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I SÉRIE - NÚMERO 20
Quinta-feira, 29 de Novembro de 1984
Diário da Assembleia da República
III LEGISLATURA 2.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984
Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
José Mário de Lemos Damião
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos.
Prosseguiu a apreciação das alterações ao Regimento (artigos 208.º, 210.º, 215.º, 216.º, 217.º, 219.º, 220.º, 221.º, 222.º, 223.º, 224.º, 225.º, 226.º, 227.º, 228.º, 229,º, 230.º, 231.º, 234.º, 235.º e 236.º).
Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Jorge Lemos e José Magalhães (PCP), Carlos Lage (PS), Margarida Salema, (PSD), Luís Saias, (PS), Vilhena de Carvalho (ASDI) e Octávio Cunha (UEDS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 40 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros. Alberto Manuel Avelino. Alberto Rodrigues Ferreira Camboa. Américo Albino da Silva Salteiro. António Cândido Miranda Macedo. António da Costa. António Domingues Azevedo. António Frederico Vieira de Moura. António José Santos Meira. Avelino Feliciano Martins Rodrigues. Beatriz Almeida Cal Brandão. Bento Elísio de Azevedo. Bento Gonçalves da Cruz. Carlos Augusto Coelho Pires. Carlos Cardoso Lage. Carlos Justino Luís Cordeiro. Dinis Manuel Pedro Alves. Eurico Faustino Correia. Ferdinando Lourenço Gouveia. Fernando Alberto Pereira de Sousa. Fernando Fradinho Lopes. Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues. Francisco Igrejas Caeiro. Francisco Lima Monteiro. Frederico Augusto Händel de Oliveira. Gaspar Miranda Teixeira. Gil da Conceição Palmeiro Romão. Henrique Aureliano Vieira Gomes. Hermínio Martins de Oliveira. João de Almeida Eliseu. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu. João do Nascimento Gama Guerra. Joaquim José Catanho de Menezes. Joaquim Manuel Ribeiro Arenga. Joel Maria da Silva Ferro. Jorge Alberto Santos Correia. Jorge Lacão Costa. Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda. José António Borja dos Reis Borges. José Augusto Fillol Guimarães. José Barbosa Mota. José da Cunha e Sá. José Luís Diogo Preza. José Manuel Lello Ribeiro de Almeida. José Manuel Nunes Ambrósio. José Maria Roque Lino. José Martins Pires. José Maximiano Almeida Leitão. Juvenal Baptista Ribeiro. Litério da Cruz Monteiro. Luís Abílio da Conceição Cacito.
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Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Fontes Orvalho.
Manuel Laranjeira Vaz.
Maria Angela Duarte Correia.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Maria Helena Valente Rosa.
Maria Luísa Modas Daniel.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Nelson Pereira Ramos.
Nuno Álvaro Freitas Alpoim.
Ovídio Augusto Cordeiro.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Zulmira Helena Alves da Silva.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
Abílio Gaspar Rodrigues.
Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Amândio Domingues Basto Oliveira.
António d'Orey Capucho.
António Manuel Barata Portugal.
António Nascimento Machado Lourenço.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arménio dos Santos.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Fernando Monteiro Amaral.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Jardim Ramos.
Gaspar de Castro Pacheco.
Guido Orlando Freitas Rodrigues.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Luís Malato Correia.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Pedro de Barros.
Joaquim dos Santos Pereira Costa.
José Adriano Gago Vitorino.
José de Almeida Cesário.
José Angelo Ferreira Correia.
José Augusto Ferreira de Campos.
António Francisco Dias da Costa.
José Manuel Pires das Neves.
José Mário de Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
José Silva Domingos.
Leonel Santa Rita Pires.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.
Teimo Silva Barbosa.
Partido Comunista Português (PCP):
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Custódio Jacinto Gingão.
Francisco Manuel Costa Fernandes.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Alberto Ribeiro Rodrigues.
João Carlos Abrantes.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria lida Costa Figueiredo.
Paulo Areosa Feio.
Zita Maria Seabra Roseiro.
Centro Democrático Social (CDS):
Adriano José Alves Moreira.
Alexandre Carvalho Reigoto.
António Filipe Neiva Correia.
António José de Castro Bagão Félix.
António Maria Rodrigues.
Eugênio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Horácio Alves Marcai.
João Carlos Dias Coutinho Lencastre.
João Gomes de Abreu Lima.
João Lopes Porto.
José Miguel Anacoreta Correia.
José Vieira de Carvalho.
Manuel António Almeida Vasconcelos.
Manuel Jorge Forte Góes.
Narana Sinai Coissoró.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE)
José Manuel Tengarrinha.
Raul Morais e Castro.
Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):
António César Gouveia de Oliveira.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Octávio Luís Ribeiro da Cunha.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, retomando o ritmo dos nossos trabalhos, vamos proceder à leitura de uma proposta de aditamento de um n.° 2-A ao artigo 208.°, apresentada pelo PCP.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 208.°
2-A - O governo responderá a cada grupo parlamentar e a cada agrupamento ao número de perguntas que resulta dos números anteriores do presente artigo.
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O Sr. Presidente: - Vamos votá-la.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Propusemos a votámos favoravelmente o aditamento de um n.º 2A ao artigo 208.º por considerarmos que o facto de não estar prevista a garantia de que o governo tem de responder ao número, já demasiado baixo, que a maioria fixou para as perguntas a apresentar pode vir a inviabilizar o que a revisão constitucional veio garantir, ou seja, que os deputados têm o direito de fazer perguntas e de obter do governo as convenientes respostas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos ler uma proposta de eliminação, apresentada pela UEDS.
Foi lida. É a seguinte:
Propõe-se a eliminação do n.º 3 do artigo 208.º
O Sr. Presidente: - Vamos votá-la.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado Carlos Lage (PS).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos. .
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a proposta de eliminação apresentada pela UEDS porque ela visava que fosse retirado um "quisto maligno" de uma proposta da maioria PS/PSD que tem como objectivo possibilitar que o governo fuja às respostas a que está obrigado legal e constitucionalmente.
Entendemos que o facto de esta proposta não ter sido consagrada é uma grave violação de uma disposição constitucional e não deixaremos, na altura devida, de tomar todas as medidas para que ela não possa ser posta em prática.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta do n. I 3 do artigo 208. º apresentada pelos Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques.
Foi lida. É o seguinte:
ARTIGO 208.º
3 - O governo escolherá as perguntas a que responde pela ordem que tiver por conveniente, dando indicação da sua escolha e dos membros do governo encarregados de responder até à sessão anterior àquela em que se realizará a das perguntas.
O Sr. Presidente: - Vamos votá-la.
Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD, votos contra do PCP, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do Sr. Deputado Carlos Lage (PS) e a abstenção do CDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com esta votação, abre-se caminho a uma pura inversão da lógica constitucional em matéria de perguntas ao Governo.
No limite, o Governo, em vez de vir responder às perguntas dos deputados, como é seu dever, teria o direito a vir dar as respostas que entendesse ao número limitado de perguntas que os deputados podem formular. É uma limitação inaceitável e contra ela reagiremos pelas formas adequadas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 210.º-C (apresentado pelo PCP e já aprovado), apresentada pelos Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 210.º-C
2 - O debate terá lugar nos termos fixados pela conferência dos grupos e agrupamentos parlamentares, em conformidade com o disposto no artigo 148. º
O Sr. Presidente: - Vamos votá-la.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções do CDS e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para que fique claro o sentido de voto da minha bancada, votámos contra este n.º 2 proposto pela maioria PS/PSD porque, embora consideremos que o facto de o Regimento prever, neste momento, reuniões para debate de assuntos relevantes e de interesse nacional, o figurino que a maioria pretende impor para esses debates é indefinido, fica deixado a uma definição sem critérios em termos de conferência de grupos e agrupamentos parlamentares. Assim, esse figurino, sem regras, não poderia ter o nosso voto favorável.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta, apresentada pelo PCP, relativa ao artigo 210. º-D.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 210.º-D
(Debate)
1 - O debate é aberto com a intervenção do governo, por período não superior a meia hora.
2 - O debate não pode exceder 2 reuniões plenárias e nele têm o direito de intervir deputados de todos os partidos.
3 - O Presidente ordena as inscrições de modo a não usarem da palavra, na medida do possível, mais de 2 oradores seguidos de cada grupo parlamentar ou agrupamento parlamentar.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, para solicitar a V. Ex.ª que a votação seja feita ponto por ponto.
O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado, será feita como requer.
Srs. Deputados, vai então ser posto à votação o n.º 1.
Submetido à votação, foi rejeitado com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao abrigo deste artigo, oportunamente proposto pelo PCP, já foi aprovado um critério para a organização dos debates que consta do artigo 148.º, o qual permite à conferência de lideres parlamentares, mediante certos critérios, organizar esses debates.
Evidentemente que a conferência de lideres parlamentares organizará sempre um debate deste tipo requerido pelo governo, dando-lhe a possibilidade de fazer uma exposição inicial que pode ser de 30 minutos, como propõe o PCP, de 45 minutos ou de 1 hora. Foi só por esta razão que votámos contra este número do artigo 210.º-D.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lamentamos que tenha sido rejeitada esta proposta que visava dar um mínimo de conteúdo à regulamentação dos debates que hão-de decorrer ao abrigo dos artigos agora aprovados.
Essa regulamentação é imprescindível porque será absurdo que, quando o governo é interpelado, venha cá com regras e prazos certos, mas que, quando vem à Assembleia travar um debate similar, por sua iniciativa, não haja regras e, no limite, possa o debate travar-se dentro de baias mais amplas do que as que estão estabelecidas para os regimes de interpelações e de moções de censura.
É absurdo e a votação da coligação é também perfeitamente absurda, embora talvez compreensível à luz de certos desígnios! ...
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 210.º -D.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 3 do mesmo artigo.
Submetido, à votação, foi rejeitado com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção do CDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Propusemos e votámos favoravelmente os 3 números deste artigo 210. º-D porque pensamos que debates com as características dos agora previstos no Regimento têm a ganhar se tiverem definidas regras objectivas, designadamente sobre quem intervém em primeiro lugar, o número máximo de reuniões plenárias que ele pode ocupar e o princípio da alternância no uso da palavra.
Consideramos que o facto de a maioria PS/PSD ter inviabilizado uma tal solução não significa nada de bom e pode visar dar critérios de privilégio aos debates suscitados pelo governo em relação às interpelações promovidas pelos partidos da oposição.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na matéria do artigo 215.º, relativamente à qual há uma proposta da Comissão e uma proposta do PCP.
A proposta da Comissão refere que "se a comissão propuser que a petição seja submetida ao Provedor de Justiça, para efeitos do disposto no artigo 23. º da Constituição, o Presidente da Assembleia deverá enviar-lha com o respectivo relatório".
A proposta do PCP vai ser lida pelo Sr. Secretário.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 215.º
(Providências a adoptar)
1 - A comissão submeterá a Plenário os relatórios respeitantes às petições assinadas por mais de 1000 cidadãos, podendo, sob proposta de qualquer deputado, adoptar o mesmo procedimento em relação a outras cuja importância o justifique.
2 - Se a comissão propuser que a petição seja remetida a um ministério para resposta, o Presidente da Assembleia enviar-la-á com o respectivo relatório, podendo a matéria ser apreciada
- pelo Plenário caso a resposta governamental não
seja remetida no prazo de 2 meses.
3 - Se a comissão ou qualquer deputado propuser que a petição seja submetida ao Provedor de Justiça para efeitos do disposto no artigo 23.º da Constituição o Presidente da Assembleia deverá enviar-lha com o respectivo relatório.
O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, na verdade é a única figura regimental a que posso recorrer. No entanto, creio que esta interpelação terá a sua razão de ser.
Penso que veste momento, Sr. Presidente, apenas teremos de votar o artigo proposto pelo PCP, uma vez que a redacção que consta do artigo 215.º da proposta do PS/PSD mais não visa do que adaptar o número do artigo da Constituição para que se remete à revisão constitucional, ou seja, não se trata de alterar o conteúdo da matéria constante do Regimento mas de fazer uma adaptação em termos de número do artigo para que se remete.
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O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, é para confirmar a interpretação que acaba de ser feita pelo Sr. Deputado Jorge Lemos. Portanto, não há necessidade de votar a proposta da Comissão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Salas (PS): - Sr. Presidente, em complemento daquilo que a Sr.ª Deputada acabou de dizer, quero anunciar que retiramos a proposta originária do PS/PSD.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Saias, a proposta originária é da Comissão, como foi referida pelo Sr. Deputado Jorge Lemos?
O Sr. Luís Saias (PS): - É sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não se entende que a proposta da Comissão seja retirada mas, sim, que não se proceda à sua votação.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, o que deve ser retirado apenas para efeito de registo, é, de facto - se os proponentes o entenderem -, a proposta original do PS/PSD, uma vez que a Comissão não se pronunciou sobre essa proposta, havendo somente unanimidade no seu seio em alterar a referência ao número do artigo da Constituição para que se remete.
O Sr. Presidente: - Nós estamos todos, segundo penso, de acordo, sendo o diferendo apenas uma questão de designação.
Acontece que quando se refere "a proposta da Comissão" ou "a proposta do PS/PSD" parece que se trata da mesma coisa ...
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não é, não!
O Sr. Presidente: - ..., embora não esteja aqui qualquer outra designação. A única proposta que tenho aqui é a do artigo 215.º, que tem uma alteração pequeníssima em relação ao artigo que consta actualmente do Regimento, e nela não se diz se é do PS ou do PSD.
A Sr." Margarida Salema (PSD): - É indiferente!
O Sr. Presidente: - De qualquer modo, está identificada a proposta, que não vai ser votada, procedendo-se apenas à votação do artigo 215.º, cuja proposta de alteração é subscrita pelo PCP.
O. Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é para requerer que a votação a que se vai proceder seja
feita ponto por ponto, dado que os pontos 1, 2 e 3 versam matérias diferenciadas e pode haver diversos posicionamentos, como se compreenderá.
O Sr. Presidente: - Assim se efectuará, Sr. Deputado.
Vai ser novamente lido o n.º 1 do artigo 215.º
Foi lido de novo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 215.º
Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, nós estamos estupefactos face ao resultado desta votação. Tentámos inclusivamente dar a possibilidade à maioria de poder ponderar caso a caso, em relação aos 3 números, o seu voto.
Entendemos que o facto de a maioria ter votado contra o preceito do n.º 1 do artigo atrás referido significa passar um atestado de menoridade aos deputados e às comissões se por sua vez a comissão ou um deputado entende propor que suba a Plenário uma determinada petição, ainda que não assinada por 1000 cidadãos.
O Sr. Presidente: - Vai ser lido novamente o n.º 2 do mesmo artigo.
Foi lido de novo.
O Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados.
Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A rejeição desta proposta só não é surpreendente no quadro em que estas votações se estão a processar, com um debate que não primará por ser brilhante.
Na verdade, nunca as comissões poderão estar impedidas de fazerem as diligências que lhes são propostas; continuarão a propor ao Sr. Presidente que envie aos ministérios o que tiver que enviar; prosseguirão as diligências que entenderem e o facto de isto ter sido rejeitado não tem o mínimo significado.
Quer dizer, portanto, que a votação de VV. Ex.ªs. é nula.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Exactamente!
O Sr. Carlos Lage (PS): - Quer dizer que a proposta foi inútil!?
0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Clarificadora!
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O Sr. Presidente: - Vai ser lido novamente o n.º 3 do artigo em questão.
Foi lido de novo.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à sua votação, Srs. Deputados.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge de Lemos (PCP): - Sr. Presidente, neste momento o que tem de se votar, no nosso entendimento, é um aditamento da expressão "ou qualquer deputado" uma vez que o texto da nossa proposta para o n.º 3 corresponde ao texto actual do Regimento com a alteração lógica da remissão para o artigo competente da Constituição.
O Sr. (Presidente: - Portanto, Sr. Deputado, esse n.º 3 transformar-se-á numa proposta de aditamento ao artigo 215.º do Regimento, no sentido de intercalar a expressão "ou a qualquer deputado" na parte inicial da redacção do preceito atrás mencionado.
Todos os Srs. Deputados compreenderam?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é para sublinhar que essa alteração da remissão para a Constituição já está explicada, mas que a alteração proveniente do aditamento da expressão "ou qualquer deputado", resulta, pura e simplesmente, da reprodução da lei do Provedor de Justiça.
Portanto, não é uma inovação em termos materiais mas, sim, a transposição para o Regimento de uma norma que consta da lei atrás .referida.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Então, não é preciso que tal norma venha para o Regimento!
O Sr. Presidente: - Vamos, então, proceder à votação do aditamento à redacção do artigo 215.º do Regimento, proposto pelo PCP.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Até que enfim, uma unidade.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mãe Santíssima...
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é claro que é uma declaração de surpresa, mas congratulamo-nos com o facto de ter sido possível chegar a uma solução. Por uma única vez, evita-se que se deixe de consagrar uma norma que consta da nossa ordem jurídica e que, como tal, deve ser transposta para o Regimento da Assembleia da República, sendo certo que se o não fizessem nem por isso tal preceito deixaria de vigorar.
É, no entanto, uma operação útil que faz com que o nosso Regimento dê uma visão clara - e global daquilo a que estamos sujeitos e não apenas parcelar.
O Sr. (Presidente: - O Sr. Secretário vai ler a proposta de substituição relativamente ao artigo 216. º do Regimento, subscrita pelo PCP.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 216.º
(Publicação)
1 - São publicadas na íntegra as petições:
a) Assinadas por mais de 500 cidadãos; b) Que o Presidente ou as comissões entendam que devem ser publicadas.
2 - Mensalmente será incluída na primeira parte da ordem do dia do Plenário a leitura de comunicações das comissões especializadas das quais constem todas as petições pendentes com a indicação sumária do respectivo conteúdo, prazo de apreciação e deliberação que sobre elas hajam recaído.
3 - Os relatórios sobre as petições, incluindo informação sucinta sobre as diligências adoptadas, serão remetidos para publicação no Diário da Assembleia.
O Sr. (Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, o ambiente em que decorrem os nossos trabalhos não tem permitido - aliás, nós temo-lo proposto - que a Subcomissão de Redacção possa reunir e tentar organizar as propostas.
No caso concreto, apesar de pedirmos a votação ponto por ponto, pensamos que não teremos de votar, designadamente, a alínea b) do n.º 1, dado que ele já consta do actual Regimento.
Teremos, sim, de votar a alínea a), onde, por nossa proposta, se altera a expressão de " 1000 cidadãos" para "500 cidadãos". Aliás, para os outros números são logicamente propostas novas redacções.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu queria esclarecer o seguinte: por enquanto, estamos ainda e tão-somente a proceder às votações daquelas posições que tinham ficado pendentes; quanto a este artigo 216.º, não percebi em que sentido é que o Sr. Deputado pretendia que fosse retirada da votação a alínea b) do artigo atrás mencionado.
Quer fazer novamente o favor de usar da palavra para me esclarecer, Sr. Deputado?
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sim, Sr. Presidente.
A nossa proposta para o artigo 216.º prevê no n.º 1 duas alíneas: a alínea a), que é inovadora, uma vez
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que baixa a "tabela", chamemos-lhe assim, - de 1000 para 500 cidadãos em termos de obrigatoriedade de publicação das petições; e a alínea b) que por sua vez não é inovadora, na media em que repete o que já consta do actual Regimento, pelo que esta última não terá de ser votada.
Quanto aos n.ºs 2 e 3, são ambos inovadores, pelo que terão de ser votados pela Assembleia.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Peço a palavra Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - É para formular um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Presidente: - Embora o Sr. Deputado Jorge Lemos não tenha feito nenhuma intervenção - fez, sim, uma interpelação à Mesa -, aceito que V. Ex.
faço o seu pedido de esclarecimento.
Portanto, Sr. Deputado, tem mesmo assim a palavra, pois pode ser que contribua para o esclarecimento da questão em análise.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - O pedido de esclarecimento vem no seguinte sentido: porque é que, Sr. Deputado Jorge Lemos, tendo o PCP aprovado o artigo 216.º do actual Regimento, onde está consignada a necessidade de a petição ser subscrita por 1000 cidadãos para que possa ser publicada, vem agora o seu partido defender a tese de diminuição do número de 1000 para 500, necessário para a obrigatoriedade da publicação das petições? Será que a população portuguesa vem diminuindo? Será que vêm aumentando as dificuldades em obter assinaturas de petições?
Gostaria - já que se insiste tantas vezes para se explicarem as propostas alheias - que o Sr. Deputado desse uma explicação sobre a sua própria proposta.
O Sr. Presidente: - Se o pretender fazer, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de tornar significativo o facto de que é com todo o gosto que respondemos ás questões formuladas pela ASDI - e lamentamos que estas últimas não tenham sido colocadas ontem quando o artigo estava efectivamente em debate, apesar de nós termos chamado por várias vezes a atenção da Câmara para esse aspecto.
Quanto à questão formulada: em primeiro lugar, baixamos o número de cidadãos de 1000 para 500 para facilitar a publicação de petições; em segundo lugar, fizemos isso na sequência das propostas que apresentámos durante a revisão constitucional e que a própria ASDI também apresentou nesse mesmo sentido. Daí que eu até estranhe que V. Ex.ª não as mantenha... Nós, pelo contrário, mantemos as propostas que então expusemos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido novamente o n.º I do artigo 216.º com a alteração que foi proposta pelo PCP no respeitante à alínea a),
já que a alínea b) foi retirada por força de constar, em termos exactos, do respectivo Regimento.
Foi lido de novo.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à sua votação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É lamentável, embora seja significativo, que venham a ser rejeitadas propostas que, não sendo extremamente ambiciosas - são até, em certos casos, de forma considerável, modestas - visam reforçar o exercício de direitos dos cidadãos e que se assista à sua rejeição sistemática.
Neste caso, era apenas a diminuição do número de cidadãos necessários para que haja a publicação obrigatória de petições no Diário da Assembleia da República. Tal não é grande coisa, nem é muito significativo, poiso Diário sai muito poucas vezes para fora desta Casa. Em todo o caso, foi uma prestação de um serviço útil aos cidadãos que acabou de ser recusada.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se de novo à leitura do artigo 216.º
Foi lido de novo.
O Sr. Presidente: - Vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do MDP/CDE e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A rejeição desta proposta é contraditória com o proclamado novo espírito de que os presidentes das comissões devem fornecer mensalmente ao Plenário uma informação sucinta sobre os trabalhos. Esse novo espírito, proclamado na sequência de uma reunião de todos os presidentes das comissões parlamentares, carecia de alguma concretização e foi o que nós propusemos. Certamente que os Srs. Presidentes não deixarão de incluir nos seus relatórios alguma menção a esta problemática, mas bom seria que tal fosse acautelado através de uma expressão jurídica e não apenas da sua vontade ou da inteligência que certamente eles não deixarão de manifestar.
O Sr. Presidente: - Vamos colocar à votação o n.º 3 do artigo 216. º
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos, para uma declaração de voto.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pretendia manifestar a nossa estranheza face ao resultado desta votação. Votámos favoravelmente porque
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consideramos que em relação a petições de cidadãos deve ser dada a máxima transparência - através da publicação no jornal oficial da Assembleia da República - dos resultados ou não resultados a que tenham chegado as comissões. Assim, consideramos que a rejeição desta proposta prejudica logicamente a informação a que os peticionários terão direito sobre o andamento das petições que dirigiram a esta Assembleia.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Luís Selas (PS): - Gostaria de lembrar à Mesa o que se passou na sessão de ontem em relação a este artigo 217.º, que o PCP reclassificou como 216. º-A. Assim, o que ficou assente foi que esta proposta se consideraria prejudicada se viesse a ser rejeitada a proposta relativa ao artigo 215.º - o que, aliás, aconteceu. Daí que eu pense que este artigo 217. º, reclassificado como 216. º-A, não deve ser votado por se considerar prejudicado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Na sequência das considerações produzidas pelo Sr. Deputado Luís Saias, gostaria de dizer que no nosso entender, neste caso específico e concreto, o Sr. Deputado Luís Saias tem inteira razão.
De facto, a votação negativa, que lamentamos, do artigo anterior veio prejudicar que fosse posta á consideração e votação desta Assembleia a proposta de aditamento de um novo artigos 216.º-A, por nós oportunamente formulado e que visava dar a possibilidade ao Plenário da Assembleia da República de apreciar os relatórios sobre petições que os presidentes das comissões tivessem entendido submeter a esse mesmo Plenário.
O Sr. Presidente: - Uma vez que há concordância por parte do Sr. Deputado Jorge Lemos em relação ao que fora referido pelo Sr. Deputado Luís Saias, parece que esta proposta respeitante ao artigo 216. º-A, que é, ao fim e ao cabo, o artigo 217.º, não é necessário votar porque corresponde ao texto do Regimento actual. Estamos todos de acordo, Srs. Deputados?
Pausa.
Então, Srs. Deputados, com isto acabaram-se as votações que se encontravam pendentes. Passamos agora à discussão da matéria nova, nomeadamente ao artigo 219.º, que o Sr. Secretário vai ler.
O Sr. Secretário (Luís Cacito): - Em relação ao artigo 215.º do Relatório da Comissão pode retirar-se uma proposta que diz o seguinte:
ARTIGO 215.º
(Iniciativa)
1 - A iniciativa de inquérito compete:
a) Aos grupos e agrupamentos parlamentares;
b) (É igual ao texto actual)
c) A um quinto, pelo menos, dos deputados em efectividade de funções, de harmonia com o n.º 4 do artigo 181. º da Constituição;
d) (É igual ao texto actual.)
Propõe-se ainda o aditamento de 2 números:
2 - Igual ao n.º 4 do artigo 181.º da Constituição.
3 - No caso previsto no número anterior, o Presidente toma as providências necessárias a que a composição, tomada de posse e entrada em funções da comissão de inquérito se processe, até ao 8. º dia posterior À publicação do requerimento no Diário.
Também se retira do relatório que o PCP, o CDS e a ASDI propõem a seguinte redacção para a alínea b) do artigo 219.º: "As comissões parlamentares,"
Retira-se ainda uma proposta do PCP com a seguinte redacção:
1 - A iniciativa de inquéritos compete:
a) (Igual ao texto actual.)
b) (Igual ao texto actual.)
c) A um quinto dos deputados em efectividade de funções, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 181.º da Constituição;
d) [Igual à actual alínea c).]
e) [Actual alínea d).]
2- No caso previsto na alínea c) do número anterior, e nos termos constitucionais, a comissão parlamentar de inquérito é de constituição obrigatória e o Presidente tomará as providências necessárias a que a sua composição, tomada de posse e entrada, em funções se processe até ao 8.º dia posterior à publicação do requerimento ou proposta no Diário da Assembleia da República.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de classificar o que vai estar à discussão. Foi lida pela Mesa uma proposta de um n.º 2 formulado pelo PCP para o artigo 219.º, proposta esta que nós retiramos - gostaria de o anunciar a V. Ex.ª - em virtude do consenso estabelecido em Comissão quanto a uma redacção para o n.º 3 da proposta, como consta do relatório. Portanto, não está em apreciação o n. I 2 do nosso artigo 219. º e damos o nosso apoio à redacção proposta pela Comissão, de aditamento de um n. º 3 ao texto actual do Regimento.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, queira desculpar, mas eu vou repetir, para não haver equívocos da nossa parte. Assim, na proposta do Partido Comunista - artigo 219.º - retiram o n.º 2.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, ontem, a propósito do regime das comissões de inquérito parlamentar, eu tinha suscitado duas questões aliás, não nos suscita nenhuma espécie a adaptação destes normativos àquilo que resulta da revisão constitucional.
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Entretanto está presente na Mesa da Assembleia uma proposta de resolução de origem governamental em que se propõe a constituição de uma comissão parlamentar que nos parece um pouco atípica, porquanto previ a intervenção de terceiros no trabalho de investigação num regime que cabe à Assembleia da República especificar - como, aliás, está expresso na proposta. Ora bem, em termos regimentais, a sede própria - se eventualmente aquém o quiser fazer seria esta; em todo o caso, a matéria careceria de um pouco de ponderação com alguns elementos adicionais que não estão neste momento na nossa posse. Dai que nós tivéssemos resolvido propor que a questão não fosse encarada já e que criássemos um compasso de reflexão que permitisse ás várias bancadas, designadamente através de uma reunião ad hoc, encarar as plúrimas questões que se suscitam.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Srª. Deputada Margarida Salema.
A Srª. Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, dado o melindre da questão suscitada pelo Sr. Deputado José Magalhães, nós também gostaríamos de ter algum tempo para reflectir sobre a proposta de resolução mencionada. Em qualquer caso, parece-nos desde já possível afirmar que uma comissão parlamentar de inquérito, em principio e em teoria, só pode ser imposta por parlamentares sem prejuízo, nos termos da lei aplicável às referidas comissões, de poder haver coadjuvação de outras autoridades ou de poderem ser ouvidos quaisquer cidadãos sobre a matéria que esteja em causa na comissão parlamentar de inquérito e a pedido da mesma. Portanto, para já estamos encarando a situação da forma como ela é regulamentada na lei sobre as comissões parlamentares de inquérito, mas talvez fosse oportuno, neste momento, requerermos 10 minutos de interrupção dos trabalhos a fim de podermos apreciar a questão através de uma troca de impressões informal.
O Sr. Presidente: - Sr.º Deputada Margarida Salema, se me permite, e em relação ao que propôs, gostaria de referir algo, daí o pedir desde já a maior atenção por parte das bancadas que estão mais directamente ligadas a este processo.
De facto, dado o melindre que VV. Ex. apontaram, estou de acordo em que as pessoas mais directamente interessadas devem vir a reflectir sobre o problema. No entanto, não acho conveniente que se faça agora o intervalo. Assim, se estiverem de acordo deixaremos isso para o intervalo das 17 horas e 30 minutos, altura em que no meu gabinete haveremos de apreciar esta situação, passando agora porventura à apreciação de outro dispositivo.
Há objecções a que se proceda deste modo? Se não as houver, dou isto como assente.
Tem a palavra, o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte não haverá qualquer objecção à solução proposta por V Ex.ª, mas entendemos que se antecipássemos o intervalo e pudéssemos resolver já esta questão, e outras que estão pendentes em termos de redacção final do Regimento, teríamos a ganhar. De qualquer modo, para não interrompermos já, não vemos grande inconveniente em que possamos fazer o
intervalo pelas 17 horas, deixando pendente este artigo para que durante o intervalo se possam trocar opiniões sobre a matéria.
O Sr. Presidente: - Julgo ser de muito interesse essa reunião no meu gabinete para se fazer o ponto da situação, mas, como creio ser ainda demasiado cedo, continuaremos os nossos trabalhos até às 17 horas, ficando esta matéria em suspenso.
Srs. Deputados, encontram-se entre nós nas galerias, assistindo ao desenvolver da nossa actividade parlamentar, alunos da Escola Secundária n.º 1 de Beja e respectivos professores. Agradeço, pois, Srs. Deputados, que assinalem a presença dos referidos alunos com a habitual salva de palmas.
Aplausos gerais.
Srs. Deputados, vai ser lido o artigo 220.º
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 220.º
1 - No caso da alínea c) do artigo anterior, a comissão parlamentar de inquérito será obrigatoriamente constituída.
2 - Salvo no caso do número anterior, a Assembleia pronunciar-se-á sobre o requerimento ou a proposta até ao 30. º dia posterior ao da sua publicação no Diário.
3 - No debate intervirão um dos requerentes ou proponentes do inquérito, o primeiro-ministro, ou outro membro do governo, e um representante de cada partido.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias para uma interpelação á Mesa.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, vejo aqui no relatório da Comissão que houve consenso em manter o texto do artigo 200. º do Regimento, portanto não haveria que discutir a proposta inicial. De qualquer forma, o PS e o PSD retiraram-na.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que o artigo 220.º da proposta do PSD, contemplava no seu n.º 1 algo que passou a estar contemplado no novo n.º 3 do artigo 219.º, que ficou pendente, ou seja, o caso em que se prevê a constituição obrigatória - nos termos constitucionais - da comissão parlamentar de inquérito. Assim, este n.º 1 - face ao novo texto da Comissão para o artigo 219.º - estaria prejudicado.
Quanto ao n.º 2 e n.º 3 da proposta do PS e do PSD, eles correspondem no essencial ao texto actual do Regimento, pelo que se deve considerar que os mesmos estão prejudicados - não são propostas de alteração.
É, em suma, este o nosso entendimento, daí que não valha a pena retirar a proposta, pois ela está prejudicada pelo evoluir dos trabalhos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, devo, portanto, entender - pelos esclarecimentos que prestou - que
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o artigo 220.º é aquele que consta do Regimento e não deve merecer qualquer alteração?
Vamos, pois, Srs. Deputados, passar ao artigo 221.º em que há uma proposta de aditamento ao n.º 3. Portanto, ficam o n.º 1 e n.º 2 do texto do Regimento e há apenas um aditamento que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Se o relatório não for apresentado no prazo fixado, deverá a comissão justificar a falta e solicitar à Assembleia a prorrogação do prazo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos. .
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, para que fique registada a nossa posição, consideramos que se trata de uma clara benfeitoria proposta pela maioria PS/PSD, ao arrepio do que tem sido o fio condutor das alterações propostas e já aprovadas pelo Regimento. Trata-se, assim, de consagrar em termos regimentais algo que já sucedia nesta Câmara, ou seja, quando a comissão não pode no prazo estabelecido apresentar o relatório, pede uma prorrogação de prazo ao Plenário. De qualquer modo, ficou registado no Regimento, e isso é algo que consideramos positivo, daí ó irmos votar favoravelmente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Vai agora ser lido e posto à discussão o artigo 222.º
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 222.º
(Poderes da comissão parlamentar de inquérito)
A comissão parlamentar de inquérito tem direito à coadjuvação das autoridades judiciais e administrativas, pode convocar quaisquer cidadãos para deporem perante ela nos termos a definir por lei e goza de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta norma foi inserida no Regimento da Assembleia da República numa altura em que se previa que viessem a existir comissões parlamentares de inquérito, mas ainda não havia a Lei n.º 43/77. Ora, essa lei hoje já existe e é muito mais rica do que aqui poderá parecer. Porém, esta disposição não esgota, de modo algum, as competências e os poderes das comissões parlamentares de inquérito. Portanto, das duas, uma: ou nós a formulamos com todas as regras que hoje decorrem da Constituição e da Lei em vigor, ou então, para ficar como está, ela afigura-se excessivamente imperfeita e não sei se não seria preferível eliminá-la.
Contudo, gostaria de deixar esta reflexão à consideração dos deputados dos restantes partidos, porque esta norma parece-nos particularmente insatisfatória do presente quadro.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, V. Ex.ª propõe que seja eliminada a proposta originária para o artigo 222. º e também o artigo 222. º do Regimento, ou apenas a proposta e manter o artigo tal como consta do Regimento? Não nos parece mal que se mantenha o artigo 222.º do Regimento, mas propomos que em vez de "termos a definir por lei", se altere para "termos definidos por lei".
O Sr. Presidente: - Visto a Sr.ª Deputada Margarida Salema ter pedido a palavra para se pronunciar sobre este assunto, vou conceder-lha antes do Sr. Deputado José Magalhães responder, pois pode ser que venha a enriquecer as posições que vamos assumir.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estou de acordo com as considerações expendidas pelo Sr. Deputado José Magalhães.
Creio que em relação à nova disposição constitucional, em matéria de comissões parlamentares de inquérito, mais precisamente no n.º 5 do artigo 181.º se refere expressamente que as comissões gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, o que é diverso do que consta do actual artigo 222.º do Regimento. .
Por outro lado, a lei que regula o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito, a Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, é, como referiu o Sr. Deputado José Magalhães, mais rica e contempla mais poderes do que aqueles que sumariamente são meramente enunciados na proposta da Comissão. Portanto, das duas uma: ou deixávamos cair a proposta da Comissão e teríamos de eliminar o correspondente artigo 222.º do Regimento, ou, um pouco na sequência do que referiu o Sr. Deputado Luís Saias, talvez pudéssemos estabelecer no artigo 222.º qualquer coisa como o seguinte: "As comissões gozam dos poderes previstos na Constituição e na lei." Esta seria uma norma meramente remissiva que teria apenas um carácter didáctico, porque estaria aqui incluída uma referência ao regime que deve presidir ao funcionamento das comissões parlamentares de inquérito.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pelo consenso que se está a estabelecer, creio que poderíamos fixar a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Luís Saias que vai de encontro àquilo que foi proposto pelos Srs. Deputados José Magalhães e Margarida Salema. Apenas terão de dar expressão escrita às preocupações que manifestaram, Srs. Deputados!
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que o mais sensato seria que a comissão de redacção encontrasse uma fórmula que desse algum conteúdo menos pobre àquilo que foi alvitrado. E isto porque dizer-se apenas que as comissões gozam dos direitos e poderes previstos na Cons-
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tituição e na lei é uma norma que não é inútil, pois ficaria a assinalar no Regimento algo que tem efectiva existência na ordem jurídica, mas que, no entanto, nos parece pouco. Portanto, talvez a comissão de redacção possa tratar melhor deste assunto.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado, desculpar-me-á, mas creio que a comissão de redacção não se poderá pronunciar sobre esta matéria se não obtivermos no Plenário um resultado por votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, apenas gostaria de comunicar que iremos entregar na Mesa uma proposta de substituição do artigo 222.º do Regimento nos termos sugeridos pela Sr.ª Deputada Margarida Salema, sem prejuízo de a comissão de redacção fazer a alteração correspondente se encontrar alguma formulação melhor mas equivalente.
O Sr. (Presidente: - Srs. Deputados, vamos aguardar alguns minutos para que VV. Ex.ªs. traduzam por escrito aquilo que vai no vosso pensamento, porque presumo que todos estão de acordo.
Pausa.
Srs. Deputados, em relação ao artigo 222.º deu entrada na Mesa uma proposta apresentada pelos Srs. Deputados Luís Saias, Margarida Salema, Jorge Lemos e Meneses Falcão, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 222.º
As comissões parlamentares de inquérito gozam dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e demais poderes e direitos previstos na lei.
O Sr. Presidente: - Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação desta proposta.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Em função da aprovação desta proposta, foi retirada a proposta da Comissão.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão de uma proposta apresentada pelo PCP pela qual se cria uma nova secção, secção VIII no capítulo V do título IV.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, visto termos acabado de votar uma nova redacção para o artigo 222.º, creio que deveríamos agora passar à discussão e votação das propostas concernentes aos artigos 223.º e 224.º e só depois disso é que entraríamos na nova secção, secção VIII proposta pelo PCP, que se refere a relatórios e queixas do Provedor de Justiça.
Portanto, ainda há os artigos 223.º e 224.º - e em relação a este último ha uma proposta de aditamento do PCP - que têm de ser postos à discussão e votação.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Em relação ao artigo 223. º há uma proposta de eliminação da expressão "Suplemento ao". Portanto, vai ser lido o artigo 223.º com a eliminação proposta.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 223.º
A comissão elaborará um relatório que apresentará ao Presidente, a fim de ser publicado no Diário.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos votar favoravelmente este texto da Comissão, uma vez que ele se destina apenas a adequar o Regimento à normal publicação dos Diários. 15to é, acabaram os suplementos, passou a haver 2 séries do Diário e não se justificaria que no Regimento continuasse a constar a referência ao suplemento ao Diário.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação desta proposta.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu coleta, deputado José Magalhães, chamou-me a atenção para o facto de que continua a haver suplementos à 2.ª série do Diário da Assembleia da República. Ora, isso é um facto! Porém, gostaria que ficasse claro que o que deixou de haver foi a 2.ª série enquanto suplemento à 1.8 série. Foi, pois, nesse sentido que votámos a favor.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 224.º do Regimento estabeleceu-se consenso de que ele se manteria tal como consta.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, sem dúvida que se estabeleceu consenso nesse sentido, e longe de nós quebrá-lo. Entretanto, creio que se suscitaram 2 questões que deveriam ser celeremente apreciadas, sendo uma delas relativa ao regime de publicação integral ou parcial de actas - questão essa que, como sabem, já foi colocada - e a outra quanto às resoluções que venham a ser aprovadas sob o aspecto do inquérito.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos aguardar algum tempo para que se estabeleça o consenso desejado.
Pausa.
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I SÉRIE - NÚMERO 20
Srs. Deputados, vai ser lida uma proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 224.º
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 224.º
3 - A Assembleia delibera sobre a publicação integral ou parcial das actas da comissão.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação desta proposta.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida uma outra proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 224. º
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 224.º
4 - Juntamente com o relatório, a Assembleia aprecia os projectos de resolução que lhe sejam apresentados.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Tal como combinámos, convido para uma reunião no meu gabinete todos os Srs. Deputados que têm acompanhado mais de perto este processo de alterações ao Regimento, a fim de fazermos o ponto da situação.
Está suspensa a sessão durante uma hora.
Eram 17 horas.
O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a matéria constante das várias propostas referentes ao artigo 219.º, cuja discussão tinha ficado em suspenso, ficou, depois da reunião, reduzida a uma só proposta, que vai ser lida.
2 - As comissões parlamentares de inquérito são obrigatoriamente constituídas, sempre que tal seja requerido, por um quinto dos deputados em efectividade de funções, até ao limite de uma por deputado e por sessão legislativa.
3 - No caso previsto no número anterior, o Presidente toma as providências necessárias a que a composição, tomada de posse e entrada em funções da comissão de inquérito se processe até ao 8.º dia posterior à publicação do requerimento no Diário.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, consideramos positivo que tenha sido possível chegar a uma redacção que contemple todos os pontos de vista sobre esta matéria. É de salientar que este artigo acolhe as inovações decorrentes da revisão constitucional em matéria de poderes e de constituição das comissões parlamentares de inquérito. Daí o nosso voto favorável.
O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai, de seguida, ler uma proposta do PCP relativa à secção VIII artigo 224.º-A.
O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Trata-se de uma proposta de aditamento do PCP, que propõe a criação de uma nova secção VIII:
SECÇÃO VIII
Relatórios e queixas do Provedor de Justiça
ARTIGO 224.º-A
(Relatório)
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 219.º
(iniciativa)
1 - A iniciativa de inquéritos compete:
a) Aos grupos e agrupamentos parlamentares;
b) Às comissões parlamentares;
c) A 30 deputados, pelo menos;
d) Ao primeiro-ministro.
1 - Recebido o relatório anual do Provedor de Justiça, será o mesmo remetido à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
2 - A Comissão procederá ao exame do relatório até 60 dias após a respectiva recepção, devendo requerer todas as informações complementares e esclarecimentos que entenda necessários.
3 - Para os efeitos do número anterior, pode a Comissão solicitar a comparência do Provedor de Justiça.
O Sr. Presidente: - Está em discussão esta proposta apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sequência de uma troca de impressões com representantes dos diversos grupos parlamentares foi possível obter um consenso quanto à necessidade e utilidade de introdução de normas deste tipo. Foram feitas sugestões que nos pareceram razoáveis. Não se identificam com o texto que tínhamos apre-
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sentado originariamente, mas parece-nos que o ganho alcançado é assinalável. Nesse sentido, iremos não só votar favoravelmente o texto que apresentamos como também as alterações que nos aparecem propostas.
Resta acrescentar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, sobre a matéria, foram consultados os Serviços da Provedoria de Justiça e o Sr. Provedor em concreto e foi possível obter um acolhimento positivo a estas normas. Elas seriam sempre positivas e por isso congratulamo-nos com o facto de virem a ser aprovadas nestas concretas condições.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - O Sr. Secretário de Mesa, ao ler o título da Secção VIII que estamos a tratar, leu "Relatórios e queixas". Deveria ter lido "Relatórios especiais do Provedor de Justiça", substituindo "queixas" por "especiais".
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que está ainda em apreciação o artigo 224.º-A e que a questão relativa a "Relatórios especiais" deverá ser apenas analisada no artigo 224.ºC. Neste momento, o que estamos a tratar é das diligências relativas ao relatório anual do provedor de Justiça.
Os "Relatórios especiais ou queixas" têm a ver com o artigo 224.º-C, e creio que não vale a pena tratar dele agora para não estabelecer confusões na Câmara Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Salas (PS): - Sr. Presidente, queria dizer que o Sr. Deputado Jorge Lemos tem inteira razão.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, queira ter a bondade de me ajudar. Qual é, efectivamente, a epígrafe da Secção VIII? Como é que deve ficar?
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que poderia ficar apenas "Relatórios do Provedor de Justiça".
Pausa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é que há duas questões: há a epígrafe da secção, onde, creio, poderia ficar "Relatórios do Provedor de Justiça" e há o artigo 224.º-A onde poderia ficar "Relatório Anual".
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar as epígrafes da Secção viu e do artigo 224.º-A com as alterações introduzidas, e o texto do respectivo artigo.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra ó Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís galas (PS): - Sr. Presidente, na redacção do n.º 3 deste artigo 224.º-A que acabámos de votar ficou que a Comissão pode solicitar a comparência do Provedor de Justiça. No entanto, não se trata de impor uma limitação de forma a que o Provedor de Justiça se possa fazer acompanhar dos seus técnicos, adjuntos, assessores, etc. É evidente que isto é uma faculdade do Provedor de Justiça que não tinha de ser aqui expressamente referida.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é para dizer, muito brevemente, que aderimos inteiramente à interpretação que acaba de ser formulada que, de resto, foi aquela que presidiu à redacção do preceito e aos debates que travámos sobre ele.
O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.º Deputada Margarida Salema.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, queria também fazer, em nome da minha bancada, uma declaração de voto no sentido de aderir à interpretação que foi expressa pelos oradores que me antecederam e, por outro lado, acrescentar que o Provedor de Justiça se poderá também fazer substituir nos termos legais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 224.º-B, também proposto pelo PCP, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 224.º-B
(Apreciação pelo Plenário)
1 - A Comissão emite parecer fundamentado que remete ao Presidente, a fim de ser publicado no Diário da Assembleia.
2 - Até 30 dias após a recepção do parecer, o Presidente inclui a apreciação do relatório do Provedor de Justiça na ordem do dia.
3 - O debate será generalizado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, uma curta declaração de voto para que fique registado que consideramos que a aprovação por unanimidade deste preceito é uma clara benfeitoria para o Regimento da Assembleia da República.
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Esperamos que se possa dar cumprimento ao que fica estabelecido no Regimento. Fazemos votos que isso aconteça, e empenhar-nos-emos para que seja cumprido.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o artigo 224.ºC, proposto pelo PCP.
Foi lido. É o seguinte:
ARTIGO 224.º-C
(Queixas apresentadas pelo Provedor)
1 - Quando o Provedor de Justiça se dirija à Assembleia da República por a Administração não actuar de acordo com as suas recomendações ou se recusar a prestar a colaboração pedida, o Presidente envia a respectiva comunicação e bem assim os documentos que acompanhem à Comissão competente em razão da matéria, ao Diário da Assembleia da República para efeitos de publicação bem como a todos os grupos e agrupamentos parlamentares para os fins que os mesmos tenham por convenientes.
2 - A Comissão, precedendo audição do Provedor, elabora um relatório até 30 dias após ter recebido a comunicação, remetendo-o seguidamente ao Presidente a fim de ser publicado no Diário da Assembleia.
3 - Na segunda reunião plenária posterior à publicação do relatório, o Presidente incluirá a sua apreciação na ordem do dia.
4 - O debate será generalizado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para interpelar a Mesa, no sentido de referir que nós não dispomos da proposta, tal como foi lida por V. Ex.ª, pelo que agradecíamos que fosse distribuída.
O Sr. Presidente: - Vai ser distribuída, Sr.ª Deputada.
Entretanto, parece-me que havia sido estabelecido consenso, pelo menos, em relação ao n.º 1.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que V. Ex.ª leu os 4 preceitos. Quanto ao n.º 1, com a nova redacção, há um consenso generalizado. Quanto aos outros pontos, creio que valerá a pena travar alguma discussão uma vez que parece haver diferentes pontos de vista sobre eles.
Se a Sr.ª Deputada Margarida Salema quiser, posso fornecer-lhe o texto pois tomei nota do que a Mesa leu.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como em relação ao n.º 1 se tinha chegado a consenso, se V. Ex.ª, Sr.ª Deputada Margarida Salema, tivesse fácil acesso à proposta, proceder-se-ia desde já à discussão dos restantes números.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, tenho presente a proposta do PCP relativa ao artigo 224.º-C, sobre a qual houve consenso quanto ao n.º 1. Houve esse consenso, na medida em que nós entendíamos ser correcta a posição de que o Sr. Provedor de Justiça pudesse enviar as queixas para a Assembleia da República, de que elas fossem devidamente distribuídas pelos grupos e agrupamentos parlamentares e, até, à comissão competente em razão da matéria.
A nossa discordância em relação aos n.ºs 2, 3 e 4 da proposta do PCP deriva do facto de entendermos que nesta matéria não deve haver um entrosamento de processos de fiscalização política, pelo que entendemos que não deve haver lugar a debate no Plenário sobre as queixas apresentadas pelo Sr. Provedor de Justiça.
Entendemos, sim, que as entidades a quem essas queixas sejam remetidas - agentes parlamentares da própria Assembleia poderão, quando muito, accionar os necessários mecanismos para fiscalizar a acção do governo, nomeadamente baseando-se nessas queixas apresentadas pelo Sr. Provedor de Justiça. Mas isso está na disponibilidade dos agentes parlamentares e não deve haver aqui um entrosamento de processos, de tal ordem que essas queixas devam ser, efectivamente, apreciadas no Plenário da Assembleia da República.
Essa é, pois, a nossa posição sobre as propostas apresentadas pelo PCP para os n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 224. º-C.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma breve intervenção.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Queria dizer, Sr. Presidente, que as propostas do PCP visam inverter a situação que hoje se verifica. O Sr. Provedor de Justiça tem o direito de fazer exposições especiais à Assembleia da República, no caso de constatar graves violações da legalidade democrática lesivas de direitos de cidadãos. Trata-se de saber o que é que acontece a essas queixas! Lamentável é dizer que o que lhes acontece é coisa nenhuma. Não há sequência, nem o Regimento estabelece qualquer sequência obrigatória para as exposições especiais apresentadas à Assembleia pelo Sr. Provedor de Justiça. É esta situação que é preciso alterar.
A proposta do PCP implicava que o Plenário da Assembleia da República se debruçasse sobre essas questões, mediante parecer prévio de Comissão. Entendem os Srs. Deputados do PS e do PSD que é uma solução excessiva. Parece-me, no entanto, que o ponto em relação ao qual se chegou a consenso é em si mesmo relevante, isto é, garante-se o que hoje não está garantido, ou seja, a publicação no Diário da Assembleia da República das exposições especiais do Sr. Provedor, e, por outro lado, a sua distribuição aos grupos e agrupamentos parlamentares para os fins que eles entendam adequados.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, penso que se deve votar primeiro o n.º 1 e depois os outros 3 números em conjunto.
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Se não há objecções, vamos então votar o n.º 1 do artigo 224.º-C, proposto pelo PCP.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vou pôr agora à votação os n.ºs 2, 3 e 4 da mesma proposta.
Submetidos à votação, foram rejeitados com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP e a abstenção da UEDS.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto a nós teria plena justificação que se garantisse ao Sr. Provedor de Justiça um relatório, obrigatoriamente elaborado pela comissão competente em razão da matéria, quando ele - e excepcionalmente o fará - dirige à Assembleia da República exposições especiais. Uma exposição especial, especial é pela sua natureza, porque vem pôr o dedo numa violação - que em princípio será grave - da legalidade democrática, e, quando isso acontecesse, seria em nosso entender adequado e necessário que uma comissão parlamentar competente se pronunciasse sobre a matéria. Acabará por fazê-lo porque os partidos têm o direito de colocar as questões que entenderem nas comissões parlamentares, e poderão, e deverão, eventualmente, chamar a atenção das comissões para fenómenos desse tipo. Nesse sentido, nós esperamos que a não votação favorável deste texto não seja redutora e negativa no futuro.
O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta apresentada pelo PCP para o artigo 224.º-D.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 224.º-D
(Recomendações)
Quando o provedor de justiça transmita à Assembleia da República recomendações legislativas, são as mesmas remetidas, e bem assim os documentos que as acompanhem, a todos os grupos e agrupamentos parlamentares para os fins que os mesmos entendam convenientes, e publicadas na 2.ª série do Diário da Assembleia da República.
O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Saias (PS): - Nós daríamos o nosso acordo a esta proposta do PCP se se limitasse a publicação às recomendações e não se abrangessem os documentos, apenas pela simples razão de que os documentos podem ser tantos e tão numerosos que isso dificultará muito a execução do processo.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que a redacção que nós tínhamos apresentado já se compaginava com o desejo agora expresso pelo Sr. Deputado Luís Saias. Na verdade, diz-se nela: " ... serão publicadas na 2.ª série... ".
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Deputado, permite-me que o interrompa?
A sua letra é realmente difícil, e eu, onde V. Ex.ª leu "publicadas" li "publicados". O que eu aceitaria é que se dissesse "publicadas aquelas... " - as recomendações - " ... na 2. º série... ", sob pena de, como se fala em recomendações e documentos que as acompanhem, se poder pensar ser obrigatória a publicação do todo.
O Orador: - Sr. Deputado, o espírito com que fizemos a proposta é idêntico ao que acaba de ser expresso por V. Ex.ª e creio que a Comissão de Redacção pode encontrar os aditamentos de precisão que sejam necessários para que não sobejem dúvidas. Por isto, estamos abertos à consideração de quaisquer sugestões.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, já que o Grupo Parlamentar do PCP concorda, atrever-me-ei a colocar, na proposta, a expressão: " ... e aquelas recomendações publicadas na 2. º série...".
Já que tanto o seu grupo parlamentar como o do PS concordam, feita esta alteração e visto não haver mais inscrições, vamos votar esta proposta.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é só para assinalar que embora diste daquilo que poderia ser o regime mais eficaz para dar seguimento a recomendações do Sr. Provedor de Justiça, nos termos da respectiva lei estatutária, com esta solução, a Assembleia da República acaba, pelo menos, de acolher uma sugestão que o Sr. Provedor tinha apresentado oportunamente, no sentido de serem publicadas no jornal oficial da Assembleia, isto é no Diário, as exposições que ele venha a dirigir, e isso é em si mesmo um facto positivo que queremos assinalar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o texto proposto pela Comissão para o artigo 225.º
O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Em relação ao artigo 225.º há apenas uma proposta.
Quanto à epígrafe, é aceite a actual - "Reunião da Assembleia".
O texto proposto para o n.º 1 é o seguinte:
1 - A Assembleia da República reúne-se especialmente para a posse do Presidente da República, nos termos do artigo 30.º da Constituição.
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Quanto ao n.º 2, houve consenso para uma alteração relativamente à palavra "reunir-se-á", que será substituída por "reúne-se".
O Sr. Presidente: - Está em discussão. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, trata-se de adaptar, com esta proposta de alteração, o texto do Regimento aos normativos constitucionais decorrentes da lei de revisão.
Chamo a atenção para o facto de o texto que está na Mesa referir, por lapso, o artigo 30.º da Constituição, quando do que se trata é do artigo 130. º
O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado, o artigo que vai ser votado refere o seguinte:
Para a posse do Presidente da República, nos termos do artigo 130.º da Constituição, a Assembleia da República reúne-se especialmente para o efeito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, é para um esclarecimento.
Creio que na proposta da Comissão se refere que o texto de referência é a proposta. Mas penso que aquilo que se quer dizer é o Regimento. Os n.ºs 1 e 2 são os do actual Regimento.
O Sr. Presidente: - O que vai ser submetido à votação é a disposição que acabei de ler. Para não haver dúvidas, vou lê-la outra vez:
ARTIGO 225.º
(Reunião da Assembleia)
Para a posse do Presidente da República, nos termos do artigo 130.º da Constituição, a Assembleia da República reúne-se especialmente para o efeito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é para interpelar a Mesa no seguinte sentido: a redacção que V. Ex.ª acabou de ler é a originária da proposta do PS/PSD. A redacção para que houve consenso na Comissão e que consta do relatório não é a que foi lida. Permitam-me ler a redacção que consta do relatório, que diz o seguinte:
1 - A Assembleia da República reúne-se especialmente para a posse do Presidente da República nos termos do artigo 130.º da Constituição.
Foi este o texto - sobre o qual houve consenso em termos de Comissão.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge lemos, tem toda a razão. O Sr. Secretário acaba agora de me dizer que me tinha entregue o texto de uma proposta que já estava prejudicada em função da proposta que acabou de ler.
O que vai ser votado é, portanto, o texto que o Sr. Deputado Jorge Lemos acabou de nos ler e que é relativo ao n.º 1 do artigo 225.º Em relação ao n.º 2 ficou estabelecido um consenso no sentido de manter o texto do Regimento com a seguinte e única alteração: onde está "reunir-se-á" fica "reúne-se".
Srs. Deputados, vamos então proceder à votação do artigo 225. º tal como ficou descrito.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 227. º
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.
O Sr. Octávio Cunha (UEDS): - Sr. Presidente, a UEDS, tinha apresentado uma proposta de eliminação do artigo 226.º
O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. Ainda bem que V. Ex.ª está atento para ajudar a Mesa nesta confusão de papéis.
Está, portanto, na Mesa uma proposta de eliminação do artigo 226. º
Está em discussão.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr, Presidente, era apenas para referir que o PSD votará favoravelmente a proposta de eliminação do artigo 226.º apresentada pela UEDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.
O Sr. Octávio Cunha (UEDS): - Era para dar, se me permitem, uma pequena explicação nesta matéria tão árida para mim.
Parece-me que a Assembleia da República não deverá legislar ou pelo menos emitir a sua opinião sobre um assunto protocolar que tem levantado problemas de ordem vária. Somos da opinião de que o Regimento não deve conter normas que definam protocolarmente o lugar que devem ocupar algumas entidades nesta Assembleia. Se o fizermos estamos, de facto, a generalizar estas normas aqui estabelecidas, que não nos parecem ser, pessoalmente, as mais correctas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que está regulada neste artigo do Regimento é, abertamente, uma questão de direito protocolar. Sucede que as questões de protocolo na Assembleia da República andam ainda em busca de uma regulamentação adequada e global.
Creio que estará no espírito do Sr. Presidente, tendo já sido colocada por vários grupos parlamentares, a questão de, ulteriormente, de forma adequada e reunindo-se para esse efeito os esforços que sejam necessários e os meios próprios, se vir a elaborar um instrumento jurídico onde, de maneira clara, global e integrada se resolvam as diversas questões que o protocolo da Assembleia da República naturalmente exige que sejam equacionadas e resolvidas.
Nesse sentido e nessa perspectiva parece-nos que não virá mal da eliminação desta disposição, que re-
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gulava, de maneira avulsa, um aspecto protocolar entre os muitos que há a regulamentar.
A nossa adesão à votação agora aventada significa também o voto de que haja empenhamento efectivo das diversas bancadas e da presidência da Assembleia no sentido de serem oportunamente colmatadas as lacunas que se registam neste aspecto da vida interna da Assembleia.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar a proposta de eliminação do artigo 226.º do Regimento apresentada pela UEDS.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 227. º, em relação ao qual há consenso em manter o texto actual, com mudança dos tempos dos verbos, que estão no futuro, para o presente.
Penso que não vale a pena qualquer discussão, pelo que vamos passar à votação deste artigo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 228.º existe consenso no sentido de manter o texto actual com alteração dos tempos dos verbos, que passarão, como no artigo anterior, do futuro para o presente.
Vamos proceder à votação deste artigo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 229.º estabeleceu-se na Comissão o mesmo consenso, pelo que podemos passar à sua votação, ficando para a comissão de redacção a alteração dos tempos dos verbos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 230. º foi também fixado um consenso no sentido de manter o texto actual, com a alteração do tempo do verbo para o presente, pelo que podemos proceder à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - em relação ao artigo 231.º
existe uma proposta de alteração com o seguinte teor:
O debate tem por base a mensagem do Presidente da República e nele terão o direito de intervir o Governo e um deputado por cada partido por tempo não superior a meia hora cada um.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, solicitávamos à Mesa que a leitura das propostas fosse feita, caso seja possível, um pouco mais cadenciamente, porque o facto de nos textos do relatório da Comissão se remeter quer para o Regimento quer para a proposta obriga-nos a que por vezes não possamos acompanhar o ritmo.
Estamos, Sr. Presidente, confrontados, designadamente, com um problema em relação ao artigo 229. º e creio que valerá a pena voltar a ele, dado que há alterações pelo menos nas remissões que são feitas para artigos da Constituição,
Daí a razão de pedirmos ao Sr. Presidente que voltássemos ao artigo 229.º para podermos verificar se as remissões estão feitas, sob pena de estarmos a votar algo que não corresponde ao texto que pretendemos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o elemento que aqui tenho respeitante ao artigo 229.º diz o seguinte:
Texto de referência - Regimento.
Resultado - Consenso em manter o texto actual, com a alteração do tempo dos verbos para o presente.
Não tenho cá mais nenhuma proposta, Sr. Deputado. A única alteração que existe em relação ao artigo 229.º diz respeito ao tempo dos verbos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a questão é precisamente essa. O que vem da Comissão é no sentido de apenas se alterar os tempos dos verbos.
A questão que se nos colocava é que se fazem nesse artigo pelo menos duas remissões para artigos da Constituição, que acabámos de verificar que estão certas.
No entanto, Sr. Presidente, valeria talvez a pena haver uma qualquer referência à intervenção da Comissão Permanente neste processo, que não consta do actual Regimento e que tem de ser prevista, como consta na Constituição.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, ia intervir exactamente nesse sentido.
Por lapso não foi apresentada uma proposta no sentido de aditar ao artigo 229.º um n.º 3, que poderia dizer isto:
Se a Assembleia da República não se encontrar em funcionamento será substituída para os referidos efeitos pela Comissão Permanente, nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição.
Por seu turno, o n.º 1 do artigo 229,º, quanto às remissões que faz para a Constituição, julgo que se mantém e, portanto, poderá ficar artigo 132.º e alínea d) do artigo 136.º
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr Presidente, creio que as referências constitucionais estão certas, como agora foi sublinhado. Contudo, a redacção a adoptar, para se ter em conta a existência da Comissão Permanente e o papel que o artigo 182.º, n.º 3, alínea e), lhe comete constitucionalmente não pode ser aquela que a Sr.ª Deputada Margarida Salema agora aduziu. O artigo 230.º do Regimento em vigor prevê o exame prévio em Comissão que não pode nem é
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adequado que tenha lugar em caso de a Assembleia da República não estar em efectivo funcionamento.
Nestes termos, a disposição teria de ser totalmente nova. Teria de haver um artigo novo que, salvo melhor entendimento, dissesse alguma coisa como "fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia da República será a mensagem transmitida ao Sr. Presidente da Comissão Permanente, que convocará a mesma para os efeitos do artigo 182.º, n.º 3, alínea e), da Constituição".
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para não adiantar mais a discussão, agradeço o favor de se reunirem para que encontrem o texto de consenso, dando expressão ao acordo que, no pensamento de cada um de vós, está praticamente estabelecido.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o n.º 2 do artigo 229.º, por proposta obtida por consenso, passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 229.º
2 - Se a Assembleia não se encontrar em funcionamento será substituída para os referidos efeitos pela Comissão Permanente, nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, era apenas para referir que se mantém o n.º 1 do artigo 229.º, tal como consta do Regimento, e que a proposta que acabou de ser lida passa a n.º 1-A, ou seja, a n.º 2.
O Sr. Presidente: - Sim, Sr.ª Deputada. Mantêm-se, pois, o n.º 1 do artigo 229.º e a proposta que acabei de lei passa a ter a designação de n.º 2 do artigo 229.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr Presidente, para que fique claro, em termos de registo, quero apenas referir que o n.º 2 do actual Regimento passa a n.º 3.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado. Vamos, pois, votar a proposta para o novo n.º 2.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta para o artigo 230.º
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 230.º
Intercalar entre "[...] Presidente da República [...]" e "[...] Presidente da Assembleia [...]" a seguinte expressão: "e no caso de a Assembleia se encontrar em funcionamento efectivo".
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação, Srs. Deputados.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não me vou referir às propostas votadas, já que o seu "bem fundado" já foi salientado.
Apenas queria salientar à Mesa que fossem distribuídas as propostas para efeito de registo e de redacção final.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação à proposta para o artigo 231. º há consenso quanto à sua aceitação, alterando o tempo do verbo do futuro para o presente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema é que a única proposta que existe é a originária do PS/PSD e na Comissão entendeu-se que o verbo em vez de ser "terá" deverá ser "tem".
Esta proposta destina-se a substituir os actuais números do artigo 231.º do Regimento em vigor.
O Sr. Presidente: - Então vai ler-se essa proposta.
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 231.º
(Discussão)
O debate tem por base a mensagem do Sr. Presidente da República e nele terão o direito de intervir o Governo e um deputado por cada partido por tempo não superior a meia hora cada um.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, desejo que fique registado o facto de que votámos favoravelmente o texto que vinha da Comissão por se tratar de um texto que define, com critérios objectivos, os direitos dos partidos e dos grupos parlamentares em intervenção no debate, contrariamente ao que tem sido votado noutras ocasiões, imposto pela maioria, que deixa para ausência de critérios e para definição causuística determinados direitos dos grupos parlamentares.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser posto à discussão o artigo 233.º, cujo texto é o que está em vigor, com a única alteração de o tempo futuro dos verbos ser substituído pelo tempo presente.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa mas terei de voltar à matéria do artigo
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232.º que, pelos vistos, está um pouco "enguiçado". Pelo texto, vejo ter havido consenso na manutenção da sua redacção actual. Contudo esta não tem em conta o ter havido uma revisão do texto do artigo 169.º da Constituição, pelo que devia rezar não "n.º 5 do artigo 169.º" mas "n.º 4". A confirmação de tal facto é simples e rápida, e ficaria o trabalho adiantado para a redacção final do referido artigo.
O Sr. Presidente: - Se os senhores deputados estiverem todos de acordo, remeteremos para a comissão de redacção a alteração no artigo 232.º da referência ao n.º 5 do artigo 169.º para que esteja consentâneo com a revisão da Constituição, passando, assim, a referir-se ao n.º 4. A Comissão de Revisão deter-se-á, certamente, sobre este alvitre agora lançado.
Senhores deputados, voltamos então ao artigo 233. º Visto tratar-se apenas de uma questão de redacção por mudança de tempo dos verbos, remeteremos o assunto para a Comissão de Redacção, caso os senhores deputados não tenham nada a objectar.
Senhores deputados, passamos de seguida à discussão do artigo 234.º, sobre o qual há uma proposta do seguinte teor:
ARTIGO 234.º
(Reunião da Assembleia)
Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 133.º da Constituição, a Assembleia reúne nas 48 horas subsequentes à apresentação da proposta subscrita por um quinto dos deputados em efectividade de funções.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não estando nada em desacordo com a celeridade dos trabalhos, uma vez que estão preparados, como se vê, parece-me, no entanto, que foi omitida uma questão no artigo 233.º e que é a do regime de renúncia. Nele falta prever o regime aplicável em caso de dissolução da Assembleia da República. Nesse caso, como os senhores deputados sabem, é à Comissão Permanente que compete tomar conhecimento da mensagem que encorpore a renúncia - artigo 182.º, n.º 1, da Constituição. É preciso dar alguma expressão a isto, nesta sede, uma vez que, pura e simplesmente, não há outra. Assim, proponho que sejam adoptadas as diligências organizativas necessárias para que se chegue a um texto.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos aguardar por uns momentos que seja apresentada a proposta correspondente ao pensamento agora expresso.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Têm já os Srs. Deputados alguma proposta a apresentar?
Visto nenhum dos senhores deputados desejar pronunciar-se nesse sentido, a Mesa dá por ultrapassada a matéria respeitante ao artigo 233.º
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pelo debate informal que travámos com senhores deputados de várias bancadas, não foi possível encontrar uma solução que desse resposta à questão constitucional que havia sido suscitada pela minha bancada. O texto do Regimento com a redacção que tem, e terá, comporta uma pluralidade de interpretações. Não excluindo algumas daquelas que foram aventadas, em sede de mera problemática, por mim. Por seu lado, as observações que fiz não implicam qualquer vinculação a uma determinada interpretação que restringisse, designadamente, os poderes dos deputados enquanto membros de uma Assembleia dissolvida.
Creio, portanto, ser possível informar a Mesa de que não há nenhum texto obtido nos termos que temos utilizado anteriormente em circunstâncias idênticas. A minha bancada não formalizará qualquer texto sobre esta matéria, e estando pertinentemente levantada a questão, não está dirimida, num sentido ou noutro, por qualquer votação. Era isto que gostava de frisar para que ficasse registado no Diário da Assembleia da República.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, pôr à discussão a matéria respeitante ao artigo 234.º, sobre a qual há uma proposta que é já do conhecimento dos senhores deputados e que leio de novo:
ARTIGO 234.º
(Reunião da Assembleia)
Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 133.º da Constituição, a Assembleia reúne nas 48 horas subsequentes à apresentação da proposta subscrita por um quinto dos deputados em efectividade de funções.
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, farei uma curta intervenção apenas para que a nossa posição fique registada no Diário da Assembleia da República.
Vamos votar favoravelmente a nova redacção proposta para o artigo 234.º, uma vez que ela acolhe o que se encontra disposto no n.º 2, do artigo 133.º da Constituição da República, que estatui que:
A iniciativa do processo cabe à Assembleia da República, mediante proposta de um quinto e deliberação aprovada por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções.
Daí o nosso voto favorável.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à votação deste artigo 234.º
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação do artigo 235.º, relativamente ao qual existe a proposta da Comissão cujo conteúdo vai ser lido.
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Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 235.º
(Constituição da comissão especial)
A Assembleia constituirá uma comissão especial a fim de elaborar relatório no prazo que lhe for assinado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em nosso entender não haverá nada a objectar à redacção proposta pela Comissão que contém uma benfeitoria literária e que, ao mesmo tempo, tem em conta a extinção do Conselho da Revolução que tinha expressão na anterior redacção do artigo 235.º
Não temos, portanto, nada a objectar a que este texto seja votado favoravelmente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar o texto proposto pela Comissão para este artigo 235.º
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar agora na matéria respeitante ao artigo 236.º, em relação ao qual vai ser lida a proposta da Comissão:
Foi lida. É a seguinte:
ARTIGO 236.º
(Discussão e votação)
No termo do debate, o Presidente põe à votação a questão da iniciativa do processo que só terá lugar mediante deliberação aprovada por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, há certamente um lapso de redacção no texto acabado de ler e, por isso, peço aos Srs. Deputados que trabalharam nele que clarifiquem a questão. Na realidade, parece-me que ele não faz sentido, designadamente na sua parte inicial.
O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Margarida Salema pretende dar algum esclarecimento sobre este ponto?
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, julgo que este artigo 236.º, tal como vem redigido na proposta da Comissão, só fará sentido se se mantiver, com as devidas alterações, o actual texto do artigo 236.º E isto porque há que atentar a que este texto se refere ao relatório, à marcação da reunião plenária relativa ao exame desse relatório, à votação da questão concernente ao prosseguimento do processo e à aprovação pela maioria necessária.
Julgo que falta, realmente, qualquer coisa no texto da proposta da Comissão, pelo menos faltaria o n.º 1 do actual artigo 236.º
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lemos pretende usar da palavra para que efeito?
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a interpelação que pretendo dirigir à Mesa vai no sentido daquilo que acaba de ser dito pela Sr.ª Deputada Margarida Salema.
Creio que se compreenderá melhor o que se passou se tivermos presente a proposta originária do PS e do PSD. Nesta eram mantidos os n.ºs 1 e 3 do actual artigo 236.º sem alterações.
Ora, ao transcrever para o relatório o texto a que se chegou em Comissão - e para o qual voltamos a chamar a atenção de que deve haver alguma inexactidão de redacção - foi omitida a referência de que o n.º 1 e o n.º 3 se mantinham.
E se neste momento pode ser duvidoso que se deva manter o n.º 3 face à redacção proposta para o actual n.º 2, cremos que, de qualquer maneira, o n.º 1 se deve manter sempre.
O Sr. Luís Saias (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Saias pretende intervir?
O Sr. Luís Saias (PS): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Saias (PS): - Realmente o relatório da Comissão deveria referir só o n.º 2, pois era aquilo que estava em discussão em Comissão, uma vez que a proposta originária mantinha o n.º 1 e o n.º 3.
Penso, assim, que se deverá manter o n.º 1 do texto do actual artigo 236.º tal como está, incluir neste artigo o n.º 2 que a proposta da Comissão apresenta e, finalmente, eliminar-se o n.º 3 porque é inútil.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Saias, agradecia que repetisse a última parte da sua sugestão pois receio não ter percebido.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, proponho que se elimine o actual n.º 3 do artigo 236.º do Regimento, pois ele é inútil em face da disposição do
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n.º 2, tal como vem proposto no texto apresentado pela Comissão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de saber se é este o entendimento de todas as bancadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, embora ela possa ser discutível, creio que faz um certo sentido esta proposta de fusão dos n.ºs 2 e 3 do artigo 236.º
Creio que foi isto que o Sr. Deputado Luís Saias acabou de anunciar. Esta questão, porém, coloca alguns problemas de redacção.
Em todo o caso, o que creio que não faz sentido é dizer-se que se põe à votação a questão da iniciativa do processo, porque este aspecto já não está em questão nesse momento.
Daí eu julgar que talvez se possa encontrar rapidamente uma solução que exprima de uma forma mais adequada o que é objecto de votação, quando a ela houver lugar nos termos que aqui são aventados.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que, de facto, a proposta não está redigida da melhor forma mas, de qualquer modo, o que está em causa é a iniciativa, porque o processo, em si, cabe ao Supremo Tribunal da Justiça. Portanto, a Assembleia apenas procede a uma deliberação por maioria qualificada no sentido de saber se o processo deve prosseguir.
De qualquer forma, creio que poderíamos melhorar a redacção desta proposta e, nesse sentido, solicitaria ao Sr. Presidente que nos concedesse alguns minutos para trocarmos impressões a fim de apurar o texto.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, se me permitir, gostaria de lhe perguntar por que é que em vez da expressão "iniciativa" não está "o prosseguimento"?
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Porque nos ativemos à terminologia constitucional, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr.ª Deputada. Queira então ter a bondade de recompor a redacção.
Pausa.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, de facto a matéria já tinha sido objecto de ampla discussão na Comissão e não foi fácil encontrar uma solução. No entanto, nesta troca de impressões informal assentámos no seguinte: quanto ao artigo 236.º mantém-se o n.º 1 tal como está no Regimento, no que se refere ao n.º 2 há uma proposta de substituição, que consta do texto proposto pela Comissão e teríamos que eliminar o n.º 3.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é para manifestar o nosso acordo em relação a esta solução.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar o artigo 236.º
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
ARTIGO 236.º
1 - Recebido o relatório da Comissão, o Presidente da Assembleia marcará, dentro de 48 horas subsequentes, reunião plenária para dele se ocupar.
2 - No termo do debate, o Presidente põe à votação a questão da iniciativa do processo, que só terá lugar mediante deliberação aprovada por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que está a aproximar-se a hora de encerrar a sessão.
Vamos entrar num novo capítulo e creio que teríamos a ganhar se interrompêssemos aqui os trabalhos procurando a possibilidade de amanhã de manhã, antes do começo da reunião plenária, nos podermos encontrar para tentarmos chegar a algum entendimento sobre o modo de fazer o debate dos artigos que faltam votar, como há pouco fizemos, o que, creio, foi produtivo para todos nós.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, será possível reunirmo-nos amanhã às 9 horas e 30 minutos?
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.
O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, não estou disponível antes das 10 horas, porque tenho outro compromisso.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Estamos de acordo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então, fica marcado para amanhã às 10 horas.
Srs. Deputados, a Comissão do Trabalho, presidida pelo Sr. Deputado Fernando Condesso, deslocou-se à Metalúrgica Duarte Ferreira, no Tramagal, para conhecer a situação da empresa. Reconheceu que a situação era grave e insustentável, só superável com a cooperação de todas as entidades co-responsáveis e apresentou um relatório que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da Assembleia da República.
Os trabalhos da Assembleia prosseguirão amanhã, quinta-feira, às 10 horas, com a mesma ordem do dia de hoje. Da parte da tarde, com começo às 15 horas, haverá período de antes da ordem do dia e proceder-se-á à apreciação do projecto de lei sobre a utilização de veículos automóveis.
Na sexta-feira, dia 30, discutir-se-á a proposta de resolução sobre o inquérito ao acidente de Camarate
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e ainda a votação de projectos de lei sobre criação de novas freguesias.
O Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.
O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Deu entrada na Mesa o pedido de ratificação n.º 123/III, da iniciativa do Sr. Deputado Jerónimo de Sousa e de outros Srs. Deputados do PCP, sobre o Decreto-Lei n.º 358/84, de 13 de Novembro, que aprova o regime jurídico das carteiras profissionais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 20 horas.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Agostinho de Jesus Domingues. Almerindo da Silva Marques. João Luís Duarte Fernandes. José de Almeida Valente. José Carlos Pinto Basto Torres. José Manuel Niza Antunes Mendes. Maria da Conceição Pinto Quintas. Maria Margarida Ferreira Marques. Victor Hugo Sequeira.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
Eleutério Manuel Alves. Fernando José da Costa. Fernando José Roque Correia Afonso. Fernando Manuel Cardoso Ferreira. Joaquim Eduardo Gomes. Pedro Miguel Santana Lopes. Pedro Paulo Carvalho Silva. Rui Manuel de Oliveira Costa.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.
Partido Comunista Português (PCP):
António Guilherme Branco Gonzalez. Carlos Alfredo de Brito. João António Gonçalves do Amaral. Jorge Manuel Lampreia Patrício. Lino Carvalho de Lima. Manuel Correia Lopes. Maria Alda Barbosa Nogueira. Maria Odete Santos. Mariana Grou Lanita.
Centro Democrático Social (CDS):
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares. João Silva Mendes Morgado. Manuel Tomás Rodrigues Queiró.
Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho. Rúben José de Almeida Raposo.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Abílio Aleixo Curto. António Gonçalves Janeiro. António Jorge Duarte Rebelo de Sousa. António Manuel Azevedo Gomes. Edmundo Pedro. Francisco Manuel Marcelo Curto. José Luís do Amaral Nunes. José Manuel Torres Couto. Leonel de Sousa Fadigas. Manuel Alegre de Melo Duarte. Paulo Manuel Barros Barral. Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo. Raul Fernando Sousela da Costa Brito. Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz. Rui Fernando Pereira Mateus. Rui Monteiro Picciochi. Victor Manuel Caio Roque.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
Agostinho Correia Branquinho. Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo. António Augusto Lacerda de Queiroz. António Francisco Dias da Costa. António Joaquim Bastos Marques Mendes. António Maria Ornelas Ourique Mendes. Carlos Miguel Almeida Coelho. Domingos Duarte Lima. Fernando José Alves Figueiredo. Francisco Antunes da Silva. Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro. José Augusto Santos Silva Marques. José Bento Gonçalves. José Vargas Bulcão. Mariana Santos Calhau Perdigão. Mário Júlio Montalvão Machado. Pedro Augusto Cunha Pinto. Reinaldo Alberto Ramos Gomes. Rogério da Conceição Serafim Martins.
Partido Comunista Português (PCP):
Carlos Alberto Gomes Carvalhas. Domingos Abrantes Ferreira. João António Torrinhas Paulo. Joaquim Gomes dos Santos. José Manuel Antunes Mendes. José Rodrigues Vitoriano. Maria Margarida Tengarrinha. Octávio Augusto Teixeira. Octávio Floriano Rodrigues Pato.
Centro Democrático Social (CDS):
Abel Augusto Gomes Almeida. Américo Maria Coelho Gomes de Sá. António Gomes de Pinho. Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira. Basílio Adolfo Mendonça Horta Franca. Francisco António Lucas Pires. Henrique Manuel Soares Cruz. Hernâni Torres Moutinho. Jorge Manuel Morais Gomes Barbosa. Luís Eduardo da Silva Barbosa. Luís Filipe Paes Beiroco.
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Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
João Corregedor da Fonseca.
Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):
António Poppe Lopes Cardoso.
Agrupamento Parlamentar da Acção Social Democrata Independente (ASDI):
Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Relatório e Parecer da Comissão de Regimento e Mandatos enviado à Mesa para publicação
Em reunião realizada no dia 28 de Novembro de 1984, pelas 15 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputados solicitada pelo Partido Social-Democrata:
João Maurício Fernandes Salgueiro (círculo eleitoral de Braga) por Telmo da Silva Barbosa. Esta substituição é pedida para os dias 28 de Novembro corrente a 4 de Dezembro próximo, inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.
A Comissão: O Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Manuel Fontes Orvalho (PS) - Luís Silvério Gonçalves Saias (PS) José Luís Diogo de Azevedo Preza (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Manuel Portugal da Fonseca (PSD) - José Mário Lemos Damião (PSD) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Francisco Menezes Falcão (CDS) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).
As REDACTORAS: Maria Leonor Ferreira - Ana Maria Marques da Cruz.
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PREÇO DESTE NÚMERO 60$00
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.