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1162 I SÉRIE - NÚMERO 34

mento de todos os professores. Não entendo - e por isso não concordo - qual a natureza dos motivos que obrigam um professor licenciado pelas universidades clássicas a aguardar 3 anos para iniciar a sua profissionalização formal, enquanto nas licenciaturas integradas das universidades novas essa profissionalização ocorre durante o próprio curso. Que mágica sobrenatural provoca tal «abismo» de maturidade, de potencialidades pedagógicas entre os professores que saem de umas e de outras universidades.» Outro aspecto emergente de toda à filosofia do diploma é o de não ser devidamente considerado o tempo de serviço dos professores com habilitação própria, que há longos anos exercem o magistério, o que os coloca em posição de grande desvantagem em relação aos professores recém-licenciados profissionalizados. Daqui decorrem prejuízos irrecuperáveis na carreira daqueles professores, pelo imperativo inexorável da lei da idade.
Acresce a estas razões o convencimento de que a profissionalização, teorizada no decreto-lei, carece presentemente de estruturas humanas e materiais que confiram o rigor e a dignidade imprescindíveis a uma questão de tanta delicadeza e relevância. Ainda, o desvio das funções normais das escolas superiores de educação, vinculadas por legislação posterior a estes objectivos, não é de bom augúrio quanto ao seu desejável desenvolvimento.
As posições que acabo de expender não colheram valimento na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, o que me levou a formular a presente declaração, desresponsabilizando-me dos efeitos perversos, que irão permanecer e agudizar-se.
O Deputado do PRD, Carlos Sá Furtado.

Os REDACTORES: Cacilda Nordeste - Carlos Pinto da Cruz - Leonor Ferreira.

PREÇO DESTE NUMERO 154$00

Depósito legal n.º 8818/85

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