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I SÉRIE - NÚMERO 47
Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 1985

DIÁRIO da Assembleia da República

III LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985

Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral

Secretários: Exmos. Sr. Leonel de Sousa Fadigas
José Mário de Lemos Damião
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta o sessão às 10 horas e 30 minutos.
Prosseguiu o debate na especialidade das propostas de lei n.º 94/III - Grandes Opções do Plano para 1983 - e 93/III - Orçamento do Estado para 1983 (artigos 24. º, 25. º, 26. º, 27. º, 28. º, 29. º, 30. º, 34. º. 35. º, 36. º, 37. º, 38.º e 39. º).
Intervieram no debate, a diverso título, incluindo declaração de voto, além do Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Alípio Dias), os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), Raul Castro (MDP/CDE), Octávio Teixeira (PCP). Bagão Félix (CDS), Domingues Azevedo (PS), Portugal da Fonseca (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Almerindo Marques e Alberto Avelino (PS), Luís Beiroco (CDS), José Luís Nunes (PS), Carlos Carvalhas (PCP), Magalhães Mota (ASDI), Hasse Ferreira (UEDS), Ilda Figueiredo (PCP), Mário Adegas (PSD). Jorge Lemos (PCP), José Niza (PS), José Lelo (PS), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Bento Gonçalves (PSD), António Gonzalez (Indep) e Igrejas Caeiro (PS).

O Sr. Presidente encerrou a sessão era 1 hora e 15 minutos.

O Sr. Presidente (Manuel Pereira): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Abílio Aleixo Curto.
Abílio Nazaré Conceição.
Acácia Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Almerindo da Silva Marques.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa. António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António José Santos Meira.
Avelino Feleciano Martins Rodrigues.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Edmundo Pedro.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Lima Monteiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Frederico Augusto Hãndel de Oliveira.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeira Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Joaquim Gomes.
João Luís Duarte Fernandes.
João do Nascimento Gama Guerra.
Joaquim José Gatanho de Menezes.
Joel Maria da Silva Ferro.
Jorge Alberto Santos Correia.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José António Borja dos Reis Borges.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Carlos Pinto Basto Torres.
José da Cunha e Sá. José Luís Diogo Preza.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.

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José Manuel Nunes Ambrósio.
José Maria Roque Lino.
José Martins Pires.
Juvenal Baptista Ribeiro.
Litério da Cruz Monteiro.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Fontes Orvalho.
Manuel Laranjeira Vaz.
Maria Ângela Duarte Correia.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Maria da Conceição Pinto Quintas.
Maria Helena Valente Rosa.
Maria Luísa Modas Daniel.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Nelson Pereira Ramos.
Nuno Álvaro Freitas Alpoim.
Paulo Manuel Barros Barral.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Rui Monteiro Picciochi.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Manuel Caio Roque.
Zulmira Helena Alves da Silva.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Agostinho Correia Branquinho.
Amândio Domingues Basto Oliveira.
Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Jardim Ramos.
Gaspar de Castro Pacheco.
Guido Orlando Freitas Rodrigues.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Domingos Abreu Salgado.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Luís Malato Correia.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Pedro de Barros.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
José Adriano Gago Vitorino.
José de Almeida Cesário.
José António Valério do Couto.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Bento Gonçalves.
José Mário de Lemos Damião.
José Silva Domingos.
Leonel Santa Rita Pires.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Estácio Marques Florido.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário Martins Adegas.
Paulo Manuel Pacheco Silveira.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Francisco Manuel Costa Fernandes.
Francisco Miguel Duarte.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
José Rodrigues Vitoriano.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Mariana Grou Lanita.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.
Paulo Areosa Feio.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
António Gomes de Pinho.
António José de Castro Bagão Félix.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Basilio Adolfo Mendonça Horta Franca.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Hernâni Torres Moutinho.
João Gomes de Abreu Lima.
João Lopes Porto.
José Augusto Gama.
José Miguel Anacoreta Correia.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Corregedor da Fonseca.
Raul Morais e Castro.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Ruben José de Almeida Raposo.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tínhamos terminado ontem a discussão da proposta de eliminação da alínea e) do artigo 24.º Podemos, portanto, proceder à sua votação...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, concluo das suas palavras que irá submeter de imediato à votação da proposta de eliminação, subscrita por vários Srs. Deputados do PS e do PSD, relativa à alínea e) do artigo 24.º da proposta de lei.
Sucede, contudo, que as condições em que esta matéria foi debatida ontem e as alegações, nomeadamente do Sr. Deputado Portugal da Fonseca, levaram o nosso grupo parlamentar a sentir necessidade de solicitar ao Governo, concretamente ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento, um esclarecimento que nos parece relevante para definição do sentido de votação.
Nesse sentido, solicitava ao Sr. Presidente a criação das condições necessárias para que esse esclarecimento possa ser solicitado e produzido.

O Sr. (Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, a Mesa ia submeter esta proposta à votação no pressuposto de que a discussão tinha terminado ontem.
Se, efectivamente, ainda ficou alguma coisa por discutir, poderíamos perguntar ao Sr. Secretário de Estado se deseja ou não responder à solicitação que lhe foi feita.
Assim, se desejar responder às questões que lhe foram colocadas ontem a propósito da proposta de eliminação apresentada pelo PS e pelo PSD, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Alípio Dias): - Sr. Presidente, sinceramente, não me recordo de qualquer pedido de esclarecimento que tenha sido posto ao Governo sobre esta matéria, pelo que me parece não haver necessidade de usar da palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Certamente, por lapso, o Sr. Secretário de Estado entendeu que se trata de responder a uma pergunta formulada ontem. Ora, não se trata de responder a uma pergunta formulada ontem mas, sim, de responder a uma pergunta tornada necessária pela discussão ocorrida ontem.
Creio que, se o Sr. Presidente o permitir, valerá a pena formulá-la de novo e o Sr. Secretário de Estado responderá, se assim o entender.

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado entende que é absolutamente essencial para o debate, faça favor de formular a pergunta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Governo propôs que fosse dada nova redacção ao § 1.º do artigo 10.º do Código respectivo, no sentido de as despesas referidas no n.º 1 do referido artigo só serem consideradas para efeito de apuramento da matéria colectável, quando devidamente documentadas.
Foi, portanto, o Governo que propôs à Assembleia da República que fossem eliminadas as regras e o sistema que assenta na existência de uma tabela de deduções mínimas, abstractas e uniformemente aplicadas.
Assim, perguntamos ao Sr. Secretário de Estado qual o fundamento da proposta tal como foi submetida à Assembleia da República, que tipo de situações e de distorções se pretendem encarar com esta resposta é como encara o Governo a alteração que é suscitada e que está pendente para apreciação e votação.

O Sr. Presidente: - Se desejar responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Deputado, ao propor a eliminação da alínea e) do artigo 24.º do Código do Imposto Profissional, o Governo tinha em mente que todas as deduções fosse qual fosse o seu autor, chamemos-lhe assim -, tivessem de ser justificadas e devidamente documentadas.
Relativamente à proposta de alteração apresentada pelos deputados da maioria o Governo entende que; considerando que os montantes em causa não são muito significativos e que pode evitar burocracia, não parece tratar-se de uma alteração fundamental. No plano dos princípios, no sentido de se tributar o rendimento real, pensamos que a proposta apresentada pelo Governo é um passo justo. Só que, como os montantes em causa não são significativos e a sua aplicação importaria ainda mais burocracia - os contribuintes ainda tinham de juntar mais papéis e documentos comprovativos de despesa que certamente arranjarão, não nos parece ser essencial.

O Sr. Presidente: - Também para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Secretário de Estado, em relação a esta alínea e) V. Ex.ª apenas se referiu à necessidade de documentar as despesas, mas, na proposta, a alínea e) refere também a eliminação da tabela das deduções mínimas. Ora, em relação a isto, que é aliás chocante, o Sr. Secretário de Estado não deu qualquer explicação.
É que uma coisa é a documentação das despesas e outra coisa é haver uma isenção como uma tabela, de deduções mínimas, no caso em que elas não atingem um certo quantitativo mínimo. 15to, que parece ser o que visa a proposta apresentada conjuntamente pelo PS e pelo PSD, seria manter a redacção anterior, que estabelecia uma tabela de deduções mínimas abrangendo, designadamente, os profissionais que estão em princípio de vida e que, portanto, apenas podem beneficiar daquela tabela de isenções mínimas.

O Sr. Presidente: - Se desejar responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Vou voltar a referir dois aspectos fundamentais.
A medida proposta pelo Governo na alínea e) do artigo 24.º insere-se, como já tive ocasião de sublinhar, no sentido de se caminhar para a tributação dos rendimentos reais.
O segundo aspecto da questão consiste no facto de essas deduções mínimas serem facilmente atingíveis não digo pela totalidade mas pela esmagadora maioria dos

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profissionais livres. Nesta perspectiva e no sentido de se evitar que se tenham de acrescentar mais papéis e mais documentos justificativos de despesas às declarações, o Governo compreende também que os deputados da maioria tenham proposto que efectivamente não seja eliminada esta tabela de deduções mínimas. Esta é a questão. Penso que não valerá a pena avançar com mais nenhuma explicação.
No plano dos princípios repito, a proposta do Governo é extremamente correcta; compreendemos também que, para evitar mais burocracia a esses profissionais e uma vez que esse montante de despesa é facilmente justificável, não seja realmente necessário que o Governo terça armas em demasia na defesa desta proposta.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, proceder à votação da proposta de eliminação da alínea e) do artigo 24. º proposto pelo Governo e relativo ao artigo 10.º, 1.º, do Código do Imposto Profissional.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Abstivemo-nos em relação a esta proposta pois consideramos que, depois da discussão que houve, a situação não ficou completamente clara.
Parece-nos, de qualquer modo, que o problema do «aumento de burocracia» não deveria impedir que se tentasse avançar para aquilo que foi referido como intenção do Governo em caminhar para a tributação dos rendimentos reais.
No entanto, como o problema ficou confuso, optámos pela abstenção.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à discussão de uma proposta de substituição da alínea f) do artigo 24.º, subscrita por alguns Srs. Deputados do PCP, que é do seguinte teor:

Proposta de substituição

Artigo 24.º, alínea f)

(Tabela das taxas do Imposto profissional)

A tabela das taxas do imposto profissional, constante do artigo 21.º, do respectivo Código, será substituída pela seguinte:

Rendimentos colectáveis anuais Percentagens

Até 390 000$ ................................2
Até 460 000$.................................4
Até 560 000$ ................................6
Até 670 000$ ................................8
Até 800000$ ................................10
Até 970 000$ ............. ..................12
Até 1 170 000$ ... ... ....................14
Até 1 360 000$ ... ... ..... ..............16
Até 1 560 000$ ... ... ....................18
Até 1 750 000$ ... ... ..... .. .. .. .. ..20
Superior a 1 750 000$ .......................22

Pausa.

Não havendo inscrições, procederemos imediatamente à respectiva votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votamos favoravelmente a proposta de alteração dos primeiros escalões do imposto profissional, visto que tal posição se insere rigorosamente no principio estabelecido na Constituição da repartição igualitária da riqueza e dos rendimentos.
Efectivamente, se há imposto em que seja tão evidente o agravamento dos rendimentos do trabalho - e esta proposta visava repor o principio constitucional do artigo 106. º - ele é efectivamente este escalão do imposto profissional.
Através da proposta apresentada pelo Governo, e agora sancionada, verifica-se que haverá um aumento no imposto profissional de 35,9 % e, tendo em conta que a inflação prevista pelo Governo é de 22 %, resulta que haverá um agravamento dos rendimentos das classes trabalhadoras em, pelo menos, cerca de 14 %.
Além disso, a proposta agora rejeitada mantinha os escalões mais altos da tabela e alterava unicamente os primeiros escalões, no sentido de assegurar aquela justiça de distribuição dos rendimentos que é consagrada na própria Constituição.
Por isso a votámos favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Abstivemo-nos relativamente a esta proposta do PCP não porque não entendamos que se deve efectivamente aumentar a actualização dos escalões, diminuindo consequentemente a carga fiscal dos trabalhadores, mas porque pensamos que essa diminuição da carga fiscal no imposto profissional se deve fazer o mais proporcional e harmonicamente possível.
Não temos uma visão maniqueísta da tributação do imposto profissional dividindo os trabalhadores em grupos A, B e C, mas, sim, uma visão segundo a qual o imposto profissional deve tender para uma taxa proporcional e em que a política de redistribuição pela via fiscal, pela via da progressividade das taxas, se deve fazer fundamentalmente através do imposto complementar.
Aliás, basta citar que cerca de 0,25 % dos contribuintes do imposto profissional, qualquer coisa como 3500 pessoas, contribuem com cerca de 30 % das receitas totais do imposto profissional, o que, por um lado, mostra a injustiça e o agravamento de taxas nos escalões superiores e que, por outro lado, pelo facto de as taxas serem tão agravadas, leva a que haja apenas só cerca de 3500 contribuintes, a que se gerem formas de evasão fiscal e a que a receita fiscal final seja inferior àquela que efectivamente poderia ser.
$ por isso mesmo que entendemos que a redução dos escalões e o desagravamento da carga fiscal do imposto profissional é importante, é justa e é urgente, devendo, no entanto, ser feita harmonicamente.

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O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha declaração de voto será breve, na medida em que já ontem havíamos apresentado a proposta.
Com esta proposta pretendíamos, por um lado, criar alguma regra e pôr alguma lógica no estabelecimento dos escalões em vez de aparecerem, como acontece neste momento e na própria proposta do Governo, sem qualquer relação lógica.
Em segundo lugar, entendemos que elevar o limite do primeiro escalão até aos vencimentos que em 1985 não ultrapassem os 27 800$ mensais não é pedir nada de exagerado. Parece-me que o mínimo indispensável era que esse primeiro escalão atingisse vencimentos, os ordenados, os salários até 27 800$.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea ,J) da proposta do Governo.
Submetida d votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, da ASDI e abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.
É, a seguinte:
f) Substituir a tabela das taxas do imposto profissional, constante do artigo 21.º do respectivo Código pela seguinte:

Rendimentos colectáveis anuais Percentagens

Até 390 000$ ................................2
Até 460 000$.................................4
Até 560 000$ ................................6
Até 670 000$ ................................8
Até 800000$ ................................10
Até 970 000$ ............. ..................12
Até 1 170 000$ ... ... ....................14
Até 1 360 000$ ... ... ..... ..............16
Até 1 560 000$ ... ... ....................18
Até 1 750 000$ ... ... ..... .. .. .. .. ..20
Superior a 1 750 000$ .......................22

O Sr. Presidente: - Dado que a proposta de aditamento apresentada pelo CDS foi retirada, está em discussão uma outra proposta de aditamento da alínea r) do artigo 24.º, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou apresentar rapidamente esta nossa proposta.
Tivemos ontem oportunidade de discutir aqui uma proposta que foi apresentada por deputados do PS e do PSD tentando fazer uma discriminação, em termos de isenção do imposto profissional, em relação aos subsídios de refeição que são pagos em dinheiro e aos que são pagos por meio de senhas.
Alguns Srs. Deputados tentaram argumentar dizendo que assim defendiam os trabalhadores. Nessa altura, tivemos oportunidade de dizer que estavam a defender os trabalhadores apenas em termos de os obrigar a não terem qualquer opção, obrigando-os a receber o subsídio de refeição sempre através de senhas.
A nossa proposta visa o seguinte: se se quer, de facto, beneficiar os trabalhadores, então aumente-se o limite de isenção para um excedente de 75 % em relação ao limite do subsidio pago à função pública. Mas aumente-se sempre, qualquer que seja a forma como é pago o subsidio de refeição.
È porque se de facto o que os Srs. Deputados pretendiam era beneficiar os trabalhadores, desta forma que propomos todos os trabalhadores serão beneficiados e não são obrigados a optar entre receber em dinheiro ou receber em senha.
Não somos nós que devemos fazer uma opção sobre se os trabalhadores devem receber o subsidio em dinheiro ou por meio de senha. São os trabalhadores e as suas organizações sindicais que devem negociar livremente nos contratos colectivos que celebrem com as respectivas entidades patronais.
Se se pretende beneficiar os trabalhadores, muito bem, a nossa proposta fá-lo!
Não se obrigue a que eles tenham de receber o subsídio de refeição apenas e exclusivamente por meio de senhas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação desta proposta de aditamento.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

Era a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 24. º
(Imposto profissional)

i) A alínea f) do artigo 3.º do Código do Imposto Profissional passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

f) Os subsídios de refeição, em quantitativo não excedente em 75 % ao fixado para a função pública.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dizer que consideramos insólita a atitude da maioria governamental, no sentido de considerar que deve ser tributada de forma diversa a retribuição quando é paga em numerário ou quando é paga de outra forma, em espécie.
pelo menos, insólita esta atitude.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando ontem pedimos explicações

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que, aliás, não conseguimos obter - sobre os fundamentos concretos da proposta apresentada pelo PS e pelo PSD, nesta matéria, desde logo procurámos salientar que se nos afigurava verdadeiramente estranho, a todos os títulos, que, estabelecendo-se no n.º 1 o limite para os subsídios de refeição pagos em dinheiro, se estabelecesse um regime privilegiador dos subsídios de refeição não atribuídos em dinheiro, em termos tais que legitimavam mesmo perguntas sobre as razões profundas de uma tão intensa e clara desigualdade.
Porquê estabelecer um regime que empurra fatalmente os trabalhadores e as suas organizações para uma determinada solução se quiserem obter o desagravamento fiscal que aqui é concedido? Porquê estabelecer um regime que assim favorece - sublinho favorece a actividade de determinadas empresas do sector?
Porquê o aparecimento desta proposta nesta sede, neste momento, sabendo-se que ela já apareceu noutras sedes e noutros momentos sem lograr a dignidade de alguém pôr a assinatura debaixo do respectivo papel?
Porquê essas assinaturas, que foram recusadas a outros papéis, figuram neste papel numa matéria em que há tantas dúvidas?
Na sequência das explicações que nos foram dadas por um dos Srs.. Deputados subscritores e em homenagem àquilo que ele afirmava ser a boa fé - que, de resto, não estava a ser questionada por nós - em relação à proposta que defendia, aliás, com argumentos que nos pareceram frouxos, apresentámos uma .proposta que consagrava este princípio básico: a igualdade de tratamento.
Se se diz e se alega que não se pretende privilegiar o que quer que seja, mas se pretende estabelecer um regime que não agrave a situação fiscal dos trabalhadores mas que estimule o tratamento fiscal dos subsídios de refeição, então trata-se igualmente os subsídios em dinheiro e os que não são atribuídos em dinheiro; estabeleça-se o mesmo regime, sob pena de, como ontem sublinhou rigorosamente o meu camarada Octávio Teixeira, através até da expansão, porventura imoderada, das senhas de refeição ou similares se vir a criar outra forma de moeda cujo controle se tornará, sem dúvida, necessário e os Srs. Deputados que conhecem minimamente a situação do sector no que diz respeito à expansão das senhas de refeição sabem perfeitamente onde é que queremos chegar. Foi esta a proposta que apresentámos.
Estranhissimamente, aqueles que alegavam que não queriam outra coisa que não fosse tratar igualmente, ou que não queriam criar qualquer privilégio nesta matéria, votaram contra esta proposta.
Terão votado contra o facto de nós, na proposta, adiantarmos um sistema que apontava para uma certa conexão entre os plafonds para estes subsídios e os limites aplicáveis à função pública? Terá sido isso que os chocou? Se tivesse sido isso teria emenda, mas se o que os moveu foi a recusa de qualquer sistema não privilegiador, então é logo o favorecimento de certas actividades, é logo a justificação de certas dúvidas e aí haverá que enfatizar fortemente a gravidade política desse procedimento e devemos dizer que iremos apresentar de imediato uma outra proposta tendente a isto, que se me afigura excessivamente vergonhoso que seja consumado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para completarmos a discussão deste artigo 24.º faltam-nos as alíneas g) e h). Os Srs. Deputados vêem algum inconveniente em que elas sejam discutidas em conjunto?
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não vemos inconveniente nenhum em que as duas alíneas sejam discutidas em conjunto. No entanto, como há pouco anunciei, ainda apresentaremos uma outra alínea referente a este artigo, que pedimos que seja considerada.

O Sr. Presidente: - Perfeitamente, Sr. Deputado. Vamos, portanto, discutir e votar em conjunto as alíneas g) e h) do artigo 24. º

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar, Srs. Deputados.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

São as seguintes:

Dar nova redacção ao § 1. º do artigo 26. º do Código referido, no sentido de que, quando durante o ano haja aumento de vencimentos ou de outras remunerações, deverá aplicar-se ao quantitativo global dos rendimentos a taxa correspondente ao novo escalão resultante desses aumentos, sendo tal escalão determinado com base no somatório dos rendimentos recebidos desde o início do ano e dos que virão a ser auferidos até final desse ano, considerando os aumentos verificados;

h) Dar nova redacção ao § 1. º do artigo 29. º do mesmo Código, por forma a estabelecer que as filiais, agências, delegações ou outras dependências, nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, de entidades cuja residência ou sede esteja situada no continente, ou vice-versa, sejam obrigadas a efectuar a entrega das importâncias deduzidas em conformidade com o artigo 26.º, nas tesourarias da Fazenda Pública da área das respectivas dependências, em relação aos empregados que nestas prestam serviços e por elas sejam remunerados.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Votámos a favor destas alíneas porque o seu conteúdo é correcto, mas, mais do que isso, porque repõem em termos de Código despachos do Secretário de Estado do Orçamento e da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, que datam de 1963 e 1964. De facto, passados 20 anos, já era altura de isto ser consagrado em lei.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, embora tenha sido anunciado que o PCP ia apresentar uma nova proposta sobre esta matéria, há ainda outras propostas relacionadas com este assunto. Assim, vou. pôr à dis-

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cussão, de seguida, uma proposta subscrita por deputados do PS e do PSD, relativa à lista anexa ao Código do Imposto Profissional, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta

Os deputados abaixo assinados dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e do Partido Social Democrata apresentam a seguinte alteração à lista anexa ao Código do Imposto Profissional:

Artigo 24.º da proposta de lei n.º 95/III

Lista anexa ao código do Imposto profissional

Posição 15.3:

Angariadores, agentes e comissionistas - meros intermediários sem poderes de contratação, com ou sem poderes de cobrança.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: No sentido de justificar esta proposta, de que sou o primeiro subscritor, queria dizer que o que se pretende com ela é uma clarificação da «Posição 15.3» da lista anexa ao Código do Imposto Profissional.
Tem-se em vista, particularmente, a regulamentação de uma situação de injustiça que se tem criado relativamente a algumas actividades, nomeadamente à actividade de angariador de seguros. Acontece que, nos termos do § 4. º do artigo 4. º do Código do Imposto Profissional as reformas e os complementos de reforma estão isentos da tributação do imposto profissional. Na medida em que se consideram os angariadores de seguros trabalhadores por conta de outrém, porquanto não têm poderes de cobrança, acontece que estas pessoas, quando atingem a reforma, ficam sujeitas ao imposto profissional, pelas importâncias que auferem da sua carteira de seguros, na globalidade dos seus vencimentos, isto é, ficam sujeitos ao imposto profissional quer pelos quantitativos de reforma, quer, inclusivamente, pelos complementos de reforma que as entidades patronais lhes garantem.
Entendemos que isto é realmente uma injustiça dado que muitas actividades não estão, realmente, sujeitas à tributação dos valores das reformas. Por isso mesmo, esta proposta que apresentámos tende a clarificar que as importâncias auferidas por aposentados, pela angariação ou por comissões, sejam efectivamente sujeitas a imposto profissional, mas em regime de profissão livre, excluindo, portanto, da tributação as importâncias que auferirem quer pela reforma quer pelos correspondentes complementos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar esta proposta.

Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos ainda uma proposta de aditamento, subscrita igualmente por Srs. Deputados do PS e do PSD, referente ao artigo 24. º e que está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, acaba de dar entrada na Mesa, para efeitos de admissão, uma proposta de aditamento, que visa dar corpo ao que anunciámos há pouco, isto é, à apresentação de uma outra alternativa para procurar uma resposta adequada e, digamos, morigeradora à questão que aqui está colocada e que é melindrosa.
Ela ainda não foi distribuída e o que propomos é que, para não termos de fazer uso do mecanismo regimental respectivo, esta questão seja adiada para uns artigos á frente ou até mesmo para o fim dos trabalhos de hoje. Nisso não viria nenhum prejuízo e poderia até vir alguma vantagem e algum tempo adicional para reflectirmos sobre as implicações, algo melindrosas, de toda esta matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, posso presumir que há prejuízo da proposta anterior relativamente à proposta apresentada agora pelo PCP?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, só se for rejeitada a primeira é que a segunda, que está depositada na Mesa sob condição, se tornará efectiva.

O Sr. Presidente: - Vamos então proceder à votação da proposta inicial apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, e votos contra do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 24.º

(Imposto profissional)

A alínea f) do artigo 3.º do Código do Imposto Profissional passa a ter a seguinte redacção:

Art.º 3.º ...........

f):
1 - Os subsídios de refeição, em dinheiro, até ao limite do quantitativo fixado em portaria do Ministério das Finanças e do Plano.
2 - Os subsídios de refeição, desde que não atribuídos em dinheiro, nos termos e limites fixados nos respectivos contratos ou acordos colectivos de trabalho, não podendo o seu quantitativo exceder em mais de 75 % o limite fixado no n.º 1 desta alínea.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, já muito foi dito, na sessão de ontem, e na de hoje, sobre esta proposta apresentada por deputados do PS e do PSD. Foi há pouco referido, mais uma vez, que os trabalhadores serão privilegiados. Continuamos a dizer que não há aqui nenhum privilégio para os trabalhadores.

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De facto, não são privilegiados trabalhadores quando se lhes retiram direitos e aqui retira-se-lhes o direito de negociarem a recepção de subsídios em dinheiro. Também não são beneficiadas as entidades patronais porque elas pagam o mesmo valor, quer paguem em dinheiro quer paguem em senhas. Há, de facto, quem seja privilegiado com este sistema agora aprovado pela maioria, mas não são os trabalhadores nem as entidades patronais. Quem é privilegiado são, pelo menos, as empresas mediadoras nas senhas de refeição. Essas são privilegiadas certamente! A dúvida que restará depois desta votação é se serão apenas essas a serem privilegiadas!

Dozes aio PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Tenho imensas dificuldades em entender o porquê de toda esta guerra do Partido Comunista.
Não entendo por que é que o PCP diz que não fica a porta aberta à negociação. É um facto, Srs. Deputados do Partido Comunista, que os trabalhadores com esta nossa proposta ficam com a possibilidade de deduzirem à sua matéria colectável do imposto profissional a importância de mais 75 % do que os funcionários da função pública. Este é que é o facto, Srs. Deputados.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em senhas!

O Orador: - Ó Sr. Deputado, isso não conta: o que conta é que o trabalhador deduza a sua matéria colectável.

Protestos do PCP.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Ai, isso é que conta!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Conta e muito!

O Orador: - Efectivamente, com esta proposta que acabámos de votar, os trabalhadores podem deduzir mais 75 % às suas matérias colectáveis de imposto profissional. Por tudo isto, entendemos que os trabalhadores ficam beneficiados com esta proposta e por isso o Partido Socialista votou a favor dela.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É falso que fiquem beneficiados! Alguém fica! ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, presumo que, face à aprovação desta proposta, aquela que foi apresentada há momentos pelo PCP fica prejudicada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, há limites para tentar pôr remendos em pano roto, sobretudo quando o pano roto quer romper. Portanto, consideramos que a proposta está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Está em discussão uma outra proposta de aditamento, referida como artigo 24.º-A, apresentada igualmente pelo Grupo Parlamentar do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apresentação desta proposta justifica-se por si mesma.
Parece-nos ser demasiado exíguo que a isenção em matéria de imposto profissional se detenha apenas no salário mínimo. O salário mínimo tem um significado: é o mínimo necessário à sobrevivência, à subsistência. Se imediatamente a partir desse limite mínimo se vai tributar o trabalhador, por pouco mais que receba, em imposto complementar, parece-nos que isso é um exagero e uma injustiça, que deve ser reparada.
Por isso, propomos que o limite de isenção do imposto profissional seja o do salário mínimo acrescido de um adicional de 20%. Parece-nos que não é pedir muito que os salários isentos de imposto profissional em vez de serem de 19 2005 passem a ser de um pouco mais de 21 000$.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como não há mais inscrições, vamos votar esta proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da ASDI, e votos a favor do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

Era a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 24.º-A

(15enção do imposto profissional)

O corpo do artigo 5. º do Código do Imposto Profissional passará a ter a seguinte redacção:

Ficam igualmente isentos do imposto os contribuintes cujo rendimento colectável anual não seja superior a 14 vezes o salário mínimo nacional mais elevado que vigorar no ano a que respeitam os rendimentos, acrescido de 20%.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Entendemos que, efectivamente, o sistema fiscal português - já o dissemos mais de uma vez - carece de um novo pensamento, de uma nova ideologia...

Risos do PCP.

... de uma nova filosofia de existência.
Entendemos que iniciar um trabalho de toda esta estrutura é difícil e levará o seu tempo. Não deixámos de verificar que a proposta do Partido Comunista tem, efectivamente, virtualidades, mas não a pudemos votar favoravelmente porque ela não nos dá resposta noutros domínios; indexa o salário mínimo nacional a um aumento de 20 %. Por isso, porque não podemos deixar a recolha de receitas condicionadas a este mecanismo, votámos contra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão do artigo 25. º Como há várias propostas de alteração e substituição relacionadas com as várias alíneas deste artigo, faremos as suas discussões e votação por alínea.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é para interpelar a Mesa no sentido de saber se a proposta de aditamento ao artigo 24.º, apresentada pelo CDS, já foi votada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta do CDS foi retirada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados está em discussão a epígrafe, o corpo e a alínea a) do artigo 25.º
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o PCP levanta objecções a que se discutam e se votem simultaneamente, a alínea a) e o corpo do artigo. Portanto, pedimos que agora só se vote o corpo e a epígrafe do artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a epígrafe e o corpo do artigo 25.º

Submetidos d votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de substituição, subscrita pelo PCP e referente à alínea a) do artigo 25.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de substituição pretende dar resposta àquilo que nos aparece proposto pelo Governo mas, parece-nos que, em vez de se estar a aditar mais uma alínea ao Código, o melhor é explicitar claramente na alínea respectiva o que se pretende introduzir. Nesse sentido, pedia ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento que explicasse se há alguma razão que leve a que se crie uma outra alínea, que só serve para complicar mais, para dificultar mais e para burocratizar ainda mais o Código, ou se é suficiente, tal como propomos, que seja reformulada a alínea que já existe no Código sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação ...
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa. Peço desculpa, mas, embora devamos votar as propostas com a celeridade possível, as votações deverão ser efectuadas mesmo só com a celeridade possível. $ que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento está interessado em dar uma resposta, mas ainda está a analisá-la para ver se pode, em nome do Governo, aceitá-la ou não. Solicito, pois, ao Sr. Presidente um pouco mais de compasso nos nossos trabalhos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado deseja responder?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Presidente, da parte do Governo e atendendo à rápida análise que agora fiz à proposta, não vejo inconveniente em que esta proposta venha a ser aceite.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar esta proposta de substituição, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e do Deputado Independente António Gonzalez.

É a seguinte:

Artigo 25.º

Proposta de substituição da alínea a)

Substituir a actual alínea b) do § 2. º do artigo 15.º-A do Código do Imposto Complementar no sentido de estabelecer que ficam abrangidas na pertinente previsão legal:

..............................................................................
b) Sociedades comerciais por quotas em cujo capital o contribuinte participe em mais de 75 % ou de que o contribuinte seja sócio conjuntamente com o cônjuge ou descendentes menores não emancipados nos casos em que detenham em conjunto mais de 75 % do capital social.

O Sr. Presidente: -- Para uma declaração de voto, tem a palavra, o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta foi aprovada - ainda bem! - e diga-se, em abono da verdade, que ela se traduz, pura e simplesmente, numa benfeitoria técnica, redigindo em português escorreito e numa técnica razoável aquilo que mal redigido estava. Não passa disto. Em todo o caso, quanto ao conteúdo, naturalmente estamos de acordo com ele e por isso mesmo demos a nossa adesão e a nossa redacção.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, esta proposta criou-me uma dúvida.
Segundo entendo, a redacção da proposta que acabámos de votar, que clarificava a alínea 6) do artigo 15.º do Código do Imposto Complementar, veio substituir a alínea a) da proposta de lei do Governo.
Gostaria, pois, que a Mesa clarificasse esta questão.

O Sr. Presidente: - Efectivamente, é esse o entendimento da Mesa, Sr. Deputado. A alínea a) da proposta de lei do Governo está prejudicada em face desta aprovação.
Passamos, portanto, à discussão da alínea 6) da proposta de lei do Governo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Penso que valeria a pena e é este o sentido da minha intervenção - que o Governo, designadamente o

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Sr. Secretário de Estado do Orçamento, explicitasse concretamente qual o objectivo real do proposto nesta alínea b).
Julgo que esta oportunidade poderia ser aproveitada para que o Governo esclarecesse, de uma forma clara, as alíneas b), c), d) e e), isto é, tudo o que se relaciona com alterações aos chamados sinais exteriores de riqueza.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, V. Ex.ª deseja responder?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento:- Sr. Deputado Octávio Teixeira, a alteração proposta quanto à alínea b) fundamenta-se no facto de, na aquisição, por sucessão mortis causa, dos bens constantes da tabela anexa ao Código do Imposto Complementar, o contribuinte não despender quaisquer valores.
Considerando, por outro lado, que a manutenção daqueles bens para além de um período de 3 anos implica uma certa capacidade económica do respectivo titular justifica-se, assim, do nosso ponto de vista, que os mesmos sejam tomados em conta para efeitos do disposto no artigo 15.º-A do mesmo Código.
Pretende-se, igualmente, que a base de valor dos aludidos bens, para efeitos do artigo 15.º-A do Código do Imposto Complementar, passe a ser determinada nos termos da tabela referida neste artigo e não com base no valor considerado na liquidação do imposto sucessório, como resulta da actual redacção.
São, portanto, estas as finalidades previstas na proposta de lei apresentada pelo Governo no que respeita à alínea b) do artigo 25.º

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Peço a palavra para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, gostaria de saber qual foi, no ano de 1984, a receita fiscal que resultou da tributação dos sinais exteriores de riqueza e qual o número de contribuintes que foram englobados nessa tributação.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Deputado Bagão Félix, de facto, tenho um relatório sobre esse assunto mas, embora e infelizmente não o consiga encontrar entre os meus papéis, tenho de memória que os casos detectados foram, salvo erro, cerca de 450 ou 454. Não posso precisar exactamente o número, mas tenho nesse relatório a indicação do imposto complementar que foi liquidado adicionalmente por força disso.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Secretário de Estado, com essa aproximação V. Ex.ª não poderá dizer qual foi a receita fiscal que resultou desses casos?

O Orador: - Sr. Deputado, apenas lhe posso dizer que são alguns milhares de contos ..., talvez cerca de 17 000 contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação desta alínea segundo a proposta de lei do Governo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

b) Dar nova redacção ao § 3.º do artigo 15.º-A do mencionado Código, no sentido de os bens nele referidos adquiridos por sucessão mortis causa só serem de considerar, para efeitos deste artigo, decorridos 3 anos a contar da data da respectiva aquisição.

O Sr. Presidente: - Relativamente à alínea c) deste mesmo artigo há uma proposta de eliminação, apresentada pelo PS e pelo PSD.
Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção é apenas para tentar justificar esta proposta, de que sou primeiro subscritor.
O artigo 15.º-A do Código do Imposto Complementar foi, como se recordam, aprovado nesta Câmara aquando da discussão do Orçamento do Estado para 1984.
Entendemos que o espírito que esteve presente à criação deste novo artigo foi o de tentar combater a economia paralela e, portanto, torná-la incidente de imposto - os ganhos que ficavam remanescentes das restantes cédulas.
Entendemos que um desses sinais exteriores de riqueza é, efectivamente, a posse de veículos que, muito embora não possam ser considerados sumptuários, são, no entanto, um sinal exterior dessa mesma riqueza.
Por isso, não temos o entendimento de que esses bens devam ser excluídos do espírito e da filosofia deste artigo 15.º-A, porquanto poderia haver uma eliminação desta alínea c) da proposta de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Para pedir esclarecimentos ao Governo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, estamos em sede da alínea c) do artigo 25.º relativo ao imposto complementar.

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O Governo propõe dar nova redacção ao § 4.º do artigo 15.º-A do Código do Imposto Complementar, parágrafo esse que diz o seguinte:

No ano de aquisição dos bens referidos neste artigo, os seus valores serão determinados proporcionalmente ao período decorrido desde a data da aquisição até ao fim do ano. Igual critério será adoptado quando os bens forem alienados, mas neste caso o período de tempo é contado desde 1 de Janeiro até à data da sua alienação.

Foi, agora, dada uma explicação pelo Sr. Deputado subscritor de uma proposta de eliminação desta alínea, que, à primeira vista, me parece ser o inverso daquilo que o Governo propõe, isto é, a interpretação dada pelos Srs. Deputados que propõem a eliminação da alínea parece-me decorrer de um entendimento inverso daquele que o Governo pretende.
É, pois, nesse sentido que peço este esclarecimento: com esta alínea pretende-se que, em termos de sinais exteriores de riqueza, o valor de um automóvel adquirido num ano, qualquer que seja o mês, seja computado por inteiro ou que, pura e simplesmente, não seja computado, isto é, que a compra do automóvel seja zero em termos de sinal exterior de riqueza?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, se assim o entender.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, fundamentalmente, o que se pretende com estas alterações - e refiro-me já também à alteração proposta na alínea d) para o § 5.º, pois penso que 9e pode juntar os dois - é fazer coincidir a antiguidade dos veículos e dos motociclos com o período de 5 anos a que se referem os respectivos quadros da tabela do Código do Imposto Complementar. 15to para evitar que haja um pro rata, que haja aqui imputações parciais.
Portanto, pretende-se uma coincidência do número de anos dos veículos com o número de anos a que se refere a tabela do Código do Imposto Complementar.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Desculpe-me interrompê-lo, Sr. Secretário de Estado. Quanto à contagem do número de anos do veículo, gostaria de lhe colocar uma questão concreta, que é esta: se, por exemplo, adquirir um automóvel em Maio de 1985, o ano de 1985 é ou não contado?

O Orador: - É exactamente considerado o ano de 1985.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, dado haver necessidade de estudarmos melhor este problema, solicito que aguardemos uns breves momentos.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Penso que já estamos em condições de prosseguirmos os nossos trabalhos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, depois de suscitadas algumas dúvidas quanto ao alcance desta alínea, os subscritores da proposta de eliminação da alínea c) do artigo 25.º entendem retirá-la.

O Sr. Presidente: - Messe caso, Srs. Deputados, vamos proceder à discussão da alínea c) deste artigo, tal como consta da proposta de lei.
Mão havendo mais inscrições, vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e do deputado Independente António Gonzalez.

É a seguinte:

c) Dar nova redacção ao § 4.º do artigo 15.º-A do mesmo Código, por forma a excluir dos bens nele mencionados os veículos automóveis e motociclos referidos na tabela anexa ao referido Código;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a alínea d) deste artigo.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e do deputado Independente António Gonzalez.

É a seguinte:
...............................................................................
d) Dar nova redacção ao § 5.º do citado artigo 15.º-A, estabelecendo que a antiguidade dos automóveis ligeiros e dos motociclos será reportada a 1 de Janeiro do ano a que respeita o imposto, incluindo o ano da matrícula constante do respectivo livrete, e que, verificando-se a alienação daqueles bens durante o período de S anos referido na tabela anexa ao Código,
o valor correspondente ao ano de alienação será
considerado em nome do adquirente.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a alínea e) deste mesmo artigo, Srs. Deputados.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, na medida em que este valor foi aprovado no ano passado, gostaria de saber qual a razão que levou o Governo a propor uma actualização tão elevada desse valor. Certamente que haverá razões, mas o que queria saber era precisamente o porquê da passagem de 300 contos para 500 contos.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, se assim o entender.

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O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Deputado Octávio Teixeira, a justificação da elevação deste valor é a de que a análise que foi feita pelo Ministério, designadamente a proposta dos serviços, foi no sentido de que 300 contos era, realmente, um limite considerado demasiado baixo para o tipo de situação em apreço. Daí que se tenha proposto essa actualização de 300 contos para 500 contos.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI e abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

É a seguinte:

e) Elevar para 500 contos o limite estabelecido para os motociclos na tabela a que se refere o artigo 15.º-A do referido Código.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Embora consideremos razoável esta actualização, abstivemo-nos nesta votação.
Só lamentamos que em outras actualizações de escalões e de taxas nos diversos impostos o Governo não tenha procedido da mesma forma, considerando uma taxa de actualização tão elevada quanto esta. Designadamente, lamentamos que, por exemplo, ontem se tenha recusado uma proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS no sentido de se actualizar à taxa de inflação os escalões para efeitos de contribuição industrial, o que despenalizaria as empresas.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães:

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Nesta declaração de voto envolverei todos os aspectos relacionados com a problemática do artigo 15.º-A do Código do Imposto Complementar, que foi introduzido nas condições de que, com certeza, todos os Srs. Deputados se lembram.
As informações que foram trazidas ao Plenário da Assembleia da República pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento confirmam todas as apreensões que tinham sido deduzidas oportunamente aquando da instituição deste mecanismo. Como se lembram, a ele não nos opusemos, mas tivemos ocasião de sublinhar atempadamente que nos parecia ser débil e mal dotado à partida para a realização da finalidade que se reclamava.
Os sinais exteriores de riqueza entraram no jargão da nossa imprensa, entraram um pouco no quotidiano como uma referência caricatural a um dispositivo legal ineficaz utilizado para ornamentar uma suposta política de moralização fiscal, desacompanhada, por completo, de mecanismos de efectiva tributação de quem deve ser tributado, na proporção em que deve ser tributado, nos termos constitucionais.
Entraram, pois, mais como caricatura do que como fiscalização; entraram mais como imagem do que como realidade.
Os números trazidos a público pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento, ainda que não tenham o rigor que, certamente, ele terá ocasião de facultar quando, oportunamente, puder ler o papel competente, são elucidativos. Dizer-se que foram detectadas cerca de 480 situações...

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Foram detectadas 492, Sr. Deputado.

O Orador: - São 492, diz o Sr. Secretário de Estado.
Como estava a referir, dizer-se que foram detectadas 492 situações e que, como fruto disso, o erário público recebeu não aquilo que devia receber, mas mais 17 000 contos, é verdadeiramente um saldo desolador a todos os títulos.
Num momento em que os sinais exteriores de riqueza suscitam a preocupação de muitos sectores da sociedade portuguesa - partidos políticos, igrejas, movimentos sociais, etc. e em que alastra a fome em vastas extensões, o nosso sistema fiscal continua não dotado de mecanismos efectivos de tributação de quem mais deve ser tributado.
Que este ornato continua no Código do Imposto Complementar, pelos vistos, não aquece nem arrefece, mas incomoda fortemente que seja tão eficaz.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à alínea f), relativamente à qual há uma proposta de substituição, apresentada pelo PCP, que vai ser posta à discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Gostaríamos de fazer uma apresentação, ainda que muito breve, das nossas propostas de alteração relativas à matéria de deduções e tabelas do imposto complementar.

Começarei pela parte relativa às deduções, que nos parece de fundamental importância para salvaguardar os rendimentos menores.
Desde logo, para efeitos de dedução dos rendimentos provenientes do trabalho, recordo que, de acordo com o artigo 29.º e a regra 4.8 do artigo 15.º do Código do Imposto Complementar, são dedutíveis os rendimentos do trabalho até 30 % do seu valor.
O valor que o Governo nos propõe de 65 000 escudos dá, pura e simplesmente, isto: quem tiver um salário mínimo de 19 200$ não pode descontar 30 %, isto porque 30 % do salário mínimo de 19 200$ é superior a 65 000$. 15to significa que, ao aceitar-se a tabela do Governo, o imperativo legal dos 30 %, praticamente, não se aplica a ninguém; aplica-se apenas a quem receba menos do que o salário mínimo para a indústria e serviços. Parece-nos que isto é mais do que exíguo; isto é ter na lei uma coisa para não ser cumprida, em nenhum caso.
Nós propusemos 125 000$ e não é um valor arbitrário -, porque, considerando que o rendimento médio salarial anda à volta dos 30 000$, pensamos que os 30 % de dedução previstos no Código do Imposto

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Complementar devem atingir os trabalhadores que recebem até ao salário médio. Até este valor, há uma dedução de 30 %; a partir desse valor, estabelece-se que não há a dedução de 30 %, fica apenas no valor de 125 000$.
Em relação às outras deduções, partimos da dedução de 200 000$ por rendimento do primeiro contribuinte e depois aplicámos o seguinte critério: o segundo componente da família desconta 75 % do primeiro componente; o terceiro componente da família desconta 75 % do segundo componente; o quarto componente da família desconta 75 % do terceiro componente, e por aí fora. Ora, isso dá os valores que apresentámos para as deduções. Parece-nos que é um critério objectivo, pelo menos, e, em termos de valores, absolutamente razoável.
Em relação às tabelas e vou referir-me apenas à tabela I, ou seja, à tabela referente aos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, na medida em que aquilo que vou dizer tem a ver também com a tabela II, o nosso critério é o seguinte: não fazer alterações em relação ao que é proposto quanto aos três primeiros escalões. Recordo que os três primeiros escalões vão até um rendimento bruto da ordem dos 1400 contos por ano, em números redondos - isto para uma família média composta pelo casal e dois filhos, um maior e um menor, por conseguinte, um rendimento familiar da ordem dos 100 contos. Até esse valor não alteramos a tabela proposta.
Para os escalões seguintes, propomos que se mantenham os do ano anterior. 15to porquê? É que a alteração introduzida pelo Governo, não já em sede de Orçamento do Estado do ano passado mas por decreto-lei, alterando o que a Assembleia tinha aprovado, adicionada com as alterações que agora nos são propostas, conduz a resultados completamente gritantes, que não podem ser aceites por esta Câmara.
Dou alguns exemplos: um rendimento colectável até 180 contos, em termos de taxa média, pagava 4 %, em 1983, e paga 4%, em 1985. Em termos de taxa média, tem um beneficio de 0 %. Um rendimento colectável de 600 contos tem um benefício, em termos de taxa média, de 15,60lo. Um rendimento colectável de 1080 contos já passa a ter um beneficio de 29,5 %, isto é, a taxa média é reduzida a 29,5 %.
Para não me alongar mais, direi que, por exemplo, um rendimento colectável de 3100 contos tem um decrescimento da taxa média de 49,6% - a taxa média reduz-se para metade.
Parece-nos que isto é um exagero, parece-nos que a introdução, mal feita, pelo Governo, em termos de decreto-lei, alterando uma votação feita o ano passado nesta Assembleia, é mais do que suficiente para desagravar os rendimentos mais elevados. Juntar o agravamento que este ano nos é proposto é um exagero e, mais do que um exagero, Sr. Secretário de Estado, é um escândalo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por mais do que uma vez, o Partido Socialista tem intervindo nesta Câmara na área dos impostos e na área da actual situação fiscal.

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Por mais do que uma vez, temos trazido à colação a grande dificuldade que há e a injustiça que, por vezes, o sistema fiscal em vigor gera perante os cidadãos ao obrigá-los a pagar perante a sociedade.
Numa intervenção que aqui produzi em Dezembro tive oportunidade de dizer que o sistema fiscal português carecia de um novo raciocínio, isto é, carecia de uma nova concepção de tributação.
Por mais do que uma vez, tenho trazido à colação que o imposto complementar português, de forma alguma, é um imposto de carácter pessoal e que deixou de cumprir as suas missões de imposto que tinha como missão limar as diferenças fiscais que ficavam nas restantes cédulas. Este imposto deixou, efectivamente, de cumprir esta missão.
Contudo, há uma diferença entre o pensar-se e o executar-se, e essa diferença pressupõe responsabilidade. Estamos perfeitamente de acordo com a proposta do Partido Comunista Português. Entendemos que com um rendimento de 30 contos ou de 50 contos ninguém consegue alimentar ninguém neste pais. Só para vestir uma criança com menos de 11 anos é preciso mais do que 30 contos.
Contudo, entre o nosso sentimento, entre aquilo que a nossa inteligência é capaz de produzir e a responsabilidade que temos em dotar um governo com as verbas necessárias para que a sociedade não tenha um «colapso cardíaco», preferimos assumir essa responsabilidade que temos e continuar a empenhar o nosso esforço no sentido de que esta situação se altere. Mas não interessará muito alterar só as deduções, por exemplo, do rendimento do trabalho dos dependentes; interessará muito mais criar e solidificar um novo espirito de tributação, criar e solidificar uma reviravolta em todo o conceito que até hoje foi dado à tributação para que a possível justiça fiscal possa entrar no País, a fim de podermos terminar com esta situação de injustiça no sistema fiscal português.
Precisamente por termos a consciência de que o Estado não pode sofrer um «colapso cardíaco», e apenas por isso, é que vamos votar contra a proposta do Partido Comunista.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Domingues Azevedo, pelas suas palavras, o Partido Socialista considera que os valores que são propostos pela tabela do Governo, mais do que exíguos, são absolutamente insuficientes, estão completamente desfasados da realidade e daquilo que devem ser as deduções em matéria de imposto complementar. Estamos de acordo com isso, e por isso propomos alterações. Diz depois o Sr. Deputado que, apesar de terem esse sentimento, têm medo do colapso financeiro do Estado.
Bem, para além do exagero que essa afirmação carreia, gostaria de lhe pôr esta questão, e vou dar-lhe dois ou três exemplos: por que razão é que há-de haver esse «colapso»? Porque razão é que não pode haver uma compensação interescalões interclasses de rendimento? 15to, aliás - e abro um parêntesis - para ir de encontro ao que, em termos de sistema fiscal, está previsto na Constituição da República Portuguesa, isto é, poder contribuir para a redução das desigualdades. Fechado o parêntesis, dir-lhe-ei que, por exemplo, um rendimento colectável de 1080 contos, para a tal famí-

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lia média que já há pouco referi, corresponde a um rendimento bruto de 2050 contos, por ano. A taxa média foi reduzida, em 1984, de 10 % para 8 %. Não poderá este ano continuar nos 8 %? Por que razão é que há-de ser reduzida para
7 %?
Um rendimento colectável de 2040 contos corresponde a um rendimento bruto de 3500 contos. A taxa média baixou, em 1983, de 23,2 % para 16,2 %, em 1984, o que significa menos 7 pontos percentuais. Por que motivo é que, este ano, há-de baixar mais 3 pontos percentuais?
Vou dar o terceiro e último exemplo: um rendimento colectável de 3100 contos corresponde a um rendimento bruto de 5260 contos. A taxa média baixou de 38,5 %, em 1983, para 23,8 %, em 1984. Por conseguinte baixou 15 pontos percentuais, 'baixou quase 50 %. Por que motivo é que este ano há-de baixar de 23,$ % para 19,38 %? Por que motivo é que há-de baixar mais 5 pontos percentuais, Sr. Deputado? Não podem fazer-se compensações? Sem agravarem - e não há agravamentos para ninguém!... - e sem haver maiores desagravamentos para determinadas classes de rendimento, não é possível beneficiar aquilo que o Sr. Deputado diz que está na consciência dos deputados socialistas, isto é, beneficiar os que têm rendimentos mais baixos, sem agravar e repito, sem agravar - os que têm rendimentos mais altos? Se isso é possível e é-o, então aprovem as nossas propostas, aprovem as nossas tabelas, Sr. Deputado. Só assim é que poderão ligar as vossas palavras aos vossos actos. Enquanto continuarem a dizer umas coisas e a praticar outras não há moralidade, não há possibilidade de nos entendermos correctamente nesta área.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, fico com a impressão de que, infelizmente, o Sr. Deputado Octávio Teixeira caiu, uma vez mais, naquilo que, muitas vezes, somos tentados a cair, ou seja, caiu na situação actual, quer dizer, Caiu no círculo vicioso do seu próprio raciocínio e não é capaz de se libertar daí.
Ó Sr. Deputado, na minha concepção de tributação, eu nem desagravo... Não tenho nada que desagravar. Para mim, o importante é saber quem, como e quando é que devo tributar. É o que os ingleses dizem - e permitam-me que refira a expressão hability to pay. Qual é a efectiva capacidade do cidadão para que ele seja obrigado a contribuir, através dos impostos, para a vida da Nação? Qual é essa efectiva capacidade? Quando, há pouco, eu dizia que era necessária uma nova concepção de tributação ela reside aí. Arranjado, pelo menos, um sistema prático para determinar essa capacidade, não há desagravamentos possíveis. É a verdadeira capacidade contributiva do cidadão que deve ser tributada.
Ó Sr. Deputado Octávio Teixeira, é evidente que para os deputados da maioria era extremamente bom, era bonito sairíamos daqui todos contentes e a rir, podermos dizer aos Portugueses: «Meus senhores, durante o ano de 1985, não vão pagar impostos.» 15to era o que queríamos, Sr. Deputado!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - 15so são palavras!

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - 15so é música!

O Orador: - Era muito bom baixarmos todos os escalões do imposto complementar. 15to era extremamente bonito. Mas, Sr. Deputado, entre aquilo que queremos - e isto foi o que eu disse há pouco - e aquilo que podemos vai uma diferença grande, e nós pretendemos ter a consciência do que podemos e, por isso mesmo, aceitamos os valores que nos são propostos pelo Governo, que prevêem um desagravamento, entre 20 % e 30 %, nas diversas deduções.

O Sr. Octávio Teixeira: - Para beneficiar os mais altos rendimentos!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaríamos de dizer que o Grupo Parlamentar do CDS resolveu, este ano, não apresentar nenhuma tabela de alteração aos escalões e às deduções do imposto complementar como uma forma de protesto por aquilo que sucedeu o ano passado aquando da discussão do Orçamento.
O ano passado, apresentámos uma proposta de alteração dos escalões que foi aqui «chumbada» pela maioria e, passado alguns meses, o Governo entendeu modificar esses escalões com uma muito discutível forma de autorização legislativa. Entendemos que esta não é uma maneira de prestigiar esta Câmara.
Posto isto, gostaríamos de, de uma forma genérica, pronunciar-nos sobre esta questão das deduções e dos escalões para o imposto complementar. Efectivamente, 0 imposto complementar - e, verdade seja dita, não se devem imputar responsabilidades exclusivas a este Governo por esse facto, mas é um problema estrutural que vem de há muito tempo já nem sequer é um imposto que exerça a sua função redistributiva do ponto de vista social, nem é, do ponto de vista económico, um imposto eficaz e, muito menos, do ponto dê vista financeiro, é um imposto rendível para o Estado.
O que aconteceu, a nível de imposto complementar, foi a distorção completa do sistema de escalões e de taxas. Taxas máximas e marginais, que há 20 anos eram de 40 % e se aplicavam aos rendimentos de 3500 contos, hoje aplicam-se taxas de 80 %, 70 % e 60 % a rendimentos nominais semelhantes, o que significa um agravamento fiscal perfeitamente incomportável. E, Srs. Deputados, é nas taxas marginais que se revela, acima de tudo, o comportamento, as antecipações, as motivações, a iniciativa dos contribuintes. De facto, o imposto complementar tem sido, e vai continuar a ser, se não houver uma modificação profunda deste sistema, um factor de acrescida distanciação entre os poderes públicos e os cidadãos, um factor de aumento da clandestinidade social e um factor de distorcida solidariedade nacional.
Entendemos também que as deduções do imposto complementar, em termos quantitativos, devem ser aumentadas, mas também devem ser modificadas, do ponto de vista qualitativo. 15to é, o imposto complementar deve considerar, nas suas deduções, o rendimento obtido, mas não despendido, ou seja, poupado e investido, designadamente na aquisição e conserva-

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ção de habitação própria, nas reformas e nas pensões, em investimentos em activos financeiros.
Esta era uma forma adequada de, crescentemente, termos uma tributação directa que deixasse de penalizar tão agravadamente a poupança e, pelo contrário, motivasse o desenvolvimento, fomentasse a iniciativa e estimulasse o risco, factores essenciais ao progresso do País.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A discussão em relação ao imposto complementar evidencia que, ao contrário do que se passa com o imposto profissional em que há um aumento previsível de 35,9 %, nesta matéria haverá apenas um aumento de 4 %.
Por outro lado, é também característico que o Governo se proponha estabelecer escalões de tal forma que há apenas um desagravamento em relação aos rendimentos mais elevados, enquanto rejeitou a possibilidade de aqueles rendimentos mais baixos sofrerem um desagravamento do imposto profissional. No imposto complementar há, efectivamente, um desagravamento dos rendimentos mais elevados. 15to espelha uma política, e temos dificuldade em compreender a posição aqui assumida por parte do Partido Socialista, quando refere que, em termos de filosofia fiscal, concordaria com medidas, que aqui são apresentadas, de correcção do Orçamento, mas que, na realidade, tais medidas não poderiam ser postas em prática. Não é a primeira vez que o Partido Socialista defende esta posição em que, em princípio, em termos de filosofia fiscal, estamos de acordo; simplesmente não podemos concordar com ela. Recordamos, a este propósito, o que dizia um grande escritor desaparecido, Romain Rolland: «Todo o pensamento que não age ou é um aborto ou é uma traição.»

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta de substituição da alínea J) do artigo 25.º, apresentada por deputados do Partido Comunista Português.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da ASDI e votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS.

Era a seguinte:

Proposta de substituição

Artigo 25.º, alínea f)

(Imposto complementar- Deduções para determinação
do rendimento colectável)

O artigo 29.º do Código do Imposto Complementar passa a ter a seguinte redacção:
O rendimento colectável [...] com o máximo de 125 000$ [...]:
a) .................................

1) [...] 200 OOOS;
2) [...] 350 000$;
3) .....................

De mais de 11 anos 112 500$;
Até 11 anos - 85 OOO$;

4) [ ... ] 112 500$; 5) [... ] 112 500$.

§ 10.º - Nos casos em que o número de dependentes referidos nos n.º5 3, 4 e 5 da alínea a) for igual ou superior a 5, o total das correspondentes deduções não será inferior a 345 0003.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea J) do artigo 25.º da proposta de lei do Governo.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções do CDS e da UEDS.
É a seguinte:

Artigo 25. º

a) .....................................
b) .....................................
c) .....................................
d) .....................................
e) .....................................
f) Alterar o artigo 29.º do mesmo Código no
sentido de elevar:

1) Para 65 000$ o limite máximo de 50 000$ estabelecido no corpo daquele artigo;
2) Para 150 000$ e 300 000$ os valores indicados, respectivamente, nos n.º 1 e 2 da alínea a);
3) Para 150 000$ e 300 000$ as deduções estabelecidas no n.º 3 da alínea a) e para 50 000$ a prevista nos n.º 4 e 5 da mesma alínea;
4) Para 250 000$ o limite mínimo mencionado no § 10.º

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso voto contra a alínea J) proposta pelo Governo não quer significar um voto contra as exíguas actualizações que foram feitas no Código. Não votámos contra essas alterações, que agora ficam registadas em lei, mas, sim, contra o facto de não se ter ido mais longe.
Ora, como já há pouco tive oportunidade de referir, os Srs. Deputados da maioria continuaram a manter no Código do Imposto Complementar um artigo que não é aplicável: a dedução de 30 % dos rendimentos de trabalho não é aplicável; o salário mínimo não pode ser objecto de isenção de 30 % porque os Srs. Deputados não quiseram. Por conseguinte, é uma norma que existe no Código para não ser cumprida, porque os deputados da maioria assim o quiseram.
Por outro lado, como já aqui foi referido, esta manhã, nada nos garante que depois do que sucedeu

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no ano passado - daqui a dias, daqui a alguns meses mais próximos de um qualquer acto eleitoral, o Governo e a maioria não venham a adoptar as propostas que fizemos para deduções em termos eleitorais, tal como já o fizeram o ano passado, quando foi proposta pelo PCP uma dedução de 248 0003 para os casados, dedução essa que, peremptoriamente, foi rejeitada.
Porém, passado algum tempo, o Governo - de forma inconstitucional, do nosso ponto de vista - elevou essa dedução para 250 0003. Não quiseram aprovar na Assembleia da República a dedução que tínhamos proposto, mas aprovaram-na depois e não sabemos por que razões o fizeram.
Foi, pois, contra esta situação que manifestámos o nosso voto contra.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação às alíneas g), h), i), j) e l) do artigo 25.º da proposta do Governo, não há propostas de alteração. Assim, pergunto aos Srs. Deputados se vêem algum inconveniente em que se proceda à discussão e votação conjunta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, em relação a este artigo 25.º há uma proposta de aditamento de uma nova alínea, que, só por erro meu, não foi indicada.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. A Mesa tem conhecimento dessa proposta de aditamento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, quanto a nós, as alíneas g), h), i) e l) poderão ser discutidas e votadas em conjunto, mas em relação à alínea j) o meu grupo parlamentar apresentou já uma proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, estão em discussão as alíneas g), h), i) e l).
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, em relação à alínea i), entendemos perfeitamente o que aqui está proposto. Porém, surge-nos uma dúvida, na medida em que na situação actual não sabemos em que casos típicos se dá esta dupla dedução.
Entendemos, pois, que a proposta é para evitar a dupla dedução das despesas com a saúde, mas não estamos a ver bem quais são os casos tipificados em que há uma dupla dedução.
Em relação à alínea h), na medida em que a alteração do valor é bastante acentuada, também gostaríamos que fosse dada alguma explicação. Esta alínea está relacionada com os prémios de seguro e, portanto, é natural que esses prémios tenham subido substancialmente. No entanto, porque não temos presente essa situação, gostaríamos de ser informados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, para responder, se assim o desejar.

O Sr. Secretário de (Estado do Orçamento: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, em relação à alínea h), o Governo tem dois objectivos em mente: por um lado, o problema da actualização dos prémios de seguro e, por outro, as quotizações facultativas para instituições de previdência e o facto de se pretender passar a contemplar, de uma forma mais expressa e que começa a atingir alguns valores mais significativos, os prémios de seguros de doença.
A alínea i) visa evitar uma dupla tributação nas importâncias referidas nas alíneas j) e g) do artigo 30. º do Código do Imposto Complementar, quando as mesmas tenham sido suportadas por profissionais livres ou contribuintes que exerçam em nome individual actividades sujeitas a contribuição industrial e consideradas despesas ou custos para efeitos de determinação na matéria colectável do imposto profissional ou de contribuição industrial, consoante os casos.

O Sr. Presidente: - Visto não haver mais inscrições, vamos passar à votação das alíneas g), h), i) e l) do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente António Gonzalez.

São as seguintes:

g) Aditar uma alínea ao artigo 30.º do referido Código, estabelecendo a possibilidade de dedução, ao rendimento global líquido, de 50 % das importâncias referentes a propinas de matrícula e de frequência do contribuinte, quando trabalhador estudante, ou dos membros do agregado familiar, tal como é definido no § 2.º do artigo 2.º do mesmo Código, em estabelecimentos de ensino público, particular ou cooperativo, que confiram graus de ensino básico, secundário, médio ou superior;
h) Alterar o § 1. º do artigo 30. º do Código do Imposto Complementar, no sentido de estabelecer o limite de 20 000$ para as deduções previstas na alínea a) e o de 70 000$ para os prémios de seguro a que alude a alínea b) do mesmo artigo;
i) Aditar um parágrafo ao artigo 30.º do mencionado Código, estabelecendo que as importâncias referidas nas alíneas j) e g) do mesmo artigo não poderão ser deduzidas, desde que tenham sido consideradas como encargos ou custos para efeitos da determinação dos rendimentos, nos termos do artigo 15. º do mesmo Código;
l) Introduzir no Código do Imposto Complementar as alterações necessárias de modo a permitir aos contribuintes casados, mas separadas de facto, que não possam apresentar a declaração modelo n.º 1 assinada pelo outro cônjuge, a entrega desta declaração só com a indicação dos seus rendimentos, caso em que passarão a ter direito à dedução prevista no n.º 1 da alínea a) do artigo 29.º do mesmo Código, reduzida a metade, aplicando-se a esses rendimentos as taxas dos contribuintes não casados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a alínea j) da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

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O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de substituição da alínea y) referente às tabelas, apresentada pelo PCP, já foi suficiente explicitada e agora os Srs. Deputados votarão em consciência com aquilo que pretendem fazer e não com aquilo que, eventualmente, podem pensar, em contrário àquilo que vão fazer.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o corpo do artigo da alínea y) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

É o seguinte:

j) Substituir as tabelas de taxas do imposto complementar, secção A estabelecidas no artigo 33.° do respectivo Código, pelas seguintes:

O Sr. Presidente: — Está em discussão a proposta de alteração da alínea y), referente às tabelas, apresentada pelo PCP.

Pausa.

Visto não haver inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS e abstenções da ASDI.

Era a seguinte:

Proposta de substituição

Artigo 25.°, alínea j)

(Imposto complementar — Tabelas)

TABELA I
Casados e não separados Judicialmente de pessoas e bens

 

Rendimento colectável
-
Em contos
Taxas
-
Percentagens
-
Normal
(A)

Até 280
De 280 até 550
De 550 até 900
De 900 até 1080
De 1080 até 1300
De 1300 até 1900
De 1900 até 2500
De 2500 até 3100
De 3100 até 3700
De 3700 até 4300
Superior a 4300

4
6
8
12
18
26
34
42
50
60
70

 

TABELA II
Não casados e casados separados judicialmente de pessoas e bens

 

Rendimento colectável

Em contos
Taxas
-
Percentagens

Normal

Até 230
De 230 até 450
De 450 até 750
De 750 até 840
De 840 até 1080
De 1080 até 1580
De 1580 até 2080
De 2080 até 2580
De 2580 até 3080
De 3080 até 3580
Superior a 3580

4,8
7,2
9.6
14,4
21,6
31,2
40,8
50,4
60
72
80

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em discussão a alínea j), referente às tabelas tal como consta da proposta de lei.

Pausa.

Visto não haver inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UEDS e abstenções do CDS e da ASDI.

São as seguintes:

TABELA I
Casados e não separados Judicialmente de pessoas e bens

 

Rendimento colectável
Em contos
Taxas
(percentagens)
Normal (A)Média(B)

Até 280 ............
De mais de 280 até 550 ....
De mais de 550 até 900.......
De mais de 900 até 1350 ...
De mais de 1350 até 1650 ....
De mais de 1650 até 2350.....
De mais de 2350 até 3100.....
De mais de 3100 até 3900 ....
De mais de 3900 até 4600 ....
De mais de 4600 até 5300
Superior a 5300.........

4
6
8
12
18
26
34
42
50
54
60

4
4,982
6,156
8,104
9,903
14,698
19,368
24,01
27,965
31,404
-

 

TABELA II
Não casados e casados separados judicialmente de pessoas e bens

 

Rendimento colectável
-
Em contos
Taxas (percentagens)
Normal (A)Média (B)

Até 230 ..............
De mais de 230 até 450.......
De mais de 450 até 750.......
De mais de 750 até 1050 .....
De mais de 1050 até 1350.....
De mais de 1350 até 50.......
De mais de 1950 até 2600 ....
De mais de 2600 até 3200.....
De mais de 3200 até 3850....
De mais de 3850 até 4450.....
Superior a 4450............

4,8
7,2
9,6
14,4
21,6
31,2
40,8
50,4
60
64,8
70

4,8
5,973
7,424
9,417
12,124
17,994
23,695
28,703
33,986
38,141
-

 

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

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1834 I SÉRIE - NÚMERO 47

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nenhuma dúvida sobrará de que o voto do Grupo Parlamentar do PCP se deve tão-só ao facto de a proposta que acaba de ser aprovada não ter uma lógica igual no tratamento dos mais altos rendimentos e no tratamento dos restantes. A lógica subjacente à proposta é a lógica inaceitável que presidiu à regulamentação da disposição legal aprovada aqui no ano passado e que conduziu ao favorecimento da situação jurídica dos titulares de mais altos rendimentos.
Na verdade, não vemos como é que essa lógica se possa conformar com as disposições constitucionais aplicáveis; não vemos como é que isto se pode adequar e conjugar com o princípio constitucional que determina que a tributação do rendimento pessoal deve contribuir para a diminuição das desigualdades - é o que dispõe o n.° 1 do artigo 107.° da Constituição, de resto, em expressão do princípio geral do nosso sistema fiscal de contribuição para uma certa forma de repartição da riqueza igualitária e não desigualitária.
No caso vertente, a alteração proposta é tanto mais injusta quanto vem concatenar-se com uma introduzida já no ano anterior. Desagrava-se desigualmente na sequência de um desagravamento que já tinha sido desigual, com o que, naturalmente, a desproporção se tornou manifestamente maior. Foi disso que discordámos e foi isso que, quanto a nós, inquinou a proposta governamental, não sofrendo objecção aquilo que nela se traduz no desagravamento dos rendimentos dos cidadãos que os têm em quantidade menor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão uma proposta aditamento de uma nova alínea m), apresentada pelo PS e pelo PSD, relativa ao artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 45 399.
Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com esta proposta de aditamento pretende-se uma clarificação no que respeita ao excesso da função pública. No fundo, pretende-se uma clarificação no que concerne à forma de liquidação dos rendimentos englobados com proveniência da função pública.
O artigo 3.° do decreto-lei que aprovou o Código do Imposto Complementar não dá resposta a esta matéria. Diz apenas no § 1.°:

O excesso, se o houver, das importâncias referidas neste artigo serão efectuadas nos termos das alíneas a) ou b).

Ora, o que se pretende é uma clarificação deste excesso, porque se verifica que na liquidação se estão a considerar, para determinação desse mesmo excesso, valores que não têm proveniência da função pública.
Ao apresentarmos esta proposta pretendemos que, quando houver rendimentos englobados da função pública ou de outra proveniência, as deduções para efeitos de determinação do excesso devem ser deduções proporcionais da função pública.
Por isso mesmo, entendemos que esta proposta permitirá clarificar a forma de liquidação do imposto complementar e isentar os vencimentos da função pública.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Compreendi a explicitação dada pelo Sr. Deputado Domingues Azevedo, mas gostaria que me fosse dada uma explicação pelo Governo. A proposta apresentada refere o seguinte:

Tendo em atenção que nem sempre se tem mostrado uniforme a actuação das repartições de finanças no que concerne à liquidação do imposto complementar, relativamente ao englobamento dos ganhos provenientes da prestação de trabalho na função pública e equiparados.

Nesse sentido, gostaria que o Sr. Secretário de Estado esclarecesse se, de facto, se confirma - e visto estar aqui registado estou levado a crer que sim - a não uniformidade de actuação das repartições de finanças, pois custa-me compreender porquê.
V. Ex.ª poderia também dar-nos qualquer informação sobre quais são os efeitos que, eventualmente, tal circunstância poderá ter na óptica do Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, talvez por deficiência minha não tenha arrecadado a proposta em questão quando ela foi distribuída pelos serviços e, por isso, não tive ensejo de a apreciar.
Contudo, devo dizer que quanto aos fundamentos não tenho conhecimento de nenhum caso concreto em que isso se tenha verificado. Porém, no que diz respeito à disciplina prevista, ela merece acolhimento, do nosso ponto de vista.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento em questão.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Considerando a necessidade de clarificar o alcance do previsto no artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 45 399, de 30 de Novembro de 1963;
Tendo em atenção que nem sempre se tem mostrado uniforme a actuação das repartições de finanças no que concerne à liquidação do imposto complementar, relativamente ao englobamento dos ganhos provenientes da prestação de trabalho na função pública e equiparados, os deputados abaixo assinados dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata apresentam a seguinte proposta de alteração ao artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 45 399, de 30 de Novembro de 1963:

Artigo 25.° da proposta de lei n.° 95/III

m) Artigo 3.° do Decreto-lei n.° 45 399:

§ 1.° ...........................
§ 2.° O excesso a que se refere o parágrafo anterior será determinado da

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seguinte maneira: Ao rendimento global da função pública ou equiparado dezuzir-
se-á o proporcional que lhe couber em função do rendimento total do contribuinte para efeitos das deduções previstas no artigo 29.º
§ 3.º Na aplicação das taxas, a importância do referido no parágrafo anterior será deduzido na fracção do rendimento a que é de aplicar a taxa média, computando-se o excedente, se o houver, na fracção sobre que é de aplicar a taxa normal.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tanto quanto nos apercebemos há um lapso de redacção no § 3.º por erro de cópia da disposição legal citada. Creio, pois, que a redacção correcta seria:

Na aplicação das taxas, a importância do excesso referido ...
Portanto, há a omissão da expressão «excesso», o que poderá ser corrigido em redacção final.

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção por parte dos autores da proposta relativamente a esta correcção?
Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, não há objecção nenhuma a que se faça essa correcção. Porém, o § 2.º do decreto-lei mencionado passou para § 3.º, nos termos da proposta que apresentámos e, na realidade, faltou incluir a expressão «excesso». Esse é, pois, um problema que em redacção final poderá ser corrigido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe-me, mas o Sr. Secretário continua com dificuldade em saber onde é que há-se introduzir essa alteração.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - No § 3.º da minha proposta deve ler-se «na aplicação das taxas, a importância do excesso referido no parágrafo anterior». O resto fica na mesma.

O Sr. Presidente: - Agora já percebemos, Sr. Deputado.
O texto da alínea m), agora corrigido, passa a ser o seguinte:

m) Artigo 3. º do Decreto-Lei n.º 45 399:

§ 1.º ...............................
§ 2. º O excesso a que se refere o parágrafo anterior será determinado da seguinte maneira: Ao rendimento global da função pública ou equiparado deduzir-se-á o proporcional que lhe couber em função do rendimento total do contribuinte para efeitos das deduções previstas no artigo 29. º
§ 3.º Na aplicação das taxas, a importância do excesso referido no parágrafo anterior será deduzido na fracção do rendimento a que é de aplicar a taxa média, computando-se o excedente, se o houver, na fracção sobre que é de aplicar a taxa normal.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão de uma proposta de aditamento de um artigo 25.º-A, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta é muito simples. Para efeitos de controle das declarações de imposto complementar, estão controlados os rendimentos de capitais e os rendimentos de trabalho, não havendo qualquer forma de controle para a administração fiscal em relação aos lucros. É apenas para que possa haver esse controle que se faz esta proposta.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da ASDI.

Era a seguinte:

Artigo 25.º-A

As empresas são obrigadas a remeter anualmente à administração fiscal, até ao mês de Junho, relação dos lucros levantados ou postos à disposição dos seus sócios no ano anterior.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era apenas para referir que havendo inicialmente um movimento das bancadas da maioria no sentido da aprovação da nossa proposta, ele foi travado, tendo os deputados da maioria voltado para o voto contra. Queria que ficasse registado que essa «travagem» significa uma oposição total ao controle dos rendimentos provenientes de dividendos e contra o pagamento do imposto complementar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à análise do artigo 26.º, sobre o qual existem várias propostas de alteração das suas alíneas, o que nos força, com certeza, a uma discussão e votação alínea por alínea.
Se não houver inconveniente, vamos começar por votar a epígrafe e o corpo do artigo.

Submetidos à votação, foram aprovados com os votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

São os seguintes:

Artigo 26.º

(Imposto de mais-valias)

Fica o Governo autorizado a:

O Sr. Presidente: - Existe uma proposta de alteração da alínea a) do artigo 26.º, cujo primeiro subscri-

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tor é o Sr. Deputado Domingues Azevedo. O Sr. Deputado importa-se de a explicar?

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Com certeza, Sr. Presidente. O que pretendemos com essa proposta é que o Estado, como credor dos seus contribuintes, fique sujeito à mesma taxa do que fica quando na situação de devedor. A proposta é no sentido de ficar apenas a percentagem de 24 % e não 24 % e 18 % consoante a situação fosse de credor ou de devedor, respectivamente. A nossa ideia é a de pôr um pouco de justiça na tributação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esperávamos que o Sr. Deputado, que é primeiro subscritor deste texto, aduzisse algumas explicações para além da leitura do seu conteúdo, que é em si mesmo satisfatório para atingir o alcance.
Gostávamos de perguntar ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento, que não sei se já pôde apreciar a proposta de substituição, em bom rigor, da alínea a) do artigo 26.º, a qual propõe o mesmo tratamento quanto ao regime de juros das situações em que o Estado seja credor e devedor, como é que compatibiliza o regime agora proposto com o sistema de funcionamento actual da administração fiscal e o que é que se lhe afigura dizer sobre as repercussões concretas da alteração agora proposta, no que diz respeito aos montantes que o Estado deverá desembolsar a este titulo, no caso de ser aprovado o texto que agora é sugerido pelas bancadas do PS e do PSD?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, é para dizer que se nos afigura inteiramente razoável a motivação que foi apontada como justificativa para apresentação desta proposta, mas que também gostaríamos que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento nos fornecesse algumas explicações. Em primeiro lugar, explicações respeitantes à repercussão da alteração e, em segundo lugar, à conciliação com outras disposições, designadamente uma disposição inserida no recentemente aprovado Código do IVA, em que se consagra, precisamente, esta diferença de tratamento, consoante seja o Estado credor ou devedor.
Queria salientar que o CDS vai mais longe do que a concordância com esta proposta de alteração para a alínea a) do artigo 26. º e vai apresentar propostas consequentes em relação a outros pontos de lei do Orçamento, que se prendem com esta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Entendemos, de facto, que existe aqui uma situação diferenciada, que esperamos venha a ser superada se conseguirmos aprovar, ainda este ano, uma lei geral tributária. É que todas estas matérias encontram-se neste momento dispersas por diferentes códigos, tendo cada qual o seu tratamento específico. Com a entrada em vigor dessa lei geral tributária, todas essas disposições serão revogadas e passará esta matéria a ser regulada de uma forma unitária.
Como quer que seja, a proposta agora apresentada pelo Governo visa apenas um mero ajustamento e, como sabem, a taxa actual de mais-valias neste Código é de 12 %. Quando o contribuinte está em divida para com o Estado é possível aceitar a figura do custo de oportunidade e aceitar que esse contribuinte, durante o tempo em que decorreu a tramitação processual - acabam por ser meses e nalguns casos anos! - tenha a possibilidade de colocar esses rendimentos, por hipótese, essa importância que deveria ter sido entregue nos cofres do Estado, num depósito a prazo, que lhe dá uma remuneração liquida, grosso modo, da ordem dos 23 % ou 24 % . Dai a razão para a escolha desta taxa de 24%.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente António Gonzalez.

É a seguinte:

Artigo 26. º

a) Elevar para 24 % as percentagens indicadas nos artigos 26. º e 45. º do mesmo Código.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação às alíneas b), c) e d) deste artigo 26. º não existem quaisquer propostas de alteração. Se estiverem de acordo podemos proceder à discussão e votação de todas elas em conjunto.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à votação.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do CDS.

São as seguintes:

b) Tornar extensiva às sociedades em comandita cujas acções não preencham os requisitos exigidos para a sua admissão à cotação na Bolsa, a isenção de imposto estabelecida no Decreto-Lei n.º 110/84, de 3 de Abril;
c) Prorrogar, até 31 de Dezembro de 1985, o prazo referido no artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 110/84;
á) Conceder isenção do imposto de mais-valias devido pela incorporação no capital social das reservas de reavaliação constituídas nos termos da respectiva legislação regulamentar.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para deixar registado que quando se trata de aumentar as deduções em matéria de imposto complementar para as famílias, entra-se em pânico porque se diz que as finanças do Estado vão para o descalabro, mas quando se trata de dar isenções noutras matérias, já não se fala nesses problemas de descalabro financeiro para o Estado!

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O Sr. Presidente: - Relativamente à alínea e) deste artigo 26.º há uma proposta que suponho ser de alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria apresentar esta proposta de alteração à alínea e) do artigo 26.º que mais não é do que a que foi proposta pelo Governo, tendo apenas uma diferença quanto ao prazo de isenção. De facto, enquanto a proposta do Governo se dirigia apenas aos rendimentos adquiridos durante o ano de 1985, a nossa proposta visa generalizar esta isenção para todos os anos. A justificação é muito simples: as empresas estão descapitalizadas, há falta de confiança dos investidores e há postos de trabalho que estão em perigo. Para evitar e moderar, de alguma maneira, todos os malefícios desta crise económica propomos que esta proposta seja aprovada para atrair o financiamento das próprias empresas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Parece-nos um grande descuido que um subscritor desta proposta venha dizer que o que se pretende em relação à proposta do Governo é apenas alargar o prazo. Um descuido como este não é aceitável, porque esta proposta, para além de alargar o prazo, inclui os aumentos de capital em dinheiro com as consequentes mais-valias. Pela nossa parte, estamos convencidos de que não se tratou de um descuido mas, sim, de ver se passava despercebido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, não me apercebi de que tinha pedido a palavra para pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Portugal da Fonseca e do facto peço-lhe desculpa.
Tem a palavra.

O Sr. Nogueira de Brito (PCP): - Eu gostaria realmente que fosse mais completo o esclarecimento e o apoio que o Sr. Deputado Portugal da Fonseca deu a esta proposta de alteração da alínea e). Ela parece-me realmente importante e gostaria de a ver tratada em toda a sua extensão, aqui perante a Câmara.
A alteração proposta diz respeito aos ganhos realizados através de aumento de capital, que não ficam apenas dependentes de uma condição de incorporação de reservas mas também da entrada de numerário. Por outro lado, esta eliminação da limitação ao ano subsequente também me parece importante e gostaria de a ver mais amplamente justificada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não foi, efectivamente, por descuido, mas talvez por não me recordar no momento da intervenção, que não fiz referência à importante e fundamental alteração relativa à entrada de dinheiro nas empresas. É fundamental porque me parece que se houver entrada de dinheiro fresco, e não apenas incorporação de reservas, o financiamento das empresas é mais célere, tornando-se muito mais volumoso o seu capital de risco.
Relativamente aos anos subsequentes, considero que isso é fundamental, porque se limitarmos apenas ao ano de 1985 os factos do aumento de reservas e do aumento de capital, os seus efeitos são mínimos. Teremos de alargar o prazo para criar a dita confiança nos investidores para que as empresas se comecem a dinamizar e o desenvolvimento económico se comece a processar através da iniciativa privada.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há pouco foi um descuido, visto que um subscritor da proposta não se lembrava que tinha proposto uma alteração tão profunda. Agora pretende-se passar, de uma forma ingénua, por cima da questão de fundo. Pretende dizer-se que até convém que aqui esteja isto porque as empresas precisam de ter cada vez mais dinheiro, que os aumentos de capital sejam em dinheiro. Mas o problema não é a entrada de dinheiro fresco para as empresas, Srs. Deputados, mas sim a tributação de mais-valias. E é preciso que se explique o que é que isso significa. Se uma empresa puser no mercado uma emissão de acções por 2000$, embora elas tenham valor nominal de apenas 1000$, quem vai ganhar são os sócios que já existem nessa empresa, correspondendo o seu ganho a esse diferencial de 1000$. A empresa devia pagar o imposto de mais-valias tal como está no Código e o que se pretende é isentar este imposto sobre esse diferencial, que é cobrado ao novo accionista por 2000$, embora o seu direito sobre o capital social da empresa seja apenas de 1000$. Não há aqui ingenuidade mas, sim, a intenção de fazer passar propostas de forma a que a maioria dos Srs. Deputados, e inclusivamente a maioria dos Srs. Deputados da maioria, não tenham plena consciência do que estão a votar. 15to é negativo, imoral e não deveria ser permitido!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Peço ainda ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento que nos dê uma informação sobre este assunto. É que há uma proposta do Governo sobre a qual existem alterações e é natural que o Governo deva ter uma palavra a dizer sobre as alterações que são propostas às suas próprias propostas!
Gostaríamos assim de ouvir a opinião do Governo sobre esta alteração que estamos a discutir.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, desejo devolver ao Sr. Deputado Octávio Teixeira os qualificativos que me dirigiu mas que não repito. Não é segredo para ninguém que somos altamente adeptos de que a iniciativa privada tem de ter incentivos para fazer o desenvolvimento económico deste pais. As empresas estão, neste momento, absolutamente descapitalizadas e por isso têm o Governo e esta Câmara de arranjar mecanismos para relançar a economia. Não

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acredito - e isso está provado ao longo destes últimos 10 anos - que o sector público seja capaz de relançar a economia!

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

O Orador: - O desemprego alastra em catadupa e os postos de trabalho estão permanentemente em perigo.
Se não arranjarmos mecanismos para incentivar os nossos empresários, que consciente e responsavelmente, queiram arriscar nas nossas empresas o seu dinheiro não vamos nunca a parte nenhuma!
É dentro deste pressuposto, Sr. Deputado, que é real, autêntico e se refere a uma situação concreta, que é a do nosso país, que subscrevemos e apoiamos esta proposta!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Julgo que o Sr. Deputado Octávio Teixeira estava a levantar a questão de as receitas do Estado poderem vir a ser afectadas por esta proposta apresentada por alguns Srs. Deputados da maioria. Queria dizer-lhe, Sr. Deputado, que na previsão de receitas para 1985, em matéria de imposto de mais - valias, o Governo está apenas a contar receber parte do que está em processo de execução fiscal. Não estamos a contar receber nada de imposto de mais - valias em 1985. O Sr. Deputado pode, portanto, estar tranquilo quanto a este ponto, porque esta proposta não vai afectar a previsão do Governo em matéria de receita fiscal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira para um protesto.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, talvez tenha sido mal interpretado pela Mesa já que pretenderia fazer o protesto mas só depois de ouvir o Sr. Secretário de Estado. Por conseguinte, continuo inscrito para fazer um protesto às declarações do Sr. Deputado...

O Sr. Presidente: - Por isso, Sr. Deputado, lhe perguntei se desejava fazer o contraprotesto relativamente ao que o Sr. Deputado Portugal da Fonseca tinha feito, pois gozava de prioridade antes da resposta do Sr. Deputado.
Tem, então, a palavra, Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado subscritor e defensor desta proposta continua a pretender misturar «alhos com bugalhos» mas fá-lo porque pretende fugir à questão de fundo, a única questão que está neste momento a ser discutida. Não estamos a discutir agora quem deve dinamizar a economia, se são as empresas públicas ou privadas (mas podemos abordar esse assunto quando quiser e numa outra altura). Não é isso que está aqui em causa. 15so é que são os «alhos e bugalhos»!

A questão coloca-se exclusivamente em sede de imposto de mais - valias. Contrariamente àquilo que o Sr. Deputado quis dizer nesta Câmara, não é o aumento de capital das empresas privadas por entrada de dinheiro fresco que está em causa. O que os Srs. Deputados pretendem aqui isentar não é esse aumento de capital mas, sim, as mais - valias que se podem gerar, e nos casos em que se geram, relativamente ao aumento de capital, isto é, quando o subscritor, o novo accionista paga mais do que o direito com que vai ficar no capital social da empresa; é quando, por exemplo, uma acção tem um valor nominal de l000$ e o subscritor paga 2000$. Não é o problema do aumento do capital das empresas que está aqui em causa mas, pura e simplesmente, o problema das mais - valias geradas.
Por outro lado, gostaria ainda de referir em relação ao esclarecimento do Sr. Secretário de Estado - e tive oportunidade de lho dizer, sem ser ao microfone - que o que pretendia era que o Governo enquadrasse o problema desta alteração e não apenas o da receita fiscal para o Estado. É porque é evidente que se este Governo não previsse receber um tostão de mais - valias, relativamente a 1985, o problema não se colocava. O que é lamentável é que existe um imposto de mais - valias e que o Governo não preveja receber dele um tostão, relativamente ao ano de 1985.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O que pretende receber é apenas dos processos que estão em execução fiscal, de anos anteriores. 15so é lamentável!

E, já agora, fazia uma sugestão ao Governo e aos seus apoiantes nesta Câmara: porque é que não apresentam apenas uma proposta que diga isto: «É eliminado o imposto de mais - valias.»! É mais claro, toda a gente fica a perceber o que é que o Governo e os Srs. Deputados pretendem, o que é que os Srs. Deputados do CDS - que votariam a favor, quase de certeza - querem...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não era «quase» de certeza, mas «sim» com certeza!

O Orador: - 15so ficava claro para todos!
«Pretendemos deixar de tributar as mais - valias, quaisquer que elas sejam». Tenham é coragem de o fazer aberta e claramente para que todos o percebam!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca para um contraprotesto.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu disse que deveríamos incentivar o investimento! Sr. Deputado Octávio Teixeira, perguntar-lhe-ia se esta isenção do imposto de mais - valias é ou não um incentivo.

O Sr. Manuel (Lopes (PCP): - É uma vigarice!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É um enriquecimento do sócio pré-existente!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Almerindo Marques.

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O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, trata-se tão-somente de explicitar, de uma vez por todas, que o Partido Socialista não percebe, não aceita ou admite que a Câmara lhe dê recomendações éticas.
O Partido Socialista, naturalmente, aprecia, julga, acerta ou erra mas não há que fazer julgamentos éticos, que não ficam bem a quem os faz!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa é um bocado forte!

O Orador: - Quanto à questão concreta, é evidente que o Partido Socialista tem em linha de conta os ganhos de mais - valias; faz a análise da sua natureza e,
nomeadamente, do seu destino. Quem conhece a actividade económica compreenderá que o que se está aqui a fazer não é, de modo algum, isentar rendimentos que
se distribuem.
Por outro lado, é importante que não tenhamos dúvidas em as assumirmos! Quem defende teses de «tudo contra o capital, nada para o capital» tem a sua coerência, mas quem defende teses de «gestão concorrencial de uma economia, onde se deve premiar quem mais mérito revela», tem outras teorias e outros comportamentos.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por último, não tenhamos medo das palavras: nem mais-valias, nem menos-valias, nem ironias. Sejamos realistas, saibamos o País, os agentes
sociais e económicos que temos, tenhamos o mínimo dos mínimos do sentido global perante o País e as suas necessidades.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Almerindo Marques, dir-lhe-ia que o que não é «bonito », como o Sr. Deputado disse, são manifestações de soberba, como aquela que agora adoptou! Não fazemos recomendações ao Partido Socialista ou a qualquer outro partido mas, sim, denúncias da sua actuação, da sua prática; e não o fazemos em termos éticos mas, fundamentalmente, em termos políticos. Essas denúncias custam a ouvir aos Srs. Deputados, mas elas são correctas... o que é que se há-de fazer?
Sr. Deputado, o que está aqui a pretender fazer não é isentar o investimento para a recuperação das empresas mas, sim, isentar o enriquecimento de alguns à custa de outros, o enriquecimento dos sócios pré-existentes à custa dos novos sócios, dos novos accionistas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em relação à questão da filosofia de «tudo para o capital ou tudo contra o capital e tudo para o trabalho», está enganado Sr. Deputado. Nós não temos essa posição!

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Ainda bem !

O Orador: - Temos uma posição realista de justiça. Os senhores é que estão a assumir uma posição de «tudo, tudo para o capital e só para o capital».

O Sr. José Magalhães (PCP): - E de qualquer maneira!

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Ainda bem!

O Sr. José Vitorino (PSD): - Nunca tínhamos dado por isso! Temos andado distraídos...

O Orador: - Dão todas as isenções, todos os benefícios mas não fazem absolutamente nada no combate à fuga de capitais, à especulação. Nada! E não fazem nada, pelo menos, pelo que se vê, no combate à corrupção. 15so, sim, isso é que é tudo para o capital!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques para um contraprotesto.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Essa da soberba é só do tom, Sr. Deputado, porque de sentimento lhe garanto que não é!

Risos do PS

Que fique esclarecido de vez ! Aliás, o Sr. Deputado sabe bem que não é soberba mas, sim, bem ao contrário, convicção no que se diz. É do tom com que é dito, é óbvio!
Quanto às considerações que fez o Sr. Deputado, direi apenas que se, de facto, existiram enriquecimentos do património da empresa e dos seus detentores, esses enriquecimentos resultam de um acto voluntário de quem quis comprar as acções, livremente. Portanto, não queira, Sr. Deputado, com essa concepção globalizante - para não dizer totalizante! - estar aqui a misturar as coisas e, nomeadamente, a fazê-lo em relação a questões como a corrupção.
Sobre isso não tenho nem lições nem actuações a aprender convosco - e assumo aquilo que estou a dizer, pessoal e publicamente!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Faz muito bem!

O Orador: - Ou seja, não misturemos questões e analisemo-las calmamente. Devo dizer-lhe que foi sem complexos que o Partido Socialista assinou esta proposta. Ela tem, obviamente, objectivos de dinamização da actividade económica, de enriquecimento do património das empresas. Quando chegarmos à distribuição dos lucros das empresas podemos discutir outra coisa! Mas agora não, pois estamos a discutir questão bem diversa!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção era, inicialmente, concebida como um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Octávio Teixeira e vai continuar a sê-lo!
É claro que não quero dar lições ao Sr. Deputado Octávio Teixeira - também não as recebemos da bancada do Partido Comunista! -, no entanto, o Sr. Deputado sabe que o que está aqui em discussão é, de facto, a dinamização da economia do País através da iniciativa privada. E sabe-o perfeitamente, já que sabe quais

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as repercussões e os efeitos económicos do sistema fiscal. E este é um aspecto em que, realmente, esses efeitos se verificam!
O Sr. Deputado disse, na sua intervenção, que não estava aqui em causa a tributação da entrada de dinheiro fresco para o capital das empresas mas, sim, as mais - valias que essa entrada podia gerar. 15to podia ter deixado uma ideia errada nas pessoas que o ouviram!
E eu gostava que o Sr. Deputado Octávio Teixeira, sob a forma de pedido de esclarecimento ou protesto (conforme entender!), nos pudesse esclarecer a que forma de tributação é que está sujeita a entrada de dinheiro fresco nas sociedades para aumentar o seu capital.

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Nogueira de Brito: Em relação à questão das lições julgo que estamos esclarecidos, conversados, pela resposta que dei ao Sr. Deputado Almerindo Marques. Tal como os senhores não recebem lições de ninguém, nós também as não recebemos (nem da maioria, nem do CDS!) O nosso posicionamento não tem um sentido de dar, lições, como há pouco referi, mas de denunciar as atitudes e acções. 15so é que é importante!
Quanto à pergunta que me faz, evidentemente que, neste momento, não existe nenhum imposto que tribute a entrada de capitais nas empresas, por isso é que eu disse ao Sr. Deputado Portugal da Fonseca que não era essa a questão que estava aqui a ser discutida! Porque ele dizia: «O que se está a procurar isentar é a entrada de dinheiro fresco nas empresas.» Disse-lhe, então, que não era nada disso porque isso não existe. Se não existe esse imposto não há que se isentar! O que se está a isentar é outra coisa: são os ganhos especulativos, em termos de direito fiscal, que são tributados pelo Código em termos de mais -
- valias.
É isso que se está a discutir e a dizer ao longo de todo este tempo. É isso que, em nosso entender, não deve ser isento e que deve continuar a ser tributado, tal como está no Código - neste momento!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração à alínea e) do artigo 26. º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face à aprovação desta proposta, a Mesa considera prejudicada a proposta do Governo, já que é esse o entendimento de todos os proponentes.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para uma declaração de voto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sabe-se que este imposto propicia um volume insignificante de receitas, que ele atinge hoje uma fracção verdadeiramente ínfima dos ganhos reais obtidos, que o leque das isenções existentes é muito volumoso, mas ignora-se, por completo, qual possa ser o efeito dinamizador propiciado por este regime agora aprovado.
Sabe-se que poderá ter algum efeito especulativo e que se insere numa filosofia neoliberal, que o Partido Socialista ardorosamente agora subscreve. É natural que o PSD subscreva mas é, no entanto, significativo que seja empenhada tão ardorosamente - e sem lições de ninguém! - pelo Partido Socialista. É altamente clarificador e elucidativo de certas posições de alguns que, ainda por vezes, se reclamam de uma determinada divisa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para terminarmos este artigo 26. º temos ainda uma proposta, que não vem classificada, de alguns deputados do PS e do PSD. A Mesa considerou-a como uma proposta de aditamento de duas alíneas e se VV. Ex.ªs, estiverem de acordo acabamos de votar o artigo 26. º com a discussão das duas alíneas que faltam.
Para uma interpelação à Mesa tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brigo (CDS): - Sr. Presidente, só queria informar que não tenho o texto dessa proposta e que apenas tenho a referente às alterações às alíneas a) e e).

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é uma proposta que tem como primeiro subscritor o Sr. Deputado José Niza e que já foi distribuída.
Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, tenho a impressão de que esta proposta não deverá ser incluída neste artigo 26.º

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Ela deverá ser incluída no artigo 26. º

O Orador: - No capítulo aduaneiro, Sr. Presidente, e não nas mais-valias.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a indicação que a proposta nos dá é a de que se trata de um número novo: Artigo 26.º-A. Está, eventualmente, mal classificada mas é essa a anotação que temos aqui!
Entretanto, porque até já ultrapassámos a hora regimental da interrupção para o almoço, vamos ficar por aqui!
Está suspensa a sessão, Srs. Deputados.

Eram 13 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de termos encerrado os trabalhos, tinha sido levantada uma dúvida acerca de uma proposta que estaria aqui eventualmente classificada como respeitando ao artigo 26.º, parecendo à Mesa que ela deve ser classificada antes como aditamento ao artigo 28.º, uma vez que se trata de matéria de isenções fiscais. Os senhores proponentes da proposta estão de acordo que seja assim feito?

O Sr. Mário Adegas (PSD): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Deste modo, para completarmos a discussão e votação do artigo 26.º, faltará votar a

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tabela II anexa ao mesmo preceito, sobre rendimentos colectáveis e respectivas taxas de imposto de mais-valias.
Parece que há dúvidas relativamente a esta matéria. VV. Ex.ªs têm presente a p. 28 da proposta do Governo?

Pausa.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, a tabela II consignada a p. 28 respeita ao imposto complementar e não ao de mais-valias, que é o que refere o artigo 26. º

O Sr. Presidente: - Mas a tabela II não foi ainda votada, Sr. Deputado.

O Orador: - Já foi votada, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tanto quanto me apercebo, foi somente votada a tabela I e não a II.

O Orador: - Peço perdão, Sr. Presidente. Votámos realmente só a tabela I e não a II. No entanto, não é a relativa ao artigo 26.º, mas antes ao artigo 25.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado estava fora de ordem o que dissemos aqui. Deste modo, vamos proceder à votação da tabela II anexa ao artigo 25.º, relativo ao imposto complementar.
Submetida d votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS , do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão do artigo 27.º, relativamente ao qual existe uma proposta de eliminação da segunda parte da alínea a), apresentada pelo Partido Comunista Português, uma proposta apresentada pelos deputados do PSD e do PS, uma proposta de aditamento apresentada pelos deputados do CDS, uma proposta igualmente de aditamento dos deputados do PSD e uma outra, ainda de aditamento, formulada pelos deputados do PSD e do PS. Haverá mais alguma proposta que não tenha sido indicada, Srs. Deputados?

Pausa.

Ora, como não é o caso, suponho que por haver alterações relativamente às diversas alíneas, teremos efectivamente de discutir e votar por alíneas. Os Srs. Deputados estão de acordo que assim se faça?

Pausa.

Portanto, como não se verifica oposição a esta metodologia, vamos proceder à discussão da epígrafe e do corpo do artigo 27.º
Não há inscrições para intervenções, pelo que procederemos desde já à sua votação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão da alínea a) do artigo 27.º Temos na Mesa uma proposta de eliminação da segunda parte da alínea a), da autoria do Partido Comunista Português.
Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma breve intervenção para apresentação da nossa proposta. Propomos que na alínea a) do artigo 27.º, respeitante à sisa, seja eliminada a sua segunda parte, ou seja, «e bem assim as aquisições derivadas de dação em cumprimento respeitantes aos referidos créditos quando previamente autorizada pelo Ministro das Finanças e do Plano».
Tal como está esclarecido na nossa proposta, opomo-nos a isto, porque as benesses concretas a determinadas entidades - e no caso específico a certas empresas - não podem servir para se estar anualmente a alterar os códigos que regem os vários impostos. O que se pretende aqui, fundamentalmente, é que o negócio que foi realizado entre algumas instituições bancárias e a Torralta fique isento do pagamento de sisa.
Ora, julgamos que não é assim que se tratam as questões, pois se há lugar a pagamento de imposto de sisa ele dever ser pago. Independentemente do inquérito em curso na Assembleia da República, pergunto se o Governo, através da cobertura que deu e continua a dar às instituições de crédito para esta dação em pagamento, tem intenção de prosseguir com isso e levar tal avante. Então, é necessário que, para além das questões de fundo que já referi e que serão analisadas em base de inquérito parlamentar, o valor dos terrenos a serem dados em pagamento pela Torralta à banca inclua a parte que esta última deve pagar em termos de sisa. 15to é o mínimo que se pode exigir no aspecto de clareza e de moralidade do sistema.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais intervenções, vamos proceder à votação da proposta de eliminação da segunda parte da alínea a) do artigo 27. º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e abstenções do CDS e da UEDS.

Era a seguinte:

Artigo 27. º

Proposta de eliminação da segunda parte da alínea a)

Visa-se eliminar a proposta de isenção de sisa por aquisições de bens derivados de «dações em cumprimento» respeitantes a crédito das instituições bancárias.
A disposição proposta dá cobertura em sede de Orçamento do Estado ao escandaloso processo que beneficiou a administração da Torralta e se encontra sob inquérito parlamentar.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É vergonhoso que se recuse a aprova-

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ção de uma proposta que visa, de alguma forma, impedir a concretização de uma operação que todos sabemos estar devidamente identificada e que vai ser alvo de um inquérito, e nem sequer se tenha em conta a necessidade, pelo menos, de apurar a verdade sobre esta situação.
Através do impedimento da aprovação da proposta que apresentámos visa-se, pelo contrário, não ir até ao fim na concretização daquilo que é inadmissível e vai ser investigado pela Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, uma curtíssima declaração de voto para dizer somente que o Partido Socialista votou contra esta proposta, porquanto há uma outra que vai ser imediatamente discutida e que clarifica alguns aspectos. Daí o nosso sentido de voto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos seguidamente uma proposta também sobre a alínea a) do artigo 27.º, subscrita pelos Srs. Deputados Bento Gonçalves, do PSD, e Domingues Azevedo, do PS. Não está classificada, mas suponho tratar-se de uma proposta de substituição da citada alínea a). Pergunto a VV. Ex.ªs se é assim.
Ora, como não há objecções ao que eu disse, está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Adegas.

O Sr. Mário Adegas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intenção de apresentar esta alteração ou substituição à alínea a) do artigo 27. º visa corresponder não a nenhum caso concreto, como foi aqui referido, mas antes a uma situação concreta que se verifica no País. Na verdade, existem avultados créditos do sistema bancário com diversos credores em diferentes áreas da actividade económica em Portugal. Ora, pensamos ser uma
posição realista que o Governo, além das dificuldades já existentes no próprio sistema bancário para a operacionalidade de cobrança destes créditos, não lhe acrescente quaisquer ónus, como seria o de pagamento de uma sisa quando estas propriedades viessem, mediante a figura jurídica da dação em cumprimento, à posse desse mesmo sistema bancário. Pensamos que, tratando-se embora de uma medida excepcional, ela possui uma vasta e ampla
aplicação e felizmente o tem. Julgamos que se trata de um problema e de um processo transparente, cujo juízo definitivo do mesmo só se poderá fazer
a partir de dados concretos e não de suposições, como aquela que foi aqui desenvolvida.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Mário Adegas, formulo-lhe este pedido no seguinte sentido: acabei agora de ler a proposta que foi apresentada por deputados do PS e do PSD e, com toda a sinceridade, não consigo ver quais são as alterações introduzidas nessa proposta em relação à do Governo. Neste momento, Sr. Deputado, não as estou a descortinar, sendo esse esclarecimento que solicitava a V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mário Adegas deseja responder?

O Sr. Mário Adegas (PSD): - Sim, Sr. Presidente.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, embora a nossa proposta de alteração não divirja substancialmente da proposta do Governo tem, em todo o caso, uma ligeira alteração: em vez de «dação em cumprimento respeitante aos referidos créditos» - o que, em muitos casos, não é a situação concreta, porque os créditos podem não ter uma ligação com as propriedades adquiridas e dadas em pagamento, pois podem não estar a caucionar directamente
esses mesmos créditos dá-se-lhe uma maior amplitude de funcionamento, na medida em que, variadas vezes, as propriedades ou bens que são dados em pagamento podem não estar relacionados directamente com esse crédito. Portanto, podem ser outros bens, como sejam até os dos próprios donos das empresas, o que, na verdade, acontece muitas vezes. Assim, com esta amplitude a questão fica mais esclarecida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, não quero pela minha parte demorar-me muito tempo nisto. Simplesmente, dá-me a sensação que pela explicação dada pelo Sr. Deputado Mário Adegas se trata de uma questão de manutenção daquilo que o Governo cá tem.
Na verdade, quando leio «[. ..] e bem assim as aquisições derivadas de dação em cumprimento respeitante aos referidos créditos [...]» não implica, em meu entendimento, que o Governo esteja aqui, pelo menos, de modo explícito ou implícito, a referir-se exclusivamente aos bens que existam eventualmente de garantia. E por isso é que não vejo a alteração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Adegas.

O Sr. Mário Adegas (PSD): - O Sr. Deputado Octávio Teixeira tem razão, porque a interpretação que nós damos ao texto é exactamente aquela que V. Ex.ª acabou de dar.
Em todo o caso, julgamos que desta forma fica mais clarificada. Daí termos proposto a referida alteração. No entanto, é substancialmente a mesma coisa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com não há mais intervenções, vamos proceder à votação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Entretanto, tem ainda a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, mas agradecia a V. Ex.ª que fizesse o gesto para requerer o uso da palavra no momento oportuno.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Certamente, Sr. Presidente. Neste caso, creio que o momento é este, porque nós íamos pedir que o Sr. Presidente submetesse, permitisse ou facultasse a partição do preceito em relação à votação e não à discussão. O artigo tem duas componentes: uma, relativa à dação em cumprimento; outra, respeitante às situações enumeradas e às execuções.

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Tínhamos uma proposta relativamente à Segunda questão e a nossa posição de voto no que concerne à primeira é distinta, bem como gostaríamos de poder exprimir isso através da forma apropriada. Assim, propúnhamos que se submetesse à votação a primeira parte da alínea a), e seguidamente a segunda.
A primeira parte da citada alínea vai até à palavra «credor» e a segunda parte de «credor» em diante.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, não percebi bem da intervenção de V. Ex.ª se vão apresentar alguma proposta de alteração.

O Orador: - Sr. Presidente, requeremos simplesmente a votação da alínea a) em duas partes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, parece-me que o problema fica esclarecido da seguinte maneira: não vejo como a Mesa pode consentir uma
votação desse tipo, a não ser que os proponentes façam essa mesma distinção e apresentem uma nova proposta nesse sentido.
A proposta tem de ser votada tal qual como está redigida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Adegas.

O Sr. Mário Adegas (PSD): - Sr. Presidente, não temos intenção de subdividir a proposta. Em todo o caso, não vemos inconveniente que a Mesa aceite eventualmente que a votação se faça de forma parcelar, ou seja, abrangendo na primeira votação a primeira parte da alínea, e na segunda votação a restante.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa está confrontada perante uma situação anómala, a não ser que o Plenário aceite realmente uma situação deste tipo, pois a Mesa não o pode, por si só, fazer. Se o Plenário não vê inconveniente nenhum em que seja votada a alínea dessa maneira, aceitaremos que assim se faça.
Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, não vemos inconveniente na separação da alínea, pelo que V. Ex.ª deve tomar a decisão de ser votada em
separado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não há objecção nenhuma, far-se-á assim. Antes, porém, agradecia ao Sr. Deputado José Magalhães que fizesse o favor de ler a primeira parte da alínea a), ou seja, como é que deseja a primeira parte da votação, pois a Mesa não se apercebeu correctamente até onde chega a parte inicial da alínea.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a primeira parte da alínea a) refere textualmente o que vou passar a ler:

a) 15entar de sisa a aquisição de bens pelas instituições de crédito para a realização de créditos resultantes de empréstimos feitos ou de fianças prestadas em processo de execução promovido por elas próprias ou por outro credor (...]

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea que acaba de ser lida.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da segunda parte dessa mesma proposta.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções do CDS e da UEDS

Era a seguinte:

[...] e bem assim a aquisição derivada de actos de dação em cumprimento, desde que a isenção seja previamente autorizada pelo Ministro das Finanças e do Plano.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à discussão e votação da alínea b) do artigo 27. º da proposta de lei do Orçamento do Estado.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostava de confirmar junto da Mesa se não há, absolutamente e com certeza, uma proposta do CDS sobre a alínea b).

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, existe de facto uma proposta de aditamento do CDS, mas é relativa à alínea c).
Não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação da alínea b) do artigo 27.º da proposta governamental.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Artigo 27.º

(Sisa)

Fica o Governo autorizado a:

b) Elevar para 3 600 000$-30 000$ e 4 300 000$-33 000$, respectivamente, os limites fixados no artigo 1.º, alínea a) e no artigo 2. º do Decreto - Lei n.º 472/74, de 20 de Setembro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa pede que se aguardem alguns minutos para poder classificar as propostas que deram entrada na Mesa relativas a este artigo.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos proceder à discussão da proposta de aditamento à alínea c) do artigo 27.º e que é subscrita por deputados do PS e do PSD e que vai ser lida.

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É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 27.º

(Sisa)

a) .....................................
b) .....................................
c) Elevar para 10 000 contos o montante das transmissões operadas durante o ano de 1985, a partir do primeiro dia desse ano, sujeitas à taxa de 10% de sisa (taxa anual).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma intervenção, muito breve, para apresentar a proposta.
Propusemos um aditamento à alínea c) do artigo 27.º que eleva para 15 000 contos. E aqui chamaria a atenção da Mesa para o lapso que existe na proposta que inicialmente apresentámos no que toca aos 10 000 contos inicialmente propostos. Assim, onde se lia « [ ... ] 10 000 contos», passa a ler-se «[...] 15 000 contos». 15to é evidente porque 10 000 contos é o limite actual e assim propomos uma alteração para 15 000 contos.
Chamo a atenção da Mesa para outro lapso: onde se lê « [ ... ] taxa anual [ ... ] », deve ler-se « [ ... ] taxa normal [...]».
Estas são as rectificações que há a fazer na proposta.
Esta proposta visa elevar o escalão de incidência da taxa de 10 % para os 15 000 contos, dado o crescimento dos custos de produção dos prédios em questão, e provocar um poucochinho de mais justiça social. 15to porque hoje as habitações de luxo são muito superiores a 15 000 contos. Hoje há já habitação normal para qualquer cidadão português com valores muito próximos destes 15 000 contos. Verifica-se até que a grande média dos prédios que hoje estão a ser construídos, sem ser de habitação social, oscilam entre os 10 000 contos e os 20 000 contos.
Nesse sentido, propusemos a elevação deste escalão para 15 000 contos e esperamos a sua aprovação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida pela Mesa a proposta de alteração com as respectivas rectificações.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 27.º

(Sisa)

c) Elevar para 15 000 contos o montante das transmissões operadas durante o ano de 1985, a partir do primeiro dia desse ano, sujeitas à taxa de 10 % de sisa (taxa normal).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, farei uma interpelação à Mesa e, posteriormente, pedirei esclarecimentos aos Srs. Deputados subscritores desta proposta do PS e do PSD.
Interpelo a Mesa porque me parece conveniente elucidar, em termos de discussão, um aspecto. Temos duas propostas pendentes para apreciação, sendo uma de deputados do PS e do PSD e outra de deputados do CDS sobre imposto de sisa.
A minha interpretação é que as propostas não são exactamente sobre a mesma matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe interrompê-lo, mas o CDS retirou essa proposta.

O Orador: - Sr. Presidente, está na Mesa uma nova proposta do CDS e estou a referir-me já a essa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, existe de facto uma nova proposta.

O Orador: - Exacto, Sr. Presidente.
No meu entendimento, a nova proposta apresentada diz respeito apenas às primeiras transmissões de prédios ou fracções de prédios urbanos. Portanto, ela tem um conteúdo específico, que não é, exactamente, o abrangido pela proposta dos deputados do PS e do PSD.
Portanto, as duas propostas não são alternativas, mas sim complementares, e podem, assim, ser discutidas separadamente.
Este era o motivo da minha interpelação à Mesa. Penso que o meu entendimento é correcto, mas gostaria de o ver confirmado pela Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa tencionava pôr, também imediatamente, à discussão a nova proposta apresentada pelo CDS.

O Orador: - Quanto ao pedido de esclarecimento aos Srs. Deputados subscritores da proposta de alteração do artigo 27.º, e que respeita à sisa, gostaria de dizer o seguinte: a proposta dispõe que se eleva para 15 000 contos o montante das transmissões operadas sujeitas à taxa de 10 % da sisa (taxa normal).
Acontece que, nos próprios termos desta proposta, ela entraria em vigor a partir do dia 1 de Janeiro e, portanto, seria aplicada as transmissões já efectuadas nesta data.
Então, perguntaria em que termos é que os contribuintes seriam ressarcidos da taxa paga a mais e como é que esse procedimento estava previsto no âmbito da proposta dos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Para pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria também de colocar algumas questões em relação a esta proposta.
Em primeiro lugar, gostaria de saber o que é que os Srs. Deputados subscritores pretendem dizer com a taxa anual de 10 % de sisa, porque não estou a ver bem o que é que significa esta taxa anual.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Taxa normal!

A Oradora: - Ah! Está certo. Acontece que, como inicialmente estava escrito taxa anual, eu não estava a perceber o significado de «taxa anual».

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O segundo pedido de esclarecimento tem a ver com o pedido de esclarecimento também já feito pelo Sr. Deputado Magalhães Mota. E que é o seguinte: pretende-se atingir também as operações já realizadas desde 1 de Janeiro de 1985, quando se diz «as transmissões já operadas durante o ano de 1985»? Ou seja, pretende-se que esta cláusula tenha efeitos retroactivos e que, portanto, as aquisições realizadas durante este ano desde 1 de Janeiro sejam abrangidas pela proposta agora apresentada?

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD)- - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começarei por responder à Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, pois a resposta parece-me mais simples.
Quanto à taxa anual devo dizer que na apresentação da proposta pedi a rectificação não só do valor, como também da descrição da taxa. Trata-se de um lapso dactilográfico, que nós lamentavelmente deixámos passar na correcção.
Portanto, onde se lê: «taxa anual», passará a ler-se: «taxa normal». Com esta rectificação a Sr.ª Deputada fica, com certeza, esclarecida.
Quanto ao efeito retroactivo da aplicação desta nossa proposta, devo dizer que não vemos inconveniente que ela tenha aplicação à data de 1 de Janeiro de 1985. A retroactividade da aplicação da lei fiscal é polémica. Sabemos que o é. Mas, já não é inédito em Portugal.
Em segundo lugar, quanto à metodologia do reembolso também me parece que há a tramitação normal do Código de Processo das Contribuições e Impostos para pedir o reembolso das importâncias já pagas. Esta é a nossa opinião.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo apenas sugerir aos proponentes - uma vez que fiquei habilitado a entender qual era o sentido preciso da sua expressão - que, considerando o interesse dos contribuintes e a desvantagem e o ónus que para estes representa o terem de recorrer ao Código de Processo das Contribuições e Impostos para pedirem o reembolso, o reembolso se fizesse, neste caso, oficiosamente. Assim, seria a própria repartição de finanças a proceder a essa reposição em termos oficiosos.
Creio que se esta proposta merecesse a adesão dos proponentes simplificávamos a vida dos contribuintes e daríamos aí pleno sentido à proposta que é apresentada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo dizer que não temos objecção nenhuma à proposta ou sugestão do Sr. Deputado Magalhães Mota e propomos que seja acrescentado à proposta que o reembolso será feito oficiosamente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Portugal da Fonseca, V. Ex.ª formalizará a proposta nesses novos termos, mas a Mesa considera, desde já, que a votação será feita dentro dos termos indicados.
Srs. Deputados, dentro da nova redacção formulada pelos proponentes, vamos proceder à votação da proposta.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Através desta declaração de voto fundamentarei, rapidamente, a votação anterior.
A votação do Grupo Parlamentar do PCP decorreu do facto de os novos limites, traçados pelo PS e PSD e pelos que aprovaram esta proposta, não se afigurarem suficientemente fundamentados.
15to é, a fronteira entre os 15 000 contos - e note-se o salto que isso representa - e o limite vigente neste momento não se afigura suficientemente fundamentada e enquadrada, e traduz-se num tratamento fiscal mais benévolo e mais benéfico de situações que haveria de ponderar muito cuidadosamente se, e em que quadro, o merecem.
Parece-nos que neste quadro e com estas fundamentações não poderíamos dar o nosso voto favorável.
Lembraria, aliás, que os Srs. Deputados aprovaram também um adicional de 15 % sobre a sisa em relação às situações de imóveis com valor superior a 15 000 contos. O que quer dizer que haverá um tratamento fiscal agravado para as situações que estejam acima de 15 000 contos e haverá um certo corte drástico de favorecimento para as situações inferiores.
O traçar desta fronteira, com estes contornos claro/eseuro tão nítidos, não nos parece suficientemente fundamentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à discussão e votação de uma proposta de aditamento apresentada pelo CDS que a Mesa classificou como c-1) uma vez que a outra proposta também correspondia à alínea c).
Tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Já ontem tive ocasião de fundamentar esta preocupação relativamente à sisa e que tem a ver com a necessidade de articular uma maior agressividade na política habitacional do Pais com medidas de incentivo fiscal.
É nesse sentido que propomos que fiquem isentas de sisa as primeiras transmissões de prédios ou fracções de prédios urbanos até 15 000 contos.
Houve também outra razão para esta proposta. A taxa de imposto de sisa, que começou por ser uma taxa reduzida, foi-se alargando de tal maneira que hoje é uma taxa altamente progressiva, em que as transmissões de valor superior a 10 000 contos são sujeitas a taxas que rondam os 17 %.
Essa taxa progressiva tende, aliás - e isto é outro factor agravante -, a ser uma taxa única dada a inflação que se verifica no nosso país.

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Por isso mesmo, tendo em conta isto, tendo em conta a necessidade de maior articulação entre a política de habitação e a política fiscal e tendo finalmente em conta que mais de 50 % do custo final das habitações é a componente fiscal, parece-nos minimamente justo que neste momento se procure isentar as primeiras transmissões de fracções de prédios urbanos até um valor, que nos parece razoável, que é o de 15 000 contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação desta proposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, mas pedia-lhe maior prontidão...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que não deve quebrar-se a regra da leitura prévia. E nós só dispensamos a leitura prévia se e enquanto a velocidade dos trabalhos for comportável com a boa organização da sequência das votações.
E neste caso concreto, Sr. Presidente, pedimos - e lamentamos o incómodo - que se fizesse a leitura do texto que vai ser votado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, nós não temos procedido à leitura dos textos porque foi entendido, logo no início do debate, que ela seria dispensada.
Mas, desde que seja requerida, é evidente que a faremos.

Assim sendo, vai proceder-se à leitura da proposta.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 27.º

C-1) Ficarão isentos do imposto de sisa as primeiras transmissões de prédios ou fracções de prédios urbanos de montante até 15 000 contos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingos Azevedo.

O Sr. Domingos Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A aquisição de habitação própria já se encontra isenta de sisa nos termos - se a memória não me falha - da regra 23 do artigo 11.º do Código do Imposto de Sisa. Embora não tenha aqui o código, penso que assim é.
Entendemos que se algo há que isentar é a aquisição de habitação própria.
Ao aprovarmos esta proposta dá-me a sensação de que abrimos um leque extremamente incontrolável, porquanto esta proposta não vai merecer o nosso voto favorável, precisamente por causa disso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que esta proposta não tem a ver apenas com a habitação. E em todo o caso eu diria que em matéria de habitação têm a ver não só aquisição de prédios urbanos ou de suas fracções para habitação própria, como também tem efeitos no mercado de habitação e na sua satisfação, a aquisição de prédios urbanos ou das suas fracções para serem arrendados.
Portanto, não é apenas a matéria de habitação própria que deve ser contemplada por via da habitação.
Mas o que está fundamentalmente em causa, tal como entendo a proposta, é algo que tem a ver com uma situação que é de profunda crise no sector da construção civil. Todos sabemos que há imóveis, com as mais diversas possibilidades de utilização, que estão por vender e que a isenção de sisa serviria, portanto, como um incentivo para a dinamização desse mercado e, portanto, para sua possibilidade de retoma.
Creio que este objectivo transcende os próprios objectivos específicos da melhoria de condições de habitação e, como tal, a proposta merecerá a nossa aprovação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas para dizer que fomos sensíveis a algumas das considerações que foram feitas e gostaríamos que a nossa proposta pudesse ter a redacção que passo a enunciar e que depois formalizaríamos na Mesa.
Portanto, a nossa proposta passará a ter a seguinte redacção:

Proposta de aditamento

Artigo 27.º

c) Ficarão isentas do imposto de sisa as primeiras transmissões de prédios ou fracções de prédios urbanos destinados à habitação de montante até 15 000 contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos discutir a presente proposta de aditamento à alínea c) do artigo 27.º com a sua nova redacção. Peço ao Sr. Deputado Bagão Félix que faça a entrega na Mesa da nova redacção da proposta.
Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para uma declaração de voto que é de congratulação pela passagem desta alteração, que, tal como outras que hoje de manhã aqui foram introduzidas, em relação às quais tivemos a oportunidade de intervir, tem um único objectivo: reforçar os efeitos da fiscalidade sobre a economia num sentido positivo, isto é, no sentido de permitir que ela sirva, pela isenção que concede ou pela taxa que aplica, para dinamizar a economia.

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Foi este o nosso objectivo. Satisfizemo-nos com a aprovação que lhe foi concedida. Esta medida vai, com certeza, ter efeitos muito positivos na indústria da construção civil e no mercado da habitação.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra esta proposta porque, na situação em que o País se apresenta, o tentar relançar a economia produzindo habitações que custam 15 000 contos é capaz de ser um exagero! Poderíamos ter ficado mais por baixo! Se estavam isentos até 3600 contos, talvez tivesse sido melhor propor um limite um pouco superior.
Agora, relançar a economia com a concessão de habitações de 15 000 contos, só se quiserem confirmar as nossas afirmações de hoje de manhã no sentido de que o tal sistema dos sinais exteriores de riqueza não está a funcionar, pois apenas conseguiram detectar 492 pessoas com possibilidades de construir casas de habitação de 15 000 contos.
Ora, não será por aí que vai ser dinamizada a construção civil nem a economia do País!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Antes de prosseguirmos, apelava à atenção dos Srs. Deputados, pois a Mesa tem dificuldade em, por vezes, ouvir cada uma das pessoas e, com certeza, o mesmo sucede com os Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Queria, se V. Ex.ª me permitisse, protestar contra a declaração de voto do Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Presidente: - Não há protestos contra as declarações de voto, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, não vou incorrer na vulgarização da figura de defesa da honra, pelo que não responderei. Fá-lo-ei mais tarde!

O Sr. Presidente: - Temos uma proposta apresentada pelos Srs. Deputados do PS e do PSD, que vem classificada como proposta de alteração. Julgo que teria sido por lapso da parte dos proponentes, visto que se trata, antes, de uma proposta de aditamento. Será assim, Srs. Deputados?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal dm Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, dadas as propostas que já anteriormente foram aprovadas, nós retiramos esta proposta.

O Sr. Presidente: - Temos ainda outra proposta de aditamento de uma alínea, que será a alínea d), uma vez que esta foi retirada, subscrita por alguns dos Srs. Deputados do CDS.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, com as minhas desculpas, eu pedia que voltasse a repetir, já que não consegui ouvir bem.

O Sr. Presidente: - Estamos, lamentavelmente, todos colocados perante estas circunstâncias, Sr. Deputado. Eu pedia mais uma vez a atenção dos Srs. Deputados no sentido de que se pudesse ouvir melhor.
Repito, Sr. Deputado, que se trata de uma proposta de aditamento do CDS, que vamos classificar, uma vez que foi retirada a outra proposta, como um aditamento de uma alínea d) e que diz apenas o seguinte: «É abolido o papel selado». Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Penso que este assunto da abolição do papel selado não se põe no momento, porque a seguir ao imposto de sisa vem o artigo 28.º, que trata do regime aduaneiro! A questão do papel selado faz parte do imposto de selo. Foi aliás, por isto, que eu pedi ao Sr. Presidente para repetir.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª classificou-a como aditamento ao artigo 27.º; daí este erro, como compreenderá.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Peço então desculpa, Sr. Presidente. Em vez de artigo 27.º deveria estar 29.º Foi um lapso da nossa parte.

O Sr. Presidente: - Tomámos nota e faremos a emenda, Sr. Deputado!
Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Peço desculpa, Sr. Presidente, mas não sei que figura regimental devo invocar numa situação como esta.
Na verdade, acontece ter havido uma votação que se registou aqui, baseada num equívoco da minha bancada e, ao que suponho, também da bancada do PSD. Trata-se da votação anterior, relativa a uma proposta do CDS e que dizia respeito à isenção do imposto de sisa nas transmissões de prédios ou de fracções de prédios para a habitação.
Houve realmente aqui um equívoco claro, que resultou de se ter entendido 5000 contos em vez de 15 000 contos. Dada a situação, pedimos à Mesa que esta votação seja repetida. Da nossa parte, vamos procurar apresentar à Mesa uma nova proposta, essa sim, a corresponder ao espírito da bancada do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não pode fazer isso. Uma votação feita tem de ser considerada como votação definitiva. Portanto, a Mesa não pode aceder, de forma alguma, ao pedido feito por V. Ex.ª.
Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD) - Sr. Presidente, nos termos regimentais pedimos a suspensão dos trabalhos por 15 minutos.

O Sr. Presidente: - É regimental, pelo que está suspensa a sessão.

Eram 16 horas e 25 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, tal como tive há pouco a oportunidade de referir, a votação que se realizou, baseou-se num equívoco. Já pedi ao Sr. Presidente que fosse repetida a votação e apelava agora para que considerasse este meu pedido. Caso tal não seja possível e a Mesa mantenha a decisão, apresentarei um recurso à Mesa sobre a decisão tomada.
Compreendo objectivamente todos os inconvenientes da solução para emendar um erro. Mas todos têm de compreender que ninguém tem o direito de evitar que
se corrija um erro!

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao interpelar a Mesa, queria em primeiro lugar solicitar que fossem tomadas as providências necessárias para se poder, rapidamente, obter a gravação do debate que teve lugar nesta Câmara, sobre esta proposta do meu partido.
Em segundo lugar, desejava interpelar a Mesa no sentido de saber se lhe seria possível interrogar o Sr. Deputado requerente, sobre qual a disposição do
regimento que é por ele invocada para pedir a anulação da votação. É que é um facto grave, uma vez que se vier a ser consagrado este tipo de procedimento as
decisões desta Câmara passam a ser decisões permanentemente precárias e
dotadas de grande provisoriedade e instabilidade.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, eu pedia a V. Ex.ª que, no uso dos direitos regimentais, concedesse uma interrupção dos trabalhos por 15 minutos.

O Sr. Presidente: - É regimental, está concedido, Sr. Deputado, pelo que está suspensa a sessão.

Eram 16 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos reiniciar os trabalhos. Antes do pedido de suspensão, foram solicitadas algumas questões à Mesa.
Uma delas dizia respeito à necessidade de se obter a gravação do debate
feito sobre esta matéria e a outra fazia um apelo à Mesa para que se reconsiderasse a respectiva decisão tomada, no que diz respeito à votação.
Quanto à primeira, devo dizer ao Sr. Deputado Luís Beiroco que os serviços providenciaram
já nesse sentido. Quanto à segunda, a Mesa reuniu e entendeu por unanimidade que a sua decisão está perfeitamente dentro das normas regimentais e que não tem nada que alterar a sua decisão.
Os Srs. Deputados terão, portanto, ao vosso dispor o procedimento regimental que entenderem mais adequado.
Alguém deseja pronunciar-se sobre esta matéria?

Pausa.

Não há inscrições, pelo que passamos ao debate sobre o artigo 28. º
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, há uma proposta de aditamento de um artigo novo, da qual sou subscritor conjuntamente com o meu colega Vilhena de Carvalho, e que diz respeito ao artigo 136.º do Código da Sisa.
Visto que estamos agora a discutir, precisamente, as matérias referentes à sisa e ao imposto sobre as sucessões e doações, talvez fosse este o momento oportuno para discutirmos essa proposta de aditamento de um artigo novo.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pretende discutir essa matéria antes de iniciarmos a discussão do artigo 28.º, isto é, ainda no contexto do artigo 27.º?

Pausa.

Poderá fazer-se assim, se não houver qualquer objecção da Assembleia.

Pausa.

Trata-se, portanto, Srs. Deputados, de um aditamento ao artigo 136.º, respeitante ao Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, que diz o seguinte:

§ 3. º O disposto no corpo do artigo não se aplica a situações previstas no artigo 120.º, desde que o montante do imposto não ultrapasse os 300 000$.

Está aberta a discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma breve explicação sobre o sentido desta proposta, embora ela seja explicitada no seu texto. O que acontece é que o pagamento do imposto sobre sucessões e doações é,
cada vez mais - e estatisticamente isso se comprova -, pago em prestações, nos termos do artigo 120. º do respectivo código. Na maior parte dos casos estatisticamente verificados existe uma viúva, como única herdeira ou como uma de entre os herdeiros, que não tem meios para pagar imediatamente o imposto. Ao acontecer tal, sucede também que por força da lei ela terá de esperar vários anos para ver regularizada a situação da sua pensão de viuvez.
Estamos assim numa situação em que se cria um duplo sistema de impasse: ou a viúva tem meios para pagar imposto e não tem problemas, ou ver-se-á numa situação em que terá de aguardar até uma resolução, já que a liquidação do imposto é condição para ver

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a sua pensão de viuvez deferida. Pensamos que esta situação deve ser alterada, que este circulo vicioso deve ser quebrado. Pensámos fazê-lo através de uma excepção em relação ao corpo do artigo, atribuindo um limite correspondente ao montante de imposto, que não ultrapasse os 300 000$. É este o sentido da proposta, era só isto que queria submeter à consideração da Câmara.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais intervenções, perguntaria ao Sr. Deputado Magalhães Mota se não desejava transformar esta proposta em termos de que ela constituísse uma alínea de aditamento ao artigo 27.º, em vez de ser colocada nos termos em que está, neste local?

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Perfeitamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Ficará então classificada como artigo 27.º-A. Srs. Deputados, vamos proceder à votação de uma proposta de aditamento subscrita pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor da UEDS e da ASDI e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso voto de abstenção teria em vista o seguinte: embora a situação concreta, descrita pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, nos parecesse merecedora de voto favorável, abstivemo-nos porque a proposta não se aplica apenas a essas situações. Dai a nossa abstenção.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão do artigo 28.º Temos várias alíneas, Srs. Deputados e, visto que só há propostas de aditamento, propunha que pudéssemos fazer a votação de todas as alíneas do artigo 28.º 15to, uma vez que não há qualquer proposta de alteração relativamente a elas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Magiques (PS): - Sr. Presidente, dado o barulho que está na sala - poderá ser qualquer defeito auditivo da minha parte - estou com dificuldade em ouvir a Mesa...

O Sr. Presidente: - É o problema de todos nós, Sr. Deputado! Estou farto de recomendar.

O Orador: - Gostaria que o Sr. Presidente ponderasse o seguinte aspecto: tenho uma proposta que, na prática, é um aditamento ao artigo 28.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, temos uma proposta de aditamento do PCP, uma proposta de aditamento subscrita pelo PS e pelo PSD e uma proposta de substituição apresentada pelo PCP.
São esses os elementos que V. Ex.ª tem em seu poder?

O Orador: - Não, não são, Sr. Presidente. Tenho aqui uma proposta de substituição do artigo 28.º subscrita por alguns Srs. Deputados do PCP, uma proposta de aditamento de uma alínea i) ao artigo 28.º, também subscrita por deputados do PCP, e uma outra subscrita por deputados do PS e do PSD relativamente à isenção de direitos. São estas três que estão presentes na Mesa.

O Sr. Presidente: - Foi o que eu disse ao Sr. Deputado.

O Orador: - Desculpe, Sr. Presidente, mas existe o mesmo problema de audição deficiente.

O Sr. Presidente: - O problema de V. Ex.ª é o problema da Mesa, Sr. Deputado.
Srs. Deputados do PCP, a vossa proposta diz: «Proposta de substituição do artigo 28.º», mas o seu conteúdo não coincide com o texto. Pedia a VV. Ex.ªs que esclarecessem isto.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a descoincidência resulta do facto de termos utilizado uma técnica distinta, uma vez que não estamos disponíveis para conceder ao Governo nenhuma autorização legislativa.
Dado esse facto, aquilo que apresentámos é uma norma que determina por si uma prorrogação do prazo. Se V. Ex.ª atentar há uma certa semelhança entre a redacção que propomos e a redacção da alínea c), mas essa, no contexto e no quadro de uma técnica de autorização legislativa, que não perfilhamos.
Portanto, se for votada esta proposta que apresentamos, abrir-se-á lugar à votação, em sequência normal, das outras alíneas. Propomos, pois, que isto se vote em primeiro lugar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a vossa proposta de substituição refere-se, então, apenas à alínea c) da proposta do Governo. É assim?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então poderíamos votar em conjunto todas as alíneas com a excepção da alínea c), entendida a proposta do PCP nestes termos.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Presidente propusera que esta matéria fosse votada conjuntamente. Não podemos dar o nosso consenso a essa técnica, pois temos sentidos de voto distintos para as diversas alíneas e pensamos que haveria vantagem em discutir separadamente algumas das temáticas, mas isso, naturalmente, não está na nossa disponibilidade.
Creio que se irá abrir o período normal de discussões e, nessa sede, teremos perguntas a fazer.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª exige a votação alínea por alínea?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, e a sua prévia discussão.

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1850 I SÉRIE - NÚMERO 47

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos colocar à discussão a epígrafe, o corpo e a alínea a) do artigo 28.º

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenção da UEDS.

É a seguinte:

Artigo 28.º
(Regime aduaneiro)

No âmbito aduaneiro fica o Governo autorizado a:

a) Proceder à conversão de algumas taxas de efeito equivalente a direitos em taxas internas ou imposto interno de consumo, visando a adaptação aos mecanismos de circulação de mercadorias vigentes na Comunidade Económica Europeia (CEE).

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, temos verificado, e isso origina algumas confusões - ainda agora sucedeu uma com a nossa bancada -, que V. Ex.ª, quando abre a votação de um artigo, tem oscilado entre colocar à votação a epígrafe e o corpo do artigo ou noutros casos, a epígrafe, o corpo e a alínea a).
Pensamos não haver motivo para seguir esta técnica de arrastamento da alínea a) apenas por ser a primeira coisa que vem a seguir ao corpo.
Portanto, sugerimos que se proceda à votação separadamente da epígrafe e do corpo. Devo desde já declarar que, como V. Ex.ª terá observado, a nossa posição cada vez que isso suceder será de abstenção quanto à epígrafe e quanto ao corpo. A introdução do arrastamento da alínea a) confunde sempre um pouco e nós pensamos que valeria a pena obviarmos a isso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, temos procedido assim apenas quando não há objecções. Se V. Ex.ª tivesse objectado a que assim se fizesse, teríamos feito a votação noutros termos.
Srs. Deputados, passamos à discussão da alínea b) do artigo 28. º

Pausa.

Não havendo inscrições, passamos à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenção da UEDS.

É a seguinte:

b) Alterar a estrutura da pauta dos direitos de importação, actualizando-a em conformidade com a pauta exterior comum utilizada na CEE, bem como proceder a eventuais pequenas revisões da mesma, tendo em conta a necessidade de flexibilizar a política económica.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da alínea c) do artigo 28.º
Quanto a esta alínea há uma proposta de alteração do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na situação económica e financeira em que o País se encontra não se justifica que a sobretaxa de importação seja apenas prorrogada por mais um ano. Pensamos que não só deve ser prorrogada, mas também ao seu nível de 30 % .
A situação de crise profunda que o País atravessa não permite que se facilitem cada vez mais as importações, em muitos casos de produtos desnecessários e noutros casos de produtos que a economia nacional pode produzir, com vantagem para o País.
É esta a razão da nossa proposta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais intervenções, vamos votar esta proposta do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da ASDI, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção do CDS.

É a seguinte:

(Regime aduaneiro)

Os deputados abaixo assinados apresentam as seguintes propostas de substituição do artigo em epígrafe:

c) É prorrogada até 31 de Dezembro de 1984, á aplicação da sobretaxa de importação criada pelo Decreto - Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, com a taxa de 30%, fixada pelo Decreto - Lei n.º 54/83, de 1 de Fevereiro.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, passamos à discussão da alínea c).

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP, do MDP/CDE e abstenção do CDS.

É a seguinte:

c) Prorrogar, até 31 de Dezembro de 1985, a aplicação da sobretaxa de importação, criada pelo Decreto - Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, com as alterações nele introduzidas e nos seus anexos, e rever o respectivo regime, designadamente listas, taxas e isenções;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão da alínea d).

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

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É a seguinte:

d) Reformular os diferentes regimes aduaneiros relativos ao sector automóvel e proceder às alterações julgadas mais convenientes em função da conjuntura económico-fiscal, designadamente através da revisão da fórmula de cálculo e das percentagens do imposto sobre a venda de veículos automóveis, por forma a que esta tributação, conjugada com a resultante da aplicação do imposto sobre o valor acrescentado, mantenha a carga fiscal sobre o consumo, correspondente à que actualmente decorre da incidência daquele imposto;

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A abstenção por parte do PCP tem a ver com a problemática do IVA. Como isso ainda não está discutido, não poderíamos ter uma votação favorável ou contrária neste preceito, na medida em que ele tem implicações directas com a aplicação desse imposto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a alínea e).
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendia solicitar esclarecimentos sobre esta proposta da alínea e) para o regime aduaneiro.
Na verdade, proceder, face à evolução que as fraudes fiscais possam vir a assumir, a adaptações não só do contencioso aduaneiro, como também dos respectivos tribunais fiscais, é um pedido de autorização legislativa cujo sentido exacto não parece suficientemente precisado, porque qualquer de nós desconhecerá, naturalmente, qual a evolução que as fraudes fiscais possam vir a assumir. Podemos ter juízos optimistas a esse respeito, mas podemos conjecturar sobre essa evolução previsível. Por outro lado, não sabemos qual a evolução e desconhecemos as adaptações a ela correspondentes, bem como as adaptações que constam da proposta não nos dizem em que sentido se vão processar. Certamente que será para diminuir as fraudes fiscais, pois com certeza que não estará nas intenções do Governo criar qualquer processo que facilite, mas a verdade é que isso não é precisado no âmbito desta proposta.
Gostaria que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento me explicasse como é que esta medida se compatibiliza com uma outra tornada pública em relação ao Conselho de Ministros realizado no passado dia 9, em que algumas fraudes fiscais referentes a não cumprimento de impostos aduaneiros foram, de algum modo, descriminalizadas e beneficiadas, proporcionando-se aos infractores os benefícios de pagamento com prazo e sem juros ao longo do tempo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, era também para um pedido de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

Sr. Secretário de Estado, a minha questão vai no mesmo sentido da do Sr. Deputado Magalhães Mota - saber como se compatibiliza esta alínea e) com a decisão do Conselho de Ministros que facilita o pagamento de dívidas ao fisco. Parece-nos haver aqui uma contradição: como é que isto se compatibiliza com a equidade e a justiça fiscal, em nome de que princípios, visto haver também outros pagamentos em atraso, nomeadamente no imposto complementar e outros?
Era esta questão que gostávamos de ver explicitada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Quanto à primeira parte da questão levantada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, desejo esclarecer o seguinte: o decreto-lei aprovado recentemente pelo Governo tem a ver com uma matéria diferente destas que aqui estão a ser tratadas. Trata-se de situações que se arrastavam nas alfândegas, quer na de Lisboa quer na do Porto, como por exemplo processos que se arrastavam por 4, 5, 6 ou mais anos e cuja resolução estava dependente de pareceres técnicos, designadamente da área da indústria.
Estamos a tentar a boa resolução destes casos e a fazer um esforço para recuperar processos atrasados nas alfândegas. Obviamente que as empresas deviam estar preparadas para a todo o momento honrarem os compromissos assumidos. De resto, na maior parte dos casos tinham a garantia de um aval bancário, mas como quer que seja a situação delicada de algumas empresas, o facto de estes processos respeitarem a anos anteriores e por de algum modo se sentir que a própria administração deixou um pouco que se firmasse no espírito das empresas que as situações estavam resolvidas de per si, que nada tinham a pagar e que os requerimentos feitos a solicitar benefícios estavam automaticamente resolvidos pelo Governo, levou a que este publicasse um diploma de amnistia fiscal - chamemos-lhe assim na área aduaneira, que nunca tinha beneficiado, ao contrário de outras áreas das contribuições e impostos.
Quanto à segunda questão levantada - e responderia aos Srs, Deputados Magalhães Mota e Carlos Carvalhas...

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Dá-me licença, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - O Governo calcula a quanto ascende esta «amnistia fiscal», como lhe chamou o Sr. Secretário de Estado e que, aliás, é um eufemismo interessante?

O Orador: - Sr. Deputado, o problema aqui não é o cálculo da perda de receita para o Estado. Pelo contrário, estamos a procurar criar condições para que esta receita entre mais rapidamente nos cofres do Estado. As situações com que nos estávamos a deparar eram deste tipo: tínhamos de executar empresas...

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Dá-me novamente licença, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Faça o favor, Sr. Deputado.

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O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - O Sr. Secretário de Estado sabe qual a taxa de juro que vigora no País? Se essas empresas vão pagar durante x anos sem juros isso representa quanto? Faça um pequeno cálculo - se forem 500 000 contos ou 500 milhões de contos, veja lá quanto isso dará! O cálculo é fácil de fazer.

O Orador: - Sr. Deputado, realmente é fácil de fazer cálculos. Recordo-lhe, por exemplo, que um dos principais garantes é a COSEC. Portanto, situações deste género reflectiam-se negativamente numa empresa pública como é a COSEC. Se não houvesse este diploma esta empresa pública deparar-se-ia, com certeza, com sérias dificuldades.
Creio que a matéria está claramente explicada e o objectivo do decreto-lei também. A razão de ser visa precisamente acelerar a entrada de receitas nos cofres do Estado sem pôr em risco as condições normais de funcionamento das empresas.
A terceira questão levantada tanto pelo Sr. Deputado Magalhães Mota como pelo Sr. Deputado Carlos Carvalhas, tem a ver com o sentido da autorização pedida pelo Governo.
Como é do conhecimento geral, em 1983 o Governo publicou um diploma pelo qual introduziu profundas reformas na área do contencioso aduaneiro - é o Decreto-Lei n.º 187/83. Todavia, a experiência decorrente...

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Dá-me licença, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mote (ASDI): - É para interpelar a Mesa. Sr. Presidente, gostaria de ter ouvido os esclarecimentos do Sr. Secretário de Estado, mas as condições que se verificam na Sala impediram-me de ouvir o que estava a dizer o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, peço imensa desculpa em insistir - já tinha feito este apelo há pouco, não tendo havido, porém, correspondência por parte dos meus colegas deputados -, mas o barulho mantém-se. Nesse sentido, pedia à Mesa o favor de fazer o apelo, pois talvez o apelo da Mesa tenha melhor acolhimento que o meu.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a minha contabilidade mostra que fiz o apelo oito vezes. Parece-me que se não resultou, a única coisa que a Mesa pode fazer é suspender os trabalhos até todos sossegarem.
Sr. Secretário de Estado, faça favor de continuar.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Estava a referir-me ao pedido de autorização formulado pelo Governo para introduzir algumas reformulações no Decreto-Lei n.º 187/83, que por seu turno introduziu importantes modificações na área do contencioso aduaneiro.
Posso esclarecer os Srs. Deputados que o novo projecto de diploma já se encontra publicado num trabalho
feito pelo seu autor, o Dr. José de Jesus Costa, juiz do Tribunal Fiscal Aduaneiro do Porto e está praticamente concluído, em termos do Governo.
O que é que se pretende com este diploma? Fundamentalmente, introduzir pequenas benfeitorias e eliminar dificuldades de aplicação e possíveis interpretações dubitativas na aplicação do Decreto-Lei n.º 187/83. Portanto, todo o trabalho que está feito vai no sentido de reforçar a linha de força consagrada no Decreto-Lei n.º 187/83.
Posso inclusivamente facultar, se for caso disso, uma fotocópia do novo projecto de diploma - que, como digo, está concluído. Se realmente for julgado conveniente, poderei fazê-lo de imediato.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Na sequência dos esclarecimentos dados pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento, pediria alguns momentos para poder elaborar uma proposta de substituição da alínea e) do artigo 28. º, no sentido de a redigir de modo a considerar que o Governo ficaria autorizado a proceder a adaptações do contencioso aduaneiro e dos respectivos tribunais fiscais, a fim de reforçar as providências constantes do Decreto-Lei n.º 187/83. Penso que por esta forma se corresponde ao sentido da autorização legislativa e se precisa o seu sentido, pelo que apresentaria uma proposta nesses termos.
Quanto a outra das questões que tinha suscitado, penso que o facto de se tratarem de problemas relacionados fundamentalmente com importações industriais corresponde, segundo esclarecimentos do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, a uma ideia diferente daquela que eu próprio tinha formulado quando vi o comunicado do Conselho de Ministros. Como tal, aguardarei pela publicação do diploma para depois me pronunciar.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, pelo que V. Ex.ª me disse, as dívidas por impostos aduaneiros - não se percebe porque não se aplica a outros impostos relativos ao período anterior de 30 de Junho de 1983 - poderão ser pagas em prestações mensais sem juros.
Tudo isto para que a cobrança se possa fazer, como disse o Sr. Secretário de Estado, em nome de uma boa cobrança, em nome de um aumento das receitas - grande argumento! - e em nome, por exemplo, da COSEC-EP, que presta garantias e que, quando as presta, não tem o cuidado de ver se há património real por detrás dessas garantias.
Depois, fá-lo com uma grande democracia! É que os pequenos, aqueles que não têm 150 contos para pagar mensalmente, são excluídos. Esta é a realidade.
15to é um escândalo, porque há personalidades - grandes industriais, com um grande património a quem isto lhes cabe por inteiro, lhes assenta como uma luva - até parece ter sido uma luva talhada directamente. É este escândalo que também há-de ser aqui elucidado.

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E podemos dizer que, pela defesa que fez, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Dias, tem responsabilidades nesse escândalo. Fica mais uma vez registado nesta Câmara.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para um contraprotesto, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento:- Sr. Deputado Carlos Carvalhas, quero exactamente contraprotestar contra a intervenção que acaba de ser feita por V. Ex.ª
Em primeiro lugar, quero dizer-lhe que este decreto-lei não tem «luvas» para ninguém, não assenta em ninguém, como o Sr. Deputado terá oportunidade de ver. Pelo contrário, assenta em muitas pequenas e médias empresas, as quais estão também com graves dificuldades para pagar.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - 150 contos?!

O Orador: - Sr. Deputado, 150 contos numa empresa . .. Se uma empresa não tem possibilidades de pagar 150 contos ...
O Sr. Deputado há-de compreender que não se podem alongar os processos a ponto de tornar a burocracia impossível. Proeurou-se fazer um decreto-lei que, por um lado, tivesse em atenção as reais dificuldades das empresas, mas que, por outro lado, não criasse uma burocracia adicional, portanto insusceptível de ser dirigida pelo Ministério das Finanças e do Plano. Proeurou-se encontrar uma bissectriz.
O que lhe posso garantir - e desafio-o a provar o contrário - é que isso não tem destinatário, nem é um fato feito por medida. 15so é que lhe garanto. Desafio-o a provar o contrário.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para exercer o direito de defesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, quem tem e terá de dar explicações - é para isso que está aqui - é V. Ex.ª e porque o Sr. Secretário de Estado não infirmou aquilo que eu disse.
Primeiro ponto: para os pequenos, até ao nível de eles terem de pagar 150 contos por mês, não se aplica. Mas é conhecido que há grandes industriais com esses débitos, a quem se vai aplicar esse decreto-lei.
Poderá dizer-me que ele não foi feito especialmente para estes, mas eles estão lá incluídos. Se não estão, então o Sr. Secretário de Estado deverá e irá aqui demonstrá-lo. Deveremos ter ocasião para isso.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento:- Sr. Deputado Carlos Carvalhas, gostaria de encerrar este debate, mas gostaria de lembrar a V. Ex.ª que as normas jurídicas são gerais e abstractas. Repito que não se fazem decretos-leis por medida. As normas jurídicas são gerais e abstractas, aplicam-se a todos.
O que lhe posso garantir é que há situações de compensação para pequenas e médias empresas, visto que são as que estão mais pressionadas. Por outro lado, haverá situações mais complicadas noutros sectores. Porém, garanto-lhe que quem tem realmente interesse nesse diploma não têm sido essas situações que está a contemplar, mas que há quem lhes dê as respectivas garantias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos à hora regimental para o intervalo.
Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Magalhães Mota, já tenho em meu poder a proposta que V. Ex.ª apresentou.
O Sr. Deputado considera, através da exposição feita anteriormente, que o debate sobre esta matéria está ultimado e se pode proceder à votação?

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, pela minha parte diria que sim, visto que considero a proposta de substituição que apresentei suficientemente clara. Aliás, ela corresponde à explicitação que foi dada pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento sobre o sentido exacto do conteúdo da alínea e) do artigo 28.º da proposta de lei orçamental.
De qualquer modo, aproveito a ocasião para solicitar ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento qualquer esclarecimento complementar sobre esta matéria, se, obviamente, for caso disso.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado do Orçamento deseja intervir sobre esta matéria?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Não, Sr. Presidente. Muito obrigado.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, perguntaria ao Sr. Deputado proponente se vê algum inconveniente em que se acolhesse o espírito desta proposta, complementando a redacção da proposta inicial no sentido de o texto ser exactamente igual ao que estava com o seguinte acrescento: «Valorizando o sentido das medidas constantes do Decreto-Lei n.º 187/83.»

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Deputado Almerindo Marques, eliminei a expressão «face à evolução que as fraudes fiscais possam vir a assumir» por duas razões fundamentais. Em primeiro, por ser im-

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previsível essa evolução. Em segundo, porque, existindo já uma ideia concreta por parte do Governo sobre o sentido das alterações que são preconizadas, tendo inclusivamente o Sr. Secretário de Estado do Orçamento anunciado que o projecto está praticamente pronto e em fase extremamente adiantada, não faz sentido estar a conjecturar que é face a uma evolução verificada, previsível ou futura, quando já sabemos exactamente aquilo que queremos. Portanto, mais vale dizê-lo.
Penso que esta é uma redacção simplificada, mas que me parece corresponder exactamente àquilo que se pretende.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, a proposta de substituição vai ser votada tal e qual como foi apresentada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.
Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da proposta de substituição à alínea e) do artigo 28.º, apresentada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

Proposta de substituição

Artigo 28.º

e) Proceder a adaptações não só do contencioso aduaneiro como também dos respectivos tribunais fiscais reforçando o sentido das medidas constantes do Decreto-Lei n.º 187/83.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face à aprovação desta proposta de substituição, considera-se, portanto, prejudicada a alínea e) do artigo 28.º da proposta de lei do Orçamento.
É este o entendimento de todos os Srs. Deputados?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo objecções, assim se fará.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão da alínea f) do artigo 28.º
Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há inscrições vai proceder-se à votação da alínea f) do artigo 28.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI, e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

f) Adaptar a legislação aduaneira às técnicas implementadas na União Aduaneira do Mercado Comum, tendo em vista a próxima adesão à CEE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a alínea g) do artigo 28.º

Pausa.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, já no ano passado foi dada autorização ao Governo para regulamentar as convenções de Viena relativas às relações diplomáticas e às relações consulares. Durante 1 ano não houve tempo para fazer isso?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Deputado Octávio Teixeira, temos outras tarefas prioritárias. É um trabalho que está relativamente adiantado, mas que, efectivamente, não ficou concluído ao longo de 1984.
Daí a razão por que estamos a pedir novamente autorização à Câmara.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea g) do artigo 28.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

g) Regulamentar as convenções de Viena relativas às relações diplomáticas e às relações consulares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a alínea h) do artigo 28.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, desta vez não é por o problema não ter sido regulamentado em 1984, embora isso também tenha sucedido, já que mais uma vez se repõe um pedido de autorização legislativa.
Desejava, sim, saber concretamente qual é a intenção ou sentido destas alterações.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Deputado Octávio Teixeira, a matéria aduaneira é de facto uma matéria em que o nosso país está realmente representado e tem ligações com outros países, havendo mesmo o Conselho de Harmonização de Pautas.
Portanto, há todo um trabalho que é feito, pequenas alterações que são feitas todos os anos e que é necessário introduzir.
Compreendo a perplexidade de alguns dos Srs. Deputados que porventura estejam menos familiarizados com estas matérias, mas há uma permanente necessidade de todos os anos introduzir pequenas alterações, que, de resto, não são realmente importantes, como se tem constatado pela leitura dos diplomas que têm vindo a ser publicados ao abrigo das autorizações legislativas nesta matéria.
Contudo, temos de ter efectivamente autorização legislativa para podermos levar a cabo essas alterações.

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O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, como lhe disse, neste momento não se tratava do problema de já ter havido esta autorização legislativa em 1984.
Tratava-se, sim, de saber, relativamente à revisão do regime de isenção ou de redução de direitos, se há alguma perspectiva nessa revisão, se é para aumentar as isenções, se é para reduzir os direitos, se é o inverso. É nesta perspectiva que lhe coloco a questão.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, de facto, em relação a esta alínea h) do artigo 28.º, não é unívoca a compreensão da parte final do texto.
Designadamente interpreta a alteração do « regime de isenção de bens de equipamento directamente produtivos» no sentido de aumentar as isenções , e portanto, diminuir os direitos relativos à importação de bens de equipamento directamente produtivos quando não produzidos pela indústria nacional. Se for assim, parece-me positivo. Se eventualmente for no sentido contrário, que não é claro, parece-me negativo. Mas, enfim, na perspectiva de dar prioridade ao desenvolvimento económico sob o prisma fiscal, pode ser que não seja esta a perspectiva adoptada.
Portanto, é esta parte final que gostaria de ver clarificada.
Penso que a alínea g), sobre as convenções de Viena, já está ultrapassada.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Respondendo aos Srs. Deputados Octávio Teixeira e Hasse Ferreira, diria que, concretamente, este pedido de autorização legislativa vai no sentido da redução dos benefícios fiscais.
Entendemos que há uma ampla gama de benefícios fiscais e o esforço que estamos a fazer vai no sentido de reduzir alguns deles, mesmo em matéria de importações, quer de equipamentos quer até de alguns bens alimentares. Do nosso ponto de vista, a legislação é muito ampla e torna-se necessário reduzir o leque desses benefícios. É nesse sentido que estamos a trabalhar.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, essa é que é exactamente a contradição de perspectivas e verificou-se o aspecto que eu temia. É que a maneira como o texto está redigido aparenta algo que pode ter exactamente o sentido inverso daquele que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento referiu, porque a referência desta alínea tem a ver não com bens alimentares, mas com bens de equipamento directamente produtivos e com matérias-primas ou mercadorias destinadas à transformação e incorporação pela indústria nacional.
Em termos económicos, haveria de fazer o balanço, determinando-se em que altura e de que forma seria ou não positivo variar este regime de isenção e em que sentido. Mas, de facto, a perspectiva que o Sr. Secretário de Estado apresenta não me parece ser compatível com o texto proposto para a alínea h) do artigo 28.º

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Deputado Hasse Ferreira, gostaria de esclarecer que, do nosso ponto de vista, os benefícios fiscais têm de ser encarados como um instrumento da política económica.
Se há porventura sectores em que os benefícios devam ser ampliados, haverá também outros em que, do nosso ponto de vista, os benefícios fiscais já cumpriram a missão para que foram realmente criados, pelo que há que os reduzir.
O que não podemos é criar benefícios fiscais com uma natureza conjuntural, como instrumentos de política económica, que, depois, permaneçam ad infinitum, e que todos os anos se venham a acrescer mais benefícios fiscais. Nessa altura, o Estado começa a perder 40, 50 milhões de contos por ano de receita fiscal e tem de ir sobrecarregar noutras áreas. Temos necessidade de fazer uma repartição mais equitativa da carga fiscal, o que implica necessariamente que se reduzam alguns benefícios fiscais.
Portanto, o que pretendemos é utilizar os benefícios fiscais como instrumento de política económica, alargando nuns casos e restringindo noutros, para que não permaneçam ad infinitum sem qualquer alteração.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Creio que esta matéria é uma matéria que careceria de alguma ponderação, na medida em que me parece estar em causa algo que transcende o próprio conteúdo desta alínea: a consideração do peso dos benefícios fiscais e dás isenções na política económica e financeira portuguesa.
Creio que, ao longo dos anos, se foram acumulando benefícios e isenções, cujo efeito dinamizador, que se pretendia, se terá perdido. Pelo contrário, transformou-se num efeito de acomodação e, ainda para mais, gerador de um efeito acumulativo, que ainda no outro dia tive ocasião de denunciar, o qual se traduz num espírito, de algum modo reinante, que corresponde a dizer-se que «se A tem um benefício, porque é que B não há-de ter e C também não?»
De generalização em generalização, creio que o nosso sistema fiscal vai perdendo cada vez mais, por esta via indirecta, características de transparência e até de verdadeiro sentido económico.
Mas, se isto é assim em termos gerais, creio que o que cada vez mais está em causa - e pena é que nesta proposta ainda não tenha sido encarado o problema tão de frente e tão corajosamente, como necessário seria - é a necessidade de rever, por completo, esse

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sistema fiscal, que é já hoje uma manta de retalhos, desconforme, nalguns pontos contraditória e profundamente injusta.
Creio, portanto, que é, tudo isto que está de algum modo aqui em causa e, como tal, eu gostaria de ter uma ideia mais exacta do que a que tenho neste momento em relação àquilo que, no fundo, pretende ser a obtenção de uma autorização legislativa para agir conjunturalmente e de acordo com as circunstâncias.
Ora bem: isto não é exactamente uma autorização legislativa precisa, com um conteúdo suficientemente rigoroso para que não seja adaptável a estas medidas em que se solicita à Assembleia da República que forneça ao Governo instrumentos, que ele usará num sentido ou noutro, conforme seja adequado a uma determinada conjuntura económica.
Portanto, apesar daquilo que disse, apesar de considerar que esta política deve carecer de uma revisão total, eu não poderei votar favoravelmente a proposta da alínea h) do artigo 28.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições?

Pausa.

Vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções do CDS, da UEDS e da ASDI.

É a seguinte:

h) Proceder não só à revisão do regime de isenção ou de redução de direitos, quer relativos à importação de matérias-primas ou de outras mercadorias destinadas a transformação ou incorporação pela indústria nacional, quer respeitantes a abastecimento público, como também a algumas alterações do regime de isenção de bens de equipamento directamente produtivos, não produzidos pela indústria nacional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não poderíamos deixar de votar contra esta alínea, uma vez que ela padece de uma profunda indefinição de sentido.
Neste aspecto foram clarificadoras as afirmações aqui produzidas pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento e só elas bastariam para corroborar que a Assembleia da República não pode conceder autorizações que possam ser usadas num sentido ou noutro, de uma forma oscilatória, em função de projectos e intenções que a Assembleia não conhece nem lhe são facultadas a qualquer título.
Terá um sentido bivalente? Tê-lo-á, mas não o conhecemos, não é esse o critério constitucional, não é esse o critério que pode e deve presidir à concessão de autorizações legislativas, mesmo no quadro do Orçamento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Há algumas propostas de aditamento referentes ao artigo 28.º, sendo uma delas do partido Comunista Português. Foram já distribuídas e, portanto, parece-me que será de dispensar a sua leitura.
Está em discussão a proposta de aditamento ao artigo 28.º, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra, o Sr. Deputado Jorge Lemos para uma intervenção.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, trata-se de uma proposta de aditamento que visa isentar de direitos aduaneiros a importação de instrumentos musicais para utilização exclusiva por bandas e outras associações de promoção da cultura musical.
Trata-se de um normativo que foi introduzido no Orçamento do Estado para 1983 - que não veio a ser aplicado -, que foi rejeitado em relação ao Orçamento para 1984, mas que consideramos dever constar e ser aplicado em relação ao para 1985.
De facto, é incompreensível que se continue a obrigar ao pagamento de direitos aduaneiros a importação de determinados instrumentos musicais, que tanta falta fazem para a difusão da cultura e da música popular, designadamente para bandas e outras associações culturais de carácter musical.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Queria chamar a atenção da Mesa, com os meus pedidos de desculpa, para o facto de haver uma proposta de aditamento que foca este mesmo tema e que entrou na Mesa antes da proposta cuja discussão se iniciou agora. Assim, Sr. Presidente, gostaria que fosse equacionada a questão que levanto.

O Sr. Presidente: - Conferindo as datas, vemos que V. Ex.ª tem razão. Peço desculpa pelo lapso.
De qualquer modo, as duas propostas têm alguma ligação, uma vez que uma isenta totalmente os direitos e outra redu-los a 50%.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Há pouco pedimos a palavra porque V. Ex.ª anunciou que era a nossa proposta que estava em discussão; mas se for entendido que deve ser discutida primeiro a proposta do PS, não teremos nenhuma objecção a que se sucedam desse modo.
De qualquer modo, para que fique claro, creio que se trata de duas realidades e que a votação de uma das propostas não pode excluir ou considerar prejudicada a outra. São questões distintas, pois há um regime geral que, no nosso entender, é definido pela proposta do PS e há um regime especial, definido pela nossa proposta, que se refere, designadamente, às bandas e às associações de cultura e música popular.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se é esse o entendimento da sua bancada, vamos, então, submeter à discussão a proposta apresentada pelo PS e PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

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O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apresentação desta proposta é simples; ela foi feita, aliás, na reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano e fundamenta-se no seguinte: a situação que existe em Portugal em relação ao mercado dos instrumentos musicais é uma situação que nos preocupa assim como aos deputados do PSD, na medida em que os preços dos instrumentos são de tal maneira onerados que, realmente, o acesso a eles é muito dificultado em relação a todas as camadas da população, desde as sociedades recreativas, às filarmónicas e até aos jovens.
Na realidade, sobre a compra do instrumento - e aproveito para dizer que a maioria dos instrumentos que se vendem em Portugal são de importação - incidem vários impostos e taxas. Incide o próprio direito de importação, que varia entre 15 % e 30 % sobre o preço de origem, incide uma sobretaxa de importação, que varia entre 10 % e 60 % - sendo que, as taxas são muito mais próximas dos 60 % do que dos 10 % -, incidem emolumentos no valor de 0,9 %, incide o imposto de selo, enfim, incidem outras onerações relativas à importação e ao seu componente aduaneiro.
É evidente que, com todas estas sobrecargas, poder-se-ia dizer que, realmente, é muito difícil fazer música em Portugal, havendo ainda mais uma agravante, que infelizmente se confirma em cada dia que passa, que é á da valorização do dólar e do yene e muitos destes instrumentos são japoneses ou de origem japonesa. Assim, os preços de compra na origem estão a subir de uma maneira muito grande, e, portanto, independentemente da isenção ou da redução de impostos, nem todas as dificuldades são ultrapassadas.
Gostaria de dizer que no ano de 1984 a redução de vendas oscilou pelos 50 % e gostaria também de sublinhar um aspecto em relação às finanças do Estado, que me parece evidente: é que não havendo, efectivamente, movimento de mercado, não havendo compras nem havendo vendas, o Estado não cobra impostos e não os cobrando, não beneficia dessa possibilidade de receitas.
É, pois, um pouco contraditória a situação de haver, digamos, uma grande oneração através de impostos e depois o Estado não cobrar as receitas deles provenientes porque não há movimento.
Não tinha conhecimento da proposta do PCP e até estranho que na discussão que tivemos na Comissão de Economia, Finanças e Plano, na presença do Sr. Ministro da Cultura e de outros membros do Governo, esta questão não tenha sido levantada, tendo-o sido só agora. Surpreende-me, digamos - embora me congratule com a iniciativa, pois é uma prova de que, pelo menos, o PCP aderirá também a esta proposta -, a maneira como ela aqui apareceu, na medida em que na altura da discussão na Comissão este assunto foi apenas marginalmente referido.
Penso que qualquer das propostas terá a sua autonomia própria e logicamente esta proposta tem uma filosofia diferente. É que nós entendemos que a compra, a prática e a execução de instrumentos musicais deve ser aberta a todos aqueles que estejam interessados nisso e não apenas àqueles que são mais penalizados, como é o caso das filarmónicas.
Finalmente, e como reforço do fundamento desta proposta, gostaria de recordar ao Sr. Presidente e aos Srs. Deputados que em 1985 se celebram dois acontecimentos de relevo cultural mundial: um deles é o Ano Internacional da Juventude e o outro o Ano Europeu da Música. Ora, penso que o Estado Português e este Parlamento ficariam dignificados se contribuíssem - embora através de uma forma indirectamente ligada à cultura, que é a desoneração dos impostos - para a celebração desses dois acontecimentos, sobretudo para o acesso dos jovens à música - e digo sobretudo porque são eles os futuros instrumentistas deste país.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Jorge Lemos, que a pediu, mais uma vez fazia um apelo ao silêncio pois a Mesa tem uma dificuldade extraordinária em ouvir as intervenções dos Srs. Deputados - e julgo que os Srs. Deputados estão nas mesmas condições.
Mais uma vez, Srs. Deputados, peço que façam o favor de manter o silêncio adequado na sala, para que possamos desenvolver esta discussão com aquele conhecimento e aquela elevação que são absolutamente necessários.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria dar um esclarecimento ao Sr. Deputado José Niza.
Sr. Deputado José Niza, penso que é positivo que o PS e o PSD tenham, neste momento, tomado consciência da realidade quanto aos problemas que se levantam para as pessoas que em Portugal têm desejo e interesse em poderem cultivar e desenvolver a música apresentando uma proposta como a que acabam de apresentar. Contem com o nosso apoio!
Porém, o que me surpreende, Sr. Deputado José Niza, é que V. Ex.ª, na sua intervenção, tenha colocado uma questão que era a de o PCP estar atrasado. Foi certamente por lapso que V. Ex.ª não tomou conhecimento de que, ano após ano, o PCP tem apresentado propostas precisamente com este objectivo. Elas foram consagradas, designadamente, no Orçamento para o ano de 1983 - embora não tenham sido aplicadas - e no ano passado a maioria, da qual o Sr. Deputado José Niza faz parte, recusou uma proposta de idêntico teor apresentada pelo PCP; este ano parece que a abertura é diferente e isso é razão para estarmos de parabéns, é razão para todos nos regozijarmos.
De qualquer modo, chamava-lhe a atenção para o facto de haverem situações diferentes quanto à proposta subscrita pelo PS e pelo PSD e quanto à proposta subscrita por nós próprios, que, mais à frente, teremos oportunidade de esclarecer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado José Niza, para responder.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Deputado Jorge Lemos, queria dizer-lhe o seguinte: a minha surpresa não vem, digamos, do momento da iniciativa do PCP, independentemente do assunto ter sido profunda ou superficialmente debatido na Comissão de Economia, Finanças e Plano, a minha surpresa vem do facto de a proposta que o PCP fez já ter sido regulamentada em decreto-lei do Governo, que resolveu a questão que o Sr. Deputado aqui coloca, o que revela um pouco de desatenção em relação à legislação que sai.
O Decreto-Lei n.º 383/84, de 4 de Dezembro - portanto, é um decreto recente -, resolve, efectivamente, aquilo que o Sr. Deputado veio propor agora no Orçamento, isto é, aquilo que o Sr. Deputado pro-

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pôs já foi resolvido pelo Governo no ano passado. A nossa proposta é uma continuação disso, mas na minha interpretação, penso que a proposta do PCP é pleonástica na medida em que o próprio Governo já legislou sobre a matéria. Tenho aqui um exemplo, posso fornecer-lho para confirmar se, efectivamente, a vossa proposta é pleonástica ou tem alguma inovação ao que está aqui.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos, para protestar.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Se V. Ex.ª considera que este problema está resolvido, pois muito bem.
Pelos estudos a que tivemos oportunidade de proceder e pelas informações que tivemos, as associações e bandas de música que serão abrangidas por esta medida
consideram que o problema continua por resolver. De qualquer modo, agradeço-lhe a informação que deu e vamos certamente verificar se o decreto-lei do Governo
abrange ou não abrange esta questão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições e vamos, portanto, pôr à votação a proposta de aditamento que deu entrada na Mesa, em primeiro lugar, e que é subscrita pelo PS e pelo PSD.
Porém, antes disso, gostaria de pôr uma questão ao Sr. Deputado José Niza, que é o primeiro subscritor desta proposta, pois ela refere dois pontos - um
refere-se à redução dos direitos de importação de instrumentos musicais em 50% e outro refere-se à abolição da respectiva sobretaxa de importação. O Sr. Deputado entende que os dois pontos podem ser votados em conjunto ou separadamente?

O Sr. José Niza (PS): - Penso que podem ser votados em conjunto, pois são complementares, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Proceder-se-á assim.
Vamos votar a proposta de aditamento ao artigo 28.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Sr. Deputado Independente António Gonzalez.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Propõe-se, em relação à importação de instrumentos musicais e ao seu comércio
no território nacional:
1) Redução dos direitos de importação de instrumentos musicais em 50% sobre o valor CIF, de acordo com o capítulo 92.º da respectiva pauta;
2) Abolição da respectiva sobretaxa de importação.

O Sr. Presidente: - Vamos agora submeter à votação a proposta de aditamento ao artigo 28. º, subscrita pelos Srs. Deputados do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.

Propõe-se o aditamento de uma nova alínea com a seguinte redacção:

i) 15entar de direitos aduaneiros a importação de instrumentos musicais para utilização exclusiva por bandas e outras associações de promoção da cultura musical.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos, para uma declaração de voto.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a nossa curta declaração de voto vai no sentido de referir que, lamentavelmente, a Assembleia da República perdeu a oportunidade de corrigir um regime que consideramos a todos os títulos inaceitável, substituindo-o por um regime que foi negado hoje pela mesma maioria que o negou no Orçamento de 1984, mas não deixaremos de insistir para que ele possa vigorar na lei portuguesa!

O Sr. Presidente: - Tendo em conta o pedido feito há pouco pelos Srs. Deputados do PCP, que julgo que manterão o mesmo princípio de que os artigos sejam votados alínea por alínea, vou pôr à discussão a epígrafe e o corpo do artigo 29.º
Está em discussão.
Já que ninguém pretende intervir, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e com abstenções do PCP e, do MDP/CDE.

São os seguintes:

(Imposto do selo)

Fica o Governo autorizado a:

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão da alínea a) do artigo 29.º Está em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Sr. Deputado Independente António Gonzalez.

É a seguinte:

a) Alterar o artigo 111. º do Regulamento do Imposto do Selo, no sentido de ser dispensada a obrigatoriedade do pagamento nos termos do respectivo § 3.º, quando o número de letras emitidas o justifique;

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão da alínea b) do mesmo artigo 29. º
Está em discussão.
Já que não há inscrições, passemos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Sr. Deputado Independente António Gonzalez.

É a seguinte:

b) Alterar o § 1.º do artigo 168.º-A do Regulamento referido, alargando-se para 31 de Dezembro o prazo para a correcção;

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O Sr. Presidente: - Passemos à discussão da alínea c) do artigo 29.º
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e a abstenção do CDS.

É a seguinte:

c) Elevar para 3% a taxa do artigo 1.º da Tabela Geral do Imposto do Selo;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à alínea d) do artigo 29.º
Está em discussão.
Não havendo inscrições vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Sr. Deputado António Gonzalez.

É a seguinte:

d) Eliminar, por desactualização, os artigos 3.º-A, 31.º, 33.º, 36.º e 166.º-A da tabela citada;

O Sr. Presidente: - Está em discussão a alínea e) do mesmo artigo 29. º
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Gostaria de pedir um esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento porque gostaria de saber qual é o exacto alcance desta proposta, se isto é aplicável à constituição de novos bancos ou se estes têm um regime especial.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - 15to significa, de facto, que é um regime geral e, portanto, aplica-se à constituição de novas sociedades.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Então, os bancos não têm regime geral!

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Não, não!

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alínea e) do artigo 29.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do CDS.

É a seguinte:

Artigo 29. º

e) Reduzir a 1 % as taxas estabelecidas na alínea b) dos artigos 145.º e 155.º da tabela geral do imposto do selo;

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para dizer que embora consideremos positiva a redução da taxa em 1 %, pensamos que

a medida mais adequada seria a isenção, como medida de fomento à criação de novas empresas, pela subscrição ou de aumento de capitais.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão da alínea f) do artigo 29. º
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI e abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

É a seguinte:

Artigo 29. º

f) Alterar as taxas da mencionada tabela, constantes dos artigos abaixo indicados, que passam a ser as seguintes:

Artigo 4.º:
Verba II - 180$;
Verba III - 75$;
Verba VII - 125$;
Verba VIII - 125$;
Verba IX- 50$;
Verba X - 75$;
Verba XI - 125$;
Verba XIII - 50$;
Verba XIV- 40$;
Verba XVI- 180$;
Verba XVII- 75$;
Verba XVIII- 180$;
Verba XIX - 250$;
Verba XXI - 75$;
Verba XXII - 250$;
Verba XXIII - 75$;
Verba XXIV- 50$;
Verba XXV - 75$;
Verba XXVI - 40$;
Verba XXVII - 75$;
Verba XXVIII- 250$ e 40$, respectivamente a primeira e segunda taxas;
Verba XXIX - 50$;
Verba XXX - 40$;
Verba XXXI - 250$ e 750$, respectivamente a primeira e segunda taxas;
Verba XXXII - 75$;
Verba XXXIII - 75$;
Verba XXXIV - 750$;
Verba XXXVI - 75$;
Verba XLI - 40$;
Verba XLII - 125$;

Artigo 7.º - 9000$ e 4500$, respectivamente a primeira e segunda taxas;
Artigo 8. º - 4500$, 1500$, 2250$ e 750$, respectivamente a primeira, segunda, terceira e quarta taxas;
Artigo 14. º - 2500$;
Artigo 27. º- A - Elevadas em 100 % todas as taxas compreendidas neste artigo;
Artigo 37. º - 1250$;
Artigo 61.º - 500$ e 100$, respectivamente a segunda e terceira taxas;
Artigo 61.º-A - 1500$ a última taxa;
Artigo 64.º - 3750$, 375$ e 3750$, respectivamente a primeira, terceira e quarta
taxas;
Artigo 69. º - 600$;

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Artigo 73. º - 15 000$;
Artigo 74. º - 5000$, 2500$, 1400$, 2500$,1200$ e 800$, respectivamente a primeira, segunda, terceira, quarta, quinta e sexta taxas;
Artigo 75.º - 5000$, 2500$ e 1250$, respectivamente a primeira, segunda e terceira taxas;
Artigo 76. º - 1000$;
Artigo 77.º - 5000$;
Artigo 78. º - 1000$;
Artigo 84.1 - 4000$;
Artigo 91. º - 3000$ a última taxa;
Artigo 95.º - 375$ e 1125$, respectivamente a primeira e segunda taxas;
Artigo 97. º - 50$;
Artigo 100. º - 400$ a segunda taxa;
Artigo 107. º - 100$;
Artigo 125. º - 250$, 500$, 250$, 150$ e 75$, respectivamente a primeira, segunda, terceira, quarta e quinta taxas;
Artigo 126.º - 150$;
Artigo 127. º - 150$;
Artigo 128. º - 150$;
Artigo 132. º - 1250$, 1000$, 600$ e 600$, respectivamente a primeira, segunda, terceira e quarta taxas;
Artigo 140.º - 3750$ e 750$, respectivamente a primeira e segunda taxas;
Artigo 144. º - 1200$ e 600$, respectivamente a primeira e segunda taxas;
Artigo 150.º - 100$;
Artigo 152. º - 100$;
Artigo 168. º - 2$;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sobre esta matéria temos ainda uma proposta de aditamento, apresentada pelo CDS, sobre a abolição do papel selado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta consiste na abolição do papel selado, que é uma das mais sólidas instituições burocráticas nacionais que se tem desenvolvido no nosso país de um modo crescente e que revela, fundamentalmente, uma das formas mais sofisticadas de inércia, a que infelizmente se têm conduzido os nossos processos de reforma ou pseudo-reforma administrativa.
De facto, o papel selado tem apenas feito o prazer e o deleite dos muitos inventores da burocracia que existe em Portugal. Não tem justificação económica plausível, na medida em que das receitas totais do imposto de selo e das estampilhas fiscais - que na proposta de Orçamento de 1985 andam à volta de 100 milhões de contos -, o papel selado se limita a 1,3 % dessas receitas, isto é, ultrapassa em pouco um milhão de contos. Simplesmente este produto fiscal tão exíguo, este instrumento burocrático genuinamente português, tem sido uma forma de complicar a vida das pessoas, a vida dos agentes económicos e sociais - repito, de fazer o prazer de alguns inventores da burocracia -, permitindo abusos burocráticos e administrativos na administração fiscal e na administração do Estado em geral. Por outro lado, o papel selado tem também contribuído para a morosidade dos processos e, portanto, para a ineficácia da resolução de alguns problemas concretos da vida das pessoas, empresas e agentes económicos em geral.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Porque pensamos que o Orçamento começa por ser, também, um instrumento de reforma administrativa, estamos em considerar que a sua discussão é a melhor sede para abolir um instrumento fiscal de pouca rentabilidade financeira para o Estado, mas, repito, de forte impacte. Um dos aspectos mais importantes porque deve passar a nossa vida nacional no futuro consiste na desregulamentação daquilo que é absolutamente desnecessário e que só complica.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio, de facto, que o papel selado é uma sólida instituição nacional, cuja abolição se torna urgente, e digo sólida instituição nacional porque ele persiste através dos tempos, pois, apesar de o seu significado, em termos fiscais, ser nulo, o seu significado burocrático é intenso e, ainda por cima, exprime a pouca capacidade imaginativa - passe a expressão dos nossos burocratas, revelada através da exigência de sucessivas vias. A burocracia não se satisfazia, nem se satisfaz, apenas com a existência do papel selado, e teve de lhe acrescentar a existência de várias vias de papel selado. Creio que alguma coisa há que fazer neste sentido.
Como já foi dito, o Orçamento começa por ser um instrumento de uma forma que é indispensável introduzir, e creio que a reforma que se pretende por via da eliminação do papel selado terá um efeito salutar em relação à Administração Pública portuguesa. Por isso, nós apoiaremos a proposta.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Todos ouvimos dizer que o papel selado é um símbolo, e contra o papel selado foram escritas na literatura portuguesa, ao longo de anos e anos, ferozes páginas de críticas - sardónicas, veementes, iradas, iracundas - plenamente justas. O papel selado é um símbolo, um Secretário de Estado do Orçamento sem papel selado seria uma criatura triste e desolada, mas a Administração Pública ganharia muito e muito com isso.
Portanto, Srs. Deputados, é necessário escrever em português razoável a única palavra que falta escrever e essa é a de que se abula de uma vez para sempre o papel selado. Será agora? Eis uma questão que, se de nós dependesse, se realizaria já! Por isso, lhe daremos o nosso voto.
Em todo o caso, uma advertência: o papel selado não pode converter-se no boi de Tunes da reforma fiscal e não pode servir para que outros partidos que defendem isenções bastante chorudas, as quais passam também pela isenção do papel selado, se arvorem em

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reformadores da Administração Pública e de uma política fiscal moderna e profunda, de ruptura com a Administração Pública que supostamente quereriam construir. Não será, certamente, o caso do CDS.
Portanto, o nosso voto é contra o papel selado e não, certamente, a favor do CDS.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - É pedagógico!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.

É a seguinte:

Artigo 29.º

É abolido o papel selado.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se interpretássemos os resultados desta votação imaginaríamos que o CDS e o PCP seriam os partidos antiburocracia, mas parece que essa seria uma interpretação demasiado linear.
Acontece que o Partido Socialista também está de acordo que se faça a abolição do papel selado e está convicto até que as votações hoje aqui feitas, bem como a troca de impressões, serão com certeza acolhidas pelo Governo. Mas o que o Partido Socialista não faz nesta circunstância é votar precipitadamente a abolição do papel selado em 1955!
Termino a minha declaração de voto fazendo apelo ao Governo para que, realmente, tenha em linha de conta o significado de facto burocrata, ultrapassado e obsoleto do papel selado.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Adegas.

O Sr. Mário Adegas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também o PSD apoiará uma reforma administrativa em que o papel selado deixe de existir. Mas pensamos que não será esta a sede mais adequada para o fazer, embora o tenha sido em termos da questão orçamental, porque o que é preciso atacar, e de fundo, não é apenas aquilo que se cobra através do papel selado, mas aquilo que ele representa. Por isso, esperamos que o Governo tome atitudes nesse sentido; porém, a rectificação desta situação não carece ser feita nesta altura.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Talvez inesperadamente a proposta apresentada pelo CDS conduziu a um resultado pitoresco e talvez promissor.
Continuaremos com papel selado mas ficámos todos, e o Pais, com a promessa de que a Administração Pública deve ser reformada! Ouvimo-lo peremptoriamente da boca do Sr. Deputado Mário Adegas e ouvimo-lo em tom solene da boca do Sr. Deputado Almerindo Marques. O Pais fica a saber que o PS e o PSD entendem que o papel selado é uma coisa nefanda e horrenda, a abolir, embora não em 1985!
Mas essas promessas de reforma, Srs. Deputados, valem o que valem, e eu fico cogitando se não seria melhor reduzi-las a escrito, à cautela, em papel selado!
Risos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao interpretarmos linearmente a votação, como fez o Sr. Deputado Almerindo Marques, teríamos que concluir que os partidos da maioria são os partidos defensores da burocracia. E a conclusão não deixa de ser acertada, porque o seu apoio a este Governo tem já um grande «toque» burocrático, como se tem demonstrado na votação do Orçamento. De qualquer modo, esta votação trouxe-nos aspectos surpreendentes e um deles foi termos visto o nosso amigo e poeta Manuel Alegre votar a favor do papel selado.
Risos.

O Orador: - Esperamos que isto não implique, como já disse há pouco, que ele passe a escrever as suas poesias em papel selado, porque elas perderiam, com certeza, uma qualidade e nenhum de nós ganharia com isso.
De qualquer modo, não podemos também deixar de estranhar que os partidos da maioria tenham concordado com esta medida que seria prenunciadora de uma mais ampla reforma fiscal, seria um pontapé de salda - e, no entanto, não considerem esta a sede e o momento como adequados. Depois de tantos anos de existência de Ministérios da Reforma Administrativa, entendemos que todos os momentos são adequados para começarmos verdadeiramente com a reforma administrativa.
Ora, com certeza que a abolição deste instrumento principal da burocracia, que é o papel selado, seria um bom princípio para começar com essa reforma, sendo o Parlamento a sede adequada para esse inicio e a votação do Orçamento o momento adequado.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Certamente que quando for lido o Diário da Assembleia da República e se verificarem as votações sobre esta matéria, não será com espanto que se constatará que, afinal, todas as bancadas estavam de acordo que fosse abolido o papel selado, mas que só algumas votaram essa abolição!
Das bancadas da maioria, ouvimos aquilo que o poeta Fernando Pessoa se recusava a aceitar, que eram as «piedosas intenções». A maioria afirmou aqui «piedosas intenções», adiou o seu voto, não usou o direito de voto e delegou no Governo, mas as ouras forças partidárias, porque era este, efectivamente, o local próprio, exerceram-no.
Da parte dos partidos da maioria, ouvimos a afirmação de que confiavam no Governo e renunciavam a exercer, portanto, o direito de voto.

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Esta é apenas uma «piedosa intenção», que ficará registada, mas, na prática, acaba por derrotar a proposta que havia sido feita.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor da proposta não só porque ela tinha, obviamente, um importante valor simbólico, mas também devido aos argumentos aqui brilhantemente aduzidos por deputados de várias bancadas, reforçados pelas declarações de voto das bancadas que votaram contrariamente.
Diria mais: tendo em conta as intenções expressas pelos deputados dos partidos governamentais, diria que também estaríamos dispostos a votar uma proposta que não tivesse esta eficácia da proposta do CDS, mas que dissesse, por exemplo: fica o Governo autorizado a abolir o papel selado.
Façam essa proposta que eu, pela minha parte, ainda estou disposto a votá-la. Então, poderão fazer os tais estudos e poderão, ainda, durante a vigência deste Orçamento, abolir o papel selado. Se é essa a vossa intenção, espero que ela apareça com as vossas assinaturas por baixo - desde que não seja em papel selado, claro!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tema a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu poderia perfeitamente dispensar-me desta declaração de voto se não fosse quebrar uma tradição que o papel selado não merece. Penso que uma declaração de voto que, em matéria de papel selado, não tivesse várias vias e várias intervenções, não seria correcta e, portanto, eu não poderia dispensar o meu contributo numa matéria como esta.
Esse contributo começa por ser de perplexidade e isto porque o sentido da votação maioritária tem alguma coisa que me deixa extremamente duvidoso sobre a reforma administrativa pretendida, que aqui tão bem foi explicada e com tanto entusiasmo por todas as bancadas. Reforma administrativa, sim, imediata, de seguida, começando ontem, dizia-se; mas, quanto ao papel selado, esse mantém-se e amanhã se verá!
Portanto, a reforma administrativa vai começar, vai prosseguir e talvez prolongar-se no tempo com entusiasmo, força, determinação e também com papel selado!
Tudo isto é, de algum modo, contraditório; tudo isto tem alguma coisa a ver com o verdadeiro sentido das reformas que queremos, das intenções que manifestamos e dos actos que somos capazes de assumir.
Não creio que seja o peso fiscal do papel selado que esteja realmente em causa, mas fundamentalmente o peso de tudo aquilo que quebra rotinas estabelecidas em Portugal. 15to tem a ver com o papel selado, com certeza, mas sobretudo com a nossa incapacidade de, mesmo nas pequenas coisas - como talvez fosse o caso do papel selado -, recusarmos e adiarmos tudo quanto significa inovação e progresso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de passarmos à análise e discussão do artigo 30.º, a Mesa entende dever promover duas informações: a primeira respeita à Comissão Eventual para Estudos do Orçamento da Assembleia da República, pois seria da máxima conveniência que esta Comissão pudesse reunir amanhã de manhã, de forma a ter preparado o documento, para que fosse votado logo após o Orçamento do Estado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, enquanto decorrem os trabalhos do Plenário e dada a importância das votações do Orçamento, não penso que possam decorrer em simultâneo os trabalhos de uma comissão.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Mas o que se passa é que não vejo maneira de sairmos deste impasse.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Orador: - Tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, desejo apenas alvitrar a V. Ex.ª que a convocação dessa reunião seja feita para a hora regimental do intervalo dos trabalhos do Plenário, isto é, para as 17 horas e 30 minutos da sessão de amanhã.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados membros da comissão têm alguma coisa a objectar a esta sugestão?
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pelo nosso lado não existe qualquer objecção a que se promova a convocação da reunião da Comissão Eventual para o intervalo da sessão de amanhã. Porém, gostaríamos que ficasse referido que a Comissão Eventual apenas tomou posse, não estando ainda eleita a Mesa, e que o material relativo ao Orçamento acaba de ser distribuído aos membros da Comissão Eventual.
Pelo nosso lado, tendo em conta o que já foi dito, designadamente pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, vemos com grande dificuldade que, estando a decorrer votações na especialidade do Orçamento do Estado, seja possível até ao fim da votação do Orçamento termos pronta essa apreciação. No entanto, não pomos objecções a que se realize amanhã a primeira reunião da Comissão Eventual, durante o intervalo regimental da sessão plenária.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, desejo apenas referir um pormenor: o facto de não estar ainda eleita a Mesa da Comissão Eventual, não obvia a que ela não seja convocada porque há cobertura regimental para que ela seja presidida pelo deputado mais antigo que dela faça parte, o qual, na primeira convocatória, assume as funções de presidente. Para além disso,

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15 DE FEVEREIRO DE 1985 1863

será essa mesma Comissão que poderá dizer se o documento está ou não em condições de poder ser votado no fim da sessão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo apenas afirmar que o meu grupo parlamentar não levanta qualquer objecção a que a Comissão Eventual reúna para estudar o orçamento da Assembleia da República a uma hora conveniente para todos os grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Barral.

O Sr. Paulo Barral (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo declarar que da parte dos deputados do PS que integram a Comissão Eventual não há também qualquer inconveniente em que a mesma se reúna amanhã. Pelo contrário, consideramos haver toda a vantagem em que a Comissão reúna o mais depressa possível, pelo que consideramos como hora plausível as 17 horas e 30 minutos de amanhã, hora essa que não encadeia com o debate aqui no plenário.

O Sr. Presidente: - Penso que os Srs. Deputados membros desta Comissão, mais do que qualquer de nós, estarão sensibilizados para saber da importância e da urgência da aprovação do orçamento da Assembleia da República. Portanto, se entenderem que é absolutamente indispensável que o orçamento da Assembleia da República seja imediatamente aprovado a seguir à votação do Orçamento do Estado, suponho que poderemos cometer esta ligeira infracção ao Regimento, a qual não será escandalosa porque não será igualmente única. Deixo aos Srs. Deputados membros da Comissão o cuidado de resolverem esse assunto, tendo em conta estes condicionalismos.
Uma segunda informação diz respeito ao resultado da conferência de lideres realizada durante o intervalo desta sessão. Foi decidido que o debate e a votação do Orçamento se fará esta semana, independentemente da hora a que venham a terminar os trabalhos na sexta-feira. Tal facto pareceu importante não apenas por se tratar de um compromisso perante o Governo e perante a Assembleia da República, mas também para evitar que os Srs. Deputados tenham de se deslocar a Lisboa na próxima semana. Compreendo perfeitamente ser um sacrifício o que se irá exigir de todos os Srs. Deputados, mas julgo que a Câmara acederá a que se termine os debates e votação do Orçamento amanhã, seja a que hora for.
Posto isto, vamos continuar o debate sobre a lei do Orçamento do Estado.
Deu entrada na Mesa uma proposta, apresentada pelo Partido Comunista Português, que embora não esteja classificada como proposta de eliminação do artigo 30.º, suponho poder ser assim considerada.
Para se pronunciar sobre o assunto tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, essa primeira proposta vai no sentido de substituir o actual artigo 30. º

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. A referida proposta é colocada imediatamente à discussão como proposta de substituição.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A nossa proposta vem na sequência lógica de todas as intervenções que têm sido feitas em relação ao imposto sobre o valor acrescentado, das dúvidas que se têm levantado em relação à sua aplicação em 1985, do que ele significa em termos de consequência quanto ao aumento dos preços de um conjunto de bens de primeira necessidade, do que ele significa em relação aos que têm de preencher todo um formulário complicado num momento em que, inclusivamente, não houve nesta Assembleia um debate profundo sobre este imposto, no momento em que ainda não se procedeu ao debate, nomeadamente sobre os pedidos de ratificação apresentados quando foram publicados em Dezembro os dois diplomas relativos ao imposto sobre o valor acrescentado. Por tudo isso, pensamos que estão criadas as condições para que não se corra com tanta pressa na aplicação do IVA já em 1985.
Proceda-se a um debate prévio, nomeadamente na Assembleia da República, tendo em conta que este imposto significa uma alteração do nosso sistema fiscal e que existem sérias dúvidas sobre a forma de aplicação, pelo que é necessário suspender a sua aplicação, ponderar nas consequências da sua aplicação. É necessário estudar melhor todo este processo, discuti-lo profundamente, e sendo assim não é agora, em sede de debate na especialidade do Orçamento do Estado, quando restam apenas alguns minutos para se proceder minimamente a algumas apreciações sobre este imposto, que é possível fazer esse debate.
Assim sendo, a lógica, o bom senso, e também a defesa dos interesses da população - dos que são atingidos por este imposto e que seria a generalidade dos portugueses se ele fosse posto em prática em 1985 justificam a sua suspensão durante este mesmo ano.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Creio que tanto no debate na especialidade em comissão, como no debate na generalidade, aqui no Plenário, como ainda noutras intervenções - proferidas mesmo por Srs. Deputados de outras bancadas e por membros do Governo - foram levantadas dúvidas sobre a aplicação deste imposto em 1985, nomeadamente nos termos em que está apresentado.
A aplicação deste imposto sobre os livros (e esse é um dos aspectos que mais choca neste imposto), a sua incidência nos medicamentos e nos produtos de primeira necessidade - em bens alimentares, electricidade e produtos de limpeza, em serviços que são fundamentais para a população -, seria gravosa, pois, através da proposta do Governo, eles seriam abrangidos já este ano pela aplicação deste imposto, sofrendo aumentos de preços num momento em que a taxa de inflação é já tão elevada.
É, pois, altura de ponderarmos tudo isto e este o momento para suspender a sua aplicação em 1985 e repensar tudo, proceder a um debate sério nesta Assembleia e a partir daí, então, ver qual o caminho a seguir quanto a esta questão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

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1864 I SÉRIE - NÚMERO 47

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Igrejas Caeiro.

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na minha modesta opinião, parece-me que é avisada a decisão de aproveitar o segundo semestre deste ano para experimentar o novo imposto, que é decisivo e de grande importância, para moralizar uma série de impostos em Portugal. Há, portanto, um período experimental que talvez permita chegarmos ao próximo ano - ou antes, dado que para o ano que vem certamente que o Orçamento virá à votação mais cedo - já com a experiência feita.
A minha preocupação, no entanto, visa as autarquias, e principalmente aquelas onde se cobra o imposto sobre turismo. Segundo parece, e bem, esse imposto vai desaparecer. Mas não é claro por parte do Governo, nem por parte de quem organizou o Orçamento, nem mesmo por parte da comissão que o discutiu - como é que as autarquias vão ser compensadas por lhes ser tirado um imposto que é decisivo para aspectos de investimento e de resolução dos problemas das autarquias onde o turismo é determinante.
Aproveito, portanto, para perguntar ao Sr. Secretário de Estado se tem já alguma ideia como podem ser compensadas as autarquias quando lhe for retirado o resultado do imposto de turismo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, não sou propriamente um especialista nesta matéria e, sem dar por isso, fui já condenado esteticamente ao papel selado, essa grande e sólida tradição cultural portuguesa. Mas sem ser um especialista, penso que esta matéria deveria ser ponderada e que o IVA deveria ser eventualmente suspenso, pelo menos em relação a certos bens. Deveria fazer-se um esforço para encontrar soluções transitórias que tenham em conta a realidade nacional. Já aqui foram referidos alguns desses bens - tais como os medicamentos - e desejo referir, particularmente o livro.
Penso que este Governo, como qualquer governo democrático, deveria ter uma política de promoção e protecção do livro, como instrumento imprescindível ao desenvolvimento cultural de um país. 15to até porque sem desenvolvimento cultural não haverá desenvolvimento noutros planos. Aliás, penso que uma das causas do próprio atraso económico e social do nosso país resulta directamente do atraso cultural.
Compreendo que estamos numa situação especial e que podem não existir condições para uma política de protecção do livro, para que se adoptem medidas de benefícios fiscais - isenções ou outras medidas. Temos, no entanto, que ter em conta que há uma quebra acentuada dos rendimentos em Portugal e, nessa situação, tributar o livro representa uma nova machadada na indústria do livro do nosso país, representa, directa ou indirectamente, uma machadada no próprio desenvolvimento cultural do País. Quero chamar a atenção para esta situação.
Há que ter em conta tomadas de posição de livreiros, editores e escritores, que não podem ser ignoradas. Uma medida deste género, que tem implicações de natureza cultural, que afecta todo o País e o seu desenvolvimento global, tem de ser ponderada. Pessoalmente estou de acordo com o espírito da proposta apresentada pelos Srs. Deputados Magalhães Mota e Ruben Raposo, mas faço um apelo a que pelo menos seja encontrada uma solução transitória que contemple estes condicionalismos e que tenha em conta a realidade nacional. Seria grave se isso não fosse feito.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar penso não ser novidade nenhuma se eu deixar ficar claro que não temos nada contra o princípio da criação do imposto sobre o valor acrescentado.
Pensamos, até, que ele se pode enquadrar numa óptica de uma reforma fiscal que deveria cobrir outras áreas que não esta. Há, no entanto, questões nevrálgicas que estão já a ser focadas, como, por exemplo, a questão dos livros, que o Sr. Deputado Manuel Alegre acaba de colocar e bem, e a questão dos medicamentos, em relação aos quais, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, o próprio Sr. Ministro da Saúde, Maldonado Gonelha, declarou, em princípio, ser contrário à aplicação do imposto sobre o valor acrescentado nesta altura.
Mas vou um pouco mais longe do que isso e peço ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento que tente responder com um pouco mais de precisão a uma questão que foi já levantada na comissão, salvo erro pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, questão essa que é a seguinte: tem a Secretaria de Estado do Orçamento dados que permitam relacionar o aumento de preços verificado nos livros com a sua procura? Ou seja, há algum estudo na Secretaria de Estado do Orçamento sobre a elasticidade procura-preço, quer em livros de ficção e poesia, como em livros escolares, que nos permita ponderar esta quebra na procura dos livros a que o Sr. Deputado Manuel Alegre acaba de se referir?
Em relação ao consumo de medicamentos, está o Ministério da Saúde a defender orientações, segundo o exposto pelo Sr. Ministro, que apontam no sentido de diminuir o consumo de algum tipo de medicamentos. e até alterar a estrutura do seu consumo, alterações essas que se estão já efectivamente a verificar. Dispõe a Secretaria de Estado do Orçamento de indicações precisas quanto ao que o Estado vai arrecadar nestes 6 meses de 1985 com a aplicação do imposto sobre o valor acrescentado aos medicamentos?
Para terminar, pergunto qual é a perspectiva do Ministério das Finanças, do Governo, em relação ao que o Sr. Deputado Igrejas Caeiro referiu como sendo um mecanismo experimental e que, em alguns produtos, levanta dúvidas generalizadas no interior das bancadas do maior partido deste Parlamento e no interior do próprio Governo, de acordo com a exposição feita na Comissão de Economia, Finanças e Plano, e na própria televisão, pelo Sr. Ministro da Saúde.
Em relação a estes artigos controversos, penso que seria mais assisado não lhes aplicar o IVA durante 1985. Mas, porque não, em relação a estes mesmos artigos controversos, suspender a sua aplicação?
De qualquer forma, desejo informar que era minha intenção propor que este ponto não fosse votado hoje. Porém, fico a aguardar os esclarecimentos do Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

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1865 15 DE FEVEREIRO DE 1985

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, V. Ex.ª foi directamente interpelado. No entanto, havendo várias inscrições, é natural que possam versar sobre a mesma matéria. Desejará V. Ex.ª responder no final, globalmente, ou pretende responder desde já?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Alípio Dias): - Responderei no final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Na verdade, o IVA trata-se de uma matéria da maior gravidade e que bem merece a proposta de suspensão que estamos a debater.
Em primeiro lugar, desejo afirmar que a referência a um período experimental - aqui adiantado pelo Sr. Deputado Igrejas Caeiro - só pode partir da ignorância sobre o peso deste imposto sobre o valor acrescentado, que é de tal ordem que em quatro meses daria uma receita para o Estado de cerca de 62 milhões de contos, ou seja, mais 45% do que o imposto de transacções. Só aqueles que certamente não sentem os seus efeitos é que poderão propor a este Parlamento experiências destas!
Para além disso, o IVA vem não só tributar, com uma taxa de 8%, artigos que aqui foram referidos, como sejam os livros e medicamentos, mas também artigos essenciais que não estavam sujeitos ao imposto de transacções - nomeadamente preparados de carne, produtos de padaria, conservas de peixe, bolachas de água e sal, óleos comestíveis, etc. -, além daqueles que, e repito, têm sido aqui referidos, em especial os livros e os medicamentos.
Por outro lado, há um aspecto do IVA que merece também o nosso repúdio e que é o facto, até agora silenciado, de agravar a tributação de artigos essenciais mas desagravar a tributação de artigos de luxo, como sejam os artigos de seda, barcos de valor superior a 120 contos, aeronaves, bebidas de luxo, como uísque e até, calcule-se, filmes pornográficos, que baixam a tributação de 60% para 30%.
Parece-nos, pois, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, que esta proposta do IVA, com as características que o Governo nela assuma, retrata muito claramente a própria política que o Governo vem pondo em prática, isto é, uma política que faz incidir todo o gravame da sua actuação sobre as classes mais desfavorecidas e que beneficia as classes mais poderosas, os privilegiados, que através do IVA veriam reduzido em 50% o imposto sobre os artigos de luxo.
Por estas razões, creio ter perfeito cabimento a proposta de suspensão do IVA que, nos termos em que foi formulada e quanto às taxas e sua incidência, não pode, de forma alguma, merecer a nossa aprovação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Lelo.

O Sr. José Lelo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É já tradicional a eterna peroração nacional sobre o beneficio das reformas, a necessidade da inovação. Porém, quando elas surgem, acontecem as tibiezas, surgem os «velhos do Restelo».
Creio que é legítimo, apesar disto, colocar reservas à aplicação que se prefigura, porque tendo como assumida a posição do Governo de levar por diante a aplicação do IVA e consultando a sua listagem de bens isentos, conclui-se que o IVA se aplicará sobre os medicamentos numa taxa da ordem dos 8%.
Ora, constatando e tendo em devida consideração o bem social que representam os medicamentos para o comum dos cidadãos - facto que no fundo é tacitamente expresso pelo próprio Governo através da sua comparticipação no custo dos medicamentos -, aproveito para colocar ao Governo as seguintes questões: quais as medidas que o Governo pensa implementar no sentido de o IVA não vir onerar ainda mais o custo dos medicamentos? No caso de ir para diante a decisão governamental de sujeitar os medicamentos ao IVA, será que o Governo encara a hipótese de aumentar a sua taxa de comparticipação nos medicamentos, numa percentagem idêntica ao do citado imposto?
É que, assim, os medicamentos e particularmente, os antibióticos, não serão ainda mais onerados!

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado José Leio, gostaria de lhe colocar a seguinte questão: certamente que o Sr. Deputado leu a lista que acompanha a aplicação do IVA quanto aos bens e serviços sujeitos à taxa, nomeadamente, a lista II, dos produtos alimentares, dos outros produtos e das prestações de serviços.
Vou apenas destacar-lhe alguns deles, nomeadamente, produtos de padaria afins do pão, conservas de peixe, peixe salgado ou seco, iogurte, manteigas, queijos - excluindo o tipo flamengo - bolachas de água e sal, óleos directamente comestíveis, manteiga, margarina, marmelada, compotas, sal, mel, açúcar, cevada, material exclusivo ou essencialmente didáctico, jornais, revistas, publicações periódicas, livros, sabões, electricidade, aluguer de contador de gás e electricidade, ainda transportes e bilhetes de entrada para espectáculos. A este propósito estivemos a discutir uma forma de isentar ou pelo menos de diminuir o agravamento em relação aos instrumentos musicais; contudo, como vimos, está prevista a aplicação do IVA aos bilhetes de entrada para espectáculos.
Perante o exposto, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado se sabe que todos estes produtos, com a aplicação do IVA, passam a pagar um imposto de 8% e se considera que em tudo isto que acabo de dizer não estão incluídos produtos de primeira necessidade - bens alimentares, medicamentos, livros, espectáculos -, pondo-se, em causa, por exemplo, a cultura e o ensino, aspectos estes que prejudicam, em especial, as classes mais desfavorecidas da nossa população?
Sr. Deputado, nomeadamente quanto aos medicamentos há membros do Governo que levantam dúvidas - o próprio Sr. Ministro o fez - em relação à aplicação deste imposto a este tipo de produtos, bens e serviços. Considera que estão assim todos tão errados e que só o Sr. Deputado ou aqueles que comungam da sua opinião é que têm razão?

Vozes do PCP: - Muito bem!

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1866 I SÉRIE - NÚMERO 47

O Sr. Presidente: - Para responder ao pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Lelo.

O Sr. José Lelo (PS): - Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, apreciei muito a sua explicação, a enunciação do seu cabaz de compras, como já tinha apreciado a sua intervenção inicial quando, por lapso, se referiu aos bens alimentares, designadamente, à electricidade. Foi por lapso certamente.
Sr.ª Deputada, dir-lhe-ia que apenas me referi aos medicamentos e só aos medicamentos, não me referi a mais nenhum aspecto. Considero que, de facto, no caso dos medicamentos será necessário - pela sua essencialidade - uma tomada de posição concreta sobre o assunto por parte do Governo.
Em relação aos outros aspectos, eles inserem-se numa política de conjunto que tem a ver com a alteração, com a reformulação de critérios que tem de ser entendida em termos globais.
Obviamente que quando me referi os «velhos do Restelo», que neste momento se colocam em contraposição à implementação desta reforma, não incluí a Sr.ª Deputada, porque V. Ex.ª é uma pessoa moderna, arejada, tem em consideração que é necessário inovar e, portanto, não a colocava nesse conjunto de pessoas.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sr. Deputado José Lelo, não estamos aqui numa discussão pessoal, estamos aqui a tratar de uma questão política, de um problema importantíssimo e grave, pelas consequências que tem para a população portuguesa, nomeadamente, para as classes mais desfavorecidas.
Neste sentido, lamento o tom jocoso que o Sr. Deputado usou ao tratar esta questão, nomeadamente, aproveitando um possível lapso de linguagem que tive. Assim, proponho-lhe que tratemos seriamente aquilo que deve ser tratado como tal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Tenho dito e reafirmado por mais do que uma vez nesta Câmara que o sistema fiscal português está a carecer de uma urgente reforma; por mais do que uma vez temos ouvido, nas diversas bancadas, as críticas que são formuladas ao sistema fiscal português; por mais do que uma vez os jornais têm feito eco - e esta Câmara tem reassumido esses mesmos ecos - no que respeita ao volume das fraudes e evasões fiscais; por mais do que uma vez temo-nos sentido um pouco impotentes perante um sistema fiscal que deixou de responder, mas quando alguém inova e tem a coragem de avançar com uma reforma estrutural de fundo, com uma reforma de praticamente todo o sistema de tributação indirecta, particularmente com maior incidência sobre o consumo aparecem então as vozes da desgraça, as vozes de que as populações vão ser sobrecarregadas, as vozes discordantes!
Aparecem, então, os espíritos minuciosos no encontro de todas as desvirtualidades da nova legislação, todos os defeitos vêm ao de cima e toda a gente se esquece das virtudes que a nova reforma é capaz de introduzir na economia do imposto sobre o consumo.
Temos ouvido, por várias vezes, e ainda há bem pouco tempo ouvimos, as preocupações de alguns Srs. Deputados nesta matéria. Devo dizer que também nós temos dúvidas...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... porque uma reforma desta natureza, Srs. Deputados, a ser implementada num país de sistema fiscal viciado, como é o nosso, não se resolve seriamente - temos consciência disso - com um Código desta dimensão. Agora, também estamos conscientes e partilhamos desta coragem do Governo reassumimos essa coragem e tomamo-la como nossa de que é necessário avançar, de que é necessário implementar esta reforma.
Quando ouvimos os Srs. Deputados extremamente preocupados com os bens essenciais da actual lista I do Código de Imposto de Transacções, que vai ser tremendamente diminuída pela reforma fiscal que vai ser introduzida pelo IVA, não ouvimos as pessoas referirem que, actualmente, o Código de Imposto de Transacções permite mecanismos de fraude e de evasões de várias dezenas de milhões de contos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, também não vemos que fechar essa porta à evasão fiscal seja um mecanismo que permita ao próprio Governo e a esta Assembleia introduzir maiores desagravamentos fiscais às classes verdadeiramente desfavorecidas e, assim, Srs. Deputados, esquecemos tudo isto como esquecemos as virtualidades do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, em sede de economia das empresas, e esquecemos até a confusão que neste momento se gera e se leva à aplicação da verba do n.º 23 da lista I.
Esquecemos que a introdução do IVA vem desonerar, em 17%, do imposto de transacções todos os bens de equipamento que neste momento são afectos ao processo administrativo das unidades empresariais, o que quer dizer que, em termos de custos, o Código não terá os efeitos inflacionários que VV. Ex.ªs pintam!
Mas eu gostaria de relembrar outro aspecto extremamente importante e que não tem sido focado durante todo este debate, gostaria de lembrar que estamos a discutir o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e as suas consequências.
Os custos administrativos actualmente exigidos com a aplicação do imposto de transacções nas pequenas unidades empresariais, que não podemos esquecer, são em número elevadíssimo e oneram necessariamente os preços, os custos de produção. Ora, suprimida agora esta deficiência - porque o mecanismo administrativo do Código do imposto sobre o Valor Acrescentado é, efectivamente, muito mais simples -, o que se exige é que as pessoas conheçam a legislação, que é muito simples e permite terminar com aquela confusão toda que são os livros exigidos pelo artigo 75. º do Código de Imposto de Transacções. Aliás, a este propósito será que os Srs. Deputados têm consciência de quantos livros de registo são exigidos aos contribuintes do

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imposto de transacções?! Se fizerem as contas, verificarão que eles são qualquer coisa como sete!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos perante uma medida de efectiva coragem, de efectivo arrojo, no que respeita à reforma da tributação do consumo em Portugal. Estou mesmo convencido que 6 meses após a sua aplicação haverá algumas alterações e a experiência possivelmente ensinar-nos-á isso. Aliás, lembro até aos Srs. Deputados que a legislação do imposto espanhol sobre a renda tinha, quanto à sua regulamentação, seguramente cinco vezes mais legislação do que tinha o próprio documento! Por isso, uma reforma desta natureza originará, necessariamente, estudos aprofundados e muitas classificações, mas não tenhamos medo da mudança, assumamo-nos com essa dimensão, pois o sistema fiscal - particularmente o sistema fiscal, quer os impostos sobre as unidades empresariais, quer os impostos sobre o consumo, quer ainda os impostos sobre os cidadãos - têm de avançar numa nova dimensão e numa nova concepção.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Temos inúmeros pedidos de palavra sobre esta matéria, mas dado que já passa um pouco das 20 horas, proponho que façamos agora o intervalo para jantar, recomeçando os nossos trabalhos às 21 horas e 30 minutos.
Está suspensa a sessão.

Eram 20 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, a pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 22 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Domingues de Azevedo, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Domingues de Azevedo, algumas das coisas que disse na sua intervenção causaram-me algumas dúvidas.
V. Ex.ª disse que há muitos críticos do sistema fiscal e referiu-se à necessidade - que esses críticos apontam - de uma reforma estrutural. Pressuponho que V. Ex.ª entende que o IVA é uma reforma estrutural.
Ora, gostava de saber se V. Ex.ª pode informar esta Câmara das consequências directas, positivas ou negativas, desta reforma estrutural, nomeadamente no que diz respeito ao aumento do custo de vida que certamente ele irá provocar. 15to é, se o Sr. Deputado tem realmente índices, se o seu partido fez alguns estudos acerca das consequências altamente positivas - no vosso entender - do IVA em Portugal.
Também gostaria que V. Ex.ª me dissesse se faz ideia de quanto tempo levou a introduzir o IVA nos outros países da CEE. É que, em Portugal, « decreta-se» tudo; sempre se «decretou» tudo. Quer dizer, não há qualquer decisão que não seja tomada por decreto e assim alteram-se muitas coisas do dia para a noite.
Ora, gostava de saber se o Sr. Deputado faz ideia de quanto tempo demorou e quais os estudos que foram feitos nos países da CEE tendentes à introdução desse imposto e quanto tempo vai demorar em Portugal. Disse também que estão dispostos a avançar. Ora, gostava de saber em que estão a avançar.
O Sr. Deputado pensa que a reforma do sistema fiscal em Portugal deveria começar apenas pela criação do IVA ou deveria antes começar por um estudo profundo sobre todo o sistema fiscal, a fim de se poder ver como é que ele havia de ser implantado no sistema fiscal português.
Gostava também de saber se V. Ex.ª entende que é moralizador para o nosso país - o Sr. Deputado Raul de Castro já falou nesta questão - que fotografias, filmes, discos, desenhos e livros de conteúdo pornográfico e obsceno baixem de 60 % para 16 % a sua taxa tributária, enquanto os livros escolares são agora onerados em, pelo menos, 8 %, tornando-se ainda mais caros do que já são.
Disse ainda o Sr. Deputado que há custos administrativos para as pequenas unidades industriais devido ao sistema e disse, até, que há sete livros de sistema fiscal. Ora, perguntava-lhe se foi feito algum inquérito junto dessas pequenas unidades industriais sobre a aplicação deste imposto, quais os resultados desse inquérito ou se, pelo contrário, estas empresas foram apenas surpreendidas por este imposto sem terem sido consultadas.
Não sei se estas perguntas já terão sido formuladas por outros Srs. Deputados, pois acontece que só agora pude vir para o Plenário.
Daí que gostasse de saber qual é a resposta que V. Ex.ª e o seu partido dão a estas questões.

O Sr. Presidente: - Se pretender responder já, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, dada a natureza das perguntas que me foram formuladas, vou responder já, ainda que o faça excepcionalmente, ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
Parece-me que as perguntas que o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca teve a amabilidade de me formular são de tal maneira profundas que, efectivamente, exigem uma resposta em separado.
O Sr. Deputado começou por repetir uma afirmação minha, segundo a qual o IVA traduz uma reforma estrutural. Perguntou-me, depois, quais as consequências directas e indirectas desta reforma.
Sr. Deputado, a consequência directa e imediata desta reforma é, em primeiro lugar, terminar com o imposto de transacções, que abre a porta à fraude e à evasão fiscal. Esta é uma das consequências directas e imediatas da reforma da tributação sobre o consumo.
Outras consequências directas da aprovação deste Código dizem respeito ã concepção que este Código vai introduzir na tributação sobre o consumo, particularmente nos seus mecanismos, no chamado crédito do imposto, isto é, ao próprio industrial - e aqui está uma das virtualidades deste imposto -, pois para defesa do seu próprio interesse não lhe interessa fugir ao imposto, já que no momento em que a cadeia da tributação for quebrada podem passar-se duas coisas: ou o industrial perde competitividade, na medida em que terá de vender os seus produtos onerados com o imposto pago a montante, dado que, efectivamente, não o pode deduzir a jusante. Ora este é o mecanismo que o IVA vem introduzir e que desmotiva os nossos industriais à evasão.
A segunda pergunta do Sr. Deputado referiu-se ao tempo que demorou a introdução do IVA nos países da CEE.

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1868 I SÉRIE - NÚMERO 47

Em Portugal não demorou muito, mas demorou sensivelmente 4 anos. A Comissão do IVA tomou posse em 1979, se a memória não me falha.
Quanto à questão de saber se a reforma fiscal deve ou não começar pelo IVA, devo dizer-lhe que ela tem que começar por algum lado e penso que é pela tributação indirecta, que é precisamente a cédula que produz mais rendimentos, que se deve começar.
É claro que as taxas vão baixar nos diversos impostos, pelo menos algumas das taxas que vigoram relativamente ao imposto de transacções. É evidente que temos que acabar com o grande leque que existe no IT.
Quanto à pergunta que fez sobre se foi feito algum inquérito relativo ao desagravamento dos custos de produção, devo dizer-lhe que é evidente que isto é condicionado pelos factores do comércio. Se as unidades industriais desagravam os seus preços de custo, porque efectivamente o IVA vem introduzir um factor de desagravamento, é evidente que os custos de produção baixam necessariamente. Daí que não seja necessário fazer qualquer inquérito. Basta ser-se minimamente conhecedor da realidade actual para se concluir que os factores inflacionários do IVA talvez não sejam tão gravosos como até aqui se tem pretendido fazer crer.

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Muito obrigado, Sr. Deputado, pelas respostas que me deu, embora não me tenham convencido.
V. Ex.ª disse que, acabando com o imposto de transacções, consegue acabar com a fuga aos impostos por parte dos industriais. Ora, penso que nem todos os industriais fogem aos impostos. Portanto, não vamos generalizar assim o problema.
Mas o que gostava de saber era quais são as consequências directas da aplicação do IVA, nomeadamente no que respeita ao aumento do custo de vida. Que tipo de estudos foram efectuados neste sentido.
Disse depois o Sr. Deputado que a introdução do IVA demorou 4 anos. Mas onde é que estão os estudos, os livros, os relatórios sobre esses estudos de 4 anos? Se a Comissão foi constituída há 4 anos, quais os estudos, quais as análises, quais os cenários, quais as propostas que foram formuladas? Era importante sabê-lo para podermos fazer uma ideia do tipo de trabalho desenvolvido.
V. Ex.ª disse também que para as pequenas e médias empresas tudo vai ser magnifico, pois os custos de produção vão baixar simultaneamente. Ora, para V. Ex.ª dizer que os custos de produção vão baixar com a introdução do IVA nas pequenas e médias unidades industriais é porque tem uma razão para fundamentar esta declaração.
Assim, gostava de saber em que é que o Sr. Deputado se baseia para fazer esta afirmação. Recordo-lhe, por exemplo, que o Sr. Ministro da Saúde se mostrou profundamente preocupado na comissão especializada que tratou do debate na especialidade, declarando que os medicamentos vão ser onerados, embora não haja quaisquer estudos sobre as consequências que, fatalmente, vão surgir devido à aplicação do IVA e agora declarou que está um pouco mais tranquilo, uma vez que foi criada uma comissão que vai apreciar - agora sim e só agora - o problema da aplicação do IVA aos medicamentos. Como vê, isto demonstra claramente que não houve a mínima preocupação em fazer um estudo coerente e um relatório em condições sobre as repercussões do IVA em Portugal.
O que me parece é que há necessidade de o Governo ir buscar 65 milhões de contos em 4 meses, mais
45 % do que conseguiria com o imposto de transacções, como todos nós sabemos.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, vou servir-me da figura do contraprotesto apenas com a finalidade de tentar explanar melhora minha ideia.
É evidente que a Comissão que implementou o IVA procedeu a estudos cujas conclusões foi publicando e há diversas obras que o comprovam.
Perguntou-me o Sr. Deputado, uma vez que eu afirmei que os custos vão baixar, se houve algum inquérito nesse domínio e se haverá efectivamente um desagravamento dos custos de produção.
Olhe, Sr. Deputado, podemos fazer muito rapidamente umas contas - não precisamos de muito: uma pequena empresa industrial que faça uns portões, que o Sr. Deputado ou algum dos outros Srs. Deputados queira pôr em casa, ou umas gradezitas para vedar o jardim, que tenha 4 empregados e pertença ao grupo B da contribuição industrial, nos termos do artigo 48.º do Código do Imposto de Transacções fica sujeita a registo. Donde resulta que, por 4 empregados a trabalhar na oficina, tem que haver 2 outros empregados a trabalhar para efeitos de imposto de transacções.
Basta pensar nesta imagem, Sr. Deputado, para daí poder tirar as ilações necessárias quanto ao desagravamento dos custos de produção.
É esta a razão que me leva a afirmar que os custos de produção vão efectivamente baixar.
Outra afirmação que o Sr. Deputado fez foi que a criação do IVA se devia mais à necessidade de o Estado arranjar mais receitas.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): O Sr. Deputado dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Soão Corregedor da Fonseca (MDP/CDE)- O Sr. Deputado fez essas afirmações e eu não duvido delas. Só gostava de saber se há inquéritos em que o Sr. Deputado se possa basear para me dar essas informações. Ou seja, para além dos estudos, onde é que estão os inquéritos que foram feitos a todas as classes de pequenos e médios industriais e de comerciantes em que se baseiam as suas informações?

O Orador: - Eu falo com conhecimento de causa, Sr. Deputado, porque conheço e sei.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Mas isso não basta!

O Orador: - Basta porque sei que efectivamente é assim. E só o desconhecimento da realidade é que poderá fazer ignorar esta situação.

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Não quero com isto dizer que o Sr. Deputado desconheça a realidade. Quero apenas dizer que se trata de um pequeno pormenor efectivo e real.
Quanto à necessidade de receitas, já tive oportunidade de, numa intervenção que fiz, dizer que o IVA, além de possibilitar um aumento de receitas, vai também tornar possível ao Estado o desagravamento daquelas classes que no nosso sistema fiscal estão mais sobrecarregadas. Estou certo que o IVA virá dar essa possibilidade, tal como também estou certo que o Governo a irá aproveitar.

O Sr. Presidente: - Também para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Raul de Castro.

O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - Sr. Deputado Domingues de Azevedo, a intervenção que o Sr. Deputado fez em defesa do IVA compreende-se como a defesa própria de um técnico relativamente ao aparecimento de um novo imposto.
Já agora, fazendo um parênteses, aproveitava para lhe dizer que foi feita na televisão uma campanha dizendo que o IVA não era um novo imposto e, contudo, até pela sua designação, imposto sobre o valor acrescentado, isso transparece.
De qualquer forma, aquilo que o Sr. Deputado referiu foram argumentos relativos aos aspectos fiscais deste novo imposto e o que está em causa, Sr. Deputado, não são as suas características mas sim as suas incidências, o que ele agrava e o que desagrava. Quanto a isto, infelizmente, não ouvimos nada da sua parte.
O Sr. Deputado disse também que este imposto era importante para reprimir fraudes no imposto de transacções. Não é isso o que aqui está em causa e o que criticamos é a incidência do IVA sobre géneros essenciais que não estavam já anteriormente sujeitos a imposto de transacções e por isso nestes casos não poderá haver fraude.
O Sr. Deputado disse depois que com este imposto deixará de haver o enorme número de livros de registo que são exigidos para o imposto de transacções o que me leva a perguntar-lhe se o IVA foi criado para diminuir o número de livros de escrituração comercial dos comerciantes e industriais. Creio que não terá sido por isso, e que este será um aspecto meramente acessório.
De qualquer forma, as virtualidades que o Sr. Deputado referiu são virtualidades que se referem à estrutura do imposto e não, repito, às taxas que agravam artigos essenciais para a população e desagravam artigos de luxo. Podemos, por isso, concluir, ressalvadas as proporções do simile, que se tratava de instituir a pena de morte na cadeira eléctrica e que o Sr. Deputado se limitaria a referir que essa cadeira era um bom aparelho eléctrico, que funcionava muito bem e que quanto à pena de morte seria um assunto que não lhe interessaria.

Risos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Deputado Domingues de Azevedo, queria dizer-lhe, à partida, que estou de acordo com as considerações que fez quanto à necessidade de uma profunda reforma do actual sistema fiscal - considerações que fez com tanta mais autoridade, quanto o Sr. Deputado é um especialista
em fiscalidade e deputado do maior partido deste Parlamento e do Governo. Espero, até, que essas suas intenções venham a ter rápidas repercussões a nível governamental e da Administração Pública.
Formular-lhe-ia, no entanto, uma questão, pois não a vi ainda suficientemente clarificada. Em seu entender estará suficientemente preparado o lançamento desta reforma? Acrescentaria, ainda, uma pergunta simples, que já fiz ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento, mas sem êxito quanto à resposta: porquê 1 de Julho de 1985 e não, por exemplo, 1 de Janeiro de 1986? O que é que faz - não direi - correr o IVA, mas correr o Governo nesta tão rápida aplicação do IVA? Tenho ideia, suponho que clara, das exigências do regime fiscal em relação às empresas; sendo, em princípio, favoráveis à introdução deste novo imposto estamos, também, de acordo com algumas das considerações que fez sobre o controle da evasão fiscal.
Há, no entanto, algumas questões que permanecem em aberto e que dizem respeito à aplicação do IVA a alguns produtos. Um deles, já aqui referido por várias pessoas e, nomeadamente, por um deputado do Partido Socialista - o Sr. Deputado Manuel Alegre -, diz respeito ao porquê da aplicação do IVA aos livros. Dispõe o Sr. Deputado de estudos relativos ao esclarecimento sobre a elasticidade de procura-preços em relação ao mercado de livros? Não é muito preocupante o facto de o Sr. Deputado Domingues de Azevedo e de o Sr. Secretário de Estado não me terem convencido da bondade da aplicação do IVA aos livros? Já poderá ser mais preocupante para si o facto de não ter ainda, provavelmente, convencido o Sr. Deputado Manuel Alegre, a fazermos fé na intervenção que este há pouco proferiu.
Problema paralelo se põe em relação à aplicação do IVA sobre os medicamentos, pois também neste caso não estou convencido da bondade da aplicação deste imposto. É também grave que o Sr. Deputado não tenha convencido outros deputados, mas parece-me que é ainda mais grave não ter convencido ainda o Sr. Ministro da Saúde, a fazer fé nas suas declarações na Comissão de Economia, Finanças e Plano e nas declarações recentemente produzidas por este membro do Governo na RTP. Porquê, portanto, esta pressa na aplicação do IVA e por que não evitar - dado o caso de o IVA servir, na sua óptica, para substituir o imposto de transacções e o Sr. Deputado, nessa medida, elogiou-o largamente- que este imposto seja lançado em relação a alguns produtos com incidências importantes na área da saúde, da educação e da cultura, como é o caso dos medicamentos e dos livros, quando parece ser um assunto que não está suficientemente estudado.
Já agora, para terminar, e peço que não interprete a minha pergunta como uma nota de humor deslocado a esta adiantada hora, queria referir-lhe que recebemos no meu agrupamento parlamentar dezenas - talvez mais de uma centena - de telegramas, protestando contra o posicionamento do queijo flamengo em relação ao IVA, ou seja, quanto ao facto de o queijo flamengo estar excluído da aplicação deste imposto. Gostaria que o Sr. Deputado desse indicações sobre o que pensa deste caso e sobre a aplicação do IVA a produtos alimentares.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

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O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Deputado Raul de Castro, V. Ex.ª, depois das considerações que fez quanto à cadeira eléctrica e quanto ao facto de achar que a minha intervenção sobre o IVA estava para os portugueses como estaria o caso de ser admitida a pena de morte pela cadeira eléctrica - foi, pelo menos, esta a interpretação que dei à comparação que V. Ex.ª estabeleceu -, leva-me no meio de todo este processo do imposto de transacções a fazer apenas uma inversão na sua comparação. Assim, diria que o imposto sobre o valor acrescentado está para os fraudulentos deste país como a cadeira eléctrica está para a pena de morte. Faço, precisamente, a comparação inversa!
V. Ex.ª diz depois que, efectivamente, o que VV. Ex.ªs criticam é a incidência do IVA. Sr. Deputado, numa reforma deste alcance, que se pretende levar a efeito no imposto sobre o consumo, não podemos, de forma alguma, sob pena de ela não produzir de per si os efeitos que as suas potencialidades têm para os produzir, alargar todo este leque de isenções. 15to porque corríamos o risco de o Estado passar de uma situação de Estado credor, em termos normais de rentabilidade de um imposto - pois só vejo a isenção em termos de IVA com a aplicação da taxa zero -, para uma situação de Estado devedor na grande maioria das situações. 15to para além de não haver mecanismos de controle, pois o controle, no que diz respeito aos montantes efectivos indexados à própria produção, seria de aplicação extremamente difícil, no sentido deste imposto ser pago pelos seus produtores.
Quanto ao Sr. Deputado Hasse Ferreira, desejava dizer-lhe que não sou, efectivamente, um defensor acérrimo da incidência do IVA sobre os medicamentos.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - O que faria se fosse!

O Orador: - Mas lembro-lhe só, Sr. Deputado, o facto de as farmácias, que não estamos a isentar, serem sujeitos que não vendem somente medicamentos! As farmácias vendem produtos de cosmética -e muitos outros- sujeitos a impostos. Como é que poderemos ter elementos de controle, aplicando a taxa zero aos medicamentos, isto é, reembolsando o sujeito passivo das importâncias dos medicamentos? Que elementos de controle temos para comprovar essa veracidade? Daí que, como disse há pouco, no que respeita aos medicamentos, entenda que há possibilidades de se encontrar uma solução. Há uma possibilidade, que é a de o próprio Estado aumentar as suas comparticipações nos mesmos valores percentuais em que vai onerar os próprios medicamentos, eliminando assim todo este problema que aqui se levanta. Este é o meu ponto de vista, o que não implica, evidentemente, que o próprio Estado se submeta a ele.
O Sr. Deputado Raul de Castro referiu-se, depois, a algumas questões relacionadas com o IVA, dizendo que o IVA foi criado só para diminuir os livros de escrituração industrial dos nossos industriais, em sede de imposto de transacções. Penso que V. Ex.ª não é insensível a este pormenor, pois hoje qualquer pequeno industrial tem de ter uma pessoa formada em direito fiscal para o cumprimento das suas obrigações. Suponho que o Sr. Deputado imagina a «loucura» que, em termos de burocracia, são as obrigações que os nossos industriais têm de cumprir e, quer queiramos, quer não, o IVA vem desagravar, precisamente, toda esta burocracia e vem desonerar os preços de custo.
O Sr. Deputado Hasse Ferreira acaba, depois, por me perguntar porquê tanta pressa em se criar o IVA. Não acha o Sr. Deputado que já esperámos tempo suficiente? Que já aguentámos tempo suficiente esta situação e que já suportámos o tempo suficiente para que, em termos de sede de tributação, se continuassem a manter cédulas de imposto profissional e cédulas de imposto complementar sem actualizar esses escalões, apesar de haver necessidade de o Estado arrecadar receitas? É evidente esta necessidade, pois o Estado tem de sobreviver e vê, diariamente e anualmente, acrescidas as suas responsabilidades perante a sociedade. O Estado tem de ter respostas, em termos numerários, para esta situação. As cédulas, que devem, efectivamente, produzir um rendimento, não o produzem e duas coisas se passam, como já tive oportunidade de referir nesta Câmara numa intervenção: ,ou o Estado arranja um fiscal para cada português e, mesmo assim, este fiscal corre porventura o risco de não cumprir cabalmente as suas funções; ou, então, tem de criar mecanismos, assimilados com o IVA, capazes de fechar a porta à evasão e à fraude fiscal.
Não gostaria de deixar passar em branco uma frase do Sr. Deputado Hasse Ferreira em que este refere o facto de eu ser um especialista em fiscalidade, o fiscalista do maior partido e, neste caso, de um partido com responsabilidades de Governo. Não é segredo, Sr. Deputado, já o afirmei nesta Câmara e volto a fazê-lo, que o Partido Socialista se tem batido, continuará a bater-se e a participar acerrimamente para que a reforma fiscal seja um facto neste país.
No entanto, Sr. Deputado, não confundamos a nossa força e o nosso empenho com a inconsciência, porque estamos conscientes que a verdadeira reforma fiscal deste país não pode ser implementada e produzir os seus efeitos antes de se terem passado uns 4 ou 5 anos, pois uma reforma fiscal pressupõe uma aceitação mínima pelos cidadãos dessa mesma reforma. Por isso, continuamos a lutar pela resolução deste problema, a ser sensíveis a esta questão e a dizer que estamos convencidos de que o Governo a irá levar em frente, no que pode contar com o apoio do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e com o do Partido Social-Democrata, para que o esforço da realização dessa reforma seja um facto e o sistema fiscal em Portugal seja um sistema que imponha justiça perante a tributação.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Deputado Domingues de Azevedo, agradeço muito os seus esclarecimentos e queria saudar com agrado o compromisso que manifestou quanto ao seu empenhamento e ao empenhamento genérico da sua bancada na reforma fiscal. Também sei e estou convicto, embora não seja obviamente um especialista nesta matéria, que as reformas fiscais são reformas que levam tempo. Daí, até, a minha preocupação ao manifestar que me parece haver alguns aspectos na aplicação do IVA que não estão suficiente alicerçados em estudos e, por isso, centrei também os meus pedidos de esclarecimento sobre alguns produtos e sobre alguns artigos cuja discussão tem vindo a público. A própria intervenção do Sr. Deputado comprova, aliás, alguns dos aspectos que foquei, como, por exemplo, a sugestão que acaba de

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avançar no sentido de poder vir a existir uma comparticipação do Estado que compense o acréscimo que sobrevenha para o custo dos medicamentos devido à aplicação do IVA. Para mim, isto é uma prova de que este assunto da aplicação do IVA aos medicamentos merece um estudo mais aprofundado, o que está aliás reconhecido pela própria nomeação de uma comissão para aprofundar essa matéria.
Quanto ao problema das perfumarias e dos produtos farmacêuticos, perdoe-me que lhe diga, não o acho completamente convincente, porque existem numerosos estabelecimentos que transaccionam produtos e artigos que vão ter taxas diferenciadas, sendo este problema, portanto, um problema genérico e global que se vai pôr. Poder-lhe-ia responder que neste caso poderiam ou adoptar a solução que o Sr. Deputado Domingues de Azevedo preconizou, o que me parece uma solução positiva e que pode, muito bem, ser encarada, ou usar uma taxa simbólica, se o problema se põe nesse sentido.
Lembrava, apenas, agora que há dois pontos que não estão suficientemente tratados: um deles é o problema da aplicação do IVA aos livros e sobre ele perguntava-lhe como é que pondera o impacte deste imposto; o segundo é referente à isenção do IVA no caso de alguns produtos alimentares, do qual gostaria de saber, também, a sua opinião. Quanto a este segundo caso, dei o exemplo do queijo flamengo, porque o meu grupo parlamentar recebeu cerca de uma centena de telegramas a protestar contra a exclusão deste queijo. Embora tenha uma opinião sobre esse assunto, gostaria de ouvir a do Sr. Deputado, pois usei este produto como um exemplo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul de Castro.

O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - Sr. Deputado Domingues de Azevedo, parece que, afinal, quando falei, aqui, na cadeira eléctrica, como um simile, não estaria muito longe do seu pensamento, pois quando o Sr. Deputado se referiu a isto, disse que o IVA seria para os fraudulentos como a cadeira eléctrica. O certo é que não vi na sua intervenção resposta aos problemas concretos que foram colocados.
Não se trata de substituir o imposto de transacções em relação a bens sobre os quais este já incidia, mas de o fazer incidir sobre bens essenciais em relação aos quais ele não incidia anteriormente, nomeadamente em preparados de carne, conservas de peixe, preparados de padaria, bolachas de água e sal, etc.
Por outro lado, para quem tanto se preocupa com o zelo fiscal e com a fraude, compreendo mal que não tenha respondido ao facto de se ter desagravado de 60 % para 30 % a taxa de imposto de transacções sobre artigos de luxo, como, por exemplo, as conservas de esturjão, tecidos de seda natural e, até, aviões, barcos de valor superior a 120 contos, etc. Quanto a isto, as. taxas descem de 60 % para 30 % e, nalguns casos, para 16%.
Portanto, quando o Sr. Deputado diz: «qualquer pequeno industrial prefere o IVA a ter os livros que teria de ter com o imposto de transacções», dir-lhe-ei que qualquer pequeno industrial o que preferia é que não se criasse um imposto sobre bens essenciais que vai conduzir à ruína do seu comércio, enquanto só os grandes comerciantes são beneficiados com a redução das taxas dos produtos de luxo que eles vendem.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Acho inatempadas, por serem extemporâneas, algumas das questões que os Srs. Deputados me colocaram para esclarecimentos, porquanto dois partidos pediram a ratificação dos dois decretos que criam o IVA, e em tempo oportuno, em sede própria, teremos oportunidade de discutir isto acerrimamente. Estamos, neste momento, no grande debate referente à reforma fiscal em sede de tributação sobre o consumo e, portanto, não me vou agora preocupar se, efectivamente, as taxas baixam de 90 % ou de 60 % para 30 % ou sobem de 10 % para 12 %. Acho que isso é irrelevante neste processo.
Gostaria apenas de lembrar ao Sr. Deputado Hasse Ferreira que se aplica o termo «livros» como um termo genérico. Devo-lhe dizer que, até agora, só os livros didácticos é que estavam isentos. Os restantes livros estavam sujeitos ao imposto de transacções, se a memória não me falha, à taxa de 30%. Por isso, não confundamos estes dois aspectos que são extremamente importantes.
Quanto ao queijo tipo flamengo, a posição 1.3, 1.4, isenta-o de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Deputado, queria exactamente a sua opinião sobre se acha isso bem.
Como recebi cerca de uma centena de telegramas de protesto, gostava que o Sr. Deputado me dissesse se, em relação ao queijo flamengo ou a outros produtos alimentares de grande consumo, considera correcta essa exclusão.
Pessoalmente, desde já lhe digo - para que não fiquem dúvidas, que considero. Gostava era de saber a opinião do Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Deputado, acabei de dizer que o que neste momento está em discussão é uma proposta do PCP que aponta para a não aplicação do IVA. Quanto à questão aplicar IVA ou não aplicar IVA em 1985, como já disse em resposta ao Sr. Deputado Raul Castro, entendo que o momento é inoportuno para se discutir a incidência e os processos de regulamentação. Aliás, fui o primeiro a reconhecê-lo na minha intervenção e até estabeleci uma comparação com o imposto espanhol sobre a renda, que 5 anos depois teve uma regulamentação e que tinha seguramente cinco vezes mais jurisprudência formada do que tinha a própria legislação da imposição do imposto.
Por isso, é natural que tenhamos que repensar isto, Sr. Deputado. Não excluímos essa hipótese. É natural que tenham de se analisar muitas das situações de aplicação do IVA. Aceitamos tudo isso. Agora, não ponhamos em dúvida a questão de fundo, que se refere à necessidade de terminar com o monstro jurídico do nosso sistema fiscal que é o imposto de transacções e substituí-lo por um imposto mais transparente, mais justo, que permita, efectivamente, dar início à reforma fiscal portuguesa.

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1872 I SÉRIE - NÚMERO 47

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bento Gonçalves.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha bancada apoia a introdução do IVA em substituição do imposto de transações ao nível da tributação do consumo.
Fundamenta esta opção com base nalgumas razões, a saber: acabar com o imposto de transacções, pelo que ele possui de iníquo, pelas distorções que provoca no funcionamento do mercado permitindo uma concorrência desleal através da fuga fiscal que origina; representar uma alteração de fundo no sistema fiscal português; derivar de uma norma da CEE à qual Portugal está obrigado a obedecer; ser um imposto neutro que obriga a uma maior transferência nos circuitos comerciais e fiscais; ter consequências no aumento das receitas em imposto profissional (indirectamente, é claro) e na contribuição industrial, através das dificuldades que coloca à respectiva invasão que se dá nestas áreas.
O Governo teve ainda em consideração a não aplicação do IVA a bens que representam 28% do consumo final das famílias, que estão taxados à taxa zero, enquanto praticamente o resto do consumo de uma família média portuguesa está sujeito a taxa reduzida.
Houve, sobre este assunto, uma discussão pública durante 10 meses. Qualquer Sr. Deputado poderia ter carreado para o respectivo núcleo muitas das considerações que estão hoje, aqui, a ser feitas. Carreava-se para a sede própria porque o Governo colocou à discussão um anteprojecto durante 10 meses.
Por outro lado, existem muitos dossiers que têm estudos feitos - e não me venham aqui perguntar quais são, porque alguns dos Srs. Deputados que me questionaram têm capacidade de os requerer e obter uma cópia para os estudar, como eu fiz. Portanto, não dou aqui mais nenhum tipo de explicações sobre isto, porque podem fazer o mesmo que eu, que usei desse direito.
Ainda aconselhava alguns dos Srs. Deputados a, apenas, lerem o Código. Para a questão, por exemplo, do queijo flamengo, e outras questões, basta ler a lista das isenções e, com certeza, ficarão todos esclarecidos sobre isto.
É ainda evidente que este imposto também está a ser introduzido em Portugal com base num outro fundamento, que é o de que os técnicos portugueses que estudaram o IVA também recolheram a experiência que os outros países já tiveram na sua aplicação. Foi da experiência de alguns dos fracassos que outros países tiveram, que o Governo aprendeu para não fazer o mesmo em Portugal (se não o fizesse, seria pouco inteligente). Neste caso do IVA, temos essa vantagem de sermos um país que o vai introduzir depois de alguns anos de experiência e de algumas alterações que outros países tiveram de fazer.
Quanto à questão dos medicamentos, e para ser breve e rápido, queria apenas esclarecer que, com a aplicação do IVA vão ser retirados de incidência fiscal sobre os medicamentos: o imposto de transacções, que hoje se aplica no processo produtivo dos medicamentos e o imposto do selo sobre especialidades farmacêuticas.
Penso que, se os Srs. Deputados se derem ao trabalho de fazerem as contas entre aquilo que os produtos farmacêuticos deixam de pagar na actual tributação e aquilo que irão pagar com a aplicação do IVA, a diferença será diminuta.
Por consequência, o problema da questão dos medicamentos está a colocar-se mais com as farmácias, por causa do mecanismo que têm de fazer na sua contabilidade, do que, propriamente, com o encarecimento do medicamento.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): O Sr. Deputado Bento Gonçalves disse que o anteprojecto do código do IVA esteve em discussão 10 meses, que os deputados podem requerer os estudos, etc. Muito bem, Sr. Deputado, não há dúvida nenhuma de que temos essas possibilidades.
Mas só gostava de saber, Sr. Deputado, se, realmente, o Governo pôs à discussão pública junto dos médios e grandes comerciantes, dos pequenos e grandes industriais, etc., este anteprojecto. Que inquéritos aprofundados é que houve, Sr. Deputado? Não basta dizer que os Srs. Deputados têm a possibilidade de requerer os estudos e que os podem receber. Que tipo de audição teve a enorme mancha de pequenos comerciantes que temos em Portugal? Até, Sr. Deputado - embora isto não lhe agrade muito -, estruturas sindicais que deveriam ter sido ouvidas manifestaram claramente as suas opiniões.
V. Ex.ª disse, em relação aos medicamentos, qualquer coisa que não compreendi bem, como seja que os medicamentos vão deixar de estar sujeitos ao imposto de transacções, etc.
Gostava de lhe perguntar, Sr. Deputado, por que razão é que ontem foi criada uma comissão para apreciar o problema da incidência do IVA sobre os medicamentos? Por que é que V. Ex.ª, quando o Sr. Ministro da Saúde, na Sala do Senado, em plena Comissão de Economia, Finanças e Plano discutiu este assunto connosco, na presença do Sr. Secretário de Estado do Orçamento (com o qual trocou, várias vezes, opiniões públicas, que estão publicadas porque foram gravadas), não lhe disse, claramente, aquilo que acabou de dizer, agora, aqui? É porque V. Ex.ª sabe que não é bem assim!
Já agora, gostaria que me explicasse por que razão é que, sendo assim tão fácil de resolver o problema dos medicamentos, V. Ex.ª e não disse se eles vão ou não ser mais onerados. É que, com certeza, que vão ser aumentados em Julho e, para além disso, ainda vão ser agravados com este imposto.
Por que é que o Sr. Deputado não disse isto ao Sr. Ministro quando ele cá esteve? Por que razão foi ontem criada uma comissão se houve tanto tempo (10 meses, como diz o Sr. Deputado) para discutir, se foi um debate aberto (que passou despercebido)? Por que razão, o Sr. Ministro da Saúde vem aqui dizer, ao fim de 10 meses, que não foi tido nem achado e que, inclusivamente, ia pedir ao Sr. Ministro do Comércio e Turismo que procedesse à contenção de preços nos medicamentos - o que, aliás, não conseguiu, visto que ele próprio, anunciou, ontem, que os medicamentos são aumentados em Julho? Por que é que V. Ex.ª está agora a dizer isso e não o disse, lá dentro, na Comissão?

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Gostaria que o Sr. Deputado me esclarecesse a este respeito.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, José Vitoriano.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Bento Gonçalves.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, muitas das considerações que fez são de natureza política que nada têm a ver com o IVA e, portanto, a isso não lhe respondo.
O Sr. Ministro não disse que não era técnico de impostos e que não sabia bem como isto era, porque, por certo, já disseram ao Sr. Ministro que, efectivamente, só uma comissão é que podia avalizar - se é que ainda o não fizeram - qual seria, de facto, o aumento que os medicamentos iriam ter, tendo em atenção os impostos que deixarão de pagar.
É só isto que lhe quero dizer, Sr. Deputado, e não o disse na Comissão de Economia, Finanças e Plano porque, não me lembro porquê, não estava presente na altura em que o Sr. Ministro da Saúde lá esteve.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): O Sr. Deputado disse que o Sr. Ministro tinha afirmado que não sabia como era, porque não era técnico de impostos. V. Ex.ª só está a, efectivamente, dar razão ao que estou a dizer.
O Sr. Ministro da Saúde não foi tido nem achado sobre a aplicação do IVA aos medicamentos, tal com esse senhor, que é ex-Ministro da Educação e que disse, lá dentro, na Comissão - talvez V. Ex.ª e também não estivesse presente! - que os livros iam ser onerados e que não tinha sido tido nem achado. Ainda como o Sr. Ministro da Cultura que disse que nem sequer sabia se os livros e as publicações do Instituto Português do Livro iam ou não ser onerados - ao que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento respondeu: sim senhor - e que não sabia se outras publicações e outras iniciativas de carácter cultural em forma de publicação (discos, mapas, livros), iam ou não ser onerados e se isso também iria atingir duramente o sector cultural deste país.
São, pelo menos, 3 ministros, Sr. Deputado, que
realmente não sabiam nada disto. V. Ex.ª, agora, dir-me-á de sua justiça.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Deputado Bento Gonçalves, em primeiro lugar, V. Ex.ª afirmou que o IVA foi proposto pelo Governo em virtude da entrada de Portugal para a CEE.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Não disse isso!

O Orador: - Penso que há, aqui, uma confusão. Não me consta que Portugal já tenha entrado na CEE, nem tão-pouco que haja a certeza de que entra ou de quando entra. Portanto, este é um argumento difícil de compreender.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado afirmou que teria sido necessário carrear para a sede própria a discussão sobre o IVA. Mas, então, o Sr. Deputado acha que a Assembleia da República não é a sede própria para se travar esta discussão? Tenho dificuldade em o compreender, Sr. Deputado.
Ainda, por outro lado, Sr. Deputado, penso que já é altura de entender que, aqui, não está em causa o IVA, mas sim a proposta concreta relativa aos bens sobre os quais ele incide, e que antes não estavam sujeitos a imposto de transacções, e o desagravamento de outros artigos que são de luxo.
Portanto, não é a técnica do imposto que está em causa, mas sim a proposta concreta do Governo, pois ela faz incidir o IVA sobre artigos essenciais, que vão desde produtos de padaria, óleos, combustíveis, sal, papel de jornal, até ao gás e à electricidade, além dos medicamentos. É que se fala muito nos medicamentos e nos livros, como se fosse só sobre isso que o IVA incidisse. Mas não, ele incide sobre muitos outros produtos essenciais, sobre os quais não incidia o imposto de transacções.
É isto, por um lado, e o desagravamento de mais de 50%, em alguns casos, dos artigos de luxo, por outro lado, que se critica na proposta do Governo. Mão é a técnica do imposto, não é o imposto em si, é a forma de incidência, o agravamento de certos produtos e o desagravamento dos artigos de luxo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Bento Gonçalves.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Sr. Deputado Raúl de Castro, como é habitual, o Sr. Deputado disse coisas que eu não disse. Nunca disse que esta não é a sede própria para discutir o IVA. O que disse foi que quando, a convite do Governo, foi posto à discussão pública ou enviado o pedido para quem quisesse analisar o anteprojecto do IVA; quando se promoveram reuniões com os técnicos - eu assisti a uma na União dos Lojistas, que vinha anunciada nos jornais; ouvi a explicação dos técnicos do IVA que o Ministério lá enviou -, qualquer deputado e qualquer cidadão poderia lá ter ido.
Portanto, o Sr. Deputado, se como diz na qualidade de político, está interessado na defesa da população portuguesa - e está neste momento tão preocupado - poderia ter colaborado com o Governo, melhorando o texto, quando este aprovou o IVA.
Se o Sr. Deputado tivesse trazido para o núcleo que estava a preparar os documentos, com base nos quais o Governo iria decidir, os valores que o Sr. Deputado (e muito bem!) defende dentro do conceito que tem, então teria defendido na sede própria e atempadamente os princípios que agora está a enunciar.
É evidente que a sede própria também é esta. Mas o Sr. Deputado poderia ter defendido esses princípios antes, evitando, por certo, esta discussão.
Pela minha parte fi-lo, Sr. Deputado. Não sei se as minhas opiniões estão aqui vertidas, mas creio que sim, pois, pelo menos, algumas delas vejo-as aqui traduzidas no decreto-lei.
Também não disse que Portugal já estava na CEE. O que disse foi que Portugal está prestes a entrar na Comunidade Económica Europeia, o que é uma verdade, quer o Partido Comunista e o MDP/CDE queiram quer não.

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Efectivamente, esse é um processo que considero já irreversível. Penso que Portugal será um dos países membros da Comunidade Económica Europeia e, como tal, logo que entre, tem de ter um período de tempo para se adaptar a esta norma. Ora, é evidente que Portugal está a fazê-lo com uma certa antecedência, preparando os mecanismos da economia para a sua entrada na CEE.
Uns atacam o Governo porque vai entrar na CEE, e não preparou a economia portuguesa para isso. Os Srs. Deputados defendem aqui que, afinal, só se devem preparar os mecanismos depois de já estarmos na CEE, visto que agora ainda lá não estamos.
Por consequência, Sr. Deputado, tenho a sensação de que o problema que está a discutir tem pouco a ver com o IVA mas mais com a oposição política do Sr. Deputado. Não é por ter pena dos cidadãos portugueses! É antes pelo projecto político do Sr. Deputado, cuja filosofia não perfilho. Nada mais, Sr. Deputado!

O Sr. Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Vamos produzir mais com o IVA! ...

O Sr. Raúl de Castro (MDP/CDE): - Peço a palavra para um protesto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Raúl de Castro (MDP/CDE): - Sr. Deputado Bento Gonçalves, em primeiro lugar, não sei como é que o Sr. Deputado pode concluir que não estive em nenhuma dessas reuniões. É que houve várias, Sr. Deputado! Posso não ter estado naquela onde o Sr. Deputado esteve, mas posso ter estado noutras! Se o Sr. Deputado não sabe, convém não fazer afirmações gratuitas. Em segundo lugar, parece-me que, afinal, a presença do Sr. Deputado nessa reunião não serviu para nada, pois a proposta do Governo é uma desgraça. Em que é que o Sr. Deputado conseguiu alterar a proposta do Governo? Ou será que as propostas do Sr. Deputado eram no sentido de desagravar ainda mais os artigos de luxo? Ou será que eram no sentido de agravar mais os artigos essenciais?
Ficamos sem saber que propostas é que o Sr. Deputado apresentou.
Diz o Sr. Deputado que se critica o Governo por ele não preparar a entrada de Portugal na CEE. Mas é evidente, Sr. Deputado! E não é com o conteúdo desta proposta de lei que se prepara a eventual entrada de Portugal na CEE! 15to só serve para arruinar ainda mais a maioria dos portugueses e os pequenos e médios comerciantes. É evidente que esta tributação concreta que está na proposta em nada beneficia a entrada de Portugal na CEE.
Finalmente, devo dizer-lhe que, em matéria de posições políticas, a nossa identifica-se com a defesa dos interesses da maioria do povo português, mas a do Sr. Deputado identifica-se com os interesses que aqui defendeu e que constam da proposta do Governo.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Peço a palavra para contraprotestar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Sr. Deputado Raúl de Castro, quanto a quem defende ou apoia mais os interesses do povo português, a nossa aritmética, ao contrário da sua, mede-se nas umas.

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Efectivamente, o Sr. Deputado não tem legitimidade para dizer o que acabou de dizer sobre a aritmética eleitoral ou aritmética de voto do povo.
Quanto à questão de saber se as minhas propostas estão ou não insertas no documento do Governo, devo dizer-lhe que estou de acordo com a grande maioria das propostas do Governo. Aliás, já tinha dito tudo isto no início da minha intervenção e disse-o em nome da minha bancada.
Por consequência, o Sr. Deputado já tem a resposta. Não há fantasmas! Estou de acordo com grande parte das propostas que o Governo fez.
Portanto, se o julgamento do Governo é negativo, neste momento solidarizo-me com o Governo nesse julgamento negativo que o Sr. Deputado está a colocar.
Quanto às restantes propostas, a resposta é evidente. O Sr. Deputado não disse nem que V. Ex.ª estava nas reuniões nem que lá não estava. Aliás, também não cuido de saber. Agora, deu-me a sensação que, se lá esteve, fez ouvidos de mercador, tal como está a fazer aqui neste momento, pois está apenas a fazer perguntas que não são para serem respondidas. Portanto, a partir de agora não respondo mais, porque o Sr. Deputado não quer ouvir nada, pois tem a sua ideia fixa, e acabou. Podíamos estar aqui uma noite inteira a discutir, que o Sr. Deputado não mudaria de opinião sobre este assunto.

O Sr. Raúl de Castro (MDP/CDE): - Peço a palavra ao abrigo do direito de defesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Raúl de Castro (MDP/CDE): - Sr. Deputado Bento Gonçalves, compreendo o seu desespero, mas mesmo assim ...

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Desespero?!

O Orador: - Sim, Sr. Deputado. Quando o Sr. Deputado invoca a legitimidade de voto dos eleitores que o elegeram há 2 anos - mas que hoje devem estar bastante arrependidos do que fizeram ...

Risos do PS e do PSD.

Não tenham dúvidas, Srs. Deputados! As próximas eleições o dirão!
Como estava a dizer, quando, por um lado, o Sr. Deputado invoca a legitimidade do voto dos eleitores que o elegeram e, por outro lado, se permite, de uma forma totalmente incorrecta, pôr em causa a minha legitimidade para aqui intervir como deputado, esquece-se que o Sr. Deputado está aqui, tal como eu, por ter sido eleito em eleições.
O que importa saber é quem é que amanhã continuará a ter a confiança do eleitorado. Esse é que é o problema principal, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Gonçalves para responder, se assim o desejar.

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O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Sr. Deputado Raúl de Castro, eu não disse que o Sr. Deputado não tinha legitimidade para estar aqui! O que disse foi que a sua aritmética estava mal quando disse que o Sr. Deputado é que representava, nesta área, uma fatia maior do povo português. Foi isso o que disse e não que o Sr. Deputado não estava aqui legitimado. Os votos que elegeram o Sr. Deputado têm tanto valor como os votos que me elegeram a mim. Mas acontece que tive mais votos do que o Sr. Deputado teve e, portanto, embora tenha a mesma legitimidade, a aritmética de quem representa mais ou menos é a aritmética do voto.

Aplausos do PSD e do PS.

Só depois das próximas eleições, Sr. Deputado, é que V. Ex. ª poderá ter razão. Mas até hoje eu é que tenho razão na aritmética.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que neste momento da nossa discussão mais do que as várias propostas de alteração ao artigo 30.º estão em equação na Mesa algumas questões fundamentais.
Gostaria de abordar a primeira dessas questões, que diz respeito ao próprio sentido e conteúdo da proposta governamental sobre o IVA.
Recordo - porque, pelos vistos, nem sempre a memória é fácil - que a Assembleia da República, através de sucessivas votações, se comprometeu na criação deste imposto. Fê-lo, inclusivamente, através de uma autorização legislativa contida na última lei orçamental, que autorizava a criação do imposto sobre o valor acrescentado.
Creio que estaremos a escamotear questões se voluntariamente - e independentemente de quaisquer considerações que possamos fazer sobre a adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia - quisermos ignorar que o IVA representa tecnicamente um progresso em relação ao imposto de transacções.
Penso que vale a pena recordar que vários de nós, em diversos momentos, tivemos ocasião de apontar aqui, nesta Câmara, defeitos ao imposto de transacções, denunciando, por exemplo, com clareza e com frontalidade, o crescente aumento de evasão fiscal que o imposto de transacções originava. E quando digo originava, estou a usar a palavra no seu sentido rigoroso.
Efectivamente, o imposto de transacções - e creio que, se quisermos ser rigorosos, facilmente todos os reconheceremos, em maior ou menor medida - envolvia defeitos na sua própria concepção, no próprio sistema legislativo que o criou e que facilitavam a evasão fiscal. Bastaria recordar um mecanismo criado pelo próprio sistema legal do imposto de transacções em relação à suspensão do imposto, o qual continua a ser uma das linhas básicas do próprio imposto de transacções. O sistema de suspensão do imposto era aproveitado, com plena cobertura legal e através de uma prática conhecida, com modelos conhecidos e com ficções, igualmente conhecidas, para a criação de sociedades inexistentes na prática - constituídas até propositadamente para esse efeito - ou sem nenhuma repercussão na realidade. 15to tudo para se conseguir que os verdadeiros donos da actividade comercial assim exercida ficassem ocultos e escapassem ao fisco e que os contribuintes suportassem, afinal, uma distorção fiscal,
que derivava do facto de o imposto de transacções não poder ser aplicado por efeitos desta fraude, mas que, no entanto, o próprio sistema legal favorecia na sua concepção.
Creio que nenhum de nós poderá ignorar que também o sistema legal do imposto de transacções, ao permitir que as empresas retalhistas criassem, num mesmo estabelecimento, sectores grossistas ou vice-versa, previa a aquisição de mercadorias sem imposto e, portanto, o protelamento dos pagamentos para o momento em que a transacção se efectivava para o consumidor final, criando-se, desta forma, situações que constituíam verdadeiras formas de evasão fiscal.
Bastará avaliar os números resultantes da cobrança do imposto de transacções e, até, os relatórios do Banco de Portugal, sucessivamente justificados ao longo dos vários anos, para termos ideia da dimensão quantitativa que esta forma de evasão fiscal estava a assumir em Portugal.
Creio, portanto, que, se tivermos alguma noção do rigor e tecnicidade, dificilmente poderemos dizer que o imposto sobre o valor acrescentado não corresponde a um progresso técnico em relação àquilo que era o imposto de transacções.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!

O Orador: - Assim sendo, não poderemos deixar de apoiar e votar favoravelmente a criação do imposto sobre o valor acrescentado, contrariando todas as hipóteses que correspondam quer à sua negação quer à sua suspensão indefinida no tempo.
Cremos, inclusivamente, que seria uma forma enviesada de votar contra a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1985, se votássemos contra a criação do imposto sobre o valor acrescentado.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Tendo em vista a dimensão que este imposto assume na economia da proposta e a importância que ele tem para a substituição dos impostos indirectos no sistema fiscal português, representaria, de facto, uma votação enviesada contra a proposta de lei do Orçamento, se alterações profundas fossem introduzidas nesta matéria da proposta de lei.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Posto este ponto prévio, gostaria de dizer que esta tomada de posição não significa que assumimos integralmente o decreto-lei do imposto sobre o valor acrescentado, tal como foi publicado. Mas o facto de dizermos isto não põe em causa nem o processo de ratificação, que está em curso e deu entrada na Assembleia da República, nem esta proposta de lei orçamental. Não põe em causa o processo de ratificação, porque nada obsta, mesmo que aprovada a proposta de lei do Orçamento nesta matéria, a que ele prossiga os seus termos e que se introduzam no diploma que criou o imposto sobre o valor acrescentado as alterações que a Assembleia entenda por convenientes. Não tem uma coisa a ver com a outra, não se misturem as questões!

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As ratificações de diplomas têm uma prioridade regimental, têm um efeito no tempo, mas não têm a ver, não têm repercussão directa, com a proposta de lei em discussão. Poderão ter efeitos em relação aos volumes quantitativos de cobrança previstos na proposta de lei do Orçamento, mas essa é uma questão que não pode ser confundida com a alteração pontual deste ou daquele artigo do decreto-lei que criou o imposto sobre o valor acrescentado.
Uma terceira questão que gostaríamos de pôr neste capítulo, tem a ver com a proposta de aditamento que sugerimos em relação ao artigo 30.º Pensamos, com efeito, que a proposta de lei do Orçamento deve conter uma obrigatoriedade para que o Governo faça a revisão do decreto-lei que criou o imposto sobre o valor acrescentado, atribuindo um comando claro por parte da Assembleia da República em relação a três matérias específicas e bem definidas.
Em primeiro lugar, de modo a que as isenções contidas no imposto sobre o valor acrescentado sejam, no que diz respeito a bens essenciais, designadamente a bens de consumo essenciais, alargados. Pensamos que há aqui matéria susceptível de nova reflexão, de nova ponderação e que, independentemente do processo de ratificação em curso, ela pode, desde já, ser promovida, acelerada, melhor reflectida e melhor executada. Designadamente, podem ser promovidas, aceleradas, melhor reflectidas e melhor executadas duas matérias específicas: a dos medicamentos e a dos livros.
Embora o preâmbulo do decreto-lei que criou o imposto sobre o valor acrescentado tenha tido o cuidado de explicar que a introdução desse imposto não tem a ver com as negociações de adesão à Comunidade Económica Europeia - e ele sempre seria desejável no sistema fiscal português, independentemente dessas negociações - esse facto, no que diz respeito aos medicamentos, não poderá ignorar um aspecto da negociação. Direi que esse aspecto da negociação, que de algum modo nos compromete, não terá sido um dos aspectos mais felizes da negociação portuguesa dos vários dossiers.
Com efeito, sabe-se que alguns países, como é o caso, por exemplo, da Inglaterra, que tem uma indústria de medicamentos e uma situação, em matéria de produção de medicamentos, completamente diversa da nossa, conseguiu, no processo negocial, uma taxa zero em relação aos medicamentos, e conseguiu essa taxa zero fazendo, equivaler os medicamentos a produtos essencial como, de facto, parece que são.
Ora bem, na negociação portuguesa, esse aspecto não terá sido conseguido e creio que esse problema específico influenciou decisivamente o decreto-lei que criou o imposto sobre o valor acrescentado. Efectivamente, podemos interrogar-nos sobre o espaço de manobra concedido ao Governo perante uma negociação, de algum modo, já fechada em relação a este dossier e que, muito possivelmente, poderá traduzir-se em que uma isenção agora assumida internamente e nos termos de uma legislação interna assumiria algum carácter transitório, face a uma obrigação já assumida internacionalmente, e que nos levaria, a curto prazo, a transformar essa negociação em alguma coisa que se impusesse na ordem jurídica portuguesa e que levasse, por sua vez, dentro de algum tempo, à criação do imposto sobre o valor acrescentado sobre os medicamentos.
Creio que esta reflexão tem razão de ser e poderá fazer inflectir o próprio processo negocial. De facto,
justifica-se plenamente, quer pelo peso que os medicamentos têm no sector da saúde e, portanto, na própria contribuição do Estado para a aquisição de medicamentos, quer pela importância que os medicamentos assumem na vida dos cidadãos, que essa isenção fosse contemplada.
A questão que igualmente nos merece dever ser objecto de reflexão é a dos livros. Pensamos que também aí deverá haver lugar a uma isenção. Pensamos que os livros portugueses têm, necessariamente, uma problemática diferente da dos livros noutros países em que, por razões de língua, por razões de mercado, por razões de poder aquisitivo dos consumidores, ele pode ter um preço comercial completamente diverso daquele que pode assumir em Portugal. Como tal, também a matéria dos livros carecerá de revisão.
Da discussão travada em Comissão, para nós, não resultou claro qual a importância relativa, em termos de cobrança de imposto, que assumiria, quer a cobrança do imposto sobre os livros, quer a cobrança do imposto sobre os medicamentos. Na altura em que eu próprio coloquei esta questão, obtive um esclarecimento que não foi rigoroso. Assim sendo, gostaria de obter elementos quantitativos mais exactos sobre esta matéria.
Creio que com isto terei justificado não só a nossa proposta, como a posição que assumimos em relação às várias propostas, quer a do Governo, quer as que estão neste momento em discussão. Julgo que deverá merecer voto favorável desta Câmara a proposta que apresentámos, tal como deverá merecer voto favorável desta Câmara a criação, sem suspensões, do imposto sobre o valor acrescentado, tal como o Governo a propõe.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Depois de tão longa espera, considero um privilégio, como um locutor da televisão, poder usar da palavra sobre esta matéria do IVA. Suponho, aliás, que há alguns esclarecimentos prévios a fazer neste domínio.
O primeiro é o de que estamos a discutir ainda a proposta de alteração do Partido Comunista Português em relação ao artigo 30.º - artigo esse que representa um certo farisaísmo por parte do nosso governo - no sentido de o alterar completamente e consagrar nele não este regime especial para as regiões autónomas, mas a suspensão, pura e simples, do imposto durante o ano de 1985.
Na realidade, temos ouvido muitas coisas, muitos deputados referem-se à proposta que fala apenas de um regime especial para as regiões autónomas.
Quanto ao mais, esta Assembleia já autorizou o Governo a legislar sobre a matéria e o Governo usou a autorização legislativa em 26 de Dezembro do ano passado. O Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado é um facto, foi publicado e pretende-se que entre em vigor no próximo mês de Julho.
Como aqui se falou em sede própria e em sede imprópria, suponho que o CDS resolveu esse problema.
É que, quando o Código apareceu, no prazo estabelecido na lei o CDS requereu a sua ratificação pela Assembleia da República.

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Estamos, porém, de acordo com o Sr. Deputado Magalhães Mota e entendemos que esta é uma oportunidade que não deveríamos deixar passar. Por isso, temos uma proposta de alteração do artigo 30.º e defendê-la-emos e expô-la-emos na altura própria. Agora só irei tratar do problema da suspensão.
É claro que esse problema da suspensão levanta todos os problemas do imposto sobre o valor acrescentado. Ela não significa uma condenação deste Código, mas uma condenação da sua oportunidade, apenas. Diria que este tema do imposto sobre o valor acrescentado tem sido um daqueles que, a propósito do Orçamento para 1985, tem dividido particularmente a maioria e o próprio Governo.
Na Comissão de Economia, Finanças e Plano, onde discutimos, na especialidade, a despesa do Orçamento, tivemos oportunidade de ver vários membros do Governo expor opiniões que não eram propriamente concordantes; hoje, também, tivemos oportunidade de ouvir diversos elementos da maioria com opiniões que não são inteiramente concordantes. Trata-se, na realidade, de uma inovação de monta destinada a ter consequências sérias; representa, sem dúvida, um avanço técnico, mas vai ter repercussões - repito - muito sérias sobre a vida económica.
Em relação à proposta de suspensão que o PCP apresentou, gostaríamos de saber se a ponderou devidamente, inclusive no que respeita à sua repercussão em matéria de receita esperada. Gostaria de saber se, na realidade, a suspensão do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado - Código esse que foi aprovado em Dezembro de 1984 e que nos foi apresentado pelo Governo como um factor de angariação de receita em relação ao imposto de transacções - não irá ter consequências sérias nesse mesmo domínio da receita.
Esta é uma questão que gostaria de ver esclarecida, tanto pelo partido proponente, que deve assumir a responsabilidade inteira das suas propostas, como pelo Sr. Secretário de Estado. Nós, realmente, somos mais modestos e, como a suspensão nos oferece dúvidas, muito embora encontremos vários aspectos criticáveis num Código que tecnicamente nos aparece bastante perfeito, mas que, do ponto de vista da influência política que terá dominado a fase final da sua elaboração, apresenta várias imponderações, diria assim, preferimos avançar com algumas modificações sob a forma de autorização legislativa que propomos como alteração ao artigo 30.º Na altura própria faremos a sua defesa.
Neste momento gostaria de deixar esta dúvida: quais as consequências esperadas da suspensão?

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP diz apenas o seguinte: «Fica suspensa durante o ano de 1985 a vigência do Decreto-
Lei n.º 394-13/84, de 26 de Dezembro». Ora, toda e qualquer ilação que alguém pretenda tirar, designadamente sobre a posição do PCP em relação a esta problemática, é, pelo menos e no mínimo, abusiva. É apenas isto que neste momento compete discutir.
Para que algumas questões fiquem um pouco mais claras perante certas intervenções que houve, gostaria de começar por dizer que não está no espirito do PCP e, mais do que isso, na sua prática a defesa da continuação do imposto de transacções. Fomos sempre nós que estivemos à frente da denúncia da insuficiência das deficiências do imposto de transacções e das insuficiências de meios para controlar a fraude fiscal através do imposto de transacções, insuficiência de meios essa em que não ocupa menos espaço e menos importância a insuficiência legislativa e a actuação da administração central.
Por isso, o que está em causa não é um problema de defesa do imposto de transacções. Para nós, o que neste momento está em causa é que a introdução do IVA produz uma alteração profunda em termos do sistema fiscal português na óptica dos impostos indirectos. E como alteração profunda com consequências variadas e grandes no nosso sistema, não só fiscal como em todo o sistema financeiro e económico, deve ser muito bem ponderada. Assim, conviria desde logo que o seu processo de discussão, antes de ser publicado, tivesse seguido os trâmites institucionais normais.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - 15to é, a competência compete em primeira mão à Assembleia da República. Ora, o que está em causa não é o problema dos estudos nem o da proposta: os estudos têm que ser feitos pela administração central e a proposta deve ser apresentada pela administração central com os estudos feitos para que nesta Câmara possam ser tomadas opções técnicas e políticas.
Esta é, pois, a primeira questão, e não foi esse o caminho que o Governo e a maioria seguiram porque, no ano passado, tivemos ocasião de não votar favoravelmente a autorização legislativa ao Governo. Propusemos que o Governo analisasse, estudasse e apresentasse à Assembleia da República uma proposta de lei tendente à introdução do IVA. Depois veríamos o que seria.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Além do mais, foi aqui referido que a reforma fiscal tem de ser à partida bem aceite pelos futuros contribuintes. Estamos totalmente de acordo. Porém, para que ela seja bem aceite pelos contribuintes é necessário discuti-la profundamente e ouvir os futuros contribuintes. Ora, isso também não foi feito.
Todas as reclamações que têm existido de vários sectores e quadrantes - e não estou a falar em quadrantes políticos - de contribuintes mostram que esta proposta concreta, cuja suspensão propomos, não está a ser bem aceite por grande parte dos futuros contribuintes.
Julgamos, pois, que a reforma fiscal deve ser feita, temos pugnado por isso, mas ela não pode ser feita de forma atabalhoada nem imponderadamente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O IVA vai ter influências e consequências diversas. Algumas já aqui foram referidas, mas apenas gostaria de referir, muito rapidamente, alguns aspectos que têm sido menos aflorados. Este imposto vai ter efeitos sobre a vida das próprias empresas não só em termos de organização como mesmo em termos financeiros.

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O processo de liquidação do IVA vai trazer, pelo menos, à partida encargos financeiros e mobilizações financeiras acrescidas para a generalidade das empresas. Ora, isto tem que ser ponderado, pois numa altura em que é pacífico - ninguém discute - que a generalidade das empresas portuguesas atravessam graves dificuldades financeiras.
A introdução do IVA vai ter efeitos já não sobre empresas, mas sobre vários sectores de actividade. Há sectores de actividade em que os seus custos poderão baixar; há sectores de actividade em que os seus custos aumentarão certamente. É preciso ponderar e analisar em que sectores de actividade será feito o abaixamento de custos e em que sectores de actividade haverá um aumento de custos. Portanto, temos de ponderar profundamente perante a situação real dos diversos sectores económicos e da economia do País.
A introdução deste imposto também vai ter efeitos sobre toda a política económica de um modo geral. Já aqui foi referido o exemplo da taxa sobre a electricidade. Uma taxa de 8 % sobre o preço da electricidade é gravosa para o consumidor doméstico - ninguém tem dúvidas disso! Porém, ainda não foi referido e julgo que é importante - que esta taxa é gravosa em termos de actividade económica. Grande parte das empresas industriais têm uma parte importante dos seus custos relacionados com a energia.
Os produtos energéticos vão ser agravados em termos de IVA. Portanto, é preciso ponderar, pelo menos na situação actual, se isso será benéfico para a economia do País.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Não me refiro apenas à electricidade, mas também ao gasóleo, ao fuel-oil, etc. Por outro lado, nada nos diz que, com a introdução do IVA na tributação em 8 % dos bens destes produtos energéticos, vai desaparecer a taxa sobre os combustíveis para o fundo de abastecimentos. Assim, teremos de partir do princípio que esta taxa do IVA proposta pelo Governo vai agravar os actuais preços dos combustíveis. Ora, isto traz repercussões grandes sobre a economia do País e das empresas industriais, para além de trazer grande impacte sobre os consumidores domésticos e, por conseguinte, sobre a economia doméstica dos Portugueses.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito Bem!

O Orador: - Há outras opções assumidas na proposta concreta do IVA que devem ser dilucidadas, aprofundadas, discutidas, estudadas e ponderadas para que se verifique se são as melhores ou as piores. Nesse sentido, gostaria de dar apenas um ou dois exemplos: no n.º 1 do artigo 9.º do diploma em questão propõe-se que « estão isentas do imposto as prestações de serviços efectuadas no exercício de algumas profissões, como sejam, médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas».
Por outro lado, tributam-se medicamentos e serviços de assistência médico - sanitária e operações com eles estritamente conexas, efectuadas por estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e similares. Parece-nos, pois, que aqui não há opção, mas sim confusão. Portanto, é preciso analisar isto profundamente aliás, este é um mero exemplo, pois há muitos outros.
Por exemplo, prevê-se a tributação de utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados ao combate e detecção de incêndios. Será uma opção correcta ir tributar os utensílios e os instrumentos necessários para o combate de incêndios? Esta é outra opção que tem de ser ponderada - e, mais uma vez repito, são meros exemplos.
Para além disso - e isso foi o mais discutido esta noite -, este imposto tem um impacte grande sobre a inflação. E os próprios estudos da comissão do IVA referem a cada passo - e não é uma nem duas vezes - que o impacte maior será sobre as classes de menores rendimentos. Ora, isso é taxativo!
Aliás, não é por acaso que a própria comissão do IVA, a par e passo, faz acompanhar as suas análises da seguinte referência: é necessário estudar esquemas de compensação através de prestações directas das pessoas, dos Portugueses, das famílias que estão nesses escalões de rendimento mais baixo. 15so é necessário ponderar e, por aquilo que nos é presente no decreto-lei que foi publicado, não foi ponderado.
Este impacte sobre a inflação não pode, de forma alguma, ser menosprezado. É conhecida a dificuldade financeira da generalidade das famílias portuguesas devido aos seus baixos rendimentos. Apresenta-se a proposta de introdução do IVA tal como está num ano em que neste momento já se pode dizer, contrariamente às perspectivas optimistas do Governo nas Grandes Opções do Plano, que não se prevê qualquer melhoria na situação em termos de inflação. O índice de inflação no mês de Janeiro é bastante esclarecedor, visto que é dos maiores índices de aumento de inflação num mês nos últimos anos - 43 %. Esta taxa representa, em termos anualizados, só para tentar dar uma ideia do que esta situação pode significar - não estou a dizer que vai acontecer todos os meses -, uma inflação anual da ordem dos 67 %! 15to tem de ser ponderado.
Finalmente, queria dizer que não estamos neste momento, ao contrário do que foi há pouco aqui afirmado por um Sr. Deputado, a discutir o Código do IVA nem a aflorar a sua problemática, sendo por isso que propomos a sua suspensão. A discussão do Código do IVA, que foi publicado por este Governo, é justamente aquilo que pretendemos que se faça.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É esta a razão, repito, por que propomos a suspensão: para que ele seja analisado e discutido por esta Câmara, visto que é aqui a sede própria.
Pode-se argumentar, e isso já aqui foi feito por alguns Srs. Deputados, que isso não invalida, até porque existe a sede própria para discutir o Código do IVA apresentado pelo Governo, que é a ratificação que tem dignidade regimental, etc. etc. Mas, Srs. Deputados, para quem é que estamos a falar?! Todos sabemos que existem largas e largas dezenas de pedidos de ratificação, que estão nas gavetas desta Assembleia, e que, portanto, a tal dignidade aparente e teórica não existe em termos práticos. O que nós pretendíamos com a nossa proposta de suspensão da vigência do IVA no ano de 1985 é precisamente provocar e permitir que esta Assembleia possa, atempadamente, analisar e discutir, em sede de ratificação, o Decreto-Lei n.º 394-B/84.

Vozes do PCP: - Muito bem!

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1879 15 DE FEVEREIRO DE 1985

O Orador: - Finalmente, dava a seguinte resposta ao Sr. Deputado Nogueira de Brito: é evidente que quando fizemos esta proposta ponderámos todos os seus efeitos possíveis e considerámos que o menos custoso e o menos gravoso seria a suspensão da sua vigência durante o ano de 1985.
Digo-lhe, Sr. Deputado Nogueira de Brito, que, em termos mera e estritamente financeiros do Orçamento do Estado, isto vai ter enormes influências nas receitas do Estado em anos futuros. No ano de 1985 só está prevista a sua aplicação para metade do ano e só vai ser recebido relativamente a 4 meses, porque há um deferimento de 2 meses. Por outro lado, como na parte inicial há que fazer a compensação da liquidação do imposto de transacções de todas as existências nas empresas no fim de Junho, a receita adicional vai ser mínima. Digo-lhe que a diferença no ano de 1985 é de 7 a 8 milhões de contos!

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Não é, Sr. Deputado, e o senhor bem o sabe!

O Orador: - Se o problema fosse assim tão grande, mesmo com os 7 ou 5 milhões de contos, o simples aumento da dotação provisional, que o Governo propôs- nos últimos dias à Assembleia da República, dava para cobrir essa diferença!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Deputado Octávio Teixeira mostra ter calculado a repercussão da suspensão do imposto em termos de receita. Gostava, porém, se fosse possível, de ouvir o Sr. Secretário de Estado sobre esse assunto.
Há ainda um aspecto que o Sr. Deputado Octávio Teixeira não esclareceu. Falou, concretamente, na repercussão sobre o preço da gasolina e gostava também de o ouvir sobre a repercussão em termos de preços, que, como sabe, aparece calculado, em determinados termos, no preâmbulo do Código. A comissão que fez o estudo prévio da proposta, que veio a ser transformada em decreto-lei, tem sobre isso determinadas ideias e suponho que se prevê uma repercussão situada entre 2% e 5%. Gostaria também de o ouvir nessa matéria porque me parece, realmente, ter sido esse um dos assuntos em que o PCP centrou a razão de ser da sua proposta de suspensão.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Se o Sr. Deputado Nogueira de Brito tiver oportunidade de analisar em pormenor os estudos da comissão do IVA, que aliás estão publicados, verificará que as projecções, em termos de impacte, que foram feitas pela comissão incidiram em determinado tipo de listas - de isenção, de taxa redutiva, etc. Incidiram com determinadas taxas, que escolheram. Repare que nenhum dos exemplos simulados pela comissão do IVA é o apresentado pelo Governo nem em termos de taxas nem em termos de listas de produtos. Por conseguinte, o impacte de 2% a 5%, que lá está, não pode ser tido como um impacte real perante a proposta concreta. Essa era, aliás, outra das questões que eu vinha analisar e já tive ocasião de perguntar ao Governo, em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano, durante a discussão na especialidade, se ele tinha refeito esses estudos com base na sua proposta concreta. A resposta foi que havia algumas coisas, mas que não tinha sido feito nenhum estudo econométrico total e
completo, como tinha sido feito na altura do estudo. 15so também conviria fazer, ter, discutir, apreciar, etc.
São todos estes problemas que vêm juntar-se a toda a nossa argumentação - e muito mais podia ser feita - e que nos levam a propor a esta Câmara que a vigência do decreto seja suspensa durante o ano de 1985.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Penso que o debate até agora realizado foi muito útil para o esclarecimento da problemática da introdução do IVA. De qualquer forma, julgo que há questões ainda não totalmente esclarecidas que interessaria ponderar, pelo que, com outros colegas, apresento um requerimento de adiamento de votação do artigo 30.º para a sessão de amanhã, nos termos do artigo 154.º do Regimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está na Mesa o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Hasse Ferreira e não é necessário que seja votado, visto tratar-se de uma disposição regimental, sendo por isso de aplicação automática. Desta maneira, a discussão e a votação do artigo 30.º ficará para amanhã.
Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 31.º, sobre o qual existe uma proposta de substituição da alínea c) do n.º 1, da autoria do PCP. Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, suponho que só há possibilidade de discutir os artigos 31.º e 32.º depois de se ter votado o artigo 30.º, porque são artigos complementares das opções que se tomarem em relação àquele. Sendo assim, presumo que a intenção do Sr. Deputado, que adiou a votação do artigo 30.º, se vai reflectir nesta questão. A Mesa pode optar entre perguntar ao Sr. Deputado ou decidir por si mesma, mas o que é certo é que estes artigos estão interligados.

O Sr. Presidente: - Se é esse o entendimento da Câmara, Sr. Deputado, e se não houver objecções à sugestão que o Sr. Deputado Almerindo Marques fez, ficarão também para discutir e votar amanhã os artigos 31.º e 32.º. Está de acordo, Sr. Deputado Hasse Ferreira?

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, passaríamos ao artigo 33.º
Srs. Deputados, em relação a este artigo não há quaisquer propostas de alteração; portanto o artigo constante da proposta de lei está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

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1880 I SÉRIE - NÚMERO 47

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, gostaríamos que nos concedesse uns minutos para ponderarmos, já que supomos que o problema se levanta também para o artigo 33. º e, eventualmente, para outros artigos seguintes.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado!

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, em minha opinião o artigo 33.º deve também ficar articulado com a votação do artigo 30.º e as correspondentes propostas que lhe estão associadas.
Poderíamos, pois, iniciar a nossa discussão a partir do artigo 34.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Hasse Ferreira, está de acordo?

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Passemos então ao artigo 34.º, Srs. Deputados, em relação ao qual não há nenhuma proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Gonzalez.

O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Presidente, a minha pergunta é dirigida ao Governo, já que se trata de uma autorização legislativa a este órgão para proceder à revisão da incidência das taxas e benefícios fiscais.
Gostava de saber como é que vão ser revistas estas incidências, taxas de benefícios e qual vai ser a incidência destas verbas quando forem, nomeadamente, aplicadas ao Fundo de Transportes Terrestres.
A minha pergunta tem a seguinte direcção: Todo o mundo cultural, desportivo e artístico - ranchos folclóricos, filarmónicas, grupos corais, etc. - deveria beneficiar de uma série de isenções de taxas na utilização de aluguer de transportes rodoviários, inclusivamente no aluguer de camionetas. Gostaria de saber, portanto, se será possível essas taxas através destas verbas, porque neste momento é dramática a situação desses grupos. Há, actualmente, uma paragem cultural e desportiva e, designadamente, em grandes áreas - e, - quando falo aqui no cultural abranjo toda a área etnográfica, o folclore, etc. Estas verbas poderiam ser canalizadas para a redução dessas taxas, como disse!
Em 1984 centenas de associações de todos os tipos fizeram chegar a esta Assembleia o pedido para que seja revisto esse sistema de taxas, dado que mesmo as pequenas deslocações são hoje quase impossíveis. É, pois, um país que está a parar e a estiolar nesta área!
Pedia, portanto, a atenção do Governo para que haja uma possibilidade de actualizar estas taxas e que quando fossem revistas estas incidências isso fosse levado em conta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, tomei a intervenção do Sr. Deputado António Gonzalez no sentido de uma recomendação ao Governo. Dir-lhe-ei que vamos ver o que é possível fazer nesse sentido!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Igrejas Caeiro.

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Sr. Presidente, desejava fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado de «Os Verdes».
Pareceu-me ouvir ter dito que, do ponto de vista cultural, o País estava parado. Foi isto, exactamente, que disse?
Peço desculpa, mas se realmente o foi, então continuava!
Quer dizer: Dá-me a impressão que ser verde já não é ver uma cor, é ser daltónico! E que nunca o País - felizmente - esteve com tanta actividade cultural como depois do 25 de Abril. Há, evidentemente, algumas dificuldades, mas do ponto de vista cultural - e graças às autarquias - a cultura tem tido um desenvolvimento extraordinário. E o Sr. Deputado diz que está parada? Tenho a impressão de que essa é uma posição negativa, cega, surda e muda em relação ao grande movimento cultural deste país!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Gonzalez para responder.

O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Deputado Igrejas Caeiro, talvez gostasse de apoiar - e vou fazê-lo! - a sua defesa em relação à posição das autarquias. É verdade! As autarquias têm ajudado (e muito!) a cultura e posso dizer que, infelizmente, muito do que se faz no País nesta área é apoiado apenas por elas, principalmente o género de cultura que se pretende: viva, regional e não aquela que é elitista, dos livros e das exposições na grande capital.
É verdade que, neste momento, as autarquias estão a arcar com grande parte das despesas! Só que, quando eu disse que o País está a parar em termos culturais, referia-me ao intercâmbio entre regiões; os próprios autarcas (tais como os do seu partido) reconheceram-no no encontro que tiveram com as associações. Nomeadamente no campo desportivo há grupos desportivos que estão a pagar multas por não poderem ir a outras zonas do País onde tinham de efectuar os jogos de calendário (de basquetebol, de andebol, etc. e tem chegado uma série de apelos no sentido de que já não podem pagar os transportes. Hoje, fazer pequenas deslocações - não dentro do concelho, mas entre regiões - ainda é possível, mas, por exemplo, o mesmo já não se diga em relação aos encontros de associações, já que os seus membros não têm verbas para se deslocar. Era necessário corrigir esta situação!
Mas eu não disse que o País estava parado, disse que «está a parar entre regiões». É como se um organismo funcionasse só dentro de cada órgão, sem uma interligação entre eles.
E isto não se passa só no País: vemos virem a Portugal, nomeadamente no Verão, muitos grupos musicais de vários estilos, mesmo grupos de carácter científico, e, em contrapartida, os Portugueses não podem ir lá fora. É um intercâmbio num só sentido: são muito

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poucos os grupos que hoje já se podem deslocar e é esclarecimento ou de aclaração de qualquer tipo desta
a isso que me refiro quando digo que o País «está a parar culturalmente».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrou na Mesa, e já foi distribuída, uma proposta do PCP de substituição do corpo do artigo 34.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do Orça
mento: Em relação ao artigo 34.º, «imposto de camionagem e de circulação», gostaria de solicitar os seguintes esclarecimentos:
Existem algumas queixas de deficiências existentes relacionadas fundamentalmente com o imposto de circulação devido ao seguinte: os automóveis são vendidos, há problemas com a transmissão do nome do vendedor para o adquirente, o que leva o fisco a tributar no mesmo ano o adquirente e o vendedor, o que cria largos problemas, designadamente às empresas que se dedicam à venda de veículos.
Por outro lado, muitas dessas empresas continuam, ao longo dos tempos, a pagar o imposto de circulação porque a administração fiscal diz que as empresas ou os compradores a quem foram vendidos os automóveis não cumprem as suas obrigações legais, e, por conseguinte, continuam a tributar sempre o vendedor.
Por arrastamento, há dívidas do Estado a empresas que não podem ser cobradas, uma vez que não se consegue, devido a estes factos, a declaração de que nada devem ao fisco.
Nesta perspectiva, o pedido de esclarecimento que lhe solicitava era o seguinte: o que é que o Governo pensa fazer para resolver estas situações?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sugeria ao Sr. Deputado Octávio Teixeira se me dava conhecimento de um ou dois casos concretos desta matéria porque, de facto, até este momento, não tenho tido conhecimento de nenhum caso concreto nem nunca surgiu nenhuma proposta no Gabinete relacionada com esta matéria. De maneira que, ficar-lhe-ia muito grato...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, agradeço-lhe a interrupção e quero somente
dizer-lhe que estas situações são denunciadas pela Associação do Comércio Automóvel de Portugal. Eu não tenho exemplos concretos, digamos do carro A, B, ou C, mas não haverá problema nenhum em fornecer-lhe uma fotocópia da exposição que me foi enviada pela Associação do Comércio Automóvel de Portugal.

O Orador: - Sr. Deputado, de facto tenho tido alguns contactos com a Associação do Comércio de
Portugal e, normalmente, respeitam a problemas relacionados com o IVA, e sobre esta matéria nunca
recebemos nenhuma exposição nem nenhum pedido de esclarecimento ou de aclaração de qualquer tipo desta situação. De modo que lhe fico muito grato se fizer o favor de me remeter a fotocópia

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continua o debate sobre o artigo 34. º da proposta de lei do Orçamento do Estado, mas como não há mais nenhum Sr. Deputado inscrito para intervir, vamos votar a epígrafe do referido preceito, visto que em relação ao corpo do artigo há uma proposta de alteração do PCP.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI e as abstenções do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

Artigo 34.º

(Imposto de circulação, camionagem e compensação)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à votação da proposta de alteração do corpo do artigo atrás citado, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independentemente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.

É a seguinte:

Proposta da substituição do artigo 34.º

Considerando que a redacção proposta viola o disposto no artigo 168.º, n.º 2, da Constituição da República, por não definir suficientemente o objecto e o sentido da autorização solicitada pelo Governo, propõe-se que a expressão «Fica o Governo autorizado a [... ]» seja substituída pela seguinte redacção:

O Governo apresentará à Assembleia da república uma proposta de lei tendente a [ ... ]

O Sr. Presidente: - Vamos então votar o corpo do artigo, tal como consta da proposta de lei do Orçamento.
Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI e as abstenções do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

É o seguinte:

Fica o Governo autorizado a rever a incidência, as taxas, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes relativamente aos impostos de circulação, camionagem e compensação, tendo nomeadamente em vista:

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa abstenção deve-se ao facto de nos inspirar profundas dúvidas o fundamento apresentado para a alteração solicitada, acrescidas pelo conjunto de interrogações deixadas sem resposta, aliás, da parte do Governo, pelo meu camarada Octávio Teixeira. Donde, a nossa abstenção.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há propostas de alteração em relação às alíneas a) e b) do artigo 34.º da proposta de lei do Orçamento, pergunto se há objecções a que se discuta e vote o preceito em conjunto.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há objecções, estão em discussão conjunta as alíneas a) e b) do artigo 34.º da proposta de lei do Orçamento.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver inscrições, vamos passar à votação.

Submetidas à votação, foram aprovadas com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI e as abstenções do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

São as seguintes:

a) Quanto ao imposto de circulação e camionagem, actualizar e harmonizar o respectivo regime com as alterações entretanto ocorridas, designadamente no domínio da actividade transportadora e rodoviária;
b) Quanto ao imposto de compensação, tornar mais equitativa a repartição da sua carga e introduzir maior eficácia no respectivo sistema de prevenção e repressão da fraude e evasão fiscal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto ao artigo 35.º há uma proposta de alteração apresentada pelo PCP. Deste modo, está em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção reduzia-se fundamentalmente a um pedido de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
Na realidade, a leitura da proposta, no que respeita ao artigo 35.º, não nos deixa esclarecidos acerca do objectivo pretendido pelo Governo. Neste momento, só está regulamentado um tipo de sociedades profissionais, ou seja, as sociedades de advogados. Afinal, o que é que pretende o Governo? Será que deseja, digamos, alargar o regime de tais sociedades a outras sociedades profissionais? Alterar o regime das sociedades de advogados? Pessoalmente, quero dizer que este regime das sociedades de advogados não tem, porventura, tido grande êxito; demonstra-o o reduzidíssimo número de sociedades de advogados constituídas. Tal facto radica na extensão e no grau de benefícios fiscais que são consagrados no respectivo regime jurídico.
Portanto, gostaria de ser esclarecido, bem como o Grupo Parlamentar do CDS, acerca de qual o objectivo do Governo ao propor este artigo 35.º
Tratar-se-á, realmente, de evitar que se constituam sociedades profissionais moldadas nas estruturas de quaisquer outras sociedades comerciais, como acontece com outros profissionais que não os advogados, e, ao mesmo tempo, modificar o regime das sociedades de advogados ou deixar o regime destas últimas como está e alargá-lo a todas as sociedades profissionais?

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado deseja responder ao Sr. Deputado Nogueira de Brito?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós pretendemos aplicar a este tipo de sociedades um princípio de transparência que, efectivamente, já se encontra hoje consagrado em legislações estrangeiras e que não tem tido, de facto, consagração na nossa legislação.
Portanto, fundamentalmente, o objectivo que está aqui em vista é aplicar a este tipo de sociedades um regime de transparência e evitar que elas se transformem de per si numa nova forma de evasão fiscal.
Portanto, não pretendemos pôr em causa, de facto, a existência deste tipo de sociedades. O que pretendemos - isso sim - é consagrar um princípio de transparência e evitar que elas sejam um instrumento de evasão fiscal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo colocar duas questões.
Em primeiro lugar, coloco uma questão que vem sendo suscitada em relação a vários artigos da proposta orçamental ao longo dos anos - aliás, este ano não é a primeira vez que ela é suscitada - e que diz respeito às várias autorizações legislativas inseridas na proposta de lei orçamental.
De facto, nós entendemos que seria mais correcto, sob o ponto de vista constitucional, que em vez desta série de autorizações legislativas - nem sempre rigorosas quanto ao seu sentido e quanto ao seu verdadeiro conteúdo - o Governo utilizasse na sua proposta de lei duas outras fórmulas, quer a da apresentação de propostas de lei sobre matérias específicas para as quais nos pede autorizações legislativas, quer, inclusivamente, uma fórmula constitucional pouco usada que é a da apresentação de leis quadros sobre determinadas matérias.
Mas, para além deste problema, este artigo 35.º - e o problema que abordei em primeiro lugar não diz respeito apenas ao artigo 35. º - suscita-nos outros. É que, na verdade, o regime fiscal neste momento existente não contempla exactamente as sociedades de profissionais.
A realidade a que assistimos não é a da efectiva existência e tratamento autónomo de sociedades de profissionais, mas de fórmulas diversas que correspondem a meios relativamente sofisticados e enviesados de conseguir fórmulas de evasão fiscal, quer sob a forma de gabinetes de estudos e projectos aplicáveis, por exemplo, a profissões liberais como a arquitectura, a economia, a engenharia, etc. -, quer de associações de profissões liberais. E este último caso verifica-se, por exemplo, quando vários médicos se congregam na mesma sociedade, ou médicos e enfermeiros fazem uma sociedade ou, inclusivamente, se constituem sociedades familiares em que um dos membros dessa sociedade sob forma comercial por acaso é médico, ou que inclusivamente se consagram formas de prestação de serviços clínicos através de associações, inclusivamente associações humanitárias e até associações de socorros

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mútuos. 15so tem uma penalização do utente em termos de imposto complementar porque ele não consegue descontar os pagamentos que efectuou por essas
prestações de serviços de saúde. O utente é que é penalizado e não quem protagonizou essas fórmulas de evasão fiscal.
Portanto, a realidade «sociedades profissionais» é neste momento uma realidade difusa transformada em sucessivas situações em que de facto, como há pouco
anotava o Sr. Deputado Nogueira de Brito, a única fórmula institucionalizada, e com pouco êxito, é a das sociedades de advogados.
Creio que se ignorarmos esta realidade subjacente estaremos de facto a enganarmo-nos a nós próprios, na medida em que pretendemos contemplar uma situação que não foi apreciada nos seus diversos parâmetros.
Portanto, aquilo que me parece de sugerir é que quando se fala de sociedades de profissionais deveremos estar a contemplar não uma situação jurídica mas
uma situação de facto em que serviços profissionais - serviços profissionais liberais - são prestados através da fórmula jurídica societária.
E, em segundo lugar, para que o conteúdo e o sentido das autorizações legislativas pedidas sejam efectivamente definidos, quando se fala de alteração do actual regime em vigor para algumas dessas sociedades, tenhamos também em conta esta realidade subjacente que não tem exactamente os contornos que me parecem resultar da proposta de lei governamental.
Creio que com isto se justificaria alguma precisão da proposta e, nesse sentido, sugeria que ela fosse alterada no sentido de a precisar.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Protesto porque, verdadeiramente, o Sr. Secretário de Estado não me esclareceu.
O Sr. Secretário de Estado disse que queria tornar transparentes as sociedades de profissionais, simplesmente não sei se o modelo de transparência é o das
sociedades de advogados ou se é outro modelo que eu gostaria de ver explicado. E o nosso voto vai ter muito a ver com a resposta a esta questão que coloco.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, não se trata disso, porque, de facto, o sentido do pedido de autorização legislativa está dado.
Compreendo as preocupações de V. Ex.ª mas, de facto, o sentido é muito claro: é evitar que este tipo de sociedades seja mais um instrumento de evasão fiscal neste país.
É este o sentido do nosso pedido de autorização legislativa. De resto, V. Ex.ª é uma pessoa esclarecida, de forma que pouco poderei acrescentar aos esclarecimentos que V. Ex.ª já possui nesta matéria em particular.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação da epígrafe do artigo 35.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE e da ASDI e a abstenção do PCP.

Artigo 35.º

(Regime fiscal das sociedades de profissionais)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que para a boa marcha dos trabalhos, e até para evitar que a Assembleia execute tarefas dispensáveis, talvez pudéssemos convir em que, de futuro, as epígrafes não fossem submetidas a votação.
Essa é a regra da Comissão de Redacção Final que disso se encarregará e isso nos poupará também o facto de estarmos, de momento a momento, a ponderar se nos levantamos ou não. E creio que a Câmara terá tudo a ganhar se acertarmos neste critério, naturalmente se houver consenso, como creio que haverá certamente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa está a proceder como tem procedido anteriormente.
Portanto, a partir de agora não se votam separadamente as epígrafes?
Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, desejo sugerir uma proposta semelhante ou se calhar coincidente. Estamos de acordo em que não se votem separadamente as epígrafes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto que há consenso, de futuro não se votarão separadamente as epígrafes.
Não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de alteração do corpo do artigo 35.º, que é subscrita por deputados do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da ASDI.

É a seguinte:

Considerando que a redacção proposta viola o disposto no artigo 168.º, n.º 2, da Constituição da República, por não definir suficientemente o objecto e o sentido da autorização solicitada pelo Governo, propõe-se que a expressão «Fica o Governo autorizado a [... ]» seja substituída pela seguinte redacção:

O Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei tendente a [... ]

O Sr. Presidente: - Está agora em votação o corpo do artigo 35.º constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado com voos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS e as abstenções do PCP, do MDP/CDE, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

É o seguinte:

Artigo 35.º

(Regime fiscal das sociedades de profissionais)

É conferida autorização ao Governo para estabelecer o regime fiscal aplicável às sociedades de

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profissionais, de modo a assegurar-lhes o mesmo tratamento e evitar a evasão fiscal e bem assim a alterar em conformidade, sendo caso disso, o actual regime em vigor para algumas dessas sociedades.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O curto debate travado provou que há, realmente, uma diversidade de situações no tocante às situações profissionais, diversidade nas formas que estas assumem e diversidade no enquadramento legal, uma vez que certas formas, designadamente formas de associação entre advogados e outros profissionais, não estão regulamentadas, e há mesmo quem opine que elas são ilegais e não têm, pura e simplesmente, qualquer cabimento.
Há, portanto, uma certa indefinição neste aspecto e o Governo nada adiantou quanto a ele, apesar de ele ser, todavia, crucial para entendermos que normativo é que está feito! Quer isto dizer que a concessão de uma autorização ao Governo, algo de que discordámos quanto à forma, não é acompanhada daquilo que seria fundamental. Pretende-se combater a evasão fiscal, sim senhor, mas seria necessário e porventura imprescindível definir antes, bem, quais são as formas de que esse associativismo se reveste no actual momento, qual é a dimensão que os riscos e evasão fiscal assumem em concreto e quais são as formas que o Governo encara para dar resposta a essa situação.
Assim, teria sido melhor apresentar uma proposta de lei que todos nós tivéssemos podido apreciar na sua dimensão real. A forma escolhida inviabilizou isso, o que lamentamos.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra porque, tendo insistido por esclarecimentos e não os obtivemos.
Além disso, não estamos de acordo com a tese daqueles que pretendem que as autorizações legislativas incluídas nas leis orçamentais estejam sujeitas a um regime especial, como que a um regime de privilégio. 15to é, que não têm de se subordinar às regras que a Constituição impõe às autorizações legislativas. Discordamos disto, consideramos que tal será muito prejudicial à competência da Câmara e ao papel da Assembleia. Daí o termos votado contra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 36.º, em relação ao qual há uma proposta de substituição do PCP para o corpo do artigo.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pedia um esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento sobre o seguinte: o pedido de autorização reproduz, com uma alteração, uma autorização que foi concedida ao Governo já na lei orçamental anterior. Gostaríamos de saber quais os fundamentos da repetição ou renovação e qual a situação de facto que justifica esta autorização solicitada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado, se o desejar.

O Sr. Secretário de Estado: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente na lei do Orçamento para 1984 foi solicitada e concedida por esta Câmara ao Governo idêntica autorização.
Infelizmente, não foi possível concluir os trabalhos em 1984 nesta matéria, dai que o Governo a venha renovar a esta Câmara.
O problema que aqui se põe, como é do conhecimento geral, é que de facto é importante começar-se a tributar os rendimentos derivados da assistência técnica prestada a empresas portuguesas por empresas que não têm sede ou estabelecimento em Portugal. É este o sentido da autorização, e posso afirmar à Câmara que os trabalhos se encontram adiantados, crendo que será possível até aos finais de Abril publicar o diploma para o qual se está a solicitar esta autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos votar, Srs. Deputados, esta proposta de alteração.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, do PSD e da ASDI, votos a favor do MDP/CDE, do PCP e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção do CDS e da UEDS.

É a seguinte:

Considerando que a redacção proposta viola o disposto no artigo 168.º, n.º 2, da Constituição da República, por não definir suficientemente o objecto e o sentido da autorização solicitada pelo Governo, propõe-se que a expressão:«Fica o Governo autorizado a [... ]» seja substituída pela seguinte redacção:

O Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei tendente a [...]

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação do artigo 36.º constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI e as abstenções do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

É o seguinte:

Artigo 36.º
(Regime fiscal da assistência técnica)

É conferida ao Governo a faculdade de rever a tributação dos rendimentos provenientes da assistência técnica produzidos em Portugal e auferidos por pessoas singulares ou colectivas que tenham domicilio ou sede em país estrangeiro, com vista a estabelecer a sua tributação a uma taxa não superior a 15 %, quando tais pessoas não possuam em Portugal instalações comerciais ou industriais ou qualquer forma de representação permanente.

Pausa.

Para o artigo 37.º não há, ao que parece, quaisquer propostas de alteração...
Tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

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15 DE FEVEREIRO DE 1995 1885

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado. Era só para colocar uma questão.
Parece-nos perfeitamente dispensável este artigo 37.º, na medida em que, ao abrigo de uma autorização legislativa do Orçamento para 1984, o Governo acaba de legislar, pelo Decreto-Lei n.º 9/85, o regime de isenções aplicadas às instituições particulares de solidariedade social.
Pergunto ao Sr. Secretário de Estado qual é a intenção e a finalidade deste artigo, ou se não passa de mera inércia ou hábito de aparecer nas propostas de lei relativas ao Orçamento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. (amos colocar precisamente a mesma pergunta que o Sr. Deputado Bagão Félix acaba de formular
e que me dispenso de repetir.
Entretanto, há um caso paralelo que nós gostaríamos de suscitar e que podemos fazê-lo nesta sede.
Creio, aliás, que será a forma de dirimir a questão o mais rapidamente possível.
Figurava no Orçamento relativo ao ano transacto uma autorização para rever as isenções e os benefícios fiscais previstos na lei para as associações e corporações de bombeiros voluntários, de modo a estendê-los a outros corpos de bombeiros e de modo a abranger todos os processos que estavam nessa altura
pendentes. Gostaria de saber se, tal como sucede em relação a esta disposição agora renovada, a não renovação da anterior é um lapso ou se assenta no facto
de o Governo ter ultimado estudos e textos que o dispensem de solicitar a renovação da autorização.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para responder aos pedidos de esclarecimento.

O Sr. Secretário de Estado: - No que diz respeito à questão levantada pelo Sr. Deputado Bagão Félix, não se trata, realmente, de mera inércia, trata-se tão-só
do desejo que o Governo tem de reapreciar, de uma forma global, todos os benefícios fiscais que foram concedidos às instituições privadas de solidariedade social. Julgamos que haverá um caso ou outro de retoque,
mas não se trata de uma revisão profunda dessa matéria. A publicação do diploma em apreço foi uma publicação que se proeurou fazer dado que estavam trabalhos
em curso, designadamente na Secretaria de Estado da Segurança Social, e não nos pareceu conveniente estar a travá-los, uma vez que estavam avançados!
Mas julgámos que valia a pena reapreciar não só a problemática dos benefícios fiscais às instituições privadas de solidariedade social, mas também fazer esforços para reapreciar todos os benefícios sociais concedidos.
Não se trata, portanto, de mera inércia, mas sim de um desejo de reapreciar em conjunto, num grupo de trabalho das Secretarias de Estado do Orçamento e da
Segurança Social, os benefícios fiscais concedidos a este tipo de instituições.
No que respeita à questão levantada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, outro tipo de associações de bombeiros, reapreciada a questão, não nos pareceu pertinente manter este pedido de autorização legislativa nem avançar com estudos, pois no fundo eram os bombeiros municipais que aqui estavam em causa, fundamentalmente um conjunto de 6, 7 ou 8 corporações de bombeiros municipais e com o espirito em que nos encontramos, de tentar reduzir benefícios fiscais, não nos pareceu oportuno alongar mais esse leque.
É, pois, uma autorização legislativa que, em principio, deixamos cair.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As explicações fornecidas pelo Governo relativas à autorização solicitada quanto às instituições privadas de solidariedade social são verdadeiramente estranhas, pois o diploma tem a data de 9 de Janeiro - foi publicado no Diário da República, n.º 7, de 9 de Janeiro - e visou sistematizar,
pôr cobro à diversidade, ordenar todo o conjunto de benefícios de uma determinada categoria de instituições que têm utilidade pública, que têm natureza e interesses de utilidade pública.
O processo através do qual se fez essa revisão não se nos afigura excessivamente claro, o facto de pouco tempo depois da publicação se vir solicitar uma autorização para revisão só confirma como foi precipitado o processo de «legiferação» utilizado pelo Governo. Receamos bem que a autorização concedida, longe de ser um factor de estabilização, seja mais um factor de instabilização.
Não nos parece, pois, que seja positiva a operação que se salda na autorização agora pedida.
Quanto às corporações de bombeiros, agradecemos a informação que prestou, pois só corrobora a impressão e opinião que tínhamos de que o tratamento dado pelo Governo à autorização concedida no ano passado tinha sido inadequado, incorrecto e de que há algumas corporações de bombeiros que, por terem a desgraça de serem municipais, estão condenadas a um tratamento dissemelhante em relação àquele
de que beneficiam neste momento outras associações e corporações de bombeiros, coisa que nos parece não ter o mínimo de fundamento.
Nesse sentido, iremos apresentar a correspondente proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar o artigo 37.º constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do CDS e do deputado independente António Gonzalez.

É a seguinte:

Artigo 37.º
(Instituições privadas de solidariedade social)

Fica o Governo autorizado a rever os benefícios fiscais das instituições privadas de solidariedade social em conformidade com a sua natureza e finalidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

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1886 I SÉRIE - NÚMERO 47

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É pecha de legislação fiscal neste sistema caduco que nos vem regendo nascer velha e com barbas poucos dias depois de ter sido publicada. É o que ocorre neste caso com o pormenor pitoresco de este diploma que agora se pretende rever ter poucos dias de vida e ter estado à espera quase 1 ano nas gavetas ministeriais para sair à luz do dia. Sai à luz do dia e logo entra na tumba.
É um método de «legislação» inteiramente reprovável, do qual nos dissociamos por completo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrou há momentos na Mesa uma proposta de um novo artigo 37.º-A, apresentada pelo PCP, mas que por qualquer lapso não está de momento aqui.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Para dar alguma celeridade aos trabalhos propomos a leitura do texto.
A proposta de aditamento é do seguinte teor:

Serão revistas no prazo de 30 dias as isenções e benefícios fiscais previstos por lei para as associações e corporações de bombeiros voluntários de modo a estendê-los aos outros corpos de bombeiros e de forma a abranger todos os processos pendentes.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados estão em condições de discutir a proposta sem terem o texto em vosso poder?
Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Pedia ao Sr. Deputado José Magalhães o favor de voltar a ler a proposta, pois com o barulho que há na sala não o consegui ouvir.

O Sr. Presidente: - Pedia aos Srs. Deputados o favor de fazerem o silêncio indispensável para que o Sr. Deputado José Magalhães possa ser ouvido na leitura da proposta.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, a proposta repete, textualmente, com a alteração de natureza de autorização legislativa, um texto aprovado e constante do Orçamento do ano anterior.
Creio que ela já está, neste momento, na bancada do PS, o que dispensa a leitura.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento:- Sr. Presidente, da parte do Governo não haverá nada a opor à aprovação desta proposta se o prazo de 30 dias for alterado para 60. E a sugestão que fazemos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não vemos objecção à alteração do prazo.

O Sr. Presidente: - A Mesa emendará a proposta nesse sentido.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta apresentada pelo PCP de um novo artigo 37.º-A, com a correcção introduzida pelo Sr. Secretário de Estado.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Serão revistas no prazo de 60 dias as isenções e benefícios fiscais previstos por lei para as associações e corporações de bombeiros e de forma a abranger todos os processos pendentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 38.º, relativamente ao qual há uma proposta de aditamento de dois novos números, apresentada pelo PCP.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta de aditamento de um novo número ao artigo 38.º visa a avaliação global dos benefícios fiscais.
Não valerá a pena lê-la - está distribuída -, apenas farei uma rápida explicitação da razão da sua apresentação.
Trata-se de um imperativo que, se não me falha a memória, vem desde 1980, e que não tem vindo a ser cumprido por diversos governos. Aliás, já este ano, em sede de discussão na especialidade, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento manifestou a vontade do Governo em que fosse feita a contabilização dos benefícios dos custos fiscais. Julgamos que é de repor para que possamos passar a saber, num futuro próximo, quanto custa ao País e ao Estado o conjunto de benefícios, subsídios e isenções fiscais que são concedidos nos diversos impostos.
Julgamos que é uma proposta absolutamente aceitável e aprovável por todas as bancadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Presidente, Srs. Deputados: Realmente esta proposta não deve passar, mas sim cair, pela razão que passarei a expor.
Já estamos a trabalhar neste sentido - aliás, já fornecemos a esta Câmara uma indicação dos benefícios fiscais concedidos por diplomas em 1983 -, e julgo que, a muito breve prazo, até 31 de Março, poderemos facultar a mesma informação relativamente a 1984.
Temos a consciência de que a informação facultada ainda não é perfeita, mas estamos a trabalhar no sentido de aperfeiçoar essa informação. Daí que entendamos, salvo melhor opinião, que esta proposta carece de significado e sentido.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, julgo que, após as afirmações de V. Ex.ª, a nossa proposta redobrou de oportunidade.
O Sr. Secretário de Estado acaba de dizer, precisamente, que o Governo poderá fornecer, até 31 de

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15 DE FEVEREIRO DE 1985 1887

Março de 1985, a informação que já existe. Não vemos razão para que não seja aprovada a proposta, pois é isso que se propõe, para além de que é importante que isto fique para os anos seguintes.
Independentemente daquilo que possamos acreditar ou não em termos deste Governo, nada nos garante que no próximo ano tenhamos o mesmo Governo. É para que fique uma obrigação para os outros governos. Já sabemos, pela sua voz, que está disposto a fazer isto e que vai fazê-lo, mas que fique a obrigação também para os outros governos vindouros!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado do Orçamento deseja responder?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então proceder à votação do corpo do artigo 38.º ...

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, temos alguma dificuldade em compreender o que vai ser votado. Vamos votar o corpo do artigo 38.º da proposta governamental ou da proposta do PCP?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, trata-se do corpo do artigo 38.º constante da proposta de lei. A proposta do PCP é uma proposta de aditamento de dois novos números ao artigo 38.º

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, há efectivamente um problema metodológico que, segundo creio, é ultrapassável facilmente.
Os dois preceitos que propusemos que fossem aditados ao artigo 38.º visam controlar o montante e a natureza dos benefícios fiscais.
Por questão de numeração, foram qualificados como qualificados foram: Em todo o caso, em bom rigor, eles deveriam ser discutidos e votados depois de discutirmos e votarmos os benefícios fiscais que constam do artigo 38.º na redacção proposta pelo Governo.
Encetámos a discussão deste mecanismo de controle - a discussão feita estará no fundamental -, e a nossa proposta é a de que se passasse agora à discussão do artigo 38.º com a redacção proposta pelo Governo, nas suas diversas alíneas - a), b), c), d) e e) -, e que finalmente se votasse, em primeiro lugar, o artigo 38.º, com as suas alíneas, e, depois, a proposta de aditamento dos outros dois números.

O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado, mas é isso que estamos a fazer. Vamos votar agora o corpo do artigo 38.º da proposta governamental, iremos votar depois o conjunto das várias alíneas desse artigo e, finalmente, as propostas de aditamento que o PCP apresentou.

Vozes do PCP: - Propomos é que se votem conjuntamente o corpo do artigo e as alíneas!

O Sr. Presidente: - Certo, Srs. Deputados, não tinha percebido. Assim até facilita.
Srs. Deputados, há alguma objecção a esta proposta?

Pausa.

Não havendo objecções, procederemos como foi proposto.
Srs. Deputados, vai proceder-se à votação do artigo 38.º da proposta de lei n.º 95/III.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE e do Sr. Deputado independente (António Gonzalez).

É o seguinte:

Artigo 38. º

(Medidas tendentes à eficácia e coerência dos benefícios fiscais existentes)

Fica o Governo autorizado a:

a) Actualizar a redacção das disposições legais sobre benefícios fiscais; b) Proceder às alterações necessárias com vista à harmonização de benefícios fiscais previstos em diferente legislação que prossigam o mesmo objectivo; c) Proceder à revisão de incentivos fiscais à aquisição e construção de casas para habitação, no sentido da sua ampliação; d) Rever o sistema de incentivos fiscais ao investimento no sector da construção civil, obras públicas e electricidade, revogando as disposições sobre esta matéria da Lei n.º 3/72, de 27 de Maio, e do Decreto-Lei n.º 74/74, de 28 de Fevereiro; e) Rever o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento, regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/83, de 18 de Março, visando, designadamente, a concessão de incentivos fiscais considerados adequados a projectos dirigidos à inovação e desenvolvimento da base tecnológica da indústria portuguesa, bem como à reestruturação de sectores ou subsectores industriais que revelem dificuldades especiais de adaptação tecnológica, comercial ou financeira.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A disposição que acaba de ser votada reclama-se do objectivo de dar «eficácia e coerência a benefícios fiscais existentes».
Digamos que é uma epígrafe ambiciosa para um conjunto de preceitos que não primam nem pela especificação, nem sequer pela coerência. O preceito amalgama, de maneira inteiramente avulsa, disposições tão vagas e tão gerais como as que autorizam o Governo a actualizar « a redacção das disposições legais sobre benefícios fiscais».

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1888 I SÉRIE - NÚMERO 47

O que quer que isto queira dizer - autorização para aperfeiçoamento estilístico, autorização para aperfeiçoamento de aspectos que ignoramos quais sejam e que
suscitam problemas de interpretação -, eis uma autorização perfeitamente branca.
Quanto a harmonizar «benefícios fiscais previstos em diferente legislação», que nem sequer é especificada, é verdadeiramente espantoso como se pode propor que
a Assembleia da República autorize o Governo a harmonizar legislação - uma, outra ou outra qualquer, não sabemos qual seja. Autorizado está o Governo.
De permeio e em terceiro lugar, pede-se autorização para rever, pela enésima vez, os «incentivos fiscais à aquisição e construção de casas para habitação, no sentido da sua ampliação». Lá atrás, se bem se lembram - não se terá lembrado o Governo quando elaborou este texto -, já foram aprovadas disposições (algumas
por bruto equivoco da maioria) que incentivam - diz-se - e dinamizam - diz-se - a construção para habitação.
Não há nenhuma coerência, nem nenhum sentido.
Chama-se a isto votar um orçamento por rotina e sem um mínimo de fundamento.
Finalmente, em relação à alínea e) - abstenho-me de falar da alínea d) -, pretende-se rever o famoso SIII, objecto de apaixonadas polémicas. Eis como, de
uma penada e sem nenhuma discussão, o Governo obtém, cerca da 1 hora, autorização para rever o SIII, sem dizer uma palavra sequer sobre as suas intenções, se será no sentido a, no sentido b, no sentido c. Sabemos
apenas que é, designadamente, para aquilo que se lê na p. 43. Pouco é, pouco especifica.
Não poderemos, nestas condições, considerar cumpridas as normas constitucionais ou sequer um básico sentido de sensatez que deve presidir a um preceito que
se reclama da eficácia e da coerência. Eficácia e coerência não há aqui nenhuma. Ou então é uma de que discordamos frontalmente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta de aditamento de dois números ao art.º 38.º, da iniciativa do PCP.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-me que há qualquer confusão no título da proposta de aditamento. Por isso, gostaria de saber se são ou não dois números separados o que se pretende aditar, uma vez que o título não diz isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para clarificar definitivamente quaisquer problemas de qualificação, propomos que esta proposta de aditamento se designe como uma proposta de aditamento de um artigo novo sobre o controle dos benefícios fiscais, com o n.º 38.º-A

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Uma vez que não há mais pedidos de palavra, vamos proceder à votação da proposta de aditamento de um novo artigo - artigo 38.º-A -, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do Deputado Independente António Gonzalez.

Artigo 38.º-A

(Avaliação global dos benefícios fiscais)

Propõe-se o aditamento de dois números ao artigo 38.º com a seguinte redacção:

1) O Governo adoptará as providências necessárias para o registo e a avaliação dos montantes não cobrados durante o ano de 1985 por força de isenções fiscais concedidas ao abrigo da legislação em vigor.

2) Serão comunicados à Assembleia da República até 31 de Março de 1985 os dados a que se refere o número anterior, designadamente a identificação das entidades beneficiárias, o regime legal aplicado e a distribuição regional dos benefícios.

Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A rejeição da nossa proposta tem um significado muito simples e muito claro. Os partidos e deputados que votaram contra lá sabem porque não querem que se saiba quanto custam ao Estado as isenções e os benefícios fiscais que têm vindo a conceder ao longo da noite.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, o PS não acolheu favoravelmente esta proposta porque considera que o n. º 1 faz parte da gestão normal e corrente, que qualquer Governo deve fazer, da isenção ou do conjunto de isenções fiscais que concebe. Foi neste sentido que se expressou o Sr. Secretário de Estado e é nesta convicção que o PS considerou verdadeiramente desnecessário o n.º 1.
Quanto ao n.º 2, ele resulta do que acabei de dizer e do irrealismo do prazo da data marcada. No fundo, o que importa é que as isenções que esta noite foram aqui votadas são isenções publicamente assumidas e que qualquer Sr. Deputado pode vir a saber na sua execução normal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, a minha declaração de voto é conjunta. V. Ex.ª autonomizou as duas propostas de aditamento e, portanto, transformou-as no artigo 38.º -A, e eu proponho-me fazer a declaração de voto conjunta, supondo que não há nada contra.

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Na realidade, estamos de acordo no que respeita ao artigo 38.º e por isso o votámos favoravelmente. Estamos de acordo com algumas críticas que aqui foram feitas, porque há, realmente, algumas das alíneas deste artigo que primam pela nebulosidade. Simplesmente, há aspectos positivos neste pedido de autorização e há indicação do sentido e do alcance da legislação que se pretende publicar no uso dessa autorização.
Um dos sentidos positivos que não queríamos deixar de assinalar é o que consta, precisamente, da alínea c) e que significa que o Governo, no fundo, está de acordo com a votação que foi feita esta tarde, aqui na Assembleia, no sentido de ampliar as isenções concedidas à aquisição de casa própria. Esta tarde fomos um pouco mais longe, fomos para além da aquisição de casa própria, de casa para habitação, isto é, fomos mesmo à aquisição como um investimento.
No que respeita às propostas do PCP, queríamos apenas salientar que se trata de verdadeiras ingerências num poder que não é o poder legislativo e, por isso, as recusámos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, faltam ainda alguns minutos para a hora do final dos trabalhos, embora no relógio da Câmara já passem 7 ou 8 minutos, mas cremos que não vale a pena entrar no artigo 39.º...

Vozes: - Vale, vale!

O Sr. Presidente: - Se os Srs. Deputados assim o entenderem, por parte da Mesa não vai deixar de se fazer assim, embora vamos ficar a meio, ou menos.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para o artigo 39.º, há, em primeiro lugar, uma proposta de eliminação apresentada pelo PCP.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Vão ser discutidos e votados - e é pena que seja a esta hora da noite - um conjunto de artigos que a nosso ver são demonstrativos da política orçamental do Governo e daquilo que o Governo entende por justiça fiscal, isto é, para quem vai a carga fiscal, quem recebe as benesses, os incentivos e os benefícios fiscais, isto quer em relação aos trabalhadores, quer às famílias, quer às empresas voltadas para a exportação, e ainda a injustiça relativa a estas empresas em relação àquelas que estão voltadas para o mercado interno.
De facto, em toda a política orçamental, o que verificamos é um desagravamento de impostos, eliminações do adicional de 15 % sobre o imposto de mais-valias, eliminação do imposto extraordinário sobre algumas despesas das empresas, redução de 15 % para 12 % do imposto de capitais sobre os lucros, redução da matéria colectável da contribuição industrial, através do aumento das provisões, das amortizações e das valorizações e existências, e o aumento da carga fiscal sobre os trabalhadores e sobre as famílias.
Neste artigo em apreço o Governo quer prorrogar, até 31 de Dezembro de 1985, os incentivos fiscais à exportação. Estes incentivos fiscais à exportação computam-se em cerca de 30 000 000 de contos, e 30 000 000 de contos, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, davam para cobrir as deduções do imposto complementar que aqui foram propostas pelo nosso grupo parlamentar, davam para cobrir as deduções que apresentámos e as alterações de escalões de imposto profissional ou, se quisessem ainda arranjar outra política, para cobrir a não tributação dos depósitos dos emigrantes.
15to, só no que toca às receitas, porque no que toca às despesas, então teríamos todas aquelas propostas que fizemos, quer em relação às obras públicas, quer em relação a outras despesas, nomeadamente dos Ministérios da Educação, do Equipamento Social, dos Assuntos Sociais, além de despesas sociais a serem realizadas sem o aumento da carga fiscal em relação aos trabalhadores e em relação às famílias.
Não compreendemos por que é que se pede esta prorrogação, até porque não se trata aqui de ir tributar ou agravar os custos das empresas exportadoras, quer em relação à sua produção, quer em relação á sua distribuição. Trata-se de isenções em relação aos lucros, e toda a política de exportação deste Governo, a nosso ver está errada. Está errada porque o fomento das exportações assenta não em ganhos de produtividade, mas em benesses fiscais, em benesses de crédito e na diminuição real de salários reais, portanto na baixa da mão-de-obra.
Há também a descida na desvalorização do escudo, que, por sua vez, como sabem, introduz o aumento da inflação importada, o aumento dos custos, o aumento das taxas de juro, e temos aqui, mais uma vez, uma benesse às empresas exportadoras, que são beneficiadas em relação às empresas que trabalham para o mercado interno. Em nome de que princípios? Em nome de que política? Não percebemos!
E tanto é assim que achamos estranho que o PS venha agora, à última hora, dizer que é só para o ano de 1985, tal como aquele aluno que diz: « eu faço uma falta, mas é só este ano, é só esta». Qual é a razão disto?. Como se explica isto? Em nome de que princípios? Em nome de que política de exportação?
Era isto que gostaríamos de deixar aqui registado na Câmara.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições vamos votar a proposta de eliminação do artigo 39.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos...

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faz favor.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, estou convicto de que o bom senso de todos os Srs. Deputados levará a que terminemos a votação do artigo 39.º, em relação ao qual só há uma proposta de alteração. Estou convicto de que vai estar toda a gente de acordo.

O Sr. Presidente: - Desde que não haja objecções, a Mesa também está de acordo.

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1890 I SÉRIE - NÚMERO 47

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há, portanto, uma proposta de substituição do artigo 39.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.
Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e as abstenções da UEDS e do Sr. Deputado António Gonzalez (Indep).

O Sr. Presidente: - O artigo 39.º está, pois, prejudicado, dado ter sido substituído pela proposta do PS e do PSD.
Srs . Deputados, entrou na Mesa, e foi admitido, o projecto de lei n.º 439/III, subscrito pelo Sr. Deputado Eleutério Alves, e outros, do PSD - Elevação da freguesia e Izeda, no concelho de Bragança, à categoria de vila - que baixa à 10.ª Comissão.
Srs. Deputados, a próxima sessão é amanhã às 10 horas, com a continuação desta ordem de trabalhos.
Está encerrada a sessão.

Era 1 hora e 15 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Gonçalves Janeiro.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
Carlos Cardoso Lage.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Eurico Faustino Correia.
Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.
José de Almeida Valente.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Leonel de Sousa Fadigas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Luís Gomes Vaz.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Victor Hugo Sequeira.

Partido Social Democrata (PSD/PPD):

António D'Orey Capucho.
António Nascimento Machado Lourenço.
Américo dos Santos.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Domingos Duarte Lima.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José da Costa.
Fernando José Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Francisco Antunes da Silva.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim dos Santos Pereira Costa.
José Luís de Figueiredo Lopes.
José Pereira Lopes.
José Vargas Bulcão.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Luís António Pires Baptista.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Rui Manuel de Oliveira Costa.
Telmo Silva Barbosa.

Partido Comunista Português (PCP):

António Dias Lourenço.
António Guilherme Branco Gonzalez.
João António Torrinhas Paulo.
Joaquim Gomes dos Santos.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Helena Guilherme Bastos.
Maria Luísa Cachado.
Maria Odete Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Zita Maria Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida.
Alexandre Carvalho Reigoto.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
António Filipe Neiva Correia.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Francisco António Lucas Pires.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João Carlos Dias Coutinho Lencastre.
João Silva Mendes Morgado.
José Luís Nogueira de Brito.
José Henrique Meireles Barros.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António Almeida Vasconcelos.
Manuel Jorge Forte Goes.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

José Manuel Tengarrinha.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Alberto Rodrigues Ferreira Camboa.
António Manuel Azevedo Gomes.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
José Barbosa Mota.
José Manuel Torres Couto.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando Monteiro Amaral.
José Angelo Ferreira Correia.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.

Página 1891

1891 15 DE FEVEREIRO DE 1985

Partido Comunista Português (PCP):

Domingos Abrantes Ferreira.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
Maria Margarida Tengarrinha.

Centro Democrático Social (CDS):

António Bernardo Lobo Xavier.
Horácio Alves Marçal.
José Vieira de Carvalho.
Narana Sinai Coissoró.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

Octávio Luís Ribeiro da Cunha.

Relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos enviados à Mesa para publicação

Em reunião realizada no dia 14 de Fevereiro de 1985, pelas 10 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputado:
Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:
José António de Morais Sarmento Moniz ( círculo eleitoral de Viseu ) por João da Silva Mendes Morgado. Esta substituição é pedida para os dias 14 e 15 de Fevereiro corrente, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão disponha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio nos concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: o Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves (PS) - José Maria Roque Lino (PS) - Luís Silvério Gonçalves Saias (PS) Manuel Fontes Orvalho (PS) - Teófilo Carvalho dos Santos (PS) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Leonel Santa Rita Pires (PSD) - Francisco Menezes Falcão (CDS) João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).

Em reunião realizada no dia 14 de Fevereiro de 1985, pelas 15 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:
Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:

João da Silva Mendes Morgado (círculo eleitoral de Viseu) por Alberto Henriques Coimbra. Esta substituição é pedida por 1 dia (15 de Fevereiro corrente);
Joaquim Rocha dos Santos (círculo eleitoral do Porto) por José Henrique Ribeiro Meireles Barros. Esta substituição é pedida para os dias 14 e 15 de Fevereiro corrente.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no concernente circulo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António da Costa (PS) José Manuel Niza Antunes Mendes (PS) - Beatriz de Almeida Cal Brandão (PS) - Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves (PS) - José Maria Roque Lino (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - José Mário Lemos Damião (PSD) José Manuel Mendes (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Francisco Menezes Falcão (CDS) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) António Poppe Lopes Cardoso.
Os REDACTORES, Maria Leonor Ferreira - Maria Aurélio Martins - Carlos Pinto da Cruz - José Nogueira Diogo - Ana Maria Marques da Cruz.

Página 1892

PREÇO DESTE NÚMERO 228$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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