de revisão do Regimento, a baixa à Comissão do n.º 2 do artigo 204.º
Neste requerimento não vem explícito o prazo no qual deve dar baixa à Comissão. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, requeremos esta baixa à Comissão porque, conforme acaba de demonstrar a intervenção do Sr. Deputado Luís Beiroco, a questão deve ser melhor ponderada.
Diz o senhor deputado que o Governo não é derrubado se 124 deputados desta casa aprovarem uma moção de censura ao Governo.
O Sr. Luís Saias (PS): - Aprovarem não, votarem a favor!
O Orador: - Se 124 deputados votarem a favor de uma moção de censura, esta moção é rejeitada?
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O Sr. Luís Saias (PS): - É!
O Orador: - Oiço dizer que é.
Srs. Deputados, a moção de censura é aprovada, mas não basta para derrubar o Governo. A mesma coisa acontece em relação às leis previstas na alínea m) do artigo 167.º, que carecem de aprovação por maioria de dois terços. Se esta maioria não é obtida, as leis em causa não são rejeitadas. O que acontece é não serem aprovadas, pelo que têm de ser votadas de novo. Isto é elementar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entretanto, deu entrada na Mesa uma proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 204.º, subscrita pelo Sr. Deputado Luís Saias, a quem peço o favor de a ler, na expectativa de que responda às preocupações da bancada do PCP e que, porventura, este requerimento não careça de votação.
Entretanto, para se pronunciar sobre esta matéria, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, peço desculpa à Mesa pela interrupção, mas desejo apresentar um último argumento: o Sr. Deputado José Magalhães acabou de dizer que uma lei que requer uma maioria de dois terços, se a obtém, é aprovada, não é rejeitada. Não, senhor deputado. Assistimos aqui, vezes sem conta, a algumas propostas - as quais tive a honra de subscrever com senhores deputados do PSD na revisão constitucional - que foram aprovadas por esta Câmara, serem anunciadas pela Mesa, quanto a mim correctamente, como rejeitadas, por não serem aprovadas por uma maioria de dois terços, que é o que a Constituição exige para a sua aprovação. Penso que esta é uma situação perfeitamente idêntica.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado Luís Saias vai ler, de seguida, a proposta por ele apresentada, para o que peço a vossa atenção.
O Sr. Luís Saias (PS):
ARTIGO 204.º
2 - A moção de censura só se considera aprovada quando tiver obtido os votos da maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
O Orador: - Agradeço que os serviços de apoio fotocopiem a proposta agora lida e a façam distribuir pelas diferentes bancadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pergunto ao Sr. Deputado Luis Saias, se bem percebi da leitura que fez, se não seria preferível começar o texto da proposta nos seguintes termos: «Para os efeitos da alínea/) do n.º l do artigo 198.º, a proposta só se considerará aprovada se [...]»
O Sr. Luís Saias (PS): - De jeito nenhum!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Muito rapidamente, porque o tempo de que disponho é extremamente reduzido, sugiro uma redacção - na sequência da proposta do Sr. Deputado José Magalhães - dizendo: «A moção só se considera aprovada, para efeitos do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 198.º e para os efeitos do n.º 3 do artigo 197.º, se tiver a maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções.»
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora que a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Luís Saias foi já distribuída, agradeço que a bancada do PCP se pronuncie sobre ela, para que se saiba se ela substitui ou não o requerimento apresentado por esta mesma bancada.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a proposta agora apresentada para o n.º 2 do artigo 204.º já representa um importante recuo. Deve dizer-se que a expressão «considera» significa, por parte dos autores da proposta, que estamos no domínio dos artifícios. O que é aprovado é o que tem mais votos, o que é rejeitado é o que tem menos votos.
De qualquer forma, não é isto que dá a exacta distinção do que se pretendia. Nesse quadro, não podemos considerar completamente positiva esta contribuição.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser submetido à votação o requerimento, apresentado pelo Partido Comunista Português, respeitante à baixa à Comissão do n.º 2 do artigo 204.º pelo prazo de 3 dias.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Raul de Castro.
O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço à Mesa que verifique se existe quórum para a votação.
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, solicitamos uma interrupção dos trabalhos por 3 ou 4 minutos, para que alguns senhores deputados possam regressar ao Plenário, visto que estão também comissões a funcionar.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, desejo que o Sr. Deputado Carlos Lage nos diga se a interrupção é por 3 ou a 4 minutos.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, se me permite responderei que a interrupção será de três minutos e meio.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está verificado o quórum, mas tenho de pedir desculpa ao Sr. Deputado Raul de Castro, em nome da eficácia e da eficiência dos trabalhos desta Câmara, pelo facto de não
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ter realizado de imediato a contagem para a verificação do quórum e de ter aguardado estes 3 minutos - a pedido do Sr. Deputado Carlos Lage. Penso ter sido resultado de uma deliberação de líderes que, sempre que se verificasse uma situação deste género, se aguardaria um prazo rondando os 3 minutos ou mesmo mais.
Verificado o quórum e apresentadas as desculpas ao Sr. Deputado Raul de Castro, vai então ser submetido à votação o requerimento, apresentado pelo PCP, relativo à baixa à Comissão da respectiva proposta.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, da ASDI, e votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para declarações de voto, estão inscritos os Srs. Deputados Jorge Lemos e Luís Beiroco.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: propusemos e votámos favoravelmente a baixa à Comissão desta proposta, porque pensamos que as questões que aqui suscitámos mereciam ser esclarecidas, a bem do funcionamento pleno da Assembleia da República e da clarificação de aspectos de interpretação constitucional, o que, em nosso entender, não se verifica ainda.
Queremos desde já anunciar, Sr. Presidente, que a atitude da maioria PS/PSD, ao negar uma tal iniciativa, demonstra que está à pressa e não uma atitude construtiva.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, embora como princípio geral procuremos evitar as baixas à Comissão, pensamos que neste caso ela se justifica, já que se trata de uma questão de algum modo polémica, como o debate aqui travado revelou.
Pensamos, também, que valeria a pena termo-nos detido com um pouco mais de cuidado sobre os próprios trabalhos preparatórios da revisão constitucional, pois talvez que assim o exame das várias propostas de revisão e da forma como este artigo acabou por ser redigido pudesse, de algum modo, iluminar esta questão.
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, desejo saber, da parte do Sr. Presidente, se está ou não encerrado o debate quanto a este artigo.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o debate ainda não foi dado por encerrado. Para que o Sr. Deputado Jorge Lemos possa terminar a sua interpelação, peço aos senhores deputados o favor de guardarem silêncio. Faça o favor de prosseguir, Sr. Deputado.
O Orador. - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Continuo a minha interpelação à Mesa, que é no seguinte sentido: há pouco sugerimos que a proposta desse baixa à Comissão por considerarmos existir matéria não suficientemente esclarecida, pelo que valeria a pena reflectirmos sobre ela. Pensamos que este nosso desiderato não está ainda de todo prejudicado, pelo que vamos entregar na Mesa uma proposta de deliberação, para que, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do processo especial de revisão do Regimento, a Assembleia delibere sobre o adiamento da votação das propostas referentes a este artigo.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, se pede o adiamento da votação, tal não precisará de ser votado. . Mas faça o favor de continuar, Sr. Deputado.
O Orador: - Sr. Presidente, para que fique registado, quero apenas dizer que o artigo 5.º do processo especial de revisão do Regimento contém 2 números: um, que é um direito potestativo dos grupos e agrupamentos parlamentares de poderem adiar uma votação; outro, que visa dar poderes à Assembleia da República para, a todo o momento, deliberar sobre o adiamento de uma votação. Não estamos a recorrer ao n.º 1, mas sim ao n.º 2 deste artigo, ou seja, pensamos que ainda há condições para que a Assembleia tenha consciência de que teria a ganhar com o adiamento desta votação, antes de recorrermos ao nosso direito potestativo.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, presumo que os senhores deputados estão atentos, tendo entendido o requerimento, pelo que de imediato este vai ser submetido à votação.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não tenho nenhum problema em que submeta de imediato à votação a proposta de deliberação que apresentámos na Mesa. Os termos exactos do regimento especial falam de que a Assembleia pode deliberar a todo o tempo.
Sr. Presidente, submetido de imediato à votação significa não haver nenhum grupo ou agrupamento parlamentar que pretenda pronunciar-se em sede de discussão sobre essa proposta de deliberação que é agora aqui enxertada. Da nossa parte ela está suficientemente explicada pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, podendo ser submetida de imediato à votação - é por isso e não por que, num entendimento pouco adequado, seja considerado como um requerimento processual sem natureza substantiva.
Trata-se de um incidente que tem real natureza substantiva, pelo que, se algum grupo se quiser pronunciar sobre ele o pode e o deve fazer. . Da nossa parte não temos mais nada a dizer, para além do que já foi dito.
O Sr. Presidente: - Não vou entrar na sua interpretação, mas sempre se poderia julgar que se tratava de uma proposta de deliberação.
No entanto, como não há inscrições, vamos passar de imediato à votação desta proposta apresentada pelo PCP.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da ASDI, e com votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP continua firmemente decidido a proporcionar aos Srs. Deputados de todos os grupos e agrupamentos parlamentares uma reflexão amadurecida e tanto quanto possível desapaixonada sobre uma matéria que é, efectivamente, controversa e que merece ser profundamente reflectida.
Facultámos à Câmara a baixa à Comissão desta questão e em má hora se entendeu de modo diferente do que sugerimos. Acabámos, então, por fazer uma proposta de deliberação que mesmo agora foi votada - e mal - pela maioria, contrariamente ao que havíamos anunciado e preconizado.
Assim, e prosseguindo o nosso objectivo - que é, diga-se, profundamente institucional -, anuncio que vamos entregar na Mesa um requerimento de adiamento da votação.
Oxalá os Srs. Deputados vejam o alcance útil de um instrumento que tem um profundo interesse para o debate.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradecia a vossa atenção para a leitura de um requerimento agora mesmo apresentado na Mesa pelo Grupo Parlamentar do PCP.
Foi lido. É o seguinte:
Ao abrigo do artigo 5.º n.º 1, do processo especial de revisão do Regimento, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, abaixo assinados, requerem o adiamento da votação da proposta relativa ao n.º 2 do artigo 204.º
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate, pelo que vou de imediato colocar à votação o n.º 1 do artigo 204.º da proposta da Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tendo em conta o adiamento da votação do n.º 2 deste artigo, vamos passar à votação do n.º 4, segundo o texto apresentado pela proposta da Comissão, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
No caso de aprovação de uma moção de censura, o Presidente da Assembleia comunicará o facto ao Presidente da República, para efeitos do disposto no artigo 198.º da Constituição.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este n.º 4 do artigo 204.º
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral pede a palavra para que efeito?
O Sr. João Amaral (PCP): - Para dirigir uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, penso que é necessário fazer uma proposta de aditamento a este número agora votado, pois tal como está fica incompleto.
Está certo que a aprovação da moção de censura deve ser comunicada, mas, nos termos da lei formulário - Lei n.º 6/83 - esta moção de censura tem de ser publicada na 1.ª série do Diário da República e esse é que é o acto que, em complemento do n.º 4 do artigo 204.º, terá de ser efectuado.
Isto é um facto e a Lei n.º 6/83, aqui aprovada, obriga a este procedimento.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Luis Nunes pretende usar da palavra para que efeito?
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquilo que acaba de dizer o Sr. Deputado João Amaral do Partido Comunista Português é de tal forma evidente que penso que não tem de ser discutido.
Sendo assim e recolhendo, segundo creio, o consenso da Câmara, penso que V. Ex.ª poderá providenciar para que se acrescente essa referência ao inciso que já foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Se não houver objecções por parte dos Srs. Deputados, far-se-á nos termos que agora foram propostos pelo Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, só para efeitos de registo creio que se poderia, seguindo a sugestão do Sr. Deputado José Luís Nunes, aditar ao texto que acaba de ser aprovado uma expressão como a seguinte: «e remetê-la-á para publicação no Diário da República».
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, queiram ter a bondade de nos ajudar e dirijo-me especialmente aos Srs. Deputados José Magalhães e José Luís Nunes.
Depreendi que o inciso agora referido pelo Sr. Deputado José Magalhães se destina a ser aditado ao n.º 4 do artigo 204.º, não é verdade? Queira ter a bondade de o repetir, Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a redacção que eu tinha sugerido era: «e remetê-la-á para publicação no Diário da República».
Há aqui um problema, porque a redacção do n.º 4 diz «comunicará o facto» e nós estamos a aditar um
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inciso dizendo «remetê-la-á». De qualquer forma, a comissão de redacção sempre tratará deste aspecto.
O Sr. Presidente: - Então, e para efeitos de registo, fica desde já estabelecido que o n.º 4 do artigo 204.º, na sua parte final, referirá
[...]ao Presidente da República para efeitos do disposto no artigo 198.º da Constituição e remetê-la-á para publicação no Diário da República.
Todas as bancadas estão de acordo com este aditamento?
Pausa.
Não havendo oposição, assim ficará estabelecido.
Srs. Deputados, relativamente ao artigo 205.º temos a considerar, para além da proposta da Comissão, uma outra de substituição apresentada pelos Srs. Deputados Luis Saias e Silva Marques.
A proposta da Comissão é do seguinte teor:
(Perguntas ao governo)
1 - Nas reuniões plenárias para o efeito marcadas, os deputados podem formular oralmente ou por escrito perguntas e pedidos de esclarecimento aos membros do governo.
2 - Cada pergunta deve definir o seu objecto.
Em relação a este texto há, como já foi referido, uma proposta de substituição apresentada pelos Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques que refere:
(Perguntas ao governo)
1 - Nas reuniões plenárias para o efeito marcadas a pedido de um grupo ou agrupamento parlamentar, os deputados podem formular oralmente ou por escrito perguntas aos membros do governo.
2 - Cada pergunta deve definir com rigor o seu objecto.
Srs. Deputados, estão em discussão. O Sr. Deputado Jorge Lemos pretende usar da palavra para que efeito?
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que na enunciação a que V. Ex.ª procedeu, quanto às propostas existentes relativas ao artigo 205.º, foi omitida uma proposta que o PCP oportunamente apresentou que tem como epígrafe «Perguntas e pedidos de esclarecimento ao governo».
Por outro lado, creio que quando foi lido o texto da proposta originária da Comissão, que teve como base o texto da proposta apresentada pelo PS e pelo PSD, não foi lida, relativamente ao seu n.º 2, a redacção que resulta do trabalho em Comissão.
De facto, no trabalho a que se procedeu em Comissão houve unanimidade quanto ao facto de o n.º 2 ficar apenas a referir «Cada pergunta deve definir o seu objecto», suprimindo a expressão «com rigor».
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, de facto assim foi e a proposta foi lida nesses termos.
Falta, na verdade, ler a proposta apresentada pelo PCP relativamente a este artigo, que vai de imediato ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 205.º
(Perguntas e pedidos de esclarecimento ao governo)
1 - As perguntas e pedidos de esclarecimento dos deputados ao governo podem ser formuladas por escrito ou oralmente.
2 - Nas sessões plenárias reservadas a pedidos de esclarecimento ao governo, haverá uma primeira parte para as perguntas escritas e uma segunda parte para as orais.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão, Srs. Deputados.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos perante um artigo, em torno do qual foi possível conseguir algum consenso em sede de Comissão e tendo como base a proposta originária do PS e do PSD.
Entretanto, no dia 11 de Outubro, os Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias apresentaram uma nova proposta que repõe no essencial o texto originário da proposta PS/PSD, sem ter em conta todo o trabalho que se fez em Comissão.
Gostaríamos, por isso, de ser elucidados sobre as razões que levaram os proponentes a alterar a sua posição.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Silva Marques pretende responder?
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, eu teria o maior gosto em responder, mas não consigo!
Risos.
O Sr. Deputado Jorge Lemos terá que fazer interpelações mais insistentes e concretas porque, de facto, dá-me impressão que há consenso relativamente a este assunto!
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Diga, diga, mas utilizando o seu tempo. Ou melhor, eu passo depois a utilizar o seu tempo!
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Desculpe, mas o meu tempo não utiliza. Sr. Deputado Silva Marques, pois como decerto compreenderá ele é muito exíguo.
De qualquer modo, vou tentar ser rigoroso na forma como faço a pergunta.
Acontece que o n.º 2 da proposta originária do PS e do PSD dizia que «cada pergunta deve definir com rigor o seu objecto». Em sede de Comissão, e por consenso, chegámos à ideia de que devíamos supri-
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mir a expressão «com rigor» e ficar apenas no texto «definir o seu objecto», pois era isso que pretendíamos.
VV. Ex.ªs agora retomam a expressão «com rigor». Gostava de saber porquê.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Saias pretende responder?
O Sr. Luís Saias (PS): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado.
O Sr. Luís Saias (PS): - Eu pedi ao Sr. Deputado Jorge Lemos para explicar melhor onde é que está o problema.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Silva Marques deseja usar da palavra?
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, pretendia apenas dizer ao Sr. Deputado Jorge Lemos que não me recordo de se ter eliminado a expressão «com rigor», porque, inclusivamente, do vosso próprio texto ela também constava.
Vozes do PCP: - Está aqui, olhe!
O Orador: - Então se está aí tenho aqui realmente uma anotação nesse sentido - e se o problema é esse, não ponho objecção nenhuma a que ela seja suprimida.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lemos pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pretendo interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Pretendia que a Mesa lesse ao Sr. Deputado Silva Marques o texto proposto pela Comissão para o artigo 205.º
Creio que a simples leitura desse texto que resultou do consenso unânime dos partidos em subcomissão, permitirá esclarecer as questões que me foram suscitadas pelo Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, efectivamente, no n.º 2 do artigo 205.º da proposta da Comissão refere que «cada pergunta deve definir o seu objecto».
De resto, os Srs. Deputados devem ter na bancada a fotocópia do duplicado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que se passa rigorosamente é que a proposta originária, apresentada pelo PS e PSD, dizia: «cada pergunta deve definir com rigor o seu objecto». Na Comissão acordou-se em suprimir o «com rigor». Depois disso, o Sr. Deputado Silva Marques e eu próprio entendemos que essa expressão «com rigor» devia ser reposta. O que se passa é isto, simplesmente.
Perguntei, então, ao Sr. Deputado João Amaral onde estava o problema de termos repensado a questão e termos resolvido repor a expressão «com rigor».
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo só para repor a verdade. Não falei nem me pronunciei sobre esta questão. Acho que quem deveria usar da palavra era o meu camarada Jorge Lemos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Até ao momento tem sido dito pelo PS e PSD que não intervêm em determinadas matérias, uma vez que consideram ter expendido toda a sua argumentação em comissão.
Pondo de lado todo o trabalho de comissão, que em nosso entender até foi útil nesta matéria, acontece é que neste momento os senhores apresentam uma nova proposta e não a justificam. É lógico que depois de todo o trabalho em comissão, pensemos que é justo prestarem um esclarecimento à Câmara.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lemos, só posso compreender que eu e o meu colega Luís Saias tenhamos reposto a expressão «com rigor» para, de facto, dar expressão ao verdadeiro e original consenso, porque a vossa proposta também continha essa expressão «com rigor». Se em comissão resolvemos reiterar essa expressão foi, de certo, num momento de fraqueza, face a qualquer invectiva vossa. Num momento de maior serenidade, devemos dar expressão ao verdadeiro e original consenso. Assim, acho que eu e o meu colega Luís Saias procedemos bem.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É tocante!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, primeiro quero repor a verdade. Se o Sr. Deputado tivesse relido as propostas apresentadas pelo PCP veria que a expressão «com rigor» se refere, logicamente, às perguntas escritas. O que estamos neste momento a discutir é a generalidade das perguntas escritas e orais. Portanto, a questão está, pura e simplesmente, respondida nesta frase.
Há uma diferença entre uma pergunta escrita, que tem de definir com rigor o seu objecto, e uma pergunta oral.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?
O Orador: - Faz favor.
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O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado, não queira fazer distinção entre o rigor para o escrito e para o verbal. Ou V. Ex.ª defende que quando escrevemos devemos ser rigorosos e quando falamos devemos abandonar completamente o rigor? Meu Deus!
O Orador: - Sr. Deputado, leia o texto das propostas apresentadas pelo PCP e compreenderá.
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luis Salas (PS): - O Sr. Deputado Jorge Lemos acha que as perguntas ao governo feitas pelos deputados podem ser feitas sem rigor?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Luís Saias, o que está em causa é se as perguntas devem ou não definir o objecto, e isso tão-só.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - A questão que o Sr. Deputado Luís Saias põe é a de, não estando escrito que as perguntas devem ter rigor, partir-se do princípio que os deputados não vão ser rigorosos. Dito de outra forma, a questão é a seguinte: o que se pretende, acrescentando a expressão «com rigor», não é, antes, limitar a possibilidade e a capacidade de os deputados fazerem perguntas?
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passo a ler os n.ºs e 2 do artigo 205.º do texto da Comissão:
1 - Em reuniões plenárias, para efeito marcadas, os deputados podem formular, oralmente ou por escrito, perguntas e pedidos de esclarecimento aos membros do Governo.
2 - Cada pergunta deve definir o seu objecto.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, acho que deveria ser votado primeiro o texto de substituição escrito por mim e pelo Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, já é a terceira vez que surge uma situação destas e eu sempre explico a V. Ex.ª que o texto da Comissão já é de substituição. Aquele texto que V. Ex.ª apresenta é um texto de substituição em relação ao da Comissão.
Portanto, primeiro tem de ser votado o texto da Comissão, como de substituição, e depois é que é votado aquele que foi subscrito por V. Ex.ª e pelo Sr. Deputado Luís Saias.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era para sugerir que votássemos número a número.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a requerimento do Sr. Deputado Jorge Lemos, vamos, pois, votar o n.º 1 do artigo 205.º do texto da Comissão.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do CDS e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente porque mantemos o consenso que demos em Comissão e porque pensamos que seria uma benfeitoria introduzir a possibilidade de pedidos de esclarecimento, que não é contemplada noutras propostas.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 do artigo 205.º
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do CDS e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, existe uma situação pouco adequada ao trabalho que se está a fazer. O que se supõe que a maioria rejeitou ao votar o n.º 1do artigo 205.º foi aquilo que consta da Constituição, ou seja, que são marcadas reuniões em que os membros do Governo estarão presentes para responder a perguntas e pedidos de esclarecimento formulados oralmente ou por escrito pelos deputados.
Pergunta-se então o que é que passou pela cabeça dos deputados da maioria. Se já estão em águas, completamente fora da Constituição, pergunta-se se estão a rever a Constituição.
Neste quadro, Sr. Presidente, a questão do funcionamento desta Assembleia começa a ser colocada de uma forma muito séria.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passo a ler a proposta de substituição apresentada pelo PCP em relação ao artigo 205.º
ARTIGO 205.º
(Perguntas e pedidos de esclarecimento ao Governo)
1 - As perguntas e pedidos de esclarecimento dos deputados ao Governo podem ser formulados por escrito ou oralmente.
2 - Nas sessões plenárias reservadas a pedidos de esclarecimento ao Governo haverá uma primeira parte para perguntas escritas e uma segunda parte para as orais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é para anunciar que retiramos esta proposta.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição apresentada pelos Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques, a qual passo a ler:
1 - Em reuniões plenárias para o efeito marcadas a pedido de um grupo ou agrupamento parlamentar, os deputados podem formular oralmente ou por escrito perguntas aos membros do Governo.
2 - Cada pergunta deve definir com rigor o seu objecto.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para anunciar que vamos entregar na Mesa uma proposta de aditamento de um novo número, de modo que seja possível contemplar a malfeitoria que a maioria há pouco provocou ao ter votado contra o texto constitucional no que se refere a esta matéria.
O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Gostaria que o PCP reflectisse bem em matéria de malfeitoria, porque de facto é linguagem pouco própria para ser aqui usada.
O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Quando a maioria vota contra a reprodução no Regimento do texto constitucional, trata-se, certamente, de uma malfeitoria.
O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - O Sr. Presidente tinha anunciado uma votação e depois de o ter feito deu a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado Jorge Lemos. Isso não se me afigura curial. Depois de anunciada uma votação, procede-se a ela e não se dá a palavra a mais ninguém.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se assim foi, terá V. Ex.ª toda a razão, mas é compreensível todo o equívoco em que eu provavelmente terei caído, mercê de uma certa tensão nervosa em que estamos, depois de tantas horas de trabalho.
Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mais do que para protestar, é para tirar um equívoco.
Realmente, ao fim destas horas de trabalho, as palavras assumem significados bizarros para certos membros da Câmara.
Temos lutado para introduzir no Regimento benfeitorias, benefícios e, ao contrário, temos qualificado como malfeitorias a não introdução de benefícios.
Sr. Deputado Luís Saias, vamos pôr os pés na terra: é este e apenas este o significado das malfeitorias, e não certamente o significado em direito criminal. Não brinquemos com estas coisas. Mais calma!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, é para solicitar que os dois números do artigo 205.º sejam votados separadamente.
O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Passo a ler o n.º 1 do artigo 205.º da proposta apresentada pelos Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques.
1 - Em reuniões plenárias, para o efeito marcadas a pedido de um grupo ou agrupamento parlamentar, os deputados podem formular, oralmente ou por escrito, perguntas aos membros do Governo.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Passo a ler o n.º 2 da mesma proposta.
2 - Cada pergunta deve definir com rigor o seu objecto.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI e as abstenções do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ë uma curta declaração de voto para dizer que nos abstivemos em ambas as propostas - a que inclui o «com rigor» e a que não contém o inciso «com rigor» - por entendermos que o importante era ficar definido que as perguntas tinham de formular o objecto das mesmas e que tudo o que para além disso se dissesse não era mais do que uma questão de forma.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão do «com rigor» foi discutida sem o rigor necessário. Creio que a redacção finalmente adoptada tem apenas o significado de que as perguntas devem ser adequadamente formuladas, de maneira perceptível e em português escorreito, que, não deixe dúvida razoável quanto ao seu objecto.
Isso não significa que as perguntas se encontrem sujeitas à fiscalização prévia do requisito do rigor que envolva, designadamente, a possibilidade de não se admitir e «mandar para trás» as que eventualmente sejam consideradas como não caracterizadas pelo ri-
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gor no entendimento, eventualmente distorcido, que o Sr. Deputado Luís Saias por vezes insinuou que pretendia adoptar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passo a ler uma proposta de aditamento de um novo número, o n.º 3 do artigo 205.º, apresentada pelo PCP.
3 - Podem ainda ser feitos pedidos de esclarecimento, nos termos do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição.
Srs. Deputados, hoje já não haverá tempo para a discussão e consequente votação deste artigo novo, porque importa ainda proceder à sua publicação e distribuição pelas bancadas e estamos chegados à hora fixada para encerramento do debate.
Os trabalhos amanhã começarão às 10 horas.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 30 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Alberto Manuel Avelino.
Almerindo da Silva Marques.
António Gonçalves Janeiro.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.
José António Borja dos Reis Borges.
José Barbosa Mota.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Torres Couto.
José Maximiano Almeida Leitão.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
Abílio Gaspar Rodrigues.
Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Domingos da Silva e Sousa.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José da Costa.
Fernando José Roque Correia Afonso.
João Pedro de Barros.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Manuel Pires Neves.
José Pereira Lopes.
José Vargas Bulcão.
Luís António Pires Baptista.
Manuel da Costa Andrade.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Rui Manuel de Oliveira Costa.
Serafim de Jesus Silva.
Partido Comunista Português (PCP):
Álvaro Favas Brasileiro.
António Guilherme Branco Gonzalez.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Domingos Abrantes Ferreira.
João António Torrinhas Paulo.
Maria Odete Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Centro Democrático Social (CDS):
Adriano José Alves Moreira.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
António Filipe Neiva Correia.
António Gomes de Pinho.
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
David Leandro Duarte Ribeiro.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Francisco António Lucas Pires.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João Carlos Dias Coutinho Lencastre.
João Lopes Porto.
Jorge Manuel Morais Gomes Barbosa.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.
Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista UEDS):
António César Gouveia de Oliveira.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Alberto Rodrigues Ferreira Camboa.
Eurico José Palheiros Carvalho Figueiredo.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Maria Orneias Ourique Mendes.
Francisco Antunes da Silva.
José Bento Gonçalves.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.
Partido Comunista Português (PCP):
Georgete de Oliveira Ferreira.
Joaquim Gomes dos Santos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
Maria Margarida Tengarrinha.
Paulo Areosa Feio.
Centro Democrático Social (CDS):
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
António José de Castro Bagão Félix.
José Vieira de Carvalho.
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Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos enviado à Mesa para publicação
Em reunião realizada no dia 22 de Novembro de 1984, pelas 10 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputados, solicitada pelo Partido Social-Democrata:
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado (círculo eleitoral de Lisboa) por Luís António Pires Baptista (esta substituição é pedida para os dias 22 e 23 de Novembro corrente, inclusive).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.
A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretários, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - Maria da Conceição Quintas (PS) - Agostinho Domingues (PS) - Manuel Fontes Orvalho (PS) - Américo Solteiro (PS) - Luís Silvério Gonçalves Saias (PS) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Fernando José da Costa (PSD) - José Mário Lemos Damião (PSD) - Maria Margarida Salema Moura Ribeiro (PSD) - José Manuel Mendes (PCP) - João António Gonçalves do Amaral (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Alexandre Carvalho Reigoto (CDS) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) - António Poppe Lopes Cardoso (UEDS) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).
Declaração de voto da ASDI relativa ao segundo orçamento suplementar da Assembleia da República para 1984
1 - Os deputados da Acção Social-Democrata Independente votaram favoravelmente o essencial da proposta do segundo orçamento suplementar para 1984 da Assembleia da República e fizeram-no sem qualquer intervenção oral que prendesse a votação, porque entenderam - por essa exclusiva razão - ser essa a melhor maneira de servir o Parlamento.
De facto, qualquer intervenção no debate teria de ser extremamente crítica e, noutra qualquer altura, duvidoso seria devesse ser favorável o voto a emitir.
Mas tal pressupunha um debate aprofundado, que a necessidade de legalizar situações não comporta, fazendo correr o risco de, num debate assim condicionado e pressionado pelo tempo, ser, uma vez mais, o Parlamento a sair ferido.
A crítica da instituição parlamentar é, raras vezes, inocente; de um modo mais geral, criticar a política e os políticos pode ser uma forma de pôr em causa a democracia.
No fundo, é preciso recordar sempre que só em regime democrático há política e há políticos. Nos regimes ditatoriais suprime-se a actividade política de todos ou quase todos os cidadãos.
Sabemos que assim é.
Reconhecemos, inclusivamente, que o Parlamento português é particularmente atacado.
Só que não nos parece não só que o Parlamento e a sua actividade sejam isentos de críticas - bem pelo contrário - como temos também por particularmente perigoso a identificação de todas as críticas com ataques à democracia.
Nem a actividade política, nem o Parlamento, menos ainda a democracia, são males necessários.
Importa, por isso, reconhecer erros e evitar repeti-los.
2 - É pouco menos que inadmissível que seja em fins de Novembro que a Assembleia da República vá aprovar um orçamento suplementar para o ano de 1984.
Tal facto, por si só, retira-lhe autoridade moral como fiscalizadora de erros similares por parte do Governo.
O simples facto de assim ser torna o conselho administrativo da Assembleia, pela situação em que colocou esta, merecedor de reparo que se entende não poder nem dever calar.
Não vale, de facto, como justificação bastante o dizer-se que o segundo orçamento suplementar da Assembleia sofreu o arrastamento no tempo inerente ao atraso na aprovação da revisão do Orçamento do Estado.
Em primeiro lugar, porque a ser assim o arrastamento no tempo teria de ser ainda maior, já que não foi ainda publicada a lei de revisão e só tal publicidade a tornará juridicamente eficaz (Constituição da República, artigo 122.º, n.º 2).
Depois, porque é duvidoso, pelo menos, face ao disposto no artigo 108.º da Constituição da República, na sua forma actual, e à Lei de Enquadramento do Orçamento (Lei n.º 40/83, de 13 de Dezembro), não deva ser a aprovação do orçamento da Assembleia da República a preceder a aprovação do Orçamento do Estado.
Entendimento contrário traduz-se, inclusivamente, na dependência da Assembleia da boa vontade do Governo para obter reforços de verba, o que é, no mínimo, aberrante, face aos poderes do Parlamento em matéria orçamental.
Mas, e esta é a razão decisiva, uma mais adequada previsão e controle orçamentais teriam, obviamente, dispensado este segundo orçamento suplementar.
3 - Na verdade, o primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República foi aprovado por Resolução de 26 de Julho de 1984.
Justificar-se a elaboração de um segundo orçamento com o argumento, que se transcreve, de que «quando da elaboração dos orçamentos o cálculo das dotações que se prendem com o funcionamento efectivo do Plenário, nomeadamente ajudas de custo, senhas de presença, transportes, telefones, etc., foi efectuado considerando a interrupção durante o período de 15 de Junho a 15 de Outubro» (início do n.º 5 da infor-
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mação n.º 62/ROT, de 17 de Outubro de 1984, que mereceu parecer concordante e aprovação do director-geral, da Sr.ª Secretária-Geral e do conselho administrativo), é revelador de alguma desatenção, certo como é que a 26 de Julho a Assembleia se encontrava em funcionamento, obviamente depois de Junho.
Nem se compreende que a previsão orçamental da Assembleia não tenha em conta o disposto no n.º 1 do artigo 177.º da Constituição e até a prática de anos anteriores.
4 - O orçamento da Assembleia da República pode e deve ser elaborado de modo a poder servir de modelo e não a repercutir e aumentar os vícios e erros que o Parlamento vem apontando, por exemplo, à previsão e controle dos orçamentos do Estado.
Assim, consideramos indispensável que o orçamento da Assembleia da República - e isto com início no orçamento para 1985 - assuma, em primeiro lugar, funções de racionalidade económica, permitindo uma gestão mais racional e eficiente dos dinheiros públicos, concretizando a procura de máximos de utilidade com o mínimo de custos.
Tal obriga a ultrapassar critérios administrativos empíricos de previsão de despesas, exclusivamente feita pela avaliação directa dos serviços, prolongando no tempo a experiência anterior, para que a Assembleia da República inicie e divulgue técnicas modernas de previsão orçamental.
A prática do orçamento cumulativo, como efeito, não permite controlar financeiramente a actuação dos serviços e todos sabemos ser diferente a capacidade e rendimento dos vários serviços parlamentares.
Fazer cada serviço ou sector demonstrar a oportunidade e mérito das despesas que faz, introduzir custos analíticos em relação a serviços, como o de reprografia, nas suas diversas subdivisões, ensaiar orçamentos funcionais, são outras tantas iniciativas que temos como necessárias e urgentes.
Acresce, aliás, que a agregação em que o actual orçamento se traduz não o torna sequer transparente e torna simplesmente burocrático e notarial o controle efectuado sobre as contas.
5 - A impossibilidade de prosseguir uma gestão do Parlamento entregue ao conselho administrativo - que, na sua composição, parece pressupor uma co-gestão do Parlamento e na prática se traduz na fiscalização de um órgão por si próprio e na ficção jurídica de um controle e deliberação pelos deputados - fica de igual modo demonstrada, no conjunto de erros que este orçamento suplementar significa.
Há que, como na lei de revisão do Orçamento do Estado, «tapar os buracos» e assumir a necessidade de assegurar a credibilidade financeira do Parlamento.
Por isso, e só por isso, votámos o segundo orçamento suplementar, de que em 21 de Novembro nos foi dado conhecimento.
Assembleia da República, 22 de Novembro de 1984. - Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota - Rúben Raposo - Vilhena de Carvalho.
Os REDACTORES: Carlos Pinto da Cruz - Maria Amélia Martins - José Diogo.
PREÇO DESTE NÚMERO 120$00
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