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1044 I SÉRIE - NÚMERO 31

vontade de participar, construtivamente, na revisão da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, a qual terá de ser suficientemente ampla para não ser sistematicamente derrogada pelos sucessivos decretos orçamentais e suficientemente específica para, efectivamente, definir, com o necessário rigor, as bases fundamentais da preparação, execução e fiscalização do Orçamento do Estado.
Nesse contexto, o PRD proporá, na discussão na especialidade, as disposições e alterações que considerar necessárias para maximizar a eficácia global - e potenciar o rigor e a verdade - da gestão das finanças públicas do País.

Aplausos do PRD e dos deputados do PS Helena Torres Marques e João Cravinho.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começarei por exprimir preocupação pelo risco de desvalorização deste debate. Para alguns, tratar-se-ia de matéria árida, de alcance meramente processual, sem possibilidade de ganhar o aparato espectacular, a intensidade dramática dos grandes confrontos políticos. Em consequência, bastar-lhe-ia uma corrida rápida em sessão plenária.
Não é esta a nossa opinião. Nas instituições parlamentares ocidentais, o processo orçamental é o mais importante de todos os processos correntes de relação interinstitucional Governo-Parlamento. Por razões históricas, pois o consentimento do imposto é a matriz original da instituição parlamentar. Por razões económicas e sociais, visto que nenhum outro processo anual é mais pesado de consequências sobre o bem-estar do País. Por razões políticas, uma vez que nenhum outro processo o sobreleva na sua capacidade de revelador das preferências profundas do Governo e do Parlamento.
Por estas razões, em todos os países de tradição democrática o enquadramento do processo orçamental alinha entre os poucos normativos fundamentais de salvaguarda das mútuas responsabilidades do Parlamento e do Executivo na gestão pública. A revisão constitucional de 1982 colocou-nos nessa mesma orientação. A Lei n.º 40/83, de 13 de Dezembro, iniciou a construção dos normativos correspondentes, estando essa legislação muito carecida de aperfeiçoamentos a extensões que nos aproximem das práticas seguidas nesta matéria pela quase totalidade dos países europeus. As propostas do PS vão nesse sentido. A defesa que delas faremos conjugará reflexões segundo quatro eixos.
O primeiro eixo de reflexão assenta na necessidade de obter consensos largos, até ao limite da defesa da dignidade das nossas responsabilidades, como já aqui foi afirmado em outra ocasião. Deve-se ao CDS a iniciativa que conduziu à Lei n.º 40/83. O seu aperfeiçoamento é hoje objecto de projectos do PCP, do CDS e do PS. Sendo esta uma legislação processual fundamental para a consolidação e prestígio das instituições democráticas, a busca do consenso é a primeira obrigação que queremos assumir, desejando envolver nessa pesquisa todas as bancadas e o Governo.
A segunda linha de reflexão parte do princípio de que a reforma do enquadramento do Orçamento deve ser um processo gradual, um processo evolutivo. A reforma do processo orçamental deve evoluir à medida que crescer a, nossa própria capacidade institucional para dominar os complexos problemas de informação, de debate, de decisão e de fiscalização, inerentes à preparação é à execução do Orçamento do Estado.
A vontade de reformar sistemas institucionais tão complexos tem de se apoiar numa dinâmica gradualista de aperfeiçoamento continuado.
O terceiro eixo de reflexão leva-nos a pensar que o actual modo de intervenção da Assembleia da República no processo orçamental é excessivamente incipiente face às suas responsabilidades constitucionais. Deste modo, sendo razoável seguir uma via evolutiva de aperfeiçoamento, é também essencial evoluir rapidamente, introduzindo no mais curto espaço de tempo, inovações de grande envergadura no relacionamento da Assembleia com o Governo. Se não o fizermos, a Assembleia da República será inevitavelmente governamentalizada, como já vem sucedendo, refugiando-se em rituais fastidiosos. Não nos iludamos: o que está em jogo é a razão de ser, o mérito da própria Assembleia da República.
Por isso, o último eixo de reflexão tem por certo que só poderemos melhorar o processo orçamental se nós próprios, deputados da Assembleia da República, formos capazes de melhorar o nosso trabalho, dando-lhe maior qualidade e organizando muito mais eficazmente o apoio à informação e à decisão. Não poderemos orgulhar-nos da nossa condição de membros da velha Europa, sem colher na experiência, nossa e alheia, a lição fundamental de que o pior dos subdesenvolvimentos, raiz de todos os outros, é o subdesenvolvimento das instituições democráticas. O bom entendimento, desta lição tem de estar sempre presente na Assembleia da República.
Apoiado, neste quadro de reflexão, quem poderá estar satisfeito com o actual enquadramento do Orçamento?
Nos próximos anos, o Orçamento do Estado enfrentará graves problemas, para cuja resolução a Assembleia da República tem de contribuir construtivamente em colaboração, responsável com o Governo.
Temos um défice estrutural de realizações, no sentido de que existe uma massa enorme de necessidades públicas a satisfazer pelo Orçamento, para as quais não se encontram recursos. Apesar disso, é evidente que teremos de manter sob estrito controle o défice financeiro. Os juros da dívida pública em 1986 excederão 400 milhões de contos. Neste contexto, é preciso mobilizar todos os instrumentos úteis de colaboração da Assembleia da República e do Governo no sentido de gerir equitativa e racionalmente os, processos de obtenção de receitas e de realização de despesas.
Assim, o controle do défice não pode ser entendido no sentido repressivo das despesas justificadas. O controle do défice tem de ser tomado no sentido de não
desperdiçar inutilmente receitas que a equidade manda cobrar. E, o desperdício dessas receitas tanto pode vir por via de perdas de receita por concessão de benefícios, sem mérito económico e social, como por via de despesas sem contrapartida em utilidades que as justifiquem.
Posto deste modo o problema do défice, é urgente e importante que a Assembleia da República não continue a descurar, como até aqui, o controle das despesas fiscais, isto é, das perdas de receita por concessão de benefícios. Presumo que teremos, nesta tarefa, toda a colaboração do Governo, designadamente do Sr. Primeiro-Ministro, que, em 1980, quando era Minis-

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