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13 DE NOVEMBRO DE 1985 53

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Fernando Amaral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação na generalidade dos projectos de lei que estiveram em apreciação.
Vai proceder-se à votação do projecto de lei n.º 18/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota e outros, do PRD, que promove alterações à Lei Eleitoral para a Presidência da República.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, uma vez que quero fazer uma declaração de voto, perguntaria se a devo fazer agora ou no fim das votações.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª poderá apresentar uma declaração de voto por escrito, se o desejar fazer.
Não sei se o MDP/CDE teve ou não qualquer intervenção.

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Não teve nenhuma intervenção.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, tem o direito de prestar uma declaração de voto oral.

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Então, faria a declaração após a votação dos quatro projectos de lei.

O Sr. Presidente: - Está certo, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 19/IV, da iniciativa do Sr. Deputado António Capucho e outros, do PSD e do CDS, que promove alterações à Lei Eleitoral para a Presidência da República.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação do projecto de lei n.º 22/IV, da iniciativa do Sr. Deputado José Magalhães, do PCP, que revê as disposições legais que regulamentam a eleição do Presidente da República.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 23/IV, da iniciativa do Sr. Deputado António Vitorino, do PS, que promove alterações pontuais à Lei Eleitoral para a Presidência da República.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Castro.

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Posto em presença de quatro projectos de lei versando a mesma matéria, dois deles apresentados unicamente hoje à tarde, e tendo acompanhado a apresentação dos mesmos projectos de lei, nos quais
é possível reconhecer, até, a presença de posições idênticas em relação a todos eles - embora naturalmente haja diferenças também em relação aos mesmos quatro projectos -, o MDP/CDE votou favoravelmente porque reconhece a necessidade e a urgência de serem colmatadas diversas lacunas da legislação eleitoral para a Presidência da República e porque, na especialidade, se reserva o direito de, em relação a algumas questões que estes projectos apresentam, se poder pronunciar de forma diversa.
São estas as razões da votação favorável na generalidade dos quatro projectos de lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais declarações de voto, vou submeter à vossa apreciação um requerimento de baixa à Comissão, subscrito pelo Sr. Deputado Magalhães Mota e outros, que refere o seguinte:

Os deputados abaixo assinados requerem a baixa dos projectos aprovados, por um período que vai até às 10 horas da próxima sexta-feira, para discussão e aprovação na especialidade, a uma comissão eventual, constituída para o efeito com a composição seguinte:

8 deputados do PSD;
5 deputados do PS;
4 deputados do PRD;
3 deputados do PCP;
2 deputados do CDS;
1 deputado do MDP.

Srs. Deputados, vou pôr à votação este requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, seguidamente vou ler-vos uma mensagem que me foi enviada por S. Ex.ª e o Sr. Presidente da República e que respeita, precisamente, aos temas que temos estado aqui a discutir na generalidade e que deram causa ao processo que seguidamente apresentarei.

A mensagem é a seguinte:

Sr. Presidente da Assembleia da República:

Excelência:

Nos termos conjugados dos artigos 128.º e 136.º, alínea b), da Constituição, o Presidente da República deverá marcar a data da eleição do próximo Presidente da República para uma data cujo primeiro dia do prazo ocorre já em 5 de Janeiro de 1986.

Entretanto, à eleição do cargo do Presidente da República é aplicável, ainda, o Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, com as alterações pontuais subsequentes, a última das quais data de 4 de Dezembro de 1980 - Lei n.º 45/80.
Mas esse regime eleitoral encontra-se desactualizado face às alterações constitucionais introduzidas pela lei da revisão, designadamente com a criação do Tribunal Constitucional - artigo 213.º, cuja lei orgânica (Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro) lhe comete as atribuições relativas ao processo de candidatura e seu controle, ao contencioso

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