O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE NOVEMBRO DE 1985 265

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, a Mesa classificou a seu bel-prazer este novo texto, com o apoio de alguns Srs. Deputados, como texto de substituição.
É evidente que ele pode ser de substituição. Quem apresentou o primeiro texto retirou-o; uma das pessoas que o assinou assinou o segundo e, realmente, o segundo texto substitui o primeiro, pois não tem nada a ver com o primeiro.
Aliás, o CDS afirma, desde já, que a intervenção que fez na generalidade sobre o primeiro texto não tem nada a ver com o segundo. Isto porque o segundo texto não tem rigorosamente nada a ver com o primeiro!
Sr. Presidente, vamos à substância das coisas, e era isto que queria que V. Ex.ª ponderasse: por que é que a Assembleia, que foi convocada para uma coisa - para apreciar um projecto de deliberação sobre a criação de uma comissão eventual para se pronunciar sobre a situação financeira do Estado -, há-de, em substituição miraculosa, pronunciar-se sobre uma coisa completamente diferente, isto é, a criação de uma comissão, também eventual, para apreciar as contas atrasadas, substituindo, porventura, ou integrando as próprias normas regimentais sobre essa matéria? Tal coisa não acontecia na primeira versão, embora tivéssemos entendido que no primeiro projecto aqui proposto havia também uma violação - não alteração - do Regimento. Mas agora há, realmente, uma integração no processo regimental previsto.
Por que é que fomos convocados para uma coisa e nos havemos de pronunciar sobre outra completamente diferente, proposta por outros Srs. Deputados, que não tem nada a ver com a primeira, que é completamente diferente da primeira?
Não estou a apreciar minimamente do mérito desta proposta. Entendo é que não podemos deliberar desta forma; não podemos ser completamente surpreendidos com um texto que visa recuperar atrasados na apreciação das contas do Estado.
Como pode calcular, Sr. Deputado António Vitorino, não temos medo de Virgínia nenhuma nem coisíssima nenhuma. V. Ex.ª e o seu partido é que talvez não tenham a consciência tão tranquila. Mas nós não temos medo de nada, pode estar certo; esteja descansado!
Portanto, não temos medo nenhum e, porventura, acharemos até muito bem, pois esta é uma questão de processo. Agora, temos é de ter tempo para estudar esta proposta, que tem um alcance vasto, importante e que pode implicar alterações ao Regimento. Não podemos tratar um acto de tão grande alcance com tão grande ligeireza.

Vozes do CDS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, jamais me passaria pela cabeça discutir com um deputado democrata-cristão questões de consciência.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Faz muito bem, Sr. Deputado.

O Orador: - Cada um responde pela sua própria consciência e não vou medir a minha com a sua. O tempo dará para ver, Sr. Deputado.
Gostava só de elucidar os pontos que estão aqui em debate. Primeiro ponto: saber se a deliberação é ou não um meio idóneo para criar uma comissão eventual. Esta questão, que foi suscitada pelo Sr. Deputado Corria Afonso ao socorrer-se do título das disposições gerais sobre comissões, tem soluções diversas no Regimento da Assembleia da República.
Como sabe, as comissões de inquérito só podem ser criadas por resolução. Há, aliás, normas específicas sobre as comissões de inquérito. As comissões permanentes constam do próprio Regimento da Assembleia da República e quando o Regimento é alterado no que concerne à composição das comissões permanentes a Assembleia aprova uma resolução de alteração do artigo do Regimento que consagra as comissões.
Quanto às comissões eventuais, a prática parlamentar demonstra que têm sido adoptadas as duas soluções. Há comissões eventuais que foram criadas por resolução (por exemplo a Comissão Eventual sobre a Situação de Timor-Leste) e há comissões eventuais que são criadas por deliberação (por exemplo a comissão que a Assembleia da República criou na legislatura passada para preparar o Orçamento da Assembleia foi criada por mera deliberação, por se ter entendido que tinha uma incidência meramente interna).
Penso, por isso, que a questão do meio idóneo encontra na prática soluções favoráveis à resolução e situações favoráveis à deliberação.
Agora, repegando naquilo que o Sr. Deputado Nogueira de Brito disse, eu não tinha interpretado a decisão da Mesa no sentido de ter encerrado o debate, embora me pareça que o Sr. Deputado Nogueira de Brito dava como adquirido que o debate estava encerrado e que se estava a vedar a possibilidade de os deputados se pronunciarem sobre a proposta de substituição que tinha sido apresentada. Não ouvi a Mesa dar o debate por encerrado, mas à medida que vou avançando na idade devo estar a ficar surdo.
Por isso, acrescentaria que, se o problema que existe é um problema formal de agendamento, então eu e os subscritores da proposta de substituição não queremos violentar nenhuma consciência. Quem esperou 10 anos pelas Contas Gerais do Estado, espera mais 4 dias. A paciência não é apenas uma virtude cristã do Sr. Deputado Nogueira de Brito, pode ser partilhada por quem não comunga dos mesmos sentimentos religiosos e, portanto, retiramos a proposta com o compromisso de que proporemos o seu agendamento na próxima sessão plenária, porque não temos a mínima dúvida de que esta questão só se suscitou pelo formalismo do agendamento e não por qualquer intenção oculta de evitar que tão magna questão viesse a ser deliberada no Plenário da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que o problema está solucionado; volto a sublinhar que apenas me limitei a admitir o texto da proposta de substi-

Páginas Relacionadas
Página 0266:
266 I SÉRIE - NÚMERO 8 tuição baseado em preceitos de natureza regimental e não sei se os S
Pág.Página 266