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944 I SÉRIE-NÚMERO 25

deverá cair em formas extremistas que impeçam, a presença nesta Assembleia da República de cidadãos de alto valor técnico, moral e profissional, que urge aproveitar plenamente.
Deste perfil constitucional do deputado ressalta o estatuto remuneratório.
Liminarmente, afigurou-se necessário definir os contornos essenciais do estatuto remuneratório partindo do topo para a base.
Estabelece-se, assim, um sistema articulado de vencimentos e um regime de garantias sociais para os detentores dos cargos políticos.
Vencimentos e garantias sociais são inerentes a um desempenho adequado de um mandato.
Os primeiros, os vencimentos, exprimem o vínculo existente entre o deputado e o Estado no que se refere ao exercício parlamentar.
Não se queira um parlamento diminuído e sem condições de funcionamento, em que os deputados seriam uma espécie de res nulius ou, pior do que isso, uma aparência que pretenderia ocultar a realidade de centros de decisão exteriores.
Não é por acaso que nos sistemas fascistas e comunistas não existem deputados tais como os entendem as democracias ocidentais.
Em Portugal, o Presidente da Assembleia da Republica é eleito por voto secreto, e já aconteceu em sucessivas votações.
Noutros países, as eleições fazem-se por mão levantada ou por aclamação e não demoram mais de 3 minutos...
As garantias sociais são, por um lado, a justa compensação para quem, ao serviço do País, se viu prejudicado nas sitas ocupações profissionais normais.
Combatem ideologicamente as garantias sociais dos deputados aqueles que, resignando-se à existência de um parlamento, desejam punir aqueles que dele fazem parte e cometeram o feio pecado de se «meterem» em política ...
Por outro lado, as «garantias sociais» criam as condições necessárias à renovação inerente a tudo o que é vivo.
Situadas estas questões de natureza constitucional, importará saber se é justo e adequado o sistema proposto pelo Governo.
Não na base de conceitos abstractos, mas tendo em conta a realidade do Pais.
C) sistema remuneratório permite responder a uma questão: qual a posição do deputado na hierarquia do Estado?
Se prevalecesse a ideia de um peso remuneratório superior da Administração, os caminhos não seriam claros na democracia portuguesa. Entraríamos no reino da nomenclatura, sairíamos do reino da liberdade.
Neste como noutros campos é necessário combater o miserabilismo e compreender a necessidade de criar condições para que qualquer cidadão possa optar por uma carreira política.
Importa, igualmente, compreender que um deputado é um representante do povo, titular de um órgão de soberania, e não um funcionário do Estado, a quem deve servir e a cujos critérios tem de obedecer. Quando se fala de aproximação dos níveis de remuneração e garantias sociais praticados nas democracias, está-se a falar, principalmente, de uma importante questão do Estado.
Foi o que tentámos demonstrar!
Dito isto, importará sublinhar a nossa abertura para acolher soluções que se mostrem mais adequadas.
A UEDS e o CDS apresentam projectos que, no essencial, se sobrepõem à proposta do Governo.
Não vemos, porém, nesses projectos uma filosofia diferente da proposta governamental.
Sublinhámos até, e no que respeita ao CDS, que é nossa convicção que o seu projecto de lei tem menos a ver com o estatuto remuneratório dos titulares dos órgãos políticos e mais a ver com o facto de o CDS ser, agora, um partido de oposição.

O Sr. Jaime Ramos (PSD): - Muito bem.

O Orador: - É minha convicção de que o Grupo Parlamentar do CDS tem consciência perfeita de que assim é.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Deixam-se aqui sumariamente enunciadas as questões que se afiguram pertinentes em debate na generalidade.
É nossa convicção de que a aprovação do projecto de lei do PS e do PSD e da proposta do Governo contribuirá para tornar clara esta problemática aos olhos do povo português.

Aplausos do PS, do PSD e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos para formularem pedidos de esclarecimento os Srs. Deputados João Amaral, José Magalhães, Joaquim Miranda e Azevedo Soares.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado José Luís Nunes, a sua intervenção causa-me uma enorme dificuldade, porque parte de um pressuposto que não demonstrou.
Começa o Sr. Deputado por dizer que é vantajoso discutirmos juntamente aquilo que classificou como alínea a), ou seja, todos os projectos de lei que se referem às alterações ao estatuto dos deputados, e a alínea b), que se refere à proposta de lei nº 88/III e o projecto de lei n.º 400/III, apresentado pelo CDS, diplomas sobre o regime remuneratório dos titulares dos cargos políticos. Estão bem definidas as questões: são duas alíneas, duas coisas diferentes. E o Sr. Deputado começa por dizer que é vantajoso discuti-las em conjunto.
Pergunto, então, por que é que é vantajoso discutir esses diplomas em conjunto. Não seria vantajoso discuti-los em separado? Primeiro discutiríamos os problemas que se colocam ao nível do Estatuto do Deputado e, em seguida e pontualmente, questões que possam ser colocadas, por proposta do Governo ou do CDS, sobre o regime remuneratório dos cargos políticos.
Quando o Sr. Deputado faz a apresentação - pelo menos meia apresentação, visto que é subscritor conjuntamente com o PSD - do projecto de lei sobre alterações ao Estatuto do Deputado, poderíamos pensar que teríamos justificação para uma questão que nos parece central.
Pergunto por que é que no vosso projecto de lei, que é um documento que procura não alterar o Estatuto, mas substituir o Estatuto actual, são totalmente eliminadas as normas referentes ate Estatuto remuneratório dos deputados. Será porque os senho-

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