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3862 I SERIE - NUMERO 104

Por outro lado, consagrou-se uma forma de suprir alguns casos de conflito, através de uma arbitragem de um órgão independente, que é o Conselho de Comunicação Social - aliás, por proposta do CDS, na Comissão. Esta parece-me ser uma solução a todos os títulos superior à proposta pela Assembleia Regional, que era gravosa para a própria Assembleia Regional. De facto, não via bem como é que a Comissão Permanente de um órgão político ia, amanhã, ter de arbitrar questões de tempo de antena entre organizações sindicais, patronais ou sócio--profissionais.
Finalmente, consagrou-se o direito de resposta.
Creio ser no exercício pleno da democracia e no aprofundamento dos mecanismos constitucionais que se preserva e aprofunda a própria autonomia regional. Penso, portanto, que a aprovação deste diploma foi um bom serviço que esta Câmara prestou à consolidação da autonomia regional, que todos prezamos e defendemos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos de seguida submeter à votação a proposta de lei n.° 109/111 e o projecto de lei n.° 359/III, respeitantes ao direito de antena na Região Autónoma da Madeira.
Estão apenas em causa as propostas relativas ao artigo 3.°, pelo que vai submeter-se de imediato à votação a proposta de substituição respeitante à alínea a) do n.° l do artigo 3.°, que é do seguinte teor:
Proposta de substituição

Artigo 3.°

a) 30 minutos por cada partido político representado na assembleia regional, acrescido de 4 minutos por cada deputado eleito pelo respectivo partido.
Quer a proposta do projecto de lei n.° 359/III, quer a da proposta de lei n.° 109/III são idênticas. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, apenas para que fique registado, quanto à alínea a) do n.° l do artigo 3.°, quer do projecto de lei n.° 359/III, quer da proposta de lei n.° 109/111, há duas propostas de substituição, uma subscrita por deputados do Partido Socialista, outra subscrita por deputados do PCP. São ambas de idêntico teor, pelo que a votação da primeira que tiver entrado na Mesa prejudica a seguinte. No entanto, refiro-as apenas para que fique registado.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado.
Uma vez que são de idêntico teor, a Mesa propõe que a votação seja feita simultaneamente.
Srs. Deputados, vão ser submetidas à votação as duas propostas de substituição da alínea a) do n.° l do artigo 3.°, sendo uma apresentada pelo PS e outra pelo PCP.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS, da UEDS, da ASDI e do deputado independente Amónio Gonzalez e votos contra do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr.ª Cecília Catarino.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente seja comunicar à Mesa que, no final da votação duas propostas de lei e dos projectos de lei que, em apreciação conjumamente com as propostas e projectos que dizem respeito à radiodifusão, o Grupo Parlamentar do PSD apresentará uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, queiram te bondade de estar atentos para podermos verifica estou a interpretar bem o processo e a metodologia votações.
Agora iríamos pôr à votação a alínea b) do n ° i do artigo 3.° do projecto de lei apresentado pelos : e que diz o seguinte:

Artigo 3.°

b) 10 minutos por cada partido não representado na Assembleia Regional, que tenha obtido o mínimo de 1250 votos nas mais recentes eleições legislativas regionais.
Srs. Deputados, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e votos contra do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na sequência desta votação considera-se prejudicada a proposta referente à mesma alínea, que vinha subscrita pela Assembleia Regional da Madeira.
Há duas propostas de substituição, apresentadas, respectivamente, pelo PCP e pelo PS, que dizem respeito ao n.° 4 do artigo 3.° e que são idênticas. Têm o seguinte teor:

Proposta de substituição

Artigo 3.°

4 - Na impossibilidade de acordo sobre os planos referidos no número anterior, e a requerimento dos interessados, caberá a arbitragem ao Conselho de Comunicação Social, de cuja deliberação não haverá recurso.
Esta proposta e a proposta relativa ao projecto de lei n.° 359/III são, precisamente, idênticas. Nessa medida, serão simultaneamente postas à votação.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e votos contra do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta da substituição ao artigo 4.°
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que estamos a votar na especialidade dois textos creio que valeria a pena chamar a atenção para o seguinte: existe uma proposta de substituição do ar-(...)

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