O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1054 I SÉRIE - NÚMERO 31

está disposto a aceitar e até deseja - poderá, com certeza, contribuir para a correcção de alguns desses aspectos. É o caso das operações de tesouraria. A formulação que aparece nos projectos de lei está já corrigida por algumas das intervenções que aqui foram feitas hoje, designadamente pela minha, que proeurou comentar o projecto de lei do CDS. E evidente que não podem ser todas as operações de tesouraria, porque isso significaria uma autêntica inundação do Parlamento com uma relação de operações, que nada tem a ver com o controle da execução do Orçamento.
É sobre esses dois tipos específicos de operações com incidência directa na execução orçamental que recordei na minha intervenção e que tanto o Sr. Deputado Próspero Luís como o Sr. Secretário de Estado também referiram e que gostaríamos de ser informados.
Sr. Secretário de Estado do Orçamento, a questão que lhe queria pôr é a que referi há pouco e sobre ela gostaria de ouvir o seu comentário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, vou ser muito breve nas referências que farei à sua intervenção.
Quero, em primeiro lugar, referir que, pela nossa parte - aliás é público, pois já o explicitámos várias vezes - também consideramos que há toda a conveniência em que uma lei deste tipo tenha o máximo consenso possível e de preferência a unanimidade da Câmara. Aliás, julgo que não será caso novo, na medida em que já se tentou isso, com sucesso, em 1983, quando se elaborou e aprovou a actual Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado.
Simplesmente, do nosso ponto de vista, a necessidade ou, pelo menos, a desejabilidade desse consenso não pode levar a que fique tolhido o poder de iniciativa da Assembleia da República em termos da apresentação dos seus projectos de lei.
Quanto à participação do Governo nesse processo, é claro e evidente que ela é absolutamente imprescindível. Há aspectos técnicos demasiado específicos para os quais convirá o apoio técnico, não apenas do Governo, mas do aparelho de Estado, da Administração Pública, das pescas que diariamente trabalham com a elaboração do Orçamento e com a sua execução. Aliás, isso nunca esteve em causa no seio da Subcomissão e com certeza que o Sr. Secretário de Estado sabe que foi feito um convite ao Governo para participar nos trabalhos da mesma. De qualquer forma, quero dizer-lhe que compreendemos perfeitamente o porquê da sua impossibilidade pessoal de prestar essa colaboração até ao momento.
Em relação à questão de eventuais propostas de difícil exequibilidade, pensamos que ela deverá ser discutida. Gostaria, no entanto, de chamar a atenção de V. Ex.ª para o facto de, apesar de tudo, esses casos que têm sido apontados de difícil ou mesmo impossível execução terem vindo a decrescer ao longo das reuniões da Subcomissão. Posso até informá-lo de que inicialmente chegou a ser apresentado como inexequível aquilo que actualmente já é exequível regularmente. É o caso da própria publicação do desenvolvimento do Orçamento, que é feita anualmente, dos mapas informativos anexos, que já têm sido fornecidos pelos anteriores governos, etc.
No entanto, admito que haja ainda um outro caso que necessite de uma ponderação e, nessa perspectiva, estaremos absolutamente dispostos e abertos a considerá-los e a analisá-los.
Termino, dizendo-lhe que o caso concreto que o Sr. Secretário de Estado apontou das operações de tesouraria já foi objecto de uma análise preliminar em sede de Subcomissão, tendo todos nós a consciência clara de que as propostas que cada um dos projectos de lei apresentam em relação às operações de tesouraria apontam para esses três grandes grupos de operações de tesouraria que V. Ex.ª há pouco referiu. Julgo que não será por aí que haverá problema em aparecer uma nova boa lei de enquadramento do orçamento do Estado e de se conseguir para ela um amplo consenso no seio da Assembleia da República. Esperemos que, quando recomeçarmos os trabalhos da Subcomissão, se possa concluir essa matéria rapidamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, como disse há pouco o Sr. Deputado Nogueira de Brito, as suas palavras deram-nos a certeza de que participará com muito interesse nos futuros trabalhos da Subcomissão, o que consideramos fundamental, na medida em que entendemos que o consenso deve ser obtido não só ao nível da Câmara mas também do Governo, beneficiando os trabalhos da crítica e do apoio que este puder dar em termos de fornecimento de elementos e sugestões.
Aliás, como também referiu o Sr. Deputado Nogueira de Brito, se fôssemos hoje apresentar de novo as nossas propostas, elas teriam já o benefício da discussão que se efectuou em sede de Subcomissão e certamente haveria aperfeiçoamentos.
Contudo, há aqui um problema extremamente importante, que é este: disse o Sr. Secretário de Estado que, em 1980, esteve na origem do despacho normativo que mandou contabilizar as despesas fiscais, o que, sem dúvida, o honra. Todavia, deverá ter também concluído que esse processo não é eficaz, visto que veio aqui dizer-nos que, infelizmente, muito pouco se progrediu, ou seja, ao que suponho, o despacho não terá obtido os efeitos desejados. Porquê? Porque os governos em Portugal - e não é o seu, nem o de 1980, nem este, são todos aqueles que até agora estiveram no poder depois do 25 de Abril não procuram realmente fazer realçar as virtualidades democráticas no próprio funcionamento da Administração, tendo em vista o controle das suas actividades. E o despacho normativo respeitante às despesas fiscais é bem exemplo disso.
Quer dizer, como a Assembleia da República, que é o órgão de fiscalização, não participou nessa actividade e como tudo se resume a um despacho normativo, que efectivamente ninguém fiscalizou, o que sucede é que esse normativo da maior importância ficou, digamos assim, praticamente sem efeito. Se o incluirmos na Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado o problema é totalmente diferente.
Assim, o que estamos aqui a querer não é valorizar o papel da Assembleia sobre o do Governo, ou seja, se V. Ex.ª quiser, diria "apagando o Governo". Pelo contrário, o que queremos é conjugar a Assembleia e

Páginas Relacionadas
Página 1053:
7 DE FEVEREIRO DE 1986 1053 projectos-, o outro aspecto que é importante nesta matéria e qu
Pág.Página 1053