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Quinta-feira, 27 de Junho de 1985 I Série - Número 97
DIÁRIO da Assembleia da República
III LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 26 DE JUNHO DE 1985
Presidente: Exmo. Sr. Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca
Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
José Mário de Lemos Damião
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Continuou a discussão na especialidade das ratificações n.º 85/III (PCP) e 90/III (CDS), relativas ao Decreto-Lei n.º 100/84. de 29 de Março, que revê a Lei n. ° 79/77, de 25 de Outubro, no sentido de actualização e reforço das atribuições das autarquias locais e da competência dos respectivos órgãos.
Intervieram no debate a diverso titulo, incluindo declarações de voto, além da Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica (Helena Torres Marques), os Srs. Deputados Manuel Fernandes e João Amaral (PCP), Marques Mendes (PSD), Raul Castro (MDP/CDE), Manuel Pereira (PSD), Neiva Correia (CDS), Carlos Cordeiro (PS), Roleira Marinho (PSD), Anselmo Aníbal (PCP), Horácio Marçal (CDS), Jorge Gois (CDS), Helena Cidade Moura (MDP/CDE), Manuel Moreira (PSD), Alberto Avelino (PS), Hasse Ferreira (UEDS) e Ruben Raposo (ASDI).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 5 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 30 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Abílio Aleixo Curto.
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António da Costa.
António Frederico Vieira de Moura.
António José Santos Meira.
António do Manuel do Carmo Saleiro.
Avelino Feliciano Martins Rodrigues.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
Fernando Fradinho Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Lima Monteiro.
Frederico Augusto Handel de Oliveira.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João do Nascimento Gama Guerra.
João Rosado Correia.
Joel Maria da Silva Ferro.
Jorge Alberto Santos Correia.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José de Almeida Valente.
José António Borja dos Reis Borges.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Barbosa Mota.
José da Cunha e Sá.
José Luís Diogo Preza.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Manuel Torres Couto.
José Martins Pires.
Juvenal Baptista Ribeiro.
Leonel de Sousa Fadigas.
Litério da Cruz Monteiro.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Fontes Orvalho.
Maria Angela Duarte Correia.
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Maria do Céu Sousa Fernandes.
Maria da Conceição Pinto Quintas.
Maria Helena Valente Rosa.
Maria Luísa Modas Daniel.
Nelson Pereira Ramos.
Paulo Manuel Barros Barral.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Rui Monteiro Picciochi.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Manuel Caio Roque.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Nascimento Machado Lourenço.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Antunes da Silva.
Gaspar de Castro Pacheco.
Guido Orlando Freitas Rodrigues.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Luís Malato Correia.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Maurício Fernando Salgueiro.
João Pedro de Barros.
José Adriano Gago Vitorino.
José de Almeida Cesário.
José Augusto Seabra.
José Luís de Figueiredo Lopes.
José Mário de Lemos Damião.
José Silva Domingos.
Leonel Santa Rita Pires.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.
Partido Comunista Português (PCP):
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Francisco Manuel Costa Fernandes.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Joaquim António Miranda da Silva.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Maria Margarida Tengarrinha.
Maria lida Costa Figueiredo.
Mariana Grou Lanita.
Paulo Areosa Feio.
Zita Maria Seabra Roseiro.
Centro Democrático Social (CDS):
Alexandre Carvalho Reigoto.
António Filipe Neiva Correia.
António José Bagão Félix.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Horácio Alves Marçal.
João Lopes Porto.
José Miguel Anacoreta Correia.
Narana Sinai Coissoró.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
Helena Cidade Moura. Raul Morais e Castro.
Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):
António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.
Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a primeira parte do período da ordem do dia diz respeito à continuação da discussão das ratificações n.ºs 85/III, apresentada pelo PCP, e 90/III, apresentada pelo CDS, que respeitam ao Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março, que revê a Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, no sentido da actualização e reforço das atribuições das autarquias locais e da competência dos respectivos órgãos.
Em relação ao artigo 10.°, há uma proposta de alteração apresentada pelo PCP, em que se propõe a eliminação de expressão:
A solicitação do presidente da junta ou do plenário da assembleia.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.
O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que colocamos ao apresentar esta proposta de alteração é muito clara: é um direito próprio dos vogais da junta de freguesia se poderem pronunciar ou é um direito condicionado? Julgamos, pois, que é um direito próprio e é de grande utilidade que assim se possa considerar.
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O Sr. Presidente: - Visto mais ninguém pretender usar da palavra sobre esta proposta de eliminação, vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 11.°, também há uma proposta de substituição do n.° 2, apresentada pelo PCP, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Artigo 11.°
2 - A primeira e a quarta sessões destinam-se, respectivamente, à aprovação do relatório e contas e à aprovação do programa de actividades e orçamento do ano seguinte.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.
O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Sr s. Deputados: Esta proposta de alteração que apresentámos tende a dar continuidade a uma disposição da Lei n.° 79/77 que nos parece de todo correcta, ou seja, dar objecto à primeira sessão ordinária da assembleia de freguesia, cujo objectivo dirá respeito à aprovação do relatório e contas.
Esta é, pois, uma disciplina básica de funcionamento da assembleia. Portanto, cremos que este entendimento será comum a outras bancadas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra porque é um pouco difícil prosseguir uma discussão em que as diferentes partes não exprimem opiniões.
Num aparte pareceu-me ouvir um Sr. Deputado do PS dizer que estava de acordo com a alteração proposta, mas gostava que confirmassem.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa só pode conceder a palavra e não obrigar alguém a usar dela.
Pausa.
Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos votar a proposta de substituição do n.° 2 do artigo 11.°, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 12.° há uma proposta de substituição do n.° 1 da alínea c), apresentada pelo PCP, uma proposta de aditamento, apresentada pelo CDS, e uma outra proposta de alteração, apresentada pelo PS e pelo PSD.
Portanto, vão ser lidas em conjunto as duas propostas de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta de substituição apresentada pelo PCP
Artigo 12.º
1 -
b) .......................................
c) Por um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da freguesia equivalente a 20 vezes o número de elementos que compõem a assembleia.
Proposta de alteração apresentada pelo PS e pelo PSD
Artigo 12.° 1 - A assembleia de freguesia reunirá [... ]
O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjunta estas duas propostas de alteração, Srs. Deputados. Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.
O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de alteração que o PCP apresenta é no sentido de facilitar a participação dos cidadãos nos assuntos da freguesia.
Aproveito esta oportunidade para dizer que também estamos de acordo com a proposta de alteração apresentada pelo PS e pelo PSD, pois esta precisa os termos em que a freguesia reúne nessas circunstâncias.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra do Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votaremos favoravelmente estas duas propostas de alteração. A proposta que foi apresentada pelo PS e pelo PSD corresponde a uma redacção mais correcta e a que foi apresentada pelo PCP tenta reduzir para 20 vezes o número de elementos que compõem a assembleia em ordem a facilitar a reunião das assembleias extraordinárias.
Por estas razões, afigura-se-nos que ambas as propostas deverão ser aprovadas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.
O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas gostaria de fazer uma sugestão aos proponentes da proposta de alteração apresentada pelo PS e pelo PSD que é a seguinte: em vez de «A assembleia de freguesia reunirá [...]» não ficaria mais correcta a expressão «reúne»? Talvez seja mais correcta a colocação do verbo no presente.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados proponentes desta proposta de alteração estão de acordo com o que acabou de ser dito?
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.
O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A expressão «reúne» parece que implica obrigação de reunir, enquanto a expressão «reunirá» dá margem a outro tipo de convocatórias. Portanto, preferíamos a expressão «reunirá».
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Manuel Pereira, gostava de saber exactamente o que é que V. Ex.ª quer dizer ao fazer a distinção entre «reúne» e «reunirá». Para V. Ex.ª, a expressão «reúne» quer dizer que a assembleia de freguesia reúne sempre que for convocada e «reunirá» implica que possa não reunir?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.
O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Deputado, a expressão «reúne» significa que a assembleia de freguesia tem de reunir num determinado período que está estabelecido na lei. Mas, para além desses períodos estabelecidos na lei, ela pode reunir noutras circunstâncias.
Portanto, a expressão «reunirá» engloba melhor esses dois tipos de situações.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Manuel Pereira, na técnica legislativa corrente procura-se o presente por razões óbvias. Contudo, não fazemos nenhuma questão em que fique a expressão «reunirá» - e devo dizer que, na minha opinião, essa é uma técnica legislativa deficiente -, pois o efeito legal é o mesmo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto mais ninguém pretender usar da palavra, vamos votar em primeiro lugar a proposta de substituição da alínea c) do n.° 1 do artigo 12.°, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta de alteração apresentada pelo PS e pelo PSD.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de aditamento apresentada pelo CDS em relação ao n.° 3 do artigo 12.°
Foi lida. É a seguinte:
Artigo 12.°
3 - Quando o presidente não efectuar a convocação que lhe tenha sido requerida nos termos das alíneas a) e c) do n.° 1, poderão os requerentes efectuá-la directamente com invocação dessa circunstância.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.
O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS apresentou esta proposta de aditamento porque nas autarquias há casos em que, por
actuação irregular do presidente - a quem compete, nos termos da lei, convocar as reuniões -, em circunstâncias em que ele o não faça tem de haver uma solução prevista para essas situações.
Gostaria de chamar a atenção da Câmara para o facto de que há um lapso de redacção ou de dactilografia, na medida em que são referidas as alíneas a), b) e c), ou seja, os três casos em que a lei prevê que sejam convocadas reuniões. Contudo, se o presidente da autarquia as não fizer nos termos que a lei determina, elas devem poder realizar-se.
Esta é, pois, a forma de obviar essa dificuldade.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos de acordo com a proposta, nomeadamente com o aditamento que foi introduzido.
Na realidade há um problema técnico, que é o de se saber como é que é feita a convocação das reuniões, sendo certo que ela não vai ser feita pelo presidente. Para se resolver esse problema técnico terá de ser redigido um aditamento a esta proposta, no sentido de a convocatória ser publicitada no jornal mais lido na localidade - esta é uma solução simples e que decorre dos termos gerais -, ou então obrigar alguém a andar de porta em porta a fazer um comunicado. Porém, creio que a publicitação no jornal resolveria a questão.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.
O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Deputado João Amaral, julgo que ao nível da freguesia a publicitação em jornal não tem aplicação - ao nível municipal já poderá ter, mas ao nível de freguesia não me parece que tenha.
Portanto, deve-se fazer um aditamento referindo que a publicitação deverá ser feita nos lugares do estilo, como seja, à porta da igreja ou à porta da junta de freguesia.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, para que pudéssemos votar de imediato o artigo, agradecia que V. Ex.ª dissesse oralmente o aditamento que deseja introduzir.
O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O aditamento que proponho é o seguinte: «[...] sendo publicitada nos lugares habituais».
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há novas formas de expressão parlamentar, como sejam as do «aceno de cabeça». Ora, como não tenho outra possibilidade de dialogar com certas pessoas senão registando os «acenos de cabeça», permito-me usar aqui o direito da palavra respondendo ao «aceno de cabeça», dizendo o seguinte: a questão que aqui é colocada é real. Em muitos sítios do País há assembleias de freguesia que não reúnem, o que é
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ilegal, sendo certo que não há mecanismo na lei que permita resolver-se esse problema com rapidez.
A tentativa de solução apresentada é, em minha opinião, bastante útil. Se ela não é a mais feliz, seria bom que aquando da discussão na especialidade se ponderasse sobre tal, pois poderá surgir outra hipótese e, nessa altura, veríamos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar esta proposta de aditamento apresentada pelo CDS com a redacção final que lhe foi dada.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.
O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra esta proposta de aditamento apenas porque consideramos que ela pode ser geradora de situações de instabilidade no funcionamento dos órgãos autárquicos da freguesia. Por isso mesmo, entendemos que ela não deveria ser aprovada.
O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.
O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra esta proposta de aditamento porque ao aceitarmos esta disposição estaríamos a aceitar implicitamente a posição de que o presidente da assembleia de freguesia agiria contra a própria lei.
O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Aunarei (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se o argumento de que aqui estava implícito que o presidente podia actuar contra a lei fosse válido, então não era preciso lei de tutela.
dozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 13.º há uma proposta de substituição apresentada pelo PCP, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte.-
Artigo 13. º
1 - Têm direito a participar na assembleia de freguesia, sem voto, representantes das organizações populares de base territorial, constituídas, na área da freguesia, nos termos da Constituição e devidamente credenciados para esse acto.
2 - Nas sessões extraordinárias convocadas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, terão direito a participar, igualmente sem voto, dois representantes dos requerentes.
O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.
O Sr. Anselmo Anibal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos termos da actual lei, os representantes das organizações populares de base territorial têm direito a participar, sem voto, na assembleia de freguesia e, nas sessões extraordinárias, têm direito a participar com dois representantes dos requerentes.
No Decreto - Lei n.º 100/84, as circunstâncias são apresentadas de uma forma diferente e, nas sessões extraordinárias, a representação é feita através dos requerentes.
Pensamos que as organizações populares de base territorial devem estar presentes na assembleia de freguesia e, quando for caso disso, os requerentes também devem participar na assembleia. É, pois, nesse contexto que entendemos que a assembleia de freguesia se enriquece, na medida em que estão presentes as organizações populares de base territorial e o requerentes, nos termos do artigo 12.º que foi votado.
Nesse sentido, apresentámos uma proposta de alteração que tem uma continuidade em relação ao artigo 14.º da Lei n.º 79/77. Apresentamos exactamente o mesmo texto para se verificar que essa continuidade corresponde também a uma justeza de procedimentos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto a nós, a proposta de alteração apresentada pelo PCP vem repor a legalidade constitucional porque constava do diploma ainda em vigor o direito de participação das organizações populares de base territorial, e tal decorre mesmo do disposto no artigo 118. º da Constituição. Não há, por isso, qualquer justificação para excluir da participação, embora sem voto, os representantes das organizações populares de base territorial nas assembleias extraordinárias.
Nesse sentido, manifestamos inteira concordância com a proposta apresentada pelo PCP, que nos parece ir ao encontro de uma das mais graves deficiências de que enforma o diploma em discussão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta proposta de alteração apresentada pelo PCP diz-se que terão assento nas assembleias de freguesia os representantes de organizações populares de base territorial, nos termos da Constituição e devidamente credenciados.
Ora bem, nos termos da Constituição é preciso regulamentar as organizações populares de base territorial, o que não sucede, pois não existe regulamentação própria. À medida que essa regulamentação vá existindo eles terão assento conforme for estipulado.
Daí que, no vago e apenas nos termos da Constituição, não possamos aceitar tal proposta.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.
O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas gostaria de deixar registado que a posição do meu grupo parlamentar é a mesma que foi manifestada pelo Sr. Deputado Marques Mendes.
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O Sr. Presidente: - Visto não haver mais nenhum Sr. Deputado inscrito para se pronunciar sobre esta proposta de alteração, vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.
O Sr. Anselmo Aníbal' (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto que ficou fixado no artigo 13. º apenas refere a posição dos requerentes indicados na alínea c) do n. º 1 do artigo 12. º, pondo claramente de lado as organizações populares de base territorial, constituídas constitucionalmente e com direito a participar em sede de assembleia de freguesia.
A proposta que apresentámos visava repor a legalidade exactamente nos termos da Lei n.º 79177 e no enquadramento constitucional que a definiu.
O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições para declarações de voto, passamos ao artigo 14.º, em relação ao qual recai uma proposta de eliminação, subscrita por deputados do PCP, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta do eliminação do artigo 14.º
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem a eliminação do artigo 14.º
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.
O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consideramos que o texto do artigo 14.º espartilha a capacidade de as assembleias de freguesia se organizarem e organizarem os seus trabalhos. Por isso, apresentámos uma proposta de eliminação. No entanto, vou apresentar na Mesa uma proposta de substituição deste artigo 14.º, proposta essa que retoma o artigo 15.º da Lei n.º 79/77.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de eliminação do artigo 14.º
O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para dizer que retiramos a proposta de eliminação e que, em sua substituição, apresentamos a proposta de substituição que há pouco refen.
O Sr. Presidente: - VV. Ex.as substituem a proposta de eliminação por uma de substituição, não é isso?
O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Precisamente!
O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Secretário o favor de ler a proposta de substituição há pouco apresentada e, seguidamente, fazê-la distribuir.
O Sr. Secretário (Lemos Damião): - A proposta de substituição do artigo 14.º, subscrita por deputados do PCP, é do seguinte teor:
Artigo 14. º
(Duração das sessões)
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as reuniões das sessões ordinárias não podem exceder o período de cinco dias e as das sessões extraordinárias o período de um dia.
2 - As sessões ordinárias poderão ser prolongadas por um máximo de três dias e as sessões extraordinárias poderão ser prolongadas por um máximo de dois dias, mediante deliberação da assembleia.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: À medida que decorre a discussão na especialidade das várias propostas de alteração, vai-se verificando o sentido preciso e prático do Decreto - Lei n.º 100/84 e das posições assumidas pelo PS, pelo PSD e pelo CDS.
Já ontem tivemos ocasião de ver que foi diminuído o número de eleitos das assembleias de freguesia e hoje verificamos que os mesmos partidos, ou seja, o PS, o PSD e o CDS, eliminam a presença das organizações populares de base territorial nas assembleias de freguesia. Agora, para continuar a cercear e a estrangular o poder local, só faltava baixar o limite de duração das sessões e isso foi feito.
Naturalmente que nada justifica que não se mantenha em vigor o que constava na Lei n.º 79/77 e, por isso, parece-nos correcta a posição assumida pelo PCP, pelo que votaremos a favor da sua proposta no sentido de não se alterar, diminuindo e cerceando, os direitos conferidos ao poder local democrático.
O Sr. )Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.
O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Argumentar que estes números que constam no Decreto - Lei n.º 100/84 não são bons porque a Lei n.º 79/77 tinha outros é a mesma coisa que dizer que estes últimos também não são bons porque no Pentateuco, o livro dos números, os números que lá constam são outros. Não é isso que interessa, mas saber se os que aqui estão são ou não os adequados.
Nós consideramos que o excesso de reuniões, a pretexto de que são meras continuações de outras, é um abuso que leva ao desinteresse e à inoperacionalidade e que essa não é a forma correcta de resolver os problemas.
Estas assembleias não são para ser assembleias de funcionamento permanente; não é isso que os membros dos órgãos autárquicos desejam.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
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O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Neiva Correia, a questão que se coloca é a seguinte: quando os eleitos dos órgãos autárquicos não querem reunir, não reúnem; quando querem reunir durante 1 hora, reúnem durante 1 hora. No entanto, quando querem reunir durante 3 dias, podem reunir durante 3 dias? Por que é que a lei há-de impedir que a reunião se prolongue pelo tempo que os eleitos considerarem necessário para o efeito?
A questão que aqui está colocada não é a de considerar que os números estabelecidos na Lei n.º 79/77 são os óptimos, mas a de constatar que esses números eram melhores. Já eram um espartilho, mas de qualquer maneira eram melhores. Não concorda comigo, Sr. Deputado?
O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.
O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Deputado João Amaral, se a vossa posição continuasse a ser a de eliminar o artigo 14.º, essa sua posição tinha lógica. Contudo, na medida em que apresentam uma proposta de alteração com determinadas limitações, estamos meramente no campo de que os números que apresenta são melhores do que os que eu ou o Governo apresentamos. Aí já não estamos no campo dos princípios, mas no do relativo, no da eficácia, no da adequação.
O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, em jeito de intervenção, queria dizer que não vamos votar princípios e, como tal, temos de votar soluções relativas, e a solução relativa que propomos parece-nos melhor do que a solução relativa que está contida no Decreto - Lei n.º 100/84, por isso a propomos. Porque essa solução funcionou ao longo deste tempo, encontrámos no texto da Lei n.º 79/77 um ponto de referência.
Não vamos votar princípios, Sr. Deputado!
O Sr. (Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que de duas, uma: ou se entende, tal como inicialmente o Partido Comunista Português entendia, que não deve haver nenhum número, não deve haver qualquer limitação, ou então entende-se que, a haver algum número, tal como agora consta da proposta de substituição do PCP, ele é discutível. O Partido Comunista tem um ponto de vista e nós temos outro.
A verdade é que não se pode dizer que os eleitos não podem reunir, na medida em que eles podem fazê-lo, pois há sempre recurso às sessões extraordinárias. Se houver matéria para isso, eles podem reunir em sessão extraordinária.
O que também entendemos é que há que disciplinar um pouco a actuação dos órgãos autárquicos. Qualquer órgão autárquico deve ter o seu regimento, de forma a disciplinar a sua actuação. Fazer sessões tipo sessões permanentes, parece que se torna, de certo modo, inadequado.
Tal como disse o Sr. Deputado Neiva Correia, podia ser concebível não haver qualquer limite; agora, quando o próprio Partido Comunista vem propor um limite ao estabelecer um número, entendemos que o número que está correcto é o que consta do Decreto - Lei n.º 100/84.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Marques Mendes, a última coisa que se esperaria do Sr. Deputado era que viesse a subscrever a proposta que retirámos. Tenho muito gosto em oferecer-lha para a assinar!
Também não se esperaria que fosse o Sr. Deputado o maximalista ao dizer: «Então, não se ponha limite nenhum, porque isso é que é lógico.» Não é essa a questão, Sr. Deputado.
Muito simplesmente, a questão está em considerar que o período que a Lei n.º 79/77 continha é mais razoável do que o que está contido no Decreto - Lei n.º 100/84.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, devo dizer-lhe que eu não disse isso. O que eu quis dizer foi que compreendia a posição do Partido Comunista Português ao propor a eliminação do artigo 14. º, portanto não havia limites. Já não compreendo que, de uma proposta de eliminação, passe para uma proposta de substituição, que fixa um determinado número.
Os senhores podem defender o número que propõem e eu posso dizer, e digo, que entendo ser mais correcto o número que consta do Decreto - Lei n. I 100/84. Creio que ainda não há a forma de medir ou pesar concretamente qual é a melhor solução!
Entendemos e estamos convictos de que os números que constam do Decreto - Lei n.º 100/84 são os mais correctos, enquanto que o Partido Comunista entende que os números mais correctos são os que constam da Lei n.º 79/77. Sendo assim, o que faria lógica, na óptica do Partido Comunista, seria então manter a proposta de eliminação do artigo 14.º, o que não fez. Eu, ao dizer isto, não quero dizer que esteja de acordo com ela, eu não disse que estava de acordo.
O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, já que há tantas preocupações com a lógica, então expliquêmo-la.
A lógica da eliminação do artigo 14. º era errada. Porquê? Porque se não houvesse nenhuma indicação legal acerca do regime de duração das sessões iria vigorar aquilo que fosse aprovado nos regimentos e aquilo que podia ser aprovado no regimento era que as sessões podiam prolongar-se 1 dia e mais nada..., ou até pior. Portanto, os limites introduzidos acabam por ser uma garantia de funcionamento das sessões.
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É por isso que não é lógica a eliminação do artigo 14. º Muito eu gostaria que o Sr. Deputado Marques Mendes tivesse reparado que era ilógica a eliminação do artigo 14. º ! O lógico é aumentar o número de dias em que as sessões podem funcionar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta de substituição do artigo 14.º, subscrita por deputados do PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 15.º, sobre o qual recaem várias propostas. São as seguintes: proposta de eliminação dos n.º' 3 e 4, subscrita por deputados do PCP, proposta de eliminação do n.º 4, subscrita por deputados do MDP/CDE, propostas de alteração das alíneas n), o) e p) do n.º 1, subscritas por deputados do PCP, e proposta de aditamento de uma nova alínea ao n.º 1, subscrita por deputados do PCP.
Vamos começar por discutir e votar as propostas de alteração, em seguida a proposta de aditamento e, finalmente, as propostas de eliminação.
O Sr. Roleira Marinho (PSD): - É ao contrário!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta proposta que a Mesa faz contraria um pouco o Regimento, uma vez que ele diz que se devem começar por votar as propostas de eliminação. No entanto, uma vez que as matérias estão entrosadas umas nas outras, parecia mais lógico começar por discutir, neste caso, as propostas de alteração, depois a proposta de aditamento e, finalmente, as propostas de eliminação, sob pena de haver uma difícil coordenação.
Se não houver objecções por parte de nenhum Sr. Deputado, a Mesa procederia de acordo com a sugestão feita.
Pausa.
Como não há objecções, vão ser lidas as propostas de alteração das alíneas n), o) e p) do n. I 1 do artigo 15.º, subscritas por deputados do PCP.
Foram lidas. São as seguintes:
Proposta do substituição
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a substituição da redacção da alínea n) do n.º 1 do artigo 15. º pela seguinte:
Estabelecer, sob proposta da junta, os quadros de pessoal dos diferentes serviços da freguesia e fixar o respectivo regime jurídico e remunerações, nos termos do estatuto legalmente definido para a função pública e dentro do princípio da uniformidade interprofissional e inter-regional.
Proposta de eliminação
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem, na alínea o) do n.º 1 do artigo 15.º, a eliminação da expressão «de valor superior a 2500 contos».
Proposta de substuição
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a substituição da redacção da alínea p) do n.º 1 do artigo 15. º pela seguinte:
Deliberar, sob proposta da junta, em matéria de criação, dotação e extinção de serviços ou instituições que prossigam na freguesia fins de interesse público, com obediência á lei geral.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão as propostas que acabaram de ser lidas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.
O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação á proposta de substituição da alínea n) do n.º 1, queríamos salientar que o Decreto - Lei n. I 100/g4 dispõe-se fixar, nos termos da lei, o regime jurídico e as remunerações dos seus funcionários.
Ora bem, < nos termos da lei» é uma expressão suficientemente vaga, imprecisa e até futurível para poder retirar aos trabalhadores das freguesias direitos que já fazem parte do seu dia- a- dia, do seu quotidiano.
Dai o facto de pensarmos que ë mais justo, é mais correcto, é mais integrador na função pública, é mais igualitário sob o ponto de vista interprofissional e inter-regional, é mais semelhante à situação dos trabalhadores dos municípios, e dos trabalhadores da função pública em geral, que os trabalhadores das freguesias tenham o seu regime jurídico e as remunerações, nos termos do estatuto legalmente definido para a função pública. Damos, assim, continuidade á expressão da própria Lei n.º 79/77 e aos seus 7 anos de vigência.
Consideramos que, de facto, menorizar as freguesias pode também ser menorizar os seus trabalhadores. Seguramente que menorizar os trabalhadores das freguesias é menorizar as próprias freguesias!
Daí o facto de pensarmos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que os termos desta alínea terão aceitação das outras bancadas, ou então virão argumentos contra esta interpretação que damos.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.
O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Propusemos a alteração da alínea o) do n.º 1, que corresponde a eliminar do texto a expressão «de valor superior a 2500 contos».
Consideramos, por um lado, que o problema dos bens imóveis deve ser da competência das assembleias de freguesia, na sua totalidade, e, por outro, que esta marcação do valor de 2500 contos é extremamente variável de freguesia para freguesia.
Na realidade, há freguesias para as quais 2500 contos têm um significado e há freguesias para as quais este valor é muito superior ao seu orçamento anual.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar as propostas de alteração das alíneas n), o) e p) do n.º 1 do artigo 15.º A não ser que algum Sr. Deputado requeira a votação separada ...
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O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - É para requerer a votação separada?
O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Não, Sr. Presidente, era para procurar ainda um esclarecimento acerca da alínea n) do n.º 1 do artigo 15.º, esclarecimento esse que gostaria fosse dado por colegas de outras bancadas ou do Governo, que não estão a participar neste ponto do debate.
Nós realmente situámos aqui os problemas dos trabalhadores das freguesias como tendo um regime e um estatuto iguais àqueles que estão definidos para a função pública. Tem sido assim comummente entendido, no conjunto das freguesias do nosso pais.
Gostaríamos de saber se, veladamente, se procura introduzir aqui um novo regime para os trabalhadores das freguesias e se esta alínea, redigida nos termos em que está, não salientando um denominador comum, que é o denominador dos estatutos da função pública, procura introduzir uma nova realidade para os trabalhadores das freguesias, separando a unidade que se tem estabelecido entre trabalhadores das freguesias, trabalhadores dos municípios e trabalhadores da função pública, em geral. Sr. Presidente, gostaria, pois, de obter uma resposta.
Como disse há pouco, neste diálogo um pouco forçado, unilateralmente conduzido, entendemos que há sempre um espaço para uma resposta, seja da parte do Governo, seja da parte dos deputados da defunta maioria, seja de outros deputados que procurem associar-se a este esforço de esclarecimento comum.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que, com a terminologia usada no texto do decreto-lei, de forma nenhuma se procura alterar a situação dos funcionários das freguesias. Aliás, idêntica redacção consta da alínea f) do n.º 2 do artigo 39. º, relativamente ao pessoal das câmaras. É um regime jurídico que foi definido, nos termos da lei, para o pessoal do poder local que, tal como toda a legislação que tem saído, está equiparado à função pública.
Creio que o que se procura é, nos termos de uma lei genérica, pois ela tem de ser genérica, cobrir todo o pessoal e não estar a distinguir o pessoal das freguesias e o pessoal das câmaras; há que distinguir, isso sim, segundo as categorias, as funções que exercem.
Entendemos, pois, que o texto é suficientemente claro e mais do que suficiente.
Quanto ao problema do valor, entendemos que não há inconveniente algum - aliás, há toda a vantagem em que as assembleias sejam chamadas a pronunciar-se sobre alienações e que não pode ficar ao simples critério de uma junta alienar ou até adquirir determinado tipo de património.
Portanto, concordamos inteiramente com o texto que consta do decreto-lei.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.
O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Deputado Marques Mendes, no inicio da segunda parte da sua intervenção, pensei que estava a dar-nos razão, quando disse que achava importante que as assembleias de freguesia discutissem e participassem no que diz respeito à alienação dos bens imóveis. No entanto, acabou por dizer que está de acordo com o texto do Decreto - Lei n.º 100/84.
Mas, Sr. Deputado, o texto do decreto-lei diz que «os bens imóveis até 2500 contos ficam na competência da junta de freguesia». Pedia, pois, que me esclarecesse sobre isso.
O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Deputado Manuel Fernandes, talvez tivesse havido deficiência minha ou má interpretação da sua parte, porque eu disse que, a partir de um certo montante, entendo que as assembleias devem ser chamadas a pronunciar-se. Portanto, entendo que deve ser fixado um montante e este parece ser o mais equilibrado.
O Sr. Presidente: - Ainda para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Marques Mendes, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.
O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Deputado Marques Mendes, em relação à primeira parte da sua resposta, gostava de lhe pôr a seguinte questão: não acha o Sr. Deputado que a legislação saída, designadamente para os trabalhadores dos municípios - os Decretos - Lei n.º5 466/79 e 406/82, nomeadamente -, estendida também às freguesias, é uma forma decorrente do facto de na Lei n.º 79/77 se ter estipulado para esses trabalhadores que o regime seria o do estatuto legalmente definido para a função pública?
Por outro lado, não facilita este regime comum a intermobilidade regional, profissional, a passagem de uns locais para outros dentro da função pública, mesmo da administração municipal para a administração de freguesia?
Tudo isto não será mais correcto se for especificado claramente na lei, que é o regime definido para a função pública e não qualquer outro?
O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Deputado Anselmo Aníbal, quando o texto do decreto-lei diz que < é nos termos definidos na lei», quero prestar justiça ao legislador e dizer que ele saberá legislar e ter todos esses problemas em conta.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.
O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção visa fundamentalmente colocar à bancada do PSD, nomeadamente ao Sr. Deputado Marques Mendes, a seguinte questão: acha que o valor de 2500 contos há pouco referido, é um valor correcto, por exemplo, para uma pequena freguesia que tem um orçamento anual de poucas centenas de contos?
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É que, na realidade, estes 2500 contos pode ser uma verba que podia compreender para grandes freguesias com dezenas de milhares de contos de orçamento; contudo, há freguesias em que esta verba de 2500 contos supera várias vezes o seu orçamento anual.
O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando se fala em «autorizar a junta de freguesia a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior a 2500 contos», não posso, nem quero, pensar em termos de orçamento da freguesia, mas em termos de património. O que está em causa é uma alienação e uma aquisição de bens imóveis. É nos termos do valor dos bens que eu raciocino e não nos termos dos valores orçamentais da freguesia.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.
O Sr. Neiva Correia (CDS): - É unicamente para dizer que em relação a esta alínea o) e a este limite de 2500 contos, fixado em Março de 1984, teremos neste momento de concordar com ele, visto que por efeitos da sábia governação do bloco central já vale menos de 2000 contos.
O Sr. Presidente: - Como não há mais intervenções, vamos passar à votação, em separado, das propostas de eliminação das alíneas n), o) e p) do n.° 1 do artigo 15.°, apresentadas pelo PCP.
Começaremos, então, pela votação da proposta de alteração à alínea n).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta de eliminação da alínea o).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da UEDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de eliminação à alínea f).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao n.° 1 deste mesmo artigo 15.° há uma proposta de aditamento apresentada pelo PCP, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Demarcar as áreas de actuação das organizações populares de base territorial, por sua iniciativa ou a requerimento das mesmas, e solucionar os eventuais conflitos daí resultantes.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.
O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consideramos que o facto de haver uma omissão neste artigo em relação às áreas de actuação das organizações populares de base territorial releva a uma concepção errónea sobre as mesmas e abrange já o campo da omissão constitucional.
De facto, nos termos da Constituição, designadamente no n.° 1 do artigo 263.°, esclarece-se que:
A fim de intensificar a participação das populações na vida administrativa local podem ser constituídas organizações populares de base territorial correspondentes a áreas inferiores à da freguesia.
No n.° 2 do mesmo artigo diz-se:
A assembleia de freguesia, por sua iniciativa ou a requerimento de comissões de moradores ou de um número significativo de moradores, demarcará as áreas territoriais das organizações referidas no número anterior, solucionando os eventuais conflitos daí resultantes.
Isto é, a Constituição aponta claramente para que seja elencada, no conjunto das referências e dos objectivos de actuação das assembleias de freguesia, esta possibilidade da demarcação das áreas de actuação das organizações populares de base territorial - aliás, a Lei n.° 79/77 também o fazia: alínea o) do artigo 17.° Constitucionalmente não entendemos que possa ter sido omitido nesta elencagem a possibilidade de criação e demarcação das áreas de actuação das organizações populares de base territorial.
Ainda aí, gostaríamos de ser esclarecidos no sentido de saber o que representa esta omissão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos passar à votação desta proposta de aditamento.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ainda em relação ao artigo 15.° há uma proposta de eliminação dos n.ºs 3 e 4, apresentada pelo PCP, e uma outra proposta de eliminação do n.° 4, apresentada pelo MDP/CDE.
Portanto, estão em discussão conjunta estas duas propostas de eliminação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.
O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consideramos que estes n.ºs 3 e 4 do artigo 15.° procuram limitar os poderes e os direitos das assembleias de freguesia. Elas já viram diminuídos os seus direitos na exacta diminuição da fixação das suas áreas de intervenção e no número dos seus eleitos. Mas acresce que nos termos destes n.ºs 3 e 4 se procura definir o que representa a apreciação dos actos da junta de freguesia. Procura-se predeterminar aquilo que uma assembleia de freguesia pode fazer em relação à junta de freguesia, o que, de facto, é estar a diminuir os seus poderes e direitos de intervenção.
Mais: em relação ao n.° 4, Sr. Presidente e Srs. Deputados, procura-se disciplinar, inconcebivelmente, que a assembleia de freguesia não se possa pró-
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nunciar sobre o orçamento. As contas verificam-se, mas o orçamento, neste caso (que é uma medida de política e de prática política decorrente de opções), não pode ser alterado. Assim, os orçamentos têm de ser, pura e simplesmente, rejeitados ou aprovados. A introdução de alterações, de sugestões e de recomendações terá de ser feita pelo órgão executivo.
Isto tende a dispor num certo caminho de eficácia e da chamada operatividade que, por vezes, tem sido padrão de actuação de alguns executivos.
Consideram esses executivos que as assembleias, por serem assembleias, por serem numericamente superiores, por não serem «homogéneas» politicamente, são lugares de discussão, de palavra fácil, de documentação menor e de rigor ainda menor. Mas não é verdade: a assembleia não tem nenhuma característica liminar de menor rigor e de menor capacidade de verificação e de gestão.
O que se procura aqui, fraudulenta e incorrectamente, é diminuir a postura e as possibilidades de intervenção da assembleia, fazendo com que esta carimbe - passe a expressão - os actos da junta de freguesia e que não possa dispor, alternar ou modificar a substância das alterações. Referimos exactamente os quadros de pessoal e o orçamento. Se a assembleia não pode fazer essa intervenção, a menos que seja sob a forma de sugestões ou recomendações, é uma assembleia operante? Daí a nossa proposta de eliminação dos n.º5 3 e 4 do artigo 15. º
A determinação do n.º 4 - voltamos a referir - é a determinação da incapacidade da assembleia de freguesia. Já que estamos na Assembleia da República, permitam-me fazer a seguinte comparação: tudo se passaria como se o orçamento proposto pelo Governo chegasse aqui e nós disséssemos assim: ou rejeitamos ou aprovamos, mas alterar não podemos.
Isto não seria um atestado da nossa menor capacidade de intervenção? Isso não seria dizer que rejeitamos ou aprovamos! Isso é demasiado liminar! É uma atitude até simplista e favorece a falta de rigor por parte das assembleias.
São esses os fundamentos da nossa proposta de eliminação dos n.ºS 3 e 4 do artigo 15. º
O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de eliminação do n.º 4 apresentada pelo MDP/CDE resulta do facto de este n.º 4 ser extraordinariamente chocante, além de colidir com princípios fundamentais de direito, visto que não se pode perceber, dado o conhecido ensinamento que «a lei que permite o mais, permite o menos», se possa revogar, mas não se possa alterar uma proposta da junta de freguesia.
É mais um processo de diminuir os poderes de um órgão em que se baseia fundamentalmente a democraticidade do poder local, a nível de freguesia, que' é a assembleia de freguesia.
Não faz sentido, a nosso ver, que a assembleia, além de poder aprovar ou rejeitar, não possa também alterar as propostas apresentadas.
Daí a nossa proposta de eliminação que, com certeza, terá melhor compreensão nos outros grupos parlamentares devotados a defender a democraticidade do poder local.
Vozes do PCP:
- Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.
O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Deputado Anselmo Aníbal, ouvi atentamente as observações que fez a propósito da eliminação dos n.º 3 e 4 e parece-me que V. Ex.ª não terá muita razão.
Realmente para algumas pessoas desta Assembleia custará um pouco admitir que a assembleia de freguesia não possa modificar e só deva aprovar ou rejeitar. É claro que tudo isto não é uma questão de conceito de base. As juntas de freguesia são eleitas pelo povo, administram as freguesias, sabem em pormenor os orçamentos e tudo o que se passa em relação à execução da sua actividade. Ora, se vamos introduzir nestas alíneas alterações é voltarmos à discussão de ontem e ao problema da eficiência com que os órgãos se debatem no seguimento dos seus trabalhos. Dentro dessa eficiência, que ontem já aqui foi referida, aceitamos e comungamos com a ideia de que a redacção está correcta e, portanto, não devem ser eliminados os n.º 3 e 4.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.
O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Deputado Horácio Marçal, creio que a questão colocada por V. Ex.ª se reduz a este ponto: a assembleia pode ser um órgão eficiente e nós julgamos bem que sim. Porém, não é o maior número, não é a heterogenidade, não é a capacidade política de intervenção que torna os órgãos menos eficientes. Há mesmo uma doença infantil da vossa parte - e de outras partes aqui presentes -, que é a de procurarem associar assembleia a menor capacidade de intervenção, a menor capacidade de saber os dossiers. A assembleia não tem rigorosamente de ter um menor rigor: pode ser um órgão eficaz, operativo; e pode-o ser na exacta medida em que os seus membros intervenham nessa assembleia com capacidade e com rigor.
Chamo a atenção do Sr. Presidente e dos Srs. Deputados em geral que este atestado de menoridade, que se está a passar de uma forma delicada, às assembleias para poderem tratar de questões de gestão também colide com o nosso próprio estatuto. Já há pouco chamei a atenção para o facto de que a Assembleia da República, no exercício dos seus direitos constitucionais, pode e deve alterar propostas de orçamento ou de Contas Gerais do Estado que por acaso aqui apareçam; e pode fazê-lo na exacta medida em que os deputados tenham elementos sobre os variados ministérios e departamentos da administração central que possibilitem a análise rigorosa e demorada da administração central. Não são apenas o ministro, o secretário de Estado e os membros da administração central, em geral, que têm o direito e o dever de terem o conhecimento e o acesso aos dossiers. Os assembleicos, os deputados - nacionais ou municipais - têm esse direito e esse dever.
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Daí que me pareça, Sr. Deputado Horácio Marçal (e sem procurar diminuir o âmbito da sua questão), que a questão da eficácia deve e pode ser atributo comum aos órgãos executivos e deliberativos e que a tentativa de executivizar os municípios e as freguesias é menor e decorre de uma doença infantil sobre o problema da eficácia de gestão.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular um protesto.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Horãcio Marçal (CDS): - O meu protesto vai apenas no sentido da tal «doença infantil». Fico, pois, muito agradecido ao Sr. Deputado Anselmo Aníbal pela lição de medicina que meu deu.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Mangues Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Contrariamente ao que foi afirmado pelos deputados do Partido Comunista Português, entendemos que, por exemplo, com o n.º 4 não se está, de forma nenhuma, a diminuir a capacidade de intervenção da assembleia de freguesia. Pelo contrário, ao conferir poderes de aprovar ou de rejeitar é que se está a conferir esses poderes de intervenção.
Parece-me que o Partido Comunista Português está a raciocinar apenas nos termos de que aqueles relatórios, actividades e orçamentos são para aprovar e não podem ser rejeitados. Contudo, podem-no ser: isto é uma responsabilização da assembleia de freguesia porque, ao discordar ou não, tudo tem de ser devidamente fundamentado. Daí que a junta de freguesia tenha depois de ponderar melhor sobre um novo orçamento ou um novo documento que deva apresentar à assembleia de freguesia.
Entendemos, inclusivamente, que o facto de não alterar pode, por vezes, conduzir a situações inconvenientes. E preferível justificar devidamente, por que é que não se aprova. Ora a assembleia de freguesia terá, necessariamente, de ponderar para o submeter, a tempos e horas, novamente o documento.
Portanto, entendemos que isto é uma maior co-responsabilização da assembleia de freguesia.
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Marques Mendes, o poder de aprovar o orçamento pertence naturalmente à assembleia. Mas ao seguirmos esse sistema, que aqui está previsto, gostaria de colocar a seguinte hipótese, que é a de a assembleia rejeitar o 1.º, o 2.º, o 3.º e o 4.º orçamento. Qual é a sua solução?
A solução só pode existir precisamente se a assembleia assumir ou ver reconhecida por inteiro a responsabilidade e a competência que tem, que é a de aprovar o orçamento. E, naturalmente, a competência de o aprovar implica a competência de o alterar, como aqui sucede na Assembleia da República em relação ao Governo.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. João Amaral, não queria fazer tanta injustiça aos eleitos locais. Se a assembleia rejeitar um orçamento, devidamente fundamentado, e se a junta de freguesia apresentar o mesmo orçamento, que é novamente rejeitado, então a junta é responsável perante a assembleia e responderá pelos seus actos e, inclusivamente, pelo incumprimento dos seus deveres.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Góis.
O Sr. Jorge Góis (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria fazer uma curta intervenção acerca deste ponto porque, na sequência da forma como tem vindo a decorrer o debate desde ontem, parece-me que continuamos a olhar para estas matérias à luz de uma lista imensa de ilusões que o Partido Comunista Português, reiteradamente, aqui vem trazendo, inventando sistematicamente novas teorias gerais acerca de questões que são tão óbvias que não deviam merecer as dúvidas que estão aqui a ser levantadas.
Ontem atacou-se a representatividade dos órgãos locais na base do número e da mera composição das assembleias deliberativas; hoje continua-se na mesma linha, atacando a representatividade e o próprio peso político das assembleias deliberativas a nível da freguesia, porque se estão a clarificar as relações institucionais entre os órgãos deliberativos e executivos. É só disso que se trata!
A nova redacção dada a estas normas mais não visa do que clarificar relações institucionais entre os órgãos executivos e os órgãos deliberativos a nível da freguesia. De acordo com a lógica decorrente do princípio geral de relacionamento entre esses órgãos - que decorre não só da lei, mas também do anterior diploma legal e da própria lógica constitucional consagrada acerca da estrutura dos órgãos locais -, não podemos esquecer é que estamos num domínio em que vigora o princípio da independência entre os diferentes órgãos autárquicos.
Portanto, não podemos aqui estar a cair nos vícios de raciocínio do Partido Comunista, que teriam todo o cabimento se a relação entre os executivos de freguesia e a respectiva assembleia fosse, por exemplo - como aqui foi argumentado pelos Srs. Deputados do Partido Comunista -, uma relação institucional comparável à relação entre esta Assembleia e o Governo. Não é disso que se trata; isso é uma pura mistificação - é preciso dize-lo. Se .é essa a lógica do Partido Comunista, então que a assuma até à mais ínfima consequência; nomeadamente rejeitando os actuais mecanismos para a designação dos executivos autárquicos a nível de freguesia. Levando esse raciocínio até ao fim, se a assembleia de freguesia for o pequeno parlamento da freguesia, então que se aceite igualmente que a assembleia de freguesia pode em qualquer momento destituir o executivo da freguesia.
Porém, não é isso que resulta da arquitectura constitucional; não é isso que se trata quer no sistema da Lei n.º 79/77, quer no sistema do novo diploma legal.
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Parece-me, pois, que era importante clarificar estes aspectos. Não vamos cair em mais ilusões e arranjar um novo argumento porque não é sério, pode é servir de bandeira política lá fora!
Não há qualquer fundamento para que o Partido Comunista apareça agora a dizer que a competência e a própria representatividade das assembleias de freguesia estão a ser diminuídas através desta forma legal. Aquilo de que se trata é de clarificar as relações entre os órgãos deliberativos e executivos, à luz de um princípio que não foi instituído por este diploma, mas que vigora desde 1976, que é o princípio da independência entre os diferentes órgãos autárquicos.
É importante relembrar aqui esses aspectos para não continuarmos a esgrimir com argumentos que são falsos.
Não deixo, aliás, de acabar com uma nota de estranheza: quem conhece - e há aqui algumas pessoas que a conhecem! - a política que o PCP reiteradamente assume nas assembleias autárquicas onde detém a maioria, não pode deixar de estranhar esta preocupação do PCP de querer valorizar aquilo que, na prática, ele rejeita. O PCP, na prática, quando tem maiorias absolutas nas assembleias faz desses órgãos meras «câmaras de eco» daquilo que é vontade dos seus executivos. Portanto, este argumento do PCP - a prática demonstra-o! - é mais um argumento de hipocrisia política.
Aplausos do CDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que está colocada é muito séria. Não há argumento nenhum para privar a assembleia de freguesia daquilo que decorre da sua competência. Ela tem competência para apreciar o orçamento e quem tem competência para apreciar, naturalmente, tem competência também para dizer que sim, que não ou para alterar.
Qualquer outra solução cria bloqueios e equívocos. E mais: quanto a esse Sr. Deputado do CDS que fala das relações institucionais, devo dizer que a questão das relações entre a assembleia de freguesia e a junta de freguesia estão colocadas desde logo, porque a junta é eleita pela assembleia. O campo de poderes próprios da junta, a levar até às últimas consequências o seu raciocínio - um pouco fora do texto - era a aprovação do orçamento. Mesmo no sistema traçado do Decreto-Lei n.° 100/84 se prevê que quem aprova o orçamento é a assembleia e que quem o executa é a junta. Ora, se a assembleia aprova o orçamento não clarifica mas, pelo contrário, confunde. Confunde colocar a assembleia de freguesia com poderes amputados, limitando-se a votar favorável ou negativamente e devolvendo o orçamento.
Não há nenhuma comparação com o que se passa na Assembleia da República e o Governo. O que há é uma comparação definida e clara entre uma análise de um sistema. E a análise do sistema conduz, a que, se quer valorizar o órgão assembleia de freguesia, se quer dar-lhe força, se se quer dar eficácia à gestão das freguesias, então tem que se dar à assembleia de freguesia o poder que ela deve ter de alterar o orçamento.
Não se trata, Sr. Deputado Marques Mendes, de acreditar na boa fé ou má fé das pessoas: trata-se, neste caso, de dar eficácia ao órgão. E dar eficácia à gestão a nível de freguesia é, neste caso, pôr a assembleia a exercer de forma completa a sua competência (e forma completa, envolve, como já o disse, capacidade e competência para alterar o orçamento).
Quanto ao resto que disse o Sr. Deputado Jorge Gois, é interessante e dá para registo. Sei, aliás já o disse aqui, que o CDS está magoado pelo bloco central ter caído, foi um grave problema que apareceu agora na vida pública e está-se a demonstrar aqui o forte apoio, a conjugação, o entusiasmo - que nenhuma das bancadas do Governo ainda manifestou! -, a vivacidade. A juventude do CDS vem dizer: «Viva o governo do bloco central.»
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Bagão Félix (CDS): - Que falta de argumentos!
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Há três alas: a democrata-cristã, a conservadora e a liberal. Essa qual é?
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação, em conjunto, das propostas de eliminação dos n.ºs 3 e 4 do artigo 1S.°, apresentadas pelo PCP.
Submetidas à votação» foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.
O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Votámos contra as várias propostas de eliminação, alteração ou aditamento de todo o artigo porque entendemos que a formulação actual, com as alterações que introduziu em relação à Lei n.° 79/77, é aquela que mais acolhe o que resultou da experiência destes anos de actividade autárquica.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais intervenções, vamos passar ao artigo 16.° e à proposta de alteração ao artigo 16.°, apresentada pelo MDP/CDE, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Artigo 16.° Delegação de tarefas em organizações populares de base.
A assembleia de freguesia pode delegar nas organizações populares de base territorial tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há diversas disposições da Constituição que versam a matéria das organizações populares de base territorial. Além dos artigos 263.° a 265.° da
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Constituição, também o artigo 248.º se refere às organizações populares de base territorial. Isto significa que, no que diz respeito ao poder local, a Constituição demonstrou a preocupação de inserir diversas disposições destinadas a assegurar o funcionamento e a colaboração das associações populares de base territorial com os órgãos de poder local, em especial com a freguesia. Por assim ser é que na Lei n.º 79/77, ainda em vigor, existe uma disposição que representa o consenso, na altura, de todos os partidos no sentido de que a assembleia de freguesia pode delegar nas organizações populares de base territorial competências administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade.
O diploma em apreço afastou-se desta disposição da Lei n.º 79/77. Na realidade, limita-se a estabelecer, no artigo 16.º, que a forma de participação das organizações populares, bem como o modo de exercício das tarefas nelas delegadas serão definidas pela lei regulamentadora daquelas organizações.
É manifesto que há aqui uma diferença fulcral entre o que estava previsto na Lei n.º 79/77, com desistência, por parte desta nova disposição, de manter aquilo que estava na lei anterior.
Estas considerações ajudam a compreender por que razão o MDP/CDE apresentou a proposta de substituição, que visa manter em vigor o que estava disposto na Lei n. I 79/77 e que resulta, directa e claramente, da Constituição.
Não vemos razão para alterar o que dispunha a Lei n.º 79/77 sobre esta matéria. Tudo o que seja alterar em sentido negativo a disposição da lei anterior é enfraquecer a participação das populações através destas organizações - as associações e as comissões de moradores - que são uma das formas mais ricas de criação popular depois do 25 de Abril. Tudo o que se faça nesse sentido é enfraquecer a participação das populações no poder local democrático.
Por isso, apresentámos esta proposta de substituição que visa continuar a assegurar a participação das populações no poder local.
O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.
O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste momento, pretendo colocar uma questão relativa ao texto do artigo 16.º do Decreto - Lei n.º 100/84.
De facto, o artigo 16.º apresentado neste decreto-lei é, no mínimo, ineficaz, desnecessário. Na realidade, este artigo é uma demonstração da tal falta de eficiência que tanto tem sido aqui colocada. É que o decreto-lei foi aprovado há 15 meses e ainda nada se avançou sobre a definição da lei regulamentadora daqueles órgãos. Por consequência, há um vazio legislativo - colocado aqui - que é a demonstração dessa mesma falta de eficiência porque 15 meses bem chegavam para não se continuar nesta situação.
Por outro lado, o artigo 16.º do Decreto - Lei n.º 100/84 mostra igualmente a falta de confiança nas organizações populares de base territorial, que têm assento constitucional.
Por conseguinte, Srs. Deputados, pensamos que o artigo 16.º, tal como está redigido, de nada serve.
Daí considerarmos que a proposta por nós apresentada é muito mais correcta na defesa e desenvolvimento dos interesses das populações e do importante papel das organizações populares de base territorial.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.
O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Queria apenas dar mais uma indicação: a nossa proposta de substituição vem nos exactos termos do artigo 265.º, n.º 2, da Constituição da República...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe mas a sua proposta não está em discussão neste momento. Neste momento só está em discussão a proposta apresentada pelo MDP/CDE, sendo a do PCP discutida em seguida.
O Orador: - Está bem, Sr. Presidente.
O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex. a palavra.
O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, como as duas propostas são absolutamente idênticas, parece-me que haverá perda de tempo em fazer-se a discussão em separado.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, realmente as propostas são muito parecidas, mas não sabemos se são idênticas. Segundo me informam, pelo menos na redacção, não são totalmente idênticas. Se forem totalmente idênticas, a Mesa não tem dúvida em convocar para discussão conjunta ambas as propostas.
Pausa.
Srs. Deputados, vai então ser lida a proposta apresentada pelo PCP e, se forem idênticas, discuti-las-emos conjuntamente.
O Sr. Secretário (Lemos Damião): - É do seguinte teor a proposta de substituição apresentada pelo PCP:
Artigo 16. º
A assembleia de freguesia pode delegar nas organizações populares de base territorial tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.
O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Continuando o que dizia há pouco, nos termos constitucionais, o artigo 265.º, n.º 2, dispõe que:
Às organizações populares de base territorial compete realizar as tarefas que a lei lhes confiar ou os órgãos de freguesia nelas delegarem.
Julgamos que é exactamente neste enquadramento que aqui deve ser indicada uma norma como esta, que aliás é retirada do artigo 19. º da Lei n.0 79/77, como já foi referido.
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A assembleia de freguesia poder delegar nas organizações populares de base territorial tarefas administrativas que não envolvam exercício de poderes de autoridade é alargar o espaço de intervenção das estruturas autárquicas, é aumentar o número de cidadãos empenhados em fazer essas tarefas, é alargar o próprio espaço democrático.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que as propostas são exactamente idênticas, não havendo, por isso, lugar a duas propostas mas apenas a uma, estão em discussão conjunta as propostas de substituição do artigo 16.° apresentadas pelo MDP/CDE e pelo PCP.
Pausa.
Não havendo mais inscrições, vamos passar à votação conjunta de ambas as propostas.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.
O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero dizer que este Decreto-Lei n.° 100/84, da iniciativa do então governo PS/PSD, declarou guerra às organizações populares de base territorial na base da omissão e do esquecimento.
Confrontados com essa realidade e com essa declaração de guerra feita por omissão, procurámos trazer aqui o texto da própria Lei n.° 79/77, trazendo também com ele o próprio texto da Constituição da República.
É este o sentido de todas as propostas por nós apresentadas sobre as organizações populares de base territorial.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições para declarações de voto, passamos à discussão das propostas relativas ao artigo 19.°
Sobre este artigo, o CDS apresentou uma proposta de alteração, que vai ser lida.
Pausa.
O dossier não está exemplarmente arrumado e estamos todos a sentir dificuldades em encontrar as propostas.
Pausa.
Vai então ser lida a proposta de alteração relativa ao n.° 2 do artigo 19.°
O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, a nossa proposta é de alteração ao n.° l do artigo 19.° e não ao n.° 2.
O Sr. Presidente: - No texto em poder da Mesa está n.° 2.
O Sr. Horácio Marcai (CDS): - Sr. Presidente, desculpe, mas no nosso texto está dactilografado n.° 1.
O Sr. Presidente: - Bem, nesse caso é melhor proceder-se à leitura da proposta e logo veremos.
O Sr. Horácio Marcai (CDS): - Peço desculpa, V. Ex.ª tem razão: é n.° 2 e a seguir é o ponto 1.
O Sr. Presidente: - Exactamente. Vai então ser lida a proposta.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de alteração do artigo 19.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 100/84
1 - Nas freguesias com 100 eleitores ou menos, a assembleia de freguesia será substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.
O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas clarificar que se trata, realmente, do n.° 1 do artigo 19.°
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não era o ponto 1 do n. ° 2? É que, no dossier em meu poder, que é igual ao seu, está escrito «artigo 19.°, n.° 2».
A não ser que se trate de uma gralha.
O Sr. Horácio Marcai (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Horácio Marcai (CDS): - Sr. Presidente, realmente, parece que se trata do n.° 1 do artigo 19.° e depois do ponto 1.
Parece que é mesmo gralha.
O Sr. Presidente: - Se é gralha, corrige-se!
Portanto, a proposta passa a ser de alteração ao n.° 1 do artigo 19.°
De qualquer forma, a proposta já foi lida e está em discussão.
Pausa.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.
O Sr. Neiva Correia (CDS): - Na realidade, parece-nos que 200 pessoas são muitas pessoas para deliberarem em plenário. Consideramos, por isso, que seria mais correcto reduzir esse limite de 200 para 100.
O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições para pedidos de palavra, vamos votar esta proposta.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do MDP/CDE e votos a favor do CDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
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O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Sr s. Deputados: Numa curta declaração de voto pretendo dizer que, efectivamente, na primeira legislação provisória, salvo erro o Decreto-Lei n.° 701-A/76, o número previsto era de 100.
guando se elaborou a Lei n.° 79/77, este número passou para 200 - o que foi aceite por unanimidade - na medida em que se verifica que este número é o mais equilibrado.
Por conseguinte, fazer funcionar um plenário de cidadãos com 20 % de 200 pessoas são 40 pessoas. Creio que é extremamente fácil e fazer funcionar com menos de 100 pessoas seria um número baixo.
O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.
O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós entendemos que, mesmo utilizando o número de 20 % - 20 % de 200 são 40 -, será um número manifestamente superior à maior parte das assembleias de freguesia, em freguesias pequenas, como é sempre o caso destas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de alteração do artigo 22.°, subscrito por Srs. Deputados do PS e do PSD.
Vai ser lida a proposta.
Foi lida. É a seguinte:
Artigo 22.º
a) A de presidente, pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista, nos termos do artigo 73.°
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão esta proposta.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta merecia alguma explicação.
Normalmente, as listas são organizadas pensando-se que o cabeça da lista poderá ser eleito como presidente da junta de freguesia, visto que é esse o sistema legal.
O processo que estava em vigor era o de, em caso de saída do cabeça de lista, ser substituído pelo seguinte. Era um processo lógico e, particularmente em assembleias de freguesia como estas de que estamos a tratar - estamos a falar de território pequeno, por definição - esse tipo de jogo partidário não tem qualquer sentido, pois as listas são organizadas de uma certa forma, tendo em atenção uma pessoa, depois a seguinte, etc.
Alterar desta fornia o sistema em vigor, quando se trata de assembleias de freguesia - e quero sublinhar este ponto - parece-me que é, pelo menos, precipitado.
Gostava, pois, que os Srs. Deputados dessem uma explicação conveniente sobre isso.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.
O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A razão desta proposta de alteração é adoptar a redacção deste artigo 22.° àquilo que diz o artigo 73.° do Decreto-Lei n.° 100/84, que me limito a ler:
1 - As vagas ocorridas nos órgãos autárquicos e respeitantes a membros eleitos directamente são preenchidas pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista ou, tratando-se de coligação, pelo cidadão imediatamente a seguir do partido pelo qual havia sido proposto o membro que deu origem à vaga.
Ora, nada há na lei eleitoral que proíba a existência de coligações nas assembleias de freguesia. Por isso mesmo, é necessário que a lei se adapte à circunstância de poder haver coligações a concorrerem aos actos eleitorais nas assembleias de freguesia.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.
O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Segundo a argumentação, não teria razão de ser a aplicação do previsto no artigo 73.° do Decreto-Lei n.° 100/84, no que diz respeito à área geográfica da freguesia.
O nosso entendimento é exactamente o contrário, até porque não é só a freguesia que está em causa mas a própria assembleia municipal, dada a representatividade que o presidente da junta de freguesia tem nesse órgão.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que não vale a pena perdermos muito tempo nesta questão porque ela terá de ser discutida a propósito do artigo 73.°
De qualquer forma, fica já o registo da nossa discordância pelo facto de esse artigo 73.° e uma outra disposição contida no decreto, relativamente à perda do mandato, acentuarem o carácter partidário da representação nos órgãos do poder local.
Pensamos que é uma tendência errada. Discuti-la-emos na altura adequada.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar esta proposta.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS, com votos contra do PCP e a abstenção do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Cidade Moura.
A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O sentido da nossa abstenção não é que não estejamos absolutamente de acordo com a proposta e não tenhamos defendido, tanto na Constituição como na sua revisão, a despartidarização do poder local.
Mas a verdade é que toda a tendência tem sido no sentido da sua partidarização. Portanto, há que estar de acordo com a realidade existente e se, por um lado, acentuar um sentido partidário é errado, por outro lado, não há qualquer dúvida que, quando se escolhe numa coligação um presidente para um junta de fre-
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guesia, há um consenso da parte dos dois partidos, que levou a que o partido tivesse aquela junta de freguesia em contraponto com outra, que foi atribuída ao outro partido.
Há, portanto, um jogo partidário que não se pode iludir.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo seguinte, que é o artigo 23.º, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração apresentada pelo CDS, que vai ser lida.
O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, sob a forma de interpelação à Mesa, queria dizer que me parece que esta proposta de alteração está prejudicada, em virtude da rejeição de uma proposta anterior. Na verdade, a proposta do CDS refere-se às freguesias com mais de 100 eleitores e a anterior proposta, que era no sentido de os plenários terem lugar apenas em freguesias até 100 eleitores, foi rejeitada.
Penso, portanto, que esta proposta está prejudicada.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa também entende que é assim.
Mas o CDS dirá o que entende sobre o assunto.
O Sr. Horácio Marçal (CDS)-. - Evidentemente que é assim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Uma vez que está prejudicada, a proposta está retirada.
Vamos, pois, passar a outro artigo.
Pausa.
O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, para facilitar o trabalho da Mesa, diria que há uma proposta de aditamento de um número, o n.º 4, ao artigo 25.º
O Sr. Presidente: - Agora já está feito esse trabalho, Sr. Deputado.
Pausa.
V. Ex. 3 vai apresentar agora a proposta de aditamento?
O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, a proposta já foi apresentada pelo CDS, nesta sessão, e foi distribuída há poucos minutos.
O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado, porque nós já estávamos no artigo 27.º
Vai então ser lida a proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 25.º apresentada pelo CDS.
Foi lida. É a seguinte:
Artigo 25.º
4 - Quando o presidente não efectuar a convocação que lhe tenha sido requerida nos termos do n.º 2, poderão os requerentes efectuá-la directamente, com invocação dessa circunstância, publicitando-a nos locais habituais.
O Sr. Presidente: - Para apresentar a proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.
O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As razões desta proposta são as mesmas que já apresentei aquando da discussão do aditamento ao artigo 12.º
Na realidade, a justificação é a de que, em muitos casos, os órgãos não funcionam porque os seus presidentes não convocam as reuniões, nem as ordinárias nem as extraordinárias, que lhes tenham sido requeridas, e urge obviar a essa situação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta continua em discussão.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar a proposta.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 27.º, sobre o qual existem várias propostas: uma proposta de eliminação do n.º 2, apresentada pelo PCP; uma proposta de substituição da alínea r) do n.º 1, também apresentada pelo PCP; uma proposta de substituição da alínea v), apresentada pelo C13S; e proposta de alteração às alíneas g e J) do mesmo n.º 1, apresentada também pelo PCP.
Começamos, portanto - e como tínhamso feito no outro artigo - pelas propostas de alteração. Penso que poderemos fazer a discussão conjunta das várias propostas de alteração sobre as várias alíneas.
Pedia ao Sr. Secretário o favor de ler as várias alíneas e de identificar os partidos que as subscreveram, começando pela alínea i), se se entender.
O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Proposta de alteração do PCP à alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º:
Propõe-se a seguinte redacção:
g) Superintender na gestão e direcção do pessoal ao serviço da freguesia.
Pausa.
Proposta de alteração, apresentada pelo PCP, da alínea]) do n.º 1 do artigo 27.º
Propõe-se a seguinte redacção:
J) Alienar em hasta pública, mediante a autorização da assembleia de freguesia, bens imóveis.
O Sr. Presidente: - Do nosso dossier não consta a proposta de alteração à alínea i) do artigo 27.º
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.
O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, de facto apresentámos, em 3 de Julho, a proposta de substituição. Porém, na realidade, verifica-se que neste momento a alínea i) está prejudicada em relação à votação que já se traçou há pouco. Isto porque propúnhamos a eliminação da expressão «quando for caso disso» e, por conseguinte, neste momento está prejudicada.
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O Sr. Presidente: - Muito obrigado pela sua ajuda, e, uma vez que está prejudicada, não vamos sequer discuti-la.
Estão, portanto, em discussão conjunta as propostas de alteração às alíneas g) e J) do n.º 1 do artigo 27.º, apresentadas pelo PCP e que o Sr. Secretário acabou de ler.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.
O Sr. Anselmo Anal (PCP): - Sr. Presidente, em relação a este ponto «superintender na gestão e direcção do pessoal ao serviço da freguesia», que é uma das competências da junta de freguesia, estamos de acordo com isso.
Simplesmente, consideramos dispensável a referência ao recrutamento, em termos de nomeação especial. Isto porque o recrutamento é um acto comum da gestão e direcção de pessoal e referi-lo, nomeadamente isolá-lo, é relevá-lo de uma forma indevida. Daí que consideremos que para a redacção correcta bastava apenas «superintender na gestão e direcção do pessoal ao serviço da freguesia».
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.
O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à alínea j), propomos que a alienação em hasta pública seja feita mediante a autorização da assembleia de freguesia.
De facto, no texto do decreto-lei é referido o seguinte:
[...] desde que a alienação decorra da execução do plano de actividades.
No entanto, este decorrer do plano de actividades parece-nos não explicitar claramente a intenção, pois muita coisa pode decorrer do plano de actividades e a alienação, nestes termos, não se verifica de forma explícita. Pensamos que a assembleia de freguesia deve ser chamada, isto é, nestes casos de explicitação e de alienação de bens a assembleia de freguesia deve ter a sua palavra.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, em relação a esta proposta de alteração da alínea j), queria recordar aos Srs. Deputados que, nos termos do artigo 15.º, alínea o), « é da competência da assembleia autorizar a junta a adquirir, alienar ou onerar bens, podendo determinar o recurso à hasta pública».
Ora, é um pouco incompreensível que depois possa ser a junta, corgo está previsto na alínea J) que aqui estamos a discutir, a fazer isso - é, pelo menos, contraditório -, quando tal é da competência da assembleia de freguesia.
Claro que dir-se-á estar aqui que tal alienação deverá decorrer da alienação do plano de actividades
Suponho que isso é suficientemente ambíguo para merecer uma clarificação. E então, se os Srs. Deputados não aceitarem a nossa proposta de eliminação,
proponho que, em vez de se escrever, como aqui está, «decorra da execução», se escreva «esteja prevista no plano de actividades».
Sr. Deputado Marques Mendes, o Sr. Deputado sabe muito bem como é que a expressão «decorrer» pode depois levar a soluções equívocas. Então aceitamos que o plano possa prever isso, mas que o preveja então expressamente.
Não era mais correcto? Qual é a necessidade da expressão «decorra» se isso deve ser expressamente previsto?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando no texto do decreto-lei se diz «decorra da execução», vê-se que se decorrer da execução do plano é porque, necessariamente, está previsto, porque senão não decorre da execução do plano. Portanto, tem de, necessariamente, estar lá prevista essa hipótese.
O que pode acontecer é que esteja previsto no plano e não se torne necessário vir a proceder-se à alienação.
Portanto, creio que isto é mais do que claro e a palavra não cria qualquer confusão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, como anunciei, vamos proceder à substituição da nossa proposta de alteração da alínea J) por outra que farei já entregar na Mesa.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ainda não chegou à Mesa essa proposta. Podemos, no entanto, votar já a alínea g), uma vez que são matérias diferentes.
Antes, porém, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Marques Mendes, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.
O Sr. Manuel Fernandes (PCP)- - Sr. Deputado Marques Mendes, como há pouco referiu numa outra intervenção sua, a interpretação é muito possível em volta de bastantes termos.
Neste caso, Sr. Deputado Marques Mendes, admitamos que no plano de actividades está aprovada a construção de um novo lavadouro, porque o lavadouro existente se encontra velho, etc.
Não pode decorrer da construção de um novo lavadouro, por exemplo, esta interpretação extensiva: a venda do lavadouro velho, a possibilidade de a junta poder vender em hasta pública o lavadouro velho, visto que no plano se encontra a construção de um novo lavadouro?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Deputado, se do plano de actividades constar a construção de um novo lavadouro, a venda do velho não decorre da execução do plano.
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O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vou pôr imediatamente à votação a proposta de alteração da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Quanto à alínea I), acaba de chegar à Mesa uma proposta de alteração à alteração inicialmente apresentada.
Peço ao Sr. Secretário o obséquio de a ler a de a fazer distribuir.
O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Alteração na alínea j), do n.º 1 do art. 27.º, proposta do PCP: em vez de «decorra da execução», deve ler-se: < seja expressamente prevista».
O Sr. Presidente: - A proposta já foi lida, vai ser imediatamente distribuída e está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Marques Mendes (PSD).- - Sr. Presidente, era só para pedir uma clarificação: essa expressão nova substitui, exactamente, que expressão do texto do decreto-lei?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a expressão substituída é «decorra da execução».
Penso que com este esclarecimento estamos em condições de votar, mesmo sem distribuir, uma vez que a proposta é clara no seu sentido. Assim, vamos proceder à votação desta alteração à alínea J) do n.º 1 do artigo 27.º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da UEDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta de alteração da alínea v) do n.º 1 do artigo 27.º, apresentada pelo CDS. Peço ao Sr. Secretário o favor de ler.
O Sr. Secretário (Lemos Damião): - A proposta é do seguinte teor:
Artigo 27. º
Comunicar à assembleia de freguesia as faltas injustificadas do presidente às reuniões da junta, as quais relevarão para efeitos da perda do mandato.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.
O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, é uma questão que pode ser só de redacção, mas que talvez não seja só de redacção, na medida em que o presidente da junta tem também a obrigação de estar presente às reuniões da assembleia de freguesia.
Por outro lado, como essas são situações que se acumulam, é normal que não seja só quando se acumularam faltas ao nível da junta de freguesia que esta vá comunicar à assembleia, mas que as vá comunicando, à medida que elas se dão, para a esse nível serem acumuladas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vou pôr à votação a proposta de alteração da alínea v) do n.º 1 do art. 27.º, apresentada pelo CDS.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Vamos entrar finalmente, no que toca a este artigo 27.º, na proposta de eliminação do n. I 2, apresentada pelo PCP.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.
O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais uma vez no Decreto - Lei n. I 100/84 se encontra uma norma em branco. Na realidade, pensamos que a tentativa de se controlar o património da junta de freguesia através destas normas em branco não é necessária, porque, ao definir-se que o decreto será objecto de legislação especial, verifica-se que esta legislação ainda não avançou; já teve mais de 15 meses de vigência deste decreto e podia ter avançado. Assim, neste momento, esta norma em branco é desnecessária e, por conseguinte, propomos a eliminação deste n.º 2.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições vamos proceder à votação da proposta de eliminação do n. O 2 do art. 27. º
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da UEDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 28. º Há uma proposta de eliminação subscrita pelo PS e pelo PSD.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a proposta entrou agora e pedia aos subscritores que a justificassem, pois coloca um problema que não foi analisado em sede de comissão - é um problema novo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.
O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, pedíamos uma pequena pausa nos trabalhos.
O Sr. Presidente: - Está certo, Sr. Deputado.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, decidimos retirar esta proposta.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Por conseguinte, está retirada a proposta e vamos passar ao artigo 31.º
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.
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O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, é para informar a Mesa de que há uma proposta de um artigo 29.º-A, apresentada pelo PCP.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, muito obrigado pelo seu precioso auxílio. Assim é, com efeito. 7 que estava nas propostas de aditamento e não é aditamento.
Peço ao Sr. Secretário o favor de ler essa proposta.
O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Propõe-se a seguinte redacção:
Artigo 29. º-A
As assembleias de freguesia poderão deliberar, sob proposta da junta de freguesia, que o presidente da junta exerça as suas funções a tempo inteiro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão este novo artigo proposto pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.
O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, julgamos que é exactamente o momento de pormos de novo um problema que durante a 11 Legislatura já pusemos aqui variadas vezes e que foi objecto de discussão aquando da criação de um estatuto novo dos eleitos locais, em sede da Lei n.º 9/81.
Há freguesias de dimensão razoável que exigem uma presença a tempo inteiro e um autarca a tempo inteiro. E essa determinação da exigência não passa senão, no sistema actual, de uma dispensa de horas para o exercício das actividades autárquicas. A Lei n.º 9/81 refere, conforme o número de eleitores, dispensas aos autarcas.
Entendemos que é mais do que chegado o momento de, nos termos também do nosso projecto - lei n.º 22/111, na sede desta ratificação, introduzirmos uma indicação de que as assembleias poderão deliberar que o presidente da junta exerça as suas funções a tempo inteiro e, assim, dávamos mais um passo em frente.
Certamente que as assembleias de freguesia saberão, até orçamentalmente, quais são as decorrências da medida que tomarem e as da indispensabilidade do facto de o presidente exercer as suas funções a tempo inteiro.
Consideramos que o bom senso está mais espalhado do que aquilo que algumas vezes alguns pretendem e que não se seguiria desta disposição legal que todas as juntas de freguesia iriam ter os seus presidentes a tempo inteiro. Certamente que, de uma forma que também se traduziria em opções orçamentais e de acordo com as exigências da autarquia em questão, as assembleias de freguesia iriam para essas soluções.
O tempo parcial - o tempo das 32 horas da Lei n.º 9/81 - será, em muitos casos, menor. Refiro-me especialmente às cerca de 50 freguesias, com mais de 20 000 eleitores, existentes no País e que exigem, naturalmente e em muitos casos, um presidente a tempo inteiro.
O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Continua a discussão deste artigo 29.º-A, apresentado pelo PCP.
Há mais inscrições para intervir sobre esta matéria?
Pausa.
Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação deste novo artigo apresentado pelo PCP.
Submetido à votação, ' foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da UEDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr. Deputada Helena Cidade Moura.
A Sr.º Helena Cidade Mostra (MDP/CDE): - O MDP/CDE queria lamentar que esta proposta não tivesse sensibilizado a Câmara para a sua aprovação. Isto porque nos parece que tal proposta era indispensável para organizar o poder local, na base da autonomia que ele deve ter e da responsabilização que lhe cabe.
Penso que o facto de a Câmara não ter sido sensível a esta proposta provém de ter sido sensível a outras que nós rejeitámos.
Penso que começa a esboçar-se, com o avanço do poder local, e apesar de durante todos estes anos ter havido uma situação de equilíbrio, da parte de certos partidos, um recuo face ao poder que se avizinha e começa a aumentar.
Isso é lamentável, pois consideramos que o poder local é uma forma de poder democrático que até agora nos tem assegurado bastantes regalias.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto que não há mais declarações de voto, vamos passar a outro artigo.
O Sr. Rui 1Picciochi (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. (Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, pretendia a indicação dos tempos ainda disponíveis pelos partidos.
O Sr. Presidente: - O PS tem 70 minutos, o PSD tem 65 minutos, o PCP tem 55 minutos, o CDS tem 54 minutos, o MDP/CDE tem 30 minutos, a UEDS tem 35 minutos e a ASDI tem 35 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.
O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, era para dizer, muito rapidamente, que lamentamos que não tenha sido nesta sede que tenha sido institucionalizado o regime de as assembleias de freguesia, nos casos em que assim o entendessem e verificado, naturalmente, o cabimento orçamental dessas medidas, pudessem fazer com que o presidente da junta de freguesia estivesse a tempo inteiro.
Julgamos tratar-se, mais uma vez, de uma diminuição da autonomia do poder local, da sua disponibilidade de recursos para o melhor entendimento daquilo que é entendido em cada um dos órgãos autárquicos. Julgamos ser também uma medida de limitação e de bloqueamento do desenvolvimento normal dos órgãos autárquicos, designadamente das freguesias.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Vamos entrar no artigo 31.º - vamos fazer ainda esse esforço para entrar neste artigo.
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O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o artigo 31.º refere-se à composição das assembleias municipais. É um tema bastante quente, Sr. Presidente, e pedia-lhe que considerasse a possibilidade de encerrar os trabalhos, visto que faltam neste momento 2 minutos para as 13 horas.
O Sr. Presidente: - A Mesa tem de se pautar pelas horas regimentais e não estamos ainda na hora regimental de interrupção da sessão. No entanto, se V. Ex. 1 faz essa proposta - que a Mesa agradece bastante - e se não há nenhuma oposição, interrompíamos os trabalhos para recomeçar às 15 horas, sob a Vice-Presidência do Sr. Deputado Manuel Pereira, a quem pedia o favor de me substituir das 15 às 17 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.
Eram 13 horas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram IS horas e SO minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tivemos de aguardar que os serviços ordenassem minimamente as propostas, por forma a poupar algum tempo durante os debates.
Vamos entrar no artigo 31. º, em relação ao qual existe uma proposta de substituição, apresentada pelo PCP, e duas propostas de alteração ao n.º 2 deste artigo, apresentadas respectivamente pelo MDP/CDE e pela ASDI.
Vai ser lida a proposta de substituição de todo o artigo 31.º, da autoria do PCP.
Foi lida. É a seguinte:
Artigo 31.º
1 - A assembleia municipal é constituída pelos presidentes das juntas de freguesia e por membros eleitos pelo colégio eleitoral do município, em número igual ao daqueles mais um.
2 - O número de membros eleitos directamente não pode, em qualquer caso, ser inferior ao quíntuplo do número de membros da respectiva câmara municipal.
3 - Nas sessões da assembleia municipal participarão os cidadãos que encabeçaram as listas mais votadas na eleição para as assembleias de freguesia da área ou município, mesmo que não estejam ainda instaladas aquelas assembleias.
O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, era para chamar a atenção para o facto de o n.º 3 desta proposta ser exactamente igual ao n.º 3 do texto inicial, não havendo portanto nenhuma alteração, a menos que se trate de um lapso de escrita, porque quando se diz «a área ou o município» deve querer dizer-se «a área do município».
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.
O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, nós também consideramos que o n.º 3 não tem de ser votado, visto que o texto é idêntico.
Já agora também queria assinalar que as propostas de substituição, quer da ASDI, quer do MDP/CDE versam, segundo me parece, matéria idêntica ao n.º 2 desta proposta de alteração, pelo que gostaria de chamar a atenção para esse facto.
O Sr. Presidente: - Vão ser lidas as propostas de substituição apresentadas, respectivamente, pelo MDP/CDE e pela ASDI, podendo dessa leitura fazer-se as necessárias comparações.
Vai ser lida em primeiro lugar a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 31.º, do MDP/CDE.
Foi lida. É a seguinte:
Artigo 31.º
2 - [...] inferior ao quíntuplo
O Sr. Presidente: - Vai ser lida agora a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 31.º, da ASDI.
Foi lida. É a seguinte:
Artigo 31. º
2 - O número de membros eleitos directamente não poderá, em qualquer caso, ser inferior ao quíntuplo do número de membros da respectiva câmara municipal.
O Sr. Presidente: - As propostas são substancialmente idênticas e, portanto, o Sr. Deputado Manuel Fernandes tinha razão na sua observação.
Nesta conformidade, a Mesa pensa que podem ser discutidas em conjunto e estão em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto - Lei n.º 100/84 tem como titulo «Revisão da Lei n.º 79/77 no sentido da actualização e reforço das atribuições das autarquias locais e da competência dos respectivos órgãos». Por estranho que pareça deve ter havido engano no título do decreto porque o propósito que consta do título não se verifica nas exposições que o Governo demitido e a sua maioria apresentam neste decreto-lei.
Na realidade, além de muitos outros aspectos que, no decurso desta discussão, têm vindo aqui ao Plenário temos aqui mais...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Com certeza, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pedia o favor de terem em consideração que em relação à discussão que estamos a ter é extraordinariamente difícil a compilação e a direcção dos trabalhos nesta matéria, pelo que ou há um mínimo de silêncio que possibilite uma audiência clara das intervenções e a Mesa seguirá os
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trabalhos ou então não é possível continuarmos com eles. É necessário, realmente, um esforço grande de todos para que os trabalhos possam prosseguir em termos harmónicos e com uma sequência lógica, não sendo isso compatível com ruídos que impossibilitem essa sequência.
Pedia, portanto, o favor à Câmara de, pelo menos, durante este debate, manter o máximo silêncio possível para que a Mesa e os Srs. Deputados possam participar com eficácia nos trabalhos. De outra forma, não é possível continuarmos com este assunto.
Faça favor de prosseguir, Sr. Deputado Raul Castro.
O Orador: - De forma que o que está em causa nesta proposta que o MDP/CDE apresentou é, no fundo, manter a redacção anterior da Lei n.° 79/77 no sentido de o número de eleitos não ser inferior a 5 vezes, pelo menos, o número de elementos da câmara municipal.
Esta proposta não é apenas apresentada pelo MDP/CDE, mas também, em termos idênticos, pela ASDI e pelo PCP, inserindo-se, justamente, na defesa daquilo que tão pomposamente serviu de título para o Decreto-Lei n.° 100/84 mas que na prática é negado, infelizmente, em múltiplas disposições legais.
Não faz sentido, a nosso ver, que se diminua para 3 vezes o número de membros eleitos directamente, que até agora era de 5 vezes. O número de membros da respectiva câmara. Não há nenhuma explicação senão o propósito de restringir os poderes representativos da assembleia municipal.
A nossa proposta é, portanto, neste sentido, bem como a de outros partidos, e esperamos que seja devidamente considerada pelas outras forças políticas desta Assembleia.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.
O Sr. Horácio Marcai (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-me que para este artigo 31.° deve ser seguido o critério que se seguiu para o artigo 5.° É uma questão de coerência, porque não podemos utilizar um critério para o artigo 5.°, quando discutimos a composição da assembleia de freguesia, e outro em relação à assembleia municipal.
Seguindo o mesmo critério, defendemos que o que está na lei está muito bem e, portanto, na nossa opinião, não devem ser aceites as modificações que o PCP sugere.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Iremos votar favoravelmente o n.° 1 da proposta de alteração do PCP, na medida em que consideramos que ela tem uma formulação mais correcta do que o Decreto-Lei n.° 100/84.
Em relação ao n.° 2 da proposta de substituição apresentada pelo PCP e também às propostas de alteração da ASDI e do próprio MDP/CDE, não estamos de acordo. Consideramos que o decreto-lei, ao reduzir para o triplo do número de membros da câmara municipal, estabeleceu a composição mais equilibrada e a que imprime maior operacionalidade, eficácia e até agilidade à assembleia municipal. Consideramos que este número é suficientemente equilibrado e dá uma expressão razoável à representatividade dos cidadãos e das forças político-partidárias, do próprio município, não havendo portanto razão para voltarmos à composição que estava prevista na Lei n.° 79/77.
Essa a razão porque iremos rejeitar as propostas de alteração ao n.° 2 do artigo 31.°, do PCP, do MDP/CDE e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Para pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Deputado Manuel Moreira, queria pedir-lhe dois esclarecimentos.
O primeiro, no sentido de saber se considera que, efectivamente, ao restringir de 5 para 3 vezes o número de membros vereadores se trata de reforçar as atribuições das competências.
Em segundo lugar, como é que consegue sustentar que se trata de dar maior representatividade ou dar a devida representatividade a este órgão quando se baixa de 5 para 3 o número pelo qual se deve multiplicar o número de membros da respectiva câmara municipal para obter o total de membros eleitos directamente? Parece que, a todas as vezes, há efectivamente uma diminuição de membros da assembleia municipal e não se vê como apesar da diminuição se pode ainda considerar a representatividade desse órgão.
Agradecia portanto uma explicação em relação a estes dois pontos.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que o facto de o Governo ter reduzido o número de membros eleitos directamente para a assembleia municipal do quíntuplo do número de membros da câmara para o triplo não põe em causa as atribuições e as competências da assembleia municipal.
Esta continua, efectivamente, a ter as mesmas competências e atribuições, continuando por isso a ser um órgão muito importante e prestigiado, que define, efectivamente, qual a política municipal do respectivo município.
Penso que o triplo dos membros eleitos da câmara municipal é o suficiente, como já referi ao fundamentar a posição do PSD sobre estas propostas de alteração, para dar uma representatividade adequada às forças político-partidárias que se apresentem às eleições municipais, designadamente para a assembleia municipal.
Consideramos que esse é o número adequado e equilibrado, porque a acrescer a este número da eleição directa para a assembleia municipal teremos os respectivos presidentes das juntas. Faço-lhe recordar que, por exemplo, no concelho de Vila Nova de Gaia, a que pertenço, a câmara municipal tem 11 vereadores, incluindo o respectivo presidente; fará eleger, de acordo com este dispositivo do Decreto-Lei n.° 100/84, 33 membros para a assembleia municipal e a acrescer com 24 presidentes de junta, ficará com 57 membros, o que penso que a tornará uma assembleia já suficientemente representativa do conjunto dos munícipes, e eleitores do Município de Vila Nova de Gaia.
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Consideramos que este é o número mais adequado e correcto e, sendo assim, é de manter aquilo que está no Decreto-Lei n.° 100/84.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.
O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo é sem dúvida um dos aspectos deste decreto-lei que mais merece a nossa ponderação.
De facto, em algumas das intervenções que já foram feitas sobre esta matéria foram colocadas algumas questões a que aproveito para me referir.
O Sr. Deputado Manuel Moreira, designadamente, referiu operacionalidade e representação da assembleia municipal e deu, neste último esclarecimento, o exemplo da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. Mas, Sr. Deputado, por que não pegamos noutra situação, como, por exemplo, a do município de Peniche e da sua Câmara Municipal, que vê reduzida, por este decreto, de 35 para 15 os seus membros eleitos, ficando, por conseguinte, com uma assembleia municipal apenas com 19 membros - porque Peniche tem 4 freguesias -, sendo a própria dignidade daquela assembleia que poderá ficar em causa. É que há, na realidade, um conjunto elevado de municípios que vão ficar com assembleias municipais de número muito reduzido, não sendo, de facto, aquele que é devido para um órgão deliberativo de municípios com o papel importante e dinâmico que muitos têm.
Dei o exemplo de Peniche, mas podia falar em outros casos como o de Grândola, o do Cadaval, o da Lourinhã, etc., que vêem reduzidos, por força do Decreto-Lei n.° 100/84, os seus 35 actuais membros eleitos directamente para 15.
A situação que se coloca, Srs. Deputados, é mesmo a de distorcer a própria representação partidária e se quiserem posso dar alguns exemplos já que esta situação se coloca.
Talvez a bancada do CDS não tenha feito algumas contas, como poderemos já ver. Este problema não deve ser visto isoladamente, força política a força política, visto que se trata de uma questão geral do reforço do Poder Local, da sua dignidade, sendo, por isso, importante que seja visto de uma forma global.
Talvez alguns Srs. Deputados estejam convencidos de que a nossa insistência sobre este ponto tem a ver com possíveis percas que possamos ter. Mas se pensarem isso estão enganados e talvez possam ser mesmo VV. Ex.ªs, representantes das forças políticas, que possam, por efeito da aplicação deste articulado, ser mais prejudicados. Em muitos pontos do país, nomeadamente no Norte, este articulado não tem aplicação directa, porque o número de freguesias que existe nestes municípios é de tal maneira elevado - como, por exemplo em Braga, Vila Real, Viseu, etc. - que se aplica a outra norma, no sentido de que o número de eleitos nunca pode ser inferior ao de presidentes de juntas de freguesia. Por isso, essas assembleias municipais, e são muitas no Norte do País, não vão sofrer a aplicação directa deste aspecto que estamos a discutir. Já no Sul, onde os municípios são constituídos por um número muito inferior de freguesias, a aplicação desta norma vai-se dar directamente.
Por isso, talvez o Sr. Deputado do CDS, que me está a apontar não sei em que sentido, não tenha ainda feito contas. É que se não for cabeça de lista por exemplo para a Assembleia Municipal de Setúbal - não sei se é se não é - pode-se arriscar a perder o seu lugar nesse importante órgão municipal do distrito de Setúbal porque, aplicando esta redução aos resultados das últimas eleições, o CDS pode-se arriscar a ficar com um só representante no Município de Setúbal. E noutros casos, como por exemplo em Albufeira, o CDS perde mesmo os seus representantes, o mesmo acontecendo em variadíssimos municípios do País. É importante que esta situação se aclare e talvez os senhores não tenham feito bem as contas.
Mas podem-se dar exemplos noutros campos. O único representante do PS na Assembleia Municipal de Sousel, aplicando-se os resultados das últimas eleições, também é perdido e muito outros exemplos de reduções drásticas se poderiam dar, na representação nos órgãos municipais.
Pensamos que as assembleias municipais devem reflectir, o melhor possível, a representação partidária nos respectivos municípios. É esse o órgão onde de facto as forcas políticas, cuja voz se justifica ser ouvida, através de uma determinada representação, têm possibilidade e uma tribuna para defender e clarificar as suas posições. Esse é um aspecto que corresponde à importante vitalidade que o poder local tem em Portugal e, com esta redução, algumas forças políticas, como se pode ver dos exemplos que dei, vão ficar reduzidas ou sem representação, mesmo em alguns sítios em que se justificava que o vosso partido estivesse representado na assembleia municipal.
Chamo mais uma vez a atenção de que era importante que ponderássemos e que não ficássemos com uma posição fixa sobre esta matéria, podendo talvez discutir-se um pouco mais sobre ela.
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Neiva Correia, Horácio Marçal, Jorge Gois e Marques Mendes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.
O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Deputado Manuel Fernandes, estou quase sem palavras para agradecer a gentileza com que tutela os nossos interesses. Mas não estamos, efectivamente, muito preocupados com o problema tal como foi posto pelo Sr. Deputado Manuel Fernandes.
Em primeiro lugar, pensamos que a ideia de parlamentarização dos órgãos das autarquias é exactamente a opção errada. Pensamos que não há qualitativamente, em termos de opção democrática, uma opção democrática de primeira, que é a parlamentarização, e outra de segunda, que é a presidencialização.
Aquilo para que aponta a nossa Constituição é uma solução híbrida e pensamos que a solução correcta, à luz da experiência de 10 anos, é que se tenda para o reforço de uma tendência de presidencialização no funcionamento e no equilíbrio dos órgãos das autarquias e não o contrário, ou seja, uma solução no sentido da parlamentarização, o que nada tem que ver com os equilíbrios que se devem estabelecer a nível nacional, a nível do equilíbrio de poderes centrais. Por isso, nada nos preocupa que, num caso ou noutro, em vez de termos dois representantes, tenhamos um e, eventualmente, em vez de termos dois, se os resultados nos
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forem adversos, não tenhamos nenhum. O que desejamos é que as assembleias, órgãos deliberativos das autarquias, possam funcionar e, claramente, não é com assembleias com 150 ou 200 membros, como a Lei n.° 79/77 preconizava, que isso pode acontecer.
Veja-se, por exemplo, o caso de Lisboa, que tem cinquenta e tal freguesias, que tem à volta de 150 membros eleitos, mais os cinquenta e tal por inerência, ficando automaticamente com cerca de 200 membros. É também o caso de Barcelos, que tem cerca de 90 freguesias e cuja assembleia tem cerca de 200 membros. Estes exemplos que lhe estou a dar são extremos. Pensamos, no entanto, que essa situação é claramente contrária ao espírito preconizado, sendo, portanto, contrária à democracia a existência de órgãos ineficientes.
Além disso, nada diz que um órgão deliberativo com 20 membros seja menos democrático que um com 200 membros, porque se esse órgão tratar dos assuntos que lhe compete está a prestigiar a democracia, mas se for ineficaz e se tiver muito mais membros do que aqueles que permitem um funcionamento correcto e eficaz, está a desprestigiar a democracia, embora ao seu nível.
Por isso, entendemos que enquanto a Constituição não for alterada e enquanto ao nível das assembleias municipais não houver unicamente membros eleitos - eventualmente por cantões, representando as zonas geográficas desse mesmo município, para evitar exactamente a distorção que a presença dos presidentes de juntas de freguesia por inerência introduz na composição desse órgão -, temos de aceitar a sua presença. Pensamos que o seu local adequado seria um concelho municipal, mas dizendo a Constituição aquilo que diz neste momento, entendemos que o número de elementos eleitos directamente não deve ser tão elevado como queria a Lei n.° 79/77. À luz dessa experiência estamos de acordo com o triplo e não com o quíntuplo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.
O Sr. Horácio Marcai (CDS): - Sr. Deputado Manuel Fernandes, queria dizer-lhe, em primeiro lugar, que o CDS não faz contas para si, mas para o País, e entendemos que o critério que se está a seguir é o melhor em termos de operacionalidade das assembleias municipais.
Por outro lado, a segunda consideração que queria fazer é relativa ao facto de o Sr. Deputado ter manifestado uma grande preocupação por podermos ficar sem representação nalgumas assembleias municipais, o que, a meu ver, é irreversível para o PCP.
Porém, parece-nos é que vocês querem alargar o número de elementos da assembleia municipal para conseguirem representação nela. Portanto, não venham com esses argumentos, porque não estamos nada preocupados com isso. O que nos preocupa é que existam câmaras municipais, assembleias municipais e assembleias de freguesia eficientes e que funcionem em pleno. Daí a razão de defendermos esta tese.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Gois.
O Sr. Jorge Gois (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um pouco na sequência das palavras do meu colega de bancada, Sr. Deputado Horácio Marcai, e tendo em conta que foram citados alguns dados
estatísticos que dão a entender que o PCP tem números acerca dos efeitos e da aplicação desta nova versão legal quanto à representação e à composição de cada partido nas diferentes assembleias municipais ao longo do País, gostava de perguntar ao Sr. Deputado se pode elucidar a Câmara - porque penso que isso seria um elemento importante e a ter em conta para efeitos do desenvolvimento deste debate - em quantas assembleias municipais, nomeadamente no Norte e Centro do País, é que o PCP, se bem que sob a versão da APU, deixa de ter representação em virtude da nova fórmula legal.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Manuel Fernandes: Começo por dizer que me recusarei a analisar este preceito ou qualquer outro no domínio do poder local em termos de possível representação partidária, seja qual for o órgão. Situo-me e situar-me-ei no campo dos princípios e queria pôr-lhe uma questão. A Constituição estabelece como regra básica na composição da assembleia municipal o número de presidentes de junta mais um, que é o número de membros eleitos.
Pergunto-lhe se o princípio básico na composição da assembleia é ou não encontrado através de um equilíbrio entre o número de presidentes de junta e o de membros eleitos e se este preceito que previa o quíntuplo e agora prevê o triplo é ou não para colmatar aqueles casos em que por ser baixo o número de freguesias não atinge um certo número para lá dos membros da câmara.
Pergunto-lhe apenas se, tendo em conta que o princípio é esse, não há maior equilíbrio entre presidentes de junta e membros eleitores com o triplo do que o quíntuplo e se com este não fica muitíssimo mais distorcida essa representação que está constitucionalmente fixada e que é com base no número de presidentes de junta.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.
O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começava precisamente com a questão que o Sr. Deputado Marques Mendes colocou, porque ele coloca a situação de certa forma, dizendo que a questão de princípio é a representação, o número de presidentes de junta de freguesia e que se procuraria o equilíbrio, reduzindo do quíntuplo para o triplo.
O Sr. Deputado entende que havia mecanismos capazes de encontrar o equilíbrio absoluto. Quer dizer que, então, o número de eleitos directamente é o número de presidentes de juntas de freguesia mais um. Assim, teria o equilíbrio absoluto.
Se é esta a questão de princípio, então, reduza até o número de presidentes das juntas de freguesia.
Posso não ter percebido bem a questão que colocou, mas parece-me, quanto ao problema de procurar equilibrar pelo número de presidentes de juntas de freguesia o número de eleitos directos, que esse equilíbrio não se consegue com o triplo. Pode conseguir-se com mais um em relação ao número de presidentes de juntas de freguesia.
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Quanto às questões que os Srs. Deputados do CDS me colocaram, começarei por me referir às palavras do Sr. Deputado Neiva Correia.
Com certeza que não é preocupação minha estar a protelar o que quer que seja. Esteja o Sr. Deputado descansado.
Por outro lado, não tem de agradecer a minha gentileza. O que me preocupa, isso sim, são os interesses do poder local de que os vossos eleitos são parte integrante. Como tal, não tenho quaisquer dúvidas em me referir a exemplos de situações de eleitos do CDS ou do PSD ou do PCP ou de qualquer outra força política, pois, seja ela qual for, os seus membros são parte integrante desse mesmo poder local.
A questão que me preocupa neste momento é o poder local em geral. Não são as contas deste ou daquele partido, como referiu o Sr. Deputado ou o seu colega de bancada. São, sim, as contas no geral.
Ora, para podermos fazer essas contas no geral, temos de fazer contas.
Assim, Srs. Deputados, não tenham dúvidas de que não há uma preocupação desta ou daquela força política.
Aliás, comecei a minha intervenção por dizer que não podemos ver estes problemas de uma forma partidarizada.
Temos de ver que se trata de eleitos por forças políticas, que se apresentam ao eleitorado como representantes dessas forças políticas. Ora, a representatividade dos órgãos também tem a ver com a possibilidade de assento de representantes de forças políticas que têm determinada representatividade local.
A redução que se pretende não vai alterar os casos referidos pelo Sr. Deputado Manuel Moreira nem os dois casos apontados pelo Sr. Deputado Neiva Correia, ou seja, não é em casos como estes que se vai verificar a redução brutal que se verificará, por exemplo e como já disse, no caso de Peniche, onde se passará de 35 para 15 elementos. Trata-se de uma redução de mais de metade, do que resulta que a Assembleia da Municipal de Peniche ficará com uma representatividade profundamente reduzida.
E que, com este tipo de redução, a representação das forças políticas pode vir a ficar profundamente distorcida.
O Sr. Jorge Góis (CDS): - O Sr. Deputado permite-me que o interrompa?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Góis (CDS): - Tenho estado a ouvir atentamente as respostas que vem dando à Câmara mas pedia-lhe apenas que não esquecesse a pergunta concreta que lhe coloquei.
O Sr. Deputado falou nas perdas, de acordo com a sua óptica, para o PS e para o CDS - não me recordo se também falou de eventuais perdas para o PSD - em termos da sua representação em várias assembleias municipais.
Ora, a pergunta concreta que lhe faço - tendo em conta que o PCP certamente tem feito as contas a nível nacional - é a de saber, em concreto, em quantas assembleias municipais no Norte e no Centro do País é que o PCP deixa de contar com representação em virtude do novo regime legal implementado pelo Decreto-Lei n.º 100/84.
O Orador: - Esteja o Sr. Deputado descansado que hei-de chegar à sua pergunta.
Por acaso, comecei pelo fim, mas em relação às perguntas dos Srs. Deputados do CDS segui a ordem da sua intervenção. Assim, estava a responder a questões levantadas pelo Sr. Deputado Neiva Correia, depois responderei ao Sr. Deputado Horácio Marçal e certamente que não me tinha esquecido do pedido de esclarecimento que o Sr. Deputado Jorge Góis me fez.
O Sr. Deputado Neiva Correia referiu os casos de Barcelos e de Lisboa mas, na verdade, esses são casos em que essa redução provocada pela aplicação do decreto-lei vai ter um efeito muito reduzido porque em qualquer um desses municípios a redução em percentagem é muito pequena. Aliás, no caso de Barcelos nem vai haver qualquer tipo de redução, uma vez que se vai pautar pelo número de presidentes de juntas de freguesia.
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Claro! Não tenha dúvida.
O Orador: - Por conseguinte, os dois casos que o Sr. Deputado Neiva Correia apontou como exemplos da situação negativa que levava o CDS a defender o estipulado no articulado do decreto-lei não servem para o que o CDS pretende defender, visto que nestes casos - repito - não vai haver qualquer tipo de redução. Os exemplos foram mal escolhidos pelo Sr. Deputado Neiva Correia.
Relativamente à parlamentarização e ao presidencialismo, posso dizer-lhe que, se o Sr. Deputado considera que o Poder Local deve alhear-se ao máximo dos problemas do partidarismo, do presidencialismo e do parlamentarismo, estamos de acordo consigo, se é esta a interpretação que pode concluir-se da sua intervenção.
Em relação à questão de distorcer e à questão da necessidade de reduzir para aumentar a eficiência, devo dizer-lhe que os Srs. Deputados colocam a eficiência a reboque da redução do número de eleitos. Penso que se trata de uma falta de confiança nos candidatos que os Srs. Deputados apoiam.
Aliás, já esta manhã houve uma intervenção da bancada do CDS em que foi dito que, do meio da lista eleitoral para baixo, os eleitos estariam desinteressados. Ora, parece-me que essa situação não se verifica.
Creio, Srs. Deputados, que a eficiência tem a ver com o reforço do Poder Local e não pode passar por uma diminuição da sua capacidade e da participação, participação esta que é um dos aspectos mais importantes para esse mesmo reforço.
Quanto às questões levantadas tão insistentemente pelo Sr. Deputado Jorge Góis, recordo-lhe que disse na minha intervenção que é precisamente no Sul do País que se verifica maior redução e, portanto, maior reflexo dos efeitos desse decreto, exactamente pelas razões que acabei de apontar.
E posso citar um conjunto de assembleias municipais em que a APU neste momento esá representada por um ou por dois eleitos e que continuará representada, independentemente da redução prevista, porque nesses municípios, em virtude do seu número de freguesias, o número de membros a ser eleito para as assembleias municipais não vai sofrer tamanha redução.
Se o Sr. Deputado quiser exemplos posso citar-lhe os casos de Braga, de Amares, de Celorico de Basto, de Fafe, de Póvoa de Lanhoso, de Terras do Bouro,
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de Bragança, de Mogadouro, da Guarda, de Almeida, do Sabugal, de Trancoso, de Vila Real, de Alijó, de Boticas, de Mondim de Basto, de Montalegre, de Murça, de Régua, de Saborosa, de Vila Pouca de Aguiar, de Viseu, de Amares, de Castro D'aire, de Lamego, de Mangualde, de Moimenta da Beira, de Penedono, etc. Todos estes são casos de assembleias municipais em que a APU está representada apenas por um ou por dois elementos mas que continuará representada porque, nessa zona do País grande parte dos concelhos tem um número de eleitos muito superior ao estipulado no n.º 2 deste artigo.
Já no Sul não se verifica esta situação e por isso quis dar esses exemplos, visto que não se trata de estar a defender uma questão partidária.
Aliás, esses exemplos provam que não é a questão partidária que estamos a defender mas sim o Poder Local e o seu reforço.
Penso que a minha resposta serve ao Sr. Deputado Jorge Góis.
O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Usarei a figura do protesto para dizer ao Sr. Deputado Manuel Fernandes que nunca disse que o número de presidentes de juntas de freguesia poderia ser um critério absoluto. Aliás, se ele fosse um critério absoluto, não seria necessário estarmos aqui a discutir esse número do artigo.
O que acontece é que foi definido o padrão para a constituição das assembleias municipais. Ora, sendo esse o padrão, o problema que levantei foi o de saber se não existe maior equilíbrio com o triplo, uma vez que o número de eleitos não afoga - permita-me a expressão - os presidentes da junta como aconteceria com o quíntuplo.
Devo também dizer-lhe, Sr. Deputado - e também aqui o meu protesto -, que efectivamente o que acabei de referir contra os elementos que possui mostra que o Partido Comunista está preocupado por razões partidárias e não por razões de princípio. É que, de facto, teve o cuidado de fazer as contas e ver o que é que dá e nós não tivemos essa preocupação porque nos regemos por princípios.
Uma voz do PSD: - Muito bem!
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - O PSD nunca se preocupa com interesses partidários, só com interesses nacionais! ...
O Sr. Neiva Correra (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Neiva Correia, pretenda a palavra para que efeito?
O Sr. Neiva Correia (CD S): - Para um protesto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - A Mesa vai dar-lhe a palavra para formular o protesto, embora tenha que se penitenciar por não o dever fazer.
Dei a palavra para um protesto ao Sr. Deputado Marques Mendes indevidamente - pelo que igualmente me penitencio - pois não havia uma intervenção do Sr. Deputado Manuel Fernandes mas apenas uma resposta a pedidos de esclarecimento.
No entanto, como dei a palavra ao Sr. Deputado Marques Mendes, dá-la-ei também a V . Ex. a .
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.
O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo, muito cristãmente, por me penitenciar relativamente a esse abuso.
Por outro lado, Sr. Deputado Manuel Fernandes, ficámos a saber pela primeira parte da sua intervenção que é um grande amigo do CDS e pela segunda parte que é um amigo de Peniche.
Ora, queria perguntar-lhe por que é que defende que o n.º 5 é um número mágico. Quer dizer, o n.º 3 é mau, o n.º 5 é muito bom; mas por que não adoptar 0 6 ou o 10?!
Isto é, se diz que cinco vezes é que é bom, por que não há-de ser seis vezes ou sete (também é um número mágico) ou dez ou doze - a dúzia também é um número mágico?
Ora, se uma assembleia municipal, segundo regras da Lei n.º 79/77, era composta por 100 membros, por que é que não se há-de alterar para que tenha 200 membros? Certamente que, à luz do vosso critério quantitativo, seria muito mais democrático.
E por que não 500? Por que não todos os eleitores da freguesia ou todos os eleitores do concelho? Por que não a bule ou a Assembleia de Atenas? Na realidade, ao fim de 2500 anos já chegámos à conclusão de que, efectivamente, a democracia deve ser uma democracia representativa e não uma democracia directa. Pelo menos alguns de nós, nestes 2500 anos, aprenderam que a democracia directa frustra a democracia.
Aqueles que não o aprenderam ou que o desaprenderam terão outro critério, mas, na realidade, a democracia representativa tem critérios de eficiência e de eficácia.
Portanto, não me venha dizer que o n.º 5 é um número mágico. Se o seu critério aponta para o n.º 5, será preferível o n.º 6, 0 7, 0 10... e então as assembleias terão o tamanho da freguesia ou do concelho.
O Sr. Presidente: - Para um contraprotesto - que remédio!... -, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.
O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Deputado Neiva Correia, com tanta magia da sua parte, só estava à espera de que do seu chapéu saísse um número, mas, na realidade, não saiu.
O n.º 5 não é um número mágico ou o que o Sr. Deputado lhe queira chamar. É o número que provou desde 1977. De resto, o que os Srs. Deputados, pelo contrário, aqui não provaram foi «deficiências» absolutas. Os dois exemplos que o Sr. Deputado apontou não serviram.
Esse número é o que figura na lei desde 1977, não sendo por isso um número inventado à pressa. ..
Por outro lado, Sr. Deputado Marques Mendes, a sua preocupação em que o número de eleitos directos possa afogar o número de presidentes das juntas de freguesia - foi o termo que usou - leva-me ,a dizer-lhe que me parece que em nenhuma assembleia municipal
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os presidentes das juntas de freguesia se sentiram «afogados» pêlos elementos que foram escolhidos pelo povo do município e que foram eleitos directamente. Esses elementos não podem «afogar» quem quer que seja, e muito menos os presidente das juntas de freguesia.
Em relação à partidarização de que o Sr. Deputado me acusou, creio que o Sr. Deputado devia pensar melhor em alguns dos artigos deste decreto que o Sr. Deputado defende, nomeadamente naquele artigo que diz que qualquer eleito que mude de partido ou que saia do partido pelo qual foi eleito deve perder o mandato.
Aí, sim, é que o Srs. Deputados estão a defender a partidarização do poder local.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino.
O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei uma brevíssima intervenção. Aliás, a nossa bancada quase tinha jurado que não gastaria 1 segundo nesta discussão, mas, enfim, também iremos debitar algum tempo que nos foi concedido.
Devo dizer que, aquando da discussão da ratificação do pacote autárquico, foi dito que éramos naturalmente sensíveis a propostas de alteração e já demonstrámos que o somos, pois nem todas as propostas são da vossa bancada.
Queria lembrar aqui ao Sr. Deputado Manuel Fernandes que - e penso que escusamos de estar aqui a bater em tantos números, pois é difícil memorizar tudo isto e creio que todos nós, minimamente responsáveis em termos autárquicos, também sabemos escolher esses números e também sabemos ler - há uma proposta do PCP sobre o n.° 2 do artigo 44.° que retoma o número de vereadores para a câmara. Ora, creio que outras bancadas vão aceitar esse número, o que vai melhorar o elenco das assembleias municipais.
Portanto, talvez possamos acabar esta discussão agora.
Mas se querem mais números, também os terão por esta via legal, democrática e de maior representatividade.
Por outro lado, gostaria ainda de agradecer já o esboço da apresentação do projecto da nova lei eleitoral do CDS e da revisão constitucional que aqui foi traçada pelo Sr. Deputado Neiva Correia.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.
O Sr. Manuel Moreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta minha segunda intervenção resulta da argumentação expendida pelo Sr. Deputado Manuel Fernandes, do PCP, sobre as propostas de alteração a este n.° 2 do artigo 34.°
Queria referir que, há pouco, ao falar do município de Vila Nova de Gaia e da composição da sua assembleia municipal, o fiz porque considero que é um bom exemplo e que é uma boa demonstração do equilíbrio do Decreto-Lei n.° 100/84 nesta matéria relativa à composição das assembleias municipais.
Considero que não devemos caminhar numa análise casuística das diversas composições futuras das assembleias municipais, porque não é isso que nos deve preocupar aqui neste momento.
Como disse o meu colega de bancada, Dr. Marques Mendes, temos uma posição geral, abstracta e de princípio nesta matéria.
Pensamos, de facto, que o triplo do número de membros da câmara municipal para o número de eleitos da assembleia municipal é a proposta com o número mais equilibrado, adequado e correcto, para a composição das futuras assembleias municipais, acrescido do número de presidentes de juntas de freguesia que aí têm assento por inerência de funções.
Queria também dizer-lhe que o poder local não sai de maneira alguma desprestigiado, menos reforçado ou diminuído, pelo facto de reduzirmos do quíntuplo para o triplo o número de membros da câmara municipal a eleger directamente.
Penso que não é assim e que está efectivamente consagrada uma composição correcta e equilibrada e que as competências da assembleia municipal - essas é que nos importam - não são diminuídas por este decreto--lei. Ao contrário, reforçam-se essas competências das assembleias municipais face aos próprios executivos camarários.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Essencialmente, vou levantar uma questão que tem a ver com o facto de, aparentemente, haver uma incongruência formal, que pode levar a alguma complicação, entre versão apresentada na proposta de alteração dos deputados do PCP.
É claro que sei que esta proposta retoma o articulado da Lei n.° 79/77. No entanto, acontece - dei-me ao trabalho de fazer as contas para a Câmara Municipal de Lisboa - que nesta redacção existe alguma incompatibilidade.
Assim, de acordo com o n.° 1, a assembleia municipal, no caso de Lisboa, integraria 53 presidentes de juntas de freguesia e 54 membros eleitos, enquanto, segundo o n.° 2, o número de eleitos directamente não pode, em qualquer caso, ser inferior ao quíntuplo do número de membros que ela integraria; ou seja, se se mantivesse a regra - o presidente e 14 vereadores - a assembleia municipal teria 75 membros eleitos e se voltassem a existir 16 vereadores mais o presidente ela teria 85 membros eleitos.
Quer dizer, se não se intercalar a expressão «pelo menos» entre as palavras «em número» e «igual», os dois números que referi são, em meu entender, contraditórios, não fazem sentido.
Já levantei este problema a vários colegas, nomeadamente a alguns dos signatários. Penso que se pode defender a tese de que o n.° 2 prevalecerá sobre o n.° 1, mas acontece que ninguém nos dá garantias de que os diferentes números sejam aprovados.
Portanto, se a ideia é a de que pelo menos o número de membros eleitos do colégio eleitoral do município seja igual ao daqueles mais um, a expressão «pelo menos» deve ser intercalada. Se não for essa a ideia, chamo a atenção para o facto de os dois números serem em si contraditórios, se se mantiver a sua redacção; digo isto apoiando-me nas contas que fiz e que seriam mais fáceis de demonstrar com um quadro. Porém, apesar de não existir um quadro, penso que as contas que fiz são perfeitamente claras.
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Não sei até que ponto é que uma proposta de adenda à proposta de alteração do n.° l apresentada por deputados do PC P poderá ser um abuso. De qualquer modo, tenho aqui essa proposta e vou entregá-la na Mesa para que essa expressão «pelo menos» possa ser intercalada, pois ela clarificaria esta questão.
O Sr. Neiva Correia (CDS): - Basta que o PCP a retire e fica igual ao que está!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Gois.
O Sr. Jorge Gois (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma curta intervenção para tentar clarificar algumas das questões que foram sendo suscitadas ao longo deste debate.
Em primeiro lugar, quero afirmar que, pela nossa parte, o problema não é - como aqui parece ter vindo a ser esgrimido ao longo deste discussão - um problema de números, ou seja, saber se a solução correcta é multiplicar por 3 ou por 5. Não é isso que está em causa tratando-se pois de uma manobra acessória.
A verdadeira questão é a de saber se com essa eventual redução dos membros da assembleia municipal - aliás, na lógica, esta discussão tem algo de reprise em relação ao que já se passou aqui ontem no tocante à composição das assembleias de freguesia - se põe ou não em causa a representatividade de um órgão com a importância que tem o órgão deliberativo a nível do município.
É óbvio que a representatividade da assembleia municipal não é minimamente posta em causa pela redução que está esboçada. Esta é que é a questão de fundo, utilize o PCP os argumentos que utilizar para tentar defender aquilo que é indefensável.
O PCP parece surgir nesta discussão com uma visão meramente quantitativa da democracia, como se uma pequena redução do número de membros de um órgão pudesse afectar a representatividade desse mesmo órgão.
Aliás, levando este argumento ao absurdo, teríamos de concluir, por exemplo, que os órgãos uninominais - existem vários na ordem jurídico-constitucional portuguesa - não têm representatividade nem legitimidade democrática, o que, em concreto, se aplicaria ao órgão de topo do sistema jurídico-constitucional português que é o Presidente da República. Ora, penso que isto não coincide certamente com a opinião política do PCP, excepto se tiver havido eventuais desenvolvimentos de última hora, tendo em conta a velocidade com que tem decorrido a actual situação política em Portugal.
Não é, pois, minimamente posta em causa a representatividade das assembleias municipais com a diminuição de membros que aqui é esboçada.
É importante que isso fique claro e que a Câmara não perca mais tempo com esta manobra dilatória que o PCP aqui vem esboçando.
E se o principio da representatividade não é minimamente posto em causa - é óbvio que não é -, aquilo que importa é ponderar, articular e equilibrar. É o princípio da representatividade com o princípio da eficácia e da operacionalidade desse mesmo órgão deliberativo.
No fundo, é disso que se trata quando na actual configuração da norma em apreço se visa reduzir levemente o número de membros da assembleia municipal.
Aliás, e em jeito de apontamento final, direi ainda, aproveitando uma opinião e um comentário que já foi utilizado pelo meu colega de bancada engenheiro Neiva Correia, que a verdadeira questão, no tocante à arquitectura da assembleia municipal, não é discutir o número dos seus membros, mas é ir mais longe e saber se uma composição que assenta em dois tipos de membros, numa duplicidade de estatutos dos membros dessa assembleia municipal, é ou não a mais correcta; a verdadeira questão é saber se a representatividade estará totalmente assegurada quando há membros eleitos por sufrágio directo do eleitorado e membros que têm assento na assembleia municipal por um simples fenómeno de inerência e pelo facto de serem presidentes de juntas de freguesia sabido que é que há juntas de freguesia com dimensões perfeitamente diversas. Isso, sim, é uma verdadeira distorção à representatividade das assembleias municipais.
Não é este o momento oportuno para discutir e tentar alterar esse estado de coisas, equilibrando o sistema e dando mais lógica e mais eficácia ao funcionamento das assembleias municipais.
É uma matéria que decorre directamente do sistema constitucional em vigor e nós, mais uma vez, a propósito deste tema, o que dizemos é que está aqui obviamente encontrado mais um argumento a favor da necessidade, também neste ponto, da revisão constitucional.
E dizemo-lo claro e frontalmente porque estas matérias só podem ser equacionadas na base de uma revisão constitucional que permita afastar este tipo de distorções.
Pela nossa parte, não encaramos soluções como aquela que a «ainda maioria funcionante» encontrou esta manhã, subvertendo a Constituição através da lei ordinária, como se passou relativamente ao regime jurídico instituído para as organizações populares de base.
Não podemos rever a Constituição através da lei ordinária. Ela tem de ser revista através dos mecanismos que ela própria consagra. Sem dúvida que encontrámos aqui mais um óbvio e sério argumento a favor dessa revisão no tocante à arquitectura dos órgãos do poder autárquico.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Não há mais Srs. Deputados inscritos, pelo que procederemos imediatamente à votação deste artigo.
A Mesa propõe que se vote primeiro o n.° 1 da proposta do PCP e seguidamente o seu n.° 2, englobando todas as propostas que foram feitas sobre este número, ou seja, as propostas do PCP, do MDP/CDE e da ASDI.
Se não houver oposição a esta sugestão da Mesa, far-se-á assim.
Pausa.
Está pois à votação o n.° 1 do artigo 31.° da proposta de alteração apresentada pelo PCP.
Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PCP, do MDP/CDE, do PS do PSD, da UEDS e da ASDI, os votos contra do CDS e a abstenção da UEDS.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, seguidamente, vamos proceder à votação do n.º 2 deste artigo, incluindo, como disse, as propostas de alteração do PCP, do MDP/CDE e da ASDI.
Submetido k votação, foi rejeitado com os votos contra do PS, do PSD e do CDS, os votos a favor do PCP e do MDPICDE e a abstenção da ASDI.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente quero dizer que mantenho a minha opinião, embora tenho acabado por não entregar na Mesa a minha proposta, na medida em que havia nas diferentes bancadas uma opinião dominante no sentido de que o que eu procurava introduzir formalmente correspondia efectivamente à interpretação que era aceite pelas várias bancadas. Portanto, acabei por não entregar a proposta.
Nesse sentido, sendo embora favorável ao n.º 1, parece-me que a sua redacção não é formalmente correcta. Não tem levantado dúvidas, mas, formalmente, devia levantá-las, pois entraria em contradição com os outros pontos das propostas de alteração apresentadas.
Assim, em principio, sou favorável ao tipo de redacção que defendi e a proposta feita, segundo a interpretação maioritária nesta Câmara, também o é - ou seja, fixa-se um número que, no fundo, é um número-baliza, que pode ser alterado em várias circuntâncias - pelo que nada tenho a opor.
No entanto, a sua redacção não me parece formalmente adequada. Embora seja retomada, de vários textos anteriores com força legal, isso não justifica que não a tivéssemos corrigido hoje.
Talvez eu não tenha feito a minha intervenção a tempo de se poder arranjar a melhor redacção para aqui.
De qualquer modo, parece não se levantarem dúvidas e daí a minha posição de, sendo em princípio a favor e formalmente contra, me ter abstido na sua votação.
O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.
O Sr. CaP6os Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, direi que votámos favoravelmente o n.º 1 da proposta do PCP por nos parecer que ela tem uma redacção mais aceitável e mais clara do que o preceito legal.
Votámos contra a proposta de alteração do n. I 2 porque entendemos que a diminuição do número de representantes não tem nada a ver com a democraticidade, nem com a representatividade, mas sim com a operacionalidade e uma coisa pode ser feita sem ofender as outras duas.
O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.
O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS votou contra a proposta de aumento para o quíntuplo do número de elementos eleitos directamente porque não considera que esteja aí a
questão do critério de democraticidade. Por esse critério quantitativo também esta Assembleia não deveria então ter 250 membros, mas, por exemplo, 500 e eu não creio que seja essa a razão que diferencia o grau de democraticidade.
O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.
O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: $ uma curta declaração de voto, em relação à nossa votação do n.º 2 do artigo 31. º do Decreto - Lei n.º 100/84, para dizer que votámos favoravelmente pelas razões que nas intervenções que fizemos ficaram explicitadas.
Não posso deixar de aproveitar esta oportunidade para mostrar ainda estranheza relativamente ao facto de a ASDI ter uma proposta com o mesmo conteúdo e não a tendo retirado, se ter abstido sobre a sua própria proposta.
O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não estava em causa, em relação ao n.º 2, um aumento do número de elementos da assembleia municipal. O que estava em causa era a manutenção de um número de elementos que constava da Lei n.º 79/77, que está em vigor.
Argumentar-se, portanto, com um aumento é colocar de forma deturpada a questão que aqui foi debatida. E ninguém consegue demonstrar, nem conseguirá demonstrar, que se pode manter a representatividade de um órgão diminuindo o número dos seus elementos.
Trata-se, a nosso ver, de uma decisão grave dos partidos que votaram tal decisão, visto que ela diminuiu o número que estava em vigor na Lei n.º 79/77 e não há ninguém que, acerca de um órgão de natureza colectiva como este, se possa afirmar que não foi afectada a sua representatividade.
Por isso, votámos favoravelmente a proposta, que era não só do MDP/CDE mas da ASDI e do PCP.
O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Ruben Raposo.
O Sr. Ruben Raposo (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente, teríamos votado favoravelmente a proposta apresentada pelo meu partido, pelo PCP e MDP/CDE se realmente estivéssemos com atenção ao debate.
Nós estávamos a telefonar, dando um recado urgente para o grupo parlamentar e naturalmente não seguíamos com atenção o debate nem a votação no momento em que foi processada.
Assim, como não queríamos votar de uma forma menos correcta, abstivemo-nos.
Se realmente V, Ex.º ainda puder relevar o nosso voto, gostaríamos que ficasse exarado em acta que só por falta de atenção, devido a estarmos a desenvolver outro trabalho, é que não votámos favoravelmente a nossa proposta.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex. º está a solicitar que a Mesa mude o seu voto inicial de abstenção para voto favorável? É isso, Sr. Deputado?
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O Sr. Ruben Raposo (ASDI): - Sr. Presidente, se V. Ex.ª aquiescer, gostaríamos que fosse assim.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa aquiesce com certeza a essa sua intenção. Aliás, é lógico que assim aconteça e, consequentemente, ficará registado o seu voto favorável.
O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Com todo o respeito, Sr. Presidente, parece-me que nos termos do artigo 92.º, n.º 5, do Regimento não há lugar a declarações de voto orais desde que tenha havido intervenções por parte dos grupos ou agrupamentos parlamentares. Na verdade, para que a prática não prossiga nesta discussão, permitia-me chamar a atenção da Mesa para o efeito.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel Pereira, a Mesa partilha da sua preocupação e gostaria muito de concordar inteiramente com essa sua interpretação. No entanto, tem dúvidas e o Plenário resolvera como bem entender.
O artigo 92.º do Regimento aplica-se efectivamente à generalidade dos debates. Contudo, a Mesa tem vindo a regular-se pelo artigo 146.º, sobre debates com tempos marcados. Consequentemente, havendo tempos marcados e descontando esses tempos em cada grupo parlamentar, não via a Mesa que pudesse obstaculizar a que houvesse declarações de voto pois era manifestamente um prurido e a Mesa não o assumiria. Daí que a Mesa manterá as declarações de voto, a não ser que a Assembleia o entenda de outra forma.
Srs. Deputados, prosseguimos o debate. Segue-se agora o artigo 35.º do Decreto -Lei n.º 100/84. Há uma proposta de alteração ao n. O 2 do artigo 35. º, apresentada pelo PCP, que vai ser lida pelo Sr. Deputado Secretário.
Foi lida. É a seguinte:
Artigo 35. º
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a seguinte alteração ao n.º 2 do artigo 35.º:
2 - Os vereadores podem assistir às sessões da assembleia municipal, podendo ainda intervir sem direito a voto nas discussões.
O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.
O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consideramos que a nossa proposta de alteração define melhor e nos exactos termos a capacidade de intervenção de todos os vereadores nas assembleias municipais.
A intervenção dos vereadores não se deverá apenas fazer, como vem referido no Decreto - Lei n.º 100/84, quando há solicitação do presidente da câmara, do plenário da assembleia ou quando há uma invocação do direito de resposta.
Entendemos que a informação dos vereadores é de pleno direito, é um direito próprio que lhes assiste. Naturalmente que se fará nos termos do regimento da assembleia municipal respectiva, no pleno consentimento do próprio órgão onde os vereadores intervêm. Daí a nossa proposta de alteração e o sentido que ela tem de plena responsabilidade de todos os vereadores em relação às reuniões das assembleias municipais.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.
O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao contrário do que afirmou o Sr. Deputado Anselmo Aníbal, entendemos que o texto do n.º 2 do artigo 35.º está correcto, até porque ele está de acordo com o n.º 1, uma vez que a representação da câmara municipal na assembleia se faz somente através do presidente ou do seu substituto. Portanto, só esses é que têm a plena legitimidade para a intervenção e para representar o executivo na assembleia municipal.
Qualquer dos outros elementos da câmara municipal ou os seus vereadores, por exemplo, só o deverão fazer para resposta a questões que lhe sejam solicitadas pela própria assembleia ou então quando lhe forem requeridas pelo representante legítimo da câmara municipal junto da assembleia, ou seja, pelo seu presidente.
Supomos, portanto, que a redacção do n.º 2 é correcta, que está conforme com o n.º 1 e que, de certa maneira, prestigia até a própria câmara e assembleia municipal.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.
O Sr. Anselmo Anselmo (PCP): - Sr. Deputado Manuel Pereira, queria fazer uma intervenção que decorre da referência que faz ao n.º 1 do artigo 35.º Como V. Ex. 1 sabe, designadamente nas câmaras de dimensão razoável, acontece variadas vezes que os pelouros estão distribuídos, que as opções são feitas com perspectivas diversas e que há votos diversos.
Sublinha-se que a assembleia municipal é o órgão deliberativo do município e deve ter naturalmente direito a possuir um leque de todas as opiniões que são, entretanto, afirmadas em reunião de câmara e de executivo.
Não sendo o executivo homogéneo e sendo o presidente a expressão directa da câmara mas não o seu tutelador, como afirma o Sr. Deputado Manuel Pereira a coexistência possível entre a afirmação do n.º 1 do artigo 35.º e aquilo que dizemos da nossa proposta do n.º 2, ou seja, < os vereadores podem assistir, podendo intervir sem direito a voto nas discussões».
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27 DE JUNHO DE 1985
No fundo, a nossa proposta visa o sentido do melhor esclarecimento de todas as posições existentes no executivo e que devem. naturalmente ser também transparentes nas reuniões das assembleias municipais.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.
O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Deputado Anselmo Aníbal, realmente a sua argumentação não me parece que esteja de acordo com a própria proposta que apresenta, porque a levarmos às consequências finais a sua interpretação e os valores que invoca, nessa altura os vereadores seriam obrigados a assistir e deveriam assistir às assembleias municipais. Ora, V. Ex.ª e o seu partido continuam a manter que os vereadores podem assistir às sessões, o que dá uma faculdade.
Portanto, isto não altera nada relativamente àquilo que estivemos a dizer, porque se eles estão presentes, mesmo que haja pelouros distribuídos - e isso é natural -, a pedido da própria assembleia ou do presidente que representa a câmara municipal, mas que eventualmente não está suficientemente informado sobre uma matéria na medida em que a delegou a alguém, com certeza que os vereadores responderão a essas questões.
Por conseguinte, continuo a dizer que não tem lógica a proposta que VV. Ex.a' apresentaram, bem como afirmo que o n.º 2 do Decreto - Lei n.º 100/84 é mais correcto.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.
O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Deputado Manuel Pereira, dou somente um exemplo para ilustrar como os caminhos da logicidade correspondem algumas vezes a caminhos que previnem as malfeitorias.
Neste momento o presidente da Câmara Municipal de Lisboa é do CDS, isto é, o engenheiro Krus Abecasis; o presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, a segunda entidade que nos termos do n.º 2 poderia pedir indicações aos vereadores para esclarecer, é do partido a que pertence o Sr. Deputado. Ora, a invocação do direito de resposta no âmbito de tarefas específicas que lhes estão cometidas não acontece, por exemplo, em relação à APU ou ao PS, no respeitante a determinados pelouros.
Gostaríamos de saber neste caso se qualquer indicação feita exactamente na assembleia municipal não fica menos bem tratada e com menor transparência, na exacta medida em que vereadores de outra força política - como a APU, por exemplo - não podem intervir, já que é pouco provável que o engenheiro Krus Abecasis ou o Dr. Correia Afonso peçam esclarecimentos à Aliança Povo Unido. Pelo menos, tem sido essa a prática antidemocrática que têm seguido.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que, de facto, a proposta de alteração consubstancia uma filosofia um pouco diferente. O problema é que um vereador, estando ausente o vereador de um pelouro, pode prestar esclarecimentos sobre uma tarefa que não é sua mas que conhece
porque, por exemplo, foi tratado em reunião de câmara ou por qualquer outro motivo. Ora, o próprio presidente da câmara ou quem o substitui pode não estar de posse desses elementos.
Portanto, é burocratizar um pouco o processo, ou seja, era como se nós aqui de certa maneira disséssemos ao Governo que cada ministro só podia intervir sobre a sua pasta ou a solicitação do Presidente da Assembleia da República ou do Primeiro-Ministro. No fundo há esse tipo de paralelo.
Penso que esta é uma limitação que não vai beneficiar o funcionamento das câmaras e que não vejo muito bem porque é que ela é efectivamente introduzida. Aliás, julgo ainda que há boas condições para ser torpedeada.
Portanto, não valerá a pena introduzir esta limitação, porque ela vai ser em muitos casos torpedeada, isto é, vai ser uma fonte de conflito a introdução desta alteração.
Admito que pudesse haver algumas alterações relativamente à proposta que o PCP aqui apresenta. Não estou neste momento a ver exactamente quais, mas, de facto, penso que, apesar de tudo, a proposta tal como vem no Decreto - Lei n.º 100/84 introduz limitações que me parecem, por um lado, torpedeáveis e, por outro, desnecessárias.
O Sr. ]Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições sobre este tema, a Mesa vai passar imediatamente à votação.
Assim, está em votação a proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 35.º do Decreto - Lei n.º 100/84, tal como vem proposta pelo Partido Comunista Português e foi lida oportunamente pelo Sr. Deputado Secretário.
Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.
O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra a proposta apresentada pelo Partido Comunista Português porque entendemos que a intervenção dos vereadores nas assembleias municipais se encontra suficientemente defendida na actual formulação da lei e que também não devemos transferir para o órgão deliberativo as discussões já travadas no órgão executivo, em que cada vereador tem a possibilidade de exprimir livremente a sua opinião.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar imediatamente ao artigo seguinte, isto é, ao artigo 36.º do Decreto - Lei n.º 100/84, sobre o qual há várias propostas de alteração.
Assim, vamos iniciar o debate acerca da proposta de alteração do referido artigo 36.º, n.º 1, da autoria do CDS, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Artigo 36. º
1 - A assembleia municipal terá anualmente cinco sessões ordinárias em Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro.
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O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.
O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-nos que impor que a 5.ª sessão ordinária seja em Novembro não é muito prático. Portanto, consideramos que a opção pelo mês de Dezembro é mais razoável.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, pretendo saber quem são os Deputados do CDS que assinam esta proposta.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Peco-lhe apenas que aguarde uns breves segundos, pois a assinatura não é totalmente legível, Sr. Deputado.
Pausa.
O Sr. Presidente: - O subscritor da proposta é o Sr. Deputado Abreu Lima, Sr. Deputado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.
O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Intervenho somente para dizer que nos parece razoável a introdução desta alteração, uma vez que a prática demonstra, que, destinando-se a última sessão da assembleia municipal para discutir e votar o orçamento, por vezes, devido a condicionalismos vários, inclusivamente por falta de conhecimento das verbas a incluir no orçamento, só em Dezembro é que ela poderá ser feita. Portanto, aceitamos esta alteração.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.
O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma muito curta intervenção somente para dizer que estamos, de facto, de acordo com esta alteração, porque, na prática, em muitos municípios já assim acontece através de algum artifício que é feito; na realidade é no mês de Dezembro que estes documentos são aprovados na maior parte dos municípios.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vou colocar à votação a proposta de alteração ao n.° 1 do artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 100/84, tal como foi lida pelo Sr. Deputado Secretário e apresentada pêlos Srs. Deputados do CDS.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos seguidamente analisar, discutir e votar a proposta de alteração apresentada pelo PCP relativamente ao n.° 2 deste último artigo, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Artigo 36.°
2 - A segunda e quinta sessões destinam-se respectivamente à aprovação do relatório e contas do ano anterior e à aprovação do plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte.
O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.
O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta nossa proposta de alteração vai na sequência de proposta idêntica que da parte da manhã, no que diz respeito às assembleias de freguesia, apresentámos e que mereceu a concordância de todas as bancadas.
Pensamos que é importante definir esse aspecto e não deixar ficar de uma forma não definida a questão da aprovação de documentos com importância como são estes que estão em causa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições vamos passar à votação da proposta de alteração ao n.° 2 do artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 100/84, apresentada pelo PCP, tal como foi lida pelo Sr. Deputado Secretário.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 37.° do Decreto-Lei n.° 100/84. Há uma proposta de alteração, assinada pelo Partido Comunista Português, relativa à alínea c) do n.° 1 do referido artigo, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Artigo 37.°
l - c) [...] de um número de cidadãos igual a vinte vezes o número de membros da assembleia municipal.
O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.
O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como também há uma proposta de alteração à alínea c) apresentada pelo PS e pelo PSD, sugeria que a discussão fosse conjunta, embora a votação tivesse depois de ser separada.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, com efeito, há, também, uma proposta de alteração em relação à alínea c), subscrita pelo PS e PSD. V. Ex.ª tem toda a razão, pelo que peço ao Sr. Deputado Secretário o favor de a ler, uma vez que penso ser diferente desta que acabou de ser lida.
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27 DE JUNHO DE 1983
Foi lida. É a seguinte:
Artigo 37. º
1 - c) De um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 30 vezes o número de elementos que compõem a assembleia, quando aquele número for igual ou inferior a 10 000 e 50 vezes nos outros casos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à discussão conjunta das duas propostas e depois, obviamente, procederemos à votação em separado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que aqui se coloca é a de considerar a viabilidade, ou seja, a eficácia do disposto nesta alínea c) como forma de convocação, considerando o diferente número de eleitores que existem na área dos respectivos municípios.
Do nosso ponto de vista, temos a ideia de que o número que propomos é razoável, mas devemos desde já declarar que consideramos que a solução contida no Decret-Lei n. I 100/84 não é razoável e que a solução contida na proposta de alteração apresentada pelo PS e PSD é menos gravosa e, por isso mesmo, não terá a nossa oposição.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pode a Mesa entender que V. Ex.g retira a sua proposta?
O Sr. João Amaral (PCP): - Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então proceder à votação. Começamos pela proposta de alteração à alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto - Lei n.º 1(30/84, apresentada pelo PS e PSD.
Entretanto, para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.
O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, a proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP deve ser votada em primeiro lugar, no nosso entendimento, visto que é anterior.
O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. A proposta tem efectivamente uma data anterior.
Assim sendo, está agora em votação a proposta de alteração apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder seguidamente à votação da proposta de alteração apresentada pelo PS e PSD.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do MDP/CDE e votos contra do CDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só para salientar que, como já referi, a proposta de alteração apresentada pelo PS e PSD é bastante menos gravosa do que a contida no Decreto - Lei n. 1 100/84, em tais termos que a pudemos considerar positivamente com o voto favorável.
O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Coraleiro (PS): - Sr. Presidente, há uma proposta do CDS para aditamento de um n.º 3 a este artigo 37. º
O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. Há uma proposta de aditamento de um n. I 3 do artigo 37.º, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Artigo 37. º
3 - Quando o presidente não efectuar a convocação que lhe tenha tido requerida nos termos das alíneas a), b) e c) do n. I 1, poderão os requerentes efectuá-la directamente com a invocação dessa circunstância.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.
O Sr. Neiva Correia (CDS): -- Sr. Presidente, Srs. Deputados: As razões são as mesmas que foram já aduzidas em relação aos aditamentos aos artigos 12.º e 25. º e faltaria aí acrescentar aquilo que foi aditado nas propostas anteriores, ou seja, a questão da publicitação.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª pretende apresentar um aditamento a esta proposta?
O Sr. leiva Correia (CDS): - Exacto, Sr. Presidente. Idêntico ao que foi aprovado em relação ao artigo 25. º
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Neiva Correia, diria que neste caso e atendendo a que estamos a tratar de uma matéria que já tem ou pode ter um âmbito territorial muito grande, não seria de prevenir a possibilidade de a convocatória ser feita num dos jornais mais lidos na localidade?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Neiva Correia.
O Sr. leiva Correia (CDS): - Sr. Deputado João Amaral, demos o nosso assentimento a que seja aditada, neste caso, a seguinte expressão: «também através de publicação em jornal ... »
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I SÉRIE - NÚMERO 97
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, uma vez que há duas redacções que, de certa forma, ou se completam ou se eliminam, pedia-lhe que fizesse o obséquio de redigir uma proposta e a mandasse para a Mesa. Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de colocar uma questão aos proponentes, que é a seguinte: creio que da expressão < quando o presidente não efectuar a convocação [...]» se pode concluir a referência no prazo de 10 dias, preconizado no n.º 2.
Mas põe-se outro problema: em que prazo deve ter início a sessão? Pergunto isto porque o n.º 3 também prevê, nesses casos, um prazo.
Aqui não fica esclarecido nem o prazo que deve ser aguardado nem o prazo para a realização da sessão.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.
O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Deputado, entendemos que seria um mecanismo supletivo ao do n.º 2 e, portanto, com os mesmos condicionamentos do n.º 2.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Mendes, tem V. Ex. a palavra.
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, eu não queria estabelecer diálogo, no entanto queria dizer que compreendo o condicionalismo do n.º 2, no que respeita ao prazo de 10 dias que tem de ser aguardado para que seja feita a convocatória.
Porém, quando a convocatória for efectuada directamente e com os formalismos que o Sr. Deputado Neiva Correia adiantou e está agora a formalizar, pergunto se a Assembleia poderá ser convocada para um prazo de 30, 40, 50 ou 60 dias, ou se se está a referir aos 20 dias previstos no n.º 2.
Se se está a prever a convocatória dentro dos 20 dias, então poder-se-ia dizer: «com início no prazo referido no número anterior.»
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Neiva Correia, V. Ex. a aceita esta sugestão?
O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então, a redacção da proposta de aditamento terá de ser alterada mais uma vez.
Sendo assim, a Mesa aguarda alguns instantes para que a redacção final possa ser feita e para que de seguida se possa proceder à sua votação.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida pela Mesa a proposta de aditamento ao artigo 37. º do Decreto - Lei n.º 100/84, apresentada pelo CDS, com a sua redacção final.
Foi lida. É a seguinte:
Quando o presidente não efectuar a convocação que lhe tenha sido requerida nos termos do número anterior, poderão os requerentes efectuá-la directamente, com invocação dessa circunstância, nos locais habituais e por publicações em jornal da região.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.
O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, realmente a proposta não contempla as sugestões que foram apontadas.
O nosso companheiro Sr. Deputado Marques Mendes tinha colocado a questão do prazo e o Sr. Deputado Neiva Correia tinha aceite essa sugestão, mas ela não consta aqui.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia, para dar explicações.
O Sr. Neiva Correia (CDS): - Na realidade não foi lido mas consta do que está escrito.
O Sr. Presidente: - A proposta que V. Ex.e mandou para a Mesa diz o seguinte: «[... ] nos termos do número anterior [...]» e « [...] por publicação em jornal da região». Não diz mais nada!
O Sr. Neiva Correias (CDS): - Sr. Presidente, uma parte da proposta contempla exactamente a preocupação do Sr. Deputado Marques Mendes, ou seja, onde se diz «nos termos do número anterior». Quanto à segunda parte da proposta, ela visa responder à questão da publicitação.
O Sr. presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 37.º, apresentada pelo CDS, com a redacção final que acabou por ser lida.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado? É para uma declaração de voto?
O Sr. João Amaral (PCP): - Não, Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex. ' a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Suponho que a questão levantada não ficou resolvida porque não se trata apenas de invocar o número anterior mas sim os dois números anteriores, ou seja, quando o presidente não efectuar a convocação que lhe tenha sido requerida nos termos do n.º 1, dentro dos prazos referidos no n.º 2.
É isto que não resulta claro da actual redacção, pelo menos, tanto quanto percebi, mas o Sr. Deputado Neiva Correia dirá.
De qualquer modo, dado que esta proposta foi posta à votação com certa velocidade, fiquei um pouco com a ideia de que o espírito exacto com que a Assembleia votou agora esta norma foi o de serem respeitados os pressupostos de convocação referidos no n.º 1 e os prazos indicados no n.º 2.
Sr. Presidente, parece-me que esta vai ser uma situação complicada porque quase que vamos reabrir a discussão.
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O Sr. Presidente: - Parece-me que já estamos a reabrir a discussão.
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, antes de mais solicito que sejam distribuídas fotocópias dessa alteração.
O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
No entanto, a Mesa chama a atenção aos Srs. Deputados para o seguinte: não é possível à Mesa redigir as propostas que VV. Ex.ªs vão aprovando entre VV. Ex.ªs e, portanto, a Mesa tem de ter textos inequívocos, que sejam sujeitos a discussão e depois a votação, sob pena de o debate ser indisciplinar. Daí resulta que a partir deste momento a Mesa apenas porá à votação os textos que possui na forma em que estão e não noutra e mais não poderá fazer.
O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas que ficasse registado no Diário e que fosse do conhecimento do Sr. Presidente que da nossa parte não houve nenhuma crítica à actuação da Mesa.
São situações que por vezes sucedem, só que neste caso a Mesa colaborou num sentido que no nosso espírito não estava ainda suficientemente esclarecido. Ora, foi nesse sentido, sem nenhum espírito crítico, apenas referindo lealmente a questão, que a levantei.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Aliás, a redacção foi proposta pelo Sr. Deputado Neiva Correia.
Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.
O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, era apenas para dizer que, comungando das preocupações da Mesa, invocámos a pouca clarividência da proposta inicial.
O Sr. Presidente: - A proposta já foi fotocopiada, vai ser distribuída e se o problema for exclusivamente de redacção - como penso que é, pois não está em causa nenhum desacordo em relação ao fundo da proposta -, se assim for, penso que não haverá qualquer óbice a que a redacção seja ajustada ao sentido da votação.
Se não houver qualquer objecção de nenhum dos grupos parlamentares, também não haverá qualquer óbice da parte da Mesa em aceitar que a redacção seja ajustada e assim ultrapassaremos tranquilamente este pequeno incidente.
Antes de interromper a sessão para o intervalo, vão ser lidos os tempos disponíveis por cada partido.
O PS dispõe de 69 minutos, o PSD dispõe de 52 minutos, o PCP dispõe de 37 minutos, o CDS dispõe de 43 minutos, o MDP/CDE dispõe de 27 minutos, a UEDS dispõe de 31 minutos e a ASDI dispõe de 35 minutos.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, por necessidade de reunião do nosso grupo parlamentar, requeiro que ao tempo regimental do intervalo seja acrescentada meia hora a que temos direito por interrupção da sessão e portanto que os trabalhos só recomecem às 18 horas e 30 minutos.
O Sr. Neiva Correia (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, realmente penitencio-me por, em função da pressa de entregar esse aditamento à nossa proposta de aditamento, aquilo que consta do documento que agora foi distribuído não corresponder inteiramente à intenção que tínhamos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que não se penitencie publicamente. Fale com os outros grupos parlamentares e arranje a redacção final.
Está suspensa a sessão até às 18 horas e 30 minutos.
Eram 17 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 45 minutos.
Srs. Deputados, está em discussão uma proposta de eliminação do artigo 38.°, subscrita pelo PCP. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que nós, em relação à proposta de eliminação que foi apresentada, temos o mesmo problema que tínhamos em relação à proposta anterior.
Assim vamos retirar a proposta de eliminação porque consideramos que ela é maximalista, pois acaba por diminuir as garantias das autarquias, e vamos substituída por uma proposta de alteração, que, pensamos, dará melhores garantias às autarquias.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, em síntese, V. Ex.ª retira a proposta de eliminação e substitui-a por uma de substituição.
A Mesa aguarda que o Partido Comunista lhe envie a proposta de substituição.
Pausa.
Entretanto, e ao que julgo para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.
O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, enquanto aguardamos e para esclarecimento, gostava de colocar a V. Ex.ª uma questão.
Em relação ao artigo 37.° levantaram-se algumas dúvidas quanto à redacção apresentada e votada. Posteriormente, todos concordámos com a intenção apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS.
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Assim, foi apresentada, na Mesa, uma proposta que substitui esta, embora a votação já estivesse feita. Mas para efeitos de registo, e também para conhecimento da Câmara, solicitamos que o texto da proposta seja lido porque senão depois, no apuramento geral, os serviços jurídicos da Assembleia terão algumas dificuldade em articular correctamente o diploma.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, era intenção da Mesa enviar esse texto da proposta, como se tivesse sido ele o votado, para os serviços da Assembleia.
No entanto, e uma vez que V. Ex.ª o requereu, vai ser lida pela Mesa a redacção final do artigo 37.°
Foi lido. É o seguinte:
1 -
2 -
Artigo 37.º
3 - Quando o presidente não efectuar a convocação que lhe tenha sido requerida nos termos das alíneas a), b) e c) do n.° 1, poderão os requerentes efectuá-la directamente com invocação dessa circunstância, publicitando-a com afixação nos locais habituais e por publicação em jornal lido na região, devendo a sessão realizar-se no prazo referido no número anterior.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entretanto, deu entrada na Mesa a proposta de substituição apresentada pelo Partido Comunista, que vai ser lida e distribuída.
Foi lida. É a seguinte:
Artigo 38.°
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as reuniões das sessões ordinárias não podem exceder o período de 5 dias e as das sessões extraordinárias o período de 3 dias.
2 - As sessões ordinárias e extraordinárias poderão ser prolongadas por um novo período de, respectivamente, 5 dias e 3 dias, mediante deliberação da Assembleia.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta está em discussão.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de interpelar a Mesa em relação ao artigo anterior e à questão da redacção final.
Nós consideramos que está registado o que está registado no Diário, não abdicando a que, em sede de redacção final, seja visto se isso corresponde ou não àquilo que foi aprovado por unanimidade.
Em todo o caso, temos dúvidas de que a formulação encontrada tenha sido a mais feliz.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fica registada a sua intervenção.
Portanto, Srs. Deputados, está em discussão a posta de substituição apresentada pelo PCP, nos termos em que foi lida pela Mesa, e que vai ser distribuída.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.
O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma curtíssima intervenção para dizer que, proposta que fazemos em relação a este artigo vem em sequência de idêntica proposta que fizemos quando se tratou, por conseguinte, da disposição em relação às assembleias de freguesia.
Consideramos que isto é limitar a capacidade das respectivas assembleias, neste caso as assembleias municipais, de organizarem os seus trabalhos.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-me que, efectivamente, se adapta melhor à situação criada pela redacção do artigo 38.° deste diploma não uma proposta de eliminação do artigo 38.°, mas a proposta, agora apresentada e em discussão, de substituição do artigo 38.° por um outro texto que, no fundamental, é o texto da Lei n.° 79/77.
Efectivamente, a manter-se o texto que é proposto no decreto-lei teríamos aqui mais um caso de restrição quanto ao tempo de funcionamento das assembleias municipais.
Portanto, a proposta agora apresentada e em discussão reverte e mantém o texto da Lei n.° 79/77.
Não se trata novamente de nenhum aumento do tempo de reunião das assembleias municipais, mas simplesmente da manutenção daquilo que se pode considerar já um direito adquirido em vários anos de actividade das assembleias municipais e, com certeza, ninguém entenderia que fosse agora diminuído e restringido.
Por esta forma pensamos que a substituição é uma disposição correcta e dar-lhe-emos o nosso voto favorável.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar.
O Sr. Deputado Marques Mendes pretende usar da palavra?
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sim, Sr. Presidente. É que para evitar confusões, achamos que devíamos aguardar a distribuição do texto da proposta para depois votarmos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu pensava que a distribuição já tinha sido feita. Sendo assim, vamos aguardar pela distribuição do texto.
Pausa.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta de substituição do n.° 2 do artigo 38.°, subscrita pelo PCP e que foi lida pela Mesa.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e com votos a favor do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.
O Sr. Horácio Marcai (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não votámos favoravelmente esta proposta de alteração porque entendemos que é, de certo modo, demagógico estar a prolongar as assembleias municipais e a retirar-lhes operacionalidade.
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O Sr. João Amaral (PCP): - Têm o vício da operacionalidade! O vício das operações que, pêlos vistos, são bastante rendosas!...
Risos do PCP.
O Orador: - Sr. Deputado, essa é a sua opinião, mas não é a nossa. Felizmente que as nossas opiniões não coincidem.
Portanto, se houver matéria, o presidente da assembleia municipal pode convocar as reuniões que entender. Assim, entendemos que o texto da proposta inicial é o mais correcto.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.
O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além do pseudocomplexo de operacionalidade que o CDS aqui coloca, queria dizer que há assembleias municipais e assembleias municipais.
Na realidade, por exemplo, quanto à discussão do plano e orçamente é difícil, em muitos casos, ela poder ser feita em três reuniões.
O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à discussão do artigo 39.°
Quanto a este artigo, peço a ajuda dos Srs. Deputados uma vez que há aqui uma grande multiplicidade de propostas.
A sugestão da Mesa, se VV. Ex.ªs concordarem, é no sentido de começarmos por discutir a propostas de eliminação de todo o artigo, subscrita pelo MDP/CDE.
Seguidamente discutiríamos as propostas de eliminação subscritas pelo PCP aos n.ºs 3 e 4 deste artigo e posteriormente discutiríamos as diversas propostas de alteração formuladas por vários partidos a vários números e alíneas deste artigo.
Se este método merecer o vosso acordo, segui-lo-emos.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não há vantagem nenhuma em inverter a ordem de discussão e eu propunha ao Sr. Presidente - suponho que isso vai dar exactamente o mesmo efeito - que começássemos por discutir o n.° 1, em relação ao qual só há propostas de alteração.
Depois, discutiríamos os números seguintes, até chegarmos aos n.ºs 3 e 4, onde só há propostas de eliminação.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta de eliminação subscrita pelo MDP/CDE é de todo o artigo ou só dos n.ºs 3 e 4?
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Só dos n.ºs 3 e 4.
O Sr. Presidente: - Bem, se é só relativa aos n.ºs 3 e 4 é evidente que a proposta do PCP tem razão de ser.
Na verdade, a Mesa tinha entendido que o MDP/CDE tinha feito uma proposta de eliminação de todo o artigo, mas como ela é apenas em relação aos n.ºs 3 e 4 é evidente que vamos discutir as propostas de alteração aos números seguintes e, posteriormente, discutiremos os n.ºs 3 e 4.
Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de alteração ao n.° 1 deste artigo subscrita pelo PCP.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de alteração
Artigo 39.°
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra em relação à sugestão do método do Sr. Presidente e era a primeira proposta do MDP/CDE.
No entanto, como agora essa questão não está clara, prescindo para já do uso da palavra.
1 - a) ...................................
b) Elaborar e aprovar o Regimento.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, gostaria de dizer que não devemos perder a oportunidade de ouvir a Sr.a Secretária de Estado Helena Torres Marques. E eu tinha quase a certeza de que, em sede daqueles volumosos Diários da República em que são corrigidos os decretos-leis que o Governo vai publicando, já tinha sido corrigido este erro.
Se a Sr.ª Secretária de Estado nos confirmar que já está corrigido o erro, esta proposta carece de sentido. Caso contrário, é uma proposta de correcção de redacção que naturalmente terá sentido. É que esta proposta não tem outro sentido que não seja a correcção da redacção.
O Sr. Presidente: - Sr.a Secretária de Estado, se V. Ex.ª desejar intervir, tem a palavra.
A Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica (Helena Torres Marques): - Sr. Presidente, desejo apenas dizer que o erro já foi corrigido.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, congratulamo-nos com a atenção que o ex-Governo - não sei se é «ex» ou se não é - dá aos decretos-leis e aos erros que vai cometendo e nesse sentido retiramos, naturalmente, a proposta, independentemente de considerarmos que é bom que isso seja circulado. Na verdade, é extremamente difícil encontrar as correcções nesses Diários e bem compreendera - agora estou a falar numa questão que é relativamente séria - que é difícil, extremamente difícil para quem acompanha a tirada do Diário da República, acompanhara as correcções.
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Este é um problema que em sede própria, em sede de lei de formulário, teremos de resolver adequadamente algum dia.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta proposta está retirada e vai ser lida pela Mesa uma proposta de alteração do n.° 2 do artigo 39.°, também subscrita pelo PCP.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de alteração
Artigo 39.°
2 - é) [...] estabelecer, nos termos da lei, taxas e tarifas municipais e fixar os respectivos quantitativos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, na proposta que faz alteração em relação às alíneas è), h) e i há obviamente um lapso.
Na verdade, trata-se das alíneas f) e g). No entanto, Sr. Presidente, estou a ser chamado à atenção pêlos meus camaradas de bancada no sentido de haver aqui alguns lapsos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.
O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta refere-se não à alínea e) mas à alínea f) do n.° 2.
Daí que deva ser votada, em primeiro lugar, a proposta do CDS sobre a. alínea» e depois votada a nossa sobre as alíneas f), j) e i).
O Sr. Presidente: - De facto, nos dados que a Mesa possui constava a alínea e). Havia, portanto, um lapso. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, nós temos uma proposta em relação a três alíneas. No texto da proposta constam as alíneas e), h) Q í) e deve constar, sim, f), h) e O tal como está no texto original.
Há uma proposta do CDS sobre a alínea./) e outra sobre a alínea f). Depois, há uma proposta nossa que está qualificada como alínea e) e que é, na realidade, t).
Sr. Presidente, eu quase que diria que a ordem ideal é apreciar todas em conjunto, qualificando-as em relação às alíneas de forma adequada.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa vai realmente seguir esse método e por isso vão ser lidas todas as propostas de alteração sob pena de nós termos um trabalho impossível de ser levado à prática em tempo útil.
Depois de lidas todas as propostas de alteração, proceder-se-á à votação conjunta de todas elas.
Em primeiro lugar, vai ser lido o texto do PCP.
Foi lido. É o seguinte:
Proposta de alteração
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a seguinte proposta de alteração das alíneas f), h) e o do n. ° 2 do artigo 39.°.
f) Estabelecer, sob proposta da câmara municipal, os quadros de pessoal dos diferentes serviços do município e fixar o respectivo regime jurídico e remunerações nos termos do estatuto legalmente definido para a função pública e deste dos princípios de uniformidade interprofissional e inter-regional.
h) Autorizar o município a integrar-se em associações e federações de municípios e associar-se com entidades públicas e a participar em empresas de âmbito municipal ou regional que prossigam fins de reconhecido interesse público local.
O Autorizar a câmara municipal a adquirir, a alienar ou a anexar bens imóveis de valor superior a 5000 contos, fixando as respectivas condições gerais, podendo determinar nomeadamente o recurso à hasta pública.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de substituição da alínea y) do n. ° 2 do artigo 39.°, subscrita pelo Partido do Centro Democrático Social.
Foi lida. É a seguinte:
Artigo 39.°
2 - f) Aprovar o quadro próprio e único do município e fixar nos termos da lei o regime jurídico e a remuneração dos funcionários do município.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estas são as propostas de alteração em relação às várias alíneas do artigo 39.° que deram entrada na Mesa.
Estão em discussão.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.
O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, acontece que há mais proposta de alteração.
Há uma proposta do PCP, que já foi lida, de alteração das alíneas f), h) e b), há uma proposta de alteração, também do PCP, da alínea d), há uma proposta de aditamento e depois há uma proposta de substituição, subscrita pelo PS e pelo PSD, da alínea r).
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, de facto é assim, mas, neste momento, para dar algum método aos trabalhos, estávamos apenas a falar nas alterações.
Depois trataremos das propostas de substituição e proposta de aditamento, sob pena de nos confundirmos.
No entanto, V. Ex.ª tem razão num ponto: é que há uma proposta de alteração - diz-me agora o Sr. Deputado Secretário - à alínea r) deste n.° 2, que consequentemente deve e vai ser lida.
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ficar se ela não é vantajosa para as diferentes forças sociais e políticas empenhadas na dignificação do poder local.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, a Mesa entende que é possível e que é regimental o pedido de adiamento da votação que V. Ex.a formula. Consequentemente a votação será adiada.
Tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica.
A Sr.a Secretária de Estado da Administração Autárquica: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente este ponto é um ponto extraordinariamente importante e, se todos vão repensá-lo, gostaria de deixar aqui o ponto de vista do Governo.
Como os Srs. Deputados sabem muito bem o que acontecia era que muitas vezes os serviços municipalizados propunham tarifas à assembleia municipal, tarifas que eram as únicas que permitiam viabilizar o funcionamento dos serviços municipalizados, e sem nenhuma solução alternativa, a assembleia municipal recusava as propostas de alteração de tarifas.
A situação é esta: quem é que é responsável pela situação de rotura financeira em que ficam os serviços municipalizados?
A câmara dizia não ser responsável porque tinha proposto e aprovado a alteração das tarifas, a assembleia municipal não o pode ser em termos dos serviços municipalizados e chegávamos a uma situação de impasse.
Depois de verificadas estas situações, chegámos à conclusão de que a única solução possível era, efectivamente, a definição das tarifas ser uma competência exclusiva da câmara municipal.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr.ª Secretária de Estado, pensa que a questão se pode resolver por transferir a competência da assembleia municipal para a câmara municipal? Isto é, pensa que a questão se pode resolver em termos de considerar qual é o enquadramento legal da competência ou pensa honestamente, como todos nós podemos pensar - e estamos todos aqui a pensar numa questão que é séria -, que uma questão como a das tarifas, que envolve toda a população, e a sua respectiva fixação deve ter uma participação alargada ao nível do órgão nobre que não é o órgão deliberativo, mas apesar de tudo é executivo - porque é executivo?
Pensa ou não que uma forma de vender melhor o preço que for acordado e o preço que for definido é fazê-lo através da assembleia municipal e não através da câmara municipal?
Pensa ou não ser essa a solução para dar uma definição correcta a este problema?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.a Secretária de Estado.
A Sr.a Secretária de Estado: - Sr. Deputado João Amaral, é óbvio que acho que sim porque senão não o tinha proposto.
O problema das tarifas é um problema de tal maneira delicado e de tal maneira difícil de se fazer aceitar, mesmo que tenha de ser uma realidade, que o que acontece a nível de Governo e Assembleia da República é semelhante.
Efectivamente o Governo fixa as tarifas e estas não vêm à Assembleia da República. No fundo a lógica é a mesma: a assembleia municipal pode discordar da necessidade de alteração de tarifas, mas estas são fundamentais para se poder viabilizar o funcionamento.
Porque nós tínhamos essas soluções e elas eram complicadas chegámos à conclusão de que a Câmara Municipal é um órgão bastante suficiente e com a representatividade necessária para poder votar as tarifas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o que me parecia importante era o seguinte: nós requeremos o adiamento da votação nos termos regimentais, o tempo é gasto pêlos diferentes partidos e pedíamos que este assunto fosse reaberto, isto é, que, se houvesse consenso nisso, pudéssemos passar também à discussão para que se aprofunde um pouco isto.
Sr. Presidente, o que estamos a tratar nesta questão tem uma importância muito grande. Podemos votar às cegas - ninguém está proibido de o fazer -, mas é conveniente que se vote depois de um debate.
Portanto, a proposta que faço ao Sr. Presidente - e ninguém poderá considerar que há alguma má fé nisto - é que se passe esta discussão, com a participação da Sr.a Secretária de Estado - que foi útil também, pois já deu o seu ponto de vista -, para a próxima reunião, em termos de podermos chegar a um entendimento claro daquilo que os diferentes grupos pretendem. E chamo a atenção dos diferentes grupos para a importância desta matéria e para um aspecto que me parece central: não é resolvendo as questões em termos de se dizer o executivo faz isto e pode fazê-lo porque as assembleias são demagógicas - está um pouco implícita a ideia de que as assembleias são, por definição, demagógicas; não é através desse sistema que se resolve um problema tão grave como este.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tinha requerido o adiamento da votação; a Mesa já tinha dito que era regimental e consequentemente este debate poderia e deveria, se for do acordo dos grupos parlamentares, ter lugar amanhã e não hoje.
O que eu não queria era inserir neste momento um debate sobre matéria cujo requerimento já tinha sido deferido para ser votado amanhã.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, queria perguntar-lhe se pediu o adiamento em termos de requerimento para efeitos de discussão e de votação ou se era apenas para efeitos de votação para amanhã. Esse problema parece-me essencial.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Manuel Moreira, suponho que todos nós estamos com a sensação de que a Assembleia funciona como funciona, sem quorum. Portanto se o Sr. Deputado levanta uma
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Conhecidas as questões que tem levantado o estabelecimento destas tarifas e conhecido como isso tem sido objecto de polémica, penso que mal andariam os restantes grupos parlamentares se não considerassem que esta deve ser uma competência da assembleia municipal - a menos que eu esteja equivocado e que ela já o seja.
Mas é bom que isso seja explicado porque a questão das tarifas tem relevante interesse para as populações e importa considerar a proposta que está apresentada para ver se ela é útil, se ela é necessária e se corresponde à vontade dos diferentes grupos, sob pena de ninguém poder mais tarde dizer que se esqueceu de que esta proposta esteve aqui e, eventualmente, de que não foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, a minha intervenção incidirá, em primeiro lugar, sobre o problema das taxas e tarifas.
Efectivamente, o texto contempla apenas as taxas e na realidade em diversas assembleias municipais tem sido matéria muito discutida se, efectivamente, as tarifas são ou não também da sua competência.
Naturalmente que há sobre isto um contencioso e surgiram partidários das duas definições. Há quem sustente que apenas as taxas são da competência das assembleias municipais, outros sustentam que também as tarifas fazem parte dessas competências, mas o certo é que parece que, efectivamente, se deveria aproveitar a oportunidade da publicação deste diploma para, de uma vez por todas, se estabelecer que a competência da assembleia municipal deve ser não só em relação a taxas mas também em relação a tarifas, visto que não faz sentido que essa competência não seja expressamente definida.
Em relação à proposta do valor da alienação de imóveis de 10 000 contos, coloca-se aqui, realmente, um problema que funciona em sentido inverso àquele que tem sido defendido pelos partidos que apoiam o decreto governamental.
Na realidade o que se trata aqui é de manter - já não digo reforçar - o poder de a assembleia municipal intervir em alienação de imóveis a partir desse montante de 5000 contos e não permitir essa intervenção quando se trata de imóveis até 10 000 contos.
Portanto, haveria ainda aqui um cerceamento de poderes da assembleia municipal, tal e qual como nas propostas que visam a resolução dos seus membros e outras.
Parece-nos por isso que, efectivamente, se deveria manter o quantitativo de 5000 contos. Seria uma medida não só legal mas moralmente aconselhável. Por outro lado, também se devia, em relação à alínea 0, consignar na lei, além das taxas, as tarifas municipais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.
O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de referir, em relação à proposta referível à alínea m) do n.º 2, que a taxa municipal de transportes (TMT) chegou aqui a ser anunciada com alguma parangona e proeurou-se até transformá-la em primeira página, mas foi um nado-morto e a TMT realmente não surgiu para bem dos municípios.
O Sr. Presidente: - Não havendo mais intervenções, vamos iniciar o processo de votação pela ordem das várias propostas de substituição, neste caso alínea por alínea.
Vamos votar, portanto, a proposta de substituição da alínea j) do n.º 2 do artigo 39. º subscrita pelo CDS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e das ASDI e votos a favor do PCP, do CDS e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos seguidamente votar a proposta de alteração à alínea f) do n.º 2 do artigo 39.º, subscrita pelo PCP.
Submetida d votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e das ASDI e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder agora à votação da proposta de alteração da alínea h) do n.º 2 do artigo 39.º subscrita pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que o sentido da nossa proposta de alteração é o de respeitar a competência própria das autarquias em relação à alínea h), portanto, àquela que se refere à possibilidade de associação, etc., e às deliberações das Câmaras no que toca à associação com outras etc., porque nos parecia que o texto do Decreto - Lei n.º 100/g4, com as condicionantes que tem, levanta certo tipo de problemas que são, na nossa opinião, desnecessários.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de substituição relativa à alínea i), subscrita pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração à alínea n do n.º 2 do artigo 39.º, subscrita igualmente pelo PCP ...
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, foi decidido em conferência de presidentes que este debate vai prosseguir amanhã até à sua conclusão.
Suponho que apesar de tudo - e com isto fundamentava o requerimento que vou apresentar - valia a pena, por parte dos diferentes grupos, ponderar se esta não é uma solução correcta, ou seja, uma solução necessária e que se impõe para esclarecimento da lei e para que não haja mais equívocos porque não é a rejeição desta proposta que vai resolver os problemas.
Nesta medida, Sr. Presidente, iria requerer o adiamento desta votação, sem prejuízo, é óbvio! Visto que o debate vai prosseguir amanhã, para que todos nós pudéssemos ponderar devidamente esta solução e veri-
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ficar se ela não é vantajosa para as diferentes forças sociais e políticas empenhadas na dignificação do poder local.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, a Mesa entende que é possível e que é regimental o pedido de adiamento da votação que V. Ex.« formula. Consequentemente a votação será adiada.
Tem a palavra a Sr. ` Secretária de Estado da Administração Autárquica.
A Sr. Secretária de Estado da Administração Autárquica: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente este ponto é um ponto extraordinariamente importante e, se todos vão repensá-lo, gostaria de deixar aqui o ponto de vista do Governo.
Como os Srs. Deputados sabem muito bem o que acontecia era que muitas vezes os serviços municipalizados propunham tarifas à assembleia municipal, tarifas que eram as únicas que permitiam viabilizar o funcionamento dos serviços municipalizados, e sem nenhuma solução alternativa, a assembleia municipal recusava as propostas de alteração de tarifas.
A situação é esta: quem é que é responsável pela situação de rotura financeira em que ficam os serviços municipalizados?
A câmara dizia não ser responsável porque tinha proposto e aprovado a alteração das tarifas, a assembleia municipal não o pode ser em termos dos serviços municipalizados e chegávamos a uma situação de impasse.
Depois de verificadas estas situações, chegámos à conclusão de que a única solução possível era, efectivamente, a definição das tarifas ser uma competência exclusiva da câmara municipal.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. Jogo Amaral (PCP): - Sr. Secretária de Estado, pensa que a questão se pode resolver por transferir a competência da assembleia municipal para a c11mara municipal? Isto é, pensa que a questão se pode resolver em termos de considerar qual é o enquadramento legal da competência ou pensa honestamente, como todos nós podemos pensar - e estamos todos aqui a pensar numa questão que é séria -, que uma questão como a das tarifas, que envolve toda a população, e a sua respectiva fixação deve ter uma participação alargada ao nível do órgão nobre que não é o órgão deliberativo, mas apesar de tudo é executivo porque é executivo?
Pensa ou não que uma forma de vender melhor o preço que for acordado e o preço que for definido é fazê-lo através da assembleia municipal e não através da câmara municipal?
Pensa ou não ser essa a solução para dar uma definição correcta a este problema?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.º Secretária de Estado.
A Sr. Secretária de Estado: - Sr. Deputado João Amaral, é óbvio que acho que sim porque senão não o tinha proposto.
O problema das tarifas é um problema de tal maneira delicado e de tal maneira difícil de se fazer acei-
tar, mesmo que tenha de ser uma realidade, que o que acontece a nível de Governo e Assembleia da República é semelhante.
Efectivamente o Governo fixa as tarifas e estas não vêm à Assembleia da República. No fundo a lógica é a mesma: a assembleia municipal pode discordar da necessidade de alteração de tarifas, mas estas são fundamentais para se poder viabilizar o funcionamento.
Porque nós tínhamos essas soluções e elas eram complicadas chegámos à conclusão de que a Câmara Municipal é um órgão bastante suficiente e com a representatividade necessária para poder votar as tarifas.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o que me parecia importante era o seguinte: nós requeremos o adiamento da votação nos termos regimentais, o tempo é gasto pelos diferentes partidos e pedíamos que este assunto fosse reaberto, isto é, que, se houvesse consenso nisso, pudessemos passar também à discussão para que se aprofunde um pouco isto.
Sr. Presidente, o que estamos a tratar nesta questão tem uma importância muito grande. Podemos votar às cegas - ninguém está proibido de o fazer -, mas é conveniente que se vote depois de um debate.
Portanto, a proposta que faço ao Sr. Presidente - e ninguém poderá considerar que há alguma má fé nisto - é que se passe esta discussão, com a participação da Sr." Secretária de Estado - que foi útil também, pois já deu o seu ponto de vista -, para a próxima reunião, em termos de podermos chegar a um entendimento claro daquilo que os diferentes grupos pretendem. E chamo a atenção dos diferentes grupos para a importância desta matéria e para um aspecto que me parece central: não é resolvendo as questões em termos de se dizer o executivo faz isto e pode fazê-lo porque as assembleias são demagógicas - está um pouco implícita a ideia de que as assembleias são, por definição, demagógicas; não é através desse sistema que se resolve um problema tão grave como este.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tinha requerido o adiamento da votação; a Mesa já tinha dito que era regimental e consequentemente este debate poderia e deveria, se for do acordo dos grupos parlamentares, ter lugar amanhã e não hoje.
O que eu não queria era inserir neste momento um debate sobre matéria cujo requerimento já tinha sido deferido para ser votado amanhã.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, queria perguntar-lhe se pediu o adiamento em termos de requerimento para efeitos de discussão e de votação ou se era apenas para efeitos de votação para amanhã. Esse problema parece-me essencial.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amara[ (PCP): - Sr. Deputado Manuel Moreira, suponho que todos nós estamos com a sensação de que a Assembleia funciona como funciona, sem quórum. Portanto se o Sr. Deputado levanta uma
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questão como essa, eu quase que diria que então resolvo a questão: requeiro a contagem do quorum e pronto.
Penso que podemos, por consenso, reabrir esta conversa amanhã porque vale a pena; eu tenho ideia de que vale a pena, Sr. Deputado.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, não foi nada disso que perguntei. A minha pergunta foi muito clara: tinha-me ficado a dúvida se o Sr. Deputado tinha pedido para amanhã a discussão e a votação ou apenas a votação. Não há aqui nenhum mal entendido.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, para responder muito claramente, nós gostávamos que este assunto - e pedíamos o consenso dos outros grupos - fosse rediscutido e depois votado naturalmente.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Pronto, agora sim!
O Sr. Presidente: - Não havendo mais intervenções sobre esta matéria, passamos à alínea r) deste n.° 2; é uma proposta subscrita pelo PS e pelo PSD oportunamente lida pelo Sr. Deputado Secretário.
Vamos passar à votação desta proposta de alteração.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de registar o seguinte: Nós votámos favoravelmente a ideia de que seja obrigatoriamente objecto de publicação em Diário da República a constituição de brasão, selo e bandeira. Votámos também favoravelmente que isso seja competência da assembleia municipal.
Quanto a que o parecer tenha de ser da Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, confessamos a nossa ignorância, mas presumimos que os autores da proposta se informaram suficientemente sobre se é esta a entidade adequada e estamos, portanto, convictos de que isso estará certo; estamos confiantes e esperamos que não tenha sido feita nenhuma asneira.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar seguidamente à proposta de eliminação relativa à alínea m), subscrita pelo PCP.
Está em discussão.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos passar à votação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos seguir com a proposta de aditamento relativa à alínea f), do n.° 2, subscrita pelo CDS.
Peço ao Sr. Deputado Secretário o obséquio de as ler.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de aditamento
O [...] bem como bens ou valores artísticos do município, independentemente do seu valor.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.
O Sr. Neiva Correia (CDS): - A proposta explica--se por si própria.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Neiva Correia, suponho que se explicará por si mesma a partir do momento em que seja escrita em português; isto sem nenhuma ofensa, Sr. Deputado.
Não entendo o que é que quer dizer «bem como bens ou valores, etc.», posto virgulado a seguir ao que ali está escrito. O que é que isto acrescenta, diminui ou altera?
Gostaria que o Sr. Deputado me explicasse e peço desculpa, pois pode ser falta de entendimento da nossa parte.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.
O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Deputado João Amaral, eu supunha que, efectivamente, isto estava redigido em português. O Sr. Deputado diz que não e eu não vou discutir consigo pontos desse género.
Mas se entende que eu devo dizer por outras palavras aquilo que entendo que aqui está escrito, posso fazê-lo.
É que enquanto bens imóveis, quaisquer que sejam, têm unicamente um valor material, os bens ou valores artísticos estariam excluídos daquela limitação de valor monetário e, portanto, deveriam ser objecto de aprovação, independentemente do seu valor monetário.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.
O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Deputado Neiva Correia, gostaria de lhe perguntar se entende ou não que aquilo que se pretende com esta proposta estará protegido pelo que está exposto no n.° 5 do artigo 51.°
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.
O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Deputado Roleira Marinho, na realidade parece-me que não está, uma vez que a forma do n.° 5 do artigo 51.° não regula coisa nenhuma e diz que deverá haver uma legislação especial.
A nossa proposta, digamos, é uma norma cautelar.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para se tornar explícito aquilo que se pretende, deveria estar escrito «bem como em relação
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a todos os bens», que era para tornar explícito que em relação a uns era até 10 000 contos e em relação a outros era a todos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que quanto ao valor não se levantará algum problema porque no texto da proposta de aditamento já vem referido «[...] independentemente do seu valor».
A única questão que gostaria de levantar aos autores da proposta - e o meu companheiro de bancada Roleira Marinho já referiu esse facto - é que o n.° 5 do artigo 51.° refere que «[...] será a legislação especial que tratará da alienação de bens [...]». Porém, essa legislação não existe.
Assim, gostaria de saber se, a manter este aditamento, não seria preferível dizer «[...], sem prejuízo do n.° 8 do artigo 51.°». Até à legislação especial teríamos esta norma e, quando a legislação especial surgisse, ela definiria os termos em que a alienação se poderia fazer.
Portanto, o que proponho que seja feito é um aditamento a esta proposta de aditamento, sem prejuízo do n.° 5 do artigo 51.°
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.
O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não fazemos objecção nenhuma a essa proposta de aditamento se o Sr. Deputado Marques Mendes a quiser formalizar.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Mendes, qual seria a redacção completa que V. Ex.a proporia?
O Sr. Marques Mendes (PSD): - O aditamento que proponho é o seguinte: «[...], sem prejuízo do n.° 5 do artigo 51.°».
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta de aditamento apresentada pelo CDS deve ser entendida com o aditamento agora explicitado.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Marques Mendes, depois da intervenção de V. Ex.a ficam-me dúvidas sobre o que é que significa esse n.° 5 do artigo 51.°
Sempre entendi que «a alienação de bens e valores artísticos do património do município será objecto de legislação especial», o que significa que enquanto não houvesse essa legislação não havia alienação. O Sr. Deputado quer dizer que pode haver alienação até haver a legislação especial?
Gostava que este aspecto fosse explicado, pois, caso contrário, não sabemos o que é que estamos a votar.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, na medida em que os bens em valores artísticas são bens imóveis, se nada se disser e apenas se
remeter para uma legislação especial que não existe e que se prevê que venha a existir, não há dúvida que entendo que se podem alienar. Porém, a verdade é que não existe nenhuma legislação - e o texto não o refere - que proíba a alienação.
Portanto, é necessário que o Governo e nós próprios, Assembleia da República, elaboremos rapidamente uma legislação que venha a pôr cobro aos autênticos disparates que por vezes se fazem, deteriorando o nosso património artístico, designadamente o municipal.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos de acordo com a alteração feita na proposta e registamos a interpretação feita da norma do Decreto-Lei n.° 184 que, simultaneamente, serve para explicar que o objectivo é garantir o património, mas também não é o de limitar, em termos de deixar para uma legislação que eventualmente nunca saia, a possibilidade de actuação dos órgãos de poder local.
É importante que isso tenha sido aqui dito e esperemos que o que o Sr. Deputado Marques Mendes disse seja registado pêlos órgãos autárquicos em termos de saberem com o que é que podem contar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento apresentada pelo CDS, cuja redacção final acabou de ser lida pelo Sr. Deputado Secretário.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, seguidamente temos duas propostas de eliminação dos n.ºs 3 e 4 do artigo 39.°, apresentadas respectivamente pelo PCP e pelo MDP/CDE.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a questão do n.° 4 do artigo 39.° já foi discutida a propósito das assembleias de freguesia. Suponho que nenhum dos Srs. Deputados poderá querer comparar as Assembleias Municipais de Lisboa ou do Porto a uma assembleia de freguesia com 800, 500 eleitores. Parece-me que a questão está colocada frontalmente: pode ou não a Assembleia Municipal de Lisboa alterar a proposta de orçamento que lhe foi apresentada pela Câmara de Lisboa?
Em nosso entender, pode e deve, se esse entendimento for pelo voto conseguido. Não entendemos que seja de forma diferente, Srs. Deputados!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Realmente trata-se de uma disposição paralela para as assembleias municipais e as assembleias de freguesia. São idênticas, mas talvez aqui mais agravadas porquanto na prática tem surgido a dificuldade de as assembleias municipais não poderem alterar as propostas do executivo. E não faz sentido que não o possam fazer e que quando se revê esta lei, no sentido
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de reforçar a competência dos órgãos do poder autárquico, não se aproveite para permitir que as assembleias municipais, além de poderem aprovar ou rejeitar, possam também alterar as propostas que são apresentadas. É realmente uma situação paradoxal e daí a apresentação desta proposta por parte do MDP/CDE, que retoma a posição assumida em relação às assembleias de freguesia.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que a crise política pode motivar alguma desatenção, mas creio que as questões que estão aqui a ser discutidas mereceriam alguma ponderação, quando elas têm importância real.
Coloquei a questão da Assembleia Municipal de Lisboa, e das suas relações com a Câmara Municipal de Lisboa, e a do sistema de aprovação do orçamento. E quando as questões assumem, como no exemplo que dei, a transparência que têm, como é que é possível que os Srs. Deputados possam considerar de pleno, sem uma reflexão adequada, que a Assembleia Municipal de Lisboa não tem competência para apreciar o orçamento? É isso que está aqui escrito: a Assembleia Municipal de Lisboa tem competência para dar o visto ou não visto, mas não tem competência para o apreciar porque se a tivesse podia alterá-lo.
O Sr. Deputado Neiva Correia sabe perfeitamente que a competência plena é a competência de alterar e não de dizer sim ou não. O sim ou não é redutor. Pode ser do agrado de alguém, mas não é um método democrático de resolver uma questão como a do orçamento, particularmente quando o poder de aprovar o orçamento está na Assembleia. Esta questão merecia alguma ponderação!
Vi que a Sr.ª Secretária de Estado se inscreveu, e bem gostaria de ouvir a sua opinião.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica.
A Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De maneira nenhuma, se trata, nem podia ser, de a assembleia apreciar o plano, na medida em que essa é a sua função. A função da assembleia municipal é a de apreciar e aprovar o plano, o orçamento, a conta de gerência e o quadro de pessoal. São só estes os casos em que se diz que «compete à assembleia aprovar». Ela pode propor as alterações que quiser, o que não pode é alterar.
A proposta apresentada vai no sentido de a assembleia fazer todos os comentários, fazer todas as propostas de alteração, competindo à câmara municipal apreciar essas alterações que a assembleia faz, introduzi-las e apresentá-las.
O que não pode acontecer é uma câmara fazer um orçamento que chega à assembleia - um outro órgão eleito de uma outra forma - e esta alterá-lo. A assembleia pode propor alterações ao orçamento, o que não pode é alterá-lo.
Creio que com isto não pode dizer-se que a assembleia não o pode apreciar, é óbvio que ela pode apreciá-lo propondo alterações. O que não pode é alterar em lugar da câmara.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica, reafirmo que a assembleia não pode apreciar. Isto porque se, como disse, a competência é da assembleia municipal, sob proposta da câmara, então a competência tem de ser exercida em pleno, e exercê-la em pleno significa ter competência para aprovar, rejeitar ou introduzir alterações. Nós não estamos a falar de coisas abstractas.
A Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica: - Com certeza!
O Orador: - A câmara, na sua composição maioritária, tem também uma representação na assembleia municipal.
Pergunto, pois, à Sr.* Secretária de Estado qual é a vantagem, em termos de eficácia, desta solução. Não é mais eficaz deixar à ponderação da assembleia municipal a definição, em termos finais, daquilo que deve ser o orçamento da autarquia para evitar o vaivém do orçamento: o orçamento rejeitado, reapresentado, novamente rejeitado e reapresentado etc? Isto não se traduzia num sistema de eficácia da autarquia.
O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr.* Secretária de Estado da Administração Autárquica, tal como V. Ex.ª pôs o problema, cria a ideia de que há uma fronteira absoluta entre câmara e assembleia municipal.
O que sucede é que a Sr.ª Secretária de Estado defende que a assembleia apresente uma sugestão de alteração que novamente vem à câmara para a perfilhar. Ora, isso conduz, a naturalmente, a um impasse por que se a assembleia apresenta uma sugestão de alteração e a câmara não concorda com ela, a proposta volta à assembleia que volta a rejeitá-la ... e não saímos daí! Além do mais, isto é condição de ineficácia porque, desta forma, o relacionamento dos dois órgãos não pode funcionar.
Além de alterar, ao aprovar ou rejeitar, também se pode dizer que a assembleia municipal está a intervir na actividade do executivo, porque diz sim ou não àquilo que ele fez. Essa capacidade não deve ser apenas de intervenção no sentido de dizer sim ou não mas de alterar propostas suas, o que estabelece um sistema de vaivém entre os dois órgãos, que pode conduzir a um impasse.
Pedia, pois, que a Sr.ª Secretária de Estado tivesse isto em conta.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim entender, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica.
A Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica: - Penso que não vale a pena acrescentar mais nada ao que já disse.
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A lei tem 15 meses de vigência e nunca o problema foi levantado. Creio que são esferas de competências diferentes que agora ficaram bem definidas.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Compreendo a delicadeza desta questão e, para além daquilo que esta manhã já disse a propósito das assembleias de freguesia, não tencionava intervir.
No entanto, posso até trazer alguma experiência pessoal, quer como modesto jurista quer como autarca de uma assembleia municipal.
Já tive oportunidade de debater este problema e devo dizer que, a dada altura, contrariando uma tese que vi defendida, defendi, exactamente esta posição, já a vi praticada e cheguei à triste conclusão de que a aplicação por uma assembleia municipal - e não era a do Porto nem a de Lisboa - de uma alteração introduzida no orçamento, permitam-me a expressão, deu profunda raia, porque é extremamente complicado fazer introduzir alterações no orçamento, que obedece a de determinadas regras, inclusivamente de equilíbrio, de previsões, etc.
Portanto, efectivamente, é preferível a sugestão de rever, pois nesse caso, se discorda, diz porquê, rejeita e a câmara aceita a rejeição, a rejeição, sob pena de ficar sem orçamento. E já sabe quais são as consequências que advêm para o seu exercício.
Por isso e por alguma experiência pessoal, entendo que esta solução é aquela que, na prática, pode produzir melhores efeitos, mais benéficos e até conduzir a uma harmonia na independência dos dois órgãos.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Marques Mendes, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Marques Mendes, erros toda a gente comete!
A Assembleia, quando altera o orçamento que o Governo aqui apresenta, pode eventualmente cometer erros, como o Governo também pode cometer erros quando aqui apresenta o seu orçamento.
Mas, Sr. Deputado Marques Mendes, se fôssemos por essa lógica, íamos para o presidente da câmara nomeado pelo Governo, que era a fornia de resolver tudo. Assim, estava tudo bem, não havia problemas: o presidente da câmara, nomeado pelo Governo, punha o orçamento à aprovação do governo e não havia qualquer problema.
Ora, não é isso, Sr. Deputado! A democracia tem alguns custos mas tem custos de todos os lados. A própria câmara, quando apresenta o orçamento, também pode cometer erros.
Então, se a câmara cometer erros, porque é que eles não hão-de ser corrigidos pela assembleia municipal?
Com toda a franqueza e lealdade, é esta a questão, Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Mendes, se deseja responder, tem a palavra.
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, começaria por esta parte final.
Se a câmara cometer erros e o orçamento chegar à assembleia e aí se detectarem esses erros, é muito simples: se a própria câmara - que está lá representada - reconhece os seus erros, pode aprovar o orçamento com a tal recomendação ou sugestão de corrigir aquele erro, que corrigirá uma vez que ela própria o reconheceu.
Por outro lado, se o orçamento enferma de um princípio orientador de que a assembleia discorda, e quer rejeitá-lo, tem de fundamentar porquê. Por isso se exige a fundamentação - e se não se exigisse estava mal -, porque a câmara tem uma opção a fazer: ou fica sem orçamento e sujeita-se às respectivas consequências, que todos nós conhecemos, ou vai meditar, reponderar e apresentará novamente à assembleia o orçamento, com as reflexões que lhe tenha merecido e assim se fará um debate.
Quanto aos erros, não se preocupe, Sr. Deputado. Isso tem, efectivamente custos, mas tenho a impressão de que estes custos são também uma belíssima experiência e obrigarão, inclusivamente, a que se não introduzam alterações, por vezes ao sabor de determinado tipo de conveniências, e se faça uma justificação devidamente fundamentada dos erros que contém - não erros casuais mas de prioridades e de orientação - para que a câmara elabore um documento capaz e que condiga com a vontade do órgão deliberativo.
Não vejo nisto qualquer problema de impasse, desde que os órgãos autárquicos - e peco-lhe essa justiça -, quer se trate de uma assembleia ou de uma câmara, actuem de perfeita boa fé e guiados pêlos interesses do município.
O Sr. João Amaral (PCP): - Nos casos normais está muito bem!
O Orador: - Sendo assim, creio que é fácil, dentro do princípio da independência de cada órgão e da autonomia que assiste a cada um, haver até uma maior harmonia.
De outra maneira, é que poderíamos estar a abrir a porta a que os orçamentos aparecessem cheios de erros, para não dizer cheios de oportunismos, que poderiam surgir.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de encerrarmos os trabalhos, vamos ainda proceder à votação destas duas propostas de eliminação.
Penso que não há objecções a que votemos conjuntamente os n.ºs 3 e 4.
Pausa.
Não havendo objecções, vou pôr seguidamente à votação as propostas de eliminação dos n.ºs 3 e 4 deste artigo, da autoria do MDP/CDE e do PCP.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço que quaisquer declarações de voto sejam feitas amanhã.
Passo agora a referir os tempos que, neste debate, restam-nos partidos: Governo, 68 minutos; PS, 69 minutos; PSD, 47 minutos; PCP, 31 minutos; CDS, 43 minutos; MDP/CDE, 22 minutos; UEDS, 31 minutos; e ASDI, 35 minutos.
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Srs. Deputados, amanhã haverá sessão plenária às 10 horas e às 15 horas com a seguinte ordem de trabalhos: período de antes da ordem do dia e período da ordem do dia. Neste último teremos a continuação da apreciação das ratificações que hoje estavam inscritas e, em segundo lugar, os acordos sobre as Lajes e Flores e o projecto de lei n.° 502/III, da autoria do PCP.
Quanto a estas matérias, os tempos por partidos são os seguintes: PS, 55 minutos; PSD, 45 minutos; PCP, 55 minutos; CDS, 35 minutos; MDP/CDE, 20 minutos; UEDS, 20 minutos; e ASDI, 20 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, é só para registar que os tempos são manifestamente insuficientes para a matéria em debate, pelo que nos termos regimentais não nos conformamos.
Por outro lado, há uma matéria que está inscrita e que o não pode estar, pelo que também, nos termos regimentais, não nos conformamos. Amanhã, apresentaremos as diligências regimentais adequadas.
O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado sabe, esta é a nota que nos é dada pela conferência de líderes. Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 20 horas e 5 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Alberto Rodrigues Ferreira Gamboa.
António Cândido Miranda Macedo.
António Gonçalves Janeiro.
António Manuel Azevedo Gomes.
Armando António Martins Vara.
Carlos Cardoso Lage.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.
Jorge Lacão Costa.
José Carlos Pinto Basto Mota Torres.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Maria Roque Lino.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Laranjeira Vaz.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Victor Hugo Sequeira.
Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
Adérito Manuel Soares Campos.
Agostinho Correia Branquinho.
Amadeu Vasconcelos Matias.
Amândio Domingues Basto Oliveira.
Alberto Augusto Faria dos Santos.
António d'Orey Capucho.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Domingos Duarte Lima.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
José Angelo Ferreira Correia.
José Bento Gonçalves.
José Pereira Lopes.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Paulo Manuel Pacheco Silveira.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Rui Manuel de Oliveira Costa.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Partido Comunista Português (PCP):
António Dias Lourenço.
António Guilherme Branco Gonzalez.
João António Torrinhas Paulo.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Santos Magalhães.
Luís Francisco Rebelo.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Odete Santos.
Centro Democrático Social (CDS):
Abel Augusto Gomes Almeida.
Adriano José Alves Moreira.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
Eugênio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Francisco António Lucas Pires.
João Carlos Dias Coutinho Lencastre.
José Augusto Gama.
Manuel Jorge Forte Góes.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.
Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):
Ruben José de Almeida Raposo.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Almerindo da Silva Marques.
António Domingues Azevedo.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
Carlos Luís Filipe Gracias.
Edmundo Pedro.
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João Joaquim Gomes.
João Luís Duarte Fernandes.
Manuel Filipe Santos Loureiro.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
Abílio Gaspar Rodrigues.
Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
Fernando José da Costa.
Francisco Jardim Ramos.
José António Valério do Couto.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Vargas Bulcão.
Mário Júlio Montai vão Machado.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Rogério da Conceição Serafim Martins.
Partido Comunista Português (PCP):
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Domingos Abrantes Ferreira.
Joaquim Gomes dos Santos.
Lino Carvalho de Lima.
Maria Luísa Cachado.
Octávio Augusto Teixeira.
Centro Democrático Social (CDS):
António Gomes de Pinho.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Hernâni Torres Moutinho.
João Gomes de Abreu Lima.
Joaquim Rocha dos Santos.
José António Morais Sarmento Moniz.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António Almeida Vasconcelos.
Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
João Corregedor da Fonseca.
Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):
Francisco Alexandre Pessegueiro.
Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):
Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Os REDACTORES: Carlos Pinto da Cruz - Maria Amélia Martins - Leonor Ferreira.
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Depósito legai n.° 8818/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.
PREÇO DESTE NÚMERO 144$00