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I Série - Número 104

Terça-feira, 9 da Julho de 1985

DIARIO Da Assembleia da República

III LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 8 DE JULHO DE 1985

Presidente: Exmo Sr. Fernando Monteiro do Amaral

Secretários: Exmos Srs.
Leonel de Sousa Fadigas
José Mário de Lemos Damião
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às li horas.
Deu-se coma da entrada na Mesa dos projectos de lei n.º 530/III e 531/III apresentados, respectivamente, pelo PCP e pelo PS.
Concluiu-se a votação na especialidade da proposta de lei n.º 35/111 - Direito de antena na radiotelevisão e na radiodifusão na Região Autónoma dos Açores -, que foi igualmente aprovada na votação final global, tendo produzido declaração de voto os Srs. Deputados Jorge Lemos (PCP), Pedro Paulo (PSD) e Luís Beiraco (CDS).
Foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global a proposta de lei n.º 115/111 - Autoriza o Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, a celebrar com o Governo dos EUA contratos de empréstimo até ao montante de 55 milhões de dólares americanos, para a aquisição de material e equipamento de defesa provenientes dos Estados Unidos da América.
Usaram da palavra a diverso titulo, incluindo declaração de voto, além do Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional (Figueiredo Lopes, os Srs. Deputados João Amaral e José Magalhães (PCP) José Lelo (PS), César Oliveira (UEDS), Acácia Barreiros (PS), Angelo Correia (PSD), Octávio Teixeira (PCP) e Nogueira de Brito (CDS).
Entretanto, foram aprovadas na especialidade e em votação final global as propostas de lei n.º 109/III e 110/III e os projectos de *f n" 358/111 e 359/111, ambos do PS, relativos ao exercício do direito de antena na radiotelevisão e na radiodifusão na Região Autónoma da Madeira.
Produziram intervenções a diverso titulo, incluindo declaração de voto, os Srs. Deputados Jorge Lemos (PCP) Cecília Catarina (PSD), Mota Torres (PS) e Jorge Gois (COS).
Procedeu-se à votação final global do texto alternativo apresentado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano relativo às ratificações n.ºs 129/III (PCP) e 133/III (CDS) - Alterações ao Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) -, tendo produzido declaração de voto os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), de Brito (CDS) e Bento Gonçalves (PSD).
Foi discutida e aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global a proposta de lei n.º 116/111 - Visa a redução da taxa de imposto de capitais que incide sobre os juros de depósitos a prazo. Intervieram a diverso titulo, incluindo declaração de voto, para além do Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Alípio Dias), os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Figueiredo Lopes (PSD), Jorge Lemos (PCP), Hasse Ferreira (UEDS), Nogueira de Brito (CDS) e Cuido Rodrigues (PSD).
Foi apreciada e aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global u proposta de lei n.° 118/III - Bilhetes do Tesouro -, tendo intervindo no debate a diverso título, incluindo declaração de voto, além dos Srs. Secretário de Estado do Tesouro (António de Almeida) e dos Assuntos Parlamentares (António Vitorino), os Srs. Deputados Maqueira de Brito (CDS), Octávio Teixeira, Jorge Lemos e José Magalhães (PCP).
Foram aprovados na generalidade, na especialidade e em votação final global os seguintes projectos de lei concernentes à elevação de vilas a cidades: n.ºs 178/III (PSD) e 390/III (PS) - Peso da Régua; n.º 276,III (CDS) e 412/111 - Vila Nova de Famalicão; n.° 284/III (CDS) - Águeda; n.º 338/III (PS) - Montijo; n.º 366/III (PS) - Olhão; n.º 375/III (PSD/PS) e 388/III (CDS) - Vila da Feira; n.º 398/III (PSD) - Rio Maior; n.° 22/III (PS) - Ponte de Sor; n.º 127/III (PCP) e 402/III (PSD) - Torres Novas; n.º 312/III (PS) - Santo Tirso, e n.º 486/III (PSD/PS) - Amarante.
Intervieram no debate os Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD), João A brames (PCP), César Oliveira e Hasse Ferreira (UEDS), José Luís Nunes (PS) e Soares Cru:. (CDS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 1 hora e 50 minutos do dia seguinte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 12 horas.

Estavam presentes os seguintes Sr. Deputados:

Partido Socialista (PS;:

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Almerindo da Silva Marques.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António da Costa.

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António Frederico Vieira de Moura.
António José Santos Meira.
António Manuel Azevedo Gomes.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João do Nascimento Gama Guerra.
João Rosado Correia.
Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.
Joel Maria da Silva Ferro.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José de Almeida Valente.
José António Borja dos Reis Borges.
José Augusto Filio Guimarães.
José Carlos Pinto Basto Mota Torres.
José da Cunha e Sá.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Maria Roque Lino.
Leonel de Sousa Fadigas.
Litério da Cruz Monteiro.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Fontes Orvalho.
Manuel Laranjeira Vaz.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Maria da Conceição Pinto Quintas.
Maria Helena Valente Rosa.
Maria Luísa Modas Daniel.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Nelson Pereira Ramos.
Paulo Manuel Barros Barras.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Hugo Sequeira.
Victor Manuel Caio Roque.
Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Amândio Domingues Basto Oliveira.
António d'Orey Capucho.
António Nascimento Machado Lourenço.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Domingos Duarte Lima.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Jardim Ramos.
Gaspar de Castro Pacheco.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Eduardo Gomes.
José Adriano Gago Vitorino.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Mário de Lemos Damião.
José Silva Domingos.
Leonel Santa Rita Pires.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Pereira.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Paulo Manuel Pacheco Silveira.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Rui Manuel de Oliveira Costa.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Teimo Silva Barbosa.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Guilherme Branco Gonzalez.
António José Cardoso da Silva.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Custódio Jacinto Gingão.
Georgete de Oliveira Ferreira.
João António Gonçalves do Amaral.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
José Rodrigues Vitoriano.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria José Silva Cardoso.
Maria Margarida Tengarrinha.
Maria lida Costa Figueiredo.
Mariana Grou Lanita.
Octávio Augusto Teixeira.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Alexandre Carvalho Reigoto.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
António Filipe Neiva Correia.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Horácio Alves Marçal.
João Carlos Dias Coutinho Lencastre.
João Gomes de Abreu Lima.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António Almeida Vasconcelos.
Manuel Jorge Forte Góes.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

João Corregedor da Fonseca.

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Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António Poppe Lopes Cardoso.
Francisco Alexandre Pessegueiro.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Rúben José de Almeida Raposo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai dar-se conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: o projecto de lei n.° 530/IH, de iniciativa do Sr. Deputado João Abrantes, do Partido Comunista Português, relativo à criação da freguesia de Goselhas, no concelho de Coimbra, o projecto de lei n.° 531/III, da iniciativa dos Srs. Deputados Cunha e Sá e Angela Correia, do Partido Socialista, relativo à criação, no concelho de Coimbra,* da freguesia de Goselhas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos começar pela proposta de lei n.° 109/III - Direito de antena na Região Autónoma da Madeira -, para votação do n.° 1, alíneas a) e b), e n.° 4 do artigo 3.°
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, penso que não deveríamos começar pela proposta de lei n.° 109/III, mas sim, pela proposta de lei n.° 35/III
- Direito de antena na radiotelevisão e radiodifusão na Região Autónoma dos Açores -, uma vez que foi a primeira proposta que discutimos e porque ainda se encontram pendentes três votações, segundo creio.
O Sr. Presidente: - Se não houver objecções, começar-se-á, então pela proposta de lei n.° 35/III, relativamente à qual estão pendentes os artigos 3.° e 6.°-B. Sobre o artigo 3.°, há uma proposta de substituição; sobre o artigo 6.°-B, há uma proposta de eliminação.
Assim sendo, Srs. Deputados, vamos começar pela proposta de substituição respeitante ao artigo 3.° da Proposta de lei n.° 35/III.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que, relativamente ao artigo 3.°, há, não uma proposta, mas sim, duas: uma, relativa à alínea a) do n.° 1, e outra, relativa ao n.° 4.
Pelo nosso lado, não há objecções em que se votem 601 conjunto.

Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, desculpará V. Exa, mas a Mesa não encontra, nos elementos de que dispõe, qualquer proposta respeitante
aos números que refere; apenas dispomos de uma proposta de substituição respeitante ao artigo 3.° Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, por iniciativa do PSD, ficaram pendentes quanto à proposta de lei n.° 35/111, uma proposta de substituição da alínea a) do n.° 1, do artigo 3.°, que é do seguinte teor:

Proposta de substituição

Artigo 3.°

1 - .........
a) 15 minutos por cada partido político representado na assembleia regional, acrescido de 2 minutos por cada deputado eleito pelo respectivo partido.
Esta proposta consta do relatório da Comissão e o PSD pediu o adiamento da respectiva votação.
Há ainda uma outra proposta de substituição do n.° 4 desse artigo 3.°

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Pedro Paulo, pode dar algum esclarecimento quanto a esta matéria? É que a Mesa não possui essas propostas.

O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente.
Pronunciar-me-ei no sentido do que foi proferido pelo Sr. Deputado Jorge Lemos: houve, de facto, um requerimento de avocação dos artigos 3.° e 6.°-B desta proposta de lei. Subsequentemente, houve a apresentação de duas propostas de substituição e uma de eliminação. As duas propostas de substituição são relativas ao n.° 1, alínea a) do artigo 3.° e ao n.° 4 desse mesmo artigo.

O Sr. Presidente: - Mas isso é precisamente o que eu tinha referido, ou seja, que apenas haviam questões respeitantes aos artigos 3.° e 6.°-B. Mas o Sr. Jorge. Lemos diz que não.

O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Se me dá licença, pelo que me pude aperceber, houve aqui um lapso de entendimento. O que afirmei aqui, e que o Sr. Presidente subscreve, foi exactamente o que o Sr. Deputado Jorge Lemos disse.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, não sei de onde poderia ter partido o equívoco, pois, tentei, tanto quanto possível, ser sintético e claro.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, efectivamente só há propostas de alteração relativamente aos artigos 3.° e 6.°-B. Mas, quanto ao artigo 3.°, existem duas propostas: uma, relativa à alínea á) do n.° 1, e outra, relativa ao n.° 4 desse mesmo artigo.
O que eu disse é que, pelo nosso lado, não há objecções em que se votem conjuntamente estas duas propostas. Mas, uma vez que o PSD pediu adiamento das duas votações, gostaria de saber qual o sentimento da Câmara.

O Sr. Presidente: - Peço apenas alguns momentos para consultar os restantes membros da Mesa, Srs. Deputados.

Pausa.

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O Sr. Presidente: - Em busca de uma melhor compreensão, concluímos que devemos submeter à votação a proposta de substituição, apresentada pela Comissão, respeitante à alínea a) do n.° 1 do artigo 3.° da proposta de lei n.° 35/III, que foi há pouca lida pelo Sr. Deputado Jorge Lemos e cujo teor é já do conhecimento da Câmara.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS e da ASDI e votos contra do PSD.

O Sr. Presidente: - Vamos agora submeter à votação a proposta de substituição do n.° 4 do artigo 3.° da proposta de lei n.° 38/III, que é do seguinte teor:

Proposta de substituição Artigo 3.°

4 - Na impossibilidade de acordo sobre os planos referidos no número anterior e a requerimento dos interessados, caberá a arbitragem ao Conselho da Comunicação Social de cuja deliberação não haverá recurso.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e votos contra do PSD.

O Sr. Presidente: - Em presença destas votações, fica prejudicada a proposta de substituição do texto apresentada pelo Sr. Deputado Pedro Paulo, do PSD.
De seguida, passaremos à votação da proposta de eliminação do artigo 6.°-B, apresentada pelo Sr. Deputado Pedro Paulo, do PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do CDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e votos a favor do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai de imediato ser submetida à votação a proposta de substituição, apresentada pela Comissão, relativamente ao artigo 6.°-B, e que é do seguinte teor:

Proposta de substituição Artigo 6.°-B
1 - Os partidos políticos representados na Assembleia Regional dos Açores e que não façam parte do governo regional têm direito de resposta, através da televisão, às declarações políticas do Governo Regional.
Os n.ºs 2, 3 e 4 desta proposta de novo artigo foram aprovados por unanimidade, pelo que está apenas em votação o n.° 1, agora lido.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, apenas para que fiquem registados os seus teores, agradeça à Mesa que fossem também lidos os n.ºs 2, 3 e 4 desta proposta.

O Sr. Presidente: - Assim será feito, Sr. Deputado.
O texto integral da proposta é o seguinte:

Proposta de substituição

Artigo novo

Artigo 6.°-B

(Direito de resposta dos partidos da oposição)

1 - Os partidos políticos representados na Assembleia Regional dos Açores e que não façam parte do governo regional têm direito de resposta através da televisão, às declarações políticas do Governo Regional.
2 - A reserva do tempo de emissão deverá ser comunicada aos responsáveis pelo Centro Regional da RTP até 48 horas após a transmissão da declaração política do Governo Regional.
3 - A emissão da resposta dos partidos que, hajam requerido terá lugar, com igual destaque e duração idêntica à concedida à declaração governamental, nas 24 horas posteriores ao termo do prazo referido no número anterior.
4 - O tempo de emissão disponível será repartido entre os partidos que hajam requerido o exercício do direito de resposta, de acordo com a sua representatividade.

Está apenas em causa o n.° 1 da proposta agora lida, Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, desejo apenas lembrar à Mesa que foi adiada a votação de todo o artigo. E como a respectiva proposta de eliminação foi rejeitada, teremos de votar todo o artigo e não apenas o seu n.° l, conforme V. Exa acaba de anunciar.
Assim sendo, a proposta relativa ao artigo 6.°-B - que agora, na nova textura, vem sendo artigo 7.° - vai ser submetida à votação, na sua globalidade.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e votos contra do PSD:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global da proposta de lei n.° 35/111.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e votos contra do PSD.

O Sr. Presidente: - Para declarações de voto, estio inscritos os Srs. Deputados Jorge Lemos, Pedro Paulo e Luís Beiroco.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos:

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Com a votação que acabámos de efec- [...]

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estão concluídos os dois diplomas relativos ao exercicio do direito de antena na Região Autónoma dos
nosso ponto de vista, e como já tivemos oportunidade de dizer na última reunião plenária, pensamos que as alterações incluídas nas propostas originárias
da Assembleia Regional dos Açores foram positivas.
Em primeiro lugar, houve o cuidado de adequar melhor plafond-base mínimo, que corresponde a todos os partidos com assento na assembleia regional, tendo havido o cuidado de diminuir o acréscimo de tempo resultante por deputado eleito.
Em segundo lugar, parece-nos que a solução encontrada para a resolução de eventuais conflitos que possam surgir quanto à utilização do direito de antena foi bastante melhor do que a proposta no texto da Assembleia Regional, uma vez que remete a que tais conflitos sejam dirimidos por um órgão independente, como o Conselho de Comunicação Social, e não pela Comissão Permanente da Assembleia Regional onde, devido a sua própria composição, a independência da resolução estaria seriamente comprometida.
Finalmente, parece-nos extremamente positivo que, nestes diplomas relativos ao direito de antena da Região Autónoma dos Açores, tenha sido possível fazer consagrar um mecanismo tendente a garantir o direito de resposta por parte dos partidos não representados no Governo Regional às declarações políticas desse mesmo Governo.
É significativa, do nosso ponto de vista, a postura que o PSD tem vindo a assumir ao longo deste debate, quer no sentido de protelar a aprovação destes diplomas, quer no de não ver legalmente consagrados direitos, como seja o direito de resposta dos partidos da oposição. Aliás, foi extremamente esclarecedora a intervenção de um deputado do PSD, na última reunião plenária, ao considerar que assuntos de interesse para a região autónoma eram as actividades do Governo Regional, e que essas estavam suficientemente cobertas pêlos meios de informação regionais. É, portanto, neste sentido que votámos favoravelmente, quer na especialidade, quer em votação final global, a globalidade destas duas propostas de lei. Pensamos que são um importante contributo para o exercício efectivo, não só deste direito por parte de todos os partidos na região autónoma, como para a efectiva garantia da liberdade de expressão, o que será, logicamente, mais um passo para o reforço da autonomia regional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Paulo.

O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acaba de se verificar aqui, nesta Câmara, exactamente a subversão total de uma proposta da assembleia regional, no seu espírito, na sua filosofia de base, para dar lugar a uma proposta completamente diferente que nada tem a ver com a proposta inicial.
Do nosso ponto de vista isto é sintomático e é grave. E grave porque representa aquilo que se está a verificar neste momento em Portugal, e que é a falta de consciência relativamente à necessidade de salvaguardar os princípios fundamentais que devem nortear não só o funcionamento das instituições, de per si, como também a articulação entre elas.
Do nosso ponto de vista tal é altamente paralisante para as assembleias regionais que a partir de agora passam a olhar com desconfiança toda e qualquer iniciativa que seja presente a esta Câmara.
Não há dúvida nenhuma de que apresentámos uma proposta no sentido de as assembleias regionais serem consultadas para, sobre a matéria, se pronunciarem de novo em função das alterações verificadas. Mas, o que é certo é que ela não foi aprovada, não sei bem porquê, talvez por se ter invocado um mecanismo de ordem constitucional que serve muitas vezes para disfarçar argumentos e intenções de ordem política. Se lá fossem a versão que lá veriam seria integralmente diferente daquela que aqui foi aprovada.
Daí, o nosso sentido de voto contra. Daí as afirmações produzidas por mim, nesta Câmara, na última sexta-feira - e que o Sr. Deputado Jorge Lemos acabou de deturpar, com a habilidade que lhe é característica, ao dizer que eu afirmara estar muito bem coberto o pluralismo de informação através da manipulação dos órgãos de comunicação social pelo governo regional. Isso não é verdade. É antes, mais uma das falácias, mais uma das habilidades de circo dos deputados do Partido Comunista e, particularmente, do Sr. Deputado Jorge Lemos.
É, pois, com alguma pena que vi esta Câmara entender a presente proposta da assembleia regional como entendeu. De qualquer modo, penso que, no futuro, as assembleias regionais irão continuar a dar um exemplo de democraticidade, de iniciativa, apesar de por aqui isto andar muito mal quanto ao entendimento do são funcionamento das instituições de per si. É que, o que é mais grave é que este direito de resposta a que o Sr. Deputado Jorge Lemos jubilosameme se referiu não está consagrado no continente. Assim sendo, o exemplo começa a ser dado pelas regiões autónomas, pelo que seria bom que também aqui, fossem dados outros exemplos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa breve declaração de voto o CDS deseja sublinhar alguns aspectos.
O primeiro aspecto refere-se ao facto de a matéria que acabou de ser votada ser, constitucionalmente, da competência da Assembleia da República, pelo que o poder de iniciativa das assembleias regionais é concorrente com o poder de iniciativa do Governo, dos deputados e dos grupos parlamentares. Não mais do que isto - aliás, esta Câmara representa todo o povo português e, por isso, também todos os portugueses que residem nas regiões autónomas.
Assim sendo, não tem de haver necessariamente inteira coincidência de pontos de vista entre as propostas efectuadas por uma assembleia regional e a deliberação desta Câmara. O processo legislativo foi, neste caso, conduzido de uma forma eficaz porque se chegou ao fim, puderam-se discutir amplamente as várias propostas em alternativa e estou certo de que se chegou a uma conclusão que permite salvaguardar de uma maneira eficaz o pluralismo das correntes de opinião nas regiões autónomas.

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Por outro lado, consagrou-se uma forma de suprir alguns casos de conflito, através de uma arbitragem de um órgão independente, que é o Conselho de Comunicação Social - aliás, por proposta do CDS, na Comissão. Esta parece-me ser uma solução a todos os títulos superior à proposta pela Assembleia Regional, que era gravosa para a própria Assembleia Regional. De facto, não via bem como é que a Comissão Permanente de um órgão político ia, amanhã, ter de arbitrar questões de tempo de antena entre organizações sindicais, patronais ou sócio--profissionais.
Finalmente, consagrou-se o direito de resposta.
Creio ser no exercício pleno da democracia e no aprofundamento dos mecanismos constitucionais que se preserva e aprofunda a própria autonomia regional. Penso, portanto, que a aprovação deste diploma foi um bom serviço que esta Câmara prestou à consolidação da autonomia regional, que todos prezamos e defendemos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos de seguida submeter à votação a proposta de lei n.° 109/111 e o projecto de lei n.° 359/III, respeitantes ao direito de antena na Região Autónoma da Madeira.
Estão apenas em causa as propostas relativas ao artigo 3.°, pelo que vai submeter-se de imediato à votação a proposta de substituição respeitante à alínea a) do n.° l do artigo 3.°, que é do seguinte teor:
Proposta de substituição

Artigo 3.°

a) 30 minutos por cada partido político representado na assembleia regional, acrescido de 4 minutos por cada deputado eleito pelo respectivo partido.
Quer a proposta do projecto de lei n.° 359/III, quer a da proposta de lei n.° 109/III são idênticas. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, apenas para que fique registado, quanto à alínea a) do n.° l do artigo 3.°, quer do projecto de lei n.° 359/III, quer da proposta de lei n.° 109/111, há duas propostas de substituição, uma subscrita por deputados do Partido Socialista, outra subscrita por deputados do PCP. São ambas de idêntico teor, pelo que a votação da primeira que tiver entrado na Mesa prejudica a seguinte. No entanto, refiro-as apenas para que fique registado.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado.
Uma vez que são de idêntico teor, a Mesa propõe que a votação seja feita simultaneamente.
Srs. Deputados, vão ser submetidas à votação as duas propostas de substituição da alínea a) do n.° l do artigo 3.°, sendo uma apresentada pelo PS e outra pelo PCP.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS, da UEDS, da ASDI e do deputado independente Amónio Gonzalez e votos contra do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr.ª Cecília Catarino.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente seja comunicar à Mesa que, no final da votação duas propostas de lei e dos projectos de lei que, em apreciação conjumamente com as propostas e projectos que dizem respeito à radiodifusão, o Grupo Parlamentar do PSD apresentará uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, queiram te bondade de estar atentos para podermos verifica estou a interpretar bem o processo e a metodologia votações.
Agora iríamos pôr à votação a alínea b) do n ° i do artigo 3.° do projecto de lei apresentado pelos : e que diz o seguinte:

Artigo 3.°

b) 10 minutos por cada partido não representado na Assembleia Regional, que tenha obtido o mínimo de 1250 votos nas mais recentes eleições legislativas regionais.
Srs. Deputados, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e votos contra do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na sequência desta votação considera-se prejudicada a proposta referente à mesma alínea, que vinha subscrita pela Assembleia Regional da Madeira.
Há duas propostas de substituição, apresentadas, respectivamente, pelo PCP e pelo PS, que dizem respeito ao n.° 4 do artigo 3.° e que são idênticas. Têm o seguinte teor:

Proposta de substituição

Artigo 3.°

4 - Na impossibilidade de acordo sobre os planos referidos no número anterior, e a requerimento dos interessados, caberá a arbitragem ao Conselho de Comunicação Social, de cuja deliberação não haverá recurso.
Esta proposta e a proposta relativa ao projecto de lei n.° 359/III são, precisamente, idênticas. Nessa medida, serão simultaneamente postas à votação.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e votos contra do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta da substituição ao artigo 4.°
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que estamos a votar na especialidade dois textos creio que valeria a pena chamar a atenção para o seguinte: existe uma proposta de substituição do ar-(...)

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do projecto de lei e uma proposta de adita-o de um novo artigo à proposta de lei da Assembleia Regional da Madeira. Têm ambas o mesmo conteúdo e Portanto sugeria Que neste momento, votássemos apenas o conteúdo, considerando - caso já fosse aprovada - eliminado o n.° 4 do texto do projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista e de em sede de redacção final, seria visto qual a melhor colocação para o artigo aprovado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, efectivamente, há uma proposta de substituição ao artigo 4.° do projecto de lei n.° 359/III, proposta pelo PS.
Já também uma proposta de substituição, com a designação de artigo 6.°-A, apresentada pelo PCP.
Estas duas propostas, que acabei de referir, são precisamente idênticas e, por isso, é possível fazer a sua votação simultânea.
Vamos, assim, proceder à votação das propostas relativas ao artigo 4.° do projecto de lei n.° 359/III e ao artigo 6.°-A da proposta de lei n.° 109/III.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS, da UEDS, da ASDI t do deputado independente Amónio Gonzalez e votos contra do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global, simultânea, da proposta de lei n.° 109/III e do projecto de lei n.° 359/III, com as alterações que foram anunciadas.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarino.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, as alterações agora introduzidas são extraordinariamente gravosas para a proposta que veio da Região Autónoma da Madeira.
Neste sentido, gostaríamos que a responsabilização pela aprovação final global destas alterações - e consequentemente das propostas - fosse feita em condições efectivas de haver uma clara tomada de posição por todos os partidos presentes na Assembleia.
Por essa razão, pedia ao Sr. Presidente o favor de fazer mandar verificar o quorum de votação.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, solicito Que a contagem de quorum seja feita por bancadas, na medida em que se existem algumas hesitações e se é preciso atestar a coesão das bancadas parece-me ser do PSD e não do PS.
Aplausos do PS, do PCP e do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não me irei pronunciar sobre a utilização de um direito por Parte do PSD.
Apenas gostaria de lembrar à Mesa o seguinte: trata-se de votar apenas um texto, uma vez que estivemos a trabalhar com base em dois projectos de diploma, o que vamos votar, em votação final global, é o resultante das votações efectuadas, quer do projecto de lei n.° 359/III, quer da proposta de lei n.° 109/III. Só depois, em Comissão, em sede de redacção final, será possível apurar o texto definitivo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à contagem de quorum.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, verificámos que não temos quorum e que as presenças são as seguintes: 46 deputados do PS, 19 deputados do PSD, 23 deputados do PCP, 11 deputados do CDS, l deputado do MDP/CDE, 3 deputados da UEDS, 3 deputados da ASDI e o Sr. Deputado Independente António Gonzalez.
Temos, portanto, 105 deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, temos quorum de funcionamento mas não de votação. Sugeria ao Sr. Presidente que transferisse a votação para às 18 horas - hora a que costumamos fazer as nossas votações - porque, assim, não teríamos de atrasar mais os nossos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado. Fica, pois, esta votação final global transferida para às 18 horas. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que faltam cerca de 10 minutos para a hora regimental de términus dos trabalhos, nós sugeríamos que encerrássemos aqui os nossos trabalhos, que recomeçariam às 15 horas. É que creio que não haverá condições para iniciar o debate da matéria seguinte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não houver objecções, interromperei os trabalhos, pedindo aos Srs. Deputados o favor de estarem presentes às 15 horas para que possamos recuperar algum tempo perdido.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.
Eram 12 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Se os Srs. Deputados estiverem de acordo, e uma vez que temos quorum de funcionamento, vamos entrar na apreciação na generalidade da proposta de lei n.° 115/III.
Tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Sr. Presidente, queria pedir a V. Ex.ª para aguardar um pouco pois o Sr. Secretário de Estado deve estar a chegar.

O Sr. Presidente: - Assim faremos, Sr. Deputado. Pausa.
Srs. Deputados, está em discussão a proposta de lei n.° 115/111, que autoriza o Governo, através do Ministro das Finanças e do Plano, a celebrar com o Governo dos EUA contratos de empréstimo até ao montante

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de 55 milhões de dólares americanos para aquisição de material e equipamento de defesa provenientes dos Estados Unidos da América. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, apenas sugeria a V. Ex.ª, uma vez que houve uma alteração das matérias na ordem do dia, que se aguardasse pêlos meus companheiros de bancada que vão intervir no debate.

O Sr. Presidente: - Vamos, pois, aguardar alguns momentos, Sr. Deputado.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional (Figueiredo Lopes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O pedido de autorização que o Governo apresenta a W. Ex. para contrair um empréstimo de 55 milhões de dólares aos Estados Unidos da América para aquisição de equipamento militar está, naturalmente, relacionado com os acordos de defesa que foram aprovados na última sessão plenária na Assembleia da República e, por isso, na sua génese e fundamentação, obedecem aos mesmos princípios e questões que foram objecto de debate, princípios e orientações que o Governo seguiu na renegociação dos acordos e que foram aprovados por uma importante maioria dos Srs. Deputados.
No acordo por troca de notas assinado em 13 de Dezembro de 1983 entre o Ministro dos Negócios Estrangeiros português e o Secretário de Estado dos Estados Unidos da América, encontram-se formulados os termos em que será prestada a assistência à modernização das Forças Armadas portuguesas. Esta ajuda, nos termos do referido acordo, é constituída por dádivas e por créditos e será utilizada para satisfazer as necessidades que Portugal vier a identificar, sendo aplicada em programas de modernização a médio prazo mutuamente acordados.
Os preços e outras condições relativas aos acordos de aquisição de equipamento serão, nos termos dos acordos assinados, obtidos nas melhores condições para o Governo Português.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a ajuda financeira dos Estados Unidos da América tem sido possível dar início a importantes programas de reequipamento das Forças Armadas portuguesas, programas esses que, para além de satisfazerem necessidades primárias nesse reequipamento, têm sido reconhecidos, a nível internacional, a nível da Aliança Atlântica, como de grande prioridade nos planos de defesa da Aliança, nos quais estamos - como é conhecido - empenhados. Esses programas são, fundamentalmente, os que passo a descrever:
Para o Exército está prevista a continuação da aquisição de equipamento, que visa dotar a 1. Brigada Mista Independente, sediada em Santa Margarida, com a capacidade necessária para satisfazer as missões que lhe estão cometidas, nomeadamente com a aquisição de equipamentos de defesa antiaérea, de guerra electrónica, etc.
Ainda relativamente ao Exército vão ser verbas para preencher importantes lacunas sua estrutura.
Relativamente à Marinha está previsto o pró mento do programa de aquisição de 3 novas fará programa esse que contempla, relativamente a mentos fornecidos pêlos Estados Unidos da um total de 205 milhões de contos a serem em sistemas de armas, censores e equipamentos sós de origem norte-americana.
Ainda relativamente à marinha de guerra portas a ajuda americana será utilizada em projectos de dernização das fragatas actualmente existentes
Quanto à Força Aérea Portuguesa prevê-se acção de aviões de patrulha marítima, que serão _ ridos nos Estados Unidos da América no âmbito dum programa que contempla não apenas a aquisição aviões mas a participação efectiva da indústria aeronáutica portuguesa na modernização, actualização e condicionamento desses mesmos aviões.
Prevê-se ainda o completamente das esquadras aviões actualmente existentes com equipamentos diversos e que lhes permitirão um melhor aproveitamento das suas capacidades.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estas são as [...] que o Governo Português se propõe levar a cabo utilizando as ajudas financeiras que os Estados Unidos dos da América, no âmbito dos acordos de defesa, põem à disposição, em condições que serão - como consta das próprias propostas de lei - de grande interesse e benefício para Portugal; quer quanto ao período de carência, que passa a ser de 20 anos, quer quanto às condições de fixação dos juros.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para formular pedidos de esclarecimentos o Sr. Deputado João Amaral e José Magalhães.
Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Secretário de Estado da Defesa, em primeiro lugar, há que dizer que este debate é, nem mais nem menos, a continuação da debate sobre os acordos de defesa com os Estados Unidos da América porque esta matéria faz parte, integrante dos acordos de defesa e nenhuma razão pode legitimar a sua discussão parcelar ou até a sua não discussão, como tem sido prática do Governo em relação a uma série de matérias.
Em segundo lugar, a questão que aqui se coloca é a seguinte: Sr. Secretário de Estado, a despesa que refere como aplicação desses empréstimos estava - ou está - prevista no Orçamento do Estado? Se estava prevista, tinha ou não cobertura? E se não o está, como é que a pode realizar sem alterar o Orçamento?
Terceira questão: é ou não facto que todo este empréstimo é feito com uma taxa de juro não definida - mas que será sempre a taxa de juro de mercado em vigor no momento da concretização -, e sem que, e alguma forma, tenha sido assente qual o processo o utilização? ...
Entro, assim, na quarta questão: Sr. Secretário de Estado, para que é que se aprovou aqui a lei quadro das leis de programação militar? É para o Sr. Secretario de Estado vir aqui dizer que está em curso um grama de aquisição de fragatas ou de A-7? Então,

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aprovámos aqui uma lei quadro das leis de ao militar? Foi para ficar tudo na mesma? Secretário de Estado conhece muito bem, no toca ao Orçamento do Estado, os termos das su-discussões que temos tido em sede de Comissão defesa Nacional, em sede de Comissão de Eco-180 as Finanças e Plano e de Plenário para não poder
alegar qualquer espécie de inocência no que toca [...] dos encargos do Estado Português nos [...] militares.
ou não facto que das duas uma: ou os programas aquisições militares se enquadram no sistema orçamental corrente - e todos nós conhecemos, folheando Orçamento, quais são os programas que estão em Tirso em todos os ministérios, excepto no Ministério de Defesa Nacional - ou, então, se enquadram na lei quadro das leis de programação militar e, a ser assim, esses programas têm de ser aqui apresentados antes de serem assumidos compromissos?
Como é que o Sr. Secretário de Estado pode vir aqui dizer que está em curso um programa de aquisição de fragatas ou de A-7, ou de qualquer outro tipo de aquisições" sem ter apresentado à Assembleia da República, pela via que legalmente lhe está definida e apontada (e está apontada para o Ministério) a proposta de programação respectiva? Como é que pode vir aqui dizermos "estamos a comprar fragatas" sem ter aqui apresentado, através de proposta de lei, o programa respectivo?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional, a exposição que acaba de fazer, pressupondo enormes vantagens decorrentes da proposta que o Governo apresenta, deve infelizmente ser interpretada ao contrário.
Isto que V. Ex.ª acaba aqui de apresentar não é uma vitória, mas uma substancial derrota no quadro das negociações que foram travadas com os Estados Unidos da América e que culminaram naquilo a que V. Ex.ª chamou um "acordo por trocas de notas" -e que é um acto absolutamente nulo e desprovido de valor jurídico-, nos termos do qual o Governo queria comprometer Portugal, à revelia da Assembleia da República e do Presidente da República, a algo que nós qualificamos como "acordos de abdicação nacional".
Portanto, os acordos não existem; o que existem são coisas que nos vêm sendo trazidas aos bochechos, como foram os chamados "acordos de técnica laborai" e agora este empréstimo que é uma contrapartida.
O ponto que gostava de salientar é este: esta contrapartida é uma derrota. Como informaram os negociadores -e creio que com inteira verdade-, aquilo Que Portugal propôs foi que a negociação se efectuasse em termos de equipamento, ao que os Estados Unidos da América contrapuseram não lhes ser possível uma negociação nesses termos, mas, sim, na base de uma ajuda militar em dinheiro, segundo a lei americana, Quer na forma de dádivas, quer na de empréstimos.
E cá estamos com mais um empréstimo. Pergunto a V. Ex.ª se isto é ou não gravissimamente danoso para Portugal, numa óptica de defesa do interesse nacional!
Segundo aspecto a ter em atenção é o destino destas contrapartidas. Aquilo que o Sr. Secretário de Estado nos anunciou como sendo o seu destino contrasta fortemente com aquilo que o Sr. Secretário americano, homólogo de V. Ex.ª, anunciou perante a entidade competente parlamentar, segundo acta da sessão respectiva, realizada no dia 6 de Fevereiro de 1984. Em que, na subcomissão competente para a Europa e o Médio Oriente, se debateu a questão do auxílio a Portugal. Aí foi dito não o que V. Ex.ª nos disse, mas aquilo que, segundo os Estados Unidos da América, justifica o empréstimo que agora nos é concedido ou, pelo menos, parte dessa ajuda que nos surge agora: as verbas que nos vão ser cedidas destinam-se, fundamentalmente, primeiro, à aquisição de um segundo esquadrão de aparelhos A-7, depois à aquisição de equipamento americano a ser instalado em 3 novas fragatas e, finalmente, para o equipamento de uma brigada aérea aerotransportadora ligeira!
Gostaria que V. Ex.ª explicasse à Câmara o porquê desse contraste e em que é que ele se fundamenta. E, já agora, pretendia que nos desse um pequeno contributo (como bem sublinhou e perguntou o meu camarada João Amaral) e dissesse como é que compatibiliza isto tudo com as normas em vigor em Portugal para a elaboração do orçamento e para a execução de despesas de carácter militar, uma vez que estas estão sujeitas a regras de programação, sobre as quais, aparentemente, se salta em voo de pássaro com esta proposta governamental.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: -
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado João Amaral, Sr. Deputado José Magalhães: Respondo aos dois em conjunto porque, de facto, os problemas que levantaram são rigorosamente os mesmos. No fundo, não são problemas porque são, quanto muito, processos de suscitar debate em matéria que está mais que esclarecida nesta Câmara.
Em primeiro lugar, W. Ex.ª: sabem que quando o Governo vem apresentar à Assembleia da República um pedido de autorização para contrair um empréstimo não vem suscitar o debate sobre a utilização concreta desse empréstimo.
Obviamente que é dever do Governo -e eu procurei cumpri-lo o melhor que pude e que sei- dar explicações à Assembleia sobre o destino final dos empréstimos.
Tem o Sr. Deputado João Amaral toda a razão quando diz que é no contexto das leis de programação militar que a Assembleia da República terá a oportunidade formal e ideal para debater os programas de reequipamento das Forças Armadas.
No entanto, sendo, como é sabido, o regime de leis de programação militar uma dedução directa da Lei de Defesa Nacional, e tendo sido aprovado apenas há alguns meses nesta Câmara e condicionando a apresentação oportuna -e aguardo, e espero que seja possível iniciar esse programa em 1986- como é que é possível compatibilizar a utilização dos recursos existentes com o aspecto formal da aprovação de uma lei de programação militar?
Podem ser adoptadas duas soluções: ou se paralisavam todos os projectos de reequipamento e de modernização que as Forças Armadas têm vindo a desenvolver e muito bem, face a necessidades óbvias e a imperativos perfeitamente justificados que, não tenho

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dúvida nenhuma, serão consagrados na própria lei de programação militar- ou se prosseguiria com todo esse processo de desenvolvimento de programação e de realização desse reequipamento, utilizando os recursos que estão à sua disposição.
O Governo adoptou e apoia a segunda solução: concordamos com o prosseguimento de projectos já iniciados anteriormente à própria Lei de Defesa Nacional, e é nessa lei que é consagrado o princípio das leis de programação militar, na certeza de que eles correspondem a imperativos nacionais fundamentais, indiscutíveis e inadiáveis.
Por isso mesmo continuamos a apoiar a utilização de verbas que nos são postas à disposição pela ajuda militar norte-americana para concretizar esses programas.
Agora, sim, não tenho dúvida nenhuma de que é fundamental trazer a esta Câmara as leis de programação militar para o próximo quinquénio e estou ciente de que elas aqui virão.
Só não o posso prometer porque, por razões que são de todos conhecidas, não sei, de facto, quem será o responsável pela defesa no período em que deverá ser apresentada a proposta de orçamento e a proposta relativa às leis de programação militar.
Pela minha parte, e ao nível técnico, continuarei a apoiar todos os trabalhos preparatórios no sentido de que muito brevemente haja condições para submeter ao novo Parlamento as leis de programação militar.
Em relação a uma outra questão que o Sr. Deputado José Magalhães suscitou, devo dizer que não quero entrar aqui no debate técnico do foro do direito internacional que, creio, tem sido objecto de grandes dúvidas por parte daqueles que defendem que o acordo por troca de notas ...

O Sr. João Amaral (PCP): - Acordo por troca de notas!

O Orador: - ... é claramente legal e vinculativo para o Estado Português e daqueles que defendem uma situação contrária.
Não vou entrar nesse debate ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - É pena!

O Orador: - ... e a única coisa que penso que é forçoso termos presente é que Portugal beneficia efectivamente, por força dos Acordos das Lajes, de contrapartidas que o Governo Americano põe à nossa disposição, contrapartidas essas que não são dispiciendas e que nós temos toda a legitimidade para utilizar.
O Sr. Deputado mencionou informações que, confesso, não vou comentar porque, de facto, não tive, como V. Ex.ª teve, acesso às fontes americanas e por isso não as posso comentar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José
Lelo.

O Sr. José Lelo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não se poderá falar em independência nacional sem se salvaguardar uma capacidade de defesa que
pressuponha uma dissuasão credível, tendo em o tipo de ameaças potenciais que impendem território nacional. .
Daí ser determinante o reapetrechamento das Forças Armadas, dotando-as de meios e modernos que lhes permitam cumprir as tarefas lhes estão cometidas, que as mantenham motivadas função da eficácia operacional atingida, e que garantam a defesa dos valores e do espaço geo-estratégica nacional que está a cargo das Forças Armadas Portuguesas. Isto no quadro do que descreve a Constituição da República, a Lei de Defesa Nacional e o Concelho Estratégico de Defesa Nacional.
No entanto, para se atingir esse desiderato, o da ré. modelação das nossas Forças Armadas reconvertendo as para as missões que a actual dimensão nacional inv. põe, para o teatro europeu e para a satisfação dos pressupostos decorrentes das alianças e dos tratados internacionais de defesa subscritos por Portugal, necessário se torna conseguir os meios financeiros para a aquisição dos equipamentos compatíveis com tais requisitos.
Daí que o PS vá votar favoravelmente este diploma porque, para além dos critérios expendidos, considera que as bases da proposta de lei apresentada se sustentam em critérios da maior razoabilidade, inserindo-se no espírito do acordo de concessão de facilidades nas Lajes, aqui aprovado na semana passada.

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O empréstimo que é proposto refere explicitamente que o seu objectivo é comprar matéria) americano.
Tem uma certa graça falar em independência nas aquisições e no sistema de equipamento das Forças Armadas portuguesas quando, à partida, todo o sistema está condicionado à aquisição de material americano, pois os 55 milhões de dólares destinam-se à aquisição de material americano.
Muito agradável é para os Estados Unidos utilizarem os Açores e outras partes do território nacional para as suas operações militares em direcção a terceiros países e, simultaneamente, emprestarem dinheiro a Portugal para, com esse dinheiro, venderem o seu próprio material.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Velho!

O Orador: - Sucata, o que valha, o que sirva, o que eles queiram.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E quando digo "o que eles queiram quero dizer uma coisa em concreto: no chamado acordo por troca de notas - aliás, perante o sistema constitucional português, a última coisa que será c acordo - está bem claro e bem escarrapachado que o MMAG (Military Mission American Governement) e que verifica quais são as necessidades portuguesas controla a sua execução. Ou seja, é a Missão Americana junto da Embaixada dos Estados Unidos o América que identifica o que é que Portugal pretas"

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sua defesa autónoma - que é tão autónoma dá vontade de chorar, pois é vista do lado dos Estados Unidos da América e não só isso. Como [...] que identifica as necessidades, em o dinheiro para se efectuarem as compras nos Unidos da América o vende o material é interessantíssimo notar que o sistema de em que está por detrás disto se chama precisamente.
(Foreign Military Sales) que significa [...] militares ao estrangeiro e portanto, depois de verificar as necessidades militares portuguesas ainda a sua execução.
O MMAG é uma espécie de conselho fiscal do sistema de utilização nacional do equipamento adquirido estrangeiro.
Bem, pode-se dizer que estão aqui cumpridos os requisitos americanos. Quanto a esses na há dúvida. Os Estados Unidos da América dizem, ano a ano, aquilo de que Portugal precisa, o que é que as Forças Armadas portuguesas precisam e, ano a ano, são votadas no Congresso Americano as respectivas verbas.
Enfim, se o Governo Português se portar bem as verbas serão maiores, se portar pior as verbas serão menores ou até nem haverá verbas.

Risos do PCP.

Os Açores e o restante território nacional são utilizados pêlos Estados Unidos da América e, portanto, os requisitos americanos estão cumpridos.
Quanto aos requisitos constitucionais portugueses, devo dizer que esses, claramente, não estão cumpridos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Não estão cumpridos, Sr. Secretário de Estado, porque além das duas hipóteses que V. Exa pôs para a utilização deste sistema de empréstimos há uma outra.
O Sr. Secretário de Estado tem os 55 milhões de dólares prometidos e votados no Congresso Americano, então traga, juntamente com o empréstimo, os programas militares em que eles vão ser aplicados. Traga-os aqui um a um para que se, simultaneamente, cada uma das leis de programação militar, que definirão a utilização desses 55 milhões de dólares, e o empréstimo respectivo.
O que V. Ex.ª não pode é dizer: venham os 55 milhões de dólares que depois nós veremos mais ou menos em que é que eles serão precisos, nós temos dificuldades, em 1986 talvez se veja isso, acredito que o Governo seguinte o faça, não sei se cá estarei no Governo nessa altura, etc. O Sr. Secretário de Estado não pode é pôr-se fora de uma questão que é uma questão técnica quando tem perfeitas condições para a resolver.
Gostaria ainda de sublinhar aqui uma questão importante: por que é que o Governo está em perfeitas condições de resolver esta questão? Porque não é preciso saber muito das Forças Armadas portuguesas e do seu sistema de funcionamento para já ter constatado Que as Forças Armadas - quer no Exército, na Força Aérea, na Marinha, quer em geral - , em conjugação com o Estado-Maior-General, têm técnicos capazes de fazer um programa e, muito mais do que isso, são tão capazes de o fazer que o fazem.
Se o Sr. Secretário de Estado quisesse trazer aqui cada um dos programas - c quando falo de programa falo do tipo de aquisição, do nível de encargos,
do tempo que demoram, etc., ou seja, falo de todos os aspectos que correspondem a um programa - fá-lo-ia sem nenhuma dificuldade.
Eu até diria mais, se o Sr. Secretário de Estado quisesse ter aqui, dentro de 5 minutos, cada um dos programas em que, eventualmente, podem ser aplicados esses 55 milhões de dólares, tê-los-ia.
Sr. Secretário de Estado, o que lhe pergunto é o seguinte: quem é que V. Ex.ª quer enganar? Quer enganar a Assembleia ou as Forças Armadas?
É bom que esta questão seja resolvida de uma vez para sempre, embora eventualmente o Sr. Secretário de Estado não esteja cá no próximo Governo.
Mas o que é que se pretende com o facto de sonegar à Assembleia o conteúdo dos programa, sendo certo que se a Assembleia os votasse as Forças Armadas ficavam seguras de que os programa podiam ser executados?
O Sr. Secretário de Estado pode dizer às Forças Armadas que quer enganar a Assembleia, mas devo dizer-lhe que, com isto, o que o Sr. Secretário de Estado está a fazer é a enganar as Forças Armadas.
Digo isto porque no que toca ao sistema de lei quadro das leis de programação militar o Sr. Secretário de Estado tinha plena possibilidade de pôr à discussão da Assembleia cada um desses programas, defini-los e, com isso, criar no sistema jurídico-orçamental português uma solução perfeitamente clara, uma solução que não suscita qualquer espécie de dúvidas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Secretário de Estado conhece perfeitamente o conteúdo das discussões que aqui têm sido realizadas, no quadro da Assembleia, em torno dos problemas da transparência do Orçamento das Forcas Armadas.
Internamente a questão da transparência do Orçamento das Forças Armadas está resolvida. Nós sabemo-lo, Sr. Secretário de Estado. Sabemos que quer V. Ex.ª, quer cada um dos ramos das Forças Armadas têm um programa claro de investimento, de despesa e de financiamento. Esses programas existem e, eventualmente, o Sr. Secretário de Estado poderia mostrá-los aqui.
A grande questão que se coloca é que se não existe nebulosidade dentro das Forças Armadas não é legítimo que se mantenha a nebulosidade nas relações entre o Governo e a Assembleia da República...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ... no que toca ã apreciação do orçamento das Forças Armadas.
Isso não é legítimo nem é uma situação que possamos manter indefinidamente.
Finalmente, gostaria de dizer que era muito fácil, para mim, começar aqui, com ar de quem percebe muito do assunto, a colocar questões sobre os A-7, P-3 etc.
Agora não tenhamos qualquer espécie de dúvida acerca desta matéria: é que as questões serão devidamente esclarecidas a partir do momento em que cada um desses programas aparecer aqui na Assembleia.
Não estou disposto a entrar no disse que disse acerca de cada um desses programas enquanto eles aqui não estiverem presentes, de forma clara e transparente, de

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forma que permita dignificar a Assembleia - até esta Assembleia que está nesta situação - e as Forças Armadas, o que, para mim, também é muito importante.
Digo que isto é muito importante para mim porque a questão que se coloca aqui - e já lho disse - não é a de que esses problemas tenham alguma nebulosidade dentro das Forças Armadas, têm-no, sim, fora delas. E quando lhe disse que é importante resolver esta questão, digo-lhe também que não vai ser com a discussão da questão deste empréstimo - e estou certo disso - que isso vai ser resolvido.
No entanto, não deixo de registar, mais uma vez, que uma situação como esta não se pode repetir indefinidamente para bem da democracia, para bem da transparência, para defesa da dignidade desta Assembleia, para defesa da dignidade das relações entre esta Assembleia e as Forças Armadas, por intermédio do Governo.
É neste quadro, Sr. Secretrário de Estado, que não tenho dúvidas nenhumas de que o papel que aqui assumo, neste momento, não é o mais vantajoso para esse quadro de soluções.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Leio.

O Sr. José Leio (PS): - Sr. Deputado João Amaral, V. Ex. preocupa-se, ou mostrou preocupar-se, com muitas coisas. Preocupa-se com a independência nacional, e acho que isso é salutar, designadamente, vindo de quem vem.

Vozes do PCP: - Ah! Ah!

O Orador: - Acho que isso é salutar porque efectivamente todos nós nos preocupamos com a independência nacional e consideramos, como já referi, que essa preocupação tem a ver, acima de tudo, com a salvaguarda da capacidade de defesa deste pais independente e soberano que é Portugal.
Consideramos que a independência nacional passa pela salvaguarda dos princípios que efectivamente estão consubstanciados no quadro dos acordos internacionais que nós mantemos com terceiros países.
No entanto, V. Ex.ª não se preocupa só com isso, preocupa-se também com o negócio em si. É curioso esse tipo de preocupações mercantilistas da parte de quem, como V. Ex.ª, ideologicamente se diz liberto dessas coisas!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Boa piada!

O Orador: - Muito obrigado!
No entanto, melhor ou pior, vêm dos Estados Unidos da América para Portugal vantagens de diversa ordem, inclusivamente económica.
Quando V. Ex.ª faz esse tipo de afirmações melhor seria - e esta Câmara ficaria realmente muito satisfeita, muito enriquecida com as suas ideias, com as suas propostas - se V. Ex.ª nos dissesse com quem deveriam ser feitas alianças e quais seriam as potências e os países que melhor salvaguardariam os interesse e a independência nacionais.
Por um lado, isso torna-se bastante mais claro aos nossos olhos e, por outro lado, estranho parece que W. Ex. que tanto defenderam a dissolução da Assembleia da República, estejam agora a defender as diversas leis de programação militar deviam vir momento à Assembleia da República, quando V. sabe que, para a salvaguarda dos interesses de [...], este tipo de acordos têm de ser, desigual no domínio financeiro, aprovados até 15 de deste ano.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Leio, devo dizer-lhe que ficaria bastante satisfeito V. Ex.ª se preocupasse com as questões de [...] nacional tanto quanto eu me preocupo não sucede.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E ficaria também bastante satisfeito st V. Ex.ª se preocupasse, como aliás lhe compele como deputado, com as questões de aplicação do empréstimo tanto quanto eu me preocupo.
Como o Sr. Deputado José Leio se preocupa pouco, tanto com uma questão como a outra, estamos conversados.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Pouco mais há a dizer acerca desta questão e, no fundo, o problema resume-se no seguinte; o Sr. Deputado José Leio considera mesmo que a única alternativa que existe para equipar as Forças Armadas portuguesas é comprar aos Estados Unidos da América o material que estes definem como necessário para Portugal?
Admitindo que concorda com esta solução, como e que V. Ex.ª explica todo o problema que se levantou por exemplo, com a guerra das estrelas? Bom, não lhe chamo iniciativa de defesa estratégica porque ninguém lhe chama isso e porque não é nem defesa, nem iniciativa, nem estratégia.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Lá iniciativa é!

O Orador: - Nesse quadro, gostaria de saber como é que V. Ex.ª considera as preocupações que têm passado por diferentes quadrantes - e até alguns bastante "natistas" da Europa - no sentido de se considerar que um projecto como esse se destina, no fundamental, para além dos aspectos estratégicos, a recolher, pêlos Estados Unidos da América, a investigação e a tecnologia de toda a Europa, nomeadamente, e a fazer depender os contratos com empresas, etc., do quadro de decisões que os Americanos tomem em função dos seus próprios interesses.

O Sr. José Leio (PS): - Sr. Deputado, João Amaral, permite-me que o interrompa?

O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. José Leio (PS): - Bom eu não lhe disse que considerava, pedi, sim, que V. Ex.ª explicasse concretamente a esta Câmara quais eram as alternativas e considerariam melhor os interesses e a independência nacional, e V. Ex.ª não as referiu.

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O Orador: - Bom, eu sei qual é a alternativa que assegura a independência nacional. A alternativa o assegura a independência nacional é colocar território nacional na dependência das opções dos Estados Unidos da América.
também lhe posso dizer, e não o digo sozinho, quadro nacional existem ameaças regionais, e necessidade de nos prepararmos para enfrentar ameaças, que passam nomeadamente pela defesa território continental, como o Sr. Deputado sabe,
como sabe quem o diz.
Quando os senhores colocam todo o território na-"tonal" continental e insular, na dependência de [...] estratégicos estranhos, sabem perfeitamente que estão a comprometer essa capacidade autónoma de confirmar o que acabo de dizer, cito-lhe o exemplo histórico ou, digamos, geográfico da Grécia. Neste caso, o quadro de conflitos foi estabelecido entre dois países da NATO em condições tais que obrigaram a Grécia, e dirigentes do partido grego familiar do seu, a colocar, muito claramente, a questão da saída lias bases americanas do território grego.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: -
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi o Sr. Deputado João Amaral com toda a atenção e fiquei fundamentalmente com 3 dúvidas.
Em primeiro lugar, não compreendo como é que o Sr. Deputado fala no sistema utilizado pêlos Estados Unidos da América, ou seja, na concessão, a Portugal, de créditos para aquisição, nos Estados Unidos da América, de equipamento militar e não refere duas outras questões.
Uma delas é a de que simultaneamente com este empréstimo existe uma quantia substancialmente superior, que é oferecida em dádivas, mas enfim, esquecer esta questão neste momento ainda é o menos.
No âmbito desta questão gostaria de saber se o Sr r Deputado conhece outro país que, no contexto dos acordos de defesa e de assistência militar, não coloque como condição, na concessão destes créditos, a realização de encomendas ao seu próprio país.
A outra questão era a seguinte: não sabe o Sr. Deputado que, simultaneamente com os acordos de defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, existem e têm vindo a ser implementados acordos ou memorandos que exigem que o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América realize em Portugal encomendas? Encomendas essas que só por esforço do Governo nos últimos anos conferiram e trouxeram para Portugal milhões de contos...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quantos?

O Orador: - ... para a Lisnave, para a Setenave, Para as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico e que estão exactamente em correlação com as aquisições que Portugal faz.
Aliás, devo dizer que estas encomendas ainda estão muito aquém daquilo que deve ser realizado no futuro,
mas têm vindo a ser implementadas e, portanto, traduzem, de certo modo, uma compensação para o princípio das aquisições dos Estados Unidos da América e- levam exactamente a concretizar, a dar vida ao princípio conhecido em inglês - espero que não se sensibilize com a expressão - por restrito.
Finalmente, o Sr. Deputado referiu-se ao MMAG de uma maneira incompleta porque dizia que o MMAG supervisa, que o MMAG controla, etc.
Em primeiro lugar, o que é o MMAG? O MMAG não é mais do que uma unidade de assistência e de consultadoria militar para a missão dos Estados Unidos da América em Portugal.
Portugal utiliza-a, única e exclusivamente, como apoio para facilitar o processo administrativo nas relações entre Portugal e os Estados Unidos da América não estando nunca subordinado às directivas do MMAG, pois não tinha de estar subordinado a elas, mas servindo-se simplesmente da facilidade que é concedida por esta unidade de apoio para o seu próprio e exclusivo benefício.
O MMAG não é uma unidade de controle, mas sim uma unidade de assistência ao Embaixador dos Estados Unidos da América que se coloca à disposição de Portugal para Portugal utilizar se quiser e como quiser.
Portanto, Sr. Deputado, peco-lhe que responder quando se refere à função de controle e supervisão desta unidade.

O Sr. Presidente: - Para responder ao Sr. Secretário de Estado, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Vou, muito rapidamente, responder às questões que o Sr. Secretário de Estado me colocou.
Em primeiro lugar, devo dizer-lhe que não esqueci nada, que nunca esqueci os granis.
Aliás, como sabe, fomos nós - eu próprio tive algum papel nessa matéria - que propusemos, relativamente ao Orçamento de 1985, a norma que manda inscrever os granis no Orçamento do Estado. E vamos ver que granis é que são. São os A-7...
E porque é que é isso, Sr. Secretário de Estado? Porque não hão-de ser os A-8 ou os A-9... ?

O Sr. José Leio (PS): - Porque não os há!

O Orador: - Essa é que é a questão, Sr. Secretário de Estado, e está colocada exactamente nos mesmos termos em que se coloca a questão dos empréstimos.
Os Estados Unidos utilizam, em território nacional, uma contrapartida desses granis sem valor económico, ou seja, com um valor tão grande que não pode ser medido nesses termos. Utilizam a nossa soberania, a nossa independência e a nossa garantia de sobrevivência. Daí que essa contrapartida não tenha valor económico. E só faltava que, para além de não ter valor económico, fosse usado contra nós.
Quanto à posição do MMAG, limito-me a ler o que está escrito no próprio texto a que o Sr. Secretário de Estado chama acordo por troca de notas, mas que é uma mera troca de notas por não poder ser um acordo, segundo o parecer da Procuradoria-Geral da República, homologado pelo Governo.
Como o Sr. Secretário de Estado sabe muito bem, o parecer da Procuradoria diz que não há acordos se

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não sob a forma de decreto, o que foi homologado pelo Governo tal como consta do Diário da República, não havendo, portanto, volta a dar-lhe.
O que diz é que o MM AG auxilia -se auxilia! - "na identificação e utilização de todos os meios disponíveis para o equipamento e modernização das Forças Armadas portuguesas". Está escrito - repito - na p. 1455 do Diário da República, l. série, n.° 104.
Finalmente, não esqueci que existem os memorandos.
Devo dizer ao Sr. Secretário de Estado que se há um ponto negativo na política do Governo em relação à actividade dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas e ao INDEP, que tecnicamente já não o é, é o de ter estreitado, como o fez, o campo possível de negociação dessas empresas. Fê-lo quando afunilou toda a questão com os Estados Unidos e quando, ao fim e ao cabo, impede o desenvolvimento dessas empresas, em termos de fornecerem uma multiplicidade de países que precisam de botas, de armas ligeiras, de equipamento militar, de fardamento, etc. ou seja, trata-se de coisas, para as quais Portugal está vocacionado, com facilidade, para produzir, tendo equipamento necessário para tal. Mas o Governo estreitou a capacidade de negociação e muitas dessas empresas estão com dificuldades precisamente por essa razão.
Devolvo-lhe inteiramente a critica, Sr. Secretário de Estado. Dizendo-lhe que a vantagem não está nos memorandos, o inconveniente está no tipo de tratados que trazem e que estreitam a actividade dessas empresas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A minha intenção irá abordar, com algum cuidado, dois aspectos que o Sr. Secretário de Estado expressamente excluiu na sua intervenção.
C primeiro é o de saber quais são os instrumentos jurídicos, qual é o quadro jurídico, ao abrigo do qual se processa, neste domínio, a cooperação entre a República Portuguesa e os Estados Unidos.
O Sr. Secretário de Estado disse terminantemente:
Não entro no debate sobre o valor jurídico dos acordos com os Estados Unidos.
O Sr. Secretário de Estado lá sabe porque entra ou não entra naquilo em que entra ou não entra. No caso concreto, não entra, mal, porque tem que entrar. Na verdade, é impossível que deixemos de reflectir sobre qual o quadro jurídico que preside às relações bilaterais entre Portugal e os Estados Unidos.
O Governo sustenta que foi celebrado, por troca de notas, um acordo em matéria de defesa, o qual definiria as obrigações portuguesas, já especificadas através de outros instrumentos jurídicos, e as contrapartidas por parte dos Estados Unidos da América.
Sucede, Sr. Presidente e Srs.. Deputados, que não é assim. E não se pode ultrapassar com ligeireza, como o Sr. Secretário de Estado fez, este aspecto, entre outras coisas porque, como diversas bancadas tiveram ocasião de constatar no debate que aqui travámos sobre os acordos que foram objecto de aprovação por ratificação na passada semana, há irregularidades manifestas, há inconstitucionalidades e vícios manifestos no
processo negociai entre Portugal e os Estados Unidos e nos instrumentos jurídicos que nasceram desse cesso negociar.
Em primeiro lugar, o Acordo de 1957, Acordo Técnico, expirou, o mais tardar em Fevereiro de 1984. Isto é incontestável.
Em segundo lugar, o chamado Acordo Técnico foi aprovado há dias por ratificação ainda não em vigor.
Pergunta: o que é que está em vigor? Resposta: [...]
Isto é absolutamente irrefutável e é a situação vivemos hoje, às 16 horas e 15 minutos. O Sr. secretário de Estado pode tomar as notas que quiser isto é irrefutável.

O Sr. Angelo Correia (PSD): - 16 horas e 20 minutos.

O Orador:- 16 horas e 20 minutos, corrige o Sr. Deputado Angelo Correia, mas não corrige quando digo que o acordo não está em vigor, e faz muito bem porque não está.

Risos do PCP.

O segundo aspecto é que o acordo não foi renovado por troca de notas de 13 de Dezembro de 1983 porque não podia sê-lo.
A renovação de um acordo de defesa militar com esta natureza tem de passar, forçosamente, pela Assembleia da República. Carece de aprovação e, depois, de ulterior ratificação pelo Presidente da República.
Entre nós é assim.
Eu sei que nos Estados Unidos não é assim. Os Estados Unidos não celebram tratados de defesa com quaisquer países. Entendiam não os celebrar com OS pequenos países da Península Ibérica durante os tempos do fascismo e do franquismo e continuam a não o fazer.
Mas, face à ordem jurídica portuguesa decorrente do 25 de Abril, tratados de defesa desta natureza, têm de passar obrigatoriamente pelo Parlamento - está na Constituição, o Governo ainda não reparou nisto mas está - e têm de ser ratificados pelo Presidente da República.
Sem isto, sem negociação pelo Governo, aprovação pela Assembleia da República, ratificação pelo Presidente da República, não há compromisso internacional vinculativo do Estado Português.
E daqui não se pode sair, Sr. Secretário de Estado.
O terceiro aspecto é que, não vinculando o Estado Português a esses acordos, se vive, de facto, uma situação inconstitucional, e a presença militar americana e o uso militar do território nacional pêlos Estados Unidos está, neste momento, a fazer-se à revelia dos órgãos de soberania constitucionalmente competentes. -
Isto é um facto de imensa gravidade, sobre o qual também não se salta facilmente, tal como V. Ex. bem se aperceberá.
Em quinto lugar, aquilo a que V. Ex.ª chamou o Acordo Técnico, que aqui foi aprovado há dias para eventual ratificação, caso venha a ter lugar, ainda sujeito a fiscalização de constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, preventiva e a posteriori, esse acordo - dizia - não é um mero acordo técnico,, não se contém dentro dos limites do Acordo de Defesa p 1951, excedo largamente, inclusivamente excede o

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seu artigo 11.° e é inconstitucional por várias razões como já aqui abundantemente demonstra dispensando, porventura, reforço.
Em sexto lugar, o Acordo Laborai é igualmente institucional, como sustentaram as organizações de ores que intervieram no processo, a Assembleia dos Açores e vários deputados nesta Câmara tendo isso tido reflexos nas respectivas votações. questão, estando longe de estar encerrada e continuando em aberto, vai ter de ser dirimida, e entendemos sua renegociação é um facto puramente inevitável. ^ Sétimo aspecto: as propostas de resolução que aqui foram aprovadas há dias não resolvem os vícios e as regularidades que marcaram este processo porque o Governo, tendo entendido que podia celebrar, por mera época de notas, a renovação dos acordos, e sendo isso manifestamente descabido, não tem nas mãos, neste momento, instrumentos que sanem essas irregularidades. Tem nas mãos um chamado Acordo Técnico e um chamado Acordo Laborai, mas consta apenas de troca de notas a renovação das facilidades até 1991 e a definição do processo de revisão dos acordos.
Ora, este aspecto, que é fulcral na negociação bilateral entre Portugal e os Estados Unidos, não pode constar de troca de notas.
É inteiramente aberrante e insustentável pretender-se que a questão da renovação das facilidades possa ser decidida pelo Governo sozinho, que a questão do prazo possa ser decidida apenas pelo Governo e que à Assembleia da República caiba apenas aprovar uns arranjos técnicos e uns arranjos laborais, uns e outros inconstitucionais. Não é assim!
- A questão do prazo é uma questão essencial num negócio jurídico. A questão do sim ou não à renovação é um questão fundamental. A questão do sim ou não à continuação da presença militar americana no território nacional, nos termos em que está gizada, é uma questão decisiva, é a questão fundamental.
É lá concebível, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, que a questão fundamental "deve haver acordo ou não deve haver acordo", "deve haver renovação ou não deve haver renovação", seja respondida pelo Governo enquanto a Assembleia da República, consumada esta opção, diga apenas: "Sim, a renovação está feita, nós agora decidimos que há 300 isenções, 400 facilidades, 500 isenções de outro etc."?
É totalmente impensável. Não pode ser.
E não pode ser - repito - face ao direito português, que é o que é relevante para nós. Aliás, não o é só para nós. É também relevante para os Estados Unidos da América.
Na verdade, como W. Ex. 5 sabem, de acordo com n.° 2 do artigo 46.° da Convenção de Viena, os tratados celebrados em violação de aspectos capitais da ordem jurídica de um determinado país consideram-se celebrados fora das práticas habituais e de boa fé e, como tal, não são relevantes para efeitos de direito internacional.

O Sr. João Amaral (PCP): - É isso mesmo, sem Pôr nem tirar!

O Orador: - Quero, pois, dizer que W. Ex.ªs não descalçam esta bota com a facilidade que o Sr. Secretário de Estado julgava.
Aliás, o Sr. Secretário de Estado representa o Governo pelo que, naturalmente, o fará, mas bom seria que nessa bancada se sentasse um jurista que pudesse responder a este tipo de questões, não permitindo nenhuma fuga.
A tese do Governo é absolutamente insustentável. Durante bastante tempo, o Governo sustentou que a questão dos acordos com os Estados Unidos era uma questão bilateral, e é verdade que durante o fascismo era. É verdade que o Acordo de 1951 foi celebrado entre Governos, mas em Portugal houve uma mudança de regime e houve também uma mudança do regime de elaboração dos tratados internacionais.'
Portanto, W. Ex.ªs não podem continuar a fazer como quando se sentava aí o Sr. Kaúlza de Arriaga e, sobretudo, não podem continuar a dizer o mesmo, pois ouvirão agora o que na altura não ouviram.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E essa é uma diferença substancial.

O Governo sustentou, durante tempos, que esta matéria era da pura competência governamental e até nos escreveu uma carta, ou melhor, apresentou-nos uma proposta em que considerava o seguinte: "Realizou-se um acordo por troca de notas entre Portugal e os Estados Unidos...". O Governo dava isto por absolutamente assinalado. Primeira afirmação, primeira falsidade! Não se realizou coisíssima nenhuma. Foram escritas umas cartas que não vinculam Portugal.
Segunda consideração do Governo: "Nesse acordo ficou estipulado que a utilização das mencionadas facilidades será regulada por novos arranjos técnicos entre os nossos dois Governos...". Nós, Assembleia da República, já somos Governo ao estarmos a aprovar o arranjo técnico que, há dias. aqui foi aprovado
- "implementando essa directriz" - continua o Governo, no preâmbulo da proposta de lei publicada no Diário da Assembleia da República, 2.a série. n.° 66 de 13 de Março de 1985, p. 2234 - "foi concluído o acordo técnico de 18 de Maio de 1984". Segunda falsidade mas também segunda aberração, porque, segundo esta lógica, caberia à Assembleia da República aprovar um arranjo técnico entre o Governo Português e o Governo dos Estados Unidos por força de um "co-acordo" entre os mesmos Governos. O Governo formulava as directrizes e a Assembleia da República implementava as directrizes através de arranjos técnicos. Isto não tem ponta por onde se lhe pegue.
Terceiro aspecto - conclui o Governo - implementando a mesma directriz, foi concluído, a par do Acordo Técnico, um Acordo Laboral" que o Governo entende que não teria de ser submetido à aprovação da Assembleia da República mas, dois passos à frente, reconhece conter matéria de reserva relativa de competência, logo, nos termos da Constituição, tinha de ser submetido à Assembleia da República.
Isto é verdadeiramente um saco de gatos.
O Governo sustentou até Junho de 1984 que a questão da renovação dos acordos podia ser feita entre os Governos e que só tinha de submeter à Assembleia da República os aspectos que implicassem alterações fiscais ou isenções de qualquer espécie.
Subitamente, mudou de caminho porque a Assembleia Regional dos Açores, entre outras coisas, veio dizer: "Meus Senhores, isto não faz sentido nenhum. Ou a Assembleia da República tem de intervir no processo

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e só pode fazê-lo, aprovando uma resolução e aprovando os acordos, ou não tem de intervir em absoluto. O que não pode é, relativamente a acordos desta natureza, vir aprovar uma parte e não aprovar o todo e, menos ainda, deixar de aprovar o fulcral." O Governo, então, arrepiou caminho e apresentou-nos as duas propostas de resolução que aqui foram aprovadas há dias.
Como creio que ficou sobejamente demonstrado, não resolveu com isso a situação de imbróglio que está e que continua criada, quer o Sr. Secretário de Estado faça, ou não, ares angélicos.
Um outro aspecto que era importante esclarecer neste debate, e que resulta também de uma observação do Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional, é o relacionado com os planos e intenções da Administração americana quanto à concessão de auxílio a Portugal.
O Sr. Secretário de Estado, confrontado com uma informação oficial sobre as intenções e os fundamentos com que a Administração americana concedeu os programas de auxílio que estão em execução, declarou, rotundamente e com ar de quem está dizendo uma frase de grandíssimo efeito, que não comentava as afirmações da Administração americana porque não as conhecia, e já que a minha bancada as conhecia tão bem, excelente.
Sr. Secretário de Estado, cada qual fica com a sabedoria e com a ignorância que tem, mas, nestas matéria, não é grandemente tolerável a ausência de informação. E não é tolerável a ausência de informação numa matéria como esta, que se prende com compromissos com Estados estrangeiros.
É lamentável que tenha sido o Embaixador, que já saiu de Portugal, Allen Holmes a dizer, em entrevista pública, que acha que o conteúdo das negociações e dos acordos deve ser divulgado às opiniões públicas e aos Parlamentos respectivos, incluindo aí o nosso Parlamento, a nossa Assembleia da República.
Ora, a atitude do Governo Português nessa matéria tem sido precisamente a contrária.
Todas as vezes que tem vindo à Assembleia da República falar sobre essa matéria, o Sr. Secretário de Estado tem escamoteado informações fundamentais, sobre as quais devia ter produzido esclarecimentos. Que o faca é com o Governo, merece o juízo de valor político que merece. Em todo o caso, não é aceitável que o faça, nos termos em que o fez, insinuando, altamente, "reaganofilias" que, de certeza, melhor ficarão a V. Ex. do que à minha bancada.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - No caso concreto, e quanto ao acesso à documentação americana, certamente que V. Ex.ª tem acesso mais simples e mais directo, não digo por mais nada, mas por dever de oficio. E, em todo o caso, nesta matéria, não cabe fazer graças ou graçolas desse pó.
É que. tal como o nosso Parlamento tem actas, que podem ser mas por um cidadão de qualquer país, basta requerias, o que é salutar - também a Câmara norte-
americana dos Representantes tem actas e qualquer cidadão que tenha tido o cuidado mínimo de fazer o que V. Ex. não fez, que era fornecer à Câmara toda a documentação necessária, que era ter comparecido às Comissões de Negócios Estrangeiros e Emigração e de Defesa Nacional e discutir com dados na mão as di-
versas informações; quem, por causa disso, estudar o processo, contra e não com os dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional felizmente, sem a cooperação de V. Ex.ª e não conterá tido ocasião de ler, a páginas 45, a acta missão de Negócios Estrangeiros (Subcomissão Europa e para o Médio Oriente sobre a aprovação legislação de apoio fiscal ao estrangeiro para 1985 [...]à Grécia, Turquia, Chipre, Espanha e Portugal? as declarações do Sr. Secretário de Estado Richard" sobre os fundamentos do auxílio a Portugal e sobre"! suas finalidades
É, realmente, um documento bastante interessante E talvez por ser interessante, o Sr. Secretário de Estado da Defesa teve o cuidado de o omitir por completo e nem quer ouvir falar dele.
Mas terá de ter a paciência de ouvir falar dele para que a Câmara saiba, ao menos, com que fundamentos é que uma potência estrangeira aceita auxiliar Portugal.
Aos membros da Câmara dos Representantes, numa bela manhã do dia 6 de Fevereiro de 1984, segunda--feira, num comité presidido por S. Ex.ª o Sr. Tom Lantars, o Sr. Richard Burt, fazendo um discurso sobre Portugal, disse, entre outras coisas, os seguintes mi. mós: "Portugal percorreu um longo caminho até estabelecer uma democracia efectiva depois da Revolução de 1984.
Os partidos políticos portugueses, tanto os do Governo como os da oposição, com excepção dos comunistas, são pró-ocidentais e concordam que Portugal deveria fazer um esforço mais substancial e dar uma contribuição militar à NATO mais activa.
O Partido Comunista do País, estalinista, no entanto, está completamente desacreditado, embora controle cerca de 20% do eleitorado; não tem chances de participar no Governo" - que mimo! "Nós estamos de acordo em apoiar a participação crescente de Portugal na NATO ao mesmo tempo com outros membros da Aliança e queremos contribuir para o esforço de modernização militar de Portugal."
E continua por aí adiante, considerando que Portugal não é capaz de suportar o seu pesado fardo militar sozinho.
Naturalmente não refere nada sobre a nossa capacidade autónoma de escolhermos a forma própria de prestarmos esse contributo militar que S. Ex.ª considera desejável e insuportável para as forças que temos e que, supostamente, era previsível que nos auxiliasse; a ter.
O meu camarada João Amaral já demonstrou substancialmente que esse auxílio só vem na medida, no quantitativo, na forma e através dos meios que um intrincado leque de comissões e de métodos nos permitam e não de acordo com as necessidades autónomas que Portugal queira ter e definir.
Finalmente, depois de outras conclusões ou outras considerações, S. Ex.ª, o Secretário de Estado americano, revela aquilo que não nos foi revelado por S. Ex.ª, o Secretário de Estado Português - ele lá saberá porquê! - ou seja, o destino rigoroso destes fundos que nos serão atribuídos para comprarmos o material que os Estados Unidos nos quiserem vender. Dispenso-mo de ler essa "posta" que já aqui foi invocada reiteradamente.
Em todo o caso, Sr. Secretário de Estado, é esta documentação a que nós, comunistas portugueses, tivemos acesso, como, aliás, pode ter qualquer

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se tiver o cuidado de a pedir à instância competente como anormal e com seria desejável que obtido e discutido nas comissões parlamentares as não servem, certamente, para outra coisa.
é fundamental para que a Assembleia da República possa ajuizar do conjunto das implicações dos acordos que se quer celebrar e ter válidos com os Estados Unidos.
O Que não aceitável e a técnica do Governo, que chegou ao ponto de nos sonegar elementos vitais para
sermos ao menos, o que é que estava em vigor e que expirou em 4 de Fevereiro de 1984.
Como já aqui foi referido, o Governo só respondeu um requerimento formulado por dois deputados do PCP exigindo o teor integral dos acordos que foram secretos e só os desclassificou em 5 de Junho de 1985, C até hoje ainda não nos forneceu a carta através da qual. em 1962, foram alargadas e concedidas novas facilidades ao Governo dos Estados Unidos.
Quer isto dizer que a política do Governo é, também neste ponto, uma política de secretismo, uma política de escamoteamento de informações vitais.
Quanto às contrapartidas, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, são uma desgraçada coisa.
Como aqui ficou demonstrado, este empréstimo é o que é: a liberdade de Portugal para o escolher é quase nula ou fortemente vigiada. Este é um empréstimo fortemente vigiado. E é um empréstimo que se rege pelas leis dos Estados Unidos mas deixa muito, muito, muito a desejar do ponto de vista dos nossos interesses, do quadro constitucional e do quadro legal em vigor em Portugal.
W. Ex.ªs estarão de bem com os Estados Unidos, estão de mal, e de muito mal, com a ordem jurídica portuguesa, com as Forças Armadas portuguesa e com os interesses nacionais, e esse é um aspecto gravíssimo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado José Magalhães, tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Até há pouco tempo estive numa reunião de uma comissão pelo que não pude acompanhar o debate nem a totalidade da intervenção do Sr. Deputado José Magalhães. Ë, portanto, sobre a última parte da sua intervenção que lhe queria colocar uma questão.
V; Ex.ª afirmou que a possibilidade de Portugal poder controlar a execução deste empréstimo era nula. V. Ex.ª queria referir-se, pêlos próprios termos em que foi negociado, à incapacidade global de Portugal ou ao facto de o Governo não ser mais do que um mero instrumento do desejo e das aplicações que as Forças Armadas entendem dever aplicar para os empréstimos?
Isto é, V. Ex.ª critica a forma passiva como o Governo se coloca ante uma política de programação militar e de defesa nacional ou. pelo contrário, refere-se 4 urna incapacidade global?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra O Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado César Oliveira, o sentido da crítica que dirigimos ao Governo é profundíssimo.
Saberá o Sr. Deputado que as negociações falharam estrondosamente no que diz respeito à questão das contrapartidas em matéria militar.
Saberá, por exemplo, que as propostas apresentadas pêlos negociadores em nome de Portugal iam no sentido de uma obtenção de auxílio em matéria de equipamento que Portugal pudesse escolher em função dos nossos interesses e das necessidades das nossas Forças Armadas, apuradas através dos meios constitucionalmente adequados.
Sabe-se que isso foi rotundamente recusado com a invocação do que a lei americana só permite uma ajuda segundo a forma de dádivas ou de empréstimos.. e nem sequer se conseguiu que fosse devidamente valorizada uma lista de meios pretendidos por Portugal. Essa hipótese acabou por vir a ser excluída e esse é um dos resultados negativos de todo este processo negocial.
Acresce que sabemos, pela troca de notas publicadas no Diário da República, em Maio de 1984, portanto, muito tempo depois da troca de notas de Dezembro - foi secreto até lá! - que existe um grupo de consulta e assistência militar da missão dos Estados Unidos em Lisboa, o chamado MM AG, sob a direcção e supervisão do Embaixador dos Estados Unidos, ao qual "cabe apoiar" - palavra eufemística - "o Estado-Maior-General das Forças Armadas Portuguesas na identificação e utilização de todos os meios disponíveis para o equipamento e modernização das Forças Armadas Portuguesas." É nisto que estamos.
Chega-nos, depois, um Secretário de Estado à Assembleia da República, numa bela tarde do mês de Julho e diz-nos: "Meus Senhores, está aqui um empréstimo para nós comprarmos material americano".
E nós perguntamos: "É para comprar? Sem dúvida, mas que material?"
E respondem-nos com uma listagem vaga de programas que não coincide com a listagem ao abrigo da qual o Sr. Secretário Richard Burt convenceu o Parlamento americano a conceder auxílio a Portugal. Não coincide!
Por outro lado, não tem em conta o regime português em matéria orçamental, o novo instrumentário jurídico que consiste na elaboração de leis de programação militar, não tem em conta o direito de d Assembleia da República ser informada periodicamente sobre estes processos de aquisição e sobre a sua utilização. Isto é, não tem em conta nada a não ser a legislação dos Estados Unidos. Essa, sim, creio que foi acatada e respeitada.
Os Estados Unidos concedem, de acordo com as suas leis, através das suas instituições, aquilo que bem querem vender a Portugal, que tratam como tratam.
VI ai é que isso seja aceite. É isso que nós recusamos. Recusamos quanto ao processo negociai e recusamos quanto a cada uma das formas que esse processo negociai essa a assumir e em que vem encontrando expressão.
Daí o dizermos que o processo está todo maculado, está todo viciado e a Assembleia da República não pode continuar a aceitar intervir aos bochechos neste processo, com grave lesão do interesse nacional e, no caso concreto, dos interesses das Forças Armadas portuguesas na sua modernização.

Vozes do PCP: - Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado José Magalhães, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: - Sr. Deputado José Magalhães, em primeiro lugar, queria que me permitisse um comentário.
É que não deixa de ser interessante constatar a forma atenta e minuciosa com que o PCP acompanha as discussões no Congresso norte-americano.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É normal, quando se referem a matérias portuguesas!

O Orador: - Na verdade, isso leva-os exactamente a esquecer o que se passa no domínio português, porque se tivessem lido e ouvido com atenção aquilo que aqui vim dizer, ficavam a saber, em primeiro lugar, que os programas são de inteira soberania nacional, isto é, é a Portugal que cabe definir as suas necessidades, organizá-las, programá-las e, a seguir, apresentar ao Governo Americano propostas para que elas sejam, eventualmente, financiadas por aquele país.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado sabe que muito do equipamento que as Forças Armadas nacionais utilizam, e virão a utilizar, não vem dos Estados Unidos.
Ou seja, de facto, a liberdade de negociação da soberania nacional está perfeitamente defendida e intacta.
Finalmente, e já que estou no uso da palavra para pedir esclarecimentos, gostaria de saber o que é que nesta Câmara tem maior importância: se é a palavra do Governo, legitimamente no uso dos seus poderes, e a informação que, claramente, traduz a esta Câmara, ou se são as actas do Congresso dos Estados Unidos da América.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Secretario de Estado começou da mesma maneira que acabou, ou seja, mal! Começou por dizer que o PCP acompanhava com uma minúcia e uma atenção estranhas, o que se passava no Congresso dos Estados Unidos, e respondo que é verdade. Acompanhamos com imensíssima atenção tudo o que se passa, onde quer que seja, sobre Portugal, porque era de Portugal que se tratava e se trata, e é perfeitamente óbvio que quando o Governo ergue uma colina de silêncio, de mistificação e de inverdade - e estou a ser meigo! - sobre as negociações, é preciso ir buscar às fontes de quem não tem interesse em mentir ou de quem não pode mentir, porque não se brinca com o Congresso com a facilidade com que V. Ex.ª baila perante a Assembleia da República, a corroboração ou o desmentido das afirmações aqui produzidas.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E lamento dizer que se os Estados Unidos concederam este auxílio para esta finalidade é extremamente provável que o auxílio tenha de facto este fim.
Alguém anda certamente a jogar com a verdade junto dos Portugueses! Mas é muito fácil: aprovem V.V. Ex. uma proposta que temos aqui pendente - trata-se de uma proposta de aditamento à proposta
de lei apresentada pelo Governo - e a Assembleia República será informada trimestralmente sobre as realizações do empréstimo, designadamente das taxas juro contratadas e do material e equipamento adido. Estão V. V. Ex.ªs em condições de aprovar b alteração,- que de resto é banal e elementar, pois -
nas visa assegurar as competências na Assembleia República? Estão dispostos a aprová-la?
Em segundo lugar, diz V. Ex.ª que define as necessidades. Por favor, Sr. Secretário de Estado! de lhe ler a troca de notas de 13 de Dezembro, a Câmara já a ouviu e o que nela se lê é que [...] os Estados Unidos empenharão os seus melhores esforce dentro dos limites dos seus mecanismos constitucional para auxiliarem programas mutuamente acordados para a modernização das capacidades da defesa portuguesa Essa ajuda, dentro dos limites da legislação dos Estados Unidos, será utilizada para satisfazer necessidades identificadas por Portugal e será aplicada em programas de modernização".
Mas como é que elas são identificadas? São no através do grupo de consulta e assistência militar da missão dos Estados Unidos em Lisboa, "a qual apoiará o Estado-Maior-General das Forças Armadas na identificação e utilização de todos os meios disponíveis para o equipamento e modernização das Forças Armadas Portuguesas". Isto significa que as Forças Armadas identificarão o que muito bem quiserem e terão o que muito bem quiser os Estados Unidos.
Isto é lamentavelmente verdade e o Sr. Secretário de Estado não pode desmenti-lo!
Quanto à nossa imensíssima liberdade de utilização deste empréstimo, quero-lhe dizer, Sr. Secretário de Estado, que não farei a injúria de lhe dizer que não leu o papel que nos apresentou!
Relativamente a ele, queria-lhe dizer que, para além de sabermos o que é o FMS e as suas regras -1986 também está explicado na legislação norte-americano a que qualquer cidadão tem acesso, seja ou não "reaganófilo"!-, está explicitado no empréstimo que V. Ex.ª aqui apresentou que ele serve para aquisição de material e equipamento de defesa proveniente dos EUA. Se o Sr. Secretário de Estado quiser suprimir esta cláusula, o que inviabilizaria certamente o empréstimo na óptica dos Estados Unidos, nós votá-lo-íamos. Só que não o pode fazer, e portanto não diga à Câmara portuguesa, porque a questão é bastante séria, que o empréstimo pode ser utilizado nas aplicações que Portugal quiser, porque não pode.
O segundo aspecto tem a ver com o facto de nem sequer sabermos quais são as taxas de juro. Quando se faz essa pergunta responde-se que são as que foi? A Assembleia da República não saberá sequer quais são essas taxas, porque a alínea e) diz "taxa de juro a fixar nas datas de cada utilização do empréstimo". bonificada? Não é, em absoluto. Quanto a saber é, não se sabe! E assim delibera o Parlamento português, sob propostas do Governo!
Entendemos que isto não pode ser e que o que haveria a fazer, para além de tudo o que se em sede de crítica frontal, era aprovar uma cláusula que aqui já li, no sentido de garantir à Assembleia República, ao menos, a informação periódica sob formas de utilização e, designadamente, sobre as taxas de juro que sejam contratadas e o equipamento material que seja efectivamente adquirido.

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Deputados, isto é o mínimo exigível para a defesa da dignidade nacional!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a [...] Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Sr. Presidente, [...] Deputados: Entendemos que não tem lugar, neste [...], reabrir um debate, que já foi travado ...

O Sr- José Magalhães (PCP): - Está aberto!

O Orador: - ... a propósito dos acordos que já [...] votados na passada reunião, mas também não queríamos deixar de tecer algumas considerações sobre este debate que estamos a travar, ou seja, sobre este empréstimo dos Estados Unidos de 55 milhões de dólares. Queria dizer, em primeiro lugar, que não foram por nós determinadas, como é óbvio, as condições em que este debate é travado. Do ponto de vista do Partido Socialista, quer este assunto de empréstimo quer o dos próprios acordos com os Estados Unidos da América mereciam uma atenção mais alargada desta Câmara e até, eventualmente, uma convocação extraordinária desta Assembleia para esse debate. Estamos, no entanto, confrontados com a situação, já anunciada, de na próxima sexta-feira ser dissolvida a Assembleia da República. É, obviamente, no quadro dessa situação, que curiosamente não foi referida, que este debate se trava, e quem reclamou e reclama a dissolução da Assembleia da República não pode agora queixar-se da falta de tempo com que o debate se está a travar!

Vozes do PCP: - Ora, ora!

O Orador: - Conforme já tivemos ocasião de dizer no debate sobre os acordos com os Estados Unidos, parece-nos que também deveria ter havido tempo, em relação a este empréstimo, para haver um debate na Comissão de Defesa, para esclarecer um conjunto de aspectos técnicos importantes em relação a este acordo. E derivado do debate anterior sobre o acordo com os Estados Unidos, em que tive oportunidade de me interrogar sobre as consequências da dissolução da Assembleia da República na execução prática das contrapartidas americanas, penso que os motivos de preocupação então expressos tinham toda a razão de ser.
Na verdade, o que uma vez mais se repete em torno de um empréstimo desta importância é que se vive mais uma crise política, estamos em vésperas da dissolução da Assembleia da República, entrando este Governo em funções de gestão, sendo constitucionalmente substituído por outro. O espírito que foi definido claramente na Lei de Defesa Nacional, e que temos sempre defendido, o da subordinação do poder militar ao poder civil, é constantemente comprometido, porque, na verdade, a definição política que as próprias Forças Armadas exigem, naturalmente no quadro do respeito pela Constituição e pela Lei de Defesa Nacional, e que é exigido a esta Câmara, não se compadece com ministros da Defesa a mudar anualmente e com eleições, mais ou menos, todos os anos.
Estamos de acordo com a necessidade de implementação da lei de programação militar e que é necessário esclarecer, do ponto de vista orçamental, as despesas militares. Estamos igualmente de acordo que o que sobretudo se exige ao poder político é que defina com clareza quais são as prioridades em termos de armamento, de equipamento e de modernização das Forças Armadas. Ainda nem sequer foi possível -e já terá de ficar para o próximo Governo- a definição do Conceito Estratégico Militar, onde se deveria inserir todo este esforço.
Algumas das críticas que foram expressas têm, a nosso ver, alguma razão de ser. Mas estamos perante uma situação de facto, que o PS. pelo menos, não quis, tendo alertado seriamente para as suas consequências.
Em relação, ainda, à definição política, entendemos que se torna, na verdade, urgente que se criem as condições políticas de aplicação da Lei de Defesa Nacional. Isto é, que haja a estabilidade suficiente para que os políticos assumam as responsabilidades que exigiram e definiram na lei correctamente, nomeadamente no que diz respeito à definição do Conceito Estratégico Militar dentro dos programas de modernização. Interessa saber onde é que se gasta o dinheiro. Não basta vir aqui dizer que a compra dos A-7 é uma má solução, é preciso apresentar outras propostas. O caso é que se não se aprovar este empréstimo até ao dia 15 de Setembro perde-se a possibilidade ao seu recurso.
Foi dito que só escolhemos aquilo que os americanos pretendem. Quanto a isto, devo dizer que o que muitas vezes acontece, segundo penso, é que não sabemos bem aquilo que queremos porque não o definimos bem. Na prática, acabam por ser as próprias estruturas militares que vão definindo os seus programas, e não podem ser condenados por isso na ausência de definição de carácter político. Somos, portanto, confrontados com programas existentes e, a não ser aprovado este empréstimo, gostaria de saber se quem irá votar contra ele está, de facto, consciente das suas consequências. Se até os programas que as estruturas militares foram capazes de assumir e que foram definidos no quadro possível forem comprometidos, gostaria de saber se estão dispostos a acarretar com essas consequências.
Pela nossa parte, entendemos que, apesar de tudo, o empréstimo agora concedido vai ser utilizado da melhor maneira possível, com um Governo de gestão, no quadro da dissolução da Assembleia da República, da qual não temos responsabilidade e contra a qual nos opusemos.
É tendo em conta esta situação que entendemos que, apesar de tudo, devemos votar favoravelmente, porque vai permitir, pelo menos, completar programas de equipamento e de modernização já existentes.
Esperamos que num quadro futuro de estabilidade política seja possível uma correcta definição de um conceito estratégico militar, um correcto respeito pela Lei de Defesa Nacional, isto é, pela soberania desta Assembleia da República c pela subordinação do poder militar ao poder político.
Aplausos cio PS e da ASD/.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para formular pedidos de esclarecimento, os Srs. Deputados João Amaral, Nogueira de Brito, e José Magalhães.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - O essencial da intervenção do Sr. Deputado Acácio Barreiros, tirando as

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considerações ideológicas, que não são essenciais no seu discurso, reduziu-se à ideia de que havia uma enorme necessidade e urgência em aprovar estes diplomas.
Sr. Deputado Acácio Barreiros, este empréstimo foi discutido no Congresso dos Estados Unidos, na subcomissão, em 6 de Fevereiro de 1984, a sua concessão foi aprovada até Outubro de 1984 e o que lhe pergunto é por que é que o Governo demorou l ano a apresentá-lo aqui.
Segundo questão: a troca de notas foi feita em 13 de Dezembro de 1983 e o acordo técnico foi subscrito em 18 de Maio de 1984. Por que motivo levou o Governo l ano a apresentá-lo aqui?
O Sr. Deputado não devolva à situação política as responsabilidades que cabem exclusivamente ao Governo, e que talvez justifiquem aquela situação, resumindo-se ao facto ide ter deliberadamente provocado o atraso da discussão destas matérias.
Finalmente, Sr. Deputado, a lei quadro das leis de programação militar foi aprovada pela Assembleia ainda em Dezembro, estando publicada desde 23 de Janeiro de 1985. O que pergunto ao Sr. Deputado é que responsabilidade tem o Parlamento de que o Governo não tenha apresentado um único projecto, quando, como o Sr. Deputado diz, esses projectos existem? Por que é que se continua a assistir ao escândalo de aparecerem na 2. série do Diário da República portarias, ao abrigo de uma legislação de 1979, que permite vincular os orçamentos seguintes, quando só existe a lei de programação militar e já havia condições, nomeadamente legislativas, para os programas serem aqui discutidos?
O Sr. Deputado acabou referindo que o poder político tem de definir os equipamentos, etc. Nesse caso, por que é que o poder político não o faz nos termos que estão constitucional e legalmente previstos, ou seja, aqui na Assembleia da República?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado Acácio Barreiros apresentou-se significativamente neste debate de mão no peito, isto é, apesar das posições em que se encontra, não ousou repetir aquilo que aqui tinha sido dito pelo Sr. Secretário de Estado da Defesa, porque isso não tem realmente defesa possível, passe a graça!
Admitiu, aliás, que este processo é desgraçadíssimo em termos de defesa dos interesses dos Portugueses, das prerrogativas da Assembleia da República, da intervenção activa das Forças Armadas na definição das suas necessidades, mas, mais do que isso, na garantia da satisfação dessas necessidades porque essa é que é a questão determinante e essencial.
Mas, significativamente, não aludiu, ou quis afastar a questão do quadro em que tudo isto se processa, o qual é doentio e viciado, em termos constitucionais e legais face à ordem jurídica portuguesa.
O Sr. Deputado queixou-se da instabilidade governativa e lamentou-se de vir aí a dissolução. Mas ela vem e é bem feita! O que não referiu foi que estes acordos, que não têm ponta por onde se lhes pegue, são da responsabilidade do Governo. Isto é, foi o Governo que quis, e é ele o culpado disto, atrasar o processo
de apresentação destes diplomas à Assembleia da pública. O Sr. Secretário de Estado da Defesa recuse, todas as vezes que veio ao Parlamento durante tempo, a dizer o que quer que fosse sobre o cor dos acordos. Eles eram secretos, nada sabíamos eles, porque não nos diziam. Lembro-me de a adiada de debate para debate a informação ser conteúdo do acordo técnico, celebrado ao abrigo' troca de notas de Dezembro de 1983. O Sr. Secretário de Estado só referia que a seu tempo saberíamos nossa pergunta sobre qual era o tempo, respondia e ainda não tinha chegado. Até quando apresentou o ferido acordo técnico, e nós o impugnámos do alto aquela tribuna, o Sr. Secretário de Estado disse que dizia nada, porque ainda não era aquele o morai próprio. Dizia que o estávamos a coagir a falar e não falava. E, de facto, não falava, violando com o dever de informação da Câmara. Não é honra, é uma vergonha!
Finalmente, apresenta-se aqui sem explicitar qual é o exacto quadro em que estas chamadas contrapartida das se inserem. E é um quadro lastimável face à nos" ordem jurídica.
Sr. Deputado Acácio Barreiros, qualifica de saúda" e correcto este processo face à ordem jurídica portuguesa? Estando expirado o acordo de 1957, ao abrigo do que é que se faz o que aqui está a ser feito? Não estando em vigor o acordo técnico celebrado em 1984, ao abrigo de que é que se faz isto? Não estando em vigor, como acordo relevante para Portugal, aquela carta simpática entre o Sr. Shultz e o Sr. Gama, escrita em 13 de Dezembro e só publicada em Maio, sendo ela de nulo valor - para além do muito gosto que os dois governos têm em escrever um ao outro -, ao abrigo de que norma e de que cláusula é que se processa este tipo de cooperação? Mais: ao abrigo de que norma do Direito português - já não digo do Direito americano, porque ele consta da troca de notas -é que este empréstimo vem aqui nestas condições, não tendo, ao contrário de todos os outros empréstimos - e cito-lhe apenas dois, o 107/m e o 108/m, contidos nas propostas que citei -, os quais têm, como último artigo, uma cláusula que obriga o Governo a comunicar à Assembleia da República as condições concretas das operações a realizar, ao abrigo das autorizações constantes da presente lei, enquanto o artigo 4.° refere que "o Governo comunicará à Assembleia da República as condições concretas de cada financiamento". Por que é que não há, sequer, uma cláusula destas neste acordo? Que espírito secretista e contrário ao conhecimento público das utilizações dos financiamentos, e até das suas condições, é que preside a estes actos?
É isto que V. Ex.ª aplaude? Pois se aplaude, faz mal. Mas já agora era bom que explicasse por que o faz! Ao menos diga lá porquê!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por dizer que algumas das questões que me foram dirigidas o devem ser ao Governo e não a mim.
Queria dizer, no entanto, que o PCP também sabia que era esta a situação criada e quando reclamam de foi

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da Assembleia da República, e acha que ela devia ter sido tomada há mais tempo, et c., está Quadro desta situação que foi criada. Quanto à questão dos acordos sobre troca de notas da constitucionalidade, penso que o PCP tinha? Para suscitar essa Questão bastante antes.

Sr. João Amaral (PCP): - Apresentamos um de lei e vocês não o quiseram discutir.

O Orador: - Dado que considera de extrema gravidade e ilegal a situação criada, tinha meios para ter suscitado bastante antes esta questão, inclusivamente provocando um debate aqui na Assembleia ou apresentando uma moção de censura ao Governo. Tinha vários meios para o poder fazer.
Eu não considero que o acordo com os Estados Unidos seja mau. Tive oportunidade de votar a seu favor "penso que foi um bom acordo. O que penso é que existe alguma razão nas críticas, no que se refere a que £ preciso que se deixe de fazer tabu de certas questões. O processo de debate do acordo deve ser feito em franca colaboração com esta Assembleia, até para que as relações entre os dois países não possam vir a ser prejudicadas por suspeições que são lançadas e que não têm razão de existir. Teria sido facilmente evitada qualquer campanha nesse sentido se tivesse havido a necessária corelação com a Assembleia da República.
Tive oportunidade, aliás, como o Sr. Deputado João Amaral sabe, de dizer isso na Comissão de Defesa, quando ela chegou à conclusão de que não tinha elementos suficientes, na véspera do debate do acordo, aqui no Plenário. O PS poderia ter também suscitado a possibilidade de convocação de uma sessão extraordinária da Assembleia, por exemplo, em Setembro, antes do dia 15, para debater isso com toda a profundidade.
Estamos confrontados, no entanto, com a situação de dissolução da Assembleia da República, e se estes acordos não forem ratificados e se este empréstimo não . for contraído comprometemos seriamente os planos já existentes, que não têm culpa desta situação que foi criada.
É por todas estas razões que o PS vota claramente a favor deste empréstimo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Angelo Correia.

O Sr. Angelo Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antecipando a declaração de voto e, em termos muito curtos, desejaria apenas gastar l minuto à Assembleia dizendo duas ou três coisas sobre este pedido do Governo.
Em primeiro lugar, não estamos já a discutir o acordo entre o Governo Português e Governo Americano sobre as Lajes, porque esse assunto foi encerrado na sexta-feira e não vamos, naturalmente, reeditar aqui a discussão.
Em segundo lugar, é preciso fazer sentir que o enquadramento político em que estamos a discutir esta questão não é o mais adequado, não tanto pelas razões que o Sr. Deputado Acácio Barreiros desabafou, que compreenderia politicamente, mas que na sua lógica elementar não têm plena razoabilidade. A questão prende-se com outros problemas que o Sr. Deputado Acácio Barreiros chamou à colação, e bem, tendo todo o nosso apoio, e que decorre de uma realidade prévia. Só fazia sentido o Governo Português celebrar acordos de aquisição e de, portanto, financiamento para a modernização das suas Forças Armadas, num quadro institucional e organizativo, que decorresse da existência do conceito estratégico militar e da aprovação do sistema de forças. Esta seria a lógica elementar e correcta que não existe.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Simplesmente, Sr. Presidente, Srs. Deputados, na prática ia-nos conduzir a situações exactamente iguais. Isto é, não temos o ordenamento básico que legitima a política de equipamento militar. Na prática, iríamos inevitavelmente concorrer para a mesma área e para a mesma circunstância. Falta-nos o arquétipo, mas a sua substância existe e é visível.
Por isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, não vou roubar tempo à Câmara, dizendo que votamos a favor da proposta que nos é apresentada, não temos objecções de nenhuma natureza em relação ao mesmo.
A proposta que o PCP fez é correcta e positiva.
A esta Câmara não podem nem devem ser escamoteados tais aspectos. Não era, naturalmente, intenção do Governo escamotear elementos de análise e de enquadramento da própria proposta de lei, nomeadamente as condições financeiras e as áreas de utilização, pelo que não teremos qualquer problema, e até a aceitamos de boa vontade em relação a esta proposta do PCP.
Pensamos que o PCP aceitará a transposição de 3 meses para 6 meses, porque isso corresponderá a uma lógica mais sistemática. E que não são muitos os equipamentos analisados, serão apenas alguns, pelo que um prazo mais reduzido temporalmente teria como consequência, na eventualidade, serem demasiados equipamentos a terem de ser vislumbráveis. Neste caso, são apenas 3 ou 4, pelo que a missão da Assembleia estará salvaguardada e votaremos, portanto, a proposta do PCP nessa circunstância.
Queríamos, por fim solicitar ao Governo duas chamadas de atenção, que se prendem com algo que já foi dito nesta Casa.
A primeira tem a ver com o facto de ser essencial que estas verbas, que são obtidas para financiamento e equipamento das Forças Armadas, sejam consagradas no Orçamento do Estado, em qualquer circunstância e em qualquer momento, porque senão somos acusados até de uma coisa terrível, que é o facto de as Forças Armadas apresentarem ao País o valor orçamental que no próprio texto orçamental lhes está cometido, quando na prática é bastante mais. Para isso precisa de haver transparência. O País, o Governo e o regime só ganham se houver transparência política nesta área. É bom que isso seja cumprido.
A segunda e última questão, já o Sr. Secretário de Estado teve a gentileza de explicar, e bem. merece todo o nosso apoio. Parte destes equipamentos são adquiridos a vários e inserem-se numa lógica de programação plurianual. O próprio Governo suscitou e apresentou à Assembleia uma proposta de lei, que foi aprovada verbis, praticamente como o Governo a apresentou, e que por isso mesmo terá a sua tradução visível em cada um dos projectos contemplados na proposta que o Governo agora nos apresenta.

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Essa explicação do Sr. Secretário de Estado é satisfatória, importante e tem o nosso completo apoio.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não temos mais nada a dizer sobre este assunto a não ser reafirmar que aprovamos o projecto, aprovamos a proposta de alteração que o PCP apresentará nos termos que suscito e sugiro ao próprio partido e, por último, achamos bem que, em exercícios orçamentais, no futuro, estas duas circunstâncias estejam sempre presentes, porque o regime e a democracia melhoram e verificam-se dessa maneira.

O Sr. Presidente: José Lelo.
Tem a palavra o Sr. Deputado

O Sr. José Lelo (PS): - Sr. Presidente, não era para formular nenhum pedido de esclarecimento, mas, sim, para fazer uma breve intervenção, logo a seguir aos pedidos de esclarecimento que possam vir a ser feitos ao Sr. Deputado Angelo Correia.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados César Oliveira, João Amaral, José Magalhães e Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a minha inscrição será para fazer uma intervenção sobre esta matéria orçamental.
Terá de ser essa forma a regimental que irei usar, de molde a dar possibilidades ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento de me responder.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Deputado Angelo Correia, concordo substancialmente com as considerações de fundo que produziu em relação a esta matéria.
Perguntar-lhe-ia somente se o modo como esta proposta de lei é aqui apresentada, assim como outras que neste domínio têm sido aqui formuladas, não relevam de uma falha do exercício do poder político que se traduz numa deficiente subordinação das Forças Armadas ao poder político legitimamente constituído.
Questiono V. Ex.ª se não está de acordo com esta minha afirmação.

O Sr. Presidente: - Pretende responder já ou no final, Sr. Deputado Angelo Correia.

O Sr. Angelo Correia (PSD): - No final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que a intervenção que o Sr. Deputado Angelo Correia fez colocou o problema da inscrição orçamental
e da gestão das verbas das Forças Armadas, da programação militar, em termos com os quais mente concordo e discordo.
Por um lado, concordo que a questão tem de ser rígida, e, por outro lado, discordo que ela possa continuar a permanecer tal como está. O que se passa que o conceito estratégico de defesa nacional foi 3 discutido em Dezembro, agora estamos em Julho ainda não está definido o conceito estratégico muito
A lei quadro de programação militar foi aqui discutida em Dezembro e publicada em Janeiro. Com a não haver nenhum programa que possa ser sentado à Assembleia como programa militar de aqui. sições e de infra-estruturas.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - E de lavandarias"

O Orador: - Quanto à questão deste empréstimo dir-lhe-ia que, ao contrário do que naturalmente acontece com outros Srs. Deputados, V. Ex.ª sabe perfeitamente que ele tem destino definido. Já nos conhece" mós suficientemente bem para saber com que linhas e que se cose toda a tramitação deste tipo de empréstimo. Então não há possibilidade de agarrar num articulado simples e explicar à Assembleia quais é que são os destinos, um a um?
Sr. Deputado Angelo Correia, como é que é possível que continue o Diário da República a publicar despachos como os que apareceram na 2.a série do referido Diário de 14 de Maio, 4 meses depois da lei de programação militar, e a aparecer portarias, como uma que é destinada aos aviões A-7, e outra para os aviões Dassault?
Continuam a aparecer portarias, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 211/79, que representam encargos futuros e que são feitas nos termos do decreto-lei acima mencionado. Quanto a este aspecto, não tenho dúvida, mas continua a não ser claro todo o quadro de programação de equipamento e aquisições militares. Como é que isto é possível, Sr. Deputado?
Portanto, é nessa parte que discordo do Sr. Deputado. Podemos dizer que esta situação deve ser corrigida.
Penso que já estávamos em condições de, pelo menos, se ter feito alguma esforço para a corrigir e é esse mesmo esforço que não vejo da parte do Governo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Angelo Correia, V. Ex.ª fundou a sua posição em dois pressupostos. O primeiro, a questão dos acordos com os Estados Unidos da América, é um assunto encerrado. É um pressuposto manifestamente inexacto, não é um assunto encerrado, pois se há assunto aberto 6 este, e aberto por todos os lados, desde logo porque o acordo técnico é inconstitucional, bem como porque o acordo laborai é igualmente inconstitucional, como o partido de V. Ex.ª sustenta na Região Autónoma dos Açores, embora aqui não. Aqui, enfim, vai para a casa de banho na altura da votação e guarda silêncio sobre esta matéria! E é um assunto em aberto, ainda, que a questão do prazo está em aberto, ela porque consta de mera troca de notas e isto, que

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coisa mais aberta do mundo, porque não vinte haveremos de ter de dirimir isto na sede [...] outro lado, está em aberto porque reina, neste, um abuso nas relações bilaterais, Portugal Estados unidos da América. Como V. Ex.ª sabe, a
?°4 portanto, dada a natureza que a caracteriza não estar negociada, logo os compromissos assumidos são nulos, logo a questão da instalação dessa pela "guerra das estrelas" em território nacional está afectada por constitucionalidade e este vai dar muito, muito, muito que falar portanto, a questão dos acordos, ao contrário do que V Ex. disse, está abertíssima e é um enorme buraco. A questão da "Luso-Americana" está aqui pendente e sede de ratificação; é um enormíssimo escândalo porque, em termos orçamentais, obriga a desviar do Orçamento do Estado, para já, 38 milhões de dólares, fora o mais que há-de vir, fazendo funcionar a Protecção-Geral do Tesouro como uma mera caixa de tesouro .de uma pessoa colectiva de direito privado,...

O Sr. João Amaral (PCP): - O Sr. Carlucci!

O Orador: - ... o que é estonteante, directamente digerida pelo embaixador dos Estados Unidos e dos comparsas portugueses, designados pessoalmente pelo Primeiro-Ministro e não pelo Governo. Repito, pelo primeiro-Ministro. É assim mesmo!
E este enormíssimo escândalo está em aberto, não CStá encerrado. Está tudo em aberto, Sr. Deputado Ângelo Correia.
Creio, pois, que é justo que V. Ex.ª rectifique o que disse e ponha onde se lia "fechado" a palavra "aberto", o que será mais conforme com a verdade.
O segundo aspecto é o de q enquadramento político ser ou não o mais adequado. É óbvio que não foi ainda aprovado o tal conceito estratégico militar. Mas, Sr. Deputado Angelo Correia, os acordos, tal qual o Governo os celebrou, prescindem em absoluto de qualquer capacidade de definição autónoma de Portugal: Portugal tem o que os Estados Unidos quiserem; Portugal pode e recebe o que tiver de receber; Portugal escolhe o que quiser e recebe o que lhe derem. Esta é a regra do jogo.
Ao contrário do que se quis ou do que foi sustentado em dado momento - mas o Governo impediu - o Governo não reivindicou, o Governo cedeu e impôs directrizes aos negociadores portugueses. A ajuda não se processa nos termos que seriam compagináveis - e foram exigidos em dada altura -, mas processa-se nos termos e de acordo com as regras de um jogo que não
nosso, ao mesmo tempo que o território português e transformado em zona avançada militar de uma potência estrangeira, nos moldes que V. Ex.ª conhece. E pergunto-lhe: o que é que isto tem a ver, então, como o drama da indefinição quanto ao conceito estratégico militar? É ou não verdade que no presente quadro o conceito militar é determinado a partir do anterior Pela negação dos elementos que seriam necessários para ser aplicável a um outro conceito estratégico militar?
não tem os meios de que precisaria para esse o conceito estratégico militar autonomamente definido, tem os que tiver de ter, face a uma estratégia que não é de Portugal e que é imposta, quanto mais não seja, pela força bruta da recusa de meios pêlos Estados Unidos da América.
Isto não é fatal e contra isto lutamos, mas é uma situação de facto criada, e muito grave par Portugal. Era também sobre estas questões que gostaria de o ouvir num debate como este, que não é puramente técnico como se se tratasse de um emprestimozinho simples, mas que se insere no panorama muito mais vasto de uma poderosíssima rede de dependências em que Portugal não é parte dominante.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Angelo Correia.

O Sr. Angelo Correia (PSD): - Sr. Presidente, não vinha preparado para um debate desta profundidade e desta natureza.
Fiz até uma intervenção extremamente simples e humilde, quase de antecipação, como eu disse, de declaração de voto. Realmente, não estava preparado para perguntas tão inteligentes como hoje foram feitas e eu receio não ser capaz de atingir o âmago de algumas dessas questões.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É normal!

O Orador: - Em primeiro lugar, pelo tempo.
Em segundo lugar, pela natureza das mesmas, porque é um debate a responder cabalmente, pois trata-se de questões extremamente sérias que atingem a soberania nacional e que, como tal, requerem tempo e capacidade. Sinceramente, sou capaz de não ter nem uma nem outra.
De qualquer das formas, vou rapidamente tocar duas ou três perguntas que me foram feitas.
A primeira, Sr. Deputado César Oliveira, curiosamente tem um ponto comum com as perguntas formuladas pelo Sr. Deputado João Amaral. Pergunta V. Ex.ª se sinto que nas relações das Forças Armadas com o poder político são claras, definidas e correctas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Serão claras, mas são secretas!

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Já me respondeu!

O Orador: - A pergunta do Sr. Deputado João Amaral dizia "mas, no fundo, discordo da sua intervenção porque, ao fim e ao cabo, o que se passou, desde Janeiro até agora, colide com aquilo que está a dizer".
Sr s. Deputados, não quero dizer que têm ou não razão. Recuso-me a responder porque Lenho uma opinião muito clara sobre esse problema. De vez em quando, saem-me alguns laivos em tom às vezes um pouco de desabafo sobre situações dessa natureza, mas compreenderão a razão por que me recuso a abordar esse problema.
De qualquer das formas afirmo, sim, uma coisa: o destinatário dessas perguntas naturalmente é o Governo, não sou eu. O Governo é quem, no fundo, naturalmente, faz as portarias, os despachos, é que aprova, desaprova. Não tenho nada a ver com isso.

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Quando muito apoio o Governo, e já é um acto muito importante, poderoso, que faço às vezes "de maneira", mas faço-o.

O Sr. João Amaral (PCP): - É uma cruz!

O Orador: - Por isso, devo dizer que o destinatário dessas questões é o Governo. Não sou eu, pois não tenho nada a ver com isso!
A pergunta que o Sr. Deputado José Magalhães coloca acerca do pano de fundo onde nos movemos, naturalmente que é uma opção política, não sendo de natureza meramente técnica.
Simplesmente, não sei se está ou não fechada a questão do Acordo das Lajes. Para mim, nesta sede, nesta instância, está fechada! E desculpe a postura pragmática que tenho de tomar, mas se não tomo esta postura pragmática, então em Outubro vimos os dois a chorar...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Chore V. Ex.ª!

O Orador: - ... porque também choramos os dois nessa altura, porque perdemos algum dinheiro que Portugal podia receber.
De outra maneira, tenho de ter algum pragmatismo político na base.
E, Sr. Deputado José Magalhães, pragmático por pragmático, V. Ex. também o é às vezes. Todos nós o somos em algumas circunstâncias. A mim não me custa muito este pragmatismo. A V. Ex.ª custarão outros pragmatismos às vezes mais, mas, enfim, são outras questões que no seu tempo e em sede própria serão abordadas.

O Sr. José Magalhães (PCP): esgotadas todas as vias!
Ainda não estão estou.

O Orador: - Eu não quis fazer nenhuma declaração de fundo, e pedia aos Srs. Deputados que não tentassem interpretar aquilo que disse como tratando-se de questões de fundo. Aquilo que fiz foi uma declaração de voto antecipada.
Simplesmente, chamei e pedi a atenção1 para duas questões elementares. Em relação à primeira questão, o Sr. Secretário de Estado teve a gentileza, a amabilidade e a clareza política de assumir o compromisso de assim fazer para o futuro, e ainda bem, que é considerar estes problemas de cada um de per si como um programa, ao abrigo da lei geral, ou lei quadro da programação militar.
A segunda questão prende-se com o problema orçamental. É uma questão que aparentemente é técnica, mas, no entanto, é política.
Não podemos, em Portugal, continuar a pensar e a dizer que as Forças Armadas gastam apenas X, porque parte do que está escrito no orçamento das ditas Forças Armadas não é para eles. E algo que não está escrito no referido orçamento é para as Forças Armadas. Ambos sabemos que é assim, e é por razão disso, por razão de clareza, de princípios que deixo apenas esta nota de solicitação, que sei que está no espírito de V. Ex.ª quando ainda em janeiro deste ano, a Comissão Parlamentar de Defesa, em conjunto com a Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, traçou o seu ponte de vista com o qual estamos de acordo.
Mas, Srs. Deputados, e perdem-se aqueles fizeram perguntas, no estado em que as coisas estão é suficiente ficarmos por aqui.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos a intervalo regulamentar.
Há apenas duas inscrições para pedidos de esclarecimentos que serão feitos depois de procedermos às estacões que estão marcados para as 18 horas.

O Sr. José Leio (PS): - Peço a palavra, Sr Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Leio (PS): - Sr. Presidente, V. Ex. poder-me-ia dizer quantas inscrições há para além d, minha?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, está inscrito também o Sr. Deputado Octávio Teixeira e o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, V. Ex. ia já anunciar a interrupção dos nossos trabalhos?

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, ao abrigo das disposições regimentais requeríamos a interrupção da sessão por mais 30 minutos, uma vez que temos programada uma reunião do nosso grupo parlamentar para o intervalo e os 30 minutos são insuficientes para esse efeito.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado.
Entretanto, convido os Srs. Representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares para fazerem o favor de comparecerem no meu gabinete para um reunião de líderes.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, estou de acordo. Compreendo com certeza qual é a ideia do Sr. Presidente, isto é, trata-se de tentar fazer um balanço dos tempos dos diplomas que já se discutiram, mas a minha ideia é que estamos extremamente atrasados para cumprir a ordem de trabalhos de hoje.
Faço também um apelo ao Sr. Presidente para que na conferência de líderes se aprecie o andamento dos trabalhos, visto que estamos ainda no primeiro ponto da ordem do dia a esta hora da tarde.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, deixo isso à consideração dos Srs. Presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares que, ao fim e ao cabo, são os motores da actividade do Plenário.

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deputados, estão, pois, interrompidos os trabalhos por 60 minutos, sendo 30 minutos pedidos pelo PCP ao abrigo do Regimento.
Portanto, os trabalhos recomeçarão às 18 horas e 30 minutos.
Eram l7 noras e 30 minutos

Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.
18 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora regressar aos diplomas relativos ao direito de antena nas regiões autónomas.
Vamos proceder à votação das propostas de substituição da alínea a) do n.° l do artigo 3.° da proposta de lei n.° 110/III, apresentada uma pelo PCP e uma outra pelo PS, sendo ambas absolutamente iguais.
Entretanto, tem ainda a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, sem prejuízo de fazermos essas votações na especialidade, creio que de manhã tinha ficado pendente a votação final global, relativa à proposta de lei n.° 109/III e ao projecto de lei n.° 359/III.
Foi nesse momento que interrompemos os nossos trabalhos de manhã.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é uma questão de prioridade, pelo que vamos respeitar a vontade do Sr. Deputado, embora seja indiferente que tivéssemos começado por uma ou outra. No entanto, acho que deveremos começar por essa votação final global.
Deste modo, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.° 109/III e do projecto de lei n.° 359/III.
Entretanto, para interpelar a Mesa, tem ainda a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarino.
A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, da parte da manhã fomos confrontados com a situação de não haver quorum para a votação na altura em que se procedia à votação final global desta matéria.
Assim, pedia ao Sr. Presidente para envidar os seus esforços e diligenciar para que haja quorum para votação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há quorum para votação. Está consagrada esta situação no Regimento de maneira que passamos adiante.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, i Srs. Deputados: Não vou fazer comentários sobre este l tipo de métodos em que ultimamente parece ser fértil
um sector da bancada do PSD, porque naturalmente
não quero alargar esta referência. Sr. Presidente, sugiro à Mesa que prossigamos com os nossos trabalhos e poderemos fazer as votações um pouco mais tarde,
isto é, próximo das 20 horas.
Na verdade, porque já perdemos tanto tempo durante a tarde de hoje, mal pareceria que agora ficássemos paralisados por causa das votações. Em concreto, sugiro ao Sr. Presidente que transfira estas votações para as 19 horas e 30 minutos. Até lá podíamos discutir duas propostas que aqui temos e que são, aliás, da maior importância, sendo uma delas sobre a baixa da taxa de imposto de capitais. Podíamos discuti-las e depois votamos tudo em conjunto.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já da parte da manhã, quando da verificação da não existência de quorum para votações, suponho ter havido aqui um equívoco, ou seja, a Sr.ª Deputada Cecília Catarino não teve porventura conhecimento de que havia um entendimento entre os partidos, no sentido de não se invocar a questão do quorum. Suponho que esse lapso ou desconhecimento se mantenha por parte da Sr.ª Deputada. Contudo, esclarecida agora a questão por mim, penso que se os restantes partidos não virem qualquer objecção, estaríamos em condições de proceder às votações.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS)- - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não queria interferir neste di(crendo entre a direcção do PSD, aqui brilhantemente representada pelo meu colega de Setúbal, e o PSD da Madeira. De qualquer maneira, queria chamar a atenção para o facto de que se encontram várias comissões reunidas, ou seja, as comissões de Inquérito à RTP, à Torralta e ainda uma outra que é a de Regimento e Mandatos ou a dos Assuntos Constitucionais.
De facto, também penso que se deveria entrar num sistema de, quando os trabalhos são programados, haver alguma coexistência entre nós, isto é, o que é acordado ser em princípio efectivamente cumprido.
No entanto, perante a situação que foi criada penso que a solução é aquela que o Sr. Deputado Carlos Lage propõe, isto é, votar-se um pouco mais tarde durante esta sessão. Na verdade, não se pode passar por cima da solicitação da Sr.ª Deputada Cecília Catarino.
Penso que tem de haver um certo realismo se queremos acabar dignamente os trabalhos nesta Assembleia.
Temos conhecimento que há várias comissões que estão a trabalhar, pelo que a partir de agora devíamos deixar de recorrer, a não ser que haja razões políticas fundas, a este tipo de processo.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): Sr. Presidente.
Peço a palavra,

O Sr. Presidente: - Faça favor. Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era apenas para dizer que a minha bancada não pode dar consenso à sugestão apresentada pelo Sr. Deputado

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Cardoso Ferreira, porque colocada a questão como o foi pela Sr.ª Deputada Cecília Catarino, está em causa o prestígio da Assembleia da República.
Portanto, é nosso entendimento, que se não há quorum para votações, das duas uma: ou o Sr. Presidente faz, nos termos do Regimento, accionar a campainha, chamando os nossos colegas que estão em comissões e é essa a nossa posição, pois não pensamos ser correcto estarmos a adiar sucessivamente votações; ou nem se discute como é que deve ser uma matéria nem se fazem as votações nos termos do próprio Regimento.
Portanto, creio que poderíamos aguardar 3 a 4 minutos, pois certamente que há deputados na Assembleia para garantirem o quorum e votaríamos como estava previsto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, mandei proceder às diligências necessárias para que os Srs. Deputados que estão em comissões regressem ao Plenário, a fim de se proceder depois à verificação do quorum.

Pausa.

Srs. Deputados, temos quorum, pelo que vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.° 109/III e do projecto de lei n.° 359/III.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e votos contra do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação das propostas de substituição da alínea a) do n.ü l do artigo 3.° da proposta de lei n.° 110/III.
Há duas propostas idênticas, sendo uma do PCP e outra do PS.
Vão ser, pois, colocadas simultaneamente à votação estas duas propostas, relativas à alínea á) do n.° l do artigo 3.° da proposta de lei n.° 110/111, apresentadas pelo PCP c pelo PS.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e votos contra do PSD.
É a seguinte:

Proposta de substituição

Artigo 3.°

a)
15 minutos por cada partido político representado na Assembleia Regional, acrescido de 2 minutos por cada deputado eleito pelo respectivo círculo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos submeter à votação a alínea b) do n.° l do artigo 3.° do projecto de lei n.° 358/III, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:

Artigo 3.

b) 5 minutos por cada partido não representado na Assembleia Regional, que tenha obtido um mínimo de 1250 votos nas mais recentes eleições legislativas regionais;
A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): -Sr. Presidente peço imensa desculpa a V. Ex. mas acontece que estar na altura da votação a trocar impressões

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, vamos Submetida à votação, foi aprovada, com favor do PS, do PCP, do CDS, do UEDS e da ASD e a asbstenção do PSD

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Peço a Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr.ª meu colega de bancada não consegui exactamete daquilo que foi votado neste momento Tenho a impressão de que há aqui um ligeiro equivoco. Na verdade, o Sr. Presidente anunciou a vocação da alínea b) do n.° l do artigo 3.° da propôs 1 de lei n.° 110/111...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputada, trata-se da alínea b) do n.° l do aniso 3. do projecto de lei n.° 358/III.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Que prejudica a alínea b) da proposta de lei!

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, pp. dia então para fazer uma rectificação à votação que acabou de ser feita. É no sentido de que os deputados eleitos pela Região Autónoma da Madeira votam contra esta proposta de substituição da alínea a) do n;° l do artigo 3.°

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sc não votarem o Jardim dá-lhes táu-táu!

O Sr. Presidente: - Fica registado nesse sentido, Sr.ª Deputada.
O Sr. Secretário levanta algumas dúvidas, no respeitante à orientação de \oio do PSD, isto é, se se mantém efectivamente a abstenção porque não houve qualquer equívoco ou se, porventura, o PSD pretende mudar de orientação, solucionado o equívoco existente.

O Sr. José Vitorino (PSD): - O Partido Social-Democrata absteve-se para todos os efeitos, pois as votações não se repetem. Sr. Presidente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradecia, entretanto que me dissessem para efeitos de registo, quantos Srs. Deputados da Madeira votaram contra?

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): São 4, Sr. Presidente

O Sr. Presidente: - Foram então 4 Deputados do PSD, da Madeira que votaram contra.
A votação relativa à alínea b do n. l do artigo 3 do projecto de lei n.° 358/III é a seguinte:
Submetida à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS do MDP/CDE, UEDS e da ASDI, votos contra dos deputados do Cecília Catarino, Correia de Jesus, Jorge Jardim e guio Pereira e a abstenção do PSD.

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O sr. Presidente: - Srs. Deputados, há duas proposta substituição precisamente iguais, uma do PCP outra do PS respeitantes ao n.° 4 do artigo 3.° do
lei n.° 358/III e que vou colocar da proposta de lei votacão.
Submetidos à votação, foram aprovadas, com votos PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da e votos contra do PSD.

Artigo 3.

São as seguintes:

4 - Na impossibilidade de acordo sobre os planos referidos no número anterior e a requerimentos dos interessados, caberá a arbitragem ao Conselho de Comunicação Social, de cuja deliberação não haverá recurso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou agora colocar à votação as propostas de substituição do artigo 4.° do projecto de lei n.° 358/III e do artigo 4.° <_0 que='que' n.='n.' de='de' ps='ps' pcp.='pcp.' e='e' proposta='proposta' apresentada='apresentada' uma='uma' teor.='teor.' iii='iii' é='é' do='do' pelo='pelo' outra='outra' p='p' lei='lei' mesmo='mesmo' _110='_110' são='são'>

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para que fique registado que, de facto, o que existe é uma proposta de substituição, apresentada pelo PS, do artigo 4.° do projecto de lei n.° 358/III e uma proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, de um novo artigo referenciado como artigo 6.°-A à proposta de lei n.° 1 10/111, mas que são de idêntico teor.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, para efeitos de registo, aceito as suas declarações, mas não vejo inconveniente em que sejam votadas simultaneamente.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não há nenhum inconveniente, Sr. Presidente.
São as seguintes:
Proposta de substituição do artigo 4. ° do projecto de lei n. ° 358/III, apresentada pelo PS, e proposta de aditamento de um novo artigo 6. °-A à proposta de lei .° 110/ III, apresentada pelo PCP (de idêntico teor):
Artigo 4.° (Projecto de lei n.° 358/III)
Artigo 6.°-A (Proposta de lei n.° 110/III)
(Direito de resposta)
1 - Os partidos políticos representados na Assembleia Regional e que não façam parte do Governo Regional têm o direito de resposta através da televisão às declarações políticas do Governo Regional.
2 - A reserva de tempo de emissão deverá ser comunicada aos responsáveis pelas empresas até 48 horas após a transmissão de declarações políticas do Governo Regional.
3 - A emissão da resposta dos partidos que a hajam requerido terá lugar, com igual destaque e duração idêntica à concedida à declaração governamental, nas 24 horas posteriores ao termo do prazo referido no número anterior.
4 - O tempo de emissão disponível será repartido entre os partidos que hajam requerido o exercício do direito de resposta de acordo com a sua representatividade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global da proposta de lei n.° 110/III e do projecto de lei n.° 358/III.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDf e votos contra do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr.ª Deputada Cecília Catar i no.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma primeira palavra para que não se pense que da nossa parte houve qualquer atitude menos lógica e digna, antes pelo contrário, quando se pediu a contagem do quorum para efeitos de votação.
Entendemos que esta Assembleia deve deliberar efectivamente com quorum, não obstante os acordos que hajam entre partidos, para que estando reunidas simultaneamente comissões ...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não percamos tempo e para isso é preciso a colaboração de W. Ex.ªs até no silêncio necessário para que as pessoas se possam fazer ouvir.
Queira ter a bondade de prosseguir na sua alocução, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Dizia eu, Sr. Presidente, que, não obstante estarem reunidas comissões parlamentares, entendemos que diplomas de especial importância e, sobretudo, como no caso vertente, em que foram introduzidas alterações que distorcem completamente no seu conteúdo as propostas que vieram da Região Autónoma da Madeira, só deveriam ser aprovadas as ditas propostas com a Câmara efectivamente a funcionar no respeito pêlos preceitos regimentais.
Nesses termos, o voto do Partido Social-Democrata foi desfavorável, em relação às propostas, tal como elas resultam das alterações introduzidas, e outro voto não poderia deixar de ser, na medida em que elas não respeitaram minimamente na nossa óptica aquilo que veio da Região Autónoma da Madeira, ou seja, do "querer" devidamente expresso pela Assembleia Regional da Madeira. Se assim não fosse entendido, pela nossa parte, deputados da Região Autónoma da Madeira, não poderíamos tê-lo votado favoravelmente pela simples razão de que, estabelecendo a lei nacional que uma proposta de lei regional tratasse especificamente da aplicação do direito de antena nas regiões autónomas, não entendemos muito bem por que razão é que, embora regimental e constitucionalmente também se ponham dúvidas, a Assembleia Regional da Madeira não foi consultada sobre as propostas que aqui foram apresentadas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista congratula-se com a aprovação do direito de antena nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que acaba de ter lugar, e que passará a constituir, embora com largo atraso, um direito específico dos partidos políticos, das organizações sindicais, profissionais e patronais das duas regiões autónomas.
Os diplomas agora aprovados dão assim resposta aos direitos democráticos dessas organizações, que passarão a ver reconhecido um direito constitucional embora, como referi, com largo atraso.
O Partido Socialista é maioritário no continente e minoritário nas regiões autónomas. Mas, antes disso e para além disso, é o maior partido português. £ esse facto, e a sua forma própria de estar na política e no País, confere-lhe a responsabilidade de legislar com justiça, equilíbrio e com a competência resultante do conhecimento das questões, como é o caso.
Gs diplomas que acabam de ser aprovados são a concretização dessa filosofia e a prova democrática de que, quaisquer que sejam as relações de forças e quais forem as conjunturas políticas, o nosso voto é sempre determinado por princípios e não por interesses.

Vozes de PS: - Muito bem!

O Orador: - Desejaria sublinhar um aspecto que foi objecto permanente das nossas preocupações: o de que seria desejável e possível -como acabou por ser- que as decisões desta Assembleia, em relação às duas regiões autónomas, foram simultâneas. E ainda que, não existindo razões de fundo que levassem o legislador a tratar direitos idênticos com soluções diferenciadas, isso levou os deputados socialistas a aceitar propostas consensuais constantes dos diplomas iniciais, bem como a propor algumas alterações, aliás aprovadas pela maioria dessa Câmara.
Não podemos deixar de salientar, na oportunidade, que a aprovação dos diplomas regulamentadores da utilização do direito de antena na rádio e na televisão, no caso concreto da Região Autónoma da Madeira, só foi possível por ter tido o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentado na Assembleia da República duas iniciativas legislativas nesse sentido.
De facto, o Grupo Parlamentar do PS na Assembleia Regional da Madeira sempre se bateu pela aprovação de tais diplomas, mediante a apresentação em todas as legislaturas regionais das respectivas propostas, infelizmente nunca discutidas nem votadas por oposição da maioria social-democrata.
Concluído este processo, estamos certos, iniciar-se-á nas regiões autónomas um novo período de maior equilíbrio na participação na vida pública regional dos partidos políticos, das organizações sindicais, profissionais e patronais que, dadas as características dos regimes autonômicos, importava viabilizar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Gois.

O Sr. Jorge Gois (CDS): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Ao votar favoravelmente os plomas concernentes ao exercício do direito de na Região Autónoma da Madeira, o Grupo Parlamentar do CDS congratula-se com o facto de, ter sido possível traçar o quadro jurídico em exercício de tal direito é possível no quadro região Autónoma.
Pensamos, em primeiro lugar, que é a própria; assembleia da República que sai mais prestigiada com aprovação destes diplomas e, em segundo lugar é o próprio conceito de autonomia na Região Autónoma da Madeira que sai prestigiado e fortalecido côa o estabelecimento do quadro jurídico que acabámos?: aprovar. Com efeito, não entendemos que a autonomia da RR. região Autónoma da Madeira esteja completamente definida e que esse conceito esteja completo quando várias correntes da oposição não são consagrados direitos que, por natureza e por princípio, lhes cabem Com a aprovação do presente regime jurídico é um parte significativa da opinião pública madeirense que passa também a ter voz política nos órgãos de comunicação regional.
Pensamos, pois, que é a própria autonomia da Madeira que sai reforçada com a aprovação dos presentes diplomas, pelo que esperamos que se não repita aqui o equívoco que se tem esgrimido ao longo desta discussão, quer no que se refere à Madeira, quer no que se refere aos Açores. A aprovação destes diplomas é matéria da competência relativa da Assembleia da República e os textos que surgiram das assembleias regionais são meras propostas e têm o valor de mera" iniciativas legislativas. É esta Assembleia a única Guinara com competência para aprovar, em concreto, o regime jurídico referente ao exercício do direito de antena. Foi disso que se tratou.
Pensamos que melhoraram substancialmente as propostas resultantes das assembleias regionais, quer no caso da Madeira, quer no caso dos Açores. Por isso mesmo, nos congratulamos e, por isso mesmo, o CDS votou a favor.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto. tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP votou favoravelmente na generalidade, na especialidade e em votação final global estes diplomas que consagram disposições relativas ao exercício do direito de antena na televisão e na radiodifusão na Região Autónoma da Madeira, e pensa que esta atitude da Assembleia da República surge como um acto de cariz marcadamente positivo, no quadro do que tem sido a produção legislativa da Assembleia da República no decorrer da presente sessão legislativa.
Do nosso ponto de vista, tratou-se de garantir, primeiro momento, em termos regionais, aos partido políticos e às organizações sindicais e profissionais" direito de antena, regulamentando desse modo as posições constantes, quer da Lei da Televisão, quer aquelas relativas à radiodifusão, e quer na falta de têm regulado o exercício desse direito em termos continente e do território nacional, em geral.
Trata-se, pois, do exercício do direito de termos regionais, o que não exclui, como não o

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[...] e voltamos a reafirmá-lo - , os espaços do tempo antena de âmbito nacional transmitidos para o território da República.
Pm segundo lugar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, alunos que a aprovação destes diplomas poderá dar contributo essencial para que na Região Autónoma Madeira sejam introduzidos factores de moraliza. Quer na televisão, quer na rádio, que até aqui têm transformados em coutadas exclusivas pelo Governo do PSD/PPD-
por outro lado, não se diga, .como ouvimos da parte da bancada do PSD, que a Região Autónoma da Madeira não foi ouvida sobre esta matéria. Quem assim argumenta desconhece totalmente o que se passou. Desconhece, inclusivamente, que esta matéria esteve de vários meses para ser discutida pela comissão oficializada, porque se aguardou que a Assembleia Regional da Madeira formalizasse as respectivas propostas de lei, uma vez que, como os Srs. Deputados sabem, há mais de l ano que estavam pendentes iniciativas de cariz idêntico, apresentadas por um partido nesta Assembleia da República.
Portanto, é má fé dizer que não foi ouvida a assembleia regional porque, devo dizer, a assembleia regional não só foi ouvida como apresentou uma proposta. Os Srs. Deputados do PSD sabem perfeitamente que O que pretendiam era inviabilizar a aprovação, por esta Assembleia da República, de diplomas sobre a consagração legal do direito de antena, uma vez que, a serem aceites as sugestões que apresentavam, entraríamos num ciclo vicioso, cabendo sempre, como defendiam, a última palavra à região autónoma.
Se a região autónoma tem de ser ouvida quanto à iniciativa originária, logicamente, o mesmo não poderá suceder-se quanto à iniciativa subsequente. Fica registado que a Assembleia Regional dos Açores não só foi ouvida como apresentou uma proposta de lei sobre a matéria. Aliás, remeto ainda os Srs. Deputados do PSD para um telex que, nos últimos dias, nos foi enviado pêlos órgãos do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira em que manifestavam a sua opinião sobre o texto final vindo da Comissão.
Do nosso ponto de vista, as soluções a que foi possível chegar são as seguintes: foi possível arranjar uma distribuição de tempos mais equitativa, que não cria, em termos de número de deputados, graves distorções entre grandes e pequenos partidos; foi possível encontrar uma melhor solução quanto ao possível confronto de interesses, no que diz respeito à utilização do tempo de antena, e foi possível encontrar o mecanismo que garante aos partidos da oposição o direito de resposta às declarações políticas do Governo Regional, quer na rádio, quer na televisão.
Ficou também claro, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a verdadeira face do PSD regional ficou demonstrada nesta votação final global. Por vontade do PSD, não haveria direito de antena para os partidos da oposição . . .

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Não é nada disso, Sr. Deputado!

O Orador: - ... nem haveria direito de resposta Para os partidos da oposição.
A vossa votação contra o direito de antena na Região Autónoma da Madeira demonstra bem o que, efectivamente, os senhores pretendem. Não venham tentar "dar a volta", porque o texto final demonstra bem quais eram os nossos propósitos!...
Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero dizer que, do nosso ponto de vista, a aprovação destas duas iniciativas legislativas contribuirá fortemente para o reforço do poder democrático do nosso país em geral e será um importante contributo para o reforço da autonomia regional.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições para declarações de voto, vamos proceder a votação final global das ratificações n. 133/III (do CDS) e 129/III (do PCP), cuja votação incide sobre um texto alternativo, contendo alterações ao Decreto-Lei n.° 394-B/84, de 26 de Dezembro, apresentado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos u favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS da ASDI e votos contra do PCP, do M DP/C DE e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto. tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Comunista Português votou contra o texto alternativo, na medida em que, embora tenha havido algumas melhorias ao texto governamental, não foram acolhidas, designadamente as transferências para a taxa zero de produtos alimentares.
Desde o início que considerámos que era absolutamente essencial que' a generalidade dos produtos alimentares ficasse sujeita à taxa zero, assim como, desde o início, também considerámos que a electricidade, que não é apenas consumida pelas famílias mas tem um peso importante nos custos gerais da economia portuguesa, devia ficar sujeita à taxa zero.
Defendemos igualmente, desde o inicio, que sendo, como de facto é, tão grande o défice energético português, deviam ser concedidas todas as facilidades para que, no nosso país, pudesse haver um incentivo à descoberta, à promoção, ao desenvolvimento de novas formas de energia, ao possível descobrimento de reservas energéticas. Ora bem, o Governo e a maioria assim não entenderam e continuam a taxar estas actividades com a taxa de 897o.
Por estas razões essenciais, o Partido Comunista Português votou contra.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O CDS votou favoravelmente o texto alternativo apresentado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano sendo certo que, estando o CDS na origem de todo este processo de apreciação do Código do Imposto do Valor Acrescentado, as soluções que foram encontradas não merecem toda a sua concordância.
O CDS apresentou propostas alternativas que não obtiveram maioria na Comissão e, portanto, o texto final alcançado não representa todo o seu pensamento.

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No entanto, o CDS entende que valeu a pena fazer este esforço e que o texto que hoje aqui foi votado significa um progresso claro em relação ao Código, tal como tinha sido publicado e ia entrar em vigor.
Mais do que isso, atenuaram-se importantes formas de injustiça fiscal, tal como as que resultavam da aplicação ao Estado faltoso e devedor de uma taxa de juro moratório, inferior à imposta ao contribuinte faltoso, e alcançaram-se também outros benefícios, com destaque para o alargamento da lista das isenções, bem como os medicamentos, sem excepções, os livros e os produtos afins do pão.
Mas nem tudo se pôde alcançar, designadamente o protelamento de uma solução que, por inovadora, não foi devidamente ponderada pelo Governo perante esta Assembleia e não teve oportunidade de ser devidamente ponderada por esta Assembleia. Refiro-me ao facto de se ter acabado com a dicotomia entre a liquidação e a cobrança no que respeita à estrutura orgânica que tem a seu cargo as respectivas tarefas. Supomos que a solução, que é apresentada como um grande progresso da administração fiscal, representa algum prejuízo para o cidadão contribuinte.
De qualquer forma, como estava a dizer, no conjunto, foram benéficas as alterações alcançadas por esta Assembleia através da subcomissão especializada da Comissão de Economia, Finanças e Plano, onde pôde contar-se com a colaboração de elementos da administração fiscal e do Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
Para nós, porém, um dos elementos menos positivos da solução alcançada respeita ao modo como foi enquadrado na lista l um produto agrícola da maior importância como o vinho. Modo esse que, em nosso entender, vai traduzir-se num prejuízo nítido para os produtos vinícolas, em vésperas da adesão do nosso país às Comunidades Económicas Europeias e em relação a um produto que é tão sensível na perspectiva dessa adesão.
A alteração aprovada que se traduziu em distinguir o vinho a granel do vinho engarrafonado e engarrafado não é, em nosso entender, inteiramente correcta pois vai conduzir certos sectores da produção, designadamente os sectores cooperativos, a preferirem soluções que não são as mais correctas, sendo certo que representa, em certa medida, um retrocesso em relação àquilo que já constava do Código aprovado.
São estas as razões da nossa discordância, que, em si, não são suficientes para justificar o nosso voto contra. No fundo, isso significa que nos congratulamos com este processo que foi benéfico para o povo português, porque se, sobre esta matéria, a Assembleia, na sequência da iniciativa do CDS, não tivesse tomado uma atitude, os contribuintes, em geral, arriscavam-se a ver entrar em vigor um imposto para o qual a administração fiscal não estava preparada e muito menos estavam preparados os próprios contribuintes.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Bento Gonçalves.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD votou favoravelmente o texto alternativo às ratificações n. 129/III e 133/III, apresentadas, respectivamente,
pelo PCP e pelo CDS, e as alterações constam relatório apresentado pela Comissão de Economia finanças e Plano, por nos parecer que as mesmas contemplam a correcção de situações algo injustas proposta de lei do Governo inicialmente com
Por outro lado, o Governo veio de encontro às! tensões dos partidos, aliás já o tinha feito antes d ao aprovar, em Conselho de Ministros, algumas alterações.
Assim, sublinha o PSD a passagem à lista tanto à taxa zero, do peixe seco, salgado ou moura, de todas as espécies de pão, do vinho com (de mesa ou de pasto) a granel de valor igual ou superior a 80$ o litro, do papel de jornal, dos medicam"!' tos, dos utensílios e aparelhos para invisuais, e a seguem à lista n (à taxa reduzida) todos os produtos para a alimentação humana (o que não acontecia antes), das águas minerais e da cerveja.
Ainda no âmbito destas listas, há um aspecto que ao PSD não parece justo, que é a sujeição ao imposto apesar de ser à taxa reduzida, de alguns materiais escolares, tais como cadernos, mapas, etc.
Quanto ao articulado do texto, concordamos inteiramente com as alterações que foram introduzida) visto que vieram clarificar o texto.
Apraz ainda registar a aprovação de uma proposta apresentada pelo PSD, no sentido de simplificar, ao máximo, as tarefas dos pequenos retalhistas, alargando o leque dos beneficiários ao elevar de 3500 contos para 4500 contos de compras anuais o limite máximo, para utilizar o regime simplificado.
Também o meu partido não pode deixar de se congratular pela aceitação pelo Governo da elevação para 20 000 contos o limite das vendas anuais para utilização de um sistema também simplificado que permita aos retalhistas utilizar a chave da repartição do ano anterior para o ano seguinte. Este mecanismo simplifica a vida destes pequenos agentes económicos, sem prejudicar em nada o Estado.
A introdução do vinho a granel até 80$ o litro na tabela i (taxa zero) veio transferir, na prática, o pagamento do I VA para o escalão comercial seguinte, isto é, para os armazenistas ou para as empresas que engarrafam o vinho, o envelhecem, o vendem, melhorando a qualidade que, por sua vez, serão também beneficiados de parte da carga financeira, assim como Os produtores agrícolas e suas associações, permitindo ao Estado arrecadar na mesma as verbas sobre o vinho, embora um pouco mais tarde. Deste modo, fica salvaguardado o interesse social dos produtores de vinho, que não podem ser esquecidos por ninguém. Alias, o Governo não o fez ao aceitar a proposta do PSD.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições para declarações de voto, reentramos na discussão da proposta de lei n.° 115/111, sobre assistência militar dos Estados Unidos da América a Portugal referente ao ano fiscal americano de 1985.
Para uma intervenção, está inscrito o Sr. Deputado José Leio. No entanto, como ele não se encontra presente na Sala, dou a palavra ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, para o mesmo efeito.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: As

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gostava de colocar nesta minha intervenção o uma intervenção para dar oportunidade a sr. Secretário de Estado do Orçamento possa impossibilidade de ripostar e, mais do que isso, e esclarecer - reportam-se à questão da relação proposta de lei n.° 115/III e o Orçamento do
julgo que é pacífico que as despesas a realizar com 1 financiamento deste empréstimo são despesas orçamentais. Julgo que aí não há dúvidas, pois não conhecidos despesas de qualquer departamento do Estado que não sejam as despesas orçamentais.
Partindo deste princípio, ou seja, o de que será uma despesa orçamental a aquisição de equipamento e de material de defesa, colocam-se duas hipóteses: ou esta despesa já está inscrita no Orçamento do Estado para 1985 - e se a despesa já está inscrita no Orçamento do Estado para 1985 está, obrigatoriamente, inscrita a sua cobertura financeira e, por conseguinte, não havia necessidade de que a proposta de lei em discussão fosse apresentada à Assembleia da República - ou a despesa não está contida no Orçamento do Estado para J985 e, então, há necessidade de, agora, se se pretende aprovar o financiamento desta despesa, essa despesa ser incluída nesse Orçamento.
Assim sendo, esta proposta de lei devia ser acompanhada - e só nesta situação é que, em nosso entender, ela pode ser votada, sem haver problemas de inconstitucionalidade e de ilegalidade - de uma proposta, que ainda não foi presente, mas admito perfeitamente que o Sr. Secretário de Estado da Defesa ou O Sr. Secretário de Estado do Orçamento a entreguem agora, para, de imediato, poder ser discutida. Esta hipótese que ponho não é meramente académica, na medida em que não penso que haja problemas técnicos com a elaboração de uma tal proposta.
Julgo que também é pacífico para qualquer dos Srs. Secretários de Estado que essa proposta de alteração do Orçamento pode fazer-se em 5 minutos. Por conseguinte, não haverá - repito - razões técnicas para que essa proposta não seja apresentada.
Mas se a proposta de alteração do Orçamento que permite a realização das despesas não existe, então fica uma outra possibilidade: o Governo não pretende apresentar essa proposta, porque não quer mostrar publicamente que a aprovação da proposta de lei n.° 115/III implica o aumento do défice orçamental da ordem dos 9 milhões de contos ou dos 10 milhões de contos - não fiz ainda as contas, mas anda à volta de 9 milhões de contos a 10 milhões de contos.
Assim sendo, julgo que não há uma razão que justifique que esta Assembleia acompanhe o Governo, há é razões para que esta Assembleia não acompanhe o Governo e que o obrigue a apresentar a proposta de autorização da despesa orçamental. Isto porque, em nosso entender, a Assembleia da República não pode colaborar no camuflamento, apenas aparente, do défice orçamental, visto que, na prática, ele vai existir; vai aparecer mais uma despesa de 9 milhões de contos ou de 10 milhões de contos que, como muitas outras despesas, é coberta por um financiamento Que aparece no défice, pelo que é preciso pô-lo a claro.
Aliás, tenho anotada uma outra questão, porque, apesar de tudo, julgo que ainda há uma outra hipótese, pelo que convinha esclarecer todas estas hipóteses. Lembrei-me dela há pouco quando estava presente o Sr. Secretário de Estado do Tesouro, mas, certamente, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento está a par do assunto.
Uma outra hipótese, que não invalida a questão orçamental, é a seguinte: a pressa para aprovação deste empréstimo resultar do facto de a despesa já estar concretizada, ter sido financiada, eventualmente, por operações de tesouraria e o Governo querer agora obter o financiamento externo para tapar o buraco da operação de tesouraria.
Finalmente, julgo que estas questões são importantes e, por isso, peço que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento as clarifique muito bem.
Gostaria ainda de referir que a proposta de aditamento do artigo 4.°, apresentada pelo meu partido, é o mínimo que pode exigir-se. A proposta é limitadíssima e visa apenas fazer com que a Assembleia exerça o seu direito de ser informada, o que não implica que tenham sido arredados todos os malefícios apontados pêlos meus camaradas à proposta de lei e que, concretamente, tenham sido arredados os problemas da eventual - para nós, cena - inconstitucionalidade desta proposta, se ela não for acompanhada de uma proposta de alteração do Orçamento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Secretário de Estado, queria informá-los que na reunião de líderes foi apresentada uma proposta sobre a qual não chegou a tomar-se uma solução definitiva, porque não se encontravam presentes todos os líderes dos grupos e agrupamentos parlamentares. A proposta tem como objectivo continuar os trabalhos até às 20 horas e 30 minutos, isto é, até se terminar a discussão da proposta de lei n.° 115/III e reabrirmos às 22 horas para discutirmos as propostas de lei n. 116/III e 118/111.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, há pouco troquei opiniões com vários colegas e gizou-se um consenso no sentido de prolongarmos os trabalhos até à conclusão da discussão da proposta de lei n. 115/III. Nesse momento, interrompíamos para jantar, retomando os trabalhos às 22 horas.
O Sr. Presidente: - Se todos estiverem de acordo, continuamos a discussão da proposta de lei n.° 115/111, pelo que dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado da Defesa.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: -
Sr. Presidente, a minha intervenção dirigia-se fundamentalmente a uma apreciação sobre a proposta de aditamento do PCP à proposta de lei n.° Í15/III.
Perguntava-lhe, Sr. Presidente, se poderei usar da palavra neste momento para esse efeito.

O Sr. Presidente: - Pode sim, Sr. Secretário de Estado.

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O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional: - Antes de me referir à proposta de aditamento do PCP daria uma resposta muito breve - seguramente não vai satisfazer o Sr. Deputado Octávio Teixeira - relativamente à sua intervenção.
É que, na verdade, o Governo não está a apresentar à Assembleia da República um pedido de autorização para a realização de despesas, mas a apresentar-lhe um pedido de autorização para negociar um empréstimo externo. A seu tempo, quando a despesa se realizar, ela obviamente terá de ter inscrição orçamental.
Relativamente à proposta de aditamento que o PCP entendeu apresentar, gostaria, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de proferir apenas duas palavras muito curtas: uma de oposição e outra de concordância. De oposição em relação ao sentido mais ou menos persecutório e mais ou menos revanchista que parece estar no espirito dos deputados proponentes, sobretudo depois da clareza, da disponibilidade e da frontalidade com que o Governo aqui veio identificar o destino dos empréstimos cuja negociação será autorizada, como espero, pela Assembleia da República.
Tive oportunidade de identificar esses projectos, tive oportunidade de prestar aos Srs. Deputados informações detalhadas sobre os programas que se destinavam à Marinha de Guerra Portuguesa, ao Exército e à Força Aérea.
Os Srs. Deputados do Partido Comunista Português pretendem, no entanto, mais informações e aqui vai a minha palavra de concordância com a vossa proposta. Não tem o Governo nenhuma oposição a fazer, no sentido de prestar informações sobre a execução orçamental desta proposta, pois não há qualquer assunto de natureza secreta que o impeça de legitimamente prestar essas informações. Nesse sentido, entendemos que o aditamento que os Srs. Deputados do Partido Comunista Português propõem pode perfeitamente ser aprovado, embora, na minha opinião - e isto é uma mera opinião de ordem técnica -, ele seja perfeitamente redundante, porque este Parlamento dispõe na Lei de Enquadramento Orçamental e no processo vigente de controle da execução orçamental de competência e condições suficientemente amplas para exercer essa fiscalização.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP) - Sr. Secretário de Eirado, pela sua explicação chego então à conclusão que, de facto, não há urgência nenhuma em votar esta proposta de lei. Possivelmente ela não terá objecto.
O Sr. Secretário de Estado diz que isto agora é só um empréstimo e depois quando adquirirmos, de facto, o materia, o equipamento, etc., então faremos as alterações orçamentais. Então façamos isso nessa altura. Qual é a urgência em aprovar esta proposta?
Se o Governo não tem a certeza que vai comprar o equipamento para que é que quer aprovar já - já! - a proposta de financiamento? É evidente que, desculpe que lhe diga, isso não tem pés nem cabeça, Sr. Secretário de Estado. E isso reporta-me à parte final da sua intervenção. Já esta tarde foi aqui referido pelo meu camarada João Amaral, por várias vezes, que o Sr. Secretário de Estado da Defesa tem vindo a utilizar há uns tempos a esta parte - desde que está no Governo -, sempre que vem a esta Assembleia, o argumento: bem, mas o controle do Parlamento, se doutra maneira, faz-se depois, os senhores têm instrumentos,... mas agora este instrumento não lho mas tem todos os outros. Depois nós vamos para os instrumentos e o Sr. Secretário de Estado diz tão: não, não, se fosse na anterior, ainda podia sido, mas agora este instrumento não!
Sr. Secretário de Estado, vamos entrar de uma para sempre numa certa razoabilidade. É evidente o a Assembleia da República pode e deve fazer os com controles que lhe são permitidos, designadamente pela de Enquadramento do Orçamento, mas isso que envio a exigir que seja incluído na proposta de lei, como tem aparecido noutras propostas de lei de empréstimos votadas ainda há 2 ou 3 dias.
É esse controle que lhe é permitido, que é um controle mínimo e que lhe é devido pela lei. É isso e apenas isso que pretendemos e é esse apenas o significado da nossa proposta - como há pouco referi -, que 4. muito limitada e que não invalida as questões de fundo que foram levantadas.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação na generalidade da proposta de lei n.° 115/III.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a as do PS, do PSD e do CDS, votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação na especialidade dos três artigos desta proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS, votos contra to PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.
São os seguintes:

Artigo 1.1

Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, a celebrar com o Governo dos EUA contratos de empréstimo até ao montante de 55 milhões de dólares americanos para aquisição de material e equipamento de defesa provenientes dos Estados Unidos da América.

Artigo 2.°

Os empréstimos obedecerão às seguintes condições gerais:
a) Mutuante - Governo dos EUA; 6) Mutuário - República Portuguesa;
c) Finalidade - Aquisição de material e equipamento de defesa proveniente dos Estados Unidos da América;
d) Prazo - Até 20 anos, com o máximo de 10 de carência;
e) Taxa de juro - A fixar nas datas de cada
utilização do empréstimo;
f) Amortização - Em prestações semestrais.

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Artigo 3.°

Todos os pagamentos pelo mutuário, nos termos [os contratos, serão isentos de quaisquer impostos taxas em Portugal.
Sr, Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder á votação de uma proposta de aditamento de uma palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, que a esclarecer que a proposta tem uma redacção diferente.

O Sr. Presidente: - Eu ia lê-la, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, queria esclarecer também as razões das alterações, dizendo que. quer o controle seja trimestral, quer semestral, o que lê procura é que o controle seja efectivo. Como parece que é considerado que o controle semestral é - e mais adequado, não temos oposição a que ele seja semestral, pois o que nos importa é que exista controle.
Relativamente ao objecto desse controle, ele é o da Utilização do empréstimo e estando sob controlo a utilização do empréstimo está naturalmente também o material e o equipamento adquirido. Por isso, significa uma redundância manter a expressão "material e equipamentos adquiridos", quando o empréstimo se destina a uma certa utilização. Ora, como a utilização é de material e equipamento eliminou-se o que era redundante: controle de utilização e controle das taxas de juro contratadas.
É com este sentido que apresentamos esta proposta de adiamento com vista a que a Assembleia assuma, ao menos neste aspecto, aquilo que deveria ter assumido desde o começo em todo este processo, ou seja, assuma a possibilidade de controlar o que é que se passa com o endividamento externo português.
- O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou ler então a proposta de aditamento de um artigo 4.°:
O Governo informará semestralmente a Assembleia da República das utilizações do empréstimo, indicando designadamente as taxas de juro contratadas.
Srs. Deputados, vamos votar. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.° 115/III.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da UEDS e votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzaiez.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Leio.

O Sr. José Leio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à essência da proposta de lei não faremos qualquer declaração de voto, dado que nas intervenções produzidas por mim próprio e pelo Sr. Deputado Acácio Barreiros a posição e as razões da votação do PS foram, de facto, explicadas até à saciedade.
No entanto, em relação à proposta de aditamento, gostaria apenas de referir que o PS votou a favor do aditamento proposto pelo PCP, desde que alterado o prazo da prestação de informações requeridas ao Governo para 6 meses, já que este período melhor se enquadra na calendarização das amortizações previstas no quadro da proposta de lei aprovada, e porque consideramos que este dispositivo salvaguarda e contribui para uma maior transparência dos actos governamentais, concorrendo para uma maior dignificação do papel do controle político do Governo pelo Parlamento.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS votou favoravelmente esta proposta por razões que decorrem de uma intervenção feita há dias nesta Assembleia pelo
-membro deste grupo, o Professor Adriano Moreira. As objecções que, do ponto de vista jurídico-
-constitucional, foram postas pela bancada do PCP para nós não colhem. Trata-se nesta matéria de uma simples execução de um acordo mais vasto que é o acordo NATO e a prática do Estado Português nesta matéria vai no sentido do entendimento de que a execução de um tratado pode decorrer sob a forma da simples troca de notas.
No que respeita às opções políticas que decorrem desta troca de notas e da prorrogação do acordo de utilização da Base das Lajes, elas inserem-se numa opção mais geral de política de defesa do País, que por sua vez também se insere no tratado NATO. Esta é a nossa opção atlântica de defesa ocidental, pelo que compreendemos que quem tenha uma opção diametralmente oposta da nossa, como acontece com o PCP, se pronuncie nesta matéria e a todos os propósitos da forma como se pronunciou o PCP, mas não é esse o nosso caso.
É claro que lamentamos que, na realidade, não possa inserir-se esta troca de notas e estas contrapartidas financeiras na execução de conceitos estratégicos que estão a sofrer grande atraso na sua formulação por parte do Governo e concretamente do Ministério da Defesa. Mas não temos dúvidas, também, de que é um facto a nossa impossibilidade de, com meios financeiros próprios, fazermos face às necessidades de equipamento em matéria de defesa. Tendo isso em consideração e tendo em consideração a opção política fundamental que releva estas contrapartidas e a troca de notas de prorrogação do tratado de defesa, nós, efectivamente, votámos favoravelmente.
Votámos, porém, também favoravelmente a proposta de aditamento feita pelo PCP, porque entendemos, na realidade, que é um dever liminar de transparência e de respeito para com esta Assembleia, para com o poder legislativo e de fiscalização desta Assembleia, trazer aqui, periodicamente, indicação da forma como está a ser utilizado o empréstimo e das condições que estão a ser praticadas em relação a este mesmo empréstimo.
Estas são as razões do nosso voto favorável à proposta do Governo e à proposta de aditamento do PCP.

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Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, os debates sobre os acordos de defesa com os EUA, como este debate demonstrou, vão prolongar-se por cada vez que for necessário discutir cada uma das componentes. Foi uma opção que o Governo tomou, a de não os trazer aqui em conjunto. É uma opção errada e o trabalho parlamentar está a demonstrá-lo. Os tratados deviam ter sido discutidos no seu conjunto e é lamentável que não o tenham sido.
Em segundo lugar, este debate demonstrou que o quadro decorrente dos tratados não se insere na definição nacional de um conceito de estratégia e de defesa nacional. Por isso mesmo o que, debate a debate, se vai demonstrando é que estes tratados não servem o País. Podem servir os EUA, não servem Portugal.
Em terceiro lugar - e é quase um apelo, pois esta é mais uma das muitas discussões que já travámos em torno da organização do orçamento do Ministério da Defesa Nacional -, é necessário fazer a inscrição dos empréstimos, a inscrição adequada das despesas, para que haja transparência em todo este sistema.
Esta terceira nota é um apelo, pois é bom que não continuem a suceder-se estas conversas, aqui na Assembleia e noutros quadrantes, até nalguns que apoiam o Governo, para que se consiga a transparência e que depois o Governo não lhe dê continuidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Esperemos que ou na revisão orçamental, se ela for necessária como será, ou na organização do próximo orçamento ou em qualquer outro incidente que envolva este tipo de matérias, se consiga finalmente pôr a Assembleia a discutir politicamente aquilo que importa que seja discutido num quadro de completa transparência e de boa organização orçamental.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quero informá-los de que às 22 horas iniciaremos os nossos trabalhos com a discussão e votação da proposta de lei n.° 116/iII e da proposta de lei n.° 118/III.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 20 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 22 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta de lei n.° 116/III, que visa reduzir as taxas de imposto de capitais sobre os juros de depósitos.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Alípio Dias): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os objectivos fundamentais da política de estabilização iniciada em Junho de 1983 foram alcançados com resultados que atingiram as metas fixadas, nalguns casos talvez as tenham superado, nomeadamente no que redução do défice da balança de transacções à travagem do crescimento da dívida O processo de ajustamento da economia teve natural, reflexos desfavoráveis no nível da à económica e no investimento que justificam flexão na estratégia da política económica.
Esta orientação foi já expressa no Programa difícil recuperação Financeira e Económica, elaborado [...] Governo com o objectivo de, uma vez consolidado equilíbrio das contas com o exterior, pôr em prática política de relançamento controlado da actividade económica e corrigir os elementos de perturbação do condicionamento da economia. Entretanto, alguns passos dados no sentido da elaboração do programa de modernização da economia que tinha por objectivo a modernização das económicas do País de forma a promover uma geração harmoniosa nas Comunidades Europeias.
A política de recuperação económica terá de [...] numa expansão sensível e selectiva do nível de fácil, investimento produtivo, o que requer uma revisão da política das taxas de juro.
A redução das taxas de juro das operações de crédito em 2,5 a 3° o revela-se, no ponto de vista do Governo, medida oportuna para rentabilizar projectos de investimento e melhorar a situação financeira das empresai com consequente aumento do autofinanciamento.
Esta redução terá de ser acompanhada de movimento semelhante nas taxas de juro dos depósitos para que não seja afectada a rentabilidade do sistema bancário
Há, por outro lado, que contrariar tendências pari a fuga de capitais que poriam em causa novamente o equilíbrio das contas externas e simultaneamente estimular a formação da poupança interna.
Neste sentido, e apesar da diminuição da taxa de inflação interna e da redução das taxas de juro internacionais que têm vindo a observar-se, é necessário ponto de vista do Governo assegurar que a remuneração líquida dos depósitos a prazo para os aforrados não seja sensivelmente reduzida.
A solução poderá, pois, encontrar-se numa redução da taxa do imposto de capitais que incide sobre os juros de depósitos a prazo, o que constitui, aliás, objecto desta proposta de lei.
Esta medida implica necessariamente uma perda de receitas fiscais para o Estado, que virá a fazer-se sentir sobretudo, para não dizer exclusivamente no próximo ano, não tendo por consequência, expressão significativa em 1985, dado que as novas taxas sobre os juros incidirão apenas nos novos depósitos e nas renovações.
Como quer que seja, julgo oportuno dizer que paia 1986 e face à informação disponível estima-se que a perda de receitas seja da ordem dos 55 milhões de contos, correspondendo 35 milhões de contos aos depósitos de residentes e 20 milhões de contos aos dos emigrantes. Esta redução, por seu lado, explica-se quer pé redução da taxa de juro (14 milhões de contos), quer,. pela redução da taxa do imposto (4 milhões de contos).
Apesar de tudo, está o Governo convencido que vale a pena, de facto, apresentar nesta Câmara esta posta de lei, já que ela é necessária para relançar a actividade económica, o que, de acordo com o Programa do Governo se torna, nesta momento, particularmente conveniente.

Aplausos do PSD.

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O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, gostaria de começar por me congratular por o Governo, na sua despedida, ter chegado finalmente à conclusão de que era absolutamente necessário para o relançamento económico a baixa das taxas de juro.
Há anos que vimos demonstrando isso, que para nós ,a evidência, mas o Governo só agora o descobre. Mais vale tarde do que nunca!
Indo agora à questão da proposta de lei em sim o Sr. Secretário de Estado referiu, e bem, que esta proposta de lei não vai ter efeitos praticamente nenhuns em termos de perca de receitas orçamentais para 1985 - isto devido ao seu n.° 3 do artigo 1.° É uma novidade deste governo mas de forma a não prejudicar o Orçamento.
Ora, o não prejudicar o Orçamento - e convém não esquecer que estamos a tratar de uma diminuição do imposto de capitais - significa que para 1985 não é necessário aprovar esta proposta de lei para que possam ser baixadas as taxas das operações activas, do crédito, na perspectiva que o Governo aqui apresenta. Isto é, eu não sei os números exactos mas admito que isto dê uma diminuição de receita absolutamente ridícula em termos do que é o valor de imposto de capitais
- qualquer coisa aí como 300 000 ou 400 00 contos nos 60 ou 70 milhões de contos que estavam previstos - e, por conseguinte, de facto, isto não tem efeito.
Quer dizer, em termos redondos, nenhum depósito vai ter este ano baixa do imposto de capitais. Não vale a pena explicar isto pormenorizadamente, mas tal é devido ao problema do período médio dos depósitos, que leva a que o vencimento justo só se dê em 1986. Ora, se não vai haver nenhum depósito que vá beneficiar
- quer em termos do depositante, quer em termos da Banca - desta baixa de taxas de juros em 1985, porque é que o Governo apresenta esta proposta de lei agora? Se isto só vai ter efeitos em 1986, porque é que o Governo - este ou outro, embora seja evidente que será o outro - não apresenta essa alteração apenas no Orçamento para 1986, sem o tal n.° 3, sem a tal inversão da situação normal?
Esta questão convinha ser esclarecida porque a afirmação que é feita pelo Sr. Secretário de Estado - que, aliás, vem no preâmbulo e que tem sido difundida nos órgãos de comunicação social - de que só é possível baixar a taxa de juro das operações activas, do crédito, se baixar o imposto de capitais não tem razão de ser e é falsa para o ano de 1985.
Por isso pergunto porque é que o Governo pretende aprovar agora esta proposta de lei, que não tem efeitos nenhums em 1985?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, como é evidente - e tive ocasião de o sublinhar - esta medida não tem efeitos no Orçamento de 1985, só que existe, de facto um time lag nesta matéria, como já tive também ocasião de dizer, e portanto julgo que é oportuno começar neste momento a preparar 1986 nesta área.
Só que - é importante sublinhá-lo - a política fiscal é um dos capítulos da política económica, que tem de ser digamos, manipulada e utilizada pelo Governo em articulação com os outros instrumentos de política monetária concretamente.
Ora, o que é que se pretende: se efectivamente nós não alterássemos neste momento a taxa do imposto de capitais, isso significaria que, em termos de remuneração líquida dos novos depósitos ou depósitos renovados a partir deste momento, de facto, isto tinha realmente implicações que poderiam criar uma psicose de levantamento dos capitais das instituições de crédito e foi esta situação que se procurou realmente combater.
Por outro lado, julgámos também ser oportuno dar um primeiro sinal de forma a corrigir-se a estrutura dos depósitos no sistema bancário. Como sabe, os depósitos a prazo têm um peso muito grande no sistema bancário e esta medida é colocada e faz parte de um conjunto de outras medidas - como seja a emissão de bilhetes do tesouro que será apresentada pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro - que pretende pôr à disposição dos aforradores outros instrumentos para a aplicação das suas poupanças.
Daí que, do nosso ponto de vista, tenha sentido apresentar neste momento esta proposta de lei. Ela vai implicar que os novos depósitos ou os depósitos renovados a partir da sua entrada em vigor - caso esta proposta seja aprovada pela Câmara - desçam um ponto na sua remuneração líquida, o que será um primeiro sinal no sentido de que se devem encaminhar as poupanças para outro tipo de aplicações.
Com a emissão de bilhetes do tesouro cria-se um instrumento que evitará a fuga de capitais e esta emissão permitirá por seu turno também - como será sublinhado pelo Secretário de Estado de Tesouro - financiar, talvez em moldes diferentes e menos inflacionários, o próprio défice orçamental. Portanto, esta medida tem de ser vista, tem de ser encarada e analisada neste pacote de medidas não apenas de natureza fiscal, mas de política económica em sentido lato.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, Srs. Deputados: É evidente que esta proposta de lei merece aprovação da parte do CDS e é com satisfação que vemos a redução da taxa de imposto de capitais sobre os depósitos a prazo, quer dos residentes quer dos emigrantes, como factor indiscutível que pode desagravar fiscalmente a poupança, tão necessária ao relançamento económico português, e como factor de melhor afectação e equilíbrio dos recursos nacionais.
Por isto esta proposta merece o nosso acordo, mas não deve nem pode ser desinserida do conjunto de medidas que, para além desta, se vão efectuar e que têm a ver com a alteração das taxas de juro. Isto significa que, com a alteração das taxas de juro e provavelmente com a diminuição de 3 % da taxa de juro das operações activas e passivas - e é preciso que fique bem claro -, a remuneração dos depósitos a prazo vai, em termos líquidos, isto é, descontado o efeito fiscal, diminuir em 1%. Passa, pois, de 21,41% para 20,40%, o que, se considerarmos o que se verificou, ou seja, se considerarmos já o efeito resultante no Orçamento de 1985, significa qualquer coisa como passar de 22,5%

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para 20,4% a taxa líquida da remuneração dos depósitos a prazo. Isto é, verifica-se uma diminuição da taxa líquida de 1,5%, com uma inflação que o próprio Governo previu, nas Grandes Opções do Plano, ser de 24% e que tudo leva a crer que não irá ser substancialmente diferente do valor então apontado e aprovado.
Repetindo embora que estamos de acordo com a proposta de lei - que, obviamente, só tem em conta a desoneração do imposto de capitais sobre os depósitos a prazo - não podemos também deixar de anotar algumas características desta medida.
Em primeiro lugar, a acentuada falta de coerência que com ela se verifica. Há 5 meses atrás os mesmos membros do Governo vieram defender aqui um agravamento de taxa do imposto de capitais sobre os residentes e uma imposição sobre os depósitos a prazo dos emigrantes. 5 meses depois, sem que tenha havido alterações substanciais, quer na conjuntura quer na estrutura económica portuguesa, veio propor-se exactamente o contrário daquilo que nessa altura o Grupo Parlamentar do CDS defendeu e propôs e que foi rejeitado pelo Governo e pela maioria.
Por outro lado, perguntar-se-á - e esta é uma questão importante - que legitimidade tem este governo que está já numa fase de gestão, mas que governou o País durante 2 anos, que foi incapaz de reduzir clara e inequivocamente a despesa pública e que foi incapaz de introduzir factores de maior rentabilidade do sistema bancário português, que credibilidade tem este governo, repito, para tomar medidas que são um verdadeiro presente envenenado para o Executivo que governar e que tiver à sua responsabilidade o Orçamento de 1986?!
De facto, esta medida não irá ter efeitos gravosos no défice orçamental de 1985, por efeitos de uma operação de «cosmética», que é o facto de se fazer coincidir a aplicação de novas medidas fiscais com a aplicação da nova taxa de juro. Mas, como disse o Sr. Secretário de Estado em 1986 - a preços de 1985 e portanto em 1986 o valor já será com certeza mais elevado -, o agravamento do défice resultante da diminuição das receitas fiscais será qualquer coisa como 55 milhões de contos, isto numa perspectiva estática, obviamente.
Ora, este governo, que durante 2 anos, repito, não tomou medidas de diminuição da despesa pública, não as soube tomar, não as soube implementar, vem agora oferecer - entre aspas - este presente envenenado ao próximo governo, dizendo-lhe que em 1986 arranje 55 milhões de contos de receitas adicionais ou que diminua rapidamente as despesas públicas nessa importância.
Curiosamente, este é o mesmo governo que, aquando da discussão do Programa do Governo de 1983 e da discussão do orçamento suplementar de 1983, veio dizer que tudo isso resultava do facto de ter herdado do anterior governo um excesso de desregramento das contas públicas e do défice do Estado, agora verifica-se, isso sim, em nosso entender, uma situação de clara irresponsabilidade e ilegitimidade na tomada de uma medida que nesse sentido é claramente eleitoralista.
E é tão claramente eleitoralista que o Governo podia ter trilhado outros caminhos para obter os mesmos resultados. Poderia ter diminuído a taxa de operações activas, ou seja, dos empréstimos aos agentes económicos nos mesmos 3%, compensando isso com uma diminuição menor da taxa de remuneração dos depósitos a prazo e anulando um imposto burocrático [...] dificulta altamente o crédito - o imposto do selo - e que representa 6% sobre as operações activas, o que em média, conduz a cerca de 2 % de agravamento do juro final ou dos encargos financeiros finais das [...] de empréstimo.
Esses caminhos eram possíveis, eram mais racionais do ponto de vista administrativo, eram mais lógicos do ponto de vista económico, mas não foram seguidos porque há, efectivamente, uma perspectiva eleitoralista que conduziu a uma medida destas.
Concluindo, temos de ter em conta também que esta medida - que repito, não pode ser desinserida da diminuição da taxa de remuneração dos depósitos a prazo em termos líquidos, que passa a ser de 20,40% e não de 21,41 % como é agora, havendo portanto uma diminuição de 1 % - contrariamente ao que o Sr. Secretario de Estado, optimisticamente, disse, vai ser mais um factor de evasão cambial, de fuga de capitais. Isto até porque, mais uma vez, durante todo este tempo não foi possível criar uma dinamização do mercado de capitais e formas alternativas de aplicação dos recursos de poupança dos Portugueses e dos agentes económicos, como se pode ver pelo não aproveitamento pelo Governo da autorização que tinha relativamente à isenção de sisa na aquisição de prédios para efeitos de habitação, pelo não aproveitamento pelo Governo de todo esse tempo para alterar, clara e indiscutivelmente, esquemas de pensões complementares de reforma, de seguros de vida, enfim, de formas alternativas de aplicação de poupanças.
Fala-se agora - e essa é a proposta de lei que discutiremos seguidamente - em bilhetes de tesouro, em dívida flutuante, mas sobre isso pronunciar-nos-emos na altura devida para mostrar que, também aí, estaremos, provavelmente, perante uma forma de transferir para 1986 défices que se formam em 1985 e que são, no fundo, uma forma antecipada de um orçamento suplementar de 1985. Isto é, os bilhetes do Tesouro foram a forma inventada por este governo, em 1985, para não solicitar - até porque nesta altura não seria possível, por outras razões - um orçamento suplementar, e daí o efeito dos bilhetes do Tesouro, pois muitos serão resgatados apenas em 1986.
Resumindo e concluindo, estamos de acordo com esta proposta de lei do Governo. Defendemo-la tenaz e fortemente na discussão do Orçamento do Estado para 1985; não foi, na altura, obtida a aprovação desta medida e agora ela vem como uma medida profundamente eleitoral, porque havia outros caminhos, como uma medida que revela de irresponsabilidade, porque conduz a que em 1986 venham, efectivamente, a verificar-se os efeitos negativos e estruturais, pois ela não pode ser desinserida de um contexto orçamental global.
Mas, repito, o que está em discussão é, pura e simplesmente, o desagravamento fiscal do imposto de capitais sobre os depósitos a prazo dos residentes e dos emigrantes, e só por isso é que a nossa posição não pode deixar de ser favorável. Contudo, não podemos deixar de fazer aqui anotar as dificuldades e os aspectos claramente discutíveis desta medida desinserida de outras que deviam ter sido convocadas.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Figueiredo Lopes.

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O Sr. Figueiredo Lopes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, Srs. Deputados: Quando em 13 de Fevereiro passado discutimos e votámos a alínea e) do artigo 23.° da proposta de lei e n.º 95/III - Orçamento do Estado para 1985, ficou, ipso facto, revogada a isenção de imposto de capitais estabelecido no artigo 4.° da Lei n. ° 21-B/77, de 9 de Abril, para os Juros de depósito constituídos por emigrantes e equiparados, passando os respectivos juros a ser tributados pela taxa reduzida de 10%.
Tive então a oportunidade de fazer uma declaração de voto denunciando que tal precisão contrariava a isenção já referida acima - chamei à atenção para o facto de se correr o risco de que a expectativa de remessa de divisas pelos emigrantes viesse a ser drasticamente reduzida, o que seria perigoso.
Nessa declaração de voto disse ainda que o PSD votou, contudo, a favor e muito especialmente o seu deputado pela emigração, porque considerava esta medida como tendo carácter temporário, transitório e, quiçá, excepcional. Hoje, passados que são 5 meses sobre aquela votação, encontramo-nos a discutir e vamos votar a proposta de lei n.° 116/III, visando a revisão da taxa de imposto de capitais que incide sobre os juros de depósitos a prazo.
Estaria hoje a elogiar tal proposta, se a mesma tivesse tido a audácia de eliminar de impostos os depósitos dos emigrantes, pelo menos os constituídos em moeda estrangeira. Porém, verifico que os mesmos juros continuam a ser taxados.
Embora o Governo tenha sido sensível ao meu apelo de então - «medida de carácter temporário, transitório...» - , apenas o foi em parte. Permita-me Sr. Secretário de Estado do Orçamento que esteja em desacordo com o n.° 2 do artigo 1.° da proposta de lei em causa e que pergunte se é possível ainda ter em consideração o desejo generalizado dos que trabalhando no estrangeiro continuam a confiar em Portugal para aqui fazerem o depósito das suas poupanças em divisas, tão importantes para o equilíbrio da nossa economia.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Orçamento, Srs. Deputados: Fala-se por vezes em fuga de capitais para o estrangeiro. Porém, não ouço muito falar em termos elogiosos daqueles que, sendo portugueses no estrangeiro, enviam para cá as suas poupanças e têm confiança em Portugal. Não merecerão tais cidadãos ser distinguidos? Aqui fica pois o pedido de revisão do n.° 2 do artigo 1.°

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para formular um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Figueiredo Lopes, a nossa bancada continua espantada pelas posições do PSD.
Já estávamos habituados a que o PSD desse o dito por não dito quando muda de chefe, mas, até agora, estávamos habituados a que os deputados do PSD, em regra, mantivessem o discurso que eles próprios tinham feito em situações semelhantes.

O Sr. José Magalhães (PCP): Há sempre uma primeira vez!

O Orador: - Hoje, o Sr. Deputado Figueiredo Lopes, vem dizer-nos que agora é que está bem...

O Sr. Figueiredo Lopes (PSD): - Eu não disse que está bem!

O Orador: - ... porque ele até se tinha manifestado contra na altura do orçamento.
Ora bem, o Sr. Deputado Figueiredo Lopes disse, e consta a p. 1808 do Diário da Assembleia da República n.° 46.°, 1.ª série, o seguinte:

Fazemos votos para que a votação obtida hoje nesta Câmara sirva para dar ao emigrante um direito que os residentes tinham, ou seja, o de contribuir com os seus impostos para a reconstrução nacional.

Hoje vem dizer-nos que não foi isso que disse durante a discussão do Orçamento, que até tinha estado contra, que até tinha dito que os emigrantes não deveriam ser tributados desta maneira...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Vejam lá!

O Orador: - Sr. Deputado Figueiredo Lopes, não dê estes exemplos ao País! Como é que querem que os Portugueses acreditem, já não digo nos vossos chefes, que mudam, mas em VV. Ex.ªs, que dizem uma coisa num dia e no outro dia dizem exactamente o contrário! O mínimo de coerência, Sr. Deputado, para que, ao menos, saibamos as linhas com que nos cosemos nos debates deste Parlamento.

Vozes do PCP e da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Figueiredo Lopes.

O Sr. Figueiredo Lopes (PSD): - Sr. Deputado, quanto ao espanto que o Sr. Deputado exprime pela mudança de posições do PSD, devo dizer-lhe que não o sentimos pelas posições do PCP, porque elas são sempre iguais e são sempre a mesma cassette...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso é coerência!

O Orador: - .... por isso, desse lado, não pode haver mudança de posição!
Quanto ao direito de as pessoas mudarem de opinião, não há dúvida de que qualquer pessoa tem direito de o fazer, mas eu não mudei. Repare nessa declaração de voto que o senhor exibiu tão ostensivamente - eu tenho-a aqui na minha frente, trouxe-a comigo - e verá que a referi no meu texto inicial quando disse que essa disposição devia ser temporária, transitória e, quiçá, excepcional. Não referi, evidentemente, que os emigrantes têm o sagrado direito de colaborar na reconstrução de Portugal, mas têm Sr. Deputado, têm.
Encontrei por essa Europa fora muitos emigrantes que me disseram em várias sessões de esclarecimento, que eu tenho razão, que os emigrantes têm o dever de colaborar na recuperação financeira e económica do País, que também é o deles e é para onde eles querem regressar.
Porém, também encontrei alguns, por acaso comunistas, que não concordam comigo; por exemplo, um

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deles chama-se Carlos Alves - fica aqui o nome dele para o senhor ir lá verificar se é ou não verdade isto - e mora em Romilly sur Seine. Disse-me ele que isto é tudo fantasia e eu perguntei-lhe se mandava divisas para Portugal; disse-me que não, que nunca mandava. Então, eu disse-lhe que o entendia, que ele era comunista e que por isso nunca mandava divisas para Portugal. Disse-lhe: o senhor faz a sua vida cá e depois pretende defender a situação dos outros emigrantes através da sua demagogia.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Não, Sr. Deputado, não dou. Portanto, aquilo que eu disse mantenho. Defendo o direito de os emigrantes poderem ajudar a reconstruir a economia portuguesa, defendo e defenderei sempre esse direito. Não é aí que está a minha mudança de posição. Aliás, essa mudança não existe, Sr. Deputado, a não ser na sua mente.

Vozes do PSD: - Muito bem! Aplausos do PSD.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Para exercer o direito de defesa da honra da bancada do PCP, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, acabamos de assistir a um dos espectáculos mais tristes, ao qual a minha bancada não esperava poder assistir neste Plenário. Isto é, que um deputado do PSD, confrontado com as suas próprias contradições, tivesse de utilizar o nome de alguém que não está aqui presente para se defender, utilizando-o abusivamente - não sabemos, sequer, se existe essa pessoa -, quando o Sr. Deputado Figueiredo Lopes, confrontado com as afirmações contraditórias que aqui fez em Fevereiro, não foi capaz de responder face à atitude que está a assumir hoje.

Uma voz do PSD: - Está zangado?!

O Orador: - Sr. Deputado Figueiredo Lopes, o que acabou de dizer é mais um exemplo da falta de princípios, da falta de coerência, da falta de postura política de que os deputados do PSD têm dado prova ao longo das diversas sessões que temos tido no Parlamento.

Vozes do PC?p: - Muito bem!

O Orador: - Mas também é bom que fique registado que nem sequer são capazes de se defender em causa própria e que têm de usar o nome de pessoas que não estão aqui presentes para se defender, para tentar lançar lama sobre outras pessoas que não têm possibilidade concreta de aqui se defenderem ou sobre um outro partido.
As nossas posições, de facto, são coerentes. São-no porque a realidade não mudou, defendemos hoje o que defendemos em Fevereiro, e, certamente, nós não [...] mudar de posição enquanto o senhor posição sem haver razões concretas para o fazer, a não ser a razão eleitoralista que move qualquer atitude do PSD.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Figueiredo Lopes, para dar explicações.

O Sr. Figueiredo Lopes (PSD): - Sr. Deputado: V. Ex.ª fala em espectáculo triste, fala em contradições, em falta de princípios e de coerência e eu devolvo-lhe tudo isso integralmente. Não vou entrar mais em pormenores, só lhe quero dizer que espectáculos tristes tenho-os eu encontrado por essa Europa fora quando faço sessões de esclarecimento em que os elementos vossos filiados dão grandes espectáculos tristes e públicos e são condenados pelos portugueses que ao seu lado vivem no dia-a-dia. Mas eles também já se habituaram a esses espectáculos tristes... .
Por aqui me fico, Sr. Deputado, não vale a pena continuar mais com isto.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Se os emigrantes o vissem aqui na Assembleia da
República!...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - O senhor diz uma coisa aqui e diz outra lá! Aliás, aqui está a prova: disse uma coisa em Fevereiro e diz outra hoje. Ao menos saiba assumir o que diz.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): de Inverno e de Verão...

A Sr.ª Margarida Tengarrinha (PCP): - Se não houver a Primavera e o Outono...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira, para uma intervenção.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs.
Deputados: Já há pouco tive oportunidade de referir que estamos totalmente de acordo com a baixa das taxas de juro e designadamente com a baixa da taxa de juro das operações activas de crédito.
Não temos a mínima dúvida, já há muito o vimos afirmando, de que a baixa da taxa de juro terá sempre efeitos positivos sobre o investimento - tornando eventualmente rentáveis projectos que com estas taxas de juro não o são -, sobre os encargos financeiros das empresas - a generalidade das empresas portuguesas está asfixiada financeiramente - e sobre todo o conjunto da actividade económica. Isso para nós é ponto assente, é ponto que há muito vimos defendendo, há anos que vimos exigindo a baixa das taxas de juro.
Uma outra questão é a de ver como se baixam as taxas de juro, com que instrumentos. Para o Governo existe apenas um, é através do imposto de capitais. Poderá ser um, mas não é o único. Pode baixar-se essa taxa de outras formas e o Governo esquece-se completamente, por exemplo, que se baixasse substancialmente a taxa de desvalorização do escudo, poderia baixar substancialmente a inflação e poderia baixar substancialmente as taxas de juro. Aliás, a própria baixa o

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taxas de juro como há anos vimos afirmando e como agora o Governo parece ter descoberto, contribuirá, ela para a baixa da taxa de inflação.
Mas perante a Proposta de lei que temos presente, algumas questões há que clarificar, mas clarificar mesmo Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
Reportar-me-ei, em primeiro lugar, a uma questão que já foi levantada por outros deputados e que é o problema da incongruência deste Governo. No dia 14 de Fevereiro, sob proposta deste Governo e com o apoio dos Grupos Parlamentares do PS e do PSD, foi aumentado o adicional sobre o imposto de capitais de 10% para 15%, introduzida uma taxa de 10% sobre os depósitos de emigrantes e foi aplicado também aos emigrantes o adicional de 15%. 5 meses passados, vem o Governo propor uma baixa da taxa do imposto de capitais.
A primeira questão que gostaríamos de referir e de colocar à reflexão dos Srs. Deputados e ao eventual esclarecimento do Sr. Secretário de Estado do Orçamento é a seguinte: por que é que não se elimina logo à partida o adicional sobre o imposto de capitais? Por que é que se reduz a taxa do imposto de capitais e se mantém o adicional? O adicional, em princípio, é transitório, logo, seria o primeiro a ser eliminado. O Governo não o faz. Porquê?
Por outro lado, uma segunda questão: por que é que O Governo não elimina, por exemplo, o imposto de selo que incide sobre as operações activas, isto é, sobre o juro de crédito? Por que é que vem cortar uma fatia no meio do imposto de capitais, deixando a base do imposto de capitais, deixando o adicional? Por que é que não elimina o adicional ou imposto de selo, começando por uma ponte?
Uma terceira ordem de questões é a seguinte: já aqui foi afirmado pelo Sr. Secretário de Estado - e confirmado - que a baixa do imposto de capitais não terá efeito em 1985. O Governo introduziu na sua proposta o n.° 3 do artigo 1.° que diz:

As taxas estabelecidas nos números anteriores aplicar-se-ão aos juros dos depósitos constituídos ou renovados a partir da data da entrada em vigor da presente lei.

Nunca, até hoje, qualquer baixa da taxa do imposto de capitais - que já há muitos anos que não existe - nem qualquer elevação do imposto de capitais teve um dispositivo como este! Isto é, a regra normal é que, aumentando ou baixando a taxa do imposto de capitais, sejam beneficiados ou prejudicados - neste caso seriam beneficiados - todos os juros que se vencessem a partir da data da aplicação desta lei. Porém, os juros que se vão vencer até ao final de 1985 não beneficiam desta baixa do imposto de capitais. Mas a intenção do Governo de baixar a taxa de juros das operações activas, isto é, dos juros que incidem sobre o crédito, essa aplica-se imediatamente após a publicação desta lei. Isto é, vai diminuir a receita do sector bancário - porque baixa a taxa das operações activas -, não diminui a receita do orçamento do imposto de capitais, não diminui - até ao final de 1985, repito - a remuneração líquida dos depósitos a prazo e alguém tem de suportar este diferencial. Quem o vai suportar até ao fim de 1985 é claramente a banca, designadamente a banca comercial, que recebe menos por juros do crédito e continua a pagar o mesmo sobre os juros dos depósitos. Aliás, já não é, digamos, virgem o Governo neste tipo de actuação!

O Sr. António Meira (PS): - O Governo é um libertino!

O Orador: - Já o fez em Junho de 1984, salvo erro. Baixou a taxa do crédito e manteve os depósitos às mesmas taxas.
É evidente que o Sr. Secretário de Estado sabe, e alguns Srs. Deputados saberão também, os efeitos que isto teve sobre a rentabilidade da banca, designadamente da banca comercial, que teve em 1984 uma margem de juros negativa da ordem dos 80 milhões de contos.
Ora bem, neste momento, para 1985, a banca comercial prevê uma margem de juros negativa da ordem dos 100 milhões de contos. Com esta proposta de lei essa margem negativa não vai ser da ordem dos 100 milhões de contos, vai ser da ordem dos 115 milhões de contos a 120 milhões de contos. Isto é um problema que está escamoteado, que está escondido, mas é de facto a banca que vai pagar esta aparente baixa - digo aparente porque não existe baixa para 1985, é preciso que isto fique bem claro, só existe para 1986.
Em 1985, durante os próximos 5 meses, vamos ter mais uma sobrecarga e, como dizia há pouco o Sr. Deputado Bagão Félix, não é apenas a questão orçamental que é deixada para o próximo Governo, é também a questão do reforço da degradação da margem de juros da banca que é deixada para o próximo Governo. O próximo Governo que se amanhe e que tente resolver as situações!...
Mas eu recolocaria a questão de saber o porquê desta lei agora. Se o Governo fizesse como fez em Junho de 1984 e dissesse que as taxas de juro das operações activas diminuem - e se eu há pouco ouvi bem elas diminuem entre 1,5 e 3 pontos ou entre 2,5 e 3 pontos -, se publicasse um aviso do Banco de Portugal, que não é necessário vir à Assembleia da República, tal como fez em Junho de 1984, e dissesse que as taxas de juro das operações activas baixam 2,5 pontos, por hipótese, nas operações até 180 dias ou até 90 dias, e, nas operações de crédito a longo prazo, a mais de 1 ou 2 anos, baixa 3 pontos, se fizesse apenas este aviso do Banco de Portugal, os efeitos, até ao final de 1985, seriam exactamente os mesmos que aqueles que se vão verificar com esta proposta de lei. Então, por que é que o Governo não faz apenas isso, como fez em 1984?
Quer responsabilizar a Assembleia da República pelo tal adicional, pelo tal diferencial negativo da margem de juros para a banca que até ao final do ano será da ordem dos tais 15 milhões de contos a 20 milhões de contos. Quer responsabilizar a Assembleia da República por isso? Não quer tomar a responsabilidade sozinho? É que este é um assunto que não tem nada a ver com a Assembleia da República. No próprio Orçamento do Estado pode fazer-se a baixa da taxa do imposto de capitais com os mesmos efeitos que se verificarão com a aprovação desta lei. A diferença, já aqui foi confirmada pelo Sr. Secretário de Estado, é qualquer coisa que ronda os 300 000 contos ou 400 000 contos e isso não é nada quando está prevista uma verba resultante do imposto de capitais, a qual não tenho de memória com exactidão, mas que é da ordem dos 70 milhões de contos.
Aliás, é só por isso que não fazemos muita força para que esta proposta seja junta à proposta de alteração do orçamento. De facto, julgamos que por uma verba da ordem dos 300 000 contos ou 400 000 contos não vale a pena alterar o orçamento.

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Por conseguinte, se não há qualquer alteração, se os depositantes vão receber o mesmo até ao final de 1985, se a banca vai pagar o mesmo até ao final de 1985, se o orçamento vai receber o mesmo até ao final de 1985, por que é que se apresenta aqui esta lei? Apenas e exclusivamente para tentar responsabilizar a Assembleia da República, porque o Governo não quer assumir sozinho a responsabilidade daquilo que fez em 1984 e que agora pretende repetir? Isto é, esta lei serve apenas para canalizar para a banca mais um prejuízo, mais um diferencial negativo nas margens de juros, que será da ordem dos 30 milhões de contos a 40 milhões de contos até ao final do ano?
Termino, repetindo esta questão: esta lei é apenas para responsabilizar a Assembleia da República? A Assembleia da República não deve responsabilizar-se por uma questão como esta.
O Governo pode conseguir os mesmos efeitos se retirar imediatamente esta proposta de lei. Fica tudo na mesma e o Governo pode baixar a taxa de juro com os mesmos efeitos. Gostaria que isto fosse confirmado quer pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento, como pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro, que acaba de chegar.

Entretanto, tomou assento na bancada do Governo o Sr. Secretário de Estado do Tesouro (António de Almeida).

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.
Contudo, devo informar o Sr. Deputado de que o PCP não dispõe de tempo para responder à questão que V..Ex.ª vai agora colocar.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, nesse caso, concedo ao PCP tanto tempo quanto o que eu usar na formulação da pergunta.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, compreendi bem a intervenção de V. Ex.ª nas suas vertentes essenciais.
Há, no entanto, um ponto sobre o qual passou rapidamente, talvez porque não fosse central na sua exposição, mas que penso ser central no quadro da economia portuguesa. Já procurei levantar esse problema junto do Sr. Ministro das Finanças, aquando do debate do último Orçamento do Estado, que é o seguinte: é evidente que há uma ligação muito estreita entre a taxa de inflação, as taxas de juro e a depreciação monetária. Referiu o Sr. Deputado que era apologista de uma baixa do ritmo de desvalorização da moeda, e eu, pessoalmente, também sou. Gostaria, no entanto, que o Sr. Deputado, como economista e com a experiência que tem da banca, pudesse dar uma perspectiva - não sei se há algum documento que a sua bancada tenha eventualmente produzido sobre isto - de como quantificaria, e entre que limites, essa variação da depreciação monetária. Em meu entender, esta não é uma questão secundária.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira, dispondo de 1 minuto.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Hasse Ferreira, quanto ao quantificar agora a baixa da taxa de desvalorização do escudo, posso dar-lhe uma apreciação global do que me parece ser possível neste momento. Porém, é claro que para lhe responder mais concretamente necessitaria de alguns estudos [...] com elementos que não estão disponíveis na [...] da República. Dir-lhe-ei, no entanto, Que neste momento e pelo menos a priori, não tenho dúvidas [...] se se passasse da taxa de desvalorização mensal [...] para uma outra de 0,5%, isso não teria qual negativo [...] sobre a actividade económica portuguesa, antes pelo contrário. Isso permitiria, por exemplo [...] baixa da taxa de juro como aquela que o Governo prevê agora com base nesta fictícia - e é fictícia - [...] termos de aplicação prática para o ano de [...] baixa do imposto de capitais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento ([...] Dias): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou rapidamente, responder a duas questões que foram aqui levantadas e ressaltar um ou outro ponto que [...] vez não tenha ficado claro da minha primitiva intervenção.
A primeira questão é a relativa aos benefícios; [...], que podem resultar da baixa da taxa de juro. Mais concretamente, o Sr. Deputado Bagão Félix [...] num «presente envenado», mas esqueceu-se sublinhar que a baixa da taxa de juro tem implicações em matéria de despesa pública, pois [...] logo há uma baixa da taxa de redesconto, o que [...] implicações nos encargos financeiros. As despesas das empresas diminuem e, portanto, teoricamente, a contribuiçâo industrial pode aumentar, o que significa que a contribuição industrial do próximo ano pode ser superior à deste ano, se não houver uma redução da taxa de juro.
Em matéria de evasão de capitais, V. Ex.ª não teve presente que a emissão de bilhetes do tesouro possibilita aplicações porventura até mais rentáveis do aquelas que são conseguidas hoje pela aplicação em depósitos a prazo, o que significa, portanto, melhor remuneração para as poupanças dos nossos aforradores. Penso que estes pontos são suficientemente importantes para serem sublinhados.
No que respeita à intervenção do Sr. Deputado Figueiredo Lopes, digo-lhe que houve realmente a preocupação de poupar os depósitos dos nossos emigrantes, pois julgamos que 3% - 3,3% neste momento - não significa muito.
Relativamente à questão aqui colocada sobre a de coerência da política do Governo, quero que nós aqui, em Portugal, é que estamos habituados a que estas variáveis se mantenham durante muitos anos, ad infinitum, porque estes instrumentos da política económica - como seja a política fiscal, a política monetária, etc. - devem ser utilizados nos momentos próprios e na programação do Governo, foi este o momento achado conveniente para utilizar este instrumento. Portanto, isto nada tem de eleitoralista, como foi aqui referido, resultando antes de uma sequência. Quem ler o programa do Governo, verá que pontos como gestão conjuntural de recuperação, modernização, etc., todos obedecem a uma sequência. Pareceu-nos ser este o momento oportuno para lançar esta medida e daí que penso não ser legitimo falar-se em falta de coerência, mas tão só de uma política económica, que está actualmente traçada e que tem aspectos positivos.

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Uma outra questão, levantada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira prende-se com o facto de esta medida não ter efeitos em 1985 e surgir só agora, sem se aplicar aos depósitos em curso, etc.
Sr. deputado, há aqui um aspecto fundamental: é preciso ter em atenção que a remuneração líquida dos depósitos baixa 1 ponto, e não seria correcto do ponto de vista do Governo, que neste momento se baixasse a remuneração líquida dos depósitos. A justificação é esta, não havendo aqui nada de «passar para a frente» ou «passar para trás». Do nosso ponto de vista, não seria oportuno, relativamente aos depósitos em curso, aplicar-se esta medida.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O Sr. Secretário de Estado permite-me que o interrompa?

O Orador: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, já que esta medida não tem efeitos em 1985, por que é que este ano não reduzem nos depósitos apenas o efeito da baixa do imposto de capitais, ficando a baixa líquida da remuneração dos depósitos para 1986? Como lhe digo, se colocar isso no orçamento de 1986, tem efeitos a partir de 1 de Janeiro, desde que não lhe inclua esta alínea que aqui está e que é anormal. Por conseguinte, se não vai ter esse efeito, por que é que não se limitam a fazer o que referi? É preciso que fique claro o que o Governo pretende fazer. Não se pode dizer apenas aos depositantes: «Vamos baixar o imposto de capitais», pois assim eles ficam com a ilusão de que vão passar a receber mais, quando, afinal, não só não vão receber mais como vão passar a receber menos. Isto é importante.

O Orador: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, agradeço-lhe ter levantado essa questão, porque ela vai permitir clarificar, de vez, a situação.
Simultaneamente, com esta medida de diminuir num ponto a remuneração líquida dos depósitos constituídos ou renovados a partir da data de entrada em vigor desta lei - e julgamos ser extremamente salutar esta prática -, o Governo coloca à disposição dos aforradores um instrumento que lhe permite aumentar até a remuneração das suas poupanças.
De facto, como terá ocasião de ver depois da intervenção do Sr. Secretário de Estado do Tesouro, os aforradores poderão desviar as suas poupanças dos depósitos a prazo para os bilhetes do tesouro, que até têm uma remuneração superior.
Portanto, Sr. Deputado, isto tem de ser visto no tal pacote, e não isoladamente, em compartimentos estanques. A remuneração líquida dos aforradores pode, de facto, aumentar.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Nos depósitos a prazo, não!

O Orador: - Sr. Deputado, as pessoas neste país têm de deixar de fazer só depósitos, tendo de dar outras aplicações às suas poupanças. Ora, a preocupação do Governo foi precisamente a de criar aplicações diferentes para as poupanças. E se o aforrador actuar inteligente e racionalmente poderá até, nas mesmas condições ou em condições praticamente idênticas, com os mesmos prazos, ter uma remuneração líquida superior em cerca de 2 pontos.
Verá, portanto, que tudo isto tem uma certa lógica, uma certa coerência, traduzindo-se em melhores condições para remunerar as poupanças.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, queria começar por registar que V. Ex.ª defende com entusiasmo esta nova regulamentação dos bilhetes do tesouro.
Disse V. Ex.ª que esta diminuição das taxas de juro na dívida dos particulares iria ter um reflexo positivo em matéria dos encargos do Estado e, portanto, também na dívida pública. Registamos a informação. No entanto, quero colocar-lhe uma questão: lemos algures, durante o fim-de-semana, que esta medida teria sido acompanhada por uma negociação feita com o Banco de Portugal e nos termos da qual a taxa média de juro da dívida pública - que se situaria neste momento nos 18%, dado existirem operações feitas a juro muito baixo e ainda vigentes - iria ser elevada para 23%. Merece alguma credibilidade esta notícia? E, portanto, será ou não verdade que esta operação não vai ter quaisquer reflexos positivos em matéria de remuneração da dívida pública e de encargos do Estado com essa remuneração?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, de facto, isto tem de ser entendido em termos hábeis, porque há o orçamento de 1985, há o orçamento de 1986, pelo que há medidas que poderão não ser benéficas numa determinada altura e poderão sê-lo numa perspectiva de longo prazo.
O que quis dizer há pouco, quando me referi aos bilhetes do tesouro, foi que eles constituem um instrumento que faculta aos nossos aforradores a possibilidade de serem remunerados, a 6 meses, a um nível superior daquilo que conseguem hoje nos depósitos a prazo. E isso é incontroverso.
O Sr. Deputado levanta uma questão diferente, que é a relativa à possibilidade de haver uma permuta, de haver, por parte das instituições de crédito, uma utilização diferente dos bilhetes do tesouro, dos juros da dívida pública. Talvez isso decorra melhor da intervenção que será feita seguidamente a propósito dos bilhetes do tesouro, porque se pretende que estes não sejam exclusivamente um instrumento de financiamento dos défices orçamentais, mas sejam, de facto, um instrumento de política monetária. Aí, sim, poderão ter implicações. Mas, então, terá de ser feito o balanço, porque poderá interessar mais poupar em juros. Mas vejamos as implicações que a nível da economia isso poderá ter, nomeadamente a nível de inflação. Julgo, portanto, não será legítimo tirarmos conclusões apressadas como aquelas que o Sr. Deputado Nogueira de Brito, com aquela clarividência de facto e agudeza de espírito que o caracterizam, tentou fazer nesta sua intervenção.

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Tem de se colocar o problema numa base mais alargada e não se cingir apenas a 1 mês ou 2 de 1985.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos submeter à votação na generalidade a proposta de lei n.° 116/III, que visa a redução da taxa do imposto de capitais que incide sobre os juros dos depósitos a prazo.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e do Sr. Deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Esta proposta de lei tem dois artigos. Os Srs. Deputados aceitam que se faça a votação conjunta na especialidade destes dois artigos?
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, sugeriríamos que se votassem em bloco o n.° 1 e o n.° 2 do artigo 1.º e separadamente o n.° 3.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª pretende que sejam votados os números do artigo 1.º em separado?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, sugeríamos que pudéssemos votar em conjunto o n.° 1 e o n.° 2 e, separadamente, o n.º 3 do artigo 1.°

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação dos n.ºs 1 e 2 do artigo 1.°

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

São os seguintes:

Artigo 1.º

1 - É reduzida de 18% para 13% a taxa do imposto de capitais prevista no § 4.º do artigo 21.° do Código do Imposto de Capitais, incidente sobre os juros de depósitos a que se refere o n.° 7 do artigo 6.° do mesmo Código.
2 - É reduzida de 10r% para 3,3% a taxa do imposto de capitais prevista no artigo 4.° da Lei n.º 21-B/77, de 9 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 3.° do Decreto-Lei n.º 92-B/85, de 1 de Abril, incidente sobre os juros de depósitos a prazo constituídos por emigrantes e equiparados nas instituições de crédito autorizadas a recebê-los.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do n.º 3 do artigo 1.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI e com abstenções do CDS e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 1.º

3 - As taxas estabelecidas nos números anteriores aplicar-se-ão aos juros dos depósitos constituídos ou renovados a partir da data da entrada em vigor da presente lei.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para fazer declarações de voto, os Srs. Deputados Octávio Teixeira e Guido Rodrigues.
Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas explicar a razão da nossa abstenção em relação a este n.° 3.
Estando nós a favor da baixa da taxa de juro não poderíamos votar um número de um artigo que apenas serve para lançar a confusão no seio do público.
De facto, este n.º 3 do artigo 1.° é aquele que, claramente, diz que a baixa da taxa de juro, no ano de 1985, nada tem a ver com a baixa do imposto de capitais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD apoia as medidas tomadas pelo Governo de diminuição do imposto de capitais, que se consubstanciarão num aumento da rentabilidade de 0,5% para as instituições de crédito e, simultaneamente, no futuro, proporcionarão uma diminuição das taxas de juro das operações activas e passivas.
Por outro lado, Sr. Presidente, gostaríamos de assinalar que fenómenos destes, de diminuição do imposto de capitais e de variações nas taxas de juro activas e passivas, são, no mercado aberto, situações perfeitamente usuais, tomadas no dia-a-dia do mercado. É, efectivamente, o mercado que comanda estas operações.
É, por tal, que apoiaremos sempre actuações que conduzam a fenómenos de liberalização das situações em causa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

É o seguinte:

Artigo 2.°

É revogado o n.º 12 do artigo 10.° do Código do Imposto de Capitais

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global da proposta de lei n.º 116/III.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou pôr à discussão a proposta de lei n.º 118/III - autorização para o Governo emitir bilhetes do tesouro.
Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

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O Sr. Secretário de Estado do Tesouro (António de Almeida): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O sistema financeiro português apresenta algumas situações de
bloqueio. Na verdade, o preço pago pelo crédito, pelas empresas e particulares, pode ser considerado elevado. A dimensão, o modo e o custo do financiamento do défice orçamental tem reduzido o coeficiente de transformação de depósitos em crédito.
O sistema financeiro está excessivamente concentrado na banca. As instituições de crédito, incluindo o Banco de Portugal, começam a revelar nas suas contas de exploração os reflexos da situação referida.
Para promover a modernização e flexibilidade do actual sistema financeiro, procurando-se atenuar algumas causas dos bloqueios referidos, decidiu o Governo propor a Criação de um novo tipo de bilhetes do tesouro, a emitir regularmente durante o ano, com o objectivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle monetário, criar um instrumento de gestão da dívida pública e diversificar os instrumentos financeiros.
Com este novo instrumento tem-se em vista realizar uma alteração significativa no modo de financiamento do défice do sector público, tendendo-se para que 40% do mesmo venha a ser financiado por esta via.
Deste modo, reduzir-se-á o impacte inflacionista do défice orçamental e a tendência para a monetarização da economia. O défice deverá ser financiado, cada vez mais, a preços formados em mercado e com um menor recurso à criação de moeda primária. Tem-se igualmente em vista criar uma alternativa a outras aplicações (designadamente aos depósitos a prazo, que passaram de 1400 milhões de contos em 1982 para 2300 milhões de contos em 1984 e poderão atingir mais de 3000 milhões de contos em 1985), bem como dar-se uma contribuição significativa para melhorar a estrutura dos recursos financeiros e as condições de exploração das instituições de crédito.
Na verdade, o crescimento dos depósitos a prazo, não acompanhado por idêntica evolução do crédito, tem conduzido à necessidade de aplicação de elevados montantes no mercado interbancário de títulos a taxas de juros mais baixas do que as praticadas para os recursos a prazo.
A medida que agora se propõe contribuirá para atenuar as limitações que têm sido aplicadas à expansão do crédito ao sector produtivo, tanto público como privado.
Os novos bilhetes do tesouro, a emitir regularmente ao longo do exercício, terão, numa primeira fase, os prazos de 13 e 26 semanas, podendo transitar em circulação para o exercício seguinte - como acontece em outros países -, alterando-se, desse modo, a metodologia adoptada através do Decreto-Lei n.° 361/80, de 9 de Setembro.
Os bilhetes do tesouro serão transaccionados sob a forma de desconto sobre o valor nominal e estarão isentos de todos os impostos.
A emissão dos bilhetes do tesouro será efectuada pelo Banco de Portugal, por conta do Estado, e os títulos poderão ser subscritos directamente pelas instituições de crédito devidamente autorizadas e indirectamente pelas empresas e particulares.
A aquisição de bilhetes do tesouro do mercado primário e a transacção dos mesmos entre as instituições de crédito com acessos directo à emissão será efectuada por forma meramente escritural.
A colocação dos bilhetes do tesouro junto do público poderá ser feita através de certificados representativos dos bilhetes do tesouro e nominativos.
A taxa de juro subjacente ao produto líquido do desconto dos bilhetes do tesouro será determinada pelo mercado, embora o banco central acabe por ter influência na sua determinação.
O Estado e o Banco de Portugal acordarão vários aspectos, tais como: a regularidade e o valor das emissões, o montante máximo dos bilhetes do tesouro em circulação, a taxa média de juro anual para cada categoria de bilhetes do tesouro.
No artigo 3.° da proposta de lei estabelece-se o princípio da necessidade de fixação do montante máximo dos bilhetes do tesouro e circulação, propondo-se que tal faculdade seja delegada no Sr. Ministro das Finanças e do Plano, ouvido o Banco de Portugal.
Reconhecemos que se trata de matéria com alguma delicadeza, mas entendemos que este tipo de instrumento, para ser útil e verdadeiramente actuante, necessita de alguma flexibilidade, que poderá não se compatibilizar com processos de fixação de limites, naturalmente mais morosos.
Foram apenas razões de operacionalidade do executivo que nos levaram a optar pela solução proposta. Trata-se de um instrumento de grande utilidade para a gestão financeira, pelo que o Governo está seguro da boa receptividade que obterá junto desta Assembleia, ficando desde já à inteira disposição de VV. Ex.ªs para quaisquer esclarecimentos adicionais que forem julgados necessários.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para formular pedidos de esclarecimento, os Srs. Deputados Nogueira de Brito e Octávio Teixeira.
Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, ainda bem que reconheceu, na parte final da sua intervenção, que haveria em todo este regime um aspecto particularmente melindroso, que é o que respeita à fixação do montante máximo de bilhetes a emitir em cada ano pelo Sr. Ministro das Finanças e do Plano, ouvido o Banco de Portugal.
Sr. Secretário de Estado, só queria colocar-lhe uma questão relacionada com este mesmo aspecto, que V. Ex.ª reconhece como melindroso, e que vai no seguinte sentido: poderá V. Ex.ª garantir-me que, através desta nova modalidade de bilhetes do tesouro - que até aqui estavam apenas ligados à dívida flutuante e, portanto, à cobertura das necessidades da Tesouraria do Estado - , não irá implicar um incontrolado aumento do défice do Orçamento do Estado, que nós aprovamos aqui todos os anos?
Era apenas esta a questão que lhe queria deixar, pois na minha intervenção irei colocar-lhe mais algumas dúvidas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, gostaria de lhe colocar duas questões, estando a primeira relacionada com o problema da articulação dos bilhetes do tesouro e, por conseguinte, desta proposta com o orçamento.

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Ouvimos há pouco o Sr. Secretário de Estado do Orçamento - que, aliás, em sede de outra proposta se referiu mais a esta - referir que os bilhetes do tesouro teriam, eventualmente, mais 2 pontos do que a taxa média da dívida pública actual, isto é, não aumentar os encargos do Estado, a não ser que isto não seja para aplicar em 1985. Se os bilhetes do tesouro também não são para aplicar em 1985, então, não haverá alteração: Mas se o são, os encargos do Estado vão aumentar, vai-se pagar o financiamento desta dívida pública - pelo menos, uma parte dela - a taxa mais elevadas do que aquelas que estavam previstas.
Por outro lado, dentro da óptica de articulação com o orçamento, o problema da transição dos bilhetes do tesouro de um ano para o outro levanta uma outra questão: como é que isso se passa, em termos de Assembleia da República, que anualmente estabelece os plafonds máximos de endividamento do Estado pelos diversos tipos de títulos? Diz o Sr. Secretário que agora esse montante será fixado por comum acordo do Ministro das Finanças e do Banco de Portugal, ultrapassando-se a Assembleia da República. Era esta a questão que, dentro da óptica de articulação com o orçamento e das competências da Assembleia da República nesta matéria, lhe gostaria de colocar.
A segunda questão diz respeito ao artigo 3.° da proposta de lei, que diz que o montante máximo dos bilhetes do tesouro em circulação será fixado pelo Ministro das Finanças e do Plano, ouvido o Banco de Portugal. Julgo que, dentro de um plafond máximo, a definir anualmente pela Assembleia da República, o Governo deverá ter a maleabilidade para jogar com esse montante. Mas o que não nos parece curial é que isso seja atribuído ao Ministro das Finanças e do Plano, pois é o Governo que deve ter essa responsabilidade!
Julgamos que este artigo deveria ser alterado, que isto não deveria apenas ficar nas mãos do Ministro das Finanças e do Plano e julgamos também que a questão da celeridade do processo não se coloca se o Ministro das Finanças e do Plano for substituído pelo Governo.
Portanto, a segunda questão que lhe queria colocar era a seguinte: por que é que o Governo entende que deve ser o Ministro das Finanças e do Plano e não o Governo, ouvido o Banco de Portugal, a fixar o montante máximo dos bilhetes do tesouro em circulação?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Presidente, começarei por responder ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, que me perguntou se estou em condições de garantir que, com este novo tipo de bilhetes do tesouro - que não é totalmente liquidado no final do exercício, tal como acontece neste momento -, não se assistirá a um empolamemo do défice. Tenho de lhe responder com toda a honestidade e dizer-lhe que, por muitos motivos, não posso garantir isso, mas penso que a Assembleia da República terá instrumentos de controle do Governo -que, aliás, é uma das suas funções - para acompanhar a evolução da emissão de bilhetes do tesouro por parte do Governo, e se de facto se começasse a assistir a emissões descontroladas dos mesmos, penso que ela poderia actuar.
Mas, de facto, o Secretário de Estado do Tesouro não tem qualquer possibilidade de garantir que isso não venha a acontecer. Aliás, a história deste século já tem alguns exemplos de descontrolo na emissão de bilhetes do tesouro e, assim, não lhe posso garantir isso.
Quanto à primeira questão que o Sr. Deputado Octávio Teixeira colocou, sobre a afirmação do Sr. Secretário de Estado do Orçamento no sentido de que os bilhetes do tesouro representavam uma alternativa aos depositantes que fazem depósitos a prazo porque passavam a ter um rendimento mais elevado, devo dizer-lhe que penso que V. Ex.ª está a fazer confusão quando diz que esse facto iria levar a um agravamento do custo da dívida pública.
De facto, o depositante, que tem um rendimento líquido que ronda agora os 20%, passa a poder adquirir bilhetes do tesouro com o mesmo prazo de vencimento à taxa de 22 ou 23 %. Portanto, o depositante acaba por ter uma remuneração mais alta, mas o Estado, que tem estado a financiar a grande maioria do défice através de empréstimos do Banco de Portugal à taxa de desconto de 25 %, vai ter a oportunidade de poder passar a financiar o défice à mesma taxa, ou seja, à taxa de 22 ou 22,5%. Para o Estado há, de facto, uma economia na cobertura do défice através da emissão de bilhetes do tesouro.
Depois V. Ex.ª levantou-me o problema da Assembleia da República poder ser ultrapassada pelo facto de haver a transição de um ano para o outro de bilhetes do tesouro.
Quanto a este problema, devo dizer que compete exclusivamente à Assembleia da República decidir se delega no Governo este poder ou se fixa um plafond que seja suficientemente largo para permitir a gestão deste tipo de instrumento.
Tecnicamente, eu diria que uma ou outra solução é aceitável, desde que o plafond que eventualmente venha a ser fixado pela Assembleia da República não tenha de ser sucessivamente actualizado em função da necessidade de actuação no mercado.
Relativamente à pergunta que me formulou sobre o artigo 3.° da proposta de lei n.° 118/III, no sentido de saber por que razão é que, em vez de ser o Governo, é O Ministro das Finanças e do Plano que fixa o montante máximo de bilhetes do tesouro em circulação, devo dizer-lhe que penso que fomos um pouco induzidos pelo esquema que está neste momento, em vigor, ou seja, o esquema constante do Decreto-Lei n.° 361/84, de 9 de Setembro, que conferiu ao Ministro das Finanças e do Plano a faculdade de poder fixar o montante máximo de bilhetes do tesouro em circulação.
Mas, neste problema, o importante é que o instrumento seja criado, que ele leve o depositante ou aforrador a aplicar as suas poupanças neste tipo de título em vez de o aplicar no depósito a prazo, que ele permita o não financiamento do défice através da criação de moeda. Quanto aos sistemas de controle, eles são sempre possíveis de estabelecer de maneira suficientemente flexível para não tornar este tipo de instrumento ineficiente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei uma pequena intervenção para tentar clarificar mais alguns aspectos e um deles é precisamente o do impacte da emissão de bilhetes do tesouro, em 1985, sobre o Orçamento do Estado.
Diz-me o Sr. Secretário de Estado que como os bilhetes do tesouro vão ser emitidos mais ou menos à mesma

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[...] que vigora neste momento em relação à dívida pública, não há problemas em termos de aumentar os encargos financeiros do Estado.
Mas eu digo-lhe que mesmo assim, este instrumento vai aumentar os encargos financeiros do Estado porque a colocação de bilhetes do tesouro junto do público significa - e essa é uma das intenções do Governo claramente expressa - uma baixa de depósitos, isto é, há uma transferência dos depósitos a prazo para bilhetes do tesouro.
No entanto, embora a despesa seja mais ou menos a mesma, há contudo uma queda de receita. Se os depósitos que estão sujeitos a imposto de capitais diminuem e se os bilhetes do tesouro não estão sujeitos a imposto de capitais, é evidente que essa transferência a prazo para bilhetes do tesouro significa menos receita em termos de imposto de capitais para Orçamento do Estado.
Mas ainda em relação a esta matéria, gostaria de lhe colocar uma questão, pois como o Sr. Secretário de Estado sabe a informação vinda do Governo para a Assembleia da República não é muito vasta e, normalmente; os deputados têm de se tentar orientar através das informações dos jornais.
A questão que lhe coloco ainda relacionada com isto é a seguinte: o Governo está a pensar emitir bilhetes do tesouro para colocar no público, nas instituições financeiras, etc. Está ou não o Governo a pensar também em lançar de imediato ou a muito curto prazo uma emissão de bilhetes do tesouro para substituir dívida antiga às instituições monetárias que estão sujeitas a uma taxa de juro bastante mais baixa do que aquela a que vão ser emitidos os bilhetes do tesouro? Gostaria que esta questão fosse clarificada porque assim obteríamos algumas explicações, designadamente sobre alguns empréstimos que há para aí a 18%, alguns títulos de indemnização que o Governo recebeu para pagamento de impostos e que depois colocou na banca a 2,5%, etc. Gostaria de saber se por acaso isto irá ser substituído.
Por outro lado, gostaríamos de ser informados, em termos de previsão, de estimativa, de quanto é que está previsto ser lançado este ano em bilhetes do tesouro. Pergunto isto porque, em relação aos anos seguintes e, portanto, em relação aos orçamentos seguintes, me parece que há uma disponibilidade, pelo menos, da parte do Sr. Secretário de Estado do Tesouro, no sentido de a Assembleia da República, em sede de aprovação do Orçamento, poder determinar um plafond máximo, mas para 1985 não está estabelecido qualquer plafond. Aproximadamente, quanto é que está previsto lançar em bilhetes do tesouro em 1985?
Há uma outra questão que também convém ter em atenção e assim solicitava ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro que nos informasse, digamos, sobre os estudos que eventualmente tenham sido feitos - admito que eles tenham sido feitos - quanto aos problemas dos efeitos sobre a banca devo dizer que, com a diminuição dos depósitos há uma alteração da estrutura destes que em princípio é benéfica em termos dos custos do sistema bancário. Só que não sei se em relação à totalidade dos bancos - mas, pelo menos, isso acontecerá em relação a bastantes deles - a baixa dos depósitos implicará uma baixa do limite de crédito. Ora, se baixar o limite de crédito pode suceder que, em determinados casos, o efeito para o banco não seja o efeito positivo esperado, mas sim um efeito negativo.
Admito que esta situação tenha sido analisada e ponderada e gostaria de ter alguma informação sobre este tipo de questões que agora lhe coloquei.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Já pusemos aqui a dúvida respeitante ao aumento incontrolado do défice e V. Ex.ª teve a bondade de responder ilustrando com o exemplo da nossa história recente, da nossa história deste século, pois realmente já assistimos a esse aumento incontrolado e às nefastas consequências que ele teve.
É que, na verdade, Sr. Secretário de Estado, a não ser esse o objectivo do novo regime dos bilhetes do tesouro, não conseguimos descobrir qual terá sido a intenção do Governo ao trazer aqui este diploma.
Na realidade, VV. Ex.ªs, no preâmbulo da proposta de lei que aqui trazem, invocam apenas os artigos 170.° e 200.° da Constituição, isto é, invocam a faculdade que o Governo tem de apresentar propostas de lei à Assembleia.
Sr. Secretário de Estado, fica-lhe bem este intuito, mas porque é que terão vindo à Assembleia? Porventura, para associar a Assembleia a este aumento do défice e, concretamente, ao aumento do défice relativo a 1985? Ou antes, é isto uma tentativa de esconder o défice de 1985?
Sr. Secretário de Estado, apontam-se dois outros objectivos na vossa justificação de motivos, sendo um deles criar condições para o chamado mercado aberto e, portanto, um novo instrumento de controle monetário ou de criação monetária, digamos assim.
Mas o que é facto, Sr. Secretário de Estado, é que esta nova modalidade dos bilhetes do tesouro, desacompanhada de uma libertação das taxas de juro, não permitirá que esse efeito se desencadeie em toda a sua plenitude. Portanto, não cremos que, na realidade, esse seja um objectivo realmente pretendido.
Por outro lado, V. Ex.ª diz que ainda nessa linha, haverá vantagens relacionadas com a possibilidade de eliminar os limites de crédito das instituições.
Mas ainda agora aqui na minha bancada, reflectindo sobre esta questão, concluíamos que eliminar os limites de crédito é hoje qualquer coisa de inútil porque os limites de crédito já não atingidos; a actividade económica está completamente paralisada, ninguém quer crédito das instituições e o problema é esse.
Portanto, esse será um outro objectivo que também não será verdadeiramente pretendido.
Assim, a questão que colocamos e que realmente nos preocupa ao discutir e votar este diploma é a de saber se esse objectivo, ao permitir que transitem os bilhetes do tesouro de um ano para o outro, não servirá apenas para evitar alguns incómodos que em anos recentes aconteceram e permitir, dessa forma, que aumente incontroladamente o défice por nós aqui aprovado.
Esta é, sem dúvida, uma preocupação que temos e que não podemos deixar de manifestar, a par da circunstância de considerarmos positivo que se tenha encontrado este novo instrumento financeiro e que, na realidade, através dele se possa abrir caminho para uma política de mercado aberto e para uma intervenção diferente da que até agora tem acontecido, no que respeita ao controle monetário.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sou obrigado a fazer uma segunda intervenção, ainda que muito curta, porque, de facto, coloquei algumas questões que julgo que valia a pena serem respondidas para esclarecimento desta Câmara e o Sr. Secretário de Estado não o fez.
Coloquei várias questões e o Governo não deu resposta a qualquer delas.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É inadmissível!

O Orador: - Nesse sentido, gostaria de referir que sempre tive alguma esperança de que fosse verídica a informação veiculada por alguns órgãos de informação, segundo a qual, logo que aprovados os bilhetes do tesouro, o Governo faria uma emissão de bilhetes para substituir a dívida antiga. Isto é, seria uma forma de compensar a sobrecarga que, aqui há uns meses atrás, foi aprovada para o sistema bancário em 1985.
Se assim for - e tudo leva a crer que o seja porque, se não for, a situação da banca e do sistema bancário degardar-se-á enormemente no ano de 1985 - haverá certamente um aumento de encargos no Orçamento de Estado para 1985. Ora, havendo um aumento de encargos para o Orçamento de Estado de 1985, esta proposta de lei só pode ser aprovada se for acompanhada por uma proposta de alteração do Orçamento.
Não podemos continuar a aprovar propostas sobre propostas, que nos são presentes pelo Governo, com efeitos sobre o Orçamento do Estado, tentando esquecer nesta Assembleia que o Orçamento de Estado por ela aprovado está a ser totalmente alterado.
É que, quando em Fevereiro passado foi aprovado, pelas bancadas da maioria, o Orçamento de Estado, estava previsto determinado défice, mas, neste momento, as perspectivas desse défice são largamente superiores àquelas que então aqui foram apresentadas e ainda não apareceu uma proposta de alteração do Orçamento. E mais: o Governo ainda não assumiu a posição de, ao menos, declarar claramente: «Estamos a alterar o Orçamento de Estado, mas, por esta ou por aquela razão, não apresentamos nenhuma proposta de alteração em relação ao Orçamento aprovado.»
Parece que o Governo não tem coragem para o fazer neste momento, muito provavelmente porque vamos entrar em período eleitoral.
Assume os encargos para o Orçamento, não assume as responsabilidades para o aumento desses encargos. Deixa a porta para fechar a quem vier mais tarde.
Pensamos que não é uma atitude responsável de qualquer Governo, mesmo tratando-se de um Governo em demissão, em plano inclinado, e em que metade dos Ministros já solicitaram a sua demissão.
Qualquer Governo que esteja no exercício das responsabilidades governamentais - e, neste momento, este Governo ainda está no exercício dessas responsabilidades - deve assumi-las inteiramente até que seja substituído e até que essas responsabilidades lhe sejam limitadas por acções de outros órgãos de soberania e por decorrência dos dispositivos constitucionais.
Por outro lado, foi aqui há pouco referido e também eu já tinha levantado essa questão - que a eventual diminuição dos limites de crédito, neste momento não tem existência real e não cria qualquer problema porque os próprios limites de crédito, apesar de baixos, já não são atingidos devido à recessão económica em que o País vive. É um facto, é a verdade.
Por isso, tive, há pouco, oportunidade de dizer que alguns bancos - poucos -, que neste momento têm esses limites atingidos - em alguns casos por razões que não decorrem da boa concessão de crédito - podem vir a ser seriamente afectadas - e isto é sempre a acumular - pela transferência de depósitos para bilhetes do tesouro, reduzindo os limites de crédito que podem conceder e, por conseguinte, reduzindo as suas possibilidades de obtenção de receitas. E se essas possibilidades de obtenção de receitas são reduzidas e não são compensadas pela tal emissão inicial, de que falam alguns órgãos de informação, de largas dezenas de milhões de contos de bilhetes do tesouro, logo à partida para substituir a dívida anterior, repito mais uma vez que chegaremos ao final do ano, já com outro Governo - é um facto -, mas chegaremos lá por responsabilidade exclusiva deste Governo, com uma situação de rentabilidade do sistema bancário absolutamente catastrófica.
E essa situação não se verificará apenas relativamente aos bancos comerciais. Verificar-se-á também em relação às chamadas «instituições especiais de crédito», eventualmente com a exclusão de uma dessas instituições especiais de crédito - o Banco de Fomento Nacional - na medida em que o fundamental dos seus recursos não resulta de depósitos mas de outro tipo de receitas.
Se assim continuar, a situação, que já se agravou fortemente em 1983 e em 1984, em termos de rentabilidade e de margens de juro, atingirá no final de 1985 uma situação de muito difícil recuperação. Será uma situação que podemos considerar, sem risco de exagerar - não tenhamos medo das palavras -, como uma situação calamitosa, que muito provavelmente terá de exigir a um novo Governo actuações indispensáveis, algumas delas, eventualmente, bastante impopulares e que são da exclusiva responsabilidade deste Governo.
Isto é: este Governo está a preparar, nos seus últimos dias, aquilo que em linguagem popular se diz «a cama para o próximo Governo» para que, no início da actividade de um próximo Governo, possa vir, em termos de opinião pública menos informada - o próprio Governo não presta essa informação e ele lá sabe, porquê!... -, a tentar fazer uma comparação entre aquilo que este Governo fez nos últimos dias da sua existência e aquilo que o próximo Governo terá de fazer nos primeiros dias da sua existência. Ora, em termos de opinião pública, essa comparação entre medidas que necessariamente terão de ser tomadas fará com que o Governo que caiu apareça como o bom ou o melhor e o Governo que vai seguir-se surja, logo à partida, como o pior.
É uma situação absolutamente inaceitável do ponto de vista político mas é igualmente uma actuação irresponsável e totalmente inaceitável do ponto de vista do futuro económico e financeiro do País a curto e a médio prazos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais Sr. Deputado inscrito, vamos passar à votação.

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Em primeiro lugar, votaremos, na generalidade, a proposta de lei n.° 118/III.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, queria saber se entendem que podemos votar na especialidade os 7 artigos que compõem esta proposta de lei ou se devemos votar artigo a artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte, entendemos que a votação deve ser feita artigo a artigo.
Aliás, não se trata apenas de votação mas da discussão e votação na especialidade.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
A votação será feita artigo a artigo.
Vamos, pois, começar pela discussão e votação do artigo 1.° da proposta.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 1.°

O Governo, através do Ministro das Finanças e do Plano, fica autorizado a emitir um novo tipo de bilhetes do tesouro, com o objectivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle monetário e de gestão da dívida pública, diversificar os instrumentos financeiros e dinamizar os respectivos mercados, sendo as condições gerais de emissão e os limites máximos de circulação fixados nos termos da presente lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há inscrições, vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à discussão e votação do artigo 2.°.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 2.º

1 - Os bilhetes do tesouro serão amortizáveis em prazos determinados, não superiores a 1 ano, a fixar por decreto-lei.
2 - As restantes características dos bilhetes do tesouro e as condições de acesso e funcionamento do respectivo mercado serão estabelecidas por decreto-lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver nenhum Sr. Deputado inscrito, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da ASDI e da UEDS e votos contra do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à discusão e votação do artigo 3.°

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 3.°

O montante máximo dos bilhetes do tesouro em circulação será fixado pelo Ministro das Finanças e do Plano, ouvido o Banco de Portugal, tendo presente as condições do mercado e os objectivos de política monetária fixados pelo Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Este artigo coloca um problema relacionado com a competência do Governo para a adopção destas medidas e eu creio que valeria a pena que o Governo, sobre esta matéria, desse algumas explicações à Câmara e que sobre esta questão pudéssemos travar algum debate.
Foi observado, e não só no interior desta Câmara, que este dispositivo violava as normas sobre a repartição de competências no interior do Governo. Todo o diploma refere, como o meu camarada Octávio Teixeira sublinhou, que o Governo passa a intervir no mercado monetário através de um novo instrumento, que o Governo passa a poder recorrer a mais um instrumento para fazer face às necessidades de tesouraria do Estado, que o Governo pode emitir este tipo de dívida pública de curto prazo - o próprio artigo 1.º refere. «O Governo [...]».
O artigo 3.º reduz aquilo que é competência do Governo a uma competência do Ministro das Finanças como tal, agindo como tal, o que parece contrariar aquilo que decorre do artigo 164.°, alínea h), (na parte aplicável) e do artigo 203.°, alínea f) da Constituição. Isto é: não se compreende que uma competência que deve ser exercida peio Conselho de Ministros, órgão colegial do próprio Governo, seja degradada ao exercício pelo Ministro das Finanças e do Plano, ouvido, naturalmente, o Banco de Portugal, como banco central.
Nesse sentido, iremos apresentar uma proposta de alteração a esta parte porque não é concebível esta redução de competências, numa matéria que tem este relevo e que pode assumir grande dimensão - que o debate provou que pode assumir - e que ela seja assumida não pelo órgão colegial, cujos actos são, de resto, controláveis pela Assembleia da República, mas por acto singular do Ministro das Finanças. Alias, não se especifica sequer que forma deva ela assumir, o que, quanto a nós, também não é aceitável. Nesse sentido, parece-nos que a solução pode e deve ser corrigida através da adopção da correspondente proposta.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está presente na Mesa uma proposta de emenda ao artigo 3.º do seguinte teor:

Artigo 3.°

O montante máximo de bilhetes do tesouro em circulação será fixado, dentro dos limites actualmente aprovados pela Assembleia da República, pelo Governo, ouvido o Banco de Portugal.

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Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro (António d'Almeida): - Sr. Presidente, relativamente à questão que foi levantada de na proposta de lei se indicar o Sr. Ministro das Finanças para, depois de ouvido o Banco de Portugal, fixar o montante máximo, gostaria de esclarecer que essa é a situação vigente neste momento. O que se pode é retirar poderes que o Ministro das Finanças já tem. Através do Decreto-Lei n.° 361/80, de 19 de Setembro, foi atribuído ao Ministro das Finanças o poder de fixar o montante máximo de bilhetes do tesouro. Portanto, podemos discutir se, de Facto, devemos ou não retirar esses poderes ao Sr. Ministro das Finanças, mas, na realidade, ele, neste momento, já os tem.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, mas os poderes que tem, neste momento, o Ministro das Finanças para fixar o montante máximo de bilhetes do tesouro a emitir tem a ver com as circunstâncias de os bilhetes do tesouro representarem apenas dívida flutuante...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exactamente!

O Orador: - ..., que até escapa à competência da Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, não tem nada a ver com estes bilhetes do tesouro, que, realmente, deixaram de representar divida flutuante e que passam a representar dívida não flutuante...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - ..., «dívida mergulhada», diria eu, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para justificar a nossa proposta de emenda.
Uma das razões é, precisamente, esta: a nossa proposta não pretende retirar poderes que o Ministro das Finanças tenha neste momento porque ele não os tem. É que os bilhetes do tesouro, embora tenham o nome de «bilhetes do tesouro», são completamente diferentes. Os bilhetes do tesouro que existem neste momento são eliminados - pelo menos, legalmente - no final de cada exercício, no final de cada ano. Por isso, o Ministro das Finanças tem competência durante 1 ano, ao fim do qual essa competência é eliminada. Se o Governo a elimina ou não, isso é outra questão, a qual não vamos agora analisar.
Por outro lado, a outra emenda que propomos é que esses montantes sejam fixados pelo Governo, ouvido o Banco de Portugal - e não pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal -, mas dentro dos limites a estabelecer anualmente pela Assembleia da República, porque, caso contrário, a Assembleia da República deixa de ter qualquer controle sobre o problema do financiamento do défice orçamental.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E isso é importante porque é um direito, uma competência da Assembleia da República que não me parece que seja delegável.
Julgo que a nossa proposta deve ser ponderada, pelo Governo e pelos Srs. Deputados, pois é o mínimo exigível para que se possa fazer algo que não vá, digamos, contra aquilo que é legal e constitucional.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: A questão é esta: estamos a ser confrontados, nesta «pressa legislativa de fim de época». com uma questão importantíssima, que pode ter reflexos, os mais graves na vida financeira e política do País. Quer dizer: com esta decisão, tornada à meia-noite e 10 minutos, de uma sessão em que estamos cansados, nós vamos compartilhar com o Governo uma tremenda responsabilidade. E, portanto, nós pedimos, a maior atenção dos Srs. Deputados, que manifestamente a não têm. Peço desculpa por fazer esta afirmação, mas isto é de uma gravidade espantosa e por isso peço a atenção de a todos para ponderarem sobre a votação deste artigo 3.°
E aproveito para declarar que estamos de acordo com a proposta apresentada pelo Partido Comunista Português, porque na realidade, se não se introduzir esta norma neste diploma, ele poderá ter consequências, as mais graves. É fundamental que através da emissão destes novos bilhetes do tesouro não seja possível aumentar o défice aprovado por esta Assembleia.
Com esta minha declaração quis representar o sentido do nosso voto e, simultaneamente, fazer um pedido de reflexão à Assembleia sobre este assunto.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, interpelaria a Mesa no sentido de serem criadas as condições para que o apelo à reflexão, que foi feito pela bancada do CDS - e que também já tinha sido feito pela minha bancada -, pudesse ter alguma possibilidade de expressão. Isto é: creio que, estando a questão colocada como está e feitos os alertas que estão feitos, mal seria que se passasse à votação desta matéria sem que se tivesse, pelo menos, feito a pausa bastante para que as bancadas pudessem trocar entre si as impressões que considerem necessárias para que não se passe à votação. Pela nossa parte, estaremos dispostos a criar essa pausa de reflexão, que, creio, também não será longa. Em todo o caso, parece-me necessária.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acho muito bem que os Srs. Deputados reflictam, mas, então, peçam 2, 3, 4, 5 minutos, os que entenderem, para dar lugar a essa reflexão, se ela for julgada necessária.

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Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu gastaria de saber qual é a posição governamental sobre as implicações do dispositivo que propôs, sobre as implicações da votação alternativa e sobre as observações que aqui foram feitas e que não são, certamente, para cair em «saco roto», ainda que, como sabemos,
Governo seja demitido. Demitido sim, mas não esburacado de capacidade de resposta nesta matéria, o que seria bastante grave!...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estados dos Assuntos Parlamentares (António Vitorino): --
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a questão que está aqui em discussão não se reveste do dramatismo que os Srs. Deputados do PCP e do CDS lhe quiseram imprimir. É porque, na realidade, nem sequer se trata de uma questão que possa pôr em causa a repartição de competências dentro do Governo; nem sequer se trata de uma solução que decorra linearmente do texto constitucional.
Em nosso entender, a proposta de que fosse o Ministro das Finanças e do Plano, ouvido o Banco de Portugal, era perfeitamente compaginável com o texto constitucional. Mas porque não atribuímos a esta questão o dramatismo com que os Srs. Deputados a pretenderam rodear - talvez também por já passar da meia-noite tenham aproveitado a boleia da hora adiantada -, queria dizer que o Governo, ouvidos os partidos da maioria, não tem objecção nenhuma a que a redacção seja alterada no sentido de a decisão ser tomada em Conselho de Ministros, ouvido o Banco de Portugal.
Esta é a prova máxima de que não está em causa uma questão de fundo, ao contrário daquilo que os Srs. Deputados disseram.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O Sr. Secretário de Estado acabou de afirmar que o Governo não vê inconveniente em que, em vez do Ministro das Finanças, a competência seja do Governo.
Agora ponho-lhe outra questão, que também está na nossa proposta: é que isso não vai limitar os poderes do Governo. O instrumento «bilhetes do tesouro» que o Governo pretende utilizar em termos de controle monetário e de política monetária, não será limitado por isto.
O segundo aspecto é o de que esses montantes terão de ser fixados pelo Governo, ouvido o Banco de Portugal, dentro de limites estabelecidos anualmente pela Assembleia da República. É porque senão - e isto já aqui foi referido por vários deputados, pelo menos por dois -, se não houver esses limites estabelecidos, isso fará com que a Assembleia da República perca todo e qualquer controle sobre o problema do défice orçamental. Mas esses limites estabelecidos podem ser amplos. Não pretendemos - pelo menos, da nossa parte - limitar o poder do Governo de manejar esse instrumento de política monetária, que são os bilhetes do tesouro! Não é isso que está em causa.
Terá é de haver um enquadramento que seja definido pela Assembleia da República. E julgo que, também neste caso - esta é a segunda parte da nossa propsota de alteração -, quer o Governo quer os partidos de maioria devem estar de acordo, porque se não é abdicar a todo e qualquer poder da Assembleia da República, em termos de controle do défice orçamental.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No esclarecimento que há pouco forneci à Câmara omiti a segunda parte da proposta do PCP - o Sr. Deputado Octávio Teixeira tem razão! Mas também aqui acrescentamos que não há qualquer questão crucial que nos separe das propostas que foram apresentadas.
Na realidade, talvez fosse até preferível encararmos uma outra redacção, que poderia ser em torno destas duas ideias fundamentais:

O montante máximo dos bilhetes do tesouro em circulação será fixado pela Assembleia da República, sob proposta do Governo. Compete ao Governo, ouvido o Banco de Portugal, definir a emissão dos bilhetes do tesouro, tendo presentes as condições do mercado e os objectivos de política monetária fixados pelo Governo.

Não sei se o ruído que se faz na sala permitiu aos Srs. Deputados que ouvissem a sugestão de redacção alternativa que o Governo avança, pelo que reedito novamente os dois pontos atrás referidos: que «o montante máximo de bilhetes do tesouro em circulação seja fixado pela Assembleia da República, sob proposta do Governo», e que seja da competência do Governo, «ouvido o Banco de Portugal, definir as emissões de bilhetes do tesouro, tendo presente as condições do mercado e os objectivos de política monetária fixados pelo Governo».
Fica, assim, contemplada a dupla vertente das observações que forem feitas à redacção inicial do artigo 3.º da proposta de lei.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, desejo somente declarar que esta posição do Governo satisfaz inteiramente as observações que fizemos e que estão consubstanciadas na proposta apresentada pelo PCP.
Portanto, há a fixação anual do limite do défice, representado por bilhetes de tesouro, pela Assembleia da República e a autorização para a emissão dos bilhetes pelo Governo, segundo suponho.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

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O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devo dizer que não estamos em desacordo com a ideia expressa pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares de que o montante máximo dos bilhetes do tesouro seja fixado sob proposta do Governo. Simplesmente, parece-nos que isto assim fica muito vago e explico porquê: é que a sede própria para a proposta do Governo é o Orçamento.
Ora, assim, com uma proposta deste género, poderá suceder que na proposta de lei do Orçamento o Governo não apresente a proposta, que a deixe para uma outra altura qualquer. Quer dizer: fica desenquadrada, fora do Orçamento, e continuaremos a ter o mesmo problema.
Mas julgo que não vai contra a intenção do Governo e o espírito da proposta lida pelo Sr. Secretário de Estado que, na medida em que o orçamento é proposto pelo Governo à Assembleia da República, deve ficar claro que a sede própria dessa proposta é o Orçamento do Estado. Caso contrário, temos o mesmo problema que há pouco referimos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entretanto a Mesa gostaria que a esclarecessem, de um modo especial o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, se, efectivament, há uma segunda proposta para o artigo 3.°...
Tem a palavra, Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que ganharíamos todos se fosse possível parar uns 4 a 5 minutos para permitir que as diferentes bancadas tentassem encontrar uma redacção que correspondesse aos propósitos manifestados e que, parece, vão no sentido consensual.
Portanto, a nossa sugestão é a de que paremos 4 a 5 minutos e tentemos encontrar uma redacção. Creio que, com isso, facilitaríamos depois o processo de votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que não há objecções quanto a esta proposta, que é útil e procedente.
Interrompo, pois, a sessão por 5 minutos.

Eram O horas e 21 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos reiniciar os nossos trabalhos. Está reaberta a sessão.

Eram O horas e 38 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agreadeço o favor de entregarem na Mesa a proposta que foi obtida por consenso e pergunto aos Srs. Deputados do PCP se retiram a sua proposta.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura da proposta de substituição do artigo 3.° obtida por consenso.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 3.°

1 - O montante máximo de bilhetes do tesouro em circulação será fixado pela Assembleia da República, aquando da aprovação do Estado.
2 - Compete ao Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, definir as emissões de bilhetes do tesouro, tendo presentes as condições do mercado e os objectivos da política monetária fixada pelo Governo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Srs. Deputados, visto não haver inscrições vamos votar esta proposta de alteração do artigo 3.°

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, considera-se prejudicada a proposta inicial respeitante ao artigo 3.°
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulamo-nos com a aprovação desta proposta que vem comprovar que, longe de o debate ter sido caracterizado pelo dramatismo a que, inicialmente, o Sr. Secretário de Estado tinha aludido, se caracterizou pelo questionamento de uma solução que era errónea e incorrecta e que, em larga medida, fica corrigida, o que não teria sido possível sem uma iniciativa no sentido, não da votação mecânica, não da aceitação acéfala, mas da reflexão sobre as soluções que o Governo traz e que, infelizmente, não se caracterizam, nem podiam caracterizar-se, pela perfeição. No caso concreto traduziu-se numa ultrapassagem indébita daquilo que são competências da Assembleia da República que permitem o regular controle da evolução da dívida por parte do órgão que por ela responde perante o País. A solução encontrada resulta precisamente dessa reflexão.
O Governo não está habituado e vê no questionamento o dramatismo e vê numa pergunta uma hecatombe. Há hecatombes que acabam em bem, e parece ser o caso... Logo veremos!...

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Isso é vaidade!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Também me congratulo com a circunstância de a Assembleia, apesar das deficientes condições em que estamos a trabalhar, com uma grande sobrecarga de trabalho, ter ouvido o apelo feito e ter evitado as consequências dramáticas - essas, sim dramáticas - que poderiam resultar da aprovação texto que nos foi proposto e que, na realidade, é com-

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pletamente diferente daquele que acabámos de aprovar. Era isso que queria salientar.
Gostaria ainda de me congratular com a unanimidade conseguida na Câmara, com a reflexão de que foi Produto e com a cooperação que o Governo acabou por manifestar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos na discussão dos artigos 4.°, 5.°, 6.°, 7.° e 8.°
Como ninguém se inscreve, se não virem inconveniente, vamos votar os 5 artigos em conjunto.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, queria saber se na votação a que vamos proceder estamos a contemplar a proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Vamos, então, votar os artigos 4.°, 5.°, 6.°, 7.° e 8.º da proposta de lei n.° 118/III.

Submetida à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP.

São os seguintes:

Artigo 4.°

A colocação dos bilhetes do tesouro poderá efectuar-se sem emissão física de títulos, processando-se nesse caso de forma meramente escritural as respectivas transacções e contabilização em registos próprios.

Artigo 5.°

Os bilhetes do tesouro não carecem de inscrição, registo ou assentamento e gozam dos privilégios e garantias reconhecidos aos restantes títulos de dívida pública.

Artigo 6.°

Os bilhetes do Tesouro gozam ainda da garantia de reembolso integral pelo valor nominal, a partir da data do vencimento, e da isenção de todos os impostos, incluindo o imposto sobre sucessões e doações.

Artigo 7.°

Os bilhetes do tesouro prescrevem no prazo de 2 anos a contar da data do seu vencimento.

Artigo 8.°

1 - Compete à Direcção-Geral do Tesouro o serviço da dívida pública constituída nos termos do presente diploma, sem prejuízo de poderem ser cometidas a outras entidades funções administrativas ligadas à emissão ou serviço deste tipo de dívida pública.
2 - Os mecanismos de controle e a entidade responsável pela gestão dos bilhetes do Tesouro serão fixados por decreto-lei.

O Sr. Presidente: - Vai agora ser lida uma proposta de aditamento de um artigo 9.°, subscrita por deputados do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 9.°

Sem prejuízo do exposto no n.° 1 do artigo 3.°, fica o Governo autorizado, desde já, a emitir bilhetes do tesouro até ao montante máximo de 150 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Gostava de dar uma breve explicação sobre a razão por que não subscrevemos esta proposta de aditamento e por que iremos votar contra ela.
Como já dissemos no início da discussão, esta proposta implica, já que parte dela se destina a substituir dívida antiga a taxas mais baixas do que as que vão ser emitidos os bilhetes do tesouro, um aumento dos encargos do Orçamento. A proposta seria passível de aprovação se fosse acompanhada de uma proposta de alteração do Orçamento para que fossem aumentados os encargos financeiros que daí advirão para o Estado para o ano de 1985.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação final global da proposta de lei n.° 118/III - Autorização para o Governo emitir bilhetes do tesouro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, iniciamos agora a apreciação dos diplomas relativos à elevação de vilas a cidades.
Devo esclarecê-los de que faremos a discussão e votação conjunta dos diplomas respeitantes à elevação da vila de Peso da Régua a cidade, ou seja, dos projectos de lei n.ºs 178/III (PSD) e 390/III (PS).
Está aberta a discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, eu sugeria que os relatórios da Subcomissão Parlamentar para a Criação de Novas Freguesias, Vilas e Cidades e também da própria Comissão da Administração Interna e Poder Local - são 3 - fossem dados como lidos nesta Sessão, para constarem do Diário da Assembleia, uma vez que estão distribuídos por todos os partidos e penso que não há necessidade de os ler. Mas penso que seria útil que ficassem no Diário da Assembleia, de hoje. Queria, inclusivamente, chamar a atenção da Mesa para alguns ofícios que corrigiam alguns

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lapsos dos respectivos relatórios, o primeiro dos quais se refere à substituição - foi meramente indicada por lapso no primeiro relatório - do projecto de lei n.° 238/III - da criação da freguesia da Zambujeira do Mar, no concelho de Odemira -, pois ele não está em condições de ser discutido e votado hoje nesta Sessão, devendo ser substituído pelo projecto de lei n.° 239/III - criação da freguesia da Aldeia dos Fernandes, no concelho de Almodôvar -, que, este sim, está em condições de ser discutido e votado no Plenário.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª está a falar de freguesias?

O Orador: - Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Mas nós estamos num plano mais elevado. Não seria melhor que na altura em que se falasse das freguesias V. Ex.ª fizesse, então, essas correcções?

O Orador: - Sr. Presidente, eu estava a chamar a atenção, desde já, para estes lapsos, na medida em que o relatório é global - contém freguesias, vilas e cidades, alteração de limites de freguesias e alteração de designação de povoações -, mas se o Sr. Presidente definiu essa metodologia, eu aceito-a e na altura própria chamarei à atenção para o assunto.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, queria pôr-lhe uma questão prévia.
O que está em discussão são os 3 relatórios da Comissão de Administração Interna e Poder Local. O Sr. Presidente estabeleceu a metodologia de que iríamos iniciar a nossa discussão pela matéria relativa à elevação de vilas a cidades. De qualquer forma, Sr. Presidente, nós temos tempos atribuídos em relação à globalidade do debate e gostaríamos de fazer uma intervenção inicial relativamente ao todo em questão.

O Sr. Presidente: - Em relação à elevação de vilas a cidades, se V. Ex.ª desejar pode usar da palavra.

O Orador: - E em relação à generalidade do debate, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Também, porque os tempos são globais. Tem, pois, a palavra, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Conclui-se hoje o trabalho de criação de freguesias e elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades, iniciado na Comissão de Administração Interna e Poder Local, por deliberação de 27 de Fevereiro de 1985.
A propósito, recordo aqui, textualmente, o que afirmei em 3 de Dezembro de 1984 sobre o acto que hoje consumamos. Disse, na altura:

Existem no seio da Comissão de Administração Interna e Poder Local mais de 50 projectos de lei que poderão vir a constituir a curto prazo um novo pacote de criação de novas autarquias. Pela nossa parte manifestamos a disponibilidade em participar na resolução desses projectos de lei, com vista a integrarem um pacote legislativo que tão breve quanto possível, se deseja que venha a ser apreciado por este Plenário.

Pela nossa parte, cremos ter cumprido cabalmente o que afirmámos então.
Este processo que hoje se inicia contempla o conjunto de projectos de lei que haviam ficado pendentes do chamado primeiro pacote, cuja apreciação se iniciou em Outubro de 1983 e veio a concluir-se, após as dilações de que todos nos recordamos, em meados de 1984 relativamente à elevação de vilas a cidades, e em Novembro de 1984 com a criação de 46 novas freguesias.
Desta vez estão em apreciação um total de 134 projectos de lei que consumam a criação de 57 novas freguesias, englobadas em 73 projectos de lei (o que significa haver, em alguns casos, maios de um projecto de lei para a mesma freguesia a criar), 34 projectos de lei para a elevação a vilas de 26 povoações, 15 projectos de lei para 11 novas cidades, 8 projectos de lei para alteração de limites e 4 projectos de lei para alteração de designação de povoações. ...
Destes, 35 são apresentados pelo PCP e contemplam a criação de 21 novas freguesias, 12 novas vilas, 1 cidade, a de Torres Novas, e um outro projecto de lei que propõe o reordenamento das freguesias do Barreiro e Palhais, com a criação de novas 4 freguesias, e que se inclui no grupo dos projectos de lei que propõem a alteração de limites.

O Orador: - Trata-se, no geral, com este processo que hoje se inicia, da confirmação, pela Assembleia da República, de aspirações das populações, que em alguns casos vêm de há décadas e que se encontram pendentes, também em muitos casos, há vários anos.
Esta é, em nosso entender, a iniciativa legislativa que mais aproxima a Assembleia da República, no prolongamento dos seus trabalhos, da aceitação da expressão do sentir das populações, razão primeira, em nosso entender da permanência dos representantes do povo nesta instituição democrática.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O PCP regozija-se com esta medida e saúda calorosamente as populações abrangidas pela concretização dos seus desejos.
Confirmado o agendamento e iniciado hoje o debate que levará à concretização das aspirações das populações que por todo o País se mantinham de olhos postos na Assembleia da República, na esperança de que nesta ponta final algo de positivo daqui saísse, contrariando o negativismo dominante, é ocasião para recordar a caminhada percorrida por este processo.
E começa-se por realçar o esforçado trabalho desenvolvido - à parte um ou outro momento de maior calor - por todos os deputados da subcomissão e em que o PCP participou, igualmente, de forma empenhada.
Há vários anos que diversos órgãos autárquicos, comissões representativas dos moradores e organizações populares, vêm dirigindo-se à Assembleia da República no sentido de que esta concretize as suas justas aspirações.
Valerá a pena recordar que o primeiro projecto de lei apresentado na Mesa da Assembleia da República

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o foi em 17 de Outubro de 1978, precisamente pelo PCP, e referia-se à criação da Freguesia da Pintinha.
Veio este projecto de lei a ser aprovado em 30 de Novembro de 1984, mas a sua efectivação virá a consumar-se apenas em Dezembro de 1985, tal como
conjunto de projectos de lei que hoje apreciamos.
O que importa, para além dos sobressaltos surgidos, é que hoje se conclui um longo percurso que a todos nos deve deixar satisfeitos.
A posição do PCP em relação a todos os projectos de lei em apreciação foi ponderada, caso a caso, em função da vontade das populações abrangidas pelas criações e elevações, tendo em conta os pareceres expressos pelos órgãos autárquicos de origem.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Convém ainda esclarecer que o PCP prescindiu de apresentar alguns projectos de lei que tinha em estudo e que entretanto foram apresentados por outros grupos parlamentares. Estava em causa, tão-só, a satisfação da vontade das populações e não a paternidade da proposta de criação ou elevação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Há ainda necessidade de clarificar a nossa aceitação quanto à introdução de dois novos artigos que ampliam o prazo de funcionamento das comissões instaladoras e remetem as eleições para a data das eleições gerais autárquicas.
Desta vez, realisticamente, aceitamos essas duas novas cláusulas, dada a proximidade das eleições gerais autárquicas, e com elas não há qualquer prejuízo ou atraso na entrada em funcionamento das novas autarquias.
Não há, Sr. Presidente e Srs. Deputados, um deliberado desrespeito ao consagrado na Lei n.° 11/82, mas tão-somente o reconhecimento de que não se poderia proceder de outra forma. De facto, proceder assim, prolonga apenas a manutenção das comissões instaladoras por um período de tempo superior a 2 meses, sem violar o prazo da sua constituição, enquanto que no primeiro pacote, a ex-maioria PS/PSD se propôs, em Maio de 1984, adiar a sua nomeação para Janeiro de 1985 - 8 meses de dilatação - e se prolongou a sua efectividade de funções, desde Janeiro e até Dezembro de 1985 - 1 ano.
Temos, pois, que, na prática, se adiou por ano e meio - metade do mandato normal dos órgãos autárquicos - a criação das 46 freguesias constantes do primeiro pacote.
Em relação a este procedimento não foi como referi o que aconteceu com o primeiro pacote porque os artigos então introduzidos pelo PS e PSD em 1984, na discussão do primeiro pacote, inviabilizou a criação de facto das 46 novas freguesias, e que nas próximas eleições gerais autárquicas já teriam tido oportunidade de cumprir mandatos de 16 a 18 meses.
Pelas razões expostas votámos contra essa imposição em 1984 - do adiamento da instalação das novas freguesias - e votamos em 1985 as alteraçõs introduzidas, que não provocam qualquer arrastamento no concretizar do processo de entrada em funcionamento dos órgãos a criar.
Gostaria de referir ainda, Sr. Presidente, por outro lado, que os trabalhos de subcomissão tendentes a facilitar o trabalho da Mesa e o andamento da discussão em Plenário apresentam um processo de sistematização dos projectos de lei que torna muito mais fácil a sua discussão no Plenário da Assembleia da República, já que, através da adopção de um texto da própria Comissão de Administração Interna e Poder Local, se ultrapassam algumas questões relativas a projectos de lei de vários grupos parlamentares, relativamente a um mesmo objectivo, aliás, facilmente ultrapassáveis com esta sistematização que é proposta pela Comissão de Administração Interna e Poder Local.
A finalizar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PCP reafirma de novo o seu regozijo pela solução encontrada de materializar as pretensões das gentes do nosso país com a criação de 59 novas freguesias, 26 vilas e 11 cidades e saúda as populações de todas as terras abrangidas, fazendo votos para que os novos órgãos a eleger, representativos da vontade democrática popular, saibam corresponder à esperança acalentada ao longo de anos.
As palavras de saudação são dirigidas às populações e aos órgãos autárquicos que sempre pugnaram pela criação de novas autarquias e que pela sua abnegação e pelo empenhamento de milhares de cidadãos em todo o País vêem hoje, finalmente, consagradas as justas aspirações populares.
A Assembleia da República limitou-se a cumprir o que lhe competia.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira, para pedir esclarecimentos.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já uma vez tive oportunidade de dizer a esta Câmara que mais valera que os diferentes partidos e forças políticas aqui representadas apresentassem uma lei global que elevasse todas as vilas portuguesas a cidades, todas as sedes de freguesia a vilas. Eu devo dizer, ao contrário do que diz o deputado do PCP, que este tipo de propostas constitui, na minha opinião - e falo exclusivamente sob a minha responsabilidade, visto que isto é uma questão de foro íntimo da UEDS e cada um vota como lhe apetecer -, uma das questões mais demagógicas com que a Assembleia, periodicamente, brinda o eleitorado português.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Errado!

O Orador: - E eu gostava que V. Ex.ª me indicasse 3 razões, 3 benefícios reais, para as populações das vilas e cidades, que resultem da sua elevação a vila e a cidade - 3 benefícios reais, só 3!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Deputado César Oliveira, não sei o que é que V. Ex.ª pretende com esta intervenção.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É difícil!

O Orador: - Não sei se fez uma intervenção para si próprio, mas o que é certo é que gostaríamos que

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colocasse as questões que nos coloca às populações. Eque não sei se o Sr. Deputado César Oliveira sabe que muitos destes projectos de lei se arrastam na Assembleia da República desde 1978. Como tal têm atrás de si todo um apoio das populações envolvidas, que diariamente afluem à Assembleia da República a saber em que pé estão as suas pretensões e que, como tal, têm de ter da Assembleia da República uma resposta.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Deputado, eu compreendo que as questões postas pelo desenvolvimento económico de uma dada região justifiquem a criação de freguesias ou de municípios...

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Isso é uma coisa. Compreendo que as mesmas razões de desenvolvimento justifiquem, por exemplo, que haja aqui propostas para despromoção de cidades a vilas, e nenhum partido tem a coragem de propor a despromoção de cidades, por razões meramente eleitoralistas. Uma coisa são as razões de desenvolvimento económico, que justificam - e eu concordo com isso...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sempre a mandar bocas de fora. Mas por que é que nunca apresentou um projecto de lei nesse sentido?

O Orador: - Ó Sr. Deputado Jorge Lemos, tenha calma, tenha calma!...
Por exemplo, durante a última campanha eleitoral - e há testemunhas na sala que o podem confirmar - eu pedi a uma freguesia, que queria ser elevada a vila, que me provasse o benefício real de ser vila. Hoje, ainda estou à espera que me provem isso.
Eu quero é que o Sr. Deputado me indique, se for possível, razões concretas que expliquem quais os benefícios que as populações têm pela elevação de vila a cidade. E por que razões de desenvolvimento, etc., admito-as e concordo consigo - não me referindo à criação de municípios nem de freguesias, porque aí o problema é outro.
Quero apenas que me dê 3 razões concretas, 3, Sr. Deputado!

O Orador: - Sr. Deputado César Oliveira, não sei se sabe que há uma lei quadro de regime de criação e instituição das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações.
Essa lei é a Lei n.° 11/82 - se quiser posso arranjar-lhe uma fotocópia - e o Sr. Deputado verá que, efectivamente, essa lei quadro estipula, não só para a criação de freguesias como também para elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades, determinados condicionalismos que obedecem a razões históricas e de desenvolvimento. Preenchidas que são essas condições, as populações têm todo o direito de ver concretizadas as suas aspirações.

O Orador: - Por conseguinte, não sei o que é que o Sr. Deputado pretende - se pretende uma ciência exacta nesta matéria, isto não se trata de um exatismo e corresponde a dados que existem nesta lei quadro - e penso que isto está respondido.
Por outro lado, o Sr. Deputado tem à sua mão toda a iniciativa legislativa de, inclusivamente, propor a despromoção se assim entender, da cidade de Lisboa. Porque não? Faça-o! O Sr. Deputado é livre de o fazer por isso pode fazê-lo...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Ou de Faro, já que ele é eleito pelo Algarve!

O Orador: - Ou poderá, como diz o meu camarada, propor a despromoção da cidade de Faro já que é eleito pelo Algarve; é também um caso concreto.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria só dizer que o PSD vai prescindir neste momento, de fazer a sua intervenção e reservar-se-á para fazer uma declaração de voto no final onde marcará a sua posição global sobre todo este conjunto de diplomas relativos à criação de novas freguesias, vilas e cidades, alteração de limites de freguesias e de designação de povoações.

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar, na generalidade e em conjunto, os projectos de lei n.ºs 178/III (PSD) e 390/III (PS) relativos à elevação a cidade da vila de Peso da Régua.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, da UEDS e da ASDÍ, votos contra do deputado da UEDS César Oliveira e a abstenção do deputado do CDS Bagão Félix.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o projecto de lei n.° 178/III tem um artigo único, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo único

1 - A vila de Peso da Régua é elevada à categoria de cidade.
2 - Que se mantenham as freguesias de São Faustino (Peso da Régua) e São José de Godim, (Peso da Régua) e que as mesmas constituam a área urbana da cidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão na especialidade.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votá-lo.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, da UEDS e da ASDI, votos contra do deputado da UEDS César Oliveira e a abstenção do deputado do CDS Bagão Félix.

O sr. presidente: - Srs. Deputados, está em discussão, na especialidade o projecto de lei n.° 390/III, cujo artigo único vai ser lido.

foi lido. É o seguinte:

Artigo único

1 - A vila de Peso da Régua é elevada à categoria de cidade.
2 - A área urbana da cidade será constituída pelas freguesias de São Faustino e São José de Godim, as quais continuarão a manter a sua identidade administrativa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, da UEDS e da ASDI, votos contra do deputado da UEDS César Oliveira e a abstenção do deputado do CDS Bagão Félix.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global dos projectos de lei n.ºs 178/III (PSD) e 390/III (PS).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, da UEDS e da ASDI, votos contra do deputado da UEDS César Oliveira e a abstenção do deputado do CDS Bagão Félix.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão para votação na generalidade os projectos de lei n.ºs 276/III (CDS) e 412/III (PSD) referentes à elevação a cidade de Vila Nova de Famalicão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, da UEDS e da ASDI, votos contra do deputado da UEDS César Oliveira e as abstenções dos deputados do PSD Carlos Coelho e Agostinho Branquinha e do deputado do CDS Jorge Gois.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, suponho que é hábito nesta Assembleia, quando há um deputado de um agrupamento parlamentar cujo voto não é coincidente, que se registe no Diário quem foi o deputado que teve esse voto. Agradecia, que se registasse no Diário não um voto de um deputado da UEDS mas o voto do meu camarada César Oliveira - sem que com isto vá qualquer crítica para a atitude que ele assumiu.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ficou registado.
Srs. Deputados, vou pôr à apreciação na especialidade os projectos de lei n.ºs 276/III e 412/III, que vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

Projecto de lei n.° 276/111

Artigo único

Vila Nova de Famalicão é elevada à categoria de cidade.

Projecto de lei n.° 412/III

Artigo único

Vila Nova de Famalicão é elevada à categoria de cidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votá-los.

Submetidos a votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do deputado da UEDS, César Oliveira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global dos projectos de lei n.ºs 276/III e 412/III.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, da UEDS, da ASDI, e votos contra do deputado da UEDS César Oliveira.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Oliveira.

O Sr. Armando Oliveira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Após vicissitudes várias, aprovou finalmente o Plenário desta Assembleia a elevação de Vila Nova de Famalicão...

O Sr. Presidente: - Um momento, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, queria fazer uma interpelação à Mesa neste sentido: parece que tinha ficado combinado em conferência de líderes que as declarações de voto seriam feitas por escrito e que não haveria declarações de voto orais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Armando Oliveira.

O Sr. Armando Oliveira (CDS): - Sr. Presidente, nesse caso, farei a entrega da declaração de voto na Mesa, mas dado que tínhamos tempo disponível parece-me que poderíamos utilizar o tempo como bem entendermos.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, também penso que sim. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era para infirmar a informação do Sr. Deputado Carlos Cordeiro. O que ficou assente é que cada partido utilizaria o tempo que lhe foi distribuído como entendesse.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que há tempos globais, não importa que haja declarações de voto verbais ou não.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É lógico; é claro!

O Sr. Presidente: - As declarações de voto só seriam entregues por escrito se, porventura, tivéssemos combinado o processo de outro modo e isso não foi aceite.
Tem a palavra o Sr. Deputado Armando Oliveira.

O Sr. Armando Oliveira (CDS): - Sr. Presidente, poder-se-ia estabelecer este consenso: desde que disponhamos de tempo no fim eu procederia à leitura desta declaração de voto no fim de todo o processo que está em votação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Muito construtivo!

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o projecto de lei n.° 284/III (CDS), relativo à elevação da vila de Águeda à categoria de cidade.
Visto não se registarem inscrições, vai ser submetido à votação, na generalidade, o referido projecto.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE, da ASDI, e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser submetido à votação na especialidade, o artigo único do projecto de lei n.° 284/III.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE, da ASDÍ, e do deputado independente António Gonzalez.

É o seguinte:

Projecto de Lei n.° 284/111 Artigo único

A vila de Águeda é elevada à categoria de cidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à sua votação final global.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE, da ASDI, e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.° 338/III (PS) - Elevação da vila do Montijo à categoria de cidade.
Não se registando quaisquer inscrições, vamos passar à respectiva votação na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade registando-se a ausência do MDP/CDE, da ASDI, do deputado independete António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser submetido à votação, na especialidade, o artigo único do projecto de lei n.° 338/III.

Submetido a votação, foi aprovado por registando-se a ausência do MDP/CDE, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.
É o seguinte:

Projecto de lei n.° 338/III

Artigo único

A vila do Montijo é elevada à categoria de cidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos de imediato, à respectiva votação final global.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade registando-se a ausência do MDP/CDE, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.° 366/III (PS) - Elevação à categoria de cidade da vila de Olhão.
Visto não haver inscrições, vamos submeter à votação na generalidade o referido diploma.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação, na especialidade, do artigo único do projecto de lei n.º 366/III.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade registando-se a ausência do MDP/CDE, da ASDI, e do deputado independente António Gonzalez.
É o seguinte:

Projecto de lei n.º 366/III

Artigo único

A vila de Olhão é elevada a categoria de cidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global deste diploma.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade registando-se a ausência do MDP/CDE e da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão o projecto de lei n.° 375/III, da iniciativa do PSD e do PS, e o projecto de lei n.° 388/III, da iniciativa do CDS, relativos à elevação à categoria de cidade da vila da Feira.
Não há inscrições, pelo que passamos à respectiva votação conjunta na generalidade.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE, da ASDI, e do deputado independente António Gonzalez.

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9 DE JULHO DE 1985 3913

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vão ser votados na especialidade, em conjunto, os artigos únicos de cada um dos projectos de lei n.ºs 375/III e 388/III.

Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE, da deputado independente António Gonzalez.
São os seguintes:

Projecto de lei n.° 375/III

Artigo único

A vila da Feira é elevada à categoria de cidade, com a designação de Santa Maria da Feira.

Projecto de lei n.° 388/III

Artigo único

A actual vila da Feira é elevada à categoria de cidade, com a designação de Santa Maria da Feira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora submeter estes diplomas à votação final global.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.° 398/III, da iniciativa do PSD, relativo à elevação da vila de Rio Maior à categoria de cidade.
Srs. Deputados, está em discussão!
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo saber se no processo relativo a Rio Maior se encontra presente a comprovação do número de eleitores e, em caso afirmativo, qual a entidade que emite esse documento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de ser dada resposta ao Sr. Deputado Hasse Ferreira, vou ler um requerimento que deu entrada na Mesa e que é do seguinte teor:

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem a baixa à Comissão de Administração Interna e Poder Local do projecto de lei n.° 398/III, de iniciativa do PSD, que propõe a elevação à categoria de cidade da vila de Rio Maior.

Este requerimento é da iniciativa do CDS.
Srs. Deputados, vai ser submetido à votação o requerimento agora lido.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, e votos a favor do CDS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É sabido que não tendo subscrito projectos de criação de novas freguesias e de elevação de vilas à categoria de cidades, não tendo nada contra a reorganização da divisão administrativa nem contra a elevação de categoria das povoações, tenho, sim, algo a favor - até porque fui relator de numerosos projectos - de que os projectos contenham documentos que sejam efectivamente correctos e comprováveis. E quando possam surgir dúvidas sobre isso sou a favor de um requerimento, como o que foi subscrito pelo CDS e votado agora, que permita um melhor exame de um determinado processo. Penso que fui suficientemente claro.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Hasse Ferreira, V. Ex.ª há pouco tinha levantado uma questão e tenho procurado o elemento que refere mas não o encontro no processo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Deputado Hasse Ferreira, tenho muito gosto, se a Mesa mo permitir, em esclarecer a questão que o Sr. Deputado Hasse Ferreira colocou à Câmara.
Encontra-se, efectivamente, no processo de elevação da vila de Rio Maior à categoria de cidade um ofício da Câmara Municipal de Rio Maior a indicar o número de eleitores que ultrapassa o número exigido na lei quadro, que é de 8000, em aglomerado populacional contínuo.
Foi sempre este o critério utilizado pela subcomissão na apreciação de todos os projectos de lei, de serem os órgãos autárquicos da freguesia de origem ou do município a declararem os requisitos exigidos pela Lei-Quadro n.° 11/82.
Queria também recordar a esta Câmara e ao Sr. Deputado Hasse Ferreira que na subcomissão e na respectiva comissão parlamentar, por unanimidade, foi dado parecer favorável à elevação de Rio Maior à categoria de cidade. Quando a dúvida sobre esta questão do número de eleitores surgiu na comissão parlamentar e depois de se ter consultado o respectivo processo, imediatamente os deputados que a tinham suscitado retiraram-na e consideraram o referido projecto de lei em condições de subir ao Plenário para ser discutido e votado.
Como tal, julgo que não há qualquer problema, suponho eu, e até prova em contrário. Os requisitos que a lei quadro exige estão satisfeitos neste projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel Moreira, V. Ex.ª referiu que esse documento está junto ao processo?

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não está presente, Sr. Deputado!

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, se me dá licença, posso dar a minha ajuda para o encontrar no processo.

O Sr. Presidente: - Queira ter, então, a bondade de o procurar, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente, estava a conversar com o Sr. Deputado José Luís Nunes quando o Sr. Deputado Hasse Ferreira, na sua intervenção, referiu o meu nome. Pedia desculpa ao Sr. Deputado Hasse Ferreira e ao Sr. Presidente e pedia-lhe se ele podia repetir pois não ouvi.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Aproveito a oportunidade que o Sr. Presidente me dá para, simultaneamente, agradecer ao Sr. Deputado Manuel Moreira - que muito eficazmente coordenou todo esse complicado processo - as explicações que me deu e referir que, por razões de acumulação de trabalho com outras comissões e subcomissões, não estive presente no momento desta votação. Não ponho em causa o bom andamento e a maneira extremamente correcta com que foram conduzidos os trabalhos na subcomissão, nomeadamente pelo seu próprio coordenador, o Sr. Deputado Manuel Moreira.
Por fim, queria apenas dizer que mantenho, de certa forma, as razões que me levaram a apoiar o requerimento subscrito pelo Sr. Deputado Horácio Marçal e outros.
Dou-me como perfeitamente esclarecido com as informações prestadas pelo Sr. Deputado Manuel Moreira e considero, até porque penso que tenho o fair-play necessário, o assunto encerrado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, definidos os pressupostos na lei e aprovado um parecer da Comissão com base nesses pressupostos só nos resta votar. Não temos condições para estar a verificar em que medida é que os pressupostos foram devidamente averiguados, a naõ ser que tenhamos fundadas razões para acreditar que houve lapso ou omissão, como não é, manifestamente, o caso.

O Sr. Presidente: - Claro que não, Sr. Deputado. Mas foi feita uma pergunta à Mesa e esta sentiu-se na obrigação de responder e, felizmente, o Sr. Deputado Manuel Moreira explicou-a. Assim, o incidente ficou sanado!
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o projecto está aberto à discussão e as questões que foram colocadas, depois de ser derrotado o requerimento que foi apresentado pela bancada do CDS, merecem, apesar de tudo, uma observação curta. E que é a seguinte: se há algum incidente de falsidade a levantar deveria tê-lo sido atempadamente. E mau é que se esteja aqui, no quadro desta discussão, a lançar cenas formas de suspeição sobre o que as autarquias dizem sem que isso tenha sido, no quadro adequado, devidamente levantado em termos que permitam explicitar o que é que se passa, o que foi dito, o que é que é falso, o que é que, eventualmente, não é verdadeiro.
Do nosso ponto de vista, para além da eventual menor conformidade que possa existir entre os números adiantados e os números reais, temos presente uma certa realidade, que é a que resulta da importância social, económica e regional de Rio Maior. E nesse quadro pronunciamo-nos favoravelmente em relação ao projecto de lei apresentado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria dizer que o CDS vê com muito rigozijo que a vila de Rio Maior seja elevada à categoria de cidade.

Uma voz do PCP: - Não parece!

O Orador: - Mas como não estamos nesta luta por razões meramente eleitoralistas, não queríamos deixar de o afirmar pelo facto de termos conhecimento que havia documentos contraditórios. Enfim, caberia aqui lugar ao expediente regimental que assumimos. Como esse documento não está apenso ao processo e como não se pode fazer prova dele, foi nesse sentido que a Câmara se pronunciou, e daí o nosso voto favorável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não ha mais inscrições vamos proceder à votação na generalidade do projecto de lei n.° 398/III.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e do PCP, o voto contra do Sr. Deputado César Oliveira (UEDS) e a abstenção do Deputado da UEDS Hasse Ferreira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação na especialidade do artigo único do projecto de lei n.° 398/III.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e do PCP, o voto contra do Sr. Deputado César Oliveira (UEDS), e a abstenção do Sr. Deputado Hasse Ferreira (UEDS).

É o seguinte:

Artigo único

A vila de Rio Maior é elevada à categoria de cidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do projecto de lei n.° 398/III.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e do PCP, o voto contra do Sr. Deputado César Oliveira (UEDS) e a abstenção do Sr. Deputado Hasse Ferreira (UEDS).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Santos.

O Sr. Mário Santos (PSD): - Sr. Presidente, apenas queria anunciar à Câmara que vou entregar na Mesa uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou pôr à vossa apreciação o projecto de lei n.° 222/III - Elevação da vila de Ponte de Sor à categoria de cidade (apresentado pelo PS).
Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, pedia o favor à Mesa, se fosse possível, de ler a nota que o relatório contém sobre este projecto de lei.

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O Sr. Presidente: - Tenho apenas esta nota, que presumo que será aquilo que o Sr. Deputado pretende se leia. É a seguinte:

O número de eleitores em aglomerado populacional contínuo é de 5670, não atingindo, portanto, o exigido pela Lei n.° 11/82. Deverá ser ponderada a aplicação da regra excepcional do artigo 14.° da mesma lei, não se considerando suficientes as razões históricas invocadas.
Como não há mais inscrições, vamos proceder à sua votação na generalidade.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e dos Srs. Deputados Hasse Ferreira (UEDS) e Malato Correia (PSD), com votos contra do PSD e do Sr. Deputado César Oliveira (UEDS) e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo inscrições vamos proceder à votação na especialidade deste artigo único.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do deputado da UEDS Hasse Ferreira e do deputado do PSD Malato Correia, votos contra do PSD e do deputado da UEDS César Oliveira e a abstenção do CDS.

É o seguinte:

Artigo único

A vila de Ponte de Sor é elevada à categoria de cidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do projecto de lei.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do deputado da UEDS Hasse Ferreira e do deputado do PSD Malato Correia, votos contra do PSD e do deputado da UEDS César Oliveira e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão o projecto de lei n.º 127/III - Elevação da vila de Torres Novas à categoria de cidade - , subscrito pelo PCP e o projecto de lei n.º 402/III - Atribuições da categoria de cidade à vila de Torres Novas - , subscrito pelo PSD.
Não havendo inscrições, vamos proceder à sua votação na generalidade.

Submetidos a votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, da ASDI e o voto contra do deputado da UEDS César Oliveira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo inscrições vamos proceder á sua votação na especialidade.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos o favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, da ASDI e o voto contra do deputado da UEDS César Oliveira.

São os seguintes:

Artigo único

A vila de Torres Novas é elevada à categoria de cidade.

Artigo único

Torres Novas tem a categoria de cidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos proceder à votação final global destes dois projectos de lei.

Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.° 312/III - Elevação da vila de Santo Tirso à categoria de cidade -, subscrito pelo PS.
Não havendo inscrições, vamos proceder à sua votação na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação na especialidade do artigo único deste projecto de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

É o seguinte:

Artigo único

A vila de Santo Tirso é elevada à categoria de cidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, proceder à votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.° 486/III - Elevação da vila de Amarante à categoria de cidade -, subscrito pelo PSD e pelo PS.
Não havendo inscrições, vamos proceder à sua votação na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação na especialidade do artigo único deste projecto.
É o seguinte:

Artigo único

A vila de Amarante é elevada à categoria de cidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global.

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Submetido à aprovação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e do depurado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Anselmo Aníbal, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, desejo apenas dizer que farei amanhã uma declaração de voto sobre o conjunto das 11 cidades que acabam de ser criadas e, portanto, sobre este conjunto de diplomas que acaba de ser aprovado.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, desejo também informar V. Ex.ª e a Câmara de que amanhã faremos uma declaração de voto sobre a matéria que foi hoje votada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as declarações de voto terão lugar no início da sessão de amanhã.
A sessão de amanhã terá início às 10 horas e terá como ordem do dia a continuação da ordem do dia marcada para hoje.
ÀS 15 horas iniciar-se-á o debate sobre a adesão de Portugal à CEE - proposta de resolução n.° 24/III -, com os tempos globais fixados em conferência de líderes.
No dia 11 prosseguir-se-á o debate sobre esta mesma proposta de resolução.
Srs. Deputados, declaro encerrada a sessão.

Era 1 hora e 50 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Abílio Aleixo Curto.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Rodrigues Ferreira Camboa.
António Cândido Miranda Macedo.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
Amónio Manuel do Carmo Saleiro.
Armando António Martins Vara.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Luís Filipe Gracias.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Frederico Augusto Händel de Oliveira.
João Luis Duarte Fernandes.
Jorge Alberto Santos Correia.
José Barbosa Mota.
José Luís Diogo Preza.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Martins Pires.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Maria Ângela Duarte Correia.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barcos.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Agostinho Correia Branquinho.
Amadeu Vasconcelos Matias.
Amândio Domingues Basto Oliveira.
Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Fernando José Roque Correia Afonso.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Antunes da Silva.
Guido Orlando Freitas Rodrigues.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Luís Malato Correia.
José de Almeida Cesário.
José Angelo Ferreira Correia.
José Bento Gonçalves.
José Luís de Figueiredo Lopes.
José Pereira Lopes.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Viária Margarida Salema Moura Ribeiro.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rogério da Conceição Serafim Martins.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.

Partido Comunista Português (PCP):

António Dias Lourenço.
Carlos Alfredo de Brito.
Francisco Manuel Costa Fernandes.
Francisco Miguel Duarte.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Carlos Abrantes.
Joaquim Gomes dos Santos.
Luís Francisco Rebelo.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Maria Luísa Mesquita Cachado.
Maria Odete Santos.
Octávio Rodrigues Pato.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida.
António José Bagão Félix.
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João Lopes Porto.
José Augusto Gama.
José Luís Nogueira de Brito.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Narana Sinai Coissoró.

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Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

Helena Cidade Moura.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.

faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Domingues Azevedo.
António Gonçalves Janeiro.
Avelino Feleciano Martins Rodrigues.
Bento Elísio de Azevedo.
Francisco Lima Monteiro.
João Joaquim Gomes.
Manuel Filipe Santos Loureiro.
Rui Monteiro Picciochi.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Augusto Faria dos Santos.
Fernando José da Costa.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Pedro de Barros.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
José António Valério do Couto.
José Augusto Seabra.
José Vargas Bulcão.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Pedro Miguel Santana Lopes.

Partido Comunista Português (PCP):

João António Torrinhas Paulo.
José Manuel Antunes Mendes.
Zita Maria Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

António Bernardo Lobo Xavier.
Francisco António Lucas Pires.
Henrique José Pereira de Moraes.
Hernâni Torres Moutinho.
Joaquim Rocha dos Santos.
José António Morais Sarmento Moniz.
José Vieira de Carvalho.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

Raul Morais e Castro.

Declarações de voto enviadas para publicação e relativas à votação de diversos projectos de lei sobre a elevação de vilas a cidades.

Elevação da vila de Peso da Régua a cidade

Declaração de voto

A Régua é, a partir de hoje, a bonita cidade de Peso da Régua. O Alto Douro fica mais enriquecido porque o seu coração, a capital da região do notável e
conhecido «vinho generoso do Douro» acaba de ascender à dignidade de cidade.
A novel cidade do Peso da Régua junta-se a Chaves e Vila Real no mesmo estatuto, concorrendo, assim, para um melhor ordenamento do distrito de que faz parte. Todos os durienses e transmontanos saúdam, com júbilo, a elevação do Peso da Régua a cidade, alegria que é comummente sentida pelos deputados do Partido Social-Democrata que subscreveram o projecto de lei que acaba de ser aprovado por esta Assembleia da República.
Nesta data que a história da cidade do Peso da Régua registará, fez-se justiça aos Reguenses e daí a nossa congratulação e agradecimento a todos quantos têm concorrido para que o Peso da Régua seja uma cidade próspera e de futuro promissor.
«A caminhada é longa mas o êxito depende do primeiro passo.»
Que o velho ditado popular tenha aqui expressão no sentido de que a cidade do Peso da Régua continue na senda do progresso económico e social e na dignificação da região de que é símbolo - o Douro.
Que o esforço hercúleo e exemplar dos que construíram e enriqueceram a região duriense seja continuado com afinco, com tenacidade, com esperança num futuro ainda mais promissor.
O projecto de lei que acabamos de votar e aprovar é a expressão da vontade de todos quantos têm concorrido para esse engrandecimento e prosperidade.
Neste final de Legislatura os deputados sociais-democratas que subscreveram o projecto de lei de elevação do Peso da Régua a cidade sentem-se compensados pelo voto que acaba por ser registado.
A nossa saudação à cidade do Peso da Régua.

Lisboa, 8 de Julho de 1985. - Os Deputados do PSD,
- Manuel Araújo dos Santos
— Daniel Bastos
— João Teixeira
— Abílio Guedes,

Projectos de leis n.ºs 390/III s 178/III

Declaração de voto

O Partido Socialista votou favoravelmente os projectos de lei n.ºs 390/III e 178/III «Elevação da vila de Peso da Régua à categoria de cidade» por entender que apesar de a vila não possuir, em aglomerado populacional contínuo, o número de eleitores exigido peia Lei n.° 11/82, preenche, no entanto, os requisitos previstos no artigo 14.° da mesma lei.
Com efeito, nos preâmbulos dos dois projectos de lei em causa são explicitados abundantes motivos de ordem histórica, cultural, económica e arquitectónica que justificam a presente opção.
Acresce ainda que se não bastassem os motivos baseados num passado histórico e recente seria de considerar o progresso a vários níveis conseguido nos últimos anos, o qual, tudo leva a crer, se consolidará e tenderá a aumentar no futuro, cimentando cada vez mais a importância desta agora cidade no contexto transmontano.
Apesentados estes motivos resta congratularmo-nos com o resultado expresso na votação e com o empenho despendido não só pela população local como pelos órgãos autárquicos, especialmente Câmara Municipal e Assembleia Municipal bem como as Assembleias de Freguesia implicados, que tudo fizeram para que

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fosse levado a bom termo esta antiga e justa aspiração do laborioso povo da jovem cidade do Peso da Régua.

Os Deputados do PS,
Fillol Guimarães
Coelho Pires.

Declaração de voto

Após vicissitudes várias aprovou finalmente o Plenário desta Assembleia a elevação de Vila Nova de Famalicão a cidade.
Acontecimento este que há muito a população deste concelho ansiava pela sua concretização.
O CDS, ciente como sempre da vontade do povo, já durante a I Legislatura apresentou um projecto de lei nesse sentido - Projecto de lei n.° 179/I de 9 de Janeiro de 1979.
Dado que o mesmo não foi apreciado nessa legislatura, o CDS apresentou-o novamente em 22 de Fevereiro de 1980, tendo-lhe sido atribuído o n.° 381/I.
Foram primeiros subscritores destes projectos de lei os deputados do CDS, Rui Pena e João Pulido, em 26 de Novembro de 1980 o CDS renovou esse projecto, o qual tomou o n.º 57/II.
Durante esta Legislatura, mais precisamente em 20 de Janeiro de 1984 o CDS apresentou novo projecto de lei a que foi atribuído o n.° 276/III hoje votado, do qual me honro de ser seu autor e primeiro subscritor, tendo ainda o mesmo sido subscrito pelos deputados do grupo parlamentar do CDS,
Nogueira de Brito,
Basílio Horta,
Horácio Marçal e
Vieira de Carvalho.
Em 29 de Maio de 1984 fizemos entrega à Subcomissão de Administração Interna e Poder Local de toda a documentação mencionada no artigo 13.° da Lei n.° 11/82, para dar integral cumprimento à Lei n.° 11/82, faltavam apenas os pareceres da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal o que aconteceu em 15 de Outubro de 1984, ficando assim completo o respectivo processo e portanto pronto a ser votado em Plenário.
Só em 14 de Dezembro de 1984 deputados do Grupo Parlamentar do PS e do PSD apresentaram um projecto de lei com idêntica finalidade.
Provavelmente esta iniciativa do PS/PSD (Bloco Central), foi tomada para a nível local disfarçar a agonia da maioria governamental, já bem visível aquando da apresentação do nosso projecto de lei de 26 de Janeiro de 1984, dia em que na sessão plenária desta Assembleia foi votado o projecto de lei, mais conhecido pela «lei do aborto».
A apresentação do nosso projecto de lei, agora votado, permitiu-nos estabelecer um mais estrito contacto com as populações locais para além das várias reuniões efectuadas com núcleos populacionais, tivemos uma reunião com o Sr. Presidente da Assembleia Municipal, presidente da Câmara e vereadores de Vila Nova de Famalicão.
Demos a conhecer o nosso projecto a todas as Assembleias de Freguesia e Juntas de Freguesia do concelho, algumas das quais se congratularam com a nossa iniciativa, conforme se pode constatar no respectivo processo.
Efectuamos uma alargada consulta a diversas entidades, nomeadamente Bombeiros Voluntários Famalicenses, Bombeiros Voluntários de Famalicão, Conservatória do Registo Predial e Civil de Vila Nova de Famalicão, Delegação Distrital de Braga da Direcção-Geral do Pessoal do MEU, Repartição de Finanças do concelho, Direcção Escolar do Distrito de Braga, Direcção de Estradas do Distrito de Braga, Direcção-Geral dos Assuntos Farmacêuticos, Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Centro Regional da Segurança Social.
Foi, pois, com esta participação que instruímos o processo do nosso projecto de lei da elevação de Vila Nova de Famalicão a cidade.
Não poderíamos deixar de manifestar neste local, porque entendemos ser o apropriado, a nossa discordância com o procedimento do actual Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, que sectária e demagogicamente, usando a manipulação como um método e utilizando outros meios designadamente alguns órgãos de comunicação social, procurou obscurecer a legítima iniciativa legislativa dos deputados do CDS, subscritores do projecto de lei n.° 276/III.
Quer queira quer não queira o Sr. Presidente, a iniciativa neste processo coube sempre em primeiro lugar ao CDS e por muito que lhe custe, o CDS e os seus deputados subscritores do projecto de lei, agora aprovado, ficarão para todo o sempre associados à elevação de Vila Nova de Famalicão a cidade.
Não poderíamos também aqui deixar de realçar o apoio dos deputados municipais, do CDS de Vila Nova de Famalicão, já que por sua iniciativa foi aprovado na respectiva assembleia o parecer favorável.
Não poderíamos deixar de agradecer a todos aqueles, por nós consultados, nos deram o seu parecer ficando assim associados a esta iniciativa.
Chegámos finalmente à concretização de um dos velhos sonhos das gentes de Vila Nova de Famalicão, cujas origens remotam ao início do século XIII.
Bem merece o povo trabalhador, da agricultura, da indústria, do comércio e serviços, que tem com a sua acção contribuído para o enriquecimento do concelho e do País. Concelho onde se verifica uma significativa e exemplar convivência social entre os empregados e os empregadores.
Bem o merecem os cidadãos que pelo seu passado ligado à cultura, à ciência, à magistratura, à política, à religião, ao jornalismo, às armas, à economia, à benemerência, têm o seu nome ligado a esta terra minhota, e de que são exemplo entre outros Aheu Fonseca, Álvaro Castelões, António Dias Costa, Babina do Patrocínio Correia, Benjamim Salgado, Bernardino Machado, Camilo Castelo Branco, Cupertino de Miranda, Eduardo Carvalho, Esteia Brandão, Francisco de Barros e Azevedo, Francisco Couto e Azevedo, Francisco Amaro de Sousa, Francisco Inácio de Sousa, Joaquim Gualberto Sá Carneiro, José Neves Barreto, Leal Sampaio, Manuel Gonçalves, Manuel Gonçalves Cerejeira, Nuno Simões, Pinto de Sousa, Rodrigo Pedroso, Sebastião de Carvalho e Vasco Carvalho.
Por certo que também se associarão com satisfação à aprovação desta lei as populações do distrito de Braga, que assim vêem o distrito enriquecido com mais uma cidade, que se vem juntar às já existentes de Braga, Barcelos e Guimarães.
Por todas estas razões congratula-se o CDS por ver esta iniciativa aprovada pelo Plenário desta Assembleia e acompanha o júbilo dos Famalicenses.

O Deputado do CDS, Armando de Oliveira.

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Declaração de voto

Os deputados abaixo assinados votaram favoravelmente o projecto de lei n.° 412/III de que foram também subscritores, não o tendo votado o colega João Salgueiro apenas por se encontrar com o mandato suspenso por ausência no estrangeiro.
Ao subscreverem um tal projecto e ao votá-lo favoravelmente, assim elevando Vila Nova de Famalicão à categoria de cidade, fizeram-no plenamente conscientes de que essa atitude é uma merecida atitude de homenagem à laboriosa população de Vila Nova de Famalicão, já que as condições legais que reúne para ser justamente elevada a cidade são bem o resultado da vontade e da iniciativa dos Famalicenses, não só nos diversos e variados sectores produtivos que aí existem, mas também nos vários domínios culturais, educacionais, humanitários, desportivos e recreativos.
Tudo vem sendo ao longo dos anos o sério e abnegado labor de várias gerações de famalicenses, donde sobressaem vultos dignos da admiração e da homenagem das gerações futuras, não destacando ninguém para não corrermos o risco, ainda que involuntário de esquecer algum; bem melhor será dizer que este gesto da Assembleia da República, para o qual os signatários se orgulham de haver contribuído, é um justo preito de homenagem a todos os famalicenses, a quem, com o nosso voto favorável à elevação a cidade da laboriosa povoação de Vila Nova de Famalicão, cremos ter prestado uma homenagem, contribuindo para dar satisfação às mais que justas aspirações das suas gentes. O nosso voto favorável à elevação de Vila Nova de Famalicão a cidade, interpretando o sentir expresso pelos órgãos autárquicos competentes, que é o sentir dos próprios Famalicenses, traduz o reconhecimento que sinceramente queremos prestar ao esforço colectivo e individual de todos quantos, com merecido orgulho, construíram uma terra que agora vê ser-lhe merecidamente atribuído o galardão que todos os famalicenses, de ontem e de hoje, souberam conquistar.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1985. - Os Deputados do PSD:
Marques Mendes
Lemos Damião
Amândio Domingues Oliveira
António Sérgio Barbosa Azevedo
Telmo Silva Barbosa.

Projecto de lei n.° 412/III
(Elevação de Vila Nova de Famalicão a cidade)

Declaração de voto

Deputado eleito pelo distrito de Braga, procurando sintonizar-me com os anseios da sua população e acompanhar de perto o esforço das suas gentes no sentido do progresso, é com particular satisfação e indisfarçável júbilo que me associo ao diligente povo de Vila Nova de Famalicão no momento em que a sua progressiva terra é elevada à categoria de cidade.
Sonho de muitos anos, acalentado por quantos empenhadamente vêm esforçando-se no desenvolvimento da terra onde nasceram ou que adoptaram como sua, eis chegado o grande momento da sua concretização através de um acto de justiça plena.
Com efeito, Vila Nova de Famalicão é um exemplo de pujança, de actividade frenética e de progresso, bem evidente em todos os sectores da actividade, do económico ao social, do educativo ao urbanístico, do cultural ao desportivo.
Situada numa região onde o trabalho é um lema de vida e num ponto geograficamente estratégico, que a faz rivalizar em importância com as localidades vizinhas, Vila Nova de Famalicão possui as características indispensáveis a uma grande e progressiva urbe, entre as quais não faltam a capacidade de iniciativa de realização dos seus autarcas e a indómita vontade das suas gentes.
Não regateando o meu aplauso às outras novas cidades, penso que não me ficará mal, neste momento, expressar de forma particularmente efusiva a minha satisfação pelo facto de Vila Nova de Famalicão ascender à categoria de cidade e saudar calorosamente todos os famalicenses que com ele rejubilam.
Famalicenses de todos os quadrantes, que, independentemente de ideologias professadas, se uniram à volta de um projecto comum - o engrandecimento da sua terra -, permiti que, de entre nós realce a figura inesquecível de social-democrata que foi o Dr. Carlos Bacelar, a quem Vila Nova de Famalicão muito deve.
Irmanado na pureza destes sentimentos, votei favoravelmente o projecto de lei n.° 412/III nesta agradável noite em que o cansaço tanto castiga, mas compensado com esta grande alegria:
Vila Nova de Famalicão passou, para todo o sempre, a denominar-se cidade de Vila Nova de Famalicão!

O Deputado do PSD, Lemos Damião.

Declaração de voto

O Partido Social-Democrata votou favoravelmente a elevação de Águeda à categoria de cidade em pleno reconhecimento de se tratar de um acto de justiça e merecimento. De facto, Águeda é um próspero concelho do sul do distrito de Aveiro, forte no seu desenvolvimento e progresso, dinâmico no querer das suas populações e, o que é importante, possuidor de um vastíssimo conjunto de potencialidades que o lançam no conjunto dos mais progressivos concelhos do País. Assim, estará fora de dúvida que a sede do concelho bem justifica a sua elevação a cidade. Deste modo, o Partido Social-Democrata associa-se ao natural regozijo dos Aguedenses, enderaça-lhes e aos seus órgãos autárquicos representativos as mais sinceras felicitações, certo de que a elevação a cidade será mais um marco na continuada caminhada por um futuro cada vez mais risonho para Águeda.

Lisboa, 11 de Julho de 1985. - Os Deputados do PSD:
Adérito Soares Campos
Manuel Moreira.

Projecto de lei n.° 284/III

Declaração de voto

Terra de trabalho, de acção e dinamismo, Águeda bem mereceu o voto unânime desta Assembleia da República ao atribuir-lhe o título de cidade.
Como proponentes do projecto de lei, congratulamo-nos com a decisão desta Assembleia, não só pela sua justiça, mas, essencialmente, porque constitui uma homenagem aos homens de Águeda, que, no passado e no presente, têm feito desta terra um local de trabalho, de prosperidade e de modernidade.
Daí o regozijo do CDS pela elevação de Águeda à categoria de cidade e, como é óbvio, o nosso voto favorável.

O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

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Declaração de voto dos deputados do Partido Socialista do distrito de Aveiro sobre a elevação a cidade de Águeda e de vila da Feira

Os deputados abaixo assinados, eleitos pelo Partido Socialista pelo círculo eleitoral de Aveiro, congratulam-se, vivamente, pela elevação à categoria de cidade de Águeda e de vila da Feira, duas operosas terras do nosso distrito.
Se Águeda o merece pelo seu desenvolvimento urbano e industrial e por razões ligadas a uma actividade que vem dos fundos da história e se tem transmitido de geração em geração, até aos nossos dias, vila da Feira, para além dos motivos de operosidade dos seus habitantes, tem no seu passado uma carga histórica de tal natureza que não é favor vinculá-lo às próprias raízes da nacionalidade.
Na verdade, centro nuclear das velhas «Terras de Santa Maria» que, à roda do seu multissecular e belo castelo, se alargaram, prefigurando um território que veio a ser a base da Nação Portuguesa, tem títulos de nobreza que justificam, plenamente, a distinção.
Estamos convictos de que, quer a vila de Águeda, quer a vila da Feira, eram credoras deste título, meramente honorífico, mas que, sem lhes trazer grandes vantagens materiais, lhes enobrece o seu presente e lhes pode estimular o seu futuro.

Os Deputados do PS, pelo círculo eleitoral de Aveiro:
Frederico de Moura
José Almeida Valente
Alberto Camboa
Ferraz de Abreu
José Mota
Rosa Albernaz.

Declaração de voto

O conselho da Feira é, inequivocamente, um dos mais progressivos do distrito de Aveiro e até mesmo do Pais. O seu grau de desenvolvimento, os seus sinais de progresso, a capacidade de trabalho dos Feirenses está bem à vista nos índices de ordem sócio-económico-cultural que apresenta. A multiplicidade da sua indústria, a pujança do seu sector de serviços, o dinamismo das suas colectividades de índole cultural e desportiva são a emanação desses desenvolvimento e progresso. Por outro lado, a Feira possui um passado histórico invejável, como o atestam o ter sido o centro das «Terras de Santa Maria» e as obras do passado que ainda hoje orgulhosamente ostenta e de que é exemplo o seu castelo. Por todas estas razões aqui sumamente enunciadas, a Feira bem merece que a sua sede de concelho tenha a categoria de cidade - e nesse sentido os seus autarcas, as suas forças vivas, as suas gentes, têm vindo a envidar os seus esforços. Agora essa pretensão atinge o seu epílogo com a votação pela Assembleia da República de um projecto de lei que o PSD também subscreveu, propondo a elevação de vila da Feira à categoria de cidade. Mas também esse mesmo projecto, bebendo nas raízes históricas do concelho, entendeu que a novel cidade se deveria denominar «Santa Maria da Feira» - e assim o Parlamento o concretizou.
Ao votar favoravelmente o projecto de lei consagrando a elevação da vila da Feira à categoria de cidade com a denominação de Santa Maria da Feira, o Partido Social-Democrata presta homenagem aos seus autarcas o ao seu povo, endereçando-lhes simultaneamente as mais vivas felicitações e votos de que cada vez mais a Feira seja um exemplo para o Pais.

Assembleia da República, 11 de Julho de 1985. Os Deputados do PSD:
Adérito Soares Campos
Manuel Moreira.

Projecto de lei n.° 388/III

Declaração de voto

Vila da Feira é a capital do maior concelho do distrito de Aveiro e mereceu plenamente o voto desta Assembleia da República, que lhe atribuiu o título de cidade.
Como proponentes do projecto de lei, congratulamo-nos com a decisão desta Assembleia, pois constituiu uma homenagem aos homens de vila da Feira, que no passado e no presente têm feito desta terra um local de trabalho, de prosperidade e de modernidade.
Daí o regozijo do CDS pela elevação de vila da Feira à categoria de cidade e, como é óbvio, o nosso voto favorável.

O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Declaração de voto

A elevação de Rio Maior a cidade é um acto compensador da luta dos seus habitantes. Luta pela vida e luta pela democracia sempre feitas com determinação e firmeza.
A Assembleia da República ao conceder-lhe tal distinção, fê-lo num acto de justiça e significado e, por que não dizê-lo, talvez também como homenagem ao comportamento daqueles que sabem vir à primeira linha do combate quando a liberdade, os interesses locais e os nacionais são postos em perigo.
Os Deputados do PSD:
Fernando Condesso
Abílio Rodrigues
Mário Santos.

Elevação de Torres Novas à categoria de cidade

Declaração de voto relativa ao projecto de lei n.° 127/III

O Grupo Parlamentar do PCP ao votar favoravelmente o projecto de lei n.° 127/III (elevação de Torres Novas à categoria de cidade) correspondeu assim à aspiração da laboriosa população de Torres Novas.
Povoação já muito antiga, cuja primeira carta de alforria data de Outubro de 1190, no reinado de D. Sancho I, Torres Novas é um importante ponto de convergência das vias de comunicação entre o Sul, as Beiras e o Norte do Ribatejo e constitui um dos pólos do chamado «triângulo de desenvolvimento» conjuntamente com as cidades de Tomar e Abrantes.
A excelente localização de Torres Novas reflecte-se no seu desenvolvimento económico. Assumem particular relevo as indústrias de metalúrgica, têxtil e de transformação do papel e do álcool.
A riqueza agrícola, para além do figo, resulta ainda da criação de gado, da produção hortícola e dos cereais.
Existe também uma importante rede comercial.
Torres Novas tem vindo a transformar-se num importante centro urbano com uma vida social e cultural intensa a justificar plenamente a decisão da Assembleia da República. A elevação de Torres Novas a cidade, para além de ser um acto de justiça, é também uma visão de futuro e de progresso desta terra em pleno desenvolvimento económico, social e cultural.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1985. O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.

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Declaração de voto

A elevação de Torres Novas a cidade é um acto de e de reconhecimento para a forma laboriosa e como os seus naturais e habitantes conseguiram vida social, cultural, industrial e comercial a uma Terra ilustre e com tradições.
E tal elevação a cidade torna-se realidade graças, também, à gestão autárquica verificada nestes últimos «nos onde o dinamismo, o saber e a devoção permitiram concretizar a última arrancada, que conduziu a explosão de desenvolvimento e de modernização, resultante e compensação justas de toda esta situação ficou aqui bem patente nesta Assembleia da República ao ser aprovada, muito justamente, a sua elevação a cidade.

Os Deputados do PSD: Fernando Condessa - Abílio Rodrigues - Mário Santos.

Declaração de voto

O dia 8 de Julho de 1985 ficará assinalado na história de Santo Tirso, dado ter sido neste dia que a Assembleia da República votou por unanimidade o projecto de lei n.° 312/III, que elevou a vila à categoria de cidade.
Como deputado do PSD eleito pelo círculo eleitoral do Porto, no qual Santo Tirso se integra, sou por este facto conhecedor do desenvolvimento sócio-económico que se tem verificado no seu seio.
A vila de Santo Tirso, localidade milenária, deve a sua importância, entre outros aspectos, à sua história e cultura herdadas do antigo Mosteiro Beneditino, cuja construção antecede a fundação da nacionalidade.
Santo Tirso situa-se no extremo do distrito do Porto, faz parte de um triângulo Vale do Ave-Guimarães-Vila Nova de Famalicão, que é hoje o de maior densidade industrial do País.
O concelho de Santo Tirso tem 32 freguesias, com um aglomerado populacional contínuo de cerca de 13 000 habitantes.
No plano nacional, Santo Tirso ó reconhecida pela sua vitalidade económica, resultante da sua indústria têxtil, metalúrgica e mobiliária, e devido ao seu solo agrícola ser dos mais ricos do nosso país.
Santo Tirso possui hospital, farmácia, correio e telecomunicações, bombeiros, escolas do ensino pré-primário, primário, preparatório e secundário, casa de espectáculos, museu e biblioteca, bancos, transportes colectivos, diversos parques e jardins públicos, etc.
Santo Tirso dispõe ainda de diversas associações de carácter cultural, recreativo e desportivo.
Por aquilo que acabo de afirmar, o projecto de lei n.° 312/III de elevação de Santo Tirso a cidade satisfaz os requisitos constantes da Lei n.º 11/82, para a elevação de uma vila à categoria de cidade, designadamente os índices geográficos, demográficos, económicos, sociais e culturais.
Era vontade clara da população ver a sua vila elevada à categoria de cidade como o atestam os pareceres favoráveis da Assembleia e Câmara Municipal de Santo Tirso.
Assim sendo, a Assembleia da República ao votar favoravelmente a elevação da vila de Santo Tirso à categoria de cidade mais não fez do que justiça à sua população.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi por todas estas razões que eu e o meu Grupo Parlamentar votámos favoravelmente o projecto de lei n.° 312/III, elevando a vila de Santo Tirso à categoria de cidade.
Disse.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1985. - O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

Declaração de voto elevação de Santo Tirso a cidade

Ao votar favoravelmente o projecto por si apresentado de elevação de Santo Tirso à categoria de cidade, o Partido Socialista manifesta o seu regozijo por tal projecto ter merecido o voto unânime desta Câmara.
Em 1834 foi criado aquele concelho, e quando ainda se mantêm presentes as comemorações do seu 150.° aniversário, a passagem a cidade é uma forma da Assembleia da República manifestar o reconhecimento do progresso que ele tem revelado.
Com um passado histórico riquíssimo. Com um presente que revela o enorme esforço daquelas gentes, que no plano agrícola e industrial tornam aquela zona numa das mais importantes do País.
Com um futuro carregado de esperança que o seu passado e presente permitem manter, não esquecendo o papel desempenhado pêlos órgãos autárquicos. Santo Tirso é nesta hora uma cidade em festa, porque este órgão de soberania que é a Assembleia da República, ao exercer uma das suas atribuições, soube corresponder às aspirações de uma população cujo esforço para o desenvolvimento do País tem sido constante. Sendo histórica a data de 11 de Maio de 1834, por ter sido a da criação do concelho, não o será menos este 8 de Julho de 1985, que, independentemente do simbolismo de que se reveste, deve ser entendido sobretudo como demonstração da importância do papel desempenhado pelo povo e pêlos seus órgãos eleitos a nível local e nacional.
A votação por unanimidade da Assembleia prova a justeza da posição do Partido Socialista ao apresentar o projecto.
À população de todo o concelho de Santo Tirso, o Partido Socialista associa-se na convicção de que esta hora é para todos também um desafio no sentido de lutar, de todas as formas, por uma cidade cada vez maior.

O Deputado do PS, João Luís Duarte Fernandes.

Declaração de voto

O dia 8 de Julho de 1985 ficará como uma data histórica para Amarante.
A Assembleia da República acaba de votar favoravelmente, e por unanimidade, o projecto de lei n.° 486/III - que tive a honra de elaborar e de ser o seu primeiro subscritor -, que eleva a vila de Amarante à categoria de cidade.
A vila de Amarante, sede do concelho, é uma urbe muito antiga, não havendo uma certeza absoluta sobre a sua fundação.
Situada na fronteira de três importantes regiões (Minho, Douro e Trás-os-Montes) e centro incontestável da «região dos vinhos verdes», constitui actualmente

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sede de um dos maiores concelhos do País, com 40 freguesias e mais de 60 000 habitantes, possuindo uma rara beleza e enorme potencialidade turística, que abrange o vale do Tâmega e a encosta da serra do Mar ao.
A vila de Amarante é um aglomerado populacional contínuo, integrando a freguesia de São Gonçalo, Madalena e Cepelos, e lugares das freguesias de Telões, Gatão e Lufrei e Fregim com 8770 eleitores.
Amarante dispõe de um vasto leque de associações de carácter cultural, recreativo e desportivo.
Mercê das suas paisagens de rara beleza, com especial relevo para a zona da beira rio onde se situa uma grande floresta, com árvores frondosas de várias espécies, relvados e bosques, constituindo um jardim num ambiente bucólico e ainda dos seus monumentos históricos, o turismo local está em franco desenvolvimento.
Amarante é a capital do baixo-Tâmega, situada no traçado viário que nos liga à Europa e vértice do triângulo turístico-económico Porto-Braga-Amarante, sendo relevante o desenvolvimento de natureza industrial, agrícola, vitivinícola - vinho verde - comercial, especialidades de doçaria e artesanato regional.
Possui hospital, farmácias, correio e telecomunicações, bombeiros, escolas de ensino pré-primário, primário, preparatório e secundário, instalações de hotelaria, cine-teatro, biblioteca-museu, bancos, transportes colectivos, parque de campismo, etc.
O nome de Amarante como centro cultural e turístico ultrapassa as fronteiras de Portugal.
A população de Amarante desde há anos que ambicionava que a sua vila fosse elevada à categoria de cidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em face do que acabo de afirmar, o projecto de lei n.° 486/III, de elevação de Amarante a cidade, satisfaz plenamente os requisitos constantes da Lei n.° 11/82, para a elevação de uma vila à categoria de cidade, designadamente os índices geográficos, demográficos, económicos, sociais e culturais.
O projecto de lei teve pareceres favoráveis da Assembleia Municipal e Câmara Municipal de Amarante.
Por tudo isto a Assembleia da República ao aprovar o projecto de lei n.° 486/III, elevando a vila de Amarante à categoria de cidade, mais não fez do que justiça, dando assim resposta afirmativa aos anseios da sua população.
Foi por todas estas razões que eu e o meu Grupo Parlamentar votámos favoravelmente o projecto de lei n.° 486/III, elevando a vila de Amarante à categoria de cidade.
Disse.

Assembleia da República e Palácio de São Bento, 8 de Julho de 1985. - O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

Relatório de Economia, Finanças e Plano referente às ratificações n.ºs 129/III (PCP) e 133/III (CDS) e o texto que altera, para todos os efeitos, a redacção do Decreto-Lei n.° 394-B/84, de 26 de Dezembro.

1 - O Decreto-Lei n.° 394-B/84, de 26 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, Suplemento ao n.° 297, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, foi sujeito a ratificação pela Assembleia da República, a requerimento dos Grupos Parlamentares do PCP e do CDS, em 8 de Janeiro de 1985. (Ratificações n.ºs 129/III e 133/III, respectivamente.)

2 - A análise da ratificação do Decreto-Lei n.° 394-B/84 realizou-se, em Plenário da Assembleia da República, nas sessões de 11 e 12 de Junho de 1985, tendo sido aprovada, com os votos favoráveis do PS, PCP, CDS, MDP/CDE, UEDS e ASDI, e a abstenção do PSD, uma resolução suspendendo a sua vigencia até à eventual publicação da lei que visa alterá-lo ou até à rejeição de todas as propostas de alteração.

3 - Foi igualmente decidido na sessão plenária de 12 de Junho de 1985 que as ratificações n.ºs 129/III e 133/III baixassem à Comissão de Economia, Finanças e Plano, pelo prazo de 30 dias, para discussão e votação na especialidade.

4 - Tinham, entretanto, dado entrada na Mesa da Assembleia da República um conjunto de 15 propostas de alteração e aditamento subscritas pelos Grupos Parlamentares do PCP e do CDS (11 e 4 propostas, respectivamente).

5 - A Subcomissão criada para o efeito reuniu nos dias 2 e 3 de Julho de 1985, com a presença do Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
A Comissão de Economia, Finanças e Plano reuniu no dia 4 de Julho, tendo procedido às votações que a seguir se indicam:
5.1 - Propostas aprovadas:

a) As emendas introduzidas no artigo 9.°, n.ºs 1 e 2, do Decreto-Lei n.° 394-B/84 e aos artigos 14.°, n.° 1, alínea h) e 60.°, n.° 1, do Código do IVA foram aprovadas com votos favoráveis do PS, PSD, PCP e CDS;
b) A substituição do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 394-B/84, foi aprovada com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS e com os votos contrários do PCP, e a substituição do artigo 22.°, n.° 8, do Código do IVA foi aprovada com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e CDS;
c) Os aditamentos ao artigo 2.°, n.° 2, alíneas c) e d) do Decreto-Lei n.° 394-B/84, e ao artigo 9.°, n.° 38, alíneas a), b) e c), artigo 13.°, n.° 1, alíneas b) e c) e ao artigo 14.°, n.° 4, do Código do IVA, foram aprovados com votos favoráveis do PS, PSD, PCP e CDS;
d) A eliminação do n.° 4 do artigo 9.° do Código do IVA foi aprovada com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e CDS;
e) As emendas introduzidas nas listas I, II, e III anexas ao Código do IVA foram aprovadas com os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e CDS, com as seguintes excepções:

A inclusão na lista I da rubrica 1.8 - vinhos comuns (de mesa ou de pasto), a granel, de valor igual ou inferior a 80$ por litro - foi aprovada com os votos favoráveis (PS, PSD, PCP e CDS e com os votos contrários do PS;
A inclusão na lista II da rubrica 22 - sementes de oleaginosas cujas características as tornem especialmente utilizáveis em fins industriais - foi aprovada com os votos favoráveis do PS e PSD e com os votos contrários do PCP e CDS.

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2 - Propostas recusadas:

a) A proposta de emenda ao artigo 53.°, n.° 1, foi recusada com os votos favoráveis do PCP e os votos contrários do PS e PSD e a abstenção do CDS;

b) A proposta de substituição do artigo 9.°, n.° 9, teve os votos favoráveis do PCP, os votos contrários do PS e PSD e a abstenção do CDS;

c) A proposta de substituição do artigo 25.°, n.ºs 5 e 6, teve os votos favoráveis do PCP e CDS e os votos contrários do PS e PSD;

d) A proposta de substituição do artigo 26.°, n.° 1, teve os votos favoráveis do CDS e os votos contrários do PS, PSD e PCP;

e) A proposta de substituição do artigo 60.°, n.° 1, apresentada pelo PCP, teve os votos favoráveis do PCP e os votos contrários do PS, PSD e CDS;

f) A proposta de aditamento ao artigo 9.°, n.° 30, alínea a), teve os votos favoráveis do PCP, e os votos contrários do PS e PSD e a abstenção do CDS;

g) A proposta de aditamento de um alínea d) ao n.° 38 do artigo 9.° teve os votos favoráveis do PCP e os votos contrários do PS, PSD e CDS;

h) A proposta de aditamento de um número VII à alínea b) do artigo 20.° teve os votos favoráveis do PCP, os votos contrários do PS e PSD e a abstenção do CDS;

i) A proposta de eliminação da parte final do n.° 21 do artigo 9.° foi rejeitada pelos votos do PS e PSD, tendo votado favoravelmente o PCP e o CDS;

j) A proposta de eliminação do n.º 7 do artigo 22.º foi rejeitada com os votos do PS e PSD, tendo votado favoravelmente o PCP e o CDS;

l) As restantes propostas de aditamento à lista I anexa ao Código do IVA, apresentadas pelo PCP e não acolhidas na nova lista, foram rejeitadas pelos votos do PS e PSD, com abstenção do CDS, e tendo votado favoravelmente o PCP;

m) Igualmente foi recusada a proposta do CDS visando incluir na lista i todos os «vinhos comuns (de mesa ou de pasto), a granel, em garrafas, garrafões, botijas, frascos e recipientes análogos» [apenas tendo sido acolhida parcialmente, conforme se refere no ponto 5.1, alínea c)]. Votaram favoravelmente esta proposta o PCP e o CDS, tendo votado contrariamente o PS e o PSD.

Na sequência das votações efectuadas foi aprovado o texto que segue em anexo e faz parte integrante do Presente relatório, o qual altera para todos os efeitos a redacção do Decreto-Lei n.° 394-B/84, de 26 de Dezembro.

Palácio de São Bento, 5 de Julho de 1985. - O Vice-Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, Almerindo da Silva Marques.

Comissão de Economia, Finanças e Plano

Artigo 1.° Os artigos 2.°, 9.° e 10.° do Decreto-Lei n.° 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.° - 1 - ...........................
2 -

c) As percentagens cobradas a favor do Fundo de Socorro Social, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do Decreto-Lei n.º 47 500, de 18 de Janeiro de 1967;
d) Os seguintes artigos da Tabela Geral do Imposto do Selo: 5, 12, n.ºs 2, 27, 29 (excepto no que se refere ao imposto incidente sobre bilhetes de passagens aéreas internacionais, e sobre o preço do aluguer ou fretamento de aviões), 49-A, 55, 114-A, 140 e 141 (desde que, nestes dois últimos casos, os documentos aí referidos comprovem o pagamento de operações sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado, ainda que dele isentas);
e) .....................................
3 -.....................................
Art. 9.° - 1 - O levantamento de autos de notícia por infracções ao disposto no Código durante o ano de 1986 depende de prévia autorização do director-geral das Contribuições e Impostos, que a concederá quando tenha havido culpa grave.
2 - Exceptua-se do disposto no número anterior a infracção resultante da falta de entrega da declaração de início de actividade.
Art. 10.° O Código entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1986, sem prejuízo da aplicação, para efeitos de registo de contribuintes, das normas nele contidas, que são referidas no Decreto-Lei n.° 394-A/84, de 26 de Dezembro.

Art. 2.º Os artigos 13.°, 14.° e 60.° do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 13.º .........
1 - ........
b).........

6) Artigos 36.° a 49.° do Decreto-Lei n.º 176/85, de 22 de Maio.

c).....
Art. 14.º - 1 - .........
h) As transmissões de bens de abastecimento postos a bordo dos aviões referidos na alínea anterior;

2 -
3 -
4 - Para efeitos do presente artigo, é assimilado ao transporte de pessoas provenientes ou com destino ao estrangeiro o de pessoas com proveniência

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ou com destino às regiões autónomas e ainda o transporte de pessoas entre as ilhas das mesmas regiões. An. 60.° - 1 - Os retalhistas do grupo C da contribuição industrial cujo volume de compras com exclusão do imposto, no ano civil anterior, não ultrapasse os 4 500 000$, para apurar o imposto devido ao Estado, aplicarão um coeficiente de 25 % ao valor do imposto suportado nas aquisições de bens destinados a venda sem transformação.
2 -.........................................
3 -.........................................
4 _
6 -
7 -
An. 3.° É eliminado o n.° 4 do artigo 9.° do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 394-B/84, de 26 de Dezembro.
An. 4.° A lista I, anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 394-B/84, de 26 de Dezembro, a que se refere o n.° 34 do artigo 9.º do mesmo Código, passa a ter a seguinte redacção:

LISTA I

Bens isentos

1 - Produtos alimentares (a)

1.1 - Cereais e preparados à base de cereais:
1.1.1 - Cereais.
1.1.2 - Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas).
1.1.3 - Farinhas, incluindo as lácteas e não lácteas.
1.1.4 - Massas alimentícias e pastas secas similares. (Excluem-se as massas recheadas, embora prontas para utilização imediata, c as massas dos tipos raviolli, cannelloni, torieliini c semelhantes))
1.1.5 - Pão e produtos de idêntica natureza, tais como gressinos, pães de leite, regueifas e tostas.
1.2 - Carnes e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas:
1.2.1 - Carnes de espécie bovina.
1.2.2 - Carnes de espécie suína.
1.2.3 - Carnes de espécie ovina e caprina.
1.2.4 - Carnes de equídeos.
1.2.5 - Miudezas.
1.2.6 - Aves de capoeira mortas e suas miudezas comestíveis.

1.2.7 - Carnes e miudezas comestíveis de coelhos domésticos.
1.3 - Peixes e moluscos:
1.3.1 - Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado ou congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado e dos referidos na lista III.
1.3.2 - Moluscos, com excepção das ostras, ainda que secos ou congelados.
1.4 - Leite e lacticínios, ovos de aves: 1.4.1 - Leite em natureza, concentrado, esterilizado, evaporado, pasteurizado, ultrapasteurizado, condensado, em blocos, em pó ou granulado, e natas.

1.4.2 - Leites dietéticos.
1.4.3 - Queijo tipo flamengo.
1.4.4 - Ovos de aves, frescos, secos ou conservados.
1.5 - Gorduras e óleos gordos:
1.5.1 - Azeite.
1.5.2 - Banha e outras gorduras de porco
1.6 - Frutas frescas, legumes e produtos hortícolas:
1.6.1 - Legumes e produtos hortícolas, frescos ou refrigerados, secos ou desidratados.
1.6.2 - Legumes e produtos hortícolas congelados, ainda que previamente cozidos.
1.6.3 - Legumes de vagem secos, em grão ainda que em pelícila, ou partidos.
1.6.4 - Frutas frescas.
1.7 - Água, incluindo aluguer de contadores:
1.7.1 - Água, com excepção das águas minero-medicinais e de mesa e das gaseificadas.
1.8 - Vinhos comuns (de mesa ou de pasto), a granel, de valor igual ou inferior a 80$ por litro,
a) Para além das operações mencionadas na presente lista, não são admitidas no âmbito da isenção quaisquer transformações dos produtos descritos, designadamente qualquer tipo de preparação culinária. Admite-se, no entanto, o simples acondicionamento dos produtos no seu estado natural.

2 - Outros

2.1 - Jornais, revistas e outras publicações periódicas, como tais consideradas na legislação que regular a matéria, de natureza cultural, educativa, recreativa ou desportiva.
2.2 - Papel de jornal, referido na subposição 48.01.A da Pauta de Direitos de Importação.
2.3 - Livros, folhetos e outras publicações não periódicas de natureza cultural, educativa, recreativa e desportiva, brochador, ou encadernados.
Exceptuam-se:

a) Cadernetas destinadas a coleccionar cromos, decalcomanias, estampas ou gravuras;
b) Livros e folhetos de carácter pronográfico;
b) Obras encadernadas em peles, tecidos de seda, veludo ou semelhante.

2.4 - Produtos farmacêuticos e similares e respectivas substâncias activas, a seguir indicados:

a) Medicamentos, especialidades farmacêuticas e outros produtos farmacêuticos destinados exclusivamente a fins terapêuticos e profilácticos;
b) Pastas, gazes, algodão hidrófilo, tiras e pensos adesivos e outros suportes análogos, mesmo impregnados ou revestidos de quaisquer substâncias, para usos higiénicos, medicinaia ou cirúrgicos;
c) Plantas, raízes e tubérculos medicinais, no estado natural.

2.5 - Aparelhos ortopédicos, cintas médico-cirúrgicas e meias medicinais, cadeiras de rodas c veículos semelhantes, accionados manualmente ou por motor, para deficientes, aparelhos, artefactos e demais material de prótese ou compensação destinados a substituir, no todo ou em parte, qual-

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quer membro ou órgão do corpo humano ou a tratamento de facturas. Exceptuam-se o calçado ortopédico e as armações de lentes para correcção da vista.
2.6 - Utensílios e quaisquer aparelhos ou objectos especificamente concebidos para utilização de invisuais.

3 - Bens de produção da agricultura

3.1 - Adubos, fertilizantes e correctivos de solos.
3.2 - Animais vivos, exclusiva ou principalmente destinados ao trabalho agrícola, ou abate ou à reprodução.
3.3 - Farinhas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares e quaisquer outros produtos próprios para a alimentação de gado e de outros animais, incluindo os peixes de viveiro, destinados à alimentação humana.
3.4 - Produtos fito farmacêuticos.
3.5 - Sementes, bolbos e alporques destinados à agricultura, horticultura e floricultura.
3.6 - Forragens e palha.
3.7 - Plantas vivas, de espécie florestais ou frutíferas, e suas estacas e enxertos.
3.8 - Utensílios e alfaias agrícolas, silos móveis, motocultivadores, motobombas, electrobombas, tractores e outras máquinas e aparelhos exclusiva ou principalmente destinados à agricultura, pecuária ou silvicultura.
Compreendem-se nesta verba os moinhos de mós de pedra, de diâmetro igual ou inferior a 1 m, e os esteios de lousa exclusivamente destinados à agricultura.
Consideram-se tractores agrícolas apenas os que como tal estejam classificados no respectivo livrete.
3.9 - Bagaço de azeitona e de outras sementes oleaginosas, grainha e folhelho de uvas.
3.10 - Sulfato cúprico, sulfato férrico e sulfato duplo de cobre e de ferro.
3.11 - Enxofre sublimado.
3.12 - Ráfia natural.

Art. 5.° - A lista n anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado aprovado pelo Decreto-Lei n.° 394-B/84, de 26 de Dezembro, a que se refere a alínea a) do n.° 1 do artigo 18.° do mesmo Código, passa a ter a seguinte redacção:

LISTA II

Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida

1 - Produtos alimentares

1.1 - Produtos próprios para a alimentação humana (com exclusão das bebidas) não descritos nas listas I e III.
1.2 - Águas minerais ou de mesa sem adição de outras substâncias.
1.3 - Cerveja.
1.4 - Vinhos comuns (de mesa ou de pasto):

a) A granel, de valor superior a 80$ por litro;
b) Em garrafas, garrafões, botijas, frascos e recipientes análogos:
De capacidade superior a 0,40 l e de valor igual ou inferior a 130$ por litro;
De capacidade igual ou inferior a 0,40 I e de valor igual ou inferior a 160S por litro.

Nos montantes indicados incluir-se-á o valor do recipiente, sempre que não for convencionada a sua devolução.

2 - Outros produtos

2.1 - Material exclusiva ou essencialmente didáctico. Compreendem-se nesta verba:

a) Cadernos e capas soltas, escolares, que contenham a designação do seu uso;
b) Colecções de anatomia, botânica, geologia, mineralogia, zoologia e outras ciências, e respectivos exemplares;
c) Discos e suportes de som para o ensino de línguas;
d) Globos terrestres ou celestes;
e) Mapas ou estampas para o ensino;
f) Obras cartográficas;
g) Preparações microscópicas;
h) Quadros de qualquer material para a escrita e desenho, encaixilhados ou não, e respectivos ponteiros e apagadores.

2.2 - Sementes de oleagionosas cujas características as tornem especialmente utilizáveis em fins industriais.
2.3 - Sabões sólidos não perfurmados e detergentes para lavagem de roupa e de louça, hipoclo-ritos de sódio e potássio e lixívia.
2.4 - Gás de petróleo e de hulha. (Exceptua-se o gás destinado a acendedores e isqueiros.)
2.5 - Electricidade.
2.6 - Gasolina, gasóleo, fuelóleo e respectivas misturas; jet-fuel, petróleo iluminante e carburante e resíduos da refinação do petróleo, de alta viscosidade.
2.7 - Carvão mineral e vegetal, mesmo aglomerado.
2.8 - Lenha e desperdícios de madeira.
2.9 - Matérias têxteis, naturais ou artificiais, não fiadas.
2.10 - Diamantes em bruto, destinados a lapidação.
2.11 - Aguardente vínica, a granel.
2.12 - Vinho generoso, a granel.
2.13 - Utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados ao combate e detecção de incêndios.
2.14 - Utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a operações de socorro e salvamento, efectuadas por associações humanitárias e corporações de bombeiros, bem como pelo Instituto de Socorros a Náufragos.
2.15 - Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a:

a) Captação e aproveitamento de energia solar, eólica ou geotérmica;
b) Captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia;
c) Produção de energia a partir da incineração ou transformação de detritos, lixo ou outros resíduos;

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d) Prospecção e pesquisa de petróleo e ou desenvolvimento da descoberta de petróleo e gás natural;
e) Medição e controle para evitar ou reduzir as diversas formas de poluição.

3 - Prestações de serviços

3.1 - Serviços conexos com o fornecimento de gás e electricidade, incluindo a taxa de potência e outras taxas relacionadas com o mesmo fornecimento.
3.2 - Serviços prestados por agências de notícias.
3.3 - Prestações de serviços referidas nas alíneas a), c) e d) do n.° 1 do artigo 9.°
3.4 - Serviços de assistência médico-sanitária e operações com eles estreitamente conexas, efectuados por estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e similares.
3.5 - Transporte de passageiros, incluindo o aluguer de veículos com condutor.
Compreende-se nesta verba o serviço de transporte e o suplemento de preço exigido pelas bagagens e reservas de lugar.
3.6 - Empreitadas de obras públicas.
3.7 - Alojamento em estabelecimentos do tipo hoteleiro.
3.8 - Serviços de alimentação e bebidas.
3.9 - Locação de áreas reservadas em parques de campismo e caravanismo, incluindo os serviços com ela estreitamente ligados.
3.10 - Locação de áreas preparadas para recolha ou estacionamento colectivo de veículos.
3.11 - Serviços de telecomunicações: telefones, telex e telegramas do serviço internacional.
3.12 - Organização de circuitos turísticos e outros serviços cuja prestação seja atribuída legalmente e em exclusivo às agências de viagens.
3.13 - Espectáculos, manifestações desportivas e outros divertimentos públicos.
Exceptuam-se os espectáculos e divertimentos de carácter pornográfico ou obsceno, como tal considerados na legislação sobre a matéria.

Art. 6.° A lista III anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo decreto-lei n.° 394-B/84, de 26 de Dezembro, a que se refere a alínea b) do n.° 1 do artigo 18.° do mesmo Código, passa a ter a seguinte redacção:

LISTA III

Bens sujeitos a taxa agravada

1 - Aguardentes de origem vínica, velhas ou preparadas.
2 - Vinhos aperitivos (vermutes, amargos e outros).
3 - Aguardentes e outras bebidas alcoólicas em cuja composição entre álcool etílico não vínico (com excepção das aguardentes de origem vínica, de cana, de figo e de outros frutos fermentos e rum de cana), aquavit, genebra, gim, [...] whisky e licores.
4 - Espadarte, esturjão e salmão, fumados, [...], salgados ou em conserva, e preparados de ovas (caviar).
5 - Perfumes, óleos essenciais e essências;
6 - Tecidos, em peça ou em obra, de seda natural, de vigonho, de pêlo de camelo, de alpaca, de iaque, de caxemira ou de cabra mohair.
7 - Peles de avestruz, de elefante, de répteis de peixe e de mamíferos marinhos e penas de avestruz e suas obras. (Não se consideram obras aquelas em cujo valor as peles ou as penas entrem em proporção inferior a 30%.)
8 - Peles em cabelo para adorno, abafo ou vestuário e suas obras (com exclusão das de coelho e de ovino ou caprino adultos de espécies comuns não denominadas). (Não se consideram obras aquelas em cujo valor as peles entrem em proporção inferior a 30%).
9 - Pedras preciosas (com exclusão das que são destinadas a uso industrial) naturais, sintéticas ou reconstruídas, e pérolas naturais ou de cultura e suas obras, quando destinadas a adorno pessoal ou ornamentação.
10 - Artefactos total ou parcialmente de metais preciosos. (Exceptuam-se os objectos de casquinha, bem como os de prata com ou sem associação de outro metal não precioso, quando neste último caso o seu peso total não exceder 30 g.)
11 - Moedas de ouro ou prata e de ligas em que entrem metais preciosos, com excepção das que tiverem curso legal no país de origem ou que tenham uma cotação publicitada regularmente.
12 - Madrepérola, âmbar, coral, tartaruga» marfim e seus artefactos destinados a ornamentação, toucador ou adorno pessoal.
13 - Jogos, bem como serviços e acessórios de jogo (dados, fichas). (Incluem-se os jogos mecânicos e electrónicos para estabelecimentos abertos ao público - máquinas flipper, máquinas para jogos de fortuna ou azar, jogos de tiro eléctricos, jogos vídeo, loto e bingo.) (Exceptua-se o material de jogos reconhecidos como desportivos e o de jogos com caracterização de brinquedos.)...
14 - Armas de fogo de qualquer natureza, seus acessórios e munições, salvo as de guerra.
15 - Aviões, aeronaves e seus acessórios. (Exceptuam-se aqueles cujas características os tornem utilizáveis em serviços públicos de transporte de pessoas ou mercadorias ou em fins militares.)
16 - Objectos em porcelana e faiança artística, pintados inteiramente à mão.
17 - Karts.
18 - Motociclos de cilindrada igual ou superior a 125 cm3.

Os REDACTORES, Cacilda Nordeste - Ana Maria Marques da Cruz - José Diogo - Maria Amélia Martins - Maria Leonor Ferreira.

Depósito legal n. ° 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

PREÇO DESTE NÚMERO 216$00

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