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I Série - Número 3 Sexta-feira, 13 de Novembro de 1985

DIÁRIO da Assembleia da República

IV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985

Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Aloísiso Fernando Macedo Fonseca
Rui de Sá e Cunha
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos

SUMÁRIO: O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta dos diplomas que deram entrada na Mesa e dos requerimentos apresentados.
Em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Brito (PCP) transmitiu à Assembleia e ao País quais as perspectivas e os planos do seu partido para este período de actividade parlamentar, respondendo no fim a um pedido de esclarecimento formulado pelo Sr. Deputado António Capucho (PSD).
Também em declaração política, o Sr. Deputado José Luís Nunes (PS) abordou vários aspectos da situação política actual.
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos (PRD) apontou alguns dos objectivos do Partido Renovador Democrático, nomeadamente o da dignificação da Assembleia da República, saudando todos os partidos políticos nela representados.
Em declaração política, o Sr. Deputado Silva Marques (PSD) analisou, as consequências da instalação de uma central térmica a carvão da EDP. no concelho de Pombal, respondendo no final a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Menezes Falcão (CDS) e Jorge Lacão (PS).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado José Manuel Tengarrinha (MDP/CDE) referiu-se aos resultados das eleições de 6 de Outubro e das suas consequências políticas.
O Sr. Deputado Correia Gago (PSD) salientou alguns aspectos relativos ao Plano de Investimentos do Sector Empresarial do Estado, respondendo no fim a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Nogueira de Brito (CDS).
A Sr.' Deputada Maria Santos (Indep.) abordou questões relativas ao problema das cheias apontando algumas medidas que permitissem enfrentar situações futuras. Respondendo no fim a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Ribeiro Teles (Indep.)

Ordem do dia. - Foram discutidos e aprovados na generalidade os projectos de lei n. ° 13/li', 19/IV, 22/IV e 23/IV, relativos a alterações à Lei Eleitoral para a Presidência da República, apresentados respectivamente pelo PRD, pelo PSD/CDS, pelo PCP e pelo PS. Intervieram no debate a diverso título, os Srs. Deputados Pegado Liz (PRD). José Magalhães (PCP), António Vitorino (PS), Luís Beiroco (CDS), José Carlos Vasconcelos (PRD) e Raul Castro (MDP/CDE).
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amélia Cavaleiro Monteiro de A. Azevedo.
António Branco Malveiro.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Barbosa de Azevedo.
António d'Orey Capucho.
António Machado Lourenço.
António José Baptista Cardoso Cunha.
António Manuel Lopes Tavares.
Arlindo Moreira.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Aurora Margarida Borges de Carvalho.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Cipriano Rodrigues Martins.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Russo R. Correia Afonso.
Fernando Manuel A. Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando T. Matos Vasconcelos.

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Fernando Reis Condesso.
Francisco Jardim Ramos.
Francisco José P. Pinto de Balsemão.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
João Álvaro Poças Santos.
João José Pedreira de Matos.
João Luís Malato Correia.
João Domingos Fernandes Abreu Salgado.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Carneiro de Barros Domingues.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim da Silva Martins.
José de Almeida Cesário.
José Assunção Marques.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Mendes Bota.
José da Silva Domingos.
José Vargas Bulcão.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís António Martins.
Luís Jorge Cabral Tavares Lima.
Manuel Costa Andrade.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Miguel C. Miranda Relvas.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Salvada.
Rui Manuel de Oliveira Costa.
Rui Manuel P. Chancerelle de Machete.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Victor Pereira Crespo.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.
Virgílio de Oliveira Carneiro.

Partido Socialista (PS):
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alfredo José Somera Simões Barroso.
Aloísio Fernando Macedo Fonseca.
António Almeida Santos.
António Antero Coimbra Martins.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Frederico Vieira de Moura.
António Gonçalves Janeiro.
António Manuel Ferreira Vitorino.
António Miguel de Morais Barreto.
António José Sanches Esteves.
António Manuel Maldonado Gonelha.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Carlos Alberto Raposo Santana Maia.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel N. da Costa Candal.
Carlos Montez Melancia.
Fernando Manuel dos Santos Gomes.
Helena Torres Marques.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
Jaime José Matos Gama.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Branco Sampaio.
José Barbosa Mota.
José Carlos Pinto B. da Mota Torres.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Leio Ribeiro de Almeida.
José dos Santos Gonçalves Frazão.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Manuel Alegre de Meio Duarte.
Manuel da Mata de Cáceres.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Raul Manuel Gouvela B. Junqueiro.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Partido Renovador Democrático (PRD):
Agostinho Correia de Sousa.
Alexandre Manuel da Fonseca Leite.
Ana da Graça C. Gonçalves C. Antunes.
António Alves Marques Júnior.
António Eduardo A. de Sousa Pereira.
António Fernando Rodrigues Costa.
António José Fernandes.
António José Marques Mendes.
António Lopes Marques.
António Magalhães de Barros Feu.
Arménio Ramos de Carvalho.
Bártolo de Paiva Campos.
Carlos Alberto. da S. Narciso Martins.
Carlos Joaquim de Carvalho Ganopa.
Carlos Jorge Mendes Corrêa Gago.
Eurico Lemos Pires.
Fernando Dias de Carvalho.
Francisco Armando Fernandes.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Ivo Jorge de Almeida dos 5. Pinho.
Jaime Manuel Coutinho G. da Silva Ramos.
João Barros Madeira.
João Teixeira Leão de Meireles.
Joaquim Carmelo Lobo.
Joaquim Jorge de Magalhães 5. Mota.
Jorge Pegado Liz.
José Alberto Paiva Seabra Rosa.
José Caeiro Passinhas.
José Carlos Pereira Lilaia.
José Carlos Torres Matos de Vasconcelos.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José da Silva Lopes.
José Rodrigo C. da Costa Carvalho.
Manuel dos Santos Messias Silvestre.
Maria Cristina G. da 5. C. Albuquerque.
Maria da Glória M. C. Padrão e C. Carvalho.
Paulo Manuel Quintão de Campos.
Roberto de Sousa Rocha Amaral.
Rui de Sá e Cunha.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.
Vasco Pinto da Silva Marques.
Vitorino da Silva Costa.

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Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço da Silva.
António da Silva Mota.
António Vidigal Amaro.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alfredo de Brito.
Carlos Manafaia.
Custódio Jacinto Gingão.
Domingos Abrantes Ferreira.
Francisco Miguel Duarte.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Joaquim António Miranda da Silva.
Joaquim Gomes dos Santos.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitorino.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Amélia do Carmo Mota Santos.
Maria Ilda da Costa Figueiredo.
Maria Margarida C. Tengarrinha C. Costa.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Rogério Paulo Sardinha de S. Moreira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
António José Tomás Gomes de Pinho.
Francisco António Lucas Pires.
Francisco António Oliveira Teixeira.
Francisco Manuel Menezes Falcão.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Hernâni Torres Moutinho.
Horácio Alves Marçal de Lima.
João Gomes de Abreu Lima.
Joaquim Rocha dos Santos.
José Augusto Gama.
José Luís Cruz Vilaça.
José Luís Nogueira de Brito.
José Maria Andrade Pereira.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel Eugénio P. Cavaleiro Brandão.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.
Narana Sinai Coissoró.
Ruy Manuel Correia de Seabra.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Manuel do Carmo M. Tengarrinha.
Raúl Fernandes de Morais e Castro.

ANTES DA ORDEM DO DlA

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do expediente.

Deu-se conta do seguinte:

Expediente

Cartas

De Mário Tavares Moreira, residente na Estrada de Benfica, referindo várias divergências entre os trabalhadores do sector privado e público no que diz respeito às condições de reforma, assistência médica e medicamentosa, pensões e obtenção de financiamento para compra de habitação, solicitando a tomada de medidas que possam igualar esses direitos.
Do Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações, remetendo fotocópia de moção aprovada no conselho nacional realizado em Lisboa no dia 25 de Outubro findo acerca dos problemas suscitados com a detenção de trabalhadores bolivianos e do regime de apartheid na África do Sul.
Do secretariado da Conferência Internacional sob o tema «Paz para o Povo Saharaui: o Papel da Europa», a realizar nos próximos dias 23 e 24 do corrente em Paris, convidando os Sr. Deputados para participarem na mesma conferência através de uma representação.

Ofícios

Da Assembleia de Freguesia de Canelas, Vila Nova de Gaia, enviando cópia da moção aprovada por unanimidade naquela autarquia na sessão realizada em 11 de Outubro findo, acerca das graves carências naquela freguesia com a rede de água potável.
Da Câmara Municipal de Tomar transcrevendo a deliberação tomada naquela autarquia, em reunião extraordinária, acerca da Escola Superior de Tecnologia, naquela cidade, solicitando a melhor atenção desta Assembleia para o problema invocado.

«Telexes»

Da direcção do Sindicato dos Jornalistas no sentido de serem garantidos os direitos à informação livre, sem a censura que alguns dirigentes de clubes desportivos pretendem impor.
De Gumerzindo Pereira António, residente em Meirinhas, no Pombal, acerca do mau funcionamento dos serviços aduaneiros nalgumas fronteiras, com prejuízos para as empresas de camionagem, designadamente a «Transportes Pombalense».
Contendo um comunicado aprovado em plenário de trabalhadores da UCP Cravo Vermelho, de Foros de Vale Figueira, realizado no dia 5 do corrente, chamando a atenção para a situação de instabilidade e desemprego no Alentejo e para a entrega de reservas que estão sendo feitas, que consideram ser ilegais.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Deram entrada na Mesa e foram admitidos os seguintes diplomas: projecto de lei n.º 1/IV, apresentado pelo Sr. Deputado Henrique Soares Cruz, do CDS, para a criação da freguesia de Covão do Coelho, Vale Alto, no concelho de Alcanena, e baixou à 10.ª Comissão; projecto de lei n.º 2/IV, apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Brito e outros, do PCP, que aprova medidas urgentes para combater e eliminar a calamidade dos salários em atraso; projecto de lei n.º 3/IV, apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Patrício e outros, do PCP, referente

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a subsídio de desemprego aos jovens candidatos ao primeiro emprego; projecto de lei n.º 4/IV, apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Lemos e outros, do PCP, que estabelece garantias da independência dos órgãos de comunicação social do sector público; projecto de lei n.º 5/IV, apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Brito e outros, do PCP, sobre enquadramento da concessão de subsídios, subvenções e outros benefícios financeiros; projecto de lei n.º 6/IV, apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Brito e outros, do PCP, que versa a revogação dos aumentos e reformas para membros do Governo e deputados; projecto de lei n.º 7/IV, apresentado pela Sr.ª Deputada Margarida Tengarrinha e outros, do PCP, sobre a extracção e comercialização da cortiça de prédios rústicos sujeitos a medidas de Reforma Agrária; projecto de lei n.º 8/IV, apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Lemos e outros, do PCP, sobre o aumento do valor dos subsídios para a aquisição de livros e material escolar, alimentação e alojamento de estudantes dos ensinos preparatório e secundário e alarga o número de beneficiários; projecto de lei n.º 9/IV, apresentado pela Sr.ª Deputada Zita Seabra e outros, do PCP, que garante aos reformados, pensionistas e idosos o aumento imediato e significativo do valor mínimo das reformas e pensões; projecto de lei n.º 10/IV, apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Brito e outros, do PCP, sobre a revogação da Lei das Rendas e de alterações urgentes ao regime jurídico do arrendamento, com vista à garantia do direito à habitação; projecto de lei n.º 11/IV, apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Costa e outros, do PCP, sobre o regime de finanças locais e a delimitação e coordenação das actuações das administrações central e municipal relativamente aos respectivos investimentos; projecto de lei n.º 12/IV, apresentado pelo Sr. Deputado António Capucho e outros, do PSD, sobre Lei de Bases do Ambiente e Qualidade de Vida; projecto de lei n.º 13/IV, apresentado pelo Sr. Deputado Manuel Pereira e outro, do PSD, sobre baldios; projecto de lei n.º 14/IV, apresentado pelo Sr. Deputado António Capucho e outros, do PSD, sobre a lei quadro do desporto; projecto de lei n.º 15/IV, apresentado pelo Sr. Deputado Malato Correia e outros, do PSD, sobre Lei da Caça; projecto de lei n.º 16/IV, apresentado pelo Sr. Deputado Adriano Moreira e outro, do CDS, sobre reciprocidade entre escolas portuguesas e estrangeiras; projecto de lei n.º 17/IV, apresentado pelo Sr. Deputado Marques Mendes, do PSD, sobre a elevação da vila de Fafe a cidade; projecto de lei n.º 20/IV, apresentado pelo Sr. Deputado Adriano Moreira e outro, do CDS, sobre cheque de ensino; projecto de lei n.º 21/IV, apresentado pelo Sr. Deputado Narana Coissoró e outros, do CDS, sobre o estatuto de baldios.

Deu igualmente entrada na Mesa o projecto de resolução n.º 1/IV, apresentado pela Sr.ª Deputada Independente Maria Santos, sobre o apartheid na África do Sul.

Finalmente, deram hoje entrada na Mesa os projectos de lei n.os 22/IV e 23/IV, apresentados pelos Srs. Deputados José Magalhães, do PCP, e António Vitorino, do PS, prevendo alterações pontuais da Lei Eleitoral para a Presidência da República, que irão ser discutidos na generalidade com os projectos de lei n.os 18/IV e 19/IV que anteriormente deram entrada na Mesa e que já foram anunciados.

Na última sessão foram apresentados os seguintes requerimentos: ao Ministério da Educação, formulados pelo Sr. Deputado Daniel Bastos, a vários ministérios (10), formulados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, levo ao conhecimento de V. Ex.as de que no dia 7 do corrente mês recebi em audiência o Ex.º Sr. Primeiro-Ministro cessante para me apresentar cumprimentos de despedida, bem como do Parlamento, a quem endereçou as melhores saudações.
Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta primeira reunião de trabalho da IV Legislatura parece-nos útil para o funcionamento da Assembleia transmitir-vos e transmitir ao País as nossas perspectivas e os nossos planos de trabalho nesta nova fase da vida parlamentar.
Entendemos desde logo oportuno começar precisamente por sublinhar a expressão nova fase, pois, como as circunstâncias evidenciam e todos os observadores reconhecem, a composição política da Assembleia eleita em 6 de Outubro é tão diferente da que a antecedeu que não pode deixar de determinar uma actuação e uma intervenção diferentes na vida do País.
A nosso ver, e como também temos salientado, as diferenças traduzem a condenação pelo eleitorado da política seguida nos últimos anos e das fórmulas governativas que lhe serviram de suporte, favorecem objectivamente a concretização de uma verdadeira alternativa democrática na política e nas soluções de governo, reforçam o papel da Assembleia da República nas grandes decisões nacionais.
A simples circunstância de não existir à partida nenhuma maioria política e do próprio Governo empossado ser de natureza minoritária implica que o centro de decisão de questões políticas de maior importância, mesmo que este Executivo obtenha investidura parlamentar, transitará com alta probabilidade do Governo, ou das chamadas «cimeiras» partidárias que indevidamente o tinham usurpado, para a Assembleia da República onde constitucionalmente deve ter lugar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - As diferenças são à partida positivas no nosso modo de ver, mas tudo dependerá de se saber se vai existir na nova composição da Assembleia da República a vontade política capaz de as transformar em orientações que dêem solução aos mais gritantes problemas nacionais, e que contribuam para o reforço do regime democrático no caminho de Abril, de acordo com a inequívoca expressão da vontade popular manifestada nas umas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É com esta preocupação que nos propomos abordar três questões da maior actualidade neste período do relançamento da actividade parlamentar:

1.ª As respostas aos problemas do País;
2.ª O funcionamento interno e a eficácia;
3.ª As relações com o Governo e a governamentalização.

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Em relação ao l.º ponto, não pretendo agora fazer uma análise da situação de desastre que nos foi legada por 9 anos de política de direita, mas tão-só notar que a Assembleia inicia os seus trabalhos numa situação económica e social extremamente grave e que por isso mesmo não pode declinar as suas responsabilidades ou querer simplesmente remetê-las para o Governo. Tem de chamar a si a adopção de respostas prontas e enérgicas, quer de natureza global, quer enfrentando as situações concretas mais clamorosas e urgentes, especialmente no domínio social.
Acresce que muitas destas questões estiveram no centro da campanha eleitoral e foram objecto de promessas e compromissos dos diferentes partidos aqui representados.
Pela nossa parte, tendo como objectivo central contribuir para que a Assembleia dê a necessária resposta aos problemas do País e correspondendo aos compromissos assumidos pelo PCP no seu programa eleitoral e no programa de máxima urgência da APU, apresentámos na Mesa da Assembleia, no dia de abertura dos trabalhos, 10 projectos de lei versando como matérias os salários em atraso, o aumento e actualização das reformas e pensões, a revogação da lei do aumento das rendas, o regime das finanças locais, o enquadramento da concessão de subsídios, a extracção e a comercialização da cortiça, a independência dos órgãos de comunicação social do sector público, o aumento do valor dos subsídios para aquisição de livros e material escolar, alimentação e alojamento de estudantes nos ensinos preparatório e secundário, o subsídio de desemprego aos jovens candidatos ao primeiro emprego, a revogação dos aumentos e reformas para os membros do Governo e deputados. Hoje mesmo apresentaremos mais um projecto de lei sobre o novo regime de controle dos preços dos medicamentos.
Não aceitaremos que estes projectos de lei, que abordam questões essenciais de interesse popular e apresentam para esses problemas soluções realistas e quase sempre inovadoras, fiquem a dormir nas comissões.

Aplausos do PCP.

Levantaremos a questão na conferência dos grupos parlamentares. No entanto, atendendo à sua importância e às gravíssimas situações que contemplam, já pedimos o processo de urgência para os projectos de lei sobre os salários em atraso, a revogação da lei do aumento das rendas e o aumento e a actualização das pensões de reforma. A natureza das matérias versadas dispensa explicações sobre o pedido de urgência. No que respeita, no entanto, ao flagelo dos salários em atraso, relativamente ao qual todos os partidos se pronunciaram na campanha eleitoral, é um dever de honra da Assembleia da República apresentar rapidamente uma solução. É um desafio que está colocado à sua capacidade.

Aplausos do PCP.

A calamidade social dos salários em atraso não se atenuou, pelo contrário, perdura, alastra e faz novas vítimas. O recente despacho a favor do despedimento colectivo na LISNAVE dado por uma alta personalidade do partido do Governo, ainda no desempenho de funções de Ministro do Trabalho do anterior, lança uma enorme preocupação sobre as orientações do novo Executivo em relação aos salários em atraso. Mais uma razão para a Assembleia actuar com toda a urgência.
Quanto ao 2.º ponto não os maçaremos com o rol de malefícios provocados pela entrada em vigor do novo Regimento. Pretendemos apenas assinalar que, para que a Assembleia da República possa dar resposta aos problemas do País, é necessário que se criem condições que assegurem a operacionalidade do Plenário e das comissões e permitam a reposição da plena democraticidade do seu funcionamento.
É urgente acabar com situações antidemocráticas e governamentalizadoras geradas pelo novo Regimento, que justamente designamos de «regimento rolha», cuja vigência coincidiu com o período de maior marasmo e de menor eficácia da Assembleia da República.
Por isso mesmo, o Grupo Parlamentar do PCP proporá dentro de dias um conjunto de medidas que visam, designadamente, assegurar os direitos dos partidos quanto a organização dos trabalhos parlamentares e a marcação de ordens do dia, a recuperação da figura da apresentação ou primeira leitura, as declarações de voto orais, que a experiência mostrou serem indispensáveis, o reforço dos mecanismos de fiscalização e em geral do papel da Assembleia da República perante o Governo e as medidas necessárias a garantir a plena transparência dos trabalhos parlamentares.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Falando do funcionamento da Assembleia, não podemos deixar de lamentar profundamente a tentativa de lançamento pelo PS de uma polémica política e ideológica em torno da eleição do Presidente da Assembleia da República, cujos argumentos e ataques repudiamos e que seguramente em nada contribuem para o prestígio deste órgão de soberania.

Aplausos do PCP.

Quanto ao 3.º ponto, o que mais importa salientar é que a Assembleia da República tem de reagir pronta e energicamente contra o processo de governamentalização a que foi sendo submetida pelas coligações maioritárias nos últimos anos e que, como vimos, chegou a tomar expressão regimental com a famigerada «maior maioria de sempre».
Só o hábito de governamentalização da vida parlamentar e o propósito de constranger a Assembleia pode explicar que um Governo tão minoritário como o que está empossado possa arrogar-se proclamações de como a de que «não aceitaremos, passiva e resignadamente, os obstáculos criados por outras forças políticas e sociais à realização dos objectivos que nos propomos», faça projectos de governar com autorizações legislativas e sobretudo faça constar que apresentará uma moção de confiança no seguimento da apresentação do Programa do Governo. A ser assim, nós não compreendemos como é que, num regime como o nosso, algum partido possa viabilizar a confiança de um governo se não estiver politicamente comprometido com ele.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Por isso mesmo, acompanhamos com o maior interesse a bravata da moção de confiança.

Vozes do PCP: - Muito bem!

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30 1 SÉRIE - NÚMERO 3

O Orador: - Nós não pretendemos aqui antecipar o debate do Programa do Governo. Em todo o caso e como a questão da relação da Assembleia da República com o Governo é uma questão essencial da vida da própria Assembleia da República, não podemos deixar de afirmar que o Governo minoritário de Cavaco Silva não corresponde às perspectivas e às condições objectivas criadas pelas eleições de 6 de Outubro e pela nova composição da Assembleia da República, porque, como tudo indica, tentará continuar a política de direita de resultados desastrosos para o povo e para o País e que foi derrotada nas umas, porque, em vez da estabilidade de que o País carece, vai abrir um novo período de instabilidade governativa e institucional.
Exactamente porque é certo que o Programa do Governo retomará as grandes linhas da política de direita seguida nos últimos anos é que já podemos dizer que é certo que o PCP se oporá a esta política e apresentará uma moção de rejeição.
Com esta posição, clarificamos um ponto capital da questão das relações da Assembleia com o Governo e contribuímos para soluções de verdadeira mudança na política e no Governo do País.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular pedidos de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, acontece que o PCP já não dispõe de tempo para responder.

0 Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, o meu partido concede ao PCP o mesmo tempo que eu utilizar a formular o pedido de esclarecimento, para que o Sr. Deputado Carlos Brito possa responder.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Faça favor.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Deputado Carlos Brito, ouvi com muita atenção a declaração política que V. Ex.ª formulou, que não trouxe nenhuma novidade a esta Câmara, a não ser a seguinte: disporá já V. Ex.ª do Programa do Governo? Caso a sua resposta seja afirmativa, ficaríamos muito gratos que V. Ex.ª nos facultasse uma cópia.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Branco é, galinha o põe!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Luís Nunes pretende formular pedidos de esclarecimento?

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, não posso formular pedidos de esclarecimento na medida em que o PCP não dispõe de tempo para responder.

0 Sr. Presidente: - Assim é, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Então prescindo de usar da palavra para formular qualquer pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de ouvir o Sr. Deputado José Luís Nunes e então depois responderia conjuntamente aos pedidos de esclarecimento formulados por estes dois Srs. Deputados.
Assim, gostaria de saber quanto tempo é que utilizei a formular a minha declaração política.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª utilizou 10 minutos certos.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Então, vou esperar um pouco para ouvir os pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado José Luís Nunes e depois responderei conjuntamente aos dois Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Luís Nunes - salvo se porventura pretender tomar outra orientação - declarou que, uma vez que o PCP não dispõe de tempo para responder, não formulará qualquer pedido de esclarecimento.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, proponho que se dê essa oportunidade ao Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. Presidente: - Mas é que, na certeza de que V. Ex.ª não dispõe de tempo para responder, o Sr. Deputado José Luís Nunes - e muito bem - prescindiu de formular o pedido de esclarecimento.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, a minha proposta é no sentido de conceder ao Sr. Deputado José Luís Nunes a oportunidade de formular o pedido de esclarecimento e de me conceder algum tempo para poder responder.

O Sr. Presidente: - Não posso dispor do Regimento até esse ponto, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Mas, Sr. Presidente, vamos dar essa oportunidade ao Sr. Deputado José Luís Nunes e depois se verá qual a sua resposta.
Apenas peço ao Sr. Presidente que dê oportunidade de ouvir o Sr. Deputado José Luís Nunes e depois que me dê oportunidade para responder.

O Sr. Presidente: - Não concedo algum tempo ao Sr. Deputado José Luís Nunes porque ele tem esse direito e só ele é a pessoa que tem a disponibilidade de exercitar ou não esse direito. Porém, quanto a V. Ex.ª é que não posso conceder tempo para responder ao Sr. Deputado José Luís Nunes, a não ser que algum Sr. Deputado o faça.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado José Luís Nunes, que não é um deputado menos elegante que o Sr. Deputado António Capucho, ao terminar as suas alegações, pode dizer que me concede o tempo suficiente para responder às questões que me colocou.

O Sr. Presidente: - Só que se o Sr. Deputado José Luís Nunes pretendesse fazer isso já o teria feito.

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O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, V. Ex.ª tem razão: o único deputado que merecia uma oportunidade de resposta era o Sr. Deputado Carlos Brito. Ora, se quisesse dar essa oportunidade ao Sr. Deputado dar-lha-ia, mas acontece que estou inscrito para formular uma declaração política e, portanto, ficaria sem tempo suficiente para esse efeito.
Sr. Deputado Carlos Brito, muito obrigado por me ter querido dar oportunidade para formular pedidos de esclarecimento, mas a verdade é que não tenho oportunidade de lhe conceder tempo para V. Ex.ª me responder. Portanto, este incidente fica deste modo encerrado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, penso que haverá aqui um tremendo equívoco e pretendia intervir no sentido de o poder esclarecer.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fico-lhe muito grato, mas não estou equivocado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, serei extremamente rápido!
Nos termos do artigo 73.° do Regimento há um período máximo de 10 minutos para as declarações políticas. Porém, não tendo sido estabelecido, em conferência de grupos e agrupamentos parlamentares, qualquer limite de tempo para a utilização da palavra pêlos partidos durante o período de antes da ordem do dia, o que se tem de respeitar é apenas os 10 minutos para a declaração política, não havendo qualquer outra limitação. Quanto aos pedidos de esclarecimento ou protestos, limitar-se-á o prazo previsto para o período de antes da ordem do dia, com eventual prolongamento, se for caso disso.

O Sr. Presidente: - Só que a subtileza do raciocínio não convence, na medida em que o período de antes da ordem do dia tem a duração de 60 minutos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas insisto no seguinte: quando se trata de declarações políticas, o próprio Regimento prevê que o período de antes da ordem do dia possa ser prolongado.

O Sr. Presidente: - Mas ainda não foi solicitado o prolongamento do período de antes da ordem do dia, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito, para responder ao pedido de esclarecimento formulado pelo Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, vou responder ao Sr. Deputado António Capucho dentro das condições que ficaram estabelecidas e lamento não ter
ouvido as afirmações que o Sr. Deputado José Luís Nunes pretendia fazer, porque gostava de lhe poder responder.
Sr. Deputado António Capucho, é evidente que nesta bancada não conhecemos o Programa do Governo, mas conhecemos bastante sobre este Governo: conhecemos à «sua composição e, como uma parte substancial dos Ministros transitou do Governo anterior para este, não é crível que vão fazer uma política substancialmente diferente. Aliás, atiraram por terra uma grande parte das críticas que o actual Primeiro-Ministro empossado dirigia ao anterior Governo, uma vez que foi recuperar tanto dos seus elementos colocados em posições estratégicas mais significativas.
Já conhecemos também o discurso da tomada de posse do Sr. Primeiro-Ministro e até tive ocasião de citar uma passagem desse mesmo discurso.
Conhecemos igualmente as posições do vosso partido, afirmadas ao longo de vários anos na Assembleia da República e, segundo calculo, o PSD é o partido que está há mais tempo no Governo. Portanto, creio que o PSD não irá agora adoptar uma política completamente incoerente com esse passado governativo tão prolongado.
Por tudo isso, não temos dúvidas de que será uma política de direita e, portanto, podemos antecipar uma oposição geral em relação a essa mesma política - não uma oposição no concreto de detalhe sectorial em relação a orientações concretas, que iremos fazer com o empenhamento habitual durante o debate do Programa do Governo.

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Sr. Presidente, gostaria de saber se, tal como dispõe o n.° 2 do artigo 71.° do Regimento, foram atribuídos tempos aos grupos e agrupamentos parlamentares para a utilização do período de antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tal assunto não foi abordado na conferência de líderes parlamentares e, entretanto, dei-me ao cuidado de fazer uma distribuição proporcional que serve apenas como apontamento para esta primeira reunião e que é a seguinte: 15 minutos para o PSD; 13 minutos para o PS; 11 minutos para o PRD; 7 minutos para o CDS e 5 minutos para o MDP/CDE.
Este é apenas um apontamento através do qual se dividiram os 60 minutos, que é o tempo destinado ao período de antes da ordem do dia e que serve como princípio orientador para esta primeira reunião.

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Sr. Presidente, não quero entrar em questões processuais, mas penso que, nos termos do Regimento, a quem cabe a atribuição de tempos é à conferência de líderes parlamentares e não havendo tempos atribuídos aplica-se a regra geral, ou seja, 10 minutos para uma intervenção política, podendo cada um dos deputados intervir no quadro do Regimento sem limitações de tempo.
É à conferência de líderes parlamentares que compete fixar o tempo, mas não quero entrar nesta dis-

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discussão processual. Gostava apenas que o que se passou neste momento não viesse a constituir precedente ou praxe para o funcionamento da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Entretanto, Sr. Deputado, lembro a V. Ex.ª o favor de ter presente o n.° 2 do artigo 71.° do Regimento que refere que «[...] tem a duração normal de l hora e é distribuído proporcionalmente ao número de deputados»!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, quando há pouco V. Ex.ª colocou a questão de o meu grupo parlamentar já não dispor de tempo para responder, não estava certo que a conferência de líderes parlamentares não se tivesse pronunciado sobre esta questão. Portanto, verificada agora a omissão de uma posição da conferência de líderes parlamentares nesta matéria, creio que não será da competência do Sr. Presidente fazer a distribuição de tempos, mas sim da conferência de grupos e agrupamentos parlamentares. Aliás, devo dizer que seria uma posição muito rígida por parte de V. Ex.a fazer essa aplicação às declarações políticas que desfrutam de um tratamento especial no Regimento da Assembleia da República, mesmo depois de revisto.
Portanto, Sr. Presidente, proponho que reconsidere as regras com que deve decorrer este período de antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, as regras são precisamente as que estão fixadas no artigo 71.° do Regimento. Temos um período de 60 minutos proporcionalmente distribuído pêlos grupos parlamentares.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, suponha que, tal como aconteceu com um ou dois Srs. Deputados que não estavam presentes no momento em que iniciámos o período de antes da ordem do dia, não estava presente nenhum dos deputados que se tinham inscrito para fazer declarações políticas e que vinham chegando aos poucos.
Portanto, iniciado o período de antes da ordem do dia, que podia durar durante 30 minutos, quando fosse produzida a primeira declaração política, o Sr. Presidente entendia que era competência sua prejudicar alguma declaração política que algum grupo parlamentar pretendesse produzir?

O Sr. Presidente: - Certamente que não, Sr. Deputado.

O Orador: - Por analogia, creio que a hora que o Regimento fixa para o período de antes da ordem do dia é adquirida pela Assembleia. Portanto, tratando-se de declarações políticas, elas beneficiam de um regime especial.
Ora, o que me parecia curial era que até se consumir a primeira hora deveria haver debate após as declarações políticas. Consumida a primeira hora, os pedidos de esclarecimento ou protestos que surgissem no seguimento de qualquer declaração política transitar para o próximo período de antes da ordem do dia.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, é evidente que, em princípio, podemos admitir o facto de V. Ex.ª ter decidido propor agora a distribuição de tempos.
V. Ex.ª tem razão quando diz que, segundo o artigo 71.° do Regimento, o tempo é distribuído proporcionalmente ao número de deputados, mas a verdade é que este mesmo artigo refere que é à conferência de líderes que compete essa tarefa.
Portanto, das duas, uma: ou o Sr. Presidente prossegue com os trabalhos de acordo com o que acabou de referir o Sr. Deputado Carlos Brito e quando atingirmos os 60 minutos destinados ao período de antes da ordem do dia transitarão para a próxima sessão as respostas aos pedidos de esclarecimento, ou, caso contrário, o Sr. Presidente não terá nada mais a fazer senão convocar uma conferência de líderes parlamentares e irmos discutir a distribuição de tempos a utilizar durante o período de antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Vou tomar isso em consideração, Sr. Deputado.

Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As eleições do passado dia 6 de Outubro permitiram aos Portugueses expressarem a sua vontade.
No que nos toca, essa vontade ficou claramente expressa: o PS deverá ser um partido da oposição.
É como o primeiro partido da oposição que nos assumimos nesta conjuntura política.
Ao iniciar as actividades da nova Assembleia da República, afigura-se necessária esta clarificação a fim de que uma leitura apressada ou partidista dos resultados eleitorais não falsifique o seu sentido e intencionalidade.
É axioma de qualquer democracia o princípio de que tão importante é servir o País no Governo como na oposição.
Simplesmente, desta verdade, impõe-se tirar especiais consequências no actual momento político.
As eleições legislativas trouxeram uma maior instabilidade à vida política portuguesa.
A emergência de um novo partido - o PRD - veio tornar a situação política mais instável e fluida.
A inexistência de uma maioria clara obrigará a que a acção governativa se processe numa constante negociação que terá, necessariamente, de passar pela Assembleia da República.
Ou melhor: o Partido Socialista não permitirá qualquer processo de negociação às ocultas que, falsificando o posicionamento político dos diversos partidos, permita aparecer como oposição aos que mais ou menos ocultamente apoiem o Governo ou o não são.

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Da análise assim enunciada, uma consequência importa tirar: hoje, mais do que em qualquer outro momento da história da nossa democracia, o poder reside essencialmente na Assembleia da República.
Assim, da forma como soubermos executar uma ampla actividade legiferante e fiscalizar a acção de um Executivo que, o debate do Programa do Governo o dirá, poderá ter uma curta existência, dependerá do começo da resolução dos problemas que se põe ao País.
As eleições de 6 de Outubro não vierem, só por si, resolver quaisquer problemas.
Puseram, quando muito, termo a um ciclo da nossa história próxima.
Suspenderam, aparentemente, o desenvolvimento da crise, mas as suas causas permanecem vivas e intocadas.
Mais do que isso! As eleições de 6 de Outubro vieram tornar mais complexa a situação.
No plano político, porquanto nenhuma maioria se formou como directa resultante do acto eleitoral.
No plano institucional, porquanto o Sr. Presidente da República que justificou a dissolução da Assembleia da República pela impossibilidade de se formar um governo maioritário e pela inconveniência de se entregar os destinos do País a um governo minoritário preferiu aos 36% do PS os quase 30% do PSD e deu posse ao novo governo do Prof. Cavaco Silva sem desenvolver qualquer esforço no sentido de formação de um governo maioritário.
É nossa convicção, porém, que os problemas que o País atravessa só poderão ser resolvidos por um governo que expresse a vontade da maioria do povo português, conforme resultou do último acto eleitoral.
É necessário que dentro e fora desta Casa se saiba claramente quem apoia o Governo e quem se lhe opõe de forma a que, no momento próprio, o povo português possa pedir contas em plena consciência.
O PS governou, em coligação com o PSD, durante 26 meses.
Assumimos naturalmente as virtudes e os erros que são nossos mas também, o que é mais estranho, os erros que nunca nos pertenceram. E foi na base deste equívoco que o eleitorado pronunciou o seu veridicto.
Hoje não é possível mais manter o equívoco como sistema natural da nossa vida política.
Importa clarificar situações dizendo, claramente, que a democracia só comporta, em relação a um governo e ao seu programa duas situações bem delimitadas: apoio ou oposição.
O apoio implica compartilhar das virtudes e dos erros da acção governativa.
A oposição impõe assumir as críticas e propor as soluções que se afiguram mais convenientes e susceptíveis de melhor defender o interesse nacional.
Não são, como é óbvio, indiferentes politicamente a natureza das críticas e das soluções que fundamentam uma política de oposição.
Não é este o momento para enunciar exaustivamente umas e outras.
É na prática do dia-a-dia que os seus contornos políticos se vão definindo de acordo com o evoluir das circunstâncias mas, sempre, na fidelidade a um núcleo central de ideias.
Pretendemos ser os protagonistas de uma mudança profunda na política portuguesa.
Mudar, porém, não seria retroceder mas compreender que os profundos anseios dos Portugueses por uma vida melhor não encontra resposta institucional ou política numa qualquer aventura «consular» antiparlamentar, mas tão num reforço dos princípios democráticos a todos os níveis.
Necessitamos, cada vez mais, de partidos políticos cujo passado seja história e não crónica e de dirigentes políticos que tenham mais biografia e menos currículo.
Como dizia Mendès France «é a luz do passado que ilumina a estrada do futuro, e que nos permitirá, no meio das dificuldades, escolher as nossas decisões.»
O Partido Socialista que começou com Antero de Quental e se integra no grande movimento de ideias de que são marcos históricos os nomes de Jules Grande, Jean Jaurès, António Sérgio e Leon Blum defende uma mudança situada na corrente da história e não uma mudança contra a História.
A justiça social só poderá existir na liberdade ou melhor a justiça social será um aprofundamento da liberdade ou não será nada ...
A oposição dos socialistas será construtiva. Não no sentido de pactuar com a incapacidade administrativa, o abastardamento financeiro das finanças públicas ou o descalabro da gestão, mas sim no sentido de que não há oposição válida que se esgote na luta pelo poder, na destruição pela destruição, na instabilidade pela instabilidade ...
Entrámos na CEE e sempre considerámos a adesão à Europa mais do que integração económica como uma assunção da nossa autêntica herança espiritual, cultural e civilizacional.
É na perspectiva da nossa adesão à CEE que formularemos as nossas propostas políticas na base das quais será desenvolvida, aos mais diversos níveis, a nossa política de oposição.
Àqueles que julgam que os problemas da economia se resolvem pela economia nós dizemos, com clareza, que os problemas da economia só têm solução através de uma política de economia impregnada do sistema de princípios e ideias que são apanágio das democracias.
Pensamos necessário que a nossa acção se situe numa larga perspectiva social entendida como um alargamento de participação dos cidadãos a todos os níveis.
Temos importantes batalhas a travar!
Na Assembleia da República tentaremos contribuir para dar um sentido global às batalhas em que os socialistas estão empenhados.
Temos uma concepção do poder local que não se confunde nem com a feudalização do Estado nem com o municipalismo de raiz corporativa porque radica numa concepção de administração descentralizada do País.
É nesta linha de rumo que se orientará a nossa intervenção nas próximas eleições autárquicas.
Temos uma concepção de que o exercício da Presidência da República não deve ser instrumentalizado partidariamente de nenhuma forma, e por isso apoiamos firmemente a candidatura nacional do Dr. Mário Soares.
A assumpção plena das suas competências constitucionais pela Assembleia da República é, também, garantia da independência do exercício da mais alta magistratura da Nação.
As eleições do passado dia 6 de Outubro são um momento, como tantos outros, na construção, em Portugal, de uma democracia política, social e económica.

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À nossa volta, o ritmo da mudança é vertiginoso.
Estamos numa época em que, acima de tudo, importa «escolher, decidir, arriscar [...]».
O imobilismo confunde-se com o retrocesso porque não há esperança de salvação fora da «marcha em frente».
O nosso socialismo não é uma realidade fixa construída uma vez por todas mas uma consciência crítica de uma realidade que não pára.
Como norma de acção, presente e futuro, apetece-nos repetir o que dissemos nas últimas jornadas parlamentares socialistas, que, de certo modo, serviu de lema à sua organização: «abrir um caminho é só um apelo à caminhada» ou, dito de outra forma «a abertura de um caminho é sempre um apelo à caminhada».

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos.

O Sr. José Carlos de Vasconcelos (PRD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao fazer a sua primeira declaração política nesta Casa, o PRD deseja salientar a altíssima importância que atribui ao Parlamento e saudar calorosamente todos os partidos aqui representados.
O Parlamento constitui o coração da democracia. Porque assim é, pretendemos dar o nosso contributo para uma maior dignificação e operacionalidade desta Assembleia e para a consequente melhoria da sua imagem junto da opinião pública.
Apenas à luz destes objectivos se devem entender as críticas que várias vezes fizemos não ao Parlamento enquanto instituição, mas a diversos aspectos do seu funcionamento e da sua acção, ou inacção.
Face à realidade, que é a imagem negativa do Parlamento junto de vastas faixas da população, não se pode meter a cabeça na areia e responder apenas que se trata de inimigos da democracia. Bem certo, há alguns que atacam o Parlamento para combater o próprio regime democrático saído do 25 de Abril. Mas são excepções.
Pela nossa parte, as críticas que fizemos e fazemos destinam-se exactamente, ao invés, a defender o Parlamento e, por isso, o regime democrático. E pensamos que a melhor maneira de a ambos defender não é através de flores de retórica, mas pela via mais exigente e mais difícil da correcção de erros e desvios, do aprofundamento do debate e do diálogo, do aumento da eficácia.
Quando o Presidente desta Assembleia, Dr. Fernando Amaral, no decurso da última sessão legislativa, teve a lucidez e a coragem de assumir publicamente algumas daquelas justas críticas e propor depois o modo de lhes retirar fundamento, prestou um relevante serviço a esta Casa e à democracia.
Mas o que preconiza o PRD para a dignificação da Assembleia da República e para a melhoria da sua imagem? Muito em síntese, diremos que:

Primeiro, uma maior ligação dos eleitos aos eleitores, para tanto se admitindo como necessária, designadamente, a modificação da Lei Eleitoral vigente;
Segundo, uma maior liberdade dos deputados face aos partidos a que pertencem ou em cujas listas são eleitos, em prejuízo de uma rígida disciplina partidária, para que possam ser sempre verdadeiros representantes dos Portugueses e não representantes apenas ou sobretudo dos respectivos partidos;
Terceiro, um maior acompanhamento crítico e uma maior fiscalização da acção do Governo e da Administração Pública, mostrando que, como a Constituição determina, é o Governo que depende (também) do Parlamento e não o Parlamento que depende do Governo;
Quarto, maior operacionalidade no seu funcionamento e maior eficiência legislativa.

Pela nossa parte, deputados do PRD, assumimos com o eleitorado o compromisso solene de colocar em primeiro lugar, em todas as votações em que participemos, os interesses do povo português, tal como em nossa consciência (e só em nossa consciência) os entendermos, isto é, pela forma livre e independente que os nossos estatutos consagram. Comprometemo-nos a desempenhar o nosso mandato de forma empenhada e activa, a respeitar os que pensam de maneira diferente da nossa, a contactar os cidadãos para saber os seus problemas e anseios e a prestar-lhes contas da nossa acção. Hoje, já eleitos, perante os legítimos representantes dos Portugueses, reafirmamos este nosso solene compromisso.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com esta declaração política o PRD deseja também, como disse, saudar de forma efusiva e calorosa todos - repito, todos - os partidos políticos aqui representados e manifestar-lhes o desejo de manter com eles relações amistosas e diálogo fecundo. Também os partidos são elementos essenciais do regime democrático - e poucos povos estão em tão boas condições para o saber de ciência certa, porque de experiência feita, como o povo português, que durante 48 anos viveu sob uma ditadura que tinha como suportes fundamentais a polícia política, a censura e o partido único.
À semelhança do que acontece em relação ao Parlamento, há que distingir os que atacam os partidos para pôr em causa a sua existência e, por isso, o regime democrático e os que combatem alguns aspectos do seu funcionamento e da sua acção para, ao invés, defenderem os próprios partidos e, evidentemente, o regime democrático.
É nesta inequívoca posição que o PRD se coloca quando, nomeadamente, critica a partidocracia, no sentido de excessiva partidarização, às vezes quase «clubística», da vida política portuguesa, e as formas de clientelismo a que conduz.
É nesta posição que o PRD se coloca quando diz ser inadmissível que só os partidos políticos possam apresentar listas às eleições para as câmaras municipais, direito que também deve caber aos cidadãos, sem necessidade de uma «chancela» partidária.

Aplausos do PRD.

É nesta posição, ainda, que o PRD se coloca quando salienta o significado e possível papel das «organizações populares de base» previstas na lei fundamental ou quando propugna, para próxima revisão constitucional, a consagração do direito das petições dos cidadãos serem objecto de debate parlamentar e a consagração do referendo sobre problemas específicos, cuja importância o justifique.

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É nesta posição, enfim, que o PRD se coloca quando defende intransigentemente que os titulares de todos os cargos públicos não políticos, incluindo os gestores das empresas públicas, devem ser escolhidos atendendo exclusivamente a critérios de seriedade e competência e não a quaisquer outros, como a filiação ou a simpatia partidárias.

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Orador: - Quando falamos de seriedade e competência, é fundamentalmente neste sentido que o fazemos e nunca para insinuar que as pessoas sérias e competentes estão só no PRD e não nos outros partidos, como alguns têm tentado sugerir. Pelo contrário, combatemos todas as formas de maniqueísmo e sempre afirmámos, designadamente na campanha eleitoral, que em todos os partidos há gente boa, mesmo excelente, e outra que o não é, salientando que o PRD não constituiria excepção, antes corria mesmo, de imediato, especiais perigos, dada a sua insuficiente organização, derivada dos seus apenas 4 meses de vida.
O que se passou com as listas do PRD para a Câmara e Assembleia Municipal de Lisboa, cujo processo formal dependia apenas - como os processos de todos os concelhos - da respectiva estrutura local, embora possa não ter a interpretação que alguns já lhe quiseram dar, parece ter-se encarregado rapidamente de confirmar aquela asserção e retirar quaisquer veleidades de erradicarmos de imediato aqueles perigos.
Como partido efectivamente novo que desejamos ser, defensor de uma nova moral e de uma nova prática políticas, o que o PRD pretende e promete é lutar para que se modifique um estado de coisas em que tantas vezes os melhores são marginalizados ou penalizados, enquanto os outros sobem e comandam.
O que o PRD pretende e promete, por outro lado, é fazer tudo o que esteja ao seu alcance para manter o melhor relacionamento com todos os partidos, para com eles ampliar e aprofundar um diálogo aberto e constante, para criar um clima de respeito pelas opiniões divergentes e de mútua compreensão, de que sejam afastadas todas as formas de violência, mesmo verbal, de radicalização e de agressividade. Foi, aliás, nesse sentido que pedimos, desde logo, a todos os partidos com assento parlamentar que nos recebessem a fim de lhes apresentarmos os nossos cumprimentos e com eles trocarmos pontos de vista.
Nenhum partido será para nós um inimigo, nenhum será por nós secundarizado. Aos adversários queremos vê-los não numa posição de afrontamento mas de tensão ou oposição dialécticas constantemente superadas, na procura do que cada um pensa ser o melhor para o nosso país e para o nosso povo.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com esta declaração política o PRD deseja, enfim, sublinhar dois pontos e precisar um terceiro.

Assim, o PRD tem como símbolo e como referência fundamental o General Ramalho Eanes e a sua acção política enquanto Presidente da República, mas constituiu-se em volta de princípios, de um projecto, de um programa. Temos uma esperança, um ideário, uma vontade muito firme de contribuir para uma mudança indispensável na nossa pátria. Dizemos, porém, de modo inequívoco, que essa não pode ser obra só de um homem, até de um partido ou mesmo de um governo; tem que ser obra de todo um povo ou pelo menos da maioria dele. O PRD quer contribuir para esta indispensável mobilização da maioria dos portugueses, o que pressupõe viabilizar a capacidade de intervenção dos cidadãos e renovar a sua confiança nas instituições democráticas.
O PRD sabe que existem clivagens ideológicas e a elas não se furta. Porém, nega a rigidez das ideologias tradicionais e defende um espaço de diálogo que tem como balizas a defesa da liberdade política, da democracia política pluralista e a luta pela democracia económica, social e cultural.
O nosso espaço ideológico é aquele que tradicionalmente se designa por socialismo democrático e a social-democracia. Por isso nos situamos, neste hemiciclo, entre os partidos que se reclamam dos seus valores, sem cuidarmos de saber agora se com eles têm conformado a sua prática, embora recusemos, obviamente, posicionarmo-nos estritamente entre aqueles que se reclamam desses mesmos valores.
Pretendemos ser diferentes e quando dizemos diferentes não dizemos nem melhores nem piores.
Uma das aflorações deste plano diferente consiste em que, no actual quadro político-partidário, não seremos neste Parlamento nem situação, nem posição, no sentido tradicional, mas sim alternativa. Assim nos assumimos e assim pautaremos constantemente a nossa acção.
No dia 6 de Outubro, após uma luta para nós desigual, para que partimos em condições de grande inferioridade, mais de um milhão de portugueses votaram no PRD; e no futuro é nossa convicção que mais o irão fazer. Tal demonstrou a exuberância que o aparecimento deste partido novo era um imperativo político fundamental e inadiável, face ao bloqueamento para que caminhava a situação política portuguesa.
Temos consciência das grandes responsabilidades que contraímos perante o povo português em geral e perante os nossos eleitores em particular, como temos consciência das dificuldades de toda a ordem que se nos deparam. Assim tenhamos força, capacidade e coragem para cumprir a esperança que tantos portugueses depositaram em nós. Assim saibamos todos ser dignos do povo que nos elegeu.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, apesar de faltar ainda cerca de um quarto de hora para o termo do período de antes da ordem do dia, encontra-se na Mesa um requerimento para o prolongar por mais 30 minutos, ao abrigo do artigo 74.º do Regimento.
Vamos, assim, votar o requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não se estranhará que, numa circunstância propícia a declarações políticas genéricas e de comentário sobre o desdobramento de cenários (tantas vezes a areia aqui já referida), me ocupe de uma questão muito concreta, que, aliás, espelha um dos maiores problemas com que se defronta o regime democrático e que, de qualquer modo, incide sobre as condições

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de vida imediatas e palpitantes de populações concretas do nosso país. É destas que os sociais-democratas se ocupam, da incompatibilidade com os interesses do País, e é delas que, de imediato, me ocuparei.
Volto à questão da instalação da futura central térmica a carvão da EDP.

Trata-se de um caso escandaloso onde os interesses das populações e do País são tão grosseiramente atropelados, com tanta ligeireza e tanto desplante, tanta sobranceria e tanto atrevimento, que dir-se-ia irreal. É que, de facto, só é real num país como o nosso, onde décadas de ditadura geraram verdadeiros dinossauros da plutotecnocracia que ainda arrogantemente se movem. E saber-se que tudo isto foi ajudado por uma obsoleta mentalidade, por uma bolorenta utopia de que, nacionalizando os dinossauros, sem mais, estes perderiam as suas escamas de aço e se transformariam em brancas pombas dos anseios das populações e do interesse nacional!
Já denunciámos aqui a falta afrontosa de rigor e seriedade de decisões que levam um projecto de tão grandes dimensões e de tão graves implicações para as condições de vida das populações, pela grandeza financeira do investimento e pelas suas repercussões no meio ambiente, a saltitar, como uma folha, da Amorosa, em Viana do Castelo, para Lavos, na Figueira da Foz, e, finalmente, para a Guia, no concelho de Pombal e distrito de Leiria.
Das duas, uma: ou os estudos iniciais não prestavam - embora quem de direito os apresentasse como bons - ou os interesses das populações e do País estão a ser meros joguetes ao sabor dos encontrões elefânticos da plutotecnocracia, acolitada pela insegurança e pelo oportunismo das instâncias políticas. O que acontece é que ambas as hipóteses devem ser verdadeiras, a avaliar pelos factos tão gritantemente significativos de todo o processo.
A última peça consta do recente ofício da Secretaria de Estado da Energia, dirigido à Câmara Municipal de Leiria. Por aí se fica a saber que a projectada central térmica a carvão voou de Lavos, na Figueira da Foz, para a Guia, em Pombal, porque, cito, « não foi possível chegar a acordo com as celuloses locais sobre eventuais efeitos da central na pasta branqueada por elas produzida». A CELBI e a SOPORCEL teriam exigido um seguro de 4 milhões de contos à EDP para prevenir o provável impacte danoso das partículas de carvão nas pastas branqueadas e mesmo nas madeiras utilizadas pelas celuloses.

O presidente da SOPORCEL já declarara (Expresso, de 14-4-84):

Se a central da EDP for realmente instalada na costa de Lavos, os ventos dominantes vão arrastar as partículas de carvão expelidas pela chaminé na direcção das duas fábricas, contaminando quer a matéria-prima (madeira), quer o próprio produto. A verificar-se aquela contaminação, os seus produtos tornar-se-iam completamente inaceitáveis nos mercados estrangeiro e nacional.
Solução adoptada: desloca-se a central um pouco mais para sul e mandam-se as partículas negras para cima da imensa riqueza em pinhal, em terrenos agrícolas, em praias, que são um bem nacional inestimável naquela região, e para cima dos interesses económicos e da saúde das respectivas populações!
Nós protestamos veementemente e denunciamos tão grosseiro atentado aos interesses da região e do País.
Apoiamos e acompanhamos todos aqueles que travam uma desassombrada e corajosa luta contra o clamoroso atropelo que se prepara, muito particularmente - há-de me ser tolerada a referência - os autarcas sociais-democratas e os candidatos sociais-democratas que têm estado (e continuam a estar) na primeira linha deste protesto e deste combate.
Quem vai prevalecer? A plutotecnocracia ou o interesse das populações e do País?
Se o controle e o domínio do poder político sobre o poder económico e - há que acrescentar - da plutotecnocracia não for uma palavra vã, a implantação para a futura central da EDP será encontrada com respeito pelas necessidades energéticas do País, mas também com não menos respeito pelos interesses das populações.
Só nesse caso vencerá a democracia e verdadeiramente vencerá Portugal.

Aplausos do PSD e de alguns deputados do PRD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Menezes Falcão.

O Sr. Menezes Falcão (CDS): - Sr. Deputado Silva Marques, se não fosse a circunstância de V. Ex.ª produzir esta intervenção na sequência de uma outra que já aqui produziu há tempos, limitar-me-ia a dizer que estou inteiramente de acordo com as afirmações por si proferidas e a solidarizar-me com todas as considerações que fez acerca do gravíssimo problema da eventual instalação de uma central térmica nos limites do concelho de Pombal.
Acontece, porém, que na outra intervenção do Sr. Deputado ficaram-me algumas dúvidas no que respeita àquilo que será a sua interpretação quanto à posição da Câmara Municipal de Pombal, a cujo elenco me sinto honrado de pertencer.
Quero declarar aqui que, não obstante todas as dúvidas que possam ser levantadas acerca da posição daquela Câmara, não há a mais pequena possibilidade de admitir-se que alguém na Câmara de Pombal deixe de repudiar veementemente a iniciativa que aponta para a ideia da instalação desse instrumento de tortura que é uma central térmica numa zona altamente povoada, rica em povoação e vegetação.
Gostaria que o Sr. Deputado Silva Marques fizesse a fineza de acentuar aqui que tem conhecimento de que a autarquia a que pertenço está inteiramente solidária com a posição por ele assumida e, da mesma forma, com a mesma veemência, com a mesma energia, contesta, repudia esse instrumento de tortura (como há pouco lhe chamei) que se pretende instalar na orla marítima, com graves prejuízos para o concelho de Pombal. Isto não obstante apontar-se para indemnizações, que são uma utopia, uma fantasia, pois a saúde não tem preço. Não venham para cá dizer que pagam milhões pelos prejuízos causados à saúde das pessoas, porque quem pode receber esses milhões são as autarquias, mas para fazer estradas e caminhos e não para restaurar pulmões, corações ou quaisquer outros órgãos vitais das pessoas.
É esta a minha. declaração, é este o meu pedido de esclarecimento.

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Em resumo e em conclusão, pergunto se V. Ex.ª, Sr. Deputado Silva Marques, tem consciência de que a Câmara de Pombal está inteiramente solidária com a sua posição.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, dado estar inscrito mais um Sr. Deputado para pedir esclarecimentos, gostaria de saber se pretende responder já ou apenas no fim.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, dou a palavra ao Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Silva Marques, seguindo com atenção as suas palavras, fiquei, todavia, sem poder compreender se V. Ex.ª era veementemente a favor ou contra a implementação da central térmica nos limites do concelho de Pombal.
Em todo o caso, ao referir-se ao comportamento das tecno-estruturas ou das plutotecnocracias, pareceu-me ver aí uma crítica directa ao comportamento da EDP.
Queria dar-lhe aqui um testemunho que é o facto de a EDP se queixar - com razão ou sem ela, não estou em condições de avaliá-lo - de que os contactos feitos até agora com várias autarquias do País, tendo-se iniciado por processos relativamente amistosos, têm vindo de alguma maneira a fracassar por ambiguidades no comportamento dessas autarquias, senão, por vezes, por oposições demagógicas como aquelas que, do meu ponto de vista, ouvimos agora nas palavras do Sr. Deputado Menezes Falcão.
Tendo em vista essas dificuldades de relacionamento com as autarquias locais, a EDP convidou recentemente todos os partidos com representação num dos concelhos do País, o concelho de Abrantes, onde, nos programas da EDP, também se põe a possibilidade de implantação de uma central térmica a norte, na zona do Vale do Tejo.
Sucede que, a um convite destes, todos os partidos representados no concelho de Abrantes aceitaram e participaram numa visita às centrais termo-eléctricas de Sines e Setúbal, onde todos os problemas de ordem energética enquadrados no Plano Energético Nacional, os impactes ambientais possíveis, foram devidamente apreciados.
Suponho que uma iniciativa destas, partida de uma empresa pública, é meritória, na medida em que põe à disposição dos partidos políticos o maior número de informações possível, os quais, depois, responsavelmente, estão em melhores condições de tomar posição sobre a informação que, assim, recebem, em termos pluralistas, por parte dessa empresa pública.
Dito isto, gostaria que o Sr. Deputado me esclarecesse se é ou não francamente favorável à implementação da central térmica nos limites do concelho de Pombal, dizendo-lhe, desde já, que a partir deste momento é muito provável que o concelho de Abrantes, bem como outros concelhos do País, se venha a manifestar interessado na implementação de uma central térmica na região, a qual, estando situada na zona centro do País, é uma das zonas preferenciais possíveis para uma correcta cobertura da estrutura energética nacional no que diz respeito à produção de energia eléctrica.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques, para responder.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É francamente auspicioso que, sobre os problemas concretos de Portugal, se levante tanto entusiasmo nesta Câmara.
Relativamente ao pedido de esclarecimento formulado pelo Sr. Deputado Menezes Falcão, respondo à questão que me colocou dizendo-lhe exactamente o que já declarei nesta Câmara, e até em jornais, noutra ocasião.
O presidente socialista, felizmente cessante, da Câmara de Pombal tem tido, com mais ou menos habilidade, um comportamento de colaboracionismo com o monstruoso atropelo que se estava preparando e que espero não seja cometido.
Se a minha resposta o satisfaz, muito bem. Se não, continue a pedir-me esclarecimentos, que poderei desenvolver.
Há uma questão importante: os candidatos do CDS autarcas têm uma óptima ocasião de marcar, sem equívocos, a sua posição face ao problema, o que, aliás, já aconteceu relativamente aos candidatos sociais-democratas.
No que diz respeito à questão colocada pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, devo dizer-lhe, sem a menor dúvida, que sou contra a implantação da central naquela região do País. Mas, mais grave do que discutir a implantação concreta, tem sido o processo desta tão importante decisão, os estudos... os bons estudos, Sr. Deputado! Repare que inicialmente davam como óptimo um determinado sítio; repentinamente, já não era, afinal, aquele o sítio óptimo... era um outro; e ainda mais repentinamente já não era o segundo mas sim um terceiro... Que credibilidade, Sr. Deputado, têm estes estudos?!
Pôs-me a questão do comportamento e da atitude de certos autarcas. Admito que tenha havido ambiguidades, mas muito mais grave do que as ambiguidades de certos autarcas tem sido a ambiguidade do poder central.
Foi isso o que já denunciei noutra ocasião e que pus em relevo na minha intervenção. É esse o aspecto mais grave de toda esta questão, à qual me referi em termos de oportunismo político, de insegurança das instâncias de decisão. É isso que tem gerado - e com razão - uma ainda maior indignação das populações, que se vêem, afinal, sujeitas àquilo que designei de encontrões elefânticos da plutotecnocracia.
É esta a resposta que lhe posso dar.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra para protestar em nome da minha bancada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Como V. Ex.ª sabe, os pedidos de esclarecimento não dão lugar a protestos.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, não tenho aqui à mão o Regimento mas, salvo erro, será sempre possível fazer-se um protesto em nome da bancada.

O Sr. Presidente: - Não pode, não, Sr. Deputado. O artigo 90.° do Regimento da resposta a essa dúvida.

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O Sr. Jorge Lacão (PS): - Tem razão, Sr. Presidente. Queira desculpar esta minha intervenção extemporânea.

O Sr. Presidente: - Ora essa, Sr. Deputado;. De qualquer forma, obrigado pela sua atenção.
Ainda para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Tengarrinha.

O Sr. José Manuel Tengarrinha (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As profundas alterações registadas na Assembleia da República em consequência das eleições de 6 de Outubro vieram demonstrar ser com inteira justificação que defendíamos não corresponder a anterior composição parlamentar à realidade política do País.
O IV Congresso do MDP, em 1981, havia concluído sobre a existência de dois factores que, a agravarem-se como se verificou -, iriam afectar gravemente a estabilidade, a credibilidade e a eficácia do regime democrático. Eram eles: em primeiro lugar, o desajustamento entre o plano social e o quadro partidário, que já então estava a manifestar-se através de um crescente descrédito da população em relação aos partidos, em virtude da sua actuação, especialmente quando nos governos, não corresponder às expectativas que neles tinham sido depositadas e provocar até instabilidade permanente no interior dos próprios partidos; e, em segundo lugar, um bloqueamento do regime resultante de um crescente afunilamento das saídas políticas em torno de dois partidos, rivalizando entre si na ambição de desempenhar o papel de árbitro ou eixo da vida política.
Os ensaios de alternância no poder, que pareciam querer assumir-se como a velha fórmula do rotativismo político, falharam, por serem obviamente desajustados à realidade social e económica do País. A coligação dos dois partidos que disputavam entre si o papel de arbitragem, embora na base da «maior maioria de sempre», só poderia ter estabilidade se a sua actuação merecesse amplo apoio. Não se tendo isso verificado, desde muito cedo a luta entre eles assumiria outros contornos: sobre qual deles recairia menos os custos de uma governação cada vez mais impopular.
E, com isto, queríamos concluir com o que a queda do governo PS/PSD tornou ainda mais evidente: qualquer avaliação sobre a viabilidade, estabilidade, eficácia de um governo falhará inevitavelmente se, acima das análises políticas super estruturais, não se tiver na devida conta a relação dinâmica entre realidade social e plano político-partidário. Não queremos com isto dizer que qualquer governo, para se sustentar, tenha inevitavelmente de dar resposta pronta a todas as legítimas exigências dos Portugueses. Sabemos que isso não é possível, nas actuais circunstâncias - a não ser que , se pretenda governar demagogicamente para obter benefícios eleitorais a curto prazo. Mas qualquer governo, para se sustentar, terá de, pelo menos, abrir a esperança nos Portugueses.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dizem alguns que, com a nova composição parlamentar, ainda mais complexo e dificultoso teria ficado o quadro político. Muito mal andaria a democracia portuguesa se de uma maior clarificação política e de uma mais fiel projecção da vontade do eleitorado no Parlamento resultassem malefícios para o nosso regime. Muito mal andaria a democracia se se, admitisse que a estabilidade do regime só poderia ser assegurada por um estreito e rígido afunilamento das saídas políticas. A vitalidade do regime democrático mede-se, sim, em grande medida, pela capacidade de, dentro de si, utilizando os seus mecanismos, encontrar soluções novas para novas situações políticas, numa permanente dinâmica de renovação.
O que é evidente é que, após estas eleições, com a nova composição parlamentar, muito mais dificilmente o Governo instrumentalizará a Assembleia da República, colocando-se esta em posição de melhor poder desenvolver as suas competências constitucionais de fiscalização dos actos do Governo e produção legislativa própria.
É altura de recordar, com efeito, quanto a acção e o papel político desempenhados por esta Assembleia estiveram, em especial no passado recente, longe de corresponder à eficácia e dignidade exigidas a este órgão de soberania.
A explicação para este grave fenómeno - todos o sabemos - está longe de esgotar-se na escassez de meios técnicos, na falta de assiduidade dos deputados ou em qualquer outra desta natureza. A razão fundamental e evidente é não ter havido, por parte da maioria, vontade política de que o Parlamento assumisse, em toda a plenitude, as competências que a Constituição lhe traça. Esgotou-se no papel de sustentação do Governo, remeteu-se à função menor de mera caixa de ressonância do poder.
Verifica-se, ao mesmo tempo, que a oposição estava em grande medida limitada na sua capacidade de fiscalização dos actos do Governo por ser mantida à margem de muitos dos mais importantes problemas nacionais. Foi o caso, porventura, entre todos os mais flagrante, da ignorância em que, até poucos dias antes da assinatura do Tratado de Adesão à CEE, o Parlamento foi mantido sobre as responsabilidades que o Governo assumira e que eram fundamentais para o futuro de Portugal; como ainda hoje ignora muitas outras questões centrais do País, como por exemplo, o exacto montante das dívidas e dos compromissos do Estado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Muito bem!

O Orador: - Oposição que viu também drasticamente coarctados os seus direitos parlamentares pela anterior maioria, que assim visava impedir o debate profundo dos grandes temas que se colocavam à Assembleia da República. Tal situação, incidindo também fortemente sobre esta legislatura, obrigará necessariamente a uma revisão do Regimento para que seja salvaguardada a amplitude de actuação de todos os grupos parlamentares.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Muito bem!

O Orador: - Aliando estas normas de comportamento a uma estreita manipulação - como nunca se assistira até aqui - dos órgãos de comunicação social estatizados, vimos como esta Assembleia, além de ter desempenhado sobretudo o papel menor de caixa de ressonância do poder, tendeu a ser também, por culpa

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da maioria, uma caixa fechada sem ressonância para o exterior, sem a projecção e a articulação social que se exigiria de um órgão constituído directamente pela vontade dos Portugueses.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A solução governativa agora adoptada seguiu a linha tradicional de convidar para formar governo o partido mais votado. Não é essa, porém, como se sabe, uma exigência constitucional. Terá a justificá-la, sobretudo, a necessidade de, perante a indisponibilidade manifestada por algumas direcções partidárias, ser esta uma solução mais expedita, recomendada por urgências do Estado. Será, no entanto, discutível se tais indisponibilidades não teriam tido mais em conta interesses estritamente partidários, numa visão eleitoral de médio prazo, do que verdadeiramente os interesses do Estado.
Baseado apenas no partido mais votado, mas que obteve a menor maioria de qualquer dos partidos ou coligações vencedoras desde 1975, a vulnerabilidade deste Governo é evidente. Não terá sequer, à partida, condições de segurança suficientes para garantir a aprovação de uma moção de confiança ou a rejeição de uma moção de censura.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A extrema gravidade dos problemas que o País enfrenta exigiria uma actuação governativa dispondo de larga base parlamentar e partidária, de um suporte social com amplo espectro e da confiança maioritária dos Portugueses. Só assim se poderiam garantir condições de estabilidade política e social que permitissem lançar um plano de desenvolvimento económico e tentassem preparar o País para a entrada na CEE.
Essa maior base política e suporte social seria possível conseguir através de consensos sobre alguns grandes problemas nacionais. Sem preocupação exaustiva, enumeremos alguns: o respeito pela Constituição da República e pela legalidade democrática, bem como pelas decisões dos tribunais, designadamente no âmbito laboral e da zona da Reforma Agrária; reforço do poder local e arranque do processo de regionalização; combate eficaz à corrupção, à fraude fiscal e à evasão de capitais e medidas para moralizar a vida pública; garantias de isenção e pluralismo dos meios de comunicação social estatizados; política económica de desenvolvimento assente no crescimento controlado e na solidariedade social; reposição do poder de compra ao nível do início da governação PS/PSD; reexame de alguns dossiers do Acordo de Adesão às Comunidades Europeias; desenvolvimento de iniciativas políticas e diplomáticas no sentido de esgotar as possibilidades de aliviar o constrangimento da dívida externa sobre a nossa autonomia de decisão e o desenvolvimento do País.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Muito bem!

O Orador: - Dir-nos-ão que não houve vontade política para concretizar tais consensos. Mas essa falta de vontade deriva de se considerar serem completamente inviáveis esses consensos ou de que prejuízos ideológicos e interesses estritamente partidários impedem que eles se concretizem ou sequer sejam tentados?
Inclinamo-nos mais para a segunda ordem de razões.
A gravidade dos problemas nacionais, a necessidade de enfrentá-los com força política e social e moral exigirá a remoção das obstruções existentes e que hoje podem parecer intransponíveis.

Estamos certos de que o futuro virá a dar-nos razão, mais tarde ou mais cedo. E talvez mais cedo do que tarde.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, a Mesa está confrontada com o seguinte problema: foi pedida uma prorrogação de 30 minutos, que é de conceder sempre que estejam em causa declarações políticas. Acabaram agora as declarações políticas e há apenas uma inscrição de um deputado do PRD para fazer uma intervenção. Ora, segundo o entendimento da Mesa, ela teria de ficar para uma próxima ocasião.
Há ainda uma inscrição da Sr.ª Deputada Maria Santos, cujo enquadramento não sei ainda como deverá fazer-se visto que é um assunto a tratar na conferência de líderes pois é necessário sabermos qual o estatuto próprio a conceder à Sr.ª Deputada Maria Santos.
São dois casos distintos mas, de qualquer forma, gostaria de ouvir os presidentes dos grupos parlamentares sobre cada um deles.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, o nosso entendimento, atendendo ao elevado número de declarações políticas que se verificaram na sessão de hoje, é a de que seria possível - e se os outros grupos parlamentares nisso consentirem - que houvesse um prolongamento um pouco maior da meia hora regimental, para que ainda hoje pudessem ser feitas algumas intervenções no período de antes da ordem do dia.
Pela nossa parte, teríamos conveniência em fazer a nossa e se os outros grupos não vissem nisso nenhum inconveniente agradecíamos essa liberalidade, atendendo a que hoje, por ser a primeira sessão parlamentar, houve de facto, muitas declarações políticas.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pronunciou-se apenas quanto ao primeiro problema.
Quanto ao segundo, Sr. Deputado, quer porventura manifestar-se?

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, quanto ao segundo problema, que julgo que é o da apresentação de um voto de pesar, também não veríamos nisso inconveniente.

O Sr. Presidente: - Não era só um voto de pesar, Sr. Deputado!
Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, em relação à pretensão do Sr. Deputado Magalhães Mota nada temos a opor.
Em relação à pretensão da Sr.ª Deputada Maria Santos, e se é para a apresentação de um voto de pesar, creio, Sr. Presidente ...

O Sr. Presidente: - Não é só para a apresentação do voto de pesar, mas também para uma intervenção.

O Orador: - Creio que, uma vez que o Sr. Deputado Magalhães Mota também fez apelo ao facto de ser a primeira reunião desta 4.ª Sessão Legislativa, se

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não houver oposição de nenhum grupo parlamentar, poderíamos também dar autorização à Sr.ª Deputada Maria Santos para usar da palavra.

O Sr. Presidente: - Alguém se opõe a esta posição proposta pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca?

Pausa.

Com este precedente, mas sem exemplo, vamos conceder a palavra ao Sr. Deputado do PRD e à Sr.ª Deputada Maria Santos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Gago.

O Sr. Correia Gago (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou referir-me à execução do Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado - em sigla, o PISEE.

A lei aplicável, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/84, de 20 de Janeiro, dispõe o seguinte (artigo l3.º, n.º 1):

A tutela económica e financeira das empresas públicas é exercida pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Tutela e compreende:

C) O poder de autorizar ou aprovar os orçamentos anuais de exploração, de investimento e financeiros [... ]

Dispõe mais (artigo 24.º, n.ºs 1, 2 e 3):

As empresas prepararão para cada ano económico o plano de actividade e os orçamentos anuais [...]

Os projectos do plano de actividade e do orçamento anual serão [...] remetidos para aprovação, acompanhados do parecer da comissão de fiscalização, até 30 de Novembro.
As empresas prepararão até 30 de Setembro de cada ano uma primeira versão de elementos básicos dos seus orçamentos de exploração, de investimento, financeiro e cambial, para o ano seguinte.

Temos, portanto, que, se o Governo fizer cumprir a lei, dispõe, em 30 de Setembro de cada ano, de uma primeira versão básica dos orçamentos das empresas públicas, sobre a qual pode intervir, orientando. E, em 30 de Novembro, terá projectos orçamentais completos. Para exercer o seu poder de aprovação por forma a que o ano económico se inicie com o PISEE definido e o orçamento do Estado possa, também nesta parte, entrar em efectiva execução em 1 de Janeiro de cada ano, como é exigível que aconteça, para exercer o referido poder de aprovação sobre documentos que já pôde previamente orientar, dispõe, portanto, o Governo, de 1 mês inteiro.
Que se passou em 1985?
Atenção, Srs. Deputados: foi apenas em 3 de Setembro, repito, 3 de Setembro, que foram publicadas na 2.ª série do Diário da República as Resoluções do Conselho de Ministros que aprovaram a distribuição, por empresas, das verbas incluídas no Orçamento do Estado para aumentos de capital, indemnizações compensatórias e subsídios. E foi apenas em Outubro passado, já bem dentro do último trimestre do ano, que a Direcção-Geral do Tesouro começou a libertar verbas em execução das referidas Resoluções.
Verbas que eram parte integrante dos orçamentos financeiros submetidos a aprovação e algumas das quais, como é o caso flagrante das indemnizações compensatórias às empresas de transportes, fazem parte dos orçamentos mensais de tesouraria dessas empresas.
Se tais verbas não entram, os défices resultantes terão de tentar cobrir-se por crédito a curto prazo, nas gravosas condições que se conhecem.
Quanto às verbas destinadas a financiar investimentos, sob a forma de aumentos de capital estatutário, a Resolução do Conselho de Ministros, tomada em Setembro, ainda rezava, a certo passo, o seguinte:

Incumbir o Ministro das Finanças e do Plano e, os ministros das tutelas sectoriais de proceder à aprovação dos despachos conjuntos (é textual, aprovação dos despachos conjuntos), através dos quais são definidos os projectos de investimento autorizados e todos os demais elementos para elaboração do PISEE.

Foi em Setembro, Srs. Deputados, que o Governo resolveu elaborar um programa que devia ter começado a executar-se em 1 de Janeiro!
Mas há mais: reza também a mesma Resolução de Setembro que «as dotações de capital para investimento a realizar em 1985 serão entregues com base em memória descritiva do investimento efectivamente realizado [...]». Realizado com que dinheiro? Com fundos próprios retirados de outras aplicações? Quantas empresas o podem fazer? Por recurso intercalar ao crédito? Quantas empresas se disporão a correr destes riscos?
E diz, ainda, outra das Resoluções, de Setembro:

As verbas a entregar a título de indemnizações compensatórias serão transferidas mensalmente para as empresas beneficiárias, mediante prestações correspondentes a um duodécimo dos montantes atribuídos.

Reconhecida, aqui, a necessidade óbvia da mensalização destas transferências, quem indemniza as empresas pelo ónus financeiro pesadíssimo de 9 ou 10 meses sem as receber?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dispensar-me-ei de adjectivar o zelo no cumprimento da lei, pelo próprio Governo que legislou, bem como a capacidade revelada de assunção e exercício das responsabilidades de tutelar empresas; mas não deixarei passar o expediente para reduzir as despesas públicas, reduzindo para menos de um quarto o prazo útil para lançar os investimentos financiados pelo Orçamento do Estado que tinham sido programados para 1985 e atrasando-os de 3 trimestres. Trata-se de uma esperteza inadmissível em questões desta gravidade e que, ainda por cima, vai encarecer e comprometer a rentabilidade dos projectos assim protelados que acabem por realizar-se.
E não foi só em 1985 que isto aconteceu; é prática lamentavelmente seguida nos últimos anos, apesar de, até 1984, a letra da lei pressupor a aprovação tácita dos projectos de orçamentos das empresas se, até 31 de Dezembro, o Governo se não pronunciasse. Vê-se com que intuitos esse princípio de aprovação tácita foi eliminado.

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Faço agora esta intervenção, não com mórbidos intuitos de autópsia, mas sim porque lhe vejo uma evidente razão de oportunidade. Em breve será esta Câmara chamada a apreciar uma lei orçamental e os trabalhos de preparação do Orçamento do Estado para 1986, e, portanto, do PISEE, devem ir adiantados. E espera-se do Governo, onde estão homens com responsabilidades de tutela empresarial que são bons conhecedores do que é uma empresa e de como deve gerir-se, uma radical alteração de degenerescência em que se caiu no exercício dessas tutelas. E, isto, quer fiquem a governar com plenos poderes, quer fiquem, apenas, a gerir.
É aspecto da sua acção a que estaremos especialmente atentos.

Aplausos do PRD, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Correia Gago, V. Ex.ª, fazendo alusão a uma imagem da medicina, salientou o interesse essencialmente histórico da sua intervenção, mas ela pode ter um outro interesse, para além desse e do aviso à navegação que pretendeu lançar ao novo Governo, e que registamos.
E gostaríamos de saber se o Sr. Deputado sustenta ou não expressamente esse outro objectivo e interesse da sua intervenção, que é o de, no fundo, conseguir, através do sublinhar do mau exercício dos poderes de tutela por parte do Governo, uma justificação para o funcionamento, que todos sabemos mau, do sector empresarial do Estado.
Será essa a sua intenção, Sr. Deputado? Isto é, para além de diagnosticar o mau funcionamento, para além de avisar o Governo nas vésperas de apresentação do seu Programa e do seu Orçamento, o Sr. Deputado Correia Gago pretenderá aqui encontrar, nesse mau exercício dos poderes de tutela, a única justificação para o funcionamento que o País sente e conhece mal do sector empresarial do Estado?
Era esta, pois, a questão que lhe queria colocar.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - O CDS é que funciona bem!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Aliás, como se vê...!!!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Gago.

O Sr. Correia Gago (PRD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, não vejo, de facto, na minha intervenção um interesse essencialmente histórico, a não ser o interesse que a experiência passada sempre nos traz.
Parece-me feliz a expressão do Sr. Deputado Nogueira de Brito «aviso à navegação». Aceito, é isso mesmo!
Quanto ao haver, na degenerescência do exercício das tutelas, a única - sublinhou e eu também o faço!- razão para algumas das distorções de funcionamento do sector empresarial do Estado, não é assim, pois não considero que seja a única. Mas considero, todavia, que é uma das mais graves e que carece de autoridade moral que aponta ineficácias de gestão e começa por não cumprir o que a própria lei dispõe acerca do exercício dos poderes de tutela.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr. Deputada Maria Santos.

A Sr.ª Maria Santos (Indep.): - Sr. Presidente, conforme foi referido, apresentei um voto de pesar.
Contudo, como a ordem do dia já vai longa e a ordem de trabalhos tem um ponto extremamente importante para ser tratado nesta Assembleia, sugeriria, se o Sr. Presidente assim o entendesse, que esse voto de pesar transitasse para a próxima reunião desta Câmara.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A chuva intensa que ontem desabou sobre a capital e a periferia provocou grandes inundações, tendo as corporações de bombeiros correspondido aos inúmeros apelos das populações, nomeadamente das zonas mais velhas da capital, de Almada e da Caparica.
Esta situação faz-nos recordar com preocupação as cheias de 1983, cujos prejuízos causados em diferentes domínios foram avultadíssimos e cujas repercussões ainda hoje se manifestam.
De facto, não podemos esquecer as estradas, linhas de
caminhos-de-ferro, sistemas de abastecimento de águas, de electricidade e de telefones, redes de esgotos, pontes e pontões, escolas e vários equipamentos colectivos que ficaram danificados, bem como as habitações de milhares de famílias, o comércio, a agricultura e a indústria, que, em diferentes localidades, sofreram os efeitos destruidores desses temporais.
Se atentarmos que os resultados destas calamidades alteram significativamente a vida das comunidades, provocando graves situações de ruína patrimonial e de enorme angústia, torna-se imperioso a assunção de medidas preventivas, com a definição e aplicação de uma política que garanta o efectivo bem-estar das populações.
As inundações de Novembro de 1983, cujos danos deixaram marcas profundas em concelhos como Loures, Cascais, Torres Vedras, Vila Franca de Xira, Oeiras e Sintra, entre outros, são infelizmente exemplos negativos, de uma política central inoperante, que deveria desde logo agir, no sentido de dispor de todos os elementos que possibilitem o controle efectivo destas situações.
Daí que não possamos compreender a extinção do Grupo de Trabalho das Cheias, criado pela Resolução n.º 4/84 do Conselho de Ministros, que viu terminadas as suas funções nos últimos meses de 1984, pois o governo de então (PS/PSD), não concedeu a verba de 6000 contos indispensáveis ao seu funcionamento.
É tão chocante esta decisão, que o próprio coordenador do Grupo, um arquitecto paisagista da Direcção-Geral do Ordenamento da Secretaria de Estado do Ambiente, chegou a enviar, em Setembro de 1984, um oficio às autarquias da área metropolitana, lamentando a ineficácia da actuação do Grupo e apelando para que as autarquias recorressem, se necessário, à mobilização popular para a tomada de medidas de emergência quando do início da época das chuvas, pois a situação geral das linhas de água era bastante pior do que em

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Novembro de 1983. Ao que parece, continuam a ser as autarquias a tomar nas suas mãos iniciativas e acções concretas da maior relevância para a vida das populações, mostrando assim dinamismo, capacidade, sensibilidade e sentido de responsabilidade, contrastando com as atitudes do Governo e de muitos órgãos da administração central, neste como em outros domínios.
No entanto, continuam a faltar às autarquias os meios legais, financeiros e jurídicos para fazer o estudo e avaliação da frequência e nível das cheias, o impacte do desenvolvimento urbano na sua ocorrência, bem como a determinação das zonas potencialmente inundáveis e das medidas para a sua protecção e controle.
Tarefa que certamente se adequa melhor ao poder central, através da definição de uma política de intervenção articulada, que suprima carências, melhore a vida de todos e preserve o nosso património natural e cultural.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Daí a necessidade de um estudo hidrológico e hidráulico das cheias e inundações da Área Metropolitana de Lisboa; da demarcação de possíveis áreas de inundação; da implementação de mecanismos de prevenção; da acção atempada dos Serviços Hidráulicos no desassoreamento das ribeiras, rios e seus afluentes; da disponibilização de verbas, meios técnicos e humanos para o combate a possíveis, calamidades; do reforço do Serviço Nacional de Protecção Civil, dotando-o dos meios e das competências necessários ao exercício de um efectivo apoio e coordenação.
Tais medidas são elementares e simples. Mas a verdade é que a passagem das ideias à prática exige vontade política, capacidade de decisão, competência e empenho efectivo na resolução . dos problemas e sensibilidade suficiente para entender que a verdadeira política é aquela que se norteia por uma inequívoca vontade de contribuir para a satisfação das necessidades dos Portugueses, propiciadora de um dia-a-dia mais gratificante, mais seguro e mais feliz.
Conhecedora da ineficácia governativa dos últimos, tempos, da sua incapacidade de coordenar acções, do aproveitamento oportunístico que normalmente se faz das situações da calamidade, da extinção, ao que parece, do Ministério da Qualidade de Vida - que quanto a nós .melhore se adequará a denominação de Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, mas isto é assunto para outras falas - é com muita apreensão que antevejo a possibilidade de novas, situa-a coes de ruptura, quer motivadas por fenómenos naturais, quer pela ineficácia dos homens para acautelar o futuro de todos nós.
A ver vamos!

Aplausos do PRD, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Ribeiro Teles.

O Sr. Ribeiro Teles (Indep.): - Sr.ª Deputada Maria Santos, devo dizer-lhe que achei muito interessante a sua intervenção, no entanto, gostava de saber se tem uma posição definida no que diz respeito à responsabilidade das autarquias na ocupação, com construções, dos leitos de cheia. Isto porque, geralmente, essas autarquias não têm respeitado a lei, não têm respeitado, quer a reserva agrícola, quer a reserva ecológica nacionais.
Portanto, se cabem culpas ao poder central, não cabem menos culpas às autarquias, que se queixam do problema das cheias. No entanto, quando se trata de construir, passam por cima de todas as leis, permitindo que se construa em leitos de cheia em posições de dificuldade para o escoamento das águas.
Queria, pois, saber se a Sr.ª Deputada tem alguma posição no que diz respeito à responsabilidade das autarquias neste aspecto.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr.ª Deputada Maria Santos.

A Sr.a Maria Santos (Indep.): - Sr. Deputado Ribeiro Teles, em primeiro lugar, quero agradecer-lhe pêlo facto de ter gostado da minha intervenção; em segundo lugar, devo dizer-lhe que penso que é preciso encontrar uma articulação entre os mecanismos autárquicos e os do poder central.
Efectivamente, há algumas, autarquias que não são capazes de corresponder, na prática, à resolução dos problemas, tendo em conta que é preciso satisfazer as necessidades do ser humano sem, todavia, esquecer as questões e os processos ecológicos essenciais. De facto, existem essas autarquias como existem outras que, preocupadas com as graves situações que se vivem nos seus concelhos e nos seus distritos, adequam a sua prática e intervêm no sentido de superar carências que, em meu entender, são, efectivamente, da competência do poder central.
Penso que o que é importante é ser-se capaz de articular projectos comuns, que resolvam a situação destes problemas. Esta é a minha posição.
Quanto a questões concretas, depois 'poderemos ver isso se quiser.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminado o período de antes da ordem dó dia, entramos no período da ordem do dia, com a leitura de um relatório e parecer da Comissão Eventual de Verificação de Poderes.
Foi lido. É do seguinte teor:

Relatório e parecer da Comissão de Verificação de Poderes

Em reunião realizada no dia 12 de Novembro de 1985, pelas 14 horas e 30 minutos, foram observadas as seguintes substituições de deputados:
Solicitadas pelo Partido Social-Democrata:

José Manuel Durão Barroso (círculo eleitoral de Lisboa) por João José Pedreira de Matos. Esta substituição é determinada ao abrigo do artigo 4.°, n.° 1, alínea c) do Estatuto dos Deputados, a partir do dia 8 de Novembro corrente, inclusive; Rui Carlos Alvarez Carp (círculo eleitoral de Lisboa) por Vasco Francisco, Aguiar Miguel. Esta substituição é

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determinada ao abrigo do artigo 4.°, n.° 1, alínea c), do Estatuto dos Deputados, a partir do dia 8 de Novembro corrente, inclusive;
Joaquim Maria Fernandes Marques (círculo eleitoral de Lisboa) por João Domingos Fernandes de Abreu Salgado. Esta substituição é determinada ao abrigo do artigo 4,°, n.° 1, alínea c), do Estatuto dos Deputados, a partir do dia 8 de Novembro corrente, inclusive;
Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo (círculo eleitoral da Guarda) por José Assunção Marques. Esta substituição é determinada ao abrigo do artigo 4.°, n.° 1, alínea c), do Estatuto dos Deputados, a partir do dia 8 de Novembro corrente, inclusive;
José Albino da Silva Peneda (círculo eleitoral do Porto) por Luís Jorge Cabral Tavares de Lima. Esta substituição é determinada ao abrigo do artigo 4.°, n.° 1, alínea c), do Estatuto dos Deputados, a partir do dia 8 de Novembro corrente, inclusive;
Carlos Alberto Martins Pimenta (círculo eleitoral de Setúbal) por Francisco Mendes Costa. Esta substituição é determinada ao abrigo do artigo 4.°, n.° 1, alínea c), do Estatuto dos Deputados, a partir do dia 8 de Novembro corrente, inclusive;
António Jorge Figueiredo Lopes (círculo eleitoral de Viseu) por Manuel João Vaz Freixo. Esta substituição é determinada ao abrigo do artigo 4.°, n.° 1, alínea c), do Estatuto dos Deputados, a partir do dia 8 de Novembro corrente, inclusive;
Manuel Filipe Correia de Jesus (círculo eleitoral da Madeira) por Cândido Alberto Alencastre Pereira. Esta substituição é determinada ao abrigo do artigo 4.°, n.° 1, alínea c), do Estatuto dos Deputados, a partir do dia 8 de Novembro corrente, inclusive;
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira (círculo eleitoral da Europa) por Fernando José Alves de Figueiredo. Esta substituição é determinada ao abrigo do artigo 4.°, n.° 1, alínea c), do Estatuto dos Deputados, a partir do dia 8 de Novembro corrente, inclusive;
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelo aludido partido nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

A Comissão: O Vice-Presidente, Carlos Manuel Natividade da Costa Candal (PS) - Secretário, Jorge Pegado Liz (PRD) - Secretário, Jorge Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Virgínio Higino Gonçalves Pereira(PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Manuel Maria Moreira (PSD) - Manuel Maria Portugal da Fonseca (PSD) - Reinaldo Alberto Ramos Comes (PSD) - Carlos Cardoso Lage (PS) - A na da Graça Carreira Gonçalves Crujeira Antunes (PRD) - João António Gonçalves do Amaral (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - José Maria Andrade Pereira (CDS) - João Cerveira Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como ninguém pretende usar da palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Entramos agora na 2.a parte da ordem do dia com a discussão na generalidade dos projectos de lei n.°s 18/IV, 19/IV, 22/IV e 23/IV, que se destinam a fazer alterações à Lei Eleitoral para a Presidência da República, apresentados respectivamente pelo PRD, pelo PSD/CDS, pelo PCP e pelo PS.

Estão em discussão.

Pausa.

Para fazer a apresentação do projecto de lei n.° 18/IV, tem a palavra o Sr. Deputado Pegado Liz.

O Sr. Pegado Liz (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É-me particularmente grato, ao tomar, pela primeira vez, a palavra, nesta Assembleia, fazê-lo para vos apresentar um projecto de lei relativo a alterações a introduzir na Lei Eleitoral para a Presidência da República.
Dá, assim, o PRD imediato cumprimento, ainda que parcial, a um dos pontos constantes da sua proposta eleitoral e simultaneamente compromisso expressamente assumido perante o eleitorado pêlos seus candidatos a deputados.
Apenas a urgência de que se revestem estas alterações, em face do calendário previsível para as próximas eleições presidenciais, impedem de levar mais longe uma proposta de profunda alteração de toda a legislação eleitoral, compilando num único diploma todas as disposições dispersas sobre a matéria eleitoral e, assim, transformando num sistema harmónico e coerente o conjunto de normas avulsas, tantas vezes confusas e algumas até contraditórias, em que se traduz o actual complexo das leis eleitorais.
Aqui fica, porém, anunciada a promessa e é à sua luz que deve ser, desde já, apreciado e interpretado o projecto que agora se apresenta.

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Quanto à sua necessidade, se outras razões não existissem, o facto de ela ter sido sentida pela generalidade dos partidos aqui representa dos, para além de já ter sido objecto de proposta do anterior Executivo, dispensar-me-ia de a justificar.
E, no entanto, parece-me oportuno recordar aqui que o fundamental da referida regulamentação data de 3 de Maio de 1976 e, para além de algumas alterações pontuais que, nesse mesmo ano, desde logo lhe foram introduzidas, mais nada se fez no sentido de compatibilizar o seu texto e adaptar os seus preceitos aos princípios emanados da Lei Constitucional n.º 1/82, às normas reguladoras do Tribunal Constitucional, entretanto criado, bem como às transformações operadas na Lei Eleitoral para a Assembleia da República e suas recentes alterações de 10 de Julho de 1985.
Ora, não só ao nível dos dispositivos gerais e comuns a todos os processos eleitorais, que interessará uniformizar, de acordo com elementares princípios de segurança e certeza jurídica, importa também introduzir no processo eleitoral para a Presidência da República todas as modificações que resultam de melhoramentos técnicos, hoje já comprovadamente possíveis em função das experiências eleitorais sucessivas.
Mais em pormenor e sem pretender alongar em demasia esta introdução, até porque a generalidade das soluções propostas nos vários preceitos se justificam por si próprias, sempre no entanto se diga que sete razões fundamentais estão na origem das alterações agora sugeridas.

Assim e antes de mais:

a) Necessidade de expurgar do texto uma norma inconstitucional.

Trata-se da segunda parte do artigo 52.º, n.º 1, que infringe o disposto, no artigo 40.º da Constituição, conforme Parecer n.º 28/79 da Comissão Constitucional.
A alteração proposta ao artigo 52.º, n.º 1, da lei actual, com subsequente alteração nos artigos 54.º, n.º 1, e 58.º, traduz-se na equiparação das estações de rádio privada às públicas, uma vez que tanto umas como outras, como, a própria televisão, são obrigadas a conceder tempo de antena aos concorrentes à eleição presidencial. Anota-se, desde já e incidentalmente, que este aspecto foi completamente olvidado pelos outros projectos agora apresentados e, bem ; assim, na proposta de lei do anterior Executivo sobre esta matéria;
b) Inclusão na Lei Eleitoral dos processos relativos ao contencioso dê apresentação de candidaturas e ao contencioso eleitoral, conforme, aliás, determina a própria Lei n.º 28/82 com revogação dos correspondentes preceitos daquela lei (artigos 94.º, 95.º, 99.º e 100.º);
c) Consagração na Lei Eleitoral que a assembleia de apuramento geral reúne no Tribunal Constitucional, por força dos artigos 39.º, n.º 1, alínea c), e 98.º da Lei n.º 28/82.
Várias alterações propostas traduzem o desejo de uniformizar o sistema eleitoral, aproximando o regime da.: eleição para a Presidência da República de leis mais recentes publicadas sobre matéria eleitoral e tecnicamente mais perfeitas.

Assim, e a título de mero exemplo:

a) Dispensam-se os governadores civis de publicar as listas definitivamente admitidas à porta das juntas de freguesia;
b) Estabelece-se a obrigatoriedade de o Estado indemnizar as 'estações privadas de rádio pelas emissões eleitorais, como contrapartida da obrigação de a; elas procederem;
c) Fixa-se o limite das despesas a gastar por cada candidato com a sua candidatura e campanha eleitoral por referência a um múltiplo do salário mínimo nacional. Com este dispositivo, visa-se manter a Lei Eleitoral para a Presidência da República sempre actualizada, solução que se julga muito mais correcta do que a proposta nos projectos de lei do PSD/CDS e do PS.
Por outro lado, por ser considerado irrealista e, aliás, nunca ter sido praticado em anteriores campanhas eleitorais, suprime-se a dependência da prévia fixação pela Comissão Nacional de Eleições do montante das despesas do Correio;

d) Procede-se ainda, por analogia com a Lei n.º 14/79; à alteração de vários prazos, designadamente nos artigos 23.º, n.º 1, 54.º, n.º 1, e 158.º
Em razão do paralelismo com outras recentes alterações introduzidas pelas Leis n.º 14-A/85 e 14-B/85:

a) Regulamenta-se, por forma diversa, na nova redacção proposta para os artigos 21.º e 115.º, ,o contencioso de apresentação de candidaturas e o contencioso eleitoral, com vista fundamentalmente a garantir o princípio do contraditório; b) Também, e com o objectivo de assegurar a genuinidade do seu voto, altera-se a redacção do artigo 74.º, que se reporta ao voto dos cegos e deficientes;
c) Igualmente, e a fim de se evitar o bloqueio da eleição presidencial regulamenta-se, na nova redacção proposta para o artigo 81.º, o processo a seguir quando se não possa realizar a votação em qualquer assembleia de voto; d) Estabelece-se, um preceito novo, o artigo 159.º-B, a aplicação supletiva do processo declarativo constante do Código de Processo Civil aos actos, que impliquem a1 intervenção de qualquer, tribunal.
Um dos motivos particularmente sentidos para a alteração à presente Lei Eleitoral, conforme aliás já constava da proposta do anterior Executivo, é a falta do mínimo rigor temporal das operações eleitorais tornadas necessárias por uma eleição a duas voltas.
Não vou expor aqui qual o calendário que resulta da nossa proposta, sem embargo não poder deixar de referir que ela não enferma dê alguns vícios ou até de erros grosseiros que outros projectos contêm.
A título de mero 'exemplo referirei três casos:

a) No projecto do PSD/CDS, na nova redacção proposta para o artigo 81.º, diz-se que, tratando-se de primeiro sufrágio, se o resultado da votação não efectuada em alguma assembleia de voto interessar ao apuramento dos

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candidatos admitidos ao segundo sufrágio, se realizará nova votação no mesmo dia da semana seguinte, isto é, no sétimo dia posterior; mas, no artigo 113.º-B, impõe-se ao Presidente do Tribunal Constitucional a indicação dos dois candidatos admitidos ao segundo sufrágio, com base nos resultados do escrutínio provisório fornecido pelo STAPE, até às 18 horas do dia seguinte ao da votação.
Resumindo: no terceiro dia diz-se quais os candidatos que vão à segunda volta; no sétimo dia realiza-se uma votação que pode concluir que não são esses, ou pelo menos um deles, os candidatos que vão à segunda volta! Entretanto os boletins de voto para a segunda volta já começaram a imprimir-se...

b) Na redacção proposta pelo PSD/CDS para o n.º 2 do artigo 44.º afirma-se que a campanha eleitoral para a segunda votação (entenda-se que, com maior rigor, devia dizer-se segundo sufrágio) decorrerá desde o dia seguinte ao da fixação do edital a que se refere o artigo 109.º até às 24 horas da antevéspera do dia marcado para a votação.
Como, no entanto, o termo do prazo referido no artigo 109.º é meramente indicativo, nada garante que a proclamação dos resultados do apuramento geral ocorra no décimo dia posterior ao da votação.
Daí resulta que bem poderia suceder que não houvesse campanha eleitoral para o segundo sufrágio! Isso aconteceria se os resultados do apuramento geral fossem apenas proclamados no décimo nono dia, o que, a vingar a tese do PSD/CDS e do PS, de que o apuramento geral será realizado com base nas actas das operações de mais de três centenas de assembleias de apuramento municipal, nem sequer é irrealista ou fantasioso.

Depois, como implementar certas normas da Lei Eleitoral que têm como pressuposto a designação de um dia certo para o início da campanha eleitoral, como a dos artigos 50.º, 52.º, n.º 3, 53.º, n.º 2, 54.º, n.º 1, que o projecto em análise manda aplicar ao segundo sufrágio?
c) Mas ainda em matéria de início e termo da campanha eleitoral para o segundo sufrágio o projecto em apreço é verdadeiramente bizarro.

Com efeito, depois de no n.º 2 do artigo 44.º dizer que a campanha eleitoral para o segundo sufrágio se inicia no dia seguinte ao da afixação do edital a que se refere o artigo 109.º, o que na hipótese de prazo previsto deste artigo ser cumprido apontava para o início da campanha eleitoral no 11.º dia anterior, na redacção proposta para o n.º 1 do mesmo artigo 44.º (inovadora), diz-se que a campanha eleitoral, quer para o primeiro, quer para o eventual segundo sufrágio, se inicia no 15.º dia anterior ao dia designado para a eleição.
Ou seja, no mesmo preciso artigo diz-se que uma campanha eleitoral começa em dias diferentes!... E rigorosamente não se sabe se é no 11.º ou no 15.º dia anterior ao da eleição.
Há, no entanto, um aspecto que não podemos deixar passar sem uma referência expressa.
É que, também para nós, a celeridade dos actos eleitorais nos parece um objectivo a prosseguir. Só que com as necessárias garantias e cautelas que a segurança impõe e a dignidade do acto exigem.
Daí que se tenha fixado a data do segundo sufrágio para o último dia possível, face ao que dispõe o n.º 2 do artigo 129.º da Constituição.
Em alternativa ao 21.º dia, considerou-se a hipótese do 14.º, mas para ele se não apontou por um duplo motivo: em primeiro lugar, por o STAPE, no presente momento, não garantir que os boletins de voto se encontrassem todos distribuídos nesse dia (maiores dificuldades para os Açores, sem esquecer qualquer contratempo em relação a Macau), com o risco de não se poder realizar a votação em alguma assembleia de voto do território eleitoral, em infracção ao disposto no artigo 12.º; em segundo lugar, por no 14.º dia, devido ao atraso de envio dos necessários elementos à assembleia de apuramento geral poder acontecer não se encontrarem publicados os resultados do apuramento geral do primeiro sufrágio, o que implicaria realizar-se o segundo sufrágio sem se conhecerem os resultados oficiais do primeiro.
Julgou-se finalmente oportuno aproveitar o ensejo para introduzir algumas alterações na propaganda eleitoral, para além do que já se referiu quanto às estações privadas de rádio. Assim:

a) Acaba-se, na RTP, com os 10 minutos de emissão à hora do almoço, aos sábados e domingos, regime, aliás, idêntico ao que já vigora para as eleições legislativas;
b) Dado, no segundo sufrágio, apenas existirem dois candidatos, entendeu-se, até em benefício dos próprios, que os tempos de emissão na televisão e nas estações de rádio fossem metade dos concedidos no primeiro sufrágio;
c) Finalmente, com vista a não desmotivar o eleitorado da propaganda eleitoral e a tornar a campanha eleitoral mais esclarecedora, permitiu-se que os candidatos ao segundo sufrágio reunissem os seus tempos de emissão na Radiotelevisão, inclusive concentrando num só dia tempos de emissão previstos para os restantes, a fim de efectuarem debates conjuntos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados. No decurso desta exposição, houve já oportunidade de fazer algumas referências aos projectos de lei do PSD/CDS e do PS. Para além de enfermar de notória fragilidade conceptual e manifesta debilidade do ponto de vista técnico-jurídico, se vão mesmo num certo desconhecimento do acervo da legislação eleitoral, conforme já evidenciámos, em especial nos aspectos em que pretenderam inovar relativamente à proposta de lei do anterior Executivo, os referidos projectos retoma, porém, ipsis verbis a ideia da substituição do apuramento distrital pelo apuramento municipal.
No projecto de lei do PSD/CDS a ausência de justificação ou de exposição de motivos, em desrespeito, aliás pelo preceituado no Regimento desta Assembleia, não possibilita descortinar a razão que levou os seus autores a propor aquela substituição. É, no entanto, de presumir que seja a mesma invocada pelo Executivo passado, ou seja, acelerar as formalidades do apuramento dos resultados, conforme também se refere no projecto de lei do PS.

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Nada, contudo, menos exacto.
Com efeito a experiência de anteriores actos eleitorais demonstra à saciedade, conforme pode ser comprovado junto da Comissão Nacional de Eleições e do próprio Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, que o apuramento geral feito a nível do distrito (como acontece nas eleições legislativas) é muito mais rápido que o apuramento geral feito a nível do município (como acontece nas eleições autárquicas).
O que não será difícil de explicar, tendo em conta que é muito mais fácil encontrar, a nível da sede do distrito, pessoal mais qualificado e meios técnicos mais operacionais que a nível da sede dos concelhos.
Depois, é preciso não esquecer que, enquanto nas eleições legislativas e autárquicas o apuramento se desdobra em dois graus - apuramento parcial, nas assembleias de voto, e apuramento geral ou na sede do círculo eleitoral, nas eleições legislativas, ou na sede do município nas eleições autárquicas -, nas eleições presidenciais, o apuramento desdobra-se em três graus - apuramento parcial, nas assembleias de voto, apuramento intermédio, na sede do distrito respectivo, apuramento geral, no Tribunal Constitucional.
Presentemente, com o apuramento intermédio a fazer-se a nível de distrito, o apuramento geral será realizado, atento o que se dispõe no artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76 com base nas actas das operações de 23 assembleias de apuramento distrital.
A vingar a tese proposta, com a passagem do apuramento intermédio para o município, o apuramento geral seria realizado com base nas actas das operações, a concretizar em mais de três centenas de assembleias de apuramento municipal!
E não se esqueça que, de acordo com o que se estabelece no n.º 1 do artigo 103.º do Decreto-Lei n.º 319-A/79, de cada uma dessas actas, a apresentar à assembleia de apuramento geral, «constarão os resultados das respectivas operações, bem como as reclamações, protestos e contraprotestos apresentados de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 98.º e as decisões que sobre eles tenham recaído».
Não obstante tudo isto, concedem-se apenas 2 dias à assembleia de apuramento geral para a proclamação dos resultados, como resulta do confronto da nova redacção proposta para os artigos 105.º e 109.º
Na proposta do PRD também se concedem apenas 2 dias à assembleia de apuramento geral para a proclamação dos resultados. Mas esta assembleia funcionará tendo como base de trabalho cerca de duas dezenas de actas e não mais de três centenas. Isto para além de aquelas actas, pelas razões atras expostas, se encontrarem seguramente mais bem elaboradas do que estas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julga o Grupo Parlamentar do PRD, ao apresentar o presente projecto de lei, ter dado um contributo positivo para a alteração de instrumento legal essencial para a prática da democracia em Portugal, possibilitando a próxima realização de eleições para a Presidência da República em melhores condições de segurança, de justiça, de certeza e de celeridade.
Sem embargo de, na generalidade, «poderem ser votados e aceites outros projectos, julga-se que, atenta a urgência da publicação destas normas, a discussão na especialidade deverá ser feita com base, exclusivamente, no projecto que introduzimos, por, inequivocamente, representar, do ponto de vista técnico-jurídico, a melhor das contribuições apresentadas sobre esta matéria.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para fazer a apresentação do projecto de lei n.º 22/IV, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães. No entanto, como faltam apenas 5 minutos para o intervalo, pergunto se quer, nestes 5 minutos para o intervalo que nos restam, usar ainda da palavra ou se faz a sua intervenção depois do intervalo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a minha intervenção dura pouco mais de 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos ter o prazer de o ouvir ainda antes do intervalo, Sr. Deputado. Aliás, a Mesa também tem interesse em o ouvir desde já por uma questão de ordem relativamente aos trabalhos e pela necessidade que temos de ouvir depois os representantes dos grupos parlamentares.
Tem a palavra, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A poucos dias do prazo limite para a marcação das eleições para a Presidência da República, é nosso entendimento que as alterações a introduzir na legislação que enquadra esse acto eleitoral devem primar por serem, desde logo, poucas, por outro lado, não profundas e, por outro e acima de tudo, não polémicas.
Em nosso entender, a revisão a encetar agora, deve ser circunscrita às alterações que se revelem comprovadas e estritamente necessárias para assegurar a regularidade da realização do acto eleitoral que, obrigatoriamente, irá ter lugar nos termos constitucionais.
Entendemos que nem o estado da legislação em vigor exige mais do que isto nem a Assembleia da República deveria, em qualquer caso, exceder o limite político, que decorre de estar iminente o acto eleitoral.
Entendemos que num processo como este é de afastar, a todo o custo e de maneira inequívoca, a suspeição de condicionamento legal indébito do processo eleitoral por parte de forças que nele estão directa ou indirectamente empenhadas. A Assembleia da República deve afastar, de maneira clara, qualquer suspeição desse tipo.
Cremos que isto é tanto mais justificado quanto um exame objectivo da legislação em vigor revela que esta se apresentou hoje corrigida, porventura, das soluções que mais dúvidas suscitaram e mais objecções motivaram em anteriores aplicações.
Todos sabemos que essa legislação foi elaborada em 1976 ao abrigo de uma disposição provisória e transitória da Constituição da República na sua redacção originária, mas ninguém ignora também que, entretanto, foram publicadas sucessivas leis que introduziram alterações a esse regime, adaptando-o, adequando-o, corrigindo-o.
Como se lembrarão, foram os seguintes casos: da Lei do Recenseamento Eleitoral; da Lei n.º 45/80, que regulamentou, com mais desenvolvimento, o segundo sufrágio em termos que poderão merecer, aqui e ali, alguma correcção mas, de maneira alguma, podem ser colocados em questão globalmente; da própria Lei de

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Revisão Constitucional, que veio diminuir dúvidas que se suscitavam e que dirimidas estão - é absolutamente inútil e supérfluo que a lei ordinária venha corroborar aquilo que a Constituição estatui e estatuído está da Lei n.º 28/82, que transferiu para o Tribunal Constitucional todas as funções que anteriormente estavam cometidas ao Supremo Tribunal de Justiça e aos tribunais judiciais. Ora bem, transferidas estão e não cabe à lei ordinária vir transferir aquilo que está transferido, ou, menos ainda, vir fazer pequenas operações de cirurgia estética ou legislativa que são inteiramente dispensáveis e que, porventura, os juizes do Tribunal Constitucional dispensarão, pois sabem interpretar a lei.
Finalmente, o novo Código Penal actualizou as multas e outras penas previstas para os crimes eleitorais. Não nos caberá, porventura, rever nesta parte o Código Penal. Ele o dispensará. Bem carece de uma revisão de fundo! ... Não se trata agora de lhe enxertar pequenas alterações.
Por outro lado, Srs. Deputados, todos se recordarão que foram declaradas inconstitucionais cenas disposições que suscitavam, essas sim, fortes objecções por serem frontalmente contrárias ao disposto na Constituição. Expurgadas estão essas inconstitucionalidades, nada há a fazer e o texto que hoje está em vigor está, no fundo, sanado dos aspectos que nele podiam despertar mais objecções.
Comprova-se, por outro lado, que esse conjunto de textos serviu, e terá servido bem, para a realização dos dois actos eleitorais anteriores. Não suscitou essa legislação dúvidas inultrapassáveis ou sequer dificuldades assinaláveis.
A Comissão Nacional de Eleições, que é composta por eminentíssimos juristas, a Administração Eleitoral, que também não o deixará de ser e os tribunais - desde logo o Tribunal Constitucional neste ponto - saberão, tal como anteriormente souberam, usar os instrumentos e as regras que a lei prevê para encontrar respostas adequadas e atempadas para a maior parte das questões suscitadas pelo processo eleitoral.
Quais serão, pois, as questões dignas de ser objecto de uma lei de revisão? Disse há pouco que eram as estritamente necessárias; contudo, caberá agora concretizar um pouco.
Em nosso entender, estritamente necessárias serão aquelas questões que não possam ser dirimidas pelos intérpretes - Tribunal Constitucional, Comissão Nacional de Eleições e Administração Eleitoral - através dos meios próprios da interpretação.
Isto é, desde logo parecem-nos desnecessárias aquilo que sejam apenas meras transposições para o corpo do Decreto-Lei n.º 319-A/76, que, na sua altura própria, há-de ser revisto, das alterações que foram operadas pela Constituição ou que foram operadas pela legislação que veio alterando o processo e o contencioso eleitoral.
Srs. Deputados, o que está alterado alterado está e das duas, uma: ou queremos alterar o alterado ou, se não queremos alterar o alterado, não o copiemos, porque o Diário da República já tem por de mais legislação desnecessária, quando não perniciosa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não se nos afigura realmente, a qualquer título, que o Tribunal Constitucional careça, para adequada aplicação da legislação vigente, de ver formalizadas, por exemplo, certas alterações que já decorrem automaticamente, embora implicitamente, dos diplomas que foram, entretanto, publicados.
É também inteiramente inútil, como é evidente, introduzir epígrafes, títulos ou sistematizações, o que acontece um pouco por de mais nos projectos de lei apresentados, respectivamente, pelo PRD, pelo PS e pelo PSD nos seus artigos 10.º, 11.º, n.ºs 1 e 3, 14.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 22.º, 23.º, 29.º, n.º 1, 30.º, 44.º, n.º 1, 105.º, 106.º, 110.º, 112.º, inter alia.
Não vale a pena - cremos nós - reproduzir aquilo que está vigente na ordem jurídica portuguesa!... Ou então teremos que rever a lei toda e republicá-la, o que certamente, seria esteticamente agradável, mas não é, certamente, estritamente necessário.
Em segundo lugar, parece-nos que há um corpo de alterações que não são apenas desnecessárias: poderão ser perniciosas, quando não mesmo indesejáveis.
Começaria pela introdução do apuramento ao nível concelhio. Srs. Deputados, não nos parece que haja razões para mudar de sistema. O sistema de apuramento distrital funcionou. Pelas informações que temos, funcionou b em, não há razões de queixa substanciais quanto ao apuramento distrital. O apuramento distrital funciona também, e bem, para a Assembleia da República, e ainda agora o constatámos.
A introdução do apuramento municipal pode suscitar dificuldades de aplicação, porventura inultrapassáveis neste momento; por outro lado, conduz à pulverização das orientações e critérios de definição por parte das mesas, que deixam de ser 18 para passarem a ser tantas quantos os municípios, isto é, muitas centenas; e, por outro, potencia-se o número de recursos prováveis e congemináveis, entre outras desvantagens, algumas das quais foram aqui já enunciadas.
Isto não quer dizer que objectamos à existência de mandatários municipais, figura que já tem até cabimento legal, mas não haverá nenhuma objecção a que venha a ser instituída. Agora, Srs. Deputados, para instituir os mandatários municipais não é necessário transformar o sufrágio ou o apuramento num apuramento municipal.
O segundo aspecto que nos parece não merecer alteração é o dos requisitos de apresentação. Srs. Deputados, para clarificar alguns aspectos de pormenor - que, de resto, a boa interpretação da lei tem permitido clarificar anteriormente junto do Supremo Tribunal de Justiça e agora perante o Tribunal Constitucional - não vale a pena fazer intervir o legislador.
Saber se é necessário uma certidão comprovativa de tutela, uma certidão completa, o bilhete de identidade ou uma ou duas certidões de recenseamento, Srs. Deputados, a lei já o diz e o intérprete chega lá, e bem, através dos meios próprios. Não vale a pena, que o digamos nós! Isso pode ser além de mais perturbador em relação ao próprio evoluir do processo.
O terceiro aspecto pernicioso o do encurtamento da duração da campanha eleitoral em geral e da campanha televisiva no segundo sufrágio. Devemos dizer que não entendemos como é que se pode propor o encurtamento da campanha num momento em que ela é absolutamente fundamental para o esclarecimento dos eleitores, com vista a dirimir um aspecto fulcral, qual seja o de qual dos candidatos que passará à segunda volta deve ser eleito. Exige-se para esse efeito mais

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tempo para esclarecer e não menos tempo para esclarecer. Devo dizer que nos sensibiliza bastante pouco o argumento de que a televisão enfadonha. A televisão enfadonha para quem não a saiba fazer! De resto, um dos partidos proponentes adianta soluções que parecem interessantes quanto à forma de potenciar, rentabilizar e tornar mais imaginativos os tempos de antena televisivos. Use-se a imaginação, não se use restrição!...
Finalmente, a lei não deve, em nosso entender, estabelecer regras sobre a marcação do próximo sufrágio. Essa é uma questão capital. Não deve ser a Assembleia da República - colocada perante este momento e esta fase, em que não fora a nonagintena decorrente da Constituição as eleições já estariam marcadas e o processo eleitoral em curso- a exercer aquela que é, neste momento e à face do quadro-legal e constitucional, uma competência de um outro órgão de soberania. Suponho que não é isso que se espera de nós. Esse é um aspecto que, certamente, importa aqui clarificar.
Pela nossa parte, entendemos que as soluções decorrem do disposto nos artigos 128.º e 131.º da Constituição e elas devem ser aplicadas pelos meios, pelas formas e, sobretudo, no tempo próprio.
Dito isto, qual será, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o âmbito desejável do diploma que deve ser elaborado pela Assembleia da República? Em nosso entender, deveriam ser reguladas basicamente cinco questões, que são aquelas que foram objecto de tratamento no projecto de lei que oportunamente apresentamos.
Em primeiro lugar, dirimir e precisar alguns aspectos do regime do segundo sufrágio - mas devo afirmar que não nos parece quê seja necessário revogar e substituir globalmente a Lei n.º 45/80; em segundo lugar, haverá que encontrar uma solução expedita para as situações geradas pela eventual impossibilidade de realização do sufrágio em qualquer assembleia de voto.
Devo dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que as soluções encontradas pelo PS, peio PRD, pelo PSD e pelo CDS parecem-nos excessivamente pesadas, excessivamente morosas e com a intervenção de excessivo número de entidades, para serem adequadas a um sufrágio como o segundo sufrágio ou como uma eleição com duas voltas, como é esta.
Em Julho passado, aprovámos por unanimidade um regime para as eleições autárquicas e para as legislativas tendente, a responder a essa questão. O PSD, o CDS e o PRD transpuseram esse regime para o seu articulado, mas, em nossa opinião, essa transposição não tem em conta que neste tipo de acto eleitoral, com duas voltas, em que a lei tem de encarar .e tipificar duas voltas, é absolutamente necessário não só garantir a celeridade como impedir que esta repetição do sufrágio se transforme numa espécie de campeonato do século, em que as populações envolvidas sejam chamadas, encaradas e pressionadas como dirimidos de uma eventual diferença de votos entre duas ou mais candidaturas.
Parece-nos que o acto eleitoral deve ter lugar o mais depressa possível, automaticamente, e que, verificada a impossibilidade de realização do acto, essa dificuldade seja ultrapassada através da não computação de resultados. Realizado o acto, os resultados devem ser computados em bons e devidos termos e a situação será ultrapassada.
É isto que propomos à vossa consideração, para efeitos de reflexão sobre uma solução mais adequada.
O terceiro aspecto que contemplamos é a aplicação às eleições presidenciais do regime que aprovámos em Julho sobre o voto dos cidadãos cegos e deficientes.
O quarto aspecto é a garantia mínima do princípio do contraditório nos processos - a lei que organizou o Tribunal Constitucional regula parcialmente este aspecto mas este domínio poderá ser substancialmente aperfeiçoado com vantagem geral.
Finalmente, seria útil estabelecer a aplicabilidade subsidiária do Código de Processo Civil aos actos que impliquem intervenção judicial no decurso do processo eleitoral.
São estas, e aparentemente só estas, as alterações absoluta e estritamente indispensáveis. Haverá outras?
A interrogação fica aqui e se o debate demonstrar que há outras estritamente necessárias, então de bom grado daremos o nosso contributo à sua elaboração e definição legal.
Uma última observação, Sr. Presidente e Srs. Deputados: o diploma que agora vamos elaborar a poucos dias do prazo limite para a marcação do acto eleitoral deve ser elaborado no mais curto espaço de tempo. Creio que, tratando-se de um diploma desta natureza, apresentado neste momento, com o conteúdo limitado que deve ter e com a não repercussão no processo eleitoral que o deve caracterizar, tem de ser aprovado com a máxima urgência sob pena de ser ele próprio, porventura, o maior instrumento de repercussão no acto eleitoral e, nesse sentido, a maior violação do estatuto político desta Assembleia em relação a um diploma como este elaborado nas vésperas de um acto eleitoral que, em condições normais, já estaria em curso.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Tudo faremos para que a revisão agora encetada da Lei Eleitoral para o Presidente da República atinja o seu bom termo no mais curto prazo possível. Para isso podem contar com o labor e com os votos dos deputados do Grupo Parlamentar do PCP.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos interromper a sessão. Entretanto, convido os senhores representantes dos grupos parlamentares a estarem no meu gabinete às 18 horas e 15 minutos.

Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 40 minutos.

Após o intervalo assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Carlos Lage.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 34 minutos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 23/IV, da minha responsabilidade, tem como objectivo fundamental proceder à retoma ou à recuperação da proposta de lei n.º 114/III, que o anterior Governo apresentou à Assembleia da República e que, em virtude da dissolução desta, não teve ocasião de ser apreciada.

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Trata-se de um projecto de lei que visa três objectivos fundamentais.

O primeiro objectivo é a garantia da celeridade e do rigor no apuramento dos resultados da primeira volta das eleições presidenciais, tendo em vista a realização de um segundo escrutínio no prazo constitucionalmente exigido, em virtude do normativo introduzido pela Revisão Constitucional de 1982.

O segundo objectivo é o de prever a organização e a preparação dessa mesma segunda volta, preenchendo algumas das lacunas que a legislação em vigor admite e apenas preenchendo as lacunas mais urgentes. Trata-se, em sede de segunda volta, de preencher o mínimo ético necessário para a sua realização dentro dos cânones de rigor e celeridade que o próprio texto constitucional postula.

O terceiro e último objectivo é o de se pretender adaptar alguns dos normativos do Decreto-Lei n.º 319-A/76 à Lei n.º 28/82, não no sentido de repetir o que já está legislado, mas apenas e tão-somente de introduzir alterações onde elas permitam o esclarecimento ou permitam iluminar o próprio regime aplicável em virtude da dispersão legislativa criada com a Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional.

É por natureza, e como a sua própria epígrafe indica, um projecto de alterações pontuais. Hoje, tal como em Novembro de 1980, trata-se de nos quedarmos por aquilo que reputamos de mais urgente e apenas o mais urgente. Não é por isso o novo digesto da eleição presidencial. Há pouco, ao ouvir um Sr. Deputado tecer loas autoqualificadoras ao seu próprio projecto, ficou-nos a impressão de que, pelo menos, esse projecto conteria reformas de fôlego.

O articulado do projecto desmente, porém, frontalmente o propagandista. Não se trata de uma revisão global do regime eleitoral para a Presidência da República. Não nego que teremos de chegar a essa revisão; ela impõe-se, de facto, quiçá mesmo a elaboração de um código eleitoral que permita reunir num só diploma normativo uma série de regimes jurídicos que dispersos se encontram por uma série infindável de diplomas e que ganhariam em coerência e em homogeneidade se fossem objecto da redução a um único instrumento legal.

As principais alterações que o projecto que subscrevemos introduz dizem respeito, em primeiro lugar, ao regime de apresentação de candidaturas e sobretudo ao respectivo contencioso. A semelhança das alterações introduzidas quando da revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia da República e da Lei Eleitoral para as Autarquias Locais verificadas no último mês de Julho trata-se, acima de tudo, de clarificar as competências do presidente do Tribunal Constitucional, do plenário do mesmo e de garantir a introdução do princípio do contraditório no contencioso de apresentação das candidaturas.

Visa-se, de igual forma, proceder à regulamentação da campanha eleitoral e da própria preparação da segunda volta ao prever que, realizado o primeiro sufrágio, a publicação dos resultados definitivos se deve fazer, através de edital, até 10 dias depois dessa mesma ocorrência e que a campanha eleitoral se iniciará no dia imediatamente a seguir à publicação desse edital, o que confere alguma flexibilidade ao sistema e que é uma solução, a nosso ver, razoável e equilibrada, pois

a própria lei prevê que haverá sempre um mínimo de 10 dias de campanha eleitoral para a segunda volta.
O projecto procede ainda à delimitação dos actos preparatórios da segunda volta com base no escrutínio provisório da primeira volta, na medida em que prevê que alguns actos preparatórios possam ser praticados com base no escrutínio provisório fornecido pelo Secretariado Técnico para os Assuntos
Político-Eleitorais, sem prejuízo do rigor do apuramento dos candidatos que têm direito a apresentar-se à segunda volta. Procede-se ainda à clarificação dos normativos referentes à primeira volta que, por remissão do artigo 113.º, também são aplicáveis à segunda volta e estatuem-se as regras referentes às assembleias de voto e aos delegados das candidaturas no segundo escrutínio, lacuna que a lei actualmente compreendia.
Procedemos, por outro lado, à actualização de dois tipos de normas: as normas referentes ao limite das despesas dos candidatos com a campanha eleitoral, tendo utilizado na actualização um factor naturalmente aleatório, o factor 10, mas que nos parece consentâneo com a evolução da inflação nestes últimos l0 anos, tendo em linha de conta que a redacção originária do decreto-lei é a de 1976, o que permite que cada candidato faça despesas até ao montante máximo de 25 000 contos, e as normas referentes às multas aplicáveis em virtude das infracções, que também apresentavam uma notável disfunção em relação à data em que foram adoptadas.
Além de no artigo 74.º se ter procedido à adopção do regime de voto dos cegos e dos deficientes em paralelo com as leis eleitorais para a Assembleia da República e para as autarquias locais, contemplou-se no artigo 81.º o caso da não realização de votação por calamidade ou outras ocorrências que impeçam a efectivação do sufrágio.
Trata-se da solução que é, digamos, a estrita solução de paralelismo com o regime jurídico aplicável à Assembleia da República e às autarquias locais. Importa reconhecer que, neste caso, o critério da celeridade e do rigor fogem em sentidos divergentes e que há que optar dando prevalência a um ou a outro.
A nossa opção foi no sentido de dar prevalência ao sentido do rigor, consagrando uma solução que não amputasse o universo eleitoral dos votantes no caso de repetição de votação. Por isso, pela segurança jurídica de que o acto se deve revestir, previmos a realização de repetição do primeiro sufrágio 8 dias depois da realização da primeira votação.
Não estamos, de modo algum, fechados a ponderar outras soluções. Contudo, de momento, é esta aquela que nos parece mais consentânea com as nossas preocupações.
Esclarecemos ainda o regime jurídico aplicável subsdiariamente: o do Código de Processo Civil, solução em tudo idêntica à que vigora também para a Assembleia da República e para as autarquias locais.
Deixei para o fim e propositadamente a questão mais controversa: a da instância do apuramento - se distrital, se municipal. Pensamos que é um assunto que deve ser equacionado, por isso o incluímos no nosso projecto, tal como aliás já constava da proposta de lei que o anterior Governo apresentou a esta Câmara.
Não é que não sejamos sensíveis a alguns dos argumentos aduzidos em sentido contrário e que merecem, aliás, ponderação. As nossas reservas à solução do apuramento municipal não resultam tanto da questão de

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fundo, mas sobretudo de saber se convirá, a tão curto espaço de tempo da realização do próprio sufrágio, introduzir um regime inovatório nesta matéria.

Trata-se de uma questão que pode ser, com vantagens, dilucidada no debate na especialidade, sobretudo se pudermos contar com a colaboração do Governo e em especial do Secretariado Técnico para os Assuntos Político-Eleitorais, que poderá lançar luz sobre a realidade da eficácia da resposta dos serviços à realização do acto eleitoral para a Presidência da República.

Em conclusão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, este projecto de lei é, acima de tudo, um marcar de presença na resposta a questões meramente urgentes. Por isso nos situamos exclusivamente no plano das alterações das emergências requeridas. 0 que vamos votar não dispensa uma revisão global da lei, que deverá ser feita com tempo e ponderadamente.

Reconhecemos em todos os projectos apresentados contributos válidos, sem termos a obsessão de reivindicar louros ou primazias, com a segurança que nos advém de, com o nosso modesto contributo, termos cumprido o dever de burilar os normativos indispensáveis a um acto de enorme transcendência política e de dignificação do regime democrático, que é a eleição de Chefe de Estado de todos os portugueses.

Aplausos do PS e de alguns deputados do PSD, e do CDS.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sou subscritor de um projecto de lei relativo a alterações à Lei Eleitoral para a Presidência da República, juntamente com o Sr. Deputado António Capucho, do PSD.

Entendemos que a necessidade de alterar a legislação eleitoral derivava, por um lado, da inconstitucionalidade superveniente do Decreto-Lei n.º 319-A/76, face ao disposto na alínea f) do artigo 167. º da Constituição, que define a reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, e ao incluir entre essa «reserva» a regulação dos actos eleitorais respeitantes aos órgãos de soberania e do poder local e, por outro lado, da própria alteração do Estatuto Eleitoral para a Presidência da República, derivada também da revisão constitucional e que, do nosso ponto de vista, a legislação ordinária já publicada apenas parcialmente concretizou.
Entendemos também que as alterações às leis eleitorais para a Assembleia da República e para os órgãos das autarquias locais, ou seja, as Leis n.ºs 14-A/85 e l4-B/85, de 10 de Julho, introduzem disposições que devem ser comuns a toda a legislação eleitoral.
É óbvia - e não carece de ser demonstrada - a urgência destas actualizações, independentemente de comungarmos com o que aqui foi já dito por outras bancadas quanto à necessidade de se vir a publicar um código eleitoral que contenha disposições comuns para todas as eleições e que depois introduza disposições especiais para cada tipo de eleições.
Tenho perfeita consciência de que a elaboração, realizada em pouco tempo, do nosso projecto motivou que ele tivesse algumas soluções com certeza menos boas e mesmo uma ou outra contradição.
O intuito de o apresentar foi, no entanto, o de dar um contributo para uma discussão que terá de ser feita durante o debate na especialidade, onde terão de se compatibilizar um certo número de soluções e de procurar acima de tudo contribuir para a celeridade do processo eleitoral, de modo a poder garantir em condições de segurança jurídica a realização de uma segunda volta, quanto mais não seja no vigésimo primeiro dia, isto é, o último dia previsto pela Constituição para que esse segundo sufrágio tenha lugar.
Desde já declaro que a minha bancada votará favoravelmente todos os projectos de lei que estão em discussão, uma vez que consideramos que todos eles têm contributos positivos e que a discussão na especialidade ganhará em ser feita perante todos esses projectos de lei.
Uma última questão quereria deixar aqui, pois penso que se justifica que esta Assembleia perca alguns minutos a reflectir sobre ela: uma questão que, por ser eventualmente polémica, não introduzimos no articulado do projecto de lei que submetemos à apreciação do Plenário. Contudo, é uma questão que, segundo ceio, deverá alguma vez ser ponderada em Portugal. Refiro-me ao problema da publicação de sondagens.
A legislação portuguesa é extremamente restritiva quanto à publicação de sondagens de opinião em períodos eleitorais. Creio que com isso se proeurou evitar que através de sondagens de opinião possa haver uma manipulação dos comportamentos eleitorais dos cidadãos portugueses. No entanto, creio que a prática eleitoral já indicia que talvez este caminho não seja o, mais adequado. Na verdade, temos assistido em todas as eleições a uma prática constante de divulgação indirecta de resultados de sondagens de opinião contra o espírito da lei e sem que, simultaneamente, sejam garantidas quaisquer normas que visem assegurar a honestidade das referidas sondagens, que as amostras são representativas e, inclusivamente, assegurar a idoneidade técnico-profissional dos institutos que se dedicam a essa actividade.
Creio aliás que, embora a questão das sondagens seja um problema que tem sido controvertido na generalidade dos países com sistemas semelhantes aos nossos, temos de admitir e concluir que as sondagens são efectivamente um instrumento de conhecimento e não uma arma de combate político.
Terminaria esta curta intervenção, pedindo desculpa ao Plenário por fazer uma pequena citação de um livro exactamente sobre sondagens de opinião, de Alfred Max, onde conclui o seu estudo sobre as sondagens de opinião, dizendo:
Sem dúvida que as sondagens perturbaram a classe política e inflectiram as regras do jogo. Desse instrumento de pesquisa alguns quiseram fazer uma arma de combate. O remédio não está na interdição; não se melhora a informação pela censura, mas por mais informação.

Aplausos do CDS, do PSD e do Sr. Deputado António Vitorino, do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Luís Beiroco, estão inscritos os Srs. Deputados José Magalhães, José Carlos de Vasconcelos e António Vitorino.

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Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Luís Beiroco, não lhe faria qualquer pergunta se não fosse ter-se dado o caso de V. Ex.ª ter emitido um juízo de particular gravidade.
Consiste tal juízo no facto de ter afirmado que o Decreto-Lei n.º 319-A/76 padeceria - se bem ouvi - de inconstitucionalidade superveniente, por força da redacção dada pela Lei Constitucional n.º 1/82, ao artigo 167.º, alínea f), da Constituição.
A ser assim, o debate assumiria outro cunho. A legislação que preside à eleição do Presidente da República seria, toda ela ou na sua parte «grossa», substancial, inconstitucional. A Assembleia seria confrontada com uma necessidade de sanar uma situação de inconstitucionalidade e, portanto, a tarefa a empreender seria a revisão global da Lei Eleitoral para a Presidência da República. Nenhum dos partidos com assento aqui o disse alguma vez e não sei bem se o Sr. Deputado Luís Beiroco terá ponderado todos os aspectos da afirmação que produziu. Digo-o, porque desde logo não creio que haja inconstitucionalidade alguma do tipo daquela que apontou.
A Lei Eleitoral foi elaborada ao abrigo de uma disposição constitucional transitória, na redacção originária do artigo 295.º da Constituição, que aliás foi já eliminado pela Lei de Revisão Constitucional n.º 1/82 e, portanto, a legislação até perdeu o seu carácter provisório. Foi elaborada por um governo provisório, que adquiriu uma competência legislativa extraordinária ao abrigo de uma norma constitucional. Não era uma mera autorização legislativa, segundo refere a melhor doutrina.
Entretanto, a situação hoje gerada é a de que não só essa legislação se convalidou, como foi expurgada até de certos mecanismos inconstitucionais que dela constavam e que foram declarados inconstitucionais por resolução oportunamente publicada. Portanto, a legislação está hoje padecendo deste ou daquele vício, mas não certamente de inconstitucionalidade e, menos ainda, de inconstitucionalidade global ou superveniente. Importa que não fique pairando no hemiciclo eternamente.
A não ser assim, Sr. Deputado Luís Beiroco, a iniciativa que o CDS subscreveu seria um pouco incongruente, porque, se se tratasse de sanar a inconstitucionalidade global da legislação, o CDS teria de apresentar um projecto de revisão integral e total da Lei Eleitoral para a Presidência da República, coisa que não fez, e muito bem, embora tenha um âmbito que quanto a nós é excessivo. Será excessivo, mas não global, o que é sintomático de que o CDS, ao contrário do que o Sr. Deputado Luís Beiroco exprimiu, não é da opinião de que haja qualquer inconstitucionalidade superveniente.
Gostava que V. Ex.ª aclarasse este aspecto, porque é, de todos aqueles que suscitou, o que me parece que não pode ficar pairando como ficou.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Deputado José Carlos de Vasconcelos.

O Sr. José Carlos de Vasconcelos (PRD): - Sr. Deputado Luís Beiroco, V. Ex. ª referiu um aspecto que me parece particularmente interessante e que há que ponderar, ou seja, a questão das sondagens. Aliás, muitos profissionais da comunicação social

manifestaram algumas vezes a sua discordância sobre este tipo de proibição, que, independentemente de a querer ou não situar nos limites à liberdade de informação, coloca algumas questões que me parecem importantes.
Julgo que o Sr. Deputado Luís Beiroco tem razão em várias considerações que produziu. Percebo perfeitamente o sentido e o espírito da proibição de publicações de sondagens, designadamente no princípio do regime democrático, em que as pessoas porventura estavam mais atreitas a uma influência psicológica de poderem votar nos candidatos aparentemente vencedores.
A prática, nomeadamente, tem demonstrado que, não sendo permitida a publicação de sondagens, acaba por ser, sob a forma de «palpites» ou de como quer que se lhe chame, uma publicação indirecta de sondagens com um facto ou factor extremamente negativo: é que são sondagens por que ninguém se responsabiliza. Enquanto a prática dos países democráticos e de democracia avançada diz que quando há empresas responsáveis a publicar essas sondagens e o fazem sem essa responsabilidade, vindo os resultados posteriores a mostrar que eram «fabricadas», perdem toda a credibilidade. Na verdade, quando há essas empresas as coisas decorrem com outra transparência.
Por isso, parece-nos que é um elemento a ponderar, em termos, pelos menos, de futuro.
O esclarecimento que pedia ao Sr. Deputado Luís Beiroco é que nos dissesse se em concreto, neste momento, o CDS propõe ou não a inclusão já no seu projecto de uma disciplina nova que venha a permitir a publicação de sondagens no período em que até agora elas são proibidas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado Luís Beiroco, antes de lhe fazer o pedido de esclarecimento, gostava só de fazer duas pequenas declarações.
A primeira é a de que partilho na sua ideia de que, quanto às sondagens de opinião, o sentido restritivo da lei, senão mesmo a proibição, é um convite ao piratismo e à manipulação. Quando o Sr. Deputado Luís Beiroco apresentar aqui um projecto no sentido de acabar com o piratismo e a manipulação, estarei consigo, se não tiver a fortuna de me antecipar e formular pessoalmente um nesse sentido.
A segunda respeita à questão da inconstitucionalidade superveniente, sendo esta um assunto que, sob o ponto de vista teórico, até poderia ter algum interesse discutir aqui, embora a doutrina seja sempre conforme em sublinhar que em regra geral é colocado em termos de inconstitucionalidade material. Quando se trata de eventual inconstitucionalidade superveniente por razões orgânica, há uma grande mediação, pois a doutrina é muito prudente. Eu também não iria tão longe, no sentido de dizer que tratando-se de uma mera inconstitucionalidade orgânica pudesse esta ser amanhã invocada para suscitar a anulação do acto eleitoral, com fundamento na ausência de convalidação pela Assembleia da República de um diploma legislativo emitido pelo Governo, ao abrigo de uma norma transitória da Constituição.
Contudo, o meu pedido de esclarecimento tem a ver com uma norma inovatória do projecto do PSD e do CDS, que prevê a alteração da antecedência da

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marcação da data das eleições, isto é, os 90 dias. Acontece que, onde hoje a lei prevê que sejam 50 dias, o CDS e o PSD pretendem que passe a ser 90 dias. Prevêem que, em termos excepcionais para esta situação concreta, se mantenha aquilo que era regra e que daqui para o futuro, no vosso entendimento, esta última passará a ser excepção.

Estamos a legislar em matéria de urgência; pelo que não sei se seria conveniente num caso destes, ainda por cima para não aplicar à situação mais próxima, estarmos a alterar essa antecedência.

A verdade é que todo o sistema eleitoral português padece de delonga e não de encurtamento de prazos. Estes últimos são por sistema demasiadamente longos.

Por outro lado, em relação às eleições presidenciais, trata-se talvez daquele acto eleitoral onde a data provável de realização das eleições salvo imponderáveis, é a mais definida de todas elas, porque de facto está estatuído na Constituição que a eleição do novo presidente tem de se operar entre o 30.º e o 60.º dia
anteriores ao termo do mandato do presidente cessante. Esta antecipação para 90 dias não será excessiva, excesso de zelo e sobretudo, inoportuna neste momento em que até não se destina a aplicar à próxima eleição presidencial?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Beiroco, V. Ex.ª dispõe de 9 minutos para responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram dirigidos.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Não os utilizarei todos com certeza, Sr. Presidente.
Em relação à questão colocada pelo Sr. Deputado José Magalhães, creio que já não precisarei de responder, porque o Sr. Deputado António Vitorino já respondeu por mim. Como eu a colocava, a questão era exactamente essa.
É certo que a doutrina é prudente nessa matéria, mas, em todo o caso, penso que poderia sempre vir a colocar-se uma questão de inconstitucionalidade orgânica superveniente. Embora o Decreto-Lei n.º 319-A/76 não tenha sido elaborado ao abrigo de uma autorização legislativa, mas sim de uma norma transitória especial, o certo é que foi um decreto-lei e não a Assembleia da República que legislou em matéria de eleição presidencial.
De qualquer forma, sendo a revisão mais ou menos ampla, e na medida em que, no fundo, se vai debruçar sobre o texto de 1976 para lhe introduzir alterações (todos os projectos apontam nesse sentido), a revisão que se vai fazer significa, do meu ponto de vista, que a Assembleia da República, se não legisla mais nessa matéria, está obviamente a dizer que convalida todas as disposições que não altera. Portanto, a questão reconduzir-se-ia à mera questão de forma de fazer uma republicação total, o que, como hoje já aqui foi dito - creio que pelo Sr. Deputado -, sendo esteticamente mais bonito não parece essencial.
Quanto à questão que foi colocada pelo Sr. Deputado José Carlos de Vasconcelos, quero dizer-lhe que o CDS e, neste caso, o PSD só não fizeram a proposta em concreto por entenderem que não a deviam fazer se não houvesse um consenso ou, pelo menos, uma maioria muito alargada nesta questão, visto que também perfilhamos a opinião de que esta revisão da Lei Eleitoral para a Presidência da República, dado o carácter urgente com que é feita, deve tanto quanto possível ser limitada nos aspectos que aborda.
No entanto, discutindo-se mais uma vez uma lei eleitoral importante em Portugal, creio que não se deveria deixar passar esta ocasião sem fazer esta reflexão. Penso que cabe a todos os grupos parlamentares entenderem ou não retomar esta minha observação na discussão na especialidade. Se não a retomarem, ficará para uma melhor ocasião. Se a retomarem, estarei disposto a dar todo o meu contributo para que se encontre uma fórmula que seja aceitável e reúna à sua volta esse consenso amplo ou essa maioria alargada.
Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado António Vitorino, é evidente que não é para mim uma questão essencial, pelo que, se se entender que não se deve mexer nesse articulado, não será a minha bancada que fará questão disso. Em todo o caso, pareceu-nos que, a alterar a lei eleitoral, essa questão merecia alguma atenção, para que também não se dissesse que estávamos a fazer uma revisão meramente circunstancial e punhamos inteiramente de lado os problemas de fundo.
Como o Sr. Deputado António Vitorino teve ocasião de referir, distinguimos no nosso projecto duas hipóteses quanto ao prazo de marcação das eleições presidenciais: uma é aquela que tem a ver com as eleições no fim do mandato presidencial normal e outra a que respeita aos casos de vacatura do cargo, quer por renúncia; quer por morte, quer por impossibilidade física permanente do Presidente da República, hipótese em que, obviamente, o prazo tem de ser menor para respeitar o dispositivo constitucional.
No entanto, no caso de fim do mandato, parece-nos que não há desvantagem nenhuma em que o prazo de marcação das eleições seja um pouco mais alargado e que há algumas vantagens quanto à certeza da data em que as eleições virão a ocorrer. De certo modo, creio que os próprios factos que se têm passado nos últimos tempos sobre a questão das datas demonstram haver vantagem, sempre que possível, em que a data da eleição seja conhecida com uma maior antecedência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, é para pedir uma interrupção da sessão por 30 minutos, a fim de podermos, antes de passar à votação, resolver alguns problemas que se têm levantado na reunião dos líderes parlamentares.

O Sr. Presidente: - É um direito regimental do seu grupo parlamentar.

Está suspensa a sessão.

Eram 19 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 35 minutos.

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Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Fernando Amaral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação na generalidade dos projectos de lei que estiveram em apreciação.
Vai proceder-se à votação do projecto de lei n.º 18/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota e outros, do PRD, que promove alterações à Lei Eleitoral para a Presidência da República.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, uma vez que quero fazer uma declaração de voto, perguntaria se a devo fazer agora ou no fim das votações.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª poderá apresentar uma declaração de voto por escrito, se o desejar fazer.
Não sei se o MDP/CDE teve ou não qualquer intervenção.

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Não teve nenhuma intervenção.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, tem o direito de prestar uma declaração de voto oral.

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Então, faria a declaração após a votação dos quatro projectos de lei.

O Sr. Presidente: - Está certo, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 19/IV, da iniciativa do Sr. Deputado António Capucho e outros, do PSD e do CDS, que promove alterações à Lei Eleitoral para a Presidência da República.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação do projecto de lei n.º 22/IV, da iniciativa do Sr. Deputado José Magalhães, do PCP, que revê as disposições legais que regulamentam a eleição do Presidente da República.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 23/IV, da iniciativa do Sr. Deputado António Vitorino, do PS, que promove alterações pontuais à Lei Eleitoral para a Presidência da República.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Castro.

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Posto em presença de quatro projectos de lei versando a mesma matéria, dois deles apresentados unicamente hoje à tarde, e tendo acompanhado a apresentação dos mesmos projectos de lei, nos quais
é possível reconhecer, até, a presença de posições idênticas em relação a todos eles - embora naturalmente haja diferenças também em relação aos mesmos quatro projectos -, o MDP/CDE votou favoravelmente porque reconhece a necessidade e a urgência de serem colmatadas diversas lacunas da legislação eleitoral para a Presidência da República e porque, na especialidade, se reserva o direito de, em relação a algumas questões que estes projectos apresentam, se poder pronunciar de forma diversa.
São estas as razões da votação favorável na generalidade dos quatro projectos de lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais declarações de voto, vou submeter à vossa apreciação um requerimento de baixa à Comissão, subscrito pelo Sr. Deputado Magalhães Mota e outros, que refere o seguinte:

Os deputados abaixo assinados requerem a baixa dos projectos aprovados, por um período que vai até às 10 horas da próxima sexta-feira, para discussão e aprovação na especialidade, a uma comissão eventual, constituída para o efeito com a composição seguinte:

8 deputados do PSD;
5 deputados do PS;
4 deputados do PRD;
3 deputados do PCP;
2 deputados do CDS;
1 deputado do MDP.

Srs. Deputados, vou pôr à votação este requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, seguidamente vou ler-vos uma mensagem que me foi enviada por S. Ex.ª e o Sr. Presidente da República e que respeita, precisamente, aos temas que temos estado aqui a discutir na generalidade e que deram causa ao processo que seguidamente apresentarei.

A mensagem é a seguinte:

Sr. Presidente da Assembleia da República:

Excelência:

Nos termos conjugados dos artigos 128.º e 136.º, alínea b), da Constituição, o Presidente da República deverá marcar a data da eleição do próximo Presidente da República para uma data cujo primeiro dia do prazo ocorre já em 5 de Janeiro de 1986.

Entretanto, à eleição do cargo do Presidente da República é aplicável, ainda, o Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, com as alterações pontuais subsequentes, a última das quais data de 4 de Dezembro de 1980 - Lei n.º 45/80.
Mas esse regime eleitoral encontra-se desactualizado face às alterações constitucionais introduzidas pela lei da revisão, designadamente com a criação do Tribunal Constitucional - artigo 213.º, cuja lei orgânica (Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro) lhe comete as atribuições relativas ao processo de candidatura e seu controle, ao contencioso

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eleitoral e ao apuramento final; atribuições que o referido Decreto-Lei n.º 319-A/76 ainda reserva ao Supremo Tribunal da Justiça.
Torna-se assim urgente e necessário que a Assembleia da República aprove a legislação que, no mínimo, adeqúe a legislação eleitoral em vigor às novas realidades jurídico-constitucionais, à semelhança do que já aconteceu relativamente à lei aplicável às eleições legislativas (Lei n.º 14-A/85, de 10 de Julho) e autárquicas (Lei n.º 14-B/85, de 10 de Julho), sem prejuízo de outras alterações que a experiência colhida e as necessidades aconselham.
Com os meus melhores cumprimentos.

Lisboa, 8 de Novembro de 1985.

Vem assinado por S. Ex.ª o Sr. Presidente da República.
Antes desta mensagem, já a conferência sê tinha pronunciado sobre este assunto e por. essa razão é que hoje teve lugar a discussão na generalidade dos diplomas que respeitam à matéria em causa.
Srs. Deputados, ainda nessa sequência, e em conferência de líderes, ficou resolvido, apresentar uma resolução para a constituição imediata de uma comissão eventual que estude, para apresentar Um diploma alternativo, a especialidade dos quatro diplomas que foram agora aprovados na generalidade.
Essa comissão, que já foi aprovada, é constituída pelos seguintes Srs. Deputados: António Capucho, Domingos Duarte Lima, João. Salgado, Adérito Campos, José Luís Ramos, Licínio Moreira da Silva, Vasco Aguiar Miguel e José Almeida Cesário, do Partido Social-Democrata; do Partido Socialista é constituída pelos Srs. Deputados: António Vitorino, Sottomayor Cárdia, Jorge Lacão, Armando Lopes e Carlos Candal; do Partido Renovador Democrático é constituída pelos Srs. Deputados: Jorge Pegado Liz, Agostinho de Sousa, Carmelo Lobo e Ana Gonçalves; do Partido. Comunista Português é constituída pelos Srs. Deputados: José Magalhães, João Amaral e José Manuel Mendes; do Partido do Centro Democrático Social é constituída pelos Srs. Deputados: Hernâni Moutinho, e Luís Beiroco, e do MDP/CDE pelo Sr. Deputado Raul Castro.
Convoco estes Srs. Deputados para amanhã às 11 horas, para tomarem posse, na sala do Conselho de Ministros.
Srs. Deputados, a próxima reunião da; Assembleia terá lugar na quinta-feira, dia 14 de Novembro, às 15 horas com período de antes da ordem do dia §e com período da ordem do dia.
No período de antes da ordem do dia terá lugar a apreciação dos votos pendentes e a apreciação da solicitação de S. Ex.ª o Sr. Presidente da República para uma deslocação à República de Cabo Verde.
Informo os Srs. Deputados que neste mesmo dia, da parte da tarde, haverá lugar a constituição das comissões e a correspondente tomada de posse.
Na sexta-feira, dia 15 de Novembro, a Assembleia terá a sua reunião plenária às 10 horas com o período da ordem do dia fixado para a votação final global do diploma alternativo que a comissão eventual que há pouco referi certamente irá apresentar e- ainda, por certo, para a apresentação do Programa do Governo.

Tem a palavra o Sr. Deputado - Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, não foi assinalada a entrada de projectos na Mesa. O Grupo Parlamentar do PS entregou um projecto sobre os salários em atraso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como V. Ex.ª sabe, houve uma deliberação de líderes .que determina que os elementos entrados na Mesa num dia só são anunciados no dia seguinte.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nada mais havendo a tratar, dou por encerrados os nossos trabalhos. Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 47 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Francisco Mendes Costa.
José Angelo Ferreira Correia.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Mendes Melo Alves.
Licínio Moreira da Silva.
Manuel Ferreira Martins.
Rui Alberto Barradas do Amaral.

Partido Socialista (PS):

António Manuel de Oliveira Guterres.
Armando dos Santos Lopes.
José Manuel Torres Couto.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.

Partido Comunista Português (PCP):

António Anselmo Aníbal.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
José Manuel dos Santos Magalhães.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata PPD/PSD):

Alípio Barrosa Pereira Dias.
Amândio Basto Oliveira.
António Joaquim Bastos Marques Mendes;
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Cândido Alberto Alencastre Pereira.
Fernando José Alves Figueiredo.
Francisco Antunes da Silva.
Henrique Rodrigues da Mata.
José Pereira Lopes.
Luís Costa Geraldes.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.
Vasco Silva Garcia.

Partido Socialista-(PS):

Abílio Aleixo Curto.
António Magalhães Silva.
Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

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Jorge Alberto dos Santos Correia.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Teófilo Carvalho dos Santos.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Aníbal José da Costa Campos.
José Maria Vieira Dias de Carvalho.

Partido Comunista Português (PCP):

Angelo Matos Mendes Veloso.
Bernardina Lúcia Sebastião.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.

Centro Democrático Social (CDS):

João da Silva Mendes Morgado.
Pedro José Del Negro Feist.

Voto de congratulação pelo 40.º aniversário da Organização das Nações Unidas

Celebrou-se no passado dia 24 de Outubro o 40.º aniversário da entrada em vigor da Carta da Organização das Nações Unidas.
Data histórica de relevante significado, já porque as condições conjunturais que suscitaram a criação da ONU mantêm, 40 anos depois, a mesma acuidade, já porque o contributo das Nações Unidas para a paz e o progresso dos povos tem sido uma realidade indesmentível.
Nascida de um compromisso entre as nações que lutavam contra as potência do Eixo, com o objectivo de manter a paz e a segurança internacionais e desenvolver as relações amigáveis entre as nações, a Organização das Nações Unidas esteve sempre no centro dos grandes acontecimentos internacionais; e a sua posição face à conjuntura de cada época contribuiu para moldar a evolução da comunidade mundial, desde o fim da guerra até aos nossos dias.
Não falta quem acuse a ONU de incapaz de evitar a eclosão de conflitos regionais e de lhes pôr termo.
É certo que a ONU não dispõe de mecanismos legais, nem de meios materiais e humanos que lhe permita dirimir os conflitos quando estão em jogo interesses vitais das grandes potências. Aliás, tem sido nos pontos do Globo onde as esferas de influência das superpotências se tocam (Médio Oriente, Sudeste Asiático, África Austral e América Central) que as Nações Unidas têm evidenciado maior dificuldade para desempenhar as funções que lhes são cometidas.
No entanto, a ONU soube dotar-se de um conjunto de instituições especializadas, umas dependentes directamente da Assembleia Geral, outras ligadas a este órgão por meio do Conselho Económico e Social, através das quais tem alertado a opinião pública mundial para os principais problemas que afectam grande parte
da humanidade (a explosão demográfica, as carências alimentares, as precárias condições sanitárias, a poluição do ambiente, o desemprego, as restrições à liberdade) e tem diligenciado para que estes problemas sejam resolvidos ou, pelo menos, minimizados.
Elaborando programas, promovendo conferências e dotando os «organismos especializados» dos meios políticos e técnicos adequados à realização dos seus objectivos, as Nações Unidas têm-se esforçado por promover o progresso económico e social da Humanidade, ao mesmo tempo que se tem empenhado denodadamente na promoção e defesa dos direitos do homem.
Por tudo isto, e porque os povos, perante uma paz frequentemente ameaçada, depositam a sua confiança no «sistema das Nações Unidas», em nome do povo português, propõe-se que a Assembleia da República aprove um voto de congratulação pelo 40.º aniversário da Organização das Nações Unidas.

O Deputado, António José Fernandes.

Voto de pesar

Aos apelos verdadeiramente universais para que se poupasse a vida do poeta Benjamim Moloise, membro do Congresso Nacional Africano, responderam as autoridades de Pretória com a maior insensibilidade, não atendendo aos pedidos de clemência idos de todo o mundo.
A política do apartheid matou mais um homem.
Matou um poeta, que mantinha a disposição generosa de compartilhar a realidade e os sonhos de muitos outros homens e mulheres da sua terra, que são vítimas de uma indescritível discriminação racial.
Repousa agora Benjamim Moloise, mas à volta do seu descanso cresce um movimento de consciencialização cívica e política, que condena uma política de violência extrema como é o apartheid.
Porque o grande desafio que se coloca hoje à humanidade é o do desenvolvimento do ser humano, reconciliando o homem consigo próprio e implementando o espírito da solidariedade e da cooperação activa entre todos os cidadãos da Terra:
A Assembleia da República Portuguesa manifesta o seu pesar pela morte do poeta Benjamim Moloise, defensor dos direitos humanos;
Delibera guardar l minuto de silêncio em sua memória.

Lisboa, 12 de Novembro de 1985. - A Deputada Independente do Partido Os Verdes, Maria Santos.

Os REDACTORES: Cacilda Nordeste - Carlos Pinto da Cruz.

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Depósito legal n. º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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