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1046 I SÉRIE - NÚMERO 31

muito mais abundante e precisa; em segundo lugar, um acompanhamento e uma fiscalização sérios. Estas duas condições estão longe de serem satisfeitas, mesmo em situações elementares. Portanto, a manutenção da votação das despesas a nível de desdobramento intermédio exigirá o aperfeiçoamento drástico dos mecanismos de informação, de acompanhamento e de fiscalização ao dispor da Assembleia da República. A excepcional importância deste tema justifica que em outra iniciativa legislativa nos ocupemos dele. Por agora bastará dizer que votar um orçamento propício a uma gestão flexível não pode continuar a ser idêntico a votar um orçamento na ignorância do que podem e devem fazer os serviços financiados pelos dinheiros públicos.
Uma outra objecção que acompanha o pedido de mais informação é a de que corremos o risco de inundar a Assembleia da República sob um mar de informação dispersa e insusceptível de ser dominada. Prevenindo esse risco, exige-se a apresentação de uma síntese dessa informação, organizada nos mesmos termos do Orçamento, para além do envio das informações pormenorizadas que deverão ser estudadas em pormenor pelas comissões especializadas. Deste modo será possível dominar a quantidade de material pedido, sintetizando-o no essencial e aprofundando-o na direcção que melhor responda às necessidades de cada uma das comissões especializadas. É o que sucede em França, onde a Assembleia e o Senador elaboram, a propósito do Orçamento, mais de 200 relatórios de exame orçamental: O Parlamento Francês recebe cerca de 300 documentos preparatórios com mais de
30 000 páginas de texto. Quererá o Parlamento Português declarar-se incapaz de absorver mais do que 3 ou 4 centenas de páginas? O actual enquadramento do
processo orçamental estipula apenas as datas limite da apresentação da proposta governamental - 15 de Outubro - e da sua votação - 15 de Dezembro. Estas
normas não garantem tempo suficiente para que a Assembleia da República possa desempenhar-se correctamente das suas responsabilidades. Podemos procurar
a solução desse problema antecipando a data limite de apresentação da proposta orçamental, ou enriquecendo o calendário do processo orçamental mediante a
introdução de certas fases intermédias, ou ainda conjugando as duas anteriores sugestões. Por exemplo, admitindo que o Governo desencadearia o processo administrativo de preparação do Orçamento no primeiro trimestre, seria possível submeter à Assembleia da República, até 1 de Junho, uma exposição documentada sobre a orientação geral da proposta de Orçamento, para o ano seguinte, tendo em atenção as previsões macro económicas a curto e médio prazos. O debate dessa
orientação geral na Comissão de Economia, Finanças e Plano, e eventualmente no Plenário, ainda que sem ser objecto de voto, seria um teste precioso para o afinamento da proposta final, no interesse do bom relacionamento institucional entre a Assembleia da República e o Governo.
Outras vias de solução poderiam consistir, em antecipar a obtenção de certos elementos informativos e mesmo de certos elementos integrantes do Orçamento do Estado, a título de anexo. No debate na especialidade exploraremos esses e outros meios susceptíveis de melhorar o processo orçamental.
Por razões de oportunidade reservam-se outras sugestões para futuros debates. Entre elas encontram-se medidas referentes, designadamente, à articulação entre
o curto e o médio prazos, através do melhor enquadramento orçamental de programas plurianuais e de introdução de previsões de receitas e despesas a 3 anos de vista; entre a descentralização e a desconcentração regionais e a ventilação espacial das despesas públicas.
Deixaremos ainda para outra oportunidade a temática do controle de execução e da organização da tomada de contas. A Assembleia da República não pode esquecer que o controle da execução e a tomada de contas fazem parte integrante do processo orçamental. Temos aqui uma lacuna muito grave que urge preencher.
Mas tudo isto põe também o problema dos meios à disposição da Assembleia da República. Suponho que teremos de nos debruçar sobre este problema a fim de reforçar a nossa capacidade de obtenção de informação e de análise do seu conteúdo. Como se escreveu recentemente num relatório parlamentar italiano, para além do esforço próprio dos deputados, serão o nível, a eficiência das estruturas de informação e de consulta que determinarão o grau real da autonomia dos Parlamentos em confronto com Executivos que têm ao seu dispor os imensos recursos técnico-profissionais dos ministérios, das empresas públicas e das várias instituições que gravitam na órbita dos governos.
Se a Assembleia da República não inverter o actual estado de coisas, acabará por ficar subordinada à vontade do Governo, perderá o mérito e prestígio. Que ninguém tenha ilusões a este respeito. A consciência que todos temos desta eventualidade, o sentido das responsabilidades constitucionais que nos incumbem serão certamente suficientes para que se produzam as reformas necessárias à consolidação das instituições democráticas. É neste pano de fundo que inscrevemos o debate sobre a revisão da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado e estamos dispostos a dar toda a nossa colaboração para o aperfeiçoamento dos mecanismos existentes.

Aplausos do PS e de alguns deputados do PSD, do PRD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou pedir para se encerrar o processo eleitoral. Se algum Sr. Deputado não tiver ainda votado, agradeço que o faça desde já. Peço aos serviços o favor de deslocarem as umas para a sala do Conselho de Ministros.
Peço ainda aos Srs. Deputados Valdemar Alves, Belmiro Correia, Carlos Luís, Aloísio Fonseca, João Abrantes, Custódio Gingão, Manuel Queiró, Barbosa da Costa e Sousa Pereira o favor de ajudarem os Srs. Deputados escrutinadores a fazer escrutínio o mais rápido possível, o qual se processará na sala do Conselho de Ministros.
Para uma intervenção, tem apalavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: "Lei reforçada" como a designa o Prof. Doutor Sousa Franco, ou "lei fundamental", "lei quadro", "lei directiva", integradora de outras leis, ou programando outras leis, como preferem outros, a Lei de Enquadramento do Orçamento deverá, sem dúvida, estar ao abrigo de constantes e frequentes alterações.
Podendo ou devendo também dizer-se que a sua violação é geradora de uma ilegalidade especial, de uma autêntica inconstitucionalidade indirecta, impõe-se que a sua revisão seja especialmente ponderada.

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