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21 DE FEVEREIRO DE 1986 1153

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, permitam-me lembrar a VV. Ex.ªs que a uma para a votação a que estamos a proceder encerra às 19 horas.
Também para produzir uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Domingues.

O Sr. Agostinho Domingues (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tendo a posição do Partido Socialista ficado suficientemente clara aquando do debate na generalidade, em nome do meu partido produzo agora uma curta declaração de voto para justificar a votação favorável a que acabamos de proceder.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a quem coube a coordenação da subcomissão de análise do diploma e das propostas de alteração, deu o melhor do seu esforço de forma a garantir um instrumento legal equilibrado e produzido em tempo oportuno.
Importa aqui registar que, apesar do período eleitoral, absorvente das energias dos deputados, os trabalhos decorreram em bom ritmo. Todos os grupos parlamentares se emprenharam nessa tarefa. Foram longas horas de discussão, num esforço comum para encontrar as soluções mais adequadas. Maior rapidez só teria sido possível sacrificando o pluralismo das perspectivas em presença e reduzindo a qualidade. Muitos dos que acusam a Assembleia da República de não produzir trabalho ignoram o funcionamento deste órgão de soberania. É sempre possível trabalhar mais e melhor, mas há que reconhecer as dificuldades inerentes a uma participação aprofundada e democrática dos eleitos pelo povo.
A ratificação do Decreto-Lei n.º 150-A/85 prestigiou a Assembleia da República. Nunca é de mais acentuar esta questão, quando altos responsáveis apostam no seu desprestígio com graves consequências para o próprio regime democrático.
Como se sabe, o Decreto-Lei n.º 150-A/85, do Ministério da Educação do governo anterior, criou um novo modelo de profissionalização dos professores dos ensinos preparatório e secundário. Ao proceder-se à sua alteração em plena fase da implementação do novo sistema, com situações já adquiridas, houve que ter a maior prudência para evitar perturbações nos serviços. Por nossa parte, cremos ter encontrado o necessário equilíbrio entre a reposição de alguns direitos eventualmente feridos no decreto agora alterado, e as normas de garantia de funcionamento da formação em serviço. Foi esse o espírito que nos norteou e que ficou expresso nas nossas votações na Comissão de Educação, Ciência e Cultura e nesta votação em Plenário a que acabamos de proceder.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bártolo Campos.

O Sr. Bártolo Campos (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando há pouco mais de quinze dias foi aqui apreciado o decreto-lei do anterior governo que regula em novos moldes a profissionalização dos professores dos ensinos preparatório e secundário já em exercício, organizámos as nossas críticas e propostas de alteração relativamente a dois tipos de questões: as que têm a ver com os concursos e as que se referem ao sistema de formação.
Salientámos, então, que nada justificara a publicação apressada daquele decreto-lei e que melhor seria
ter utilizado os esforços na elaboração de uma política global e articulada de formação, colocação e carreira de professores. Pelo que, não sendo possível a revogação do decreto-lei, considerando os factos entretanto criados, só nos restava apoiar e propor que se efectuassem algumas alterações relativas a aspectos sectoriais que urgia remediar no capítulo dos concursos e que o Governo definisse e programasse a curto prazo aquela política integrada.
Como relativamente ao sistema de formação o decreto-lei reenvia a maior parte da regulamentação para uma portaria, e tendo em conta as críticas que nos merece, a que foi publicada, propusemos ainda que alguns aspectos fundamentais daquela regulamentação deveriam ser salvaguardados no próprio decreto-lei.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na análise e na votação das propostas de alteração em comissão, a maior parte das que se referiam a aspectos sectoriais que urgia remediar acabaram por ser introduzidas e quase sempre por unanimidade. Por isso, demos o nosso voto favorável à presente lei de alterações. Apraz-nos assim destacar, entre outras, as seguintes alterações introduzidas: os professores que optaram terminar a profissionalização pelo antigo modelo ficam em situação de igualdade com os poucos que escolheram o novo esquema; nos próximos concursos podem candidatar-se não só os professores que foram colocados na 1.ª fase do concurso para este ano lectivo, como ainda todos os que não tendo sido colocados foram no entanto opositores, nos termos legais, a este concurso; os professores podem ainda concorrer não só para as disciplinas em que estão colocados neste ano lectivo, mas para todas relativamente às quais possuem habilitações próprias; na ordenação dos candidatos fica salvaguardada a posição dos que se encontram contratados plurianualmente, mantendo-se, além disso, em vigor toda a legislação pertinente que lhes diga respeito; para evitar que a nomeação provisória dos professores efectivos demore em tornar-se definitiva, por motivos alheios à vontade dos professores, fixa-se para o termo da prova de avaliação um prazo máximo de seis meses, após ser requerida.
Lamentamos, no entanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que não fosse revogada a impossibilidade de concorrerem no imediato aqueles professores que embora no ano transacto tenham sido opositores nos termos legais à 1.ª fase do concurso, não tenham contudo concorrido a todos os estabelecimentos de uma de quatro vastas zonas em que o País era dividido. Trata-se de uma penalização a posteriori: quando concorreram não estava definida. Ora, cada zona abrange regiões, tão vastas como o conjunto dos distritos do Porto, Braga, Viana do Castelo, Vila Real e Bragança.
Em geral, não concorreram naqueles termos os docentes que tendo melhores classificações sabiam ter grande probabilidade de virem a ser colocados, mesmo sem se candidatarem a uma zona inteira. Ora, no concurso para a profissionalização e concomitante efectivação nos quadros, podem agora ser ultrapassados por colegas com classificações inferiores!
Lamentamos ainda que não se definissem medidas que minimizassem a situação de privilégio em que se encontram no acesso aos quadros os licenciados em ensino relativamente aos professores a quem não foi proporcionada formação profissional antes de iniciarem a docência e já se encontram a trabalhar no serviço nacional de educação, muitas vezes há longos anos.

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