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330 I SÉRIE - NÚMERO 10

Vai, pois, proceder-se à votação do projecto de resolução n.º 4/IV, da iniciativa do PSD, do PS e do CDS - Regime de Eleição dos Deputados , do Parlamento Europeu.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e as abstenções do PRD, do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação do projecto de lei n.º 47/IV, da iniciativa do PSD-1, do PS e do CDS - Estatuto dós Deputados do Parlamento Europeu.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e as abstenções do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.
O Sr. Presidente: - Finalmente, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 46/IV, da iniciativa do PRD - Eleição e Estatuto dos Deputados Portugueses ao Parlamento Europeu.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS e do deputado independente Ribeiro Teles e votos a favor do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da depurada independente Maria Santos.
O Sr. Presidente- Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A razão das nossas posições assumidas em relação a estes diferentes projectos tinha em vista fundamentalmente uma questão prioritária, que, era de viabilizar os diferentes projectos em apreciação,. com vista a assegurar o respectivo aperfeiçoamento em sede própria, na comissão especializada. Era este o nosso objectivo fundamental e daí a razão por que votámos assim.
esse aperfeiçoamento dos projectos agora aprovados, que, de qualquer forma, terá de ser feito em termos de comissão especializada, deve, em nosso entendimento, resultar uma lei, a qual deve assegurar, no fundamental, três princípios que julgamos básicos. O primeiro é o de garantir efectiva liberdade de escolha; o segundo, um pouco decorrente do primeiro, é o da concretização de uma verdade ira eleição e não á ficção de uma eleição (esta é uma questão que colocamos com bastante força); o terceiro é, naturalmente, o da garantia da proporcionalidade de acordo com as respectivas votações.
stes são os três princípios que julgamos fundamentais e que devem ser assegurados pela lei que vier a ser aprovada na votação na especialidade e na votação final global no Plenário.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr: Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE votou favoravelmente o projecto de lei do PRD e absteve-se relativamente ao projecto de resolução e ao projecto de lei do PSD, do PS e do CDS porque lhe parecia que, de entre os dois, este era aquele que mais dúvidas e motivos de discordância oferecia, sem que isso significasse que ele não pudesse ser apreciado e completado, em paralelo, com o outro projecto de lei do PRD, em sede. de apreciação na especialidade.
erificou-se agora que 3 partidos se opuseram a isso e procuraram arredar do exame comparativo o texto do PRD.
e qualquer forma, uma razão fundamental nos levou à abstenção em relação a esses dois projectos (projecto de resolução e projecto de lei) do PSD, do PS e do CDS: o problema da lista única. Afigura-se-nos, que a substituição pela lista completa, isto é, pela possibilidade de grupos de 10 deputados apresentarem listas e de substituir-se essa possibilidade legal por uma lista completa, vai contra, não só diversas disposições constitucionais, como contra o próprio Tratado de Adesão, em especial o disposto no n.º 2 do, artigo 28.º
uando refere que, na fase transitória, os deputados aos representantes do povo. Os representantes do povo são, pois, aqueles que foram eleitos em sufrágio directo, ou seja, os deputados das forças que. se apresentaram ao sufrágio, que, nessa medida, estão representadas na Assembleia da República.
ão sem que, naturalmente, também tivéssemos motivos de reparo é de discordância em relação ao projecto de lei do PRD, embora, voltamos a repetir, o possamos debater em sede de apreciação especializada, foi esta a razão fundamental que nos levou a votar desta forma: votação favorável em relação ao projecto de lei do PRD, visto que consagra aquilo que se nos afigura fundamental, que é uma lista completa e não uma lista única, e abstenção em relação à posição contrária dos outros projectos.
Vozes do MDP/CDE e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Medeiros Ferreira para uma declaração de voto, quero informar V. Ex.as de que a Mesa está realmente a entrar numa certa concessão para além do Regimento, visto que nestas circunstâncias as declaração de voto não eram possíveis. Contudo, como dispomos ainda de muito tempo, a Mesa entendeu que poderia e deveria conceder a. possibilidade aos Srs. Deputados de prestarem declarações de voto orais.
em, pois, V. Ex.ªa palavra, Sr. Deputado Medeiros Ferreira, para uma declaração de voto
O Sr. Medeiros Ferreira (PRD): - Ainda bem que assim e porque penso que convém desde já desfazer - é esse é o sentido da nossa declaração de voto -. algumas confusões que foram feitas neste Plenário e, nesta Assembleia sobre a questão central deste debate, isto é, a do duplo mandato.
m primeiro lugar, não há dúvida de que só o facto de sermos deputados da Assembleia da República permite que alguns de entre nós sejam deputados .ao Parlamento Europeu antes de haver eleições directas em
ortugal.
.Em segundo lugar, não sabemos as consequências' que o facto de os deputados que forem eleitos para o Parlamento Europeu terem de suspender o seu mandato possam vir a ter na própria Comissão de Verificação de Mandatos do Parlamento Europeu. Ou seja, é bem possível que o facto de os deputados portugueses chegarem ao Parlamento Europeu com o mandato

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