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1152 I SÉRIE - NÚMERO 34

Fez-se um grande alarido em torno dele. Ontem como hoje afirmamos: a montanha pariu um rato.
Em sede própria, votámos favoravelmente todas as alterações introduzidas e esforçámo-nos, quer através das propostas de alteração que apresentámos, quer através do nosso empenhamento na sua discussão, para que fosse possível uma mais ampla correcção do que estava (e continua a estar) mal neste diploma.
Aquando da discussão na generalidade, chamámos a atenção para a situação de desigualdade e injustiça em que este diploma colocava muitos professores. Hoje, depois das alterações que lhe foram introduzidas, temos, infelizmente, de manter a afirmação que fizemos. Continuamos a ter uma situação em que professores, com vínculo ao Ministério da Educação, só porque, antes do decreto-lei sair, não concorreram a uma zona do País, ficam irremediavelmente de fora deste sistema de formação.
Uma proposta de aditamento que apresentámos, visando consagrar neste diploma a obrigação de ouvir as associações sindicais, foi recusada pelos partidos que constituíam a anterior maioria, embora seja do conhecimento público, que este direito está consagrado em várias disposições de diversos organismos internacionais. Que o Governo não o reconheça é uma atitude que é coerente com a sua actuação prepotente de desrespeito por todas as instituições, incluindo a Assembleia da República; que hajam partidos que assim procedam é, no mínimo, lamentável!
Cabe aqui chamar a atenção para o facto de o Governo, sabendo que este diploma estava a ser discutido na Assembleia da República e que o prazo desta discussão era de quinze dias, tenha, entretanto, aberto o concurso para colocação de professores.
Este tipo de comportamento do Governo é elucidativo quanto ao seu espírito de «cooperação» com os outros órgãos de soberania, colocando-os perante factos consumados. A aprovação desta lei é contudo superior ao diploma emanado pelo Governo, pelo que toda a situação terá de ser revista à luz e no espírito das disposições que acabámos de aprovar.
O Governo procura o caos e a confrontação. A Assembleia da República estudou os problemas, cumpriu os prazos que a si própria fixou e assumiu, plenamente, a sua função legislativa.
Por isso votámos a favor desta lei de alterações.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Conceição.

O Sr. Fernando Conceição (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD votou favoravelmente a lei de alterações ao Decreto-Lei n.º 150-A/85, de 8 de Maio, decorrente da ratificação n.º 7/IV, pelas seguintes razões: em primeiro lugar, porque se mantiveram os princípios que presidiram à publicação do decreto-lei referido e que, por mim foram focados aquando da discussão na generalidade, ou seja, a atribuição da responsabilidade dominante às instituições de ensino superior, vocacionadas para o efeito, na formação dos professores, deste modo garantindo uma mais correcta qualificação para o exercício da função docente e contribuindo para uma maior dignificação da carreira; maior estabilização dos professores, mediante uma forma de provimento em lugares do quadro, com inerentes vantagens, quer para os docentes, quer para a própria escola e para os alunos; regionalização do processo, o que garante reais igualdades de acesso à docência e a íntima articulação entre os centros de formação e os professores de uma dada zona; preocupação com as aptidões físicas e de saúde dos candidatos à docência, tendo em vista a importância das mesmas nas relações com os alunos, durante os actos educativos.
Em segundo lugar, porque, de acordo com a disponibilidade que manifestámos para a procura das melhores soluções para pontos mais controversos, foi possível, na discussão na especialidade, introduzir alterações que vieram satisfazer as legítimas expectativas dos candidatos à formação em serviço. A este propósito, saliento o acordo que foi obtido nos seguintes casos: evitar discriminações resultantes da ausência de vagas postas a concurso, em 1.ª fase, para o ano de 1985-1986, o que determinou a substituição da expressão «colocados na 1.ª fase», por «opositores à 1.º fase»; permitir o acesso ao concurso para professores efectivos aos professores contratados plurianualmente e em profissionalização, independentemente da opção referida no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 150-A/85; igualizar, quanto à contagem de tempo para a graduação profissional, os professores extraordinários do quadro e adjuntos aos outros candidatos.
Por outro lado, ha defesa das legítimas expectativas dos docentes que interromperam a profissionalização em exercício, e aceitaram o novo modelo de formação, na discussão no seio da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, rectifiquei a posição assumida na subcomissão, constituída para o exame do pedido de ratificação, contra a substituição de uma portaria por decreto-lei, como diploma legal definidor do sistema de formação. Procurava, assim, assegurar a manutenção em vigor da Portaria n.º 750/85, que regulamenta o sistema de formação e de avaliação dos formandos. Acabámos por aceitar a alteração proposta, através da criação de um novo artigo, o n.º 19, que mantém em vigor aquela portaria, e demais legislação aplicável, enquanto não for publicado o decreto-lei referido no artigo 9.º
Devo, ao terminar, congratular-me com o facto de, durante o processo de ratificação, e tendo em conta as intervenções realizadas nesta Assembleia, o Governo, sensibilizado pelas razões aduzidas, ter introduzido no Decreto-Lei n.º 17-C/85, de 6 de Fevereiro, a solução apontada para dois pontos sensíveis: a igualização da contagem de tempo para efeitos de graduação profissional dos candidatos ao concurso para efectivos, e a admissibilidade ao mesmo concurso, em igualdade de circunstâncias, dos professores contratados plurianualmente, independentemente da opção que fizeram ao abrigo do Decreto-Lei n.º 150-A/85.
Esta atitude veio provar a atenção dedicada pelo Ministério da Educação e Cultura aos debates realizados nesta Câmara e o empenho que põe na resolução dos problemas que afectam os professores. É o reconhecimento da importância dos docentes para o êxito de uma reforma educativa. Melhorar a qualificação dos professores e criar as condições para a dignificação da sua carreira são, de facto, objectivos do Governo.
Por isso, ao aprovarmos a lei de alterações, estamos á participar na prossecução daqueles objectivos.

Aplausos do PSD.

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