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22 DE NOVEMBRO DE 1985 261

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Deputado dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado José Magalhães, agradeço-lhe que me tenha permitido interrompê-lo.
A questão é que o PCP abandonou a ideia, que tinha há pouco, de que as contas tinham um processo próprio, o qual não caberia de forma nenhuma na comissão eventual.
Foi essa crítica que o Sr. Deputado Octávio Teixeira fez relativamente à proposta do Sr. Deputado Silva Lopes e agora essa ideia desapareceu. Agora, as contas podem ser analisadas pela comissão eventual, não há processo próprio; tudo bem, mas eu pergunto: em benefício de quê? De algum entendimento, porventura, de uma ideia diferente ... Era isso que gostaríamos de saber.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Com todo o gosto, Sr. Deputado Nogueira de Brito. Aliás, toda a Câmara tem o direito de saber tudo. Foi essa a óptica que me regeu durante o debate que travámos e que temos todo o gosto em discutir aqui.
Acontece que fomos persuadidos por esta ideia: é bom, ou pode ser positivo, que se distinga (e o Sr. Deputado Nogueira de Brito tem consciência disso) entre o processo de avaliação das contas públicas do longuíssimo período que carece de ser avaliado - o grande atraso que é, em larga medida, da responsabilidade política das Câmaras que antecederam esta - e as futuras contas públicas.
Devo dizer-lhe que participei na elaboração desta parte do texto do Regimento, tal como provavelmente o Sr. Deputado Nogueira de Brito, e esse é o mecanismo bom - penso eu - para a apreciação das contas públicas em cada ano. Porém, é um mecanismo pouco dúctil e provavelmente menos flexível para apreciar as contas públicas desde 1973, de onde nos pareceu ser uma ideia razoável a de que a comissão eventual levasse a cabo essa tarefa, que é muito complexa e muito vasta, incidindo sobre um vasto acervo de material, como que «limpando» os anos findos para depois se poder aplicar normalmente o mecanismo que se pensou e que, como V. Ex.ª sabe, nunca foi aplicado até agora.
O mecanismo que está previsto no Regimento, como se lembra, prevê que as contas sejam apreciadas por cada uma das comissões especializadas permanentes, que, depois de completados os pareceres das comissões especializadas permanentes, tudo suba à Comissão de Economia, Finanças e Plano e que esta emita, em relação a estes textos sectoriais, um texto e uma apreciação final e que esse parecer seja submetido a Plenário para os efeitos constitucionais e regimentais.
Parece-nos que isto é razoável, sem decairmos do facto deste aspecto estar regulado no Regimento, que se adopte hoje, para realizar esta tarefa, o mecanismo que agora é proposto e que terá também a vantagem ou possibilidade de nos permitir a preparação do próximo orçamento do Estado, como aponta o n.º 2 ou n.º 3 do texto de substituição que agora é apresentado.
Finalmente, quanto ao aspecto do texto de substituição, temos feito nesta Câmara ou, enfim, nas que antecederam esta, operações de substituição de textos com uma dimensão idêntica ou, por vezes até, muito mais profunda do que esta, em que se trata apenas de, em relação ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, faça o favor de concluir, na medida em que estamos a tratar da conformidade regimental e não do texto de substituição.

O Orador: - Certamente, Sr. Presidente. Temos feito essa operação com regularidade e nunca isso suscitou problemas. Portanto, apelava a que a dificuldade, que é suscitada agora no plano político ao CDS ...

Vozes do CDS: - Não é a nossa!

O Orador: - ... e, porventura, menos compreensivelmente até, ao próprio PSD, não perturbe a análise fria e normal do que é o mecanismo regimental das substituições a que esta proposta de substituição obedece de maneira perfeitamente cabal e regimental. É esta a nossa opinião.

O Sr. António Vitorino (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, antes de dar a palavra a V. Ex.ª devo dizer que formulei uma questão que não vi abordada nas intervenções dos Srs. Deputados. Trata-se de saber qual a classificação que se deve dar a este texto, pois, na verdade, se é um projecto de resolução tem uma tramitação, se é um projecto de deliberação tem outro.
Na minha opinião, não se trata de um projecto de resolução, visto que os projectos de resolução tratam da autorização para a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, das declarações de guerra ou de paz, da suspensão no todo ou em parte da vigência de decretos-leis, da recusa de ratificação de decretos-leis e por aí fora.
Trata-se aqui apenas de uma deliberação da Câmara para criar uma comissão, não tendo naturalmente de baixar a uma comissão especializada para esse efeito quaisquer alterações a esse mesmo texto, devendo estas últimas ser antes introduzidas no debate no Plenário da Assembleia.
É realmente sobre este ponto que gostaria que os Srs. Deputados se pronunciassem para fazermos um consenso, se possível, nesta matéria.

Tem então a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, muito rapidamente, e apenas para contribuir com a opinião da nossa bancada para o esclarecimento da questão que o Sr. Presidente colocou, diria que se os autores que originaram esta debate através de uma iniciativa a designaram por projecto de deliberação, e se todos os partidos aqui representados aceitaram que sobre esta matéria discutíssemos sob a forma de deliberação, então é de uma deliberação que se trata.
A questão não deve ser suscitada a propósito da proposta de substituição que foi apresentada pelo Sr. Deputado Silva Lopes, se a questão coubesse ela

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