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I Série -Número 63

Sexta-feira, 29 de Março de 1985

DIÁRIO Da Assembleia da República

III LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE MARÇO DE 1985

Presidente: Exmo. Sr. José Rodrigues Vitoriano

Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
José Mário de Lemos Damião
José Manuel Mala Nunes do Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos

Sumário. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 35 minutos.

Na primeira parte da ordem do dia, a Assembleia apreciou e votou o projecto de resolução n. º 44/III (criação de uma comissão para apreciação de eventual suspensão do Ministro da Qualidade de Vida para efeitos de julgamento - acusação do crime de abuso de liberdade de imprensa) que foi aprovado. Interveio no debate o Sr. Deputado José Magalhães (PCP).
Foi igualmente discutido e votado na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de resolução n. º 45/III (criação de uma comissão parlamentar para as relações luso-espanholas), que foi aprovado. Usaram da palavra os Srs. Deputados Jorge Lemos (PCP), Almeida Mendes (PSD), Carlos Lage (PS), Soares Cruz (CDS), Magalhães Mota (ASDI) e Raul e Castro (MDP/CDE).
Na segunda parte iniciou-se a discussão conjunta na generalidade dos projectos de lei n.ºs 79/III (PCP) - lei da radiodifusão -, 192/III (UEDS) - lei da radiodifusão sonora - e 252/III (PS/PSD) - serviços locais de radiodifusão sonora por via hertziana - e das propostas de lei n.ºs 73/III - lei da radiodifusão - e 74/III - licenciamento das estações emissoras de radiodifusão.
Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Sr. Ministro de Estado e Ministro dos Assuntos Parlamentares (Anselmo Rodrigues), os Srs. Deputados Jorge Lemos (PCP), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Agostinho Branquinha (PSD), José Niza e Jorge Lacão (PS), Lopes Cardoso (UEDS) e Dinis Alves (PS).
Discutiu-se e aprovou-se na generalidade o projecto de lei n. º 279/111 (PCP) - garante à mulher grávida o direito ao acompanhamento pelo futuro pai durante o trabalho de parto. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Zita Seabra (PCP), Luis Beiroco (CDS), Ferraz de Abreu (PS), Jardim Ramos (PSD), Margarida Marques (PS), Horácio Marçal (CDS), Vidigal Amaro (PCP), Carlos Lage (PS), Raul e Castro (MDP/CDE), Lopes Cardoso (UEDS) e João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), tendo o diploma baixado à respectiva Comissão para análise na especialidade.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 35 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues Azevedo.
António José Santos Meira.
António Manuel Carmo Saleiro.
Avelino Feliciano Martins Rodrigues.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Luís Filipe Gracias.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Lima Monteiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Frederico Augusto Handel de Oliveira.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Luís Duarte Fernandes.
João do Nascimento Gama Guerra.
Manuel Maria da Silva Ferro.

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Jorge Alberto Santos Correia.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José de Almeida Valente.
José António Borja dos Reis Borges.
José Augusto Fillol Guimarães.
José da Cunha e Sá.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Maria Roque Lino.
José Martins Pires.
Juvenal Baptista Ribeiro.
Leonel de Sousa Fadigas.
Litério da Cruz Monteiro.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Manuel Fontes Orvalho.
Manuel Luís Gomes Vaz.
Maria Ângela Duarte Correia.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Maria da Conceição Pinto Quintas.
Maria Helena Valente Rosa.
Maria Luísa Modas Daniel.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Nelson Pereira Ramos.
Nuno Álvaro Freitas Alpoim.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Rui Monteiro Picciochi.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Hugo Sequeira.
Victor Manuel Caio Roque.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Agostinho Correia Branquinho.
Amândio Domingues Basto Oliveira.
Alberto Augusto Faria dos Santos.
Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António d'Orey Capucho.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Nascimento Machado Lourenço.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arménio dos Santos.
Cecília Pita Catarino.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando Monteiro Amaral.
Francisco Jardim Ramos.
Gaspar de Castro Pacheco.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Maria Ferreira Teixeira.
José de Almeida Cesário.
José António Valério do Couto.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Mário de Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Paulo Manuel Pacheco Silveira.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Domingos Abrantes Ferreira.
Francisco Miguel Duarte.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
José António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
José Rodrigues Vitoriano.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Luísa Mesquita Cachado.
Mariana Grou Lanita.
Zita Maria Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Alexandre Carvalho Reigoto.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Basílio Adolfo Mendonça Horta Franca.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Horácio Alves Marçal.
João Gomes de Abreu Lima.
José Augusto Gama.
José Henrique Meireles de Barros.
Manuel António Almeida Vasconcelos.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Corregedor da Fonseca.
Raul Morais e Castro.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

Dorilo Jaime Seruca Inácio.
António Poppe Lopes Cardoso.
Francisco Alexandre Monteiro.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o projecto de resolução n.º 44/III (criação de uma comissão para apreciação de eventual suspensão do Ministro da Qualidade de Vida para efeitos de julgamento - acusação do crime de abuso de liberdade de imprensa), cuja votação terá lugar às 18 horas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É esta a primeira vez que a Assembleia da República é colocada perante a necessidade de efectivação das disposições constitucionais introduzidas na sequência da Lei Constitucional n.º 1/82 relativas à suspensão de membros do Governo por razão de processos-crime. Trata-se de um mecanismo introduzido com carácter inovador - tal como sublinhei - e que veio a encontrar a adequada explicitação regimental no documento regimental que neste momento está em vigor e que foi objecto de aturado debate quanto aos mecanismos a adoptar concretamente para, por um lado, garantir nesta matéria a máxima protecção devida aos membros do Governo no que diz respeito aos seus direitos enquanto cidadãos postos perante um processo-crime e, por outro lado, para garantir o exercício das prerrogativas da Assembleia da República perante todos os elementos de informação.
É, pois, um processo suficientemente expedito para não causar excessivas delongas à justiça, mesmo quando ela tenha que tratar de membros do Governo.
No caso concreto, o Processo Correccional n.º 541/83, pendente na 2.ª Secção do 10.º Juízo Correccional de Lisboa, contra o cidadão Francisco de Sousa Tavares aguardou largos meses a sua subida a Plenário por razões de pura indefinição dos mecanismos a adoptar, razões essas que o Regimento viria ulteriormente a suprimir, facultando, nos termos que hoje estão a ser adoptados, a apreciação da questão que está submetida à Assembleia da República. Trata-se de um processo por alegado abuso de liberdade de imprensa relacionado com certas declarações produzidas pelo cidadão Francisco de Sousa Tavares que nessa altura ainda não era Ministro.
Esta é, pois, uma questão que não cabe discutir nesta sede, uma vez que será objecto de apreciação pela comissão especializada que agora será constituída nos termos do Regimento, a qual terá acesso à documentação fundamental já na posse da Assembleia da República, à qual não cabe fazer referência nesta sede. A única referência que caberá fazer neste quadro consiste em saber se cabe efectivar este mecanismo em relação a um Ministro que se encontra suspenso. Essa é a única questão que haverá que ponderar! A Constituição prevê a suspensão ministerial e poderá suscitar-se a questão de saber se caberá aqui a suspensão de Ministro suspenso.
É nosso entender que a questão não prejudica a constituição da comissão que agora vem proposta. E não a prejudica por duas ordens de razão: em primeiro lugar, porque o Ministro Francisco de Sousa Tavares, embora tenha anunciado aquilo que qualificou como auto-suspensão na sequência de indícios de envolvimento em actividades qualificadas criminalmente pela lei portuguesa, tem continuado a praticar actos que integram as características de um Ministro em efectividade de funções, designadamente comparecendo em cerimónias públicas, publicando notas sobre assuntos particulares através do seu Ministério, o que não teria cabimento se se encontrasse suspenso, e até concedendo entrevistas a emissoras públicas na sua qualidade de Ministro e sobre temas do âmbito do seu Ministério.
Em segundo lugar, ainda que tal não acontecesse, não caberia entender-se neste caso que houvesse qualquer suspensão próprio sensu uma vez que, como é sabido e creio que incontestável, a Constituição da República, pura e simplesmente, não prevê qualquer figura que de perto ou de longe se assemelhe à figura de suspensão de Ministro e menos ainda auto-suspensão de Ministro. Os mandatos ministeriais conhecem os seus percalços e as suas interrupções; são homens atreitos a doenças, são homens que carecem de férias, mas, fora as situações de férias e de doença, que não suspensões em sentido técnico, não se conhece qualquer figura deste tipo.
Não cabendo aqui emitir qualquer juízo sobre a situação em que se encontra o Ministro da Qualidade de Vida, Francisco de Sousa Tavares, e sobre a evolução do seu processo - sendo certo que se encontrará já neste momento acusado de diversos crimes -, entendemos que a questão da suspensão do Ministro Sousa Tavares por esse conjunto de crimes será debatida na sede, no momento e no quadro próprios. Neste momento não caberá entender que a sua situação de pseudo auto-suspensão venha a bulir minimamente com a apreciação da questão tal qual está colocada pelo projecto de resolução que agora nos é apresentado e que é subscrito por todas as bancadas, como não poderia deixar de ser, uma vez que se trata de dar cumprimento a um mecanismo regimental e constitucional.
Foi nestes termos e com este espírito que o meu grupo parlamentar acedeu subscrever este diploma que iremos votar sem prejuízo de, ulteriormente, na sede e no momento próprios, nos pronunciarmos sobre a situação altamente anómala do Ministro da Qualidade de Vida, Francisco de Sousa Tavares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais oradores inscritos para usar da palavra, dou por encerrado este ponto da ordem do dia.
Do último ponto da primeira parte da ordem do dia consta a discussão do projecto de resolução n.º 45/III, que cria uma comissão parlamentar para as relações luso-espanholas, cuja votação terá lugar às 18 horas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar quero comunicar à Câmara que vou fazer uma intervenção sobre a constituição desta comissão eventual, intervenção essa que deveria ser produzida pelo meu camarada de bancada, Sr. Deputado Joaquim Miranda, que não se encontra presente em virtude de estar a tomar parte de uma comissão de inquérito que se está a realizar neste preciso momento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP acolhe positivamente a constituição de uma comissão parlamentar que estabelecerá contactos com o Congresso dos Deputados de Espanha.
Os laços históricos que unem os dois países, que com a recuperação da democracia alcançada pelos dois povos encontram forte razão de aprofundamento, poderiam, por si só, justificar uma tal iniciativa.

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Mas ela é tanto mais justificada se se atender ao ponto baixo em que se encontram actualmente as relações entre os dois países.
A constituição desta comissão parlamentar poderá e deverá, em nosso entender, contribuir para o relançamento de tais relações, de forma a ultrapassar-se, de vez, a política de costas viradas, seguida nos últimos tempos ao nível governamental.
Sendo inquestionável que os deputados portugueses que a venham a integrar deverão ter sempre presente a salvaguarda dos interesses nacionais, é para nós igualmente inequívoco que muito poderá ser melhorado no campo das relações económicas e culturais, entre outras.
E diversas são as áreas onde, de forma incompreensível se marca passo, apesar da necessidade e urgência de encontrar soluções adequadas.
É assim ao nível das comunicações, nomeadamente rodoviárias e ferroviárias, de que o exemplo da ponte sobre o Guadiana é, por si só, significativo, como o são as dificuldades que subsistem em algumas fronteiras.
É o caso do turismo, sendo neste campo de salientar o peso crescente da entrada de cidadãos espanhóis no nosso país e a necessidade de tal facto ser equacionado com o rigor e a ponderação correspondentes ao significado em que ele já hoje assume do ponto de vista económico, social e cultural.
Outro tanto se poderá dizer das relações culturais entre os dois países.
Como também a vontade inequívoca dos dois povos de que seja garantida a paz e prosseguida uma política de desanuviamento - rejeitando-se, assim, todas as propostas e medidas de sentido contrário -, tal vontade deve ser cabalmente assumida.
A esta comissão cabe, também neste campo, uma palavra importante.
As relações comerciais, encaradas numa perspectiva global e o dossier pescas são, sem dúvida, questões complexas, a que não são indiferentes a superioridade económica espanhola, por um lado, e por outro os interesses nacionais em causa.
Porém, em nosso entender, tais problemas não são insolúveis no quadro de uma política de cooperação e de procura de vantagens comuns para além de que elas não deverão impedir a prossecução e a intensificação das relações aos mais diversos níveis entre os dois países e os dois povos.
É, aliás, com este espírito e este entendimento que subscrevemos e vamos votar favoravelmente a resolução e nessa base colocaremos o nosso melhor empenhamento no trabalho da comissão parlamentar que vai estabelecer contactos com o Congresso dos Deputados das Cortes Espanholas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Mendes.

O Sr. Almeida Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata congratula-se e apoia vivamente este projecto de resolução que é submetido à Assembleia da República.
As relações entre Portugal e Espanha vão entrar numa nova fase. Ambos os países estão presentemente a concretizar e a ultimar as negociações de adesão à
Comunidade Económica Europeia, o que vai determinar o novo modo de relacionamento entre os dois países no domínio comercial, industrial e agrícola.
Neste período de transição temos de estabelecer as relações que vão regulamentar as trocas entre os dois países e de harmonizar as nossas próprias posições relativamente àquelas que são adoptadas na Comunidade.
Foram aqui referidos problemas de relacionamento com países europeus, mas a verdade é que também temos problemas de relacionamento com países do Norte de África. É bom não esquecer que, depois de Espanha, o nosso vizinho mais próximo é Marrocos e que Portugal e Espanha terão uma importância fundamental naquilo que vier a ser a bacia do Mediterrâneo do lado do Atlântico.
Estes dois países foram os colonizadores da América Latina e todas as relações com esses países que falam português e espanhol deverão ser objecto de uma troca aprofundada de relações entre os parlamentos.
Por outro lado, também temos relações bilaterais a resolver no domínio das fronteiras. Portugal é uma ilha no sentido de que a sua única fronteira terrestre é com a Espanha, fronteira essa que se encontra fechada algumas horas durante a noite, o que faz com que Portugal fique com comunicações cortadas, nomeadamente no que se refere a transportes de mercadorias.
Já aqui foi invocada a questão das pescas que talvez seja neste momento a de maior relevo e aquidade. Porém, esperamos que esta questão seja brevemente resolvida.
Por todos estes motivos e por todos os problemas que há a resolver, o meu grupo parlamentar apoia plenamente a criação desta comissão parlamentar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista também subscreveu este projecto de resolução e congratula--se com esta iniciativa que virá a favorecer o reforço das relações de Portugal com a Espanha, o reforço da interdependência no bom sentido, preservando a autonomia dos países ibéricos e protegendo os próprios interesses, estabelecendo e definindo um diálogo entre o Parlamento Português e as Cortes Espanholas.
Como todos sabem, este projecto de resolução surgiu na sequência da visita de uma delegação das Cortes Espanholas chefiada por Gregório Peces Barba, seu presidente. Essa visita, que se rodeou de grande interesse e permitiu o reforço das relações entre as duas instituições de natureza parlamentar - a portuguesa e a espanhola -, augura uma nova era no capítulo das relações entre as Cortes Espanholas e o Parlamento Português.
Já se tinha realizado uma visita de uma delegação portuguesa a Espanha e agora, com esta retribuição feita ao nosso país, criaram-se condições para, ultrapassando o terreno meramente protocolar e de relações de carácter exclusivamente político-parlamentar, prosseguir a análise das grandes questões entre Portugal e Espanha, tendo em atenção que - como já foi sublinhado - a integração dos dois países ibéricos na CEE levanta problemas comuns de grande magnitude e delicadeza.

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O Parlamento tem a obrigação de acompanhar com toda a atenção possível a evolução dos países ibéricos e das relações entre Portugal e Espanha. Por isso, a criação desta comissão parlamentar é oportuna e necessária.
Não há mais razões para sublinhar a nossa adesão e a nossa concordância para com esta iniciativa, visto que ela se impõe por si mesma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar quero informar a Câmara de que quem estava encarregado para a propósito desta matéria fazer uma intervenção, era o meu colega de bancada, Sr. Deputado Adriano Moreira, que, por motivos de saúde, se encontra impedido de estar presente. No entanto, em nome do Grupo Parlamentar do CDS, gostaria de me pronunciar .sobre esta matéria.
É evidente que desde há bastante tempo que o Grupo Parlamentar do CDS vem manifestando interesse por uma iniciativa deste tipo, ou seja, formalizar as boas relações existentes entre os Parlamentos Português e Espanhol.
No entanto, julgamos que não devemos ficar apenas por aqui, isto é, não devemos circunscrever as nossas relações institucionalizando Portugal e Espanha. Não nos podemos esquecer de uma outra comunidade na qual não podemos deixar de estar inseridos - e que até talvez seja muito mais importante do que esta por razões de ordem histórica -, que é a comunidade espalhada por todo o mundo e constituída por países cuja língua oficial é a portuguesa.
Portanto, gostaria de chamar a atenção da Câmara no sentido de sensibilizar os Srs. Deputados para, em curto prazo, tomarem uma atitude deste tipo.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós somos subscritores deste projecto de resolução e congratulamo-nos com a criação de uma comissão parlamentar para as relações luso-espanholas, que não temos dúvida de que o Parlamento irá aprovar.
A constituição de uma comissão como esta justifica algumas palavras, ainda que breves. Todos temos a consciência - e não creio que valha a pena iludir as questões - que as relações luso-espanholas têm uma dupla face. Têm uma face presente de alguma pompa, de alguma circunstância, de alguma manifestação de intenções de solidariedade, de amizade e de outras coisas igualmente bonitas e sonoras, e têm uma outra face muitas vezes ignorada e escondida que assume aspectos delicados de algum contencioso.
Nesta Casa temos a obrigação de enfrentar todas as questões e, como tal, temos também a obrigação de não ignorar esta segunda face oculta das nossas relações com os vizinhos espanhóis. E creio que até por isso é importante a constituição de uma comissão que reúna os dois Parlamentos.
Um dos aspectos da dificuldade de relacionamento entre Portugal e Espanha, em particular nos últimos anos, é que esse relacionamento pôde ser mais aparante do que real porque era essencialmente um relacionamento feito ao nível de cúpulas sem nenhuma tradução ao nível da representação popular, ao nível dos representantes do povo português e espanhol.
Por isso, quando as relações ao nível institucional se transformam também em relações ao nível parlamentar, estamos a dar um passo em frente e significativo para que as relações entre dois povos se possam processar num clima de transparência, de frontalidade e de debate que é próprio de um Parlamento.
Creio que isso só se tornou possível porque Espanhóis e Portugueses se reencontraram com a democracia; creio que isso só é possível porque temos hoje, em Espanha e em Portugal, Parlamentos livres com deputados livres, expressão autêntica do sentir dos respectivos povos. Ora, isso permite-nos que o diálogo institucional que através dos dois Parlamentos formos capazes de fazer seja um diálogo suficientemente eficaz e claro para que, sem iludir nenhuma questão nem as suas dificuldades, as ultrapasse no clima de entendimento, de amizade e, porque não dizê-lo, no sentimento de que ambos pertencemos a uma comunidade mais vasta na qual ambos nos inserimos desde já e por direito próprio e que, por isso mesmo, esse diálogo possa frutificar e traduzir-se em resultados.
São esses os nossos votos e é neste sentido que muito gostosamente apoiamos este projecto de resolução.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul e Castro.

O Sr. Raul e Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE subscreveu também este projecto de resolução porque entende que ele tem o maior interesse para os dois países. Portugal e Espanha, percorrendo num processo paralelo os novos caminhos da democracia depois de se libertarem dos regimes fascistas em que durante anos permaneceram, teriam o maior interesse, para a defesa dos interesses próprios de cada um dos países e até para melhor assegurarem a independência nacional, que houvesse uma aproximação entre os representantes dos dois órgãos de soberania mais representativos destes dois países, que são os seus Parlamentos, em ordem a tornar possível ainda a aproximação e o melhor entendimento entre os dois povos.
Portanto, é nesta perspectiva de aproximação e de colaboração entre as duas instituições parlamentares que subscrevemos este projecto de resolução e com ele nos congratulamos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto mais ninguém pretender usar da palavra, dou por encerrado o debate sobre este projecto de resolução.
O primeiro ponto da segunda parte da ordem do dia diz respeito à apreciação conjunta na generalidade dos seguintes diplomas: projectos de lei n.ºs 79/III (PCP) - lei da radiodifusão -, 192/III (UEDS) - lei da radiodifusão sonora - e 252/III (PS/PSD) - serviços locais da radiodifusão sonora por via hertziana- e das propostas de lei n.ºs 13/III - lei da radiodifusão sonora - e 74/III - licenciamento das estações emissoras de radiodifusão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

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O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República inicia hoje o debate de um conjunto de iniciativas legislativas relacionadas com a definição do regime legal para as actividades de radiodifusão e regime de licenciamento de estações emissoras de radiodifusão.
Não se trata de matéria nova, uma vez que este tema tem vindo a ser trazido ao Parlamento sucessivas vezes ao longo das diversas legislaturas, quer por iniciativa do meu partido, quer por iniciativa de outros partidos da oposição.
Hoje, como em anteriores ocasiões, deve dizer-se que um debate como este se insere numa situação de crise profunda em todo o sector da comunicação social, no quadro de uma crescente intromissão e manipulação por parte do Governo nas empresas do sector público, particularmente a televisão e a radiodifusão, chegando-se ao ponto de serem os próprios parceiros da coligação a virem acusar-se publicamente na Assembleia da República, qual coro de lamentações em torno do «agora manipulas tu, agora manipulo eu», «tu manipulaste mais, tu meteste mais gente - eu estou a ser prejudicado». A recente intervenção de um deputado do PSD sobre a matéria é disso um claro e significativo exemplo.
Aliás, como tivemos oportunidade de salientar há poucos dias, o traço característico tem sido o recrudescer da vasta operação de propaganda e manipulação dos órgãos de comunicação social do sector público, que se tem vindo a traduzir na existência de uma poderosa cadeia hierárquica de comando que, começando no Governo, passa pelas administrações, pelas direcções, pelas subdirecções, e se destina a desembocar no ecrã televisivo ou no microfone radiofónico.
Vive-se uma situação em que continua por ser dada resposta à necessária garantia de independência e de pluralismo no sector público da comunicação social, conforme determina a Constituição da República. Vive-se uma situação anómala de interrupção do funcionamento de direitos constitucionais dos partidos da oposição, com sonegação inconstitucional dos seus espaços e tempos de antena nos órgãos de comunicação social do Estado, cuja dimensão e duração deveriam ser em tudo iguais aos do Governo. Não há direito de resposta, nesses mesmos órgãos, às declarações políticas do Governo, como determina a Constituição da República, designadamente no seu artigo 40.º, preceito, aliás, directamente aplicável.
Isto para já não referirmos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a repartição partidária dos cargos de chefia, as nomeações por conveniência de partido, os profissionais competentes na prateleira, os ataques às empresas do sector como a Empresa Pública Notícias e Capital ou a Empresa do Diário Popular e a continuação da agudização dos problemas da ANOP/E. P., etc.
É, pois, Srs. Deputados, neste preciso quadro que se desenrola o presente debate.
E quanto à actividade das empresas de radiodifusão? Será que a situação é diferente? Não, Srs. Deputados - a situação não é melhor e vem sendo agravada pela inexistência, ano após ano, de um regime legal que permita pôr fim à indefinição do quadro jurídico em que se vêm exercendo as actividades de radiodifusão.
Esperemos, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, que seja desta vez que vá ser possível inverter a actual situação. Mas com que rumos, em benefício de quem? Eis a questão que importa esclarecer.
A indefinição que pesa fortemente na vida da empresa pública de radiodifusão e dos que nela trabalham, irá ser substituída por um regime que garanta a liberdade ou por uma carta de prerrogativas de manipulação governamental?
Será que vão consumar-se agora as tentativas de subtrair à RDP algumas das frequências que desde há muito vem utilizando?! A empresa tem vindo a funcionar com estruturas provisórias cuja mutação frequente não tem obedecido a uma orientação clara e plenamente legitimada sobre os respectivos fins, objectivos e orgânica.
Na gestão corrente foram-se desenvolvendo, sem cobertura legal, projectos de reestruturação assentes numa abusiva distinção entre o carácter «público» do serviço prestado por certos canais e o carácter «comercial» do serviço prestado por outros igualmente pertencentes à empresa pública. No funcionamento dos serviços de informação reflecte-se inevitavelmente a indefinição legal e mantêm-se, ainda, muitas das sequelas vividas na empresa a partir de 1979. O direito de antena específico dos partidos de oposição, o direito de réplica política, bem como o direito de resposta dos cidadãos através da radiodifusão ainda não estão assegurados.
Em matéria de publicidade, atingido que foi um ponto de indiscritível acumulação de ilegalidades e de situações obscuras, está-se ainda longe da reposição da legalidade, designadamente por falta de instrumentos legais ou pela não aplicação dos existentes.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A situação económica e financeira da radiodifusão é outro dos aspectos que se ressente fortemente da actual indefinição. Continuam por estabelecer critérios seguros, objectivos e claros sobre questões tão importantes como as receitas próprias da empresa (designadamente as indemnizações compensatórias a que tem direito por parte do Estado), os precisos contornos da obrigação de prestação do serviço de radiodifusão, o regime das actividades complementares que a empresa pode e deve desenvolver, as relações internacionais que, com vantagem e economia de custos, deve promover. Todos estes aspectos ficaram bem patentes no quadro do debate da proposta de Orçamento do Estado para 1985. E as interrogações que aí ficaram justificam plenamente as interrogações que volto a colocar e para as quais gostaria de obter resposta.
Mas se tudo isto se passa no sector público, Srs. Deputados, não é menos preocupante o que se vem registando em relação ao exercício de actividades de radiodifusão por entidades privadas.
Ressalvado o caso conhecido da Rádio Renascença, continua por assegurar a divulgação da propriedade e dos meios de financiamento de certas estações emissoras, pesando mesmo dúvidas nalguns casos sobre a legalidade das condições e moldes em que o respectivo funcionamento actualmente se processa. Continuam por esclarecer as exactas responsabilidades governamentais na evolução verificada no sector, designadamente os aumentos de potência dos centros emissores e o alargamento das redes. De igual modo se encontra por garantir a possibilidade de exercício dos direitos dos

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partidos políticos, das organizações sindicais e profissionais e dos próprios cidadãos perante as actuais estações emissoras não pertencentes ao sector público.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - O que é grave!

O Orador: - É uma situação que urge alterar e rapidamente!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 28.º, n.º 8, da Constituição, passou a determinar que «as estações emissoras de radiodifusão só podem funcionar mediante licença a conferir nos termos da lei». Por outro lado, o artigo 40.º, n.º 2, estabelece agora que «os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo, têm direito, nos termos da lei a[...] tempo de antena da radiodifusão [...] a ratear de acordo com a sua representatividade, de dimensão e duração e em tudo mais iguais aos concedidos ao Governo, bem como o direito de resposta, nos mesmos órgãos, às declarações políticas do Governo.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Nem mais!

O Orador: - Acresce que a regulamentação do direito de antena nas estações emissoras privadas não sofreu qualquer alteração, tendo sido rejeitadas as propostas tendentes a isentá-las das correspondentes obrigações. Igualmente foram plenamente confirmados os princípios constitucionais fundamentais respeitantes à natureza do serviço público que caracteriza a radiodifusão no nosso ordenamento jurídico. E tal facto coloca necessariamente a questão de não poderem ser aceites propostas como as do Governo que visam isentar as empresas privadas de radiodifusão do cumprimento de tais obrigações.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Urge, pois, Srs. Deputados, dar corpo legal a tais comandos constitucionais. E embora seja inquestionável que as disposições da lei fundamental referentes aos direitos dos partidos da oposição, designadamente o direito de replica política e o direito de antena específico da oposição, são de aplicação directa e imediata, podendo ser livremente exercidos desde a entrada em vigor da lei de revisão constitucional, importa contribuir, através de lei ordinária, para que sejam mais rapidamente ultrapassadas quaisquer dificuldades na aplicação do novo regime constitucional. Idêntica iniciativa foi por nós tomada quanto à televisão, estando pendente para análise da Câmara um projecto de lei do PCP nesse sentido.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na elaboração do articulado do PCP ora em debate proeurou-se acolher as principais sugestões e críticas formuladas no decorrer dos debates já realizados na Assembleia sobre esta matéria, com excepção obviamente, daqueles que, se aceites, se traduziriam em soluções sem cobertura constitucional ou contrárias às disposições resultantes da revisão da lei fundamental. Assim: a radiodifusão tem de ser definida como serviço público. Tal solução decorre da Constituição e representa uma importante garantia institucional da liberdade de informação e do pluralismo, problema que não é encarado do mesmo modo, e mal, pela proposta governamental.
O projecto de lei do PCP dá o devido relevo ao sector público da radiodifusão e prevê que o exercício das actividades de radiodifusão por parte de empresas não pertencentes ao sector público se efectue mediante licenças, em termos a definir por lei da Assembleia da República.
Visando delimitar o quadro em que deve processar-se a futura definição do regime de licenciamento e a programação da distribuição de frequências, o projecto consagra desde já os princípios da não discriminação e da igualdade de acesso, determinando que a futura lei especial deverá assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, precisamente o contrário do que nos surge proposto na proposta de lei n.º 74/III, apresentada pelo Governo, que aponta para atitudes arbitrária para a discricionaridade e não existência de critérios objectivos quanto à concessão de frequências como adiante analisamos com mais detalhe.
No estabelecimento dos fins da radiodifusão, o PCP considera de realçar o manifesto subaproveitamento a que tem estado sujeita para os efeitos educativos, estando por concretizar projectos de há muito anunciados de ensino à distância e de educação permanente através da radiodifusão, o mesmo se podendo dizer quanto ao papel que à rádio deve caber na difusão da cultura.
Quanto à fiscalização das actividades de radiodifusão, ela deve surgir, nos termos constitucionais, distribuída por vários órgãos: a Assembleia da República, o Governo (em condições cuja delimitação rigorosa dependerá de lei especial), os tribunais, o Conselho de Comunicação Social e o Conselho de Imprensa.
Refira-se, a este propósito, que nos parece positiva a iniciativa de criação de um conselho da rádio, de composição e atribuições idênticas às do Conselho de Imprensa e que substituirá, com benefícios, o papel a desenvolver neste domínio pelo organismo por nós proposto. Há questões a analisar quanto à sua composição e atribuições a que mais à frente aludirei com maior pormenor.
Especial atenção deve ser dedicada à garantia da liberdade de expressão e informação, princípio que vale obviamente para todas as estações emissoras. O Projecto do PCP prevê igualmente disposições tendentes à defesa da língua portuguesa e à produção de programas nacionais, bem como à divulgação de música de autores portugueses ou em língua portuguesa, domínio em que já existe legislação específica.
Importa aprovar disposições relativas à publicidade na radiodifusão, com vista a pôr termo à situação de indefinição e de lei da selva actualmente existente. No projecto do PCP definem-se tempos máximos de publicidade por horas de emissão e por canal, exigindo-se que seja sempre assinalada através de indicativo inequívoco e estabelece-se que na empresa pública de radiodifusão não será transmitida publicidade em dois canais diferenciados de cobertura nacional.
No que se refere à informação, o PCP considera necessário adequar à realidade específica da radiodifusão as normas constantes da Lei de Imprensa e demais disposições legais que protegem os direitos dos jornalistas, hoje consagrados na Constituição, na sequência do respectivo processo de revisão.

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Como se compreenderá, Srs. Deputados, não poderiam ser excessivamente minuciosas as normas relativas aos princípios de organização das empresas de radiodifusão. O quadro legal a aprovar destina-se tanto à RDP, empresa pública, como a empresas não pertencentes ao sector público, pelo que o projecto se circunscreve à delimitação das competências das direcções de programas e, aspecto inovador embora com paralelo em outros sectores, reconhece-se aos trabalhadores da empresa pública o direito de recusa de por algum modo participar em trabalhos que atentem contra a sua consciência profissional, ética ou religiosa, princípio que, aliás, veio a merecer acolhimento nas outras iniciativas legislativas hoje em discussão.
Deve consagrar-se, Srs. Deputados, o direito de antena para os partidos políticos e organizações sindicais e profissionais, bem como o direito dos cidadãos de resposta através da rádio. Na fixação dos tempos, o projecto do PCP teve em conta a especificidade do meio radiodifusivo. Entendemos que o regime do direito de resposta deve ser objecto de aperfeiçoamentos tendentes a conceder meios de apoio técnico e garantias acrescidas aos cidadãos, designadamente em caso de recusa não justificada da emissão de resposta. Deve aproveitar-se a experiência de aplicação do normativo similar constante da Lei de Televisão, não se deixando o acesso aos tribunais dependentes na prática do cumprimento ou incumprimento pelos conselhos competentes dos deveres que a lei lhes atribui como instância de primeiro recurso. Dá-se, ainda, cumprimento à disposição constitucional que consagrou, inovadoramente, o direito de rectificação.
Importa estatuir, nos termos que hoje decorrem da Constituição, o direito de antena e o direito de réplica política dos partidos de oposição, com vista a que lhes seja devidamente atribuído em todas as empresas de radiodifusão tempo de emissão idêntico ao que seja concedido ao Governo. Distingue-se, como determina a lei fundamental, entre o direito de antena propriamente dito e os tempos de emissão a título de réplica, cuja emissão só terá fundamentos face a concretas declarações políticas do Governo, cuja noção se precisa, estabelecendo-se critérios para o rateio de tempo, mas deixando-se larga liberdade para a sua utilização separada, conjunta, simultânea, cumulada, por acordo entre os interessados.
De igual modo, Srs. Deputados, deve garantir-se a instituição de instrumentos objectivos de avaliação dos níveis de audiência das estações de radiodifusão, que permitam tornar transparentes as dimensões e repercussões da sua actividade, pondo fim à manipulação de habituais sondagens.
Pronunciamo-nos pela criação do museu nacional da rádio e pela criação da fonoteca nacional com o objectivo de conservar os registos sonoros de interesse nacional. A situação existente neste domínio tem vindo a constituir um atentado contra o património nacional do povo português e exige medidas prontas e eficazes, de modo a preservar registos essenciais à elaboração da história recente do povo português como parte de um património de interesse universal. O interesse que os profissionais da rádio têm manifestado em relação a este problema faz supor que será possível congregar esforços rapidamente, inventariar, recolher e tornar acessíveis importantes peças hoje dispersas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tecidas, estas considerações de apresentação do projecto de lei do PCP relativo a lei de radiodifusão, permitam-me que teça, desde já, algumas considerações sobre aspectos concretos dos outros diplomas que hoje estão a ser discutidos por esta Assembleia.
O projecto de lei n.º 192/III da UEDS e a proposta de lei n.º 73/III do Governo apontam para a criação de um conselho da rádio, em moldes idênticos ao do actual Conselho de Imprensa, funcionando como órgão independente junto da Assembleia da República e tendo como objectivo a salvaguarda, nos termos da Constituição e da lei, da liberdade de expressão de pensamento na radiodifusão sonora.
Trata-se, a nosso ver, de uma medida de carácter positivo em geral, embora não se compreenda que apesar de ter tido por base as pertinentes disposições legais referentes ao Conselho de Imprensa, se tenha procedido a alterações sem qualquer justificação minimamente fundamentada. Refiro-me, concretamente, a aspectos relacionados com a composição do conselho e com as suas atribuições e competências.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Quanto à composição, não se compreende a restrição de quatro para três, constante quer do texto da proposta de lei, quer do texto do projecto da UEDS, do número de cidadãos de reconhecido mérito eleitos pela Assembleia da República. Tratar-se-á de um lapso, ou estaremos perante uma tentativa de exclusão de alguém ou de alguma corrente de opinião do referido conselho?
É que uma questão que fica e que merece ser esclarecida ao longo deste debate.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Ainda no domínio da composição, haverá que questionar do porquê da eliminação constante da proposta governamental da representação no conselho de dois cidadãos cooptados pelos restantes membros, segundo o sistema de maioria qualificada de dois terços!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Terá sido apenas por esquecimento ou haverá outra qualquer razão que justifique a omissão? Ficamos a aguardar resposta por parte da bancada governamental.
Quanto a atribuições e competências, convirá referir que a proposta governamental omitiu pura e simplesmente o segundo aspecto. Ou seja, o conselho tem atribuições mas não tem competências. Fixam-se um conjunto de atribuições ao conselho, mas não se definem as competências do mesmo para o cabal exercício das suas atribuições. Será que o Governo pretende apenas que o conselho fique pelas belas declarações de intenção sem qualquer possibilidade prática de actuação? Tudo leva a crer que sim, sobretudo se verificamos que, no entender do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da proposta de lei n.º 74/III - regime de licenciamento - e a que à frente aludirei com mais pormenor, o papel do conselho se esgota na emissão de um parecer sobre a concessão de frequências, parecer a que não é dada qualquer importância ou realce, não tendo qualquer influência na decisão final, que essa compete pura e exclusivamente ao Governo.

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Já quanto ao texto da UEDS esta questão não se coloca, uma vez que surgem definidas as competências do conselho. Ainda assim, conviria saber - e desde já se coloca esta questão à UEDS - até que ponto considera este partido ser importante e determinante o parecer a emitir pelo conselho quanto à concessão de frequências.
No nosso entender, tal parecer deveria ser prévio, público e fundamentado, fazendo depender a concessão das frequências do sentido favorável do referido parecer.
Trata-se de assegurar um número de transparência nas decisões que permita evitar toda a discricionaridade e ausência de critérios objectivos que, sobre a matéria, incorpora o texto governamental.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como já atrás referi, é entendimento do PCP que o regime de licenciamento e a programação da distribuição de frequências se deve pautar por princípios de igualdade de acesso e de não discriminação, sendo assegurada a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião. E doutro modo não poderá ser, sob pena de estarmos a desrespeitar as pertinentes disposições constitucionais sobre a matéria.
Mas não foi este o procedimento do Governo. No quadro de uma política de desrespeito e tentativa de limitações ilegais e inconstitucionais a direitos, liberdades e garantias dos cidadãos - de que são exemplos o famigerado anteprojecto de Lei de Imprensa, que entretanto ficou pelo caminho, ou essa iníqua proposta de lei apelidada de «Segurança Interna» -, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 74/111 - chamada de «licenciamento das estações emissoras de radiodifusão» -, que visa, no essencial, deixar na mão do Governo, sem qualquer critério e de maneira totalmente discricionária, a definição, caso a caso, das entidades a quem, quando e como deverão ser concedidas frequências de radiodifusão a nível geral, regional ou local. Ao critério da igualdade de acesso e da não discriminação, o Governo contrapõe o critério político, a definição casuística e sem critério, esperançado, provavelmente, em ver florescer por esse país mais e mais megafones saudatórios da política governamental e mais trombetas de apoio à corrida do Dr. Soares para Belém.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Aplausos do PCP.

O Orador: - Se do ponto de vista técnico se pode compreender que a lei tem de regulamentar os aspectos de utilização do espaço radioeléctrico, se nada obsta a que seja definido por via legal um conjunto de requisitos a que devem estar sujeitos os pedidos a apresentar pelas estruturas candidatas à concessão de frequências de radiodifusão, já é, no entanto, inaceitável que a Assembleia da República possa vir a aprovar disposições como as constantes do artigo 18.º e seguintes da proposta de lei em análise, em que tudo está nebuloso, tudo esta indefinido, se referem concursos públicos sem saber como e para quê, sendo que a última decisão, sem possibilidade de recurso, estará sempre na mão do Governo e designadamente do Primeiro-Ministro.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E não se venha dizer que isto não será bem assim uma vez que a decisão é precedida de parecer do conselho da rádio. Mas que valor irá ter esse parecer? Ele aparece referido a medo no meio do artigo 18.º e nunca mais voltando a ser referenciado ao longo de todo o texto da proposta, o que significa pura e simplesmente que, em termos práticos, haver ou não haver parecer, ser ou não favorável, será rigorosamente o mesmo, cabendo sempre a última decisão ao Governo. É o que se pode chamar uma medida hipócrita para tentar lançar areia aos olhos dos mais incautos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Este aspecto, conjugado com a total ausência de referências e competências do conselho da rádio, como consta da proposta governamental, dá ainda mais razão aos nossos pontos de vista.
Mas há mais, Srs. Deputados! É conhecida a longa lista de pedidos de concessão de frequências que se encontra pendente há anos nos competentes departamentos governamentais. Aliás, o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social teve o cuidado de nos enviar essa mesma lista, hoje já mais acrescentada visto que já lá vai l ano! Será que a presente proposta de lei os vai ter em conta? A resposta é claramente negativa - é como se nada houvesse já que tudo tem de ser feito de novo, conforme determina o artigo 34.º, não estando previsto qualquer mecanismo que tenha em conta que a temporalidade dos pedidos formulados quer a expectativa criada em torno da aprovação da lei que hoje estamos a discutir.
E outro reparo convirá ainda fazer neste quadro. Não questionando a ideia geral de regionalização da empresa pública de radiodifusão como forma de a aproximar mais das populações e dos seus problemas, não foi sem estranheza que assistimos a um programa chamado de «regionalização da RDP», envolvendo autarquias e associações industriais e comerciais, cujo critério de opção relativamente a distribuição pelo País desconhecemos, sendo de registar, significativamente, que todo o Alentejo foi esquecido, que vastas zonas do interior não estão contempladas, aspectos que seria importante que o Governo pudesse abordar durante o debate para esclarecimento dos Srs. Deputados, já que continuam sem resposta os requerimentos formulados por deputados da minha bancada no sentido dessa mesma clarificação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora de âmbito mais reduzido, uma vez que apenas pretende regulamentar a actividade dos serviços locais de radiodifusão, o projecto de lei n.º 252/III, subscrito pelos Srs. Deputados Dinis Alves do PS e Jaime Ramos do PSD, aponta um caminho totalmente diferente para a concessão de frequências que radica - e, no nosso entender, bem - no princípio da igualdade de acesso e da não discriminação, surgindo apenas como limites à concessão o não cumprimento das formalidades exigidas do ponto de vista técnico ou a saturação

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do espaço radioeléctrico. E ainda assim estão previstos mecanismos para ultrapassagem das dificuldades surgidas.
Trata-se de uma iniciativa que consideramos na generalidade como positiva, que pretende dar resposta, em termos legais, ao movimento a que temos vindo a assistir - um pouco por todo lado de norte a sul do País -, no sentido da legalização de várias estruturas de rádio locais que têm vindo a constituir-se e a formular pedidos nesse sentido às entidades competentes. Se bem que possamos ter reparos a formular quanto a este projecto, a escassez de tempo de que dispomos para o debate aponta para que o limar de arestas se possa fazer no debate na especialidade, manifestando-nos favoravelmente pela sua aprovação na generalidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As questões estão colocadas no essencial. Vamos ao debate que pretendemos seja profundo e esclarecedor quanto às diferentes opções em causa.
Pelo nosso lado, estamos certos de que, com a apresentação do nosso projecto de lei da radiodifusão, lançámos um importante alerta e demos uma útil contribuição para a futura e urgente definição do conjunto dos normativos democráticos que devem reger as actividades da comunicação social no nosso país, para plena garantia da liberdade de expressão e dos direitos dos cidadãos.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontra-se na tribuna do Corpo Diplomático o Sr. Presidente da Assembleia do Atlântico Norte e o Sr. Secretário-Geral da mesma Assembleia, que saúdo em nome da Assembleia da República.

Aplausos do PS, do PSD, do CDS e da UEDS.

Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Jorge Lemos, gostava que me pudesse esclarecer sobre dois aspectos do vosso projecto de lei.
No artigo 45.º do projecto de lei n.º 79/III diz-se que:

No prazo de 120 dias, serão aprovadas pela Assembleia da República as leis referentes às seguintes matérias: regime de licenciamento das estações emissoras de radiodifusão [...].
É propriamente sobre este ponto que lhe peço um esclarecimento, Sr. Deputado: no entendimento do Partido Comunista Português quem deve proceder ao licenciamento das frequências de radiodifusão? Deve ser o Governo, tal como aparece na proposta governamental - em que se envolvem vários ministros, desde o Sr. Primeiro-Ministro, o Sr. Vice-Primeiro-Ministro, o Sr. Ministro da Administração Interna, etc. - e que mais parece um gabinete de crise? Nos Açores e na Madeira temos que quem autoriza é o respectivo Presidente dos Governos Regionais.
Certamente isto provocará medidas divisionárias ... ou não entende V.ª Ex.ª que o licenciamento deveria partir apenas da empresa pública de telecomunicações, os CTT, depois de ouvido o conselho da rádio?
Gostava, portanto, que me desse uma explicação sobre o que pensa desta matéria.
Em relação a outro aspecto, o da regionalização, o Sr. Deputado tocou um pouco ao de leve essa situação. Acontece que numa altura em que o Governo diz que por falta de normativos não autoriza licenciamentos de rádio, cooperativas ou outros que pretendam ter postos de rádio e utilização de frequências, a Radiodifusão Portuguesa está, no entanto, em vias de montar rádios locais em Viseu, em Santarém, e na Guarda - no primeiro semestre deste ano-, Rádio Lisboa, em Junho, prevendo-se a sua colocação em todas as capitais de distrito do País, e ainda um desdobramento do canal nacional Antena l para Lisboa. Creio que existe aqui um sonho governamental, que é o de que as rádios locais deixem de fazer sentido, como já foi, aliás, dito por alguns membros do Governo, há tempos. O conselho administrativo da Radiodifusão Portuguesa diz que têm de optar por esta medida para responder ao desafio das chamadas rádios locais. E nesta história das autarquias também será interessante verificarmos quem é que vai dirigir esses postos de rádio. Aliás, dentro da Radiodifusão Portuguesa já se sabe quem são os dirigentes que, em princípio, irão para Viseu, para Santarém e para a Guarda, onde, ao que parece, as cores políticas - nomeadamente dos dois partidos da maioria-terão forte ascendente. Como é que V.ª Ex.ª classifica o facto de numa altura em que não temos ainda os tais normativos que o Governo refere e em que se estão a discutir estas propostas e estes projectos de lei, a Radiodifusão Portuguesa esteja nesta ofensiva, que só visa, no nosso entendimento, impedir as rádios locais?
Não é de admirar, assim, que se recuse posteriormente o licenciamento, considerando que, em certas capitais de distrito, a Radiodifusão Portuguesa foi invadir essas zonas.
Pedia, então, um esclarecimento sobre estas questões, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Dado que o Sr. Deputado Jorge Lemos só pretende responder no fim, tem agora a palavra, também para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lemos, ao ler o projecto de lei que o PCP aqui apresentou pela voz do Sr. Deputado, direi que logo no artigo 2.º me deparei com uma questão que me levantou algumas dúvidas, que gostaria de lhe expor. Assim, a conjugação do n.º 1 do artigo 2.º com o n.º 3 desse artigo levantou-me algumas dúvidas, porque ao definir-se o serviço de radiodifusão como um serviço público depois permite-se que existam operadores privados. Isso parece-me contraditório, uma vez que tendo tido oportunidade de consultar aquilo que faz jurisprudência, digamos assim, nesta matéria e que é a posição que o Prof. Doutor Marcelo Caetano nesta questão expendeu na devida altura, tive oportunidade de verificar, a dado passo, que ele diz:

Os serviços públicos são o principal meio pelo qual as pessoas colectivas públicas desempenham atribuições [...].
Parecia-me, portanto, haver aqui uma ligeira ou, melhor, uma grande contradição entre aquilo que o PCP diz no seu n.º 1 e o que depois diz no seu n.º 3. Era

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como se, desculpe-me Sr. Deputado, houvesse «gato escondido com rabo de fora», ou seja, à partida estavam a tentar dizer que era um serviço público e depois, camufladamente, diziam no n.º 3 que, de facto, poderia haver operadores privados que poderiam exercer a actividade de radiodifusão.
Mas continuando a ler o vosso projecto de lei, a verdade é que esse «gato escondido com rabo de fora» começou a ganhar cada vez maior volume e, a dada altura, já quase no fim da leitura desse projecto de lei - no seu capítulo 10.º -, deparámos com os estatutos dos trabalhadores da RDP completamente desinseridos da filosofia do projecto de lei que visa regulamentar a actividade da radiodifusão.
Constatei, então, que, de facto, o meu pensamento inicial estava correcto e que aquilo que o PCP quer com o seu projecto de lei não é, ao fim e ao cabo, nem mais nem menos do que restringir a actividade dos operadores privados na área da radiodifusão e que, ao consagrar esse n.º 3 no artigo 2.º, mais não está do que a tentar camuflar o seu objectivo principal, que é o de impedir o livre exercício dessa actividade de radiodifusão por operadores privados! Era esta a primeira questão que gostaria de colocar-lhe, Sr. Deputado. Era bom que o PCP clarificasse desde já o que entende por serviço público.
A segunda questão diz respeito ao direito de réplica, ao direito de antena e aos direitos que estão constitucionalmente consagrados e de que o PCP faz uma interpretação que eu gostaria de ver melhor explicitada, nomeadamente no que diz respeito ao direito de réplica.
A dada altura do seu projecto de lei, no seu artigo 33.º, o PCP considera que no direito de réplica os partidos políticos representados na Assembleia da República que não fazem parte do Governo podem e têm direito de responder a declarações limitadas emitidas em nome do Governo, isto é, às declarações de membros do Governo nessa qualidade e às notas oficiosas. O Sr. Deputado não acha que ao definir-se aqui as declarações de membros do Governo nessa qualidade qualquer dia estaríamos a assistir a que a actividade de radiodifusão fosse totalmente preenchida com esse direito de réplica?
Para nós isto é muito claro! Se numa simples entrevista ou num simples comentário de um membro do governo, os partidos da oposição tivessem, todos eles, direito de réplica, qualquer dia as pessoas em vez de ouvirem rádio para o seu tempo de lazer, para se distraírem, etc., passariam simplesmente a ouvir programas políticos que a oposição iria fazendo ao abrigo desta disposição!

O Sr. Presidente: - Também para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que às três será de vez. É que, de facto, esta é a terceira vez que estamos aqui a discutir estas questões. Esperemos que finalmente haja uma lei da radiodifusão em Portugal!
Aliás, e a talho de foice, aproveitaria para lhe dizer que os impedimentos anteriores não são imputáveis ao Partido Socialista, antes pelo contrário, na medida em que foi uma área da legislação democrática em que o Partido Socialista, digamos que feliz e oportunamente, apresentou e fez aprovar alguns projectos, designadamente a Lei da Televisão e nessa altura também a lei da rádio, a qual não foi promulgada por razões de veto presidencial.
O Sr. Deputado começou por fazer a sua intervenção enquadrando-a, digamos, naquilo que caracterizou como sendo a situação actual da comunicação social em Portugal.
Eu gostaria de enquadrar a sua intervenção também noutro contexto. É que penso que algumas coisas não devem passar, antes devem ser ditas nos momentos próprios.
Antes e independentemente de discutirmos, quer na generalidade quer na especialidade, o projecto de lei da radiodifusão apresentado pelo Partido Comunista, penso que há aqui uma questão que nos separa e que é a dos modelos de sociedade que, em diferentes campos, defendemos. Como é sabido, o Partido Socialista e outros partidos desta Assembleia defendem sociedades democráticas europeias e regimes democráticos europeus que se caracterizam pelas democracias parlamentares. A referência política e ideológica do Partido Comunista e do Sr. Deputado é, portanto, de outra natureza! E quando o Sr. Deputado ou outros deputados do Partido Comunista Português aqui falam nas amplas democraticidades de toda a legislação, designadamente a comunicação social...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Gostaria de saber se a sua referência se situa nos países europeus da Europa Ocidental ou se essas referências, esses conhecimentos e, no fim de contas, toda essa informação, lhe provém de outros países. Como lhe digo, infelizmente, conheço a situação da comunicação social dos países da Europa de Leste porque lá estive e vim de lá bastante deprimido. Se quer que lhe diga, foi com uma grande sensação de depressão que regressei de lá, exactamente porque vi que tudo aquilo que o Sr. Deputado aqui defende é contrariado nesses países! Se esse é, efectivamente, o seu sistema de referência, tenho a impressão de que temos de afinar o discurso para sabermos qual o modelo que o Partido Comunista defende e qual é o seu sistema de referências nessa matéria. É que só a partir daí é que poderemos começar seriamente a discutir os problemas.
Recordo ainda ao Partido Comunista o seguinte: é que a última proposta é sempre a melhor! Citava-lhe o caso de 1976 quando aqui foram discutidos e votados os conselhos de informação em que o Partido Comunista votou contra e, posteriormente, quando se discutiu o Conselho de Comunicação Social, aquilo que era bom eram os conselhos anteriores, tendo votado contra o Conselho de Comunicação Social. Agora, aparece, digamos, uma nova figura do conselho da rádio, que me põe muitas dúvidas pessoalmente, não por si própria mas porque não gostaria de inflacionar os conselhos nesta área. Mas o Partido Comunista já aderiu, desta vez, ao conselho da rádio, a um determinado conselho da rádio, quero dizer, ao conselho da rádio proposto pela UEDS, já que quanto à proposta do Governo não aderiu tanto.
É uma discussão que, penso, será muito útil e muito rica na especialidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradecia que concluísse visto estar no termo do seu tempo.

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O Orador: - Sr. Presidente, peço mais 1 ou 2 minutos, pois, uma vez que o debate está balizado por tempos, tenho a impressão de que talvez pudesse obter essa concessão da Mesa, fazendo o desconto no tempo do meu partido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu posso conceder-lhe, mais deve ser do conhecimento de V. Ex.ª que os pedidos de esclarecimento se limitam a 3 minutos para não prejudicar as intervenções dos outros Srs. Deputados.

O Orador: - Vou abreviar, Sr. Presidente.
Falemos do conselho da rádio, deixemos para depois esta discussão! Há aqui um aspecto que me parece central em toda esta discussão que está a ter lugar em relação à lei da radiodifusão e que é a definição concreta e rigorosa do conceito de serviço público e o seu enquadramento em relação à pluralidade eventual dos tipos e das empresas de radiodifusão que venham a constituir-se. É que o serviço público, em relação a empresas de natureza pública do Estado, não oferece dúvidas, mas em relação ao sector privado, a rádios locais, a cooperativas que venham a formar-se, etc., aí, gostaria de ouvir do Sr. Deputado uma definição mais rigorosa daquilo que pensa sobre esta matéria.
Em relação à questão da regionalização da RDP, fiquei sem perceber se o Sr. Deputado concorda com a regionalização tout court ou se discorda dela apenas porque o Alentejo, neste momento, não foi ainda contemplado! Penso que é difícil cobrir o País todo ao mesmo tempo e até, tanto quanto sei, esta política está a ser feita à luz de estruturas já existentes como é o caso do aproveitamento das estruturas da Rádio Ribatejo, em Santarém, para esse efeito. Essas estruturas já existiam, estavam apenas desactivadas!
Não me vai levar a mal que lhe faça, Sr. Deputado - e visto que já não tenho mais tempo -, uma referência afinal em relação à sua grande defesa do museu da rádio. O Sr. Deputado considerou a sua não existência como um atentado à cultura portuguesa. Concordo plenamente com a criação do museu da rádio e da fonoteca nacional.
Mas o atentado contra esse património, Sr. Deputado, foi feito em 1975 por ordem de serviço de um camarada seu na RDP, que mandou destruir parte dos arquivos sonoros musicais que lá existiam e cuja substituição é hoje irreparável na medida em que eram únicos!

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Suponho que as questões que queria e quero pôr ao Sr. Deputado Jorge Lemos vêm já na sequência das questões postas pelo Sr. Deputado Agostinho Branquinho e pelo meu camarada José Niza. Efectivamente, o Partido Comunista tem-nos habituado, por vezes, a um método de actuação que é o seguinte: quando se trata de inovar e antes de o fazer, o Partido Comunista é contra; depois de se inovar, o Partido Comunista apercebe-se de que é mau para ele próprio perder um lugar na carruagem e no comboio, e passa a ser o mais acérrimo defensor daquelas ideias às quais,
no passado, muitas vezes, não só não tinha aderido como estava em franca divergência.

Vozes do PCP: - Essa é boa, essa é brilhante!

O Orador: - Eu estava com uma relativa expectativa de saber se o Sr. Deputado Jorge Lemos iria agora demarcar-se da posição assumida pelo Partido Comunista durante a revisão constitucional. É que durante aquela, quando se introduziu na Constituição o dispositivo que permite licenciar a actividade radiofónica, prudentemente, absteve-se. Ou seja, demarcou-se claramente, desta ideia centrada na Constituição que era a da possibilidade de permitir o acesso de entidades privadas à actividade de radiodifusão em Portugal! Mas, tendo feito isto durante a revisão constitucional, vem agora aparentemente defender mais do que qualquer outro partido aquelas mesmas ideias e aqueles projectos contra os quais esteve no passado. E se assim é, seria talvez politicamente elementar que, tendo feito isto, o Partido Comunista dissesse: «Mudámos de opinião» - e está no pleno direito de o fazer -, e que assumisse esse feito. Só que não foi isso que fez e eu gostaria que, se possível, o Sr. Deputado Jorge Lemos estabelecesse, claramente e sem margens para equívocos, a posição do Partido Comunista nesta matéria. É inequivocamente a favor da liberalização da actividade radiofónica em Portugal, quer no plano das emissoras nacionais quer no plano das emissoras locais ou não é?
É que, como disse há pouco o Sr. Deputado Agostinho Branquinho, há suspeitas de que o não é; quando quer identificar a exclusividade do serviço público de radiodifusão como uma única empresa pública que chama RDP - E. P., há a legítima suspeita de que, por via da lei, o Partido Comunista quer criar uma unicidade que depois seja muito mais difícil vir a alterar em termos concretos e pragmáticos. Esta questão é totalmente resolvida de modo diferente na proposta de lei do Governo sobre a actividade da radiodifusão, na medida em que reconhece - como é óbvio, uma vez que se trata de um espaço radioeléctrico limitado - o serviço de radiodifusão como serviço público, admitindo, no entanto, a possibilidade da constituição plural de várias empresas para a exploração do serviço público de radiodifusão e admite claramente a possibilidade de acesso, por via da concessão de emissoras privadas quer no plano nacional quer no plano local de radiodifusão.
Perante esta questão essencial, o Partido Comunista é a favor ou é contra esta reforma liberalizante?
Independentemente de outros pormenores, era esta questão essencial que me parece não ter sido de todo esclarecida na intervenção do Sr. Deputado Jorge Lemos a quem agradecia procurasse fazê-lo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos, se o desejar fazer.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, para as respostas, agradecia que V. Ex.ª me dissesse de quanto tempo é que o meu partido ainda dispõe, uma vez que teremos ainda intervenções no debate e o tempo é reduzido.

O Sr. Presidente: - Dispõe de 14 minutos, Sr. Deputado.

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O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, como compreenderão, com 14 minutos e dado que há outras intervenções previstas não poderei dedicar muito tempo, mas tentarei responder a todas as questões colocadas. A questão essencial que foi colocada na minha intervenção pelos Srs. Deputados da maioria que me questionaram e que não foram capazes de esclarecer é a seguinte: creio que nenhum projecto que aqui está pendente põe em causa o que consta da Constituição. Ou seja, que há direito de constituição de estações privadas de radiodifusão. Creio que isso é claro para todos!

O Sr. Agostinho Banquinho (PSD): - Não é, não!

O Orador: - No nosso ponto de vista o que há que saber é em que termos vão ser constituídas essas estações: segundo um critério objectivo e não discriminatório ou segundo um critério que não tem critério como o que consta da proposta governamental? Esta é a questão essencial.
Aproveito para responder ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca. Apesar de não estar presente, fica já dada a resposta. No nosso entender, o importante não é a entidade. Se é o Serviço de Telecomunicações, se é o Governo, isso não conta, o importante é que seja garantida a transparência, que haja critérios objectivos que não permitam dar ao Partido Socialista estações de radiodifusão esquecendo pedidos que possam vir de outros conjuntos, de outros sectores de opinião.

O Sr. José Niza (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - No fim, Sr. Deputado!
Quanto à questão do programa de regionalização da RDP - o Sr. Deputado José Niza também me colocou a mesma questão - eu não estou contra ele. Se o Sr. Deputado ouviu a minha intervenção confirmou que não estou contra esse programa. Manifestei foi estranheza por se terem esquecido zonas fundamentais do País que têm, em termos de cobertura radiofónica, gravíssimas insuficiências, enquanto que Lisboa e Faro, que já têm centros emissores de radiodifusão, vão ter rádios locais! E que, por excelência, Beja, Évora e outras zonas do interior, como Bragança, não venham a ter e que não esteja previsto neste esquema que a Radiodifusão Portuguesa está a organizar! Foi apenas essa questão. Não estou contra o processo de regionalização, gostava de saber que critérios estiveram nesse programa.
Ao Sr. Deputado Agostinho Branquinho, quando coloca a questão em torno do serviço público, eu digo que entendo assim, Sr. Deputado e quem estará mal será V. Ex.ª Se entende de outra maneira terá de apresentar um projecto de revisão constitucional e agendá-lo. O que consta da Constituição - e se a ler convenientemente faz-lhe bem - é que, de facto, a radiodifusão é um serviço público porque utiliza, Sr. Deputado, um bem público que é o espaço radioeléctrico! E o espaço radioeléctrico tem de ser considerado como algo de público e pode, logicamente, Sr. Deputado - e remeto-o ainda para a leitura do autor que citou...

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado, desde que o tempo conte para o PSD, como é evidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, foi V. Ex.ª que concedeu...

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Com certeza que será contado no nosso tempo!
Sr. Deputado Jorge Lemos, vamos ser transparentes neste debate que é aquilo que se pede. O que o Sr. Deputado está a dizer é mentira! Eu li-lhe aquilo que faz norma no nosso país. A definição de serviço público cai no âmbito do Direito Administrativo e já disse ao Sr. Deputado o que é que dele consta quanto à definição de serviço público! E digo-lhe mais: quem está a ferir a Constituição é o Partido Comunista porque a Constituição diz explicitamente que pode haver operadores privados. Basta conjugar o artigo 38.º com o artigo 41.º!... E ao haver operadores privados, está a pôr-se em causa a definição de serviço público que o projecto de lei defende no seu n.º 1 do artigo 2.º

Vozes do PCP: - Não é verdade! Não é nada disso! Está equivocado, Sr. Deputado!

O Orador: - Aquilo que defendemos, Sr. Deputado, é que o serviço de radiodifusão é um serviço de utilidade pública mas não é um serviço público na definição que o Direito Administrativo lhe dá.

O Orador: - Sr. Deputado, eu permiti-lhe uma interrupção e não uma intervenção. Terá oportunidade de a fazer da tribuna, se assim o desejar.
Creio que o Sr. Deputado Agostinho Branquinho teria alguma dificuldade em passar no exame defendendo essas teses do Prof. Doutor Marcelo Caetano.

O Sr. Manuel Mendes (PCP): - Sem dúvida!

O Orador: - Sr. Deputado Agostinho Branquinho, radiodifusão é um serviço público que nos termos da Constituição pode ser concedido mediante licença. Isto é claro. Veja o Sr. Deputado, também nas lições do Prof. Doutor Marcelo Caetano, o que são licenças e concessões administrativas, e compreenderá o nosso ponto de vista e o nosso projecto.
Quanto ao direito de réplica, respondo-lhe da mesma maneira: o que fazemos é regulamentar o texto constitucional.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - É mentira!

O Orador: - Se acha que está mal, apresente um projecto de revisão constitucional.
Sr. Deputado José Niza, não falou V. Ex.ª do que estamos a falar. Falou de modelos de sociedade - tem muitos fantasmas na cabeça -, falou de 1975. Aliás, o Sr. Deputado deixou de falar de coisas concretas. Desde que saiu da Assembleia e passou a dizer fora dela o contrário do que aqui dizia, continuando agora a dizer o contrário do que disse há tempos, é algo que terá de rever nos seus próprios esquemas e não nos meus.

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Quanto ao serviço público e à regionalização já lhe respondi. Quanto ao Museu da Rádio, o que o Sr. Deputado disse vale o que vale, vindo de quem vem. Estamos a falar de coisas concretas.
Quanto aos modelos de sociedades, defendemos o modelo que está na Constituição. O Partido Socialista também o defendia. Se mudou de opinião é um problema do Partido Socialista, não meu.
Quanto ao Sr. Deputado Jorge Lacão, o Sr. Deputado colocou, novamente, o problema das frequências e da sua concessão. Já disse claramente que defendemos que haja transparência. Na proposta governamental nem essa transparência nem a não discriminação estão asseguradas. Vamos conseguir que sejam asseguradas, que haja uma entidade independente que possa dar um parecer que não permita um acto administrativo discricionário, puro e simples, por parte do Governo, dizendo «dou a emissora àquele senhor, não o dou ao outro, porque este tem olhos castanhos e só gosto dos que têm olhos azuis».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Seria bom que estas questões essenciais que foram colocadas quanto à transparência ou não transparência pudessem ser respondidas para que a maioria não venha colocar-se na posição de acusadora face a iniciativas concretas de partidos de oposição, iniciativas essas que na altura tiveram o apoio do próprio Partido Socialista. Isto porque, no essencial, o nosso projecto recebe o texto da lei aprovada, com o vosso voto, na Assembleia da República, em 1979. Os Srs. Deputados do Partido Socialista sabem-no bem e se mudarem de opinião é um problema vosso, não nosso.
Mas vamos ao debate. É para isso que estamos aqui.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Niza pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, desejo usar do direito de defesa, face a afirmações proferidas pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, na sua intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Niza (PS): - Apenas desejo sublinhar o seguinte aspecto: infelizmente, quando o Partido Comunista Português é atacado no plano das ideias e não tem resposta, passa ao contra-ataque no plano pessoal. Aquilo que o Sr. Deputado Jorge Lemos fez foi perfeitamente despropositado...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ..., falho de oportunidade e, sobretudo, completamente falseado face à realidade. Gostaria que o Sr. Deputado dissesse quais as minhas contradições entre aquilo que eu disse aqui e o que disse lá fora, se é que disse alguma coisa de importante lá fora.

O Sr. Presidente: - Visto desejar dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado José Niza, tem-nos vindo habituando a fazer, sistematicamente, o mesmo discurso que é, à partida, limitativo para um debate. Chamo-lhe a atenção para posições que aqui assumiu em termos de trabalhadores da RDP e para as posições que aqui assumiu como gestor da RDP. Com isto creio que ficamos esclarecidos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vos vou roubar muito tempo com esta minha intervenção, não porque considere que a matéria que aqui está em debate não seja da maior importância mas porque, pelo menos, do nosso ponto de vista, as escolhas que estão concretizadas nos diferentes projectos e propostas de lei, submetidas agora à apreciação da Assembleia, não são inconciliáveis.
Esta posição pode não merecer o acordo dos próprios subscritores destas propostas - a avaliar inclusivamente pelo desenrolar do debate até este momento - mas a nossa convicção é essa, e o debate, do nosso ponto de vista, tende a demonstrá-lo. Isto porque até agora a discussão se realizou muito mais em torno de questões que têm pouco a ver com o concreto das propostas submetidas à apreciação do que com essas mesmas propostas. E se, em nosso entender, as escolhas fundamentais não são inconciliáveis, os instrumentos que as concretizam e que estão inscritas nos diplomas em apreço, essas sim, são susceptíveis de ser questionadas, são susceptíveis de controvérsia. Mas do nosso ponto de vista esse debate será mais útil e mais profícuo no seio da comissão, na apreciação da especialidade, do que no quadro deste debate na generalidade. Ë por isso mesmo, Srs. Deputados, que os vou poupar à apresentação do projecto de lei da UEDS, porque me parecia desnecessário vir aqui repetir o que nele é consagrado, e que pressuponho ser do conhecimento dos Srs. Deputados. Esse projecto foi apresentado há cerca de um ano e meio, com dois objectivos essenciais: por um lado, preencher um evidente vazio legislativo «injustificado» para utilizar as próprias expressões usadas pelo Governo no preâmbulo da sua proposta de lei, por outro lado, lançar, contribuir, para que se lancem as bases de um quadro legislativo que garanta dois objectivos fundamentais e que são a liberdade de expressão e a independência dos órgãos de comunicação social de radiodifusão sonora em relação ao poder político e ao poder económico. Digamos que estes foram, no essencial, os dois objectivos que nortearam o nosso projecto de lei.
Não obstante as questões que vou aflorar possam parecer mais do foro da especialidade, porque de certo modo traduzem opções de fundo, gostaria de referir aqui dois pontos: o primeiro, tem a ver com o papel que aos jornalistas é reconhecido no funcionamento das empresas de radiodifusão sonora; um segundo tem a ver com o controle político do exercício dessa mesma actividade. Em relação ao primeiro, quero manifestar a nossa estranheza, e de certo modo questionar desde já o Governo, pelo facto de limitar as competências dos conselhos de redacção, contrariando, inclusivamente, o espírito da Lei de Imprensa e das atribuições que a Lei de Imprensa consigna aos conselhos de redacção - Lei de Imprensa essa na génese da qual esteve, em larga medida, o actual Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, que indirectamente tem a tutela da comunicação social no nosso país.

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De facto, pela proposta de lei retira-se aos jornalistas uma prerrogativa fundamental, que é de dar parecer, mas com carácter vinculativo, na designação dos órgãos de chefia das diferentes estruturas dos órgãos de comunicação social, remetendo-nos para um parecer meramente consultivo, sem qualquer vínculo em relação àqueles que terão a responsabilidade dessas designações.
A outra questão, que tem a ver com o controle político, diz respeito ao conselho da rádio. Dos três diplomas, dois prevêem a criação de um conselho da rádio enquanto que o projecto de lei do Partido Comunista remete para o Conselho de Imprensa. Se nesse aspecto são coincidentes as posições assumidas pela proposta de lei e pelo projecto de lei apresentado pela UEDS, a verdade é que na proposta de lei se acaba por esvaziar de sentido esse conselho da rádio na medida em que ou não lhe definem competências, deixando extremamente vago o que no fundo será esse conselho da Rádio ou, ainda, quando do restante articulado se pode inferir quais as competências que se prevêem para o conselho da rádio. Chega-se à conclusão de que o conselho da rádio acabará por ter um papel meramente decorativo, quando muito de mero conselho, sem nenhuma capacidade de intervenção real no controle político dos órgãos de comunicação social no domínio da radiodifusão sonora, deixando ao Governo a capacidade de decisão em última instância. É ao Governo que cabe a atribuição de frequências e o licenciamento da rádio. Ao conselho da rádio solicita-se vagamente um parecer sem qualquer carácter vinculativo. Esta tendência de governamentalizar o controle da rádio torna-se mais clara e mais nítida quando, o que pode ser uma questão menor mas que traduz uma determinada filosofia, a proposta de lei prevê que os nomes dos responsáveis nas empresas de radiodifusão sonora sejam comunicadas ao Governo, ignorando por completo o conselho da rádio a quem, em primeira instância, deveria ser comunicado se a ele se quisesse dar, de facto, o papel que, em nosso entender, lhe deve caber.
Essa tendência, que é uma das críticas que em nosso entender tem de ser avançada em relação à proposta do Governo, isto é, de governamentalização de tudo quanto diz respeito à radiodifusão sonora, surge num outro artigo - digo-o de memória e apenas a título de exemplo, porque muitos dos artigos se poderiam citar no mesmo sentido - quando a respeito das isenções fiscais, matéria que é particularmente importante e relevante pelas consequências que pode ter no nível económico, a lei em vez de definir critérios claros, objectivos, inquestionáveis das isenções fiscais acaba por remeter tudo a um despacho discricionário do Ministro das Finanças e do Plano que decidirá, ao fim e ao cabo, na base de critérios extremamente difusos, quais as isenções fiscais atribuíveis.
Ainda quanto ao conselho da rádio, respondendo desde já a uma interrogação suscitada pelo Sr. Deputado do Partido Comunista Português sobre que é que no entender da UEDS deve ser o papel do conselho da rádio no licenciamento das empresas de radiodifusão sonora. Quero dizer-lhe que o nosso papel é muito claro. O conselho da rádio deve ser ouvido e mais do que ser ouvido do seu parecer concordante depende o licenciamento. O n.º 4 do artigo 2.º do projecto de lei da UEDS diz que «o serviço de radiodifusão é exercido em regime de concessão ou através de licença passada pelos respectivos serviços da Empresa Pública de Telecomunicações, após parecer concordante do conselho da rádio». Trata-se não apenas de um parecer meramente indicativo mas de um parecer vinculativo, concedendo ao conselho da rádio, em última instância, a possiblidade de decidir.
Passando por aqui, porque estas questões estão todas interligadas, para a proposta de lei que diz respeito ao licenciamento de empresas de radiodifusão, diria que a questão do licenciamento tem de ser colocada em dois planos: um primeiro de natureza política e um segundo de natureza estritamente técnica. No primeiro, de natureza política - acrescentarei para clarificar o meu ponto de vista - os critérios fundamentais terão de ser, de facto, os de assegurar-se que, por parte da empresa que pretende o licenciamento, se respeitam os princípios fundamentais de independência política, económica e de liberdade de expressão, e o de que é a radiodifusão em sentido lato que deve ser entendida como um serviço público. O segundo aspecto, o aspecto técnico, tem a ver com a gestão do espectro radioeléctrico. Entendemos que esta segunda questão deverá ser acometida no Governo através do departamento a quem compete gerir esse espaço radioeléctrico, enquanto que as decisões de índole política, que envolvem no fundo juízos subjectivos, que têm a ver com a independência e natureza do serviço de radiodifusão, deveriam ser acometidas não ao Governo, mas, tal como já tive ocasião de dizer, ao conselho da rádio.
Creio que um dos aspectos fundamentais de toda esta legislação é, de facto, garantir a liberdade de expressão e assegurar a independência. Aqui também devo dizer que os critérios avançados pelo Governo, quando os enumera no sentido da concessão da licença, são, no mínimo, bizarros. Entendemos mal que se coloque numa escala de prioridades, como factor a ter em conta na atribuição de licenças, o grau de renúncia à publicidade e, muito mais abaixo, a natureza cooperativa das empresas. E isto, ainda que se pretira a natureza cooperativa das empresas em relação aos ex-titulares de empresas de radiodifusão nacionalizadas em 1975. Não nesse período - que ainda constitui algo de fantasmagórico para alguns sectores desta Câmara, conturbado, do ponto de vista deles, do 11 de Março - mas nacionalizadas por decreto assinado em 1975 pelo actual Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares. E, mais ainda, tem a ver com a independência.
Não se entende que se estabeleça limites muito mais largos para a publicidade em relação às estações de radiodifusão de cobertura geral do que os estabelecidos para as empresas e estações de cobertura regional, sendo certo que a capacidade económica, independente das estações, terá necessariamente de estar ligada ao grau de publicidade que possam agenciar e utilizar como fonte de receita - porque fora dessas é difícil conceber que tipo de receitas essas estações possam assegurar que, simultaneamente, lhes garantam a necessária independência, quer em relação ao poder político, quer em relação ao poder económico. Diria que estas são, no fundo, todas as questões que têm a ver com aqueles dois pontos fundamentais que enunciei no início: o da liberdade de expressão e o da garantia de independência.
Como também tive ocasião de referir no início, do nosso ponto de vista nenhum dos diplomas em apreço opta por soluções em si mesmo inconciliáveis. Pensamos que o debate na especialidade permitirá aprofun-

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dar todas estas questões e temos a ousadia de pensar que esse debate na especialidade poderá permitir, à semelhança do que aconteceu já em relação a outros diplomas debatidos nesta Assembleia, um consenso muito alargado desta Câmara.
Neste sentido, não obstante as reservas que nos merece em particular a proposta de lei relativa ao licenciamento das estações de radiodifusão, votaremos favoravelmente todas as propostas e projectos de lei que neste momento nos são submetidas, no pressuposto de que a discussão e o aprofundamento das matérias na especialidade permitirá que se chegue a uma solução que, pelo menos, mereça o acordo de uma grande maioria desta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Para pedidos de esclarecimento estão inscritos os Srs. Deputados Jorge Lemos e João Corregedor da Fonseca.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, certamente não me levará a mal se iniciar o meu pedido de esclarecimento dando uma resposta ao Sr. Deputado Agostinho Branquinho, a qual me passou na devida altura, e que se prende com o facto de no nosso projecto de lei constar uma referência ao estatuto dos trabalhadores da RDP.
Como sabe, Sr. Deputado, o nosso projecto de lei vem do início da presente legislatura, altura em que a Empresa Pública de Radiodifusão não tinha ainda um estatuto. A situação dos trabalhadores era, como sabe, indefinida, ou seja, havia trabalhadores com vínculo à função pública, outros com vínculo privado. Era no sentido de resolver esse problema, que se colocava na altura, que o nosso projecto de lei incluía essa referência. Hoje, ao que sei, o problema está ultrapassado. A empresa já tem um estatuto pelo que é um dos aspectos em que não valerá logicamente a pena estarmos a perder muito tempo, e que certamente poderá cair no debate na especialidade.
Sr. Deputado Lopes Cardoso, ouvi com muito interesse a sua intervenção. Acho que o vosso projecto de lei é uma muito boa base de trabalho. De qualquer modo, esperava ver alguma justificação para a alteração na composição que a UEDS prevê para o conselho da rádio. Como o Sr. Deputado sabe, no nosso projecto remetíamos para o Conselho de Imprensa que a UEDS hoje remete para o conselho da rádio, em termos que nos parecem felizes, pelo que votaremos a favor do respectivo projecto de lei. De qualquer modo, gostaríamos que esclarecesse a alteração de critérios quanto à composição do conselho dado que o padrão da constituição desse mesmo conselho foi o actual padrão do Conselho de Imprensa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, é evidente que o projecto de lei da UEDS traz inovações úteis, com as quais estamos totalmente de acordo, nomeadamente no que diz respeito à atribuição de frequências pelo conselho da rádio. Em relação ao conselho da rádio, poderemos em sede de especialidade melhorar um pouco e clarificar algumas situações, mas a verdade é que o projecto de lei apresentado pela UEDS merece a nossa aprovação, nomeadamente por estas inovações que são extremamente importantes e que servirão, nomeadamente na atribuição das frequências, para tornar os processos muito mais transparentes.
No entanto, o Sr. Deputado declarou que os projectos em discussão não são inconciliáveis. À primeira vista assim parece, mas gostaria que o Sr. Deputado me explicasse o seguinte: na proposta do Governo, na distribuição e gestão das frequências tem um papel fundamental o próprio Governo - o Primeiro-Ministro, Vice-Primeiro-Ministro, Ministro da Administração Interna, etc., e nos Açores e na Madeira são os Presidentes das Regiões Autónomas - enquanto que no projecto de lei da UEDS esse papel é atribuído, e muito bem, ao conselho da rádio. Aqui parece, portanto, não ser possível existir uma conciliação entre o projecto da UEDS e as propostas de lei.
Em relação a alguns aspectos de pormenor, gostaria que o Sr. Deputado me fornecesse a seguinte informação: em relação à fiscalização diz-se que:
Por todas as empresas o conselho de publicidade e o conselho da rádio salvaguardarão a liberdade de expressão, de pensamento e a aplicação de legislação no sector.
Sr. Deputado, qual o papel do Conselho de Comunicação Social neste aspecto relacionado, nomeadamente, com a empresa pública de rádio? Creio que a UEDS remete tudo para o conselho da rádio, mas a verdade é que existe o Conselho de Comunicação Social que atinge directamente as empresas públicas da rádio e dos outros órgãos de comunicação social.
Em que medida é que o Conselho de Comunicação Social entronca no vosso projecto?
Em relação aos conselhos de redacção, Sr. Deputado Lopes Cardoso, tem todo o apoio do MDP/CDE. São importantes os poderes consagrados. No entanto, na alínea a) do artigo 16.º não se deveria pronunciar sobre a admissão e despedimento de jornalistas profissionais e a aplicação dos meios de acção disciplinar? E mais: pronunciar-se com carácter vinculativo? Creio que seria realmente importante colocar aí esse parecer vinculativo de acordo com o n.º 3 do artigo 16.º do vosso projecto de lei.
Em relação ao registo de programas, no artigo 42.º diz-se que:

Todos os programas são gravados e conservados para servirem de prova por um prazo de 60 dias, ou superior, prazo determinado por autoridade judicial, policial, ou pelo conselho da rádio.
Sr. Deputado, apesar de estas questões serem questões de especialidade, pergunto-lhe se também aqui o Conselho de Comunicação Social não terá uma palavra a dizer e obrigar a estação de rádio, a estação pública, a conservar os programas gravados para audição posterior, nomeadamente quando há motivo para abertura de qualquer processo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Começaria por responder à última questão do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, porque ele próprio lhe respondeu,

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pelo que não percebo por que é que a colocou. Leu o artigo do projecto de lei da UEDS. Pergunta-me, depois, se o conselho da rádio tem alguma coisa a dizer. Releia aquilo que leu.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Referia-me ao Conselho de Comunicação Social.

O Orador: - Nesse caso, lá iremos.
Em relação à questão colocada pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, suponho que, quando fala do problema da «alteração», se refere ao problema dos três cidadãos eleitos pela Assembleia da República. Para nós é uma questão de especialidade, não é uma questão fechada, é uma posição que admitimos que possa vir a ser revista. Penso que o critério foi no sentido de não alargar demasiadamente o número de membros do conselho. Admitimos que isso possa ter outras implicações. É uma das muitas matérias que deverá ser, em nosso entender, objecto de discussão na especialidade e acertada aí.
Disse-me que não é possível existir conciliação. Penso que também aí é possível existir conciliação porque as grandes opções, não as entendo como inconciliáveis. O que podem ser inconciliáveis são os mecanismos que, numa proposta ou noutra, pretendem concretizar essas opções. Esses mecanismos vamos discuti-los. Aquilo que o Governo afirma como grande opção - e não vou fazer processos de intenção ao Governo - é que através dos esquemas de licenciamento se procura assegurar a independência e a liberdade de expressão. Podemos questionar, e questiono, se os mecanismos que o Governo propõe são os mais indicados para alcançar esses objectivos. Do meu ponto de vista não são, mas isso será objecto de discussão na especialidade e, aí, será ou não possível fazer os acertos finais, em função dos quais teremos de definir a nossa posição.
Em relação ao Conselho de Comunicação Social, é evidente que há uma sobreposição de competências, que terá de ser corrigida, entre o Conselho de Comunicação Social, que tem como âmbito da sua acção as empresas públicas, e este conselho da rádio, isto à semelhança do que já existe hoje entre o Conselho de Comunicação Social e o Conselho de Imprensa.
Aqui surge um problema sobre o qual penso que mais dia menos dia todos nos devemos debruçar: ao cabo destes anos de experiência, um certo risco de que nós próprios tivemos a consciência, bem como o Governo - quando na esteira do projecto de lei da UEDS acolheu a proposta de criação de um conselho da rádio - é o de proliferação de organismos de controle. Penso que mais dia menos dia toda esta matéria deverá ser revista, claramente definidas as competências e reduzidos, sem perda de eficácia, os organismos de controle - definido, inclusivamente, o âmbito de competência do Conselho de Comunicação Social e daqueles conselhos que têm como âmbito o controle em relação aos sectores privados do exercício da comunicação social.
Creio, no entanto, que neste momento será talvez cedo para fazer essa revisão global sendo preferível a opção que foi nossa e, posteriormente, também do Governo, de criar o conselho da rádio sem prejuízo de esta matéria vir a ser reanalisada globalmente e procurada uma solução de conjunto.
Quanto ao conselho de redacção e ao parecer vinculativo, isso, Sr. Deputado, serão questões a debater em sede de especialidade. Pela nossa parte, ouvidos os argumentos a favor ou contra, estamos abertos a, inclusivamente, alterarmos as nossas posições ou optarmos por esta ou aquela solução que nos parecer mais razoável em face dos argumentos que forem avançados.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Dinis Alves.

O Sr. Dinis Alves (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: «Não estou de acordo com aquilo que dizeis, mas bater-me-ei até ao fim para que o possais dizer.»
Esta máxima de Voltaire consubstancia um bem inestimável que o 25 de Abril a todos os portugueses devolveu: a liberdade.
Importa, no entanto que, depois da liberdade conquistada, saibamos pugnar pela criação das condições viabilizadoras e potenciadoras do seu exercício pleno.
Nós, socialistas, entendemos que só exercendo a liberdade, esta poderá apreender-se como um bem inestimável.
Do pleno exercício da liberdade faz parte o direito de acesso aos media: o público apercebe-se de que é inútil que lhe seja garantida a liberdade de expressão se não lhe é proporcionada a oportunidade de a exercer. Exercício quase impossível no actual quadro oligopolístico da rádio portuguesa.
Não pretendemos contestar os critérios e a oportunidade da criação desse oligopólio. Repisaríamos então verdades insofismáveis à volta das quais o consenso é quase que universal.
A estrutura oligopolística do mercado das mensagens é fundamentalmente conservadora, não no sentido político do termo, mas pelo facto de ser obrigada a fomentar e a favorecer tudo aquilo sobre o que já existe um consenso. Ë a busca do público universal, através das mensagens universais, as únicas que convêm a um público o mais amplo possível, e em última análise, a todos os públicos possíveis. É a guerra das audiências, instantâneas ou de véspera, deixando para segundo plano a coerência do bloco de mensagens emitido.
O oligopólio pode, dentro de certos limites, não responder à procura do público sem se arriscar a perdê-lo, como pode perder parte do seu auditório sem ser sancionado. É obrigado a alicerçar-se em valores indiscutíveis e a repisar até ao infinito aquilo que é admitido por todos; apoia-se naquilo que existe de universal na procura, seleccionando os temas factuais de interesse geral, submetidos a uma máxima clareza de exposição - linguagem clara e simples, retórica sem imprevistos, ausência de requintes formais.
A necessidade de um relativo grau de estandardização das mensagens releva da necessidade de se conseguir um grau aceitável de coesão social. Que não deve excluir, em nosso entender, uma relação de complementaridade que dignifique e dê voz ao particular, aos microcosmos que são as minorias, os diferentes estratos etários, as especificidades regionais, etc. Tarefa impossível de realizar por um, dois ou mais canais nacionais. Mesmo que o Jornal das Regiões da RDP ou da Rádio Renascença passasse dos exíguos 30 minutos actuais para uma emissão das O às 24 horas.
Para nós, socialistas, torna-se imperioso descentralizar os postos emissores de radiodifusão em Portugal. A rádio é um moinho de palavras que deve deixar os

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estuários e semear-se até ao nascente mais recôndito do nosso solo pátrio. Dizemos isto por convicção. Que a não tivéssemos e o avanço vertiginoso das novas tecnologias, que quase rios obrigam a ver o futuro num retrovisor, a essa conclusão nos levariam.
Uma das formas de evitar que os cidadãos sejam bombardeados pelos mass media e se sintam impotentes e inertes perante as mensagens emitidas, num circuito unívoco, não reactivo, é possibilitar-lhes o acesso a esses meios, nomeadamente através da rádio local.
Ao contrário da televisão, cujo broadcasting comporta investimentos avultados, a emissão radiofónica encontra-se já ao alcance da bolsa de pequenos grupos pouco mais que remediados. Um emissor que se vende em supermercados da especialidade e custa 6000S pode abranger, numa zona de construção em propriedade horizontal, um auditório equivalente à população activa de alguns dos concelhos portugueses menos povoados.
O PS está convicto de que essa descentralização levará a uma maior aproximação do sujeito emissor ao sujeito receptor. O ouvinte sentirá mais de perto e com mais intensidade a rádio da sua cidade ou do seu bairro. Os sectores minoritários, sejam eles de natureza política, religiosa ou cultural, poderão desta forma ser mais ouvidos.
O consumidor de rádio em Portugal perderá o seu papel de ouvinte passivo para dispor de um poder mais alargado sobre a escolha de programas mais variados e mais ajustados à especificidade desta ou daquela urbe. Da estética enciclopédia da rádio actual, passaremos facilmente a um a ética radiofónica baseada no princípio da utilidade. O relativo bloqueio da diversidade cultural será substituído pelo seu potenciamento.
Tão mais urgente se torna implementar uma rede de rádios locais, quanto o facto de o acesso à informação não ser uniforme em todo o território. Ao interior chegam tarde e poucos os periódicos que se fazem no litoral. A cobertura da televisão é ainda geograficamente deficitária, nomeadamente no que se refere ao 2.º canal.
Se considerarmos a mensagem radiofónica como um bem de consumo, o auditório não citadino encontrar-se-á hoje sobrealimentado de bens que lhe são fúteis, como o trânsito de Lisboa, os espectáculos de Lisboa, ou o 115 dos buracos das ruas de Lisboa. A própria diversidade dos títulos da imprensa de âmbito nacional é sumamente enganadora, reflexo do aproveitamento cada vez maior dos telexes das agências noticiosas, em detrimento do texto genuinamente parido pelo quadro jornalístico de cada periódico. É pois, preciso reinventar a rádio, na sua formulação local e regional.
Em boa hora o PS e o PSD (e aqui cumpre-me lembrar a co-autoria do projecto de lei que defendo pelo Sr. Deputado Jaime Ramos), em boa hora dizia, o PS e o PSD apresentaram nesta Assembleia o projecto de lei que cria os serviços locais e radiodifusão sonora, por via hertziana.
Fizemo-lo com a consciência plena das virtualidades anteriormente enumeradas, e cientes de que as rádios locais constituirão um instrumento válido de exercício pleno da liberdade, na senda da regionalização porque pugnamos. Ao mesmo tempo o Governo preparava a lei da radiodifusão e a lei do licenciamento da actividade radiofónica, que entrariam posteriormente na Mesa da Assembleia, sob a forma de propostas de lei.
Rádios locais de estrutura incipiente surgiam por todo o País, teimando em desafiar o Poder que tardava em oferecer-lhes um enquadramento legal. Algumas delas criaram tradições e enraizaram-se já no quotidiano dos seus fiéis ouvintes. Assim aconteceu com a Rádio Antena Livre de Abrantes, a Rádio Livre Internacional e a Rádio Universidade de Coimbra, a Rádio Caos, Delírio, Imprevisto, Rádio Espinho, Popular de Gaia, Rádio Livre de Gouveia, Rádio Juventude de Castelo Branco, Rádio Pax, Rádio Voz de Setúbal, Rádio Voz do Montijo.
Câmaras, assembleias municipais e governadores civis, reitores de universidades, o Conselho de Imprensa e o Conselho de Informação para a Radiodifusão Portuguesa (RDP), grupos dispersos de cidadãos apoiavam na globalidade o licenciamento da actividade radiofónica, ao mesmo tempo que olhavam com carinho o surgimento dessas experiências piloto. Apanhadas ou não no balanço, o que é facto é que as próprias cadeias tradicionais desencadearam o seu próprio processo de descentralização, semeando novos emissores e estúdios em Bragança, Coimbra, Évora, Faro, Santarém, etc. Demos assim cumprimento cabal determinado pelo n.º 8 do artigo 38.º da Constituição da República Portuguesa. Com a aprovação destes textos legais pôr-se-á termo à indefinição actualmente existente, e que foi, durante anos, geradora de pequenos focos de tensão social perfeitamente evitáveis. A Secretaria de Estado das Comunicações reconhece a inexistência de dificuldades técnicas impeditivas do licenciamento das rádios locais, e o Sr. Secretário de Estado já há largos meses anunciou a conclusão do plano de distribuição de frequências.
Às potencialidades antes expendidas, permitam-me que some algumas mais. As rádios locais podem constituir-se nas escolas de jornalismo radiofónico de que o País carece. Além disso, aumentará a oferta de postos de trabalho à camada etária mais jovem, pese o bloqueio actualmente existente, permitindo assim que algumas revelações venham inclusive a dar uma lufada de ar fresco nos canais tradicionais. Comemorar o Ano Internacional da Juventude passa também por oferecer aos jovens a possibilidade de fazerem mais e melhor rádio.
Como socialistas, não pretendemos a liberalização pela liberalização, mas sim que esta janela aberta ao éter seja inculcada de um alcance marcadamente social. São exemplos concretos do afirmado a limitação/preferência da concessão a associações sem fins lucrativos e a cooperativas; a enunciação como um dos fins das rádios locais, a promoção de um mais fácil acesso aos programas por parte das colectividades locais de recreio, filantrópicas e outras; o relevo ao noticiário local, a possibilidade de comparticipação nos encargos das rádios locais por parte das colectividades e autarquias locais. Além de se estimular a criatividade, obrigando a uma percentagem elevada de programas próprios da estação. Criaram-se ainda uma série de condicionantes com vista a impedir o desvirtuamento dos fins que presidem à criação das rádios locais.
O discurso já vai longo, e tempo não temos para referir com mais pormenor alguns pontos-chave do articulado que vos propomos. Quer o nosso projecto, quer a proposta de lei governamental foram submetidos a ampla discussão pública. Diversas sugestões foram introduzidas nas versões finais de ambos os textos. Restam ainda alguns problemas em aberto, que serão por

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certo limados em sede de especialidade. Referimo-nos, em concreto, à duração da publicidade, ao horário mínimo de emissão.
O espaçamento dos 100 MHz aos 108 MHz encontra-se já disponível, realizada que foi a Conferência Administrativa Regional em finais de 1984. Portugal acompanha, embora a um ritmo mais lento, a evolução tecnológica que grassa por esse mundo fora. A um ritmo alucinante são oferecidos ao cidadão comum estímulos que o levam a fechar-se em si próprio, e a pouco comunicar. Falamos dos micro-computadores, das cadeias de alta fidelidade, do vídeo.
Um desenho humorístico representa um homem no seu quarto rodeado de todos os seus aparelhos de rádio, televisão, cassettes, cadeias de alta fidelidade, dizendo para consigo: «Sou um homem com uma vida bastante cheia!» Se Pascal se inquietava, no século XVII, com o facto de o homem não saber estar no seu quarto, hoje teria provavelmente a preocupação inversa. Um telespectador vê no seu ecrã uma árvore a perder as folhas e diz: «Olha, é o Outono!»
Quanto mais os media se desenvolvem, mais se acentua a ruptura com a vida física e a Natureza. Se o automóvel atirou o consumidor para fora de casa, os prazeres audio-visuais fizeram-no entrar novamente nela, e desta vez, talvez por muito mais tempo.
As rádios locais, pela sua diversidade geográfica e estrutura menos burocratizada serão por certo permeáveis a uma maior participação do auditório até agora semi-inerte, potenciarão o convívio salutar entre comunidades de índole e interesses diversificados, e ajudarão o homem português a encontrar-se consigo próprio, porque a comunicação é intrínseca à natureza humana.
Os dados estão lançados. O Partido Socialista deu neste sentido um contributo que julgamos válido. Ao éter, pois, com garra e imaginação.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Deputado Dinis Alves, peço desde já desculpa por utilizar a figura do pedido de esclarecimento para prestar aqui um testemunho público. O meu companheiro de bancada, Sr. Deputado Jaime Ramos, talvez por motivos alheios à sua vontade, não pode estar aqui presente para defender este projecto de lei do qual, conforme o Sr. Deputado referiu, é também co-autor.
E esta questão das rádios locais é de fundamental importância para o nosso partido. Aliás, nós, sociais-democratas, desde o 25 de Abril que nos temos batido pelo processo de regionalização do nosso país. Fomos - e penso que a história nos fará justiça - um dos partidos que mais se bateu pela implantação real do poder local e pelo processo de regeneração do País, e julgamos que a questão das rádios locais não pode ser dissociada desse processo de regionalização.
Daí que tenha sido em boa hora que os Srs. Deputados Jaime Ramos e Dinis Alves apresentaram aqui, na Assembleia da República, no cumprimento da própria Constituição, este projecto de lei que visa, ao fim e ao cabo, reconhecer, publicamente, e por via de lei, uma realidade espontânea que já existe no nosso país e que envolveu largos milhares de jovens. Urge, portanto, reconhecer esse trabalho válido que tem sido feito ao longo destes anos.
Era, no fundo, isto que queria dizer, aproveitando esta figura do pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Dinis Alves, há mais oradores inscritos para formular pedidos de esclarecimento. V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Dinis Alves (PS): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Dinis Alves, ouvi com interesse a sua intervenção, mas ela não foi clara quanto a um aspecto que o vosso projecto contradiz no que se refere ao regime de licenciamento da proposta governamental.
A filosofia do vosso projecto aponta como princípio geral que, feito o pedido, ele próprio será concedido. Só assim não será ou por razões técnicas ou por haver uma saturação do espaço rádio-eléctrico. A tese governamental, como sabe, é absolutamente diversa: faz depender caso a caso e sem critério a definição se se concede ou não a estação emissora.
Gostaria que comentasse este aspecto e que nos apresentasse a opinião do Partido Socialista, dado que até agora essa opinião ainda não transpareceu no presente debate. E uma vez que o vosso projecto de lei também é subscrito pelo Sr. Deputado, com mandato suspenso, Jaime Ramos, gostaria que também o PSD - e fica aqui feito o desafio - pudesse apresentar a sua opinião sobre qual a teoria que defende quanto ao regime de licenciamento de estações emissoras.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Dinis Alves, em relação a este caso do licenciamento, que o Sr. Deputado Jorge Lemos já referiu, gostava que V. Ex.ª explicasse - creio que isto não consta do vosso projecto de lei - a que entidade se deve requerer o licenciamento. Que tipo de entidade?
No artigo 15.º, quando se fala na renovação de licenças, o projecto de lei indica que no caso de recusas de renovação cabe recurso para a Secretaria de Estado da Comunicação Social. Portanto, prevê-se aqui, mais uma vez, uma intervenção governamental. Que tipo de regime é que vai ter o licenciamento? A que entidade se requer? Como é que deve ser licenciado? Não entende que é à empresa pública, por exemplo os CTT, a quem deveria ser requerido esse licenciamento?
Por outro lado, Sr. Deputado, gostava de saber o que é que pensa da constituição de um conselho da rádio, se está de acordo com a sua constituição, que tipo de papel entende que ele deve assumir, nomeadamente na questão dos licenciamentos.
Em relação às rádios locais, como é que o Sr. Deputado compatibiliza este projecto de lei da sua autoria e do Sr. Deputado Jaime Ramos com a intenção - que já está a ser levada à prática - da Radiodifusão Portuguesa de invadir todos os distritos com emissores locais, ocupando assim uma série de frequências.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Dinis Alves.

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O Sr. Dinis Alves (PS): - Sr. Deputado Jorge Lemos, a proposta de lei defende o licenciamento caso a caso, mas não diz que ele vai ser restritivo. Quanto ao número de licenças a atribuir, não me quero substituir ao Sr. Secretário de Estado das Comunicações, pois ele é que se encontra em condições de, muito melhor do que eu, poder dizer quais os espaços que estão em aberto para serem distribuídos.
Srs. Deputados, visto já dispormos de pouco tempo e ter respeito pelos meus camaradas que ainda pretendem usar da palavra, sob pena de prejudicar as suas intervenções, não me posso alargar demasiado ao responder às questões.
Quanto às perguntas colocadas pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, peco-lhe para ler o artigo 50.º do projecto de lei, onde se encontra referida qual a entidade licenciadora.
Em relação ao confronto entre o projecto de lei que o meu grupo parlamentar apresentou e a proposta de lei, quero informar os Srs. Deputados que já foram feitas várias reuniões entre membros da maioria e membros do Governo, e estou convicto de que aquando da discussão na especialidade diversas contradições ou pontos menos claros poderão ser compatibilizados.
No que se refere à regionalização - que não é só da RDP, mas também da Rádio Renascença -, devo dizer que acho muito mais salutar considerar que ela foi feita depois de termos apresentado o nosso projecto de lei. Apesar de já existirem diversos emissores locais da Radiodifusão Portuguesa e da Rádio Renascença, haverá certamente lugar a muitas - e espero que boas - rádios locais em Portugal.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - O Sr. Deputado não respondeu a nada. A maioria e o Governo decidem e a assembleia carimba!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado e Ministro dos Assuntos Parlamentares (Anselmo Rodrigues): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dez anos depois do regime democrático se ter dotado com uma lei de imprensa que, intencionalmente, pela sua especificidade, deixou de fora a regulamentação da actividade televisiva e radiofónica, é para nós extremamente grato ver iniciar-se aqui a discussão de duas leis essenciais à salvaguarda das liberdades fundamentais - a de expressão e informação - completando-se, assim, pela primeira vez no nosso ordenamento, a superestrutura jurídica no domínio da comunicação social - referimo-nos às leis da rádio e do licenciamento da actividade radiofónica.
É certo que nem os Governos, nem esta Assembleia se alhearam durante estes 10 anos desta grave lacuna do nosso sistema jurídico, diversas tendo sido as tentativas de aproximação a uma lei de radiodifusão, tendo mesmo, um dos projectos - o que foi apresentado pelo PS - sido aprovado, embora tivesse visto recusada a sua promulgação por se encontrar ferido de inconstitucionalidade formal, uma vez que não foram ouvidas as regiões autónomas.
Ao apresentar estas leis depois de as ter submetido à discussão pública, o Governo conclui o seu programa neste domínio, já que a outra promessa dele constante - o estatuto da RDP - já há largos meses está em vigor.
A radiodifusão assume, hoje em dia, características privilegiadas na promoção e divulgação dos nossos valores e identidade histórico-cultural, contribuindo de uma forma importante para o reforço do conhecimento de Portugal no Mundo e para o estreitamento das relações entre o nosso país e os outros povos, nomeadamente os de expressão portuguesa.
Por outro lado, dada a sua grande audiência e penetração em todos os estratos sociais, são grandes os benefícios que a radiodifusão pode dar aos cidadãos nos mais diversos domínios, mas também podem ser graves os prejuízos que pode causar; se não for dotada de objectivos claros e de regras de actuação precisas, que salvaguardem a independência de direcção, mas que salvaguardem igualmente o rigor e objectividade da informação, o interesse nacional da programação, para além da independência perante o poder económico.
Neste sentido, consagram-se como fins do serviço público de radiodifusão o contributo para a formação e informação do povo português, a promoção dos nossos valores culturais, o progresso sócio-económico, no respeito dos direitos e liberdades fundamentais, com vista à edificação de uma sociedade livre, democrática e pluralista.
Estando previsto o exercício desta actividade por operadores privados, cujo licenciamento é regulado pela lei, cujo debate hoje igualmente se inicia, estes fins de interesse público, embora de uma forma não tão acentuada, encontram-se igualmente descritos e adaptados à especial natureza desses operadores, a quem não podem, naturalmente, exigir-se as mesmas obrigações que às empresas públicas.
Fixa-se, igualmente, nesta proposta de lei à autonomia e independência dos operadores de radiodifusão em matéria de programação, vedando aos poderes públicos a intervenção na difusão dos programas, sem prejuízo de penalizar aqueles que nessa programação violem valores que são comuns a toda a comunidade nacional.
Para salvaguarda da liberdade de expressão e informação, da isenção, objectividade e rigor informativo, propõe-se a constituição de um conselho de rádio, em tudo paralelo ao Conselho de Imprensa que, sem prejuízo de poder intervir neste domínio igualmente em relação às empresas públicas em tudo o que não colidir com as competências do Conselho de Comunicação Social, se encontra, no entanto, especialmente vocacionado para salvaguardar esses valores em relação à actividade dos operadores privados.
No domínio da publicidade aplicam-se à radiodifusão os diplomas reguladores da publicidade e actividade publicitária, obrigando-se as emissoras a utilizar um indicativo próprio e inequívoco que assinale a transmissão de publicidade. A sua duração foi fixada em relação aos operadores de cobertura geral em 20%, por cada hora de emissão e por cada canal, computado diariamente, por forma a evitar um exagerado preenchimento das emissões com material publicitário, assim garantindo uma melhor qualidade. Há que ter em consideração que esses operadores utilizam um bem escasso - o espectro radioeléctrico - que, por isso, tem de ser gerido no interesse geral.
No que toca à organização, atribui-se a responsabilidade da programação a um director de programas o

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qual pode ser coadjuvado por directores adjuntos ou subdirectores, aplicando-se-lhes o regime da Lei de Imprensa com as necessárias adaptações no tocante à designação, substituição e competência.
Também no âmbito dos conselhos de redacção que existirão obrigatoriamente nos serviços informativos das emissoras com mais de 5 jornalistas, se remete para as normas da Lei de Imprensa.
Na sequência do preceituado na Constituição, assegura-se o confronto democrático e um salutar pluralismo, através da regulamentação do direito a tempo de antena no serviço público de radiodifusão, portanto nas empresas públicas, garantindo aos partidos políticos e às organizações sindicais, profissionais e patronais condições de absoluta igualdade.
A fim de salvaguardar o rigor e a isenção da radiodifusão são reconhecidos os direitos de resposta e de rectificação, estatuindo-se o recurso à via judicial para a efectivação dos mesmos em termos de celeridade processual.
Nas formas de responsabilidade é devida uma referência à responsabilidade criminal, optou-se pela identidade com o regime que a lei de imprensa estabelece para os crimes cometidos através dos meios de comunicação social escrita. Seria ilógico criar um quadro normativo diferente nesta matéria, quando se está em ambos os casos perante criminalidade no domínio da comunicação social. Estabelecem-se, no entanto, dispositivos penais referentes à violação da própria lei da rádio, como é o caso do exercício ilegal da actividade.
Nas disposições processuais, o objectivo da proposta é o da celeridade, de maneira a evitar delongas judiciais com as inevitáveis consequências, como seja, a do não relacionamento entre a pena e o delito ou a tardia decisão da efectivação judicial dos direitos de resposta e rectificação. Nesta matéria a sanção só tem efeito se estiver próxima da prática do delito, pois de outro modo constitui mais uma forma de avivar a ofensa.
O interesse histórico-documental de que se revestem os registos sonoros obriga a que as empresas de radiodifusão organizem os seus arquivos de forma a conservá-los e a fornecê-los à fonoteca nacional, cuja criação igualmente se prevê nesta proposta de lei, embora a expensas desta.
Na mesma linha se inscreve a preocupação em recolher e dar tratamento adequado ao material relacionado com a actividade radiofónica, criando-se para o efeito o museu da rádio, a cargo da empresa pública da Radiodifusão, pelo menos, durante o regime de instalação.
Poderá dizer-se, em jeito de conclusão, que com a proposta de lei da radiodifusão se pretende dotar o País de um serviço de radiodifusão descomprometido, pluralista, responsável e de qualidade, contribuindo assim para a consolidação do Estado democrático.
Não se ficou, porém, o Governo pela lei da radiodifusão, apresentando igualmente a esta Assembleia uma proposta de lei sobre o licenciamento da actividade radiofónica.
São conhecidas as profundas modificações introduzidas no aparelho de comunicação social com a instauração do regime democrático. O sector da radiodifusão sonora não constitui, naturalmente, excepção.
Há que reconhecer, todavia, que no domínio da rádio a imagem do conjunto se não alterou substancialmente, uma vez que continuou a ser marcada pela exclusividade dos grandes operadores nacionais - a Radiodifusão Portuguesa, E. P., e a Rádio Renascença.
Decorridos alguns anos - durante os quais se assinalaram notáveis progressos no campo da electrónica e uma acentuada revalorização dos media dela tributários -, a estrutura radiofónica portuguesa mostra-se carecida de medidas renovadoras que lhe incutam maior dinamismo e alarguem o seu tecido orgânico.
Esta mesma conclusão terá levado o legislador responsável pela primeira revisão constitucional a prever a concessão de licenças para o funcionamento de estações emissoras privadas de radiodifusão.
Em causa está, sobretudo, a regionalização da rádio e a abertura desta actividade, particularmente em ondas métricas, a um leque mais diversificado de operadores, que possam beneficiar da crescente acessibilidade dos equipamentos emissores para a montagem de pequenas estações de cobertura local. Encontra-se já a aguardar oportunidade de decisão um elevado número de pedidos de instalações, eles próprios reflexos de um recrudescido interesse pela prática radiofónica, que importa não desencorajar, ainda que com respeito pela correcta gestão do espectro radioeléctrico.
Tais objectivos são comuns, de resto, à generalidade dos países europeus. O caso mais paradigmático será o francês, mas não exclui a referência ao facto de países como a Noruega, a Holanda, a Suíça e a Grécia terem dado, muito recentemente, importantes passos em sentido análogo, já sem pensar no caso italiano.
O presente diploma regula, pois, o licenciamento das estações emissoras de radiodifusão. E fá-lo com o espírito de abertura atrás referido, embora tenha presente - e dela extraia as necessárias limitações em matéria de consignação de frequências e potências de irradiação - a finitude intrínseca do espectro radioeléctrico disponível.
Por outro lado, contempla distintamente os diversos tipos de onda, de modo a ter em atenção as características que lhes são próprias. É assim que se parte de um regime altamente restritivo, comum a todos os países europeus e consentâneo com as implicações e delicadeza da difusão em ondas longas e ondas curtas, para se chegar ao simples licenciamento das estações emissoras que utilizem a frequência modulada e possuam mera cobertura local ou regional. Entre estas duas situações e estritamente ligada aos problemas suscitados pela facilidade da propagação em ondas médias, assim como pela complexidade das questões postas pela cobertura geral, consagrou-se a figura da autorização administrativa, formalizada por despacho conjunto que se afigurou mais adequada ao rigoroso acautelamento dos requisitos técnicos exigíveis.
Sendo, porém, a radiodifusão em ondas métricas aquela que oferece a possibilidade de concessão de um maior número de licenças, a par da multiplicação de experiência de inegável valia, houve que dar a devida relevância aos problemas por ele colocados, sem perder de vista os objectivos mais vastos subjacentes a este complexo normativo - incentivação da criatividade, encorajamento da regionalização, tutela dos interesses de grupos específicos de ouvintes, etc.
Daí que se tenha facultado às estações locais ou regionais, em termos restritos, o acesso à publicidade, a fim de que esta actividade possa constituir um meio de financiamento apreciável, mas simultaneamente compatível com os interesses do público e os valores essenciais da actividade radiofónica. A solução encontrada pareceu, além disso, propícia à autonomia e

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independência dos organismos produtores, face ao poder político ou económico.
Preocupação idêntica transparece, aliás, da aplicabilidade das normas da Lei de Imprensa, em matéria de composição do capital social, identificação dos seus titulares e transmissão de partes sociais, às empresas de radiodifusão sob a forma de sociedade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não se terá ido tão longe quanto alguns conjunturalmente desejariam. Ter-se-á ido longe de mais, segundo outros. Mas, em matéria de tamanho melindre que contende com o exercício de direitos fundamentais e, portanto, com o próprio regime democrático, entendeu-se que se devia trilhar caminho seguro e proeurou-se o equilíbrio entre os desejos de sinal contrário.
Não se terá feito obra perfeita e muito menos acabada, mas a última palavra caberá a VV. Ex.ªs que, como titulares do órgão de soberania onde reside a essência do regime democrático, não deixarão de introduzir-lhe as modificações necessárias para que o texto final saia mais enriquecido.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Bem precisa, bem precisa!

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, Raul e Castro, José Manuel Mendes, Magalhães Mota e Lopes Cardoso. Os pedidos serão formulados aquando da continuação deste debate, ou seja, amanhã, visto que hoje, da parte da tarde, vamos apreciar o projecto de lei n.º 279/III, apresentado pelo PCP.
Está interrompida a sessão, que recomeçará às 15 horas.

Eram 12 horas e 55 minutos.

Após o intervalo, assumiu a presidência o Sr. Presidente Fernando Amaral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão na generalidade do projecto de lei n.º 279/III, que garante à mulher grávida o direito ao acompanhamento pelo futuro pai durante o trabalho de parto, apresentado pelo PCP.
Como sabem, em conferência de líderes, foram fixados tempos para cada grupo e agrupamento parlamentar.
Antes de dar a palavra, para uma intervenção, à Sr.ª Deputada Zita Seabra, queria informar que chegou ao conhecimento da Mesa a notícia do falecimento do sogro do Sr. Deputado Sottomayor Cardia. Pelo respeito e consideração que ele nos merece e, sobretudo, porque é um deputado que goza de uma geral estima, em nome da Mesa, quero apresentar-lhe os meus sentimentos.
Para uma intervenção, tem, pois, a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: «Levantando os olhos para sua irmã, lhe disse, com força demente: - Chamem-no! Chamem-no!. ..»
Estas palavras escrevia Bernardim Ribeiro em Menina e Moça e são ainda hoje as mesmas que muitas mulheres dizem ou gostariam de dizer quando entram sós, completamente sós, para a maternidade ou hospital, num dos momentos mais importantes e ricos da vida de um casal: o nascimento de um filho.
Não pretende o Grupo Parlamentar do PCP com este projecto de lei impor, obrigar, nada a ninguém. Pretendemos apenas criar o direito a que também nos hospitais públicos, quando o desejem e as condições clínicas o permitam, os casais possam viver o parto a dois.
Na verdade, nos nossos hospitais, a mulher entra só, vai para um serviço que não conhece, com pessoas que nunca viu, é pouco ou nada informada do que se passa com o seu próprio corpo. Fica assim sozinha, isolada, durante horas e horas, apenas, quando muito, acompanhada por outras mulheres tão sós e tão angustiadas quanto ela. À entrada ficaram o companheiro, a família, aguardando, esperando horas, tentando adivinhar o que por detrás da porta se passa, numa ansiedade crescente. Lá dentro falta realmente alguém...
Quanto à grávida nem sequer, na imensa maioria dos casos, sabe quanto tempo vai esperar, se o nascimento está iminente, ou faltam ainda longas horas, até porque em regra não recebeu antes, dos serviços de saúde, a informação sobre o desenrolar do trabalho de parto. «Aquilo» que se passa no seu corpo é-lhe desconhecido, agressivo e o facto de estar só aumenta inevitavelmente o seu pânico!
Hoje, é sabido que uma das consequências da solidão e do pânico que ela acarreta é o excessivo prolongamento do trabalho de parto, com inesperadas paragens do seu curso, o que aponta para uma correlação entre a ansiedade aguda e a diminuição da capacidade de contracção do músculo uterino e, portanto, da natural evolução do trabalho de parto. Sobre a relação entre a ansiedade e o normal desenvolvimento do parto vale a pena chamar a atenção dos Srs. Deputados para o trabalho realizado pelo Dr. Eurico Figueiredo na ilha Terceira após o terramoto aí verificado e que demonstra o anormal aumento das complicações obstétricas aí verificadas.
A felicidade e a alegria de dar vida são assim destruídas pela solidão, pela angústia e, quantas vezes, pela incapacidade de percepção e consciencialização do que se vai passando consigo e com o seu filho.
No entanto, escreve, na sua tese de doutoramento, o professor Gomes Pedro que:
A função do pai como moderador da ansiedade assume características que importa desenvolver nos novos contextos sociológicos de formação e motivação familiares.
É, pois, da presença do futuro pai junto da mulher que se trata neste projecto de lei. A prática corrente, hoje verificada em numerosos países e com grande incremento nos últimos 10 anos, da admissão de familiares e particularmente do futuro pai nas salas onde o trabalho de parto se desenrola permite demonstrar que as mulheres acompanhadas estão mais calmas, mais disponíveis para o trabalho de parto, sofrem de menores complicações obstétricas e tem, sobretudo, um maior gosto no parto e um maior prazer no primeiro contacto com o seu filho.

Vozes do PCP: - Muito bem!

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A Oradora: - Mas, além disso, «o pai pode também desempenhar um papel activo e participante que contrasta com certos estereótipos culturais que o admitiam só como espectador passivo» remetido para a porta da maternidade e, quantas vezes, um dos últimos a saber até «se é menino ou menina»...
As nossas propostas sugerem assim modificações tanto no espaço como nas atitudes hospitalares, no sentido de ser permitido um maior contacto entre a tríade mãe/pai/recém-nascido, em todas as fases que rodeiam o nascimento. «Há uma quantidade de aprendizagem que se passa entre a mãe e o filho e na qual o pai deve ser incluído a fim de adquirir não só o interesse e o sentido de pertença face ao bebé, mas também a partilha de laços que habitualmente unem a mãe ao filho.»
Hoje em dia, as investigações sobre a vinculação materna debruçam-se cada vez mais sobre os aspectos do comportamento do pai, que não nasce por magia no momento em que o seu filho, já com meses, lhe estende os braços, mas, muito antes, se vai forjando durante a gravidez, se fortalece durante o trabalho de pano e atinge o momento especialmente importante no acto de nascer, quando os três se encontram: bebé, mãe e pai.
O pai não pode ser, pois, o grande ausente no primeiro choro da criança, no primeiro acto da vida do seu filho. Nem aquele que não participa no nascimento, que não é só o fim da gravidez mas é principalmente o início de uma vida e de um contacto forte e único na continuidade da ligação mãe-filho-pai.
Quando a angústia e o alívio de horas longas de medo e solidão são substituídos por uma participação activa do casal, liberta-se a afectividade, o amor, surgem naturalmente e a criança é o principal beneficiado. Tanto mais quanto está também demonstrado que as mães acompanhadas e calmas estão mais disponíveis à prestação dos primeiros cuidados às suas crianças e a um maior número de comportamentos afectivos, logo beneficiando a criança no seu desenvolvimento físico, emocional e cognitivo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Este projecto de lei agora apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP não pode, porém, ser desligado da lei aprovada pela Assembleia da República de «protecção da maternidade e da paternidade», que estabelece a obrigação de os centros de saúde promoverem «acções de informação e esclarecimento sobre a importância do planeamento familiar, da vigilância médica periódica, da preparação para parto [...]».

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - É, pois, no quadro de uma informação à grávida, ao casal, da preparação para o parto que deverá ser equacionada a questão do acompanhamento. Graça Mexia, com uma longa e reconhecida experiência nesta área, diz-nos «que a preparação para o parto, através da aquisição de conhecimentos, da desdramatização das situações, cria um clima emocional positivo, modifica a atitude mental do casal já durante a gravidez e preparara-o para a participação positiva durante o parto».
Tal forma de viver a gravidez e o parto, além do benefício para a criança, beneficia a própria sexualidade do casal, comprometendo-os a uma modificação de comportamentos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Estas são, Sr. Presidente, Srs. Deputados, alguns dos motivos fundamentais que estão na origem do projecto de lei do PCP. E, no entanto, tudo isto que acabamos de dizer parece tão óbvio que será de perguntar quais as razões que levam à necessidade de uma lei da República para que se abram as portas dos hospitais aos futuros pais. É que, na verdade, os serviços de saúde encaram ainda a grávida como uma doente, um ser passivo, à mercê dos seus cuidados. No entanto, é um facto que em todo o mundo se recua dos partos sem uma acção preventiva, educacional e desdramatizadora, e ainda mais dos partos com anestesia sistemática e pelo contrário se caminha para uma alteração de fundo na atitude dos técnicos de saúde, no sentido da humanização do parto e com o objectivo de que eles sejam tão sensíveis à situação psicológica da grávida, como o são ao risco médico.
Dir-se-á, porém, que não há verbas, que os serviços estão superlotados, que exigiriam grandes alterações nas estruturas hospitalares, que o pai interferiria e até não vai faltar quem venha dizer que os homens chegam lá e desmaiam ou que só servem para atrapalhar...
Não é, contudo, esta a realidade que já se vive hoje nas clínicas particulares, cá em Portugal e em numerosos hospitais de outros países, em que se verifica que o homem é mesmo um precioso auxiliar, pois torna o ambiente mais calmo, menos tenso, tornando desnecessárias as constantes chamadas às enfermeiras e aos médicos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Aliás, o projecto de lei do PCP, no seu artigo 2.º, menciona que o acompanhante deve respeitar as regras dos serviços e salvaguardar os condicionamentos clínicos que o próprio decorrer do parto imponha. E queremos afirmar desde já que estamos evidentemente disponíveis à introdução de alterações que eventualmente melhorem o projecto nesta perspectiva.
Mas queremos igualmente esclarecer, para que não reste qualquer dúvida, que quando nos referimos ao direito de a mulher grávida solicitar o acompanhamento, durante o trabalho de parto, pelo futuro pai ou, por vontade dela, por pessoa por si indicada, que diferenciamos expressamente como é visível a fase de trabalho de parto da fase do período expulsivo. É durante as longas horas do trabalho de parto (em média 12 horas para um primeiro filho) que os gravíssimos problemas de solidão e de ansiedade se colocam. Embora já tenhamos demonstrado que a importância da presença do futuro pai nos breves minutos da fase final do parto é um facto, reconhecemos que é durante as muitas horas de trabalho de parto que a sua presença ainda mais se impõe.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - A decisão, em cada um destes dois momentos, compete, em nossa opinião, ao casal, e os serviços devem apenas criar as condições para viabilizar tal desejo quando ele se manifeste.

Vozes do PCP: - Muito bem!

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A Oradora: - Os técnicos de saúde e as administrações hospitalares terão de passar a considerar e a respeitar o futuro pai como uma pessoa significativa e indispensável não só durante a gravidez como no parto e ainda nos primeiros contactos da criança com o seu mundo.
Como nos diz um dos mais reconhecidos pediatras do mundo:
O bebé dá-nos a oportunidade de sermos uma família [...].
É este o objectivo do projecto de lei do PCP.

Aplausos do PCP, do PS, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do Sr. Deputado Jardim Ramos (PSD).

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luis Beiroco,.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr.ª Deputada Zita Seabra, devo começar por confessar que, para além de eu não ser um especialista nesta matéria, esta não é uma matéria que, de uma forma directa, tenha alguma vez merecido a minha atenção. No entanto, como pessoa humana e como cidadão, compreendo perfeitamente todos esses problemas que colocou. Devo mesmo dizer-lhe que, no plano dos princípios, e de uma forma abstracta, seria levado a concordar com a maioria das afirmações que fez.
Contudo, também devo dizer que tenho as maiores dúvidas sobre a bondade das soluções deste projecto quando elas, na prática, forem aplicadas na realidade portuguesa, na realidade que é a nossa.
Tenho imenso medo de que as nossas estruturas hospitalares não estejam preparadas para que, em termos que venham a ser úteis, se possa fazer com que todas as parturientes sejam acompanhadas dos respectivos maridos. Por via disso, assalta-me a dúvida de saber se, nesta matéria, não estamos, como aliás temos estado em muitas outras, a pensar: «Bom, há um certo número de princípios que, como princípios, são acolhíveis, a sua filosofia, as ideias que lhe estão subjacentes devem merecer acolhimento, portanto, vamos pô-las em prática na lei», isto sem curar de saber se depois temos meios para as conseguir pôr em prática todos os dias. Portanto, assalta-me a dúvida de saber se a Assembleia da República não estará confrontada com uma situação em que vai realmente legislar, mas no fundo do que se trata é de fazer mais uma lei que depois não vai ser cumprida, porque as estruturas portuguesas, no estádio actual do seu desenvolvimento ainda não conseguem comportar medidas deste tipo.

O Sr. José Gama (CDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Deputado Luís Beiroco, vou responder-lhe com todo o gosto, até porque deste modo podemos precisar melhor o objectivo do projecto de lei.
Quando colocamos a ideia de se criar o direito ao futuro pai de, quando for desejo do casal, poder estar presente nos hospitais públicos durante o trabalho de parto, visamos criar o direito às pessoas de o poderem exercer. Isto é, não se obriga a que isto seja cumprido nos casos em que os serviços não tenham condições ou quando não houver esse desejo. Cria-se, isso sim, condições para que, naqueles serviços onde já existem condições e mesmo naqueles onde ainda não existe mas onde poderão vir a criar-se, este direito possa ficar salvaguardado em lei, a fim de que os cidadãos possam ter acesso a ele.
Recordo-lhe um debate que aqui travámos há anos em torno de uma iniciativa legislativa, também do PCP, sobre o acompanhamento das crianças hospitalizadas pelas mães, em que o argumento fundamental que na altura se levantou foi esse mesmo. Ora bom, a lei não entrou em vigor ao mesmo tempo em todos os serviços hospitalares. No entanto, desbloqueou-se completamente o caminho, e hoje o acompanhamento está a ser feito em praticamente todos os serviços de saúde do País. Os próprios serviços aperceberam-se que só têm a ganhar, pois isso é bom para o seu funcionamento, e que as mães, em vez de prejudicarem, são um auxiliar precioso dos próprios trabalhadores da saúde.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Penso que vai passar-se exactamente o mesmo em relação a esta lei, se ela vier a ser aprovada. Isto é, efectivamente não há condições no País para amanhã, se a lei entrar em vigor amanhã, a pôr na prática. No entanto, por um lado, nalguns serviços há condições e, por outro, há condições de noutros serviços elas virem a criar-se para que o que propomos seja uma realidade.
Isto significa também uma alteração das mentalidades e da forma como os serviços de saúde encaram uma grávida, porque uma grávida não é uma doente, salvo em caso de complicação da gravidez e, para esses casos, esta lei não se coloca, coloca-se, isso sim, nos casos em que se trate de um parto normal.
Parece-me que a Assembleia da República tem um papel fundamental a desempenhar, que é o de dar o pontapé de saída para levar a essa mudança de mentalidade e à forma como os serviços encaram não só a grávida como o pai.
O Sr. Deputado tem de reconhecer que é dramático ficar à porta do hospital sem saber o que se passa da porta para dentro. Ainda há pouco alguém me dizia no gabinete do nosso grupo parlamentar que lhe tinha nascido uma criança no Hospital de Santa Maria e que a última pessoa a saber que tinha nascido um menino tinha sido o próprio pai, porque ele estava à porta do hospital. Do hospital tinham-lhe telefonado para casa, no entanto, como ele estava à porta do hospital, foi o último a saber.
É esta alteração que pretendemos introduzir, sem imposições que sejam irrealistas, mas que signifiquem uma achega fundamental para mudar as mentalidades, para criar um espírito de mudança nos próprios serviços e nos próprios trabalhadores da saúde.
É este o sentido da nossa proposta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei do Partido Comu-

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nista Português, que garante à mulher grávida o direito ao acompanhamento do futuro pai durante o trabalho de parto - e que foi aqui exposto com o brilho e a vibratilidade com que a Sr.ª Deputada Zita Seabra já nos habituou -, a ser aprovado, virá dar um contributo para a humanização dos serviços de saúde oficiais, humanização que constitui uma das preocupações da política de saúde do Partido Socialista.
Por outro lado, para além das razões apontadas no preâmbulo a descrever os benefícios resultantes do acompanhamento e solidariedade prestada à grávida pelo futuro pai durante o trabalho de parto, gostaríamos ainda de fazer ressaltar que, de tal facto - é nossa convicção - resultará certamente um reforço das futuras ligações entre a tríade mãe-pai-filho, factor importante da estabilidade familiar e social.
Também gostaríamos de acrescentar que a quebra de certos tabus hospitalares com a abertura das maternidades aos futuros pais virá combater a tendência, mais ou menos generalizada, entre o público e o próprio pessoal da saúde, tendência a considerar a gravidez e o parto como doenças, retirando-lhe o carácter de situações fisiológicas naturais e facilitando-se assim a motivação de todos para rodear a grávida numa atmosfera de solidariedade e apoio que a ajude a encarar, com alegria e serenidade, o nascimento do seu filho, com toda a alegria que um parto destes representa.
Por todas estas razões, a nossa bancada aprovará na generalidade este projecto de lei - e será neste sentido que outras intervenções se farão por parte da nossa bancada - e tentaremos dar o nosso contributo na especialidade, em comissão adequada, no sentido de o tornar praticável, tendo em consideração certos aspectos médicos, a defesa da privaticidade das parturientes em geral e as instalações existentes.

Aplausos do PS, do PCP, do MDP/CDE e de alguns Srs. Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jardim Ramos.

O Sr. Jardim Ramos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Diz Helena Deutsch que:

A maternidade não é só um processo biológico mas também uma experiência psicológica única, através da qual é dada à mulher a oportunidade de experimentar um sentido real de imortalidade.
O nascimento de uma criança é sempre sinal de renovação, de enriquecimento da sociedade. Assim, o nascimento de um filho constitui um marco muito importante para a mulher, para a família, para a sociedade.
Tem a sociedade o dever de criar condições que ajudem a mulher a estar preparada para receber, da melhor forma, a criança que vai nascer. Daí a necessidade de assegurar um parto nas melhores condições fisiológicas, de apoiar física e afectivamente a mulher que vai ser mãe.
Diz o professor Gomes Pedro, na sua tese de doutoramento, que se deve prevenir a solidão da mulher nas fases mais cruciais que precedem o nascimento e refere que, em 150 culturas estudadas por antropologistas, verificou-se que, na grande maioria, um membro da família ou amigo, em geral uma mulher, fica ao lado da parturiente durante todo o trabalho de parto.
Penso que esta iniciativa legislativa vem ao encontro desta preocupação.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Partido Social-Democrata considera que o presente projecto de lei é uma iniciativa legislativa útil no sentido de permitir à mulher grávida que seja acompanhada pelo futuro pai durante o trabalho de parto.
A companhia, dissipando a solidão, levará à diminuição da ansiedade e do medo e deixará a parturiente mais relaxada, facilitando assim todo o trabalho de parto.
Parto, que sendo um mecanismo fisiológico, não deixa de ser uma passagem para um meio totalmente diferente do anterior. Assim, do meio intra-uterino suave, aconchegado, protegido, onde até ao nascimento tinha vivido a criança, passa para o seu meio definitivo, ruidoso, frio, cheio de luz, o que constitui um trauma muito grande, senão o maior da vida.
Importa, pois, que os mais directos responsáveis pela vida em vias de nascer estejam, se possível, unidos pelo vínculo da solidariedade que, ultrapassando o simples apoio efectivo, ajude a criança a adaptar-se harmoniosamente ao meio.
Prevê este projecto de lei, e bem, a nosso ver, que «o acompanhamento pode não se verificar quando, clinicamente, for desaconselhado».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dada a importância do presente projecto de lei, vai o Partido Social-Democrata votá-lo favoravelmente na generalidade. Considerando, contudo, que necessita de ser melhorado e adequado à realidade económica e social do nosso país, reserva-se o Partido Social-Democrata para, em sede de especialidade, dar o seu contributo para que o fim a que se propõe seja atingido.

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Marques.

A Sr.ª Margarida Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: À semelhança do que já fizeram os colegas que me antecederam, grande parte das afirmações que vou fazer resultam da tese de doutoramento do professor Gomes Pedro, com quem há muitos anos discuto estas questões, pois tem sido ele quem tem acompanhado sempre os meus filhos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois do parto em casa com a ajuda da mãe, das irmãs, das vizinhas, das chamadas «curiosas», vem o parto na clínica. Esta evolução trouxe grandes vantagens às condições em que se desenrola o parto, levou, sem dúvida, à diminuição das taxas de mortalidade, quer da mãe quer do filho, mas gerou situações que levaram à desumanização do parto.
Em Portugal, os índices de mortalidade neo-natal são ainda muito altos e é impossível defender o parto fora do hospital. Na Holanda, as organizações dos serviços de saúde incentivam os partos em casa, onde, segundo Kenell, há «uma participação mais activa da mulher, uma participação de familiares em todo o trabalho, um apoio efectivo que a mulher recebe de parentes e amigos, uma facilidade de contacto mais próximo e imediato com o bebé a seguir ao nascimento».
Por outro lado, o parto está associado à dor e ao medo. O aparecimento dos métodos de anestesia facilitaram o trabalho do parto. Funcionam como uma técnica perfeita e em suficiente segurança; suprimem a

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dor, mas diminuem também a consciência da mulher, tendo necessariamente repercussões no relacionamento mãe-filho nos momentos que se seguem ao nascimento. O pai não tinha, neste processo, praticamente lugar.
O aparecimento e o desenvolvimento nalguns países do parto psicoprofiláctico tem substituído as associações negativas referidas - dor e medo - por novas relações, positivas - parto/trabalho, parto/alegria -, através de um conhecimento e de uma preparação adequada durante a gravidez. Pretende transformar a mãe passiva num ser activo, conhecendo todos os fenómenos que se dão no seu corpo na gravidez e no parto, sabendo reagir a eles e criando uma atmosfera de confiança, de segurança e de bem-estar.

Como diz Pierre Vellay:

A psicoprofilaxia é o triunfo do conhecimento sobre o obscurantismo, da razão sobre o medo do desconhecido. É, de certo modo, a vitória da mulher sobre si mesma, sobre a tradição, sobre o meio. É a libertação da mulher face ao parto, apelando para as suas mais nobres qualidades: a inteligência a coragem, a vontade.
Antes do aparecimento do método psicoprofiláctico, a função do pai era essencialmente secundária. O pai era considerado como inútil. Para o médico era um elemento perturbador. Vivia a mais profunda ansiedade com uma sensação de inutilidade e muitas vezes acrescida de um grande sentimento de culpa.
A afectividade era dirigida, mais ou menos inconscientemente, para o médico, que era considerado como o «salvador».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O professor Gomes Pedro, na sua tese de doutoramento, «Influência no comportamento do recém-nascido do contacto precoce com a mãe», citada no preâmbulo do projecto-lei, conclui que:
Associado ao controle psicológico e regulação da dor na mulher durante o parto, e talvez com prioridade em relação a qualquer outra atitude, deve entender-se a prevenção da solidão da mulher nas fases mais cruciais que precedem o nascimento.
Estudos feitos por antropologistas, num vasto leque de culturas, dizem-nos que, na grande maioria, um membro da família ou um amigo, em geral uma mulher, fica ao lado da parturiente durante o trabalho de parto.
Se bem que nos últimos anos os familiares, em especial o pai da criança, tenham vindo a ser admitidos na sala de partos num grande número de países, em Portugal, um número significativo de mulheres continua a estar só na maternidade. As maternidades estão ainda marcadas por uma terminologia e por um espírito hospitalares. No período que rodeia os momentos mais significativos da vida da mulher - o nascimento de um filho -, as ocorrências do quotidiano, o ambiente que a rodeia, colocam-na no estatuto de doente.
A grávida entra na enfermaria só, despedindo-se, à porta, do pai do seu filho ou de qualquer outro parente. O médico ou a enfermeira que a acompanharam durante a gravidez não estão geralmente presentes. A grávida não conhece ninguém que a rodeia; quando precisa de conversar fala com a grávida que está a seu lado, tão só e tão ansiosa quanto ela. Muitas vezes é proibida de andar e até de mudar de posição. A enfermeira ou o médico vão observando a evolução do trabalho de parto, mas ela não é informada completamente e correctamente sobre essa evolução.
Na sala de partos continua só, afastada da família e dos amigos; muitas vezes confusa e adormecida devido à medicação administrada, à falta de informação e de preparação. A sua colaboração é só parcial, exigindo outras formas de intervenção que noutras condições seriam dispensadas. Quando o bebé nasce pode vê-lo de relance. Não tem capacidade psicológica, não tem espaço.
No entanto, investigações feitas sobre esta matéria revelam-nos que as mulheres com companhia durante ò parto, contrariamente ao que se passa com o parto solitário não partilhado, estão mais calmas, diminuem o seu estado de ansiedade, manifestam mais prazer no contacto com os seus filhos, tão importante no desenvolvimento infantil, nomeadamente em tudo o que se relacione com a ligação mãe-filho.
O papel do pai da criança, tanto na gravidez como no parto, parece ser um dos aspectos mais relevantes entre os factores que influenciam não só o comportamento materno mas também todo o processo de vinculação mãe-filho com uma expressão especial no seu contacto no pós-parto. O momento do parto oferece condições especiais para o desempenho activo daquele papel. Durante o parto, o pai pode desempenhar um papel activo e participante e não o de um mero espectador passivo.
Numa investigação feita na Guatemala sobre os efeitos de uma companhia apoiante da mulher durante o trabalho de parto, mostram-nos que as mulheres com companhia apoiante durante o parto tiveram partos mais curtos (8,7 horas para 19,3 horas); ficaram mais tempo acordadas na presença dos seus filhos durante a primeira hora de vida e revelaram maior número de comportamentos afectuosos (sorrisos, carícias, vocalização) para com os seus filhos.
A presença do pai em todas as fases que rodeiam o nascimento é de extrema importância no desenvolvimento da paternidade. Segundo Park «há uma quantidade de aprendizagem que se passa entre a mãe e o filho e na qual o pai deve ser incluído, a fim de adquirir o interesse e o sentido de pertença face ao bebé, mas também a partilha de laços que unem a mãe ao filho».
É interessante analisar, por exemplo, a forma como, há algumas décadas atrás, decorria o parto e qual era o papel do pai numa aldeia rural francesa, Minot, tornada conhecida por Yvonne Verdier no seu livro Façons de dire, façons de faire: o parto desenrola-se na presença de outras mulheres (que apenas assistem passivamente) e da «femme-qui-aide» que não tinha praticamente qualquer acção junto da mãe, mas apenas junto do bebé.
A criança só era apresentada à mãe quando a separação estava bem marcada: o cordão cortado, a criança levada, enfaixada e vestida nas mãos do pai. O pai, que entretanto se tinha refugiado na casa do vizinho, era chamado na altura do banho, momento decisivo da separação física mãe/filho.
Os clínicos e as estratégias administrativas hospitalares e sociais têm de passar a considerar e a respeitar o pai como uma pessoa significativa e indispensável, não só no período pré-natal mas também nas experiências precoces do bebé.

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Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para que tudo isto possa ser uma realidade generalizada no nosso país, porque nas clínicas particulares é já possível a presença do pai ao longo de todas as fases do nascimento do bebé, exige-se um conjunto de medidas, nomeadamente um trabalho de preparação do pai e da mãe durante a gravidez, assumindo cada um o seu papel e não mais que o seu papel; modificações tanto no espaço -isolamento das salas de expulsão com estruturas amovíveis, por exemplo -, como nas atitudes hospitalares no sentido de ser permitido um maior contacto entre a tríade pai/mãe/recém-nascido, e isso é possível. Por isso o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votará favoravelmente o projecto de lei em discussão.
Para os que têm dúvidas sobre a aplicabilidade deste diploma, citaria o que se passa com a aprovação do projecto de lei já referido pela Sr. Deputada Zita Seabra que permite o acompanhamento das mães a crianças em internamento hospitalar.
Na altura, muitas dúvidas existiam sobre a exequibilidade daquele projecto; hoje, todos os que trabalham - médicos, enfermeiros e mães - nesses serviços hospitalares, mesmo em serviços de cuidados intensivos, consideram que foi um passo extremamente positivo e que tornam esses serviços mais humanizados e as boas relações marcam o quotidiano desses mesmos serviços.

Aplausos do PS, do PSD, do PCP, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A vida começa no acto da fecundação.
O ideal de paternidade e de maternidade vem desde os primórdios do casamento até se consumar na acção anátomo-embriológica que é a formação de um ovo - o novo ser.
A afectividade, as condições sócio-económicas, ambienciais e a concepção estrita da vida, têm influência marcante não só na gestação, como na gravidez, como nas características ponderais e psíquicas da criança - homem ou mulher de amanhã.
A maternidade não deve ser livre, ao arbítrio de qualquer apetência sexual uni ou bilateral. A maternidade é um acto sério, afectivo, ponderado, consciente e, de certo modo, programado e que, ao iniciar-se, não pode ser interrompida. É uma simbiose de dois seres, que, para além do amor que emana da sua interligação, se concretizará na realidade, a curto ou a médio prazo, na missão da procriação e da continuidade familiar, célula indispensável para a preservação da raça, dos costumes, da cultura e até da etnia ou da Nação a que cada um pertença.
Defender melhores condições para o período pré-natal, de gestação, do parto e da infância, deve ser preocupação dominante, não só desta Câmara, como do Governo, dos profissionais da saúde e de todos aqueles que se preocupam com mens sana in corpore sano. Estas preocupações terão de passar pelo período pré-nupcial com exames laboratoriais dos cônjuges, pelo seguimento periódico da grávida pelo médico; pelas condições de trabalho da futura mãe; pela estabilidade psíquica e económica do casal; pelas condições higiénicas do trabalho de parto e, posteriormente, pelo apoio à criança e à defesa da saúde da recém-parturiente.
Na hora actual, a Revue International du Travail e a Europe Sociale, esta de Maio de 1984, bem como a legislação em vigor nos Estados membros da Comunidade prevêem, que em caso de nascimento de uma criança, a mãe tem o direito a uma licença de maternidade, essencialmente destinada a proteger a sua saúde. A duração desta licença de maternidade varia entre 12 semanas (Grécia e Países Baixos) a 20 semanas (Itália).
Na Bélgica, Dinamarca e França, o pai goza de um direito estatutário de licença de paternidade por ocasião do nascimento do seu filho, que se cifra em 2 dias para os Belgas, 3 dias para os Franceses e 7 dias para os Dinamarqueses. Esta licença permite ao pai acompanhar o parto e ainda ocupar-se das outras crianças durante a permanência da esposa no hospital e permite-lhe ainda tratar das formalidades legais que impendem do nascimento do filho.
Estas normas são defendidas por uns e contrariadas por outros.
De um lado, situam-se argumentos fisiológicos, sociais e psíquicos.
O paralelismo de direitos inter-sexos é defendido pelos que pugnam pela igualdade homem/mulher na concepção dessas regalias ou desses direitos laborais, se assim lhe quiserem chamar. Contrapõem-se a esta tese razões de ordem financeira que são, na verdade, dignas de ponderação.
Mas um facto é que há uma preocupação mundial em apoiar não só a grávida e a parturiente, e daí, a implementação de medidas dos governos de alguns países em contribuir para a solução destes problemas.
Cada país e cada povo tem as suas características, e dispõe dos meios de que dispõe, embora deva ser preocupação dominante de todos nós contribuir para um melhor bem-estar de todos os estratos sociais da população, unicamente com o espírito de servir e de contribuirmos para a solução dos problemas mais prementes, como é este caso, o da vida humana.
Apresentarmos soluções viáveis é salutar e é positivo.
Apresentarmos soluções hipotéticas e inviáveis é, pelo menos, demagógico e pode ser interpretado unicamente como finalidade política.
Vêm estas considerações à guisa de intróito, relativamente ao projecto de lei n. º 279/III do Partido Comunista, hoje em discussão neste Plenário da Assembleia da República, sobre o acompanhamento da mulher grávida, pelo futuro pai, durante o trabalho de parto.
Algumas investigações feitas em Detroit, Gotemburgo, Ohio, Oslo, Londres, etc., poder-nos-iam levar a concluir que será benéfico para a parturiente a companhia do marido, ou, meramente, do pretenso pai da criança, durante o trabalho de parto.
Outros trabalhos de investigação referem, ao invés, que o sofrimento fetal não é em grande percentagem devido ao aludido pretenso isolamento e que o aumento do nível das catecolaminas, que poderão diminuir a contractilidade do músculo uterino, não se deve muito à referida solidão que se invoca neste projecto de lei, mas sim a razões anátomo-psíquicas que caracterizam o organismo da parturiente e do facto em si e, também em grande parte, a uma deficiente psicoprofilaxia obstétrica.
Lutar por uma melhoria de condições hospitalares e salutar e altamente desejável.

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Mas podemos nós aqui aprovar uma lei que permita a um pai assistir ao parto do seu filho num estabelecimento de saúde pública, se nós sabemos que em Portugal não temos praticamente nenhum serviço de Obstetrícia com instalações capazes de comportar tal situação?

O Sr. Vidigal Amuar» (PCP): - Conhece poucos, Sr. Deputado!

O Orador: - Talvez mais do que você!
Temos de prever e respeitar a intimidade, a privacidade de terceiros, as condições dos serviços e o critério do médico e do pessoal de apoio.
Temos de lutar todos, médicos e políticos, para que Portugal deixe de ser o país da Europa com maior índice de nados-mortos nos domicílios e aí não falta, pelo menos, o apoio familiar.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!

O Orador: - A Maternidade Alfredo da Costa, de Lisboa, com 50 anos, segundo o depoimento do Dr. Álvaro Malta, dispõe de 20 camas para trabalho de parto, para uma média de 30 partos por dia, com compartimentos de 6 camas, onde não ,se pode preservar a privacidade e a intimidade.
Mas esta maternidade, embora já com algumas décadas, é das melhor apetrechadas do País, segundo o parecer da Ordem dos Médicos.
A aprovar-se este projecto, como poderão, por essa província fora, os médicos fazer respeitar a sua opinião de não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço, embora familiares das parturientes, se as reais condições das instalações não o permitirem?

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Daí as nossas dúvidas em votar favoravelmente o projecto na generalidade, embora possamos contribuir para o melhorar na especialidade.
Estaremos, sim, receptivos a participar num amplo debate sobre as carências hospitalares do País no campo da Obstetrícia, que são muitas, e insistir, posteriormente, com o Governo para a resolução a curto prazo dessas carências não só nos grandes centros como nos hospitais da província, onde nasce gente, que se lhe derem condições de sobrevivência, encarnara sem desprimor de outrem a verdadeira geração lusíada que se deve preservar e continuar.
Este é que deve ser o caminho prioritário - dotar Portugal e os Portugueses de hospitais, de pessoal especializado e meios técnicos capazes.
Que se avance já com este projecto, regenerador da saúde portuguesa.
Até lá, e oxalá que por pouco tempo, que se deixe ao critério das direcções clínicas e dos chefes de serviço, como tem vindo a suceder, a presença ou não do pai no período de dilatação e, eventualmente, no período expulsivo.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Assim, a opinião do meu grupo parlamentar é que devemos uma contribuição séria e honesta para a melhoria das condições dos trabalhos de parto em Portugal, fazendo votos para que não se perca tempo para desencadear com realismo as medidas adequadas.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Deputado Horácio Marçal, ao ouvir a sua intervenção fico com a impressão que o Sr. Deputado coloca uma questão fundamental. Isto é, se bem entendi, o Sr. Deputado não argumenta que é indesejável a presença do pai. Ora, a primeira pergunta que lhe faço é a de saber se o Sr. Deputado, como médico e até como cidadão, considera ou não que o pai é, na verdade, o grande ausente nos nossos serviços de saúde durante todo o trabalho de parto - acentuo, durante todo o trabalho de parto porque, como sabe, e como o nosso projecto de lei estabelece, há uma diferença entre o trabalho de parto propriamente dito e o período expulsivo. Se o Sr. Deputado considera que na verdade há essa grande ausência, a do pai, levanta um outro tipo de dificuldade que é a das instalações. E aqui sinto-me tentada a dizer-lhe que, na verdade, se olhássemos para as condições em que a maior parte das mulheres, em Portugal, têm os seus filhos, fechávamos metade das maternidades porque elas não têm condições para isso. E digo-lhe mais: do que conheço, e conheço muito porque tenho visitado muitos dos serviços de Obstetrícia do País, estes são normalmente aqueles que estão em piores condições de conservação, de funcionamento relativamente aos princípios mínimos de humanização dos serviços. É sempre possível levantar essa questão, isto é, não haverá condições ideais nos anos mais próximos para ser possível, em boas condições, ter o pai presente, ter essa presença que eu pensava que todos considerávamos útil à criança, em primeiro lugar, à mulher, em segundo lugar, e ao próprio na sua relação filho-pai.
E daí que lhe pergunte: então, quando é que poderíamos fazer um esforço para alterar essa forma como se desenrolam os partos em Portugal? Esta será ou não uma forma de ajudar os serviços a alterar e a adaptarem-se à humanização do próprio, parto?
Uma última observação, Sr. Deputado: não se coloca a questão de o médico, por razões clínicas ou de outro tipo, considerar indesejável essa presença, pois o próprio projecto salvaguarda, e quando sair da especialidade melhor salvaguardará, a possibilidade de o médico decidir se é ou não benéfica a presença do pai.
Penso, portanto, que esta questão não se coloca e que encontraremos uma redacção na especialidade que salvaguarde inteiramente e com toda a clareza esta preocupação, que penso ser de todos nós. Mas creio que levantarmos a questão das instalações não facilita e não ajuda a isso mesmo porque o que o nosso projecto de lei pretende não é obrigar - como já disse há pouco o Sr. Deputado Luís Beiroco - a que amanhã a lei entre em vigor e todos os serviços, haja ou não condições, estejam ou não as mulheres nos corredores, tenham ou não condições de privacidade, obriguem à presença do pai.
Não é isso que pretendemos, mas, sim, obrigar os serviços a criar condições que possibilitem a presença do pai e que, naqueles em que tal já é possível - e alguns já existem - durante o trabalho de parto, comecem já a funcionar e que não se use esse argumento

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para impedir aquilo que nos parece ser uma alteração numa perspectiva muito positiva de defesa da tal tríade, a relação mãe, pai, filho.
É por esta perspectiva de mudança, até da forma como se encara o parto, que nós pensamos que este projecto de lei pode ser um passo importante, como já aqui foi referido, como foi o projecto de lei sobre o acompanhamento das crianças quando internadas num hospital e em que surgiram exactamente os mesmos argumentos e que hoje se verifica que não eram reais e que, mesmo em hospitais muito grandes como é o caso do Hospital da Estefânia ou do Hospital Pediátrico do Porto ou outros, está a funcionar com excelentes resultados para todos e, em primeiro lugar, para as crianças.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Deputado Horácio Marçal, a sua intervenção vem no seguimento das outras da sua bancada. É uma intervenção retrógrada que nem sequer tem a ver com a política defendida pelos partidos democratas-cristãos. O Sr. Deputado tem, por esse mundo fora, exemplos de países onde o partido democrata-cristão está no governo e que já aprovaram leis neste sentido, para que durante o parto o pai, ou um acompanhante, assista ao trabalho de parto.
A primeira questão que lhe quero colocar - e o Sr. Deputado, como médico, poderá responder - é se considera útil, ou não, o acompanhamento, durante o trabalho de parto. É esse o problema que se debate hoje e é essa a grande questão. O Sr. Deputado transforma esta questão noutra, que reside no facto de não haver nos nossos serviços condições para esse facto se realizar, mas diz que está aberto a que se criem essas condições. Pois é isso que o nosso projecto de lei pretende, ou seja, que os serviços venham a ter condições para que esse direito seja praticado.
O Sr. Deputado está hoje aqui, mas ontem esteve no governo. Porque é que o vosso partido, depois de ter a pasta da Saúde durante 2 anos, não fez nada para melhorar as instalações hospitalares? Pelo contrário, com as taxas moderadoras, criou condições para que menos gente frequentasse os serviços públicos. Essa é a responsabilidade do vosso partido.
O Sr. Deputado hoje, como está na oposição, vem dizer que a grande questão é melhorar as condições de acesso aos serviços públicos de saúde, mas o vosso partido quando foi governo fez tudo para piorar essas condições e para obstar a que a população tivesse condições para recorrer aos serviços públicos de saúde. O vosso partido não viabilizando esta lei manda as pessoas para o sector privado, porque nas clínicas particulares as grávidas podem ser acompanhadas pelo marido ou por outro acompanhante. O que vocês pretendem é degradar mais os serviços de saúde e criar a disparidade entre os serviços particulares, onde se faz uma coisa, e os serviços oficiais onde se faz outra. Essa é a grande questão.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Não era minha intenção intervir neste debate. Estou de acordo com a criação de condições para que os pais tenham acesso à sala de partos, embora pessoalmente me sinta totalmente inibido, porque nem sequer sou capaz de ver fotografias ou imagem de cinema que revelem integralmente um parto, sangue e todo o aspecto dramático de que ele se reveste.
No entanto, queria pôr uma questão ao Sr. Deputado Horácio Marçal, que tem muito a ver com uma questão de terminologia. Nós tivemos algumas dúvidas interpretativas, na medida em que o Sr. Deputado, a certa altura, falou no «pretenso pai». Ficámos na dúvida se se trataria de uma palavra composta «pré tenso» pai, em estado de tensão, ou pretenso no sentido de pretender, em que não há a certeza. Gostaria que nos desse esse esclarecimento, porque é uma questão fundamental.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Começo já a responder ao Sr. Deputado Carlos Lage. Quanto a isso da pretensão, cada um ajuizará como entender.
Quanto ao Sr. Deputado Vidigal Amaro, quero dizer-lhe que me referi aos serviços públicos e que de modo algum me quero referir a instituições particulares.
O meu partido fez o que era possível, para a época, no Ministério da Saúde, fez muito, e não pôde fazer tudo, porque nenhum Governo pode fazer tudo em 2 anos.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Não fez nada!

O Orador: - Isso é a sua opinião.
Quanto às perguntas formuladas pela Sr.ª Deputada Zita Seabra, quero dizer que nem toda a gente defende que haja vantagem na presença do pai durante o trabalho de parto. Há a contracção uterina, as catecolaminas e todos esses factos, mas nem toda a gente acha que a solidão é o que desencadeia esses factos.
Genericamente, parece que se entendeu que eu defendo que o pai pode estar presente no caso de a mãe o exigir e no caso de os serviços o permitirem. Aqui é que está a grande questão de fundo. Vocês apresentam um projecto de lei, e nós até dissemos que na generalidade podemos contribuir para o melhorar, que tem algumas coisas que são de defender, mas o nosso país - e não se venha falar em países com governos democratas-cristãos que defendem isso - não tem condições. E nós temos de pensar nas condições hospitalares e técnicas que não temos.
Este projecto de lei para o nosso país e para o dia de hoje é absolutamente irrealizável, porque creio que não há nenhuma maternidade - embora tenham dito que eu não conheço, a verdade é que conheço grande parte das maternidades deste país - nem quase nenhum hospital onde haja condições para se poder aplicar o projecto lei que vocês defendem. Daí, a minha preocupação.
Nós defendemos que se criem condições hospitalares, não digo óptimas, mas boas, em condições de se permitir que, se a parturiente o desejar, o pai possa assistir ao pano, bem como a mãe da parturiente ou outro familiar. Desde que as condições estejam asseguradas - e parece que é por aí que devemos caminhar primeiro - tudo estará bem. Pode ser até que o vosso projecto de lei tenha essa virtude, ajudar a de-

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sencadear o processo. E se existirem condições, pois com certeza. Se as pessoas exigirem o acompanhamento e se tecnicamente se entender que isso é aconselhável, então, que isso se faça. Talvez, tecnicamente, seja aconselhável. Na generalidade não me parece que haja grande benefício, mas se as pessoas o desejarem claro que o acompanhante poderá assistir ao parto.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl e Castro.

O Sr. Raúl e Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE pensa que este projecto de lei representa um passo importante, em primeiro lugar, em concordância com o próprio parecer da Comissão Parlamentar da Condição Feminina, que assinala tratar-se de uma temática de extrema importância.
Pensamos que a possibilidade de o pai- do nascituro - em casos especiais, de mãe solteiras, até de algum dos pais da parturiente - poder assistir ao parto, como aliás se prevê no projecto de lei - representa ir ao encontro de um problema humano e médico, visto que se trata de diminuir riscos e assegurar a regular evolução do parto. De resto, a conhecida expressão bíblica «e serão dois numa só carne» evidencia como não deve ser possível, em relação ao trabalho de parto, excluir um desses dois elementos, o pai, de participar ou assistir ao trabalho de parto.
Já foi aqui afirmado que se se poriam restrições a este projecto de lei, em nome do princípio de que não haveria condições hospitalares propícias para o pôr em prática.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: A nós parece-nos que se trata de uma falsa razão, porque o problema essencial é que este projecto de lei irá acabar com a fórmula «é proibido aos pais assistirem aos partos». A partir da aprovação deste projecto de lei nenhum médico poderá voltar a dizer que o pai não pode assistir ao trabalho de parto, porque é proibido por lei. Deixa, assim, de ser proibido. Só a partir do levantamento desta proibição, da permissão legal do pai poder assistir ao parto, é possível ir ao encontro das condições hospitalares, que tanto parecem preocupar uma das bancadas deste Parlamento.
A aprovação deste projecto de lei irá também condicionar a criação de condições hospitalares que o permitam pôr em prática. Sem a aprovação deste projecto de lei, sem a possibilidade legal de os pais poderem assistir aos partos, não só continuariam a reinar, indiscriminadamente, o princípio da não permissibilidade como nada se faria para adaptar as condições hospitalares à nova legislação. Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o MDP/CDE votará favoravelmente este projecto de lei.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devo começar por confessar que nada me indicava, nem estava nas minhas mais remotas expectativas, fazer uma intervenção sobre este tema. Isso, pela minha formação e também pelos meus interesses mais directos quanto a matérias que se tratam nesta Câmara.
Devo dizer, no entanto, que o debate que aqui se travou sobre este projecto de lei, apresentado pelo Partido Comunista, me leva a sentir a necessidade de dizer alguma coisa.
Tudo isto começou com uma intervenção da Sr.ª Deputada Zita Seabra que, com a habitual inteligência e o brilho que sempre reconhecemos nas suas intervenções, nos fez tomar uma postura favorável aos princípios que defendia e que constavam do projecto de lei que o seu grupo parlamentar subscreve.
Não duvido que, em abstracto e no campo dos princípios, essas ideias mereçam acolhimento, mas o debate que a seguir aqui se travou demonstrou bem, do meu ponto de vista, a distância que por vezes infelizmente,, vai entre os princípios e as realidades.
Devo sublinhar quão estranho acho que o Governo se tenha ausentado deste debate e que o Sr. Ministro da Saúde, que no fundo tem a responsabilidade de, neste campo, dar execução às medidas que aqui forem tomadas, esteja ausente. Tudo isso me leva a concluir que estamos provavelmente perante um daqueles casos em que a Assembleia estará cheia de boa vontade a discutir no campo dos princípios e a estabelecer mais algumas normas programáticas. O que por vezes se passa em Portugal, neste domínio como em outros, é que nós começamos a estabelecer algumas normas programáticas muito ambiciosas e muito afastadas das realidades nacionais para depois virmos em coro exigir ao Estado que se crie condições para que essas normas que criámos e esses direitos que reconhecemos possam "ser exequíveis na prática. As mais das vezes fazemo-lo sem curar de saber que todas essas medidas, por excelentes que sejam - e neste caso serão com certeza -, têm custos financeiros, e que a política é, em grande medida, a escolha de objectivos alternativos, que são muitos, pois nem todos se podem realizar, sendo, um cada momento, uns postergados em favor de outros. É esse clima, muitas vezes, de irrealismo que se tende a viver, cada vez mais, no Parlamento Português.
Este é um exemplo característico, na medida em que os partidos da maioria decidiram dar o seu voto a um projecto de lei, que certamente é simpático, mas que sabem de antemão que não pode ser exequível e que, se porventura se pretendesse pô-lo em execução os prejuízos causados seriam com certeza muito superiores aos benefícios que com ele se vão colher.
Outro combate é o de procurarmos todos criar condições para que, em Portugal, um dia, este projecto de lei possa ser exequível e realista.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sob a forma de pedido de esclarecimento, queria informar o Sr. Deputado Luís Beiroco que o nosso partido consultou o Ministério da Saúde sobre este diploma. De resto, há mesmo uma informação do Ministério da Saúde ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares sobre a mesma matéria. Portanto, o Governo está a par do assunto, e a nossa bancada, como representante da maioria que apoia o Governo, ao exprimir esta opinião fê-lo não só em nome do Grupo Parlamentar Socialista, mas também como apoio às próprias posições que o Governo tomou nesta matéria.
O Ministério da Saúde está consciente que há algumas dificuldades em pôr em prática este diploma, mas

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tem a consciência da utilidade que resultará da sua aplicação e também que já há numerosas maternidades onde com boa vontade ele se poderá começar a aplicar. Sobretudo, há neste diploma um enunciado que merece toda a atenção do Governo, ou seja, a obrigação criada ao Estado de todas as maternidades futuras, a construir ou a melhorar, não esquecerem as necessidades criadas por este diploma.
Podemos aceitar que o diploma não possa ser aplicado de imediato em todo o País, e o Governo está consciente disso, mas também está consciente da grande utilidade desta medida. Portanto, fará todos os esforços possíveis no sentido de ela poder ser aplicada.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - O Sr. Deputado Luís Beiroco veio aqui afirmar que votaria de acordo quanto ao princípio e que aquilo que se propõe é, em si mesmo, justo e correcto. Mas depois questiona-se dizendo que é preciso atenção, porque não há condições para o exercício desse direito, que é justo, em si mesmo.
A questão que lhe coloco é a seguinte: se os princípios são justos o que nos cabe a nós fazer? Não será, progressivamente, viabilizar o exercício desses direitos?
Penso que isso é inquestionável. Na sequência deste raciocínio, sendo assim, qual é o melhor caminho para progressivamente atingir essa viabilização? Será dizer que o princípio é justo, mas que o seu exercício só se verificará quando existirem determinadas condições ou, ao contrário, através do reconhecimento do exercício desse direito, que em si mesmo constitui um factor fundamental, se criarem progressivamente as condições que aprofundem e efectivem o exercício deste direito?
Aqui está a questão essencial, e veja-se a posição assumida por outras bancadas que, conhecendo embora as limitações que neste momento existem, quanto à aplicação total e generalizada do direito, entendem que o reconhecimento ao seu exercício, imediatamente, é um factor que propiciará a sua progressiva efectivação, aprofundamento e concretização.
Não vale a pena repetir, porque o exemplo já foi aqui citado pela Sr.ª Deputada Zita Seabra, mas acontece que na discussão que aqui se travou, em relação ao acompanhamento das crianças doentes, foram invocados argumentos do mesmo tipo, e a prática veio a demonstrar que isso se efectivou a partir do momento em que o exercício desse direito foi reconhecido.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - O Sr. Deputado Luís Beiroco começou por afirmar que não tencionava intervir neste debate e que não conhece a realidade portuguesa, e é sobre essa realidade que lhe quero falar.
Este projecto de lei não vai cair do céu e, como os outros projectos apresentados pelo nosso grupo parlamentar, está baseado num estudo e na realidade portuguesa. Ele vem no seguimento de muitas visitas efectuadas por esse país fora a hospitais centrais, maternidades, inclusivamente, a unidades de internamento dos diversos centros de saúde.
O Sr. Deputado pode constatar, falando com os responsáveis dessas unidades de saúde, que eles estão abertos à iniciativa. Inclusivamente, dizem que há condições neste momento para este projecto ser realidade. Evidentemente, noutras unidades não as haverá, mas este diploma também não obriga a entrar-se de imediato em funcionamento. Ele permite é que se criem condições para no futuro ser alargado a todas as unidades do País. É isto o que o diploma prevê, como previa o diploma sobre o acompanhamento familiar da criança. E então levantaram-se as mesmas vozes que hoje. Mas hoje a realidade portuguesa é bem diferente, e o Sr. Deputado se andar pelos hospitais verá que é raro o hospital em que hoje um familiar não acompanha a criança, e isso trouxe enormes benefícios. Ou seja, menos tempo de hospitalização, as crianças não sofrem todo o trauma psíquico de se sentirem sozinhas num hospital e as curas são muito mais rápidas. O mesmo se vai passar com este projecto de lei. Os traumatismos obstétricos vão ser menores, a mortalidade infantil vai diminuir no nosso país, assim como a mortalidade materna. É isso o que nós pretendemos com o nosso projecto de lei. Ele não é inviável e pode entrar em funcionamento já em muitos serviços deste país.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Deputado Luís Beiroco, gostaria de lhe perguntar que custos financeiros é que imagina que um projecto destes acarreta e que prejuízos graves é que poderá trazer para os serviços o facto de propormos uma coisa tão simples como é o facto de o pai deixar de estar sujeito às regras normais de funcionamento das visitas a um hospital, mas possa estar presente no trabalho de parto.
E aqui volto a frisar um aspecto que nos parece importante, até para ser viável, de imediato, a aplicação desta lei, porque no nosso entendimento ela é viável e, desde já, em muitos serviços. É que o trabalho de parto leva uma média de 12 horas, é o normal para o primeiro parto, e são essas 12 horas de trabalho de parto, em que a mulher não está na sala de partos - e não há a tal imagem catastrófica que há bocado o Sr. Deputado Carlos Lage dava ...

O Sr. Carlos Lage (PS): - Não sei.

A Oradora: - O Sr. Deputado Carlos Lage não sabe, mas penso que, depois desta lei aplicada, e se ele tiver um filho, vai passar a saber.

O Sr. Carlos Laje (PS): - Já tenho.

A Oradora: - É que a sua mulher a esta hora já sabe.
São essas horas, que parecem imensas à mulher que está sozinha, aguardando, pura e simplesmente, a entrada na sala de partos, que era preciso minorar. Não nos parece ser muito difícil, acarretar muitos custos e trazer qualquer problema, o facto de a mulher, em vez de estar na cama sozinha, chamando normalmente a toda a hora a enfermeira e o médico, que estão a acorrer a muitas outras parturientes, ter ao lado o seu marido ou um familiar para que possa estar apoiada e não

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sentir essa sensação de isolamento e solidão, que é visível.
Creio, Sr. Deputado, que é um artifício levantar em argumento os custos de uma iniciativa destas. Até porque isto de os meninos nascerem parece que é por ondas. Há dias em que numa maternidade só nasce um e outros há em que nascem 20. Diz o povo que é conforme a lua - e aqui de trás um colega meu, médico, diz que é verdade -, mas nisso não me meto. Mas a verdade é que há noites em que nascem muitas crianças e outras em que nascem poucas. Dizem que na lua cheia nascem muitas! ... Então, nesses ditas provavelmente não será viável exercer este direito, mas nos outros, em que nascem poucos, que o seja. Isso só traz benefícios à mulher, à criança e também ao pai, Sr. Deputado, que no fundo é também uma das vítimas principais por estar afastado do momento vital da vida do seu filho, que é o momento em que ele nasce.
Penso que é um artifício arvorar, contra isto, os custos financeiros ou os grandes prejuízos que uma tal medida possa acarretar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Luís Beiroco, V. Ex.ª começou por declarar que o projecto não é exequível e que os prejuízos são muito superiores aos benefícios que se pretende atingir.
Em nosso opinião, o projecto é eminentemente humano, defensável e tem a ver com gravíssimas situações que existem no País.
Perante a afirmação de V. Ex.ª de que o projecto não é exequível e de que os prejuízos causados são muito superiores aos benefícios que se pretendem colher, gostava que me dissesse quais são, então, esses prejuízos. Gostava também de saber se V. Ex.ª e o seu partido efectuaram algum estudo viável, válido, que possa ser transmitido à Câmara e que sirva de base à afirmação que fez de que os benefícios são inferiores aos prejuízos.
Se V. Ex.ª pudesse esclarecer-nos talvez isso servisse de matéria de reflexão para o nosso grupo parlamentar. Agora, se se trata de uma mera afirmação de V. Ex.a, pese embora a sua boa vontade, ela não poderá ser, pela nossa parte, muito aceitável.
Já que diz existirem prejuízos gostaria de saber quais são, nesse caso, as condições que V. Ex.ª entende necessárias e exigíveis para o projecto ser exequível.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado Ferraz de Abreu, agradeço-lhe a informação que me deu quanto ao Governo. Digo-lhe, porém, que não sou um deputado tão distraído nem tenho tão más relações com a maioria que não soubesse já que na matéria específica deste diploma o Sr. Ministro da Saúde começara por dizer que não, acabando mais tarde por dizer que sim, com a certeza de que nem tudo o que se escreve no Diário da República tem muita importância, depois, na prática.
Mas a afirmação de V. Ex.ª posterior a essa informação foi, para mim, a melhor garantia de que estava no bom caminho ao levantar estas questões: o Sr. Deputado disse que, através desta lei, se iria criar a obrigação para p Estado de, no futuro, fazer serviços hospitalares, maternidades, etc., com todas as condições que permitam a exequibilidade desta lei.
É aí que vai ao encontro da nossa preocupação. Em Portugal estamos constantemente a afirmar direitos que sabemos não serem exequíveis para depois reivindicarmos do Estado a criação de condições que permitam a exequibilidade dos mesmos.
Com isto creio estar também a responder à questão que me foi posta pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso. Evidentemente que este é um caminho possível mas pergunto se será o melhor. Talvez o melhor fosse, face aos recursos que são sempre escassos perante as necessidades que são sempre infinitas, repartir os recursos e não criar, através de mecanismos oligopolistícos, de reivindicação cada vez mais patentes na sociedade portuguesa - hoje reivindica-se para a saúde, amanhã para a educação e depois de amanhã para isto e para aquilo - situações que conduzem a que o papel do Estado seja cada vez maior, cada vez maior o défice e cada vez mais calamitosa a situação das finanças públicas e a do País.
Essa é que é a questão que tanto nesta matéria como em muitas outras se coloca. Não são os princípios. Há muitas coisas que não existem em Portugal e que seria justo que existissem. Simplesmente, sabemos que os meios para efectivar esses direitos e essa justiça são finitos, infelizmente cada vez mais finitos ...

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Luís Beiroco, não esqueça que para que um determinado direito possa ser exercido nos limites do aceitável e do possível, em determinada circunstância, é antes de mais necessário que o seu exercício seja reconhecido e é isso que está em causa.
Não se pretende dotar o parque hospitalar, hoje, em 24 horas, de condições para o exercício pleno desse direito. O que se pretende é que ele possa ser exercido nas condições reais da situação hospitalar portuguesa e isso já é possível no quadro actual, embora com limitações. Foi em relação a este aspecto que ficou por demonstrar o contrário, Sr. Deputado.

O Orador: - Quanto a essa questão, Sr. Deputado, devo dizer-lhe que nos sítios onde haja condições para que esse direito possa ser exercido, a minha confiança na sociedade civil leva-me a pensar que não será necessário uma lei da Assembleia da República. Onde houver condições tenho a certeza de que os médicos serão os primeiros a permitirem o exercício desse direito e mesmo a desejá-lo.
Com isto respondo também ao Sr. Deputado Vidigal Amaro, com quem o diálogo é sempre um pouco difícil sendo ele tão progressista e eu tão retrógrado... Mas em todo o caso devo dizer-lhe que nesta matéria tenho muito mais confiança nos médicos do que V. Ex.ª Estou certo de que onde houver condições, e sem necessidade de lei da Assembleia da República, os

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médicos permitirão que as parturientes sejam acompanhadas pelos pais das crianças que irão dar à luz.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Permite-me novamente que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Obrigado, Sr. Deputado. Peço-lhe imensa desculpa por abusar da sua boa vontade mas infelizmente o Regimento a que estamos obrigados impede-me que utilize outra fórmula para poder manter o diálogo consigo. Tenho, pois, de abusar da sua boa vontade permitindo-me interrompê-lo.

O Sr. Presidente: - E também da boa vontade da Mesa, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Obviamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O diálogo não é possível, a não ser nestas circunstâncias e por benevolência da Mesa. Faça favor de continuar, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Obrigado também pela sua boa vontade, Sr. Presidente.
Sem querer fazer críticas aos médicos, aos enfermeiros nem a ninguém, a prova de que a existência de condições que propiciem o exercício desse direito, só por si, não conduz a que ele se exerça é esta: os factos vieram demonstrar que havia condições que permitissem o acompanhamento de uma criança ou de um doente pelos pais mas foi preciso que a lei consignasse o exercício desse direito para que ele passasse da teoria à prática e no entanto as condições existiam. A prova real tirou-se através da aplicação da lei. No entanto, antes da lei ter sido votada, não obstante a existência dessas condições, o direito não era exercido.

O Orador: - O Sr. Deputado dá como um facto adquirido ter-se demonstrado que havia condições. Devo dizer-lhe -e não gosto, nesta Câmara, de invocar experiências pessoais pois acho que é sempre difícil saber qual o valor estatístico que têm - que infelizmente já passei por uma situação do género, já sofri a angústia de não poder acompanhar um filho dentro do hospital mas também já assisti à maior barafunda dentro de um hospital português pelo facto de os paizinhos e as mãezinhas com óptimo espírito, como é evidente - seria exactamente igual ao meu, que queria fazer o mesmo -, perturbarem terrivelmente o funcionamento de uma enfermeira. Assisti a isso.
Devo dizer-lhe, até, Sr. Deputado, que uma das razões que me levou a intervir neste debate foi precisamente esta experiência. Se não a tivesse tido, naturalmente que teria ficado calado a ouvir isto dizendo para mim: «não metas a foice em seara alheia». Mas foi precisamente essa experiência que me levou a fazer a intervenção.
Fiquei com a sensação de que era extremamente difícil para os médicos e para o pessoal de saúde controlar todo aquele manancial de boas vontades, mas que perturbam o funcionamento de um serviço.
Receio bastante, no caso que agora estamos a estudar, que se passe exactamente a mesma coisa. É evi-

dente que se se criarem outras condições, se as salas de parto tiverem outras características, de molde a estarem preparadas para esse acompanhamento, tudo isso será difícil. Mas - e aqui respondo à Sr.ª Deputada Zita Seabra e também ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca -, devo dizer que não fiz obviamente nenhum estudo. Comecei por dizer que era, de facto, um free lancer, neste debate. Mas é evidente que podemos constituir também um grupo de trabalho para avaliar os custos financeiros de medidas deste género, pois criarem-se tais grupos é normalmente o «caminho» português.

Agora, mesmo após a intervenção do Sr. Deputado Ferraz de Abreu, fiquei com a clara ideia de que a aprovação de um diploma deste tipo terá imensos custos financeiros no futuro, porque estamos já a dizer que os futuros hospitais e maternidades terão de ser feitos tendo em conta todo este condicionalismo, o que quer dizer que serão mais caros. E sempre que se faz alguma coisa em Portugal é preciso saber quanto ela custa, não só em relação àquele empreendimento em questão, mas também em matéria de custos alternativos, isto é, é preciso saber, quando se faz uma coisa que custa «isso», o que é que deixa de se fazer que poderia ser feito.

O Sr. Ferraz Abreu (PS): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Deputado Luís Beiroco, quero dizer-lhe somente o seguinte: primeiro V. Ex.ª disse que «não», mas depois disse «sim», mas na conversa que teve comigo disse que «sim» e tenho aqui a opinião escrita dos serviços, dizendo que haveria dificuldades de momento em aplicar isto a todas as unidades hospitalares existentes, mas que muitas delas poderiam já ser aplicadas.

Em segundo lugar, quando me referi às futuras maternidades a construir, é porque no projecto de lei se diz que nas unidades existentes se procurará criar condições dentro do possível, mas que no futuro essas mesmas condições deverão ser tidas em conta pelos projectistas, etc. Isso não vai encarecer grandemente o problema das construções das futuras maternidades.

O Orador: - Sr. Deputado Ferraz de Abreu, muito obrigado pela sua interrupção. Quero somente dizer--Ihe que - perdoe-me - se nem os jornalistas são obrigados a revelar as fontes, não seria eu que lhe poderia revelar a minha fonte e muito menos no Plenário da Assembleia da República. No entanto, certamente que me concederá o direito de dizer que a minha fonte nesta matéria é boa.

Quanto ao resto, é evidente que o que está aqui em causa é uma questão de filosofia, ou seja, saber se, de facto, devemos reconhecer direitos como forma de pressionar o Estado, no sentido da criação de condições que permitam a efectivação desse direito - e comecei por dizer que isso era um caminho possível - ou se, pelo contrário, devemos procurar que todos criem essas condições e, depois, reconhecer os direitos quando eles, efectivamente, possam ser exercidos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vidigal Amaro.

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O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 279/III, que garante à mulher grávida o direito ao acompanhamento pelo futuro pai durante o trabalho de parto, hoje, e de novo por iniciativa do PCP, em debate no Plenário da Assembleia da República, constitui um complemento à lei aprovada nesta Câmara para a Protecção e Defesa da Maternidade e Paternidade.
O projecto agora em discussão vem colmatar uma lacuna existente nos serviços públicos de saúde e visa procurar soluções para três aspectos fundamentais: evitar a solidão durante o trabalho de parto da futura mãe, com todas as suas nefastas consequências, cor-responsabilizar o pai no momento do nascimento do seu filho e garantir ao recém-nascido desde o primeiro momento de vida uma vinculação à dupla pai-mãe, que seguramente lhe será benéfica em toda a sua vida afectiva.
A situação actual no País é conhecida de todos nós. Nos estabelecimentos públicos de saúde, salvo honrosas excepções a desumanização dos serviços é uma constante e triste realidade.
A grávida, após a entrada e o exame inicial, fica praticamente abandonada. Em sua companhia, durante o período de dilatação, mais duas ou três parturientes, cada qual com os seus problemas e a sua solidão. A equipa de saúde faz as suas visitas de rotina e dá, quando o faz, uma ou outra palavra de estímulo.
A parturiente sente-se desamparada. Não sabe se tudo está a correr bem, principalmente se é primípara, e ao mau estar físico vem juntar-se o mau estar psíquico e a ansiedade.
As consequências desta solidão tem merecido nos últimos anos numerosas investigações. Está hoje bem demonstrado e é inquestionável que existe uma relação íntima entre a ansiedade da mãe e a paragem secundária do trabalho de parto com o consequente aparecimento de sofrimento fetal. Sofrimento fetal que poderá originar numerosas deficiências no recém-nascido, quando não a sua morte. Igualmente está demonstrado em numerosos estudos realizados em vários países que quando o parto é acompanhado surgem menos complicações obstétricas, o número de partos distócicos por ventosa, fórceps ou cesariana é menor e, por isso, muito menor o risco de sofrimento fetal.
Seria injusto não mencionar hoje aqui o nome de dois daqueles que entre nós, mais têm estudado esta relação e apresentado trabalhos científicos sobre o assunto. São eles Gomes Pedro, pediatra e Miguel Oliveira da Silva, obstetra, ambos trabalhando no Hospital de Santa Maria, em Lisboa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O desejo de acompanhamento pela grávida durante o trabalho de parto é sentido por todos nós. Eu pergunto aos colegas médicos aqui presentes, qual deles não assistiu ao nascimento dos seus filhos. E quantos dos Srs. Deputados não recorreu a clínicas privadas para poderem acompanhar as suas companheiras durante o trabalho de parto?
Ainda hoje a principal razão que faz com que as grávidas recorram a clínicas particulares, arrostando quantas vezes avultados sacrifícios monetários, é o medo de se sentirem sozinhas durante o trabalho de parto.
O projecto do PCP dá, pois, resposta a esta situação de maneira inequívoca.
No nosso país e com a realidade hospitalar existente poderemos afirmar com toda a convicção que tal proposta tem o melhor acolhimento, não só junto dos utentes como inclusivamente junto dos trabalhadores da saúde.
Não serão necessárias grandes modificações nos equipamentos existentes para pôr em prática este projecto. Tal conclusão é fruto das numerosas visitas efectuadas quer a maternidades e hospitais centrais, quer a hospitais distritais ou às maternidades dos centros de saúde. Das conversas mantidas com os responsáveis dessas unidades de saúde foi-nos, de uma maneira geral, afirmado que existem já hoje condições para que tal proposta se concretize. Mais nos tem sido comunicado que haveria inclusivamente benefício para os serviços, pois os acompanhantes poderiam desempenhar pequenas tarefas, libertando assim o pessoal de enfermagem para as tarefas especializadas.
Mas, Srs. Deputados, a proposta do PCP não é rígida. Ela permite não só que o acompanhante, não seja o futuro pai - pois está demonstrado que por vezes, e principalmente em adolescentes, é preferida a presença da mãe, de outro familiar ou de uma amiga - como igualmente salvaguarda o condicionamento clínico.
Não poderá nunca, pois, servir de razão para rejeitar este projecto dizer-se que os nossos hospitais e maternidades não têm condições para tal. Esse argumento já foi utilizado quando da discussão e aprovação da proposta do PCP que garante o direito à criança de ser acompanhada durante o internamento nos serviços públicos de saúde. A realidade hoje existente veio confirmar a nossa razão. Os serviços souberam responder a tal direito e hoje já se pode avaliar bem quão benéfica foi a tomada dessa medida.
A mortalidade materna e a mortalidade infantil, principalmente a mortalidade infantil precoce apresentam ainda números que nos afastam da Europa a que pertencemos. Hoje, Srs. Deputados, com o vosso voto poderão contribuir para que tais indicadores decresçam. É essa a proposta e o desafio que vos deixamos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições sobre esta matéria, dou por encerrado o debate.
Vai proceder-se à votação às 18 horas, tal como determina o artigo 101.º do Regimento.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendo simplesmente colocar a questão do desenrolar da nossa sessão. Na verdade, concluído este ponto da ordem de trabalhos e tratando-se de votar, apenas, às 18 horas, se não estou em erro, 3 diplomas, ficamos com um tempo disponível até às 20 horas, de 2 horas, ou seja, ultrapassamos hoje largamente o planeamento que tínhamos feito. Isto é um bom sinal, mas talvez pudéssemos aproveitar o tempo que decorre entre as 18 e as 20 horas para retomar o debate sobre as leis da rádio. Não sei se estou errado ou não, isto é, se há mais alguma matéria. Creio bem que não existe. Assim, tratava-se somente de avisar o Governo que o debate sobre as leis da rádio poderá ser retomado. Gostava que os restantes representantes e dirigentes dos grupos parlamentares se pronunciassem só-

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bre esta sugestão, bem como o Sr. Presidente, se tiver a bondade de o fazer.

O Sr. Presidente: - A Mesa vai decidir, Sr. Deputado, mas, entretanto, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, estou de acordo com aquilo que foi sugerido pelo Sr. Deputado Carlos Lage e acrescento que a convicção que me ficou da reunião de líderes em que se tratou esta matéria foi a de que hoje mesmo se prosseguiria o debate dos projectos relativos à rádio, se porventura houvesse tempo para isso.
Sendo assim, sugiro que o intervalo seja antecipado para este momento e que se avise o Governo, permitindo assim que o Executivo possa estar presente no início da continuação do debate sobre os projectos relativos à rádio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, não é esse o nosso entendimento, uma vez que ficou claro, na reunião de líderes parlamentares, que o debate sobre a rádio começaria esta manhã, sendo interrompido às 13 horas para recomeçar amanhã às 10 horas.
Não houve, portanto, qualquer tipo de entendimento no sentido de se prosseguir o debate relativo à rádio após o debate e votações desta tarde.
Assim, entendemos que se deve proceder às votações, prosseguindo amanhã, às 10 horas, o debate sobre a rádio, tal como tinha sido agendado na conferência de líderes parlamentares.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, relativamente àquilo que tenha ficado acordado na conferência de líderes, não me posso pronunciar, visto que não participei nela.
No entanto, pela nossa parte, não vemos objecção a que o debate sobre as leis da rádio possa prosseguir hoje.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, o nosso entendimento é exactamente o mesmo que acabou de ser expresso pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, o que talvez fosse de interesse neste momento - e aí há um ponto de acordo - era que se procedesse ao intervalo.
As votações, por seu turno, far-se-iam às 18 horas, e nessa altura - ou até mesmo antes, em conversa com o Sr. Presidente - já poderemos dar alguma indicação.
Neste momento, porque não temos presente qual a deliberação da conferência de líderes, não gostaríamos de tomar uma posição.
De qualquer forma, até às 18 horas, poderemos ver da possibilidade ou não de continuarmos a sessão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, julgo que é preciso ver se há condições para prosseguir o debate após as 18 horas.
Pretendemos, por isso, fazer diligências durante o intervalo para assegurar que os deputados encarregados de fazer as intervenções sobre esta matéria possam estar presentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ao contrário do que seria mais curial e estaria na lógica de toda a tramitação da dinâmica parlamentar, não será possível voltar hoje à discussão relativa à rádio.
Para além disso, na parte da manhã ficou assente que o Sr. Secretário de Estado daria respostas aos pedidos de esclarecimento na sessão de amanhã de manhã.
Sendo assim, faremos as votações às 18 horas; e como temos em atraso a leitura de alguns relatórios de comissões, poderíamos avançar nessa matéria.
Faríamos, portanto, as 4 votações, a que se seguiriam as declarações de voto, com o que preencheremos cerca de 1 hora, ficando a hora restante reservada à leitura dos relatórios.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, não tinha conhecimento que o Sr. Secretário de Estado havia dito que responderia amanhã, mas creio que o fez na convicção de que hoje à tarde gastaríamos todo o tempo com a discussão do projecto de lei do PCP.
Compreendo as dificuldades existentes, mas também só propus que o debate prosseguisse depois das 18 horas caso o Governo tivesse possibilidade de vir aqui.
Ora, como ainda só são 17 horas, é possível contactar com o Governo para saber da sua disponibilidade para estar aqui presente às 18 horas.
Assim se avançava na matéria das leis da rádio, a qual poderia ser concluída amanhã de manhã. Caso não consigamos retomar hoje a discussão desta matéria, então receio muito que amanhã não cheguemos ao final da agenda.
Se o Sr. Presidente quiser fazer uma pequena inflexão na sua proposta, contactando o Governo, então pode dar-se uma das situações: ou o Governo não tem possibilidade de cá vir, caso em que o debate fica para amanhã de manhã, ou o Governo tem essa possibilidade, caso em que podemos prosseguir ainda hoje a discussão.
Devo dizer, aliás, que não vejo nenhum inconveniente nem tenho qualquer comunicação da conferência dos líderes que tivesse esquematizado os trabalhos de forma diversa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que isso será viável.
Independentemente disso, queria informar que têm pedidos de esclarecimento pendentes sobre a matéria relativa à rádio os seguintes Srs. Deputados: João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, Raul e Castro, José

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Manuel Mendes, Magalhães Mota e Lopes Cardoso. Para uma intervenção, está ainda inscrito o Sr. Deputado Magalhães Mota.
Estes Srs. Deputados estão de acordo em prosseguir o debate no caso de o Sr. Secretário de Estado poder aqui estar às 18 horas?
Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, não pretendemos obstaculizar a que o debate se acelere, mas a verdade é que já eu não poderei estar presente depois das 18 horas.
De facto, tendo organizado a vida parlamentar no pressuposto de que só amanhã questionaria o Sr. Secretário de Estado, torna-se extremamente difícil fazer agora uma alteração.
Em nosso entender, o debate das propostas e projectos relativos à rádio deve prosseguir amanhã e, eventualmente, ser concluído também amanhã.
Prosseguir o debate depois das 18 horas seria extremamente difícil e iria prejudicar o MDP/CDE, uma vez que eu já não poderia intervir no debate.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, dá-me licença que lhe faça um apelo? É que, recomeçando os trabalhos às 18 horas, com as 4 votações, com as correspondentes declarações de voto, com pedidos de esclarecimento ao Governo e ainda com a intervenção do Sr. Deputado Magalhães Mota, deverá ficar preenchido o nosso tempo até às 20 horas. E se houvesse outras intervenções, certamente já não teriam lugar hoje!
Aliás, se houver algum Sr. Deputado que discorde da solução que apontei, ela já não será viável.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, se está a pedir a palavra para se pronunciar sobre esta matéria, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar e pelo nosso lado, não deve ficar na Câmara qualquer tipo de entendimento - se esse entendimento pudesse ter surgido - de que estaríamos a tentar obstruir o funcionamento da Assembleia da República.
Pela nossa parte, não se trata de tentar aproveitar ou não o tempo que possamos ter livre para continuarmos os debates que estão em curso. Mas o que se nos afigura difícil - e, daí, optarmos pela sugestão apresentada pelo Sr. Presidente, no sentido de interrompermos agora os trabalhos, às 18 horas, procedermos às votações agendadas e aproveitarmos o tempo para a leitura de relatórios e de outras matérias que têm de ser trazidas ao Plenário - é o seguinte: trata-se de dificuldades de pessoas, no concreto, designadamente, de deputados da minha bancada, que vão intervir no debate, que vão colocar questões ao Governo e que não estão presentes neste momento. Portanto, dificilmente poderão fazer essas intervenções, pela simples razão de não estarem presentes nem estarem prevenidos para a eventualidade de terem de estar na Assembleia da Repúblicas às 18 horas e 30 minutos.
É neste exacto sentido que colocamos a questão à Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, compreendi as suas razões, pelo que vamos interromper os nossos trabalhos.
Recomeçaremos às 18 horas, com as votações e as declarações de voto que queiram produzir, seguindo-se a leitura dos relatórios em atraso.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e W minutos.

Depois do intervalo reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, acabei de ser informado de que há Srs. Deputados presentes em reuniões de Comissões.
Agradecia, pois, que tivesse a bondade de tomar providências para os alertar de que se vai proceder às votações agendadas.

O Sr. Presidente: - De acordo, Sr. Deputado.
Como há visivelmente quórum, à Mesa não parecia imperioso que se chamassem os Srs. Deputados que estão nas reuniões das Comissões.
Mas, entretanto, vou providenciar nesse sentido.

Pausa.

Srs. Deputados, estamos em condições de votar, pelo que começaremos pela votação do Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o recurso interposto pelo PCP relativo à admissibilidade da proposta de lei n.º 101/III, que estabelece o regime especial de arrendamento urbano.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de resolução n.º 44/III, sobre a criação de uma comissão para apreciação de eventual suspensão do Ministro da Qualidade de Vida para efeitos de julgamento - acusação do crime de abuso de liberdade de imprensa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não percebemos muito bem aquilo que a Assembleia vai ser chamada a votar neste momento.

O Sr. Presidente: - A Assembleia vai ser chamada a votar o projecto de resolução n.º 44/III, sobre a criação de uma comissão para apreciação de eventual suspensão do Ministro da Qualidade de Vida para efeitos

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de julgamento por acusação de prática de crime de abuso de liberdade de imprensa.
Srs. Deputados, vêm alguma objecção a que se votem simultaneamente, os n.ºs l e 2 deste projecto de resolução?

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar conjuntamente os dois pontos do projecto de resolução n.º 44/III.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o projecto ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, neste momento não temos em nosso poder a cópia da resolução que acabámos de votar e surgiu-nos uma dúvida que gostaríamos de ver esclarecida antes de passarmos a outra votação: não sabemos se consta do projecto de resolução algum ponto relativo à composição da comissão eventual.

O Sr. Presidente: - Consta, sim, Sr. Deputado. A composição da comissão eventual consta do n.º 2 deste projecto de resolução.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Obrigado, Sr. Presidente.
Nesse caso, o nosso pedido de palavra não tem qualquer razão de ser.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luis Nunes (PS): - Sr. Presidente, certamente por lapso - e só para que conste da acta dos trabalhos -, V. Ex.ª pôs à votação conjuntamente os n.ºs 1 e 2 do projecto mas não submeteu à votação o n.º 3 do mesmo projecto, que fixa um prazo de 30 dias, após a sua tomada de posse, para a comissão dar o seu parecer.
Portanto e para que conste solicito a V. Ex.ª que ponha à votação o n.º 3 do projecto de resolução n.º 44/III.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. De facto, o projecto tem um n.º 3, que teremos de votar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, na altura em que este texto foi agendado, não nos apercebemos exactamente da questão que acaba de ser suscitada pelo Sr. Deputado José Luís Nunes.
Quando se fixou um prazo de 30 dias, provavelmente não foi tido em conta este facto: o texto que nos chegou do juízo correccional competente esteve pendente na Assembleia da República durante cerca de 3 meses, porventura mais. Baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para esta dar um parecer, por indefinição do regime legal e também porque não estava em vigor o Regimento, que veio clarificar a questão; depois disso, subiu ao Plenário mas não foi agendado. Ou seja, com tudo isto, gastou-se uma quantidade de meses.
Por outro lado, a questão a dirimir é extremamente simples e, nesse sentido, perguntamos aos restantes consubscritores deste texto o seguinte: não consideram preferível a redução do prazo fixado no projecto de resolução, designadamente a sua redução para metade? Pensamos que isso será perfeitamente possível pois o trabalho que a comissão tem a fazer é extremamente preciso e as diligências que ela tem de fazer - conheço a documentação que está presente na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - são extremamente simples.
Por outro lado, creio que seria muito grave e até pernicioso que, sobre esta matéria, não houvesse uma decisão muito rápida.
É neste sentido que colocamos aos restantes subscritores do texto a questão da redução do prazo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, se todos estiverem de acordo com a redução do prazo, não nos oporemos.
Mas naturalmente que quando se refere o prazo de 30 dias, isso não quer dizer que a comissão não pode emitir o parecer numa semana, uma vez que 30 dias é o prazo limite. Nesse sentido, a afirmação do Sr. Deputado José Magalhães pode ser interpretada como um apelo ou um incitamento a que a comissão faça o seu trabalho o mais rapidamente possível.
Reafirmo, pois, que os 30 dias estabelecidos respeitam a um prazo limite, o que quer dizer que o parecer não tem de ser obrigatoriamente emitido no final dos 30 dias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do projecto de resolução n.º 44/III.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 45/III, que cria uma comissão parlamentar para as relações luso-espanholas.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, certamente por lapsus calami, o artigo 1.º diz que se constitui uma comissão parlamentar, quando deveria dizer, «constitui-se».

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ou «delibera constituir-se» ...

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O Orador: - Portanto, para não ser necessário fazer-se uma proposta e como se trata de um lapsus calami, sugeria que se fizesse essa correcção e se votasse em conformidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, penso que para além desse há outro lapso. Com efeito, quando se refere a alínea c) do artigo 181.º da Constituição, creio que se está a referir o n.º 1 do artigo 181.º

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão já feitas as duas correcções, a que apontou o Sr. Deputado José Luís Nunes e a apontada pelo Sr. Deputado António Capucho.
Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, creio que a sugestão dada pelo Sr. Deputado José Magalhães não tem cabimento. Dizer-se que «delibera constituir» não pode ser porque, em princípio, na boa técnica legislativa, não existe uma relação deste estilo entre o preâmbulo e o normativo, ou seja, no artigo 1.º, deve dizer-se «constitui-se» ou «é constituída».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que o Sr. Deputado José Luís Nunes tem razão, pelo que talvez possamos deixar para a redacção final o aperfeiçoamento deste texto. É que não vale a pena perder tempo no Plenário com a redacção, uma vez que quando isto for para o Diário da República, haverá que fazer a forma preambular, invocar a disposição constitucional e legal aplicável e outros pormenores. Assim, creio que na altura própria se deliberará nos termos agora propostos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar na generalidade este projecto de resolução n.º 45/III, que cria uma comissão parlamentar para as relações luso--espanholas.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passando à votação na especialidade, pergunto se estão de acordo que se votem conjuntamente todos os artigos.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar na especialidade os quatro artigos que constituem esta proposta de resolução.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passemos agora à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe mas tenho a indicação de que só não interveio neste debate a UEDS, enquanto que o CDS fez uma intervenção.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, creio que o CDS não interveio no debate.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Beiroco, de facto, interveio o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que estamos perante uma votação final global e o entendimento da conferência de representantes dos grupos parlamentares foi no sentido de permitir que os grupos e agrupamentos parlamentares tenham direito a fazer declarações de voto nas votações finais globais.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Peço desculpa ao Sr. Deputado Luís Beiroco.
Tem V. Ex.ª a palavra para uma declaração de voto, Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito obrigado, Sr. presidente, mas não vou usar da palavra porque o meu entendimento não coincide com o do Sr. Deputado Jorge Lemos e eu ia fazer uma declaração de voto na pressuposição de que o meu grupo parlamentar não tinha intervindo. Mas, sendo assim, vou ler cuidadosamente a intervenção que foi feita.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação na generalidade do projecto de lei n.º 279/III, do PCP, que garante à mulher grávida o direito ao acompanhamento pelo futuro pai durante o trabalho de parto.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Julgo que não há nenhum requerimento na Mesa no sentido de este diploma baixar à comissão especializada.

O Sr. Jardim Ramos (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jardim Ramos.

O Sr. Jardim Ramos (PSD): - Sr. Presidente, era apenas para informar V. Ex.ª que já foi entregue um requerimento.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. O Sr. Secretário vai proceder à sua leitura.

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O Sr. Secretário (Roleira Marinho): - «Os deputados abaixo assinados requerem a V. Ex.ª que o projecto de lei n.º 279/III baixe à comissão especializada, pelo prazo de 30 dias.»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do requerimento acabado de ler.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão na Mesa um conjunto de relatórios de comissões que, de acordo com o que ficou há pouco acordado, vão ser lidos, nuns casos integralmente e noutros - quando forem excessivamente grandes -, apenas os respectivos resumos que foram elaborados.
Nos casos em que estejam presentes os Srs. Deputados relatores, serão eles que procederão à leitura. Quando assim não aconteça, suponho que o Plenário estará de acordo em que seja o Sr. Secretário da Mesa a proceder à respectiva leitura.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, agradecia que me informasse exactamente acerca dos termos desse acordo, porque houve qualquer coisa que me passou quanto a ele.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quando há pouco aqui se discutia se se devia ou não prosseguir o debate dos diplomas sobre a rádio, chegou-se à conclusão que não. Foi então sugerido em alternativa e foi aceite...

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, não dei acordo a isso, mas sim a que se continuasse o debate dos diplomas sobre a rádio. Não dei nenhum acordo para que se procedesse a uma sessão de leitura de relatórios!

O Sr. Presidente: - Não houve acordo sobre isso, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Então como é que se discutem relatórios que não estão na ordem do dia?!

O Sr. Presidente: - Não se vão discutir os relatórios mas apenas proceder à sua leitura. Mas se a sua bancada não estiver de acordo, não se procederá a essa leitura, porque esta decisão só pode ser tomada por consenso unânime.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Ë óbvio que não estou de acordo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso não se fará, Sr. Deputado.

O Sr. Secretário vai referir os diplomas que deram entrada ma Mesa.

O Sr. Secretário (Roleira Marinho): - Deram entrada na mesa os seguintes diplomas: projecto de lei n.º 465/III, apresentado pelo Sr. Deputado Manuel Laranjeira Vaz e outros, do PS, sobre casas fruídas por repúblicas de estudantes do ensino superior; projecto de lei n.º 466/III, apresentado pelo Sr. Deputado Leonel Fadigas, do PS, sobre a criação da freguesia de Martingança, no concelho de Alcobaça; projecto de lei n.º 467/III, apresentado pelo Sr. Deputado Meneses Falcão e outros, do CDS, sobre a elevação do lugar de Martingança a freguesia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a próxima sessão será amanhã, às 10 horas, havendo período de antes da ordem do dia. No período da ordem do dia continuar-se-á a discussão dos diplomas sobre a lei da radiodifusão.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Alberto Manuel Avelino.
António Frederico Vieira de Moura.
António Gonçalves Janeiro.
António Manuel Azevedo Gomes.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Francisco Igrejas Caeiro.
João Joaquim Gomes.
Joaquim José Catanho de Menezes.
José Barbosa Mota.
José Carlos Pinto Basto Torres.
José Luís do Amaral Nunes.
José Luís Diogo Preza.
José Manuel Torres Couto.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Laranjeira Vaz.
Paulo Manuel Barros Barrai.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Amadeu Vasconcelos Matias.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Fernando José da Costa.
Fernando José Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Francisco Antunes da Silva.
João Luís Malato Correia.
João Maurício Fernando Salgueiro.
João Pedro de Barros.
Joaquim Eduardo Gomes.
José Adriano Gago Vitorino.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Augusto Seabra.
José Pereira Lopes.
José Silva Domingos.
Licinio Moreira da Silva.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Rui Manuel de Oliveira Costa.

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Partido Comunista Português (PCP):

António Dias Lourenço.
António José Almeida Silva Graça.
Custódio Jacinto Gingão.
Francisco Manuel Costa Fernandes.
Georgete de Oliveira Ferreira.
João António Torrinhas Paulo.
Maria Margarida Tengarrinha.
Maria Odete Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
António Filipe Neiva Correia.
João Carlos Dias Coutinho Lencastre.
João Lopes Porto.
José Miguel Anacoreta Correia.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel Jorge Forte Góes.
Manuel Leão Castro Tavares.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Ruben José de Almeida Raposo.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados.

Partido Socialista (PS):

Abílio Aleixo Curto.
Alberto Rodrigues Ferreira Gamboa.
Almerindo da Silva Marques.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
Eurico Faustino Correia.
João Rosado Correia.
Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
Carlos Alberto da Mota Pinto.
Fernando dos Reis Condesso.
Guido Orlando Freitas Rodrigues.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
José Bento Gonçalves.
José Luís de Figueiredo Lopes.
José Vargas Bulcão.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.

Partido Comunista Português (PCP):

António Guilherme Branco Gonzalez.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Joaquim Gomes dos Santos.
Lino Carvalho de Lima.
Paulo Areosa Feio.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
António Gomes de Pinho.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Francisco António Lucas Pires.
Hernâni Torres Moutinho.
José António Morais Sarmento Moniz.
José Luís Nogueira de Brito.
Narana Sinai Coissoró.
Ruy Manuel Correia Seabra.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

José Manuel Tengarrinha.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

As REDACTORAS: Maria Leonor Ferreira - Ana Maria Marques da Cruz - Maria Amélia Martins.

PREÇO DESTE NÚMERO 120$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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