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5 DE MARÇO DE 1986 1339

não se refiram ao primeiro grau da carreira de clínica geral, mas aos graus seguintes, isto é, aos assistentes e consultores de clínica geral.
No que respeita às vagas nas carreiras hospitalares, em 31 de Dezembro de 1985 as vagas existentes eram de 1943, enquanto estavam frequentando o internato complementar 4287 médicos, aos quais deveremos acrescentar, para ter o panorama da situação, 980 médicos no internato geral iniciado em 1985, 1150 médicos no iniciado em 1984, mais 223 médicos que não entraram nos concursos realizados em Julho do ano passado e ainda 862 médicos que iniciaram o internato geral em 1986, isto para além dos 6206 alunos nas faculdades de Medicina.
Mesmo que venha a acontecer - e isso vai ter que acontecer - um significativo alargamento do número de vagas nos hospitais, não é verosímil supor que esse alargamento possa conduzir a que todos estes alunos de medicina, que, digamos, estão no caminho para serem médicos ou que já o são, possam vir a encontrar vagas. Ë esta a situação actual, que julgo que deve ser trazida muito claramente à consideração da Assembleia da República.
Espero, dentro de muito poucos meses, ter um planeamento - que não foi iniciado por mim pois já o encontrei a meio do caminho - relativo aos médicos necessários nos hospitais, mas é bom que os Srs. Deputados tenham, perante vós os números de que neste momento posso dispor.
Quanto à questão levantada pelo Sr. Deputado Vidigal Amaro e relacionada com a garantia de colocação dos médicos nos serviços - o que é posto em causa pelo decreto-lei em apreço para aqueles que iniciaram o internato complementar -, queria dizer o seguinte: referi que tinha a ver com o Serviço Nacional de Saúde formar apenas médicos para os seus quadros, isto é, se garantirmos a todos aqueles que entram no internato complementar lugar no Estado, isso significará naturalmente que o Serviço Nacional de Saúde só estará a formar médicos, nomeadamente especialistas, para os seus quadros.
Referi ainda que, no entender do Governo, seria bom poder utilizar a sobre capacidade de formação que os serviços do Estado têm para garantir a entrada no internato complementar de mais médicos do que aqueles que neste momento - e estamos honestamente em condições de o dizer - terão lugar no Serviço Nacional de Saúde. Referi também que esse era um ponto importante, na medida em que os médicos apetrechados com o internato complementar e, nomeadamente, com uma especialidade, estariam em melhores condições de se defenderem se eventualmente não viessem a ter lugar nos quadros do Estado.
Quanto a muitas questões levantadas relacionadas com dinheiros e com o que custa uma opção ou outra, eu disse muito claramente o seguinte: o dinheiro que existe para fazer serviços, pagar a funcionários e comprar equipamento é limitado. Por isso, é preciso, que, em cada momento, possamos fazer a opção sobre o que é que é melhor.
Chamo a atenção dos Srs. Deputados para o projecto de orçamento do Serviço Nacional de Saúde. Nomeadamente no que respeita às convenções, o crescimento previsto é significativamente inferior àquele que ocorreu em 1985, o mesmo acontecendo para os medicamentos, em relação aos quais o próprio Sr. Deputado Vidigal Amaro disse que o dinheiro não chegaria.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Não chega!

A Oradora: - Chamo também a atenção para o seguinte: foi este Governo que emitiu uma portaria «plafonando» a possibilidade de crescimento dos preços dos medicamentos. Obviamente, essa portaria põe em causa interesses, mas o Governo entendeu que havia outros interesses mais importantes a proteger e, por isso, «plafonou» as subidas dos preços dos medicamentos, o que produzirá descidas nos preços de muitos deles.

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Quero agradecer ao Sr. Deputado Barros Madeira a disponibilidade que demonstrou em relação a estudar as alterações de que eventualmente a legislação necessitará. Certamente que há pontos que têm de ser melhorados, certamente que o Governo nunca supôs que fosse este decreto-lei, de âmbito muito limitado, que resolveria todas as questões.
É óbvio - repito - que este decreto-lei não tem a ver com certas questões que levantei. Porém, levantei --as porque outros têm querido ligar à questão dos jovens médicos outras questões que não só não têm a ver com ela, como também, do meu ponto de vista, podem pôr em causa os interesses legítimos relativos ao emprego dos jovens médicos.
De facto, Sr. Deputado Barros Madeira, não há legislação emitida que garanta aos novos internos gerais nem o subsídio de férias nem o subsídio de Natal, como não está nada legislado em relação a horas noctumas.
O Governo entendeu que o ponto fundamental a esclarecer relativamente aos internos gerais tinha a ver com o esclarecer que se trata basicamente de um período de formação e não de um período de trabalho por conta do Estado. Por isso, entendeu que não deveria avançar com certos benefícios, como aqueles que referiu. Naturalmente, os Srs. Deputados entenderão qual é a forma mais correcta de proceder.
Em relação à questão sobre se deve ou não haver horas noctumas, o ponto de vista do Governo é o de que o internato geral deve processar-se da forma mais correcta para a formação dos médicos. É esse o primeiro interesse a salvaguardar.
O Sr. Deputado referiu no outro dia que haverá eventualmente internos gerais que terão sido colocados em sítios onde essa formação não pode ser assegurada. Para o Governo, o ponto fundamental é assegurar a formação e, assim, o Governo está aberto e introduzirá as modificações que forem necessárias para que essa formação seja assegurada, porque não vê que haja qualquer outro sentido nesse período do internato geral que não seja, em primeiro lugar, o de garantir a formação dos médicos. Se houve erros na colocação, o Governo está disposto a rever esses erros, dado o interesse que tem em assegurar que a formação dos jovens médicos se possa fazer da melhor forma.
Quanto à questão de haver internos com regimes diferentes, isso é exacto. Qualquer lei que entra em vigor e que adopta uma certa regra sobre a respectiva entrada em vigor, corre o risco de colocar ao mesmo tempo pessoas com regimes diferentes.

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