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4 DE ABRIL DE 1986 1857

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata absteve-se nesta votação por entender que a localização deste articulado não deve ser no artigo 9.º mas sim no artigo 13.º Foi esta a razão da nossa abstenção.

O Sr. Presidente: Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No artigo 13.º estava incluída a disposição que autorizava o Ministro das Finanças e do Plano a isentar do IVA as importações de viaturas por associações e corporações de bombeiros.
O que se pretende neste momento é que o Ministro das Finanças deixe definitivamente de ter essa função e que, automaticamente, a isenção passe a existir. A isenção já existia mas apenas quando o Ministro das Finanças o autorizasse; neste momento, ela existirá sempre.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, pediria que se fizesse uma curta pausa, porque, realmente, parece haver um lapso na redacção da proposta.

O Sr. Presidente: - Está certo, Sr. Deputado, vamos aguardar pelo esclarecimento.

Pausa.

Peço a atenção do Sr. Deputado Alípio Dias, porque, em conformidade com a sua declaração de voto, parece realmente ter havido um lapso na proposta que acabou de ser votada. Gostaria que posteriormente o Sr. Deputado se manifestasse, depois de tal lapso ter sido corrigido.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, a proposta que acabámos de votar continha realmente um lapso na redacção do título, que passa a ser a seguinte:

Proposta de substituição do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 394-B/85, de 26 de Dezembro (Código do IVA).

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Alípio Dias, penso que a correcção agora feita foi suscitada pela declaração de voto que V. Ex.ª havia produzido, o que leva a crer que a abstenção do PSD estava inteiramente justificada em virtude deste erro.
Assim, desejaria saber se a bancada do PSD concorda ou não com esta alteração, que vem dar razão às afirmações que haviam sido feitas.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - De facto, Sr. Presidente, a alteração agora proposta pelo Partido Comunista Português dá inteira satisfação à objecção que tinha sido levantada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata.
Nesta conformidade, mudámos realmente o sentido do nosso voto, pelo que também votamos favoravelmente a proposta.

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção à correcção do lapso verificado e do resultado da votação?

Pausa.

Não havendo objecções, fica o lapso rectificado nos termos declarados pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo e em conformidade com a declaração agora prestada pelo Sr. Deputado Alípio Dias.
Sendo assim, fica também registado que esta proposta foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Ribeiro Telles e Borges de Carvalho.

Pausa.

Srs. Deputados, foram apresentadas na Mesa duas propostas de aditamento de um artigo 28.º-A, uma do PRD e outra do PS.

Pausa.

Entretanto, foi apresentado um requerimento de baixa à comissão da proposta de aditamento de um artigo 28.º-A apresentada pelo Partido Socialista.

Vai proceder-se à votação deste requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Ribeiro Telles e Borges de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou submeter à votação a proposta de aditamento de um artigo 28.º-A apresentada pelo Partido Renovador Democrático.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas, como inicialmente foram submetidos à discussão o artigo 28.º e todas as propostas de alteração a ele referentes, penso que também há lugar a período de discussão em relação ao artigo 28.º-A.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado, já que se trata de um novo artigo,

Está, pois, em discussão a proposta de aditamento de um novo artigo 28.º-A apresentada pelo Partido Renovador Democrático.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Renovador Democrático apresentou esta proposta por considerar, como se costuma passar neste momento e está previsto no próprio Decreto-Lei n.º 521/85, quanto à venda a retalho de combustíveis líquidos, que também se justificaria, no caso da venda de botijas de gás, um tratamento semelhante para os revendedores deste tipo de produto. Nessa circunstância, como muitos desses retalhistas estão isentos do IVA, devido à sua dimensão económica, não se justifica que, só por venderem botijas de gás, venham agora a ser obrigados a ter de cobrar este imposto.

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