O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE FEVEREIRO DE 1986 1035

O Sr. Roberto Amaral (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas umas breves palavras para manifestar a este Plenário a nossa posição sobre os pedidos de ratificação agora em apreciação.
Em 28 de Novembro do ano passado o meu grupo parlamentar pediu a ratificação do Decreto-Lei n.º 481/85, de 28 de Outubro, que aprovava o Estatuto de Pessoal Técnico, Técnico-Profissional, Administrativo e Auxiliar, ao Serviço das Missões, Embaixadas e Consulados de Portugal.
Pediu a ratificação deste diploma porque entendia que o mesmo sofria de algumas imperfeições, erros e lacunas que importava corrigir. Reconhecia, porém, que este diploma vinha ao encontro de uma velha reivindicação daqueles trabalhadores desenvolvida ao longo dos últimos 10 anos.
Posteriormente, e com a data de 27 de Dezembro, publicou o Governo o Decreto-Lei n.º 500-B/85 que revogou o Decreto-Lei n.º 451/85. No seu preâmbulo, considera o Governo ser o Decreto-Lei nº 451/85 de difícil execução nos termos em que foi formulado, contendo indefinições que terão de ser reformuladas por diploma de igual valor, ou criteriosamente especificadas por via regulamentar. Adiantava, de seguida, que tinha já em adiantada fase de preparação legislação mais adequada.
A publicação deste decreto-lei representou, para todos os trabalhadores envolvidos, o regresso à situação vigente anteriormente e que justificou e alimentou a sua luta durante os últimos 10 anos.
Pior ainda, foram entretanto criadas expectativas a esses trabalhadores - que são cerca de 1500 - tendo já grande parte deles optado pelo regime da função pública, regime este que garante a todos eles muito maior estabilidade e segurança.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Urge resolver este problema o mais urgentemente possível. A publicação do Decreto-Lei n.º 500-B/85, em vez de contribuir para a sua resolução, veio complicar um pouco mais as coisas, visto que, não tendo sido entretanto publicada a legislação anunciada no seu preâmbulo, torna-se impossível agora, por força dos artigos 197.º e 199.º do Regimento da Assembleia, proceder a alterações, em sede de ratificação, ao estatuto daqueles trabalhadores.
Por isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, entendemos que se impõe, por parte desta Câmara, a recusa da ratificação do Decreto-Lei n.º 500-B/85 que revoga o Decreto-Lei nº 451/85, de 20 de Outubro.
Esta recusa de ratificação implica a represtinação das normas constantes do Decreto-Lei n.º 451/85, que, não sendo as melhores, são contudo uma boa base de partida para a justa solução deste problema que afecta todos estes trabalhadores e que são, repito, cerca de 1500.
Importa agora não descansar sobre o assunto e tomar iniciativas legislativas no sentido de elaborar um novo estatuto para todos esses trabalhadores. E a isto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PRD estará pronto e disponível a dar a contribuição que souber e entender.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD irá conceder ratificação ao Decreto-Lei n.º 500-B/85, no
fundo pelas razões que já foram aqui afloradas. Preocupa ao Governo a situação dos seus funcionários consulares, só que entendemos não ter sido a forma do Decreto-Lei n.º 451/85 a mais feliz. Nesse sentido, o Governo tem, como aliás consta do preâmbulo do decreto revogador, em adiantado estado de preparação legislação que consideramos mais adequada sobre esta matéria.
Há, de facto, um conjunto de circunstâncias que não estão suficientemente definidas no diploma e que entendemos que deverão ser reformuladas. Nesse sentido, o Governo tem aprontada, para muito breve, legislação que dará cabal resposta.
Entendemos também, à semelhança do Sr. Deputado Roberto Amaral, que no caso de não vir a ser concedida ratificação a este diploma, deve ficar, conforme manda o Regimento, na resolução, que haverá represtinação, porque nos parece que um vazio sobre esta matéria neste momento seria grave, pelo que deverá ficar em vigor o decreto anteriormente revogado.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, pediram a palavra os Srs. Deputados Jorge Lemos, João Corregedor da Fonseca e Custódio Gingão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - O Sr. Deputado referiu que estava de acordo com o espírito do decreto em apreciação dado que concordava com as considerações do Governo quanto à dificuldade de aplicação do estatuto anterior.
Apenas gostaria de lhe pôr a seguinte questão: considera o Sr. Deputado ser a melhor forma de legislar revogar, pura e simplesmente, legislação que consagra um conjunto de direitos para um grupo de trabalhadores, deixando-os no vazio e sem saber o que vai suceder ou considera o Sr. Deputado que a melhor forma de legislar é, quando estiver pronto o novo diploma, alterar, corrigir e melhorar o anterior?
Está ou não de acordo comigo em que é inaceitável que, em nome de um decreto que estará em preparação - nós não sabemos se está apesar de o Governo dizer que está -, se deixe no vazio todo o estatuto desses trabalhadores?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Deputado Cardoso Ferreira, apenas uma questão muito simples.
O Sr. Deputado diz que o Governo tem para muito breve legislação concluída sobre esta matéria. O Sr. Deputado deve ser um deputado privilegiado que, com certeza, tem conhecimento dos critérios que o Governo vai adoptar e que tipo de legislação vai ser preparada e elaborada. A verdade é que o Governo não está cá, que o Governo não explicou nada à comissão parlamentar respectiva das suas intenções, que o Governo actuou desta forma ditatorial e que nada nos confirma que irá mesmo legislar.
Perguntava-lhe, pois, Sr. Deputado Cardoso Ferreira, se tem conhecimento da matéria que o Governo vai adoptar e se quererá fazer o favor de expor a esta Câmara as linhas gerais do pensamento do Governo. Caso contrário, Sr. Deputado, ponho em dúvida a sua

Páginas Relacionadas
Página 1036:
1036 I SÉRIE - NÚMERO 31 afirmação de que o Governo tem pronta legislação para muito breve,
Pág.Página 1036