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14 DE MARÇO DE 1986 1527

colaboração dos serviços ou pessoas designadas quer pelo Governo da República quer pelo Governo Regional da Madeira.
2 - Os autos de noticia, por infracção à legislação sobre a reserva, serão levantados e processados nos termos estabelecidos nos regulamentos das capitanias dos portos.

ARTIGO 4.º

O diploma referido no artigo 2.º aprovará os sinais indicativos de proibições, permissões ou condicionamentos na área da reserva, para os quais não existam modelos estabelecidos internacionalmente.

ARTIGO 5.º

As despesas resultantes da execução do presente diploma, que não devam por sua natureza ser custeadas pelo orçamento da Marinha ou de outros organismos interveniente, serão suportadas pelas verbas do orçamento do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico.

ARTIGO 6.º

A violação ao disposto na legislação que preserva as ilhas Selvagens como reserva natural constitui contra-ordenação punível com multa a estabelecer no diploma referido no artigo 2.º, sem prejuízo da obrigação do infractor demolir, renovar ou reconstruir à sua custa quaisquer obras ou resíduos, com a perda dos objectos, instrumentos ou outros meios utilizados na infracção.

ARTIGO 7.º

Ficam revogadas todas as normas que contrariem o disposto na presente lei.

ARTIGO 8.º

Até à entrada em vigor do diploma referido nos artigos anteriores, mantêm-se os actuais esquemas de intervenção dos serviços do Estado.

Palácio de São Bento, 12 de Março de 1986. - O Presidente da Comissão, Anselmo Aníbal. - O Relator, Cecília Catarino.

Declaração de voto anulada pare publicação sobro e proposta
de lei n.º 711V (Assistência ao Governo Regional de Madeira
na defesa das Ilhas Selvagens como reserve natural).

O PCP congratula-se com a aprovação da proposta de lei n.º 7/IV relativa à "Assistência ao Governo Regional da Madeira na defesa das ilhas Selvagens como reserva natural".
Empenhámo-nos na discussão, quer da generalidade quer na especialidade, com denodo e espirito construtivo, tendo apresentado diversas propostas que vieram a merecer o apoio da Comissão e do Plenário.
Esta lei que há oito anos deu entrada pela primeira vez na Assembleia da Repúlica, sofrendo aí vicissitudes das diversas maiorias, teve desde o primeiro momento apoio do PCP, no seguimento da sua política coerente de defesa do património natural do nosso país e do património universal, ao qual as ilhas Selvagens são um paradigma.
Esperamos que esta lei constitua um instrumento eficaz na defesa do património natural das Selvagens, que tão desprezado tem sido.

Esse foi o objectivo que sempre norteou o nosso trabalho.
Mas não basta ficar por aqui. Há que adoptar medidas urgentes para que a lei possa ser implementada e posta em prática. Só assim estará cumprido com plenitude o objectivo a que hoje, por unanimidade, a Assembleia se vinculou.

O Deputado do PCP, Luís Roque.

Declaração da voto anulada pare publicação sobre o pedido
de Inquérito parlamentar n.º 111V e projecto de resolução
n.º10/IV.

O Partido Social-Democrata tem absoluto conhecimento de quanto polémico e de difícil tratamento vai necessitar a zona de intervenção da Reforma Agrária para de uma vez por todas se legislar no sentido de uma pacificação de modo a que resulte o que as populações tanto anseiam, a paz social e a definição concreta das estruturas fundiárias para que dai advenham os frutos mais ambicionados que correspondem à diminuição do desemprego e ao aumento de produção assente numa implementação dos índices de produtividade, tudo isto inserido num planeamento adequado para a zona de intervenção da Reforma Agrária.
Mas para que tudo se passe num processo claro e transparente é necessário, é preciso ordenar um esquema cronológico devidamente documentado, que nos esclareça as diversas posições tomadas pelas diferentes partes que esta conjuntura envolve.
Temos uma ideia muito concreta acerca dos diplomas que acabamos de votar, o primeiro tenta omitir tudo o que foi no tempo, correspondente a uma actuação que compromete o Partido Comunista Português e põe em causa o verdadeiro 25 de Abril, utilizando inclusive uma linguagem indigna desta Assembleia e que não corresponde no mínimo ao desejo e ao entender dos trabalhadores alentejanos, que mais do que nunca reconhecem a utopia colectivista.
O segundo diploma, da autoria do Partido Socialista, que coincide no essencial com o do Partido Comunista Português, utiliza é certo outra dialéctica, mas não deixa de estar carregado de alguma hipocrisia no que diz respeito ao que se pretende e o que foi no tempo a sua actuação e responsabilização nos actos cometidos na zona da Reforma Agrária, quando da implementação da Lei n.º 77/77. Por outro lado, concorda com a necessidade de um perfeito conhecimento dos acontecimentos ocorridos na zona de intervenção da Reforma Agrária depois do 25 de Abril, quando sugere a publicação de um "livro branco" sobre a Reforma Agrária. O objectivo deste diploma não é claro, mas temos de ter em conta o modo correcto em como está apresentado.
O Partido Social-Democrata não poderia em coerência votar doutro modo o inquérito parlamentar n.º 1/IV e o projecto de resolução n.º 10/IV, porque, como foi referido na intervenção que fizemos, é preciso desmitificar o problema da Reforma Agrária e levar ao conhecimento do povo português, com toda a objectividade, a realidade da situação fundiária, económica e social, existente na zona de intervenção, à data do 25 de Abril, a verdade das ocorrências posteriores e ainda um levantamento da actual estrutura fundiária, casos pendentes, débitos ao Estado, indemnizações por pagar, volume e valor de coroças tran-

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