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DIÁRIO
da Assembleia da República
I Série- Número 49
Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 1985
III LEGISLATURA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
REUNIÂO PLENÁRIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 1985
Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
José Mário de Lemos Damião
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 1O horas e 50 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente e da apresentação de requerimentos.
A Assembleia aprovou dois votos de pesar pelo falecimento de vários tripulantes do barco Até Que Enfim e do Dr. Júlio d'Almeida Carrapato, antigo deputado à Assembleia da República, ex-presidente da comissão administrativa da Câmara de Faro e ex-governador civil deste distrito. Intervieram sobre os votos os Srs. Deputados José Vitorino (PSD). Raúl Rêgo (PS), Raul Castro (MDP/CDE), Guerreiro Norte (PSD) e Carlos Brito (PCP), tendo produzido declarações de voto os Srs. Deputados Carlos Brito (PCP), José Vitorino (PSD) e Menezes Falcão (CDS).
Em declaração política, o Sr. Deputado Henrique Gomes (PS) deu conta da evolução no nosso país da doença de Hansen e do subaproveitamento a que está votado o Hospital-Colónia Rovisco Pais.
Também em declaração política, o Sr. Deputado João Teixeira (PSD) referiu-se à importância do turismo, tendo dado conta das reivindicações e dos anseios das populações do Alto Tâmega para a criação de uma zona permanente de jogo no complexo turístico Termas do Vidago-Pedras Salgadas como forma de incrementar o turismo nessa zona.
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Espadinha (PCP)abordou os múltiplos e complexos problemas que se vivem na CTM e CNN e criticou o Governo pela recente extinção destas empresas e pela criação das empresas PORTLlNE e TRANSINSULAR.
Ordem do dia. - A Assembleia autorizou os Srs. Deputados Luís Cacito, José Manuel Ambrósio, Luís Barbosa, Hernâni Moutinho, Carlos Carvalhas e Raúl Rêgo a deporem como testemunhas em tribunal e rejeitou o pedido de autorização para o Sr. Deputado José Martins Pires (PS) depor como testemunha no 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Castelo Branco, tendo ainda autorizado o Sr. Deputado Basílio Horta (CDS) a dar aulas como assistente da Faculdade.
Seguidamente, a Assembleia rejeitou o recurso interposto pela ASDI, relativo à admissão da proposta de lei n.º 98/III, que concede ao Governo autorização legislativa para definir ilícitos criminais ou contravencionais e as penas correspondentes. Intervieram, a diverso título, incluindo declaração de voto, para além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Vitorino), os Srs. Deputados Magalhães Mota (ASDI), José Manuel Mendes e José Magalhães (PCP), Raul Castro (MDP/CDE), Jorge Lacão (PS) e Nogueira de Brito (CDS).
Seguidamente, o Sr. Deputado José Magalhães (PCP) fez a apresentação do projecto de lei n.º 427/III (Garante a todos o acesso ao Direito e aos tribunais), tendo respondido, no fim, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Correia Afonso (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Raul Castro (MDP/CDE) e Costa Andrade e Fernando Costa (PSD).
Procedeu-se à votação de pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos, tendo sido aprovados, não autorizando os Srs. Deputados Joaquim Miranda (PCP), Rui Mateus (PS), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) a suspenderem o mandato a fim de serem julgados em processo de transgressão ao Código da Estrada.
Procedeu-se à discussão e votação na generalidade do projecto de lei n.º 44/III, da ASDI, que cria a Ordem de Camões. Intervieram no debate, a diverso título, incluindo declaração de voto, os Srs. Deputados Vilhena de Carvalho (ASDI), José Manuel Mendes (PCP), Raul Castro (MDP/CDE), José Augusto Seabra (PSD), Narana Coissoró (CDS), António Gonzalez (Indep.), Amélia de Azevedo (PSD) e Vieira de Moura (PS). Tendo sido aprovado, baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para apreciação e votação na especialidade.
Foi dada conta à Assembleia de uma mensagem do Sr. Presidente da República informando do direito de veto suspensivo que usou em relação ao Decreto da Assembleia da República n.º 116/III, de 10 de Janeiro de 1985, sobre o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 5O minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Abílio Aleixo Curto.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
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António da Costa.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Gonçalves Janeiro.
António José Santos Meira.
António Manuel Azevedo Gomes.
Avelino Feleciano Martins Rodrigues.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Edmundo Pedro.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Lima Monteiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Frederico Augusto Hãndel de Oliveira.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João do Nascimento Gama Guerra.
João Rosado Correia.
Joel Maria da Silva Ferro.
Jorge Alberto Santos Correia.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José António Borja dos Reis Borges.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Barbosa Mota.
José da Cunha e Sá.
José Luís Diogo Preza.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Maria Roque Lino.
Juvenal Baptista Ribeiro.
Leonel de Sousa Fadigas.
Litério da Cruz Monteiro.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Manuel Fontes Orvalho.
Manuel Luís Gomes Vaz.
Maria Angela Duarte Correia.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Maria da Conceição Pinto Quintas.
Maria Helena Valente Rosa.
Maria Luísa Modas Daniel.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Nuno Álvaro Freitas Alpoim.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Monteiro Picciochi.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Hugo Sequeira.
Victor Manuel Caio Roque.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Agostinho Correia Branquinho.
Amândio Domingues Basto Oliveira.
Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António d'Orey Capucho.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arménio dos Santos.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José Roque Correia Afonso.
Fernando Monteiro Amaral.
Fernando dos Reis Condesso.
Gaspar de Castro Pacheco.
Guido Orlando Freitas Rodrigues.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Pedro de Barros.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
José Adriano Gago Vitorino.
José António Valério do Couto.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís de Figueiredo Lopes.
José Mário de Lemos Damião.
José Silva Domingos.
Leonel Santa Rita Pires.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Telmo Silva Barbosa.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Partido Comunista Português (PCP):
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Francisco Manuel Costa Fernandes.
Francisco Miguel Duarte.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Mariana Grou Lanita.
Zita Maria Seabra Roseiro.
Centro Democrático Social (CDS):
Adriano José Alves Moreira.
Alexandre Carvalho Reigoto.
António Filipe Neiva Correia.
António José de Castro Bagão Félix.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
João Corregedor da Fonseca.
Raul Morais e Castro.
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Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):
António Poppe Lopes Cardoso.
Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):
Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Ruben José de Almeida Raposo.
ANTES DA ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.
Deu-se conta da seguinte
Exposição
A S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República:
Cidadãos do Porto e companheiros de Humberto Delgado na sua luta política, entendemos dever propor a trasladação dos seus restos mortais para o Panteão Nacional, quando se completam 20 anos sobre o seu assassinato, ocorrido em 13 de Fevereiro de 1965.
Não foi ainda devidamente reconhecida pelo regime democrático em vigor a acção de Humberto Delgado nem condignadamente homenageado o homem que deu a sua vida pela liberdade.
Se alguém houve no último meio século que, por razões morais e patrióticas, foi capaz de renunciar à família, aos amigos, ao estatuto e honras inerentes a uma brilhante carreira de oficial-general no activo, esse foi, precisamente, aquele a quem o povo chamou o General Sem Medo.
O seu assassinato pelo regime anterior é o corolário lógico da luta política corajosa e sem tréguas que contra o mesmo travou, mobilizando as forças democráticas de um país anestesiado, abrindo no seio do regime fissuras irreparáveis, alcandorando-se a Presidente da República de pleno direito, numas eleições que ganhou efectivamente.
É tempo, para prestígio das instituições democráticas, de fazer trasladar os restos mortais do general Humberto Delgado para o Panteão Nacional, que é onde repousam aqueles que, como ele, são o espelho das virtudes do nosso povo.
Antes de procedermos à constituição de uma Comissão de Honra de âmbito nacional, caberá à Assembleia da República pronunciar-se sobre a viabilidade desta pretensão.
Porto, 12 de Fevereiro de 1985. - (Assinaturas ilegíveis.)
O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Foram apresentados na Mesa, nas últimas reuniões plenárias, os requerimentos seguintes:
Dia 12 de Fevereiro de 1985 - ao Ministério da Indústria e Energia, formulados pelos Srs. Deputados Armando Oliveira e Leão Tavares, respectivamente; ao Governo e ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, num total de dois, formulados pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso; a diversos ministérios, num total de três, formulados pelo Sr. Deputado José Vitorino; ao Governo, formulado pelos Srs. Deputados Carlos Coelho e Luís Monteiro; ao Ministério da Indústria e Energia, formulado pelos Srs. Deputados Jaime Ramos e Luís Monteiro; aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e das Finanças e do Plano, num total de três, formulados pelo Sr. Deputado Luís Monteiro; ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados Corregedor da Fonseca, Raul Castro e Jorge Lemos, respectivamente; ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, formulado pelo Sr. Deputado Fradinho Lopes; ao Ministério da Defesa Nacional, formulados pelos Srs. Deputados César Oliveira e José Lelo, respectivamente; à Secretaria de Estado da Emigração e ao Governo, num total de dois, formulado pelo Sr. Deputado Caio Roque; ao Ministério da Educação, formulados pelos Srs. Deputados Figueiredo Lopes, Margarida Marques e Maria do Céu Fernandes, respectivamente; ao Governo, num total de dois, formulados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota; ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, formulado pelo Sr. Deputado Correia Afonso; ao Ministério do Equipamento Social, formulado pelo Sr. Deputado Anselmo Aníbal.
Dia 13 de Fevereiro de 1985 - ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Guerreiro Norte; ao Ministério das Finanças e do Plano e ao Governo, num total de dois, formulados pelos Srs. Deputados Carlos Carvalhas e Ilda Figueiredo; aos Ministérios da Educação e das Finanças e do Plano, formulado pelo Sr. Deputado Soares Cruz; ao Governo e ao Ministério da Saúde, num total de três, formulados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota; ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Silva Marques; ao Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, formulados pelos Srs. Deputados José Magalhães e Ilda Figueiredo, respectivamente; ao Ministério das Finanças e do Plano, formulado pelo Sr. Deputado Gaspar Martins; ao Ministério da Indústria e Energia, formulado pela Sr.ª Deputada Zita Seabra; ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, formulado pelo Sr. Deputado João Paulo e outros.
Dia 14 de Fevereiro de 1985 - ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Jaime Ramos; ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, formulados pelos Srs. Deputados António Mota e Manuel Lopes; ao Ministério do Equipamento Social, formulado pelo Sr. Deputado António Mota.
Dia 15 de Fevereiro de 1985. - ao Ministério da Qualidade de Vida, formulado pelo Sr. Deputado Álvaro Brasileiro; ao Ministério da Educação, formulado pelo Sr. Deputado Edmundo Pedro; ao Governo, num total de dois, formulados pelos Srs. Deputados Paulo Areosa e Joaquim Miranda; ao Ministério do Equipamento Social, formulado pelo Sr. Deputado Anselmo Aníbal; ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, num total de três, formulados pelo Sr. Deputado António Mota; ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, formulados pelos Srs. Deputados Mariana Lanita e Jerónimo de Sousa e outros, respectivamente; ao Governo, formulados pelos Srs. Depu-
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tados João Amaral, Carlos Brito e outros; à Secretaria de Estado das Pescas, formulado pelo Sr. Deputado Manuel Lopes e outros; a diversos Ministérios, num total de três, formulados pelo Sr. Deputado João Abrantes; ao Ministério do Equipamento Social, formulado pelo Sr. Deputado Fernando de Sousa e outros.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, por consenso de todas as bancadas, um voto de pesar subscrito pelos Srs. Deputados José Vitorino, Carlos Brito, Cristóvão Norte, Maria Helena Valente Rosa, Jorge Lemos, Alexandre Reigoto e José Magalhães, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Na passada quarta-feira quando entrava na barra do porto de Tavira o barco Até Que Enfim virou-se subitamente, resultando do naufrágio a morte de vários tripulantes todos da localidade de Cabanas, ao que consta em número de quatro, tendo havido apenas um sobrevivente. As ocorrências, além dos familiares, vieram enlutar em especial, uma vez mais todos os pescadores portugueses, sempre expostos aos maiores perigos perante a sua dura e difícil actividade.
Além do mau tempo, não é difícil atribuir também como causas do sinistro o assoreamento do porto e a falta de adequados esporões tanto do lado nascente como poente.
Nestes termos, a Assembleia da República manifesta às famílias o seu profundo pesar pela morte dos quatro pescadores vítimas do naufrágio ocorrido ontem à entrada do porto de Tavira e apela ao Governo para que promova com a máxima urgência as obras necessárias para garantir a segurança no porto de Tavira bem como nos demais portos do País, para que diminuam os riscos de acidentes que frequentemente provocam perdas de vidas e de bens.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Vitorino.
O Sr. José Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A justificação do voto é muito simples. Quando as ocorrências são graves, quando delas resultam mortes, quando se sucedem com grande frequência, há que lamentar, há que dar os pêsames mas sobretudo há que tomar medidas para que essas situações, pela sua constante repetição, não sejam encaradas como menos graves ou como um facto consumado. Daí a resposta de medidas urgentes, imediatas e o pesar, o sentir da bancada do PSD e de todos aqueles que se associaram a esse voto, alguns dos quais também tinham intenção de o apresentar. Em declaração de voto, cada um expressará mais em pormenor as suas razões.
O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta tragédia que vitimou quatro pescadores de Cabanas chama muito fortemente a atenção para a situação precária em que se encontram muitas das nossas barras e, especialmente, a de Tavira. Tanto eu como o meu partido temos várias vezes chamado a atenção para essa situação e reclamado medidas prontas para evitar que sucedam tragédias como esta que agora se verificou.
A tragédia põe também em evidência a precariedade dos meios de salvamento. Na verdade, com outros meios de salvamento, possivelmente, algumas das vidas se teriam poupado.
Na oportunidade, em meu nome pessoal e em nome da minha bancada, queria apresentar os mais sentidos pêsames às famílias enlutadas dos pescadores António
da Conceição Mestre, Heitor dos Reis Mestre, Desidério Viegas e António Mestre, que muitos de nós conhecemos e com quem tivemos o privilégio de conviver, assim como e a todos os pescadores portugueses que se vêem mais uma vez enlutados, as nossas condolências.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Vitorino.
O Sr. José Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde sempre o PSD, tanto no Algarve como na Assembleia da República e ainda mais recentemente durante o debate do Orçamento do Estado na Comissão Especializada de Economia, Finanças e Plano, alertou e proeurou que se tomassem medidas no porto de Tavira quanto à situação grave de assoreamento e também quanto aos pontões, tanto do lado poente, que já não está em condições, como do lado nascente, em relação ao qual a construção que havia começado se mostra parada por motivos desconhecidos.
Quando se fala destas questões não se pode prever o que irá acontecer mas, de qualquer forma, a única solução é acautelar, é defender a vida de quem quer trabalhar, de quem quer produzir, enfim, de quem quer servir a sociedade. Daqui o nosso reiterado apoio para que os estudos sejam feitos, as medidas tomadas para que os que trabalham estejam menos expostos a uma vida já de si perigosa, como é a do mar.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Meneses Falcão.
O Sr. Meneses Falcão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Associamo-nos a esta manifestação de pesar com o sentido de que estamos a prestar homenagem às pessoas que lutam em circunstâncias tão adversas que por vezes arriscam a própria vida. 15to acontece tanto no Algarve como em toda a costa, como aconteceu ainda há pouco tempo na zona norte, em circunstâncias que merecem reparo.
Os homens vão ao mar porque têm necessidade de ir em busca do pão e muitas vezes arriscam a vida sabendo que correm esse risco ou porque a barra não está em condições ou porque não se obedece a determinadas recomendações no sentido de acautelar o perigo que se enfrenta e a conclusão é sempre a mesma.
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As pessoas têm a consciência de que correm perigo mas têm necessidade de trabalhar, pois a sua subsistência não está assegurada nos termos em que deveria estar.
Daí a razão por que a esta generosidade damos o nosso testemunho de pesar numa manifestação de homenagem a todos aqueles que vivem em circunstâncias de terem de enfrentar a própria negligência dos responsáveis.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa outro voto de pesar subscrito por vários Srs. Deputados do PS, do PSD e do PCP, que vai ser lido, partindo do princípio que há assentimento de todas as bancadas.
Foi lido. É o seguinte:
Os deputados à Assembleia da República, tendo tomado conhecido do falecimento do Dr. Júlio d'Almeida Carrapato, personalidade destacada de democrata e de combatente contra a ditadura, antigo deputado à Assembleia da República, ex-presidente da comissão administrativa da Câmara de Faro, após o 25 de Abril, ex-governador civil deste distrito, dirigente proeminente do Partido Socialista, manifestam o seu mais profundo pesar pela sua morte e exprimem à sua família sentidas condolências.
O Sr. Presidente: - Está em apreciação, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Rêgo.
O Sr. Raúl Rêgo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A personalidade do Dr. Júlio Carrapato não era vulgar, não foi, sobretudo, até ao 25 de Abril, pois não foi apenas um combatente contra a ditadura, foi um combatente de primeira linha contra o fascismo.
Desde estudante acompanhou todos os movimentos contrários ao fascismo, tendo-se batido sempre na primeira linha contra todas as manifestações desse teor. Recordemos a sua participação no Movimento Universitário Democrático, a sua participação nas campanhas eleitorais de Norton de Matos e de Humberto Delgado, recordemos a sua participação, a sua solidariedade com todos os movimentos democráticos. Com a sua morte, perdemos um companheiro de longa data daqueles que nunca hesitaram nas posições a tomar - é um democrata a menos, um antifascista a menos.
Foi também nosso companheiro no Parlamento, além de governador civil e em toda a parte o Dr. Júlio Carrapato teve aquele aprumo que é a marca do verdadeiro democrata, do verdadeiro socialista. Por isso nos associamos ao voto de pesar que esta Câmara formula.
Aplausos do PS e do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar desejamos salientar que também nos associamos ao voto de pesar aprovado em relação aos pescadores de Tavira.
Relativamente à morte do Dr. Júlio Carrapato - de que tomámos conhecimento aqui - também nos
associamos ao voto de pesar da Assembleia, porquanto se trata de um antifascista, de um resistente contra o fascismo, de um homem cuja memória merece o nosso respeito. Por isso nos associamos ao voto aqui apresentado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guerreiro Norte.
O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Conheci o Dr. Júlio Almeida Carrapato há mais de 30 anos, quando ele era um jovem e brilhante advogado.
Queria realçar, em meu nome pessoal, em nome do meu colega de bancada deputado José Vitorino e da bancada do PSD, duas ou três facetas da sua personalidade. Como homem, era honesto, íntegro, sério e bom colega. Como profissional foi um advogado brilhante, competente, defensor dos mais pobres e fundamentalmente da verdadeira justiça. Como democrata todos o conhecemos: foi um lutador antifascista antes do 25 de Abril com provas suficientemente dadas, aliás, como referiu aqui o seu colega de partido e antigo colega de bancada, Sr. Deputado Raúl Rêgo. A sua morte é uma perda irreparável para o Algarve e para o País. Foi um homem de estatura moral indiscutível, foi, confesso, um adversário político nosso, mas foi uma pessoa que sempre se comportou com dignidade e mostrou como se deve comportar um verdadeiro democrata.
Em meu nome pessoal, em nome do meu colega José Vitorino e em nome da bancada do PSD, queria formular aqui os nossos sentimentos à sua família e a todos os que o conheceram, para que esta Câmara frise bem aquela figura indiscutível que é, para nós, um exemplo.
Aplausos do PS e do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o falecimento do Dr. Júlio Carrapato desaparece, sem dúvida alguma, uma das maiores figuras do Algarve e do País. É importante salientar a referência algarvia pois, ao longo de muitos anos, como já foi dito pelo Sr. Deputado Guerreiro Norte, aí lutou contra o fascismo e pela democracia em Portugal, mas foi também uma destacada figura do movimento antifascista à escala nacional, com posições de grande responsabilidade em todos os movimentos unitários e em todas as candidaturas oposicionistas.
Foi um homem de uma grande coerência e uma grande parte de nós conhecemo-lo aqui, na Assembleia da República, como um homem afável, muito culto e competente. Era um entusiasta da regionalização e aqui estivemos com ele tanto nas batalhas em defesa da aceleração do processo de regionalização do nosso país como também na batalha pela criação da Região Administrativa-Piloto do Algarve.
Gostaria, em todo o caso, de recordar uma faceta dele que me é particularmente cara: era um homem que, com uma grande sinceridade, procurava contribuir para que todos os democratas se unissem em torno dos grandes valores da democracia e dos interesses nacio-
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nais. Até ao fim da vida assim foi. Era essa memória, sobretudo, que aqui queríamos sublinhar.
Aplausos do PS, do PSD, do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quero apenas declarar, em nome da Mesa, que esta se associa de uma forma muito sentida à perda do companheiro, que acabamos de sofrer.
Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Gomes.
O Sr. Henrique Gomes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No passado dia 10 de Janeiro fiz nesta tribuna uma intervenção sobre paramiloidose, doença que, como então afirmei, poderá a breve trecho tornar-se um grave problema de saúde pública caso se não tomem as medidas tendentes a travar o progresso em cadeia de novos casos com todo o cortejo de sofrimento e miséria inerentes.
Agora vou abordar uma outra doença, por razões que à frente se verão e que ao invés daquela, já hoje se encontra perfeitamente controlada mas que constituiu também um sério flagelo da sociedade de então. Refiro-me à doença de Hansen ou mais vulgarmente conhecida por lepra.
A sequência destas minhas intervenções é deliberada, pretendendo com isso mostrar que da mesma maneira decidida e eficaz com que temos lutado nos últimos 40 anos e por fim controlado a evolução no nosso país da doença de Hansen, também podemos encetar com idênticos resultados, a médio e longo prazos, o combate à paramiloidose. Precisamos somente de vontade política por um lado e a percepção que suponho já é mais ou menos generalizada do grave problema que a certa altura se nos vai deparar.
Perdoar-se-me-á que como médico a quem os distintos juristas e economistas desta Câmara têm enchido os ouvidos com dissertações brilhantes, sem dúvida, mas essencialmente técnicas e portanto um pouco impenetráveis para os leigos na matéria como eu, que hoje, dentro do tempo que me é destinado vos pague na mesma moeda e vos dê alguns dados de natureza histórica e médica sobre a doença de Hansen. O amor com amor se paga. Prometo, no entanto, não abusar muito.
A lepra já era conhecida no antigo Egipto, nos tempos de Sati V, 4266 a. C., supondo-se que teria sido «importada» de África. Há documentos que nos indicam ter também existido na China no ano 1100 a. C. e na índia, em livros sagrados entre os anos 2000 a. C. e 500 a. C. há descrições claras de que a lepra não só era conhecida como igualmente temida, havendo já nessa altura uma certa repulsa em relação à doença e naturalmente ao doente, sentimento esse que jamais desapareceu de todo através dos tempos.
Mais tarde já em plena era cristã assistiu-se à disseminação da lepra pelo litoral mediterrânico e pelo Norte da Europa. Nos séculos II e III já toda a Europa é pasto da sua invasão constituindo na Idade Média um terrível problema de saúde pública, fundando-
-se então como medida de defesa leprosarias por todo o lado.
Estas leprosarias não eram mais do que estabelecimentos onde se isolavam - o isolamento é um dos princípios básicos e nesse tempo o único eficaz de combate à doença - e se asilavam os doentes, uma vez que de uma maneira geral estes jamais de lá saíam visto que a doença sem tratamento específico que só apareceu no nosso século, caminhava fatalmente para a mutilação e para a morte.
Os responsáveis de então, tanto os reis como os papas, mandaram afixar éditos contendo normas destinadas a combater o mal. Deste modo e como consequência destas disposições os leprosos são expulsos da sociedade, não podem concorrer a qualquer cargo público, devendo ao mesmo tempo trajar de determinada maneira de modo a serem facilmente identificáveis à distância.
Entretanto, assiste-se a um certo decréscimo de casos até ao século XVII procedendo-se em 1695 ao encerramento, por inútil, da última leprosaria em França. Porém, a partir do século XVIII há novo surto da doença, a tal ponto intenso, que em breve toda a Europa, incluindo, claro está, Portugal, se encontra novamente a braços com esta chaga social.
Sob o ponto de vista médico podemos dizer que a doença de Hansen é uma doença infecto-contagiosa da espécie humana, provocada pelo bacilo de Hansen, nome do autor da sua descoberta em 1868. A lepra contrai-se pelo contágio directo com o leproso cujas lesões contêm imensos bacilos que vão sendo disseminados à sua volta ou ainda pela manipulação de objectos que previamente tivessem estado em contacto com o doente.
É curioso e importante, sob o ponto de vista etiopatogénico, que os filhos de um leproso não nascem portadores da doença. Por isso são isolados dos pais ao nascerem pois só pelo contacto posterior com estes viriam a contrair a doença.
A este respeito não resisto à tentação de vos contar um caso passado durante a minha frequência do curso de Medicina em Coimbra e que foi objecto de uma comunicação feita então pelo meu professor, Doutor Rocha Brito. Na zona da Alta Coimbrã, junto do Hospital da Universidade e separada deste por um arco então existente e suprajacente à estrada de acesso a esta parte da cidade, havia um velho edifício, de reduzidas dimensões, anexo às infecto-contagiosas e que servia de cadeia entre outros fins. Nessa altura encontrava-se lá asilado um leproso. Sucedeu que um pobre diabo qualquer, por estar bêbado ou ter praticado um pequeno delito foi para ali metido por uns dias, vindo por aquele facto a contrair e a ser penalizado com a lepra para toda a vida.
Sim, porque então a lepra ainda tratada com o velho óleo de chaulmogra era de uma maneira geral doença que uma vez contraída acompanhava o doente toda a vida, mutilando-o e incapacitando-o progressivamente até o conduzir inexoravelmente a um estado de extrema caquexia seguido de morte. Actualmente graças aos meios terapêuticos e técnicos de que a medicina dispõe, a vida e a sobrevida destes doentes modificou-se completamente não se assistindo já senão em casos excepcionais que têm mais a ver com a não aplicação a tempo e horas da terapêutica disponível, às mutilações variadas sobretudo ao nível das extremi-
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dades - mãos e pés -, à cegueira, às paralisias, etc., extraordinariamente deformantes e incapacitantes.
A lepra ataca primordialmente as pessoas que vivem em promiscuidade e portanto em precárias condições de higiene.
Actualmente e apesar dos indiscutíveis e eficazes progressos terapêuticos, a nível mundial ainda há cerca de 2 milhões de leprosos conhecidos, estimando-se no entanto que este número deverá rondar os 12 milhões se entrarmos em linha de conta com todos aqueles indivíduos que muito provavelmente se encontram infectados.
Após esta brevíssima introdução vejamos em que estado se encontra o assunto no nosso país e quais têm sido as acções empreendidas ao longo dos últimos cerca de 40 anos no combate à doença.
Para já podemos afirmar que a doença de Hansen se encontra neste momento perfeitamente controlada. Segundo os dados que me acabam de ser fornecidos muito amavelmente pelo director do Hospital-Colónia de Rovisco Pais, Dr. Américo Barbosa, que tem a supervisão da doença a nível nacional, existem neste momento à volta de 130 doentes internados de ambos os sexos, perfeitos asilados muitos dos quais sem terem para onde ir (em 1959 atingiu-se o máximo de internamentos com cerca de 900 doentes) havendo 2500 em tratamento ambulatório, isto é, são doentes que se encontram numa fase da sua doença que não constitui perigo de contágio para o seu semelhante e que se deslocam periodicamente ao Hospital-Colónia de Rovisco Pais para simples controle.
Esta situação indubitavelmente bastante animadora conseguiu-se à mercê da consciencialização das autoridades de então e graças à acção do Prof. Doutor Bissaya Barreto que levou o governo da época a utilizar o legado deixado ao Estado pelo benemérito Rovisco Pais. Para o efeito adquiriu-se a Quinta da Fonte Quente situada na região da Tocha, concelho de Cantanhede, aproximadamente a duas dezenas de quilómetros da Figueira da Foz, junto à estrada que liga esta cidade à de Aveiro.
Ocupando uma área aproximadamente de 140 ha, em 1940 deu-se início às obras, as quais duraram 7 anos, sendo feita a inauguração do Hospital-Colónia de Rovisco Pais em Setembro de 1947.
Este conjunto compõe-se de 14 edifícios incluindo 6 núcleos familiares destinados ao tratamento e internamento dos doentes, bem como os diversos edifícios de apoio como sejam a cozinha, a lavandaria e rouparia, os serviços administrativos, etc.
Mais tarde, em 1955, foram construídos mais 2 pavilhões com 100 camas cada um.
Graças à conjugação destes meios materiais postos à disposição juntamente com os recursos terapêuticos que então foram surgindo foi possível desencadear uma luta sem tréguas à doença que conduziu a um constante e progressivo declínio no número de casos, motivo pelo qual se encontram neste momento devolutas numerosas instalações. Mais exactamente de todo o complexo existente somente se encontram a ser utilizados o Hospital e o Pavilhão de Santa Luísa com doentes internados e um dos seis núcleos familiares constituído por 16 casas das quais muitas delas se encontram vagas. Nos edifícios igualmente pertença do Hospital mas situados fora da respectiva cerca como são o infantário e o preventório funcionam neste momento a Escola Preparatória da Tocha. Do mesmo modo nos
terrenos da chamada «Tapada» funciona uma secção do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, onde se estão a fazer pesquisas relacionadas com a peripneumonia dos bovinos. Contudo estes aproveitamentos constituem uma parcela diminuta em relação ao todo que, esse sim, continua à espera de uma total e condigna utilização.
É esta a situação de subaproveitamento em que felizmente se encontram as magníficas instalações do Hospital-Colónia de Rovisco Pais, isto falando em termos de relação face aos resultados obtidos no combate à doença de Hansen. O mesmo se não poderá dizer de maneira nenhuma quando se vê o subaproveitamento inserido no contexto do todo nacional, tão carecido como é do conhecimento geral em infra-estruturas de natureza hospitalar. Será porventura justo e razoável que havendo como há carências neste ramo, consentir-se a continuação e a consequente e progressiva deterioração por falta de utilização, de um complexo como o do Hospital-Colónia de Rovisco Pais, com uma área total de 140 ha, quando, por exemplo, todos nós temos disso consciência bem viva, a nossa mocidade, mercê de condicionalismos sociais vários que não vem para aqui discutir agora, enveredou pelo consumo desregrado da droga, não havendo a nível nacional nada que possa minimamente assemelhar-se àquilo que este Hospital poderia ser, se fosse reconvertido num centro de desintoxicação e recuperação de toxicómanos? É uma hipótese de utilização que, a meu ver, seria de levar por diante.
O combate à droga e seus malefícios não se pode limitar de maneira nenhuma à apreensão e prisão de meia dúzia de traficantes o que sem dúvida tem também a sua importância no contexto total do problema. Há que ir, no entanto, muito mais longe sob pena de se não conseguirem obter os resultados que todos ambicionamos. É de primordial importância providenciar para que todo o tóxico-dependente seja desintoxicado e posteriormente reeducado e reintegrado na sociedade como elemento válido e confiante. Por outro lado, na retaguarda desta linha ofensiva, se me é permitida esta expressão de tipo militar, há que implementar o que para mim, como médico, constitui a parte mais importante e de maior rentabilidade em termos de qualquer combate a uma determinada afecção - refiro-me, como é óbvio, à sua profilaxia.
Para tudo isto é necessário que possuamos meios técnicos, humanos e materiais, para tal parecendo-me que o aproveitamento das instalações do Hospital-Colónia de Rovisco Pais agora felizmente em grande parte devolutas e já não necessárias ao fim a que foram inicialmente destinadas, seria uma solução cheia de potencialidades. Instalações não faltavam bem como espaço para as ampliações que se forem mostrando úteis sobretudo no campo da ocupação de tempos, sempre de considerar nesta espécie de tratamentos.
A concretização desta minha sugestão viria colmatar uma lacuna gritante no nosso país, visto que tudo o que existe é disperso e não tem capacidade de resposta atempada e adequada em relação à magnitude de que o problema se vem progressivamente revestindo.
Vou terminar da mesma maneira como comecei, isto é, por um lado lembrando uma vez mais o caso da paramiloidose, um problema já equacionado mas à espera da boa vontade e decisão governamentais para que se faça um ataque sério à doença, por outro e contrastando flagrantemente, o caso da doença de Hansen,
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hoje no nosso país a caminho de se tornar, felizmente, uma doença de museu, uma vez que neste caso houve a tal boa vontade e decisão das entidades responsáveis. No meio coloco nova «equação sanitária» chamemos-lhe assim, a da tóxico-dependência.
Deixo estas palavras à consideração dos Srs. Ministros da Saúde e da Justiça.
Aplausos do PS e do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira.
O Sr. João Teixeira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que é hoje inquestionável a importância do turismo no desenvolvimento de uma região, quer pelo efeito multiplicador que caracteriza esta actividade, quer pelo aproveitamento de potencialidades locais e de recursos naturais que, de outra forma, permaneciam desperdiçados ou subaproveitados, com manifesto prejuízo para as colectividades locais e nenhum benefício para o todo nacional.
Dado adquirido e igualmente aceite neste sector é o facto de, presentemente, os gostos e preferências dos consumidores ou potenciais clientes apontarem no sentido da diversidade, concorrendo ou alternando a procura entre a praia e o sol, por um lado, e as zonas onde domine a natureza autêntica, a calma do interior ou as actividades em ambiente diferente da barafunda do turismo industrial, por outro lado.
Mas, se antes do início dos anos 50-60 o turismo em Portugal não apresentava um desiquilíbrio fortemente acentuado entre o litoral e o interior, já que a frequência das praias estava quase a par da actividade das termas e das visitas pelo interior, a partir dessa década, o desenvolvimento do turismo moderno, com o aparecimento e rápida evolução do fenómeno da imobiliária turística nas zonas privilegiadas do litoral, alterou profundamente esse equilíbrio.
Paralelamente, o declínio das termas e do turismo tradicional de interior acentuou esse desequilíbrio.
Neste contexto, as regiões do interior do País, já de si desfavorecidas por outras realidades e condicionantes sócio-económicas e geográficas, foram duramente atingidas, já que os complexos termais ou as tradicionais estâncias de repouso aí se localizam.
Nesta perspectiva, e quando tão insistentemente se fala na correcção de assimetrias e na eliminação dos acentuados desequilíbrios regionais que se mantêm - e alguns até tendencialmente crescentes -, não podemos deixar de incluir o turismo no conjunto dos potenciais factores que podem operar tal transformação e, dentro daquele conjunto, o seu posicionamento privilegiado.
Numa apreciação restrita do fenómeno «turismo», de imediato nos damos conta que são diversos e vários os elementos, subactividades e serviços que viabilizam ou impulsionam esta actividade, desde os elementos e condições naturais pré-existentes às infra-estruturas construídas ou revalorizadas. Elementos componentes de um conjunto, mas que enquanto uns se limitam a absorver a procura, outros são eles próprios geradores preferenciais dessa procura e, como tal, dinamizadores do desenvolvimento turístico.
É assim que a relação existente entre a criação de zonas de jogo e o rápido e acentuado desenvolvimento do turismo na região onde tais zonas se integram é uma
realidade indesmentível e que não pode ignorar-se. De resto, são os próprios diplomas legais de criação do jogo quem reconhece tal realidade, desde a primeira norma em 1927 até aos nossos dias. E se o Decreto-Lei n.º 716/75 refere no seu preâmbulo «os benefícios resultantes para a indústria turística durante a época baixa», já o Decreto-Lei n.º 340/80, de Agosto de 1980, que cria a zona de jogo de Tróia, reconhece mais profundamente tal facto ao afirmar textualmente que «[...] o turismo constitui um indispensável instrumento de dinamização do desenvolvimento económico, dadas as suas relevantes repercussões no crescimento da produção nacional, no reequilíbrio da balança de pagamentos, na criação directa e indirecta de postos de trabalho e no progresso das regiões [...]». E acrescenta: «A exploração de jogos de fortuna e azar, no regime de concessão praticado em Portugal, comporta, pelas receitas que produz e pelos investimentos a que dá lugar, tanto os que representam obrigações das concessionárias, como os simplesmente induzidos pela criação de zonas de jogo, um poderoso efeito propulsor sobre a constituição de infra-estruturas turísticas [...] e a animação das áreas onde tais zonas se integram.»
Mesmo correndo o risco de me repetir, vale a pena lembrar que o interior do País dispõe de grandes potencialidades naturais, mas torna-se necessário criar mais centros de interesse e de atracção para turistas, assumindo o jogo, pelas suas características, um papel fundamental. Turistas que não encontram essas condições em Portugal e nestas zonas deslocar-se-ão para outros destinos turísticos.
Além disso, há que considerar que daí poderão resultar melhorias em cadeia, designadamente com as infra-estruturas que parte das receitas de jogo permitem realizar.
Mas deverá dizer-se também que isso só não basta. Não defendemos qualquer zona de jogo como um fim em si mesma ou como a base do turismo de interior, mas sim e apenas como um instrumento para o desenvolver e viabilizar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É no reconhecimento deste binómio como propulsor do desenvolvimento regional, e perante a realidade concreta que é a região de Trás-os-Montes - que aqui represento e à qual pertenço -, assumindo as reivindicações e anseios das populações, sobretudo neste caso concreto, as do Alto Tâmega onde me integro, que aqui venho afirmar e defender a necessidade e as vantagens da criação de uma zona permanente de jogo no complexo turístico-terminal de Vidago-Pedras Salgadas, complexo com condições naturais e um conjunto de instalações e potencialidades incomparáveis no seu género, cuja tradição dispensa palavras, para além da sua privilegiada localização nas proximidades de Espanha - o mais importante fornecedor dos potenciais clientes do jogo, como provam todos os estudos de mercado feitos nesse sector.
E se ao crescente desejo das populações do Alto Tâmega de ver o seu complexo turístico-termal transformado num importante pólo de turismo de interior, com a reputação e prestígio de outrora e uma procura maior, está de certo modo a corresponder a empresa proprietária com a recuperação e modernização do conjunto Vidago-Pedras Salgadas, num esforço financeiro considerável e demonstrando um espírito dinamizador que é justo realçar, não podemos aceitar ou compreen-
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der que os responsáveis do poder se possam alhear desta realidade, não contribuindo com a sua quota-parte neste esforço conjugado de desenvolvimento regional e que se traduzirá na criação da zona de jogo permanente - outra velha e sempre reivindicada aspiração de todos nós. Tal medida, com o impulso desenvolvimentista que lhe está associado, poderá muito bem constituir a desejada transformação de uma das regiões mais carenciadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há medidas que contêm em si mesmas o gérmen do êxito, são aquelas suficientemente grandes nos efeitos para suscitarem interesse e apoio das populações que beneficiam dos resultados, e bastantes pequenas nos custos estatais para serem facilmente concretizáveis.
É por isso que a criação da zona de jogo Vidago-Pedras Salgadas suscitou desde sempre o interesse das populações locais e tem o apoio inequívoco das autarquias, dos órgãos regionais de turismo da área, das forças vivas da região e dos deputados sociais-democratas de Trás-os-Montes.
Caberá agora ao Governo decidir da justeza e realismo desta reivindicação em consonância com a temática da interioridade.
Será a forma de saber até que ponto o estafado discurso do atraso de Trás-os-Montes tem ou não correspondência na vontade concreta de o ultrapassar.
Tal como no conhecido provérbio hebraico, também nós temos o poço. Facilitem-nos o balde e a corda que nós saberemos aproveitar a água para que a nossa terra seja próspera.
Aplausos do PSD e do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Espadinha.
O Sr. Carlos Espadinha (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que se passa com a extinção das empresas de transportes marítimos, designadamente a CTM e CNN, é mais um autêntico escândalo nacional, para juntar a tantos outros.
Até ao último trimestre de 1984, sempre os contactos havidos entre os órgãos representantivos dos trabalhadores e o Governo foram no sentido da viabilização.
Senão vejamos.
Ainda em Maio de 1984, o Governo chama a comissão de trabalhadores da CNN para lhe pedir parecer sobre a nomeação do conselho de gerência para a empresa que depois não chegou a tomar posse.
Em Outubro de 1984, há um primeiro aviso aos representantes dos trabalhadores no sentido da liquidação das empresas, mas o Governo pede para que os sindicatos e as comissões de trabalhadores respondam e façam propostas no sentido destas serem viabilizadas.
No prazo de 15 dias, os trabalhadores apresentaram propostas que, se fossem consideradas e levadas à prática, seriam sem dúvida um passo importante para a salvação das empresas e dos postos de trabalho.
Mas o Governo assim não quis, e o Conselho de Ministros veio aprovar posteriormente o decreto que extingue as duas empresas.
Sempre os trabalhadores destas empresas e seus órgãos representativos denunciaram anormalidades, sempre apresentaram propostas de viabilização, muitos foram os trabalhadores que passaram cerca de 3 anos sem quererem ser aumentados nos seus salários para
levantarem as empresas. Mas nada disto foi tido em conta. Os sucessivos governos de direita não quiseram realmente desenvolver estas empresas.
O PS, aquando da última campanha eleitoral, chegou a prometer aos trabalhadores, pela voz do ainda membro do Governo, Jaime Gama, que, caso o PS obtivesse a maioria e fosse Governo, estas empresas seriam viabilizadas, e que seriam defendidos os postos de trabalho.
Ao contrário das promessas então feitas pelo actual ministro dos Negócios Estrangeiros, o Governo veio extinguir as empresas.
E a verdade é que a CTM e a CNN chegaram a uma situação económica difícil, pelos actos de má gestão dos sucessivos conselhos de gerência, que actuaram sempre com o beneplácito do Governo.
Por outro lado, os capitais aplicados na criação das empresas PORTLINE e TRANSINSULAR seriam suficientes para manter as empresas CTM e CNN em desenvolvimento, desde que se conseguisse o plano de viabilização para o qual os trabalhadores deram um importante contributo.
O que o Governo pretende é levar cerca de 2000 trabalhadores para o desemprego, sem lugar a qualquer indemnização, não garantindo aos trabalhadores que transitarem para as novas empresas os direitos adquiridos. O Governo o que pretende é decretar pura e simplesmente a caducidade dos contratos de trabalho, violando assim claramente os princípios constitucionais.
Sr. Presidente, Sr. Deputados: Os trabalhadores têm consciência da situação difícil que as empresas atravessam, sempre a tiveram e por isso sempre se esforçaram e continuam a esforçar para que as empresas continuem e se desenvolvam.
E já tinham razão os trabalhadores quando, em 6 de Novembro de 1984, responderam ao Governo com esta pergunta:
Então, somos nós, modesto grupo de trabalhadores e a quem sistematicamente têm sido negadas informações sobre a situação das empresas, com o qual jamais se estabeleceu qualquer tipo de diálogo construtivo como sempre desejámos, que vamos, quais mágicos experimentados, em toque de magia, fazer surgir num ápice a solução ideal, coisa que, em todos estes anos e mesmo nestes últimos 18 meses, V. Ex.ª e a sua equipa técnica não conseguiram?
Mas os trabalhadores aceitaram o desafio que o Governo lhes propôs e fizeram propostas que irresponsavelmente foram ignoradas.
Em resposta a um ofício do Secretário de Estado da Marinha Mercante, os trabalhadores afirmaram que o Governo ponderou honesta e devidamente o problema e não encontrou solução mais adequada, que melhor servisse os interesses do País e os direitos dos trabalhadores. Contudo, depreende-se do texto da carta, que existem ainda algumas dúvidas, sobre se não haverá solução diferente. Daí que tenham solicitado aos representantes dos trabalhadores o seu contributo, agora considerado relevante.
Ou não será assim? Ou será a carta mero cumprimento do que a lei determina e a resolução já se encontra tomada?
Não vamos crer na última hipótese; seria uma forma de actuar pouco digna e repudiamos esse pensamento.
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Pensamos, pois, que não é líquido para o Governo que a liquidação da empresa seja a única e melhor solução, uma vez que admite a hipótese de as comissões de trabalhadores encontrarem alternativas e portanto a extinção ainda não está decidida.
Mas era verdade, os trabalhadores tinham razão, quando o Governo pediu o parecer dos trabalhadores já estava decidida a extinção e o próprio Ministro do Mar disse-o na Comissão de Finanças e Plano desta Assembleia, aquando da discussão do orçamento suplementar para o ano de 1984.
É um Governo que engana os trabalhadores, actua apenas com a demagogia. Um Governo assim só tem um caminho, é a rua.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Bastariam os exemplos da SNAPA e da CPP para provar que, mesmo com os meios existentes, era possível uma boa gestão que permitiria a manutenção destas empresas.
Mas o que o Governo pretendeu foi entregar bons navios por tuta e meia à sua clientela.
A incapacidade do Governo para resolver os problemas da marinha mercante e das pescas está bem à vista.
As soluções que preconiza só levarão ao desemprego, à miséria para mais trabalhadores.
A marinha mercante e as pescas só se desenvolverão com uma outra política e com outro Governo.
Aplausos do PCP.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora à primeira parte da ordem do dia, da qual consta a apreciação e votação de diversos pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos.
O primeiro parecer concede ao Sr. Deputado Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca a possibilidade de dar aulas como assistente da Faculdade.
Vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - O segundo parecer autoriza o Sr. Deputado Luís Abílio da Conceição Cacito a depor como testemunha.
Vamos proceder à sua votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Há agora um parecer que autoriza o Sr. Deputado José Manuel Nunes Ambrósio a depor como testemunha.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Um outro parecer da Comissão de Regimento e Mandatos autoriza o Sr. Deputado
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Luís Eduardo da Silva Barbosa a depor como testemunha.
Vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Temos agora um outro parecer da Comissão de Regimento e Mandatos que autoriza o Sr. Deputado Hernâni Torres Moutinho a depor como testemunha no Tribunal Judicial de Vila Flor.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Um outro parecer autoriza o Sr. Deputado Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas a depor como testemunha no 9.º Juízo Correccional de Lisboa.
Vamos proceder à sua votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - A Comissão de Regimento e Mandatos emitiu ainda um parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo a depor como testemunha no 1.º Juízo Criminal de Lisboa.
Vamos votar, Srs. Deputados.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Um outro parecer da mesma Comissão não autoriza o Sr. Deputado José Martins Pires a depor como testemunha no 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Castelo Branco.
Vamos proceder à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Há ainda outros pareceres que, terão de ser votados por voto secreto. Mas, para facilidade dos nossos trabalhos, essa votação terá início às 15 horas e decorrerá entre essa hora e as 17 horas.
Passamos, assim, ao segundo ponto da primeira parte da ordem do dia, que respeita à apreciação e votação do recurso interposto pela ASDI e relativo à admissão da proposta da lei n.º 98/III, que concede ao Governo autorização legislativa para definir ilícitos criminais ou contravencionais e as penas correspondentes.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, queria suscitar uma questão prévia mas não sei se será exactamente a mesma que o Sr. Deputado Magalhães Mota se prepara para colocar à Câmara.
O Sr. Presidente: - Certamente que não se repetirão. Como foi V. Ex.ª o primeiro a pedir a palavra, faça o favor de intervir e o Sr. Deputado Magalhães Mota terá a paciência de aguardar um momento.
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O Orador: - Sr. Presidente, a questão que entendo dever colocar à Câmara é a seguinte: o Governo, neste momento, já está representado pelo Sr. Secretário de Estados dos Assuntos Parlamentares, Sr. Dr. António Vitorino. De todo o modo, suponho que seria curial interrogar o Sr. Presidente sobre se tem alguma informação quanto à possibilidade de o Sr. Ministro da Justiça se deslocar ao hemiciclo e aqui produzir uma intervenção, justificando este pedido de autorização legislativa que vamos ter de apreciar.
Sabemos que a mudança de um ministro num governo não altera o sinal deste, designadamente quando está em causa o mau Governo que temos. Mas, de qualquer maneira, pode haver, e naturalmente haverá, algumas indicações de carácter pessoal quanto à política penal e importaria conhecê-las.
Ausente o Sr. Ministro da Justiça, é, no mínimo, desejável que o Sr. Presidente, caso tenha informação, nos diga se razão válida o justifica ou se, pelo contrário, se trata de uma atitude abstémia que qualificaremos, em devido tempo, como entendermos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não tenho qualquer informação a esse respeito. Sei apenas que o Governo se encontra devida e legitimamente representado. Certamente que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, que agora pediu a palavra, se quererá pronunciar sobre esta questão.
Para esse efeito, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Vitorino): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas esclarecer o Sr. Deputado José Manuel Mendes de que o Sr. Ministro da Justiça se encontra em Conselho de Ministros - como é costume, o Conselho de Ministros reúne-se às quintas-feiras de manhã - e o Governo, bem ou mal, V. Ex.ª julgará, delegou em mim a honrosa missão de defender esta autorização legislativa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Esperemos que o Sr. Secretário de Estado fundamente esta proposta. Obviamente, não é a pessoa do Dr. António Vitorino que está em causa. O problema é um outro, que o excede e que deve ser colocada.
O Sr. Presidente compreenderá a razão do meu protesto e da minha objecção. É que nós ficamos sem saber se o Ministério, com o actual titular da Justiça, vai continuar a mesma política relativamente aos pedidos de autorização legislativa, a mesma política penal, ou a mesma ausência da política penal, que caracterizaram o que foi ocupado pelo Dr. Rui Machete, hoje Vice-Primeiro-Ministro.
É uma questão informante e essencial de todo este processo, desde à partida inquinado de vícios bastante sérios pela ausência do titular da pasta da Justiça num debate onde, pelos motivos assinalados, se exigia a sua presença.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós pensamos que a questão fulcral debatida nesta autorização legislativa tem a ver com a política a seguir pelo Ministério da Justiça.
E, como tal, esta teria sido uma ocasião, porventura com algum interesse, para que o novo titular da pasta nos confirmasse as razões pelas quais mantém a subscrição desta proposta de lei, cuja admissibilidade o Governo aqui sustentará e também que nos dissesse como é que ela se insere na actividade legislativa e política que o seu Ministério vai desenvolver.
Mas creio que a questão com que hoje aqui nos defrontamos é daquelas que, por assumirem algum carácter repetitivo, nos levará, muito provavelmente, por força do hábito já adquirido, a esquecer a sua essencialidade.
Creio que, quando as coisas se tornam habituais, essa habitualidade nos leva a não reparar com facilidade naquilo que está em causa, a distrairmo-nos com facilidade dos aspectos essenciais das questões.
Julgo que, por isso, valerá a pena recordar um pouco aquilo que está em causa e que é, em primeiro lugar, uma certa tradição estabelecida. Acontecia que, antes da revisão constitucional - e sublinho a data - a Assembleia da República, com alguma regularidade, concedia ao Governo, antes das férias parlamentares de Verão, uma autorização legislativa genérica de natureza semelhante àquela cuja admissibilidade está hoje aqui a ser discutida.
Ora bem, porque é que os governos faziam isto e porque é que a Assembleia da República o consentia? Porque o dispositivo constitucional então vigente dizia que a Assembleia da República suspendia a sua actividade no período de 15 de Junho a 15 de Outubro e durante esse período só podia reunir extraordinariamente. Ou seja, se o Governo quisesse vir à Assembleia da República solicitar uma autorização legislativa para um ponto específico e bem determinado, teria de provocar a abertura da Assembleia. Hoje, as coisas não se passam bem assim. Como sabemos, a revisão constitucional consagrou o princípio de que a Assembleia funciona permanentemente, não há interrupção da sua actividade e assistimos a um facto curioso: enquanto antes, porque a Assembleia estava fechada, o Governo lhe vinha pedir uma autorização legislativa, hoje, que a Assembleia está aberta e em pleno funcionamento até 15 de Junho, o Governo vem pedir-lhe uma autorização legislativa, como se a Assembleia estivesse fechada! É o primeiro absurdo desta proposta de lei!
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!
O Orador: - Este é o primeiro absurdo desta proposta que, ainda por cima, revela um comportamento de relações entre o Governo e a Assembleia da República em que, de facto, o Governo considera ou parece considerar a Assembleia da República permanentemente fechada.
Creio que este entendimento de quem julga a Assembleia da República não como o órgão soberano que é, mas como um órgão mais ou menos atento, venerador e obrigado, mais ou menos subserviente, que está aqui para não dificultar a actividade governamental, às vezes para a saudar, mas quase sempre para a seguir.
Creio que é este o cerne da questão, pelo menos, o cerne político da questão.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!
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O Orador: - Porque a autorização legislativa que nos é pedida, obviamente, não pode corresponder aos preceitos constitucionais.
esulta com toda a facilidade que quando o Governo nos vem solicitar uma autorização, para legislar em relação a matérias, como sejam a definição de ilícitos criminais e penas, está a pedir uma autorização para legislar sobre matérias que constituem exclusiva competência da Assembleia da República, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição: É evidente que não se trata de matérias que caíam na reserva absoluta da competência legislativa da Assembleia, podendo esta, portanto, autorizar o Governo, mas para o fazer tem de o fazer nos precisos termos da Constituição.
E o que é que o Governo nos vem pedir?
O Governo pede-nos que o autorizemos a legislar, para alguma coisa que não sabe bem o que será ou o que poderá vir a ser e que também não sabe, exactamente, se será ou não necessário.
Quer dizer, mais concessões em «branco» ao Governo, para uma definição que o Governo é incapaz de nos dar, porque os próprios termos em que está redigida a proposta revelam, claramente, que o Governo é incapaz de limitar o objecto da autorização que nos solicita e, portanto, o que pede à Assembleia é que no vago o autorize a fazer tudo quanto quiser nesta matéria, com um único limite, dizendo: «Eu, Governo, comprometo-me a não exagerar e a não criar penas muito pesadas para os ilícitos criminais que vou criar.»
Creio que isto é insuficiente para qualquer parlamento, para além de o ser em termos constitucionais.
E nenhuma razão continua a existir para o Governo. O Governo tem obtido com tanta celeridade e facilidade as autorizações legislativas que pretende, que não se vê razão para que, se tivesse alguma ocasião concreta em que precisasse de definir um ilícito criminal, não pudesse vir aqui suscitar o problema e solicitar essa autorização.
Creio que, assim sendo - e muito espantosamente -, os Srs. Deputados que viessem a conceder esta autorização legislativa seriam totalmente incapazes, cada um deles e todos eles, de nos dar sequer, um exemplo no qual pudesse ser aplicada a autorização legislativa que se dispõem a conceder. Sendo assim, desafio todos os Srs. Deputados, e a cada um em particular, para que tomem as consequências coerentes, lógicas e constitucionais da sua incapacidade de delimitarem rigorosamente a autorização legislativa que se propõem conceder! Se não sabem «para quê», não podem concedê-la! É o mínimo que a vossa coerência exige! E direi aqui que, porque nestas matérias é a própria dignidade do Parlamento que está em causa, a vossa coerência e autoridade tem a ver connosco. E todos e cada um de nós somos co-responsáveis pela atitude que aqui vier a ser tomada.
Mas creio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que há ainda um outro argumento - que veio a ser suscitado -, e sobre o qual gostaria de saber a opinião do
actual Ministro da Justiça. Qual seja, a de que o Governo ficaria incapacitado de legislar se a Assembleia da República não lhe concedesse esta autorização. Foi um argumento invocado no último debate que aqui travámos sobre esta matéria e foi-nos, então, dito que as leis que o Governo viesse a fazer seriam leis imperfeitas por falta de sanção criminal e que o Governo ficaria, assim, paralisado.
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Creio que o Sr. Secretário de Estado nos poderá habilitar com uma informação: quais foram os diplomas legislativos que o Governo elaborou, ao abrigo da autorização anteriormente concedida, e que percentagem eles representam no conjunto da actividade legislativa do Governo? 15to, para que saibamos, exactamente, qual a dimensão quantitativa deste problema e se, de facto, os governos ficam paralisados, não pelo facto de a Assembleia lhes recusar uma autorização, mas sim de um preceito constitucional que estabelece, efectivamente, que a matéria é da exclusiva competência da Assembleia da República.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Porque se o Governo tem razão no seu argumento e não pode legislar sem se poder definir, em geral, ilícitos criminais e penas, então, é a alínea c) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição que está errada. O Governo tem de tirar daí todas as consequências e propor - pelo menos, neste ponto - uma revisão constitucional, porque a alínea c) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição o impede de exercer a sua actividade governativa.
Não há aqui que fugir! As questões são todas simples e claras, e o que a Assembleia da República não pode é conceder autorizações em «branco» que - repito - ignora para o que são, como são usadas, para que servem, que utilidade realmente vão ter.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
O Orador: - A Assembleia da República, especialmente, não pode conceder autorizações inúteis e, portanto, não pode dotar o Governo com dispositivos que o autorizem a fazer o que muito bem entende e que podem, inclusivamente, ficar de reserva ou de remissa à espera de melhor ocasião. E também isso serve ao conteúdo desta autorização legislativa: o Governo ficava habilitado a fazer o que entendesse nesta matéria, quando e se o quisesse.
Creio que, essencialmente, restam dois pontos para abordar e que dizem respeito à política criminal.
Em primeiro lugar, se a autorização legislativa não tem sentido, no rigor constitucional da expressão, também não o tem numa política criminal. E gostaria apenas de acrescentar, entre parêntesis, que a autorização legislativa que nos é pedida também não tem extensão, porque até à data os vários governos têm vindo aqui dizer-nos que vão utilizar essa autorização comedidamente, o que significa e é a própria expressão prática de que a autorização legislativa não tem extensão.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Mas o que acontece, além do mais, é que este tipo de autorizações legislativas são dadas, totalmente, ao arrepio de qualquer política criminal séria.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sem dúvida!
O Orador: - O princípio subjacente à política criminal constante e vazado no novo Código Penal merece ser aqui recordado.
O princípio da legalidade ou da tipicidade, que a Constituição da República garante no artigo 29.º, é
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consagrado no Código Penal numa inovação da maior importância, que é o seu artigo 31.º, quando se diz:
Um facto não é criminalmente punível quando a sua ilicitude for excluída pela ordem jurídica considerada na sua totalidade.
Há, portanto, uma noção de conjunto da política criminal. Ora, esta política vazada neste tipo de autorizações legislativas, para trabalhar aqui e acolá, vem ao arrepio disso e de uma concepção global, o que significa a ausência de qualquer ideia de política criminal.
Gostaria, apenas, para terminar, de dizer que o Governo, ao arrepio de todas as afirmações que vem fazendo, ao arrepio de toda a doutrina sobre a matéria, ainda nos vem pedir autorização legislativa para criar mais contravenções. E só isso chegaria para, em termos de política criminal e de direito penal, mandar para o cesto das inutilidades a inconstitucional autorização legislativa que o Governo nos pede!
O Sr. Ruben Raposo (ASDI): - Muito bem!
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares (António Vitorino): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate ora iniciado, suscitado pela ASDI ao interpor recurso de admissão da proposta de lei n.º 98/III, que concede ao Governo autorização legislativa para definir em geral ilícitos criminais e contravencionais, poderá resumir-se numa simples frase: «Quem não se repete, contradiz-se.»
A ASDI, pelo que se vê, preferiu repetir-se a contradizer-se; o Governo, por seu turno, não vai deixar a ASDI desacompanhada em tão difícil momento.
Repetir-nos-emos, então, em defesa da constitucionalidade da proposta de lei e, portanto, não entraremos contradita com aquilo que no passado afirmámos.
Para a economia do debate bastaria, na óptica do Governo, oferecer aos Srs. Deputados o merecimento dos autos, dado que a intervenção do Sr. Deputado Magalhães Mota mais parecia a alegação final de um pedido de condenação irreversível do Governo do que propriamente uma intervenção parlamentar. 15to é: bastar-nos-ia dar por reproduzidas, como de facto vou dar, todas as afirmações que tive ocasião de proferir na sessão de 10 de Março de 1984, constantes do Diário da Assembleia da República, 1.ª série, n.º 87, pp. 3790 a 3803. Tal como então, cumpre reafirmar perante a Câmara que a posição do Governo assenta nos esteios fundamentais que a seguir enunciarei.
Em primeiro lugar, é errada, incorrecta e inadmissível a concepção que defende que as autorizações legislativas são formas de espoliar a Assembleia da República de competências legislativas que constitucionalmente lhe assistem. A matéria sobre a qual podem recair autorizações é da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, que lhe é atribuída prima facie pela Lei Fundamental, mas que também é institucionalmente atribuída ao Governo por força do próprio texto constitucional. O que se trata, quando o Governo pretende legislar sobre matéria da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, é de uma competência própria do
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Governo, que lhe é atribuída pela Constituição e que está sujeita à prática de um «acto-condição» por parte do Parlamento que habilite o Executivo a aceder a essa mesma competência legislativa. Portanto, o facto de o Governo pedir autorizações legislativas sobre matéria da reserva de competência legislativa da Assembleia da República não é uma forma indecorosa e atentatória de desrespeitar as competências próprias da Assembleia da República: a Assembleia da República concede ou não a autorização se o quiser. Não é nenhuma forma ínvia ou inconstitucional de exercer competências legislativas, que a Constituição comete ao Parlamento e ao Governo.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Mesmo no caso das autorizações genéricas, o nosso sistema constitucional comporta válvulas de segurança em profusão, quer em sede de exercício de competências legislativas, quer em sede de fiscalização da constitucionalidade, que garantem a permanente vigilância e capacidade de intervenção dos diversos protagonistas jurídico-constitucionais face a eventuais desvios de percurso na utilização das autorizações legislativas. Ponto é que os mecanismos que a Constituição consagra sejam, de facto, accionados.
Em segundo lugar, o sistema das autorizações legislativas mesmo depois de alterados os n.ºs 2 e 3 do artigo 168.º pela revisão constitucional, exige, de facto, a definição do objecto, do sentido, da extensão e da duração da delegação de competências legislativas assim operada. Que o preceito constitucional não é unívoco prova-o a própria atitude da ASDI que, já ao abrigo do texto oriundo da revisão constitucional, teve desta proposta de lei dois entendimentos distintos, que a levaram a mudar radicalmente de opinião no decurso da vigência do novo artigo 168.º da Constituição.
E se é verdade que estas injunções constitucionais visam impedir - como o Sr. Deputado Magalhães Mota disse - as delegações em branco ou até a concessão de autorizações de plenos poderes (como era norma no período anterior à I República), não é menos verdade que, em meu entender, elas não inviabilizam a concessão de autorizações genéricas deste tipo concreto.
O modelo português das autorizações legislativas é mais moderado e prudente do que o de outros sistemas jurídico-constitucionais do nosso espaço político, como é o caso do italiano, onde a Constituição exige a definição dos princípios fundamentais, dos critérios orientadores e das directivas essenciais para o uso de autorização na própria lei de habitação - o que não é o caso do sistema português. Também é mais prudente o sistema português do que o sistema espanhol, em que no artigo 82.º da Constituição se exige que a delegação legislativa seja feita através de uma autêntica e própria lei de bases, donde constem os princípios e critérios orientadores que presidirão à elaboração da legislação delegada.
O modelo constitucional português é, pois, menos exigente, nele cabe o texto da proposta de lei agora apresentada à Câmara.
Como, a propósito da proposta de lei n.º 33/III, sublinhou no Diário da Assembleia da República, de 16 de Julho de 1983, p. 1013, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, do Partido Comunista, e cito:
É evidente que não podemos definir, à partida, com rigor o limite ou a extensão de delimitação
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dos ilícitos. Terá de se retirar sempre essa delimitação a partir da delimitação das penas, que são autorizadas ao Governo, e isso terá de ser sempre feito, em comparação com a legislação penal que existe.
Louvamo-nos na argumentação do Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Cita mal. Cita invertidamente!
O Orador: - Não cito nada mal e é exactamente correcto: p. 1013 e o Diário é esse mesmo. Há situações que podem custar a ouvir ... mas a citação é correcta - ao menos, reconheçam a honestidade intelectual de quem a cita!
Louvamo-nos na argumentação do Sr. Deputado Veiga de Oliveira. A determinação dos ilícitos a criar ao abrigo desta autorização não pode, neste momento, ser feita. É verdade! A conformidade, contudo, do decreto-lei da autorização com a lei de habilitação e, em última instância, com a própria Constituição depende de uma dupla operação interpretativa - aliás, vulgar em Direito!-, que consiste, por um lado, a contrario sensu, na determinação do objecto, dos ilícitos através da doseometria das penas - referenciada no artigo 2.º da proposta - e, por outro lado, através da identidade substantiva dos ilícitos a criar com os ilícitos integrantes na legislação penal já vigente, interpretação subsuntiva permitida pela conjugação dos critérios da valorimetria das penas.
Em terceiro lugar, a insusceptibilidade de uma autorização genérica em matéria penal vir a ser inviamente utilizada para proceder a alterações no Código Penal resulta completamente acautelada pelo disposto no artigo 3.º da proposta de lei.
Quarto e último critério: as autorizações legislativas genéricas, neste quadro, justificam-se pela necessidade de permitir ao Governo a faculdade de cominar sanções no exercício da sua actividade legislativa normal. Não há normas sem sanção. As sanções são, de facto, co-naturais à existência das próprias normas, e quando se dá o poder de estatuir o regime substantivo sem o co-respectivo poder de sancionar - de estatutir normas no plano adjectivo - é dar com uma mão aquilo que se tira com a outra.
Não serve isto para defender o laxismo interpretativo que abriria caminho às autorizações em branco ou à concessão de plenos poderes. Tal seria impossível e impensável no nosso sistema jurídico-constitucional. Mas também não se imponha um rigorismo de interpretação do texto constitucional que esterilize a actividade legislativa do Governo, atendendo a que aquilo que agora se solicita é tão-somente uma autorização para utilizar no quadro do exercício da competência normal do Governo - isto é, no domínio da reserva absoluta de competência legislativa do Governo - e no domínio da competência concorrencial entre o Governo e a Assembleia da República.
Sempre que houver lugar à necessidade de recorrer a uma autorização sobre matérias da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, será essa autorização específica que terá de estatuir acerca das normas sancionárias a que haverá lugar. E não será possível utilizar esta autorização genérica para estatuir sanções, em autorizações legislativas com
objecto específico próprio.
No ano passado tive ocasião de definir esta autorização como uma «questão existencial» ao exercício das competências legislativas próprias e normais do Governo. É o que de novo faço agora, com o pedido da sua concessão mediante a rejeição da impugnação.
E por aqui me poderia quedar, dando por reproduzido os argumentos carregados no passado e reafirmando a sua valia no caso vertente. Mas parece-me que haverá algo a acrescentar.
Em primeiro lugar, não se trata de travar aqui um debate de fundo sobre a política penal do Governo. Esse poderá ter ocasião quando tivermos oportunidade de discutir a questão de fundo, isto é, a concessão de autorização propriamente dita. Hoje apenas está em causa a impugnação da admissibilidade, com fundamento em inconstitucionalidade.
Em segundo lugar, porque a proposta de lei agora apresentada não é exactamente igual à apresentada no ano passado pelo Governo à Assembleia da República, a proposta de lei n.º 73/III.
Houve, no rescaldo do debate parlamentar do ano passado, um esforço de aperfeiçoamento do articulado. Foram introduzidas alterações concretizadoras, que deram origem à Lei n.º 25/84, de 13 de Julho. Por isso, o Governo nesta sua proposta acolheu ipsis verbis o texto do decreto, e consequentemente da lei da Assembleia da República, tal como eles resultaram das modificações introduzidas pelos Srs. Deputados após um trabalho de reflexão em Comissão e o debate em Plenário na especialidade.
Em terceiro lugar porque, tal como havia sido solenemente afirmado pelo Governo, em 1984, a utilização da autorização foi feita de forma ponderada e comedida na estrita observância pelos limites da lei da autorização e do próprio texto constitucional. E que saibamos ninguém, sublinho, ninguém contestou a validade constitucional de um só dos decretos-lei utilizados ao abrigo desta autorização legislativa, nem a sua conformidade face à própria lei de autorização, o que revela a lisura do comportamento governamental neste domínio.
E, finalmente, porque sendo o texto da proposta de lei, ora em apreciação, exactamente igual ao, da Lei n.º 25/84 - que vigorou durante 6 meses no nosso ordenamento jurídico sem que repito, ninguém tenha accionado os diversos mecanismos susceptíveis de conduzir à declaração de inconstitucionalidade da mesma pelo órgão indoneamente competente, que é o Tribunal Constitucional - é, no mínimo, estranho, senão incongruente, ou mesmo manifestação de injustificado excesso de zelo que agora se impugne a sua mera admissibilidade para discussão nesta Assembleia da República. É, por isso, pelas razões expostas e pelo condicionalismo concreto envolvente, que o Governo solicita à Câmara que admita a proposta de lei, rejeitando o recurso da ASDI.
Aplausos do PS e do PSD.
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Magalhães Mota, José Manuel Mendes, José Magalhães e Raul Castro.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Creio que algumas das críticas que formulou à minha intervenção não terão a ver com aquela que fiz, mas com a
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que provavelmente o Sr. Secretário de Estado pensaria que eu fizesse. De facto, eu não disse que a Assembleia da República ficava espoliada pela concessão de autorizações legislativas e tive até o cuidado de salientar que esta era uma matéria em que a Assembleia poderia conceder autorizações. Também não falei em alterações do Código Penal, etc.
O importante é saber se, no contexto constitucional português, esta autorização legislativa preenche os requisitos constitucionais para poder ser concedida, isto é, se ela tem sentido e extensão. E o Sr. Secretário de Estado também não nos disse, e suponho que não pode dizê-lo, quais são rigorosamente os casos em que esta autorização legislativa vai ser utilizada. É que ela é genérica e, por isso, está em contradição com o preceito constitucional.
Em segundo lugar, gostaria de lhe perguntar em que ponto é que a forma «comedida» significa uma extensão para uma autorização legislativa.
Terceira questão: se o Governo sente que não pode legislar, porque a Assembleia da República é que tem competência constitucional para definir ilícitos criminais e penas, não pensa, então, o Governo que devia promover a alteração do artigo 168.º da Constituição e conferir a si próprio, também, capacidade para definir ilícitos criminais e penas, pelo menos, no âmbito da sua actividade legislativa concorrencial com a Assembleia da República, como disse e bem? Parece que o Governo, por via de autorizações legislativas genéricas quer corrigir a Constituição e esse sim é que me parece ser um processo ínvio de fazer uma revisão constitucional.
Quarta questão: quando se põe o problema da ligação desta autorização com uma política criminal, isso tem a ver também com o próprio facto de a Assembleia da República, ao conceder uma autorização genérica, que é para ser utilizada casuísticamente e não se sabe bem como nem em quê, estar a esvaziar-se da sua competência para se co-responsabilizar, pelo menos, na definição dessa política criminal. Também isso é inviabilizado por esta proposta de autorização legislativa.
Quinta e última questão: é certo que existem em Portugal válvulas de segurança. Mas o Sr. Secretário de Estado não devera abusar da expressão «ninguém pôs em causa a constitucionalidade da lei», porque sabe melhor do que ninguém, ou pelo menos do que muitos deputados, que nem toda a gente está em condições de accionar esses mecanismos e seria útil que o tivesse realçado. Creio que valerá a pena pensar-se que a primeira válvula de segurança deve ser a própria Assembleia a exercê-la, no sentido de saber que autorizações concede. Não vamos criar, certamente, uma política criminal em que déssemos o benefício da dúvida ao infractor porque depois ele pode ser apanhado.
Creio que esse seria o significado último deste pedido de autorização legislativa, mas parece-me perfeitamente contrário a qualquer política criminal.
O Sr. Ruben Raposo (ASDI): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Secretário de Estado, muita coisa disse na sua intervenção - que, afinal, acabou por não ser a reprodução do tal debate
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de 1984, embora, em grande medida, tenha repetido argumentos que desde aí conhecemos -, mas também muita coisa ficou por esclarecer. Não nos indicou, por exemplo, e isso era essencial, mesmo nesta sede, quais os crimes e penas que o Governo quer criar, qual o sentido que os enforma. Trata-se de uma exigência que decorre, naturalmente, do n.º 2 do artigo 168.º da Constituição, entre outros, que adiante teremos ocasião de sinalizar e analisar.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Não nos revelou, por outro lado, quais foram os decretos-leis saídos do uso da autorização legislativa precedente, que nesta Câmara mereceu o amplo debate a que já se fez menção. Importará saber que decretos-leis foram efectivamente publicados, qual era o seu objecto e que tipo de situações concretas tutelavam.
Aquando da anterior autorização, o Executivo vinha dizer que estava peiado de pés e mãos, que não podia tomar medidas legislativas de tipo criminal para sancionar a desobediência à sua política, noutros domínios, através da Assembleia, pela morosidade desta, e que, por isso mesmo, necessitava de ser autorizado a legislar. O Governo ficaria, sem tal, manietado e incapaz de agir. A prática vem, pelos vistos, demonstrar que, passados estes meses todos, não fez grande uso da autorização legislativa, que tanto tempo fez consumir à Câmara e que foi obtida com larga cópia de irregularidades e inconstitucionalidades.
Era fundamental que nos dissesse, para além do mais, se acha curial que se venha fazer um pedido de autorização legislativa genérica, em matéria de ilícito criminal, à Assembleia da República, ainda por cima quando esta está em pleno funcionamento.
Outras questões há para referir e sê-lo-ão pela minha bancada. Uma, no entanto, merece ainda algum comentário. É a que tem a ver com a circunstância de, na sua opinião, ninguém ter posto em causa a constitucionalidade da anterior lei de autorização.
O Sr. Secretário de Estado sabe que há meios que os partidos políticos e nós, concretamente, podemos accionar, a todo o momento, para suscitar a questão da inconstitucionalidade, se não em sede do pedido de autorização legislativa genérica, pelo menos na dos malfadados frutos a que ele não deixará de dar origem num Governo como aquele a que pertence. Quanto a isso, tenhamos, portanto, comedimento necessário para, sabendo que ainda há muitos meios passíveis de serem utilizados, admitir que sê-lo-ão, por nós, seguramente, se for caso disso e quando se impuser que tal aconteça.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: O Sr. Ministro de Estado Almeida Santos confessava, há dias, perante a Assembleia da República, durante o debate do Orçamento do Estado para 1985, que não compreendia por que é que a Constituição não haveria de reconhecer ao Governo competência legislativa própria, embora mitigada, em matéria penal.
Não sei o que é que pensa sobre esta matéria o novo Ministro da Justiça, mas ficámos todos a saber melhor o que é que o Sr. Secretário de Estado pensa, o que
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quer que isso signifique, e creio que usou argumentos que são francamente descabidos ou inaceitáveis.
Em vez de assumir, frontalmente, aquilo que decorre da Constituição, uma interpretação não funambulista, não tortuosa, não pseudo-hábil para encalhar rapidamente nalguns escolhos inultrapassáveis, adopta uma via que é sinuosa e com argumentos novos e velhos, porventura mais velhos do que novos, que não são aceitáveis. Um deles chocou-me particularmente: de revisão em revisão, aquilo que o ouvimos há meses dizer surge-nos agora elevado à décima potência e a visão governamentalizadora, que aqui exprimiu em nome do Governo, das competências da Assembleia da República aparece-nos agora hipergovernamentalizada. Neste momento, o Sr. Secretário de Estado já vem proclamar uma inversão do regime constitucional em matéria de competência legislativa e já o ouvimos dizer que não só as autorizações legislativas não espoliam a Assembleia, o que não é propriamente uma grande novidade para trazer à Câmara, embora o Governo o venha na prática operando, como também que o Governo goza de competência legislativa própria em todas as matérias do artigo 168.º. Deste ponto de vista, este artigo é um enorme logro e engano e deveria ser um apêndice do artigo 201.º da Constituição, que tem as competências legislativas do Governo, não passando a Assembleia da República de um semáforo, que concede «o acto-condição, através do qual o Governo pode operar a sua competência legislativa própria». 15to é uma portentosa inversão do sistema constitucional e V. Ex.ª terá, provavelmente, oportunidade de a sustentar em sede de revisão constitucional, mas em sede de legislação ordinária é francamente abusivo!
O segundo argumento, que penso que visava tocar especialmente a bancada do PCP, era de que a autorização estaria limitada porque a alusão à pena e à dosimetria do Código Penal bastaria para constituir um limite e um modelo quanto à política penal e aos padrões a que o Governo se deveria acomodar, não constituindo pois qualquer violação a concessão de uma autorização deste tipo, que não seria em «branco». Citou em abono dessa teoria aquilo que o meu camarada Veiga de Oliveira pôde expender, adequadamente, antes do regime da revisão constitucional e depois dele, no momento em que sob a nova redacção da Constituição ainda não estava apurado o mau uso e o abuso a que o Governo vem submetendo este instrumento! É um procedimento francamente lamentável e, de resto, acho insólito que se dê ao trabalho de o recordar quando tivemos ocasião de enfatizar, no Diário da Assembleia da República, n.º 87, de 21 de Março de 1984, a p. 3798, que «na sequência da revisão constitucional, clarificado o alargamento da reserva de competência da Assembleia da República em matéria criminal, a concessão ao Governo de poderes para criar ilícitos de mera ordenação social e fixar coimas e aperfeiçoado o regime de autorizações legislativas, não cabe mais a concessão de autorizações legislativas genéricas com este teor». Sendo certo que o Sr. Secretário de Estado veio defender agora o que não defendeu então, não se atrevendo, portanto, neste momento, a pedir uma autorização legislativa inteiramente indelimitada, já aceitando colocar uma cláusula como a que propusemos que fosse introduzida e que visa excluir a modificação de crimes, contravenções e penas previstas no Código Penal, coisa que o Governo reivindicou e usou para a famosa rábula de injúrias ao Sr. Primeiro-
-Ministro, em Coimbra, no ano de 1983. Quer dizer que o Governo reconhece que andava mal em 1983 e penso que se durasse muito mais haveria de acabar por reconhecer que anda mal em 1985. Esperamos que não ande mal durante muito mais tempo!
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presldennte: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Embora se trate de um debate repetitivo, ele é da maior importância porque afecta as liberdades individuais dos cidadãos. É sabido que o n.º 2 do artigo 168.º, ao caracterizar as leis de autorização legislativa, afirma que elas devem definir «[...] o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização [...]».
O esclarecimento que queria pedir ao Sr. Secretário de Estado, já que não me parece que ele resulte da intervenção que fez, era no sentido de saber quais eram as condutas que o Governo pode vir a entender serem ilícitas.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permitam-me que altere a ordem das respostas em relação às perguntas, no sentido de satisfazer em primeiro lugar, uma solicitação do Sr. Deputado José Manuel Mendes, a que já devia ter feito referência na minha intervenção, pedindo pelo facto desculpa.
De acordo com a minha indicação - e é possível que algo me tenha escapado - o Governo utilizou a autorização legislativa conferida pela Lei n.º 25/84 no Decreto-Lei n.º 316/84, de 1 de Outubro, relativa à difusão da música portuguesa pela rádio e televisão, no Decreto-Lei n.º 290/84, de 27 de Agosto, que introduziu alterações ao registo comercial; no Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro, que define o regime dos loteamentos urbanos, nos Decretos-Leis n.º 21/85, de 17 de Janeiro, e n.º 22/85, de 17 de Janeiro, sobre os jogos de sorte, fortuna e azar (as máquinas eléctricas de diversão).
Em relação à intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, não vou rebater a adjectivação em cascata com que o Sr. Deputado me mimoseou. O excesso adjectivante não quer dizer neste caso, decerto, falta de argumentação, significando apenas uma forma de estimular o debate. O que lhe quero dizer, com toda a clareza, é que não defendi aqui nenhuma concepção governamentalizadora da repartição de competências legislativas. Limitei-me a perfilhar a concepção doutrinária expressa pelo Prof. Gomes Canotilho no seu Direito Constitucional, 3.ª edição, onde ele explicitamente indica que em matéria de autorizações legislativas o Governo age em nome próprio e não como representante ou mandatário ou como mero núncio da Assembleia da República. A concepção doutrinária perfilhada pela generalidade dos juspublicitas da Europa Ocidental, nomeadamente na esteia das concepções alemã e italiana, que são as doutrinas que mais detalhadamente estudaram esta matéria, é a de que a competência legislativa do Governo, nestes casos em que
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está sujeita a uma lei de habilitação, é constitucionalmente atribuída ao próprio Governo, e apenas está sujeita à prática de um cacto-condição», que é a lei habilitante, sendo esta que vai determinar as condições em que o Governo vai exercer essa competência delegada. Não defendi, portanto, nenhuma visão governamentalizadora nem nenhuma posição de um governo celerado, que pretende espoliar, qual Átila das competências legislativas, a Assembleia da República! Estava apenas a filiar-me numa determinada corrente doutrinária. Se é má ou boa, V. Ex.ª, do alto da sua sapiência, o dirá! Não me pode é acusar de fazer tantas malfeitorias numa matéria onde eu estava apenas a perfilhar concepções doutrinárias correntíssimas, perfilhadas até pelos autores mais clássicos como Cheli, Ciconetti, Crisafulli e tantos outros que são pessoas insuspeitas de qualquer dependência em relação ao IX Governo Constitucional da República Portuguesa!
Risos do PS, do PSD e da ASDI.
Em relação ao argumento do Sr. Deputado José Manuel Mendes, queria dizer que folgo muito em recolher a promessa - e falo agora a título pessoal e não em nome do Governo - de que o PCP, que tem de facto a possibilidade de accionar esses mecanismos de fiscalização de constitucionalidade em toda a sua extensão, não deixará de o fazer. Não o poderá fazer em relação à lei de autorização, porque não parece curial vir agora pedir a fiscalização da constitucionalidade de uma lei já caducada, como é o caso da Lei de autorização n.º 25/84, que vigorou durante 6 meses e que não foi nessa altura impugnada por incúria, negligência, distracção. Digamos que escapou! ... Mas pode ainda fazê-lo com base nos decretos-lei publicados ao abrigo dessa autorização onde, aliás, o juízo tem um duplo estádio: de conformidade em relação à lei de autorização e o de conformidade em relação à Constituição. Devo dizer que, por curiosidade intelectual, anseio por essa iniciativa! E se V. Ex.ª quiser aceitar uma sugestão, se este recurso for recusado e esta lei vier a ver a luz do dia, porque não suscitar a fiscalização agora desta? Com este aviso prévio da minha parte, os Srs. Deputados não poderão invocar distracção em relação à matéria!
Quanto ao Sr. Deputado Magalhães Mota, queria começar por lhe pedir desculpa se eventualmente fiz referência a argumentos que não utilizou na sua argumentação. O Sr. Deputado compreende que, como nos conhecemos e conversamos sobre este assunto há bastante tempo, às vezes não sei distinguir o que dizemos aqui à luz dos holofotes e o que dizemos em conversas privadas. Perdoar-me-à o abuso que cometi.
Não lhe nego, Sr. Deputado Magalhães Mota, que tenha algumas dificuldades na definição do objecto e isso já o disse o ano passado. Resolvo o problema do seguinte modo: quanto ao objecto, determinação indirecta através da dosimetria das penas; quanto à extensão, estão potencialmente abrangidas por esta autorização legislativa, todas as matérias de competência concorrencial. É esta a resposta que tenho para lhe dar e que aliás, a utilização da autorização legislativa no passado comprova em relação à sua extensão.
Com isto respondi também ao Sr. Deputado Raul Castro, quanto à determinação indirecta do objecto por força da dosimetria das penas previstas, identidade substantiva dos ilícitos criminais criados com os ilícitos criminais constantes da legislação penal vigente,
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om a salvaguarda da impossibilidade de alteração do Código Penal. Aí está uma sugestão útil que o PCP apresentou o ano passado e que o Governo, dando provas de que não é dogmático nem sectário, fez sua este ano, tratando-a com tal carinho e enlevo que até a trouxe de novo à assembleia da República na sua própria proposta de lei.
Quanto à intervenção que o Sr. Deputado Magalhães Mota, é certo que V. Ex.ª, que acusa o Governo de estar a praticar uma inconstitucionalidade, mas decerto não estava a querer induzir o Governo a praticar uma inconstitucionalidade ainda maior, que era a de desencadear ele próprio o processo de revisão constitucional, porque, como o Sr. Deputado sabe, a iniciativa de revisão constitucional é da reserva dos deputados, não indo o Governo cometer uma tal afronta à reserva de iniciativa dos deputados à Assembleia da República!
Mas sempre lhe poderei dizer que aí está uma boa sugestão. 15to é, o Sr. Deputado pode muito bem, para pôr cobro à iniciativa do Governo, de que acusa de estar a rever inviamente a Constituição, tomar a iniciativa de propor uma revisão constitucional para alteração do artigo 168.º da Constituição.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - O Sr. Secretário de Estado tem razão: o Governo não pode desencadear claramente um processo de revisão constitucional. Mas como tenho visto alguns deputados seguirem tão ciosamente as intervenções do Governo, tenho a impressão de que se o Governo lhes dissesse com certeza que o fariam!
Risos da ASDI.
O Orador: - Sr. Deputado Magalhães Mota, o sorriso é um acto de liberdade e o Governo não o aproveitaria para fins públicos.
Quanto à indicação que o Sr. Deputado Magalhës Mota deu, de que o meu «ninguém» era excessivo, tem realmente razão; talvez fosse a influência do Romeiro do Frei Luís de Sousa, pois ali também o «ninguém» era alguém, e neste sentido aqui alguém o poderia ter feito, mas de facto não o fez. Apesar de tudo e embora a ASDI não tenha 25 deputados, estou convencido de que ao Sr. Deputado Magalhães Mota, que é o mais imaginativo dos deputados desta Assembleia, não terá escapado decerto o mecanismo que tradicionalmente é utilizado para suscitar a fiscalização da constitucionalidade, apesar de não ter os tais 25 deputados para a poder suscitar junto do Tribunal Constitucional.
Num último apontamento, penso que esta autorização legislativa não impede que sejam accionados os mecanismos que o sistema constitucional consigna para garantir a sua adequação ao texto da nossa lei fundamental, quer através da fiscalização da constitucionalidade da própria lei, quer através da fiscalização da constitucionalidade dos decretos-leis praticados ao abrigo dessa mesma autorização.
Espero ter respondido a todas as perguntas e se porventura me esqueci de alguma, peço desculpa.
O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Secretário de Estado, este protesto será sereno como um regato e não
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terá nada de cascata para não ferir a sua sensibilidade exacerbada.
Creio que foi, realmente, por pudor deontológico, e certamente só por isso e não por arrogâncias de sapiência sem cabimento a que aludiu e que agradeço, que verberei a invocação, quanto a mim descabida e que me é pessoalmente penosa, de construções dogmáticas relevantes e da autoridade de Crisafulli, de Ciconetti, Canotilho, e ainda de outros autores, para justificar, na Assembleia da República, aquilo que vem sendo, ao longo destes meses de gestão do Governo a que percente, uma operação bastante perigosa e preocupante de aviltamento do exercício das competências legislativas da Assembleia da República e de governamentalização do seu funcionamento. Não há construção dogmática-jurídica nenhuma que negue o facto evidente de que há uma governamentalização do exercício das competências legislativas desta Assembleia. À Assembleia escapam os domínios fundamentais da actividade legislativa, está bloqueada, truncada e carimba autorizações legislativas, fazendo-o quando pode e quando não pode. Este é um domínio em que o mínimo cuidado e a mínima cautela - até deontológica - levaria sempre a encarar com as reservas com que aqui se apresentou em 1983 o pedido de uma autorização legislativa como a que agora é apresentada, mas certamente não justifica a forma como o Sr. Secretário de Estado proeurou investir na justificação à outrance da sua concessão, com argumentos - repito - que nos parecem francamente insustentáveis.
Há, naturalmente, um argumento excelente que é o da força. O Governo tem uma maioria e o Sr. Secretário de Estado permite-se até dizer, com um ar brejeiro, falando em endireitar o direito, combater o perfeccionismo bacoco e outras belas consignas a que se aliou ultimamente, que «se quiserem, vão ao Tribunal Constitucional; se quiserem, façam funcionar as válvulas de segurança; se quiserem accionem os dispositivos de defesa», quando sabe perfeitamente quão entupidas estão as válvulas, quão débeis são os dispositivos de defesa e quão vazia de sentido é a impostação dessas amplas possibilidades.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Enquanto existir esta maioria isso não é possível.
Vai, pois, permitir-nos, certamente, que escolhamos nós o terreno de afrontamento desta maioria, que escolhamos nós a forma de desentupir o que há a desentupir e de varrer o que há a varrer. As sugestões de V. Ex.ª são agradabilíssimas, V. Ex.ª tem também o poder de se mover junto do Tribunal Constitucional, faça V. Ex.ª o que entender, mas agradecemos muito que não nos dê lições de orientação táctica, certamente úteis para a Câmara, e que ouvimos com muita atenção e muito interesse dada a sua habilidade tacticista. Em todo o caso parecem-nos inteiramente dispensáveis e certamente adoptaremos as medidas necessárias para combater, na sede e no terreno próprio, aquilo que são aleijões como os agora solicitados pelo Governo com a contumácia de que V. Ex.ª foi expressão lamentável.
O Sr. Presidente: - Também para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
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O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - O Sr. Secretário de Estado usa e abusa do apotegma, faz com ele algumas flores de retórica, interessantes, em geral, para os Srs. Deputados, mas a verdade é que deixa sem resposta questões que são essenciais para este debate.
Já vimos que este Governo não tem uma concepção global da penalística, não tem uma política penal. Fartas vezes temos ouvido que, a seu tempo, se discutirá o que é que o Executivo pretende nessa matéria, mas a verdade é que nunca um debate sério foi travado nesta Câmara acerca das suas intenções e dos seus projectos.
Assim sendo, obviamente que a questão que se coloca é a de saber como é que, ao arrepio de uma concepção global, poderemos entender como suficientemente delimitado o objecto deste pedido de autorização legislativa, ainda que pelos critérios indirectos que há pouco o Sr. Secretário de Estado adiantou, e como é que não nos é legítimo perguntar: mas qual o sentido que pode fazer-nos apurar os contornos dos crimes que o Governo quer estabelecer para responder a violações da legalidade que, entretanto, se forem produzindo?
Um outro problema: o pedido de autorização legislativa copia o texto saído da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o seu congénere da última sessão legislativa, e diz, portanto, no seu artigo 4.º, aquilo que já dizia o artigo 4.º de então. Importaria que o Sr. Secretário de Estado, na sua intervenção, nos tivesse dito qual o alcance preciso que pode retirar-se do texto deste artigo e qual o tipo de resultados que foi possível detectar na sua aplicação.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
0 Orador: - Ou obtemos o mínimo de informação sobre isto, ou estamos, de facto, a discutir com dados viciados à partida, esgrimindo palavras a torto e a direito sem conseguirmos apurar, com o mínimo de rigor, aquilo que o Governo pretende. Dar cheques em branco a governos que não conseguem delimitar com rigor aquilo que pretendem e, para além do mais, prostrando-se à revelia da Constituição, é aquilo que esta bancada não faz. Não o faz, e denuncia perante a Câmara o que se está a passar, mesmo perante aqueles que, cegamente, estão sempre dispostos a votar aquilo que o Governo lhes pede por uma questão de paixão. E cada qual tem as suas paixões - é óbvio!
O Sr. Presidente: - Ainda para formular um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Secretário de Estado, penso que não respondeu ao pedido de esclarecimento que formulei; respondeu com os termos da própria proposta governamental. O que eu pretendia saber - e isto porque, necessariamente, parto do princípio que o Governo, ao pedir esta autorização legislativa, tem em vista intervir nesta ou naquela área do ilícito - era, em concreto, quais as condutas que o Governo pode vir a entender serem ilícitas e para as quais, portanto, pede a presente autorização legislativa.
O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.
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O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Salvo melhor opinião, a questão que o Sr. Deputado José Manuel Mendes colocou em relação ao artigo 4.º, tal como a questão de quais as condutas em concreto que se pretendem criminalizar, têm melhor cabimento no debate da questão de fundo, isto é, da concessão da autorização legislativa propriamente dita, pois não são essas as questões que relevam e agora em sede de apreciação da constitucionalidade.
Vou responder apenas ao protesto do Sr. Deputado José Magalhães, não com um regato mas apenas com um fiozinho de água (para que o Sr. Deputado não se susceptibilize com a minha susceptibilidade exacerbada), dizendo-lhe que o Sr. Deputado terá ocasião de ler serenamente aquilo que afirmei. Não chamei a autoridade dos autores que citei à defesa de qualquer conduta em concreto deste Governo, mas sim, pura e simplesmente, à definição de uma dogmática de interpretação do texto constitucional, que o Sr. Deputado até pode não perfilhar, pois terá decerto argumentos de grande valia para a rebater. Mas não queira é fazer a junção de duas afirmações que fiz numa só, tentando, digamos, confundir os termos em que o debate está aqui a decorrer.
Quanto à problemática das válvulas de segurança, estou em radical desacordo consigo! Em primeiro lugar, as válvulas de segurança de acesso ao Tribunal Constitucional não estão nada entupidas: se V. Ex.ª acha que estão, isso é grave, porque tem a ver com o seu posicionamento em relação ao Tribunal Constitucional e espero não ter sido essa a intenção que V. Ex.ª quis exprimir. Em 2.º lugar, se V. Ex.ª entende que as válvulas de segurança em sede parlamentar, só são garantidas quando não houver maiorias parlamentares, o que V. Ex.ª está a dizer é que só há, verdadeiramente, regime democrático, quando os Governos são minoritários e por isso estão sujeitos constantemente às tais válvulas de segurança, não entupidas, da Assembleia da República. Não é verdade, Sr. Deputado, as válvulas de segurança existem, independentemente da natureza dos governos que estão no Poder.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Secretário de Estado?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Secretário de Estado, eu queria aludir - e creio que não vale a pena expender considerações fora desse âmbito salvo melhor opinião - ao simples facto de, como o Sr. Secretário de Estado sabe, o processo de fiscalização da legislação governamental estar nesta Assembleia clara e nitidamente paralisado. Há centenas de requerimentos e de decretos-leis em sede de ratificação que não são apreciados. Os únicos apreciados na sessão legislativa passada foram-no por força do exercício do direito de marcação do PCP. 15to é, passamos do sistema que, ao contrário daquilo que induz, é concertado pela maioria para fazer funcionar os mecanismos de fiscalização para um sistema em que estes mecanismos só funcionam quando um partido da oposição exerce o direito de marcação, e isto é, creio que poderá reconhecê-lo, o máximo bloqueamento possível de uma válvula de segurança fundamental.
Não têm, portanto, sentido as alegações que produziu!
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O Orador: - Sr. Deputado, V. Ex.ª tem razão na parte respeitante à ratificação dos decretos-leis, contudo penso que ainda recentemente a Assembleia da República teve ocasião de apreciar o seu regimento interno e nessa altura deveria ter adoptado medidas tendentes a celerizar o processo de apreciação da ratificação dos decretos-leis governamentais. E algo foi já feito nesse sentido, por exemplo, tendo sido dada uma prioridade regimental reforçada à ratificação dos decretos-leis no uso de autorizações legislativas. Apesar de tudo penso que não é apenas a ratificação que constitui uma válvula de segurança do sistema, uma vez que se trata de decretos-leis no uso dessa autorização em matéria da competência concorrencial onde qualquer projecto-lei, de iniciativa dos deputados, pode revogar um decreto-lei do Governo. As iniciativas legislativas do Governo nesta matéria estão, portanto, a par e passo, sujeitas ao poder resolutivo final da Assembleia da República, não havendo espoliação de competências mas, pelo contrário, a garantia do regular funcionamento das instituições democráticas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, não me apercebi se o Sr. Secretário de Estado respondeu à questão que eu tinha colocado. Deu-me ideia de não o ter feito, e não desejaria ficar nesta dúvida.
O Sr. Presidente: - Como V. Ex.ª sabe, o Sr. Secretário de Estado não é obrigado a responder, como aliás nenhum dos Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado: - Sr. Presidente, queria dizer somente ao Sr. Deputado Raul Castro que, por acaso, respondi à sua questão quando me referi à questão suscitada pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes em relação ao artigo 4.º e à questão do Sr. Deputado Raul Castro em relação aos ilícitos em concreto, dizendo que teriam melhor acolhimento aquando do debate da questão de fundo, isto é, aquando do debate da concessão de autorização legislativa e não aquando da discussão da impugnação da constitucionalidade. Não queria que o Sr. Deputado ficasse com a ideia de que eu não tinha tido pelo menos a atenção de lhe dar esta explicação.
O Sr. Presidente: - Dada esta explicação, Srs. Deputados, vamos votar o recurso interposto pela ASDI, relativo à admissão da proposta de lei n.º 98/III, que concede ao Governo autorização legislativa para definir ilícitos criminais ou contravencionais e as penas correspondentes.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor da impugnação da admissibilidade da proposta de lei do Governo, interposta pela ASDI, pelas razões que se deduzem das intervenções produzidas pela minha bancada.
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Conviria, de qualquer modo, explicitar que se nos afigura que não é passível de colher o nosso aplauso um procedimento governamental que, à revelia do estabelecido pelo n.º 2 do artigo 168.º da Constituição, visa, sem configurar o objecto, ou o sentido, ou mesmo a extensão daquilo que pretende, obter desta Assembleia da República um cheque em branco em matéria tão gravosa e tão delicada como a penal.
Efectivamente, estamos, uma vez mais, perante um verdadeiro pedregulho jurídico, tanto mais quanto é certo que o Executivo, reiteradamente, insiste na sua conduta e não consegue, de sessão para sessão, encontrar a grelha de defesa dos seus mecanismos, minimamente capaz de convencer seja quem for. A teoria das válvulas de segurança, que ainda há pouco ouvimos discutir, pela enésima vez, sem que possa revelar-se sufragável e suficientemente forte para dar garantias de defesa aos cidadãos e ao regime, não colhe neste domínio. Por isso mesmo, perante um pedido de autorização legislativa que permite tudo e que vai sendo indecisamente modificado, à medida que o tempo passa, não temos outra alternativa que não seja a de, na conformidade do texto constitucional e coerentemente com as nossas posições, adoptarmos o voto que adoptámos.
Lembre-se, por exemplo, que, antes da revisão constitucional, o Governo havia obtido seis vezes este tipo de mecanismo. As penas eram então limitadas a 2 anos. De então para cá já se subiu para 3 anos e não sei quando é que o Governo não entenderá, por abstrusidade total, que elas devem ser alteadas até à pena maior e que os crimes devem ser todos. Estamos num domínio em que as competências da Assembleia são espoliadas, não tanto pela natureza teórica do instrumento de que se lança mão, mas pela sua efectivação prática, uma vez que se impedem os deputados de conhecer, em matéria penal, aquilo que o Governo preconiza e de que o Estado irá ser dotado, uma vez que, deste modo se enfraquece, e, diria mesmo, em alguma medida, envilece, a componente parlamentar do regime.
Estas razões abundam e bastam para que a nossa atitude seja esta, mas importa salientar que o mau uso dado até aqui aos pedidos de autorização legislativa formulados pelos Governos, neste domínio concreto, não tende a ser melhorado por este Executivo. Bem pelo contrário, tudo nos leva a admitir que o uso que vai fazer se é, ademais, para além das razões de constitucionalidade suficientemente arguidas, um uso incoonestável, tão mau que importa sinalizá-lo desde já. Daí que, na apreciação da proposta governamental, tenhamos aflorado questões de generalidade, não esquecendo, naturalmente, que ela irá ainda surgir nesse patamar para nossa discussão. As portas para toda a discussão estão abertas, será fundamental não deixar de analisar, até ao ínfimo pormenor, as consequências do regime que, à revelia da nossa lei fundamental, se pretende impor.
Será a altura de todos os Srs. Deputados deixarem, de uma vez por todas, de assumir posições de mero comodismo e de reflectirem, com toda a atenção, para que, no momento próprio, saibam assumir as responsabilidades que lhes incumbem.
O que está, está, e está mal. Vejamos se o uso que o Executivo vai fazer deste pedido de autorização legislativa, quando lhe for concedido, mais daqui a uns tempos, será compatível com as leis e com a Constituição. Nós, como disse há pouco, cá estaremos para accionar os mecanismos necessários, quando for caso
disso, sempre que o Governo se revele relapso, canhestro e incompetente.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que tendo esta matéria sido já suficientemente abordada e discutida em todas as suas consequências e implicações jurídico-constitucionais noutras oportunidades, e mais uma vez agora brilhantemente referidas pelo Sr. Secretário de Estado, nos
pôde dispensar de vir à colação participar activamente neste debate.
A nossa posição de voto, ao rejeitar a impugnação da ASDI relativamente à proposta de lei n.º 98/III, é, naturalmente, uma posição tranquila que decorre, como todos compreenderão, não de uma atitude de submissão relativamente ao Governo, como se pretendeu insinuar, mas da convicção de que não é prejuízo a existência de uma linha de fronteira entre órgãos de soberania quando esses órgãos se propõem manter uma atitude de cooperação num sentido construtivo e num sentido útil para o País.
Entendemos que este pedido de autorização legislativa está suficientemente fundamentado quando, no exercício da actividade legislativa própria, o Governo precisa de definir ilícitos criminais ou contravencionais, justamente, para que certas normas não fiquem em branco e possam ter uma aplicação coerente relativamente ao estatuído nos diplomas que o Governo tem necessidade de criar. Pensamos, portanto, que as questões de oportunidade legislativa estão suficientemente justificadas por parte do Governo e que a oposição não conseguiu aqui demonstrar que esteja a ser flagrantemente violada - nem sequer indirectamente violada a norma constitucional.
Quanto ao critério, que ouvimos aqui referir, de que a Constituição, depois da revisão, criou uma sessão legislativa que não é agora interrompida a partir de meados de Junho, entendemos que esse argumento é também um mero critério de oportunidade e que no passado foi com base nesse critério de oportunidade que se justificou, por parte da Assembleia da República, o recurso às autorizações legislativas por si própria concedidas, então, se elas eram constitucionais ao abrigo da norma sobre autorizações legislativas, não vemos que deixassem agora de o ser porque a sessão legislativa decorre entre 15 de Outubro de um ano e 15 de Outubro do ano seguinte, apesar de haver um período normal e um período extraordinário dos seus trabalhos.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - São, portanto, argumentos que estão batidos e esbatidos até à exaustão, não nos convenceram, preferimos manter uma linha de cooperação com o Governo nesta matéria e por isso, naturalmente, votámos contra o recurso interposto pela ASDI no sentido de impugnar a admissão da proposta de lei do Governo.
Vozes do PS: - Muito bem!
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O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS votou a favor do recurso interposto pela ASDI na sequência, aliás, de diversas votações que fez sobre este tema, aqui na Assembleia da República, na sessão legislativa passada. E votámos a favor deste recurso porque continuámos a entender que a autorização que veio solicitada à Assembleia infringe, clara e abertamente, os dispositivos constitucionais sobre a matéria. Nela não são, realmente, indicados com clareza, o objecto, o sentido e a extensão da legislação que se pretende produzir em conformidade, e por isso entendemos que o recurso deve proceder.
O que o Governo está, mais uma vez, a pedir à Assembleia da República é uma autorização stand by, como já tivemos ocasião de a classificar, que na sua lógica e entendimento seria indispensável para lhe assegurar uma produção legislativa em condições normais.
Entendemos que não é assim, que com ela - repito - se violaria frontalmente a Constituição e que as distinções que aqui foram feitas pelo actual Vice-Primeiro-Ministro, então Ministro da Justiça, entre legislação perfeita e imperfeita não tem qualquer cabimento e por isso, uma vez mais, votamos no mesmo sentido mas desta vez a favor do recurso interposto pela ASDI.
O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - O MDP/CDE mantém a posição que assumiu anteriormente em relação a esta metéria, por isso votou favoravelmente o recurso interposto pela ASDI. Mantém essa posição porque, tratando-se de uma matéria da maior importância - diz respeito às liberdades individuais - efectivamente, no debate de hoje, o Governo não apresentou qualquer argumento novo, limitando-se a afirmar que haveria mecanismos a posteriori, caso posteriormente se viesse a verificar que a autorização legislativa concedida não se harmonizava com o texto constitucional.
Não nos parece que esta seja a missão desta Câmara; a sua missão não é confiar em actuações a posteriori, mas, sim, não se demitir dos seus poderes. Por isso, votámos no sentido de ser concedido provimento ao recurso interposto pela ASDI.
O Sr. Presidente: -Tema palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como é natural, votámos favoravelmente o recurso por nós proposto. E votámo-lo porque a Assembleia, a quem competia conceder esta autorização, não foi capaz de definir o sentido, o objecto e a extensão da autorização que concedeu.
Não se diga que é possível definir os ilícitos pela moldura penal que lhes é atribuída. Primeiro, a Constituição distingue entre a definição de ilícitos criminais e a definição de penas, e atribui ambas as competências à Assembleia. Se fosse possível definir o ilícito pela atribuição da pena, bastaria que a Constituição tivesse falado nas penas.
Em segundo lugar, por uma razão extremamente simples. Certamente, ainda ninguém pensou fazer um Có-
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digo Penal que se limitasse a elencar apenas e permitisse depois a dedução dos ilícitos a que elas fossem aplicáveis.
É manifestamente absurdo e creio que, só por isso, o argumento não mereceria ser trazido à colação.
Como também não mereceria ser trazido à colação o argumento de que a Assembleia da República não dispõe agora de uma Constituição revista que tem duas disposições completamente diferentes. A primeira, sobre autorizações legislativas, visto que, ao precisar a necessidade de as autorizações incluírem o sentido, veio trabalhar no sentido de conseguir uma maior precisão das autorizações legislativas e, portanto, evitar o excessivo grau da sua generalização. Em segundo lugar, porque o próprio facto de se ter dito que a Assembleia da República funciona permanentemente só tem um significado óbvio. É o significado de que não se justifica temporalmente, e que, portanto, o argumento de oportunidade perde sentido, que o Governo tenha de recorrer a este processo expedito para conseguir autorizações que, de outro modo, seriam extremamente morosas e difícies de obter.
Creio, portanto, que os argumentos trazidos ao debate, que não eram novos, não melhoraram com o tempo - não acontece aos argumentos o mesmo que acontece, normalmente, ao vinho do Porto - e creio que, por isso mesmo, alguns deles terão até requentado, azedado e não contribuído para a melhoria digestiva de uma proposta de autorização que continua inconstitucional em nosso entender.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais pedidos de palavra. Aliás, já ultrapassámos a hora prevista para o intervalo, pelo que interrompemos aqui os nossos trabalhos, que recomeçarão pelas 15 horas.
Eram 13 horas e 10 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar no ponto 3 da primeira parte da ordem do dia, respeitante à apresentação, pelo PCP, do projecto de lei n.º 427/III - Garante a todos o acesso ao Direito e aos tribunais.
Antes disso, tal como tinha sido referido da parte da manhã, vai proceder-se à votação do escrutínio secreto sobre o parecer da Comissão do Regimento e Mandatos, respeitantes aos Srs. Deputados Joaquim António Miranda da Silva, Rui Fernando Pereira Mateus e João Corregedor da Fonseca, no sentido de não autorizar a suspensão do mandato de cada um destes Srs. Deputados para poderem comparecer em tribunal.
Quero esclarecer VV. Ex.as de que quem estiver de acordo com o parecer tem de votar «sim», quem não estiver de acordo, vota «não», e que quem não quiser manifestar-se pode abster-se ou votar em branco.
Convido para escrutinadores desta votação os Srs. Deputados Roleira Marinho e Conceição Quintas. A votação terá lugar até às 17 horas.
Pausa.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.
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O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, faz hoje 100 anos uma figura histórica da República. Trata-se de João Albino, que derrubou a bandeira da Monarquia no Palácio das Necessidades.
É um herói da República, uma figura histórica, que além dessa proeza comete hoje uma outra, a de atingir 100 anos de idade com saúde de espírito e sempre fiel aos seus ideais.
Não vou apresentar um voto de saudação e, para simplificar, sugiro a V.Ex.ª que, em nome desta Assembleia, lhe envie um telegrama de felicitações, prestando homenagem a um herói vivo da República e à fidelidade que sempre manteve aos ideais republicanos e democráticos.
Aplausos do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não houver objecções, far-se-á o telegrama nos termos que foram referidos pelo Sr. Deputado Manuel Alegre.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Porto.
O Sr. João Porto (CDS): - Sr. Presidente, não entendi muito bem o sentido desse telegrama. Se o telegrama é meramente do Presidente da Assembleia, não tenho objecções a pôr, mas uma vez que o Sr. Deputado Manuel Alegre não usou nenhuma figura regimental própria, creio que isto não pode ser entendido como uma deliberação da Assembleia. Será assim, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não foi uma deliberação da Assembleia, porque não se procedeu a nenhuma votação. Perguntei apenas se havia ou não qualquer objecção quanto à atitude que haveria de tomar no que respeita ao envio de um telegrama de felicitações, necessariamente como Presidente da Assembleia e não em representação desta. Só depois de uma deliberação (por votação) da Assembleia eu poderia ser o elemento executivo da vontade expressa desta Câmara.
Para proceder à apresentação do projecto de lei n.º 427/III, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do PCP, venho falar-vos hoje da crescente distância entre a justiça e os cidadãos, do abismo inaceitável que separa a ampla consagração constitucional dos direitos fundamentais e a sua ínfima realização prática. É facto inegável que falta hoje em Portugal justiça como falta pão e faltam casas. Abundam porém as injustiças - todos o sabemos! Os tribunais, o aparelho de justiça, encontram-se numa situação de ruptura: aumenta a distância entre os processos iniciados e os processos findos, entre os conflitos dirimidos pelos tribunais e os que ficam à porta. Proliferam formas de extorsão e pressão sobre devedores, as vítimas de crimes e os acidentados de trabalho esperam justiça que tarda e muitas vezes não vem, as delongas processuais estão convertidas em meio normal de obstrução, o mero decurso do tempo inverte mesmo os mais virtuosos objectivos legais: o castigo converte-se, assim, em prémio e o prémio em castigo, demasiadas vezes. Enquanto cresce o número de cidadãos a quem faltam meios de defesa dos seus direitos, para muitos portu-
gueses os direitos mais fundamentais ainda estão por descobrir. 15so acontece por muitas razões, mas também porque falta informação jurídica, mantêm-se poderosos estrangulamentos e factores de desinformação, falta consulta jurídica, falta apoio qualificado para agir junto à Administração Pública e junto dos tribunais.
Dez anos decorridos sobre o 25 de Abril, o direito de acesso ao Direito é ainda para milhões de portugueses um dos direitos mais ignorados.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Com a apresentação de um projecto de lei sobre o acesso ao Direito e aos tribunais, o Grupo Parlamentar do PCP visa abrir um amplo debate que conduza à urgente aprovação e aplicação de medidas que garantam a informação e a protecção jurídica a quem delas mais carece e assegurem que ninguém seja prejudicado ou privado do acesso ao Direito, aos tribunais ou a outros meios de defesa de direitos em razão da sua instrução, cultura, situação económica, condição social ou raça.
Que o nosso sistema jurídico a todos reconheça todos os direitos é um dado positivo e irreversível na estrutura constitucional fruto do 25 de Abril. Importa, porém, não esquecer que para milhões de portugueses a lei sabe a ironia...
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sem dúvida!
O Orador: - ... de tal forma se multiplicam hoje as barreiras e obstáculos - novos e velhos - à ampla fruição de direitos constitucionalmente prevista. Na sociedade portuguesa deste ano de 1985 há direitos que são cada vez mais privilégios de alguns e violações de direitos que cada vez mais ficam impunes.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Alterar esta situação é um imperativo, e um enorme desafio...
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - ... um desafio que exige resposta nova num quadro novo que ataque decididamente as debilidades e chagas do actual sistema legal. Esse sistema, tal qual é gerido pelo Governo que temos, é fonte de tantas injustiças e de tantas entorses que mesmo alguns dos que mais o entortaram e entortam já correm a proclamar a necessidade de «endireitar o Direito». Infelizmente, isso anuncia apenas a intenção de maquilhar a consumação e aprofundamento da política de direita que conduziu o nosso direito e o nosso país à lamentável e torta situação em que se encontram...
A crise das instituições judiciárias e das mais peças do aparelho de defesa dos direitos é, no entanto, de tal forma grave que a sua reforma se tornou imprescindível, não só como medida de fundo e de progresso, bandeira de alguns sectores da sociedade portuguesa, mas como medida de emergência para evitar o colapso - objectivo nacional de que nenhuma força política responsável pode alhear-se. 1984 ficará sem dúvida assinalado como o ano em que Portugal foi condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por má administração da justiça, mas, Srs. Deputados, a não serem adoptadas medidas de emergência, 1985
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poderá bem ser o ano de ruptura das instituições judiciárias portuguesas, e importa, a todo o custo, evitar que isso aconteça.
O projecto do PCP visa alertar precisamente para a necessidade de o desbloqueamento dos tribunais não se fazer mais uma vez à custa de uma ainda maior denegação da justiça para os cidadãos já penalizados por todas as injustiças. O projecto do PCP dá, por isso, corpo e fundamento à mais decidida oposição a projectos em preparação no Ministério da Justiça e que visam a instituição de taxas moderadoras nos tribunais, acompanhadas de novas subidas de alçadas e custas e de uma maior distanciação dos tribunais em relação às populações.
O caminho a percorrer é, no entendimento do PCP, precisamente o contrário.
As portas dos tribunais e dos gabinetes de consulta jurídica estão hoje fechadas para demasiados cidadãos. 15to é uma realidade inegável! A crise dos tribunais só muito minguadamente reflecte a crise dos direitos fundamentais, cuja violação só em escassos casos é levada a tribunal. O apoio jurídico aos que têm menores recursos continua a reger-se, em pleno ano de 1985, por uma lei dos alvores do marcelismo que instituiu um sistema herdeiro do modelo oitocentista caritativo, insofismavelmente lacunoso e ineficaz, assente todo ele na retrógrada concepção segundo a qual os advogados só eles como classe sócio-profissional devem prestar, a título gratuito ou com muito problemática remuneração, os serviços jurídicos de que carecem os cidadãos que não os possam pagar. Como é impensável levar à prática a imposição ficcionada pela lei, poupa-se aos advogados o peso de uma injustiça, mas isso acontece - é bom que todos tenhamos consciência disso - ao preço enorme de a suportarem toda os cidadãos que a lei manda proteger, sem para tal garantir os meios necessários.
É uma situação insustentável para os cidadãos e para os advogados que, aliás, só não conduziu ainda a níveis de desprotecção infra-humanos graças à acção e aos esforços das organizações representativas dos trabalhadores, em particular dos sindicatos - é preciso sublinhá-lo -, a cujos advogados e juristas é devida uma palavra de homenagem e, sobretudo, o justo apoio à insubstituível acção que vêm desenvolvendo. Exigem-se, porém, medidas bastante mais vastas.
Num momento em que nos mais diversos sistemas jurídicos se projecta já a quarta vaga de reformas para incremento do acesso ao direito com recurso a meios informáticos, em Portugal há ainda quem hesite em romper decididamente com o sistema caritativista, há quem se angustie de menos com a sorte dos cidadãos e de mais com supostos perigos que da mudança poderiam advir supostamente para o livre exercício da advocacia (que, afinal, tem tudo a ganhar com a libertação de peias que só oneram os profissionais, sem satisfazerem cabalmente os cidadãos).
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - O regime do patrocínio oficioso em processo penal é verdadeiramente exemplar da degradação a que chegou o sistema. Considerada desde há largos anos como injustificável, a solução legal mantém-se em vigor ano após ano.
Nos processos de querela, a lei garante a todos um advogado, nas outras formas de processo um solicita-
dor ou advogado estagiário. Mas na falta destes profissionais do foro logo se autoriza a nomeação de qualquer pessoa idónea - eis o que a lei diz - mesmo não licenciada em Direito. É um sistema lamentável que, como sublinhou lapidarmente há muitos anos o Professor Figueiredo Dias, «só serve para revestir de farisaica capa de juridicidade uma situação que pode surgir em concreto como enormemente injusta e lesiva dos mais elementares direitos de defesa do arguido».
Aplausos do PCP.
Por outro lado, mesmo nos casos em que seja assegurado por advogados, o patrocínio desenvolve-se em condições lamentáveis quanto ao conhecimento dos arguidos e dos processos. Coisa espantosa: só é remunerado se o arguido for condenado.
Aí pagará imposto de justiça e procuradoria a favor do defensor. Mas o defensor que trabalhe e consiga a absolvição perde a remuneração. Quanto maior o êxito maior a perda e quanto mais diligências e estudo maior será o prejuízo.
Resta acrescentar que nos processos de transgressões e sumários o juiz só é obrigado a nomear defensor oficioso se o arguido o requerer ou houver lugar a medidas de segurança.
É isto, Srs. Deputados, reduz a nada o direito de defesa quando o arguido ignore os seus direitos, como por demais acontece no dia-a-dia dos nossos tribunais.
A garantia constitucional de um defensor técnico-profissionalmente competente está, assim, na prática, degradada a níveis inaceitáveis, penalizando duramente os arguidos já mais penalizados pelas desigualdades económicas, sociais e culturais.
Não é de estranhar que haja um absoluto consenso sobre a inanidade do sistema vigente e chovam de todos os quadrantes críticas aos seus vícios e lacunas.
Portugal exibe, aliás, um inaceitável isolamento neste domínio. Já passou há muito a primeira vaga de reformas que por toda a parte enterraram o sistema que entre nós sobrevive e de que são expoente o programa de serviços jurídicos do Gabinete para as oportunidades económicas dos Estados Unidos, a legislação francesa de 1972 revista em 1974, o Legal Advice and Assistance Act aprovado na Grã-Bretanha em 1972 e revisto em 1974, a Lei Sueca de Assistência Judiciária, de 26 de Maio de 1976, a primeira legislação canadiana, a Lei Federal Alemã, de 24 de Outubro de 1972, etc. Tem, porém, prevalecido entre nós, pela força e pela inércia, a opinião dos que tomam por excessivamente ousadas soluções que foram novidade há largos anos e fizeram cair, é preciso reconhecê-lo, algumas barreiras ao exercício de direitos, sem que alguém as acuse de terem ferido de morte o normal exercício das posições forenses...
Um enorme véu de silêncio (quando não de desinformação) impede entre nós o conhecimento e estudo de experiências que tanto importaria ponderar como as dos law centers da Grã-Bretanha, dos Rechtwinkel da Noruega, dos neighbourhood law centers, ou das Legal Aid Societies dos EUA e do Canadá, das Legal Services Corporations, ou até o exemplo assinalável do Centro de Consulta e Apoio Jurídico de Hamburgo ou as soluções experimentadas em França, Áustria e até aqui ao pé, Espanha, com grande ignorância da nossa parte.
O absoluto imobilismo que tem reinado conduziu mesmo a que não se fizessem praticamente sentir en-
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tre nós os ecos da segunda vaga de reformas para incremento do acesso ao Direito que em diversos países levou à instituição de diversos meios, por vezes imaginativos, de defesa dos chamados «direitos difusos», designadamente os direitos dos consumidores, dos trabalhadores sindicalizados, dos inquilinos, do ambiente e do património. A legislação portuguesa na parte em que não é lacunosa, insuficiente ou inexistente caracteriza-se por não passar, pura e simplesmente, de letra morta. É uma situação absolutamente lastimosa.
De igual modo, não há sinais, entre nós, da busca de novos instrumentos de resolução de conflitos, de remodelação da máquina da justiça, da invenção de novas formas de prestação de serviços jurídicos de grupo - que são traços típicos da terceira vaga de reformas do acesso ao Direito. Nós, não entramos sequer na primeira.
Sob a batuta deste Governo, a reforma do Processo Civil marca passo, foi suspensa pelo ex-Ministro Rui Machete a lei intercalar de reforma, aprovada em 1983.
A reforma do processo penal é um mistério e a sua falta uma tragédia diária nos tribunais. O novo Código Penal é uma charada, em parte, uma ficção, noutra, e um perigo (pela indeterminação de conceitos) na parte restante. A ameaça de uma lei de segurança interna que restrinja inconstitucionalmente direitos fundamentais continua a perfilar-se no horizonte da nossa sociedade.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É uma vergonha!
O Orador: - A reorganização dos tribunais, a criação de novos juízos e tribunais aguarda há anos decisão. A justiça do trabalho é uma máquina infernal de delongas, alçapões e injustiças.
O bloqueamento do sistema é um, facto. Áo aumento do volume processual não correspondeu o necessário acréscimo de meios. Em 1984 houve, só nos tribunais judiciais, 900 000 processos para 1040 juízes, contra 120 000 processos, em 1973, para 400 juízes. Há neste momento 7 comarcas sem juiz, 13 tribunais de instrução criminal com juízes sem formação específica, 12 tribunais criados mas não instalados e muitos outros por criar. Há 90 vagas de juízes por preencher e serão precisos cerca de 260 nos próximos 4 anos, sem que haja capacidade para os produzir. Os 50 juízes auxiliares que são necessários de imediato, ainda que sejam assegurados, não têm garantia nem de casa, nem de instalações, nem de funcionários. O quadro do ministério público está subdimensionado, não corresponde, nem de perto nem de longe, às necessidades e, por força da concentração de meios, dentro de quatro/cinco meses - soubemos há dias durante uma reunião de trabalho com o Sr. Procurador-Geral da República - vamos ter 80 comarcas sem delegados. Entretanto, importa que a Assembleia da República tenha consciência de que há mais de 600 000 processos pendentes, dos quais 10 000 há mais de 5 anos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É um escândalo!
O Orador: - Só o especial empenhamento dos magistrados e funcionários permitiu findar cerca de 800 000 processos em 1984.
Constata-se, porém, que correndo as bagatelas, ficam parados processos dos mais relevantes. Nos tribunais de instrução criminal há processos com 10 anos
que não puderam sequer ser investigados. Em zonas inteiras do País, vítimas de crimes graves não têm qualquer tutela. Temos zonas internacionalmente reputadas como paraísos de traficantes e outros, criminosos, e não temos uma acção decisiva para combater essa situação. Nos correccionais de Lisboa estão parados 32 000 processos - o que significa, Srs. Deputados, 32 000 vítimas sem protecção e, certamente, 32 000 arguidos em circulação descontrolada.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Não pode ser!
O Orador: - Nos tribunais de polícia de Lisboa há 140 000 processos bloqueados (121 000 no Porto).
As instituições de reinserção social não funcionam e as penitenciárias são verdadeiros centros de difusão do crime.
Sem medidas urgentes que ataquem estes nós de estrangulamento dificilmente se pode falar, Srs. Deputados, de justiça e de acesso ao Direito, à justiça e aos Tribunais em Portugal.
Também a justiça administrativa está de tal forma bloqueada que o direito de recurso contencioso é entre nós uma sombra ou uma ficção, o que significa que os actos ilegais da Administração Pública e do Governo ficam substancialmente impunes.
Particularmente reveladora do cunho de classe dos bloqueamentos do sistema é a situação da justiça do trabalho, à qual continuam sem acesso milhares de trabalhadores cujos direitos foram violados, seja porque desconhecem a forma de desencadearem os respectivos mecanismos de defesa, seja porque a extrema morosidade e complexidade são fortemente penalizadoras.
Atingidos por crescente número de condutas ilegais, os trabalhadores sabem, lamentavelmente, que o patronato colhe do actual sistema um duplo benefício: por um lado, paga quando paga, ou indemniza quando indemniza, anos depois o que deveria ter sido recebido atempadamente, por outro lado a inadequação do aparelho judicial, a falta de uma justiça célere propiciam a renúncia a direitos e facilitam substancialmente a sua violação impune, que é um facto incontestável na sociedade portuguesa.
Continuam, no entanto, por eliminar alguns dos principais entraves ao acesso dos trabalhadores aos tribunais, em particular aos tribunais do trabalho, ao mesmo tempo que faltam as medidas de prevenção e repressão das violações de direitos nesta esfera, designadamente o reforço da inspecção de trabalho, a reforma do processo de trabalho, a revisão da situação vigente quanto ao número de tribunais, sua localização, instalações, quadro de magistrados e funcionários, a efectivação das formas de participação dos trabalhadores na administração da justiça, e a criação de novos meios de composição de conflitos, que substituam os actuais e suprimam o suplício e a desnecessidade que é a conciliação, nos termos em que se pratica.
Tudo isto tem um significado esmagador quando se trata, como agora, de perspectivar o problema do acesso ao direito.
Há que perspectivá-lo em termos realistas, não para realizar uma utopia ou para apresentar soluções inexequíveis na sociedade portuguesa mas para procurar estudar e propor soluções realizadas na nossa sociedade com os meios financeiros e com os recursos humanos de que dispomos e que não utilizamos.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
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Não foi por acaso que quisemos insistir na situação de bloqueamento que sofrem neste momento as instâncias de controle das violações de direitos. E a pergunta que se pode colocar é esta: neste momento, em que vigora um sistema injusto que mantém milhares de cidadãos arredados dos gabinetes de consulta jurídica e dos tribunais e em que as instâncias de controle de violações de direitos estão bloqueadas, o que é que aconteceria com a aprovação de uma lei de acesso ao Direito? A aprovação de uma lei de acesso ao Direito não será «inoportuna», não irá provocar uma avalanche e precipitar o colapso dos tribunais?
Entendemos que a resposta lúcida, a resposta democrática e adequada a esta interrogação é a de que não podem, ou pelo menos não devem, ser os trabalhadores, os que menos podem, a pagar, mais uma vez, todos os custos da crise da justiça.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
Dir-se-á, porém, que é uma intenção nobre e generosa, mas inexequível. Entendemos que não. Cremos que está nas nossas mãos (da Assembleia da República) garantir que a lei, a aprovar nos seus específicos contornos, actue simultaneamente não sobre um mas sobre vários factores, sobre diversas áreas-chave, evitando assim, inteligentemente, a avalanche sem denegar justiça. Há que equilibrar os dois objectivos e é isso que o projecto do PCP visa.
É nosso entendimento que não teria cabimento em plenos anos 80 fazer uma mera revisão maquilhada da lei marcelista de 1970 (a lei 7/70).
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - O que o PCP propõe é a adopção de um conjunto isolado mas de um verdadeiro feixe de providências que, incentivando fortemente a informação e a consulta jurídica, contribuam para resolver, precocemente, litígios, descongestionando os tribunais.
Por outro lado, a nova lei sobre o acesso ao direito deve ser inserida num mais vasto quadro de medidas que evitem a ruptura do sistema judicial, incluindo a tão adiada reforma das leis de processo civil que ponha cobro à tortuosidade e impossibilidade prática de certos actos judiciais, dê papel mais activo aos magistrados, suprima formalistas inúteis, reveja o regime de recursos e recolha da prova. Importará, por outro lado, avançar para a criação de novos expeditos meios de dirimir litígios, efectivar a participação popular na administração da justiça, preencher quadros, modernizar serviços e instalações, expandir o uso da informática e repensar - e este aspecto é referido em último lugar, mas não é o menos importante - a própria relação entre a justiça e os cidadãos, que dela têm (com toda a razão) uma péssima imagem. A imagem de uma justiça hermética, secretista, distante, morosa e cara. Em todo esse esforço haverá que ter em conta uma equilibrada óptica regional, que contemple as situações de regiões em estado de crise aguda como o Algarve, os Açores, a Madeira e pondere devidamente a problemática específica da grande Lisboa e do grande Porto.
Só assim, Sr. Presidente, Srs. Deputados, será possível garantir a todos o direito à informação e à protecção jurídica e o acesso aos tribunais, de acordo com o disposto no artigo 20.º da Constituição da República, na redacção que lhe foi dada, neste ponto, por
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unanimidade, pela lei constitucional 1/82, de 20 de Setembro.
O projecto de lei do PCP abrange tão-só medidas susceptíveis de contribuir directa e imediatamente para pôr cobro à vergonha da actual assistência judiciária e defesa oficiosa em processo penal, cujo carácter discriminatório e profundamente injusto é incontestável e reconhecido por todos.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sem dúvida!
O Orador: - Surgindo a meio da III Legislatura, o projecto 427/III é o primeiro que sobre esta matéria dá entrada na Assembleia da República. Instruído com os abundantes trabalhos preparatórios elaborados sob as mais diversas responsabilidades ao longo dos últimos 10 anos, o projecto do PCP poderá, ainda assim, reclamar-se de novidades - designadamente ao propor um tratamento global e integrado das questões da informação, consulta, apoio e patrocínio jurídicos. Mas o seu mérito será, porventura, o de dar o sinal de partida para o fim da rotina que vem envolvendo entre nós a questão do acesso ao Direito e aos tribunais.
A base de trabalho que o projecto do PCP representa teve em conta, como não poderia deixar de ser e era desejável, os sucessivos anteprojectos sobre a matéria elaborados entre nós, incluindo o projecto da Comissão de Acesso ao Direito, nomeada por despacho do então Ministro Mário Raposo (actual Ministro da Justiça), e teve também em conta os ensinamentos do direito comparado, que revelam, é justo assinalá-lo, uma riqueza e pluralidade de experiências e fórmulas fortemente contrastante com a imposição de preconceitos e o monolítico imobilismo que vem reinando em Portugal e que importa quebrar através de um amplo debate público.
Partindo da matriz constitucional, o projecto do PCP procura, como se disse, dar tratamento global e integrado às diversas questões em que se desdobra a problemática do acesso ao direito.
Em primeiro lugar, o projecto procura proceder à definição e delimitação legal rigorosa do conteúdo e do alcance dos direitos dos cidadãos em matéria de acesso ao direito e aos tribunais. A isso se dedicam os primeiros artigos.
Estabelece-se, assim, que todos têm o direito de requerer e obter, independentemente da sua situação económica ou condição social:
a) A prestação de serviços de consulta e apoio jurídico extrajudiciário ou prejudiciário sobre qualquer questão susceptível de afectar os seus direitos e interesses, em matéria civil, penal, laboral, administrativa, social, comercial ou fiscal;
b) O acesso aos meios ou mecanismos administrativos necessários e adequados à defesa dos seus direitos e interesses legítimos;
c) O acesso aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legítimos, designadamente através do patrocínio judiciário em qualquer jurisdição, do patrocínio oficioso em processo penal e da defesa oficiosa nos processos de ilícito de mera ordenação social. (Artigo 2.º).
Propõe-se seguidamente a supressão de alguns obstáculos legais que hoje conduzem a situações, constitucionalmente proíbidas, aliás, de denegação de justiça
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por insuficiência de meios económicos, ao mesmo tempo que inovadoramente se instituem meios próprios para a defesa de interesses colectivos e difusos, facilitando o acesso aos tribunais das organizações sindicais - aspecto fundamental -, das associações de consumidores ou contribuintes e de defesa da habitação, do ambiente e do património cultural, que importa dinamizar, robustecer com a concessão e reconhecimento de novos direitos e de novas formas de intervenção como uma via privilegiada para a garantia dos direitos dos cidadãos em esferas particularmente sensíveis da nossa sociedade.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
Noutra sede, o projecto do PCP procura pôr em relevo os direitos dos jovens, das mulheres e dos jornalistas em matéria de informação, consulta e patrocínio jurídico.
Não os regula de imediato e expressamente mas estabelece a obrigação de um ulterior desenvolvimento e explicitação dos direitos, que em relação a estas camadas devem ser acautelados pela lei para que possam ser devidamente protegidos.
Procura-se, depois, definir com rigor as obrigações do Estado na garantia do acesso ao Direito. Partindo do princípio elementar de que, face à escassez de recursos financeiros, assumirá redobrada importância na nossa sociedade mobilizar esforços, coordenar, articular, aproveitar melhor o que disperso e sem orientação se tem revelado pouco eficaz e bastante caro, propõe-se, por isso, que funcionem como verdadeiro sistema nacional de acesso ao direito todas as estruturas e entidades (novas ou já existentes) de cuja acção os cidadãos têm o direito de esperar a informação e protecção de que necessitam: o instituto de acesso ao direito, cuja criação se propõe, outras pessoas colectivas públicas com atribuições nos domínios envolvidos, a Ordem dos Advogados, que desempenha neste quadro um papel relevante, a Câmara dos Solicitadores, o Ministério Público, o Provedor de Justiça, as Faculdades de Direito e as instituições privadas que sem carácter lucrativo se dedicam na nossa sociedade à garantia do acesso ao Direito e que devem gozar por parte do Estado do apoio de que não têm beneficiado para realizarem a sua missão de interesse público.
Consideramos igualmente útil e necessária a instituição de um conselho para o acesso ao Direito quer funcionando junto da Assembleia da República, contribua para a definição da política nacional de informação - que tem faltado - que possa velar pelo respeito dos direitos dos cidadãos, designadamente apreciando queixas e aprovando deliberações e recomendações que acautelem o cumprimento da Constituição e das leis nesta matéria. Importa que não seja mais um conselho. É nossa opinião que é um conselho necessário e que tem um vasto campo de acção a realizar num quadro em que as violações dos direitos dos cidadãos se multiplicam sem instrumentos específicos e próprios para a sua defesa.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Correspondendo às exigências constitucionais, o projecto do PCP opera finalmente uma profunda mutação conceptual, substituindo o velho e caduco esquema instituído pela lei marcelista de 1970 por três sistemas articulados: um, tendente a garantir
a todos a necessária informação jurídica; outro, visando a prestação de serviços de consulta e apoio jurídico extrajudiciário e prejudiciário sobre questões susceptíveis de afectar direitos e interesses em matéria civil, penal, laborai, administrativa, social, comercial e fiscal; o terceiro, assegurando o patrocínio judiciário em qualquer jurisdição, o patrocínio oficioso em processo penal e, aspecto não menos importante, a defesa oficiosa nos processos de ilícito de mera ordenação social.
Lendo o projecto, os Srs. Deputados poderão constatar que as disposições através das quais as inovações são propostas têm realmente natureza muito diversa. Algumas limitam-se a traçar directrizes para a futura acção legislativa (designadamente em matéria de custos e outros encargos da justiça), cujo crescimento galopante é o principal obstáculo ao acesso aos tribunais, e que acaba de ser acrescido com a aprovação, na lei do Orçamento, de uma disposição absurda sobre o imposto de selo, nos tribunais de trabalho, proposta à última hora pelos Srs. Deputados do PSD, numa atitude lamentável a todos os títulos.
Outras normas propõem a supressão dos obstáculos ao direito de acção e de recurso ou fixam prazos para pôr cobro a chocantes debilidades do nosso sistema de tutela dos direitos fundamentais (como sucede com as normas propostas no projecto do PCP que visam a regulamentação do direito a indemnização aos cidadãos em caso de prisão ilegal e injusta, a protecção das vítimas de crimes, os direitos das vítimas de erros judiciários, os direitos dos detidos e de outros cidadãos sujeitos a tratamento penitenciário).
Houve, por outro lado, a preocupação especial de, sem prejuízo das futuras e necessárias reformas legislativas, conferir desde já aos trabalhadores e às suas organizações representativas meios de acção eficazes para a defesa dos seus direitos, condição essencial para o combate às desigualdades e para a garantia da própria, legalidade democrática em Portugal.
Sobre as opções fundamentais do projecto, haverá ainda que fazer três observações finais:
Primeiro, em matéria de informação jurídica, cujo tratamento integrado é uma inovação do projecto, visou-se organizar um feixe de providências muito diversas que permitam sobretudo dar um forte impulso à acção da administração pública nesta esfera. Arrancar o direito das alturas cósmicas ou dos meandros subterrâneos em que é hoje preciso buscá-lo exige, inegavelmente, medidas nas esferas cultural, educativa, social. Mas passa obrigatoriamente por uma decidida mudança no estilo, na atitude e nos métodos da administração pública. Especializado em não informar, o aparelho de Estado, enquanto aguarda a tão adiada reforma administrativa, tem, pelo menos, que começar a organizar-se para informar o mais possível, mobilizando os recursos que tem, sem onerar mais o erário público.
O projecto estabelece deveres especiais da administração pública, central, regional e local em matéria de informação jurídica; torna obrigatória a comunicação aos destinatários dos actos administrativos das informações necessárias para que deles possam reclamar ou recorrer, de forma livre e esclarecida; prevê a edição e distribuição do guia do cidadão, a generalização de guias dos utentes, a elaboração de catálogos das publicações gratuitas editadas por entidades públicas, a criação de centros de informação sobre o relacionamento com a administração pública, a informação te-
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lefónica nos departamentos cujas atribuições impliquem relacionamento directo com os cidadãos. Preconiza-se, por outro lado, o incremento das actividades editoriais privadas e públicas na esfera jurídica, cometendo à Imprensa Nacional, entre outros encargos, o de editar, directamente ou em associação com outras entidades públicas ou privadas, a biblioteca jurídica básica portuguesa.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Finalmente, fixam-se os deveres dos órgãos de comunicação social do sector público em matéria de informação jurídica, torna-se obrigatória a inclusão de publicidade institucional sobre os direitos dos cidadãos na programação das salas de cinema e estabelecem-se directrizes muito sucintas sobre o uso de informática no processamento da informação jurídica.
Quanto aos sistemas propostos no tocante à consulta jurídica e ao acesso aos tribunais, todo o projecto assenta na ideia de que a tarefa, que é vastíssima, exige uma ampla conjugação de esforços. Protagonista indispensável de todo o esquema será sempre a Ordem dos Advogados, como associação pública com um insubstituível papel junto dos profissionais do foro. Mas se quer garantir-se uma efectiva resposta às carências existentes não pode dispensar-se a contribuição de certo número de profissionais do foro remunerados pelo Estado para em regime de dedicação exclusiva prestarem serviços que dêem conteúdo real aos direitos dos cidadãos em matéria de informação e protecção jurídica. Não podem igualmente ser ignoradas as potencialidades e responsabilidades do Ministério Público. Nem a importância das entidades privadas que sem carácter lucrativo vêm prestando inestimáveis serviços nesta esfera e bem merecem ser apoiadas.
O projecto do PCP opta por uma solução mista porque visa activar estruturas públicas e, simultaneamente, incentivar os cidadãos à acção organizada, mobilizar os advogados e solicitadores, criar uma dinâmica de ataque à grave carência social que coexiste, contraditoriamente, com o desemprego ou subdesemprego de juristas.
Srs. Deputados, choca particularmente que continue a haver vastos recursos jurídicos desaproveitados entre os advogados e estejam claramente subaproveitadas as potencialidades dos advogados estagiários e jovens advogados quando é certo que a sua formação profissional só beneficiaria do contacto com a realidade que a participação em esquemas de acesso ao Direito lhes poderá facultar, com largo benefício social.
O projecto do PCP abre campo a uma multiplicidade de formas de colaboração que abrangem designadamente a criação por muitos aventada e ainda há dias relembrada pelos Drs. Jorge Sampaio e Vera Jardim em artigo público, «de uma carreira de advogados públicos inteiramente dedicados à defesa dos legítimos interesses dos cidadãos sem capacidade económica para fazer valer os seus direitos perante o aparelho judicial».
Termino, Sr. Presidente, Srs. Deputados. O que o PCP propõe é que a Assembleia da República aprove um quadro suficientemente flexível para comportar todas as políticas constitucionais, não inviabilizando nenhuma. Mas por isso mesmo entendemos - e é um aspecto crucial deste projecto legislativo - que não se pode atribuir a qualquer componente um monopólio
que talvez fosse lisonjeiro mas nunca deixaria de ser injusto porque nas actuais condições restringir a uma única entidade (Ordem dos Advogados, Instituto Público e Ministério Público) a prestação de serviços só poderia fazer-se ao preço enorme de deixar sem qualquer protecção real os muitos que a ela forçosamente não haviam de ter acesso.
Os Srs. Deputados, na leitura que fizerem do projecto, dedicarão a atenção que é devida a outras inovações fulcrais que nele se contêm. No entanto, não se esconde que a mudança necessária preconizada pelo PCP é profunda. A ruptura com o sistema vigente traduz-se, desde logo, nas garantias de informação e na diversificação das modalidades de protecção jurídica. Dá-se, aliás, particular relevo às formas de intervenção extrajudiciárias ou prejudiciárias: o incremento da informação, consulta e apoio jurídico não só pode permitir evitar uma avalanche de novos processos, como tem a virtualidade de diminuir o recurso aos tribunais, descongestionando-os como é tão preciso.
Por outro lado, alarga-se o elenco das situações em que os cidadãos podem requerer e obter o patrocínio oficioso e a dispensa de encargos judiciais, ou por se encontrarem em situação económica que legitima a presunção de que lhes seja incomportável o pagamento das despesas normais do processo ou por se tratar de um imperativo de defesa dos seus direitos em processo penal.
O patrocínio oficioso em processo penal sofre, como é indispensável, uma radical alteração, garantindo-se a constituição de turnos com profissionais devidamente qualificados para assistir aos arguidos nos tribunais de comarca, nos juízos de instrução criminal, nos juízos criminais, nos juízos correccionais e nos juízos de polícia. Estabelece-se ainda que o juiz deve prevenir sempre o arguido do seu direito a um defensor, qualquer que seja a forma de processo aplicável, alterando-se as regras que hoje em demasiados casos autorizam o esvaziamento de conteúdo deste direito fundamental.
Inovadoramente, o projecto regula a defesa oficiosa nos processos de ilícito de mera ordenação social.
A larguíssima expansão desta nova categoria de ilícito acarreta, como se sabe, sérios riscos de arbítrio e discriminação, desde logo pela forma atrabiliária como está a fazer-se. Ainda que assim não fosse, porém, a aplicação e processamento das coimas cabe a autoridades administrativas, só competindo aos tribunais a última (mas não a primeira) palavra. Para que a descriminalização não signifique uma forte debilitação das garantias dos cidadãos, importará que estes tenham junto das autoridades administrativas responsáveis pela aplicação das coimas meios semelhantes aos que teriam junto dos tribunais em caso de contravenção.
Refira-se, por último, que, em sede de disposições finais e transitórias, o projecto isenta de quaisquer encargos judiciais os trabalhadores com salários em atraso. É, no corpo do projecto, o sinal visível de um chocante flagelo social que marca dramaticamente estes tempos.
Vive-se em Portugal, Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma profunda crise dos direitos fundamentais, resultante de uma política que não só não os defende como os ataca e que se exprime também na situação de ruptura dos tribunais. Questão política por excelência, o acesso ao Direito não terá por certo resposta legal desligável da que seja dada às decisivas questões que hoje estão na ordem do dia na esfera política, económica
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e social. É, porém, uma causa que justifica todos os esforços e corresponde a um dos grandes desafios com que se defrontam as sociedades modernas.
Num quadro em que a insegurança e a falta de meios de defesa dos cidadãos vem coexistindo com a chocante passividade governamental e tem servido de pretexto para intoxicantes campanhas e outras acções políticas tendentes à edificação de um Estado policial e autoritário, o projecto do PCP sobre acesso ao Direito (bem como os que na mesma data se apresentaram relativos aos direitos das vítimas de crimes, à indemnização por prisão ilegal e ao descongestionamento dos tribunais) têm ainda um outro importante significado - e é este o último aspecto para o qual gostaria de chamar a vossa atenção: os projectos do PCP, e este em particular, vêm sublinhar fortemente que é nos caminhos da liberdade (e não nos da sua negação) que é possível não só o acesso ao Direito que temos mas sobretudo, talvez, a luta pela sua alteração e o acesso a um outro em que sejam mais visíveis as marcas do futuro e menos cortantes e dolorosas as marcas do passado.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Um Direito em que todos possamos reconhecer mais, melhor, mais nitidamente o rosto desse homem transformado que é afinal o objectivo e a razão última da nossa luta.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.
O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, li com muita atenção o projecto de lei do PCP sobre o acesso ao Direito e ouvi com muito cuidado a apresentação que acabou de produzir.
No entanto, julgo indispensável dar uma perspectiva temporal à matéria que acabou de ser apresentada, para termos a verdadeira dimensão deste projecto do PCP. Creio que o Sr. Deputado sabe, mas não é de mais lembrá-lo, que esta matéria não é de agora, não é deste século, tem milénios.
Já na antiga Grécia, todos os anos eram nomeados 10 advogados para defenderem os pobres e indigentes, e em Roma o «senhor» tinha a obrigação de defender os seus servos e escravos. Através dos séculos houve esta noção de auxílio junto dos tribunais.
Mas a configuração da assistência judiciária mais moderna, nomeadamente aquela que ainda existe hoje em Portugal, surge, como sabe, com a Revolução Francesa e concretamente com as reformas de Napoleão, e é, digamos, moldada ou enformada num conceito de paternalismo que, efectivamente, está desactualizado.
Com o novo conceito de justiça social este direito de acesso aos tribunais surgiu como uma liberdade, como um direito do homem que, aliás, está consagrado como tal na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Até aqui identifico-me com o projecto do PCP e, até poderia tê-lo subscrito.
Mas, a partir daqui, as coisas divergem na medida em que o Partido Comunista no seu projecto cria um instituto de acesso ao Direito, onde vai funcionalizar advogados e vai retirar a garantia efectiva do acesso ao Direito. Numa frase muito curta, diria que o PCP dá com uma mão aquilo que tira com a outra. E porquê? Porque, efectivamente, a liberdade do advogado
foi sempre a grande garantia das liberdades do cidadão, entre as quais está, portanto, o direito de acesso ao Direito e aos tribunais.
Mas no preâmbulo do projecto do PCP diz-se que, «é indispensável entrar pelas experiências de outros países com sistemas sociais diversos». O Sr. Deputado José Magalhães falou na França, na Suécia, Inglaterra, nos Estados Unidos da América, na Alemanha, e em nenhum destes países esta experiência existe. Pergunto ao Sr. Deputado (e é esta a primeira pergunta que lhe coloco) quais são estas experiências sociais diversas onde existe uma similitude do instituto de acesso ao Direito?
Já agora acrescento, para formular a segunda e última pergunta: sabe o Sr. Deputado que a grande dificuldade que os países da Europa Ocidental têm em introduzir com eficácia um instituto de acesso ao Direito é um problema financeiro? Deve saber isso bem porque tem sido essa razão da paralisação em Portugal desta medida, que também considero indispensável. Mas, com o instituto do acesso ao Direito proposto pelo PCP, onde vai o Sr. Deputado encontrar os fundos para pagar aos advogados-funcionários que prevê inseridos em termos de dedicação exclusiva?
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Deputado José Magalhães fez a apresentação do projecto do seu partido, inserindo, com muita insistência, a problemática do acesso ao Direito no contexto mais vasto da reforma da própria organização judiciária, das instituições processuais e não só!
O Sr. Deputado falou, suponho que bem, da reforma dos Códigos de Processo Civil e Processo Penal, que se está a transformar num autêntico «D. Sebastião» das reformas judiciárias em Portugal, da reforma do Código Penal, e da reforma de toda a organização e processo dos tribunais de trabalho, e considerou que sem esse conjunto de reformas não haverá nunca verdadeiro acesso ao Direito.
Neste contexto, que o Sr. Deputado referiu mas que suponho não ter salientado suficientemente, gostaria de lhe pôr uma primeira questão referente à oportunidade de apresentação e eventual aprovação do projecto de lei do PCP.
Toda esta organização do acesso ao Direito sem as reformas que acabo de referir poderá provocar, como já foi dito, verdadeiros «engarrafamentos», que tornarão ainda mais difícil o exercício da justiça pelos tribunais e que, portanto, acabarão por impedir, em última análise, o verdadeiro acesso ao Direito.
Mas, Sr. Deputado, no que respeita ao papel da Ordem dos Advogados, que V. Ex.ª salientou e que também vem referido no vosso projecto, suponho que há uma tomada definitiva de posição do PCP em favor do carácter publicístico da Ordem dos Advogados, através das funções de natureza pública ligadas à realização do interesse público que lhe compete, que estará, de certo modo, em contradição com a posição que o PCP aqui tomou quando foi discutida a alteração dos estatutos da Ordem. Também gostava de obter um esclarecimento do Sr. Deputado referente a esta matéria.
Um outro esclarecimento que gostaria de obter, respeita ao papel das instituições privadas. Que instituições privadas é que estavam na mente dos autores do
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projecto e porque é que não aparece devidamente regulamentado o papel destas instituições privadas no que concerne ao exercício do patrocínio judiciário? Suponho que esta será uma lacuna do projecto, porque o exercício do patrocínio judiciário por advogados pertencentes a outras entidades aparece-nos devidamente individualizado no projecto, o que já não acontece com as instituições privadas. Gostava também de obter um esclarecimento neste domínio.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto que acaba de ser apresentado é, a nosso ver, um projecto importante porque vem tornar efectivo o acesso ao Direito e aos tribunais que se acha agora consagrado no artigo 20.º da Constituição.
O direito de acesso ao Direito e aos tribunais é tanto mais importante quanto é geralmente sabido o grande desconhecimento que a maioria das pessoas tem em relação ao Direito e aos tribunais.
Já um grande dissecador da sociedade francesa - e, ao fim e ao cabo, da sociedade capitalista do seu tempo, do século XIX -, que foi o grande romancista Balzac, dizia que não há nada menos conhecido do que a lei que todos são obrigados a conhecer.
Os aspectos a que visa dar resposta este projecto de lei são de três espécies: informação, consulta jurídica e patrocínio jurídico. A nosso ver, estes três aspectos estão intimamente ligados, porquanto mesmos os profissionais, em especial, de advocacia têm conhecimento de que, muitas vezes, por falta de informação jurídica, quando determinada pessoa surge com um problema para resolver nos tribunais ele já está inserido de tal forma defeituosamente que é impossível, ou, pelo menos, muito difícil, dar-lhe resposta, precisamente porque já se tomou uma posição sem se recorrer a um profissional do foro. Daí a necessidade de, em último caso, ter de se recorrer aos tribunais, mas já numa situação que compromete o êxito de uma posição.
15to significa que a informação é importante, mas não menos importante é a proposta do chamado apoio pré-judiciário que consta do projecto de lei. Quanto à informação, a proposta concreta do guia do cidadão retoma, de algum modo, uma iniciativa da I República, que publicou uns pequenos livros que visavam ir ao encontro dos problemas culturais e esclarecer as pessoas sobre diversos aspectos culturais pouco conhecidos. Naturalmente que esta iniciativa teve algum mérito, mas, como é evidente, não podia, só por si, ir ao encontro do atraso cultural da população portuguesa. Digamos que o guia aqui proposto, o guia do cidadão, retoma essa tradição encetada na I República.
Também me parece importante, por exemplo, o afastamento do conceito de assistência judiciária, isto é, trata-se de restituir aos cidadãos um direito e não de lhes conceder o favor de uma assistência, que é o nome que tem o instituto.
Por tudo isto, penso que, efectivamente, se trata de um diploma importante, até porque, ao contrário de uma preocupação que o Sr. Deputado Correia Afonso aqui manifestou, o próprio projecto de lei salienta que já há estruturas públicas que prestam serviços desse tipo, nomeadamente a defesa oficiosa dos trabalhado-
res, dos incertos, incapazes e ausentes por parte do Ministério Público.
Também não me parece que neste diploma haja a intenção de acabar com a advocacia como profissão livre.
Os esclarecimentos que lhe queria pedir eram apenas estes: pensa ou não o Sr. Deputado José Magalhães que este projecto de lei poderá ter repercussões positivas sobre os profissionais da advocacia - e, em especial, sobre os profissionais mais jovens - em face dos problemas de trabalho que eles hoje têm? Considera ou não que ele visa abrir um amplo debate sobre os tão importantes problemas que dele constam.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, ouvi com muito cuidado e interesse a sua intervenção, embora deva confessar que ela me apanhou relativamente virgem no que ao debate e a estas precisas perspectivas diz respeito, dado que tive o mandato suspenso e, portanto, de certa maneira, caí aqui precisamente no meio deste debate. Inclusivamente, não tenho conhecimento dos demais projectos de que falou, designadamente de um projecto que, se bem entendi, se relaciona com a indemnização, pelo Estado, das vítimas dos crimes, projecto esse que se me afigura extremamente importante e que, penso, completará esta iniciativa legislativa.
A sua intervenção é, naturalmente, por demais extensa e ampla; toca assuntos muito variados em relação aos quais não me é possível tomar posições no estado em que me encontro, acabado de chegar depois de uma pequena interrupção do mandato.
Apesar de tudo, ficaram-me algumas sombras, alguns ecos da sua intervenção que não me pareceram inteiramente consentâneos com o seu teor geral, embora não possa deixar de a qualificar como positiva no seu conjunto. De resto, penso que esta intervenção teve o mérito de, na experiência portuguesa, chamar a atenção para a gravidade dos problemas da justiça num país onde, desde há 10 anos, falamos dos gravíssimos problemas (e são-nos) da habitação, da saúde, do emprego, etc., mas nos esquecemos de uma doença endémica que está a minar a sociedade portuguesa, que é a doença do Direito, não tanto do Direito in books, do Direito nos livros, do Direito nas leis, mas da law in action, isto é, do Direito na prática.
Penso que esta é uma das maleitas que mais silenciosamente está a matar a sociedade portuguesa, pois dentro em breve não haverá nenhum crédito para a conflitualidade levada às instâncias de controle. Daí a procura de alternativas - ou privadas, ou de esforço privado, ou de desânimo, ou de descrença -, e não há Estado nem sociedade organizada que resista a esta doença.
Portanto, penso que a sua intervenção teve, desde logo, este mérito fundamental: o de falar desta questão num Parlamento onde, normalmente, não se fala destas coisas - embora se fale de outros problemas que também são importantes - e o de chamar a atenção para a importância deste problema, o que não pode deixar de suscitar o nosso apreço.
Mas, como disse há pouco, a sua intervenção deixou algumas referências um pouco negativas. Por exemplo, confesso que não compreendi bem a crítica
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que fez, designadamente, quanto ao Código Penal. Não percebi se ela se inseria numa crítica que esteve na moda em 1983. Penso que o Código Penal, com alguns defeitos mas também com algumas virtudes, foi um passo decisivo no sentido da modernização da legislação portuguesa. No entanto, foi objecto de críticas disparatadas e foi tratado como se tivesse entregue Portugal aos criminosos.
Penso que o Partido Comunista também tem algumas responsabilidades nas dificuldades que se criam na administração da justiça em Portugal. E não estou a fazer um ataque, Sr. Deputado, estou a falar a sério.
Concretamente, um dos problemas que hoje é evidente para todos nós é o da necessidade de reformas sensíveis no que toca à instrução criminal. A experiência dos juízes de instrução está, do ponto de vista da eficácia, irreversivelmente condenada e não são justificativas as suas credenciais numa perspectiva de justiça.
Ora, penso que o Partido Comunista deve também lamentar o seu próprio comportamento, pois não foi possível, nem na altura da elaboração da Constituição nem aquando do processo da sua revisão, contar com a boa vontade do Partido Comunista para se tornar as soluções constitucionais mais flexíveis e mais flexibilizantes da própria legislação ordinária. Penso que também aqui o Partido Comunista tem algumas culpas e não pode culpar só o status quo.
Muitas outras coisas havia para dizer mas a falta de tempo - a luz de sinalização já está vermelha - não mo permite. No entanto, e de uma maneira geral, gostaria de dar-lhe o meu aplauso pela sua intervenção, pela seriedade e pelo grau de preparação.
Permita-me ainda, agora num outro tom, que me congratule com a preocupação que o Partido Comunista tem em relação aos direitos fundamentais e às garantias dos cidadãos quanto aos processos, o que, de certa maneira, é consolador relativamente àquilo que aconteceu nalgum passado, também recente, em Portugal. Folgo também pelas experiências de Direito Comparado a que o Sr. Deputado lançou mão, pois todas elas se inserem, apesar de tudo, nesta coisa horrível que é o sistema capitalista. Apesar de tudo, o sistema capitalista ainda conserva virtualidades para propiciar formas de acesso ao Direito! ... Não vi na sua intervenção nenhum exemplo de países com outro tipo de experiência, mas estou certo de que também os haverá, e seria interessante tomar contacto com eles.
O Sr. Presidente: - Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Costa.
O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, ouvi grande parte da sua intervenção, a qual me suscitou apenas duas perguntas.
Em primeiro lugar, o Sr. Deputado relacionou a iniciativa legislativa do Partido Comunista com o estado caótico, com o atraso e com a morosidade dos processos que se acumulam nos tribunais. Se bem entendi - e aqui está a razão e o sentido da minha pergunta -, o Sr. Deputado pretendeu dizer que com este projecto de lei a situação poderá melhorar muito. Pelo menos foi assim que entendi a sua intervenção.
Permita-me que discorde desse ponto de vista e gostaria que me esclarecesse em que razões objectivas é que este projecto de lei vai contribuir para a celeridade dos processos, o que todos desejamos.
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A segunda pergunta - e isto é uma questão de princípio, pois estamos na fase de apresentação do diploma e, portanto, não vamos cuidar da especialidade - é esta: está o Sr. Deputado convencido de que a forma de garantir o acesso ao direito ou que a melhor forma de garantir os direitos individuais dos cidadãos é tornar a justiça gratuita, ou é transformar os advogados, os profissionais do foro, em funcionários com vencimentos e com horários?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria, desde já, de agradecer as perguntas formuladas, que são um muito estimulante quadro de interrogações, que merecem resposta e ponderação quando se procura reflectir sobre a problemática, que é complexa e intrincada, da garantia do acesso ao Direito, num País que defronta as consequências da não adopção atempada de reformas em pontos fulcrais do sistema judicial e do sistema jurídico e que defronta as consequências de uma situação de dificuldades financeiras, que se projectam, como ainda há dias vimos durante o debate orçamental, no próprio financiamento do funcionamento da máquina judicial, que se ressente (e fortemente) da limitação dos recursos.
Efectivamente, durante o debate sobre o Orçamento do Estado pudemos ver até que ponto é que a limitação dos recursos contida no Orçamento aqui aprovado este ano irá implicar a impossibilidade de implementação de acções decisivas em relação a alguns dos pontos de estrangulamento do sistema. Porém, não se impedem todas nem se inviabilizam certas acções que, em determinados casos, nem têm custos financeiros significativos mas supõem uma sólida e esclarecida vontade política, a qual tem faltado por razões que todos os Srs. Deputados conhecem.
As perguntas formuladas - e se me permitem vou responder-lhes por uma ordem, pura e simplesmente, arbitrária - permitem situar os principais nós de problemas que o legislador tem de enfrentar.
A primeira questão suscitada - que veio da parte do Sr. Deputado Correia Afonso - parece-me digna de todo o debate e diria até do mais sério debate. 15to porque o tracejo que fez das soluções adoptadas neste, naquele e naqueloutro momento histórico para dar resposta à questão do acesso ao Direito por parte daqueles que não o podem pagar - porque quanto aos que o podem pagar o acesso está sempre garantido e, porventura, aos mais altos níveis de qualidade -, esse bosquejo histórico que facultou à Assembleia da República é útil por várias razões e desde logo porque permite mostrar como é caduca, como é ultrapassada, como é inaceitável uma concepção caritativista que faça assentar no esforço gratuito, não remunerado, casual - embora esforçado e digno de aplauso nos casos em que existe - dos advogados, como classe sócio-profissional, a resolução do problema que, sendo social, deve ter uma resposta organizada e também social.
É, portanto, particularmente útil que seja sublinhado o carácter caduco e ultrapassado desse esquema. Há, segundo creio - e também aqui se torna patente-, algum consenso sobre o carácter ultrapassado do esquema que está em vigor em Portugal, na sequência do retoque e da maquilhagem adoptada pela Lei n.º 7/70, nos alvores do «marcelismo», como sublinhei e como é um facto indiscutível.
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Diz o Sr. Deputado Correia Afonso: «Bom, mas os caminhos separam-se quando começamos a perspectivar a alternativa.» Creio que os caminhos têm de separar-se sempre, na medida em que há diferenças ideológicas entre as diversas forças. Resta saber se pararão assim tanto, ou se pararão em torno dos traços que o Sr. Deputado Correia Afonso aqui aventou como sendo diferenças significativas.
Por exemplo, seria injusto e redutor dizer que o projecto de lei do PCP se caracteriza unicamente por propor a criação do instituto de acesso ao Direito. Creio que uma das pedras e toque do projecto de lei do PCP é o sublinhar que não pode haver uma solução única. Não pode estar nas mãos ou da Ordem dos Advogados, só por si, ou das instituições privadas, só por si, ou do Ministério Público, por si só, ou do instituto de acesso ao Direito, como realidade única e total, a resolução do problema do acesso ao Direito em Portugal no estado em que a questão hoje se coloca. Só com base na conjugação de esforços, só com base na mobilização e integração de recursos será possível dar uma resposta adequada, face ao nível das carências existentes.
Agora, o que não pode recusar-se, na nossa óptica, é que o contributo do Estado para a resolução desse problema se realize através da criação do instituto público, que não é um papão, nem uma «horrível» realidade totalitária, mas é um forma organizada, como o Sr. Deputado Correia Afonso sabe perfeitamente, de dar expressão à intervenção do Estado em esferas diversas da nossa vida, seja no plano económico, seja no plano social, seja no plano cultural.
Há institutos públicos para os mais diversos efeitos e nada impede que haja institutos públicos, ou um instituto público, para agir nesta esfera, com uma dimensão que depende da legislação regulamentar, como recursos financeiros que aprovaremos aqui, na Assembleia da República, todos os anos - e que podem ser maiores ou menores -, com um quadro que pode ser mais vasto ou menos vasto, com regras de funcionamento que devem ser cuidadosamente meditadas. Aliás, nada impede que haja um instituto público ou a existência de advogados públicos. De resto, nem é uma ideia original nossa. Advogados públicos existem em muitos países, inclusivamente nos países que aqui foram citados como relevantes as terríveis «virtualidades» do sistema capitalista, como há pouco dizia o Sr. Deputado Costa Andrade. Eu não diria tanto, sobretudo não diria o mesmo. Contudo, direi que a luta pela garantia do acesso ao Direito conduziu em países capitalistas a conquistas traduzidas na instituição de mecanismos de intervenção pública, em certos casos significativos; que, em algumas hipóteses, são meras bandeiras propagandísticas, simulando a resolução de uma coisa que está por resolver. Mas noutros casos contribuíram poderosamente para a queda de algumas barreiras, e seria bem positivo que, em Portugal, essas barreiras caíssem ao nível e com a extensão com que caíram nesses outros sítios.
Aí valerá a pena copiar, aí valerá a pena aplaudir, aí valerá a pena legislar de forma igual.
Aplausos do PCP, do MDP/CDE e do deputado Costa Andrade (PSD).
Quer isto dizer, pois, que esta ideia não assume hoje a ressonância terrífica que assumiu noutros tempos e num outro quadro histórico.
Hoje, vulgariza-se, da parte de diversos quadrantes de opinião, a admissão de que pode e deve haver um núcleo de advogados em dimensões e com um estatuto que garanta a sua independência pagos directamente pelo Estado. E a questão está nesta palavra mágica: «pagos directamente».
A Comissão de Acesso ao Direito, que trabalhou sob os auspícios do ex e actual Ministro Mário Raposo, imaginou um sistema todo ele assente no financiamento público. Os gabinetes de consulta jurídica, cuja instituição a Comissão de Acesso ao Direito propôs formalmente, e o próprio sistema assente no contributo da Ordem dos Advogados, supunham sempre este dado inatacável: financiamento público. Mas dizia-se: «[.. .] através da Ordem». «Sem isso, os advogados poderão converter-se em eunucos forenses, sem alma» dizia o Dr. Mário Raposo, isto é, sem fibra, sem vibração.
Nós perguntamos, Srs. Deputados, se o que converte o advogado livre e independente em «eunuco forense» é o facto de ser pago aqui ou ser pago ali...
O Sr. Correia Afonso (PSD): - Dá-ma licença, que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, agradeço-lhe o facto de me ter deixado interrompê-lo, porque neste momento V. Ex.ª chegou ao problema fulcral, que não é o de saber se é ou não o Estado a pagar; não é na origem do pagamento que está o problema, mas na forma como se recebe esse pagamento.
O Sr. Deputado defende, através do instituto de acesso ao Direito, que um advogado - isso é dito expressamente no relatório - «tem uma dedicação exclusiva», é, portanto, um funcionário público.
Em nenhum país da Europa - e não vou citar agora nenhum porque daqui a pouco, visto já me ter inscrito para fazer um protesto, vou ter ocasião de expor como é que os tipos característicos do acesso ao Direito funcionam na Europa - os advogados são funcionários públicos, e estou a falar na Europa livre, embora seja o Estado a pagar. Nesses países, funciona em termos diferentes: é uma espécie de requisição de serviço. Não há uma funcionalização, não há uma subordinação hierárquica.
E nós sabemos, Sr. Deputado, que quando o advogado é funcionário público - como o Estado moderno, em qualquer sítio, é o maior violar dos direitos -, não tem liberdade para defender aqueles que são, no fundo, prejudicados. Portanto, o problema não reside no facto de ser o Estado a pagar, visto que estamos todos de acordo em que o Estado tem de pagar. No entanto, não pode fazê-lo funcionalizando o advogado mas requisitando-lhe os serviços avulso, através de um organismo independente, como seja a Ordem ou outro qualquer organismo, que não o próprio Estado.
Agradeço-lhe, Sr. Deputado, o facto de me ter permitido a interrupção.
O Orador: - De nada. Creio, aliás, que o contributo que deu é útil, porque permite separar algumas águas numa matéria em que reina excessiva confusão. Não sei se o Sr. Deputado Correia Afonso não foi, apesar de tudo, veículo para alguma confusão... 15to porque creio que um dos dados que mais tem pertur-
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bado o debate, em Portugal, sobre esta matéria é a identificação, em nosso entender, abusiva entre a existência de um vínculo directo de remuneração entre o profissional do foro e o Estado e a ideia de sujeição, de ausência de independência, de falta de deontologia, de capins deminutio, inclusivamente, de acefalismo, de castração - palavra forte que, por vezes, é dita nos dicursos dos mais ferranhos adversários de qualquer mudança nesta matéria, o que não será o caso.
Ora, o que sucede é que está nas mãos da Assembleia da República garantir que a remuneração directa não bula, de forma alguma, com a independência, com a capacidade de organização e com o escrúpulo deontológico dos advogados.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Essa é que é a questão!
O Orador: - Aquilo que está em discussão é saber se pode ser eficaz um sistema em que o advogado «avia» uma oficiosa - permita-me a liberdade - entre dezenas de dossiers da sua clientela privada e depois «avia» outra oficiosa, entre outras. Haverá muito a ganhar se houver certo número de advogados que, em vez de aviarem oficiosas, se dediquem exclusivamente a esse efeito no seu gabinete, ou fora... Porque quem é que disse que este instituto deve ter só um quadro de funcionários e aí circunscrever a sua colaboração com os profissionais do foro? 15so, de maneira nenhuma, se diz no nosso projecto de lei. Esse instituto tem um quadro, sem dúvida! Esse instituto deve recrutar os elementos que nele prestam colaboração, de acordo com as regras de idoneidade, de competência, preferencialmente, através de concurso público.
O Sr. Correia Afonso (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Deputado, agradeço-lhe muito o ter-me permitido, mais uma vez, a interrupção, até porque não quero ser maçador.
No entanto, devo dizer-lhe que está escrito no projecto de lei o contrário do que acaba de dizer. No projecto de lei refere-se o seguinte: «Instituto público composto por advogados em regime de dedicação exclusiva.» 15to é uma forma hiperbólica de definir o funcionário público, Sr. Deputado. No entanto, V. Ex.ª estava a dizer que não era isso! Sr. Deputado, isto encontra-se no relatório do seu projecto!...
O Orador: - Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, VV. Ex.as não estarão, porventura, a cair na discussão na especialidade, quando o que agora importa é fazer-se apenas a apresentação na generalidade dos problemas que estão em causa? 15to muito embora o alto nível da discussão que aqui está a travar-se. É que, daqui a pouco, V. Ex.ª não terá tempo para responder a todas as questões que foram formuladas.
O Orador: - Sr. Presidente, peço alguma benevolência, porque creio que este é um dos aspectos fulcrais e é, porventura, um dos mais controversos e polémicos que, certamente, tem feito correr rios de tinta.
É, pois, justo que faça correr algumas páginas do Diário da Assembleia da República.
O Sr. Presidente: - Devo dizer que esta discussão é verdadeiramente aliciante, mas tenho medo de estar a ser vítima da minha deformação profissional.
O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Creio que é reducionista ver, naquilo que o Sr. Deputado Correia Afonso acaba de ler, a imposição de um modelo único e de uma lei orgânica colete de forças. Nós tivemos o cuidado de nos abster de adiantar o que quer que fosse em termos do moldar em concreto da lei orgânica do instituto, cuja elaboração se remete para a Assembleia, em termos perfeitamente abertos.
Obviamente que o instituto tem de ter um quadro; um instituto sem um quadro de profissionais de dedicação exclusiva não seria nada. Contudo, não tem de, necessariamente, ter relações quadradas, nem um modo quadrado de actuar; pode estabelecer relações e vínculos de diversa natureza com profissionais. Por exemplo, nas zonas mais afastadas poderá não justificar-se que aí haja um funcionário de plantão, o «terrível» homem do instituto! Pode haver formas de colaboração muito diversa com advogados, inclusivamente em regimes de profissão liberal. O nosso projecto de lei, de forma alguma, exclui isso e cremos que é uma questão que deve ser devidamente ponderada. Não vemos neste instituto um organismo único e, menos ainda, um organismo com funções monopolistas.
Quanto à expressão terrível «advogados públicos» que alguns vêem como «funcionários sem alma», devo dizer-lhe que é uma expressão que faz carreira, sem nenhum conteúdo pejorativo, e que nos aparece no recente artigo que citei dos Drs. Vera Jardim e Jorge Sampaio em que se preconiza, justificadamente, que «[...] à semelhança do que se faz em países anglo-saxónicos, se institua em Portugal uma carreira de advogados públicos, inteiramente dedicados à defesa dos legítimos interesses dos cidadãos sem capacidade económica [...]».
Perguntarão o Sr. Deputado Correia Afonso e outros Srs. Deputados: «Tem isso esteio suficiente e há condições para isso?» É nosso entendimento que sim. O instituto, na sua fase inicial, por exemplo, não poderá assumir uma dimensão demasiado relevante ou cobrir uma parte substancial do território, mas pode dar um impulso muito importante a certas acções; pode fazer um arranque muito importante para debelar certas situações de injustiça; é, em si mesmo, um exemplo e um elemento dinâmico.
No entanto, a Ordem dos Advogados tem também um papel fundamental a desempenhar nesta esfera, aliás deve desempenhá-lo com os adequados meios financeiros, que, como reparou, nós remetemos os de talhes concretos para um protocolo, porque a Assembleia da República não pode, nem deve, regulamentar isso. O que a Assembleia da República deve fazer é uma lei-quadro, deve estabelecer balizas. O sistema que imaginamos é um sistema de coexistência e articulação da intervenção organizada de vários sectores...
Quanto a saber em que experiência nos baseámos, devo dizer-lhe que nos baseámos em muitas. É verdadeiramente fascinante o estudo e a apreensão da diversidade de fórmulas e soluções que existem em países, como sublinhei, com os mais diversos sistemas sociais e políticos. Por exemplo, os estudos publicados na obra
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monumental do Prof. Cappelletti, que, aliás, está disponível, por empréstimo, na Assembleia da República, são um mosaico verdadeiramente impressionante de soluções, de apuramentos da sua aplicação, de recenseamento das suas limitações e exibem um caudal tão vasto de estruturas como, por exemplo, as estruturas públicas existentes na Grã-Bretanha.
O Sr. Deputado vai, daqui a instantes, dar-nos algumas informações sobre as soluções existentes em alguns países. Pois bem, não poderá, de alguma forma - e espero que inclua essas referências -, deixar de dar uma pequena informação à Assembleia da República sobre, por exemplo, as experiências dos law centers na Grã-Bretanha e sobre as experiências das legal aid societies nos Estados Unidos da América e no Canadá. Espero que nos refira também as experiências existentes na República Federal da Alemanha e, se quiser debruçar-se sobre as experiências de sistemas muito diferentes do sistema que entre nós está em vigor, espero que também se refira a experiências de países socialistas, que têm formas, estruturas e meios tendentes a procurar dar resposta a esta mesma questão que enfrentamos aqui, naturalmente em condições muito diversas.
Finalmente o problema financeiro: «Onde encontrar os meios?» Sr. Deputado Correia Afonso, nós debatemos isso aturadamente aquando da discussão do Orçamento do Estado. O cofre geral dos tribunais e o cofre dos conservadores são «sangrados» para toda a espécie de finalidades, algumas das quais dubiamente compatíveis com as suas atribuições e competências.
Para além das receitas que propomos que sejam angariadas através de alguns mecanismos, que terá tido ocasião de ler no nosso projecto, é preciso canalisar, anualmente, um quantum para este efeito. Esse quantum poderá variar de ano para ano, mas tem de haver, pelo menos no início, um arranque que dê resposta à situação de injustiça galopante a que se assiste em Portugal.
É uma questão política, naturalmente. É uma questão que, para aqueles que acham que a questão da justiça não é importante, não merece nenhuma atenção; é uma questão que, para aqueles que acham que a questão da justiça pode marcar passo, não merece nenhuma atenção.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito sublinhou que não teríamos inserido adequadamente as reformas no vasto conjunto de medidas que é necessário adoptar, adjacente ou complementarmente, para conseguirmos lograr o objectivo que se pretende atingir. Terá sido leitura excessivamente rápida, mas, se ler as observações que fizemos, certamente verificará que tivemos ocasião de elencar muitas medidas, assim como omitimos algumas. Por exemplo, neste momento, estão pendentes na Assembleia da República por iniciativa do PCP um projecto de código de procedimento administrativo, que bem necessário seria para dar resposta à situação em que a nossa Administração Pública está e um projecto de lei sobre acção popular, que também daria resposta a muitas carências existentes nesse aspecto. Mas naturalmente nada substitui que a Assembleia da República defronte clara e abertamente - e deste modo daria também uma resposta ao Sr. Deputado Costa Andrade - a questão da revisão do Código de Processo Penal, a questão da revisão de Código de Processo Civil, que, inaceitavelmente, marcam passo, e a questão da revisão do Código Penal.
Quanto ao Código Penal, a nossa posição é clara: ele foi aprovado num processo contraproducente para a sua clara percepção, para a sua exacta aplicação e é, em larga medida, uma ficção no actual momento. Uma larga parte do Código Penal não é, pura e simplesmente, aplicado; continua a aplicar-se mutatis mutandis o código velho. A reinserção social é uma ficção, as dosimetrias são decalcadas pelas dosimetrias antigas, o «regime de prova» não existe, pura e simplesmente, o sistema penitenciário não repercute minimamente as novas realidades para que o Código aponta.
Por outro lado, o Código tem conceitos indeterminados, que, na sua aplicação, podem vir a revelar alguns perigos. Lembro ao Sr. Deputado Costa Andrade as disposições sobre a actividade organizada dos cidadãos que, em certos casos, podem penalizar a actividade legítima da oposição - oposição política e oposição sindical. Que nos livremos disso!
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não exageremos!
O Orador: - É o que está por ver!
Bom seria que a maioria trouxesse o debate do Código Penal a Plenário porque é quase aberrante que, em sucessivos comunicados do Governo, o Código seja acusado das maiores responsabilidades sobre a situação existente - como o Sr. Deputado Costa Andrade sabe, aliás, o comunicado é público - e que simultaneamente haja partidos da coligação que defendem a sua revisão e nada propõem, que fazem um encontro para «endireitar o Direito» e em que escacham o Código Penal mas aqui nada propõem, e que, simultaneamente, fazem a negociação de uma Lei de Segurança Interna nas condições em que todos sabemos que está a decorrer neste momento e que são verdadeiramente escandalosas. 15to é que é inaceitável! Mas depende da vontade política e da maneira como esta maioria se comporta.
Quanto à oportunidade das medidas que propomos, Sr. Deputado Nogueira de Brito, é nosso entendimento que esta tem de ser a oportunidade. Se desta vez também forem sacrificados os que menos podem para estrangular o acesso aos tribunais, então poderemos desbloquear os tribunais ou mitigar as suas dificuldades, mas o preço disso é uma enormíssima injustiça social.
Seriam inaceitáveis, por exemplo, os projectos, que estão pendentes no Ministério da Justiça, de taxas moderadoras nos tribunais. Quer dizer, só nos faltavam taxas moderadoras nos tribunais; já não bastam as custas, as participações emolumentares, o imposto do selo e todas as múltiplas alcavalas, ainda teríamos agora taxas moderadoras, alçadas mais altas e custas mais caras. São projectos verdadeiramente aterrorizantes sobre vários aspectos e inaceitáveis. Portanto, cremos que é preciso actuar conjugada e planificadamente para dar resposta a uma questão que é complexa e que não se compadece com simplismos de espécie alguma.
A Ordem dos Advogados é, nos termos no n.º 3 do artigo 267.º da Constituição, uma associação pública - foi isso que defendemos no debate em sede de ratificação do decreto-lei que aprovou o novo Estatuto da Ordem. É uma concepção constitucional e necessária para que a Ordem possa desempenhar em plenitude a sua importante função.
Quanto ao estatuto das instituições privadas que se dedicam às questões de apoio e de informação jurídica,
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devo dizer que não esteve na mente do PCP estabelecer aqui qualquer regime desenvolvido, pois acreditamos que isso seria pernicioso. Neste aspecto, há que dar às associações privadas a mais ampla margem de actuação, não cabe regular os termos em que desenvolvem o patrocínio. Fazem-no nos termos que entenderem, de acordo com os seus associados e no quadro das suas regras estatutárias. Não caberia à Assembleia da República regular esse aspecto; cabe-nos, sim, estabelecer o regime de apoio sem ingerência na sua actívidade, mediante projectos concretos de implementação de acções de consulta e de patrocínio.
Sr. Deputado Raul Castro, agradeço as observações que V. Ex.ª fez em relação ao nosso projecto. Sublinho também eu a importância da informação jurídica e da advocacia preventiva, pois são verdadeiramente importantes embora tardem em penetrar na vivência dos próprios advogados - seja-me permitida esta crítica à classe como tal!
Estamos absolutamente de acordo com a necessidade de ruptura com o modelo da «assistência judiciária».
Acreditamos que o projecto pode ter uma importante e profunda repercussão positiva sobre os profissionais mais jovens. E inaceitável que estejam sem plena utilização os vastos recursos que eles representam e que não se aproveite a necessidade dessa tarefa social para lhes dar experiência e, aos que precisam de apoio jurídico, o apoio jurídico de que tanto carecem.
Visa-se abrir um amplo debate em que os advogados não são substituíveis porque por eles passa um apport fundamental para o esforço de mobilização que conduzirá a um salto em frente na garantia do acesso ao Direito.
Em relação ao Sr. Deputado Costa Andrade, devo dizer que agradecemos os aplausos na parte em que eles sejam de agradecer e em que possam ser agradecidos.
O nosso projecto sobre as vítimas do crime será apresentado dentro de breves dias no Plenário da Assembleia da República.
De tudo o que disse, sublinho a afirmação de que a gravidade dos problemas da justiça, a doença endémica, que é a doença do direito, não tem merecido a atenção necessária. Porém, eu diria mais, Srs. Deputados do PSD: não tem merecido, por parte da Assembleia da República e do Governo, a resposta que é necessária e urgente. Por isso, o sistema está em ruptura; por isso, há dias, o encontro dos juristas do PS criticava a gestão PSD da pasta da Justiça, clamando a necessidade de «endireitar o direito», de combater o «perfeccionismo bacoco», o «entorpecimento burocrático» e outras chagas e males do nosso sistema jurídico que todos conhecemos. Mas isso é uma questão política, em relação à qual é necessário encontrar resposta global.
Entendemos que a fuga às instâncias de controle que se verifica - e chamei a atenção para as situações de distorção, em particular para a chantagem que se exerce em particular sobre devedores e até pequenos devedores -, a proliferação de alguns gangs de extorsão para a obtenção do pagamento de créditos e a situação das vítimas não podem continuar a ser objecto de desatenção a que a Assembleia da República, por responsabilidades políticas inequívocas de quem tem a maioria, lhes tem dedicado.
A Assembleia da República não pode continuar de costas viradas para a problemática da justiça e menos ainda para a revisão dos instrumentos fundamentais de
que depende a correcção e as reformas que podem evitar a débâcle do sistema judicial, tal como está.
Quanto às experiências que citámos, a resposta que demos em relação às observações do Sr. Deputado Correia Afonso servirão, porventura, para dar resposta às observações do Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Deputado Fernando Costa formulou duas perguntas cruciais: uma delas traduz um erro de explicação meu ou de percepção do Sr. Deputado, que é a de saber se com este projecto de lei a celeridade processual pode melhorar. Ora, não há solução milagrosa nem solução única; a melhoria há-de resultar de um complexo de medidas, de um feixe de providências. Esta é apenas uma, mas é muito importante e não pode ser subestimada.
Este projecto de lei não visa contribuir para a celeridade; a celeridade só pode resultar da reforma do Código de Processo Civil e de outras medidas que dêem aos tribunais os meios que não têm. Não há milagre nenhum caído do céu, nem lei nenhuma de acesso ao direito que possa resolver essa questão. Num primeiro momento, como revela a experiência hamburguesa (RFA), até pode acontecer que mais pessoas sejam alertadas para o facto de que têm direito de ir aos tribunais e é preciso estar atento a esse aspecto. Porém, esse é um direito que não pode ser negado.
Quanto a saber se a melhor forma de garantir o acesso ao direito é «justiça gratuita» e o «advogado-funcionário público», certamente que o Sr. Deputado Fernando Costa não nos fará a ofensa de reduzir o nosso projecto a uma versão tão simples, ou porventura pior, e que de tal forma escamoteia que apontamos para uma solução mista, que pretende ser mais rica e complexa, mas que pode ser enriquecida com o contributo das diversas bancadas. Haja para isso a necessária vontade política!
Este é, pois, o nosso voto final!
Aplausos do PCP.
O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para um contraprotesto.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, lamento mas não lhe posso conceder a palavra, na medida em que o tempo para apresentação do projecto já foi esgotado, e em muito, excedendo-se largamente nos 30 minutos que o Regimento estabelece para situações desta natureza.
Portanto, V. Ex.ª usará da palavra numa próxima ocasião, sobretudo quando se discutir, na generalidade, este problema.
Srs. Deputados, dou por encerrada a votação dos pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos. Porém, antes de se declararem os resultados, devo informar a Câmara que por lapso, embora eu tivesse indicado qual o sentido dos pareceres que foram formulados pela Comissão de Regimento e Mandatos, eles não foram lidos.
Portanto, se não houver objecções, entender-se-á que a leitura dos respectivos relatórios haveria sido dispensada. 15to, apenas e tão-só, para se rectificar todo o processo de votação.
Pausa.
Visto não haver oposição, considera-se dispensada a sua leitura.
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Tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Rêgo, para proceder à leitura do relatório respeitante à 72.ª Conferência da União Interparlamentar.
O Sr. Raúl Rêgo (PS): - Realizou-se em Genebra, de 22 a 29 de Setembro, a 72.ª a Conferência da União Interparlamentar em que participou a delegação portuguesa, composta pelos deputados Raúl Rêgo, que presidiu, Luís Saias (PS), Reinaldo Gomes (PSD), Jorge Lemos (PCP) e Narana Coissoró (CDS). Foi secretariada pela funcionária Dr.ª Maria José Silva Santos.
Noventa grupos nacionais participaram nos trabalhos da Conferência que teve, como questões de fundo, segundo a ordem de trabalhos marcada, para além do tradicional debate geral sobre a situação política no Mundo, o papel dos parlamentos na realização da igualdade de direitos e de responsabilidades dos homens e mulheres e a contribuição dos parlamentos para a eliminação do colonialismo, do racismo e da discriminação racial e étnica, nomeadamente do regime do apharteid na África do Sul e a cessação da ocupação ilegal da Namíbia por aquele país. Foi adoptado, como ponto suplementar à ordem e trabalhos, o debate da crise na América Central.
A delegação portuguesa participou activamente nos trabalhos da Conferência. No debate sobre a igualdade de direitos entre homens e mulheres foram feitas intervenções pelos deputados Luís Saias (em nome do PS e PSD) e Jorge Lemos (PCP). No debate sobre as questões de descolonização usaram da palavra o presidente de delegação e o deputado Jorge Lemos e no debate geral sobre a situação política, económica e social no Mundo intervieram os deputados Luís Saias e Narana Coissoró.
A delegação portuguesa chamou repetidas vezes, a atenção da Conferência para a situação de Timor oriental, quer no âmbito do debate geral, quer do debate sobre a descolonização. Sobre Timor, o presidente da delegação, falou ainda com elementos da delegação da Indonésia, não encontrando absoluta renitência a tratar dos aspectos humanos de que ele se reveste.
A delegação portuguesa encontrou-se com a delegação parlamentar da Nicarágua que informou sobre o processo eleitoral em curso naquele país, tendo formulado um convite a um representante do grupo português para estar presente, como observador, no acto eleitoral que se realizou recentemente.
A Conferência aprovou diversas resoluções sobre as matérias agendadas, que serão distribuídas a todos os grupos e agrupamentos parlamentares.
O Conselho Interparlamentar apreciou o relatório do comité especial sobre as violações dos direitos dos parlamentares que focou a situação de 111 parlamentares de 12 países (Chile, Indonésia, Irão, Quénia, Mauritânia, Uganda, Somália, Turquia, Uruguai, Vietname e Zimbabwe).
No decurso da 72.ª Conferência foram admitidos, como novos membros, os grupos nacionais da Guiné Equatorial e da Tanzânia, ficando a ser o número de membros da União Interparlamentar de 103.
A delegação portuguesa tem vindo, ao longo das últimas reuniões, a reforçar os contactos com outros grupos nacionais, nomeadamente com o grupo espanhol e com os grupos de países de expressão oficial portuguesa.
O grupo espanhol mostra-se empenhado num agrupamento ibero-americano, defendendo a língua espa-
nhola como língua oficial da UIP. Parece-nos que, sem focar para já o caso da língua portuguesa, seria de estreitar os laços com os países de língua portuguesa: Brasil, Cabo Verde e Moçambique.
Durante a estadia em Genebra, a delegação contou com o apoio permanente da missão portuguesa, então chefiada pelo Sr. Embaixador Fernando Reino.
Ainda no âmbito da UIP decorreu recentemente, de 26 de Novembro a 1 de Dezembro, em Nairobi, uma conferência interparlamentar sobre o ambiente em que participou o deputado Leonel Fadigas (PS) em representação do presidente do grupo português. As conclusões desta conferência já foram comunicadas ao Sr. Presidente da Assembleia da República e serão divulgadas junto de todos os grupos e agrupamentos parlamentares.
A próxima conferência da UIP, que terá lugar em Lomé (Togo) de 25 a 30 de Março de 1985 tem inscritos na sua agenda, os debates das seguintes questões:
a) A contribuição dos parlamentos na promoção do desarmamento, em particular do desarmamento nuclear e na eliminação das armas químicas e bacteriológicas, na promoção da paz e da segurança e na eliminação dos focos de tensão no Mundo, nomeadamente, no que respeita ao Médio Oriente, à guerra Irão-Iraque e à navegação no Mar Vermelho, como condições prévias mais indispensáveis para se chegar ao desarmamento.
b) O papel dos parlamentos e a sua contribuição para a eliminação da pobreza pelo aligeiramento do fardo da dívida internacional.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira, para proceder à leitura do relatório respeitante à Comissão de Ordenamento do Território e dos Poderes Locais.
O Sr. Manuel Pereira (PSD): - No dia 10 do corrente realizaram-se em Paris reuniões da Comissão de Ordenamento do Território e dos Poderes Locais, de manhã, e da subcomissão incumbida dos estudos de administração local e regional, de tarde.
Os trabalhos da primeira incidiram, sobretudo, na análise do relatório anual da OCDE sobre programas de natureza local - tendo em conta o protocolo de colaboração entre as várias instituições internacionais -, relatório sobre a Conferência dos Poderes Locais e Regionais que representa um organismo consultivo da Assembleia e do Conselho de Ministros do Conselho da Europa e é formada por representantes dos órgãos locais e regionais dos 21 países europeus e relatórios dos membros da Comissão que foram incumbidos de apresentar a bandeira do Conselho da Europa a diversos municípios europeus galardoados, incluindo o do membro da Comissão e deputado Abílio Curto.
Relativamente à Subcomissão, os trabalhos incidiram sobretudo na clarificação das relações entre a Assembleia do Conselho da Europa e das suas comissões especializadas em assuntos de ambiente, ordenamento do território e poderes locais e a Conferência dos Poderes Locais e Regionais, tendo em conta eventuais alterações do estatuto desta instituição, nomeadamente o papel das regiões no contexto da unidade europeia.
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Oportunamente será remetida cópia da acta desta subcomissão donde consta a intervenção do signatário na referida subcomissão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao nosso intervalo regimental. Agradeço aos representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares o favor de comparecerem no meu gabinete para procedermos a uma reunião.
Eram 17 horas e 30 minutos.
Após o intervalo, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Manuel Pereira.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 18 horas de 35 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura do relatório do apuramento da votação que foi feita há momentos.
Foi lido. É o seguinte:
Relatório sobre a votação relativa à não suspensão de mandatos de Srs. Deputados para julgamento em processo de transgressão ao Código da Estrada.
Aos 21 de Fevereiro de 1985 procedeu-se no Plenário da Assembleia da República à votação do relatório que não autoriza os Srs. Deputados Joaquim António Miranda da Silva, Rui Fernando Pereira Mateus e João Cerveira Corregedor da Fonseca, à suspensão do mandato, tendo-se verificado a entrada de 160 votos, assim distribuídos:
Votos
Sim
Não
Absten-ções
Brancos
Nulos
Joaquim António Miranda da Silva
143
12
4
1
-
Rui Fernando Pereira Mateus
143
12
4
1
-
João Cerveira Corregedor da Fonseca
135
20
4
1
-
Verifica-se, assim, que os Srs. Deputados não foram autorizados a suspender o seu mandato.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à segunda parte da ordem do dia, que consiste na discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 44/III, apresentado pela ASDI, que diz respeito à criação da Ordem de Camões.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
O Sr. Vilhena de Carvalho: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em todos os tempos e em todos os países, o conceito de justiça, imanente no homem e valor dos valores nas civilizações da sua criação, tem conduzido ao reconhecimento do mérito, individual ou colectivo, pelos feitos, sejam militares, sejam civis, comummente considerados distintos e, como tais, impondo-se à consideração geral.
As formas desse reconhecimento vêm de longe e assumem particular expressão no âmbito das chamadas «ordens honoríficas».
A sua existência e finalidades têm conhecido, por vezes, vicissitudes que vão desde uma actividade aleatória ou mesmo improfícua, até à decretação da própria extinção.
E é assim que a revolução francesa, por decreto da Assembleia de 30 de Julho de 1791, aboliu as ordens honoríficas, como supostamente contrárias ao princípio da igualdade de todos os cidadãos.
E é ainda assim que em Portugal, na base de um ingénuo igualitarismo meramente formal, os constituintes de 1911 extinguiram, do mesmo modo, todas as ordens honoríficas então existentes.
Com os tempos se mudam, porém, as vontades - como observou o nosso épico -, e tal como em França - onde Napoleão fez reviver as ordens honoríficas extintas, criando ele próprio, em 1802 a «Ordem da Legião de Honra» -, também no nosso país se recriaram as ordens extintas, de vetusta tradição e origem, a que se têm juntado outras, de criação relativamente recente, numa clara e lúcida compreensão de como as ordens honoríficas podem constituir real incentivo de actividades de interesse para a comunidade.
Quanto àqueles, não será ocioso lembrar que a Ordem Militar de Avis é coeva da nacionalidade, pois viu os seus primeiros estatutos aprovados em 1162, no reinado do nosso primeiro rei; a Ordem Militar de Sant´Iago da Espada, oriunda de Cáceres, onde Fernando II de Leão a fundou, radica-se em Portugal no reinado de D.Sancho I, ou, mesmo, no de D.Afonso Henriques; a Ordem Militar de Cavalaria de Jesus Cristo, foi instituída pela bula Ad ca Exquibus do Papa João XXII, a pedido do Rei D.Dinis e a Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito remonta, segundo uma generalizada versão histórica, ao século XV, mais precisamente ao reinado D.Afonso V.
A estas ordens honoríficas tradicionais, vieram juntar-se as Ordens Nacionais do Império (1932), do Infante D.Henrique (1960) e da Liberdade (1976) e ainda as ordens de mérito civil da Benemerência (1927), da Instrução Pública (1927) e do Mérito Agrícola e Industrial (1893).
A enunciação das ordens honoríficas existentes poderia fazer supor, pelo seu número, que todos os serviços distintos, em qualquer actividade, não deixariam de poder ser por alguma delas abrangidos e galardoados.
Mas não é assim. Quanto ao número de ordens, pode dizer-se que, se nos encontramos a par do Brasil e de outros países, estamos bem longe da Inglaterra, onde há - segundo o Almanaque de Gotha para 1935 -, 16 ordens honoríficas e, em Espanha, 36.
Quanto a haver ou não coincidência de âmbito, total ou parcialmente, entre alguma das ordens honoríficas existentes e a Ordem de Camões, que por via do projecto de Lei n.º 44/II se propõe criar, é o que dentro em pouco passaremos a apreciar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a criação de mais uma ordem honorífica - a Ordem de Camões, visa-se estimular, distinguir e premiar serviços relevantes prestados por cidadãos ou instituições nacionais ou estrangeiras, civis ou militares, à cultura portuguesa, à sua projecção no mundo, à conservação dos laços dos emigrantes com a mãe pátria, à promoção da língua portuguesa e à intensificação das relações culturais entre os povos e as comunidades que se exprimem em português.
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O cotejo que se faça com as Ordens do Infante D. Henrique e de Sant'Iago da Espada, se por um lado permite detectar alguma sobreposição de objectivos, por outro, torna bem evidente quão diversos são os contornos da Ordem de Camões, tal como se configura no nosso projecto de lei.
Se é certo que a Ordem de Sant'Iago de Espada tem por objecto «distinguir o mérito literário, científico e artístico» (artigo 6.º da Lei Orgânica das Ordens) e a Ordem do Infante D. Henrique distinguir, além de «serviços relevantes prestados a Portugal no País e no estrangeiro», «serviços na expansão da cultura portuguesa ou para conhecimento de Portugal, sua história e seus valores» (artigo 7.º), a verdade é que nenhuma daquelas ordens abrange os serviços que respeitem à promoção dos laços dos emigrantes com a mãe pátria, à promoção da língua portuguesa e à intensificação das relações culturais entre os países e as comunidades que se exprimem em português.
Quanto a nós, bastaria somente o fim específico, a individualização e a valorização da língua portuguesa, em Portugal e no mundo, para justificar a criação da Ordem de Camões.
Todos estaremos lembrados do empenho que nesta casa, diversos deputados têm posto na defesa, por todos os meios, da língua portuguesa. Todos estaremos ainda lembrados de uma deliberação tomada em 1981 nesta Assembleia, tendente à instituição de um dia internacional da língua portuguesa.
Mas se a Ordem de Camões pode constituir mais um instrumento posto ao serviço da língua, a verdade é que não se esgota aí o seu objectivo.
Cada vez mais Portugal é país de todo o mundo, no sentido de se espalharem, pelas suas 7 partidas, milhões de portugueses.
O estreitamento dos laços dos emigrantes à mãe pátria, a expansão e preservação da cultura portuguesa no seio das suas comunidades no exterior, é algo que tem de ser preocupação de todos nós.
Por outro lado, tendo em conta as várias pátrias que Portugal tem gerado, impõe-se-nos a intensificação das relações culturais com os seus povos, que falam a mesma língua e que se alimentam, em muitos aspectos, de uma cultura comum.
Com Fernando Pessoa, pensamos que Portugal nunca foi e talvez não o pudesse nem o devesse ser uma grande potência guerreira, ou uma grande potência económica. Mas já podemos também com ele admitir que possamos ser uma grande potência cultural.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Cumprida a gesta dos Descobrimentos e da nossa expansão no mundo, regressados politicamente ao território de origem, podemos orgulhar-nos, como povo, de termos sido fautores de civilização e fonte de humanismo e de cultura.
Do nosso espírito universalista muito haverá ainda a esperar e com ele a construir.
É nesta linha de pensamento e de acção que Portugal, se «poderá» cumprir.
Mas, como dizia Agostinho da Silva, «não se suponha que isto se fará puramente falando ou escrevendo», «isto se fará fazendo».
Com os objectivos enunciados, e na convicção de que possa constituir um instrumento ao serviço de um dos principais aspectos da política cultural que é imperioso
prosseguir, funcionando como estímulo, consagração e prestígio de todos aqueles que contribuam com o seu «engenho e arte» e a sua acção para o conhecimento e difusão da língua portuguesa e para o estreitamento cultural de laços dos que a utilizam, falam ou nela escrevem é que se propõe, afinal, a criação da Ordem de Camões.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muitas das ordens honoríficas existentes por esse mundo fora, têm como patronos, santos (S. Jorge, S. Miguel, Santa 15abel, Santa Ana, S. Tiago, etc.), reis (Leopoldo, Afonso XII, Carlos III, 15abel, Vitória e Alberto, etc.), homens de estado (Lenine) ou altas figuras da história, como o nosso Infante D. Henrique.
Para patrono da ordem a criar, propomos a egrégia figura de Camões.
Esta será uma maneira mais de consagração do grande lusíada; uma forma diferente de perpetuar a memória e a obra de quem, se pode dizer com verdade, é símbolo de uma Pátria e das comunidades que esta mesma Pátria tem gerado.
Camões acha-se plebiscitado unanimemente, e ao longo de gerações, como símbolo da nossa consciência colectiva e máximo expoente do nosso património histórico-cultural.
A sua obra globalmente considerada - seja a épica, a lírica ou mesmo a dramática - tem sobrevivido no tempo e resistido sempre às frívolas e mesquinhas arremetidas dos críticos confinados à estreiteza de vista dos oportunismos políticos ou da menoridade intelectual.
E isso tem acontecido, muito simplesmente, porque a obra de Camões tem a marca indelével de uma sabedoria universalista e intemporal.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Não lhe façamos nós aquilo de que ele se queixava numa das suas cartas: «tudo contra o pobre Camões».
Lembro-o na acção concreta que propomos: ao mesmo tempo que o homenageamos, estaremos também, de algum modo, a contribuir para a projecção de Portugal no mundo.
E tal como ele se dirigiu a D. Sebastião, primeiro destinatário dos Lusíadas, também nós lhe repetimos:
Para cantar-vos, mente às musas dada
Só me falece ser a vós aceito
De quem virtude deve ser prezada.
Pois que o voto desta Assembleia, aprovado o projecto de lei n.º 44/III, seja não só o gesto de prezar as virtudes do seu patrono, mas também o reconhecimento da oportunidade e utilidade da criação da Ordem de Camões.
Aplausos da ASDI, do PS e do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há muitas formas de homenagear Camões, assim como, naturalmente, de não honrar a sua memória, como aconteceu, por exemplo, com o governo Mota Pinto, em épocas que já lá vão.
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Conhecem-se ainda preitos que deslustram, de tal modo adulteram a vida e a obra de uma personalidade. O poeta de Os Lusíadas de tudo recebeu um pouco.
Na cadeia dos actos positivos, surge agora o projecto de lei da autoria dos Srs. Deputados da ASDI. Esta iniciativa vem de trás, do tempo da precedente legislatura. Mereceu, então, o estudo adequado da comissão própria, onde pôde acolher as sugestões dos diferentes grupos parlamentares, no sentido de alguma aprimoração técnica.
Por esta razão, sendo a história longa e verdadeiramente indiscutível, perante o objecto do presente diploma impõe-se-nos - justificando-o de todo o modo, ainda que em termos perfunctórios - dar o nosso aplauso.
A Ordem de Camões vem inserir-se nas Ordens Honorífocas Portuguesas. A primeira questão que poderia colocar-se era a de saber se iria conflituar com algumas delas, designadamente ao nível de disposições já existentes com as quais estabelecesse áreas de coincidência. A verdade é que alguma «zona-sombra» de coincidência existirá, numa vertente manifestamente secundária, mas não há, do ponto de vista do escopo fundamental da presente iniciativa legislativa, seja o que for que minore o seu alcance ou venha a fazer ruir os seus fundamentos.
Daí que, destinando-se a Ordem a galardoar relevantes serviços prestados à cultura portuguesa, à sua projecção no mundo, à conservação dos laços dos emigrantes com a mãe pátria, à promoção da língua portuguesa, à intensificação das relações culturais entre os povos e as comunidades que se exprimem em português, não possa ela deixar de, naturalmente, suscitar a aceitação de toda a Câmara.
Do ponto de vista técnico, a elaboração afigura-se correcta, pois não se afasta, em boa medida, dos critérios adequados, constantes da Lei Orgânica de 1962, procurando inovar, sobretudo, no que respeita aos objectivos determinantes e não naquilo que é pacífico; isto é, em toda a vasta gama de dispositivos práticos.
São estabelecidos os graus de Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro, com os números correntes para cada um deles; prescreve-se que é ao Sr. Presidente da República que cabe, originariamente, o poder de atribuir o galardão - por iniciativa própria, por sugestão ou por proposta dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e ainda do Governador do Território de Macau; determina-se que cabe ao Executivo a tarefa de, no prazo de 90 dias, proceder à legislação regulamentar - o que bem se compreende, dada a especiosidade da matéria -; define-se o prazo de entrada em vigor, conformando-se assim, de modo escorreito, à legislação e aos mais globais objectivos que nesta área regem. Tanto bastaria para que, no nosso ponto de vista, a atitude dos Srs. Deputados da ASDI fosse bem acolhida.
Quando, pela primeira vez, a matéria foi observada no hemiciclo, trazia um sinal muito peculiar: era o de no IV centenário homenagear a figura de Luís Vaz de Camões.
Comecei a minha intervenção referindo-me, por um lado, às homenagens que o não são, já que adulteram a personalidade visada e, por outro, às ausências de homenagens, que são extremamente significativas quanto ao modo e à altura em que ocorrem. Aludi também aos actos positivos que, no transcurso da nossa
vasta, multimódica, rica história cultural, têm podido assinalar a grandeza imperecível da poética do autor que consideramos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
O Orador: - É o momento de afirmar que não obstante terem já corrido anos sobre a data que seria a mais justa para a aprovação deste diploma ele continua a ser pertinente, e a tutela do grande épico - para usar um gostoso lugar-comum - é, de todo em todo, venerável, uma vez que será das poucas grandes unanimidades nacionais a de ainda se não questionar o papel histórico, cultural e literário relevante do lírico de «Sôbolos rios que vão».
Escolher o patrocínio de Luís Vaz é, pois, do nosso ângulo, um acto justo para celebrar o reconhecimento da Pátria pelo labor especialmente qualificado dos Portugueses nos espaços da cultura e da língua que são nossas e, paralelamente, traduz uma idónea compreensão da história que fizemos e que fazemos. Não o esqueçamos: da história que fazemos!
Na medida em que nos soubermos sintonizar com as fundas raízes de uma cultura progressista que atravessa os séculos da nossa vida comum, estaremos a honrar, não tanto nem sobretudo o passado, mas o devir da própria produção do tempo, o fluxo natural da transformação. Não há, pois, no nosso gesto, uma vocação passadista, nem temos destas coisas o entendimento de que uma plétora, uma explosão de agraciamentos, deva agora inundar o País de lés a lés, uma vez criada está a Ordem e legislação para tal existe.
Advogamos a necessidade de dignificar o instituto através da especial conexão da pessoa a quem o galardão couber e do nome que o tutela, ou seja, do equilíbrio e da exigência como critérios que, de certa maneira, pré-informam e ordenam todo o labor a que estamos a proceder, sob pena de, em muitos perímetros, se desdourar o que nós, nesta sede, legisladores, pretendemos que seja luzido e justo.
Daí que, com estas palavras de aplauso, embora de passagem, fique claro que o nosso voto irá exprimir uma anuência que, em boa verdade, não poderia regatear-se, mas também, de igual forma, uma empenhada participação na elaboração do que se nos afigura pertinente, correcta e tempestivamente inserido na mais correcta tradição cultural portuguesa.
Aplausos do PCP, do MDP/CDE e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Símbolo manipulado e deturpado do chauvinismo do regime fascista, Camões ressurgiu com o 25 de Abril como símbolo da cultura universalista portuguesa, da fraternidade de Portugal com todos os povos do mundo. Não obstante os obstáculos que pretenderam recentemente impedir a reassunção do nome de Camões, ele continua a representar em todo o mundo o sentido mais profundo da nossa cultura e das nossas relações com todos os povos livres do mundo.
Tanto bastaria, no entendimento do MDP/CDE, para darmos a nossa concordância na generalidade ao projecto apresentado, que visa estabelecer a Ordem de Camões; tanto bastaria, não só porque isso se prende
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com o nome de Camões e o seu significado universalista, mas também porque os objectivos atribuídos à concessão dessa distinção honorífica e expressos no artigo l.º - pese embora a distância dos meios a atingir entre tal distinção e muitas outras tarefas que se impõem para os conseguir - não deixam de poder merecer o nosso aplauso.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!
O Orador: - É, por isso, que pela nossa parte pensamos que a criação da Ordem de Camões vem, no respeitante ao panorama das ordens honoríficas, preencher uma lacuna e prenchê-la da melhor maneira, associando o nome de Luís de Camões a uma nova ordem honorífica que terá, naturalmente, em todo o mundo, um significado específico, que lhe vem daquilo que significa o nome do grande poeta português e daquilo que siginifica hoje, num Portugal livre, o estabelecimento desta ordem honorífica.
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Augusto Seabra.
O Sr. José Augusto Seabra (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 10 anos depois de termos reconquistado a liberdade e a democracia, é bom que também o sentimento patriótico de independência seja exaltado pelos Portugueses. E, por isso, esta apresentação aqui na Assembleía da República de um projecto de lei sobre a criação da Ordem de Camões apresenta um significado emblemático.
Queria felicitar a ASDI por esta iniciativa, que mostra que um organismo independente é, talvez, aquele que tem mais jus a poder também apresentar um projecto de diploma em que o nosso sentimento de independência e de patriotismo está consagrado.
Acresce que, sendo Camões uma figura tutelar no plano histórico, ele poderá ser apresentado como um exemplo, um paradigma, às jovens gerações. 15so tanto mais, quanto como é sabido, nos encontramos hoje perante uma crise iniludível de consciência, que se traduz na própria língua. Não é descipiendo que a Assembleia da República se associe a uma luta, uma campanha, que neste momento está a ter em Portugal - e, para lá dele, na nossa emigração - uma importância decisiva, que é a da revalorização da nossa língua na sua dupla dimensão nacional e universalista. Por isso, nos considerandos deste projecto eu queria relevar tudo o que diz respeito à promoção, defesa e valorização da língua portuguesa.
O Ministério da Educação criou, há pouco tempo, o Prémio Luís de Camões, que será atribuído nas escolas portuguesas, preparatórias e secundárias, ao melhor texto escrito em português da autoria dos alunos, com o intuito de motivar a correcção e a criatividade, quer na prática oral quer na prática escrita, do nosso idioma.
Camões é também - não devemos esquecê-lo -, por vezes, o repositório do que há de melhor e de pior na nossa forma de valorizar as figuras históricas. Bastaria citar Almada Negreiros que disse que «Portugal é o País onde Camões morreu de fome e onde todos enchem a barriga de Camões».
Queria dizer que, sem devolver a linguagem que foi já utilizada, não podemos calar o facto de que houve sectores que quiseram, depois do 25 de Abril, relegar Camões para o limbo ou o inferno...
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Disparate!
O Orador: - ... e que agora se vêm associar - o que saúdo, porque considero que isso é positivo - ao culto de Camões. Mas nós, que sempre nos mantivemos fiéis a Camões e aos valores patrióticos como consubstanciando o que há de melhor na nossa tradição e nosso futuro, no futuro possível, estamos à vontade para homenagear Luís de Camões ao votar favoravelmente o projecto de lei n.º 44/III, da ASDI.
Seria também importante que se valorizasse com este diploma todo o relacionamento da comuidade do interior com as comunidades da diáspora, entendendo por comunidades os novos países independentes de língua portuguesa, de África, como também o Brasil e a nossa emigração. Por isso, parece-me particularmente correcto o período em que se fala das comunidades que se exprimam em português. Estas últimas são também algumas pequenas comunidades, como por exemplo a comunidade de Malaca, onde se fala o papiá cristão, porque a língua portuguesa merece, nessa comunidade a honra de ser adjectivada como sendo cristã, no sentido universalista da catolicidade. Essas pequenas comunidades devem ser apoiadas pelo nosso pais, pois elas guardam uma reserva intacta, que é a reserva do nosso espírito ecuménico, que foi mais importante do que alguns aspectos negativos da nossa colonização. Por isso, parece-me que esta Ordem poderá vir a contribuir para estabelecer um elo de ligação - eu diria mesmo um elo de religação ou de religião - entre todos aqueles que falam a bela língua portuguesa.
Com dizia António Ferreira: «Floresça, fale, cante, ouça-se e viva a portuguesa língua e lá onde for soberba vá de si senhora e altiva.» Esta portuguesa língua, que é uma língua universal, que é a língua de Camões, como é a língua de Fernando Pessoa, que fez dela a sua pátria.
Aplausos do PSD, do PS, do CDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS, de acordo com a sua opinião manifestada na comissão quando se discutiu a instituição da Ordem de Camões, vai naturalmente votar favoravelmente este projecto de lei.
Não é que - como dissemos na comissão - este projecto de lei venha preencher uma lacuna ou que venha, pela primeira vez em Portugal, valorizar os trabalhos realizados até aqui sem qualquer tutela das ordens existentes. 15to porque as ordens existentes, quer a Ordem de Sant'Iago de Espada, quer a Ordem do Infante D. Henrique, davam até aqui guarida aos trabalhos e serviços relevantes prestados pelos cidadãos nacionais ou estrangeiros, realizados em Portugal ou no estrangeiro, para valorização da cultura portuguesa.
Naturalmente que essa concessão, pelos serviços prestados por nacionais em relação às comunidades portuguesas e à língua, não era expressa. Mas o espírito da
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concessão destas duas ordens abarcava esses trabalhos. Creio que muitos dos que mereceriam hoje o galardão da Ordem de Camões o tiveram através das duas ordens que atrás referi.
Quero dizer com isso que a cultura portuguesa, o Governo Português ou o nosso país não deixarão de galardoar, por falta da ordem hoje instituída, os trabalhos que vão ser, doravante, beneficiados com a Ordem de Camões.
De qualquer modo, quero saudar em nome do Centro Democrático Social a iniciativa da ASDI. Em primeiro lugar, saúdo-a por se tratar de uma homenagem justa ao grande épico; em segundo lugar, para chamar a atenção de todos de que Portugal é um país espalhado pelo mundo, é uma «nação peregrina em terra alheia», como diz o professor Adriano Moreira, e todos aqueles que contribuírem para a promoção e para a dignificação, em qualquer parte do mundo, da língua portuguesa devem ser reconhecidos pelo nosso país.
Existem comunidades onde a língua portuguesa era falada e onde hoje, por falta de apoio do Governo Português, a nossa língua está em decréscimo. Por exemplo, no que respeita aos Goeses, cerca de 18% deles falavam, até 1961, corrente e familiarmente a língua portuguesa e hoje, por falta de apoio, menos de 1% deles fala a nossa língua. 15to porque não sendo a língua portuguesa a língua oficial, ela deixou de se falar e foi substituída pelo inglês ou outras línguas indígenas da República da índia.
Outros fenómenos como este passam-se também nos Estados Unidos da América onde, por falta de apoio, de escolas, ou de estímulos, a língua portuguesa cede terreno a outras línguas locais e, por vezes, à língua brasileira, a qual - devo dizer - faz, em muitos aspectos, concorrência à língua portuguesa.
Chamo a atenção, por exemplo, para a grande luta que houve para a instalação do leitorado de língua portuguesa na Universidade de Nheru, de Nova Deli, onde o Brasil se empenhou em afastar o leitor de língua portuguesa para ser substituído pelo leitor brasileiro, dizendo e fazendo convencer as autoridades académicas dessa Universidade que a língua brasileira tinha maior prospecto do que a portuguesa na África e na América do Sul e ainda que a língua portuguesa não era sequer entendida na maior parte do Brasil. Sabemos também que as nossas telenovelas foram rejeitadas no Brasil com o argumento de que o público brasileiro não entendia a linguagem das telenovelas portuguesas. Ora, isto vem, mais uma vez, demonstrar que se os Portugueses não souberem defender a sua língua perante os próprios amigos brasileiros estão a correr um sério risco de o português ser substituído pelo brasileiro. Digo isto com à-vontade porque a língua que eu falo talvez seja mais uma mistura de português e do brasileiro ou do português e do português que se fala em Goa.
De qualquer modo, compete aos Portugueses defender a língua de Camões e sob o nome, a invocação e o patrocínio tão ilustre de Luís Camões, quero crer que a ASDI está a prestar um valioso serviço à cultura portuguesa. Oxalá que, com esta Ordem, a língua portuguesa saiba conquistar o seu merecido lugar no mundo que é a de terceira potência linguística mundial.
Aplausos do CDS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Gonzalez.
O Sr. António Gonzalez (Independente): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas algumas palavras para explicar a nossa posição de voto.
Pensamos que criar uma ordem honorífica é - quanto a nós - uma iniciativa ultrapassada, antiquada e desnecessária. Pensamos que realmente se queremos desenvolver a cultura portuguesa, os laços dos emigrantes com a mãe pátria, intensificar as relações culturais entre os povos e as comunidades que se exprimem em português, não é esta a posição real e que pode dar, realmente, frutos.
Seria preferível se nós, Portugueses, transformássemos a RTP num veículo de cultura. 15so era uma atitude que nós, deputados, devíamos tomar, dada a degradação daquele órgão de comunicação e de cultura. Devíamos também difundir, no nosso território, filmes de qualidade. Neste momento, na maior parte do nosso país vêem-se filmes de péssima qualidade e com conteúdo tão negativo que só se estimula uma série de problemas, nomeadamente a violência, a prostituição, a droga, etc. Verifiquem nos pequenos cinemas, nos barracões improvisados que há por esse país fora quais são os filmes que aí são exibidos. E é precisamente junto da juventude, que nada tem nessas zonas, que esses filmes vão actuar.
Gostava também de salientar que, enquanto não se baixarem os preços dos livros, das revistas técnicas, científicas e culturais, e enquanto se facilitar a venda de livros e revistas com conteúdo vazio, que são os mais baratos, nenhuma das intenções louváveis deste projecto de lei - e saliento que é louvável a intenção de o apresentar - terá qualquer sentido.
Por estas razões, tendo em conta as intenções louváveis deste projecto de lei, a nossa posição de voto é apenas de abstenção.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de passarmos à votação deste diploma desejava fazer um aviso que interessa a todos os Srs. Deputados.
O Regimento foi publicado na 2.ª série do Diário da Assembleia da República, em suplemento ao n.º 54, com data de 12 de Fevereiro de 1985. Porém, só foi distribuído em 20 de Fevereiro. Portanto, o seu texto está em reclamação até ao dia 2 de Março, inclusivé.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação na generalidade do projecto de lei n.º 44/III da ASDI - Criação da Ordem de Camões.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da ASDI e a abstenção do Sr. Deputado Independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar o projecto de lei n.º 44/III - Criação da Ordem de Camões -, apresentado pela ASDI.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e a abstenção do Sr. Deputado Independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo.
A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Grupo Parlamentar do PSD votou
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favoravelmente, na generalidade, o projecto de lei n.º 44/III, da iniciativa da ASDI, que visa a criação de uma nova ordem honorífica denominada «Ordem de Camões», porquanto este projecto visa galardoar os que se distinguirem nos serviços prestados à cultura portuguesa através da difusão da língua ou da intensificação das relações culturais com os emigrantes e os povos que falam o português.
Ora, aqui reside o traço essencial que distingue esta Ordem das outras ordens honoríficas existentes em Portugal.
Dado o contexto histórico em que esta ordem se insere, pela pluralidade de povos de expressão oficial portuguesa que ascenderam à soberania, pelas disposições contitucionais em vigor que determinam o estreitamento dos laços com os povos e as comunidades de emigrantes, pelo espírito ecuménico que está subjacente à divulgação do nosso património cultural, por tudo isto, julgamos pertinente a criação desta ordem honorífica, à sombra de um patrono - Camões - que, a justo título, enobrece aqueles que se pretendem distinguir.
Além do mais, importa sublinhar que reduzidos ao espaço geográfico europeu pelas contingências da evolução histórica e pelos irreversíveis impulsos da emancipação dos povos, cabe-nos, a nós deputados, a responsabilidade de mantermos viva e imperecível a língua e a cultura portuguesas em todas as suas manifestações, não apenas literárias mas também científicas e artísticas. Assim se pretende projectar a imagem de Portugal numa visão que hoje não é apenas uma visão nacionalista, mas verdadeiramente universal.
Com este voto, sublinho uma vez mais a posição defendida pela voz da ex-deputada do Grupo Parlamentar do PSD na anterior legislatura, Manuela Aguiar, aquando da discussão do projecto de lei n.º 267/II, também da iniciativa da ASDI.
Por isso, tal como na anterior legislatura, votámos favoravelmente na generalidade.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Moura.
O Sr. Vieira de Moura (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista votou favoravelmente o projecto de lei sobre a criação da Ordem de Camões, não por ser muito vocacionado para fomentar a criação de ordens honoríficas, mas, sobretudo, na medida em que encontrou no projecto uma foram de homenagem ao grande poeta e orgulho da Pátria que a patrocina.
Todas as iniciativas que surjam para preitear o autor de Os Lusíadas, e para conservar viva a veneração pela sua memória como figura máxima da nossa cultura, encontrarão no Partido Socialista a receptividade aberta e colaborante de um partido que preza, como ponto de honra, as glórias da Pátria.
E no caso de Camões tudo o que for feito nesse sentido será pouco para lhe ressarcir a memória da indiferença com que a Pátria, na altura da sua morte, lhe negou o lençol da mortalha e o supultou «da banda de fora» do Convento de Santa Ana, «chãmente» como se exprime o seu amigo Diogo do Couto. E, também, para nos penitenciarmos da avareza com que comemorámos o quarto centenário da sua morte, contando os tostões que íamos gastar, com unhas de fome.
Ao votar favoravelmente este projecto de lei, o Partido Socialista fá-lo confiado na esperança de que as
insígnias da Ordem agora criada, sob o patrocínio do seu nome, só tenham lugar no peito de quem, verdadeiramente, as mereça e de que, quer quem proponha a sua atribuição, quer quem a conceda, não deixem cair em inflação o seu verdadeiro significado.
Daí, o seu voto favorável confiado em que o galardão será conferido, apenas, a quem, pelo seu labor e pelos seus méritos em prol da língua e da cultura portuguesa, seja dele credor, indubitavelmente, quer porque tenha defendido a língua de poluições desfigurantes, quer porque a tenha enriquecido com obra literária, verdadeiramente meritória.
Se votamos com olhos postos neste condicionalismo, não é por preocupações elitistas oriundas de um Camões pação que brilhou nos Paços da Ribeira, mas, apenas, para que se não suguem motivos de um Luís Vaz boémio frequentador da taberna do «Mal Cozinhado».
Quer se trate de um português de Nação, quer de um lusófilo de qualquer latitude, deve o espírito selectivo - por todos os modos - evitar que o ágio da condecoração se degrade ao ser conferido.
E é nessa convicção que o Partido Socialista dá o seu voto favorável.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de um requerimento, apresentado por Srs. Deputados do PS e do PSD, que deu entrada na Mesa.
O Sr. Secretário (Roleira Marinho):
Os deputados abaixo assinados requerem a baixa à Comissão de Educação, Ciência e Cultura do projecto de lei n.º 44/III, sobre a criação da Ordem de Camões, para apreciação e votação na especialidade no prazo de 15 dias.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do requerimento que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Presidente da Assembleia da República acaba de receber uma mensagem do Sr. Presidente da República, que passo a ler:
A S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República:
Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 137.º da Constituição foi recebido em 1 do corrente mês o Decreto da Assembleia da República n.º 116/III, de 10 de Janeiro de 1985, sobre o «estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos».
Contudo, ao abrigo e com os efeitos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 139.º da Constituição, solicito à Assembleia da República, pela presente mensagem, e no uso do direito de veto suspensivo, nova apreciação do diploma em referência, com os fundamentos seguintes.
Não está em causa e nem se questiona a necessidade, os critérios e os modelos para os respectivos cálculos que presidiram à reformulação e actualização das remunerações previstas no artigo 2.º
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do decreto, que devem passar a auferir os titulares de cargos políticos e equiparados.
O Presidente da República perfilha igualmente o entendimento de que o exercício da função política em democracia, ao exigir dos seus agentes «dedicação, seriedade e empenhamento total», carece de ser remunerado segundo a responsabilidade e a dignidade exigidas ao desempenho de cargos políticos.
Já merece, porém, reservas ao Presidente da República a consagração, sem discriminação suficiente dos casos em que a particular dignidade da função o exige, de condições estatutárias especiais que, pelo seu alcance e pela interpretação negativa de que é susceptível, mormente numa particular situação de crise e de dificuldade como a que se vive entre nós, contribua para que, de um modo ou de outro, se crie no País a convicção de que o exercício de funções políticas pode justificar a atribuição aos seus titulares de especiais benefícios, designadamente de natureza pecuniária.
Não ignora o Presidente da República que tais reservas podem, à primeira vista, parecer estranhas face à posição que assumiu ao promulgar a lei sobre o seu próprio estatuto remuneratório. Sem prejuízo da atitude que pessoalmente venha a tomar quanto ao exercício das faculdades que essa lei lhe confere, ponderou então que se encontravam em jogo a dignidade do cargo e do próprio Estado e que a não actualização da remuneração do Presidente da República, desde 1973, atingia aquela dignidade e as condições institucionais da função presidencial.
Por tais circunstâncias, e ao exercer o direito de veto político, o Presidente da República pretende que a Assembleia da República, em nova apreciação do diploma, pondere a oportunidade, face às descritas condições de dificuldades nacionais, da consagração dos benefícios constantes do título II do Decreto n.º
116/III - Subvenções dos titulares de cargos políticos - nos termos em que se encontra feita, designadamente nos artigos 24.º, n.º 1, 25.º, 27.º e 31.º
Apresento a Vossa Excelência os meus melhores cumprimentos.
Palácio de Belém, 20 de Fevereiro de 1985. O Presidente da República, António Ramalho Eanes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou ler agora a agenda de trabalhos para a sessão de 26 de Fevereiro, que terá lugar às 15 horas.
Da primeira parte do período da ordem do dia constam a apresentação do projecto de lei n.º 438/III, da ASDI, sobre «Expressão financeira da solidariedade nacional - Custos de insularidade» e a apresentação dos projectos de lei n.ºs 428/III e 429/III, do PCP.
Da segunda parte do período da ordem do dia constam a eleição dos membros do CNAEBA, o projecto de lei n.º 196/III e o projecto de lei n.º 85/III - património cultural.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, certamente por lapso ou esquecimento, a conferência de líderes não teve em conta que estava agendado para hoje o orçamento da Assembleia da República, pelo que, no
nosso entendimento, deve considerar-se ter transitado para a sessão de terça-feira, já que a Comissão eventual que analisou o referido orçamento concluiu os seus trabalhos e tem o relatório pronto. Assim, creio que é de toda a conveniência que não se atrase por mais tempo a aprovação do orçamento da Assembleia.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, diz-me o Sr. Secretário que assistiu à conferência, que, de facto, houve lapso, daí que se procederá à respectiva correcção. Por conseguinte, considera-se incluída na ordem do dia da próxima sessão a votação do orçamento da Assembleia da República.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, pretendia apenas solicitar-lhe que precisasse que a votação do orçamento é na primeira parte da ordem do dia.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fica feita a precisão, ou seja, a referida votação terá lugar na primeira parte da ordem do dia.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 40 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Alberto Rodrigues Ferreira Camboa.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Luís Filipe Gracias.
Dinis Manuel Pedro Alves.
João Luís Duarte Fernandes.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Manuel Torres Couto.
José Martins Pires.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Laranjeira Vaz.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Nelson Pereira Ramos.
Paulo Manuel Barros Barral.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Zulmira Helena Alves da Silva.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
Abílio Gaspar Rodrigues.
Amadeu Vasconcelos Matias.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Fernando José da Costa.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Francisco Antunes da Silva.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Luís Malato Correia.
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José de Almeida Cesário.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Augusto Seabra.
José Pereira Lopes.
José Vargas Bulcão.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Partido Comunista Português (PCP):
António Dias Lourenço.
António Guilherme Branco Gonzalez.
Custódio Jacinto Gingão.
José António Gonçalves do Amaral.
José Manuel Santos Magalhães.
José Rodrigues Vitoriano.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Luísa Cachado.
Maria Helena Guilherme Bastos.
Maria Odete Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Areosa Feio.
Centro Democrático Social (CDS):
António Gomes de Pinho.
Basílio Adolfo Mendonça Horta Franca.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João Carlos Dias Coutinho Lencastre.
João Lopes Porto.
José Augusto Gama.
José Luís Nogueira de Brito.
José Miguel Anacoreta Correia.
Manuel António Almeida Vasconcelos.
Manuel Jorge Forte Goes.
Narana Sinai Coissoró.
Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):
Dorilo Jaime Seruca Inácio.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Almerindo da Silva Marques.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Joaquim Gomes.
José de Almeida Valente.
José Carlos Pinto Basto Torres.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
Adérito Manuel Soares Campos.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Nascimento Machado Lourenço.
Carlos Alberto da Mota Pinto.
Fernando José Alves Figueiredo.
Francisco Jardim Ramos.
José Bento Gonçalves.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Mário Martins Adegas.
Paulo Manuel Pacheco Silveira.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Rui Manuel de Oliveira Costa.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.
Partido Comunista Português (PCP):
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Domingos Abrantes Ferreira.
João António Torrinhas Paulo.
João Carlos Abrantes.
Joaquim Gomes dos Santos.
José Manuel Lampreia Patrício.
Lino Carvalho de Lima.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Margarida Tengarrinha.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.
Centro Democrático Social (CDS):
Abel Augusto Gomes Almeida.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
Francisco António Lucas Pires.
Hernâni Torres Moutinho.
Horácio Alves Marçal.
João Gomes de Abreu Lima.
Joaquim Rocha dos Santos.
José António Morais Sarmento Moniz.
José Luís Cruz Vilaça.
José Vieira de Carvalho.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
José Manuel Tengarrinha.
Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):
Francisco Alexandre Miranda.
Voto de pesar enviado à Mesa para publicação
Perante a morte do cavaleiro tauromáquico José Mestre Baptista a Assembleia da República exprime o seu pesar pela morte de quem tanto se destacou nesta forma de expressão artística.
O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos enviado à Mesa para publicação
Em reunião realizada no dia 21 de Fevereiro de 1985, pelas 17 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:
Solicitada pelo Partido Comunista Português:
Maria Helena do Carmo Guilherme Bastos (círculo eleitoral de Lisboa), por Francisco Manuel da Costa Fernandes. Esta substituição é pedida por um período não superior a 4 meses a partir do dia 22 de Fevereiro corrente, inclusivé.
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Solicitada pelo Agrupamento Parlamentar da União de Esquerda para a Democracia Socialista:
Octávio Luís Pais Ribeiro da Cunha (círculo eleitoral do Porto), por Francisco Alexandre Abreu Pessegueiro de Miranda. Esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses a partir do passado dia 1 de Fevereiro corrente, inclusivé. A Comissão é de parecer que a substituição deve operar-se a partir de hoje, inclusivé (21 de Fevereiro). Entretanto o pedido de suspensão do mandato do Sr. Deputado Octávio Luís Pais Ribeiro da Cunha não deve ser prejudicado, pelo que deve ser tomado em conta a partir do dia 1 de Fevereiro corrente, inclusivé.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.
A Comissão: O Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretários, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António da Costa (PS) - José Manuel Niza Antunes Mendes (PS) Beatriz Cal Brandão (PS) - Alberto Manuel Avelino (PS) - Francisco Igrejas Caeiro (PS) - Luís Silvério Gonçalves Saias (PS).
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Rectificações
1 - Ao n.º 15, de 17 de Novembro de 1984 (Intervenção do deputado do CDS, Jorge Góis):
Na p. 517, 1.ª col., 1. 18, onde se lê «Associaçi:os de Estudantes» deve ler-se «Associações de Estudantes».
Nas mesmas p. e col., 11. 20 e 21, onde se lê «a proposta da Comissão Coordenadora das Associações de Estudantes» deve ler-se «a proposta do CASES (Conselho de Acção Social do Ensino Superior)».
Nas mesmas p. e col., 1. 23, onde se lê «represenantes» deve ler-se «representantes».
2 - Ao n.º 33, de 22 de Dezembro de 1984 (Intervenção do deputado do PSD, Fernando Costa):
Na p. 1288, l.ª col., ll. 23 e 24, onde se lê «vencimentos que rondam os 90 000$ a 120 000$» deve ler-se «vencimentos que rondam os 60 000$ a 120 000$».
3 - Ao n.º 35, de 5 de Janeiro de 1985 (Intervenção do deputado do PSD, José Vitorino):
Na p. 1340, 2.ª col., 11. 27 e 28, onde se lê «em primeiro lugar e das instituições democráticas em geral» deve ler-se «em primeiro lugar, e das instituições democráticas em geral».
Nas mesmas p. e col., 11. 36 a 38, onde se lê «perante eventuais meras «insinuações» e «provocações» que mereçam a concordância generalizada dos parlamentares» deve ler-se «perante eventuais meras «insinuações» e «provocações», um voto de discordância perante o juízo feito».
Nas mesmas p. e col., 1. 39, onde se lê «15to é, ao fim e ao cabo» deve ler-se «Ao fim e ao cabo».
Nas mesmas p. e col., 1. 2 f., onde se lê «a nível de empregos, divisas entradas e empregos» deve ler-se «a nível de divisas entradas e empregos».
Na p. 1341, l.ª col., 1. 13, onde se lê «e que não tem sido prática corrente» deve ler-se «e que não tem sido prática corrente, mas que o interesse nacional justificou».
Na mesma p. e col., 1. 5 f., onde se lê «assumi-las-emos» deve ler-se «fá-lo-ão».
PREÇO DESTE NÚMERO 132$00
IMPRENSA NACIONAL: CASA DA MOEDA, E. P.