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19 DE FEVEREIRO DE 1986 1105

Pensamos também que a retoma da economia, que, aliás, é já patente, vai contribuir, necessariamente, para proporcionar emprego aos trabalhadores que momentaneamente possam ficar desempregados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estas foram as medidas concretas já tomadas pelo Governo.
Neste momento está em causa uma questão que não foi resolvida pelo Governo, pois para tal não tinha competência, que é a que se refere ao sancionamento penal de comportamentos considerados ilícitos que sejam eventualmente praticados por responsáveis de empresas com salários em atraso.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram-se para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca, António Mota, Odete Santos, Narana Coissoró, Raul Castro e António Marques.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Secretário de Estado, depois de ouvir a sua brevíssima exposição tenho algumas questões a colocar-lhe.
Em nossa opinião, ao exarar o Decreto-Lei n.º 7-A/86, o Governo esperava que os trabalhadores decidissem pedir a rescisão dos seus contratos. No entanto, ao que parece, os trabalhadores preferiram não perder o vínculo que tinham relativamente às empresas.
Quanto a nós, este decreto-lei é apenas uma forma de adiar o problema, e a única medida que o Governo propõe é o encerramento das empresas e o desemprego dos trabalhadores.
Aliás, não deixa de ser curioso que V. Ex.ª, agora mesmo tenha declarado que as falências das empresas vão aumentar temporariamente o número de desempregados.
Ora, perante estas afirmações, Sr. Secretário de Estado, gostaria de saber se o Governo dispõe de um levantamento correcto, através da Inspecção-Geral do Trabalho, de quantos trabalhadores sem salário existem em Portugal, de quantas empresas são atingidas, de quais os sectores de trabalho e sua localização e ainda se possui também o levantamento acerca de comportamentos dolosos e culposos de entidades patronais.
V. Ex.ª diz que vai haver falências e consequentemente aumento temporário do número de desempregados.
Pergunto: que aumento será esse e quais as soluções?
O Sr. Secretário de Estado disse que há solução porque existe garantia salarial. Isto é, as empresas vão à falência, o número de desempregados aumenta e o Sr. Secretário de Estado entende que há uma solução visto que existe a garantia salarial.
Já agora, Sr. Secretário de Estado, também gostava de saber se, desde a entrada em vigor deste decreto-lei, se agravou ou não o número de situações de trabalhadores sem salário e também se o Governo fez o levantamento dessa situação.

O Sr. Presidente: - Uma vez que o Sr. Secretário de Estado prefere responder no final de todos os pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Mota.

O Sr. António Mota (PCP): - Sr. Secretário de Estado, queria fazer-lhe algumas perguntas relativamente à proposta de lei que o Governo apresenta à Assembleia.
Para nós, é claro que ela não vem resolver nenhum dos problemas e é, em certa medida, uma forma de atirar poeira aos trabalhadores, dizendo-lhes «aqui está a solução do problema», embora isso não seja verdade. Mas certamente que o Sr. Secretário de Estado nos vai explicar isto.
Esta proposta de lei nada diz, por exemplo, sobre o patronato que, fraudulentamente, deixa de pagar os salários. Ou seja, mesmo que venha a entrar em vigor, o patronato pode continuar a não pagar salários visto que o Governo nada diz sobre o que lhe poderá ser aplicado em caso de fraude.
O Governo diz também que agora a Inspecção-Geral do Trabalho, vai tomar atitudes, vai constituir o ilícito criminal nos termos do presente diploma e comunicá-lo ao Ministério do Trabalho para eventual procedimento criminal.
Ora, pergunto ao Sr. Secretário de Estado quais são os meios que o Governo pensa pôr à disposição da Inspecção-Geral do Trabalho, sabendo todos nós que ela não tem meios técnicos, o que já foi denunciado várias vezes aqui no Parlamento, nem meios humanos e, além disso, tem muita pouca vontade política para resolver estes problemas.
Repito, pois, a pergunta: quais são os meios que o Governo pensa pôr à disposição do Ministério do Trabalho num período de 3 meses, tendo em conta que este decreto-lei só vigorará até ao dia 19 de Abril e que, como nós sabemos, estas situações continuarão a existir.
Quanto ao decreto-lei, o Sr. Secretário de Estado veio aqui, pronunciou-se sobre ele, dizendo que ele vai resolver o problema dos salários em atraso.
Ó Sr. Secretário de Estado, nós conhecemo-lo e sabemos que não é assim que o Governo vai resolver o problema dos salários em atraso.
Pensamos que, pelo contrário, este decreto tem um objectivo muito claro que é o de forçar os trabalhadores a aceitar o subsídio e o seu próprio despedimento, visto que o trabalhador só tem direito ao subsídio se for despedido.
Portanto, o que se pretende é dizer aos trabalhadores: «Ou pegam agora, ou então vocês ficam pendurados e não têm mais possibilidades de recorrerem ao subsídio.»
Não é com este decreto-lei, Sr. Secretário de Estado, que tem uma duração mínima de 3 meses e que não tem utilidade nenhuma, que o Governo vai resolver o problema.
Aliás, até podemos dizer que, através dos meios de comunicação social, quer na televisão, quer nos jornais, ele apareceu em cima do acto eleitoral como propaganda eleiçoeira que o Governo pretendia fazer.
Mas, de facto, a realidade é a que está em cima da mesa: é que este decreto-lei não vem resolver qualquer problema. E a prova disso é que o Sr. Secretário de Estado vai com certeza dizê-lo aqui - o número de trabalhadores que recorreram, de facto, ao subsídio previsto neste diploma.
Sr. Secretário de Estado, por último, queria perguntar-lhe se com este decreto-lei, mesmo que recorram a este subsídio, que é equivalente ao subsídio de doença, ou seja, l mês por cada ano de trabalho até ao máximo de 6 meses, os trabalhadores não são prejudicados.

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