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17 DE JANEIRO DE 1986 787

O Presidente da República, além de representar a unidade do Estado, assumiria, então, em termos práticos, um papel de coesão e de garante do regular funcionamento das instituições democráticas na luta contra a corrupção.
A nomeação do alto comissário pelo Presidente da República por proposta do Governo é precisamente o que consta do projecto do PSD e, sendo um mal, reconheço que talvez seja um mal menor.
Para a tarefa da luta contra a corrupção, que se espera que em breve esgotará, a solução mais coerente será o alto comissário contra a corrupção ser nomeado pelo Presidente da República.
Se admitirmos que a luta contra a corrupção venha a perdurar, então a melhor solução será enfrentar, com realismos, o problema e jurisdicionalizar a sua prevenção e repressão, criando tribunais especializados. Esta via terá ainda outra vantagem: permitirá que os titulares dos órgãos de soberania pudessem ficar sujeitos na sua actividade à acção desses tribunais especializados - isto, depois de ser definida qual a responsabilidade dos titulares dos órgãos de soberania.
Tal como está previsto nos projectos ora em debate, os titulares dos órgãos de soberania - enquanto não for definida a sua responsabilidade - não poderão ser objecto de averiguação ou investigação por uma entidade que a Constituição nem sequer prevê.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que ficou aqui perfeitamente claro que o PSD está inteiramente de acordo acerca da luta contra a corrupção e também acerca da sujeição dos titulares dos órgãos de soberania, como, os restantes cidadãos, à prevenção e repressão de actos de corrupção. Também entendemos que à respectiva autoridade deverá ser assegurada toda a isenção, mas não da forma proposta.
Creio que na discussão na especialidade na respectiva comissão se alcançará a solução que satisfaça as preocupações de que todos partilhamos e que se expurguem as inconstitucionalidades de que sofrem os projectos de lei. Mas não será através da subversão da estrutura do Estado de direito democrático nem com a minimização da soberania que poderemos conseguir a derrota da corrupção, que todos intensamente desejamos neste momento.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Almeida Santos, José Carlos Vasconcelos, José Manuel Mendes e Hernâni Moutinho.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Correia Afonso, gostei muito de ouvir a intervenção que V. Ex.ª produziu e apenas pretendo colocar uma questão.
A sua palavra final foi a de que os projectos de lei devem ser expurgados de inconstitucionalidades. À primeira vista pareceu-me que o Sr. Deputado defendeu, pelo menos, duas: a primeira, a da extensão, por via de lei ordinária, das competências do Presidente da República que, naturalmente, são uma reserva constitucional - e direi mais latamente porquê na intervenção que irei fazer - e a segunda, quando me pareceu que defendia como solução para esse tipo de crimes a criação de tribunais especializados - assim o ouvi dizer e repetir - contra a proibição constitucional de que haja tribunais para o julgamento de determinados tipos de crime.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Correia Afonso, pretende responder já ou no fim?

O Sr. Correia Afonso (PSD): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra, para formular pedidos de esclarecimento, o Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos.

O Sr. José Carlos Vasconcelos (PRD): - Haveria várias matérias sobre as quais gostaria de ser esclarecido, no entanto, e de acordo com o que disse há pouco, penso não ser esta a sede própria para entrar numa discussão na especialidade. Gostaria, porém, de fazer minha a primeira parte da intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos, com a qual estou inteiramente de acordo.
Penso que deve ser posto em relevo, por um lado, o facto de não parecer legítimo nem constitucional que seja por via de lei ordinária que se ampliem os poderes do Presidente da República, por razões que vários constitucionalistas têm referido, e, por outro lado, que a Constituição atribui, expressamente, à Assembleia da República e ao Governo, e só a eles, a competência de "vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração" [artigo 165.º, alínea a)] e "defender a legalidade democrática" [artigo 202.º, alínea f)]. Por isso, parece evidente que essas faculdades, competências ou modalidades de intervenção, que implicitamente lhes estão afectadas, não podem ser atribuídas a outro órgão de soberania.
Não sei se percebi bem, na intervenção do Sr. Deputado Correia Afonso, uma referência a que haveria aqui uma sobreposição da Alta Autoridade contra a Corrupção ao poder judicial.
Não me lembro de ter visto, em nenhum dos projectos, uma alteração de fundo (nem muito de forma, se calhar) em relação ao que já é a lei. E, quer na lei, quer nos projectos, à Alta Autoridade compete averiguar (...) etc. - não vou estar a referir o que é dito pela lei e pelos vários projectos -, para depois fazer a competente e necessária participação às entidades às quais compete o exercício da acção penal ou disciplinar - a Alta Autoridade não julga. E por isso que coloco a minha dúvida, no sentido de saber se foi isso que disse e se mantém a ideia de que alguns dos projectos ou a lei actualmente em vigor levam a que haja uma sobreposição ou uma ultrapassagem dos poderes próprios dos tribunais.

O Sr. Presidente: - Também para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Correia Afonso, não repetirei questões que já estão colocadas e que considero pertinentes, mas, ainda assim, confrontá-lo-ia com dois problemas.
Um primeiro tem a ver com a circunstância de ter advogado a isenção e a independência da Alta Autoridade, apenas no caso de esta ficar anexada à Presi-

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