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14 DE MARÇO DE 1986 1505

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Deputado José Apolinário, gostaria só que precisasse este conceito que, para mim, continua muito nebuloso: V. Ex.º disse que legalizar o direito político de associação já está na Constituição. Estou completamente de acordo.
Agora a questão a que gostaria que me respondesse é a seguinte: V. Ex.º acaba de responder ao Sr. Deputado Tiago Bastos que, de facto, a situação dos menores de dezoito anos é complicada e não estava prevista legalmente porque não havia nenhum documento legal a reconhecer o seu direito de associação. Gostaria que me explicasse qual é a diferença entre reconhecimento legal e legalização. É, aliás, a única diferença que não consigo perceber.

O Orador: - Sr. Deputado, eu não falei nessa distinção. Ou se falei foi por lapso - e retiro-o já de seguida. O que eu disse foi que a destrinça fundamental em relação a essa matéria, e que resulta claramente do próprio ordenamento jurídico português, é o facto de o direito de associação, consagrado na Constituição, se aplicar a todos os portugueses.
Há um problema diferente que se põe em relação aos menores de dezoito anos. É que, não tendo capacidade civil, à luz do Código Civil, não podem intervir em actos constitutivos, como no caso da associação de estudantes, e põe-se o problema concreto de, por exemplo, na atribuição de subsídios ou meios financeiros, se perguntar quem é responsável. São os pais que estão em causa?
Bom, é essa questão concreta que tem de ser resolvida na prática, o que pode ser feito de várias formas: através de iniciativas, prevendo, concretamente, a forma de resolver esse problema e de atenuar essa questão, como é, por exemplo, a iniciativa tida recentemente pelo Sr. Deputado Manuel Monteiro, do CDS, ou, também, através da atribuição de especiais capacidades de movimentação aos entes colectivos, que no caso são as associações de estudantes do ensino secundário, procurando intervir ou não de uma forma indirecta em relação à questão da gestão. Estas são as soluções que se poderão adoptar, em sede de comissão, em relação a esta matéria.
Quanto à questão da fonte, essa é uma questão que me parece muito pertinente e penso estar de acordo com aquilo que o Sr. Deputado me pareceu defender. É óbvio que, defendendo nós a autonomia universitária, a descentralização e a desconcentração de serviços, a fonte originária em relação ao financiamento deve estar, no ensino secundário, no âmbito de cada escola e, no ensino superior, no de cada universidade porque isso é que é, de facto, a raiz do princípio de autonomia, da descentralização e da desconcentração. Penso, portanto, que não deve ter nenhum pejo em relação a essa matéria.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Monteiro.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começaria por dizer que o movimento associativo é importante por si próprio, pela vontade e criatividade dos seus intervenientes, e não pelas lutas partidárias e pelos passados mais ou menos antifascistas que nas escolas possam ter ocorrido.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Muito bem!

O Orador: - O que se trata aqui hoje, e mais uma vez, é de viabilizar o movimento associativo e de permitir, aos estudantes, que têm uma própria personalidade e criatividade, que estes dêem azo a essa mesma personalidade e criatividade, desenvolvendo aquilo a que têm direito e aquilo que desejam e que há muito ambicionam.
Nós apresentamos um projecto de lei onde enunciámos, única e exclusivamente, princípios gerais e fizemo-lo propositadamente. Entendemos, e não é de hoje, que a realidade de cada escola é bem diferente e que não podem existir medidas que, de algum modo, possam limitar a participação e a criatividade dos estudantes em cada comunidade escolar e isso insere-se no princípio, por nós sempre definido, de que o Estado não pode imiscuir-se em tudo e de que os seus órgãos não podem ter a veleidade de dizer aos estudantes, neste caso muito concreto, como devem fazer as suas próprias actividades.
Entendemos também que, tendo nós um conceito de que a escola deve funcionar cada vez mais como uma comunidade em que os estudantes não podem estar de costas voltadas para todos os demais intervenientes, é fundamental que todos os partidos aqui presentes, nomeadamente através dos seus representantes mais novos, se consciencializem de que o que é importante aqui não é perder tempo com questões que não passam de meras questiúnculas, não é perder tempo discutindo conceitos de história mais ou menos aberrantes, mas, de uma vez por todas, dar liberdade plena aos estudantes em Portugal para que estes, de forma livre e perene, possam dizer aquilo que querem.
Nesse sentido o CDS, mais uma vez, demonstra a sua plena abertura para que assim seja e declara, desde já, que não inviabilizará qualquer projecto de lei apresentado nesta Assembleia sobre esta matéria, no sentido de que aquilo que é importante é dar aos estudantes aquilo que eles querem e não o trazer para o movimento associativo as lutas partidárias que eventualmente possam existir. Se os partidos querem lutar uns contra os outros façam-no em sede própria e noutros locais, não nas escolas. Deixemos os estudantes, de forma livre e participativa, dizer aquilo que querem e aquilo que desejam.

Aplausos do CDS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem palavra o Sr. Deputado João Álvaro Poças.

O Sr. João Álvaro Poças (PSD): - Sr. Deputado Manuel Monteiro, o projecto de lei que o CDS apresenta representa claramente o que ainda há pouco o meu companheiro de bancada Carlos Coelho quis explicar, isto é, a diferença entre legalizar, ou reconhecer juridicamente, e atribuir personalidade jurídica.
Como o projecto de lei do CDS vem apenas reconhecer juridicamente as associações de estudantes, fazia-lhe, Sr. Deputado, a seguinte pergunta: porquê a não atribuição de personalidade jurídica? Não lhe parece que, talvez, do ponto de vista do funcionamento das associações, inclusive para a recepção de subsídios de outras entidades para além do Estado ou dos conselhos directivos, seria vantajosa a atribuição de personalidade jurídica às associações de estudantes?

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