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21 DE FEVEREIRO DE 1986 1135

das que, na sua intenção, se destinam a resolver problemas candentes, mas que fazem correr o risco de produzir efeitos absolutamente contrários e outras normas que, no seu sentido, correspondem, no essencial, àquilo que pensamos serem as boas orientações, mas que se apresentam francamente deficientes do ponto de vista técnico, como é o caso, nomeadamente, das normas sobre questões processuais e que se prendem, directa ou indirectamente, com os processos de falência.
Mas, embora estivesse tentado a fazê-lo, a minha intenção não é tanto utilizar o meu tempo para acentuar os defeitos e os erros dos processos aqui em causa, mas de expor aquilo que me parece dever ser a linha fundamental da resolução deste problema.
Penso que todos os esforços devem ser feitos - pela minha parte quero fazê-los no sentido de cada força política ter, naturalmente, a plena legitimidade para apresentar as suas soluções, mas ter a humildade de pensar que os outros têm o igual direito de apresentar as suas e não concluirmos que, porque os outros apresentam soluções diferentes ou não corroboram as nossas, que só nós é que temos vontade de resolver o problema. Seria lamentável que isso acontecesse, porque, seguramente, iria pôr em causa a possibilidade de esta Assembleia produzir um diploma sobre esta matéria que pudesse dar um contributo efectivo para a resolução do problema dos salários em atraso.
Em primeiro lugar, há que ter a consciência bem clara e nítida das causas fundamentais do fenómeno e tais causas residem, indiscutivelmente, na crise económica que se tem arrastado no nosso país ao longo dos últimos anos, crise que se agravou pela necessidade de obter equilíbrios Financeiros que, a não serem corrigidos, poderiam conduzir o nosso país a uma situação bem pior do que aquela em que hoje nos encontramos.
Depois, há que ter a consciência de que, no meio desta crise e deste problema, há, necessária e seguramente, alguns casos, embora seguramente pontuais e excepcionais, de empresários que se aproveitam da situação para tirar daí vantagens, praticando actos e tendo comportamentos claramente condenáveis e criticáveis que devem ser vigorosamente punidos por lei.
Posto isto, as medidas que devem ser tomadas para ultrapassar esta situação são, em primeiro lugar e essencialmente, de carácter financeiro e económico.
Não tenho a mínima ilusão - e creio que os Srs. Deputados a não devem ter - de que sem uma nova política económica, sem crescimento económico, não é possível resolver os problemas dos salários em atraso, sob pena de aumentarmos significativamente a taxa de desemprego no nosso país.
Felizmente que estamos todos numa situação em que há efectiva esperança de que a nossa economia comece a crescer. As empresas viram já os seus encargos financeiros consideravelmente reduzidos. Daí que as dificuldades que as têm levado muitas vezes a não poder pagar pontualmente os salários comecem a ser ultrapassadas e daí que haja esperança de que esta situação possa também ser definitivamente vencida.
É com uma política económica adequada que é possível criar condições favoráveis à criação de novas empresas e à expansão das empresas existentes, resultando daí a criação de emprego. E temos de ter consciência de que o drama não reside no facto de existirem empresas que, a certa altura, não têm possibilidade de pagar os seus salários, mas no facto de não haver alternativas para os trabalhadores.
Isto porque se a nossa economia gerasse empregos que pudessem substituir aqueles que acabam por ser postos em causa pela má gestão ou pela crise de uma determinada empresa, não havia problemas de salários em atraso, não havia desemprego, não havia problemas de subsistência das pessoas. Por isso é que é absolutamente indispensável que no tratamento deste problema se tenha uma visão mais ampla das empresas que estão em dificuldade.
É muito mais importante cuidar da nossa economia em geral e da implementação de condições favoráveis à criação de empresas e de novos empregos do que ter os olhos exclusivamente postos em empresas doentes, arriscando-nos a que fiquem recursos financeiros avultados nessas empresas, sobretudo quando esses recursos financeiros são aplicados em termos de ir criar condições desfavoráveis e, porventura, ruinosas para empresas que, de outra forma e no regular funcionamento da economia, seriam perfeitamente viáveis e até prósperas. Por isso se deve ter um cuidado fundamental. É aqui que reside, quer queiramos quer não, a chave - o resto são medidas complementares - para a resolução do problema dos salários em atraso.
Porém, não se deve também deixar de fazer aquilo que for possível, tendo em conta o que acabo de dizer, no que respeita ao apoio às empresas que sejam viáveis, deixando morrer - porque é essa a única solução - aquelas que não tenham qualquer viabilidade. Isto porque a experiência dos últimos anos mostra que se foi mais longe, mostra que se foi além do que se devia, no apoio a empresas, na sua viabilização do que, propriamente, na recusa da concessão de meios financeiros a empresas susceptíveis de serem viabilizadas.
Ë, por exemplo, o caso da MESSA, pois o Estado comprometeu aí centenas de milhares de contos na esperança de que se encontrasse a viabilização num acordo com a CENTREL, empresa que, à partida, teoricamente e em termos perfeitamente razoáveis, tinha possibilidade de fazer reviver a empresa MESSA e de manter os postos de trabalho.
A realidade foi, infelizmente, contrária. Foi dinheiro desperdiçado que, se fosse bem aplicado, poderia ter tido efeitos mais positivos na nossa economia. Porém, há outros casos de outras empresas que não vale a pena estar agora a mencionar.
A solução certa é, evidentemente, a de que não deve ser regateado o apoio financeiro às empresas que sejam viáveis. No entanto - ponto importante -, a viabilização das empresas tem de ser necessariamente conduzida pelos respectivos empresários e ela deve ser da sua responsabilidade fundamental.
Não é (como pretende o PCP) o Estado ou (como pretende o PRD) os tribunais que devem assumir a responsabilidade da violação de uma empresa. É o próprio empresário, com a colaboração e a co-responsabilização de todos aqueles que estão directamente interessados na empresa, nomeadamente os credores - e, sobretudo, os credores bancários -, os trabalhadores e o Estado, cada qual dentro da sua esfera de competência e tendo naturalmente em conta as normas que devem presidir à actuação no campo económico.
Deve também, como é evidente, haver uma preocupação fundamental com a protecção social dos trabalhadores com salários em atraso. Mas há aqui duas limitações.

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