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5 DE MARÇO DE 1986 1337

irrelevante e que apenas trouxe a agitação a uma classe social cujo código deontológico é extraordinariamente avesso a reivindicações que provoquem maus tratos e deficiências nos serviços, especialmente nos serviços de urgência dos hospitais.
Queria, pois, fazer-lhe algumas perguntas concretas: no que respeita à primeira, já conheço a resposta, mas faço-a porque alguns elementos do meu grupo parlamentar me pediram que a fizesse. Gostaria, portanto, de lhe perguntar se a Sr.ª Ministra produziu alguma legislação no sentido de garantir aos recém-licenciados do internato geral o subsídio de férias e o subsídio de Natal.
Gostaria de lhe perguntar também, em segundo lugar, se os hospitais distritais, neste momento, têm conhecimento do regime jurídico de faltas e dos horários dos internos do internato geral, se os internos do 1.º ano do internato devem fazer horas noctumas ou não e se, caso as façam, as mesmas devem ser pagas como até aqui acontecia.
Queríamos ainda saber se a Sr.ª Ministra tem conhecimento de que os hospitais distritais continuam a contratar tarefeiros médicos para os seus serviços de urgência - o que é um facto que me parece negar a «proletra» médica que muita gente pretende demonstrar - e se a Sr.ª Ministra não considera estranho que internos do 1.º ano e do 2.º ano, desenvolvendo exactamente o mesmo trabalho, estejam abrangidos por legislação diferente, estando os do 1.º ano em perfeita desvantagem em relação aos do 2.º ano.
Sr.ª Ministra da Saúde, estamos inteiramente abertos a colaborar com V. Ex.ª numa alteração profunda do Decreto-Lei n.º 310/82, que consideramos desfasado e passível de ser melhorado. Pensamos até, como V. Ex.ª, que o artigo 6.º, § 33, deverá ser eliminado. Estamos inteiramente dispostos, com V. Ex.ª, a eliminar todas as anomalias que encontrar no Serviço de Saúde e desde já oferecemos a nossa disponibilidade para o fazer, mas vamos votar a revogação do Decreto-Lei n.º 12-A/86 com a esperança que isso obrigue o Ministério da Saúde a planear atempadamente a política do sector, dialogando com os organismos representativos da classe.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Martins.

O Sr. Carlos Martins (PRD): - Sr.ª Ministra da Saúde, a posição que V. Ex.ª tem assumido em relação a algumas questões é convergente, em alguns aspectos, com o meu próprio posicionamento sobre as mesmas.
Disse V. Ex.ª que o Serviço Nacional de Saúde não existe para resolver o problema do emprego dos profissionais de saúde. Efectivamente, o assumir pelo Estado de tal compromisso levanta a questão de o assumir em relação a muitas outras profissões e, se assim for, o de sistema político a vigorar não será, muito provavelmente, o existente. Acresce que todos os cidadãos têm deveres para com a comunidade, particularmente os que frequentaram o ensino superior, custeado em grande parte pelo erário público.
Referiu V. Ex.ª o valor do subsídio mensal daqueles que frequentam o internato geral, mas não indicou os custos laterais inerentes a esse complemento de formação. Poderá V. Ex.ª indicar-me quanto custa ao Estado um interno geral, tendo em conta os custos laterais?
Referiu também V. Ex.ª que existe a medicina privada e que os médicos que não encontram emprego nos serviços oficiais podem optar por essa via. No entanto, para iniciar uma actividade por conta própria são necessários meios; existe ou está prevista a criação de algum sistema bonificado de crédito nesse sentido?
Por último, gostaria de referir que praticamente todas as profissões requerem aperfeiçoamento permanente - é esse o caso da medicina - e, por isso mesmo, médicos conceituados, muito embora exerçam clínica privada, continuam a trabalhar nos hospitais. Não pensa V. Ex.ª que o desemprego médico conduz à perda do investimento efectuado, à desactualização dos conhecimentos adquiridos e que quando esses médicos, finalmente, encontrarem emprego, são os utentes que sofrem as consequências?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr.ª Ministra da Saúde, ouvi com muita atenção a intervenção de V. Ex.ª na passada sexta-feira, mas ela suscitou-me algumas dúvidas e a pergunta que lhe faço é a seguinte: porque é que o Governo, antes de modificar alguns artigos do Decreto-Lei, n.º 310/82, não implementou medidas para sabermos as carências que temos, para fazer um levantamento, sério e exaustivo, da carta sanitária do País e da carta hospitalar, tendo modificado esse diploma antes de ver os resultados da aplicação das medidas que lhe fossem fornecidas por esse levantamento?
Gostaria de fazer mais perguntas mas, como ainda tenho uma intervenção para fazer e penso que V. Ex.ª tem pouco tempo para responder, reservei para essa intervenção outras considerações que quero fazer sobre este tema.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem ainda a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr.ª Ministra da Saúde, na nossa intervenção tivemos oportunidade de afirmar que este decreto que está a ser discutido era inútil, no que dizia respeito ao internato geral, porquanto o decreto anterior já acautelava suficientemente o problema do vínculo ao Estado.
Em relação ao internato da especialidade, entendemos que este diploma foi arbitrário, porque não fundamentado. A revogação das garantias que o decreto anterior concedia aos médicos que terminassem com aproveitamento o seu internato da especialidade era matéria discutível para reflexão e mesmo para uma possível revisão; porém, ela devia ser fundamentada em dados que deviam resultar de um levantamento correcto das necessidades do País em matéria de especialistas, nomeadamente após a actualização dos quadros hospitalares e após a definição de uma política quanto à prática das especialidades nos centros de saúde.
Estamos certos que, com estes dados, não seria difícil fazer um planeamento de mapas de vagas a 5, 6 ou 7 anos - que é o período em que admitimos deverá haver uma certa turbulência pelo excesso de licenciaturas - e que esses mapas, discutidos pelos próprios interessados, seriam pacificamente aceites. As leis podem ser dolorosas, mas quando são convincentes, pelos fundamentos apresentados, terminam sendo aceites.

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