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19 DE FEVEREIRO DE 1986 1103

derando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário, António Sousa Pereira (PRD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - João Domingos Fernandes Salgado (PSD) - Henrique Rodrigues da Mata (PSD) - Carlos Manuel Luís (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - Carlos Alberto Correia Rodrigues Matias (PRD) - Vasco da Gama Fernandes (PRD) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - José Manuel Antunes Mendes (PCP) - João Cerveira Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).
O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Ribeiro Teles e Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 2/IV (PCP) - aprova medidas urgentes para combater e eliminar a calamidade dos salários em atraso -, 38/IV (PS) - consequências especiais do não pagamento de salários -, 70/IV (PRD) - sobre não pagamento de retribuições de trabalho - e da proposta de lei n.º 4/IV - salários em atraso.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, é só para chamar a atenção para o facto de que não há ninguém na bancada do CDS.

O Sr. Presidente: - Já avisámos o CDS, pelo que a responsabilidade não é nossa. No entanto, agradeço ao Sr. Deputado o cuidado manifestado.

Pausa.

Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura do relatório e parecer da Comissão de Trabalho sobre os projectos de lei e a proposta de lei em discussão.
Foi lido. É a seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Trabalho sobre os projectos de lei n.ºs 2/IV, 38/IV, 70/IV e proposta de lei n.º 4/IV

1 - As iniciativas legislativas visando a resolução das situações de salários em atraso foram objecto de processo de prioridade e urgência, como resulta da decisão do Plenário tomada em 4 de Dezembro p. p., que avalizou o parecer dado nesse sentido pela Comissão Parlamentar de Trabalho.
2 - Os diplomas foram objecto de apreciação nos termos da Lei n.º 16/79, cujo prazo para o último diploma publicado terminou em 12 de Fevereiro p. p.
3 - Tratando-se de diplomas sobre a mesma matéria, e considerando a sua especial importância, a subcomissão entendeu necessário fazer a sua apreciação em conjunto, nos termos do artigo 142.º, n.º 1 do Regimento, pelo que reuniu logo que decorreu o prazo a que se refere o artigo anterior, isto é, em 12 de Fevereiro p. p., estando presentes os Srs. Deputados Victor Hugo Sequeira (PS), Rui Salvada (PSD), Carlos Martins (PRD) e Jerónimo de Sousa (PCP).
4 - A circunstância de apenas medearem 3 dias úteis entre o último dia para a apreciação dos diplomas nos termos da Lei n.º 16/79 e o agendamento no Plenário não permitiu que a subcomissão apreciasse, com a profundidade exigida, o processo nas suas várias vertentes, designadamente os contributos das organizações que se pronunciaram, cujo número ascendeu a 86, além de não ter sido possível nesses escassos 3 dias conceder as audiências a este propósito solicitadas à Comissão.
5 - Foi possível, no entanto, verificar-se unanimidade no seio da Comissão quanto à gravidade do problema em apreço e à necessidade de urgentemente ser adoptada legislação adequada à sua superação. Tal como foi por todos reconhecida a possibilidade de, no seio da Comissão, ser aprovado um texto de consenso a submeter ao Plenário.
6 - Nestes termos, a Comissão de Trabalho, em reunião efectuada em 18 de Fevereiro, aprovou o seguinte parecer:
1 - Dada a gravidade do problema dos salários em atraso e a preocupação que o mesmo merece dos vários grupos parlamentares e do Governo, a Comissão de Trabalho, sem prejuízo de reconhecer as diferenças que nos planos político e substancial separam alguns dos diplomas, dá parecer favorável à sua aprovação na generalidade;
2 - Pelas mesmas razões, mas tendo também em conta, por um lado, as declarações de vontade expressas pelos representantes de todos os partidos com assento na Comissão de Trabalho quanto à possibilidade de se elaborar um texto de consenso e, por outro lado, a necessidade de fazer uma análise ponderada das contribuições recebidas nos termos da Lei n.º 16/79, é de parecer que os diplomas apro-

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