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I Série - Número 107
Sexta-feira, 12 de Julho de 9985
III LEGISLATURA
2.ª SESSAO LEGISLATIVA (1984.1985)
REMÃO PLENÁRIA DE 11 DE JULHO DE 1985
Presidente: Ex.º Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Ex.ºS Srs. Leonel de Sousa Fadigas
José Mário de Lemos Damião
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira
SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberra a sessão às 10 horas e 40 nonatos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, da apresentação de requerimentos e das respostas a alguns outros.
O Sr. Deputado Hernâni Moutinho (CDS) abordou alguns dos problemas com que o Nordeste transmontano se debate.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Helena Cidade Aloura (MDP/CDE)teceu algumas considerações sobre a situação política actual, designadamente a dissolução da Assembleia da República.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Lopes Cardoso (UEDS/considerou positivo o balanço desta legislatura em termos do funcionamento da Assembleia da República, respondendo, no fim, a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Jorge Lemos (PCP).
Ainda a este propósito os Srs. Depurados Cunha e Sá e Jorge Latão (PS) manifestaram o seu apoio às palavras pronunciados pelo orador anterior e apresentaram os agradecimentos da bancada do Partido Socialista.
O Sr. Deputado António Capucho (PSD) referiu-se ao trabalho desenvolvido no último ano pela Assembleia da República e teceu algumas considerações quanto ao futuro.
O Sr. Deputado Horácio Marçal (CDS) evocou os 150 anos do distrito de Aveiro que se completarão no dia 18 do corrente mês, prestando homenagem às suas gentes. Ainda a este propósito, o Sr. Deputado Ângelo Correia (PSD) alertou a Câmara para o futuro do distrito, criticando o aparelho do Estado por este não implementar as acções adequadas à resolução dos problemas que afectam as populações da região, designadamente no que se refere ao problema básico da poluição da ira. Respondeu, no fim, u pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Horácio Marçal (CDS).
O Sr, Deputado Carlos Lage (PS) pronunciou algumas palavras acerca do terminas desta legislatura e congratulou-se pelo trabalho efectuado, rendo, no fim, respondido u pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Joaquim Hirtando (PCP) e Nogueira de Brito (CDS).
O Sr. Presidente apresentou à Câmara o louvor que elaborou ao Sr. Capitão Armando Carlos Alves que cessa as suas junções de oficial de segurança na Assembleia da República.
Ordem do dia. - Foram aprumados os n.ºs 94 a 100 do Diário.
Foram igualmente aprovados pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos, dois deles concedendo autorização u dois deputados para deporem conto testemunhas e um terceiro concedendo autorização a um depurado para exercer funções docentes.
A Cântara apreciou os pedidos de prorrogação dos trabalhos da Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate e da Comissão de integração Europeia, tendo aprovado o primeiro, sobre o qual intervieram os Srs. Deputados Hasse Ferrara (UEDS) e Horácio Marçal (CDS), e rejeitado o segundo, acerca do qual interveio o Sr. Deputado Rui Almeida Atendes (PSD). Após u votação, o
Sr. Deputado Hasse Ferreira (UEDS) deu a conhecer à Câmara qual
o posicionamento do seu agrupamento parlamentar e produziram declarações de voto os Srs. Deputados Ilda Figueiredo (PCP), Ferraz, de Abreu (PS) e Rui Almeida Mendes (PSD).
Procedeu-se à apreciação do projecto de resolução apresentado pelo Comissão Eventual de Inquérito à Torralta na sequência da aprovação do relatório e conclusões do inquérito. Foram, entretanto, rejeitados um projecto de deliberação do PCP e uma proposta de deliberação da UEDS relativos à publicação integral das actas ou Comissão.
Intervieram, a diverso ululo, os Srs. Depurados João Amaral e lida Figueiredo (PCP), Gomes de Almeida (CDS), Hasse Ferreira (UEDS), Jorge Lentos (PCP), Vilhena de Carvalho (ASDIJ, Silva Domingos (PSD), José Niza (PSJ, José Vitorino (PSD), José Magalhães (PCP), Raul Castro (MDP/CDE) e José Luís Nunes (PS).
Procedeu-se à apreciação, tendo sido aprovado, do projecto de resolução apresentado pela Comissão Eventual de inquérito à Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional. intervieram, a diverso título, incluindo declaração de voto, além da Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social (Amândio de Azevedo), os Srs. Deputados Odeie Santos (PCP), António Costa (PS), Correra de Jesus (PSD), César Oliveira (UEDS), Hernâni Moutinho (CDSI) Lopes Cardoso (UEDS), Marcelo Curto e Raul de Birro (PS) Fernando Casta (PSD), lida Figueiredo (PCP), Ruben Raposo (ASDI), Luis Beiroco (CDS), António Capucho (PSD) e José Luis Nunes (PS).
Entretanto, u Câmara aprovou, por votação secreto, dons pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos relativos a pedidos de suspensão de mandatos de deputados para cJèuos judiciais.
Na sequência da leitura do relatório e conclusões da Comissão Eventual de Inquérito à Radiotelevisão Portuguesa pela presidente da referida Comissão, o Sr. Deputado Marques Mendes (PSD), intervieram, a diverso título, os Srs. Depurados Jorge Lemos (PCP), Hasse Ferreira (UEDS), Soares Cruz e Narana Coissoró (CDS), igrejas Caeiro (PS), Agostinho Branquinho (PSD), César Oliveira (UEDS), António Gonzalez (indep.), Lopes Cardoso (UEDS), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Magalhães Mota (ASDI), Reis Borges (PS), Silva Marques e Marques Atardes (PSD).
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Foi apreciado e aprovado na generalidade, na especialidade e em votação global o texto alternativo à proposta de lei n. º 117/III (define as penas equiparáveis a pena de prisão maior), elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tendo intervindo, a diverso título, incluindo declaração de voto, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Vitorino), os Srs. Deputados Magalhães Mota (ASDI), José Luís Nunes (PS), Margarida Salema (PSD), José Magalhães (PCP) e Marques Mendes (PSD).
Concluiu-se a votação na generalidade, na especialidade e final global dos seguintes projectos de lei concernentes à elevação de povoações a vilas, à criação de novas freguesias e à alteração de limites de freguesias e de designações de povoações: n. º 126/III (PCP) Elevação de Unhais da Serra, no concelho da Covilhã, a vila; n. º 257/III (PS) - Criação da freguesia de São Miguel, no concelho da Guarda; n. º 342/III(PS) - Criação da freguesia de Cruzamento de Pegões, no concelho do Montijo; n. º 344/III (PSD) Criação da freguesia de São Caetano, no concelho de Cantanhede; n. º 315/III (PS) - Criação da freguesia de São Pedro, no concelho da Figueira da Foz; n. º 371/III (PCP) - Criação da freguesia de Massuça, no concelho da Azambuja; n. º 378/III(PS) - Criação da freguesia de Gançaria, no concelho de Santarém; n. º 399/III (PSD) - Criação da freguesia de Corticeiro de Cima, no concelho de Cantanhede; n. º 256/III (PSD) - Criação da freguesia de São Miguel de Alcainça, no concelho de Mafra; n. º 339/III (PS) Criação da freguesia da Atalaia, no concelho do Montijo; n. º 435/III (PCP) - Criação da freguesia de Gambia - Pontes Alto da Guerra, no concelho de Setúbal; n. º 341/III (PS) - Criação da freguesia de Além da Ribeira, no concelho de Tomar; n. º 80/III (CDS) - Criação da freguesia da Nossa Senhora de Fátima, no concelho de Aveiro; n. º 18/III (PS) - Criação da freguesia de Gaeiras, no concelho de Óbidos; n. º 233/III (PSD) - Criação da freguesia de Parreira, no concelho da Chamusca; n. º 382/III (PS) e n. º 504/III (CDS) - Criação da freguesia de Carregueira, no concelho da Chamusca; n.º 419/III (PSD) - Criação da freguesia de Bidoeira de Cima, no concelho de Leiria; n. º 401/III (PSD) - Criação da freguesia de Concavada, no concelho de Abrantes n. º 361/III (PS) - Criação da freguesia de Canaviais, no concelho de Évora; n. º 225/III (PSD) - Criação da freguesia da Portela, no concelho de Loures; n. º 309/III (PS) - Criação da freguesia de Carvoeiro, no concelho de Lagoa; n. º 436/III (PCP) - Criação da freguesia de Praias do Sado - Santo Ovídio - Faralhão, no concelho de Setúbal; n. º 451/III (PS) - Criação da freguesia de Vilamar, no concelho de Cantanhede; n. º 425/III (PSD) e n. º 461/III (PCP) - Criação da freguesia da Memória, no concelho de Leiria; n. º 449/III (PS) - Criação da freguesia da Moita, no concelho de Alcobaça; n. º 466/III (PS) e n. º 467/III (CDS) - Criação da freguesia de Martingança, no concelho de Alcobaça, n. º 477/III (PCP) - Criação da freguesia de Aguiar, no concelho de Viana do Alentejo; n. º 493/III(PCP) - Criação da freguesia de Sobralinho, no concelho de Vila Franca de Xira; n.º 494/III (PCP) - Criação da freguesia de Forte da Casa, no concelho de Vila Franca de Xira; n. º 490/III (PS) e n. º 497/III (PCP) - Criação da freguesia de Ferrel, no concelho de Peniche; n. º 314/III (PS) - Criação da freguesia do Bom Sucesso, no concelho da Figueira da Foz; n. º 143/III (PCP) e n, º 337/III (PS) - Criação da freguesia do Pragal, no concelho de Almada; n. º 141/III (PCP) e n. º 332/III (PS) - Criação da freguesia da Sobreda, no concelho de Almada; n. º 140/III(PCP) e n. º 333/III (PS) - Criação da freguesia de Charneca da Caparica, no concelho de Almada; n. º 336/III (PS) - Criação da freguesia do Laranjeiro, no concelho de Almada; n. º 372/III(PSD) Extinção da freguesia de Rio Tinto, na vila de Rio Tinto, e criação das freguesias de Baguim de Rio Tinto e Mosteiro de Rio Tinto; n. º 423/III (PSD) - Criação da freguesia de Baguim do Monte, no concelho de Gondomar; n. º 154/III (PCP) e n. º 360/III (PS) - Criação da freguesia de Nossa Senhora de Guadalupe, no concelho de Évora; n.º 496/III (PCP) - Criação da freguesia de Rio de Moinhos, no concelho de Aljústrel; n. º 311/III (PS) - Criação da freguesia de Tunes, no concelho de Silves; n. º 251/III (CDS) - Criação da freguesia de Paredes do Bairro, no concelho de Anadia; n. º 303/III (PSD) - Criação da freguesia de Fontes, no concelho de Abrantes; n. º 304/III (PSD) - Criação da freguesia de Carvalhal, no concelho de Abrantes; n. º 431/III (PS) - Criação da freguesia de Atalaia, no concelho da Lourinhã- n.º 463/III (PSD) A Iteração do Decreto n. º 48297, de 28 de Março de 1968 - Alteração dos limites da freguesia de Vagos, no concelho de Vagos, com a anexação do lugar do Vale; n.º 147/III (PCP) Reordenamento das freguesias do Barreiro e Palhais e criação das freguesias de Verderena Seixalinho, Santo António da Charneca e Coina, no concelho do Barreiro; n. º 173/III(PSD) - Alteração da actual divisão administrativa entre os concelhos de Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra; n.º 478/III (PS) - Fixação dos limites da freguesia de Ponte de Rol, no concelho de Torres Vedras; n. º 479/III (PS) - Fixação dos limites da freguesia de Santa Maria e São Miguel, no concelho de Torres Vedras; n. º 480/III (PS) - Fixação dos limites da freguesia de São Pedro e Santiago, no concelho de Torres Vedras, n. º 481/III (PS) - Fixação dos limites da freguesia de A dos Cunhados, no concelho de Torres Vedras; n.º 498/III (PSD) - Alteração dos limites das freguesias de Santa Maria, São Miguel e São Pedro de Pena Ferrim, no concelho de Sintra; n. º 245/III(PSD) - Alteração do nome da freguesia de São Jorge para Caldas de São Jorge, no concelho da Feira; n. º 459/III (CDS) - Alteração da designação da freguesia de São Gregório da Fanadia para São Gregório, no concelho de Caldas da Rainha; n.º 485/III (PS) - Alteração do nome do lugar de Casais da Memória para Arco da Memória, no concelho de Rio Maior; n. º 394/III (CDS) - Mudança do nome de São Paio da Farinha Podre para São Paio de Mondego, no concelho de Penacova.
Intervieram no debate os Srs. Deputados Américo Salteiro e Paulo Barral (PS), Custódio Gingão (PCP), Manuel Moreira (PSD), João Abrantes (PCP), Carlos Cordeiro (PS) e Horácio Marçal (CDS).
Entretanto, foram rejeitados os projectos de lei n.ºs 140-A/III (PCP) e 140-B/III (PCP), relativos, respectivamente, à criação das freguesias de Feijó e de Laranjeiro, no concelho de Almada, e baixaram à Comissão os projectos de lei n.º 12/III (CDS) - Criação da freguesia de Covão do Coelho, no concelho de Alcanena, 348/III (PS) - Criação da freguesia de Padrão da Légua, no concelho de Matosinhos, e 173/III (PSD) - Alteração da actual divisão administrativa entre os concelhos de Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra.
Foi discutido e aprovado na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n. º 536/III (PS, PSD, PCP, CDS e UEDS) - Contém disposições transitórias relativas à criação de novas freguesias, vilas e cidades. Produziram declarações de voto os Srs. Deputados João Amaral (PCP) e Neiva Correia (CDS).
A requerimento do PS e do PSD baixaram à Comissão respectiva as ratificações n.ºs 83/III (PCP) e 92/III (CDS) - Decreto-Lei n. º 98/84, de 29 de Março, que aprova o novo regime de finanças locais -, tendo produzido declaração de voto os Srs. Deputados João Amaral (PCP) e Alberto Avelino (PS).
O Sr. Presidente teve palavras de apreço pela forma como decorreram os trabalhos desta Sessão Legislativa e para com os parlamentares, os funcionários, os representantes da comunicação social e as forças de segurança, no que foi secundado pelos deputados João Amaral (PCP), Carlos Lage (PS), António Capucho (PSD), Soares Cruz (CDS), Raul Castro (MDP/CDE) e António Gonzalez (indep.).
Por último, após o anúncio dos diplomas apresentados na Mesa, o Sr. Presidente encerrou a sessão eram 3 horas e 15 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 40 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Abílio Aleixo Curto.
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Rodrigues Ferreira Camboa.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Gonçalves Janeiro.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
António José Santos Meira.
António Manuel do Carmo Saleiro.
Avelino Feleciano Martins Rodrigues.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Luís Filipe Gracias.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Edmundo Pedro.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
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Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Lima Monteiro.
Frederico Augusto Handel de Oliveira.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Joaquim Gomes.
João Luís Duarte Fernandes.
João do Nascimento Gama Guerra.
João Rosado Correia.
Joel Maria da Silva Ferro.
Jorge Alberto Santos Correia.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José de Almeida Valente.
José António Borja dos Reis Borges.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Barbosa Mota.
José Carlos Pinto Basto Mota Torres.
José da Cunha e Sá.
José Luís Diogo Preza.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Manuel Torres Couto.
José Martins Pires.
Leonel de Sousa Fadigas.
Litério da Cruz Monteiro.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Filipe Santos Loureiro.
Manuel Laranjeira Vaz.
Manuel Fontes Orvalho.
Maria Ãngela Duarte Correia.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Maria da Conceição Pinto Quintas.
Maria Helena Valente Rosa.
Maria Luísa Modas Daniel.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Paulo Manuel Barros Barral.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Rui Monteiro Picciochi.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Hugo Sequeira.
Victor Manuel Caio Roque.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Agostinho Correia Branquinho.
Amândio Domingues Basto Oliveira.
Alberto Augusto Faria dos Santos.
Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António d'Orey Capucho.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Nascimento Machado Lourenço.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
César Augusto Vila Franca.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Domingos Duarte Lima.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Roque Correia Afonso.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Jardim Ramos.
Gaspar de Castro Pacheco.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Pedro de Barros.
Joaquim Eduardo Gomes.
José Adriano Gago Vitorino.
José de Almeida Cesário.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Augusto Seabra.
José Luís de Figueiredo Lopes.
José Mário de Lemos Damião.
José Silva Domingos.
Leonel Santa Rita Pires.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Paulo Manuel Pacheco Silveira.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.
Telmo Silva Barbosa.
Partido Comunista Português (PCP):
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Guilherme Branco Gonzalez.
António José Cardoso.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Francisco Manuel Costa Fernandes.
Francisco Miguel Duarte.
Georgette de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Torrinhas Paulo.
João António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria José Sousa Ribeiro.
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Maria lida Costa Figueiredo.
Maria Odete Santos.
Mariana Grou Lanita.
Octávio Augusto Teixeira.
Centro Democrático Social (CDS):
Abel Augusto Gomes Almeida.
Adriano José Alves Moreira.
Alexandre Carvalho Reigoto.
António Filipe Neiva Correia.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Basílio Adolfo Mendonça Horta Franca.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique José Pereira Moraes.
Hernâni Torres Moutinho.
Horácio Alves Marçal.
João Carlos Dias Coutinho Lencastre.
João Gomes de Abreu Lima.
Joaquim Rocha dos Santos.
José Augusto Gama.
José Luís Nogueira de Brito,
Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
João Corregedor da Fonseca.
Helena Cidade Moura.
Raul Morais e Castro.
Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):
António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.
Francisco Alexandre Pessegueiro.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):
Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Ruben José de Almeida Raposo.
ANTES DA ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do expediente.
Deu-se conta do seguintes:
Expediente
Da Câmara Municipal de Faro a enviar fotocópia de uma moção na qual se congratula pela assinatura do Tratado de Adesão à CEE e manifesta o seu agradecimento a quantos contribuíram para o êxito das negociações; da Câmara Municipal do Montijo manifestando a sua posição relativamente à transferência de verbas para o concelho, dado representar uma percentagem de aumento inferior a 10% à que, nas mesmas condições, foi atribuída em 1984; da Junta de Freguesia de Novelas - Penafiel, solicitando providências para a execução de melhoramentos na estrada nacional n.º 106 entre os quilómetros 23 e 24 que, a não serem levados a efeitos, põem em causa constantemente a integridade física das populações,
N.º 49/III- DA FENACERCI (Federação Nacional das Cooperativas de Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas), do Barreiro, expondo a situação das cooperativas de educação e reabilitação de crianças inadaptadas e solicitando o empenho necessário para que estas instituições possam prosseguir os seus reais objectivos. Baixou à 4.ª Comissão; n.º 50/III de Francisco Manuel Farinha Carlos e outros (Comissão de Trabalhadores da INDEP) em Lisboa, expondo a situação da empresa INDEP e apresentando contributos para a sua viabilização. Baixou à 3.8 Comissão, e n.º 51/III - de Ana Maria Dei Rio Furtado Cabeleira, de Vilamoura - Quarteira, solicitando a abertura de um inquérito parlamentar à actuação do Ministro da Saúde, relacionado com o «inquérito disciplinar» à morte do menor António José Ventura Iria. Baixou à 1.ª Comissão.
O Sr. Secretário (Roleira Marinho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foram apresentados na Mesa, nas últimas reuniões plenárias, os seguintes requerimentos: no dia 4 de Julho de 1985, aos Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social, formulado pelo Sr. Deputado Maia Nunes de Almeida; ao Governo, no total de 2, formulados pela Sr.ª Deputada Zita Seabra; ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, formulado pelo Sr. Deputado Manuel Lopes e outros; ao Conselho Superior da Magistratura, formulado pelo Sr. Deputado Marques Mendes; a vários ministérios, no total de 2, formulados pelo Sr. Deputado Jaime Ramos; a vários ministérios no total de 4, formulados pelo Sr. Deputado António Mota; ao Ministério da Educação, formulado pelo Sr. Deputado Fernando de Sousa e outros; ao Governo, formulado pelos Srs. Deputados Luísa Cachado e Álvaro Brasileiro; aos Ministérios da Educação e do Trabalho e Segurança Social, formulados pelos Srs. Deputados Lima Monteiro e Manuel Fontes Orvalho; ao Ministério da Justiça, formulado pelos Srs. Deputados Odete Santos e José Magalhães; à Secretaria de Estado do Emprego, formulado pelo Sr. Deputado Armando Vara.
No dia 5 de Julho de 1985, ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Raul Castro; aos Ministérios do Equipamento Social e da Agricultura, formulados pelo Sr. Deputado António Mota e outros; ao Governo, formulado pelos Srs. Deputados Rodrigues Vitorino e Cardoso da Silva; à Secretaria de Estado da Administração Pública, formulado pelo Sr. Deputado Anselmo Aníbal; ao Ministério da Agricultura, formulado pelo Sr. Deputado Cunha e Sá.
No dia 8 de Julho de 1985, a diversos ministérios, formulado pelo Sr. Deputado Ângelo Correia; ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Joaquim Gomes; ao Ministério da Qualidade de Vida, formulado pelo Sr. Deputado Dinis Alves.
No dia 9 de Julho de 1985, ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Silva Barbosa; ao Ministério da Educação, formulado pela Sr. e Deputada Rosa Albernaz.
No dia 10 de Julho de 1985, ao Ministério da Agricultura, formulado pelo Sr. Deputado Manuel Laranjeira Vaz e outros.
O Governo respondeu a requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Octávio Teixeira, na
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sessão de 29 e 30 de Março; Magalhães Mota, nas sessões de 3 de Abril, 3 de Maio, 26 de Junho e 9 de Outubro e nas sessões de 30 e 31 de Outubro, 8, 13 e 27 de Novembro, 4, 13 e 18 de Novembro, 26 de Março, 2 e 16 de Abril, 10, 14, 16 e 23 de Maio; Zita Seabra, na reunião da Comissão Parlamentar do dia 20 de Setembro e na sessão de 21 de Março; Handel de Oliveira, na sessão de 26 de Junho; Carlos Brito e Joaquim Miranda, na sessão de 27 de Novembro; Licínio Moreira, na sessão de 27 de Novembro; José Vitorino, nas sessões de 30 de Novembro e 7 de Março; Nunes da Silva, na sessão de 4 de Dezembro; António Mota, nas sessões de 13 de Dezembro, 15 de Fevereiro e 21 de Março; Gaspar Pacheco Ângelo Pinto Correia, na sessão de 20 de Dezembro; Gomes de Pinho, na sessão de 4 de Janeiro; Maria da Conceição Neto, na sessão de 4 de Janeiro; Gaspar Martins, na sessão de 11 de Janeiro; Mariana Lanita, na sessão de 15 de Fevereiro; Gaspar Ferreira e outros, na sessão de 1 de Março; José Magalhães e outros, nas sessões de 5 de Março, 9 de Abril e 3 de Maio; Jorge Lemos e outros, nas sessões de 5 de Março e 30 de Maio; Lima Monteiro, nas sessões de 5 e 15 de Março; Nuno Tavares, na sessão de 5 de Março; Jardim Ramos, na sessão de 12 de Março; Figueiredo Lopes, nas sessões de 12 de Fevereiro e 13 de Março; Manuel Lopes, na sessão de 13 de Março; lida Figueiredo, nas sessões de 19, 21 e 27 de Março, 28 de Maio e 5 de Junho; Vidigal Amaro e outros, na sessão de 28 de Março; José Ambrósio e outros, na sessão de 28 de Março; Maria da Conceição Quintas, na sessão de 2 de Maio; Soares Cruz, nas sessões de 9 de Maio e 7 de Junho; Joaquim Gomes, na sessão de 9 de Maio; António Gonzalez, nas sessões de 16 e 21 de Maio e 11 de Junho; Horácio Marçal, na sessão de 16 de Maio; Luísa Cachado e outros, na sessão de 28 de Maio; Custódio Gingão, nas sessões de 8 de Março e 2 de Abril; João Paulo e outros, na sessão de 14 de Março; Alexandre Reigoto, na sessão de 26 de Abril; Francisco Pessegueiro, na sessão de 30 de Maio.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hernâni Moutinho.
O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-nos oportuno que aqui, novamente, abordemos alguns dos problemas com que o Nordeste Transmontano se debate e que condicionam, ou mesmo impedem, o desenvolvimento e progresso que as suas populações anseiam e que inquestionavelmente merecem.
E isto considerando sobretudo que Bragança pôde recentemente chegar a casa de todos os portugueses, através das imagens que a RTP dali transmitiu.
Tal abordagem deveria ter ocorrido numa sessão dedicada a questões de carácter regional, o que só não se verificou pela circunstância, que todos lamentamos, do falecimento do Sr. Deputado Catanho de Menezes.
Diríamos então que, quer pela sua natureza, quer pelo contributo que a região presta à economia nacional, quer pela sua situação geográfica - cuja referência à adesão à Comunidade Económica Europeia não pode deixar de fazer-se -, os reflexos de tais problemas ultrapassam largamente as fronteiras da região e repercutem-se, sem dúvida, no todo nacional.
Terra onde as suas gentes apenas sabem trabalhar, talvez por isso continuam sem merecer dos poderes públicos a atenção devida, como se o abandono fosse uma fatalidade de que o Nordeste jamais consegue libertar-se.
Dir-se-á, como noutras oportunidades, que algo já se tem feito e não serei eu quem negará o bem fundado dessa afirmação.
Mas poder-se-á responder, também, que praticamente nada se fez sem que nisso haja qualquer contradição.
É que não se passou do âmbito das obras avulsas, algumas mesmo só de fachada, ficando por fazer aquilo que é fundamental e sem o que o Nordeste não conseguirá ultrapassar o seu incomensurável atraso e aproximar-se do resto País.
A via rápida Porto-Bragança é seguramente - já o dissemos - um projecto de relevante importância, direi até decisiva, para o desenvolvimento do Nordeste, cuja concretização será com certeza factor de fixação das populações e, consequentemente, impeditivo da sangria que, ano após ano, se vem operando.
Só que estamos muito longe ainda da data em que esse autêntico sonho se tornará realidade, mesmo que se tenha uma visão muito optimista.
De facto, nos mais de 200 Km que separam as duas cidades, só cerca de 7 Km foram abertos ao trânsito, e ainda assim por forma condicionada face ao inacabado das obras.
Há, no entanto, que ponderar, para além da constatação desta realidade, que aquela via, só por si, não resolverá obviamente todos os problemas de trânsito, quer por se situar a distância considerável de muitas sedes de concelhos nordestinos, quer, naturalmente, por sempre se tornar necessária a existência de acessos adequados.
Mas aquilo que os dados de facto existentes nos permitem concluir é que, quem pode e manda neste país, não pensará desta maneira, antes parece entender que tudo ficará resolvido, desde já, na fase inicial de execução.
Não será exagero afirmar-se que a viatura do homem do Nordeste, ou de quem por ali passa com frequência, tem um período de duração muito inferior, quantificado em anos, quando comparado com as que circulam a sul do Porto.
Esta é a ilação única consentida pelo lamentável e chocante estado de abandono em que se encontram praticamente todas as estradas do Nordeste, onde, para além das centenas e centenas de curvas, se encontra um buraco ou uma lomba em cada metro, de dia para dia maior e mais profundo, num autêntico desafio à perícia e paciência dos condutores que por ali têm de passar e à capacidade de resistência das viaturas.
Daí que careça de justificação, e tenha mesmo o seu quê de imoral, que o Estado arrecade o produto dos impostos decorrentes do trânsito automóvel em estradas que não conserva, antes abandona, onde não investe nada que seja palpável, quando parecia mais correcto e justo que o mesmo revertesse para as autarquias locais, a fim de o afectarem à conservação da rede rodoviária existente, e, se possível, à sua melhoria.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Nenhuma dúvida se nos coloca de que, se assim fosse, o Nordeste estaria notoriamente melhor em matéria de comunicação rodoviária, e por isso aqui deixamos esta sugestão.
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Para de imediato passar a outro sector dos transportes onde a situação é ainda mais dramática e se vem agravando a olhos vistos.
É do transporte ferroviário que ora nos voltamos a ocupar, sem que se nos afigure desnecessário ou inútil a repetição.
Quando, numa outra intervenção, aflorámos este magno problema dissemos que, não obstante as afirmações de sentido contrário, se pretendia liquidar as linhas do Corgo, Sabor e Tua. Pela segunda já não se processa o transporte de passageiros que, em alguns casos, chegam ao Pocinho sem terem qualquer ligação para Miranda do Douro e outras localidades.
A terceira, a linha do Tua, quiçá a mais importante e antiga, vai satisfazendo cada vez pior as necessidades das ,populações, mas por deliberada actuação de quem pode e detém o Poder.
O que ali se passa não é descritível numa intervenção de tempo limitado como esta, e só é abarcável na sua real dimensão por quem se disponha afazer uma viagem do Tua a Bragança.
Numa primeira fase, e na sequência de um célebre protocolo celebrado entre o Ministério do Equipamento Social, a CP e algumas câmaras municipais - em má hora celebrado -, e que no seu intróito se referia à intenção de resolver «o problema inerente à circulação ferroviária do troço Tua-Bragança», reduziu-se o número de composições sem critério que tivesse em conta os reais interesses das pessoas e fecharam-se algumas estações das mais importantes.
Hoje, estão praticamente todas encerradas e o património imobiliário de certo valor completamente abandonado e destruído.
É desolador ver casas que outrora albergaram famílias inteiras, confortavelmente, apesar de tudo, completamente arrasadas, quando há tantas famílias sem casa neste país.
E casos houve de famílias que pretendiam continuar a habita-las, tendo sido compelidas ao despejo. Para, afinal, ficarem à mercê de quem quisesse
destruí-las, como aconteceu, e agora proporcionarem o espectáculo de uma criminosa destruição.
Agora, os eventuais passageiros não têm ninguém que os receba, não têm onde se abrigar do frio e da chuva e sentem-se totalmente inseguros nomeadamente nas noites de Inverno.
Do mesmo passo, ninguém pode fazer qualquer despacho, por ausência de quem o processe.
E nalguns casos, citarei a título exemplificativo, o de sendas, a quantidade bem justificava a sua manutenção, pois se serviam diversas populações, nos casos concretos Izeda, Santulhão, Vinhas, Vimioso, etc., sem que se lhe tenha dado alternativa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Seguramente, pretender-se-á encontrar nesta situação - procurada - os pertensos fundamentos que possam servir de sustentáculo à conclusão de que a linha deve ser fechada.
Ainda assim, por inexistência de alternativas, os comboios da linha do Tua andam muitas vezes cheios e nalguns casos nem mesmo têm carruagens suficientes.
Mas não pára aqui o rol de atentados que se vêm desferindo contra a linha do Tua.
E o maior e o mais grave, para o qual veementemente chamo a atenção desta Câmara e do Governo, é o abandono da via em matéria de assistência, o que se traduz na criação de condições para que graves acidentes possam ocorrer.
Por falta dessa assistência, a linha está em deploráveis- condições a impor que os comboios transitem a velocidades ridículas, rondando por vezes os 20 km/h.
Isto, Sr.. Presidente e Srs. Deputados, é uma verdadeira afronta às gentes do Nordeste e uma inqualificável discriminação, não podendo passar sem um grito de alerta, revolta e vivo repúdio.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - A 2 anos do centenário da linha do Tua, o quadro descrito constitui uma verdadeira vergonha e uma ofensa também àqueles que há um século, com que inimagináveis sacrifícios e dificuldades tornaram a linha uma realidade e deixaram, para nós, verdadeiras obras de arte.
Nenhuma caiu, coisa que hoje não acontece, como se vê.
Mas querem derruba-las.
Os Nordestinos e o interesse do País não podem permiti-lo.
Se há interesses legítimos a proteger, na primeira linha situam-se os das populações, sobretudo as mais carenciadas, como é o caso de Trás-os-Montes.
Outros poderão ser muito respeitáveis mas tornam-se claramente ilegítimos porque e quando colidem com os interesses das populações.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dizia o Sr. Ministro do Equipamento Social de então que ficava acordado - passo a citar - «que para além dos transportes rodoviários privados e alternativos existentes, serão devidamente estudados os reforços necessários».
Se os estudos foram feitos ignoramos, embora seja de admitir que assim aconteça já que estamos num país onde qualquer banalidade pode ser objecto de estudo que não chega ao fim.
Os reforços, esses não vieram.
E assim sendo, como querem que os nosso jovens, sem futuro, se radiquem na terra e os emigrantes regressem?
Região agrícola por excelência, urge modificar muita coisa para que a fixação à terra se faça com naturalidade e deixem de ser os velhos a trabalha-la.
Mas não basta mudar pessoas, é preciso mudar também as mentalidades.
É que, por vezes, as pessoas mudam para que tudo se mantenha na mesma, tornando-se necessário que exista uma real e efectiva vontade de mudança.
Já aqui afirmámos uma vez que o fracasso do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes demonstrava à evidência o falhanço da Direcção Regional, apontámos, então alguns factos e dissemos que ao Sr. Ministro da Agricultura, recentemente chegado ao Ministério, cabia «naturalmente esclarecer situações, pôr, cobro a abusos gritantes e informar os cidadãos».
Mas os cidadãos continuam sem saber o que se passa, ignoram o que seja o projecto integrado, desconhecem em grande número a existência dos serviços e nada beneficiaram daquilo a que se decidiu chamar «extensão rural» e que, na realidade, não existe.
Não pode permitir-se sequer que se instale a dúvida de que ali vale o «salve-se quem puder» e é campo propício para que medrem os irresponsáveis, os incompetentes e os corruptos e a impunidade tudo cubra.
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Os serviços, quaisquer que eles sejam, têm de chegar aos seus beneficiários e devem merecer credibilidade, pois só assim serão um pólo de desenvolvimento e melhoria das condições de vida.
Já deputados de outras bancadas, noutras oportunidades, aqui afirmaram que o Complexo Agro-Industrial do Cachão não pode ser apenas o receptáculo de vultosos e frequentes financiamentos de que, se não se vê resultado palpável, antes deverá dar o salto para que está vocacionado, até em homenagem à memória do seu fundador, engenheiro Camilo de Mendonça ...
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - ... e assim influenciar decisivamente a transformação do teor de vida dos agricultores, que são a sua razão de existência.
Terá também de recuperar credibilidade, começando pelo pagamento tempestivo à lavoura dos produtos que para ali são canalizados e dos salários aos seus trabalhadores.
O Sr. Ministro da Agricultura não deixará, certamente, de pôr ao serviço do lavrador do Nordeste alguns dos milhões de contos que recebe a mais, vindos da CEE, conforme recentemente referiu.
Ë preciso que se inverta rapidamente o movimento em que a agricultura definha e os lavradores empobrecem, à custa do enriquecimento de uns tantos, cuja explicação, e não só, deve ser rapidamente apurada.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em recente visita a Bragança, fomos agradavelmente surpreendidos com a equipa que dirige o Instituto Politécnico, à frente do qual superiormente se encontra o Sr. Prof. Lima Pereira.
Pudemos constatar o que é uma equipa, pequena no número, mas grande em competência, coragem, dedicação, quase diria, «carolice».
Um conjunto de pessoas que, tendo embora algum apoio do Ministério da Educação, está carecido de meios humanos e materiais para poder levar a cabo a tarefa de que inequivocamente é capaz e o Nordeste deseja, isto é, formar homens, transmitir-lhes conhecimentos que os ligarão à terra, tornar o Nordeste mais rico, modificar, enfim, a própria paisagem.
Mas estes homens, a quem publicamente aqui presto a minha homenagem precisam de mais apoio para erguer rapidamente a sua, a nossa, «escola superior agrária».
Não é entendível que, por exemplo, um serviço não funcione por falta de 300 contos necessários à aquisição de uma máquina.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dizia Miguel Torga que Trás-os-Montes é belo, porque beleza existe onde há uma serra erguida.
E acrescentou que «Trás-os-Montes, o reino maravilhoso, fica no alto dos montes, como os ninhos ficam no alto das árvores, para que a distância os torne mais apetecíveis».
Para que Trás-os-Montes seja aquilo que pode ser, terra onde ninguém tenha de partir, apetecível, não apenas de passagem, é fundamental que se resolvam alguns dos problemas que entendi aqui trazer, que Trás-os-Montes, enfim, seja visto com olhos diferentes.
Bem o merece. E todos nós assim o desejamos.
Aplausos do CDS e de alguns Srs. Deputados do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.
A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começaremos esta nossa declaração política no dia 11 de Julho de 1985, exactamente com as mesmas palavras com que iniciámos a nossa declaração política, inserta no Diário da Assembleia da República, de 26 de Janeiro de 1983. Passo a citar:
A dissolução da Assembleia da República é expressão do funcionamento democrático, é prova da vitalidade das instituições e da flexibilidade da nossa vida política. O MDP/CDE confia que deste acto necessário nasça uma maior esperança e um mais largo espaço democrático.
Era, então, o fim da AD como hoje se celebra o fim da coligação PS/PSD. Não seria sociologicamente credível, nem politicamente útil, quanto a nós, que nos deixássemos arrastar pela tentação de tecer comparações entre estes dois momentos à margem da história.
A cada momento cabe a sua responsabilidade, cada momento se estratifica na sua tipologia.
E se é verdade que mais uma vez vimos que os partidos não se podem afastar, sob pena de morte, nem dos objectivos políticos, nem da coerência da acção; se é verdade que mais uma vez verificamos que o corpo de uma sociedade tem em si reservas suficientes para rejeitar tudo aquilo que lhe é nocivo, desta vez, contudo, presenciamos, com certa emoção, o desfazer de uma ideologia, o renegar de um caminho aberto por muitos daqueles que o tinham ajudado a abrir.
Num país com 48 anos de artificial e doentia estabilidade política, atado pelas mãos de um capitalismo monopolista de exploração, atolado no pântano do obscurantismo, do analfabetismo, da mortalidade infantil, da mendicidade e da fome, escravizado por um poder político, fechado em si mesmo, alimentando-se dos seus próprios medos, matando, prendendo, espezinhando, discriminando e glorificando o selectivismo e a retórica balofa dos medíocres, foi neste país, ainda mal libertado que o Partido Socialista, associando-se ao Partido Social Democrata, nos quiseram de novo matar «à míngua de frescura».
Porque, Sr. Presidente, Srs. Deputados, a novidade da luta política desta etapa que hoje termina, foi de facto a tentativa de alteração do regime, a tentativa de esvaziamento dos ideais colectivos, os retorcidos critérios de condescendência mole, negando o benefício da afirmação e o privilégio da tolerância, a supremacia avassaladora das resoluções das superestruturas partidárias contra os programas dos próprios partidos, contra os seus militantes e mesmo contra os próprios órgãos de soberania.
Aquela sociedade civilista, que artificialmente nos quiseram fazer surgir como etapa decisiva da libertação e da consolidação da democracia, jaz hoje num mar absurdo de mentiras, de contradições de interesses pessoais miseráveis, tapando com o seu manto de vergonha, já não só a revolução dos capitães que quiseram ignorar, mas a própria dignidade de Estado, a participação e os objectivos do povo, sem os quais a Pátria não existe.
E não será por mero acaso ou dissidência atávica que um jornal de Lisboa transcreve de um jornal espanhol frases que qualquer português, por maior que seja o
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grau da sua oposição ao Governo, lerá com grande indignação (cito):
Portugal é um país doente. Um antigo império em ruínas. Um povo envelhecido com problemas de identidade. Uma população atingida pela miséria e pela incerteza. Um Estado com uma classe política anã que acaba de derrubar o 15.º Governo em 11 anos e mergulhou o País numa crise política que poderá paralisa-lo por mais 1 ano.
Depois destes 11 anos de vida democrática, essa classe política apenas soube apostar na cartada do Mercado Comum. A imaginação nacional não deu para mais.
Que a imaginação governamental de facto < não deu para mais», é uma verdade que não poderia infelizmente negar. Mas, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Portugal não é um país doente é um país a querer libertar-se de uma doença antiga, não é um império em ruínas, é um país capaz de gerar no seu passado colonialista movimentos de libertação fortes e convictos que se batem hoje contra o imperalismo e o neocolonialismo. Portugal não é um povo envelhecido, é um dos povos mais jovens da Europa, onde ter filhos e cria-los, mesmo nas maiores dificuldades, é tarefa existencial e cultural enraizada no nosso povo. Portugal não tem problemas de identidade, basta recordar a integração dos retornados das ex-colónias ou a adaptação dos emigrantes que regressam, para não entrarmos na especificidade da nossa vida colectiva e cultural.
Portugal tem uma população atingida pela miséria, causada por uma desgovernação catastrófica, mas não pela incerteza. Se a insegurança tem avançado nestes últimos anos, mercê sobretudo da falta de emprego, do trabalho sem salário, a verdade é que os esquemas de participação popular, o poder local, a vida sindical têm afirmado cada vez com maior profundidade o carácter determinado da nossa população.
É para este povo novo que se pretende um governo novo, é para este país velho que desejamos um Poder culturalmente amadurecido.
Poder culturalmente amadurecido que não se compadeça com a subserviência de um Parlamento que se autodestrói na incapacidade de ultrapassar o jogo estreito dos entendimentos e desentimentos partidários, de grupos e pessoas, e de assumir a representação plena do povo português.
Este Parlamento aplicou as suas últimas e emprestadas energias numa tarefa, cuja grandeza histórica, proclamada pelo Governo, tomou nesta Assembleia a dimensão formal de mera condescendência institucional, a aprovação do Tratado de Adesão à CEE.
A pequenez do acto que aqui teve lugar foi símbolo da marginalização do povo português e abrirá por isso mesmo para novas reivindicações e novos acordos que um governo menos obcecado, mais eficiente e mais representativo da vontade popular, poderá expressar com maior dignidade e sentido nacional.
Esta Assembleia, ao mesmo tempo que fez alastrar o marasmo e a injustiça, agonizou durante meses sem ter a coragem de morrer. Esta lenta agonia foi um espectáculo que a desprestigiou aos olhos do povo, sedento de soluções para os seus prementes problemas concretos.
Poderemos dizer que foram erradas as escolhas políticas que esta Assembleia sancionou, que foram graves as omissões políticas que ela permitiu, e que são
um potencial socialmente explosivo muitas das leis que baixaram às comissões parlamentares e que agora ficam enterradas pelos escombros desta finda legislatura, ao sabor do poder democrático que as rasgará, ou do poder antidemocrático que lhes insuflará novas possibilidades de devastação social.
Impunha-se a dissolução desta Assembleia. O Sr. Presidente da República, ao fazê-lo, justificou a sua dissolução pela impossibilidade de se encontrar no actual quadro parlamentar um governo coerente, estável e credível, mas para o MDP/CDE a dissolução do Parlamento radica-se sobretudo na necessidade de dar voz ao nosso' povo para que, renovada a composição do Parlamento, possa encontrar, na expressão de uma nova pluralidade, a determinação de fazer face ao presente, construindo o futuro que o 25 de Abril nos pôs nas mãos, e assegurando a continuação que a nossa soberania e a nossa história reclamam.
Ao assumir a responsabilidade inerente ao seu cargo de dissolver a Assembleia da República, vítima da dramática e desgastante crise política, o Sr. Presidente da República marcou uma posição de Estado ao mesmo tempo que, pela responsável seriedade com que actuou, manteve-se, em vésperas de cessação do seu mandato, como um referencial democrático.
O MDP/CDE que tentou nos limites das suas possibilidades todas as vias do diálogo para evitar - o agravamento da presente crise, espera agora que eleições democráticas serenas e claras levem a um quadro institucional mais próximo da realidade, mais objectivo, mais concreto e mais coerente que consiga restituir a Portugal a fé em si próprio, e possibilite a vivência dos ideais da democracia, dos ideais de desenvolvimento económico, cultural e social, e assegure a dinâmica da participação que conduz à responsabilização de cada português.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais uma vez ficou demonstrado que esta Assembleia condensa em si, e em si avoluma todas as contradições, as injustiças, os interesses não nacionais de que são vítimas as populações que deste hemiciclo estão afastadas. Basta uma leve passagem pela quantidade de projectos de lei congelados pela total ausência da vontade política nesta Assembleia. São projectos de lei, na maior parte sem carga ideológica, sem carga partidária, que visavam apenas a resolução de situações injustas e pontuais.
A clareza partidária impõe-se, a verdade de cada um deve ser assegurada num clima de afirmação e de tolerância, é necessário que a realidade política adira à realidade social e que uma dinâmica transformadora torne esta Assembleia legítima, porque democrática.
O MDP/CDE confia no esforço dos partidos e na sua correcta inserção social.
Aplausos do MDP/CDE e de alguns Srs. Deputados do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração política tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou roubar-vos muito tempo. Limitar-me-ei a proferir meia dúzia de palavras nesta sessão que encerra a legislatura para vos deixar o testemunho do juízo que eu e os meus camaradas fazemos dela e para vos dizer desde logo que, em derradeira análise, o juízo que fazemos desta legislatura é positivo.
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Será talvez estranho para alguns que nós, que vimos tantas vezes, se não a maior parte das vezes, os nossos pontos de vista contrariados aqui, que vimos a maior parte das vezes terem aqui vencimento orientações e disposições legislativas com as quais não concordávamos, venhamos afirmar que, em derradeira análise, o nosso juízo é positivo.
Certamente, ninguém duvida de que temos críticas a fazer relativamente ao funcionamento desta Assembleia - aliás, fizemo-las aqui sempre que o julgámos oportuno.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, ao considerarmos positivo o balanço desta legislatura, isso significa que o funcionamento da Assembleia foi a expressão maior do funcionamento das instituições democráticas, a prova provada de que, com os seus erros, os seus vícios e, sem dúvida, com as suas limitações, as instituições democráticas estão vivas.
Uma voz da UEDS: - Muito bem!
O Orador: - É evidente que se outros tivessem sido os resultados dos nossos debates, outras razões teríamos para nos congratularmos pelo funcionamento da Assembleia.
Basta, no entanto, que ela tenha funcionado, que as instituições democráticas estejam vivas para que não engrossemos o coro daqueles que só consideram boas e legítimas as assembleias onde encontram o eco das suas próprias verdades.
Aplausos da UEDS e do PS.
Não reivindiquemos, Srs. Deputados, nem para nós, nem para esta Assembleia, outras qualidades e outras virtudes para além das qualidades e das virtudes dos cidadãos comuns ou de quaisquer instituições.
Aceitemo-nos como aquilo que somos, reflexo do País e do povo a que todos nós pertencemos.
Mas se, pela minha parte, o não reivindico, também não aceito que nos tornem a nós e a esta Casa o bode expiatório de todos os males de que o País padece ...
Vozes da UEDS e do PS: - Muito bem!
O Orador: - ... Como não aceito as críticas dos que parecem ter descoberto, no pós-25 de Abril, uma espécie nova a que chamam «a classe política» e sobre a qual lançam toda a sua capacidade, já não digo de crítica, mas de maldizer.
Uma voz do PS: - Muito bem!
O Orador: - Não aceito essas críticas porque não reconheço a esses a legitimidade que teriam se, porventura, não se tivessem calado e não tivessem sido cúmplices daquela outra classe a que, antes do 25 de Abril, veneradores atentos e obrigados chamavam respeitosamente, não de «classe política», mas de «os governantes».
Aplausos da UEDS, do PS e da ASDI.
Se esta Assembleia foi o que foi, se aqui fomos aquilo que fomos, se aqui se formaram as maiorias que se formaram foi porque essa foi a vontade do povo que nos elegeu a todos e a cada um de nós e disso só as assembleias democráticas como esta se podem reivindicar.
Aplausos da UEDS, do PS e da ASDI.
A democracia não é para mim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o regime do consenso. É, bem ao contrário, o regime do confronto, não do confronto violento, mas do confronto de ideias que se dirimem no debate, no diálogo e no voto democrático.
O funcionamento das instituições democráticas é também uma prática de tolerância e de diálogo.
O funcionamento desta Assembleia ao longo destes 2 anos foi mais uma etapa nessa longa aprendizagem do conviver democrático que reiniciámos no dia 25 de Abril.
Julgo que todos nós, Sr. Presidente e Srs. Deputados, assumimos aqui as nossas responsabilidades. Pena é que o Sr. Presidente da República, ao confundir a vontade das direcções partidárias com a vontade desta Assembleia, não nos tenha permitido, como era nosso direito e nosso dever, que assumíssemos também a responsabilidade de nos pronunciarmos sobre a crise política que o País atravessa.
Aplausos da UEDS, do PS e da ASDI.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A terminar, queria deixar aqui um voto que, por certo, ninguém estranhará: o voto de que a futura Assembleia seja, já não queria completamente diferente, mas suficientemente diferente para que nela possa surgir uma maioria que seja suporte de um Governo capaz de conduzir o País por aqueles caminhos que, em nosso entender, são os caminhos da liberdade, do progresso, da justiça social e, em poucas palavras, os caminhos da democracia e do socialismo.
Aplausos da UEDS, do PS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, ouvi com a atenção possível neste momento a sua intervenção.
Creio que V. Ex.a, mais do que um discurso traçando caminhos para o futuro, teve o cuidado de nos mimosear com um discurso de autêntico velório por uma maioria defunta e por uma Assembleia de pés para a cova.
Enfim, cada um fala sobre o que quer, atribui a esta Assembleia a importância que entende atribuir ...
Agora, Sr. Deputado Lopes Cardoso, considerar, como considerou, que esta Assembleia da República, com a sua composição, foi como que um modelo de democracia, penso que é de mais.
Aliás, creio que o Sr. Deputado Lopes Cardoso, através de diferentes intervenções que aqui produziu na Assembleia, foi dizendo precisamente o contrário, mas como os tempos agora podem vir a ser outros, talvez tenha de ir mudando levemente o discurso para facilitar eventuais posturas futuras.
De qualquer modo, gostava de recordar, nesta altura, que foi esta a Assembleia da banca privada e da abertura dos seguros à iniciativa privada, foi a Assembleia da lei das rendas, foi a Assembleia dos acordos gravo-
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sos com os Estados Unidos da América, foi a Assembleia dos aumentos para os deputados .. .
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - E os senhores não os recebem?
O Orador: - ... e da miséria para o povo, da permanência da chaga dos salários em atraso. Foi a Assembleia da mordaça parlamentar através da revisão do Regimento que visou permitir a uma maioria comandar o funcionamento integral da Assembleia da República não respeitando os direitos da oposição - isso tem-se verificado em debates essenciais.
E posso dizer-lhe, Sr. Deputado Lopes Cardoso, que só quando se quebrou a chamada «maior maioria de sempre» foi possível que a Assembleia da República funcionasse por si própria, sem obedecer a qualquer comando governamental.
Muitas vezes o Sr. Deputado Lopes Cardoso esteve connosco, dizendo que a maioria se remetia ao silêncio, que o que chegava vinha tudo preparado pelo Governo. E, sobretudo, reconhecerá que foi nestes últimos 15 dias, quando a maioria já estava desfeita, que foi possível fazer alguma coisa por iniciativa própria da Assembleia embora muito pouco - repito - porque a maior parte das leis já vinha cozinhada de São Bento e as grandes discussões não eram tidas aqui, eram feitas nas reuniões dos Grupos Parlamentares do PS e do PSD com os membros do Governo.
Certamente que o Sr. Deputado Lopes Cardoso não está esquecido de tudo isto.
Ora, no quadro de uma Assembleia com estas características de produção legislativa, no quadro do agravamento das condições de vida do povo, vir terminar dizendo que está confiante em que este é o rumo que nos levará ao socialismo ... enfim, tenhamos tento nas palavras e não sejamos exagerados.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Se pretender responder já, tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado medite nisto: em seu entender, quando a Assembleia poderia funcionar por si própria o Sr. Deputado e o seu partido pedem a sua dissolução.
Aplausos da UEDS, do PS e da ASDI.
Isto mostra realmente o que me separa do seu partido e da sua bancada. Não vale a pensa acrescentar uma vírgula, pois - repito quando a Assembleia podia funcionar pede-se a sua dissolução.
Parece-me que aquilo de que os Srs. Deputados não gostam é de uma Assembleia que' funcione.
Aplausos da UEDS, do PS e da ASDI.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, dá-me a palavra?
O Sr. !Presidente: - Pretende a palavra para que efeito, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não sei a que título o Sr. Deputado Lopes Cardoso usou da palavra. Creio que não a usou para exercer o direito de defesa nem para responder aos pedidos de esclarecimento que eu lhe tinha formulado, dado que os ignorou completamente.
De qualquer forma, isto ficará registado.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, tem a palavra o Sr. Deputado Cunha e Sá.
O Sr. Cunha e Sá (PS): - Sr. Deputado Lopes Cardoso habituou-nos .V. Ex.ª a intervenções de diversa natureza, clarividentes a maioria das vezes, eruditas algumas, contendo improvisos oportunos, interessantes e inteligentes.
Eventual e pontualmente, num ou noutro caso, estivemos em desacordo com V. Ex.
A sua mensagem foi ouvida e aplaudida.
Só utilizei a figura de pedido de esclarecimento para lhe manifestara minha solidariedade e apoio à sua intervenção.
O Sr. Presidente: - Igualmente para pedir esclarecimento ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O. Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Solicitei também a palavra para agradecer ao Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso foi, nesta Câmara e nesta legislatura, como, aliás em outras legislaturas, um deputado que, muitas- vezes, fez ouvir a sua voz independente e - diga-se - a sua voz incómoda para a maioria.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Se fossem todos assim, era uma maravilha!
O Orador: - Apesar disso, nunca o Sr. Deputado Lopes Cardoso deixou de ter, com frontalidade, a noção exacta do que é o funcionamento do regime democrático e do que deve ser o funcionamento democrático da Assembleia da República.
Uma voz do PS: - Muito bem!
O Orador: - É salutar o testemunho que, no último dia de sessão parlamentar, o deputado Lopes Cardoso, com a independência que lhe é habitual e a frontalidade que lhe é própria, entendeu prestar nesta Casa numa altura em. que aqueles que tanto criticaram a actividade parlamentar, contribuindo sistematicamente para a denegrir, se congratulam com o encerramento do Parlamento porque não o vivem para contribuírem para o prestígio das instituições, mas, a todo o momento, para dificultarem o trabalho dessas instituições ...
Vozes do PS: - Muito bem!
- O Orador: e numa altura em que outros aparecem politicamente envergonhados do trabalho que desenvolveram nesta Casa. É salutar para as instituições democráticas que um deputado independente embora divergindo das soluções parlamentares, aqui venha dizer que reconhece como positivo o trabalho desenvolvido pelos deputados, ao longo destes dois últimos anos.
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Pena é, Srs. Deputados, que esse trabalho não possa ter sido continuado num espírito construtivo como o País merecia e como os desafios, que tem pela frente, exigem de todos nós.
Em todo o caso, Sr. Deputado Lopes Cardoso, os agradecimentos da bancada do Partido Socialista pela frontalidade com que mais uma vez soube dignificar o papel democrático da Assembleia da República.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Se pretender responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nem o Sr. Deputado Cunha e Sá nem o Sr. Deputado Jorge Lacão me puseram questões; entenderam referir-se-me em termos que agradeço e que explico apenas pela generosidade de um e de outro.
A ambos, muito obrigado.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.
O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas duas ou três palavras de circunstância que não pretendem revestir a dignidade de uma declaração política.
A Assembleia da República será dissolvida amanhã pelo Sr. Presidente da República, face à comprovada impossibilidade de se constituir outra maioria de apoio a um governo no actual quadro parlamentar.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Isso agora!
O Orador: - Quanto a nós a realização de eleições antecipadas não constitui nenhum drama: é a solução normal em democracia face à situação concreta que vivemos. Através do voto, o povo português saberá escolher novos rumos.
Uma voz do PSD: - Muito bem!
O Orador: - E para nós não colhe o falso pressuposto de que a correlação de forças partidárias não sofrerá alteração sensível em resultado do próximo acto eleitoral. Tudo será diferente para as eleições de Outubro próximo: alguns dos concorrentes apresentar-se-ão com lideranças renovadas e diferentes; um novo partido entrará na disputa eleitoral; os actuais partidos serão julgados pelo que fizeram e pelas suas omissões, quer no Governo, quer na oposição; o eleitorado apreciará programas diferenciados e nalguns casos inovadores porque adaptados aos novos desafios que o Pais vai enfrentar.
Como também não colhe para o PSD o argumento dos elevados custos do próximo acto eleitoral, já que para nós é inequívoco que esses custos serão sempre muito inferiores àqueles que decorreriam para o País da manutenção para além de Outubro da actual situação.
Aguardemos pois serenamente a manifestação da vontade popular. Do nosso lado estamos convictos de que essa resposta será uma aposta forte e convicta no projecto e na liderança do PSD para governar o País.
Aplausos do PSD.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Deus nos livre!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta oportunidade não posso deixar de referir a honra que para mim constituiu o exercício do mandato para que fui eleito e o desempenho das funções de líder parlamentar da minha bancada na actual Sessão Legislativa.
Apesar das dificuldades e das deficientes condições de trabalho que atingem, aliás, todos os deputados, o Grupo Parlamentar Social-Democrata tem razões para considerar ter produzido trabalho globalmente positivo e de ter, em todas as circunstâncias, contribuído para o prestígio da instuição parlamentar.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Uma palavra de apreço é também devida aos nossos colegas socialistas com quem formámos maioria até há pouco, à sua direcção e ao seu líder parlamentar, Sr. Deputado José Luís Nunes. Apesar de tudo o que nos dividiu aqui e da própria rotura da coligação governamental, é meu dever salientar e agradecer-vos a forma como nos proporcionaram um relacionamento humano e politicamente correctos, que algumas excepções só confirmam a regra.
Uma última palavra para lhe testemunhar, Sr. Presidente, o nosso grande orgulho como sociais-democratas e como parlamentares, pela forma como V. Ex.ª desempenhou as elevadas funções para que foi eleito. Se nalguma coisa haverá consenso generalizado nesta Câmara, será certamente no reconhecimento de que o Presidente da Assembleia da República exerceu o seu mandato com isenção e competência, em benefício do prestígio das funções correspondentes ao segundo posto da hierarquia do Estado e em favor do próprio prestígio da instituição parlamentar.
Aplausos do PSD, do PS, do CDS, da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.
O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Iniciámos a nossa actividade no primeiro dia desta Sessão Legislativa evocando um parlamentar aveirense que no fim do século passado teve acção preponderante no Parlamento, impondo-se pela sua fluente palavra, pelo seu liberalismo e pelo combate constante que travou, na defesa do primado democrático da liberdade da pessoa humana. Esse homem foi José Estevão.
Hoje, neste último dia da III Sessão Legislativa, evoco aqui os 150 anos do Distrito de Aveiro que se completam no próximo dia 18.
Das encostas do Douro até ao vale do Mondego, das praias da Costa Nova, São Jacinto e Espinho até às faldas do Caramulo, este distrito, com os seus 600 000 habitantes, vem progredindo dia e noite, do litoral ao interior e de norte a sul.
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Ao evocarmos hoje aqui os 150 anos do distrito prestamos a nossa homenagem aos homens de trabalho que, na sua luta constante do dia-a-dia, incentivaram e incentivam o progresso aveirense, guindando-o ao ponto mais alto da rota de um inusitado desenvolvimento que tem contagiado outras áreas do País, onde a acção aveirense se tem manifestado em prol, não só das terras aveirenses, como de todas as comunidades portuguesas.
Sem mesquinho bairrismo, e não só pelo arreigado amor que temos à região onde nascemos e que aqui com toda a legitimidade defendemos, evocamos o século e meio de existência do distrito de Aveiro, com todos os seus 19 concelhos, com as suas 7 cidades, todas as suas vilas, freguesias e demais povoações.
Distrito próspero que tem gerado a apetência de muitos e até a inveja de alguns.
Mas os Aveirenses caldeados na luta diária com o mar de tão nobres tradições e no trabalho ingrato, mas entusiasmante, do amanho da terra e no fervilhar constante das empresas que, dispersas pelas mais variadas terras do distrito, prestigiam a indústria nacional e contribuem, com o seu desenvolvimento e com o seu incremento, para a nossa efectiva entrada na CEE.
Aveiro é terra de trabalho e de liberdade.
Aveiro quer continuar a trabalhar em prol do bem-estar do povo português e, pelo exemplo que vem dando à Nação, tem autoridade para exigir que se dê às suas populações o que elas merecem porque elas tudo dão sem nada pedir em contrapartida a não ser a justiça e a isenção dos governantes.
O distrito de Aveiro quer ser uno e indivisível. Quer trabalhar em paz, pois, trabalhando em paz e não sendo espoliado do que tem direito de ter no seu seio, Aveiro continuará a dar um exemplo ao Portugal do trabalho, rumo à modernidade, rumo à fraternidade, rumo à tolerância, rumo ao bem-estar de todos os portugueses.
Aqui ficam as nossas homenagens aos nossos antepassados aveirenses, às populações actuais e finalmente a nossa esperança de que, com a acção dos de ontem e dos de hoje, todos contribuamos para o melhor viver das gerações vindouras, não só de Aveiro como para todo o Portugal de lés a lés.
Aqui fica, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a nossa evocação e a nossa homenagem, nesta data dos 150 anos, ao distrito de Aveiro.
Aplausos do CDS e de alguns Srs. Deputados do PS e do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ângelo Correia.
O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Sr. Presidente, se me permite utilizarei alguns minutos retomando o tema que o Sr. Deputado Horácio Marçal colocou - os 150 anos do distrito de Aveiro.
É bom recordar, tem interesse e tem mérito político recordar o peso e importância do distrito de Aveiro, mas é pena, sobretudo vindo de um deputado que se posicionou num partido sempre de oposição ao Governo, que se tenha escamoteado, nesta circunstância, uma realidade básica que não deveria apenas consubstanciar-se numa elegia às gentes do distrito, mas sobretudo talvez focar o aspecto mais importante que, hoje em dia, afecta o próprio distrito.
Celebro e saúdo a recordação dos 150 anos; não posso deixar de ficar perplexo perante o posicionamento de alguém que escamoteou a realidade fundamental, a questão nuclear, com que actualmente se debate o distrito.
Permita-me por isso, Sr. Presidente, que, em breves minutos, retome uma questão básica.
Recordar o distrito de Aveiro, recordar o passado é importante, mas mais importante é prever o futuro. E a questão que hoje em dia afecta mais profundamente o distrito de Aveiro diz respeito ao papel do Estado nesse mesmo distrito. Curiosamente, em Aveiro aplica-se e traduz-se na prática a questão nuclear qual a filosofia do Estado Português perante a própria Nação.
O Estado Português em Aveiro demonstra ser um Estado grande mas incapaz; um Estado como uma hidra de múltiplas cabeças sem ser um Estado forte. Estado que contempla um problema básico, o problema da sua ria,. em termos tais que até hoje não conseguiu atacar minimamente esse problema. E tenho alguma legitimidade para falar nisto hoje. Há 6 anos apareceu nesta Assembleia um projecto de lei sobre o Baixo Vouga; razões várias impediram que esse projecto tivesse o seu andamento próprio.
Há cerca de 1 ano o Governo, acedendo a múltiplas instâncias, criou um Gabinete Coordenador do Baixo Vouga, sediado na cidade de Aveiro, para atacar de uma maneira lógica, homogénea e total os problemas que se punham à ria: problemas de poluição, saneamento básico e problemas de abastecimento de água. Passado 1 ano, em que havia um mandato para que esse mesmo gabinete apresentasse um projecto global, encontramos o vazio e encontramos a mesma esterilidade com que sempre o distrito se debateu.
É o Estado o agente fundamental proprietário das empresas polidoras da zona da ria, da zona da indústria pesada de Estarreja, da zona da indústria pesada do concelho de Aveiro e é por isso também o Estado o principal responsável pela poluição. É o Estado dono que continua a nem sequer atingir o cerne de um problema que ele criou e mantém. É o Estado que tem a responsabilidade da coordenação geral de uma área prática de ataque a questões que dizem respeito à ria, mormente o abastecimento de águas, o problema da dessalga de terrenos e o de algumas vias de comunicação.
Estes problemas traduzem, na prática, áreas de obras públicas que resolvem, numa área de várias valências, problemas gerais da população.
É o Estado Português grande, enorme, contraditório na sua acção, que não decide por ter conflitos internos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muitos dos dramas deste país decorrem de termos uma administração muito grande e que, por ser tão grande, tem conflitos inerentes à sua própria grandeza, que não lhe permitem a resolução de problemas mínimos e básicos como é o da ria de Aveiro.
Sr. Presidente, que fique hoje, na celebração dos 150 anos de um distrito tão importante, tão europeu - talvez o mais europeu dos distritos deste país -, uma recordatória e um lamento. Que o Estado seja
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mais Estado em relação ao distrito, que seja mais capaz, mais sério, mais competente, menor mas mais actuante, menor mas que decida. Essa é a lição da celebração dos 150 anos do distrito de Aveiro.
Mais que o passado e que os deputados que falaram há uma dezena de anos sobre o distrito importa pensar o futuro. Que hoje fique a recordatória de um Estado que, perante os problemas regionais que são nacionais, não foi capaz de se assumir como um Estado moderno e capaz.
Hoje, mais do que uma recordatória, talvez tenhamos também que manifestar um lamento e uma preocupação.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.
O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Deputado Ângelo Correia, permita-me que discorde da sua intervenção, porque se houve aqui alguém neste Parlamento que nunca escomoteou nada sobre o distrito de Aveiro, fui eu. Falei aqui várias vezes sobre os problemas do distrito de Aveiro e hoje ouvi referir os problemas que V. Ex.ª aqui salientou, aliás muito bem, com o seu estilo que toda esta Câmara aprecia e que eu, também aprecio muito, mas é evidente que não ia aqui repetir coisas que já disse durante todo o ano pois não preciso de repetir o que já disse.
O Dr. Deputado Ângelo Correia é que talvez tenha necessidade de vir aqui falar neste momento - e a propósito dos 150 anos do distrito de que nenhum deputado do distrito de Aveiro até hoje se lembrou - de problemas que nunca foram aqui aflorados por outras bancadas ...
O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - É falso!
O Orador: - Por algumas bancadas, Sr. Deputado Joaquim Miranda. Eu sei que muitas delas também se preocuparam com o distrito de Aveiro.
Esperava que o Sr. Deputado Ângelo Correia, com a isenção que lhe reconheço tivesse dito: Sr. Deputado, ainda bem que fez a evocação dos 150 anos do distrito de Aveiro e que não tivesse aproveitado este facto para dizer que escamoteei porque nunca escamoteei nada sobre o meu distrito, distrito onde nasci, onde vivo e que aqui defendo legitimamente.
Urna voz do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Por outro lado, quanto à acção do Governo - e não vou entrar em pormenores como V. Ex.ª ai referiu, pois já o fiz ao longo destes 2 anos -, há aqui uma coisa que queria salientar para terminar.
Não posso deixar, já que o Sr. Deputado Ângelo Correia falou nesse ponto, de lembrar que o Ministério da Qualidade de Vida esteve sempre no seu partido e que o que o meu partido aqui tem reivindicado para o distrito de Aveiro é tudo aquilo que o Governo não fez relativamente à importância que o distrito de Aveiro tem no contexto nacional.
Continuo a sentir-me satisfeito por ter lembrado aqui os 150 anos do distrito que o Sr. Deputado Angelo Correia e outros deputados desta bancada aqui muito bem representam, a quem aproveito, neste fim de Sessão Legislativa, para saudar, independentemente das suas ideologias, pois todos nos damos irmamente, a bem de um distrito que espero que seja cada vez mais uno, mais indivisível e mais progressivo.
Aplausos do CDS, do PS e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ângelo Correia.
O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Agradeço muito as palavras do Sr. Deputado Horácio Marçal; naturalmente o lamento não era em relação à sua intervenção mas sim, pelo contrário, em relação a um estado de coisas.
Quando referi a sua intervenção, por ela tocar no problema dos 150 anos do distrito de Aveiro sem fazer referência ao futuro, isso representou apenas um remoque limitado e parcial e não era aquilo que a minha intervenção procurava atingir, muito menos a sua intervenção.
Agora, o Sr. Deputado Horácio Marçal tocou num problema importante que carece de alguma explicitação. É que quando o referiu - e parece querendo centrar os problemas no Ministério da Qualidade de Vida - fez uma leitura extremamente superficial e extremamente incorrecta do problema.
O problema, Sr. Deputado, está hoje, como estava há 20 anos, 10 anos ou 5 anos, nos conflitos internos dentro dos órgãos da Administração Pública. Mais: curiosamente nem é o Ministério da Qualidade de Vida que põe os problemas mais essenciais à questão.
Os problemas fundamentais, quer o Sr. Deputado Horácio Marçal queira quer não, infelizmente, estão postos pelas burocracias internas dentro do Ministério das Obras Públicas. Concretamente, no conflito entre a Direcção-Geral de Saneamento Básico e a Direcção-Geral dos Recursos Hídricos e Hidráulicos. Essa é a questão fundamental e esse é que é o problema que atinge o cerne da questão.
Donde, não ataque - e não vale a pena qualificarmos o Ministério -, ponha é a questão doutra maneira ou, antes, em dois planos. O primeiro, o conflito interno dentro dos vários ministérios, o segundo, a ausência do poder político forte para arbitrar e decidir.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Confesso que não era intenção da nossa bancada pronunciar hoje algumas palavras, até por termos tido um dia tão pleno como o de ontem, mas - e ainda bem - foram aqui pronunciadas palavras sobre este dia em que a Assembleia da República termina a sua legislatura porque vai ser dissolvida e nessa medida também nós nos sentimos obrigados a tecer algumas considerações e a fazer também algumas saudações.
Antes de mais, queria dizer que este dia não é para nós de mágoa, mas também não é de satisfação, ou seja, não vamos lamentar-nos, não vamos assumir qual-
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quer atitude de dramatização, mas também não estamos satisfeitos porque o facto de o nosso Parlamento não lograr esgotar o período de legislatura não é um sinal saudável de eficiência das nossas instituições democráticas.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Apenas por isso não posso hoje congratular-me como se estivéssemos a terminar normalmente uma legislatura.
Se hoje estivéssemos a fazer 4 anos de final de legislatura e nos preparássemos normalmente para um acto eleitoral, com que satisfação me pronunciaria e como saudaria com entusiasmo todos os meus pares. Mas não é isso que acontece e sem dúvida nenhuma que este facto é digno de meditação, de preocupação e até de inquietação.
Com efeito, a instabilidade da nossa vida política, a incapacidade da nossa Administração que muitas vezes daí resulta, a perturbação que se estabelece nos agentes económicos e nos grupos sociais não são de molde a facilitar a necessária recuperação do País, a modernização da nossa sociedade, o nosso desenvolvimento e o nosso progresso.
E quem dirá o contrário? Quem disser o contrário apenas está a falsificar a situação ou está a tentar dourar a sua oposição radical e o seu negativismo.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar de tudo não podemos dizer que a nossa Assembleia, que termina agora prematuramente os seus trabalhos, não cumpriu muitos dos seus objectivos.
Também aqui quero censurar aqueles detractores permanentes e sistemáticos do Parlamento, que parecem querer fazer renascer no nosso país o velho preconceito contra a instituição parlamentar, dando-lhe sempre um cunho pejorativo por causa do excesso dos seus debates ou do excesso da sua eloquência.
A Assembleia da República cumpriu, nestes 2 anos, muitos dos objectivos que tinha e nós orgulhamo-nos de ter contribuído para isso. Não vou aqui recorda-los, mas basta lembrar o acto de ontem que foi um dos mais altos da nossa instituição parlamentar depois do 25 de Abril.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou naturalmente pronunciar um discurso de carácter pré-eleitoral; não seria ético fazê-lo neste período em que muitas pessoas que não têm nenhuma ética a reclamam constantemente e aqueles que querem ter um comportamento ético na política só lhes resta serem sóbrios e não falarem em nome de uma coisa que não é praticada por esses mesmos que tanto falam dela.
Uma voz do PS: - Muito bem!
O Orador: - Seria falta de pudor estar, neste momento, a pronunciar quaisquer palavras com intenções pré-eleitorais.
Assim, quero também terminar com algumas saudações. A primeira saudação é dirigida ao Sr. Presidente da Assembleia da República, que- simboliza o nosso
Parlamento e a nossa instituição parlamentar. Saudação à dignidade, à imparcialidade e ao aprumo com que dirigiu os nossos trabalhos parlamentares. Saudação ao ardor que sempre revelou ao bater-se pelo prestígio do Parlamento e ao combater os seus adversários e os seus críticos sistemáticos que não têm dignidade nem honra.
Aplausos do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI.
O Orador: - O Sr. Presidente da Assembleia da República dá-nos garantias de que a instituição parlamentar tem defensores de alto mérito moral e de alta categoria intelectual.
Saúdo também - e faço-o sem ressentimento - os nossos ex-companheiros de coligação, apesar de tantos anátemas que agora se habituaram a dirigir-nos, a maior parte deles tão injustos.
Saúdo também os nossos adversários que aqui connosco se bateram galhardamente; esperamos tê-los aqui em boa força e em plenitude depois das próximas eleições.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Isso é uma certeza!
O Orador: - Não lhes desejamos insucessos; o próprio companheirismo democrático leva-nos sempre a pensar que a destruição dos nossos companheiros não deve ser, para nós, o objectivo máximo.
Vozes de protesto d0 PCP.
O Orador: - Verifico que há aqui algumas manifestações, de um lado cepticismo e de outro aborrecimento, mas as palavras são sinceras.
Finalmente, quero também saudar os deputados socialistas que deram uma tão grande contribuição ao funcionamento do nosso Parlamento durante estes 2 anos, estando aqui presentes em grande número para garantir os quóruns e fazendo intervenções de mérito e de valor.
Aplausos do PS, da ASDI e de alguns Srs. Deputados do PSD.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.
O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - O Sr. Deputado Carlos Lage, na sua intervenção, focou algumas questões que, em nosso entender, merecem algum reparo porque há afirmações que não podem ser feitas em abstracto, tal como foram feitas pelo Sr. Deputado.
Falar, como fez, da instabilidade política, da incapacidade da Administração Pública para justificar, sem mais, certas coisas, não é nada, Sr. Deputado. Porque, quanto à instabilidade da situação política, a primeira questão que se coloca é esta: durante muito tempo, nesta Assembleia, ouviu-se falar, com arrogância, mesmo com despudor, na maior maioria de sempre.
E a questão ë esta, Sr. Deputado: a instabilidade política que hoje existe é determinada, em último caso - e não me vou referir às causas -, pela ruptura dessa maior maioria de sempre. Isto tem de ser dito e é evidente que há causas concretas, mas aqueles que aparecem directamente ligados a esta instabilidade política são, exactamente, a bancada a que o Sr. Deputado pertence e a bancada do PSD.
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Isto vem a propósito de uma outra afirmação que o Sr. Deputado Carlos Lage fez relativamente aos detractores do Parlamento. Isto liga-se também com a própria instabilidade política que os senhores próprios determinaram, porque, Sr. Deputado Carlos Lage, o prestígio das instituições, o prestígio desta Casa, consegue-se por aquilo que ela produz em favor do País e do povo. Só assim ela se prestigia e se, de facto, há algum desprestígio não é da instituição em si, mas da maioria que tem estado nesta Assembleia.
Por outro lado, as instituições prestigiam-se pela afirmação da sua autonomia e pela afirmação da sua independência e a maioria que tivemos nesta Câmara, durante estes 2 anos, não só não afirmou a autonomia desta instituição, como, pelo contrário, tudo fez no sentido de a subordinar a outro órgão de soberania.
Isto é que é desprestígio para as instituições; isto é que é denegrir as instituições e foram, na verdade, o vosso partido e o PSD os que mais contribuíram para o desprestígio da Assembleia da República, se é que se pode falar em desprestígio da Assembleia da República e não antes em desprestígio da maioria da Assembleia da República.
Essa é a questão fulcral e sobre ela gostaria que o Sr. Deputado Carlos Lage dissesse alguma coisa.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Também para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Carlos Lage, V. Ex.ª, procurando fazer um balanço da legislatura que hoje atinge o seu termo, lamentou que ela não tenha atingido o prazo inicial e constitucionalmente previsto para a duração normal das legislaturas, ou seja, o prazo de 4 anos. Porém, essa Lamentação ficou-se pela aparência das coisas ou pela superfície dos acontecimentos políticos, porque o Sr. Deputado limitou-se a lamentar o facto de não ter a possibilidade de fazer esse discurso ao fim dos 4 anos, mas sim ao fim destes 2 anos.
Sr. Deputado, a Assembleia e o seu prestígio mereciam mais qualquer coisa; mereciam que V. Ex.ª se debruçasse sobre as verdadeiras causas desta instabilidade - e até vou mais longe do que o Sr. Deputado Joaquim Miranda - e que nos dissesse, uma vez mais, que a Sessão Legislativa termina mais cedo porque a coligação se rompeu. Gostaria, pois, que o Sr. Deputado se debruçasse sobre as causas e os porquês dessa ruptura, sobre o modo como a coligação foi constituída e sobre se esse modo deixaria esperança a alguém de que ela pudesse sobreviver, para além de um período curto, no período mais longo da legislatura. Essa era a questão que gostaríamos de ver analisada para, ao menos, se poder tirar daqui uma lição para o futuro.
Por outro lado, Sr. Deputado, congratulo-me com a preocupação expressa por V. Ex.ª em relação ao prestígio da Assembleia. Porém, não ouvi da sua boca uma palavra sequer que lamentasse que o que causou este fim de legislatura tivesse sido um processo a decorrer nesta Assembleia, e que, mais uma vez, esta Assembleia não tenha servido para ser o local privilegiado onde decorresse esse processo. Claramente, aos olhos dos representantes políticos do povo português, a Assembleia limitou-se a ser o local onde a ruptura foi anunciada, o muro de lamentações privilegiado, onde os dois partidos pertencentes à coligação extinta se acusaram mutuamente das causas da ruptura, num autêntico acto de lavar roupa suja, que não dignificou a Assembleia e as instituições.
Era sobre estas duas questões que gostaria de ouvir as reflexões do Sr. Deputado Carlos Lage. Quanto ao mais, agradeço-lhe os votos que suponho que fez sinceramente, mas que realmente não correspondem ao que foi a vossa atitude. Coligação ao centro, maior coligação de sempre, era coligação que queria ver definhar as oposições!
Porém, hoje a atitude que o Sr. Deputado tomou foi diferente. Resta-me, pois, saber quando é que o PS terá sido mais sincero.
Aplausos do CDS.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mal imaginava que, tendo improvisado palavras quase de circunstância e tendo feito uma breve e despretensiosa reflexão, iria ser submetido a questões tão profundas e a interpelações tão exigentes como aquelas que formulou o Sr. Deputado Nogueira de Brito, chegando até às raízes dos problemas e da crise.
É evidente que nem na resposta que vou dar ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, nem tão-pouco numa análise sistematizada e pensada em 10 minutos, tal seria possível. Esse é, pois, o grande problema e o grande tema do próximo acto eleitoral. É sobre essa questão que, em minha opinião, o eleitorado vai ter de se pronunciar. Constituirá, sem dúvida alguma, o cerne do próprio debate das próximas eleições legislativas o saber-se se o País quer um poder estável, o saber-se quem, de alguma maneira, teve a responsabilidade de provocar a desagregação do poder político e quem será com isso penalizado.
As palavras amáveis que dirigi a todos têm um carácter subjectivo e revelam a convivência saudável que todos aqui tivemos.
Porém, a verdade é que no próximo acto eleitoral alguém vai ser penalizado e alguém vai ser premiado pelo eleitor. Neste momento não vou fazer previsões, pois não é altura adequada para tal nem sequer vou citar sondagens, pois isso seria totalmente destituído de senso, mas a verdade é que essa é que é a questão fundamental.
O Sr. Deputado Joaquim Miranda afirmou que a instabilidade política e social teria sido causada pela própria coligação e que o próprio fenómeno da instabilidade não será tão pernicioso para o funcionamento das instituições. O PCP atribui a queda do Governo e a dissolução da Assembleia ao movimento de massas e não propriamente às contradições no seio da coligação, mas, neste momento, na intervenção que o Sr. Deputado fez, atribuiu a queda da coligação às suas contradições internas e não à pressão do movimento de massas, o que, aliás, está certo. O movimento de massas foi relativamente débil, não houve instabilidade social como se imaginava e estamos perante uma crise política que resulta do comportamento dos partidos e dos agentes políticos. Esse é, pois, o problema número um, ou seja, o da dívida política portuguesa.
O Sr. Deputado pode ter a certeza da necessidade de termos em Portugal um poder político eficiente e está-
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vel. Um grande escritor, Paul Valérie, dizia que um Estado forte esmaga-nos, mas que com um Estado fraco padecemos. Já tivemos um Estado forte, que nos esmagou e nos oprimiu, mas se tivermos um Estado fraco e incapaz correremos o risco da nossa democracia padecer.
Não queremos um Estado forte, mas sim um Estado democrático, eficiente e responsável, que consiga dirigir convenientemente o País.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Recuso totalmente a afirmação de que subordinámos a Assembleia da República a outro órgão de soberania. Uma maioria numa Assembleia tem duas funções essenciais: por um lado, tem de apoiar - ainda que criticamente - o Governo, pois, caso contrário, não haveria nenhum Governo que resistisse.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Até nos sistemas políticos em que os governos dependem essencialmente do Presidente da República e não dos parlamentos, tem de haver alguma combinação e convergência de esforços entre o Parlamento, os congressos e esses mesmos governos. Seria totalmente impraticável um sistema de oposição dos
grupos parlamentares aos governos que saem do seio desses grupos parlamentares. Com isto não quero dizer que advogue o seguidismo; nunca o advoguei nem
tão-pouco o sigo. Aliás, já muitas vezes mostrámos opiniões e atitudes diferentes. Porém, a nossa vida política é tão instável que também aí há que ter os maiores cuidados e precauções. E não vou adiantar mais alguma coisa sobre esta questão, pois ela é em si mesma evidente.
Quanto à capacidade de a Assembleia da República exercer as suas funções de fiscalização e de controle, devo dizer que sempre estivemos abertos ao reforço desses poderes porque os consideramos essenciais.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, V. Ex.ª referiu que eu me tinha ficado pelas aparências e que não me debrucei sobre as verdadeiras causas da quebra da coligação. Porém, Sr. Deputado, já respondi que essa vai ser a questão fulcral do próximo acto eleitoral. Mas não será exagero da minha parte nem auto-elogio se disser que o PS proeurou sempre a estabilidade, que foi mesmo um ponto de referência da nossa vida política.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - E ainda agora o continua a ser nesta fase de dissolução da Assembleia e de transição até ao próximo acto eleitoral, até à formação da nova Assembleia.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Carlos Lage, nem sempre procurar a estabilidade a todo o preço conduz à estabilidade, como se demonstrou.
Gostaria, pois, que o Sr. Deputado se pronunciasse sobre se o PS, ao procurar a estabilidade, não o fez normalmente pela via do escamotear dos verdadeiros problemas, do adiar dos problemas, e se isso é uma via correcta para alcançar a estabilidade.
O Orador: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, compreendo as críticas que V. Ex.ª formulou, mas considero que fizemos tudo o que foi possível para manter a coligação. Porém, não nos podemos suicidar, não podemos manter-nos sempre abertos e flexíveis às exigências que nos eram constantemente feitas e que resultavam, como se sabe, da crise interna do partido que era nosso parceiro de coligação.
A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Isso é mentira!
O Orador: - Como já referi, esta polémica enxerta-se um tanto nas minhas palavras iniciais, que não tinham este objectivo.
Quanto ao raciocínio feito pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito de que a Assembleia da República se dissolveu ou autodissolveu após a queda da, coligarão, devo dizer que ele tem o mesmo valor em termos lógicos daquele que afirmasse que a Assembleia da República estava dissolvida logo após as eleições legislativas, porque nessa altura não existia nenhuma maioria constituída, pois ela constituiu-se depois dessas eleições.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de encerrar o período de antes da ordem do dia, gostaria de referir dois aspectos: o primeiro diz respeito aos Srs. Deputados António Capucho e Carlos Lage, a quem quero agradecer, confundido pela generosidade das vossas palavras e embevecido pela vossa gentileza.
O segundo aspecto diz respeito a um posição que assumi na pretensão de realizar um acto de justiça e que foi o de elaborar um louvor ao Sr. Capitão Armando Carlos Alves que dou a conhecer ao Plenário e que é do seguinte teor:
Ao cessar funções de oficial de segurança na Assembleia da República, em virtude de passar a desempenhar funções de comando de companhia para satisfação de condições de promoção ao posto imediato, é com profunda satisfação que, publicamente, louvo o capitão Carlos Alves.
O capitão Armando Carlos Alves, durante os 2 anos que desempenhou funções na Assembleia da República, soube granjear a admiração e o respeito de todos, não só devido à sua grande capacidade de relacionamento aliada a uma excepcional delicadeza de trato, mas, fundamentalmente, devido às suas elevadas qualidades profissionais e sentido de responsabilidade, que fazem dele um oficial merecedor do maior respeito e admiração.
Aplausos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.
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ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, da primeira parte da ordem do dia consta a aprovação dos n.ºs 94, 95, 96, 97, 98, 99 e 100 do Diário da Assembleia da República, respeitante às reuniões plenárias de 20, 21, 25, 27, 28 e 29 de Junho e 3 de Julho.
Há alguma oposição?
Pausa.
Visto não haver objecções, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura de dois pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a autorização para dois Srs. Deputados deporem como testemunhas.
Foi lido. É o seguinte:
De acordo com o solicitado no ofício n.º 863, Processo n.º 1407, 2.ª secção, do 1.º juízo correccional do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, datado de 12 de Junho último, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca dos Srs. Deputados Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota e António César Gouveia de Oliveira, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar os referidos Srs. Deputados a prestarem declarações como testemunhas no processo em causa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do segundo parecer da mesma Comissão.
Foi lido. É o seguinte:
Em conformidade com o ofício n.º 721, Processo n.º 149/84, 1.8 secção, do 2.º juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Torres Vedras, datado de 2 de Julho corrente, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Alberto Manuel Avelino, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a prestar declarações, como testemunha, no processo em referência.
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura de um terceiro parecer da mesma Comissão sobre a autorização para um Sr. Deputado exercer funções docentes.
Foi lido. É o seguinte:
Em conformidade com o solicitado no ofício n.º 415/85, do Instituto Superior de Ciências
Sociais e Políticas, de 20 de Junho último, acerca do Sr. Deputado Leonel de Sousa Fadigas, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, tendo a honra de remeter a V. Ex.ª o parecer desta Comissão Parlamentar aprovado por unanimidade dos Srs. Deputados presentes à reunião do dia 8 de Julho corrente.
Parecer.
O presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas pergunta se a Assembleia da República autoriza o Sr. Deputado Leonel de Sousa Fadigas a leccionar naquele Instituto, em regime de gratuitidade e sem prejuízo dos trabalhos da Assembleia da República.
Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Estatuto dos Deputados em vigor, o exercício de funções no ensino superior não se considera como exercício de funções para o efeito da incompatibilidade.
O Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas é uma escola de ensino superior e o pedido de autorização destinasse a permitir leccionar neste estabelecimento em regime de gratuitidade. Portanto, estão cumpridas as condições exigidas por aquele dispositivo legal.
Assim, segundo o parecer das Comissão de Regimento e Mandatos, deve ser dada autorização para que o Sr. Deputado Leonel de Sousa Fadigas, em regime de gratuitidade e sem prejuízo para os trabalhos da Assembleia da República, possa leccionar no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o parecer que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação secreta a que se irá proceder em relação a quatro pareceres, respeitantes três deles ao Sr. Deputado José Manuel Torres Couto e outro ao Sr. Deputado José Manuel de Melo Antunes Mendes, terá lugar desde as 15 horas - hora a que se abrirão as umas - até às 17 horas. Esta é, pois, uma pequena alteração da ordem de trabalhos com o fim de facilitar o desenrolar dos mesmos.
Entretanto, dou conhecimento aos Srs. Deputados que todos os pareceres são no sentido de não permitir a suspensão do mandato destes Srs. Deputados para efeitos judiciais.
O Sr. Secretário está preocupado com o facto de o projecto de lei n.º 536/111 não ter sido anunciado. Porém, mercê do consenso estabelecido entre todos os representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares, este diploma deverá ser posto à votação na generalidade, na especialidade e em votação final global, na devida altura.
O ponto seguinte da ordem do dia diz respeito à apreciação e votação dos pedidos de prorrogação dos trabalhos de comissões para além do próximo dia 12, sendo um deles da Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate e outro da Comissão de Integração Europeia.
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Está, pois, em discussão o pedido da Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate para poder funcionar depois de declarada a dissolução da Assembleia da República.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira, para uma intervenção.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos presente para deliberação uma proposta de prorrogação dos trabalhos da Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate. Esta Comissão retomou trabalhos já produzidos neste Parlamento e tem procurado, nomeadamente com o apoio de representantes das famílias, diligenciar no sentido de averiguar se algo terá escapado, algum facto, algum detalhe, que permitisse verificar se, de facto, se deveu a voluntária intervenção humana o trágico acidente de Camarate ou se tudo foi obra do acaso.
Não falarei aqui, porque talvez fosse despropositado, das convicções que terei ou das hipóteses em que neste momento se fundamenta a minha perspectiva sobre este melindroso tema. Membro que tenho sido da Comissão de Inquérito, julgo que devo guardar nesta fase o silêncio que a prudência aconselha e que será, aliás, o mais consentâneo com as regras parlamentares.
Diria então que, na fase dos trabalhos em que se encontra a Comissão e dado o melindre do assunto em inquérito, bem como o facto de ser a segunda comissão que parlamentarmente é constituída para investigar sobre a mesma questão, tudo aconselha que a Comissão não interrompa os seus trabalhos durante a centena de dias que nos distancia do início da próxima legislatura; julgo que o País não aceitaria e que a Comissão deve prosseguir os seus esforços no sentido de, adequadamente, encontrar resposta para qualquer dúvida ou aspecto menos esclarecido que ao longo do seu trabalho vá detectando.
Das considerações expostas decorre a lógica da posição que assumiremos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.
O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate concordo com as palavras produzidas pelo Sr. Deputado Hasse Ferreira.
Gostaria ainda de informar que, na realidade, os trabalhos se encontram bastante atrasados e, portanto, que se justifica plenamente a sua prorrogação, a fim de que essa Comissão consiga averiguar as causas do acidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto mais ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação deste pedido de prorrogação da Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o pedido de prorrogação dos trabalhos da Comissão de Integração Europeia.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Almeida Mendes.
O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tinha-se pensado que, hipoteticamente, a Comissão de Integração Europeia poderia continuar a funcionar. As razões invocadas referiam-se, por um lado, ao problema das ratificações e, por outro lado, ao facto de permitir que alguns deputados fossem ao Parlamento Europeu durante o mês de Setembro.
Contudo, o meu grupo parlamentar, ao examinar estas razões, verificou que, de facto, não se vislumbram dificuldades no que respeita aos processos de ratificação - já vimos que a Bélgica, a Itália e até a Espanha já procederam à ratificação.
Os próprios países da Comunidade também estão interessados na ratificação, porque existe outra ratificação simultânea que diz respeito às convenções financeiras que vão permitir o aumento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) de 1 % de receita da Comunidade para 1,4%.
Por outro lado, os outros parlamentos, tal como o nosso, estarão fechados nessa época.
A própria notícia da dissolução da Assembleia da República também determinará a retirada total de credibilidade aos nossos deputados que podiam ir a esses parlamentos e se alguma diligência houver a fazer o próximo Parlamento dela se poderá encarregar.
Também existem razões de economia, pois estas deslocações não estavam previstas no Orçamento, mas, se entretanto alguma houver a fazer, Portugal dispõe de embaixadores que, junto desses parlamentos, poderão advogar a causa do seu pais.
Quanto à questão da participação do Parlamento Europeu, Portugal terá 24 deputados. Porém, só existem 18 deputados da Comissão e nada leva a crer que serão os mesmos deputados que estão na Comissão os que virão a ser membros do Parlamento Europeu.
Uma outra razão que existe é a de que Setembro é o período da campanha eleitoral. Portanto, só aqueles que não fossem candidatos poderiam participar nos trabalhos em Setembro e a sua credibilidade seria certamente nula.
Portanto, ao Grupo Parlamentar do PSD não se afigura que existam razões válidas para a prorrogação dos trabalhos desta Comissão.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da deliberação da Comissão de Integração Europeia.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e as abstenções do PS, da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, antes da votação tinha feito um sinal à Mesa, que talvez não tenha sido visto. Fi-lo, porque suponho
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que não foi lida, propriamente, a proposta e era sobre ela que me queria pronunciar.
O Sr. Presidente: - Ela tinha sido distribuída, Sr. Deputado, mas se pretende pronunciar-se sobre ela pode fazê-lo ainda numa declaração de voto.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, penso que a proposta tem mais do que um ponto e eu queria requerer a votação em separado.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não tínhamos notado o interesse de V. Ex.ª em usar da palavra.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, não temos botões para tocar e os gritos são desagradáveis nesta Assembleia!
O Sr. Presidente: - A Mesa compreende, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vou ler a deliberação da Comissão de Integração Europeia.
A Assembleia da República, considerando que a 11.ª Comissão - Comissão de Integração Europeia - julga indispensável ao bom andamento dos seus trabalhos, e, muito em especial, à conclusão das acções que vem desenvolvendo junto de outros parlamentos, permanecer em funcionamento após a dissolução, delibera, nos termos e para os efeitos do artigo 47.º do Regimento, que:
1) A convocação do seu presidente, a Comissão de Integração Europeia funcione
se e quando tal for indispensável aos seus trabalhos;
2) A Comissão efectue as reuniões previstas com os Parlamentos da Dinamarca, Espanha, Grã-Bretanha, Grécia, Holanda e Irlanda.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como é sabido, não sou membro da Comissão de Integração Europeia, mas vou referir a posição do meu agrupamento parlamentar quanto a este assunto.
Temos uma posição clara sobre a integração europeia - parece haver quem ainda não a tenha! - e admitimos que possa efectivamente ser necessário convocar a Comissão. Não queríamos fechar a porta à eventualidade de, por qualquer questão, dificuldade ou problema, que possa surgir em qualquer outro parlamento, a Comissão poder ter de ser convocada. Rejeitamos, no entanto, a possibilidade de se estar a fazer deslocações durante este período. Nesse sentido, a nossa posição será diferenciada nos dois pontos da resolução proposta.
O Sr. Presidente: - Estamos, portanto, confrontados com uma dificuldade, por causa do lapso verificado. A votação foi feita e, a menos que os Srs. Deputados achem vantagem numa nova votação, o que se me afigura ser impossível, penso que nos limitaríamos a conhecer a posição do Sr. Deputado Hasse Ferreira, sem outro remédio que não seja o de julgar transitada em julgado a decisão que fora tomada pela votação anunciada há pouco.
Sendo assim, vamos prosseguir os nossos trabalhos.
Inscreveram-se para declarações de voto, os Srs. Deputados Ilda Figueiredo, Ferraz de Abreu, Hasse Ferreira e Almeida Mendes.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra, exactamente pelas razões que já tínhamos apresentado na Comissão de Integração Europeia, no sentido de também não nos parecer ser necessário prolongar, durante este período de férias de dissolução da Assembleia da República e, de alguma forma, de preparação de novas eleições, os trabalhos daquela Comissão. É possível, com a nova Assembleia, realizar todo o trabalho que estava previsto pela actual Comissão. Nesse sentido, votámos contra, porque julgamos que nada ficou prejudicado da actividade que a Comissão pode vir a desempenhar com a nova Assembleia, após as eleições de Outubro.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.
O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos nesta matéria, porque fomos sensíveis aos argumentos invocados pelo Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, que consideramos correctos.
Por outro lado, reconhecemos que existem razões que podem devidamente determinar, no período que vai decorrer, a necessidade da união desta Comissão.
Esta a razão da nossa abstenção. Fomos sensíveis ao facto de a Assembleia passar a estar dissolvida e ao argumento de ordem económica em relação a possíveis deslocações de uma Comissão sem grande crédito, junto dos próprios parlamentos europeus.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Obviamente que penso ser sempre delicado e, de certa forma, pouco curial fazer-se a repetição de uma votação, mesmo quando tal facto se deve a lapso. Julgo, aliás, que o resultado não seria sensivelmente diferente, podendo o problema da eventual necessidade de convocação da Comissão ser ultrapassado pela Comissão Permanente.
Queria era que ficasse claro que a nossa posição de abstenção decorre de uma posição diferenciada quanto aos dois pontos da resolução proposta.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Almeida Mendes.
O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD entende que a Comissão Permanente da Assembleia, que, essa sim, se manterá em funções nos termos constitucionais, terá todas as competências para resolver qualquer situação inesperada ou de emergência, mas que, sinceramente, neste momento não consigo descortinar. Ficam assim assegurados todos os cuidados que esta Assembleia deveria ter nesta matéria.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o relatório e o projecto de resolução do inquérito à Torralta.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. Soão Amaral (PCP): - Sr. Presidente, parece-me que tinha posto à discussão, nos termos da lei dos inquéritos parlamentares e do Regimento, um relatório relativo ao chamado inquérito à Torralta e, até aí, estou de acordo. Anunciou também a existência de um chamado projecto de resolução, que teria sido elaborado na Comissão, com base numa disposição da lei que o permite.
Entretanto, há uma questão central: quando se apresenta um projecto de resolução, é fundamental que ele contenha, de facto, um projecto, para que a Assembleia possa resolver alguma coisa. Ou seja, é um elemento constitutivo fundamental na caracterização da resolução que ela resolva alguma coisa.
Sucede, Sr. Presidente, que esta resolução não preenche este requisito básico, o que levaria a que a Assembleia resolvesse alguma coisa que não tem qualquer conteúdo. É apenas um discurso, Sr. Presidente! Ou, de outra forma, poder-se-á dizer que não passa da extracção de alguns comentários em torno do próprio relatório.
Por isso, Sr. Presidente, solicito que se passe à discussão, nos termos regimentais, do relatório do inquérito elaborado pela Comissão e que seja arquivado o projecto de resolução, que o não é!
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. (Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, não estou em condições de fazer um juízo de valor acerca do projecto de resolução.
Manda o artigo 257.º, n.º 4, que, juntamente com o relatório, a Assembleia aprecie os projectos de resolução.
V. Ex.ª começou por fazer uma apreciação, que penso ser ajustada, em relação ao projecto de resolução e certamente que os outros Srs. Deputados não deixarão de fazer o mesmo. Depois disso, resolverão quanto ao destino que se irá dar a esta resolução.
Pretendia apenas saber se os Srs. Deputados prescindem da leitura do relatório e do projecto de resolução, uma vez que eles foram distribuídos. Se assim for, estão em apreciação.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, antes da intervenção, gostaria de dizer, em interpelação à Mesa, que penso que o relatório deve ser reproduzido, e anexo, na 1.ª série do Diário da Assembleia da República, da sessão de hoje, naturalmente, como tendo sido lido nesta sessão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os trabalhos da Comissão Eventual de Inquérito sobre a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, que envolve a Torralta, permitiram concluir que tal resolução violou os correctos padrões legais. Clarificou-se que tal medida veio na sequência de uma série de actos que, beneficiando exclusivamente a administração da Torralta, prejudicaram interesses do sector público estatal, da banca e não garantiram os direitos dos trabalhadores e dos pequenos investidores.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sem dúvida!
A Oradora: - A própria banca, nomeadamente o banco líder, considerou que a intervenção do Governo se deu numa altura em que não estavam esgotadas as hipóteses de diálogo com a Torralta.
Uma das questões mais controversas é, sem dúvida, a da avaliação dos bens da Torralta. Verificou-se pelos depoimentos obtidos que se realizaram cinco avaliações dos bens da Torralta, anteriores ao estabelecimento da solução final.
Das avaliações realizadas anteriormente há a destacar as que foram promovidas por três bancos, rodando sempre os 8 milhões de contos, com base numa lista mais vasta e de prédios de melhor qualidade e de maior valor do que aqueles que vieram a ser aceites pelo Ministro das Finanças.
Por exemplo, para os terrenos Morgado de Arge as avaliações variavam entre 2 milhões de contos e 3 milhões de contos, enquanto na resolução do Conselho de Ministros lhes é atribuído o valor de 5 471 000 contos.
Mas a própria decisão do Ministro das Finanças de criar a comissão de avaliação, a pedido da administração da Torralta, foi contestada pelas instituições de crédito, que logo manifestaram as maiores apreensões quanto à solução adoptada, quer pelo precedente indesejável que representava, quer pelas consequências que nos domínios patrimonial e de rentabilidade o resultado da arbitragem poderia implicar. Estou a citar extractos de uma carta enviada pelo banco líder ao Ministro da tutela.
Por outro lado, constata-se pelos depoimentos que os bens a avaliar, constantes da lista entregue pela banca à comissão arbitral, não são efectivamente aqueles que a comissão avaliou.
Apurou-se ainda que o conselho de gestão da UBP reclamou da avaliação e das trocas realizadas pela comissão de avaliação e, embora inicialmente esta se tenha mostrado disponível para fazer novas avaliações, a verdade é que, no final, o presidente da comissão de avaliação decidiu não proceder a novas avaliações nem dar resposta ao pedido da UBP, por ter sido informado pelo representante da Torralta, na comissão de avaliação, de que já não era necessário proceder a novas avaliações, porque entretanto o Ministro das Finanças tinha aceite a posição da comissão de avaliação, e portanto a posição da Torralta, estando a ser ultimada a resolução do Conselho de Ministros.
Constatou-se também que não foram devidamente consideradas as reais dificuldades da banca e, em especial, da UBP. De facto, verificou-se que já em 1984 o montante de 5,6 milhões de contos de dívidas da Torralta à UBP era superior ao capital social deste banco, a que foi acrescido ainda 1 milhão de contos de juros durante 1984, por não se ter concretizado a dação em pagamento.
Toda esta situação contribuiu para que a UBP tivesse de recorrer à alienação de algum do seu património.
Por outro lado, sabe-se que o Fundo de Compensação não tem vindo a proceder à liquidação das bonificações decorrentes do contrato de viabilização outorgado em 31 de Dezembro de 1980, dada a situação de incumprimento, por parte da Torralta, do plano de
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reembolso definido nesse contrato e do não cumprimento de qualquer obrigação financeira e pecuniária, incluindo o não pagamento do crédito de campanha.
Durante os trabalhos da Comissão foram levantadas sérias dúvidas sobre o tipo de solução adoptada pelo Governo.
Num parecer dos serviços jurídicos do Banco de Portugal é mesmo afirmado o seguinte:
É sintomático que a resolução do Conselho de Ministros - cujo assento legal não descortinámos termine por exigir a celebração de uma série de «protocolos de acordo» entre a Torralta e os seus credores, figura desconhecida da legislação aplicável aos contratos de viabilização.
Está, pois claro, Sr. Presidente e Srs. Deputados que apesar das alterações profundas, realizadas à última da hora pelo PS e pelo PSD no texto elaborado por consenso, pela comissão de redacção, e do desvirtuamento e adulteração da matéria de facto apurada, a resolução do Conselho de Ministros, além de violar os correctos padrões legais, prejudicou os interesses da banca e do sector público estatal e não garantiu os direitos dos trabalhadores e dos pequenos investidores da Torralta. Aliás, no próprio relatório da Comissão de Inquérito é reconhecido que a resolução do Conselho de Ministros ignorou outras soluções alternativas e teve custos para algumas das instituições intervenientes.
É reconhecido também no relatório que as instituições bancárias têm sérias reservas sobre o plano de recuperação que a Torralta apresentou e estão preocupadas com a solução adoptada pelo Governo, dadas as dificuldades de venda ou de exploração dos bens propostos para dação em pagamento, na sua maioria terrenos de sapal, de dunas ou de sequeiro com vastas zonas protegidas pela legislação em vigor.
É igualmente sintomático que, apesar de tudo, a Comissão considere fundamental que se dê toda a atenção à salvaguarda dos legítimos interesses das instituições de crédito envolvidas no processo, bem como a ponderação do plano de recuperação da Torralta pelas más implicações na economia nacional.
Não têm, pois, qualquer sentido, as conclusões apresentadas pelo PS e pelo PSD, que não são senão uma escandalosa adulteração das efectivas conclusões da Comissão de Inquérito.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Gomes de Almeida.
O Sr. Abel Gomes de Almeida (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao fim de alguns meses de trabalho conclui-se, finalmente, o inquérito à Torralta, levado a cabo pela respectiva Comissão Eventual.
Foram ouvidos, designadamente, membros do Governo, o conselho de administração da empresa, representantes dos trabalhadores, membros do conselho de gestão das instituições bancárias credoras e a comissão de avaliação.
Recolheu-se profusa documentação atinente aos momentos mais relevantes, imediatamente anteriores à Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84.
Toda esta informação consta das actas e dos registos magnéticos.
Para quem esperasse do trabalho da Comissão apuramentos sensacionais de factos que pudessem causar, a espíritos rectos, comoção e repúdio - o relatório e conclusões não pode deixar de constituir um documento decepcionante. Não se comprovou um único facto que contenda com a honorabilidade dos intervenientes no caso. Este ponto merece ser sublinhado porque à instauração dos inquéritos levanta, sempre, múltiplas suspeições que devem ser dissipadas, à falta de prova que as confirme.
Mas se num plano estritamente ético o CDS não hesita, circunscrevendo-se aos factos averiguados, em assumir esta atitude, que não se conclua daqui que o meu partido perfilha, ao fim e ao cabo, o ponto de vista do PS e do PSD que votaram favoravelmente o relatório e conclusões. E que a abstenção do CDS representará assim, apenas uma atitude instintiva, automática e sistemática de um partido que, sendo da oposição, não pode deixar de se afastar ponto por ponto da maioria, ainda que desavinda.
O CDS absteve-se pelas razões que a seguir aduzirei!
Em 1974 o Estado decidiu intervencionar a Torralta, invocando razões que são do conhecimento geral. Em 1978 o Conselho de Ministros decide fazer cessar a intervenção apoiando-se em justificações também conhecidas. Sabem-se as condições económico-financeiras em que se encontrava a empresa à data da intervenção; conhecem-se os resultados da passagem do Estado pela Torralta. São dados objectivos, inquestionáveis e de fácil verificação.
O CDS opõe-se, como se sabe, às intervenções estatais na esfera da vida económica que deva ser deixada, plenamente, à iniciativa privada.
No entanto os governos da altura decidiram intervencionar múltiplas empresas, isto é, chamar a si o risco da sua gestão.
Ora, sob pena de se instalar o princípio da irresponsabilidade do próprio Estado não podia este, por princípio algum, retirar-se discreta e envergonhadamente das empresas sem as recolocar nas condições económico-financeiras em que as encontrou. Ou seja, sem assumir o dever de as indemnizar pelos prejuízos da sua gestão. Ora, tal não foi feito com a Torralta, nem com qualquer das outras empresas também desintervencionadas.
Em vez disso, o Governo enveredou pela via do contrato de viabilização - figura, porventura de elevado apuramento tecnocrático - mas que as mais das vezes se revela como, relativamente à Torralta (e transcrevo ipsis verbis uma passagem do relatório) «desajustado aos problemas estruturais e de conjuntura» da empresa.
Por isso, como se disse na nossa declaração de voto, não mais o Estado e a empresa se libertaram, até ao presente, de uma interacção de responsabilidades, dependências e incumprimentos vários.
Ora o relatório e conclusões não enfocam, ao menos de passagem, esta perspectiva de responsabilidade do Estado e, por isso, não pode merecer o nosso acordo.
Mas outro ponto levantou ao meu partido, uma ponderada reserva. Foi o da salvaguarda do interesse público subjacente aos créditos da banca sobre a empresa.
Não discutimos, à partida, o valor fixado pelo Conselho de Ministros para o conjunto de bens que irão ser objecto da dação em cumprimento.
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Apesar de se tratar de uma solução salomónica, tendencialmente equidistante das duas avaliações efectuadas, o montante arbitrado salvaguardará o interesse público se e na medida em que a banca, através desse património, puder
ressarcir-se dos seus créditos. Não somos, todavia, especialmente optimistas quanto à capacidade das instituições financeiras estatizadas optimizarem a gestão desse conjunto de bens.
Um ponto é certo: o interesse público, neste particular, só terá sido devidamente salvaguardado se, e na medida em que, se vier a verificar o ressarcimento efectivo dos créditos bancários.
Finalmente uma consideração última sobre este inquérito.
Para o Partido Comunista o óbvio é que o Governo, de forma grosseira, decidiu com manifesta lesão dos interesses públicos. Para os partidos do Governo tudo é meridianamente claro: prevaleceu o interesse nacional na decisão tomada. ,
Para o CDS a solução encontrada não contempla o princípio que deveria ter sido adaptado no tratamento deste, como doutros casos de desintervenção! A assumpção frontal, por parte do Estado, das suas responsabilidades pelos resultados da sua gestão.
Daí a nossa abstenção.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Deputado Abel Gomes de Almeida, V. Ex.ª produziu algumas considerações concretas sobre a questão em apreço e enquadrou-as num plano mais geral, qual seja o das relações do Estado e das suas instituições com as empresas, o que é perfeitamente legítimo.
A primeira questão que lhe queria colocar tem a ver com esse enquadramento mais geral. Suponho que o Sr. Deputado se encontrava no Pais em 1974 e 1975 - não veja nisto nenhuma ironia - e, nessa conformidade, queria começar por lhe dizer que a Torralta, que conheci relativamente bem, não por lá ter trabalhado mas por ter trabalhado em empresas que tinham relação com ela, foi uma das empresas relativamente à qual, em Abril de 1975, me apercebi imediatamente que iria ter problemas. Penso que qualquer pessoa conhecedora do sector turístico se teria disso apercebido, principalmente se conhecesse as condições concretas de laboração da Torralta, o seu sistema de financiamento, as relações dela com a banca e com os seus accionistas, etc.
Eu coloco o problema ao contrário, Sr. Deputado. Penso que o Estado interveio demasiado tarde e talvez se tenha desintervencionado igualmente demasiado tarde.
O que penso é que a situação da Torralta se começou logo a degradar, independentemente da escrituração contabilística que é lançada nos livros, tendo havido um prazo largo, de perto de 8 meses, entre a entrada da Torralta em situação difícil e a intervenção do Estado. Creio que mesmo os mais estrénuos e acirrados defensores de uma economia liberal não podem deixar de reconhecer que, em situações difíceis, de funcionamento liberal e de dificuldades financeiras, o Estado possa ter mecanismos para intervir. Isto, porque a solução alternativa será a falência, que eu penso que ninguém quereria para a Torralta em 1974 e que ninguém ou quase ninguém quererá para ela em 1985.
Se o Estado não interviesse em 1976, não pensa V. Ex.ª que poderia ter havido um colapso muito mais rápido da empresa? Isto é, completamente diferente da avaliação que nós façamos depois sobre o conteúdo e as características daquela intervenção. Isto, porque podemos estar de acordo em que o Estado intervenha e sermos extremamente críticos quanto à forma e ao período durante o qual o Estado interveio. São circunstâncias diferentes.
Por outro lado, queria-lhe dizer que também não ponho em causa a honorabilidade de nenhum dos intervenientes neste processo. De qualquer maneira, diz-se na p. 19 do relatório que «os bancos que vieram a constituir a UBP não tinham qualquer responsabilidade na Torralta e que o Banco da Agricultura por razões certamente políticas, comprovadamente inexplicáveis do ponto de vista técnico-financeiro, concedeu créditos à Torralta desproporcionados com a sua dimensão e que conduziram a que, no momento da criação da UBP, fosse esta entidade o líder nos créditos à intervencionada Torralta. Os erros de gestão são sempre, a mais ou menos longo prazo, pluralizantes. Foi o que aconteceu à UBP».
Suponho que isto não se refere, de forma nenhuma; ao conselho de gestão que se encontra na empresa, mas gostava que V. Ex.a, se quiser, comentasse estas. afirmações.
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr.ª Deputada lida Figueiredo.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - O Sr. Deputado Abel Gomes de Almeida fez parte, assim como outros Srs. Deputados, da Comissão de Inquérito à Torralta, acompanhou toda a discussão e elaboração do próprio relatório e pôde, portanto, verificar que um dos problemas centrais de toda esta questão teve a ver com a avaliação dos terrenos.
Foi possível, através dos diversos documentos que foram enviados à Comissão, averiguar que houve diversas avaliações de terrenos .feitas pela banca e também foi possível averiguar que elas são todas diferentes e por valores muito inferiores àqueles que constavam da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84. É, nomeadamente escandaloso, como já referi há pouco na minha intervenção, o que se passa com os terrenos de Morgado de Arge, que aparecem por um valor superior ao dobro do valor médio das três avaliações que três bancos tinham feito. Isso implica uma diferença da ordem dos 3 milhões de contos e é importante que isso seja dito para que se entenda o que está aqui em causa.
É sabido que houve trocas de terrenos, feitas à última da hora, por imposição da Torralta e que a própria comissão de avaliação foi criada a seu pedido e sabe-se igualmente que a existência da comissão arbitrai e a sua forma de funcionamento foi sempre orientada, fundamentalmente, pela Torralta.
Todos estes aspectos, que foi possível averiguar, tornam claro que a resolução do Conselho de Ministros teve um objectivo: a defesa exclusiva dos in-
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teresses não da Torralta-empresa, porque nem esses foram salvaguardados, mas de alguém da Torralta. Foi possível averiguar que o próprio plano de recuperação, que a Torralta apresentou, não oferece garantias de viabilização da empresa. A banca mostrou as maiores reservas relativamente a isso, tendo os próprios membros da comissão levantado dúvidas, na altura, sobre esse plano de recuperação, já que ele assentava na venda nos próximos anos de, salvo erro, 47 milhões de contos de certificados prediais, não sendo difícil concluir, dada a não existência deste tipo de produto no nosso mercado, que não é possível vender nos próximos anos 47 milhões de contos de certificados prediais. Assim, nem sequer os interesses dos trabalhadores da Torralta e os dos investidores, nomeadamente os dos pequenos investidores, estão garantidos. Está de acordo com isto, Sr. Deputado?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Gomes de Almeida.
O Sr. Abel Gomes de Almeida (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Hasse Ferreira: Creio poder deduzir que as questões que me. colocou poderão ser reduzidas aos três pontos que passo a enunciar.
Em primeiro lugar, se bem compreendi, V. Ex.ª ter-me-á perguntado se, do meu ponto de vista, o Estado não teria intervindo demasiado tarde na empresa, afirmando além disso que, do ponto de vista da UEDS concretamente expresso pelo Sr. Deputado, porventura o Estado teria intervindo demasiadamente tarde.
A questão é esta: não me espanta que um deputado socialista defenda, por princípio, a intervenção do Estado na vida económica. O que V. Ex.ª não poderá pretender é que nós, CDS, nos solidarizemos com esse ponto de vista.
Bem ao contrário, do nosso ponto de vista, o Estado não deve intervir na esfera da actividade económica que, como eu disse, deve ser deixada à iniciativa privada.
Mas se porventura, e por qualquer circunstância, o Estado decide intervir não pode ser responsabilizado pelas consequências da sua gestão.
Por outro lado, é bom de entender que, do meu ponto de vista e do ponto de vista do direito positivo - e falo em tese geral e não especificamente no que concerne a esta ou aquela empresa e concretamente à Torralta -, o instituto da falência não é um instituto maligno. É um instituto que, pelo contrário, introduz factores de saneamento natural na vida económica do País.
Um outro aspecto que me pareceu poder ser objecto de alguma confusão tem a ver com a honorabilidade dos intervenientes no processo.
Como é evidente, eu circunscrevi-me à matéria que foi abordada, verificada e debatida ...
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Deputado, permite-me que o interrompa?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Deputado Abel Gomes de Almeida, trata-se de um aspecto delicado e exactamente por isso eu disse que não punha em causa a honorabilidade dos intervenientes. De qualquer maneira apontei-lhe um ponto do relatório em que são referidos, concretamente, erros de gestão.
Portanto, não pondo em causa de maneira nenhuma a honorabilidade - há muitos erros de gestão, na generalidade, que não terão nada a ver com a honorabilidade, mas com deficientes critérios, etc. -, gostaria de saber se V. Ex.ª quereria emitir algum ponto de vista sobre isso.
Concretamente a pp. 10 e 20 é criticado o aumento tremendo do endividamento das entidades que vieram a constituir a UBP, que não tem a ver com o actual conselho de gestão da UBP, como eu próprio referi e como foi também salientado pelo actual presidente em exercício desse conselho na própria reunião da Comissão de Inquérito.
Portanto, só para não haver qualquer confusão não pus em causa - e subscrevo o seu ponto de vista - a honorabilidade dos intervenientes.
O Orador: - É bem verdade que a pp. porventura 19 ou 20 consta uma referência a créditos concedidos pelo Banco da Agricultura anteriormente à recomposição bancária que esteve na origem do aparecimento da UBP.
Como sabe eu próprio participei na comissão de redacção que redigiu o relatório e conclusões nas suas duas versões, primeira e última, actual, e eu próprio tive oportunidade de dizer na Comissão que me parecia fundamental que fossem averiguadas até à exaustão as razões que levaram a que o Banco da Agricultura tenha concedido, sem as necessárias precauções e salvaguardas, créditos que, do ponto de vista técnico-financeiro, tudo indica que não se justificariam.
Isso consta do relatório e como compreenderá não vou fazer aqui na minha intervenção, que terá de ser curta, uma transcrição mais ou menos ipsis verbis do texto que foi aprovado na sessão, salvo erro, do dia 9.
Relativamente à Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, devo dizer que conheço, obviamente, o texto do relatório e conclusões - repito, aliás, que também participei na sua redacção - e que o problema dos terrenos foi, por diversas vezes e em múltiplas circunstâncias com algumas cambiantes, debatido, eu quase diria, até à exaustão.
V. Ex.ª sabe e creio que o sabe seguramente - qual o ponto de vista do meu partido acerca desta matéria. É que para toda a questão, ou todo o problema, se centra em pressupostos de avaliação de verificação futura. A estes terrenos foram atribuídos valores que em principio não temos razões para contestar.
É verdade, como sabe e referiu, que houve várias avaliações, mas as avaliações obedeceram não só a parâmetros diversos como aconteceram em momentos temporais diferentes e bem espaçados,
Ora, tratando-se de épocas de inflação, por um lado, e, por outro lado, de avaliações efectuadas em função de parâmetros diversos é natural que isso conduza a resultados diferentes.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado, permite-me que o interrompa?
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O Orador: - Tem V. Ex.ª a palavra.
A Sr.ª Ilida Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado, quero apenas dizer-lhe que as três avaliações feitas pela Caixa Geral de Depósitos, pelo Crédito Predial Português e pela União de Bancos Portugueses, tal como a outra avaliação feita posteriormente pela comissão de avaliação não têm grandes diferenças temporais. Na verdade, essas avaliações foram feitas posteriormente a 1982 e apenas com meses de diferença umas das outras.
Portanto, a diferença é de meses e, numa fase de conjuntura idêntica e com apenas alguns meses de diferença, não se justifica a enorme diferença de milhões de contos, dessas avaliações.
Aliás, as razões de ser dessas diferenças estão justificadas nos próprios relatórios e também é preciso dizer que a própria comissão de avaliação, que se baseou em critérios idênticos aos da avaliação que tinha sido feita pelas instituições bancárias, dá um valor bastante inferior àquele que a própria resolução do Conselho de Ministros veio a considerar.
O Orador: - Sr.ª Deputada, como sabe não são essas apenas as únicas avaliações, reportava-me ao conjunto delas e há outras de valores completamente diversos.
Por outro lado, há que considerar que algumas delas são avaliações efectuadas numa perspectiva unilateral.
Quanto às outras, a que concretamente me reporto, devo dizer que se trata de avaliações que resultaram do trabalho efectuado por uma comissão arbitrai que, em principio e em abstracto, representam o conjunto dos interesses subjacentes a todo este problema.
Em qualquer caso, e isto é que me parece fundamental ser referido, os interesses da banca não terão sido lesados se, porventura, o resultado final da gestão destes terrenos vier a proporcionar um resultado liquido que compense integralmente o montante de todos os créditos que a banca detém sobre a empresa. Este é o ponto fundamental.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Quem o poderá provar?
O Orador: - Nós não podemos provar, mas igualmente não podemos provar o contrário e neste ponto gostaria que a Sr.ª Deputada nos dissesse claramente se tem provas objectivas de que estes terrenos, no futuro, não vão ressarcir integralmente os créditos bancários.
Mas nós, porque não podemos provar nem isso nem o seu contrário, entendemos que este era também um fundamento que não poderia deixar de conduzir à abstenção do meu partido na votação do relatório da Comissão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos à hora do intervalo regimental. Recomeçaremos os nossos trabalhos às 15 horas com a mesma ordem de trabalhos.
Entretanto, informo que usará da palavra em primeiro lugar, às 15 horas o Sr. Deputado Silva Domingos.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.
Eram 13 horas e 12 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram IS horas e 20 minutos.
O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Deputado João Amaral, ou a alguém que conheça bem a letra do Sr. Deputado João Amaral, que faça o favor de ler um projecto de deliberação subscrito pelo PCP, pois a Mesa tem dificuldade na sua leitura dada a letra.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a letra do projecto de deliberação não é do Sr. Deputado João Amaral, mas sim do Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. Presidente: - V. Ex.ª conhece bem a letra?
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Creio que sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então, tem V. Ex.ª a palavra para ler o projecto.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, penso que ainda estamos numa fase de debate.
O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, mas a leitura terá o efeito de registo, para que depois o projecto possa ser posto à discussão.
Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, vou passar a ler o projecto de deliberação subscrito pelo PCP, que é do seguinte teor:
Projecto de deliberação sobre a publicação integral das actas da Comissão Eventual de Inquérito para apreciação dos antecedentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, relativa à Torralta.
Ao abrigo e para os efeitos do disposto no artigo 257.º, n.º 2 do Regimento e considerando a necessidade de permitir uma objectiva, isenta e rigorosa avaliação dos elementos factuais apurados no inquérito à Torralta, bem como a percepção dos que não foram investigados, ou não valorados adequadamente;
Tendo em conta que só a publicação integral das actas da Comissão viabilizará tal juízo a que os cidadãos têm direito.
Os deputados abaixo assinados propõem a seguinte deliberação:
Serão publicadas, integralmente, na 2.ª série do Diário da Assembleia da República, as actas da Comissão Eventual de Inquérito para apreciação dos antecedentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, relativa ao processo de viabilização da Torralta.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão o relatório, o projecto de resolução e o projecto de deliberação que acabou de ser lido.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
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O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, gostaria de pedir ao Sr. Deputado Jorge de Lemos uma aclaração, ou melhor, uma melhor definição, do alcance de uma parte do projecto que acaba de ser lido.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Deputado Jorge Lemos, quando V. Ex.a, no projecto de deliberação que acaba de ler, pede, ao abrigo da lei que regulamenta as comissões eventuais de inquéritos parlamentares, a publicação das actas integrais da Comissão, eu pretendia que V. Ex.ª precisasse o que é que entende por actas integrais da Comissão.
Pergunto isto porque essa expressão pode ter um alcance diverso, ou seja, pode querer reportar-se à publicação de todos os depoimentos prestados na Comissão Parlamentar de Inquérito na medida em que vem sendo hábito, e a meu ver salutar, gravar e descodificar todos os depoimentos que passam, depois de descodificados, a constituir material de análise e de apreciação da respectiva Comissão ou se apenas se refere às actas que habitualmente se fazem nas comissões com o relato sucinto do que em cada uma das reuniões se passa.
Isto é importante até porque - e eu adiantaria um ponto de vista pessoal - não se poderão publicar depoimentos das pessoas inquiridas na medida em que a isso se opõe a lei que regulamenta os inquéritos parlamentares visto que se lhes não pode dar publicidade sem autorização dos próprios depoentes.
Dai que se torne, do meu ponto de vista, indispensável que V. Ex.ª precise que tipo de publicação se pretende e com que extensão.
Naturalmente que V. Ex.a, como membro dessa Comissão, poderá até indicar-me se foram feitas actas nessa Comissão para além do relato fiel de todas as inquirições feitas.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, desejo dizer ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho que o seu pedido de palavra e a sua sugestão de aclaração têm razão de ser uma vez que o número referido no nosso projecto de deliberação como sendo o n.º 2 do artigo 257.º do Regimento resulta de um lapso.
De facto, não se trata do n.º 2, mas sim do n.º 3 do artigo 257.º do Regimento.
No nosso entendimento, este projecto de deliberação visa, tão-só, dar resposta precisamente ao n.º 3 do artigo 257.º do Regimento que estipula:
A Assembleia delibera sobre a publicação integral ou parcial das actas da comissão.
Logicamente, Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, não poderíamos com esta nossa iniciativa frustrar qualquer tipo de direito dos depoentes de não verem os seus depoimentos reproduzidos no Diário da Assembleia da República, salvo manifestação favorável nesse sentido.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, efectivamente verifico que não se trata do n.º 2 do artigo 257.º do Regimento, mas sim do n.º 3 do artigo 257.º, pelo que faço a rectificação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, um pouco no sentido do esforço de aclaração solicitada pelo Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, desejo dizer que de facto a lei não condiciona a não publicação à concordância dos depoentes; o que é condicionado é a publicação.
Nós não podemos publicar nada sem autorização expressa dos depoentes. O artigo 257.º do Regimento, embora não seja claro, não pode, de maneira nenhuma, derrogar a disposição legal que comina, de forma clara, que os depoimentos só podem ser publicados se os depoentes o consentirem.
Portanto, não se trata de dar aos depoentes o direito de recusarem a publicação, mas de lhes dar o direito de se pronunciarem sobre a publicação. São coisas diferentes.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que teríamos facilitado o andamento dos trabalhos se o Sr. Deputado Lopes Cardoso tivesse ouvido o exacto sentido das minhas palavras.
Foi exactamente o que o Sr. Deputado Lopes Cardoso disse que eu deixei expresso nas minhas palavras. Ou seja, a publicação das actas está dependente da opinião dos depoentes. É lógico, é o que resulta da lei e do Regimento.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a votação por escrutínio secreto referida da parte da manhã.
Peço aos Srs. Vice-Secretários ou aos seus substitutos que se dirijam para junto das umas para iniciarmos essa votação que deverá ser encerrada cerca das 17 horas e 30 minutos.
Recomendo, mais uma vez, que o que está em votação é o parecer da Comissão. Votar a favor significa aceitar o parecer da Comissão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Domingos.
O Sr. Silva Domingos (PSD): - Sr. Presidente, a minha intervenção será sobre o relatório.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o que está em apreciação é o seguinte: o relatório da Comissão, o projecto de resolução e ainda o projecto de deliberação. A apreciação far-se-á conjuntamente.
Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Silva Domingos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os representantes do PSD na Comissão de Inquérito à Torralta votaram favoravelmente o relatório e as conclusões por entenderem que estes documentos exprimem no essencial a sua posição e entendimento sobre a matéria objecto do inquérito.
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Reconhecemos que estes documentos não conterão, nem poderiam conter, dada a sua natureza sintética e conclusiva, toda a informação e esclarecimentos obtidos que constam de centenas de páginas que ficam em arquivo.
Os objectivos do inquérito constam também do relatório. Direi que o objectivo genérico visava apurar se o interesse público havia sido ferido pelas medidas de viabilização da Torralta tomadas pelo Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, de 31 de Maio, e ainda estabelecer, na sua extensão real, o comportamento do Governo e das entidades públicas que conduziu, em 31 de Maio de 1984, à aprovação em Conselho de Ministros da Resolução n.º 34/84, apurando que os aspectos e termos se revelam desconformes com as regras que devem legalmente presidir à adequada tutela do interesse público, designadamente investigando que negociações e contactos precederam a deliberação ministerial e qual a posição e intervenção dos diversos ministérios, instituições de crédito e instituições de segurança social em todo o processo.
Assim se procedeu. Ouviu-se o Governo, as instituições de crédito, a Torralta, as comissões de trabalhadores e as comissões de avaliação de terrenos.
Todas as questões fundamentais foram abordadas e discutidas com franqueza, frontalidade e com espírito de apurar a verdade dos factos, mas não pretendeu a Comissão fazer um julgamento da política de intervenção do Estado nas empresas. A tal não estava obrigada, e muito menos esta temática teria, na Comissão, um debate adequado dada a diversidade de casos e de circunstâncias que envolveram as intervenções do pós-25 de Abril.
Todavia, não deixo de pensar que se pode considerar muito discutível a decisão de intervir sem avaliar previamente a situação da empresa e as consequências desse acto político.
Discutível é também a decisão de desintervir sem colocar a empresa na situação equivalente à data da intervenção.
Muito mais discutível é ainda a administração de uma empresa intervencionada por um longo período como se a propriedade da empresa tivesse sido transferida para o Estado, gerindo este a conjuntura e usando a empresa para criar postos de trabalho e dinamizar o sector turístico-imobiliário sem todavia, e em contrapartida, se assumir o risco de decisões e a obrigação de uma eficiência de gestão.
O risco e a consequência das decisões, esses, seriam dos accionistas que não foram nem ouvidos nem achados na sua administração durante o período.
É um caso exemplar que exige reflexão e que talvez devesse merecer vir a ser julgado numa oportunidade adequada nesta Assembleia da República, quando a problemática da intervenção em geral viesse a ser encerrada.
Também não foi nossa intenção, nem constitui o nosso mandato, apreciar a evolução e causas da situação económica e financeira do sistema bancário e da UBP em especial, mas sim apreciar politicamente a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, e as consequências da sua orientação que mereceram, aliás, aceitação do sistema bancário.
Nem tão-pouco foi nosso objectivo julgar as 5 avaliações de bens da Torralta em termos de nos pronunciarmos sobre a bondade dos valores que cada uma apresentou.
Foi, sim, nosso objectivo investigar as circunstâncias que envolveram a avaliação da comissão de avaliação - que foi uma comissão tripartida, com representantes da banca, da Torralta e um presidente nomeado por comum acordo -, o método de trabalho seguido e o significado dos valores que suportou.
Um desses valores foi fixado no pressuposto da liquidação do património e assumia um valor de cerca de 8,7 milhões de contos e outro foi fixado na perspectiva da promoção imobiliário-turística e atingia um valor de cerca de 16 milhões de contos.
O que entendemos ser a verdade dos factos que interessam mais directamente ao objectivo do inquérito constam do relatório e damo-lo ao conhecimento dos Srs. Deputados.
A Comissão concluiu que o interesse público não foi ferido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, e esta conclusão não pode merecer o desacordo do Partido Comunista Português, que nunca o manifestou. Antes se pretendeu a viabilização da empresa com a prevalência do interesse nacional sobre os interesses particulares, optando o Governo por uma das alternativas que se lhe revelou mais adequada face às circunstâncias envolventes, designadamente a acelerada deterioração da situação económico-financeira da Torralta e das consequências para a actividade turística, para a imagem do País nos mercados internacionais de turismo, para os credores e accionistas - que, como sabem, são cerca de 27 000, não tendo o maior accionista muito mais do que 2,5 % - para os investidores, para os trabalhadores, etc.
A Comissão manifesta ainda a sua preocupação pelos atrasos na concretização da resolução do Conselho de Ministros referida, aliás, atrasos que se verificam normal e lamentavelmente, quer na negociação, quer na implementação dos contratos de viabilização.
Recomenda ainda a Comissão que se proceda à implementação do ponto 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, na defesa do equilíbrio financeiro das instituições de crédito envolvidas e também dos demais pontos da resolução do Conselho de Ministros ainda não concretizados, nomeadamente garantindo que o plano de recuperação da empresa venha a ser ponderado, em primeiro lugar, e implementado, depois, para o que as instituições de crédito e o Governo deverão, em minha opinião, continuar a acompanhar a acção da administração da Torralta.
Este relatório e conclusões não recolheram o voto favorável nem do CDS, que se absteve, nem do PCP, que votou contra. As medidas, hoje constam das respectivas declarações no Plenário e das declarações de voto.
Todavia, devemos rejeitar veementemente os argumentos e insinuações do Partido Comunista Português que estão, aliás, na linha a que aquele partido nos vem já habituando.
Interrogamo-nos sobre o que faz correr aquele partido. Será o julgamento da desintervenção da empresa? Ou será antes o desagrado pelas diligências que o Governo tomou para evitar a falência de uma empresa privada de enorme relevância para a
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economia nacional e até pelo facto de essa intervenção não ter merecido a condenação da Comissão?
Aliás, essa intervenção fez-se sem qualquer reivindicação, que se conheça, do Partido Comunista Português. E o Partido Comunista não tendo à mão argumentos de natureza substancial agarrou-se a simples argumentos de ordem formal ...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Formal?
O Orador: - ..., como poderemos observar pela leitura da sua declaração de voto apensa ao relatório e mesmo pela intervenção da Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo no decorrer do debate de hoje.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Ouviu mal!
O Orador: - Assim, vem o Partido Comunista dizer-nos que o plenário da Comissão alterou o texto final da subcomissão da redacção elaborado por consenso e considera isso quase uma grave acção do plenário da Comissão quando afinal o texto que foi presente é o texto de uma subcomissão, é um texto base que, naturalmente, teria de merecer a apreciação, a discussão, a critica e as alterações do plenário da Comissão. Doutra forma, o plenário da Comissão não se assumia.
Por outro lado, fala-se em desvirtuamento e adulteração da matéria de facto investigada, quando a Comissão, pelo que se sabe e pelo que já disse, se limitou a constatar que não havia prejuízo para o interesse público ...
O Sr. José Magalhães (PCP): - E os factos?
O Orador: - ... não havia ofensa do interesse público e também aí o Partido Comunista não provou o contrário.
Diz também a Sr.º Deputada, do Partido Comunista, Ilda Figueiredo, segundo as suas palavras e a sua declaração de voto, que não se refere a situação da U13P, a importância das dívidas da Torralta na situação da U13P nem que, como disse há pouco, fosse nosso objectivo avaliar e analisar a evolução da situação económico-financeira da União de Bancos Portugueses nos últimos anos.
A Sr.ª Deputada refere-se aos pareceres de um técnico do Banco de Portugal e de um técnico da Parempresa, pareceres esses que não constam - que eu saiba - dos documentos anexos a todo este trabalho. Os documentos que a Sr.ª Deputada teve acesso - com certeza não os inventou - não fazem parte da documentação distribuída e entregue à Comissão, como, aliás, ela própria reconhece ao afirmar no ponto 2 do relatório que a Comissão não obteve a totalidade dos documentos pedidos à Secretaria de Estado do Tesouro.
O Sr. José Magalhães (PCP): - E não foi por acaso!
O Orador: - E com base nesses documentos, que não são do conhecimento oficial da Comissão, a Sr.ª Deputada tece algumas considerações sobre os protocolos de acordo entre a Torralta e os seus credores, figura desconhecida da legislação.
Termino dizendo que esta resolução é, de certo modo, ilegal porque não tem em conta estes aspectos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Ora, isto é uma conclusão que nos parecia abusiva e que nós nunca poderíamos tirar, na medida em que não conhecemos as posições sobre esta matéria, quer do Banco de Portugal, quer da Parempresa.
Por outro lado, o Partido Comunista, pela voz da Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, veio dizer-nos que o relatório da Comissão não refere todas as avaliações, especialmente aquelas que a Sr.ª Deputada queria que constassem.
Ora bem, o que se passou foi que a subcomissão deu, em principio, o acordo a que se fizesse uma referência a todas as avaliações mas não admitia que, sobre essas avaliações, se fizessem determinados juízos de valor que não poderiam merecer a aceitação unânime da Comissão.
Já agora, Sr.ª Deputada, pergunto-lhe porque é que só referiu uma ou duas avaliações e não referiu, por exemplo, a avaliação da Torralta que estimava os bens avaliados em valores de mais de 30 milhões de contos.
Diria ainda que todas estas referências às avaliações constam dos documentos arquivados. Por isso, não há sonegação de qualquer informação.
Finalmente, a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo referiu que a banca, nomeadamente o conselho de gestão do banco líder, considerou que a intervenção do Governo se deu numa altura em que não estavam esgotadas as hipóteses de diálogo com a Torralta. Acerca deste assunto, aproveito para dizer que a Sr." Deputada não tem legitimidade para invocar, no Plenário ou seja onde for, a não ser na Comissão, afirmações de quaisquer pessoas ouvidas nessa sede.
Se partíssemos da hipótese que isto tinha sido afirmado, sempre lhe diria que é tempo de terminarem estes diálogos intermináveis entre a banca e as empresas que se querem viabilizar, ou seja, os diálogos intermináveis, infindáveis, conduzem seguramente à falência e á destruição do que ainda há para salvar nessas empresas.
Por isso, penso que o Governo fez muito bem em procurar interromper esse tal diálogo infindável.
Concluindo: o Partido Comunista Português vem falar nesta duvidosa legalidade da resolução do Conselho de Ministros - acerca da qual eu já disse que não há bases para tal se afirmar - e vem reafirmar que esta decisão interessa especialmente à administração da Torralta e aos interesses particulares (é o que insinua), prejudicando os interesses do sector público estatal, etc. Nós pensamos exactamente o contrário, ou seja, não pensamos que esta decisão prejudique a administração da Torralta porque a administração da Torralta pretende, de facto, viabilizar a sua empresa e o que aqui está em causa é a viabilização da empresa.
Queremos repudiar as insinuações de que esta resolução tem como objectivo a protecção de interesses particulares. A nossa opinião é a de que a resolução visa defender o interesse geral.
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Para terminar, direi que, afinal, para o Partido Comunista Português as boas resoluções, são como temos visto, aquelas que se integram na sua estratégia e nos seus objectivos; por isso, todas aquelas que não se ajustam a esses objectivos são consideradas más.
Afinal, o que defende o Partido Comunista Português para a viabilização da Torralta? Será que quer mesmo garanti-la ou pretende a falência da empresa? Se assim é, por que é que o Partido Comunista Português não nos diz o que pensa de todo este processo em termos de viabilização da Torralta?
Aplausos do PSD e do PS.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Manuel Pereira.
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Lopes Cardoso e Ilda de Figueiredo. Acontece que o Sr. Deputado Silva Domingos não dispõe de tempo para responder às perguntas dos Srs. Deputados.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso, com as reservas de tempo que anunciei.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, eu não me inscrevi para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Silva Domingos mas sim para uma intervenção.
O Sr. Presidente: - Nesse caso, e apesar de o Sr. Deputado já não ter tempo para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda de Figueiredo.
A Sr.ª Ilda de Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, não sei se não poderá haver da parte da Mesa uma certa benevolência em conceder algum tempo ao Sr. Deputado Silva Domingos, por forma a que ele possa responder às minhas questões.
Pela nossa parte, Sr. Presidente, estamos inteiramente de acordo com isso.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a Mesa não pode fazer concessões de tempo, a não ser que outro partido se disponha a essa generosidade.
A Sr.ª Ilda de Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, julgo que o Partido Socialista está na disposição de ceder tempo ao Sr. Deputado Silva Domingos.
O Sr. Presidente: - Está muito bem, Sr.ª Deputada.
Tem, V. Ex.a, a palavra.
A Sr.ª Ilda de Figueiredo (PCP): - Gostaria de começar por fazer algumas considerações relativamente a afirmações proferidas pelo Sr. Deputado Silva Domingos.
Começo por lhe dizer, Sr. Deputado, que assiste aos elementos da Comissão toda a legitimidade para invocar os conhecimentos de factos a que tiveram acesso durante o inquérito a que se procedeu. É que se assim não fosse sempre poderiam ser desvirtuadas, por maioria, as conclusões a que a Comissão teria chegado sem que os outros elementos dessa mesma Comissão pudessem contestar e pudessem repor a verdade dos factos.
Ao invocar este argumento, creio que o Sr. Deputado está a mostrar que, de facto, houve, desvirtuamento, que houve adulteração nas conclusões da análise dos factos que foi possível investigar e aclarar durante o inquérito, apesar de não terem sido fornecidos à Comissão todos os elementos solicitados por parte do meu partido e também apesar de não terem sido ouvidas todas as entidades cuja inquirição tinha sido proposta pelo PCP.
Passo agora para a questão relacionada com os pareceres do Banco de Portugal e da Parempresa. Dada a importância que têm, gostaria que fosse dado conhecimento à Câmara do seguinte: esses elementos não foram fornecidos à Comissão, nem pelas citadas entidades nem pelo Sr. Secretário do Tesouro que, aliás, afirmou desconhecê-los. Mas foram, efectivamente, fornecidos à Comissão, que os aceitou como tal para não prolongar os trabalhos aguardando a chegada desses documentos, que tinham sido solicitados às entidades já referidas. E não se venha agora aqui invocar a sua não aceitação, porque eles foram aceites pela Comissão.
De qualquer forma, e pela importância de que se reveste, é importante que seja do conhecimento do Plenário algo que diz um desses documentos, que tem a ver com o carácter ilegal da resolução do Conselho de Ministros. Diz, por exemplo, o parecer do Banco de Portugal:
É, de resto, sintomático que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, cujo assento legal não descortinamos, termine por exigir a celebração de uma série de protocolos de acordo entre a Torralta e os seus credores, figura desconhecida da legislação aplicável aos contratos de viabilização.
Certamente não 'é por acaso que se tenta escamotear este documento e, certamente, não foi por acaso que ele não foi enviado, em tempo útil à Comissão pelas entidades a quem foi solicitado.
Mas o documento existe, está aqui e prova aquilo que acabo de dizer.
Também relativamente à avaliação de bens por parte da Torralta que o Sr. Deputado Silva Domingos invocou, é bom que se diga o seguinte: a avaliação feita pela Torralta não tem por base os mesmos bens que constam da resolução do Conselho de Ministros, nem tão-pouco os mesmos bens que constam das avaliações realizadas anteriormente por 3 bancos.
Sr. Deputado Silva Domingos, como cabe, o património da Torralta é muito vasto, pois é composto por uma lista de mais de 100 bens, terrenos, edifícios, etc, que constam da Comissão de Inquérito. O conjunto desses mais de 100 bens, terrenos e edifícios, é que foi avaliado em 30 milhões de contos e não os 5 ou 6 bens que constam da resolução do Conselho de Ministros. E não pode haver confusões acerca disto, para que não se diga que é a mesma coisa. Não é, e o Sr. Deputado sabe isso muito bem.
Sr. Deputado, não tente insinuar que são os mesmos bens - e isso é má fé - porque não são, todos o sabem e isso consta dos elementos da Comissão.
Por outro lado, o Partido Comunista Português preocupa-se, de facto, com a viabilização da Torral-
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ta. Mas preocupa-se, sobretudo, também com os interesses dos trabalhadores da Torralta, com os interesses dos 27 000 investidores da Torralta, a quem nada foi assegurado através da resolução do Conselho de Ministros, como o Sr. Deputado sabe.
Aliás, neste momento os trabalhadores da Torralta estão em greve porque não recebem salários há vários meses, o que prova que a resolução do Conselho de Ministros não resolveu coisa nenhuma. Também os investidores da Torralta continuam sem receber seja o que for daquilo a que têm direito, o que prova, igualmente, que a resolução do Conselho de Ministros não resolveu coisa nenhuma.
Quanto à União de Bancos Portugueses e aos restantes bancos, também continuam sem ver resolvidos os seus problemas e a situação da União de Bancos Portugueses agrava-se diariamente, o que prova que a resolução do Conselho de Ministros não resolveu coisa nenhuma.
É esta a verdade dos factos. É isto que tem de ser aqui devidamente clarificado e que não pode ser escamoteado.
Aliás. o Sr. Deputado Silva Domingos sabe perfeitamente que eu tenho razão e, de alguma forma, deixou-o transparecer através daquilo que foi dizendo.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Domingos, se desejar responder à Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, tem a palavra.
O Sr. Silva Domingos (PSD): - Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, o que eu queria referir há pouco relativamente à legitimidade de se invocarem factos, era mais a invocação desses factos em Plenário - e não só -, ao escrever-se, em declaração de voto, que o banco líder disse isto ou aquilo. É que isto é diferente do facto de se usarem os depoimentos obtidos na Comissão para serviço da própria Comissão e no seu interior.
Portanto, era disto que estávamos a falar. Dai a minha condenação e afirmação de ilegitimidade relativamente à publicidade dada e afirmações e posições tomadas nos depoimentos do banco líder.
Por outro lado, V. Ex.ª referiu, uma vez mais, os elementos da Parempresa e do Banco de Portugal. Sobre eles, eu continuo a dizer a mesma coisa que disse, ou seja, que esses dois elementos não constituem nem a posição da Parempresa nem a do Banco de Portugal mas sim dos técnicos que subscreveram esses papéis. De facto, não passam de papéis porque quem representa o Banco de Portugal e a Parempresa são as respectivas administrações e dessas não conhecemos a opinião ou posição.
Dai que não haja da nossa parte qualquer interesse em escamotear documentos que, na verdadeira acepção da palavra, e para esses efeitos, não constituem documentos mas sim papéis ou informações.
A Sr.ª Deputada veio depois falar de um assunto que nós conhecemos, que temos debatido frequentemente e que já foi hoje aqui afirmado: das 5 avaliações feitas aos bens da Torralta nem todas têm o mesmo universo, isto é, têm universos diferentes. Mas existem bens comuns e eu tenho tanta legitimidade para invocar a avaliação feita pela Torralta como a Sr.ª Deputada tem legitimidade para invocar a avaliação mais baixa, que foi apresentada pela União de Bancos Portugueses.
Quanto à avaliação da Torralta, penso que é um manifesto exagero, e foi por isso que a própria comissão de avaliação nunca a apoiou nem adoptou, e só a comissão de avaliação interessa para o caso. Mas há, por exemplo, um bem comum, que é este «Morgado de Arge», que tanto tem sido objecto dá vossa e da nossa atenção. A avaliação da Torralta prevê para o «Morgado de Arge» - se não estou em erro - qualquer coisa como 12 milhões de contos, o que, provavelmente, é um exagero.
Mas se estamos a falar em exagero, então falemos de todos os exageros e encontremos na decisão da comissão de avaliação uma tentativa de, através de critérios objectivos, apontar ao Governo - a que ia arbitrar - valores e parâmetros que lhe permitissem tomar uma decisão arbitral, razoável e justa.
Uma voz do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Quanto aos interesses dos trabalhadores da Torralta, pergunto-lhe: quando nós, PSD, compreendemos a resolução do Conselho de Ministros e não a condenamos - pois é essencialmente isso que fazemos, ou seja, não condenamos a resolução do Conselho de Ministros -, é ou não nossa intenção olharmos e protegermos os trabalhadores da empresa? Isto é, quando queremos e apoiamos o saneamento e a viabilização da Torralta, fazêmo-lo para viabilizar a administração da Torralta ou para viabilizar todos os interesses ligados à Torralta, inclusive e legitimamente, os interesses dos trabalhadores?
Creio que não há qualquer dúvida acerca disto e, naturalmente, é também este o interesse dos trabalhadores.
Quanto à questão da União de Bancos Portugueses, a Sr.ª Deputada afirmou que nada está resolvido como também não está resolvido qualquer problema da Torralta.
Sr.ª Deputada, se esta resolução do Conselho de Ministros ainda não foi posta em vigor na sua totalidade, como é que quer que já esteja tudo resolvido? 1
Pensamos que, com a implementação dessa resolução - e já foram tomadas algumas medidas legislativas no que toca ao imposto de sisa -, vai ser finalmente desbloqueada esta situação. Mas cuidado, Sr.º Deputada, pois não é lançando dúvidas, não é insinuando nem tentando, de uma forma aleivosa, retomar e repor o processo no principio, isto é, repor as dúvidas que justificaram este inquérito, que se criam condições subjectivas e mesmo objectivas para que esta resolução do Conselho de Ministros seja posta em pleno vigor e implementada com resultados bons ou maus - e nós desejamos e esperamos que sejam bons - para o futuro da economia nacional.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, se houver débito de minutos, o Agrupamento Parla-
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mentar da ASDI, muito gentilmente e de acordo com o seu habitual cavalheirismo, ceder-me-á o tempo necessário.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos presente nesta Assembleia, para deliberação, o relatório' e conclusões do inquérito à Torralta. Competindo essencialmente à Comissão averiguar da justeza ou incorrecção das medidas tomadas pelo Conselho de Ministros em Maio de 1984, ela proeurou desempenhar o melhor possível a sua missão, apesar de algumas limitações, nomeadamente quanto ao não recebimento de actas de reuniões e outros elementos.
Pela minha parte, não ponho em dúvida a necessidade de viabilizar uma empresa com a importância da' Torralta, admitindo embora a possibilidade de' diferenciadas soluções estruturais que talvez permitissem uma mais adequada gestão de um complexo económico com componentes inseridas em sectores que correspondem a regras e metodologias diversas, embora articuláveis.
Evidentemente que necessidade paralela à da sua actual viabilização terá tido uma correspondência na necessidade, sentida em 1984, de desencadear a intervenção do Estado na empresa, mecanismo que, em meu entender, terá pecado por ter sido tardiamente desencadeado. Será que os novos liberais defenderão, por sistema, o colapso das empresas - que, em contextos turbulentos e complexos, atravessam graves dificuldades? Não se compreende como, em vez de se procurar avaliar objectivamente a gestão da empresa durante o período da intervenção, possa haver manifestações contrárias a que o Estado tenha intervindo! Em 1984, como em 1974, não fora o mal-amado Estado, a empresa teria colapsado, como todo o. cortejo de nefastas consequências que tal colapso arrastaria.
Mas voltemos à actualidade. Penso que é importante não esquecer que «em Abril de 1985», como o relatório afirma e eu saliento, «não se havia concretizado a dação em pagamento por diversas dificuldades surgidas». Ora, este tipo de dificuldades surgem com demasiada frequência em numerosas áreas para que não sublinhemos a gravidade do facto de, neste caso, uma resolução governamental, 1 ano após ter sido tomada, não estar ainda aplicada na sua globalidade.
O relatório também salienta e bem,. em meu entender, «a complexidade do processo», bem como «os inúmeros interesses e perspectivas em causa» e refere, o que me parece importante, as «variadas soluções alternativas que se apresentavam em cada passo do processo e no exacto momento em que esse passo estava a ser dado». Essas alternativas vêm bem expressas no próprio relatório, integrando desde «a eliminação do passivo bancário por dação de bens em pagamento», «a criação de nova sociedade, vocacionada para o desenvolvimento imobiliário», «a tentativa de venda directa de parte do activo imobiliário não afecto a exploração» ou «à intervenção directa ou indirecta do Estado». A última alternativa, que obviamente rejeitamos, seria a «falência da empresa», pelas péssimas consequências que teria nos planos social e económico (para trabalhadores, clientes e accionistas) e até pelas sequelas no plano da credibilidade externa dos nossos principais operadores turísticos e hoteleiros.
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma questão sobre a qual a Comissão teve de se pronunciar 'residiu nos critérios de avaliação dos bens, sujeitos, nomeadamente, a avaliação final em que teve papel determinante a Comissão Arbitral, presidida por uma personalidade que me merece o maior respeito como professor, urbanista e consultor, não só por ter sido meu mestre como por ter toda uma vida profissional dedicada aos domínios do urbanismo e da engenharia civil, onde alcançou justamente prestigio nos planos nacional e internacional.- É, no entanto, óbvio que critérios de fixação de valor de bens não podem obedecer a regras estabelecidas com a mesma exactidão que as regras da resistência. de materiais ou da mecânica de solos. Assim, há sempre uma maior margem de subjectividade num domínio como o da avaliação de bens do que noutros em que os esquemas conceptuais, por exemplo, das ciências físicas, impõem uma quantificação sempre mais precisa.
Outra questão controversa, ou talvez nem tanto, é a do papel , da banca, e nomeadamente da UBP, em todo este processo. A Comissão apurou que em Março de 1975 os bancos que vieram a constituir a UBP não tinham qualquer responsabilidade na Torralta e que o Banco da Agricultura, por razões certamente políticas - e cito o relatório da Comissão -, «comprovavelmente inexplicáveis, do ponto de vista técnico-financeiro, concedeu créditos à Torralta, desproporcionados com a sua dimensão e que conduziram a que no momento da criação da UBP fosse esta entidade o líder nos créditos à intervencionada Torralta». Seca e sinteticamente, o relatório refere ainda que «os erros de gestão, sejam quais forem as suas motivações, são sempre, a mais ou menos longo prazo, penalizantes. Foi o que aconteceu à UBP». Este é um ponto que talvez pudesse merecer uma maior exploração e que talvez se relacione com o frequente mau entendimento por algumas estruturas bancárias da melhor forma de apoiar economicamente o desenvolvimento das empresas com dificuldades. Ou talvez não.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não me restam dúvidas em concordar com a Comissão quando se escreve no relatório que «a resolução do Conselho de Ministros reflecte a intenção de viabilizar a Torralta, face à sua grande importância para a economia nacional e o sector turístico em particular», o que não significa que não pense que não se pudessem ter aplicado, total ou parcialmente, soluções alternativas. O que também não significa, de forma nenhuma, uma necessária adesão aos critérios valorimétricos adoptados.
Não quero também deixar de dizer que subscrevo integralmente a recomendação constante do ponto 15, na qual se preconiza que « se dê toda a atenção à salvaguarda dos legítimos interesses das instituições descrédito envolvidas no processo, bem como à ponderação do plano de recuperação da Torralta pelas suas implicações na economia nacional».
Diria, no entanto, que nem todas as conclusões no seu conjunto suscitarão a minha adesão, já que, pessoalmente - e admito que a deficiência seja minha - não me encontro totalmente esclarecido quanto a todos os aspectos envolvidos neste inquérito.
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Solicito aos colegas da Comissão que, se quiserem, mais do que como uma critica, possam tomar esta posição imbuída de um espírito de autocrítica, já que, obviamente, sou co-responsável por a Comissão não ter levado um pouco mais longe os seus trabalhos, apesar do mérito do esforço desenvolvido, nomeadamente em vésperas de dissolução da Assembleia da República.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Hasse Ferreira, tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Almeida.
O Sr. Genes de Almeida (CDS): - Sr. Deputado Hasse Ferreira, a sua intervenção proporciona-me o ensejo de lhe colocar uma questão.
Mas ainda como ponto prévio, e de alguma forma em aditamento à minha intervenção e esclarecimentos prestados hoje de manhã, queria deixar bem explícito que o meu partido é, em princípio, contra as intervenções. E suponho que neste particular fui especialmente claro.
Todavia, aceitando-se que o Governo, motivado pela ponderação de circunstâncias várias, tenha intervindo numa empresa, concretamente na Torralta, a questão que se coloca é esta: decidida a desintervenção, tem ou não o Governo o dever de prestação de contas e de assumir integralmente a responsabilidade da sua gestão? Problema completamente diverso é o de se defender - como defendemos, por razões múltiplas e várias - que uma empresa da dimensão da Torralta deva ser objecto de contemplação especial, pelas implicações sociais, económicas e que concernem também às pequenas poupanças, distribuídas e investidas nessa mesma empresa.
Mas a parte fundamental que aqui se coloca é apenas esta: decidido pelo Governo o acto de desintervenção, deve ou não o Governo prestar contas e assumir frontalmente a responsabilidade pelos eventuais passivos da sua gestão?
Ainda no que diz respeito a este ponto, aproveito a oportunidade para referir que foi com base nesta Comissão - que, a nosso ver, não é circunstancial mas que inquina todo o processo subsequente que o meu partido decidiu, como V. Ex.ª bem sabe, abster-se na votação do relatório da Comissão.
O Sr. Silva Domingos (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Silva Domingos.
O Sr. Silva Domingos (PSD): - Sr. Presidente, dado terem surgido dúvidas de ordem processual relativamente ao projecto de resolução que apresentámos, o meu partido, por ser um dos subscritores do projecto e também porque tudo consta das conclusões, propõe-se retirá-lo.
Resta saber se o Partido Socialista concorda e se também o retira, uma vez que também subscreve o projecto de resolução.
Vozes da UEDS: - Muito bem!
O Sr. José Niza (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Para que efeito deseja a palavra, Sr. Deputado?
O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, pretendo responder à pergunta que acaba de ser feita pelo Sr. Deputado Silva Domingos ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Penso que o projecto de resolução não pertence a ninguém em especial, pois pertence à Comissão Eventual de Inquérito à Torralta e, pela nossa parte, Partido Socialista, apenas posso responder ao Sr. Deputado na qualidade de participante nessa Comissão. Na realidade, o projecto de resolução é uma síntese das conclusões; quanto a nós, as conclusões dizem o essencial e o fundamental, até de uma forma mais completa do que o que consta do projecto de recomendação.
Portanto, não levantamos qualquer objecção a que o projecto seja retirado mas pensamos que ele é património de toda a Comissão e não apenas de dois partidos. Por isso, penso que só poderá ser retirado se todos os partidos representados na Comissão forem desse entendimento. Caso contrário, e pelas razões que expus, penso que não deverá ser retirado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi enxertado aqui um problema marginal, devido ao facto de o Sr. Deputado Silva Domingos ter pedido a palavra e, na convicção da Mesa, esta lhe ter sido concedida na pressuposição de que seria para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Hasse Ferreira.
Portanto, uma vez que foi feito um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Hasse Ferreira, só poderemos continuar a debater este assunto depois de este Sr. Deputado ter respondido.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Deputado Gomes de Almeida, agradeço muito o seu esclarecimento que, no fundo, torna público para este Plenário e clarifica aquilo que V. Ex.ª já tinha tido a amabilidade de me prestar pessoalmente.
Portanto, aquilo de que falei na minha intervenção foi num tom mais geral, porque, em relação ao seu pensamento, já me encontrava mais esclarecido.
Quanto à questão de fundo, a intervenção do Estado, devo dizer-lhe o seguinte: penso que, quando o Estado intervém numa empresa tem de ser, durante o período da intervenção, totalmente responsabilizado pelo que se passa dentro dessa empresa. Mas isto não significa que quem seja responsabilizado seja necessariamente apenas ou exclusivamente o Governo. Em muitos casos, têm de ser responsabilizados os gestores que o Estado nomeia para essas empresas ou aquelas que tutelam esses gestores e até o funcionamento da própria banca - até agora nacionalizada - tem criado dificuldades ao funcionamento dos gestores nomeados pela própria tutela.
Portanto, penso que tem de se exigir isto, até porque sou um defensor da intervenção do Estado na economia, designadamente para evitar o colapso de empresas em situação difícil, ou seja, penso que devem ser exigidas todas as responsabilidades aos representantes e aos agentes do Estado nessas circunstâncias. Isto não significa que tenhamos de di-
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zer que quando uma empresa é desintervencionada o Estado tem de a devolver exactamente nas circunstâncias em que estava, , porque essas circunstâncias podem ser muito más. E que, em meu entender, se as circunstâncias forem boas não se justifica a intervenção do Estado, a não ser que haja razões estratégicas ou uma inflexão importante político-económica.
O Estado pode e deve sair de uma empresa na altura e na circunstância em que ela esteja em condições de singrar e em que não se coloquem problemas relativos à sua propriedade.
Mas também penso que o Estado pode aconselhar e negociar com a empresa, nomeadamente através de instituições de crédito, as medidas e as transformações estruturais que permitam a melhor gestão desse complexo económico.
Igualmente penso que o Estado já devia ter tomado medidas em relação às suas próprias empresas, que permitissem a reestruturação de várias delas.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, pediu a palavra para interpelar a Mesa?
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Digamos que sim, Sr. Presidente, mas, na verdade, considero-me interpelado pela intervenção do PSD, que creio ter proposto - se entendi bem - que fosse retirado o projecto de resolução.
Ora, Sr. Presidente, julgo que o projecto de resolução faz parte do relatório da Comissão. Ou é independente?
O Sr. Silva Domingos (PSD): - Não.
O Orador: - É um projecto de resolução subscrito pelo PS e pelo PSD.
O Sr. José Vitorino (PSD): - É uma peça à parte.
O Orador: - Se é uma peça à parte, não tenho mais nada a dizer, pois obviamente que se aqueles que subscrevem o projecto de resolução o quiserem retirar o problema é deles e não tenho nada com isso.
Estou esclarecido, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece-me que o problema da interpelação à Mesa não se coloca com a simplicidade com que foi agora colocado.
Efectivamente, o projecto de resolução vem subscrito pelo presidente da Comissão Eventual de Inquérito à Torralta, Sr. Deputado José Vitorino. Entretanto, o projecto de resolução foi publicado, por deliberação do Sr. Presidente da Assembleia da República, no Diário da Assembleia da República. É, portanto, com base nesses dois elementos que temos de reflectir.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, eu já havia pedido a palavra muito antes do Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, não vou criar problemas nem a V. Ex.ª nem ao Plenário, pelo que se algum Sr. Deputado quiser usar da palavra antes de mim, o Sr. Presidente conceder-me-á a palavra quando achar oportuno.
O Sr. Presidente: - Se a Sr., Deputada Ilda Figueiredo, depois da condescendência do Sr. Deputado Lopes Cardoso, tiver muita urgência em usar da palavra faça o favor de o fazer.
Vozes do PCP: - Não é condescendência!
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, se V. Ex.ª me permitir, esclareço o que se passou: quando o Sr. Deputado Silva Domingos usou da palavra, propondo que fosse retirado o projecto de resolução, inscrevi-me imediatamente para dar também a opinião do meu partido sobre o assunto. O Sr. Presidente não me concedeu a palavra, dando-a posteriormente ao Sr. Deputado Lopes Cardoso. Como V. Ex.ª continuou sem me conceder a palavra, voltei a solicitá-la.
Não tenho nada contra o facto de o Sr. Deputado Lopes Cardoso usar novamente da palavra sem que eu o possa fazer, de qualquer modo inscrevi-me primeiro.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, V. Ex.ª está no uso da palavra, faça favor de continuar.
A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Relativamente à retirada do projecto de resolução, que foi aprovado pelos Srs. Deputados do PS e do PSD na Comissão de Inquérito, o qual teve voto contra do meu partido e creio que a abstenção do CDS, estamos inteiramente de acordo que seja retirado porque, tal como já dissemos, consideramos que ele se limita a ser uma síntese das conclusões constantes do relatório, pelo que não tem razão de ser.
Sendo assim, não é um autêntico projecto de resolução, portanto deve ser retirado.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas fui induzido em erro. No entanto, a culpa foi minha, porque devia estar esclarecido à partida: o projecto de resolução com o qual estamos confrontados não é nem do PS nem do PSD. Nos termos regimentais é a Comissão Eventual de Inquérito que o propõe ao Plenário da Assembleia.
Portanto, o projecto de resolução é da iniciativa da Comissão. Há um mínimo de regras, pelo que se alguém deseja que este projecto de resolução não seja votado, deve propor ao Plenário que ele baixe novamente à Comissão - e terá o nosso voto. Agora, o que não se pode fazer é retirar o projecto de resolução.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, V. Ex.ª vem ao encontro de entendimento da Mesa, pelo que V. Ex.ª não disse mais do que foi há pouco afirmado pela Mesa. Trata-se de um projecto de resolução apresentado pelo Sr. Presidente da Comis-
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são e não por Srs. Deputados, razão pela qual a Mesa pediu esclarecimentos à Câmara sobre a iniciativa de o retirar.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra Sr. Deputado Gomes de Almeida.
O Sr. Gomes de Almeida (CDS): - Sr. Presidente, a minha intervenção é no sentido de anunciar que não nos oporíamos a que o projecto em questão fosse retirado. No entanto, o problema estará eventualmente ultrapassado.
O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Vitorino.
O Sr. José Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, de facto, o projecto de resolução está assinado por mim, em nome da Comissão, face à votação que foi feita. Naturalmente que a partir do momento em que, quer os seus subscritores quer os que o votaram, não se opõem à sua retirada, julgo se está a levantar aqui um falso problema.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É lógico. Tem toda a razão.
O Orador: - Portanto, como presidente da Comissão, que subscrevi o projecto de resolução, não me oponho minimamente a que ele seja retirado, porque apenas o assinei formalmente, em termos de processo, para ir a despacho ao Sr. Presidente da Assembleia da República.
Penso que a Câmara é soberana para o retirar. Se tiver de haver uma votação para esse efeito que se faça, sendo contudo, em minha opinião, excessivo que isso aconteça, na medida em que há acordo para que seja retirado.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Vitorino, a Mesa ainda não se apercebeu de que haja consenso em que o projecto de resolução seja retirado, antes pelo contrário. Se se verificar esse consenso, o projecto de resolução será retirado, pois a Câmara é soberana.
No caso de haver um requerimento para que o projecto baixe novamente à Comissão ele será votado. No entanto, até agora a Mesa ainda não se apercebeu que se tivesse registado uma outra hipótese. Repito que o projecto de resolução em questão está publicado no Diário, pelo que tem força.
Entretanto, para simplificar, ponho à consideração da Câmara a retirada do projecto de resolução apresentado pela Comissão Eventual de Inquérito à Torralta.
Srs. Deputados, há alguma objecção a que seja retirado o referido projecto de resolução?
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não nos vamos opor a que o projecto de resolução em apreço seja retirado. Entendemos que ele não devia ser retirado, e não nos opomos a isso porque a posição das outras bancadas demonstra que se se tivesse seguido o caminho - que era o lógico - de uma proposta de baixa de toda esta matéria à Comissão ela teria sido aprovada.
Chamamos a atenção dos Srs, Deputados de que continuamos a atropelar as coisas. Não se trata de questões meramente formais, têm um sentido político. No entanto, pela nossa parte não nos vamos opor a que assim seja feito. E claro que, no nosso entender, este não seria o caminho correcto a seguir, embora fôssemos favoráveis a que a conclusão baixasse à Comissão.
O Sr. Presidente: - Nesse caso, Sr. Deputado Lopes Cardoso, podemos concluir que pela parte da UEDS não há qualquer objecção a que o projecto de resolução seja retirado.
Visto mais nenhum Sr. Deputado se desejar pronunciar sobre esta matéria, deve a Mesa entender que existe consenso da Câmara para que o projecto de resolução em questão seja retirado.
Por conseguinte, Srs. Deputados, está retirado o projecto de resolução da iniciativa da Comissão Eventual de Inquérito à Torralta.
Pergunto, entretanto, aos Srs. Deputados João Amaral e José Magalhães, que são os subscritores do projecto de deliberação que se encontra na Mesa, se, face à retirada do projecto de resolução, terá alguma razão de ser o projecto de deliberação apresentado.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, muito sinteticamente, exprimirei a opinião da minha bancada sobre esta matéria.
As duas questões são totalmente diferentes, são totalmente independentes.
Aquilo que foi qualificado como projecto de resolução, não o era realmente - foi retirado, e ainda bem. A questão que colocámos é muito diferente, tendo sido, aliás, colocada noutros debates desta natureza e em relação a outros inquéritos parlamentares.
Tal como há pouco o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho equacionou sem chegar a concluir, a questão é a de saber se, tal como o Regimento permite no n.º 3 do artigo 247.º se deve divulgar total ou parcialmente as actas desta Comissão de Inquérito - com a natural ressalva dos direitos dos cidadãos, incluindo o seu direito de não autorizar a divulgação total ou parcial de depoimentos prestados perante a Comissão - ou se não devemos deliberar no sentido da publicação total ou parcial dessas actas.
A opinião da minha bancada já foi expressa e esteia-se na lei dos inquéritos parlamentares, tal qual decorre do Acórdão do Parecer n.º 14/77 da Comissão Constitucional.
Portanto, não temos qualquer dúvida sobre a legitimidade desta Câmara para poder deliberar a publicação. É uma questão de vontade política.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há pouco foi feita uma interpelação à Mesa pelos Srs. Deputados Vilhena de Carvalho e Jorge Lemos, sobre qual o conteúdo da publicação. Suponho ter ficado agora esclarecido qual o sentido deste requerimento.
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Vai ser lido o referido requerimento, para completa informação da Câmara sobre o seu conteúdo.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, a questão que coloco é se, de facto, está em discussão - e creio que sim - o projecto de deliberação, e não o requerimento, apresentado pelo Partido Comunista Português, relativo à publicação das actas da Comissão de Inquérito.
O Sr. Presidente: - Assim é, Sr. Deputado.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Assim sendo, solicito ao Sr. Presidente, e abusando da boa vontade da ASDI, que me conceda a palavra quando considerar oportuno para me pronunciar sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fica registada a sua inscrição sobre esta matéria para quando a mesma for posta à discussão.
Srs. Deputados, conforme me informam, o requerimento em apreço já havia sido lido, pelo que está em discussão.
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em princípio, somos favoráveis à publicação das actas da Comissão porque somos sensíveis às razões invocadas pelo Partido Comunista Português, no sentido dessa publicação, isto é, à necessidade de se permitir uma objectiva, isenta e rigorosa avaliação dos elementos factuais apurados pelo inquérito à Torralta.
E disse que o somos cem principio», porque daremos o nosso acordo se porventura o Partido Comunista aceitar esclarecer que essa publicação se fará tão-só se todos os depoentes concordarem com a publicação dos seus respectivos depoimentos, sem o que, ao invés de darmos às pessoas em geral os elementos para uma apreciação objectiva, isenta e rigorosa, dar-lhes-emos elementos para uma apreciação naturalmente parcial, por vontade que é alheia a esta Assembleia e que será a vontade dos depoentes.
Podemos criticar ou não esta situação, que é objectiva, que decorre da lei que esta Assembleia aprovou. Se se condicionara publicação à publicação integral, isto é, ao consentimento de todos os depoentes, votaremos favoravelmente a proposta de deliberação.
Se assim não for, não o faremos, porque seria dar elementos parciais e incompletos para que cada um pudesse fundamentar a sua apreciação.
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Almeida.
O Sr. Gomes de Almeida (CDS): - Sr. Presidente, a substância da minha interpelação à Mesa foi eliminada pela intervenção do Sr. Deputado Lopes Cardoso, dado que ia precisamente no sentido de inquirir em que medida a Mesa poderia aceitar este projecto de deliberação apresentado pelo Partido Comunista, uma vez que está pendente um problema de fundo que é o do sigilo dos depoimentos. Uma vez que o Sr. Deputado Lopes Cardoso colocou, na justa medida, este problema, a minha interpelação está ultrapassada.
O Sr. Presidente: - Para intervenções, estão inscritos os Srs. Deputados José Magalhães, Raul Castro, José Vitorino, Lopes Cardos e José Niza.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não suscitemos falsas questões ou questões que não se colocam realmente. A lei dos inquéritos parlamentares prescreve a possibilidade de publicação da documentação. No seu artigo 6.º diz-se que durante os trabalhos há sigilo até à reunião final. Depois, pode haver publicação.
O Regimento da Assembleia da República diz, no artigo 257.º, n.º 3, que a Assembleia pode deliberar sobre a publicação integral ou parcial das actas da Comissão. Qual o sentido útil deste preceito? É aquele que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no seu Parecer n.º 14177, sobre a lei dos inquéritos parlamentares, sintetizava ao dizer:
Quanto à publicação dos trabalhos das comissões e dos depoimentos feitos perante elas, ponderou-se a vantagem de os submeter à crítica imediata da opinião pública e ao dever moral de denúncia de crimes públicos por um lado, e à maior eficiência e- à possibilidade de realizar com êxito o inquérito, por outro.
Prescreveu-se, por isso, a proibição da consulta dos depoimentos por pessoas estranhas à Comissão, salvo autorização expressa do depoente, proibindo-se também a sua publicação, admitindo-se que os factos relevantes possam ser transcritos nas actas que registam o essencial das sessões de trabalho e no próprio relatório final, sempre com ressalva da identificação da fonte testemunhal de origem, etc.
O Regimento que está em vigor diz o que afirmei, a lei diz o que diz, e, assim, toda a publicação das actas deve respeitar integralmente a lei, designadamente o disposto no artigo 6.º, n.º 4, da lei dos inquéritos parlamentares.
Mas, Sr. Presidente, Srs. Deputados, fazer depender a publicação do que quer que seja das actas, do consentimento de todos os depoentes, bastando o veto de um deles para impossibilitar a publicação de todos os depoimentos, é fazer sobrepor a vontade de um, porventura com razões não atendíveis nem tuteladas do ponto de vista legal, sobre os interesses de uma esmagadora maioria.
Isso não tem o mínimo sustentáculo legal, e nesse sentido a proposta que o PCP apresentou tem em atenção a lei mas não pode conferir nenhum direito de veto que a lei não confere, porque isso seria completamente absurdo e seria, em nome de um interesse porventura não atendível, não tutelar um interesse público ao conhecimento da verdade.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
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O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de deliberação apresentado merece a nossa concordância por várias razões.
Aquilo que ele defende, isto é, a publicação e a publicidade das actas da Comissão Eventual de Inquérito à Torralta, é matéria que está constitucionalmente acolhida no artigo 48.º da Constituição. Na realidade, este artigo estabelece que todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política, bem como o de serem esclarecidos objectivamente sobre os actos do Estado e demais entidades públicas e de serem informados pelo Governo e por outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.
Se é manifesto que está aqui, efectivamente, em causa um acto de gestão do Estado, isto é, uma deliberação do Conselho de Ministros visando a Torralta, parece-nos indiscutível que a publicação das actas do inquérito se reveste da maior importância e se insere nos próprios preceitos constitucionais.
Em relação às questões processuais levantadas, em nossa opinião, e após a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, não restam dúvidas de que o que já foi aqui defendido, no sentido de ser exigível o consentimento de todos os depoentes para a publicação das actas, seria uma forma indirecta de inviabilizar a publicação do inquérito.
Na realidade, bastaria que um deles, apenas um, se opusesse para não se poder alegar que todos estariam de acordo.
Por essas razões, o MDP/CDE votará favoravelmente o projecto de deliberação apresentado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Vitorino.
O Sr. José Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou falar mais na qualidade de presidente da Comissão Eventual de Inquérito à Torralta, do que opinando a favor ou contra a divulgação das actas das reuniões.
A argumentação apresentada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso, no sentido de que se autorize a publicação das actas, desde que todos os depoentes estejam de acordo, é, aparentemente, correcta e irrefutável. De facto, essa posição leva a que se pense não haver uma distorção da realidade. Estão ponderadas todas as posições e, confrontando-se todos os pontos de vista, podem tirar-se conclusões. Penso, no entanto, que esta aparente facilidade de conclusão enferma de algum vício. Isto é, colocar a questão em termos de decidir primeiro pela publicação e só depois perguntar aos inquiridos se autorizam ou não que as suas declarações sejam publicadas, obviamente que vai pressionar os próprios inquiridos, pondo-os indiscutivelmente sob coacção.
Se à partida se tivesse perguntado aos inquiridos se, no caso de vir a pretender-se publicar determinadas declarações, eles se importariam com o facto, nessa altura estavam perfeitamente livres de dizer sim ou não. Agora, perguntar-se-lhes a posteriori coloca aqui alguns elementos que, esses sim, também podem ser de distorção.
Assim sendo, parece-me que pelo menos alguma vantagem estas situações têm: por exemplo, no caso de eu vir a presidir ou a fazer parte de qualquer outra comissão de inquérito terei o cuidado de perguntar no final a cada um dos inquiridos se dão ou não a sua concordância ao caso de se pretender publicar os seus depoimentos. Dessa forma o problema fica devidamente esclarecido, em liberdade, sem que os depoentes venham, mais tarde, a ser como que coagidos a optar por uma posição ou por outra, até mesmo em comparação com a de outras entidades.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - O Sr. Deputado José Vitorino desculpar-me-á uma certa brutalidade, que poderá ser entendida na minha posição, mas acho que a questão que levantou não vale a pena sequer ser contrabatida. O mesmo já não direi em relação às questões levantadas pelo Sr. Deputado José Magalhães.
É evidente que a lei permite a publicidade das actas. É evidente que a lei não obriga a que todos autorizem para que, eventualmente, se publique uma parte das actas. É evidente que, no domínio da teoria, aceitar que a publicação só possa ser feita com o acordo de todos os depoentes é, de certo modo, dar a algum o direito de vetar essa publicação. Mas temos de ver quais as condições em que estamos a trabalhar e qual a realidade concreta.
Julgo que o caminho que deveria ter sido seguido pela Comissão era o de deliberar o princípio da publicação, auscultar os depoentes no sentido de saber as suas posições e, em face das respostas, ajuizar se aquilo que seria publicado daria minimamente uma visão global ou se, porventura, daria uma visão parcial e incompleta da realidade.
Aquilo com que neste momento estamos confrontados é com o problema de decidir entre a escolha por uma publicação das actas - com a qual se pode, eventualmente, não fornecer ao público todos os elementos de juízo - ou corrermos o risco de que um único depoente se possa opor à publicação daquelas.
Dada a situação em que nos encontramos, e porque o caminho normal que pode ser percorrido não é possível - e não fui eu que pedi a dissolução da Assembleia -, prefiro correr o risco de que um único depoente vete a publicação do que o de dar ao público no geral uma visão incompleta - e por incompleta, distorcida - dos problemas com que a Comissão se defrontou.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.
O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta questão que está agora a ser debatida vai ter o voto desfavorável do Partido Socialista, por várias razões que vou expor.
Ao longo de 14 reuniões da Comissão foram ouvidas 22 personalidades, a quem foi dito que aquilo que afirmassem em comissão seria considerado como confidencial e guardado como sigilo. No momento próprio nenhum partido, incluindo o Partido Comunista, colocou a questão a essas personalidades de, posteriormente, virem a ser divulgados os seus depoimentos. Não estando isso garantido - e este é um aspecto que desejo sublinhar -, não compete ao Partido Socialista julgar em causa alheia, isto é, serem os deputados do Partido Socialista a decidir sobre a vontade moral e legítima das pessoas que foram chamadas a depor no inquérito.
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Estas razões seriam, portanto, suficientes para que, como aliás disse o Sr. Deputado Lopes Cardoso, não concordássemos com a divulgação dos depoimentos.
Outro aspecto, que penso ter também importância fundamental nesta matéria, é o de na p. 5 do relatório se dizer, entre outras coisas, «incorporam o relatório, como anexos, os documentos mais significativos do processo», etc. Ora, acontece que este capítulo I11 do relatório da Comissão foi aprovado por unanimidade de todos os partidos presentes na reunião e, concretamente, pelo Partido Comunista Português.
Na medida em que tendo sido isto aprovado em comissão e considerando-se que, como anexos, constavam os documentos mais significativos, penso que é exactamente isso de que se trata e não mais do que isso. Isto é, a Comissão considerou que os documentos mais significativos ficavam incorporados num relatório de 26 páginas onde se descrevem todas as circunstâncias do inquérito e se faz o resumo dos principais depoimentos e factos. Pensamos nós, portanto, que não podemos dar o passo subsequente, isto é, sem consentimento dos 22 depoentes deste inquérito não podemos substituir-nos à sua vontade legítima para autorizar uma questão que não lhe foi colocada no momento oportuno. Se o Partido Comunista Português tivesse essa garantia, ou se a tivesse obtido, não haveria qualquer inconveniente, mas isso não depende da vontade dos deputados, mas sim das pessoas que foram chamadas a depor no inquérito, e nós não queremos, nem podemos, substituir-nos a essa vontade.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
A Sr. a Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado José Niza, votámos contra o relatório - volto a afirmá-lo - porque consideramos que ele foi adulterado em relação àquele que tinha sido feito pela comissão de redacção, em que eu própria colaborei.
Foi nesse sentido que votámos contra o relatório final, que acabou por ser aprovado.
Quanto à posição do Partido Comunista Português em relação ao problema das actas e dos documentos, o Sr. Deputado - que nem sempre esteve presente nas reuniões da Comissão - certamente não teve ocasião de ouvir chamar a atenção ao Sr. Presidente, por parte do meu partido, quanto à necessidade de ser cumprida a Lei n.º 43/77, Lei das Comissões de Inquérito, ou seja, de se colocar o problema às pessoas que vinham depor à Comissão de poderem vir a pronunciar-se em relação à questão da publicação ou não dos seus depoimentos.
Nesse sentido, mesmo não tendo sido feita essa pergunta a todas as pessoas que foram ouvidas pela Comissão, estamos a tempo de colocar essa questão a essas mesmas pessoas. E, naturalmente, nos termos da legislação em vigor, isso deve ser feito. E é sem prejuízo de cumprir esse preceito legal que colocamos a questão de serem publicadas as actas e, nomeadamente, as declarações daquelas pessoas que a isso deram consentimento.
O Sr. (Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.
O Sr. José Niza (PS): - Sr.ª Deputada, em relação à sua questão final, dir-lhe-ia o seguinte: quando a
Sr. e Deputada - e não sei quando, mas talvez seja na próxima Legislatura - apresentar aqui a autorização expressa dos 22 intervenientes no inquérito para que os seus depoimentos sejam publicados, nós não vamos apresentar qualquer tipo de objecção.
O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Deputado, dá-me licença? Queria apenas clarificar uma questão.
O Orador: - Não, Sr. Deputado. Deixa-me esclarecer aquilo que será a minha resposta, e então depois poderá interromper-me.
Nós condicionamos a publicação à autorização expressa de todos os intervenientes no inquérito.
Em segundo lugar, queria dizer à Sr.ª Deputada, e fundamentalmente à Câmara, pois é esta que não sabe que houve duas votações na Comissão, uma votação na generalidade e outra na especialidade. E na votação na especialidade, capítulo a capítulo, o Partido Comunista Português - tanto quanto eu me lembro votou contra o capítulo VIII, «Avaliações», e contra o capítulo IV, «Conclusões». Não sei se votou contra mais algum, mas sei que não o fez em relação ao capítulo 111, onde se diz «incorporam o relatório, como anexo, os documentos mais significativos do processo», etc. Se agora o Partido Comunista Português descobriu que, para além dos documentos mais significativos, há outros insignificantes sobre os quais quer promover uma publicação, essa já é uma questão póstuma em relação à reunião que já tivemos.
Esta é, portanto, a resposta que lhe deixo. Penso que a minha intervenção anterior foi muito clara e que a Sr. a Deputada está a entender em demasiado este debate, na medida em que as questões já estão mais ou menos vistas.
Mas há, fundamentalmente, uma questão essencial: a pergunta inicial do Partido Comunista Português, em relação ao inquérito que teve lugar, foi se a deliberação do Conselho de Ministros tinha ou não ferido o interesse público. Essa é que é a questão essencial e a pergunta que se faz a este Parlamento. E a resposta do Partido Socialista é que a deliberação não feriu o interesse público. Esta é a resposta que damos ao Partido Comunista Português e que demos durante o inquérito. Mais nenhuma!
Era isto o que, exclusivamente, estava em causa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, julgo que tudo isto é, no fundo, uma falsa questão, embora me arrisque a enveredar por caminhos que não são, obviamente, os da minha especialidade. Suponho que era Fernando Pessoa que dizia que era um técnico, mas só dentro da técnica, e fora disso tinha todo o direito a sê-lo. Direi que só sou um engenheiro dentro da engenharia, e fora disso tenho o direito de ser jurista.
Julgo que isto é uma falsa questão já que o que está em causa é que não seja a Assembleia a assumir a responsabilidade de uma publicação parcial dos depoimentos, uma vez que cada um dos depoentes poderá tornar públicas as declarações que fez, se assim bem o entender, uma vez findo o processo da Comissão de Inquérito.
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Mas, dito isto, queria anunciar à Mesa que nós apresentaremos uma proposta de deliberação, que é do seguinte teor:
Serão publicadas integralmente no Diário da República, 2.1 série as actas da Comissão Eventual de Inquérito para apreciação dos antecedentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/84, relativo ao processo de viabilização da Torralta, satisfeitos que sejam os requisitos impostos pelo n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 43/77 e desde que todos os depoentes manifestem a sua anuência.
Vozes do PCP: - Muito mal!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação do projecto de deliberação apresentado pelo PCP:
Nos termos do n.º 3 do artigo 257.º do Regimento, a Assembleia delibera sobre a publicação integral ou parcial das actas da Comissão [...]
Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, só queria que ficasse clarificado que vão ser votados, sucessivamente, um projecto e uma proposta de deliberação: um apresentado pelo PCP e a outra apresentada pelo meu camarada Lopes Cardoso, que acabou de ser lida.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa proposta de deliberação não chegou à Mesa. Houve, apenas, uma mera intenção.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Se o Sr. Presidente me permitir, e se a Assembleia concordar e me der 2 minutos para acabar de redigir a proposta, passaria a lê-la e entregá-la-ia na Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.
O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, queria apenas clarificar que se a votação que íamos fazer era a do projecto de deliberação do Partido Comunista Português nós já declarámos que votávamos contra. Em relação à proposta de deliberação anunciada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso, agradecemos que nos seja facultada para que possamos analisá-la.
O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado. Só temos na Mesa o projecto de deliberação apresentado pelo Partido Comunista Português e, portanto, vamos esperar 1 minuto pela proposta do Sr. Deputado Lopes Cardoso.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, irei entregar de imediato a minha proposta. Mas se o Sr. Presidente concordasse, eu passaria a ler a proposta para facilitar trabalho à Mesa, já que a minha ortografia causará, com certeza, alguns problemas.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Tem, então, a palavra, o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS):
Proposta de deliberação
Propõe-se que a Assembleia aprove a seguinte deliberação:
Serão publicadas integralmente no Diário da Assembleia da República, 2. a série, as actas da Comissão Eventual de Inquérito para apreciação dos antecedentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, relativa ao processo de viabilização da Torralta, satisfeitos que sejam os requisitos impostos pelo n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 43/77 e desde que todos os depoentes manifestem a sua anuência.
O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados proponentes do Partido Comunista Português consideram o seu projecto prejudicado por esta proposta ou desejam que os dois sejam votados.
Vozes do PCP: - Queremos votar os dois, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Lopes Cardoso fez uma proposta que coloca algumas questões de ordem jurídica, que necessitam de ser analisadas antes de podermos passar à respectiva votação.
Desejava, assim, levantar algumas questões ao Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o debate está encerrado e, inclusivamente, o Sr. Deputado Lopes Cardoso já tinha debatido, em conjunto com outras bancadas, este assunto.
O Sr. João Amaral (PCP): - Não pode estar encerrado o debate de uma proposta que ainda não foi discutida!
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Lopes Cardoso apresentou uma proposta, e nós temos de levar estas coisas a sério.
O Sr. Deputado Lopes Cardoso redigiu bem uma proposta. Só que ela coloca três ou quatro questões de ordem jurídica, que criam dúvidas tremendas e sobre as quais o Sr. Deputado Lopes Cardoso talvez possa apresentar uma solução.
Portanto, queria apenas sugerir que, dado que a proposta já entrou fora de tempo, nos seja permitido colocar algumas questões ao Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a verdade é que a proposta do Sr. Deputado Lopes Cardoso já tinha sido sugerida oralmente, já lhe tinham sido pedidos os esclarecimentos necessários e suponho que toda a Assembleia já estava esclarecida sobre a matéria.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
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O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, naturalmente que depois de apresentado um projecto com o conteúdo que tem (e o projecto só é definido no seu conteúdo depois de escrito, entregue na Mesa, admitido e distribuído), os grupos parlamentares têm de reflectir um pouco. Pode estar encerrado o debate em relação a toda a matéria que V. Ex.ª quiser, mas não em relação a esta proposta de deliberação que entrou, que ainda não foi anunciado que foi admitida.
Sugiro a V. Ex.ª que, com simplicidade, se mande distribuí-lo, tendo em vista uma análise adequada e para que se possam fazer as intervenções necessárias sobre a matéria.
O Sr. Presidente: - É um direito que se realizará.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, dos depoimentos que foram feitos, e que constam do processo, há algum caso em que uma das pessoas que foi ouvida recusa a publicação?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não pode responder a essa pergunta, como é evidente, pois tinha de ver-se todo o processo, que não é dever da Mesa. Mas talvez algum membro da Comissão possa responder a essa questão. Suponho, no entanto, que ninguém levantou esse problema, e o debate foi extenso e longo.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, nos termos regimentais, pedimos a suspensão dos trabalhos por 3 minutos.
O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.
Eram 16 horas e 55 minutos.
Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 16 horas e 58 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de deliberação, apresentado pelo Partido Comunista Português.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta de deliberação apresentada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da ASDI, votos a favor da UEDS e do deputado independente António Gonzalez e as abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, queremos render a nossa homenagem à boa intenção desta proposta de deliberação e ao sentido de esclarecimento que estava na sua base. Mas votámos contra por uma questão de princípio.
Em primeiro lugar, porque a faculdade de autorizar ou não a publicação de um depoimento deve ser pedida ao depoente antes de ele prestar o depoimento e não depois, na medida em que, fazendo-o depois, de certa maneira cria-se uma forma de pressão sobre o depoente. Mas mais grave ainda, Srs. Deputados, é que num inquérito deste tipo - que é um inquérito parlamentar e não jurisdicional - é necessário que o depoente tenha a máxima liberdade de voto e de expressão acerca desta matéria e que possa depor sem qualquer tipo de coacção, inclusive de ordem psicológica.
Neste sentido, e para ressalvar essa liberdade, nós votámos contra. Mas o requerimento do Sr. Deputado Lopes Cardoso tem um mérito, o qual deve ser realçado para que em inquéritos futuros, e antes do depoimento, se pergunte ao depoente se autoriza ou não a publicação do seu depoimento, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 6.º Assim sendo, os problemas não surgirão.
Neste sentido, sublinharia, mais uma vez, que a votação deste requerimento não foi inútil e contribuirá, certamente, para os trabalhos do nosso Parlamento.
Aplausos do PS e do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Vitorino.
O Sr. José Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, apenas queria informar a Mesa de que até ao final da presente sessão apresentaremos uma declaração de voto por escrito sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encerrado este tema, vamos agora passar à análise do inquérito parlamentar n.º 12/III, apresentado pelo PCP, sobre os critérios de atribuição de verbas pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional e o controle da sua aplicação.
Suponho que todos os documentos estão distribuídos e que todos os Srs. Deputados dispensam a leitura do relatório e do projecto de resolução anexo.
Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada lida Figueiredo.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, dispensamos a leitura do relatório desde que ele conste do Diário da Assembleia da República de hoje, 1.ª série, como se fosse lido neste momento.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.
O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, apenas queria manifestar a opinião do meu partido que vai, exactamente, no mesmo sentido.
O Sr. Presidente: - Respondendo às interpelações feitas, nos termos do artigo 256.º, a Comissão elabora um relatório, que apresenta ao Presidente, a fim de ser publicado no Diário da Assembleia da República. Assim, trata-se de uma imposição regimental e, portanto, não seria necessário formulá-la.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este inquérito chegou ao fim. Não che-
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gou porém ao fim toda a investigação a prosseguir relativamente à dissipação de dinheiros públicos.
O inquérito, apesar de não ter chegado tão longe quanto era possível, teve desde logo um grande mérito.
Deixou, para além das certezas, interrogações e suspeições que têm de ser respondidas, porque de fundos públicos se trata, porque está em causa a transparência da Administração.
O actual Secretário de Estado suspendeu, de Julho a Novembro de 1983, os apoios financeiros às empresas.
Por que razão neste mesmo período abriu excepção para 7 empresas?
O Sr. Secretário de Estado deferiu em 31 de Dezembro de 1983 apoios a 205 empresas.
Por que razão foram contempladas neste número algumas que tinham sido objecto de recomendações desfavoráveis da Inspecção-Geral das Finanças e do anterior Secretário de Estado, por haver relativamente a elas suspeitas de desvio de verbas em curso de averiguação na Polícia Judiciária?
Este inquérito podia ter respondido a estas e outras questões.
Não fora o atilho do prazo com que desde logo se pretendeu restringir a actividade da Comissão.
Não fora mesmo a obstrução do próprio Secretário de Estado ao trabalho da Comissão Parlamentar.
Desde a tentativa de limitar o âmbito da investigação da Comissão, erigindo em dogma a sua própria opinião, até ao envio apenas parcial de documentos solicitados pelos deputados, passando mesmo pela ausência a trabalhos da Comissão, pela sua afirmada pressa quando era chamado a depor, tudo fez, o Sr. Secretário de Estado, para que a Comissão chegasse ao fim de mãos vazias, e para que a imagem da actuação da Secretaria de Estado saísse ilesa.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É escandaloso!
A Oradora: - Não aconteceu assim.
Isto apesar de a Comissão Parlamentar ter indeferido numerosas diligências requeridas pelos deputados comunistas, nomeadamente a audição do conselho directivo do Instituto de Emprego e Formação Profissional, que em bloco se tinha demitido, e a audição de representantes dos trabalhadores de algumas empresas.
Foram negadas provas documentais de inegável importância, como um parecer da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Houve mesmo, por parte de quem, neste inquérito, estava no fundo contra o próprio inquérito, a tentativa de subtrair à própria investigação toda a via instrumental da definição dos critérios de concessão de subsídios.
Como se os instrumentos da prática de um facto eventualmente ilícito fossem destituídos de relevância para averiguação do grau da própria ilicitude.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
A Oradora: - É que, antes de chegarem à conclusão de que os critérios de utilização se caracterizavam por uma grande dose de subjectivismo, os deputados da Comissão Parlamentar constataram que algumas ordens de serviço e circulares relativas aos critérios e aos subsídios a conceder eram emitidas pelo Dr. Jorge Queirós, que as assinava na qualidade de coordenador de uma tal comissão de análise.
A Comissão Parlamentar seria um simulacro de comissão se não averiguasse da legalidade de tais instruções, se não quisesse saber que comissão de análise era aquela, se não inquirisse das funções e prática do, Dr. Jorge Queirós. E houve que averiguar o que era essa comissão. E houve que saber que poderes detinha o Sr. Coordenador. E houve, obviamente, que investigar se todo o processo utilizado se revestia de lisura e mesmo de legalidade.
Resulta abundantemente provado, e basta ler as conclusões do relatório da Comissão, que o Sr. Secretário de Estado criou uma estrutura paralela ao Instituto de Emprego e Formação Profissional, entidade dotada de autonomia financeira e administrativa, a quem, nos termos da lei, compete através das suas estruturas instruir os pedidos de concessão de subsídios e elaborar a proposta final de despacho a submeter ao Secretário de Estado.
A partir da criação, por mero despacho, não publicado no Diário da República, da comissão de análise, . os serviços do Instituto de Emprego e Formação Profissional foram completamente esvaziados das competências que a lei lhes confere.
O Sr. Manuel Lopes (PCP): - É uma vergonha!
A Oradora: - Nas mãos do Dr. Jorge Queirós - a eminência parda de todo o processo de concessão de subsídio, aquele que, Todo-Poderoso, podia determinar o que quisesse sobre subsídios e despedimentos colectivos, aquele que podia elaborar estudos económico-financeiros na empresa-conselho para empresas aspirantes a subsídios e, simultaneamente, despachar agora, como coordenador da comissão de análise, os pedidos de subsídios dessas mesmas empresas - nas mãos do Dr. Jorge Queirós, dizíamos, e do Sr. Secretário de Estado acabaram por ficar os destinos dos fundos públicos.
Como bem se anota num parecer do Gabinete do Secretário de Estado, por ele homologado - espante-se -, não era lícita por parte do Secretário de Estado a subdelegação de poderes em grupos ou comissões, concretamente na comissão de análise.
E a verdade é que se provou que havia de facto uma tal subdelegação no coordenador da comissão de análise.
E de igual modo se provou que o Secretário de Estado não respeitou a autonomia do Instituto de Emprego e Formação Profissional, ingerindo-se na vida e no estatuto de uma pessoa colectiva de direito público, ao invés de em relação a ela exercer a mera acção tutelar que lhe competia.
O sistema criado pelo actual Secretário de Estado caracterizou-se pelo secretismo e pela falta de transparência. Sacrificando a tal secretismo o cumprimento de vários preceitos legais.
Que controle podia haver, Srs. Deputados, da utilização de fundos públicos, quando os processos passaram a ficar todos no Porto, nas mãos do Sr. Secretário de Estado, do Dr. Jorge Queirós, furtando-se ao instituto do Emprego e Formação Profissional o conhecimento dos próprios despachos? Que controle e fiscalização podia haver da utilização de subsídios, se a Inspecção-Geral do Trabalho não era informada dos despachos proferidos? Que controle podia haver do processo de concessão de subsídios, se não eram ouvidos os trabalhadores das empresas, se estes não acom-
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panhavam todo o processo, se, enfim, a Secretaria de Estado não lhes dava conhecimento do despacho final?
Neste aspecto, não pode ignorar-se que toda a legislação em vigor determina a intervenção dos trabalhadores durante todo o processo e, até, após a conclusão do processo de concessão de subsídios.
Porque são eles, os trabalhadores, os mais interessados na sobrevivência das empresas, na utilização correcta dos fundos públicos nascidos do seu trabalho.
Não fora este inquérito, dando voz à opinião pública, a câmara escura onde se revelavam os negativos da exploração da riqueza criada pelos próprios trabalhadores, continuaria a laborar paulatinamente a baixa percentagem de reembolsos, 14,7 %, continuaria a fazer parte de dossiers secretos, a concessão de subsídios a título excepcional continuaria a ser a regra como o foi durante as funções deste Secretário de Estado.
O inquérito fez despertar alguns mecanismos de fiscalização. Pois não é significativo Srs. Deputados, que a Secretaria de Estado tenha solicitado a intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho apenas relativamente a 9 empresas durante 1983 e 1984, e que após este debate na generalidade do inquérito durante 4 meses do ano de 1985 a Inspecção-Geral do Trabalho tenha sido solicitada para fiscalização de 33 empresas?
O inquérito tornou ainda mais evidente a urgência, negada por esta Assembleia, do projecto de lei n.º 514/III, do PCP, sobre enquadramento da concessão de subsídios, subvenções e outros benefícios financeiros.
O inquérito demonstrou, como bem se anota nas conclusões, ser necessário prosseguir investigações para apuramento total das responsabilidades nomeadamente as de índole criminal.
O inquérito demonstrou, por fim, que as instituições democráticas funcionaram contra abusos do poder.
E que, em democracia não há trancas para a exigência de limpidez e transparência.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.
O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, uma nota prévia: penso que a partir do momento em que a Comissão entrega todo o material à Mesa, a Comissão não existe.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Sou membro do Partido Socialista, e é nessa qualidade que vou usar da palavra.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É presente a esta Assembleia, hoje, o relatório da Comissão de Inquérito à Secretaria de Estado do Trabalho criada por resolução da Assembleia com o objecto seguinte: apuramento dos critérios de atribuição de verbas e controle da sua aplicação.
Objecto de contornos imprecisos. Os critérios são os legais, ou são os meios, todos os meios, utilizados até à concessão dos subsídios? No primeiro caso, necessário seria compulsar os despachos e compará-los com a lei, para concluir se aqueles representavam sempre uma aplicação desta. Fácil. Os objectivos do inquérito, porém, podem ser esclarecidos se o intérprete se socorrer dos fundamentos do pedido. Parece que foi isso que sucedeu. A inquirição versou sobre todos os elementos susceptíveis de lançar luz sobre os meios utilizados até à concessão, ou não, do subsídio. Em todo o caso, tarefa ingrata para a qual é necessário encontrar limites. Limites temporais e limites objectivos. E sempre se pode dizer que o inquérito não foi suficiente porque o tempo foi pouco e porque os meios de prova foram escassos. E, todavia, ao lermos o relatório, encontramos que o trabalho foi muito, o material carreado extenso, o tempo o necessário para encontrar conclusões. Mas sempre se pode dizer que o trabalho foi o que foi, e teve a extensão que teve para afirmar ou infirmar a bondade dos resultados.
Não nos detenhamos nisso porque cada um terá uma perspectiva para definir as posições que lhe parecem as mais correctas.
Afigura-se-nos, no entanto, que o Plenário deverá ser mais rigoroso com a definição do objecto dos inquéritos. A Comissão podia até transformar-se numa sindicância, transferindo meios humanos e materiais para a Secretaria de Estado, se não se entendesse que a Comissão existe no seio de uma câmara política e as suas funções correspondem ao poder fiscalizador da Assembleia.
O relatório mostra que esse «desideratum» foi atingido e que a Comissão se manteve dentro dos limites que a Assembleia quis atribuir-lhe.
Em todo o caso parece que a prática poderá dar a esta Assembleia a medida justa da extensão do objecto dos inquéritos e dos seus fins principais.
O fim do inquérito não pode ser apenas o elogio ou a sanção política; tem de ser mais penetrante e destinar-se a alcançar objectivos mais profundos.
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem!
O Orador: - O objecto não pode ser indefinido nem difuso; pelo contrário, terá de ser certo e nítido.
Não se estranhe que se teçam estas considerações a propósito de um caso que é exemplar no que toca à indefinição.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A matéria de facto apurada mostra que nem tudo corre bem na Secretaria de Estado do Emprego, no âmbito da matéria que nos ocupa.
Criam-se estruturas híbridas e conflituais, retiram-se de facto poderes aos órgãos legalmente competentes. As estruturas criadas, formadas por homens da confiança pessoal do Sr. Secretário de Estado, são centralizadas e foram rodeadas de um escudo protector que as resguarde das arremetidas dos mass media e até aos próprios peticionários foi cerceado o direito à informação. Centralismo nas decisões, falta de transparência na condução do processo, são a imagem pública do serviço que se torna, assim, susceptível de gerar o boato e a maledicência. Quem não quer ser lobo, não lhe veste a pele!
Tudo feito por bem, pode afirmar-se que a opção se destinou a evitar o mal. Os processos avolumavam-se, os intermediários enxameavam o centro de decisão que sempre foi a Secretaria de Estado. Proeurou-se um processo expedito, reduzindo o número de actos preparatórios da decisão, alterou-se o processo, mas os efeitos de todas as decisões revelaram-se perversos. É que, quando um serviço destinado a servir o público se torna sigiloso e dependente de um homem, mais tarde ou mais cedo vem a revelar-se perverso. É que, quando um serviço destinado a servir o público se torna
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Profissional de todos os casos de incumprimento, sem excepção; ficou provado que os serviços de fiscalização - Inspecção-Geral do Trabalho e Inspecção-Geral de Finanças -, como já referi, lutam com extrema carência de meios materais e humanos para levarem a cabo as funções que lhes estão cometidas por lei; ficou ainda provado que a Secretaria de Estado do Emprego tem enviado regularmente ao Conselho de Concertação Social listas dos subsídios concedidos às empresas.
Tudo isto ficou provado, tudo isto é relevante, mas nada disto consta do relatório.
Vozes do PSD: - É uma vergonha!
O Orador: - Exagera-se quanto às causas da alegada sobreposição da Comissão de Análise aos serviços do Instituto do Emprego e Formação Profissional, pois a Comissão de Análise é em grande parte uma emanação daqueles serviços e a falta de pareceres dos centros coordenadores não tem a extensão que se lhe atribui.
Mas mesmo que tudo isso fosse verdadeiro, e não é, não se provou que daí tivesse resultado a adulteração dos critérios de concessão de subsídios. E é isso que tinha importância provar-se.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - O relatório minimiza o facto, também provado, de que a Secretaria de Estado do Emprego passou a analisar os processos segundo critérios económicos, e não estritamente financeiros como acontecia anteriormente, e definiu prioridades sectoriais e regionais correctas.
Foi igualmente minimizado o facto de que alterações introduzidas no circuito normal de concessão de subsídios tiveram em vista desbloquear a situação decorrente da acumulação de processos, imprimir uma maior celeridade ao andamento dos mesmos e reduzir as hipóteses de corrupção.
Nada disto, porém, consta do relatório, o que comprova que a Comissão ocultou toda a matéria de facto que poderia caracterizar positivamente a actuação do Secretário de Estado do Emprego.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Finalmente, a Comissão comete a hipocrisia imperdoável de recomendar a adopção de determinadas medidas legislativas, quando sabe que foi empenho sério e prioritário do Governo, nomeadamente do Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social e do Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, reformular a legislação aplicável à atribuição de subsídios e ao controle da sua aplicação. Agravando esta imperdoável omissão do relatório, está a circunstância de, durante o período de funcionamento da Comissão, ter sido entregue ao Sr. Presidente da respectiva mesa, pelo próprio Secretário de Estado do Emprego, um exemplar do projecto de diploma que ficou a fazer parte integrante dos documentos instrutórios do inquérito, além de que é facto público e notório que o referido diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, e que nele se continham muitas das medidas que agora a Comissão ingenuamente - mas também hipocritamente - propõe a esta Assembleia.
Vozes do PSD: - Muito bem!
Aplausos do PSD.
O Orador: - Não se aceita, pois, que entre as conclusões não figure a de que a Comissão concluiu pela necessidade da reforma da legislação reguladora das matérias em apreço, congratulando-se pelo facto de já ter sido aprovado em Conselho de Ministros um diploma contendo a regulamentação global das referidas matérias.
Finalmente, a deliberação de dar conhecimento deste relatório e das suas peças à Alta Autoridade contra a Corrupção é aberrante e tem subjacente uma confissão de incapacidade por parte da Comissão.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Se os únicos casos de suspeita de corrupção são os que foram comunicados à Comissão pela própria Alta Autoridade e pela Polícia Judiciária, neste aspecto a deliberação não é mais do que um desnecessário reenvio. Mas onde a aberração se verte em escândalo é na fundamentação que invoca para tomar tal deliberação:
[. ..] Uma vez que o inquérito é susceptível de deixar dúvidas sobre a utilização dos fundos públicos concedidos, sobretudo em virtude da ausência do controle da sua aplicação e de existirem algumas suspeitas de corrupção veiculadas nomeadamente através da imprensa [ ... ] .
Então, pergunto se as suspeitas foram a causa do inquérito, se o inquérito nada apurou, se não há factos indiciários, como continuar a falar em suspeitas de corrupção e de dúvidas sobre a utilização dos dinheiros públicos concedidos? Isto não nos parece sério nem responsável. A Comissão Parlamentar de Inquérito não pode permitir-se fazer denúncias caluniosas. Pelas razões expostas não poderemos votar favoravelmente a proposta de resolução que consta do relatório.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O modo como a Comissão conduziu os seus trabalhos, sobretudo o modo como os concluiu, não pode merecer o nosso aplauso.
Apesar da inevitabilidade da dissolução da Assembleia da República, teria sido possível, através deste relatório, contribuir para a sua dignificação. Lamentamos que isso não tenha acontecido.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Deputado Correia de Jesus, na economia da sua intervenção, que ouvi atentamente e que é a sua, V. Ex.ª refere-se sempre maioritariamente, diria mesmo quase em 85 % dos casos, ao Secretário do Estado do Emprego e Formação Profissional, quando o inquérito teve por objecto, fundamentalmente, a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional.
Se a memória não me falha - e concordará que tenho razão - só uma ou duas vezes é que falou na Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional. Julgo que concorda que tenho razão quando digo que se referiu sistematicamente ao Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.
Dá-me ideia de que é V. Ex.ª quem coloca em má posição o Secretário de Estado quando devia, como é óbvio, referir-se ao objecto fundamental da Comissão
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Eventual de Inquérito, que era a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional e não o Secretário de Estado.
Pergunto-lhe se não lhe parece que, ao proceder assim - e a expressão talvez não seja muito curial mas eu, neste momento, não encontro outra - está a assumir a defesa de um réu que, segundo suponho, não existiu nos trabalhos da Comissão.
Vozes do PSD: - Que ingénuo!
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.
O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Deputado César Oliveira, muito obrigado pela questão que me pôs e passo a responder-lhe muito sinteticamente.
Devo dizer-lhe que foi de propósito que falei no Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, e vou explicar-lhe porquê. É que, de facto, a Comissão de Inquérito tinha por objecto a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, mas a maioria dos elementos da Comissão de Inquérito transformou-a num processo a domine, isto é, num processo contra o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Quem a transformou foram vocês, com o abaixo-assinado!
O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para usar da figura regimental do direito de defesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, invocando agora a minha qualidade de ex-presidente da Comissão Eventual de Inquérito...
A Sr.º Amélia de Azevedo (PSD): - Ah, agora já é!
O Orador: - Apetece-me ser agora, Sr.ª Deputada. Como estava a dizer, em face das alegações do Sr. Deputado Correia de Jesus, não tenho outra figura regimental senão a do direito de defesa.
Ora bem, devo dizer que lamento e que não percebo como é que o Sr. Deputado Correia de Jesus, que primeiro foi membro da Comissão e depois vice-presidente da Comissão, vem aqui falar em hipocrisia e na forma, incorrecta como a Comissão funcionou.
Penso que o Sr. Deputado Correia de Jesus não mediu completamente as palavras que proferiu ou, então, esqueceu-se de trazer de casa o guarda-chuva.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Deputado António Costa, não vou responder-lhe no mesmo tom da sua intervenção, porque não sei adoptar esse estilo tão contundente. Queria só dizer-lhe que V. Ex.ª não falou como ex-presidente da Comissão mas como membro da maioria da Comissão, e foi a maioria dos membros da Comissão que eu ataquei na minha intervenção. Não ataquei a Comissão, mas a maioria dos membros da Comissão, que é uma coisa completamente. diferente.
Os juízos que aqui produzi, e que reassumo na sua totalidade, foram juízos sobre os resultados do trabalho da Comissão no que diz respeito ao relatório e, como deputado do PSD e membro desta Assembleia, estou no pleno direito de os emitir.
Aplausos do PSD.
Vozes do PS: - Estamos esclarecidos!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hernâni Moutinho.
O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tratamos agora do inquérito instaurado à Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, que tinha por objecto os critérios de concessão de subsídios e o controle da sua aplicação.
A postura que o CDS teve na Comissão, e que aqui continua a manter, tem a ver, exclusivamente, com a preocupação do apuramento de factos e com o critério exigente na apreciação da prova produzida; tem a ver, exclusivamente, com a procura da verdade, fosse ela no sentido de confirmar, fosse no sentido de infirmar as acusações dirigidas contra a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional.
Já foi dito que a Comissão funcionou mal - é reconhecido por toda a gente que as comissões funcionam com deficiências - mas, apesar disso, neste momento, queria louvar o trabalho produzido, nomeadamente pelo Sr. Presidente da Comissão, o Sr. Deputado António Costa, a quem presto a minha homenagem pela sua perseverança e tenacidade, pela isenção que pôs na conclusão dos trabalhos e, creio, pela isenção que pôs na apreciação da prova. Os critérios são subjectivos, o Sr. Deputado Correia de Jesus apreciou-os, porventura, de uma forma diferente da minha e eu respeito-os integralmente.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Deseja dar explicações, Sr. Deputado Correia de Jesus?
O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sim, se o Sr. Presidente me permitir.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É para dizer que traz gabardina!
O Orador: - Mas creio que o inquérito em si, fundamentalmente, está cheio de aleijões que o degradou irremediavelmente. Isso decorre, desde logo, das dúvidas que inicialmente se colocaram quanto ao próprio objecto e do facto de não ter sido possível definir, com exactidão, qual era o próprio conceito de critérios. Esta foi uma questão que roubou muito tempo à Comissão e que não foi possível definir com precisão.
O CDS está de acordo com a matéria de facto, que considerou provada, mas não está de acordo com as
conclusões a que se chegou e que só podem ter um sustentáculo com a matéria de facto provada. As dúvidas só podem assentar em factos e não existe nenhum que
justifique as dúvidas que apontam no sentido de comunicar, seja a quem for, a prossecução de outras diligências, para além daquelas que foram efectuadas.
Aplausos do CDS e do PSD.
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O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Parece que têm medo. Quem não deve não teme!
O Orador: - Cremos que outros factos poderiam constar no relatório como matéria de facto provada, mas não constam dele, não foram aí incluídos e, no entanto, deviam tê-lo sido. O que não pode é dizer-se que, por exemplo, os critérios aplicados são, em geral, os que permitem maior dose de subjectivismo na concessão de subsídios.
Dentro do escopo que esta Comissão prosseguia, o relatório só podia dizer se foram ou não violados os critérios de concessão de subsídios.
Vozes do PSD: - Exacto!
O Orador: - Isso não é dito no relatório e, portanto, legitimamente, nenhuma acusação pode ser feita quanto a este aspecto.
Quanto ao controle, o relatório devia dizer, tão-somente, se ele é insuficiente, se é inexistente ou se existe algum controle. Em caso afirmativo, quem o faz e quem o não faz; em caso negativo, quais as consequências daí decorrentes e, em função dessas consequências, quais as acusações com que, com legitimidade, podem ser formuladas.
A proposta no sentido de dar conhecimento do relatório e suas peças, como é óbvio, não merece a nossa concordância, porque o argumento de que «o inquérito é susceptível de deixar dúvidas sobre a utilização dos fundos concedidos», parece-nos impertinente.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Pois, pois!
O Orador: - Por isso é que, percorrendo a matéria de facto - e só na matéria de facto reputada e aprovada eu posso louvar-me, e em mais coisa nenhuma -, verifico que não foi considerado provado nada que possa servir de sustentáculo a esta conclusão. E se dúvidas houve sobre a utilização dos dinheiros públicos, se dúvidas surgiram durante o inquérito, então, essas dúvidas deviam ser incluídas na matéria de facto considerada provada, para assim legitimar a conclusão que se pretende tirar e que, parece, não ser legítima.
Isto porque as dúvidas, como referi há pouco, só poderão assentar em factos e os factos que constam da matéria reputada e aprovada não são, sequer, indiciários de que assim tenha acontecido. Não tendo sido, a proposta que ora se pretende que mereça vencimento nesta Assembleia parece-nos não ter nem apoio factual nem apoio jurídico.
Por outro lado, existindo no inquérito elementos provenientes, quer da Alta Autoridade contra a Corrupção, quer da Polícia Judiciária, e que tem a ver alguma coisa com esta matéria, essa existência de per si leva-me à conclusão de que a diligência proposta não só é desnecessária como é perfeitamente inútil.
Por esta forma, concordando com a matéria provada e discordando tanto das conclusões, porque não estão totalmente contidas na matéria reputada, como da proposta, porque ela não cabe correctamente no âmbito deste inquérito face àquilo que consta do relatório, o CDS tem de votar contra o projecto de resolução.
Aplausos do CDS e do PSD.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados César Oliveira e Lopes Cardoso.
Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.
O Sr. César Oliveira(UEDS): - Sr. Deputado Hernâni Moutinho, gostava de lhe colocar duas questões: a primeira é a de saber se pode - e estou certo de que sim - dizer à Câmara qual foi o voto do CDS na Comissão; a segunda é a de saber se pode dar-nos conta dos esforços que o CDS realizou na Comissão, no sentido de apresentar propostas de alteração às conclusões que hoje estão presentes em Plenário.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Hernâni Moutinho, deseja responder já ou no fim?
O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - Respondo no fim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Hernâni Moutinho, quero apenas fazer-lhe uma pergunta, das muitas que a leitura do relatório e a sua intervenção me suscitaram.
Seguramente que o Sr. Deputado considera como provado - suponho que não há erro de transcrição um despacho do Sr. Secretário de Estado, de 2 de Janeiro de 1984, em que remete ao Dr. Jorge Queirós a capacidade, em exclusivo, de decidir do cabimento das verbas.
Pergunto-lhe: dá ou não como provado que o mesmo coordenador funcionava em part-time na Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, e continuava a trabalhar para A Conselho - empresa cujo objecto é a elaboração de pareceres técnico-económicos - tendo chegado a reunir, pelo menos, com o Dr. Nelson Neves nas instalações de A Conselho, a fim de tratar de assuntos relacionados com a concessão de subsídios? Dá isso como provado, Sr. Deputado?
Não lhe pergunto que conclusões é que tira daí, na medida em que as conclusões são gritantes aos olhos de todos aqueles que leram o relatório, mas, obviamente, que são subjectivas. Suponho, no entanto, que, pelo menos, estes pontos que referi os dá como provados, não é verdade?
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Hernâni Moutinho.
O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - Ao Sr. Deputado César Oliveira devo dizer que o voto do CDS na Comissão foi de abstenção. Aliás, isso consta da declaração de voto que está anexa ao relatório, e digo porquê: é que estou de acordo quanto ao que considero serem as generalidades do relatório, estou de acordo quanto à matéria de facto provada, mas não estou de acordo quanto às conclusões e, por essa razão, abstive-me. Aqui, em Plenário, o CDS vota contra porque a razão da discordância é precisamente o conteúdo do projecto de resolução. É só isso.
Quanto aos esforços feitos pelo CDS na Comissão, devo dizer que durante o seu funcionamento fiz algu-
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mas intervenções e pedi esclarecimentos sobre aquilo que me interessava esclarecer - dentro, exclusivamente, do escopo do próprio inquérito e sem tomar uma postura que fosse meramente política, visto que estava a debruçar-me no plano exclusivo da investigação dos factos, só nesse plano e mais nada, pois não entrava, nem entro, noutro tipo de guerra - para depois poder formular um juízo seguro e rigoroso.
Ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, devo dizer que dou como provado tudo o que disse e que consta do relatório. Agora a questão é outra: estou de acordo em que a matéria provada é a que consta do relatório, mas havia outra matéria de facto provada que devia constar do relatório e que não consta.
Em relação à sua pergunta, respondo-lhe com uma outra: esta matéria de facto provada legítima a conclusão de que foram violados os critérios de concessão de subsídios? É que se legitima, concluiu-se isso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado, o importante para mim é que esta prova legitima, pelo menos, a conclusão de que há uma pessoa, se não duas, que estavam a mais: o coordenador no lugar em que está ou o Secretário de Estado, ao permitir que o coordenador esteja no lugar onde está.
Do meu ponto de vista, são as duas pessoas que estão a mais.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - São questões de organização!
O Sr. António Capucho (PSD): - São questões de organigrama!
O Orador: - Sr. Deputado, neste momento, não queria - e logo no início eu disse que a minha postura não era essa, pois coloco-me noutra perspectiva emitir um juízo político sobre esta questão.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não é político, é moral, é ético!
O Orador: - O inquérito visou apurar se houve desvios quanto aos critérios de aplicação de subsídios e se houve problemas quanto ao controle de aplicação dessas verbas. Devo dizer que todo o circunstancionalismo que consta da matéria de facto não me permite concluir de maneira diferente daquela que concluo.
Isto porque, Sr. Deputado Lopes Cardoso, não posso acusar ninguém só pela circunstância de entrar em minha casa, pois tenho de indagar se, efectivamente, essa pessoa roubou, se não não a posso acusar. E para a acusar tenho de ter uma suspeita forte, radicada em indícios seguros de que essa pessoa que entrou em minha casa é presumivelmente o autor de um furto, tendo ainda, e primeiro, de verificar se houve ou não furto. Talvez isto seja um pouco deformação profissional, mas não consigo raciocinar noutros termos!
Creio, pois, que, neste momento, as conclusões - e não discuto agora essa questão, pois eu, eventualmente, reputaria mais relevante outros factos que lá não constam, eventualmente extrairia outras conclusões (e não quero agora pôr a questão de saber se essas conclusões seriam contra ou a favor da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional visto que é uma questão que me ultrapassa) - não consentem que se diga que houve violação desses critérios e que houve quaisquer desvios de fundos.
Dúvidas e suspeitas não são suficientes para dirigir uma acusação contra quem quer que seja, e in dubio pro reo, eu não acuso ninguém sem ter uma prova indiciaria forte.
Nessa medida, não estou de acordo que se proponha à Alta Autoridade contra a Corrupção - e não sei porquê à Alta Autoridade - qualquer diligência quanto a esta matéria, porque a Alta Autoridade já nos comunicou aquilo que tinha sobre o caso, já nos disse quais eram os processos que estavam pendentes até na Polícia Judiciária, alguns por iniciativa da própria Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional.
Portanto, parece-me perfeitamente descabido, inútil e desnecessário propor esta diligência e, por essa razão, o CDS vai votar contra.
Aplausos do CDS e do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social.
O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social (Amândio de Azevedo): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não me é fácil intervir neste debate. Mas há que enfrentar as situações e há que não temer as discussões. Evitarei fazer juízos, sobretudo quando são infundamentados e quando ferem a dignidade das pessoas, e já ouvi aqui muitos nesta Assembleia.
Vou ater-me a factos para demonstrar que as conclusões do relatório da Comissão de Inquérito são claramente parciais, ignoram factos constantes de documentos que a Comissão não pode ignorar e denunciam, assim, o objectivo consciente ou inconsciente de, a qualquer preço, atingir uma pessoa que, com dignidade, tem exercido as suas funções.
Aplausos do PSD e protestos do PCP.
Começaria por dizer, em primeiro lugar, que os critérios a que obedeceu a concessão de apoios financeiros através do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego foram critérios definidos, em conjunto, pelo Ministro e pelo Secretário de Estado e este não fez mais, em toda a linha, ponto por ponto, do que cumprir as orientações que, nos termos da lei, o Ministro lhe deu.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Vamos aos factos.
Afirma o relatório que não houve qualquer publicidade, além da publicação - aliás retardada, como sempre aconteceu - no Boletim de Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho e Segurança Social. A Assembleia sabe que isso é falso. Consta dos Diários da Assembleia da República que foram enviadas listas completas de todos os subsídios concedidos através do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, desde a sua criação, não só ao Primeiro-Ministro, como ao Vice-Primeiro-Ministro, aos Ministros membros do Conselho Permanente da Concertação Social e aos par-
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O Sr. Jorge Lemos (PCP): Quem não deve não teme!
Parece que têm medo.
O Orador: - Cremos que outros factos poderiam constar no relatório como matéria de facto provada, mas não constam dele, não foram aí incluídos e, no entanto, deviam tê-lo sido. O que não pode é dizer-se que, por exemplo, os critérios aplicados são, em geral, os que permitem maior dose de subjectivismo na concessão de subsídios.
Dentro do escopo que esta Comissão prosseguia, o relatório só podia dizer se foram ou não violados os critérios de concessão de subsídios.
Vozes do PSD: - Exacto!
O Orador: - Isso não é dito no relatório e, portanto, legitimamente, nenhuma acusação pode ser feita quanto a este aspecto.
Quanto ao controle, o relatório devia dizer, tão-
somente, se ele é insuficiente, se é inexistente ou se existe algum controle. Em caso afirmativo, quem o faz e quem o não faz; em caso negativo, quais as consequências daí decorrentes e, em função dessas consequências, quais as acusações com que, com legitimidade, podem ser formuladas.
A proposta no sentido de dar conhecimento do relatório e suas peças, como é óbvio, não merece a nossa concordância, porque o argumento de que "o inquérito é susceptível de deixar dúvidas sobre a utilização dos fundos concedidos", parece-nos impertinente.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Pois, pois!
O Orador: - Por isso é que, percorrendo a matéria de facto - e só na matéria de facto reputada e aprovada eu posso louvar-me, e em mais coisa nenhuma -, verifico que não foi considerado provado nada que possa servir de sustentáculo a esta conclusão. E se dúvidas houve sobre a utilização dos dinheiros públicos, se dúvidas surgiram durante o inquérito, então, essas dúvidas deviam ser incluídas na matéria de facto considerada provada, para assim legitimar a conclusão que se pretende tirar e que, parece, não ser legítima.
Isto porque as dúvidas, como referi há pouco, só poderão assentar em factos e os factos que constam da matéria reputada e aprovada não são, sequer, indiciários de que assim tenha acontecido. Não tendo sido, a proposta que ora se pretende que mereça vencimento nesta Assembleia parece-nos não ter nem apoio factual nem apoio jurídico.
Por outro lado, existindo no inquérito elementos provenientes, quer da Alta Autoridade contra a Corrupção, quer da Polícia Judiciária, e que tem a ver alguma coisa com esta matéria, essa existência de per si leva-me à conclusão de que a diligência proposta não só é desnecessária como é perfeitamente inútil.
Por esta forma, concordando com a matéria provada e discordando tanto das conclusões, porque não estão totalmente contidas na matéria reputada, como da proposta, porque ela não cabe correctamente no âmbito deste inquérito face àquilo que consta do relatório, o CDS tem de votar contra o projecto de resolução.
Aplausos do CDS e do PSD.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados César Oliveira e Lopes Cardoso.
Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Deputado Hernâni Moutinho, gostava de lhe colocar duas questões: a primeira é a de saber se pode - e estou certo de que sim - dizer à Câmara qual foi o voto do CDS na Comissão; a segunda é a de saber se pode dar-nos conta dos esforços que o CDS realizou na Comissão, no sentido de apresentar propostas de alteração às conclusões que hoje estão presentes em Plenário.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Hernâni Moutinho, deseja responder já ou no fim?
O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - Respondo no fim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Hernâni Moutinho, quero apenas fazer-lhe uma pergunta, das muitas que a leitura do relatório e a sua intervenção me suscitaram.
Seguramente que o Sr. Deputado considera como provado - suponho que não há erro de transcrição - um despacho do Sr. Secretário de Estado, de 2 de Janeiro de 1984, em que remete ao Dr. Jorge Queirós a capacidade, em exclusivo, de decidir do cabimento das verbas.
Pergunto-lhe: dá ou não como provado que o mesmo coordenador funcionava em part -time na Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, e continuava a trabalhar para A Conselho - empresa cujo objecto é a elaboração de pareceres técnico-económicos - tendo chegado a reunir, pelo menos, com o Dr. Nelson Neves nas instalações de A Conselho, a fim de tratar de assuntos relacionados com a concessão de subsídios? Dá isso como provado, Sr. Deputado?
Não lhe pergunto que conclusões é que tira daí, na medida em que as conclusões são gritantes aos olhos de todos aqueles que leram o relatório, mas, obviamente, que são subjectivas. Suponho, no entanto, que, pelo menos, estes pontos que referi os dá como provados, não é verdade?
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Hernâni Moutinho.
O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - Ao Sr. Deputado César Oliveira devo dizer que o voto do CDS na Comissão foi de abstenção. Aliás, isso consta da declaração de voto que está anexa ao relatório, e digo porquê: é que estou de acordo quanto ao que considero serem as generalidades do relatório, estou de acordo quanto à matéria de facto provada, mas não estou de acordo quanto às conclusões e, por essa razão, abstive-me. Aqui, em Plenário, o CDS vota contra porque a razão da discordância é precisamente o conteúdo do projecto de resolução. É só isso.
Quanto aos esforços feitos pelo CDS na Comissão, devo dizer que durante o seu funcionamento fiz algu(...)
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[...] mas intervenções e pedi esclarecimentos sobre aquilo que me interessava esclarecer - dentro, exclusivamente, do escopo do próprio inquérito e sem tomar uma postura que fosse meramente política, visto que estava a debruçar-me no plano exclusivo da investigação dos factos, só nesse plano e mais nada, pois não entrava, nem entro, noutro tipo de guerra - para depois poder formular um juízo seguro e rigoroso.
Ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, devo dizer que dou como provado tudo o que disse e que consta do relatório. Agora a questão é outra: estou de acordo em que a matéria provada é a que consta do relatório, mas havia outra matéria de facto provada que devia constar do relatório e que não consta.
Em relação à sua pergunta, respondo-lhe com uma outra: esta matéria de facto provada legitima a conclusão de que foram violados os critérios de concessão de subsídios? É que se legitima, concluiu-se isso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado, o importante para mim é que esta prova legitima, pelo menos, a conclusão de que há uma pessoa, se não duas, que estavam a mais: o coordenador no lugar em que está ou o Secretário de Estado, ao permitir que o coordenador esteja no lugar onde está.
Do meu ponto de vista, são as duas pessoas que estão a mais.
O Sr. Costa Andrade (PSD): São questões de organização!
O Sr. António Capucho (PSD): São questões de organigrama!
O Orador: - Sr. Deputado, neste momento, não queria - e logo no início eu disse que a minha postura não era essa, pois coloco-me noutra perspectiva - emitir um juízo político sobre esta questão.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não é político, é moral, é ético!
O Orador: - O inquérito visou apurar se houve desvios quanto aos critérios de aplicação de subsídios e se houve problemas quanto ao controle de aplicação dessas verbas. Devo dizer que todo o circunstancionalismo que consta da matéria de facto não me permite concluir de maneira diferente daquela que concluo.
Isto porque, Sr. Deputado Lopes Cardoso, não posso acusar ninguém só pela circunstância de entrar em minha casa, pois tenho de indagar se, efectivamente, essa pessoa roubou, se não a posso acusar. E para a acusar tenho de ter uma suspeita forte, radicada em indícios seguros de que essa pessoa que entrou em minha casa é presumivelmente o autor de um furto, tendo ainda, e primeiro, de verificar se houve ou não furto. Talvez isto seja um pouco deformação profissional, mas não consigo raciocinar noutros termos!
Creio, pois, que, neste momento, as conclusões - e não discuto agora essa questão, pois eu, eventualmente, reputaria mais relevante outros factos que lá não constam, eventualmente extrairia outras conclusões (e não quero agora pôr a questão de saber se essas conclusões seriam contra ou a favor da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional visto que é uma questão que me ultrapassa) - não consentem que se diga que houve violação desses critérios e que houve quaisquer desvios de fundos.
Dúvidas e suspeitas não são suficientes para dirigir uma acusação contra quem quer que seja, e in dúbio pró reo, eu não acuso ninguém sem ter uma prova indiciaria forte.
Nessa medida, não estou de acordo que se proponha à Alta Autoridade contra a Corrupção - e não sei porquê à Alta Autoridade - qualquer diligência quanto a esta matéria, porque a Alta Autoridade já nos comunicou aquilo que tinha sobre o caso, já nos disse quais eram os processos que estavam pendentes até na Polícia Judiciária, alguns por iniciativa da própria Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional.
Portanto, parece-me perfeitamente descabido, inútil e desnecessário propor esta diligência e, por essa razão, o CDS vai votar contra.
Aplausos do CDS e do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social.
O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social (Amândio de Azevedo): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não me é fácil intervir neste debate. Mas há que enfrentar as situações e há que não temer as discussões. Evitarei fazer juízos, sobretudo quando são infundamentados e quando ferem a dignidade das pessoas, e já ouvi aqui muitos nesta Assembleia.
Vou ater-me a factos para demonstrar que as conclusões do relatório da Comissão de Inquérito são claramente parciais, ignoram factos constantes de documentos que a Comissão não pode ignorar e denunciam, assim, o objectivo consciente ou inconsciente de, a qualquer preço, atingir uma pessoa que, com dignidade, tem exercido as suas funções.
Aplausos do PSD e protestos do PCP.
Começaria por dizer, em primeiro lugar, que os critérios a que obedeceu a concessão de apoios financeiros através do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego foram critérios definidos, em conjunto, pelo Ministro e pelo Secretário de Estado e este não fez mais, em toda a linha, ponto por ponto, do que cumprir as orientações que, nos termos da lei, o Ministro lhe deu.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Vamos aos factos.
Afirma o relatório que não houve qualquer publicidade, além da publicação - aliás retardada, como sempre aconteceu - no Boletim de Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho e Segurança Social. A Assembleia sabe que isso é falso. Consta dos Diários da Assembleia da República que foram enviadas listas completas de todos os subsídios concedidos através do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, desde a sua criação, não só ao primeiro-ministro, como ao vice-primeiro-ministro, aos Ministros membros do Conselho Permanente da Concertação Social e aos par- [...]
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ceiros sociais cote assento efectivo neste Conselho. Omitir isto, aqui, é uma prova de parcialidade indesmentível.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Segundo ponto: afirma o relatório que foi proibido aos serviços fazer toda a divulgação sobre o estado dos processos, etc.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Blá, blá, blá!
O Orador: - A Assembleia pega num facto, numa deliberação, tomada exactamente para conferir isenção à decisão dos processos, invertendo a sua finalidade. Os Srs. Deputados sabem, por experiência própria...
Protestos do PCP.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não berre!
O Orador: - ... que quem toma decisões desta natureza está constantemente, quer queira quer não, esta é a verdade...
Protestos do PCP.
O Orador: - ... Sr. Presidente...
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - A Assembleia tem de ser respeitada, Sr. Ministro!
O Orador: - Eu não disse nada que desrespeitasse a Assembleia. Pelo contrário, os Srs. Deputados é que me desrespeitam, não me dando condições para poder falar.
Falarei quando me derem essas condições.
Vozes do PCP: - Mas não precisa de berrar!
O Orador: - Ouvi em silêncio tudo aquilo que disseram, embora tivesse razões para não estar muito satisfeito.
Protestos do PCP.
O Orador: - A obrigação e o dever dos Srs. Deputados é ouvirem, em silêncio, aquilo que, no meu direito, tenho para dizer, aqui, na Assembleia.
Aguardo que o Sr. Presidente crie as condições para eu poder produzir a minha intervenção.
Aplausos do PSD e do CDS.
Vozes do PCP: - Mas em termos de respeito pela Assembleia!
O Sr. Presidente: - Queira continuar, Sr. Ministro.
O Orador: - Dizia eu que os Srs. Deputados sabem, por experiência própria, que quem tem de tomar decisões desta natureza está sujeito a um autêntico bombardeamento de pedidos de informação, de tentativas de influência - nem digo que sejam ilegítimas - para que a decisão seja neste ou naquele sentido, para que seja comunicada neste ou naquele momento, para tomarem conhecimento do que se passa.
Creio que todos compreendem que o que é mais correcto é não permitir o acesso aos processos que estão em curso de apreciação, a não ser quando tal seja indispensável para esclarecer pontos necessários a uma decisão tomada com critério e com toda a correcção.
Foi exactamente o que aconteceu. Proeurou-se evitar que houvesse um acesso excessivo de interessados - e há muitos interessados; sobre o mesmo caso, chega a haver, dois, quatro, seis, uma dúzia deles - para que, efectivamente, a decisão pudesse ser tomada com toda a serenidade e com toda a objectividade.
O facto de, porventura, ter havido conversas entre assessores do Secretário de Estado do Emprego - enfrento directamente o problema do assessor Jorge Queirós - com quem quer que seja, na Secretaria de Estado ou fora dela, é perfeitamente normal, perfeitamente legitimo, perfeitamente desejável.
Proeurou-se que esses contactos fossem mínimos e que se fizessem apenas quando indispensáveis.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Pois, pois!...
O Orador: - E ninguém pode criticar que quem instrui um processo possa sentir a necessidade de obter mais algum elemento, mais alguma informação, tendo para isso de falar com os próprios interessados no processo que está em apreciação. O que não é desejável é que, por iniciativa dos próprios interessados, haja intromissões no desenvolvimento do próprio processo.
O Sr. Dr. Jorge Queirós é assessor do Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional e é, ao mesmo tempo, funcionário de uma empresa que não é privada, pois é detida totalmente pelo Banco Português do Atlântico, que é uma empresa pública.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não há incompatibilidade entre as duas funções?!...
O Orador: - Não há incompatibilidade entre as duas funções, Srs. Deputados. Se quiserem, criem-na, mas não há.
Nunca o Dr. Jorge Queirós interveio com pareceres na Secretaria de Estado do Emprego sobre processos em que ele tivesse intervindo enquanto membro da A Conselho.
Façam o favor de pedir todos os processos organizados pela A Conselho, analisem-nos um a um, vejam qual foi o resultado da apreciação e o despacho do Sr. Secretário de Estado do Emprego e descubram, se forem capazes, qualquer elemento que lhes permita concluir que o Sr. Secretário de Estado do Emprego não decidiu nesses processos com o mesmo critério e com a mesma isenção com que decidiu em todos os demais.
O Sr. João Amaral (PCP): - Espantoso!
O Orador: - Quanto ao facto do controle, efectuado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, não se ter realizado por falta de informação atempada de despacho, não é verdade!
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O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Por que é que não os mandou quando lhe foram pedidos?
O Orador: - O Instituto do Emprego e Formação Profissional recebia, simultaneamente, com o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego os despachos de concessão de financiamentos, tal como acontecia com a Inspecção-Geral do Trabalho.
Trata-se, portanto, de uma afirmação que não é exacta.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não minta!
O Orador: - Faça o favor de se calar, Sr. Deputado, se não não acabo a minha intervenção.
Sr. Presidente, desculpe, mas gostaria de poder continuar com a devida calma.
Protestos do PCP.
O Orador: - Sr. Presidente, peço-lhe o favor de me dizer se tenho garantias para poder proferir a minha intervenção, sem estar constantemente a ser interrompido pelos Srs. Deputados.
Uma voz do PCP: - Aqui não pode chamar a Polícia!
O Sr. Presidente: - É óbvio que o Sr. Ministro tem o direito de ser escutado com todo o silêncio, aliás, como acontece com qualquer outro membro desta Câmara.
Aproveito a oportunidade para o informar de que os 15 minutos de que dispõe são globais, isto é, incluem a sua intervenção e a resposta a todos os pedidos de esclarecimento que venham a ser-lhe feitos.
O Orador: - Espero que me sejam descontadas as interrupções que me têm provocado e que têm sido ilícitas.
O Sr. Presidente: - Têm sido descontadas, Sr. Ministro.
O Orador: - Há pessoas que não gostam de ouvir as verdades, mas é uma coisa a que, democraticamente, todos se devem habituar.
O Sr. António Mota (PCP): - Vem aqui mentir!
O Orador: - Diz-se no ponto 3.2 que entre 1983 e 1985, a Inspecção-Geral do Trabalho só pediu essa intervenção em nove empresas enquanto no ano em curso o fez relativamente a 33 casos.
Srs. Deputados, nada de mais normal. Deviam ter reparado que, ao contrário do que acontecia anteriormente, em que possivelmente não havia intervenção em caso nenhum, entre 1983 e 1985 houve nove pedidos de intervenção e no ano em curso houve 33, o que significa que, espontaneamente, houve da parte da Secretaria de Estado do Emprego um cuidado muito maior na fiscalização da aplicação dos subsídios concedidos.
De resto, trata-se de casos excepcionais de que a Secretaria de Estado do Emprego tem conhecimento, pelos mais diversos meios, de que as coisas não estão a correr bem e, portanto, desencadeia, especialmente, o mecanismo de fiscalização.
É evidente que não há nenhum sistema sistemático - passe o pleonasmo - de controle de aplicação dos subsídios da Secretaria de Estado do Emprego nem seria correcto que houvesse, tal como não o há em serviço nenhum do Estado, como não o há na banca.
Uma voz do PSD: - Nem noutro ministérios!
O Orador: - Parece-me absolutamente evidente.
Quanto ao controle dos trabalhadores, posso dizer que se cumpriu escrupulosamente a lei.
Aliás, quando os serviços do Instituto do Emprego e Formação Profissional visitaram as tais empresas foi exactamente para demonstrar que a afirmação aqui feita é completamente desprovida de fundamento.
Em 40 empresas visitadas com o exclusivo intuito de se saber se os trabalhadores tinham ou não recebido o despacho de concessão de subsídio, em todas elas, sem excepção, o despacho tinha sido recebido.
A Comissão de Inquérito tira depois determinadas conclusões, dizendo a certa altura:
Os critérios aplicados são, em geral, os que permitem maior dose de subjectivísmo na concessão de subsídios.
Qual é a realidade constante de documentos?
A Assembleia da República recebeu, através do Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, para onde foi enviado, em 24 de Maio de 1984, um documento que tenho em mão, onde se expõe a situação da Secretaria de Estado do Emprego em matéria de financiamento e os critérios que foram adoptados para a sua concessão.
A Assembleia não pode ignorar este documento que, aliás, consta do processo, mas a Comissão de Inquérito ignorou-o completamente, da primeira à última linha.
Eu vou ler este documento para que, de uma vez por todas, a Assembleia saiba que o Ministério do Trabalho e Segurança Social, muito antes de se falar no inquérito à Secretaria de Estado do Emprego, se preocupou em definir regras de maior rigor e objectividade na aplicação dos subsídios.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Oh, se se preocupou!
O Orador: - Diz o documento:
Com o presente relatório, pretende-se efectuar uma análise da actividade da Secretaria de Estado do Emprego no que concerne aos apoios financeiros às empresas, através do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, compreendida entre Junho de 1983 e Maio de 1984.
A principal conclusão que da leitura deste relatório se pode tirar é a de que não é possível nem aconselhável a manutenção do actual esquema de apoios financeiros às empresas.
Isto, Srs. Deputados, é de Maio de 1984, não de Julho de 1985.
O Sr. José Magalhães (PCP): - E não alteraram?! ...
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O Orador: - E continuo a citação:
Com efeito, muito embora se tenham imposto critérios mais exigentes, quer na admissão, quer na análise dos pedidos de subsídios, o volume de processos e os recursos financeiros necessários são manifestamente excessivos face às disponibilidades humanas e orçamentais.
É, assim, urgente proceder-se à revisão de toda a legislação relativa à atribuição de subsídios às empresas.
Isto refere-se, pois, a Maio de 1984.
Com a entrada em funções do actual Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional foram inicialmente suspensos os apoios financeiros às empresas, isto é, entre Julho e Novembro de 1983, com o objectivo de se proceder a uma reformulação dos critérios que presidiam à atribuição destes subsídios.
Srs. Deputados, não é difícil compreender-se que, com a disponibilidade financeira de 2 milhões de contos, não haja Secretário de Estado do Emprego que possa tomar decisões imediatas quando tem para despachar 2000 processos.
Não é difícil compreender que esta suspensão se orientou exactamente no sentido de não se tomarem decisões antes de se conhecerem os pedidos e antes de se definirem os critérios.
Todavia, a Comissão conhece o documento, mas continua a ignorá-lo.
Depois, definem-se os critérios de aplicação dos subsídios.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Definiu 7 %!
O Orador:
Assim, de forma sucinta, podemos dizer que uma redefinição dos critérios de atribuição dos subsídios se impunha por um vasto conjunto de razões, entre as quais salientamos: as alterações estruturais verificadas na economia portuguesa a partir de 1974 [...] exigem que seja alterada a política [...]
estou a abreviar por falta de tempo
[...] que procurava sustentar todos os postos de trabalho sem saber se as empresas tinham estrutura capaz de manter esses postos de trabalho. Havia que alterar essa política.
O Sr. José Magalhães (PCP): - E não foi!
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Foi por isso que o outro foi para o Brasil com o dinheiro!
O Orador: - Depois diz que «só deveriam ser aplicados desde que inseridos em esquemas globais de recuperação de empresas com viabilidade económica».
Não venha agora a Comissão recomendá-lo, pois fomos nós que, pela primeira vez, entendemos que só devia haver subsídios ou apoios financeiros inseridos em processos de viabilização económica.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Viu-se!
O Orador: - Depois diz que «havendo um critério que só permitia o recurso à Secretaria de Estado do Emprego quando se esgotassem os meios normais de financiamento, no fundo, alterava os critérios de prioridade», ou seja, em virtude das prioridades de crédito, quando uma empresa não tinha acesso ao crédito na banca, então tinha acesso a ele através da Secretaria de Estado do Emprego. Em suma, estava a fazer-se o contrário do que era a definição da política de emprego do Governo.
Depois, dada a escassez de meios disponíveis, não era possível manter a abertura quanto ao acesso ao crédito, havia que restringir os pedidos para que todos os pedidos que viessem nas mesmas condições pudessem ter exactamente os mesmos despachos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Viu-se!
O Orador: - Por isso mesmo se definem novas orientações que foram comunicadas à Assembleia, em Maio de 1984, pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional e que a seguir indicarei.
Primeiro, os apoios financeiros tinham de ser necessariamente integrados em processos que garantissem a efectiva viabilização económica das empresas.
Isto está decidido e é aplicado desde 1984.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é aplicado!
O Orador: - Segundo, nesta conformidade, as partes intervenientes, nomeadamente a banca, o sector público, os sócios, os accionistas e os trabalhadores são chamados a dar o seu contributo em conjunto com a Secretaria de Estado para a viabilização das empresas.
Trata-se de uma decisão tomada pela primeira vez, porque antes o Governo dava o seu contributo, mas ninguém mais dava.
Terceiro, no que respeita à banca, a Secretaria de Estado passou a exigir uma distribuição equitativa do esforço financeiro necessário à recuperação das empresas.
Quarto, no que respeita aos detentores do capital das empresas, passou a exigir-se os aumentos de capital julgados necessários ao equilíbrio da estrutura financeira da empresa.
Muitos subsídios concedidos não foram pagos porque este requisito não foi verificado.
Mais: do acima exposto resulta que a Secretaria de Estado passou a analisar os processos segundo critérios económicos e não estritamente financeiros.
Depois, definiu prioridades neste sector, naquele e naqueloutro.
E mais: nenhum despacho foi proferido sem que previamente se tivesse presente o parecer do Ministério sectorial e da própria banca...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Está provado que não!
O Orador: - Portanto, de um conjunto de organismos que condicionam evidentemente o poder discricionário do Secretário de Estado na concessão dos subsídios da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional.
Creio que está demonstrado que, existindo estes critérios, sendo este o objecto da Comissão, sendo totalmente omitido no relatório da Comissão, há aqui uma clara e objectiva parcialidade, uma omissão de um ponto fundamental que não tem outro sentido objec-
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tivo - não julgo intenções - senão o de tentar dizer que o que a Secretaria de Estado do Emprego quer é agir com subjectivismo e não com objectividade.
Penso que, seriamente, ninguém pode recusar esta conclusão.
No que respeita às suspeitas de corrupção, meus senhores, é tempo de pôr as coisas no seu devido lugar.
Em cerca de 7000 processos que passaram pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional há 10 casos na Polícia Judiciária enviados pelo Governo, alguns deles por governos anteriores e outros pelo actual. Desses 10 processos...
O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, terminou o seu tempo, faça o favor de concluir.
O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: Sr. Presidente, peço a algum grupo parlamentar que me ceda mais algum tempo.
Penso que, num caso desta gravidade, devo ter esse direito, pelo que peço à Assembleia um pouco de compreensão para que possa expor as minhas razões.
Mas se não me for concedido, conformar-me-ei.
O Sr. António Capucho (PSD): - Nós concedemos
tempo necessário para concluir.
O Sr. Presidente: - O Grupo Parlamentar do PSD dispensa-lhe algum tempo.
Queira concluir, Sr. Ministro.
O Orador: - Dizia eu que, dos 10 processos que estão na Polícia Judiciária, nenhum põe em causa a isenção e a honorabilidade do Secretário de Estado do Emprego.
Dois deles - só dois - levantam suspeitas sobre funcionários do Ministério e todos os restantes levantam suspeitas sobre os próprios titulares das acções ou do capital das empresas.
Quanto à Alta Autoridade contra a Corrupção foram pedidos mais uns seis ou sete elementos sobre processos, não sabemos se há ou não suspeitas, mas fornecemos os elementos que nos foram solicitados.
Portanto, perguntemos a nós próprios se afinal de contas neste sector, onde há um volume tão elevado de processos que foram apreciados, se é anormal que haja não mais do que 20 processos onde, efectivamente, existem suspeitas de irregularidade, aliás prontamente denunciadas às autoridades competentes pelos membros do Governo responsáveis, tanto os deste governo com os do governo anterior.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados - e não querendo abusar da faculdade que o Sr. Presidente me dá de usar por mais algum tempo da palavra -, penso que este relatório não obedece à característica fundamental da imparcialidade e da isenção. E há aqui uma coisa que para mim é profundamente grave: é que, num país que se honra de ser respeitador dos direitos humanos, e numa Assembleia que os consagrou na Constituição e que pretende que eles sejam vividos na prática, se tirem conclusões com tanta ligeireza que, quer queiram quer não, lançam lama, ou pretendem lançar lama, sobre pessoas que têm agido com toda a honestidade e com toda a determinação.
Aplausos do PSD.
O acto mais doloroso da minha passagem pelo Governo relaciona-se exactamente com este caso. Há pessoas e há, infelizmente, factos que poderiam bem merecer a atenção da Assembleia; lamento profundamente que tenha merecido a atenção da Assembleia, para sobre ele lançar suspeições, um homem que é exemplo de dignidade, de dedicação e de honestidade.
Aplausos do PSD.
Risos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Vamos a factos!
O Orador: - Os Srs. Deputados podem rir-se ou sorrir-se, mas para num há valores que sobrelevam acima de tudo, acima das quezílias partidárias e acima. de circunstâncias da mais variada ordem, nas quais não quero entrar. Gostaria que, efectivamente, esta Assembleia, num período que ainda é de afirmação das instituições democráticas, não viesse prejudicar a longa folha de serviços que já prestou ao País com a aprovação de um relatório que é, objectivamente - continuo a não querer julgar intenções -, uma folha negra na história da sua vida, porque feito sem frontalidade e com meras afirmações vagas que insinuam coisas que não se demonstram. Já foi dito pelos Srs. Deputados que fizeram parte da Comissão Eventual de Inquérito que, no fundo, este relatório acaba por tentar pôr em causa a dignidade de uma pessoa que devia merecer o respeito de todos nós.
A consolação que me resta é a de que as coisas e a realidade não são modificadas pelo comportamento das pessoas. O Dr. Rui Amaral continuará a ser um exemplo de isenção ...
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Vê-se!
O Orador: - ... de honestidade, de trabalho, de dedicação, de competência, e deixa uma obra que está à vista de todos nestes 2 anos de governo.
Aqueles que aprovaram esta resolução não deixarão de assumir também as suas responsabilidades e, do meu ponto de vista, cometem um grave erro e uma grave injustiça, embora não queira aqui atribuir intenções a ninguém, porque não quero fazer aos outros as ofensas que, porventura, involuntariamente, eles estão a fazer ao Secretário de Estado do Emprego e ao Ministro do Trabalho, pois assumo com o Secretário de Estado, totalmente e sem a mínima reticência, a responsabilidade pelas decisões e pelos critérios que têm sido seguidos no Ministério do Trabalho e Segurança Social.
Aplausos do PSD.
Espero que se esta Assembleia não for capaz de compreender o que acabo de dizer, ao menos que não venha a ter o desgosto de verificar que o mesmo se irá passar no Governo onde necessariamente este problema vai ser posto.
Aplausos do PSD.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - A chantagem pode utilizá-la no seu partido!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, talvez conviesse, neste momento, dar uma informação relativamente aos tempos de que dispõe cada um dos grupos parlamentares.
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Entretanto, para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, queria, a propósito dos tempos, sugerir à Assembleia que, dada a importância da matéria em debate, o Sr. Ministro do Trabalho não visse de algum modo coarctada a sua possibilidade de intervir por uma mera contagem de minutos ou de segundos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vão ser anunciados os tempos disponíveis por cada uma das bancadas: PS, 3 minutos; PCP, 6 minutos; CDS, 2 minutos; MDP/CDE, 10 minutos; UEDS, 8 minutos, e ASDI, 10 minutos.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, a ASDI oferece-nos 5 minutos.
O Sr. Presidente: - Então ficam mais 5 minutos para o PS.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, gostaria de começar por dizer que darei ao Sr. Ministro do Trabalho o tempo que eu não utilizar no meu pedido de esclarecimento.
Sr. Ministro do Trabalho, gostaria, em primeiro lugar, de reconhecer aqui na Assembleia da República a sua coragem e a grande dignidade que teve, solidarizando-se com o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional. Não queria deixar de começar por fazer esta nota que, de facto, abona a favor de V. Ex. a
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Isso é uma questão; a outra é o fundo da matéria que estamos aqui a debater.
A primeira pergunta que gostaria de fazer ao Sr. Ministro é a de saber por que é que o tempo do Governo foi- totalmente consumido com a sua intervenção e não ouvimos aqui o responsável da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, que era, de facto, o responsável pelo departamento sob o qual impendia o inquérito.
Uma voz da UEDS - Muito bem!
O Orador: - Em segundo lugar, gostaria de lhe perguntar, presumindo eu que os processos na Policia Judiciária participam do segredo de justiça, como é que V. Ex.ª tem conhecimento do conteúdo desses mesmos processos.
Em terceiro lugar, V. Ex.ª falou nas 33 empresas que a Inspecção-Geral do Trabalho averiguou. Isso é certo, mas há uma nota que V. Ex.ª omitiu: é que essas averiguações foram feitas, como ficou provado na Comissão Eventual de Inquérito, após o inicio dos debates nessa mesma Comissão. E como prova leio-lhe o ponto 1.2 do relatório:
Relativamente à solicitação à IGT de averiguações, foi possível apurar o seguinte:
Apesar de solicitada, pelo anterior responsável da IGT, não foi enviada pela
SEEFP uma lista das empresas a quem tinha sido concedido apoio financeiro.
Dos elementos fornecidos pela SEEFP é possível concluir que foi solicitada a intervenção da IGT de 1983 até 1985 para somente 9 empresas. Em 1985, ou seja, após o debate do inquérito tal solicitação foi feita para 33 casos.
Finalmente, já que V. Ex.ª terminou a sua intervenção fazendo-lhe referência - e louvo-lhe a frontalidade com que o afirmou -, gostaria de saber qual vai ser a atitude da equipa do Ministério do Trabalho aqui presente em função da previsibilidade da resolução desta Assembleia vir a ser aprovada.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho.
O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança social: - Sr. Deputado César Oliveira, agradeço-lhe as suas palavras e vou responder às suas perguntas.
Relativamente ao facto de o Secretário de Estado do Emprego não ter falado, responder-lhe-ia que se até para mim é difícil falar muito mais difícil seria para ele. Mas há ainda uma outra razão, Sr. Deputado: quem responde por tudo o que se passa no Ministério do Trabalho e Segurança Social é o Ministro. O Secretário de Estado não tem competências, já que tem as que eu lhe deleguei e tem-nas enquanto eu lhe as mantiver. Portanto, tudo o que se passe no Ministério do Trabalho é da responsabilidade do Ministro e é ao Ministro que, de acordo com a Constituição, compete expor a posição do seu Ministério aqui na Assembleia.
Relativamente ao facto de o Sr. Deputado ter dito que tenho conhecimento dos processos judiciais, gostaria de lhe dizer que não tenho conhecimento. Só tenho conhecimento dos suspeitos, porque, naturalmente, as participações são mandadas pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social e não disse se as suspeições são fundadas ou não, porque não conheço o decorrer dos processos.
Quanto á IGT, Sr. Deputado, infelizmente é mais uma prova da parcialidade dos critérios da Comissão Eventual de Inquérito, porque tudo o que disseram as pessoas que depuseram contra o Sr. Secretário de Estado do Emprego foi tomado como bom e foi aceite. O Sr. Secretário de Estado do Emprego, neste preciso ponto, negou terminantemente e eu confirmo a negativa: é falso que não tenham sido fornecidos os elementos que foram pedidos à IGT e que não tenham sido fornecidos, espontaneamente e ao mesmo tempo, ao IEFP e ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego os despachos de concessão de financiamento.
O facto de haver mais pedidos, após o início dos debates na Comissão Eventual de Inquérito, não' tem nada a ver com a Comissão, mas tem a ver com o conhecimento que é levado á SEEFP pelos mais diversos meios.
Posso explicar-lhe porque é que mandei para a Polícia Judiciária um pedido de inquérito sobre a Fábrica Roldão, da Marinha Grande. Mandei-o porque o Sr. Governador Civil de Leiria, que tinha elementos que levavam á conclusão de que havia suspeitas sobre o desvio de dinheiros concedidos, pe-
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diu-me uma audiência e comunicou-me os factos. Mandei inquirir e, como se apurou que havia fundamento, enviei o processo para a Polícia Judiciária, porque nós, no Gabinete, Sr. Deputado, naturalmente que não temos conhecimento directo das situações e não temos serviços organizados para isso. Não temos, mas já agora digo-lhe que passaremos a ter se for assinado o diploma de concessão de regime de financiamentos da SEEFP que foi aprovado na generalidade na reunião do Conselho de Ministros, realizada em Sintra, em 5 e 6 de Março de 1985, e que neste momento está apenas pendente de redacção final.
Neste diploma caminha-se decididamente no sentido de definir critérios mais rigorosos e objectivos para a concessão de subsídios, acabando com os subsídios individuais a empresas - que aliás já acabaram - porque nós temos a possibilidade de ir além da lei e não é violação da lei não conceder subsídios a fundo perdido, Srs. Deputados. A Comissão Eventual de Inquérito comete mais esse erro. Um membro do Governo tem a faculdade de conceder subsídios a fundo perdido, mas se entender, em seu critério, que isso é errado não os concede, e com isso não viola lei nenhuma como é evidente.
Hoje podemos conceder subsídios individuais a empresas, mas entendemos que isso é errado. Aliás, o Sr. ex-presidente da Comissão também entendeu que com isso se podia chegar a situações de concorrência desleal, mas antes do Sr. ex-presidente chegámos nós a essa conclusão e desde Janeiro que já não há subsídios a empresas individualizadas, mas apenas apoios à reestruturação de sectores.
Portanto, são aqui previstas duas formas de apoios financeiros: restruturação de sectores ou criação de novas empresas, e nestes casos actua-se por concurso, sendo criado - aliás à custa de uma dedução de 3 % do montante dos subsídios - um sistema de acompanhamento sistemático da aplicação dos apoios financeiros.
Não posso ir mais longe, porque o diploma está, naturalmente, reservado e não pode ser dado dele conhecimento público, mas os Srs. Deputados sabem, porque foram publicadas as agendas, que este diploma foi aprovado já há cerca de 1 mês, e por dificuldades várias não foi possível ainda acertar a redacção final. Mas o diploma está aprovado por iniciativa do Ministério que, aliás, declarou que era necessário tomar esta iniciativa em Maio de 1984 e logo que foi possível, dentro do nosso programa de trabalhos, que é um programa vasto - não fizemos só isto -, este diploma foi elaborado, foi apresentado ao Governo, foi discutido, foi reformulado com o Ministério das Finanças e da Indústria e está agora praticamente na ponta final para ser assinado e enviado à Presidência da República.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Veremos, veremos!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas não está em vigor, porque não foi publicado!
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.
O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social, não estava com ideia de intervir neste debate, mas perante a intervenção que produziu e a experiência de contacto que tenho com V. Ex.a, nomeadamente no âmbito da Comissão de Trabalho, e habituado que estou às suas «explosões» - «explosões» saudáveis, devo dizer que, de certa maneira, são convincentes para mim próprio e também porque dessa convivência beneficio do facto de ser considerado seu amigo, e como estava disposto a votar favoravelmente este relatório, depois de o ouvir ficaram-me algumas dúvidas.
Assim, gostaria de dizer que, em minha opinião, não está aqui a ser julgado seja quem for e muito menos o Secretário de Estado. Aliás, creio que a Comissão de Inquérito à Secretaria de Estado do Emprego não tinha tido essa função e não exprimiu, nem de perto nem de longe, qualquer julgamento sobre o comportamento moral ou político do Sr. Secretário de Estado.
Porém, há alguns pontos que o Sr. Ministro não referiu na sua intervenção e, por isso, estou a usar da palavra.
No parecer da subcomissão de análise dos processos recebidos e análise dos artigos de imprensa refere-se no ponto 3.1 que «com data de 31 de Dezembro de 1983, foram deferidos apoios a 205 empresas entre as quais se encontram algumas sobre quem havia relatórios da IGF e do anterior Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional que recomendavam a não atribuição de apoios por haver suspeitas de desvios de verbas». Gostaria, pois, de saber se tal é verdade. E isto porque conceder verbas a empresas sobre as quais já recaíam suspeitas pode levantar-nos legitimas dúvidas.
Por outro lado, refere-se também nesse mesmo ponto que, «ao contrário do que afirma o Sr. Secretário de Estado, na nota de 5 de Março de 1985, que acompanhava o processo de documentação solicitado por esta Comissão de Inquérito, não enviou os dossiers das empresa a quem concedeu apoios financeiros, mas apenas os respectivos requerimentos e despachos, o que impossibilita uma análise das razões de concessão de subsídios».
Em terceiro lugar - porque a sua explicação sobre o famoso Sr. Jorge Queirós e a comissão de análise poderão ser aceites -, devo dizer que foi o próprio Secretário de Estado que - e isso vem nas conclusões do relatório e no projecto de resolução - algumas vezes usou a expressão «fumos de corrupção». Ora, gostaria de saber em que contexto é que o Sr. Secretário de Estado utilizou esta expressão, porque ela pode espalhar a suspeita de corrupção sobre o serviço e sobre a má utilização de verbas pelas empresas.
Gostaria de ser esclarecido quanto a esta matéria, porque, tal como o Sr. Ministro sabe, uma das regras fundamentais da democracia é a transparência. Não pode haver um serviço que não seja transparente! Já a comissão de análise tornava o serviço menos transparente, é um problema que se pode levantar, mas é algo de menor importância, mas por que é que não continuou o promotor de emprego e passou a ser uma comissão de análise!
Estes são, pois, os dois pontos sobre os quais tenho dúvidas, dúvidas essas que, quanto a mim, le-
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vam a que a Alta Autoridade contra a Corrupção tivesse de intervir.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social.
O Sr. Ministro d(r) Trabalho e Segurança Social: Sr. Deputado Marcelo Curto, muito obrigado pelas referências que V. Ex.ª fez. Também posso dizer que o considero um amigo, pois já nos conhecemos há muito tempo e entre nós existem relações de amizade e de mútuo respeito. Portanto, pela minha parte, não faço objecção alguma a que me considere como amigo, porque também tenho sentimentos de amizade por V. Ex.a
Sr. Deputado, como é que se pode dizer que não se põe em causa o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, quando se decide manter um clima de suspeição ao dar conhecimento do processo à Alta Autoridade contra a Corrupção? Qual é o objectivo que daqui resulta? A Assembleia julgou que ainda há possibilidade de suspeitar, mantendo, portanto, esse clima. Isto é aceitável sem base em fundamentos sérios? O que é isto senão atacar uma pessoa?
Sr. Deputado, a firma a quem foram concedidos apoios financeiros, mesmo depois de ter processos na judiciária, é a Manuel Pereira Roldão e é um caso em que eu intervim pessoalmente.
É evidente que numa empresa não está em causa apenas o empresário. Se apenas estivesse em causa beneficiar e salvar o empresário, é claro que ela não teria sido objecto de apoio financeiro. Mas numa empresa estão em causa postos de trabalho.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Ora, a empresa evoluiu e, de acordo com uma proposta do Ministério da Indústria e Energia e com o afastamento da gestão directa da empresa por parte do empresário sobre o qual incidiam suspeitas, foi apresentado à Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional um projecto de viabilização da empresa e de manutenção dos postos de trabalho. Como é que o Sr. Deputado Marcelo Curto procederia neste caso? Negava o apoio? Os trabalhadores pagavam por causa do patrão? No meu critério isso não deveria acontecer.
Aplausos do PSD.
Do relatório consta que o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional não enviou dossiers, mas só despachos...
O Sr. Marcelo Curto (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Ministro?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Ministro, o problema em questão não é o da empresa Manuel Pereira Roldão, mas sim o de 205 empresas ...
O Orador: - Uma dessas empresas é esta, Sr. Deputado!
O Sr. Marcelo Curto (PS): - O número de empresas sobre as quais havia suspeitas, e que é citado, é de 205.
O Orador: - Sr. Deputado, não é isso que consta do relatório, nem foi isso o que V. Ex.ª referiu. O que se diz é que «foram concedidos subsídios a 205 empresas, sobre algumas das quais recaíam suspeitas, etc .... » Portanto, não há suspeitas sobre 205 empresas.
O Sr. Deputado referiu que consta do relatório o facto de não terem sido enviados dossiers. Devo, pois, dizer que o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional enviou todos os elementos, sem excepção, que lhe foram solicitados pela Comissão de Inquérito e que são compulsados em muitos milhares de fotocópias. Além disso, o Sr. Secretário de Estado foi ouvido pela Comissão durante todo o tempo que esta entendeu, durante 8 horas permaneceu num interrogatório que poderá ser revisto, de forma a que, talvez, decorra noutros moldes em futuras comissões de inquérito.
Já aqui foi afirmado por alguns Srs. Deputados que o funcionamento das comissões de inquérito também não corre bem. Portanto, não é só na Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional que as coisas não correm bem. Na realidade, estou longe de pretender afirmar que lá é tudo perfeito!
Porém, o que a Comissão de Inquérito tinha obrigação de concluir é que a comparação entre a situação que encontrámos na Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional e aquela em que hoje nos encontramos, no que toca à concessão de apoios financeiros, é infinitamente melhor no que respeita ao critério e à objectividade da concessão dos subsídios.
Quando fui para o Governo, vários deputados me alertaram para a possibilidade de existirem irregularidades no capítulo da concessão de apoios financeiros. Aliás, nem preciso que me alertem para isso, pois há sectores - e eu próprio referi isso- onde irregularidades deste género são naturais e normais. Por exemplo, na Inspecção do Trabalho - e não estou a atingir ninguém, pois não é esse o meu objectivo quando os inspectores inspeccionam não há pessoas que tentam
comprá-los para que eles não declarem a existência de fraudes? Isto é um facto da vida! Não estou a dizer que as pessoas são corruptas! Quer dizer, há áreas onde em termos claros e objectivos tem de se admitir a possibilidade da corrupção e têm de ser tomadas medidas para minimizar essa possibilidade. Ora, foi precisamente isso que fizemos, mudando os circuitos dos processos para quebrar cadeias existentes.
Não era possível manter a decisão correcta e objectiva de processos quando estavam acumulados 2000 processos. Havia que limpar a casa e essa casa só podia ser limpa com uma estrutura como aquela que foi criada pelo Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional com a minha concordância.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Brito.
O Sr. Raul Brigo (PS): - Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social, na intervenção que produziu, V. Ex.ª referiu que falava sob uma certa emotividade. Ora, compreendemos e aceitamos esse facto, porque a matéria que hoje está em discussão é, a nosso ver, da máxima gravidade e necessita do maior esclarecimento, na medida em que a opinião pública nacional tem necessidade de ser informada sobre a forma de conces-
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são e de atribuição de verbas tão significativas como as que são atribuídas através da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional.
V. Ex. e também tem toda a legitimidade para fazer juízos de valor sobre as conclusões e a matéria de facto insertas no relatório. Porém, já não lhe concedo a mesma legitimidade para fazer esses juízos de valor acerca do comportamento dos elementos da Comissão...
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - ..., classificando aqueles que são contrários ao juízo de valor que V. Ex.ª prefere, como pessoas que estarão a actuar com irresponsabilidade e as outras a actuar de forma diferente. Portanto, não podemos aceitar tal facto.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - O Sr. Ministro tentou dar uma justificação para a matéria de facto que foi apurada. Porém, V. Ex. e tem de reconhecer que quanto a esta matéria há um grande consenso, por parte de todos os elementos da Comissão, sobre a veracidade da mesma.
Ora, o Sr. Ministro tentou justificá-la, mas vou tentar demonstrar que V. Ex.ª não tem razão sobre a argumentação que utilizou.
A determinada altura o Sr. Ministro referiu que quando se tomam decisões que são necessárias na atribuição de subsídios, no âmbito da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, está-se sujeito a todo o tipo de «bombardeamentos» e acusações. Ora, isso é verdade, Sr. Ministro! Porém, o que se verificou foi que perante uma situação destas, quando se justificava que fossem tomadas o máximo de precauções para que esse tipo de insinuações fossem eliminadas e suprimidas, o que se constatou, em matéria de facto, é que as alterações introduzidas nos circuitos e a participação das estruturas passaram a ser utilizadas de uma maneira que quase toda a Comissão acabou por reconhecer que funcionavam em sentido contrário àquele que inicialmente se pretendia.
Quanto ao controle da atribuição das verbas, V. Ex.ª referiu que a questão não está em haver uma fiscalização permanente. Porém, quanto a nós, devia haver essa fiscalização, porque, conforme comprova o relatório enviado pela própria Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, só 4,7 % das verbas aplicadas é que tiveram cumprimento.
Perante uma situação deste tipo, o Sr. Ministro acha ou não que se devia ter actuado de maneira diferente?
A questão não está apenas naquilo que V. Ex.ª referiu, pois é mais grave. É que ficou comprovado que a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional negou a informação à Inspecção-Geral do Trabalho. V. Ex.ª não pode negar esta afirmação e nenhum membro da Comissão pode dizer o contrário, ou seja, se até ao final do processo de inquérito chegou ao nosso conhecimento o cumprimento a estas solicitações da Inspecção-Geral do Trabalho.
Quanto à participação dos trabalhadores não basta que o Sr. Secretário de Estado tenha referido no despacho que formulou que os trabalhadores fossem ouvidos. O que era necessário era que o Sr. Secretário de Estado verificasse se essas determinações eram aplicadas. E não pode ser aqui invocada a ignorância, porque o Sr. Secretário de Estado foi permanentemente informado de que isso não se verificava e não tomou medidas para remediar a situação.
V. Ex. e referiu-se ao Governo e invocou uma posição futura. Não sei com que sentido fez essa referência, porque quanto a mim o Governo, no seu conjunto, não tem nada a ver com este processo que está a decorrer. Portanto, agradecia que explicasse o sentido das suas palavras.
Aplausos do PS.
Protestos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social.
O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: Sr. Deputado, começo pelo fim. Então o Governo não tem nada a ver com um processo de suspeição sobre um dos seus membros? Que conceito de Governo é que o Sr. Deputado tem? O meu não é esse! Sou totalmente solidário com o Governo, mesmo depois da ruptura da coligação, enquanto lá estiver. E posso garantir-lhe que, da minha parte, não haverá quebras de solidariedade, enquanto sobre mim pesar, como pesa sobre membros do seu partido, a responsabilidade de gerir os negócios do País. Partidos são partidos e Governo é Governo. Eu sou membro do Governo, os interesses que me compete tutelar são os do País e, enquanto tal, não são os do meu partido!
Aplausos do PSD.
O Sr. Deputado fala na necessidade de informações e todos temos consciência dessa necessidade.
O Sr. José Luis Nunes (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Ministro?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Ministro, o meu colega de bancada, Raul Brito, não perguntou a V. Ex.ª essa questão da solidariedade do Governo. É que V. Ex.ª afirmou - e se ouvi mal tenha a bondade de me corrigir - que a votação deste relatório não deixará de se repercutir no Governo...
O Orador: - Não disse nada disso!
Vozes d0 PS: - Disse, disse!
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Ministro, isto irá constar da acta, mas se V. Ex.ª diz que não disse, tomo como boa a sua afirmação e o problema fica claro.
O Orador: - Eu explico, Sr. Deputado. Naturalmente que o Governo vai tomar conhecimento daquilo que a Assembleia da República deliberar e pode e deve tomar - se não o fizer, isso é, a meu ver, grave uma atitude diferente da que tome, eventualmente, a maioria desta Assembleia. Isto porque dentro do Governo há relações de solidariedade. Eu informo o Governo sobre o que se passa no Parlamento, relativamente às acusações que impendem sobre o Secretário de Estado do Emprego. Se no Governo for proferido um juízo que é igualmente negativo, como se depreende desta proposta de resolução, acerca do Secretário de
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Estado do Emprego, isso não pode deixar de ser considerado por mim como negativo. Mas eu não disse que consequências teria. Apenas formulei o voto de que, a nível de Governo, as coisas sejam apreciadas de maneira diferente. Penso que sobre isto estamos entendidos.
Há, evidentemente, necessidade de informação. Mas uma coisa que também não me deixa de surpreender é que os Srs. Deputados têm uma preocupação imensa com os apoios financeiros concedidos pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional e não têm nenhuma pelos concedidos pelo Ministério da Indústria, pela Secretaria de Estado do Turismo, pelo Fundo dos Desportos, etc.!
Aplausos do PSD.
Façam o favor de me dizer que critérios mais rigorosos estão definidos para a concessão de apoios no Turismo, no Desporto, na Indústria ou em qualquer outro sector do Governo, do que aqueles que estão definidos na Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional!
Aplausos do PSD.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Zangam-se as comadres, descobrem-se as verdades!
O Sr. José Luís Nunes (PS): - O Sr. Ministro dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José (Luís Nunes (PS): - Sr. Ministro, o que se está a discutir é um inquérito parlamentar que foi dirigido ao Sr. Secretário de Estado, que está aí sentado, e à respectiva Secretaria de Estado.
Aplausos do PS.
Se. V. Ex. e ou algum dos Srs. Deputados pensa que os critérios de qualquer departamento do Governo são mal conduzidos, votaremos qualquer hipótese de inquérito parlamentar sobre a matéria.
Agora, quem está aqui sentado a ouvir o relatório que a Assembleia fez é o Sr. Secretário de Estado do Emprego, e o relatório refere-se, não só à pessoa do Sr. Secretário de Estado, mas também à Secretaria de Estado, tomada no seu conjunto.
Aplausos do PS.
O Orador: - Sr. Deputado José Luís Nunes, afinal, apesar de tudo, consigo estar neste processo mais sereno do que V. Ex.ª!
Longe de mim insinuar que há quaisquer irregularidades em qualquer sector do Governo, quanto à concessão de apoios financeiros.
Vozes do PS: - Ah!
O Orador: - Não é ah, nem meio ah, porque não sou veículo de calúnias nem de suspeições sobre ninguém! Nunca fui nem serei!
O Sr. Deputado José Luís Nunes, que é um brilhante parlamentar e advogado, com certeza que não negará a importância deste argumento. Discutem-se tantos critérios de um sector do Governo, que são mais exigentes do que nos outros sectores e, afinal de contas, isso não é elemento para demonstrar que neste campo as coisas não podem ser doutra maneira? Isto é, não é possível retirar um mínimo de discricionariedade ao Governo, nesta matéria e noutras, para a tomada de decisões sobre os processos que lhe são apresentados.
O Sr. José (Luís Nunes (PS): - O Sr. Ministro dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Ministro, a sua afirmação traduziu o seu pensamento. Há pouco, a sua afirmação não traduziu o seu pensamento.
Gostaria de lhe dizer que sou, efectivamente, parlamentar e advogado, mas proeuro distinguir sempre as duas funções. Quando falo no Parlamento faço discursos; quando, em defesa dos réus, falo nos tribunais, faço alegações!
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Deputado, eu tenho menos prática de advogado e, portanto, nem preciso de fazer esse esforço. Tenho mais prática de parlamentar.
O que eu queria dizer é que é sempre possível confrontar numa discussão destas os critérios que se utilizam num determinado departamento com os critérios que se utilizam noutro. Não vamos agora considerar este muito mau, quando sabemos que os outros são ainda menos rigorosos do que este. Penso que este argumento é perfeitamente válido!
Quanto ao comportamento dos membros da Comissão, o Sr. Deputado não esteve atento ao que eu disse. Repeti, variadíssimas vezes, que não faço juízos de intenção sobre as pessoas, mas, sim, apenas comentários objectivos. Releia a minha intervenção! Nunca disse nada que pusesse em causa a dignidade dos membros da Comissão.
Combati as suas decisões, mas não as pessoas que as tomaram e não quero saber quais as razões que as levaram a tomá-las.
Quanto ao controle, não é verdade que haja 4,7 % de reembolso. De resto, o Sr. Deputado deve compreender que até 4 % é muito, quando os subsídios eram concedidos a empresas, sem se cuidar de saber se eram viáveis. Isto, porque eles eram para sustentar cadáveres e já se sabia que nunca mais podiam ser reembolsados. Posso garantir-lhe que com os critérios que foram adoptados por este Governo, a percentagem dos reembolsos, quando eles se começarem a verificar, vai ser muitíssimo mais elevada, porque houve o cuidado de só conceder subsídios a empresas que dessem o mínimo de garantias de viabilidade.
Não houve sonegação de elementos à IGT. O Sr. Deputado tomou como boa a afirmação de uma testemunha e não quis saber da do Secretário de Estado do Emprego. Diga-me com que base e com que elementos é que tomou a sua opção?
Os trabalhadores foram sempre informados dos despachos. Já lhe disse, há pouco, mas o Sr. Deputado não ouviu, que foi feita uma amostra em 40 empresas, a quem foram concedidos subsídios, para saber se os trabalhadores tinham sido informados. Pois em todas elas, sem excepção, se verificou que
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as comissões de trabalhadores tinham recebido os respectivos despachos.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.
O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro do Trabalho, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: As minhas primeiras palavras vão no sentido daquelas que já antes proferiu o Sr. Deputado César Oliveira. Fico feliz quando vejo uma pessoa assumir-se com toda a coragem moral e assumir as responsabilidades e solidariedade com o membro do Governo que dele depende.
Queria dizer ao Sr. Ministro que o PS fez chegar à Mesa uma declaração de voto por escrito - não sei se V. Ex.ª já a recebeu - que termina da seguinte maneira:
As conclusões não se dirigem contra ninguém. Dirigem-se à salvaguarda das instituições democráticas, ao bom nome e dignidade da Assembleia.
Entrando agora no capitulo referente às perguntas, queria dizer que o Sr. Secretário de Estado declarou aqui, efectivamente, no Plenário, no momento da discussão do inquérito, que haviam sido distribuídas listas, tendo afirmado, também, que maior divulgação não seria dada a essas listas, porque o Governo havia deliberado não a dar, porque se entendeu que os pedidos de subsidio deviam estar sujeitos às mesmas regras de sigilo que existia para as empresas que recorriam ao crédito.
Parece, portanto, que a divulgação das listas, sendo feita dessa maneira e dirigida a determinadas pessoas fica em circuito fechado, ia de umas para as outras e aí ficava! Mas, Sr. Ministro, quem tinha de apreciar se a aplicação das verbas era ou não bem feita não eram as pessoas, as entidades a quem essas listas eram distribuídas, mas, sim, outras. A minha pergunta é no sentido de saber se estaria também previsto nessa deliberação no Conselho de Ministros, que, aliás, tendo sido pedida, não foi empregue a abertura suficiente para que essas listas fossem distribuídas a outras entidades que delas podiam carecer.
O Sr. Ministro falou veementemente na pessoa do Sr. Dr. Jorge Queirós, de quem também falei na minha intervenção com o respeito que ele merece.
Gostaria de lhe perguntar se considera a situação correcta. É que não acho que ela o seja, mas gostaria de ouvir a sua opinião. Se, por exemplo, a Injecta tem parecer de viabilidade económica de A Conselho, quem prepara os pareceres para a assinatura do Sr. Secretário de Estado é o Sr. Dr. Jorge Queirós que é funcionário de A Conselho.
O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: - Não é, Sr. Deputado!
O Orador: - Desculpe, Sr. Ministro, mas o projecto de despacho é assinado pelo Dr. Jorge Queirós. O que pergunto ao Sr. Ministro é se isto é uma coisa normal.
Por outro lado, fico um pouco surpreendido quando o Sr. Ministro, que é licenciado em Direito, vem aqui falar da forma como foi apreciada a prova. V. Ex.ª teve acesso ao processo? Não somos nós, membros da Comissão, que havemos de fazer juízo sobre o valor da prova? Penso que sim, Sr. Ministro.
As suas arremetidas contra as decisões da Comissão, no apuramento da matéria de facto parecem-me de todo em todo destituídas de sentido! Se o senhor não conhece como pode vir dizer que a decisão e o apuramento que se fez são maus?
Por outro lado, Sr. Ministro, o senhor leu um papel que, embora não me tenha apercebido se era um despacho, uma circular ou outra coisa, também já li.
Só que, como o Sr. Ministro sabe, o juízo sobre a verdade não é feito em função do papel que V. Ex. e leu, mas, sim, em função de toda a prova produzida. Desculpe, mas não é o papel que V. Ex.ª leu ... ou, então, eu não sei nada disto ... talvez eu não saiba.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sabe, sabe!
Protestos do PSD.
O Orador: - Ou então isto é tudo uma cambada de ignorantes!
Sr. Ministro, uma das razões - e o Sr. Deputado Correia de Jesus há bocado também a não citou porque se pede a intervenção da Alta Autoridade contra a Corrupção deve-se ao facto de o Sr. Secretário de Estado admitir haver fumos de corrupção.
Nós não podemos passar por cima da existência de fumos de corrupção, sob pena de nos destituirmos das nossas funções, e eu não acredito que essa tenha sido uma afirmação leviana do Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Conheço o homem! É um homem honesto!
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - De honestos está o Inferno cheio.
O Orador: - Se há fumos de corrupção, então vamos ver onde estão esses fumos de corrupção, doa a quem doer.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Nós não pretendemos lançar, como já disse antes, nada contra pessoas dignas. Pretendemos, sim, que o assunto se esclareça em toda a sua plenitude.
Sr. Ministro, nós, como Comissão de Inquérito, temos os poderes que temos, temos o tempo que temos. Eu, pelo meu lado, e as pessoas que comigo votaram entendemos que o Sr. Secretário de Estado não podia estar «preso» deste inquérito durante muito tempo.
Portanto, procurámos não digo aligeirar mas acabar o mais rapidamente possível com o inquérito.
Penso que o Sr. Ministro faz uma critica no sentido de que devíamos ter continuado o inquérito. Pensámos que não e continuamos a pensar que não.
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Só que sobre certos assuntos a Comissão entendeu haver algumas suspeitas que ela própria não foi capaz de dissipar.
Assim, a Comissão entendeu que outra entidade mais vocacionada para isso e com outros poderes o pudesse fazer.
Aplausos do PS e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, este debate está a alargar-se muito para além dos tempos que estavam estabelecidos.
Foi a proposta do Sr. Deputado Lopes Cardoso, enfim, com a condescendência da Câmara, que fez com que nós não estejamos agora a controlar os tempos. Mas como temos ainda imenso trabalho para hoje, devemos restringir o mais possível este debate a tempos razoáveis e não eternizá-lo.
Tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social.
O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado António Costa: Bem pode V. Ex.ª proclamar alto e bom som que as conclusões não se dirigem a ninguém. Sr. Deputado, eu não cuido de intenções, nunca cuidei delas no meu debate; cuido é de significados objectivos, de documentos e expressões.
Quer se queira quer não, na minha opinião, ao manter-se a conclusão das suspeições, ao enviá-las para a Alta Autoridade contra a Corrupção, sem novos fundamentos, para além de factos que já estão a ser objecto de investigação dessas entidades, sem se saber contra quem se dirigem as suspeições está a manter-se um estado de suspeição, a meu ver, profundamente injusto para com um membro do Governo.
Sr. Deputado, já agora lembro-lhe que esta Câmara, por entender que não é naturalmente correcto manter um membro do Governo debaixo de um inquérito parlamentar durante demasiado tempo, fixou a si própria um prazo de 30 dias para a conclusão do inquérito.
Sr. Deputado, acho que é preferível não lhe dizer quanto tempo é que a Comissão demorou, e não foi porque estivesse sempre a trabalhar arduamente. Não estou a criticar ninguém - são os tais defeitos que acontecem, mas que não acontecem só na Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional -, mas o que é certo é que a Comissão demorou estes meses todos e há um membro do Governo que tem estado a exercer as suas funções com um desgaste psicológico enorme e com custos psíquicos e morais muito elevados.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Coitadinho!
O Orador: - É uma coisa que não se pode negar! São factos concretos!
Depois, há o problema da divulgação das listas, Sr. Deputado. Entendo, e continuo a entender, que não é legítimo divulgar apoios financeiros por uma via indirecta, pois isso demonstra publicamente a situação de dificuldade de uma empresa que por isso é afectada nas suas relações comerciais.
Entendo que para se saber não se vai proclamar publicamente que ela está numa situação periclitante
e em vias de, porventura, ser declarada em falência, porque estas situações são situações-limite em que ainda há esperança, mas a esperança já é curta.
É que se divulgarmos a situação dessa empresa estamos a contribuir para a ruína dela, quando, por outro lado, a queremos levantar.
Portanto, continuo a pensar que é altamente incorrecto divulgar apoios financeiros a empresas nestas situações.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!
O Orador: - Aliás, também não são divulgados os apoios financeiros de outras instituições de crédito...
O Sr. José Magalhães (PCP): - De outras instituições de crédito? Isto é uma banca paralela?
O Orador: - ... que também são instituições públicas e que também empregam dinheiros, digamos do Estado, porque, efectivamente, se entende que proceder a essa divulgação prejudica as próprias empresas e actividades económicas.
Por outro lado, queria dizer-lhe, Sr. Deputado, que não conheço o Sr. Dr. Jorge Queirós. Sei apenas que é um funcionário competente, que elabora pareceres, não assina nem projectos de despachos nem meios despachos e a responsabilidade da decisão é sempre, como não podia deixar de ser, exclusivamente do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, que é quem profere os despachos, mesmo que seja através de um «concordo» numa proposta que lhe é feita por um funcionário ou por um serviço.
Por outro lado, o Sr. Deputado interroga-se como é que eu faço juízos sobre a produção de prova.
Sr. Deputado, tive o cuidado de os fazer, apenas, com base em documentos. Não é possível, depois de eu ter lido o que consta de um documento que foi enviado à Assembleia, recusar que existiram critérios...
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Subjectivos! ...
O Orador: - ... e não os mencionar no relatório.
Não há malabarismos, não há critérios que possam ignorar isto mesmo. Não é possível que o relatório omita que há já um novo regime de apoios financeiros, quando o presidente da Comissão tem na sua posse um projecto de decreto-lei onde esse novo regime é definido.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Esse projecto é uma mistificação!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas ainda não está publicado, por isso não tem valor legal.
O Orador: - Por isso, nesta proposta ...
O Sr. António Costa (PS): - Sr. Ministro, permite-me que o interrompa?
O Orador: - Faça favor.
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O Sr. António Costa (PS): - Sr. Ministro, desculpe-me a interrupção, mas realmente o critério de viabilidade económica consta do relatório.
O Orador: - Não consta, não!
O Sr. António Costa (PS): - Sr. Ministro, consta o critério de viabilidade económica e constam outros.
O Orador: - Sr. Deputado, consta como recomendado. Quer dizer, recomendam uma coisa que já é adoptada. Isso é incrível.
O Sr. António Costa (PS): - Não, consta como matéria apurada.
O Orador: - Desculpe, mas não consta!
O Sr. António Costa (PS): - O Sr. Ministro está perturbado.
Risos do PCP.
O Orador: - Não estou perturbado, não.
Sr. Deputado, os critérios que estão definidos e constam desse documento não estão aqui no relatório nem em nada que se pareça. Isto é um dado de facto.
Faça favor de me dizer onde é que no relatório estão os critérios, que são cinco, que eu lhe referi e que constam deste documento!
O Sr. António Costa (PS): - Sr. Ministro, a p.6, no ponto 1.1.1 diz-se:
Nos termos das circulares e ordens de serviço internas devia ser adoptado o critério de viabilidade económica.
O Orador: - Devia ser!
A Sr.ª Ilda (Figueiredo (PCP): - O Sr. Ministro é que nunca leu os despachos!
O Sr. António Costa (PS): - E continua a dizer-se que:
Os despachos mesmo quando se baseavam na necessidade de apoio intercalar ou no pagamento de remunerações salariais, os despachos eram feitos ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 445/80, que define a atribuição de subsídios ou empréstimos em situações particularmente graves com dispensa da maior parte dos formalismos legais.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora ai é que está!
O Sr. António Costa (PS): - Sr. Ministro, isto diz-se aqui.
O Orador: - Desculpe, Sr. Deputado, não se diz tudo porque se omite uma quantidade de critérios que foram por mim lidos naquele documento de que a Assembleia tinha conhecimento e que não constam aqui do relatório. Eu li cinco critérios ao todo.
Onde é que está a comparticipação necessária dos trabalhadores, dos capitalistas, da banca, etc.? Não está. Peço-lhe imensa desculpa, mas não está!
Portanto, eu tenho o direito, baseado em documentos, de concluir que não é possível que não tenham sido tiradas essas conclusões, o que contraria os documentos.
Não me vou pronunciar mais quanto aos fumos de corrupção, pois já dei a explicação devida.
Para terminar a minha intervenção, gostaria de perguntar o seguinte: como é possível que a Assembleia recomende na alínea a) coisas que contrariam o objectivo da maior imparcialidade e critério na concessão dos subsídios? Não pode ser. Aliás, está a imiscuir-se numa área de organização dos serviços para que a Assembleia não tem, manifestamente, competência e era preferível que não se metesse nesse terreno.
Em segundo lugar, como é que a Assembleia pode propor a revisão da legislação quando sabe que ela já está revista?
Quer dizer, isto é dar a entender que o Governo não fez nada e agora é preciso que a Assembleia recomende para que o Governo o faça.
Vozes do PCP: - Não fez mesmo nada!
O Orador: - Fez, sim. Está aprovado em Conselho de Ministros.
Em terceiro lugar, como é que é possível manter um clima de suspeição sobre um membro do Governo, dizendo-se que continua a haver suspeições, que o assunto vai para a Policia Judiciária e para a Alta Autoridade contra a Corrupção.
É esta a função de uma Comissão de Inquérito?
Vozes do PS e da UEDS: - É!
O Orador: - Ou é, antes, a de apurar se há ou não fundamentos para aquelas afirmações que foram feitas irresponsavelmente por algumas pessoas da comunicação social, etc.? O que a Comissão devia concluir é que não há fundamento e, portanto, não manter a suspeição porque assim está a colaborar com os boateiros em termos objectivos, embora não diga que seja essa a sua intenção.
O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Então, são boatos!...
O Sr. José Magalhães (PCP): - A Comissão mantém o que quer e não o que V. Ex.ª quer!
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Fernando Costa.
O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Presidente, sob a forma de interpelação à Mesa, gostaria de pedir uma aclaração ao Sr. Deputado relator, a respeito das conclusões deste processo de inquérito. Portanto, trata-se de uma interpelação à Mesa e de um pedido de aclaração.
Vozes do PCP: - Não há relator nenhum!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, suponho que a sua questão perdeu actualidade. O debate está praticamente concluído, pois já estamos no final dele.
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V. Ex.ª devia ter solicitado essa aclaração em tempo oportuno. Neste momento, não vejo que essa aclaração tenha sentido, pois o debate terminou.
Para uma interpelação á Mesa, tem a palavra a Sr.ª Ilda Figueiredo.
A Sr.ª Lida Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, peço à Mesa que confira os tempos disponíveis e que me inscreva para uma intervenção.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, antes de V. Ex.ª está o Sr. Deputado António Meira, pelo que lhe vou dar, em primeiro lugar, a palavra.
O Sr. António Meira (PS): - Sr. Presidente, muito rapidamente para dizer que penso que não valerá a pena fazer a pergunta que gostaria de fazer, uma vez que ela se dirigia ao Sr. Ministro que neste momento, conjuntamente com o Sr. Secretário de Estado, saiu da sala e penso que não vale a pena falar para o eseuro.
Aplausos do PS e da UEDS.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Fernando Costa, pretende usar da palavra para interpelar de novo a Mesa?
O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra antes de se passar à votação para interpelar a Mesa, nomeadamente sobre o sentido da proposta de resolução.
Sinto a necessidade de ser esclarecido sobre o sentido exacto deste texto e pretendo esse esclarecimento de V. Ex.ª ou do relator.
Se não me for dada a possibilidade de fazer esse pedido de esclarecimento, em consciência, não poderei votar esse, relatório.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Saia ou vote contra!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se V. Ex.ª põe o problema em termos de consciência e de que o esclarecimento é absolutamente necessário para que vote em consciência, a Mesa não se sente em condições, obviamente, de impedir que isso se faça.
No entanto, lembro que o debate já tem quase 3 horas de duração e que só neste momento é que esse problema é levantado. Mas não quero que V. Ex.ª vote sem ter a consciência completa daquilo que vai votar.
Assim, concederei a palavra ao Sr. Deputado relator para responder, se ele o quiser fazer, ao pedido de esclarecimento que V. Ex.ª deseja formular.
Tem V. Ex.ª a palavra.
Vozes do PCP: - Mas não há relator nenhum!
O Sr. (Fernando Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de obter este esclarecimento porque me parece que os termos em que o debate se está a processar não são, de forma alguma, os mais dignos.
Presidi a uma Comissão de Inquérito, faço parte de outra Comissão de Inquérito, e penso que o debate aqui travado a respeito deste assunto tem sido negativo.
Estou de acordo com o Sr. Deputado António Costa quando ele diz que os juízos são juízos de valor, são juízos da Comissão, mas para que os textos tenham a mesma dignidade têm de ser precisos e claros.
Assim, antes de se passar à votação, quero fazer uma pergunta ao relator da Comissão.
Refere-se no ponto 6, em que se recomenda o envio do processo para a Alta Autoridade contra a Corrupção, com base na existência de suspeitas de corrupção veiculadas, nomeadamente na imprensa.
A Comissão, para que tenha tido um trabalho aceitável, deve, pelo menos, identificar quais são as entidades-objecto desta suspeita de corrupção. É preciso que a Comissão esclareça quem é que fica sujeito à ideia de corrupção. Precisamos de saber se é o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, se é o Sr. Ministro do Trabalho, se é a comissão de análise, se são os assessores ou se é todo o Governo.
Não se pode aprovar ou rejeitar um projecto de resolução com este teor sem que se diga claramente para quem é dirigida a suspeita de corrupção. Tanto mais quanto é certo que já aqui foi lançada a dúvida se este inquérito é feito à Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional ou se é feito à pessoa do Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Presidente da Comissão, seu relator, disse, e disse muito bem, que os juízos são da Comissão e não devem ser postos em causa, definitivamente, sob pena de a veracidade e de a dignidade que as comissões devem ter serem também postas em causa.
Mas também penso que a Comissão, através do seu relator, deve trazer aqui textos suficientemente claros e este último ponto não é suficientemente claro nesta matéria.
Quando V. Ex.ª diz aqui que há suspeitas de corrupção, pergunto-lhe: de quem? De onde? Quais as pessoas que se pretende que sejam atingidas com este relatório?
Se a Comissão não for capaz de dar esse esclarecimento, a Comissão não produziu um bom trabalho, não produziu um trabalho capaz de ser apreciado nesta Assembleia.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, lamento profundamente que V. Ex.ª tivesse tido essas dúvidas tantas horas e não as tivesse colocado na altura própria.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, não pedi a palavra para interpelar a Mesa antes de o Sr. Deputado Fernando Costa ter usado da pala-
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vra, porque de modo algum queria que recaísse sobre mim a suspeição de estar a impedi-lo de falar.
Mas, V. Ex.ª - e eu compreendo a dificuldade da Mesa em dirigir o debate depois de todas estas horas -, abriu um precedente negativo nos debates parlamentares. É que o Sr. Deputado Fernando Costa pediu a palavra para formar a sua consciência e, a este propósito, quero fazer notar-lhe, Sr. Presidente, que o uso da palavra dessa forma não pode constituir precedente na Assembleia da República.
Em primeiro lugar, porque não, se inscreve em nenhuma figura regimental e, em segundo lugar, não podemos correr o risco de para votar, permanentemente, cada um de nós, precisar de ser esclarecido integralmente fora do tempo devido.
Muito obrigado, Sr. Presidente. Desculpar-me-á, mas não podia deixar de fazer esta interpelação à Mesa, que, obviamente, leva consigo a compreensão da dificuldade para V. Ex.ª em dirigir os trabalhos.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado César Oliveira, todos nós sabemos que todo este debate - e já o afirmámos - decorreu com uma tolerância excepcional.
Mas essa tolerância foi proposta por um Sr. Deputado e aceite por todo o Plenário.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Essa tolerância da Mesa não teria, com certeza, sido aceite se não tivesse havido quanto a ela unanimidade desta Casa. .
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Esta intervenção de maneira alguma constitui precedente. Se noutras circunstâncias for pedida essa mesma tolerância e for aceite por unanimidade da Câmara, a Mesa não tem mais do que aceitar o sistema.
Aplausos de alguns deputados do PS.
O Sr. Presidente: - Compreendo perfeitamente que se trata de uma situação anormal, mas não foi a Mesa que criou essa situação anormal.
Pausa.
Sr. Ministro do Trabalho, V. Ex.ª tinha-se inscrito para usar da palavra. Ainda deseja intervir?
O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: - Sim, Sr. Presidente. É que ao sair do Plenário, há pouco, apercebi-me de que um Sr. Deputado, que tinha pedido a palavra, tinha prescindido de intervir por eu não estar presente.
Queria dizer à Câmara que a minha salda e a do Sr. Secretário de Estado não teve nada a ver com esse pedido de palavra. Por isso mesmo, aqui estou - se é que a minha presença é indispensável para algum Sr. Deputado fazer uso da palavra -, pois, de maneira alguma quero perturbar o debate, mesmo com prejuízo de minha vida pessoal.
Aplausos do deputado do PSD Leonel Santa Rita..
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As posições do Sr. Ministro do Trabalho e do PSD neste debate são exemplarmente negativas.
Assistimos a duas horas e meia de exaltação e provocação gratuitas, de negação de evidências gritantes, de insultos pessoais e gritos, de ameaças de revelação de escândalos noutros departamentos governamentais, de pressões para modificar e deturpar, à última hora, as conclusões do inquérito.
O Sr. José Magalhães (PCP): - O que é incrível!
A Oradora: - Mas os depoimentos e os materiais enviados à Comissão Eventual de Inquérito permitiram concluir factos e esses não podem ser negados.
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Oradora: - Foi provado, nomeadamente, que foi criada uma comissão de análise, que era uma estrutura paralela aos serviços, colocada nas mãos de um homem que despachou milhares de processos - como já aqui foi dito pelo Sr. Ministro do Trabalho - à margem dos serviços e da legislação vigente.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso é inadmissível!
A Oradora: - O coordenador dessa comissão de análise continua, no entanto, a trabalhar na Conselho, onde continua também a despachar assuntos da Secretaria de Estado do Emprego e onde são realizados estudos que, posteriormente, são enviados à mesma Secretaria de Estado e despachados favoravelmente pelo mesmo coordenador da comissão de análise, que trabalha na empresa que faz os estudos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - O que é inadmissível!
A Oradora: - Foi provado, igualmente, que os critérios são subjectivos, usando como base legal, em geral, nunca os cinco critérios de que o Sr. Ministro por várias vezes aqui falou hoje. É que, nos despachos que nos foram enviados, nunca foi usado, sequer, como argumento um único desses critérios, a menos que haja outros despachos que o Sr. Secretário de Estado não tenha mandado à Comissão de Inquérito.
São citadas, sim, muitas vezes, as alíneas a) e b) de um artigo, mas essas citações são feitas com base no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 445/80, que permite a dispensa da maioria dos formalismos legais, criando, portanto, um autêntico carácter de excepção, que o Sr. Secretário de Estado em geral usou.
Provou-se também que até 31 de Dezembro de 1984 foram indeferidos 1453 pedidos de apoio e à Comissão de Inquérito não foi apresentada qualquer justificação das razões de tais indeferimentos.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso é indesmentível!
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A Oradora: - Provou-se também que foram suspensos, de Julho a Novembro de 1983, apoios às empresas. Mas também se provou que durante esse período foram concedidos apoios a 7 empresas.
Vozes do PCP: - Porquê?
A Oradora: - Provou-se também que alguns processos foram enviados directamente ao Sr. Coordenador da comissão de análise, sem terem passado pelos serviços, desconhecendo estes o que se passou com a concessão de subsídios e tendo, muitas vezes, conhecimento disso apenas pela empresa ou pela instituição de crédito.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Porquê?
A Oradora: - Provou-se também que a posição de algumas entidades sobre a matéria objecto do inquérito e que foram enviados à Comissão de Inquérito tornava claro que em Abril deste ano havia na Polícia Judiciária, em investigações, não 10 mas 5 processos, dos quais apenas 2 a pedido da Secretaria de Estado do Emprego.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora aí está!
A Oradora: - Relativamente a uma outra entidade a quem foram pedidas informações, a Alta Autoridade contra a Corrupção, foi clarificado que, até ao momento, não tinha sido enviado a essa entidade pela Secretaria de Estado do Emprego qualquer processo, mas que até corriam lá vários processos ligados ao problema da concessão de subsídios.
Também foi provado, relativamente a algumas empresas às quais foram concedidos apoios, que havia inclusivamente um relatório do anterior Secretário de Estado, Dr. Artur Mota, com a data de 18 de Maio de 1983, que chamava a atenção para eventuais irregularidades na aplicação de apoios e mandava transitar o relatório à Policia Judiciária. A algumas dessas empresas foram concedidos apoios após a entrada em funções do Secretário de Estado do Emprego. Certamente que o actual Secretário de Estado do Emprego não desconhecia o relatório do seu antecessor nem o seu envio à Policia Judiciária.
É igualmente sintomático que se tenha provado que não só não havia controle da aplicação dos subsídios, e os próprios serviços tornaram isso claro, como na maior parte dos casos não tinham conhecimento da concessão desses subsídios, o mesmo se passando com os representantes dos trabalhadores.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
A Oradora: - Mas ainda relativamente ao que se passa com os reembolsos - e esse é um aspecto altamente grave - foi possível averiguar que, no final de Janeiro deste ano, a situação dos reembolsos relativamente aos empréstimos concedidos estava numa situação deveras preocupante.
Dos muitos milhões de contos de apoios atribuídos pela Secretaria de Estado do Emprego a 894 empresas apenas reembolsaram regularmente 4,7 % - naturalmente, alguns destes apoios foram concedidos por secretários de Estado anteriores -, suspenderam o reembolso a 138 empresas e nunca reembolsaram 439 empresas. O número total de empréstimos que não estão a ser amortizados é de 96 %.
Mas também se pode verificar que foram concedidos apoios a 66 empresas que, entretanto, encerraram ou faliram e que, com cobrança coerciva accionada, há apenas 15 % dos casos, embora se tenha provado que não estão a ser amortizados os empréstimos em 96 %.
Relativamente às medidas que o Secretário de Estado e que o Sr. Ministro hoje também afirmou ter proposto, do que se conhece - e se houvesse dúvidas, quem esteve atento ao debate pode confirmá-lo hoje -, essas não visam combater o secretismo, não visam combater a falta de transparência, não visam clarificar o processo, não visam um controle efectivo da aplicação dos subsídios. Pelo contrário, o Sr. Secretário de Estado referiu aqui, continuando a defender a falta de transparência, continuando a defender a não publicitação de apoios às empresas; inclusivamente, o Sr. Ministro confundiu o Instituto de Emprego e Formação Profissional com uma instituição de crédito ...
Risos do PCP.
... querendo justificar assim a aplicação do principio do sigilo bancário ao Instituto de Emprego e Formação Profissional e à Secretaria de Estado do Emprego.
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Oradora: - Sr. Ministro, é altamente preocupante mas também reveladora do que pretende com a alteração da legislação vigente: o que o Sr. Ministro pretende é, de facto, dar cobertura às irregularidades e às ilegalidades que têm vindo a ser cometidas pela actual Secretaria de Estado, nomeadamente escrevendo nos despachos que as comissões de trabalhadores ou os representantes dos trabalhadores acompanharam o processo mas não lhes dando depois qualquer conhecimento do que se passa.
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Oradora: - É toda esta situação, toda esta situação de falta de transparência, de secretismo, de dúvidas sobre a utilização dos fundos concedidos, de total ausência do controle da sua aplicação, de suspeitas de compadrio e corrupção que têm de ser devidamente investigados e aprofundados. É assim fundamental que seja aprovada a resolução que foi proposta e aprovada por maioria da Comissão Eventual de Inquérito.
É necessário, de uma vez por todas, que sejam clarificadas as questões que permanecem obscuras, que se ponha fim à falta de transparência, à discricionaridade, ao abuso na utilização dos dinheiros públicos.
Sr. Ministro, não é por virar as costas que as verdades deixam de ser menos verdades. A verdade está aqui: o relatório reflecte aquilo que foi possível averiguar; a continuação desta investigação por parte de uma autoridade que pode continuar a fazê-lo é fundamental e é o mínimo que esta Assembleia pode exigir.
Aplausos do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, nos termos regimentais, de acordo com o artigo 257.º da Lei n.º 43/77, de 18 de Junho (Regimento da Assembleia da República), vamos votar o projecto de resolução sobre as conclusões do inquérito à Secretaria de Estado do Emprego.
Pausa.
O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pediu a palavra para se pronunciar sobre esta votação?
O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - Sim, Sr. Presidente.
Queria pedir a V. Ex.ª que me informasse sobre ó que vamos votar exactamente neste momento.
O Sr. (Presidente: - Sr. Deputado, vamos votar o projecto de resolução, que é a única coisa que pode ser votada.
O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - Sr. Presidente, fiz a pergunta porque me pareceu que V. Ex.ª se tinha referido às conclusões do inquérito.
O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Como é lógico, vamos votar o projecto de resolução resultante das conclusões do inquérito.
Vamos então votar, Srs. Deputados.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e os votos contra do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Ruben Raposo.
O Sr. Ruben Raposo (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Votámos favoravelmente a resolução que resulta do relatório e as conclusões da Comissão de Inquérito sobre os critérios de atribuição de verbas pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional e o controle da sua aplicação.
A Assembleia acaba de confirmar que os critérios utilizados pelo Secretário de Estado permitem a maior dose de subjectivismo na concessão de subsídios.
Também se apurou que a comissão de análise acabou por funcionar como uma estrutura sobreposta aos serviços competentes do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Não se nega o direito de o Secretário de Estado se dotar de um corpo técnico de assessores e adjuntos. Por aquilo que sabemos esse corpo técnico existe e é numeroso.
Mas não faz sentido duplicar-se estruturas, aumentar a despesa pública, esvaziar competências, propiciar o clientismo, eliminar os mecanismos de controle e de fiscalização.
O Instituto do Emprego e Formação Profissional é pessoa colectiva de direito público. Tem atribuições e competências. O Secretário de Estado tem o poder de tutela.
Mas o Secretário de Estado não tem o direito de criar uma estrutura paralela, permanente, que desempenhe idêntica finalidade à do Instituto.
A Administração Pública, a coisa pública, quer-se eficaz, rápida, actuante, próxima dos cidadãos, dos interessados, transparente.
É o dinheiro dos contribuintes que está em causa. É o dinheiro dos trabalhadores e das entidades empregadoras que está em jogo.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Dinheiro que não pode ser malbaratado, financiando estruturas paralelas.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Dinheiro público que é de todos. Dinheiro que tem de ser aplicado, determinado por critérios de utilização adequada, por critérios de viabilidade dos apoios efectuados.
Mas para se avaliar destes desideratos é preciso que não haja secretismo, que haja divulgação atempada dos despachos, que haja comunicação às estruturas representativas dos trabalhadores.
Como importa também acompanhar nas empresas como os subsídios concedidos vão ser gastos.
A legislação pode ser aperfeiçoada, pode ser melhorada, no sentido de se conseguir eliminar o subjectivismo e a discricionariedade na concessão de subsídios.
Hoje, a legislação já acautela esses princípios: se o agente político quiser aplicar bem; não há necessidade de mais regulamentação, de mais legislação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A Comissão de Inquérito concluiu os seus trabalhos. E concluiu bem.
Esta Casa acaba de fazer suas as conclusões aprovadas pela Comissão. É um juízo político que a Câmara formulou.
Uma democracia tem regras.
Cabe agora ao Secretário de Estado retirar as conclusões deste debate.
Aplausos da ASDI, do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A posição do CDS em relação a este inquérito foi oportunamente expressa pelo meu colega de bancada, Hernâni Moutinho, e consta do relatório da respectiva Comissão Eventual de Inquérito.
Quanto à resolução que a Assembleia da República, em má hora, acaba de aprovar, não pode o meu partido deixar de tecer algumas considerações.
Não me parece que seja uma forma prestigiante de o Parlamento exercer as competências constitucionais de fiscalização que se lhe reconhecem, exercendo-as de modo a, após reconhecer que os resultados de um inquérito a que procedeu são susceptíveis de dúvidas, pretender com esses resultados, que em si mesmo deixaram dúvidas, chamar a atenção
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de outras entidades e levantar ou vir, de certo modo, confirmar suspeitas que, de forma não provada, foram lançadas sobre um determinado governante.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Lamenta-se que razões de mera conjuntura política levem a Assembleia da República...
Aplausos do CDS e do PSD.
A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - É essa a verdade!
O Orador: - A enveredar por caminhos ínvios, que certamente não contribuirão nem para o seu prestígio nem para o prestígio das instituições.
Vozes do PDS: - Muito bem!
O Orador: - Mas como as maiorias mudam, como tudo muda na vida, talvez que a maioria - que eu julgo ser de mera conjuntura - que hoje aprovou este relatório venha no futuro a arrepender-se daquilo que acabou de fazer.
Aplausos do CDS e do PSD.
O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.
O Sr. António Capucho (PSD): - Numa breve declaração de voto, direi que as razões do nosso voto contra este projecto de resolução foram abundante e claramente expressas pelo Sr. Deputado Correia de Jesus, na intervenção que aqui produziu.
Nada mais tenho a acrescentar, a não ser manifestar, em nome da bancada social-democrata, ao Sr. Ministro do Trabalho e ao Sr. Secretário de Estado do Emprego que a nossa solidariedade pessoal em relação a ambos se mantém intacta, 'direi mesmo acrescida, face á lama que vos tentaram atirar para cima mas que não conseguiram.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Na Turquia há pessoas que se preocupam com os direitos humanos, aqui não!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para declarações de voto estão ainda inscritos os Srs. Deputados Odete Santos, José Luís Nunes e Raul Castro.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de resolução mereceu o nosso inteiro aplauso, pois pensamos corresponder integralmente á matéria de facto aprovada, que não se limitou, como já foi salientado, à análise de um documento, mas à análise de vários depoimentos e documentos constantes do dossier da Comissão.
Em relação aos critérios utilizados para atribuição de subsídios, importa realçar nesta declaração de voto aquilo que, de alguma maneira, aqui não se referiu e que é o facto de esses critérios constarem de uma instrução de serviço assinada pelo coordenador da comissão de análise, que começa por dizer «determino», com um ar natural e usando dos latos poderes que lhe foram conferidos.
É o próprio coordenador da comissão de análise que ao estabelecer os critérios diz taxativamente o seguinte: «Salvo expressa orientação em contrário do coordenador da comissão.» Quer dizer que, de facto, este documento pode ser consultado e que nas mãos deste coordenador estavam todos os poderes, até mesmo o de alterar os critérios que ele próprio havia estabelecido.
Esses critérios não foram aplicados de uma maneira geral, tendo sido atribuídos subsídios - todos ou quase todos eles a título excepcional - sem se exigir um projecto de viabilização económica. Aliás, diga-se que a questão da viabilização económica já consta de legislação muito anterior à entrada em funções deste Sr. Secretário de Estado.
Consideramos que se provou ser urgente e necessária a revisão da legislação. Nesse sentido, apresentámos um projecto de lei. Quanto ao projecto de decreto-lei que foi aqui largamente citado pelo Sr. Ministro do Trabalho, não está ainda publicado. Mas se fôssemos a analisar os mecanismos de controle e fiscalização certamente chegaríamos à conclusão de que eram mecanismos mais do que deficientes, continuando a possibilitar todo o secretismo, toda esta falta de transparência e uma efectiva falta de fiscalização.
Consideramos que a- proposta de resolução vai de encontro á necessidade de uma efectiva fiscalização que não era exercida pela Inspecção-Geral do Trabalho. É o próprio Sr. Deputado Correia de Jesus quem afirma, na sua intervenção, que o actual Secretário de Estado só enviou à Inspecção-Geral do Trabalho despachos anteriores à sua entrada em funções e não os posteriores a Junho de 1984.
É o próprio Sr. Deputado do PSD que reconhece isso e o escreveu no relatório.
Consideramos, ainda, que essa fiscalização não era exercida pelos trabalhadores, ao contrário do que foi aqui afirmado pelo Sr. Ministro do Trabalho e que pode ser desmentido por declarações públicas, que podem ser consultadas nos debates deste Plenário e nas actas da Comissão.
Penso que o Sr. Secretário de Estado não deu autorização para que fosse publicado o seu depoimento, ao contrário de todos os outros depoentes. De qualquer forma, neste Plenário chegou a ser referido o facto de que não se tinha de avisar os trabalhadores, bastando a publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, que, como sabem, sai com um atraso de cerca de meio ano, às vezes um ano, quando já nada mais há a fazer.
Assim, este processo nada transparente quanto à questão de subsídios tem de acabar. São dinheiros dos trabalhadores, do seu trabalho, são dinheiros públicos, sendo necessário que se faça justiça, que se averigúe a corrupção, referida várias vezes pelo Sr. Secretário de Estado. De facto, quando se faz justiça não há lugar a arrependimentos.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
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4158 I SÉRIE - NÚMERO 107
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O objecto do inquérito foi definido atempadamente por decisão da Assembleia da República que o promoveu.
Feito o inquérito e expressas as conclusões, importa que se façam duas considerações prévias: primeira, os actos de corrupção, em si, nunca põem em causa as instituições democráticas - o que pode pôr em causa as instituições democráticas é a cumplicidade ou a inércia dessas mesmas instituições.
Vozes do PS e da UEDS: - Muito bem!
O Orador: - A segunda consideração é a de que, não tendo sido possível que a Assembleia da República - pela sua Comissão encarregada, a cujo trabalho desejo render a melhor homenagem - chegasse a conclusões evidentes quanto às imputações que eram feitas, e permanecendo dúvidas, só a Assembleia da República podia tomar uma decisão: a remeter o processo para uma instituição isenta, instituição essa que leve esta investigação até ás suas últimas consequências.
A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - A Assembleia da República não é isenta, provou-o!
O Orador: - Faço votos para que a Alta Autoridade contra a Corrupção actue como tem de actuar: perseguir os culpados, até às últimas consequências e, pura e simplesmente e também até às suas últimas consequências, reconhecer os inocentes.
Portanto, faço votos muito sinceros para que a Alta Autoridade contra a Corrupção continue este inquérito e, no fim, que as dúvidas da Assembleia da República sejam continuadas pela certeza da justiça, a qual não pode ser posta em causa no Estado democrático.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Mas, afinal, quem são os culpados?
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE). - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE votou favoravelmente o projecto de resolução porque, na sequência do debate que aqui se travou, resultou, para nós, a convicção de que a forma de funcionamento e a existência da chamada «comissão de análise», especialmente a forma de exercício das funções do coordenador, a barreira estabelecida quanto á informação sobre o andamento dos processos e, ainda, o não se ter assegurado o fundo social dos subsídios, o estabelecimento de critérios rigorosos, a transparência do processo de concessão, a necessidade de acompanhamento das empresas - cada fase de concessão, cada aplicação de subsídios -, o reforço da capacidade de fiscalização, bem como as dúvidas que ficam quanto á utilização de fundos públicos, justificam a ausência de controle da sua aplicação, suspeitas de corrupção e a necessidade de participação á Alta Autoridade.
Assim, votámos favoravelmente com a convicção de que não há contextura política possível capaz de explicar a votação favorável a esta resolução, sem haver fundamento para isso, especialmente quando se trata de matéria tão grave como esta que põe em causa o Secretário de Estado do Emprego e o Ministro do Trabalho que com ele se solidarizou durante o debate deste inquérito.
Aplausos do MDP/CDE e do PCP.
O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, a minha questão é muito simples: tenciona V. Ex.ª interromper os trabalhos agora?
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de interrompermos os nossos trabalhos, vai ser lida a acta de apuramento da votação secreta realizada há pouco.
O Sr. Secretário (Roleira Marinho):
Votação, por voto secreto, dos pareceres da Comisso de Regimento e Mandatos, para apresentação em juízo dos seguintes Srs. Deputados: José Manuel de Melo Antunes Mendes, do PCP, e José Torres Couto, do PS.
Entraram 171 votos, sendo 171 válidos.
José Manuel Mendes: votos a favor, 154; contra, 13; abstenções, 4.
José Manuel Torres Couto: votos a favor, 156; contra, 11; abstenções, 4.
Os pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos foram aprovados.
O acto de votação decorreu. entre as 15 horas e as 17 horas e 30 minutos.
Os Deputados Escrutinadores, Luís Cacito e Jorge Patrício.
O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, desejo fazer a sugestão para que recomeçássemos os nossos trabalhos às 21 horas e 30 minutos e não ás 22 horas, porque me parece que deveríamos aproveitas o tempo que temos, visto haver ainda muita matéria para discutir.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Luís Nunes deseja intervir sobre este assunto?
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, por motivos de vida interna do meu partido, colocamos obstáculo ao agora proposto pelo Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, deseja usar da palavra?
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é para informar que nesse caso retiro o que propus à Câmara.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os nossos trabalhos recomeçarão às 22 horas.
Está suspensa a sessão.
Eram 19 horas e 55 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 22 horas e 30 minutos.
Srs. Deputados, vamos proceder à discussão do relatório e conclusões, elaborado pela Comissão Eventual de Inquérito à Radiotelevisão Portuguesa, E. P. Peço ao Sr. Presidente desta Comissão de Inquérito, o Sr. Deputado Marques Mendes, o favor de ler o relatório e conclusões da Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Marques Mendes (PSD):
Comissão Eventual do Inquérito
8 Radiotelevisão Portuguesa - E. P.
Relatório e conclusões
A requerimento do Grupo Parlamentas do Centro Democrático Social (CDS), a Assembleia da República, pela Resolução n.º 19/84, publicada no Diário da República, 1.8 série, n.º 134, de 9 de Junho de 1984, deliberou por unanimidade constituir uma comissão eventual encarregada de proceder a inquérito à Radiotelevisão Portuguesa, E. P., no que respeita à observância dos princípios constitucionais e legais em relação ao Estatuto de Oposição, ao pluralismo de opinião, à independência face ao Governo e ao apuramento de eventuais irregularidades incompatíveis com as regras necessárias de funcionamento, de uma equipa de gestão de uma empresa pública, comissão com a seguinte composição:
5 deputados do Grupo Parlamentar do PS;
4 deputados do Grupo Parlamentar do PSD;
3 deputados do Grupo Parlamentar do PCP;
2 deputados do Grupo Parlamentar do CDS;
1 deputado do Grupo Parlamentar do MDP/CDE;
1 deputado do Agrupamento Parlamentar
da UEDS;
1 deputado do Agrupamento Parlamentar
das ASDI.
Pelos respectivos grupos e agrupamentos parlamentares foram indicados para integrarem a Comissão Eventual de Inquérito à Radiotelevisão Portuguesa, E. P., os seguintes Srs. Deputados:
Francisco Igrejas Caeiro (PS);
Jorge Lacão Costa (PS);
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo (PS);
Rodolfo Alexandrino Susano Crespo (PS);
José António Borja S. dos Reis Borges (PS);
António Marques Mendes (PSD);
José Adriano Gago Vitorino (PSD);
José da Silva Marques (PSD);
Agostinho Correia Branquinho (PSD);
Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP);
António Anselmo Aníbal (PCP);
Francisco Manuel Costa Fernandes (PCP);
Narana Sinai Coissoró (CDS);
António José Tomás Gomes de Pinho (CDS);
João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE);
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira (UEDS);
Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota (ASDI).
Aos 3 dias do mês de Julho de 1984, foi, por Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, conferida posse à Comissão, conforme consta do respectivo livro de registo de posses, tendo a mesma, de imediato, reunido e procedido à eleição da mesa, que passou a ter a seguinte constituição:
Presidente - António Marques Mendes (PSD).
Secretário - José António Borja S. dos Reis Borges (PS).
Secretário - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP).
Secretário - Narana Sinai Coissoró (CDS).
Iniciados os seus trabalhos, a Comissão Eventual de Inquérito à Radiotelevisão Portuguesa, E. P., elaborou o seu regimento interno, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.8 série, n.º 71, de 23 de Março de 1985, a p. 2458.
Seguidamente, a Comissão proeurou limitar, tanto quanto possível, o objecto da inquirição, circunscrevendo-o ao período que decorreu desde a posse do Dr. Palma Ferreira, como presidente do conselho de gerência da RTP, até à posse do Dr. Manuel João da Palma Carlos, no mesmo cargo, como decorre do próprio pedido de inquérito. Não obstante, muitas matérias' transvasaram aquele limite uma vez que certas decisões tomadas em gerências anteriores não deixaram de constituir condicionalismos para as gerências subsequentes.
No decurso dos trabalhos da Comissão, o Sr. Deputado Narana Sinai Coissoró (CDS) foi substituído pelo Sr. Deputado Henrique Manuel Soares Cruz e o Sr. Deputado Agostinho Correia Branquinho (PSD) esteve impedido de participar nos referidos trabalhos durante algum tempo, tendo sido substituído pelo Sr. Deputado João Rocha de Almeida, retomando posteriormente o seu lugar.
Na prossecução dos seus trabalhos, a Comissão realizou 57 reuniões, num total de 145 horas, e procedeu à recolha e tratamento de diversa documentação, tendo inquirido diversas pessoas, designadamente:
Dr. Palma Ferreira (ex-presidente do conselho de gerência da RTP);
Engenheiro Tito de Morais (administrador do conselho de gerência da RTP);
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Dr. José Niza (ex-administrador do conselho de gerência da RTP);
Dr. Cerqueira Correia (ex-administrador do conselho de gerência da RTP);
Dr. Torres Pereira (ex-administrador do conselho de gerência da RTP);
Dr. Vieira Machado (secretário-geral da RTP);
Afonso Baptista Rato (ex-director de programas);
Fialho de Oliveira (ex-director da informação);
Fernando Balsinha (jornalista);
Dr.ª Margarida Marante (jornalista);
José Mensurado (jornalista);
Dr. Andrade Lopes (director financeiro);
Dr. Manuel João da Palma Carlos (director dos serviços jurídicos);
José Cândido de Sousa (jornalista);
Diana Andringa (jornalista - delegada sindical);
Francisco C. Gomes Dias (representante da comissão de trabalhadores da RTP);
Maria Elisa Domingues (ex-directora de programas);
Dr. Artur Portela Filho.
Foram também solicitadas perguntas ao Sr. Primeiro-Ministro, cujas respostas foram transmitidas à Comissão por carta de 25 de Junho de 1985.
Posteriormente, foram designados para relatores os seguintes Srs. Deputados:
Francisco Igrejas Caeiro (PS);
José da Silva Marques (PSD);
Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP);
António José Tomás Gomes de Pinho (CDS).
Da análise da diversa documentação e dos depoimentos das entidades inquiridas, e tendo por base o questionário elaborado pelos relatores, a Comissão apurou, como matéria de facto, o seguinte:
Funcionamento e política de programas e informação
1) Constatou-se a existência de um acordo prévio à tomada de posse do conselho de gerência, entre o Primeiro-Ministro e Vice-Primeiro-Ministro, que previu a escolha dos membros do conselho de gerência entre elementos de confiança dos partidos da coligação, tendo em conta a respectiva posição política e experiência profissional, e ainda uma estrutura de conselho de gerência concretizada com o consenso dos elementos designados, apta a garantir o equilíbrio político no interior da coligação PS/PSD, designadamente através da atribuição da presidência a uma personalidade não partidária e da distribuição dos pelouros da informação e da programação;
2) Constatou-se que a distribuição partidária de pelouros no conselho de gerência deu lugar a perturbações na cadeia hierárquica da empresa, nomeadamente na informação e programação;
3) Constatou-se que foram desrespeitadas a cadeia hierárquica e as normas internas, inclusivamente com a criação de mecanismos de decisão paralelos;
4) Constatou-se a existência, a partir de certo momento, de um relacionamento difícil no conselho de gerência, com repercussões em alguns sectores da empresa;
5) Constatou-se a inexistência de normas internas definidoras de critérios de recolha de informação dos principais agentes políticos - órgãos de soberania ou partidos - ficando esta matéria, desde sempre, ao critério das respectivas chefias na área da informação;
6) Constatou-se ter havido interferências do conselho de gerência relativamente às competências dos serviços de programas e informação, práticas, aliás, referenciadas como constantes na actuação de gerências anteriores;
7) Não foi possível apurar os critérios que determinavam a produção de programas;
8) Constatou-se que o presidente do conselho de gerência desrespeitou a já mencionada distribuição de pelouros, designadamente no caso dos programas Testemunhos e A Feira das Vaidades,
9) Não foi possível apurar as prioridades da produção da RTP, relativamente a produção própria e co-produção;
10) Constatou-se não existir qualquer política de descentralização, designadamente em relação ao Centro de Produção do Porto;
11) Constatou-se que a opção pela centralização foi a razão que levou à inversão da linha de autonomização dos 2 canais da Televisão, confirmando uma decisão anteriormente tomada durante a gerência de Proença de Carvalho;
12) Constatou-se que a centralização foi a medida de gestão que conduziu à não emissão directa do Centro de Produção do Porto.
Por outro lado, apurou-se também que devido à impossibilidade da permanente inversão da cadeia de feixes hertzianos, as produções daquele centro produtor são posteriormente retransmitidas por Lisboa;
13) Relativamente à produção externa, constatou-se não existirem critérios na empresa, ficando a decisão à mercê da oferta externa, que, sendo deficientemente fundamentada, tem permitido a sua constante alteração com ampliação dos trabalhos previstos e respectivos custos;
14) Constatou-se que o conselho de gerência tem recebido solicitações ou pressões do Governo, partidos ou outras entidades, tendo-lhes dado, nalguns casos, seguimento ou concretização;
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15) Constatou-se que, apesar de existirem actas das reuniões e deliberações do conselho de gerência, houve decisões importantes no domínio da programação, informação, organização e gestão que não foram objecto de apreciação ou deliberação em conselho de gerência;
16) Constatou-se ter havido interferências, por parte de membros do Governo, designadamente pelo então Ministro da Educação, condicionantes do trabalho informativo;
17) Constatou-se que o Primeiro-Ministro abordou o conselho de gerência antes da prevista emissão do programa sobre a UNITA, com vista à sua suspensão, a qual veio a verificar-se;
18) Constatou-se que o tratamento que tem vindo a ser dado às forças políticas não representadas no Governo é discriminatório;
19) Constatou-se que os critérios invocados para fundamentar a suspensão de programas analisados pela Comissão foram razões de Estado e razões de ordem política;
20) Constatou-se que o conselho de gerência impediu a emissão de programas;
21) Constatou-se que no programa sobre a UNITA se verificou a violação flagrante das normas legais aplicáveis à movimentação de divisas, quer quanto ao plafond do orçamento cambial da RTP, quer quanto ao modo de obtenção das divisas necessárias à realização do programa;
22) Constatou-se que o presidente do conselho de gerência não permitiu a emissão dos programas sobre a UNITA e Primeira Página relativo ao aborto, não se conhecendo qualquer deliberação do conselho de gerência sobre a matéria;
23) Constatou-se que a emissão da sondagem sobre a despenalização do aborto, na véspera da votação na Assembleia da República, foi uma operação pontual decidida pelos serviços;
24) Constatou-se, a propósito da decisão do presidente do conselho de gerência da não transmissão do debate sobre o aborto, que o CDS desenvolveu diligências junto daquele responsável pela RTP com vista a obter a alteração da sua decisão, o que não veio a verificar-se;
25) A Comissão constatou que no primeiro ano da gestão Palma Ferreira não se realizaram debates políticos interpartidários, ao contrário do que vinha sucedendo anteriormente;
26) Constatou-se que a produção do programa Glórias da Medicina Portuguesa não resultou de um plano de abordagem de temas históricos e culturais;
27) Constatou-se que os factos invocados pelo administrador Dr. Cerqueira Correia, na sua carta de demissão, aceite pelo Secretário de Estado da tutela, não foram objecto de algum desmentido;
28) Constatou-se que, salvo aos sábados, o horário das emissões não tem ultrapassado sistematicamente as 0 horas, e que as referidas emissões não são frequentemente prolongadas até às 2 horas;
29) Constatou-se que o prolongamento das emissões viola determinações governamentais, prática que, aliás, era adoptada por anteriores conselhos de gerência;
30) A Comissão não apurou o custo dos chamados «programas de grande audiência» e o seu peso nos custos globais da RTP. Todavia, constatou que programas houve que geram saldos positivos em virtude da publicidade conseguida;
31) Constatou-se que a política de informação da RTP tem sido objecto de critica por parte do conselho de informação para a RTP, conselho de imprensa, conselho de comunicação social e do conselho de redacção da RTP.
Política económica e financeira
3;
1) Constatou-se que o planeamento das actividades da RTP se processa de forma irregular, pela impossibilidade de cumprimento de planos preestabelecidos em consequência, nomeadamente, da instabilidade dos conselhos de gerência;
2) Constatou-se que o ASEF não tem vindo a ser integralmente cumprido;
Constatou-se que o Governo não tem pago as indemnizações compensatórias, previstas no ASEF, cujo montante ultrapassa já o milhão de contos, o que tem vindo a provocar dificuldades financeiras à empresa;
4) A Comissão constatou que a situação financeira da empresa é grave, o que a obrigou ao recurso ao crédito bancário, acrescido dos inerentes encargos financeiros;
5) Constatou-se que não são adequados os meios materiais, humanos e financeiros dos vários departamentos e serviços da empresa;
6) Relativamente às medidas tendentes a eliminar ou atenuar a publicidade oculta, constatou-se que em reunião de 4 de Agosto de 1983, o conselho de gerência deliberou nomear um grupo de trabalho ao qual competirá o visionamento diário das emissões e a elaboração de um relatório semanal sobre as anomalias detectadas em matéria de publicidade inserida e não coberta por contrato com a RTP ou com a RTC;
7) Constatou-se que estão, em alguns casos, um tanto comprometidas as relações existentes entre os fornecedores estrangeiros e a RTP, por faltas de pagamento desta, situação com inevitáveis reflexos na programação;
8) Constatou-se a não existência de critérios na contratação de artistas estrangeiros;
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9) Constatou-se que a aquisição do Cinema Lumiar, na gestão Proença de Carvalho, não foi, na opinião unânime dos depoentes, um bom investimento;
10) Constatou-se que a contraproposta apresentada pelo conselho de gerência presidido pelo Dr. Palma Ferreira, de 175 contos aos 850 contos solicitados pelo Dr. Artur Portela Filho pela produção do programa A Feira das Vaidades, sem que daquele tenha recebido sequer qualquer projecto de programa, foi um acto de gestão para o qual não se descortinou fundamento, verificando-se posteriormente que o conselho de gerência presidido pelo Dr. Palma Carlos atribuiu ao Dr. Artur Portela, por mútuo acordo, a verba de 540 contos;
11) Constatou-se que a inexistência de uma política segura de programação e a suspensão arbitrária de alguns programas tem acarretado elevados custos financeiros à empresa.
Política de pessoal
1) Constatou-se que o número de funcionários admitidos pela RTP, desde 1980 (data da celebração do ASEF), foi de 623, dos quais 79 são jornalistas. Na vigência da gestão de Palma Ferreira o número de admissões foi de 67 e 16 respectivamente;
2) Constatou-se haver, na sequência, aliás, de prática anterior, situações de acumulações de remuneração ou de suspensão de funções para se passar a auferir cacheis superiores pela venda de produções e prestações de serviços à própria empresa;
3) Constatou-se que os directores-coordenadores e secretário-geral têm direito a optar pelo transporte fornecido pela empresa ou pelo recebimento de combustível até ao limite de 150 1 por mês (12 meses/ano), e que igual direito é concedido aos directores de serviço e trabalhadores com categoria equiparada - engenheiros e economistas do grupo 6;
4) Constatou-se existir um subaproveitamento dos cerca de 2400 trabalhadores da RTP, independentemente da consideração de tal número poder ou não ser excessivo;
5) Constatou-se que o conteúdo da política de promoção, nomeadamente de chefias e de assessores, tem sido nociva à melhoria e eficiência da produção da RTP;
6) Constatou-se a existência de uma política de formação profissional para os quadros da RTP;
7) Constatou-se que, da iniciativa dos conselhos de gerência ou de algum dos seus membros, foram instaurados os seguintes processos disciplinares:
1980 - ...;
1981 - 12;
1982 - 26;
1983 - 15;
1984 - 11.
8) Constatou-se que a nomeação do Dr. Palma Carlos para director dos serviços jurídicos se operou sem a realização prévia de concurso interno ou externo, e que a referida nomeação se processou posteriormente à carta de demissão do presidente do conselho de gerência, Dr. Palma Ferreira;
9) Constatou-se que os funcionários Maria Elisa e Artur Albarran aquando da produção do programa A Casa do Castelo, mediante contrato com a RTP, se mantiveram em plenitude no desempenho das suas funções.
10) Constatou-se que após a sua nomeação para assessora do presidente do conselho de gerência a funcionária Maria Elisa se dedicou à produção do programa Testemunhos, por incumbência do presidente do conselho de gerência, Dr. Palma Ferreira;
11) Constatou-se que, após a sua saída da empresa na sequência do processo disciplinar que lhe foi movido, o jornalista José Mensurado foi requisitado ao Diário de Notícias por proposta do director de informação, jornalista Nuno Coutinhou, e decisão do presidente do conselho de gerência (Dr. Palma Ferreira), voltando a prestar serviço na RTP, com conhecimento e sem oposição dos membros dg conselho de gerência, verificando-se posteriormente que a essa requisição foi posto termo pelo presidente do conselho de gerência, Dr. Palma Carlos, sem que este órgão tivesse deliberado nesse sentido.
Conclusões
Face à matéria de facto, a Comissão extraiu as seguintes conclusões:
1) O actual Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., constitui, por si só, um grande entrave à desejada autonomia desta empresa face ao poder político.
De facto o presente estatuto permitiu que tivesse sido celebrado um acordo entre os dois partidos que constituíam a coligação governamental PS/PSD, que contemplou a distribuição partidária de pelouros no conselho de gerência, nomeadamente na informação e programação;
2)A Radiotelevisão Portuguesa, E. P., não tem preenchido cabalmente as determinações constitucionais e legais que visam garantir o pluralismo ideológico e a independência deste órgão de comunicação social, nomeadamente:
a) As disposições constitucionais que se referem à liberdade de expressão e de informação, à liberdade de imprensa, à independência dos órgãos de comunicação social do sector público face
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ao Governo, à Administração e aos demais poderes públicos; b) A Lei n.º 75/79, de 29 de Novembro - Lei da Radiotelevisão - no que concerne à liberdade de expressão e à orientação geral da programação (artigos 5.º e 6.º); c) A Lei n.º 59/77, de 5 de Agosto Estatuto do Direito da Oposição concretamente no que diz respeito aos direitos dos partidos da oposição quanto ao sector público da comunicação social (artigo 8.º);
3) A deficiente expressão da produção nacional na programação da RTP compromete os fins da empresa quanto à promoção dos valores culturais portugueses.
4) A política informativa da RTP nem sempre respeitou o direito à informação prevista na Lei de Imprensa e os direitos dos jornalistas consagrados no seu Estatuto Profissional (Lei n.º 62/79);
5) A emissão pela RTP de programas apresentados como Tempo de Antena do Governo, cujo conteúdo é organizado estritamente pelo Executivo, contraria o disposto na Constituição (artigo 40.º) e na Lei da Televisão (artigos 17. º e seguintes), que apenas reconhecem o exercício de tal direito aos partidos políticos e às organizações sindicais e profissionais;
6) A Radiotelevisão Portuguesa, E. P., não tem seguido uma política de descentralização;
7) Não têm sido respeitadas determinações governamentais que estipulam ser atribuição do Governo a fixação do horário limite das emissões;
8) O planeamento das actividades da RTP tem-se processado de forma irregular, com o incumprimento de planos preestabelecidos, mercê, nomeadamente, da instabilidade dos conselhos de gerência;
9) O Governo não tem cumprido com as suas obrigações perante a Radiotelevisão Portuguesa, E. P., nomeadamente no que diz respeito ao pagamento das indemnizações compensatórias, previstas no ASEF, situação que tem vindo a criar graves problemas financeiros àquela empresa;
10) A política de gestão de pessoal de sucessivos conselhos de gerência tem levado à degradação das relações profissionais e hierárquicas na empresa e a um nocivo efeito sobre a produção da RTP, nomeadamente em consequência:
a) Do recurso à contratação e à requisição de novos funcionários apesar do subaproveitamento dos cerca de 2400 trabalhadores ao serviço da empresa;
b) Da concessão de privilégios especiais a certos quadros técnicos e chefias da empresa;
c) De critérios de promoções prejudiciais à eficiência dos vários departamentos da empresa.
11) A matéria de facto, apurada pela Comissão, veio confirmar vícios de funcionamento, deficiências de programação, condicionamentos de informação, indesejável tendência à partidarização e dificuldades económicas e financeiras, que de há muito vêm constituindo traços característicos do importante órgão de comunicação social que é a Radiotelevisão.
Palácio de São Bento, 10 de Julho de 1985. O Presidente da Comissão Eventual de Inquérito à RTP, António Marques Mendes.
O Sr. Presidente: - Conforme está previsto. Julgo que todos estaremos de acordo em que, dado o adiantado da hora e a matéria que ainda temos a discutir nesta longa sessão, a Mesa cumpra escrupulosamente os prazos e os tempos que estão atribuídos a cada um dos grupos a agrupamentos parlamentares.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apreciamos neste último dia de trabalhos parlamentares, que precede a dissolução da Assembleia da República, o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito à Radiotelevisão Portuguesa.
A este respeito, gostaria de dizer, em nome do meu grupo parlamentar, que nos congratulamos, em primeiro lugar, por esta comissão ter podido concluir os seus trabalhos em tempo útil, apesar dos esforços de alguns, a quem as conclusões do inquérito pareciam incomodar, para que a Comissão terminasse os seus trabalhos de maneira inconclusiva ou da inércia e da falta de assiduidade de outros que, apesar de haverem proposto o inquérito, quase comprometiam a sua realização até ao final.
Pelo nosso lado, temos a certeza de tudo ter feito, sem olhar a horas e a reuniões, para que fosse possível que a Comissão Parlamentar de Inquérito pudesse, ao fim das suas 57 reuniões e das suas quase 150 horas de trabalhos, concluir a missão de que havia sido incumbida, apresentando um relatório a este Plenário. Os nossos esforços não foram em vão. O relatório aí está, os factos e as conclusões aí estão a requererem, neste momento, que deles se tirem as necessárias ilações para uma actuação em conformidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como deixámos claro na intervenção que produzimos na reunião plenária de 3 de Maio de 1984, sessão em que esta Assembleia se pronunciou por unanimidade favoravelmente sobre a proposta de realização de um inquérito parlamentar à RTP, entendíamos que o trabalho a realizar pela Comissão de Inquérito deveria ser profundo e completo, analisando, designadamente, as questões relativas à partidarização e à manipulação da Radiotelevisão Portuguesa nos domínios da informação e da programação pelo governo PS/PSD, as questões relativas à ruinosa situação económico-financeira a que sucessivos conselhos de gerência haviam conduzido a empresa e a política de gestão de pessoal, que se apresentava repleta de decisões discricionárias, substituindo os critérios de
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competência pelos critérios do compadrio e da conveniência de partido.
A matéria de facto apurada, da qual a Câmara tomou conhecimento através da leitura do relatório da Comissão e as conclusões, também já lidas perante este Plenário, da Comissão de Inquérito, vieram-nos dar inteira razão.
Creio que, neste momento (depois da leitura do relatório), seria extemporâneo, da minha parte ou do meu partido, estar, como diz o nosso povo, «a chover no molhado».
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, permitia-me concluir do seguinte modo: a realização de eleições legislativas antecipadas e de outros actos eleitorais reclama que seja posto fim às situações de ilegalidade, de arbitrariedade, de abusos de poder e operações de manipulação praticadas pelos mandatários do Governo à frente da televisão, que claramente se encontram demonstradas no relatório da Comissão de Inquérito, quer através da matéria de facto apurada, quer das respectivas conclusões.
E, Sr. Presidente, permito-me ainda dizer que o que se está a passar neste momento na RTP já se passou e não é substancialmente diferente de outras situações que se viveram e vivem ao nível da comunicação social do sector público.
É que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a não serem introduzidas as correcções necessárias em tais órgãos de comunicação social - e permitam-me que refira com especial destaque a Radiotelevisão Portuguesa -, corremos o risco sério de eles virem a ser utilizados como porta-vozes governamentais, como até aqui o têm sido. E não está em causa neste momento saber se o Governo continua ou não com uma maioria que o sustenta, realidade é a que resulta dos autos, comprometendo, através dessa atitude, a independência e o pluralismo a que constitucional e legalmente está sujeita a comunicação social do sector público e que é uma garantia mínima de democraticidade dos actos eleitorais. Pelo nosso lado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, louvando-nos no relatório, na matéria de facto e nas conclusões deste inquérito, que votámos favoravelmente, não nos pouparemos a esforços para que sejam assegurados em todo o processo eleitoral os princípios democráticos e a igualdade dos partidos e reclamamos que, desde já, essa igualdade seja garantida na comunicação social do Estado, designadamente na Radiotelevisão Portuguesa.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Há pouco, quando o Sr. Presidente deu a palavra ao Sr. Deputado Marques Mendes, inscrevi-me para, eventualmente, dispensar a leitura do relatório. Mas, dado o número reduzido de deputados presentes, achei por bem ler-se o relatório para que a sessão aquecesse um pouco mais. De modo que, na altura oportuna, inscrever-me-ei para fazer uma inscrição.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a leitura fez-se, porque tinha sido solicitada por algumas bancadas.
Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.
O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, antes de pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Jorge Lemos, gostaria de, sob a forma de interpelação à Mesa, informar V. Ex.ª de que se, por acaso, não tivesse sido pedida a leitura do relatório por outro elemento que não do meu partido, nós próprios o teríamos feito, não para aquecer a sessão, mas porque pensamos que é um documento suficientemente importante para não escamotear o seu conhecimento pela Câmara.
Aplausos do CDS e do MDP/CDE.
Sr. Deputado Jorge Lemos, gostava que me esclarecesse sobre um ponto da sua intervenção. Aliás, se não fosse esse ponto, seria fácil uma intervenção despolitizada do PCP ter o nosso acordo. Na realidade, grande parte das palavras proferidas por V. Ex.ª merecem o meu total apoio.
No entanto, gostaria de perguntar a V. Ex.ª o seguinte: acha justas as críticas que teceu a algumas ausências do CDS na Comissão, sabendo V. Ex.ª das condições em que elas ocorreram?
Recordo-lhe uma que, como sabe, tem a ver com um dos membros da direcção do meu partido, que, por força da actividade que exerce a nível da sua directoria, por várias vezes teve de se ausentar do Pais e, como sabe, o estatuto especial da Comissão não permitia a sua substituição.
Um outro caso, que julgo que também merece a compreensão de V. Ex.a, tem a ver com um caso de doença de um colega nosso, sobre a qual não tínhamos conhecimento se seria ou não prolongada e, por isso mesmo, tivemos de aguardar pelo veredicto médico para curar da sua substituição.
Por último, perguntava-lhe se entende que a minha participação na Comissão não foi suficientemente activa, em termos de poder merecer as criticas - quanto a mim injustas - que V. Ex.ª acabou aqui de proferir.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, dá-me licença que interpele a Mesa?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, a minha interpelação tem por fim aclarar a explicação que dei há pouco à Mesa.
Efectivamente, suponho que a totalidade dos meus colegas sabem que, quando aqui se sugere a dispensa do relatório, ninguém procura escamotear nada, até porque faço parte de uma bancada que não tem, nem nunca teve quaisquer responsabilidades em manipulações televisivas, contrariamente a outras bancadas aqui presentes.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Soares Cruz: E com todo o gosto que
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respondo ao seu pedido de esclarecimento e perdir-lhe-ia que deixássemos o acessório e nos concentrássemos no essencial, sobre o qual estamos de acordo.
Assim gostaria de pedir ao Sr. Deputado Soares Cruz que não visse nas minhas palavras um ataque ao Grupo Parlamentar do CDS, foi apenas a constatação de um facto e estará de acordo comigo, Risos.
Sr. Deputado Soares Cruz, em que a vossa participação na Comissão Parlamentar de Inquérito deixou muito a desejar. Os motivos porque ela não se realizou, curaremos deles numa outra oportunidade. Não houve qualquer insulto à vossa bancada, penso que desde que V. Ex.ª participou na Comissão se melhorou substancialmente em termos de presença, de assiduidade e de participação. Mas isso são coisas do CDS, as quais não quero comentar.
O Sr. Presidente: - Para exercer o direito de defesa, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado,
V. Ex.ª tem o jeito de atacar nas entrelinhas. Só que eu não deixo passar isso!
Risos.
O Sr. Deputado sabe que este inquérito foi pedido por nós, porque, de entre os grupos da oposição, o Partido Comunista Português - ao contrário do que sucedeu em outros casos quando houve iniciativas do CDS sobre os mesmos inquéritos, em que o PCP se apressou a apresentar iniciativas semelhantes á nossa - não teve, desta vez, a sorte de poder anunciar e apresentar o inquérito antes do
CDS.
O inquérito começou (e bem!), nele tomámos parte activa e nas primeiras reuniões apresentámos tudo aquilo que era necessário para dinamizar e marcar
os vectores essenciais de um inquérito. Isso foi feito nas primeiras 5 ou 6 sessões em que nós interviemos. Só que, depois disso, tive de ausentar-me por
razões médicas e não sabia quando é que poderia voltar - se daí a 2 semanas ou' a 4 semanas - e tive de suspender o meu mandato por 20 dias, embora não soubesse ainda se o deveria fazer ou não.
Sr. Deputado Jorge Lemos, não esteja a fazer arde graça, pois pode-lhe suceder exactamente o mesmo que me sucedeu, dado o muito calor que coloca em todas as suas intervenções. É o mal do calor que pomos em todas as coisas para que somos chamados ...
Risos.
... , mas o que sucedeu foi que as principais perguntas, os pontos principais em que o inquérito devia incidir foram definidos claramente - ao contrário do que sucedeu com outros inquéritos -, e definitivamente marcados e regulados pelo CDS. O PCP, durante as primeiras semanas, fez todo um jogo de ambiguidade, de não se saber para que lado se voltava, de não querer chamar as pessoas e, mesmo quanto às perguntas e depoimentos que pedia, de não tocar naquilo que realmente interessaria saber, porque estava ligado ...
Neste momento desligou-se o sistema automático
de controle dos tempos de intervenção, tendo o orador continuado a exercer o direito de defesa como segue:
... e ainda corre dentro da RTP e só quando viu que o CDS tinha definido o inquérito é que V. Ex.ª começou a «cantar de galo».
E hoje V. Ex.ª louva-se do relatório final e do presidente da Comissão de Inquérito - isento e objectivo -, que vai dar o exemplo de como é que devem ser feitos os futuros inquéritos e os futuros relatórios. V. Ex.ª louva-se dele por uma razão muito simples: porque não pode introduzir nele o seu veneno, como o Partido Comunista Português gosta sempre de fazer. Isto é verdade porque este é um relatório objectivo, limpo, onde não há qualquer tergiversações, quaisquer subentendidos e onde V. Ex.a, pela primeira vez, se louva de um relatório que não foi feito por um membro do seu partido.
Queria dizer a V. Ex.ª que foi uma grande derrota para o PCP não ter conseguido, em primeiro lugar, chamar a si o inquérito da RTP, como é do seu costume; em segundo lugar, louvar-se num partido que VV. Ex.ª entendem que é um partido reaccionário - VV. Ex.ª entendem que ninguém mais faz do que o Partido Comunista - e mostrar que o relatório está feito de uma forma isenta. Aliás, muito do que é criticável também se deve a tudo quanto o Partido Comunista introduziu de mau na RTP desde 1975.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, queria deixar claro que tanto eu como o meu partido temos profunda compreensão pelo estado de saúde que motivou a saída do Sr. Deputado Narana Coissoró da Comissão de Inquérito e que o levou, inclusivamente, a só poder assistir a 5 das 57 reuniões que a Comissão realizou.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Certamente o Sr. Deputado Narana Coissoró considerará as primeiras 5 reuniões as fundamentais. De facto, foi nessas reuniões que tratámos do Regimento da Comissão, que, aliás, foi essencial para o processo. Quanto aos outros dados sobre o inquérito, as suas informações valem o que valem. Aconselhá-lo-ia, enquanto ex-membro da Comissão (e creio que, com algum jeito, ainda poderá ter acesso às actas), a verificar o quanto perdeu de todo o trabalho das 52 reuniões a que faltou para poder constatar que aquilo que acabou de dizer á Câmara não tem nada a ver com a realidade.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
O Orador: - E sublinharia que - e digo-o - para que o Sr. Deputado Marques Mendes não tenha de reclamar o direito de defesa - se houve alguém que não teve nada a ver com a elaboração do relatório foi o presidente da Comissão, que manteve, desde o início e até ao fim dos trabalhos (e o meu partido louva-o por isso), uma atitude de indepen-
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dência e que não aceitou redigir fosse o que fosse, votar a matéria de facto ou as conclusões do inquérito.
Portanto, não atribua ao Sr. Deputado Marques Mendes algo relativamente ao qual ele nada tem a ver.
Houve um grupo de quatro relatores que elaboraram o relatório, e não vamos agora dizer que foi o PCP que meteu mais ou menos. O importante é que há matéria de facto e conclusões apuradas e aprovadas pela Comissão. Portanto, quanto ao inquérito estamos esclarecidos.
Do nosso ponto de vista, consideramos que não temos nada a recriminar ao Sr. Deputado Narana Coissoró pelo facto de ter estado doente. Só lhe pedia que não falasse tanto no veneno, pois começo já a duvidar se terei saúde para aguentar outra comissão de inquérito. Esta já foi dolorosa, embora tenha resistido a todos os venenos que por lá apareceram!
Finalmente, Sr. Deputado Narana Coissoró, quero-lhe dizer o seguinte: se havia compromissos debaixo da mesa eles não eram, com certeza, nossos. Isso posso-lhe garantir porque logo nas primeiras reuniões, colocámos, com clareza, as entidades que deveriam ser ouvidas, o que queríamos ver clarificado. Posso-lhe oferecer uma cópia do Diário da Assembleia da República do dia em que tive oportunidade de intervir sobre esta matéria.
Por último, Sr. Deputado Narana Coissoró, quero-lhe pedir desculpa por termos ultrapassado o CDS em algumas iniciativas que, certamente, ele iria apresentar: lembro-me do caso dos salários em atraso, do caso da interrupção voluntária da gravidez...
Risos.
..., do caso da não abertura da banca e dos seguros à iniciativa privada, do caso de uma lei que pudesse defender melhor os trabalhadores da reforma agrária; lembro-me de muitos e muitos outros casos. Mas, enfim, às vezes o CDS ultrapassa-nos e nós não lhe queremos tirar o mérito.
Uma voz do PCP: - Muito bem!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Deus os guarde!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos presente, para análise neste Plenário, o relatório e conclusões da Comissão Eventual de Inquérito à Radiotelevisão Portuguesa. Gostaríamos de tecer, essencialmente sobre as conclusões aprovadas e seu enquadramento no contexto adequado, algumas considerações.
Em primeiro lugar, gostaria de referir quanto me apraz que, apesar da dissolução deste Parlamento, a Comissão Eventual de Inquérito à RTP tenha podido concluir os seus trabalhos. Participante que fui em comissões especializadas permanentes, em várias subcomissões e nalgumas comissões eventuais, não terei podido dar o mesmo contributo que outros colegas, os quais funcionaram legitimamente como
motores do trabalho de toda a Comissão, e entre os quais é justo salientar a dedicação daqueles que foram desempenhando ao longo do laborioso percurso as funções de relatores e a extraordinária paciência e rigor de aplicação das regras democráticas por parte do Sr. Presidente da Comissão, o nosso colega Marques Mendes.
Aplausos do PS, do PSD e do CDS.
Procurei, de qualquer forma, sempre que pude, exercer a minha modesta influência no sentido de que as conclusões não só correspondessem à matéria de facto como reflectissem o equilíbrio que se exige em assunto tão delicado.
Interesses partidários sempre se movem nestas áreas da comunicação social, mormente no mais poderoso meio de que o Estado dispõe e interessará avaliar com justeza do cumprimento ou incumprimento da legislação e regras estabelecidas, do respeito pelos princípios da democracia pluralista (haverá outras?) em que vivemos e queremos viver.
Não será desajustado referir, à partida, que do meu ponto de vista, a gestão presidida pelo Dr. Palma Ferreira não constituiu um particular e extraordinário afloramento de manipulação televisiva, face ao equilíbrio democrático na informação e à extraordinária programação antes existente. Não, Sr. Presidente, Srs. Deputados.
É bom que não sejamos hipócritas! Para mim, e deixo-o dito, a Radiotelevisão Portuguesa tem tido, desde o seu inicio, uma triste história de servidão perante o Poder, coabitando no seu seio profissionais que lutam com isenção e brio pela sua melhoria de programação e equilíbrio informativo e serventuários de diferentes cores (reflectindo o nosso pluralismo democrático) que manipulam a seu bel-prazer este poderoso instrumento de comunicação de massas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se esta Comissão conseguiu chegar ao fim, melhor ou pior, e pôde elaborar e produzir conclusões que contêm apreciações criticas relativas à Televisão e a órgãos de poder foi também porque nesta legislatura e esse será um factor altamente positivo, se quebrou a manipuladora construção político-propagandistica que, em tempos bem recentes, caracterizou a governação AD e a actuação do Ministro da Propaganda do IV Governo Constitucional, na feliz expressão do Dr. Sá Carneiro, aplicada ao nunca por de mais lembrado Dr. Proença de Carvalho.
É bom recordar, por exemplo, que no seio do extinto conselho de informação para a RTP foi efectuado um extenso inquérito à actuação da gerência Proença de Carvalho na Radiotelevisão Portuguesa, inquérito que envolveu mais de uma centena de reuniões e cujos resultados a maioria AD impediu que fossem aprovados, pela força bruta do voto, sem propor qualquer alternativa às conclusões, porque não a tinha nem podia dispor dela.
Congratulamo-nos então com a seriedade dos deputados que permitiram que este inquérito, sobre tão delicado tema, chegasse ao fim, mesmo com a pressão da anunciada dissolução, a meio percurso, da Câmara Legislativa. Um inquérito deste tipo seria obviamente impossível em regime de partido único, como o seria praticamente impossível ou, pelo
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menos, extremamente difícil (como se demonstrou) nos tempos em que a direita unida arrogantemente ocupava o Poder.
O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os problemas essenciais que o inquérito à RTP abordou, e tenho pena que por limitações estabelecidas pelo próprio Plenário não se tivesse podido ir mais longe, nomeadamente ultrapassando o restrito quadro temporal fixado, só serão resolvidos com um relacionamento bastante diferente entre a RTP e o Poder, nomeadamente o poder executivo. Aqui, sim, há espaço e necessidade para uma transformação estrutural que retire a RTP da influência directa e quotidiana de quem, exercendo o poder executivo, estará sempre tentado a levar longe de mais o largo braço da influência político-partidária. Várias soluções se nos oferecerão, algumas experiências em estados democráticos merecem a nossa reflexão, assim o poder legislativo, esta Câmara, consiga em breve ir ao fundo desta questão e seja capaz de definir um novo modelo de funcionamento para a Radiotelevisão Portuguesa.
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para concluir, vamos aos factos.
Omissões, algumas interferências, medidas incorrectas de gestão e diversas violações no plano legal integram, entre outras, a matéria de facto aprovada pela Comissão e suficientemente explanada no relatório distribuído. Dessa matéria de facto e de uma gestão deficiente nas áreas económica, financeira e do pessoal, concluiu-se, nomeadamente, e por exemplo, que «a RTP não tem preenchido cabalmente determinações constitucionais e legais que visam garantir o pluralismo e a independência», bem como pelo incumprimento de obrigações do Governo, na área financeira, que criam graves problemas à empresa. Assim, como se assumiu, por exemplo que «a política de gestão de pessoal de sucessivos conselhos de gerência tem levado à degradação das relações profissionais e hierárquicas na empresa e a um nocivo efeito sobre a produção da RTP», ou seja, conclui-se e nós concordamos, que existe uma continuidade nalguns erros.
Como não concordar então que se trata de vícios estruturais a merecerem mais do que terapêuticas doces ou mesmo pequena cirurgia?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nem todas as conclusões, no entanto, merecem o nosso acordo e a forma de apresentar alguns pontos do texto, em nosso entender, não reflecte o adequado equilíbrio que julgo exigível. Assim como lamento que, nalguns pontos de importância, não tenha sido possível obter o consenso que noutros se conseguiu.
Desta forma, e apesar de considerar como meritório o trabalho desenvolvido pela Comissão Eventual de Inquérito e como de relevante interesse o documento final por ela produzido, não posso ser um subscritor - e muito menos um subscritor entusiasta - das conclusões aprovadas, se consideradas no seu todo.
Aplausos da UEDS e do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Igrejas Caeiro, para uma intervenção.
O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Decorrido 1 ano sobre o momento em que foi conferida posse à Comissão Eventual de Inquérito à Radiotelevisão Portuguesa, os deputados que a integram dão por findo o seu trabalho e apresentam a este Plenário o respectivo relatório.
É natural deduzir-se por tempo demasiado. Para desconhecedores das condições de trabalho de que dispomos na Assembleia da República é justificável seu espanto ao verificarem que só em 23 de Março de 1985, 9 meses depois da posse, foi publicado no Diário da Assembleia da República, 2.e série, o Regimento desta Comissão Eventual.
Considera-se, no entanto, indispensável chamar a atenção para as centenas e centenas de resmas de papel, onde se reproduziram as gravações totais de 57 reuniões, ocupando 145 horas. Para além desta montanha de papel e dos quilómetros de fita magnética, tem de se levar igualmente em conta as pirâmides de documentação requerida pelos deputados inquiridores, para completo conhecimento de todos os sectores da empresa inquirida e do seu funcionamento.
É, no entanto, significativo o esforço realizado para que se chegasse ao fim, tornando possível apresentar hoje o relatório e conclusões penosamente elaborados pela Comissão Eventual de Inquérito à Radiotelevisão Portuguesa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este ponto agendado para a reunião plenária da Assembleia da República de 11 de Julho de 1985 é prova de vitalidade desta Assembleia, a desmentir aqueles que a afirmam e desejam moribunda e que, certamente - como é óbvio -, nos pouparão, neste momento, da estulta e ridícula afirmação de estar esgotada a legitimidade da actual composição da Assembleia da República.
E de justiça sublinhar, antes de mais, a determinação ponderada com que o deputado Marques Mendes, excelente presidente da Comissão, se empenhou para que se completasse este trabalho e se elaborasse um relatório, que hoje se lhes apresenta. Difícil missão, brilhantemente cumprida, se nos dermos conta de que uma comissão de inquérito, que tinha por objecto detectar e denunciar possíveis pressões políticas e intromissões partidárias sobre um poderoso órgão de comunicação social, era, afinal constituída por elementos, eles próprios, também promotores de pressões políticas e agentes de confronto partidário.
É inevitável que a luta entre Poder e oposições tenha nas comissões de inquérito os seus reflexos. E até nem nos espanta que os têm procurado o equilíbrio instável de serem, ao mesmo tempo, Poder e oposição, na ânsia eleitoralistas de destruir o parceiro, não se aperceberam que se estão destruindo a si próprios.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem ferir a ajuramentada confidencialidade do inquérito, julgo dever referir o estilo inquisitorial de um outro dos inquiridores, atribuindo aos inquiridos respostas que não foram dadas, concluindo o que não era possível concluir-se. Na matéria de facto, com incidência nas conclusões, reflecte-se, algumas vezes, esse estilo de
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actuação: de aspectos pontuais de erro, omissão, insuficiência, pretendia-se fazer crer a generalização sistemática, de meras suposições declaradas, recolhia-se o efeito de as tornar em factos inquestionáveis de veracidade absoluta.
É generalizado o acordo entre todas as forças políticas quanto à necessidade de rever a Lei da Radiotelevisão e o Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., de modo a permitir ao sector a indispensável independência de todos os poderes. Já é bem diferente a posição de cada deputado inquiridor quando transfere para a Comissão os imediatos objectivos políticos da sua filiação partidária.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É falso!
O Orador: - A título de exemplo, reportemo-nos a um acontecimento histórico ontem ocorrido neste hemiciclo. Em minha opinião, julgo que a RTP deveria ter dado, em directo, a reportagem da fase final da ratificação do Tratado de Adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia. Não o fez, com prejuízo para o nosso povo que teria, assim, a oportunidade e o direito de verificar, através desse poderoso meio de comunicação, que a esmagadora maioria dos seus representantes, no pleno e legítimo direito que lhes assiste, tomou a decisão histórica de nos associarmos à Comunidade. Se a RTP tivesse procedido como a meu ver o deveria ter feito, os deputados do PCP, a sua nota de verdura ornamental, e o ausente MDP/CDE romperiam na sua habitual gritaria para acusar a RTP de estar ao serviço do Primeiro-Ministro e da sua candidatura.
Se a RTP, por hipótese, falhar qualquer manifestação folclórica do PCP, se não fixar a peregrina mordaça ou a pomba do deputado Gonzalez, se a RTP, por acaso, não ligar todos os projectores quando o deputado do MDP/CDE sobe à tribuna para informar que está ausente, logo se levantam os clamores da falta de pluralismo da RTP e dos seus atropelos ao direito à informação!
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Rogério Martins (PSD): - Muito bem!
O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Não tem lógica!
O Orador: - São casos como estes que, transpostos para a Comissão, geraram, por vezes, formas de radicalização e agressividade na linguagem que caracteriza alguns dos Srs. Deputados.
Daí termos procurado que os factos fossem considerados de acordo com o seu próprio significado e as conclusões reflectissem o que, na nossa opinião, foi realmente apurado.
Nesse sentido, os deputados socialistas intervieram vivamente e algumas vezes foram consideradas as suas objecções. Quando, em nossa opinião, o sectarismo foi inamovível, não foi possível o consenso.
Recordamos que uma das teclas mais batidas visava a pretendida partidarização na nomeação dos gestores da RTP, usando o termo no seu significado mais pejorativo e ignorando deliberadamente a adequada especialização e a experiência profissional dos elementos escolhidos.
É evidente que a democracia, como a entendemos, só é possível através da sua expressão pluripartidária e daí consideramos natural a escolha de elementos profissionalmente recomendáveis, embora partidariamente vinculados. Reprovável seria que tivessem de ser recusados em consequência das suas opções políticas.
A nossa democracia institucionaliza-se, caminha, aperfeiçoa-se e lutaremos sempre contra qualquer subversão que levasse, então, à partidarização imposta pelo partido único, sem qualquer espaço para reclamações e comissões de inquérito parlamentares.
Do relatório e conclusões deste inquérito não resultou qualquer proposta de resolução. E compreende-se: foi difícil à Comissão ater-se, exclusivamente, a determinada gestão da RTP. Verificou-se que os vícios, os erros, as dificuldades, as dependências, as pressões são prática continuada ao longo de toda a vida da RTP.
Se todos nós pretendermos, efectivamente, modificar a situação, permito-me deixar aqui uma recomendação: que o imenso material acumulado ao longo de mais de 1 ano de inquérito seja devidamente trabalhado e publicado com vista à história da televisão em Portugal, como reflexo das próprias flutuações da sociedade portuguesa nas últimas décadas, com todas as suas muitas qualidades e enormes defeitos.
O nosso trabalho de tantos meses pode, afinal, ter grande utilidade se contribuir para melhorar a qualidade da televisão em Portugal, permitindo-lhe estar, efectivamente, ao serviço do povo português e da sua cultura.
Aplausos do PS, da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Jorge Lemos, Agostinho Branquinho, António Gonzalez e João Corregedor da Fonseca.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Igrejas Caeiro, lamento que tenha de lhe dizer que proferiu perante a Câmara o que, no meu entender, foi uma má intervenção sobre o trabalho da Comissão Eventual de Inquérito.
Não esperava ouvir da parte do Sr. Deputado o argumento do menino Manuel, que, roubando a marmelada à mãe, dizia gritando: «Ó mãe, olha que o Carlos está a roubar as bolachas.» Acho que não se desculpam os erros próprios ou os erros daqueles que se fundamentam nos erros dos outros e o Sr. Deputado Igrejas Caeiro votou, tal como eu, o seu partido e o meu, um conteúdo exacto para o inquérito.
Portanto, Sr. Deputado Igrejas Caeiro, atenhamo-nos aos factos ...
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!
O Orador: - ... , não esqueçamos o passado mas lembremo-nos de que o que estava em causa era um determinado período da gerência da RTP - foi sobre isso que inserimos o nosso trabalho e, sempre que foi necessário, sempre que foi possível, não esquecemos os antecedentes. O Sr. Deputado Igrejas Caeiro sabe que da nossa parte estamos
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tanto à vontade sobre esta matéria porquanto propusemos convosco um inquérito à RTP durante a gestão da AD e, por vontade do PSD e do CDS, tal inquérito não pôde ir para a frente.
Mas atenhamo-nos ao que estava no inquérito, atenhamo-nos ao que é matéria de facto, pois foi sobre isso que ele incidiu e foi isso que esteve em julgamento.
Permita-me que lhe diga, Sr. Deputado Igrejas Caeiro, que fez um mau juízo do que são as comissões parlamentares de inquérito e que seria muito mau se o seu juízo sobre as comissões parlamentares de inquérito, no que diz respeito aos seus poderes, ao seu conteúdo, à validade ou não das suas opiniões, pudessem fazer lei neste pais. Então, as instituições e as leis deste país estariam a ser postas em causa!
O Sr. Deputado falou de estilo inquisitorial. Sr. Deputado Igrejas Caeiro, o senhor fala em estilo inquisitorial quando o que se tratava era de apurar, com rigor, o que se tinha passado? É que nós não queríamos meias verdades; nós queríamos a verdade toda e, para isso, haveria que perguntar, até ao ínfimo pormenor, com dados, o que se tinha passado. Tentámos fazê-lo e o Sr. Deputado sabe que assim foi.
O Sr. Deputado Igrejas Caeiro falou da cobertura dos trabalhos parlamentares e lamentou-se por não ter sido coberta a sessão de encerramento do debate parlamentar sobre a CEE. Talvez até tivesse sido bom porque, se assim não fosse, ter-se-ia demonstrado que, apesar das tricas entre os dois partidos da coligação, ainda se entendem sobre algumas coisas e ter-se-ia também demonstrado, perante o povo português, quem é que é coerente e quem é que exige o debate profundo sobre questões que ainda nunca foram debatidas!
Mas não era só a votação que era necessário mostrar ao nosso povo; era o debate, era a vossa falta de resposta ao longo do debate, eram as intervenções dos partidos da oposição e não, como tem sido prática e está demonstrado no inquérito, a subvalorização das nossas intervenções e a supervalorização das intervenções governamentais ou das bancadas que apoiam o Governo.
Quanto à partidarização da RTP, Sr. Deputado Igrejas Caeiro, leia o que está na matéria de facto, leia a primeira conclusão da matéria de facto e verificará que o critério da competência foi tal que até atribuíram o pelouro da Informação a um professor de Matemática que nunca tinha trabalhado em comunicação social. Ficam claros os critérios que presidiram e a competência que esteve na base da constituição desse conselho de gerência que, ainda que esfrangalhado, se mantém.
Vozes do PCP e do Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Igrejas Caeiro, deseja responder já ou no fim?
O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Respondo no fim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.
O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Deputado Igrejas Caeiro, quando ouvi a sua intervenção fiquei sem perceber uma coisa que tem um pouco a ver com as contradições internas da sua bancada.
Ontem, o Sr. Deputado Sottomayor Cardia, no final do debate sobre a CEE, criticou a concepção estalinista da história; hoje, V. Ex.ª vem dar à Câmara uma prova clara do que é essa concepção estalinista, ou seja, V. Ex.ª apresenta uma parte da história e esquece-se de mostrar o que é a história no seu conjunto e quais são as verdades que conseguimos apurar ou quais são os factos que se passaram.
Sr. Deputado Igrejas Caeiro, para que fique claro a esta Câmara, para que fique claro perante a audiência que esta Câmara está a ter, quer em termos de público, quer em termos de comunicação social, gostava que V. Ex.ª me dissesse - e que recorresse, se fosse possível, à ajuda do Sr. Deputado César Oliveira no que se refere ao campo do estalinismo - quais foram os resultados da votação final global quanto à matéria de facto e da votação final global quanto às conclusões.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Agostinho Branquinho confundiu-me com o estalinismo e eu quero ...
O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Não, não. Eu não disse nada disso!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado deseja usar da figura regimental do direito de defesa, não é verdade?
O Sr. César Oliveira (UEDS): - É sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Deputado Agostinho Branquinho, devo dizer-lhe que nunca fui estalinista, mesmo no tempo em que fui, durante 7 ou 8 meses, recrutado por alguém, que, aliás, não está longe de si, para o Partido Comunista.
Risos da UEDS e do PCP.
Nunca fui estalinista. Nessa altura, a pessoa que me recrutou deu-me as edições brasileiras Calvinho que, devo dizer, eram a coisa mais horrível, em matéria de divulgação marxista-leninista, que já li até hoje.
Mas em matéria de estalinismo, o Sr. Deputado não fale porque eu nunca pertenci a nenhuma organização que tivesse Mao Tsé Tung e Estaline como os grandes pais da pátria. O senhor não pode dizer isso.
Risos da UEDS e do PCP.
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O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.
O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Presidente, muito rapidamente, gostava de dizer ao Sr. Deputado César Oliveira que, de facto, ele utilizou a figura regimental do direito de defesa para, perante a Câmara, fazer uma declaração de princípio: todos nós ficámos a saber que o Sr. Deputado não é estalinista. Guardamos essa sua declaração de principio.
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Nem nunca fui!
O Orador: - Essa de vir agora dizer que nunca foi é outra questão.
Para que fique claro, quero referir que eu não disse que V. Ex.ª era estalinista. Nunca disse isso. Quando citei o seu nome era para dizer que o Sr. Deputado Igrejas Caeiro estava, com certeza, a recorrer a um historiador, que reconhecemos em V. Ex. a, para dar algumas noções sobre a história; mas, talvez o Sr. Deputado Igrejas Caeiro também não precise ...
O Sr. César Oliveira (UEDS): - Se era um elogio, está bem!
O Sr. (Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Gonzalez.
O Sr. António Gonzalez (Indep): - Sr. Deputado Igrejas Caeiro, é pena que tenha vindo, precisamente no último dia, na última noite, depois do último jantar, ofender um deputado ...
Risos.
Uma voz do PSD: - Depois da última ceia!
O Orador: - Ainda é cedo para a ceia!
Dizia eu que é pena que tenha vindo aqui ofender um deputado que, creio, nunca aqui ofendeu ninguém, que veio para trabalhar e que foi impedido de o fazer desde o princípio, desde a exclusão das comissões até à atribuição de tempos ridículos.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Queira continuar, Sr. Deputado.
O Orador: - O Sr. Presidente desculpe, mas acontece que, quando falo com alguém, gosto que me escutem, pois, de contrário, não vale a pena.
Portanto, não gostei de todos esses epítetos com que me classificou, de uma forma que, sinceramente, não aprecio e que não costumo utilizar.
Mas gostava de lhe perguntar se está a par das razões de queixa que tenho relativamente à RTP e de tudo aquilo que senti em relação a ela durante este tempo.
Não sei se se recorda daquela entrevista feita a propósito dos aumentos dos deputados - não só dos deputados, mas é essa à parte que nos diz respeito - em que o Sr. Deputado dizia que se sacrificava e que, como cumpridor das leis, estava de acordo com o aumento.
Ora, eu também dei a minha opinião, mas curiosamente a fita estragou-se!
Acontece! ...
Depois, são as posições de voto que eu tomo e que ninguém transmite; quando há aqui intervenções que são filmadas - eu sei que são filmadas -, elas são cortadas precisamente na altura em que intervenho - é um azar dos diabos! - e depois dizem que é transmissão integral!
Mas ainda pior é sermos convidados - estou a referir-me a uma mesa-redonda para que fui convidado juntamente com os Srs. Deputados Lopes Cardoso, Magalhães Mota e um deputado do MDP/CDE - para um debate sobre a situação do País (o convite era exactamente para falarmos sobre a situação do País) e depois porem-nos a falar sobre os nossos partidos. Toda a entrevista foi canalizada exclusivamente nesse sentido.
- No final, canalizaram-nos para as presidenciais e do Pais não pudemos falar. São embustes em que os pequenos partidos são levados ...
Tenho de ser breve, pois o tempo já não é muito, mas tenho de lhe dizer que, por exemplo, em relação ao caso do lenço, me parece que vocês nem sequer deviam falar nisso. Essa foi a maneira mais clara de mostrar o que vocês me estavam a fazer.
Não fui eu que pus o lenço, ele foi um símbolo do que os senhores me puseram com a leitura ínvia e discriminatória que estão a fazer do novo Regimento.
Portanto, como disse logo na altura, o lenço foi apenas um símbolo e uma forma de mostrar o que me fizeram com a leitura deste Regimento.
De qualquer forma, gostava de ouvir a sua opinião em relação a isto.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, pretende a palavra por se sentir atingido?
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente obviamente que não me senti atingido, embora considere desagradável que me digam que fui canalizado para algum lado.
Aliás, embora concordando com o essencial do que disse, queria dizer ao Sr. Deputado António Gonzalez que a mim ninguém me canalizou para lado nenhum.
É que, Sr. Deputado, eu tenho um principio que lhe aconselho a seguir, pelo menos para não se queixar como se queixou desta vez: os jornalistas fazem-me as perguntas que quiserem, o que é um direito deles, mas eu dou as respostas que quero, o que é meu direito.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado António Gonzalez.
O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, ainda em relação a essa entrevista, queria dizer-lhe que, de facto, não tenho o «calo» do Sr. Presidente ...
Risos.
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Desculpe, Sr. Deputado ...
É que, em relação ao seu partido, é assim que o considero. Conheço-o há muito tempo e é, de facto, a pessoa que, quanto a mim, simboliza a UEDS.
Mas dizia eu que não tenho, realmente, nem o «calo» do Sr. Deputado Lopes Cardoso, nem o do Sr. Deputado da ASDI, que se sabem muito bem «safar» dessas situações.
Eu, com a minha inocência, deixei-me arrastar, mas já não me apanham noutra.
Risos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Deputado Igrejas Caeiro, V. Ex.ª referiu algo que eu ouvi por alto ...
Risos.
... mas que me pareceu incompreensível.
Aliás, vai-se tornando um hábito nesta Casa tudo se tornar incompreensível quando V. Ex.ª fala.
Parece-me que V. Ex.a, tentando fazer humor, se referiu ao facto de o MDP/CDE não ter participado no debate sobre a CEE.
A verdade, Sr. Deputado Igrejas Caeiro, é que o humor é um valor cultural e às vezes para se conseguir fazer humor é preciso ter uma certa cultura.
V. Ex.ª não é capaz de ter humor, as suas graças são pesadas e o problema cultural é com V. Ex.ª
Parece que o Sr. Deputado ficou afectado e preocupado, em primeiro lugar, pelo facto de o MDP/CDE não ter estado presente no debate sobre a CEE e, em segundo lugar, pelo facto de o MDP/CDE, por meu intermédio - aliás, até por respeito pelos deputados, como ontem aqui referi - ter explicado as razões que o levaram a não estar presente nesse debate sobre a CEE - triste debate que foi! ...
Enfim, Sr. Deputado Igrejas Caeiro, foi uma reacção retardada. A sua dor pelo facto de o grupo parlamentar do MDP/CDE não ter estado presente foi tão intensa que ainda se faz sentir ...
Mas vamos a outros problemas mais sérios.
Apesar de a sua intervenção sobre o inquérito à televisão ter sido uma intervenção que eu julgaria, em princípio, um pouco mais profunda e mais séria, gostava de lhe perguntar se entende que na gestão de Palma Ferreira, e mesmo na actual gestão de Palma Carlos, houve respeito pelas disposições constitucionais no que respeita à liberdade de expressão e de informação, à liberdade de imprensa, à independência dos órgãos de comunicação social do sector público face ao Governo e aos demais poderes públicos?
Era apenas esta a pergunta que lhe queria fazer, Sr. Deputado Igrejas Caeiro.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Igrejas Caeiro.
Aproveito para o informar de que o seu partido dispõe apenas de 6 minutos.
O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Sr. Presidente, vou ser breve.
Aliás, o que eu queria demonstrar acabou de ser demonstrado pelos intervenientes.
Isto é, eu quis exactamente dizer que o PS entende que há problemas graves na RTP e, como tal, participou neste inquérito, como em muitas situações, votou com os outros colegas, quer a matéria de facto, quer algumas das conclusões.
No entanto, a questão que aqui se colocou foi sobre a maneira de interpretar esses factos e sobre a. linguagem.
Há pessoas que são radicais, e nós conhecemo-las pela sua actuação aqui, pela forma como agridem, pela forma como estão permanentemente a destruir.
Aconteceu que, neste inquérito - é isto que eu queria demonstrar -, as pessoas, quase inconscientemente, transportaram para a Comissão de Inquérito os seus objectivos políticos e tiveram aí uma actuação semelhante àquela que lhes é corrente, à linguagem que têm, à forma como vêem e criticam a sociedade, em suma, ao facto de serem oposição.
São formas de estar bastante diferenciadas e é até por isso que o povo português também escolhe de maneira diferenciada, ou seja, dá o seu apoio às entidades, aos partidos que, de algum modo, correspondem à maneira de ser portuguesa e não àqueles que quase não têm nada a ver com a vida portuguesa porque têm uma forma diferente de vida.
O Sr. Deputado Jorge Lemos ficou um bocado sentido por julgar que nos referíamos a ele quando falámos de estilo inquisitorial.
Não foi. Devo dizer que, nesse aspecto, na relação com os inquiridos, o Sr. Deputado Jorge Lemos foi impecável de gentileza.
Porém, o mesmo não aconteceu quando, a sós, tínhamos de tratar de outros problemas, embora seja esse o seu comportamento normal e tenha dado um belo contributo para este trabalho.
Não vou aqui revelar a quem se refere a expressão «o estilo inquisitorial», visto que temos um compromisso de confidencialidade, mas houve, realmente, um estilo inquisitorial em determinado momento, que me perturbou e me fez sentir mal, depois entendi que era uma forma de querer tirar das pessoas aquilo que elas não tinham dito.
Isto aconteceu e eu mantenho-o.
Em relação ao Sr. Deputado Agostinho Branquinho...
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Igrejas Caeiro, permite-me que o interrompa?
O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado.
A minha capacidade de diálogo permite, evidentemente, qualquer interrupção.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É que eu gostava que, na apreciação por esta Assembleia do relatório da Comissão de Inquérito, não restassem dúvidas sobre as exactas palavras que cada um utiliza.
Creio que todos nós, membros da Comissão de Inquérito, cumprimos a nossa missão, alguns melhor, outros pior, cada um com o seu estilo próprio.
Mas não nos esqueçamos, Sr. Deputado Igrejas Caeiro, que se tratou de uma Comissão de Inquérito e uma questão era perguntar às pessoas o que se
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passava e outra questão era apurar os factos, discutir aqueles que tinham sido apreciados e o sentido exacto em que eles tinham sido referidos e que a Comissão não poderia deixar de reconhecer.
Portanto, parece-me que o Sr. Deputado Igrejas Caeiro, neste momento, pode estar a fazer um juízo de valor pessoal sobre o modo de intervenção de cada um de nós em termos de Comissão Parlamentar de Inquérito, mas o que interessa é apurar factos concretos ...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, está a fazer uma intervenção e não uma interrupção.
O Orador: - Vou já terminar, Sr. Presidente. Dizia eu que o que interessa é apurar factos concretos que constam da matéria de facto apurada e penso que, quanto a essa, estamos todos de acordo, Sr. Deputado Igrejas Caeiro.
O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Não totalmente, Sr. Deputado Jorge Lemos.
É evidente que há matérias de facto que foram interpretadas de uma maneira que não corresponde exactamente àquilo que se apurou - e ai é que está -, enquanto, realmente, há aspectos pontuais que muitas vezes foram interpretados como forma sistemática de actuação.
Chagámos a ouvir dizer nas conclusões que não havia nenhum aspecto cultural na programação da Radiotelevisão Portuguesa.
Ora, tivemos oportunidade de discutir esse problema e esse ponto foi modificado: realmente, esta não era uma actuação permanente no domínio da cultura e é esse radicalismo que ponho em causa.
Se o relatório viesse tal e qual como os senhores pretendiam, era uma diatribe permanente e acabava por roubar credibilidade ao inquérito.
Mas, passemos ao Sr. Deputado Agostinho Branquinho.
Aliás, neste momento, depois desta discussão que aqui houve acerca de estalinismo e coisas assim, talvez possamos encontrar as reminiscências que fizeram com que o deputado Silva Marques e o deputado Branquinho estivessem constantemente de acordo com os deputados comunistas. São reminiscências, quer do PCP, quer do MRPP ...
Mas, o que queria dizer ao deputado Agostinho Branquinho é que, realmente, não apenas como deputado - aliás, deputado brilhante -, mas também como funcionário da RTP, tinha possibilidades de conhecer a empresa por dentro e, talvez, de se adiantar mais em determinadas inquirições, com um interesse reflexo para a própria empresa, pelos motivos que o seu funcionário tinha e que, realmente, conseguia inquirir.
Isso é, realmente, uma faculdade que tem: ser funcionário da RTP, poder criticá-la com as imunidades de parlamentar e, ao mesmo tempo, promover-se dentro da empresa sem custo.
Quero dizer-lhe que, sem dúvida, foi uma oportunidade magnífica.
Quanto ao deputado Gonzalez, parece-me que não ouviu bem o que eu disse. Não pretendi, de forma nenhuma, ofendê-lo - sabe que tenho o maior respeito por si. O que quis dizer, e parece que não entendeu, foi que, quando acontece qualquer destas pequenas coisas - aliás, com espírito como o Sr. Deputado tem feito -, se por acaso a televisão as não fixasse, certamente se queixaria, uma vez mais e com razão, da falta de interesse pelas suas actuações. Foi isto que eu disse.
Quer dizer, há determinados aspectos que a televisão foca e que os contraria, porque ela está ao serviço do Governo e ao serviço do Primeiro-Ministro, mas se, por acaso, ela falha qualquer das iniciativas ou acções dos vossos partidos, então, aqui d'el-rei que a RTP não está a cumprir aquilo que a lei lhe impõe em matéria de direito à informação. Compreende o que quero dizer?
O Sr. António Gonzalez (Indep.): - O Sr. Deputado permite-me que o interrompa?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Muito obrigado por me permitir dar um pequeno esclarecimento...
O Orador: - Aliás, se me dá licença, quero manifestar-lhe o meu contentamento por ter permitido, com a minha intervenção, dar-lhe a oportunidade de uma intervenção no final desta legislatura.
O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Já que me abre esse parêntesis, queria despedir-me de todos vós - já aqui houve despedidas - e terminar dizendo, só como explicação, que há pouco disse que, mesmo quando são transmitidas algumas informações - como por exemplo essa do lenço e outras no género -, elas são acompanhadas de juízos de valor.
Quanto a mim, o jornalista deve dar a notícia como a recolheu, não fazendo juízos de valor nem tentando lançar o ridículo sobre quem cometeu o acto que é objecto de noticia.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Deve ser uma máquina ou um gravador!
O Orador: - Esse é que é, quanto a mim, o problema maior: ou silenciam ou, quando informam, fazem acompanhar a informação de juízos de valor que são negativos.
O Sr. Igrejas Caeiro: - Muito bem, Sr. Deputado António Gonzalez.
Como não tenho muito tempo, queria passar rapidamente a uma explicação ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
Ele diz que ouviu vagamente o que eu estava a dizer.
Só ouvindo vagamente e por alto - o que lhe acontece poucas vezes - é que pode dizer que eu estava a fazer humor com uma coisa que resulta da actuação deste representante do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Terminou o tempo do seu partido, Sr. Deputado.
O Orador: - A UEDS teve a bondade de me ceder 3 minutos, Sr. Presidente.
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O Sr. Presidente: - Queira, então, concluir, Sr. Deputado Igrejas Caeiro.
O Orador: - Quando o MDP/CDE se dispôs a tomar uma atitude, dizendo que não participa neste debate, eu disse: «Pois bem, o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca subiu à tribuna para dizer que não estava presente.»
Risos do Sr. Deputado Lopes Cardoso.
Obrigado, Lopes Cardoso, por essa gargalhada, mas o humor não é meu, continua a ser do MDP/CDE e do deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Estamos-lhe agradecidos!
O Orador: - É claro que isto do humor depende muito da situação geográfica. E é preciso saber que o meu humor talvez não tenha a mesma posição geográfica da do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
Aplausos do PS e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para exercer o seu direito de defesa, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.
O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - O Sr. Deputado Igrejas Caeiro fez aqui uma afirmação que julgo que só por lapsus linguae pode ter sido proferida.
V. Ex.ª disse que me encontro aqui como funcionário da RTP.
V. Ex.ª deve estar enganado, pois, neste Parlamento, em qualquer comissão ou na Comissão Eventual de Inquérito â RTP, sempre me apresentei como deputado do PSD.
Repito que V. Ex.ª deve estar enganado, pois eu nunca me enganei sobre a função que aqui represento, tal como nunca trouxe para aqui qualquer vício ou qualquer interesse pessoal que respeite à minha actividade profissional.
E, já agora, Sr. Deputado Igrejas Caeiro, para que V. Ex.ª possa dormir descansado, devo dizer-lhe que a única vez que fui promovido na RTP foi por antiguidade.
Aplausos de alguns Srs. Deputados do PSD.
O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Igrejas Caeiro.
O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Sr. Deputado Agostinho Branquinho, eu não disse que actuasse como funcionário da RTP, disse que à sua qualidade de deputado se associava a condição de o Sr. Deputado ser funcionário da RTP para ter um melhor conhecimento da empresa.
Queria também pedir desculpa ao Sr. Deputado António Gonzalez por não o ter tratado por V. Ex.a, aliás, não o trato a si nem a nenhum dos Srs. Deputados; realmente, por uma questão de ambiente, há muito que cortei o «V. Ex.a» das relações entre deputados.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.
O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar de todas as vicissitudes - e foram muitas, creiam -, a Comissão de Inquérito à RTP pôde concluir, em tempo útil, os seus trabalhos e apresentar a esta Câmara um relatório e respectivas conclusões.
O largo consenso que se obteve - e é bom aqui sublinhar isto -, manifesto na aprovação da matéria de facto, por unanimidade, e das conclusões, sem qualquer voto contra, dá uma importância acrescida a este inquérito parlamentar e aos seus resultados.
Não existem, hoje, quaisquer dúvidas sobre a importância fundamental da radiotelevisão, como meio de comunicação social. Os limites constitucionais que impõem a titularidade desta actividade ao Estado, em exclusivo, fazem com que neste órgão de comunicação social devam ser escrupulosamente respeitados os princípios do pluralismo ideológico e da sua independência face ao Governo, à administração e aos demais poderes públicos.
Porém, a realidade portuguesa é bem diferente e há motivos sérios que nos levam a afirmar que aqueles princípios estão postos em causa. E o relatório que os Srs. Deputados há pouco acabaram de ouvir demonstra-o cabalmente em numerosos pontos da matéria de facto.
Estaria, no entanto, a cometer uma grave injustiça se pretendesse imputar ao conselho de gerência, presidido pelo Dr. Palma Ferreira, período sobre o qual incidiu tendencialmente este inquérito parlamentar, o não cumprimento das obrigações constitucionais e legais atrás mencionadas. Julgo ser, também, líquido que a Radiotelevisão Portuguesa nunca conseguiu libertar-se da nefasta influência do poder político, desde a sua criação em meados da década de 50. Ainda muito recentemente factos largamente notificados pela comunicação social demonstram que as intromissões partidárias se fazem sentir, de uma forma clara, na actual gerência do Dr. Palma Carlos, e, particularmente, no sector da informação.
Uma voz do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Daí que a gestão do Dr. Palma Ferreira não seja um caso isolado, mas antes continuou, porventura agravando nalgumas áreas, actuações que já vinham de trás e que continuaram após o seu afastamento. É neste contexto lato que deve ser analisado o presente relatório e as conclusões do inquérito parlamentar à RTP, tendo em vista que, no futuro, uma reflexão, que se deseja comum, encontre as soluções mais adequadas à situação que se, vive neste órgão de comunicação social, designadamente visando a garantia da sua independência e isenção no período eleitoral que se aproxima.
Porém, é óbvio, e a matéria de facto e as conclusões do inquérito demonstram-no à evidência, que a solução de fundo para toda esta problemática passa, necessariamente, pela alteração do estatuto da RTP e do próprio texto constitucional. Só por miopia e casmurrice ideológica é que, hoje, com as inovações tecnológicas que foram e estão a ser introduzidas, na área das telecomunicações, se pode continuar a
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defender, tout court, que a titularidade e a exploração da actividade de radiotelevisão pertençam apenas ao Estado.
Aplausos do PSD.
Contudo, a impossibilidade de já se ter revisto a Constituição nesta matéria, na presente Legislatura, dada a posição contrária então assumida pelo Partido Socialista, não pode ser argumento para o adiamento da tomada de algumas decisões na Radiotelevisão Portuguesa.
Uma voz do PSD: - Muito bem!
O Orador: - E é nesse sentido que se deve entender a iniciativa legislativa - o projecto de lei n.º 537/III - que eu próprio e o meu colega de bancada, deputado Jaime Ramos, entregámos hoje no final da manhã na Mesa da Assembleia, visando alterar, dentro do possível dos actuais limites constitucionais, a Lei n.º 75/79 - Lei da Radiotelevisão.
Esta nossa atitude não visa mais do que marcar uma posição política de fundo, muito clara, que é a nossa, apesar de termos consciência de que os seus efeitos práticos imediatos são quase nulos. Ela que fique, pelo menos, como uma aragem nas teias de aranha ideológicas de muitos que se sentam nesta Câmara.
Mas deve-se continuar a exigir e a defender que, no que diz respeito à informação e à programação, os preceitos constitucionais e legais em vigência devem ser integralmente respeitados, ao mesmo tempo que o Governo terá de cumprir com as suas obrigações que tem perante a RTP, designadamente no pagamento das indemnizações compensatórias que são devidas.
Queria ainda, como nota final, prestar aqui um elogio a um companheiro de bancada, que foi o presidente da Comissão Eventual de Inquérito, porque mais do que companheiro de bancada, mais do que um companheiro meu, ele teve sempre - como foi, aliás, reconhecido unanimemente - uma posição digna e isenta durante os longos trabalhos desta Comissão de Inquérito.
Queria, para terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, voltar a lembrar aquilo que disse, as recomendações que, ao fim e ao cabo, este relatório e as suas conclusões fazem ao Governo e aos demais poderes públicos, porque um regime democrático e o período eleitoral que se avizinha exigem que a Constituição e os preceitos legais sejam cumpridos para que os resultados do acto eleitoral não sejam desvirtuados por manobras que visem, de facto, influenciar as decisões do povo português.
Aplausos do PSD,
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Fernando Amaral.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Partidarização da RTP, quer a nível da escolha dos membros que constituíram o conselho de gerência, quer na distribuição dos pelouros, pelos gestores dos sectores da informação e da programação.
A constatação destes factos pela Comissão de Inquérito Parlamentar à RTP e as graves consequências que dai advêm obriga a uma profunda reflexão e à tomada de medidas urgentes no sentido de se terminar com o método através do qual os governos e as maiorias que os apoiam se sirvam do mais importante órgão de comunicação social de forma antidemocrática e no mais patente desrespeito pelas normas constitucionais e legais.
Num ano de eleições, de várias eleições, é impensável aceitar-se que na RTP não irá proceder-se a alterações profundas que melhorem a situação, garantindo que a RTP respeite finalmente o rigor, a objectividade, a independência e o pluralismo constantes na lei.
A Comissão de Inquérito Parlamentar constatou, ao longo de um trabalho longo e metódico, factos extremamente preocupantes no que concerne à manipulação da informação, e ainda no que se refere a actos de gestão discutíveis e lesivos da própria empresa.
Um dos problemas a que urge pôr termo é o que diz respeito ao estatuto da RTP, que necessita de ser alterado de forma a possibilitar a autonomia da empresa perante o poder político.
O estatuto ainda em vigor possibilitou, como se afirma nas conclusões da Comissão de Inquérito, que se tivesse celebrado um acordo entre os dois partidos da coligação governamental (PS/PSD) que contemplou a distribuição partidária dos pelouros do conselho de gerência, nomeadamente na informação e programação.
Em consequência desse acordo verificou-se - e ainda se verifica - que o direito à informação, previsto na Lei de Imprensa, e os direitos dos jornalistas, consagrados no seu estatuto profissional, fossem desrespeitados, com prejuízo evidente para a qualidade de informação que chega ao público.
A matéria de facto apurada confirma vícios de funcionamento, deficiência de programação, condicionamentos de informação, indesejável tendência à partidarização e dificuldades económicas e financeiras que, de há muito, vêm constituindo traços característicos do importante órgão de comunicação social que é a RTP, tal como se afirma no relatório da Comissão de Inquérito.
O Grupo Parlamentar do MDP/CDE congratula-se pelo facto de a Comissão de Inquérito Parlamentar ter conseguido apresentar um relatório que é fruto do grande empenhamento dos deputados que se dispuseram a integrá-la e a trabalhar, e que durante 1 ano efectuaram um trabalho que só dignificou esta Assembleia da República.
A constatação da matéria de facto e as conclusões a que a Comissão de Inquérito chegou obriga, Sr. Presidente e Srs. Deputados, à mudança radical dos processos adoptados na RTP.
E se o âmbito dá Comissão de Inquérito era circunscrito à gerência de Palma Ferreira, a verdade é que ao longo dos trabalhos não se conseguiu dissociar outras gerências, nomeadamente as de Proença de Carvalho e a actual, de Palma Carlos.
Este relatório, Sr. Presidente, Srs. Deputados, estas conclusões não podem a partir de agora ser metidas na gaveta e nada se fazer para se modificar
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radicalmente e melhorar o panorama inquietante que se vive na RTP.
Impõe-se, por isso, proceder a modificações profundas dos métodos adoptados e na própria estrutura da empresa de forma a que as próximas eleições legislativas, autárquicas e presidenciais, venham a ser cobertas pela televisão com reportagens isentas, pluralistas e independentes. A exemplo de anteriores e idênticas situações, temos sérias dúvidas de que se garanta a isenção exigida na informação daqueles importantes actos cívicos a que o povo português vai ser chamado, se não se optar por uma actuação séria e constitucional na RTP.
Este relatório pode e deve concorrer para o conhecimento dos problemas e deve concorrer, ainda, para a aplicação de soluções que anulem, de facto, o que de muito grave existiu, existe, foi e é fomentado na RTP. O Sr. Presidente da República declarou há dias ao Pais que estará atento à acção do governo de gestão. Mas, Sr. Presidente, Srs. Deputados, não basta essa vigilância, com a qual estamos inteiramente de acordo: há que mudar imediatamente os responsáveis governamentais pelo sector da comunicação social. As provas por eles prestadas neste campo levam-nos a duvidar da sua isenção.
O povo português tem agora oportunidade Sr. Presidente, Srs. Deputados, a partir deste relatório, de saber algo mais sobre o que se tem passado desde há alguns anos na RTP, de saber como se processa o controle abusivo daquele órgão da comunicação social, controle efectuado pelo Governo e por parte dos partidos que apoiaram as coligações PSD/CDS e PS/PSD.
O esclarecimento está feito através do relatório da Comissão de Inquérito. A matéria de facto e as conclusões são peremptórias e irrecusáveis. Não há lugar para dúvidas.
A Assembleia da República cumpriu bem o seu dever.
Resta agora repor a legalidade democrática na Radiotelevisão Portuguesa.
Aplausos do MDP/CDE e do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que nenhum deputado presente nesta Sala, como nenhum português autenticamente interessado nas coisas do seu país, negará a importância do inquérito levado a cabo sobre a informação no mais poderoso meio de comunicação social existente em Portugal.
A Assembleia da República pode, no final desta legislatura, congratular-se por ter conseguido realizar, nesta forma e em relação a este meio, um inquérito e por ter exercido, portanto, com plenitude e com independência as suas funções fiscalizadoras.
Creio que não será inútil recordar que, de várias tentativas de inquérito à informação televisiva, esta foi a única que foi levada a cabo e que pode ser apresentada ao Plenário. Isso é com certeza mérito de toda uma Assembleia, não apenas mérito dos deputados que fizeram parte da Comissão Eventual de Inquérito e que colaboraram nela na medida em que puderam e como souberam, mas mérito de uma Assembleia que quis que esse inquérito fosse efectuado e que o levou até ao fim.
Para além disto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, creio que há ainda alguma coisa que importa a todos nós, qual seja o que aqui está em causa - e está-o de modo fundamental -, aquilo que é não apenas a comunicação social e o seu relacionamento com o Poder, mas o relacionamento do Poder com a comunicação social. Uma e outra coisa são reveladoras de uma sociedade, do que ela tem em si de mediocridade, de conformismo, de inquietude e de generosidade.
Creio que pena foi que este inquérito - e tivemos ocasião de o lamentar logo de entrada - só abrangesse um período de gerência; ele seria naturalmente bastante mais esclarecedor e bastante mais aprofundado se pudesse contemplar toda uma prática de relacionamento entre o mesmo órgão de comunicação social e os vários poderes.
Creio que nesse aspecto o inquérito ficou necessariamente limitado, porque o quisemos limitar a um período; mas creio que assim mesmo ele oferece motivos de reflexão bastantes, porque cada um de nós sabe, e sabe muito bem, que as práticas ora denunciadas não surgiram pela primeira vez, nem cessaram, com a gerência cujo conteúdo analisámos.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, creio que foi importante que a Comissão de Inquérito tivesse optado por não propor à Assembleia da República nenhum projecto de resolução, porque aquilo que fundamentalmente importa não é que a Assembleia assuma qualquer forma de recomendação em relação a factos passados, mas que, sobre o exame que fizemos, exame naturalmente crítico, de alguns factos passados - e sublinho apenas alguns -, todos nós sejamos capazes de reflectir em relação àquilo que para o futuro importa corrigir.
Creio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que mais evidente - se a expressão é permitida - se tornou a necessidade, muitas vezes proclamada, de assegurar a independência, o pluralismo e a objectividade dos meios de comunicação social. E como isso passa por coisas muito concretas, como isso passa por assegurar a liberdade dos jornalistas e por assegurar a sua protecção face às arbitrariedades do Poder, dos seus pequenos servidores, ou daqueles que julgam que melhor servem o Poder através das manifestações da sua mediocridade e da sua subserviência, creio que se devem assegurar condições de administração e de gestão perfeitamente transparentes, assegurar que o preenchimento de funções seja feito por regras de competência e não por favores de clientelismo, pois, numa palavra, não há sociedade democrática sem informação, o que pressupõe que a informação seja livre e o que nos leva a afirmar, com toda a clareza e toda a convicção, que toda a repressão da informação - e é repressão também a manipulação - é sinal de opressão de uma sociedade.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!
O Orador: - Por isso mesmo, porque queremos uma sociedade plenamente democrática, somos todos responsáveis por que a informação o possa ser e por que os meios de comunicação o possam ser.
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Se esta reflexão, que o inquérito levado a cabo nos permite, nos levar, a cada um de nós, a extrair dela as suas consequências - e em democracia o que é mau não é que situações menos felizes sejam reveladas, mas que delas não se tirem consequências -, se formos capazes disso, creio que este inquérito terá então realmente valido a pena.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Reis Borges.
O Sr. Reis Borges (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Constituiu objecto fulcral do inquérito, ora em apreço, apurar se terão sido (ou não) observados - na RTP e durante a gestão presidida pelo Dr. Palma Ferreira - princípios constitucionais e legais que regulam o Estatuto de Oposição, que garantem o pluralismo ideológico e que visam a independência do sector público da comunicação social face ao poder político.
Ora, tinha-se presente, à partida, que o actual estatuto da RTP representa, só por si, entrave a uma verdadeira autonomia da actividade televisiva perante as entidades de tutela das quais depende. Como também não se desconheciam alguns vícios estruturais de funcionamento desse poderoso órgão de comunicação social, órgão em relação ao qual se manifestaram, desde sempre, tendências de abusiva partidarização.
Com tais pressupostos não pode estranhar-se, portanto, que o inquérito não tenha demonstrado que a gestão presidida pelo Dr. Palma Ferreira constituíra caso isolado nem tão-pouco paradigmático dos velhos vícios que inquinam a RTP, condicionando o seu relacionamento com os poderes públicos, os partidos políticos e as instituições social, económica e culturalmente relevantes.
Por outro lado, do apuramento da matéria de facto, não ficou provada a existência de um clima de especial dependência do conselho de gerência em face do poder político. É certo que se identificaram alguns casos pontuais de tentativa de interferência de membros do Governo e de partidos políticos. Mas todos esses casos não resultaram - no âmbito do inquérito - como formas de pressão ilegítima.
Não aceitamos a forma como, em certo casos, se ajuizou a prova e foi seleccionada a matéria de facto para dela serem extraídas algumas conclusões, aliás de discutível fundamentação para além do seu reduzido interesse.
Por outro lado, entendemos que a Comissão deveria ter aprofundado o inquérito com vista à apresentação de um concreto projecto de resolução.
Seja como for, fica um razoável quadro de reflexão como contributo para que seja equacionado o verdadeiro problema de fundo; problema de saber como e em que termos devemos organizar esse espaço de liberdade que deve ser a RTP, compatibilizando a liberdade dos telespectadores com a liberdade dos criadores de programas e destes com a liberdade dos responsáveis pelas emissões.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Duas palavras para produzir algumas rápidas considerações. Primeiro, para reprovar o facto de não estarem presentes o Sr. Ministro de Estado e Ministro dos Assuntos Parlamentares e o Sr. Secretário de Estado para a Comunicação Social.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - As conclusões da Comissão de Inquérito revelam bem o estado calamitoso a que chegou a RTP, como, aliás, de uma forma geral os meios de comunicação social do Estado.
Prestamos a nossa homenagem aos jornalistas que, em difíceis condições, tentam romper a enorme crosta do poder dos seus meios de condicionar e mesmo intimidar, poder que não é apenas o do Estado em sentido estrito, que é também e talvez mais actuante o da ideologia militante fazendo-se passar por objectividade narrativa e analítica.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - A matéria de facto e as conclusões da Comissão de Inquérito à RTP fazem referência critica a todos os maiores partidos, salvo ao PCP, e isso em consequência do objecto material e dos limites temporais que foram fixados. Se não fosse isso, ninguém teria espacado - como não escapa - e ainda menos o PCP! Toda a gente sabe que, até por razões de convicção ideológica, o problema se põe ai de forma muito particular.
Risos do PCP.
Vozes do PCP: - Que saudades!
O Orador: - Alguns reduzem as forças obscurantistas aos que apoiaram a ditadura. Mas essa é uma visão limitada e ela própria obscurantista. Aí temos, substituindo a capacidade de confronto político e intelectual, o sectarismo cego, as referências com intuitos de agressão pessoal com tanta facilidade bolsadas, como ontem aqui vimos e como hoje aqui se repetiu por parte de excelentíssimos senhores democratas. O hábito não faz o monge, como um objectivo político, mesmo de democrata, não substitui o comportamento e a vivência autêntica.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Uma imprensa escrita, falada e televisiva, independente e crítica, mesmo incomodativa, é indispensável à democracia. Esse quarto poder é tão imprescindível como qualquer dos outros três. É esse o nosso combate, porque aí também se trava - e de que maneira - a luta não só pela modernização de Portugal, mas pela própria liberdade.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.
O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando em Fevereiro de 1984 o Grupo Parlamentar do CDS requereu a realização
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de um inquérito parlamentar à RTP, estávamos absolutamente convictos que, por esta via, mostraríamos ao Pais quão governamentalizado tem sido aquele importante órgão de comunicação social.
A situação que na RTP se tem vivido - logicamente refiro-me ao período a que o inquérito se circunscreveu - é deveras preocupante e tem-se traduzido por um permanente desrespeito pelos mais elementares princípios constitucionais e legais.
Os elementos que nos motivaram eram constantes e evidentes, sendo deles aqui de referir, e apenas a titulo de exemplo, a carta que o presidente do conselho de gestão da RTP dirigiu ao presidente da comissão política do CDS a respeito do programa do aborto.
Muitos mais casos aconteceram, mesmo depois do pedido de inquérito parlamentar, que confirmavam as razões que aqui manifestámos aquando da discussão ocorrida a propósito desse mesmo pedido.
Após um árduo e longo trabalho em Comissão de Inquérito - que demorou cerca de 1 ano - gostaria de em nome da minha bancada, manifestar publica mente o nosso apreço pelo trabalho digno e imparcial desenvolvimento pelo seu presidente, Sr. Deputado Marques Mendes.
O relatório e as conclusões da Comissão Eventual de Inquérito à RTP, em consequência do pedido formulado pelo CDS (Resolução n.º 19/85, de 9 de Junho de 1984), merece o nosso voto favorável.
Voto esse que se radica, em primeiro lugar, na verificação da grande maioria dos pressupostos que nortearam o nosso projecto de resolução conducente ao inquérito à Radiotelevisão Portuguesa, E. P., «no que respeita à observação dos princípios constitucionais e legais em relação ao Estatuto de Oposição, ao pluralismo de opinião, à independência face ao Governo e ao apuramento de irregularidades incompatíveis com as regras necessárias ao funcionamento de uma equipa de gestão de uma empresa pública», o que se confirmou plenamente.
Apuraram-se na verdade, e como matéria de facto, situações cuja gravidade urge publicamente denunciar e que revelam claramente que a RTP «não tem preenchido cabalmente as determinações constitucionais e legais que visam garantir o pluralismo ideológico e a independência deste órgão de comunicação social».
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Situações que vão desde a «inexistência de normas internas definidoras de critérios de recolha de informações dos principais agentes políticos» até «interferências, por parte de membros do Governo», do «tratamento discriminatório para com as forças políticas não representadas no Governo», a «inexistência de uma política sequer de programação e à suspensão arbitrária de alguns programas, o que tem acarretado elevados custos financeiros à empresa».
Em suma, todos estes factos colidem com os princípios definidos pelo Estatuto de Oposição [como refere em conclusão a alínea c) do ponto 2], o pluralismo de opinião [conclusão - alínea b) do ponto 2], com a independência face ao Governo [conclusão - alínea a) do ponto 2], e revelam ainda «irregularidades incompatíveis com as regras necessárias ao funcionamento de uma equipa de gestão de uma empresa pública [conclusão - pontos 8, 9 e 11]».
O voto favorável do CDS é, em segundo lugar, um voto de esperança na alteração rápida e radical da situação ora apontada, de modo a trazer a este poderoso meio de comunicação social - infelizmente monopólio estatal - o pluralismo de expressão informativo e formativo que tão arredado tem andado dos ecrãs televisivos.
Queremos que este voto favorável seja ainda um sinal da vitalidade da competência fiscalizadora do Parlamento, que soube, fria e objectivamente, analisar os factos, subsumi-los e valorá-los dentro de uma lógica que, decerto, fará calar os seus detractores e inimigos.
Em consequência, cabe ao Governo tirar as devidas ilações dos factos e das conclusões que este inquérito abarca. A dignidade das instituições assim o exige para a total assunção de um verdadeiro Estado de direito democrático. Só assim a liberdade ganhará significado e a democracia se consolidará.
Por nós fica a certeza de que a Assembleia da República se honrou e que os seus deputados se dignificaram perante os seus eleitores.
Finalmente, congratulamo-nos pelo facto de termos conseguido ultimar atempadamente os nossos trabalhos, apesar de, durante a fase final, alguns tudo terem tentado para que isso não acontecesse, recorrendo até a métodos que, sob o ponto de vista ético, nos merecem as maiores críticas.
Vozes do CDS: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria ainda de chamar a atenção da Câmara para o facto de as câmaras da Televisão terem permanecido apagadas quando usava da palavra um representante do grupo parlamentar que solicitou este inquérito.
Aplausos do CDS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero iniciar a minha intervenção dizendo que me sinto muito sensibilizado pelas palavras que me foram referidas.
Ido entanto, devo dizer que se algum mérito tive na condução dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito ele foi devido a todos os colegas que nela participaram. Cada um, com o seu estilo próprio e com a sua maneira de actuar, todos contribuíram para que conseguíssemos levar por diante esta missão.
Quando tive a honra de ser eleito para presidir a esta Comissão de Inquérito, anunciei a todos os companheiros da Comissão que tudo faria - fossem quais fossem as circunstâncias, férias, dia ou noite - para levar por diante e até ao termo esta tarefa. E isto porque - tal como referi na altura - era necessário pôr termo a uma ideia errada de que as comissões de inquérito criadas no seio desta Assembleia eram uma forma de protelar os assuntos e nada resolver, porque tudo ficaria nas gavetas. Felizmente, sinto-me hoje orgulhoso - e creio que o
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mesmo se passará em relação a esta Câmara - por termos levado a cabo esta difícil tarefa.
Foi aqui referido que poderíamos ter ido mais longe. E uma verdade. Porém, se este inquérito, embora circunscrito temporalmente, demorou cerca de 1 ano, creio que se tornaria impossível ir mais longe.
Contudo, tal como já foi assinalado, quer no tocante à matéria de facto quer às conclusões, o que consta do relatório é bem elucidativo para que todos nós - o Parlamento, os governos, o povo português e todos os responsáveis pela RTP, desde o seu conselho de gerência até qualquer dos seus servidores -, nos compenetremos, reflectamos e vejamos que é necessário dar um grande passo em frente no sentido de conseguirmos ter uma Televisão digna do povo português, com regras bem definidas em todos os aspectos, quer no informativo, quer no educativo, quer no cultural, e com planos previamente elaborados nos vários domínios. Não é só informação e programação, há problemas de organização, de gestão e de pessoal! Ora, tudo isso carece, necessariamente, de ser ponderado.
Não fui - ao contrário do que aqui já foi dito, mas também rectificado - o autor do relatório. O relatório é fruto do trabalho não só dos relatores que elaboraram o seu primeiro embrião mas também do esforço de todos os deputados, ao qual emprestei algum contributo para que fosse encontrado o maior consenso possível a fim de que acabássemos por ter, quer no aspecto de facto quer no aspecto de conclusões, um relatório em que não surgissem, no mínimo - o que, aliás, foi conseguido -, as divergências que houve e a votação que já foi referida.
Não sou, pois, merecedor de qualquer elogio. O elogio deverá ser dado a todos quantos se empenharam nesta tarefa e que muito auxiliaram. Procurei agir com independência, com isenção e imparcialidade. Ao ser eleito, ao ter tido a confiança dos meus colegas da Comissão para exercer esta função, não fiz mais do que cumprir o meu dever ao presidir e ao orientar os trabalhos da Comissão.
Como já tive oportunidade de dizer, foi melhor não ter apresentado imediatamente um projecto de resolução; é melhor que fique à ponderação de todos os responsáveis para que o próximo Parlamento possa, esse sim, fazer um trabalho urgente e válido nos variadíssimos sectores a fim de que tenhamos uma Televisão isenta, capaz e que mereça uma gestão que esteja à altura da democracia que todos desejamos e do povo português que tanto amamos.
Aplausos do PSD, do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs, Deputados, devo informar a Câmara de que foi retirado um projecto de resolução apresentado pelo MDP/CDE e que em sua substituição foi apresentado um outro, subscrito por deputados do MDP/CDE, do CDS, do PSD e do PCP.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, apenas gostaria de saber se V. Ex.º deu como admitido o projecto de resolução em causa.
O Sr. Presidente: - Dei sim, Sr. Deputado.
O Orador: - No caso de V. Ex.ª pretender apresentar esse projecto de resolução para votação - o que, suponho, não irá fazer, nos termos regimentais -, nessa altura inscrever-me-ei para uma alegação nessa matéria.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, devo informá-lo que tenciono fazer precisamente isso. O projecto de resolução já foi admitido e V. Ex.ª poderá pronunciar-se sobre ele.
O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Presidente, dado que me foi impossível chegar a tempo para subscrever este projecto de resolução, gostaria de informar V. Ex.ª e toda a Câmara de que também o desejo subscrever.
O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado.
O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, assisti a todo o debate e não quis participar nele pela simples razão de o conteúdo deste e o âmbito do inquérito terem a ver com um período durante o qual eu próprio fui inquirido ...
Vozes do CDS: - Agora já veio a Televisão!
O Sr. Soares Cruz (CDS): - Isto é incrível!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, queiram guardar silêncio, por favor.
Faça favor de prosseguir no uso da palavra, Sr. Deputado José Niza.
O Orador: - Dizia eu, Sr. Presidente, que não quis intervir neste debate, embora tivesse gostado de o fazer, porque, como parte interessada e parte inquirida - e recordo aos Srs. Deputados que fui ouvido nesta Comissão de Inquérito não como deputado, mas como gestor da RTP -, não me quis pronunciar sobre as conclusões do relatório. Portanto, apenas quero dizer que guardo para mim as minhas próprias conclusões, mas não quis intervir neste debate porque creio que esta Assembleia, com 249 deputados, tem legitimidade suficiente para decidir o que quiser.
No entanto, gostaria de informar o Sr. Presidente, os Srs. Deputados e os Srs. Jornalistas que, nos termos da lei que rege as comissões de inquérito e no exercício de um direito próprio, permitir-me-ei
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divulgar os depoimentos que fiz em relação à Comissão. Foram depoimentos que ocuparam 5 sessões, talvez à volta de 1 horas, talvez tenham mais. de 100 páginas, encontram-se neles muito da história da Radiotelevisão Portuguesa e muitas matérias que, obviamente, não poderiam constar do inquérito. Ora, tenho todo o interesse em que isso seja conhecido do público, do Pais e, designadamente, dos jornalistas interessados.
Portanto, Sr. Presidente, requeiro verbalmente — e se necessário fá-lo-ei por escrito — que me seja dada cópia de todos os meus depoimentos para que estes possam estar à disposição de todos aqueles que os queiram consultar, designadamente os jornalistas.
Aplausos do PS e da UEDS.
O Sr. Presidente: — Certamente, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vai ser lido o projecto de resolução subscrito por Deputados do MDP/CDE, do; CDS, do PSD, do PCP e pelo Deputado Independente António Gonzalez.
Foi lido. É o seguinte:
Projecto de resolução
A Assembleia da República pronuncia-se pela adopção imediata de medidas que permitam corrigir as irregularidades e ilegalidades apuradas pela Comissão de inquérito e constantes do relatório aprovado e respectivas conclusões, de modo a garantir que seja assegurada a vigência plena das disposições constitucionais e legais quanto à RTP, no sentido da igualdade de tratamento e não discriminação das diferentes forças políticas e correntes de opinião, muito especialmente durante o período em que vão decorrer os actos eleitorais que se avizinham.
Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão. No entanto devo informá-lo de por concessão especial que lhe estou a conceder a palavra, porque penso que não tinha em seu poder esta resolução a tempo e horas.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — A tempo e horas ninguém teve a resolução!
Protestos do deputado João Corregedor da Fonseca do MDP/CDE, e contraprotestos do deputado Lopes Cardoso da UEDS.
O Sr. Jorge Lado (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como todos sabemos, a Lei, n.° 43/77 regula o funcionamento e as competências das comissões de inquérito. Ora é definido no artigo 12.° dessa mesma lei que, juntamente com o relatório, as comissões parlamentares de inquérito poderão apresentar um projecto de resolução.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Orador: — Como a Câmara sabe, a Comissão não deliberou nesse sentido, ou seja, não apresentou à Assembleia da República qualquer projecto de resolução sobre esta matéria.
Em consonância com a norma que acabou de ser lida, refere-se no artigo 257.° do Regimento que o relatório é apreciado na Assembleia da República, até 30 dias após a sua publicação e que, juntamente com o relatório, a Assembleia aprecia os projectos de resolução que lhe sejam apresentados.
Mais uma vez, de acordo com a lei e com o Regimento, nenhum projecto de resolução foi apresentado com o relatório à Assembleia da República.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Orador: — Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos em face de um projecto de resolução não da autoria da Comissão, ao abrigo das normas legais e regimentais que acabei dê referir, mas em face de um projecto de resolução que deve ser encarado pela Mesa, nos termos de qualquer outro projecto de lei ou projecto de resolução apresentado nesta Câmara.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Orador: — Ora, nos termos do Regimento, o Sr. Presidente da Assembleia da República pode, em face do artigo 17.°, admitir ou rejeitar os projectos ou propostas de lei e de resolução, sem prejuízo do direito de recurso para a Assembleia. Como se sabe esse direito de recurso é conferido pelo artigo 134.°, nos seguintes termos:
Admitindo um projecto ou proposta de lei e distribuído à comissão competente, o Presidente comunica o facto à Assembleia.
O n.° 2 deste mesmo artigo refere que:
(...) J até ao termo da segunda reunião subsequente, qualquer deputado pode recorrer, por requerimento escrito e fundamentado (…)
Isto é, como o Sr. Presidente apenas comunicou neste momento à Assembleia a admissão do projecto de resolução em causa, seria no mínimo necessário esperar as 48 horas referidas no artigo 134.°, para cuidarmos de saber se algum deputado, nos termos regimentais, tomaria ou não a iniciativa de interpor recurso. Sem a passagem desse prazo não é, portanto, possível que o requerimento possa ser votado.
Acresce ainda, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que há uma norma no Regimento que poderia superar esta dificuldade. Trata-se do artigo l45.°, que refere que o prazo pode ser superado se houver consenso estabelecido na conferencia, no sentido de a discussão em reunião plenária poder ter lugar com dispensa dos prazos estabelecidos. Sucede, Sr. Presidente, que não houve conferência de líderes e que o P5 não deu nenhum consenso nem dará neste momento, uma vez que a comissão não tomou a iniciativa de apresentar o projecto, o prazo das 48 horas não transcorreu nos termos regimentais, como acabo de alegar. Sendo assim, Sr. Presidente, não é possível passarmos à votação deste projecto de resolução.
Aplausos do PS.
O Sr. Soares Cruz (CDS): — Querem continuar a manipulação!
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado não fez uma interpelação à Mesa. Eu bem gostaria de lhe responder, mas deixo isso à consideração do Plenário.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.
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O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, é evidente que só havendo consenso é que a resolução pode ser votada e verifica-se que não há. Demos o nosso acordo à resolução e subscrevemo-la, na medida em que ela está em conformidade com as conclusões. Não havendo consenso não há votação e tiramos disso as conclusões, de certa forma reforçadas!
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria em primeiro lugar de frisar que não faria sentido que, depois do largo cosenso obtido, quanto às graves irregularidades e ilegalidades verificadas na RTP - de que apenas, embora de forma pouco clara, parece querer excluir-se o Partido Socialista e a UEDS -, esta Câmara não deliberasse adoptar uma resolução, visando repor a legalidade constitucional e legal na actual actuação da RTP, de forma a garantir, em especial, a igualdade de tratamento e a não discriminação, nos próximos actos eleitorais, de todas as forças e correntes de opinião.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, as bancadas do MDP/CDE, do CDS, do PSD e do PCP apresentaram o projecto de resolução, esperando, naturalmente, que se verificasse o mesmo consenso que se verificou em relação ao relatório e às conclusões do inquérito à RTP.
Da argumentação agora expendida pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, permitimo-nos extrair duas conclusões: a primeira será, porventura, de que o PS não partilha do consenso no sentido de adoptar providências em relação à reposição da legalidade na televisão, face às conclusões do inquérito.
Relativamente à questão processual, foi invocado o artigo 257.º e da interpretação feita pelo Sr. Deputado Jorge Lacão concluir-se-ia que, visto que a comissão de inquérito não apresentou nenhuma resolução, não seria possível agora esta Câmara apreciar uma outra resolução. Pensamos que esta interpretação colide frontalmente com aquilo que se acha disposto no n.º 4 do artigo 257.º do Regimento. Efectivamente, ai se refere que juntamente com o relatório a Assembleia aprecia os projectos - repare-se que está no plural - de resolução que lhe sejam apresentados. Ora, se o Regimento fala, no plural, em projectos de resolução, isto significa que, além do projecto de resolução que eventualmente a Comissão de Inquérito apresente, a Câmara está inibida de apresentar outros projectos de resolução, ainda que a Comissão de Inquérito não apresente. Não faria sentido que a lei usasse esta expressão no plural se não se quisesse referir, como me parece evidente, a mais de um projecto de resolução.
Esta era uma razão fundamental e parece-me, por isso, que o argumento não colhe.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que quanto às questões processuais estaremos conversados, designadamente partindo da intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão e da intervenção agora feita do Sr. Deputado Raul Castro. Portanto, para poupar tempo à Câmara não valerá a pena «chover no , molhado» sobre essa matéria.
Penso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a Assembleia da República está neste momento confrontada com uma questão política que é a de saber se o PS, considerando as conclusões da Comissão de Inquérito, contra as quais não votou e que mostram à saciedade que há que alterar o que se passa na RTP, está ou não disposto, nesta última sessão antes da dissolução, a dizer abertamente o que pensa.
Creio, Sr. Deputado Jorge Lacão, que a sua intervenção não pode ser atacada do ponto de vista regimental. Isto é, não esperará ouvir da boca do seu partido que lhe recusaremos o direito, se o entender, de reivindicar direitos que o Regimento lhe assegura. Dal o colocar-lhe em termos políticos a questão essencial que é a seguinte: o PS não votou contra, como referi, as conclusões da Comissão de Inquérito. O que consta da resolução é, tão-só, que a Assembleia da República se pronuncia para que sejam adoptadas medidas que ponham cobro às situações de arbitrariedade e de ilegalidade que se verificaram e verificam na RTP, tendo em conta, designadamente, que se aproximam actos eleitorais e que é necessário garantir a independência desse importante órgão de comunicação geral.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Se o PS quer fazer uma obstaculização a este projecto de resolução não se refugie, neste momento, em questões regimentais. Diga com clareza que é politicamente que se opõe a ele, e nós compreendê-lo-emos. Mas não se refugie, repito, porque é uma má desculpa e sabe que não vai haver 48 horas para comissão nenhuma se poder pronunciar e para nenhum deputado poder recorrer nesses argumentos regimentais.
Assumamos as responsabilidades até ao fim, mas digamos, concretamente e de face aberta e lavada, o que pretendemos. Agora, tentar enganar a opinião desta Assembleia e a opinião pública é que lhe peço que não, Sr. Deputado Jorge Lacão. O desafio está feito e aguardo a sua opinião.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr: Presidente, Srs. Deputados: Já vai longe o tempo em que o Sr. Deputado Salgado Zenha, do alto daquela tribuna, a propósito do inquérito que ele próprio pediu aos actos do presidente do PS, António Macedo, dizia que o PS jamais permitiria nesta Câmara recorrer à «regimentalite» para impedir o que quer que fosse, a partir dos regimentos, dos inquéritos e das suas conclusões e de todos os efeitos que o Parlamento quisesse tirar deles.
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Vemos hoje, na ausência do Sr. Deputado Salgado Zenha, como o PS actual se deixou dominar por uma «regimentalite» aguda, que o prejudica e não lhe deixa tirar todos os efeitos que um inquérito deve tirar e que o Parlamento tem o direito de tirar para a opinião pública, para os jornalistas e para o País, independentemente de serem votados ou não nesta Câmara as conclusões que os grandes partidos, com excepção do PS, queriam aqui tirar.
Qual é a conclusão lógica que decorre do inquérito que se fez? Tratava-se apenas de pedir aos poderes públicos que a RTP se cingisse à estrita obediência da legalidade e não praticasse mais irregularidades, quanto à garantia do pluralismo, da imparcialidade e da isenção quanto à informação pública e, muito designadamente; durante o período eleitoral que se avizinha.
O PS de hoje opõe-se a que esta conclusão seja votada como resolução e que ela seja publicada no Diário da República.
Digamos, a contrario sensu que o PS ainda julga que, pelo facto de a sua «regimentalite», pode continuar a governamentalizar a RTP e que pode praticar as irregularidades e a promover a falta de isenção na RTP para que esta não seja um instrumento da sociedade e da Nação portuguesa e seja um instrumento da candidatura do Dr. Mário Soares!
Aplausos do CDS, do MDP/CDE e de alguns deputados do PSD.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lacão pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, eu pedia a palavra para uma intervenção sobre esta matéria, se o Sr. Presidente me conceder a palavra nesse sentido, tendo em vista que os vários grupos parlamentares interpelaram a minha bancada para dar uma resposta à questão que foi colocada.
O Sr. Presidente: - Não é regimental, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Se o Sr. Presidente não permitir a intervenção, farei uma interpelação à Mesa, apenas para recolocar a questão em termos regimentais.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na intervenção que fiz há pouco, dispensei-me de fazer alegações de natureza política por me parecer suficiente demonstrar à evidência o quadro regimental em que nos movíamos. De tal maneira foi evidente que as bancadas do PSD, do CDS e do PCP não poderam deixar de reconhecer a legitimidade das alegações de natureza legal e regimental por mim referidas.
Trata-se agora de perguntar à bancada do PS se ela não iria dar consenso a um projecto de resolução pressurosamente apresentada na Mesa, de tal maneira que aqueles que vêm agora pedir consenso à bancada do PS, antes de apresentar o referido projecto na Mesa, se esqueceram de perguntar ao PS se ele dava consenso para essa apresentação.
Aplausos do PS.
Ou seja, Sr. Presidente e Srs. Deputados, tratou-se apenas de uma manobra política de baixo alcance para tentar julgar aqui a posição política do meu grupo parlamentar. E de tal maneira essa manobra política foi feita em cima do joelho que o texto apresentado é, além do mais, completamente inepto, não podendo por isso merecer o nosso consenso. É inepto, porque diz que se tomem imediatamente as medidas que permitam corrigir as irregularidades. Quem é que as tomaria, Sr. Presidente? A Assembleia da República, nos termos da resolução? O Conselho da Comunicação Social? O Governo? Nada se diz sobre isto nem ninguém explicou através de que competência e para corrigir que tipos de irregularidades. Ou seja, nos termos do artigo 114. º da Constituição, nem sequer cuidaram de ter em conta a independência estabelecida na Constituição entre as competências e poderes de cada órgão de soberania. Isto, Sr. Presidente, é um papel sem dignidade jurídica nem valor político, pelo que não lhe damos consenso.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Silva Marques pretende a palavra para que efeito?
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, é para exercer o direito de defesa. Tive, juntamente com outros Srs. Deputados, a iniciativa da resolução, fui adjectivado de «baixeza» no que diz respeito aos intuitos e penso que é pertinente neste caso, mais do que em qualquer outra circunstância, o direito de defesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Jorge Lacão: De baixo alcance é a vossa recusa de consenso!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Silva Marques: Quanto à questão posta nos termos regimentais tudo está dito.
Quanto à questão de eu ter invocado a manobra de baixeza política, como a qualifiquei, repare que a sua pressa em obter o consenso da parte do Grupo Parlamentar do PS não lhe permitiu sequer ter a ponderação bastante, como autor que se confessou desta iniciativa, tendo ido buscar o consenso do MDP/CDE e do PCP, mas não tendo tido o cuidado de ir buscar previamente o consenso do PS. Ou seja, esqueceu-se de ir buscar o consenso do partido mais importante desta Câmara. É grave, Sr. Deputado Silva Marques!
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço que tomem em consideração o facto de estarmos a apreciar um recurso que foi interposto pelo PS e por isso concedi 3 minutos a cada uma das bancadas. Mas se assim não é, não vejo necessidade de continuarmos com as intervenções.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, não há recurso de espécie alguma, não há nenhuma votação sobre esta matéria. Nós não damos consenso para
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agendar esta matéria, não permitimos essa entorse regimental.
O Sr. Presidente: - Para exercer o direito de defesa, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Jorge Lacão disse que a resolução que o meu partido teve a honra de assinar era inepta.
Naturalmente, o Sr. Deputado Jorge Lacão não sabe o que significa juridicamente a palavra inepta, senão ele não seria inepto em utilizar essa palavra.
Risos.
Na verdade, quando se pede que se adoptem medidas, pede-se, nos termos constitucionais, aos órgãos que têm a obrigação de adoptar essas medidas que se lembrem delas.
Não é preciso que o Sr. Presidente da República venha dizer que estará atento, não é preciso dizer-se que a Comissão Permanente da Assembleia da República estará atenta à manipulação, às irregularidades e às ilegalidades que o Partido Socialista quer continuar a levar a cabo na Radiotelevisão Portuguesa.
Fozes do CDS e do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Quando se pedem medidas dentro de critérios constitucionais, políticos e legais, é às autoridades constituídas, que todo o partido político tem o direito de conhecer, que nós apelamos para adoptar essas medidas.
A inépcia do Sr. Deputado Jorge Lacão fica com ele, as ofensas que o Partido Socialista quer fazer a todas as bancadas para continuar a manipular a radiotelevisão Portuguesa ficam com os seus deputados e eles vão hoje dormir tranquilos de que não votaram nem terem permitido votar contra a manipulação, a governamentalização, as ilegalidades e as irregularidades da Radiotelevisão Portuguesa em favor da candidatura, «do seu fato pronto-a-vestir» que é o Dr. Mário Soares.
Vozes do CDS, do PSD e do PCP: - Muito bem!
Protestos do PS.
O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Narana Coissoró...
Sr. Presidente, aguardo que o Sr. Deputado Narana Coissoró esteja em condições de ouvir as minhas explicações.
Vozes do CDS: - Está!
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Estou! Todos os deputados me merecem igual tratamento.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados Narana Coissoró e Jorge Lemos agradeço-lhes que criem condições para que o Sr. Deputado Jorge Lacão possa dar as suas explicações.
O Orador: - Sr. Deputado Narana Coissoró, vou utilizar uma expressão que V. Ex.ª costuma utilizar algumas vezes nesta Câmara: V. Ex.ª utilizou uma alegação em estilo de arrazoado para não dizer nenhuma coisa de consistente.
Explico-lhe porquê: o Sr. Deputado Narana Coissoró, há pouco, numa sua intervenção, congratulou-se pelo facto de a Comissão, desde o início dos seus trabalhos, ter procurado delimitar o objecto do inquérito, nos termos em que o CDS o tinha proposto.
O CDS, se ainda se lembra, tinha proposto um inquérito à gerência Palma Ferreira. Ou seja, o Sr. Deputado Narana Coissoró até se esqueceu da delimitação do objecto proposto pelo CDS para vir agora pressurosamente fazer críticas destemperadas a situações que não foram, minimamente, objecto de qualquer inquérito por parte da Assembleia da República.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de prosseguirmos com o debate, agradeço que o Sr. Deputado José Luís Nunes nos ajude a clarificar a situação, pois certamente estamos a ser vítimas de um equívoco da parte da Mesa.
Quando concedi a palavra ao Sr. Deputado Jorge Lacão julguei, e fiquei convencido, que o Sr. Deputado Jorge Lacão estava a interpor recurso pelo facto de a Mesa ter admitido esta proposta que está em discussão.
Precisamente por isso concedi 3 minutos ao Sr. Deputado Jorge Lacão como, aliás, a todos os Srs. Deputados representantes dos vários grupos parlamentares.
Pretendo saber da parte da bancada do Partido Socialista se efectivamente houve ou não recurso. Se não houve recurso tenho de dar o debate por encerrado, porque os tempos globais já foram excedidos. Se houve recurso, tenho de o pôr à votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Munes (PS): - Sr. Presidente, a situação é extremamente clara. Para que esta proposta de resolução possa ser votada, nos termos do artigo 145. º do Regimento, terá de haver o consenso de todos os grupos parlamentares.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista não dá, em termos formais, o seu consenso. É-lhe inteiramente indiferente o que se possa dizer sobre isso.
Nós não damos o consenso para que isto possa ser votado, não damos o consenso para o agendamento. Portanto, esta discussão não tem sentido.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o problema põe-se precisamente aí. Acontece que a Mesa admitiu a proposta e o Partido Socialista só tinha um caminho a seguir, que era o de interpor recurso.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, então, a questão vai mais além disso.
Penso que há uma norma deste Regimento - o artigo 145.º, que os Srs. Deputados já invocaram variadíssimas vezes - que estipula que a Mesa não pode admitir à votação, nestas condições, esta proposta de resolução, embora possa admiti-la.
A Mesa tem todo o direito de admitir a proposta de resolução e isso não dá lugar à interposição de recurso. A Mesa admite-a e nós aceitamos perfeitamente o facto e não recorremos da decisão da Mesa.
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Agora, o que o Sr. Presidente não pode é pôr a proposta de resolução à discussão ou à votação sem o nosso consenso e nós não damos consenso para a votação. É tudo!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, eu desejava questionar o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. Presidente: - Um momento, Sr. Deputado.
Sr. Deputado José Luís Nunes, V. Ex. e deseja a palavra para que efeito?
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, desejo apenas dizer o seguinte: os Srs. Deputados têm todo o direito de me questionarem, mas eu não responderei a qualquer pergunta que seja feita sobre esta matéria. Não autorizamos, nem damos consenso à votação. É tudo!
Podem fazer-me as perguntas que quiserem, que isso é-me completamente indiferente.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, queira prosseguir com o seu pedido de esclarecimento.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, face a esta demonstração de diálogo democrático...
Protestos do PS.
O Orador: - Como dizia, Sr. Presidente, estranho este comportamento da parte da bancada do Partido Socialista...
O Sr. Raúl Rêgo (PS): - Quem não se sente não é filho de boa gente!
O Orador: - ... porque não o verifiquei ao longo dos trabalhos da Comissão.
Na verdade, foi sempre possível estabelecer consensos quanto à matéria de facto apurada e quanto à generalidade das conclusões. Portanto, não compreendo determinado tipo de atitudes da parte do Partido Socialista.
Penso que há direitos que não podem ser questionados e dissemo-lo claramente. Agora, também confrontámos o Partido Socialista com uma questão política que era a de saber se, face à matéria de facto apurada e às conclusões do inquérito, os senhores entendiam ou não que se deveria fazer qualquer coisa para que se mudasse o que se está a passar, sob pena de eu dizer que...
Vozes do PS: - Diga, diga!
O Orador: - ... o Partido Socialista aceitou participar na Comissão de Inquérito para ter um relatório e deixar tudo na mesma. Sendo assim, não me venham dizer que as instituições estão a funcionar!
Perguntaria ainda ao Partido Socialista - apesar de possivelmente não obter qualquer resposta, mas a pergunta fica feita, o Sr. Deputado José Luís Nunes dirá o que entender ou calar-se-á se assim o entender - se estaria ou não disposto a subscrever um requerimento para que fossem desenvolvidas, pela Mesa e pelo Sr. Presidente da Assembleia, as diligências necessárias junto das entidades competentes para que, em respeito do artigo 114.º da Constituição, sejam corrigidas as irregularidades e ilegalidades cometidas na RTP e apuradas pela Comissão de Inquérito.
A questão fica posta, o Partido Socialista dirá o que entender.
O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, confesso que estou um bocado perplexo com a situação porque se fala em correcção de irregularidades e ilegalidades.
Fala-se em irregularidades e ilegalidades e, se bem entendo as coisas, se há irregularidades e ilegalidades é porque estão a ser violadas normas éticas, normas deontológicas ou normas legais.
Sendo assim, parece-me que decorre da natureza dos princípios gerais, constitucionais, legais ordinários, morais e deontológicos a necessidade de as coisas serem corrigidas.
Se alguma coisa está contra às normas éticas, morais, legais ou constitucionais é preciso que se ponha de acordo com elas.
Esta resolução teria apenas um carácter de certa maneira declarativo, ou seja, o que aí consta como irregular deve ser, na medida do possível, posto de acordo com as normas, mesmo que não existisse esta resolução.
Confesso que não percebo porque é que se está contra ela. Estar contra ela é estar-se objectivamente - mesmo a nível declarativo, o que é mais grave do que a nível operativo e a nível de actuação - a favor das irregularidades e das ilegalidades.
Estou perplexo!
Aplausos do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dizer que, do ponto de vista estritamente legal e regimental, o líder do Grupo Parlamentar Socialista tem toda a razão. E tem toda a razão porque de acordo com o que está legislado, ou seja, de acordo com o direito constituído, nós não podemos votar a resolução, visto que o PS não dá o consenso.
Simplesmente, da maneira como o Sr. Deputado Jorge Lacão, de uma forma inepta e inconsequente, apresentou o problema, V. Ex.ª, Sr. Presidente, tem toda a razão, porque o Sr. Deputado Jorge Lacão pediu a palavra para fazer uma alegação.
Quando o Sr. Presidente lhe perguntou: «Para que efeito pretende V. Ex.ª a palavra» o Sr. Deputado Jorge Lacão respondeu «Para uma alegação». Ora, a alegação faz-se quando há um recurso.
Portanto, V. Ex.ª tinha toda a razão quando julgou que o Sr. Deputado Jorge Lacão queria interpor um recurso.
O Sr. Deputado Jorge Lacão começou por um recurso, depois retirou o recurso, fez a alegação que não
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é uma alegação e chamou a outros consequentes e ineptos.
Vozes do CIDS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa está confrontada com esta situação: admitiu a proposta de resolução e entendeu que teria de haver um recurso para que ela não fosse realmente apreciada.
Protestos do PS.
Não há que tirar nem pôr, a solução é esta, é a decisão da Mesa e agradeço aos Srs. Deputados o favor de não se manifestarem de outro modo que não seja, tão só, através da capacidade que lhes é concedida pela Mesa para alegarem.
Entretanto, para sairmos deste impasse, e admitindo que a Mesa se precipitou na decisão, pergunto aos Srs. Deputados se acham bem que se retire a proposta. Há consenso?
Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, a Mesa actuou bem. A Mesa actuou de acordo com o Regimento, sem precipitação e com correcção, aliás, como sempre.
Portanto, a Mesa admitiu a proposta de resolução, nós não recorremos da admissão, logo a proposta está admitida.
Na verdade, a proposta só poderá ser agendada e votada se todos os grupos parlamentares derem o consenso para isso. Nós, Sr. Presidente, não damos o consenso.
Quero louvar a decisão da Mesa, que actuou, como habitualmente nesta Câmara, com capacidade, inteligência e isenção. Nós é que não damos a possibilidade do agendamento e votação porque recusamos, nos termos regimentais, que essa proposta de resolução seja posta à votação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, dou por encerrado este debate e vamos prosseguir com outro assunto.
Pausa.
Srs. Deputados, chegou ao conhecimento da Mesa que havia consenso, por parte dos representantes de todos os grupos e agrupamentos parlamentares, para se apreciar de imediato um texto alternativo à proposta de lei n.º 117/III, no pressuposto de que o Sr. Secretário de Estado pretendia fazer uma ,declaração no sentido de retirar a proposta original.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Vitorino): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, queria exprimir à Câmara que o Governo submeteu à apreciação da Assembleia da República a proposta de lei n.º 117/III, que visa esclarecer uma dúvida suscitada no nosso ordenamento jurídico quanto à integração, no domínio da legislação ordinária, do conceito de pena maior a que recorre a Constituição e que não encontra, neste momento, correspondência na versão do Código Penal que se encontra em vigor.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em colaboração com o Sr. Ministro da Justiça, teve ocasião de apreciar o texto da proposta de lei e chegou a um texto alternativo que passa pela determinação do conceito de crimes a que corresponde pena que possa ser equiparada ao conceito constitucional de pena maior, com base no critério da identidade substantiva dos crimes e penas previstos no actual Código Penal, em face dos mesmos crimes e penas ou correspondentes no Código Penal de 1886.
Seguiu-se assim uma orientação que vem na sequência da jurisprudência a este propósito expedida pelo Tribunal Constitucional. Curou a Comissão de, em aditamento e melhoria do texto proposto pelo .Governo, definir como pena equiparável à pena maior aquela que tivesse um limite mínimo fixado em 6 meses e um limite máximo que exceda os 3 anos.
O consenso gerado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias parece-nos, pois, preferível em relação à redacção originária da proposta de lei, pelo que entendemos que esse texto deve ser preferencialmente votado pela Câmara, devendo considerar-se prejudicado o texto da proposta de lei n.º 117/III.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Terminarei apenas, se os Srs. Deputados mo permitirem, com uma breve nota pessoal: a escassas horas da dissolução da Assembleia da República, e consequentemente do término das minhas funções como Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, em representação do IX Governo Constitucional eu queria saudar, muito efusivamente, os Srs. Deputados individualmente considerados, que são a alma viva deste Parlamento, do qual também me considero um deputado, as direcções dos grupos parlamentares e, sobretudo, na personalidade ilustre do seu Presidente, o respeito que me merece a Câmara a que conto dentro em breve voltar.
Aplausos do PS, do PSD; do CDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sob a forma de pedido de esclarecimento, que é a forma regimental que tenho, queria, antes de mais e na mesma oportunidade, saudar o Sr. Secretário de Estado.
Queria dizer-lhe como, na sua passagem por estas bancadas como deputado, honrou a Câmara a que pertencemos e como, muitas vezes em divergência naturalmente porque isso é salutar - na sua missão de Secretário de Estado encarregado das ligações com esta Assembleia, nos continuou a honrar com a sua presença, com a sua colaboração e com a sua capacidade de diálogo.
Aplausos da ASDI, do PS, do PSD e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José buís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vamos entrar agora nos discursos laudatórios. O Sr. Secretário de Estado sabe a consideração em que o temos, consideração que vinha dos tempos em que se sentou na bancada da UEDS até que se sentou na bancada do Governo.
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Gostaria também de dizer que as suas palavras se dirigem a todos os Srs. Deputados e que, de certa maneira, esta separação dentro do nosso Parlamento e a tristeza que ela nos causa é limitada por uma ideia: é que nós todos vamos voltar a encontrar-nos.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar na generalidade o texto alternativo apresentado pela Comissão relativamente à proposta de lei n.º 117/III.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, muito brevemente, pretendo referir o seguinte: julgo que V. Ex.ª, Sr. Presidente, não anunciou que existe, precedendo o texto de substituição que vai ser votado, um relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, cuja leitura requeremos seja dispensada. Mas em contrapartida, solicitamos que o mesmo seja publicado no Diário da Assembleia da República respeitante á presente sessão.
Vozes do P3: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há objecções quanto à não leitura do relatório e à sua publicação no lugar próprio do Diário desta sessão?
Pausa.
Não há objecções, Sr., Deputada Margarida Salema, pelo que não será feita a leitura e a publicação do mesmo far-se-á como foi requerido por V. Ex.º
Srs. Deputados, vamos pois proceder à votação na generalidade da proposta de lei n.º 117/III.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos proceder à votação na especialidade, votando conjuntamente os dois artigos, desta proposta.
Pausa.
Não havendo objecções, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovadas por unanimidade.
São os seguintes:
Artigo 1.º
Para efeitos de aplicação das normas que façam referência a prisão maior ou a pena maior, considera-se desta natureza a pena de prisão cuja medida exceda 3 anos no seu limite máximo e que seja igual ou superior a 6 meses no seu limite mínimo.
Artigo 2.º
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global deste texto alternativo à proposta de lei n.º 117/III.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, vou fazer uma brevíssima declaração de voto.
Pela nossa parte, considerámos urgente e necessário eliminar as incertezas existentes quanto á matéria objecto da lei agora aprovada e só por isso acedemos a viabilizar o seu agendamento e discussão.
Entendemos que a legislação vigente conduz a consequências inaceitáveis e cada vez mais graves. Portanto, fazer isto hoje era, realmente, imprescindível e urgente.
A solução adoptada não deixa de nos suscitar alguma dúvida, como dissemos na sede própria: o limite mínimo fixado resulta apenas do facto de o Código Penal conter baixíssimos limites mínimos para crimes de certa gravidade. Portanto, fixar um limite mínimo de 1 ano, por exemplo, viria a deixar de fora crimes como o de associação criminosa, e nós não poderíamos aceder a tal solução. Só por isso acedemos à fixação de um limite mínimo de 6 meses.
Mas tudo isto aponta para a necessidade urgente de revisão do Código Penal, que esta votação hoje nos impôs.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente este texto alternativo oriundo da Comissão na certeza de que assim se resolveu um grave problema que se vinha verificando.
No entanto, manter-se-ão problemas intimamente conexos com estes até que surja um código de processo penal que dê resposta ao Código Penal em vigor. E não se acuse o Código Penal dos variadíssimos defeitos que se vão verificando porque, o que de grave se está a passar é, efectivamente, a falta de um código de processo penal, que se impõe surja o mais rapidamente possível. É que, a meu ver, para se colmatarem algumas deficiências é necessário um novo código de processo penal. Foi nesse sentido que votámos favoravelmente esta proposta.
Aproveito para fazer um apelo para que rapidamente tenhamos esse instrumento, que é essencial á sociedade portuguesa.
O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar á discussão e votação do projecto de lei n.º 126/III
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(elevação de Unhais da Serra á categoria de vila), apresentado pelo Partido Comunista Português.
Está em discussão este projecto.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos passar á votação na generalidade.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade este projecto de lei.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
É o seguinte.
Artigo único
A sede da freguesia de Unhais da Serra, da área do Município da Covilhã, é elevada á categoria de vila.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do projecto de lei n.º 126/III.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Antunes da Silva.
O Sr. Antunes dm Silva (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para anunciar que entregarei na Mesa uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Roque Lino.
O Sr. Roque Lino (PS): - Sr. Presidente, desejo informar a Mesa de que os 3 deputados do Partido Socialista pela Beira Baixa irão também apresentar uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, quero anunciar que também entregaremos na Mesa uma declaração de voto por escrito.
Quero ainda solicitar aos Srs. Deputados que prescindam deste registo, porque isto é uma forma de se atrasarem os nossos trabalhos.
Aplausos do PS e de alguns deputados do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar á discussão do projecto de lei n.º 12/III, apresentado pelo CDS (elevação a freguesia de Covão do Coelho, no concelho de Alcanena).
Está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, na última sessão, realizada na terça-feira, este projecto de lei tinha baixado á Comissão. Como tal, deveríamos recomeçar a discussão pelo projecto de lei n.º 239/III (criação da freguesia de Aldeia dos Fernandes).
Vozes do PS: - Essa já foi votada.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.
O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, penso que deve haver um lapso, pois o projecto de lei n.º 239/III (criação da freguesia de Aldeia dos Fernandes, no concelho de Almodôvar) já foi votado.
Vamos iniciar os nossos trabalhos pela alínea p) do relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local, isto é, pelo projecto de lei n.º 257/III, respeitante à criação da freguesia de São Miguel, no concelho da Guarda.
O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.º 257/III, apresentado pelo PS, criação da freguesia de São Miguel, no, concelho da Guarda.
Está em- discussão este projecto.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar na generalidade o projecto de lei n.º 257/III.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs, Deputados, vamos agora passar á votação na especialidade deste projecto de lei.
Vamos votar conjuntamente todos os artigos.
Submetidos. à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
São os seguintes:
Artigo 1.º
É criada, no concelho da Guarda, a freguesia de São Miguel da Guarda.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são definidos por uma linha que, partindo do quilómetro 183,2 da estrada nacional n.º 16, no limite das freguesias da Sé e Arrifana, se dirige para nascente até. ao caminho que liga a Sequeira ao Outeiro. Segue depois este caminho na direcção sul até ao muro da Quinta Casa Nova, desenvolvendo-se depois quase na. perpendicular para nascente, acompanhando a parede da referida Quinta Casa Nova; atravessa o ribeiro das Inguias, flectindo depois para sul, seguindo o limite da freguesia da Arrifana até á confluência do ribeiro das Inguias com o rio Diz. Todo este limite coincide com o actual limite das actuais freguesias da Sé e Arrifana. Uma vez no rio Diz, a linha divisória segue este rio para mon-
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tante até à confluência com o ribeiro do Facheiro, seguindo depois este ribeiro até á antiga estrada nacional n.º 16, estrada municipal do rio Diz. Uma vez na estrada flecte para poente ao longo da estrada, até á placa indicativa do rio Diz, e aí vira para norte em direcção á Quinta da Ruivana, contornando esta pelo poente de modo a que ela fique incluída na nova freguesia, seguindo depois o caminho vicinal, para norte, junto da Capela de São Salvador até encontrar o limite da freguesia do Alvendre. Uma vez aí, segue para nascente sempre pelo limite da freguesia do Alvendre até encontrar o limite da freguesia da Arrifana.
Desde este ponto de encontro, do limite do Alvendre com o da Arrifana, até á confluência do ribeiro das Inguias com o rio Diz, a linha divisória é sempre o actual limite da Arrifana. Do lado norte é sempre o limite da freguesia do Alvendre e de poente-sul é o rio Diz, ribeiro do Facheiro, estrada nacional n.º 16 (antiga estrada nacional n.º 16, hoje estrada municipal do rio Diz), Quinta da Ruivana, capela do Carapito e caminho até ao limite do Alvendre.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal da Guarda nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal da Guarda;
b) 1 representante da Assembleia Municipal da Guarda;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia da Sé;
d) 1 representante da Junta de Freguesia da Sé;
e) 1 representante da Assembleia de Freguesia de São Vicente;
f) 1 representante da Junta de Freguesia de São Vicente;
g) 7 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica á criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.e série, n.º 66, de 14 de Dezembro de 1983, p. 1765.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do projecto de lei n.º 257/III.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar á discussão e votação do projecto de lei n.º 342/III, apresentado pelo PS (criação da freguesia do lugar de Cruzamento de Pegões, no concelho do Montijo).
Srs. Deputados, está em discussão este projecto.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Américo Salteiro.
O Sr. Américo Salteiro (PS): - Sr. Presidente, há uma proposta de alteração da denominação desta freguesia, no sentido de passar a ser unicamente designada por Pegões.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Enquanto procuramos a proposta que o Sr. Deputado acabou de anunciar, tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.
O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, queria perguntar aos proponentes desta proposta se não existe já uma freguesia com este nome?
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.º 342/III, apresentada pelo PS, que eleva o lugar de Pegões a freguesia do concelho do Montijo.
Está em discussão.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar na generalidade.
Submetido a votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar á votação na especialidade.
Há uma proposta de substituição do artigo 1.º, que refere que a freguesia se denomina Pegões e não Cruzamento de Pegões; pelo que vamos votar todos os artigos em conjunto bem como a alteração proposta.
Submetidos a votação, foram aprovados, cora votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
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São os seguintes:
Artigo 1.º
É criada, no concelho do Montijo, a freguesia de Cruzamento de Pegões.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A sua circunscrição ficará a ser limitada a norte e leste pela freguesia de Canha é freguesia de Vendas Novas; a sul pela freguesia de Cabreia, concelho de Vendas Novas, a oeste pela freguesia de Marateca, concelho de Palmeia e freguesia de Santo Isidro de Pegões, concelho de Montijo.
Os limites da freguesia de Pegões ficarão a ser constituídos a partir do marco concelhio n.º 10, adjacente à herdade do Martinol, a norte, sul e oeste, até encontrar o marco n.º 1 adjacente á herdade das Alpenduradas, conforme se indica em planta.
Estes limites serio os mesmos que anteriormente limitavam a freguesia de Canha, com os concelhos de Vendas Novas, Palmeia e freguesia de Santo Isidro de Pegões, concelho de Montijo; razão a não interferência destes concelhos, mas sim o desaparecimento da indicação da freguesia de Canha pela criação da freguesia de Pegões.
A partir do marco n.º 1, a freguesia de Pegões passará a ser limitada com a freguesia de Canha, com a colocação de novos marcos conforme a descrição que se passará a descrever a partir do marco n.º 1 inflectindo para nordeste, marginando pelo poente a herdade das Alpenduradas, pertencente à viúva de Tomás Piteira e pela nascente o prédio dos herdeiros de José Júlio por um soeiro existente entre estes prédios, será colocado o marco n.º 2, junto à estrada nacional n.º 10, a partir do marco n.º 2 inflectindo para sul e marginando a estrada nacional n.º 10 na distância de 0,75 km., será colocado o marco n.º 3; a partir do marco n.º 3, inflectindo para nascente e marginando pelo norte cerca de 0,500 km a herdade do Pontal pertencente ao Estado e a herdade do Olho de Boda pertencente aos herdeiros de José Nunes Piteira por caminho existente entre as duas herdades será colocado o marco n.º 4; a partir do marco n.º 4 inflectindo para sueste e marginando pela nascente as herdades de Viúva Oliveira Soares e a herdade dos herdeiros de João Nunes Piteira, designado por Martinol; pelo poente a herdade do Pontal, pertencente ao Estado e os prédios de Lopes da Salsa e Jorge Nunes de Pansa, será colocado o marco n.º 5, seguindo no mesmo sentido, cruzamento com a estrada nacional n.º 4, na distância de 0,280 km, encontrar-se-á o marco n.º 10 concelhio, que serviu de base para dar início o fim à criação da freguesia de Pegões.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos
no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal do Montijo nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal do Montijo;
b) 1 representante da Assembleia Municipal do Montijo;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Canha;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Canha;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 119, de 16 de Maio de 1984, p. 2907.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global deste projecto de lei.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à votação do projecto de lei n.º 344/III, apresentado pelo PSD (criação da freguesia de São Caetano, concelho de Cantanhede).
Está em discussão.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos passar à votação na generalidade.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção- da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar á votação conjunta na especialidade, de todos os artigos deste projecto de lei.
Submetidos a votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
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Artigo 1.º
É criada, no concelho de Cantanhede, a freguesia de São Caetano.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
Norte - limitada pela freguesia de Mira, passando pelos limites do cruzamento do caminho de areia nas Mariolas que se dirige ao lugar de Sentirqueira e limites de Quintas do Cego, Larga, Cantarinhas, Poço do Tangueiro, Uchas, Mata da Loureira, Cova do Pinto e Quinta do Seiça.
Sul - limites das freguesias de Cadima e Cantanhede, passando pelos limites dos lugares de Fornos da Cal, Vieiros, Coitadas e Cabeço da Serra.
Nascente - limites da freguesia de Febres, com início no caminho de areia que, passando pelo Cabeço da Serra no limite de Pinheiro, confina com Petinha, Cavadinhas, vem dar ao lugar de Carrizes e segue até ás Mariotas.
Poente - limite da freguesia de Cadima, partindo da Quinta do Seiça, no limite da Vala dos Olhos, passa por Encostas, Coutada, Copal e segue até Fornos da Cal.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Cantanhede nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Cantanhede;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Cantanhede;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Cantanhede;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Cantanhede;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até á tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 121, de 18 de Maio de 1984, p. 2940.)
O Sr. (Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do projecto de lei n.º 344/III.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação do projecto de lei n.º 315/III, apresentado pelo PS, que cria a freguesia de São João, no concelho de Figueira da Foz.
Está em discussão.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar este projecto na generalidade.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação conjunta, na especialidade de todos os artigos.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
São os seguintes:
Artigo 1.º
É criada, no concelho da Figueira da Foz, a freguesia de São Pedro.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
Ponto 1. - Do lado norte o limite será pelo meio do rio Mondego, desde os molhes até 1150 m para montante da ponte da Figueira. Este ponto tem as coordenadas militares (aproximadas): x 137,550 km e y 353, 320 km;
Ponto 2. - No meio do rio Mondego, 1150 m a montante da ponte da Figueira, com as seguintes coordenadas (aproximadas): x .140,450 km e y 353,170 hm. Daqui vira a sudoeste até ao ponto 3;
Ponto 3. - Situa-se no cunhal nordeste do antigo campo de aviação, no cruzamento de caminhos, com as seguintes coordenadas: x 139,520 km e y 352,560 km. Deste ponto segue a direcção do marco geodésico n.º 90, Talhos, e até ao meio o braço sul do rio Mondego;
Ponto 4. - Situa-se no meio do braço sul do rio Mondego, próximo do marco geodésico n.º 90, Talhos, e tem as seguintes coordenadas militares (aproximadas): x 139,090 km e y 351,370 km, seguindo para montante até à entrada do esteiro dos armazéns;
Ponto 5. - À entrada do esteiro dos armazéns, com as seguintes coordenadas militares (aproxima-
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das): x 139,670 km e y 350,500 km. Daqui volta em direcção à estrada nacional n.º 109 até ao quilómetro 123;
Ponto 6. - Situa-se no marco quilométrico 123 da estrada nacional n.º 109, com as seguintes coordenadas militares (aproximadas): x 139,270 km e y 350 km, continuando para oeste até encontrar o limite da M. N. e daqui para norte até ao limite dos lotes 4 e 5;
Ponto 7. - No limite este dos lotes da ZI 4 e 5 de coordenadas (aproximadas): x 139,240 km e y 350,080 km;
Ponto 8. - Situa-se no limite oeste do extremo dos lotes 4 e 5 da ZI e junto ao arruamento principal, com as coordenadas militares (aproximadas) x 139,010 km e y 549,980 km;
Ponto 9. - No cruzamento do arruamento principal com o arruamento que vem de poente e a oeste do lote 4 da ZI, com as coordenadas: x 139,050 km e y 349,920 km. Deste ponto vira para oeste pelo arruamento e depois pelo limite norte do lote 1 da ZI, seguindo depois pelo aceiro B das M. N. até à orla marítima;
Ponto 10. - Situa-se no extremo poente do aceiro B das M. N. junto à orla marítima, tem as seguintes coordenadas militares (aproximadas): x 138,320 km e y 349,680 km.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal da Figueira da Foz;
b) 1 representante da Assembleia Municipal da Figueira da Foz;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Lavos;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Lavos;
e) 1 representante da Assembleia de Freguesia de São Julião;
f) 1 representante da Junta de Freguesia de São Julião;
g) 7 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 108, de 17 de Abril de 1984, p. 2668.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do projecto de lei n.º 315/III.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira Gomes.
O Sr. Vieira Gomes (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para informar que vou entregar na Mesa uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à discussão e votação do projecto de lei n.º 371/III, apresentado pelo PCP, que cria a freguesia de Maçussa, no concelho de Azambuja.
Está em discussão este projecto de lei.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos passar à votação na generalidade.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar na especialidade este projecto de lei, votando conjuntamente todos os seus artigos.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
São os seguintes:
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Azambuja, a freguesia de Maçussa.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A poente e norte - muro da Tapada (Quinta da Torre Bela) até à Ribeira de Maçussa, passando esta em sentido norte, de forma a ligar à estrada
Maçussa-Manique no Vale da Guerra, seguindo no sentido poente-nascente até ao limite da freguesia de Vila Nova de São Pedro.
Sul e nascente - mantêm-se as confinações que a actual freguesia de Manique do Intendente tem com as freguesias de Lapa, Ereira e Vale da Pinta do concelho do Cartaxo e Vila Nova de São Pedro do concelho de Azambuja.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
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2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Azambuja nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Azambuja;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Azambuja;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Manique do Intendente;
f) 1 representante da Junta de Freguesia de Manique do Intendente;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até á tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica á criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores á entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.º série, n.º 145, de 5 de Julho de 1984, p. 3456.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar á votação final global do projecto de lei n.º 371/III.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar á discussão e votação do projecto de lei n.º 378/III, apresentado pelo PS, que cria a freguesia de Lançaria, no concelho de Santarém.
Srs. Deputados, está em discussão este projecto.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos passar à votação na generalidade.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à votação conjunta, na especialidade, dos vários artigos do projecto de lei.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
São os seguintes:
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Santarém, a freguesia de Lançaria.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são: a norte o cruzamento de Azenha de Mil Homens, seguindo-se a poente com limite da freguesia de Alcobertas, concelho de Rio Maior, sul com limite da freguesia de Fráguas, concelho de Rio Maior, seguindo-se a nascente a freguesia de Alcanede passando pelos limites da Quinta da Pena e de Alto do Caracol, atravessando a ribeira de Alcobertas e limite do Casal do Sá, na estrada da Ribeira, direito á estrada de Casal da Madeira e seguindo novamente ao cruzamento da Azenha de Mil Homens.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Santarém nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Santarém;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Santarém;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Alcanede;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Alcanede;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até á tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores á entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 157, de 27 de Julho de 1984, p. 3718.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do projecto de lei n.º 378/III.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
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4892 I SÉRIE - NÚMERO 107
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar á discussão e votação do projecto de lei n.º 399/III, apresentado pelo PSD, que cria a freguesia de Corticeiro de Cima, no concelho de Cantanhede.
Está em discussão este projecto de lei.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos passar á votação na generalidade.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão na especialidade, votando conjuntamente todos os artigos deste projecto de lei.
Submetidos a votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
São os seguintes:
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Cantanhede, a freguesia de Corticeiro de Cima.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são definidos por uma linha que, partindo do ponto de intercepção dos concelhos de Vagos, Mira e Cantanhede, assinalados por 3 marcos situados na estrada que liga o lugar de Carapelhos ao da Gândara, em frente da casa do Sr. Ramiro Francisco Rumor.
Tomando o sentido dos ponteiros do relógio, esta linha segue o limite dos concelhos de Vagos e Cantanhede até interceptar a estrada n.º 334 que liga Monte Arcado a Corticeiro de Cima, encontrando a vala da Pedreira que fica a cerca de 114 m do marco do Cabeço Alto.
Prossegue por esta vala para sul e vai passar por um aqueduto situado na estrada municipal que liga Vilamar ao Corticeiro de Cima, e à distância de 80 m do entroncamento com a estrada que parte para Rines, indo interceptar a Vala Velha no ponto que limita as propriedades do Sr. Manuel da Cruz Novo, e da Sr.ª Maria da Conceição Pereira.
Deixando esta vala, segue para sul no limite das propriedades dos senhores atrás mencionados até encontrar o caminho dos Catalões.
Avança para nascente neste caminho e a uma distância de 180 m cruza com o caminho da Moita do Lobo.
Segue para sul, cortando a vala do mesmo nome que vai juntar-se á Vala Velha a nascente do lugar da Quinta a cerca de 250 m, e prossegue até ao cruzamento dos caminhos das Mariotas, está bem definido, pois fica entre os postos de alta tensão n.ºs 85 e 86, pertencentes á linha que liga Pocariça com Mira e também a uma distância de cerca de 430 m do desvio da mesma linha que parte para Vilamar.
Avança para sul até encontrar uma vala que passa por um aqueduto situado na estrada nacional n.º 234 ao quilómetro 6 e' hectómetro 1, vala esta que vai juntar-se à Moita do Lobo.
Continua em linha recta pela estrada n.º 254 no sentido noroeste até ao marco divisório dos concelhos de Mira e Cantanhede situado ao quilómetro 4 e hectómetro 8.
Finalmente segue para norte na linha divisória destes concelhos até encontrar os três marcos que limitam os concelhos de Vagos, Mira e Cantanhede, situados na estrada que liga o lugar de Carapelhos ao da Gândara, atrás referidos.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Cantanhede nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Cantanhede;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Cantanhede;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Febres;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Febres;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores á entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.8 série, n.º 18, de 21 de Novembro de 1984, p. 374.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar á votação final global do projecto de lei n.º 399/III.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rocha de Almeida.
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O Sr. Rocha de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para informar que iremos apresentar na Mesa uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar á discussão e votação do projecto de lei n.º 256/III, apresentado pelo PSD, que cria a freguesia de São Miguel de Alcainça, no concelho de Mafra.
Pausa.
A assembleia de freguesia de Igreja Nova está dissolvida e estão marcadas eleições intercalares.
O CDS apresentou uma proposta de aditamento de um novo artigo, tendente á não aplicação do artigo 9.º da lei n.º 11/82.
Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.
O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, pretendia informar a Câmara de que, em face de ter sido apresentado o projecto de lei n.º 536/111, - que resolverá este problema num quadro mais vasto, retiramos a nossa proposta de aditamento.
O Sr. Presidente: - Está muito bem, Sr. Deputado. Vai ser retirada a proposta de aditamento.
Está em discussão o projecto de lei n.º 256/III.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar na generalidade.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Vamos passar á votação na especialidade, votando conjuntamente todos os artigos deste projecto de lei.
Submetidos a votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e com a abstenção da UEDS.
São os seguintes:
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Mafra, a freguesia de São Miguel de Alcainça.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são os limites da freguesia de São Miguel de Alcainça, confrontam, conforme as plantas anexas, a norte com os limites da freguesia de Mafra e a Tapada Nacional de Mafra, a poente com a ribeira de Sunibel até á ribeira de Arrifana, fazendo ali um recanto com um santuário histórico que fica integrado na freguesia de Igreja Nova, seguindo pela mesma ribeira até á Azenha de Azeitão. Deste povoado a delimitação da freguesia segue, em caminho de pé posto, em direcção á estrada nacional n.º 375, atravessando esta ao quilómetro 1660, seguindo pela estrema entre as propriedades com os artigos de cadastro n.ºs 189 e 238, continuando a mesma entre propriedades que têm os seguintes artigos: a norte da estrema - n.º' 190, 164, 163, 221, 52, 53, 30, 31, 23, 25, 16, 21 e 216, a sul da estrema - n.01 193, 191, 235, 164, 228, 223, 51, 50, 201, 43, 39, 35 e 33, atravessando a via férrea ao quilómetro 35 510 em direcção e seguindo pelo antigo caminho do Funchal até á estrema entre propriedades com os artigos: a norte da estrema - n.º 163, a sul - n.ºs 162 e 225. Da estrema desta última propriedade segue a delimitação da freguesia, sempre pelo limite da freguesia de Santo Estêvão das Galés em direcção ao limite que confina com a freguesia da Malveira, seguindo o ribeiro da Carrasqueíra até à povoação dos Moinhos, continuando pelo caminho público nas traseiras do Pousal até á propriedade com os artigos: a poente - n.º 149, a nascente - n.º 151, e seguindo pelas estremas das propriedades com os artigos: a poente - n.ºs 134 e 105, a nascente - n.ºs 152, 180 e 95 (a).
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Mafra nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Mafra;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Mafra;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Igreja Nova;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Igreja Nova;
e) 1 representante da Junta de Freguesia da Malveira;
f) 1 representante da Assembleia de Freguesia da Malveira;
g) 7 cidadãos eleitores, designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até á tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica á criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores á entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.8 série, n.º 65, de 13 de Dezembro de 1983, p. 1750.)
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4194 I SÉRIE - NÚMERO 107
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do projecto de lei n.º 256/III.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e com a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação do projecto de lei n.º 339/III, apresentado pelo PS, que cria a freguesia de Atalaia, no concelho do Montijo.
Está em discussão.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar o projecto na generalidade.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação na especialidade de todos os artigos conjuntamente.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
São os seguintes:
Artigo 1.º
É criada, no concelho do Montijo, a freguesia de Atalaia.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
Norte - limite do concelho do Montijo com o concelho de Alcochete.
Sul - caminho municipal n.º 1007, caminho municipal desde o caminho municipal n.º 1007 até ao caminho municipal n.º 1123, caminho municipal n.º 1123.
Nascente - limite do concelho do Montijo com o concelho de Alcochete.
Poente - caminho municipal n.º 1129, caminho municipal que une os dois troços da estrada velha de Atalaia, estrada velha de Atalaia, caminho municipal n.º 1007 passando a poente do Bairro Charqueirão.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal do Montijo nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal do Montijo;
b) 1 representante da Assembleia Municipal do Montijo;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia do Montijo;
d) 1 representante da Junta de Freguesia do Montijo;
e) 5 cidadãos eleitores, designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até á tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica á criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores á entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.e série, n.º 118, de 12 de Maio de 1984, p. 2813.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do projecto de lei n.º 339/III.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar á discussão e votação do projecto de lei n.º 435/III, apresentado pelo PCP, que cria a freguesia de Gambia-Ponte-Alto da Guerra, no concelho de Setúbal.
Em relação a este projecto, o Partido Comunista apresentou uma proposta de alteração, que, entretanto, foi retirada.
Está, pois, em discussão o projecto de lei n.º 435/III.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos passar á votação na generalidade.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o projecto na especialidade, procedendo-se á votação conjunta dos vários artigos.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
São os seguintes:
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Setúbal, a freguesia 25 de Abril.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são definidos pela linha que coincide a norte com o limite do concelho até ao cruzamento das estradas municipais
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n.ºs 534 e 542, seguindo por esta para sudoeste até ao entroncamento das Azinhagas de Alcobaça e Serralheira de Cima, continuando deste
entroncamento para sudoeste por uma linha recta imaginária até ao entroncamento da Azinhaga do Alto da Cascalheira com a estrada nacional n.º 10, seguindo por esta para nascente até ao entroncamento com a estrada nacional n.º 536, acompanhando esta para sueste ao Moinho da Mourisca e deste para nascente, por
uma linha recta imaginária, para o Esteiro do Moinho, Canal da Vaia, Esteiro do Carvão e depois para nordeste pelo Canal de Águas de Moura até ao limite nascente do concelho.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Setúbal nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Setúbal;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Setúbal;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de São Sebastião;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de São Sebastião;
e) 5 cidadãos eleitores, designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica á criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 91, de 24 de Maio de 1985, p. 2990.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar á votação final global do projecto de lei.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar á discussão e votação do projecto de lei n.º 341/III, apresentado pelo PS, que cria a freguesia de Além da Ribeira, no concelho de Tomar.
Está em discussão.
Não havendo inscrições, vamos passar á votação na generalidade.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar á discussão na especialidade, votando conjuntamente todos os artigos do projecto.
Submetidos a votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
São os seguintes:
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Tomar, a freguesia de Além da Ribeira.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte - extremo do concelho de Tomar com o de Ferreira de Zêzere, freguesia de Chãos, e com o de Vila Nova de Ourém, freguesia de Formigais.
A nascente - freguesia de Casais, ribeira da Fervença, até à ponte do Curto e linha de Cumes na margem esquerda do mesmo curso de água no prolongamento até á área de Casal Condeiro.
A sul - freguesia da Pedreira, rio Nabão.
A poente - freguesia da Pedreira, rio Nabão.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Tomar nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Tomar;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Tomar;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Casais;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Casais;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até á tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
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2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica á criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação final global deste projecto de lei.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º e que deve ser publicado é o que ora se envia em substituição do que foi publicado no Diário da Assembleia da República, 2.g série, n.º 119, de 16 de Maio de 1984, p. 2905.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar
á discussão e votação do projecto de lei n.º 80/III, apresentado pelo CDS, que cria a freguesia de Nossa Senhora de Fátima, no concelho de Aveiro.
Está em discussão.
Pausa.
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Não havendo inscrições, vamos passar à votação na generalidade.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação na especialidade, votando conjuntamente todos os artigos deste projecto de lei.
Submetidos a votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
São os seguintes:
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Aveiro, a freguesia de Nossa Senhora de Fátima.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são: Norte, charneca, daí por um vale até às proximidades da linha férrea e depois pelos seguintes caminhos: Salgueiro, Viela das Almas, estrada camarária da Póvoa do Valado, Viela da Bunarda, estrada do Raso, até às proximidades da Granja, ao marco colocado na dita estrada, daí segue-se uma linha imaginária, até ao caminho próximo do marco na estrada do Carrejão; sul, vala hidráulica à principal no sítio denominado «Cortelho» até ao local denominado «Frixo» ou «Mato Largo»; este, caminho da Granja ao Vale do Seixo, e daí ao Vale do Pingo, até às estradas da Mamôa, daí segue para norte, até à linha das estremas dos pinhais de Rosa da Silva e Manuel Costa, até ao caminho que circunda o cabeço de Mamôa, e daí até à limitação da futura auto-estrada, seguindo pela projectada auto-estrada até ao caminho da Areosa, e por este até ao caminho da Cruz Preta, Gândara de Baixo, Dornas e Cortelho.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Aveiro nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Aveiro;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Aveiro;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Requeixo;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Requeixo;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.8 série, n.º 7, de 23 de Junho de 1983, p. 211.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do projecto de lei n.º 80/III.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação do projecto de lei n.º 181/III, apresentado pelo PS, que cria a freguesia de Gaeiras, no concelho de Óbidos.
Está em discussão o projecto de lei.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos passar à votação na generalidade.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação na especialidade, votando conjuntamente todos os artigos deste projecto de lei.
Submetidos a votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
São os seguintes:
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Óbidos, a freguesia de Gaeiras.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
Norte - concelho das Caldas da Rainha.
Nascente - concelho das Caldas da Rainha e freguesia de A dos Negros, do concelho de Óbidos.
Sul - rio Arnóia e estrada nacional n.º 115.
Poente - linha da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., do limite do concelho das Caldas da Rainha até ao caminho vi-
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cinal que passa imediatamente a norte da fábrica da vidreira; estrada nacional n.º 8 até à fábrica da empalhação; caminho de acesso à Quinta das Janelas até à distância de 100 m da estrada nacional n.º 8, caminho que passa a nascente das minas de gesso, e linha recta ao monte da Várzea do Paul, junto ao rio Arnóia.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Óbidos nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Óbidos;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Óbidos;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de São Pedro;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de São Pedro;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.8 série, n.º 12, de 1 de Julho de 1983, p. 494.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do projecto de lei n.º 181/III.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação do projecto de lei n.º 233/III, apresentado pelo PSD, que cria a freguesia da Parreira, no concelho da Chamusca.
Está em discussão.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos passar à votação na generalidade.
Submetido a votação, foi aprovado, por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação, em conjunto, na especialidade de todos os artigos do projecto de lei.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
São os seguintes:
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Chamusca, a freguesia da Parreira.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, confrontam a norte com a cumeada que estrema Perna Molhada com os Foros da Parreira, prolongando-se pela mesma cumeada, pela estrema do Vale da Laura da Ateia com o Casal da Mata-Fome e Palhos até ao limite do concelho de Almeirim, a nascente com a freguesia de Chouto, do concelho da Chamusca, e a freguesia de Montargil, do concelho de Ponte de Sor, a sul com as freguesias de Lamarosa e de Couço, pertencentes ao concelho de Coruche, e a poente com a freguesia de Alpiarça, concelho de Alpiarça, e freguesia de Raposa, concelho de Almeirim.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal da Chamusca nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal da Chamusca;
b) 1 representante da Assembleia Municipal da Chamusca;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Vale de Cavalos;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Vale de Cavalos;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
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Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.8 série, n.º 46, de 4 de Novembro de 1983, p. 1128.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar á votação final global do projecto de lei n.º 233/III.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora á discussão e votação dos projectos de lei n.ºs 382/III, apresentado pelo PS, e 504/III, apresentado pelo CDS, que criam a freguesia da Carregueira, no concelho da Chamusca.
Estão em discussão estes dois projectos.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar na generalidade ambos os projectos.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder á votação conjunta na especialidade dos vários artigos de ambos os projectos.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade,, registando-se a ausência da ASDI.
São os seguintes:
Projecto de lei n.º 392/III e projecto de lei n.º 504/III
Artigo 1.º
É criada, no concelho da Chamusca, a freguesia da Carregueira.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte - desde o Outeiro dos Cucos até á ponte da Foz, o leito do rio Tejo e os limites do concelho de Vila Nova da Barquinha.
A nascente - desde a ponte da Foz até ao marco geodésico da Cascalheira, entroncamento dos caminhos do Vale do Porco e Lagoa das Águas Negras, os actuais limites da freguesia do Pinheiro Grande com Santa Margarida da Coutada.
A sul - desde o entroncamento anterior até ao leito do ribeiro do Vale da Vaca, passando pelo marco geodésico da Lagoa da Murta e coincidente com os actuais limites da freguesia do Pinheiro Grande com a freguesia de Ulme.
A poente - o leito do ribeiro do Vale da Vaca, em direcção ao Casal do Vale da Vaca, Quinta das Coutadas, Casal das Ventas e leito do rio Tejo até Outeiro dos Cucos.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal da Chamusca nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal da Chamusca;
b) 1 representante da Assembleia Municipal da Chamusca;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia do Pinheiro Grande;
d) 1 representante da Junta de Freguesia do Pinheiro Grande;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até á tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores á entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.8 série, n.º 164, de 3 de Outubro de 1984, p. 3884.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação final global dos projectos de lei n.ºs 382/III e 504/III,
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar á discussão e votação do projecto de lei n.º 419/III, apresentado pelo PSD, que cria a freguesia de Bidoeira de Cima, no concelho de Leiria.
Está em discussão.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos passar á votação na generalidade.
Submetido d votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação conjunta na especialidade dos vários artigos do projecto de lei.
Submetidos d votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
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4200 I SÉRIE- NÚMERO 107
São os seguintes:
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Leiria, a freguesia de Bidoeira de Cima.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são definidos por uma linha que partindo do lugar de Barraco, junto do cruzamento do caminho municipal n.º 1038 com um caminho, limite da freguesia de Milagres, Souto da Carpalhosa e Bajouca, do concelho de Leiria, e Carnide, do concelho de Pombal, segue em direcção a sul pelo mesmo caminho municipal n.º 1038 até ao marco da divisão de freguesia com os seguintes dizeres: Carnide e Leiria, limite dos concelhos de Pombal e Leiria, respectivamente, seguindo depois por um caminho e linha de água até à ribeira de Carnide, segue por esta até à confluência do Vale da Vinha e Lagoeiros, limites das freguesias de Milagres e Colmeias, do concelho de Leiria, e Carnide, do concelho de Pombal, deixando aí de limitar com o concelho de Pombal, seguindo em direcção a sul pela mesma ribeira do Lagoeiro até encontrar uma linha de água, passando por essa água e depois por um caminho até ao caminho municipal n.º 1038, ainda limite das freguesias de Colmeias e Milagres, segue depois para poente por uma linha de água e depois para norte por um caminho até uma linha de água em direcção a sul e seguindo depois por uma linha de água que cruza o caminho municipal n.º 1219-1, seguindo depois por uma outra linha de água em direcção a sudoeste até encontrar um cruzamento de vários caminhos no sítio do Chinquelho, ainda limite das freguesias de Colmeias e Milagres, deixando aí de limitar com a freguesia de Colmeias, segue depois por um caminho em direcção a poente, cruzando com o caminho municipal n.º 1219, onde se situa a casa do Sr. Luís Sousa Rato, seguindo pelo mesmo caminho municipal n.º 1219, com extensão de cerca de 150 m, até ao cruzamento que segue para o lugar de Bidoeira de Baixo ' cerca de 150 m, também do mesmo caminho, depois segue em direcção ás Barrocas do Forno e daí pelo limite já definido pelo respectivo mapa, que seguindo para noroeste por esse caminho até á ribeira da Lameira, atravessando-a, seguindo para noroeste por uma linha de água até cruzar com um caminho, seguindo por outro caminho ainda em direcção a noroeste até á estrada municipal n.º 533, segue para nordeste pela mesma estrada municipal n.º 533 até ao caminho municipal n.º 1212, depois pelo mesmo caminho municipal n.º 1212 em direcção a poente e até ao cruzamento da estrada florestal limite das freguesias de Milagres e Souto da Carpalhosa, segue depois para norte por essa estrada florestal na distância de 200 m seguindo por um caminho para nascente a norte passando pelo lugar de Pega, limite das freguesias de Souto da Carpalhosa e Milagres, segue ainda em direcção a norte pelo mesmo caminho, cruzando com a ribeira da Carpalhosa e seguindo sempre pelo mesmo, passando pelo lugar de Já da Rua, ainda limite das freguesias de Souto da Carpalhosa e Milagres, segue ainda pelo mesmo caminho até ao lugar de Relvinda até se cruzar com outro caminho, ainda limite das freguesias de Souto da Carpalhosa e Milagres, segue por esse caminho em direcção a nascente e depois para noroeste até ao caminho municipal n.º 1038, local da partida.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Leiria nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Leiria;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Leiria;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Milagres;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Milagres;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até á tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica á criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.8 série, n.º 32, de 19 de Dezembro de 1984, p. 613.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar á votação final global do projecto de lei n.º 419/III.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar á discussão e votação do projecto de lei n.º 401/III, apresentado pelo PSD, que cria a freguesia de Concavada, no concelho de Abrantes.
Acerca deste projecto de lei existe um parecer desfavorável da Câmara Municipal de Abrantes.
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A Junta de Freguesia de Alvega não emitiu parecer por entender não ser da sua competência.
Está em discussão o projecto de lei n.º 401/III.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos passar à votação na generalidade.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação conjunta na especialidade dos vários artigos deste projecto de lei.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
São os seguintes:
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Abrantes, a freguesia de Concavada.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa são: confronta, a norte, com o rio Tejo; a nascente, com a freguesia de Alvega, delimitada pela ribeira da Quinta até ao sítio denominado «Barroca d'Água», daqui pelo caminho Barroca d'Água até à estrada nacional n.º 118, que as separa
até ao local denominado «Cino da Ladeira das Azinheiras», em que a divisão se processa por uma perpendicular até ao rio Tejo; confronta a
sul com a freguesia de São Facundo e confronta a poente com a freguesia do Pego.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no
número anterior, a Assembleia Municipal de Abrantes nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Abrantes;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Abrantes;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Alvega;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Alvega;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do projecto de lei n.º 401/III.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação do projecto de lei n.º 361/III, apresentado pelo PS, que cria a freguesia de Canaviais, no concelho de Évora.
O número de eleitores e a taxa de variação demográfica estão indicados por estimativa do Governo Civil de Évora.
Os pareceres dos órgãos autárquicos são desfavoráveis.
Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 361/III está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Custódio Gingão.
O Sr. Custódio Gingão (PCP): - Sr. Presidente, ao ler o relatório, V. Ex.ª disse praticamente tudo aquilo que eu pretendia dizer.
Ainda assim, quero chamar a atenção dos Srs. Deputados para o seguinte: para além do facto de a Lei n.º 11/82 obrigar ao fornecimento de certos elementos, quem o fez, neste caso, foi o Governo Civil de Évora e não as autarquias, como lhes competia, e todos os pareceres são desfavoráveis.
Por outro lado, trata-se de uma freguesia muito grande na cidade de Évora, que precisa de um ordenamento diferente.
Por estas razões, chamamos a atenção dos Srs. Deputados, que, na sua apreciação, não deixarão de ter em atenção estes pormenores.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Barral.
O Sr. Paulo Barral (PS): - Sr. Presidente, desejo informar a Mesa de que este projecto de lei está instruído de acordo com a Lei n.º 11/82. Única e exclusivamente os pareceres foram lacónicos - nem sequer são desfavoráveis, dizem apenas que não são favoráveis.
Da leitura feita pelos órgãos autárquicos, aquando da discussão, resulta, nomeadamente, de uma acta de 6 de Julho, o considerar-se que o projecto está nas condições previstas na Lei n.º 11/82.
Desejo dizer à Câmara que este projecto resulta de uma alteração feita na freguesia matriz de Évora, que tem 24 000 eleitores, e na qual é necessário percorrer cerca de 25 km para ir de um dos seus extremos ao outro. Esta freguesia é criada na área de jurisdição da nova paróquia dos Canaviais.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Custódio Gingão.
O Sr. Custódio Gingão (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta Assembleia faz leis e essas leis são para ser cumpridas. A questão clara que aqui se coloca é a seguinte: todos os órgãos autárquicos da freguesia deram um parecer desfavorável. Os dados da Lei n.º 11/82, em lugar de terem sido fornecidos pelas autarquias, foram-no pelo Governo Civil. Além disso, o processo está instruído de uma forma que não corresponde à verdade.
Estamos convencidos de que, quando se analisar o tal recenseamento, se verá que os números que o Sr. Deputado Paulo Barral acabou de citar não correspondem à verdade. Trata-se de uma freguesia dentro da cidade de Évora, que nem sequer tem os problemas das aldeias rurais. Portanto, do que se precisa, ali, é de ordenamento e não que se retalhe uma freguesia, como é a da Sé. O que o senhor acabou de dizer poderia ficar bem a qualquer outra pessoa mas não a um Sr. Deputado, que inclusivamente é arquitecto. Isso não lhe fica bem, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não se registarem mais inscrições, vamos votar na generalidade o projecto de lei n.º 361/III, da iniciativa do PS, relativo à criação da freguesia de Canaviais, no concelho de Évora.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção do deputado do CDS Soares Cruz.
O Sr. (Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação na especialidade, e em conjunto, de todos os artigos do projecto de lei n.º 361/III.
Submetido a votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.
São os seguintes:
Projecto de lei n.º 361/III
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Évora, a freguesia de Canaviais.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
Norte - limite do concelho de Évora e rio Degebe, até à estrada nacional n.º 18.
Sul - limite do perímetro urbano de Évora, definido por uma linha que se inicia no ponto da estrada municipal n.º 527 ao quilómetro 2,0, percorrendo a linha de água até encontrar a ribeira de Alpedriche, seguindo por esta até ao rio Xarrama e terminando na ponte sobre este curso de água na estrada nacional n.º 18.
Nascente - limite definido por uma linha que se inicia na ponte sobre o rio Xarrama na estrada nacional n.º 18, seguindo por esta estrada até à ponte sobre o rio Degebe.
Poente - limite definido por uma linha que se inicia ao quilómetro 2,0 da estrada municipal n.º 527, no local do pontão da Boavista, seguindo por esta estrada até ao limite com a freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor e do concelho de Évora.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Évora nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Évora;
6) 1 representante da Assembleia Municipal de Evora;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia da Sé;
d) 1 representante da Junta de Freguesia da Sé;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82, não se aplica à criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1984.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, submeteremos agora este projecto de lei à votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Está à discussão o projecto de lei n.º 225/1II, da iniciativa do PSD, relativo à criação da freguesia de Portela, concelho de Loures.
Pausa.
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Não há inscrições, pelo que vamos votar na generalidade.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar na especialidade, e em conjunto, todos os artigos do projecto de lei n.º 225/III.
Submetido a votação, ,foi aprovado por unanimidade.
São os seguintes:
Projecto de lei n.º 225/III
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Loures, a freguesia de Portela.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
Noroeste - estrada nacional n.º 1 (Auto-Estrada do Norte) até encontrar o cruzamento da Circular Interior de Lisboa (CRIL).
Nordeste - Circular Regional Interior de Lisboa até encontrar o infantário de Moscavide e escola primária que ladeia de modo a excluí-los até ao muro da quinta do Seminário dos Olivais.
Sudeste - Muro da quinta do Seminário dos Olivais até ao terreno dos Bombeiros Voluntários de Moscavide que ladeia de modo a excluí-lo, continuando até encontrar a estrada nacional n.º 6 (que delimita os concelhos de Lisboa e Loures).
Sul - Eixo da estrada nacional n.º 6 até encontrar a estrada nacional n.º 1 (Auto-Estrada do Norte).
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será 'constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Loures nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) I representante da Câmara Municipal de Loures;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Loures;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Moscavide;
d)1 representante da Junta de Freguesia de Moscavide;
e) 1 representante da Junta de Freguesia de Sacavém;
f) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Sacavém;
g) 7 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82, não se aplica à criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais, posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º, está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 41, de 21 de Outubro de 1983.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o projecto de lei n.º 309/III, de iniciativa do PS, que cria a freguesia de Carvoeiro, no concelho de Lagoa.
Pausa.
Não há inscrições, pelo que passamos à votação na generalidade.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Vamos, de imediato, passar à votação na especialidade, e em conjunto, de todos os artigos do projecto de lei n.º 309/III.
Submetidos a votado, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
São os seguintes:
Projecto de lei n.º 309
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Lagoa, a freguesia de Carvoeiro.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
Norte - caminho rural de Bemparece, entre o limite das freguesias de Estômbar e Lagoa, frente á fazenda denominada «José da Luz Silva», até ao sítio da Canada, passando pelos sítios de Bemparece e Canada. Caminho rural entre Canada e Poço-Partido, passado por Canada. Sítio de Masmorra, Poço-Partido e caminho municipal denominado «estrada de Bena-
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gil», entre Poço-Partido, passando pelo sítio de Alfarrobeiras e sítio das Cortes até em frente da Casa Quatro Ventos.
Sul - oceano Atlântico, desde o limite da freguesia de Estômbar até ao lado nascente da praia do Carvalho.
Este - sítio das Cortes, caminho existente que começa frente á Casa dos Quatro Ventos e termina no lado nascente da praia do Carvalho.
Oeste - limite actual das freguesias de Estômbar e Lagoa entre Vale de Lapa e Bemparece.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no 'artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Lagoa nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Lagoa;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Lagoa;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Lagoa;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Lagoa;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º II/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82, não se aplica á criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores á entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua aplicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.8 série, n.º 105, de 31 de Março de 1984).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. (Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.º 436/III, da iniciativa do PCP, relativo á criação da freguesia de Praias do Sado - Santo Ovídio - Faralhão, concelho de Setúbal. Foi apresentada uma proposta de alteração para a denominação, que passará a ser «Freguesia do Sado».
Pausa.
Não há inscrições, pelo que vamos submeter este diploma á votação na generalidade.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar na especialidade, e em conjunto, todos os artigos do projecto de lei n.º 436/III, tendo em atenção a existência da proposta de alteração que refen.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
São os seguintes:
Projecto de lei n.º 436/III
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Setúbal, a freguesia do Sado.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são definidos por uma linha que parte a nascente do limite do concelho e segue pelo Canal de Águas de Moura, Canal da Vaia e estrada municipal n.º 356-1.º, seguindo depois para sul até á linha do caminho de ferro, acompanhando esta linha até ao apeadeiro de passageiros do mesmo caminho de ferro, em Praias do Sado, retomando para sul à estrada municipal n.º 536-1.º até ao cruzamento da Graça e estuário do Sado.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Setúbal nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Setúbal;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Setúbal;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de São Sebastião;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de São Sebastião;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até á tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica á criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições
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12 DE JULHO DE 1985 4205
autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.8 série, n.º 44, de 26 de Janeiro de 1985.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do projecto de lei.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.º 451/III, de iniciativa do PS, relativo à criação da freguesia de Vilamar, no concelho de Cantanhede.
Visto existirem dúvidas quanto ao ordenamento dos papéis que documentam este projecto de lei, vamos fazer um intervalo de cerca de 15 minutos.
O Sr. Deputado João Amaral pede a palavra para que efeito?
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, penso que os 15 minutos serão suficientes, mas sugiro a V. Ex.ª que o intervalo possa ser feito nos seguintes termos: uma vez feito 0 ordenamento da documentação, recomeçaremos os trabalhos logo que possível mesmo antes de expirarem os 15 minutos.
O Sr. Presidente: - Assim será feito, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.
Era 1 hora e 8 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Era l hora e 13 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos já em condições de pôr à discussão o projecto de lei n.º 451/III, de iniciativa do PS, relativo à criação da freguesia de Vilamar, no concelho de Cantanhede.
Pausa.
Não há inscrições, pelo que vamos votar na generalidade.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vão ser submetidos à votação na especialidade, e em conjunto, todos os artigos do projecto de lei n.º 451/III.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
São os seguintes:
Projecto de lei n.º 451/III
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Cantanhede, a freguesia de Vilamar.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte - a partir do marco e caminho que delimitam os concelhos de Vagos e Cantanhede (ponto n.º 1) e desde este até à intersecção da vala hidráulica de Pedreira com a estrada nacional n.º 334 (Corticeira de Cima-Covões, ponto n.º 2);
A poente - a partir daquela intersecção (ponto n.º 2), e seguindo a referida vala hidráulica, cruza a estrada municipal que liga Vilamar a Corticeira de Cima, no local denominado «Cabeço Alto» (ponto n.º 3), continuando até à confluência da vala hidráulica de Pedreira com a Vala Velha (ponto n.º 4) e desta até ao marco sito no local denominado «Castelão», que divide os prédios rústicos dos Srs. Manuel da Cruz Novo e Maria da Conceição Pereira (ponto n.º 5); prossegue até ao cruzamento do caminho para o «Castelão» com o caminho para o local denominado «Moitas do Lobo» (ponto n.º 6), deste até à sua intersecção com a Vala Velha (ponto n.º 7) e daí até ao cruzamento com o caminho para os Mariotas, junto aos postes de alta tensão n.ºs 85 e 86 (ponto n.º 8), continuando até ao aqueduto existente ao quilómetro 6,1 da estrada nacional n.º 234 (ponto n.º 9);
A sul - a partir do referido aqueduto. (ponto n.º 9), segue até à ligação do caminho Perboi com Barrocão, ao quilómetro 7,3 da mesma estrada nacional (ponto n.º 10), para voltar à esquerda, nos limites do prédio rústico do Sr. Fernando Zagelo, seguindo para nascente ao encontro de uma vala que delimita o prédio rústico do Sr. Elísio Maneta Gomes dos Santos, junto ao poste de alta tensão n.º 4, no caminho que liga Cabeçada Grande a Barrocão (ponto n.º 11);
A nascente - a partir desse ponto n.º 11, seguindo a linha que liga à Cabeçada Grande, na estrada municipal n.º 612 (Vilamar- Febres) (ponto n.º 12), atravessa esta e, através do caminho que liga à Chorosa, volta à esquerda e passa pelo limite do prédio rústico do Sr. Albino Gomes, até ao caminho Lagoa do Neto-Sanguinheiro, que vem da estrada municipal n.º 612 (ponto n.º 13). Segue o mesmo caminho até ao cruzamento Lagoa do Neto-Sanguinheiro-Chorosa, junto aos depósitos de água que abastecem Vilamar (ponto n.º 14), para voltar à esquerda e seguir o caminho que liga Vilamar a Sanguinheira (ponto n.º 15) e, também para a esquerda e seguindo o mesmo caminho, passa pela Quinta do Vidro, até à delimitação dos concelhos de Vagos e Cantanhede (o já referido ponto n.º 1).
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Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Cantanhede nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Cantanhede;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Cantanhede;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Febres;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Febres;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até á tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82, não se aplica á criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.g série, n.º 67, de 14 de Março de 1985.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira Gomes.
O Sr. Vieira Gomes (PS): - Sr. Presidente, desejo anunciar que entregaremos na Mesa uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão os projectos de lei n.ºs 435/III, de iniciativa do PSD, e n.º 461/III, da iniciativa do PCP, relativos à criação da freguesia de Memória, concelho de Leiria.
Pausa.
Não há inscrições, pelo que vamos votar na generalidade ambos os projectos.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da A SDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar na especialidade, e em conjunto, todos os artigos do texto elaborado pela Comissão, resultante da conjugação dos projectos de lei n.ºs 425/III e 461/III.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
São os seguintes:
Projecto de lei n.º 425/III e projecto de lei n.º 461/III
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Leiria, a freguesia de Memória.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa são definidos por uma linha que partindo do cruzamento da estrada nacional n.º 532, no lugar de Barreiro, desloca-se para sueste pelo limite dos concelhos de Leiria e Pombal, respectivamente freguesias de Colmeias e São Simão de Litém, indo pelo caminho vicinal da Barrosa passando pela povoação de Barrosa pertencente ás freguesias de Colmeias e São Simão de Litém; ao terminar o lugar de Barrosa confina com os concelhos de Pombal e Leiria, freguesia de Albergaria dos Doze e Colmeias passando junto á Escola de Ruge-Água, deslocando-se para sul em direcção ao marco geodésico (auxiliar), descendo pela vertente até encontrar o caminho vicinal de Ruge-Água, atravessando esta povoação no sentido norte-sul e pelo caminho limite dos concelhos de Leiria e Pombal, respectivamente pelas freguesias de Colmeias e Albergaria dos Doze até bifurcar com a estrada nacional n.º 350, ao quilómetro 22,85; seguindo por esta estrada nacional no sentido poente, fazendo limite o concelho de Vila Nova de Ourém com Leiria e as freguesias de Espite com Colmeias; passando pelas povoações de Coucões e Memória, limite dos concelhos de Vila Nova de Ourém com Leiria; freguesias de Espite e Colmeias; indo sempre por esta estrada nacional n.º 350, até ao quilómetro 21,25 seguindo à esquerda pelo caminho público limite da freguesia de Colmeias e Espite e concelhos de Leiria e Vila Nova de Ourém até encontrar de novo a estrada nacional n.º 350, ao quilómetro 20,95, seguindo de novo a estrada nacional n.º 350, até ao quilómetro 19,9; a partir deste quilómetro segue por um caminho público á direita da estrada nacional n.º 350 na extensão de 500 m; entrando novamente na estrada nacional n.º 350, ao quilómetro 19,15, seguindo pela estrada nacional n.º 350 no sentido sudoeste, até ao quilómetro 18, fazendo estrema com limite dos concelhos de Vila Nova de Ourém e Leiria, freguesias de Espite e Colmeias, seguindo a partir deste quilómetro 18 em direcção ao vértice geodésico das Cavadinhas no sentido sul-norte na extensão de 430 m, continuando pelo caminho público junto ao vértice geodésico no sentido noroeste numa extensão de 400 m até ao cruzamento com ou-
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tro caminho de sentido de poente-nascente; continuando no sentido noroeste por um talvegue até ao ribeiro dos Milagres, aí segue no sentido nordeste, vai por este caminho que cruza com outro, seguindo por um caminho no sentido noroeste onde se encontra outro caminho no sentido poente, seguindo por este 200 m, segue depois por outra linha de água no sentido noroeste e depois poente, onde bifurca com outra linha de água principal que segue no sentido nordeste até encontrar um caminho nesta linha de água no sentido nordeste até à estrada que liga as povoações de Santa Margarida à serra do Branco, no local denominado «Furadouro», onde se desloca uma linha de água no sentido nordeste, até à estrada principal n.º 532, continuando por esta até ao cruzamento do Barreiro, local onde se iniciou a descrição.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Leiria nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Leiria;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Leiria;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Colmeias;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Colmeias;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82, não se aplica à criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.8 série, n.º 37, de 9 de Janeiro de 1985.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão à discussão os projectos de lei n.ºs 466/III, de iniciativa do PS, de 467/III, de iniciativa do CDS, relativos à criação da freguesia de Martingança, concelho de Alcobaça.
Pausa.
Não há inscrições, pelo que vamos votar na generalidade.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar na especialidade, e em conjunto, todos os artigos dos dois projectos de lei.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
São os seguintes:
Projectos de lei n.05 466/III e 467/III
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Alcobaça, a freguesia de Martingança.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
Nascente - freguesia da Moita, desde o limite do concelho da Marinha Grande, seguindo para sul pelo caminho paralelo à Ribeira do Brejo até ao caminho antigo de ligação entre Burinhosa e Moita, inflectindo por este para nascente até ao sítio do Vale e daqui segue até à Estrada Nacional n.º 242 (km 19,110); depois segue ao longo da estrada nacional n.º 242 para nascente até ao quilómetro 18,925; daqui segue para sodoeste até ao caminho que liga a Martingança à Moita e daqui em linha recta até ao caminho de ferro (linha do Oeste) ao quilómetro 145,200 e depois ao longo do caminho de ferro (ramal de Maceira-Liz) até ao limite dos concelhos de Alcobaça e Leiria; segue depois para sul ao longo daquele limite entre os concelhos de Alcobaça e Leiria até junto do vértice geodésico Lameira.
Sul - deste ponto inflecte para poente até à linha de água e daqui por um caminho vicinal até próximo do ponto de cota 105; inflecte depois para noroeste por um caminho vicinal e depois por outro até ao quilómetro 143 do caminho de ferro (linha do Oeste); segue ao longo do caminho de ferro para poente até ao rio de Boubã; daqui inflecte para noroeste até encontrar o entroncamento da estrada nacional n.º 242 com o caminho dos Calços;
Poente - segue pelo caminho dos Calços até ao caminho da Cruz e segue para poente até ao cruzeiro em ruínas e depois até ao aqueduto de Mineira na estrada Martingança-Burinhosa; inflecte para norte pelo caminho das Tomadias e
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depois pela linha de água até às Caldeiroas e daqui pelo caminho vicinal até Brejo de Fogo e daqui até ao limite entre os concelhos de Alcobaça e Marinha Grande.
Norte - limite entre os concelhos de Alcobaça e Marinha Grande.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Alcobaça nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Alcobaça;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Alcobaça;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Pataias;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Pataias;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.e série, n.º 73, de 29 de Março de 1985, p. 2513.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.º 449, da iniciativa do PS, relativo à criação da freguesia da Moita,. no concelho de Alcobaça.
Pausa.
Não há inscrições, pelo que vamos votar na generalidade.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação na especialidade, e em conjunto, de todos os artigos do projecto de lei n.º 449/III.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
São os seguintes:
Projecto de lei n.º 449/III
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Alcobaça, a freguesia da Moita.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
Norte - concelho da Marinha Grande;
Nascente - concelho da Marinha Grande e concelho de Leiria, até ao ponto em que o limite dos concelhos de Alcobaça e Leiria se cruza com o caminho de ferro (ramal de Maceira).
Sul - segue ao longo do caminho de ferro (ramal de Maceira) para poente, cruzando o caminho de ferro (linha do Oeste) ao quilómetro 145,200 e seguindo em linha recta até ao caminho que liga Martingança à Moita; daqui segue por um caminho que no sentido noroeste liga à estrada nacional n.º 242, ao quilómetro 18,925; deste ponto segue para sul, ao longo da Estrada Nacional n.º 242 até ao quilómetro 19, seguindo em linha recta até ao sítio do Vale, cruzamento com o caminho que liga Moita à Burinhosa, inflectindo por este caminho para poente até à ribeira do Brejo de Água.
Poente - ribeira do Brejo de Água até ao caminho antigo de ligação entre Burinhosa e Marinha Grande, inflectindo por este para poente até ao caminho que, paralelo à ribeira do Brejo, liga ao limite do concelho da Marinha Grande.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Alcobaça nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Alcobaça;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Alcobaça;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Pataias;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Pataias;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.
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Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores á entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 66, de 13 de Abril de 1985.)
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global.
Submetido a votado, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.º 477/III, da iniciativa do PCP, relativo à criação da freguesia de Aguiar, no concelho de Viana do Castelo.
Pausa.
Não há inscrições, pelo que vamos votar na generalidade.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação na especialidade, e em conjunto, de todos os artigos do projecto de lei n.º 477/III.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
São os seguintes:
Projecto de lei n.º 477/III
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Viana do Alentejo, pausa.
a freguesia de Aguiar.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, este e oeste - concelho de Évora.
A sul - ribeira da Fragosa, ribeira de Alpracá, azinhaga da Angeirinha e ribeira da Fonte Velha.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Viana do Alentejo nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Viana do Alentejo;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Viana do Alentejo;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Viana do Alentejo;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Viana do Alentejo;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.8 série, n.º 76, de 3 de Abril de 1985.)
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.º 493/III da iniciativa do PCP, relativo à criação da freguesia de Sobralinho, no concelho de Vila Franca de Xira.
Não há inscrições, pelo que vamos votar na generalidade.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação na especialidade, e em conjunto, de todos os artigos do projecto de lei n.º 493/III.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
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São os seguintes:
Projecto de lei n.º 493/III
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Vila Franca de Xira, a freguesia do Sobralinho. .
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte - freguesias , de Alhandra e São João dos Montes.
A sul - freguesia de Alverca do Ribatejo.
A nascente - rio Tejo.
A poente - freguesia de Alverca do Ribatejo.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será. constituída nos termos e no prazo previstos .no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira; ,
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Alverca;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Alverca; . ,
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 dó artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até á tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores á entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após á sua publicação. .
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 84, de 3 de Maio de 1985.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente:.- Srs. Deputados, está à discussão o projecto de lei nº 494/III, de iniciativa do PCP, relativo à criação da freguesia do Forte da Casa, no concelho de Vila Franca de Xira.
Pausa.
Não há inscrições, pelo que vamos votar na generalidade.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação na especialidade, e em conjunto, todos os artigos do projecto de lei n.º 494/III.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI. .
SÓ o os seguintes:
Projecto de lei n.º 494/III
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Vila Franca de Xira, a freguesia do Forte da Casa.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
Nascente - freguesia de Alverca do Ribatejo Sul - rio Tejo.
Poente - freguesia da Póvoa de Santa Iria.
Norte - freguesia de Vialonga, numa linha definida pela Auto-Estrada do Norte até á zona da Fonte de Arroteia, seguindo pela crista da serra até à zona da Quinta das Colunas, terminando na Verdelha de Baixo.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Vialonga;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Vialonga;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
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2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 84, de 3 de Maio de 1985.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão conjunta os projectos de lei n.º 490/111, da iniciativa do PS, e n.º 497/III, da iniciativa do PCP, relativos á criação da freguesia de Ferrei, no concelho de Peniche.
O teor de ambos os projectos é idêntico.
Pausa.
Não há inscrições, pelo que vamos votar na generalidade os dois projectos de lei.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder á votação na especialidade, e em conjunto, de todos os artigos dos projectos de lei n.ºs 490/III e 497/III.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
São os seguintes:
Projecto de lei n.º 490/111 e projecto de lei n.º 497/111
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Peniche, a freguesia de Ferrel.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são do mar e através da extrema direita de divisão do concelho de Peniche com o concelho de Óbidos ao caminho da fonte dos Cabreiros segue-se este caminho até ao caminho municipal n.º 1407. Do caminho municipal n.º 1407 e através do caminho da Figueira da Rainha até atingir o rio de Ferrel segue-se este, tendo o rio de São Domingos a sul, até à zona compreendida entre o Empreendimento Turístico do Baleal Campismo e a freguesia da Ajuda (inclusive), virando de
pois para norte em direcção ao mar.
Artigo 3.º
1 - A comisso instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10,º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Peniche nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) I representante da Câmara Municipal de Peniche;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Peniche;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Atouguia da Baleia
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Atougia da Baleia;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até á tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica á criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores á entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.8 série, n.º 84, de 3 de Maio de 19$5.)
O Sr. Presidente: - Vamos proceder á votação final global.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.º 314/III, da iniciativa do PS, relativo á criação da freguesia do Bom Sucesso, no concelho da Figueira da Foz.
Não há inscrições, pelo que vamos votar na generalidade.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder á votação na especialidade, e em conjunto, de todos os artigos do projecto de lei n.º 314/III.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
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São os seguintes:
Projecto de lei n.º 314/III
Artigo 1.º
É criada, no concelho da Figueira da Foz, a freguesia do Bom Sucesso.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
Ponto 1. - Situa-se na crista da duna na zona da orla marítima 600 m a sul do Posto da Guarda Fiscal da Costinha. Segue para nascente até ao ponto 1 A.
Ponto 1A. - Situa-se no cruzamento da estrada florestal n.º 1 com a estrada florestal n.º 3 a partir daqui segue pelo eixo desta para
nascente até ao limite das matas (ponto 2).
Ponto 2. - Situa-se no limite nascente das matas nacionais, no cruzamento da estrada florestal n.º 3 com a linha de água; daqui vai pelo eixo desta, marginalizando um caminho que a segue do lado poente até ao ponto 2A numa
extensão entre pontos de 257 m.
Ponto 2A. - No cruzamento da linha de água limite das matas com caminho que vem
do lado nascente entre as propriedades de José Augusto Maricato do lado sul; segue agora ao longo do caminho numa extensão, de 385 m até ao ponto 2B.
Ponto 2B. - Situa-se num cruzamento de uns caminhos junto à casa de Manuel Francisco Maricato; aqui vira novamente para norte ao longo do caminho numa extensão de 285 m até ao ponto 2C.
Ponto 2C. - Situa-se junto ao caminho atrás referido e a uma pequena linha de água e no extremo norte das propriedades de José Ricardo dos Santos e Miguel Andrade; deste ponto até ao ponto 3 segue esta pequena linha de água para nascente, passando entre as propriedades de César Curioso, António Gonçalves Carvalho e Ascensão Carvalheiro, lado sul, até ao ponto 3.
Ponto 3. - Situa-se na estrada nacional n.º 109, ao quilómetro 105,828, junto do aqueduto que serve de passagem à linha de água atrás descrita; daqui segue para nascente até ao marco administrativo que se situa junto à, linha de água do barroco onde o Sr. António Marques das Neves (também conhecido por António
Russo) tem uns troncos de pinheiro sobre a dita linha de água, servindo estes de ponte de uma para a outra margem, e é o ponto 4.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal da Figueira da Foz;
b) 1 representante da Assembleia Municipal da Figueira da Foz;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Quiaios;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Quiaios;
e) S cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, - da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor S dias após a sua publicação. -
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.8 série, n.º 108, de 17 de Abril de 1984.)
Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira Gomes.
O Sr. Vieira Gomes (PS): - Sr. Presidente, desejo informar que vamos entregar na Mesa uma declaração de voto.
O Sr., Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão conjunta os projectos de lei n.ºs 143/III, da iniciativa do PCP, e 337/III, da inicitiva do PS, relativos à criação da freguesia do Pragal, no concelho de Almada.
Pausa.
Não há inscrições, pelo que vamos votar na generalidade os dois projectos de lei.
Submetidos a votação, foram aprovados por, unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da será constituída nos termos e no prazo previstos ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação na especialidade, e em conjunto, de todos os artigos do , texto elaborado pela Comissão,
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resultante da conjugação dos projectos de lei n.º 143/III e 337/III.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da A SDI.
São os seguintes:
Projecto de lei n.º 143/III e projecto de lei n.º 337/III
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Almada, a freguesia do Praga!.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa são:
A norte - a margem do rio Tejo desde o extremo oeste da Quinta da Arealva até ao porto de São Lourenço, do lado poente.
A oeste - desde a Quinta de São Lourenço, por estrada pública, a oeste de Palença de Cima, cruzando a estrada entre o matadouro e Caparica, cruzando a estrada nacional n.º 377 a leste da Quinta de São Miguel, e, sempre por caminho público, atingindo a via rápida para a Costa da Caparica a leste da Quinta do Batateiro.
A sul - desde o ponto anterior, pela via rápida da Costa da Caparica, até ao Regil.
A leste - desde o Regil, por sul de Crastos, contornando a Ramalha por oeste até atingir a Avenida de Bento Gonçalves, daqui seguindo até ao desvio para a Rua de D. João de Castro, por onde segue até á Rua das Fontainhas, Rua das Fontainhas (lado esquerdo) e seu prolongamento até á Avenida do Cristo-Rei e, pelo lado esquerdo desta, até ao largo junto á Rua dos Moinhos, descendo e contornando o limite do Santuário até á Quinta da Arealva.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Almada nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Almada;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Almada;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Almada;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Almada;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até á tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica á criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores á entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se. refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.8 série, n.º 103, de 28 de Março de 1984, p. 2578.)
O Sr. Presidente: - Vamos proceder á votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão conjunta os projectos de lei n.ºs 141/III, da iniciativa do PCP, e 332/III, da inicitiva do PS, relativos á criação da freguesia da Sobreda, no concelho de Almada.
Pausa.
Não há inscrições, pelo que vamos votar na generalidade os dois projectos de lei.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr, Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder á votação na especialidade, e em conjunto, de todos os artigos do texto elaborado pela Comissão, resultante da conjugação do projecto de lei n.º 141/III e projecto de lei n.º 332/III.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
São os seguintes:
Projecto de lei n.º 141/III s projecto de lei n.º 332/III
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Almada, a freguesia da Sobreda.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa são:
A norte - via rápida para a Costa da Caparica, desde o caminho público da Quinta dos Secretários até ao cruzamento em Casas Velhas com a estrada nacional n.º 377.
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A oeste - desde o cruzamento anterior até ao Alto do Lazarim, pela estrada nacional n.º 377, e daqui, por caminho público, até Aleluia, em Vale Fetal, passando por Castanheiro, Morgadinha e Medronheiros.
A sul - desde Aleluia, pelo caminho público, até ao cruzamento para a Cerieira, Graça e Vale de Figueira e daqui, pela fábrica de cerâmica, Valbom, Vale de Rosal e Carcereira, até ao limite do concelho em Vale de Milhaços, junto
da Madalena.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Almada nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Almada;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Almada;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia da Caparica;
d) 1 representante da Junta de Freguesia da Caparica;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.g série, n.º 10, de 28 de Junho de 1983, p. 375.)
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados; estão em discussão conjunta os projectos de lei n.ºs 140/III, da iniciativa do PCP, e 333/III; da iniciativa do PS,
relativos à criação da freguesia da Charneca da Caparica, no concelho de Almada.
Não há inscrições, pelo que vamos votar na generalidade os dois projectos de lei.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação na especialidade, e em conjunto, de todos os artigos do texto elaborado pela Comissão, resultante da conjugação do projecto de lei n.º 140/III e projecto de lei n.º 333/III.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
São os seguintes:
Projecto de lei n.º 140/III e projecto de lei n.º 333/III
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Almada, a freguesia da Sobreda.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte - acompanha o talvegue da Foz do Rego desde o limite da freguesia da Costa da Caparica até à antiga Quinta do Oliva, que atravessa, de aqui inflecte para nordeste e contorna o muro da Quinta da Regateira até à estrada nacional n.º 377, seguindo depois esta estrada para norte até ao cruzamento do Lazarim onde conflui com a freguesia da Sobreda.
A oeste - desde o Alto do Brielas, pelo limite da freguesia da Costa da Caparica até ao limite do concelho.
A sul - o limite do concelho.
A leste - o limite do concelho até à Madalena e de aqui por caminho a leste de Vale de Rosal, Conde, Bico e fábrica de cerâmica até Vale de Figueira.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Almada nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Almada;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Almada;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia da Caparica;
d) 1 representante da Junta de Freguesia da Caparica;
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e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.0 série, n.º 116, de 10 de Maio de 1984, p. 2847.)
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.º 140-A/III, da iniciativa do PCP, relativo à criação da freguesia do Feijó, no concelho de Almada.
Pausa.
Não há inscrições, pelo que vamos votar na generalidade.
Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS, e votos a favor do PCP, do MDPICDE e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.º 140-B/III, da iniciativa do PCP, relativo á criação da freguesia do Laranjeiro, no concelho de Almada.
Pausa.
Não há inscrições, pelo que vamos votar na generalidade.
Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.º 336/III, da iniciativa do PS, relativo à criação da freguesia do Laranjeiro, no concelho de Almada. Abrange a área que nos projectos de lei n.ºs 140-A/III e 140-B/III se consideram para as freguesias de Feijó e Laranjeiro. Tem pareceres desfavoráveis de todos os órgãos autárquicos.
Pausa.
Não há inscrições, pelo que vamos votar na generalidade.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação na especialidade, e em conjunto, de todos os artigos do projecto de lei n.º 336/III.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
São os seguintes:
Projecto de lei n.º 336/III
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Almada, a freguesia do Laranjeiro.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
Nascente - Base Naval do Alfeite (mar da Palha) e rio Tejo - Arsenal do Alfeite.
Norte - placa circulatória Centro-Sul, vale existente desde o Centro-Sul à estrada do Brejo, via rápida para a Costa da Caparica até ao cruzamento com a Avenida de 23 de Julho, continuação pela Avenida de 23 de Julho até à intercepção com a entrada para a Quinta do Janeiro, seguindo pela Rua de Ferreira Jorge até nova intercepção com a Rua da Sociedade Filarmónica União Artística Piedense, vedação da Base Naval do Alfeite (inclui todo o complexo naval da Base do Alfeire).
Poente - Quinta do Secretário, Santana, Malveira, Vale Flor de Cima e Vale Flor de Baixo, até ao Piano e limites do concelho.
Sul - limites do concelho do Seixal.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Almada nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Almada;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Almada;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia da Cova da Piedade;
d) 1 representante da Junta da Freguesia de Cova da Piedade;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 dó artigo 10.º da Lei
n.º l 1182.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até á tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
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2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada. em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 116, de 10 de Maio de 1985, p. 2850.)
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.º 372/III, da iniciativa do PSD, relativo à criação das freguesias de Baguim, de Rio Tinto e Mosteiro de Rio Tinto.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, desejo comunicar à Mesa que o PSD apresentou uma proposta de substituição global ao projecto de lei n.º 372/III, para haver uma aproximação ao projecto de lei n.º 423/III, da inciativa do Partido Socialista. Como tal, penso que podemos votar conjuntamente estes dois diplomas, um da iniciativa do PSD e outro do PS, relativos à criação da freguesia de Baguim do Monte - e não, como era inicialmente proposto pelo PSD, a extinção da freguesia de Rio Tinto, na vila de Rio Tinto, e a criação das freguesias de Baguim, de Rio Tinto e de Mosteiro de Rio Tinto.
Uma vez que também o Partido Socialista fez alterações ao seu diploma, alterações essas que se impunham para que os limites da futura circunscrição previstos nos dois projectos fossem iguais, os diplomas passam assim a ser de idêntico teor, pelo que os poderemos votar conjuntamente.
O Sr. Presidente: - Assim, se fará Sr. Deputado.
Srs. Deputados, estão em discussão os projectos de lei n.º 372/III, da iniciativa do PSD, e n.º 423/III, da iniciativa do PS, relativos à criação da freguesia de Baguim do Monte (Rio Tinto), concelho de Gondomar.
Pausa.
Não há inscrições, pelo que vamos votar na generalidade.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação na especialidade, e em conjunto, de todos os artigos dos projectos de lei n.ºs 372/III e 423/III, que são de idêntico teor.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
São os seguintes:
Projecto de lei n.º 372/III e projecto de lei n.º 423/III
Artigo 1.º
É criada no concelho de Gondomar, a freguesia de Baguim do Monte (Rio Tinto).
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, tem como base os dá paróquia de Baguim que são os seguintes: a nascente è norte, a partir do caminho municipal n.º 1420, chamada «estrada de Sistros», os limites actuais de Rio Tinto sucessivamente com Fânzeres, Valongo e Ermesinde; a poente e sul, a linha de alta tensão que parte da subestação da Palmilheira em direcção à central termo-eléctrica da Tapada do Outeiro, até ao posto n.º 56; desde este poste, uma linha recta para a Rua do Padre Joaquim das Neves, no ponto contíguo pelo nascente ao prédio 1009; desde esse ponto uma perpendicular à linha anterior tirada para o chamado caminho do Paço; daqui uma linha recta para o termo sul do caminho popularmente chamado Quelha das Bichas; daqui outra linha recta para o ponto de entroncamento - da mencionada estrada de Sistros com a estrada nacional n.º 15; esta mesma estrada de Sistros até ao limite actual de Rio Tinto com Fânzeres.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Gondomar nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Gondomar;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Gondomar;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Rio Tinto;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Rio Tinto;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos
da nova freguesia.
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2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.8 série, n.º 36, de 5 de Janeiro de 1985, p. 765.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar á votação final global.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão conjunta os projectos de lei n.ºs 154/III, da iniciativa do PCP, e 360/III, da iniciativa do PS, relativos á criação da freguesia de Nossa Senhora de Guadalupe, no concelho de Évora.
Pausa.
Não há inscrições, pelo que vamos votar na generalidade os dois projectos de lei.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação na especialidade, e em conjunto, de todos os artigos do texto elaborado pela Comissão, resultante da conjugação dos projectos de lei n.01 154/III e 360/III.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
São os seguintes:
Projecto de lei n.º 154/III e projecto de lei n.º 380/III
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Évora, a freguesia de Nossa Senhora de Guadalupe.
Artigo 2. º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
Norte - a delimitação é materializada por uma linha que nasce a poente, no limite do concelho de Évora, situada na estrada nacional n.º 370; segue ao longo desta via até ao cruzamento com o caminho vicinal de Godel, inflectindo na direcção sudeste pela linha de água afluente do ribeiro do Casbarro, seguindo ao
longo deste até atingir o caminho vicinal do Monte de Casbarro; segue pelo caminho vicinal que é bordejado pelo muro de estremas da Valada do Mato e Azinhalinho, junto à elevação de Moguizo, e daqui pelo caminho vicinal da Quinta da Atafona, até encontrar o actual limite da freguesia da Sé, de Évora.
Sul - limite existente com a freguesia de Nossa Senhora de Torega (Valverde).
Poente - limites existentes com as freguesias de Nossa Senhora da Boa Fé e São Sebastião da Giesteira e com o concelho de Montemor-o-Novo.
Nascente - limites existentes com a freguesia da Sé, de Évora.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Évora nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Évora;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Évora;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Nossa Senhora de Divor;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Divor;
f) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica á criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.º série, n.º 130, de 6 de Junho de 1984, p. 3162.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.º 496/III, da iniciativa do PCP, relativo à criação da freguesia de Rio de Moinhos, no concelho de Abrantes.
Tem á palavra o Sr. Deputado João Abrantes.
O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, desejo apenas desfazer um equívoco, pois trata-se do projecto de lei n.º 496/III, da iniciativa do PCP, relativo à criação da freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Aljústrel -.e não concelho de Abrantes, conforme está no relatório e conforme foi agora lido por V. Ex.a
O Sr. Presidente: - Fica. registada a rectificação, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, está, então, em discussão o projecto de lei n.º 496/III, da iniciativa do PCP, relativo à criação da freguesia de Rio de Moinhos, no concelho de Aljústrel.
Pausa.
Não há inscrições, pelo que vamos votar na generalidade.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação na especialidade, e em conjunto, de todos os artigos do projecto de lei n.º 496/III.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
São os seguintes:
Projecto de lei n.º 496/III
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Aljústrel, a freguesia de Rio de Moinhos.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte - os limites da freguesia de São João de Negrilhos.
A nascente - desde o limite da freguesia de S. João de Negrilhos, o leito da Ribeira da Água Areda até à confluência desta com o barranco de Vale de Leitão, numa extensão de 3100 m; barranco do Vale de Leitão até à estrada nacional n.º 261, numa extensão de 2400 m; caminho vicinal desde a estrada. nacional
n.º 261 até ao barranco do Gavião, passando pelo monte do Brás .da Gama, numa extensão de 1850 m; barranco da Bispa, desde a sua confluência com o barranco do Gavião até ao limite da freguesia de Messejana (numa extensão de 2150 m).
A poente - concelho de Santiago: do Cacém.
A sul - freguesia de Messejana, do concelho de Aljustrel.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º, dá Lei il.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Aljustrel nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Aljustrel;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Aljustrel;
c) 1 representante da Assembleia de .Freguesia de Aljustrel;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Aljustrel;
e) 5 cidadãos eleitores,- designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º; n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas 'gerais, posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.º série n.º 84, de 3 ,de Maio de 1985, p. 2763.)
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.º 311/III, da iniciativa do PS, relativo à criação da freguesia de Tunes, no concelho de Silves.
Não há inscrições, pelo que vamos votar na generalidade.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação na especialidade, e em conjunto, de todos os artigos do projecto de lei n.º 311/III.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
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12 DE JULHO DE 1985 4219
São os seguintes:
Projecto de lei n.º 311/III
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Silves, a freguesia de Tunes.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
Sul - concelho de Albufeira.
Leste - concelho de Albufeira.
Oeste - sai do limite do concelho a cerca de 300 m do geodésico «Bolas», segue pelo Caminho do Poço, seguindo pelo Caminho da Torre, indo atravessar o caminho-de-ferro ao quilómetro 303,720 do ramal de Lagos, continuando o caminho do sítio das Alagoinhas, continuando até ao Penedo Gordo junto da PN dos caminhos de ferro da linha do Sul, segundo paralelamente ao caminho-de-ferro até à PN desguarnecida da referida linha ao quilómetro 299,600 atravessando a mesma e seguindo pelo caminho da Alagoa de Viseu, por detrás da referida Alagoa até à Umbria.
Norte - segue pelo caminho da Umbria que liga ao canto sueste da freguesia de São Bartolomeu de Messines com o limite do concelho no sítio do Lenho.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Silves nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Silves;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Silves;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Algoz;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Algoz;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de Março de 1984, p. 2615.)
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passemos agora à apreciação do projecto de lei n.º 251/III, apresentado pelo CDS, que cria a freguesia de Paredes do Bairro, no concelho de Anadia.
Apesar dos sucessivos pedidos, quer do deputado proponente, quer da Subcomissão, estão em falta os pareceres da Assembleia Municipal de Anadia, da Junta de Freguesia de São Lourenço do Bairro e da Câmara Municipal de Anadia - estes dois limitando-se a transmitir o número de eleitores.
Não há inscrições, Srs, Deputados?
Pausa.
Vamos, então, proceder à votação na generalidade do projecto de lei n.º 251/III.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação na especialidade, e em conjunto, de todos os artigos deste projecto de lei.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
São os seguintes:
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Anadia, a freguesia de Paredes do Bairro.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte - a partir do ribeiro da Gândara, pelos actuais limites da freguesia de São Lourenço do Bairro.
A este - pela linha férrea, caminhos do Adro e da Igreja, valas de Carvalhinho e Brejo, estrada nacional n.º 333/1 e vala do Vale de Reis até Termeão, a sul de Termeão pelos caminhos do Linteiro, Covada, Marreca e Areal até à estrada n.º 602/1 e seguindo pela n.º 602 até à Pena Negra.
A oeste - pelo caminho da Pena Negra até ao ribeiro da Póvoa, caminho do Pardeeiro e vala da Sapata até ao ribeiro da Gândara.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos
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4220 I SERIE - NÚMERO 107
no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Anadia nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) I representante da Câmara Municipal de Anadia;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Anadia;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de São Lourenço do Bairro;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de São Lourenço do Bairro;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.
Artigo 4.º
I - A comissão instaladora exercerá funções até á tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica á criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores â entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6:º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.º série, n.º 57, de 25 de Novembro de 1983.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.º 303/III, da iniciativa do PSD, que cria a freguesia de Fontes, no concelho de Abrantes.
Falta o parecer da Assembleia Municipal de Abrantes, apesar de pedido por telegrama da Subcomissão.
Não há inscrições, Srs. Deputados?
Pausa.
Vamos, envio, proceder á votação na generalidade.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder á votação na especialidade, e em conjunto, de todos os artigos.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
São os seguintes:
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Abrantes, a freguesia de Fontes.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são: A norte - ribeira de Codes. A nascente (saindo da ribeira de Codes) - Vale da Coelheira, pela estrada de Matagosinha até Sete Sobreiros, toda a ribeira do Braçal (norte-sul) até à ribeira e foz do Souto. A sul - ribeira e foz do Souto. A poente - albufeira de Castelo de Bode.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Abrantes nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Abrantes;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Abrantes;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia do Souto;
d) 1 representante da Junta de Freguesia do Souto;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até á tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica á criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor S dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.8 série, n.º 98, de 16 de Março de 1984.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
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12 DE JULHO DE 1985 4221
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas que ficasse registado que o parecer que estava em falta da Assembleia Municipal de Abrantes relativo ao projecto de lei acabado de votar foi, na passada semana, incluído no processo. Como tal, deixou de estar em falta e passou a ter pareceres favoráveis de todos os órgãos autárquicos, municipais e da freguesia de origem.
O Sr. Presidente: - Está feita a rectificação, Sr. Deputado.
Passemos á discussão do projecto de lei n.º 304/III, da iniciativa do PSD, que cria a freguesia do Carvalhal, no concelho de Abrantes.
Creio que falta o parecer da Assembleia Municipal de Abrantes, apesar de pedido por telegrama da Subcomissão. Será assim ou este parecer também já existe, Sr. Deputado Manuel Moreira?
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Exacto, Sr. Presidente. O parecer que estava em falta já se encontra junto ao processo, por isso este está perfeitamente completo.
O Sr. Presidente: - Não há inscrições, Srs. Deputados?
Pausa.
Como não há inscrições, vamos proceder á votação na generalidade.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI e da UEDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação na especialidade de todos os artigos, em conjunto.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
São os seguintes:
Artigo 1.º
É criada, no concelho de Abrantes, a freguesia do Carvalhal.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa são:
A norte - ribeira de Codes.
A nascente - os limites do concelho do Sardoal.
A sul - freguesia de São Vicente (Abrantes).
A poente - ribeira de Codes, Vale da Coelheira, estrada de Matagosinha até Sete Sobreiros, ribeira do Braçal até à ribeira do Souto, seguindo para sul pelos limites da freguesia de Souto até à freguesia de São Vicente.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos
no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Abrantes nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal de Abrantes;
b) 1 representante da Assembleia Municipal de Abrantes;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia do Souto;
d) 1 representante da Junta de Freguesia do Souto;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica á criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.e série, n.º 98, de 16 de Março de 1984.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder á votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o projecto de lei n.º 431/III, apresentado pelo PS, que cria a freguesia da Atalaia, no concelho da Lourinhã.
Não há inscrições, Srs. Deputados?
Pausa.
Como não há, vamos proceder à votação na generalidade deste projecto de lei.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder á votação na especialidade, e em conjunto, de todos os artigos.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
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4222 I SÉRIE - NÚMERO 107
São os seguintes:
Artigo 1.º
É criada, no concelho da Lourinhã, a freguesia da Atalaia.
Artigo 2.º
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, inicia-se na delimitação das freguesias de Ribamar e Santa Bárbara com a da Lourinhã, seguindo depois a linha de água localizada a poente de Casal Novo a correr no sentido sul-norte, até ao local designado por «Ribeirinho», junto á estrada nacional n.º 247, seguindo esta até à ponte á entrada da Lourinhã, seguindo depois o rio no sentido sul-norte até á ponte situada na parte posterior do cemitério da Lourinhã, passando depois para o caminho de terra batida, que passa junto ao Casal de Clemente Inácio Matias (Careca), até ao caminho que liga Lourinhã à povoação da Areia Branca, contornando o prédio de António Mateus, derivando depois no sentido poente sempre ao longo de uma serventia, que segue para noroeste, seguindo depois ao longo da delimitação das propriedades de João Mateus Franco e Maria Noémia Franco Costa à esquerda, continuando numa linha de água no sentido nordeste-sudoeste, seguindo a delimitação das propriedades de António Franco, do lado direito, e José Gomes, do lado esquerdo, continuando por nova linha de água no sentido nascentepoente, seguindo depois o caminho que vai dar ao Casal do Labrusque, continuando pela estrada nacional n.º 565 no sentido da Areia Branca, atravessando esta e seguindo o caminho que contorna o moinho do Casal do Labrusque e a seguir o limite das propriedades de Francisco Inácio, do lado direito, e de Cidália da Conceição Ferreira, do lado esquerdo, até ás arribas, continuando peia beira-mar até ao locai de partida, sito na Lage Fria.
Artigo 3.º
1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal da Lourinhã nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Câmara Municipal da Lourinhã;
b) 1 representante da Assembleia Municipal da Lourinhã;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia da Lourinhã;
d) 1 representante da Junta de Freguesia da Lourinhã;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei
n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 1 I/82 não se aplica á criação da presente freguesia.
Artigo 5.º
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(O mapa a que se refere o artigo 2.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 40, de 16 de Janeiro de 1985.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar á discussão do projecto de lei n.º 348/III, apresentado pelo PS, que cria a freguesia do Padrão da Légua, no concelho de Matosinhos.
Tem parecer desfavorável de todos os órgãos autárquicos das freguesias de origem (Custóias, Leça do Bailio, São Mamede de Infesta e Senhora da Hora).
O parecer da Assembleia Municipal de Matosinhos é favorável á abertura do processo da criação, mas propõe a criação de uma comisso paritária que se encarregue de definir os limites da nova freguesia.
O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, quero apenas informar que já se encontra na Mesa, desde há alguns dias, um requerimento a pedir a baixa á Comissão deste projecto de lei.
O Sr. Presidente: - Portanto, deve baixar à Comissão?
O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Há um requerimento, apresentado por deputados do PS e do PSD, a requerer a baixa à Comissão deste projecto de lei.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar esse requerimento.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Uma vez aprovado este requerimento, não vamos proceder á apreciação e votação deste projecto de lei n.º 348/III.
Pausa.
Vamos, sim, entrar no capítulo das alterações aos limites das freguesias.
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Está em discussão o projecto de lei n.º 463/III, da iniciativa do PSD - alteração do Decreto n.º 48 297, de 28 de Março de 1968 (alteração dos limites da freguesia de Vagos, concelho de Vagos, com a anexação do lugar do Vale).
Não há inscrições, Srs. Deputados?
Pausa.
Como não há, vamos proceder à votação na generalidade do projecto de lei.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder á votação na especialidade, e em conjunto, de todos os artigos.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da A SDI.
São os seguintes:
Artigo 1.º
O artigo 2.º do Decreto n.º 48 297, de 28 de Março de 1968, passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 2.1
Os limites da freguesia são definidos por uma linha que, partindo do marco existente na convergência da estrada municipal n.º 598 com o actual limite comum das freguesias de Calvão e Ponte de Vagos, imediatamente a sul de Sanchequias, segue no sentido da marcha dos ponteiros do relógio, acompanhando os actuais limites da dita freguesia de Calvão, pela antiga estrada de São Tomé, em sentido nordeste, até atingir o caminho dos Vales das Rebolas; neste ponto inflecte para sudeste, continuando pelo dito caminho até alcançar o caminho para os Fiais, pelo qual prossegue até á ribeira da Presa Velha; a partir deste ponto, situada nas proximidades das Azenhas, prossegue, para sul, pela mencionada ribeira, passando pela confluência da vala hidráulica, que vem de nascente, até à confluência da ribeira dos Pardeiros com a ribeira do Salta. Segue depois para sul até ao limite do lugar do Vale, junto á ribeira dos Pardeiros, a 50 m da Fonte dos Pardeiros. Inflecte neste ponto para poente, seguindo primeiro o caminho do Vale dos Pardeiros e depois em linha recta por entre os prédios de João Simões (Moinhos) e Maria da Conceição Oliveira, até encontrar o caminho do Vale, seguindo este até atingir a confluência da ribeira do Salta com a ribeira do Vale. Neste ponto inflecte para sul de oeste, acompanhando a ribeira do Salta até ao ponto em que esta conflui com a vala das Barrendas; neste ponto inflecte
para poente, seguindo a vala das Barrendas até ao seu começo e dirigindo-se, depois, em linha recta, para o marco existente na propriedade de Artur Neto; daqui segue pela linha recta definida por este último marco e o marco de triangulação da Eira Velha até ao ponto em que começa a ribeira dos Olheiros; a partir deste ponto deixa de acompanhar os actuais limites da freguesia de Calvão e, inflectindo para norte, progride pela mencionada ribeira dos Olheiros até atingir o ponto em que se verifica a intersecção desta ribeira com a recta definida pelo marco existente na estrada nacional n.º 109, próximo do quilómetro 75, e o marco situado na estrada municipal n.º 598, atrás referido; inflectindo para sudeste, acompanha a recta mencionada até ao ponto inicial.
Artigo 2.º
A presente lei terá efeitos apenas e só quando da institucionalização da criação da nova freguesia de Santa Catarina, concelho de Vagos.
(O mapa a que se refere o artigo 1.º está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 70, de 22 de Março de 1985, p. 2437.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder á votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora entrar na discussão do projecto de lei n.º 147/III, da iniciativa do PCP - reordenamento das freguesias do Barreiro e Palhais e criação. das freguesias de Verderena, Seixalinho, Santo António da Charneca e Coina, no concelho do Barreiro. Não há inscrições, Srs. Deputados?
Pausa.
Como não há, vamos proceder á votação na generalidade do projecto de lei.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e abstenções do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Srs, Deputados, vamos passar á votação na especialidade, e em conjunto, de todos os artigos.
Submetidos a votação, foram aprovados com votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e abstenções do PSD e do CDS.
São os seguintes:
Artigo 1.º
1 - São criadas no concelho do Barreiro as freguesias de Verderena, Seixalinho, Santo António da Charneca e Coina.
2 - A área da freguesia de Verderena, que se integrava na freguesia do Barreiro, passa a compreender o actual Bairro 1 - Verderena-Herold.
3 - A área da freguesia do Alto do Seixalinho, que se integrava na freguesia do Barreiro,
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passa a compreender as zonas dos Bairros 2 - Santa Maria, Alto do Seixalinho e Paiva.
4 - A área da freguesia de Santo António da Charneca, que se integrava na freguesia de Palhais, passa a incluir as localidades de Vila Chã, Bairro da Cidade-Sol, Santo António da Charneca, Cabeço Verde, Bairro da Liberdade, Quinta do Amassador, Quinta do Visconde, Pinhal do Duque, Fonte do Feto e Penalva.
5 - A área da freguesia de Coina, que se integrava na freguesia de Palhais, passa a incluir as localidades de Covas de Coina, Coina e Quinta da Areia.
6 - A freguesia do Barreiro passa a incluir os Bairros 4 - Palmeiras, 5 - Barreiro Velho e 6 - Zona Centro.
7 - A freguesia de Palhais passa a incluir as seguintes localidades: Quinta do Torrão, Palhais, Vale do Zebro e Mata da Machada.
8 - A freguesia do Lavradio passa a compreender as localidades do Lavradio, Urbanização da Quinta dos Lobos, Bairro da Quinta da Fonte e Mata dos Loios.
9 - A freguesia de Santo André passa a incluir as localidades: Bairro de 25 de Abril, Bairro Quinta da Lomba, Bairro Quinta dos Arcos, Quinta das Canas, Telha, Sete Portais, Bairro do 1.° de Maio, Alto da Paiva e Bairro das Gateiras.
Artigo 2.°
De acordo com os mapas anexos, as freguesias passam a ter os seguintes limites:
1) Barreiro:
Norte - rio Tejo; sul - via férrea principal (incluindo instalações da CP); este - vala das Ratas, marinhas do Lavradio e Rua de Miguel Bombarda (Lavradio); oeste - rio Coina.
2) Verderena:
3)
Norte - via férrea principal (excluindo instalações da CP); sul - oficinas da Câmara e Caldeira do Alemão: este - Rua de Miguel Bombarda e Avenida da Escola dos Fuzileiros Navais; oeste - rio Coina.
3) Alto do Seixalinho:
Norte - via férrea principal; sul - limite norte do Bairro da Lomba, Azinhaga do Liceu e limite do Bairro das Gateiras; este - via rápida; oeste - Rua de Miguel Bombarda e Avenida da Escola dos Fuzileiros Navais.
4) Lavradio:
Norte - rio Tejo; sul - limite do concelho; este - limite do concelho; oeste - vala das Ratas, marinhas do Lavradio, Rua de Miguel Bombarda (Lavradio), linha férrea e via rápida.
4) Santo André: Norte - Caldeira do Alemão, oficinas da Câmara, limite norte do Bairro da Quinta da Lomba, Azinhaga do Liceu, limite sul do Bairro da Quinta do Machinho e limite norte do Bairro das Gateiras; sul - limite norte do Bairro da Quinta da Hortinha, limite norte do bairro da Quinta do Torrão e caminho municipal n.° 1134; este - limite do concelho e via rápida; oeste - rio Coina.
5) Santo António da Charneca:
Norte - limite do concelho; sul - limite do concelho; este - limite do concelho; oeste - via rápida.
7) Palhais:
Norte - limite norte do Barreiro da Quinta da Hortinha, limite norte do Barreiro Quinta do Torrão e caminho municipal n.° 1134; sul - limite norte do pomar de Coina e estrada municipal n.° 510-1; este - via rápida; oeste - rio Coina;
8) Coina:
Norte - limite norte do pomar de Coina e estrada municipal n.° 510-1; sul - limite do concelho; este - via rápida e limite do concelho; oeste - limite do concelho e rio Coina.
Artigo 3.°
Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos das freguesias de Verderena, Alto do Seixalinho, Santo António da Charneca e Coina, a Assembleia Municipal do Barreiro, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:
a) Comissão Instaladora da Freguesia de Verderena:
1 representante da Assembleia Municipal do Barreiro;
1 representante da Câmara Municipal do Barreiro;
1 representante da Assembleia de Freguesia do Barreiro;
1 representante da Junta de Freguesia do Barreiro;
5 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82;
b) Comissão Instaladora da Freguesia do Alto Seixalinho:
1 representante da Assembleia Municipal do Barreiro;
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1 representante da Câmara Municipal do Barreiro;
1 representante da Assembleia de Freguesia do Barreiro;
1 representante da Junta de Freguesia do Barreiro;
1 representante da Assembleia de Freguesia de Santo André;
1 representante da Junta de Freguesia de Santo André;
1 representante da Assembleia de Freguesia do Lavradio;
1 representante da Junta de Freguesia do Lavradio;
9 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82;
c) Comissão Instaladora da Freguesia de Santo António da Charneca:
1 representante da Assembleia Municipal do Barreiro;
1 representante da Câmara Municipal do Barreiro;
1 representante da Assembleia de Freguesia de Falhais;
1 representante da Junta de Freguesia de Falhais;
1 representante da Assembleia de Freguesia de Santo André;
1 representante da Junta de Freguesia de Santo André;
7 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82;
d) Comissão Instaladora da Freguesia de Coina:
1 representante da Assembleia Municipal do Barreiro;
1 representante da Câmara Municipal do Barreiro;
1 representante da Assembleia de Freguesia de Falhais;
1 representante da Junta de Freguesia de Falhais;
5 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.
Artigo 4.°
1 - As comissões instaladoras exercerão funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos das novas freguesias.
2 - O artigo 10.°, n.° 6, da Lei n.° 11/82 não se aplica à criação das presentes freguesias.
Artigo 5.°
As eleições para as assembleias das novas freguesias realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.°
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(Os mapas a que se refere o artigo 2.° estão publicados no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.° 125, de 25 de Maio de 1984, p. 3021.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e abstenções do PSD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na apreciação do projecto de lei n.° 173/III, da iniciativa do PSD - alteração da actual divisão administrativa entre os concelhos de Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra.
Tem pareceres desfavoráveis dos órgãos autárquicos do concelho de Vale de Cambra - Assembleia e Junta de Freguesia de Ossela e Assembleia e Câmara Municipal de Vale de Cambra.
Entretanto, foi apresentado um requerimento de baixa à Comissão, a cuja votação vamos proceder.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - O projecto de lei n.° 173/III baixa, assim, à Comissão e não é apreciado nem votado.
Pausa.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão do projecto de lei n.° 478/III, apresentado pelo PS - fixação dos limites da freguesia de Ponte do Rol, concelho de Torres Vedras - que tem parecer desfavorável da Assembleia e Junta de Freguesia de São Pedro e São Tiago.
Não há inscrições, Srs. Deputados?
Pausa.
Como não há vamos proceder à votação na generalidade do projecto de lei.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação na especialidade.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
É o seguinte:
Artigo único
Os limites da freguesia de Ponte do Rol, concelho de Torres Vedras, são, de acordo com o mapa e descrição anexos, os seguintes:
A norte - a linha dos marcos n.ºs 29, 30, 31, 32 e 33, que limita de A dos Cunhados;
A sul - os actuais limites com São Mamede da Ventosa;
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passa a compreender as zonas dos Bairros 2 - Santa Maria, Alto do Seixalinho e Paiva.
4 - A área da freguesia de Santo António da Charneca, que se integrava na freguesia de Palhais, passa a incluir as localidades de Vila Chã, Bairro da Cidade-Sol, Santo António da Charneca, Cabeço Verde, Bairro da Liberdade, Quinta do Amassador, Quinta do Visconde, Pinhal do Duque, Fonte do Feto e Penalva.
5 - A área da freguesia de Coina, que se integrava na freguesia de Palhais, passa a incluir as localidades de Covas de Coroa, Coina e Quinta da Areia.
6 - A freguesia do Barreiro passa a incluir os Bairros 4 - Palmeiras, 5 - Barreiro Velho e 6 - Zona Centro.
7 - A freguesia de Palhais passa a incluir as seguintes localidades: Quinta do Torrão, Palhais, Vale do Zebro e Mata da Machada.
8 - A freguesia do Lavradio passa a compreender as localidades do Lavradio, Urbanização- da Quinta dos Lobos, Bairro da Quinta da Fonte e Mata dos Loios.
9 - A freguesia de Santo André passa à incluir as localidades: Bairro de 25 de Abril, Bairro Quinta da Lomba, Bairro Quinta dos Arcos, Quinta das Canas, Telha, Sete Portais, Bairro do 1.º de Maio, Alto da Paiva e Bairro das Gateiras.
Artigo 2.º
De acordo com os mapas anexos, as freguesias passam a ter os seguintes limites:
1) Barreiro:
Norte - rio Tejo; sul - via férrea principal (incluindo instalações da CP); este - vala das Ratas, marinhas do Lavradio e Rua de Miguel Bombarda (Lavradio); oeste - rio Coroa.
2) Verderena:
Norte - via férrea principal (excluindo instalações da CP); sul - oficinas da Câmara e Caldeira do Alemão: este - Rua de Miguel Bombarda e Avenida da Escola dos Fuzileiros Navais; oeste - rio Coina.
3) Alto do Seixalinho:
Norte - via férrea principal; sul - limite norte do Bairro da Lomba, Azinhaga do Liceu e limite do Bairro das Gateiras; este - via rápida; oeste - Rua de Miguel Bombarda e Avenida da Escola dos Fuzileiros Navais.
4) Lavradio:
5) Santo André:
Norte - Caldeira do Alemão, oficinas da Câmara, limite norte do Bairro da Quinta da Lomba, Azinhaga do Liceu, limite sul do Bairro da Quinta do Machinho e limite norte do Bairro das Gateiras; sul - limite norte do Bairro da Quinta da Hortinha, limite norte do bairro da Quinta do Torrão e caminho municipal n.º 1134; este - limite do concelho e via rápida; oeste - rio Coroa.
6) Santo António da Charneca:
Norte - limite do concelho; sul - limite do concelho; este - limite do concelho; oeste - via rápida.
7) Palhais:
8) Coina:
Norte - limite norte do Barreiro da Quinta da Hortinha, limite norte do Barreiro Quinta do Torrão e caminho municipal n.º 1134; sul - limite norte do pomar de Coroa e estrada municipal n.º 510-1; este - via rápida; oeste - rio Coina;
Norte - limite norte do pomar de Coroa e estrada municipal n.º 5101; sul - limite do concelho; este - via rápida e limite do concelho; oeste -limite do concelho e rio Coina.
Artigo 3.º
Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos das freguesias de Verderena, Alto do Seixalinho, Santo António da Charneca e Coina, a Assembleia Municipal do Barreiro, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.º 11/82, constituída por:
a) Comissão Instaladora da Freguesia de
Verderena:
Norte - rio Tejo; sul - limite do concelho; este - limite do concelho; oeste - vala das Ratas, marinhas do Lavradio, Rua de Miguel Bombarda (Lavradio), linha férrea e via rápida.
1 representante da Assembleia Municipal do Barreiro;
1 representante da Câmara Municipal do Barreiro;
1 representante da Assembleia de Freguesia do Barreiro;
1 representante da Junta de Freguesia do Barreiro;
5 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82;
b) Comissão Instaladora da Freguesia do Alto Seixalinho:
1 representante da Assembleia Municipal do Barreiro;
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1 representante da Câmara Municipal do Barreiro;
1 representante da Assembleia de Freguesia do Barreiro;
1 representante da Junta de Freguesia do Barreiro;
1 representante da Assembleia de Freguesia de Santo André;
1 representante da Junta de Freguesia de Santo André;
1 representante da Assembleia de Freguesia do Lavradio;
1 representante da Junta de Freguesia do Lavradio;
9 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.ºS 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82;
c) Comissão instaladora da Freguesia de Santo António da Charneca:
1 representante da Assembleia Municipal do Barreiro;
1 representante da Câmara Municipal do Barreiro;
1 representante da Assembleia de Freguesia de Palhais;
1 representante da Junta de Freguesia de Palhais;
1 representante da Assembleia de Freguesia de Santo André;
1 representante da Junta de Freguesia de Santo André;
7 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82;
d) Comissão Instaladora da Freguesia de Coina:
1 representante da Assembleia Municipal do Barreiro;
1 representante da Câmara Municipal do Barreiro;
1 representante da Assembleia de Freguesia de Palhais;
1 representante da Junta de Freguesia de Palhais;
5 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
Artigo 4.º
1 - As comissões instaladoras exercerão funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos das novas freguesias.
2 - O artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82 não se aplica à criação das presentes freguesias.
Artigo 5.º
As eleições para as assembleias das novas freguesias realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 6.º
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
(Os mapas a que se refere o artigo 2.º estão publicados no Diário da Assembleia da República, 2.º série, n.º 125, de 25 de Maio de 1984, p. 3021.)
O Sr. Presidente: - Srs, Deputados, vamos proceder á votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e abstenções do PSD e do CDS.
O Sr. )Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na apreciação do projecto de lei n.º 173/III, da iniciativa do PSD - alteração da actual divisão administrativa entre os concelhos de Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra.
Tem pareceres desfavoráveis dos órgãos autárquicos do concelho de Vale de Cambra - Assembleia e Junta de Freguesia de Ossela e Assembleia e Câmara Municipal de Vale de Cambra.
Entretanto, foi apresentado um requerimento de baixa à Comissão, a cuja votação vamos proceder.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - O projecto de lei n.º 173/III baixa, assim, á Comissão e não é apreciado nem votado.
Pausa.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão do projecto de lei n.º 478/III, apresentado pelo PS - fixação dos limites da freguesia de Ponte do Rol, concelho de Torres Vedras - que tem parecer desfavorável da Assembleia e Junta de Freguesia de São Pedro e São Tiago.
Não há inscrições, Srs. Deputados?
Pausa.
Como não há vamos proceder á votação na generalidade do projecto de lei.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder á votação na especialidade.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
É o seguinte:
Artigo único
Os limites da freguesia de Ponte do Rol, concelho de Torres Vedras, são, de acordo com o mapa e descrição anexos, os seguintes:
A norte - alinha dos marcos n.ºs 29, 30, 31, 32 e 33, que limita de A dos Cunhados;
A sul - os actuais limites com São Mamede da Ventosa;
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A nascente - uma linha que, partindo do rio Sizandro, segue pela ribeira à Fonte Grada, aos marcos n.ºs 29, 104, 46 e 45, à esquerda das propriedades n.ºs 201, 164, 177, 132, 176, 172 e 136, estradas municipais n.09 104, 102, 101, 88, 185 e 187, segue até entroncar com o limite de agora A dos Cunhados, segue pela direita as propriedades n.ºs 72, 71, 70 e 63 e o marco n.º 135.
(O mapa a que se refere o artigo único está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.e série, n.º 82, de 20 de Abril de 1985, p. 2682.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na apreciação do projecto de lei n.º 479/III, apresentado pelo PS - fixação dos limites das freguesias de Santa Maria e São Miguel, concelho de Torres Vedras - que tem parecer desfavorável da Assembleia e Junta de Freguesia de São Pedro e São Tiago.
Não há inscrições, Srs. Deputados?
Pausa.
Como não há, vamos proceder à votação na generalidade do projecto de lei.
Submetido a votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e do deputado independente António Gonzalez e a abstenções do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação na especialidade.
Submetido a votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e do deputado independente António Gonzalez e a abstenções do PCP e do MDP/CDE.
É o seguinte:
Artigo único
Os limites da freguesia de Santa Maria e São Miguel, no concelho de Torres Vedras, são, de acordo com o mapa e descrição anexos, os seguintes:
Zona norte:
A norte - os actuais limites com as freguesias de Ramalhal e Monte Redondo;
A nascente - os actuais limites com a freguesia de Matacães:
A sul - a estrada nacional n.º 9 e o rio Sizandro;
A poente - a estrada nacional n.º 8.
Zona sul:
A norte - o rio Sizandro, vala do Alpilhão, estrada municipal n.º 555-3, o actual limite com São Pedro e o rio Sizandro;
A nascente - alinha desde a Ponte da Mentira, segue ao Largo de Polomes, Rua de Guilherme Gomes Fernandes, Rua de Roque Ferreira Lobo, Rua de Serpa Pinto, Rua de Paiva de Andrade, Rua de Maria Barreto Bastos e estrada municipal n.º 553 e segue os actuais limites com São Pedro;
A sul - os actuais limites com Turcifal;
A poente - a ribeira de Pedrulhos até
ao rio Sizandro.
(O mapa a que se refere o artigo único está publicado no Diário da Assembleia da República, 2.8 série, n.º 82, de 20 de Abril de 1985, p. 2683.)
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e do deputado independente António Gonzalez e abstenções do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na discussão do projecto de lei n.º 480/III, apresentado pelo PS - fixação dos limites das freguesias de São Pedro e São Tiago, concelho de Torres Vedras -, que tem parecer desfavorável da Assembleia e Junta de Freguesia de São Pedro e São Tiago.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.
O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, tenho ideia de que o projecto de lei n.º 480/III foi o que acabámos de votar que, portanto, agora iríamos votar o projecto de lei n.º 481/III.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Cordeiro, o que acabámos de votar foi o projecto de lei n.º 479/III - fixação dos limites das freguesias de Santa Maria e São Miguel, concelho de Torres Vedras.
Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.
O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, há um erro de dactilografia neste guião porque, na realidade, o projecto de lei n.º 479/III é a fixação dos limites da freguesia de Santa Maria e São Miguel.
E o mesmo se passa em relação ao projecto de lei n.º 480/III - fixação dos limites da freguesia de São Pedro e São Tiago.
O Sr. Presidente: - Está certo, Sr. Deputado.
Íamos entrar, pois, na apreciação do projecto de lei n.º 480/III.
Não há mais inscrições, Srs. Deputados?
Pausa.
Como não há, vamos proceder à votação na generalidade do projecto de lei n.º 480/III.
Submetido a votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e do deputado independente António Gonzalez e abstenções do PCP e do MDP/CDE.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação na especialidade do artigo único.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
É o seguinte:
Artigo único
O lugar de Casais da Memória na freguesia e concelho de Rio Maior, distrito de Santarém, passa a denominar-se Arco da Memória.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na apreciação do projecto de lei n.º 394/III, apresentado pelo CDS - mudança do nome do lugar de São Paio de Farinha Podre para São Paio do Mondego, no concelho de Penacova.
Como não há inscrições, vamos proceder à votação na generalidade do projecto de lei.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à votação na especialidade, e em conjunto, de todos os artigos.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
São os seguintes:
Artigo 1.º
A freguesia de São Paio de Farinha Podre passa a designar-se São Paio de Mondego.
Artigo 2.º
Esta lei entra em vigor imediatamente após a publicação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.
O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente, era apenas para informar que entregaremos na Mesa as declarações de voto sobre a criação das freguesias de Paredes do Bairro, no concelho de Anadia, Nossa Senhora de Fátima, no concelho de Aveiro, e uma declaração de voto global sobre as votações a que acabámos de proceder.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, no mesmo sentido da intervenção do Sr. Deputado Horácio Marçal, direi que o PSD fará chegar à Mesa uma declaração de voto global sobre todo este conjunto de projectos de lei e alguns dos meus colegas também entregarão declarações de voto individuais sobre alguns desses mesmos projectos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amara! (PCP): - Sr. Presidente, se é necessário registar que vão ser entregues declarações de voto, nós também queremos registar isso oralmente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.
O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Idem, Sr. Presidente!
Vozes do PSD e do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na discussão do projecto de lei n.º 536/III, que contém disposições transitórias relativas à criação de novas freguesias, vilas e cidades.
Como não há inscrições, vamos proceder à sua votação na generalidade.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação na especialidade, e em conjunto, de todos os artigos.
Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
São os seguintes:
Artigo 1.º
O processo eleitoral das eleições legislativas antecipadas de 1985, para a Assembleia da República, decorrerá com base na organização do recenseamento eleitoral existente à data da sua marcação, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 40.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio.
Artigo 2.º
1 - As eleições gerais de 1985 para os órgãos representativos das autarquias locais serão realizadas com base na organização do recenseamento eleitoral existente à data da sua marcação.
2 - O disposto no número anterior não se aplica realizando-se na mesma data as eleições para os órgãos autárquicos representativos das novas freguesias:
a) Se a delimitação das freguesias criadas no decorrer da legislatura iniciada em 1983, tiver correspondência com a delimitação da organização do recenseamento eleitoral, decorrente do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro;
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b) Se, não se verificando o disposto na alínea anterior, for possível, com respeito pelos termos e prazos da Lei n.º 69/78, proceder à organização do recenseamento eleitoral da nova freguesia.
3 - Não tendo sido possível, por dificuldades de organização do recenseamento eleitoral, efectuar as eleições para os órgãos representativos das novas freguesias, simultaneamente com as eleições gerais autárquicas de 1985, compete à Câmara Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, a sua marcação, no prazo de 30 dias, após a comunicação adequada da respectiva comissão instaladora.
4 - A realização de eleições, nos termos do número anterior, deverá ter lugar até ao fim do ano de 1986.
Artigo 3.º
O disposto nos artigos 9.º e 15.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação de novas freguesias, à elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades, que tenha ocorrido durante a actual legislatura.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amarai (PCP): - Sr. Presidente, suponho ser muito tarde para fazer uma declaração de voto. De qualquer forma quero registar o seguinte: tenho em minha posse um ofício recebido hoje, e que foi enviado no dia 8 de Julho pela comissão instaladora da freguesia da Pontinha, dando conhecimento das dificuldades que tem tido em termos da organização do processo eleitoral e dos cadernos de recenseamento, e queixando-se das dificuldades que o Secretariado Técnico dos Assuntos Político-Eleitorais, o STAPE, está a levantar em termos da organização do processo eleitoral.
Sob a figura da declaração de voto, quero aqui registar que bem valeria a pena que o STAPE compreendesse que não basta devolver à Assembleia as dificuldades que esta, pelo processo de criação de freguesias, possa eventualmente criar à organização do recenseamento eleitoral. Também seria bom que o STAPE tivesse uma postura que permita resolver os problemas que se criam às comissões instaladoras das novas freguesias, em termos de permitir a realização das eleições.
Sr. Presidente, peço desculpa por registar isto aqui, a esta hora da noite, mas este oficio, hoje recebido no meu grupo parlamentar, é uma queixa legítima pelo que bem merecia que o STAPE tivesse outro tipo de atitude em relação ao trabalho que é necessário fazer para viabilizar as eleições autárquicas.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.
O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, a minha declaração de voto é também relativa a esta matéria: efectivamente, o STAPE é um secretariado técnico ao qual compete desenvolver as actividades necessárias para que o processo eleitoral se possa fazer correctamente. Mas não compete ao STAPE substituir-se a esta Câmara na apreciação da conveniência ou na não conveniência de criação de freguesias.
Acontece que nos últimos dias surgiram notícias nos jornais, referindo-se a fontes do STAPE, que emitiam opiniões que àquele secretariado não compete emitir acerca da criação de freguesias.
O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!
O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora entrar na apreciação das ratificações n.º 83/III (PCP) e n.º 92/III (CDS), sobre o Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março, que aprova o novo regime de finanças locais. Entretanto, por iniciativa do PS e do PSD deu entrada na Mesa um requerimento de baixa à Comissão, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte.
Considerando ser do maior interesse que a sua discussão seja feita simultaneamente com a ratificação n.º 80/III, sobre o Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março, que estabelece o regime de deliberação e de coordenação das administrações central e local em matéria de investimentos públicos, ainda pendente em Comissão, os deputados abaixo assinados vêm requerer a baixa à Comissão de Administração Interna e Poder local das ratificações n.ºs 83/III e 92/III, sobre o Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março, que aprova o novo regime de finanças locais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação do requerimento agora lido.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Para declarações de voto estão inscritos os Srs. Deputados João Amaral, Alberto Avelino, Marques Mendes e Abreu Lima.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não tinha qualquer viabilidade discutir, neste momento, uma matéria tão complexa como é a Lei das Finanças Locais, nem esta Assembleia tinha condições para o fazer.
Nestes termos, considerando que o requerimento apresentado é razoável, sendo certo que lamentamos o facto de a Assembleia não ter feito atempadamente a alteração do decreto-lei sobre as finanças locais - e não hoje como inicialmente se pretendia. Também estamos certos que o poderá fazer atempadamente a nova Assembleia, por forma a que essa alteração tenha influência no quadro do próximo orçamento.
Vozes do PCP: - Muito bem!
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino.
O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha breve declaração de voto vai no sentido de referir que hoje era, de facto, injustificada a apreciação deste decreto-lei, bem como no de dizer que não foi da culpa do Partido Socialista nem de outras bancadas que a mesma não se fez em tempo oportuno. Só que, como sabem, o Partido Comunista demorou muito tempo na apreciação de apenas dois diplomas. No entanto, também quero referir que só nos filmes de cowboys é que costuma haver happyends, e se começámos contra, naturalmente que o PS também teria de ser contra o PCP ...
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.
O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente este requerimento, por duas razões essenciais; porque não fazia sentido apreciar esta ratificação independentemente da outra que se refere no requerimento, pois são relativas a matérias que estão intimamente ligadas, e porque pensamos poder fazer a ratificação deste diploma ainda antes da aprovação do Orçamento, na medida em que, como já acentuámos noutras alturas, precisa de ser corrigido e, inclusivamente, adaptado às novas circunstâncias orçamentais.
O Sr. (Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.
O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Demos cobertura a este diploma, votando-o favoravelmente, porque achamos que não só o problema da delimitação de competências não está resolvido - e as finanças locais dependem, em parte, disso -, mas, também, porque o assunto das finanças locais e a ratificação do Decreto-Lei n.º 98/84, deve ser feito com ponderação e que, sem esquecermos que há uma série de propostas de alteração ao decreto-lei, requer tempo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições, desculpar-me-ão mas, também eu, farei uma breve declaração que passo a ler:
Srs. Deputados: Penso que é chegado o momento da despedida.
Apetecido por uns e não desejado por outros, todos o aceitam como a expressão dominadora de uma vontade política.
É um dado incontestado.
Muitos de nós deixarão de ter aqui, no futuro, o seu ponto de encontro.
Vão, porventura, percorrer outros caminhos ...
Mas o facto de terem passado por aqui, ou de aqui voltarem, vai ser elo de convergência no domínio dos sentimentos ...
No calor das discussões, na defesa intransigente dos princípios, na paixão acalorada dos debates, na afirmação vigorosa das posições partidárias, nas intervenções improvisadas ou nas que foram fabricadas no sossego da reflexão meditada, perpassou por esta Câmara a pureza do entusiasmo; a força da contestação frontal, onde cada um dos Srs. Deputados colocou todo o peso das suas convicções.
No comentário sibilino, na asserção esclarecedora, na veemência do protesto e do contraprotesto, firmaram-se projectos, consagraram-se realidades, construíram esperanças.
Houve decepções, frustrações, desenganos. Fizeram-se conquistas, avançaram-se realizações, abriram-se brechas para clarificar o futuro.
Fez-se, viveu-se e realizámos democracia.
A cordialidade, a lealdade, a tolerância, a compreensão, a paciência, a honradez, a amizade tiveram aqui o seu lugar.
Por tudo isto, esta Sala foi cadinho onde fervilharam testemunhos edificantes da nobreza de sentimentos e da grandeza das ideias.
Também houve muitas palavras ... mas também muitas e saudáveis acções.
Este lugar foi espaço admirável para fabricar recordações ...
Vamos levá-las para a nossa terra, para o convívio dos nossos amigos, para os serões familiares. Aqui deixamos, cada um de nós, pedaços da nossa vida. Haveremos de recordá-los pela magia da saudade.
A experiência colhida, o saber acrescentado que ao longo deste tempo fomos fazendo nosso, terão servido para um mergulhar mais fundo na realidade que nos espera.
É com esta consciência e espírito que de todos me despeço.
Quis fazer de cada um de vós um amigo e, pese embora as divergências políticas, a diversidade de opiniões, penso que tal desejo não foi formulado em vão.
Por isso, nesta despedida vai o desejo sincero e fortalecida vontade de que para todos, e para cada um de vós, surjam alargados e macios os caminhos do futuro, num trabalho responsável e sereno, para felicidade e progresso do povo que somos.
Aplausos gerais.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não será de boa ética tecer comentários à intervenção que V. Ex.ª acabou de produzir. Entretanto, podemos considerar que na intervenção de V. Ex.ª não estão colocadas questões políticas. A Assembleia está dissolvida, cada um tem a opinião que tem e essa opinião é reconhecida. Mas, já que as saudações feitas o foram num quadro de intervenções políticas, queríamos lembrar - dado que de manhã não tivemos oportunidade - o trabalho naturalmente difícil que a Mesa teve, no quadro de um Regimento alterado, e lembrar muito particularmente o trabalho que V. Ex.a, Sr. Presidente, soube assumir ao longo deste tempo. Não queremos também deixar, numa intervenção muito curta, de recordar que todo o trabalho que a Assembleia faz também tem um suporte diário e difícil, que é o dos trabalhadores que aqui prestam serviço, e que vão suportando das nossas dificuldades, os atrasos de trabalho, os horários irregulares.
Já que hoje foi recordada a situação do Sr. Oficial responsável pela segurança, lembro - e muitas
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vezes nos esquecemos disso - que no quadro dos funcionários da Assembleia também estão os agentes da PSP e da GNR que aqui prestam serviço, e que a esta hora estão ainda aqui quando podiam estar já em casa, os quais merecem também uma palavra de apreço e compreensão.
Sr. Presidente, a Assembleia esta bem dissolvida - e isso é uma opinião política que está fora de questão -, mas, de alguma forma, todo este trabalho que aqui foi feito, envolveu muita gente e, nomeadamente, da parte da Mesa e de V. Ex.a, Sr. Presidente, muita compreensão, dedicação, força de vontade e interesse.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não hoje mas ontem de manhã, tive oportunidade de pronunciar algumas palavras alusivas ao final desta semilegislaturà. Naturalmente que não chego a repetir-me no mesmo dia porque já estamos noutro dia.
Terminamos cumprindo as nossas tradições, isto é, com mais uma maratona parlamentar, a qual já faz parte intrínseca da nossa maneira de estar, sendo quase um ritual inevitável ao qual nos acostumamos e que, creio mesmo, o País compreende muito bem.
As palavras inspiradas do Sr. Presidente são o melhor fecho para esta Legislatura que hoje termina. Identificamo-nos inteiramente com elas e só podemos aplaudir as suas palavras e o seu exemplo.
Não se trata de um hiato, pois não vamos ter um hiato na nossa vida parlamentar. Trata-se apenas de um período de transição. Em Outubro nova Assembleia da República terá oportunidade de reiniciar os tão importantes e decisivos trabalhos que são os da nossa instituição parlamentar.
Temos, assim, de nos despedir uns dos outros, com a certeza de que em Outubro teremos o nosso Parlamento a funcionar em plenitude e de que a Assembleia da República nunca será secundarizada.
Faço votos de que a próxima legislatura dure efectivamente 4 anos, e não os 2 anos que esta apenas durou.
Aplausos do PS e da UEDS.
O Sr. Soão Amaral (PCP): - Façam boa política!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.
O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tive oportunidade de, na parte da manhã desta reunião, em sinal de despedida, me dirigir à Câmara, saudando o Parlamento, a Mesa e, especialmente, V. Ex.a
Não vou repetir as palavras que então produzi, quero apenas renovar o nosso agradecimento pela forma isenta e competente como toda a Mesa, e especialmente o Sr. Presidente, desenvolverem o trabalho neste último ano e alargar a nossa saudação, a saudação da bancada social-democrata, a todos os trabalhadores desta Casa.
Aplausos do PSD, do PS e do CDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.
O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na última jornada desta legislatura, não queria fazer nenhum discurso formal porque esse já V. Ex.a, Sr. Presidente, o fez. No entanto, gostaria de sublinhar a manifestação evidente que é o facto de a democracia estar perfeitamente instalada entre nós - e a sessão a que estamos agora a assistir é exemplo disso.
Gostaria ainda de lançar a todos os presentes o nosso abraço de despedida, com os sinceros votos de que a representatividade na próxima legislatura seja um pouco diferente desta e de que, pelo menos, o entendimento e o bom relacionamento entre os grupos parlamentares se processem, no mínimo, da forma como se processaram nesta legislatura.
É um facto que não é de mais realçar a urbanidade com que todos nos tratámos, pesem embora as diferenças ideológicas que nos separavam.
Aplausos do CDS, do PS e do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No momento em que esta Assembleia termina as suas funções - momento que consideramos muito importante - e em que, dentro de alguns meses, nos primeiros dias de Outubro, terá lugar a eleição de uma nova Assembleia da República, começamos por recordar que se trata, quer a dissolução desta Assembleia quer a realização de novas eleições, de um acto da maior importância, porque é um acto que virá traduzir-se no exercício da soberania, que, legitimamente, pertence ao povo português.
O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Muito bem!
O Orador: - É ao povo português que vai ser dada a palavra para vir escolher uma nova Assembleia.
Neste momento, em que se abre a perspectiva de uma esperança do povo português nessa nova Assembleia a eleger, queria, Sr. Presidente, registar as palavras de V. Ex.ª e, como um acto que considero de justiça, em nome do Grupo Parlamentar do MDP/CDE, dizer que apreciámos o devotamento, o empenhamento de V. Ex.ª no exercício do cargo de Presidente da Assembleia da República e também a isenção com que sempre proeurou actuar. São esses atributos que nos parece que é justo reconhecer, no momento em que V. Ex.a, como todos nós, afinal, aqui cessamos funções.
Justo é também reconhecer que, para lá da intervenção fundamental do Presidente e dos restantes membros da Mesa desta Assembleia, os trabalhos deste órgão de soberania foram possíveis graças não só á intervenção dos deputados mas de tantos funcionários que fazem parte dos serviços de apoio á
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Assembleia e dos elementos das forças militarizadas que aqui prestam serviço e que nos acompanharam em todos os actos, nomeadamente com alterações sensíveis de horários, mostrando também a sua dedicação pelo funcionamento deste órgão de soberania.
Penso que são palavras de justiça que são devidas a V. Ex.ª Sr. Presidente, à Mesa da Assembleia da República e também a todos os colaboradores que tornaram possível o funcionamento deste órgão de soberania, que, repito, exerce a sua soberania em nome do povo português e, por isso, em breve, é chamado a pronunciar-se em relação a uma nova Assembleia, onde deposita as esperanças de um novo trabalho que corresponda às suas legítimas expectativas.
Aplausos do MDP/CDE, do PS, do PSD, do PCP e do CDS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Gonzalez.
O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não quero fazer perder mais tempo à Câmara, no entanto não posso deixar passar esta oportunidade sem me despedir de todos aqueles que, para além das suas convicções político-partidárias, souberam ser humanos e compreensivos.
Quero ainda agradecer aos serviços que souberam, na fase em que eu não tinha qualquer apoio, corresponder às minhas necessidades, trazendo-me a informação de que eu necessitava, e saudar os membros da comunicação social que, como souberam e muitos deles puderam, colaboraram com o meu trabalho. Foram 2 anos muito ricos, de grande experiência emotiva e política, que levo para o resto da minha vida, da luta política, partidária e cultural. Quero também, muito especialmente, agradecer ao Sr. Presidente pela isenção e disponibilidade interior manifestadas durante o ano em que orientou os nossos trabalhos.
Muito obrigada a todos e votos de bom trabalho na próxima legislatura para os que cá estiverem.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ler os diplomas que deram entrada na Mesa.
O Sr. Secretário (Roleira Marinho): - Deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: projectos de lei n.º 537/III, sobre alterações à Lei n.º 75/79 - Lei da Radiotelevisão -,apresentado pelos Srs. Deputados Agostinho Branquinho e Jaime Ramos, do PSD, que baixou à 10.ª Comissão; n.º 538/III, sobre a elevação de Gouveia à categoria de cidade ...
Risos.
... apresentado pelo PS, que baixou à 10.e Comissão; n.º 539/III, sobre a elevação de São Romão, no concelho de Seia, à categoria de vila ...
Risos.
... apresentado pelo Sr. Deputado José Figueiredo Lopes e outros, do PSD e do PS, que baixou à 10.ª Comissão; n.º 540/III, sobre a elevação de Vilar Formoso, no concelho de Almeida, à categoria de vila ...
Risos.
... apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Correia, do PS, que baixou à 10.8 Comissão; n.º 541/III, sobre a elevação da povoação de Paranhos da Beira, no concelho de Seia, à categoria de vila ...
Risos.
... apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Correia e outros, do PS e do PSD, que baixou à 10.º Comissão, n.º 542/III, sobre a elevação da povoação de Loriga, no concelho de Seia, à categoria de vila ...
Risos.
... apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Correia e outros, do PS e do PSD, que baixou à 10.8 Comissão.
Por outro lado foram apresentadas as seguintes ratificações ...
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Atenção Srs. Deputados, porque as ratificações não caem com a nova Assembleia e os projectos de lei caem!
O Orador: - ...; n.º 174/III, relativa ao Decreto-Lei n.º 236/85, de 5 de Julho, que introduz alterações nos Contratos de Desenvolvimento para Habitação (CDH), apresentada pelo Sr. Deputado João Amaral e outros do PCP, e n.º 173/III, relativa ao Decreto-Lei n.º 240/85, de 8 de Julho, que autoriza a celebração entre os Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano e a Caixa Geral de Depósitos (CGD), de um protocolo para abertura de uma linha de crédito a favor dos municípios destinada ao financiamento de investimentos da Região Norte até 1 272 000 contos, dos quais 912 900 contos serão objecto de refinanciamento pelo Estado através da aplicação do produto dos empréstimos do Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe, apresentada pelo Sr. Deputado Manuel Fernandes e outros, do PCP.
Deram ainda entrada na Mesa requerimentos dos seguintes Srs. Deputados: Armando Oliveira, João Lopes Porto e Soares Cruz, do CDS; Jorge Lemos, João Abrantes e António Mota, do PCP, e José Vitorino, do PSD, os quais foram registados e despachados para publicação e expedição aos respectivos departamentos.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa, um pouco na sequência da minha perplexidade.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Não estarão alguns Srs. Deputados ainda informados de que a Assembleia vai ser dissolvida? Eles não saberão que os projectos de lei caem com a dissolução da Assembleia?
Risos.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quero fazer ainda uma última convocação dos representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares para a última reunião de líderes, que se efectuará no meu Gabinete e imediatamente a seguir ao encerramento da sessão.
Não queria terminar sem deixar os meus agradecimentos a todos quantos contribuíram para que todo o trabalho do Plenário tivesse a eficiência e a eficácia que aqui ficaram demonstradas, e bem assim a todos os serviços que deste Parlamento, com toda a prodigalidade e disponibilidade, verdadeiramente deram um testemunho de funcionários competentes e responsáveis, assim como a todos quantos da comunicação social souberam acompanhar-nos com toda a isenção e independência dando, também, nesse aspecto, um testemunho, que tinha também aqui que ficar registado.
A todos um muito obrigado.
Aplausos gerais.
Está encerrada a sessão.
Eram 3 horas e 15 minutos do dia seguinte.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Alberto Manuel Avelino.
Armando António Martins Vara.
Carlos Cardoso Lage.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
João Joaquim Gomes.
Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Maria Roque Lino.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Nelson Pereira Ramos.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
Abílio Gaspar Rodrigues.
Amadeu Vasconcelos Manas.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Fernando José da Costa.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Antunes da Silva.
Guido Orlando Freitas Rodrigues.
João Luís Malato Correia.
José António Valério do Couto.
José Bento Gonçalves.
José Vargas Bulcão.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Rogério da Conceição Serafim Martins.
Rui Manuel de Oliveira Costa.
Partido Comunista Português (PCP):
António Dias Lourenço.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
Luís Francisco Rebelo.
Manuel Correia Lopes.
Maria Luísa Mesquita Cachado.
Maria Margarida Tengarrinha.
Centro Democrático Social (CDS):
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
António Bernardo Lobo Xavier.
António José Bagão Félix.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João Lopes Porto.
José António Morais Sarmento Moniz.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António Almeida Vasconcelos.
Manuel Jorge Forte Goes.
Narana Sinai Coissoró.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Almerindo da Silva Marques.
António Manuel Azevedo Gomes.
Bento Elísio de Azevedo.
José Luís do Amaral Nunes.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Partido Social-Democrata (PSD/PPD):
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Partido Comunista Português (PCP):
Joaquim Gomes dos Santos.
José Manuel Antunes Mendes.
José Rodrigues Vitoriano.
Octávio Rodrigues Pato.
Zita Maria Seabra Roseiro.
Centro Democrático Social (CDS):
Francisco António Lucas Pires.
José Miguel Anacoreta Correia.
José Vieira de Carvalho.
Comissão Eventual de Inquérito à Torralta - Relatório e conclusões
1 - Introdução
Pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/85, publicada no Diário da República, l.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1985, foi criada uma Comissão Eventual de Inquérito para apreciação dos antecedentes da Resolução do Conselho de
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Ministros n.º 34/84, que viabiliza a Torralta, a requerimento do Partido Comunista Português e aprovado por unanimidade na sessão plenária da Assembleia da República de 8 de Janeiro de 1985.
A Comissão tomou posse em 12 de Fevereiro de
1985, sendo composta pelos seguintes Srs. Deputados:
Presidente - José Adriano Gago Vitorino (PSD);
Vice-presidente - José Manuel Niza Antunes Mendes (PS);
Secretário - João Carlos Abrantes (PCP);
Secretário - Henrique Manuel Soares Cruz (CDS);
Silvino Manuel Gomes Sequeira (PS);
Manuel Fontes Orvalho (PS);
Rui Joaquim Cabral Cardoso Neves (PS);
Américo Albino da Silva Salseiro (PS);
José da Silva Domingos (PSD);
Manuel Maria Portugal da Fonseca (PSD);
Guido Orlando de Freitas Rodrigues (PSD);
Maria Ilda da Costa Figueiredo (PCP);
Manuel Rogério de Sousa Brito (PCP);
Abel Augusto S. Gomes de Almeida (CDS);
Raul Fernandes de Morais e Castro (MDP);
Joel Eduardo N. Hasse Ferreira (UEDS).
O prazo inicial para a finalização dos trabalhos foi de 30 dias, os quais foram prorrogados sucessivamente por 30 dias em 14 de Março de 1985, por 30 dias em 14 de Abril de 1985, por 15 dias em 14 de Maio de 1985, e por I S dias em 30 de Maio de 1985.
Efectuaram-se reuniões de trabalho nos dias 12 de Fevereiro de 1985; 13, 20, 26 e 29 de Março de 1985; 9, 10, 16, 17, 18 e 24 de Abril de 1985; 14, 16 e 21 de Maio de 1985, tendo destas sido efectuada gravação magnética e ouvidas as seguintes entidades:
Reunião de 26 de Março:
Audição do Sr. Secretário de Estado do Tesouro:
Dr. António de Almeida.
Reunião de 29 de Março:
Audição do conselho de administração da Torralta:
Dr. Ricardo Faria Blanc.
Reunião de 9 de Abril:
Continuação da audição do conselho de administração da Torralta:
Dr. Ricardo Faria Blanc.
Reunião de 10 de Abril:
Audição da Comissão de Trabalhadores da Torralta:
José Joaquim Furtado Lisa;
Joaquim Pereira Pires.
Reunião de 16 de Abril:
Audição do conselho de gestão da União de Bancos Portugueses:
Dr. José Manuel Castro Rocha; Dr. José Marques de Almeida. Dr. João Assunção Fernandes.
Conselho fiscal da União de Bancos Portugueses:
Dr. João de Sousa.
Reunião de 17 de Abril:
Audição da Comissão de Trabalhadores da União de Bancos:
José Luís Oliveira Ferreira; José Luís Trindade; Agostinho Aguiar.
Audição da comissão de avaliação (por parte da banca):
Engenheiro Francisco Alvim.
Reunião de 18 de Abril:
Audição da comissão de avaliação:
Engenheiro Celestino da Costa (representante da Torralta);
Prof. Engenheiro Manuel da Costa Lobo.
Reunião de 24 de Abril:
Audição do Sr. Ministro das Finanças e do Plano:
Dr. Hernâni Lopes.
Audição do conselho de gestão da Caixa Geral de Depósitos:
Engenheiro José Nicolau Pires Correia.
Audição do conselho de gestão do Banco Pinto e Sotto Mayor:
Dr. António José Nunes Borges;
Dr.ª Maria Amónia Mendes de Mendonça Braga Simão.
Audição do conselho de gestão do Banco Nacional Ultramarino:
Dr. Mário Martins Adegas; Dr. Abel Repolho Correia.
Reunião de 14 de Maio:
Audição do Sr. Secretário de Estado do Turismo:
Dr. José Alfredo Rodrigues Ferraz.
2 - Objectivos do inquérito
O objectivo genérico do inquérito visava apurar se o interesse público havia sido ferido pelas medidas de viabilização da Torralta tomadas pelo Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, interesse público este considerado no seu sentido lato e, ainda, especificamente, nas consequências que tal Resolução teria acarretado às instituições de crédito e aos restantes organismos do sector público.
Em termos literais o inquérito visa «estabelecer na sua extensão real o comportamento do Governo e das entidades públicas que conduziu em 31 de Maio de 1984, á aprovação em Conselho de Ministros da Resolução n.º 34/84, apurando em que aspectos e termos se revelam desconformes com as regras que devem legalmente presidir á adequada tutela do inte-
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resse público, designadamente investigando que negociações e contactos precederam a deliberação ministerial e qual a posição e intervenção dos diversos ministérios, instituições de crédito e instituições de segurança social em todo o processou.
3 - Actuação da Comissão
Cumpria à Comissão averiguar da justeja ou incorrecção das medidas tomadas pelo Conselho de Ministros em 31 de Maio de 1984, e consubstanciadas na Resolução n.º 34/84, face aos antecedentes, situação no momento e perspectiva futura da empresa, tendo em conta os múltiplos interesses em jogo, designadamente:
A importância da empresa para a economia nacional e o elevado número de trabalhadores que emprega;
Os legítimos interesses dos investidores, nomeadamente o elevado número de pequenos investidores;
Os legítimos interesses das instituições financeiras e outras entidades públicas e privadas credoras da empresa;
O superior interesse do Estado no seu todo.
Desempenhou-se da sua missão ouvindo os mais diversos intervenientes no processo, tendo ainda solicitado numerosos elementos complementares por escrito e verbalmente, os quais na sua maioria lhe foram oportunamente remetidos.
Alguns elementos solicitados não foram recebidos em tempo útil o que, no entanto, não prejudicou o aparamento dos factos.
Também não foi possível obter as actas das reuniões realizadas pelas entidades intervenientes nas negociações que precederam a Resolução n.º 34/84 (Ministro das Finanças, Secretário de Estado do Tesouro, presidente do concelho de gerência do Banco Nacional Ultramarino, conselho de gerência do Banco Pinto & Sotto Mayor e vice-presidente da União de Bancos Portugueses), por estas não existirem, como afirmou o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e o Sr. Ministro das Finanças nos depoimentos que prestaram na Comissão de Inquérito.
Incorporam o relatório, como anexos, os documentos mais significativos do processo, nomeadamente a Resolução n.º 34/84, bem como o protocolo celebrado entre a empresa e o sector público.
Dos depoimentos dos principais intervenientes no processo e da análise da documentação carreada para a Comissão foi possível extrair os factos, opiniões e conclusões que constam dos capítulos seguintes.
4 - A Torralta no sector turístico
A TORRALTA - Clube Internacional de Férias, S. A. R. L., empregava nos finais de 1974 cerca de 2650 trabalhadores e o seu passivo bancário era de 515 000 contos. Em finais de 1977 a empresa empregava cerca de 3200 trabalhadores e o seu passivo bancário era de 2,2 milhões de contos.
Em finais de 1984 a empresa empregava 2200 trabalhadores efectivos e o passivo bancário ultrapassava 12 milhões de contos, pela circunstância de não se ter concretizado a dação em pagamento e a União de Bancos Portugueses continuar a contabilizar juros.
A empresa tem cerca de 27 000 accionistas, dispõe de grandes complexos turísticos principalmente no Algarve e Tróia mas também na serra da Estrela, com uma oferta de cerca de 10 % da totalidade de camas turísticas do País, pelo que possui uma elevada capacidade de captação de divisas no importante sector do turismo.
A empresa tem, assiras, elevado significado sectorial, regional e nacional pelo que desempenha papel relevante na economia nacional.
Compreende-se, pois que o Estado não se tenha alheado do objectivo da sua viabilização.
5 - Historial do processo
Em 10 de Dezembro de 1974, por resolução do Conselho de Ministros, a empresa é intervencionada o que permitiu a suspensão de acções de execução e a permissão da suspensão de pagamentos, evitando a sua ruptura.
Em 22 de Março de 1978, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/78, a empresa é desintervencionada, devendo a sua viabilização ser concretizada pela celebração de um contrato de viabilização, cuja propositura seria apresentada na entidade financeira maior credora, a União de Bancos Portugueses. A viabilização implicava um saneamento financeiro e o desenvolvimento integrado das actividades futuras. Só em 19 de Dezembro de 1980 foi celebrado o contrato de viabilização, tendo 0 atraso na apresentação do contrato agravado a situação financeira da empresa.
Daí que, o contrato de viabilização, se tenha apresentado desde logo desajustado aos problemas estruturais e de conjuntura.
Por consequência a empresa não cumpriu diversas cláusulas do contrato de viabilização, designadamente de natureza financeira, de amortização de dívidas ao sector público, de reorganização interna e de metas de venda. O próprio crédito de campanha não foi pago.
Por outro lado, as instituições de crédito também não cumpriram integralmente o clausulado constante do contrato de viabilização.
No início de 1982, a empresa propôs à União de Bancos Portugueses a revisão do contrato de viabilização, provada que estava a impossibilidade de viabilização face às condições existentes no momento.
A revisão do contrato de viabilização implicava a redução do passivo, nomeadamente o bancário sujeito a elevados encargos financeiros. Uma das propostas surgidas foi a dação em pagamento de bens da empresa de preferência não afectos directamente à actividade produtiva.
O conselho de gestão da União de Bancos Portugueses - na qualidade de líder do processo - admitiu a realização de uma eventual dação em cumprimento de bens da Torralta, embora condicionada a vários princípios básicos.
Como as posições e valores apresentados pela empresa e pela banca eram notoriamente divergentes houve que proceder a avaliações diversas.
Entretanto, a requerimento da Torralta o Ministério das Finanças e do Plano nomeia uma comissão
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arbitrai para proceder a uma nova avaliação dos terrenos.
Após várias vicissitudes que foram acontecendo no desenvolvimento do processo, o Ministério das Finanças e do Plano propôs ao Conselho de Ministros uma solução que originou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, de 31 de Maio de 1984.
Por esta resolução é estabelecido um esquema que se propõe viabilizar a empresa e que passa pela dação de terrenos em pagamento de créditos bancários com os respectivos encargos, com a negociação dos créditos ao sector público, com as respectivas entidades, e com a assunção pela empresa de compromissos da regularização das suas responsabilidades com os credores privados, e com os investidores e ainda da apresentação de um programa de recuperação económica realista com vista ao desenvolvimento da exploração corrente e ao lançamento de novos produtos.
Em Abril de 1985, ainda não se havia concretizado a dação em pagamento por diversas dificuldades surgidas, nomeadamente quanto à isenção de sisa numa operação desta natureza.
A simples apresentação cronológica destes factos faz ressaltar à saciedade a complexidade do processo, os inúmeros interesses e perspectivas em causa e, necessariamente, as variadas soluções alternativas que se apresentavam em cada passo do processo e no exacto momento em que esse passo estava a ser dado.
6 - Alternativas de viabilização
Verifica-se que o Governo e as instituições de crédito se confrontavam, a partir de 1982, com a necessidade de encontrar uma solução de viabilização para a Torralta, comprovada que estava a impossibilidade da mesma ser conseguida pelo contrato de viabilização assinado em 19 de Dezembro de 1980.
O problema concreto que se punha então era como viabilizar a empresa.
Constata-se pela ,audição das diversas entidades que prestaram declarações à Comissão de Inquérito que em teoria várias alternativas podiam ser encaradas:
1 - Eliminação do passivo bancário por dação de bens em pagamento às entidades bancárias e de acordo com o sector público.
2 - Criação de nova sociedade, vocacionada para o desenvolvimento imobiliário, para a qual fossem transferidas parcelas do activo da Torralta, e o passivo bancário respectivo, e que hipotecasse todo o seu activo à banca, procurando fazer a exploração turística-imobiliário desse activo.
3 - Tentativa de venda directa de parte do activo imobilizado não afecto a exploração.
4 - Intervenção directa ou indirecta do Estado ou em alternativa falência da empresa com eventual despedimento de trabalhadores e forte afectação do sector turístico e frustração para os accionistas.
À Torralta, interessava que retomasse a sua actividade em condições de normalidade, remunerar os investidores e atingir uma exploração económico-financeira rentável. À banca, a recuperação de todos os seus créditos vultosos sobre a empresa, capital e juros.
No entanto, os meios pelos quais se atingia este objectivo último eram encarados, naturalmente, de forma diferente pelos dois intervenientes directos, a Torralta e a banca: a empresa desejava desmobilizar o menor número de bens possível e muito especialmente só aqueles que não estivessem afectos à produção actual ou a curto prazo; a banca desejava receber directa ou indirectamente os bens de maior valia e, acima de tudo, os bens que fossem de fácil transacção imediata para realização de fundos líquidos.
O Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, ministério da tutela das instituições de crédito credoras, chamam a si a última palavra, decidindo sobre os interesses nacionais em jogo: interesses da economia nacional, interesses da banca, interesses dos trabalhadores e accionistas da empresa, etc.
Verifica-se pela audição de todos os intervenientes que cada entidade proeurou desempenhar a sua função: a banca proeurou defender os seus créditos e ressarcir-se rapidamente dos fundos mutuados; a Torralta proeurou não desmobilizar património afecto à exploração e desmobilizar o menos possível e o Governo agiu no quadro dos condicionalismos existentes à data de decisão.
Com efeito:
1 - A eliminação do passivo bancário por dação de bens em pagamentos à banca e o estabelecimento de um acordo com o sector público para regularização dos débitos era uma solução que tinha como óbice o facto das entidades bancárias não estarem vocacionadas para a exploração imobiliário-turística e terem, nalguns casos, dificuldades em desfazer-se a curto prazo dos bens em pagamento;
2 - A criação de nova sociedade com parte dos bens da Torralta permitiria à banca contabilizar teoricamente juros de capital mutuado; no entanto, tendo em conta o elevado valor do passivo bancário (11,9 milhões de contos em 1984) e as taxas de juros correspondentes, a sociedade em causa estaria eventualmente condenada à inviabilização pela espiral do aumento do seu passivo e totalmente manietada à partida no seu desenvolvimento futuro, conduzindo, provavelmente, a imediatas situações de incumprimento;
A venda directa de parte do activo imobilizado não afecto à exploração da Torralta, seria uma solução. Todavia, atendendo aos elevados montantes envolvidos e à conjuntura não era de fácil concretização;
4 - Intervenção directa ou indirecta do Estado (não foi considerada);
5 - A falência da empresa como solução não era aceitável salvo para os credores privilegiados. A banca, que dispunha de um aval do Estado de cerca de 57,5 % do passivo bancário, receberia do Estado, nessas circunstâncias, 6,8 milhões de contos; os postos de trabalho seriam afectados, bem co-
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mo outros interesses, nomeadamente os dos investidores e dos restantes credores.
O Governo escolheu a primeira alternativa.
7 - Solução adoptada
A solução adoptada pelo Governo através do Ministério das Finanças e do Plano que se consubstancia na Resolução n.º 34/84, comporta medidas que obrigam as entidades públicas, nomeadamente os credores bancários e as outras entidades credoras do sector público (SEEFP, Previdência, Fundo de Desemprego, Fundo de Turismo, Direcção-Geral do Tesouro e Fazenda Pública), e a empresa.
A conformidade dessas medidas bem como o grau de cumprimento das obrigações de todos os contratantes são objecto de análise nos parágrafos seguintes.
Por se tratar da peça fundamental do processo, interessa analisar mais detalhadamente a Resolução n.º 34/84, do Conselho de Ministros, de 31 de Maio de 1984, a qual consubstancia a solução adoptada pelo Governo.
A Resolução resume sucintamente:
A situação da Torralta à data de 31 de Dezembro de 1974, logo após a intervenção do Estado verificada em 10 de Dezembro de 1974;
A situação da Torralta à data de 31 de Dezembro de 1977, imediatamente antes da desintervenção do Estado verificada em 23 de Março de 1978;
A situação no final de 1980, imediatamente após a celebração do contrato de viabilização ocorrido em 19 de Dezembro de 1980;
A preocupante evolução da situação económico-financeira da empresa de 1980 até 1983, a qual conduziu a negociações com o banco maior credor, a UBP, para revisão do contrato de viabilização, iniciada em 1982, com a redução ou eliminação do passivo bancário por dação dos terrenos em pagamento;
A criação de uma comissão arbitrai para avaliação dos bens, nomeados em 24 de Novembro de 1983, pelo Ministro das Finanças e do Plano;
A verificação dos valores encontrados pela referida comissão arbitrai, da ordem dos 8,7 e 16,8 milhões de contos.
Tem em consideração a Resolução do Conselho de Ministros:
A determinação da situação económico-financeira da Torralta;
A necessidade de uma rápida tomada de decisões;
A importância da empresa no sector turístico;
A necessidade de uma drástica redução do passivo da empresa;
A imprescindibilidade de viabilização da Torralta para defesa dos interesses dos investidores, dos credores e de um sector prioritário no desenvolvimento do País;
O facto de as instituições credoras terem acabado por aceitar o princípio de dação em pagamento, em certas condições;
O facto de a comissão arbitrai ter apresentado valores muito diferentes consoante o destino a dar aos bens.
As medidas constantes na Resolução do Conselho de Ministros integram, para além de acções cautelares:
A criação de condições de efectiva viabilização da Torralta mesmo com a adopção de medidas de carácter excepcional, pretendendo-se salvaguardar o equilíbrio patrimonial das instituições de crédito envolvidas;
A definição de orientações às instituições de crédito para aceitarem a dação em pagamento e em que condições;
A definição de orientações ao restante sector público no sentido de estabelecerem um protocolo para a regularização das dívidas da empresa;
A definição das obrigações da empresa, da qual resulta como ponto fundamental a apresentação de um plano de recuperação.
7 - Avaliação dos bens
Verificou-se pelos depoimentos obtidos que se realizaram 5 avaliações dos bens da Torralta, anteriores ao estabelecimento da solução final e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84.
Uma das avaliações, a primeira, contemplou todos os bens da Torralta. As restantes incidiram sobre universos diferentes.
Interessou à Comissão escalpelizar as condições da última avaliação, que conduziu à decisão do Conselho de Ministros. Aceite pela banca e pela Torralta, a solução básica recolhida - a dação de bens imobiliários em pagamento para eliminação do passivo bancário - verificava-se uma discrepância significativa entre os valores atribuídos aos bens pela Torralta e pela banca.
Foi acordada a nomeação de uma comissão arbitrai para fixar o valor dos bens tendo a Torralta indicado como seu representante o Sr. Engenheiro Augusto Celestino da Costa, a banca, o Sr. Engenheiro Francisco Alvim, da Caixa Geral de Depósitos, e proposto pela banca e aceite pela Torralta como presidente da comissão arbitrai o Sr. Prof. Engenheiro Manuel da Costa Lobo.
A comissão arbitrai foi nomeada pelo Ministério das Finanças e do Plano.
Constata-se pelos depoimentos que os bens a avaliar constantes da lista, entregues pela banca à comissão arbitrai, não são efectivamente aqueles que a comissão avaliou. Há algumas diferenças que são explicadas pelos depoentes como tendo resultado da posição do representante da Torralta na comissão, que declarou que a empresa só se dispunha à dação de determinados bens e não da totalidade daqueles que se encontravam na lista. Fundamentava-se no facto de a empresa ter recebido uma carta da UBP em que considerava sem efeito as negociações anteriores.
Os restantes membros da comissão arbitrai aceitaram a posição do representante da Torralta para permitir a celeridade do processo, segundo declararam, mas no relatório de avaliação manifestaram-se
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prontos a completar a avaliação se fosse entendido que os bens não eram aqueles ou não eram só aqueles.
Podem assim pôr-se dúvidas sobre se o procedimento da comissão arbitrai não deveria ter sido outro, nomeadamente esclarecendo inequivocamente à partida qual era a lista efectiva dos bens a avaliar por acordo entre as partes, mantendo um contacto íntimo com os mandantes. A circunstância de se terem posto á disposição do Ministério das Finanças e do Plano para completarem as avaliações, introduzindo outros bens na lista por troca ou dação, ultrapassa essa dúvida, transferindo para a entidade apreciadora a responsabilidade de uma ulterior tomada de posição.
A avaliação dos bens seguindo dois critérios, um o do valor para transacção imobiliária, 8,7 milhões de contos, e o outro na óptica da transacção promocional turística, 16,8 milhões de contos, afigura-se à comissão perfeitamente natural, embora obviamente se reconheça ter este intervalo constituído um sério óbice para a rápida resolução do problema.
Como último comentário ressalta dos depoimentos obtidos discrepâncias entre alguns dos inquiridos relativamente a quem indicou os bens que seriam aceites para dação pela Torralta. Esta dúvida não tem qualquer relevância sendo dispicienda, uma vez que a aceitação dos restantes membros da comissão transferiu a decisão para entidade superior.
É convicção da comissão que a avaliação dos bens se processou nos termos normais e correctos e que os inevitáveis incidentes constatados se deveram ao desejo de imprimir celeridade ao processo.
Regista-se ainda o elevado grau de minúcia do trabalho e os parâmetros concretos em que a comissão arbitrai se baseou.
9 - Fixação do valor dos bens
Entregue o relatório da comissão arbitrai ao Sr. Ministro das Finanças e do Plano e aos interessados verifica-se a reacção da UBP, que solicita à comissão informações relativas á substituição de alguns bens constantes da lista inicial por outros.
Obviamente, cada um dos interessados, banca e Torralta, procura defender os seus interesses, argumentando face ao afastamento dos valores indicados pela comissão de avaliação.
O Sr. Secretário de Estado do Tesouro, Dr. António de Almeida, e posteriormente o Ministro das Finanças e do Plano, são confrontados com:
Dois critérios de avaliação de bens que conduzem a 8,7 milhões de contos e 16,7 milhões de contos, respectivamente;
Divergência da UBP relativamente a alguns bens que foram avaliados e que se destinam à dação em pagamento;
Indicação da banca de que se propunha aceitar uma margem nos valores de avaliação de 100% a 150%.
Passivo bancário da Torralta de 11,9 milhões de contos;
Premência na resolução do assunto sob pena de paralisação da empresa e inviabilização do processo (a empresa não toma os seus compromissos e começa a ter salários em atraso).
É tomada pelo Ministro das Finanças e do Plano a decisão de fixar o valor dos bens e constituir a dação em pagamento em 11,9 milhões de contos que é o passivo bancário da empresa, tendo em conta a premência na resolução do assunto e procurando conjugar a posição das partes.
10 - Interesses das instituições de crédito
Coube á comissão de inquérito avaliar se os interesses das instituições de crédito foram devidamente salvaguardados com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84.
O passivo bancário da Torralta abrangido pelo contrato de viabilização para 31 de Dezembro de 1983, de 11,841 milhões de contos do qual 5,965 milhões de contos de capital e 5,876 milhões de contos de juros. Deste montante total o Estado tinha avaliado cerca de 6,8 milhões de contos, dos quais 3,419 milhões de contos referentes ao capital e 3,406 milhões de contos aos juros. Isto é, do passivo bancário total da Torralta afecto ao contrato de viabilização cerca de 57,5 % encontrava-se avalizado pelo Estado às instituições de crédito.
Analisadas globalmente as consequências da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, é-se levado a concluir que a banca, embora deixe de contabilizar juros e ou de ter a expectativa de os receber, passa a dispor de terrenos de valor estimado em 11,9 milhões de contos, que certamente tentara procurar desmobilizar ou promover.
Nos termos do n.º 1 da Resolução é referido: serão ainda «adoptadas medidas de carácter excepcional, salvaguardando-se sempre o equilíbrio patrimonial das instituições de crédito envolvidas».
Não parece à Comissão de Inquérito que a Resolução cause necessariamente danos à banca no seu todo. Aliás, os bancos, à excepção da UBP, não contabilizaram os juros correspondentes ao capital, e o Estado teria de encontrar solução para o problema para não deixar acumular verbas astronómicas de juros de juros ao longo dos anos.
Analisou a Comissão de Inquérito as consequências particulares que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84 teve na U13P.
O passivo total da Torralta à UBP afecto ao contrato de viabilização era, em 31 de Dezembro de 1983, de 5 092 milhões de contos, sendo o aval do Estado de 3,617 milhões de contos. Ainda, segundo foi referido pelo conselho de gestão respectivo, havia uma hipoteca de 393 000 contos. Isto é, a U13P dispunha para os seus créditos de 78 % de garantias, pelo Estado e pela hipoteca. Por outro lado, da totalidade dos avales do Estado ao sistema bancário no valor de 6,8 milhões de contos, a U13P dispunha de 53 %. A UBP por figura dos avales do Estado podia ir contabilizando sempre os juros correspondentes a esse capital.
A Comissão verificou haver uma divergência de números relativamente à percentagem da U13P no total do crédito bancário concedido ao abrigo do contrato de viabilização, pois foi sucessivamente afirmado pelo conselho de gestão que a responsabilidade era de 39 % e se considerados os números também fornecidos pelo conselho de gestão seria de 5,092: 11,97=42,8 %.
A Comissão é levada a concluir que se a U13P recebesse a importância avalizada pelo Estado de 3,617 mi-
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lhões de contos e executasse a hipoteca e obtivesse mais 0,393 milhões de contos ressarcir-se-ia em cerca de 4 milhares de contos e teria então um prejuízo de 1 milhão de contos. Todavia, a probabilidade destas condições se verificarem era extremamente remota.
É, no entanto, a Comissão levada a concluir que as consequências da Resolução do Conselho de Ministros são bastante mais penalizantes para a UBP do que para as restantes instituições de crédito.
No entanto, conclui-se também que o Governo tinha plena consciência do problema e que o n.º 1 da Resolução é destinado especialmente à UBP:
A adopção de medidas de carácter excepcional, salvaguardando-se sempre o equilíbrio patrimonial das instituições de crédito envolvidas.
A Comissão analisou ainda o problema da Quinta da Comenda e da Quinta de Santa Filomena que a UBP não desejava que figurassem nos bens a oferecer em dação. Considera que houve descoordenação entre a UBP como banco líder e o membro da comissão arbitrai em representação da banca; a UBP porque julgava que estava a proceder-se à avaliação dos bens constantes da 1. a lista, os membros da comissão arbitrai porque, por alegada celeridade, avaliaram o que lhes era indicado pela Torralta pondo-se à disposição do Governo para avaliar tudo que fosse entendido necessário.
A Quinta da Comenda, averiguou a Comissão, foi mantida na lista porque o Banco Pinto & Sotto Mayor disse dispor de várias propostas para a sua compra e a Quinta de Santa Filomena porque estava hipotecada à UBP e a outros bancos.
A Comissão constatou que o ponto mais sensível e que mais dificuldades causara às instituições de crédito é a gestão de terrenos que constituirão activo de sociedades de desenvolvimento imobiliário, propriedades dos bancos credores da Torralta.
Dependerá, também, da acção das novas sociedades na gestão dos terrenos as consequências da solução encontrada pelo Conselho de Ministros para viabilização da Torralta.
A Comissão considera apurado que a banca, nomeadamente a UBP, lutou pela defesa dos seus interesses. E a UBP lutou especialmente pois tinha garantias reais superiores às restantes instituições.
Apurou também a Comissão que, em 11 de Março de 1975, os bancos que vieram a constituir a UBP não tinham qualquer responsabilidade na Torralta e que o Banco de Agricultura por razões certamente políticas, comprovadamente inexplicáveis do ponto de vista técnico-financeiro, concedeu créditos à Torralta desproporcionados com a sua dimensão e que conduziram a que no momento da criação da UBP fosse esta entidade o líder nos créditos à intervencionada Torralta.
Os erros de gestão, sejam quais forem as suas motivações, são sempre, a mais ou menos longo prazo, penalizantes. Foi o que aconteceu à UBP.
A Comissão considera averiguados todos os factos que só futuramente se poderá avaliar exactamente as consequências para a banca da Resolução n.º 34/84, do Conselho de Ministros.
A Comissão considera que a UBP, que possui avales do Estado e garantias reais para 78 % dos seus créditos, é a instituição de crédito mais penalizada, pois ia sempre contabilizando juros relativos aos avales do Estado, supondo-se assim garantida.
Era no entanto uma situação que não se poderia manter e que acabaria necessariamente a curto prazo.
Mesmo assim, no caso da UBP, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84 prevê especificamente um apoio especial para salvaguardar o património das instituições de crédito envolvidas, ou que, segundo a Comissão apurou, se encontra em discussão com a tutela.
A Comissão recomenda ao Governo o urgente estabelecimento dos apoios referidos.
11 - Interesses do sector público estatal
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84 previa no ponto 2.2 a nomeação de uma comissão encarregada de negociar um protocolo entre a empresa e as entidades públicas credoras, com vista a estabelecer as condições de amortização do passivo em causa.
Pelo Despacho Conjunto n.º A-122/84-IX, de 20 de Junho de 1984, do Ministério das Finanças e do Plano, Ministério do Trabalho e Segurança Social e do Ministério do Comércio e Turismo, foi nomeada a comissão em causa que produziu um projecto de protocolo do acordo que foi aprovado em linhas gerais por directiva do Conselho de Ministros, de 3 de Janeiro de 1985, e sujeito a aprovação final dos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo.
Em termos gerais, o protocolo prevê a inexigibilidade de juros de mora e o reembolso em 13 anos (3 + 10), sendo a concretização em 10 anuidades, em geral crescentes.
O texto final do protocolo foi subscrito pelos Ministérios indicados e pela empresa em 11 de Fevereiro de 1985.
12 - Obrigações e perspectivas de viabilização da Torralta
A Comissão analisou em vaias oportunidades as perspectivas de viabilização da Torralta com as condições favoráveis criadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, que implicavam como contrapartidas o cumprimento de diversas obrigações pela empresa.
Várias das obrigações da empresa visavam criar imediatamente uma exploração normal do ponto de vista económico-financeiro, condições prévias ao estabelecimento de um plano de recuperação de fundo.
As obrigações imediatas implicavam um plano de regularização das responsabilidades para com os investidores e os credores privados, bem como o ajustamento da estrutura, organização e forma de gestão e pessoal adequados à nova dimensão da empresa, para além do compromisso de manter em dia as responsabilidades futuras com o sector público e a prestação de uma garantia hipotecária para cobertura do eventual passivo sobrante.
Seguidamente, a empresa apresentaria o plano de recuperação de fundo que garantiria a sua vida futura.
O plano de recuperação, apresentado em 3 de Setembro de 1984, ao banco líder, assenta em 3 parâmetros fundamentais:
Reorganização da empresa;
Saneamento financeiro;
Relançamento de actividade imobiliária, com previsões de vendas de 48 milhões de contos, estritamente dependentes do êxito que tiver o pro-
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grama em que a empresa continua a apostar fortemente, o certificado predial de habitação periódica.
Afigura-se ao banco líder que a reorganização da empresa e o seu saneamento financeiro estão perfeitamente ao alcance da empresa após as condições criadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84.
Mas o futuro da empresa, na óptica do plano que a sua administração apresentou, depende do êxito da actividade imobiliária baseada nos certificados prediais ainda suficientemente testada no País e com metas demasiado ambiciosas.
A Comissão concluiu das audições a que procedeu que a empresa acredita na sua viabilidade, embora os interlocutores bancários lhe ponham reservas por considerarem demasiado optimismo nos seus pressupostos. Há pois que clarificar esta situação rapidamente o que só se consegue através da fixação de um plano de recuperação.
A Comissão considera necessária a aprovação ou sugestão de alteração no plano de recuperação a propor à empresa pela UBP, por forma a que se possa definitiva e rapidamente atingir um consenso relativo ao que serão as expectativas de recuperação da Torralta e aos apoios com que poderá contar por parte da banca, além de permitir impulsionar em bases sólidas a sua organização interna.
13 - Grau de cumprimento das obrigações dos intervenientes
A Comissão averiguou que, no que respeita ás instituições de crédito, não se concretizou ainda a dação em pagamento dos terrenos.
Tal farto deve-se à circunstância de só no Orçamento do Estado para 1985 estar contemplada a isenção de sisa para operações deste tipo, o que, pelo elevado encargo que representava para as instituições de crédito, obstou à concretização da dação dos terrenos. Sucede, no entanto, que a contagem dos juros dos créditos mutados foi suspensa a partir de 1 de Janeiro de 1984, pelo que não foi possível à banca a contabilização efectiva dos juros, mesmo quando ainda não receberam os terrenos, com excepção da UBP.
Poder-se-á sempre argumentar que os terrenos se valorizam à taxa da inflação e que a expectativa de receber os juros era nula.
No entanto, tal circunstância como já se referia é mais penalizante para a UBP na medida em que dispunha de avales do Estado em maior percentagem.
O n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros, que ainda não foi cumprido, propõe-se compensar a UBP com os prejuízos decorrentes da operação.
As sociedades de desenvolvimento imobiliário, previstas na Resolução, cuja composição foi posteriormente alterada, ainda não foram constituídas.
Os protocolos de acordo entre a empresa e as instituições do sector público já foram celebrados e homologados.
A Torralta não cumpriu as obrigações de carácter financeiro e pecuniário, embora de uma forma geral tenha cumprido as restantes.
O apoio financeiro da banca ulterior à Resolução do Conselho de Ministros não foi concedido, incluindo o crédito de campanha sazonal, embora recentemente, face à situação grave de deterioração de pagamentos a fornecedores e salários em atraso, tenha sido desbloqueada uma pequena parcela desse crédito sazonal.
Tal actuação da banca resulta do incumprimento total da empresa na amortização dos anteriores créditos de campanha.
E tal circunstância foi considerada pela Torralta e pela banca como causa do incumprimento das obrigações pecuniárias que a empresa assumiu nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84.
14 - Conclusões
A Comissão considera, ouvidos os principais intervenientes e entidades e apreciada a documentação recebida, que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84 reflecte a intenção de viabilizar a Torralta, face à sua grande importância para a economia nacional e o sector turístico em particular.
A Comissão entende ainda que a Resolução do Conselho de Ministros não só não ignorou outras soluções alternativas para a viabilização da empresa como optou, finalmente, por aquela que se apresentou mais exequível, tendo em vista todos os condicionalismos envolventes e designadamente a acelerada deterioração da situação económica e financeira da Torralta.
Não pode a Comissão deixar de salientar que tal solução teve custos para algumas das instituições intervenientes, como em pormenor se referiu. Considera, contudo, que na Resolução se encontram definidos alguns mecanismos para minimizar estes custos.
Cada um dos intervenientes intentou defender os seus interesses e posições e o Governo arbitrou da forma que lhe pareceu correcta, prevalecendo o interesse nacional na decisão tomada.
A Comissão não deixa, contudo, de registar o atraso de que, por vicissitudes várias, enferma a implementação por todos os intervenientes das acções contidas na Resolução do Conselho de Ministros.
A Comissão entende igualmente salientar que os custos suportados pelas instituições de crédito, sector público, trabalhadores e investidores da Torralta, decorrentes da Resolução n.º 34/84, só terão valido a pena se forem proporcionadas à empresa condições adequadas à sua estabilidade e desenvolvimento futuro.
Em síntese, considera a Comissão que o interesse público não foi ferido pelas medidas de viabilização, constituindo pelo contrário a Resolução do Governo uma decisão que visa salvaguardar interesses de ordem nacional, sectorial e de diversas entidades directa ou indirectamente ligadas ao processo, designadamente credores, investidores e trabalhadores.
15 - Recomendações
A Comissão considera fundamental que se dê toda a atenção à salvaguarda dos legítimos interesses das instituições de crédito envolvidas no processo, bem como à ponderação do plano de recuperação da Torralta pelas suas implicações na economia nacional.
Palácio de São Bento, 9 de Julho de 1985. - O Presidente da Comissão Eventual de Inquérito à Torralta, José Adriano Gago Vitorino.
Nota. - Seguem em anexo as declarações de voto do PCP e do CDS relativas ao relatório e os textos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84 (publicados no Diário da República, 1.ª série,
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n.º 130, de 5 de Junho), Despacho Conjunto n.º A-122/84-IX, de 20 de Junho de 1984, dos Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo, da directiva do Conselho de Ministros, tomada em reunião de 3 de Janeiro de 1985, e do protocolo do acordo de regularização das dívidas da Torralta ao sector público estatal.
Projecto de resolução
Em sequência da aprovação do relatório e conclusões do inquérito à Torralta, e nos termos regimentais, a Comissão Eventual de Inquérito à Torralta propõe ao Plenário da Assembleia da República a seguinte resolução:
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84 de Maio, que visa a viabilização da Torralta, não feriu o interesse público.
A referida Resolução, ao que foi apurado no inquérito, encontra a sua principal justificação e fundamento na importância económica e nacional da empresa, designadamente no sector turístico.
Outros factores de relevante importância, que influenciaram e sustentam a deliberação do Conselho de Ministros, foram a preocupação do Executivo em conciliar, de forma justa, equilibrada e pragmática, os interesses, nalguns casos contraditórios, das diversas entidades envolvidas no processo, designadamente, os credores da Torralta e os seus investidores e trabalhadores.
Palácio de São Bento, 8 de Julho de 1985. - O Presidente da Comissão Eventual de Inquérito à Torralta, José Adriano Gago Vitorino.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84
1 - A intervenção do Estado na gestão da TORRALTA, decidida pela resolução do Conselho de Ministros de 10 de Dezembro de 1974, e a consequente utilização de mecanismos de suspensão de acções executivas e cautelares e de permissão da suspensão de pagamentos proeurou evitar uma situação de ruptura, com as consequências nefastas daí resultantes para o turismo nacional e para os interessados, directa ou indirectamente, na empresa.
No final daquele ano, a Torralta empregava directamente 2653 efectivos e o seu passivo bancário atingiu 515,1 milhares de contos, correspondendo a cerca de 6,6 % do passivo total.
A facturação atingiu 324,2 milhares de contos e os resultados líquidos (prejuízos) ascenderam a quase o quíntuplo daquele valor - 1546 milhares de contos.
2 - Dado que a intervenção do Estado nas empresas assumia carácter meramente transitório, foi determinada, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/78, de 22 de Março, a cessação da intervenção do Estado na Torralta e fixado o prazo até 31 de Dezembro daquele ano para a apresentação à instituição bancária maior credora de todos os elementos indispensáveis à celebração de um contrato de viabilização, nos termos da legislação então vigente.
Naquele contrato deveria ser considerado tanto o saneamento financeiro como o desenvolvimento integrado das suas actividades futuras.
Em 31 de Dezembro de 1977, a Torralta tinha um volume de emprego da ordem dos 3191 efectivos (mais 538 que no final de 1974) e o seu passivo bancário ascendia a 2,2 milhões de contos, dos quais 1,8 milhões de contos a curto prazo, correspondendo a cerca de 20,8 do passivo total.
No entanto, as vendas atingiram 548,2 milhares de contos (mais 69 % que em 31 de Dezembro de 1974) e os prejuízos ascenderam a cerca de metade dos registados no ano em que se verificou a intervenção.
3 - Vicissitudes de vária ordem levaram a que só em 19 de Dezembro de 1980 fosse celebrado o contrato de viabilização entre a Torralta e os bancos credores.
Razões de ordem diversa, entre elas, o atraso na implementação das medidas e benefícios previstos no contrato, aliado à situação conjuntural então vivida, conduziram à degradação da situação económico-financeira, conforme evidenciam os seguintes indicadores:
Activo total .............
Passivo total .............
Passivo bancário .........
Situação líquida ... ... ... .
Vendas líquidas e prestação de serviços .. ........
Encargos financeiros ......
Resultados líquidos (prejuízos) ..
Em milhões de contos
1980 1981 1982
20,8 21,8 28,7
17,0 17,4 19,1
4,9 6,4 11,0
3,8 4,4 9,6
1,3 1,6 2,7
0,9 1,2 2,6
(2,2) (2,3) (2,l)
'1983
30,2
23,2
11,9
6,9
2,4 3,3
(3,6)
(') Dados provisórios.
O elevado peso dos créditos bancários no passivo global da empresa (51,3 %) tem como consequência um sucessivo acréscimo dos encargos financeiros, os quais vêm assumindo valores incomportáveis à sobrevivência desta, ou qualquer outra, empresa. Em 1982, os encargos financeiros absorveram 96 % dos proveitos (vendas e prestação de serviços) e em 1983 foram mesmo superiores.
4 - Apesar dos benefícios de carácter financeiro e fiscal obtidos com o contrato de viabilização, a empresa não conseguiu alcançar minimamente a viabilização pretendida, nem cumpriu os compromissos assumidos para com os seus credores, tendo, pelo contrário, agravado a sua situação.
As razões para tal foram várias, podendo apontar-se, entre outras, atrasos no relançamento da actividade imobiliário-turística; conjuntura desfavorável na actividade turístico-hoteleira; excessiva carga dos encargos financeiros, apesar da bonificação já mencionada, e estrutura inadequada da empresa.
5 - A situação atrás referida levou a empresa a solicitar à União de Bancos Portugueses, E. P., na qualidade de banco maior credor, a revisão do contrato de viabilização, cujas negociações tiveram início ainda em 1982.
Um dos pressupostos básicos para a viabilização da Torralta seria a redução do seu passivo, mormente bancário, e, consequentemente, dos elevados encargos financeiros, através da entrega de bens patrimoniais - terrenos - para dação em cumprimento.
Esta forma de liquidação mereceu a adesão de princípio por parte da banca credora, conforme comunicação efectuada à empresa, em Fevereiro de 1983, através do banco maior credor, União de Bancos Portugueses, E. P.
6 - Todavia, face à divergência existente quanto aos valores atribuídos aos bens patrimoniais - terrenos -,
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12 DE JULHO DE 1985 4243
objecto de dação por cada uma das partes, foi proposta pela empresa a constituição de uma comissão arbitrai para avaliação daqueles bens, a qual foi aceite por despacho do Ministro das Finanças e do Plano de 24 de Novembro de 1983.
7 - Os resultados da avaliação efectuada pela referida comissão apontam para valores da ordem dos 8,7 e 16,8 milhões de contos, consoante se opte pela perspectiva de compra e venda ou pela perspectiva de promoção, respectivamente.
8 - Tendo em consideração:
a) Que a situação económico-financeira da TORRALTA - Clube Internacional de Férias, S. A. R. L., continua a deteriorar-se, conforme se deduz dos indicadores mencionados no n.º 3 supra, susceptível de determinar uma situação de ruptura de tesouraria, com todas as consequências nefastas daí decorrentes;
b) Que, face aos montantes em causa, se impõe uma tomada rápida de decisão quanto ao seu futuro, uma vez que não é recomendável a continuação de afectação de recursos desligada de um programa realista de recuperação;
Que as actividades desenvolvidas pela empresa, turístico-hoteleira e imobiliário-turística, se inserem num dos sectores de maior relevância para a economia nacional, face à elevada capacidade para captação de divisas;
d) A importância da Torralta no sector, que se traduz em cerca de 10 % da oferta de camas turísticas nacionais;
e) Que sem uma drástica redução do passivo, utilizando-se para o efeito o enorme e valioso património que a empresa dispõe, não será realisticamente possível viabilizar a Torralta;
f) Que sem a viabilização da Torralta não é possível defender os interesses dos investidores, dos credores e de um sector prioritário no desenvolvimento do País; acresce que a Torralta está particularmente vocacionada para desempenhar, tanto a nível nacional como internacional, um papel de relevo no lançamento do novo produto financeiro que os certificados prediais representam, trazendo, assim, à prática o esquema jurídico - direito real de habitação periódica a que o Decreto-Lei n.º 355/81, de 31 de Dezembro, deu corpo;
g) Que as instituições de crédito credoras aceitaram, em negociação livre, o princípio da dação em cumprimento, o que permitirá o ressarciamento dos seus créditos e a afectação dos recursos assim disponíveis em novos investimentos desta ou de outras empresas;
h) Que a comissão arbitrai, constituída ao abrigo do despacho de 24 de Novembro de 1983 do Ministro das Finanças e do Plano, apresentou 2 valores para cada um dos terrenos objecto de dação em cumprimento, consoante o destino que lhe estivesse reservado: a sua comercialização a curto prazo, efectuada por um mediador imobiliário, num processo de liquidação do património da empresa, ou a sua promoção ou desenvolvimento, no âmbito do objecto de uma empresa
turístico-imobiliária;
i) Que a adopção de uma das hipóteses-limite provocaria consequências indesejáveis para a empresa ou para o sistema bancário, consoante se optasse pelo valor mínimo ou máximo;
J) Que se torna indispensável garantir que os valores dos bens objecto de dação em pagamento respeitem, minimamente, o justo equilíbrio dos interesses em causa;
k) Que este processo terá de ser concluído em tempo útil, sob pena de ser posto em causa todo o esforço de recuperação já realizado depois da desintervenção da Torralta, o que, de resto, retiraria sentido ao apoio que o Estado e a banca, no passado, já concederam à empresa;
n Que se torna conveniente evitar prejuízos irreparáveis para todos os interesses em presença: do Estado, da banca, dos investidores e credores privados e dos trabalhadores;
m) Que, face à desejada recuperação da empresa, bem como à situação de liquidez atrás referida, torna-se, num contexto de viabilização, necessário que se concretize um apoio financeiro transitório que permita, de imediato, à Torralta dinamizar a sua exploração corrente e ainda o lançamento de novos produtos de comercialização imobiliária, que, num futuro próximo, poderão constituir fonte importante de recursos da empresa:
O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Maio de 1984, resolveu definir a seguinte orientação de princípio:
1 - Considerar do maior interesse a criação de condições susceptíveis de promoverem o desenvolvimento dos sectores turístico-hoteleiro e
imobiliário-turístico, dada a sua capacidade de geração de divisas, impondo-se, portanto, a efectiva viabilização da Torralta, mesmo que para tal se torne indispensável a adopção de medidas de carácter excepcional, salvaguardando-se sempre o equilíbrio patrimonial das instituições de crédito envolvidas.
2 - Para a viabilização da Torralta, os credores do sector público deverão adoptar a seguinte orientação:
2.1 - Quanto às instituições de crédito:
a) Deverão aceitar os terrenos objecto de avaliação pela comissão arbitrai pelo valor de 11,9 milhões de contos, assim distribuído pelos vários terrenos:
(Em
milhares
de contos)
Comenda ........................ 684
Tróia, B3 ...................... 2 188
Lagoa, Monte Gordo ... ... ... . 1 505
Morgado de Arge ................ 5 471
Quinta da Praia-Alvor ... ... .. 1 368
Quinta de Santa Filomena ... ... 684
b) Deverão procurar constituir, sempre que julgado conveniente e dentro do princípio da livre negociação entre as partes, sociedades com 0 objectivo de promoverem o património recebido como dação em pagamento, as quais terão como sócios não mais de 3 bancos e, quando for considerado de interesse para as instituições de crédito, empresas especializadas no sector imobiliário-turístico, em número não superior a 2;
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c) Deverá cessar a contagem de juros, a partir de 1 de Janeiro de 1984, relativamente ao passivo bancário que for liquidado por força da dação em cumprimento;
d) Deverão acordar com a Torralta a forma de liquidação do eventual passivo sobrante, em termos adequados ao esquema global de recuperação da empresa, competindo às instituições de crédito escolher os créditos a incluir nesta alínea;
Analisar pedidos de financiamento decorrentes do programa referido no n.º 3.4, dando conhecimento ao Ministério das Finanças e do Plano, no prazo de 30 dias após a recepção do pedido, da decisão sobre o mesmo, devidamente fundamentada;
f) Deverão procurar que os termos do protocolo a celebrar com a empresa estejam concluídos até 30 de Junho de 1984.
2.2 - Quanto ao restante sector público (Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, instituições de previdência, Fundo de Desemprego, Fundo de Turismo, Direcção-Geral do Tesouro e Fazendo Pública):
a) Deverá negociar com a empresa, no prazo de 30 dias, a modalidade de liquidação do respectivo passivo existente até ao final do mês anterior à data da publicação da presente resolução, dentro do esquema global de recuperação, e propor ao Conselho de Ministros o correspondente protocolo de acordo;
b) As negociações a que se refere a alínea anterior deverão ser efectuadas através de uma comissão constituída por:
1 representante do Ministério das Finanças e do Plano;
1 representante do Ministério do Trabalho e Segurança Social;
1 representante do Ministério do Comércio e Turismo.
3 - Obrigações da empresa:
3.1 - A Torralta deverá, no prazo de 30 dias, a partir da data da publicação da presente resolução, apresentar um esquema de regularização das suas responsabilidades para com os investidores, a enquadrar no processo global de recuperação.
3.2 - Idêntico procedimento deverá ser adoptado relativamente aos credores privados e dentro daquele período.
3.3 - A empresa deverá ainda assumir o compromisso quanto à concretização das seguintes medidas:
a) Ajustar o quadro de pessoal às efectivas necessidades de funcionamento da empresa;
b) Adaptar a estrutura, organização e forma de gestão da Torralta a moldes mais adequados com a sua dimensão, problemas e perspectivas.
A aprovação do protocolo de consolidação de dívidas ao sector público, referido no n.º 2.2, fica condicionada à apresentação desse projecto; Manter em dia as contribuições para a Previdência Social e Fundo de Desemprego e a liquidação de impostos;
d) Prestas garantia hipotecária em 1.º grau para
cobertura do eventual passivo sobrante, devendo os bens que forem indicados para o efeito ser de valor idêntico ao atribuído à Quinta de Santa Filomena para efeitos de dação em cumprimento, ou seja, 684 000 contos.
3.4 - A Torralta deverá apresentar, no prazo de 90 dias, um programa de recuperação devidamente justificdo, com indicação das metas e objectivos a atingir e das medidas a adoptar, designadamente no que respeita à dinamização da sua exploração corrente e lançamento de novos produtos de comercialização imobiliária, bem como dos meios financeiros indispensáveis, próprios e alheios, prazos e modalidades de utilização, prazos de amortização e garantias a prestar aos eventuais financiadores.
4 - Uma vez estabelecido o novo programa de recuperação da Torralta, do qual farão parte integrante os protocolos a estabelecer com a banca credora, credores públicos, investidores e credores privados, o eventual incumprimento das suas obrigações por motivos que lhe sejam exclusivamente imputáveis deixará aos credores a liberdade de adoptarem o procedimento, pelas vias que considerarem mais adequadas, tendente à recuperação dos seus créditos.
5 - O conselho fiscal da empresa deverá, até à data-limite da efectiva entrada em vigor do protocolo referido na alínea f), do n.º 2.1 supra, ser reestruturado, de modo a permitir um permanente e adequado acompanhamento da evolução da situação económico-financeira da empresa, devendo o representante do Estado no referido órgão social apresentar, trimestralmente, ao Ministro das Finanças e do Plano relatório sobre a forma como a empresa está a cumprir com as obrigações assumidas no quadro do programa de recuperação.
Ministérios das finanças e do plano, do trabalho e segurança social e do comercio e do turismo
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Vice-Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto. - O Ministro das Finanças e do Plano, Hernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo. - O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Despacho conjunto A-122184-IX
(20 de Junho de 1984)
1 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2.2 da Resolução do Conselho de Ministros de 31 de Maio de 1984 (Diário da República, 2.8 série, n.º 130, de 5 de Junho de 1984), é nomeada uma comissão para negociar com a TORRALTA - Clube Internacional de Férias, S. A. R. L., o esquema de liquidação do passivo junto do sector público, existente até 31 de Maio de 1984, composto por:
Dr. Ismael Cardoso, em representação do Ministério das Finanças e do Plano.
Dr. António Silva Rito, em representação do Ministério do Trabalho e Segurança Social.
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2 - Aquela comissão deverá propor ao Conselho de Ministros, no prazo de 30 dias, o correspondente protocolo de acordo.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo, 20 de Junho de 1984. - O Ministro das Finanças e do Plano, Hernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo. Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Ferreira do Amaral, Secretário de Estado do Turismo.
Directiva do Conselho de Ministros
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, de 31 de Maio, foram criadas condições consideradas indispensáveis para a viabilização da TORRALTA - Clube Internacional de Férias, S. A. R. L., tendo então sido definidas, por um lado, a orientação a adoptar pelos credores do sector público naquele processo e, por outro, as obrigações da empresa no âmbito do mesmo.
Relativamente ao esquema de regularização de dívidas da Torralta ao restante sector público estatal, foi presente, nos termos do ponto 2.2., alínea a) da mencionada Resolução, o respectivo projecto de protocolo de acordo.
Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 3 de Janeiro de 1985, definiu a seguinte orientação:
Dar aprovação ao esquema de regularização das dívidas da Torralta ao restante sector público estatal, constante do projecto de protocolo de acordo, e delegar nos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo a aprovação do texto final do correspondente protocolo de acordo, que deverá ser celebrado dentro de prazo não superior a 15 dias.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Vice-Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto. - O Ministro das Finanças e do Plano, Hernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo. - O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Protocolo do acordo de regularização das dividas
da Torralta ao sector público estatal
(Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/t34, n.º 2.2)
Tendo em vista o disposto na alínea a) do ponto 2.2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, de 31 de Maio, e nos termos da alínea b) daquele ponto, foi constituída, através do Despacho Conjunto n.º A-122/84-IX, de 20 de Junho, a comissão negociadora (CN) que, através do diálogo com os representantes da Torralta, estabeleceu, após três reuniões realizadas em 19 de Junho, 8 e 10 de Agosto últimos, a filosofia a que deveria obedecer o esquema de regularização dos débitos da empresa ao sector público estatal: Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Fundo de Desemprego, Fundo de Turismo, Direcção-Geral do Tesouro e Fazenda Pública.
Entre os aspectos divergentes entre as partes, destacam-se os seguintes:
Juros de mora;
Prazo e esquema de reembolso;
conforme consta da proposta da CN e contraproposta da Torralta, sintetizada no quadro t, em anexo, e os mesmos não foram ultrapassáveis naquela fase, porquanto:
Não era ainda conhecido o programa de recuperação da empresa;
A decisão sobre os mesmos extravasava as funções dos componentes da referida comissão.
Uma vez conhecidos os parâmetros em que irá assentar a recuperação da Torralta e após contactos que foram estabelecidos com os responsáveis da empresa, dentro do princípio da livre negociação entre as partes, foi possível obter o indispensável consenso quanto ao esquema de reembolso das dívidas ao sector público que, salvaguardando os interesses do Estado, não ponha em causa a efectiva recuperação da empresa.
Sobre aqueles aspectos foi acordado, entre as partes, o seguinte:
Inexigibilidade de juros de mora;
Prazo e esquema de reembolso: em regra, em 13 anos (3 + 10), sendo as amortizações em 10 anuidades, em geral crescentes.
Quanto à inexigibilidade de juros de mora assentou no princípio de que não houve incumprimento do contrato de viabilização, celebrado em Dezembro de 1980. Apenas foi antecipada a sua revisão tendo, por consequência, sido suspensos os vencimentos dos créditos previstos naquele contrato.
De resto, caso fosse considerada a contagem de juros de mora, só no caso das dívidas á segurança social o montante da dívida a consolidar elevar-se-ia de cerca de 1 milhão para 3 milhões de contos em 31 de Maio de 1984 e a 18 milhões de contos no final do 10.º ano, montante que se revela incomportável face à capacidade financeira previsional da empresa, constante do programa de recuperação.
Relativamente ao prazo de reembolso, proeurou-se que nos primeiros 3 anos não houvesse, em regra, lugar a reembolsos de capital e juros, uma vez que se trata de uma fase de arranque em que terá lugar o lançamento do novo produto e o certificado predial de habitação periódica.
O prazo de amortização de 10 anos teve em conta a capacidade de libertação de fundos da empresa e foi considerado para a generalidade dos créditos, o qual, todavia, poderá ser restringido se assim o permitir a situação financeira futura.
O prazo global (3 + 10) situa-se, no entanto, num horizonte aceitável, tendo em atenção os praticados nos Acordos de Assistência da Parempresa (máximo 15 anos).
No tocante ás dividas de cada um dos departamentos importa notar o seguinte:
a) Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social:
O esquema de reembolso segue o figurino adoptado para os demais organismos;
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A taxa de juro situa-se 3 pontos abaixo da taxa de desconto do Banco de Portugal e é superior em 5 pontos à taxa média ponderada dos empréstimos do Tesouro e do Fundo de Turismo (17 %);
Não foi excluída a hipótese de a segurança social ressarcir-se dos seus créditos através da modalidade de dação em pagamento.
b) Direcção-Geral do Tesouro:
No tocante aos empréstimos mantiveram-se as taxas de juro inicialmente contratadas;
Reduziu-se a taxa de aval para 0,5 %, possibilidade prevista na Lei n.º 1/73;
Dado o montante pouco expressivo, o prazo de reembolso foi reduzido não havendo lugar à cobrança de juros, dada a natureza da dívida.
c) Fundo de Turismo:
A taxa de juro a praticar é a taxa média ponderada dos diversos empréstimos contratados (17 %).
d) Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional:
Dada a natureza de subsídio não há lugar a juros, tendo ficado, por outro lado, estabelecido que não haveria, de imediato, reembolso total de uma das parcelas do subsídio (250 000 contos), como consta do programa de recuperação.
e) Fundo de desemprego:
Não há lugar a juros, adoptando-se, assim, critério idêntico ao seguido aquando da celebração do contrato de viabilização.
Fazenda Pública:
O montante indicado é uma mera estimativa e não inclui juros compensatórios e moratórios, bem como custas e multas cujo montante é desconhecido.
A fixação das condições de remuneração e reembolso de cada um dos créditos do sector público estatal foi efectuado tendo presente:
A capacidade de libertação de fundos prevista no programa de recuperação e o montante disponível para fazer face ao serviço da dívida ao sector público estatal, após ter sido assegurado o reembolso de outras dívidas, nomeadamente junto de investidores, credores privados, banca (passivo bancário sobrante e novos apoios);
A necessidade de concessão, na actual fase de arranque do processo de recuperação, de condições propícias da efectiva viabilização da empresa, ainda que assumam carácter excepcional, situação, aliás, admitida no n.º 1 da RCM já mencionada.
Todavia, tais condições poderão vir a ser ajustadas se a evolução da situação económico-financeira da empresa o permitir, conforme se prevê no clausulado do presente acordo.
Nesse sentido, houve que proceder a ajustamentos nas condições propostas pela CN, uma vez que os encargos com o serviço da dívida daí resultantes revelaram-se manifestamente incomportáveis, face ao montante de cash flow disponível para o efeito, conforme se evidencia no quadro II em anexo.
Proeurou-se, então, adequar aquelas condições à capacidade financeira da empresa sem o que qualquer esquema proposto seria, à partida, irrealista.
A solução encontrada permite à empresa, dentro do quadro de viabilização por ela apresentado, dar satisfação integral e atempada aos compromissos decorrentes do presente acordo, como é evidenciado no quadro II.
Dado que grande parte do êxito do presente programa de recuperação assentará no comportamento do mercado face ao lançamento de um novo produto - certificado predial de habitação periódica - e de outras variáveis algumas delas exógenas à empresa, torna-se difícil testar com rigor o grau de aderência das metas previstas, mormente no tocante às vendas. É certo que também não existem, neste momento, elementos de permitam concluir o contrário, tanto mais que se torna extremamente difícil perspectivar a evolução da economia nacional e internacional num horizonte temporal de 15 anos.
É nesse sentido que aponta a conclusão do parecer técnico que a União de Bancos Portugueses formulou sobre o programa de recuperação apresentado pela Torralta, de que se transcreve as conclusões:
Sintetizando e concluindo, diremos que o programa de recuperação da Torralta assenta em três acções fundamentais:
Reorganização; Saneamento financeiro; Relançamento da actividade imobiliária.
Porém, se admitimos ser possível a concretização das duas primeiras acções, já em relação à terceira, na base da qual foram elaboradas previsões de vendas, todavia não fundamentadas, de 48 milhões de contos, teremos de pôr bastantes reservas.
Face aos documentos analisados não se pode concluir, de facto, pela viabilidade, ou inviabilidade, da Torralta. Isso irá depender fundamentalmente tia concretização do plano de vendas e, portanto, do sucesso que vier a ter o novo produto a lançar - o certificado predial de habitação periódica.
Assim:
1 - Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, publicada no Diário da República, 1.8 série, de 5 de Junho, se determinou a constituição de uma comissão para negociar com a Torralta a modalidade de liquidação das suas dívidas existentes em 31 de Maio de 1984, dentro do esquema global de recuperação, ao sector público (que não as instituições de crédito): Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Fundo de Desemprego, Fundo de Turismo, Direcção-Geral do Tesouro e Fazenda Pública;
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2 - Considerando que a Torralta, em 31 de Maio de 1984, tinha em dívida, junto das entidades a seguir indicadas, os montantes que se apontam (a titulo meramente indicativo):
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social:
511 890 contos relativos às contribuições que foram objecto do acordo celebrado em 27 de Abril de 1981;
588 100 contos relativos à parcela não liquidada das contribuições correspondentes aos meses de Novembro de 1982 a Maio de 1984.
Direcção-Geral do Tesouro:
583 000 contos relativos ao subsídio e empréstimo concedidos em 1977 e regularizados por contrato celebrado em 10 de Setembro de 1981;
233 988 contos de juros relativos ao empréstimo anterior (contados à taxa contratual de 11,75 %);
350 000 contos relativos ao empréstimo concedido por despacho do Sr. Secretário de Estado do Tesouro, de 7 de Agosto de 1981;
204 712 contos de juros relativos aos empréstimos anteriores (contados à taxa de desconto do Banco de Portugal +0,5 %);
60 510 contos relativos à taxa de aval concedido a empréstimos bancários que se consideram extintos em 31 de Dezembro de 1983, nos termos da citada Resolução (contada a 0,5 %/ano a partir de 1 de Janeiro de 1980).
Fundo de Turismo:
483 365 contos, relativos a diversos empréstimos concedidos pelo Fundo de Turismo (incluindo uma parcela de 9500 contos ainda não utilizada de um daqueles empréstimos);
271 559 contos de juros relativos àqueles empréstimos, contados às taxas contratuais;
7 173,252 contos relativos a taxas de fianças.
Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional:
320 000 contos relativos a subsídios reembolsáveis concedidos até ao final de 1983;
250 000 contos relativos a dois subsídios reembolsáveis concedidos em 1984.
Fundo de Desemprego:
230 000 contos de contribuições não pagas.
Fazenda Pública:
260 000 contos referentes a contribuições e impostos não pagos.
3 - Considerando que, na sequência da proposta da comissão negociadora, nomeada nos termos do Despacho Conjunto n.º A-122/84-IX, de 20 de Junho, e dos contactos posteriormente efectuados com a empresa, foi obtido consenso quanto à forma de pagamento das suas dívidas previstas no presente acordo. Livre e esclarecidamente é celebrado o presente acordo entre o Estado Português, representado por SS. Ex.as os Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo, como primeiros outorgantes, e a TORRALTA - Clube Internacional de Férias, S. A. R. L., representada por Agostinho da Silva e Ricardo Faria Blanc, como segundo outorgante, com o objectivo de estabelecer as condições de pagamento entre as partes acima mencionadas, bem como relativamente à sua execução:
Acordo
ARTIGO 1
Pelo Estado, através dos competentes Ministérios, e pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social são aceites os seguintes princípios relativos aos débitos da Torralta para com:
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social:
Não cobrança de juros de mora relativos às contribuições vencidas até à data da celebração do presente acordo.
Fundo de Desemprego:
Não cobrança de juros de mora relativos às contribuições vencidas até à data da celebração do presente acordo e não cobrança de juros dentro do esquema previsto para reembolso destes créditos.
Fundo de Turismo:
Não cobrança de juros de mora, até à data da celebração do presente protocolo, relativos às prestações vencidas dos empréstimos concedidos.
Direcção-Geral do Tesouro:
Redução para 0,5 % da taxa de aval;
Não cobrança de juros de mora, até à data da celebração do presente protocolo, relativos às prestações vencidas dos empréstimos concedidos;
Não cobrança de juros sobre o montante da taxa de aval em dívida, objecto de consolidação.
Fazenda Pública:
Não cobrança de juros compensatórios e moratórios, bem como de custas e multas até à data da celebração do presente protocolo de dividas resultantes de contribuições e impostos.
ARTIGO II
1 - Os primeiros outorgantes, dentro do esquema global de recuperação e viabilidade económica da segunda outorgante, aceitam que os seus critérios sejam consolidados à data de 31 de Maio de 1984, sendo estes nos montantes de:
Contos
a) Instituto de Gestão Financeira da
Segurança Social ... ... ........ 1 100 000
b) Direcção-Geral do Tesouro ... .. 1 432 210
c) Fundo de Turismo ... ... ... ... 762 097
d) Secretaria de Estado do Emprego. 570 000
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Contos
e) Fundo de Desemprego ... ... ... 230 000
J) Fazenda Pública ... ... ... ... 260 000
2 - Os montantes constantes do número anterior, considerados a título meramente indicativo, poderão vir a ser ajustados em resultado da conciliação contabilística entre os interessados, no prazo máximo de 60 dias, a partir da data do presente acordo.
ARTIGO III
Os créditos consolidados vencerão juros nos termos constantes do anexo I ao presente acordo.
ARTIGO IV
1 - O pagamento das dívidas referidas no n.º 1 do artigo li será efectuado nos termos constantes do anexo I ao presente acordo.
2 - Sem prejuízo de um eventual futuro acordo nesse sentido foi considerado que, de momento, não deveria ser levado mais longe, sem risco do equilíbrio da empresa, a solução de, também em relação à Segurança Social, o respectivo crédito ser satisfeito por dação em pagamento de bens imóveis da Torralta.
ARTIGO V
1 - A segunda outorgante tem a faculdade de proceder ao pagamento antecipado de toda ou parte da dívida consolidada nos termos do artigo u, ou proceder apenas ao pagamento antecipado, no todo ou em parte, da dívida mais onerosa para si.
2 - No caso de pagamento antecipado de uma dívida de menor ou igual oneração a segunda contratante obriga-se, se isso lhe for exigido pelos restantes outorgantes, a proceder também ao pagamento antecipado dos seus créditos em igualdade de circunstâncias.
3 - Os primeiros outorgantes podem ainda exigir o pagamento antecipado dos seus créditos se entretanto ocorrer alguma situação que coloque a segunda outorgante em situação de cessação de pagamentos, ou de liquidação de bens necessários à laboração da empresa, ou ainda se proceder à diminuição notória do seu activo e, bem assim, se a evolução da situação financeira o permitir.
ARTIGO VI
As contribuições para a Segurança Social, para o Fundo de Desemprego e para a Fazenda Pública relativas ao período que medeia entre Junho de 1984, inclusive, e o mês seguinte, exclusive, ao da data da celebração do presente acordo serão acrescidas ao montante em dívida em 31 de Maio de 1984 e liquidadas nos termos estabelecidos no artigo IV para cada um dos mencionados departamentos.
ARTIGO VII
1 - Os primeiros outorgantes poderão rescindir o presente acordo, independentemente de outras causas previstas na lei, se o segundo outorgante:
a) Não cumprir, pontualmente, as obrigações contributivas para com a Previdência Social, Fundo de Desemprego e Fazenda Pública, conforme alínea c) do ponto 3.3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, de 31 de Maio;
b) Não proceder, tempestivamente, ao pagamento de qualquer das prestações de capital e juros, nos termos e condições constantes do anexo I ao presente acordo;
c) Não concretizar, até ao final do 1.º semestre de 1985, as medidas constantes das alíneas a) e b) do ponto 3.3 da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 34/84, de 31 de Maio.
2 - A faculdade consignada no número anterior só poderá ser exercida se no prazo de 90 dias após o vencimento da obrigação vencida a Torralta não tiver satisfeito os seus compromissos.
Nessas circunstâncias, considerar-se-á vencido todo o capital em dívida, e será, ainda, exigível o pagamento de juros às taxas máximas legais para o período, acrescidos da sobretaxa de mora, durante o tempo em que ela se verificar, cessando, em todos os casos, as facilidades concedidas.
ARTIGO VIII
Para além das obrigações impostas por lei e por outras cláusulas deste contrato, a Torralta obriga-se a:
a) Cumprir o plano de amortização constante do anexo 1 do presente acordo; b) A manter livre de qualquer ónus e encargos o património imobilizado de montante equivalente ao saldo em dívida existente no início de cada ano; c) Facultar ao representante do Estado, no conselho fiscal, elementos de informação que venham a ser solicitados e que permitam o adequado acompanhamento por aquele das obrigações da Torralta emergentes do presente acordo.
ARTIGO IX
Com a celebração do presente acordo, as entidades credoras desistirão da instância nos processos de execução em curso.
ARTIGO X
Os litígios relativos à execução do presente acordo serão submetidos à apreciação de um tribunal arbitral, nos termos da legislação aplicável.
Lisboa, 11 de Fevereiro de 1985. - O Ministro das Finanças e do Plano, Hernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo. - O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - TORRALTA - Clube Internacional de Férias, S: A. R. L., Agostinho da Silva e Ricardo Faria Blanc.
Anexo I
1 - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
1.1 - Montante: 1 100 000 contos.
1.2 - Taxa de juro: taxa de desconto do Banco de Portugal em vigor no início de cada período de contagem de juros, deduzido de 3 pontos, não podendo, contudo, ser inferior à que resulta da adição de 5 pontos à taxa média ponderada dos empréstimos do Tesouro, no início daquele período (actualmente 17%).
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12 DE JULHO DE 1985
1.3 - Juros: capitalização dos juros vencidos durante o período de carência.
1.4 - Pagamento:
1.4.1 - Período de carência: 3 anos, com início na data de formalização do acordo.
1.4.2 - Período de amortização: 10 anos.
1.4.3 - Prestações: 10 anuidades crescentes a uma taxa de progressão idêntica à taxa de desconto do Banco de Portugal, vencendo-se a primeira 4 anos após a data de formalização do acordo.
2.1 - Montante:
2 - Direcção-Geral do Tesouro
De empréstimos: 1 371 700 contos;
De taxa de aval: 60 510 contos.
2.2 - Taxa de juro:
Empréstimo de 583 000 contos: 11,75 010;
Empréstimo de 350 000 contos: taxa de desconto do Banco de Portugal em vigor no início de cada período de contagem de juros, acrescida de 0,5010;
Taxa de aval: isenção.
2.3 - Capitalização dos juros vencidos durante o período de carência, com excepção da taxa de aval, que não vence juros.
2.4 - Pagamento:
2.4.1 - Período de carência: 3 anos, com início em 31 de Maio de 1984.
2.4.2 - Período de amortização:
Empréstimos: 10 anos;
Taxa de aval: 5 anos.
2.4.3 - Prestações:
De empréstimos: 10 anuidades crescentes a uma taxa de progressão idêntica à taxa de desconto do Banco de Portugal, vencendo-se a primeira em 31 de Maio de 1988;
Da taxa de aval: 5 prestações anuais e iguais, vencendo-se a primeira em 31 de Maio de 1988.
3 - Fundo de Turismo
3.1 - Montante: 762 097 contos.
3.2 - Taxa de juro: taxa de desconto do Banco de Portugal em vigor no inicio de cada período de contagem de juros deduzida de 8 pontos, não podendo, contudo, ser inferior à taxa média ponderada dos empréstimos do Tesouro, no inicio daquele período.
3.3 - Juros: capitalização dos juros vencidos durante o período de carência.
3.4 - Pagamento:
3.4.1 - Período de carência: 3 anos, com início em 31 de Maio de 1984.
3.4.2 - Período de amortização: 10 anos.
3.4.3 - Prestações: 10 anuidades crescentes a uma taxa de progressão idêntica à taxa de desconto do Banco de Portugal, vencendo-se a primeira em 31 de Maio de 1988.
4 - Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional
4.1 - Montante: 570 000 contos.
4.2 - Taxa de juro: não há lugar a juros, por se tratar de subsídio reembolsável.
4.3 - Pagamento:
4.3.1 - Período de carência: 3 anos, com início em 31 de Maio de 1984.
4.3.2 - Período de amortização: 10 anos.
4.3.3 - Prestações: 10 prestações anuais e iguais, vencendo-se a primeira em 31 de Maio de 1988.
5 - Fundo de Desemprego
5.1 - Montante: 230 000 contos.
5.2 - Taxa de juro: isenção de juros.
5.3 - Pagamento:
5.3.1 - Período de carência: 3 anos, com início na data de formalização do acordo.
5.3.2 - Período de amortização: 10 anos.
5.3.3 - Prestações: 10 prestações anuais e iguais, vencendo-se a primeira prestação 4 anos após a data de formalização do acordo.
6 - Fazenda Pública
6.1 - Montante: 260 000 contos.
6.2 - Taxa de juro: isenção.
6.3 - Pagamento:
6.3.1 - Período de carência: não existe.
6.3.2 - Período de amortização: 5 anos.
6.3.3 - Prestações: mensais e iguais, vencendo-se a primeira em 31 de Janeiro de 1985.
QUADRO I
ANEXO 1
1 - Divergências fundamentais
Postçáo das panes
Assunto
Comissão negociadora
Torralta
1.1 - Juros de mora ..........
1.2 - Prazo e esquema de reembolso . .
Cobrança de juros de mora em todos os débitos, excepto no caso da Secretaria de Estado do emprego por se tratar de subsídio.
A Previdência pretende aplicar uma taxa de
3 %/mês.
Prazo: 3 + 7.
Reembolso: 7 prestações anuais de capital e juros, vencendo-se a I.º em 31 de Maio de 1988.
Não pagamento de juros de mora no período de 1 de Janeiro de 1981 a 31 de Maio de 1984.
Prazo: 3 + 12.
Reembolso: 12 prestações anuais de capital e juros, crescentes, a uma razão equivalente à taxa de desconto do E3P, vencendo-se a 1.ª em 31 de Maio de 1988.
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ANEXO II
2 - Divergências pontuais
Departamentos Assuntos Comissão negociadora Torralta
o Taxa de aval em dívida l % com reembolso em 7 prestações anuais. 0,5 % com reembolso em 12 prestações.
Direcção-Geral do Tesouro ... .
O Juros a partir de 31 de Maio de 1984 sobre o montante da taxa Banco de Portugal mais 0,5 % de aval a consolidar.
Cobrança à taxa de desconto do Isenção.
Fundo de Turismo ..... a Taxa de juro sobre débitos a consolidar. Taxa de desconto do Banco de Portugal menos 3 % 17%, fixa.
Juros a partir de 31 de Maio de 1984 sobre montante a consolidar. a Taxa de desconto do Banco de Portugal menos 3 %. Isenção .
Fundo de Desemprego ......
Pagamento de contribuições a partir de 31 de Maio de 1984. Inclusão no plano de reembolso até à apresentação do programa de recuperação.
Idem, até à aprovação do programa de recuperação.
Juros a partir de 31 de Maio de 1984 sobre montante a consolidar. Taxa de operações activas praticadas pelas Instituições de Crédito.
Taxa de desconto do Banco de Portugal menos 8,5 %.
Segurança social ... .. . a Pagamento de contribuição a partir de 31 de Maio de 1984. Esquema idêntico ao do Fundo de Desemprego. Idem .
Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional. o Reembolso dos subsídios no montante de 570 000 contos. o Durante 7 anos, em anuidades constantes. Pagamento imediato de 250 000(*)contos (subsídio concedido em
1984). Restantes 320 000 contos e 12 anuidades crescentes.
(*) Com o produto do financiamento bancário solicitado (l,2 milhões de contos).
QUADRO II
ANEXO III
Cash-Flow disponível para o serviço da dívida ao sector público estatal
(Preços constantes de 1984)
(Milhares de contos)
Serviço da dívida Saldo
Anos Cash-Flow Comparação
Provisional proposta CN Nos termos proposta
(*) deste acordo (**)
(1) (2) (3) (l-2) (1-3) (2-3)
1985 .......... - 615 31 (615) (31) + 584
1986 . - 135 41 (135) (41) + 94
1987 .. ...... - 240 32 (240) (32) + 208
1988 ...... 306 1 120 311 (814) ( 5) + 809
1989 .. .... .. 292 880 292 (588) - + 588
1990 ....... 279 610 266 (331) 12 + 344
1991 ....... 270 480 249 (210) 20 + 231
1992 .... ... 261 400 241 (139) 19 + 159
1993 .. .. .... 253 315 231 (62) 21 + 84
1994 ...... 245 245 225 (-) 19 + 20
1995 .. .. 239 - 218 235 20 (218)
1996 . ... 233 - 213 233 19 (213)
1997 . .. 227 - 208 227 18 (208)
(*) Cash-Flow, a preços de 1984, disponível para o serviço da dívida no sector publico estatal (após correcção do «passivo sobrante» para 410 000 contos, valor de 31 de Dezembro de 1984, e do apoio bancário transitório para 1 000 000 contos)
(**) Conforme consta do quadro III, em anexo.
r.
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Declarações de voto
Votámos contra pelas seguintes razões:
1 - Alteração profunda do texto final da subcomissão de redacção, elaborado por consenso, e onde estavam representados os quatro maiores grupos parlamentares, nomeadamente, do capítulo referente à avaliação dos bens, um dos aspectos mais importantes do inquérito.
2 - Alteração profunda das conclusões com total desvirtuamento e adulteração da matéria de facto investigada quer através das audições a que se procedeu, quer da documentação que a Comissão conseguiu obter, apesar do não envio pelo Secretário de Estado do Tesouro dos documentos solicitados referentes ao Banco de Portugal e à Parempresa e ainda do não envio da documentação solicitada ao conselho de gestão do U13P.
3 - Não consideração no relatório das reais dificuldades da U13P. De facto, em 1984 já o montante de 5,6 milhões de contos de dívidas da Torralta à UBP era superior ao capital social do Banco a que foi acrescido 1 milhão de contos de custos de juros durante 1984 por não se ter ' concretizado a dação em pagamento.
A situação referida contribuiu para que a UBP em 1984 tivesse de vender ouro e uma participação financeira na SONAE, hipotecar uma colecção de moedas de ouro e receber do Orçamento do Estado cerca de 1 milhão e 300 000 contos.
Por outro lado, o Fundo de Compensação não tem vindo a proceder à liquidação das bonificações decorrentes do contrato de viabilização outorgado em 31 de Dezembro de 1980, dada a situação de incumprimento por parte da Torralta do plano de reembolsos definido nesse contrato.
4 - Durante os trabalhos da Comissão foram levantadas dúvidas sobre o tipo de soluço adoptada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84. Num parecer do Banco de Portugal é referido «é sintomático que a resolução do Conselho de Ministros (cujo assento legal não descortinamos) termine por exigir a celebração de uma série de protocolos de acordo entre a Torralta e os seus credores, figura desconhecida de legislação aplicável aos contratos de viabilização».
No entanto, tais dúvidas foram retiradas do relatório da Comissão de Inquérito para não entrarem em contradição com as conclusões que foram manifestamente adulteradas para dar cobertura à Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84.
5 - Foram retirados do texto elaborado pela comissão de redacção e substituídos, nomeadamente os seguintes pontos:
8 - Avaliado dos bens
Verificou-se pelos depoimentos obtidos que se realizaram 5 avaliações dos bens da Torralta, anteriores ao estabelecimento da solução final e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84.
Uma das avaliações, a primeira, contemplou todos os bens da Torralta.
As restantes incidiram sobre conjuntos diferentes.
Das avaliações realizadas anteriormente, há a destacar as que foram promovidas por 3 bancos (União de Bancos Portugueses, Caixa Geral de Depósitos e Crédito Predial Português), rondando sempre os 8
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milhões de contos com base numa lista mais vasta e de prédios de melhor qualidade e maior valor do que aqueles que vieram a ser aceites pelo Ministério das Finanças e constam da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84.
Por exemplo, o CPP considerou que o estudo-avaliação da UBP era bastante deficiente e apresentou um outro com valores inferiores. Para os terrenos Morgado de Arge chegaram ao valor de 2 milhões contra 3,75 milhões da UBP e 2,646 milhões da CGD.
No entanto, na Resolução n.º 34/84 é avaliado em 5,471 milhões de contos. É na sequência dessas avaliações que em 12 de Agosto de 1983, a administração da Torralta envia um ofício ao conselho de gestão da UPB onde afirma nomeadamente que regista com viva satisfação a receptividade da banca a que o respectivo crédito sobre a Torralta possa vir a sofrer uma redução dos 8 milhões a 9 milhões de contos, mediante correspondente dação em cumprimento.
Em 12 de Setembro de 1983, o conselho de gestão da UBP admitiu a realização de uma eventual dação em cumprimento dos seguintes bens da Torralta estimados num valor global de 8 milhões a 9 milhões
de contos:
Milhões
de contos
Terreno da Soberana, em Tróia ... ... . 2,6
Terreno do Morgado de Arge ... ..... 2,1
Terreno da Quinta da Praia ... ... ... . 1
Terreno da Lagoa e Praia Verde ... ... 1
Terrenos para torres, no Alvor ... ... . 0,5
Edifício Magnólia (em Tróia) ... ... ... 0,5
Edifício Crotália e terreno anexo ... ... 0,4
Foram simultaneamente estabelecidos princípios básicos de dação em cumprimento, nomeadamente no que se referia à faculdade de retomar, ao direito de opção e ao benefício de eventual saldo favorável das vendas.
Entretanto a requerimento da Torralta foi nomeada pelo Ministério das Finanças e do Plano uma comissão arbitrai para fixar o valor dos bens tendo a Torralta indicado como seu representante o engenheiro Augusto Celestino da Costa, o banco o engenheiro Francisco Alvim, dá Caixa Geral de Depósitos e proposto - banca e aceite pela Torralta como presidente da comissão arbitrai o Prof. Engenheiro Manuel da Costa Lobo.
Relativamente à decisão do Ministro das Finanças e do Plano de criar a comissão arbitrai, as instituições de crédito manifestaram as maiores apreensões quanto à solução adoptada, quer apelo precedente indesejável que representava, quer pelas consequências que nos domínios patrimonial e de rendibilidade o resultado da arbitragem poderia implicar.
Aliás, mais tarde, em 14 de Dezembro do mesmo ano, em ofício dirigido ao Secretário de Estado do Tesouro o conselho de gestão da UBP afirma que foi entendimento geral dos bancos envolvidos que uma vez adoptada a solução arbitrai era de considerar sem efeito a carta que em 27 de Setembro fora dirigida à empresa, na qual além do mais lhe era atribuída a faculdade de retorno, o direito de opção e o benefício de eventual saldo favorável das vendas.
Mas a administração da Torralta usou a carta acima referida para alterar os bens que constavam da
lista e das 3 avaliações realizadas anteriormente por 3 bancos.
Constata-se pelos depoimentos que os bens a avaliar constantes da lista entregues pela banca à comissão arbitrai não são efectivamente aqueles que a comissão avaliou. Há algumas diferenças que são explicadas pelos depoentes como tendo resultado da posição do representante da Torralta na comissão que declarou que a empresa só se dispunha à dação de determinados bens e não da totalidade daqueles que se encontravam na lista. Fundamentava-se no facto de a empresa ter recebido uma carta da UBP em que considerava sem efeito todas as negociações anteriores.
Os restantes membros da comissão arbitrai aceitaram a posição do representante da Torralta para permitir a celeridade do processo segundo declararam, mas no relatório de avaliação manifestaram-se prontos a completar a avaliação se fosse entendido que os bens não eram aqueles ou não eram só aqueles.
Podem assim pôr-se dúvidas sobre se o procedimento da comissão arbitrai não deveria ter sido outro, nomeadamente, esclarecendo inequivocamente à partida qual era a lista efectiva dos bens a avaliar por acordo entre as partes, mantendo um contacto íntimo com os mediadores, mas a circunstância de se terem posto à disposição do Ministério das Finanças e do Plano para completarem as avaliações, introduzindo outros bens na lista por troca ou dação, transferiu para a entidade apreciadora a responsabilidade de uma ulterior tomada de posição.
A avaliação dos bens seguiu dois critérios: um o do valor para transacção imobiliária, 8,7 milhões de contos, e o outro na óptica da transacção promocional turística, 16,8 milhões de contos.
Conseguiu-se apurar relativamente à avaliação dos terrenos, aceite pelo Ministério das Finanças e do Plano o seguinte:
Os terrenos Morgado de Arge são na sua maioria terrenos de sequeiro e outros de sapal e tinham sido avaliados por 3 instituições de crédito em cerca de 2 milhões de contos, ou seja, menos de 3 milhões e 400 000 contos do que a verba inscrita na resolução do Conselho de Ministros. Não há ainda aprovação oficial do aproveitamento da ocupação do terreno.
A Quinta da Praia-Alvor é um terreno praticamente abandonado, sem construções, tendo caducado a aprovação oficial existente quanto ao aproveitamento deste terreno.
Terrenos da Lagoa - grande parte deste terreno é também zona protegida pela legislação em vigor por ter dunas e pinhal. Não estão aprovados projectos detalhados para a zona e que, de qualquer modo, sempre terão de ser condicionados, dadas as características de zona de protecção (dunas e pinhal).
Quinta da Comenda - é uma reserva natural incluída no parque da serra da Arrábida com parte sapal e sem qualquer projecto aprovado dadas as características da região.
Tróia B3 - é uma parcela de terreno junto do mar a seguir ao complexo que está em construção em Tróia.
Quinta de Santa Filomena - está a ser cultivada e tem duas vivendas onde se alojam quadros superiores da empresa.
Está hipotecada a 3 bancos.
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Foram excluídos bens que constavam da lista anteriormente acordada, ou seja:
Edifício Magnólia-Mar, em Tróia, com 129 apartamentos construído em 1980;
Edifício Crotália - Lagos (dois edifícios de apartamentos no perímetro urbano de Lagos);
Terreno de Soberana, em Tróia.
É ainda de sublinhar que o valor de 8 milhões a 9 milhões de contos a que a administração da Torralta se refere na carta que em 12 de Agosto de 1983 enviou ao conselho de gestão da UBP tinha por base a lista de bens inicial que incluía os edifícios Magnólia e Crotália e o terreno de Soberana.
Há divergências e mesmo afirmações totalmente contraditórias, quanto á comunicação ou não, entre o avaliador indicado pela banca e o conselho de gestão da UBP da alteração da lista de bens indicados pela Torralta para avaliação pela comissão arbitrai.
Também se apurou que o conselho de gestão da UBP reclamou da avaliação e das trocas de bens realizadas pela comissão de avaliação e, embora inicialmente esta se tenha mostrado disponível para fazer novas avaliações, a verdade é que no final o presidente da comissão de avaliação decidiu não proceder a novas avaliações nem dar resposta ao pedido da UBP, por ter sido informado pelo representante da Torralta na comissão de avaliação de que já não era necessário proceder a novas avaliações por que o Ministro das Finanças tinha aceite a posição da comissão de avaliação e estava a ser ultimada a resolução do Conselho de Ministros, o que, aliás, foi confirmado pelo Ministro das Finanças.
6 - Sabe-se, ao contrário do que foi indicado pelo Secretário de Estado do Tesouro que o Fundo de Compensação não tem vindo a proceder á liquidação das bonificações de juros decorrentes do contrato de viabilização outorgado em 31 de Dezembro de 1980, dada a situação de incumprimento por parte da Torralta, do plano de reembolso definido nesse contrato.
A banca, nomeadamente o banco líder, considerou que a intervenção do Governo se deu numa altura em que não estavam esgotadas as hipóteses de diálogo com a Torralta.
7 - Concluindo, verifica-se que, a Resolução n.º 34/84 do Conselho de Ministros, não só viola os correctos padrões legais como veio na sequência de uma série de actos que, beneficiando exclusivamente a administração da Torralta, prejudicaram interesses do sector público estatal, da banca e não garantiram os direitos dos trabalhadores e dos pequenos investidores da Torralta.
Palácio de São Bento, 10 de Julho de 1985. - A Deputada do PCP, Maria Ilda da Costa Figueiredo.
O CDS absteve-se na votação do relatório e conclusões elaborado pela Comissão Eventual de Inquérito à Torralta com fundamento no seguinte:
1) A situação para que a empresa foi arrastada teve o seu ponto de partida na intervenção do Estado, decidida pela resolução do Conselho de Ministros de 10 de Dezembro de 1984;
2) Em 22 de Março de 1978, o Conselho de Ministros decidiu pôr termo à intervenção do Estado;
3) No termo de 1974, a Torralta empregava 2653 trabalhadores efectivos e o seu passivo bancário era de 515,1 milhares de contos. Contudo, em fins de 1977, a empresa tinha aumentado, relativamente à data da intervenção, o número dos seus trabalhadores efectivos em cerca de 22 % e o seu passivo bancário progredira mais de 400 %;
4 ) O sistema económico que o CDS defende é, como se sabe, o da economia de mercado. O afundamento da economia nacional tem corrido paralelamente ao aumento da estatização, das intervenções e da burocratização do aparelho do Estado.
5) Somos, pois, contra as intervenções estatais na vida económica. O certo é que o Governo decidiu intervir, no passado não muito distante, na administração de um considerável número de empresas privadas, entre elas a Torralta.
6) Ora, o mínimo que se pode exigir ao Estado, no suposto de se tratar de pessoa de bem, é que, no acto de desintervenção, devolva as empresas aos seus legítimos proprietários no mínimo, nas condições económico-financeiras existentes á data da intervenção;
7) Contudo, tal procedimento não se verificou, também, com a Torralta.
8) Daí que não mais o Estado e a empresa se tenham libertado, até ao presente, de uma interacção de responsabilidades, dependências e incumprimentos vários.
9) É certo que a Resolução do Conselho de Ministros n. I 34/84 se propõe resolver, em definitivo, o caso Torralta nas suas múltiplas vertentes. Não está, contudo, o CDS inteiramente ciente de que esse objectivo venha a ser atingido;
10) Por outro lado, há que avaliar se a resolução em apreço salvaguarda, convenientemente, os créditos dos bancos envolvidos sobre a empresa.
11) A resposta a esta questão depende da verificação no futuro de pressupostos dificilmente ponderáveis, no momento.
12) Todavia, a questão central que afasta o CDS da solução adoptada pela Resolução n.º 34/84 reside numa opção política de fundo.
13) De facto, o Governo, através daquela resolução, pretende resolver grosso modo um caso de que parece não saber bem como libertar-se. Fá-lo, contudo, sem assumir claramente as suas responsabilidades na intervenção, ignorando inteiramente as nocivas consequências da sua passagem pela administração da empresa.
14) Pelo contrário, o CDS, como já se referiu, sustenta que o Estado não pode deixar de ser responsável pelas consequências da intervenção.
15) E que, deste ponto de vista, deverá assumir, sempre que seja caso disso, o dever de indemnizar directamente as empresas dos resultados negativos decorrentes da intervenção decidida pelo Governo.
16) Responsabilidade que o Estado não chamou a si no caso Torralta.
17) Assim sendo, o CDS não pode votar favoravelmente o relatório e conclusões do inquérito,
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de que esta declaração faz parte integrante. Por isso se abstém.
O Deputado do CDS, Abel Gomes de Almeida.
Declaração de voto do relatório da Comissão Eventual de Inquérito à Torralta apresentada pelo PS, enviada à Mesa para publicação.
O objectivo do inquérito parlamentar à Torralta visava apurar se a Resolução do Conselho de Ministros n. I 34/84 e as medidas de viabilização da Torralta que compreendia, feriam, ou não feriram, o interesse público.
O nosso voto a favor da resolução, que a Câmara acaba de votar, decorre, inequivocamente, do nosso entendimento que essa decisão do Governo não só não feriu o interesse público como foi correcta, equilibrada, justa e pragmática.
Na realidade - e em relação á degradação galopante da situação económico-financeira da Torralta - o Governo, este Governo, viu-se confrontado com uma situação que urgia resolver e que outros governos anteriores não tinham desejado ou conseguido solucionar.
Naturalmente que dada a importância da Torralta na economia nacional e no sector turístico, dado o volume das soas dívidas á banca, dada a situação dos investidores da empresa e as muitas centenas de postos de trabalho que se encontravam ameaçados, naturalmente que se propunha a intervenção do Governo neste processo no sentido de conciliar todos os interesses em causa.
A forma como o Governo actuou, considerando a complexidade da questão ao fixar aos bens dados em dação um valor inferior á média aritmética entre as avaliações mínima e máxima atribuídas pela comissão arbitral, foi pois correcta e não lesiva do interesse público.
Importa agora que essa decisão se consuma de forma rápida para que as soluções encontradas possam ser implementadas e não se verifiquem mais atrasos. É esta, também, uma recomendação que deixamos ao Governo.
Américo Salteiro.
Comissão Eventual de Inquérito sobre os critérios
de atribuição de verbas pela Secretaria de Estado do Emprego
e Formação Profissional e o controle da sua aplicação
Relatório e conclusões
O Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de Junho de 1984 publicou a pp. 3362 a 3364 um pedido de inquérito parlamentar sobre os critérios de atribuição de verbas pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional e o controle da sua aplicação, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP em 19 de Junho de 1984.
Na reunião plenária da Assembleia da República, de 11 de Janeiro de 1985, procedeu-se á apreciação do referido pedido de inquérito parlamentar, tendo sido aprovado por unanimidade (Diário da Assembleia da República, l.ª série, n.º 37 de 11 de Janeiro de 1985).
A Assembleia da República, pela Resolução n. º 2/85, publicada no Diário da República, 1. a série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1985, deliberou por unanimidade constituir uma comissão eventual encarregada de proceder ao inquérito sobre os critérios de atribuição de verbas pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional e o controle da sua aplicação, com a seguinte composição:
5 deputados do Grupo Parlamentar do PS;
4 Deputados do Grupo Parlamentar do PSD;
3 Deputados do Grupo Parlamentar do PCP;
2 Deputados do Grupo Parlamentar do CDS;
1 Deputado do Grupo Parlamentar do MDP/CDE;
1 Deputado do Grupo Parlamentar da UEDS;
1 Deputado do Grupo Parlamentar da ASDI.
Pelos respectivos grupos e agrupamentos parlamentara foram indicados para integrar a Comissão Eventual sobre os critérios de atribuição de verbas pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional e o controle da sua aplicação, os seguintes Srs. Deputados:
António da Costa (PS);
Frederico Augusto Handel de Oliveira (PS);
Raul Fernando Sousela da Costa Brito (PS);
António Domingues de Azevedo (PS);
António José dos Santos Meira (PS);
Fernando dos Reis Condesso (PSD);
Manuel Filipe Correia de Jesus (PSD);
Mário Júlio Montalvão Machado (PSD);
João Evangelista Rocha de Almeida (PSD);
Jerónimo Carvalho de Sousa (PCP);
Maria Ilda da Costa Figueiredo (PCP);
Maria Odete dos Santos (PCP);
Abel Augusto de Sousa Gomes de Almeida (CDS);
Hernâni Torres Moutinho (CDS);
Raul Fernandes de Morais e Castro (MDP/CDE);
António César Gouveia de Oliveira (UEDS);
Ruben José de Almeida Martins Raposo (ASDI).
Aos 12 dias do mês de Fevereiro de 1985 foi, por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, conferida posse á Comissão, conforme consta do respectivo livro de registos de posses, tendo a mesma reunido a 14 de Fevereiro de 1985, para eleição da mesa, que passou a ter a seguinte constituição:
Presidente - António da Costa (PS);
Vice-presidente - Fernando dos Reis Condesso (PSD);
Secretário - Jerónimo Carvalho de Sousa (PCP);
Secretário - Abel Augusto de Sousa Gomes de Almeida (CDS).
Iniciados os seus trabalhos, a Comissão Eventual de Inquérito elaborou o seu Regimento interno, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 62, de 2 de Março de 1985, a pp. 2125 a 2126, que se anexa como parte integrante do presente relatório.
No decurso dos trabalhos da Comissão o Sr. Deputado Fernando dos Reis Condesso pediu a sua substituição como vice-presidente, em requerimento datado de 9 de Abril de 1985, tendo sido substituído nessas funções pelo Sr. Deputado Manuel Filipe Correia de Jesus, em 11 de Abril de 1985.
Na prossecução dos seus trabalhos a Comissão realizou 25 reuniões, procedeu à recolha e tratamen-
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to de diversa documentação, tendo ainda ouvido as seguintes entidades:
O jornalista de O Jornal - José Pedro Castanheira, em 27 de Março de 1985;
O coordenador do secretariado da Federação dos Sindicatos da Função Pública - Carlos António Gomes Mamede, em 27 de Março de 1985;
O dirigente do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores - António Joaquim Veríssimo Ferro, em 27 de Março de 1985;
O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional - Dr. Rui Amaral, em 28 de Março de 1985 e 22 de Abril de 1985.
O coordenador da comissão de análise Dr. Jorge Nelson Rodrigues Queirós, em 1 de Abril de 1985.
O técnico superior da Direcção-Geral do Trabalho - Dr. Armando Pedro, em 2 de Abril de 1985.
O representante do conselho directivo do IEFP - Dr. Álvaro Alberto Sales Lopes, em 1 de Abril de 1985.
O representante do director do GGFD Dr.ª Maximina Rosa Dias Carapinha Alcobia São Pedro Ribeiro, em 2 de Abril de 1985.
O adjunto do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional - engenheiro Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira, em 2 e 9 de Abril de 1985.
O adjunto do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional - Dr. Arlindo da Silva Moreira, em 1 de Abril de 1985.
O representante do director do Centro Regional do IEFP do Centro - Augusto Manuel da Silva Veiga de Miranda, em 1 de Abril de 1985.
O director do Centro Regional do IEFP do Norte - Dr. Nelson Neves, em 9 de Abril de 1985.
O representante do director do Centro Coordenador do IEFP do Alentejo - Salvador Grilo, em 9 de Abril de 1985.
O director do Centro Regional do IEFP, do Algarve - Dr. Guerreiro Martins, em 9 de Abril de 1985.
O representante do director do Centro Regional do IEFP de Lisboa - Dr. Luís Alberto Santos Ferreira, em 2 de Abril de 1985.
O inspector-geral do Trabalho - Dr. Carlos António Goulão Serejo, em 2 de Abril de 1985.
O ex-inspector-geral do Trabalho - Dr. Luís Bettencourt, em 9 de Abril de 1985.
A Comissão deliberou, em reunião de 13 de Março de 1985, constituir as seguintes Subcomissões:
Subcomissão de análise dos processos recebidos na Comissão e de análise da imprensa;
Coordenador - António José dos Santos Meira (PS);
Fernando dos Reis Condesso (PSD);
Maria Ilda da Costa Figueiredo (PCP);
Abel de Sousa Gomes de Almeida (CDS).
Subcomissão de análise das declarações produzidas:
Coordenador - Manuel Filipe Correia de Jesus (PSD);
Raul Fernando Sousela da Costa Brito (PS);
Jerónimo Carvalho de Sousa (PCP);
Hernâni Torres Moutinho (CDS).
A Comissão Eventual de Inquérito deliberou ainda, em reunião de 17 de Abril de 1985, encarregar da elaboração do relatório final, a mesa, que tem a seguinte composição:
António da Costa (PS); Manuel Filipe Correia de Jesus (PSD); Hernâni Torres Moutinho (CDS); Jerónimo Carvalho de Sousa (PCP).
A Comissão reuniu abundante material composto por diversos documentos, recortes de jornais, despachos, lista de empresas que pediram subsídios, processos de empresas, ocupando no total 8471 folhas.
As declarações e trabalhos da Comissão ocupam 1855 folhas.
Foi ainda pedida a colaboração da Inspecção-Geral de Finanças, Alta Autoridade contra a Corrupção e Polícia Judiciária, que se evidenciam pelos documentos já anteriormente referidos.
Os trabalhos da Comissão foram prorrogados por duas vezes (Diários da Assembleia da República, n.ºs 58 e 71, respectivamente de 15 de Março de 1985 e 19 de Abril de 1985).
Após análise da diversa documentação e depoimentos das entidades ouvidas, as referidas subcomissões elaboraram os relatórios e respectivas conclusões, que igualmente se anexam como parte integrante deste relatório.
Do trabalho desenvolvido pela Comissão, tendo em conta os objectivos do inquérito, apurou-se o seguinte:
1 - Quanto aos critérios de atribuição de verbas, a matéria apurada permite distinguir dois aspectos distintos:
1.1 - Quanto aos critérios:
1.1.1 - Nos termos das circulares e ordens de serviço internas devia ser adoptado o critério de viabilidade económica;
1.1.2 - Os despachos mesmo quando se baseavam na necessidade de apoio intercalar ou no pagamento de remunerações salariais eram feitos ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 445/80, que define a atribuição de subsídios ou empréstimos em situações particularmente graves, com dispensa da maior parte dos formalismos legais;
1.1.3 - Deixaram de ser concedidos subsídios a fundo perdido, de harmonia com uma ordem de serviço interna.
1.2 - Quanto ao processo de concessão:
1.2.1 - A Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional criou na dependência do Secretário de Estado uma comissão de análise, composta por 11 membros que mais tarde foram elevados a 12, entre os quais pessoas indicadas pelo conselho directivo e por cada um dos directores dos Centros Regionais do IEFP. Essa comissão existe
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como assessoria do Secretário de Estado e foi criada por despacho do mesmo, de 24 de Outubro de 1983, o qual não se encontra publicado no Diário da República, do qual consta:
7:
a) É constituída na minha directa dependência uma comissão de análise de todos os processos relativos a apoios financeiros a empresas por parte da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional que se ocupará de todos os processos em curso, qualquer que seja o momento ou a instância em que se encontrem, bem como de todos os que, a partir desta data, dêem entrada nos serviços que os encaminharão imediatamente nesse sentido.
f) Os representantes do CD/IEFP, dos CCR/IEFP e do director do GGFD serão comunicados oficialmente ao coordenador, que lhes distribuirá as tarefas tidas por adequadas fixando-lhes igualmente os prazos para a sua execução, pela qual é directamente responsável.
Também do despacho de 2 de Janeiro de 1984 consta:
Na sequência das novas orientações quanto à política de apoios financeiros a conceder por esta Secretaria de Estado, e tendo em vista a sua efectiva coordenação, determino que, a partir desta data, quaisquer cabimentações de verbas para o efeito, quer do GGFD, quer do IEFP, só poderão ser concretizadas após prévio e favorável parecer do Dr. Jorge Queirós, coordenador da comissão de análise.
Fica assim revogado o meu despacho de 24 de Outubro de 1983 sobre este mesmo assunto.
1.2.2 - A comissão era dirigida por um coordenador da confiança do Secretário de Estado, não deliberava colectivamente e reuniu apenas três vezes com todos os seus elementos, a última das quais em Janeiro de 1984, e só o coordenador possui poderes delegados do Secretário de Estado. Segundo este a comissão foi constituída com vista a desbloquear a situação decorrente da acumulação de processos e a imprimir uma maior celeridade ao andamento dos mesmos.
1.2.3 - O coordenador funcionava em part-time na Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, continuando a trabalhar para a Conselho, empresa cujo objecto é a elaboração de pareceres técnico-económicos; o coordenador chegou a reunir, pelo menos, com o Dr. Nelson Neves, nas instalações da Conselho a fim de tratar de assuntos relacionados com a concessão de subsídios.
1.2.4 - Antes da constituição da comissão de análise o promotor de emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional iniciava o processo analisando o pedido e promovendo todas as diligências para averiguar se a empresa estava ou não em condições de ser apoiada. O pedido era enviado para parecer do Ministério da tutela. O processo passava sempre pela Direcção dos Serviços de Promoção de Emprego e o vogal do conselho directivo que dirigia esses serviços elaborava o seu parecer. O processo era enviado de novo ao promotor de emprego que fazia a proposta final enviada para despacho para o Gabinete do Secretário de Estado, que fazia o despacho final.
1.2.5 - Aos elementos da comissão de análise que pertenciam aos centros coordenadores exigia-se o preenchimento de um questionário e eram elaborados pareceres por elementos dos centros coordenadores à excepção daqueles que careciam de disponibilidades técnicas para o efeito.
O parecer sobre o pedido era enviado pelo coordenador à comissão de análise.
1.2.6 - Os trabalhadores não tiveram participação na generalidade dos processos.
1.2.7 - A Comissão não tem conhecimento de que tenha sido impugnado, contenciosa ou graciosamente, qualquer acto referente à atribuição de subsídios pelo Secretário de Estado do Emprego, tendo-se apenas conhecimento de um processo instaurado com base em denúncia anónima de irregularidades na atribuição de subsídios ao artesanato pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.
1.2.8 - Várias entidades, nomeadamente responsáveis de duas empresas, comissões de trabalhadores e sindicatos fizeram chegar à Comissão de Inquérito queixas contra a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional relativamente à atribuição de subsídios.
A Alta Autoridade contra a Corrupção informou a Comissão estarem em curso naquele organismo várias averiguações relativas a eventuais actos de corrupção e de fraude cometidos no exercício da função administrativa no âmbito, designadamente, da concessão e utilização de verbas afectas ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e ao Instituto de Emprego e Formação Profissional no âmbito da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional.
2 - No que toca à publicidade, distinguem-se dois pontos:
2.1 - Publicidade de listas de pedidos e publicidade da concessão de subsídios;
2.1.1 - Afirmou o Secretário de Estado que, conforme deliberação do Conselho de Ministros que a Comissão não pôde confirmar, não deviam ser divulgadas listas das empresas que pediram subsídios nas mesmas condições em que era respeitado o sigilo bancário;
2.1.2 - Não tem sido dada outra divulgação aos subsídios concedidos além da que consta no Boletim do Trabalho e Emprego, cuja publicação se vem fazendo com cerca de 6 meses de atraso;
2.1.3 - Foi proibida aos serviços toda a divulgação sobre o estado dos processos por se entender que a intervenção de intermediários verificada era prejudicial ao andamento dos processos pela interferência, que sempre poderia ocorrer nas decisões.
3 - Controle das verbas, a vários níveis:
3.1 - Controle efectuado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional: não se realizava por falta de informação atempada dos despachos - que era apenas a que resultava da publicação do Boletim do Trabalho e Emprego - e também por falta de meios;
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3.2 - Controle da Inspecção-Geral do Trabalho: de 1983 a 1985, foi pedida a sua intervenção para 9 empresas; no ano em curso, para 33 casos; até Julho de 1984, a Secretaria de Estado do Emprego ainda não havia enviado á Inspecção-Geral do Trabalho os elementos por esta solicitados - e não se tem conhecimento de que o tenha feito posteriormente;
3.3 - Controle do Fundo de Desemprego: o Fundo de Desemprego fiscalizava, por via documental, a aplicação de verbas;
3.4 - Controle pelos trabalhadores: verificou-se que embora os despachos mandassem dar conhecimento às organizações dos trabalhadores, raramente isso aconteceu;
3.5 - Controle por outras entidades: a Inspecção-Geral de Finanças, a Alta Autoridade contra a Corrupção e a Polícia Judiciária apuraram elementos indicadores de aplicação indevida de fundos públicos por parte de algumas empresas beneficiárias;
3.6 - A Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional por sua iniciativa procedeu a uma visita de fiscalização a algumas dezenas de empresas;
3.7 - O grau de cumprimento dos reembolsos: apenas 4,7 % das empresas a quem foram concedidos subsídios está a efectuar reembolsos regularmente, e, com atraso, 0,56%.
A Comissão de Inquérito pode concluir que:
a) Os critérios aplicados são, em geral, os que permitem maior dose de subjectivismo na concessão de subsídios;
ó) O controle da aplicação de verbas é, pratica' mente, inexistente;
c) A comissão de análise acabou por funcionar como uma estrutura sobreposta aos serviços competentes do Instituto do Emprego e Formação Profissional, porque:
1) Os centros coordenadores regionais designavam, através do respectivo director, um representante na comissão de análise;
2) Era esse elemento que ficava incumbido
da elaboração do processo;
3) O prazo fixado para organizar e dar parecer era de forma a esperar dos serviços de coordenação regional a ineficácia revelada, atendendo ao passado recente.
A Comissão de Inquérito propõe:
a) Revisão da forma de funcionamento e a existência nos termos em que vêm funcionando os serviços da comissão de análise, especialmente a forma de exercício das funções de coordenador, tal como a barreira estabelecida quanto á informação sobre o andamento dos processos para que não possam recair sobre os serviços quaisquer suspeitas;
b) Revisão da legalidade que respeita á concessão de subsídios tendo especialmente em conta:
1) O fim do subsídio, salvaguardando, no entanto, a correcta utilização dos fundos públicos e a viabilização económica das empresas;
2) O estabelecimento de critérios rigorosos que obstem, tanto quanto possível à discricionalidade e subjectivismo da concessão;
3) A transparência do processo de concessão;
4) O reforço da capacidade de acompanhamento da empresa, quer na fase da concessão, quer da aplicação do subsídio;
5) O reforço da capacidade de fiscalização;
c) Dar conhecimento deste relatório e das suas peças á Alta Autoridade contra a Corrupção, uma vez que o inquérito é susceptível de deixar dúvidas sobre a utilização dos fundos públicos concedidos, sobretudo em virtude da ausência do controle da sua aplicação, de existirem algumas suspeitas de corrupção veiculadas, nomeadamente, através da imprensa e do que resultam também das palavras do Secretário de Estado que algumas vezes usou a expressão «fumos de corrupção».
Palácio de São Bento, 11 de Julho de 1985. - O Presidente da Comissão Eventual de Inquérito à Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, António da Costa.
Projecto de resolução
Em sequência da aprovação do relatório e conclusões do inquérito á Secretaria de Estado do Emprego e, nos termos regimentais e legais (Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, e artigo 257.º do Regimento), a Comissão Eventual de Inquérito propõe ao Plenário da Assembleia da República, a seguinte resolução:
a) Revisão imediata da forma de funcionamento e a existência nos termos em que vêm funcionando os serviços da comissão de análise, especialmente a forma de exercício das funções de coordenador, tal como a barreira estabelecida quanto á informação sobre o andamento dos processos para que não recaia sobre os serviços quaisquer suspeitas;
b) Revisão da legislação que respeita à condução de subsídios, tendo especialmente em conta:
1) O fim social do subsídio, salvaguardando, no entanto, a correcta utilização dos fundos públicos e a viabilização económica das empresas;
2) O estabelecimento de critérios rigorosos que obstem, tanto quanto possível, à discriminaridade e subjectivismo da conclusão;
3) A transparência do processo de concessão;
4) O reforço da capacidade de acompanhamento da empresa, quer na fase da concessão, quer da aplicação do subsídio;
5) O reforço da capacidade de fiscalização;
6) Dar conhecimento deste relatório e das
suas peças á Alta Autoridade contra a
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Corrupção, uma vez que o inquérito é susceptível de deixar dúvidas sobre a utilização dos fundos públicos concedidos, sobretudo em virtude da ausência do controle da sua aplicação, de existirem algumas suspeitas de corrupção veiculadas nomeadamente através da imprensa e do que resulta também das palavras do Secretário de Estado que algumas vezes usou a expressão «fumos de corrupção».
Palácio de São Bento, 11 de Julho de 1985. - O Presidente da Comissão Eventual de Inquérito á Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, António da Costa.
Relatório da subcomissão de análise dos processos recebidos
e análise de artigos de Imprensa
l - Posição de algumas entidades sobre a matéria objecto
do inquérito
1.1 - À margem dos serviços competentes para análise dos processos funciona a comissão de análise criada por despacho do próprio Secretário de Estado em 24 de Outubro de 1983.
Uma das razões invocadas por este para a criação da referida comissão de análise foi a existência de fumos de corrupção nos serviços.
No entanto, de acordo com uma informação do Alto Comissário contra a Corrupção, as averiguações em curso naquele organismo e relacionadas com a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional não foram suscitadas por qualquer membro do Governo e, designadamente, pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.
Acrescenta ainda aquela Alta Autoridade «que dos elementos que até Abril de 1985 lhe foram enviados pelo Ministério do Trabalho não constam designadamente os dados referentes à verificação da aplicação dos meios financeiros concedidos, nem o estado de cumprimento dos respectivos reembolsos».
É ainda acrescentado «na actual legislação sobre a matéria em apreço são cometidos amplos poderes de decisão ao membro do Governo respectivo e, na vigência de normativos que considero desajustados ou imperfeitos está permitida larga margem de subjectividade na concessão de apoios financeiros. Embora anunciada em 1983 a revisão completa de dispositivos legais aplicáveis, não se lhe conhece seguimento».
1.2 - Relativamente á solicitação à Inspecção-Geral do Trabalho de averiguações, foi possível apurar o seguinte:
Apesar de solicitado pelo anterior responsável da Inspecção-Geral do Trabalho não foi enviada pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional uma lista das empresas a quem tinha sido concedido apoio financeiro.
Dos elementos fornecidos pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional é possível concluir que foi solicitada a intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho de 1983 até 1985 para somente 9 empresas.
Em 1985, ou seja, após o debate do inquérito, tal solicitação foi feita para 33 casos.
Pode-se concluir que, pelo menos, por isto já teve algum efeito prático o pedido de realização do inquérito.
1.3 - A Inspecção-Geral de Finanças analisou os processos da IVIMA, Manuel Pereira Roldão, L.da, SOCOPEPE e Abreu & C.ª, L.ª.
1.3.1 - Apesar das dúvidas levantadas pela Inspecção-Geral de Finanças quanto à atribuição de apoio financeiro á IVIMA e Manuel Pereira Roldão, L.ª e ao não cumprimento de cláusulas dos anteriores despachos foram atribuídos novos apoios pelo actual Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional em 30 de Dezembro de 1983.
1.3.2 - Com a mesma data (30 de Dezembro de 1983) há dois despachos diferentes, mas de igual montante, para a IVIMA (45 000 contos), acontecendo o mesmo com a J. Ferreira Custódio (10 000 contos) e com a Manuel Pereira Roldão, Lda (15 000 contos).
1.4 - O anterior Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, Artur Mota, em 18 de Maio de 1983, enviou um relatório ao Ministro do Trabalho em que, referindo-se à IVIMA e Manuel Pereira Roldão, L.ª e com base no relatório da Inspecção-Geral do Trabalho, afirmava:
Parece óbvio não ter havido a aplicação desejável nem o cumprimento previsto no despacho de concessão de apoio por parte do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.
Não deixa de ser relevante a aplicação de parte substancial da verba concedida pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional em pagamentos ao principal accionista adjunto da administração e a uma empresa de consultadoria (16% do empréstimo concedido).
Toda a situação nebulosa quanto à ligação desta empresa a uma empresa estrangeira, matéria que deveria ser aprofundada pela Inspecção-Geral do Trabalho, tanto mais que nos chegaram de diversas vias informações sobre eventual subfacturação.
Propondo, o referido ex-Secretário de Estado (Artur Mota) que:
Se accionem os mecanismos legais adequados por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional;
Se transmita o teor do presente relatório à Polícia Judiciária, tendo presente o processo aí em curso;
Se transmita à Secretaria de Estado do Orçamento a sugestão de averiguações mais detalhadas de outros aspectos.
1.5 - Processos que se encontram a ser investigados pela Polícia Judiciária:
De acordo com elementos fornecidos havia em Abril deste ano 5 processos em investigação na Polícia Judiciária, dos quais apenas 2 a pedido da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional.
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2 - Controle de subsídios
Relativamente ao controle dos subsídios foi possível averiguar o seguinte:
Na prática não há controle da aplicação dos subsídios. Os próprios serviços nalguns casos só tem conhecimento da atribuição dos subsídios, posteriormente à sua concessão, pela própria empresa, o mesmo acontecendo com os representantes dos trabalhadores.
Por outro lado, ao analisar a situação dos reembolsos referentes aos empréstimos concedidos através do Gabinete do Fundo de Desemprego até final do mês de Janeiro de 1985, é possível concluir que a situação é deveras preocupaste. Dos muitos milhões de contos de apoios atribuídos a empresas pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, em 894 empresas apenas reembolsam regularmente 42, ou seja, 4,7 %; suspenderam o reembolso 138 (15,44%), nunca reembolsaram 439 (49,1 %). O número total de empréstimos que não estão a ser amortizados é de 96,24%.
Entretanto, pode-se verificar que foram concedidos apoios a 66 empresas que encerraram ou faliram e há 136 processos de cobrança coerciva accionados, ou seja, abrangendo apenas 15,21 % dos casos.
3 - Análise da documentação enviada pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional
3.1 - Do material enviado conclui-se:
Até 31 de Dezembro de 1984 indeferiu 1453 pedidos de apoio, dos quais cerca de 1195 referentes a 31 de Dezembro de 1983. Não foram apresentadas justificações das razões de tais indeferimentos.
Foram suspensos, de Julho a Novembro de 1983, os apoios financeiros às empresas, tendo sido no entanto concedidos apoios a 7 empresas durante este período.
Com data de 31 de Dezembro de 1983, foram deferidos apoios a 205 empresas entre as quais se encontram algumas sobre as quais havia relatórios da Inspecção Geral de Finanças e do anterior Secretário de Estado do Emprego que recomendavam a não atribuição de apoios por haver suspeitas de desvios de verbas, incumprimento possivelmente culposo de despachos anteriores e de, nalguns casos, estarem a decorrer processos na Polícia Judiciária.
Ao contrário do que afirma o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional na nota de 5 de Março de 1985, que acompanhava processos de documentação solicitada por esta Comissão de Inquérito, não enviou os dossiers das empresas a quem concedeu apoios financeiros, mas apenas os respectivos requerimentos e despachos, o que impossibilita uma análise das razões da concessão do subsídio.
Mesmo assim os documentos solicitados só chegaram na véspera do prazo que a Comissão tinha definido.
3.2 - Da documentação analisada pode verificar-se que dos apoios concedidos pelo actual Secretário de Estado num total de 377 empresas, correspondentes a 70 000 postos de trabalho e num total de 7 933 832 contos, pode verificar-se que foi usado como fundamento legal de segundos ou terceiros apoios a empresas, a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 445/80, de 4 de Outubro, que admite o princípio de carácter excepcional de mais de um apoio á mesma empresa para manutenção do seu nível de emprego.
Foi praticamente sempre usado como fundamento legal o n.º 3 do referido artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 445/80, que define o carácter excepcional da atribuição de subsídios ou empréstimos em situações particularmente graves. É, pois, ao abrigo deste carácter excepcional que o actual Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional transforma em regra o que é excepção e concede subsídios sem que se vislumbrem as razões reais de sua concessão e a forma de aplicação.
3.3 - É sintomático que dos poucos estudos enviados a esta Comissão se encontrem 2 empresas que receberam apoios após estudos elaborados pela a Conselho, empresa onde trabalha o Dr. Jorge Queirós que, simultaneamente, é quem dá o parecer favorável na Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional. As empresas são a Fiandeira Castanheirense e a Injecta. Quanto a esta última é ainda de salientar que no mesmo dia da entrada do requerimento foi despachado pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional e enviada pelo Dr. Jorge Queirós uma prorrogação do prazo para liquidação de uma dívida ao Fundo de Desemprego.
Um órgão de comunicação social informou que nessa época trabalhava na Injecta um familiar do Dr. Jorge Queirós.
3.4 - Outras dúvidas surgem nos processos enviados. Há casos que, apesar de haver dúvidas de algumas entidades, o Dr. Jorge Queirós decide dar um parecer favorável á concessão do apoio como aconteceu na Fábrica de Fiação de Tomar e na Vigotul. Noutros casos subsistem dúvidas levantadas pelos trabalhadores (caso da Livraria Bertrand, da Interlastex, ou pela própria entidades empresarial).
3.5 - Foi também possível averiguar que alguns processos foram enviados directamente ao coordenador Dr. Jorge Queirós, sem terem passado pelos serviços, desconhecendo estes o que se passa com a concessão de subsídios.
3.6 - Só agora, quando é necessário averiguar as razões do não cumprimento dos prazos de reembolso, estão a ser detectados apoios a empresas já encerradas, ou entretanto falidas ou que não criaram novos postos de trabalho ou ainda em que a entidade empresarial entretanto desapareceu ou foi para o estrangeiro.
Palácio de São Bento, 9 de Julho de 1985. - Pela Subcomissão, António José dos Santos Meira - Maria Ilda da Costa Figueiredo.
Relatório da subcomissão de análise das actas com vista
ao apuramento da matéria de facto relevante
1 - Quanto ao critério de atribuição de verbas a matéria apurada distribui-se por dois aspectos distintos:
1.1 - Fim a que se destinavam os subsídios: foram sempre cumpridos os parâmetros legais, salvo no respeitante a uma ordem de serviço interna que excluiu a concessão de subsídios a fundo perdido.
1.2 - Processos de concessão:
A Secretaria de Estado do Emprego alterou os processos de concessão de subsídios, resultando dessas alterações:
Uma certa secundarização de facto dos serviços do Instituto de Emprego e Formação Profissional;
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A falta de participação dos trabalhadores na maioria dos processos.
2 - No que toca à publicidade dos subsídios concedidos, não teria sido dada outra divulgação, além da que consta do Boletim do Trabalho e do Emprego, cuja publicação se vem fazendo com cerca de 6 meses de atraso. Afirmou o Secretário de Estado do Emprego que a ausência de maior divulgação se deve a uma directiva emanada do Conselho de Ministros.
3 - Controle de verbas:
3.1 - Por sua iniciativa a Secretaria de Estado do Emprego efectuou uma fiscalização a algumas dezenas de empresas.
3.2 - A Inspecção-Geral do Trabalho embora tenha solicitado à Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional elementos para o exercício da sua actividade, estes não lhe foram enviados.
3.3 - Alista enviada pela Secretaria de Estado do Emprego à Inspecção-Geral do Trabalho referentes aos subsídios atribuídos pelos anteriores Secretários de Estado revelava uma enorme percentagem de incumprimentos.
Palácio de São Bento, 9 de Julho de 1985. - Pela Subcomissão, Manuel Correia de Jesus - Hernâni Torres Moutinho.
Declaração de voto
Os deputados do PSD, membros desta Comissão, votaram contra o relatório, nomeadamente, contra as suas conclusões, pelos seguintes motivos:
1 - Como várias vezes afirmámos a Comissão tinha um objecto determinado e devia ter-se mantido rigorosamente dentro dos limites que lhe eram impostos pela resolução que a criou.
Perante a iminência de ter de constatar que afinal «a montanha parira um rato», a Comissão desdobrou-se em esforços para arranjar matéria de facto que lhe permitisse formular um juízo de censura, ao menos política, sobre a actuação do Secretário de Estado do Emprego. Ao tentá-lo, exorbitou claramente do objecto do inquérito e colocou-se uma evidente situação de usurpação de poderes.
2 - Além de excedentário quanto ao objecto do inquérito, o relatório acaba por ser chocantemente parcial. Com efeito, considera apenas os aspectos eventualmente negativos da actuação do Secretário de Estado, distorce os factos e oculta tudo o que de meritório apurou relativamente àquela actuação. Porém, o seu principal vício consiste numa diferente valoração da prova, já que dá por provado tudo o que é dito por depoentes que adoptaram uma posição crítica em relação ao Secretário de Estado - ainda que com base num único depoimento - e subvaloriza ou ignora todas as declarações favoráveis ao Secretário de Estado do Emprego.
3 - As conclusões são na generalidade inaceitáveis. Antes de mais, o relatório omite a maior, a mais importante e a mais indubitável conclusão a que a Comissão chegou, ou seja, a de que nada se apurou que permita admitir que houve desvio de dinheiros públicos ou a sua indevida aplicação pelas entidades responsáveis pela atribuição de subsídios.
Esta era a primeira e a grande conclusão do relatório, mas a Comissão, mais interessada em pormenores irrelevantes, não foi capaz de fazer a justiça que se impunha.
Não foi também capaz de inserir nas conclusões que nenhum recurso foi interposto dos actos do Secretário de Estado e que consequentemente, todos eles se têm por legais e inatacáveis, dada a presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos.
Depois, formula conclusões em termos de probabilidade ou de hipótese, contraditórias dos factos em que pretendem estribar-se e portadora de juízos de ilegalidade sem a necessária consistência jurídica. .
Concretamente, confunde poderes discricionários com subjectivismo e com isso pretende tornar passível de censura o que é perfeitamente legal.
Depois, fica-se por meias verdades ou exagera o que apurou. De facto, o controle de aplicação das verbas tem sido insuficiente - e não praticamente inexistente como se diz no relatório -, mas isso deve-se fundamentalmente à falta de recursos técnicos e humanos por parte das entidades a quem compete por lei o referido controle.
Exagera quanto às causas da alegada sobreposição da comissão de análise aos serviços do Instituto de Emprego e Formação Profissional, pois esta é em parte uma emanação daqueles serviços e a falta de pareceres dos centros coordenadores não tem a extensão que se lhe atribui.
4 - Finalmente, a Comissão comete a hipocrisia imperdoável de recomendar a adopção de determinadas medidas legislativas, quando sabe que foi empenho sério e prioritário do Governo, nomeadamente do Ministro do Trabalho e Segurança Social e do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, reformular a legislação aplicável à atribuição de subsídios e ao controle da sua aplicação. Agravando esta imperdoável omissão do relatório está a circunstância de, durante o período de funcionamento da Comissão, ter sido entregue ao Sr. Presidente da respectiva mesa pelo próprio Secretário de Estado do Emprego um exemplar do projecto de diploma que ficou a fazer parte integrante dos documentos instrutórios do inquérito, além de que é facto público e notório que o referido diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, e que nele se continham muitas das medidas que agora a Comissão ingenuamente - mas também hipocritamente - propõe.
Não se aceita, pois, que entre as conclusões não figure a de que a Comissão concluiu pela necessidade da reforma da legislação reguladora das matérias em apreço, e congratulando-se pelo facto de já ter sido aprovado em Conselho de Ministros um diploma contendo a regulamentação global das referidas matérias.
Também não colhe a ideia de dar vista do relatório e das peças do inquérito à Alta Autoridade contra a Corrupção, pois, ao que supomos, a razão de tal deliberação são as situações que a própria Alta Autoridade comunicou à Comissão, já que do conjunto das averiguações feitas pela Comissão nada se apurou que justifique tal recomendação.
Por tudo isto, só podíamos ter votado contra.
Palácio de São Bento, 10 de Julho de 1985. - O Deputado do PSD, Manuel Correia de Jesus.
Declaração de voto
1 - Votamos favoravelmente o relatório, apesar das limitações que foram impostas na Comissão quanto à análise e aprofundamento de todo o processo e de se-
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rem muito limitadas as conclusões apresentadas face à matéria de facto que, no entanto, a Comissão conseguiu investigar.
2 - Não foi permitido ouvir entidades que considerámos importantes para um cabal esclarecimento de todo o processo, nomeadamente:
Direcção que se demitiu do Instituto do Emprego e Formação Profissional;
Direcção da Paraempresa;
Direcção do IAPMEI;
Direcção de a Conselho;
Representantes dos trabalhadores de algumas empresas;
Conselho de fiscalização do Instituto do Emprego e Formação Profissional;
Responsável da Direcção-Geral da Contabilidade Pública;
Conselho fiscalizador do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
3 - Não foi solicitada alguma documentação que considerámos importante, nomeadamente:
Parecer da Direcção-Geral da Contabilidade Pública quanto à capacidade do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional para assinar sozinho despachos de apoios financeiros que nalguns casos ultrapassaram os 100 000 contos ou mesmo os 200 000 contos.
Parecer n.º 5/79, da Auditoria do Ministério do Trabalho e Segurança Social.
4 - Consideramos que as conclusões a retirar de todo o processo são as seguintes:
I - Sendo o Instituto do Emprego e Formação Profissional uma pessoa colectiva de direito público com autonomia administrativa e financeira, detém poderes que seriam, em princípio, do Governo, mas que lhe foram devolvidos. Assim o Governo apenas poderá ter em relação ao Instituto do Emprego e Formação Profissional uma acção tutelar, naturalmente muito limitada dada aquela autonomia.
II - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional ultrapassou ilicitamente a actuação do Instituto do Emprego e Formação Profissional esvaziando-o das competências atribuídas por lei quanto aos processos para a concessão de subsídios.
Ill - Em sua substituição, através da criação da comissão de análise, o Secretário de Estado criou uma estrutura paralela violando frontalmente a lei.
IV - Através da criação da comissão de análise o processo de concessão de subsídios caracterizou-se pelo secretismo ao qual se sacrificava o cumprimento de preceitos legais como os que impõem o acompanhamento dos processos pelos organismos representativos dos trabalhadores e a comunicação à Inspecção Geral do Trabalho do despacho de concessão de subsídios.
V - Assim, as vias normais de controle de subsídios foram obstaculizadas, levando-se tal obstrução ao ponto de «furtar» os processos aos centros coordenadores e de não dar conhecimento dos despachos nem a estes, nem à Inspecção-Geral do Trabalho.
VI - De tudo isto resulta também uma falta de transparência na actuação do Sr. Secretário de Estado, que bem notória é quando concentra poderes no senhor coordenador da comissão de análise.
VII - A Comissão detectou algumas anomalias cuja investigação deverá ser levada mais longe apesar das dúvidas levantadas pela Inspecção-Geral de Finanças e pelo anterior Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, Artur Mota, relativamente às empresas Ivima e Manuel Pereira Roldão que não teriam feito aplicação desejável do subsídio. Em 30 de Dezembro de 1983, estas empresas foram beneficiadas com novos apoios.
VIII - Constatou-se que não foram fundamentados despachos de indeferimento e que, apesar de suspensos os apoios financeiros de Julho a Novembro de 1983, foram concedidos apoios a 7 empresas durante este período. Ainda com data de 31 de Dezembro de 1983, foram deferidos apoios a 205 empresas, algumas das quais eram alvo de suspeitas de desvios de verbas, suspeições que constavam de relatórios da Inspecção-Geral de Finanças e do anterior Secretário de Estado do Emprego.
IX - A Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional praticamente usou sempre, na concessão de subsídios, o carácter excepcional previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei n.º 445/80, transformando a regra em excepção.
X - Constatou-se ainda que o Dr. Jorge Queirós acumula as funções de coordenador de análise com o trabalho por conta de a Conselho, empresa que elabora estudos técnico-financeiros, verificando-se que, pelo menos, duas empresas dotadas de estudos de a Conselho obtiveram despacho favorável da Secretaria de Estado e Emprego e Formação Profissional. Foram elas a Fiandeira Castanheirense e a Injecta.
XI - O sistema criado pelo Secretário de Estado à margem da lei é o mais propício à existência de corrupção e compadrio, pois com ele se destruíram os mecanismos de controle e fiscalização.
XII - Assim, o Sr. Secretário de Estado, atropelando as leis, instituiu uma prática obscura, destituída da transparência que todos os actos da Administração devem conter em democracia.
XIII - O Sr. Secretário de Estado, em suma, desrespeitando as leis, agiu com manifesto abuso do poder.
5 - Pelo que propomos ainda o seguinte:
O envio de todo o processo da Comissão de Inquérito à Procuradoria-Geral da República de forma a que esta haja em conformidade.
A necessidade de urgente aprovação pela Assembleia da República de legislação sobre o enquadramento de concessão de subsídios, subvenções e outros benefícios financeiros que ponham cobro ao escândalo de utilização ilegal e abusiva de dinheiros público para fins nem sempre claros, sem que esteja assegurada a eficácia dos encargos públicos originados pelo acto de concessão em detrimento do interesse público, dos direitos dos cidadãos e das empresas a quem não tem sido assegurada uma igualdade de tratamento em situação idêntica.
A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.
Declaração de voto
O CDS absteve-se na votação do relatório da Comissão de Inquérito sobre os critérios de atribuição das verbas pela Secretaria de Estado do Emprego e
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Formação Profissional e o controle da sua aplicação, pelas razões que seguem:
1.º A primeira parte do relatório em causa, por isso que reflecte com fidelidade tudo aquilo que se processou até ao início da actividade instrutória merece o nosso inteiro apoio;
2.º Do mesmo modo quanto à matéria de facto considerada provada, nenhuma dúvida se nos oferece, uma vez que ela tem apoio nos elementos que a Comissão pôde carrear;
3.º Já, todavia, quanto ás conclusões, como no que se refere ás propostas, é enorme a nossa discordância.
De facto, esta parte do relatório mostra com meridiana clareza, a quem participou nos trabalhos da Comissão, que o inquérito ora findo está cheio de aleijões que irremediavelmente o degradam.
E isso decorre, desde logo, das dúvidas - que não foram completamente sanadas - quanto ao exacto objecto deste inquérito e nomeadamente quanto ao correcto sentido da expressão «critérios».
Assim, e por um lado, considerando o escopo do inquérito, a Comissão deveria ter-se pronunciado sobre se foram, ou não foram, violados os critérios de atribuição de subsídios.
A conclusão de que «são, em geral, os que permitem maior dose de subjectivismo» é de todo descabida dentro do contexto em que o inquérito se move.
Por outro lado, afigura-se-nos que a matéria de facto apurada consentiria outro tipo de conclusões, sem cuidar de saber, agora, se as mesmas iriam no sentido de confirmar ou infirmar as acusações á Secretaria de Estado.
Finalmente, a proposta no sentido de dar conhecimento do relatório e suas peças, á Alta Autoridade contra a Corrupção, com o argumento de que «o inquérito é susceptível de deixar dúvidas sobre a utilização dos fundos concedidos[...]» é de todo em todo impertinente por isso que, percorrendo a matéria de facto que se considerou provada nada se encontra que possa servir de sustentáculo a tal conclusão.
E se dúvidas houvesse sobre essa utilização, quer como decorrência de eventual violação dos critérios, quer por insuficiência de controle, então deveria tal circunstancialismo ser incluído na matéria de facto - as dúvidas assentam sempre em factos - para então legitimar a correspondente conclusão.
Não o tendo sido, é óbvio que a proposta em causa não tem suporte factual nem jurídico.
Ao que acresce ainda a circunstância da Alta Autoridade ter fornecido à Comissão elementos donde resulta a desnecessidade e inutilidade de tal diligência.
Como assim, ponderando todos os factores em apreciação, o CDS só poderia, razoavelmente, abster-se, como fez.
O Deputado do CDS, Hernâni Moutinho.
Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação sobre o inquérito á Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional.
A Comissão de Inquérito respeitou o objecto que lhe foi fixado pelo Plenário.
Os relatores apuraram a matéria, de facto, praticamente por consenso.
Todos tiveram a oportunidade de trazer ao relatório a matéria que entendemos estar provada.
Favorecendo ou desfavorecendo a direcção da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, a matéria que foi aceite consta dos autos e representa um juízo sobre a sua veracidade.
As conclusões respeitam os factos e não podiam ser laudatórias da acção da Secretaria de Estado por motivos tão evidentes que dispiciendo se torna estar a enumerá-los.
Não seria legitimo que a Comissão, porque encontra um serviço mais merecedor de críticas do que de louvores, viesse sobrevalorizar estes e calar aqueles. A actividade fiscalizadora da Assembleia ficava frustrada se o contrário acontecesse.
Sempre se pode dizer que o que não merece reparos corresponde ao cumprimento de um dever e o que foi mal feito ou menos correcto deve merecer o reparo.
As conclusões apontam caminhos para reparar deficiências, sem prejuízo de, em sede de apuramento de matéria de facto, se ter consignado tudo o que foi aprovado.
Mas a Comissão não podia cumprir correctamente a sua missão quando se instala nela a suspeita sobre a lisura do processo de concessão de subsídios e controle da sua aplicação, se não comunicasse á Alta Autoridade contra a Corrupção as suspeitas que ficaram a pairar sobre a actividade da Secretaria de Estado e seus serviços, quer a montante, quer a jusante da concessão de subsídio.
As conclusões não se dirigem contra ninguém, dirigem-se á salvaguarda das instituições democráticas e ao bom nome e dignidade da Assembleia.
O Deputado do PS, António da Costa.
Votei contra o projecto de resolução porquanto 0 seu texto, nomeadamente no ponto 6, alínea b) ao referir a existência de suspeitas de corrupção, enferma de grave vício. Com efeito, o mínimo que se exigia é que fosse indicada a entidade ou a personalidade sobre quem recaiam tais suspeitas. Aliás, interpelei o Sr. Presidente da Comissão, subscritor do referido projecto, para concretizar sobre quem recaiam tais suspeitas e o mesmo recusou-se a responder. É grave que, ao admitirem-se tais suspeitas com base em notícias veiculadas pela imprensa, a Comissão as tenha admitido como boas sem, no entanto, ser capaz de as dirigir a quem quer que seja.
Este simples facto é só por si suficiente para rejeitar tal projecto.
O Deputado do PSD, Fernando Costa.
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias
Relatório sobre a proposta de lei n.º 117/III (Define as penas equiparáveis à pena de prisão maior)
1 - A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, reunida no dia 10 de Julho de 1985, examinou a proposta de lei
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n.º 117/III (Define as penas equiparáveis a pena de prisão maior).
2 - Sintetizando os seus objectivos, a exposição de motivos da citada proposta de lei do Governo refere:
O novo Código Penal, aprovado por Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, eliminou a pena de prisão maior, prevendo a pena de prisão com a duração mínima de 1 mês e a duração máxima de 20 anos.
Todavia, a Constituição continua a afirmar que a privação da liberdade, sem sentença judicial condenatória, só é possível, entre outros casos, quando haja prisão preventiva «por fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena maior» [(artigo 27.º, n.º 3, alínea a)].
Tendo o conceito de pena maior desaparecido do Código Penal, torna-se necessário preenchê-lo, pelo menos, para efeito de se saber quando é constitucionalmente admissível a prisão preventiva, ou seja, é preciso equiparar certas penas actuais às antigas penas maiores.
Na Comissão de Revisão Constitucional, onde se conheciam as futuras opções do legislador do Código Penal, parece ter existido consenso no sentido de se remeter para o legislador ordinário a tarefa de fazer tal equiparação, «salvaguardando o conteúdo da tutela que tem a pena maior». E consenso também se formou em torno da ideia de que, nesse domínio, «o legislador não poderá ter uma actuação arbitrária, pois existem princípios de proporcionalidade que este não pode transpor» (Diário da Assembleia da República, 2.8 série, 2.º suplemento ao n.º 137, de 13 de Agosto de 1982).
Entretanto, o Decreto-Lei n.º 402/82, de 23 de Setembro, no seu artigo 51.º, veio determinar que usem prejuízo das disposições constantes deste decreto-lei, para efeito da aplicação de quaisquer normas que façam referência a prisão maior considera-se prisão desta natureza a de medida superior a 2 anos».
Mas, logo se suscitaram dúvidas sobre a questão de saber se esta medida superior a 2 anos se referia ao limite mínimo ou ao limite máximo de pena aplicável, tendo o Supremo Tribunal de Justiça entendido, pelo menos, num acórdão, que, desde o limite máximo da pena aplicável exceda os 2 anos, esta é legalmente equiparada à antiga prisão maior.
O Tribunal Constitucional, chamado a resolver a questão, em recurso interposto pelo Supremo Tribunal de Justiça, veio considerar que o citado artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 402/82, com a interpretação que lhe foi dada pelo Supremo, era inconstitucional porque adoptava um conceito de pena maior substancialmente diferente do que lhe era dado pela legislação anterior».
3 - Com efeito, o Tribunal Constitucional, no seu Acórdão n.º 70/85 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de Junho de 1985) entendeu frisar que ao legislador estaria «vedado atribuir a essa pena um conceito substantivamente diferente do que era dado pela legislação anterior», sendo de excluir a interpretação segundo a qual bastaria que o máximo da pena fosse superior a 2 anos para que de pena maior se tratasse.
4 - Importa, pois, eliminar as incertezas surgidas quanto ao critério definidor do conceito de pena de prisão maior a ser adoptado face ao ordenamento jurídico-penal vigente.
Com efeito, a questão essencial que se colocou era a de saber como fazer equivaler as dosimetrias constantes do novo Código Penal às aplicáveis por força do Código Penal de 1886. No Código Penal anterior era considerada pena maior a pena de prisão superior a 2 anos. Ora, para crimes de gravidade similar, o Código em vigor estabelece penas de duração inferior (e em alguns casos bastante inferiores) a 2 anos, o que significa que a equiparação não se pode efectuar, para observar o imperativo constitucional, por mera transposição mecânica do limite mínimo de 2 anos do Código anterior para um limite de 2 anos das penas previstas do novo Código (o qual se reveste de um carácter substancialmente diferente do anterior).
Se o legislador estabelecesse, face à ordem penal vigente, tal limite, longe de manter o universo das situações abrangidas sob o Código de 1886, reduzilo-ia em muito.
Isto implicaria que crimes de certa gravidade deixariam de estar abrangidos.
5 - Em consequência, a Comissão procedeu à análise de uma tabela comparativa das dosimetrias de ambos os Códigos (tabela que se anexa e se considera como fazendo parte integrante do presente relatório).
Com a participação do Ministro da Justiça foram ponderadas as implicações das soluções possíveis, face aos presentes contornos legais e constitucionais do instituto da prisão preventiva e ao disposto no Decreto-Lei n.º 477/82, de 22 de Dezembro (crimes incaucionáveis).
Verificou-se que o novo Código Penal para o aspecto de que se cuida, estabelece em três casos de crimes de relevante gravidade o limite mínimo de 6 meses, opção legislativa que, aliás, foi objecto de dúvidas no quadro dos trabalhos preparatórios. Quanto aos demais casos que se justifica continuem a ser abrangidos, para este efeito, as penas estabelecidas têm o limite mínimo de 1 ano.
Por não estar neste momento em causa a introdução de alterações ao Código Penal quanto às três situações referidas, foi ponderada a necessidade de as abranger evitando-se assim uma situação substantivamente diferente da que resultava da legislação anterior.
6 - Em conformidade, a Comissão debateu e aprovou, por unanimidade o seguinte:
Texto de substituição
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias propõe o seguinte texto de substituição:
Artigo 1.º
Para efeitos de aplicação das normas que façam referência a prisco maior ou a pena maior, considera-se desta natureza a pena de prisão cuja medida exceda 3 anos no seu limite máximo e que seja igual ou superior a 6 meses no seu limite mínimo.
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Artigo 2.º
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 10 de Julho de 1985. - O Presidente da Comissão, Luís Silvério Gonçalves Saias.
ANEXO
Homicídio voluntário simples
Código Penal 1982.
Artigo 131.º
Prisão de 8 a 16 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 349.º
Prisão de 16 a 20 anos.
Homicídio qualificado
Código Penal 1982.
Artigo 132.º
Prisão de 12 a 20 anos.
Código Penal 1886.
Artigos 351.º, 352.º, 353.º, 355.º e 356.º
Prisão de 20 a 24 anos.
Homicídio privilegiado
Código Penal 1982.
Artigo 133.º
Prisão de 1 a 5
Homicídio a pedido da vitima
Código Penal 1982.
Artigo 134.º
Prisão de 6 meses a 3 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 354.º, § único.
Prisão maior de 8 a 12 anos.
Incitamento ou ajuda ao suicídio
Código Penal 1982.
Artigo 135.º
Prisão de 6 meses a 3 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 354.º
Pena de prisão.
Homicídio por negligência ou involuntário
Código Penal 1982.
Artigo 136.º
Pena de prisão até 2 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 368.º
Pena de 1 mês a 2 anos.
Infanticídio privilegiado
Código Penal 1982.
Artigo 137.º
Prisão de 1 a 5 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 356.º, § único.
Prisão maior de 2 a 8 anos.
Exposição ou abandono
Código Penal 1982.
Artigo 138.º
Prisão de 6 meses a 5 anos.
Código Penal 1886.
Artigos 345.º, 347.º e 348.º
Aborto
Código Penal 1982.
Artigo 139.
Prisão de 2 a 8 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 358.
Prisão de 2 a 8 anos.
Aborto consentido
Código Penal 1982.
Artigo 140.º
Prisão até 3 anos.
Código Penal 1886.
Artigos 358.º, §§ 1.º. 2.º e 3.º
Prisão de 2 a 8 anos.
Aborto agravado
Código Penal 1982.
Artigo 141.º
Agravada a pena antepor em um terço
Código Penal 1886.
Artigos 358.º, § 4.º
Agravada a pena anterior segundo as regras gerais.
Ofensas corporais simples
Código Penal 1982.
Artigo 142.º
Prisão até 2 anos ou multa até 180 dias.
Artigos 359.º e 360.º, n.ºs 1 a 4.
Vai desde prisão até 6 meses e multa até 1 mês a prisão não inferior a 18 meses e multa não inferior a 1 ano.
Ofensas corporais graves
Código Penal 1982.
Artigo 143.º
Prisão de 1 a 5 anos.
Código Penal 1886.
Artigos 360.º, n.º 5, e artigo 361.º
Prisão de 2 a 8 anos.
Ofensas corporais com dolo e perigo
Código Penal 1982.
Artigo 144.º
Prisão de 6 meses a 3 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 363.º
Prisão até 6 meses.
Agravação pelo resultado
Código Penal 1982.
Artigo 145.º
Prisão de 6 meses a 3 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 362.º
Envenenamento
Código Penal 1982.
Artigos 146.º e 132.º, n.º 2, alínea f).
Prisão de 6 a 12 anos.
Código Penal 1886.
Artigos 364.º e 353.º
Prisão maior de 20 a 24 anos.
Ofensas corporais privilegiadas
Código Penal 1982.
Artigo 147.
Máximo até 2 anos.
Código Penal 1886.
Ofensas corporais por negligência
Código Penal 1982.
Artigo 148.º
Prisão até 6 meses ou multa até 50 dias.
Código Penal 1886.
Artigo 369.º
Prisão de 3 dias a 6 meses ou à reparação dos danos.
Participação em rixas
Código Penal 1982.
Artigo 151. º
Prisão até 2 anos e multa até 100 dias.
Código Penal 1886.
Uso de armas e ameaças
Código Penal 1982.
Artigo 152.º
Prisão que poderá ir até 2 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 363.º
Prisão até 6 meses (mas aplica-se o disposto para as ofensas corporais).
Ameaças contra pessoas
Código Penal 1982.
Artigo 155.º
Prisão até 1 ano ou multa até 100 dias
Código Penal 1886.
Artigos 379.º, § 2.º
Prisão até 3 meses e multa até 1 mês.
Coacção sobre pessoas
Código Penal 1982.
Artigo 156.º
Prisão até 2 anos ou multa até 100 dias, ou com uma outra pena cumulativamente.
Código Penal 1886.
Artigos 379.º, §§ 1.º e 2.º, e 329.º
Prisão de 1 mês a 1 ano.
Coacção grave
Código Penal 1982.
Artigo 157.º
Prisão de 6 meses a 3 anos.
Código Penal 1886.
Sequestro
Código Penal 1982.
Artigo 160.º
Prisão até 2 anos, podendo ser Variável indo de prisão de
agravada até 10 anos.
Código Penal 1886.
Artigos 330.º, 331.º e 332.º A.
1 mês até 20 anos.
Escravidão
Código Penal 1982.
Artigo 161.º
Prisão de 8 a 15 anos.
Código Penal 1886.
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Rapto
Código Penal 1982.
Artigo 162.º
Prisão de 4 a 8 anos.
Código Penal 1886.
Artigos 332.º e 332.º- A.
Prisão de 16 a 20 anos.
Estupro
Código Penal 1982.
Artigo 204.º
Prisão até 2 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 392.º
Prisão maior de 2 a 8 anos.
Rapto de menor
Código Penal 1982.
Artigo 163.º
Prisão de 6 a 10 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 397.º
Prisão de 2 a 8 anos.
Difamação
Código Penal 1982.
Artigo 164.º
Prisão até 6 meses ou multa até Prisão até 4 meses e multa até 50 dias.
Código Penal 1886.
Artigos 407.º, 408.º e 412.º
Injúrias
Código Penal 1982.
Artigo 165.º
Prisão até 3 meses e multa até 50 dias.
Código Penal 1886.
Artigo 410.º
Prisão até 2 meses e multa até 1 mês.
Injúrias através de ofensas corporais
Código Penal 1982.
Artigo 173.º
Mesma pena do anterior.
Código Penal 1886.
Artigo 413.º
Agravante da pena anterior.
Introdução em casa alheia
Código Penal 1982.
Artigo 176.º
Prisão até 6 meses ou multa até 120 dias.
Se for cometido com violência a pena será a de prisão de 1 a 4 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 380.º
Prisão até 6 meses.
Violação do segredo profissional
Código Penal 1982.
Artigos 184.º e 185.º
Prisão até 1 ano e multa até 120 dias.
Código Penal 1886.
Artigos 290.º e 294.º
Prisão até 6 meses e multa.
Bigamia
Código Penal 1982.
Artigo 193.º
Prisão até 2 anos e multa até 100 dias.
Código Penal 1886.
Artigos 337.º e 338.º
Prisão maior de 2 a 8 anos e com o máximo da multa.
Falsificação ou supressão de Estado Civil
Código Penal 1982.
Artigo 193.º
Prisão até 2 anos ou multa até 100 dias.
Código Penal 1886.
Artigos 336.º e 341.º
Prisão maior de 2 a 8 anos.
Subtracção de menores
Código Penal 1982.
Artigo 196.º
Prisão até 3 anos e multa até 100 dias.
Código Penal 1886.
Artigos 340.º e 342.º a 344.º
Prisão maior de 2 a 8 anos.
Violação
Código Penal 1982.
Artigo 201.º
Prisão de 2 a 8 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 393.º
Prisão maior de 2 a 8 anos.
Violação de menor de 12 anos
Código Penal 1982.
Artigo 201.º, n.º 2.
Prisão de 2 a 8 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 394.º
Prisão maior de 8 a 12 anos.
Violação de mulher inconsciente
Código Penal 1982.
Artigo 202.º
Prisão de 2 a 5 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 393.º
Prisão maior de 2 a 8 anos.
Cópula mediante fraude
Código Penal 1982.
Artigo 203.º
Prisão de 6 meses a 3 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 393.º
Prisão maior de 2 a 8 anos.
Atentado ao pudor com violência
Código Penal 1982.
Artigo 205.º
Prisão até 3 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 391.º
Prisão.
Exibicionismo e ultraje público ao pudor
Código Penal 1982.
Artigo 212.º
Prisão até 1 ano e multa até 100 dias.
Código Penal 1886.
Artigo 390.º
Prisão até 6 meses e multa até l mês.
Lenocídio
Código Penal 1982.
Artigo 215.º
Prisão até 2 anos e multa até 100 dias.
Código Penal 1886.
Artigos 405.º e 406.º
Pena de prisão de 1 a 2 anos e multa.
Impedimento ou perturbação do culto
Código Penal 1982.
Artigo 222.º
Prisão até 1 ano e multa até 100 dias.
Código Penal 1886.
Artigo 131.º
Prisão de 1 a 2 anos e multa.
Destruição, subtracção ou profanação de cadáver
Código Penal 1982.
Artigo 226.º
Prisão até l ano e multa até 100 dias.
Código Penal 1886.
Artigo 389. º
Prisão de 3 meses a 2 anos.
Falsificação de documentos
Código Penal 1982.
Artigos 228.º e 229.º
De 2 anos até ao máximo de 6 anos.
Código Penal 1886.
Artigos 215.º a 220.º
Prisão de 2 a 8 anos.
Falsificação praticada pelos funcionários
Código Penal 1982.
Artigo 233.º
Prisão de 1 a 4 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 218.º
Prisão de 2 a 8 anos.
Atestados falsos
Código Penal 1982.
Artigo 234.º
Prisão até 1 ano ou multa até 90 dias.
Código Penal 1886.
Artigo 224
Prisão e multa.
Contrafacção de moeda
Código Penal 1982.
Artigo 236.º
Prisão de 2 a 15 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 208.º
Prisão de 2 a 8 anos.
Falsificação ou alteração do valor facial da moeda legítima
Código Penal 1982.
Artigo 237.º
Prisão de 1 a 8 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 206.º
Prisão de 6 a 20 anos.
Depreciação do valor de moeda legítima
Código Penal 1982.
Artigo 238.º
Prisão até 2 anos ou multa até 90 dias.
Código Penal 1886.
Artigo 208.º
Prisão de 2 a 8 anos.
Passagem de moeda falsa de concerto com o falsificador
Código Penal 1982.
Artigo 240.º
Prisão até 2 anos ou multa até 90 dias.
Código Penal 1886.
Artigo 209.º
Prisão de 2 a 8 anos.
Falsificação de valores selados
Código Penal 1982.
Artigo 245.º
Prisão de 1 a 5 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 229.º
Prisão de 2 a 8 anos.
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4266 I SÉRIE - NÚMERO 107
Contrafacção ou falsificação de selos, cunhos, marcas ou chancelas
Código Penal 1982.
Artigo 247.º
Prisão de 1 a 5 anos e multa até 150 dias.
Código Penal 1886.
Artigo 228.º
Prisão de 2 a 8 anos.
Incêndio
Código Penal 1982.
Artigo 253.º
Prisão de 2 a 6 anos e multa de 100 a 150 dias.
Código Penal 1886.
Artigos 463.º a 470.º
Prisão de 16 a 20 anos.
Explosão
Código Penal 1982.
Artigo 225.º
Prisão de 2 a 6 anos e multa de 100 a 150 dias. Se tiver sido
utilizada energia nuclear a pena será a de prisão de 2 a 8 anos e multa de 100 a
200 dias.
Código Penal 1886.
Artigo 471.º
O mesmo que para o crime de fogo posto.
Contaminação e envenenamento de água
Código Penal 1982
Artigo 269.º
Prisão de 2 a 8 anos e multa de 100 a 150 dias.
Código Penal 1886.
Artigo 251.º, n.º 2.
Prisão de 2 meses a 2 anos e multa.
Corrupção de substâncias alimentares
Código Penal 1982.
Artigo 273.º
Prisão de 2 a 6 anos e multa de 100 a 150 dias.
Código Penal 1886.
Artigo 251.º
Prisão de 2 meses a 2 anos e multa.
Associações criminosas
Código Penal 1982.
Artigo 287.º
Pena de prisão de 6 meses a 6 anos. Para quem chefiar, prisão de 2 a 8 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 263.º
Pena de prisão de 2 a 8 anos.
Organizações terroristas
Código Penal 1982.
Artigo 288.º
Prisão de 5 a 15 anos. Para os chefes, pena de prisão de 10 a 15 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 263.º
Prisão de 2 a 8 anos.
Participação em motim
Código Penal 1982.
Artigo 290.º
Prisão até 1 ano e multa até 150 dias.
Código Penal 1886.
Artigo 168.º
Prisão maior de 12 a 16 anos
Desobediência à ordem de dispersão de reunião pública
Código Penal 1982.
Artigo 292.º
Prisão até 1 ano e multa até 30 dias.
Código Penal 1886.
Artigo 188.º, n.º 3.
Pena de prisão até 3 meses, agravada.
Furto
Código Penal 1982.
Artigo 296.º
Prisão até 3 anos.
Código Penal 1886.
Consoante o valor do objecto furtado - prisão que tem como máximo 12 anos
Furto qualificado
Código Penal 1982.
Artigos 297.º e 298.º
Prisão de 1 a 10 anos.
Código Penal 1886.
Artigos 426.º a 429.º e 441.º e 442.º
Ver artigo anterior.
Abuso de confiança
Código Penal 1982.
Artigo 300.º
Regra - prisão até 3 anos;
pode ir de 1 até 8 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 453.º
Mesmas penas que para o furto.
Furto formigueiro e por necessidade
Código Penal 1982.
Artigo 302.º
Prisão até 45 dias ou multa até 20 dias.
Código Penal 1886.
Artigo 430.º, n.º 1
Roubo
Código Penal 1982.
Artigo 306.º Regra - prisão de 1 a 8 anos; poderá ser de 2 a 10 anos; com homicídio, prisão de 5 a 15 anos.
Código Penal 1886.
Artigos 432.º a 439.º
Regra - pena imediatamente superior á correspondente ao crime de fruto. Com homicídio a prisão maior de 20 a 24 anos.
Burla
Código Penal 1982.
Artigo 313.º
Prisão até 3 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 450.º
Prisão por mais de 6 meses com multa e com suspensão dos direitos políticos.
Burla agravada
Código Penal 1982.
Artigo 314.º
Prisão de 1 a 10 anos.
Código Penal 1886.
Aplicação das penas aplicáveis
ao crime de furto.
Extorsão
Código Penal 1982.
Artigos 317.º e 318.º
Máximo de 1 a 8 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 452.º
As mesmas penas aplicáveis ao crime de furto.
Usura relativa a menores e incapazes
Código Penal 1982.
Artigo 312.º
Prisão até 2 anos e multa até 90 dias.
Código Penal 1886.
Artigo 454.º
Prisão de 3 dias a 2 anos e multa correspondente.
Frustração de créditos
Código Penal 1982.
Artigo 324.º
Prisão até 1 ano.
Código Penal 1886.
Artigo 449.º
Prisão de 3 meses a 2 anos.
Falência dolosa
Código Penal 1982.
Artigo 325.º
Prisão até 5 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 447.º
Prisão maior de 8 a 12 anos.
Perturbação de arrematações
Código Penal 1982.
Artigo 328. º
Prisão até 2 anos ou multa até 120 dias.
Código Penal 1886.
Artigo 278.º
Prisão de 2 meses a 2 anos e multa correspondente.
Traição à Pátria
Código Penal 1982.
Artigo 334.º
Prisão de 15 a 20 anos.
Código Penal 1886.
Artigo
Prisão maior de 20 a 24 anos.
Serviço militar em forças armadas inimigas
Código Penal 1982.
Artigo 335. º
Prisão de 10 a 20 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 141.º, n.º 2.
Prisão maior de 20 a 24 anos.
Inteligências com o estrangeiro
Código Penal 1982.
Artigo 336.º
Pena de prisão de 10 a 20 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 141.º, n.º 3.
Pena de prisão de 20 a 24 anos.
Provocação á guerra ou represália
Código Penal 1982.
Artigo 337.º
Pena de prisão de 3 a 10 anos.
Código Penal 1886.
Artigos 142.º e 148.º
Pena de prisão de 20 a 24 anos.
Página 4267
12 DE JULHO DE 1985 4267
Inteligências com o estrangeiro para constranger o Estado Português
Código Penal 1982.
Artigo 338.º
Pena de prisão de 2 a 8 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 143.º
Pena de prisão de 8 a 12 anos.
Ajuda a forças armadas inimigas
Código Penal 1982.
Artigo 339.º
Pena de 5 a 15 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 141.º, n.º 3.
Pena de 20 a 24 anos.
Auxilio e medidas hostis a Portugal
Código Penal 1982.
Artigo 340.º
Pena de 2 a 10 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 141.º
Pena de 20 a 24 anos de prisão.
Campanha contra o esforço de guerra
Código Penal 1982.
Artigo 341.º
Pena de prisão de 1 a 5 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 142.º
Pena de 20 a 24 anos de prisão.
Sabotagem contra a defesa nacional
Código Penal 1982.
Artigo 342.º
Pena de prisão de 3 a 10 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 144.º
Pena de 20 a 24 anos de prisão.
Violação de segredos de Estado
Código Penal 1982.
Artigo 343.º
Geral- 3 a 10 anos, podendo elevar-se até 15 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 145.º
Pena de 16 a 20 anos de prisão.
Espionagem
Código Penal 1982.
Artigo 344.º
Geral- pena de prisão de 5 a 10 anos, podendo elevar-se a 15 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 145.º
Pena de prisão de 16 a 20 anos.
Infidelidade diplomática
Código Penal 1982.
Artigo 346.º
Pena de prisão de 2 a 8 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 152.º
Pena de prisão de 2 a 8 anos.
Falsificação, destruição de meios de prova de interesse nacional
Código Penal 1982.
Artigo 345.º
Pena de 2 a 8 anos de prisão.
Código Penal 1886.
Mutilação para isenção de serviço militar
Código Penal 1982.
Artigo 350.º
Pena de prisão de 6 meses a 3 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 367.º
Prisão até 2 anos ou multa até 200 dias.
Ofensas a representantes de Estados estrangeiros
Código Penal 1982.
Artigo 353.º
Agravação da pena correspondente ao respectivo crime em um terço nos seus limites máximo e mínimo.
Código Penal 1886.
Artigos 159.º e 160.º
Máximo da pena que ao crime couber.
Alteração violenta do Estado de direito
Código Penal 1982.
Artigo 356.º
Pena de prisão de 5 a 10 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 167.º
Pena de prisão de 8 a 12 anos.
Incitamento à guerra civil
Código Penal 1982.
Artigo 357.º
Pena de prisão de 2 a 8 anos.
Código Penal 1886.
Pena de prisão de 12 a 16 anos.
Atentado contra o Presidente da República
Código Penal 1982.
Artigo 358.º
Pena de 5 a 15 anos de prisão.
Código Penal 1886.
Artigo 163.º
Pena de prisão de 20 a 24 anos, agravada.
Repto e sequestro de membro de órgão de soberania
Código Penal 1982.
Artigo 360.º
Prisão de 5 a 10 anos, podendo elevar-se a 20 anos, quando resultar a morte da vítima.
Código Penal 1886.
Artigo 165.º
Pena de prisão de 12 a 16 anos.
Ofensa à honra do Presidente de República
Código Penal 1982.
Artigo 362.º
Pena de prisão até 3 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 166.º
Pena de prisão de 6 meses a 3 anos e multa.
Incitamento à desobediência colectiva
Código Penal 1982.
Artigo 364.º
Pena de prisão até 2 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 174.º
Prisão até 6 meses e multa correspondente.
Campanha no estrangeiro
Código Penal 1982.
Artigo 365.º
Prisão até 3 anos.
Código Penal 1886.
Artigo 149.º
Prisão de 2 a 8 anos.
Perturbação do funcionamento de órgãos constitucionais
Código Penal 1982.
Artigo 369.º
Prisão até 3 anos.
Código Penal 1886.
Fraude nas eleições
Código Penal 1982.
Artigo 375.º
Prisão até 2 anos e multa de 20 a 60 dias.
Código Penal 1886.
Artigo 203.º
Suspensão dos direitos políticos por 20 anos e prisão até 1 ano.
Ofensa a funcionário
Código Penal 1982.
Artigo 385.º
Pena que couber ao crime, agravada de um terço.
Código Penal 1886.
Quebra de marcas e selos
Código Penal 1982.
Artigo 398.º
Prisão até 2 anos e multa até 100 dias.
Código Penal 1886.
Artigos 310.º e 185.º
Pena de prisão de 2 a 6 anos.
Destruição de editais
Código Penal 1982.
Artigo 399.º
Prisão até 1 ano ou multa até 50 dias.
Código Penal 1886.
Artigo 185.º
Prisão até 6 meses.
Falso depoimento de parte
Código Penal 1982.
Artigo 401. º
Prisão até 18 meses ou multa até 100 dias.
Código Penal 1886.
Artigo 238.º, § 5.º
Prisão de 2 a 8 anos.
Retractação
Código Penal 1982.
Artigo 404.º
Isenção de pena.
Código Penal 1886.
Artigo 239.º
Isenção de pena.
Suborno
Código Penal 1982.
Artigo 406. º
Prisão até 1 ano ou multa até 100 dias.
Código Penal 1886.
Artigo 240.º
Pena correspondente ao crime do artigo 238.º (2 a 8 anos), agravada.
Denúncia caluniosa
Código Penal 1982.
Artigo 408.º
Prisão até 2 anos.
Código Penal 1886.
Artigos 244.º e 245.º
Prisão de 1 mês a 1 ano e suspensão dos direitos políticos por 5 anos.
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4268 I SÉRIE - NÚMERO 107
Revelação de segredo de justiça
Código Penal 1982.
Artigo 419.º
Prisão até 2 anos e multa até 150 dias.
Código Penal 1886.
Artigo 290.º
Prisão até 6 meses e multa.
Peculato
Código Penal 1982.
Artigo 424.º
Prisão de 2 a 8 anos e multa até 100 dias.
Código Penal 1886.
Artigo 303.º
Penas correspondentes ao roubo.
Declaração de voto do Grupo Parlamentar do PCP sobre o texto de substituição da proposta de lei n.º 117/III (Definição das penas equiparadas a pena de prisão maior)
I - O PCP viabilizou a elaboração e a aprovação de um texto tendente a eliminar as contradições e incertezas que desde 1982 se têm suscitado quanto ao critério definido do conceito de pena maior a ser adoptado face ao ordenamento jurídico-penal decorrente da revogação do velho Código de 1886.
Sendo visíveis, desde há muito, as consequências das soluções legais até agora vigentes (e em particular a sua projecção na explosão do sistema prisional, com o aumento em flecha de presos preventivos), sendo necessária, a proposta de lei n.º 117/III assumiu carácter tardio. Não veio, ademais, escorada numa fundamentação bastante, nem instruída de uma explicitação das suas exactas implicações.
Por isso o PCP considerou imprescindível que à Comissão de Assuntos Constitucionais fossem fornecidas pelo Governo informações basilares para aferir a solução legal mais adequada. Tais elementos de trabalho foram fornecidos e extensamente debatidos com o Ministro da Justiça. Em consequência, a Comissão elaborou um texto alternativo, que, com dúvidas, se afigurou preferível ao proposto pelo Governo e necessário face aos discutíveis limites das penas que hoje constam do Código Penal (cuja revisão se provou ser uma indesmentível necessidade).
2 - Considerou o PCP indesejável e inadequada a metodologia escolhida pelo Governo, vindo, como vêm, de há muito as questões que se quer resolver agora. O sistema vigente permite a privação de liberdade a título de prisão preventiva de forma desproporcionada em relação às infracções abrangidas: só agora o Governo adianta uma iniciativa tendente a atalhar mal tão velho (e visível no caos do sistema prisional).
Por outro lado, fê-lo alatere do processo de revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal, matérias fulcrais sobre as quais o Governo nunca fornece informação rigorosa e cabal à Assembleia da República. A medida proposta surge, pois, em carácter avulso. Verificou-se mesmo que foi preparada expeditivamente à margem dos órgãos de consulta e comissões revisoras que nesse domínio trabalham e sem a participação das associações representativas dos magistrados e advogados.
3 - Afigurou-se, porém, face à situação criada na sequência do Acórdão n.º 70/85 do Tribunal Constitucional, que seria sumamente grave (e susceptível de propiciar indescrítivel confusão num sistema já fortemente abalado) a não adopção de qualquer providência legal correctora de uma inconstitucional interpretação da noção de pena maior. Fazer tal correcção pareceu ter vantagens:
3.1 - Pôr termo à situação decorrente do Decreto-Lei n.º 402/82, que, tendo feito corresponder processo
de querela aos crimes puníveis com prisão superior a 3 anos, delimitou a noção de pena maior em termos tais que passou a ser possível prisão preventiva fora do flagrante delito relativamente a crimes, a que corresponde processo correccional, punidos com prisão superior a 2 anos.
Como assinalou pertinentemente a doutrina, face às molduras penais do novo Código Penal é absurdo que se admita a prisão preventiva fora de flagrante delito relativamente a crimes puníveis com prisão inferior ao limite de 3 anos (cf. artigos 296.º, 144.º, 155.º, 158.º, 198.º, 207.º, 260.º, 271.º, 300.º, 313.º, 374.º, 402.º, n.ºs 1 e 2, 410.º, etc.), havendo, porém, quem avente ser imperiosa a instituição da admissibilidade da manutenção da prisão preventiva de arguidos presos em flagrante delito por crimes a que corresponda processo correccional quando se revelem insuficientes as medidas de liberdade provisória (cf. João Castro e Sousa - «A prisão preventiva e outros meios de coacção» BMJ, n.º 337, p. 56).
Aliás, a medida agora adoptada quanto ao limite máximo retoma com 2 anos de atraso (e em parte) a solução contida no anteprojecto do Código Penal Português da autoria do Dr. Maia Gonçalves, assente nos pressupostos que ficaram enunciados.
3.2 - Corrigem-se em parte os inconvenientes decorrentes das soluções constantes do Decreto-Lei n.º 477/82, de 22 de Dezembro, que no seu artigo 1.º, n.º 2, veda ao juiz conceder liberdade provisória quando ao crime corresponda pena maior (isto é: superior actualmente a 2 anos, nos termos do Decreto-Lei n.º 402/82). A redefinição de pena maior agora operada reduz o alcance deste diploma (sobre crimes incaucionáveis), embora não elimine as questões que a incaucionabilidade legalmente imposta acarreta.
4 - A solução encontrada no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais suscita algumas dúvidas.
Ao legislador está vedado optar por um conceito de pena maior «substantivamente diferente» do decorrente da legislação anterior ao Código Penal de 1983. Mas, como sublinha o relatório da Comissão, não pode hoje estabelecer-se como limite mínimo da pena maior o limite de 2 anos antes aplicável. Crimes de gravidade similar têm hoje um limite mínimo bem inferior a 2 anos. Estabelecer hoje tal limite significaria vedar a prisão preventiva fora de flagrante delito em relação a crimes de certa gravidade, relativamente aos quais ela era admitida sob o Código de 1886.
A Comissão ponderou uma tabela dosimétrica atinente a ambos os códigos. O exame realizado comprovou que só em três casos o Código Penal vigente prevê crimes que hoje têm limite mínimo de 6 meses e anteriormente eram punidos em «pena maior». É mais do que discutível tal opção legislativa. Mas, face a ela, fixar um limite mínimo de, por exemplo, 1 ano significaria deixar de fora, isto é, não admitir prisão preventiva fora de flagrante delito relativamente a crimes como o de associação criminosa, o que consideramos inaceitável. E a fixação de tal limite (de 1 ano) implicaria desde logo a libertação dos que actualmente se encontram em prisão preventiva a título de membros de uma associação criminosa ...
Partindo do princípio de que só nestes três casos o Código Penal prevê crimes com limite máximo superior a 3 anos e limite mínimo igual ou superior a 6 meses, a solução adoptada representa verdadeiramente uma limitação mínima reconduzível a 1 ano em regra.
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A equiparação com a solução vigente sob o Código de 1886 afigura-se, pois, obedecer aos padrões figurados pelo Tribunal Constitucional.
Torna-se, porém, patente a inadiabilidade de uma revisão do Código Penal e da aprovação de um novo Código de Processo Penal.
O Deputado do PCP, José Magalhães.
Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação e relativas a diversos projectos de lei concernentes à elevação de povoações a vilas, à criação d(r) novas freguesias e à alteração de limites de freguesias e de designações de povoações
Projecto de lei n.º 126/III - Elevação de Unhais da Serra à categoria de vila
Os deputados socialistas pelo distrito de Castelo Branco não podem deixar de manifestar a sua satisfação pela elevação de Unhais da Serra à categoria de vila.
Tal promoção, possível pela inegável e fundamentada importância do seu passado histórico, vai ser, por certo, um grande incentivo para as suas gentes laboriosas.
Lisboa, 11 de Julho de 1985. - Os Deputados do PS: José Maria Roque Lino - José Martins Pires Fernando Fradinho Lopes.
Após a sua reapreciação na respectiva Comissão, a bancada do PSD votou favoravelmente o projecto de lei n.º 126/1II relativo à elevação a vila da povoação de Unhais da Serra.
O nosso voto favorável traduz-se numa manifestação de reconhecimento pelo desenvolvimento alcançado por aquela localidade, do que o Partido Social-Democrata e, de forma muito particular, os seus deputados pelo círculo eleitoral de Castelo Branco, fundamente se regozijam, se congratulam.
A elevação a vila, ora concretizada, sendo a expressão da vontade daquelas gentes, é ao mesmo tempo um acto de gratidão, inteiramente merecida, pelo amor e trabalho que as boas gentes de Unhais da Serra têm dispensado ao longo de gerações à sua terra.
Concretizada essa legítima aspiração, mormente por razões históricas, as populações locais saberão continuar a ser dignas da sua história e verão neste acto um incentivo para prosseguir a sua entrega e a sua dedicação em prol do progresso e do sempre crescente desenvolvimento da sua vila.
Lisboa, 11 de Julho de 1985 - O Deputado do PSD, Antunes da Silva.
Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, desejo exprimir à população de Unhais da Serra a nossa congratulação pela justiça feita com a sua elevação à categoria de vila.
Pretensão antiga e sucessivamente reiterada, a elevação de Unhais da Serra à categoria de vila teve expressão institucional no projecto de lei apresentado em Junho de 1980, pelo Grupo Parlamentar do PCP, projecto que hoje, decorridos mais de 5 anos, veio a ser finalmente aprovado pela Assembleia da República.
Não foi pacífico o processo de aprovação: utilizando expedientes e falsos argumentos (como o argumento de que não estavam invocadas razões históricas), o PS e PSD, com a complacência do CDS, tentaram inviabilizar a elevação de Unhais da Serra à categoria de vila, através da baixa à Comissão, que na prática (dado que a Assembleia vai ser dissolvida), significaria a rejeição do projecto.
Foi necessária a sucessiva insistência dos deputados do PCP para que o projecto fosse finalmente incluído na ordem de trabalhos da Assembleia e consequentemente discutido, votado e aprovado.
Com a tentativa de rejeição que fizeram os deputados do PS, do PSD e do CDS revelaram ignorar completamente o que é Unhais da Serra e o que pretende a sua população, além de menosprezarem a vontade unânime dos órgãos autárquicos consultados (Junta e Assembleia de Freguesia de Unhais de Serra e Câmara e Assembleia Municipal da Covilhã).
Da nossa parte, porque propusemos o projecto e porque nos batemos coerentemente pela sua aprovação, queremos hoje saudar a população de Unhais da Serra, com a certeza de que essencial será garantir o seu desenvolvimento económico (nos aspectos industrial, agrícola, turístico e termal), a par do desenvolvimento social e cultural.
São estes os nossos votos.
Assembleia da República, 11 de Julho de 1985.
deputado do PCP, João Amaral.
Projecto de lei n.º 371/III - Criação da freguesia de Maçussa,
no concelho de Azambuja
É com grande satisfação que o Grupo Parlamentar do PCP acaba de ver aprovada na Assembleia da República o projecto de lei, da sua autoria n.º 371/III, que cria a freguesia de Maçussa, no concelho de Azambuja.
Fazendo jus às pretensões das populações de Maçussa e Casais das Fontainhas, que há dezenas de anos vêm reclamando a sua separação administrativa da freguesia de Manique do Intendente, o PCP apresentou, em 4 de Julho de 1984, o referido projecto de lei.
Muitas são as razões que levaram as gentes laboriosas da nova freguesia de Maçussa a empenharem-se nesta sua justa reivindicação, mas sem dúvida dois factores tiveram peso decisivo, quer as distâncias, respectivamente de 5 km e 7 km, quer separam Maçussa e Casais das Fontainhas da anterior sede de freguesia quer a cada vez maior importância económica destas povoações.
Saudando de forma particular a população de Maçussa esperamos que, com a criação da freguesia, as populações vejam concretizadas as suas aspirações e que os novos órgãos autárquicos a elas saibam corresponder.
Assembleia da República, 8 de Julho de 1985. - O Deputado do PCP, Manuel Fernandes.
Projecto de lei n.º 256/III - Criação da freguesia de São Miguel de Alceinça, no concelho de Mafra
O Plenário da Assembleia da República ao votar favoravelmente o projecto de lei n.º 256/III fez justiça às justas aspirações da população de São Miguel de Alcainça.
Regozijo-me por ter sido dos subscritores deste projecto e por ter acompanhado de bastante perto a luta desta laboriosa população para a criação desta freguesia, que tem agora as condições necessárias, criadas pela luta e dinâmica da sua população, para fazer desta
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terra uma grande e rica freguesia do concelho de Mafra.
Assembleia da República, 11 de Julho de 1985. O Deputado do PSD, António Machado Lourenço.
Projecto de lei n.º 435/III - Criação da freguesia da Gâmbia
Pontes - Alto da Guerra, no concelho de Setúbal
A actual freguesia de São Sebastião, de Setúbal, tem hoje uma extensão e densidade populacional que vai tornando difícil uma participação mais directa dos seus habitantes na gestão dos seus destinos.
Tornava-se, pois, necessária uma nova divisão administrativa, por forma a que melhor pudesse ser exercido o poder local democrático.
Dentro da área da actual freguesia de São Sebastião é possível distinguir uma zona rural, perfeitamente distinta da zona urbana, zona essa que engloba os núcleos populacionais da Gâmbia-Pontes e Alto da Guerra.
Sendo perfeitamente possível distinguir uma unidade diferente naquelas zonas populacionais, impunha-se a criação de uma nova freguesia, tanto mais que se mostram preenchidos os requisitos da Lei n.º 11/82.
Com a criação desta nova freguesia está assegurada uma maior participação das populações abrangidas na gestão dos seus destinos.
A Deputada do PCP, Maria Odete dos Santos.
Projecto de lei n.º 80/III - Criação da freguesia de Nossa Senhora de Fátima, no concelho de Aveiro
O CDS votou favoravelmente o projecto de lei de elevação da povoação de Nossa Senhora de Fátima à categoria de freguesia, por reconhecer que este agregado populacional reúne todas as condições para se instituir como autarquia, aspiração que a sua população há muito vinha desejando que se concretizasse.
O Deputado do CDS, Horácio Marçal.
Projecto de lei n.º 181/III - Criação da freguesia de Gaeiras, no concelho de Óbidos
A criação da freguesia das Gaeiras culmina um processo em que se empenharam as suas populações, os seus legítimos representantes e a que o Partido Socialista, ao apresentar o projecto de lei que a tornou possível, se associou, dando assim corpo ao que foram, e são, legítimos interesses assim expressos.
Enriquece-se, assim, o concelho de Óbidos com esta nova freguesia; ficam, também, e deste modo, criadas as condições para que o progresso e o desenvolvimento, fruto da iniciativa e do labor das suas gentes, sejam, no futuro, mais intensos e mais vivos.
As populações da nova freguesia, bem como as do concelho onde se inserem, têm demonstrado que a construção de um futuro melhor, para si e para os seus filhos, depende, para além do seu estrénuo labor, das suas capacidades e iniciativa, do amor à terra onde vivem.
Ao associar-se ao júbilo das populações das Gaeiras pela criação desta freguesia, por que tanto ansiaram, o Partido Socialista não pode deixar de homenagear, sinceramente, os homens e mulheres das Gaeiras, da freguesia de São Pedro e do concelho de Óbidos, que para tal contribuíram. Justa, pois, a referência que aqui queremos fazer à Junta e Assembleia da Freguesia de São Pedro, à Assembleia Municipal de Óbidos, e, muito especialmente, à Câmara Municipal de Óbidos, através do seu presidente José António Pereira Júnior, cujo empenhamento, diligência e interesse na criação da freguesia das Gaeiras foram factor essencial e definitivo para que tal anseio se transformasse em realidade.
Que a criação da freguesia das Gaeiras seja um ponto de partida para um maior desenvolvimento, progresso e bem-estar das suas gentes, e não um ponto de chegada, são os nossos votos.
O Deputado do PS, Leonel Fadigas.
Projecto de lei n.º 181/III - Criação da freguesia de Gaeiras, no concelho de Óbidos
O projecto de lei n.º 181/III, relativo à criação da freguesia de Gaeiras, vindo ao encontro dos longos desejos da sua população, representa um acto de justiça que é devida a uma população trabalhadora, de elevado civismo e profundo amor à sua terra. É com profunda satisfação que, como deputado socialista do distrito de Leiria, saúdo neste momento, naturalmente histórico, o povo das Gaeiras, formulando votos para que o seu progresso continue.
O Deputado do PS, Hermínio Martins Oliveira.
Projecto de lei n.º 361/III - Criação da freguesia dos Canaviais,
no concelho de Évora
Na sessão plenária de 11 de Julho de 1985, no uso das suas exclusivas competências, a Assembleia da República aprovou o projecto de lei n.º 361/III, que criou a freguesia dos Canaviais, no concelho de Évora, abrigando-se a sua decisão no enquadramento que é configurado na Lei n.º 11/82.
A actual freguesia dos Canaviais é criada no seguimento da criação da própria paróquia, ambas desanexadas da freguesia e paróquia da Sé.
O Grupo Parlamentar Socialista e o respectivo deputado proponente mais não fizeram que dar corpo aos anseios legítimos de uma comunidade de cidadãos, que, por força das suas próprias capacidades constituíram, e constituem, o acervo institucional necessário para a criação deste novo órgão de poder local cuja importância não pode ser escamoteada.
As populações envolvidas poderão, deste modo, tomar nas suas próprias mãos algumas das acções e iniciativas que antes delegavam, e que agora comandarão com o vigor e a atenção correspondente.
Não pode ser aceite, nem é legítimo que quem quer que seja se outorgue de autor exclusivo ou tutor único da nova freguesia agora criada, da mesma forma que não seria legítimo considerar-se como vencido quem proeurou de uma forma pouco clara, obstaculizar ou até mesmo impedir a sua criação.
Esta é uma primeira acção legislativa conducente à reorganização administrativa da cidade de Évora, mormente da sua freguesia matriz, a qual, pela sua extensão e desenvolvimento urbano, deixou há muito de constituir-se como circunscrição com a área adequada
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ao regular funcionamento de um órgão local como é uma junta de freguesia.
Palácio de S. Bento, 12 de Julho de 1985. - O Deputado do PS, Paulo Barral.
O Grupo Parlamentar do PCP considera que o processo de criação da freguesia dos Canaviais deveria ter sido antecedido de um maior estudo, que apurasse todo o reordenamento do concelho de Évora, o que de facto não foi feito.
Por outro lado, não deixa de ser significativo que os órgãos autárquicos envolvidos se tenham manifestado contra os limites propostos para a nova freguesia.
Por estes motivos, o Grupo Parlamentar do PCP vota contra o projecto de lei n.º 361/III, pois considera que não estavam reunidas as condições para a Assembleia da República aprovar com a certeza necessária o projecto redefinidor do reordenamento do concelho de Évora.
Assembleia da República, 9 de Julho de 1985. - O Deputado do PCP, Custódio Gingão.
Projecto de lei n.º 225/III - Criação da freguesia da Portela, no concelho de Louras
Os deputados do PSD abaixo assinados e que apresentaram o projecto de lei n.º 225/III, sobre a criação da freguesia da Portela, manifestam a sua alegria pela atitude responsável e consciente que a Assembleia da República tomou, ao atribuir-lhe o estatuto de freguesia.
Dotada de identidade própria, com infra-estruturas em desenvolvimento e cujo âmbito já permite que habitantes de outras áreas delas se sirvam, a Portela traduz uma urbanização voltada ao futuro, e cujo não reconhecimento jurídico dificultou e até impediu que vários melhoramentos e obras de conservação tivessem o mínimo de adequação ao estatuto social e urbano dessa área.
A criação da freguesia é assim um estímulo e um reconhecimento.
Estímulo à inovação e à expansão.
Reconhecimento pelo estatuto real de que já dispõe.
Uma palavra nos é devida à associação de moradores cuja obra notável merece registo.
Lisboa, 11 de Julho de 1985. - Os Deputados do PSD: Ângelo Correia - Malato Correia - Correia de Jesus - e outro signatário.
Projecto de lei n.º 309/III - Criação da freguesia
de Carvoeiro, no concelho de Lagoa
Votámos favoravelmente a elevação de Carvoeiro a sede de freguesia porque esta deliberação corresponde a velhas aspirações locais que já se traduziram num abaixo-assinado apoiado por muitas centenas de assinaturas.
Consideramos que a morosidade do processo levou a atrasar soluções justas, prolongando situações de incómodo e despesas à população da área da nova freguesia.
Congratulamo-nos com a criação da freguesia de Carvoeiro, que propiciará condições mais favoráveis ao desenvolvimento das suas potencialidades.
Assembleia da República, 9 de Julho de 1985. - A Deputada do PCP, Margarida Tengarrinha.
Projecto de lei n.º 436/III - Criação da freguesia do Sado, no concelho de Setúbal
Na década de 60, a industrialização alterou o perfil de Setúbal, nomeadamente o da freguesia de São Sebastião.
O núcleo habitacional de Santo Ovídio - Faralhão - Praia do Sado desenvolveu-se, agora alterado pela instalação de quem, de várias zonas do País, aí procura o ganha-pão em novas unidades industriais.
Assim se formaram grupos habitacionais com características próprias, com uma unidade cultural bem própria, autónoma, diferenciada da população restante da freguesia de São Sebastião.
O projecto de lei aprovado pela Assembleia dá expressão a essa nova realidade.
Foi justa a sua apresentação!
Foi justa a sua aprovação!
A Deputada do PCP, Maria Odete Santos.
Projecto de lei n.º 451/III - Criação da freguesia de Vilamar, no concelho de Cantanhede
A elevação da povoação de Vilamar, no concelho de Cantanhede, à categoria de freguesia, representa uma legítima aspiração da sua população que agora se concretiza.
Foram, aliás, unânimes os pareceres dos órgãos autárquicos, tanto mais que dispõe de um aglomerado populacional significativo bem assim das indispensáveis infra-estruturas e recursos que lhe permitem a necessária autonomia.
Deste modo, o Partido Socialista não poderia deixar de votar favoravelmente o presente projecto de lei, com o que muito se congratula.
Os Deputados do PS: Cruz Monteiro - Cunha e Sá - Maria Ângela Pinto Correia e Vieira Gomes.
Projecto de lei n.º 561/III - Criação da freguesia da Memória, no concelho de Leiria
Com a criação da nova freguesia da Memória fez-se jus a uma aspiração que se iniciou no princípio do século.
O Grupo Parlamentar do PCP, que se honrou com o facto de subscrever um dos projectos de lei que criou a freguesia, saúda de forma particular a população da Memória e os seus órgãos autárquicos.
Possuidora de uma entidade própria, Memória merece este acto da Assembleia da República.
O Grupo Parlamentar do PCP, com a concretização deste iniciativa, considera que estão criadas melhores condições para o reforço do poder local e para uma maior aproximação dos órgãos autárquicos e das populações e espera ter contribuído de forma positiva para melhorar as condições de vida da população da Memória.
Assembleia da República, 9 de Julho de 1985. - O Deputado do PCP, Joaquim Gomes.
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Projecto de lei n.º 466/III - Criação da freguesia de Martingança, no concelho de Alcobaça
O Partido Socialista apoiou desde o início as aspirações das populações de Martingança no sentido da criação de uma freguesia tendo aquela povoação como sede. Fê-lo na Junta e Assembleia de Freguesia de Pataias, na Assembleia Municipal de Alcobaça e deles foi intérprete na Assembleia da República ao apresentar o projecto de lei n.º 466/III que a tornou possível.
A freguesia de Martingança passa a ser, conjuntamente com a da Moita, uma de duas mais jovens freguesias do concelho de Alcobaça, passa a ser, também, a sede administrativa de um pólo de desenvolvimento e que, conjuntamente com os de Pataias e da Moita, reflecte a capacidade de iniciativa e o dinamismo das gentes da zona norte do concelho.
As populações de Martingança respondem, assim, com inteligência, dinamismo e capacidade de iniciativa, aos desafios do nosso tempo, onde modernizar e desenvolver Portugal, na estabilidade e a justiça social é uma tarefa inadiável.
O Partido Socialista associa-se aos seus anseios e esperanças e confia que a criação desta freguesia é um ponto de partida para um futuro melhor.
Saúda-se, pois, a nova freguesia de Martingança, homenageando, também, a comissão promotora da nova freguesia (onde o PS se empenhou significativamente), a Junta e Assembleia de Freguesia de Pataias (de onde a Martingança é destacada) pelo apoio dado à iniciativa, desejando que, com a criação da freguesia, um futuro novo se abra para o seus habitantes.
Assim o queremos e desejamos.
O Deputado do PS, Leonel Fadigas.
Projecto de lei n.º 449/III - Criação da freguesia da Moita, no concelho de Alcobaça
A criação da freguesia da Moita constitui um acto de relevante importância na vida e na história da povoação que hoje é pólo de desenvolvimento da zona norte do concelho de Alcobaça. Ela responde, assim, a justas aspirações dos seus habitantes, moitenses orgulhosos do que foram e do que são, e que apostam na construção de um futuro cada vez melhor para si e para os seus filhos.
O Partido Socialista, que, desde o início, apoiou estas justas aspirações de Pataias e na Assembleia Municipal de Alcobaça e delas foi intérprete na Assembleia da República, subscreveu o projecto de lei de criação da freguesia da Moita confiante, também, nas suas potencialidades e no facto de a criação da freguesia ser factor maior de desenvolvimento das suas terras e do concelho de Alcobaça, de que passa a ser uma das mais jovens freguesias.
A capacidade de iniciativa dos Moitenses responde, assim, aos desafios que se colocam aos portugueses de hoje: encontrar na sua inteligência, capacidade de iniciativa, amor à terra e sede de justiça social os factores essenciais para a modernização do País e criação de futuro melhor para todos.
Saúde-se, pois, a nova freguesia da Moita, homenageando, também, a comissão promotora da nova freguesia, a Junta e Assembleia de Freguesia de Pataias (de onde a Moita é destacada) pelo apoio dado à iniciativa, desejando que com a criação da freguesia da Moita um futuro novo se abra para os Moitenses.
Assim o esperamos e desejamos.
O Deputado do PS, Leonel Fadigas.
Projecto de lei n.º 477/III - Criação da freguesia de Aguiar,
no concelho de Viana do Alentejo
Ao votar favoravelmente o projecto de lei n.º 477/III do PCP, que cria a freguesia de Aguiar, no concelho de Viana do Alentejo, a Assembleia da República vem legitimar antigos anseios da população de Aguiar.
Povoação que outrora teve papel preponderante no desenvolvimento do Alentejo, por ele passava a antiga estrada romana que ligava Évora a Beja, foi mais tarde sede de importante concelho. Condições económicas e conjunturais, para as quais os seus habitantes em nada contribuíram, fizeram que Aguiar fosse perdendo importância e obrigaram a sua população a procurar novos rumos.
Com o 25 de Abril, com a reforma agrária foram criadas novas condições económicas e fixas a uma população sempre crescente.
Situada cofre Viana do Alentejo, a sede do concelho, e a cidade de Évora, capital do distrito, a nova freguesia agora criada saberá arranjar formas de desenvolvimento que irão contribuir para melhorar o nível de vida dos seus habitantes.
Assembleia da República, 8 de Julho de 1985. - O Deputado do PCP, Vidigal Amaro.
Projectos de lei n ºs 493/III e 494/III - Criação das freguesias do Sobralinho e Forte da Casa, no concelho de Vila Franca
de Xira.
Votando favoravelmente, o Plenário da Assembleia da República, os projectos de lei n.ºs 493/III e 494/III, criando as freguesias do Sobralinho e Forte da Casa, no concelho de Vila Franca de Xira, fez justiça às aspirações destas populações.
Se bem que estes projectos não sejam do PSD, por os processos terem sido organizados pela Câmara Municipal, em que a força política majoritária que a administra é a APU e não querendo o subscritor desta declaração, também vereador naquela Câmara, interferir neste projecto, não quer deixar o Grupo Parlamentar do PS, os deputados pelo distrito de Lisboa e particularmente o subscritor desta declaração de se congratularem com a criação destas novas freguesias, com as populações respectivas, que ficaram com as condições desejadas para, com o dinamismo que têm, fazerem delas freguesias ricas e com condições de bem-estar dos seus habitantes.
Assembleia da República, 11 de Julho de 1985. O Deputado do PSD, António Machado Lourenço.
O Grupo Parlamentar do PCP congratula-se com a decisão da Assembleia da República ao permitir a criação da nova freguesia do Sobralinho.
Com o seu voto favorável, o PCP quis dar corpo aos justos anseios da população do Sobralinho que, pela sua história, pela sua vida autónoma e independente pela intensa actividade associativa, justifica plenamente tal decisão.
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Caracterizada pelo desenvolvimento económico motivado pela implantação de uma vasta área industrial, a nova freguesia continua a ter francas possibilidades de crescimento populacional.
A Assembleia da República foi assim ao encontro das aspirações da população laboriosa do Sobralinho.
Assembleia da República, 9 de Julho de 1985. - O Deputado do PCP, Jerónimo de Sousa.
É com grande satisfação que votámos favoravelmente e vimos aprovado o projecto de lei da autoria do Grupo Parlamentar do PCP que cria a freguesia do Forte da Casa, no concelho de Vila Franca de Xira.
A criação da freguesia do Forte da Casa vem consagrar em lei o grande desenvolvimento da freguesia de Vialonga e do núcleo urbano que nesta área teve mais expansão demográfica.
Esta reivindicação das populações da nova freguesia tomou corpo em 4 de Março de 1983, quando, fruto da iniciativa popular, foi criada a comissão pró-freguesia. Prontamente, todos os órgãos autárquicos intervenientes neste processo deram o seu parecer favorável, o que permitiu, ao Grupo Parlamentar do PCP, apresentar no passado dia 18 de Abril o projecto de lei que acabámos de aprovar.
Ao saudarmos a criação da freguesia do Forte da Casa, saudamos igualmente as populações da nova freguesia e daquela que lhe deu origem, a freguesia de Vialonga, estando certos de que, com esta deliberação da Assembleia da República, se reforça ainda mais o poder local no laborioso concelho de Vila Franca de Xira.
Assembleia da República, 8 de Julho de 1985. - O Deputado do PCP, Manuel Fernandes.
Projectos de lei n .º 490/III e 497/III - Criação da freguesia
de Ferral, no concelho de Peniche
A criação da freguesia de Ferral - Projectos de lei n.º 490/III e 497/III -, vindo ao encontro dos anseios de uma vasta população que reivindica o poder decisório dos seus destinos para si própria, sendo a concretização de um veemente desejo é também, e sobretudo, um acto de justiça. Congratulamo-nos pelo facto de a Assembleia da República ter votado no último dia da sua III Legislatura, entre outras, a freguesia de Ferral.
É para nós motivo de especial agrado que Ferral seja uma honrosa e digna excepção a uma grande parte de freguesias criadas mais no sentido de servir clientelas político-partidárias, fruto da mais desenfreada demagogia, do que a legítima satisfação de um justificado anseio popular, cuja razão assenta na qualidade dos seus habitantes, afirmadas pelo trabalho e pelo seu elevado civismo.
Os Deputados do PS: Hermínio Martins de Oliveira - João de Almeida Eliseu.
O Grupo Parlamentar do PCP saúda, na data de criação da freguesia de Ferral, as suas populações, os órgãos autárquicos e comissões de representantes de moradores que há anos vinham pugnando pela criação da freguesia.
Deu-se desta forma cumprimento ao desejo das populações e reconheceu-se através do acto legislativo da Assembleia da República o desenvolvimento verificado nos últimos 20 anos na freguesia.
Cabe agora aos órgãos autárquicos e às populações, através do exercício dos poderes que lhe são conferidos na Constituição e na lei, iniciar o processo de instalação e de funcionamento de serviços autárquicos que são de importância fundamental para as populações, a quem o Grupo Parlamentar do PCP deseja os maiores êxitos nas suas tarefas.
Assembleia da República, 9 de Julho de 1985. - O Deputado do PCP, Joaquim Gomes.
Projectos de lei n.ºs 314/III e 315/III - Criação das freguesias do Bom Sucesso e de São Pedro, no concelho da Figueira
da Foz.
O Partido Socialista votou favoravelmente os projectos de lei n.º 314/III e 315/III «Elevação do Bom Sucesso à categoria de freguesias e «Elevação de São Pedro à categoria de freguesias, ambas do concelho da Figueira da Foz, uma vez que elas representam as legítimas aspirações há muito manifestadas pelas populações, destes lugares, expressas igualmente por unanimidade por todos os órgãos autárquicos, processo este só possível, devido ao regime democrático em que hoje vivemos.
Os Deputados do PS: Vieira Gomes - Maria Ângela Pinto Correia - Cruz Monteiro - Cunha e Sá Dinis Alves.
Consumou-se hoje, volvidos alguns anos de expectativa, assumida calma e serenamente, o desejo das populações do Bom Sucesso de verem criada a sua freguesia.
O PCP, que sempre afirmou apoiar esta justa pretensão, congratula-se com esse facto e saúda calorosamente as gentes laboriosas do Bom Sucesso e realça o seu espírito de paciência, alimentada pela esperança de que um dia lhes seria feita justiça.
Tardou mas valeu a pena!
O PCP, pelo conhecimento directo que tem das aspirações locais, sabe que o projecto, quanto aos limites propostos poderia ser mais consentâneo com as realidades existentes, designadamente com a inclusão da Saibreira, que corresponderia aos actuais limites paroquiais.
Mas sabe também que ao apresentar uma alteração nesse sentido poderia fazer perigar a aprovação do projecto. E por isso o não fez, na esperança de que um dia, ultrapassados interesses alheios aos interesses das populações envolvidas, se repare o que agora não saiu tão perfeito quanto o desejável.
O nosso voto favorável representa a certeza que temos de que as populações do Bom Sucesso saberão a partir de agora conduzir os seus destinos no caminho do progresso e desenvolvimento da sua terra e do bem-estar das suas gentes.
Assembleia da República, 11 de Julho de 1985. - O Deputado do PCP, João Abrantes.
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Projectos de lei n.ºs 140/III, 140.A/III, 140-BIIII, 14/III1, 143/III e 20/III - Criam as freguesias da Charneca da Caparica, Feijó, Laranjeiro, Sobrada, Pragal e Cacilhas, no concelho de Almada.
Um projecto necessário
O poder local, uma das principais conquistas de Abril, é hoje uma imensa escola de participação e um dos instrumentos essenciais de luta pela melhoria das condições de vida materiais e culturais das populações.
As freguesias têm o superior privilégio de se encontrarem junto das populações, assegurando a estas uma maior participação. Conhecem directamente os problemas e conjugam esforços com as organizações populares, estão ligadas à vida e ao trabalho.
É pois o papel das freguesias na administração local importante e imprescindível.
É correspondendo a esse mérito e às necessidades e expectativas das populações que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tem vindo a apresentar na Assembleia da República, em todas as legislaturas desde 1978 uma nova divisão administrativa do concelho de Almada.
Os projectos de lei de criação das novas freguesias de Charneca da Caparica, Feijó, Laranjeiro, Sobrada, Pragal e Cacilhas, tiveram em conta as características do concelho - um território em rápida transformação, atendendo-se não só ao presente, como às importantes variações previsíveis a curto e médio prazo e, sem dúvida respeitando-se as tradições que, em Almada, as pressões demográficas, não eliminaram nem mesmo diminuíram.
A divisão administrativa apresentada teve a participação activa e empenhada de todos os órgãos autárquicos, estudos profundos e pormenorizados da câmara municipal e também da assembleia municipal e por isso mesmo pareceres favoráveis de todos eles.
O senso de 1981 atribui ao concelho de Almada uma população residente de 147 690 habitantes que se distribui de forma bastante desigual pelas cinco freguesias existentes (Almada com 42 684, Caparica com 23 620, Costa da Caparica com 9880, Cova da Piedade com 64 953 e Trafaria com 6553 habitantes), registando-se assim uma acentuada concentração da população nas duas freguesias urbanas (Almada e Cova da Piedade) com 72,8 %, repartindo-se 27,2 % pelas restantes três freguesias.
A densidade populacional do concelho tendo em conta a área territorial de 75 Km2 é de 1969 hab./km2, índice este só ultrapassado no distrito de Setúbal pelo concelho do Barreiro, e em números absolutos é o mais populoso do distrito.
O crescimento populacional foi da ordem dos 200/300 habitantes por ano até 1930. Esta média passa para 600 por ano na década de 1930-1940 e sobe para 1400 habitantes/ano na década de 1940-1950, em grande parte devido à fixação de novas unidades de indústria naval no concelho: Arsenal da Marinha (Alfeite-1939) e Sociedade de Reparações de Navios (Gingai-1942) e o desenvolvimento das já existentes desde longa data: Parry & Son (Gingai -1860) e Companhia Portuguesa de Pesca (Olho de Boi- 1920).
É, contudo, na década de 1950-1960, que se dá o início ao grande crescimento populacional do concelho, que tem como principais factores impulsionadores a saturação progressiva da região de Lisboa, o encarecimento das rendas de casa na capital e o projecto da ponte sobre o Tejo. O crescimento médio anual desta década cifra-se em 2700 habitantes/ano.
Na década de 1960-1970 este processo sofre nova aceleração, com surto desordenado e insensato da construção habitacional e com o impulso recebido com a entrada em funcionamento do estaleiro da Lisnave, na Margueira (1967), o crescimento médio anual passa para 3700 habitantes/ano.
Na década seguinte 1970-1980 o ritmo de crescimento sofre uma ligeira desaceleração passando para uma média de 3200 habitantes/ano.
Assim, o concelho passa de cerca de 30 000 habitantes em 1940, para 71 000 em 1960 e para cerca de 148 000 em 1981. De notar que nos últimos 10 anos a população cresceu cerca de 33 000 habitantes, segundo os números oficiais. Estima-se que a população residente actualmente no concelho atinja cerca de 170 000 habitantes.
Na década de 1960-1970, o afluxo populacional dirige-se, principalmente, para as freguesias urbanas (Almada e Cova da Piedade), atingindo um máximo de 79 % em 1970 o que se explica pela maior concentração industrial e de serviços nestas freguesias e melhor acesso a Lisboa. Na década de 1970-1980 esta tendência altera-se e as freguesias urbanas descem para 73 %a da população do concelho. Importa ainda referir que o afluxo populacional nos últimos 20 anos, dirigia-se principalmente para a freguesia de Almada na década de 50 e para a freguesia da Cova da Piedade na década de 60, sobretudo nas zonas do Laranjeiro e Feijó, correspondendo à quase total ocupação por construções das melhores áreas de Almada. Este crescimento veio pois, impor uma nova reorganização administrativa.
É oportuno no momento em que a Assembleia da República definiu um novo ordenamento tenham um pouco da história de Almada e de alguns dos principais factos que aí ocorreram.
Alguns aspectos históricos
A vila de Almada, cabeça do território que forma
o concelho é de fundação mação da nacionalidade.
Vestígios diversos de povoamentos romanos e pré-romanos levam a admitir uma origem pré-histórica do povoado.
A primeira notícia escrita foi-nos proporcionada pelo geógrafo árabe Edrisi e permitiu-nos saber que a vila era dotada de castelo e, o seu actual nome Almada - deriva do árabe Al-madan (A mina), nome alusivo à colheita de ouro que se efectuava nas praias do Tejo.
Conquistada aos Mouros em 1147, dias antes da conquista de Lisboa, só entrou na posse definitiva dos cristãos cerca de 1195.
Extensiva à vila «Carta de Segurança e Privilégio» concedida aos Mouros foros de Lisboa em 1171, D. Sancho I concedeu-lhe o primeiro foral, em 1190 e fez doação da vila e seu termo à Ordem Militar de Sant'Iago.
Em 1297 D. Dinis incorporou Almada nos bens da Coroa, fazendo escambo ou troca com os freires da Ordem de Sant'Iago, a quem doou em compensação outras vilas a sul do Tejo. Data desta troca a primeira delimitação do concelho ou termo que ficou constituído
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por um território que abrangia sensivelmente os actuais concelhos de Almada e Seixal.
Data também da primeira dinastia a fundação em Cacilhas, de Albergaria dos Palmeiros também < casa dos gafos», que consta já existir em 1260 e é uma das mais antigas instituições de assistência do País e uma das poucas de administração e talvez fundação municipal.
Em 1384, quando do cerco castelhano a Lisboa, Almada foi tomada pelos castelhanos. O cerco do castelo e a resistência heróica dos seus defensores constituíram uma página brilhante da história almadense, a que o famoso cronista Fernão Lopes dá excepcional relevo.
Posição igual não houve em 1580, quando Filipe II de Espanha se apoderou do trono português mas, a adesão e comportamento popular em 1640 compensaram bem esta falta a que aliás o povo era alheio.
Em 1640 o povo participa na ocupação das suas fortalezas e os artilheiros de Almada são considerados forças de confiança da revolução.
Em 1833, após a batalha da Cova da Piedade entre liberais e miguelistas, adere ao duque da Terceira e à causa liberal com grande entusiasmo popular, colabora na organização da sua própria defesa e na de Lisboa, construindo linhas de defesa e constituindo um batalhão de voluntários.
Já eram então muito numerosos e activos os liberais almadenses e, os princípios liberais de democráticos não se vão perder. São estes princípios e atitude política que vão permitir em Almada em 1910 a proclamação da República no dia 4 de Outubro, sendo a primeira vila ou cidade portuguesa a içar a bandeira republicana.
Com uma história muito viva Almada esteve sempre presente de algum modo nos grandes momentos históricos.
Por terras do concelho de Almada passaram muitas das mais notáveis figuras da vida nacional: Nuno Álvares Pereira foi donatário do Alfeite, por doação de D. João I (1385); Gil Vicente representou na vila perante a Corte, pela primeira vez o Auto da Índia; O Prior do Crato, D. António, teve aqui casas que ainda hoje lhe conservam o nome. Aqui moraram e tiveram cargos Francisco de Sousa Tavares, D. João de Portugal, Manuel de Sousa Coutinho e D. Madalena de Vilhena, que Garrett imortalizou no seu Frei Luís de Sousa, Francisco de Andrade o cronista-mor do reino foi destituído do cargo de Guarda-Mor da Torre do Tombo por preferir estar em Almada, onde foi várias vezes provedor da Misericórdia; Fernão Mendes Pinto, casou em Almada, aqui escreveu a Peregrinação (no Pragal), foi juiz da vila e em Almada faleceu; Diogo Paiva de Andrade viveu em Almada; por aqui passaram, nasceram, viveram ou morreram os Costas, arneiros-mores do Reino, D. Álvaro Abranches da Câmara, os Távoras da Caparica, Frei Francisco Foreiro, Bocage (que em criança aqui escreveu os seus primeiros versos), a Marquesa de Alorna, Elias Garcia, Columbano Bordalo Pinheiro e dezenas de outros, que foram grandes nas artes, nas letras e nas ciências.
Desde muito cedo, Almada criou as suas próprias instituições. Muito provavelmente no século XII nasceu a sua primeira instituição de assistência - a Albergaria dos Palmeiros - em Cacilhas, que vem a transformar-se na Albergaria de S. Lázaro e é uma das mais antigas organizações do género do País, bem como uma das poucas de fundação ou administração municipal.
Seguiu-se-lhe no século XV o Hospital de Santa Maria e, em 1555, a Misericórdia, que herdou os bens e tradições das anteriores e funcionou ininterruptamente até aos nossos dias, desempenhando actualmente um importante papel na assistência a crianças e idosos.
Nesta linha de tradições se inseriram numerosas pequenas irmandades que ao longe de séculos cuidavam de crianças e idosos e construíram igrejas e albergues e é também na mesma linha que podemos entroncar o poderoso movimento associativo almadense nascido do liberalismo. Este movimento iniciado em 1846, conheceu um grande surto a partir de 1889, traduzindo-se hoje numa força composta por mais de uma centena de colectividades.
A participação popular - elemento essencial no desenvolvimento de Almada
O concelho de Almada destaca-se, desde longa data, no contexto nacional como um concelho de forte dinamismo popular e intensa actividade colectiva nos domínios sócio-culturais.
O património cultural. é vasto, remontando mesmo à pré-história, de que existem vestígios de povoamentos e achados de grande valia cultural.
De um passado mais recente, o artesanato cesteiro, oleiro, tanoeiro, ferreiro, carpinteiro e tecelão, revelam a capacidade criadora de uma população que proeurou sempre superar as condições económicas adversas que caracterizaram a região no século XIX.
As colectividades, de profunda raiz popular, constituíram, a partir das últimas décadas do século passado, o grande motor impulsionador da vida sócio-cultural do concelho, dinamizadas pelas correntes liberais da época. O papel das colectividades marcou indelevelmente as características do concelho, que ainda hoje perduram, mau grado as perseguições e as pressões sofridas durante o regime fascista.
Após o 25 de Abril, a criatividade acumulada ao longo dos anos ganhou novo impulso, agora livre de se expandir e beneficiando de um forte factor de apoio vindo das autarquias do concelho. As acções culturais desenvolvidas pelas colectividades populares ao nível dos respectivos círculos associativos dinamizaram-se em contacto aberto e directo com as populações; o intercâmbio de ideias e as iniciativas conjuntas desenvolveram-se por todo o concelho e novos domínios de actuação foram abertos no campo social, ganhando novas formas e procurando suprir carências de longa data sentidas por toda a população trabalhadora.
O concelho de Almada é seguramente um dos concelhos do País com maior número de colectividades proporcionalmente ao número de habitantes, algumas das quais agrupando grandes núcleos populacionais.
A solidariedade social, a função cultural e recreativa e o associativismo cooperativo caracterizam as mais antigas, nascidas principalmente no século passado e princípios deste. Umas e outras criaram um elevado espírito colectivista perante as graves carências existentes no concelho em áreas tão importantes como sejam a educação, a saúde, a cultura física e espiritual e a segurança social, substituindo-se à acção que caberia ao poder central e local, mas a que estes se mantiveram quase sempre alheios, quando não adversos.
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É por isso que as cooperativas de consumo e as colectividades culturais e recreativas se desdobram em várias funções, durante quase todo o período fascista, criando os seus próprios postos médicos, levando a efeito cursos de alfabetização e de formação profissional, constituindo excelentes bibliotecas e criando mesmo sistemas de apoio social a trabalhadores idosos e doentes.
Não é raro ouvir-se dizer em Almada, a muitos trabalhadores, que a sua escola foi uma colectividade ou que aquilo que sabe aprendeu na sua colectividade. Assim como não é invulgar ouvir recordar a velhos cooperativistas, que o que lhes valeu nos períodos de crise, nomeadamente da indústria corticeira, ou nos difíceis anos da 2. a Guerra Mundial, foi a sua cooperativa.
A pujança do colectivismo almadense, forjada na luta quotidiana contra a adversidade das condições sócio-económicas vividas no concelho durante largas décadas constitui, sem dúvida, um factor de relevo na formação cultural do seu povo e contribuiu decisivamente para a criação de algumas gerações de dirigentes válidos e preparados para enfrentar o desafio do futuro aberto pela Revolução do 25 de Abril.
Como complemento às actividades desenvolvidas nas colectividades e cooperativas, a criação de inúmeras comissões de moradores nos aglomerados populacionais (60 em 1976) e comissões de trabalhadores nas empresas e serviços, após o 25 de Abril, veio dar mais um grande impulso ao desenvolvimento sócio-cultural do concelho, através de iniciativas tomadas voluntariamente pelas populações organizadas ou em apoio das autarquias. A própria fisionomia do concelho sofreu alterações significativas, em virtude dessas acções.
Com efeito, embora difíceis, nalguns casos, de quantificar os resultados obtidos por acção do apoio voluntário das populações e trabalhadores organizados, são visíveis as casas antes em ruínas que foram reparadas, os arruamentos que deram lugares a caminhos transitáveis, as canalizações que conduzem água a todo 0 concelho, os parques infantis, as creches, os recintos desportivos, etc., que não existiam antes.
A acção coordenadora da assembleia popular constituída por iniciativa das organizações de moradores, de trabalhadores e colectividades, teve igualmente, um papel de relevo no contexto sócio-cultural do concelho, reflectindo a consciência colectiva existente em Almada.
O poder local tem um papel activo importante na promoção sócio-cultural das respectivas áreas administrativas.
É conhecido por toda a população o abandono e o alheamento com que as autarquias de antes do 25 de Abril encaravam estas questões. Às autarquias cabe não só tomar iniciativas fundamentais naqueles domínios, como criar condições para que as acções se possam desenvolver e ainda exercer uma acção coordenadora e de apoio das potencialidades existentes ao nível das organizações populares. Sabe-se que nada disto aconteceu até à revolução vitoriosa de Abril. A inércia ou as iniciativas de fachada caracterizaram a posição das autarquias do anterior regime.
Desde 1974 o panorama alterou-se radicalmente e a intervenção directa das autarquias na vida sócio-cultural do concelho tornou-se um factor altamente positivo, com resultados visíveis e perspectivas de continuidade.
Os projectos de lei do PCP de redivisão do território em novas freguesias, corresponde nas suas linhas gerais e de pormenor às necessidades administrativas
do concelho, ao reconhecimento do seu crescimento demográfico e às suas exigências sócio-culturais.
Atende ao presente e, com suficiente prudência prevê o desenvolvimento a médio prazo. Em tudo respeita as tradições locais repartindo o território por forma a não ferir interesses, hábitos e tradições.
O novo reordenamento administrativo do concelho de Almada proposto pelo Grupo Parlamentar do PCP com a criação das novas freguesias de Charneca da Caparica, Sobreda, Laranjeiro, Feijó, Cacilhas e Pragal corresponde às novas necessidades administrativas, no reconhecimento do crescimento demográfico e às novas realidades sócio-culturais.
Nos estudos efectuados intervieram previsões de crescimento urbano, desenvolvimento turístico e industrial, de conservação da natureza e equilíbrio ecológico.
Este reordenamento resultou de aprofundados estudos efectuados durante anos, pelos competentes serviços camarários, com o acompanhamento e o acordo de todos os órgãos autárquicos do concelho de Almada.
As populações que há muito reivindicaram a criação das novas freguesias, participaram e discutiram os novos limites propostos.
Comissões de moradores, colectividades e bombeiros, assim como o Jornal de Almada têm feito eco de forma veemente das legítimas aspirações populares.
Por isso o Grupo Parlamentar do PCP congratula-se com a aprovação pela Assembleia da República da criação das novas freguesias de Cacilhas, Praga], Sobreda, Charneca da Caparica e Laranjeiro.
Por outro lado, o PCP lamenta que pelos votos contra do PS, PSD e CDS a Assembleia da República tenha rejeitado o projecto de lei de criação da nova freguesia do Feijó, ao arrepio da vontade democraticamente expressa pelos órgãos autárquicos e a população desta zona.
O Grupo Parlamentar do PCP aprovou o projecto de lei do PS de criação da freguesia do Laranjeiro que engloba os núcleos populacionais do Feijó e Laranjeiro dado que inviabilizado o projecto de lei do PCP de criação destas duas freguesias, seria muito pior continuar-se sem qualquer divisão da actual freguesia da Cova da Piedade.
Mas podem estar certas as populações e os órgãos autárquicos do concelho de Almada que o Grupo Parlamentar do PCP tudo fará para cumprir os compromissos assumidos, isto é, na próxima legislatura da Assembleia da República apresentará novamente o projecto de lei de criação da freguesia do Feijó.
As novas freguesias criadas serão um contributo importante para o progresso do concelho de Almada em pleno desenvolvimento económico, social e cultural. O PCP saúda calorosamente as suas populações.
Assembleia da República, 11 de Julho de 1985. - O Deputado do PCP, Maia Nunes de Almeida.
Projectos de lei n.ºs 372/III e 423/III - Criação da freguesia
de Baguim do Monte, no concelho de Gondomar
A povoação de Baguim do Monte acaba de ser elevada à categoria de freguesia. As populações locais estão de parabéns e o Partido Socialista congratula-se com o facto de ter contribuído para que esta aspiração se tenha concretizado.
Já em 1981, interpretando o sentimento e querer da população, tinha o Partido Socialista apresentado à As-
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sembleia da República o projecto de lei n.º 219/III visando este objectivo. Só a inexistência, na oportunidade, de uma lei quadro, impossibilitou a criação da freguesia.
Preenchida essa lacuna legislativa, logo o Partido Socialista voltou a apresentar nova iniciativa, o projecto de lei n.º 423/III, reconfirmada que foi, pelos órgãos autárquicos, a vontade das populações anteriormente expressa.
A circunstância de o PPD/PSD ter subscrito, na presente sessão legislativa, um outro projecto, com objectivo idêntico, cuja versão última, só divergia em questões de pormenor, permitiu a formulação de uma proposta final consensual. O Partido Socialista poderia ter mantido o seu projecto e confrontá-lo em votação com o PPD/PSD, sendo certo, que a contagem dos votos lhe seria favorável.
Tal atitude egoísta, prejudicaria, sem dúvida, o resultado final da votação, e retiraria dignidade e merecimento a quem o fizesse.
O Partido Socialista, feita a votação final, pode orgulhosamente felicitar-se, da posição que assumiu, já que a Assembleia da República, votou unanimemente a criação da freguesia de Baguim do Monte.
O Deputado do PS, Raul de Brito.
A Assembleia da República acaba de tomar uma decisão que, correspondendo aos justos e antigos anseios dos Baguinhenses, enche de alegria o PSD, engrandece a vila de Rio Tinto e o concelho de Gondomar.
Não foi fácil a caminhada desde que o PSD, rompendo com imobilismos instalados, chamou a si, após anúncio público e a pedido de grande número de cidadãos, a responsabilidade de reactivar o processo da criação da freguesia que, há mais de 3 anos, como que por castigo, permanecia teimosamente na gaveta. Fê-lo através do projecto de lei n.º 372/III, apresentado em 4 de Julho de 1984.
As incompreensões, os radicalismos doentios, a resistência ao estudo aprofundado das soluções por nós propostas e defendidas nos vários órgãos autárquicos, só porque eram do PSD, quase iam impedindo a criação da freguesia.
O que felizmente não acontece porque nesta Assembleia da República se manifestou finalmente a disponibilidade para o entendimento sempre por nós reclamado e que a todos dignifica.
Gostaríamos de ver consagrado o nome de Baguim, em coincidência com o da paróquia, em consonância com a história do lugar.
Acedemos no entanto à denominação aprovada quando vimos garantida a integridade territorial da freguesia de Fânzeres.
A todos os Baguinhenses mesmo àqueles que não puderam, não souberam ou não quiseram defender, por diversos motivos, as soluções que em conjunto encontrámos, o PSD garante continuar a fazer todos os esforços para que o futuro desta jovem freguesia seja o mais risonho.
Os Deputados do PSD: Araújo dos Santos Manuel Ferreira Martins - Manuel Moreira.
Aos eleitos, quer para o poder local, quer para os principais órgãos de soberania, cabe dar satisfação aos justos anseios das populações que os elegem.
Como gondomarense, foi com a maior satisfação que dei o meu contributo para os Baguinhenses pudessem hoje ver concretizado um sonho de largos anos, ou seja, a criação da sua freguesia através dos projectos de lei n.ºs 372/III e 423/III.
Foram alguns anos de luta após a apresentação do primeiro projecto de lei até hoje por parte daqueles que nunca abdicaram de fazer aprovar um texto que reflectisse não a vontade de uns quantos mas, antes, a vontade da parte dos habitantes da vila de Rio Tinto que hoje passaram a constituir a freguesia de Baguim do Monte.
Aos Riotintenses e muito especialmente aos que passam a constituir a freguesia de Baguim do Monte apresento as minhas mais vivas felicitações.
O Deputado do PSD, Manuel Martins.
Projectos de lei n.ºs 154/III e 360/III - Criação da freguesia
de Nossa Senhora de Guadalupe, em Évora
O Grupo Parlamentar do PCP ao votar favoravelmente o projecto de lei n.º 154/III, criação da freguesia de Nossa Senhora de Guadalupe, no concelho de Évora, deu cabal cumprimento a um compromisso que tinha perante as populações e satisfez desta forma uma justa aspiração do povo desta laboriosa localidade.
Hoje e passados que estão alguns anos da entrada do nosso primeiro projecto congratulamo-nos com a criação da freguesia, certos de que estamos a beneficiar a população evitando-lhe transtornos de vária ordem, nomeadamente permitindo-lhe um maior contacto que deve haver entre eleitos e eleitores, colocando-se assim a futura junta e assembleia de freguesia mais perto das populações e portanto mais conhecedores dos verdadeiros problemas que as afectam.
Assembleia da República, 8 de Julho de 1985. - O Deputado do PCP, Custódio Gingão.
Projecto de lei n.º 496/III - Criação da freguesia
de Rio de Moinhos
A Assembleia da República acaba de aprovar o projecto de lei n.º 496/III - Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no concelho de Aljustrel.
O Grupo Parlamentar do PCP ao votar favoravelmente congratula-se que a Assembleia da República tenha respondido positivamente às justas e legítimas aspirações da laboriosa população de Rio de Moinhos. Estamos certos de que a criação desta nova freguesia resultará no fortalecimento do poder local democrático, para bem dos povos e da democracia portuguesa.
Assembleia da República, 8 de Julho de 1985. - O Deputado do PCP, Belchior Pereira.
Projecto de lei n.º 311/III - Criação da freguesia
de Tunes, no concelho de Silves
Votámos favoravelmente a criação da freguesia de Tunes porque consideramos que esta deliberação corresponde a profundas e legítimas aspirações da população.
À volta deste conhecido e antigo nó ferroviário desenvolveram-se as mais importantes instalações fer-
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roviárias do Algarve, assim como actividades económicas e sociais cujo peso justifica plenamente a elevação de Tunes a sede de freguesia.
Neste mesmo sentido nos pronunciámos quando na assembleia municipal de Silves foi aprovada por maioria a criação desta freguesia, com o voto favorável da APU.
Assembleia da República, 9 de Julho de 1985. - A Deputada do PCP, Margarida Tengarrinha.
Projecto de lei n.º 251/III - Criação da freguesia
de Paredes do Bairro, no concelho de Anadia
Paredes do Bairro é uma das mais prósperas povoações do concelho de Anadia.
O CDS propôs este projecto de lei na Assembleia da República e votou-o favoravelmente, pois reconheceu que se trata de uma velha e justa aspiração das gentes daquela localidade, até agora pertencente à freguesia de S. Lourenço do Bairro.
Como reconhecimento do valor, requisitos e progresso de Paredes do Bairro, foi com um profundo sentido de justiça que votámos favoravelmente a elevação de Paredes do Bairro a freguesia, pese embora a ausência de pareceres de alguns órgãos autárquicos de Anadia.
O Deputado do CDS, Horácio Marçal.
Projecto de lei n.º 147/III - Reordenamento das freguesias
do Barreiro e Palhais e criação das freguesias de Verde-
rena, Alto do Seixalinho, Santo António da Charneca e
Coina, no concelho do Barreiro.
O Grupo Parlamentar do PCP congratula-se com a aprovação por unanimidade pelo Plenário da Assembleia da República do projecto de lei n.º 147/III.
O reordenamento das freguesias do Barreiro e Palhais e a criação das freguesias de Verderena, Seixalinho, Santo António da Charneca e Coina tem sido um anseio forte e justo das populações do laborioso concelho industrial do Barreiro.
Culminam-se pois os esforços dos órgãos autárquicos que estudaram o reordenamento da região com a participação das populações.
O surto de desenvolvimento da região quer na concretização da rede viária, designadamente a via rápida, quer na programação e execução de urbanizações e equipamentos, encontra-se agora correctamente projectada nesta nova fisionomia do Barreiro.
Assembleia da República, 9 de Julho de 1985. - O Deputado do PCP, António José Cardoso da Silva.
Projecto de lei n.º 4981111 - Alteração dos limites das freguesias de Santa Maria, São Miguel e São Pedro de Pena Ferrim, no concelho de Sintra.
O PSD, os deputados do distrito de Lisboa e o autor deste projecto congratulam-se com a votação favorável desta Assembleia na resolução do projecto de lei n.º 498/III, aspiração já antiga destas freguesias intervenientes - Santa Maria, São Miguel e São Pedro de Pena Ferrim, no concelho de Sintra -, desejo já antigo que desde há muito se arrastava e que era solução pacífica entre ambas as freguesias.
Assembleia da República, 11 de bulho de 1985. O Deputado do PSD, António Machado Lourenço.
Projecto de lei n.º 245/III - Alteração do nome da freguesia de São Jorge para Caldas de São Jorge, no concelho da Feira
Os órgãos autárquicos da freguesia de São Jorge, no concelho da Feira, manifestaram oportunamente a sua vontade de que a autarquia se passasse a denominar freguesia das Caldas de São Jorge. Visando prosseguir tal desiderato que nos pareceu justo e correcto, o Partido Social-Democrata, por meu intermédio, apresentou na Assembleia da República um projecto de lei que consagrasse formalmente aquela vontade.
Neste 11 de Julho de 1985, a Assembleia da República acabou de aprovar o projecto de lei n.º 245/III. O Partido Social-Democrata, como não podia deixar de ser, votou-o favoravelmente. Assim, a freguesia das Caldas de São Jorge é uma realidade. Aos seus autarcas e aos seus habitantes o Partido Social-Democrata apresenta as suas saudações.
Assembleia da República, 11 de Julho de 1985. Os Deputados do PSD: Adérito Manuel Soares Campos - Manuel Moreira.
Projecto de lei n.º 459/III - Alteração da designação da freguesia de São Gregário da Fanadia para São Gregário, no concelho de Caldas da Rainha.
Votei favoravelmente o projecto de lei n.º 459/III, que prevê a alteração da denominação da freguesia de São Gregário da Fanadia, do concelho das Caldas da Rainha, para freguesia de São Gregário.
A denominação agora aprovada corresponde a uma velha aspiração da população daquela freguesia na medida em que a sede da freguesia se localiza na povoação denominada São Gregário. Por outro lado, há muito que a população de São Gregário tem uma população muito superior a uma outra povoação da mesma freguesia denominada Fanadia. Da mesma freguesia fazem ainda parte outros aglomerados populacionais, pelo que não fazia sentido que se designasse aquela freguesia como São Gregário da Fanadia. A designação até agora em vigor não deixava de significar uma certa dependência do lugar de São Gregário em relação ao lugar da Fanadia, o que, aliás, era sentido com carácter penoso por parte da população de São Gregário.
Por todas estas razões e por julgar legítima a pretensão da população da freguesia de São Gregário votámos a favor.
Palácio de São Bento, 11 de Julho de 1985. - O Deputado do PSD, Fernando Costa.
Declarações finais globais enviadas à Mesa para publicação e respeitantes à discussão e votação dos diversos diplomas relativos à elevação de vilas a cidades e de povoações a vilas, à criação de novas freguesias e à alteração de limites de freguesias e de designações de povoações.
Elevaram as seguintes povoações à categoria de vila:
Agualva-Cacém, no concelho de Sintra;
Lorvão, no concelho de Penacova;
Costa da Caparica, no concelho de Almada;
Marinhais, no concelho de Salvaterra de Magos;
Vieira de Leiria, no concelho da Marinha Grande;
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Válega, no concelho de Ovar;
Santa Maria de Lamas, no concelho da Feira;
Paços de Brandão, no concelho da Feira;
Fiães, no concelho da Feira;
Lavradio, no concelho do Barreiro;
Anha, com a designação de Vila de Anha, no concelho de Viana do Castelo; Malveira, no concelho de Mafra;
Lourosa, no concelho da Feira;
Argoncilhe, no concelho da Feira;
Vialonga, no concelho de Vila Franca de Xira;
Póvoa de Santa Iria, no concelho de Vila Franca de Xira;
Castanheira do Ribatejo, no concelho de Vila Franca de Xira;
Trafaria, no concelho de Almada;
Monte da Caparica, no concelho de Almada;
Pampilhosa, no concelho da Mealhada;
Sangalhos, no concelho de Anadia;
Unhais da Serra, no concelho da Covilhã;
Tocha, no concelho de Cantanhede;
Arrifana, no concelho da Feira;
São Mamede de Infesta, no concelho de Matosinhos;
Cortegaça, no concelho de Ovar;
Criaram as seguintes novas freguesias:
Santo André de Vagos e Santo António de Vagos, no concelho de Vagos;
Aguieira, no concelho de Nelas;
Lapa do Lobo, no concelho de Nelas;
Alto Estanqueiro-Jardia, no concelho do Montijo;
Quinta do Conde, no concelho de Sesimbra;
Pereiras-Gare, no concelho de Odemira;
São João, no concelho de Ovar;
Cacilhas, no concelho de Almada;
Vale das Mós, no concelho de Abrantes;
Venda do Pinheiro, no concelho de Mafra;
Santa Catarina, no concelho de Vagos;
Chafé, no concelho de Viana do Castelo;
Aldeia dos Fernandes, no concelho de Almodôvar;
São Miguel, no concelho da Guarda;
Pegões, no concelho do Montijo;
São Caetano, no concelho de Cantanhede;
São Pedro, no concelho da Figueira da Foz;
Massuça, no concelho de Azambuja;
Lançaria, no concelho de Santarém;
Corticeiro de Cima, no concelho de Cantanhede;
São Miguel de Alcainça, no concelho de Mafra;
Atalaia, no concelho do Montijo;
Lambia-Pontes-Alto da Guerra, no concelho de Setúbal;
Além da Ribeira, no concelho de Tomar;
Nossa Senhora de Fátima, no concelho de Aveiro;
Gaeiras, no concelho de Óbidos; Parreira, no concelho da Chamusca;
Bidoeira de Cima, no concelho de Leiria;
Concavada, no concelho de Abrantes;
Canaviais, no concelho de Évora;
Portela, no concelho de Loures;
Carvoeiro, no concelho de Lagoa;
Sado, no concelho de Setúbal;
Vilamar, no concelho de Cantanhede;
Memória, no concelho de Leiria;
Moita, no concelho de Alcobaça;
Martingança, no concelho de Alcobaça;
Aguiar, no concelho de Viana do Alentejo;
Sobralinho, no concelho de Vila Franca de Xira;
Forte da Casa, no concelho de Vila Franca de Xira;
Ferrei, no concelho de Peniche;
Bom Sucesso, no concelho da Figueira da Foz;
Pragal, no concelho de Almada;
Sobreda, no concelho de Almada;
Charneca da Caparica, no concelho de Almada;
Laranjeiro, no concelho de Almada;
Baguim do Monte (Rio Tinto), no concelho de Gondomar;
Nossa Senhora do Guadalupe, no concelho de Évora;
Rio de Moinhos, no concelho de Aljustrel;
Tunes, no concelho de Silves;
Paredes do Bairro, no concelho de Anadia;
Pedrouços, no concelho da Maia;
Fontes, no concelho de Abrantes;
Carvalhal, no concelho de Abrantes;
Atalaia, no concelho da Lourinhã;
Carregueira, no concelho da Chamusca.
Alteraram os limites das seguintes autarquias:
Alteração do Decreto-Lei n.º 48 297, de 28 de Março de 1968, referente aos limites da freguesia de Ponte de Vagos, concelho de Vagos, com a anexação do lugar do Vale;
Alteração dos limites das freguesias do Barreiro e Palpais, no concelho do Barreiro;
Alteração dos limites da freguesia de Ponte de Rol, no concelho de Torres Vedras;
Alteração dos limites da freguesia de Santa Maria e São Miguel, no concelho de Torres Vedras;
Alteração dos limites das freguesias de São Pedro e São Tiago, no concelho de Torres Vedras;
Alteração dos limites das freguesias de A dos Cunhados, no concelho de Torres Vedras;
Alteração dos limites das freguesias de Santa Maria e São Miguel e São Pedro de Penaferrim, no concelho de Sintra.
Alteraram as designações das seguintes povoações:
Alteração do nome da freguesia de São Jorge para Caldas de São Jorge, no concelho da Feira;
Alteração da designação da freguesia de São Gregório de Fanadia para São Gregório, no concelho das Caldas da Rainha;
Alteração do nome do Lugar de Casais da Memória para Arco da Memória, no concelho de Rio Maior;
Alteração do nome de São Paio da Farinha Podre, para São Paio do Mondego, no concelho de Penacova.
O PSD absteve-se na aprovação do projecto de lei n.º 147/III, do PCP, que reordena as freguesias do Barreiro e Palpais e cria as freguesias de Verderena, Seixalinho, Santo António da Charneca e Coroa, no concelho do Barreiro.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD subscreveu com o PS, CDS e PCP e votou favoravelmente na especialidade uma proposta de aditamento a cada um dos projectos de lei de criação de novas freguesias, para que a eleição das assembleias das novas freguesias só se realize na data das próxi-
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mas eleições gerais para as autarquias, revogando-se, assim, automaticamente o artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82, não se aplicando à criação destas novas freguesias.
A comissão instaladora das novas freguesias exercerá, em consequência, as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Esta proposta de aditamento a cada um dos projectos de lei de criação de novas freguesias justifica-se plenamente, dado as eleições gerais para os órgãos autárquicos das autarquias portuguesas se efectuarem no final deste ano.
O PSD em conjunto com o PS subscreveu 3 requerimentos e votou-os favoravelmente para fazer baixar à Comissão de Administração Interna e Poder Local sem votação em Plenário os seguintes projectos de lei:
N.º 12/III, do CDS - Criação da freguesia de Covão do Coelho, no concelho de Alcanena;
N.º 348/III, do PS - Criação da freguesia do Padrão da Légua, no concelho de Matosinhos;
N.º 153/III, do PSD - alteração da actual divisão administrativa entre os concelhos de Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra, no lugar de Baralhas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os sociais-democratas portugueses esperam e desejam que a aprovação destes projectos de lei na Assembleia da República, que criam estas novas freguesias, vilas e cidades em Portugal, sejam um incentivo para os responsáveis autárquicos e as forças vivas locais se empenharem e mobilizarem mais no sentido de um maior esforço e no lançamento de novos investimentos de vária ordem, para alcançarem um mais rápido e harmonioso desenvolvimento local, que supere progressivamente as carências existentes e dê uma boa qualidade de vida às suas populações.
Estes são os votos sinceros que o Partido Social-Democrata deseja às novas freguesias, vilas e cidades de Portugal e às suas populações.
Assembleia da República, 11 de Julho de 1985. O Deputado do PSD, Manuel Moreira.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Não quis esta Assembleia, antes de terminar mais um período legislativo, deixar de trazer aqui um conjunto de projectos de lei que criam freguesias em vários concelhos do País, que elevam povoações à categoria de vilas e vilas à categoria de cidades.
Estes projectos de lei em apreciação inserem-se na subordinação à Lei Quadro n.º 11/82, de 2 de Junho, que finalmente regulamentou os critérios para a criação e extinção das autarquias locais, da designação, alteração de limites e determinação da categoria das povoações.
O CDS regozija-se com a aplicabilidade da lei, que propiciou a construção de um quadro de dignidade, que afasta a causística e faz reverter os processos deste tipo para um conjunto de pressupostos objectivos e concretos.
Há, contudo, no futuro, necessidade de readaptar a lei às realidades autárquicas, após a aprovação destes projectos de lei.
As ansiedades mais prementes ficam, se não na totalidade, na sua maioria satisfeitas, pelo que há que evitar a pulverização de freguesias, vilas e cidades, quando elas não reúnam requisitos concretos e se tenha de optar por soluções, por vezes aleatórias.
Este terá de ser um trabalho de conjunto de várias forças partidárias, de que não se podem alhear as autarquias, que algumas vezes, como sucedeu, neste pacote, não deram parecer, só porque o partido do subscritor ou subscritores não era o seu.
Não se pode exercer o poder em democracia boicotando ou violentando a vontade popular, como sucedeu, infelizmente, com algumas instituições autárquicas, que desrespeitando as legítimas ansiedades das populações, se fecharam num mutismo às insistentes solicitações deste órgão de soberania, que é a Assembleia da República, vindo assim a fazer gorar, com a sua inércia, legítimas aspirações das populações locais. Daí a nossa sugestão para que se reveja e readapte a Lei n.º 11/82 às soluções futuras que se pretendam tomar relativamente ao reordenamento autárquico do território.
O CUS, reconhecendo validade nas pretensões apresentadas, deu a sua aprovação na generalidade e na especialidade à quase totalidade dos projectos apresentados, na medida em que, conscientemente, reconhecemos justas as pretensões apresentadas e o aval dos órgãos autárquicos intervenientes.
Entendemos ainda, paralelamente, que a consideração por esta Assembleia da República da matéria em causa, constitui uma consequência segura e válida da responsabilidade das comunidades locais, inseridas num processo de descentralização, de regionalização e de consequente responsabilização, que nos cumpre aplaudir, reconhecer e incentivar.
Tal facto constitui ainda o produto e o resultado do labor operoso activo e de vontade das populações envolvidas, que ao longo do tempo sonham valorizar o torrão próprio, guindando-o no trabalho fecundo, útil e produtivo de cada dia.
Tudo isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é válido para os lugares que se autonomizam em freguesias, para as populações que atinjam a categoria de vilas e para as vilas que ganharam as esporas de cidades.
Mas entendemos também que a matéria em apreço se revestiu do sentido da dignidade que esta Câmara a si própria se impôs de modo que a legitimidade, a legalidade e a dignidade sempre presidiram às decisões tomadas em foro desta natureza e em matéria desta responsabilidade.
É que não estará somente em causa a este propósito a autoridade desta Assembleia, mas também a própria razão de ser das decisões tomadas e com estas as populações e as comunidades, a quem devemos efectivamente um profundo e transparente respeito.
Em nome do meu partido, desejarei, finalmente, felicitar as comunidades que vão constituir novas cidades, vilas e freguesias, felicitá-los peto seu empenhamento, pela sua pertinácia, pela sua ânsia de progresso, pelo seu trabalho construtivo e fecundo, pelo seu amor à «Pátria pequena». A essa «Pátria pequena» onde as mulheres e os homens vieram à luz do mundo ou às que optaram por lhe ligar fortemente os seus destinos.
Elas são verdadeiramente as únicas obreiras do que aqui possamos reconhecer ou aprovar. A todas elas é devido um mérito que hoje recai sobre as suas casas, as suas ruas e os seus bairros. O mérito que recai sobre cada um dos seus habitantes e instituições que a elas pertençam, irmanados, por certo, no sentido co-
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mum de amor e veneração à Terra-Mãe ou ao torrão onde nasceram os seus filhos e os filhos dos filhos e onde um dia por certo, repousarão para sempre.
Votando a criação destas novas comunidades cumprimos a homenagem que devemos às suas respectivas populações.
Que estas saibam respeitar e dignificar o seu novo estatuto, para que com o seu trabalho e respeito mútuo, todos possam contribuir para um mundo melhor de tolerância, progresso e paz, em que deve acentar o modus vivendi do povo português.
O Deputado do CDS, Horácio Marçal.
OS REDACTORES: Cacilda Nordeste - Ana Maria Marques da Cruz - José Diogo - Maria Amélia Martins - Leonor Ferreira.
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