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554 I SÉRIE - NÚMERO 17

pria lei define formas de gestão participada, sendo envolvidos e responsabilizados nas tomadas de decisões os representantes dos agricultores, dos cavadores, .das autarquias, dos organismos de conservação da natureza e dos próprios serviços técnicos oficiais, procurando-se que através deste sistema sejam harmonizados e salvaguardados os mais importantes interesses em jogo.
Com o projecto agora apresentado procura-se alterar profundamente a lei vigente reconhecendo que o Estado não pode nem deve gerir sozinho o património cinegético mas sim desempenhar um papel arbitrai de salvaguarda de diversos interesses, por vezes antagónicos, transferindo sempre que possível, e em maior ou menor grau, a responsabilidade dessa gestão para ou? trás entidades, nomeadamente particulares, permitindo a criação de receitas que interessem e beneficiem camadas vastas da população, proporcionando ao agir cultor uma nova possibilidade de explorar a terra, aproximando afinal o nosso sistema de, gestão dos recursos cinegéticos daqueles que vigoram noutros países da Comunidade Europeia e do Mundo.
Em Portugal nunca foi uso que a caça fosse do dono da terra, como nos países cuja lei assenta nos princípios do direito germânico, sistema que, de certo modo, simplifica a estrutura legislativa consequente. É, pois necessário criar vias alternativas que simultaneamente permitam recompensar os que se dediquem à produção de caça onde esta seja adequada às características do meio e que estimulem a participação activa dos caçadores neste processo produtivo. Várias experiências estrangeiras, e até algumas que pontualmente se ensaiaram ou vêm a ensaiar entre nós, demonstram claramente que a mentalidade do caçador muda radicalmente quando ele é envolvido no fomento e gestão das espécies cinegéticas. Esta modificação é ainda mais acentuada quando estas acções se concentram em áreas concretas submetidas a planos de ordenamento e exploração onde se desenvolva essencialmente a sua actividade venatória, passando o caçador a possuir um acentuado sentido de defesa das espécies para cuja criar cão contribuiu e diminuindo até substancialmente as necessidades de fiscalização. Trata-se, pois, de uma alteração essencial, por vezes morosa, como acontece com todos os processos relacionados com a reformulação de mentalidades. Há, porém, que criar condições para que tenham início rapidamente, se quisermos ainda recuperar, fomentar e conservar os recursos cinegéticos nacionais.
Para tanto elaborou o Governo a presente proposta de lei da caça, assentando-a no trabalho executado ao longo de vários anos pelos serviços competentes que sobre o mesmo foram recebendo numerosas sugestões e críticas, procurando conciliar pontos de vista provenientes de diversos quadrantes desde que a aceitação dos mesmos não comprometesse princípios ou objectivos essenciais, apoiando-o em estudos doutras legislações com resultados já comprovados; recebendo até o apoio técnico de organizações internacionais de reconhecida competência sobre a matéria, mas, não perdendo de vista as características e interesses nacionais.
Constituem aspectos de principal realce os seguintes: primeiro, estabelecimento da obrigatoriedade da realização de um exame para obtenção da carta por parte dos novos candidatos a caçador e ainda submissão ao mesmo tipo de prova dos antigos caçadores que tenham sido condenados por infracções às disposições legais
sobre caça. Esta norma é aliás, consentânea com o que vem a praticar-se nos países membros da Comunidade Económica Europeia.
Segundo, institui-se o princípio de que um quarto da receita proveniente das licenças de caça e de outras taxas estabelecidas reverterá para os municípios.
Terceiro, estabelece-se que ao Governo compete definir a política de gestão e ordenamento cinegético mas que tal deve ser feito de forma participada, para o que contribuirão decisivamente os conselhos cinegéticos e as autarquias.
Quarto, criam-se zonas de regime cinegético especial nas quais os quantitativos a abater serão função das populações animais existentes e de adequados planos de ordenamento e exploração.
Quinto, prevê-se que o comércio de caça venha a ser regulamentado.
Sexto, no campo da responsabilidade penal, prevê-se o agravamento das penas de carácter-venatório.
Sétimo, no campo da organização venatória, reputa-se da maior importância o estímulo da criação de associações de caçadores, particularmente quando estas tenham como objectivo a formação, educação e aperfeiçoamento do associado, o qual será progressivamente levado a participar nos processos de gestão da caça. Destas associações virão certamente a sair os nossos representantes na FACE (Federação das Associações de Caçadores Europeus).
Oitavo, não menos importante é o aparecimento dos conselhos cinegéticos e de conservação da fauna, onde irão encontrar-se representantes de interesses, por vezes antagónicos, com vista a determinar quais os prioritários e a harmonizar, sempre que possível, através da concertação e do diálogo, pontos de vista diferentes, como podem ser os do produtor agrícola, pecuário ou florestal, do agente do desenvolvimento turístico ou do membro de uma organização de conservação da natureza.
São estes, pois, os aspectos mais relevantes da proposta de lei da caça que o Governo decidiu apresentar para apreciação da Assembleia da República e de cuja aprovação poderá depender grandemente a sobrevivência da caça em Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formularem pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Vidigal Amaro, Lopes Cardoso, Raul Castro e Custódio Gingão.
Pára um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Secretário de Estado da Agricultura, após a sua apresentação da proposta de lei, a primeira coisa que é necessário dizer é que o seu é o pior dos projectos apresentados hoje.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, os projectos que estão em discussão nem são os únicos porque, como sabe, há mais dois sobre este assunto.
O Sr. Secretário de Estado começou por dizer que tem havido uma grande degradação. Realmente, também concordo com esta afirmação. Só que o Sr. Secretário de Estado é responsável por essa degradação,

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