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1142 I SÉRIE - NÚMERO 34

tas, pelo simples facto de não abdicarem da missão a que legal e profissionalmente estão vinculados. São actuações inadmissíveis a que urge pôr termo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O PCP considera que a solução que se afigura a todos os títulos mais vantajosa é a de deixar claramente expresso que os poderes e direitos dos conselhos de redacção das empresas públicas de comunicação social são os previstos na Lei de Imprensa. Em tal sentido já, aliás, se manifestaram o Conselho de Imprensa e o Conselho de Comunicação Social.
Importa, porém, que a Assembleia da República não legisle só no sentido de garantir os direitos dos conselhos de redacção dos órgãos de comunicação social do sector público, mas também no sentido de ser assegurada aos jornalistas membros de tais conselhos protecção legal mínima para a prossecução das suas atribuições e competências, evitando, ao mesmo tempo, que tais profissionais possam ser alvo de medidas discriminatórias ou punitivas em virtude da actividade desenvolvida. Daí que o projecto do PCP torne extensivo aos jornalistas que integram tais conselhos o regime de protecção legal que já vigora para os delegados sindicais e membros de comissões de trabalhadores e crie mecanismos de informação e apoio tendentes a garantir a sua livre actuação, proibindo, por outro lado, qualquer ingerência na sua constituição, direcção e funcionamento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muitas das soluções preconizadas no projecto de lei do PCP enquadram-se na filosofia global dos restantes projectos em apreciação que têm o traço comum de visar pôr cobro a situações escandalosas e ilegais vividas nos meios de comunicação social do sector público. Poderá dizer-se que, nalguns casos, os projectos apresentam visões parcelares do problema mas, no essencial, o objectivo é o mesmo - o da garantia da independência e do pluralismo na comunicação social do sector público. Por isso mesmo, todas estas iniciativas contarão com o nosso voto favorável na generalidade.
Temos, pois, na mão, Srs. Deputados, e sem prejuízo de futuras contribuições que entretanto venham a surgir, uma boa base de trabalho para cumprirmos com dignidade as funções que a Constituição nos comete.
Está na hora da Assembleia da República dar um passo em frente para que, finalmente, obtenham expressa consagração legal os normativos constitucionais que até aqui têm sido ignorados ou mesmo violados. Pelo nosso lado, desde já declaramos que não nos pouparemos a esforços para que tal desiderato possa ser alcançado e nos mais curto espaço de tempo.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor dá Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Jorge Lemos, ouvi a sua intervenção e a propósito do projecto de lei n.º 4/1V que o PCP apresentou eu tinha uma ou duas dúvidas.
A primeira é que V. Ex.ª diz a determinada altura que os pareceres relativos à nomeação ou à exoneração de directores tem carácter vinculativo. Perguntava-lhe se não seria razoável prevenir uma situação que acontece. Nós sabemos que em certos órgãos, nomeadamente na Radiotelevisão Portuguesa, E. P., onde não existe o cargo de director de informação se cria um cargo de coordenador e se o conselho de gestão entender nomear um coordenador de informação pode realmente impedir que se verifique o parecer vinculativo. Ora, pergunto-lhe se não seria adequado que decorresse do vosso projecto que os pareceres relativos à nomeação ou exoneração de directores, ou de alguém a qualquer título, tenham carácter vinculativo. V. Ex.ª poderá dizer que esta é uma questão da especialidade, mas, de qualquer maneira, para formar um juízo mais concreto gostaria que me dissesse se não seria de prevenir essa situação.
Em relação a um outro aspecto, que diz respeito aos conselhos de redacção, V. Ex.ª diz que em todos os órgãos de comunicação social do sector público é assegurada a existência de conselhos de redacção com a composição, atribuições, competências e forma de eleições previstas na Lei de Imprensa.
Ora, a Lei de Imprensa diz no seu artigo 22.º «dar voto favorável ao director, ao director-adjunto, ao subdirector designados pela empresa proprietária», etc. Pergunto, Sr. Deputado, se o PCP entende que ao conselho de redacção deve ser atribuído um poder de dar voto favorável e não apenas um parecer não vinculativo.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lemos, ouvi com atenção a sua intervenção e algumas notas tenho a sublinhar como positivas quando fala na visão global do problema, que o que está em causa aqui, é a independência dos órgãos de comunicação social.
Estaremos, julgo que todos, de acordo com a questão e teremos que sem dúvida perspectivá-la de uma forma global e, até, de uma forma teórica, de modo a que se adeqúe minimamente na prática com as medidas legislativas que podem avulsamente ser propostas.
Mas, o Sr. Deputado pintou um quadro tão negro, uma visão tão catastrófica, de manipulação da comunicação social - o que aliás não provou, pois limitou-se apenas a falar disso e a dizer que assim acontecia -, que eu lhe pergunto: será esta a maneira mais adequada para pôr cobro à situação que V. Ex.ª julga que existe?
Se por um lado diz que tem de haver um reforço dos poderes do Conselho de Comunicação Social, por outro lado deixa o Governo nomeai os encarregados da definição global da gestão que por sua vez se vem a definir e a concretizar por acções que lhes podem ser contrárias. Pergunto-lhe, Sr. Deputado, se desta maneira não está a contradizer-se? Ou então a sua proposta tem falta de coragem porque, se é assim como diz - de facto, no meu entender e no da minha bancada não é -, então por que não vai ao fundo da questão e não a remete para o Conselho da Comunicação Social, não apenas alguns pareceres vinculativos uns, consultivos outros-, mas sim à tutela da comunicação social? Por que não o faz, Sr. Deputado?

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