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I Série - Número 81

Quarta-feira, 15 de Maio de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE MAIO DE 1985

Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral

Secretários: Exmos. Srs. Luís Abílio da Conceição Cacito
José Mário de Lemos Damão
José Manuel Mala Nunes de Almeida
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira

SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberra a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Antes de ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, de um voto de pesar, de diplomas entrados na Mesa, da apresentação de requerimentos e de respostas a alguns outros.
O Sr. Deputado Soares Cruz (CDS) protestou contra a forma como os médicos-veterinários têm sido tratados no nosso pais e contra a indiferença com que sucessivos governos têm tratado as questões de sanidade animal e da higiene pública veterinária.
O Sr. Deputado Anselmo Aníbal (PCP) apontou problemas com que a cidade de Lisboa se debate, transmitindo dados do Encontro de Autarcas recentemente ali realizado. Respondeu, no fim, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Paulo Barral (PS) e Eugénia Anacoreta Corréia (CDS).
Foram aprovados os n.ºs 69 a 75 do Diário.
O Sr. Deputado António Rebelo de Sousa (PS) referiu questões que estão ainda por solucionar por forma a contribuir-se para o desenvolvimento económico do nosso pais. Respondeu, no fim, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Depurados César Oliveira (UEDS) e Nogueira de Brito (CDS).
Ordem do dia. - Prosseguiu a discussão no especialidade da proposta de lei n.º 45/III - Lei quadro da criação de municípios (artigos 8.º e 9.º-A). Usaram da palavra, a diverso titulo, incluindo declaração de voto, os Srs. Deputados Abreu Lima (CDS), Ruí Picciochi (PS), João Amaral (PCP), Raul Castro (MDP/CDE), Manuel Fernandes (PCP) e Lopes Cardoso (UEDS).
Foram aprovadas os relatórios da Comissão de Regimento e Mandatos não autorizando a suspensão do mandato dos Srs. Deputados Fernando Condessa (PSD) e João Porto e Soares Cruz (CDS) afim de serem julgados em processo de transgressão ao Código da Estrado.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 20 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António José Santos Meira.
António Manuel do Carmo Saleiro.
Armando António Martins Vara.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Luís Filipe Gracias.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Frederico Augusto Hãndel de Oliveira.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeira Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Joaquim Gomes.
João Luís Duarte Fernandes.
João do Nascimento Gama Guerra.
João Rosado Correia.
Joel Maria da Silva Ferro.
Jorge Alberto Santos Correia.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José António Borja dos Reis Borges.

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I Série - Número 81

José Augusto Fillol Guimarães.
José Carlos Pinto Basto Mota Torres.
José da Cunha e Sá.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Manuel Torres Couto.
José Maria Roque Lino.
José Martins Pires.
Juvenal Baptista Ribeiro.
Leonel de Sousa Fadigas.
Litério da Cruz Monteiro.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Laranjeira Vaz.
Maria Ângela Duarte Correia.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Maria da Conceição Pinto Quintas.
Maria Helena Valente Rosa.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Paulo Manuel Barros Barral.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Rui Monteiro Picciochi.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Hugo Sequeira.
Victor Manuel Caio Roque.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Agostinho Correia Branquinho.
Amândio Domingues Basto Oliveira.
Alberto Augusto Faria dos Santos.
António d'Orey Capucho.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Nascimento Machado Lourenço.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Cecília Pita Catarino.
César Augusto Vila Franca.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro Amaral.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco Jardim Ramos.
Gaspar de Castro Pacheco.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Luís Malato Correia.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
José Adriano Gago Vitorino.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Bento Gonçalves.
José Luís de Figueiredo Lopes.
José Mário de Lemos Damião.
José Silva Domingos.
Licínio Moreira da Silva.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Pereira.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Paulo Manuel Pacheco Silveira.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rogério da Conceição Serafim Martins.
Rui Manuel de Oliveira Costa.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Guilherme Branco Gonzalez.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Domingos Abrantes Ferreira.
Francisco Manuel Costa Fernandes.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Alberto Ribeiro Rodrigues.
José António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
José Rodrigues Vitoriano.
Luís Francisco Mendes Rebelo.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Luísa Mesquita Cachado.
Maria Margarida Tengarrinha.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Zita Maria Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Alexandre Carvalho Reigoto.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
António José de Castro Bagão Félix.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Basílio Adolfo Mendonça Horta Franca.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique Manuel Soares Cruz.

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13 DE MAIO DE 1985

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Horácio Alves Marçal.
José Augusto Gama.
José Luís Nogueira de Brito.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António Almeida Vasconcelos.
Manuel Jorge Forte Goes.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Corregedor da Fonseca.
Helena Cidade Moura.
Raul Morais e Castro.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.
João Paulo Oliveira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Ruben José de Almeida Raposo.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do expediente.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Ofício

Da Assembleia Municipal da Feira, remetendo moção protestando contra a recente legislação sobre as «carreiras expresso».

Telegrama

Da Junta de Freguesia de Canas de Senhorim, protestando contra a aprovação da lei quadro de municípios por a mesma não possibilitar a restauração do concelho de Canas de Senhorim.

Votos de pesar

Pelo falecimento do Prof. Doutor Carlos Alberto da Mota Pinto, enviados pela Assembleia Municipal de São João da Pesqueira, Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, Governador de Macau, governador civil de Évora, governador civil de Portalegre, presidente da Câmara Municipal da Guarda, Encarregado de Negócios da Embaixada do Brasil e Secretários de Estado do Ambiente e do Emprego e da Formação Profissional.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: projectos de lei n.ºs 503/III, apresentado pelo Sr. Deputado Guerreiro Norte e outros do PSD, relativo à elevação de Albufeira à categoria de cidade; 504/III, apresentado pelo Sr. Deputado Soares Cruz e outros do CDS, que diz respeito à criação da freguesia de Carregueira no concelho da Chamusca, distrito de Santarém, e 505/III, apresentado pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito e outros do CDS, relativo à indemnização por actos terroristas.
Deram igualmente entrada na Mesa os seguintes pedidos de ratificação: ratificações n.ºs 153/III, apresentada pelo Sr. Deputado António Mota e outros do PCP, relativa ao Decreto-Lei n.º 114/85, de 18 de Abril, que estabelece normas sobre o pagamento das quotizações em divida pelos contribuintes do Fundo de Desemprego; 154/III, apresentada pela Sr.ª Deputada Zita Seabra e outros do PCP, relativa ao Decreto-Lei n.º 136/85, de 3 de Maio, que regulamenta a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, que diz respeito à protecção da maternidade e da paternidade; 155/III, apresentada pela Sr.ª Deputada Zita Seabra e outros do PCP, relativa ao Decreto-Lei n.º 135/85, de 3 de Maio, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, que estabelece o regime jurídico de protecção da maternidade e paternidade, revoga o Decreto-Lei n.º 165/80, de 29 de Maio, e a alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 167/80, de 29 de Maio, e derroga o corpo do artigo 2.º e o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 167/80, de 29 de Maio; 156/III, apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Lemos e outros do PCP, relativa ao Decreto-Lei n.º 150-A/85, de 8 de Maio, que altera o processo de profissionalização dos professores.
Todos estes pedidos de ratificação baixam às respectivas comissões.
Nas últimas sessões foram apresentados os seguintes requerimentos:
Dia 9 de Maio de 1985 - a diversos ministérios (4), formulados pelo Sr. Deputado Soares Cruz; a diversos ministérios, formulados pelo Sr. Deputado Joaquim Gomes e ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Álvaro Brasileiro.
Dia 10 de Maio de 1985 - à Secretaria de Estado do Orçamento, formulado pelo Sr. Deputado António Rebelo de Sousa; a diversos ministérios (5), formulados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, e ao Ministério da Administração Interna, formulado pelo Sr. Deputado Abreu Pessegueiro.
O Governo respondeu a requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Rogério de Brito, na sessão de 3 de Maio; Morais Barbosa, na sessão de 3 de Novembro; Nuno Tavares, nas sessões de 22 de Novembro e 5 de Março; Custódio Gingão, nas sessões de 29 de Novembro e 8 de Março; Avelino Rodrigues e Ricardo Barros, na sessão de 13 de Dezembro; Manuel Fontes Orvalho e outros, na sessão de 15 de Janeiro; Marques Mendes, na sessão de 22 de Janeiro; João Abrantes, nas sessões de 13 de Dezembro, 24 de Janeiro e 15 de Fevereiro; Guerreiro Norte e Zita Seabra, na sessão de 13 de Fevereiro; Margarida Marques e outros, na sessão de 18 de Julho; José Magalhães e outros, nas sessões de 1 de Março e 9 de Abril; Maia Nunes de Almeida e Jorge Lemos, na sessão de 5 de Março; Magalhães Mota, nas sessões de 13 de Novembro e 5 de Março; Ilda Figueiredo, na sessão de 13 de Março; António Gonzalez, nas sessões de 13 e 14 de Março; Jorge Lemos, nas sessões de 7 e 14 de Março; Paulo Barral, na sessão de 11 de Abril, e Daniel Bastos, na sessão de 11 de Abril.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

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I SÉRIE - NÚMERO 81

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Têm os médicos-veterinários sido um dos grandes motores da nossa economia agrária.
Poder-se-á minimizar esta afirmação se atentarmos no grau de subdesenvolvimento em que se encontra a agricultura portuguesa, mas, todavia, se não fosse aquela classe profissional, o actual estado de coisas ainda se encontraria bem pior.
Tem sido através dos múltiplos trabalhos de melhoramento animal que têm permitido que algumas das espécies pecuárias produzidas em Portugal se afirmem como de grande qualidade em terras de além-fronteiras.
É pela mão destes profissionais que reuniões internacionais a investigação veterinária portuguesa é merecedora dos maiores créditos, nomeadamente, no domínio da cirurgia experimental, que tanto tem contribuído para a evolução das técnicas cirúrgicas utilizadas no homem.
Tem sido ainda sob a responsabilidade dos veterinários que a saúde pública em Portugal tem algumas garantias de cuidados.
Apesar de tudo isto e de muito mais que poderia ser dito, têm os médicos-veterinários portugueses sido permanente e ostensivamente desprezados, pelo que entendo aqui lavrar o mais veemente protesto e um vivo grito de alerta. Protesto pela indiferença com que os sucessivos governos têm tratado as questões da sanidade animal e da higiene pública veterinária, quer pela falta de estrutura e articulação a nível nacional, quer pelo modo como são tratados os médicos-veterinários, tanto na falta de definição de um correcto enquadramento como no permanente desrespeito pela sua própria carreira e actividade profissional.
Grito de alerta, porque estamos a cair numa situação verdadeiramente caótica no que diz respeito à sanidade animal e à higiene pública veterinária, permitindo que existam de uma forma generalizada situações autenticamente medievais, em que a degradação da qualidade dos bens alimentares de origem animal é um facto mais do que evidente.
Paradoxalmente tem sido a associação profissional dos médicos-veterinários que repetidamente tem vindo a alertar e a criticar os responsáveis governamentais, procurando não só uma correcta e exigível dignificação da actividade veterinária, mas principalmente uma alteração da legislação de forma a que sejam expressas as regras necessárias a uma efectiva fiscalização daquela actividade. Rejeitando esta colaboração, tecnicamente apoiada e moralmente consciente, o Governo tem esvaziado os médicos-veterinários das suas responsabilidades profissionais, adequadas à sua formação técnico-científica, desapoiando-os permanentemente e, o que é mais grave, impedindo-os de cumprir cabalmente a sua espinhosa missão de garantir a qualidade dos alimentos de origem animal que todos nós comemos, não permitindo que seja exercido um controle efectivo, quer sobre quem exerce actividades de natureza veterinária, quer sobre o cumprimento das regras deontológicas da profissão.
Com efeito, e sem que se possa encontrar explicação para o facto, teima o Ministério do Trabalho em fazer aplicar o Decreto-Lei n.º 358/84, ou seja, em fazer depender a emissão e o controle das cédulas profissionais dos serviços administrativos do Ministério, pela simples razão destes não serem representados por uma ordem.
Acontece assim que, por via burocrática, se titulem indivíduos para o exercício de uma actividade de natureza científica e que por essa mesma via se controlem, o que é no mínimo ridículo. Por outro lado, o exercício da medicina veterinária - em Portugal como em qualquer outro país - está subordinado a certos princípios e regras deontológicas que permitem regulamentar e condicionar uma actividade que se articula com o interesse público.
Daí que a profissão tenha aprovado o Código Deontológico Veterinário Português em 1979, o qual sujeitou de imediato à consideração do Governo para que fosse vertido em diploma legal que lhe desse força executiva. Todavia, apesar da fértil legislação comparada apresentada - basta dizer que todos os países comunitários têm o seu Código Deontológico Veterinário e a própria CEE, através dos seus organismos competentes, prepara um código comunitário - o certo é que, até hoje, não foi aprovado o nosso código, apesar dos múltiplos pareceres favoráveis já existentes. Ora, sem uma cédula profissional sujeita a regulamentação adequada e sem a imperatividade de normas deontológicas, é evidente que o exercício da medicina veterinária fica sem qualquer controle e, naturalmente, acessível ao exercício por indivíduos não habilitados para tal.
Referir-me-ei ainda àquilo que se passa com os médicos veterinários municipais, onde labutam grande percentagem destes profissionais.
Foram os únicos licenciados a aguardarem longo tempo para que vissem as suas carreiras aprovadas como técnicos superiores, vindo o Decreto-Lei n.º 143/83 remendar-lhe a situação sem que não deixa de lhes coarctar a sua evolução profissional.
Terminaria abordando ainda mais um aspecto que me parece ser fundamental.
Teima o Ministério da Agricultura em implementar uma aberrante regionalização que resulta da aplicação do Decreto-Lei n.º 223/84. Tão aberrante que basta dizer que a actividade veterinária está integrada nos Serviços de Protecção à Produção e Apoio à Comunidade, que têm como objectivo o apoio às actividades desenvolvidas nas zonas agrárias no âmbito do associativismo agrícola, da protecção à produção, das infra-estruturas e do crédito e seguros.
Que entidade ou serviços protegem o interesse público? Esquecem-se que certas doenças podem ter uma contaminação rápida a nível de todo o território?
Desenquadrado e responsabilizado da sua competência técnica exclusiva, ou seja, sujeito a decisões de chefias não necessariamente com formação adequada, o médico-veterinário vê-se, desse modo, sujeito às mais variadas pressões quer de autoridade, quer de interesses económicos a que, obviamente, resistirá apenas até ao limite da sua própria resistência.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As consequências de todo este estado de coisas são visíveis e apesar da imprensa ter dado conta de alguns deles, tememos que a população ainda não se tivesse apercebido da gravidade da situação e dos perigos que corre.
É no mínimo exigível que o Governo, com grande urgência, tome consciência deste caótico estado de coisas e tenha a modéstia de, ouvindo os especialistas, tomar medidas que evitem o aniquilamento de uma actividade, no que actualmente alguns parecem estar interessados.

Aplausos do CDS.

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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É mais comum falar aqui das regiões mais distantes do País do que de Lisboa, por muitas e justas razões que todos conhecemos. Mas permitam-me que, hoje e aqui, reflicta sobre Lisboa, sobre os seus 8500 ha de perímetro administrativo, e que se diga que Lisboa está doente. Há uma variada sintomalogia que a identifica como cidade doente e, aliás, isso foi reconhecido em recente Encontro de Autarcas e Quadros Técnicos realizado em Lisboa. Gostaria de transmitir alguns dados desse Encontro e situar alguns dos problemas e reflexões que então se fizeram.
Lisboa é uma cidade doente pela rede intensa de influências que se geram no seu interior no sentido de se ganhar como nunca se ganhou. Dois ou três exemplos. Um que já foi aqui questionado por nós à Secretaria de Estado dos Transportes sem resposta à altura. O Metropolitano, E. P., comprou por 40 000 contos no Lumiar um terreno que foi avaliado oficialmente em 4620 contos e adquiriu uma parcela de terreno ao Luna Parque por um preço 38 vezes superior ao que esta empresa tinha pago, 1 ano antes, ao Jardim Zoológico. Acrescentem-se os problemas com as zonas dos clubes e das urbanizações atingidos pelo Metropolitano, em prioridades de progressão na malha urbana extremamente discutíveis e verificar-se-á, como no Encontro se disse, que parece que anda um metropolitano à solta na cidade de Lisboa, tal o indefinido e o polémico da sua expansão.
Um segundo caso não pode deixar de se reportar à desmunicipalização desregrada que tem conduzido à alienação de vastas zonas como no Alto do Lumiar (300 ha) e no vale de Cheias (104 ha), a pretexto de que as empresas que ficariam donas desses terrenos, construiriam um conjunto de fogos em que também cabiam as populações da Musgueira e Calvanas do Lumiar e da Curraleira e Embrechados no Coval do Pinto. As condições da desmunicipalização destes terrenos de reserva de expansão da cidade são por tal forma lesadoras do património municipal e os preços de transmissão dos terrenos são de tal forma ridículos, reflectindo uma grosseira troca desigual, que as empresas se apressam em ter os terrenos, se apressam nas exigências de alteração de legislação no sentido de isenções fiscais que valeriam mais de 3 milhões de contos e apressam-se a um negócio potencial que representa para si a posse dos terrenos.
Um terceiro caso, o multiplicar de pequenas e médias alterações de volumetria dos edifícios, de mais um andar de aproveitamento indevido de espaço para parqueamento de viaturas. É a construção «à multa», gíria que só por si diz tudo acerca da sua eficácia, que transtorna cálculos, que bloqueia eixos viários, que densifica e degrada.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lisboa é uma cidade doente pelas opções que sobre o seu tecido urbano se têm consagrado nos últimos anos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Com vastas zonas consolidadas e com um património edificado importante e valioso, é opinião generalizada, e não só da nossa parte, que o presidente do executivo municipal e a maioria «alargada» que suporta as suas decisões, tem apostado na construção de novos edifícios, na demolição e derrocada de muitos e na reabilitação e recuperação de muito poucos dos existentes.
Daqui decorre, como muitos mesmo das cadeiras do PS e PSD reconhecerão, a irrazoabilidade das opções sobre património feitas na cidade. É a demolição de zonas consolidadas e significativas da cidade. O Monumental abate-se, os próprios Prémios Valmor são abatidos. É o facto de peças de um património secular serem ostensivamente deixadas ao inevitável da degradação que a incúria potencia. É um Teatro Taborda, uma interessantíssima peça arquitectónica e quem o visita tem uma imagem de desolação e de abandono.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É um escândalo!

O Orador: - As suas paredes, lápidas de letras sumidas, de evocação de concertos e récitas, provam o que lá se viveu e o importante não só da rememoração do vivido como do usufruto actual desse espaço actual na freguesia do Socorro. É a indispensabilidade de recuperar integradamente bairros como os de Alfama, Mouraria e Madragoa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Desenvolveram-se nesta perspectiva importantes acções, designadamente em Alfama, por parte das freguesias de Santo Estêvão e de São Miguel. Criaram-se, por iniciativa dessas autarquias, importantes movimentos de opinião defensores de um património vivo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Todas as iniciativas, designadamente através do Programa para a Recuperação de Zonas Degradadas, exigem uma postura diversa do município, um empenhamento de fundo diverso, substantivamente identificado com os interesses populares. O Ministério do Equipamento Social tem de considerar tais núcleos urbanos, como alguns no Porto e noutras cidades, áreas a preservar, merecendo prioridades dos investimentos de recuperação de imóveis.
Lisboa é uma cidade doente pela incapacidade global de gestão do seu planeamento urbanístico, designadamente pela aceitação, em condições incorrectas, de uma terciarização envolvente e avassaladora, que desertifica o espaço urbano que os conduz à periferização os seus residentes e que, em termos de região sobrecarrega de viagens pendulares os operadores de transporte, polarizando-os para zonas restritas da região urbana. Tal terciarização é radicada entre outros factores, na continuada e persistente falta de ligações intermunicipais e regionais, na falta de apoio decisivo aos grandes operadores de transportes nacionalizados, globalmente mal geridos, no isolamento de Lisboa, enquanto município, em relação àqueles que com ele se avizinham e a ele confluem, em termos de emprego e vida global. A menor integração desta variável de um planeamento integrado, que não seja apenas um exercício de estilo, mas um esforço conjunto e inteligente dos órgãos do poder local, é um elemento decisivo para uma nova política regional que equilibre e simetrize o desenvolvimento.

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Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Lisboa é uma cidade doente também pelo conjunto, em tantos casos, envelhecido e disfuncional dos seus equipamentos de saúde e educação. Os parcos investimentos feitos ao longo dos últimos anos não têm conseguido alterar decisivamente esta situação e muito menos invertê-la: em pousadas de saúde e sobre equipamentos escolares é comum o cardápio de críticas. Falar dos bancos dos hospitais centrais ou das escolas básicas de 1.ª e 2.ª fases, e em escolas preparatórias em acentuada degradação tornou-se tema que poderia e deveria ser objecto de uma nova e diferente actuação que é indispensável, é urgente e é possível no quadro de opções conjuntas da administração central, designadamente do Ministério do Equipamento Social e da sua Secretaria de Estado das Obras Públicas e dos pelouros executivos do Município de Lisboa que tem um orçamento global de 15 500 contos, cujos gastos deveriam ser, em nosso entender, objecto de outras prioridades, cuja consideração foi negada por decisões que pôem em causa o funcionamento democrático dos órgãos municipais.
Esta cidade, continuando a ser o que é, está hoje doente. Doença que é possível, para além de diagnosticar, combater e vencer. Urge tomar medidas diversas na sua zona ribeirinha que acompanha o Tejo, na zona de planaltos, nas colinas do Tejo, nos valores da cidade, na periferia e coroa pobre, na zona dos bairros sociais, nos espaços. Urge tomar medidas sectoriais, fazer melhores e mais correctas opções de investimento, na recuperação patrimonial, nos equipamentos, na gestão de tráfego, no lazer das populações. A experiência de muitos e muitos autarcas e quadros técnicos reflectiu um conjunto de soluções que estão aqui enquadradas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós costumamos referir, numa nomenclatura que não é só nossa... que Lisboa é cidade Abril. Ainda há poucos dias, a 25 de Abril e a 1 de Maio o foi, reunindo nas praças conjuntos impressionantes de trabalhadores e cidadãos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Antes, em 1383, defendendo o Mestre, no cerco de 1384, primeiro dos feitos que fecharam em Aljubarrota a vitória da primeira revolução burguesa nacional, Lisboa fora marcante. Marcante também quando Lisboa foi capital do comércio e chave dos mares. O primeiro Parlamento reuniu-se em Lisboa e a Constituição de 1822 aqui foi jurada, em sequência directa da Revolução Liberal que veio do Porto, do Campo de Santo Ovídio. A República desceu a Rotunda até ao Largo do Município e das varandas da Câmara abriu-se ao País inteiro.
Em 1974 consolidou-se aqui a libertação. Lisboa tem de continuar, hoje, a ser cidade de Abril. É o futuro desta cidade que está em jogo. Trabalhamos e trabalharemos por esse futuro.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Paulo Barral (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o PCP já não dispõe de mais tempo e o Sr. Deputado Anselmo Aníbal só poderá responder se V. Ex.ª lhe conceder algum do tempo destinado ao PS.

O Sr. Paulo Barral (PS): - Nesse sentido, gostaria de ser informado pela direcção do meu grupo parlamentar se está ou não prevista alguma intervenção que esgote o total do tempo de que dispomos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, nem o PS nem outro grupo parlamentar tem algum Sr. Deputado inscrito para intervir.

O Sr. Paulo Barral (PS): - Sendo assim, estou convicto de que o meu grupo parlamentar concederá ao PCP um minuto do tempo que nos é atribuído, porque creio que a resposta ao meu pedido de esclarecimento poderá ser dada expressamente nesse tempo.

O Sr. Presidente: - Então, faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Barral (PS): - Sr. Deputado Anselmo Aníbal, ouvi com atenção a intervenção que V. Ex.ª produziu e pareceu-me que ela tinha o cunho de marcar a campanha pré-eleitoral autárquica que a APU pretende iniciar agora para Lisboa.
O Sr. Deputado espraiou-se em toda uma série de considerações de ordem urbanística e respeitantes à gestão municipal, que não discuto. Em concreto, V. Ex.ª consubstanciou a sua intervenção na expressão «Lisboa é uma cidade doente». Felizmente que não partilho desse seu convencimento e V. Ex.ª foi o primeiro a desmentir essa frase ao dizer que «Lisboa deve continuar a ser uma cidade de Abril».
Independentemente das críticas que faz - e algumas delas compartilho com V. Ex.ª, mas há outras em relação às quais não me posso associar -, é ou não verdade que Lisboa é uma cidade doente, não só porque há muitas intervenções que, a desuso e incompreensivelmente, têm sido feitas de uma forma abusiva e cheia de vícios, mas também porque o partido a que V. Ex.ª pertence tem contribuído em muito para tornar esta cidade cada vez mais doente, utilizando as pichagens a torto e a direito...

Risos do PCP.

... em todas as zonas onde os senhores pretendem que o município faça operações de recuperação que melhore o rosto desta cidade?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É ou não verdade que isto sucede, Sr. Deputado? É ou não verdade que muitas das acções que os senhores patrocinam, como seja as acções de ocupação da via pública, tornam a cidade de Lisboa mais doente? É ou não verdade que isto sucedeu quando Lisboa esteve sob a vossa responsabilidade?
Gostaria, pois, que o Sr. Deputado me respondesse a isto com muita sinceridade.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

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13 DE MAIO DE 1985

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O Sr. Eugénio Anacoreta Correia (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular pedidos de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o CDS dispõe de 2 minutos, mas o Sr. Deputado Horácio Marçal está inscrito para uma intervenção.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente, se depois de o Sr. Deputado Eugénio Anacoreta Correia usar da palavra para formular pedidos de esclarecimento não me restar tempo para produzir a minha intervenção, prescindirei dela.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Anacoreta Correia.

O Sr. Eugénio Anacoreta Correia (CDS): Sr. Deputado Anselmo Aníbal, creio que a única coisa que se poderá dizer acerca da intervenção que V. Ex.ª
produziu é que o PCP iniciou com ela a campanha eleitoral autárquica em Lisboa. Aliás, devo dizer que me parece que essa campanha não terá começado da melhor forma, porque o modo como o Sr. Deputado relatou os problemas que quis tratar não é mais do que seguir um índice de qualquer bom compêndio que trate de questões urbanas.
O Sr. Deputado deixou no esquecimento algumas questões que são fundamentais para quem anda em Lisboa e queria dizer-lhe que, por exemplo, gostaria muito mais de o ver abordar seriamente o problema dos transportes do que falar nos faits divers que são os assuntos que abordou - faits divers que, de resto, me recordam um artigo do Le Monde que, salvo erro, saiu no domingo passado sobre a catástrofe que é a gestão comunista na cidade de Roma, catástrofe essa que o Partido Comunista Italiano pagou pelos maus resultados eleitorais que obteve.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Para além deste intróito, a questão que gostaria de colocar é a seguinte: o PCP, que fala na degradação do património urbano, na degradação da cidade que diz que está doente - mas que eu diria que está viva -, não aceita a responsabilidade pela degradação desse património, degradação essa que é feita com as constantes colagens e pichagens que tornam esta cidade suja e desagradável? O PCP não aceita essa responsabilidade?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal, que dispõe de mais 2 minutos concedidos pelo MDP/CDE.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria, em primeiro lugar, abordar um problema comum, que foi posto, quer pelo Sr. Deputado Paulo Barral, quer pelo Sr. Deputado Anacoreta Correia. Para os tranquilizar, direi que esta intervenção não tem nenhum sentido de início de campanha eleitoral ou pré-eleitoral. Ela reflecte, sim, o estilo de trabalho que temos, continuado e persistente, de análise dos problemas da cidade, do município, da administração municipal, tanto no interior dos seus órgãos executivos como no espaço territorial que a autarquia coordena. Daí que a nossa preocupação reflecte um cuidado continuado e persistente e penso que isso os tranquilizará e não vos fará parecer, a vós próprios, que estão atrasados!
O Sr. Deputado Paulo Barral referiu que a minha intervenção foi a desuso. Uma intervenção destas poder-se-ia classificar «ucrónica», se se pudesse utilizar esta expressão.
Nós situamos o nosso pensamento sobre Lisboa dizendo que, sendo um organismo vivo, ele está doente por alguns traços de uma sintomatologia que especificámos aqui em quatro pontos. Não fizemos, naturalmente, um cardápio exaustivo dos sinais possíveis dessa sintomatologia, mas fizemos referências, e para bom entendedor, às vezes, quatro sinais bastam!
Quando o Sr. Deputado Anacoreta Correia subvaloriza a nossa intervenção e o nosso ponto da situação sobre Lisboa, dizendo que dissemos pouco sobre os transportes, a rede viária e o tráfego não está a ter em conta o facto de não ser possível fazer aqui a listagem exaustiva, não só do diagnóstico como das soluções, nem isso com certeza pretenderia, como técnico que é desse sector. Mas o que sublinhámos num dos pontos foi que a densificação da malha urbana, tal como está vindo a ser feita, com o aval directo do vosso correligionário, que é ainda presidente do município de Lisboa, é um dos elementos que perturba e satura o tráfego.
Quanto às pichagens é significativo que os Srs. Deputados, no meio de uma listagem de problemas de Lisboa, tenham invocado esse problema como se ele fosse determinante de alguma sujidade de Lisboa. É exactamente porque Lisboa tem pessoas conscientes que existe consciência dos problemas grandes que nela se vivem. Lisboa está doente e precisa que a tratem, sendo exactamente em nome da liberdade, que foi conquistada no 25 de Abril e que tem sido continuadamente conquistada nos anos seguintes, que fazemos, nos termos rigorosamente constitucionais, o usufruto da liberdade nesta cidade como no País.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 69 a 75 do Diário, respeitantes, respectivamente, às reuniões plenárias de 12, 16, 18, 19, 22, 25 e 26 de Abril findo.

Pausa.

Como não há nenhuma objecção, declaro-os aprovados.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Rebelo de Sousa.

O Sr. António Rebelo de Sousa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Várias questões de primacial importância estão, ainda, por solucionar, por forma a contribuir-se para o desenvolvimento económico do nosso país, o qual constitui, por sua vez, pressuposto indispensível à consolidação das nossas instituições democráticas.
Entre essas questões avultam, em primeira linha, uma adequada articulação entre a política de estabilização conjuntural prosseguida e um plano coerente de crescimento, a médio e longo prazos, em segunda linha, a introdução dos ajustamentos tidos como necessários, a nível legislativo, tendo em vista assegurar eficácia à

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implementação das políticas definidas e a definir, sectoriais e globais e, em último lugar, o cabal esclarecimento da opinião pública quanto à razão de ser de algumas das prioridades da acção empreendida e a empreender pelo Executivo.
Não sendo meu propósito enveredar pela análise aprofundada da primeira e, bem assim, da última das questões mencionadas, direi, todavia, que toda a aposta na conciliação de um modelo de estabilização económica conjuntural que, dando prioridade à compatibilização de uma expansão moderada do PIB com o não agravamento substancial do défice externo, não esqueça a indispensabilidade de se contribuir para um aumento da produtividade com um programa de reformas estruturais que passa, naturalmente, pela consideração dos seguintes aspectos essenciais:

Introdução de novas tecnologias, adequadas à dotação de factores existente na nossa economia e, simultaneamente, viradas para a necessidade de se assegurar uma maior competitividade externa das nossas exportações;
Formação de quadros técnicos capazes, no contexto de uma nova política de formação profissional e de educação;
Introdução de novos estímulos, financeiros e fiscais, ao investimento produtivo;
Reanimação do mercado de capitais e alargamento do leque de taxas de juro activas diferenciadas;
Criação das condições endógenas propiciadoras de um aproveitamento capaz, quer em termos de know-how quer em termos de capitais disponíveis do investimento estrangeiro.

É, por conseguinte, tendo em linha de conta este conjunto de aspectos prioritários que julgo ser conveniente chamar a atenção dos Srs. Deputados e, de uma maneira mais geral, da opinião pública nacional para a relevância de que se reveste, e poderá vir a revestir-se, o investimento estrangeiro para a nossa economia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estigmatizado por alguns, durante o período designado de «revolucionário», o investimento estrangeiro foi considerado por responsáveis deste país como um mal a banir das nossas fronteiras: tratava-se de lutar contra o imperialismo capitalista, contra o poder dos monopólios internacionais, enfim, contra a «estranja» que jamais poderia estar identificada com os interesses nacionais.
Esqueciam e esquecem os apologistas das teses nacionalistas exacerbadas em democracia parlamentar de tipo ocidental - que não noutros países em que adoptam, desde logo, uma filosofia internacionalista - que o investimento estrangeiro é, hoje em dia, aceite em todas as economias, independentemente do sistema nelas vigente.
Após a clarificação política operada em 25 de Novembro de 1975, foram criadas algumas das condições propiciadoras, não apenas do estabelecimento de uma democracia pluralista no nosso país, mas também da definição da matriz caracterizadora principal do sistema económico que nos regeria.
Assim sendo, vieram, posteriormente, a ser aprovadas leis essenciais como, por exemplo, as de delimitação dos sectores, e a ser posta em prática uma política de efectiva aproximação da CEE, tendo em vista a nossa integração nas comunidades que, naturalmente, apontam para a inevitabilidade de uma liberalização dos movimentos de capitais, com reflexos na legislação existente em matéria de investimento estrangeiro.
Deste modo, e até em decorrência da nossa opção pela adesão ao Mercado Comum, estamos confrontados com um Código de Investimentos Estrangeiros inadequado e que, por essa mesma razão, urge alterar.
As barreiras e os proteccionismos excessivos às trocas internacionais e aos movimentos de capitais jamais provocaram efeitos indutores positivos nas estruturas produtivas das economias em vias de desenvolvimento e, conforme saliento na introdução ao projecto de lei que já apresentei nesta Assembleia, o Decreto-Lei n.º 348/77, de 24 de Agosto, prevê um processo algo moroso e complexo de concessão de autorizações, procedendo-se, inclusive, a uma análise de viabilidade económico-financeira dos projectos de investimento estrangeiro, mesmo nos casos em que se aplique o regime geral.
Por outras palavras e caricaturando um pouco, se um investidor estrangeiro decidir aplicar capitais, mesmo tratando-se de capitais próprios, numa unidade transformadora de conglomerados de cortiça, numa farmácia, num hotel ou numa mercearia apresenta-se indespensável submeter o projecto em causa à apreciação do Instituto de Investimento Estrangeiro, podendo o processo decisório demorar mais de 6 meses, o que obviamente não deixa de desmotivar os agentes económicos estrangeiros prejudicando, clara e inequivocamente, o desenvolvimento das nossas estruturas produtivas internas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não resisto à tentação de relatar, num traço, uma história verídica, passada no nosso país e que deverá constituir a delícia das delícias de todos os amantes das teias da burocracia e da incompetência que importa romper.
Um investidor estrangeiro optou por adquirir uma casa num empreendimento turístico no Algarve e um apartamento em Lisboa, admitindo, em simultâneo, realizar, num segundo momento, alguns investimentos suplementares no sector imobiliário. Foi-lhe, então, aconselhado constituir uma sociedade em Portugal, a qual começaria por adquirir os bens imóveis em causa.
Após 3 meses de espera pela primeira rejeição do nome solicitado para a sociedade a constituir, o estrangeiro persistiu, pelo que, ao cabo de 6 a 7 meses, foi autorizado a constituir uma empresa imobiliária, desde que fosse dada a concordância pelo Instituto de Investimento Estrangeiro.
Sem que a importância em causa, num primeiro momento da ordem dos 30 milhares de contos, nem o projecto de investimento, de per si, pudessem pôr em risco a independência nacional e a observância do princípio da subordinação do poder económico ao poder político democraticamente constituído, foi-lhe, todavia, explicado que deveria apresentar um estudo de viabilidade económico-financeira devendo, após a recepção dos elementos tidos por indispensáveis, o processo de decisão demorar mais uns 3 a 6 meses.
Numa manifestação de que, para alguns, será, certamente, uma mentalidade colonial-imperialísta e, para outros, de inegável racionalidade económica, o investidor preferiu optar por Miami. Os preços não se apresentavam significativamente diferentes e os timings eram de longe mais favoráveis para a segunda hipótese alternativa do que para a primeira.

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Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o texto do projecto de lei que apresentei a esta Assembleia, o princípio da subordinação do poder económico ao poder político deve ser conciliado com o objectivo de promoção da indispensável desburocratização dos serviços públicos, compatibilizando-se o objectivo de controle dos principais centros de decisão com a obtenção de maiores níveis de eficácia e competência.
Deste modo, passaria a vigorar um novo sistema o qual contemplaria a coexistência de 3 regimes distintos: o geral, em que a autorização do investimento estrangeiro passa a ser concedida automaticamente; o condicionado, em que a autorização passaria a depender da decisão a ser tomada pelo Ministério da tutela e pelo Ministério das Finanças e do Plano, abrangendo as empresas pertencentes aos sectores-chave da economia, bem como as que são titulares ou explorem bens do domínio público ou serviços públicos; o contratual, semelhante ao regime do mesmo nome, já previsto na legislação presentemente em vigor.
A aplicação destes regimes aos Estados Membros da CEE estaria, obviamente, condicionada ao entretanto acordado entre Portugal e os nossos futuros parceiros comunitários nas negociações respeitantes ao dossier «movimento de capitais». Assim, as restrições impostas para certos sectores, e a partir de certo montante, apenas estariam em vigor para os países membros da CEE, durante o período de transição.
Por outro lado importará realçar que a libertação relativa do investimento estrangeiro, agora pretendida, apenas contempla os projectos financiados com capitais próprios e não condicionados pelo investidor estrangeiro à obtenção de quaisquer benefícios de natureza fiscal ou financeira, nem tão-pouco de quaisquer ajudas ou apoios por parte de entidades nacionais. Outra coisa não faria sentido, uma vez que somos os primeiros a aceitar e a defender a tese segundo a qual todo o investimento estrangeiro financiado com capitais alheios, necessariamente a reembolsar, ou dependente de ajudas ou benefícios internos implica a obtenção de uma autorização pelo Instituto de Investimento Estrangeiro e por parte do Ministério da tutela.
Só que haverá, todavia, que convir não fazer sentido que, em relação a investimentos financiados com capitais próprios e não condicionados à obtenção de qualquer benefício ou apoio interno, o Estado Português se preocupe mais com a rendibilidade dos capitais aplicados por um não residente, obrigando-o a apresentar um estudo de viabilidade do que com a rendibilidade dos capitais aplicados por um residente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Existirão, seguramente, outros assuntos de primeira importância para o nosso país. Mas a introdução de reajustamentos na legislação vigente sobre o investimento estrangeiro apresenta-se, certamente, como correspondendo ao que poderá vir a ser um dos aspectos mais relevantes da aplicação de uma nova política económica.
Nós, socialistas, estamos dispostos a procurar, no Diálogo permanente com outros grupos parlamentares e, em particular, com os nossos parceiros da coligação uma solução realista e descomplexada que permita conciliar os princípios por que lutamos com as exigências de desenvolvimento económico com que estamos confrontados.
Se é certo que nada deve ser feito, neste como noutros capítulos, de ânimo leve, não nos poderemos, no entanto, permitir o luxo de nada se decidir nos tempos mais próximos, até porque a nossa entrada na CEE implica um esforço de adaptação legislativa e de modernização da economia nacional que não se compadece de uma eventual incapacidade decisória das nossas instituições.
Daí o apelo que dirijo desta bancada aos Srs. Deputados no sentido de aceitarem e compreenderem as preocupações agora manifestadas, na certeza de que a assunção de uma atitude conformista só poderá prejudicar a implementação do projecto de desenvolvimento harmonioso e integrado por que nos batemos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Deputado António Rebelo de Sousa, não é frequente V. Ex.ª proporcionar o prazer à Câmara de discutir e trocar opiniões consigo acerca de matéria tão relevante. De maneira que a minha primeira congratulação é para o facto de podermos estar a discutir aqui temas importantes.
Gostava de lhe pôr duas ou três questões e se não tiver tempo para me responder cedo-lhe algum do meu.
Primeira questão: V. Ex.ª fez um paralelismo entre a situação política interna e os investimentos estrangeiros. Pergunto-lhe como é que explica os investimentos vultosos que o comendador Agnelli, da Fiat, tem feito na União Soviética e nos países do bloco de Leste. Esta questão é, aliás, lateral em relação ao fundamental que lhe queria perguntar.
Gostaria de saber, por outro lado, se a coerência das políticas económicas e das medidas concretas não têm fundamentalmente a ver com a sua coerência com um projecto político claro e global de que políticas económicas e soluções concretas são participantes. Com esta questão prende-se uma outra que é a de saber se a adopção de um projecto político claro não tem a ver com a estabilidade política, que por sua vez não é identificável à durabilidade de um Governo. 15to é, pode haver um Governo que dure muitos meses e que não haja estabilidade política para que ele possa materializar um projecto político claro.
Em resumo, pensa que nestes últimos 2 anos tem havido estabilidade política capaz de gerar um projecto político claro que dê coerência às políticas económicas conjunturais?

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado António Rebelo de Sousa, suponho que V. Ex.ª falou em nome do seu partido, porque terminou a sua intervenção afirmando o seguinte: «nós, os socialistas, estamos abertos à introdução de alterações consideradas adequadas no Código de Investimento Estrangeiro». Congratulo-me com esse afã desburocratizador, Sr. Deputado, vindo do seu partido e não posso, nessa perspectiva, deixar de o considerar um elemento estranho.
De qualquer maneira, Sr. Deputado, V. Ex.ª falou na falta de explicação existente entre o plano de recuperação conjuntural, nas medidas de desenvolvimento

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e na necessidade de esclarecimento do conjunto de opções que têm sido tomadas em política económica por este Governo. E depois, Sr. Deputado, V. Ex.ª centrou o segredo do nosso desenvolvimento no investimento estrangeiro. V. Ex.ª está de certo modo na linha do seu partido, que tem como único elemento estratégico para a recuperação da economia nacional a integração do País no Mercado Comum.
Queria-lhe perguntar, Sr. Deputado, se fica alguma coisa na vossa estratégia para os investidores nacionais.
Haverá lugar para eles na vossa política económica? É que chegamos, Sr. Deputado, a ter algumas dúvidas sobre isso, não em razão da sua intervenção mas cotejando-a com a aridez das vossas propostas em matéria de política económica.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Rebelo de Sousa.

O Sr. António Rebelo age Sousa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria começar por dizer em relação ao deputado César Oliveira que não há contradição entre aquilo que eu disse e o que se passa em relação aos investimentos italianos feitos na União Soviética. É que, em meu entender - e julgo que os meus camaradas de partido também partilham desta opinião - nos sistemas burocratizados, como o da União soviética, é mais fácil haver negociação de grandes projectos de investimento estrangeiro do que propriamente a possibilidade de intervenção do capital estrangeiro de menor capacidade financeira. isto significa que os sistemas burocratizados favorecem a negociação ampla, global, com grandes grupos económicos e financeiros, desfavorecendo, obviamente, a possibilidade de negociação da participação na economia em causa de grupos de média e pequena dimensão.
Quanto à necessidade de um projecto global coerente de política económica e financeira, julgo que ele tem que ver com a estabilidade política. Penso que não se pode inferir daquilo que eu disse que não tem havido estabilidade política no nosso país. O que talvez não tenha ainda havido é a possibilidade de se conseguir uma plataforma suficientemente ampla de entendimento que possibilite a execução não apenas de uma política económica puramente conjuntural mas também de um plano a médio prazo.
Quanto às dúvidas explicitadas pelo deputado Nogueira de Brito, devo-lhe dizer que não compreendo a admiração do Sr. Deputado pelo facto de haver deputados do PS que consideram que um conceito moderno de socialismo nada tem que ver com um conceito de socialismo de apropriação. Pelo contrário, muitos têm sido os deputados da minha bancada que têm manifestado uma concepção inteiramente diferente de socialismo.
Penso que não se pode entender que a única determinante de uma nova política económica deva ser o investimento estrangeiro. Tive oportunidade de dizer, logo no início, que centraria a minha intervenção num aspecto particular, que era aquele que dizia respeito ao investimento estrangeiro, mas desde logo disse que em termos de mercado de capitais haveria muito a fazer. Pensamos que uma nova política, no que respeita ao mercado de capitais, que possibilite a existência, nomeadamente, de títulos indexáveis terá uma importância determinante em termos de motivação dos investidores nacionais. Há aspectos que têm que ver com uma política Fiscal de incentivo ao investimento produtivo, que são bastante importantes e até, porventura, mais importantes do que meras alterações ao nível das taxas de juro, embora essas tenham também o seu significado.
Sintetizando, quero dizer que não foi minha intenção dizer que a nova política económica se deveria confinar ao investimento estrangeiro. Há realmente lugar para os investidores nacionais. Apenas pretendi, na minha intervenção, chamar a atenção para um aspecto particularizante.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrando no período da ordem do dia, levo ao vosso conhecimento de que se encontram na galeria os alunos da Escola Secundária de Linda-a-Velha. Agradeço que se assinale a sua presença para que levem daqui a melhor recordação.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder agora à votação secreta respeitante aos Srs. Deputados Fernando dos Reis Condesso, João Lopes Porto e Henrique Manuel Soares Cruz.

Vamos, pois, votar o parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a suspensão ou não do mandato dos 3 Srs. Deputados que acabei de referir. O parecer diz que o mandato não deve ser suspenso. os Srs. Deputados que votarem favoravelmente este parecer terão de votar sim. Quem não quiser votar favoravelmente o parecer votará não ou abstém-se.

Agradeço aos Srs. Deputados Vice-Secretários o favor de servirem de escrutinadores. Esta votação terminará às 18 horas.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos continuar a discussão na especialidade da proposta de lei n.º 45/III - Lei quadro da criação de municípios.
Segundo informação recebida íamos começar a discussão do artigo 8.º
Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, em relação a esta importante matéria que estamos a discutir não sei se, realmente estarão reunidas as condições para prosseguirmos com
a votação deste artigo.

O Sr. Presidente. - Sr. Deputado, estou a aguardar que o tempo passe até que se faça o silêncio conveniente para que a matéria seja apreciada com a dignidade que V. Ex.ª referiu.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Não é só isso, Sr. Presidente. Não sei se há condições para votações, mesmo no que se refere ao quórum.

O Sr. Presidente: - Ainda não chegámos às votações, Sr. Deputado.

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O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): É evidente, Sr. Presidente, que há várias comissões reunidas, mas este é um problema que o novo Regimento nos impõe, e a verdade é que me parece que para uma matéria destas é necessário um mínimo de quórum.

O Sr. Presidente: - Como V. Ex.ª sabe, Sr. Deputado, neste momento o quórum é de 50 deputados e as votações serão efectuadas às 18 horas, se entretanto não houver o quórum necessário para uma votação imediata.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 8.º em relação ao qual existe uma proposta de substituição, apresentada pelo PS e pelo PSD.
Dado que a sistematização do articulado e das respectivas propostas não está feita de modo a que seja fácil à Mesa orientar os trabalhos, pedimos aos Srs. Deputados o favor de estarem atentos e de nos ajudarem. A proposta de substituição, em relação ao artigo 8.º, vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

Artigo 8.º da proposta original (substituição)

Artigo 11.º

(Critérios orientadores)

1 - Salvo o que especialmente se dispuser na lei de criação, a partilha de patrimónios e a determinação de direitos e responsabilidades a que se referem os n.ºs 1 e 2 do artigo 8.º atenderá aos seguintes critérios orientadores:

a) Transmissão, para a nova autarquia, sem prejuízo do disposto na alínea f) de uma parte da dívida e respectivos encargos dos municípios de origem, proporcional ao rendimento dos impostos ou taxas que constituam, nos termos da lei, receita própria dos municípios;
b) Transferência para o novo município do direito aos edifícios e outros bens dos municípios de origem, situados na área das freguesias que passam a integrar a nova autarquia;
c) Transferência para o novo município das instalações da rede geral dos serviços pertencentes ou explorados pelos municípios de origem, situados na área das freguesias que passam a integrar a nova autarquia, salvo tratando-se de serviços indivisíveis por natureza ou estrutura e que aproveitem às populações de mais de uma autarquia, caso em que os municípios interessados se associarão por qualquer das formas previstas na lei para a sua detenção e exploração comum;
d) Transferência para o novo município do produto, e correspondentes encargos, de empréstimos contraídos para a aquisição, construção ou instalação dos bens e serviços transferidos, nos termos das alíneas b) e c);
e) Transferência para o novo município do pessoal adstrito a serviços em actividade na sua área, e ainda daquele que, proporcionalmente, corresponda ao volume de atribuições que passam a caber-lhes.

2 - Em todas as demais situações em que haja de determinar-se direitos ou obrigações serão estes apurados proporcionalmente ao número de eleitores inscritos à data da criação.
3 - Os critérios enunciados deverão ser igualmente tidos em conta pela Comissão Parlamentar quando o relatório for omisso, inconclusivo ou não fundamentado no que respeita às exigências do artigo 8.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa mais uma proposta de substituição, subscrita pelos Srs. Deputados João Amaral e outros do PCP.
Está em discussão a primeira proposta de substituição enquanto se procede à distribuição da segunda proposta de substituição apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, se fosse possível, pedia uma fotocópia da proposta acabada de ler.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, segundo me informa o Sr. Secretário, a proposta já foi distribuída, mas vamos proceder a uma nova distribuição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, era também para solicitar à Mesa a fotocópia da proposta que acabou de ser lida.

O Sr. Presidente: - Já está a ser distribuída, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, verifico, pelo dossier que está presente na Mesa, que a sistemática usada, sobretudo no que respeita às propostas de substituição, é confusa. Penso que haveria que fazer uma melhor sistematização de toda esta matéria para que a discussão e a consequente aprovação se pudesse fazer em termos mais esclarecidos.
Neste sentido, se os Srs. Deputados entendessem que esta era razão suficiente para que esta discussão fosse adiada para uma próxima ocasião, levaria a efeito essa sistematização para uma melhor apreciação da matéria em causa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, é para manifestar o nosso acordo a essa sua proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, uso da palavra para dizer, muito brevemente, que estamos em desacordo com a proposta.

O Sr. Presidente: - Não vale a pena as restantes bancadas pronunciarem-se porque basta que um Sr. Deputado esteja em desacordo para que tenhamos de prosseguir com a discussão desta matéria.

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O Sr. Deputado Raul Castro pede a palavra para que efeito?

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para questionar o Sr. Deputado Rui Picciochi, que tem apresentado as propostas de alteração do PS, no sentido de ele explicar qual o motivo das várias alterações introduzidas no artigo 8.º e que agora constam do artigo 11.º da proposta. Quais foram as razões que levaram a estas alterações?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Deputado Raul Castro, como já tinha informado na última sessão, todas as alterações obedecem a uma lógica que conduz a deixar à intervenção da Assembleia da República apenas os aspectos normativos da criação e instalação de municípios; a enunciação de princípios e de critérios orientadores para a fase de partilhas do património e a deslocação para competência da comissão com o encargo do andamento de bens, para o apoio à publicitação da partilha e para assegurar, após a criação do município, os meios de actuação efectiva para a comissão instaladora.
Todas essas alterações têm esta lógica de fundo, e esta foi a razão da respectiva apresentação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, a cópia que nos foi distribuída, relativa à proposta de substituição apresentada pelo PCP, está ilegível. Não se consegue perceber.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, informaram-me que não é possível que as nossas máquinas façam uma fotocópia legível porque a proposta está feita a tinta azul. É uma deficiência das máquinas a acrescentar às deficiências com que vamos deparando.
Não vejo que seja possível superar este problema a não ser que mande dactilografar esta proposta (mas certamente só amanhã estará pronta!) ou que os Srs. Deputados se contentem com a leitura da mesma pelo Sr. Deputado proponente. Certamente que ele teria a bondade de a ler devagarinho para os Srs. Deputados puderem compreender e reter o seu conteúdo, de modo a ultrapassarmos esta situação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, com certeza que leremos a proposta, desde que o Sr. Presidente possa facultar o original, visto a nossa cópia também estar ilegível.

O Sr. Presidente: - Se não há objecções quanto a este critério, vai ser entregue o original ao Sr. Deputado João Amaral para que ele possa ler a respectiva proposta, nos termos que referi para que ela possa ser apreendida pelos Srs. Deputados.

O Sr. João Amaral (PCP):

Proposta de substituição do artigo 8.º a do artigo 11.º das propostas de alteração do PS e do PSD

Propõe-se o seguinte:
1 - A lei de criação deverá definir critérios suficientes de distribuição dos respectivos direitos e obrigações entre o município ou municípios de origem e o novo município.
2 - Independentemente do disposto no número anterior, a lei de criação deverá em princípio atender aos seguintes critérios:

a) Transmissão para o novo município dos direitos sobre imóveis e respectiva universalidade de bens móveis situados na sua área territorial;
b) Distribuição de dívida e dos direitos tendo em atenção o destino respectivo, as receitas previsíveis, número de eleitores e benefícios decorrentes.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o novo município e o município ou municípios de origem poderão sempre estabelecer por protocolo a definição dos direitos e obrigações respectivos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as duas propostas de substituição apresentadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado João Amaral, a minha questão não tem directamente a ver com a proposta que acabou de apresentar mas está ligada a uma interrogação que desde o início deste debate tenho colocado a mim próprio.
Diz a proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado, como muitas outras, que a lei de criação de municípios deverá isto, deverá aquilo, deverá aqueloutro. E pergunto: e, se a lei de criação de municípios não respeitar nada disto, o que é que acontece?
É porque há aqui qualquer coisa que para mim não é clara. Qual é o sentido de uma lei quadro deste tipo quando ela própria diz respeito a matéria da exclusiva competência da Assembleia, competência indeclinável? Como não há uma hierarquia de leis e a iniciativa legislativa dos deputados sofre apenas limitações de ordem constitucional, que sentido prático tem estarmos a estabelecer limitações de ordem legislativa?
É uma interrogação que não coloco especificamente em relação à proposta que o Sr. Deputado apresentou mas à própria lei quadro em si. Se o Governo tivesse competência legislativa nesta matéria, se porventura a Assembleia pudesse delegar no Governo essa competência, tinha todo o sentido definir uma lei quadro que marcasse os parâmetros nos quais o Governo poderia exercer essa iniciativa legislativa por decreto-lei. Agora, tratando-se de matéria da exclusiva, e não delegável, competência da Assembleia, ao fim e ao cabo que sentido útil tem tudo isto, Sr. Deputado? Esta lei quadro não é, no fundo, apenas um processo de protelar outras questões e de evitar a discussão de questões porventura polémicas?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

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O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, estou inteiramente de acordo com a observação que fez de que a lei de criação de municípios sempre poderá alterar esses critérios.
A questão que nos está colocada é a de que, por força da votação de artigos anteriores, a maioria PS/PSD impôs um regime administrativo e governamentalizado de criação de novas autarquias entregando ao Governo a obrigação de fazer um relatório.
O que procuramos com esta proposta, num quadro em que, de resto - e isto deve-se dizer -, nenhuma autarquia vai ser criada porque lá à frente há um artigo que o impede, é que ao menos esse processo governamentalizado não tenha o carácter de ser completamente fechado e de inviabilizar o que seria razoável.
E isto pela simples razão, que me fartei de explicar aos Srs. Deputados da maioria, de que o conjunto de exigências que fazem poderá ser umas vezes excessivo, ou seja, não ser necessário, e outras vezes insuficiente. A introdução de normas desse tipo no quadro de criação de municípios é pura perda de trabalho para o que aqui estamos a fazer e não contribui positivamente para a definição de um sistema rigoroso.
O que procurávamos com esta proposta era tornar ao menos mais maleável o quadro em termos de não se escrever aqui na Assembleia aquilo que amanhã, forçosamente, terá de ser negado se for aprovada a proposta da maioria.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, uso da palavra para pedir um esclarecimento aos subscritores da proposta de alteração, apresentada pelo Partido Socialista e do Partido Social-Democrata, ao artigo 8.º da proposta de lei.
É que não tive dificuldade em entender as alíneas a), b), c) e d), n.º 1, no entanto, em relação à alínea e), n.º 1, não a percebi bem.
Diz a alínea e), n.º 1, o seguinte: «Transferência para o novo município do pessoal adstrito a serviços em actividades na sua área [...]» - até aqui compreendo - « [...], e ainda daquele que, proporcionalmente, corresponda ao volume da atribuição que passam a caber-lhes». Esta parte é que eu não consigo entender.
Pergunto: passam a caber a quem? Como é que seria possível prefigurar uma situação destas?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Deputado Abreu Lima, isto está tudo interligado e isso tem a ver com a partilha do próprio património. É que, como há serviços que possivelmente terão de ser explorados em conjunto com dois municípios, essa alínea visa exactamente esse articulado. Não sei se estou a ser claro?
No fundo o que se pretende é estabelecer uma regra para a determinação do pessoal que desde logo, por força da lei, deve considerar-se ao serviço do novo município. 15to porque, se assim não for, há um hiato.
Esta alínea foi, pura e simplesmente, baseada na experiência que se adquiriu, por exemplo, com a criação do município da Amadora. Ainda hoje, há problemas que não estão resolvidos, exactamente porque não havia critérios orientadores precisos que definissem a divisão.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, já há pouco tinha pedido esclarecimentos sobre a proposta do artigo 11.º, apresentada pelo PS e pelo PSD, que substitui o artigo 8.º da proposta de lei e foi-me respondido, de uma forma genérica, que se visava apenas deixar normas de carácter normativo à Assembleia. No entanto, há alguns pontos concretos que desejo abordar.
Em primeiro lugar, o artigo 8.º da proposta de lei atribuía à comissão, na elaboração do relatório, critérios que depois enumera.
Na versão do artigo 11.º, foi eliminada a referência à comissão, ficando sem se saber quem é que, no entender dos subscritores, deverá elaborar o relatório. Não se sabe se é a comissão ou se é alguma outra entidade.
Por outro lado, na alínea c), n.º 1, da proposta de alteração apresentada pelo PS e pelo PSD, diz-se que os municípios interessados « [...] se associarão por qualquer das formas previstas na lei [...]» - isto em relação a serviços - « [...] para a sua detenção e exploração comum». Penso que a expressão «detenção» não é a expressão própria. 15to porque a expressão « detenção» não corresponde à propriedade dos serviços. «Deter» é uma coisa, «ser proprietário dos serviços» é outra.
Finalmente, no que diz respeito aos problemas de pessoal, a alínea e), n.º 1, do artigo 8.º da proposta de lei diz:

Transferência para os quadros do novo município de funcionários dos municípios de origem, em número proporcional aos quadros dos serviços transferidos.

Esta disposição foi substituída na proposta do artigo 11.º, apresentada pelo PS e pelo PSD, pela seguinte expressão:

Transferência para o novo município do pessoal adstrito a serviços em actividade na sua área, e ainda daquele que, proporcionalmente, corresponda ao volume de atribuições que passam a caber-lhes.

Pergunto se a nova proposta tem em vista ampliar ou restringir o número de pessoal que passa para o novo município.
Eram estas as questões que queria colocar.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim entender, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Deputado Raul Castro, possivelmente não fui claro quando há pouco intervim.
Devo dizer que a proposta não tem em vista a restrição do pessoal, mas o equilíbrio na distribuição do pessoal.
No fundo, o objectivo desta alteração é o de transferir da fase instrutória do processo para a fase da con-

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cretização da partilha, após a criação do município, a observância de critérios definidos para essa partilha. Como é evidente, a partilha não pode ficar feita antes da criação. A nível da instrução e da própria lei da criação consagram-se apenas os critérios que hão-de regular a separação de patrimónios.
Na alínea a), n.º 1, por exemplo, não se considera possível relacionar a parte da dívida a transferir com o rendimento das pessoas. Por força da Lei das Finanças Locais, há rendimentos fixos dos municípios que nada têm a ver com o rendimento das pessoas. Trata-se de um rendimento não destinado aos municípios e, por isso, nada tem a ver com a partilha da responsabilidade pela dívida.
Quanto aos impostos cobrados localmente para os municípios, não entram os que incidem sobre o rendimento fora dos prédios e veículos à data da Lei das Finanças Locais.
Na alínea e), n.º 1, estabelece-se uma regra para a determinação do pessoal que, desde logo, por força da lei, deve considerar-se ao serviço do novo município.
No n.º 2 consagra-se um critério residual de apuramento de direitos e obrigações a aplicar nas situações não especialmente consideradas nesta lei ou na criação de novos municípios para que a situação, quando ocorra, não coloque a comissão e os órgãos envolvidos a procurarem acordo para a escolha de critérios. Com isto respondo à dúvida sobre se era ou não a comissão que tinha de obedecer a esses critérios.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que está colocada neste artigo é a de saber se há alguma grelha suficientemente segura para definir a forma de fazer a partilha entre os municípios de origem e o novo município.
Quero, desde logo, dizer que a demonstração de que a grelha não é segura está na própria alínea a), n.º 1, quando diz:

Transmissão, para a nova autarquia [...] de uma parte da dívida e respectivos encargos dos municípios de origem, proporcional ao rendimento dos impostos ou taxas que constituam [...]

O completo desligamento entre a dívida e suas finalidades demonstra que isto não pode ser encarado nestes termos.
Foi aqui colocado o problema da Amadora. O problema da Amadora é o problema de todas as situações em que alguém, numa certa conjuntura de vida, se separa de alguém.
As questões não podem ser decididas a nível de critérios deste tipo; têm de ser decididas caso a caso, com a ponderação dos diferentes factores, sabendo nós, à partida, que nunca se poderá resolver aquilo que, por contencioso, sempre poderá ficar como remanescente dos equívocos que possam permanecer sobre um processo de divisão, que, naturalmente, é complexo.
O que está a ser proposto não é nada de vantajoso para o processo, não é nada que tenha eficácia, não é nada que resolva os problemas. Era bom que os Srs. Deputados tivessem isso em atenção!...
Era bom que os Srs. Deputados tivessem em atenção que, no fundo, o que estão aqui a propor não serve para nada, muito menos quando terão sempre de ver as questões caso a caso, para saber se aquela lixeira que implicou um investimento X vai ou não servir o novo ou o velho município.
Não podem fazer-se as contas nos termos em que aqui estão a ser feitas. Essa é uma forma completamente abstracta de fazer as contas e não leva a nada. As contas têm de ser feitas, forçosamente, em concreto, atendendo às realidades concretas do novo município e dos municípios de origem.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar a primeira proposta entrada na Mesa, que é de substituição e que foi apresentada pelos Srs. Deputados José Luís Nunes e António Capucho.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, vou levantar uma dúvida. Como já aqui foi visto na reunião passada, a maioria entendeu proceder a uma renumeração do texto da proposta de lei e, através dessa renumeração criou um equívoco: é que está a apresentar propostas de substituição que, em grande parte, reproduzem o texto da proposta de lei.
Já na última reunião esta questão foi levantada e por isso qualificámos a nossa proposta, porque não tive outra forma de o fazer, de substituição da proposta de lei o Governo e das propostas de alteração da maioria, propostas essas que coincidem.
Criado o equívoco, que foi originado pela forma como foram qualificadas as propostas, se não houver inconveniente da parte das outras bancadas, requeiro que, em primeiro ligar, seja votada a nossa proposta, que representa uma substituição total e completa do texto do artigo 8.º da proposta de lei, que nem sequer ainda foi lido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, parece-me que essa sua posição seria a mais lógica, no entanto, regimentalmente, tenho de pôr à votação as propostas, segundo os critérios de prioridade de entrada na Mesa.

Em todo o caso, vou pôr o problema à consideração do Plenário. Se não houver objecções, poderei pôr, em primeiro lugar, à votação a proposta apresentada pelo Sr. Deputado João Amaral.

Pausa.

Como ninguém se opõe, vamos votar a proposta de substituição do artigo 8.º da proposta de lei e do artigo 11.º da proposta do PS e do PSD, apresentada pelo Sr. Deputado João Amaral.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição, apresentada pelo PS e pelo PSD, do artigo 8.º da proposta de lei, que é apresentada como artigo 11.º

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O Sr. João Amarei (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para requerer que a votação seja feita número por número e alínea por alínea.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vamos votar o corpo do n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea a), n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da UEDS e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amarei (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta norma não tem nenhum sentido, porque as dívidas têm relação com a aplicação respectiva. Nesses termos, a norma da alínea a), n.º 1, só pode merecer o voto contra, porque é completamente inaplicável.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea b), n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea c), n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. soão Amarei (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que está colocada nesta alínea não é a de saber se devem ou não ser transferidos para o novo município as instalações..., etc., mas a de saber qual é o cabimento constitucional da associação obrigatória dos municípios.
Os Srs. Deputados que subscreveram a proposta sabem que ela não tem qualquer cabimento constitucional e que esta alínea é inaplicável quanto mais não seja por inconstitucionalidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser submetida à votação a alínea d).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, será de seguida submetida à votação a alínea e).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa abstenção tem a ver com o facto de considerarmos absolutamente despropositada a obrigação da transferência proporcional dos funcionários sem ter em vista a sua própria opinião sobre essa transferência. Consideramos que este aspecto devia ter melhor tratamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser submetido à votação o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Naturalmente que a distribuição de direitos e obrigações nos casos remanescentes terá de ser vista em função dos números de eleitores, da área, das cobranças efectivadas e em função de muitos outros factores que não estão aqui referidos, pelo que esta norma nem o voto contra merece.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser agora submetido à votação o n.º 3.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Desejo salientar apenas que neste n.º 3 está algo de espantoso: o facto de se dizer que os critérios que aqui estão definidos também são critérios para quem aprova a lei. Não sei, então, para quem é que eles são critérios.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em presença das votações a que acabamos de proceder, fica prejudicada a proposta original do artigo 8.º
Passamos agora ao artigo 9.º Sobre este artigo deu entrada na Mesa uma proposta que é erradamente, segundo creio, designada como proposta de emenda, sendo subscrita pelos Srs. Deputados António Capucho e José Luís Nunes. A referida proposta é, no fundo, uma proposta de substituição das alíneas b), c) e d), e de aditamento da alínea e) ao artigo 9.º, visto que tanto o corpo do artigo como a sua alínea a) não sofrem qualquer alteração.
Srs. Deputados, a proposta em apreço vai ser lida após o que será submetida à votação a sua primeira alínea.
O Sr. João Amaral pede a palavra para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, fiquei um pouco perplexo por ter anunciado a votação da proposta sem primeiro a ter posto à discussão.
Também não percebi muito bem qual o critério que leva a que se ponha à votação uma alínea sem se pôr a discussão o conjunto do artigo 9.º e da proposta de substituição apresentada pelo PS e pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, compreendo a objecção, mas tal deveu-se apenas e tão-só ao se-

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guinte: a proposta original não sofreu qualquer alteração com esta proposta apresentada pelo PS e pelo PSD, a não ser no que respeita às alíneas b), c) e d), e o aditamento da alínea e). Portanto, o corpo do artigo 9. º e a sua alínea a) ficarão conforme a proposta original.
Contudo, e em presença da observação pertinente feita pelo Sr. Deputado João Amaral, está em discussão o artigo 9.º, bem como esta substituição das suas alíneas b), c), d), e o aditamento da alínea e).
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, apenas para requerer que a proposta de substituição apresentada pelo PS e pelo PSD seja lida para nos dar tempo a que nos situemos no debate.

O Sr. ]Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura da proposta de substituição ao artigo 9.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 9. º
(Menções legais obrigatórias)

A lei criadora do novo município deverá:

a) Determinar as freguesias que o constituem e conter, em anexo, um mapa à escala de 1:25 000 com a delimitação da área do novo município e a nova área dos municípios de origem;
b) Incluir os elementos referenciados nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 do artigo anterior;
c) Consagrar a possibilidade de, nos 2 anos seguintes à criação do município poderem os trabalhadores dos demais municípios, com preferência para os dos municípios de origem, requerer a transferência para lugares, não de direcção ou chefia, do quadro do novo município até ao limite de dois terços das respectivas dotações;
d) Definir a composição da comissão instaladora;
e) Estabelecer o processo eleitoral.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta tem o vício costumado, que é o de dizer aquilo que pode ser necessário, o que pode ser desnecessário; aquilo que eventualmente seja ainda necessário e que não esteja aqui tem o inconveniente de não servir para nada. A lei de criação deve dizer aquilo que é necessário para criar um novo município e nada mais do que isso. Nem mais nem menos. Como tal, é uma norma que, rolando em seco, não serve para nada não podendo merecer uma apreciação positiva.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos submeter à votação o artigo 9.º no que respeita ao seu n.º 1 e respectiva alínea a), que é a que consta na proposta de origem.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vai ser de imediato submetida à votação a substituição das alíneas b), c), d) e o aditamento da alínea e).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em função destas votações o artigo 9.º da proposta original fica prejudicado.
É chegada a hora regimental do intervalo. Peço aos Srs. Deputados que têm de tomar posse nas comissões para que foram convidados para comparecerem na sala do Conselho de Ministros, para procedermos a esse mesmo acto de posse.
O Sr. Deputado Joaquim Miranda pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, ao abrigo das disposições regimentais, pedimos a interrupção dos trabalhos por meia hora para além da hora regimental para o final do intervalo.

O Sr. Presidente: - Certamente que os Srs. Deputados não verão inconveniente em que prolonguemos o intervalo por mais meia hora, pelo que recomeçaremos os nossos trabalhos às 18 horas e 30 minutos.
Entretanto, as umas, que estão à disposição dos Srs. Deputados para a votação secreta de pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre o pedido de suspensão do mandato a Srs. Deputados a fim de serem julgados em processo de transgressão ao Código da Estrada, encerram às 18 horas.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 45 minutos.

O Sr. ]Presidente: - O Sr. Deputado-Secretário vai ler os resultados do escrutínio secreto a que se procedeu para proclamar os respectivos resultados.

O Sr. Deputado-Secretário (Lemos Damião): Votação dos relatórios da Comissão de Regimento e Mandatos sobre pedidos de suspensão do mandato para que os seguintes Srs. Deputados possam ser julgados em processo de transgressão ao Código da Estrada.
Procedeu-se à votação no Plenário da Assembleia da República, em sessão de 14 de Maio de 1985, tendo-se verificado que entraram nas umas 164 votos assim distribuídos:

Fernando dos Reis Condesso: 149 votos a favor, 12 contra, 2 abstenções e 1 voto em branco;
João Lopes Porto: 149 votos a favor, 12 votos contra, 2 abstenções e 1 voto em branco;
Henrique Manuel Soares Cruz: 149 votos a favor, 12 votos contra, 2 abstenções e 1 voto em branco.

Verifica-se assim que os relatórios foram aprovados e que os Srs. Deputados não foram autorizados a suspender o respectivo mandato.

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O resultado do escrutínio secreto vem subscrito pelo vice-secretário da Mesa da Assembleia da República, Sr. Deputado Roleira Marinho, pelo Sr. Deputado Alexandre Reigoto e pelo Sr. Deputado Armando de Oliveira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora prosseguir com a discussão na especialidade da lei quadro dos municípios.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Meira.

O Sr. António Meira (PS): - Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª que mande chamar os Srs. Deputados para a Sala e, assim, peço 3 minutos de interrupção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que não precisamos de interromper os nossos trabalhos e os serviços vão fazer a diligência de chamar os Srs. Deputados que estejam em trabalhos de comissão para virem para o Plenário.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos prosseguir com a discussão da lei quadro dos municípios. Estávamos na pretensão de apreciar o n.º 2 do artigo 9.º e chamo a atenção do Sr. Deputado Rui Picciochi porque foi um deputado do Partido Socialista que pediu a interrupção da sessão por 3 minutos, certamente até que V. Ex.ª estivesse presente.
O Sr. Deputado-Secretário vai ler o n.º 2 do artigo 9.º para que seja posto à discussão.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 9.º

1 - ....................................
2 - Os documentos e processo relativos aos elementos mencionados nas alíneas c) e d) do número anterior serão entregues à comissão instaladora do novo município.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, tenho alguma dúvida que os proponentes do PS e do PSD, quando fizeram a proposta que chamaram de «emenda ao artigo 9.º», com o título «menções legais obrigatórias», não a numerando, não pretendessem uma substituição integral.
O Sr. Presidente terá que perguntar aos Srs. Deputados do PS e do PSD se, de facto, esta é uma proposta de substituição integral ou se mantinham estes números. E, em caso de eles se manterem, temos de reflectir um pouco acerca do enquadramento destes números.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Picciochi, queira ter a bondade de nos ajudar, esclarecendo se o artigo 9.º na proposta de substituição e aditamento - que caracterizei desse modo e que prejudicou as restantes alíneas do artigo 9.º - é para substituição integral do artigo 9.º ou se se ressalvam os n.ºs 2, 3 e 4 da proposta original.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, pretendemos a substituição integral do artigo 9.º

O Sr. Presidente: - Ficam, portanto, prejudicados os n.ºs 2, 3 e 4.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP). - Sr. Presidente, vai-me desculpar mas vou interpelar a Mesa pelo seguinte: pelo menos o n.º 3 do artigo 9.º - que diz que «a transmissão de bens, universalidades, direitos e obrigações efectua-se por força da lei que criou o novo município, sem dependência de qualquer outra formalidade, sendo o registo, quando tenha lugar, lavrado mediante simples requerimento» - tem um sentido útil. Eventualmente, admito que o sentido deste n.º 3 do artigo 9.º esteja numa outra proposta de substituição dos Srs. Deputados do PS e do PSD, mas era bom que se esclarecesse que ele está efectivamente numa outra, sob pena de estarmos a considerar prejudicado aquilo que de facto o não está, porque materialmente tinha alguma utilidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Deputado João Amaral, efectivamente está contemplado no n.º 3 do nosso artigo 10.º, ou seja, no n.º 3 do novo artigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, depois do esclarecimento prestado pelo Sr. Deputado Rui Picciochi, entendemos que não é necessário votar estes números neste momento porque eles estão no quadro das propostas do PS e do PSD e serão apreciados em tempo oportuno.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tal como inicialmente entendemos, a primeira proposta prejudica a totalidade da proposta original, incluindo, portanto, os n.ºs 2, 3 e 4. Como não há objecções a esta interpretação, então considera-se prejudicado o artigo 9.º
Há um artigo novo e pretendo saber se a sua apreciação deve ter lugar antes da apreciação do artigo 10.º ou depois dela.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, na nossa metodologia este artigo novo deverá ser o artigo 10.º

O Sr. Presidente: - Este artigo novo é para substituir o artigo l0.º?

O Sr. Rui Picciochi (PS): - É sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Portanto, se for aprovado fica prejudicada a matéria constante do artigo 10.º da proposta original?

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Não, Sr. Presidente! O artigo 10.º da proposta original é substituído pelo nosso artigo 13.º

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I Série - Número 81

O Sr. Presidente: - Portanto, este artigo novo não vai substituir o artigo 10.º?

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É apenas uma questão de sistemática: este artigo novo deve ser apreciado, segundo a sua sistemática, antes do artigo 10.º?

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, a questão já está ultrapassada e queria apenas sugerir, se os proponentes estivessem de acordo, que o artigo a que eles chamaram artigo 10.º se denominasse artigo 9.º-A. Era muito mais simples se se tivesse utilizado este tipo de sistematização das propostas de alteração. Simplificava a situação, pois já é a terceira ou quarta vez que estamos embrulhados nesta questão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, depois da explicação que procurei colher do Sr. Deputado Rui Picciochi, o artigo novo que vai ser discutido antes do artigo 10.º passará a ter a designação de artigo 9.º-A.
O Sr. Deputado-Secretário vai ler o artigo novo, com a designação de artigo 9.º-A, subscrito pelos Srs. Deputados José Luís Nunes, do PS, e António Capucho, do PSD.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 9.º-A

(Período transitório)

1 - Após a publicação da lei de criação do novo município caberá à comissão referida no n.º 3 do artigo 7.º viabilizar o partilhar de patrimónios e a determinação de direitos e responsabilidades, dentro dos critérios orientadores definidos no artigo seguinte, sem prejuízo do que sobre as mesmas matérias se disponha especialmente na lei de criação.
2 - Os documentos elaborados pela comissão nos termos deste artigo deverão ficar concluídos nos 60 dias seguintes à publicação da lei de criação e serão objecto de aprovação pelas câmaras municipais e pela comissão instaladora do novo município.
3 - A transmissão de bens, universalidades, direitos e obrigações para o novo município efectua-se por força da lei que o criar, sendo o registo, quando tenha lugar, lavrado mediante simples requerimento e instruído com os documentos referidos no número anterior.
4 - Todos os serviços já existentes na área do novo município passam de imediato à entrada em vigor da lei de criação, a ser dirigidos pela comissão instaladora, sem prejuízo da manutenção do apoio em meios materiais e financeiros dos municípios de origem, indispensáveis à continuidade do seu funcionamento e até que sejam formalmente recebidos por aquela comissão, nos termos do n.º 2 deste artigo.
5 - Consideram-se em vigor na área do novo município todos os regulamentos municipais que aí vigoravam à data da criação, cabendo à comissão instaladora, no caso da regulamentação proveniente de mais de um município, deliberar sobre aquela que passa a ser aplicada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, este artigo 9.º-A é uma forma espantosa de complicar o que poderia ser simples. Primeiro, põe em actividade uma comissão governamental em termos que são pelo menos duvidosos no caso de não ser essa a vontade da lei e, em segundo lugar, cria um instituto de aprovação camarária que suscita dúvidas enormes, desde logo porque as matérias sobre as quais as câmaras vão decidir podem não ser da sua competência mas da competência das assembleias municipais e depois porque se o que está definido, definido está a partir das justificações obrigatórias, então, não se entende o que é que as câmaras vão aprovar.
Em terceiro lugar, deve considerar-se que o sistema de aprovação dos regulamentos de opção pela comissão administrativa é uma vontade de complicar as questões. Os regulamentos aplicam-se na área respectiva e ou é a entidade competente que os altera ou então o cidadão da freguesia A ou da freguesia B, enquanto a nova câmara e a nova assembleia municipal não funcionarem, está apenas obrigado aos regulamentos que na sua área vigoravam.
Sr. Presidente, este artigo não vai ao encontro daquilo que talvez os seus proponentes quisessem (que era resolver os famosos problemas da Amadora), vai acrescentar novos problemas, muito mais graves e, realmente, em termos que são completamente imponderados e desnecessários.
Do nosso ponto de vista, era muito mais simples dizer que a situação decorrente se deveria resolver no quadro da lei, em termos que correspondessem exactamente àquilo que era prática na respectiva área e nunca criar esse sistema artificial e até perigoso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Deputado João Amaral, e se as câmaras municipais não aprovarem estes documentos, o que é que acontece? Qual é a situação que se abre?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, este conjunto de previdências é relativo ao período inicial da actuação da autarquia, em que é importante dispor de regulamentação desbloqueadora das situações específicas do período.
Aparece aqui a comissão responsável pelo relatório apresentado à Assembleia da República sobre a viabilidade da criação do município a intervir na concretização da partilha em apoio dos órgãos competentes. A sua experiência na preparação do relatório é elemento determinante para a ultrapassagem das dificul-

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dades que a nível da concretização sempre se suscitam e, para além disso, encontrando-se com competência já definida e constituída, é de imediato accionável como é necessário nesta fase. Por outro lado, a natureza da sua competência é outro factor importante na intervenção que se lhe destina.
Por exemplo, no n.º 4, procura-se obstar a situações de impasse quanto à continuidade da actuação de serviços e à sua dependência em meios materiais e humanos; no n.º 5, procura evitar o vazio regulamentar e também, no caso da herança para o novo município da regulamentação não coincidente em toda a área, possibilitar a imediata opção desses regimes.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, era para requerer a votação do artigo 9.º-A numero a número.

O Sr. Presidente: - Se V. Ex.ª requerer que a votação seja feita por grupos de números, isso facilita-nos. Diga-nos aqueles em relação aos quais tem, porventura, alguma dúvida, se é esse o caso.

O Sr. João Amarei (PCP): - Sr. Presidente, pode pôr à votação os n.ºs 1 e 2 e depois eu direi alguma coisa quanto ao resto.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Abreu Limo (CDS): - Sr. Presidente, queria pedir a V. Ex.ª que isolasse o n.º 2 para efeitos de votação.

O Sr. Presidente: - Vamos pôr o artigo à votação número a número para que todas as bancadas se possam pronunciar.
Vamos votar o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS, votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, há pouco formulei uma pergunta a que não foi dada resposta e, por isso, continuo na dúvida.
Se as câmaras votarem contra isso, é capaz de emperrar todo o processo. Posto isto, sugeria que em vez de «objecto de aprovação pelas câmaras» se escrevesse «objecto de votação ou de deliberação das câmaras». Como isto aqui está exposto, se as câmaras votarem contra, é capaz de se emperrar todo este processo de constituição de municípios.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, supunha que já tínhamos entrado na votação, mas, uma vez que se reabriu a discussão, devo dizer que se a questão levantada pelo Sr. Deputado Abreu Lima tinha algum sentido, penso que a proposta que ele agora fez carece de sentido.
Se a votação é meramente platónica, então não vamos perder tempo com ela! Elimine-se isso! Uma votação sem sentido vinculativo não merece a pena que estejamos a perder tempo com ela.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tínhamos, efectivamente, encerrado a discussão, mas como se trata de um diploma cuja sistematização nem sempre satisfaz as exigências da Mesa, vamos fazendo estas concessões para ouvir, porventura, os Srs. Deputados mais esclarecidos sobre este problema, ou melhor, mais interessados nele.
Vamos votar o n.º 2 do artigo em apreço.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e abstenções do CDS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º 3.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado Independente António Gonzalez e abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 4.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS e abstenções do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 5.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, quero solicitar a interrupção dos trabalhos, ao abrigo dos direitos regimentais, por 15 minutos.
Contudo, se houver declarações de voto relativas a esta votação, não temos objecção nenhuma a que a interrupção se faça a seguir a elas, para não quebrar o ritmo dos trabalhos.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, votámos contra os n.ºs 2 e 5 deste artigo pelo se-

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guinte: em relação ao n.º 2, porque consideramos que o texto que teve a aprovação desta Assembleia coloca uma situação que pode tornar-se extremamente complicada.
A Assembleia da República decide a criação de um município e as câmaras municipais têm poderes, pela lei que acabamos de aprovar, no sentido de fazer com que a concretização da deliberação da Assembleia da República se arraste.
Em relação ao n.º 5, votámos contra porque, na realidade, este número acaba por dar à comissão instaladora poderes que são próprios de uma assembleia municipal.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi requerida a interrupção dos nossos trabalhos por 15 minutos. Porque é regimental, declaro suspensa a sessão.

Eram 19 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 30 minutos.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente, era para pedir a suspensão dos trabalhos por 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pedida a suspensão dos trabalhos por 30 minutos, quer isto dizer que não temos a possibilidade de recomeçar os nossos trabalhos, pelo que os vou interromper de forma definitiva.
A próxima reunião terá lugar na quinta-feira e terá período de antes da ordem do dia. Quanto ao período da ordem do dia, dele constarão os diplomas agendados, mas agendas anteriores, que passarão para esse dia. Por outro lado, temos de tomar em consideração que às 15 horas teremos de apreciar o diploma cuja marcação foi feita pelo PCP, que deverá ser respeitada.
Os diplomas que vêm das agendas de dias anteriores, obviamente que, por arrastamento, passarão para os dias seguintes, ou seja, neste caso, para quinta-feira.
Srs. Deputados, nada mais havendo a tratar dou por concluídos os trabalhos.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 30 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Abílio Aleixo Curto.
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
Francisco Lima Monteiro.
João de Almeida Eliseu.
Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.
José de Almeida Valente.
José Barbosa Mota.
José Luís Diogo Preza.
Manuel Filipe Santos Loureiro.
Manuel Fontes Orvalho.
Maria Luísa Modas Daniel.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Amadeu Vasconcelos Matias.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Maurício Fernando Salgueiro.
João Pedro de Barros.
Joaquim Eduardo Gomes.
José António Valério do Couto.
José Augusto Seabra.
José Vargas Bulcão.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto da Costa Espadinha.
João António Torrinha Paulo.
Joaquim Gomes dos Santos.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Maria Odete Santos.
Mariana Grou Lanita.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Areosa Feio.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida.
Adriano José Alves Moreira.
António Filipe Neiva Correia.
António Gomes de Pinho.
João Carlos Dias Coutinho Lencastre.
João Gomes de Abreu Lima.
João Lopes Porto.
José Miguel Anacoreta Correia.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

Francisco Alexandre Pessegueiro.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Alberto Rodrigues Ferreira Camboa.
Almerindo da Silva Marques.
António da Costa.
António Gonçalves Janeiro.
António Manuel Azevedo Gomes.
Avelino Feleciano Martins Rodrigues.
Bento Gonçalves da Cruz.

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Joaquim José Catanho de Menezes.
Nelson Pereira Ramos.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
Fernando José da Costa.
Guido Orlando Freitas Rodrigues.
Manuel da Costa Andrade.

Partido Comunista Português (PCP):

António José Monteiro Vidigal Amaro.
Octávio Rodrigues Pato.

Centro Democrático Social (CDS):

Francisco António Lucas Pires.
Hernâni Torres Moutinho.
João da Silva Mendes Morgado.
José Vieira de Carvalho.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Narana Sinai Coissoró.

Relatório e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião realizada no dia 14 de Maio de 1985, pelas 15 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados, solicitadas pelo Partido Social-Democrata:

Arménio dos Santos (círculo eleitoral de Lisboa) por Amadeu Vasconcelos Matias. Esta substituição é pedida para os dias 14 a 31 de Maio corrente, inclusive;
José Augusto Baptista Lopes e Seabra (círculo eleitoral do Porto) por Joaquim dos Santos Pereira da Costa. Esta substituição é pedida para os dias l8 de Maio corrente a 1 de Junho próximo, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves (PS) - Rui Monteiro Picciochi (PS) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - José Mário Lemos Damião (PSD) - António do Nascimento Machado Lourenço (PSD) - João António Gonçalves do Amaral (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Francisco Menezes Falcão (CDS) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) - António Poppe Lopes Cardoso (UEDS).

Rectificação ao n.º 79, de 10 de Maio de 1985

Na parte do sumário (p. 3045, 1.ª col., l. 9, onde se lê «[...] Lopes Cardoso (UEDS), Adriano Moreira (CDS) [...] » deve ler-se « [...] Lopes Cardoso (UEDS), Raul Castro (MDP/CDE), Adriano Moreira (CDS) [...]».

As REDACTORAS: Ana Maria Marques da Cruz - Maria Amélia Martins.

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Depósito legal n.º 8818/85 PREÇO DESTE NÚMERO 66$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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