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4 DE ABRIL DE 1986 1849

propostas: proposta de substituição apresentada pelo PSD, uma proposta de aditamento apresentada pelo PRD, três propostas de aditamento apresentadas pelo PCP e uma proposta de substituição subscrita pelo CDS. Estão em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Justifica-se a nossa proposta de passagem do vinho engarrafado para a tabela I, isto é, para a taxa zero, em primeiro lugar, porque se trata de um produto crítico da nossa agricultura, com excessos de produção, em que por efeitos da lei da oferta e da procura, para escoar a quantidade produzida, não é possível repercutir sobre o consumidor o montante do IVA.
Por outro lado, todos os outros intervenientes só comprarão aquilo que podem vender, enquanto os produtores têm de vender aquilo que produziram. Estão, assim, os produtores numa situação inelástica que os força, em última análise, a suportar um abaixamento do preço de venda do seu produto que, na prática, é da ordem de grandeza da totalidade do IVA, e isto não só sobre o preço à saída da sua adega mas sobre todo o valor acrescentado até ao consumidor, ou seja, da garrafa, da rolha, do rótulo, das despesas de engarrafamento e das margens comerciais.
Tudo isto não é teoria. Já se verificou aquilo para que tínhamos alertado a Câmara e o Governo no ano passado. A crise está aí com preços baixíssimos na produção, dificuldades de escoamento e a necessidade de uma intervenção que se está a revelar insuficiente.
Assim se verificou que não adiantava isentar só o vinho a granel.
Resta definir os limites do valor unitário para beneficiar da taxa zero.
Consideramos que seria um erro isentar somente os garrafões e as garrafas de litro com tampa de plástico, o que aconteceria se o limite fosse demasiado baixo.
De facto, entendemos que se deve considerar como referência vinhos do ano de qualidade normal, de adegas cooperativas engarrafados em garrafa de 0,75 l, e que este sector deve ter o seu desenvolvimento encorajado como base para uma política real de qualidade. Usando esta referência, e por um levantamento feito ao nível de supermercados, verificou-se que só um limite de 200$ por litro, equivalente a 150$ por garrafa, cobriria a generalidade desta classe.
Um valor significativamente mais baixo, como o que é proposto pelo PRD, levaria a uma distorção em favor do tipo de qualidade inferior correspondente à garrafa de litro com tampa de plástico, efeito perverso e contrário a uma política razoável de melhoria de qualidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luis (PSD): - Sr. Presidente, a proposta apresentada pelo PSD, na parte que diz respeito às alterações, foi feita baseando-se nos mesmos princípios defendidos pelo CDS.
A proposta apresentada pelo PSD inclui também a mudança da taxa agravada dos vinhos aperitivos, tabela MI, para a taxa normal, de modo que se possam aplicar as normas da CEE, que indicam que devem ser tributados, da mesma forma, vinhos equivalentes ou homólogos, isto é, as normas aplicáveis para os mesmos fins.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, o PRD acabou de apresentar na Mesa uma proposta de substituição à proposta de alteração que tínhamos apresentado anteriormente e que corrige alguns dos escalões que estão previstos nas listas 1 e 11.
O que o PRD pretende evitar com esta proposta é toda a concorrência desleal, que se estava, de facto, a verificar, entre a venda do vinho a granel e a venda do vinho de baixo valor engarrafado, já que nos últimos tempos o vinho de baixo valor engarrafado estava a ser completamente substituído pela venda de vinho a granel, com os evidentes inconvenientes em matéria de higiene e de manipulação deste tipo de vinhos.
Na nossa proposta concedeu-se ainda, dentro de limites que consideramos adequados, algum apoio à produção de vinhos engarrafados. E essa concessão foi feita dentro dos limites que consideramos adequados porque se levássemos longe demais a isenção do IVA na venda dos vinhos engarrafados haveria uma redução das receitas desse imposto - aliás, não podemos também esquecer que ficaria, de algum modo, a porta aberta para a eventual entrada, e mesmo concorrência, de certos vinhos estrangeiros.
Queria também perguntar ao Governo - uma vez que uma das propostas é subscrita pelo partido que apoia o Governo - se não considera que os limites de isenção, que estão contemplados na lista I da proposta do PSD e do CDS, põem em causa uma certa contenção do regime de isenções do IVA, que o Governo tem vindo a defender, quer através do debate que tem tido aqui lugar quer através de outras discussões que têm havido, nomeadamente em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Gostaria também de perguntar se o Governo não considera que elevar o nível de isenções, tal como aparece nas propostas do PSD e do CDS, constitui como que uma discriminação em relação a outros produtos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Deputado Carlos Lilaia, a proposta do PRD que tenho em meu poder apenas indica a passagem para a lista I de certos valores que foram alterados e a passagem para a lista n - passagem de 16% para 8% - dos vinhos engarrafados de valores mais elevados.
V. Ex.ª é capaz de quantificar qual é a quebra de redução que se verifica ao passar os vinhos de valores mais elevados da lista III, dos 16% da tabela geral, para a lista II, dos 8%? Há ou não uma redução de receita francamente superior àquela que se verifica com a proposta anterior, na medida em que na proposta anterior há uma parcela significativa que continuará a ser tributada, nomeadamente as garrafas de pequena capacidade (que continuarão a ser tributadas pelos bares e restaurantes que as vendam)?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

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