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1134 l SÉRIE - NUMERO 34

acordo com o texto constitucional. Agora, o que não fazemos é subvertê-lo para liquidar a Constituição e a democracia, como V. Ex.ªs pretendem fazer.,
Finalmente, Sr. Deputado, gostaria de dizer-lhe o seguinte: não confunda o seu vigor em denegrir o CDS com a bondade das soluções com que o Partido Comunista quer «embrulhar» as suas teses, nunca esquecidas, de nacionalização a frio de todo o sector privado:
Estamos atentos e mesmo que V. Ex.ª grite dez vezes que nós é que damos cabo da Constituição, o País sabe o que é que o PCP quer, o que é que promete aos trabalhadores e estes sabem como é que devem votar quando chega a altura de o fazer.

Vozes do CDS: - Muito bem!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Vê-se!

O Sr. Presidente: - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro!

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A escassez de tempo de intervenção obriga-nos, necessariamente, a ser breves.
Constitui uma regra básica do sistema económico depois do feudalismo, e no que respeita às relações de trabalho, que ao trabalho prestado corresponda sempre o pagamento do salário.
Por isso, modernamente, a Declaração Universal dos Direitos do Homem estabelece, no artigo 23.º, que «todo aquele que trabalha tem direito a uma remuneração», a qual acrescenta-se, deve ser «equitativa e satisfatória» para o trabalhador e a sua , família. A Constituição dispõe igualmente, no artigo 60.º, que «todos os trabalhadores têm direito à retribuição do trabalho».
Deste modo, a situação dos chamados «salários em atraso», que corresponde à prestação de trabalho sem o recebimento do respectivo salário, faz-nos remontar aos recuados tempos do feudalismo, ou do esclavagismo, constituindo um indigno retrocesso histórico a que urge pôr termo. Esta situação tão anómala só existe praticamente no nosso país e de há poucos anos para cá.
O que se referiu permite ajuizar da importância do debate em curso.
Estão em confronto três projectos de lei - do PCP, do PRD e do PS - e uma proposta de lei do. Governo, mas enquanto esta se insere no quadro restrito dos comportamentos interditos é das respectivas sanções, aqueles três projectos de lei têm um âmbito muito mais vasto, apresentando-se com o objectivo comum de enfrentar e resolver a questão dos salários em atraso, sem se deixar de neles incluir a matéria constante da proposta governamental.
Deverá, contudo, dizer-se que o Governo tinha já publicado o Decreto-Lei n.º 7-A/86, de 14 de Janeiro, visando, segundo a sua óptica, a resolução do grave problema dos salários em atraso. Trata-se de um diploma largamente divulgado nas suas linhas essenciais, pois o Governo encarregou-se de o publicitar, larga e insistentemente, nos órgãos de comunicação social, como quem se arroga o estranho privilégio de se engalanar a si próprio com os louros da vitória. Porém, a prática, só por si, desmentiu o optimismo do Governo, já que apenas três escassas centenas de
trabalhadores com salários em atraso, dos muitos milhares existentes, aderiram às propostas do texto governamental.
E aqui aflora logo uma questão essencial: é que condicionar o subsídio de desemprego e 6 meses de salário à rescisão do contrato de trabalho é criar um incentivo ao desemprego, o que se reveste da maior gravidade, num país em que o desemprego atinge a alarmante percentagem existente entre nós.
E, indo mais longe, estendemos mesmo que não é legítimo substituir o pagamento dos salários em dívida por. qualquer subsídio, seja de desemprego ou qualquer outro, já que tal representa sempre uma injustificada penalização do trabalhador por uma situação de que não é responsável.
E aqui começamos a aproximar-nos dos três projectos de lei em debate.
A primeira observação vai para muitos pontos comuns que neles é possível reconhecer, constituindo, claramente, quanto ao quadro daquilo que na proposta de lei do Governo se denomina de «comportamentos interditos», e nas diversas soluções que enunciam e se completam, uma previsão notoriamente muito mais adequada e eficiente do que a que consta da proposta de lei do Governo.
1 Não partilhamos, contudo, da importância atribuída num dos projectos às falências, o que já se considerou visar substituir «salários em atraso» por «falências em atraso», considerando, inversamente, a preocupação de sinal contrário que visa a continuidade da empresa com uma direcção própria e adequada.
De qualquer forma, assinale-se que pela primeira vez na Assembleia da República, com a nova composição e arrumação das forças políticas que a compõem, se criaram as condições que justificam a esperança de que, finalmente, o Parlamento vai criar um instrumento legislativo adequado à luta contra a indignidade que são os salários em atraso.
É por isso, com profunda satisfação, que o MDP/CDE se manifesta favoravelmente à elaboração de um texto de consenso que acolha e sintetize os três projectos de lei em apreciação, viabilizando as melhores soluções para combater os salários em atraso, verdadeira indignidade nacional.

Aplausos do MDP/CDE, do PCP e do deputado independente Lopes Cardoso.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - .Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Rui Salvada, meu colega, já expôs a posição do PSD relativamente aos diplomas em apreciação e as razões que a fundamentam.
Efectivamente, consideramos que o projecto de lei do PCP - aliás, logicamente pois nem outra coisa seria de esperar - procura resolver o problema, orientando a nossa economia para modelos colectivistas e acredita que isso viria resolver todos os problemas de emprego e de salários em atraso. Não é essa, evidentemente, a nossa concepção.
Relativamente aos outros projectos, as características fundamentais que me parece identificarem-nos são uma profunda burocratização, numa esperança infundada de que é, pura e simplesmente, criando processos e normas que se resolvem os problemas com medi-

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