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I Série - NÚMERO 101

Quinta-feira, 4 de Julho de 1985

DIÁRIO da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

REMÃO PLENÁRIA DE 3 DE JULHO DE 1985

Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral

Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
José Mário de Lemos Damião
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.

Deu-se conta de diplomas entrados na Mesa.

Prosseguiu a apreciação da ratificação n. º 95/II (PCP) - Decreto-Lei n.º 1l6/84, de 6 de Abril. Intervieram no debate a diverso título, incluindo declaração de voto, os Srs. Deputados Marques Mendes (PSD), Anselmo Aníbal (PCP), Alberto Avelino (PS), Jorge Lemos (PCP), Carlos Cordeiro (PS), João Abrantes (PCP), Horácio Marçal (CDS) e Raul Castro (MDP/CDE).

Depois de aprovado um requerimento do PS e do PSD no sentido da alteração da sequência das matérias agendadas, foram rejeitados dois recursos apresentados e fundamentados pelo Sr. Deputado João Amaral (PCP), sobre, respectivamente, a deliberação que fixara os tempos para a discussão das propostas de resolução n.º 21/III (aprova para ratificação o acordo técnico para execução do Acordo de Defesa entre Portugal e os Estudos Unidos da América, de 6 de Setembro de 1951, feito em Lisboa a 18 de Maio de 1984, 22/III (aprova para ratificação o acordo entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América, respeitante ao emprego de cidadãos portugueses pelas Forças dos Estados Unidos da América nos Açores, feito em Lisboa a 9 de Outubro de 1984) e 23/III (aprova para ratificação o acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa, respeitante à utilização pela República Francesa de certas facilidades na Região Autónoma dos Açores, assinado em Lisboa a 9 de Outubro de 1989) e a deliberação que permitira a inclusão na ordem do dia da apreciação desta última proposta de resolução.

Seguidamente iniciou-se a apreciação conjunta das propostas de resolução acima referidas e do projecto de lei n. º 501/III (PCP), que determina a renegociação de rodos os acordas de defesa ou de âmbito e incidência militar entre Portugal e os Estados Unidos da América.

Usaram da palavra a diverso titulo, além do Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional (Figueiredo Lopes), os Srs. Deputados João Amaral (PCP), José Lelo (PS), César Oliveira (UEDS), Joaquim Miranda e Carlos Brito (PCP), Soares Cruz (CDS), Acácio Barreiros (PS) e Cardoso Ferreira (PSD).

Tendo sido aprovado um requerimento do PS, UEDS e ASDI de avocação pelo Plenário da reapreciação e votação, na especialidade, dos artigos 7. º e 53. º da proposta de lei n. º 77/III (estabelece os regimes de renda livre, condicionada e apoiada nos contratos de arrendamento para habitação), procedeu-se à discussão das propostas de alteração apresentadas.

Intervieram a diverso título, incluindo declaração de voto, os Srs. Depurados Anselmo Aníbal, Belchior Pereira, Odete Santos e Zita Seabra (PCP), Nogueira de Brito (CDS), António Capucho (PSD), Raul Castro (MDP/CDE), José Luís Nunes e Jorge Lacão (PS), Rui Almeida Mendes e Marques Mendes (PSD), João Amaral (PCP), Leonel Fadigas (PS), João Porto (CDS), José Magalhães (PCP), Lopes Cardoso (UEDS), Carlos Brito (PCP) e Narana Coissoró (CDS).

O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 3 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácia Manuel de Frias Barreiros. Agostinho de Jesus Domingues. Alberto Manuel Avelino. Alberto Rodrigues Ferreira Camboa. Américo Albino da Silva Salteiro. António Cândido Miranda Macedo. António da Costa. António Domingues Azevedo. António Frederico Vieira de Moura. António Gonçalves Janeiro. Beatriz Almeida Cal Brandão. Bento Gonçalves da Cruz. Carlos Augusto Coelho Pires. Carlos Cardoso Lage. Carlos Luís Filipe Gracias. Carlos Justino Luís Cordeiro. Dinis Manuel Pedro Alves. Edmundo Pedro. Ferdinando Lourenço Gouveia.

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Fernando Alberto Pereira de Sousa. Fernando Fradinho Lopes. Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues. Francisco Lima Monteiro. Frederico Augusto Handel de Oliveira. Gaspar Miranda Teixeira. Gil da Conceição Palmeiro Romão. Henrique Aureliano Vieira Gomes. Hermínio Martins de Oliveira. João de Almeida Eliseu. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu. João do Nascimento Gama Guerra. Joel Maria da Silva Ferro. Jorge Lacão Costa. Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda. José de Almeida Valente. José António Borja dos Reis Borges. José Augusto Fillol Guimarães. José da Cunha e Sá. José Luís do Amaral Nunes. José Luís Diogo Preza.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida. José Manuel Nunes Ambrósio. José Manuel Torres Couto. José Maria Roque Lino. José Martins Pires. Juvenal Baptista Ribeiro. Leonel de Sousa Fadigas. Litério da Cruz Monteiro.
Luís Abílio da Conceição Cacito. Luís Silvério Gonçalves Saias. Manuel Fontes Orvalho. Maria Ângela Duarte Correia. Maria do Céu Sousa Fernandes. Maria da Conceição Pinto Quintas. Maria Helena Valente Rosa. Maria Luísa Modas Daniel. Maria Margarida Ferreira Marques. Paulo Manuel Barros Barral. Raúl d'Assunção Pimenta Rego. Raul Fernando Sousela da Costa Brito. Ricardo Manuel Rodrigues de Barros. Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves. Silvino Manuel Gomes Sequeira. Teófilo Carvalho dos Santos. Victor Hugo Sequeira. Victor Manuel Caio Roque.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes. Adérito Manuel Soares Campos. Agostinho Correia Branquinho. Alberto Augusto Faria dos Santos. António d'Orey Capucho. António Joaquim Bastos Marques Mendes. António Nascimento Machado Lourenço. António Roleira Marinho. António Sérgio Barbosa de Azevedo. Cecília Pita Catarino. Cristóvão Guerreiro Norte. Daniel Abílio Ferreira Bastos. Eleutério Manuel Alves. Fernando José Alves Figueiredo. Fernando Monteiro do Amaral. Francisco Antunes da Silva. Francisco Jardim Ramos.
Gaspar de Castro Pacheco. Guido Orlando Freitas Rodrigues. João Evangelista Rocha de Almeida. João Luís Malato Correia. João Maria Ferreira Teixeira. João Maurício Fernando Salgueiro. João Pedro de Barros. José Adriano Gago Vitorino. José de Almeida Cesário. José António Valério do Couto. José Augusto Santos Silva Marques. José Bento Gonçalves. José Mário de Lemos Damião. José Pereira Lopes. José Silva Domingos. Leonel Santa Rita Pires. Licínio Moreira da Silva. Luís António Martins. Manuel António Araújo dos Santos. Manuel da Costa Andrade. Manuel Ferreira Martins. Manuel Maria Moreira. Mariana Santos Calhau Perdigão. Marília Dulce Coelho Pires Raimundo. Mário Júlio Montalvão Machado. Pedro Augusto Cunha Pinto. Reinaldo Alberto Ramos Gomes. Vasco Francisco Aguiar Miguel.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José Cardoso Silva.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Custódio Jacinto Gingão.
Francisco Miguel Duarte.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Carlos Abrantes.
Joaquim António Miranda da Silva.
Joaquim Gomes dos Santos.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Maria Alda Barbosa Nogueira. Maria Luísa Mesquita Cachado. Maria Ilda Costa Figueiredo. Octávio Augusto Teixeira. Zita Maria Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida. Adriano José Alves Moreira. Alexandre Carvalho Reigoto. Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares. António Filipe Neiva Correia. Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira. Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. Francisco Manuel de Menezes Falcão. Henrique Manuel Soares Cruz. Hernâni Torres Moutinho.

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Horácio Alves Marçal. João Gomes de Abreu Lima. José Luís Nogueira de Brito. Manuel Jorge Forte Goes. Manuel Tomás Rodrigues Queiró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Corregedor da Fonseca. Raul Morais e Castro.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira. António Poppe Lopes Cardoso. Francisco Alexandre Pessegueiro. Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar-nos conta dos diplomas que ontem foram apresentados.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: ratificação n.º 167/III, da iniciativa do Sr. Deputado João Amaral e outros, do Partido Comunista Português - Decreto-Lei n.º 197/85, de 25 de Junho, que reestrutura a Inspecção-Geral de Administração Interna;

Ratificação n.º 166/III, da iniciativa do Sr. Deputado Carlos Alberto Espadinha e outros, do Partido Comunista Português Decreto-Lei n.º 202/85, de 25 de Junho, que dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 138/85, de 3 de Maio, que extingue a Companhia Nacional de Navegação.

Proposta de lei n.º 111/III, que introduz alterações em vários artigos da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio - Lei Eleitoral para a Assembleia da República.

Proposta de lei n.º 112/III, sobre a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.

Proposta de lei n.º 113/III, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 701-D/76, de 29 de Setembro. (Regula as eleições para os órgãos das autarquias locais.)

Proposta de lei n.º 114/III, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio. (Regula a eleição do Presidente da República e a Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro - Lei Orgânica do Tribunal Constitucional.

Proposta de lei n.º 115/III, que autoriza o Governo, através do Ministro das Finanças e do Plano, a celebrar com o Governo dos Estados Unidos da América contratos de empréstimos até ao montante de 55 milhões de dólares americanos para a criação do material de defesa proveniente dos Estados Unidos da América.

Proposta de lei n.º 116/III, que visa reduzir as taxas de imposto de capitais sobre os juros dos depósitos.

Proposta de lei n.º 117/111, que define as penas equiparáveis a pena de prisão maior.

Proposta de lei n.º 118/, que cria um novo tipo de bilhetes de tesouro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos continuar no processo de apreciação da ratificação n.º 95/III (PCP), respeitante ao Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril.

Há uma proposta de aditamento de um artigo, apresentada pelo PCP, com o n.º 13.º-A e que vai passar a ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 13.º-A

(Concursos)

A abertura de concursos para ingresso e acesso nas categorias de oficial administrativo e de chefe de secção, de acordo com o definido no Decreto Regulamentar n.º 68/80, de 4 de Novembro, será feita sem prejuízo dos direitos e legítimas expectativas do pessoal já aprovado em concurso de habilitações.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, na sessão de ontem foi requerido o adiamento da votação de dois números de dois artigos. Não começamos por aí, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, assim deveria ser só que eu ainda não tinha recebido essa informação. Mas o Sr. Deputado tem razão, segundo o que me refere o Sr. Deputado Secretário.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - É o n.º 4 do artigo 11.º de uma proposta de substituição, apresentada pelos deputados do PS e do PSD, e o novo n.º 7 do artigo 13.º, de uma proposta dos mesmos deputados.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o n.º 4 da proposta de substituição do artigo 11.º

Foi lido. É a seguinte:

Artigo 11.º

4 - Considera-se ilegalidade grave, constituindo fundamento para a dissolução do órgão ou órgãos responsáveis por tal facto, o desrespeito pelo exposto no artigo anterior.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, apenas queria referenciar que creio que o que ficou adiado foi o n.º 4, que, pela nova numeração, passará a ser o n.º 3, mas, para corresponder à proposta que está presente, deve ser anunciado como n.º 4.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o n.º 4 passa, então, a ser o n.º 3. Está, portanto, feita a rectificação.

Pausa.

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Srs. Deputados, penso que terminou a discussão deste número, que o Sr. Deputado Secretário acabou de ler. Vamos, assim, proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS e com votos contra do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para declarações de voto os Srs. Deputados Anselmo Aníbal e Marques Mendes. Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, este n.º 4 do artigo 11. º - que passará a ser o n.º 3 - identifica um vezo prossecutório repressivo e tutelar que é, aliás, uma das manifestações mais típicas desta proposta de lei.

Consideramos grave que neste diploma da organização técnico-administrativa reapareçam figuras de uma tutela indevida, de uma tutela policial e repressiva que o Ministério entende ter em relação à administração local e ao poder local.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, votámos favoravelmente na medida em que se pretende apenas qualificar como infracção um desrespeito, que pode ser ilidido na medida em que ele só constitui violação se, como é evidente, não for justificado - e juridicamente é assim.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de alteração que tinha ficado pendente de votação e que respeita ao ponto 7 do artigo 13.º

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 13. º

7 - Os mesmos funcionários poderão, continuar a exercer funções notariais sempre que o órgão executivo do município julgue conveniente, não podendo auferir anualmente, a título de participação emolumentar, bem como de custos fiscais, remuneração superior a 70 % do seu vencimento de base como assessores autárquicos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS e abstenção do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, abstivemo-nos na votação deste n.º 7 do artigo 13.º porque consideramos que ficaram sem resposta algumas das questões que tínhamos colocado acerca deste assunto e que, fundamentalmente, dizem respeito aos valores que representam, em termos de leque salarial,
isto é, os valores emolumentares a 50 % e a 70 %. Não há números nem estudos suficientes e daí a nossa posição de abstenção, que pretendia, também, não lesar os chefes de secretaria.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar agora na discussão da proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, respeitante ao artigo 13.º-A e com a epígrafe de «concursos». Trata-se de um novo artigo, cujo texto foi inicialmente lido, razão por que a coloco já à discussão, Srs. Deputados.

Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, no material que temos, relativamente à proposta de um novo artigo 13.º-A, podemos verificar que há, também, uma proposta apresentada pelo PS e pelo PSD.

Da nossa parte, creio que haveria vantagem em que as duas fossem postas à discussão, simultaneamente, pelo que solicitamos à Mesa que desde já seja lida a proposta do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, efectivamente, existe uma outra proposta mas pensei que tinham conteúdos diferentes. No entanto, se V. Ex.ª entende assim e se não houver objecção, porei à discussão simultânea estas duas propostas de aditamento: uma, subscrita pelo PCP, que já foi lida, e outra, apresentada pelo PS e pelo PSD, e que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 13.º-A

(Concursos)

1 - Mantém-se a validade dos concursos abertos até à data de entrada em vigor deste diploma para as categorias do quadro geral administrativo.

2 - O provimento resultante de aprovação nos concursos referidos no número anterior será feito em lugares correspondentes dos quadros próprios dos municípios.

3 - O provimento resultante da aprovação em concurso para chefe de secretaria será feito no lugar de assessor autárquico correspondente, aditado para o efeito ao quadro próprio da Câmara, de acordo com o mapa II.

O Sr. Presidente: - Queria pedir ao Sr. Deputado Jorge Lemos que me dissesse se aprovado um fica prejudicado o outro ou se são complementares.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que são disposições complementares. Consideramos, inclusivamente, possível tentar fundir as duas propostas.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados interessados na discussão deste processo entendem que assim é?

Pausa.

Então, estão em discussão uma e outra propostas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

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O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, consideramos globalmente justificados os aspectos processuais referidos na proposta do artigo 13.º-A, apresentado pelo PS e pelo PSD. Simplesmente, para esclarecer bem a situação, gostaríamos de saber se este n.º 3 não decorre e não está estritamente ligado ao n.º 5 do artigo 13. º e se seria ou não, de facto, dispensável.

Por outro lado, em relação à nossa proposta, consideramos que deveria ser nesta sede fixado o texto do Decreto Regulamentar n.º 68/80, de 4 de Novembro, como um dos elementos fundamentais em relação a esta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Presidente, em relação àquilo que o Sr. Deputado Anselmo Aníbal disse, quero dizer que o n.º 5 do artigo 13.º não é igual a este n.º 3 do artigo 13.º-A uma vez que o primeiro é um acto passado e este um acto vindouro, um acto fruto de um concurso, de um provimento que há-de ainda suceder. Ora, isto quer dizer que não é a mesma doutrina.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de aditamento ao artigo l3.º-A, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta de aditamento ao artigo 13.º-A, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta de alteração apresentada pelo PS e pelo PSD , ao n.º 2 do artigo 14.º e que vai passar a ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 14.º

(Transição)

Os funcionários titulares dos lugares do quadro geral administrativo que se encontram a desempenhar ou tenham desempenhado cargos do mesmo quadro em regime de interinidade consideram-se providos, a título definitivo, nas categorias que venham ocupando ou tenham ocupado desde que estejam nomeados à data de autorização legislativa e tenha como informação bom e efectivo serviço nas mesmas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, apenas queria dizer que retiramos essa proposta na medida em que há uma outra, que deu entrada na Mesa no dia 25, para substituir essa.

O Sr. Presidente: - Está retirada, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Presidente, queria fazer minhas as palavras ditas pelo Sr. Deputado Marques Mendes.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, sabemos que foi retirada uma proposta manuscrita, de Julho de 1984. Foi retirada também, julgamos nós, uma proposta, assinada pelos Srs. Deputados Carlos Cordeiro e Paulo Barral, relativa ao novo n.º 3 deste artigo 14.º

Pausa.

O Sr. Presidente: - Volto a pedir ao Sr. Deputado Anselmo Aníbal o favor de referir qual a proposta que mencionou, pois apenas sabemos qual a primeira proposta manuscrita que foi retirada.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, de acordo com os textos que temos, já foi retirada uma proposta manuscrita, de 4 de Julho de 1984, da autoria do Sr. Deputado Alberto Avelino e outros deputados, e julgamos que também terá sido retirada uma proposta assinada pelos Srs. Deputados Carlos Cordeiro e Paulo Barral e ainda um aditamento ao artigo 14.º, feito por deputados do PSD, em 4 de Julho de 1984.

O Sr. Presidente: - Por enquanto, identifiquei apenas a proposta manuscrita do PSD de aditamento ao n.º 3 do artigo 14.º, que se considera retirada.

Há uma outra proposta de aditamento ao n.º 3 do artigo 14.º, subscrita pelos Srs. Deputados Paulo Barral e Carlos Cordeiro, que se inicia com a expressão «Os funcionários titulares dos lugares do quadro geral [...]». Esta proposta deve considerar-se retirada, Sr. Deputado Carlos Cordeiro?

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora entrar na discussão do artigo 14.º. Há uma proposta de eliminação, apresentada pelo PCP, e que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem a eliminação do n.º 1 do artigo 14.º

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, penso que para facilitar a discussão poderíamos pedir à Mesa que lesse todas as propostas referentes ao artigo 14. º e, assim, discuti-las em conjunto.

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O Sr. Presidente: - Com certeza. Vai, então, ser lida a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 14.º, apresentada pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 14.º

Os funcionários titulares de lugares do quadro geral administrativo que se encontrem a desempenhar, ou tenham desempenhado, cargos do mesmo quadro em regime de interinidade consideram-se providos, a título definitivo, nas categorias que venham ocupando ou tenham ocupado, desde que contem 2 anos de bom e efectivo serviço nas mesmas, ao abrigo do disposto no Despacho Normativo n.º 246/82, de 15 de Novembro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida outra proposta de substituição do n.º 2 do artigo 14.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 14. º

2 - Os funcionários titulares de lugares do quadro geral administrativo que, à data da publicação da Lei n.º 19/83, de 6 de Setembro, se encontrassem a ocupar ou tivessem ocupado lugares do mesmo quadro em regime de interinidade consideram-se providos, a título definitivo, nos lugares que viessem ocupando ou tivessem ocupado desde que tenham bom e efectivo serviço nos mesmos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta de aditamento ao artigo 14.º, apresentada também pelo PS e pelo PSD, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 14.º

1 - ...........................................................................

2 - Os funcionários titulares dos lugares do quadro geral administrativo que, à data da publicação da Lei n.º 19/83, de 6 de Setembro, se encontrassem a desempenhar ou tivessem desempenhado cargos do mesmo quadro em regime de
substituição consideram-se providos na categoria imediatamente superior à categoria de origem até à de primeiro-oficial inclusive.

4 - Os funcionários do quadro geral administrativo que, à data da publicação da Lei n.º 19/83, de 6 de Setembro, se encontrassem a desempenhar funções em regime de requisição e ou destacamento são providos a título definitivo em lugar correspondente às funções que vinham desempenhando, mediante deliberação dos municípios interessados e a anuência do funcionário.

5 - Para a execução do disposto nos números anteriores os quadros de pessoal próprios dos municípios são alargados em tantas unidades quantas as necessidades, extinguindo-se os lugares à medida que vagarem.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão, Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, queria justificar a nossa proposta de eliminação do n.º 1 do artigo 14.º Anteriormente quisemos evitar a absorção e agora pretendemos evitar que as autarquias locais funcionem como criadores potenciais de excedentes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, vai já anunciar a votação?

O Sr. Presidente: - Só se não houver mais inscrições, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, nós tivemos oportunidade de pedir esclarecimentos e justificar esta proposta de eliminação. Pensamos que o silêncio das outras bancadas exigirá que peçamos o adiamento da votação para que se possam ponderar melhor as soluções contidas neste número.

O Sr. Presidente: - O requerimento está deferido, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, em relação ao n.º 2 da nossa proposta, e verificando as datas em confronto com as propostas apresentadas pelo PS e pelo PSD, consideramos que, de facto, a data da Lei n.º 19/83 será uma data que tem um melhor significado para os trabalhadores, daí o retirarmos a nossa proposta de substituição do n.º 2 do artigo 14.º

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de substituição, apresentada pelo PS e pelo PSD, ao n.º 2 do artigo 14.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta de aditamento dos n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 14.º, subscrita pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, votámos favoravelmente estas propostas de alteração porque, no seu conjunto, elas minoram os efeitos gravosos de algumas disposições que ainda permanecem neste decreto-lei.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente estes parágra-

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fos do artigo 14.º porque nos parece ser este o regime que defende melhor os interesses dos funcionários que estiverem em regime de interinidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está na Mesa uma proposta, apresentada pelo PCP, respeitante ao aditamento de um n.º 2 ao artigo 15.º, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem o aditamento de um n.º 2 ao artigo 15.º com a seguinte redacção:

O projecto de decreto regulamentar referido no n.º 1 deverá ser objecto de prévia consulta aos municípios e aos trabalhadores através das suas associações sindicais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto do Decreto-Lei n.º 116/84 peca por ser pouco. De facto, refere que o decreto regulamentar será da responsabilidade do Ministério da Administração Interna, do Ministério das Finanças e da Secretaria de Estado da Administração Pública. Consideramos que o projecto deveria ser objecto de prévia consulta aos municípios e aos trabalhadores, através das suas associações sindicais.

Julgamos que a nossa própria proposta de aditamento se justifica por ela própria e pelo próprio conjunto de disposições que institucionalizam a prévia consulta a quem, de facto, tem interesse directo na regulamentação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta votação mostra bem a verdadeira face daqueles que, aparentemente e em alguns dispositivos, votarão elementos menos desfavoráveis para os trabalhadores, mas que, no conjunto das disposições do decreto regulamentar, entendem não dever ouvir os trabalhadores através das suas associações sindicais.

É, de facto, uma posição que mostra o vezo do PS, do PSD e do CDS contra os trabalhadores e contra as suas associações sindicais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente esta proposta de aditamento e pensamos mesmo que é inconcebível
a posição que foi adoptada pelos três outros partidos que inviabilizaram este aditamento, porque se tratava, pura e simplesmente, de uma consulta que era dirigida aos municípios e aos trabalhadores, através das suas associações sindicais.

A posição adoptada pelo PS, pelo PSD e pelo CDS causa-nos a maior estranheza e permite concluir que esses partidos, que inviabilizaram esta proposta, não estão dispostos sequer a que haja uma consulta a estas entidades, como era linearmente indispensável que sucedesse.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora na Mesa uma proposta de alteração ao artigo 17.º, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

Os deputados do PS e do PSD propõem a alteração do Artigo 17.º, com a seguinte redacção:

O presente diploma aplica-se às regiões autónomas, sem prejuízo de, por decreto das respectivas assembleias regionais, ser objecto da adaptação justificada pelas especificidades regionais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, há uma proposta assinada por mim próprio e pelo Sr. Deputado Paulo Barral que é para ser retirada.

O Sr. Presidente: - Fica retirada, Sr. Deputado.

Penso que seria conveniente que fossem lidas todas as propostas existentes relativas ao artigo 17.º, de modo a procedermos à discussão simultânea, porque respeitam à mesma matéria.

Por isso, vai ser lida, agora, uma proposta de aditamento ao artigo 17.º, da autoria do PCP.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem o aditamento de um n.º 2 ao artigo 17.º, com a seguinte redacção:

Na elaboração do decreto referido no n.º 1 participarão obrigatoriamente os municípios e os trabalhadores através das suas associações sindicais.

O Sr. Presidente: - Estão, pois, em discussão as duas propostas que foram lidas.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção é, por um lado, para justificar a apresentação da nossa proposta e, por outro, para colher algumas informações relativamente à proposta de alteração apresentada pelos deputados do PS e do PSD.
Em relação à nossa proposta, tal como justificámos relativamente ao artigo 15.º, entendemos que deveriam obrigatoriamente participar nestes actos os trabalhado-

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res, através das suas associações sindicais; como tal, propomos, também para as regiões autónomas, tratamento idêntico ao que propusemos para as câmaras do continente.

Relativamente à proposta de alteração apresentada pelo PS e pelo PSD, pensamos que é gravoso o ter-se alterado o artigo 17. º da forma como se fez.

Em primeiro lugar, não houve aqui qualquer consulta às regiões autónomas, não havendo, portanto, qualquer opinião delas em relação a esta alteração.

Por outro lado, pretende-se que o diploma se aplique, independentemente de qualquer regulamentação por parte das assembleias regionais, mas pensamos que é gravoso introduzir-se esse preceito e que estaria melhor, efectivamente, como está no texto original.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era para pedir alguns esclarecimentos aos autores da proposta.

Srs. Deputados do PS e do PSD: Quando foi elaborado o decreto-lei, que estamos a apreciar em sede de ratificação, o Governo terá certamente ouvido as regiões autónomas nesta matéria. Mas agora estamos a elaborar um novo diploma, a proceder a uma lei de alteração, por isso pergunto aos colegas do PS e do PSD se consideram ou não que, sobre a redacção que propõem e que altera o decreto, visando colocar noutros termos a capacidade de intervenção das regiões autónomas quanto à aplicação deste diploma no concreto, deveria, nos termos do n.º 2 do artigo 231.º da Constituição, ser pedido parecer aos órgãos de governo regional das regiões autónomas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou propriamente responder às perguntas, porque creio que o conteúdo desta nossa proposta de alteração é bem claro.

Como isto é uma lei e os Açores e a Madeira, embora regiões autónomas, também são Portugal, ela também se lhes aplica. Não há prejuízo - e isso é dito claramente - de que as assembleias regionais possam fazer adaptações justificadas pelas especificidades regionais, sob pena de nunca se aplicar este preceito.

15to está cá bem claro.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem de novo a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que o Sr. Deputado Alberto Avelino não esclareceu. Remeto o Sr. Deputado para o n.º 2 do artigo 231. º da Constituição em que se diz com clareza que:

Os órgãos de soberania ouvirão sempre, relativamente às questões da sua competência e respeitantes às regiões autónomas, os órgãos de governo regional.

Neste momento, o que se passa é que estão a querer fixar determinado tipo de actuação para o modo de aplicação deste diploma nas regiões autónomas e, se não houver qualquer tipo de parecer sobre isso, corremos o risco de este preceito poder ser declarado inconstitucional por não se ter verificado o cumprimento desta disposição da Constituição.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Deputado Jorge Lemos, o artigo 17.º, actualmente em vigor, refere que «a aplicação do presente diploma às regiões autónomas será regulamentado por decreto das respectivas assembleias regionais com as adaptações justificadas pelas especialidades regionais». Não me lembro que o Sr. Deputado tenha, na altura, posto objecções desta natureza ou adiantado o artigo 231.º, n.º 2, da Constituição para impugnar o resultado da votação. Não o fez.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge , Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para que fique claro que o processo que o Governo utilizou é com ele. O Governo, com certeza, ouviu as regiões autónomas sobre esta matéria, mas estamos neste momento a alterar um dispositivo que mexe com o que constava do decreto regulamentar e foi apenas nesse sentido, e tão-só nesse sentido, que fizemos aqui um alerta.

Se entenderem que o problema está resolvido, que não há qualquer objecção, o problema é vosso. Nós quisemos deixar aqui um alerta, porque pensamos que as regiões autónomas deveriam ser ouvidas sobre a nova proposta que foi presente a esta discussão.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é para anunciar a V. Ex.ª que iremos apresentar um requerimento para que seja adiada a votação da proposta da autoria do PS e do PSD relativa ao artigo 17.º, porque cremos que uma melhor consideração sobre esta matéria poderá ajudar-nos a que não sejamos precipitados na sua aprovação.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, Sr. Deputado, penso que podemos votar a proposta de aditamento do PCP relativa ao artigo 17.º...

Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, era para indicar que, em relação a esta proposta de aditamento do n.º 2 do artigo 17.º, vamos também solicitar o adiamento da votação. Entregaremos um requerimento na Mesa, com esse fim.

O Sr. Presidente: - Assim, Srs. Deputados, a votação destas duas propostas fica adiada em função do requerimento feito em termos regimentais pelo PCP.

Pausa.

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Srs. Deputados, passamos a uma proposta de aditamento de um artigo 17.º-A, da autoria do PS e do PSD, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Os deputados do PS e do PSD propõem a proposta de aditamento de um novo artigo 17.º-A com a seguinte redacção:

Artigo 17.º-A

(Norma interpretativa)

Consideram-se indevidamente recebidas as remunerações que, com base na interpretação do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, conjugada com a dos artigos 33. º, n.ºs 1, e 26. º do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, ultrapassarem o limite máximo de vencimento sucessivamente estabelecido nos diplomas reguladores das remunerações dos membros do Governo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados subscritores: Gostaríamos de saber qual é a razão por que aparece aqui esta norma interpretativa, que não é comum na legislação saída da Assembleia da República. É porque este órgão, que nós saibamos, não faz interpretações de leis, mas, sim, leis.

Como é que existe uma norma interpretativa com este sentido e este alcance? Gostaríamos de obter resposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, era para dizer, muito simplesmente e creio que não são necessários comentários, que o legislador pode sempre fazer interpretação autêntica das leis.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra esta proposta, em primeiro lugar, porque pedimos algumas justificações quanto à sua apresentação e não nos foram dadas.

Por outro lado, confirmaram-se, em relação à não apresentação de explicações, os nossos receios de que a introdução desta norma interpretativa é uma cedência às exigências da Associação Nacional de Secretários. 15to porque o que está aqui contido parece limitativo, mas, de facto, não o é, sendo muito mais permissivo do que a situação actualmente existente.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, passamos a uma proposta de aditamento de um artigo 17.º-B, que vai ser lida.

Proposta de aditamento

Os deputados do PS e do PSD propõem a seguinte proposta de aditamento de um novo artigo 17.º-B com a seguinte redacção:

Artigo 17.º-B

(Prazo para a organização de serviços)

Os municípios deverão reorganizar os respectivos serviços de acordo com os princípios definidos no presente diploma até 31 de Dezembro de 1986.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, tanto quanto consta do nosso processo, cremos que existe uma outra proposta, com um prazo diferente, subscrita pelos Srs. Deputados Carlos Cordeiro e Paulo Barral, do PS.

Não sabemos é qual o destino que lhe foi dado.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Essa proposta existe.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, essa proposta é para ser retirada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mesmo correndo o risco de não haver resposta, gostaríamos de perguntar em que medida é que este artigo 17.º-B tem a ver alguma coisa com o artigo 10.º, n.º 4, na versão que foi apresentada pelos mesmos Srs. Deputados.

Diz este n.º 4 que «a estrutura adoptada poderá ser implementada por fases, desde que em cada ano sejam respeitados os limites presentes». Trata-se de uma fase, cujo calendário não é claramente demarcado.

Fixa-se aqui um limite, de acordo com os princípios definidos no presente diploma, até 31 de Dezembro de 1986. Gostaríamos de saber em que medida é que estes calendários se conciliam.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há inscrições, vamos proceder à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, salientarei que se a pretensão dos Srs. Deputados do PS e do PSD é carimbar propostas que alguém lhes faz ou que eles apenas subscrevem, mas em relação ás

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quais não têm aqui a dignidade de responder aos seus colegas que lhes põem questões - nem eles nem a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica, que também entra muda e sai calada - estamos perante um debate viciado e perante uma situação em que é no fundo minorizada a Assembleia da República!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tetra a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Presidente, é para dizer, sob a forma de declaração de voto, ao Sr. Deputado Anselmo Aníbal que não se trata do que ele diz mas tão-só, de poupar tempo.

Risos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora uma proposta, da autoria do PCP, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem as seguintes alterações no mapa 1:

a) Na alínea referente ao cargo de director de departamento municipal eliminar a expressão entre parêntesis «[municípios cuja participação no FEF é mais ou menos 2/1000 do montante total do FEF (Fundo de Equilíbrio Financeiro)]»;

b) Na alínea referente ao cargo de chefe de divisão municipal eliminar a expressão que se encontra entre parêntesis;

c) Na alínea referente à remuneração de director de projecto municipal, substituir a expressão «não superior à remuneração fixada para director de departamento municipal» por «não inferior à remuneração de chefe de divisão municipal».

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, é para fazer a apresentação desta proposta de alteração e para anunciar, desde já, que retiramos o último parágrafo «na alínea referente à remuneração de director de projecto municipal (...)».

Em relação às outras propostas, o que entendemos é que não é justo que os municípios mais prejudicados já com a distribuição do FEF - e todos nos lembramos dos critérios de distribuição da Secretaria de Estado, designadamente os de orografia, que nos foram presentes no último orçamento - sejam ainda penalizados com a exigência de limitar o acesso do seu pessoal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos passar à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, este processo terminou, ficando apenas para reserva duas votações, que terão lugar na próxima reunião, que será amanhã.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, creio que terminado este processo, vamos passar ao ponto seguinte da ordem, de trabalhos, não é verdade?

O Sr. Presidente: - Ainda não, Sr. Deputado. Vou ler ainda um requerimento que foi apresentado na Mesa.

O Sr. Carlos Lage (PS): - É exactamente a propósito da leitura desse requerimento, Sr. Presidente, que antes pedimos, ao abrigo do Regimento, uma interrupção da sessão por 30 minutos.

O Sr. Presidente: - É regimental, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, está suspensa a sessão por 30 minutos.

Eram 11 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 12 horas e 8 minutos.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Peço a palavra para apresentar um requerimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, ao abrigo das disposições regimentais, solicitamos 15 minutos de suspensão dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Está concedida, Sr. Deputado.

Eram 12 horas e 9 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 12 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou ler o requerimento que foi apresentado oportunamente e que diz o seguinte:

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem a alteração da sequência das matérias agendadas, passando o ponto n.º 2 da segunda parte do período da ordem do dia, ratificações n.ºs 82/III e 92/III, para o último ponto desta mesma ordem de trabalhos.

Se se referir à ordem de trabalhos deste dia, ficará para depois da apreciação do direito de antena nas regiões autónomas - propostas de lei n.ºs 35/III, 36/III, 109/III e 110/III, e projectos de lei n.ºs 358/III e 359/III.

Sr. Deputado Jorge Lemos, a que título pretende usar da palavra?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, intervenho apenas para pedir uma clarificação.

Quando se fala em ser o ponto imediatamente a seguir às matérias inscritas na ordem do dia, significa isso

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que fica para depois da votação do diploma relativo à criação de novas freguesias e de alteração da categoria de povoações? Coloco esta questão, dado que esta matéria está inscrita na agenda dos trabalhos para hoje, como último ponto da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Penso que sim, Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Hemos (PCP): - Sr. Presidente, acontece que a informação da Mesa, segundo penso, não correspondia exactamente a esse aspecto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos todos de acordo com esta interpretação que produzi?

Pausa.

Visto não haver discordância, vamos, então, proceder à votação do requerimento apresentado anteriormente.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consumou-se, neste momento, uma tentativa por parte da maioria, ou da ex-maioria alargada ao CDS, de, frustrando os interesses das populações e do poder local...

Uma voz do CDS: - Grande maioria!

O Orador: - ... , interromper a discussão sobre as matérias do poder local, que havia sido agendada consensualmente em sede de conferência de presidentes dos grupos parlamentares.

E com que fundamento, Sr. Presidente? Apenas para que o representante diplomático dos Estados Unidos em Lisboa pudesse levar, ainda que agora já tardiamente, uma vez que ele já não está cá, como presente de regresso aos Estados Unidos a cedência, por parte de Portugal, a imposições inaceitáveis vindas dos Estados Unidos da América.

É inaceitável, Sr. Presidente, que uma Assembleia com estas características, ou seja, a aguardar a dissolução e de «pés para a cova» pretenda, antes de se ir embora, entregar de «mão beijada» aos Estados Unidos da América um conjunto de cedências que põem em causa a defesa autónoma do nosso território, a nossa independência nacional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas será também importante referir, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que não será certamente estranho a esta alteração na ordem de trabalhos o facto de não haver coincidência de posições ou tudo indiciar que não havia coincidência de posições entre o PS e o PSD quanto às alterações a introduzir na Lei das Finanças Locais.

De outra maneira não se compreenderia que tivessem aparecido propostas de alteração subscritas apenas por um dos partidos, quando na generalidade do «pacote autárquico» elas eram subscritas pelos dois partidos ex-coligados na coligação PS/PSD.

Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, consideramos que esta votação é algo de inaceitável, um mau espectáculo que damos ao País, uma abdicação da defesa dos nossos interesses nacionais, a mando da política e do conceito estratégico de estranhos, ou seja, dos Estados Unidos da América.

E foi contra isso que nos pronunciámos, votando contra a alteração da ordem de trabalhos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, devo dizer que acabámos de ouvir a diskette produzida há poucos dias pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, aquando da apreciação de um requerimento desta natureza.

Em segundo lugar, não estou a ver qual é a interferência dos Estados Unidos da América ou de qualquer outra potência mundial na Lei das Finanças Locais ou no poder local em Portugal.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Mas é no acordo das Lajes!

O Orador: - Em terceiro lugar, VV. Exªs sabem muito bem que o Decreto-Lei n.º 77/84, relativo aos investimentos do poder central, regional e local, não foi ainda apreciado na Comissão e creio que haverá todo o interesse, a menos que os Srs. Deputados não tenham, em discuti-lo conjuntamente com a Lei das Finanças Locais.

Há instrumentos legais presentemente para que se torne exequível a Lei das Finanças Locais que existe, ou seja, a Lei n.º 98/84.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Mas o que era preciso era alterá-la, a fim de a melhorar!

O Orador: - Não tolhe misturar alhos com bugalhos! Que fique bem claro! E se quiserem ver, Srs. Deputados do PCP, este requerimento é assinado pelo PS e pelo PSD apenas pelos interesses das autarquias e não pela miscelânea linguística que os Srs. Deputados aí quiseram trazer.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peça a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é para exercer o direito de defesa da honra!

Protestos do PS, do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira desculpar, mas não ouvi.

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O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Repito, Sr. Presidente, é para usar do direito de defesa da honra, uma vez que fui referenciado pelo Sr. Deputado Alberto Avelino na intervenção que acabou de fazer.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que não adiantaram absolutamente nada para a discussão as explicações de última hora agora prestadas à Câmara pelo Sr. Deputado Alberto Avelino, e que faltaram durante o debate sobre o poder local, dada a pressa em quererem votar este requerimento, para mais cedo poderem facilitar aos Estados Unidos da América este «bónus» que esta Assembleia, em dissolução, lhe pretende entregar por via da maioria PS e PSD.

De facto, o diploma relativo às finanças locais está pronto para ser apreciado pelo Plenário. Foi agendado consensualmente em conferência de líderes parlamentares. Tem as propostas de alteração suficientemente organizadas e estaríamos em condições de o fazer.

Certamente o Sr. Deputado Alberto Avelino não desconhecerá - e saberá talvez até melhor do que eu que nesse ponto concreto do diploma relativo às finanças locais há diferenças profundas de pontos de vista entre a sua bancada e o PSD. Talvez também esteja aí a razão para o facto de o Sr. Deputado do Partido Socialista ter pretendido evitar este debate para ver se seria possível ou convencer o seu parceiro de coligação a retirar as propostas ou nem sequer chegar a discutir esse diploma, de modo a que os desentendimentos entre a coligação não pudessem ser apreciados por este Plenário.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE votou contra o requerimento apresentado porque, na realidade, estavam agendados 3 diplomas relativos ao poder local e, depois de se chegar ao fim do segundo diploma, insolitamente, os 3 partidos - PS, PSD e CDS - impediram que continuasse a apreciação do terceiro diploma, que era o respeitante à Lei das Finanças Locais.

Não há outra explicação, a nosso ver, senão a indiferença e o desprezo pelos interesses da população, visto que se tratava de matéria do maior interesse para as populações, que agora os 3 partidos impediram que fosse apreciada.

Por isso, votámos contra o requerimento apresentado.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS votou favoravelmente este requerimento e repudia frontalmente as insinuações que vêm da bancada do Partido Comunista Português.

Fozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O CDS reconhece que a matéria versada neste requerimento era realmente urgente. Trata-se de instrumentos internacionais firmados pelo Estado Português, pelo que reconhecemos a sua urgência.

Não estamos subordinados a quaisquer interesses...

O Sr. Jorge (Lemos (PCP): - Então, demonstrem-no!

O Orador- ... e por isso repudiamos veementemente as insinuações do Partido Comunista Português, que, pelos vistos, quer reivindicar o monopólio do patriotismo nesta Câmara, mas nós não o permitiremos.

Na realidade, trata-se de matéria urgente que estava a ser discutida e que, como já foi aqui demonstrado, não carecia de maior aprofundamento em Comissão. De qualquer maneira, era a hierarquia dos interesses, no bom sentido da palavra, que determinava que votássemos como votámos.

Foi essa a razão do nosso voto, desta declaração, que visa, em primeiro lugar, repudiar as insinuações que vieram daquela bancada.

Aplausos do CDS e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vamos passar ao ponto seguinte dos nossos trabalhos. Antes, agradeço a VV. Ex.ªs o favor de tomarem atenção porque há necessidade de rectificar um lapso que foi praticado na agenda de trabalhos distribuída.

De facto, vamos passar à discussão das seguintes propostas de resolução: n.º 21/III, que aprova para ratificação o acordo técnico para execução do Acordo de Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, de 6 de Setembro de 1951, feito em Lisboa a 18 de Maio de 1984; n.º 22/III, que aprova para ratificação o acordo entre o Ministro da Defesa de Portugal e o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América, respeitante ao emprego de cidadãos portugueses pelas forças dos Estados Unidos da América, nos Açores, feito em Lisboa a 9 de Outubro de 1984; e n.º 23/III, que aprova para ratificação o acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa, respeitante à utilização pela República Francesa de certas facilidades na Região Autónoma dos Açores, assinado em Lisboa a 3 de Abril de 1984.

Finalmente, temos o projecto de lei n.º 502/III, que determina a renegociação de todos os acordos de defesa ou de âmbito e incidência militar entre Portugal e os Estados Unidos da América.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, desejo recordar a V. Ex.ª que há dois recursos pendentes e que antes de colocar à discussão as propostas de resolução acabadas de enunciar, V. Ex.ª terá de pôr à apreciação esses recursos.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado João Amaral. Acontece somente que não tenho aqui esses elementos.

Pausa.

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Srs. Deputados, há um primeiro recurso interposto pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, que refere o seguinte:
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, interpõem recurso da deliberação que fixou tempos globais para a discussão das propostas de resolução n.ºs 21/III, 22/III e 23/III, tratados militares celebrados entre os Estados Unidos da América e entre Portugal e França, por os tempos fixados serem manifestamente insuficientes para a importância e diversidade das matérias, por ser violado o disposto no n.º 1 do artigo 146.º do Regimento e por não existir conexão entre as matérias que se referem a tratados com países diferentes.

Seguidamente, vou proceder à leitura do segundo recurso, apresentado pelo PCP.
Entretanto, o Sr. Deputado João Amaral pediu a palavra para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Para fazer a fundamentação do recurso, Sr. Presidente.

A questão é que, como é sabido, estão agendados 3 tratados ou acordos diferentes: 2 deles respeitam à proposta de resolução n.º 21/III, relativa ao acordo técnico com os Estados Unidos da América, e à proposta de resolução n.º 22/III, relativa ao acordo laboral.

Essas propostas envolvem matéria altamente complexa, bastando ver que o acordo técnico tem 9 artigos e um conjunto de 10 anexos e o acordo laboral tem 96 artigos, abrangendo toda a matéria de trabalho e incluindo a questão da competência jurisdicional.

Estas duas propostas inserem-se no tratado militar entre Portugal e os Estados Unidos, que envolve questões como a da instalação da estação de rastreio de Almodôvar, aquisições de equipamento militar aos Estados Unidos e outras concessões de facilidades.

Só esses tratados com os Estados Unidos obrigariam, implicariam e exigiriam, pelo que têm de gravíssimas implicações para a segurança externa de Portugal, um significativo aumento dos tempos de debate.

Acresce que, contra o que dispõe o Regimento, é agendado simultaneamente o tratado das Flores. Digo claramente: é contra o que dispõe o Regimento. O Regimento não permite discutir em conjunto matérias que não têm conexão suficiente.

O tratado relativo à ilha das Flores é com a República Francesa, não é com os Estados Unidos. Tem uma filosofia e objectivos diferentes.

Nada pode justificar esta violação do Regimento.

O Sr. Presidente pode agendar o tratado relativo à ilha das Flores e celebrado com a República Francesa, depois de discutido o tratado relativo à ilha das Lajes, mas não pode juntar «alhos com bugalhos». Aliás, a lógica de amalgamar, levada às últimas consequências, levaria, por exemplo, a juntarem os empréstimos só porque são empréstimos e isso a Assembleia não faz. Se há um empréstimo e outro empréstimo, eles são discutidos separadamente, porque é assim que determina o Regimento e é a única forma de conseguir discutir com alguma lógica.

O debate não pode nem deve ser espartilhado.

Se já não tem nenhum sentido que esta Assembleia aprecie ou aprove estes documentos, muito menos sentido tem que o faça com termos de um debate espartilhado e que ainda por cima o faça contra o Regimento.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação do primeiro recurso apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura do conteúdo do segundo recurso a que há pouco fiz referência.

Foi lido. É o seguinte:

Recurso Interposto pelo Partido Comunista Português da admissibilidade da proposta de resolução n.º 21/III - Aprova para ratificação o acordo técnico para execução do acordo de defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, de 6 de Setembro de 1951, feito em Lisboa a 18 de Maio de 1984.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, vêm interpor recurso para o Plenário da admissão da proposta de resolução n.º 21/III (Aprova o acordo técnico para a execução do acordo de defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, de 6 de Setembro de 1951, feito em Lisboa em 18 de Maio de 1984), de harmonia com as pertinentes regras regimentais e nos termos seguintes:

A presente proposta de resolução viola frontalmente, em diversas das suas normas, disposições da Constituição da República, designadamente os artigos 3.º, 5.º, n.º 3, 7.º e 13.º, n.ºs 1 e 2, 272.º, n.º 4, e 205.º e seguintes.

Nestes termos, requer-se a V. Ex.ª que, de acordo com o estabelecido no Regimento da Assembleia da República, seja agendado o presente recurso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, há um manifesto lapso. Em relação ao recurso que acabou de ser lido, fiz alguns sinais para a Mesa, tentando interromper o Sr. Presidente. Trata-se do recurso da admissibilidade da proposta de resolução n.º 21/III, com a invocação de inconstitucionalidades várias, que foi já apreciado em Comissão e discutido no Plenário, sendo, aliás, rejeitado.
De facto, apresentámos um outro recurso, relativo somente à proposta de resolução n.º 23/III, sobre o acordo com a República Francesa.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, interpelo a Mesa, no sentido de solicitar um esclarecimento porque - e peço desculpa - me perdi.

Tenho comigo dois recursos apresentados pelo Partido Comunista Português, quanto à admissibilidade das propostas de resolução n.º 21/III e n.º 22/III.

Já foram votados estes dois recursos, Sr. Presidente?

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pela informação que recebi do Sr. Deputado João Amaral, penso que sim.

O Sr. Deputado João Amaral quer ter a bondade de nos ajudar?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que todos os Srs. Deputados que acompanham esta matéria ou que intervieram no debate sabem que esses dois recursos foram apresentados, se não estou em erro, em Março. Baixaram à Comissão, discutiram-se e foram ambos rejeitados.

A partir desse momento foi deliberado por maioria considerar que as propostas estavam em condições de ser admitidas.

O recurso que acabámos de votar era um recurso de agendamento que apresentei no início da sessão, em que foi agendada a matéria. Contudo, apresentei, também, um recurso específico de agendamento, relativo à proposta de resolução n.º 23/III.

Se o Sr. Presidente está com dificuldade em encontrar o recurso, posso emprestar-lhe o meu exemplar para ser fotocopiado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, pelo que acabei de perceber nenhum destes dois recursos foi distribuído. Foram apresentados no início da sessão pelo Partido Comunista Português, mas foram tão-somente distribuídos aos grupos parlamentares.

Suponho que esse lapso é que acaba por originar toda esta confusão. Penso que, em princípio, não devemos votar nenhum recurso antes de ter sido dado conhecimento, por fotocópia, aos grupos parlamentares daquilo que estamos a votar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, o recurso foi distribuído no dia 27 de Junho. É a nota que aqui tenho!

Pausa.

Sr. Deputado João Amaral, está já identificado o recurso de admissibilidade, relativo à proposta de resolução n.º 23/III, a cuja leitura se vai proceder.

Foi lido. É o seguinte:

Recurso

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, interpõem recurso da decisão de V. Ex.ª que fixou a ordem do dia da reunião plenária de hoje, dia 27 de Junho de 1985, na parte em que inclui a proposta de resolução n.º 23/III, que aprova para ratificação o Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa, respeitante à utilização pela República Francesa de certas facilidades na Região Autónoma dos Açores, por a inclusão dessa matéria violar o disposto no artigo 144.º do Regimento e do artigo 231.º, n.º 2, da Constituição.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há nenhuma hipótese de aprovar este tratado se a Região Autónoma dos Açores não emitir parecer, ou seja: obviamente que pode ser aprovado, mas obviamente que é declarado inconstitucional.

A Região Autónoma dos Açores é ouvida através da Assembleia Regional e do Governo Regional; não é ouvida através de comissões. Aliás, o Estatuto das Regiões Autónomas é claro: «a pronúncia da assembleia regional sobre [...] efectuar-se-á no prazo máximo de 30 dias».

O Sr. Presidente remeteu para a Assembleia Regional dos Açores, em 21 de Junho, o texto da proposta de resolução, só que não recebeu resposta dessa mesma Assembleia.

A assembleia regional funciona com um plenário e só ela, funcionando em plenário, pode decidir pela assembleia regional.

Não existindo esse texto, essa apreciação, não restam quaisquer dúvidas de que não foi cumprido o disposto no artigo 231. º, n.º 2, da Constituição, bem como o artigo 144.º do Regimento.

O debate sobre esta proposta não pode ter lugar, a menos que o queiram impor com a força de voto, com a certeza de que com isso criam uma situação que, do ponto de vista jurídico, não tem qualquer espécie de defesa.

A proposta será apreciada pelo Tribunal Constitucional e, naturalmente, que deixará de vigorar na ordem jurídica portuguesa, porque não foi ouvida a Região Autónoma.

Quer dizer: para além do mais, que sinal de desrespeito seria que esta Assembleia não fizesse cumprir as suas próprias leis, a Constituição e não respeitasse a dignidade da Assembleia Regional, aguardando pela emissão do parecer?!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, enquanto V. Ex.ª fazia a sua declaração, estive a folhear e penso que se encontra em forma telegráfica a resposta da Assembleia Regional dos Açores, do Governo Regional dos Açores, do Sr. Presidente da Assembleia Regional da Madeira e do Governo da Madeira.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que estudei os documentos com algum cuidado, devo dizer que há dois documentos da Madeira que não interessam, visto referirem que não têm nada a ver com o assunto; há um documento do governo regional que manifesta a sua abstenção, porque é prática que aceitamos a de que quando a assembleia regional se deve pronunciar, o governo regional abstém-se - embora seja uma prática constitucionalmente duvidosa, não levanta alguma espécie de problemas, pois o sistema de governo praticado é tipicamente parlamentar; e um documento da assembleia regional (que não é do plenário da assembleia regional) que refere que «iniciados os trabalhos, a Comissão Permanente para os Assuntos Internacionais [...]» - esta é uma das comissões da assembleia regional.

Aliás, devo dizer que tive o cuidado de telefonar para os Açores e de me informar sobre se a Assembleia Regional tinha reunido com este fim. Ora, a resposta que obtive, de fonte segura, foi a de que não reuniu. Con-

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tudo, mesmo que não tivesse tido o cuidado de telefonar, a verdade é que não possuímos o documento da Assembleia Regional dos Açores.

Portanto, o prazo para a Assembleia Regional se pronunciar não se esgotou e o debate sobre esta proposta não se pode iniciar com a lacuna que detectámos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o recurso interposto pelo PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e abstenções da UEDS e dos deputados Correia de Jesus, Cecília Pita Catarino, Vargas Bulcão e Jardim Ramos, do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está suspensa a sessão até às 15 horas.

Eram 13 horas.

Após a interrupção, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Carlos Lage.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não tem conhecimento da existência de relatórios da Comissão sobre as propostas de resolução em discussão.

Nestas circunstâncias, pergunto ao presidente ou a algum dos elementos da mesa da Comissão se tem conhecimento da existência de pareceres ou relatórios sobre estes diplomas.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas a verdade é que não me encontrava suficientemente atento e não sei se V. Ex.ª se estava a referir aos pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos ou aos pareceres de outra comissão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estou-me a referir aos pareces da comissão que analisou os diplomas que vão ser discutidos.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na realidade, considerei a possibilidade de a questão dos pareceres surgir no início do debate como um facto.

Embora não esteja autorizado a falar em nome da Comissão de Defesa Nacional, a verdade é que na passada quarta-feira se realizou uma reunião no seio desta Comissão em que, considerando-se a ausência de elementos suficientes para apreciação dos acordos - e pensava-se que os acordos poderiam ser apreciados na quinta-feira seguinte - e a impossibilidade de que membros do Governo ou membros da delegação que negoceia os acordos estivessem presentes na Comissão de Defesa Nacional para dar parecer, esta deliberou, por unanimidade, não dar qualquer parecer. Embora tal resolução não tenha sido comunicada, a verdade é que o Sr. Deputado Ângelo Correia - que é presidente da Comissão e que ainda não pode estar presente porque, segundo nos informou, só poderá comparecer aqui a meio da tarde - ficou de dar esta informação ao Plenário.

Para além disso, coloca-se o problema dos pareceres da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração, que é, regimentalmente, a Comissão competente para emitir pareceres sobre tratados.

Nesse quadro, Sr. Presidente, solicito a V. Ex.ª que, junto dos elementos da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração, obtenha alguns esclarecimentos no sentido de saber se existem ou não pareceres e se a matéria foi ou não apreciada em sede dessa Comissão, que é a competente para o efeito.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na realidade não há pareceres nem da Comissão de Defesa Nacional nem da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração.

Nestas circunstâncias, vamos iniciar o debate sobre os diplomas em questão sem a existência prévia de pareceres.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, creio que em qualquer altura se poderá iniciar o debate, mas não vejo qualquer razão para que os elementos presentes da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração não esclareçam se existe ou não um parecer. No caso de existir, ele será lido; no caso de não existir, serão ou não dadas explicações, mas será feita a afirmação de que não existe parecer e de que poderemos assim iniciar o debate.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não tive oportunidade de ouvir o que inicialmente foi aqui dito. Como presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração, quero esclarecer que, por comum acordo entre esta Comissão e a Comissão de Defesa Nacional, se criou uma comissão eventual constituída por membros de uma e de outra comissão para a apreciação deste diploma e eventual parecer para Plenário.

Entretanto, tive que chefiar uma missão da Assembleia da República ao Brasil, não estive presente durante todo esse processo, e, portanto, não tenho conhecimento sobre se a comissão eventual elaborou ou não esse parecer. Apenas posso comunicar que, por comum acordo dos elementos das duas comissões e com representantes de todos os partidos nessa comissão eventual, foi esta a opção que se fez para se obter um parecer que pudesse vir a Plenário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Manuel Alegre, o que V. Ex.ª afirmou é rigorosamente verdadeiro e demonstra o empenhamento que a Comissão de Defesa Nacional e a Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração tiveram na apreciação destes textos.

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Porém, esse trabalho não se concretizou por ausências várias, mas entendemos que não há razão nenhuma para o não concretizar. Do programa de trabalhos da comissão eventual constava a audição dos Srs. Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, eventualmente dos membros do Governo Regional dos Açores e de outras entidades, nomeadamente de membros da comissão que fez a anunciação.

Ora, esse trabalho é determinante para este debate e, nesse quadro, entendo que ele continua a ser útil.

Por isso mesmo, entendemos que, na ausência de qualquer trabalho de comissão, e é bom que fique registado que a responsabilidade não pertence à Assembleia da República, ainda é a altura de se fazer esse trabalho. Aliás, quero aqui recordar que, em 16 de Novembro de 1984, o presidente da Comissão de Defesa Nacional, ou seja, o Sr. Deputado Ângelo Correia, por mandato da Comissão, se dirigiu ao Sr. Ministro da Defesa Nacional solicitando a sua comparência na Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, com vista a apreciar e a obter informações sobre os acordos relativos à base das Lajes, nomeadamente sobre os aspectos técnicos e laborais, as contrapartidas financeiras e os aspectos de jurisdição e de matéria fiscal.

Nesse sentido, vou entregar na Mesa um requerimento à Assembleia da República para que esta documentação baixe às comissões competentes.

Em seguida, gostaria de usar da palavra para justificar outros aspectos desse requerimento.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. O requerimento seguirá os trâmites habituais.

Pausa.

Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento de baixa à comissão das propostas de resolução n.ºs 21/III, 22/iii e 23/III, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Ao abrigo do artigo 138. º do Regimento da Assembleia, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a baixa à Comissão das propostas de resolução n.ºs 21/iii, 22/iii e 23/III, com vista à emissão do parecer previsto no artigo 201.º e ainda no que toca à proposta de resolução n.º 23/II, para cumprimento do disposto no artigo 144. º (audição dos órgãos do governo regional) e no que respeita à proposta de resolução n.º 22/III, para cumprimento do artigo 140.º (participação na elaboração da legislação do trabalho).

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, foi a Comissão de Defesa Nacional que, por unanimidade, fez à Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração a proposta de que este diploma, que envolve matéria da competência das duas comissões, fosse apreciado em conjunto por uma comissão eventual.

Portanto, apenas queria que ficasse bem claro, que, segundo me foi informado, esta proposta foi feita e aprovada por unanimidade pela Comissão de Defesa Nacional e aceitá-mo-la por entendermos que o procedimento era correcto, embora rigorosamente, e em termos constitucionais, seja à Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração que deve competir parecer sobre uma matéria desta natureza.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a proposta aprovada por unanimidade na Comissão de Defesa Nacional tendia a um aprofundamento conjunto da matéria e revelava por parte da respectiva comissão espírito de colaboração e uma postura de melhor equacionamento do conjunto dos problemas que os acordos levantam.

Contudo, suponho que há aqui um conjunto de lapsos quase insanável. Em primeiro lugar, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração nunca chegou a receber esta documentação, embora, nos termos regimentais, se diga que quem é competente para emitir o parecer no que toca à aprovação de tratados é a Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração - isto consta do n.º 2 do artigo 200.º do Regimento.

Em segundo lugar, o trabalho conjunto das Comissões de Defesa Nacional e de Negócios Estrangeiros e Emigração tinha sentido no quadro de uma prestação de informações por parte do Governo, por parte da comissão da delegação negociadora dos acordos e no quadro de um trabalho em que não olhássemos uns para os outros e para os textos que estavam escritos, mas em que obtivéssemos informação suficiente e adequada.

Toda esta forma de trabalhar ainda se encontra em aberto e não há nenhuma razão para a abandonar. Se se pretenderem marcar prazos curtos, que se faça, mas é bom que não se abandone uma forma regimental adequada de trabalhar, sob o pretexto de que se atrasam os trabalhos. 15so é que é inadmissível.

Por outro lado, quero salientar que estou inteiramente de acordo com a reflexão que o Sr. Deputado Manuel Alegre fez aqui, no Plenário da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ao abrigo do artigo 86. º do Regimento, vamos votar o requerimento apresentado pelo PCP.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, já há pouco tinha solicitado a palavra para fundamentar o requerimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ao abrigo do artigo 86.º do Regimento, V. Ex.ª não pode fundamentar o requerimento.

O Sr. João Amaral (PCP): - Porquê, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, segundo o artigo 86. º do Regimento:

2 - Os requerimentos podem ser formulados por escrito ou oralmente; 3 - Os requerimento escritos são imediatamente anunciados pela Mesa e distribuídos a todos os grupos parlamentares e agrupamentos parlamentares; 4 - Os requerimentos orais, assim como a leitura dos requerimentos

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escritos, se pedido, não podem exceder dois minutos; 5 - Admitido qualquer requerimento, nos termos da alínea c) do artigo 17.º, é imediatamente votado sem discussão.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, então peço a palavra durante 2 minutos para fundamentar o meu requerimento porque o que entreguei por escrito é um texto que invoca artigos e mais nada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, concedo-lhe a palavra, não obstante rigidamente não lhe poder conceder esses 2 minutos.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As questões que levanto no requerimento são três, sendo a primeira delas essencial.

Os pareceres da Comissão de Negócios Estrangeiros, da Comissão de Defesa Nacional e da Comissão de Trabalho devem ser dados e não são razões de mau funcionamento ou de deficiente comunicação interna da Assembleia que podem justificar que uma matéria como esta seja agendada sem debates suficientes no seio da Comissão.

Os Srs. Deputados podem considerar que uma forma simples de resolver tudo isto é votarmos e continuarmos os trabalhos. Porém, não tem sido esse o sistema de trabalho adoptado pela Comissão de Defesa Nacional, pois sempre soubemos e nos mostrámos disponíveis para discutir as questões.

A segunda questão que levanto, e em relação à qual requeiro a baixa à Comissão, é que - insisto - em relação ao acordo das Flores não há audição da Assembleia Regional dos Açores.

Alguém veio aqui dizer a certa altura que o Regimento da Assembleia Regional dos Açores permitia que a Comissão substituísse o Plenário. Do ponto de vista jurídico, constitucional e da lei estatutária, tal não é possível e é inadmissível. Já aqui li a disposição da lei estatutária a que se refere esta matéria e quem tem de se pronunciar é o plenário da assembleia regional.

Gostaria ainda de referir que na Comissão não estão representados todos os partidos com representação no Plenário. Está representado o PSD, o PS e o CDS, mas a representação do PCP foi hostilizada e impedida na Comissão de Assuntos Internacionais da Assembleia Regional dos Açores. Só o Plenário é que tem representação plena na Assembleia Regional dos Açores e é este que deve emitir o parecer.

A terceira razão em relação à qual requeremos a baixa à Comissão diz respeito ao facto de no que se refere ao acordo laboral não terem sido cumpridos os preceitos constitucionais, que garantem os direitos das comissões de trabalhadores e das associações sindicais de participação na elaboração da legislação de trabalho. No caso do acordo laboral, trata-se claramente de legislação de trabalho, legislação essa que envolve relações de trabalho entre uma entidade empregadora, que são as forças dos Estados Unidos e, em geral, trabalhadores açorianos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Quer VV. Ex.ªs queiram, quer não, esta matéria tem de ser posta à discussão pública.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O orador: - Caso assim não seja, inconstitucional será a aprovação do tratado, e ilegal, por contrariar a Lei n.º 16/79, será a sua discussão neste momento, além de também ser irregimental por a disposição do artigo 140.º fazer depender a discussão na generalidade da apreciação pública desta resolução.

É por estas três razões que requeremos a baixa à Comissão das propostas de resolução n.ºs 21/III, 22/III e 23/III.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e abstenções da UEDS, dos Srs. Deputados Manuel Alegre, Ricardo Barros e Adelino Rodrigues, do PS e Jardim Ramos, do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão dos diplomas em questão.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a questão que vou colocar não revela nenhuma forma de menos consideração pelos três Srs. Secretários de Estado que estão presentes, embora - como muito bem sabe o Sr. Secretário de Estado António Vitorino - se levantem muitas dúvidas constitucionais em relação à possibilidade de o Governo ser aqui representado apenas por secretários de Estado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Entretanto, não deixa de ser ocasião de perguntar ao Sr. Secretário de Estado o que é que impede os Srs. Ministros de comparecerem a esta reunião. Devo dizer que uma matéria desta gravidade bem mereceria que o Sr. Primeiro-Ministro, embora demissionário, aqui aparecesse a justificar por que é que o Governo subscreveu tal matéria.

Porém, mesmo que ele não comparecesse aqui - o que, no mínimo, se poderia considerar exigível como forma de respeito pela Assembleia e como forma de explicar devidamente o que aqui se passa - deveriam, pelo menos, estar presentes o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Rui Machete, e o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime Gama.

Não podemos deixar de sublinhar - e desde já quero registar que não é nenhuma forma de menosprezo pelos Srs. Secretários de Estado - que não entendemos o que é que pode ocupar com maior gravidade esses Srs. Ministros do que a discussão aqui, na Assembleia, de uma matéria com este alcance e com estas graves incidências para o povo português e para a independência nacional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na sequência da interpelação formulada pelo Sr. Deputado João Amaral, o Sr. Deputado Rocha de Almeida e o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares inscreveram-se para usar da palavra.

Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Rocha de Almeida.

O Sr. Rocha de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, não pedi a palavra na sequência das palavras do Sr. Deputado João Amaral porque estava distraído e julgo que não acrescentaria mais nada quanto à tentativa de prolongamento desta discussão.

Solicitei a palavra para fazer uma interpelação à Mesa no sentido de ser informado por que é que o Sr. Presidente, tendo já concedido a palavra ao Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional, permitiu a intervenção do Sr. Deputado João Amaral.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Vozes do PCP: - Ah! ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rocha de Almeida, o Sr. Deputado João Amaral pediu a palavra para fazer uma interpelação à Mesa. Ora, eu não podia adivinhar sobre o que é que incidia a interpelação - o Presidente da Assembleia, por ser Presidente, ainda não possui esses dotes. A Mesa tomará a decisão que lhe compete após ouvir o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Tem, pois, a palavra, o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Vitorino): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos termos constitucionalmente aplicáveis e nos termos da Lei Orgânica do Governo, os secretários de Estado têm competência directamente delegada pelos respectivos ministros. Estão habilitados a representar perante a Câmara não só os seus próprios ministros, mas o Governo no seu conjunto.

É por isso que neste momento me cumpre exprimir o respeito que o Governo tem pela Câmara, que vai ao ponto de termos a veleidade de pensarmos que o Governo se encontra cabalmente representado pelos três secretários de Estado que aqui estão presentes.

Quanto à convicção hierárquica - tratando-se de matéria militar, compreende-se o respeito do Sr. Deputado João Amaral pela hierarquia - de que os ministros dão sempre explicações mais cabais do que as dos secretários de Estado, convido o Sr. Deputado a aguardar o termo do debate para tirar as conclusões necessárias.

Aplausos do PS, do PSD e da ASDL

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado? É para fazer uma interpelação à Mesa neste pingue-pongue em que a Mesa é apenas um mero pretexto para a discussão?

O Sr. João Amaral (PCP): - É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a minha interpelação vai no seguinte sentido: em primeiro lugar, como muito bem sabe o Sr. Secretário de Estado, o artigo 180.º da Constituição diz que «os Ministros têm o direito de comparecer às reuniões plenárias da Assembleia da República». Faça, pois, as leis orgânicas que quiser, mas o certo é que o que está escrito na Constituição é o que acabo de referir.

Em segundo lugar, o curioso é que este brioso conjunto de secretários de Estado sinta e diga aqui: «Tanto faz ser Primeiro-Ministro, Vice-Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Ministro, Secretário de Estado ou até mesmo Subsecretário.»

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Vocês são briosos, isso fica-vos bem!

Risos do PCP.

Agradecemos a vossa presença. Muito obrigado, Srs. Secretários de Estado!

Aplausos do PCP.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Se isso o diverte! ...

O Sr. José Lelo (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É também para interpelar a Mesa?

O Sr. José Lelo (PS): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Lelo (PS): - Interpelo a Mesa, Sr. Presidente, porque a nossa bancada não compreende este tipo de debate, na medida em que o Sr. Secretário de Estado referiu, e muito bem, que se sente com toda a competência e legitimidade para, em nome do Governo, representar os Ministros. No entanto, o Sr. Deputado João Amaral disse que não era assim.

Ora bem, nós não percebemos por que razão é que o Sr. Deputado João Amaral pretende que, na bancada do Governo, estejam os Ministros respectivos enquanto na bancada do PCP, em vez de estar presente o presidente do seu Grupo Parlamentar, está presente o Sr. Deputado João Amaral, que não é o presidente.

Protestos do PCP.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito pede a palavra, Sr. Deputado?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, é para registar um lapso de visão: é que o Sr. Deputado José Lelo deve estar no Porto ou a caminho do Porto. 15to porque, embora esteja escondido atrás de mim, o Sr. Deputado Carlos Brito, presidente do Grupo Parlamentar do PCP, está aqui presente.

Em segundo lugar, é para registar - e agora falo seriamente - que a questão que coloquei é séria. Devo

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dizer-lhe que, numa matéria como a que estamos a discutir, envolvendo o que envolve, não se espera que o terceiro Subsecretário de Estado não sei de quê vá, por exemplo, ao Parlamento inglês explicar o que é que se passa. É a Sr.ª Thatcher que vai. Em França, é o primeiro-ministro que vai.

E digo-lhe mais: nos termos constitucionais portugueses, a participação do Governo na Assembleia está claramente definida nos termos do artigo 180.º da Constituição, mas, nos termos constitucionais, também está definida a responsabilidade do Governo que, já que o Secretário de Estado António Vitorino tanto gosta destas coisas de hierarquia, tem uma hierarquia. Essa hierarquia, é óbvia e evidente e está definida no artigo respectivo, e não vou cometer sequer o dislate de dizer ao Sr. Secretário de Estado qual é o número.

O Sr. José Lelo (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Lelo, considero encerrado este incidente.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional.

O Sr. Secretário de estado da Defesa Nacional (Figueiredo Lopes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A participação de Portugal na Aliança Atlântica e o nosso contributo insubstituível para a segurança e a paz no Mundo não podem ser vistos apenas em termos de participação de forças militares, mas tem de levar em conta a nossa posição geográfica e a aptidão do nosso território para servir de plataforma e de suporte à defesa da Europa Ocidental e para tornar possível o reforço da defesa europeia a partir do continente norte-americano.

Este papel de Portugal no plano de defesa comum da Aliança, de que somos membros fundadores leais e convictos, constitui, sem dúvida, um dos elementos mais decisivos na estratégia de dissuasão e é, consequentemente, um factor de grande importância na preservação da paz e da liberdade.

Ninguém ignora, com efeito, a extrema relevância e o valor indiscutível do triângulo estratégico português, constituído pelo território continental e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Esta situação ganha maior importância se tivermos presente o reforço, a que se tem vindo a assistir, da presença militar soviética e da sua expansão para o Sudoeste Asiático, a África e o Atlântico Sul.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se, neste momento, relembro estes conceitos e estas realidades é porque convém não esquecer que os acordos bilaterais celebrados entre Portugal e os Estados Unidos da América relativos à concessão de facilidades em território português devem ser considerados não apenas à luz dos conceitos políticos e estratégicos nacionais, mas também no quadro da política defensiva e dissuasora da NATO.

De facto, Portugal, situado no ponto mais ocidental da Península Ibérica, aberto ao Atlântico e dispondo de um vasto mar interterritorial, tem uma particular responsabilidade «na defesa das rotas entre o continente norte-americano e a Europa e entre a Europa e o Atlântico Sul».

É assim que o debate dos acordos de defesa celebrados entre Portugal e os Estados Unidos da América vem pôr em evidência o papel que o nosso país desempenha no sistema de interdependência do Ocidente.

Portugal renegociou tais acordos com a preocupação de definir, de modo muito claro, as nossas responsabilidades no contexto da Aliança e no quadro das relações de amizade e de cooperação tradicionais entre Portugal e os Estados Unidos da América. Mas, ao mesmo tempo, com a determinação e o rigor necessários para salvaguardar a soberania portuguesa na defesa dos interesses nacionais.

Perante este quadro de referências, as facilidades concedidas nas Lajes, tendo sido negociadas, ao nível bilateral, com os Estados Unidos da América, consideram-se inseridas no âmbito da Aliança Atlântica de que os dois países são membros. E é por isso que a eventual utilização dessas facilidades, para além desse quadro, carece sempre, obviamente, de autorização do Governo Português, após apreciação caso a caso.

Com esta posição, Portugal procura estar precavido perante situações hipotéticas em que a base das Lajes pudesse ser utilizada para servir os interesses norte-americanos não coincidentes com os do nosso país, face à nossa política externa.

A necessidade de afirmação dos interesses nacionais e a salvaguarda da nossa capacidade de decisão autónoma devem, com efeito, prevalecer, apesar do quadro de interdependências em que nos integramos.

É este conceito do primado do interesse nacional que determina, igualmente, que qualquer cedência de facilidades militares em território nacional, obedecendo embora ao louvável princípio da solidariedade e da ajuda mútua entre aliados, deve ser correspondido pelo país utente, mediante contribuições para o desenvolvimento da comunidade portuguesa e para a melhoria da capacidade militar nacional.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não foi fácil renegociar os acordos das Lajes em rigorosa obediência a estes princípios. Os representantes governamentais nas negociações sempre revelaram, a par da sua inegável competência e sentido patriótico, uma grande firmeza na defesa destes princípios, tendo de desbravar muito caminho até chegarem a um acordo. Teve particular acuidade a discussão de questões tais como as relativas à soberania, à definição das facilidades a conceder e às condições da sua utilização, ao estatuto das forças americanas, às responsabilidades pelas construções e seus custos, enfim, aos aspectos de jurisdição civil e criminal e ao regime fiscal e aduaneiro.

É assim que se chega à assinatura, em 18 de Maio de 1984, do acordo técnico destinado a dar execução ao acordo de defesa entre Portugal e os Estados Unidos celebrado em 1951, em resultado da troca de notas de 18 de Dezembro de 1983, onde se estabelecia que a utilização das facilidades seria regulada por «arranjos técnicos».

Neste acordo são usadas formulações mais consentâneas com a situação actual, introduzidas novas cláusulas e adoptados preceitos seguidos em textos congéneres, ao mesmo tempo que se abandonaram cláusulas ultrapassadas e não aplicáveis presentemente.

Em acordos desta natureza, há necessariamente que adoptar soluções de compromisso, mas entende-se que foram plenamente salvaguardados os nossos interesses em questões essenciais e que, de uma maneira geral, as soluções seguidas nos beneficiam.

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I SÉRIE - NÚMERO 101

Note-se que o acordo técnico incide especialmente na definição das facilidades e das condições da sua utilização. Não trata, portanto, de contrapartidas pela concessão dessas facilidades, mas não deixa de prescrever que os Estados Unidos prestarão apoio à modernização das Forças Armadas Portuguesas, remetendo para documento próprio os termos em que esse apoio deve ser prestado.

O apoio financeiro, fornecido pelos Estados Unidos da América às Forças Armadas Portuguesas, encontra-se englobado nos programas de auxílio militar americano destinado a apoiar o reequipamento dos países aliados no âmbito da NATO.

Com a ajuda norte-americana, tem sido possível ao Exército Português equipar a 1.ª Brigada Mista Independente, sediada em Santa Margarida, e que é considerada, nos planos da NATO, como reforço regional do Comando Aliado da Europa. Entre o diverso equipamento recebido contam-se os tanques M48A5.
A Marinha de Guerra Portuguesa tem sido dotada com material de comunicações e electrónica e a Força Aérea com aviões para diversas missões, entre os quais merecem referência o C-130, de transporte, e os A7-P, aviões de combate.

Portugal conta ainda com uma importante contribuição norte-americana no programa de aquisição de 3 novas fragatas de luta anti-submarina e de 6 aviões de patrulhamento marítimo.

No plano não militar, como é sabido, a ajuda dos Estados Unidos da América será utilizada para fins de desenvolvimento económico e social, designadamente orientada para a Região Autónoma dos Açores.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Registarei, em seguida, de modo resumido, alguns aspectos mais relevantes do acordo técnico:

1) Limita a aplicação do acordo ao âmbito do tratado do Atlântico Norte, não só pela referência aos documentos de que emana como, também, pelas prescrições respeitantes a direitos de utilização;

2) Afirma o pleno reconhecimento da soberania portuguesa em termos estritamente lineares sem formulações acessórias;

3) Confere ao Comando Aéreo dos Açores, ou a um seu delegado, poderes de acesso a todas as facilidades concedidas. Esta disposição é particularmente importante pela capacidade de fiscalização que proporciona, nomeadamente no que respeita a armazenamento de munições e explosivos;

4) Formula linearmente que a defesa terrestre, naval e aérea é da responsabilidade das Forças Armadas Portuguesas, sem a associar, ao contrário do que acontecia anteriormente, a qualquer forma de apoio, que, aliás, nem a poderia condicionar, nem cabia no âmbito deste acordo;

5) Define o que se entende por facilidades, inscreve num mapa as facilidades presentemente concedidas e cria um registo completo dessas facilidades. De resto, estes elementos estão em poder de VV. Ex.ªs;

6) Autoriza o armazenamento de munições e explosivos convencionais e define os critérios de segurança, enquanto que o texto anterior referia, unicamente, munições e explosivos, sem os caracterizar;

7) Confirma a concessão de facilidades na Região Autónoma dos Açores para a condução de operações, no caso de se desencadearem hostilidades que dêem lugar à aplicação das disposições do Tratado do Atlântico Norte;

8) Define as categorias de pessoal norte-americano autorizado a guarnecer as facilidades, fixando-lhes períodos de permanência e estabelecendo efectivos;

9) Oficializa a prática corrente de que o Comando das Forças dos Estados Unidos deve informar o Comando Aéreo dos Açores do número total de pessoal destacado, por categorias, incluindo as pessoas a seu cargo e os empregados não portugueses dos adjudicatários;

10) Estabelece que o Comando das Forças dos Estados Unidos fornece informações ao Comando Aéreo dos Açores, com vista não só à coordenação geral de actividade operacional de voo, mas, também, ao conhecimento da natureza das missões efectuadas, disposição, sem dúvida, importante para conhecimento da actividade desenvolvida no espaço aéreo dos Açores;

11) Atribui ao Comando Aéreo dos Açores a responsabilidade pela regulamentação das entradas e saídas na Base Aérea das Lajes, quanto a pessoal e veículos;

12) Define claramente que a facilidade portuária da Praia da Vitória se destina ao movimento de cargas para as Forças dos Estados Unidos e prevê, também, a sua utilização pelas Forças Armadas Portuguesas; pode, igualmente, esta facilidade ser utilizada por outros navios ou embarcações, sem prejuízo da prioridade do objectivo atrás referido;

13) Afirma o respeito pela Lei Portuguesa a observar pelas Forças dos Estados Unidos, seus membros, elemento civil e pessoas a cargo, e prescreve que os Estados Unidos devem tomar as medidas para o efeito necessárias;

14) Finalmente, define, de uma forma clara e precisa, as isenções fiscais de que, no âmbito do acordo, beneficiam os membros das forças, os seus elementos e as pessoas a cargo, bem como os adjudicatários no que se refere à execução dos contratos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Das negociações com os Estados Unidos da América e dentro do mesmo quadro de rigor e de defesa de interesses nacionais, resultou ainda o acordo laboral. A ele me referirei, não agora por falta de tempo mas na altura devida.

Termino, Sr. Presidente e Srs. Deputados, reafirmando o seguinte: por tudo quanto acabo de expor é minha convicção de que os acordos agora submetidos à aprovação da Assembleia da República consagram a defesa da soberania e dos interesses nacionais e, além disso, constituem, conjuntamente com a participação responsável de Portugal na NATO um contributo muito útil, realista e eficaz para a defesa do Ocidente.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por tudo isto, é igualmente minha convicção de que estes acordos devem merecer a aprovação inequívoca desta Assembleia da República.

Aplausos do PS e do PSD.

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4 DE JULHO DE 1985

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, estão inscritos os Srs. Deputados César Oliveira, Joaquim Miranda, João Amaral e Carlos Brito.

Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª não levará a mal se eu começar a intervenção por uma afirmação frontal, que, presumo, tenho tido sempre a coragem de proferir nesta Câmara: é que devo confessar a V. Ex.ª que não esperava vê-lo hoje na bancada do Governo pela simples razão de que, sendo V. Ex.ª membro de um partido - o Partido Social-Democrata - que hoje publicou um panfleto onde se diz «esta governação de Mário Soares é uma das mais negativas depois da 2.ª Guerra Mundial», presumia que tivesse vergonha de, hoje, assumir a representatividade desse governo e sentar-se nessa bancada, que é destinada ao Governo.

Vozes da UEDS: - Muito bem!

O Orador: - Pensava que V. Ex.ª tinha a hombridade e a honestidade política de ou recusar estar no Governo ou, então, no partido que diz que «esta governação é a pior depois da 2.ª Guerra Mundial».

Vozes da UEDS: - Muito bem!

O Orador: - Esperava, pois, que V. Ex.ª não estivesse aí!

Feito este intróito, quero colocar-lhe 3 ou 4 questões, apesar da sua presença nessa bancada que, repito, esperava que não se verificasse.

A primeira questão é a seguinte: V. Ex.ª tem a certeza de que o seu governo - o tal que é um dos piores depois da 2.ª Guerra Mundial, mas ao qual, pelos vistos, V. Ex.ª continua a pertencer, pois ainda não saiu do Governo como, presumo, era sua obrigação partilha o conceito (tal como V. Ex.ª escreveu no início da sua intervenção) de que a defesa europeia deverá ser feita a partir do continente norte-americano? Tem a certeza absoluta de que o seu governo partilha desta opção? Tem a certeza absoluta de que esta sua afirmação se encaixa nas grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional, discutida nesta Câmara?

Por outro lado, V. Ex.ª falou, em termos de triângulo estratégico, em Lisboa, Madeira e Açores, de um modo que esteve completamente ausente - e, repito, completamente - da intervenção de um ilustre membro do Partido Social-Democrata, infelizmente já falecido, proferida aquando da discussão das Grandes Opções do Conselho Estratégico de Defesa Nacional. Como pode verificar pelo debate travado nesta Câmara, não eram esses os conceitos que ele expendeu.

Gostava ainda de lhe formular a seguinte pergunta: como é que têm sido aplicadas as contrapartidas financeiras decorrentes do acordo das Lages? Que cobertura orçamental tem tido a aplicação dessas contrapartidas?
Para já, era isto o que eu gostava que V. Ex.ª explicasse cabalmente à Câmara, de uma maneira frontal.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado pretende responder já, ou no fim?

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Secretário de Estado, pela intervenção que aqui nos trouxe dá a ideia de que o que está em causa é, pura e simplesmente, uma mera renegociação de tratados anteriores, mais nada do que isso.

Ora bem, a primeira questão que se coloca é, precisamente, a de não estarmos em presença de uma mera renegociação, mas em presença de um profundo alargamento das facilidades concedidas aos Estados Unidos, através desta chamada «renegociação». Esta é a questão concreta que, desde logo, se coloca.

Chamo a atenção do Sr. Secretário de Estado para determinado tipo de afirmações que têm sido publicadas e que, claramente, apontam nesse sentido. Portanto, não é necessário estarmos hoje aqui a tentar esconder aquilo que é uma realidade indesmentível. Foi o próprio Almirante Almeida d'Eça quem disse, de uma forma clara - e passo a citar -, que:

A renovação da presença americana nos Açores foi feita em termos de um alargamento de facilidades, quer em termos qualitativos quer em termos quantitativos, que pode considerar-se significativo.

É nesta base concreta que temos que discutir e encarar as propostas que o Governo aqui nos traz.

Em segundo lugar, o Sr. Secretário de Estado diz que é impossível equacionar esta questão noutros termos.

Ora bem, penso que a questão não pode ser encarada dessa forma. Basta ter em conta as posições de outros países do chamado Ocidente que são claramente distintas das de capitulação - porque de posições de capitulação se trata - deste Governo. Esta é que é a realidade. Por exemplo, em relação às declarações recentemente veiculadas pelo Washington Post relativamente a um plano no Pentágono no sentido da instalação de armas nucleares em Portugal, sabe-se perfeitamente quais foram as posições firmes de outros países e qual foi a inexistência de posição do Governo Português, isto é, foi claramente uma postura de subserviência.

Mas o Sr. Secretário de Estado não se referiu a uma questão que é da maior importância: é que todos temos conhecimento - isso é indesmentível - de que existe no nosso país trânsito de armamento nuclear.

Mas uma outra questão concreta que se coloca hoje é a de não existir neste tratado uma única cláusula expressa no sentido da proibição do estacionamento de armamento nuclear em Portugal. Esta é uma questão à qual o Sr. Secretário de Estado tem de dar uma resposta diferente daquela que tem dado, nomeadamente o Sr. Secretário de Estado Schultz. O Sr. Secretário de Estado limita-se a dizer que, em relação à existência ou não de armamento nuclear em Portugal, a política dos Estados Unidos é a de não confirmar nem infirmar. O Sr. Secretário de Estado não pode ter essa posição e tem de nos dizer, claramente, que não há qualquer cláusula expressa no sentido da proibição de estacionamento de armamento nuclear em Portugal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

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O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Secretário de Estado, suponho que a maior novidade que aqui trouxe está no começo do seu discurso, ou seja, a tal aptidão que sente para uma plataforma aeronaval. Deve ficar-lhe bem!

Pergunto-lhe, pois, como é que se sente nessa qualidade e se é isso que justifica, por exemplo, aquilo que só se soube quando apareceu escrito - preto no branco - no Relatório Weinberger no Congresso dos Estados Unidos, designadamente que, no quadro dos acordos, está incluída a passagem da Força de Intervenção Rápida, do reabastecimento, de todo o apoio logístico para operações no Sudoeste Asiático, no Médio Oriente e na Europa Central e do Sul.

Em segundo lugar, o Sr. Secretário de Estado fez um elogio aos negociadores. Devo dizer-lhe que, em vez de fazer elogios, o que se esperaria do Sr. Secretário de Estado e do Governo a que pertence era que não se condicionassem
naquilo que eles estavam a negociar.

Pergunto ao Sr. Secretário de Estado como é que podia esperar bons resultados desta negociação se à partida o Governo instruiu os negociadores no sentido de que o acordo era para se fazer, custasse o que custasse. Ou seja, que começasse por dizer: «O que é importante é que os americanos fiquem aí, o resto logo se verá».

Em terceiro lugar, Sr. Secretário de Estado, no quadro jurídico vigente, qual é a legitimidade que as Forças dos Estados Unidos têm para operarem no território nacional? Qual é a legitimidade que têm para tentarem a aplicação do acordo laboral nos termos em que o fizeram e que mereceu repúdio unânime da Assembleia Regional dos Açores? Explique-me qual é, concretamente, a norma jurídica vigente na ordem jurídica portuguesa que permite que as Forças dos Estados Unidos façam de V. Ex.ª e do País a que pertencemos uma plataforma aeronaval.

Em quarto lugar, gostava que nos explicasse um pequeno mistério, Sr. Secretário de Estado, para o qual pedimos a sua atenção: por que razão é que o Governo, em Junho de 1984, tentou a operação golpista da autorização legislativa só sob os aspectos jurisdicionais, aduaneiros e fiscais? Agora explique-nos a razão de um outro mistério ainda maior: por que é que, depois de ter apresentado a autorização legislativa, não requereu a sua votação e só passado quase 1 ano da assinatura do acordo técnico é que o apresenta aqui, na Assembleia?

15to, também, para responder a alguém que aqui falou dizendo que isto era tudo muito urgente. A ser assim, por que é que o Governo demorou 1 ano a aparecer aqui com o acordo técnico e com o acordo laboral?

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional, começaria por assinalar que o processo de ratificação destes acordos está marcado de anormalidades.

Desde logo, como sabe, já alegamos anormalidades inconstitucionais em relação à forma como os acordos foram negociados. Relativamente ao processo que precede este debate na Assembleia da República, já tivemos hoje ocasião de chamar a atenção para a circunstância de não haver parecer das comissões e para o facto de o Governo não ter vindo às comissões da Assembleia da República prestar as informações necessárias e requeridas; todos constatámos que o debate se faz sem a presença do Primeiro-Ministro, que, em circunstâncias como esta, estaria presente em qualquer parlamento do mundo, não se encontrando sequer presentes o Ministro dos Negócios Estrangeiros e o Ministro da Defesa.

Não sente o Sr. Secretário de Estado que tudo se passa como se se tratasse de o Governo - ainda em exercício no seu conjunto, embora demissionário, e, consequentemente, neste caso, sobrelevando a responsabilidade do Primeiro-Ministro ainda em exercício e o Primeiro-Ministro estarem envergonhados do acordo de capitulação que assinaram com os Estados Unidos e o terem encarregado, a si, Sr. Secretário de Estado, de vir aqui fazer este frete?

O Sr. José Lelo (PS): - Não há fretes aqui!

O Orador: - O Sr. Secretário de Estado, aliás, a certo passo do seu discurso afirmou que não foi fácil negociar ou renegociar estes acordos. Eu pergunto-lhe porquê. O que é que isto significa? O que é que está subjacente a esta afirmação, quem é que os obrigou e em que é que foram obrigados?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Duas questões mais. O Sr. Secretário de Estado proeurou dar-nos a ideia de que isto é o prolongamento dos acordos anteriores com algumas adaptações e algumas modernizações.

Sr. Secretário de Estado, fale em consciência perante a Assembleia da República: que perigos novos representam estes acordos para o povo português? Diga-lhes quais são as novas obrigações em que ficamos envolvidos e quais os novos compromissos a que ficamos submetidos em relação à máquina de guerra americana.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, Sr. Secretário de Estado, o ponto mais delicado: diga-nos qual foi o sacrifício acrescido para a soberania nacional que os senhores entregaram a uma potência estrangeira.

Esta é a pergunta capital e esta é a razão fundamental da nossa oposição e dos nossos pedidos de esclarecimento em relação a estes acordos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, pedi a palavra, apenas para fazer uma curtíssima pergunta. Perguntaria ao Sr. Secretário de Estado se me poderia informar - pois, pelo pouco que ouvi do seu discurso não me apercebi se V. Ex.ª referiu este aspecto - sobre se este acordo tem parecer favorável do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

O Sr. Presidente: - Para responder às questões que lhe foram colocadas, caso o queira fazer, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

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4 DE JULHO DE 1985

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: Em primeiro lugar, gostaria de repudiar vivamente as insinuações do Sr. Deputado César Oliveira que considero perfeitamente descabidas e que, por outro lado, correspondem a um sentimento que não partilho de modo nenhum acerca da dignidade das instituições e da concepção que faz delas. Sou membro de um governo legítimo, no pleno uso das minhas competências e não abdico dessa qualidade seja por que motivo for. Não aceito a insinuação que o Sr. Deputado quis trazer a este Parlamento e repudio-a frontalmente.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado César Oliveira perguntou-me algo a que eu tinha já respondido, nomeadamente quanto à aplicação das contrapartidas financeiras dos acordos.

Tive oportunidade de dizer que têm sido utilizadas as contrapartidas para reapetrechamento das Forças Armadas Portuguesas e para apoio ao desenvolvimento económico e social. Confesso que, neste momento, não estou de modo nenhum preparado para lhe dar contas nem julgo que tal fosse esperado, isto é, fazer aqui e agora o relato contabilístico da utilização desses fundos. Quando debater o Orçamento de Estado V. Ex.ª terá legitimamente - como agora aliás tem - a oportunidade de fazer essa pergunta e eu terei o dever de lhe responder. Neste momento apenas me compete - em minha opinião - responder-lhe que o destino dessas verbas está em conformidade com aquilo que ficou claramente assente nos próprios acordos e nas trocas de notas entre os Governos de Portugal e o dos Estados Unidos da América.

O Sr. Deputado Joaquim Miranda falou numa matéria que, de resto, tem sido objecto de alguma insistência por parte do PCP e que é a ideia de que estamos perante algo de completamente novo, sobretudo quando se refere ao alargamento quantitativo e qualitativo das facilidades.

Chamava a sua atenção, Sr. Deputado, para o próprio acordo, onde sob a rubrica «Direitos de utilização» fica confirmado o seguinte: as forças dos EUA podem utilizar, nos Açores, facilidades necessárias à condução de operações em caso de hostilidades no quadro do Tratado do Atlântico Norte; autoriza-se a preparação, em tempo de paz, de determinadas facilidades tais como o estacionamento transitório de pessoal militar e civil, o treino em regime de rotação de determinadas forças, bem como a execução de missões explicitamente definidas como preparação para as citadas hostilidades; define-se o que se entende por facilidades, inscrevendo-se num mapa, que aparece como anexo a este acordo, as facilidades concedidas e vai-se ao ponto de registar em detalhe, numa lista, essas mesmas facilidades no anexo A; definem-se, por outro lado, as categorias de pessoal norte-americano autorizado a guarnecer as facilidades, fixam-se os períodos de permanência e estabelecem-se os efectivos autorizados.

Não são criadas novas áreas de facilidades, Sr. Deputado.

0 Sr. João Amaral (PCP): - São!

O Orador: - São sim autorizadas ampliações de algumas dessas facilidades, como seja, por exemplo, o armazenamento de combustível e o alojamento de pessoal - isto sob o ponto de vista quantitativo.

Do ponto de vista qualitativo as facilidades acompanham essencialmente a evolução tecnológica militar. Mesmo quanto ao apoio ao trânsito observe-se que já no Acordo de Defesa de 1951 era autorizado o trânsito, propriamente dito.

Foram, sim, limitadas determinadas facilidades e, principalmente, melhor definidas e disciplinadas as condições de utilização.

Estas são, portanto, as linhas essenciais nesta matéria.

O Sr. Deputado falou, também, em posições de capitulação. Neste domínio, chamava a sua atenção para a clareza com que são definidos os poderes do Estado Português quer quanto à fiscalização e controle das facilidades quer na definição muito clara de que o acordo é rigorosamente celebrado no reconhecimento pela soberania de Portugal. E sem mais.

Por outro lado, o Sr. Deputado fala em trânsito de armamento nuclear e pergunta-me se há ou não uma cláusula expressa que o proíba.

O que está previsto nesta matéria, em relação ao trânsito de equipamento e de armamento, é, muito claramente, isto: os materiais que os EUA podem trazer para os Açores são apenas os que respeitam ao uso da força e dos seus membros e dos adjudicatários ao seu serviço, devendo ser acompanhados por um formulário no qual, entre outros elementos, se encontra a sua descrição. Os EUA estão autorizados a armazenar e a manter munições e explosivos convencionais; os movimentos por via terrestre, marítima e aérea estão sujeitos a normas bem definidas e restritivas constantes do artigo 1.º e anexo C; a responsabilidade pela regulamentação e controle das entradas e saídas, quer de pessoal, quer de veículos, quer de equipamento, é da responsabilidade do comando português dos Açores.

Por isso, parece-me que o Sr. Deputado está a querer ver algo que de modo nenhum existe, nem no espírito nem na letra deste acordo.

O Sr. Deputado João Amaral perguntou-me se, no quadro dos acordos, está incluída a intervenção no Sudoeste Asiático e na Europa Central.

O que eu disse foi que os acordos são celebrados no quadro da Aliança Atlântica e que todas as operações que caiam fora deste contexto só poderão ser autorizadas depois de analisadas caso a caso. 15to significa que não é possível que os EUA utilizem dentro da utilização normal do acordo - as plataformas portuguesas para trânsito fora da área da Aliança Atlântica.

O Sr. Deputado João Amaral fez, também, algumas referências quanto às questões de legitimidade e inclusivamente tentou acusar os negociadores de terem sido objecto de pressões. Creio que, como eles não estão aqui presentes para se defenderem, tenho o dever de os defender e declarar frontalmente que essa é uma acusação injusta e injuriosa que repudio frontalmente.

O Sr. João Amaral (PCP): - Eu não disse nada disso; disse exactamente o contrário. Disse que os senhores é que pressionaram os negociadores!

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O Orador: - O Sr. Deputado Carlos Brito, de facto, referiu-se a uma das afirmações que mencionei de modo muito claro, que foi esta: não foi fácil - repito - renegociar os acordos.

Sr. Deputado, na verdade nós estamos a jogar com as palavras e estamos a entrar permanentemente em contradições. Pois teria sido fácil, Sr. Deputado, se a posição portuguesa fosse de capitulação e se a posição dos negociadores fosse a de aceitar submissamente as pretensões dos interlocutores norte-americanos.

De facto, não foi fácil porque uma negociação é sempre - como é sabido -, não só no âmbito dos acordos internacionais como nos negócios particulares, a defesa de duas posições que, em princípio, procuram o máximo de proveito para cada uma.

Esta é a base e a essência de qualquer negociação e era esse ideia que, em princípio, estava presente na minha afirmação no sentido de que, na realidade, os princípios que mencionei - designadamente, o primado do interesse nacional, a defesa da soberania portuguesa e o respeito pelos princípios da nossa participação numa aliança atlântica - estiveram presentes e não facilitaram de facto a negociação, mas levaram-nos a um acordo que consideramos digno do Estado Português.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para defesa pessoal.

O Sr. Presidente: - Só um momento, Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. Secretário de Estado fez sinal à Mesa ...

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: Sr. Presidente, peço desculpa ao Sr. Deputado Soares Cruz pois, na verdade, eu estava muito virado para a esquerda.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Está a tempo de se emendar!

O Orador: - A minha posição de defesa orienta-me fundamentalmente na direcção das baterias que estiveram permanentemente sobre esta bancada.

O Sr. Deputado fez, no entanto, uma pergunta que me merece toda a consideração e à qual não tenho a mais pequena dúvida em responder.

Na verdade, os acordos são da competência exclusiva do Governo. O Governo é soberano e é competente para negociar acordos internacionais, mas não esqueceu, obviamente, a participação das próprias Forças Armadas e foi em permanente ligação com as entidades competentes, nomeadamente com elementos que foram nomeados como negociadores, oriundos do Estado-Maior-General das Forças Armadas, que todo o processo se desenvolveu.

Por isso, a resposta à sua pergunta é francamente positiva.

Entretanto reassumiu a presidência o Sr. Presidente Fernando do Amaral.

O Sr. Presidente: - Para exercer o direito legítimo de defesa, tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Secretário de Estado, disse V. Ex.ª que eu tinha razão e que a minha intervenção não defendia a dignidade das instituições.

Vou fazer uma fotocópia deste documento que lhe entregarei pessoalmente daqui a pouco, quando estiver pronta, mas o que acho é que quem não defende a dignidade das instituições é quem, sendo pública e declaradamente membro de um partido, aceita vir a esta Câmara - que é a maior instituição da democracia rotativa em Portugal - defender um Governo que esse mesmo partido acaba de considerar que fez governação das mais negativas desde a 2.ª Guerra Mundial, incluindo o Dr. Salazar, Marcelo Caetano e Vasco Gonçalves.

15so é que não é digno. Não é digno de um membro do Governo assumir a saída do Governo, quando o partido a que pertence acaba de o considerar como um governo de lesa-pátria. 15so é que não é digno e temos de, uma vez por todas, o extirpar de Portugal, da prática parlamentar portuguesa e da prática política portuguesa.

Suspeito que V. Ex.ª e o seu partido não deram o mínimo contributo para que isso assim seja e, antes pelo contrário, contribuem para que a indignidade desta prática política seja cada vez mais o pão nosso de cada dia na vida política portuguesa. Suspeito gravemente disso.

V. Ex.ª diz que não está preparado. A verdade é que nunca está preparado para responder às minhas interpelações!

Há 6 meses enviei-lhe um requerimento sobre a queda do primeiro avião A 7, a que não respondeu. Entretanto já caíram mais dois! Certamente esperará que caia um quinto e um sexto para responder ao meu requerimento, se é que V. Ex.ª nessa altura o poderá fazer.

V. Ex.ª nunca está preparado! Sr. Secretário de Estado, julgo que, de facto, a sua não preparação para responder às minhas interpelações é um dado fundamental de base. É que V. Ex.ª nunca está preparado!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. José Lelo (PS): - Não apoiado!

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, pedia a palavra para exercer o direito de defesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - O Sr. Secretário de Estado fez uma grosseira deturpação das minhas palavras. O que eu disse está registado no Diário da Assembleia da República e eu poderia ter eventualmente prescindido do direito de defesa.

Sr. Secretário de Estado, eu afirmei que o Governo colocou os negociadores numa situação sem saída, pois deu à partida instruções para que fechassem o negócio sucedesse o que sucedesse. Era vender a vaca fosse qual fosse o preço. E a situação que foi colocada em relação aos negociadores é a de se considerar que a responsabilidade do que se passou não pode de forma nenhuma ser assacada àquela parte dos negociadores que se empenharam em soluções adequadas, mas sim ao Primeiro-Ministro Mário Soares e ao Governo que ele, no seu conjunto, representa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

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O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: Sr. Presidente, queria apenas repudiar uma vez mais as palavras do Sr. Deputado João Amaral. E repudio porque, de facto, está a insistir numa declaração que é totalmente falsa e que, de facto, não poderia deixar em claro sem este repúdio público.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Por três razões fundamentais não deveríamos estar aqui a discutir estes tratados.

Primeiro, porque esta Assembleia em processo de dissolução carece de qualquer legitimidade para apreciar matéria de tanta e tão grave incidência na esfera da soberania, da defesa nacional e da segurança externa do País.

Segundo, porque, como já foi amplamente demonstrado, não houve nenhuma preparação ou debate nas comissões competentes (designadamente nas Comissões de Defesa e de Negócios Estrangeiros), os ministros recusaram-se a comparecer a essas comissões nem nelas se fizeram representar pelos membros das delegações de negociadores, não há qualquer parecer, não estão preenchidas as condições mínimas para este agendamento.

Terceiro, porque permanece a negação de informação fundamental, negação no que respeita aos antecedentes deste tratado (basta recordar que o acordo técnico de 1957 foi considerado secreto até há 1 mês e só foi remetido a esta Assembleia na quinta-feira passada; e que continua a não ser dado conhecimento do conteúdo da carta do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 29 de Dezembro de 1962, que eventualmente prorrogará a concessão de facilidades para além do prazo estabelecido no tratado de defesa, de 6 de Setembro de 1951, com a emenda aprovada em 15 de Novembro de 1965); negação de informação e secretismo ainda no que respeita ao enquadramento, clausulado completo e dimensão integral dos tratados com os Estados Unidos.

Amalgamado neste agendamento está o tratado entre as Repúblicas de Portugal e Francesa. O centro do debate estará, naturalmente, nos tratados com os Estados Unidos, e bem se viu porque o Sr. Secretário de Estado nem sequer, ao de leve, se referiu ao tratado com a França.

Sobre o tratado com a França far-se-ão, por isso, apenas quatro brevíssimas notas:

1.º São efectivamente agravadas as condições de utilização dos Açores pelas Forças Francesas em relação ao tratado de 1977. Basta ver que foi eliminada a referência concreta ao sentido geográfico da trajectória dos mísseis, admitindo-se assim ensaios de objectivos e natureza diferente;

2.º O respeito pelas leis laborais portuguesas pode eventualmente ser posto em questão, como aliás assinala a Comissão da Assembleia Regional dos Açores pelo disposto no n.º 4 do artigo 11.º, que se refere aos poderes da Comissão Luso-Francesa para aprovar disposições relativas ao regime de trabalho de cidadãos portugueses;

3.º Segundo a imprensa, a República Francesa poderia obter os mesmos ou semelhantes resultados do ponto de vista técnico, utilizando outros territórios (sob administração francesa) e ou reforçando o grupo de navios que para o efeito (rastreio dos ensaios balísticos) estão vocacionados ou adstritos. O que leva a perguntar: então porque quis o Governo Português, porque foi o Governo Português que o quis, comprometer ainda mais o território nacional com actividades e meios militares estrangeiros?

A quarta nota a sublinhar é a de que esta amálgama é abusiva e regimentalmente inadmissível, mas tem apesar de tudo uma explicação: a de tentar baralhar no ramalhete Flores/França as cedências indecorosas que o Governo assume nos tratados com os Estados Unidos.

Centraremos o debate nestes tratados.

É conhecida a história da presença militar americana nos Açores, que se prolonga há mais de 40 anos. Iniciada em 1943 e no começo de 1944, no quadro da 2.ª Grande Guerra, as Forças dos Estados Unidos prolongaram a sua permanência sem interrupção depois do termo da 2.ª Grande Guerra, chamaram Salazar em 1949 a membro fundador da NATO e «legalizaram» a ocupação, celebrando sucessivamente com o ditador um acordo de defesa em 6 de Setembro de 1951, emendado em 15 de Novembro de 1957, e um secreto acordo técnico militar no mesmo dia; tudo com vigência até 31 de Dezembro de 1962. Daí para a frente foi um cortejo de prepotências, abusos e ilegalidades cometidas, naturalmente, com o beneplácito do regime fascista. As prorrogações foram feitas sem instrumento jurídico bastante, os termos do acordo técnico secreto foram ultrapassados por todos os lados, as bases foram usadas em Outubro de 1973 para operações agressivas no Médio Oriente contra países árabes, os Açores são incluídos despudoradamente no sistema chamado de defesa avançado dos Estados Unidos, mesmo no quadro da NATO eram subtraídos ao comando do IBERLANT (com sede em Oeiras), para serem colocados no quadro do comando de WESTLANT, com sede em Norfolk (EUA).

A situação prolongou-se, mesmo depois do 25 de Abril. Em 18 de Junho de 1979, é assinada pelo governo de Mota Pinto, então já demissionário, uma nova prorrogação, também sem instrumento jurídico bastante, prorrogação com efeitos retroactivos (digo isto sem ironia...) a 4 de Fevereiro de 1974 (data em que tinha terminado a prorrogação anterior), com termo em 3 de Fevereiro de 1983 e prazo negocial subsequente de 12 meses (até 3 de Fevereiro de 1984). Desde essa data até hoje a situação dos EUA em Portugal permanece ilegal, irregular e abusiva.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É neste quadro de irregularidades, abusos e ilegalidades que o governo PS/PSD subscreveu os documentos que hoje discutiremos e muitos outros que o Governo tudo fez para evitar que viessem ao conhecimento da Assembleia.

Neste quadro, não estão, nem podem estar, em questão as qualidades e os esforços de técnicos e especialistas que integram a delegação portuguesa nas negociações. O problema é que as regras básicas de uma

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negociação tinham sido à partida viciadas pelo Governo quando este assumiu desde logo o compromisso público de «fechar negócio», não dando aos negociadores outra margem de manobra que não fosse a de discutir o preço, ainda por cima na situação de constatarem que a outra parte, as Forças dos Estados Unidos, usavam e abusavam ilegitimamente de todo o tipo de facilidades (incluindo militares) com o beneplácito do Governo Português!

Importa, entretanto, Srs. Deputados, sublinhar duas notas.

Por um lado, o Governo fez tudo para evitar que fosse dado conhecimento público destes documentos. Negociou-os secretamente e tentou fazê-los passar na Assembleia em Junho de 1984 a golpe, através de uma autorização legislativa limitada aos aspectos jurisdicionais, aduaneiros e fiscais. Estão ainda por esclarecer, e o Sr. Secretário de Estado não se encarregou agora de o fazer, as razões que levaram o Governo a tentar o golpe e depois a desistir dele. Claro que os tratados envolvem mais do que uma parte e não espanta que cada uma das partes vigie o comportamento da outra, designadamente verifique se foram cumpridos os procedimentos condicionadores da eficácia jurídica do tratado. É bom dizer, portanto, que mesmo um pequeno ou médio consultor jurídico explicaria ao embaixador Holmes o conteúdo do sistema constitucional português e, ao fim e ao cabo, que os tratados não podiam vigorar sem passarem pela Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A segunda nota a sublinhar é a de que nos documentos em discussão não estão englobadas as matérias dos tratados militares com os Estados Unidos.

Não está na Assembleia o documento referente ao prazo, nem o documento sobre a instalação da estação de rastreio em Almodôvar, documentos sobre os quais existem meras trocas de notas, publicadas nos Diários da República, mas sem qualquer eficácia na ordem jurídica portuguesa.

A técnica do retalho pode convir aos Estados Unidos, mas a negociação foi conjunta, envolveu um conjunto organizado de questões, designadamente questões técnicas, militares, financeiras, laborais, logísticas, aduaneiras, fiscais e jurisdicionais. É esse tratado, esse complexo normativo com que o Governo pretende vincular o País, que continua a ser sonegado a esta Assembleia.

Srs. Deputados, o chamado acordo técnico é no seu conteúdo um escandaloso repositório de cedências, de novas cedências aos Estados Unidos.

Todos o dizem. Basta citar como já aqui foi feito, o Sr. Almirante Pereira d'Eça, chefe da delegação portuguesa nas negociações:

A renovação da presença americana nos Açores foi feita em termos de um alargamento das facilidades, quer em termos qualitativos quer em termos quantitativos, que se podem considerar significativos.

Aumentam-se as instalações na Terceira, São Miguel e Santa Maria, permite-se a utilização dos aeroportos do Faial, São Jorge e Graciosa, aumentam-se os depósitos de combustíveis, munições, explosivos e armamento, permite-se a utilização em todo o território nacional (incluindo o continental) de qualquer aeródromo civil ou militar, alargam-se as facilidades portuárias, alarga-se o número e a presença de militares americanos.

Dá-se, em suma, expressão à afirmação já feita de que «Portugal está vocacionado para se tornar um porta-aviões» ou como disse o Sr. Secretário de Estado uma plataforma aeronaval dos EUA, com funções específicas definidas pelos americanos e para servir interesses estratégicos dos americanos.

Importa recordar o sentido geral dessa função tal como consta do relatório oficial apresentado por Gaspar Weinberg ao Congresso dos EUA:

Ponte de passagem, reabastecimento e apoio polivalente para forças de intervenção, designadamente da Força de Intervenção Rápida e das novíssimas Divisões de Infantaria, naturalmente para operações na Europa, zona do Mediterrâneo e países árabes.

Porto de escala no quadro de uma ponte aérea (air lift) e de uma ponte marítima (sea lift);

Escala obrigatória dos aviões de intercepção e de ataque americanos enviados para a Europa do Sul e Central;

Base de apoio logístico da 2.ª Esquadra;

Plataforma aeronaval.

Está completamente de acordo com o Sr. Secretário de Estado. Foi tudo isto que o Governo negociou e quer aqui, à pressa, fazer aprovar.

As missões estratégicas definidas por este «acordo técnico» projectam-se para fora do território nacional e envolvem operações militares contra terceiros países, designadamente da Europa e do mundo árabe.

Portugal torna-se assim alvo e inimigo por força de operações militares dos EUA, operações militares em que Portugal não é parte, não é ouvido e não tem nenhum interesse.

E tudo isto com riscos tão acrescidos quanto, como tem sido abundantemente demonstrado, o tratado envolve necessariamente a utilização de armas nucleares.

O Ministro da Defesa Mota Pinto afirmava em começos de Fevereiro de 1984 que a proibição do trânsito dessas armas «seria contrária aos princípios da solidariedade que um país aliado da NATO deve manter».

Mais longe foi o comandante português na Base das Lajes que sobre o armazenamento de armas nucleares dizia: «Montadas não há. Mas se calhar os americanos têm os componentes». E acrescentava: É preciso ainda notar que em caso de conflito os EUA colocam aqui todo o material em apenas 12 horas.

Obviamente, Srs. Deputados, que se se pretendesse impedir o estacionamento e armazenamento de armas nucleares isso teria sido claramente expresso no tratado. A explicação para esta omissão deu-a em conferência de imprensa, George Shultz, quando interrogado sobre se há ou não armas nucleares nos Açores, respondeu, cândida, pura e simplesmente, que não podia dizer se sim, se não! Ou seja, podem estar ou podem não estar.

Quanto ao chamado «acordo laboral» é um escândalo inqualificável rejeitado pelos trabalhadores e de vigência incompatível com a ordem jurídico-constitucional portuguesa.

Não é difícil demonstrá-lo: o regime de contrato de trabalho que se pretende aplicar permite o despedimento individual sem justa causa; prevê a figura es-

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pantosa da contratação em regime intermitente; reduz o direito a férias e permite a sua interrupção por decisão unilateral das autoridades americanas; diminuiu o período de dispensa da prestação de trabalho para os candidatos à Assembleia da República e à Assembleia Regional - curiosa norma, de resto -, contrariando directamente leis da República; aplica aos trabalhadores o sistema de classificação profissional dos EUA; prevê a baixa de categoria; permite o despedimento colectivo, praticamente sem invocação de motivo; limita a competência dos tribunais portugueses; restringe a liberdade de acção sindical e o direito de contratação colectiva; esvazia de conteúdo o direito de constituição de comissões de trabalhadores.

O espírito de abdicação com que é feito este documento só é comparável ao que presidiu, na elaboração do tratado técnico-militar a admitir o policiamento do território nacional por forças dos EUA (incluindo a possibilidade do uso da força contra cidadãos portugueses), a renunciar à efectividade da jurisdição criminal no Estado Português a criação de um regime de responsabilidade civil em condições tais que constituem para os americanos uma verdadeira situação de privilégio.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sem dúvida!

Vozes do PCP: - Um escândalo!

O Orador: - Srs. Deputados, polícias em Portugal, patrões à margem das leis portuguesas, donos das decisões militares, isentos em geral de responder civil e criminalmente perante os tribunais portugueses, é natural que as forças dos EUA se sintam praticamente «em casa», o que, aliás, nem é estranho porque nos mapas estratégicos lá estão as ilhas atlânticas na sua zona própria de defesa avançada!

Vozes do PCP: - Um escândalo!

O Orador: - A Assembleia Regional dos Açores aprovou por unanimidade a necessidade de suspensão de algumas disposições e alteração de outras do chamado «acordo laboral». Como por unanimidade protestou contra a aplicação que as forças dos EUA, já estavam a fazer deste tratado não ratificado.

Ver-se-á, aqui, Srs. Deputados, como é que os partidos entendem e acolhem a vontade unânime dos trabalhadores e da Assembleia Regional dos Açores.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há quem defenda tudo isto festejando os dólares, os milhões de dólares que os EUA despejariam no País.

Fácil seria sublinhar, simplesmente, que é inaceitável que se meça em dinheiro o comprometimento da soberania nacional.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Só que a questão ultrapassa tudo o que se poderia imaginar, pela razão simples de que enquanto da parte do Governo Português o compromisso se efectiva na entrega de facilidades, da parte do Governo dos EUA o compromisso é só e tão-só de que se vão... esforçar!

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Nos documentos em análise o Governo dos EUA não se comprometeu a uma única contraprestação e não assume uma única garantia financeira, técnica ou económica.

O que é trazido à Assembleia são, tão-só, documentos em que o governo de Mário Soares cede, dá, facilita e permite, e nada, absolutamente nada, garante ou recebe. Nada sobre as garantias de respeito pela independência nacional, pela soberania do País. Nenhuma garantia de respeito por uma capacidade de defesa autónoma.

E, tudo visto, nada sobre contrapartidas financeiras ou de outra ordem.

Não é difícil demonstrá-lo. Basta ler a troca de notas assinada pelo Ministro Jaime Gama e pelo Secretário de Estado Shultz, em 13 de Dezembro de 1983. Aí se diz que em cada um dos anos subsequentes a 1984 «O Executivo dos Estados Unidos [...] solicitará ao Congresso a aprovação de fundos [...] sujeitos às exigências de fundos disponíveis e outros requisitos legais dos Estados Unidos»! 15to está escrito, Srs. Deputados.

15to é a faca e o queijo na mão dos EUA: os EUA ficariam com a garantia (se estes acordos técnico e laboral fossem aprovados) que poderiam operar à vontade em Portugal e poderiam controlar o território e os cidadãos portugueses. E em troca, prometem, por uma carta sem qualquer validade fazer... esforços!

É chantagem clara e percebe-se bem qual é o alcance.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Como se está a sentir agora?

O Orador: - À chantagem junta-se a ingerência na utilização de verbas.

Na troca de notas publicada em 5 de Maio de 1984 (e assinada também por Shultz e Gama), escreve-se:

O Grupo de Consulta e Assistência Militar da Missão dos Estados Unidos em Lisboa (MAAG), sob a direcção e supervisão do embaixador dos Estado Unidos, apoiará o Estado-Maior-General das Forças Armadas Portuguesas na identificação e utilização de todos os meios disponíveis para o equipamento e modernização das Forças Armadas Portuguesas.

15to é um espanto! Os Estados Unidos identificam as nossas necessidades e controlam a sua utilização!

Estes princípios têm aplicação visível. É assim que nos relatórios apresentados na Comissão de Negócios Estrangeiros do Congresso do Estados Unidos no quadro da preparação do Orçamento para 1985, a chamada «ajuda militar» não é descrita só nos números. É também analisada concretamente no que respeita às finalidades, que são elencadas e dadas a conhecer nos Estados Unidos como, aliás, o não são em Portugal.

Os objectivos definidos são 3:
1.º Aquisição de equipamento americano para as 3 fragatas;

2.º Aquisição de um segundo lote de aviões A-7;

3.º Aquisição de equipamento electrónico para a denominada Brigada NATO.

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15to é: trata-se no fundamental de material americano, que ou é antigo e é fornecido (depois de «valorizado» em dólares ...) pelas Forças dos EUA, que o vai desenterrar ao armazém do material já não utilizado. Ou é novo e é para satisfação do complexo industrial militar americano.

Por outro lado é material definido ou para missões fora do território nacional (é o caso da chamada Brigada NATO) ou para os próprios conceitos estratégicos dos EUA (recorde-se toda a polémica, nomeadamente, nos meios militares portugueses, acerca dos programas das fragatas e dos A-7).

De resto, em parêntesis, quanto aos A-7 eles são, não só um sorvedouro de dinheiro (e recordo que por Portaria publicada no Diário da República, 1.ª série, de 14 de Maio de 1985, foram programados mais 1,3 milhões de contos para os A-7, a acrescer aos 10 milhões de dólares que já foram programados em 30 de Outubro) como continuam por esclarecer os problemas técnicos e os encargos financeiros envolvidos. Só para recordar, ainda agora, a propósito do acidente ocorrido na Bélgica, o Diário de Notícias recorda os problemas de estrutura e de motor, referindo que eles tiveram de ser todos reparados, e a ANOP adianta o número espantoso - global de encargos da ordem dos 100 milhões de contos!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É isto a «ajuda» dos EUA - controlada, definida e, no fundo, implementada do lado de lá do Atlântico!

Tudo isto, Srs. Deputados, e também em parêntesis, sem esquecer a aquisição dos 3 aviões Dassault Falcon, dizem que para serviço de membros do Governo, e onde marcharam já em 1984-985 10 milhões de dólares, e ainda a acreditar nos jornais, a compra de mais 6 aviões à Lockeed, vindos da Austrália, que os deu por troca por modelo mais recente.

A gestão dos fundos destes acordos permanece envolta ou permanece inquinada por sucessivas violações da Constituição e da lei portuguesa, sempre na tentativa de os retirar do controle da Assembleia.

Os grants não são inscritos nos orçamentos, apesar de a Assembleia já se ter pronunciado nesse sentido e ter até feito introduzir uma norma no Orçamento para 1985, obrigando o Governo a corrigir a situação.

Escândalo maior é, entretanto, o que se passa com a Fundação Luso-Americana.

Instrumento de penetração económica e de dominação técnica e cultural dos EUA em Portugal, a Fundação está construída como uma instituição privada por tal forma que a aplicação dos fundos não possa ser controlada pelos mecanismos adequados e desde logo pela Assembleia da República e pelo Tribunal de Contas.

Chega-se ao desplante de dizer, no artigo 4.º, que os fundos que o Governo Português receba do Governo dos EUA não constituem receita orçamental, sendo transferidos directamente para a Fundação.

O embaixador Holmes pode, de facto, ir embora satisfeito. É que o Governo engoliu promessas para que se respeitassem as leis americanas e ao mesmo tempo viola as leis portuguesas e as mais elementares regras da contabilidade pública para dar satisfação aos americanos. É um escândalo!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Nos órgãos de gestão da Fundação vão-se adiantando entretanto nomes que talvez expliquem muito: Vasco de Melo da CIP, o embaixador Carlucci, o chefe de Gabinete do Primeiro-Ministro e outros que, por delicadezas de vária ordem, aqui não nomeio.

O nível de envolvimento do País na manobra estratégica da NATO e dos EUA atingiu níveis sem precedentes.

Face a um conjunto ou a um cômputo (seguramente incompleto, não só porque não engloba tudo o que é público mas fundamentalmente porque não engloba nada do que é secreto!) para ver como o território nacional está a ser crescentemente envolvido pelos objectivos tácticos e estratégicos da NATO e dos EUA. Assim, concluído ou em curso estão (pelo menos) os seguintes programas e isto só no que respeita a áreas com incidência na Força Aérea: infra-estruturas de Ovar, Montijo e Porto Santo, de que são utilizadores os Estados Unidos da América; projecto de desenvolvimento de Porto Santo (que inclui o aumento da pista, placas de dispersão, sistema de armazenamento de munições e depósitos de combustível); projecto de desenvolvimento de Monte Real; Oleoduto Leixões-Sines, a integrar no sistema Pipeline do Sudoeste Europeu; a substituição dos GCA e TACAN de Ovar e Montijo e a instalação do TACAN em Porto Santo; colocação ao serviço da NATO de todos os meios (in Mais Alto, revista oficial de um dos ramos das Forças Armadas) e esquadras operacionais da Força Aérea já existentes ou previstas, quer como atribuídas, designadas para atribuição ou para cooperação com as forças da NATO (isto passa-se com os A-7, como com os Fiat, os Aviocar, os Puma ou qualquer outro dos meios das Forças Armadas Portuguesas).

15to, Srs. Deputados, só para a Força Aérea.

Acrescente-se a estação de rastreio de Almodôvar, a tal que detecta bolas de futebol a 30 000 km de distância, o que, aliás, fez as delícias e divertiu muito o Sr. Primeiro-Ministro quando por lá andou.

Estação passiva, diz o embaixador Holmes. Passiva como passivos são os olhos, o que significa que se é tecnicamente passiva é estrategicamente activa e mais um alvo preferencial no território nacional.

As próprias Forças Armadas Portuguesas e a estrutura da Administração Pública estão sobre crescente pressão.

Por exemplo: em 13 de Agosto de 1984 é criado o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE), com o objectivo de integrar o Senior Civil Emergency Committee da NATO.

No Diário da República, de 24 de Maio de 1985, aparecem 8 portarias integrando na dependência desse Committee da NATO actividades tão diversificadas e determinantes como as telecomunicações, gestão de matérias-primas e dos recursos industriais, transporte e armazenamento de produtos petrolíferos, transportes terrestres e fluviais, aviação civil, recursos alimentares e navegação mercante!
Está aqui tudo, Srs. Deputados, está a indústria, a agricultura, os transportes, as telecomunicações.

E que dizer da instituição da Autoridade Nacional de Segurança com poderes de credenciação de cidadãos portugueses para acesso à NATO - as famosas credenciais NATO que vêm permitindo a incontrolada

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discriminação de portugueses, incluindo no sistema de promoções e no acesso a cursos de formação e reciclagem?

Srs. Deputados, a rejeição destes tratados é necessária, com carácter imperativo, para quem se queira posicionar na defesa da independência e soberania nacionais, para quem queira o respeito das regras constitucionais relativas às relações internacionais, para quem dimensiona a defesa nacional como uma incumbência do Estado a garantir por meios militares próprios, por umas Forças Armadas independentes e por uma política de amizade e cooperação.

Discutiram-se aqui há escassos 6 meses as Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional. Foram feitas então lindas afirmações sobre uma capacidade
autónoma de defesa.

Estes acordos, estes tratados, comprometem - esses são os factos - essa capacidade autónoma de defesa.

Um conhecido estratego num artigo sobre «Portugal, o Atlântico e a NATO» publicado numa revista da especialidade (número de Janeiro/Março deste ano), afirma apenas isto: «Portugal nasceu, como país independente, no Atlântico Norte, há 8 séculos». Imaginem, no Atlântico Norte, há 8 séculos! Está tudo dito. Antes do Atlântico Sul, antes do triângulo estratégico, antes dos EUA, já então Portugal era ... da NATO!

Risos do PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - No mínimo!

O Orador: - A manipulação é evidente. Mas há lapsos históricos nesta afirmação, que, por significativos, convém registar:

Portugal formou-se no quadro das lutas entre senhores feudais na Península Ibérica, conquistou territórios em luta com os árabes, teve a independência em perigo na crise de 1383-1385 face à vizinha Castela, iniciou a chamada expansão em luta com os árabes no Norte de África, terminou o ciclo expansionista também no Norte de África, em Alcácer Quibir, teve os Filipes instalados aqui durante 60 anos, chocou-se em guerras de rapina do mundo colonial com holandeses e ingleses; foi invadido por franceses no começo do século XIX, suportou a afronta do ultimato inglês, participou na guerra contra a Alemanha imperial, cobiçosa das colónias sob domínio português.

O Sr. José Lelo (PS): - E safou-se disso tudo!

O Orador: - Tudo isto, antes da NATO, antes dos EUA, antes destes tratados que aqui discutimos.

A história tem, de facto, ensinamento. E quando uma visão estratégico-militar os esquece, é o futuro que está a ser comprometido.

É por isso, porque comprometem o futuro, porque impedem uma firmação própria da capacidade autónoma de defesa, porque se inserem em visões estratégicas estranhas ao País, porque nos acrescentam inimigos e vulnerabilidades onde não as tínhamos, é por isso tudo que estes tratados devem ser rejeitados.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Lelo.

O Sr. José Lelo (PS): - Sr. Deputado João Amaral, sabe o apreço que tenho por V. Ex.ª, designadamente pela qualidade da sua intervenção.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - 15so é novo!

O Orador: - No entanto, gostaria de lhe colocar duas sucintas questões: V. Ex.ª traçou um quadro bem negro das razões do dito «golpe» do Governo em negociar com os Estados Unidos da América. Falou dos malefícios deste último país e só apenas dessa superpotência, não referindo quaisquer outras.

Falou também das alegadas cedências e da preocupação relativa a uma carta de 1962. Contudo, VV. Ex.ªs tiveram - e refiro-me ao Partido Comunista Português - uma relevante influência no governo deste país em meados de 70.

Porque é que os senhores, com todas as vossas preocupações que agora explicitam aqui de forma elevada como V. Ex.ª o fez, nunca denunciaram a aliança com os Estados Unidos da América e com a NATO? Ou será que pretendem apenas e só que Portugal esteja na NATO, mas seja objectivamente um «cavalo de Tróia» na NATO!

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Muito bem!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Boa piada!

O Orador: - Portugal, como V. Ex.ª referiu, é alvo da ameaça de armas nucleares.

Ora, tendo em consideração que os Estados Unidos não atacariam as suas próprias bases, poderemos inferir que Portugal será alvo preferencial dos potenciais ataques das forças do Pacto de Varsóvia.

Sendo assim, diria que VV. Ex.ªs estão, de facto, a praticar um mau serviço às relações entre dois Estados soberanos - Portugal e União Soviética -, colocando aos olhos dos Portugueses a União Soviética como um Estado ameaçador que pode atacar Portugal por meios nucleares. Ora, penso que não são os Soviéticos os tais inimigos preferenciais do povo português, como V. Ex.ª pretende fazer crer!

Apenas uma referência final: gostaria de lhe dizer que o tratado, tal qual ele foi subscrito com os Estados Unidos, ao contrário do que acontece nos tratados subscritos a leste da Europa, não implica nenhuma intervenção objectiva nos negócios internos do Estado Português, nem sequer interfere ou põe em consideração qualquer teoria de soberania limitada.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, visto haver mais dois Srs. Deputados inscritos para lhe formularem pedidos de esclarecimento, pretende responder desde já, ou no final?

O Sr. João Amaral (PCP): - Gostaria de responder desde já, Sr. Presidente, mas acontece que tenho limitações de tempo.

Peço desculpa por não poder responder a cada um dos Srs. Deputados individualmente, pelo que o farei no final.

O Sr. Presidente: - Deste modo, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

Risos do PCP.

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Vozes: - Ah!

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Sr. Presidente, tenho a impressão que hoje temos uma assistência deslocada.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado João Amaral introduziu alguns temas que nos levariam a um debate interessante sobre questões históricas. Penso que podíamos abordar a forma hábil como a diplomacia portuguesa sempre conseguiu alianças vantajosas para a soberania portuguesa com potências marítimas. Do ponto de vista histórico mais recente abordou V. Ex.ª também a presença americana nos Açores.

Mas, por outro lado, o seu partido, que recentemente comemorou e festejou com uma satisfação, que também partilhamos, a derrota do nazismo, com certeza não ignora a grande importância para os Estados Unidos da utilização do arquipélago dos Açores na altura em que estavam aliadas as várias potências democráticas e a própria União Soviética, com o objectivo de derrotarem o nazismo. 15to demonstrou, uma vez mais, a importância da Aliança Atlântica.

Aplausos do PS.

Manifestações de algumas pessoas que se encontravam nas galerias.

O Orador: - A segunda questão prende-se com a posição de Portugal, face ao acordo com os Estados Unidos. Em relação a esta, fico com uma dúvida que gostaria que o Sr. Deputado esclarecesse.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira ter a bondade de aguardar um momento.

Dei-me conta de que há pessoas nas galerias que estão a perturbar a intervenção que estamos a ouvir. Por sinal até vi quem é a pessoa que teve o atrevimento de fazer um comentário em voz alta. Agradeço-lhe o favor de guardar o silêncio conveniente, sob pena de ter de usar de outros processos, o que não gostaria.

Agradeço, pois, a todos quantos estão nas galerias o favor de se saberem comportar com civismo, com a educação própria ao órgão de soberania em que nos encontramos.

Queira ter a bondade de continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - Em relação ao acordo fica-me a seguinte dúvida: o Partido Comunista não se opõe a que exista um acordo de defesa com os Estados Unidos? Gostaria realmente de ouvir uma proposta concreta quanto a esta matéria.

O que o Partido Comunista entende é que este acordo foi mal negociado, devendo, portanto, ser modificado em algumas das suas cláusulas, mantendo-se o acordo com os Estados Unidos. É isto que o PCP pretende?

Porque não vi na sua intervenção qualquer exigência ou qualquer afirmação no sentido de que a única atitude patriótica do Governo seria «cortar» qualquer acordo com os Estados Unidos no que diz respeito à Base das Lajes e, portanto, impedir qualquer utilização da referida base pelo mesmo país.

Devo concluir, suponho que bem, que o Partido Comunista está de acordo que os Americanos utilizem a Base das Lajes, que existia um acordo de defesa com os Estados Unidos, mas não está de acordo com os termos em que foi negociado esse acordo de defesa por este governo.

Aplausos de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, teve a intervenção de V. Ex.ª o mérito de não ter utilizado termos perfeitamente inusitados para esta Câmara, quer em relação a membros do Governo presentes quer ausentes.

Essa tarefa ficou a cargo de outro deputado, porventura menos preparado para este debate.

A questão que queria colocar-lhe é a seguinte: sem dúvida que os nossos dois partidos perfilham, em relação à questão de alianças e ao papel que Portugal deve desempenhar no contexto geoestratégico em que se insere, perspectivas e pontos de vista completamente diferentes.

No fundo, talvez seja essa a razão por que o Sr. Deputado vem a esta Câmara desdobrar-se em argumentos para provar que houve uma quebra de soberania, que houve um descuido, uma alienação intencional por parte deste governo da soberania nacional, alargando facilidades, relativamente aos Estados Unidos.

Preferiria, porventura, o Sr. Deputado que não estivéssemos incluídos naturalmente num bloco defensivo contra o expansionismo de outras potências e que deixássemos, quer o território nacional quer a zona do Ocidente, que no quadro da NATO está a cargo deste país, perfeitamente desguarnecida, para que outros aqui circulassem e actuassem de forma perfeitamente livre.

A questão que se coloca, Sr. Deputado, é que nós consideramos que Portugal tem um papel fundamental no Ocidente. A posição geoestratégica dos Açores leva-nos a ter de colaborar na defesa de interesses que consideramos superiores. E não há qualquer espécie de alienação, nem quebra da soberania nacional, por mais que o Sr. Deputado tente provar.

Compreendemos perfeitamente as suas posições. Teria sido ideal que não colaborássemos na defesa do Ocidente, teria sido ideal que deixássemos que outras forças pudessem mover-se nos interesses de expansionismo que têm presidido à sua política externa, claramente militarista e agressiva.

Mas a questão que lhe coloco, Sr. Deputado, é se, porventura, teria o Sr. Deputado proferido aqui as mesmas acusações e as mesmas formulações críticas ao acordo - tal qual como o Governo o fez - se fosse outra a potência que estivesse, neste momento, em causa neste acordo com Portugal.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Se a potência fosse o Luxemburgo!

O Orador: - E falou, também, o Sr. Deputado, mais uma vez, porque realmente parece não saberem falar de outra coisa que não na questão dos A-7 Corsair, nos acordos incríveis que Portugal faz, sendo uma espécie de válvula de escape para os materiais de sucata.

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Refira o Sr. Deputado a esta Câmara, com as verbas que efectivamente dispomos, quais as alternativas que teríamos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Com as verbas que temos) só sucata!...

O Orador: - Além disso, não ouvi o Sr. Deputado pronunciar-se sobre outros acidentes e já o mesmo sucedeu com um avião C-130 e com um Aviocar! Nunca ouvi ninguém, nesta Câmara, referir tal acidente, mas somente falar sobre os A-7 Corsair!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Acha que foi um bom negócio?!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Incrível!

O Orador: - E também não se ouvia ninguém falar dos aviões F-104 que caíam permanentemente por força de avarias que tinham..., de aviões mais modernos, tecnologicamente mais avançados...
Sr. Deputado, devo dizer que temos de reequipar as nossas Forças Armadas dentro dos meios e possibilidades que temos.
É sabido que o equipamento que vimos recebendo nos últimos anos tem sido um salto qualitativo importante, mas o Sr. Deputado não fornece alternativas, limitando-se a criticar.
Essas são algumas das questões que gostaria de ouvir respondidas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Algumas das questões colocadas, talvez um pouco retoricamente, merecem uma resposta clara.
A primeira questão posta prende-se com a ideia de se saber qual é a nossa posição quanto aos acordos de defesa com os Estados Unidos. Devo dizer que achamos que são profundamente negativos para a independência e soberania nacionais e, por isso, estamos contra esses acordos.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A segunda questão aqui colocada, talvez também de forma retórica, pelo Sr. Deputado Cardoso Ferreira é a seguinte: perguntou se fosse com outra potência - parece que foi esta a expressão que utilizou - qual seria a nossa posição? Devo dizer que a resposta é clara: ela seria exactamente a mesma, ou seja, apor-nos-íamos a este tipo de acordos que envolvem a independência e a soberania nacionais, que acrescentam perigos ao País e que, em vez de serem uma contribuição para o desenvolvimento para a paz, são, ao fim e ao cabo, uma forma de acrescentar novos riscos de confrontação mundial.
Uma terceira questão que aqui foi colocada prende-se com a ideia de se saber se o que se pretendia não era, ao fim e ao cabo, enfraquecendo a participação de Portugal na NATO, que outros circulassem aqui.
É preciso responder claramente que são os senhores ou aqueles que negociaram este acordo e este tipo de tratados que criam para o País a possibilidade de outros circularem aqui, envolvendo bombas e forças armadas de diferentes sítios. As operações para que foram utilizadas a base das Lajes não serviram contra o Pacto de Varsóvia, mas sim contra o Médio Oriente. Foram contra países que não estão no Pacto de Varsóvia. Portanto, o Sr. Deputado «engula» essa e transmita-a para outro lado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Neste momento, a questão que é colocada e que a experiência histórica portuguesa já demonstrou é que existiram factores graves de fricção em Portugal, no final de 1973... O Sr. Deputado regional, porque estava aqui na Assembleia, bem conhece a história e bem descreve o que foi a passagem das Forças Armadas Americanas, em relação à zona do Suez, em Outubro de 1973, se não estou em erro, e os efeitos concretos que isso teve no nosso relacionamento com o mundo árabe.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - E depois disso!

O Orador: - E haveria mais a dizer.
Agora, relativamente à posição do PSD, nesta matéria, há algum calor na intervenção, mas pergunto: o Sr. Deputado sustenta ou não a posição assumida por unanimidade na Assembleia Regional dos Açores, onde o seu partido é maioritário, de renegociação do acordo laborai? Pretendo uma resposta clara, ou seja, sustenta isso ou vai dizer que não?
Segunda questão e sobre os Açores: fácil é a alguém ver no valor estratégico dos Açores a forma de encontrar dinheiro para este último com o compromisso desse território. E fácil é pelo seguinte: porque o dinheiro vai vindo, mas só enquanto existirem os Açores e na limitação da soberania nacional e até da expressão adequada e própria dos órgãos do governo regional.
Não é vantajoso para a população açoriana que o seu território seja vendido, em termos de compromissos militares. Não o é, porque uma terra não se constrói só no presente e no dinheiro que entra neste momento. Constrói-se na defesa e salvaguarda do seu futuro. Constrói-se afirmando-se claramente uma política de garantia do território - ao menos disso - e de sobrevivência das populações. Ora, estes acordos não o permitem!
O Sr. Deputado não sabe que 24 horas são 24 horas e os aviões P-3 patrulham o Atlântico nesse espaço de tempo?
V. Ex.ª não conhece o exercício de «Flecha Quebrada» contra a hipótese de ataque atómico? Supõe V. Ex.ª que os americanos transmitiram esse exercício à população açoriana? Não sabe perfeitamente que o fazem eles para saberem onde é que se vão meter na «toca», mas que para a população açoriana já não o fazem?
Não lhes explicam nem lhes dão meios de se defenderem de um ataque atómico - aliás, eles não precisavam de meios, pois aquilo ia ao fundo e acabava.
Queria referir ainda duas questões muito breves: a questão dos aviões A-7. Não referi esses aviões por ter ocorrido o acidente ou por qualquer outra razão. Coloquei a questão dos aviões A-7 porque ela está posta

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nos termos em que está nos relatórios que foram apresentados ao Congresso americano para o Orçamento de 1985.

São três as questões que lá estão colocadas: a dos A-7 Corsair, a da Brigada da NATO e a das fragatas. E enunciei as três e referi a questão dos A-7 Corsair porque, obviamente, existem explicações técnicas que continuam por ser dadas. Aliás, existe mesmo um artigo de uma revista americana, salvo erro, traduzido em português, o qual o Sr. Deputado César Oliveira teve a amabilidade de distribuir a todos os Srs. Deputados. Esse artigo, subscrito por um militar português, conta a história toda, nomeadamente, a do estado dos aviões. Devo dizer que suponho que um avião deve ter três partes principais, e vamos lá a ver se estamos de acordo: a carcaça - toda aquela parte metálica - o motor e os pneus. Suponho que dos A-7 Corsais o que se safou foram os pneus, porquanto foi preciso remendar as carcaças e substituir os motores. Comprámos os pneus, óptimo.

Risos do PCP.

Que bela ajuda. Está toda contabilizada: são milhões, milhões e milhões de dólares em carcaça e motor, mais 10 milhões de dólares, como aconteceu em 30 de Outubro, mais 1,3 milhões de dólares, que já cá estão, este ano.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - E ainda vêm mais!

O Orador: - Para finalizar, direi que compreendo que o Sr. Deputado Acácio Barreiros tivesse necessidade de falar nestas questões pois sei que gosta delas. Mas devo-lhe dizer, já que utilizou a expressão «deslocado», que deve ser uma sensação geral a de que o Sr. Deputado será um eterno deslocado. Já foi deslocado aí, já foi deslocado ali, e onde o será mais, logo veremos, Sr. Deputado.

Risos e aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Cardoso Ferreira pede a palavra para que efeito?

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, de alguma forma fui questionado pelo Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Presidente: - E pretende V. Ex.ª exercer o direito de legítima defesa!?
Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Em relação à questão do acordo laboral, não me referi especificamente a ele, como estará recordado. Fiz, sim, uma apreciação global desta questão e desejo dizer-lhe, muito brevemente pois, também, tenho limitações de tempo, que, no respeito absoluto pela autonomia regional - que partilhamos sem qualquer espécie de hipocrisia, ao contrário de outros -, não nos compete a nós pôr em causa a decisão soberana da Assembleia Regional dos Açores.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Vai votar contra!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Essa é boa!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O respeito absoluto pela autonomia regional deveria ter levado o Partido Social-Democrata a votar favoravelmente a impugnação, que hoje fizemos, do agendamento desta matéria porque o acordo das Flores não foi apreciado na Assembleia Regional dos Açores. Com isto, os senhores demonstram que têm respeito pelo que têm, mas não têm respeito pela autonomia regional na dimensão e dignidade constitucional e legal por ela tem.

A segunda questão a que lhe devo responder é a seguinte: tudo tem, tudo bem, mas não irá suceder - como se verifica nesse panfleto, ou documento, que o Sr. Deputado César Oliveira encontrou - que, daqui a uns tempos, também estejam aqui a dizer, em relação ao acordo das Lajes, ou a este conjunto de tratados o que dizem em relação à CEE, isto é, qualquer coisa como «preconizamos a defesa dos interesses nacionais nalguns aspectos das negociações»? Não será que mais tarde, e de repente, irão escrever qualquer coisa como isto?

Dozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, somos chegados à hora regimental para o intervalo dos nossos trabalhos, pelo que os retomaremos às 18 horas e 10 minutos, com as votações finais globais que estavam anunciadas.

Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Devo informar os Srs. Deputados que deram entrada na Mesa quatro requerimentos, o primeiro subscrito pelo PS, UEDS e ASDI, sendo os restantes subscritos pelo PCP.

O requerimento subscrito pelo PS, UEDS e ASDI, suas respectivas propostas são do seguinte teor:

Requerimento

Nos termos regimentais, os deputados do PS, UEDS e ASDI, abaixo assinados, requerem a avocação ao Plenário, para reapreciação e votação na especialidade dos artigos 7. º e 53. º da proposta de lei n.º 77/III, pelo que apresentam as respectivas propostas de alteração:

Propostas de alteração aos artigos 7.º e 53.º

Propõe-se a emenda do n.º 1 do artigo 7.º, com a seguinte redacção:

Ficam sujeitos ao regime de renda condicionada, não podendo esta ser inferior à última renda praticada, os arrendamentos constituídos por força do direito a novo arrendamento, nos termos do artigo 28.º

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Artigo 53.º

Propõe-se que o n.º 2 do artigo 53.º passe a n.º 3, sendo aditado um novo n.º 2 com a seguinte redacção:

A actualização de rendas, resultantes da aplicação da presente lei, com excepção dos arrendamentos actualmente existentes celebrados segundo o regime de renda condicionada, só poderá ter lugar após regulamentação do subsídio previsto no artigo 22.º

Peço aos Srs. Deputados do PCP o favor de me informarem se as três propostas, subscritas pelo vosso partido, que deram entrada na Mesa, são relativas à mesma matéria.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sim, Sr. Presidente, são relativas a esta mesma proposta de lei que está para ser submetida a votação final global.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os requerimentos subscritos pelo Partido Comunista Português são do seguinte teor

O Sr. Deputado Anselmo Aníbal pede a palavra para
que efeito?

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP) - Sr. Presidente, para evitar a leitura dos requerimentos por parte do Sr. Presidente, poderíamos fazê-la, se V. Ex.ª assim o entender.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a mim não me custa nada fazê-lo.
Passo, portanto, à leitura do primeiro requerimento subscrito pelo PCP, que é do seguinte teor:

Avocação pelo Plenário dos artigos 1.º a 6.º e dos artigos 31.º a 34.º da proposta de lei n.º 77/III, da redacção fixada na Comissão de Equipamento Social e Ambiente.

Considerando:

1.º Que a redacção do articulado desta proposta de lei de aumento das rendas, explicita brutalmente no artigo 6.º - cito - que «as rendas, qualquer que seja o regime aplicável, ficam sujeitas a actualizações anuais, podendo a primeira ser exigida pelo senhorio 1 ano após a data do início de vigência do contrato, e as seguintes, sucessivamente, 1 ano após a actualização anterior», o que é, manifestamente, factor de extremo agravamento das condições de vida;

2.º Que esta disposição, generalizadamente atinente a todos os arrendamentos, abrange todo o conjunto das rendas chamadas «livres», das rendas condicionadas, de todas as outras, não tendo qualquer contrapartida por parte do locador;

3. º Que as actualizações são feitas mediante os chamados «coeficientes de actualização» que segundo o texto que estamos avocando, será determinado pelo Governo e «será fixado entre três quartos e a totalidade do índice de preços no consumidor, sem habitação»;

4.º Que este valor, que ainda agrava mais o do texto inicial, institucionaliza, também, o favorecimento das rendas ditas livres em relação às condicionadas,

podendo os chamados coeficientes de actualização ser iguais ou diferentes para os 2 tipos de rendas;

5.º Que, em malfeitoria qualificada decidida com os votos dos representantes do PS e PSD, ainda com os votos cúmplices do CDS, se estabeleceu que qualquer novo arrendamento de fogos antigos, poderá ser em regime dito livre, com as regras que prevalecem do chamado mercado livre;

6.º Que, para os cálculos da renda condicionada, se deixa ao livre arbítrio do Governo a fixação de regulamentação que conduzirá «ao cálculo do valor actualizado do fogo»;

7.º Que foi deixado ao Governo a fixação dos valores a título de encargos de transmissão e do chamado «factor de capitalização» quando o senhorio é o próprio construtor, tudo fazendo subir o valor das rendas condicionadas;

.º Que, nos regimes de renda apoiada, se entrega ao Governo a fixação do regime geral de arrendamento de habitação social, não tendo sido aceite - e mal, pelos deputados do PS, PSD e CDS - que a Assembleia deveria fixar as grandes linhas de orientação nesta matéria, em que se definisse o perfil do valor técnico da casa, os dispositivos da taxa de esforço a exigir, a caracterização dos valores sobre os quais seria calculável a renda social;

9.º Que, em manobra expedita e de último dia, os deputados do PS, PSD e CDS, membros da Comissão, votaram a celebração de contratos de arrendamento a prazo, destinados a habitação, estabelecendo que a duração convencionada do mesmo será até 5 anos, findo o qual - e cito - «não se confere ao locatário, quando o contrato for denunciado, o direito ao deferimento da desocupação ou o direito a qualquer indemnização»;

10.º Que este conjunto de disposições sobre os contratos a prazo em habitações contraria brutalmente todo o património histórico, que vem da I República, em obediência ao qual o princípio da renovação obrigatória do contrato de arrendamento foi elemento decisivo de segurança do tecto dos cidadãos.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do artigo 154.º do Regimento da Assembleia da República requerem a avocação pelo Plenário dos artigos 1.º a 10.º, todos do capítulo I, e dos artigos 31.º a 34.º, todos do capítulo VI, do texto fixado pela Comissão de Equipamento Social e Ambiente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Anselmo Aníbal pede a palavra para que efeito?

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, apesar da leitura que V. Ex.ª fez, não prescindimos da apresentação do requerimento, nos termos regimentais, designadamente do artigo 86.º, dadas, ainda, as condições em que V. Ex.ª fez a leitura, sob as quais se pôde ouvir menos bem a leitura. Salientaremos então alguns dos pontos agora lidos por V. Ex.ª

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O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, não obstante a leitura do requerimento feita por V. Ex.ª, é realmente difícil apercebermo-nos completamente do teor do mesmo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, mandei fotocopiar e distribuir o referido requerimento. Devo entretanto dizer que quando há pouco disse ao Sr. Deputado Anselmo Aníbal que procederia eu próprio à leitura do requerimento a minha intenção era apenas a de lhe poupar o esforço que teria de fazer para tal. Contudo, até agradeço que seja V. Ex.ª a ler, se porventura desejar fazê-lo.

O Sr. Deputado António Capucho pede a palavra para que efeito?

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, ao abrigo das disposições regimentais, o meu grupo parlamentar pede a interrupção dos trabalhos por 15 minutos, o que, aliás, dará tempo a que os requerimentos sejam lidos, podendo-se assim prescindir da sua leitura.

Risos do PCP.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Luís Nunes pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, o PSD acaba de fazer um pedido de interrupção dos trabalhos, o que tem de ser concedido. No entanto, nos termos do artigo 86. º do Regimento, admitido qualquer requerimento, nos termos da alínea c) do artigo 17.º, é imediatamente votado sem discussão, pelo que não teria cabimento qualquer intervenção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não ponho tal em questão, pois apenas disse ter mandado fotocopiar e distribuir o requerimento.

O Sr. Deputado João Amaral pede a palavra para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, desejo dizer que, ao contrário do que diz o Sr. Deputado José Luís Nunes, se requerida a leitura do requerimento, a mesma terá de ser feita e, naturalmente, terá a mesma de ser feita pelo autor, se tal também for requerido.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Mas não pode demorar mais do que 2 minutos a fazê-lo.

Vozes do PCP: - É claro. Quem disse o contrário?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está concedida a interrupção dos trabalhos por 15 minutos, solicitada pelo PSD.

Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 18 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados, o Sr. Deputado Anselmo Aníbal irá proceder à leitura do primeiro dos requerimentos subscritos pelo PCP, pedindo-lhe, no entanto, o favor de aguardar um momento, pois vai tentar fazer-se com que os Srs. Deputados do CDS regressem ao hemiciclo.

Pausa.

Sr. Deputado Anselmo Aníbal, queira, pois, fazer o favor de proceder à leitura do primeiro requerimento subscrito pelo seu grupo parlamentar.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP):

Avocação pelo Plenário dos artigos 1.º a 10.º e dos artigos 31.º a 34.º da proposta de lei n.º 77/III, da redacção fixada na Comissão de Equipamento Social
e Ambiente.

Considerando que a redacção do articulado desta proposta de lei de aumento das rendas explicita brutalmente no artigo 6.º - cito - «que as rendas, qualquer que seja o regime aplicável, ficam sujeitas a actualizações anuais, podendo a primeira ser exigida pelo senhorio 1 ano após a data do início de vigência do contrato, e as seguintes, sucessivamente, 1 ano após a actualização anterior», o que é manifestamente factor de extremo agravamento das condições de vida;

Considerando que esta disposição, generalizadamente atinente a todos os arrendamentos, abrange todo o conjunto das rendas chamadas «livres», das rendas condicionadas, de todas as outras, não tendo qualquer contrapartida por parte do locador;

Considerando que as actualizações são feitas mediante os chamados «coeficientes de actualização», que, segundo o texto que estamos avocando, será determinado pelo Governo e será fixado entre três quartos e a totalidade do índice de preços no consumidor, sem habitação;

Considerando que este valor, que ainda agrava mais o do texto inicial, institucionaliza também o favorecimento das rendas ditas «livres» em relação às condicionadas;

Considerando que, em malfeitoria qualificada decidida com os votos dos representantes do PS e PSD, ainda com os votos cúmplices do CDS, se estabeleceu que qualquer novo arrendamento de fogos antigos poderá ser em regime dito livre, com as regras que prevalecem do chamado mercado livre;

Considerando que, para os cálculos da renda condicionada, se deixa ao livre arbítrio do Governo a fixação de regulamentação que conduzirá ao cálculo do valor actualizado do fogo;

Considerando que foi deixado ao Governo a fixação dos valores a título de encargos de transmissão e do chamado «factor de capitalização» das rendas condicionadas;

Considerando que, nos regimes de renda apoiada, se entrega ao Governo a fixação do regime geral de arrendamento de habitação social, não tendo sido aceite que a Assembleia deveria fixar as grandes linhas de orientação nesta matéria;

Considerando que, em manobra expedita e de último dia, os deputados do PS, PSD e CDS, membros da Comissão, votaram a celebração de contratos de arrendamento a prazo, em habitação, estabelecendo que a duração convencionada do

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mesmo será até 5 anos, findo o qual (e cito da proposta) «não se confere ao locatário, quando o contrato for denunciado, o direito ao deferimento da desocupação ou o direito a qualquer indemnização»;

Considerando que este conjunto de disposições sobre os contratos a prazo em habitações contraria brutalmente todo o património histórico, que vem da I República, em obediência ao qual o princípio da renovação obrigatória do contrato de arrendamento foi elemento decisivo de segurança do tecto dos cidadãos.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do artigo 154. º do Regimento da Assembleia da República, requerem a avocação pelo Plenário dos artigos 1.º a 10.º do capítulo I e dos artigos 31.º a 34.º do capítulo VI do texto fixado pela Comissão de Equipamento Social e Ambiente.

O Sr. Presidente: - Para proceder à leitura do segundo requerimento, subscrito pelo PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Belchior Pereira.

O Sr. Belchior Pereira (PCP):

Avocação pelo plenário dos artigos 11.º a 15.º e 22.º a 27.º

Considerando que a correcção extraordinária das rendas é uma das questões centrais da proposta de lei do PS e do PSD, que visa a brutal transferência de rendimentos dos inquilinos para as contas bancárias dos senhorios;

Considerando que a correcção extraordinária assenta no ano do arrendamento, sem se preocupar com o estado de conservação da habitação e com a situação geral do conjunto habitacional;

Considerando que o PS e o PSD, contrariamente às falsas e demagógicas promessas que fizeram no Plenário da Assembleia da República, agravaram em sede de discussão na especialidade a tabela dos factores globais de correcção extraordinária até ao ano de 1980 quando a proposta governamental ia até 1977;

Considerando que tal correcção significa que as rendas aumentam no primeiro ano da correcção extraordinária:

300 % em todos os arrendamentos, nos concelhos de Lisboa e Porto, com porteira e elevador, celebrados antes de 1960; 50 % em todos os arrendamentos fixados em todo o País em 1974; 31 % em todos os arrendamentos fixados, em todo o País, em 1977; 21 % em todos os arrendamentos fixados, em todo o País, em 1979;

Considerando que durante a correcção extraordinária as rendas serão aumentadas em cada ano de harmonia com os índices inflacionários em curso vez e meia o coeficiente da actualização que será determinado pelo Governo, o que significa um grave e desumano agravamento das condições de vida já tão precárias para a grande maioria do povo português, que será forçado, em muitos casos, ao despejo puro e simples por manifesta impossibilidade de suportar tal agravamento anual das rendas. O governo PS/PSD, insensível à dramática situação de fome e miséria generalizada em que mergulhou Portugal e os Portugueses, sabe muito bem os malefícios que esta proposta de lei comporta.

Assim, e considerando que o texto aprovado pelo PS, PSD e CDS nada especifica e deixa tudo por regulamentar e ao livre arbítrio dos governos, visto que são
desconhecidos os valores que poderão permitir os demagógicos e apregoados subsídios;

Considerando que não são tidas em conta as situações dos arrendatários desempregados, com salários em atraso, reformados, pensionistas, nem a dos novos arrendatários;

Considerando, finalmente, que a proposta de lei de aumento generalizado e indiscriminado das rendas para fins habitacionais é desumana, inadequada e inoportuna, pois surge precisamente numa conjuntura de grave crise económica e social profunda que tende a agravar-se.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do artigo 154.º do Regimento da Assembleia da República, requerem a avocação pelo Plenário dos artigos 11. º a 15. º do capítulo II e 22. º a 27. º do capítulo IV do texto fixado pela Comissão de Equipamento Social e Ambiente.

O Sr. Presidente: - Para proceder à leitura do terceiro requerimento subscrito pelo PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP):

Avocação pelo Plenário dos artigos 16.º a 21.º da proposta de lei n.º 77/III

O traço caracterizador da proposta de lei n.º 77/III, aquele que é confessadamente o seu objectivo, consiste em aumentos brutais das rendas, aumentos que, em última análise, conduzirão a despejos em série, que mais agravarão a crise social em que o País se encontra mergulhado.

O argumento de que o diploma poderia vir a resolver o problema dos imóveis degradados caiu rapidamente pela base.

Não houvesse outras razões - como as há para rebater tal afirmação, os artigos 16.º a 21.º (inclusive) do diploma demonstram que a sua finalidade é bem outra.

É que, de todos estes artigos ressalta que a sua ratio assenta, de facto, na possibilidade de, na malha de aumentos permitidos - os aumentos anuais e os decorrentes da correcção extraordinária -, entrelaçar mais uma previsão de subida das rendas.

Esse, sim, é o nó da questão. Porque o legislador, aquele que se apressa no último estertor desta Assembleia, a agravar o já agravado povo trabalhador, se demitiu de legislar no sentido de obrigar efectivamente os proprietários a reparar os prédios, a colocá-los dentro daquelas condições minimamente exigíveis para que cumpram a sua efectiva finalidade social.

Os artigos 16.º a 21.º do diploma estabelecem, ao contrário, todos os mecanismos para que sejam

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as câmara municipais e os inquilinos a fazer as obras, restando ao senhorio a contemplação enlevada do esforço de outrem.

O diploma não suspende a obrigação, para o inquilino, de continuar a suportar a actualização da renda, ainda que seja ele ou a câmara a proceder a obras de conservação.

O diploma não impede a actualização da renda, ainda que o senhorio se revele faltoso no cumprimento de decisões administrativas que o obriguem a proceder a obras de acordo com os regulamentos.

O artigo 21.º onera ainda mais as câmaras municipais, em relação ao quadro legal existente.

É que, se até aqui as câmaras municipais poderiam vir a executar o preço das obras em quaisquer bens do senhorio, podendo, pois, receber por inteiro o seu crédito - agora se aprovada a lei apenas vão poder penhorar as rendas, dilatando-se no tempo o cumprimento da obrigação do proprietário.

E se, num assomo de boa vontade, este quiser proceder ao pagamento voluntário, poderá fazê-lo, confortavelmente, afectando a tal pagamento apenas 70% das rendas.

É, no mínimo, uma quase expropriação de verbas das autarquias em benefício do proprietário.

Por último, a definição de obras de conservação e de beneficiação enquadra nestas últimas precisamente uma grande parte das necessárias à conformação do parque habitacional com as exigências decorrentes das leis e da Constituição.

Percebe-se por que assim se fez. É que são estas as de beneficiação, que na economia do diploma vão dar origem a aumentos de rendas.

Esta é a inversão total das obrigações decorrentes do contrato de arrendamento.

Por todas estas razões, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do artigo 154.º do Regimento da Assembleia da República, requerem a avocação pelo Plenário dos artigos 16.º a 21.º (inclusive) da proposta de lei n.º 77/III, na redacção fixada pela Comissão de Equipamento Social e Ambiente.

O Sr. Presidente: - Vai ser posto à votação o requerimento da avocação, cujos termos são os seguintes:

Nos termos regimentais, os deputados do PS, UEDS e ASDI, abaixo assinados, requerem a avocação ao Plenário, para reapreciação e votação na especialidade dos artigos 7.º e 53.º da proposta de lei n.º 77/III, pelo que apresentam, em anexo, as respectivas propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI, e votos contra do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Independentemente do conteúdo dos artigos e das propostas apresentadas pelo PS, sobre as quais nos pronunciaremos no momento devido, votaremos sempre a favor da avocação a Plenário de artigos como os que fazem parte do conteúdo desta lei. Sobre o conteúdo concreto das propostas formularemos o nosso juízo aquando da votação dos artigos avocados, nomeadamente no que respeita às propostas de ínfimo pormenor apresentadas pelo PS.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes, para interpelar a Mesa.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, necessariamente por lapso, foi concedida a palavra à Sr.ª Deputada Zita Seabra para fazer uma declaração de voto porque, nos termos do n.º 7 do artigo 86. º do Regimento não são admitidas declarações de voto orais em relação a votações de requerimentos.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - 15so é que é espírito!

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado.

A Sr.ª Deputada Zita Seabra usou de um benefício que, infelizmente, não poderei conceder aos demais.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, pergunto como é que a Mesa pensa resolver a grave injustiça que acaba de ser feita.

Risos do PS e do PCP.

A Sr.ª Deputada Zita Seabra pôde fazer a sua declaração de voto - que, aliás, com o sentido que teve a votação do requerimento por parte do PS lhe foi habilmente consentida por este partido. Quando outros partidos queriam fazer as suas declarações de voto o Sr. Deputado José Luís Nunes recordou-se do Regimento. Estamos a assistir a uma nova face do PS, Sr. Presidente.

Risos do PS.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, de facto o Regimento é o Regimento, mas foi aberto um precedente. Eu pedi a palavra para anunciar que iria remeter uma declaração de voto por escrito para a Mesa, mas, neste momento, pedia que a Mesa reponderasse e desse a mesma oportunidade aos restantes grupos parlamentares para fazerem as suas declarações de voto. Eu inscrevo-me nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se V. Ex.ª realmente pretende, em função de um lapso, ou, quem sabe, de um certo cansaço da Mesa, que cometeu o grave erro de ter concedido a palavra para uma declaração de voto, generalizar o erro, por certo que a Mesa - eu irei consultá-la - irá dar o mesmo direito aos

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demais grupos. Mas devo confessar que sempre me custa generalizar uma posição que resultou de um erro da Mesa, ou por cansaço ou por outras razões que são estranhas à minha vontade. Não gostaria, de modo nenhum, de ver generalizado este processo. Em todo o caso eu vou perguntar à Mesa.

Aplausos do PS.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Queira aguardar um momento, Sr. Deputado, pois estamos a discutir se é ou não de conceder essa figura.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Eu permitir-me-ia, então, Sr. Presidente, em interpelação à Mesa, pronunciar-me no sentido de que, tendo já sido admitida uma declaração de voto, parece que não faria sentido que as outras forças aqui representadas não pudessem fazer o mesmo.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa entende, por maioria, que deve conceder a palavra aos outros partidos precisamente para que se não crie o privilégio em favor de uma só bancada.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes, para interpelar a Mesa.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - A Mesa entende assim e nós não vamos recorrer da decisão da Mesa. Ela é anti-regimental e ilegal. Compreende-se, por uma questão de equidade, simplesmente nós não faremos nenhuma declaração de voto, porque cumprimos o Regimento.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Em todo o caso tenho que agradecer a V. Ex.ª a generosidade de não recorrer da decisão da Mesa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, o meu partido votou contra este requerimento...

O Sr. António Meira (PS): - Já vimos.

O Orador: - Está dito, mas mais alguma coisa vai ser dita - e interroga-se sobre qual é o seu verdadeiro significado. O PS participou nos trabalhos da Comissão que conduziram à redacção final que nos vai ser presente para votação. Votou e apresentou várias propostas. Votou, favoravelmente, todas as que lá foram apresentadas. Não apresentou as que agora lhe vão ser proporcionadas pela avocação a Plenário.

Qual o sentido desta atitude? Estar de bem com todos, com certeza. Fazer maioria com toda a gente desta Câmara...

Risos.

... continuar agarrado ao PSD, defendendo reformas estruturais e preparando uma nova aliança, porventura com o PCP...

Risos do PS e do PCP.

Vozes do PS: - Vai ver que não!

O Orador: - ... inutilizando a reforma estrutural pretensamente viabilizada.
Sr. Presidente, o povo português julgará esta atitude, julgará esta monumental hipocrisia...

Vozes do PSD: - Muito bem!

Protestos do PS.

O Orador: - ..., que é o voto e a condução deste processo por parte deste partido.

Nós votamos conforme manda a nossa consciência.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Vê-se!

O Sr. José Lelo (PS): - É pesada!

O Orador: - E isto por que entendemos que ao votar, assim, pomos fim a uma grave injustiça na sociedade portuguesa. Sabemos que é difícil o nosso voto mas é um voto de coerência e assumimo-lo até ao fim.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho, para uma declaração de voto.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A avocação ao Plenário solicitada, entre outros, pelo Grupo Parlamentar do PS, só poderia merecer, da nossa parte, um claro voto negativo.

O diploma em causa foi exaustivamente debatido em sede de especialidade, na comissão respectiva. Todos os dispositivos aprovados em alteração à proposta do Governo mereceram consenso prévio do PS e do PSD. Esta atitude representa, pois, mais uma gritante incoerência do PS, representa uma cedência a interesses eleitoralistas - aliás, de efeitos perversos...

Aplausos do PSD.

Protestos do PS.

... e representa, finalmente, fazerem o jogo do PCP.

Uma voz do PS: - Quem não é por mim é contra mim?!

O Orador: - Tenho pena que não esteja aqui presente o Sr. Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo Fernando Gomes, militante do Partido Socialista, para ver a cara que ele iria fazer perante esta incoerência e perante esta atitude do PS.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para interpelar a Mesa, o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra no termo da intervenção do Sr. Deputado Nogueira de Brito para interpelar a Mesa, sendo talvez um pouco extemporâneo V. Ex.ª dar-me a palavra agora, pois não ma deu na altura em que lha pedi. Interpelo, pois, a Mesa neste sentido: a Mesa entendeu conceder o mesmo direito de fazer uma declaração de voto a todos os Srs. Deputados.

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O Sr. Deputado Nogueira de Brito não fez uma declaração de voto, fez uma interrogação de voto sobre o voto do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro, para uma declaração de voto.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE sempre considerou que a proposta de lei n.º 77/III não contribuiria minimamente para a resolução dos problemas habitacionais portugueses, nem sequer para incentivar a construção nem para travar a degradação do parque habitacional e que, pelo contrário, tinha o grave inconveniente de desencadear uma onda de problemas sociais de dimensão e efeitos imprevisíveis.

Por estas razões, embora as duas propostas agora apresentadas, uma delas - a que se refere ao artigo 7.º, n.º 1 - seja uma das várias que, a nosso ver, são indispensáveis para melhorar este diploma, e a segunda proposta - que respeita ao n.º 2 do artigo 53.º - seja uma proposta genérica de adiamento da entrada em vigor do diploma, apesar das limitações dessas propostas, votámo-las favoravelmente visto que representam, pelo menos, aquilo que acabei de apresentar, isto é, uma medida pontual positiva em relação ao artigo 7.º e, pelo menos, o adiamento da entrada em vigor do diploma, que terá as mais graves consequências.

Vozes do MDP/CDE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por uma questão de metodologia, a Mesa decidiu que se votem desde já os outros requerimentos de avocação e que só depois se entre na discussão das propostas apresentadas.

Vou, pois, pôr à votação o requerimento do PCP, que refere o seguinte:

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos do artigo 154.º do Regimento da Assembleia da República, requerem a avocação pelo Plenário dos artigos 1. º a 10. º, todos do capítulo I, e dos artigos 31. º a 34. º, todos do capítulo VI do texto fixado pela Comissão de Equipamento Social e Ambiente.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vou pôr à votação o segundo requerimento do PCP, que refere o seguinte:

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do artigo 154.º do Regimento da Assembleia da República, requerem a avocação pelo Plenário dos artigos 11.º a 15.º do capítulo II e 22.º a 27.º do capítulo IV do texto fixado pela Comissão de Equipamento Social e Ambiente.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção da ASDI.

O Sr. Presidente: - Vai ser posto à votação o terceiro requerimento do PCP, que refere o seguinte:

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do artigo 154.º do Regimento da Assembleia da República, requerem a avocação pelo Plenário dos artigos 16.º a 21.º (inclusive) da proposta de lei n.º 77/III, na redacção fixada pela Comissão de Equipamento Social e Ambiente.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, e do CDS, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito, para interpelar a Mesa.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos termos regimentais, e para prepararmos a discussão e a votação na especialidade que vão seguir-se, o meu grupo parlamentar pede a interrupção dos trabalhos por meia hora.

O Sr. Presidente: - Porque é regimental, declaro suspensa a sessão.

Eram 19 horas e 28 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 58 minutos.

Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento apresentado pelo PS.

Pausa.

Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Cargos Lage (PS): - Sr. Presidente, queria informar que vamos alterar o teor do requerimento apresentado no sentido do prolongamento da sessão, visto que ele foi elaborado num quadro diferente daquele em que estamos agora.

De facto, não se justifica que continuemos a sessão até às 20 horas e 30 minutos, tal como consta do requerimento, para a recomeçarmos às 22 horas.

Antes da interrupção pedida pelo PCP, calculávamos que talvez até às 20 horas e 30 minutos pudéssemos concluir este debate.

Mas como assim não foi pedimos que o requerimento seja alterado, interrompendo-se a sessão já às 20 horas e recomeçando-a às 22 horas, ou seja, propomos um prolongamento até à votação final global da proposta de lei n.º 77/III e à leitura da respectiva declaração de voto, interrompendo-se para jantar entre as 20 e as 22 horas.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado quer ler o requerimento tal como o quer formular?

O Orador: - Com certeza, Sr. Presidente. É o seguinte:

Os deputados abaixo assinados requerem o prolongamento da sessão até à conclusão da votação final global da proposta de lei n.º 77/III e leitura

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das declarações de voto, interrompendo-se às 20 horas para jantar e retomando-se a sessão às 22 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o requerimento apresentado pelo PS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com o requerimento aprovado e para os respectivos efeitos, declaro interrompidos os nossos trabalhos, que recomeçarão às 22 horas.

Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 20 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 22 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão das propostas existentes relativamente ao artigo 7.º

Há uma proposta de alteração, apresentada pelo PS, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração ao artigo 7.º

a) Propõe-se a emenda do n.º 1 do artigo 7.º, com a seguinte redacção:

Ficam sujeitos ao regime de renda condicionada, não podendo esta ser inferior à última renda praticada, os arrendamentos constituídos por força do direito a novo arrendamento, nos termos do artigo 28.º

b) Propõe-se a eliminação do actual n.º 2 do artigo 7.º

O Sr. Presidente: - Há ainda uma proposta de substituição, também relativa ao artigo 7.º, apresentada pelo PCP, que vai ser distribuída.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, antes de intervirmos sobre esta matéria, aguardamos que a proposta seja distribuída.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 7.º, temos, portanto, para discussão, além da proposta de alteração apresentada pelo PS, que já foi lida, uma proposta de substituição apresentada pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição

Os regimes de renda livre e de renda condicionada, estabelecidos na presente lei, não se aplicam sempre que haja transmissão do direito ao arrendamento nos seguintes casos:

a) Cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens ou de facto;

b) Quem no momento da morte do arrendatário vivesse com ele há mais de 2 anos em
condições análogas às dos cônjuges;

c) Parentes ou afins na linha recta, com menos de 1 ano, ou que vivessem com o arrendatário pelo menos há 1 ano;

d) Pessoa relativamente à qual por força da lei haja obrigação de convivência ou de alimentos, com menos de 1 ano ou que vivessem com o arrendatário pelo menos há 1 ano;

e) Parente ou afim até ao 3. º grau da linha colateral com menos de 1 ano ou que com ele vivessem pelo menos há 1 ano;

f) Pessoa em relação à qual por força de negócio jurídico que não respeite directamente à habitação haja obrigação de convivência ou de alimentos;

g) Subarrendatário, salvo se o subarrendamento for ineficaz em relação ao senhorio;

h) Hóspede, desde que coabite com o titular do arrendamento caducado há mais de 5 anos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No decurso deste debate, as bancadas do CDS e do PSD acusaram o PS de este ter tomado a iniciativa de avocar ao Plenário a discussão na especialidade de dois artigos da Lei das Rendas.

Acusaram o PS de hipocrisia e de incoerência relativamente às posições que teria tomado no âmbito da Comissão aquando da discussão na especialidade.

Importa, com total serenidade, chamar a atenção desta Câmara para a circunstância de o PS, no âmbito da Comissão respectiva, ter tomado as posições que tomou, naturalmente em consenso com o PSD no quadro da coligação PS/PSD.

O PS sempre assumiu para com o PSD os seus compromissos decorrentes dessa coligação.

No entanto, sucede que o PSD, unilateralmente, denunciou essa coligação. Assim, não pode agora vir ao Plenário da Assembleia da República exigir ao PS que se mantenha agarrado aos compromissos da coligação, que o PSD tomou a iniciativa de denunciar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Nestas circunstâncias, devolvemos a acusação de incoerência a quem a formulou e chamamos mesmo a atenção da bancada do PSD para a gravidade das últimas posições políticas que tem tomado ...

O Sr. Fernando Costa (PSD): - 15so é falso!

O Orador: - ... , designadamente quando assistimos, perplexos, à acusação de que o Governo, de que o PSD fez parte, ter sido um dos governos mais negativos desde a 2ª Guerra Mundial.

Na verdade, ficamos perplexos com a circunstância de o PSD, através da sua nova direcção política, passar a fazer comparações entre os governos da democracia e os governos da ditadura...

Aplausos do PS.

... , o que significa que a nova direcção política do PSD não está a saber distinguir a linha de fronteira entre o momento em que acaba uma ditadura e o mo-

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mento em que acaba uma democracia e que, numa democracia, qualquer Governo, por muito mau que seja, é seguramente muito melhor do que qualquer governo ditatorial.
Aplausos do PS.
Posto isto, e devolvendo as acusações de incoerência a quem as formulou, referir-me-ei ao artigo 7.° que está neste momento em discussão por força da avocação requerida pelo PS.
Em síntese, o fundamento dessa avocação deve-se ao facto de, a partir de uma avaliação dos efeitos sistemáticos da aplicação da lei, entendermos que ela vem onerar na linha recta os descendentes do autor ou autores do primeiro arrendamento, onerando necessariamente os filhos com mais de 25 anos do primeiro arrendatário que vier a falecer. Isto é, a aplicação a estes do regime de renda condicionada significa na prática que a regra tradicional no ordenamento jurídico português que é, nos termos do artigo 1111.° do Código Civil, a possibilidade de se poder processar a sucessão desse arrendamento, em linha recta, aos descendentes do primeiro arrendatário viria a ser perturbada na medida em que os filhos, a partir dos 25 anos, ficariam onerados com o regime de renda condicionada, para além de serem naturalmente já onerados, como todos os demais arrendatários, com o regime do aumento das rendas nos termos globais previstos na presente lei.
Seria, portanto, uma dupla oneração.
Ora, tendo em atenção que o objectivo fundamental desta lei é, designadamente, o de procurar abrir o mercado de arrendamento para facilitar o arrendamento às novas gerações, esta medida, em concreto, iria dificultar o acesso da juventude à segurança da habitação, tendo em vista outras dificuldades reconhecidas à juventude relativas, por exemplo, ao primeiro emprego, ao acesso à habitação, etc.
Assim, entendemos que onerá-los, no momento em que entram na vida activa, com mais este peso adicional, para além do aumento das rendas nos termos normais, seria de facto criar à juventude um ónus que ela seguramente não merece.
Foi tendo em atenção esta preocupação que entendemos que é de bom senso retirar este ónus consignado no artigo 7.° aos sucessores na linha descendente do primeiro arrendatário.
Não há aqui, como se compreende, nenhum atitude demagógica, mas, exclusivamente, a tentativa de manter uma relação equitativa entre o princípio do interesse a proteger por parte do senhorio e o interesse ao direito e à segurança da habitação por parte do inquilino.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Jorge Lacão, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Almeida Mendes.

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, ouvi-o com a maior atenção e interesse.
Vejo que se referiu a um documento do meu partido que foi distribuído hoje.
Ficamos a saber que o PS só sabe governar quando o PSD lhe dá orientação, é isso que significa.
Embora se trate de um documento apresentado por um membro do governo do PS - o Sr. Secretário de Estado Fernando Gomes -, o PS diz que nada tem a ver com ele.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Fico completamente perplexo.

O Sr. Deputado Jorge Lacão referiu-se também à proposta que apresentou relativamente ao artigo 7.°
Devo dizer-lhe que o PSD mantém integralmente a votação que assumiu aquando da discussão na Comissão.
Devo também dizer-lhe que o que foi votado em Comissão corresponde exactamente aos termos da proposta apresentada pelo Governo.
Trata-se, portanto, de uma proposta do seu partido pelo que devolvo à procedência todas as críticas que fez.

Aplausos do PSD.

O Sr. Deputado Jorge Lacão disse também que se preocupa muito com a juventude.
Devo dizer-lhe que em Portugal se acaba a adolescência, atingindo-se a maioridade, aos 18 anos. Ora, esta proposta de lei consagra os 25 anos.
De facto, o PS é constituído por filhos de família ricos que vivem à custa dos pais até aos 25 anos. No PSD estamos habituados a começar a trabalhar mais cedo.

Uma voz do PS: - Essa é boa!

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Que inteligência notável!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, é curioso que tenha colocado a questão nos termos em que o fez, o que revela bem o estado de confusão que vai no seu partido.

O Sr. Deputado diz que o facto de a proposta ter sido apresentada pelo Secretário de Estado revela que inicialmente ela era do PS e não do PSD.
Essa conclusão é errada, Sr. Deputado Rui Almeida Mendes. Esta proposta foi apresentada pelo Governo, Governo esse que tinha membros do PS e do PSD, o que, como o Sr. Deputado sabe, significa que na vigência do Governo no âmbito da coligação todas as decisões tomadas em Conselho de Ministros - se não sabe vai ficar a saber - eram habitualmente tomadas por consenso e unanimidade de todos os membros do Governo.
Isto significa, naturalmente, que a proposta não foi do PS, mas sim do Governo que o PS apoiava e que o seu partido também apoiava até há algum tempo atrás.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - E as leis do trabalho?

O Orador: - O que é curioso é que um partido que apoiava um governo possa ter, em tão curto espaço de tempo, dois discursos totalmente contraditórios: um, dizendo que o governo era patriótico, necessário e ab-

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solutamente imprescindível para a solução dos problemas nacionais; outro, algum tempo depois, dizendo que o governo é criticável por todas as razões, designadamente por ter sido o pior desde aquela referência feita pelo seu partido.
O que sucede, Sr. Deputado, é que o seu partido tem má memória. Ora, se tem má memória no espaço de apenas 15 dias, como é que não há-de ter má memória relativamente aos governos da AD que, esses sim, deitaram o País à beira da catástrofe, como o seu partido bem sabe.

Uma voz do PS: - Repita-se!

Aplausos do PS.
O Orador: - Voltando à questão do artigo 7.°, naturalmente o Sr. Deputado há-de reconhecer que no momento em que a coligação existia era óbvio que o espírito de compromisso entre os dois partidos exigia uma capacidade recíproca de ambos serem capazes de prescindir, tendo em conta o ponto de vista do outro partido.
E aqui tem um caso concreto em que o PS era capaz de prescindir contra o seu próprio objectivo, tendo em atenção a necessidade de garantir uma estabilidade política essencial.
Mas agora, que os senhores dissolveram a coligação, pedirem-nos que abdiquemos dos nossos pontos de vista originários para privilegiarmos os vossos, naturalmente que isso não faremos em nenhum caso.

Uma voz do PS: - Era o que faltava!

Aplausos do PS.

O Orador: - Portanto e em conclusão, do que se trata aqui, como há pouco referi, é tão-somente do intuito de não onerar os descendentes na linha recta, que terão de ter a capacidade económica para suportar anualmente a actualização das rendas nos termos normais. Isto é, pretende-se, para além disto, não os onerar com o regime da renda condicionada, o que significaria na prática, para a maior parte deles, que se tratasse de um novo arrendamento.
Ora, do nosso ponto de vista, isso coloca em causa a segurança e o direito à habitação e nós, como aqui referimos, queremos privilegiar a estabilidade do ordenamento familiar e o que nos espanta é que os senhores derroguem esse princípio tão essencial.

Aplausos do PS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso é demagogia!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, ouvi a sua intervenção e queria cingir-me à matéria que agora nos ocupa.
No entanto, não posso deixar de lhe fazer uma pergunta.
O Sr. Deputado parte do princípio de que, operada a ruptura, caíram todos os compromissos.
Ora, pergunto-lhe se, por acaso, está esquecido que nestes últimos dias temos vindo a debater diplomas de ratificação em que há propostas conjuntas, acordadas
pêlos dois partidos, e nenhum deles faltou ao seu compromisso depois da negociação feita, mantendo-se as propostas.
Creio, portanto, que a ruptura da coligação não justifica que se violem compromissos se as partes entenderem que, efectivamente, essa era a melhor solução.
Nós entendemos que essa era a melhor solução, como aqui o defendemos.
Perguntava-lhe ainda se o Sr. Deputado Jorge Lacão se recorda que, por exemplo, a propósito deste artigo, houve, aquando da discussão na especialidade, um problema relativamente à idade de judicação - foi um problema discutido pêlos dois partidos - e se se recorda de quem fez pressão para que se mantivesse exactamente o texto que temos presente que é, ao fim e ao cabo - pergunto-lhe se o reconhece ou não -, exactamente aquilo que consta do Decreto-Lei n.° 328/81, de 4 de Dezembro, diploma este que tem cerca de 4 anos e cujo conteúdo, para além de pequenas diferenças de forma e de redacção, não difere da proposta debatida e aprovada em Comissão e sendo a sua redacção acordada pelos dois partidos a nível da Comissão.
Pergunto-lhe também se é o problema de ordenamento familiar que está realmente em causa.
Sendo assim, pergunto-lhe se, relativamente ao problema da caducidade da preferência ao novo arrendamento já não está em causa a questão familiar. Ou será que aqui já não há que ter em conta o problema familiar?

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Ou seja, não há Presto que lave estas roupas!

O Sr. Presidente: - Se desejar responder já, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Marques Mendes, pergunta-me se eu não reconheço que a necessidade de aprovação destas normas, tal como desta lei, resultam do compromisso, apesar de tudo, estabelecido entre os dois partidos, devendo esse compromisso ser privilegiado.
Ora, devo dizer ao Sr. Deputado Marques Mendes que o PS está nesta Câmara para aprovar a Lei das Rendas, não em função de um compromisso estabelecido com o PSD uma vez que neste momento não tem qualquer compromisso para com o PSD, mas por um compromisso que estabeleceu com o seu eleitorado.
Aplausos do PS.
O PS apresentou-se nas eleições de 1983, dizendo ao seu eleitorado que se propunha rever o quadro da Lei das Rendas, o que sempre assumiu.
Ora, é no decurso desse compromisso que estamos aqui a responder perante o nosso eleitorado e a cumprir o compromisso assumido.
Portanto, Sr. Deputado Marques Mendes não se iluda, a votação final da Lei das Rendas não se deve ao facto de o PS estar na dependência de qualquer compromisso com o PSD, mas sim porque entendemos que esta lei é essencial para o País e, como tal, vamos aprová-la.
Se nesta matéria os senhores concordam connosco, congratulamo-nos com o facto. Mas não é por os senhores pensarem que nós vos devemos alguma dependência nesta matéria que vamos votar o que votaremos.

Aplausos do PS.

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1 SÉRIE - NÚMERO 101

Quanto à questão que me põe, de saber se não há uma diferença de tratamento entre o problema do direito de preferência relativamente à transmissão do arrendamento em caso de sucessão em linha recta, naturalmente que a questão não é a mesma Sr. Deputado Marques Mendes.

É que o problema da transmissão do arrendamento no caso de sucessão em linha recta aos descendentes decorre da necessidade de protecção dos vínculos familiares mais essenciais, dos pais para com os filhos, na relação de estabilidade familiar e da segurança à habitação que nós queremos privilegiar aqui.

No caso de outras relações familiares ou mesmo em regime de economia comum, onde a relação familiar não é tão essencial, naturalmente que os dados em jogo não são os mesmos e como tal podem ser tratados de maneira diversa.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, permite-me que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, não foi essa a questão que coloquei. Não se trata do problema da transmissão na linha recta nem de qualquer outro tipo de transmissão.

A questão que coloquei respeita ao novo arrendamento em casos de caducidade. Trata-se de coisas distintas em que, por sinal, aparece também, em grande parte, a questão da linha recta, etc. São coisas distintas.

Esta era a questão que lhe queria colocar.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Marques Mendes, voltamos ao essencial da questão.

Já foi explicitado que aquilo que nós queremos privilegiar é, tão-só, a estabilidade do ordenamento familiar e a segurança à habitação por parte dos sucessores na linha recta, no l.º grau, ou seja, na relação privilegiada constituída entre pais e filhos e tendo em vista, sobretudo, como há pouco explicitei, que na actual situação de crise com dificuldades de emprego para a juventude portuguesa não é questão menor.

Nós não os onerámos no momento em que eles vão entrar na vida activa justamente porque um arrendamento deste tipo pode significar para eles a contingência de terem de mudar de casa por não terem capacidade económica, por viverem na casa onde nasceram, onde cresceram o onde mantiveram as suas relações afectivas que eram um dado essencial à estabilidade da vida familiar.

Este é, exclusivamente, o problema e como tal deve ser tratado.

Sr. Presidente, o Sr. Deputado Marques Mendes colocou-me ainda uma outra questão relativamente ao Decreto-Lei n.º 328/81 , e como vejo que esgotei o meu tempo para esta resposta, quero dizer, antecipadamente, que mesmo que me contente com outras respostas que terei de dar, não deixarei de responder a essa questão que o Sr. Deputado Marques Mendes me levantou.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Jorge Lacão, já aqui foi referido que uma das questões centrais deste debate é ter um mínimo de memória em relação ao que se passou ao longo deste tempo.

O Sr. Deputado Jorge Lacão teve a oportunidade de exercitar a memória, mas não o fez, e eu vou-lhe explicar porquê. Porque, ao contrário do que disse aqui, o que está aqui presente como artigo 7.º para votação final global não é a proposta originária do Governo. É uma proposta de alteração, subscrita por quem se senta ao seu lado, o Sr. Deputado Leonel Fadigas, que foi quem a propôs, quem a fez aprovar e que é responsável por ela.

Aplausos do PCP e do PSD.

Sr. Deputado Jorge Lacão, há palavras que magoam e que são difíceis, muitas vezes, de utilizar, mas há uma honestidade a ter numa questão como esta.

Não pode o Sr. Deputado Jorge Lacão vir aqui com ar de quem está a mudar alguma coisa de essencial quando o que foi mudado foi precisamente mudado por orientação do seu partido, por subscrição do seu partido e por voto do seu partido.

Dozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado Jorge Lacão teve agora algumas palavras simpáticas para com os jovens.

Mas o que lhe pergunto é o seguinte: é ou não facto que foi por subscrição, foi com a assinatura do seu partido e do Sr. Deputado Leonel Fadigas, que está sentado ao seu lado, que foi votada a eliminação da norma que diz que os novos arrendamentos de prédios antigos são ou podem ser feitos em regime de renda livre, o que significa necessariamente e sempre uma renda maior do que a renda condicionada?

Significa isso ou não? Ou seja, vai ou não ser mais caro o mercado de arrendamento?

Dozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A segunda questão é a seguinte: foram ou não apresentadas com a assinatura do seu partido, com a assinatura do Sr. Deputado Leonel Fadigas, que está ao seu lado, todas e cada uma das propostas que permitem o arrendamento a prazo, com todos os problemas sociais que isso pode levantar, com todos os problemas que, no fundamental, se traduzem numa situação simples, que é a de arrendar, a de ocupar um prédio, sabendo que o cutelo está montado, está pronto a ser disparado?

Finalmente, Sr. Deputado Jorge Lacão: foi ou não o Sr. Deputado - admito que talvez por distracção que usou a palavra «onerar»? Uma vez admiti que fosse lapso, mas depois disse-a segunda vez para qualificar o regime de renda condicionada.

Sr. Deputado, o que lhe pergunto é se é agora, com esta pirueta em relação ao artigo 7.º, que quer resolver o problema central, que é o de os regimes que estão previstos - o regime de renda condicionada, o regime de renda livre, o regime de actualização anual e o regime de correcção extraordinária - servirem, no fundamental, para onerar a situação das Portugueses e, nomeadamente, a situação dos jovens.

Sr. Deputado, é esta questão que lhe coloco.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

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9 DE JULHO DE 1985

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Leonel Fadigas, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Leonel Fadigas (PS): - Sr. Presidente, para exercer o direito de defesa.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Exercer o direito de defesa quando se diz a verdade!?

O Sr. Leonel Fadigas (PS): - Sr. Presidente, o meu nome foi aqui várias vezes citado, e muito bem.

O Sr. João Amaral (PCP): - Então se está muito bem para que é que exerce o direito de defesa?

O Orador: - Foi aqui citada a minha contribuição para a feitura desta lei. Não enjeito esta contribuição, não a fiz a medo, fi-la na perfeita consciência de que esta lei era necessária nos termos em que foi posta.

Vozes do PCP: - Claro! ...

O Orador: - Da mesma forma, subscreveria hoje, nas mesmas circunstâncias, todas as propostas que foram apresentadas.

Aplausos do PSD.

O ponto que está aqui em discussão era um ponto controverso, inclusivamente, dentro do meu próprio partido.

Uma voz do PCP: - Nem parece!

O Orador: - Dentro do meu próprio partido, esta questão foi controversa e no momento da discussão na especialidade entendemos manter a formulação que consta do texto aqui apresentado.

No entanto, uma reflexão mais atenta no interior do meu grupo parlamentar levou à conclusão de que era necessário repor outro texto.

Naturalmente, eu próprio considero que o texto de substituição aqui apresentado responde melhor às necessidades da própria melhoria da lei.

Aplausos do PS e de alguns deputados do PSD.

Devo dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados - e não responderei a nenhuma outra interpelação em que o meu nome venha aqui a ser citado -, que, tal como em qualquer outro partido democrático, os membros do PS que fazem parte da comissão parlamentar funcionam com a confiança do grupo, estando naturalmente solidários com as orientações recebidas do grupo, e toda a discussão foi feita sob a preocupação de encontrar o melhor texto possível.

Se do nosso ponto de vista esta formulação responde melhor do que aquela de que eu próprio fui subscritor, penso que todos temos a ganhar com a melhoria do texto.

Era isto que gostaria de dizer neste momento à Câmara.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, queria apenas dizer que, efectivamente, por aquilo que acabámos de constatar, a honra e a consideração devidas ao Sr. Deputado Leonel Fadigas não tinham sido ofendidas.

Portanto, penso que não haveria lugar a qualquer explicação, porque o Sr. Deputado Leonel Fadigas fez apenas um comentário, com toda a justeza, é certo, mas não ao abrigo da legítima defesa, porque para tanto não haveria lugar.

Digo isto apenas para pedir aos Srs. Deputados que não usem desta figura de um modo discriminatório, porque então nunca mais terminamos o debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, certamente para dar explicações, aliás desnecessárias.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, com toda a franqueza desejo dizer-lhe que agradeceria que tivesse feito essa observação depois de eu ter falado, em termos de poder também dizer que não dei explicações, mas não antes, em termos de me colocar numa situação delicada.

O Sr. Presidente: - Esta certo, Sr. Deputado. Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Leonel Fadigas, devo dizer-lhe que compreendo o seu drama. É realmente complicado estar aqui, assinado por si, o que é o texto da votação final global, e ter de me dar, em nome da honra e da defesa, etc...

Uma voz do PS: - Da honra e da dignidade!

O Orador: - ... , explicações sobre uma coisa que não tem saída.

15to está assinado e, Sr. Deputado, no fundo, a questão central está colocada até na forma como foram feitos os aplausos.
O Partido Socialista, fosse por quem fosse, subscreveu e votou todas e cada uma das normas do texto que aqui temos e nomeadamente esta. Nomeadamente, insistindo nisso, alterou o texto que vinha do Governo, com a responsabilidade que isso implica, subscrevendo-o e assumindo essa posição na Comissão de Equipamento Social e Ambiente.

A questão de os Srs. Deputados poderem considerar que a norma é injusta não retira cabimento a uma outra questão central, que é a que passo a expor.

Sr. Deputado Leonel Fadigas, não será muito mais injusto provocar um aumento geral das rendas? Não será muito mais injusto obrigar ou permitir um sistema de contratos de arrendamentos a prazo? Não será muito mais injusto permitir, viabilizar ou criar um sistema em que o que é preferencialmente feito é o contrato de renda livre, ou seja, um contrato cuja renda é sempre mais alta do que o da renda condicionada?

Não estará o Sr. Deputado, com esse ar penoso, a encontrar num ponto lateral uma desculpa, uma forma de aparecer dissociado das questões centrais e graves que esta lei comporta?

É a esta questão que o Sr. Deputado não pode fugir.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para responder à pergunta que lhe foi anteriormente formulada, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

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I SÉRIE - NÚMERO 101

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O Sr. Deputado João Amaral começou por referir que eu me teria esquecido que a proposta que está agora em debate não é a proposta original do Governo, mas sim uma proposta reformulada na Comissão.

Naturalmente que eu não iludi essa questão. Ao contrário, foi o Sr. Deputado Rui Almeida Mendes que chamou a atenção para o facto de essa ser uma proposta de um Secretário de Estado do PS.

O que eu procurei depois dizer foi que a proposta de lei apreciada foi uma proposta solidariamente apresentada a esta Câmara pelo Governo.

Agora, quanto à questão...

O Sr. João Amaral (PCP): - Não é nada disso! O senhor iludiu a questão!

O Orador: - Ó Sr. Deputado, tranquilize-se.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - A culpa agora é do Fadigas!

O Orador: - Quanto à questão que me coloca de saber se haveria uma contradição entre a posição actual do PS e a posição que o PS tomou na Comissão, quero dizer-lhe muito francamente o seguinte: o meu camarada Leonel Fadigas disse que subscreveria nas mesmas circunstâncias a mesma proposta...

O Sr. João Amaral (PCP): - Está registado!

O Orador: - ... , e eu dir-lhe-ei que subscreveria nas mesmas circunstâncias a proposta que subscreveu o meu camarada Leonel Fadigas. E vou explicar-lhe porquê.

Aplausos do PS.

Porque essas circunstâncias eram resultantes do facto de esta lei tratar de objectivos que vão concretizar-se num quadro programático que deveria ser de recuperação nacional...

Risos do PCP.

... e portanto de melhoria do nível de vida das pessoas.

Risos do PCP.

Nós, obviamente, tendo em vista, designadamente, a circunstância de termos imposto, por exemplo, limites para o aumento das taxas inflacionárias em cada ano...

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Essa é boa!

O Orador: - ... , tínhamos uma política coerente de recuperação económica. E foi com base numa política coerente de recuperação económica que procurámos consensualizar as soluções encontradas no quadro da solidariedade política da coligação.

Naturalmente, neste momento, e infelizmente para o País - como, por exemplo, hoje acabou de reconhecer o Sr. Presidente da República na comunicação que fez ao País -, os custos da dissolução da Assembleia da República não são susceptíveis de serem avaliados.

Tendo em consideração esta circunstância e a alteração radical do quadro económico, procuraremos não onerar, como disse, através de medidas que podem ser agravadas, justamente as camadas sociais mais debilitadas, como é o caso da juventude.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Essa é boa!

O Orador: - Por isso, tendo em consideração a alteração do quadro de recuperação e os custos gravíssimos para o País, estamos aqui a desonerar uma camada das mais debilitadas da sociedade portuguesa, que é a juventude. E é tendo, também, em consideração a alteração das circunstâncias que estamos aqui a tomar esta posição.

Aplausos do PS.

O Sr.- Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Deputado Jorge Lacão, gostaria de lhe dizer que, quando hoje à tarde chegou a notícia de que o Partido Socialista ia avocar alguns dos artigos desta proposta de lei, ainda pensámos que os senhores fossem avocar ou tentar alterar alguns dos aspectos mais brutais e mais graves que esta lei contém para os Portugueses e, particularmente, para as camadas mais desprotegidas da população.

Pensámos que poderiam alterar normas como, por exemplo, a questão dos contratos de arrendamento a prazo, contratos esses que os jovens vão apanhar no seu fundamental.

Os senhores, que já têm no currículo do Partido Socialista os contratos de trabalho a prazo...

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - ... , vão hoje ficar no vosso currículo com os contratos de arrendamento a prazo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Pensámos que poderiam alterar a correcção extraordinária das rendas com toda a brutalidade que isto implica para os inquilinos ou que poderiam alterar, por exemplo, a questão da subida de todas as rendas, pois qualquer dos regimes de renda, livre, social ou condicionada, todos eles têm um aumento brutal a partir desta lei. Mas não. Afinal o Partido Socialista chega aqui, atira poeira para os olhos dos Portugueses.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Apresenta duas propostas de pormenor, uma delas, então, é ridiculamente de pormenor, quanto à outra falaremos quando lá chegarmos.

15to é, pura e simplesmente, para atirar poeira para os olhos das pessoas e escamotear o fundamental e o grave que esta lei contém.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - E não venha, Sr. Deputado, dizer neste momento, aqui, que agora é que iam recuperar ... os senhores que em política de habitação nada fizeram.
A vossa preocupação não foi agendar para hoje qualquer medida para garantir casa aos Portugueses, mas

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4 DE JULHO DE 1995

foi, sim, agendar para hoje uma lei que é profundamente injusta, que é incomportável para a maioria dos inquilinos que estão aqui em causa.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

A Oradora: - Se o Sr. Deputado tenta nesta discussão desviar para a demagogia ao falar dos jovens, devo dizer que francamente, Sr. Deputado, é preciso não ter o mínimo sentido da realidade.

Sr. Deputado, a maioria dos jovens não ocupa uma casa quando morre o pai, e é só nesse caso que eles são abrangidos por esta norma. A maioria dos jovens procuram casa agora, já, com os pais vivos, Sr. Deputado. E a esses jovens não é aplicado o subsídio de renda pois os novos arrendamentos não têm subsídio de renda.

Esses jovens só vão encontrar casas em regime de renda livre. 15to é ainda mais grave do que a situação que se verifica hoje. Esses jovens não têm casas para arrendar.

O Sr. Deputado vem aqui atirar poeira para os olhos de quem?

Mas, Sr. Deputado, ficámos a saber, neste debate, uma coisa importante. É que, afinal, em matéria de arrendamento, as únicas divergências entre o Partido Socialista e o Partido Social-Democrata são a que diz respeito à transmissão do arrendamento por morte do arrendatário e a que diz respeito à entrada em vigor da lei, deixando as coisas nas mãos do Governo, o que, aliás, já constava da proposta.

Ora, é realmente uma divergência de fundo, acho que o Partido Socialista está de parabéns.

Mas, Sr. Deputado, quero dizer-lhe o seguinte: nós estamos neste debate e estamos confiantes; os senhores podem aprovar hoje esta lei, nesta Assembleia que tem os dias contados, felizmente, como todos sabemos, podem fazer hoje demagogia com coisas ridículas para a gravidade e para a brutalidade do que aqui está, mas através da futura Assembleia da República que vai ser eleita o povo vai-vos dar a resposta.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Depois de ouvir a Sr.ª Deputada Zita Seabra ficamos todos a saber que os amanhãs que cantam nascerão em Outubro com as próximas eleições.

Só que os amanhãs que o Partido Comunista canta andam adiados há 10 anos em Portugal.

Aplausos do PS.

Não se iluda, Sr.ª Deputada Zita Seabra, vão continuar adiados. É que as opções testadas do povo português não vão a favor das soluções do Partido Comunista, como toda a gente sabe.

Estamos absolutamente convictos que vão continuar a não estar a favor das vossas orientações.

É por isso que quando nós nos batemos, de maneira consciente, pela aprovação desta lei das rendas é justamente para desbloquear o mercado essencial que é absolutamente necessário para o acesso à habitação, designadamente por parte dos jovens.

Risos do PCP.

E como a Sr.ª Deputada não tem formas colectivistas de dar uma casa gratuita ou perto disso a quem anda à procura dela, tem de ter é a coragem de saber assumir, de acordo com as regras e o modelo social em que se insere, a melhor forma de dar resposta a um problema de bloqueamento social...

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Não vai ser no seu tempo.

O Orador: - ... que tem décadas em Portugal, que ameaça estar estrangulado do ponto de vista social e que já levou a transformar as zonas urbanas das nossas cidades em zonas fantasmas, onde as casas caem às esquinas e ao meio das praças e das ruas, em cada semana, numa decrepitude do património nacional que naturalmente o Partido Comunista não tem em consideração, mas nós, responsavelmente, temos de ter.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Onde é que está a vossa política de habitação?

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Deputado Jorge Lacão, permite-me que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Deputado, acha que vai haver mais casas no mercado de arrendamento pelo facto de os inquilinos passarem a pagar muito mais, isto é, sem haver construção social, habitação social, apoio à construção, apoio à autoconstrução, apoio às câmaras, sem tudo isso e aumentando apenas as rendas dos inquilinos?

Acha que isso vai provocar um aumento de casas? Ou é através dos despejos que o senhor diz que vai haver mais casas? Mas então nesse caso também teremos mais barracas, Sr. Deputado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não é, obviamente, disso que se trata, Sr.ª Deputada Zita Seabra.

Como sabe há apoios selectivos à aquisição de casa própria...

Vozes do PCP: - Vêem-se!

O Orador: - ... , há apoios selectivos às cooperativas de habitação...

Vozes do PCP: - Vêem-se! E as barracas?

O Orador: - ... , há apoios à recuperação de imóveis degradados e há apoios selectivos à construção de habitação por parte das câmaras municipais.

O Sr. Gaspar Martins (PCP): - Ainda lhe caem os dentes! Está a vender a banha da cobra!

Vozes do PCP: - E as barracas?

O Orador: - Portanto, quando V. Ex.ª diz que estes mecanismos não existem está naturalmente a falsear a realidade.

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Mas para além disto deixe-me que lhe dê o próprio exemplo por si referido. Quando V. Ex.ª se refere à questão que considera escandalosa...

Vozes de protesto do PCP.

O Orador: - Os Srs. Deputados importam-se de se acalmar um pedacinho? É que facilitariam não só a minha resposta à Sr.ª Deputada como também haveria a possibilidade da vossa própria bancada ter em atenção a resposta para ficar mais esclarecida sobre este problema.

Dizia eu à Sr.ª Deputada Zita Seabra que a questão dos contratos de arrendamento a prazo vai colocar, desde logo, a possibilidade de muitas casas que estão prontas no mercado de habitação em Portugal, e que estão fechadas porque não há actualmente capacidade de compra para aquisição dessas casas, poderem ser arrendadas.

Os proprietários não têm confiança no regime de arrendamento para arrendarem as casas. É necessário ganharem esta confiança, colocarem essas casas no arrendamento ...

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Quem é que as pode arrendar a 30 contos por mês?

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - São os jovens que as vão arrendar? O senhor pode arrendá-las!

O Orador: - ... e, portanto, em termos conjunturais, poderem abrir as portas de milhares de casas que estão fechadas em Portugal.

Esta é uma realidade que a Sr.ª Deputada não pode desmentir, porque ela está, todos os dias, nas páginas dos jornais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado Jorge Lacão, hesitei em manter o meu pedido de esclarecimento, na medida em que as questões fundamentais já foram aqui colocadas mas retive da sua intervenção a expressão «segurança na habitação», que essa proposta de substituição do Partido Socialista garantia.

Ora, depois de ouvir essas suas últimas palavras em relação aos contratos a prazo resolvi, de facto, não desistir do meu pedido de esclarecimento e gostava de lhe colocar, em relação a isto, algumas perguntas.

Acha, Sr. Deputado, que é com rendas condicionadas de 25 a 30 contos por mês que este diploma prevê - e as rendas livres serão superiores - que se garante a segurança na habitação?

Acha que é com rendas deste género que se protegem jovens de que o senhor tanto falou?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Acha bem - e é facto espantoso - que, depois de tantos anos de experiência, venha dizer-se aqui que é acabando com a renovação obrigatória dos contratos que se vai garantir a segurança na habitação?

A experiência de vários governos e de vários países - e eu referir-lhe-ia apenas o exemplo português desde a Lei n.º 828, de 1914, da I República - vai no sentido de, em período de crise social, se fazer o congelamento das rendas e de se impor, em nome do interesse público, como se fez na IV República, a renovação obrigatória dos contratos de arrendamento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Deputado Jorge Lacão, V. Ex.ª tanto falou na segurança na habitação...

O Sr. João Amaral (PCP): - Ele tem uma boa segurança!

A Oradora: - ... que gostava de lhe perguntar o seguinte: por que é que VV. Ex.ªs recusaram as propostas do Partido Comunista Português, em relação aos reformados?

Por que é que VV. Ex.ªs recusaram as propostas do Partido Comunista Português, em relação aos trabalhadores com salários com atraso que não podem pagar as rendas de casa?

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

A Oradora: - Sr. Deputado Jorge Lacão, o seu discurso poderia ser comovente para quem neste país não se encontrasse já avisado pelos vossos propósitos, dos propósitos do Partido Socialista.

O Sr. João Amaral (PCP): - Das práticas, das práticas!

A Oradora: - Mas neste momento todos estão avisados e até todos sabem que se estamos hoje a discutir esta lei do aumento das rendas é porque o Partido Socialista realmente o pretende, realmente o quer. E isto não é mais do que querer «sacudir a água do capote», mas já não enganam ninguém.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Pudemos ouvir os argumentos da Sr.ª Deputada Odete Santos, que vão contra os argumentos da Sr.ª Deputada Zita Seabra.

Disse a Sr.ª Deputada, na formulação das suas perguntas, o seguinte: «As rendas condicionadas vão ser de 25 a 30 contos e as rendas livres vão ser ainda piores.» Por outro lado, a Sr.ª Deputada Zita Seabra disse: «Só há rendas livres daqui para a frente e essa coisa dos contratos a prazo é um escândalo.» Só que os contratos a prazo vão ter um regime de rendas condicionadas, ou seja, a preços mais baixos do que as rendas livres a que se referiu a Sr.ª Deputada Odete Santos, e que serão, obviamente, mais gravosos. A Sr.ª Deputada Odete Santos respondeu às dúvidas da Sr.ª Deputada Zita Seabra e explicou a razão de ser dos contratos a prazo na habitação.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

0 Orador: - Com certeza, Sr.ª Deputada.

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4 DE JULHO DE 1985

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado, só lhe queria perguntar como é que um trabalhador com o salário mínimo nacional de 19 200$ pode pagar uma renda condicionada, mesmo que seja de 25 contos, que ainda está por demonstrar que não é superior, uma vez que não conhecemos a regulamentação que o Governo pretende fazer desta lei?

Aplausos do PCP.

O Orador: - Pensei que a Sr.ª Deputada Odete Santos, tendo em atenção as suas naturais preocupações sociais, se iria congratular com o facto de ser inserido, pela primeira vez em Portugal, um instituto absolutamente preocupado com a questão de justiça social, que é a introdução do subsídio de renda. Mas não: minimiza completamente a introdução do subsídio de renda para as famílias com mais graves dificuldades económicas.

O Sr. João Amaral (PCP): - 15so é completamente falso!

O Orador: - Coloca-me a questão de esta lei não ter em atenção o problema dos reformados e, designadamente, o dos trabalhadores com salários em atraso. É falso, Sr.ª Deputada Odete Santos! Para além de nesta lei se dizer que os reformados e as pessoas com pensões mínimas de invalidez têm direito automático.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não foi isso que lhe perguntei!

O Orador: - Sr.ª Deputada Odete Santos, tenha a paciência de me ouvir, tal como eu tive paciência de ouvir a sua questão.

Para além de nesta lei se dar direito aos reformados e aos titulares das pensões de invalidez de, automaticamente, poderem receber a diferença entre aquilo que pagavam de renda e os respectivos aumentos que esta lei vai proporcionar, também no artigo 27.º se diz o seguinte:

Para além do regime geral do subsídio de renda estabelecido nos artigos anteriores, o Governo pode atribuir, excepcionalmente, por períodos limitados, subsídios de renda em casos especiais de manifesta carência, cujo montante é determinado caso a caso, podendo candidatar-se todos os inquilinos abrangidos pelo disposto no artigo 22.º

Ou seja, está previsto nesta norma o caso de insolvência familiar, entre outras razões, determinado pela hipótese de haverem salários em atraso que não viabilizam a capacidade familiar de sustentar o aumento das rendas.

Tivemos essa preocupação, Sr.ª Deputada Odete Santos. Não escamoteie o problema, pois ele está consignado na lei.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições?

Pausa.

Como não há mais inscrições vamos votar.

Pausa.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, queiram ter a bondade de estar mais atentos. Disse, por duas vezes, que não havia inscrições, tive o cuidado de aguardar entre a primeira e a segunda vez precisamente para solicitar da vossa atenção o favor de dizerem se queriam ou não inscrever-se. Só depois de ter dito que íamos votar é que V. Ex.ª, então, diz que quer usar da palavra?

Agradecia que isto não se voltasse a repetir.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O Sr. Presidente, efectivamente, tem razão.

Queria fazer uma intervenção sobre a proposta apresentada pelo Partido Socialista e sobre a proposta de substituição por nós apresentada.

A proposta apresentada pelo Partido Socialista redunda numa alteração, que já foi hoje aqui devidamente explicitada. Mas é bom voltar a recordar que foi o Partido Comunista Português que, na Comissão de Equipamento Social e Ambiente, em várias intervenções, chamou a atenção dos Srs. Deputados do PS, do PSD e do CDS para o facto de, na verdade, ser incompreensível que os descendentes com mais de 25 anos passassem a ter um regime de renda condicionada que elevaria brutalmente as rendas. 15to foi discutido por duas vezes, pelo que o PS teve ocasião para pensar e repensar sobre aquilo que estava a fazer.

Foi também discutida aquando da alteração ao artigo 1111.º do Código Civil, quando os Srs. Deputados do PS, juntamente com os deputados do PSD e do CDS, chegaram ao ponto - e isso está exarado na lei que agora estamos a discutir - de exigir que o inquilino, a quem se transmite o direito ao arrendamento, tivesse de enviar ao senhorio certidões de nascimento ou de casamento, que é uma coisa que não existe no Direito português há longos anos. Mas, enfim, é mais uma maneira de se onerar, de facto, os inquilinos, pondo-lhes mesmo o cutelo no pescoço, pois se não tiverem esse cuidado o arrendamento caduca.

Convém, no entanto, dizer que em relação a este artigo 7.º que diz respeito às transmissões do direito ao arrendamento, o PS mantém a sua filosofia apertada, estreita, que já tinha o Governo da ex-AD. O PS retrocedeu mesmo em relação a uma formulação que em 1977 deu a um artigo sobre transmissões do direito ao arrendamento, na medida em que se permitiam, na altura, que as transmissões fossem não só por morte do primitivo arrendatário, mas também por morte do arrendatário a quem se transmitisse o direito ao arrendamento.

Dizendo também este artigo respeito ao direito de preferência a novo arrendamento, convém explicitar que também neste diploma, com o apoio do Partido Socialista, que, mais uma vez, renegou dispositivos que tinha num diploma de 1977, se reduzem a nada, a zero, esses direitos de preferência a novos arrendamentos, deixando, por exemplo, os subarrendatários completamente descalços e sem direito a ele, porque o senhorio pode opor-se de variadíssimas maneiras a esse direito de opção.

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A nossa proposta para o artigo 7.º equivale, de facto, a uma proposta que já apresentámos em comissão e que corresponde a uma filosofia diferente sobre transmissões de direito ao arrendamento e que contempla situações habitacionais que a proposta do Partido Socialista, embora sendo uma melhoria em relação à proposta que inicialmente aprovaram - e conscientemente - na Comissão de Equipamento Social e Ambiente, não contempla, pois é muito mais atrasada do que a proposta apresentada pelo Partido Comunista Português.

Esta explicação, penso, tornava-se necessária, mesmo sendo a nossa proposta uma reposição da apresentada na Comissão, uma vez que, como pude verificar, o Sr. Deputado Jorge Lacão não conhece as propostas apresentadas na Comissão pelo Partido Comunista Português. E não as conhece porque há pouco perguntei concretamente o motivo por que tinham recusado as propostas apresentadas pelo PCP em relação aos reformados e aos trabalhadores com os salários em atraso e o Sr. Deputado respondeu-me com o texto da lei, desconhecendo que, por exemplo, o PCP tinha proposto que ficassem isentos da correcção extraordinária de renda os trabalhadores na situação de desempregados, com os salários em atraso, reformados ou pensionistas com idade superior a 65 anos ou, ainda, aqueles que tivessem um rendimento familiar médio inferior ao salário mínimo nacional. O Sr. Deputado não conhecia a proposta, por isso não me soube responder, tendo-o feito de outra maneira.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, uso da palavra para interpelar V. Ex.ª sobre uma questão muito concreta.

Pelo nosso lado, compreendemos e não temos qualquer dúvida em relação ao calor que foi posto acerca da sequência dos trabalhos e ao facto de não haver, da nossa parte, inscrições atempadas com vista a discutir as matérias.

Entretanto, Sr. Presidente, bem compreenderá que não é fácil, no quadro que está traçado, saber o que é que está em discussão, o que é que estava para votação e aquilo que V. Ex.ª entendia que estava, digamos, arrumado e que podia passar a ser votado.

Neste quadro, Sr. Presidente, e para que não se suscitem outros equívocos como aquele que se suscitou no quadro da passada discussão, pergunto a V. Ex.ª qual é a metodologia que a Mesa está a seguir em relação às propostas de alteração, qual é a ordem de votação, qual é o sistema de abertura de discussão em tais termos para que não se suscitem novamente questões como a que foi suscitada e que seja possível considerar, em termos positivos e construtivos, este debate.

Sr. Presidente, isto para lhe dizer, muito francamente, que, embora possa haver por vezes dificuldades de trabalho, não será da nossa parte que terá menos colaboração, desde que as regras do jogo estejam bem definidas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, como V. Ex.ª sabe, a única proposta que está em discussão é a do PS relativa ao artigo 7.º

Foi agora apresentada uma nova proposta do PCP e o Sr. Deputado estava a explicar a metodologia que julga dever ser seguida. Se quiser explicar-se melhor, tem a palavra.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, para demonstrar que o sistema não está devidamente afinado bastará invocar o facto de já ter sido distribuída e de já ter despacho da Mesa uma proposta de substituição, apresentada atempadamente, estando, também, já presente na Mesa uma proposta de eliminação, igualmente com despacho, relativa à mesma matéria.

Sr. Presidente, admitiríamos que estivesse só em discussão a proposta do PS se só ela tivesse sido apresentada. Não é esse o caso e, por isso, para bom andamento dos trabalhos, bem compreenderá que, também, nós aqui, na nossa bancada, possamos ter por vezes algumas hesitações!

Trata-se, Sr. Presidente, de um apelo a uma organização dos trabalhos, em tais termos que, num espírito de colaboração, possa ser mais eficaz.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado João Amaral, pela sua colaboração. Refiro-lhe que se encontram na Mesa uma proposta de substituição respeitante ao artigo 7.º, apresentada pelo PCP, que já foi lida e distribuída, e uma outra apresentada pelo PS, pela UEDS e pela ASDI, que respeita a uma emenda do n.º 1 do artigo 7.º e à eliminação do n.º 2 deste mesmo artigo. Além destas, foi agora apresentada pelo PCP uma proposta de eliminação de uma expressão do n.º 1 do artigo 7.º

Depois de acabada a discussão, vai pôr-se à votação a proposta de substituição, apresentada pelo PCP que é uma substituição total -, em seguida, a proposta de eliminação da autoria do PCP, e por último a proposta de substituição parcial ou de emenda, apresentada pelo PS, respeitante ao n.º 1 do artigo 7. º

Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, salvo melhor entendimento, a ordem de votação das diferentes propostas de alteração entradas na Mesa encontra-se estabelecida no artigo 151.º do Regimento. E essa ordem é a seguinte, Sr. Presidente: em primeiro lugar são votadas as propostas de eliminação, em segundo as de substituição, em terceiro as de emenda, etc. Caso haja mais de uma proposta de substituição, ela terá de ser votada pela ordem de entrada na Mesa.

Portanto, em nosso entendimento e nos termos regimentais, o que se deve votar em primeiro lugar, quando for altura disso, é a proposta de eliminação apresentada pela minha bancada em relação ao artigo 7. º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que não podemos seguir esse critério, porque ele só é de aceitar quando, por exemplo, as propostas de eliminação são de eliminação total. Como a proposta do PCP tem, apenas, como objectivo a eliminação de uma parte do n.º 1, se, porventura, ele for substituído pela proposta que o PCP apresenta, a que título é que se irá depois fazer a eliminação? Penso que isso seria um absurdo. Só se procede desse modo quando a proposta de eliminação é total. Se a proposta do PCP de substitui-

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ção do artigo 7.º fizer vencimento não tem razão de ser a proposta de eliminação parcial do n.º 1 do artigo 7.º, porque fica prejudicada.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não levantaremos questões, Sr. Presidente!

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - A gente às vezes engana-se! ...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, é para apresentar a proposta de eliminação, antes que ela seja votada!

A proposta visa, no fundamental, não criar um regime pela negativa mais gravoso do que o que resultaria da aplicação do regime de renda condicionada. O facto é que a ser mantido o que aqui está, não podendo aquela renda ser inferior à última renda praticada, isso significaria que a aplicação deste regime conduziria a que se o regime anterior tivesse um valor inferior ao que resultava da renda condicionada não seria esse o regime aplicável mas sim o da renda condicionada, ou seja, um regime mais alto e mais gravoso.

Em segundo lugar, queria dizer uma coisa que me parece merecer registo, dedicada directamente ao Sr. Deputado Jorge Lacão. O Sr. Deputado, há pouco, quando falou dos subsídios referiu-se-lhes em termos de que eles seriam aplicáveis a todas as situações, nomeadamente àquelas que resultariam de novos arrendamentos. O Sr. Deputado não leu, com certeza, quer a proposta de lei, quer o texto que está aqui para aprovação final global.

O regime de subsídios só existe, nos casos limitados em que isso acontece, para os casos de correcção extraordinária. Não haja manipulação das palavras para dizer que os subsídios se aplicam em relação às situações de novos arrendamentos, como de alguma forma o Sr. Deputado, admito que por lapso, insinuou!

O regime de subsídios tem um carácter tão limitado que tem um significado que só se reporta praticamente ao passado. Não há regime de subsídios, no ordenamento que o PS e o PSD propõem, em relação aos novos arrendamentos, para os jovens que fazem o seu primeiro arrendamento, e é bom que isto fique registado e que não exista na conversa do Sr. Deputado Jorge Lacão uma forma de confundir um problema que é central. Os novos arrendamentos e, designadamente, os feitos por jovens que não auferem, naturalmente, altos rendimentos não têm qualquer forma de subsídio, sendo esta a realidade que está colocada na proposta de lei que está aqui para votação final global.

Dozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, creio que V. Ex.ª não interpretou a proposta do PS como uma proposta de substituição. Ora, embora ela seja classificada como proposta de alteração, ela é de substituição e até de eliminação total de um número. Penso que, até por uma questão de coerência, visto que estão interligadas, essa deve ser votada em primeiro lugar, porque substitui todo o n.º 1 e propõe a eliminação do n. º 2. Trata-se, assim, de uma proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os proponentes referem no texto «propõe-se a emenda do n.º1 do artigo 7.º».

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não levantaremos questões regimentais sobre esta matéria. Mas entendemos que depois de definida, como já foi, a posição de votação pela Mesa essa decisão transitou em julgado e não deve ser posta em causa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, está levantado um incidente regimental, que tem significado. Peço, pois, ao Sr. Presidente 30 segundos para consultar o Regimento.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, vou ler o artigo 136.º do Regimento, tal como V. Ex.ª e o Sr. Deputado José Luís Nunes poderão fazer.

As propostas de alteração, segundo o n.º 1 do artigo 136.º do Regimento, «podem ter a natureza de propostas de emenda, substituição, aditamento ou eliminação». O n.º 2 do mesmo artigo estabelece que «consideram-se propostas de emenda as que, conservando todo ou parte do texto em discussão, restrinjam, ampliem ou modifiquem o seu sentido». O n.º 3 refere que «consideram-se propostas de substituição as que contenham disposição diversa, daquela que tenha sido apresentada».

Sr. Presidente, neste quadro chamar a isto uma proposta de emenda implicará da parte da Mesa uma requalificação.

Sei, Sr. Presidente, que a questão da requalificação implica uma decisão ou deliberação da Mesa, o que implicará naturalmente o direito de recurso e, enfim, tudo o que a isso está associado.

O que não posso é considerar como proposta de emenda aquela que, não conservando
o texto, acaba por conter disposição diversa daquela que tenha sido apresentada.

Sr. Presidente, é neste quadro que estamos perante uma proposta que, de alguma forma, terá de ser requalificada pela Mesa, ao menos no quadro de uma suficiente ponderação com o grupo parlamentar proponente.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não queria chegar a esse ponto de qualificar as propostas que os Srs. Deputados têm o cuidado de enviar para a Mesa.

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mas intervenções e pedi esclarecimentos sobre aquilo que me interessava esclarecer - dentro, exclusivamente, do escopo do próprio inquérito e sem tomar uma postura que fosse meramente política, visto que estava a debruçar-me no plano exclusivo da investigação dos factos, só nesse plano e mais nada, pois não entrava, nem entro, noutro tipo de guerra - para depois poder formular um juízo seguro e rigoroso.
Ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, devo dizer que dou como provado tudo o que disse e que consta do relatório. Agora a questão é outra: estou de acordo em que a matéria provada é a que consta do relatório, mas havia outra matéria de facto provada que devia constar do relatório e que não consta.
Em relação à sua pergunta, respondo-lhe com uma outra: esta matéria de facto provada legitima a conclusão de que foram violados os critérios de concessão de subsídios? É que se legitima, concluiu-se isso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado, o importante para mim é que esta prova legitima, pelo menos, a conclusão de que há uma pessoa, se não duas, que estavam a mais: o coordenador no lugar em que está ou o Secretário de Estado, ao permitir que o coordenador esteja no lugar onde está.
Do meu ponto de vista, são as duas pessoas que estão a mais.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - São questões de organização!

O Sr. António Capucho (PSD): - São questões de organigrama!

O Orador: - Sr. Deputado, neste momento, não queria - e logo no início eu disse que a minha postura não era essa, pois coloco-me noutra perspectiva - emitir um juízo político sobre esta questão.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não é político, é moral, é ético!

O Orador: - O inquérito visou apurar se houve desvios quanto aos critérios de aplicação de subsídios e se houve problemas quanto ao controle de aplicação dessas verbas. Devo dizer que todo o circunstancionalismo que consta da matéria de facto não me permite concluir de maneira diferente daquela que concluo.
Isto porque, Sr. Deputado Lopes Cardoso, não posso acusar ninguém só pela circunstância de entrar em minha casa, pois tenho de indagar se, efectivamente, essa pessoa roubou, se não a posso acusar. E para a acusar tenho de ter uma suspeita forte, radicada em indícios seguros de que essa pessoa que entrou em minha casa é presumivelmente o autor de um furto, tendo ainda, e primeiro, de verificar se houve ou não furto. Talvez isto seja um pouco deformação profissional, mas não consigo raciocinar noutros termos!
Creio, pois, que, neste momento, as conclusões - e não discuto agora essa questão, pois eu, eventualmente, reputaria mais relevante outros factos que lá não constam, eventualmente extrairia outras conclusões (e não
quero agora pôr a questão de saber se essas conclusões seriam contra ou a favor da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional visto que é uma questão que me ultrapassa) - não consentem que se diga que houve violação desses critérios e que houve quaisquer desvios de fundos.
Dúvidas e suspeitas não são suficientes para dirigir uma acusação contra quem quer que seja, e in dúbio pró reo, eu não acuso ninguém sem ter uma prova indiciaria forte.
Nessa medida, não estou de acordo que se proponha à Alta Autoridade contra a Corrupção - e não sei porquê à Alta Autoridade - qualquer diligência quanto a esta matéria, porque a Alta Autoridade já nos comunicou aquilo que tinha sobre o caso, já nos disse quais eram os processos que estavam pendentes até na Polícia Judiciária, alguns por iniciativa da própria Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional.
Portanto, parece-me perfeitamente descabido, inútil e desnecessário propor esta diligência e, por essa razão, o CDS vai votar contra.

Aplausos do CDS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social (Amândio de Azevedo): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não me é fácil intervir neste debate. Mas há que enfrentar as situações e há que não temer as discussões. Evitarei fazer juízos, sobretudo quando são infundamentados e quando ferem a dignidade das pessoas, e já ouvi aqui muitos nesta Assembleia.
Vou ater-me a factos para demonstrar que as conclusões do relatório da Comissão de Inquérito são claramente parciais, ignoram factos constantes de documentos que a Comissão não pode ignorar e denunciam, assim, o objectivo consciente ou inconsciente de, a qualquer preço, atingir uma pessoa que, com dignidade, tem exercido as suas funções.

Aplausos do PSD e protestos do PCP.

Começaria por dizer, em primeiro lugar, que os critérios a que obedeceu a concessão de apoios financeiros através do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego foram critérios definidos, em conjunto, pelo Ministro e pelo Secretário de Estado e este não fez mais, em toda a linha, ponto por ponto, do que cumprir as orientações que, nos termos da lei, o Ministro lhe deu.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Vamos aos factos.
Afirma o relatório que não houve qualquer publicidade, além da publicação - aliás retardada, como sempre aconteceu - no Boletim de Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho e Segurança Social. A Assembleia sabe que isso é falso. Consta dos Diários da Assembleia da República que foram enviadas listas completas de todos os subsídios concedidos através do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, desde a sua criação, não só ao Primeiro-Ministro, como ao Vice-Primeiro-Ministro, aos Ministros membros do Conselho Permanente da Concertação Social e aos par-

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em proceder necessariamente a toda a seriação e, porventura, a filtrar as propostas que aqui estão apresentadas, de modo que elas sejam compreensíveis. E não tenho dúvidas nenhumas em qualificar esta como sendo uma proposta de substituição do n.º 1 do artigo 7. º Foi aprovada como tal e, portanto, o n.º 1 deixou de existir tal como estava para ter esta formulação.

Em consequência, Sr. Deputado, penso que ficou prejudicada a proposta de substituição apresentada pelo PCP e bem assim a proposta de emenda, respeitante ao n.º 1 do artigo 7.º, apresentada igualmente pelo PCP.

Srs. Deputados do PCP, queiram ter a bondade de reflectir sobre essa matéria.

Vou dar a palavra ao Sr. Deputado Marques Mendes depois de o Sr. Deputado João Amaral dizer se reflectiu ou não sobre isto que estou a referir, porque isto é essencial, senão daqui a pouco caímos numa confusão tremenda.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - É isso que se pretende!

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, reflectimos sobre esta matéria antes deste debate e consideramos que a nossa proposta não está prejudicada. O problema é o de que, quer o Sr. Presidente considere que a proposta apresentada como de substituição foi votada como tal, quer considere que, como invocámos, o que foi votado foi uma proposta de eliminação da alínea a) do n.º 1 do artigo 7. º, a nossa proposta, repito, não está prejudicada, e muito menos está prejudicada a proposta de eliminação que apresentámos. Não o está nem a primeira, porque tem todo o cabimento na lógica do diploma, referindo-se, como o faz, ao regime de renda condicionada, nem a proposta de eliminação, que, reportando-se ao texto votado na especialidade na Comissão e propondo a eliminação de um normativo que tem a ver com um agravamento das condições em que são feitos estes arrendamentos, continua a ter todo o cabimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, entendo que não. Em todo o caso, pergunto aos deputados do PS, da UEDS e da ASDI, que são os subscritores desta proposta, se ela é ou não uma proposta de substituição do n.º 1 do artigo 7. º

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, a proposta que apresentámos é de substituição do artigo 7. º No entanto, confiamos na grande capacidade que a Mesa tem e nas modestas luzes dos deputados.

O Sr. Presidente poderá pôr à votação essa proposta, pois votá-la-emos em conformidade com a nossa convicção e não perderemos mais tempo.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra esta proposta apresentada pelo PS, na medida em que esta matéria tal como todas as demais constantes do texto da proposta de lei agora em debate foram exaustivamente analisadas e apreciadas em Comissão pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata. Daí que, coerentemente, tivéssemos votado no sentido da manutenção do texto que consta da proposta.

As razões aqui trazidas ou, melhor dizendo, as pretensas razões aqui trazidas para justificar esta proposta não foram capazes de convencer quem quer que seja a alterar aquilo que, exaustivamente, foi debatido e discutido no seio da Comissão.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, a proposta que apresentámos, que inicialmente estava classificada como proposta de substituição, não é, de forma alguma, incompatível nem contraditória com a proposta que foi votada pela Assembleia.

Nesse sentido, não temos nenhum problema em alterar a classificação da proposta e classificá-la como proposta de aditamento à proposta que já foi votada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 7.º, apresentada pelo PS, UEDS e ASDI.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e votos contra do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra esta proposta de eliminação por coerência com a votação anterior.

Entendemos, pois, que esta proposta ter-se-ia de considerar prejudicada pelo facto de a termos votado já, porque o que desapareceu - tal como já foi salientado - foi a alínea a), e este n.º 2 refere-se a essa alínea. O que seria caricato acontecer - o que não aconteceria, pois os deputados estão atentos - era esta proposta não ser aprovada.

O Sr. João Porto (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Porto (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de substituição apresentada pelo PCP é certamente no sentido de substituir o texto actual do artigo 7. º Ora, se o artigo 7. º acabou de ser aprovado numa nova versão, não compreendo como é que o partido que votou a favor da substituição que acabámos de introduzir agora quer votar uma nova substituição.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Sr.ª Deputada Zita Seabra entendeu que poderíamos votar essa proposta como um aditamento.

Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

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O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As duas propostas que acabam de ser votadas inserem-se num conjunto de múltiplas propostas constantes da Lei das Rendas que têm o carácter mais grave em relação à situação actual da população portuguesa, em particular das camadas mais desfavorecidas.

Estas duas propostas apresentam um sinal positivo, mas estão longe de corresponder às profundas alterações que esta lei exigia. Digamos mesmo que apresentar unicamente estas propostas, sabendo-se que a Lei das Rendas contém tantas e tão graves propostas atentatórias da situação económica e social da população portuguesa, é unicamente uma forma de salvar a face por parte de quem foi o autor dessa mesma lei.

Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o MDP/CDE votou favoravelmente estas propostas, considerando que elas vêm minimamente atenuar as consequências gravosas desta lei. Porém, não quero deixar de salientar que tal aprovação está muito longe de corresponder às legítimas expectativas da população portuguesa.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já fiz uma intervenção sobre as propostas de substituição e de eliminação apresentadas pelo PS e, por isso, muito sinteticamente repetirei o que já referi, ou seja, que isto é uma melhoriazinha. Quase que me apetece recordar o eufemismo de que «a montanha pariu um rato», porque, de facto, o que aqui se encontra de melhoria, comparado com toda a lei que contém os aumentos brutais, as rendas livres, as rendas condicionadas, a correcção extraordinária de rendas e o aumento de rendas por obras, é uma pequenina «flor» que talvez sirva para amanhã o Partido Socialista, manipulando a comunicação social, querer fazer figura lá fora e querer dar a entender que, afinal, veio melhorar muito esta lei do aumento de rendas, o que é totalmente falso.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UEDS fará uma declaração de voto no termo da votação da segunda proposta, de que também somos subscritores, sobre o conjunto das propostas que vão ser objecto de votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de emenda, subscrita pelo PCP, que foi apresentada como sendo proposta de eliminação, respeitante ao n.º 1 do artigo 7.º, e que entendo que estava prejudicada.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, não pretendo, de forma alguma, prejudicar os trabalhos, mas gostaria que V. Ex.ª, pela leitura das primeiras palavras, indicasse concretamente de que proposta se trata, porque já me encontro um tanto baralhado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, trata-se de uma proposta de eliminação apresentada pelo PCP, mas que, no fundo, é uma proposta de emenda.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, muito obrigado pelo esclarecimento. Trata-se de uma proposta em que se propõe a eliminação da expressão «[...] não podendo ser inferior à última renda praticada».

O Sr. Presidente: - Então vamos votar esta proposta, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar uma proposta de aditamento ao artigo 7.º, apresentada pelo PCP - esta proposta era de substituição, mas a Sr.ª Deputada Zita Seabra transformou-a em aditamento.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de aditamento não estava, de modo algum, prejudicada pelo que aqui foi aprovado, assim como a proposta de eliminação que anteriormente apresentámos.

A proposta de eliminação que apresentámos poderia equivaler a uma redução na renda. Porém, a figura jurídica de redução da renda está contemplada no Código Civil, não é nada de novo e parece que, perante uma renda antiga que já excede a renda brutal da renda condicionada, se justificava essa redução.

Em relação a esta proposta, eu disse que ela não estava prejudicada porque aquilo que ficou no texto, depois de aprovado, foi apenas o estabelecimento de rendas condicionadas para o direito a novo arrendamento.

O teor da nossa proposta diz respeito às rendas resultantes da transmissão, que entendemos que não devem ser nem rendas condicionadas nem rendas livres. Substancialmente, a alteração da nossa proposta está no alargamento das categorias de pessoas que teriam, segundo a proposta, direito à transmissão do arrendamento porque, segundo o PS aprovou, se trata, efectivamente, de um número muito magro, e há bastantes pessoas a viver com os inquilinos que ficam excluídas dessa transmissão de direito ao arrendamento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE aprovou as duas propostas porque, em especial a proposta de aditamento ao artigo 7.º, apresentada pelo PCP, representava um passo em frente, muito positivo, relativamente à actual lei das rendas.

Há que ter em conta que a proposta apresentada trata de um regime de transmissão, isto é, por virtude de um facto independente da vontade das pessoas que iam beneficiar dessa situação. Alargar, isentando do re-

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gime da renda livre e da renda condicionada, as pessoas que, por virtude de transmissão, isto é, por um acto que não é dependente da sua vontade, têm direito a manter a justa expectativa da renda que então existia, parece-nos um acto de inteira justiça, Digamos mesmo que isso significaria, na lógica da proposta tão restrita, apresentada pelos deputados do PS, da UEDS e da ASDI, alargar esse entendimento. 15to porque, além do mais, não é só no caso dos filhos, há pessoas com baixos rendimentos, isto é, pessoas mais carenciadas.

Em qualquer dos casos de transmissão por morte do arrendatário, há sempre pessoas com rendimentos fracos, pessoas mais carenciadas, a quem a lei devia, pelo menos neste caso, fazer a justiça de as isentar do regime de renda livre ou de renda condicionada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, V. Ex.ª disse há pouco que, depois da votação de todas as propostas, faria uma declaração de voto. Se a desejar fazer, tem agora a oportunidade.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Não, Sr. Presidente. Peço desculpa por há pouco não me ter exprimido com a clareza suficiente, mas o que eu quis dizer foi que fazia a declaração de voto depois de as várias propostas, de que, também, sou um dos subscritores, serem votadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar o artigo 53. º, sobre o qual recaem duas propostas, uma apresentada pelo PS, pela UEDS e pela ASDI, e outra apresentada pelo PCP.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, pedindo antecipadamente desculpa aos colegas, requeiro, ao abrigo das disposições regimentais, uma interrupção dos trabalhos por 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Como é regimental, está concedida.

Está interrompida a sessão.

Eram 0 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 0 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, vão ser lidas as propostas relativas ao artigo 53.º

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito pede a palavra, Sr. Deputado?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, é para solicitar da Mesa uma rectificação à proposta que a UEDS, juntamente com o PS e a ASDI, subscreveu relativa ao n.º 2 do artigo 53.º Trata-se de uma rectificação resultante de um erro de dactilografia.

Solicito, pois, à mesa o favor de tomar isso em boa conta.

O Sr. Presidente: - Queira ter a bondade de a referir, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, na proposta, em vez de ler-se: «A actualização de rendas, resultantes da aplicação da presente lei, com excepção dos arrendamentos [...]», deve ler-se: «A actualização das rendas, resultantes da aplicação da presente lei com excepção da actualização dos arrendamentos [...]».

É uma mera correcção de dactilografia da proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vão ser lidas uma proposta de substituição, apresentada pelo PCP, do n. º 2 do artigo 53.º, uma proposta de aditamento, apresentada pelo PS, pela UEDS e pela ASDI, de um novo n.º 2 ao artigo 53. º e uma proposta de aditamento, apresentada pelo MDP/CDE, de um novo n.º 2 ao artigo 53. º

Foram lidas. São as seguinte:

Proposta de substituição do n.º 2 do artigo 53.º

A actualização de rendas resultantes da aplicação da presente lei só terá lugar após a efectivação dos mecanismos relativos ao subsídio previsto no artigo 22. º e a aplicação, após revisão, da legislação relativa ao acesso à habitação, designadamente a referente ao plano nacional de habitação e regime de acesso ao crédito habitacional.

Artigo 53.º

Propõe-se que o n.º 2 do artigo 53. º passe a n.º 3, sendo aditado um novo n.º 2 com a seguinte redacção:

A actualização de rendas, resultantes da aplicação da presente lei, com excepção da actualização dos arrendamentos actualmente existentes celebrados segundo o regime de renda condicionada, só poderá ter lugar após regulamentação do subsídio previsto no artigo 22. º

Proposta de aditamento ao artigo 53.º, n.º 2, passando o actual n.º 2 para n.º 3

O disposto nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 29. º só entra em vigor no prazo de 5 anos a partir da regulamentação desta lei.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Porto.

O Sr. João Porto (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejava debruçar-me sobre a proposta apresentada pelo PS, pela UEDS e pela ASDI.

A primeira circunstância que ressalta da análise desta proposta é a incoerência entre o que se pretende e a justificação que se invoca.

Efectivamente, com esta alteração, pretende-se congelar toda a actualização das rendas, com excepção das correspondentes aos contratos já existentes da renda condicionada, e condiciona-se esse congelamento à regulamentação de um subsídio previsto no artigo 22.º

Ora, o subsídio previsto no artigo 22.º diz respeito, afinal de contas, apenas à correcção extraordinária e aos ajustamentos feitos nos termos dos Decretos-Leis n.º 294/82 e 449/83.

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Portanto, há todo um conjunto enorme, porventura o mais importante, de actualizações que não estão abrangidas nem dependem da regulamentação deste artigo e, no entanto, estão consignadas nesta alteração, o que leva a supor que, porventura, o pretexto da regulamentação é apenas um pretexto e o objectivo é outro.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Julgo, de resto, que esta proposta de alteração deve ser analisada em duas perspectivas diferentes: ou os partidos proponentes partem do pressuposto de que, depois de aprovada, o Governo vai cumprir a lei e, designadamente, o seu artigo 52.º, que, consequentemente, a regulamentará no prazo de 60 dias, conforme este artigo prescreve - e então diria que este normativo é inútil e não tem mesmo justificação -, ou, o que será mais grave, os proponentes partem do pressuposto de que o Governo não vai proceder à regulamentação da lei no prazo dos 60 dias nela consignado.

Quanto à primeira hipótese, a inutilidade do normativo fica evidente se atendermos ao que estabelece o artigo 50.º, já que está em causa salvaguardar a circunstância daquelas famílias que não têm meios para a nova renda, necessitando, portanto, do subsídio, para o fazerem. O artigo 50.º ressalva já essas situações e, por conseguinte, acautela a hipótese em causa.

Além disso, não é esperável que a entrada em funcionamento dos serviços que vão proceder ao pagamento do subsídio da renda se faça antes dos tais 60 dias. Consequentemente e se esse prazo for respeitado para a regulamentação da lei, o que vai condicionar os factos, é o prescrito no artigo 50. º Portanto, fica assim perfeitamente claro que esta proposta de alteração não tem qualquer utilidade, pelo que não há justificação para que seja aprovada por esta Assembleia.

Na hipótese alternativa, a qual gostaria que não se verificasse, os grupos parlamentares proponentes partem, efectivamente, do pressuposto de que não vai haver qualquer regulamentação desta lei nos próximos 60 dias e, porventura, em muitos mais dias que se lhe seguirão e, nesse caso, esta proposta é eticamente inaceitável.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - E isto porque, nesse caso, pretenderá dar-se com a direita e retirar-se com a esquerda. Nessa altura o Partido Socialista poderá dizer aos proprietários, aos senhorios, que graças a uma iniciativa do seu Governo temos uma lei das rendas, e pode dizer aos inquilinos que, graças ao seu grupo parlamentar, a actualização das rendas ficou congelada. 15to é tanto mais grave quanto é certo que acabámos de ouvir da boca do Sr. Presidente da República que este Governo vai manter-se em funções e que nele o Primeiro-Ministro, o Ministro do Equipamento Social e o Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo são precisamente do Partido Socialista, tendo consequentemente a «faca e o queijo na mão», como se costuma dizer.

Por conseguinte, em qualquer das circunstâncias, entendemos não poder apoiar esta proposta de alteração.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para pedidos de esclarecimento, estão inscritos os Srs. Deputados Zita Seabra e João Amaral.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Deputado João Porto, é simples a questão que lhe colocarei, até porque outros deputados do meu grupo parlamentar se irão pronunciar sobre a proposta em apreço e sobre o seu conteúdo útil.
O Sr. Deputado falou várias vezes de que o Governo teria 60 dias para regulamentar esta lei. Disse mesmo que o Sr. Secretário de Estado e o Sr. Ministro têm a «faca e o queijo na mão». Pergunto-lhe o seguinte: acham, o Sr. Deputado e o seu partido, que este governo, como governo de gestão, tem poderes para regulamentar uma lei da Assembleia da República? Cabe nos seus poderes, como governo de gestão, regulamentar esta como qualquer outra lei que sai da Assembleia da República?

Voz do CDS: - É claro que tem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Entendo que a intervenção que o Sr. Deputado João Porto produziu foi útil para colocar no seu exacto alcance a proposta, chamada de «alteração», que aqui está apresentada.

Entretanto, no quadro das questões que colocou, citou designadamente o artigo 50.º Neste artigo está implícito que a questão da correcção extraordinária está sujeita a uma regulamentação que nos termos do artigo 52. º tem de ser feita no prazo de 60 dias. Com boa fé, o máximo que se pode dizer sobre esta proposta é o limitar-se a referir que no prazo de 60 dias entrará em vigor a correcção extraordinária e a correcção ordinária. O que pergunto ao Sr. Deputado é se, ao fim e ao cabo, não será esta uma questão de acelerar a correcção ordinária, que nos termos gerais seria aprovada em Outubro, para entrar em vigor no próximo ano.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Porto.

O Sr. João Porto (CDS): - Em relação à questão colocada pela Sr.ª Deputada Zita Seabra, não tenho conhecimento de qualquer impedimento que possa obstar a que o Governo regulamente uma lei que ainda por cima foi aprovada pela Assembleia da República. Pelo contrário, julgo que o Governo está legalmente obrigado - porque a lei assim o determina - a fazê-lo.

Quanto ao Sr. Deputado João Amaral, estou absolutamente de acordo consigo. Creio que o que se está aqui a dizer é que o Governo tem uma razão adicional para regulamentar a lei no prazo dos 60 dias. Sr. Deputado, julgo que precisaremos apenas de esperar pelo dia 4 - visto que já passa da meia-noite - de Setembro, para saber se esta proposta foi feita com boa ou má fé.

O Sr. Presidente: - Para intervenções estão inscritos os Sr. Deputados Raul Castro, José Magalhães, Odete Santos, José Luís Nunes e Rui Almeida Mendes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

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4 DE JULHO DE 1985

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Referir-me-ei às três propostas em discussão, a primeira das quais apresentada pelo PS, pela UEDS e pela ASDI. Naturalmente que esta proposta, como aliás resulta da discussão que já se travou a esse respeito: poderá ser de sinal positivo se assentar, efectivamente, na lógica de que não deve haver actualização de rendas sem estar assegurada a regulamentação do subsídio. Na lógica dos proponentes desta lei isto parece ser indiscutível. Efectivamente, sempre foi afirmado, em defesa da lei das rendas, que em relação às dificuldades da população mais carenciada lá estariam os subsídios para dar resposta. Portanto, a actualização das rendas só poderá entrar em vigor depois de estar assegurada a resposta quanto aos subsídios. Naturalmente que se a intenção desta proposta é apenas iludir a população, será fácil regulamentar rapidamente os subsídios, mais uma vez o PS teria salvo a face, para de seguida regulamentar e aplicar a actualização das rendas. Esperemos que não seja assim.

Relativamente à proposta de substituição apresentada pelo PCP, parece-nos que ela tem um outro alcance bastante mais profundo: por um lado, tem em conta que a actualização deve ficar dependente do plano nacional de habitação e, por outro lado, do acesso ao crédito habitacional. Na realidade, não se pode deixar de pensar que assim seja, até em juízo do próprio PS, que há anos defendeu aqui na Assembleia da República que devia existir um plano nacional de habitação - o que depois deixou cair e não chegou a apresentar. Mas, na realidade, isto foi mesmo defendido pelo próprio Partido Socialista e é, tem de se prestar essa justiça, uma posição coerente. Não se devem implementar medidas avulsas sem haver um plano nacional de habitação e, muito menos, sem estar garantido o acesso ao crédito habitacional. 15to significa, além do mais, que a própria resposta quanto aos subsídios é insuficiente.

Quero ainda lembrar aos Srs. Deputados que quando houve aqui o debate desta proposta de lei, a uma pergunta feita pelo MDP/CDE um representante do Governo esclareceu que o Governo contava com o aumento da sua parte disponível relativo à contribuição predial para pagar o subsidio de renda, o que lhe permitiria pagá-lo aos reformados - e tão-somente a estes. Foi isto o que foi aqui afirmado por um representante do Governo. 15to significa que todas as outras camadas carenciadas da população, desde os trabalhadores com salários em atraso, até muitas outras camadas da população com rendimentos insuficientes, não receberiam subsídios, mesmo segundo os cálculos do Governo.

Relativamente à proposta de aditamento, apresentada peio MDP/CDE, ela diz respeito ao que se acha estabelecido no artigo 29. º Neste artigo faz-se cessar os direitos a um novo arrendamento, nos casos previstos nas alíneas a) a f). E se é certo que o referido na alínea b), necessidade do fogo para habitação, ou na alínea f), ampliação do prédio, já consta da lei em vigor - foi sempre um direito do senhorio, bem ou mal mas é isso que está estabelecido -, já o mesmo não se passa quanto às outras alíneas, isto é, quem pretender vender o fogo, pretender utilizar o fogo para sua habitação, para habitação de seus parentes, venha afectá-lo para fins diferentes de habitação. O que sucede é que tantos e tão latos poderes, tantas situações, dão azo à criação de casos como o que, por exemplo, é do meu conhecimento: um senhorio põe uma acção de despejo,
alegando que necessita do prédio para o vender; mas se o não vender utilizá-lo-á para sua habitação, ou para habitação de um seu filho, ou, ainda, para o transformar em escritório. Quer dizer, o senhorio alega toda uma gama de casos para o tribunal poder escolher e ter sempre a possibilidade em qualquer dos casos de não permitir a renovação do arrendamento.
Por isso, o MDP/CDE apresentou esta proposta no sentido de adiar, por um prazo mínimo de 5 anos, tudo o que se expõe nestas quatro alíneas, que representam praticamente a negação do direito a um novo contrato de arrendamento.

Vozes do MDP/CDE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendo fundamentar uma proposta de alteração apresentada pelo meu grupo parlamentar e, simultaneamente e se possível, contribuir um pouco para a reflexão do significado e alcance da proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, a qual tem sido objecto de controvérsia natural.

Creio que agora se prefigura como claro, perante todos nós, que da cabeça fumegante dos derrotadíssimos estrategas do PS brotou subitamente em jorro esta ideia bestial: «a lei das rendas aprovada está, temos contas a prestar ao eleitorado, a conta é calada e pesada, os feitos são mal feitos; haverá que tentar, ao menos, simular que o caminho é atalhado e apresentar uma proposta de mitigação». É uma ideia que tem corrente nesta área em que o PS se filia. E saiu, então, a ideia desta operação fumacenta a que temos estado a assistir. Tanto quanto se consegue perceber - porque não é excessivamente perceptível -, aquilo que o PS parece querer é condicionar a qualquer coisa a entrada em vigor desta lei. O Sr. Deputado João Porto proeurou dar um contributo para a reflexão das causas possíveis dessa «coisa», mas não creio que tenha logrado. O Sr. Deputado Jorge Lacão, que zarpou sobre o papel, trouxe-nos algumas generalidades, mas desconhece, no entanto, a lei. Não nos pôde elucidar, mas ainda não desesperamos de ouvir uma explicação cabal. Qual será a «coisa».

O Sr. Carlos Brito (PCP): - O Sr. Deputado Jorge Lacão não devia ainda ter lido o artigo 50.º

O Orador: - Mas ainda tem tempo para o ler.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tanto quanto se consegue perceber, a proposta do PS - que creio ser subscrita por outros Srs. Deputados de outros partidos, que também ainda não se explicaram quanto a esta matéria - consiste em fazer depender a entrada em vigor da lei das actualizações das rendas, isto é, a parte choruda, draconiana, desse fenómeno incerto e futuro que é a eventual «regulamentação do subsídio». Qual seja esta regulamentação do subsídio - se a aprovação de um decreto-lei, de uma portaria, de um pacote de diplomas, se a aprovação e posterior execução por grupos de trabalho, através de mecanismos adequados ou a percepção concreta pelos cidadãos, que sabemos serem poucos, porque muitos são os mais -,isso não se diz. É de estilo, nestas coisas, não se dizer, porque, enfim,

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em trevas faz-se alguma clareza em certas mentes. Mas será isto? Era esta a questão que o CDS angustiadamente colocava, pensando no «pilim».

Risos do PCP.

Será realmente isto ou será outra coisa? Será que os senhorios têm assegurada a tal famosa choruda caterva de actualizações? - perguntava o CDS verdadeiramente angustiado a esta hora, o que é natural! E a isso o Sr. Deputado Jorge Lacão coíbe-se de responder claramente. Tudo parece indicar, então, que o sentido da operação, e corrigir-me-ão se me engano, é o seguinte: é o sentido de uma operação de intimidação, de ilusão e, digamos até, de chantagem, que consiste em dizer aos inquilinos: «contas feitas, aprovou-se uma coisa que diz que isto só entrava em vigor depois da regulamentação; assim, das duas uma: ou os senhores votam em nós é nós regulamentamos muito bem» - como se o PS tivesse credibilidade nesta matéria para o eleitorado acreditar que regulamentará muitíssimo bem esta coisa - «ou os senhores não votam em nós e então, ai de vós, há uma adaga que se prepara para vos cravar», construída, naturalmente, pelo PS. Mas, para o PS, nestas coisas, é facílimo, apaga, rasura, que a memória não existe, como se prova pelo que disse o Sr. Deputado Lacão.

Eu acho que isto é sensacional. 15to é brilhante como estratégia e como táctica. E infelizmente arrisca-se - ou esperemos que sim - a ser um verdadeiro desastre. Realmente, dizer às pessoas, dizer aos cidadãos, aos inquilinos que morram às mãos do PS, que sejam despejados às mãos do PS - «PS, o despejo suave» -, não é um slogan eleitoral, meus senhores, é um slogan tolo.

Risos do PCP e do CDS.

E portanto, aqueles senhores que foram dizer ao Grupo Parlamentar do PS para votarem isto e isto porque isto é fundamental para a campanha - meninos, percebam isto -, votem isto porque nós metemos depois à frente um dispositivo que diga que isto só entra em vigor se for regulamentado e só o é se nós perdermos as eleições. Mas, se nós ganharmos as eleições, prometemos aos inquilinos que não é tão mau como eles julgam. 15to, verdadeiramente, é para milhares de inquilinos um insulto, é partir do princípio que as pessoas são completamente crédulas, completamente tolas, que acreditam que a palavra do PS nesta matéria vale um cêntimo, e prova a história que não vale. É triste dizer-se isto, mas é a pura verdade.

Ouvimos, há bocado, a cena patética e impressionante, de certo modo, da desautorização do Sr. Deputado Fadigas, feita habilmente e com a autoridade que lhe reconhecemos pelo Sr. Deputado Jorge Lacão.

Risos.

Verdadeiramente, o que eu acho surpreendente é que se possa vir dizer aos inquilinos, como slogan eleitoral, que votem PS, que lhes dêem a maioria absoluta - não sei se não pensam nisto. «A maioria absoluta, por favor, e não há despejos». E as pessoas que puxam pela cabeça, essas pessoas lembram-se que o PS votou estas mesmas normas todas. O PS votou, uma a uma, estas normas. O PS foi advertido por nós. O PCP apresentou propostas de alteração, propôs a mitigação, propôs o adiamento, propôs que a entrada em vigor ficasse dependente, por exemplo, da efectivação e implementação do plano nacional de habitação, ou,
ao menos, de condições efectivas para o crédito à habitação ou de garantias de habitação social. Mas recusaram tudo. Subitamente, neste doce flic flac,
aparecem-nos in extremis, com a polvorenta fumaça do Sr. Deputado Lacão, que com grande abundância de saliva, mas sem grande conhecimento se exibiu aqui

Eu pergunto, Srs. Deputados: como é que se pode trabalhar assim? O meu grupo parlamentar apresentou uma proposta de substituição que visa que se faça, sinceramente, uma opção. Se o PS quer realmente fazer condicionar a entrada em vigor desta lamentável lei a um facto que garanta aos inquilinos um conjunto mínimo de condições para afrontarem o aumento de rendas, então, Sr. Presidente, Srs. Deputados - em particular do PS -, façam depender a sua entrada em vigor de um conjunto de diplomas que produzam efeitos concretos na melhoria das condições, para que os inquilinos possam esperar, senão a chegada do Pai Natal - como pensavam certos autores de certas operações de subsídio preparadas pelo Governo defunto do Dr. Soares - pelo menos efectivas alterações da ordem jurídica que dêem a certeza de uma capacidade de resposta acrescida a esses aumentos de rendas.

Eu digo que nós temos uma proposta que faz depender a entrada em vigor desta lei da formulação de um conjunto de instrumentos jurídicos, que especificamos. Mas, com a mesma frontalidade vos digo que estamos perfeitamente disponíveis para apresentar na Mesa da Assembleia da República outras propostas condicionadoras que possam permitir à Câmara escolher - mas escolher a sério - um factor real, condicionador da sua entrada em vigor.

Podemos propor, por exemplo, que a aplicação não tenha lugar até à apreciação pela Assembleia da República - em sede de ratificação - do decreto-lei que regulamente todos os aspectos relacionados com a garantia do direito dos inquilinos. E isto seria uma coisa honesta, séria e possível.

Podemos, por exemplo, propor que a actualização só tenha lugar 90 ou 180 dias após a implementação de todos os mecanismos - todos - relativos à atribuição de um real subsídio, que contemple certas necessidades, e de outros instrumentos.

Bom, podemos fazer isto, mas isso exige que o PS, séria e honestamente, em vez de fazer fumaça na base de uma operação verdadeiramente delirante, mas com aspectos de demagogia, que me parece quase insultuosa à inteligência, não apresente uma proposta confusa, baralhante, gaguejante e tendente a manipular, como é a que aqui está.

É nesse sentido que o meu grupo parlamentar apela com vista a que este debate não seja, realmente, uma farsa e possamos encontrar uma alternativa e não a terrível e doce alternativa do PS ao despejo dos inquilinos. Morte aos inquilinos, não; defesa dos seus direitos, sim.

Aplausos do PCP.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O PCP apela, mas vota a favor!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para formular pedidos de esclarecimento, o Sr. Deputado José Luís Nunes.

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O Sr. José Luís Munes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sr. Deputado José Magalhães, V. Ex.ª está equivocada, equívoco esse que já tem sido de outros Srs. Deputados. O Sr. Deputado pensa que nós pomos em causa ou que queremos pôr em causa o descongelamento das rendas. Quantas vezes é que teremos que repetir que não pretendemos pôr isso em causa?

Em segundo lugar, o Sr. Deputado utiliza uma expressão que me obriga a chamar-lhe a atenção para ela: «O PCP advertiu o PS». Nós não estamos em Moscovo, Sr. Deputado; o PCP não adverte ninguém. A advertência é uma punição e nós não a aceitamos, nem do PCP nem de qualquer partido, nem de qualquer Sr. Deputado. O Sr. Deputado deve guardar essa terminologia para dentro do seu próprio partido.

Em terceiro lugar, diz V. Ex.ª que isto é uma operação insultuosa à inteligência, que é só fumaça e outras coisas. Mas, quem está convencido disso deve votar contra. Por que é que o Sr. Deputado não vota contra? Por que é que não tem esse atrevimento?

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Porto.

O Sr. João Porto (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães: Depois de o ter ouvido falar, de uma forma tão veemente, em que reduziu a pó a proposta apresentada pelo PS, pela UEDS e pela ASDI, gostava de saber se vai votar favoravelmente esse pó ou se vota contra.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Vem de popó, vem!

Risos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que as duas questões formuladas são importantes. O Sr. Deputado José Luís Nunes não formulou propriamente questões; fez mais um grito de alma, chorou-se, lamentou-se um pouco perante nós - tem uma sensibilidade exacerbada, sabemo-lo - e isso é compreensível, dada a operação que está aqui a executar e que é bastante desagradável, mas não gostaria de deixar de lhe dar uma réplica.
V. Ex.ª veio dizer-nos que não julguemos que o PS põe em causa o desbloqueamento das rendas. «Rendas acima, já», é esta a posição do PS. Mas, Sr. Deputado José Luís Nunes, pergunto-lhe francamente: o que é que quer dizer esta proposta? Quer dizer que os Srs. Deputados entendem que a regulamentação pode ter lugar no prazo de 60 dias? Quer dizer que os Srs. entendem que a regulamentação pode ser feita por um Governo demitido?

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Ainda bem que o Sr. Deputado, agora, me pôs as questões para eu lhe poder responder. Muito simplesmente, nós pensamos que esta regulamentação pode ser feita no prazo de 60 dias e pode ser feita por um Governo em exercício de funções de gestão.

Contudo, pensamos, também, que não queremos que por inércia desta Assembleia se possa verificar a situação caricata de entrarem em vigor aumentos de rendas sem que exista a possibilidade de recorrer aos correlativo subsídio. É esta pequenina coisa, mas importante, que o Sr. Deputado chama operação insultuosa à inteligência e fumaça, que o Sr. Deputado vai votar favoravelmente, pois não é capaz de votar contra.

O Orador: - Eu cumprimento-o, Sr. Deputado, pela sua segurança nestas matérias.
Já que não a tem noutras, tenha-a ao menos nesta.

Contudo, em relação à questão, o Sr. Deputado acaba de baralhar, mais ainda, a coisa. O Sr. Deputado acaba de demonstrar que não sabe qual é o âmbito deste dispositivo. Então o Sr. Deputado não sabe que a actualização anual não tem nada a ver com esta historieta do subsídio? Os Srs. Deputados vão ter de acabar por ler «o raio da lei» que aprovaram. Começa a ser um bocado caricato ver discutir a lei que aprovaram em termos que revelam que não a conhecem. Conhecem-na o Sr. Secretário de Estado Fernando Gomes ou os Srs. Deputados do PSD, que «sabem da poda» nesta matéria. Mas, da vossa bancada quem é que conhece o que está aqui a ser discutido? Quem conhecer, levante-se, para ver se conseguimos ter uma discussão séria.

O Sr. José Luís Munes (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Deputado, as cartilhas por que nós lemos não são as mesmas por onde lê o PCP, o que significa que o Sr. Deputado não tem qualquer autoridade para vir dizer que os deputados A, B, C ou D não sabem ou não conhecem a lei. Nós conhecemos perfeitamente a lei. A nossa posição é que é radicalmente diferente da do PCP. É por isso que quando hoje se ouviu aqui falar numa nova maioria, eu ri-me. Fi-lo porque não há nenhuma possibilidade de confusão entre a nossa posição e a do PCP.

Contudo, os Srs. Deputados vão ser obrigados a votar a posição do PS. Não tenham dúvida nenhuma. Vão ser obrigados a votar a fumaça, a operação insultuosa à inteligência. Os Srs. Deputados cospem na água e depois bebem-na.

Aplausos e risos do PS.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: para quem acaba de ouvir hoje o anúncio da dissolução da Assembleia, engole cuspo bastante bem, Sr. Deputado José Luís Nunes.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Continuando e voltando a esta matéria, eu limitei-me a ser objectivo. O Sr. Deputado José Luís Nunes ignora abundantemente que este mecanismo dos subsídios só se refere às correcções extraordinárias dos artigos 11.º a 15.º

0 Sr. José Luís Munes (PS): - Já lá vamos!

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O Orador: - Não vamos nada, já devíamos ter ido, Sr. Deputado. 15to não se pode discutir nestes termos, sob pena de a mistificação atingir níveis incomensuráveis. Portanto, o PS tem de clarificar, de uma vez por todas, qual é o alcance exacto desta norma. Porque, Sr. Deputado, se isto fosse cumprido no prazo de 60 dias pelo Governo demitido, ia parar à boca das eleições. É isso que os senhores querem? É isso que vão fazer? Andam a brincar connosco ou vai repetir outra vez a historieta do cuspo?

Diz V. Ex.ª seguidamente que eu disse que o PCP advertiu o PS. Sr. Deputado José Luís Nunes, entendamo-nos no português vulgar que aqui falamos e que alguns chamam «parlamentarez». Durante todo este debate tivemos o cuidado de exprimir uma posição frontalmente contrária a esta lei, alertar para os seus nefastíssimos efeitos sociais e apontar propostas tendentes a evitar, eliminar, corrigir e minorar os aspectos mais graves da lei. E advertimos o PS - e é nosso direito fazê-lo - das nefastas consequências que essa posição acarretava para os Portugueses, para os inquilinos.

O PS tem de ouvir estas coisas. Pior ainda: democraticamente, vai ter de ouvir a voz do povo português que sobre isto opinará nas umas - em bons e devidos termos, não tenham dúvidas. Donde essa preocupação, essa comoção, essa atrapalhação e esta proposta que é - não o negará o Sr. Deputado José Luís Nunes - uma tentativa de minorar ou criar a aparência de um dispositivo gravoso.

Daqui, a justeza da nossa advertência, que repetiremos tantas vezes quantas as necessárias, tendo o Sr. Deputado que as ouvir tantas vezes quantas as que estiver aqui sentado e enquanto aqui estiver sentado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Vou estar bastantes anos!

O Orador: - O sentido da nossa advertência é o seguinte: se querem verdadeiramente fazer depender a entrada em vigor desta lei de estarem reunidos certos pressupostos que garantam aos inquilinos certa capacidade de defesa, então vamos definir esses pressupostos um a um. A aprovação do plano nacional da habitação, a aprovação de condições de crédito adequadas, a aprovação de medidas para o sector cooperativo, que está a ser boicotado, como todos sabemos, e a aprovação de medidas concretas que dêem aos inquilinos meios de resposta.

15so sim, será uma discussão séria. Se o PS insiste nesta operação de fumaça real, tendente a criar uma imagem mistificatória, não tenho dúvidas nenhumas que continuaremos a adverti-lo e de que os Portugueses lhe darão a advertência final, bastante justa, seja qual for a fumaça que produzam e seja qual for a maneira pela qual a produzam. Esperem pela votação, não se excitem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece que podemos dar por assente que o PS conhece bem esta cartilha, que é esta lei do aumento das rendas. Ora, este artigo que estamos a discutir fala nas actualizações e isso, em termos desta lei, são actualizações anuais, actualizações devidas a obras e são também as actualizações decorrentes de correcção extraordinária de rendas.

Se o PS conhece bem esta lei sabe que há um artigo, que é o 50.º, respeitante à correcção extraordinária de rendas, que prevê - e era favor lerem-no bem porque não mexeram nele, não apresentaram qualquer proposta de alteração - que os inquilinos fiquem, logo que esta lei entre em vigor, sujeitos à correcção extraordinária. Fica suspenso apenas o pedido de actualização feito pelo senhorio, mas depois de publicada a lei no Diário da República o inquilino vai ter de pagar os retroactivos à data da entrada em vigor desta lei. Portanto, uma vez que o artigo 50. º não foi tocado, parece - e creio que isso é uma conclusão irrecusável que esta proposta que aqui apresentam não se aplica à correcção extraordinária de rendas e que esta é exigida logo que esta lei entre em vigor, uma vez que não está dependente de qualquer regulamentação. Ela está aqui nesta lei bem explicada em termos de coeficientes aplicáveis. Portanto, parece-me que era preciso desmistificar isto e deixar aqui bem claro que a correcção extraordinária de rendas é imediatamente exigível.

Por último, queria dizer que a redacção desta proposta é capciosa, pois quando fala nas actualizações fá-las depender do subsídio de renda, da sua regulamentação. Quer-se com isto dar à opinião pública a ideia de que as actualizações das rendas condicionadas e das rendas livres ficam sujeitas ao benefício do subsídio de renda. 15so é preciso mais uma vez que se diga - não fica para depois, é agora que estamos a discutir isso -, que estes arrendamentos não têm direito a qualquer subsídio. É por isso que esta redacção pode iludir a opinião pública, é uma redacção que afinal tenta tirar resultados eleitoralistas de tudo isto.

Mas as pessoas, conforme eu já tive ocasião de dizer em anteriores intervenções, estão neste aspecto muito bem avisadas e sabem o que o PS quer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, para interpelar a Mesa.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, foi distribuída agora uma proposta do artigo 53.º, subscrita pelos Srs. Deputados, que eu perceba, Jorge Lacão, Carlos Lage e António Lopes Cardoso, que é do seguinte teor:

Propõe-se que o n.º 2 do artigo 53. º passe a n.º 3, sendo aditado um novo n.º 2 com a seguinte redacção:

A actualização das rendas resultante da aplicação, nos termos da presente lei, dos artigos 11.º e 12.º, só poderá ter lugar após a regulamentação do subsídio previsto no artigo 22. º

Esta proposta tem subscritores semelhantes e coincide com uma outra proposta, que era aquela que estava em discussão até este momento e que era substancialmente diferente, pois dizia que a actualização das rendas resultantes da presente lei - tanto a actualização chamada ordinária, corrente, a que se aplica anualmente a todos os arrendamentos, como a extraordinária, que era a que com a anterior se acumulava em relação aos arrendamentos antigos - só poderia ter lugar após regulamentação do subsídio.

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Sr. Presidente, o que se trata de saber, neste momento, é se a proposta anterior foi retirada e foi substituída por esta. Mas, Sr. Presidente, é bom que isso seja explicado claramente, sendo dito que o que se esteve a discutir até agora e que tanta demagogia já serviu para fazer foi retirado e foi substituído por uma norma que não tem mais sentido - nem mais um bocadinho - do que já tinha a lei actual. Ou seja, era aquilo que a própria lei actual já previa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, diz-me o Sr. Secretário que a primeira proposta a que fez referência foi retirada e substituída por esta.

O Sr. João Amaral (PCP): - É uma vigarice, pura e simples!

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há mais Srs. Deputados inscritos para intervir. Como o Sr. Deputado João Amaral fez uma interpelação à Mesa, não há que fazer pedidos de esclarecimento.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Tem razão, Sr. Presidente, mas como subscritor da proposta e face às questões levantadas pelo Sr. Deputado João Amaral, penso que deveria ter o direito de esclarecer, neste momento e sem aprofundar a matéria, as razões que justificam esta proposta.

Pediria apenas - e depois terei ocasião de me pronunciar mais detalhadamente quando me for dada a palavra para uma intervenção - para dizer que há atitudes demagógicas que têm limites. Nós acabámos de ver, há pouco, afirmar aqui que a nossa proposta anterior era uma burla porque ia entrar imediatamente em vigor a correcção extraordinária das rendas - isso foi dito há 2 minutos - e a seguir, perante uma proposta que claramente impede a entrada imediata das correcções extraordinárias, diz-se que esta não altera rigorosamente nada em relação ao disposto na lei.

Srs. Deputados, a demagogia tem limites.

Aplausos da UEDS, do PS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, para usar do direito de defesa.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, queria explicar o seguinte: a questão colocada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso teria alguma razão de ser se alguém pudesse acreditar que o sistema de correcção extraordinária estava aqui previsto, não para funcionar, mas para ser adiado indefinidamente.

Sr. Deputado Lopes Cardoso, o facto é que o que consta da proposta apresentada agora é exactamente aquilo que consta do regime da lei e, neste sentido, quem requeresse o subsídio veria naturalmente suspensa a correcção extraordinária.

Ora, o que os senhores propõem é que a correcção extraordinária fique dependente da regulamentação do subsídio.

Preto é preto, branco é branco; é exactamente a mesma coisa e o mesmo efeito final que acaba por ser consagrado através dessa proposta.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como o Sr. Deputado João Amaral utilizou o direito de defesa, eu tenho o direito de dar explicações.

Sr. Deputado João Amaral, a questão é muito simples.

É que das duas uma: ou não tem sentido nenhum o que a Sr.ª Deputada Odete Santos disse há pouco - e nessa altura talvez não tenha sentido a nossa proposta - ou aquilo que ela disse tem sentido, isto é, que a correcção monetária, à face do dispositivo actualmente consagrado no diploma que saiu da Comissão, entraria imediatamente em vigor e então a nossa proposta tem significado.

Quanto ao resto, quer o Sr. Deputado queira quer não, há uma diferença porque uma coisa é ficar claro que não há actualização de rendas enquanto não estiver regulamentada, ou seja, que nem sequer é necessário desencadear o processo de solicitar o subsídio e suspender uma actualização que entretanto foi estabelecida e o facto de não haver actualização e portanto não ser desencadeado nenhum mecanismo antes de estar regulamentado o subsídio.

Sr. Deputado, aquilo que está contido nesta nossa proposta não é a mesma coisa; é algo mais do que uma simples nuance.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, eu estou um tanto ou quanto perplexo, mas é o adiantado da hora que é responsável por tudo isto. É que há pouco, quando quis usar da palavra, é que era para fazer uma intervenção. Não foi assim e agora isto irá necessariamente conduzir a que me alongue mais do que poderia fazer noutras circunstâncias, mas compreenderão que a culpa não é minha.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria muito rapidamente de justificar aqui a posição da UEDS em relação às propostas de alteração que subscreveu e, nomeadamente, em relação à proposta que aqui está em causa.

A nossa posição em relação à lei das rendas é conhecida. O nosso desacordo foi aqui expresso aquando da discussão na generalidade e mantém-se.

Não pensamos que as propostas que subscrevemos sejam a chave que vai abrir todas as soluções e transformar em aceitável aquilo que, para nós, não era e continua a não ser aceitável. Mas daí a concluirmos que as propostas que subscrevemos são mera fumaça ou mera manobra dilatória vai uma distância muito grande, que nós não percorremos.

Aquilo que pretendemos foi, na medida do possível, estabelecer mecanismos que possam eventualmente corrigir aspectos gravosos da lei e minimizar os seus efeitos.

É evidente que gostaríamos que as correcções fossem muito mais, mas o facto de gostarmos que elas fossem muito mais do que aquelas que aqui são propostas não é razão para recusarmos ou negarmos estas.

Repito: não são apenas fumaça e não são só uma manobra dilatória. Aliás, se fossem mera manobra dilatória, seguramente aqueles que pensam que com as

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próximas eleições o quadro da Assembleia vai mudar de alto a baixo e que vamos ter finalmente um governo democrático do ponto de vista desses que o consideram indiscutível dever-se-iam dar por extremamente satisfeitos com essa manobra dilatória porque estariam perfeitamente seguros de que já não seria o PS a regulamentar a lei, que o problema da regulamentação já nem se poria e o que se poria seguramente era apenas a revogação da lei e o problema estaria resolvido.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - E os 60 dias?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Há os 60 dias ou não?

O Orador: - Se os Srs. Deputados me permitissem eu continuava e, depois, se me quiserem pôr essa questão terei muito gosto em lhes responder, mas assim é manifestamente impossível.

Na medida em que somos totalmente solidários com o PS na subscrição desta proposta, fomos acusados, tal como o PS também o foi, de esta ser uma mera manobra dilatória para deixar isto não se sabe para quando. Ora, o que lhes digo é que aqueles que pensam que, de facto, a nova Assembleia lhes trará a maioria há tanto tempo almejada deveriam satisfazer-se com essa manobra dilatória que, ao fim e ao cabo, serviria os seus desígnios.

O que se pretendeu fundamentalmente foi que não fosse possível pôr a funcionar o mecanismo de correcção extraordinária das rendas sem estar minimamente definido o quadro que permite os subsídios que são a contrapartida mínima para tal. É esta a ideia.

É evidente, Srs. Deputados, que a primeira redacção enfermava de defeitos. Pela minha parte não tenho qualquer pejo em o reconhecer, tal como também não tive qualquer pejo em subscrever uma outra proposta que deixa isto claro.

E também digo sem nenhum complexo que, pelo menos do meu ponto de vista, para esta substituição contribuiu a discussão que se travou neste Plenário. É que eu não tenho, como outros, a verdade agarrada a uma perna, não acredito em dogmas e continuo a pensar que o debate no Parlamento é importante sobre todos os aspectos, incluindo o de nos esclarecermos uns aos outros.

Não recuso esse contributo e este debate, pelo menos nesse aspecto, foi útil. Também não hesitámos em fazer a correcção para deixar claro e sem dúvidas que aquilo que pretendemos é que a actualização extraordinária das rendas não possa ser aplicada sem que esteja definido o quadro em que é atribuído o subsidio dessa renda.

Uma voz do PCP: - É pouco!

O Orador: - É pouco para aquilo que eu desejaria, é com certeza, mas é importante - não tenho dúvida nenhuma - e congratulo-me pelo facto de o PS o ter reconhecido, ter votado connosco e ter-se solidarizado connosco do mesmo modo que nós nos solidarizámos com ele na apresentação e na votação desta proposta.

Aplausos da UEDS e do PS.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, suponho que para quem julgue que a correcção extraordinária das rendas é uma violência a postura é simples: é requerer a avocação dessas normas e propor pura e simplesmente a sua revogação. E essa é a questão central, não a mistifiquemos.

Entende-se que esse sistema é socialmente inaceitável, politicamente inadmissível e que deve ser revogado? Então, proponha-se a avocação e revogue-se aqui esse regime. Feito ou não isso, a questão que neste momento é colocada é a de saber se é ou não possível encontrar formas de mitigar o sistema.

Ora, pergunto-lhe, Sr. Deputado Lopes Cardoso, se entende ou não que esta norma - se acredita nesta lei - a única coisa que diz é que, no prazo de 60 dias, o Governo é obrigado a regulamentar os aspectos que carecem de regulamentação.
15to é, daqui a 60 dias, a correcção extraordinária está em pleno funcionamento.

E mais, Sr. Deputado: é ou não um facto que a própria regulamentação extraordinária, nos termos em que é aqui apresentada, iria depender sempre de regulamentação, uma vez que seria sempre necessário encontrar um momento a partir do qual os factores de correcção extraordinária são aplicáveis?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Ora, sendo necessário determinar o momento em que os factores de correcção extraordinária eram aplicáveis e sendo necessário, a partir daí, determinar a anualização para aplicação dos factores de correcção ordinária acrescentados, ou seja, dos factores de correcção extraordinária ordinária, não é um facto que a correcção extraordinária ficaria mais dependente, ou seja, o aumento de todas as rendas não ficaria mais dependente de regulamentação do que ficaria através de uma norma como esta que acaba por dizer que tem de ser feita em 60 dias?

Finalmente, Sr. Deputado, considera ou não que é legítimo por parte de quem está a participar neste debate que, vista uma certa sucessão de propostas em que a primeira fazia defender, não só a correcção extraordinária, como a actualização anual, de um certo evento futuro e, na opinião do Sr. Deputado, incerto, e a segunda faz defender tão-só a correcção extraordinária, ou seja, o aumento em relação aos prédios antigos desse evento futuro e, na opinião do Sr. Deputado, incerto?

Vista a diferença entre a primeira e a segunda proposta, o Sr. Deputado considera, ou não, que podemos dizer legitimamente que alguma coisa se alterou profundamente neste debate? Considera que se quis dar a aparência de que se procurava pôr em suspenso toda a lei quando, no fundo, o que se procurava era tão-só encontrar um mecanismo para viabilizar a correcção extraordinária em termos de eficácia que a lei ao fim e ao cabo não permitia?

Ora, pergunto-lhe, Sr. Deputado, se serenamente não seremos capazes de analisar esta espécie de confusão que aqui foi introduzida em termos de podermos concluir que com esta proposta não se altera nada de fundamental, a menos que se procure garantir a aplicação do artigo 52.º, que dá um prazo de 60 dias para a lei regulamentada.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

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O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado João Amaral, a primeira questão que me pôs tem uma resposta muito simples. Pergunta o Sr. Deputado por que é que não propomos a avocação? A razão é simples: o Sr. Deputado sabe que, regimentalmente, a UEDS não poderia requerer a avocação, e sabe também que face às avocações feitas pelo Partido Comunista nós as votámos favoravelmente.

Mas digo-lhe mais: ainda que pudéssemos não teríamos feito requerimentos de avocação para propostas que sabíamos, à partida, que não tinham nenhuma espécie de viabilidade.

O Sr. João Amaral (PCP): - Porquê? Porque o PS não as votava?

O Orador: - Sr. Deputado, porque entendemos que não vale a pena. Nós, por sistema, não tomamos posições nesta Assembleia - e o Sr. Deputado fará os juízos que quiser, está no seu direito, eu também faço os juízos que quiser dos seus - puramente gratuitas.

Mas, para além do mais a questão, como lhe digo, para nós, até nem se punha. 15to de ser pequeninos às vezes tem inconvenientes, mas também tem vantagens. Há certas questões que para nós não se colocam; são metafísicas, não temos que as pôr.

Pergunta o Sr. Deputado se é isto legítimo e se não se quis dar só aparência. Sr. Deputado, se quisesse dar só a aparência, tinha-se mantido a aparência. Agora o que tem de haver, também, é o mínimo de coerência.

A nossa proposta inicial foi acusada de tudo, de incoerência; foi dito, inclusivamente pela sua bancada, que era um absurdo fazer depender do subsídio, que estava apenas previsto para a correcção extraordinária, qualquer outro tipo de actualização. Foi dito que era um absurdo e nós reconhecemos que o era.

Agora já deixou de ser um absurdo...

O Sr. José Magalhães (PCP): - O debate está todo errado! 2 horas!

O Orador: - Sr. Deputado, V. Ex.ª acha que o debate está todo errado, mas, pelo menos, terá tido uma virtude: a de permitir ao Partido Comunista esclarecer-nos. Pela minha parte - e os outros Srs. Deputados poderão ou não estar de acordo - dou de barato 2 horas para ser esclarecido e não tenho complexos para ser esclarecido pela bancada do Partido Comunista. Pelo menos, o debate terá tido essa virtude. Sr. Deputado se quiser fique-se com ela. Penso que era mais grave se nós não tivéssemos aceitado os esclarecimentos.

Se, eventualmente, não tivéssemos corrigido os erros potenciais da nossa proposta, seríamos acusados de errar e persistir no erro. Agora, já não.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Quanto à última que o Sr. Deputado João Amaral descobriu agora, devo dizer que é extraordinária, e terminarei aí.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista - e, por arrastamento, a UEDS e a ASDI - tem tão pouca confiança neste governo - isto é particularmente grave em relação ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista que perante o prazo de 60 dias quer arranjar um mecanismo que obrigue o Governo a cumprir o prazo de 60 dias que a lei lhe fixa, não vá o Governo não respeitar essa lei.
Bom, teria, pelo menos, uma vantagem: o Partido Socialista, que tantas vezes tem sido acusado, e com razão, de se submeter às disposições do Governo, teria a virtude de impor a sua vontade ao Governo. Seria caso para o Partido Comunista bater palmas, pelo menos neste aspecto. O Partido Socialista por uma vez impõe a sua vontade ao Governo; não é o Grupo Parlamentar do Partido Socialista que anda a reboque do Governo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Chegados a este ponto do debate, penso que talvez valha a pena clarificar duas ou três pequenas questões sobre esta proposta do Partido Socialista.

Temos dito várias vezes que esta proposta não tem qualquer sentido, nem tem nenhum objectivo real.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Mas vão votar!

A Oradora: - Tenha calma, Sr. Deputado, quando chegarmos ao voto já vai ver como é que a gente vota.

15to é, a lei estabelece e os Srs. Deputados do Partido Socialista já esclareceram que o Governo tem 60 dias para regulamentar esta lei, e, portanto, o subsídio de renda, que tanto referem, será certamente regulamentado no prazo de 60 dias.

Então, seria bom que os Srs. Deputados do Partido Socialista esclarecessem quantos dias é que os inquilinos vão beneficiar pela não entrada em vigor da correcção extraordinária - porque se trata de dias, se é que eles existem - com esta norma que aqui apresentam.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Exacto!

A Oradora: - Mas, em segundo lugar, a própria correcção carece de regulamentação por parte do Governo. 15to é, mesmo sem o estabelecimento desta norma, segundo a qual a correcção extraordinária só poderia entrar em vigor a partir do momento em que fosse regulamentado o subsídio de renda, e tudo isto é regulamentado pela lei no prazo de 60 dias, isto não tem nenhum sentido, visto que a própria correcção extraordinária carece de um diploma governamental.

Na verdade, diz o artigo 12. º que «os factores anuais de correcção extraordinária referidos no número anterior [...]», que é correcção extraordinária, «[...] constarão de tabela a publicar anualmente pelo Governo». Assim, depois da entrada em vigor desta lei, o Governo tem de publicar a tabela, e para publicar a tabela já tem de ter regulamentado o subsídio de renda, visto que tem o prazo de 60 dias para regulamentar esta lei.

Ora, olhando para o texto da lei, que é aquilo que os Srs. Deputados do Partido Socialista não fizeram, é mais do que legítimo dizermos que isto é uma manobra demagógica para enganar as pessoas e mais nada. E fazem essa manobra demagógica hoje porque vamos ter eleições ...

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

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A Oradora: - ... , porque senão nem sequer tinham esta preocupação.

Mas está mais que claro que mesmo para fazerem essa manobra demagógica nem sequer se deram ao trabalho de ler a lei, de estudar as normas e de apresen
tar uma proposta decente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Na verdade, com a norma que estabelece o prazo de 60 dias para regulamentar a lei - que segundo os senhores pode ser feita pelo Go
verno de gestão, com o que nós não concordamos -
e com a necessidade de o Governo emitir uma portaria para definir qual é o coeficiente anual de correcção da renda, do qual depende a correcção extraor
dinária, esta proposta do Partido Socialista não tem qualquer valor a não ser a tentativa de enganar as pessoas.

Mas sobre isto vale ainda a pena referir um outro aspecto que demonstra bem o conteúdo de classe desta lei.

O Partido Socialista, ao apresentar esta proposta demagógica e que não tem conteúdo, fê-lo só por uma razão muito simples. Na verdade, tiraram da cabeça
a seguinte ideia: o que é que é popular nesta lei? Ou, pelo menos, o que é que desta lei pode ficar no ouvido dos cidadãos? É o subsídio de renda. Então, tra
taram de cozinhar uma proposta sobre o subsídio de renda, proposta essa que não tem sentido.

Mas, Srs. Deputados, o subsídio de renda - e é este o ponto que queria referir, porque mostra bem o conteúdo de classe e ao serviço de quem foi feita esta lei -
não está regulamentado na llei. 15to é, se os Srs. Deputados se derem ao trabalho de ler a lei, descobrem que os aumentos de renda para os inquilinos têm as tabelas na lei, ou seja, não carecem sequer de regulamen
tação, pois está aqui escrito qual é o valor do aumento brutal que os inquilinos vão ter.

O subsídio de renda não está nem quantificado, nem se sabe quem é abrangido, nem quantos inquilinos vão poder recebê-lo, nem que valor vai ter. É um verdadeiro cheque em branco para permitir apenas lançar poeira nos olhos das pessoas.

Este subsídio que aqui está não está definido e foram recusadas todas as propostas que o PCP fez, em sede de especialidade, para obrigar a uma certa definição da noção de subsídio, pelo menos em situação de
igualdade com a que se faaz aos senhorios. Mas isso foi tudo rejeitado.

Não aceitaram que se atendesse aos trabalhadores com salários em atraso, aos reformados, às pessoas idosas, não aceitaram nenhuma proposta para aqui, no
texto da lei, definir minimamente as linhas fundamentais da atribuição de subsídio.

Pelo contrário, a proposta contém todos os aumentos e as linhas fundamentais do aumento que beneficiará os senhorios. 15to mostra bem aquilo que temos
dito desde o início, e com isto termino. Esta lei não é uma lei de arrendamento; é uma lei para beneficiar os senhorios e mais nada a não ser isso.

Estas manobras demagógicas, de última hora e sem conteúdo, para tentar enganar as pessoas não colhem, Sr. Presidente, Srs. Deputados

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Zita Seabra: Se bem ouvi, um dos argumentos que V. Ex.ª utilizou para dizer que, no fundo, aquilo que nós propúnhamos não tinha nenhum efeito prático foi o de que, de qualquer modo, a actualização extraordinária só poderia entrar em vigor depois de fixados os valores anuais da correcção extraordinária. Portanto, de qualquer maneira, não entraria já em vigor.

Julgo que a Sr.ª Deputada se estava a reportar ainda à proposta de lei do Governo. Mas se ter a proposta final verá que no n.º 3 do seu artigo 12.º, que refere os factores anuais de correcção extraordinária, se diz: «Os factores a aplicar no primeiro ano de correcção extraordinária são os constantes da tabela anexa.» Veria ainda, Sr.ª Deputada, que a proposta que neste momento vai ser submetida à votação contém, ao contrário da proposta do Governo, um segundo anexo que se reporta ao n.º 3 do n.º12 e que fixa já os factores de correcção para o primeiro ano.

Portanto, o argumento que a Sr.ª Deputada usou seria válido e a questão colocar-se-ia efectivamente noutros termos em relação à proposta inicial do Governo.

Em relação à proposta que está a ser submetida à votação, o factor anual de correcção para o primeiro ano já está definido, foi introduzido na especialidade, é um dado novo que alterou essa situação referida pela Sr.ª Deputada.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra

A Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, gostaria de lhe perguntar o seguinte: V. Ex.ª está de acordo em alterar os 60 dias do prazo de regulamentação da lei?

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, nos termos regimentais, o Sr. Deputado Lopes Cardoso não lhe poderá responder.

A Oradora: - Sr. Presidente, o Sr. Deputado responderá depois numa futura intervenção.

Fiz-lhe a pergunta, Sr. Deputado, porque, a partir do momento em que a lei estabelece o prazo de 60 dias para a regulamentação, aquilo que, na verdade, poderia ser útil nesta proposta deixa de ter conteúdo. 15so é evidente, Sr. Deputado.

Os Srs. Deputados estão de acordo em estabelecer

um período mais longo de regulamentação para a lei, ou estão de acordo em que, pelo menos, um governo de gestão não tem poderes, por exemplo, para regulamentar a lei?

Na verdade, o que se passa é que se for cumprido

o que aqui está, depois da sua promulgação - e aqui o CDS já se esquecia da data de promulgação e já contava os 60 dias a partir da votação final global da Assembleia...

Risos do CDS.

Já se esquecia do Sr. Presidente da República e é bom hoje não esquecê-lo, pois que, apesar de tudo, se fez salientar no País.

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O Sr. José Luís Nunes (PS): - Apesar de tudo!

A Oradora: - Apesar de tudo, porque nós achamos que já devia ter sido antes. É claro.

Risos.

Olhe, Sr. Deputado, se tem sido antes não estávamos agora a votar esta desgraça que aqui está.

Dozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Mas, como dizia, Sr. Deputado, se forem cumpridos os prazos destes 60 dias após a entrada em vigor da lei, estará regulamentado o subsidio, estará em vigor a lei e estará a correcção extraordinária em vigor.

Portanto, não tem qualquer sentido a proposta que é aqui apresentada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Almeida Mendes.

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de começar esta intervenção para chamar a atenção desta Assembleia para o Regimento. Vou ler uma disposição que talvez tenha caído em desuso ou no esquecimento, que é o n.º 3 do artigo 155. º: «A votação final global não é precedida de discussão.» Ora, dá-me a impressão que começámos esta votação final global às 18 horas e 30 minutos e ainda continuamos em discussão. Não sei qual é o sentido com que deve ser interpretada esta disposição do Regimento. Julgo que o que se está a verificar nesta Assembleia não dignifica o Parlamento, não contribui para a eficácia dos trabalhos, nem para que esta saia prestigiada depois de dissolvida.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Tem de ler outros artigos e não apenas esse, Sr. Deputado!

O Orador: - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta-se no Plenário desta Assembleia a votar a proposta tal como ela saiu da Comissão, ou seja nos precisos termos em que ela aí foi votada. Demos aí a nossa palavra e estamos a cumpri-la.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Devo dizer também que, no que respeita a esta disposição, aquilo que veio da proposta da Comissão é exactamente aquilo que vinha proposto pelo Governo. Aceitámos integralmente aquilo que nela estava contido.

Estamos agora confrontados com diversas propostas. Confesso que é difícil entender qual é o conteúdo útil da proposta que o Partido Socialista aqui veio apresentar. Julgaria que a entrada em vigor da lei - tal como já foi aqui dito por alguns Srs. Deputados - estava suficientemente protegida pelo n.º 1 do artigo 50.º, na medida em que o senhorio não pode recusar o pagamento da renda inicial, ou seja, da renda antiga, se o inquilino disser que tem direito a subsídio.

Vemos, assim, que os inquilinos que têm direito a subsídio são, com certeza, os inquilinos pobres, aqueles que têm dificuldades económicas. De maneira que
é difícil saber qual é o conteúdo útil desta proposta para postergar a entrada em vigor da lei. Há, com certeza, talvez um: «Vamos é proteger os inquilinos ricos, aqueles que não têm direito a subsidio de renda.» O único conteúdo útil desta proposta é proteger os ricos. De maneira que a conclusão que tenho de tirar é que o eleitorado do Partido Socialista se inclui dentro do grupo dos ricos.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Os ricos que paguem a crise!

O Orador: - É exactamente isso, Sr. Deputado.

Na medida em que não foi modificado o prazo que o Governo tem para regulamentar a lei, que continua a ser de 60 dias - como sempre demonstrámos ao longo deste processo, que sempre foi conduzido por governantes do Partido Socialista -, acredito que esse prazo vai ser cumprido. Verificamos apenas que se atrasou por 60 dias a entrada em vigor desta lei. Portanto, considero que os actuais governantes vão respeitar a sua palavra.

Aplausos do PSD.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Os ricos que paguem a crise! Eles é que dissolveram a Assembleia!

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Almeida Mendes: A intervenção que V. Ex.ª fez salientou dois aspectos: um lapso regimental e um facto que terá ficado pouco esclarecido.

Entende o Sr. Deputado Almeida Mendes que esta proposta, apresentada pelo PS, pela UEDS e pela ASDI, tem como objectivo alterar a lei ou não? Ou seja: entende o Sr. Deputado que com esta proposta, 60 dias após a promulgação será feita a correcção extraordinária e tudo o que se segue, ou ainda se lhe suscitam dúvidas em relação a essa matéria?

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Não tenho dúvidas!

O Orador: - Segunda questão: a proposta de lei inicial remetia para o Governo a regulamentação da correcção extraordinária. E o que perguntava ao Sr. Deputado é se é ou não um facto que os valores de correcção extraordinária e o sistema do n.º 3 do artigo 12.º - do que aqui foi considerado aplicação automática da correcção extraordinária - foram introduzidos por proposta conjunta do PS e do PSD em sede de especialidades!

A terceira questão que lhe queria colocar diz respeito à questão regimental - e não vamos perder muito tempo com isso, pois não vale a pena. O Sr. Deputado tem a grande vantagem de entender isto com algum desportivismo e de, sobre o funcionamento da Assembleia, ser capaz de avançar com tudo aquilo que lhe passa na altura pela cabeça. E, no caso concreto, pensou em ler o artigo relativo à votação final global. Porém, aconteceu que abriu o Regimento na página errada, mas ninguém o vai castigar por isso. Mas, se voltar um pouco atrás, verá que quando há avocação há, naturalmente, votação na especialidade com o de

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bate necessário. O debate é tão útil que até o Sr. Deputado trouxe aqui uma contribuição positiva com a intervenção que acabou de fazer.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Almeida Mendes.
O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Começaria por dizer que fico muito satisfeito pelo facto de o Sr. Deputado João Amaral concordar plenamente comigo, no sentido de que esta proposta protege os inquilinos ricos...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Protege os inquilinos ricos!

O Orador: - ... que os há e muito mais ricos que alguns senhorios. Portanto, o sentido da luta de classes não tem plena aplicação neste caso.

Risos do PCP.

Quanto à primeira pergunta que o Sr. Deputado colocou e que se reporta ao prazo de 60 dias, acabei a minha intervenção manifestando a minha plena confiança - que foi sempre mantida durante todo este debate - nas pessoas do Partido Socialista, do Partido do Centro Democrático Social, que connosco colaboraram nesta tarefa. Trabalharam todos de boa fé e, portanto, a mesma boa fé que lhes reconheci reconheço também aos membros do Governo que se estão a ocupar desta matéria. De maneira que considero que o prazo de 60 dias vai ser respeitado.
Quanto à questão regimental, o Sr. Deputado João Amaral falou do meu desportivismo. Não é um desportivismo no sentido que o Sr. Deputado referiu, mas sim um desportivismo da forma como uma Assembleia e as instituições devem funcionar.
Só diria que a avocação pelo Plenário deveria ser feita antes da votação global na especialidade pela comissão e não depois dela se ter efectuado. Quanto ao problema das regras que se criam com a prática parlamentar, sem apoio dos textos legais, é uma outra questão sobre a qual não me vou pronunciar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado
João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, queria usar da palavra em defesa da honra.

Protestos do PS e do PSD.

Andei durante muito tempo a tentar descobrir quem é que tinha sido o Sr. Deputado que tinha vendido a um Sr. Jornalista - que, de resto, prezo muito pelo trabalho que faz aqui - a teoria peregrina de que não podia haver avocação de matéria já votada na especialidade. Mas agora já sei quem é: foi o Sr. Deputado que vendeu àquele Sr. Jornalista essa peregrina teoria. E é bom que fique registado, até para que o Sr. Jornalista possa invocar esse dislate junto dos seus colegas e dizer que não é da sua responsabilidade. Que possa dizer isso, que fique aqui evocado e registado de que isso é da responsabilidade do Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, com tantas explicações estamos a envolver-nos em processos que nem sempre são correctos.

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Sr. Presidente, V. Ex.ª deu a palavra ao Sr. Deputado João Amaral, que invocou a defesa de honra. Ora, eu não disse nada aqui que tivesse posto, em causa a sua honra. Portanto, se lhe deu a palavra também tem de a dar a mim!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª está-se a zangar sem necessidade nenhuma! Temos de ser francos!

Risos.

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Sr. Presidente, posso estar aqui desportivo, mas não a brincar!

O Sr. Presidente: - Isso é com o Sr. Deputado! Para pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, prescindo desse pedido, porque já estou esclarecido!

Risos.

O Sr. Presidente: - Para pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A circunstância de o Sr. Deputado Rui Almeida Mendes ter perdido um pouco o desportivismo inicial, não me leva a desistir do pedido de esclarecimento que lhe queria fazer!
Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, o Sr. Deputado João Porto, falando aqui há pouco no papel, não tenho dúvidas sobre isso, de porta-voz dos senhorios ricos, manifestou uma grande inquietação e uma grande angústia em relação à primeira edição desta proposta de alteração,, assinada por deputados do PS, da UEDS è da ASDI.
O Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, falando igualmente, não tenho também dúvidas sobre isso, em nome dos mesmos interesses dos senhorios ricos, revela agora um grande descanso em relação à segunda versão ou edição da proposta do PS, da UEDS e da ASDI, e invoca, em seu benefício, os 60 dias que lá estão, lapidares, sólidos e inamomíveis como um factor de confiança e de nenhuma preocupação da sua parte. Diz, além disso, que tem muita confiança no Governo. Depois de ler algumas publicações que o seu partido tem feito em relação ao Governo não acredito muito nisso e pergunto-lhe se a sua confiança não estará numa outra coisa, ou seja, nas diferenças que há entre a primeira edição da proposta do PS, da UEDS e da ASDI e a segunda edição dessa proposta. Não será esta segunda edição que lhe dá, realmente, todo esse descanso e paz de espírito?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Sr. Presidente, dá-me a palavra?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Almeida Mendes.

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Com a introdução desta norma clarificadora evitamos essa descoordenação e fica tudo bem mais claro. O aumento das rendas e a aplicação de subsídios serão coordenados no tempo e este efeito será mais construtivo, quer do pondo de vista da administração que tem de aplicar a lei, quer do ponto de vista de quem vai sofrer em termos positivos ou negativos os seus efeitos.
E é neste sentido, Srs. Deputados, que ponderadas estas razões suponho que a nossa proposta bem reflectida estaria em condições de verdadeiramente ser aprovada por toda a Câmara.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão inscritos para pedidos de esclarecimento os Srs. Deputados João Porto, Rui Almeida Mendes e Carlos Brito.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Porto.

O Sr. João (Porto (CDS): - Sr. Deputado Jorge Lacão, queria em primeiro lugar congratular-me por ter sido ouvido pela vossa bancada em termos construtivos e não ter sido considerado, como na óptica do Sr. Deputado Carlos Brito. um mero representante dos senhorios ricos.
Efectivamente, o meu partido nunca o foi e, pessoalmente, até vivo em casa arrendada. De maneira que na perspectiva do Sr. Deputado Carlos Brito talvez deva ser considerado um traidor da classe dos inquilinos!

Risos do CDS.

Mas, congratulando-me em todo o caso com a atenção que o Partido Socialista quis dar à minha intervenção, qeria perguntar se os Srs. Deputados atingiram totalmente o meu raciocínio.
Na verdade, embora tenham feito uma correcção importante - porque puseram de lado todos os casos que nada têm a ver com o subsídio de renda - os Srs. Deputados continuam em todo o caso a abranger todas as situações de correcção extraordinária, quer tenham direito, quer não, ao subsídio de renda.
Sendo assim, pergunto se não seria mais ajustado do que aquilo que os Srs. Deputados agora propõem manter pura e simplesmente aquilo que está estabelecido no artigo 50. º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão responde já ou depois dos restantes pedidos de esclarecimento que estão para ser formulados?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Respondo desde já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado João Porto, ainda bem que me coloca essa questão porque ela é mesmo o cerne fundamentador da nossa proposta, ou seja, como o subsídio não está regulamentado não é possível neste momento determinar o conjunto dos pressupostos que vão possibilitar a sua aplicação. Logo, os eventuais destinatários do subsídio ficam na dúvida sobre se, quando ele for regulamentado, lhes vai ser aplicado ou não.
O que é que pode derivar daqui? É que haja uma corrida ao pedido de aplicação do subsídio que, eventualmente, venha a defraudar expectativas, uma vez que os pressupostos não são conhecidos.

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Ora, foi por isso que há pouco referi que esta clarificação desde logo liberta a administração virtualmente de um conjunto de pedidos que até por razões meramente superficiais é que seriam feitos e só eventualmente com o propósito de dilatar a possibilidade vir a pagar, mês a mês, o aumento da renda. Portanto, nestes termos, ponderada esta razão, achamos que a aplicação do subsídio e o aumento da renda devem ser simultâneos no tempo, porque, assim, e só assim, melhor se cria um sistema coordenado entre os dois mecanismos, ou seja, a aplicação e a previsão da presente lei.

É esta a questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Almeida Mendes.

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, gostaria de fazer um pedido de esclarecimento a V. Ex.ª Gostaria de lhe perguntar se sabe as circunstâncias em que o PSD ontem avocou aqui - e não foi sozinho mas por consenso matérias respeitantes ao Estatuto dos Magistrados.

Por outro lado, o Sr. Deputado manifestou a preocupação que o PSD poderia ter de que a lei fosse descaracterizada. Simplesmente, não vejo como um mero artigo, respeitante à entrada em vigor da proposta de lei ou análise pode de alguma forma descaracterizar a lei.
Pode entrar em vigor daqui a 1, 2 ou 3 anos. A lei não fica descaracterizada! Poderá acontecer tal para a altura dos nossos netos, mas não é a lei que fica descaracterizada. E é, neste momento, segundo creio entender, o sentido da proposta do seu partido e que julgo ser o Sr. Deputado subscritor, uma mera questão de entrada em vigor.

Continuo sem perceber como é que isso pode ser descaracterizado!
O Sr. Deputado falou, também, dos problemas administrativos - e muito bem -, isto é, de afunilar a lei porque toda a gente iria pedir o subsídio de renda. Mas também sabe com certeza que isso foi muito discutido em Comissão, ou seja, toda a questão que se colocava quanto às multas pesadas. Devo dizer, Sr. Deputado, que em Comissão entendemos que as penalidades para as falsas declarações de pedidos de subsídio é um exagerado receio do Governo e foi a própria Comissão, julgo que por unanimidade, se a memória não me atraiçoa, que as reduziu ou permitiu ao julgador uma maior amplitude na graduação da pena e que, portanto, esse afunilamento foi por nós em Comissão suficientemente acautelado.
Mas, por outro lado, também foi apreciada a questão dessas pessoas que estariam na «margem» e foi muito bem escalpelizado que haveria certos casos em que as pessoas sabiam à partida que não teriam qualquer direito a subsídio de renda e que, portanto, uma proposta que visa adiar a entrada em vigor deste diploma vem proteger exactamente aqueles que não terão direito a nenhum subsídio de renda, que poderemos classificar, em termos deste diploma, como inquilinos ricos.

Vozes do PSID: - Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Almeida Mendes, no que se refere às votações aqui realizadas a propósito da avocação de diplomas, permito-me fazer um reparo no sentido de que essas votações podem ser por unanimidade. No entanto, não poderão ser feitas por consenso, porque o consenso supõe a inexistência de uma votação. Ora, se é necessário votar pode, depois, confirmar-se uma unanimidade de voto, e essa é outra questão.

Por isso, o PSD sempre teve de assumir responsabilidade autónoma de participar numa avocação. 15to é, o PSD teve de assumir a responsabilidade de, também ele, vir rediscutir questões que tinha discutido de maneira distinta em função da sua posição de voto numa votação na especialidade.

Porém, o que me parece mais importante realçar é que, nesse momento, o PS não se preocupou com essa questão e não veio ao Plenário fazer censuras ao PSD pela circunstância de ele estar a tomar iniciativas de avocação. Ora, hoje, o PSD teve bastantes preocupações em procurar dizer ao PS que a atitude deste merecia críticas por vir aqui reconsiderar algumas questões das votações de especialidade.

Portanto, suponho que poderemos pôr ponto final quanto à questão da interpretação que cada um dos nossos grupos parlamentares faz sobre o caso.

Quanto ao fundo do problema, também suponho que a explicitação que formulámos já está suficientemente concretizada. O nosso objectivo patente e inequívoco é o de evitar que o aumento das rendas entre em funcionamento de maneira desencontrada, criando uma instabilidade no próprio ordenamento jurídico figurado na presente lei.

Quanto a nós, seria um pouco caricato que as rendas estivessem ou não a aumentar para cada agregado familiar concretamente considerado apenas em função de esse agregado familiar ter tomado ou não a iniciativa de requerer a aplicação de um subsídio que, como não estão definidos os seus pressupostos, não se sabe se será possível que se lhe venha ou não a aplicar.

Portanto, para evitar este desfasamento no tempo de aumento das rendas para uns e não aumento das rendas para outros em função das iniciativas autónomas que cada agregado familiar venha a tomar, achamos que deve ser a lei a resolver este problema, permitindo um aumento simultâneo no tempo de todos os aumentos previstos nesta lei, ou seja, em função da regulamentação do subsídio de renda, uma vez que nessa altura, estando clarificados os pressupostos, os aumentos de arrendamentos também se farão de maneira simultânea para todas as pessoas e não de maneira desencontrada e, portanto, sem perturbações no ordenamento jurídico.

Acresce que a isto se juntam as razões que há pouco referi, no sentido de evitarmos pesar a máquina administrativa do Estado - que tantas vezes acusamos de ter excessos de burocratização - e temos, pois, aqui um bom exemplo em que pudemos evitar isso.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado Jorge Lacão, há pouco, quando o Sr. Deputado Lopes Cardoso se referiu às razões que tinham levado o PS, a UEDS e a ASDI, a apresentarem uma segunda edição da proposta de alteração que está em discussão, invocou os contributos que tinham sido dados pelo meu grupo parlamentar para o esclarecimento desta questão e das debilidades da vossa primeira edição.

Porém, reparei que agora o Sr. Deputado Jorge Lacão invocou outras razões. O Sr. Deputado invocou os argumentos adiantados pelo Sr. Deputados do CDS e disse que a vossa proposta era uma forma de apaziguar as inquietações aqui manifestadas pelo Sr. Deputado João Porto - e não digo em nome da traição aos inquilinos pobres, mas em nome da defesa dos senhorios ricos. Portanto, gostaria que o Sr. Deputado Jorge Lacão esclarecesse se, na realidade, teve a preocupação de apaziguar as inquietações do Sr. Deputado João Porto.

Os Srs. Deputados confirmam que com a proposta que apresentaram não pretendem, de modo algum, retardar a entrada em vigor da presente lei? Os Srs. Deputados também garantem que, com esta proposta de alteração, não pretendem dar qualquer benefício aos senhorios pobres ou ricos?

O Sr. Deputado Jorge Lacão explica que esta proposta de alteração tem apenas o objectivo de libertar a administração do peso de novos encargos. O Sr. Deputado confirma que um propósito desta proposta de alteração é desencorajar a corrida aos subsídios?

Gostaria, pois, que V. Ex.ª respondesse a estes quesitos, porque eles são bastante importantes para nos orientarmos neste debate.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Carlos Brito, V. Ex.ª perguntou-me se a segunda formulação da proposta que apresentámos teve como objectivo apaziguar as inquietações do Sr. Deputado João Porto. Na verdade, tal não se passou, porque a intenção da primeira e da segunda propostas é exactamente a mesma.

Quanto ao critério técnico da formulação, devo dizer que nos reparos críticos do Sr. Deputado João Porto reconhecemos alguma pertinência, que nos levou a reformular esses critérios técnicos. Porém, o objectivo era o mesmo desde o início e, previamente, não tínhamos trocado impressões com o Sr. Deputado João Porto.

Quanto à questão de saber se, por esta via, pretendemos retardar a aplicação da lei, devo dizer que desde o início do debate o Partido Socialista referiu - e ninguém se equivoque acerca da nossa posição - que estamos a apresentar uma lei com a qual estamos de acordo, porque no nosso ponto de vista ela é um contributo para cumprir a realização do interesse nacional. Em função da realização do interesse nacional, não medimos as eventuais benesses ou prejuízos eleitorais decorrentes da aplicação de um diploma que, por razões patrióticas, julgamos de total utilidade para o País.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Pergunta ainda o Sr. Deputado Carlos Brito se os efeitos da proposta vão ser no sentido de favorecer ou prejudicar senhorios ricos ou pobres. Pelas razões que expendi, creio ter demonstrado não ser esse tipo de preocupações que esteve no critério da nossa proposta.

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Ora bem, o artigo 50.º, tal como está redigido - ele contém uma filosofia diferente porque é o texto inicial da proposta de lei -, logo no início, diz «[. ..] desde a entrada em vigor da presente lei». Ora, a lei entra em vigor, conforme se diz no final do n.º 1 do artigo, « [. ..] no dia imediato ao da sua publicação, naquilo em que não precisar de regulamentação». Trata-se, pois, de uma correcção extraordinária que não precisa de regulamentação.
Daí a minha primeira dúvida: a de saber se este artigo não teria que ser avocado, de acordo com a alteração que os senhores dizem propor, explicando a intenção dessa alteração. 15to porque, Sr. Deputado Lopes Cardoso - gostava de acrescentar isto -, o texto da proposta de substituição que apresentaram pode ter uma interpretação de acordo com o artigo 50.º, portanto, a obrigação para os inquilinos de pagarem a correcção extraordinária desde a entrada em vigor da lei.
É que se V. Ex.ª reparar, na parte final do n.º 1 diz-se: «Para o inquilino não ser obrigado a pagar a actualização, tem de provar que requereu o subsídio de renda.»
Ora, a sua proposta pode ter esta interpretação: se ele só pode provar que requereu o subsídio de renda depois de o mesmo estar regulamentado, só nessa altura é que lhe é exigível a prova, mas isso não impede...

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Mas, Sr.º Deputada, para pagar a actualização da renda tem de provar, mas como não há subsídio não tem de provar nada!

A Oradora: - Só tem de provar a partir do momento em que o subsídio estiver regulamentado. A partir daí é que o senhorio não pode exigir-lhe o aumento, o que não quer dizer que seja prejudicada a outra parte do n.º 1, que diz que «[...] o aumento é devido desde a entrada em vigor da lei» e « a entrada em vigor da lei é no dia imediato ao da sua publicação na parte em que vão necessitar de regulamentação».
Daqui se nota que se trata de uma proposta feita à pressa, que esqueceu tudo o mais que está no texto e que o artigo 50.º teria de ser alterado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não se trata de uma segunda intervenção.
Tendo ouvido, com muito cuidado, as observações e as respostas que o Sr. Deputado Jorge Lacão forneceu a esta bancada, gostava de dizer que o Sr. Deputado Jorge Lacão é um negociador impetuoso - está visto! - e muito impositivo, Mas é de mau estilo dizer a alguém nesta Assembleia ou em qualquer negociação ou votação: «Hás-de votar nisto ou naquilo». É mau, não é método!

Gostava de perguntar ao Sr. Deputado Jorge Lacão se, por seu intermédio, à bancada do PS, se está disposta a votar, em todo ou em parte - portanto, só o n.º 1 ou, também, os n.º5 1 e 2 - uma proposta que, correspondendo rigorosamente àquilo que os Srs. Deputados disseram que queriam, tivesse, por exemplo, a seguinte formulação:

1 - A actualização das rendas resultante da aplicação nos termos da presente lei dos artigos 11.º e 12.º só poderá ter lugar após o efectivo início do funcionamento dos mecanismos de distribuíção do subsídio previsto no artigo 22.º
2 - A legislação respeitante ao subsídio referido no número anterior não será implementada antes da sua apreciação pela Assembleia da República em sede de ratificação.

Esta é a questão que deixamos em aberto para efeitos regimentais, sem precipitações, naturalmente.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O Sr. Deputado José Magalhães colocou-me a questão de saber se o Partido Socialista, de acordo com os seus próprios argumentos e pontos de vista, estaria disposto a votar a proposta que agora o Partido Comunista ardilou.
Ou seja, a moral desta história é apenas esta: o Partido Comunista está em dificuldade para votar a proposta, que classificou de burla, apresentada pelo PS, e agora quer burlar o PS para que ele aprove a proposta que o Partido Comunista lhe apresenta.
SÓ que essa proposta, no seu n.º 1, é igual à nossa...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é iguall

O Orador: - ... e, sendo assim, votaremos a nossa proposta, já que fomos os seus autores, e no n.º 2 quer condicionar tudo até que a próxima Assembleia da República possa estar em condições de ratificar os decretos regulamentares.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Desde o princípio, esse nunca foi o nosso ponto de vista e, portanto, esse ponto de vista do Partido Comunista está em desacordo com os nossos argumentos.
Sendo assim, nós não seremos burlados pelos argumentos do Partido Comunista nesta matéria, pelo que iremos votar a nossa proposta, agradecendo todavia o vosso espírito construtivo para fugirem das dificuldades em que vocês próprios se meteram. Estamos muito curiosos para ver qual é a vossa solução final!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Jorge Lacão, se aqui alguém está em dificuldades esse alguém é quem, até às 2 horas e 30 minutos, ainda não conseguiu explicar, lisa e claramente, o que é que pretende.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

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de inquilinos que podiam ir pedir a suspensão da actualização da renda perante o tribunal, porque nem isso lhes seria permitido invocar, pois há logo uma condição, como seja a de darem hospedagem, subarrendarem totalmente o seu prédio, etc.

Pela proposta que o Partido Socialista apresenta agora, também estas situações, que são flagrantemente injustas, de pessoas que sabem de antemão que nunca teriam direito ao subsídio, nem a invocar a suspensão da actualização da renda, ficam a aproveitar-se desta generosidade do Partido Socialista. Desejo saber, assim, como é que o Partido Socialista resolve o problema destes inquilinos do n.º 1 do artigo 23.º

Em segundo lugar, a maneira como a proposta está redigida coloca o seguinte problema: o facto de ficar parado a instância enquanto se faz a prova significa que o aumento se faz retroactivamente, porque a instância apenas ficou suspensa.
Por isso, a actualização aplica-se desde logo que a instância se reinicie. Pela nova proposta do Partido Socialista não sabemos se a actualização se aplica a partir da entrada em vigor da lei que regulamenta o subsídio. Portanto, não sabemos se os senhorios terão direito à actualização das rendas que decorreu até à promulgação deste diploma, ou se terão o direito de exigir, retroactivamente, estas rendas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Há duas questões constantes da formulação do pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Narana Coissoró:

Relativamente à primeira, limito-me a remetê-lo para o artigo 25.º da proposta de lei em discussão, onde se refere que «para agregados familiares de duas ou mais pessoas, o Governo estabelecerá, com base na regra definida no n.º 1, os rendimentos mensais brutos após os quais o subsídio cobrirá todo o aumento da renda». Só que não se diz aqui qual o limite para esses rendimentos mensais brutos, o que significa, obviamente, que os agregados familiares não estão antecipadamente em condições de saberem este pressuposto, que só em fase regulamentar será definida em função de uma própria apreciação por parte do Governo.

Uma segunda questão prende-se com o saber se a partir da aprovação - se for aprovada - da proposta do Partido Socialista, da ASDI e da UEDS, a actualização das rendas não virá a ficar com situação equívoca, que é a da eventual aplicação retroactiva desses aumentos, em função da formulação do artigo 50.º São duas coisas distintas.

Naturalmente que se for aprovada a proposta por nós apresentada não haverá necessidade do pagamento retroactivo das rendas. 15to porque, como aqui se diz e basta saber ler, a actualização das rendas só operará após a regulamentação do subsídio previsto no artigo X. Ou seja, até essa data não haverá que pagar, retroactivamente, rendas porque elas não foram efectivamente actualizadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa o requerimento subscrito por Srs. Deputados do PCP, e que é do seguinte teor:

Ao abrigo do disposto no artigo 148.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados requerem a baixa à Comissão, pelo prazo de 2 dias, da proposta de aditamento do novo n.º 2 do artigo 53.º, apresentado por deputados do PS, da UEDS e da ASDI, e da proposta de substituição do n.º 2 do artigo 53.º, apresentada por deputados do PCP.

Este requerimento não tem de ser votado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Luís Nunes pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, é obvio que este requerimento tem de ser votado.

O Sr. Presidente: - Peço perdão, Sr. Deputado, mas tem V. Ex.ª toda a razão.

Vamos, então, proceder à votação do requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos, para interpelar a Mesa.

Protestos do PS.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, conviria lembrar que se estamos aqui a esta hora isso deve-se a um requerimento do PS e não do PCP. Portanto, comentários da parte do PS são dispensáveis, neste momento.
Queria anunciar, Sr. Presidente, que, ao abrigo do disposto no artigo 152.º do Regimento, vamos apresentar na Mesa um requerimento para adiamento da votação das propostas apresentadas relativamente a este artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o requerimento é regimental.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes para interpelar a Mesa.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, obviamente que o requerimento é regimental, amanhã teremos de votar as propostas, mas queria que ficasse esclarecido que está encerrada a discussão nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Penso que sim, Sr. Deputado, pois não havia mais inscrições.

Entretanto, Srs. Deputados, queria que pensassem sobre a hora a que amanhã deveremos começar a sessão.

Pausa.

Sr. Deputado José Luís Nunes, a que horas acha que a sessão de amanhã deve iniciar-se.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, pela nossa parte, estamos em condições para começar a sessão, não às 10 horas mas às 11 horas da manhã.

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estaria aberta a possibilidade de apresentar toda a espécie de propostas - de alteração, de emenda, etc. Em relação a este artigo penso que a questão é fácil. Não pode haver dois entendimentos. Deu-se por encerrado o debate, pode ser adiada a votação mas não a discussão. 15to porque se o for o debate não se considera encerrado.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para interpelar a Mesa, o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, este debate não tem qualquer espécie de sentido nem forma regimental.

A única coisa que é admissível é que da decisão de V. Ex.ª algum dos Srs. Deputados interponha recurso. Rigorosamente mais nada.

Louvo-me pelo que foi dito pelos Srs. Deputados do CDS, do PSD e da UEDS. Nada mais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

Protestos.

Srs. Deputados, não posso estar a coarctar a liberdade dos Srs. Deputados que me pedem a palavra.

Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Está fora de questão que V. Ex.ª, Sr. Presidente, encerrou o debate relativamente às propostas de alteração apresentadas na Mesa. Mas, naturalmente, está em questão saber-se se é ou não possível a apresentação de outras propostas, na sequência deste debate.

O Sr. Presidente sabe perfeitamente que é prática corrente e normal, em sede de Comissão ou aqui no Plenário quando se fazem votações na especialidade, que o sistema de votação implique que, através das rejeições e aprovações, se suscite a aprovação de propostas de aditamento ou de alteração que conformem de forma diferente aquilo que foi votado.

Pela nossa parte, tem sido esse o entendimento com que temos trabalhado na Assembleia, no Plenário e nas comissões, e é esse o entendimento pelo qual continuaremos a pautar a nossa conduta.

Não pensamos que seja um incidente criado em torno desta proposta de lei - criado erradamente e com algum dramatismo desnecessário - que possa alterar os critérios da Mesa e os critérios de trabalho da Assembleia.

Em resposta ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, devo dizer que se a questão que é posta é a da possível chicana, através de sucessivos adiamentos a partir da apresentação sucessiva de propostas, do nosso ponto de vista, não há qualquer problema em que o debate prossiga em função de eventuais propostas que possam ser apresentadas.

Mas o que não podemos entender é que, não prosseguindo o debate, seja coarctado aquilo que é um direito regimental - que não tem a ver com esta lei, que não tem a ver com nenhuma situação conjuntural, mas que é um direito geral, que é um direito que tem sido sucessivamente respeitado no trabalho da Assembleia pelos grupos parlamentares, em geral, pela Mesa e pelo Sr. Presidente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa entende, por maioria, que o debate está encerrado.

Amanhã, apenas votaremos as propostas que ficaram em suspenso, em virtude do pedido do PCP nesse sentido.

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, pretendia uma aclaração da deliberação da Mesa. Estávamos de acordo que o debate estava encerrado quanto às propostas apresentadas. No entanto, pretendia saber o que a Mesa entende com a afirmação de que o debate está encerrado, nomeadamente, se isso significa que tornando-se necessária a apresentação de qualquer proposta, está precludido o direito de se fazer essa apresentação, o que sempre se consideraria inadmissível.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Que coisa óbvia!

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, a Mesa continua a entender, por maioria, que está encerrado o debate e precludido o direito, que V. Ex.ª pretende, de apresentação de novas propostas.

A Mesa entende que só há que votar as propostas que ficaram em suspenso, seguindo-se a votação final global.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pretendo interpor recurso da deliberação da Mesa.

O Sr. Presidente: - Pois sim, Sr. Deputado.

Tem V. Ex.ª a palavra para fundamentar o recurso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Lamentamos, francamente, ter de interpor este recurso, porque cremos que ele é fruto de uma situação perfeitamente conjuntural. E em nome dessa situação conjuntural, a Mesa acaba de assumir a responsabilidade de tergiversar ou de alterar aquilo que tem sido o entendimento normal, correcto e regimental do que é o direito de iniciativa derivada, isto é, o direito de apresentar propostas de alteração, de substituição e de eliminação.

Pura e simplesmente, vou dar um exemplo: imagine-se que, aprovado um texto, que diga que uma lei entra em vigor após a regulamentação do regime de subsídio, por hipótese, alguns dos Srs. Deputados quer aditar a expressão «a qual será publicada no prazo de 92 dias».

15to só pode ser feito depois de se saber que vai ser aprovada a vinculação da entrada em vigor à aprovação de regulamentação.

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Pergunto: com que direito é que, encerrada a discussão do preceito que reza «a entrada em vigor depende da regulamentação», V. Ex.ª diz «ninguém dirá
o que quer que seja mais, nem fixará um prazo, nem clarificará um aspecto, nem dirá o que quer que seja?»

Devo dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que isto contende francamente com o direito de iniciativa dos deputados, isto é, com o direito que têm de, face a certos resultados concretos, apresentarem propostas. E V. Ex.ª assistiu à discussão que há pouco tivemos com a bancada do PS, quando se hipotetizava: se se aprovar se não se aprovar. Mas não, só se saberá na altura da votação e só na altura da votação é que cada um de nós poderá dizer se temos ou não de apresentar um projecto, uma proposta de alteração, uma proposta de aditamento para precisar, para mitigar, para completar.

Srs. Deputados, pode-se sustentar à puridade ...

Protestos do PS e do PSD.

Srs. Deputados, já vão para a cama!

Bem, vou concluir. Pode conceber-se, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que tendo a Assembleia da República deliberado azul não possa precisar «muito claro»,
«muito eseuro», «assim, assim»? Cabe na cabeça de alguém que encerrada a discussão «é azul» alguém não possa completar «é assim ou assado»?

Infelizmente, neste caso está em causa muito mais do que isso, o que tolhe certos entendimentos. Há até quem receie uma catadupa de aditamentos.

Srs. Deputados, vamos pôr os pés na terra. O que não vamos é inverter o Regimento porque os senhores, circunstancialmente, estão preocupados com esta
situação. Estão com este julgado - por assim dizer - a consagrar uma interpretação completamente absurda que nunca aqui foi aplicada.

E repare-se a que absurdos é que isto conduziria. Levava a que, pura e simplesmente, tivéssemos de apresentar na Mesa propostas hipotéticas: «proponho para o caso de vir a ser aprovado que há subsídio, que ele entre em vigor, obrigatoriamente, 90 dias depois de não sei que»; «proponho, para o caso de não ser aprovado qualquer subsídio, que nesse caso - e só nesse caso -
se aprove uma solução qualquer».

Srs. Deputados, isto não faz qualquer sentido. É que, então, teríamos propostas hipotéticas, alterações hipotéticas, eventuais e de derrama em derrama, teríamos
hipóteses condicionais em três, quatro ou seis graus.

Apesar do adiantado da hora, queria fazer um apelo ao bom senso. Sr. Presidente, V. Ex.ª encerrou, e muito bem, a discussão das propostas e dos números
dos artigos cujo aditamento da votação tinha sido requerido.

Mas depois do veredicto da Assembleia sobre esses artigos todos e cada um de nós somos livres de corrigir, mitigar e completar como entendermos aquilo que
venha a ser deliberado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Nunca foi assim!

O Orador: - Sempre foi assim e sempre há-de ser assim! 15so é normal, isso é constitucional e isso é regimental.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

Protestos do PS.

Srs. Deputados, queiram ter a bondade de ler o artigo 87.º do Regimento. Nós estamos aqui para cumprir o Regimento, ainda que isso nos custe muito. Temos de estar revestidos de toda a paciência para cumprirmos o que diz o Regimento.

Na verdade, foi interposto um recurso e todos os grupos e agrupamentos parlamentares têm o direito de intervir.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

Protestos do PS.

O Sr. Soão Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, já pedi a palavra há alguns minutos e continuamos a ouvir pessoas antidemocráticas que não deixam falar.

Protestos do PS.

É que muitos dos que fazem esta manifestação não conhecem o Regimento, não conhecem a Constituição, nem conhecem o que estão a votar.

Protestos do PS e do PSD.

Além de que a esmagadora maioria não estará aqui a partir de Outubro, para bem da democracia e para bem da Assembleia da República.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

Protestos do PS e do PSD.

Além do mais, são malcriados.

Continuam as manifestações de protesto do PS e do PSD.

Malcriados, nem mais nem menos.

O Sr. Raul Rego (PS): - Vocês querem é destruir a Assembleia da República!

O Sr. António Mota (PCP): - Se não quer trabalhar vá dormir!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, queira ter a bondade de aguardar até que se faça o silêncio conveniente, pois não consigo ouvir a interpelação que V. Ex.ª está a fazer à Mesa.

Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, faça o favor de prosseguir.

O Orador: - Sr. Presidente, independentemente da nossa interpretação que não é idêntica à de V. Ex.ª, quanto ao encerramento do debate, gostaria de colocar uma questão.

O requerimento do Partido Comunista diz:

Ao abrigo do artigo 152.º do Regimento, os deputados abaixo assinados requerem o adiamento da votação da proposta de substituição do n.º 2

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4 DE JULHO DE 1985

do artigo 53.º, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, e da proposta de substituição do PS, ASDI e UEDS relativo ao aditamento do n.º 2.

Acontece, Sr. Presidente, que o MDP/CDE tem uma proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo 53.º e não requeremos o adiamento da votação para a sessão seguinte.
Assim, Sr. Presidente, pergunto se é legítimo, nestas condições, adiar o debate.
O debate tem de se manter porque mantemos uma proposta em aberto, o que terá de ser votada ainda hoje e teremos de prosseguir o debate a partir desta proposta. O Sr. Presidente não poderá, com certeza, encerrar o debate enquanto a nossa proposta não for votada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados Lopes Cardoso e Jorge Lacão, a Mesa vai pôr à votação esta proposta. O Sr. Deputado Lopes Cardoso, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, V. Ex.ª concedeu a palavra para que as pessoas se pronunciassem sobre a questão suscitada, e como houve várias bancadas que se pronunciaram gostaria de me pronunciar também.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vou-lhe conceder a palavra porque V. Ex.ª tem o direito de a pedir e eu tenho a obrigação de a conceder, só que ninguém se pronunciou ainda sobre o recurso a não ser o Sr. Deputado José Magalhães.
Para além disso, o que houve foi uma interpelação à Mesa feita pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
Portanto, V. Ex. º está agora a solicitar á palavra para intervir pela primeira vez.
Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. (Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, creio que o requerimento, nos termos que foi formulado pelo Partido Comunista, não poderia ter sido aceite pela Mesa, pois eu ignorava a existência doutras propostas.
Quando digo que o requerimento não poderia ter sido aceite, digo-o porque o artigo 152.º do Regimento não pode ter dois entendimentos.
Aquilo que se adia não é a votação das propostas relativas a um determinado dispositivo em discussão na especialidade, mas sim a discussão em torno deste dispositivo, senão dir-se-ia «a requerimento de 10 deputados a votação na especialidade é adiada para a reunião plenária imediata, sem prejuízo da discussão e votação das disposições seguintes». Caso contrário dir-se-ia «sem prejuízo das outras propostas».
Ora, a formulação do requerimento do Partido Comunista não teria importância de maior se as propostas relativas ao artigo 53.º fossem exclusivamente estas.
Não sendo assim, o requerimento estava mal formulado porque ou se solicita o adiamento da votação de todas as propostas relativas ao artigo 53. º ou não.
Nestas circunstâncias, penso que, de facto, este requerimento não pode inviabilizar a proposta do MDP/CDE. Não pode porque, de facto, aquilo que se adiou foi a votação das propostas quando o Regimento não permite o adiamento da votação de propostas.

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Assim, ou se adia a votação da disposição ou não se adia nada, porque o Regimento refere-se a disposições e não a propostas. Aliás, o Regimento diz claramente: «passa-se à discussão e votação das disposições seguíntes»; não se diz das outras propostas.
No pé em que a questão está, em meu entender, há que discutir - se quiserem discuti-Ia - e votar hoje a proposta do MDP/CDE, pois ela não pode ser prejudicada por esta razão.

O Sr. Presidente: - Tem a palacra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão foi, inicialmente, bem formulada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso só que acabou - suponho eu - por retirar a conclusão contrária às suas próprias permissas.
Nos termos do artigo 150.º do Regimento a discussão na especialidade versa sobre cada artigo. Foi aquilo que fizemos durante esta sessão.
Ora, um deputado do MDP/CDE teve ocasião de falar da sua proposta. Se, durante o debate, os demais deputados ignoraram a proposta do MDP/CDE foi porque não a acharam credível para ser objecto do debate que aqui se travou.

Protestos do MDPICDE e do PCP.

Portanto, a omissão foi consciente ou inconsciente - cada um saberá disso -, mas foi uma omissão que só diz respeito à atitude de todos os deputados que se inscreveram para se pronunciarem sobre as propostas apresentadas. Se não se referiram a essa proposta foi porque entenderam que não se deviam pronunciar sobre ela.
Depois, como bem refere o Sr. Deputado Lopes Cardoso, quando a votação na especialidade é adiada é-o para a reunião plenária imediata sem prejuízo da discussão e votação das disposições seguintes.
Ora, o que sucede é que nos termos desta avocação não há mais disposições para discutirmos e votarmos. E, em todo o caso, mesmo que, porventura, tivesse havido algum erro processual na admissão pela Mesa do requerimento inicial do Partido Comunista Português a questão estava precludida porque a decisão já transitou em julgado pela própria decisão do Plenário. Nestes termos, e neste momento, o Plenário vai-se é pronunciar sobre o recurso de uma decisão da Mesa, interposto pelo Partido Comunista Português, e em função da decisão do Plenário é que esta questão vai ser definitivamente encerrada.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, sobre a matéria do recurso diria que os n.º5 1 e 2 do artigo 150. º se reportam à discussão e votação e no n.º 1 diz-se muito claramente que a discussão na especialidade versa sobre cada artigo. E o artigo 147.º, remetendo para o artigo 96.º do Regimento - que alude também à especialidade -, diz muito claramente «o debate acabará quando não houver mais oradores inscritos». Portanto, o debate do artigo que estava em causa acabou!

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a SÉRIE - NúMEta® foi

Depois, o n. º 2 diz que uma vez terminado o debate - como a Mesa anunciou - passa-se à votação e o artigo 151. º diz como é que essa votação se processa. E surge, então, a hipótese de poder ser requerido o adiamento que, como diz o Sr. Deputado Lopes Cardoso, é o adiamento da votação do artigo. Quanto a esse requerimento das duas uma: ou a Mesa não aceita o requerimento; ou ele é adiado, quanto a todas as propostas pendentes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do MDP/CDE foi apresentada, distribuída pelas bancadas e tive a ocasião de a ela me referir. Na verdade, estranhamos que apenas fossem adiadas as outras duas propostas visto que esta proposta de aditamento também incidia sobre o n.º 2 do artigo 53. º
Naturalmente, não valerá a pena referir - porque é uma posição demasiadamente original - a posição do Sr. Deputado Jorge Lacão, no sentido de tomar uma posição oracular quando atribui ao silêncio da bancada do Partido Socialista uma posição de oráculo, por entender que a proposta não tinha credibilidade. É evidente que nunca aqui bancada alguma exprimiu a sua posição sobre qualquer proposta remetendo-se a absoluto silêncio. E, nem muito menos, se pode deduzir desse silêncio um juízo de valor, seja ele qual for, da parte de qualquer bancada.
Efectivamente, ou esta proposta termina hoje a sua discussão ou então ela tem de ser votada amanhã, conjuntamente com as outras duas propostas, ...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não é nada dissol

O Orador: - ... porque, na realidade, esta proposta não pode ser ignorada. Ela foi apresentada na Mesa, distribuída pelas bancadas e defendida pelo partido apresentante.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que esta questão é, em termos regimentais, bastante meridiana e sobre a qual a Assembleia tem larga experiência, e só realmente o gosto pelas discussões processuais - se não por outra coisa - nos leva a ter esta discussão.
A unidade da discussão na especialidade é a disposição. Foi sempre assim e isto não foi sequer alterado na revisão do Regimento.
O direito potestativo de adiamento referiu-se sempre a cada disposição e, portanto, a todas as propostas que houvesse sobre essa disposição. Aliás, a ratio legis desta disposição, de permitir que os grupos parlamentares possam solicitar o adiamento, é, única e exclusivamente, a de permitir que os grupos se possam preparar sobre propostas que surjam no decurso de uma discussão. É evidente que se permitíssemos, como pretende conjunturalmente o Partido Comunista Português, que se pudessem formular novas propostas estaríamos como no início desta discussão. E estaríamos, tal como disse o Sr. Deputado Lopes Cardoso, num processo que só pararia no infinito.

Creio que a questão está suficientemente esclarecida: a votação, uma vez adiada, incidirá sobre todas as propostas que foram apresentadas na Mesa, até ao termo da discussão, e que não forem retiradas e sobre mais nenhuma proposta.

Vozes do CDS, d® PS e d® PSD: - Muito beml

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições vamos proceder à votação do recurso.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, interpelei a Mesa antes da votação deste recurso e expressei - tal como o fez o Sr. Deputado Raul Castro -, claramente; as nossas dúvidas. A Mesa, Sr. Presidente, ainda não deu a sua opinião sobre a nossa proposta e sobre a qual não foi pedido qualquer adiamento.

Portanto, Sr. Presidente, gostava de saber qual é a posição da Mesa sobre a nossa proposta.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, a proposta apresentada pelo MDP/CDE é para ser votada amanhã, na altura em que forem votadas as outras propostas que ficaram suspensas. É uma proposta de aditamento e, portanto, depende da votação das outras para que depois dela possa ter lugar. É uma questão de lógica.

Pausa.

Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Domo Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, creio que o problema não está numa questão de lógica, se é de aditamento, substituição, alteração ou seja do que for.
É evidente, Sr. Presidente, que, segundo o artigo 152.º, o adiamento pode ser requerido por 10 deputados, sem prejuízo da discussão e votação das disposições seguintes. Acontece que havia uma proposta e V. Ex.a, perante o requerimento do Partido Comunista Português, entendeu que o debate estava encerrado. Sendo assim, perguntámos qual era o nosso papel, uma vez que tínhamos ainda uma proposta e pretendiámos usar da palavra sobre a mesma e levá-la, eventualmente, a votação ainda esta noite possivelmente, até já podíamos tê-la votado.
Não é uma questão de lógica. O Sr. Presidente diz que, por extensão, esta também é votada amanhã. Ora, o Grupo Parlamentar do MDP/CDE pretende votá-la hoje. Como é que V. Ex.ª agora resolve o problema?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, vamos ver se consigo colocar neste problema um pouco de inteligência.

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A primeira proposta a votar é uma proposta de substituição. Se esta proposta tiver vencimento, a proposta de aditamento apresentada pelo MDP/CDE fica prejudicada, não tem razão de ser. Parece-me que a questão é simples.
Aplausos do PS e do PSD.

Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Continuando a pôr, como V. Ex.º disse, um pouco de inteligência neste debate, queria lembrar aos Srs. Deputados que até aplaudem, e também a V. Ex.a, que a nossa proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo 53. º visava passar o n. I 2 para o n. O 3, tendo de resto já sido lida. Portanto, Sr. Presidente, não se trata de uma proposta eventual, da autoria do PCP, do PS, do CDS ou outra qualquer, mas, sim, de uma proposta perfeitamente autónoma.
Gostaria de ter uma resposta de V. Es. º a esta questão, pois não se trata de um problema de lógica. O MDP/CDE pretende votá-la hoje, não podendo V. Ex.º nem ninguém impedir que isso aconteça, mesmo por questões de lógical

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, custa-me muito ter de teimar nesta posição, mas a proposta de substituição referese ao n.º 2 do artigo 55.º. Se este n.º 2 for aprovado, por ser uma proposta de substituição, a outra não pode ter lugar.
Srs. Deputados, vamos encerrar os nossos trabalhos. Queria dizer-lhes que amanhã a sessão terá inicio cerca das 11 horas, com período de antes da ordem do dia e com a continuação da agenda de hoje, que não foi acabada, havendo às 15 horas a votação, por voto secreto, de determinados pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos. As 18 horas haverá as votações que hoje não foram feitas e ainda aqueles artigos que ficaram suspensos da ratificação n.º 95/111. Far-se-ão igualmente as votações finais globais respeitantes a esta ratificação e aquelas que hoje não se chegaram a realizar.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 3 horas e 30 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Almerindo da Silva Marques.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
António José Santos Meira.
António Manuel Azevedo Gomes.
António do Manuel do Carmo Saleiro.
Avelino Feleciano Martins Rodrigues.
Armando António Martins Vara.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
João Joaquim Gomes.
João Luís Duarte Fernandes.
Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.
Jorge Alberto Santos Correia.
José Barbosa Mota.
José Carlos Pinto Basto Mota Torres.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Laranjeira Vaz.
Nelson Pereira Ramos.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
Amadeu Vasconcelos Matias.
Amândio Domingues Basto Oliveira.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Domingos Duarte Lima.
Fernando José da Costa.
Fernando José Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Luís Pinto Monteiro.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Augusto Seabra.
José Luís de Figueiredo Lopes.
José Vargas Bulcão. Manuel Filipe Correia de Jesus. Manuel Maria Portugal da Fonseca. Maria Margarida Salema Moura Ribeiro. Mário de Oliveira Mendes dos Santos. Paulo Manuel Pacheco Silveira. Pedro Miguel Santana Lopes. Pedro Paulo Carvalho Silva. Rogério da Conceição Serafim Martins. Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.

Partido Comunista Português (PCP):

António Dias Lourenço. Carlos Alfredo de Brito. Francisco Manuel Costa Fernandes. Georgete de Oliveira Ferreira. João António Torrinhas Paulo. João António Gonçalves do Amaral. Jorge Manuel Lampreia Patrício. José Manuel Santos Magalhães. Luís Francisco Rebelo. Manuel Rogério de Sousa Brito. Maria Margarida Tengarrinha. Maria Odete Santos. Mariana Grou Lanita. Octávio Rodrigues Pato. Maria José Ribeiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia. João Carlos Dias Coutinho Lencastre. João Lopes Porto. José António Morais Sarmento Moniz. José Miguel Anacoreta Correia. Luís Filipe Paes Beiroco. Manuel António Almeida Vasconcelos. Narana Sinai Coissoró.

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3802 I SÉRIE - NÚMERO 101

Pergunto: com que direito é que, encerrada a discussão .do preceito que reza "a entrada em vigor depende da regulamentação", V. Ex.ª diz "ninguém dirá o que quer que seja mais, nem fixará um prazo, nem clarificará um aspecto, nem dirá o que quer. que seja?"
Devo dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que isto contende francamente com o direito de iniciativa dos deputados, isto é, com o direito que têm de, face a certos resultados concretos, apresentarem propostas. É V. Ex.ª assistiu à, discussão que há pouco tivemos com a bancada do PS, quando se hipotetizava: se se aprovar se não se aprovar. Mas não, só se saberá na altura da votação e só na altura da votação é que cada um de nós poderá dizer se temos ou não de apresentar um projecto, uma proposta de alteração, uma proposta de aditamento para precisar, para mitigar, para completar.
Srs. Deputados, pode-se sustentar à puridade...

Protestos do PS e do PSD.

Srs. Deputados, já vão para a cama!
Bem, vou concluir. Pode conceber-se, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que tendo; a Assembleia da República deliberado azul não possa precisar "muito claro", "muito escuro", "assim, assim"? Cabe na cabeça de alguém que encerrada a discussão "é azul" alguém não possa completar "é assim ou assado"?
Infelizmente, neste caso está em causa muito mais do que isso, o que tolhe certos entendimentos. Há até quem receie uma catadupa de aditamentos.
Srs. Deputados, vamos pôr os pés na terra. O que não vamos é inverter o Regimento porque os senhores, circunstancialmente, estão preocupados com esta situação. Estão com este julgado - por assim dizer - a consagrar uma interpretação completamente absurda que nunca aqui foi aplicada.
E repare-se a que absurdos é que isto conduziria. Levava a que, pura e simplesmente, tivéssemos de apresentar na Mesa propostas hipotéticas: "proponho para o caso de vir a ser aprovado que há subsídio, que ele entre em vigor, obrigatoriamente, 90 dias depois de não sei que"; "proponho, para o caso de não ser aprovado qualquer subsídio, que nesse caso - e só nesse caso - se aprove uma solução qualquer".
Srs. Deputados, isto hão faz qualquer sentido. É que, então, teríamos propostas hipotéticas, alterações hipotéticas, eventuais e de derrama em derrama, teríamos hipóteses condicionais em três, quatro ou seis graus.
Apesar do adiantado da hora, queria fazer um apelo ao bom senso. Sr. Presidente, V. Ex.ª encerrou, e muito bem, a discussão das propostas e dos números dos artigos cujo aditamento da votação tinha sido requerido.
Mas depois do veredicto da Assembleia sobre esses artigos todos e cada um de nós somos livres de corrigir, mitigar e completar como entendermos aquilo que venha a ser deliberado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Nunca foi assim!

O Orador: - Sempre foi assim e sempre há-de ser assim! Isso é normal, isso é constitucional e isso é regimental.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
Protestos do PS.
Srs. Deputados, queiram ter a bondade de ler o artigo 87.° do Regimento. Nós estamos aqui para cumprir o Regimento, ainda que isso nos custe muito. Temos de estar revestidos de toda a paciência para cumprirmos o que diz o Regimento.
Na verdade, foi interposto um recurso e todos os grupos e agrupamentos parlamentares têm o direito de intervir.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

Protestos do PS.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, já pedi a palavra há alguns minutos e continuamos a ouvir pessoas antidemocráticas que não deixam falar.

Protestos do PS.

É que muitos dos que fazem esta manifestação não conhecem o Regimento, não conhecem a Constituição, nem conhecem o que estão a votar.

Protestos do PS e do PSD.

Além de que a esmagadora maioria não estará aqui a partir de Outubro, para bem da democracia e para bem da Assembleia da República.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

Protestos do PS e do PSD.

Além do mais, são malcriados.
Continuam as manifestações de protesto do PS e do PSD.
Malcriados, nem mais nem menos.

O Sr. Raul Rego (PS): - Vocês querem é destruir a Assembleia da República!

O Sr. António Mota (PCP): - Se não quer trabalhar vá dormir!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, queira ter a bondade de aguardar até que se faça o silêncio conveniente, pois não consigo ouvir a interpelação que V. Ex.ª está a fazer à Mesa.
Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, faça, o favor de prosseguir.

O Orador: - Sr. Presidente, independentemente da nossa interpretação que não é idêntica à de V. ,Ex.ª, quanto ao encerramento do debate, gostaria de colocar uma questão.

O requerimento do Partido Comunista diz:

Ao abrigo do artigo 152.° do Regimento, os deputados abaixo assinados requerem o adiamento da votação da proposta de substituição do n.° 2

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do artigo 53.°, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, e da proposta de substituição do PS, ASDI e UEDS relativo ao aditamento do n.° 2.
Acontece, Sr. Presidente, que o MDP/CDE tem uma proposta de aditamento ao n.° 2 do artigo 53.° e não requeremos o adiamento da votação para a sessão seguinte.
Assim, Sr. Presidente, pergunto se é legítimo, nestas condições, adiar o debate.
O debate tem de se manter porque mantemos uma proposta em aberto, o que terá de ser votada ainda hoje e teremos de prosseguir o debate a partir desta proposta. O Sr. Presidente não poderá, com certeza, encerrar o debate enquanto a nossa proposta não for votada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados Lopes Cardoso e Jorge Lacão, a Mesa vai pôr à votação esta proposta. O Sr. Deputado Lopes Cardoso, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, V. Ex.ª concedeu a palavra para que as pessoas se pronunciassem sobre a questão suscitada, e como houve várias bancadas que se pronunciaram gostaria de me pronunciar também.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vou-lhe conceder a palavra porque V. Ex.ª tem o direito de a pedir e eu tenho a obrigação de a conceder, só que ninguém se pronunciou ainda sobre o recurso a não ser o Sr. Deputado José Magalhães.
Para além disso, o que houve foi uma interpelação à Mesa feita pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
Portanto, V. Ex.ª está agora a solicitar a palavra para intervir pela primeira vez.
Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, creio que o requerimento, nos termos que foi formulado pelo Partido Comunista, não poderia ter sido aceite pela Mesa, pois eu ignorava a existência doutras propostas.
Quando digo que o requerimento não poderia ter sido aceite, digo-o porque o artigo 152.° do Regimento não pode ter dois entendimentos.
Aquilo que se adia não é a votação das propostas relativas a um determinado dispositivo em discussão na especialidade, mas sim a discussão em torno deste dispositivo, senão dir-se-ia «a requerimento de 10 deputados a votação na especialidade é adiada para a reunião plenária imediata, sem prejuízo da discussão e votação das disposições seguintes». Caso contrário dir-se-ia «sem prejuízo das outras propostas».
Ora, a formulação do requerimento do Partido Comunista não teria importância de maior se as propostas relativas ao artigo 53.° fossem exclusivamente estas.
Não sendo assim, o requerimento estava mal formulado porque ou se solicita o adiamento da votação de todas as propostas relativas ao artigo 53.° ou não.
Nestas circunstâncias, penso que, de facto, este requerimento não pode inviabilizar a proposta do MDP/CDE. Não pode porque, de facto, aquilo que se adiou foi a votação das propostas quando o Regimento não permite o adiamento da votação de propostas.
Assim, ou se adia a votação da disposição ou não se adia nada, porque o Regimento refere-se a disposições e não a propostas. Aliás, o Regimento diz claramente: «passa-se à discussão e votação das disposições seguintes»; não se diz das outras propostas.
No pé em que a questão está, em meu entender, há que discutir - se quiserem discuti-la - e votar hoje a proposta do MDP/CDE, pois ela não pode ser prejudicada por esta razão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão foi, inicialmente, bem formulada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso só que acabou - suponho eu - por retirar a conclusão contrária às suas próprias premissas.
Nos termos do artigo 150.° do Regimento a discussão na especialidade versa sobre cada artigo. Foi aquilo que fizemos durante esta sessão.
Ora, um deputado do MDP/CDE teve ocasião de falar da sua proposta. Se, durante o debate, os demais deputados ignoraram a proposta do MDP/CDE foi porque não a acharam credível para ser objecto do debate que aqui se travou.

Protestos do MDP/CDE e do PCP.

Portanto, a omissão foi consciente ou inconsciente - cada um saberá disso -, mas foi uma omissão que só diz respeito à atitude de todos os deputados que se inscreveram para se pronunciarem sobre as propostas apresentadas. Se não se referiram a essa proposta foi porque entenderam que não se deviam pronunciar sobre ela.
Depois, como bem refere o Sr. Deputado Lopes Cardoso, quando a votação na especialidade é adiada é-o para a reunião plenária imediata sem prejuízo da discussão e votação das disposições seguintes.
Ora, o que sucede é que nos termos desta avocação não há mais disposições para discutirmos e votarmos. E, em todo o caso, mesmo que, porventura, tivesse havido algum erro processual na admissão pela Mesa do requerimento inicial do Partido Comunista Português a questão estava precludida porque a decisão já transitou em julgado pela própria decisão do Plenário. Nestes termos, e neste momento, o Plenário vai-se é pronunciar sobre o recurso de uma decisão da Mesa, interposto pelo Partido Comunista Português, e em função da decisão do Plenário é que esta questão vai ser definitivamente encerrada.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, sobre a matéria do recurso diria que os n.ºs 1 e 2 do artigo 150.° se reportam à discussão e votação e no n.° 1 diz-se muito claramente que a discussão na especialidade versa sobre cada artigo. E o artigo 147.°, remetendo para o artigo 96.° do Regimento - que alude também à especialidade -, diz muito claramente «o debate acabará quando não houver mais oradores inscritos». Portanto, o debate do artigo que estava em causa acabou!

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Depois, o n.° 2 diz que uma vez terminado o debate - como a Mesa anunciou - passa-se à votação e o artigo 151.° diz como é que essa votação se processa. E surge, então, a hipótese de poder ser requerido o adiamento que, como diz o Sr. Deputado Lopes Cardoso, é o adiamento da votação do artigo. Quanto a esse requerimento das duas uma: ou a Mesa não aceita o requerimento; ou ele é adiado, quanto a todas as propostas pendentes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Sr s. Deputados: A proposta do MDP/CDE foi apresentada, distribuída pelas bancadas e tive a ocasião de a ela me referir. Na verdade, estranhamos que apenas fossem adiadas as outras duas propostas visto que esta proposta de aditamento também incidia sobre o n.° 2 do artigo 53.°
Naturalmente, não valerá a pena referir - porque é uma posição demasiadamente original - a posição do Sr. Deputado Jorge Lacão, no sentido de tomar uma posição oracular quando atribui ao silêncio da bancada do Partido Socialista uma posição de oráculo, por entender que a proposta não tinha credibilidade. É evidente que nunca aqui bancada alguma exprimiu a sua posição sobre qualquer proposta remetendo-se a absoluto silêncio. E, nem muito menos, se pode deduzir desse silêncio um juízo de valor, seja ele qual for, da parte de qualquer bancada.
Efectivamente, ou esta proposta termina hoje a sua discussão ou então ela tem de ser votada amanhã, conjuntamente com as outras duas propostas, ...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não é nada disso!

O Orador: - ... porque, na realidade, esta proposta não pode ser ignorada. Ela foi apresentada na Mesa, distribuída pelas bancadas e defendida pelo partido apresentante.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que esta questão é, em termos regimentais, bastante meridiana e sobre a qual a Assembleia tem larga experiência, e só realmente o gosto pelas discussões processuais - se não por outra coisa - nos leva a ter esta discussão.
A unidade da discussão na especialidade é a disposição. Foi sempre assim e isto não foi sequer alterado na revisão do Regimento.
O direito potestativo de adiamento referiu-se sempre a cada disposição e, portanto, a todas as propostas que houvesse sobre essa disposição. Aliás, a ratio legis desta disposição, de permitir que os grupos parlamentares possam solicitar o adiamento, é, única e exclusivamente, a de permitir que os grupos se possam preparar sobre propostas que surjam no decurso de uma discussão. É evidente que se permitíssemos, como pretende conjunturalmente o Partido Comunista Português, que se pudessem formular novas propostas estaríamos como no início desta discussão. E estaríamos, tal como disse o Sr. Deputado Lopes Cardoso, num processo que só pararia no infinito.
Creio que a questão está suficientemente esclarecida: a votação, uma vez adiada, incidirá sobre todas as propostas que foram apresentadas na Mesa, até ao termo da discussão, e que não forem retiradas e sobre mais nenhuma proposta.

Vozes do CDS, do PS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições vamos proceder à votação do recurso.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, interpelei a Mesa antes da votação deste recurso e expressei - tal como o fez o Sr. Deputado Raul Castro -, claramente, as nossas dúvidas. A Mesa, Sr. Presidente, ainda não deu a sua opinião sobre a nossa proposta e sobre a qual não foi pedido qualquer adiamento.
Portanto, Sr. Presidente, gostava de saber qual é a posição da Mesa sobre a nossa proposta.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, a proposta apresentada pelo MDP/CDE é para ser votada amanhã, na altura em que forem votadas as outras propostas que ficaram suspensas. É uma proposta de aditamento e, portanto, depende da votação das outras para que depois dela possa ter lugar. E uma questão de lógica.

Pausa.

Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, creio que o problema não está numa questão de lógica, se é de aditamento, substituição, alteração ou seja do que for.
É evidente, Sr. Presidente, que, segundo o artigo 152.°, o adiamento pode ser requerido por 10 deputados, sem prejuízo da discussão e votação das disposições seguintes. Acontece que havia uma proposta e V. Ex.ª, perante o requerimento do Partido Comunista Português, entendeu que o debate estava encerrado. Sendo assim, perguntámos qual era o nosso papel, uma vez que tínhamos ainda uma proposta e pretendíamos usar da palavra sobre a mesma e levá-la, eventualmente, a votação ainda esta noite - possivelmente, até já podíamos tê-la votado.
Não é uma questão de lógica. O Sr. Presidente diz que, por extensão, esta também é votada amanhã. Ora, o Grupo Parlamentar do MDP/CDE pretende votá-la hoje. Como é que V. Ex.ª agora resolve o problema?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, vamos ver se consigo colocar neste problema um pouco de inteligência.

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A primeira proposta a votar é uma proposta de substituição. Se esta proposta tiver vencimento, a proposta de aditamento apresentada pelo MDP/CDE fica prejudicada, não tem razão de ser. Parece-me que a questão é simples.
Aplausos do PS e do PSD.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Continuando a pôr, como V. Ex.ª disse, um pouco de inteligência neste debate, queria lembrar aos Srs. Deputados que até aplaudem, e também a V. Ex.ª, que a nossa proposta de aditamento ao n.° 2 do artigo 53.° visava passar o n.° 2 para o n.° 3, tendo de resto já sido lida. Portanto, Sr. Presidente, não se trata de uma proposta eventual, da autoria do PCP, do PS, do CDS ou outra qualquer, mas, sim, de uma proposta perfeitamente autónoma.
Gostaria de ter uma resposta de V. Ex.ª a esta questão, pois não se trata de um problema de lógica. O MDP/CDE pretende votá-la hoje, não podendo V. Ex.ª nem ninguém impedir que isso aconteça, mesmo por questões de lógica!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, custa-me muito ter de teimar nesta posição, mas a proposta de substituição refere-se ao n.° 2 do artigo 55.°. Se este n.° 2 for aprovado, por ser uma proposta de substituição, a outra não pode ter lugar.
Srs. Deputados, vamos encerrar os nossos trabalhos. Queria dizer-lhes que amanhã a sessão terá início cerca das 11 horas, com período de antes da ordem do dia e com a continuação da agenda de hoje, que não foi acabada, havendo às 15 horas a votação, por voto secreto, de determinados pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos. Às 18 horas haverá as votações que hoje não foram feitas e ainda aqueles artigos que ficaram suspensos da ratificação n.° 95/III. Far-se-ão igualmente as votações finais globais respeitantes a esta ratificação e aquelas que hoje não se chegaram a realizar.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 3 horas e 30 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Almerindo da Silva Marques.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
António José Santos Meira.
António Manuel Azevedo Gomes.
António do Manuel do Carmo Saleiro.
Avelino Feleciano Martins Rodrigues.
Armando António Martins Vara.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
João Joaquim Gomes.
João Luís Duarte Fernandes.
Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.
Jorge Alberto Santos Correia.
José Barbosa Mota.
José Carlos Pinto Basto Mota Torres.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Laranjeira Vaz.
Nelson Pereira Ramos.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
Amadeu Vasconcelos Matias.
Amândio Domingues Basto Oliveira.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Domingos Duarte Lima.
Fernando José da Costa.
Fernando José Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Luís Pinto Monteiro.
José Angelo Ferreira Correia.
José Augusto Seabra.
José Luís de Figueiredo Lopes.
José Vargas Bulcão.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Paulo Manuel Pacheco Silveira.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Rogério da Conceição Serafim Martins.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.

Partido Comunista Português (PCP):

António Dias Lourenço.
Carlos Alfredo de Brito.
Francisco Manuel Costa Fernandes.
Georgete de Oliveira Ferreira.
João António Torrinhas Paulo.
João António Gonçalves do Amaral.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Santos Magalhães.
Luís Francisco Rebelo.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Margarida Tengarrinha.
Maria Odete Santos. Mariana Grou Lanita.
Octávio Rodrigues Pato.
Maria José Ribeiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Eugênio Maria Nunes Anacoreta Correia.
João Carlos Dias Coutinho Lencastre.
João Lopes Porto.
José António Morais Sarmento Moniz.
José Miguel Anacoreta Correia.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António Almeida Vasconcelos.
Narana Sinai Coissoró.

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Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

Helena Cidade Moura.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Ruben José de Almeida Raposo.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Abílio Aleixo Curto.
João Rosado Correia.
Manuel Filipe Santos Loureiro.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rui Monteiro Picciochi.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
Manuel Pereira.
Rui Manuel de Oliveira Costa.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.

Partido Comunista Português (PCP):

António Guilherme Branco Gonzalez.
José Manuel Antunes Mendes.
José Rodrigues Vitoriano.

Centro Democrático Social (CDS):

António Gomes de Pinho.
António José Bagão Félix.
Francisco António Lucas Pires.
Joaquim Rocha dos Santos.
José Vieira de Carvalho.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Relatório e Parecer da Comissão de Regimento e Mandatos enviado à Mesa para publicação:

Em reunião realizada no dia 3 de Julho de 1985, pelas 10 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Mário Martins Adegas (círculo eleitoral de Aveiro) por Joaquim Luís Pinto Esteves Monteiro. Esta substituição é pedida para os dias 3 a 17 de Julho corrente, inclusive.

Solicitada pelo Partido Comunista Português:

Lino Carvalho Lima (círculo eleitoral do Porto) por Maria José da Silva Ribeiro. Esta substituição é pedida para os dias 1 a 15 de Julho corrente, inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais, apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis. A Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - António da Costa (PS) - Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves (PS) - José Maria Roque Lino (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Alexandre Correia Carvalho Reigoto (CDS) - Francisco Menezes Falcão (CDS) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) - António Poppe Lopes Cardoso (UEDS).

Declaração de voto enviada para publicação, sobre as ratificações n.° 85/III (PCP) e n.° 90/III (CDS), referentes ao Decreto-Lei n.° 100/84.

A vivência de administração autárquica em Portugal, com uma extraordinária dinâmica própria, cedo permitiu constatar a necessidade da revisão da Lei n.° 79/77, dadas as lacunas que se iam verificando e o seu sucessivo desfazamento em relação a muitos aspectos dessa administração, situação que, aliás, a própria lei admitia, a prever expressamente a sua revisão.
O Decreto-Lei n.° 100/84, mais do que proceder a essa revisão, cuja necessidade nenhuma força política discutia, veio trazer às atribuições das autarquias locais e competência dos respectivos órgãos, inovações e alterações que consideramos de maior importância, não só no âmbito da operacionalidade das autarquias locais, de forma a aumentar a sua capacidade de resposta aos anseios das populações, como no âmbito da definição tão clara quanto possível das competências de cada órgão autárquico e das relações entre eles.
As alterações que, através de discussão na especialidade, lhe foram introduzidas, visando a clarificação de alguns preceitos ou contemplando situações concretas de vivência autárquica, constituem evidentes melhorias, que não lhe alteram nem o sentido, nem a filosofia.
A nossa opinião é que, com essas alterações, a redacção final do Decreto-Lei n.° 100/84, constituirá um valioso instrumento de trabalho das autarquias, permitindo o reforço e a consolidação da sua implantação na vivência democrática do nosso país e daí, a votação favorável do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, na sua votação final global, aliás na sequência de idêntica posição tomada aquando da votação na generalidade das suas requeridas rectificações.

Palácio de São Bento, 2 de Julho de 1985. - O Deputado do PS, Carlos Cordeiro.

Os REDACTORES: Maria Leonor Ferreira - Cacilda Nordeste - Ana Maria Marques da Cruz - Carlos Pinto da Cruz - José Diogo.

PREÇO DESTE NÚMERO 234$00

Depósito legal n. ° 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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