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1106 I SÉRIE - NÚMERO 33

É que, se este subsídio fosse calculado na mesma percentagem que se aplica quando se trata de subsídio de doença, de facto, os trabalhadores não recebiam 6 meses de subsídio mas recebiam provavelmente 4 meses ou 4 meses e meio.
Nós consideramos que, de. facto, tanto este decreto-lei como a proposta de lei que o Governo traz aqui não correspondem nem a um estudo sério nem a uma vontade séria no sentido de resolver os problemas. Pelo contrário, são uma forma de vir aqui tentar enganar, não só os trabalhadores, mas também esta Câmara, dizendo que o Governo está muito preocupado com os salários em atraso.
O que o Governo pretende não é resolver os salários em atraso, é levar os trabalhadores ao despedimento e naturalmente à liquidação de muitas empresas, sem ter em conta e sem fazer um estudo sério da situação que se vive no nosso pais e da situação das empresas e dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): -Sr. Secretário de Estado do Emprego, temos na nossa presença uma proposta de lei que não toca em muitos pontos que são objecto dos projectos de lei apresentados porque, segundo o que V. Ex.ª alegou, existe já um decreto-lei com matéria destinada a resolver os problemas dos trabalhadores com salários em atraso.
Ora, este diploma tem um período de vigência transitória, que é de apenas 90 dias.
Segundo li num jornal, até ao fim de Janeiro apenas cerca de 300 trabalhadores tinham recorrido ao sistema previsto no referido decreto-lei. Importa pois; saber, para além da vigência deste decreto, qual é a perspectiva do Governo para a resolução do problema dos salários em atraso que obviamente, não ficará resolvido com do Decreto-lei n.º 7-A/86.
Interessa saber qual a perspectiva do Governo porque hoje estão aqui em (debate duas filosofias: a do Governo, que no decreto-lei fomenta o encerramento de empresas, na medida em que acondiciona o pagamento da garantia salarial à suspensão ou à rescisão do contrato de trabalho, sem o que os trabalhadores não podem obter a garantia salarial.
É obvio, portanto, que, tal como gato escondido com rabo de fora, da filosofia deste decreto ressalta que o que o Governo pretende é ó encerramento das empresas; o despedimento dos trabalhadores e, ao fim e ao cabo, atacar também, desta forma a iniciativa económica.
Interessa, portanto, saber a perspectiva do Governo nesta matéria.
Não será por acaso que V. Ex.ª referiu a existência de uma proposta sobre falências. Isso é bem indicativo de que o remédio que VV. Ex.ªs propõem para este problema é, ao fim e ao cabo, a extinção e a morte das empresas e o desemprego dos trabalhadores. Como neste momento estão em debate essa filosofia e a outra que está contida no projecto de lerdo PCP, e também de alguma forma nos projectos de lei do PS e do PRD, que é a de tentar a viabilização das empresas, salvando-as e salvando os. postos de trabalho, era bom que ouvíssemos do Governo o que pensa sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Secretário de Estado, as perguntas que lhe queria colocar são as seguintes: em primeiro lugar, tenho de estranhar que, tratando-se de uma matéria em que definem as penas e o ilícito penal, está proposta de lei não venha sancionada também com a assinatura do Sr. Ministro da Justiça.
Isto porque, tendo ela a ver, em primeiro lugar, imediatamente com alterações ou com concorrência em relação a muitas das matérias actualmente previstas no Código Penal e no Código do Processo Penal e, em segundo lugar, a serem aprovadas, introduzirem uma espécie de legislação extravagante no Código Penal
- que, segundo dizem, por sua vez, vai ser revisto ou, pelo menos, essa era a ideia do anterior governo (não sei se o actual Governo a mantém) -, vem criar mais confusões na legislação penal do que aquela que actualmente existe. Seria, pois, para nós uma garantia de uniformidade, que deve presidir sempre à legislação penal, a assinatura do Ministro da Justiça na elaboração desta proposta de lei.
Queria perguntar a V. Ex.ª se o Sr. Ministro dá Justiça saiu deste problema porque não concorda (como, aliás, deve acontecer) com esta proposta de lei ou foi de acto pensado que se dispensou a sua intervenção.
Na intervenção que faremos, iremos explicitar melhor, mas devo dizer-lhe que no articulado da proposta de lei não se salva um único artigo. A definição do ilícito que é dada nos artigos 1.º e 3.º, fora depois o artigo 2.º - que é muito importante -, tudo parece ter sido feito para «tapar um buraco» à ultima hora, para vir aqui trazer, à Assembleia, uma proposta de lei em que o Governo quer mostrar o músculo - uma frase já proferida nesta Assembleia. Mas fazer músculo não é aumentar penas, fazer músculo não é criar penas de 3 anos para os empresários e de 1 ano para os trabalhadores; fazer músculo era resolver o problema dos salários em atraso, que, só por si, este diploma não vem resolver.
Quando o artigo 1.º define o ilícito penal, deixa de fora várias situações. É que facilmente se pode rodear este artigo mediante pagamentos parciais, mediante pagamentos interrompidos, mediante pagamentos à «pinga-gota», como se costuma dizer, fugindo-se assim à definição do artigo 1.º O mesmo acontece com o artigo 3.º, que deixa de fora todos aqueles trabalhadores que, por exemplo, têm uma actividade pluriremunerada. Isto é, um trabalhador que trabalha uma parte do dia numa empresa e a outra parte do dia numa outra empresa - empresa essa que lhe paga - ou um trabalhador que tenha uma profissão liberal, ou um trabalhador que faça um «gancho», desde o momento em que esse trabalhador tenha uma actividade remunerada fora da empresa, está fora da condenação que é explicitada no artigo 3.º
Parece que o diploma foi feito muito à pressa e não se chegou a ver o rigor do tecnicismo de que, a todo o custo, o actual Governo quer mostrar em todos os domínios..., mas, pelo menos, neste falha!...
Quanto ao artigo 2.º, não me parece que o Governo tenha visto bem a relação que existe entre este problema e os crimes contra o património e, principalmente, os crimes por abuso de confiança, em que reverteriam muitos dos actos praticados sob o artigo 2.º

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