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7 DE FEVEREIRO DE 1986 1051

propusemos a retirada do nosso preâmbulo e não porque tivéssemos chegado à conclusão de que ele não estava correcto. Aliás, o essencial da minha intervenção foi a leitura do preâmbulo que constava inicialmente do nosso projecto de lei.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A verdade é que o PSD não conseguiu os apoios que pretendia para tal manobra. É tempo de mudar de agulha. Os ventos, claramente, não lhe sopram de feição para tal tipo de actuações!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, não posso dizer que ouvi com muita atenção a sua intervenção por que não era nada que já não esperasse que viesse a fazer.
Como o que estamos aqui a votar são os projectos de alteração da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado e como a razão por que o PCP apresenta este projecto é haver um conjunto de normas na lei que permita certas actuações menos próprias do Governo, gostaria que indicasse, concretamente, o seguinte: quais são as disposições da Lei n.º 40/83 que permitem que os governos usem subterfúgios para violar os princípios orçamentais basilares? Quais são as disposições da lei que permitem que efectivamente seja possível processar as alterações orçamentais, quando a lei regulamenta a forma como essas alterações orçamentais se devem fazer? Quais são as normas da lei que permitem os «sacos azuis»? Quais são as normas da lei que permitem que se ultrapassem sistemática e impunemente as dotações aprovadas? Será o Governo que utiliza as empresas públicas para escamotear défices?
Parece que a maior parte desta Assembleia já reconheceu que normalmente é o Governo que é chamado a cobrir os défices dessas empresas públicas. Foi esta Assembleia que recusou ao Governo, aquando da discussão do orçamento suplementar, que fosse possível cobrir as faltas de cumprimento das empresas públicas.
Sr. Deputado, quando o Partido Social-Democrata, através da minha pessoa, pretendeu obter apoios para reprovar politicamente a sua lei, foi por entender que não é normal que se utilize alterações de projectos de lei para pôr em causa a idoneidade moral dos governos. E o Sr. Deputado veja que não estava sequer a defender o Governo, que defendo, porque, quando o seu partido entregou este projecto de lei, este Governo tinha apenas duas semanas de vida e tinha acabado de discutir o Orçamento. O que se defendia não era propriamente o governo do PSD, o que se defendia e continua a defender é a idoneidade e os princípios que se devem respeitar no relacionamento entre a Assembleia e o Governo.
Não nos podemos ofender de o Governo utilizar expressões que não são do agrado da Assembleia da República e dos seus deputados, quando nos permitimos dar ao luxo de chamar todos os nomes que entendemos ao Governo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Quem é que chamou nomes ao Governo?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O Sr. Deputado Próspero Luís desde o início que tem mostrado um forte complexo de perseguição, porque desde o início considerou que o projecto de lei do PCP se destinava a este Governo, pura e simplesmente.
Ainda há pouco referiu - e não só para o PCP mas para todos os grupos parlamentares que apresentaram projectos de alteração - que estranhava que logo que este Governo entrou em funções aparecessem três projectos de alteração da Lei de Enquadramento do Orçamento. Se o Sr. Deputado eliminasse esse seu complexo de perseguição talvez fosse mais fácil entender e compreender a justeza da generalidade das propostas de alteração apresentadas nos três projectos.
Em relação às afirmações que fiz e ao que o projecto do meu grupo parlamentar fazia no seu preâmbulo inicial, sobre o que se tem passado, isso, Sr. Deputado, é do conhecimento público. Não são apenas afirmações do PCP, são afirmações públicas do anterior Secretário de Estado do Orçamento e nessa qualidade. São afirmações do actual Governo, Sr. Deputado, quando diz que quer clarificar as contas públicas, que quer normalizar as finanças públicas, que quer que o Estado seja uma pessoa de bem, etc., nessa altura, o Governo está a dizer, por outra forma, aquilo que acabei de dizer e que o meu grupo parlamentar dizia no preâmbulo do nosso projecto.
As próprias Contas Gerais do Estado, já publicadas, mostram claramente que se ultrapassa em muito, fora da competência legal, aquilo que é permitido aos governos. A própria discussão da revisão do Orçamento de 1985 mostra-o claramente e, por isso, queremos clarificar aquilo que de um modo geral não é permitido pela actual Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado e todos esses aspectos. Queremos também que a Assembleia da República tenha uma participação mais activa no controle da execução orçamental para evitar que se tornem a repetir essas situações.
Em relação à questão das empresas públicas, Sr. Deputado, aquilo que referi mantenho. E chamava-lhe a atenção para que o grande «buraco» que existe em termos de finanças públicas - e que não tem sido publicitado nem tem passado por esta Assembleia - é aquilo a que designadamente se tem chamado «os atrasados», em sentido amplo, poder central, os seus fundos e serviços autónomos. Sr. Deputado, dos cerca de 600 milhões de contos que existem neste momento atrasados, 95% são pelo menos créditos de empresas públicas. Foi isso que disse, foi apenas isso que quis dizer e está tudo dito.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: Trata-se de introduzir alterações na Lei de Enquadramento do Orçamento, lei essa que representa um instrumento fundamental relativamente ao Orçamento. Nesse sentido apontam os projectos de lei n.ºs 48/IV, 92/IV e 94/IV, apresentados respectivamente pelo PCP, pelo CDS e pelo PS.

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