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22 DE NOVEMBRO DE 1985 263

A distinção está feita, a doutrina é conhecida, pelo que creio que não vale a pena perder tempo a discutir isto. Talvez valha mais perder tempo a discutir a questão política que coloca estes engulhes ao Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, era para interpelar a Mesa no sentido de saber se poderá fazer uma rápida investigação com o intuito de se conhecer exactamente qual é a forma por que têm sido criadas comissões eventuais.
Por exemplo, a Comissão Eventual de Revisão Constitucional foi criada através de uma deliberação ou de uma resolução.

O Sr. José Magalhães (PCP): visão constitucional!

O Orador: - Estou a lembrar-me dessa Comissão, mas há mais comissões eventuais que tenham sido criadas posteriormente até à revisão constitucional. Qual é a forma legislativa que tem sido utilizada para a criação das comissões eventuais?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tenho a impressão de que já se criaram comissões por via de resolução e também por via de deliberação. Neste momento, será um pouco difícil fazer essa investigação.

Srs. Deputados, depois desta consulta, admito o texto de substituição.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Interrogo a Mesa no seguinte sentido: admitindo que está previsto no artigo 5.º do Regimento a figura de projecto de deliberação e não contemplando o Regimento o processo especial do projecto de deliberação - que não existe -, creio que estarão de acordo em que se lhe deve aplicar as normas do projecto de resolução e insisto ainda que me digam em que norma regimental se apoiam para apresentar um texto a substituir aquele que é objecto cie discussão, que foi agendado.
Os deputados têm o direito a discutir documentos de que tiveram previamente conhecimento e não é possível a qualquer deputado pegar num documento que foi colocado à discussão e, depois, substituí-lo por um outro, dizendo que é um texto de substituição. Não conheço nenhuma norma regimental que permita fazer isto!
Assim, Sr. Presidente, chame-se projecto de resolução, de deliberação ou o que se quiser, pois o resultado é sempre o mesmo.
Portanto, pedia-lhe o favor de me dizer em que texto regimental se baseia para permitir que um texto agendado e submetido a discussão possa ser substituído por outro e votado sem previamente ser agendado e distribuído.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Amândio de Azevedo, acabo de admitir o texto de substituição.

Protesto do Sr. Deputado Silva Marques (PSD).

O Sr. Deputado Silva Marques podia ter dado uma contribuição para esclarecer este assunto, pois não tenho uma certeza absoluta sobre isto; há interpretações divergentes e V. Ex.ª podia dar a sua cooperação em vez de fazer um comentário mal-humorado.
Acabo de admitir o texto de substituição visto que não me pareceu que a tese defendida de que se tratava de um projecto de deliberação tenha sido, neste caso, contestada com argumentos suficientemente fortes.
Quanto a esta discussão, estou disposto a abrir um período de debate a fim de saber se se pode fazer já essa discussão, pois há partidos que dizem não conhecer, não poder avaliar inteiramente esse texto.
São, portanto, duas coisas diferentes, e aí tem o Sr. Deputado, a minha resposta. Acabei de admitir a proposta porque não vejo que ela seja anti-regimental relativamente à discussão. No entanto, gostaria agora que os Srs. Deputados se pronunciassem sobre esta questão.
Mesmo numa comissão especializada, quando entra um texto novo, é muitas vezes pedido tempo para que ele seja examinado com atenção e mau seria que tal não se pudesse fazer no Plenário da Assembleia da República.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Deseja usar da palavra para que efeito? É para interpelar a Mesa?

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, para já é para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Gostaria de conhecer, pelo menos, as normas que regem este processo, no sentido de saber se posso intervir, se só posso interpelar a Mesa, enfim, quais os poderes ou direitos que tenho neste momento, pois queria intervir sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, neste momento pode interpelar a Mesa e pode, se o quiser fazer, impugnar a própria deliberação da Mesa de admitir este texto de substituição ao projecto de deliberação.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Para já, se V. Ex.ª me permitir, gostaria de interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Julgo que neste momento, debaixo dos nossos olhos e com a nossa atenção, se está a abrir um perigoso precedente. Diria até que é mais importante o precedente que está a ser aberto do que o caso concreto que estamos a observar.
Na verdade, estamos a abrir uma porta que pode permitir - por isso, através da Mesa, pois é uma interpelação que estou a fazer, chamo a atenção de toda a Câmara -, amanhã, que qualquer projecto ou qual-

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