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1926 l SÉRIE - NUMERO 52

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, gostava que me formulassem as perguntas todas de uma vez para evitar estar sempre a responder.

Risos.

O Sr. Presidente: - Penso que ninguém mais pediu a palavra para esclarecimentos, Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, não defendo que as poupanças tenham de ser necessariamente aplicadas nos depósitos a prazo, 'mas defendo que elas tem de ser aplicadas nos instrumentos financeiros mais eficazes, ou ,seja, nos que não precisam de apoios fiscais para poderem concorrer.
Quanto à questão das preocupações com o sistema bancário, volto a dizer que este sistema tem dificuldades estruturais importantes, mas isso não é razão para que não desenvolvamos o mercado de capitais se ele for mais eficiente do que é neste momento. Realmente tem, até, como eu disse, condições para o ser, no entanto não precisa que lhe andemos a dar muletas fiscais.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vai ser votado o corpo do artigo 21. º da proposta de lei até à sua alínea d).

Pausa.

Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente; proponho que votemos o corpo do referido artigo até à sua alínea c), inclusive, e não a d).

O Sr.- Presidente: - Sr. Deputado, vai proceder-se nesses termos.
Vou, pois, submeter à votação o corpo do artigo 21.º até à alínea c), ou seja, as alíneas a),b e c)

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

São as seguintes:

Artigo 21.º

(Imposto de capitais)

Fica o Governo autorizado a:

a) Introduzir no Código do Imposto de, Capitais as necessárias alterações, no sentido de a isenção referida no n.º 5.º ,do artigo 9.º, relativamente a rendimentos abrangidos pelo artigo 3.º, só, se aplicar quando esses rendimentos derivem de capitais cujo valor global não exceda 10 000$ por cada titular, ficando sujeitos a imposto os rendimentos produzidos por estes capitais a partir da data em que o mesmo titular passe a auferir rendimentos resultantes de capitais cuja soma exceda aquele limite.
b) Estabelecer que a isenção referida no n. º 5.º do artigo 9.º do mencionado Código não se aplica nos casos em que, por virtude de recebimentos parciais dos créditos, manifestados, estes fiquem reduzidos a quantitativo igual ou inferior ao limite de 10 000$;
Aditar um artigo ao Código do Imposto de, Capitais estabelecendo que, quando os juros de obrigações ou de depósitos em instituições cie crédito legalmente autorizadas a recebê-los sejam estipulados em moeda estrangeira ou de território sob administração portuguesa, a sua- equivalência em , escudos será determinada pelas cotações à data do vencimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vou submeter à votação a alínea d) do referido artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD; do 'PS, do CDS e dos deputados independentes Lopes Cardoso e Ribeiro Telles, votos com t rã do PCP e da deputada independente Maria Santos e a abstenção do PRD é do MDP/CDE.

É a seguinte:

d) Manter, relativamente aos rendimentos respeitantes a 1986, a suspensão da aplicação do disposto no ,§ único do artigo 7.º e na parte final, do n.º 2.º do artigo 19.º, ambos do Código do Imposto de Capitais.

O Sr. Presidente:.- Srs. Deputados, vou submeter à votação a proposta de alteração das alíneas e) e f) do artigo 21. P, apresentada pelo PRD.
O PSD requer que esta votação seja feita por alíneas, pelo que assim se fará.
Portanto, vou pôr à votação, a alínea. e) da referida proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

e) Dar nova redacção ao artigo 21. º, no sentido de fixar em 15% a taxa do imposto de capitais incidente sobre juros de obrigações, de , r depósitos a prazo e de suprimentos ou outros abonos feitos pelos sócios às sociedades, bem como sobre os demais rendimentos referidos no n. º 5.ª do artigo 6.º do respectivo Código.

O Sr. Presidente: . - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - É para explicar que o Grupo Parlamentar do - PSD votou favoravelmente a referida alínea e) uma vez que foi eliminado o adicional sobre a taxa do imposto de capitais constante do artigo 17.º

O Sr. Presidente:- Para uma declaração de voto, tem ,a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O CDS também .votou favoravelmente esta proposta porque, de contrário, isto implicaria uma diminuição de receita que não estava nas nossas previsões e que não constava das nossas propostas.

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