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1496 I SÉRIE - NÚMERO 44

Diria que temos de aceitar democraticamente todas as criticas formuladas, até porque provêm dos nossos eleitores ou de outros órgãos de soberania, provavelmente com o mesmo direito para se pronunciarem sobre o funcionamento das instituições. Portanto, recusaria à partida essa dicotomia que faz entre críticas mal-intencionadas e bem-intencionadas.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Até prova em contrário, parto do principio de que qualquer crítica é sempre bem-intencionada e por isso lhe referi que estou absolutamente de acordo em que haja uma maior transparência e em que uma maior informação seja fornecida a todos aqueles que criticam para, provavelmente, haver mais justeza nas criticas que são formuladas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, está inscrito o Sr. Deputado Borges de Carvalho.
Uma vez que somos chegados à hora regimental para a interrupção dos nossos trabalhos, pergunto ao Sr. Deputado se a intervenção que vai produzir é ou não muito extensa, pois se não for poderá fazê-la ainda durante a manhã.

O Sr. Borges de Carvalho (Indep.): - Serei muito breve, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Borges de Carvalho (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, cabe-me louvar a meritória iniciativa do Partido Socialista, bem como a forma como o Sr. Deputado Amónio Vitorino a apresentou.
Das próprias palavras do Sr. Deputado António Vitorino se deduz que este projecto de resolução tem dois grandes objectivos: primeiro, o de comemorar o 10.º Aniversário da Constituição da República Portuguesa; segundo, o de proceder a uma profunda reflexão sobre a actividade parlamentar, reflexão essa que assume carácter não só da actividade actual que aqui desenvolvemos, como também de trazer do fundo dos arquivos tudo o que se refere ao Parlamento Português, às actividades parlamentares que se desenvolveram ao longo da história.
Talvez fosse de acrescentar ao que o Sr. Deputado António Vitorino invocou como sendo as referências históricas que deveríamos ir buscar outras actividades de carácter parlamentar, quiçá mais primitivas, mas que não deixam de ser anteriores à fase liberal do sistema monárquico. E se as não há em relação à parte que se refere ao Parlamento propriamente dito naquilo que o Sr. Deputado António Vitorino aqui propôs, o mesmo não se pode dizer em relação à própria Constituição.
Nas palavras com que o Partido Socialista aqui introduziu a matéria se vê o cuidado que houve em referir a Constituição como elemento estruturante do nosso sistema político - o que várias vezes foi repetido - e o cuidado paralelo de não referir a Constituição como estruturante do nosso sistema económico. Creio que
isso foi propositado tal como creio que correspondeu, por parte do Partido Socialista, à ocultação da parte negativa da Constituição, parte essa que o Partido Socialista quis manter aquando da revisão de 1982, mas, que, por afirmações posteriores, parece já estar, nesta altura, mais aberto a criticar ou a alterar.
De facto, a Constituição da República não é pacífica. É-o no que se refere aos direitos fundamentais, é-o no que se refere ao sistema político, embora pessoalmente preferisse um sistema político não semipresidencialista mas puramente parlamentar. No entanto, o Partido Socialista não se quis referir à parte em que a Constituição é fruto de críticas e que tem sido um elemento negativamente estruturante da vida do País. Teve esse cuidado, que aprecio, mas num debate desta natureza essa realidade não pode ser escamoteada.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que se impõe é não só uma comemoração mas uma reflexão profundamente crítica à Constituição.
Ainda há pouco um senhor deputado se referia aqui à regionalização como grande conquista da Constituição de 1976. É-o em relação às regiões autónomas mas é precisamente o contrário no que diz respeito ao continente. Aqui não posso deixar de citar o candidato presidencial, Dr. Salgado Zenha, quando dizia que era a Constituição que impedia a regionalização. Como VV. Ex.ªs sabem, a Constituição proíbe a regionalização do País, na medida em que obriga à simultaneidade em todo o território. Portanto, aí temos, desde logo, um ponto em que muita gente tece loas à Constituição e em que deveria fazer precisamente o contrário. Mais, na medida em que é programática a Constituição é antidemocrática e é-o na medida em que legisla ad sedes aeternitatis no artigo 290.º Na medida em que impõem a todos os governos uma capitis diminuto em relação às nacionalizações, a Constituição é antidemocrática.
Portanto, é necessário, sim, comemorar o aniversário da Constituição, mas fazê-lo de um ponto de vista profundamente crítico, de peito aberto, com toda a sinceridade e toda a abertura democrática, não fazendo disso uma simples comemoração de- um facto que é, em si, globalmente positivo, mas que aos olhos de muita gente engloba diversas e profundas características negativas. Sim à reflexão, à consideração histórica, ao envolvimento cultural e parlamentar do acontecimento que VV. Ex.ªs aqui hoje propõem, mas não à comemoração pela comemoração, pelo «corta-fitas». Sim à crítica, à reflexão, sim ao debate.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Não obstante termos chegado ao limite da nossa sessão matinal, o Sr. Deputado António Vitorino pediu a palavra para formular um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Borges de Carvalho, pelo que lha vou conceder.

O Sr. António Vitorino (PS): - Em primeiro lugar, quero agradecer ao Sr. Deputado Borges de Carvalho as considerações que fez, com a autoridade que lhe assiste por ter sido presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Há pouco fiz uma destrinça, que não me pareceu ter tido grande acolhimento, entre críticas bem-intencionadas e críticas mal-intencionadas. Enfim, estamos sempre a aprender. Agora, não me ponha na boca

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