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I Série - Número 108

DIÁRIO da Assembleia da República

Sexta-feira, 19 de Julho de 1985

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

COMISSÃO PERMANENTE

ACTA DA REUNIÃO DE 18 DE JULHO DE 1985

Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral

Secretários: Exmos.
Srs. Leonel de Sousa Fadigas
Jaime Adalberto Simões Ramos
Jorge Manuel Abreu de Lemos
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 40 minutos.

Estavam presentes os seguintes membros da Comissão:

Fernando Monteiro do Amaral (PSD).
Carlos Cardoso Lage (PS).
Manuel Pereira (PSD).
José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP).
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca (CDS).
José Luís do Amaral Nunes (PS).
Leonel de Sousa Fadigas (PS).
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu (PS).
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida (PS).
António da Costa (PS).
Maria Helena Nazareth Santos Valente Rosa (PS).
Silvino Manuel Gomes Sequeira (PS).
Luís Silvério Gonçalves Saias (PS).
António d'Orey Capucho (PSD).
Fernando Cardoso Ferreira (PSD).
José Adriano Gago Vitorino (PSD).
Jaime Adalberto Simões Ramos (PSD).
Amélia Cavaleiro Monteiro de Azevedo (PSD).
João Maurício Fernandes Salgueiro (PSD).
Carlos Alfredo de Brito (PCP).
Jerónimo Carvalho de Sousa (PCP).
João António Gonçalves do Amaral (PCP).
Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP).
António Filipe Vieira Neiva Correia (CDS).
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos (CDS).

Henrique Manuel Soares Cruz (CDS).
João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota (ASDI).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, auscultei os maiores partidos e devo dizer que eles tiveram a amabilidade de me indicar para Secretários da Mesa os Srs, Deputados Leonel Fadigas (PS), Jaime Ramos (PSD), Jorge Lemos (PCP) e Azevedo e Vasconcelos (CDS).
Em relação ao primeiro ponto da ordem de trabalhos, que se refere à elaboração e aprovação do Regimento, dei-me ao cuidado de enviar um instrumento de trabalho, relativamente ao qual gostava que os Srs. Deputados tivessem a amabilidade de dizerem o que se lhes oferecer sobre o assunto, para o mesmo sofrer as alterações que porventura julguem pertinentes e depois poder submetê-lo à vossa aprovação.

O Sr. Cargos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, calculávamos que, antes da discussão e da votação da proposta de Regimento, havia um período de antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Só depois de aprovada a proposta de Regimento é que entramos - tendo em

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vista o cumprimento do Regimento aprovado - no período de antes da ordem do dia.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Isso pode ser, muito embora a Comissão Permanente já tenha um Regimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Lage, ouvi o auditor jurídico e devo dizer-lhe que ele entende que o Regimento antigo caducou, na medida em que houve alterações substanciais ao Regimento da Assembleia da República que constituía a base do Regimento desta Comissão Permanente.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Concordo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nessa medida, só depois de aprovada a proposta de Regimento é que podemos entrar na ordem de trabalhos que ela própria aditou.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - É para dizer, Sr. Presidente, que, pela leitura da proposta de Regimento que o Sr. Presidente teve a amabilidade de nos enviar, genericamente estamos de acordo com ela.

O Sr. Presidente: - No fundo, a proposta de Regimento não é mais do que o Regimento que já existia; tem apenas uma leve alteração porque também o Regimento da Assembleia da República alterou as competências.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, nessas circunstâncias e quando o Sr. Presidente achar oportuno, estamos em condições de aprovar na generalidade a proposta de Regimento. Quanto à votação na especialidade, não temos grandes alterações a propor.

O Sr. Presidente: - Algum Sr. Deputado deseja intervir na generalidade sobre a proposta de Regimento que está em discussão?
Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, uso da palavra para dizer que o PSD tem reservas quanto a alguns dispositivos da proposta de Regimento. Designadamente - e agora procurarei ser muito breve pois na especialidade iremos apresentar propostas de alteração -, quanto à competência de o Sr. Presidente «Convocar as reuniões da Comissão, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar (...)», parece-me excessivo que qualquer grupo parlamentar possa convocar reuniões da Comissão Permanente. Pensamos que é indispensável fixar-se um número mínimo de deputados para esse efeito.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, pensamos que no artigo 5.º, que se refere ao uso da palavra, deve estabelecer-se um tempo global por partido tal como acontece actualmente com o Regimento da Assembleia da República, quer para o período de antes da ordem do dia quer para o período da ordem do dia, em todas as matérias que a conferência de líderes entenda fixar uma limitação.
Por outro lado, parece-me excessivo reuniões ordinárias semanais da Comissão Permanente. Apesar de o Sr. Presidente ter anunciado, suponho que não foi aqui mas noutro local, que em princípio a Comissão Permanente não reuniria em sessão ordinária durante a campanha eleitoral, parece-me excessivo que, designadamente durante o mês de Agosto, a Comissão Permanente reúna em sessão ordinária todas as semanas.
Para já eram estas as reservas que na generalidade queríamos apresentar.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Não havendo mais inscrições, vamos passar à discussão na especialidade da proposta de Regimento. Devo dizer que estamos receptivos às propostas, que os Srs. Deputados apresentarem para alterar qualquer das normas que constituem a proposta de Regimento.
Passamos ao artigo 1. º

Pausa.

Srs. Deputados, diz-me o Sr. Secretário que temos primeiro que votar na generalidade a proposta de Regimento. É a falta de hábito... , e bastam 4 ou 5 dias para perdermos o ritmo das votações - e tantas foram feitas!
Srs. Deputados, vamos então votar na generalidade a proposta de Regimento da Comissão Permanente da Assembleia da República.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão na especialidade da proposta de Regimento.
Está em discussão o artigo 1 . º

Pausa.

Não havendo inscrições vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade registando-se a ausência da UEDS.

É o seguinte:

Artigo 1. º

A Comissão Permanente reunirá nos termos do presente Regimento fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia da República, durante o período em que ela se encontra dissolvida e nos restantes casos previstos na Constituição.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 2.º
Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas não tenho redigidas as propostas de alteração, na justa medida em que pensava, tal como o Sr. Deputado Carlos Lage, que íamos ter uru período de antes da ordem do dia e, se assim acontecesse, eu nessa altura aproveitaria o tempo para as redigir.
Quero, pois, anunciar que estou a redigir uma proposta de alteração à alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º, e peço a V. Ex.ª que me conceda 30 segundos.

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O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Entretanto, vou ler a alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º da proposta de Regimento.

É do seguinte teor:

Artigo 2.º

(Mesa)
1 - ...............................
2 - ...............................
3 - Compete ao Presidente:

a) .....................................
b) Convocar as reuniões da Comissão, por iniciativa ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar, fixar a ordem do dia e dirigir os trabalhos.

Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP). - Sr. Presidente, a norma do artigo 2. º foi aprovada em 1983 e tem regido a actividade da Comissão Permanente desde 1983 até agora, sem que tivesse havido qualquer espécie de problema. Eventualmente, pode haver em relação a isso a ideia de que está a alterar-se alguma coisa de significativo mas, de facto, nada de significativo está a alterar-se, não está a alterar-se nada em relação àquilo que seria, se hoje não fosse aprovado o novo Regimento, o Regimento da Comissão Permanente. Aliás, já antes de 1983, antes mesmo de haver um Regimento específico, sempre foi assim que a Comissão Permanente funcionou.
Chamo a atenção para este aspecto que me parece significativo e que a prática tem demonstrado que não tem levado a qualquer espécie de abuso, de excesso ou dificuldade de trabalho; antes pelo contrário, é uma norma que salvaguarda o funcionamento normal da Comissão Permanente, sendo certo que sempre será ao Sr. Presidente a quem compete fazer a convocação, com base nos argumentos invocados pelos grupos parlamentares. Nessa base, não se nos afigura vantajoso fazer uma alteração, que acaba por ser um recuo em relação a uma norma que tem funcionado bem.
Pensamos que o carácter limitativo que agora se procurava impor não tem sentido real e, nomeadamente, não implica nenhuma alteração de fundo em relação ao trabalho que até agora tem sido desenvolvido.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, uso da palavra para relembrar que a Comissão Permanente, nos precisos termos constitucionais, é um órgão que é, ao mesmo tempo, direcção parlamentar, uma emanação e um prolongamento do Plenário da Assembleia da República. É através da Comissão Permanente que tem expressão o princípio constitucional da continuidade do Parlamente e, portanto, a Comissão Permanente até devia funcionar sem interrupção. Aliás, como o próprio nome indica, há a necessidade de acompanhar, em permanência, uma actividade, fazendo com que o Parlamento não tenha hiatos na sua acção.
Por isso, tal e qual como o Plenário tem dias parlamentares de reunião, também a Comissão Permanente devia reunir até todos os dias. É já por entorse a esta regra que admitimos uma periodicidade diferente e a possibilidade excepcional de a convocar, precisamente para resolver estas situações.
Portanto, ao contrário do que foi dito, penso que não estamos a restringir a possibilidade de convocatória mas, pelo contrário, o que estamos a fazer é já a conferir uma possibilidade de convocar, em qualquer momento, a Comissão Permanente, de modo a adequá-la àquilo que ela realmente é.
Nestes termos, eu seria adepto da manutenção do preceito regimental, tal como ele se encontra redigido, e como, aliás, vem sendo prática constante do funcionamento da Comissão Permanente.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para dizer que não vamos apresentar a proposta de alteração e vamos votar a favor do artigo 2. º

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Entretanto, o Sr. Secretário Azevedo e Vasconcelos fez um alvitre, que me parece ser muito pertinente, no sentido de, na alínea b) do n. º 3 do artigo 2. º, em vez de ler-se «Convocar as reuniões da Comissão, por iniciativa ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar (...)» passa a ler-se «Convocar as reuniões da Comissão, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar (...)». Penso que era uma omissão que já se verificava no Regimento anterior e que importava rectificar.
Se acharem bem, o texto ficaria tal qual como refen.

Pausa.

Como ninguém se opõe e como também não há inscrições, vamos votar o artigo 2.º

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS.

É o seguinte:

Artigo 2.º

(Mesa)

1 - A Mesa da Comissão Permanente é composta pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes da Assembleia e por 4 Secretários designados, de entre os membros da Comissão, pelos 4 partidos de maior expressão parlamentar.
2 - Nas reuniões plenárias da Comissão têm assento na Mesa o Presidente e os Secretários.
3 - Compete ao Presidente:

a) Representar a Comissão;
b) Convocar as reuniões da Comissão, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar, fixar a ordem do dia e dirigir os trabalhos;

Justificar as faltas dos membros da Comissão.

4 - Compete aos Vice-Presidentes substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
5 - Compete aos Secretários:

a) Proceder à conferência das presenças e à verificação do quórum;
6) Organizar as inscrições de palavra;

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c) Assegurar ó expediente e assinar, por delegação do Presidente, a correspondência expedida pela Comissão;
d) Servir de escrutinadores;
e) Providenciar sobre a publicação das actas
das reuniões..

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 3.º
Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, já que, tal como ficou consagrado no artigo 2.º, qualquer grupo parlamentar ou V. Ex.ª, por sua iniciativa, podem convocar a Comissão Permanente quando entenderem que é o momento, pensamos que as reuniões ordinárias podem ser às quintas-feiras, mas quinzenalmente.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma muito breve interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Votámos o artigo 2.º e passamos agora à discussão do artigo 3.º, não é assim, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - É sim, Sr. Deputado. Votámos o artigo 2. º e passamos agora à discussão do artigo 3. º
Em relação ao artigo 3.º, o Sr. Deputado António Capucho apresentou uma proposta de alteração do seguinte teor:

Artigo 3. º

(Reuniões)

1 - A Comissão Permanente reúne quinzenalmente, em reunião ordinária, às quintas-feiras [...].

Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amara] (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós não temos nenhuma objecção de fundo em relação à proposta apresentada visto que, nos termos do artigo 2.º, a Comissão Permanente pode sempre reunir e, portanto, a fixação de um período regular de 1 semana ou de 15 dias, nestes termos, é relativamente irrelevante.
Entretanto, não quero deixar passar esta oportunidade sem chamar a atenção para o que é que esta alteração significa, na prática.
Nós temos um pouco a ideia de que, provavelmente, em Agosto, visto que a não possibilidade de reuniões depende da deliberação em contrário, a Comissão Permanente não vai reunir em sessão ordinária, porque vai haver uma deliberação em contrário. Também sabemos que, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, a partir de 15 de Setembro não há reuniões ordinárias.
Ora bem, se fizermos o calendário das reuniões da Comissão Permanente neste período, verificamos que a Comissão reúne hoje, se a norma da proposta de Regimento for aprovada, vai reunir daqui a 8 dias, não reuniria em Agosto, reuniria, provavelmente, só uma vez em Setembro e não reuniria durante o período da campanha eleitoral.

Isto para dizer que, se o Sr. Deputado António Capucho insistir na proposta de alteração que apresenta, não ternos nenhuma objecção em abster-nos, sendo certo que, vendo na prática como é que isto funciona, é um pouco irrelevante dizermos, à partida, que a Comissão Permanente reúne semanal ou quinzenalmente, na medida em que a Comissão Permanente reúne quando for necessário e a convocação do Sr. Presidente. .

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, por que razão é que a Comissão Permanente não reúne em Agosto, se é certo que, a aprovar-se o artigo 3. º tal como está redigido, ela deve reunir em sessões ordinárias às quintas-feiras?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado António Capucho, isso permite-me explicar a questão: é que no artigo 3.º há uma parte dispositiva que diz «(...), salvo deliberação em contrário (... ) ».
Ora bem, se a Comissão Permanente disser, na próxima semana, que em Agosto não há reuniões, a não ser as reuniões extraordinárias, aquelas que forem convocadas extraordinariamente pelo Sr. Presidente ou a requerimento dos grupos parlamentares, não haverá reuniões em Agosto.
Suponho que a formulação que consta da proposta de Regimento é sensata e adequada, como também é sensata a formulação que o Sr. Deputado António Capucho propõe, sendo certo que entre duas formulações sensatas não vejo vantagem em alterar a que foi apresentada primeiro.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos estado a ponderar a proposta do PSD e lembro-me perfeitamente que, quando se fez o primeiro regulamento da Comissão Permanente, decidimos reunir todas as semanas em sessão ordinária porque a Comissão Permanente devia acompanhar o regular funcionamento das instituições e, assim, instituiu-se uma reunião semanal regular.
O entendimento que na altura foi feito, e que está transcrito no preceito que agora estamos a apreciar, foi o de que a Comissão Permanente podia deliberar não funcionar na semana seguinte, podia deliberar não funcionar por um período relativamente longo - e recordo que, por exemplo, o ano passado não funcionou durante o mês de Agosto -, assim como podia deliberar não funcionar em altura de campanhas eleitorais.
Ou seja, este preceito é suficientemente maleável, não só para haver uma reunião regular por semana como também para eliminar essa reunião semanal uma, duas ou três vezes, por deliberação maioritária da Comissão. Evidentemente, que já se está a criar alguma tradição nesta matéria.
A Comissão Permanente, com este regulamento, funciona há pouco tempo e podemos alterar este preceito; no entanto, deixo à reflexão de todos os Srs. Deputados

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se valerá a pena fazê-lo, visto que ele é tão maleável que nos permite hoje mesmo, se quisermos, decidir que, na próxima semana, não há reunião da Comissão Permanente ou que, durante o mês de Agosto, na medida em que muitos deputados quererão gozar de um período de férias, não há reuniões da mesma Comissão.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, peço a palavra para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Pergunto ao Sr. Deputado António Capucho se entende que no dia 1 de Agosto a Comissão Permanente deve reunir.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Isso é imprevisível, Sr. Deputado. Em principio e neste momento se pusessem isso à votação, votaríamos contra. Portanto, é a tal < deliberação em contrário», ou seja, os três pontinhos que constam na proposta significam que se mantém no n.º 1 do artigo 3.º a expressão «(...), salvo deliberação em contrário e extraordinariamente quando seja convocada pelo Presidente».
Neste momento, se me puserem a questão, direi que não é necessário; no entanto, daqui até lá não sei.

O Sr. (Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se na proposta de Regimento estivesse a redacção que o PSD propõe, eu não proporia nenhuma alteração e aceitá-la-ia. Contudo, como está uma outra redacção, que também não põe em causa aquilo que o PSD pretende, por um princípio de continuidade e habitualidade das instituições, vamos mantê-la, tendo em conta que, se cá estivesse o que o PSD agora propõe, votaríamos contra uma eventual proposta de alteração.
É este o nosso ponto de vista.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uso da palavra para salientar que o nosso sentimento é igual àquele que agora foi formulado pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, do Partido Socialista.
Nós não temos nenhuma objecção de fundo em relação àquilo que é proposto pelo Sr. Deputado António Capucho; em todo o caso, parece-me que o que cá está não tem inconvenientes da rigidez em relação ao funcionamento dos nossos trabalhos e leva-nos a atingir os mesmos objectivos que são propostos pelo Sr. Deputado António Capucho, criando, apesar de tudo, uma regularidade de funcionamento, em caso de não haver razão para que a Comissão Permanente não funcione.

Portanto, preferimos o texto da proposta de Regimento e, embora não tenhamos uma objecção de fundo em relação à proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado António Capucho, preferíamos que ela não fosse mantida.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa opinião é idêntica àquelas que já foram formuladas pelo Partido Socialista e pelo Partido Comunista, ou seja, se a proposta inicial fosse a proposta de alteração agora apresentada pelo Sr. Deputado António Capucho, também nós não teríamos objecções em votá-la favoravelmente. No entanto, tal como ela se apresenta, isto é, como uma alteração a um artigo que propõe que as reuniões sejam semanais, tem uma leitura imediata em termos de opinião pública: a de que a Comissão Permanente, na sua primeira reunião, deliberou não reunir.
Pensamos que isso é inconveniente, porque tal se traduz na não realização de uma reunião para a semana, visto que ela não cabe dentro da quinzena, e na não realização de reuniões no mês de Agosto, porque, provavelmente, todos estamos de acordo com isso. Portanto, parece que fechamos as portas logo na nossa primeira reunião quando votamos a proposta de Regimento.
Consideramos isso inconveniente em termos da opinião pública e aquilo que me permitia sugerir era uma reponderação até dos termos da proposta, e talvez ela nos poupe uma votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta de alteração foi retirada, pelo que, penso, não haverá mais discussão sobre esta matéria.
Vamos então proceder à votação do artigo 3. º da proposta de Regimento.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS.

É o seguinte:

Artigo 3.º

(Reuniões)

1 - A Comissão Permanente reúne ordinariamente às quintas-feiras, das 15 às 18 horas, salvo deliberação em contrário e extraordinariamente quando seja convocada pelo Presidente.
2 - Durante o período da campanha eleitoral para as eleições legislativas não haverá reuniões ordinárias.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 4.º

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS.

É o seguinte:

Artigo 4. º

(Ordem dos trabalhos)

1 - Nas reuniões ordinárias haverá um período de antes da ordem do dia, com a duração máxima de 45 minutos, e um período da ordem do dia.

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2 - O período de antes da ordem do dia destina-se à leitura, pela Mesa, do expediente e de anúncios a que houver lugar, bem como ao tratamento, pelos membros da Comissão, de assuntos de interesse político relevante.
3 - O período da ordem do dia destina-se à discussão e votação das matérias da competência da Comissão.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 5. º
Tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, queria propor uma alteração ao n.º 1 do artigo 5.º Onde se diz que cada deputado pode usar da palavra por um período de 5 minutos, talvez fosse melhor pensarmos numa distribuição de tempos por grupos e agrupamentos parlamentares representados e não por deputados, que poderá ser de 20, 15 e 10 minutos ou de 15 e 10 minutos...

O Sr. Presidente: - Está à consideração dos Srs. Deputados esta proposta verbal apresentada pelo Sr. Deputado Soares Cruz.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, estávamos também a meditar sobre se não devíamos colocar uma objecção ao artigo 5.º, dentro do princípio da continuidade que já aqui foi defendido por nós, ou se devíamos ver este artigo à luz do actual Regimento da Assembleia da República, que estabelece uma proporcionalidade para o período de antes da ordem do dia.
Não nos importamos que fique tal como está, mas, na verdade, a sugestão do Sr. Deputado Soares Cruz tem em vista harmonizar o Regimento da Comissão Permanente com o que está estipulado, para o funcionamento do período de antes da ordem do dia, no Regimento da Assembleia da República. Aliás, talvez também contribua para melhor disciplinar este período de antes da ordem do dia, dando a cada grupo parlamentar um tempo certo para intervir.
Nesse sentido, desde que o Sr. Deputado Soares Cruz formalize a sua proposta, iremos considerar se vamos ou não votar a favor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do Sr. Deputado Soares Cruz iria, no fundo, permitir que fossem ultrapassados os 45 minutos previstos, para o período de antes da ordem do dia, nesta proposta de Regimento.
Não faço questão em manter o artigo 5. º tal como está redigido, mas a limitar penso que seria um bom princípio. Já que houve consenso quanto à proporcionalidade a distribuir pelos partidos no período de antes da ordem do dia do Plenário, se atribuíssemos aqui metade do tempo a que têm direito a idêntico período nas sessões plenárias, parecia-me razoável.

O Sr. Presidente: - Agradeço o favor de formalizarem a respectiva proposta.
Continua em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Suponho que, apesar de tudo - e queria registar isto -, está aqui a ser colocada uma questão que não existe em termos de trabalho da Comissão Permanente. Aliás, temos uma prática de trabalho nesta Comissão que nos demonstra que as coisas têm funcionado bem com a norma regimental que está proposta e que é a reprodução daquela que já existe.
A ser introduzido um princípio como o que o Sr. Deputado António Capucho está a propor, propúnhamos que o tempo fosse considerado em termos de 75% ou g0%, sendo certo que nesta conversa nós estamos muito à vontade porque, nos termos em que nos situamos no Plenário, é um pouco irrelevante para nós, mas sendo certo também que, em termos do funcionamento da Comissão Permanente, temos a certeza de que as coisas têm funcionado bem sem esse tipo de condicionantes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, nós não tomávamos nenhuma iniciativa pelo seguinte: está limitado a 45 minutos o tempo global do período de antes da ordem do dia, o que nos parece razoável. Se cada orador pode intervir por 5 minutos, desde que a Mesa conceda a palavra alternadamente do maior partido para o mais pequeno, desde que este princípio seja seguido - e, obviamente, não estou a desejar nem a prever que isso aconteça, mas se todos os deputados do Partido Comunista e do Partido Socialista se inscreverem sucessivamente, deste lado ninguém fala - portanto, desde que a Mesa dê a palavra alternadamente aos vários partidos, do maior para o mais pequeno, penso que, com a limitação...

O Sr. Presidente: - É um princípio regimental, nem pode ser de outro modo, Sr. Deputado!

O Orador: - Se é um princípio regimental, nem vale a pena alterar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tanto quanto possível, a Mesa tem que dar a palavra obedecendo a essa alternância.
Peço ao Sr. Deputado Soares Cruz o favor de ler a proposta de alteração para depois a podermos distribuir.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - A proposta de alteração é do seguinte teor:

Artigo 5. º

(Uso da palavra)

1 - Os grupos e agrupamentos parlamentares poderão usar da palavra no período de antes da ordem do dia por um período não superior a metade do tempo a que têm direito a idêntico período nas sessões plenárias.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradeço o favor de precisar melhor essa proposta porque em Plenário, mesmo no período de antes da ordem do dia, as limitações são muito flutuantes. Se houver declarações políticas, há um prolongamento de meia hora e tudo isso

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traz, necessariamente, complicações que, presumo, não são fáceis de determinar. Acho preferível concretizar, referindo mesmo os tempos.
V. Ex. ª desculpará, mas, tal como a proposta está redigida, penso que a Mesa ver-se-á depois em dificuldades para determinar o tempo que há-de competir a cada um dos grupos e agrupamentos parlamentares.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, estivemos a analisar a situação e chegámos à conclusão de que, de facto, é um pouco difícil precisarmos os tempos com algum rigor. Estou convencido de que, em termos práticos, a redacção do n.º 1 do artigo 5.º da proposta de Regimento é capaz de atingir os mesmos objectivos e, nesse sentido, retiramos a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o artigo 5.º

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS.

É o seguinte:

Artigo 5. º

(Uso da palavra)

1 - Nenhum deputado poderá usar da palavra, no período de antes da ordem do dia, por mais de 5 m.
2 - No período da ordem do dia nenhum deputado poderá, sobre a mesma matéria, usar da palavra por mais de 2 vezes nem por tempo global superior a l0 m.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 6. º

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS.

É o seguinte:

Artigo 6. º

(Actas)

1 - Da acta de cada reunião constam obrigatoriamente as horas de abertura e encerramento, os nomes do presidente, dos secretários e dos deputados presentes e dos que a ela faltaram, bem como o relato fiel e completo do que na reunião ocorrer.
2 - As actas das reuniões são publicadas no Diário da Assembleia da República, 1.ª série.

O Sr. Presidente: - O artigo 7.º é do seguinte teor:

Artigo 7. º

(Publicidade de reuniões)

As reuniões da Comissão serão públicas.

Penso que, em vez da expressão «serão» deve constar «são». Esta proposta é uma aquisição de uma outra feita em tempos pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Soares Crua (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para apresentar uma proposta de aditamento do seguinte teor:

Artigo 7. º

(Publicidade de reuniões)

As reuniões da Comissão serão públicas, salvo quando a mesma deliberar em contrário.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto à proposta apresentada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, trata-se de um mero lapso de escrita dizer «são» ou «serão». Eu gostava que ficasse escrito a mesma coisa que está escrita na Constituição ou no Regimento da Assembleia da República. Se lá estiver escrito «serão» aqui deve ficar escrito «serão»; se estiver escrito «são» aqui deve ficar escrito «são». Portanto, nada melhor do que consultar o Regimento da Assembleia da República ou a Constituição para ver o que é que lá está escrito.
A segunda questão tem a ver com a expressão «[...] salvo a mesma deliberar em contrário». Desejava chamar a atenção do Sr. Deputado Soares da Cruz para o seguinte: a Comissão Permanente não tem a natureza de uma comissão especializada que trata de assuntos; a Comissão Permanente é uma espécie de assembleia que reúne en petit comité. Nesse sentido, penso que, tendo a Comissão Permanente como fim acompanhar a actividade do Governo e da Administração, é muito discutível que ela possa decidir que as sessões não serão públicas.
Como quer que seja, eu não entraria nessa discussão, louvar-me-ia na redacção do artigo 7.º da proposta de regimento e, desde já, sugeria ao Sr. Deputado Soares Cruz que retirasse a proposta, porque aqui existe a mesma argumentação que há pouco existiu quanto à proposta do PSD, ou seja, a de que podia haver uma leitura injusta. Certamente, a leitura que seria usada era esta: «Na sua primeira reunião, e num momento de crise política, a Comissão Permanente da Assembleia da República decide que as suas reuniões podem ser secretas.»
Nesse sentido, e dada a natureza especial do órgão, eu tenderia a manter a redacção do artigo 7. º tal como está, deixando a expressão «serão» ou alterando para «são», conforme fosse a terminologia na Constituição ou no Regimento da Assembleia da República.
Aliás, podíamo-nos entender em relação a isto, pedindo ao Sr. Presidente que visse qual era a terminologia constitucional ou regimental e, se concluísse que se tratava de um mero lapso de escrita, corrigisse em conformidade, limitando-se a ler o inciso devidamente corrigido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por colaboração dada pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, chegámos à conclusão de que não tanto o texto constitucional mas o Regimento da Assembleia da República, no seu artigo 114.º, diz que: «As reuniões plenárias da Assembleia da República são públicas.» .

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O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, sugiro então que corrija o artigo 7.º da proposta de regimento e o ponha à votação com a devida correcção, precisamente para não usarmos uma terminologia diferente da do Regimento.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Tem a palavra a Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a regra geral deve ser a da publicidade das reuniões; sobre isso estamos perfeitamente de acordo. No entanto, não podemos esquecer-nos de que a Comissão Permanente tem, em meu entender, uma dupla natureza, se assim se pode chamar: por um lado, é, sem dúvida, o Plenário en petit comité mas, por outro, também pode acontecer que esta Comissão venha a ter algo de uma comissão especializada da própria Assembleia.
Politicamente não é reproduzível o Plenário nesta Comissão e nós não sabemos se poderá existir qualquer tema que, eventualmente, seja necessário tratar só com os membros da Comissão. Ou seja, a Comissão deve ter o poder de ajuizar, em casos excepcionais, sobre a não publicidade das suas sessões, porque não é o Plenário que está a deliberar. Pode haver momentos em que esta Comissão pode ter de actuar como uma comissão de inquérito, por exemplo, ou com algumas vertentes da natureza de uma comissão de inquérito e, obviamente, essas sessões não são públicas.
Penso que é, de certa forma, limitar a própria liberdade da Comissão a obrigatoriedade permanente da publicidade das suas sessões e, consequentemente, penso que é prudente a sugestão do Sr. Deputado Soares Cruz. Isto porque a proposta não impede a publicidade das reuniões, como regra - indo assim ao encontro daquilo que o Sr. Deputado José Luís Nunes frisou, e bem -, não impede essa natureza de o Plenário funcionar en petit comité, mas também não impede que casos específicos, que não merecem publicidade, sejam tratados com o devido cuidado e resguardo, até para dar uma maior liberdade a cada um dos membros desta Comissão.

O Sr. Presidente; - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes RPS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não penso que a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Soares Cruz seja abnorme, de forma nenhuma. O que penso é que, dada a argumentação que usei, e sobretudo dado o princípio da conservação - que, salvo melhor opinião, deve sempre manter-se a redacção do artigo 7. º da proposta de regimento deve manter-se. Obviamente que não considero a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Soares Cruz abnorme.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A revisão constitucional deu o devido papel à Comissão Permanente. Isto é, a Comissão Permanente prolonga, só nos limitados poderes que tem, mas também em todos, os poderes que tem, os poderes do Plenário.
A questão que se coloca é a seguinte: os trabalhos do Plenário são públicos e, nessa lógica, Sr. Deputado Basílio Horta, os trabalhos da Comissão Permanente são públicos. Não há nada que se possa tratar nesta Comissão Permanente que não pudesse também ser tratada em sede de Plenário. Ou seja, o parelelismo não está entre esta Comissão e uma comissão especializada, mas está entre esta Comissão e o Plenário, sendo certo que esta Comissão tem poderes limitados, tem até menos poderes do que o Plenário e os trabalhos do Plenário são sempre públicos.
Suponho que isto explica, de uma forma suficiente, a razão por que é que neste momento limitar a publicidade dos trabalhos da Comissão Permanente seria sempre um pouco redundante: é que se a Comissão Permanente não existisse, ou seja, se não estivéssemos na situação em que estamos, o Plenário estaria a funcionar e os trabalhos seriam públicos. Tudo o que aqui é tratado seria tratado em Plenário.
É esta a argumentação, Sr. Presidente.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não tenho dúvidas de que o miolo da argumentação aduzida pelo Sr. Deputado João Amaral é verdadeiro e por isso é que digo que a regra deve ser a da publicidade das reuniões.
O que não me parece tão verdadeiro é a comparação que faz da natureza das funções do Plenário com a natureza das funções desta Comissão. Ou seja, quando o Plenário funciona, todos os poderes que lhe são inerentes estão na sua própria mão: o Plenário pode nomear, por exemplo, uma comissão de inquérito e a discussão que é travada nessa comissão de inquérito, essa, não é pública.
Ora bem, pode acontecer que durante o funcionamento da Comissão Permanente, sem funcionar o Plenário, estes poderes, que são fundamentalmente da fiscalização do Governo e da Administração, tenham de ser exercidos.

O Sr. João Amaral (PCP): - Não me parece!

O Orador: - Sim, sim. Podem ter de ser exercidos. Em casos excepcionais, podem ter de ser exercidos!
Então, pergunto: se isso tiver de acontecer, não haverá casos em que seja do interesse da própria Comissão não dar publicidade a uma ou a outra sessão?
O que é limitar o funcionamento da Comissão é a obrigatoriedade da publicidade das reuniões, isso é que é limitar os poderes da Comissão. Pode haver casos - e podia citar alguns mas penso que, neste momento, não vale a pena fazê-lo - em que a própria Comissão, até por unanimidade, pode entender não funcionar em termos de publicidade de reunião, tal como uma comissão especializada não funciona dessa forma.
Por isso é que penso que é útil e correcto estabelecer a regra da publicidade das reuniões, mas já não é útil nem correcto admitir a imposição permanente dessa mesma regra. É uma limitação ao próprio funcionamento da Comissão Permanente, que não me parece adequada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

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O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Basílio Horta, devo dizer-lhe que não faço uma comparação entre os poderes do Plenário e os desta Comissão, porque o Plenário tem poderes que esta Comissão nunca terá.
Contudo, o que é um facto é que os poderes que esta Comissão tem emanam, e são parte, dos poderes que o Plenário tem, e nós não podemos discutir aqui nada que o Plenário não pudesse discutir, assim como também não podemos discutir aqui nada que competisse às comissões especializadas, como as comissões de inquérito. Estamos numa situação em que sabemos que só temos uma parte dos poderes do Plenário, e não temos mais nenhum bocadinho.
Respondendo muito claramente ao Sr. Deputado Basílio Horta, devo dizer-lhe que estou convencido de que este princípio é salutar porque faz corresponder ao exercício de funções do Plenário, na parte que esta Comissão pode assumir constitucionalmente, aquilo que o Plenário assume e não pode assumir poderes que o Plenário não tem. O Plenário não tem poderes para fazer um inquérito parlamentar, como também esta Comissão Permanente não tem poderes para o fazer.
Portanto, tudo o que aqui se passar é aquilo que poderia passar-se em Plenário, sendo certo que aqui não pode passar-se tudo o que pode passar-se no Plenário, visto que os poderes são limitados, mas também não pode passar-se mais do que aquilo que poderia passar-se em Plenário e que, por exemplo, competisse a comissões especializadas do tipo comissão parlamentar de inquérito. Quanto a isso, Sr. Presidente, estou inteiramente descansado.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, peço desculpa por abusar da sua generosidade, mas, muito sinteticamente, gostava de responder ao Sr. Deputado João Amaral, dizendo-lhe que tanto não é assim que nem a Constituição nem o Regimento impõem a publicidade dos trabalhos. Se fosse exactamente como 0 Sr. Deputado diz, então a publicidade tinha outra sede de imposição.
Em meu entender, esta Comissão - e eu posso não estar a ver bem o problema - tem uma dupla natureza: a natureza predominante de o Plenário funcionar en pelit comité, mas pode também assumir outro tipo de natureza e, consequentemente, por isso a publicidade não foi obrigatória como para as sessões plenárias, porque senão é evidente que o legislador constitucional ou regimental o tinha previsto. Aliás, penso que é prudente que o não tenha feito dessa forma.
Sem dúvida que é útil que a regra se estabeleça, mas é prudente que a imposição se não faça desta forma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Reafirmo o apoio do meu grupo parlamentar em anuir a uma proposta do texto que estamos a considerar e que corresponde a uma velha aspiração do meu grupo parlamentar. Desde há anos a esta parte que tínhamos proposto que esta norma fosse introduzida, pelo que é, com regozijo, que a vemos agora proposta e apoiada por muitos deputados que já se pronunciaram sobre ela.
Parece-nos de todo desnecessária e inadequada a proposta feita e defendida pelos Srs. Deputados do CDS e até pior do que o texto anterior, que admitia que as sessões eram públicas, quando a Comissão assim o deliberasse. E digo pior porque estou a ver que, no dia em que a Comissão decidisse que uma determinada sessão não era pública, isso concitaria as atenções do País. Seria mais um caso de suspense, digamos assim!
Se pensarmos que essa é a forma de concitar os interesses da opinião pública e da comunicação social sobre a Assembleia da República, como acontece com os conselhos nacionais de alguns partidos, se é essa a razão do CDS, então compreendemos a vossa razão; em relação ao funcionamento .dos trabalhos parlamentares, creio que a norma não tem nenhuma vantagem.
Há duas situações que temos de considerar: é que a Comissão Permanente funciona, na plenitude das suas funções, com a Assembleia em funcionamento e apenas em suspensão da sessão legislativa e funciona também com a Assembleia dissolvida.
Relativamente às preocupações que o Sr. Deputado Basílio Horta manifestou, creio que, se a Assembleia não estiver dissolvida, a Comissão Permanente tem sempre remédio. Sempre que há uma questão de tal maneira complexa que impõe ou a criação de uma comissão de inquérito ou uma qualquer outra providência, a Comissão Permanente pode convocar o Plenário e o Plenário toma as deliberações que a Comissão Permanente não pode tomar.
Quando a Comissão Permanente funciona em condições de Assembleia dissolvida, naturalmente que toda a vida parlamentar está diminuída, pela circunstância excepcional de a Assembleia estar dissolvida e, portanto, não é o momento oportuno de tomar essas providências excepcionais.
Ora bem, neste caso ou a Assembleia entende que elas são tão excepcionais que deve discuti-las e torná-las em público perante o País, ou entende que não, dada a circunstância excepcional de a Assembleia estar dissolvida, e aguarda pelas eleições, aguarda pelo resultado das eleições, aguarda pela formação da nova Assembleia e, então, as coisas terão o seu curso.
Creio que não há nenhuma razão para introduzir esta norma que podia levar à ideia, que já foi sublinhada pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, de que, em face do texto que é proposto, a Comissão Permanente tem grandes preocupações em que todos os seus trabalhos sejam sempre públicos. É o efeito que esta proposta terá e, por isso, sugeria que os Srs. Deputados do CDS retirassem a proposta que apresentaram porque senão nós não poderemos apoiá-la.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Em primeiro lugar, queria lembrar ao Sr. Deputado Carlos Brito que o meu grupo parlamentar e eu próprio, aqui, em reuniões da Comissão Permanente, defendemos que as reuniões da Comissão Permanente fossem públicas. Se bem se recorda, colaborámos activamente na proposta que deu origem ao texto a que há pouco se referiu.
Em segundo lugar, quero dizer que não percebo qual é o inconveniente desta norma, que apenas pretende

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acautelar uma ou outra reunião, em caso excepcional, e tirar-lhe a sua publicidade. Não percebo qual é o inconveniente disto. Ela não modifica em nada a actual situação, isto é, a publicidade das reuniões; apenas acautela, apenas previne, situações que podem eventualmente sugerir.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, queria responder ao Sr. Deputado Carlos Brito, dizendo-lhe que a sua argumentação diz duas coisas, salvo o devido respeito: primeiro, que o Sr. Deputado Carlos Brito não gosta de suspense - e está no seu direito, no entanto isso não tem a ver com a argumentação que aduziu -; em segundo lugar, que não tem qualquer confiança na maioria desta Comissão Permanente. Isto porque se a maioria da Comissão Permanente entendesse que não devia dar publicidade aos seus trabalhos era porque havia razões ponderosas que assistiam a essa decisão.
Logo, é evidente que não me parece que tenha qualquer lógica que essa maioria não possa deliberar nesse sentido. Isso é limitar os poderes da Comissão Permanente e a proposta do Sr. Deputado Soares Cruz entende que eles não devem ser limitados dessa forma.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Justamente por ter tanta confiança na vontade e na capacidade de decisão das maiorias que, eventualmente, se formem na Comissão Permanente é que estou a participar nesta discussão onde, por maioria, a Comissão Permanente é chamada a tomar uma decisão. Aliás, espero que ela tome a decisão acertada e que não tome a decisão proposta pelos Srs. Deputados do CDS, que, neste caso concreto, me parece menos acertada.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

Não havendo mais inscrições, vamos votar o artigo 7.º da proposta de regimento, com a rectificação que foi justificada pelo Sr. Deputado José Luís Nunes.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS.

É o seguinte:

Artigo 7.º
(Publicidade de reuniões)

As reuniões da Comissão são públicas.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento, apresentada pelo CDS, que é do seguinte teor: Artigo 7.º

(Publicidade de reuniões)

As reuniões da Comissão são públicas, salvo quando a mesma deliberar em contrário.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 8.º
Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José buís Nunes (PS): - Sr. Presidente, peço-lhe desculpa, mas gostava de saber por que razão é que na proposta de regimento está um artigo 8.º, que diz:

O presente Regimento pode ser alterado sob proposta de qualquer deputado.

O Sr. Presidente: - Não sei se será a cópia do anterior Regimento desta Comissão, Sr. Deputado.

O Orador: - Isto, prima faciae, e salvo o devido respeito, faz-me lembrar aquilo que aparecia nos decretos da praxe coimbrã, ou seja: «Fica revogada toda a legislação em contrário.»
Penso que talvez não fosse má ideia tirarmos este artigo, porque é evidente que o presente Regimento pode ser alterado sob proposta de qualquer deputado. Ou não? É que pode haver aqui qualquer coisa que eu não saiba ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fundamentalmente, a justificação do facto encontra-se no Regimento anterior desta Comissão - visto que isto não é mais do que um decalque desse Regimento- que refere exactamente isso, ou seja: «O presente Regimento pode ser alterado sob proposta de qualquer deputado.» Às vezes, quod abundat non nocet, e apenas chamo a atenção dos Srs. Deputados que têm capacidade, competência, oportunidade e possibilidade de fazer alterações.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, se bem me recordo - e era só esta explicação que queria dar- esta regra foi aqui metida porque, como se aplica supletivamente o Regimento da Assembleia da República, que tem uma tramitação pesada para a sua modificação, quer em termos de prazos, quer em termos de proponentes, esta regra excepcional é necessária para dar maior flexibilidade ao Regimento da Comissão Permanente.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Não havendo mais inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS.

Artigo 8.º

(Alterações do Regimento)

O presente Regimento pode ser alterado sob proposta de qualquer deputado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 9.º

Pausa.

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Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS.

É o seguinte:

Artigo 9. º

(Casos omissos)

Nos casos omissos aplica-se, com as necessárias adaptações, o Regimento da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 10. º

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS.

É o seguinte:

Artigo 10. º

(Entrada em vigor)

O presente Regimento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Comissão.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global da proposta de Regimento.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que a designação que fizeram dos membros da Mesa encontram por parte desta Comissão inteira consagração, pelo que designo secretários da Mesa os Srs. Deputados Leonel Fadigas (PS), Jaime Ramos (PSD), Jorge Lemos (PCP) e Azevedo e Vasconcelos (CDS). A estes Srs. Deputados, que tiveram a bondade de me rodear e colaborar nos trabalhos, designo-os, em forma definitiva, secretários da Mesa da Comissão Permanente.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Entramos no período de antes da ordem do dia e está inscrito, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Vitorino.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação á Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, a minha interpelação visa o seguinte: nós fizemos um projecto de deliberação que, creio, só tem cabimento no período de antes da ordem do dia. Muito provavelmente, esse projecto de deliberação vai recolher o consenso unânime dos membros da Comissão e tem em vista dizer que é necessário, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 43.º do Regimento autorizar que a Comissão de Administração Interna e Poder Local dê seguimento ao pacote autárquico que foi aí tratado e trabalha melhor algumas coisas que têm de ser trabalhadas.
Ora bem, se não houvesse inconveniente, e sem prejuízo do direito do Sr. Deputado José Vitorino a uma inscrição prévia, dado que, penso, isto não levanta
qualquer espécie de problema, creio que podíamos votar esse projecto de deliberação, admiti-lo e depois passávamos às intervenções do período de antes da ordem do dia. Isto porque, em princípio, essa matéria cabe no período de antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o projecto de deliberação, subscrito pelos Srs. Deputados José Luís Nunes, Carlos Lage, Luís Saias e outros, do PS, é do seguinte teor:

Os deputados abaixo assinados propõem que a Comissão Permanente da Assembleia da República, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 43.º do Regimento, delibere autorizar a convocação da Comissão de Administração Interna e Poder Local, com o fim de dar seguimento aos diplomas aprovados no âmbito do chamado pacote autárquico.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, creio que devemos estabelecer um prazo para o funcionamento da Comissão de Administração Interna e Poder Local, por analogia também com o funcionamento de outras comissões. Isso não nos ocorreu, mas talvez antes de pôr à votação o projecto de deliberação se possa pensar num prazo.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado quer acrescentar no projecto de deliberação, depois da expressão «[...] dar seguimento aos diplomas aprovados no âmbito do chamado pacote autárquico», a expressão «[...] em trabalho a realizar no prazo de [...]»?

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, penso que não haverá inconveniente, dada a periodicidade das reuniões da Comissão, que se diga qualquer coisa como isto: «[...] em prazo que S. Ex. a o Presidente da Assembleia da República fixará».
V. Ex. a ficava com a faculdade, no caso de ser necessário mais algum tempo, de o conceder, sem que houvesse necessidade de uma convocação da Comissão Permanente, e ficava também com a faculdade de providenciar no sentido da celeridade dos trabalhos.
Portanto, no seguimento da proposta do Sr. Deputado Carlos Lage, proponho a seguinte redacção:

Com o fim de dar seguimento aos diplomas aprovados no âmbito do chamado pacote autárquico, com prazo a fixar por Sua Ex.a, o Sr. Presidente da Assembleia da República,

ficando entendido que se V. Ex.a, Sr. Presidente, considerar conveniente, o pode prorrogar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero dizer que o meu grupo parlamentar entende que esta matéria tinha perfeito cabimento no período da ordem do dia. Contudo, não queremos introduzir essa questão, na medida em que a Comissão Permanente estabeleceu, por con-

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censo, que ela fosse introduzida no período de antes da ordem do dia.
Gostaria, pois, de saber se para o PS as leis que criam as novas freguesias e que promovem a cidades e vilas outras localidades estão também incluídas nesta expressão genérica «pacote autárquico».

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Munes (PS): - Estão incluídas sim, Sr. Deputado. Foi por isso que falei nos diplomas aprovados no âmbito do chamado «pacote autárquico».

O Sr. Carlos Brito (PCP): - O pacote autárquico já designou uma extensão diferente, Sr. Deputado.

O Orador: - Então, acrescentarei «cidades, vilas e freguesias».

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Não é necessário especificar. Basta entendermo-nos, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto mais ninguém pretender usar da palavra, vamos votar esta deliberação.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Vitorino.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a chegada do Verão e as temperaturas elevadas, eis que de novo estamos confrontados com esse calvário que são os incêndios, que tantos prejuízos causam ao País. Em poucas horas fica destruído o que demorou anos e anos a crescer e implicou elevados gastos.
Frequentemente se contabilizam os prejuízos directos causados pelos incêndios, mas já se torna difícil fazer uma estimativa de outros inconvenientes, designadamente quanto à afectação do ambiente, degradação dos solos ou menor retenção de água. E estes aspectos são particularmente relevantes, por exemplo, no Algarve que, dispondo de uma estreita faixa onde tem vindo a concentrar-se a actividade económica e consequente pressão populacional, carece de um «pulmão» forte e de um «reservatório» de água suficiente para dar resposta a carências crescentes.
Daí a particular preocupação com que se tem assistido nos últimos anos a uma série de incêndios que tudo vão devastando e em que a serra do Barlavento algarvio tem sido intensamente fustigada, com o concelho de Monchique a ficar progressivamente reduzido a terra queimada. De facto, só nos últimos 5 anos, quatro grandes fogos atingiram aquele concelho.
Mas sem dúvida que o incêndio que há poucos dias devastou cerca de 250 ha de floresta foi dos que maiores prejuízos causaram. Embora não haja ainda um balanço rigoroso, os prejuízos directos são de largos milhares de contos, pois o incêndio atingiu praticamente em toda a sua extensão floresta de eucaliptos (maior parte) e de pinheiros, tanto as árvores como madeira já cortada e pronta a carregar.
Com origem numa ponta de cigarro inadvertidamente deixada por apagar, este pavoroso incêndio durou 29 horas e envolveu no seu combate 37 viaturas e 170 bombeiros, de todas as corporações do Algarve, (excepto São Bráz e Loulé) - não tendo Vila Real sido convocada para não desguarnecer o Sotavento -, e ainda os bombeiros de Odemira.

Particularmente afectadas foram as freguesias de Marmelete e Casais, com dezenas de proprietários e pequenos empreiteiros de corte de árvore a sofrerem prejuízos avultados.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: É útil e importante constatar as situações, mas o que mais importa é aproveitar os ensinamentos para evitar que os dramas se repitam. E se é certo que há causas que não se podem evitar, há precauções que se podem e devem tomar e, muitas vezes, não se tomam.

Interessa assim, fundamentalmente, actuar no domínio da prevenção e do combate. E verdade se diga que o Algarve em geral e o concelho de Monchique.em especial enfermam de graves lacunas e carências.

As florestas não são submetidas aos cuidados de limpeza de mato requeridas; os caminhos de acesso ou não existem ou não estão desimpedidos; não existe montado qualquer esquema que permita cortar e limpar a mata para evitar a propagação do fogo; não existem postos de vigia para detectar os incêndios; não existe qualquer meio aéreo de combate para ser utilizado em zonas quase inacessíveis pelos bombeiros; é escassa a formação e informação às populações quanto a regras a preservar.

E é neste quadro geral que, inevitavelmente, os incêndios vão deflagrando, tudo vão devastando e os bombeiros, com todos os sacrifícios, vão fazendo o que podem de forma abnegada.

Nestes termos, torna-se indispensável e inadiável: que definitivamente e sem mais adiamentos sejam montados os postos de vigia desde há muito prometidos para a serra de Monchique; que a autarquia proceda à abertura de caminhos e de acessos às várias zonas da serra para tornar mais fácil e possível o combate aos incêndios; que os agricultores se esforcem por manter os terrenos com o mínimo de mato e tenham a preocupação de empilhar a madeira cortada em locais seguros; que o Estado encontre mecanismos para apoio às operações de limpeza; e que se disponha, em situações de emergência, de máquinas para cortar alguns metros de vegetação para evitar a propagação das chamas; que se dote o Algarve e o sul do Alentejo de um meio de combate aéreo; e, finalmente, que se desenvolvam acções de formação e informação intensas junto das populações.
Face à situação verificada, interessa também dar o apoio possível, visando sobretudo acções de reflorestação, bem como subsídios especiais para as famílias que, eventualmente, tenham ficado em situação de extrema penúria.
Haverá assim que recorrer ao Mercado Comum ou a outras fontes de apoio, mas, em quaisquer circunstâncias, concedidos os apoios, terá de haver uma rigorosa fiscalização e responsabilização para garantir que a reflorestação de facto é feita com os dinheiros concedidos para esse fim.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A floresta é uma riqueza inestimável e fonte de vida. Temos de preservá-la e os gastos para prevenir os incêndios são sempre ínfimos quando comparados com os prejuízos verificados quando há incêndios.

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Tomem-se de vez as medidas necessárias!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado José Vitorino, estou de acordo com as preocupações que V. Ex. º aqui trouxe e até com algumas medidas que sugeriu.
No entanto, sendo o Sr. Deputado membro de um partido que esteve no Governo durante estes 2 últimos anos e sendo um seu colega de partido Ministro da Agricultura, importa dizer que não podemos estar eternamente a chorar sobre < o leite derramado». É, pois, necessário que sejam tomadas medidas e que as palavras que aqui se reproduzem tenham repercussão na acção geral dos partidos e da Administração.
Todos sabemos que há alguns anos atrás houve um gravíssimo incêndio que devastou uma parte considerável da floresta dos concelhos de Monchique e de Silves, particularmente na freguesia de São Marcos da Serra. Foram então prometidas várias medidas de apoio depois das diligências feitas por elementos activos da população e por deputados de diferentes partidos eleitos pelo Algarve.
Nesse sentido, gostaria de saber o que é que foi conseguido nestes 2 últimos anos em relação a essas promessas feitas no domínio do repovoamento das zonas atingidas por esse gravíssimo incêndio, bem como assacarmos responsabilidades a quem as tem por não terem sido tomadas medidas atempadas, designadamente na reflorestação e no repovoamento das zonas atingidas pelos incêndios; creio que será um pouco falso estarmos a repetir sempre as mesmas palavras a propósito das desgraças.
Quanto a esta matéria, há medidas que o Sr. Deputado propõe e que têm a nossa adesão e o nosso apoio, mas a verdade é que se verifica esta questão grave que convinha averiguar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Vitorino, há mais um orador inscrito para formular pedidos de esclarecimento. V. Ex. º deseja responder já ou no fim?

O Sr. José Vitorino (PSD): - Prefiro responder no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado José Leio.

O Sr. José Lelo (PS): - Sr. Deputado José Vitorino, tal como o Sr. Deputado Carlos Brito, também estou de acordo com algumas das preocupações a que V. Ex.ª se referiu, preocupações essas que, a meu ver, não são exclusivas da região do Algarve, mas que têm a ver com o todo nacional. Portanto, são preocupações relativas a um património nacional que, continuamente, tem vindo a ser degrado e que é a nossa riqueza florestal.
O Sr. Deputado sabe que dos dois terços do País que deveriam ser alvo de florestação, apenas metade está florestado. Ora, V. Ex.a, que é um tão grande defensor das reformas urgentes e necessárias, tendo em conta a necessidade de projectarmos o desenvolvimento do nosso país para o futuro, não teve esse tipo de preocupações quando o Sr. Secretário de Estado das Florestas apresentou ao País um projecto em que se propunha a reflorestação do nosso território na ordem de 50 000 ha por ano. Porém, esse projecto foi activa e empenhadamente contrariado e vilipendiado por muitos deputados do PSD.
Neste momento é, pois, curioso ver o Sr. Deputado chorar sobre «o leite derramado» quando esse projecto não foi aprovado, quando o projecto florestal, que tem o apoio em termos financeiros extremamente favoráveis para o nosso pais, através do Banco Mundial, está a esgotar as verbas porque o projecto acaba em 1987. Porém, neste momento, V. Ex.ª vem dizer que esta é uma grande riqueza que se está a esgotar e que poderia transformar-se a jusante em termos de criação de postos de trabalho e em termos de gerar o desenvolvimento a nível industrial. Porém, V. Ex.ª, reduz essa sua preocupação apenas ao Algarve.
No entanto, creio que essa é uma preocupação que deveria ser entendida a nível do País e que V. Ex.ª deveria ter em conta. Nesse sentido, gostaria de ouvir a sua opinião quanto a esse aspecto, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Vitorino.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Sr. Deputado Carlos Brito, das palavras que V. Ex.ª produziu, posso depreender a conclusão de que quando se fala ou se protesta muito e não se conseguem resultados, a solução é calarmo-nos.
Creio, pois, que o erro não é de quem protesta muito - não é aí que está o defeito - e que quando se protesta e os problemas não se resolvem, a solução não é ficarmos sem dizer nada, mas sim continuarmos a lutar para que os problemas se resolvam.
Se é facto que há muita coisa que falta fazer, e faltará sempre fazer muito, não é pela circunstância de o Governo até hoje não ter tomado todas as medidas num determinado sector como em outros - e em todos os governos haverá sempre acusações e faltas que deixaremos de lutar para que os problemas se resolvam e de alertar para problemas que se tornam velhos, cansativos e repetitivos, mas que nem por isso deixam de ser graves.
Creio que foi numa reunião da Comissão Permanente que foi focado o incêndio verificado em Monchique. Nessa altura, o PSD, para além de medidas de fundo, requereu que fossem dados apoios especiais às famílias que se encontravam em situação mais grave e preocupante em termos económicos, e também apoios para reflorestação. Alguma coisa foi feita nesse sentido, mas não se avançou como se devia nas grandes questões que foram aquelas que indiquei no final da minha intervenção e que valem para o Algarve em particular, mas que também valem para o resto do País em especial.

Estou plenamente de acordo com o Sr. Deputado José Leio quando refere que o problema das florestas é nacional. Porém, no Algarve ele ganha uma aquidade especial porque, para além da própria riqueza que a floresta representa em termos económicos, representa uma questão de sobrevivência e de continuação do próprio Algarve como zona verde e com vida; a serra do Algarve é fundamental para a vida do próprio Algarve.
Quanto ao projecto de reflorestação apresentado pelo Sr. Secretário de Estado das Florestas, confesso que

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não tenho nenhuma responsabilidade no facto de ele ter ou não avançado. Não o conheço em pormenor nem vou discutir agora qual a filosofia que lhe estava incita. Essa questão é importante e poderá ser discutida numa outra oportunidade, mas a verdade é que esse. projecto nunca chegou à Assembleia da República e, portanto, não tivemos oportunidade de clarificar, designadamente em termos de debate, quais as nossas posições sobre a matéria.
Na realidade, os fundos do Banco Mundial estão a esgotar-se, mas, como o Sr. Deputado José Lelo deve ter conhecimento, a CEE faculta as verbas para acções de florestação e reflorestação com apoios que podem atingir os 1000 000$ por ha. Portanto, pensamos que através da CEE talvez se consiga, designadamente para o sul do Alentejo e para o Algarve, aquilo que até hoje não foi possível obter através do Banco Mundial, dado que essas verbas não estavam previstas - e sempre aqui protestámos nesse sentido - para que estas regiões também fossem atingidas. Falta fazer muita coisa nesse sentido, mas continuaremos a lutar, independentemente de quem esteja no governo, pois não nos interessa qual a cor política de quem se encontra no governo.
A floresta é, sem dúvida, uma riqueza nacional - sempre dissemos isso e não o viemos dizer hoje apenas por hipocrisia - e procuramos actuar em conformidade com isso.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Após um trabalho de investigação e pesquisa de vários meses levado a cabo pela respectiva comissão de inquérito, o Plenário da Assembleia da República aprovou uma importante resolução sobre os critérios de atribuição de verbas pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional e o controle da sua aplicação. Nessa ocasião, após um discurso emotivo do Ministro do Trabalho, após um intenso e esclarecedor debate entre todos os grupos e agrupamentos parlamentares, o Secretário de Estado Rui Amaral, desprezando ou receando o lugar privilegiado da tribuna parlamentar, remeteu-se a um estranho silêncio.
Dissolvida a Assembleia da República eis que Rui. Amaral, valendo-se da função, surge agora à liça publicitando em anúncios comerciais gigantes, em quase todos os jornais, um denominado esclarecimento, onde, num palavreado condenável e sem ética, tenta atacar os grupos parlamentares que, com o seu voto, ratificaram as conclusões da comissão de inquérito e aprovaram a resolução.
Referindo a resolução mas escamoteando a matéria de facto contida no relatório, o Secretário de Estado Rui Amaral, no dito esclarecimento, manipula e distorce a verdade apurada, transforma-se em juiz em causa própria, cita copiosamente e aplaude as declarações dos deputados do seu partidos e do CDS, silencia
os argumentos e declarações dos restantes grupos e agrupamentos parlamentares, sem deixar pelo meio de fazer insinuações ao comportamento do seu ex-parceiro
de coligação instalado na Secretaria de Estado do Trabalho.
É verdade que cada um se defende como pode, mas Rui Amaral vai longe de mais quando afirma em anúncio pago por um departamento do Estado que a maioria PCP/PS impediu e violentou os trabalhos da comissão», que a «maioria PCP/PS manchou a comissão, a Assembleia da República e as instituições democráticas com a nódoa da cegueira político-partidária mais gratuita.»
É o que se chama um autêntico exercício de desforrismo e intolerância antidemocrática própria de quem receia a verdade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As afirmações do Sr. Secretário de Estado valem o que valem. Mas é grave que use o aparelho e o dinheiro do Estado, se escude no cargo de membro do Governo da República para atacar, descabeladamente e num posicionamento partidário, uma decisão justa da Assembleia da República.
Julgamos que a melhor resposta a dar será, sem dúvida, a de levar por diante a resolução aprovada em Plenário, prosseguindo em outras instâncias a necessária investigação de um processo suspeito e pouco transparente que envolveu largas somas de dinheiros públicos.
Rui Amaral não aceita o funcionamento das instituições democráticas, não terá a dignidade de se demitir, mas a vida se encarregará de provar as razões do seu desespero, do seu desforrismo e da sua intolerância.

Vozes do PCP e do MDP/CDE: - Muito bem!

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular um protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, na intervenção que produziu, V. Ex.ª referiu que o Sr. Secretário de Estado Rui Amaral se teria remetido ao silêncio depois de aprovadas as conclusões na última sessão do Plenário e contestou o direito de - tal como é do conhecimento público - ele ter utilizado certos meios para expressar o seu ponto de vista a propósito dessas conclusões.
Não podemos calar a nossa sintonia com o Sr. Secretário de Estado, já que da análise dessas conclusões ficou para nós muito claro que esse relatório não apontava um único facto capaz de indiciar minimamente, e ainda menos provar, qualquer desvio ou indevida aplicação de dinheiros públicos - e a convicção que ficou na opinião pública poderia ser nesse sentido. Aliás, ele tinha o direito de, publicamente, apresentar a sua posição, pois foi atacado na qualidade de membro do Governo.
Por outro lado, é de salientar que o relatório se revelava chocantemente parcial, na medida em que, do nosso ponto de vista, distorcia ou mesmo ocultava tudo o que havia de meritório na actuação da Secretaria de Estado e muitas dessas peças que constavam do processo não foram trazidas a lume no relatório. O relatório omitia, designadamente, que a Secretaria de Estado tinha definido critérios apertados e rigorosos para a concessão de apoios financeiros a empresas e tinha mesmo apresentado um projecto de decreto-lei, cuja aprovação já foi anunciada em Conselho de Ministros, diploma esse que define com pormenor, objectividade e de acordo com as directivas da CEE, os requisitos a que deve obedecer a concessão desses apoios, instituindo também um esquema de acompanhamento sistemático para a sua aplicação.
Nos termos da lei, não é à Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, ou aos serviços que

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dela dependem e que tutela, que compete o controle da aplicação dos apoios financeiros, mas sim à Inspecção-Geral do Trabalho que depende de outra Secretaria de Estado, que, aliás, melhorou claramente a sua actuação neste campo.
Era fundamental que o Sr. Secretário de Estado esclarecesse - tal como o fez - que não existe contra ele nenhum processo na Polícia Judiciária ou em qualquer outra instância que ponha em causa a acção da mesma Secretaria de Estado, que todos os processos pendentes e existentes na Polícia Judiciária foram desencadeados por iniciativa dos actuais ou de anteriores titulares no Ministério do Trabalho e ainda que a Alta Autoridade contra a Corrupção não tem competência para investigar ou fiscalizar a acção dos membros do Governo.
Portanto, face a uma convicção que se pode ter formado e gerado na opinião pública, o Sr. Secretário de Estado achou-se no direito de se defender através do meio que entendeu mais correcto.
Nesse sentido, quero protestar em relação à intervenção produzida pelo Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Deputado António Capucho, posso admitir perfeitamente que o Sr. Secretário de Estado Rui Amaral tivesse procurado todos os meios para se defender, pois, como diz o nosso povo, «quem não tem cão, caça com gato».
Porém, parece-me estranho que o Sr. Secretário de Estado não se tivesse aproveitado de um lugar tão privilegiado como o é a Assembleia da República, permitindo que o Ministro do Trabalho tivesse feito toda a defesa, mantendo-se num silêncio no mínimo estranho - e não quero fazer mais considerações - quando, de facto, ele estava visado pelos trabalhos da Comissão que foram democraticamente decididos durante 6 meses ...

O Sr. António Capucho (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - O Sr. Deputado Jerónimo de Sousa não acha que o facto de o Sr. Ministro do Trabalho se considerar publicamente o primeiro responsável por tudo o que se passasse no Ministério do Trabalho e ter assumido directamente a defesa e a condução daquele processo em Plenário não justifica plenamente que o Sr. Secretário de Estado do Emprego se tenha remetido ao silêncio nessa ocasião? Para nós, isso é perfeitamente justificável e, aliás, foi explicado.

O Orador: - Sr. Deputado António Capucho, admito e aceito perfeitamente que o Sr. Ministro do Trabalho tenha feito o discurso que fez. Porém, isso não invalida nada aquilo que estava a referir.
Aliás, a própria Mesa da Assembleia da República foi bastante flexível em relação à atribuição de tempos para usarem da palavra, tanto o Sr. Ministro do Trabalho como o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, para que todos nós pudéssemos chegar a conclusões válidas e ao apuramento da verdade.

Contudo, o Sr. Secretário de Estado não usou a tribuna da Assembleia da República, mas sim anúncios gigantescos - como o Sr. Deputado pode verificar neste jornal que aqui se encontra - para atacar dois partidos da Assembleia da República que participaram com seriedade nos trabalhos da Comissão, omitindo os seus argumentos, as suas declarações e questões fundas que o próprio relatório contém. Ora, isso parece-nos uma posição de intolerância, muito fechada e eticamente condenável, tal como já referimos.
A intervenção que produzi visa repor a verdade e certamente que a resolução da Assembleia da República acabará por conduzir ao total esclarecimento desta e, nessa altura, ver-se-á se quem manchou as instituições democráticas foi a decisão da Assembleia da República ou o comportamento da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Perante o resultado do longo e trabalhoso inquérito parlamentar realizado à RTP, constatou-se o facto de esta estar partidarizada por membros do conselho de gerência distribuídos por simpatias partidárias, nomeadamente por membros de partidos da maioria, e de os pelouros da administração, da programação e de coordenação terem sido distribuídos por gestores conhecidos pelas suas simpatias partidárias.
Perante o facto de a Comissão de Inquérito ter concluído que a RTP não tem preenchido cabalmente as determinações constitucionais e legais que visam garantir o pluralismo ideológico e a independência deste órgão de comunicação social, nomeadamente as disposições constitucionais que se referem à liberdade de expressão e de informação, à liberdade de imprensa e independência dos órgãos de comunicação social do sector público face ao Governo, à administração e aos demais poderes públicos; perante o facto de estarmos próximos da realização de actos eleitorais, para garantir a imparcialidade, a independência e o pluralismo da RTP, o MDP/CDE entende que o Sr. Dr. Manuel João da Palma Carlos deve ser imediatamente demitido das funções de presidente do conselho de gerência da RTP.
O mesmo deve acontecer em relação aos restantes membros do conselho de gerência, assim como aos responsáveis pelos sectores da programação e informação da Televisão.
Deve, pois, ser nomeado um conselho de gerência competente, isento e idóneo, que garanta a seriedade na cobertura das reportagens das eleições e a melhoria de qualidade da sua programação e dos serviços noticiosos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Será grave para a democracia que a gerência Palma Carlos se mantenha em funções na RTP no próximo período que se vai seguir, pois já deu sobejas provas de falta de independência.
O MDP/CDE entende, pois, que a RTP deve ser imediatamente entregue a um conselho de gestão competente e sério.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Maia Nunes de Almeida.

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O Sr. Maia Nunes de Almeida (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendo chamar a atenção da Comissão Permanente da situação preocupante que se vive na Lisnave e se degrada dia a dia.
Os salários em atraso dos seus trabalhadores já ultrapassam os 9 meses. A dívida da empresa aos trabalhadores, se incluirmos os da segurança social, ascende a mais de 4,5 milhões de contos.
O Governo e o seu representante na administração nada fazem para a situação se alterar e aceitam ou até incentivam o desmantelamento e desmembramento da empresa a bel-prazer do grande capitalista Melo.
Nos últimos dias, a Secretaria de Estado do Emprego, a que propriamente se poderá chamar do desemprego ou dos despedimentos atribui, um subsídio à Lisnave de 400 000 contos, mas, em troca, exige o despedimento de perto de 700 trabalhadores. 700 trabalhadores e 700 famílias são lançadas na miséria a acrescentar às centenas de milhares de outras no País e com particular incidência no distrito de Setúbal.
A indignação por tal medida é bem patente em todos os trabalhadores da Lisnave.
É tendo em conta esta grave situação que entreguei na Mesa da Comissão Permanente um requerimento ao Governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aproveito estar no uso da palavra para informar que entreguei dois outros requerimentos sobre os transportes entre a Trafaria e Lisboa, nomeadamente sobre os transportes fluviais de ligação a Belém onde operam 4 Ferry-boats velhos, um deles com mais de 50 anos, de duvidosa segurança, que principalmente durante o Verão, nos fins-de-semana se deslocam superlotados pondo em perigo milhares de vidas humanas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto mais ninguém pretender usar da palavra no período de antes da ordem do dia, vamos passar ao período da ordem do dia.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o ponto da ordem do dia que devemos apreciar diz respeito ao artigo 182.º da Constituição, n.º 3, alínea a), que refere que compete à Comissão Permanente «acompanhar a actividade do Governo e da Administração». Embora esta expressão esteja na tradição deste normativo constitucional, creio que haveria que determinar os parâmetros da possível capacidade de actuação desta Comissão.
Portanto, a questão põe-se em se saber em que termos é que se deve apreciar o conteúdo desta norma para uma melhor situação ou posicionamento desta Comissão Permanente perante os factos que, porventura, venham a ter lugar durante este período de dissolução da Assembleia da República.
Algum dos Srs. Deputados pretende pronunciar-se sobre esta matéria?

Pausa.

Visto não haver inscrições, dou por encerrado este ponto.
No entanto, Srs. Deputados, pretendia saber se VV. Ex.as acham por bem que na próxima quinta-feira haja reunião da Comissão Permanente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, estamos de acordo com a realização da reunião da Comissão Permanente na próxima quinta-feira, tal como o nosso Regimento prescreve.
No entanto, creio que poderíamos começar a pensar se durante o mês de Agosto a Comissão Permanente irá ou não funcionar. Creio, pois, que na próxima reunião seria bom que todos os Srs. Deputados se manifestassem sobre esse assunto com o fim de podermos começar já a programar as nossas actividades e férias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, é óbvio que os membros da Comissão Permanente se irão pronunciar no sentido de se saber se haverá ou não reuniões ordinárias durante o mês de Agosto. No entanto, isso não quer dizer que a Comissão Permanente não esteja em permanente actividade e que não existam, se tal for necessário, reuniões extraordinárias àquelas que forem convocadas por iniciativa do Sr. Presidente ou por requerimento dos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que seria útil para todos os grupos e agrupamentos parlamentares, tal como acontece com os trabalhos do Plenário, se pudéssemos ter conhecimento de todos os requerimentos entrados na Mesa, não apenas da Comissão Permanente como, inclusivamente, os que dão entrada no Gabinete do Sr. Presidente.
Creio que seria útil para todos nós que a Mesa providenciasse no sentido de os serviços tomarem essa iniciativa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o Sr. Rocheta, funcionário sempre atento aos nossos trabalhos, comunicou-me que estão a promover a distribuição para todos os grupos e agrupamentos parlamentares dos requerimentos que deram entrada na Mesa.
Srs. Deputados, nada mais havendo a tratar, resta-me agradecer a amabilidade de terem comparecido a esta reunião da Comissão Permanente.
A próxima reunião terá lugar no dia 25 deste mesmo mês, às 15 horas.
Estão encerrados os trabalhos.

Eram 17 horas e IS minutos.

O REDACTOR, Carlos Pinto da Cruz.

PREÇO DESTE NÚMERO 48$00

Depósito legal n.º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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