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I Série - Número 18

Sábado, 24 de Novembro de 1984

DIÁRIO da Assembleia da República

III LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984

Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral

Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
José Mário de Lemos Damião
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos

SUMÁRIO. - O Sr, Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos.
Prosseguiu a apreciação das alterações ao Regimento (artigos 204.º, 205, 206.º, 207.º, 203.º. 209.º e 210.º).
Intervieram no debate, a diverso título. Incluindo declaração de voto, os Srs. Deputados João Amaral e Jorge Lemos (PCP), Silva Marques (PSD), José Manuel Mendes (PCP), Carlos Lage e Luís Salas (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 45 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Abílio Aleixo Curto.
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Alberto Manuel Avelino.
Almerindo da Silva Marques.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Gonçalves Janeiro.
António José Santos Meira.
António Manuel Azevedo Gomes.
Avelino Feliciano Martins Rodrigues.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Edmundo Pedro.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco José Fernandes Leal.
Francisco Lima Monteiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Frederico Augusto Hãndel de Oliveira.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João do Nascimento Gama Guerra.
Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.
Joel Maria da Silva Ferro.
Jorge Alberto Santos Correia.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José de Almeida Valente.
José António Borja dos Reis Borges.
José Augusto Fillol Guimarães.
José da Cunha e Sá.
José Luís do Amaral Nunes.
José Luís Diogo Preza.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Maria Roque Lino.
José Martins Pires.
José Maximiano Almeida Leitão.
Juvenal Baptista Ribeiro.
Leonel de Sousa Fadigas.

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Litério da Cruz Monteiro.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Pontes Orvalho.
Manuel Laranjeira Vaz.
Maria Ângela Duarte Correia.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Maria da Conceição Pinto Quintas.
Maria Helena Valente Rosa.
Maria Luísa Modas Daniel.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Nelson Pereira Ramos.
Nuno Álvaro Freitas Alpoim.
Ovídio Augusto Cordeiro.
Paulo Manuel Barros Barrai.
Raúl Fernando Sousela da Costa Brito.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Rui Monteiro Picciochi.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Hugo Sequeira.
Zulmira Helena Alves da Silva.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Amândio Domingues Basto Oliveira.
Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António d'Orey Capucho.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Nascimento Machado Lourenço.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arménio dos Santos.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Silva e Sousa.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro Amaral.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Jardim Ramos.
Gaspar de Castro Pacheco.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Luís Malato Correio.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Pedro de Barros.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
Joaquim dos Santos Pereira Costa.
José Adriano Gago Vitorino.
José de Almeida Cesário.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Manuel Pires das Neves.
José Mário de Lemos Damião.
José Silva Domingos.
José Vargas Bulcão.
Leonel Santa Rita Pires.
Licinio Moreira da Silva.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Manuel de Oliveira Costa.
Serafim Jesus Silva.
Telmo Silva Barbosa.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Custódio Jacinto Gingão.
Francisco Manuel Costa Fernandes.
Francisco Miguel Duarte.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu, de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
José Rodrigues Vitoriano.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Mariana Grou Lanita.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Areosa Feio.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida.
Alexandre Carvalho Reigoto.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
António Filipe Neiva Correia.
António Bernardo Lobo Xavier.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Basílio Adolfo Mendonça Horta França.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Fernando Chaves Rocha Pereira.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Hernâni Torres Moutinho.
João Gomes de Abreu Lima.

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João Lopes Porto.
José António Morais Sarmento Moniz.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António Almeida Vasconcelos.
Narana Sinai Coissoró.
Nuno Teixeira Lopes Tavares.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Corregedor da Fonseca.
José Manuel Tengarrinha.
Raúl Morais e Castro.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.
Octávio Luís Ribeiro da Cunha.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Ruben José de Almeida Raposo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, julgando de alguma forma ir ao encontro das preocupações de V. Ex.ª, antes de começarmos os trabalhos, queremos propor uma reunião de representantes de grupos parlamentares, cerca do meio-dia, para reequacionarmos o problema dos trabalhos da próxima semana, porque, como é óbvio, será necessário fazê-la.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu já tinha pensado nisso e haveria de pedir aos Srs. Presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares que se reunissem comigo cerca das 12 horas para esse efeito.
Muito obrigado pela lembrança, Sr. Deputado!
Portanto, convoco os presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares para essa reunião de líderes por volta das 12 horas.
Srs. Deputados, entrando de novo na apreciação das alterações ao Regimento, tinha ficado pendente a votação do n.º 2 do artigo 204.º, em relação ao qual havia uma proposta da Comissão e outra do Sr. Deputado Luís Saias.
Vai ser lida a proposta vinda da Comissão.
Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 204.º

2 - A moção de censura terá de ser aprovada por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Luís Saias.

Foi lida. Ë a seguinte:

ARTIGO 204.º

2 - A moção de censura só se considera aprovada quando tiver obtido os votos da maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral para uma declaração de voto.

O Sr. João Amaral (PCP): - Votámos contra esta norma por uma questão de princípio que se prende com o facto de sobre ela não ter sido feita a reflexão que, sucessivamente, solicitámos fosse realizada aqui, na Assembleia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está também pendente para votação o n.º 3 do artigo 205.º, cuja proposta vinda da Comissão vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Aditar um novo número ao artigo 205.º com a redacção seguinte:

3 - Os pedidos de esclarecimentos dirigidos por escrito ao governo são considerados, para efeitos regimentais, como perguntas e ficam sujeitas aos mesmos trâmites processuais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, havia uma outra proposta, que nós próprios apresentámos, relativa a um novo n.º 3 para este artigo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem toda a razão e até deve ser votada em primeiro lugar. Queira, pois, desculpar o lapso cometido pela Mesa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, já agora, se me permite, peço ao proponente, o Sr. Deputado Silva Marques, que justifique a proposta, já que ela foi distribuída e não apresentada.
A nós não nos merece grandes objecções, mas seria bom que ela fosse justificada e apresentada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, é tão evidente a razão e a finalidade da minha proposta que ela não oferece objecções.

O Sr. João Amaral (PCP): - Não lhe oferece objecções?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

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O Sr. João Amarai (PCP): - Sr. Presidente, a questão que está contida na proposta apresentada pelo Sr. Deputado Silva Marques é a que resulta do facto de o artigo citado da Constituição, o n.º 2 do artigo 180.º, referir a existência de pedidos de esclarecimento.
Em primeiro lugar, devo dizer que diz que não são só por escrito mas que podem ser orais. Existe todo um mecanismo, que não está suficientemente amadurecido neste momento, em relação a esta proposta que acaba de ser apresentada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, chamo a atenção do Sr. Deputado João Amaral para o facto de os pedidos de esclarecimento orais estarem previstos nas disposições seguintes.

O Sr. Presidente: - Antes de continuar a discussão da proposta apresentada pelo Sr. Deputado Silva Marques, vamos votar a proposta apresentada pelo PCP com um número novo ao artigo 205.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é para anunciar que nos parece desnecessário ser votado o nosso novo n.º 3, uma vez que a proposta subscrita pelo Sr. Deputado Silva Marques contempla os nossos propósitos.

O Sr. Presidente: - Então VV. Ex.ªs retiram esta proposta?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Exacto, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Continua na Mesa a proposta apresenta pelo Sr. Deputado Silva Marques, respeitante ao n.º 3 do artigo 205.º, pelo que vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Vamos entrar agora na apreciação do artigo 206.º, cujo texto vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 206.º

(Datas das reuniões)

1 - As perguntas ao governo serão feitas em reuniões quinzenais, para esse fim designadas.
2 - As datas dessas reuniões, a estabelecer por acordo com o governo, são fixadas em conferência dos representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares.
3 - Estabelecida a data, será esta anunciada aos deputados na reunião plenária que estiver a decorrer ou na que se seguir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos, para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, tivemos o cuidado de analisar as diferentes propostas relativas a este capítulo do Regimento e parece que vamos ter de fazer algum esforço no sentido da remuneração de todas as propostas.
Efectivamente, Sr. Presidente, a proposta que é apresentada pela Comissão como sendo o artigo 206.º-A, que tem como epígrafe «Datas das reuniões», não corresponde nem é substituição ao artigo 206.º do actual Regimento, que se refere a «Respostas às perguntas».
No nosso entendimento, esse artigo deveria ser renumerado como artigo 205.º-A, uma vez que não se trata de uma substituição ao artigo 206.º do Regimento mas, sim, do aditamento de um novo artigo, que não constava do actual Regimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão de acordo com esta consideração feita pelo Sr. Deputado Jorge Lemos?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Está certo! Estamos de acordo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos então aceitar essa posição. Antes, porém, solicito ao Sr. Deputado Jorge Lemos que a repita.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, vou ser extremamente sucinto. O artigo 206.º da proposta, que é o texto da Comissão, refere-se não a uma substituição do actual artigo 206.º do Regimento mas, sim, a um aditamento de um novo artigo.

O Sr. Presidente: - Com certeza. Portanto, o artigo 206.º passa a ter a designação de 205.º-A. Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, parece-nos que esta proposta trata de uma clara benfeitoria ao regime até agora vigente sobre perguntas, e o que esperamos é que o que vamos votar seja para cumprir e não para ficar apenas escrito no Regimento.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos favoráveis do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE e da ASDI e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, queiram ter a bondade de me ajudar.

O artigo 206.º do Regimento actual mantém-se? Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que talvez fosse de dar primeiro a palavra ao meu colega José Manuel Mendes, que pretenderia fazer uma declaração de voto.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, quero salientar uma vez mais, que, com a votação que acabamos de proceder, se dá um passo, que não é irrelevante, no sentido do reforço da fiscalização dos actos do governo.
Como tivemos oportunidade de salientar, é a introdução de uma benfeitoria no texto do nosso Regimento e nunca será de mais «voltar à carga»; importará que seja efectivamente cumprido e que não constitua letra morta.

O Sr. Presidente: - Agradecia o favor aos Srs. Deputados de me dizerem se o artigo 206.º do Regimento se mantém ou não!...

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que a única metodologia possível, face aos diferentes textos em presença, é tomar como ponto de referência o texto que veio da Comissão e fazer no início a sua reclassificação numérica.
Ora, Sr. Presidente, não está em questão saber se o artigo 206.º subsiste ou não, mas, sim, saber qual é a qualificação correcta do chamado artigo 207.º do relatório da Comissão.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 207.º da proposta da Comissão, que corresponde a um outro constante da proposta do Partido Comunista - o n.º 2 do seu artigo 205.º

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 207.º

(Ordem das perguntas)

No período de tempo destinado às perguntas haverá uma primeira parte para as perguntas escritas e uma segunda para as orais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, o primeiro texto que foi lido, no nosso entendimento, não se trata, efectivamente, de um artigo de substituição do artigo 207.º do Regimento. Trata-se também de um novo artigo, pelo que a reclassificação deveria ser de 205.º-B.

O Sr. Presidente: - Todas as bancadas estão de acordo com esta reclassificação?

Pausa.

Vamos então votar o artigo 205.º-B com a designação apontada pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, que mereceu aceitação das restantes bancadas.

Sr. Deputado Silva Marques, para que efeito pretende a palavra?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, tendo sido aceite essa reclassificação tem de considerar-se que a proposta subscrita pelo Sr. Deputado Luís Saias e por mim referenciada como artigo 207.º passará a ter a correspondência com o artigo 205.º-B. Isto, porque nós votaremos contra o texto da Comissão a fim de votarmos a favor do nosso texto.
Portanto, se não há equívocos sobre isso, é nesse sentido que orientaremos as nossas votações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra aos oradores inscritos, a Mesa precisa de estabelecer o critério definitivo quanto à apreciação desta matéria.
Sr. Deputado Silva Marques, em presença da sua objecção, temos duas propostas: uma da Comissão que, com a nova classificação proposta pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, é a seguinte:

ARTIGO 205.º-B

(Ordem das perguntas)

No período de tempo destinado às perguntas haverá uma 1.ª parte para as perguntas escritas e uma 2.ª para as orais.
Quanto à segunda proposta, que foi apresentada pelos Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias, tem também a designação 205.º-B e refere o seguinte:

ARTIGO 205.º-B

(Entrega das perguntas escritas e Indicação do objecto das perguntas orais)

1 - As perguntas escritas e a indicação do objecto das orais serão apresentadas na Mesa pelas direcções dos grupos e agrupamentos parlamentares até 8 dias antes da data da reunião.
2 - Formuladas as perguntas escritas e indicado o objecto concreto das orais, o Presidente da Assembleia mandará distribuir imediatamente cópia a todos os grupos e agrupamentos parlamentares e mandará publicá-las no Diário da Assembleia da República.
Estas são as 2 propostas que estão em apreciação. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, desejava interpelar a Mesa porque me parece que o objecto das 2 propostas não é o mesmo.
A proposta que inicialmente estava qualificada como 205.º-B refere-se à existência, numa sessão de perguntas, de um período de perguntas escritas e de um período de perguntas orais.
A proposta do Sr. Deputado Silva Marques, que acabou de ser lida, refere-se à forma de entregar e apresentar as perguntas.
Sobre essa matéria, Sr. Presidente, existem outras propostas, nomeadamente as que vêm da Comissão.
Portanto, o que há a discutir neste momento é a proposta 205.º-B sobre a existência de 2 períodos. Depois o Sr. Presidente porá à discussão a proposta relativa à forma de entrega das perguntas. Mas antes terá de pôr ainda à discussão 2 propostas da Comissão que indicarei oportunamente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, parece-me que o Sr. Deputado João Amaral tem inteira razão no que acabou de expor e, cotejando os textos, assim deveria ser.
Tem de novo a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, desejava pronunciar-me sobre a proposta que está feita.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, neste momento está em. apreciação apenas o artigo 205.º-B da Comissão.

O Sr. João Amaral (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta para o artigo 205.º-B tem origem tanto na proposta originária do PS/PSD como na proposta do PCP. Obteve inteiro consenso e unanimidade em sede de trabalho da Comissão e, nesse aspecto, foi a resposta a um trabalho valoroso e que contribui para prestigiar a Assembleia. A existência desses 2 períodos - o período das perguntas escritas e o período das perguntas orais - justifica-se plenamente. Não percebemos que possa ser rejeitado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, vou explicar, então, qual é a nossa intenção.
Queremos pôr termo a uma distinção rígida entre período de perguntas escritas e período de oralidade. Consideramos que isso é pernicioso para a vivacidade da sessão de perguntas.
É esta a razão pela qual queremos pôr termo a essa distinção rígida entre parte escrita e parte oral.

O Sr. Presidente: - Pediu a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, desejava pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, a sua objecção, e que o levaria, portanto, a propor a eliminação deste artigo, foi contemplada pela Comissão. E contemplou-a ao ter dado uma nova redacção ao texto inicial PS/PSD e ao do PCP, prevendo que onde se diz «e haverá uma segunda para orais», dir-se-á «e poderá haver uma segunda para as perguntas orais». Este inciso da Comissão não satisfaz os objectivos de V. Ex.ª?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não, Sr. Deputado, e por maioria de razão. Isto porque «poderá haver» significa que, em princípio, até pode haver só uma parte relativa a perguntas escritas.
Foi por isso que quisemos, pura e simplesmente, eliminar a diferença entre a parte de perguntas escritas e a parte de perguntas orais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, desejo intervir novamente e pela última vez em relação a este ponto.
Como a continuação do debate em torno desta matéria vai demonstrar, o sistema gizado pela Comissão era rico, e talvez excessivamente rico, para os objectivos da maioria.
O sistema consistia em certos ministros estarem presentes para responderem a perguntas escritas e pô-los a responder a perguntas orais na mesma sessão. Era de facto um sistema produtivo e era um sistema que, ao contrário do que disse, não era rígido. Pelo contrário, era rico e vivo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, desejo dizer que a riqueza não ficou diminuída. Simplesmente, o que também fica claro é que as perguntas orais são feitas sem ser de surpresa. São feitas com aviso prévio, não só sobre o assunto, mas também em relação à pessoa que vai responder.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que teríamos a ganhar se mantivéssemos este preceito.
Trata-se de definir o objecto, o conteúdo da sessão de perguntas e não propriamente o que os Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques propõem no vosso artigo, que é o modo como as perguntas se vão processar, ou seja, a sua forma de entrega.
Portanto, não vejo nenhuma razão para que retirem este inciso que tem só como garantia que haja perguntas escritas e perguntas orais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições vamos votar o artigo 205.º-B segundo o critério estabelecido por proposta do Sr. Deputado Jorge Lemos, que diz o seguinte.

ARTIGO 205.º-B

(Ordem das perguntas)

No período de tempo destinado às perguntas haverá uma primeira parte para as perguntas escritas e uma segunda para as orais.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e com a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados:, Numa curtíssima declaração de voto, desejo apenas dizer que é lamentável que o tempo que tem demorado a discussão do Regimento tenha permitido à maioria reflectir mal como o fez neste caso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, devido às naturais dificuldades que sempre surgem por não termos uma única matriz de referência a todas as propostas apresentadas, agradeço a vossa atenção.
Vai ser posto à discussão o artigo 205. º-A, proposto pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

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O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, se bem entendo, o artigo 205.º-A por nós proposto é o que refere que há 2 períodos: um de perguntas escritas e outro de perguntas orais. Não é verdade?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é o artigo 205.º-A .

O Orador: - Sr. Presidente, o que deve ser posto à discussão neste momento - seguindo a mesma metodologia, que é a de acompanhar o texto da Comissão - é o artigo 208.º do texto da Comissão que, em minha opinião, deve ser requalificado para 205.º-B, visto que o proposto anteriormente com o mesmo número caiu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, penso que neste momento deve ter lugar a discussão e votação da nossa proposta para o artigo 207.º, que neste momento deve receber a classificação de artigo 205.º-B.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, vai-me desculpar, mas peco-lhe que tenha a bondade de repetir o que, em sua opinião, deve ser posto à discussão para depois serem ouvidas as outras opiniões.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, pensamos que deve ser posta à discussão a nossa proposta para o artigo 207.º, que corresponde ao artigo 205. º-A proposto pelo Partido Comunista e ao artigo 208.º do texto da Comissão.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que seria bom para os trabalhos da Assembleia da República, como o meu camarada João Amaral já referiu, seguirmos o texto da Comissão, uma vez que se trata de um ponto de referência ainda que seja requalificado.
Quanto a esta matéria, Sr. Presidente, o que está em discussão são as perguntas escritas. Assim, o referido artigo deveria ser renumerado como 205.º-B, como já foi exposto pelo meu colega João Amaral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos seguir esta metodologia: vai-se pôr em apreciação e discussão o artigo 208.º da Comissão. Correspondentemente ao artigo 208.º da Comissão temos o artigo 207.º, apresentado pelo Sr. Deputado Silva Marques, e o artigo 205. º-A, apresentado pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, para facilitar os trabalhos eu faria uma proposta ainda mais larga.
Visto que o Sr. Deputado Silva Marques, na proposta que apresentou, inclui as perguntas escritas e as perguntas orais, então o que deve ser posto à votação neste momento são os artigos 208.º, 208.º-D da proposta da Comissão e o chamado 207.º, proposto pelo Sr. Deputado Silva Marques. Esses 3 artigos devem ser postos simultaneamente à discussão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, penso que tinha dito isso, mas volto a repetir.

O Sr. João Amaral (PCP): - Não, Sr. Presidente, faltou-lhe o artigo 208.º-D.

O Sr. Presidente: - O artigo 208.º-D?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, eu acrescentei o artigo 208.º-D do texto da Comissão, que se refere exactamente à indicação do objecto.
Embora não seja fácil, vou tentar explicar o que se passa. Acontece que a proposta do Sr. Deputado Silva Marques tem o mesmo objecto que os artigos 208.º e 208.º-D propostos pela Comissão. Logo, o debate deve ser aberto a partir dos artigos 208.º e 208.º-D da Comissão e do artigo proposto pelo Sr. Deputado Silva Marques e tudo isso requalificado como artigo 205.º-B.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, a confusão resulta do seguinte: as propostas subscritas por mim e pelo Sr. Deputado Luís Saias introduzem um articulado praticamente novo. Daí que tenhamos uma proposta de eliminação de diversos artigos apresentados pela Comissão - uns 4 ou 5. O que queremos é votar a favor da nossa proposta seja agora ou seja depois. Na sua formulação a nossa proposta é um artigo novo. Depois há um outro artigo que inclui a proposta nova e também ...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos encurtar caminhos. Estão, portanto, em discussão as seguintes propostas: os artigos 208.º e 208.º-D da Comissão, o artigo 207.º dos Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias e o artigo 205.º-A do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, nós, em relação aos textos aprovados em Comissão, damos o nosso apoio, embora em relação a alguns pontos tenhamos reservas e devo desde já referir-me a uma delas, sendo, portanto, essa a primeira intervenção que faremos sobre esta matéria. Uma dessas reservas resulta do facto de todas as perguntas escritas e orais serem entregues por intermédio das direcções dos grupos ou agrupamentos parlamentares, o que coarcta um direito constitucional dos deputados, e isso, na minha opinião, não pode ser aceite.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado João Amaral tem razão. Deve ser intercalada no nosso texto a expressão «apresentadas na Mesa pelos deputados ou direcções dos grupos ou agrupamentos parlamentares».
Peço, pois, à Mesa que faça a integração desta expressão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, depois de conceder a palavra ao Sr. Deputado Jorge Lemos voltarei a pedir-lhe que repita o que leu, pois não cheguei a ouvir.

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622 I SÉRIE - NÚMERO 18

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente é apenas para referir que nós próprios tínhamos esta preocupação e que até a levantámos. Aliás, faremos chegar à Mesa uma proposta nesse sentido.
Queríamos ainda referir que nos parece haver na redacção apresentada pelos Srs. Deputados Luis Saias e Silva Marques uma outra omissão no que se refere à indicação do membro do governo que o deputado pretende instar. E isso parece-nos dever ficar também referenciado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, queira ter a bondade de repetir agora a proposta que tinha feito.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, pedia o favor de a própria Mesa - peço desculpa do pedido - inserir a seguir à expressão «a Mesa» o seguinte: «pelos deputados ou direcções dos grupos e agrupamentos parlamentares».

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, portanto ficaria o n.º 1 com o seguinte texto:

As perguntas escritas e a indicação do objecto das perguntas orais serão apresentadas na Mesa pelos deputados ou pelas direcções dos grupos e agrupamentos parlamentares.
Há alguma objecção no acrescentar deste inciso nesta proposta, para que depois seja necessariamente apreciada e votada?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, apenas para dizer que, face a esta declaração do Sr. Deputado Silva Marques, retiramos a proposta que tínhamos entregue à Mesa no mesmo sentido.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, já não acolhemos a segunda sugestão do Sr. Deputado Jorge Lemos, porque o representante do governo que deve estar presente resulta do próprio objecto da pergunta e não devemos ser tão rígidos que exijamos a indicação exacta da pessoa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, eu requeria à Mesa que fosse lido o texto do artigo 208.º-D tal como resulta da Comissão.
Peço isto ao Sr. Presidente porque o texto é bastante diferente daquele que é agora seguido pelo Sr. Deputado Silva Marques e só com base na leitura deste texto é que depois é possível explicar o que tenho a dizer sobre o assunto.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o texto do artigo 208.º-D:

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 208.º-D

(Perguntas orais)

1 - O deputado que pretender fazer perguntas orais só pode instar um membro do governo, devendo indicar este e ainda o objecto genérico da pergunta.
2 - As inscrições para as perguntas serão feitas na Mesa pelas direcções dos grupos e agrupamentos parlamentares até 8 dias antes da data da reunião.
3 - Cada grupo parlamentar só pode inscrever até 2 deputados por reunião para perguntas orais cada agrupamento parlamentar um deputado para o mesmo efeito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, realmente eu tinha ideia de que havia aqui uma confusão. É que na Comissão alterou-se esse artigo: o n.º 1 foi substituído, o n.º 2 foi eliminado e o n.º 3 foi mantido, passando a n.º 2. Requeiro, portanto, novamente à Mesa que a proposta seja lida mas se o Sr. Presidente quiser posso ser eu a ler o texto que foi aprovado na Comissão! ...

O Sr. Presidente: - Queira ter a bondade de aguardar um momento, Sr. Deputado, até que possamos também aqui organizar os nossos serviços.

Pausa.

Sr. Deputado João Amaral, V. Ex.ª vai desculpar mas estamos aqui de tal modo atrapalhados com a organização deste serviço que não nos foi possível atentar naquilo que o Sr. Deputado havia dito.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, no relatório da Comissão e no que se refere ao artigo 208.º-D é dito: «Texto de referência - Proposta.» Isto quer dizer proposta do PS e do PSD. Depois o relatório diz ainda que houve consenso quanto à epígrafe.
Concretamente, o relatório diz assim: «Quanto ao n.º 1, consenso a redigir o n.º 1 do seguinte modo.» E continua com um texto para o n.º 1, que já foi alterado.
Quanto ao n.º 2, consenso na sua eliminação.
Quanto ao n.º 3, [...] aceitação do PS e do PSD, e suscitou reservas por parte do PCP; este número passa a n.º 2.
O texto da Comissão, é, portanto, o que resulta do que está escrito no próprio relatório, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, para facilitarmos, pergunto-lhe se o n.º 1 do artigo 208.º é eliminado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Não, Sr. Presidente. O n.º 1 foi substituído ...

O Sr. Presidente: - Um momento só, Sr. Deputado ...

O Sr. João Amara! (PCP): - Sr. Presidente, posso emprestar-lhe o texto do relatório ...

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Leia, Sr. Deputado.

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24 DE NOVEMBRO DE 1984 623

O Sr. João Amaral (PCP): - Bom, eu já me ofereci para o ler ...
Sr. Presidente, se entender que facilita os trabalhos leio o texto tal como ficou.

O Sr. Presidente: - Só um momento, Sr. Deputado. É porque não sou só eu a atender a isso. Os Srs. Secretários também têm de estar atentos.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, naturalmente as confusões resultam de uma questão óbvia, que são os problemas que levanta todo o relatório e a forma como ele está apresentado. Posso tentar resolver a questão formulando o que aqui está escrito em código! ...
Se o Sr. Presidente me autorizar eu ...

O Sr. Presidente: - Queira ter a bondade, Sr. Deputado. Estamos à espera que leia.

O Sr. João Amaral (PCP): - Artigo 208.º-D, tal como resulta da Comissão:

ARTIGO 208.º-D

(Perguntas orais)

1 - O deputado que pretenda fazer perguntas orais só pode instar um membro do governo se presente.
2 - Cada grupo parlamentar só pode inscrever até 2 deputados por reunião para perguntas orais e cada agrupamento parlamentar l deputado para o mesmo efeito.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A Mesa chega então à conclusão de que o artigo 208.º-D na proposta que temos presente terá a seguinte formulação:

ARTIGO 208.º-D

(Perguntas orais)

1 - O deputado que pretender fazer perguntas orais só pode instar um membro do governo se presente.
2 - Cada grupo parlamentar só pode inscrever até 2 deputados por reunião para perguntas orais e cada agrupamento parlamentar 1 deputado para o mesmo efeito.
É isto, não é verdade, Srs. Deputados? Tem a palavra, Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, como resulta claro da comparação dos artigos 208.º e 208.º-D da proposta da Comissão, o regime das perguntas escritas é o regime das perguntas de pré-aviso; o regime das perguntas orais é o regime em que o aviso se circunscrevia à indicação de que ia ser feita uma pergunta. A pergunta era feita no momento e era esta a vivacidade que se procurava dar às sessões de perguntas. Foi este o consenso a que se chegou na Comissão, Srs. Deputados. Não vamos deitar fora o trabalho que fizemos. Vamos defender esta proposta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos proceder às votações ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, se me dá licença, gostaria de dizer que nos parece inaceitável que, tendo a maioria PS/PSD apresentado uma proposta, tendo a Comissão confirmado e melhorado essa proposta, os Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques, sem darem qualquer explicação à Câmara, queiram alterar todo o sistema a que se tinha chegado por consenso.
Isto deve ser pelo menos esclarecido.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, é para dizer que está esclarecido. A razão de fundo destas alterações resulta da inicial eliminação, ou seja, de uma separação rígida em partes que têm parte oral... A partir daí houve depois uma reformulação geral em consonância.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não é da nossa parte - nem nunca foi ao longo da discussão do Regimento - colocar qualquer dificuldade à reponderação de matérias em sede de Comissão.
Obviamente que trazer para o Plenário uma reformulação daquilo que correspondeu já a um trabalho da Comissão só pode causar as confusões que estão a ser criadas. A confusão foi criada por exclusiva responsabilidade vossa, e podia ter sido aqui evitada se tivéssemos rediscutido esta matéria em Comissão.
Quero deixar isto registado, Sr. Presidente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, quero lembrar que estas propostas estão distribuídas e entregues há semanas!

O Sr. Presidente: - Tem a apalavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, é para, em nome do meu grupo parlamentar, pedir a interrupção dos trabalhos por meia hora.

O Sr. Presidente: - O pedido é regimental e por isso será concedido.
Entretanto quero pedir aos Srs. Presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares o favor de comparecerem no meu gabinete dentro de 10 minutos.
Está suspensa a sessão.

Eram 11 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 12 horas e 20 minutos.

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624 I SÉRIE - NÚMERO 18

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou indicar a metodologia das votações respeitantes aos diplomas que estiverem em discussão.
Em primeiro lugar, vai ser posto à votação o artigo 208.º, conforme consta da proposta da Comissão; em seguida, o artigo 205. º-A apresentado pelo PCP; depois o artigo 208.º, conforme proposta apresentada pelo PS e pelo PSD; e, por último, o artigo 208.º-D constante da proposta da Comissão.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra apenas para sugerir que os 2 textos da Comissão sejam votados em primeiro lugar, pois esta é a única lógica possível.

O Sr. Presidente: - Também estou de acordo com V. Ex.a, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral] (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na ocasião em que a sessão foi interrompida eu tinha pedido a palavra para ler a versão exacta do artigo 208.º-D da Comissão, com o objectivo de dizer que o sistema que lá está desenhado é o correcto e o que nos parece preferível porque é o que nos, permite colocar questões ao governo na presença de um dos seus membros. Aliás, não é um sistema inédito! Os Srs. Deputados saberão e terão visto várias vezes numa série televisiva como é que um membro do Governo Inglês responde no Parlamento. Será que os membros do Governo Português terão medo que isso seja feito? Será que os Srs. Deputados querem proteger os membros do Governo?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As questões que aqui colocámos são sérias e importantes. A maioria apresentou unia proposta em que se encaminhava para a filosofia que acabou por ser definida por consenso na Comissão. Porém, sem qualquer explicação, alterou-a por completo! Assim, voltamos a colocar a questão: tem a maioria receio que o Governo não esteja em condições de responder às questões concretas que lhe são colocadas? Precisa de se preparar em casa?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais oradores inscritos para usarem da palavra.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, face ao silêncio das bancadas da maioria sobre esta matéria que consideramos tão importante, vamos propor que a sua votação seja adiada para que a maioria possa considerar e expor na próxima sessão os motivos que a levam a ter medo que o Governo seja apanhado de surpresa pelas perguntas que lhe sejam formuladas.

O Sr. Presidente: - É regimental, Sr. Deputado.
Portanto, esta votação ficará adiada.
Srs. Deputados, em relação ao artigo 209.º o texto de referência é o do Regimento com a alteração de intercalar as palavras «assunto de» entre «sobre» e «política».
Em relação a este artigo também há uma proposta de substituição apresentada pelo PS e pelo PSD e que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 209.º

No caso do exercício do direito previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 183.º da Constituição, o debate sobre a política geral inicia-se dentro de 10 dias posteriores à publicação da interpelação no Diário.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a minha bancada compreende as dificuldades que a Mesa tem em organizar as propostas e a verdade é que o relatório que foi apresentado nada ajuda nesse sentido. De qualquer modo, creio que houve um grande salto em relação ao nosso requerimento de adiamento da votação. Nós apenas requeremos o adiamento da votação do artigo que foi apresentado como 207.º na segunda versão dos Srs. Deputados do PS e do PSD, com as implicações que ele tinha, designadamente os artigos que o Sr. Deputado Silva Marques tinha referido e que me dispenso voltar a enumerar.
Portanto, seguindo o texto da Comissão, teríamos de analisar os artigos 208.º-A, 208.º-B, 208.º-C, 208.º-E e 208.º-F, pois há uma série de propostas em relação a novos artigos que não estão adiados.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado.
As votações que foram adiadas foram relativas à proposta da Comissão quanto ao artigo 208.º, à proposta apresentada pelo PS e pelo PSD em relação ao artigo 207.º e à proposta apresentada pelo PCP quanto ao artigo 205. º-A.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para informar a Mesa que retiramos a nossa proposta quanto ao artigo 205.º-A, visto que subscrevemos a proposta da Comissão.

O Sr. Presidente: - Está, então, retirada a proposta apresentada pelo PCP em relação ao artigo 205.º-A.

Pausa.

Srs. Deputados, segundo os vossos critérios, vamos discutir agora o artigo 208.º-A do texto da Comissão?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, e também a proposta, subscrita por mim e pelo Sr. Deputado Luís Saias para o artigo 208.º

O Sr. Presidente: - Portanto, estão em discussão os artigos 208.º-A, e 208.º propostos pelos Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

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O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste momento, entendemos que as propostas deveriam ser reclassificadas e, neste caso, referenciados ao artigo 206.º do Regimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estamos conscientes de que assim é.
Vou ler o texto do artigo 208.º-A.

Tramitação das respostas às perguntas

1 - Na reunião plenária, os deputados que tiverem formulado as perguntas escritas procederão à leitura do seu texto por tempo não superior a 2 minutos e se pretenderem fazer perguntas orais formulá-las-ão por tempo não superior a 3 minutos.
2 - O membro do governo responderá por tempo não superior a 5 minutos.
3 - O deputado interrogante tem direito de, imediatamente, pedir esclarecimentos sobre a resposta por tempo não superior a 3 minutos.
4 - Querendo, o membro do governo responderá ao pedido de esclarecimento por tempo não superior a 3 minutos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, há ainda, antes dessa proposta, classificada como artigo 208.º-A, uma proposta classificada por artigo 208.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, sobre o artigo 208.º-A, que foi o objecto de discussão há pouco tempo, relacionado com outro, recaiu um pedido de aditamento da respectiva votação.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, a votação dos artigos 207.º, 208.º e 208.º-B constantes do texto da Comissão é que foi adiada.
Mas mantém-se a proposta classificada como artigo 208.º, assinada por mim e pelo Sr. Deputado Luís Saias, e ainda a proposta da Comissão para o artigo 208.º-A, sobre o qual também há um texto subscrito pelo Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há aqui efectivamente uma proposta para o artigo 208.º-A, assinada pelo Sr. Deputado Silva Marques e Luís Saias, que passo a ler.

Distribuição das perguntas o organização das respostas

1 - Cada grupo parlamentar não representado no governo pode formular até duas perguntas escritas por reunião e cada grupo parlamentar representado no governo uma.
2 - Cada grupo parlamentar só pode inscrever até 2 deputados por reunião para formular perguntas orais e cada agrupamento parlamentar 1 deputado para o mesmo efeito.
3 - O governo escolherá as perguntas a que responde pela ordem que tiver por conveniente dando indicação da sua escolha e dos membros do governo encarregados de responder, até à sessão anterior àquela em que se realizará a das perguntas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, talvez fosse melhor fazer-se o adiamento da votação de todos os artigos até à matéria das interpelações, a fim de se tratar da sua classificação.
Se não houver objecções, fazia-se esse adiamento, no caso de as haver, procedia-se imediatamente à votação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, estamos perfeitamente de acordo. De qualquer forma, o adiamento pedido foi para a discussão e votação, naturalmente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não há qualquer objecção? Pausa.

O Sr. Presidente: - Então, assim se fará. Vamos assim pôr em discussão o artigo 209.º relativo às interpelações.

O Sr. Secretário (Luís Cacito): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao artigo 209.º, existe como texto de referência (o texto regimental), no qual se propõe a introdução da expressão «assunto de» a intercalar entre «sobre» e «política».
Além disto, há também uma proposta de substituição assinada pelos Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques e que diz o seguinte:
No caso de exercício do direito previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 122.º da Constituição, o debate sobre política geral inicia-se dentro dos 10 dias posteriores à publicação da interpelação no Diário.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a proposta de alterar o prazo, hoje fixado, de 48 horas para 10 dias apareceu não em sede de Comissão e não na primeira versão das propostas de alteração, mas apenas neste momento, pelo que carece de alguma reflexão.
Dá-nos ideia que o alargamento do prazo pode corresponder à necessidade de organizar o debate em função das necessidades do Plenário, mas também pode ser uma forma de impedir a necessária celeridade que pode ser evidente e impor-se em relação a certas interpelações.
Nestes termos, requeríamos que nos fosse dada uma explicação mais cuidada, por parte dos autores da proposta.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

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626 I SÉRIE - NÚMERO 18

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, continuamos espantados face ao silêncio das bancadas da maioria, quando apresentam propostas e não as justificam e quando não respondem às questões concretas por nós colocadas.
Queria também aproveitar a oportunidade, Sr. Presidente, para anunciar que vamos apresentar um aditamento a este artigo, que vai no sentido de alargar o regime, que já se verifica em relação às propostas e aos projectos de lei, e que consiste em possibilitar a sua discussão quando distribuídos em folhas avulsas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, é para uma breve explicação.
Penso que a proposta formulada pelos Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques é correcta. Como sabe, o actual artigo 209.º refere que «No caso de exercício do direito previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 183.º da Constituição, o debate sobre política geral iniciar-se-á na primeira reunião plenária posterior ao período de 48 horas, contadas desde a publicação da interpelação no Diário».
Ora, tem-se verificado, por sistema, que na organização das interpelações na conferência dos líderes parlamentares não se respeita este preceito pela sua impraticabilidade. Isto é: levada à risca esta norma, a interpelação cairia por vezes num sistema de planeamento de trabalhos que já estava previamente definido, o que criaria uma série de dificuldades.
Trata-se, portanto, de adoptar o Regimento à realidade.
Os Srs. Deputados do PCP sabem perfeitamente que têm sido pedidas interpelações que são agendadas muito tempo depois por consenso.
Trata-se, portanto, repito, de adoptar o Regimento a uma prática que é correcta e salutar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para agradecer as explicações do Sr. Deputado Carlos Lage.
No entanto, gostava de lhe fazer uma observação: o sistema está todo ele montado em função da data de publicação no Diário.
Conhecido o sucessivo atraso na publicação da 2.ª série do Diário, tudo se torna extremamente pouco claro e moroso. Essa a razão por que fazemos a proposta de aditamento que acabei de referir.

O Sr. Presidente: - Tem a, palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luis Saias (PS): - Sr. Presidente, o problema é que no Regimento actual o prazo também se conta a partir da publicação da interpelação no Diário.
Julgamos que é salutar manter a contagem do prazo a partir da publicação do jornal oficial da Assembleia. Só que no preceito em vigor se diz que o debate se inicia na primeira reunião plenária posterior. Era um comando fatal e interrogável. Daqui não se podia sair, porque era isso que dizia o Regimento.
A proposta actual, como o meu camarada Carlos Lage disse, destina-se a evitar que o Regimento seja violado pela realidade, mas se for possível iniciar o debate nas primeiras 48 horas, isso continua a ser permitido pela nossa proposta, porque refere que se inicia dentro dos 10 dias posteriores. Ora, se é dentro, nada impede que comece no primeiro, segundo, terceiro, etc. Julgamos, portanto, que a proposta apresentada não só põe o Regimento de acordo com a realidade como não impede que o debate possa começar logo no dia seguinte.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Luís Saias, queria declarar o nosso acordo expresso à alteração proposta pelo Sr. Deputado, ou seja, a dos 10 dias.
Mas em relação à data de publicação no Diário, a questão que se coloca tem a ver com o facto de ela ser eventual, não sendo sequer um mecanismo certo dentro do sistema de funcionamento dos órgãos de soberania. A título de exemplo refira-se que o programa do governo é submetido à apreciação 10 dias após a nomeação do primeiro-ministro e da tomada de posse do governo. Há, portanto, muitos prazos que se contam de forma diferente.
Não acha correcto, Sr. Deputado Luís Saias, introduzirmos esse aditamento que propomos?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Acho bem que um acto desta gravidade tenha uma publicidade adequada e julgo que ela só é assegurada com a publicação no Diário.
De resto, no Regimento que está em vigor também havia publicação obrigatória no Diário. E a verdade é que, durante as discussões que precederam o debate aqui no Plenário, os Srs. Deputados não levantaram problemas a este respeito. Por isso, a nossa ideia é a de que se deve manter a obrigatoriedade de publicação prévia no Diário.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - O meu protesto tem realmente esse conteúdo exacto. Estamos, de facto, a rever o Regimento e é a altura de ponderar se esta é ou não uma solução correcta.
Os Srs. Deputados também não levantaram na altura a questão dos 10 dias; fizeram-no aqui e nós concordámos.
Neste momento, estamos a pôr uma outra questão e o que pedimos é uma reflexão.
Será que o que dá dignidade ao acto é o facto de ele ser publicado no Diário da Assembleia? Então a moção de censura tinha de ser publicada, Sr. Deputado? Sabe bem que não. Conta-se o prazo a partir da data do seu depósito na Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

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24 DE NOVEMBRO DE 1984 627

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para complementar os esclarecimentos, que subscrevo, do Sr. Deputado Luís Saias.
Julgo que neste ponto não se deve facilitar a prioridade à interpelação, primeiro porque quanto a questionar, temos o mecanismo das perguntas e, segundo, porque a interpelação em si é um assunto para reflexão, isto é, pode aguardar melhor um esclarecimento porque não tem efeitos concretos, enquanto que a moção tem. É urgente saber se o Parlamento tem ou não confiança no Governo.
A interpelação não tem consequências; é reflexão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, creio que estamos a laborar num equívoco. A nossa proposta de aditamento não questiona a necessidade de publicação. Isso que fique claro. O que pressupõe é que, como acontece em relação à discussão de projectos, propostas de lei e outras iniciativas, seja possibilitado esse mesmo debate desde que dele tenham conhecimento os deputados, ou seja, desde que distribuídos em folhas avulsas. Pomos a hipótese desde que requerida, mas não é obrigatório. Agora, se o partido que propõe a interpelação tem interesse e vê que a sua realização é urgente tem o direito de requerer, sendo do conhecimento da Assembleia, que ela se realize no mais curto prazo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PCP): - Sr. Presidente, faço apelo ao Sr. Deputado Silva Marques no sentido de ser aceite esta alteração e passarmos adiante, uma vez que ela é perfeitamente correcta e aceitável, pois coloca o sistema das interpelações nas mesmas circunstâncias doutros instrumentos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço imensa desculpa ao Sr. Deputado Carlos Lage, mas penso que esta não é uma questão de menor importância, e expliquei porquê: a interpelação não tem efeitos práticos. Trata-se de reflectir ou de fazer chicana. Se se trata de reflectir, aguarde-se, há tempo. Por outro lado, não tem efeitos práticos, não tem nada a ver com a moção de censura. Esta é urgente porque é urgente saber se o Governo tem ou não a confiança, e isso é preciso saber rapidamente. Não é, pois, uma questão menor.
Mas não falo mais sobre isto pois não quero perder mais tempo. Os argumentos estão feitos e as pessoas votarão como entenderem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pensamos que a intervenção do Sr. Deputado Carlos Lage foi extremamente sensata.
Se um partido quer interpelar o governo, não é apenas por uma questão de reflexão, mas porque considera que há um problema político importante que merece a pena ser discutido. Se não é debatido em prazo - e sabe-se que existem atrasos de publicação no Diário, atrasos de 1 mês ou mês e meio da 2.ª série deste -, por vezes a razão da interpelação até pode deixar de existir.
A nossa proposta visa, pura e simplesmente, não adiar debates que têm de ser efectuados com urgência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o texto da Comissão relativo ao artigo 209.º

Foi lido. É o seguinte:

Consenso quanto a manter esta disposição com a única alteração de intercalar as palavras «assunto de» entre «sobre» e «política».

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do CDS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento ao artigo 209.º, apresentada pelos Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da ASDI e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta relativa ao mesmo artigo, apresentada pelos Srs. Deputados Jorge Lemos, José Manuel Mendes e José Magalhães.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

É a seguinte:

[...] ou, quando requerida, à sua distribuição em folhas avulsas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, seguidamente, passar à discussão do artigo 210.º, relativamente ao qual, e para além da proposta da Comissão, há ainda uma proposta de aditamento subscrita pelos Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias, que vai ser lida.
Antes, porém, queria dar conta à Câmara que deu entrada na Mesa uma proposta apresentada pelo PCP referida como «artigo 210.º-A».
Estas duas propostas vão ser lidas, pela ordem respectiva, pelo Sr. Secretário da Mesa.

O Sr. Secretário (Luís Cacito): - «Proposta de aditamento: Propõe-se que no n.º 4 do artigo 210.º do Regimento seja aditada a expressão «ou outro membro do governo» a seguir a «primeiro-ministro».
Por sua vez, a proposta do PCP propõe um novo artigo 210.º-A ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, a Mesa ia proceder à leitura da proposta do PCP.

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I SÉRIE - NÚMERO 18

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Pretendo interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, neste momento estamos a discutir a secção relativa a interpelações a que se refere os artigos 209.º e 210.º do actual Regimento.
As propostas para os- artigos 210.º-A e 210.º-B, subscritas pelo PCP, referem-se a uma nova secção que será a secção V-A, que tem a ver com requerimentos, designadamente respectivas respostas e garantias.
Portanto, cremos que estas propostas não devem ser analisadas na mesma sede das interpelações, mas numa outra sede.

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado. Não havendo mais inscrições, vou colocar à votação a proposta ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, acontece que eu estava apenas a interpelar a Mesa sobre a qualificação e ordenação das propostas, mas pretendia inscrever-me para me pronunciar sobre esta proposta de aditamento apresentada pelos Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques.

O Sr. Presidente: - É essa que está em causa, Sr. Deputado.
Queira ter a bondade de se pronunciar sobre esta matéria, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Pretendia apenas que ficasse clarificado o que pretendem os subscritores dessa proposta. Estes Srs. Deputados propõem um aditamento no sentido de que não seja o primeiro-ministro a ter de responder às perguntas, mas que possa ser outro membro do governo a fazê-lo.
O que perguntamos é se consideram que o outro membro do governo será apenas um ministro ou poderá ser um subsecretário de Estado. Qual é a vossa intenção, visto que ela não está expressa na proposta que apresentam?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Saias pretende responder?

O Sr. Luís Saias (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Saias (PS): - O Sr. Deputado Jorge Lemos, realmente, faz perguntas verdadeiramente incompreensíveis!
Na nossa proposta sugere-se o aditamento da expressão «ou outro membro do governo». Ora, o Sr. Deputado certamente sabe quem são os membros do governo!
Portanto, a nossa proposta permite que essa resposta seja dada pelo membro do governo que por este seja designado. Não vejo, realmente, qual o sentido da sua pergunta!

O Sr. João Abrantes (PCP): - Isso é uma resposta de cabo-de-esquadra!

O Orador: - De cabo-de-esquadra é a pergunta do Sr. Deputado Jorge Lemos!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, como acabámos de ver pela brilhante intervenção do Sr. Deputado Luís Saias, a nossa questão tinha todo o cabimento.
De facto, consideramos que não será dignificante para a Assembleia da República que um qualquer subsecretário de Estado possa vir encerrar um debate com a importância que tem uma interpelação ao governo. E, a este propósito, sugeríamos à maioria que fosse clarificado que o membro do governo que pode substituir o primeiro-ministro terá sempre de ser um ministro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à votação da proposta de aditamento ao artigo 210.º, subscrita pelos Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O nosso entendimento é, evidentemente, o de que no caso de não ser possível a presença do primeiro-ministro ele se dever fazer substituir por um ministro.
De qualquer modo, devemos remeter isso ao governo. Esta Assembleia é, fundamentalmente, política e fará as suas conclusões em função do comportamento do governo.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra do Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Nós próprios pensávamos apresentar uma proposta de aditamento que clarificasse que deveria ser um ministro a substituir o primeiro-ministro. Com o entendimento do Sr. Deputado Silva Marques, pensamos que a questão fica esclarecida - fica registada no Diário da Assembleia da República - e, como tal, deixa de ter sentido a nossa proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão de uma nova secção com dois artigos, a secção V-A, proposta pelo PCP, que vai ser lida.

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24 DE NOVEMBRO DE 1984 629

Foi lida. É a seguinte:

SECÇÃO V-A

Requerimentos

ARTIGO 210.º-A

(Resposta a requerimentos)

1 - Os requerimentos apresentados ao abrigo do artigo 159.º, alínea d), da Constituição, são numerados, publicados e remetidos pelo Presidente à entidade competente.

2 - A resposta deve ser remetida à Assembleia nos 30 dias posteriores à publicação do requerimento, podendo a entidade a quem incumba a resposta solicitar a prorrogação do prazo por igual período, fundamentando o pedido.

ARTIGO 210.º-B

(Garantias)

1 - Mensalmente, será publicada no Diário da Assembleia da República uma lista de requerimentos cujo prazo legal de resposta se encontre ultrapassado.
2 - Os requerimentos não respondidos serão incluídos nas sessões de perguntas ao governo, quando os subscritores o requeiram.

O Sr. Secretário (Luís Cacito): - Srs. Deputados, há ainda uma proposta do PCP referente a uma nova secção, denominada secção V-B ...

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amarai (PCP): - Sr. Presidente, a proposta que agora entregámos, refere-se a uma secção e a um tema totalmente diferentes, isto é, a secção V-B, cujo texto acabou de ser lido, é a dos requerimentos, e esta outra tem a ver com certos debates, nomeadamtente o debate resultante da Lei de Defesa, que, necessariamente, terá de ocorrer na Assembleia.
Proponho, pois, a V. Ex.ª que suspenda, neste momento, a leitura das propostas e que passemos à discussão sobre os requerimentos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa vai tomar isso em consideração, mas, como chegámos à hora regimental do encerramento dos trabalhos, já não poderemos iniciar a discussão da secção V-A.
Srs. Deputados, antes de encerrar a sessão, queria informá-los do seguinte: em conferência de líderes ficou deliberado que, na próxima terça-feira, os trabalhos iniciar-se-ão às 10 horas, com a continuação da ordem do dia respeitante às alterações ao Regimento.
Pelas 17 horas e 30 minutos, e aproveitando o intervalo regimental, realizar-se-á uma nova reunião de líderes para se fazer o ponto da situação e poder julgar se a discussão das alterações ao Regimento ficará ou não concluída nesse dia.
Se tal for possível, mesmo com prolongamento da sessão pela noite de terça-feira, far-se-á; se não for possível, todas as matérias agendadas serão - desculpem-me a expressão, mas não encontro outro termo - empurradas sucessivamente para os dias seguintes.
Portanto, Srs. Deputados, na próxima terça-feira os nossos trabalhos iniciar-se-ão às 10 horas, com período de antes da ordem do dia e período da ordem do dia, respeitante este à revisão do Regimento.
Por outro lado, fica convocada a Subcomissão de Regimento e Mandatos - e faço-o em nome do respectivo presidente - para as 17 horas de terça-feira, dia 26. Esta reunião destina-se à reformulação dos índices que estão a caracterizar cada uma das propostas apresentadas, tendo em vista facilitar o trabalho da Mesa.
Queria ainda informar que o Sr. Deputado Leonel Fadigas se desloca a Nairobi a fim de participar na Conferência Interparlamentar sobre Ambiente, iniciativa que a Presidência da Assembleia da República entende plena para justificar a deslocação que vai ter lugar.
Aproveito para desejar ao Sr. Deputado Leonel Fadigas muito boa viagem.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não querendo questionar a informação de V. Ex.ª, creio que valeria a pena precisar um ou dois aspectos da informação dada à Assembleia quanto às deliberações da conferência de líderes.
Em primeiro lugar, quanto ao arrastamento das matérias agendadas para a próxima semana, não foi aceite qualquer tipo de alteração das datas previstas para a interpelação do PCP ao Governo sobre política educativa.
Em segundo lugar, e quanto à realização ou não da reunião plenária na noite de terça-feira, é algo que terá de ser deliberado na própria terça-feira, pois não houve acordo sobre esse prolongamento nocturno.

O Sr. Presidente: - Eu tinha referido isso, Sr. Deputado, isto é, tinha referido a segunda questão e não a primeira. Mas tomamos em consideração a sua afirmação, pois está correcta.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.

Eram 13 horas.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Carlos Cardoso Lage.
Dinis Manuel Pedro Alves.
José Barbosa Mota.
José Carlos Pinto Basto Torres.
Rui Fernando Pereira Mateus.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Fernando José da Costa.
Joaquim Eduardo Gomes.
Luís António Pires Baptista.

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Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alfredo de Brito.
João Alberto Ribeiro Rodrigues.
João António Torrinhas Paulo.
Maria Margarida Tengarrinha.
Maria Odete Santos.

Centro Democrático Social (CDS):

David Leandro Duarte Ribeiro.
João Carlos Dias Coutinho Lencastre.
Jorge Manuel Morais Gomes Barbosa.
Manuel Jorge Forte Góes.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Rodrigues Ferreira Gamboa.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
Eurico José Palheiros Carvalho Figueiredo.
João Luís Duarte Fernandes. Joaquim
José Catanho de Menezes.
José Manuel Torres Couto.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Victor Manuel Caio Roque.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

António Maria Orneias Ourique Mendes.
Domingos Duarte Lima.
Eleutério Manuel Alves.
Francisco Antunes da Silva.
Joaquim Dias Carneiro.
José Bento Gonçalves.
José Luís de Figueiredo Lopes.
José Pereira Lopes.
Luís António Martins.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.

Partido Comunista Português (PCP):

António Dias Lourenço.
António Guilherme Branco Gonzalez.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Domingos Abrantes Ferreira.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Joaquim Gomes dos Santos.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.
Zita Maria Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
António Gomes de Pinho.
António José de Castro Bagão Félix.
Francisco António Lucas Pires.
José Vieira de Carvalho.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Relatório e parecer da Comissão do Regimento e Mandatos enviado á Mesa para publicação

Em reunião realizada no dia 23 de Novembro de 1984, pelas 10.30 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Guido Orlando de Freitas Rodrigues (círculo eleitoral do Porto) por Joaquim Dias Carneiro. Esta substituição é pedida para os dias 23 e 24 de Novembro corrente, inclusive.

Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró (círculo eleitoral de Coimbra) por António Bernardo da Gama Lobo Xavier. Esta substituição é pedida para o dia 23 de Novembro corrente.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Secretários: José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - Manuel Fontes Orvalho (PS) - Luís Silvério Gonçalves Saias (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Maria Margarida Salema Moura Ribeiro (PSD) - José Manuel Mendes (PCP) - João António Gonçalves do Amaral (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Luis Filipe Paes Beiroco (CDS) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).

As REDACTORAS: Maria Leonor Ferreira - Ana Maria Marques da Cruz.

PREÇO DESTE NÚMERO 40$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA. E.

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