O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

256 I SÉRIE - NÚMERO 8

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A clarificação das contas públicas, a clarificação das finanças públicas, a clarificação do relacionamento financeiro do Estado com todos os outros organismos públicos deve,, ou não ser, urgentemente, clarificado para interesse do País ?
Quanto a alguns comentários aparte que o Sr. Deputado Nogueira de Brito julgou por bem introduzir, tendo em vista a problemática de um eventual apoio, ou algo parecido, do PCP ao Governo, Sr. Deputado Nogueira de Brito, talvez essa fosse uma das tónicas que o Sr. Deputado tivesse tido intenção ou gosto, em referir durante o debate do Programa, do, Governo, mas, provavelmente, não teve oportunidade de o fazer e aproveitou esta ocasião.
Julgo que se trata de um faits divers, que não tem outro alcance que não seja o de um simples faits divers. Por conseguinte, passemos por cima disse vamos, de facto, trabalhar no sentido da necessidade nacional, que é a clarificação das finanças públicas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado Silva Lopes, quero dizer que não fazemos hoje p intervalo regimental, como me pareceu ser da concordância da Câmara..

Para uma intervenção, tem a palavra- o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes, (PRD): - :Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto do n.º l da proposta do PCP descreve, em meu entender, uma situação de forma correcta quanto à desordem que existe no domínio das. finanças públicas. Essa situação merece ser melhor conhecida e corrigida.
No entanto, devemos ter em conta duas, considerações: em primeiro lugar, que o Governo nos prometeu, que o próximo orçamento vai ser um orçamento, de, verdade e, portanto, vai corrigir muitas das deficiências que são apresentadas na proposta do PCP; em, segundo lugar, devemos também considerar que as, contas, do Estado, nos últimos 10 anos, ainda não foram julgadas por esta Assembleia. Este fenómeno a que o PCP se refere existe desde há muitos anos, embora tenha vindo a ganhar proporções muito mais elevadas em anos recentes.
Em face destas duas considerações, penso que interessa distinguir entre o futuro e o passado.
Quanto ao futuro, isto é, quanto à preparação do orçamento do Estado para 1986 e anos seguintes, em meu entender, penso que devíamos esperar parai ver o que é que o Governo nos vai propor, uma vez que nos disse que vai eliminar esta situação.
Quanto ao passado, penso que seria mais praticável que a identificação dos problemas- que existem se fizesse no contexto do julgamento das contas dos 10 anos passados. Isto porque não há só estes aspectos, há muitos outros, e seria bom que tudo isto fosse considerado em conjunto.
Por estas razões, penso que a proposta do PCP não, devia ser aprovada, mas substituída por uma proposta, de certo modo, mais ambiciosa e operacional.
Essa seria a da constituição; o mais rapidamente possível, de uma comissão eventual para o julgamento das contas públicas nos termos, salvo erro, do artigo 165.º alínea d), da Constituição . Essa comissão poderia começar a trabalhar rapidamente e a, ter como funções, não só analisar os aspectos a que a proposta do PCP se refere, mas todos os outros aspectos das contas publicas do país nos últimos 10 anos, contas essas que estão por analisar por esta Assembleia da República. É claro que para facilitar as discussões do orçamento, que terão de ser iniciadas daqui a 2 ou 3 meses, podia atribuir-se a esta comissão a prioridade na recolha de informações relativas aos aspectos relacionados com os atrasados e com as dívidas públicas não registadas nem no Orçamento nem nas contas. Ao fazer-se isso, de certo modo, estar-se-ia a dar satisfação às preocupações que a proposta do PCP reflecte.
De qualquer maneira, essa comissão, para fazer o seu trabalho de uma forma cabal, não poderia ter um prazo de actuação tão curto como o que se prevê na proposta ,do PCP. Para se fazer o julgamento das contas dos últimos. 10, anos, para que isso fosse feito de forma, tão completa quanto possível, seriam precisos uns 6 meses. Penso, pois, que seria razoável que se começasse já a trabalhar, nesse sentido.
Nessas circunstâncias, o Grupo Parlamentar do PRD tem a_, intenção de vir a propor, em substituição da proposta do PCP e,- de certo modo, para a tornar ainda mais ambiciosa, a constituição de uma comissão eventual para o julgamento das contas públicas com uma composição semelhante àquela que o PCP propõe, mas com um mandato mais largo, com um período para apresentação dos seus trabalhos mais longo e com uma prioridade para a recolha de informação sobre os atrasados do sector público administrativo e sobre as dívidas do sector público administrativo que não aparecem registadas nem no Orçamento nem nas contas.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Silva Lopes, estou de acordo em que neste campo haverá necessidade de distinguir claramente o passado e o futuro. Aliás, a nossa proposta vai precisamente nesse sentido, ou seja, o, de clarificar o passado. Na nossa proposta, não há nada que possa retirar-se que conduza a pensar que pretendemos que esta comissão interfira já com a elaboração e a apresentação do orçamento do Estado para 1986. Nada disso!... A nossa proposta- tem em vista a clarificação das situações do passado e do futuro. Para conhecermos claramente o que vai passar-se no futuro, para conhecermos claramente aquilo que vai realizar-se no futuro, é preciso, que, à, partida, esteja clarificado tudo o que foi feito no passado e que não está registado.
Gostava de chamar a atenção do Sn Deputado Silva Lopes para o, facto de a análise das contas do Estado não ir clarificar o passado. É que há muitas destas situações que não constam das contas do Estado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, em relação ao problema da proposta de criação de uma comissão eventual, tendo em conta ò julgamento das contas públicas, devo dizer que, da nossa parte, não há objecção a que isso se faça; julgamos, sim, que não há qualquer, incompatibilidade.

Páginas Relacionadas
Página 0257:
22 DE NOVEMBRO OE 1985 257 O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Exacto! O Orador: - Ante
Pág.Página 257