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1138 I SÉRIE - NÚMERO 34

O Sr. António Marques (PRD): - Gostaria de dizer ao Sr. Deputado Amândio de Azevedo, que ao contrário das afirmações que proferiu em relação, por exemplo, à intervenção do PRD nesta matéria, afirmamos que o nosso projecto de lei não é um projecto acabado. De facto, está aqui no Plenário para ser enriquecido, para, através .dele, contribuirmos decisivamente para a resolução deste grave problema, que, ao equacionar, nunca desligamos da possibilidade de virem a existir melhores condições de vida em Portugal, de acabar com a fome de que, neste momento, tantas crianças sofrem injustamente.
Assim, gostaria de lhe colocar a seguinte questão: a dado passo da sua intervenção, o Sr. Deputado Amândio de Azevedo revela-se frontalmente contra a atribuição de subsídios, dado que isso é causa e fomento de concorrência desleal.
Sr. Deputado, diga-nos com sinceridade se os subsídios de desemprego que o então Ministro do Trabalho concedeu, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho, foram ou não também causa de concorrência desleal ou se pretenderam, de , alguma maneira, minorar o problema (do desemprego em Portugal.
Ao utilizarmos aquilo que a Constituição consagra nos seus artigos 56.º e 86.º, ao apelarmos para aquilo que o regime jurídico do contrato individual de trabalho - que é anterior ao. 25 de Abril - consagra, isto é, que as entidades patronais devem pagar aos trabalhadores uma retribuição que seja justa e adequada, e ao evocarmos a Declaração dos Direitos do Homem, não pretendemos mais do que, com justiça, levar aos lares dos Portugueses alguma paz e algum conforto material.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Em primeiro lugar, quero agradecer o tempo que me foi concedido para responder, o que tentarei fazer com a máxima brevidade.
Sr. Deputado Raul Castro, confirmo que os casos fraudulentos têm carácter nitidamente excepcional.
Penso que os critérios seguidos pela Inspecção-Geral do Trabalho ainda são estes: «Nas empresas que se encontram paralisadas ou com graves indícios de inviabilidade, a situação é aferida pelo próprio comportamento das entidades patronais e é realizado o competente apuramento e o respectivo auto de notícia» e, portanto, tratando-se de uma empresa sem viabilidade há que se proceder ao auto de notícia; «Nas empresas que não sejam tidas por inviáveis, é determinado um prazo para a regularização da situação.» Não sendo ela regularizada, é levantado-o auto de notícia e, como é evidente, no caso de haver fraudes; são comunicadas aos tribunais para a respectiva averiguação.
Durante todo o tempo em que tive responsabilidades no Ministério do Trabalho houve um único caso de uma empresa que desviou, dos fins a que tinha sido destinado, um apoio financeiro concedido pelo Ministério de Trabalho. Foi a empresa Pereira Roldão, de Leiria, e por isso o processo foi enviado para a Polícia Judiciária. Não houve qualquer outro caso deste tipo.
Quando faço uma afirmação, faço-a com fundamento e com consciência daquilo que estou a dizer.
Mesmo com este critério amplo de levantamento de autos de notícia, devo dizer-lhe que, no 2.º trimestre de 1985, em cerca de 500 e tal empresas foram levantados apenas 182 autos de notícia. Em relação às outras foi considerado que estavam a fazer os possíveis para ultrapassar a situação.
Aliás, devo dizer-lhe que, na sequência da actuação da Inspecção-Geral do Trabalho, uma percentagem razoável - e, por razões de brevidade, não indico números - de empresas com salários em atraso conseguiram ultrapassar e resolver o problema e, em geral, verifica-se que as empresas que têm possibilidade de o fazer procuram e desenvolvem todos os esforços no sentido de ultrapassar a situação dos salários em atraso.
No que respeita ao problema de não se querer tocar nos empresários «nem com uma flor», tenho a consciência, Sr. Deputado, de que a nossa economia e o futuro dos trabalhadores dependem da existência de empresários em Portugal.
É que, ao contrário do MDP/CDE, eu sou daqueles que não consideram que um empresário seja um criminoso. Penso que o empresário é um homem a quem devemos todo o respeito, que não é um explorador de trabalhadores, mas, sim, um homem que cria empregos e que possibilita a muitas pessoas a resolução dos seus problemas.
Portanto, trata-se de considerar que, no nosso sistema económico, a responsabilidade pela gestão da empresa não compete a mais ninguém senão ao empresário. Aliás, considero tudo o que seja pôr em causa e subverter este princípio como profundamente grave para a nossa economia e provocador exactamente de consequências contrárias àquelas que os defensores dessas soluções pretendem alcançar.
Sr. Deputado Lopes Cardoso, em termos muito claros, o que lhe posso dizer da situação da MESSA é que houve um acordo entre o Estado e essa empresa, que inicialmente pretendia compromissos firmes do Estado no que respeita a encomendas que permitissem um certo grau de laboração. Ora, é evidente que esses compromissos não foram aceites.
Mas o que lhe queria dizer, com toda a segurança, era que a MESSA considerou que, da parte do Ministério do Trabalho, concretamente da parte das Secretarias de Estado do Emprego e até da Segurança Social - há no Ministério do Trabalho um ofício a dizer isso mesmo -, houve cumprimento pontual e rigoroso dos compromissos assumidos.
Foi dito que, por parte de outros departamentos governamentais, não houve cumprimento desses compromissos. Todavia, o meu testemunho é o de que houve cumprimento e o que aconteceu é que a MESSA pensou que a expectativa de vir a ter encomendas equivalia a um direito de ter essas encomendas por parte dos CTT e dos TLP.
No entanto, as coisas não correram tão bem como se pensava e o acordo que se fez - que comprometeu centenas de milhares de contos que o Ministério do Trabalho deu à CENTREL e à MESSA - não deu infelizmente, a possibilidade de a empresa ser viabilizada.
E, num segundo momento, só não se foi mais longe nos apoios à MESSA porque nunca houve uma solução que merecesse credibilidade quanto à viabilização da empresa.

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