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1 DE FEVEREIRO DE 1986 973

Assim, sendo urgente suster os gravosos custos sociais da actual contratação a prazo, resulta que é igualmente urgente rever a legislação que disciplina a cessação do contrato de trabalho, não numa perspectiva de liberalização dos despedimentos, mas sim numa perspectiva de fazer substituir a lei do despedimento permanente, em que se transformou a lei dos contratos a prazo, e de fazer substituir também a «lei da permanência do desemprego e dos salários em atraso», em que se transformou a actual lei da cessação do contrato de trabalho, por diplomas modernos e adequados às realidades, que dinamizem o mercado de emprego e viabilizem as esperanças dos Portugueses.
O ordenamento jurídico apresenta, aliás, afloramentos assaz originais. Até há pouco tempo usufruía de uma lei de arrendamento que, pelo congelamento das rendas, visava proteger os mais desfavorecidos; só que dela resultou não haver casas para arrendar e apenas os privilegiados e os mais bafejados pela fortuna puderam competir no mercado de arrendamento. No campo laboral, a situação é idêntica: dispomos de uma legislação supostamente defensora dos postos de trabalho; só que não há é postos de trabalho.
É a urgência no desfazer deste nó górdio, que sufoca tanto os trabalhadores empregados quanto os desempregados, que sufoca principalmente esses milhares de jovens à procura do primeiro emprego, que nos olham criticamente aguardando de nós a coragem da assunção das nossas responsabilidades, é essa urgência que, mais do que uma figura regimental, é já um verdadeiro imperativo da ética política, que hoje nos compete formalmente decidir.
Mas a contratação a prazo não se transformou apenas numa verdadeira lei de despedimento a prazo. Ela é hoje um dos maiores estímulos à não sindicalização dos trabalhadores, isto é, transformou-se num dos mais fortes obstáculos ao necessário fortalecimento do movimento sindical. É outra situação especialmente gravosa e que colide com a melhoria e o aprofundamento dos instrumentos de intervenção, que só uma forte organização dos trabalhadores em torno das suas associações representativas permite.
É ainda urgente porque a revisão da legislação sobre a cessação do contrato - que, repete-se, é indispensável no quadro da necessária revisão da legislação sobre a contratação a prazo - encontrou finalmente o quadro onde é possível realizar-se, que é o desenvolvimento global da economia que esperançadamente o País já começou a viver.
Na verdade, se o PSD e o PS entenderam, há cerca de 1 ano, que era o momento azado para a alteração da lei - então, como é sabido, num enquadramento económico claramente recessivo -, bem se vê que a urgência mais se justifica agora, não só porque se perdeu tempo, mas principalmente porque estão criadas as condições de confiança e de investimento que permitirão não só absorver o vasto mercado de procura de emprego, designadamente o primeiro emprego, mas também consolidar o emprego existente, agora tantas vezes precário.
E a urgência volta também aqui a encontrar importante justificação. O aquecimento da economia vai necessariamente estimular a oferta de emprego e, a não ser revista a actual legislação, iríamos assistir a um recrudescimento dos contratos a prazo, isto é, à subsistência, agora mais agravada, das condições de insegurança e de precaridade que os trabalhadores portugueses vêm suportando. Porque, então, aconteceria uma de duas coisas: ou a ainda maior generalização da contratação a prazo ou o não aproveitamento pelas empresas das virtualidades da nova política económica, isto é, a continuação da cessação, mas agora já de todo injustificada e com um maior agravamento do desemprego.
E que dizer da indisciplina e da insegurança reinante em matéria de trabalho temporário, que reclamam a urgência - digo bem, a urgência - como pede o Governo, na adopção de um instrumento legal que possibilite refrear injustiças e restabelecer equilíbrios que defendam os legítimos interesses e expectativas dos trabalhadores?
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O pedido de urgência do Governo só não seria justificado se não existissem algumas centenas de milhares de trabalhadores desempregados e dezenas de milhares de jovens à procura do seu primeiro emprego; só não seria justificado se a maioria dos contratos de trabalho que se vêm firmando não fossem, como são, contratos a prazo, isto é, se não estivesse em causa a segurança e o bem-estar da sociedade laboral portuguesa que urge estabelecer. Porque, a eles, pouco importa os discursos paralisantes daqueles que os defendem nas palavras, mas sempre escondem atrás delas um secreto desejo de que persista a situação actual para poderem justificar a sua existência política, quando não a sua bandeira partidária.
Em suma, quando 80% do eleitorado português vota nos partidos que se apresentaram defendendo esta matéria, é óbvio que a urgência existe - durante as campanhas eleitorais, mas também, principalmente, como decorre da ética política, após elas.
O PSD, ao votar favoravelmente a urgência pedida pelo Governo, está a cumprir as suas promessas. O País bem merece que todos cumpram as suas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Marques.

O Sr. António Marques (PRD): - Sr. Deputado Rui Salvada, ouvi com toda a atenção a sua intervenção sobre uma matéria que é verdadeiramente complexa e que tem feito correr muita tinta ao longo dos últimos meses. E ainda muita tinta irá fazer correr e muitas notícias irá provocar nos jornais, dado que não me parece que seja verdadeiramente sério trazer num momento destes uma questão que interessa à maioria do povo português, para não dizer a todo, e que é de importância capital não só para os trabalhadores como para as próprias empresas.
Tenho duas perguntas a colocar ao Sr. Deputado Rui Salvada no que diz respeito a esta questão da revisão das leis laborais.
A primeira questão e a seguinte: entende o Sr. Deputado que uma matéria desta natureza deve ser discutida no seio dos trabalhadores, que são certamente aqueles que têm maiores interesses nesta matéria, ou, pelo contrário, que ela deve ser apenas obra de algum laboratório especial em matéria de revisão jurídica de questões relacionadas com o trabalho?
Fazendo-me entender melhor, a actual legislação é uma legislação que serve os trabalhadores, mas que tem, todavia - o líder da minha bancada já o afirmou -, algumas possibilidades de ser revista, mas para

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