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7 DE FEVEREIRO DE 1986 1053

projectos-, o outro aspecto que é importante nesta matéria e que terá necessariamente de sofrer correcções, pelo menos, de carácter técnico refere-se às chamadas despesas fiscais.
Por razões circunstanciais, estou particularmente dentro do problema. Estive ligado ao início, ao arranque, da contabilização dessas despesas fiscais quando da minha passagem pelo governo presidido pelo Dr. Sá Carneiro. Cinco anos volvidos, noto que infelizmente pouco se adiantou. Contudo, fez-se alguma coisa e recordo a esta Assembleia que no ano transacto já foi enviado um primeiro quadro sobre despesas fiscais. No entanto, também aí há que ter em especial atenção que a publicitação dessas despesas fiscais, designadamente as de carácter aduaneiro, podem ter consequências negativas para o País se não forem consagradas de uma forma ponderada, nos termos em que eu próprio terei muito gosto em explicar em sede de Comissão.
Finalmente, parece-me que será útil comparar as sugestões e propostas nascidas da Subcomissão parlamentar com os trabalhos que neste momento decorrem a nível da OCDE e que estão em fase final relativamente à comparação dos sistemas orçamentais dos principais países industrializados de economia de mercado, revelando os sucessos e os fracassos das grandes alterações em matéria de controle, de execução e de aprovação das contas públicas.
Trata-se de estudos que muito poderão enriquecer esta Assembleia porque nessa mesma OCDE existe uma análise sobre o sistema orçamental português em que, nalguns casos, até se elogia esse mesmo sistema orçamental português.
Portanto, não estamos atrás dos outros países em muitos aspectos orçamentais. Temos de adequar a nossa Administração Pública a esse mesmo sistema porque são hábitos de muitos anos.
Apesar de tudo, considero que muitos avanços se fizeram porque do orçamento das palavras, como disse há um bom par de anos o decano desta Assembleia, passámos para um orçamento de despesa. Mas ainda temos de passar para um orçamento de gestão pública, em vez de um orçamento de controle jurídico.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero aqui reafirmar um aspecto essencial, aliás já frisado por alguns dos Srs. Deputados, que é o de o Governo considerar que a Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado deve ser aprovada com o máximo consenso possível, senão na generalidade, pelo menos nos seus aspectos específicos, para que todos nós - Governo, Assembleia da República e restantes órgãos de soberania - possamos respeitar esse orçamento como um instrumento que moraliza a Administração, mas que também contribui para a boa gestão dessa mesma Administração.

Aplausos do PSD e do deputado Nogueira de Brito, do CDS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Nogueira de Brito, Octávio Teixeira e João Cravinho.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, quero em primeiro lugar congratular-me vivamente pelo teor da sua intervenção, pois V. Ex.ª manifestou muito claramente a disponibilidade do Governo para participar no processo de revisão da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, salientando que essa participação era indispensável.
Não tenho nenhum mandato para falar em nome nem da Comissão de Economia, Finanças e Plano, nem da Subcomissão que tomou a seu cargo a elaboração do parecer sobre este processo legislativo e cujo coordenador se encontra aqui presente - o Sr. Deputado Próspero Luís. Em todo o caso, é-me grato afirmar a V. Ex.ª que, tanto no âmbito da Subcomissão como no da Comissão, tirámos precisamente a conclusão de que era indispensável a presença do Governo, representado designadamente pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento, e de elementos da Administração que, juntamente com V. Ex.ª, nos poderiam esclarecer sobre este processo.
Suponho que o Sr. Secretário de Estado já está informado de que, nessa perspectiva, deliberámos que o processo fosse interrompido para entretanto ter lugar a discussão parlamentar sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1986, sendo só retomado depois dessa discussão. Inclusivamente, no projecto de lei do CDS - projecto este que foi substituído, como o Sr. Presidente já salientou no passado dia 30 incluía-se uma disposição transitória onde se defendia claramente que a nova lei de enquadramento se não aplicaria à discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1986.
Este princípio que acabei de referir foi aceite por todos os membros da Subcomissão, já que não era mais do que a consagração de um princípio de razoabilidade.
Sr. Secretário de Estado do Orçamento, gostaria ainda de pôr mais dois pontos à sua consideração, o primeiro dos quais é o seguinte: como V. Ex.ª deve ter ouvido, comecei por salientar na minha intervenção a necessidade de se conferir uma particular estabilidade à Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, que tem um lugar especial na hierarquia das leis produzidas por este Parlamento. No entanto, Sr. Secretário de Estado, penso que não nos deve estar vedada a possibilidade de, em matéria que é inovadora entre nós, colher os dados da experiência fornecidos na execução dessa mesma lei.
Não há dúvidas de que a discussão do orçamento suplementar constituiu uma experiência riquíssima em matéria de delineamento final do que deve ser uma lei de enquadramento orçamental - e suponho que o Sr. Secretário de Estado está de acordo comigo quanto a este aspecto. Com efeito, foram-nos aqui prestadas informações e levantados problemas que, sem dúvida, apontam no sentido da correcção da Lei de Enquadramento do Orçamento.
Gostaria que o Sr. Secretário de Estado me dissesse, em resposta a esta minha interpelação, se considera ou não ser isto verdade.
Quanto ao mais, também nós somos de opinião de que terá de haver um grande consenso porque se trata de uma lei reguladora da actividade desta Assembleia e das relações institucionais entre esta Assembleia e o Governo. Em todo o caso, vemos já um bom sinal desse consenso na atitude de grande disponibilidade que o Sr. Secretário de Estado acabou de manifestar perante esta Câmara.
No que diz respeito à necessidade de se corrigir os projectos de lei, penso que V. Ex.ª tem razão, pois a colaboração do Governo e dos elementos que ele entenda deverem colaborar - os quais o Parlamento

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